ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUtUCIPHJS€¦ · ANO V 11 JANEIRO-MARÇO DE 1952 11 N.o 17 PARANÁ...

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Órgão do Conselho Naclonal de Estatística e da Associação Brasileira dos Municípios, editado trimestralmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística DIRETOR RESPONSÁVEL: LOURIVAL CÂMARA Redação: Av. Franklin Roosevelt, 166 - Telefone 42-5294 Oficinas: Av. êlas Bandeiras, 815 - Telefone 30-4747 ASSINATURA ANUAL: Cr$ 80,00 RIO DE JANEIRO - BRASIL ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ' MUtUCIPHJS OBJETIVOS a) estudar, permanentemente, a organização, o funcionamento, as condições e métodos de trabalho dos Municípios brasileiros, visando ao seu melhor rendimento; b) promover o maior intercâmbio possível entre os Municípios e com êles co- laborar no planejamento, orientação, assistência técnica e implantação de quaisquer modificações ou reformas administrativas; c) receber, estudar e difundir sugestões sôbre assuntos de administração mu- nicipal, promovendo, para tal fim, em colaboração com os 6rgãos federais e estaduais - por meio de palestras, documentário, congressos, publicações, etc. - ampla di- fusão de ensinamentos sôbre os princípios, os problemas e a técnica de administra- ção municipal; d) prestar aos Municípios completa e efetiva assistência; e) realizar os objetivos de cooperação expostos nos Estatutos da Comissão Pau-Americana de Cooperação Intermunicipal, nas formas recomendadas e ratifica- das pelos Congressos Pau-Americanos de Municípios e pela VI Conferência Interna-· cional Americana. Presidente - RAFAEL XAVIER. 1. 0 Vice-Presidente - ARLINDO DE LEMOS JÚNIOR. 2. 0 Vice-Presidente - DIRCEU CARDOSO. Diretor-Executivo - NELSON 0MEGNA. CONSELHO-DIRETOR DOMINGOS SPOLIDORO - OSÉAS MARTINS - ANTÔNIO DELORENZO NETO JosÉ CIRILO - RANYLSON DE BARRETO - RUI RODRIGUES DÓRIA. CONSELHO-FISCAL ANTÔNIO LÚCIO- JAIME JUSTO DA SILVA- RÔMULO ROMERO RANGEL HERMÓGENES PRÍNCIPE DE OLIVEIRA - JOSÉ LOPES DUARTE. 1 BerviÇG Grá}ico do Instituto Brasilei1o de Geografia e Estatística - 16 325

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Órgão do Conselho Naclonal de Estatística e da Associação Brasileira dos Municípios, editado trimestralmente

pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

DIRETOR RESPONSÁVEL: LOURIVAL CÂMARA

Redação: Av. Franklin Roosevelt, 166 - Telefone 42-5294

Oficinas: Av. êlas Bandeiras, 815 - Telefone 30-4747

ASSINATURA ANUAL: Cr$ 80,00

RIO DE JANEIRO - BRASIL

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ' MUtUCIPHJS OBJETIVOS

a) estudar, permanentemente, a organização, o funcionamento, as condições e métodos de trabalho dos Municípios brasileiros, visando ao seu melhor rendimento;

b) promover o maior intercâmbio possível entre os Municípios e com êles co­laborar no planejamento, orientação, assistência técnica e implantação de quaisquer modificações ou reformas administrativas;

c) receber, estudar e difundir sugestões sôbre assuntos de administração mu­nicipal, promovendo, para tal fim, em colaboração com os 6rgãos federais e estaduais - por meio de palestras, documentário, congressos, publicações, etc. - ampla di­fusão de ensinamentos sôbre os princípios, os problemas e a técnica de administra­ção municipal;

d) prestar aos Municípios completa e efetiva assistência;

e) realizar os objetivos de cooperação expostos nos Estatutos da Comissão Pau-Americana de Cooperação Intermunicipal, nas formas recomendadas e ratifica­das pelos Congressos Pau-Americanos de Municípios e pela VI Conferência Interna-· cional Americana.

Presidente - RAFAEL XAVIER.

1.0 Vice-Presidente - ARLINDO DE LEMOS JÚNIOR.

2.0 Vice-Presidente - DIRCEU CARDOSO.

Diretor-Executivo - NELSON 0MEGNA.

CONSELHO-DIRETOR

DOMINGOS SPOLIDORO - OSÉAS MARTINS - ANTÔNIO DELORENZO NETO

JosÉ CIRILO - RANYLSON DE SÁ BARRETO - RUI RODRIGUES DÓRIA.

CONSELHO-FISCAL

ANTÔNIO LÚCIO- JAIME JUSTO DA SILVA- RÔMULO ROMERO RANGEL

HERMÓGENES PRÍNCIPE DE OLIVEIRA - JOSÉ LOPES DUARTE.

1 BerviÇG Grá}ico do Instituto Brasilei1o de Geografia e Estatística - 16 325

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ANO V 11 JANEIRO- MARÇO DE 1952 11 N.o 17

PARANÁ UMA GRANDE EXPERIÊNCIA*

RAFAEL XAVIER (Presidente da Associação Brasileira dos Municípios )

E STAMOS, no Paraná, diante de um dos mais novos ramos da nacionalidade. A

atração das minas, o antigo fastígio do Norte, a atividade cafeeira no Vale do

Paraíba e depois em São Paulo, cleixaram por muito tempo vazio o mapa do

Sudoeste. E' dêste século o movimento desbravador de tôda a região, que era sertão bravio

nas vizinhanças do centro paulista e de Curitiba.

O Paraná, ou melhor, todo o Sul e Sudoeste integrou-se como parcela de nossa Pá­

tria através de uma luta cuja recordação só faz acentuar nossos deveres de união, trabalho

e justiça. como resgate de uma dívida. Foi essa luta, diz um historiador, a mais feia de

nossa história, e é bem verdade; mas aquêles que, triunfantes, nos legaram essa enorme ex­

tensão de terras que desde os limites de São Paulo se estendem ao Sul de Goiás e Mato

Grosso e até o Rio Grande do Sul, batalhando, heróicos, nas cruéis aventuras de caça aos

índios e na destruição dos estabelecimentos espanhóis, levantando clamores que os aponta­

vam à execração, serviram de instrumentos a algum supremo desígnio que traçava para o

Brasil uma grande missão, em cujo desempenho oporíamos às brutalidades primitivas o

quadro, que hoje contemplamos com ufania, de nossa civilização

Já não é a ufania romântica do passado, que o aprofundamento dos estudos corrigiu;

é a certeza, apenas, de que, se, com reformas acertadas, soubemos retificar o rumo de nossa

marcha, melhorando as condições econômicas do País, será muito bela a àrvore desta civi­

lização com suas raízes mergulhadas em tradições nobilíssimas, que são as de nosso povo,

sempre voltado para os mais puros ideais de fraternidade humana.

A obra que se acha reservada às gerações do presente deve ser a de por em harmonia

êsses ideais com a prática da política e com a organização do trabalho: mais senso prá­

tico - menos abstração, menos complicação, mais simplicidade -, fugindo-se àquele mal

assinalado pelo ilustre Governador MUNHOZ DA RoCHA, em sua Uma Interpretação das

Américas, quando diz: "nós latinos somos muito complicados para que nos empolguem as

soluções muito simples".

Essa tendência para a complicação, êsse desamor às soluções simples, terão sido em

grande parte responsáveis pela permanência dos defeitos da organização nacional que,

suficientemente criticados, nunca são devidamente corrigidos, defeitos que levamos com o

acervo deixado pelas antigas gerações, e aos quais temos acrescentado outros, remendando

situações que pediam obra nova, ou, como no caso do nariz do filho do diabo, estragando

completamente a coisa com o excesso de tentativas inábeis de consêrto.

Se procurarmos um denominador-comum para todos os problemas que nos afligem,

verificamos hoje, como em outras épocas assinalaram os guias mais iluminados de nossa

* Conferência pronunciad::\ no Clube Curitibano, em 18-XII-1951, em Curitiba, Paraná

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2 REVISTA BRASILEIRA DOS MuNicÍPIOS

cultura, ser a educação êsse denominador. Mas é perder tempo e esperdiçar recursos dedu­

zir daí outro plano senão aquêle que foi indicado pelo insigne ALBERTO TÔRRES:

"Não é nas escolas e nas academias que se cria êste povo, é na educação pelos costumes, pela política, pela circulação das idéias práticas, pela legislação econômica e fiscal, pelo estímulo ao trabalho, pela segurança da remuneração, pela supressão dos incentivos à ociosidade e ao ganho fácil e ilegítimo de empregos e de fortunas."

Nestas fortes e magníficas expressões vazava-se o primeiro grande grito levantado con­

tra o transviamento do regime republicano que se entregou, desde os seus albores, às delí­

cias da inflação entorpecente. Envenenados lentamente por êsse Ópio financeiro, sofremos

as conseqüências terríveis do vício; e se a nossa acusada e tão incerta latinidade tem culpa

nas divagações a que nos entregamos, muito maior deve ter sido a contribuição dêsse vício

para o estiolamento de nossas energias criadoras.

A impressão geral que o País causa não é a de mocidade, como devera ser, não é a

de um povo senhor de imensas terras, florestas, rios, campos, litorais, para onde se volta

o triste e cobiçoso olhar de europeus fatigados de guerras e que se comprimem em estrei­

tos limites de países superpovoados, de onde não podem fugir.

Da coragem antiga, com que ousados colonos penetraram sertões, viveram em palho­

ças, iniciando lavouras e currais, o que restou foi quase somente a marcha ainda espe­

rançosa para o Norte do Paraná e o Sul de Goiás .

Em Uma Família do Sertão, precioso livro de ESPIRIDIÃO DE QUEIROZ LIMA, retrata-se

um belo cenário da colonização do Nordeste pelo esgalhamento das famílias dentro da

zona rural Na obra de LAMEGO, surge admirável a virilidade dos povoadores da pla-­

nície dos Goitacases, de cujo esfôrço resultou o brilho da sociedade campista do meado

do século passado. E foi empolgante a onda verde, o café, em sua gloriosa passagem pelo

Estado do Rio, deixando ali marcas indeléveis de pujantes e ousadas gerações de fazen­

deiros A construção da Estrada de Ferro Central do Brasil decidia-se em Vassouras e

não no Rio de Janeiro. A fôrça econômica e política, que predominava, era a do Interior.

Cedo demais enveredamos pelo grande urbanismo Prudentes foram os gaúchos, per­

manecendo longo tempo com sua Capital diminuída para que pudessem crescer e pros­

perar os Municípios do Interior. E foram sábios adotando um sistema político inteiramente

infenso à demagogia.

Dêsse passado lhes ficou a poderosa consciência municipalista, que todos admiramos,

e é um belo exemplo. Tudo, naquela política, fôra calcado num espírito de modéstia e

simplicidade que, aos olhos dos díscolos, podia parecer atraso, e era a prudência, sem a

qual a política deixa de ser o grande fator da educação, para ser a instigadora da desordem.

Têm sido, em geral, no Brasil, negativas as contribuições da política, assim como da

legislação econômica e fiscal, para a educação do povo, e nos costumes, na circulação das

idéias, na inclinação dos espíritos, vemos desfalcar-se o lastro moral, num paralelismo per­

feito com a inflação. Meio século dêste veneno tem anulado as tendências naturais do povo

para a morigeração e prejudicado tôda a obra que se irradia das escolas Se a fortuna de

hoje, não se imobiliza em terras e outros imóveis, corre o risco de ser a pobreza de amanhã;

desaparece a morigeração, como acontece, no seio da multidão que se comprime diante

de uma porta estreita. E' nesse estado anárquico da sociedade que surge, como conse­

qüência, o especulado r. Todos instintivamente se assanham, é o salve-se quem puder, o

avança; e o Estado deixa de ser o regulador de uma situação normal, para se constituir

fiel das anormalidades, das exceções e das compensações arbitrárias. Neste tumulto, a edu­

cação some, o homem perde sua condição de civilizado, a sociedade é um caos.

Que lastro, porém, é êsse cuja falta acarreta grande desiquilíbrio econômico, que se

reflete dêsse modo na educação, anulando-a, e assim aniquila a própria fôrça capaz de

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expandir a economia? E' bem de ver que não me refiro ao ouro, uma superstição, em cuja

conquista artificiosa se lançaram tantos Governos procurando solidificar a base econô­

mica do País. O lastro a que me refiro é social e político, não monetário.

Nas circunstâncias que se criaram durante o meio século que acaba de se escoar,

favorecendo o urbanismo, desanimando a vida rural, encontraremos os motivos da dimi­

nuição progressiva do lastro de nossa morigeração.

A divisão do povo em duas grandes classes - rural e urbana - tem de ser necessà­

riamente regulada de acôrdo com as necessidades de um equilíbrio entre o que uma e outra

produzem. O automatismo de uma divisão certa torna-se impossível desde que se inicia

um clima de inflação favorável ao citadismo excessivo.

E' essa divisão que mais se impõe ao estudo de nossos economistas, sociólogos e esta­

distas, para que se dê solução justa ao grande problema da manutenção da ordem e da paz

em nossa sociedade e da expansão da riqueza nacional. Hoje não se pode proceder, como

nos tempos antigos e medievais, por meios compulsórios, salvo o Estado totalitário que

tudo pode e anula no indivíduo. A questão, em nosso âmbito democrático tem de ser resol­

vida por meios indiretos, mas não pode deixar de ser resolvida.

Entre 1940 e 1950 foram de 49% e 17,9% respectivamente os índices de crescimento

de nossa população urbana e rural. Acrescentaram-se à classe urbana 6 300 000 almas, à

rural somente 5 100 000 O Paraná é uma das poucas exceções, com o seu acréscimo rural

de 72%. Com tão alta percentagem, é o único, mostrando assim nitidamente a sua situação

de moderna Canaan entre as províncias agrícolas do País. Segue-se Goiás Dêsse modo,

todo o polígono que envolve o Paraná, o Sul de Goiás, o Sul de Mato Grosso, todo o Sul

do País e também São Paulo e Minas adjacentes aos rios Grande e Paranaíba, aparece

aos nossos olhos como região para a qual se deve estudar um planejamento regional, subdi­

vidido em planos de coordenação intermunicipal, para o fim de obter dos recursos dessa

região o mais rápido desenvolvimento, e o aumento de riqueza que se derramará também

sôbre as regiões do Centro e do Norte.

Não deve escapar à visão de nossos estadistas o fato de ser ainda o café a cultura

que vem fazer a prosperidade rural do Paraná e do Sul de Goiás e alimentar as esperanças

dos que desanimaram em outras regiões onde as terras exaustas já não lhes proporcionam

vantajosa compensação do trabalho. Seguir-se-á daí que, também nessas novas zonas de ca­

feicultura, o Norte do Paraná e o Sul de Goiás, o esgotamento das terras estará consumado

dentro de poucas décadas; e então para onde se deslocaria a fronteira das esperanças?

Estamos na última porta, além da qual não haverá nenhuma outra para uma nova Ca­

naan. Antes de fechar-se essa porta, cumpre que o Brasil realize sua revolução econômica,

planejando seu futuro agrícola e industrial, e do modo como nos conduzirmos nesta emer­

gência dependerá a possibilidade de vivermos como nação feliz, equilibrada, ou a fatalida­

de de crescermos com destino à miséria.

Uma nova experiência é necessária e o Paraná pode ser o laboratório apropriado.

Seus Municípios do Norte merecem cuidados especiais para que ali, com a colonização que

se intensifica, se crie uma vida rural de duradoura prosperidade Mas é tôda a zona rural

do Estado e de todo o Brasil que necessita de uma nova experiência, a experiência de uma

política que o Brasil jamais praticou, o regime de uma verdadeira federação, em que cada

Município é a miniatura de Estado, cada Estado a miniatura da nação total; o regime da

descentralização, pelo qual se bateram em vão os idealistas fundadores da República. Frus­

trou-se, pelos desvarios da política financeira, o ideal federativo. Uma sucessão de erros

criou tremendo desequilíbrio que afinal explodia em revolução.

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• Mas aquêle ideal permanece longínquo; a centralização esmaga, abafa, estiola o Inte·

rior, que cada vez se torna menos apto a fixar populações, pelo contraste entre a sua po­

breza e a riqueza que se acumula nos grandes centros industriais.

Precisamos ultrapassar o campo das idéias restritas, em que se tem debatido o pro­

blema financeiro. Acusa-se a inflação e a acusação é justa; mas, do Interior, levanta-se um

clamor contra a escassez do dinheiro e do crédito. Nessa questão, como em tudo, o País

apresenta-se hemiplégico, há inflação de um lado, deflação de outro.

Deduzimos portanto que não é em têrmos de moeda que devemos definir a inflação.

E' em têrmos de demografia econômica. A ordem financeira e portanto a estabilidade, que

é o oposto da inflação (não a deflação, que é outro mal) depende essencialmente da dis­

tribuição do povo pelas diferentes atividades, que tôdas se entrelaçam com o destino co­

mum de criar a riqueza a ser por todos distribuída. Claro está que há uma quantidade x

que deve ser a fôrça a aplicar-se em agricultura, em criação de gado e em tôda espécie de

atividade rural; uma fôrça y que é a disponível para outras indústrias, outra z para trans­

portes, e assim por diante. Certo é também que a fôrça x só poderá diminuir se o rendi­

mento, a produção, se puder manter crescente de acôrdo com as necessidades, pelo aperfei­

çoamento do instrumental e da técnica. Temos visto entre nós, no entanto, decrescer essa

fôrça, em números relativos, sem que se verifique a compensação derivada dêsse aperfei­

çoamento.

Verificamos, também, que, em conjunto x + y, aquela de que depende a produção dos

bens ue primeira necessidade, tem tido um crescimento relativo muito menor do que o da

fôrça aplicada em outras atividades .

Ainda perdura, entre nós, a tendência viciosa que nos veio do passado escravocrata, a

deprimir e desconsiderar o trabalho manual, desviando grandes parcelas da mocidade para

o currículo ginasial que não lhes é adequado, com destino aos quadros de uma burocracia

que por isso mesmo, nos grandes centros, tende sempre a crescer.

Mas, ao lado da divisão da fôrça do trabalho, há também que considerar a divisão

da fôrça do capital. A ordem econômica depende, igualmente, dela. Se uma grande parcela

da renda líquida, em cada ano, se vai desgarrando para aplicação em desacôrdo com as

necessidades do equilíbrio econômico, impele grandes massas trabalhadoras a tomar, no

quadro geral da produção, uma posição desajustada. Nisto influi, em escala notável, a pró­

pria ação dos poderes públicos, se exageram os impostos e outras formas de canalização da

renda para as mãos do Govêrno e de seus clientes nas repartições públicas e nas autarquias.

E' uma obra ingente a que se exige dos homens públicos e do povo brasileiro em geral,

para corrigir o desequilíbrio assim gerado por múltiplos fatôres e preparar um futuro

auspicioso para o País .

Se pudéssemos, em poucos anos, transformar a agricultura e a pecuária, de modo a

aumentar grandemente a produção por indivíduo e por hectare, esperaríamos confiantes o

futuro, mas sabemos que isso é impossível e por enquanto devemos preservar zelosamente

a fôrça do trabalho rural. Eis o sentido nacional da Campanha Municipalista. E' que vemos

no Municipalismo a fórmula natural para solução indireta de numerosos problemas. A

deflação que se sente no Interior só se pode corrigir pela intensificação da vida econômica

local, redistribuindo-se rendas e encargos, de modo que se aliviem os orçamentos da União

e dos Estados e se promova a desconcentração demográfica pela desconcentração dos ser­

viços.

Para que se conserve pelo menos o diminuto benefício auferido nos últimos tempos pelos

Municípios do Interior, é necessário que os orçamentos da União e dos Estados se man­

tenham parcimoniosos . Desde que os poderes centrais cedam um pouco mais à pressão dos

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PARANÁ - Ui\IA GRANDE ExPERIÊNCIA 5

interêsses que deitam raízes em seus orçamentos, os Municípios do Interior perderão o pe­

queno avanço conquistado, muito pequeno como adiante se vê:

Estados e MUNICÍPIOS

ANOS União Distrito Federal

Total (Cr$ 1 000 e %)

(Cr$ 1 000 e %) Total Interior (Cr$ 1 000) (Cr$ 1 000 e %) (Cr$ 1 000 e %)

------

907-11 ...... 503 117 226 301 97 740 827 158 61,0 27,3 11,7

912-16 515 042 275 994 101 079 892 115 57,7 31,0 11,3

917-21 719 045 406 060 124 644 1 249 794 57,4 32,4 10,2

922-26 1 441 695 842 872 227 021 2 .

511 588 .. 57,4 33,5 9,1

927-31 1 977 576 1 286 324 388 269 3 652 169 54,1 35,2 10,7

932-36 2 039 789 1 629 063 462 248 4 131 100 49,3 39,4 11,3

937-41 4 220 990 2 575 574 844 679 7 641 243 55,2 33,7 11,1

942-46 8 124 895 5 730 467 1 338 612 773 937 15 193 974 53,5 37,6 8,9 5,1

947-48 14 776 188 10 078 026 2 514 968 1 310 936 27 369 182 53,9 36,8 9,3 4,8

49 17 916 540 14 657 450 3 736 441 2 220 921 36 310 431 49,3 40,3 10,4 6,1

Se os Estados e a União, arrecadando 90% do total, pudessem distribuir ao Interior

uns 30 ou 40% em serviços do imediato interêsse de cada Município, não haveria o que re­

clamar do ponto de vista financeiro, mas ainda assim os Municípios sofreriam o prejuízo

moral de receber de outrem aquilo que êles deveriam possuir com autonomia. Mas é bem

certo que essa distribuição não se efetua porque os grandes centros absorvem a parte do

leão.

Nesses grandes centros começa de novo a levantar-se uma onda de reivindição de au­

mentos de salários, sob a pressão dos novos desajustamentos, tudo de acôrdo com a ten­

dência natural do movimento inflacionário, encurtando-se progressivamente o arco que mede

o tempo em que os salários resistem à ascenJão dos preços. Seria, nos pródromos da inflação,

de uns vinte anos; depois uns dez, em seguida uns cinco, para ser afinal de um ano ou um

dia, pondo-se em vigor a abstrusa sugestão da escala móvel dos salários, que será o mesmo

que coisa nenhuma, se a escala móvel funcionar em tôda parte em benefício de todos os assa­

lariados. Esta coisa tão ilógica, tão infantil, não é entretanto invenção brasileira; vem de

fora, da Europa e dos Estados Unido~, e é um atestado doloroso da confusão estabelecida

na economia mundial pelas duas grandes guerras e pela expectativa de uma outra. E é tam­

bém um atestado de impotência do regime para enfrentar os problemas com lealdade e

eficácia.

Não há homem prudente que não veja essa marcha, aqui e em outros países, tem por

destino uma queda catastrófica. Algo de grande, heróico, objetivo deve ser empreendido

para conjurar o perigo .

Entre nós, a causa principal da inflação será, segundo me parece, o desequilíbrio entre

a população consumidora (muito grande) e a produtora (muito pequena) dos bens cujos

preços defin2m o valor da moeda, ou sejam os bens de primeira necessidade na vida do-

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REVISTA BHASILEJRA DOS MUNICÍPIOS

méstica e nas indústrias. Precisamos promover maior oferta dêsses bens, colocando maior

parcela de população em sua produção. Sem isso, mantendo-se o clima da inflação, ne­

nhuma outra reforma poderemos realizar com êxito.

A descentralização administrativa, levada até o Municipalismo tanto quanto possível,

encaixa-se com justeza nesse programa. Não só a descentralização administrativa, como

também a das indústrias. Foi natural que, em nosso desenvolvimento industrial, o Dis­

trito Federal e o Estado de São Paulo (alguns Municípios dêsse Estado) ocupassem a van­

guarda, mas já não parece natural que, na extensão enorme do Brasil, êsses dois centros

representem cêrca de 80%. Sem dúvida, ao lado dos fatôres naturais da expansão dêsses

centros, ocorreram outros derivados da impotência a que ficou reduzida a generalidade

das áreas agropecuárias para gerar capital aplicável em indústrias locais. E' que, simul­

tâneamente com o início daquele desenvolvimento industrial começou também a inflação

a produzir seus efeitos devastadores, desanimando a vida rural e fazendo crescer o citadis­

mo estéril.

O aumento colossal das exigências do consumo nos grandes centros superlotados não

consegue ser atendido convenientemente pelas zonas rurais desfalcadas de trabalhadores.

E é evidente que, exagerando o consumo, não podíamos criar reservas para a conservação,

melhoramento e ampliação dos meios de transporte que poderiam, com tarifas reduzidas,

carrear a produção das zonas longínquas, como é o caso de Goiás e do Norte do Paraná,

que prestariam maior concurso ao abastecimento do Distrito Federal e de outras grandes

cidades, se servidos de estradas de ferro com capacidades para tráfego mais intenso

Sanadas que sejam as dificuldades de transporte, com os recursos externos em perspec­

tiva, ainda assim permanecerá o mal do desequilíbrio entre a massa do consumo e o povo

dedicado à produção rural. O problema brasileiro não se circunscreve aliás à necessidade

do abastecimento das grandes cidades: é preciso também que por todo o Interior a urbani­

zação se infiltre levando à gente rural as condições necessárias à fixação em suas glebas -

urbanização que não será a mesma coisa que o urbanismo caótico que se constituiu como

inimigo da economia rural .

Se, num pequeno país como a França, se impôs no plano de restauração econômica o

Ministério da Reconstrução e do Urbanismo, muito maior no Brasil tem de ser a necessi­

dade de ação específica para conciliar as cidades com os campos, cuidando dos problemas do

urbanismo em face do ruralismo, e promovendo meios de vida para as populações em todos

os distritos do País. É o que os franceses denominam "aménagement du territoire" (admi­

nistração do território), cujos fatôres são de ordem geográfica, solo, subsolo, energia; de

ordem demográfica - população, sua densidade, sua vitalidade, sua capacidade técnica, seu

grau de civilização, seus hábitos e tradições; de ordem econômica - a utilização atual dos

recursos, os equipamentos de produção e de comércio; e de ordem política, em que se in­

clui a questão da segurança ou insegurança em face das possibilidades de conflito interno

ou exterior, tudo segundo a exposição de L. J. LEBRET na revista Économie et Humanisme.

Na França o que se sugere é, por operações escalonadas durante vinte ou trinta anos,

deter o crescimento e em seguida reduzir a imensa aglomeração parisiense; reorganizar o

complexo Norte e Leste em função das necessidades têxteis, metalúrgicas e outras; deter

o crescimento e desconcentrar Lyon e Marselha; industrializar o Oeste, etc , etc.

Vê-se que quando falamos aqui em municipalização não estamos pregando idéias ana­

crônicas, estamos rigorosamente dentro do pensamento mais em dia com os planos de re­

construção mundial. Porque, realmente, o urbanismo, na forma como se desenvolveu, cons­

tituiu o grande mal do mundo moderno, a causa do desequilíbrio interior de cada povo e

de uma neurose que não está livre de responsabilidade nas guerras, quentes e frias, que

têm impedido o aproveitamento dos progressos científicos e técnicos para levantar o padrão

de vida de tôda a humanidade.

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PARANÁ - UMA GRANDE ExPERIÊNCIA 7

O Municipalismo é contra o gigantismo dos centros políticos e administrativos, é contra

o Estado leviatã e o capitalismo concentrado em algumas tôrres de comando sôbre extensões

enormes de povos reduzidos à vassalagem.

A ordem de idéias expendidas até aqui, Senhores, teve a intenção de vos colocar ante

o problema geral, e, assim, chegar ao caso específico do Paraná, que considero, na conjun­

tura atual da vida brasileira, o campo mais propício a uma grande experiência de aplica­

ção de um planejamento orientado no sentido de ordenar o seu espetacular crescimento, para

que não venha suceder aqui o que em muitas outras regiões do País sucedeu - a devasta­

ção e o desgaste, o empobrecimento e a inércia, produzido3 pela incúria, pela ignorância ou

pelos excessos de um ufanismo entorpecedor.

Anos atrás, falando em dois dos mais importantes centros do vosso Estado - Ponta

Grossa e Londrina -, tive oportunidade de mostrar a carência de um plano-diretor que

estabelecesse as grandes linhas-mestras de ordenação dos problemas regionais e do pró­

prio Estado.

O Paraná já impressionava pela amplitude do seu progresso. O Norte do Estado atraía

massas demográficas e atividades econômicas de porte e ali fundavam cidades, cujo cres­

cimento superava os níveis maiores já registrados em muitas zonas pioneiras do Mundo.

Lembrava-me as regiões do sertão paulista, com as cidades e vilas surgidas como por en­

canto - Marília era o grande exemplo indicativo de uma época de fausto e de prospe­

ridade, de impulso desordenado e de euforia

O mesmo sucedeu e continua sucedendo no N arte paranaense. Percorrendo aquela re­

gião, tive a sensação perturbadora de um grande massacre às fontes de vida e relembrei,

de memória, o que vi nas minhas constantes peregrinações pelo Brasil - as velhas e tristes

regiões onde outrora houvera vida e prosperidade e hoje só existem taperas ou resquícios

dos faustos dos tempos áureos. Sena Madureira, no Acre, símbolo da época da borracha, pre­

maturamente morta, com seus velhos casarões vazios e em ruínas. No Amazonas e no Pará,

a mesma e impressionante desolação; no Maranhão, a lendária cidade de Alcântara com os

frontões de seus sobrados e templos, relembrando a época da ostentosa importância de

uma riqueza que o homem não soube conservar; Icó, no Ceará; Areia, na Paraíba; em Per­

nambuco, Serinhaém, Rio Formoso e Goiana; em Alagoas, na Bahia, em Sergipe, no Espí­

rito Santo, no Estado do Rio, em São Paulo, Minas ou em qualquer Estado do Brasil, e

em número que impressionam, as mesmas cenas ferem o observador dos fatos brasileiros,

comprovando o que a História nos revela, melancõlicamente, que a nossa civilização não deu

sentido de fixação e de permanência às condições excepcionais com que a natureza nos brindou.

Foi a exploração das fontes de vida com o fito de enriquecimento rápido, foi o regime

predatório herdado do índio e do colono luso, o parasitismo conseqüente da escravidão, as

causas originárias que influenciaram em nossa formação política, social e econômica, sem­

pre movediça, em tentativas de estabilidade, fracassadas ao contacto com crises que se

sucedem, intermitentemente.

As cidades mortas que ponteiam o nosso Interior são os símbolos dessa política de

desolação e de instabilidade.

E' o alerta que vos trago. Não deixeis que se reproduza aqui o drama de outras re­

giões brasileiras. O vosso Estado tem condições excepcionais para a execução de um largo

programa de ação no campo inexplorado de suas fontes naturais de vida. É preciso, con­

tudo, desde já, disciplinarem-se os fatôres de crescimento de uma terra nova, atraindo per­

manentemente gente nova, como a que a Providência vos deu.

Vós ainda não tendes o que recuperar, porque quase nada perdestes. Vossa ação será

a de construir e solidificar. Tendes tudo ao vosso alcance - inteligência, capacidade de

agir, consciência do vosso futuro e entusiasmo. Não deveis fazer obra de afogadilho, apres­

sada e de efeito demagógico.

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8 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

Será esta uma obra de arte política, Senhor Governador MUNHOZ DA ROCHA, entregue

à vossa responsabilidade de homem público de surpreendente clarividência e energia, com a

nítida consciência de que o esfôrço que iniciastes não é obra de um homem, mas de uma

geração; que o Govêrno não é um indivíduo, mas uma coletividade determinada a realizar

tarefas comuns, não para o momento apressado e utilitário que vivemos, mas destinade à

continuidade no tempo .

Já destes o primeiro passo no tracejamento dos serviços municipais de vossa bela Ca­

pital. Êle se multiplicará em outras iniciativas do mesmo porte, criando clima de confiança

pública necessário à normalização do trabalho administrativo, que não pode ter, na atual

conjuntura da vida dos povos, aquêle desenvolvimento desordenado e sem método que

tantos males têm causado.

Já hoje o Brasil possui a consciência do planejamento. Aos poucos vamos vencendo

o empirismo e dando corpo às idéias objetivas e às normas de comando político. A Técnica

já não é olhada com aquela displicência irônica que caracterizava o administrador improvi­

sado. Ela se impõe como uma contingência de realizar ou perecer.

"As funções do Estado moderno são tão numerosas e caras que os Governos, mesmo os dos países mais ricos, já não podem dar-se ao luxo de ser ineficientes."

Essas verdades, de rara felicidade, pronunciadas por uma autoridade em assuntos

administrativos e econômicos que é o Professor BENEDITO SILVA, se adaptam ao vosso caso.

Convidado, vim a esta bela cidade com emoção, porque, tôda vez que aqui aporto,

encontro motivos para admirar vosso trabalho e vosso progresso e também porque estamos

num Estado, pode-se dizer, que é ainda uma terra virgem. Façamos tudo para que dessa

virgindade possa surgir uma sociedade sem mácula .

