Aspectos Legais da Gestão de Recursos Hídricos Compartilhados. CAP... · Projeto de Tratado de...

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Estrutura Legal e Regulatória para a Implementação da GIRH Aspectos Legais da Gestão de Recursos Hídricos Compartilhados

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Estrutura Legal e Regulatória

para a Implementação da GIRH

Aspectos Legais da Gestão

de Recursos Hídricos Compartilhados

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Meta e objetivos do capítulo

Meta

A meta deste capítulo é rever o papel e a relevância das leis

internacionais na promoção da GIRH cooperativa e na prevenção de

conflitos relativos aos recursos hídricos internacionais compartilhados.

Objetivos

entender como a estrutura internacional legal e institucional interage

com a legislação a nível nacional;

entender a necessidade de reforçar a cooperação em matéria de

gestão conjunta dos recursos hídricos compartilhados, e

entender a importância e a necessidade do direito internacional dos

recursos hídricos compartilhados para a implementação bem sucedida

da GIRH.

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Apresentação geral

Introdução

Acordos Internacionais da

Água

Documentos Internationais

Princípios

Conclusões

Questões

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Introdução

CURSO D’ÁGUA

Não reconhecimento das fronteiras

demarcadas pelos Estados

O ciclo hidrológico

não considera os limites territoriais

Esse interesse pode criar conflitos

Os Estados têm

interesses econômicos, políticos ou estratégicos.

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Existem…

Vinte e um países inteiramente dentro

de bacias hidrográficas internacionais • Necessidade de

acordos internacionais de

águas

145 nações que possuem parte

do seu território numa

bacia hidrográfica internacional

263 bacias hidrográficas

internacionais que atravessam as

fronteiras de 2 ou mais Estados

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Acordos Internacionais da Água “direito internacional

de usos na navegação”

“direito internacional dos usos d’água”

Alguns acordos

Convenção de Ramsar sobre Zonas Úmidas de

Importância Internacional (1971)

A Convenção de Combate à Desertificação (Paris,

1994)

Convenção das Nações Unidas sobre o Direito dos

Usos dos Cursos de Água Internacionais para fins

distintos da Navegação (Nova York , 1997)

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Documentos Internacionais

Entre outros:

• Acordos internacionais - tratados

• Decisões dos tribunais

internacionais

• Estudos e declarações feitas por

organizações não

governamentais internacionais

• Documentos de associações

internacionais de Direito

• Declarações e posições

Fontes de direito

internacional de águas

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Documentos da Associação Internacional de Direito (ILA)

• Definição de rio internacional

• Soberania do Estado

• Diligência razoável

Resolução de Dubrovnik (1956)

• Regras do direito consuetudinário internacional

• Conflitos de águas internacionais

• Definição de bacia de drenagem

Regras de Helsinque sobre a utilização das águas dos rios(1966)

• Interdependência hidráulica

• Proteção de águas subterrâneas

• Gestao das águas subterrâneas e águas de superfícies

Regimento de Seul sobre águas

subterrâneas internacionais (1986)

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Declarações e Posições

“Regras de Berlin”: Associação Internacional do

Direito – Conferência de Berlim sobre a Lei dos

Recursos Hídricos (2004)

Projeto de Tratado de Bellagio (1987)

A Declaração de Alicante. A Importância Global

das Águas Subterrâneas. Um convite à ação pelo

uso, a gestão e a governança responsáveis (2006)

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Acordos e Princípios Internacionais

Acordos internacionais

Outros documentos

internacionais

Princípios

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Princípios do Direito Internacional

O Direito Internacional é um

conjunto de regras e

princípios que regem as

relações e os acordos entre

as nações

Por meio da evolução do

direito internacional da

água, diversos princípios

foram definidos.

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a) O Princípio da Equidade

Nascido na jurisprudência de

alguns Estados

As Regras de Helsinque

(1966):

A equidade reconhece o direito

ao aproveitamento razoável e

equitativo na utilização ótima e

sustentável das águas dentro da

área de jurisdição de cada

Estado.

