Arbitragem: contratos de energia elétrica - oabdf.org.br§ão-Solange... · arbitragem Câmara FGV...

32
Arbitragem: contratos de energia elétrica 23/10/2015 Seminário Arbitragem e Poder Público Solange David Vice-presidente do Conselho de Administração

Transcript of Arbitragem: contratos de energia elétrica - oabdf.org.br§ão-Solange... · arbitragem Câmara FGV...

Arbitragem: contratos de energia elétrica

23/10/2015

Seminário Arbitragem e Poder Público

Solange David Vice-presidente do Conselho de Administração

Agenda

1. Comercialização de energia elétrica

• Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE

• O mercado de energia elétrica no Brasil

2. Convenção Arbitral do Mercado

• Abrangência, aprovação e forma de aplicação

• Principais itens

3. Principais questões arbitrais

• Temas discutidos na arbitragem (e no Judiciário)

• Extrato das principais decisões

1. Comercialização de energia elétrica

Por que a energia elétrica é uma commodity diferente?

Não estocável em grande

escala

Confiabilidade do suprimento é um bem público

Produção deve ocorrer no instante de consumo

Mundo físico Mundo comercial –

contratos e mercado

1

Território do país

• 8.514.876 km²

Despacho centralizado das usinas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS

Sistema Interligado Nacional - SIN

Linhas de transmissão

• 103.362 km

Malha viária pavimentada no Brasil

202.988 km (DNIT, 2013)

Capacidade instalada

• 139,8 GW

6º do mundo, atrás de China, EUA, Japão, Índia e Alemanha (EPE, 2014)

Principais fontes

Hidro 63%

Térmica 28%

Eólica 4%

Nuclear 1,5%

2

Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

Agência Nacional de Energia Elétrica

Empresa de Pesquisa Energética

Atual estrutura de governança do setor elétrico brasileiro

CNPE: Define a política energética do país, com o objetivo de assegurar a estabilidade do suprimento energético MME: Responsável pelo planejamento, gestão e desenvolvimento da legislação do setor, bem como pela supervisão e controle da execução das políticas direcionadas ao desenvolvimento energético do país EPE: Realiza o planejamento da expansão da geração e transmissão, a serviço do MME, e dá suporte técnico para a realização de leilões CMSE: Supervisiona a continuidade e a confiabilidade do suprimento elétrico ANEEL: Regula e fiscaliza a geração, transmissão, distribuição e comercialização de eletricidade. Define as tarifas de transporte e consumo, e assegura o equilíbrio econômico-financeiro das concessões ONS: Controla a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) de modo a otimizar os recursos energéticos CCEE: Administra as transações do mercado de energia e realiza os leilões oficiais

CNPE Conselho Nacional de

Política Energética

CMSE Comitê de Monitoramento

do Setor Elétrico

Operador Nacional do Sistema Elétrico

3

CCEE: operadora do mercado de energia elétrica

Contabilizações e liquidações

Tecnologia e sistemas para operações

Divulgação de informações e resultados

Leilões de energia elétrica

Registro dos contratos de compra e venda

Coleta de medição (geração/ consumo)

Principais atribuições

• Criada em 1999, a CCEE é a operadora do mercado brasileiro de energia elétrica

• Instituição privada e sem fins lucrativos, tem como associadas todas empresas que atuam na comercialização de energia no Brasil

4

Associados CCEE

Última posição: set/15 Classe [%]

Gerador a Título de Serviço Público 31 1,0%

Gerador Autoprodutor 59 1,9%

Distribuidor 49 1,5%

Comercializador 168 5,3%

Gerador Produtor Independente 1065 33,6%

Consumidor Especial 1172 37,0%

Consumidor Livre 621 19,6%

Total 100,0%

Participação

Classe [%]

Gerador a Título de Serviço Público 31 1,0%

Gerador Autoprodutor 59 1,9%

Distribuidor 49 1,5%

Comercializador 168 5,3%

Gerador Produtor Independente 1065 33,6%

Consumidor Especial 1172 37,0%

Consumidor Livre 621 19,6%

Total 100,0%

Participação

Metalurgia, siderurgia, alimentos, bebidas, têxteis, comércio, serviços, etc.