As idéias são maiores do que a possibilidade de exprimi-las em seqüência hamoniosa,

mas estou certo de ser compreendido, certo, também, de que estamos vivendo uma hora de­

cisiva para os nossos destinos e a gente que possui as qualidades que tendes demonstrado

é capaz de realizar os objetivos que a História indicou ao Paraná - ser, nesse momento

<le reconstrução nacional, uma grande experiência de organização política, econômica e social .

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~ -MUNICIPIO E A CONSTITUIÇAO BAIANA

DEOLINDO AMORIM ( Sócio~correspondente do Instituto

Geográfico e Histórico da Bahia )

A úLTIMA Constituição do Estado da Bahia, promulgada em 2 de agôsto de 1947, prevê, em suas Disposições Transitórias, uma forma direta de assistência aos Municípios, margem, por assim dizer, das garantias que

já consagradas na Constituição Federal e que, por isso mesmo, são apenas reproduzidas nas Constituições estaduais com as adaptações e o desdobramento que as condições de cada Estado comportam. A atual Constituição baiana dedica, por exemplo, um capítulo inteiro (Título IV) à organização municipal, embora o faça nos têrmos da Constituição Federal, o que, aliás, não exclui a expressão própria, o sentido original de certos dispositivos.

Diz a Constituição baiana:

"Art. 8.0 - Nos Municípios onde não exista médico clínico, o Estado promoverá a

fixação de um, pelo menos, enquanto não instalar o serviço a que se refere o Artigo 121 desta Constituição."

O Artigo 121 determina:

"O Estado organizará serviços de saúde pública e de assistência, em ordem a estendê-los a todos os Municípios."

Dentro do princípio geral de autonomia, qualquer Constituição estadual pode ampliar muito o âmbito de relações entre o Estado e os Municípios, sem exorbitar dos limites legais a que está sujeita.

O legislador baiano de 47 revelou-se muito objetivo, muito prático, porque compreendeu bem a desigualdade econômica, geográfica e social dos Municípios, cujas necessidades, principalmente em matéria de assistência médica, ainda exigem, em grande parte, o auxilio do Estado. Há problemas que o Município não pode resolver por si só, ainda que tais problemas sejam de interêsse estri­tamente local. Autonomia e cooperação entre os Estados e os Municípios são dois princípios constitucionais que coexistem sem a menor dificuldade, porque nem o primeiro anula o segundo nem êste prejudica o funcionamento daquele, visto como a autonomia administrativa, que é o fundamento de nossa organi­zação municipal, não prescinde, nem poderia prescindir, da assistência do Es­tado aos Municípios.

Nã? pode haver conflito entre esta doutrina e o espírito da Constituição Federal, porquanto é notória a existência de Municípios que têm recursos pró­prios, que podem financiar determinados serviços públicos, enquanto existem outros que, até mesmo em virtude de sua situação geográfica, de suas condições topográficas, vivem na dependência de recursos estranhos às fontes locais. Se, portanto, a Constituição Federal não tivesse levado em consideração êsse fenô­meno ao estabelecer a autonomia municipal, pecaria substancialmente, por falta de objetividade, por falta de observação global da realidade brasileira. Tal não se deu, felizmente. O Município está, hoje, relativamente bem situado na organização constitucional do país .

Não se pode colocar a autonomia municipal em têrmos absolutos, porque o nosso fenômeno municipalista exige, pelas condições do País, um sistema de

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auxílios muito variável, segundo os problemas locais e, até certo ponto, os pro­blemas regionais, uma vez que a vida municipal, longe de constituir uma rea­lidade insulada, à parte, é o elemento básico do organismo nacional, uma peça que sofre as influências de tudo quanto se passa no conjunto, assim como transmite às outras esferas administrativas - a estadual e a federal - as conseqüências de seu bom ou mau funcionamento.

O conceito de autonomia, à luz da doutrina constitucional que orientou, desde a Carta de 91, a organização municipal brasileira, coloca o Município, em relação aos Estados, no mesmo plano em que os Estados estão colocados perante a União: autonomia dentro da Federação, sem a destruição dos vín­culos históricos, sociológicos e políticos que formam a linha direta de depen­dência entre todos os escalões da vida nacional. É verdade que, por falta de experiência política e até mesmo por falta de maturidade histórica, comete­ram-se erros gravíssimos, no comêço da República, em nome da autonomia estadual. De tais erros, alguns dêles com evidente feição de absurdo, muito se queixaram certos homens, de responsabilidade na organização constitucional, do regime republicano. RUI, por exemplo, chegou, nos primeiros anos da Repú­blica, ao extremo de levar a autonomia estadual à perigosa concepção de Estados dentro do Estado. Entenda-se bem: Estados, sim, no sentido jurídico, com exército próprio, com organização própria, etc. ! Em pouco tempo, se essas tentativas se efetuassem, o Brasil terminaria perdendo a sua personalidade nacional como decorrência da formação de diversos Estados, diversos exércitos. Vê-se, portanto, que nem todos os que bateram palmas à instituição do sistema federativo, nem todos os que batalharam pela descentralização administrativa - ponto vulnerável da propaganda contra a Monarquia - estavam preparados para compreender e praticar a autonomia no âmbito estadual e no âmbito municipal. De qualquer forma, porém, aparadas prudentemente as arestas dos exageros e do radicalismo contraproducente, o princípio de autonomia corpori­ficou-se, consagrou-se através dos tempos, de 91 à Constituição de 46.

Uma das características do regime federativo, no Brasil, a que mais de perto se amolda à realidade brasileira, é precisamente a autonomia municipal. Todavia o caráter autônomo do Govêrno municipal não exime a administração estadual de responsabilidades concernentes às diversas formas de assistência aos Municípios. Seria cômodo, por exemplo, deixar cada Município entregue a si mesmo, enquanto a administração estadual cuidaria dos problemas gerais, da "máquina burocrática" e, por fim, da política propriamente dita. Teríamos, assim, uma barreira entre os Estados e os Municípios, como se fôssem organis­mos independentes .

Não é esta, entretanto, a nossa doutrina constitucional. Se é vedado ao Estado intervir ou mesmo interferir nos negócios do Município, na escolha de seus dirigentes, na arrecadação de suas rendas, não lho é para levar assistência ou oferecer recursos que interessem ao bem-estar da comunidade, quando a receita municipal se torna insuficiente, se não precária.

A Constituição baiana penetrou muito bem no problema quando, sem se afastar da tese autonomista, que é uma tese básica, pacífica de nosso processo administrativo, estendeu a assistência médica do Estado aos Municípios. Fê-lo, é lógico, com o mais seguro conhecimento de causa, porque realmente o pro­blema de assistência - problema capital de todo país civilizado - não pode nem deve ficar adstrito a êste ou aquêle círculo administrativo, porque é um problema de extensão em tôdas as direções .

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O PAPEL DO DEPARTAMENTO DAS MUNICIPALIDADES*

ERNANI DO AMARAL PEIXOTO (Governador do Estado do Rio de Janeiro)

C ONTINUANDO a comentar a Mensagem de 15 de março, falarei hoje sôbre o Departamento das Municipalidades, órgão que encontrei fun­cionando em 1937 em condições precárias e prestando poucos serviços

às Comunas fluminenses. Dei-lhe, então, grande desenvolvimento, tornando-o realmente uma repartição em condições de orientar a administração dos Muni­cípios, governados por delegados do Interventor Federal. A padronização dos orçamentos municipais foi, a meu ver, o maior serviço prestado por êste órgão, além dos cursos criados com o objetivo de melhorar os conhecimentos dos servidores municipais, especialmente tesoureiros e contadores. A tomada de contas e as inspeções periódicas foram feitas com grande eficiência e alguns Prefeitos substituídos em vista de pareceres dos técnicos dêsse Departamento.

0 PAPEL A SER DESEPENHADO PELO DEPARTAMENTO

DAS MUNICIPALIDADES

Com o regime atual, bem diverso tem de ser o campo de ação do Depar­tamento das Municipalidades. No setor de fiscalização financeira só deverá agir quando solicitado pelos Prefeitos ou pelas Câmaras Municipais para orien­tar os serviços de arrecadação e contabilidade ou colaborar na prestação de contas. Deverá ter um corpo de contabilistas experimentados e conhecedores dos negócios municipais, o que despertará o interêsse dos Municípios em obter sua colaboração . Na parte de assistência técnica de engenharia, bem razoável poderá ser a ação dêsse órgão de administração, embora o Departamento de Estradas de Rodagem e a Comissão de Águas e Esgotos, enfrentam, através de convênios, os importantes problemas do plano rodoviário municipal e sanea­mento. Há, entretanto, a confecção de projetos de prédios para as Prefeituras, matadouros, mercados, escolas, além dos planos de urbanização e loteamentos, vistorias, etc .

Os MUNICÍPIOS DE GRANDES ÁREAS

Do que dissemos na Mensagem, não se deve concluir que seremos sistemà­ticamente contra a criação de novos Municípios. Ao nosso ver, o Município de grande área territorial apresenta numerosas dificuldades à Administração, do mesmo modo que aquêles que têm a sua sede bastante desenvolvida, exi­gindo assim u'a maior atenção do Poder Público municipal em detrimento dos demais distritos. Mas para que o Município possa ser desdobrado é neces­sário que um dos distritos tenha atingido um grau de desenvolvimento tal que possa ser o centro da nova Comuna e - o que é mais importante - a renda da nova unidade possa fazer face às exigências mínimas da nova administração. Criar, neste momento, com o atual padrão de vencimentos e o custo exagerado da mais insignificante obra pública, um Município com Cr$ 200 000,00 de renda

* Trechos da palestra proferida na Rádio Clube do Brasil

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é comprometer por largo período o progresso da região que se pretende bene­ficiar. Mesmo com a quota proveniente do impôsto de renda, entregue pela União, o novo Município não terá recursos senão para pagar o pessoal mínimo que terá de ser admitido, para as despesas da Câmara Municipal, nada podendo fazer em benefício da região.

DEMOCRACIA E REALIDADE

Devemos, assim, examinar cada caso que se apresentar, verificar as possi­bilidades e vantagens da medida, e não nos deixarmos levar pelos interêsses de grupos, pelas desavenças locais, ou por propagandas feitas com sentido puramente demagógico .

Há, neste momento, em equação, uns tantos problemas de criação de novos Municípios que precisam ser examinados com ponderação e isenção de ânimo, procurando-se a solução sem deixar de ter em vista as reais necessidades do povo. Um conselho desejo dar aos Prefeitos dos Municípios que se vêem às voltas com essas campanhas de divisão territorial. Alguns, com receio de que os distritos que desejam emancipar-se desenvolvam-se e tornem mais viável a divisão ambicionada, evitam atender seus reclamos e não realizam as obras necessárias. Tal orientação, ao nosso ver, é errada. Devem, pelo contrário, atender dentro de suas possibilidades financeiras as reivindicações locais, esti­mular o progresso dêsses distritos e dar tôda a atenção aos seus moradores. Quando essa gente sentir que está amparada, que seu distrito progride, que suas propriedades se valorizam, bem diferente será a situação e bem fraca será a ressonância das campanhas autonomistas.

ASSISTÊNCIA EFETIVA AO TRABALHADOR RURAL

Deixando de lado êsses comentários sôbre a Mensagem, quero dar aos lavradores uma notícia auspiciosa. O Departamento de Assistência Econômica aos Lavradores, recentemente criado na Secretaria de Agricultura, já organizou e está distribuindo a lista de produtos de que dispõe para vender. Tratores, implementas agrícolas, ferramentas, enxadas, enxadões, inseticidas, adubos, se­mentes e reprodutores, são encontrados a preços razoáveis nesse Departamento, que prestará notável contribuição ao homem da criação e da lavoura em nosso Estado. Os Catálogos já estão sendo enviados às sociedades rurais, às Prefei­turas e Inspetorias Agrícolas, assim como às Cooperativas Agropecuárias. Cone sultem essas listas e verifiquem pelos preços que nelas figuram o desejo do Govêrno em atender às justas aspirações do homem do campo, estimulando, ao mesmo tempo, a produção de gêneros alimentícios e procurando resolver o problema angustiante do custo de vida para os trabalhadores das cidades.

Em seguida, iremos, com o mesmo objetivo, tratar do crédito rural, ini­ciando uma experiência que, se der resultado, será de efeito decisivo para a solução do problema que há tanto tempo está exigindo a atenção dos homens públicos do País .

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RUI BARBOSA

Nasceu RUI BARBOSA em Salvador, Capital da então Província da Bahia, a 5 de no­

vembro de 1849 Era filho do médico JOÃO JoSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA e de D MARIA

ADÉLIA BARBOSA DE OLIVEIRA Batizou-se seis meses depois de nascido, na capela par­

ticular do padrinho, o negociante ANTÔNIO GRAVATÁ, segundo o costume baiano das fa­mílias abastadas

Aos cinco anos, apesar da pouca idade, foi encaminhado à escola do Professor ANTÔ­

NIO GENTIL !BIF.APITANGA, mestre de várias gerações, e que transformara a modesta con­

dição de professor primário em verdadeiro fanatismo: procurava estar sempre em dia com

as novidades pedagógicas dos países mais civilizados e fôra dos primeiros a abolir o casti­go corporal nos alunos

Em quinze dias de escola, o menino Rur deu mostras do que viria a ser O velho

professor encheu-se de entusiasmo e aproveitou a ocasião para fazer inteligente propaganda

do seu colégio. A nota, ou melhor, o anúncio por êle publicado no Correio Mercantil de

22 de junho de 1855, reproduzido no Jornal de Notícias, (ambos da Bahia), terminava de maneira pitoresca Ei-lo:

"Era do meu imperioso dever apresentar ao público baiano o resultado de minhas

observações, estudo e prática do Método Castilho, no tempo prometido Apliquei o Método

Castilho, de preferência a gramática, a um menino, filho do Dr JoÃo BARBOSA DE OLI­

VEIRA Êste menino, de cinco anos de idade, é o maior talento que eu já vi, em trinta

anos de magistério Em quinze dias aprendeu análise gramatical, a distinguir orações e a

conjugar corretamente todos os verbos regulares Bahia, colégio de instrução primária, sito

atrás da cadeia, casa n ° 13, 18 de junho de 1895 "

Dêsse dia em diante RUI não teve mais sossêgo Revelara-se menino-prodígio, e a

família achava que devia corresponder a tudo que, em matéria de erudição, dêle se espera­

va O pai, inflexível no programa que traçara, chamava-o de quando em quando, para ler

e decorar os clássicos Como se isto não bastasse, obrigava a criança a subir em grandes

malas e lhe ensinava minuciosamente as diversas posições em que se deve postar um orador,

e, principalmente, os tons de voz dos tribunos, mais fortes ou mais brandos, em sílabas es­

paçadas, como se já estivesse em frente a um auditório

Aos dez anos Rui declamava, de cor, longos trechos dos Lusíadas e conhecia as obras

de VIEIRA e CASTILHO, escritores preferidos pelo pai

Em 1859 matriculava-se no Ginásio Baiano, estabelecimento dirigido pelo educador

ABÍLIO BoRGES, concluindo em 1864 o curso de Humanidades

Contando apenas quinze anos, não pôde ingressar no curso superior, mas em 1866 se­

guiu para Pernambuco e matriculou-se na Faculdade de Direito de Recife, cursando ali o primeiro e o segundo ano, transferindo-se depois para São Paulo, onde se formou em 1870.

Voltando à terra natal, estreou RUI, brilhantemente, na advocacia, defendendo moça

pobre que fôra seduzida por homem de influência política e financeira Logo nesse pri­

meiro embate profissional, demonstrou profundo saber jurídico e grande combatividade,

levando o réu à condenação

Em 1872 ingressava Rui no jornalismo, entrando para o corpo de redatores do Diá­

rio da Bahia, dirigido pelo Conselheiro SOUSA DANTAS Teve por companheiros de tra­

balho BELARMINO BARRETO, ANTÔNIO EUZÉBIO e o Conselheiro LEÃO VELOSO, todos do

Partido Liberal, ao qual também se filiou

Nas colunas do Diário da Bahia discutiu problemas e teses da maior importância, tais

como a lei de conscrição, a eleição direta e a questão religiosa Cinco anos depois da

estréia, assumia o cargo de redator-chefe do famoso órgão liberal

A abolição da escravatura apaixonou-o sobremaneira Defendeu-a na imprensa, nos

comícios e onde quer que se lhe apresentasse oportunidade

A 21 de julho de 1876 o Rio de Janeiro escutou, pela primeira vez, a voz de RUI

BARBOSA Naquele dia fêz uma conferência sôbre assunto palpitante, que empolgava o

País inteiro: a questão religiosa

Animado com a a-:eitaçiio de suas idéias a respeito do casamento civil, secularização

dos cemitérios, separação entre a Igreja e o Estado, e abolição do juramento religioso, Je­

solveu publicar a tradução de O Papa e o Concílio, livro que causou grande reação da

parte do elemento católico Em 1878, a Bahia elegeu-o para a Assembléia Provincial, e algum tempo depois man~

dava-o à Côrte, como Deputado Geral Mais tarde, seria eleito para o Senado e, naquela

casa do Congresso, ocuparia o lugar de presidente

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VULTOS DO MUNICIPALISMO BRASILEIRO

vota. Eis, em duas palavras, o mal. Cumpre, antes de mais nada, portanto, investir com êles nas causas Seria de todo em todo impossível descobrir um estimulante?"

Vendo que RUI BARBOSA se voltara contra as próprias palavras, proferidas em mo~ menta de desvario cívico, os antimunicipalistas não levaram adiante, daquela vez, sua in­glória proposição

Em 1905 RUI foi eleito para o Senado, ocupando a respectiva presidência em 1907 Neste mesmo ano recebia do BARÃO DO RIO BRANCO a incumbência de representar o Brasil na Conferência de Haia Ali sua erudição causou surprêsa aos representantes de todos os demais países A viva e pronta compreensão que demonstrava a respeito dos problemas da política internacional angariou-lhe simpatias gerais, e fêz que o nome de nossa Pátria fôsse pronunciado com respeito e admiração.

Em 1918 a Nação em pêso festejou o jubileu literário do grande brasileiro. Há cin­qüenta anos passados, ainda estudante, êle proferira o seu primeiro discurso político.

Em 1919 defendia RUI BARBOSA, perante o Supremo Tribunal Federal, um "habeas· -corpus" a favor dos Municípios baianos contra o ato do Presidente daquele Estado, que se avocara o direito de nomear Intendentes contra a letra expressa da Constituição. Essa defesa, que passou à História com o título O "habeas-corpus" da Bahia, representa uma verdadeira profissão de fé municipalista. Transcrevemos aqui um pequeno e significativo trecho:

"Não há, Senhores, corpo sem células Não há Estado sem Municipalidades. Não pode existir matéria vivente sem vida orgânica Não se pode imaginar existência de Nação, existência de povo constituído, existência de Estado, sem vida municipal. Vida que não é própria, vida que seja de empréstimo, vida que não fôr livre, não é vida. Viver do alheio, viver por outrem, viver sujeito à ação estranha, não se chama viver, senão fermentar e apo· drecer A Bahia não vive; porque não tem Municípios Não são Municípios os Municípios baianos, porque não gozam de autonomia Não logram autonomia, porque não têm admi­nistração, porque é o Govêrno do Estado quem os administra, nomeando-lhes os admi· nistradores."

O discurso de que acima oferecemos um trecho foi reproduzido na íntegra no n. 0 8

desta revista, Secção "Documentos Históricos" Neste número e na mesma secção trans­crevemos dois editoriais que, sôbre autonomia municipal, Rui publicou no Jornal A Im­prensa, em 1998

E' vasta a obra jurídica e literária do nosso biografado Grande parte ainda se en .. contra dispersa, e provàvelmente muitos anos se escoarão, antes que a totalidade de suas cartas, conferências, discursos e artigos de jornal se veja reunida em volumes Dos livros até agora publicados muitos são de grande porte, outros de dimensões mais modestas. Todos, porém, demonstram o valor inconfundível de RUI, que deixava um pouco da persa .. nalidade em cada frase que escrevia São as seguintes, as suas obras mais importantes: Réplica, O Papa e o Concílio, Cartas de Inglaterra, Oração aos Moços, Queda do Impériq, Orações do Apóstolo, Discursos e Conferências, Alexandre Herculano, Reforma do Ensino Secundário e Superior, Elogios Acadêmicos, José Bonifácio, Reforma do Ensino Primário, O Marquês de Pombal, Cartas Políticas e Literárias, Anatole France, Visita à Terra Natal, Castro Alves, Correspondência, Oswaldo Cr1,1z, e Comentários à Constituição

Apesar do temperamento impetuoso e de ter sempre demonstrado combatividade, tanto nas lides profissionais como políticas, RUI BARBOSA se confessava um homem tímido e senti· mental. O seu esteio moral, o abrigo onde sempre encontrou refúgio em meio aos embates de uma vida trepidante, foi a espôsa, Dona MARIA AUGUSTA, a respeito de quem disse RUI, certa vez:

H Desde que a encontrei tornou~se ela o princípio e o fim de minha existência. Tem sido a vida de minha vida, a alma de minha alma, a flor sempre viva da bondade no meu lar."

Faleceu RUI BARBOSA em Petrópolis, a 1. 0 de março de 1923, sendO inumado no Rio de Janeiro

Em 1949 o centenário de nascimento do grande brasileiro foi comemorado em todo o País Um dos pormenores mais emocionantes destas homenagens consistiu na trasladação dos seus restos mortais para o Forum Rui Barbosa, o templo da Justiça baiana, erigido na Capital do Estado.

Os Constituintes de 1946 renderam excepcional homenagem à memória do eminente jurista e homem público, através do Artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pelo qual se manda "erigir na Capital da República um monumento a RUI BARBOSA, em consagração dos seus serviços à Pátria, à Liberdade e à justiça". Em cum~ primento a êsse dispositivo constitucional, a Lei n. 0 1 562, de 28 de fevereiro de 1952, autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito es­pecial de dez milhões de cruzeiros

R.J3 M. -2

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RUI BARBOSA E A AUTONOMIA MUNICIPAL

I - REFORMAS, REPúBLICAS E RÃS

Nas Leis de 1892 a 1898 a tendência crescente da política republicana, agora, em seu auge no Projeto senatório n.0 91, dêste ano, se poderia definir como a negação da autonomia municipal. Cresce a autoridade do Prefeito, estreita-se a sua dependência para com o poder central, reduz-se o cor­retivo do Senado contra os excessos do veto. Essa orientação, para que nós mesmos er­radamente já propendemos, escandalizado com os abusos da legislatura local, assinala um dêsses retrocessos em que tão fecundo tem sido êste regime. Do retrógrado movi­mento indicado nesta direção pelos atos da prática republicana, há nove anos, tentou dar­-nos idéia a Comissão do Senado com al­guns excertos, que inseriu no seu parecer, do livro de TAVARES BASTOS- A Província. Seria conveniente, porém, .mostrar a

árvore de costado se poderia abrigar, pois, se lhe aprovesse à vaidade, a introdução re­publicana do Prefeito no Distrito Federal. Mas, entre as leis paulistas do período re­gencial e a Revolução de 1889, imenso ca­minho fizeram, no País, e especialmente no que toca ao Município Neutro, as aspira­ções progressistas. Dos rápidos estádios dêsse curso ascendente para a democracia temos expressivos signáculos na sucessão de projetos apresentados ao Parlamento desde 1856 nos programas dos partidos, nas opi­niões dos espíritos mais conservadores

0 Projeto de CÂNDIDO BORGES, em 1856 na Câmara dos Deputados, já esta­belecia a independência da administracão municipal. Reduzia-se por êle a ação -do Govêrno a eleger, dentre os eleitos popu-

lares, o Executivo local:

êsse respeito, quan­to, com que preci­pitação e com que violência temos de­sandado . Mas não haveria tempo e lu­gar, para o exami­narmos por menor. Contudo, por maior o faremos, até on­de baste a uma no­ção palpável da con­tradição grosseira entre o progresso liberal sob os der­radeiros trinta e quatro anos do an­tigo regime e a rea­ção antidemocrática nos oito primeiros anos do que lhe su-

R UI BARBOSA, grande tribuno e jurista

de altos méritos, o FÍDIAS da palavra entre os escritores - como o classi­

ficou LAUDELINO FREIRE - era conduzido, freqüentemente, a rasgos de genialidade, e escreveu páginas imorredouras que consagram o homem e as leis que regem sua vida em sociedade civilizada.

"Dentre os Verea­dores eleitos o Govêr­no, na Côrte, e os Pre­sidentes, nas Provín­cias, nomearão um, que se denominará Admi­nistrador Municipal, a quem serão cometidas as funções executivas da Municipalidade."

cede.

O jornal A Imprensa, da Capital Fe­deral, em suas edições dos dias 16 e 18 de dezembro de 1900, publicou dois artigos da lavra de Rur, os quais são aqui transcritos, porque os consideramos valiosos documen ... tos históricos.

Na primeira parte, aparece interessante estudo sôbre a marcha das liberdades muni­cipais, durante o período de 1835 a 1900.

Em seguida, o Autor assevera a neces­sidade do respeito à Magna Carta e conse­qüente reconhecimento do direito de auto­nomia que cabe às Municipalidades, o qual se vinha tornando cada vez mais tolhido pelas leis ordinárias do Estado.

Seria o senti­mento individual de um díscolo? De que não, temos a prova numa circunstância bem próxima a es­sa . Daí a seis anos, no Senado, formula­va o MARQUÊS DE ÜLINDA o seu pro­jeto de reorganiza-ção das Câmaras Municipais. Era, tal­

Tem remotas origens na legislação do Império a criação das Prefeituras Munici­pais Já no ano de 1835, em São Paulo, sob as presidências de RAFAEL TOBIAS DE AGUIAR e SOUSA QUEIROZ, duas leis, de abril e agôsto, instituíam, na Capital e em cada uma das vilas, um Prefeito, de fun­ções quatrienais, nomeado, suspenso e de­mitido pelo Govêrno, mediante informação das respectivas Câmaras. Era um delegado presidencial, submetido, no exercício do seu emprêgo, às instruções do Govêrno, que o enfarpelava numa farda semelhante à do chefe da sua Secretaria . À bem antiga

vez, naquela época, o mais provecto dos estadistas da Monarquia, o mais experiente dos seus administradores, o espírito mais equilibrado e conciliador entre as duas par­cialidades Pois aí se renova o pensamento de CÂNDIDO BORGES:

"O govêrno econômico e municipal das ci­dades e vilas será exercido, . no que to:::a à parte executiva das suas funções, por aquêle dos Vereadores que fôr designado pelo Govêrno, na Côrte, e pelos Presidentes, nas Províncias, com a denominação de Administrador Municipal "

Assim se exprimia naquele plano de reforma, o Artigo 9.0 , acrescentando, no Ar­tigo 18:

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DocuMENTos HisTÓRicos 19

"O Govêrno, na Côrte, e os Presidentes, nas Províncias, designarão dentre os Vereadores, um ou mais suplentes, para substituírem o Adminis­trador Municipal nas suas faltas ou impedimentos. A..ssim aquêles, como êste, quando em exercício, serão substituídos, na Câmara, pelos Vereadores que se lhes seguirem na ordem da votação "

Houve, nessa marcha, um recuo, com o Projeto do Ministro PAULINO DE SousA, em 1869, aliás a outros aspectos assaz adi­antado~, e, sob quase todos, um dos de mais alto merecimento entre os ventilados no Parlamento imperial. Nesse vasto código municipal, onde cabia largo quinhão ao Mu­nicípio Neutro, o Prefeito da Côrte, encar­regado da administração ativa do Municí­pio, era um empregado geral nomeado pelo Imperador, se bem lhe não pagasse o Te­souro senão metade do vencimento, com que havia de ser retribuído. Era o dispos­to no Artigo 95 dêsse tentame, que em ten­tame ficou.

0 Projeto BEZERRA DE MENEZES, em 1882, punha na eletividade a base exclu­siva da autoridade municipal e, ao mesmo tempo, a elevava à altura de um Órgão ab­solutamente autônomo na esfera dos seus poderes. O executivo incumbia, na Câma­ra da Côrte, ao Presidente eleito pelos de­mais Vereadores em escrutínio imediato à posse. "Tendo sob sua imediata dependên­cia os empregados municipais", êle cons­tituía, de per si só, uma das três seções, em que a Câmara se dividia: a seção exe­cutiva. Quanto ao mais, poderemos ava­liar da independência que, nesse ensaio re­formatório, se assegurava à Municipalidade, advertindo nos têrmos em que ali se de­fine a sua eficiência legal:

''No exercício de suas atribuições próprias, a Câmara é um Poder Público, de cujos atos não haverá recursos ou apelação, senão quando ofen­derem direitos de terceiros, o interêsse públic0 e as leis do País "

Outros dados temos, porém, ainda mais concludante3, para calcular o arco da tra­jetória vencida pela opinão do País no ru­mo da emancipação municipal. Fôra PAU­LINO DE SousA, em 1840, o protagonista na obra reacionária, que emasculou o Ato Adicional. Pois bem. Tempos adiante o seu Ensaio sôbre o Direito Administrativo e a sua Administração das Pmvíncias o alistavam francamente entre os adversários da pupilagem municipal.

"Há vícios" - dizia êle, no primeso, - "e grandes vícios, na organização das nossas Muni­cipalidades, as quais não têm ação, nem meios suficientes, e estão em demasia peadas pela es­treita tutela, em que vivem "

No segundo era ainda mais categórico o VISCONDE DO URUGUAI:

"O Ato Adicional descentralizou do Poder ge­ral completamente, com razão, o que era pura­mente provincial sôbre muitos pontos; centraliz:Ju, porém, vigorosa e completamente o que e:-a pura­mente das Câmaras Municipais Na minha opi­nião, o que existe hoje não admite simples re­mendos Exige completa reforma É p;-eciso re­formar o Ato Adicional, na parte que diz res­peito às Municipalidades É preciso sair do sis­tema e da base sôbre a qual a assentaram entre

nós É preciso dar-lhes liberdade, e que não se~ iam meras pupilas no que lhes é mais peculiar É preciso adotar a base e o sistema inglês e ame­ricano, com outras cautelas, para segurar a ins­tituição em seus princípios É preciso fazer vol­tar para os Municípios um poder que dêles ti­raram ''

As inclinações do pai frutificaram no ânimo do filho, já vimos como, nesse Pro­jeto de PAULINO DE SousA, a que, há pou­co, aludíamos. Mas a maturação democrá­tica das instituições se operava com incal­culável presteza. Em 1883 o Senador AFON­so CELSO escrevia, em desempenho de uma comissão a que fôra chamado pelo Ministro LEÃO VELOSO, na Reforma Administrativa e Municipal, a mais completa e, se nos não enganamos, a mais útil monografia da es­pecialidade nas letras políticas brasileiras. Teve aí que apreciar a avançada conser­vadora nessa questão Fêz-lhe justiça. Cra­vou, porém, muito adiante dos seus adver­sários a baliza das concessões, cuja oportu­nidade se impunha

"Algumas idéias úteis" - dizia êle - "con­templa o projeto acêrca da Municipalidade prà­priamente dita, e que podem ser aceitas; mas são para mim defeitos capita:s a existência de um Pre­feito nomeado pelo Govêrno, e ao qual confere o Executivo municipal, anulando assim completa­mente a Câmara, e a dependência da aprovação do Govêrno, para que sejam executadas as re­soluções dela, o que as conserva sob a coação, em que vivem O executor das deliberações da Câmara deve ser a própria Câmara, por si ou por delegado seu, ou ainda por seu Presidente, expressamente eleito pelos munícipes. Tudo o que não fôr isso, é desvirtuar a instituição A êsse respeito o Projeto do Deputado BEZERRA DE MENEZES, oferecido o ano passado, consulta me­lhor a índole da instituição e as conveniências do serviço A "seção executiva", por êle ideada, é o que me parece aceitável, desde que o Presidente colabore com os Vereadores especiais, ou de paró­quias, propostos no Projeto n o 1 809 ''

Eis onde Ja estávamos em 1883 ao Govêrno a nomeacão do Prefeito na opinião dos liberai; daquela época, lar inteiramente a Municipalidade.

Dar seria a nu-

Seis anos depois inaugurava o Sr VIS­CONDE DE OURO PRÊTO a Última situação liberal. Vários amigos o aguardavam, no dia 7 de junho, à Rua de São José, casa do Conselheiro DODSWORTH, entre os quais o autor destas linhas, então redator do Diá­rio de Notícias, que acabava de ser convi­dado, pelo Conselheiro DANTAS, em nome do novo Presidente do Conselho, para a Pasta do Império. Ao entrar Sua Excelên­cia e antes que se sentasse, já lhe dizia o seu antigo colega no Gabinete ZACARIAS:

CELSO, o Rui diz que não pode aceitar.

Mas por que? - perguntou Sua Excelência, surpreendido, com essa vivaci­dade que lhe é própria, e a que dava um tom quase imperioso o aprumo interrogati­vo de sua cabeça, voltando-se para o re­cusante.