EQUITATIVO IGUAL

“sic tutere tuo ut alienum not laedas”

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b) Obrigação de não causar dano

significativo

Obriga um Estado a impedir em seu

território atividades que possam afetar

os direitos de outros Estados ou de seus

habitantes.

“sic utere tuo ut alienum non laedas”

“não faça aos outros o que não quer

quer façam com você”

Regras de Helsinque: Artigo 10

Convenção de Nova York:

Os Estados do mesmo curso d’água, ao

utilizar um curso d’água internacional

em seus territórios, tomam toda as

medidas adequadas para impedir que

causem danos significativos a outros

Estados do curso d’água.

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c) Obrigação geral de cooperar

Igualdade Soberana

Benefício Mútuo

Integridade Territorial

Boa-fé

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d) Princípio de intercâmbio regular de dados e

informações

Uma regra consuetudinária

indiscutível, aceita por muitos

documentos internacionais

relacionados à água

• Convenção de Nova York: duas

perspectivas diferentes, ou seja,

dados prontamente disponíveis e

dados não prontamente disponíveis

• Regras de Helsinque: Incluindo a

necessidade de informações

relevantes razoavelmente

disponíveis para evitar conflitos

entre Estados da Bacia Hidrográfica

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Princípios de Direito Internacional que governam a

gestão de todas as Águas

a. Gestão participativa da

água

b. Gestão compartilhada

c. Gestão integrada

d. Sustentabilidade

e. Minimização do perigo (risco)

ambiental

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Gestão participativa da Água

PARTICIPAÇÃO

Planejadores

Usuários

Formuladores de políticas

públicas

EDUCAÇÃO

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Sustentabilidade

Segundo as Regras de Berlim, uso sustentável significa: “a gestão integrada dos recursos para assegurar o uso eficiente da água e o acesso equitativo a ela, para o benefício das gerações atuais e futuras , ao mesmo tempo preservando os Recursos renováveis e mantendo os não renováveis pelo máximo de tempo razoavelmente possível .”

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Gestão Conjuntiva

ESTADO 1 ESTADO 2

Os Estados devem envidar todos os esforços para gerir as águas de superfície,

subterrâneas e outras águas pertinentes de forma unificada e abrangente.

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Gestão Integrada

Um processo de gestão que

promove o desenvolvimento e a

gestão coordenados da água, da

terra e dos recursos

relacionados, a fim de

maximizar o bem-estar

econômico e social resultante

desse processo de forma

equitativa, sem comprometer a

sustentabilidade dos

ecossistemas vitais.

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Minimizando o risco ambiental

Regras de Berlim (artigo 8):

os Estados devem tomar

todas as medidas adequadas

para evitar ou minimizar o

risco ambiental

O princípio de minimização

de riscos ambientais visa

evitar os danos à água e os

danos causados pelo uso da

água

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Conclusões

Cada Estado interessado tem o direito de ter um sistema de

curso de água considerado como um todo, e ter os seus

próprios interesses considerados em relação aos de outros

Estados.

É necessário implementar a GIRH como processo de gestão

que promove o desenvolvimento e a gestão coordenados da

água, da terra e dos recursos relacionados, a fim de

maximizar o bem-estar econômico e social resultante de

forma equitativa.

É importante que os acordos internacionais da água definam

ferramentas para melhorar a verificação das obrigações e

dos direitos entre os Estados

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Pense nisso

A lei representa a realidade e as necessidades da sociedade. Você

acha que os acordos internacionais da água fazem o mesmo?

Um acordo internacional sobre as águas garante a proteção dos

recursos hídricos?

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Olhando para o futuro

Quais os componentes necessários para aumentar a

eficiência dos acordos internacionais sobre a água?

Quais são as principais diferenças entre um acordo e

uma declaração?

Como podem essas duas questões levar a conflitos?

Próxima sessão: Resolução Alternativa de Conflito