5

Operação do mercado - CCEE

Gestão da Conta-ACR

R$ 21,176 bilhões captados junto a instituições financeiras

Gestão da Conta Bandeiras

R$ 1,86 bilhão movimentados em 2015

Valores contabilizados em 2015

R$ 26 bilhões

R$ 2 bilhões

R$ 1,7 bilhão

R$ 168 milhões

R$ 2,2 bilhões

Operação de seis leilões de energia

3.894,3 MW médios e R$ 97,3 bilhões em contratos em 2015

*

R$ 32,5 bilhões

* Receita d

e ven

da p

aga aos gerad

ores

6

Ambiente de Contratação Regulado

ACR

Ambiente de Contratação Livre

ACL

Mercado de Curto Prazo

MCP

Compradores: Distribuidoras (representam consumidor baixa tensão)

Leilões regulados por menor preço

Compradores: Consumidores livres, geradores, comercializadores

Negociações bilaterais a preços livres

Acerto das diferenças entre geração, consumo e contratos

Estrutura do mercado – Ambientes de comercialização

7

No mercado regulado, os consumidores de energia elétrica são atendidos pelas distribuidoras, que compram energia em leilões

Mercado regulado (ACR) – Leilões de energia

Recebíveis dos contratos podem ser utilizados como garantia para financiamento de longo

prazo

Distribuidoras

Distribuidoras

assinam contratos regulados de

longo prazo com empreendedores de

usinas

8

Mercado regulado (ACR) – Leilões de energia

63 leilões realizados

R$ 1,312 trilhão movimentados

67.786 MWmédios contratados

2015 6 leilões realizados

R$ 97,3 bilhões movimentados

3.894 MWmédios contratados

• 13 leilões de Energia Existente • 20 leilões de Energia Nova • 16 leilões de Ajuste • 8 leilões de Energia de Reserva • 3 leilões de Fontes Alternativas • 3 leilões estruturantes

9

Mais de 25.000 contratos regulados.

221,5 218,5

208,5 208,4 207,3 201,4

189,2

178,1 172,5

166,9 165,3 169,3

172,8 172,8 172,8 172,0 170,2 168,2 166,8 164,3 160,7 160,7 160,7

-

20,0

40,0

60,0

80,0

100,0

120,0

140,0

160,0

180,0

200,0

220,0

240,0

0

5.000

10.000

15.000

20.000

25.000

30.000

35.000

40.000

45.000

50.000

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030

R$/MWh MWmédio Evolução Histórica de Contratação no ACR - por fonte

UHE PCH BIOMASSA GÁS NATURAL

GNL ÓLEO COMBUSTÍVEL DIESEL EÓLICA

CARVÃO SOLAR PREÇO DE VENDA MÉDIO

Mercado regulado (ACR) – Leilões de energia

10

Mais de 25.000 contratos.

Há vigência até 2047.

• Contratos bilaterais entre compradores e vendedores - preços e condições contratuais são sigilosos

• Contratos são registrados na CCEE com informação de duração e montante

• Consumidores livres podem negociar cessões de montantes de energia com outros agentes do mercado livre, incluindo outros consumidores

Geradores e Produtores Independentes

Autoprodutores Comercializadores Consumidores

livres e especiais

Negociações bilaterais

+

Plataformas

eletrônicas de

negociação

Mercado livre de energia elétrica (ACL)

11

Mercado livre de energia elétrica (ACL)

12

Duração dos contratos de compra

2. Convenção Arbitral do Mercado

Breve histórico – previsão legal, regulatória e contratual

Lei 9.207/96 Dispõe sobre a

arbitragem

Lei 10.848/2004 Prevê a arbitragem no âmbito da CCEE

(§5º do art. 4º)

Decreto 5.177/04 Determinou que a

convenção arbitral fosse tratada na Convenção de

Comercialização (inc. IV do art. 3º)

Convenção de Comercialização

(REN ANEEL nº 109/04) É obrigação do agente da

CCEE a adesão à Convenção Arbitral

Estatuto Social 32ª Assembleia Extraordinária Aprovou a convenção arbitral

e elegeu a Câmara FGV (26.01.2005)

REH ANEEL nº 531/2007 A ANEEL homologou a

convenção arbitral

Lei 10.433/2002 Arbitragem no âmbito do MAE

Contratos do ACR e do ACL

13

Formas de solução de conflitos

14

Convenção de Comercialização de Energia Elétrica

• Os CONFLITOS sujeitos à arbitragem devem:

envolver apenas direitos disponíveis;

não ser de competência da ANEEL, ou já ter esgotado a via administrativa.