- Porque, com sentimento o digo, Sr. Conselheiro, o programa de V. Ex. a pára na descentralização administrativa, e o meu vai até à Federação.

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20 REVISTA BRASILEIRA nos MuNICÍPIOS

- Mas não há incompatibilidade. O senhor realizará comigo a descentralização administrativa e nada o inibe de prosseguir depois até à Federação. O meu programa é a estrada para o seu .

E era verdade. Mas naquele tempo en­tendíamos que nem as contemporizações, nem as gradações eram lícitas, e resistimos e reagimos, e chegamos até à República Fe­derativa, em cuja Constituição proclama­mos, como um dos seus elementos funda­mentais, a autonomia municipal, para estar hoje vendo reconstruir pelos republicanos o Município sôbre as idéias conservadoras de 1869, refugadas já em 1883, pelos Libe­rais, com os quais, por atrasados, em 1889, não admitíamos transação .

li - AUTONOMIA MUNICIPAL

Que querem? Somos e havemos de ser dos que, em se propondo absorções da com­petência municipal pelo Govêrno, lhe opo­nham o bordão da autonomia. Pertinácia, respondem-nos. Teimosia. Palavra retum­bante. Onde está a autonomia da Munici­palidade?

A pergunta é curiosa, mas não deixa de ser justa . Quem de fósseis se ocupa, não deve esquecer que nem o comum do público, nem os jornalistas na sua genera­lidade são versados em paleontografia. Cons­titucionalista e paleontologista, hoje, no Brasil são coisas equivalentes. Dentre as inúmeras formas da vida, que antanho pas­saram pela superfície destas regiões, uma das que já se vão sumindo na Pré-História, é o Pacto Republicano. Êsse velho produ­to simiesco da imitacão norte-americana, rà­pidamente fossilizad~, apenas terá direito atualmente a um lugar no museu dos an­tidiluvianos, armário dos paleopitecos. Aquê­les que, na petrificação dêsse zoólite, estu­darem os membros e fragmentos do mons­tro extinto, lá encontrarão, sob o rótulo mor­to do Município, essa "extravagância" da autonomia municipal, por cuja origem nos perguntam. Na linguagem da criatura que, se fôsse viva, responderia pelo nome da Cons­tituição dos Estados Unidos do Brasil, "os Estados organizar-se-ão de forma que fique assegurada a autonomia dos Municípios, em tudo quanto respeita ao seu peculiar inte­rêsse".

Fóssil como êsse resto do passado, per­vagávamos nós essas camadas morais, de on­de se ausentou, há tanto tempo, o movimen­to, e falávamos de entes desaparecidos co­mo se discorrêssemos de coisas vivas de Política e Direito. A culpada foi a Comis­são do Senado. A ela devemos a ilusão dêsse pesadelo retrospectivo. Foi ela quem assentou a questão no terreno do Direito Constitucional, demonstrando, textos em pu­nho, que a noção jurídica do Artigo 68 não sofrera derrogação com os Artigos 2.0

, 3.0,

34 e 67 do alfarrábio, em cujo nome reina o Sr. CAMPOS SALLES. Falhamos com ela o precioso rabeco, e vimos que efetivamente o Município do Distrito Federal, sôbre ter a

mesma autonomia afiançada aos dos Esta­dos, de Estado possui ainda, em grande parte, os foros. Com uma categoria muito superior à das outras Municipalidades, não pode estar abaixo destas na independência que a Carta do novo regime lhes prometeu.

Tomado êste ponto de partida, não era difícil à Comissão do Senado, cujo raciocí­nio adotamos, chegar à conclusão de que o Projeto BARATA RIBEIRO, agravando a su­bordinação atual dêste Município à União e confiscando-lhe temporàriamente a repre­sentação legislativa, tresdobrava a inconsti­tucionalidade característica da organização municipal, dada nas Leis de 1892 e 1898 a êste Distrito. Pois esta argumentação não será exata? Não será concludente? Não se­rá irrefragável?

O Govêrno municipal do Rio de Ja­neiro nunca foi autônomo, nunca foi inde­pendente. Sim, senhores. Não o era sob o Império. Certamente. Mas essa vinha a ser uma das preocupações do reformismo sob a Monarquia, e foi, no rol das culpas a cujo pretexto com ela acabaram, uma das capi­tais. Em conseqüência dessa queda, tivemos a Constituição de 24 de fevereiro. Por ela, por êsse fútil estôrvo, saltam a pés jun­tos os nossos contraditares, para notar que, vindo a República, os legisladores trataram de emancipar esta Municipalidade, mas, em vez disso, a amarraram, pela nomeação do Prefeito e pela ratificação dos vetos no Se­nado, aos poderes centrais. Não tem dúvida nenhuma. Não percam de vista, porém, os autores da objeção, que, entre o Império e a República, sobreveio a Constituição Repu­blicana, e que, se esta garantiu aos Muni­cípios a autonomia, as leis ordinárias pos­teriores, onde se fraudou êsse compromisso, incorrem na taxa de inconstitucionais. Não advertindo nisto, não advertiram que, neste regime, o Poder Legislativo, como os outros Poderes, gira dentro em limites insuperáveis, que os atos praticados além dessas extremas não se reputam leis, não têm existência, e, como inconstitucionais, se consideram nulos havendo, até, uma autoridade posta de ata~ laia contra essas demasias, a fim de lhes pronunciar a invalidade.

Logo, se há quem esteja a gracejar, são os que nos perguntam onde está a autono­mia da Municipalidade. Se ela não está nas leis, está na Constituição. E, se estando na Constituição, não está nas leis, é porque os legisladores violaram a lei suprema, de cuja observância depende a validade dos atos le­gislativos.

Para continuar a discorrer dêsse modo, é realmente preciso ter uma grande fé nas pa­lavras. Sim, nas palavras da suma lei, da lei das leis, da lei constitucional, daquela por obra da qual tudo existe neste regime. Se nessas palavras se não deve ter fé, se os jornalistas não a têm, se os legisladores a repudiam, se confessam todos estar fora delas, e fora delas querem continuar, reco­nheçamos então abertamente que somos to­dos cúmplices na mais estrondosa das usur­pações, que sustentamos com a pena Gover-

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nos usurpatórios, quando, por obrigação do ofício, os devíamos acusar, que organizamos com as leis uma situação usurpada, quando o mandato de legislar nos foi conferido para construirmos a legalidade constitucional. E, se assim é, tanto valemos como jornalistas, quanto como legisladores: mentimos, delin­qüimos, espoliamos em benefício nosso; in­culcando-nos de pacificadores, de organiza­dores, de moralizadores, somos puros ins­trumentos do egoísmo, da imoralidade e da anarquia.

E que se alega em atenuação dêsse es­tado? Tem êle, quanto ao Município do Rio de Janeiro, concorrido, ao menos, para lhe melhorar a administração?

É o contrário o que se confessa . Con­fessa-se que, subalterna ao Govêrno pelo Prefeito, e ao Senado pelos vetos, é exa­tamente nestes dez anos que mais erros ela tem praticado, ao ponto de se desmoralizar e aniquilar moralmente.

Mas então, se tão mal tem provado o ajoujo, se êstes são os frutos da subordina­ção, "ex fructibus eorum cognoscetis eam": a subordinação está julgada.

Tentemos a liberdade, quando não seja por obediência à Constituição Republicana, ao menos por condescendência com o sizo comum, para tentar a experiência indicada pelo malôgro da oposta .

Se, porém, o belo princípio da auto­nomia do Govêrno local se acha definiti-

vamente condenado, tirem-lhe a sua arma, o seu castelo e o seu escudo: a sagração constitucional, que o protege. Expunjam das garantias constitucionais essa cláusula mal­fazeja. Mas não arruínem tudo, pergun­tando: "Onde está a autonomia de uma ins­tituição escandalosamente viciada na sua ori­gem pelas fraudes eleitorais?" Porque os inconoclastas das outras instituições irão à sua origem eleitoral e de lá sairão com a mesma pergunta: "Onde a legitimidade elei­toral do Presidente da República? Onde a legitimidade eleitoral do Congresso? Onde a legitimidade eleitoral da Constituinte? Al­guma dessas entidades acaso descenderá me­nos bastardamente do povo que o Conse­lho Municipal dêste Distrito?"

Êsse gênero de apologia ao Projeto BA­RATA RIBEIRO participa da mesma natureza que o sentimento exprimido outro dia pelo seu honrado autor em um aparte no Se­nado:

"As Constituições são sempre as supremas vio­ladas, apelando para a sua honra "

Assim, realmente, vai sendo. Mas, quan­do as Constituições já não têm defesa con­tra os seus violadores, e os seus amigos se lhes acomodam à prostituição, podemos es­tar certos de que a probidade pública, es­pertando sufocada pela atmosfera de lupa­nar, não tardará em banir das instituições o sistema do lenocínio moral, e tanger do seu serviço os proxenetas .

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ESTADO DO PIAUÍ

As mesmas dificuldades encontradas quando da feitura da genealogia municipal dos Estados da Federação que já figuraram nesta secção depararam-se, novamente, nes­te passo referente ao Piauí. A causa é -e continuará a ser, certamente, nos traba­lhos futuros - sempre essa: falta de dados e elementos elucidativos na documentação existente.

Observa-se, examinando-se o quadro si­nótico estampado abaixo, que quase todos os Municípios piauienses mais antigos ob­tiveram sua emancipação política e adminis­trativa em 1761. Com efeito, Parnaguá, Va­lença do Piauí, Jerumenha, Campo Maior, Parnaíba e Castelo do Piauí foram eleva­dos a vila (o que, então, equivalia ao atual Município) por Carta Régia de 19 de ju­nho daquele ano .

Oeiras é o Município mais antigo que se conhece na gene:dogia municipal do Piauí. A antiga Aldeia Cabrobó foi erigida em vi­la, com a denominação de Mocha, em 30 de junho de 1712, instalando-se, somente, em 1717. Por Carta Régia de 19 de ju­nho de 1761 foi-lhe concedida a categoria de cidade, e ainda no mesmo ano tomou o nome de Oeiras. Sua importância decorre do fato de ter sido a Capital da antiga Província até o ano de 1852, quando a sede do Govêrno foi transferida para Teresina, não sem grande agitação e resistência . Per­dida a hegemonia política, Oeiras entrou em decadência; sua prosperidade transpor­tara-se, com o Govêrno, para a nova Ca­pital.

O povoamento do Piauí realizou-se do interior para o litoral, ao contrário do que se observou em todos os demais Estados marítimos da União. As entradas no ter­ritório piauiense começaram pelo Sul do Estado, onde estavam situados ricos cam­pos de pastagem, que haveriam de se tor­nar importantes fazendas de gado bovino, em tôrno das quais se constituíram núcleos de povoação, donde surgiriam as principais cidades e vilas.

Enquanto o Sul nascia e vicejava, o Norte jazia abandonado, do que se apro­veitaram maranhenses e cearenses para,

avançando pelo litoral, reduzirem a poucos quilômetros a faixa litorânea do Piauí, que ficava, assim, engarrafado, conforme se vê no mapa do Brasil, apresentando uma con­figuração geográfica especialíssima .

Tão pequeno é o litoral do Piauí, que dois Municípios apenas lá se contêm. São êles Parnaíba e Luís Correia. Êste, aliás, tem história curiosa, que merece comen­tada. Suas origens remontam a uma povoa­ção de pescadores, nos primórdios do sé­culo XIX Aos poucos ali começou a se fazer sentir a jurisdição cearense, primeiro por interferência do vigário de Granja ( Cea­rá), depois por intermédio dos representan­tes do Fisco cearense, de modo que, já em 18 70, a Província do Ceará votava a Lei n. 0 1 360, de 5 de novembro, estabelecendo os limites do Município.

Somente aos 22 de outubro de 1880, com a assinatura do Decreto imperial n.0

3 012, que fixou os limites entre os dois Estados litigantes, é que o Piauí, cedendo o vale do Crateús, obteve em troca a faixa litorânea em que está localizado o Muni­cípio de Luís Correia (ex-Amarração) .

Outro fato curioso observado no de­senvolvimento da árvore genealógica comu­na! dêsse Estado do Nordeste brasileiro é a "degola" de Municípios, feita pelo De­creto estadual n.0 1 279, de 26 de junho de 1931. Nada menos de dezenove comunas foram, então, suprimidas, para só se reer­guerem anos depois. São os seguintes os Municípios atingidos por aquela medida drástica: Alto Longá, Batalha, Beneditinos, Bertolínia, Buriti dos Lopes, Canto do Bu­riti, Caracol, Esperantina, Gilbués, Guada­lupe, Luís Correia, Palmeirais, Parnaguá~

Paulistana, Pio IX, Regeneração, São Mi­guel do Tapuio, São Pedro do Piauí e Sim­plício Mendes.

Finalmente, tem-se a dizer que o Mu­nicípio de Altos foi formado com áreas des­membradas dos Municípios de Teresina e Alto Longá. Citam-se, também no mesmo caso, Teresina, com desmembramento de Campo Maior e V alença do Piauí, e Sim­plício Mendes, nascido de Oeiras e São João do Piauí .

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GENEALOGIA MUNICIPAL 23

Oeiras (1712) {

Picos (1855)

Simplicio Mendes (1905)

Campo Maior (1761)

Teresina (1832)

Barras (1841)

União (1853)

Altos (1922)

{

Esperantina (1920)

Pôrto (1920)

{

José de Freitas (1877)

Miguel Alves (1911)

Castelo do Pauí (1761) {São Miguel do Tapuio (1930)

Jurumenha (1761)

Parnaguá (1761)

Parnaíba (1761)

j São Raimundo Nonato

Bertolinia (1890)

Floriano (1896)

Uruçuí (1902)

Guadalupe (1929)

I Bom Jesus (1855)

Corrente (1872)

Santa Filomena (1873)

!Piracuruca (1832) .

Buriti dos Lopes (1890)

Cocal (1947)

{

Amarante (1832)

Valença do Piauí (1761)

Teresina (1832)

Jaic6s (1832)

Luís Correia (1874)

Luzilândia (1890)

{

Paulistana ( 1885 l

Pio IX (1888)

(1850

) São João do Piauí

{

(1897) {

Simplicio Mendes (1905)

Canto do Buriti (1934) Caracol (1912)

{Ribeiro Gonçalves (1938)

{ Gi!bués (1891)

{

Pedro II (1854) • · · Batalha (1855)

Piripiri (1874)

{

Regeneração (1875) Palmeirais (1894) São Pedro do Piauí (1933)

{

Alto Longá (1875)

Altos (1922)

{Socorro (1935)

{Altos (1922)

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CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DE RENDAS DO MUNICÍPIO DA CIDADE DE SALVADOR (LEI N.0 242, DE 4 DE DEZEMBRO 1951)

PARTE GERAL

CAPÍTULO I

Dispo&ições Preliminares

Art.0 1.0 - Êste Código dispõe sôbre impostos, taxas, emolumentos e demais ren­das que constituem a receita do Município de Salvador.

Art. 2.0 - Além dos tributos que vie­

rem a ser criados, ou que lhe forem transfe­ridos pela União e pelo Estado, constituem receita do Município:

I - Impostos:

1 2 3 4 5 6 7

territorial urbano; predial; de licença; de indústrias e profissões; sôbre diversões públicas: do sêlo; adicional.

II- Taxas:

1 de limpeza pública; 2 de serviço contra incêndio; 3 de reposição de calçamento; 4 de pavimentação; 5 de aferição de pesos e medidas; 6 de assistência social; 7 de turismo; 8 de iluminação.

III - Contribuição de melhoria

IV - Rendas diversas:

1 imobiliária; 2 de capitais; 3 de serviços urbanos; 4 de mercados e matadouros; 5 de cemitérios; 6 de alienação de bens patrimo-

niais; 7 de indenizações e restituições; 8 quotas de fiscalização; 9 contribuições diversas;

10 multas; 11 fundo rodoviário; 12 eventual.

CAPÍTULO li

Do Lançamento

Art. 3.0 - O lançamento consiste no re­

gistro, em ficha ou livro próprio, da impor­tância exigível do contribuinte num perío­do fiscal, de acôrdo com os elementos pre­vistos para cada tributo em capítulo próprio.

Art. 4.0 - Os lançamentos e suas alte­

rações serão comunicados aos contribuintes, por publicação no órgão oficial ou notifica­ção direta.

CAPíTULO III

Da Arrecadação

Art. 5.0 - A arrecadação dos tributos

e rendas far-se--á: a) à bôca do cofre; b) por procedimento amigável; c) por procedimento judicial;

§ 1.0 - A arrecadação à bôca do cofre será feita:

I - Para os tributos lançados:

a) parceladamente, no caso dos im­postos territorial, predial, de indústrias e profissões e taxas que os acompanhem;

b) de uma só vez, pela forma e nos prazos estabelecidos em Regulamento, para o impôsto de licença de funcionamento

II - Para os tributos não lançados, pela forma e nos prazos estabelecidos para cada tributo.

III- Nos demais casos, na forma e nos prazos estabelecidos em Regulamento.

§ 2.0 - Terminado o prazo para paga­mento à bôca do cofre, ficam os devedores de tributos sujeitos à multa de mora de 10%.

§ 3.0 - Proceder-se-á a cobranca ami­gável no prazo que fôr estabelecido ~m Re­gulamento.

§ 4.0 - A cobrança judicial terá início logo após a terminação do prazo previsto para a cobrança amigável.

Art. 6.0 - O Regulamento poderá esta­belecer que o pagamento de determinados tributos se faça em selos.

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Art. 7.0 - A arrecadacão dos tributos

e rendas será feita nas repartições arreca­dadoras do Município, ou por intermédio de servidores municipais, na forma que fôr es­tabelecida em Regulamento.

Art. 8.0 - E' facultado ao Município

celebrar acôrdo com a União, o Estado, ou com entidades autárquicas, para a arrecada­ção de tributos nos pontos de embarque e desembarque de mercadorias, à margem das rodovias e nas estações ferroviárias .

CAPÍTULO IV

Das exonerações e Isenções

Art. 9.0 - Além das exonerações e isen­

ções de impostos previstas na Constituição Federal, na do Estado, na Lei Orgânica dêste Município e neste Código, somente prevale­cerão as que venham de ser concedidas por Leis especiais .

Art. 10 - As exonerações e isenções de impostos serão reconhecidas por ato do Pre­feito, na forma estabelecida em Regulamen­to que fôr baixado, sempre a requerimento dos interessados.

Art. 11 - Não ficam sujeitas a ato de­claratório do Prefeito as exonerações e isen­ções referentes às entidades de Direito Pú­blico.

Art. 12 - E' expressamente vedada a concessão de exonerações e isenções de qual­quer tributo indireto.

Art. 13 - As exonerações e isenções não abrangerão, em caso algum, as taxas devi­das a qualquer título, salvo quando se tra­tar de entidades de Direito Público.

CAPÍTULO V

Das Restituições

Art. 14 - Ao contribuinte que tiver pa­go em excesso ou indevidamente, por êrro ou engano, prestação ou quota de qualquer tri­buto, far-se-á restituição "ex-officio" ou a requerimento .

CAPÍTULO VI

Das Reclamações ou Recursos

Art. 15 - O contribuinte terá o direi­to de reclamar ou recorrer, na forma do que fôr estabelecido no Código Fiscal.

PARTE ESPECIAL

TíTULO I

Tributo sôbre Imóveis

SECÇÃO I

Disposições Gerais

CAPÍTULO I

Da Inscrição

Art. 16 - Estão sujeitos à inscnçao obrigatória na repartição competente da Pre-

feitura, ainda que beneficiados por imunida­de ou isenção tributária:

I - os terrenos e prédios existentes no Município;

II - os terrenos que resultarem de des­membramento e os novos prédios construí­dos.

Parágrafo único - A inscrição prevista neste Artigo será promovida:

I - pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal;

II - por qualquer dos condôminos, em se tratando de condomínio;

III - pelo enfiteuta, usufrutuário ou fiduciário, nos casos de enfiteuse, usufruto ou fideicomisso;

IV - pelos chefes de repartição ou ser­viços ocupantes, no caso de próprio federal, estadual, municipal ou de entidade autár­quica;

V - pelo compromissário comprador nos casos de comprom!3so de compra e ven­da;

VI - "ex-officio", pela repartição com­petente, quando a inscrição deixar de ser fei­ta, por quem de direito, no prazo regula­mentar.

Art. 17 - Para efetivar a inscrição de que trata o Artigo anterior, são os respon­sáveis obrigados a preencher e entregar, na repartição competente, uma ficha de inscri­ção correspondente a cada imóvel, em modê­lo fornecido pela Prefeitura .

§ 1.0 - Por ocasião da entrega da ficha de inscrição, deverá ser exibido o título de propriedade, o qual, depois de conferida a ficha, será devolvida, no ato, ao apresen­tante.

§ 2.0- Os imóveis com frente para mais

de um logradouro serão inscritos pelo mais importante, a critério da repartição compe­tente

Art. 18 - Serão obrigatoriamente co­municadas à Prefeitura, pelo proprietário ou seu representante legal, quaisquer ocorrên­cias verificadas em relação ao imóvel e que possam alterar as bases do lançamento dos tributos municipais.

Parágrafo único - A comunicação a que se refere êste Artigo será feita em Ficha de Alteração, cujo modêlo será fornecido pela Prefeitura.

Art. 19 - Havendo tran3ferência total ou parcial de propriedade do imóvel, cum­pre ao adquirente, obrigatoriamente, reque­rer averbação, na forma estabelecida em Re­gulamento.

§ 1.0 - Será exigida nova inscrição sempre que a alienação fôr apenas parcial.

§ 2.0 - A Prefeitura poderá proceder, "ex-officio", à averbação de imóveis à vista das Relações de Registro de Imóveis, cobran­do ao contribuinte, conjuntamente com os im­postos predial ou territorial, os tributos e multas previstos neste Código, amigável ou judicialmente.

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Art. 20 - A inscrição dos prédios cons­truídos, acaso, sem a devida licença, não ex­cluirá ditos imóveis do direito e ação que tem o Poder Municipal de promover, pelos meios amigáveis ou judiciais, sua adaptação às prescrições legais ou a sua demolição .

CAPÍTULO II

Do Lançamento

Art. 21 - O lançamento dos impostos e taxas que recaem sôbre imóveis será feito, sempre que possível, em conjunto, tomando­-se por base a situação existente ao encer­rar-se o exercício anterior.

Art. 22 - O lancamento far-se-á ao nome sob o qual estiver ·inscrito o imóvel no cadastro imobiliário.

§ 1.0 - No caso de imóvel objeto de

compromisso de compra e venda, o lança­mento será feito em nome do promitente vendedor e do compromissário comprador, respondendo êste pelo pagamento dos tri­butos, sem prejuízo da responsabilidade sub­sidiária do promitente vendedor.

§ 2.0 - Em se tratando de enfiteuse, usufruto ou fideicomisso, efetuar-se-á o lan­çamento em nome do infiteuta, usufrutuário ou fiduciário.

§ 3.0 - Na hipótese de condomínio, figurará no lancamento o nome de todos os condôminos, re;pondendo cada um, na pro­porção de sua parte, pelo ônus do tributo.

Art. 23 - No caso do imóvel sonegado à inscrição, o lançamento será feito "ex-offi­cio" com base nos elementos coligidos pela Prefeitura.

Parágrafo único - Não sendo conheci­do o proprietário, o lançamento será feito em nome de quem esteja no uso e gôzo do imó­vel.

Art. 24 - O lançamento dos tributos sôbre imóveis será realizado ou revisto anual­mente, em época e pelo processo fixados em Regulamento .

Parágrafo único - Os contribuintes se­rão obrigatoriamente cientificados do lan­çamento inicial, ou de qualquer alteração re­sultante da revisão, mediante aviso direto ou publicação no órgão oficial.

CAPÍTULO III

Da Arrecadação

Art. 25 - A arrecadacão dos tributos sôbre imóveis far-se-á media;te guias de pa­gamento expedidas pela repartição compe­tente, dentro dos prazos e pelo processo estabelecido em Regulamento.

Art. 26 - Quando, no caso de lança­mentos aditivos, ou por ocasião da transfe­rência ou averbação de imóvel, se verificar a existência de área ou valor superior aos que serviram de base ao lançamento, cobrar· -se-á a diferença do tributo, até o limite do qüinqüênio anterior.

CAPÍTULO IV

Das Infrações e Multas

Art. 27 - Constituem infrações passí­veis de multa:

I - de Cr$ 200,00 a Cr$ 500,00, a fal­ta de averbação, nos têrmos do Artigo 19;

II - de Cr$ 500,00 a Cr$ 1 000,00, a falta de comunicação das ocorrências a que se refere o Artigo 18, ou a entrega das fichas de alteração fora dos prazos estabelecidos;

III - de Cr$ 1 000,00 a Cr$ 2 000,00, a falsificação de declaração contida nas fi­chas de inscrição ou de alteração e em do­cumentos exigidos e legalmente firmados para a comprovação dos valores declarados, obje­tivando sonegar impôsto.

SECÇÃO li

lmpôsto Territorial Urbano

CAPÍTULO I

Da Base e da Tarifa

Art. 28 - O impôsto territorial urbano recai sôbre os terrenos enfitêuticos ou alo­diais, existentes nas zonas urbanas e subur­banas do Município.

Art. 29 - Consideram-se urbanos, para efeito de lançamento e cobrança do impôsto territorial, os terrenos situados em vilas, dis­tritos e povoados, desde que tenham mais de 20 casas agrupadas.

Art. 30 - Estão sujeitos ao impôsto territorial:

I - os terrenos não edificados; li - os terrenos ocupados por cultura

considerada útil ao abastecimento da cidade, mesmo quando murados ou gradeados;

III - os terrenos em que houver cons­trução paralisada;

IV - os terrenos em que houver edifi­cação condenada, em ruína, demolida ou in­cendiada;

V - os terrenos ocupados por constru­ção ou edificação inadequada à situação, di­mensões, destino ou utilidade dos mesmos, a juízo da Prefeitura;

VI - a área de terreno excedente de 30 metros de frente por 100 de fundo, na zona urbana, e de 50 metros de frente por 200 de fundo, na zona suburbana e onde haja casa edificada .

Parágrafo único - Os terrenos de pré­dios em construção continuarão sujeitos ao impôsto tetritorial até o término da obra.

Art. 31 - O impôsto territorial urbano será calculado na proporção seguinte:

I - 0,45o/o sôbre o valor venal dos ter­renos ocupados por cultura, nos têrmos do item II do Artigo anterior, quando murados ou gradeados na testada principal;

II - 0,50% sôbre o valor venal dos terrenos ocupados por cultura, nos têrmos do item li do Artigo anterior, quando não mu­rados ou gradeados na testada principal;

III - 1,80% sôbre o valor venal dos terrenos compreendidos nos itens I e VI do

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Artigo anterior, quando murados ou gradea­dos na testada principal;

IV - 2% sôbre o valor venal dos ter­renos compreendidos nos itens I e VI do Ar­tigo anterior, quando não murados ou grade­ados;

V - 3% sôbre o valor venal dos terre­nos compreendidos no item 111 do Artigo anterior.

VI - 5% sôbre o valor venal dos terre­nos compreendidos nos itens IV e V do Arti­go anterior, salvo as hipóteses previstas em Regulamento.

Art. 32 - O impôsto territorial consti­tui Ônus real e acompanhará o imóvel em tôdas as mutações do seu domínio .

CAPÍTULO 11

Do Valor Venal

Art. 33 - Servirão COITj.O elementos na determinação do valor venal dos terrenos:

I - o cadastro imobiliário; li - a inscrição do terreno feita pelo

proprietário ou seu representante legal; 111 - o índice médio de v;;~lorizacão cor­

respondente ao logradouro, quarteirão. ou zo­na em que esteja situado o imóvel;

IV - o preço dos terrenos nas últimas transações de compra e venda realizadas ::tas zonas respectivas;

V - a forma, dimensões, acidentes na­turais e outras características do terreno;

VI - a vistoria por arbitramento ju­dicial.

Parágrafo umco - O índice médio de valorização será calculado tendo-se em vista o valor declarado pelo contribuinte, os re­sultados de transações realizadas nas proxi­midades ou em situações homólogas e quais­quer outros dados informativos obtidos pela Prefeitura.

CAPÍTULO 111

Das Exonerações, Isenções e Reduções

Art. 34 - São exonerados do impôsto territorial:

I - os terrenos pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios;

li - os terrenos pertencentes a parti­dos políticos, instituições de educação e de assistência, desde que a renda produzida seja aplicada integralmente no País para os res­pectivos fins.

Art. 35 - Serão isentos do impôsto ter­ritorial:

I - os terrenos pertencentes a institui­ções culturais ou esportivas, legalmente cons­tituídas, sem intuito lucrativo, desde que ocu­pados com as atividades a que se destinam;

li - os terrenos próprios de escolas e colégios.

Art. 36 - Aos proprietários de terre­nos com área não inferior a 20 000 metros quadrados que tenham promovido nos mes­mos melhoramentos especiais, sem ônus para os cofres públicos e de estrito acôrdo com os

planos aprovados, poderão ser concedidas as reduções indicadas no Artigo seguinte.

Art. 3 7 - Sem prejuízo das exigências municipais, quanto à aprovação dos proje­tos e entrega de novos logradouros ao uso público, consideram-se melhoramentos espe­ciais os adiante especificados, para os quais ficam adotadas as seguintes reduções percen­tuais do impôs to:

a) b) c) d)

e) f) g)

água encanada esgotos ............. . pavimentação ........ . canalização ou galerias

para águas pluviais .. guias e sarjetas ..... . iluminação pública ... . arborização e ajardina-gem .......... .

(%) 20 15 10

5 5 5

5

Parágrafo único - O tratamento espe­cial referido neste Artigo conceder-se-á so­mente até o prazo máximo de cinco anos e proporcionalmente aos trechos ou parte do melhoramento efetivamente executado.

Art. 38 - Na revisão anual dos lanca­mentos do impôsto territorial urbano pro~e­der-se-á à dedução de áreas que, no decurso do exercício anterior, tenham sido objeto de alienação ou de promessa de venda.

Art. 39 - As isenções e reduções serão concedidas mediante requerimento do inte­ressado, com satisfação das exigências que constarem do Regulamento e expedição de ato especial.

Art. 40 - As isenções do pagamento do impôsto territorial, em virtude de prerro­gativa legal do seu proprietário, não excluem o compromissário comprador da obrigação de pagar o referido impôsto.

SECÇÃO 111

Impôsto Predial

CAPÍTULO I

Da Base e da Tarifa

Art. 41 - O impôsto predial recai sô­bre todos os prédios situados no Município.

§ 1.0 - Consideram-se prédios, para os

efeitos dêste impôsto, todos que possam ser­vir de habitação, uso ou recreio, seja qual fôr sua denominação, forma ou destino, in­clusive terreno e outras dependências não in­cluídas no campo de incidência do impôsto territorial.

§ 2.0 - O impôsto é devido pelo pro­

prietário do imóvel e o acompanha em tôdas as mutações do domínio, sem prejuízo do dis­posto no parágrafo 1.0 do Artigo 22.

Art. 42 - O impôsto será calculado na base de 10o/0 sôbre o valor locativo anual ve­rificado ou presumido do prédio .

Art. 43 - O prédio que servir de resi­dência ao seu proprietário pagará o impôsto calculado na base de 7o/o sôbre o valor loca­tivo anual arbitrado pela Prefeitura, na con­formidade do parágrafo 2.0 do Artigo se­guinte.

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28 REVISTA BRASILEIRA DOS MuNICÍPIOS

Parágrafo único - O impôsto, em quais­quer dos casos previstos nos Artigos 42 e 43 dêste Código, nunca será inferior a 0.4% do valor do prédio .

CAPÍTULO II

Do Valor Locativo

Art. 44 - O valor locativo anual será calculado tomando-se por base o aluguel efe­tivamente cobrado ou a estimativa feita pela Prefeitura, levando-se em conta a ren­da máxima produzida pelo imóvel.

§ 1.0 - Será tomado por base o alu-

guel arbitrado pela Prefeitura, quando: a) inexistir locação; b) existir sublocação; c) fôr incluído no aluguel pagamento

pela fruição de outros bens ou uti­lidades, ou amortizações de obras, ou serviços feitos pelo locatário;

d) os documentos exibidos para a prova do aluguel efetivo forem deficien­tes, ou quando houver justo motivo para lhes recusar o valor probante.

§ 2.0 - O arbitramento de que trata o

parágrafo 1. 0 f ar-se-á considerando-se a lo­calização e outras características e condi­ções do prédio e suas dependências, assim como o valor locativo da maioria de pr·3dios semelhantes, situados nas imediações .Ju em zonas equivalentes .

Art. 45 - Não se incluem no valor da locação, para efeito do cálculo do impôsto, as importâncias relativas às taxas de limpeza pública, serviço contra incêndio, água, esgô­to e despesas com outros serviços essenciais, quando pagos separadamente e devidamente comprovados.

Parágrafo único - Em se tratando de locação de cômodo ou prédios mobiliados, far-se-á a deducão relativa aos móveis até o máximo de 20% do aluguel global.

Art. 46 - Quando, pelos contratos de locação, forem os locatários obrigados à fei­tura de obras, salvo as puramente de conser­vação, o valor locativo do prédio será calcu­lado com o acréscimo da valorização resul­tànte das referidas obras.

Art. 47 - O prédio, cujos pavimentos, cômodos ou apartamentos forem alugados se­paradamente, terá o respectivo valor loca­tivo representado pela soma das locações parciais.

CAPÍTULO III

Das Exonerações, Isenções e Reduções

Art. 48 - São exonerados do impôsto predial:

I - os prédios pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios;

II - os prédios pertencentes a parti­dos políticos e instituições de educação e de assistência, desde que a renda produzida seja aplicada integralmente no País, para os res­pectivos fins;

III - os templos de qualquer culto.

Art. 49 - Serão isentos do impôsto predial:

I - os prédios cedidos gratuitamente para uso da União, dos Estados e dos Mu­nicípios;

II - os prédios pertencentes a insti­tuições culturais ou esportivas, legalmente constituídas, sem intuito lucrativo, desde que ocupados com as atividades a que se des­tinam;

III - os prédios próprios de escolas e colégios;

IV - a casa própria de residência do servidor público municipal, nos têrmos da Lei municipal n.0 117, de 9 de setembro de 1950;

V - o prédio instituído como bem de família, na conformidade da Lei municipal n.0 66, de 15 de setembro de 1949;

VI - o prédio de residência construí­do em terreno baldio, até o valor locativo anual de Cr$

16 000,00, pelo prazo de oito

anos; VII - o prédio de residência construí­

do em terreno baldio, de valor locativo anual superior a Cr$ 6 000,00, pelo prazo de seis anos;

VIII - o prédio de residência de jor­nalista, que outro não possua, nos têrmos do Artigo 27 do Ato das Disposições Constitu­cionais Transitórias da Constituição Federal;

IX - o prédio que constitua proprieda­de única e de residência do seu proprietário, quando legalmente construído, e de valor locativo anual até Cr$ 2 400,00.

Parágrafo único - No caso dos itens VI e VII dêste Artigo só terá direito à isen­ção o prédio que constituir bem único e de residência do seu proprietário .

Art. 50 - As isenções serão reconhe­cidas por ato do Prefeito, mediante requeri­mento do proprietário ou seu representante legal, forma exigida pelo Regulamento .

Art. 51 - o prédio que estiver em obras por mais de três meses, dentro dum semestre do exercício, terá o impôsto reduzido da im­portância correspondente ao aludido semes­tre, mediante comunicação do início e do término das obras, na forma regulamentar.

TíTULO 11

Impôsto de Licença

Art. 52 - Estão sujeitos ao impôsto de licença:

I - a abertura, a localização e o fun­cionamento, em caráter permanente, de qual­quer estabelecimento comercial, industrial ou profissional;

II - o comércio eventual e o ambu­lante;

III - a realização de obras partícula-res;

IV - o tráfego de veículos; V - a exploração dos meios de publi­

cidade; VI - a instalação e o funcionamento de

máquinas, motores e equipamentos em geral; VII - a ocupação do solo;

VIII - matança de gado;

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DIREITO MUNICIPAL 29

IX - armazenamento de inflamáveis e corrosivos;

X - matrículas diversas .

SECÇÃO I

Da Localização e Funcionamento

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 53 - Nenhum estabelecimento lo­calizado, ou que se venha a localizar, em qualquer ponto do Município, poderá funcio­nar sem licença outorgada pela Prefeitura e sem que tenha efetuado o pagamento do im­pôsto devido .

Art. 54 - Considera-se estabelecimen­to, para os efeitos do Artigo anterior, o local de exercício de qualquer atividade industrial, comercial e similar, ou de profissão, arte ou ofício, ainda que no interior de residência ou no recinto de qualquer estabelecimento, de caráter permanente, ou eventual, e com loca­lização fixa.

§ 1.0 - Serão considerados estabeleci­

mentos profissionais os que explorem, exclusi­vamente, arte, ofício ou profissão, sem inter­corrência de:

I - operações diretas ou indiretas de venda ou locação de bens ou coisas;

11 - operações de fabricação, transfor­mação, melhoramento ou limpeza com utili­zação de instalações industriais, compreen­dendo aparelhos geradores ou motores de ca­pacidade superior a lh cavalo-vapor;

Ill - exploração de trabalho assalaria­do de mais de três pessoas.

§ 2.0 - Não serão considerados opera­

ções de venda, nem locação, para fins do Artigo anterior:

I - a venda de obras de arte, quando feita pelos respectivos autores;

11 - a utilização de materiais indispen­sáveis ao exercício de qualquer arte, ofício ou profissão;

Ill - o fornecimento de alimentacão em pequena escala e o comércio de artigos de produção exclusivamente caseira.

Art. 55 - Para efeito dêste impôsto, consideram-se estabelecimentos industriais ou comerciais os que não se incluam na de­finição do Artigo anterior.

Art. 56 - Constituem estabelecimentos distintos, para efeito do impôsto:

I - os que, embora no mesmo local, ainda que com idêntico ramo de atividade, pertençam a diferentes pessoas físicas ou jurídicas;

11 - os que, embora sob a mesma res­ponsabilidade e com o mesmo ramo de ne­gócio, estejam localizados em prédios distin­tos ou locais diversos.

Art. 57 - O impôsto será exigido nos seguintes casos:

I - instalação ou abertura de estabele­cimento;

11 - mudança de firma ou de ramo de tividade;

Ill - revalidação anual da licença re­lativa aos estabelecimentos já em funciona­mento;

IV - funcionamento em horário ex-­traordinário .

Parágrafo único - A licença será válid9 para o exercício em que fôr concedida.

CAPÍTULO 11

Da Inscrição

Art. 58 - Todo estabelecimento exis­tente no Município, ainda que isento do im­pôsto, será, obrigatoriamente, inscrito no Ca­dastro Fiscal da Prefeitura.

§ 1.0 - A inscrição será feita pelo res­ponsável, ou seu representante legal, que pre­encherá e entregará, na repartição compe­tente, uma ficha de inscrição para cada es­tabelecimento, em modêlo fornecido pela Pre­feitura.

§ 2.0 - A ficha de inscrição deverá con­ter, além das características essenciais de cada estabelecimento, todos os dados e in­formações necessárias ao cálculo e lançamen­to dos impostos de licença e de indústrias e profissões .

§ 3.0 - A entrega da ficha de inscrição deverá ser feita:

I - para os estabelecimentos novos, an­tes da respectiva abertura ou instalação;

11 - para os já existentes, dentro dos prazos estabelecidos pela Prefeitura em Regu­lamento.

Art. 59 - A inscrição deverá ser perma­nentemente atualizada, ficando o responsá­vel pelo estabelecimento obrigado a preen­cher e entregar, dentro dos prazos regula­mentares, uma ficha de alteração, modêlo fornecido pela Prefeitura.

Parágrafo único - A ficha de altera­ção conterá, além de outros elementos, in­formações sôbre o giro comercial do ano an­terior e quaisquer outros dados que sirvam de base ao lancamento dos impostos de li­cença para fun~ionamento e de indústrias e profissões .

CAPÍTULO Ill

Da Tarifa

Art. 60 - O impôsto será calculado na forma da Tabela n.0 1 e será representado pela soma de duas quotas: uma fixa e outra variável, proporcional ao valor locativo anual do imóvel, ou parte do imóvel ocupado pelo estabelecimento.

Parágrafo único - Para efeito do cál­culo de que trata êste Artigo, a parte va­riável do impôsto será feita na base de 2% sôbre o valor locativo anual do prédio, ou parte do prédio ocupado, até o limite má­ximo de Cr$ 100 000,00 do valor locativo anual.

Art. 61 - O valor locativo a que se refere o Artigo anterior será o registrado no cadastro imobiliário da Prefeitura, para efei­to de cobrança do impôsto predial, mas será objeto de avaliação especial, quando:

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30 REVISTA BnASILEIRA nos MuNICÍPIOS

I - o estabelecimento ocupe apenas parte do imóvel;

11 - o locador fôr interessado direta ou indiretamente no negócio;

III - se tratar de primeira locação, ou de prédios não inscritos no cadastro imobi­liário.

CAPÍTULO IV

Das Exonerações e Isenções

Art. 62 - E' exonerada do pagamen­to do impôsto a profissão de professor, es­critor ou jornalista.

Art. 63 - Serão isentos do pagamento do impôsto, mediante ato especial, na. forma regulamentar:

I - os estabelecimentos de ensino; 11 - os estabelecimentos de criação, ou

cultura de produtos naturais para alimen­tação;

111 a atividade do artífice exercida em sua própria residência

CAPÍTULO V

Da Arrecadação

Art. 64 - O impôsto de licença será pago de uma só vez, por ocasião da aber­tura ou instalação de estabelecimento novo e nos prazos previstos em Regulamento, no caso de revalidação de licença de estabelecimen­to já existente.

Parágrafo único - Quando, porém, a abertura e o funcionamento se verificarem após a decorrência do primeiro semestre do exercício, será devido pela metade .

At 65- No caso de o contribuinte exer­cer atividades diferentes no mesmo estabele­cimento, a parte fixa do impôsto incidirá sô­bre a atividade mais elevada, salvo quando um mesmo estabelecimento fôr de comércio e de indústria, que pagará a parte fixa do impôsto referente a cada atividade.

CAPÍTULO VI

Das Infrações e Multas

Art. 66 - Constituem infrações sujei­tas à multa:

I - de Cr$ 100,00 a Cr$ 500,00, a abertura, a localização e o funcionamento de qualquer estabelecimento profissional, indus­trial, comercial ou similar, sem ter pago, antecipadamente, o tributo devido;

11 - de Cr$ 100,00 a Cr$ 300,00, a falta de inscrição, ou a inscrição feita fora do prazo regulamentar;

111 - de 20% a 50%, e nunca inferior a Cr$ 100,00, sôbre o tributo devido, a de­claração falsa quanto a qualquer elemento da ficha de inscricão ou de alteracão anual.

IV - de 20% a 50%, e nun~a inferior a Cr$ 100,00, sôbre o valor do tributo devido, a recusa de exibição de livros e notas fiscais ou de quaisquer documentos, que possam es­clarecer o lancamento e a cobranca do tri-buto. - -

SECÇÃO 11

Comércio Eventual e Ambulante

CAPíTULO I

Disposições Gerais

Art. 6 7 - O impôsto de licença de ambulante, incidindo sôbre a pessoa que exer­ce atividade comercial nas ruas e logradouros públicos, por conta própria ou de terceiros, respondem por êle as mercadorias encontra­das em poder dos vendedores, mesmo que per­tençam a contribuintes que tenham pago o respectivo impôsto.

Art. 68 - O vendedor ambulante, ou de comércio eventual sujeito à medição ou pe­sagem, é obrigado a ter as medidas e pesos ievidamente aferidos.

Art. 69 - O comércio já licenciado para o funcionamento normal, o eventual e o am­bulante, poderão obter licença especial para negociar sem restrições, dia e noite, na for­ma estabelecida em Regulamento e nas se­guintes épocas:

I - carnaval, durante o mês que ante­ceder os três dias dos festejos, inclusive;

11 - festas tradicionais de Santo Antô­nio, São João e São Pedro, durante todo o mês de junho;

111 - Natal, Ano Bom, Reis, Festas da Conceição, Festas do Bonfim e outros fes­tejos patrióticos e tipicamente regionais, na forma estabelecida em Regulamento.

Art. 70 - Ficam sujeitos ao impôsto de licença para o comércio eventual ou am­bulante, na conformidade das Tabelas n.0 ' 2 e 3, desde que não convenha à repartição competente inscrever e lançar para o paga­mento dos impostos de funcionamento e de indústrias e profissões, o pequeno comércio, indústria, profissão, arte ou ofício.

CAPíTULO 11

Da Inscrição

Art. 71 - A inscrição dos mercadores ambulantes será feita na repartição compe­tente, mediante preenchimento da ficha de inscrição, em modêlo próprio, fornecida pela Prefeitura.

Art. 72 - A inscnçao será permanente­mente atualizada, por iniciativa do mercador, mediante preenchimento da ficha de altera­ção, sempre que houver qualquer modifica­ção nas suas características essenciais .

Art. 73 - Ao mercador ambulante, que satisfizer as exigências regulamentares, será concedida uma caderneta de habilitação com as características essenciais de sua inscrição e as condições de incidência do impôsto, a qual servirá de guia permanente para o reco­lhimento do mesmo impôsto.

Art. 74 - Não estão sujeitos às exi­gências dêste Capítulo os vendedores de pro­dutos típicos, por ocasião de festas populares.

Parágrafo único - O comércio eventual dêsses produtos, quando realizado por esta-

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DIREITO MUNICIPAL 31

be!ecimentos permanentes, fica sujeito à ta­xação estabelecida nas Tabelas n. 0

' 2 e 3.

Art. 75 - O impôsto será pessoal e in­t~ansferível.

CAPÍTULO III

Da Arrecadação

Art. 76 - O impôsto de licença sôbre o comércio eventual e ambulante será pago por ano, mês ou dia, na forma das Tabelas n."' 2 e 3 e na conformidade do Regulamento.

§ 1.0 - Tratando-se de início de ativi­

dade, o impôsto será pago no ato da conces­são da licença.

§ 2.0 O impôsto diário será pago ante­cipadamente e o mensal até o dia 5 de cada mês.

§ 3.0 - Na licença inicial, os mercado­

res ambulantes, quando licenciados no segun­do semestre, ficam sujeitos ao pagamento da metade do impôsto anual.

CAPÍTULO IV

Das Isenções

Art. 77 - São isentos do pagamento do impôsto:

a) os vendedores ambulantes de jor­nais e revistas;

b) os cegos e os mutilados

CAPÍTULO V

Das Infrações e Multas

Art 78 - Constituem infrações suJei­tas a multa de Cr$ 20,00 a Cr$ 200,00:

I - mercadejar sem licença; II - mercadejar sem ter em seu poder

a caderneta de habilitação ou dccumento que a substitua;

III - estacionar, ou localizar-se em frente à entrada de qualquer prédio, nos pas­seios ou nas vias e logradouros públicos, sem licença e sem autorização expressa de auto­ridade competente.

SECÇÃO III

Obras Particularel'l

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

Art. 79 - O impôsto de licença para obras particulares recai sôbre construções, reconstruções, reformas e demolições de pré­dios e muros e quaisquer obras executadas dentro no perímetro urbano, suburbano e ru­ral do Município.

§ 1 ° - Nenhuma construção, recons­trução, reforma, demolição ou outra obra de qualquer natureza poderá ter início sem o pedido prévio de licença à Prefeitura e pa­gamento do impôsto devido.

§ 2.0 - A licença requerida e não des­pachada depois de decorridos trinta dias da

data de entrada no protocolo da Prefeitura é julgada concedida, podendo o interessado dar bício à obra e pagar o impôsto respectivo, dentro do prazo estabelecido em Regula­mento

Art. 80 - O impôsto será pago na for­ma da Tabela n.0 4.

CAPÍTULO II

Das Exonerações e Isenções

Art. 81 - São exoneradas do paga­mento do impôsto:

I - as obras efetuadas pela União, pelos Estados e Municípios;

II - a construção de casas de pro­priedades de pessoas comprovadamente po­bres e que se destinem às suas residências, nos têrmos do item VI do Artigo 64 da Lei Orgânica do Município.

Art. 82 - Serão isentos do pagamento do impôsto, mediante comunicação à repar­tição competente:

I - a limpeza ou pintura interna e ex­terna de prédios, de muros ou gradis;

II - a construção de passeios, quando do tipo aprovado pela Prefeitura;

III - a construção de barracões desti­nados à guarda de materiais para obras já devidamente licenciadas.

CAPÍTULO III

Das Infrações e Multas

Art. 83 - Constitui infrações sUJei­tas a multa de Cr$ 200,00 a Cr$ 2 000,00 a inobservância do Artigo 79 e seus parágrafos.

SECÇÃO IV

Tráfego de Veículos

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

Art. 84 - O impôsto de licença para o tráfego de veículos recai sôbre os veículos em tráfego no Município e será cobrado, anualmente, de conformidade com as Tabe­las n. 0

' 5 e 27

Parágrafo único - As características de qualquer veículo não poderão ser modifi­cadas sem prévia comunicação à repartição competente.

CAPÍTULO II

Da Inscrição

Art. 85 - Todos os veículos que circu­lem no Município, ainda que isentos do paga­mento do impôsto, deverão ser inscritos na repartição competente da Prefeitura.

Parágrafo único - A inscrição será fei­ta pelo proprietário, mediante o preenchi­mento de ficha de inscrição, em modêlo for­necido pela Prefeitura.

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32 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNicÍPIOS

Art. 86 - A inscrição de que trata o Artigo anterior deverá ser permanentemente atualizada, ficando os proprietários obriga­dos a preencher e entregar, na repartição competente, a ficha de alteração, sempre que ocorrerem quaisquer modificações nas carac­terísticas essenciais do veículo .

CAPÍTULO III

Das Exonerações, Isenções e Reduções

Art. 87 - São exonerados do pagamen­to do impôsto de licença:

I - os carros oficiais; II - os carros do corpo diplomático e

consular.

Art. 88 - Serão isentos do pagamento do impôs to de licença:

I - os veículos de tracão animal per­tencentes aos pequenos lav;adores, quando se destinarem exclusivamente ao serviço de sua lavoura e ao transporte de seus pro­dutos;

li - as ambulâncias que façam trans­portes gratuitos de doentes.

III - as bicicletas de uso particular;

IV - pelo máximo de sessenta dias, os veículos de passageiros, em trânsito, ex­cursão ou turismo, devidamente licenciados em outros Municípios;

V - os veículos destinados aos serviços agrícolas, quando não transitarem em via pública.

Art. 89 - Cobrar-se-á com redução de 50% o impôsto do veículo que fôr licencia­do pela primeira vez no segundo semestre do exercício.

CAPÍTULO IV

Da Tarifa e da Arrecadação

Art. 90 - O pagamento do impôsto será feito de uma só vez, anualmente, de acôrdo com as Tabelas n.os 5 e 27 e na con­formidade do que fôr estabelecido em Regu­lamento.

Parágrafo único - Será considerado re­novação de licença o pagamento do impôsto quando, embora efetuado fora do prazo, corresponda a todo o exercício.

Art. 91 - A baixa do veículo, quando requerida depois do mês de janeiro, sujeita o veículo ao pagamento do impôsto corres­pondente a todo o exercício.

CAPÍTULO V

Das Infrações e Multas

Art. 92 - Constituem infrações pas­síveis de multa de Cr$ 200,00 a Cr$ 500,00:

I - o uso indevido ou ilegal da placa de licença;

II - trafegar sem haver pago o im­pôsto;

III - mudança de características, sem a devida comunicação .

SECÇÃO V

Licença para Publicidade

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 93 - A exploração ou utilização dos meios de publicidade nas vias e logra­douros do Município, bem como nos lugares de acesso ao público, fica sujeita a prévia licença da Prefeitura, e, quando fôr o caso, ao pagamento do impôsto devido .

Art. 94 - Incluem-se na obrigatorie­dade do Artigo anterior:

I - os cartazes, letreiros, programas, quadros, painéis, placas, anúncios e mostruá­rios, fixos ou volantes, luminosos ou não, afixados, distribuídos ou pintados em pare­des, muros, postes, veículos ou calçadas, etc.;

II - propaganda falada, em lugares públicos, por meio de amplificadores de voz, alto-falantes e propagandistas.

Parágrafo único Compreendem-se neste Artigo os anúncios colocados em luga­res de acesso ao público, ainda que medi­ante cobrança de ingresso, assim como os que forem, de qualquer forma, visíveis das vias públicas.

Art. 95 - Respondem pela observân­cia das disposições dêste Capítulo tôdas as pessoas ou entidades às quais, direta ou in­diretamente, a publicidade venha a benefi­ciar, uma vez que a tenham autorizado.

Art. 96 - Sempre que s licença de­pender de requerimento, deverá êste ser ins­truído com a descrição da posição, situa­ção, côres, dizeres e alegorias e outras ca­racterísticas de meio de publicidade, de acôr­do com as instrucões e o Regulamento.

Parágrafo único - Quando o local em que se pretender colocar o anúncio não fôr de propriedade do requerente, deverá êste juntar ao requerimento a autorização do proprietário.

Art. 97 - Ficam os anunciantes obri­gados a colocar, nos painéis e anúncios su­jeitos ao impôsto, um número de identifi­cação fornecido pela repartição competente, nos têrmos da Tabela n.0 27.

Art. 98 - Os anúncios devem ser es­critos em boa e pura linguagem, ficando, por isso, sujeitos a revisão na repartição compe­tente.

CAPÍTULO II

Da Tarifa e Arrecadação

Art. 99 - A licença para publicidade é válida para o período em que foi outorgada e será cobrada de conformidade com a Ta­bela n.0 6.

Parágrafo único - Ficam sujeitos ao acréscimo de 50% os anúncios de qualquer natureza, referentes a bebidas alcoólicas, bem como os redigidos em língua estrangeira .

Art. 100 - O impôsto será pago, adian­tadamente, por ocasião da outorga da li­cença.

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DmmTo MuNICIPAL 33

Parágrafo único - Nas licenças sujei­tas a renovação anual, o impôsto será pago no prazo estabelecido em Regulamento.

CAPÍTULO III

Das Isenções e Reduções

Art. 101. - Serão isentos do impôsto de licença para publicidade:

I - os anúncios ou reclames de hospi­tais, quaisquer instituições de beneficência, culturais ou esportivas;

li - os cartazes ou letreiros destinados a propaganda com fins patrióticos ou elei­torais;

lii - as tabuletas indicativas de sí­tios, granjas ou fazendas, bem como as de rumos ou direção de estradas;

IV - os dísticos ou denominacões de estabelecimentos comerciais e industriais apostos nas paredes e vitrinas internas;

V - os dísticos ou tabuletas de veícu­los, indicando trajeto, destino ou preços de passagens;

VI - os anúncios insertos em jornais e revistas e as irradiações pelas estações transmissoras;

VII - os anúncios luminosos a gás néon, quando não facam reclames de bebi­das alcoólicas e qua~do satisfaçam as exi­gências regulamentares.

CAPÍTULO IV

Das Infrações e Multas

Art. 102 - Constituem infrações passí­veis de multa:

I - de Cr$ 100,00 a Cr$ 200,00, deixar de exibir, em lugar visível, a licença de pu­blicidade;

II - de Cr$ 200,00 a Cr$ 500,00, ex­plorar os meios de publicidade sem pagamen­to do impôsto devido, ou infringir as pos­turas municipais, quanto às proibições e exi­gências relativas aos meios de publicidade.

SECÇÃO VI

Instalação e Funcionamento de Máquinas, Motores e Equipamentos em Geral

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 103 - A instalacão e funciona­mento de máquinas, motores· e equipamentos eletromecânicos de qualquer natureza estão sujeitos a licença prévia da Prefeitura.

Parágrafo único - Ficam sujeitos à observância dêste Artigo as fábricas, ofici­nas, cinemas, serrarias, pedreiras, curtumes, moinhos, torrefações, padarias e quaisquer outros estabelecimentos em que existam má­quinas, motores e instalações eletromecâni­cas em geral .

Art. 104 - O impôsto será devido: I - pela concessão de licença para ins­

talação; li - pela renovação anual da licença; III - pela vistoria .

R B.M.- 3

Art. 105 - Satisfeitas as exigências re-5ulamentares e pagos os tributos devidos, será expedido o alvará de licença, que deverá ser afixado em lugar visível no estabeleci­:nento.

Parágrafo único - A licença é válida enquanto persistirem as características essen­ciais das instalacões eletromecânicas, nos têr­mos em que fôr ·concedida a autorização para funcionamento.

CAPÍTULO III

Da Inscrição

Art. 106 - As máquinas, os motores e os equipamentos eletromecânicos de qual­quer natureza ficam sujeitos a inscrição pré­via, no cadastro fiscal da Prefeitura, a fim de que possa ser concedida a licença para instalação e funcionamento, ou sua renova­ção. · § 1.0 - A inscrição será feita pelo pro­prietário ou responsável, mediante o preen­chimento da ficha de inscrição, em modêlo fornecido pela Prefeitura.

§ 2.0 - A inscrição será permanente­mente atualizada sempre que houver modifi­cacões de características essenciais, mediante o preenchimento da ficha de alteração, modêlo fornecido pela Prefeitura.

CAPÍTULO III

Da Tarifa e Arrecadação

Art. 107 - O pagamento do impôsto será feito de uma só vez, anualmente, de acôrdo com a Tabela n.0 7 e na conformi­dade do que fôr estabelecido em Regula­mento.

§ 1.0 - Quando se tratar de instalação

nova, a licença será paga imediatamente antes do funcionamento .

§ 2.0 - Será considerado renovacão de licença o pagamento do impôsto, quand.o, em­bora efetuado fora do prazo, corresponda a todo o exercício.

Art. 108 - As vistorias realizadas ex­traordinàriamente, "ex-officio", ou a reque­rimento, estão sujeitas ao pagamento do im­pôsto devido, na forma da Tabela respecti­va anexa.

CAPÍTULO IV

Das Isenções e Reduções

Art. 109 - Serão isentos de pagamento do impôsto as máquinas e os motores desti­nados a fins exclusivamente domésticos.

Art. 110 __:_ A licença inicial concedida dentro no segundo semestre do exercício im­portará na redução de 50% do impôsto.

CAPÍTULO V

Das Infrações e Multas

Art. 111 - Constituem infrações passí­veis de multa:

I - de Cr$ 200,00 a Cr$ 300,00, a modificação das características essenciais de

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qualquer instalação eletromecânica, sem a devida comunicação à repartição competen­te e a realização de vistoria;

li - de Cr$ 200,00 a Cr$ 500,00, a instalação ou o funcionamento sem a devida licença.

SECÇÃO VII

Ocupação do Solo

CAPÍTULO ÚNICO

Disposições, Tarifas e Sanções

Art. 112 - A ocupação do solo nas feiras, nas vias ou logradouros públicos, fica sujeita a licença da Prefeitura, mediante pagamento do impôsto .

Art. 113 - Pela ocupação do solo com instalações provisórias de balcões, barracas, mesas, tabuleiros, depósitos de materiais, es­tacionamento privativo de veículos, inclu­sive para fins comerciais, nos lugares permi­tidos, será cobrado, adiantadamente, por me­tro quadrado, ou fração de área utilizada, o impôsto na seguinte base:

(Cr$) a) por dia e por metro qua-

drado ••••••••• o ••••• 2,50 b) por mês e por metro qua-

drado ............... 50,00 c) por ano e por metro qua-

drado ••••••• o o •••••• 200,00

Parágrafo único - O Regulamento es­pecificará os casos em que se efetuará o pa­gamento por dia, mês ou ano .

Art. 114 - Nos casos de ocupação do solo nos pequenos portos e enseadas do Muni­cípio, assim como nas feiras, nas vias ou logradouros públicos, a cobrança deverá ser feita na conformidade da Tabela n.0 8.

Art. 115 - A Prefeitura, através da re­partição competente, apreenderá e removerá para seus depósitos quaisquer objetos ou mercadorias que sejam colocados nas vias ou logradouros públicos sem o pagamento do impôsto de licença ou em locais não per­mitidos, independente do pagamento de Cr$ 50,00 a Cr$ 200,00, de multa.

SECÇÃo VIII

Matança de Gado

CAPÍTULO ÚNICO

Disposições Gerais, Tarifas e Sanções

Art. 116 - A matança de gado no Ma­tadouro Municipal e nos locais permitidos pela Prefeitura sujeita os responsáveis ao pagamento do seguinte impôsto de licença, por cabeça de gado:

a) b) c)

gado vacum ......... . gado suíno .......... . gado ovino ou caprino ..

(Cr$) 20,00 10,00

5,00

Parágrafo único - A matança de gado para consumo ou industrialização realizada fora do Matadouro Municipal fica sujeita à

fiscalização das autoridades mumctpais, além do pagamento do impôsto de licença.

Art. 117 - A matança de gado, clan­destina, isto é, fora dos locais permitidos pela Prefeitura, sujeita o abatedor a multa de Cr$ 100,00 a Cr$ 50Q,OO, sem prejuízo da apreensão e remoção do gado abatido para o depósito municipal.

SECÇÃO IX

Armazenamento de Inflamáveis ou Corrosivos

CAPÍTULO ÚNICO

Da Base, Tarifas e Sanções

Art. 118 - O impôsto de licença sôbre armazenamento de inflamáveis ou corrosivos, sujeitos a depósito público municipal, ou de­pósito particular, autorizado, será pago na conformidade da Tabela n.0 9, e na forma estabelecida em Regulamento.

Art. 119 - O armazenamento de infla­máveis ou corrosivos efetuado em locais ou­tros que não sejam os mencionados no Artigo anterior, constituirá infração passível de mul­ta de Cr$ 500,00 a Cr$ 5 000,00, sem pre­juízo da apreensão e remoção imediata da mercadoria.

SECÇÃO X

Das Matrículas

CAPÍTULO ÚNICO

Da Base, Tarifas e Sanções

Art. 120 - Estão sujeitos a matrícuia na repartição competente, na forma estabe­lecida em Regulamento, todos os indivíduos que, no Município, se ocuparem em serviços diversos na conformidade da Tabela n.0 10.

Parágrafo único - A matrícula de que trata êste Artigo será nominal e intransmis­sível, e para sua obtenção mister se torna a apresentação da carteira de identidade, ou documento equivalente.

Art. 121 - A inobservância da dispo­sição contida no Artigo anterior será consi­derada infração passível de multa de .... Cr$ 20,00 a Cr$ 100,00, sem prejuízo da apreensão e remoção de mercadorias, quan­C:o fôr o caso .

TíTULO 111

Impôsto de Indústrias e Profissões

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

Art. 122 - O impôsto de indústrias e profissões recai sôbre tôdas as pessoas na­turais ou jurídicas que, no Município, explo­rem indústria ou comércio, nas suas diversas modalidades, ou exerçam qualquer profissão, arte. nficio ou função, com ou sem localiza­ção fixa.

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DIREITO MUNICIPAL 35

§ 1.0 - As sociedades civis ou comer­

ciais, ainda que tenham suas sedes fora dêste Município, ficam sujeitas ao impôsto com re­lação às atividades que exerçam nes~e Muni­CÍpio.

§ 2.0 - Para efeito do impôsto, as ativi­

dades a êle sujeitas são divididas da seguin­te forma:

I - estabelecimentos que vendam ou fabriquem mercadorias;

II - estabelecimentos de crédito, segu­ros, capitalização, sorteios e similares;

III - estabelecimentos que explorem, exclusiva ou predominantemente, prestações de serviços;

IV - agentes e intermediários de negó­cios;

V -estabelecimentos que explorem di­versões públicas;

VI - comércio ambulante; VII - profissões diversas.

CAPíTULO II

Da Inscrição

Art. 123 - As pessoas de que trata o Ar­tigo 122 são obrigadas a promover sua ins­crição, como contribuintes, no Cadastro Fis­cal da Prefeitura, na conformidade dos Arti­gos 58 e 59 dêste Código .

Parágrafo único - Para fins dêste Ar-' tigo, são as referidas pessoas obrigadas a exibir, quando a repartição competente jul­gar conveniente aos interêsses da Fazen la Municipal, independente da escrita mercan­til, quaisquer livros ou outros documentos que possam servir de base à inscrição e ao lançamento do impôsto de indústrias e pro­fissões.

Art. 124 - Decorrido o prazo regula­mentar, sem que os interessados tenham pr::>­movido, em forma regular, a inscrição, ou fornecido declaração e os dados, informações e esclarecimentos exigidos, procederá a Pre­feitura, "ex--officio", ao lançamento do im· pôsto com o acréscimo estabelecido no Artigo 137.

Parágrafo único - Da mesma forma se procederá no caso de recusa de exibição de escrita mercantil e documentos e livros fis­cais de que trata o parágrafo único do Artigo anterior.

Art. 125 - Deverão ser obrigatoria­mente comunicados pelo contribuinte, à re­partição competente, quaisquer atos ·que venham alterar os dados de sua inscrição.

Art. 126 - Os dados, informações e esclarecimentos, exigidos no Artigo 124, de­verão ser, obrigatoriamente, renovados, na forma e na época regulamentares, para efei­to de estar a inscrição sempre revista e atua­lizada.

Art. 127 - A cessação das atividades do contribuinte deverá ser, obrigatoriamente, comunicada à Prefeitura, dentro do prazo de quinze dias, a fim de ser concedida baixa na inscrição .

Parágrafo único - A baixa será concedi­da após a verificação da procedência da co-

municação, sem prejuízo da cobrança dos impostos devidos, inclusive o relativo ao pe­ríodo em curso .

Art. 128 - No caso de venda, ou trans­ferência de estabelecimento, sem observância do disposto no Artigo anterior, o adquiren­te ou sucessor será responsável pelos débitos fiscais existentes .