• Os procedimentos arbitrais podem ser instaurados entre: entre dois ou mais agentes da CCEE;

entre um ou mais agentes e a CCEE.

15

Arbitragem no mercado de energia elétrica

• Adesão: obrigatória para todos os agentes da CCEE (art. 17, VII da Convenção

de Comercialização e PdC Módulo 1 – Submódulo 1.1).

• Autorização expressa para adesão de empresas públicas e sociedades de

economia mista (art. 4º, § 6º da Lei nº 10.848/2004).

• Agentes celebraram Termo de Adesão à Convenção Arbitral, que passou

a fazer parte da documentação de adesão à CCEE.

• A Câmara da Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi escolhida para a arbitragem do mercado de energia elétrica.

• A Convenção Arbitral foi aprovada pelos agentes e passou a ser obrigatória a partir de 26.01.2005.

16

Composição da arbitragem

• Árbitros: pessoas físicas, residentes no Brasil e fluentes em português.

• Composição: um único árbitro ou Tribunal arbitral de composição trina.

• Conflito de interesses: previsões expressas para prevenir possíveis

conflito de interesses entre os agentes e os árbitros.

17

Convenção Arbitral

• Competência para emissão de medidas acautelatórias: Árbitros;

Poder Judiciário: foro Capital Estado de São Paulo.

• Momento: antes e no decorrer do procedimento arbitral.

• Multa de 0,1% por dia sobre o valor do CONFLITO para a parte que frustrar ou deixar de cumprir sua obrigações no procedimento arbitral.

• Agentes podem se manifestar para ingresso na arbitragem, caso tenham interesse. Há divulgação da instauração da arbitragem e do extrato da decisão arbitral.

• Confidencialidade do procedimento arbitral.

18

Principais atos do procedimento arbitral

Requerimento Instauração de

Arbitragem

Requerido manifesta

concordância com a

instauração da arbitragem

Câmara FGV aceita o

requerimento

Árbitro ou Tribunal arbitral é nomeado

Assinatura do termo de

compromisso arbitral

e depósito das custas

Apresentação das razões

(não superior a 15 dias da

assinatura do compromisso

arbitral)

Resposta as razões (15 dias para

apresentar a resposta)

Fase probatória

e audiência

Sentença arbitral (30 dias após realização da

audiência)

Apresentação de

Embargos (5 dias da audiência)

Audiência para

divulgação da

Sentença

19

3. Principais questões arbitrais

Procedimentos arbitrais: 46

20

Status dos procedimentos arbitrais

21

Matérias levadas à arbitragem

Registro de contrato no âmbito da CCEE (4)

• Demandas pleiteiam o registro de contratos no âmbito da CCEE (obrigação de fazer).

Não registro ou rescisão de contrato - alegação

de caso fortuito ou força maior (14)

• Demandas baseadas na volatilidade do preço da energia.

• Demandas baseadas em imprevisibilidade ou onerosidade excessiva.

Rescisão em virtude de descumprimento

contratual (6)

• Demandas baseadas em descumprimento de cláusulas contratuais.

• Demandas baseadas na não apresentação de garantias contratuais.

Aplicação da REN 531/2012 – Ajustes de Contratos (2) • Demandas discutem a forma de aplicação da REN 531/2012 (garantias financeiras

e a efetivação de registros de contratos de compra e venda de energia elétrica).

22

Repasse do desconto da tarifa de uso do

sistema de distribuição TUSD (1)

• Demanda pleiteia o

recebimento contrato de desconto na TUSD pela aquisição de energia incentivada (prejuízo bilateral).