Art. 129 - Os fabricantes ou produto­res que tenham suas sedes em outros Esta­dos e que transfiram seus produtos ou mer­cadorias para formação de estoque em depó­sito a cargo de filial, sucursal, agência ou re­presentação neste Município, estão obriga­dos a apresentar suas declarações para efeito de lançamento e arrecadação do impôsto, nos prazos fixados em Regulamento.

Parágrafo único - As declarações terão por base o movimento comercial referente às vendas ou entregas realizadas no depósitv.

CAPÍTULO III

Da Tarifa

Art. 130 - O impôsto será proporcio­nal ou fixo, ou ainda proporcional e fixo, na conformidade das Tabelas anexas.

Art. 131 - O impôsto proporcional se:rá calculado tomando-se por base o giro co­mercial declarado e apurado dentro dos pe­ríodos estabelecidos no Regulamento; ~ er­vindo, ainda, de elementos subsidiários, con­sideram-se:

a) o movimento comercial colhido na escrita mercantil;

b) o volume de operações tributa:las pelos impostos de consumo, vendas e consig­nacões e sôbre diversões públicas .e outras fo~tes subsidiárias;

c) o ativo dos bancos, casa ou agên­cias bancárias, descontados os valores depo­sitados, caucionados, letras e efeitos a rece­ber por conta de terceiros, dinheiro em caixa, parcelas, que não representam capitais dis­poníveis em giro, valores representativos de créditos agrícolas, empréstimos hipotecários e agrícolas, títulos da dívida pública federal, estadual e municipal e créditos em liquida­ção;

d) os valores declarados e devidamente comprovados pelos contribuintes nas fichas de inscrição por ocasião do pagamento do im­pôsto de licença para funcionamento e nas dêste impôsto;

e) os valores indiciais baseados nos alu­guéis de prédio e salários pagos, o capital, o estoque, instalações e outros elementos.

Art. 132 - No caso de o contribuinte exercer indústrias ou profissões diferentes, no mesmo estabelecimento, ficará sujeito :30

impôsto correspondente a cada uma das ati­vidades.

Art. 133 - Os fabricantes ou industriais que no mesmo estabelecimento venderem também, a varejo, produtos de sua fabrica­cão ficam sujeitos à tributação corresponden­te a cada atividade distinta, isto é, como in­dustrial e como comerciante, na proporção das respectivas operações.

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36 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

Art. 134 - As atividades não especifi­cadas nas Tabelas anexas respectivas se1ão tributadas de conformidade com o estabele­~ido para atividade semelhante.

CAPÍTULO IV

Do Lançamento

Art. 135 O lançamento do impôsto de indústrias e profissões será feito com base nos elementos constantes da inscrição e das declarações apresentadas pelos contribuimes.

Art. 136 - Serão considerados distin­tos, para efeito de lançamento, os diversos estabelecimentos ou locais em que o con­tribuinte exercer a mesma atividade, exce­tuadas as profissões liberais.

Art. 137 - No caso de inobservância do disposto no Artigo 124 e seu parágn>fo único, o lançamento será feito com base nos elementos que a Prefeitura possuir e acres­cidos de 20%

Parágrafo único - O acréscimo de 20·% de que trata êste Artigo vigorará até o 8Xer­cício no qual forem satisfeitas as exigências contidas nos dispositivos referidos no corpo do Artigo.

Art 138 - As pessoas que, no decorrer do exerclclo, se tornarem sujeitas à incidên­cia do impôsto serão lançadas a partir do trimestre em que iniciem as atividades, in­du~ive

Parágrafo único - O lançamento de que trata êste Artigo será provisório, deven­do ser revisto dentro do prazo de seis meses contados da inscrição .

Art. 139 - A qualquer tempo poderão ser efetuados lançamentos omitidos por quaisquer circunstâncias, promovidos lança­mentos aditivos referentes a atividades so­negadas, e retificadas falhas nos lançamen­tos existentes, admitindo-se, ainda, quando fôr o caso, a realização de lançamentos suiJs­titutivos.

Parágrafo único - Não se admitirão alterações nos valores básicos do impôsto quando o mesmo Ja tenha sido liquidado, ressalvado o disposto no Artigo 138 e seu parágrafo.

Art. 140 - Os comerciantes não esta­belecidos e os que negociarem em feiras e mercados, ou eventualmente, ficam suje1tos ao pagamento do impôsto, na conformidade das Tabelas anexas.

Parágrafo único - Não convindo à !e­partição competente lançar para o pagamen­to do impôsto de indústrias e profissões o pequeno estabelecimento comercial, ind:.Is­trial ou profissional que possa oferecer difi­culdades para a cobrança do impôsto, ou o comerciante eventual ou ambulante, proce­der-se-á nos têrmos do Artigo 70.

Art. 141- O movimento comercial, tra­tando-se de firma que não tenha escrita mer­cantil devidamente legalizada, será arbitra­do tendo-se em vista, entre outros dados, os lancamentos relativos a estabelecimentos se­melhantes, o valor das mercadorias em depó­sito e as despesas e localização do estabele­cimento.

Art. 142 - Os negociantes exportadores deduzirão do valor do giro comercial de suas operações, para efeito do pagamento do im­pôsto de indústrias e profissões, a importân­cia correspondente ao impôsto de exportacão e à Taxa de Estatística, desde que tal imp"or­tância tenha sido incorporada ao valor total das operações .

Art. 143 - Quando as mercadorias a exportar tenham sido procedentes de outros estabelecimentos da mesma firma, o valor pelo qual já foram elas computadas e cons­tantes do respectivo comprovante de paga­mento, que se anotará para os devidos fins, também será deduzido do valor total da ex­portação, para o cálculo do impôsto a pagar.

§ 1.0 - Consideram-se estabelecimentos

da mesma firma, para os efeitos da dedução prevista neste Artigo, única e exclusivamen­te, as filiais ou casas matrizes sediadas f::>ra dêste Município.

§ 2.0 - Também as fábricas, usinas e

oficinas deduzirão, das somas das operações realizadas, o valor do impôsto de consumo que incidiu sôbre a respectiva mercadoria de sua produção neste Município

CAPÍTULO V

Da Arrecadação

Art. 144 - A arrecadação do impôsto se processará nas épocas e na forma estabe­lecidas em Regulamento.

Art. 145 - O contribuinte que realizar,

por qualquer meio e modo, venda de estoque, ou transferir saldo de mercadorias para outra firma, para encerramento de suas atividades, pagará o impôsto sôbre o valor da transação, mediante declaração devidamente comprova­da, no dia em que se realizar a venda do estoque, ou transferência das mercadoriB.s, ou encerramento de suas atividades.

Parágrafo único - No caso de venda, ou transferência de mercadorias ou do esta­belecimento, sem observância no disposto neste Artigo, o adquirente ou sucessor será responsável pelo débito fiscal.

Art. 146 - Se o contribuinte devedor intentar ausentar-se furtivamente, ou mudar de domicílio, sem quitar-se com a Fazenda Municipal; se desviar tôda ou parte do seu ativo; fechar ou abandonar o seu estabeleci­mento; se proceder a liquidação precipita­da; se puser os bens em nome de terceiros; se ocultar seus efeitos ou os móveis de casa; se contrair dívidas extraordinárias ou simu­ladas, o pagamento do impôsto se fará ime­diato, quer por via amigável, ou por ação executiva.

CAPÍTULO VI

Das Exonerações e Isenções

Art. 147 - São exonerados do impôs­to de indústrias e profissões:

I - os estabelecimentos de instituições de educação e de assistência social, desde que as suas rendas sejam aplicadas integral­mente no País, para os respectivos fins .

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DIHEITO MuNICIPAL 37

li - a profissão de professor, escritor ou jornalista

Art. 148 - Serão isentos do impôsto de indústrias e profissões:

I - os estabelecimentos de ensino, quan­do não venderem material escolar;

II - as emprêsas de jornais, revistas, agências telegráficas nacionais e de radiodi­fusão, bem como as de distribuicão e venda­gem avulsa dessas publicações, clesde que se ocupem, exclusivamente, dos trabalhos de suas edições ou informações;

III os vendedores de jornais e re-vistas;

IV os motoristas profissionais; V - os operários e os empregados do­

mésticos; VI - os ministros ou sacerdotes de

qualquer credo religioso; VII - os diplomatas, os cônsules e fun­

cionários pÚblicos em geral; VIII - 03 serventuários de Justiça; IX - as associações esportivas e cul­

turais; X - o pequeno produtor, como tal de­

finido aquêle que tenha movimento comer­cial até CrS 10 000,00;

XI - os pescadores, de referência às vendas do produto de suas pescas, excetuados os que, não sendo profissionais, negociam com pescado, ficam obrigados a fazer suas inscrições, juntando a competente declara­ção, com o montante do seu giro comercial;

XII - o farmacêutico, de referência anenas ao exercício dessa profissão, quando fôr proprietário ou sócio de farmácia ou la­boratório farmacêutico;

XIII - os agentes arrecadadores das companhias de seguros e capitalização;

XIV - os bancos e suas agências, casas bancárias e similares, desde que suas opera­ções tenham sido incorporadas, para efeito de pagamento dêste impôsto, ao movimento da matriz, ou do estabelecimento principal, que funcione neste Município;

XV - as oficinas que se limitem à exe­cução de pequenos consertos, nos quais o material empregado seja fornecido pelo pró­prio dono da obra;

XVI - os que, nos mercados públicos e l::arracas nas feiras-livres, venderem exclu­sivamente hortalicas frutas aves ovos pei­xes e flores de p;odução d~ Mu~icípio;

XVII - os vendedores a domicílio, de hortaliças, legumes, flores, pão, doces, ovos, peixes, carvão vegetal, lenha, quando não forem estabelecidos com negócio dêsse gê­nero nem prepostos de estabelecimentos;

XVIII - as casas pias e estabeleci­mentos de caridade que vendam flores arti­ficiais, doces e artigos outros nelas confec­cionados;

XIX - as pequenas oficinas, ou fábricas de instituições reconhecidas de utilidade pú­blica, que ministrem conhecimentos profis­sionais, gratuitamente, às crianças pobres;

XX - os caixeiros-viajantes, com car­teira profissional de firmas individuais ou sociais legalizadas, que se limitem a enca­minhar às mesmas pedidos de mercadorias.

CAPÍTULO VII

Das Infrações e Multas

Art. 149 - Constituem infrações pas­síveis de multa:

I - De Cr$ 100,00 a CrS 300,00, a falta de inscrição, ou a inscrição feita fora do prazo regulamentar.

II - De 20% sôbre o valor do tributo devido, a declaração falsa quanto a qualquer elemento da ficha de inscrição ou de alte­ração.

III - De 20% sôbre o valor do tributo devido, a recusa de exibição da escrita mer­cantil, de livros e notas fiscais ou quaisquer documentos que possam esclarecer a inscri­ção, o lançamento e a cobrança do impôsto

IV - De Cr$ 1 000,00 a Cr$ 5 000,00: a) os que fizerem operações de co­

mércio eventual, sem a devida comunicacão à repartição arrecadadora, para efeito "do pagamento imediato do impôsto;

b) os que simularem condição de agen­te ou consignatário escusando-se do pagamen­to do impôsto de indústrias e profissões como comerciante por conta própria;

c) se o contribuinte se recusar a sub­meter ao visto da Fiscalização a prova do pa­gamento do impôsto;

d) os que procurarem, por qualquer forma, embaraçar ou impedir a ação fiscal, em proveito prÓprio ou de terceiros;

e) a inobservância do Artigo 129 cêste Código

V - Do dôbro do valor do impôsto:

a) quando verificada a sonegação de importâncias em giro comercial nas declara­ções apresentadas para efeito de lançamento e pagamento do impôsto, constatada em face de documentos ou de exame de escrita de qualquer natureza, comercial ou fiscal;

b) quando forem abatidas importân­cias a maior nas ditas declaracões ou forem feitas deduções de valores não" previstas em lei.

TíTULO IV

Impôs to sôbre Divet sões Públicas

CAPÍTULO I

Disposições Gerais e Tarifa

Art 150 - O impôsto de diversões pú­blicas incide:

I - à base de 10%, sôbre o preço dos bilhetes de ingresso em teatros, cinemas, con­certos, bailes, parque, circo, peleja, prélio esportivo ou de qualquer divertimento públi­co com entrada paga e que se realize no Mu­nicípio;

II - sôbre qualquer divertimento públi­co, na conformidade da Tabela n.0 17.

Art. 151 - O impôsto de que trata o item I do Artigo anterior é devido pelo espec­tador ou assistente.

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38 REVIS'l'A BRASILEIRA nos MuNICÍPIOS

Parágrafo único - O preço mencionado no bilhete ou ingresso será o de custo da venda', já acrescido de 10% do impôsto.

Art. 152 - Fica sujeita ao pagamento do impôsto sôbre diversões públicas qual­quer entrada de favor.

Art. 153 - Equiparam-se aos ingressos, para efeito de cobrança do impôsto, à base de 10%:

I - as pules, cartões, talões ou qualquer sistema de aposta empregado em jogos, es­portivos ou não, devidamente licenciados;

II - cartão com picotes, "tickets", bi­lhetes ou qualquer outro sistema de paga­mento por contradança, ou ainda sob o título de consumação, usados em clubes, "dancings", cabarés e congêneres;

III - qualquer outra forma de remune­ração usada .

Art. 154 - Os modelos de bilhetes e de urnas receptoras, a carimbagem, a arrecada­ção e a cobrança, a instalação ou armação de circo, parque, barraca e demais obriga­ções decorrentes do impôsto sôbre diversões públicas serão estabelecidos em Regulamento.

CAPÍTULO II

Da Arrecadação

Art. 155 - O proprietário, empresário, arrendatário ou responsável por casa ou lo­cal em que se realizem diversões públkas, sujeitas ao impôsto, é obrigado a forne,:E>r aos espectadores bilhetes de ingresso indivi­dual ou coletivo, contra o pagamento das entradas.

Art. 156 - O empresário, arrendatário, proprietário ou responsável por qualquer casa de diversão ou local onde se realizem jogos, esportivos ou não, é obrigado a entregar ao cobrador municipal, devidamente credencia­do, no prazo estabelecido em Regulamento, a arrecadação diária do impôsto .

Parágrafo único - As pessoas de que trata êste Artigo ficam, também, solidària­''llente responsáveis pelo recolhimento do im­pôsto devido .

Art. 157 - Para efeito de fiscalização e contrôle da arrecadação do impôsto sôbre diversões, os proprietários, empresários ou arrendatários de cinemas, casas de diversões, ou entidades esportivas ficam obrigados a ter, devidamente atualizados:

I - livro especial para registro diário dos bilhetes vendidos;

II - uma ou mais urnas para recolhi­mento imediato dos bilhetes vendidos.

CAPÍTULO III

Das Isenções

Art. 158 - São isentos do pagamento do impôsto sôbre diversões pública, pela forma declarada em Regulamento:

I - as conferências literárias, científi­cas ou culturais que não visem lucros;

II - os concertos ou recitais de músi­ca ou canto, nas condições do item anterior.

CAPÍTULO IV

Das Infrações e Multas

Art. 159 - Constituem infrações passí­veis de multa:

I - de Cr$ 200,00 a Cr$ 500,00, a falta de licença para armação, instalação ou funcionamento de qualquer diversão pública;

II - de Cr$ 1 000,00 a Cr$ 5 000,00, o não cumprimento dos demais dispositivos dos Capítulos I e II dêste Título.

TíTULO V

Impôsto do Sêlo

CAPÍTULO I

Disposições Gerais e Tarifa

Art. 160 - O impôsto do sêlo de expe­diente é devido pelos atos emanados do Go­vêrno Municipal, negócios de sua economia, ou regulados por suas leis.

§ 1.0 - O impôsto é fixo ou proporcio­

nal e será pago, na conformidade da Tabela !>.0 18:

I - por verba; II - por selagem mecantca, na forma

e nos casos previstos em Regulamento .

§ 2.0 - O pagamento de outros impos­

tos poderá ser feito mediante sêlo.

CAPÍTULO II

Das Isenções

Art. 161 - Serão isentos do impôsto do sê lo de expediente:

I - os requerimentos e certidões rela­tivos ao serviço de alistamento militar, ou para fins eleitorais;

II - os documentos originários da pró­pria Prefeitura, inclusive os destinados à anexação de processos;

III - as contas e faturas destinadas à comprovação de adiantamentos;

IV - os requerimentos e certidões dos servidores da Câmara, da Prefeitura e do Montepio dos Funcionários Municipais, que se relacionarem com suas atividades funcio­nais.

CAPÍTULO III

Das Infrações e Multas

Art. 162 ~ Os papéis e documentos selados em desacôrdo com as determinações dêste Código e com o Regulamento ficam sujeitos à revalidação, mediante o pagamen­to do sêlo em dôbro.

Art. 163 - Sem prejuízo da pena cri­minal cabível, constitui infração passível de multa de Cr$ 50,00 a Cr$ 500,00 a fraude na selagem de qualquer documento.

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DIREITO MuNICIPAL

TiTULO VI

Impôsto Adicional

CAPíTULO ÚNICO

Das Disposições Gerais e da Tarifa

Art. 164 - O impôsto adicional incide sôbre todos os tributos e rendas de caráter imobiliário e é exigível, à base de 2% sôbre os tributos e rendas seguintes:

I - Impôsto territorial urbano. II - Impôsto predial. III - Impôsto de licença sôbre: a) obras particulares; b) averbação e certidões imobiliárias; c) isenção imobiliária; d) licença para loteamento ou zonea­

mento de terrenos; IV - Taxa de limpeza pública, quando

incidente sôbre tributos imobiliários; V - Taxa contra incêndio, quando in­

cidente sôbre tributos imobiliários. VI - Taxa de reposição de calçamento. VII - Taxa de assistência social, quan-

do incidente sôbre tributos imobiliários. VIII - Taxa de pavimentação. IX - Taxa de iluminacão. X - Contribuição de ~elhoria. XI - Receita imobiliária. Art. 165 - O lançamento e arrecadação

do impôsto adicional reger-se-ão pelas nor­mas estabelecidas para os tributos e renda em que incidirem.

TíTULO VII

Taxa de Limpeza Pública

CAPíTULO úNICO

Disposições Gerais e Tarifa

Art. 166 - A taxa de limpeza pública é devida:

I - pelos proprietários dos prédios si­tuados nos logradouros beneficiados com o serviço de remoção de lixo, resíduos e es­córias;

II pelos proprietários de quaisquer instalações não localizadas em prédios, e de cujo funcionamento resulte a formação de lixo;

III - pelos interessados na remoção especial de lixo, entulhos ou animais mortos;

IV - pelos proprietários de terrenos baldios, cuja limpeza tiver de ser executada pela Prefeitura, por motivo de asseio ou es­tética urbana;

V - pelo comércio eventual ou am­bulante;

VI - pela realização de obras particu­lares;

VII - pelo licenciamento de veículos; VIII - pela instalação e funcionamento

de máquinas e motores e equipamentos em geral.

Art. 167 -A taxa de limpeza, na hipó­tese dos itens I e II do Artigo anterior, será calculada à base de 3% sôbre o valor loca-

tivo dos prédios em geral; 0,50% sôbre o valor locativo anual dos prédios de aluguel que, pelas suas proporções, possuam fomo crematório próprio, devidamente licenciado pela Prefeitura; nos demais casos tomar-se-á por base a Tabela n.0 19.

Art. 168 - Da acepção de prédio ape­nas se excluem os terrenos em que não exis­ta instalação ou construção de espécie alguma.

§ 1.0 - A taxa será acrescida de 30% quando os prédios estiverem ocupados, no todo ou em parte, por negócio ou escritórios comerciais ou profissionais, oficinas em que não funcionem máquinas a motor ou habi­tações coletivas não mencionadas no parágra­fo seguinte.

§ 2.0 - A taxa será acrescida de 50% quando os prédios estiverem ocupados, no todo ou em parte, por hotéis, hospedarias, padarias, cafés, colégios, fábricas, oficinas que empreguem máquinas a motor, garagens, postos para abastecimento de gasolina, lubri­ficantes e similares, estábulos, clubes, teatros, cabarés, "dancings", cinematógrafos e outras casas de diversões, cantinas, sorveterias e casas de refrigerantes.

Art. 169 - O lançamento e a arrecada­ção da taxa de limpeza pública devida pelos proprietários de prédios reger-se-ão pelas normas estabelecidas para o impôsto predial.

Parágrafo único - Nos demais casos, a arrecadação da taxa far-se-á de conformidade com o disposto no Regulamento

TíTULO VIII

Taxa de Serviço contra Incêndio

CAPÍTULO úNICO

Disposições Gerais e Tarifa

Art. 170 - A taxa de serviço contra in­cêndio recai sôbre os prédios situados nas zonas urbana e suburbana, onde possa chegar o aparelhamento extintor de incêndio.

Art. 171 - A taxa será calculada sôbre o valor venal dos prédios, da maneira se­guinte:

I - 0,15% anualmente, para os pré­dios residenciais;

II - 0,20% anualmente, para os pré­dios comerciais ou industriais;

III - 0,30% anualmente, quando no prédio houver depósito de inflamáveis ou explosivos.

§ 1.0 - Considera-se valor venal do imóvel, para efeito da incidência da taxa de serviço contra incêndio, dez vêzes o valor locativo anual.

§ 2.0 - Será devida taxa mais alta 3e o prédio, simultâneamente, servir a mais de uma das finalidades a que se referem os itens I, II, III, dêste Artigo.

Art. 172 - A taxa de incêndio recai, também, à base de 1,5% sôbre o impôsto de indústrias e profissões, de acôrdo com o valor do impôsto de cada estabelecimento co­mercial, industrial ou profissional, salvo as companhias de seguros, que pagarão a taxa de incêndio à base de 5%.

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40 REVISTA BRASILEIHA DOS MUNICÍPIOS

Art. 173 - O lançamento e a arreca­dação de taxa reger-se-ão, no que fôr aplicá­vel, pelas normas relativas ao impôsto pre­dial.

TíTULO IX

Taxa de Reposição de Calçamento

CAPÍTULO ÚNICO

Das Disposições Gerais, Tarifa e Sanções

Art. 174 - A taxa de reposição de cal­çamento será devida por todo aquêle que, mediante permissão da Prefeitura, destruir pavimentação de logradouros públicos, inclu­sive passeios, na conformidade da Tabela n.0

20. Art. 175 - Constituirá infração passível

de multa de Cr$ 200,00 a Cr$ 1 000,00 a destruição de pavimentação sem o pagamen­to antecipado da taxa.

TíTULO X

Taxa de Pavimentação

CAPÍTULO ÚNICO

Disposições Gerais e Tarifa

Art. 176 - A taxa de pavimentação destina-se ao custeio parcial das obras de pavimentação ou calçamento no Município.

Art. 177 - Estão sujeitos ao pagamento da taxa os imóveis marginais das vias e lo­gradouros públicos onde realizarem obras dês­se gênero, exclusive os já atingidos pela con­tribuição de melhoria.

§ 1.0 - O lançamento e arrecadação da

taxa reger-se-ão, no que fôr aplicável, pelas normas relativas ao impôsto predial e na conformidade do que fôr estabelecido em Regulamento .

§ 2.0 - Entendem-se por obras ou ser­

viços de pavimentação, além da pavimentação propriamente dita, da parte carroçável das vias e logradouros públicos e dos passeios, os trabalhos preparatórios ou complementares habituais como: estudos topográficos, terra­plenagem superficial, obras de escoamento local, guias, pequenas obras-de-arte e res­pectivos serviços de administração, quando contratados.

Art. 178 - A taxa é devida pela exe­cução de serviços de pavimentação:

I - em vias no todo ou em parte ainda não pavimentadas;

11 - em vias cujo calçamento, por mo­tivo de interêsse público, a juízo da Prefei­tura, deva ser substituído por outro de tipo mais perfeito ou custoso.

§ 1.0 - Nos casos de substituição por

tipo mais perfeito ou custoso, a taxa será calculada tomando-se por base a metade da diferença entre o custo do calçamento novo e o da parte correspondente do antigo, refor­çado êste último com os preços elementares do momento; reputar-se-á nulo, para êsse efeito, o custo da pavimentação anterior quando feita em material sílico-argiloso ou com simples apedregulhamento.

. § 2.0 - Nos casos de substituição por

motivo de alargamento das ruas ou logra­douros, a taxa será calculada tomando-se por base tôda diferença do custo entre os dois calçamentos.

Art. 179 - O custo dos servicos de pavimentação, que vierem a ser exec.utados nos têrmos dêste Código, será dividido igual­mente entre a Prefeitura e os proprietários dos imóveis marginais às vias e logradou­ros, tocando, aos proprietários, a soma das quotas correspondentes às suas propriedades e, à Prefeitura, a diferença entre essa soma e o custo total dos serviços .

Art. 180 - Para os efeitos do cálculo e distribuição das taxas, a Prefeitura, ouvi­dos os seus órgãos técnicos e tendo em vista a maior ou menor importância, em relação às necessidades gerais do tráfego e às conve­niências de urbanismo, das vias e logradou­ros a serem pavimentados, classificá-los-á, por decreto, nas seguintes categorias: 1 a -principais; 2 a - médios; 3.a - secundários.

§ 1.0 - Nas vias e logradouros de 1.a categoria, a taxação total dos imóveis margi­nais corresponderá a Xo/o do custo dos res­pectivos serviços de pavimentação Limita­-se, para efeito dêste cálculo, ao máximo de 1 7 metros a largura da faixa carroçável e a 4 o número de guias .

§ 2.0 - Nas vias e logradouros de 2.a categoria, a taxação total dos imóveis mar­ginais corresponderá a Y% do valor do custo dos respectivos serviços de pavimentação. Limita-se, para efeito dêste cálculo, ao má­ximo de 12 metros a largura da faixa carro­çável e a 2 o número de guias

§ 3.0 - Nas vias e logradouros de 3.a categoria, a taxação dos imóveis marginais corresponderá a Zo/o do valor do custo dos respectivos serviços de pavimentação. Limi­ta-se, para efeito dêste cálculo, ao máximo de 8,5 metros a largura da faixa carroçável e a 2 o número de guias

!:i 4.0 - As limitações de largura deter­

minadas neste Artigo referem-se exclusiva­mente ao custo dos trabalhos preparatórios de terraplenagem e serviços de pavimenta­ção propriamente dita (Artigo 173, § 2.0 )

e serão calculadas reduzindo-se o custo da totalidade dos respectivos serviços proporcio­nalmente à relação existente entre essa lar­gura figurada e a largura real da faixa car­roçável da via ou logradouro.

!'i 5 ° - As percentagens referidas nos parágrafos anteriores estão sujeitas às redu­ções que lhes forem acarretadas pelas corre­ções individuais prescritas em Artigos se­guintes.

Art. 181 - Para efeito de verificacão do custo do serviço, a Prefeitura, tendo -;,m vista as características e conveniências do serviço e da tributação, fixará, a seu crité­rio, trechos típicos e completos das vias e logradouros a serem pavimentados, assim se devendo considerar as extensões por seções transversais da mesma via ou logradouro, as quais, em regra, não deverão ser menores que um quarteirão .

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DIHEITO MUNICIPAL 41

Art. 182 - A responsabilidade de cada um dos proprietários marginais às vias pa­vimentadas será proporcional à extensão li­near da fronteira ou testada do terreno sôbre a via beneficiada, sem prejuízo das correções determinadas por êste Código.

§ 1.0 - A quota correspondente a lote

de profundidade média igual ou inferior a 20 metros será reduzida de 20%.

§ 2.0 - Profundidade média é o quo­

ciente da área pela testada considerada. Art. 183 - Nos terrenos de esquina -a

aplicação dos processos estabelecidos neste Código obedecerá às seguintes regras:

I - Não são havidas como esquinas as deflexões ou curvaturas de alinhamento, cujo ângulo interno, formado pelos trechos retos, exceda a 135°.

II - Para os efeitos de cálculo, devem ser consideradas as duas profundidades do terreno, cada uma em relação à respectiva testada

III - O ponto divisório das testadas será, em regra, a interseção do chanfro, ou curva de concordância, com a bissetriz do ângulo dos alinhamentos retos de cada rua.

IV - Tratando-se de pavimentação si­multânea de ambas as vias, a quota relativa ao terreno será constituída pela soma das quotas correspondentes a cada uma das tes­tadas; na quota menor, haverá, porém, re­dução de 50% sôbre a parcela proporcional aos primeiros 12 metros de testada.

V - Tratando-se de pavimentação de uma só das vias, proceder-se-á da seguinte forma:

a) se a outra não fôr calcada ou tiver sido anteriormente à decretação dêste Código, será havido o terreno como lote interno co­mum, entestando apenas com a via a ser pavimentada;

b) se a outra via tiver sido calcada na vigência dêste Código, a quota rel;tiva ao terreno será calculada deduzindo-se a quota efetivamente atribuída ao imóvel em virtude do primeiro calçamento (item V, a) daquela que para o mesmo resultaria da aplicação da regra relativa a pavimentação simultânea (item IV) .

Art. 184 - Nos terrenos que se esten­derem de uma rua a outra, através de quar­teirão, a aplicação dos processos estabeleci­dos neste Código obedecerá às seguintes re­gras:

I - Para os efeitos de cálculo devem ser consideradas as duas profundidades do terre­no, cada uma em relação à respectiva tes­tada.

li - Tratando-se de pavimentação si­multânea de ambas as vias, a quota total relativa ao imóvel será a soma das quotas correspondentes a cada testada; a quota me­nor sofrerá, porém, o desconto de 20%.

III - Tratando-se de pavimentação de uma só das vias, proceder-se-á da seguinte forma:

a) se a outra não fôr calcada ou tiver sido anteriormente a êste Código, será havi­do o terreno como lote comum, entestando apenas com a via a ser pavimentada;

b) se a outra via tiver sido calçada na vigência dêste Código, a quota relativa ao terreno será calculada deduzindo-se a quota efetivamente atribuída ao imóvel em virtude do primeiro calçamento (item III, a) daquela que para o mesmo resultaria da aplicação de regra relativa a pavimentação simultânea (item li) . , Art. 185 - Para o cálculo necessário à verificação da responsabilidade dos contri­buintes, previsto neste Código, serão tam­bém computadas quaisquer áreas marginais, mesmo se gozarem de imunidade fiscal, cor­rendo as respectivas quotas por conta da Pre­feitura.

Parágrafo único - Entre tais áreas não se compreendem os leitos das vias que entes­tem ou cruzem com o trecho a ser pavi­mentado.

Art. 186 - Para efeito do cálculo e lançamento da taxa, deverão ser individual­mente considerados os imóveis constantes de loteamento aprovado ou fisicamente dividi­dos por um ou qualquer fêcho de caráter de­finitivo, sem prejuízo do disposto no Artigo 184.

Art. 187 - Em havendo condomínio, quer de simples terreno, quer de terreno e edificação, a taxa será lançada em nome de todos os condôminos, que serão pela mesma responsáveis na razão das respectivas quotas

(:i 1.0 - Tratando-se de edifícios que preencham os requisitos do Artigo 1.0 e seu parágrafo do Decreto federal n.0 5 471, de 25 de junho de 1928, a taxa será calculada em função do terreno em que êles assentem, de acôrdo com o preceituado neste Código, e lançada em nome dos proprietários dos apartamentos ou partes autônomas, na pro­porção em que se acharem os valores loca­tivos de cada um para com a importância cor­respondente à soma dêsses valores, tomando­-se por base os do último lançamento do impôsto predial.

§ 2. 0 - Para que se proceda ao lança­

mento na forma do parágrafo anterior, de­verá o administrador do edifício requerê-lo ao Prefeito, oferecendo certidão das aver­bações então constantes do Registro de Imó­veis (parágrafo único do Artigo 1.0 do citado Decreto) e relação dos proprietários das di­versas partes autônomas, sem prejuízo de outros esclarecimentos que lhe sejam pedidos.

Art. 188 - Nos casos omissos, nos de terreno muito extenso e nos de forma muito irregular ou extravagante, onde a aplicação dos processos estatuídos neste Código possa conduzir, a juízo da Prefeitura, a manifesta desproporção no cômputo da respectiva taxa, poderão as repartições técnicas da mesma, a seu critério, atendendo às peculiaridades de cada caso, subdividir idealmente a área ou adaptar o processo de cálculo, com o fim único de restabelecer a proporcionalidade vi­sada no espírito dêste Código

Parágrafo único - Na subdivisão su­gerida, os lotes deverão conformar-se o mais possível à topografia e ao caráter urbanístico projetado ou presumível do bairro.

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42 REVISTA BRASILEIRA Dos MuNICÍPIOS

Art. 189 - Os serviços de pavimenta­ção enquadrar-se-ão em dois programas:

I - ordinário, quando referente a obras preferenciais e de iniciativa da própria Mu­nicipalidade;

II - extraordinário, quando referente a obras de menor interêsse geral solicitadas por quaisquer interessados .

Art. 190 - Assentado periodicamente o programa ordinário de pavimentação, pro­cederão as repartições técnicas da Prefeitu­ra à elaboração dos projetos, respectivas especificações e orçamentos, tendo em vista o disposto no parágrafo 2.0 do Artigo 177.

Art. 191 - Aprovado o orçamento de cada trecho típico (Artigo 181) e apurada a importância total a ser distribuída entre as áreas marginais, será verificada a quota correspondente a cada uma destas.

Parágrafo único - Obtida essa quota, serão calculadas as quantias constantes, e de valor não inferior a Cr$ 100,00, que, aos juros simples de 6% ao ano, venham a amor­tizá-Ia no máximo em doze prestações iguais e de vencimento semestral, prestações essas que constituem taxa de pavimentação inci­dente sôbre a propriedade.

Art. 192 - E' facultado ao contribuinte o pagamento antecipado das taxas com o des­conto dos juros constantes das prestações se­guintes àquela no decurso de cujo semestre se efetuar o pagamento.

Art. 193 - A execução de serviços ex­traordinários de pavimentação (Artigo 189, II) será requerida à Prefeitura pelos interes­sados, com menção expressa dos trechos vi­sados.

Art. 194 - Caso a Prefeitura julgue de oportunidade e conveniência a execucão de tais obras, determinará a sua execuÇão de acôrdo com o disposto neste Código, in­cluindo-a no seu programa ordinário.

Art. 195 - No caso de parcelamento do imóvel já lançado, poderá o lançamento, mediante requerimento do interessado, ser desdobrado em tantos outros quantos forem os imóveis em que efetivamente se subdivi­dir o primitivo.

Parágrafo único - Para o cálculo dêsses lançamentos, será a quota relativa à pro­priedade primitiva distribuída entre os imó­veis em que a mesma se subdividir, na pro­porção resultante da aplicação dos processos estatuídos neste Código, de forma que a soma dessas novas quotas corresponda à quo­ta global anterior.

TíTULO XI

Taxa de Aferição de Pesos e Medidas

CAPÍTULO úNICO

Das Disposições Gerais, Tarifas e Sanções

Art. 196 -A taxa de aferição de balan­ças, pesos e medidas, inclusive qualquer apa­relho ou instrumento de pesar e medir, recai sôbre todo negociante, industrial, artista ou operário, estabelecido ou não, que, no exercÍ-

cio da profissão, medir ou pesar artigos des­tinados a venda, e será arrecadada na con­formidade da Tabela n. 0 21.

§ 1.0 - As pessoas de que trata êste

Artigo são obrigadas a ter medidas, pesos e balanças, inclusive qualquer aparelho ou ins­trumento de pesar e medir, adequados ao co­mércio, indústria ou profissão, devidamente aferidos pela Prefeitura.

§ 2.0 - A aferição de que trata êste

Artigo se processará nos têrmós do que fôr estabelecido em Regulamento e de acôrdo com a legislação federal em vigor.

Art. 197 - As aferições serão anuais e se processarão:

I - na repartição competente, quando se tratar de início de atividades que, por sua natureza, estejam obrigadas ao uso de pesos, balanças, medidas ou qualquer instrumento ou aparelho de pesar ou medir artigos des­tinados a venda;

II - a domicílio, nos estabelecimentos comerciais, industriais ou profissionais, na forma declarada em Regulamento.

§ 1.0 - A aferição de pesos, medidas e balanças usados pelos ambulantes será feita, ::empre, na repartição competente.

§ 2.0 - Quando a aferição se der no curso do segundo semestre do exercício, será devido o pagamento de, apenas, 50% da taxa.

Art. 198 - O uso de pesos, balancas e medidas, inclusive qualquer instrument~ ou aparelho de pesar ou medir, não aferidos de­vidamente, ou, ainda, a falta ou adulteração dos mesmos, constituirá infração passível de multa de Cr$ 200,00 a Cr$ 2 000,00, e do dôbro, no caso de reincidência.

TíTULO XII

Da Taxa de Assistência Social

CAPÍTULO ÚNICO

:Jas Disposições Gerais, Tarifa e Arrecadação

Art. 199 - A taxa de assistência social, em favor do Montepio dos Funcionários Mu­nicipais, recai sôbre impostos e taxas mu­nicipais, salvo os impostos:

I - de ocupação do solo; II- de sêlo; III - sôbre diversões públicas, exclusi­

vamente na parte referente ao item I do Artigo 150 dêste Código;

IV - de turismo. Art. 200 - A taxa será cobrada, indis­

tintamente, à base de 1%, e arrecadada jun­tamente com os tributos sôbre que incidir.

TíTULO XIII

Taxa de Turismo

CAPÍTULO ÚNICO

Das Disposições Gerais, Tarifas e Sanção

Art. 201 - A taxa de turismo, que se destina ao desenvolvimento do turismo no Município, recairá sôbre passagens vendidas às pessoas que viajarem para fora do Estado,

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DIREITO MuNICIPAL 48

bem como às que se hospedarem em hotéis e pensões, na conformidade da Tabela n.0 22.

Art. 202 - Responderão pelo pagamento ou arrecadação da taxa de turismo as pessoas físicas ou jurídicas, os proprietários, conces­sionários ou arrendatários de transportes ma­rítimos, aéreos ou terrestres, e os proprie­tários ou arrendatários de hotéis e pensões .

Parágrafo único - A taxa será cobrada no ato da venda da passagem e juntamente com a conta da hospedagem, na forma e pelo processo estabelecidos em Regulamento.

Art. 203 - O Prefeito celebrará acor­dos com os Governos da União e do Estado, e com entidades autárquicas, para a arreca­dação da taxa nos serviços de transportes dessas entidades.

Art. 204 - Os proprietários ou arren­datários de hotéis e pensões ficam obrigados a recolher, mensalmente, aos cofres munici­pais, mediante guia expedida pela repartição competente, a taxa arrecadada.

Art. 205 - A fraude, no sentido de evitar, por qualquer meio e modo, a cobran­ça da taxa constituirá infração passível de multa de Cr$ 200,00 a Cr$ 1 000,00, e do dôbro na reincidência, sem prejuízo de ou­tras sanções cabíveis.

TíTULO XIV

Taxa de Iluminação

CAPÍTULO ÚNICO

Das Disposições Gerais e da Tarifa

•Art. 206- A taxa de iluminação incide, na proporção 0,5%, sôbre o valor locativo anual dos prédios situados em ruas ilumi­nadas do Município.

Art. 207 - O lançamento e a arrecada­ção da taxa de iluminação reger-se-ão pelas normas estabelecidas para o impôsto predial, na conformidade do que fôr estabelecido em Regulamento .

TíTULO XV

Contribuição de Melhoria

CAPÍTULO ÚNICO

Das Disposições Gerais, Tarifas Lançamento, Arrecadação, Redução e Sanções

Art. 208 - A contribuição de melhoria cobrar-se-á quando resulte valorização de imóvel de propriedade particular na forma estabelecida pelo Artigo 30 e parágrafo único da Constituição Federal.

Art. 209 --< Haverá valorização a justi­ficar a imposição da contribuição de melho­ria sempre que, em razão de obra ou melho­ramento público, se demonstre poder alcan­çar o imóvel, em operação de compra e ven­da, preço superior ao que lhe poderia ser atribuído, em operação idêntica, antes do melhoramento.

Parágrafo único - As avaliações de va­lorização serão feitas de acôrdo com os me­lhores métodos usualmente adotados para êsse fim.

Art. 210 - A contribuição de melho­ria somente será cobrada quando resultante da valorização dos seguintes serviços e me­lhoramentos públicos:

a) abertura e alargamento de praças e vias públicas em geral, parques, campos de desporto, logradouros, pontes, túneis, e viadutos;

h) de nivelamento, retificação, pavi­mentação, impermeabilização e instalação de esgotos pluviais;

c) de proteção contra inundação e ero­são, de saneamento em geral, diques, drena­gens, cais, retificação e regula11izaçãJ> de curso d'água; extinção de pragas prejudiciais a quaisquer atividades econômicas;

d) transportes e comunicações em ge­ral, ou ascensores e instalações de comodida­de pública;

e) de aterros e realizações de embele-zamentos em geral, inclusive desapropria­ções em desenvolvimento de plano de aspecto paisagístico;

f) de sistema de trânsito rápido.

Art. 211 - Na valorização decorrente de um melhoramento público, considerar-se-á sempre como beneficiado exclusivamente o terreno, sem atingir as benfeitorias nêle exis­'centes.

Art. 212 - A contribuição recairá eqüi­tativa e proporcionalmente à valorização, não só sôbre os imóveis lindeiros, adjacentes ou contíguos, como ainda sôbre quaisquer ou­tros beneficiados pelas obras ou melhora­mentos.

Parágrafo único - No cálculo da con­tribuição se atenderá a possível repercussão geral de um benefício local, a fixação das áreas beneficiadas e a distribuição eqüitativa da contribuição dentro dessas áreas.

Art. 213 - A iniciativa de obras, ou melhoramentos que dêem lugar à contribui­ção de melhoria, poderá caber:

a) ao prefeito; h) à Câmara dos Vereadores; c) aos que venham a ser beneficiados

pelas obras ou melhoramentos, desde que um têrço dêles o requeira à Prefeitura .

Art. 214 - Quando a iniciativa fôr do Prefeito, ou quando os beneficiados se dirigi­rem ao Prefeito, êste pedirá à Câmara dos Vereadores a necessária autorização, por Men­sagem, da qual constem:

I - a obra a executar, seu orçamento e, se possível, os estudos pormenorizados de sua execução.

11 - os limites das zonas a serem bene­ficiadas, direta ou indiretamente, pela exe­cução das obras e a previsão do vulto do be­nefício em relação ao valor das propriedades .

Ill - o cálculo provisório do benefício e a sua gradual distribuição pelo beneficiado, exprimindo-se a contribuição por uma percen­tagem sôbre o valor atual das propriedades beneficiadas.

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44 REVIS~A BRASILEIHA DOS MUNICÍPIOS --------------------------

Parágrafo único - Na estimativa do valor atual e do futuro se atenderá ao cri­tério do Artigo 209 e seu parágrafo único.

Art 215 - Uma vez autorizado pela Câmara de Vereadores, o Prefeito divulgará pela imprensa o plano da obra, indicando a contribuição correspondente a cada uma das propriedades beneficiadas pela mesma e as­sinando aos interessados prazo nunca infe­rior a quinze dias para apresentarem as re­clamações que entenderem cabíveis

!i 1.0 - As reclamações poderão refe­rir-se:

a) à oportunidade da execução do me­lhoramento;

b) à solução técnica adotada; c) à dist(ibuicão e cálculo das con-

tribuições. • § 2.0

- No caso das letras a e b, só será tomada em consideração a reclamação feita por maioria dos interessados.

Art. 216 - Negada pelo Poder Legisla­tivo a autorizacão referida no Artigo 214, novo pedido sôbre a mesma obra só poderá ser feito decorridos seis meses, no mínimo

Art 217 - Findo o prazo prescrito no Artigo 215, o Prefeito enviará à Câmara dos Vereadores o plano das obras com as infor­mações do Departamento respectivo, se hou­ver reclamações, e, não havendo, providen­ciará imediatamente a sua execução por ad­ministração direta ou abrirá concorrência pú­blica

Art. 218 - Resolvida a execução da obra sob qualquer das formas prescritas no Artigo anterior, o Prefeito intimará por edi­tais todos aquêles sôbre cujas propriedades vier a recair a contribuicão de melhoria para virem determinar amigà~elmente o valor da propriedade, antes do melhoramento, e o seu valor futuro, ou seja, o que terá a proprie­dade acrescido do benefício ao valor atual

§ 1 ° - Não sendo possível a determi­nação amigável, serão os valores estabeleci­dos em Juízo, na forma das leis processuais

§ 2.0 - A falta de comparecimento do

interessado implicará na avaliação "ex-offi­cio".

Art. 219- Uma vez que os proprietários cujas contribuições somarem a maior parte da contribuição total já tenham determinado o valor das respectivas propriedades, nos têrmos do Artigo 218 e seus parágrafos, po­derá o Prefeito ordenar o in:cio das obras

Art. 220 - Partindo a iniciativa da Câ­mara dos Vereadores, ela solicitará ao Prefei­to que promova os estudos a que se referem os números I, II e III do Artigo 214 e seu parágrafo, prosseguindo-se na forma dos Arti­gos 215, 218, 219

Art. 221 - Executado o melhoramento na sua totalidade ou em parte suficiente para atribuição a uma ou mais propriedades da valorização prevista, procederá o Prefeito ao lançamento da contribuição correspondente.

Art. 222 - Se o proprietário beneficia­do entender que o valor de sua propriedade, depois do beneficiamento, é menor do que o já determinado nos têrmos do Artigo 218

e seus parágrafos, poderá promover judicial­mente nova avaliação, com observância das leis processuais em vigor, e a Administração, de acôrdo com o vencido em Juízo, cobrará dos beneficiados ou a êles restituirá as dife­renças que se verificarem.

Parágrafo único - Os ônus do procedi­mento judicial a que se refere êste Artigo, inclusive honorários de advogados, serão de­vidos no todo ou em proporção, pela parte -,rencida.

Art. 223 - O total das contribuições lancadas deverá produzir soma nunca exceden­te ;o custo da obra ou melhoramento público, ou igual ao valor estimativo dos benefícios quando êsse fôr inferior ao custo da obra

Parágrafo único - No custo das obras em melhoramentos serão computadas, para os efeitos desta Lei, tôdas as despesas de admi­nistração, fiscalização, operações de crédito, juros destas ou do capital adiantado para a execução, comissões e diferenças de tipo de empréstimos, porventura realizados para o financiamento.

Art. 224 - A contribuição de melhoria será lançada para pagamento a vista ou em prestações anuais, até o máximo de 10 pres­tações, com juros não superiores a 6o/o ao ano, quando essa contribuição fôr superior a Cr$ 100,00.

Parágrafo único - O contribuinte que satisfizer o pagamento de algumas ou de tô­das as prestações antecipadamente terá di­reito ao abatimento correspondente ao Ônus do pagamento a prazo.

Art. 225 - E' lícito ao contribuinte pa­gar o débito previsto nesta Lei, com títulos da dívida pública pelo valor nominal, quando emitidos especialmente para o financiamento de obra ou melhoramento em virtude do qual fôr lançado

Art. 226 - E' assegurado aos contri­buintes interessados em cada obra ou melho­ramento, sob regime desta Lei, eleger uma junta de fiscalização, não excedente de cinco membros, a qual poderá delegar poderes a um técnico Reputar-se-á eleito membro da junta qualquer contribuinte que receber 1/5 dos sufrágios dos contribuintes interessados

Art. 227 - A dívida fiscal oriunda da Constituicão de Melhoria terá preferência sÔ­bre outr;s dívidas fiscais, quanto ao imóvel beneficiado ou seu preço, e prescreverá em cinco anos contados da notificação ou publi­cação do lançamento definitivo

Art 228 - No caso de fraude ou decla­racão não verdadeira, o infrator fica su)elto a .multa de 50% a 100% do valor do tri­buto

Art. 229 - Para execução de qualquer melhoramento público referido no Artigo 210, a Prefeitura poderá contrair empréstimos in­ternos ou externos ou realizar quaisquer ou­tras operações de crédito em lei permitidas, com garantia exclusiva das contribuições e por estas amortizadas

Parágrafo único - Nos empréstimos ou operações de crédito realizados nos têrmos dêste Artigo, os juros não poderão exceder de oito por cento anuais, e a comissão, de

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DIREITO MuNICIPAL 4.5

meio por cento, e o tipo ser inferior a no­venta.

Art 230 - E' criada no Departamento da Fazenda Municipal uma Caixa Especial de Melhoria destinada exclusivamente ao re­cebimento das contribuições de melhoria, não podendo em caso algum seus fundos serem aplicados em fins outros que não os esta­~uídos nesta Lei.

Parágrafo Único - O Prefeito expedirá, oportunamente, um Ato regulamentando o funcionamento dessa Caixa .

Art. 231- O produto da venda de quais­quer faixas excedentes da obra ou de venda de outros bens tornados inúteis à Administra­ção, em virtude do mesmo melhoramento, reverterá integralmente à Caixa Especial de Melhoria.

Art 232 - Um Conselho composto de cinco dos maiores contribuintes das contri­buições de melhoria de cada zona ou dis­trito, escolhido pelos atingidos pela contri­buição, poderá fiscalizar, não somente a exe­cução dos serviços e a aplicação dos fundos da Caixa Especial de Melhoria, como também a operação de crédito e concorrências públi­cas a elas referentes.

§ 1.0- A fiscalizacão mencionada neste

Artigo poderá ser delegada pelo Conselho, por maioria absoluta de votos, a um único fiscal.

§ 2.0 - Para a constituição do Conselho

a que se refere êste Artigo serão observadas as seguintes formalidades:

1.0 - a Prefeitura, ao iniciarem-se as

obras, fará publicar lista dos contribuintes na ordem decrescente das respectivas con­tribuições;

2.0 - quando houver dois ou mais pro­

prietários com contribuições iguais, serão êles classificados na ordem cronológica em que houverem estabelecidos os valores atuais e fu­turos das respectivas propriedades, nos têr­mos do Artigo 218;

3.0 - inicialmente, o Conselho será cons­

tituído dos cinco primeiros nomes da lista; 4.0

- se os contribuintes, pela maioria absoluta, desejarem a substituição de alguns dêsses nomes, farão, em abaixo-assinado, uma representação ao Prefeito, com as firmas de­vidamente reconhecidas;

5.0 - os nomes votados pela maioria

absoluta dos contribuintes serão substituídos pelos imediatamente colocados na lista a que se refere o item 1.0 , e assim sucessiva­mente.

Art 233 - Os casos de divergência en­tre a Administração Municipal e o Conselho estabelecido no Artigo anterior serão resol­vidos por sentenca irrecorrível de três árbi­tros, sendo dois delegados de cada uma das partes e o último escolhido de comum acôrdo por ambas as partes divergentes.

Art. 234 - Responde pela contribuição de melhoria o proprietário do imóvel ao tem­po do respectivo lançamento, passando a responsabilidade ao adquirente ou sucessor a qualquer título.

§ 1.0 A repartição competente da Pre­feitura fornecerá, em qualquer tempo, aos

interessados, a certidão da situação do imóvel no que respeita às contribuições de melhoria.

§ 2.0 - Havendo débito exigível, cons­tará êle de certidão Em sendo o débito não exigível, será êle transferido ao adquirente

§ 3.0 - A transferência do imóvel será

feita pelo adquirente mediante simples co­municação acompanhada de documentos que a comprovem .

Art. 235 - Às obras públicas em anda­mento no Município da Capital, que se en­quadrem no prescrito no Artigo 210, serão aplicados os dispositivos desta Lei, dispen­sadas as formalidades que por fôrca de suas disposições teriam que preceder ; execucão de tais obras. "

Parágrafo único - Para efeito do que ·lispõe o presente Artigo, será organizada uma relação das obras que devem ser custeadas por meio de contribuição de melhoria, dan­do-se conhecimento aos interessados.

TíTULO XVI

Rendas Diversas

CAPÍTULO ÚNICO

Art. 236 - Além da renda proveniente de tributos municipais e resultante de tribu­tos que lhe forem transferidos pela União ou pelo Estado, constituem rendas do Muni­cípio:

I - Receita Imobiliária - a provenien­te de laudêmios, foros, aluguéis de prédios, arrendamentos de terrenos, na conformidade da Tabela n.0 23.

II - Receita de Capitais - a prove­niente de juros sôbre importâncias deposita­das em estabelecimentos bancários e de divi­dendos pertencentes à Prefeitura.

III - Receita de Serviços Urbanos -provenientes do fornecimento de energia elé­trica aos munícipes, pela Prefeitura, na con­formidade da Tabela n.0 24.

IV - Receita de Mercados e Matadou­ros - a proveniente da locação em mercados e do aluguel de currais ou pastos de Mata­douro, na conformidade da Tabela n.0 5

V - Receita de Cemitérios - a pro­veniente de inumações nos cemitérios de propriedade do Município, na conformidade da Tabela n.0 26, isentas de qualquer taxa.

VI - Receita de Alienação de Bens Patrimoniais - a proveniente da alienacão de bens patrimoniais do Município. "

VII - Receita de Indenizacões e Resti­tuições - a proveniente de: "

a) indenizações diversas, por compen­sação de materiais ou serviços prestados pela Prefeitura, na conformidade da Tabela n.0

27, do que fôr estabelecido em Regulamento; b) recolhimento de saldos de adian­

tamentos ou de alcances, ambos correspon­dentes a exercícios anteriores;

c) restituição de importâncias recebi­das indevidamente em exercícios anteriores.

VIII - Receita de Fiscalização - a proveniente de quotas de fiscalizações diver­sas estabelecidas em têrmos e contrato~.

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46 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

IX - Receita de Contribuições Diver­sas - a proveniente de contribuições di­versas.

X - Receita de Multas - a provenien­te de multas diversas.

XI - Receita do Fundo Rodoviário -a proveniente da quota fornecida pela União, nos têrmos do parágrafo 2.0 do Artigo 15 da Constituição Federal.

XII - Receita Eventual - a provenien­te de qualquer arrecadação imprevista .

TíTULO XVII

Disposições Transitórias e Finais

CAPÍTULO ÚNICO

Art. 237 - Ficam canceladas tôdas as isenções de caráter permanente, vigorantes na data da vigência dêste Código, desde que não se enquadrem nos casos nêle previstos .

Art. 238 - O Regulamento que fôr baixado para execução da presente Lei não poderá criar direitos ou obrigações novos nela não estabelecidos, nem ampliar, restrin­gir ou modificar direitos ou obrigações, po­dendo sofrer alterações, desde que o interêsse do serviço público assim o exija, limitando-se a traçar as providências necessárias para a mais fácil execução das suas normas .

Art. 239 - Ao Prefeito é facultado cassar a licença para o funcionamento do ne­gócio de qualquer espécie, por tempo deter­minado, ou em caráter definitivo, quando lhe fôr concluso, por intermédio da Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, o processo em que fôr apurado ter o comer­ciante ou industrial, por desrespeito às leis de ordem pública, se tornado responsável por crime contra a economia popular, passado em julgado pela Justiça .

Parágrafo único - A hipótese prevista no parágrafo anterior será executada, depois de concluído o processo, instaurado pela Se­cretaria de Administração e Finanças da Pre-

feitura, na forma estabelecida no Regulamen­to que fôr baixado, no qual ao acusado será assegurada ampla defesa.

Art. 240 - O impôsto de indústrias e profissões, previsto no Título III dêste Có­digo, passará à competência do Município, no que se refere à inscrição, ao lançamento e à arrecadação, a partir de 1.0 de janeiro de 1952.

Art. 241 -Nenhuma pessoa, natural ou jurídica, poderá gozar de favor fiscal, se­não em virtude de lei fundada em razões de ordem pública, ou de interêsse do Município.

Art. 242 - O Município não poderá estabelecer diferença tributária, em razão da procedência, entre bens de qualquer natu­reza.

Art. 243 - Nenhum pagamento de mul­ta poderá ser recebido sem que o infrator pague, ao mesmo tempo, o tributo cuja falta de pagamento determinou a penalidade.

Art. 244 - Nenhum indivíduo, socieda­de, companhia, emprêsa ou firma comercial, industrial ou contratante de obras, poderá concorrer ao fornecimento de materiais à Pre­feitura, ou vender diretamente qualquer mer­cadoria, assinar requerimento ou quaisquer documentos, ou concorrer à execução de obras públicas, sem que se ache quite com a Fa­zenda Municipal, relativamente a tributos a que esteja obrigado.

Art. 245 - Ficam revogadas tôdas as disposições que, implícita ou explicitamente, contrariarem os dispositivos dêste Código.

Cidade de Salvador, em 4 de dezembro de 1951.

aa.) Os v ALDO VEL:>SO GORDILHO, Pre­feito.

GORGÔNIO DE ALMEIDA ARAÚJO, Secre­tário de Administração e Finanças.

NOTA - No C6digo Tributário e de Rendas do Município da Cidade de Salvador, aqui trans~ crito, seguem-se, em apêndice, 27 tabelas, que deixam de ser publicadas na REVISTA dado o aspecto de interêsse Unicamente local a que se reduzem.

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A ALFABETIZAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SEGUNDO O CENSO DE 1950 1

SUMÁRIO: 1 - Esclare~imentos preliminares. 2 - A alfabetização da população de S anos e mais e da população de 10 anos e mais; comparações com os dados de 1940. 3 - Continuação do assunto anterior, com discriminação do sexo 4 - Continua­ção do assunto anterior, com discriminação do sexo e da idade. S --- A alfabetização da população de 5 anos e mais, segundo as Zonas Fisiográ.ficas e os Municípios: comparações com os dados de 1940. 6 - Distribuição dos Municípios segundo a quota de alfabetização; comparaç5es com os dados de 1940. 7 - A alfabetização da população de 5 anos e mais na cidade, nas vilas e no quadro rural de cada Município; resumos por Zonas Fisiográ­ficas e para o conjunto do Estado 8 - A alfabetização da população de 5 anos e mais, segundo o sexo e por grupos de idade, nos quadros urbano e suburbano e no quadro rural. 9 - Recapitulação.

1 - Estão sendo ràpidamente apurados os principais resultados do Recenseamento de 1950. Já se acham disponíveis, pela Seleção dos Principais Dados do Censo Demográfico para o Estado do Rio de janeiro, 2 informações sôbre a instrução da população dêste Es­tado, seja considerada em conjunto, seja discriminada por Municípios.

No presente estudo serão expostos, elaborados e comentados êsses dados, em compa­ração com os correspondentes do Censo de 1940.

2 - Na citada publicação dos principais resultados do Censo de 1950, foi adotada a idade de 5 anos como limite inferior para a apuração do número dos habitantes que sabem ler e escrever. Os dados que serão ulteriormente divulgados tornarão possível subs­tituir êsse limite pelo de 10 anos, já adotado nas elaborações do Censo de 1940 e pre­ferido nas comparações estatísticas internacionais 3

Entretanto, para o conjunto do Estado, já a citada Seleção apresenta dados que tor­nam possível essa substituição.

O número dos habitantes do Estado do Rio de Janeiro em idades de 5 anos e mais ascendia a 1 560 133 em 1940 e a 1 924 662 em 1950; entre êles, sabiam ler e escrever, conforme as declarações censitárias, 662 958, ou 42,49%, em 1940, e 954 907, ou 49,61%, em 1950.

Excluindo-se as crianças de 5 a 9 anos, ficam 1 298 122 habitantes em idades de 10 anos e mais em 1940 e 1 624 687 em 1950; entre êles, sabiam ler e escrever 622 178, ou 47,93%, em 1940, e 909 399, ou 55,97%, em 1950.

Adotando-se a idade de 10 anos como limite inferior, a percentagem dos habitantes que sabem ler e escrever torna-se mais elevada do que a obtida pela adoção do limite de 5 anos, sendo eliminado o grupo de idade de 5 a 9 anos, onde é muito baixa a proporção dos que sabem ler e escrever. Entretanto, essa quota de 55,97% é ainda baixa, embora assinale nítido progresso em comparação com a de 47,93%, verificada em 1940. Deve-se assinalar que a alfabetização no Estado do Rio de Janeiro é atrasada em relação à da maior parte das outras Unidades da Federação. •

3 - Discriminando-se os dois sexos, obtêm-se os seguintes dados.

HOMENS MULHERES ESPECIFICAÇÃO

1940 1950 1940 1950 ------

Habitantes de 5 anos e mais:

Que sabem ler e escrever 370 768 520 619 292 190 434 288 Em total 787 814 971 903 772 319 952 759 Quota de aÚabeÚ.zaçiro 47,06 53,57 37,83 45,58

Habitantes de 10 anos e mais:

Que sabem ler e escrever 350 740 498 556 271 438 410 843 Em total . 654 518 819 103 643 604 805 584 Quota de aÚabeÚ.zação 53 ,59 60,87 42,17 51,00

Estudo compilado no Laboratório de Estatística da Secretaria~Geral do C N. E. pelo Estatís~ tico~Analista ÜRÊNCIO LONGINO DE ARRUDA GOMES.

:! Publicada em novembro de 1951 pelo Serviço Na:ional de Recenseamento Veja~se "Nations Unies", Annuaire Démographique, 1948, pág 49

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Tabela I NúMERO E PROPORÇÃO DOS HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS, QUE SABEM LER E ESCREVER, PRESENTES EM

1.0 -IX-1940 E 1.0 -VII-1950, POR SEXO E GRUPOS DE IDADE

5 a 9 10 a I9 20 a 29 30 a 39. 40 a 49. 50 a 59 60 a 69. 70 a 79 80 e ma1s. Ignorada ..

TOTAL.

5 a 9. IO a 19. 20 a 29 30 a 39 40 a 49 50 a 59. 60 a 69 70 a 79. 80 e ma1s. Ignorada.

1 2 3 4 5 6 7 8 I

TOTAL.

5 a 9. O a I9. O a 29 O a 39. O a 49 O a 59. O a 69 O a 79. O e ma1s. gnorada ..

TOTAL.

IDADE Anos completos

- -

HABITANTES DE

Que sabem ler Em total e escrever

1940 I 1950 1940 I 1950 -

A) HOMENS E MULHERES

40 780 45 508 262 011 299 975 207 662 286 I26 441 388 5I6 075 157 393 244 8I9 301 620 393 I61 I09 391 165 29I 2I7 752 280 704

74 632 106 43I I63 331 202 779 42 632 61 068 95 772 126 89I 20 720 30 507 49 4I2 66 774

7 111 10 333 IR 995 24 025 1 817 2 648 8 222 9 022

825 2 I76 I 630 5 256

662 958 954 907 1 560 133 1 924 662

B) HOMENS

20 028 22 C63 I33 296 152 800 I03 703 140 C84 220 850 257 937

85 904 128 960 147 697 192 321 66 526 96 217 110 835 143 667 48 584 66 501 87 181 106 746 27 721 39 359 50 845 67 15I 12 910 19 074 24 580 34 465

4 036 5 859 8 570 lO 997 931 1 261 3 217 3 383 425 I 241 743 2 436

370 768 520 619 787 814 971 903

C) MULHERES

20 752 23 445 I28 715 147 175 103 959 I46 042 220 538 258 138

71 489 115 859 153 923 200 840 42 865 69 074 I06 9I7 I37 037 26 048 39 930 76 ISO 96 033 I4 911 21 709 44 927 59 740

7 8IO 11 433 24 832 32 309 3 075 4 474 IO 425 I3 028

881 1 387 5 005 5 639 400 935 887 2 820

292 190 434 288 772 319 952 759

5 ANOS E MAIS

Percentagem dos que sabem Percentagem de cada grupo ler e escrever em cada de 1dade no total dos que

grupo de idade sabem ler e escrever

I940 I 1950 1940 I 1950

15,56 15,17 6,15 4,77 47,05 55,44 3I,32 29,96 52,18 62,27 23,74 25,64 50,24 58,88 I6,50 17,3I 45,69 52,49 ll,26 11,I5 44,5I 48,I3 6,43 6,39 41,93 45,69 3,13 3,19 37,44 43,0I 1,07 I,08 22,04 29,35 0,27 0,28 50,6I 41,40 0,13 0,23

42,49 49,61 100,00 100,00

15,03 I4,44 5,40 4,24 46,96 54,31 27,97 26,9I 58,16 67,05 23,I7 24,77 60,02 65,97 17,94 18,48 55,73 62,30 1~.10 12,77 54,52 58,6I 7,48 7,56 52,52 55,34 3,48 3,66 47,09 53,28 1,09 1,13 26,94 37,27 0,25 0,24 57,20 50,94 0,12 0,24

47,06 53,57 100,00 100,00

16,I2 15,93 7,10 5,40 47,14 56,58 35,58 33,63 46,44 57,69 24,47 26,68 40,09 50,41 14,67 15,90 34,21 4I,58 8,92 9,I9 33,19 36,34 S,IO 5,00 3I,45 35,39 2,67 2,63 29,50 34,34 1,05 1,03 17,60 24,60 0,30 0,32 45,10 33,16 0,14 0,22

37,83 45,58 100,00 100,00

>-< z .o c l'l-

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50 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

32,70% em 1940 e 35,98% em 1950). A Zona de Cantagalo compreendia 10,86% da população do Estado em idades 'de 5 anos e mais em 1940 e 8,15% em 1950; a do Muriaé, respectivamente, 13,75% e 10,48%. As quotas municipais de alfabetização va­riam, em 1950, entre 26,84% e 43,23% na primeira zona e entre 32,69% e 43,46% na segunda, sendo tôdas inferiores à quota média estadual.

É interessante notar que a percentagem das três Zonas de menor alfabetização, na população do Estado em idades de 5 anos e mais, desceu de 32,20% para 24,82% e o próprio número absoluto dos habitantes dessas Zonas diminuiu, de 1940 a 1950.