Matérias levadas à arbitragem

Aplicação de multa prevista em contrato regulado - CCEAR (4)

• Demandas pleiteiam o pagamento da multa contratual pela rescisão do CCEARs.

Invalidar a aplicação da norma de ajuste de contrato para um

contrato firmado pelo agente (1)

• Demanda pleiteia a impossibilidade de ajuste de contrato na contabilização.

23

Caso prático – volatilidade do Preço de Liquidação de Diferenças (2008)

• Objeto: declaração de validade e eficácia dos contratos de compra e venda de energia elétrica (jan/2008 até mar/2008).

• Principais argumentos:

Requerente: não se justifica a suspensão da eficácia do registro de contrato em razão da volatilidade do PLD;

Requerida: a oscilação do PLD no início de 2008 representou caso fortuito/ força maior, sendo causa para a suspensão da eficácia do contrato bilateral.

• Decisão do Tribunal Arbitral: o contrato deve ser cumprido, sendo uma proteção devido às oscilações do PLD, considerando que o PLD variou dentro da margem homologada pela Aneel no período.

24

Destaques da arbitragem

• Eleição da Câmara da Fundação Getúlio Vargas pelos agentes e aplicação a todos os CONFLITOS no mercado (direitos disponíveis).

• Conflitos de competência da Aneel, ou que questionem as normas ou sua aplicação, não deveriam ser objeto de arbitragem.

• O principal tema arbitral até o momento é a discussão contratual, com tendência à determinação do cumprimento do contrato firmado.

• Possibilidade de intervenção da CCEE na arbitragem para proteger o mercado de impactos das discussões bilaterais.

• Percepção evolução técnica das decisões proferidas nos procedimentos arbitrais, com a necessidade de aperfeiçoamento contínuo.

25

Conhecimento técnico / ser um

especialista no setor / questão

debatida

Experiência em arbitragem

Conhecimento jurídico-processual

Confiança das partes envolvidas no

conflito

Reconhecimento profissional e

credibilidade no setor

Outro

0

1

2

3

4

5

5,50

Com

erc

ializ

ação

Consum

idor

Liv

re o

u E

specia

l

Dis

trib

uiç

ão

Export

ação / Im

port

ação

Gera

ção

Outr

os

To

tal

9. No caso de arbitragem no setor elétrico, o que deve possuir o árbitro:

Somente a resposta na ordem 1

Conhecimento técnico / ser um especialista no setor / questão

debatida34 51,5%

Experiência em arbitragem 7 10,6%

Conhecimento jurídico-processual 6 9,1%

Confiança das partes envolvidas no conflito 9 13,6%

Reconhecimento profissional e credibilidade no setor 10 15,2%

Outro 0 0,0%

Total 66 100,0%

0% 10% 20% 30% 40% 51,5%

ÁRBITROS – REQUISITOS (pesquisa)

Conhecimento técnico / ser um especialista no setor / questão debatida

Experiência em arbitragem

Conhecimento jurídico-processual

Confiança das partes envolvidas no conflito

Reconhecimento profissional e credibilidade no setor

Outro

0

1

2

3

4

5

5,50

Com

erc

ializ

ação

Consum

idor

Liv

re o

u E

specia

lD

istr

ibuiç

ão

Export

ação / Im

port

ação

Gera

ção

Outr

os

9. No caso de arbitragem no setor elétrico, o que deve possuir o árbitro:

Somente a resposta na ordem 1

Conhecimento técnico / ser um especialista no setor / questão

debatida34 51,5%

Experiência em arbitragem 7 10,6%

Conhecimento jurídico-processual 6 9,1%

Confiança das partes envolvidas no conflito 9 13,6%

Reconhecimento profissional e credibilidade no setor 10 15,2%

Outro 0 0,0%

Total 66 100,0%

0% 10% 20% 30% 40% 51,5%

Pesquisa de Solange David – MBA Energia, Poli/USP, SP, SP, 2008 (extrato).

26

Obrigada

Solange David Vice-presidente do Conselho de Administração

www.ccee.org.br