Sensivelmente maior é a quota de alfabetização da Zona da Baixada de Goitacazes (37,70% em 1940 e 40,99% em 1950), que compreendia 17,06% da população do Es­tado em idades de 5 anos e mais em 1940 e 14,59% em 1950. Também nesta Zona, as quotas municipais, em 1950, são tôdas inferiores à média estadual, variando entre 30,95% e 44,03% (esta última é a quota de alfabetização do Município de Campos, que inclui uma importante cidade).

A Zona do Litoral da Ilha Grande, de pequena importância demográfica (compre­endia apenas 2,84% da população do Estado em idades de 5 anos e mais em 1940 e 3,07% em 1950), é a que apresenta o maior aumento da quota de alfabetização no decênio considerado (de 31,60% em 1940 para 42,85% em 1950). Todavia, ainda em 1950, nesta Zona, cuja população é em grande parte rural, tôdas as quotas de alfabe­tização estão abaixo da média estadual, variando entre 24,94% e 46,93%.

A Zona de Vassouras, que compreendia 14,60% da população do Estado em idades de 5 anos e mais em 1940 e 15,07% em 1950, apresenta quotas de alfabetização pró­ximas da média estadual (41,93% em 1940 e 49,64% em 1950). Nesta Zona é menos marcado o caráter rural, estando concentrada em cidades e vilas cêrca da metade da população. As quotas municipais de alfabetização, em 1950, variam entre o mínimo de 30,32% e o máximo de 58,69%, excedendo a média estadual em 4 dos 10 Municípios.

Segue-se, na ordem crescente das quotas de alfabetização em 1950, a Zona do Alto da Serra (50,56% em 1940 e 55,70% em 1950). Esta Zona, que compreendia 9,46% da população do Estado em idades de 5 anos e mais em 1940 e 9,16% em 1950, tem maior número de habitantes nas cidades e vilas do que no quadro rural. As quotas municipais de alfabetização, em 1950, variam entre 38,39% e 62,08%, excedendo a média estadual em 2 dos 4 Municípios, os de Petrópolis e Nova Friburgo, onde se encontram as duas

'principais cidades da Zona.

A quota mais elevada de alfabetização corresponde à Zona da Baixada da Guana­bara, com população em grande parte urbana. Essa quota passou de 59,67% em 1940 para 62,88% em 1950, apesar do grande aumento da população, em parte causado pela imigração de zonas de menor alfabetização. Três quartos do incremento demográfico do Estado entre 1940 e 1950 cabem a esta Zona, cuja percentagem na população estadual de 5 anos e mais passou, nesse intervalo, de 23,84% para 33,29o/o. As quotas de alfa­betização, em 1950, variam entre 37,38% e 75,86%, excedendo a média do Estado em 6 dos 9 Municípios.

O cálculo das quotas de alfabetização segundo o sexo, por Zonas Fisiográficas, dá os seguintes resultados.

PROPORÇÃO DOS QUE SABEM LER E ESCREVER SÔBRE 100 HABITANTES

DE 5 ANOS E MAIS

ZONA FISIOGRÁFICA Homens Mulheres

1940 1950 1940 1950 ------

I - Baixada rle Goitacazes 40,43 42,72 34,98 39,27 II- Muriaé . 38,27 39,96 27,01 31,93

III - Cantagalo 35,15 38,28 26,98 32,26 IV - Alto da Serra 54,58 59,44 46,49 51,93

V ~ Baixada de Ar-aruama 35,42 40,47 21,51 29,21 VI - Baixada da Guanabara 64,37 67,46 54,89 58,25

VII -- Vassouras 46,80 54,06 36,88 44,95 VIII - Litoral da Ilha Grande 37,42 48,40 24,84 36,59

Em tôdas as zonas, a alfabetização feminina, ainda em 1950, é bem inferior à mas­culina, embora tenha marcado maiores progressos no decênio intercensitário.

* *

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lNQUÉHITOS E REPORTAGENS 51

Tabela II

NúMERO E PROPORCÃO DOS HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS QUE SABEM LER E ESCREVER, PRESENTES EM 1.0 -IX-1940 E EM 1.0 -VII-1950, SEGUNDO AS

ZONAS FISIOGRÁFICAS E OS MUNICÍPIOS

HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS (1\

ZONAS FISIOGRÁFICAS E Que sabem ler Percentagem dos

Em tptal que sabem ler MUNICíPIOS e escrever c escrever

1940 I 1950 1940 I 1950 1940 I 1950

A) Homens e mulheres

I- Zona da Baixada de Goi-tacazes 100 332 115 143 266 114 280 877 37,70 40,99

1 -Campos 75 871 87 327 187 448 198 357 40,48 44,03 2- Macaé 15 518 16 401 46 825 45 637 33,14 35,94 3 - São João da Barra 8 943 11 415 31 841 36 883 28,09 30,95

II- Zona do Muriaé . 70 144 72 556 214 519 201 678 32,70 35,98 1 -- Bom Jesus do Itabapoana 9 196 9577 27 829 26 286 33,04 36,43 2- Cambuci 9 457 10 629 33 753 32 112 28,02 33,10 3- Itaperuna 33 811 20 743 106 396 61 872 31,78 33,53 4- Miracema 6 212 6 842 15 110 15 743 41,11 43,46 5 - Natividade do Caran-

gola (2) 129 21 805 32,69 6 - Porciúncula t2'! . 4 926 12 233 40,27 7- Santo Antônio de Pádua 11 468 12 710 31 431 31 627 36,49 40,19

III- Zona de Cantaga1o 52 760 55 398 169 494 156 824 31,13 35,32 1 - Cantagalo 8 099 6 225 23 932 17 959 33,84 34,66 2- Carmo 3 495 3 715 9 935 9 550 35,18 38,90 3 - Cordeiro (3\ 2 756 6 375 43,23 4 - Duas Barcas 2 435 2 319 8 619 7 319 28,25 31,68 5 - I ta o cara. 8 097 7 436 23 427 20 000 34,56 37,18 6 - Santa Maria Mactaiena 4 589 4 335 14 267 12 107 32,17 .35,81 7 - São Fidélis . 12 511 12 931 37 805 36 166 33,09 35,75 8 - São Sebastião do Ãito 3 403 3 221 14 937 11 999 22,78 26,84 9- Sapucaia 3 422 4 983 13 496 13 996 25,36 35,60

lO - Sumidouro 1 986 2 410 7 691 7 590 25,82 31,75 11 - Trajano de Morais 4 723 5 067 15 385 13 763 30,70 36,82

IV- Zona do Alto da Serra 74 594 98 238 147 534 176 379 50,56 55,70 1 - Bom Jardim 5 330 5 688 15 663 14 818 34,03 38,39 2 - Nova Friburgo 17 170 22 478 33 717 40 405 50,92 55,63 3 -- Petrópolis 42 367 57 448 73 442 92 534 57,69 62,08 4 - Teresópolis 9 727 12 624 24 712 28 622 39.36 44,11

V- Zona da Baixada de Ara-ruam a 33 636 41 519 118 386 119 205 28,41 34,83 1- Araruama 4 919 6 687 20 950 21 744 23,48 30,75 2 - Cabo Frio. 5 140 6 313 12 526 13 422 41,03 47,03 3 - Casimira de Abreu 2 014 1 958 7 716 6 642 26,10 29,48 4- Maricá 4 758 5 189 15 799 15 588 30,12 33,29 5 ~ Rio Bonito 5 914 7 991 19 301 20 984 30,64 38,08 6 -- São Pedro da Aldeia 3 923 5 608 14 216 15 855 27,60 35,37 7 - Saquarema 4 249 5 210 15 949 15 737 26,64 33,11 8 - Silva Jardim 2 719 2 563 11 929 9 233 22,79 27,76

VI- Zona da Baixada da Gua-nabara 221 991 402 821 372 028 640 669 59,67 62,88

1 - Cachoeiras de Macacu 3 448 5 009 11 796 13 302 29,23 37,66 2 - Duque de Caxias (4) 45 046 76 835 58,63 3 - Itaboraí. 6 244 9 343 20 592 24 994 30,32 37,38 4- Magé . 8 885 14 469 19 668 30 387 45,17 47,62 5 - Nilópolis i 4) 29 382 39 131 75,09 6- Niterói 91 357 124 262 125 235 163 810 72,95 75,86 7 -- Nova Iguaçu 67 533 64 936 119 247 120 522 56,63 53,88 8 - São Gonçalo .. 44 524 69 311 75 490 107 787 58,98 64,30 9 - São João do Meriti (4) 41 063 63 901 64,26

VII- Zona de Vassouras 95 504 143 927 227 764 289 970 41,93 49,64 1 - Barra do Piraí 16 774 21 422 32 128 38 356 52,21 55,85 2 -- Barra Mansa 9 551 34 097 22 459 58 092 42,53 58,69 3 - Itaverá 3 258 3 632 12 375 11 765 26,33 30,87 4 - Marquês de Valença 13 517 15 134 31 124 30 325 43,43 49,91 5 - Paraíba do Sul 7 231 8 481 17 775 18 380 40,68 46,14 6- Piraí 5 193 7 448 13 663 17 354 38,01 42,92 7 -Resende .. 9 965 14 854 23 149 29 345 43,05 50,62 8 - Rio das Flores 2 114 2 052 6 530 6 767 32,37 30,32 9 -- Três Rios 10 608 13 979 24 947 29 334 42,52 47,65

1 O - Vassouras 17 293 22 828 43 614 50 252 39,65 45,43

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52 REVISTA BRASILEIRA DOS MuNICÍPIOS

Tabela li (continuação)

NÚMERO E PROPORÇÃO DOS HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS QUE SABEM LER E ESCREVER, PRESENTES EM 1.0 -IX-1940 E EM 1.0 -VII-1950, SEGUNDO AS

ZONAS FISIOGRÁFICAS E OS MUNICÍPIOS

HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS (1}

ZONAS FISIOGRÁFICAS E Que sabem ler Percentagem dos

Em total que sabem le!' MUNICÍPIOS e escrever e escrever

1940 I 1950 1940 I 1950 1940 I 1950

VIII- Zona do Litoral da Ilha IJi Grande 13 997 ,25 305 44 294 59 060 31,60 42,85

1 - Angra dos Reis 4 899 7 793 15 896 17 615 30,82 44,24 2 - Itagua! 5 552 11 469 13 563 24 440 40,93 46,93 3 - Mangaratiba 1 787 4 073 6 591 9 107 27,11 44,72 4- Parati 1 759 1 970 8 244 7 898 21,34 24,94

ESTADO 662 958 954 907 1 560133 1924 662 42,49 49,61

B) Homens

I - Zona da Baixada de Goi-tacazes 53 768 59 874 132 991 140 144 40,43 42,72

1- Campos 4J 029 44 532 93 345 98 089 42,88 45,40 2- Macaé 8 876 9 230 23 587 23 320 37,63 39,58 3 -- São João da Barra 4 863 6 112 16 059 18 735 30 28 32,62

II - Zona do Muriaé 41 486 40 580 108 402 101 539 38,27 39,96

1 - Bom Jesus do Itabapoana 5 506 5 423 14 396 13 444 38,25 40,34 2- Cambuci 5 864 5 981 16 958 16 036 34,58 37,30 3 - Itaperuna 20 355 11 909 53 904 31 345 37,76 37,99 4- Miracema 3 285 3 589 7 346 7 793 44,72 46,05 5 - Natividade do Carangola

(2) 4 009 10 896 36,79 6 - Porciúncula (2) . 2 697 6 112 44,13 7 - Santo Antônio de Pádua 6 47ó 6 972 15 798 15 913 43,99 43,81

I li - Zona de Cantagalo .. .. 30 250 30 567 86 069 79 860 35,15 38,28

1 - Cantagalo 4 470 3 391 12 066 9 128 37,05 37,15 2 -Carmo 1 924 2 000 5 120 4 915 37,58 40,69 3 - Cordeiro (31 1 370 3 151 43,48 4 - Duas Barras 1 481 1 312 4 388 3 804 33,75 34,49 5 - I taocara. 4 573 4 030 11 872 10 168 38,52 39,63 6 - Santa Maria Madalena 2 664 2 452 7 509 6 268 35,48 39,12 7 - São Fidélis 7 117 7 111 19 095 18 223 37,27 39,02 8 - São Sebastião do Alto 1 973 1 769 7 317 6 143 26,96 28,80 9- Sapucaia 2 008 2 857 6 829 7 141 29,40 40,01

10- Sumidouro 1 209 1 406 3 994 3 963 30,27 35,48 11 - Trajano de Morais 2 831 2 869 7 879 6 956 35,93 41,24

IV- Zona do Alto da Serra 40 529 52 636 74 254 88 557 54,58 59,44

1 - Bom Jardim 3 169 3 285 7 972 7 613 39,75 43,15 2 - Nova Friburgo 9 131 11 777 16 773 20 062 54,44 58,70 3 - Petrópolis 22 445 30 547 36 832 46 462 60,94 65,75 4 - Teresópolis 5 784 7 027 12 677 14 420 45,63 48,73

V- Zona da Baixada de Ara-ruama .. 20 806 24 086 58 743 59 522 35,42 40,47

1 - Araruama 3 021 3 712 10 059 10 455 30,03 35,50 2 - Cabo Frio. 2 876 3 389 6 191 6 612 46,45 51,26 3 - Casimira de Abreu 1 284 1 202 4 047 3 503 31,73 34,31 4- Maricã 3 008 3 073 8 352 8 193 36,02 37,51 5 - Rio Bonito 3 539 4 597 9 564 10 390 37,00 44,24 6 - São Pedro da Aldeia 2 391 3273 6 833 7 894 34,99 41,46 7 - Saquarema 2 775 3 099 7 761 'l 773 35,76 39,87 8 - Silva Jardim 1 912 1 741 5 936 4 702 32,21 37,03

VI - Zona da Baixada da Gua-nabara. 120 735 217 106 187 550 321 843 64,37 67,46

1 - Cachoeiras de Macacu 2 239 3 131 6011 6 953 37,25 45,03 2 - Duque de Caxias (41. 25 156 39 204 64,17 3 - Itaboraí 3 947 5 523 10 852 12 963 35,37 42,61 4 -- Magé . 5 129 8 262 10 303 15 763 49,78 52,41 5 - Ni16polis (4) 15 696 19 531 80,36 6- Niterói 46 971 62 742 60 763 78 755 77,30 79,67 7 - Nova Iguaçu 37 919 36 854 61 087 62 443 62,07 59,02 8 - São Gonçalo .. 24 530 37 013 38 534 54 079 63,66 68,44 9 - São João de Meriti (4) 22 729 32 152 70,69

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INQUÉRITOS E REPORTAGENS 53

Tabela II (continuação)

NÚMERO E PROPORÇÃO DOS HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS QUE SABEM LER E ESCREVER, PRESENTES EM 1.0 -IX-1940 E EM 1.0 -VII-1950, SEGUNDO AS

ZONAS FISIOGRÁFICAS E OS MUNICíPIOS

HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS (1)

ZONAS FISIOGR ÁFICAS E Que sabem ler Percentagem dos

Em total que sabem ler MUNICÍPIOS e es-:rever e escrever

1940 I 1950 1940 I 1950 1940 I 1950

VII - Zona de Vassouras 54 286 80 627 115 999 149 154 46,80 54,06

1 - Baua do Ph:aí 9 045 l1 674 15 863 19 495 57,02 59,88 2 - Barra Mansa 5 407 19 340 11 426 30 128 47,32 64,19 3 - Itaverá 2 083 2 188 6 485 6 087 32,12 35,95 4 - Marquês de Valença 7 304 8 034 15 489 15 167 47,16 52,97 5 - Paraíba do Sul 4 000 4 481 8 991 9 296 44,49 48,20 6- Pir6í 3 257 4 443 7 410 9 258 43,95 47,99 7- Resende .. 5 767 8 794 12 043 15 688 47,89 56,06 8 - Rio das Flores 1 251 1 226 3 305 3 684 37,85 33,28 9- Três Rios 6 133 7 575 12 755 14 707 48,08 51,51

10 -- Vassouras 10 039 12 872 22 232 25 644 45,16 50,19

VIII - Zona do Litoral da Ilha Gzande 8 908 15 143 23 806 31 284 37,42 48,40

1 - Angra dos F.ds 3 235 4 853 8 733 9 465 37,04 51,27 2 - Itaguaí 3 565 6 673 7 530 12 799 47,34 52,14 3 - Mangaratiba 1 092 2 484 3 471 5 0?6 31,46 49,42 4- Parati. 1 016 1 133 4 072 3 994 24,95 28,37

ESTADO 370 768 520 619 787 814 971 903 47,06 53,57

C) Mulheres

I - Zona da Baixada de Goi-tacazes 46 564 55 269 133 123 140 733 34,98 39,27

1 -Campos 35 842 42 795 94 103 100 268 38,09 42,68 2- Macaé 6 642 7 171 23 238 22 317 28,58 32,13 3 - São João da Barra 4 080 5 303 15 782 18 148 25,85 29,22

11- Zona do Muriaé. 28 658 31 976 106 117 100 139 27,01 31,93

1 - Bom Jesus do Itabapoana 3 690 4 154 13 433 12 842 27,47 32,35 2- Cambuci 3 593 4 648 16 795 16 076 21,39 28,91 3 - I taperuna 13 456 8 834 52 492 30 527 25,63 28,94 4- Miracema 2 927 3 253 6 764 7 950 37,70 40,92 5 - Natividade do Caran-

gola (2). 3 120 10 909 28,60 6 - Porciúncula (21 . . 2 229 6 121 36,42 7 - Santo Antônio de Pádua 4 992 5 738 15 633 15 714 31,93 36,52

UI -Zona de Cantagalo 22 510 24 831 83 425 76 964 26,98 32 26

1 - Cantagalo 3 629 2 834 11 866 8 831 30,58 32,09 2- Carmo 1 571 1 715 4 815 4 635 32,63 37,00 3 --- Cordeiro 13l 1 386 3 224 42,99 4 -· Duas Barras 954 1 007 4 231 3 515 22,55 28,65 5 - Itaocara. 3 524 3 406 11 555 9 832 30,50 34,64 6 --- Santa Maria Madaiena 1 925 1 883 7 428 5 839 25,92 32,25 7 - São Fidélis. 5 394 5 820 18 710 17 943 28,83 32,44 8 - São Sebastião do Alto I 430 1 452 6 950 5 856 20,58 24,80 9- Sapucaia 1 414 126 6 667 6 855 21,21 31,01

10 - Sumidouro 777 1 004 3 697 3 627 21,02 27,68 11 - TrajaOo de Morais 1 892 2 198 7 506 6 807 25,21 32,29

IV- Zona do Alto da Serra 34 065 45 602 73 280 87 822 46,49 51,93

1 - Bom Jardim 2 161 2 403 7 691 7 205 28,10 33,35 2 - Nova Friburgo 8 039 10 701 16 944 20 343 47,44 52,60 3 - Petrópolis 19 922 26 901 3>) 610 46 072 54,42 58,39 4 -- Teresópoli~ 3 943 5 597 12 035 14 202 32,76 39,41

v- Zona da Baixada de Ara-ruam a 12 830 17 433 59 643 59 683 21,51 29,21

1 -- Araruama 1 898 2 975 10 891 11 289 17,43 26,35 2 -- Cabo Frio 2 264 2 924 6 335 6 ~1J 35,74 42,94 3 -- Casimira de Ábreu 730 756 3 669 3 139 19,90 24,08 4- Maricá 1 750 2 116 7 447 7 395 23,50 28,61 5 - Rio Bonito 2 375 3 394 9 737 10 594 24,39 32,04 6 - São Pedro da Aldeia 1 532 2 335 7 283 7 961 20,75 29,33 7 - Saquarema 1 474 2 111 3 188 7 964 18,00 26,51 8 - Silva Jardirr.. 807 822 5 993 4 531 13,47 18,14

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54 REVISTA BnASILEiRA nos MUNICÍPIOS

Tabela II (conclusão)

NÚMERO E PROPORÇÃO DOS HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS QUE SABEM LER E ESCREVER, PRESENTES EM 1:<>.t'x-1940 E EM 1.0 -VII-1950, SEGUNDO AS

ZONAS FISIOGRÁFICAS 'E OS MUNICÍPIOS

HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS (1)

ZONAS FISIOGRÁFICAS E Que sabem ler Percentagem dos

MUNICÍPIOS e escrever Em total que sabem ler e escrever

--1940 I 1950 1940 I 1950 1940 I 1950

VI- Zona da Baixada da Gua-nabara 101 256 185 715 184 478 318 826 54,89 58,25

1 - Cachoeira de Macacu 1 209 1 878 5 785 6 349 20,90 29,58 2 - Duque de Caxias (4) 19 890 37 631 52,86 3- Itabora! 2 297 3 820 9 740 12 031 23,58 31,75 4- Magé , . 3 756 6 207 9 365 14 624 40,11 42,44 5 -- Nilópolis (4) 13 686 19 600 69,83 6- Niterói 44 386 61 520 64 472 85 055 68,85 72,33 7 - Nova Iguaçu 29 614 28 082 58 160 58 079 50,92 48,35 8 - São Gonçalo .. 19 994 32 298 36 956 53 708 54,10 60,14 9 - São João do Meriti 14Í 18 334 31 749 57,75

VII - Zona de Vassouras 41 218 63 300 111 765 140 816 36,88 44,95

1 - Barra do Piraí 7 729 9 748 16 265 18 861 47,52 51,68 2 - Barra Mansa 4 144 14 757 11 035 27 964 37,56 52,77 3 - Itaverá 1 175 1 444 5 890 5 678 19,95 25,43 4 - Marquês de Valença 6 213 7 100 15 635 15 158 39,74 46,84 5 - Para!ba do Sul 3 231 4 000 8 784 9 084 36,78 44,03 6- Piraí 1 936 3 005 6 253 8 096 30,96 37,12 7- Resende .. 4 198 6 060 11 106 13 657 37,80 44,37 8 - Rio das Flores. 863 826 3 225 3 083 26,76 26,79 9- Três Rios 4 475 6 404 12 192 14 627 :16,70 43,78

10 - Vassouras 7 254 9 956 21 382 24 608 33,93 40,46

VIII -Zona do Litoral da Ilha Grande 5 089 10 162 20 488 27 776 24,84 36,59

1 - Angra dos Reis 1 664 2 940 7 163 8 150 23,23 36,07 2 - Itaguaí 1 987 4 796 6 033 11 641 32,94 41,20 3 - Mangaratiba 695 1 589 3 120 4 081 22,28 38,94 4- Parati 743 837 4 172 3 904 17,81 21,44

ESTADO 292 190 434 288 772 319 952 759 37,83 45,58

1 Inclusive os de idade ignorada. :! Desmembrado, depois de 1940, do Município de Itaperuna -:1 Desmembrado, depois de 1940, do Município de Cantagalo 1 Desmembrado, depois de 1940, do Município de Nova Iguaçu

6 - Passando-se ao exame das quotas de alfabetização por Municípios, encontram­-se diferenças muito fortes. Variam essas quotas entre os mmtmos de 21,34% em 1940 e 24,94% em 1950 (Parati) e os máximos de 72,95% em 1940 e 75,86% em 1950 (Niterói).

A distribuição dos Municípios e dos respectivos habitantes, segundo a quota de al­fabetização da população do Município em idades de 5 anos e mais, distribuicão cons-tante da tabela III, pode ser resumida nos seguintes dados comparativos. •

PERCENTAGEM DA POPULAÇÃO DE

NÚMERO DE CADA GRUPO DE

QUOTA DE ALFABETIZAÇÃO MUNICÍPIOS MUNICÍPIOS NA

POPULAÇÃO TOTAL DE 5 ANOS E MAIS

1940 1950 1940 I 1950 ------------- ------------------------------ ---------

Até 33,33% 26 14 35,04 11,07

De 33,34 a 50% 18 31 35,52 45,77

Superior a 50% 6 11 29,44 43,16

TOTAL 50 56 100,00 100,00

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Tabela III

DISTRIBUIÇÃO DOS MUNICíPIOS, DOS HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS EM GERAL, E DOS QUE SABEM LER E ESCREVER, SEGUNDO A QUOTA DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO, EM 1940 E EM 1950

HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS (1)

QUOTA DE ALFABETIZAÇÃO MUNICÍPIOS

Que sabem ler Percentagem dos que DO MUNICÍPIO l%) e escrever Em total sabem ler e escrever

1940 1950 1940 1950 1940 1950 1940 1950 ----------- -------

20,01 a 25,00. 4 1 12 800 1 970 56 060 7 898 22,83 24,94

25,01 a 30,00. 11 4 4" 922 9 794 164 043 34 641 27,38 28,27

30,01 a 35,00. 14 11 125 803 81 588 389 647 250 374 32,29 32,59

35,01 a 40,00. 5 13 47 17ó 98 084 123 355 267 458 38,24 36,67

40,01 a 45,00. 9 9 143 647 146 499 348 101 337 033 41,27 43,47

45,01 a 50,00. 1 7 8 885 92 673 19 668 196 540 45,17 47,15

50,01 a 55,00. 2 2 33 944 79 790 65 845 149 867 51,55 53,24

55,01 a 60,00. 3 4 154 424 123 043 268 179 213 688 57,58 57,58

60,01 a 65,00. - 3 - 167 822 - 264 222 - 63,52

65,01 a 70,00. - - - - - - - -

70,01 a 75,00. 1 - 91 357 - 125 235 - 72,95 --

75,01 a 8J,OO - 2 - 153 644 - 202 941 - 75,71

20,01 a 80,00 50 56 662 958 954 907 1 560 133 1 924 662 42,49 49,61

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56 REVISTA BHASILEJRA DOS MUNICÍPIOS

Como se pode observar na seção A da tabela II, em 48 Municípios a quota de alfabetização é maior em 1950 do que em 1940 e apenas em 2, Rio das Flores e Nova Iguaçu, ela é menor. Entretanto, reunindo-se, em 1950, ao Município de Nova Iguaçu os Municípios de Duque de Caxias, Nilópolis e São João do Meriti, que em 1940 fa­ziam parte dêle, a quota de alfabetização, em vez de diminuir de 56,63% •3m 1940 para 53,88% em 1950, aumenta para 60,06% em 1950. Os menores aumentos das quotas de alfabetização, de 1940 para 1950, verificaram-se nos Municípios de Canta­galo <+ 0,82) e de Itaperuna <+ 1,75). Porém, reunindo-se, em 1950, ao primeiro dêsses Municípios o Município de Cordeiro e ao segundo os de Natividade do Carangola e de Porciúncula, que em 1940 faziam parte dêles, os aumentos de suas quotas ficam sendo maiores, + 3,07 (Cantagalo) e + 2,42 (Itaperuna). Assim, apenas n:> Município do Rio das Flores houve diminuição efetiva da quota de alfabetização (- 2,03), de 1940 para 1950; nos demais Municípios houve aumentos, cuja importância, entretanto, varia fortemente.

Verificaram-se aumentos superiores a 10 da quota de alfabetização nos Municípios de Sapucaia <+ 10,24), Angra dos Reis <+ 13,42), Barra Mansa <+ 16,16) e Man­garatiba ( + 17,61). Em 11 Municípios os aumentos verificados estão compreendidos entre + 6,00 e + 8,43, em 14 estão compreendidos entre + 4,00 e + 5,99 e em 20 entre + 2,35 e + 3,99.

Pela comparação entre as seções B e C da tabela II verifica-se que a inferioridade da quota de alfabetização feminina em comparação com a masculina é um fenômeno geral. Todavia, em 1950 tal inferioridade é menos acentuada do que em 1940, em virtude do maior progresso da alfabetização feminina no decênio intercensitário.

7 - No Censo de 1950 foi realizada a apuração dos habitantes em idades de 5 anos e mais que sabem ler e escrever, separadamente para o conjunto dos quadros urbano e suburbano da sede municipal (cidade), para os correspondentes conjuntos das diversas sedes distritais (vilas) e para o resto da população de cada Município (quadro rural). Os resultados dessa apuração constam da tabela VI.

Em 23 das 56 cidades e em apenas 13 das 191 vilas a população total é de mais de 5 000 habitantes. Há ainda 12 cidades e 8 vilas com mais de 2 000 habitantes A po­pulação total dessas aglomerações urbanas ascende a 979 206 habitantes, isto é, 42,63% da população do Estado .

Fora dessas aglomerações urbanas, torna-se mais difícil a organização e o funciona­mento do ensino. Como consta da tabela IV - onde os Municípios estão dispostos con­forme a ordem decrescente das respectivas quotas de alfabetização gerais, figurando para cada Município a quota de alfabetização da cidade, das vilas e do quadro rural -, a per­centagem dos que sabem ler e escrever, na população de 5 anos e mais, é sempre muito menor no quadro rural do que na cidade de cada Município. Em 54 dos 56 Municípios, a quota de alfabetização da cidade excede 50%; em 48 dos 54 Municípios que possuem vilas, a quota excede êsse limite também nas vilas: mas em nenhum o excede no quadro rural. Em 28 Municípios a quota de alfabetização da cidade excede 66,66%; em 40 Mu­nicípios a quota de alfabetização do quadro rural não atinge 33,33%.

Para facilitar a verificação da influência do caráter urbano ou rural do Município sôbre sua alfabetização, especifica-se, na última coluna da tabela IV, a percentagem da população da cidade e das vilas, em conjunto, na população total de cada Município. Vê-se que os Municípios com as quotas de alfabetização mais elevadas, Niterói e Nilópolis, são, o primeiro em parte preponderante e o segundo totalmente, urbanos, enquanto todos os Municípios com as quotas de alfabetização mais baixas são em parte preponderante rurais.

No conjunto do Estado, a quota de alfabetização atinge 70,52% nas cidades, 64,83% nas vilas e desce para apenas 31,61% no quadro rural. Diferenças da mesma ordem são verificadas considerando-se separadamente as diversas Zonas Fisiográficas, como consta dos dados expostos na tabela VI .

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INQUÉRITOS E REPORTAGENS 57

Tabela IV

GRADUAÇÃO DOS MUNICÍPIOS SEGUNDO A PERCENTAGEM DOS HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS QUE SABEM LER E ESCREVER, COM ESPECIFICAÇÃO DA

CORRESPONDENTE PERCENTAGEM PARA A CIDADE, AS VILAS E O QUADRO RURAL

PERCENTAGEM DOS QUE SABEM LER E ESCREVER NA POPULAÇÃO

DE 5 ANOS E MAIS MUNICÍPIO

Do muni- Do dpio em Da cidade Das vilas quadro conjunto rural

----- ---------------~------------1- Niterói 75,86 (1) 78,11 41,67 49,33

2- Ni16polis 75,09 (1) 76,52 {1) 72,23 --3 - São Gonçalo 64,30 (1) 68,75 I 1) 69,35 44,23

4 - São João do Meriti 64,26 (1) 65,29 11) 62,87 --5 - Petrópolis 62,08 (1) 75,65 (1) 65,()9 33,06

6 - Barra Mansa 58,69 (1) 66,44 (1) 67,57 26,19

7 - Duque de Caxias 58,63 (1) 62,73 52,38 41,93

8 - Barra do Piraí 55,85 (1) 74,45 (1) 63,84 30,92

9 - Nova Frihurgo 55,63 (1) 70,26 59,46 31,74

10 - Nova Iguaçu 53,88 11) 67,56 (1' 54,84 41,55

11 -Resende 50,62 (1) 68,12 11) 78,17 30,75

12 -Marquês de Valença 49,91 (1) 71,58 64,51 32,70

13 - Três Rios 47,65 (1) 67,11 65,39 29,54

14 - Magé 47,62 111 57,43 11) 58,03 37,15

15 - Cabo Frio 47,03 11) 62,94 50,04 29,54

16 - Itaguaí 46,93 56,07 66,18 41,29

17 - Paraíba do Sul 46,14 11) 60,79 69,79 35,48

18 - Vassouras 45,43 66,34 67,75 35,30

19 - Mangaratiba 44,72 62,95 65,43 34,74

20 - Angra dos Reôs 44,24 11) 63,67 49,59 36,00

21 - Teresópoli.s 44,11 (1) 61,35 46,62 30,81

22- Campos 44,03 (1) 71,91 11· 57,83 30,41

23 - Miracema 43,46 11' 67,19 65,51 27,44

24 - Cordeiro 43,23 66,78 67,57 22,93

25 -- Piraí 42,92 82,32 70,69 30,45

26 - Porciúncula 40,27 63,83 69,02 30,75

27 - Santo Antônio de Pádua 40,19 69,74 64,13 33,81

28- Carmo 38,90 64,31 73,38 35,54

29 - Bom Jardim 38,39 75,33 63,41 34,32

30 - Rio Bonito 38,08 (1) 58,99 62,81 28,84

31 - Cachoeiras de Macacu 37,66 73,35 55,52 28,01

3 2 - Itabord 37,38 62,15 52,87 33,94

3.§..,;:- I taocara 37,18 66,86 64,74 32,37

34 ~ Trajano de Morais 36,82 69,22 66,24 32,41

35 -- Bom Jesus do Itabapoana 36,43 67,03 62,53 29,79

36 - Macaé 35,94 (I) 65,85 57,12 24,43

3 7 -- Santa Maria Madalena 35,81 69,9l 61,27 31,13

38 - São Fidélis 35,75 62,7.3 66,51 30,05

39 ~ Sapucaia 35,60 72,76 67,76 26,84

40 - São Pedro da Aldeia 35,37 64,40 - 33,32

41 -- Cantagalo 34,66 69,95 62,52 25,89.

42 - Itaperuna 33,53 (1) 62,73 58,78 28,31

43- Maricá 33,29 61,80 40,45 30,10

44 - Saquarema 33,11 48,72 53,94 30,64

45- Camburi 33,10 69,64 61,39 28,15

46 - Natividade do Carangola 32,69 63,57 56,59 26,56

47 - Sumidouro 31,75 73,72 - 28,36

48 - Duas Barras 31,68 76,16 56,37 27,25

49 - São João da Barra 30,95 58,23 49,37 28,09

50 - Itaverá 30,87 65,64 61,12 22,62

51 - Araruama 30,75 60,99 66,67 27,07

52 - Rio das Flores 30,32 75,72 64,64 23,17

53 - Casimiro de Abreu 29,48 43,30 53,92 23,85

54 - Silva Jardim 27,76 59,49 55,32 25,26

55 - São Sebastião do Alto 26,84 60,00 59,82 25,27

56 - Parati 24,94 52,79 47,53 18,03

Cidades ou vilas com mais de 5 000 habitantes.

Percenta-gem da ci-dade e das vilas na

população de 5 anos e mais do munidpio -----

92,38 100,00

80,30

100,00 71,35 79,39 80,83 61,29 62,54 53,89

46,23 46,21 48,52 50,67 59,42 26,65 33,99 31,57 33,82

34,06 43,76 35,87 40,43 46,10 28,71 28,20 18,89 16,55 10,62 30,48

22,11 15,11 14,48 12,52 18,41 29,89 13,26 16,76 20,21 6,59

20,99 15,53 11,20 11,83 13,75 17,47

7,47 11,01 10,81 20,65 10,68 14,79 22,66

7,62 4,53

20,21

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58 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

8 - A discriminação por grupos de idade dos habitantes que sabem e dos que não sabem ler e escrever é dada, na Seleção, separadamente para os quadros administrativos urbano, suburbano e rural, com discriminação do sexo.

Considerando-se em conjunto os quadros urbano e suburbano, observa-se a quota de alfabetização de 68,84% na população de 5 anos e mais (73,48% entre os homens e 64,38% entre as mulheres); no quadro rural a quota desce para 31,61% (36,01% entre os homens e 26,86% entre as mulheres). A inferioridade da alfabetização feminina é rela­tivamente maior no quadro rural.

Considerando-se, comparativamente, de um lado, o conjunto dos quadros urbano e su­burbano, e do outro, no quadro rural, a variação da quota de alfabetização segundo a idade, obtêm-se os dados da tabela V. Êsses dados mostram que a maior inferioridade relativa da alfabetização das populações rurais se verifica nas idades da infância, indi­cando - além da menor observância da obrigação da instrução primária - o maior atraso no início dos estudos. No gr~po de 5 a 9 anos a quota de alfabetização do quadro rural é mais de três vêzes menor do que a dos quadros urbano e suburbano; no grupo de 10 a 14 anos é ainda duas vêzes e meia menor. Já no grupo de 15 a 19 anos a quota de alfabetização do quadro rural atinge a metade, e no de 20 a 24 anos excede a metade daquela dos quadros urbano e suburbano. Nos grupos de 25 a 29 e de 30 a 39 a pro­porção se mantém próxima da metade, mas nas idades sucessivas se agrava a inferioridade da população rural, até que nas idades de 80 anos e mais a sua quota de alfabetização é duas vêzes e meia menor do que a da população urbana e suburbana.

Tabela V

NÚMERO E PROPORCÃO DOS HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS, QUE SABEM LER E ESCREVER, POR GRUPOS DE IDADE, COM DISCRIMINAÇÃO

DOS QUADROS URBANO E SUBURBANO EM CONJUNTO E DO QUADRO RURAL

HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS

Dos quadros urbano Do quadro rural e suburbano

IDADE (Anos completo5) Percentagem Percentagem

Que sabem dos Que sabem dos ler e Em total que sabem ler e Em total que sabem

escrever ler e escrever ler e escrever escrevet

5 a 9 31 741 123 705 25,66 13 767 176 270 7,81

10 a 14 88 398 117 805 75,04 51 117 156 888 32,:i8

15 a 19 94 463 114 847 82,25 52 148 126 535 41,21

20 a 24 91 144 111 438 81,79 44 870 103 891 43,19

25 a 29 74 954 94 189 79,58 33 851 83 643 40,47

30 a 39 113 476 147 295 77,04 51 815 113 409 33,84

40 a 49 72 634 102 058 71,17 33 797 100 721 33,56

50 a 59 42 038 64 628 65,05 19 030 62 263 30,56

60 a 69 21 134 34 740 60,83 9 373 32 034 29,26

70 a 79 7 339 12 831 57,20 2 994 11 194 26,75

80 e mais 1 874 4 406 42,53 774 4 616 16,77

Ignorada 1 490 2 794 53,33 686 2 462 27,86

TOTAL 640 685 930 736 68,84 314 222 993 926 31,61 I

9 - Serão agora recapitulados os resultados principais do estudo realizado.

A proporção dos habitantes que sabem ler e escrever é ainda baixa no Estado do Rio de Janeiro, atingindo apenas 55,97% na população de 10 anos e mais, e, em par­ticular, 60,8 7% na parte masculina e 51,00% na parte feminina dessa população.

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INQUÉRITOS E REPOHTAGENS 59

Todavia, a alfabetização marcou, nesse Estado, um sensível progresso entre 1940 e 1950, passando de 47,93% para 55,97% na população de 10 anos e mais. O aumento da quota de alfabetização foi maior na população feminina do que na masculina.

A proporção dos que sabem ler e escrever varia fortemente com a idade, crescendo a partir das idades infantis, até alcançar seu máximo de 60,02% no grupo de 30 a 39 anos para o sexo masculino e de 47,14.% no de 10 a 19 anos para o feminino em 1940, enquanto que em 1950 o máximo, de 67,05% entre os homens e de 57,69% entre as mulheres, é atingido no grupo de idade de 20 a 29 anos; tal proporção declina nas idades sucessivas. Salvo no grupo de idade de 5 a 9 anos, a quota de alfabetização marca nítido progresso de 1940 para 1950. Nos grupos de idade de 5 a 9 e 10 a 19 anos a quota de alfabetização feminina excede levemente a masculina, tanto em 1940 como em 1950; nos grupos seguintes, a primeira fica inferior à segunda, acentuando-se cada vez mais essa inferioridade com o subir da idade

Entre as oito Zonas Fisiográficas do Estado, a da Baixada de Araruama apresenta a proporção mais baixa de habitantes de 5 anos e mais que sabem ler e escrever, 34,83%; a da Baixada da Guanabara, a mais elevada, 62,88o/0 ; as Zonas de· Cantagalo, do Mu­riaé, da Baixada de Goitacazes e do Litoral da Ilha Grande apresentam proporções de 35,32%, 35,98%, 40,99% e 42,85%, respectivamente, inferiores, portanto, à média esta­dual de 49,61%; a Zona de Vassouras, com a proporção intermédia de 49,64%, está muito próxima da referida média estadual; a Zona do Alto da Serra apresenta a pro­porção de 55,70%, superior à média estadual. Em tôdas as Zonas houve progresso da quota de alfabetização de 1940 para 1950; o maior incremento demográfico e o elevado número de habitantes da Zona de mais alta alfabetização (Zona da Baixada da Guana­bara) contribuíram para o notável progresso relativo da quota de alfabetização estadual.

Entre os cinqüenta e seis Municípios do Estado verificam-se, em 1950, fortes dife­renças na proporção dos habitantes de 5 anos e mais que sabem ler e escrever, a qual varia entre mínimos de 24,94% (Parati) e 26,84% (São Sebastião do Alto) e máximos de 75,09% (Nilópolis) e 75,86% (Niterói). Êstes máximos correspondem a Municí­pios com população quase totalmente urbana, enquanto as proporções mais baixas cor­respondem a Municípios com população quase totalmente rural

Em todos os Municípios a proporção dos habitantes de 5 anos e mais que sabem ler e escrever é mais elevada na cidade do que na parte rural. No conjunto do Estado, essa proporção atinge nas cidades mais do dôbro do nível observado na parte rural.

Em todos os Municípios, exceto em um, as quotas de alfabetização em 1950 são mais elevadas do que em 1940.

A inferioridade da alfabetização das populações rurais, em comparação com as ur­banas e suburbanas, é relativamente maior no sexo feminino do que no masculino e rela­tivamente maior nas idades infantis do que nas adultas.

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GO REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

Tabela VI

NúMERO E PROPORÇÃO DOS HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS QUE SABEM LER E ESCREVER, POR ZONAS FISIOGRÁFICAS E MUNICÍPIOS, COM

DISCRIMINAÇÃO DAS CIDADES, DAS VILAS E DO QUADRO RURAL, EM 1.0 -VII-1950

I

11

ZONAS FISIOGRÃFICAS E MUNIClPIOS

-Zona da Baixada de Goitacazes Cidades Vilas Quadro rural 1 -Campos

Cidade Vilas Quadro rural

2 - Macaé Cidade Vilas Quadro rural

3 - São João da Barra Cidade Vilas Quadro rural

-Zona do Muriaé Cidades Vilas Quadro rural 1 - Bom Jesus do Itabapoana

Cidade Vilas Quadro rural

2- Can1buci Cidade Vilas Quadro rural

3 - ltaperuna Cidade Vilas Quadro rural

4- Mira::-ema Cidade Vilas Quadro rural

5 - Natividade do Carangola Cidade Vilas Quadro rural

6 - Porciúncula Cidade Vilas Qur::dro rural

7 - Santo Antônio de Pódua c;dade Vilas Quadro rura I

111- Zona de Cantagalo Cidades Vilas Quadro rural 1 - Cantaealo

Cidade VHas Quadro rural

2- Carmo Cidade Vilas Quadro rural

3 - Cordeiro. Cidade Vila Quadro rural

4 - Duas Barras Cidade Vilas Quadro rural

HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS (1)

Que sabem ler e escrever

115 143 45 600 13 796 55 747 87 327 38 260 10 378 38 689

16 401 5 988 2 595 7 817

11 415 i 352

822 9 241

72 55( 18 329

6 515 47 712

9 577 2 401

786 6 390

10 629 1 030 1 803 7 796

20 743 4 710 l 235

14 798

6 842 3 967

302 2 573

7 129 J 761

588 4 780

4 926 1 922

?03 2 701

12 710 2 538 1 498 8 674

55 398 10 599

6 251 38 548

6 225 1 827

724 3 674

3 715 83R 204 673

756 518 450 788

2 319 345 199

1 775

Em total

280 877 64 619 24 156

192 102 198 357

53 203 17 946

127 208

45 637 9 094 4 545

31 998

36 883 2 322 1 665

32 896

201 678 27 893 10 570

163 215 26 286

3 582 1 257

21 447

32 112 1 479 2 937

27 696

61 872 7 508 2 101

52 263

15 743 5 904

461 9 378

21 805 2 770 1 039

17 996

12 233 3 011

439 8 783

31 627 3 639 2 336

25 652

156 824 15 741 9 578

131 505 17 959

2 612 1 158

14 189

9 550 l 303

~78 7 969

6 375 2 273

666 3 436

7 319 453 353

6 513

Percentagem dos que sabem ler e escrever

40,99 70,57 57,11 29,02 44,03 71,91 57,83 30,41

35,94 65,1!5 57,12 24,43

30,95 58,23 49,37 28,09

35,98 65,71 61,64 29,23 36,43 67,03 62,53 2Q,79

33,10 69,64 61,39 28,15

33,53 62,73 58,78 28,31

43,46 67,19 65,51 27,44

32,69 63,57 56,59 26,56

40,27 63,83 69,02 ~0.75

40,19 69,74 64,13 31,81

35,32 67,33 65,26 29,31 34,66 69,95 62,52 25,89

38,90 64,31 73,3R 33,54

43,23 66,78 67,57 22,93

31,68 76,16 56,37 27,2;

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INQUÉRITOS E REPORTAGENS 61

Tabela VI (continuação)

NÚMERO E PROPORÇÃO DOS HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS QUE SABEM LER E ESCREVER, POR ZONAS FISIOGRÁFICAS E MUNICÍPIOS, COM

DISCRIMINAÇÃO DAS CIDADES, DAS VILAS E DO QUADRO RURAL, EM 1.0 -VII-1950

ZONAS FISIOGRÃFICAS E MUNICÍPIOS

----

- Itaocara. Cidade Vilas Quadro rural

6- Santa Maria Madalena Cidade Vilas Quadro rural

7- São Fidélis Cidade Vilas Quadro rural

8- São Sebastião do Alto Cidade Vila Quadro rural

9- Sapucaia Cidade Vilas Quadro rural

10- Sumidouro Cidade Quadro rural

11 -~ Trajano de Morais Cidade Vilas Quadro rural

IV- Zona do Alto da Serra. Cidades Vilas . Quadro rural 1 - Bom Jardim

Cidade Vilas Quadro rural

2 - Nova Friburgo Cidade Vilas Quadro rural

3 - Petrópolis Cidade Vilas Quadro rural

4 - Teresópolis Cidade Vilas Quadro rural

v- Zona da Baixada de Araruama Cidades Vilas Quadro rural

- Araruama Cidade Vilas Quadro rural

-Cabo Frio Cidade Vilas Quadro rural

3 - Casimira de Abreu Cidade Vila Quadro rural

4- Maricã . Cidade Vilas Quadro rural

HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS (1)

Que sabem Percentagem

Em total dos que sabem ler e escrever ler e escrever

7 436 20 000 37,18 789 1 180 66,86

1 111 1 716 64,74 5 536 17 104 32,37

4 335 12 107 35,81 669 957 69,91 397 648 61,27

3 269 10 501 31,13

12 931 36 166 35,75 2 434 3 880 62,73 1 450 2 180 66,51

9 047 30 106 30,05

3 221 11 999 26,84 195 325 60,00 131 219 59,82

2 895 11 455 25,27

4 983 13 996 35,60 I 015 1 395 72,76

971 1 433 67,76

2 997 11 168 26,84

2 410 590 31,75 418 567 73,72

1 992 7 023 28,36

5 067 13 763 36,82

551 796 69,22 614 927 66,24

3 902 12 040 32,41

98 238 176 379 55,70 66 089 91 456 72,26

9 075 13 937 65,11 23 074 70 986 32,51

5 688 14 818 38,39 916 1 216 75,33 227 358 63.41

4 545 !3 244 34;32

22 478 40 405 55,63 17 231 24 525 70,26

443 745 59,46 4 804 !5 135 31,74

57 448 92 534 62,08 40 340 53 323 75,65

8 343 12 701 65,69 8 765 26 510 33,06

12 624 28 622 44,11 7 602 12 392 61,35

62 133 46,62 4 960 16 097 30,81

41 519 119 205 34,83 10 960 18 314 59,84

2 754 5 242 52,54 27 805 95 649 29,07

6 687 21 744 30,75 1 274 2 089 60,99

156 234 66,67 5 257 19 421 27,07

6 313 13 422 47,03 3 477 5 524 62,94 1 227 2 452 50,04 1 609 5 446 29,54

1 958 6 642 29,48 320 739 43,30 413 766 53,92

1 225 5 137 23,85

5 189 15 588 33,29 914 1 479 61,80 108 267 40,45

4 167 13 842 30,10

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62 REVlST A BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

Tabela VI (continuação)

NÚMERO E PROPORÇÃO DOS HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS QUE SABEM LER E ESCREVER, POR ZONAS FISIOGRÁFICAS E MUNICÍPIOS, COM

DISCRIMINAÇÃO DAS CIDADES, DAS VILAS E DO QUADRO RURAL, EM 1.0 -VII-1950

ZONAS FISIOGRÁFICAS E MUNICÍPIOS

HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS (li

Que sabem ler e e~crever

Em total Percentagem

dos que sabem ler e escrever

-~------.L------------------------- -------- ------

-Rio Bonito 7 991 20 984 38,08 Cidade 3 605 6 111 58,99 Vila 179 285 62,81 Quadro rural 4 207 14 588 28,84

6- São Pedro da Aldeia 608 15 855 35,37 Cidade 673 1 045 64,40 Quadro rural 4 935 14 810 33,32

7- Saquarema 210 15 737 33,11 Cidade 418 858 48,72 Vilas 541 1 003 53,94 Quadro rural 4 251 13 876 30,64

8- Silva Jardim 563 9 323 27,76 Cidade 279 469 59,49 Vilas 130 235 55,32 Quadro rural 154 8 529 25,26

VI- Zona da Bahada da Guanaba1a 402 821 640 669 62,88 Cidades 251 614 351 468 71,59 Vilas 90 716 138 607 65,45 Quadro rural. 60 491 150 594 40,17

- Cachoeiras de Maca cu 009 13 302 37,66 Cidade 951 2 660 73,35 Vilas 156 281 55,52 Quadro rural 902 10 361 28,01

-- Duque de Caxias 45 046 76 835 58,63 Cidade 38 418 61 243 62,73 Vila 451 861 52,38 Quadro rural 6 177 14 731 41,93

3 - Itaboraí 9 343 24 994 37,38 Cidade 972 I 564 62,15 Vila~ I 170 2 213 52,87 Quadro rural 7 201 21 217 33,94

4 - Magé 14 469 30 387 47,62 Cidade 3 357 5 845 57,43 Vilas 5 543 9 552 58,03 Quadro rural 5 569 14 990 37,15

- Nilópolis 29 382 39 131 75,09 Cidade 19 912 26 021 76,52 Vila 9 470 13 110 72,23

6 - Nitetói 124 262 163 810 75,86 Cidade 117 997 !51 071 78,11 Vila 105 252 41,67 Quadro rural 6 160 12 487 49,33

- Nova Iguaçu 64 936 120 522 53,88 Cidade 33 080 48 964 67,56 Vilas 8 766 15 985 54,84 Quadro rura: 23 090 55 573 4!,55

8- São Gonçalo 69 311 107 787 64,30 Cidade 11 983 17 429 68,75 Vilas 47 936 69 123 69,35 Quadro rural 9 392 21 235 44,23

9 - São João de Meriti 41 063 63 901 64,26 Cidade 23 944 36 671 65,29 Vilas 17 119 27 230 62,87

VII - Zona de Vassouras 143 927 289 970 49,64 Cidades 52 926 75 836 69,79 Vilas 44 969 66 130 68,00 Quadro rural 46 032 148 004 31,10

- Barra do Piraí 21 422 38 356 55,85 Cidade 12 791 17 180 74,45 Vilas 4 040 6 328 63,84 Quadro rural 4 591 14 848 30,92

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INQUÉRITOS E REPORTAGENS 63

Tabela VI (conclusão)

NÚMERO E PROPORÇÃO DOS HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS QUE SABEM LER E ESCREVER, POR ZONAS FISIOGRÁFICAS E MUNICÍPIOS, COM

DISCRIMINAÇÃO DAS CIDADES, DAS VILAS E DO QUADRO RURAL, EM 1.0 -VII-1950

HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS (li

ZONAS FISIOGRÂFICAS E MUNICiPIOS

Que sabem Percentagem

Em total d0s que sabem ler e escrever ler e escrever

-~-------------------------- -------

2 - Barra Mansa 34 097 58 092 58,69 Cidade 11 740 17 671 66,44 Vilas 19 222 28 449 67,57 Quadro rural 3 135 11 972 26,19

3 - Itaverá 3 632 11 765 30,87 Cidade 514 783 65,64 Vilas 1 006 1 646 61,12 Quadro rural 2 112 9 336 22,62

4 - Marquês de Valença 15 134 30 325 49,9! Cidade 7 693 10 747 71,58 Vilas 2 107 3 266 64,51 Quadro rural 5 334 16 312 32,70

5 - Paraíba do Sul 8 481 18 380 46,14 Cidade 3 419 4 899 69,79 Vilas 757 1 349 56,12 Quadro rural 4 305 12 132 35,48

6- Piraí .. 7 448 17 354 42,92 Cidade 1 127 1 369 82,32 Vilas 2 554 3 613, 70,69 Quadro rural 3 767 12 372 30,45

7 -Resende, 14 854 29 345 50,62 Cidade 4 083 5 994 68,12 Vilas 5 920 7573 78,17 Quadro rural 4 851 15 778 30,75

8 - Rio das Flores 2 052 6 767 30,32 Cidade .. 471 622 75,72 Vilas 245 379 64,64 Quadro rural 1 336 5 766 23,17

9- Três Rios 13 979 29 334 47,65 Cidade 8 218 12 245 67,11 Vilas 1 300 1 988 65,39 Quadro rural 4 461 15 101 29,54

1 O - Vassouras 22 828 50 252 45,43 Cidade 2 870 4 326 63;34 Vilas 7 818 11 539 67,75 Quadro rural 12 140 34 387 35,30

VIII- Zona do Litoral da Ilha Grande .. 25 305 59 060 42,85 Cidades,, .. 5 904 9 822 60,11 Vilas 4 588 7 367 62,28 Quadro rural 14 813 41 871 35,38

1 - Angra dos Reis 7 793 17 615 44,2•, Cidade 2 879 4 522 63,67 Vilas 733 1 478 49,59 Quadro rural 4 181 11 615 36,00

2 - Itaguaí . 11 469 24 440 46,93 Cidade l 349 2 406 56,07 Vilas 2 718 4 107 66,18 Quadro rural 7 402 17 927 41,29

3 - Mangaratiba 4 073 9 107 44,72 Cidade 919 1 460 62,95 Vilas I 060 1 620 65,43 Quadro rural 2 094 6 027 34,74

4- Parati. 1 970 7 898 24,94 Cidade 757 1 434 52.79 Vilas 77 162 47;53 Quadro rural l 136 6 302 18,03

ESTADO 954 907 1 924 662 49,61 Cidades 462 021 655 149 70,52 Vilas ,, 178 664 275 587 64,83 Quadro 1·ua I 314 222 993 926 31,61

~ InclusiVe os de idade ignorada.

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-ORGANIZAÇAO -DA EDUCAÇAO E APARELHAMENTO RURAL NO BRASIL*

I

Dois objetivos distintos, essenciais e con­secutivos, deve ter a educação rural. O pri­meiro consiste em proporcionar a cultura de grau primário, comum a todo cidadão, mi­nistrada, porém, em moldes rurais. O se­gundo cinge-se a uma cultura profissional, complementar da primeira e característica do homem do campo.

Daí dois tipos de escolas necessárias à população campesina: a escola primária ru­ral e a escola de aprendizado rural. Aque­la serve-se do conhecimento da vida rús­tica, adquirido pelo mestre, para motivar a educação geral a seu cargo. Esta tem como fim a difusão da técnica rural.

II

Existem, no Brasil, duas categorias de escolas primárias: a urbana e a rural. Esta distinção, porém, cifra-se, em regra, à loca­lização de cada escola. Em verdade, tôdas são urbanas, uma vez que nada mais as distingue além do título, pois, mesmo quanto a sua localização, é preciso não esquecer que nossas escolas urbanas devem ser classifi­cadas em sua maioria como rurais, por si­tuarem-se em cidades que não passam de núcleos campestres.

A fim de colocar o problema em seus devidos têrmos, cumpre ter em mente que infrutífera e até perniciosa pode vir a ser a educação primária processada a despeito ou fora do ambiente social em que a escola se localiza. Cada unidade escolar deve ser, para as crianças que a freqüentam, o re­flexo de seu pequeno mundo, estruturado pela projeção conjunta de suas famílias.

Sempre que esta verdade é posta à margem, na vida do aluno se abre uma so­lução de continuidade, da qual bem podem resultar efeitos não desejados, tornando-se menos eficaz o esfôrço educacional. Por obra desta orientação errada, o mestre se coloca distante do discípulo, a escola passa a ser um corpo estranho ao seu meio, e: ou as aulas impropriamente motivadas se afiguram desinteressantes por menos inte­ligíveis; ou o espírito do educando é des­locado continuamente para ambientes diver­sos do seu, como que forçado a erradicar-se dêste.

* Estudo aprovado, sucessivamente, nos Con­gressos Normalistas de Educação Rural, realiza~ dos em Campinas (1945), Piracicaba ( 194 7) e Casa Branca (1949), no Estado de São Paulo.

Embora não esteja provado que êsse êrro, como dizem, é um fator ponderável de êxodo rural entre nós, receia-se que con­tribua para agravar o desequilíbrio econô­mico do País.

Em suma, a escola rural em moldes urbanos educa mal, porque despreza os cen­tros de interêsse próprios do meio e por­que pode diluir o natural apêgo do indi­víduo a seu berço.

III

Como identificar o meio rural? O critério usual, para classificação das

comunidades, - meramente geográfico ou demográfico -, funda-se no aspecto ma­terial, na extensão dêsses núcleos de po­pulação, resultando daí a categoria de ci­dade para as aglomerações maiores, e as de vila e aldeia para as menores, consideradas estas como meios rurais e aquelas como ur­banos.

Conceito muito relativo, - depende êle da densidade demográfica da região. Assim é que, em países de população rarefeita, como o nosso, muitas cidades não passam de aldeias. De fato, existem no Brasil mais de mil vilas guindadas, por fôrça de lei, à categoria urbana, uma vez qÚe as sedes de Município desfrutam êsse pomposo título. No Estado de São Paulo, até as sedes de distritos de paz são consideradas núcleos urbanos, para o efeito de localização e con­seqüente classificação de escolas primárias.

O critério sociológico para a discrimi­nação das comunidades ainda se ressente de falta de precisão. Entretanto, parece que os sociólogos não divergem com referência a um dos elementos discriminadores necessá­rios à desejada classificação. Êsse elemen­to - que é a ocupação dominante - tam­bém avulta como o mais importante sob o ponto de vista educacional, tendo em vista o que já foi dito no capítulo anterior.

Pode-se, pois, identificar o meio social pelo tipo de convívio característico, decor­rente do interêsse dominante. Se pesqui­sarmos êsse interêsse, verificaremos que nos­sas cidades de menos de vinte mil habi­tantes talvez não sejam mais que núcleos rurais, em sua maioria.

É o que me fazem supor as pesquisas por mim dirigidas na cidade de Botucatu, com perto de 25 000 habitantes em 1945, onde as famílias diretamente ligadas à vida rural representavam 28o/o, enquanto que

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VIDA RURAL 65

45% já mantiveram tal ligação. As famí­lias genuinamente urbanas eram apenas 27%.

Note-se, de passagem, a eloqüência da­queles 45%, que atestam a gravidade do êxodo rural entre nós. E aproveito esta oportunidade para fazer um apêlo aos pes­quisadores, a fim de que realizem observa­ções no mesmo sentido, principalmente em cidades brasileiras entre 10 000 e 20 000 ha­bitantes.

Entretanto, a despeito da falta dessas pesquisas ora sugeridas, não será ousado afirmar desde já o caráter predominante­mente rural de tôdas as nossas cidades en­quadradas dentro do limite máximo de dez mil habitantes. Eis aí um critério prático - demográfico, sociológico e educacional, ao mesmo tempo -, para a localização das ,escolas rurais no Brasil, salvo raras exce­ções fàcilmente constatáveis .

Além disso, cumpre também notar que, mesmo nas principais cidades do País, nem tôdas as escolas serão urbanas, uma vez que o interêsse rural deve dominar na popula­ção periférica, dedicada, em maioria, aos misteres suburbanos.

IV

Sob outros aspectos, além da localiza­ção, a escola rural deve divergir da urbana. Neste trabalho, havemos de contentar-nos com o principal dêles, ou seja o que se re­fere à motivação das aulas, aos assuntos que servem de veículo à educação primá­ria. Esta, que deve partir do conhecido para o desconhecido, do familiar para o es­tranho, obriga o mestre a adejar constante­mente pelo ambiente em que a escola fun­ciona. Por isso é que a formação do edu­cador, nas Escolas Normais, não pode des­cuidar da tarefa de familiarizar o professo­rando com a vida rural.

A êste respeito, parece prevalecer nas .esferas educacionais uma confusão que é ne­.cessário se desfaça . O mestre rural não é um técnico agrícola. O que se espera dêle é que conheça algo dos principais aspectos da vida campônia, a fim de que possa am­bientar sua escola em conformidade com essa vida . Para isso, não é preciso que as Escolas Normais se transformem em cursos de Agronomia e Veterinária . Basta que as cadeiras de seu currículo não se esqueçam de objetivar o que se passa fora do meio urbano, e assim cogitem de uma Economia Rural, de uma Pedagogia Rural, de uma Higiene Rural, de uma Sociologia Rural. Simples adaptação dos programas existen­tes, para mais completa orientação do fu­turo professor, sem acréscimo de despesas .com instalações dispendiosas .

Não se justifica, pois, a coexistência de dois tipos de Escola Normal: uma urbana .,e outra rural. Desde que as escolas primá­rias do País devem ser, em sua maioria, de caráter rural; e desde que a carreira do ma­gistério primário começa normalmente no .campo, todos os cursos de formação de pro-

~ B M -5

fessôres podem e devem cogitar da Cruzada Nacional do Ruralismo.

v O curso primário não basta, entretanto,

para encaminhar o homem do campo, co­mo o da cidade, para uma existência efi­ciente. Desta eficiência, que só a escola di­funde em curto prazo, depende a realização do ideal democrático, que não se edifica sô­bre uma geral incapacidade para o exercí­cio profissional. Sucede, infelizmente, que a improvisação e o autodidatismo continuam a ser as pedras angulares de nosso futuro, uma vez que estamos muito longe de pos­suir escolas para tudo e para todos, confor­me convém às democracias adiantadas .

Por falta de orientação escolar, o bra­•ileiro quase sempre segue seu fadário sem profissão. Raro é o indivíduo que conhece bem seu ofício e o exerce, por isso, com a necessária dignidade. Vem daí o charlata­nismo que, encontrando deserto o campo profissional, se apossa dêle para liderar a inaptidão generalizada. Se isso ocorre na esfera urbana, não admira que no setor ru­ral sejam totalmente desconhecidas as prá­ticas mais produtivas. Essa é, sem dúvida, uma das causas principais de nossa baixa produção "per capita", acarretando êste fato sérias dificuldades à nossa existência cole­tiva.

O aprendizado agrícola é, pois, tarefa urgente . Pouco frutífera se nos apresenta a missão de nossas escolas superiores, de Agronomia e Veterinária, por via do enor­me hiato existente entre a cultura dêsses técnicos - alguns do mais alto valor - e a ignorância impérvia de nossa população rural, inacessível aos ensinamentos daqueles líderes sem seguidores . De que nos serve uma ciência agronômica bem aparelhada, se ela não encontra eco entre aquêles para os quais se aparelhou?

Nossos técnicos, quando não operam em institutos especializados, burocratizam-se nas Capitais e cidades principais, onde se redu­zem à função de meros distribuidores de sementes. Seus conselhos, em geral, não me­dram no espírito dos caipiras, que os rece­bem com desconfiança, por falta de inti­midade.

Cumpre que êsses técnicos também se­jam mestres rurais, como os de primeiras le­tras. Sua função deve ser docente, por ex­lência, sob pena de tornar-se menos útil. Daí a necessidade de criarem-se, no currí­culo escolar que os prepara, as cadeiras ne­cessárias à formação docente, como as de Pedagogia e Didática.

Preparados como educadores, devem ser enviados à intimidade da vida rural, para ensinarem demonstrando "in loco", in­tegrando-se na existência local, até torna­rem-se oráculos da economia campesina.

Não somente ensinarão os jovens re­cém-saídos da escola primária, como orien­tarão, concomitantemente, os adultos da re­gião, em suas atividades cotidianas.

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66 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

Tudo isto êles podem fazer em sua pe­quena Escola de Aprendizado Rural, ver­dadeiro centro diretor e fomentador da pro­dução em seu meio, sem considerar seu va­lioso concurso como auxiliar da pesquisa agronômica, bem como da aplicação do cré­dito apropecuário.

Na esfera roceira, ouve-se sempre em silêncio. Porém, só deita raízes a pregação dos da mesma grei, por mais irracional que seja A credulidade dessa gente para com estranhos só se obtém fazendo. A demons­tração da verdade não vence a crosta das prevenções, pelo só concurso da palavra .

Aqui, onde domina uma mentalidade suspicaz em face da novidade que se apre­senta, a eloqüência verbal pode gerar admi­ração ingênua, porém não basta para con­vencer. Aqui, mais do que alhures, é pre­ciso ver para crer .

Se o agrônomo, na cidade, convocar la­llradores para ouvirem a exposição de uma nova técnica de cultivo, os ouvintes regres­sarão a seus lares pondo em dúvida a com­petência do orador. Nada os arredará dêsse modo de pensar, porque para êles é mais cômodo meter a ridículo a ciência do que experimentar. Mas, se êsse mesmo técnico, sem dizer palavra, sair da cidade, para rea­lizar, lado a lado, as duas maneiras de cul­tivar, a observação silenciosa dos resultados impor-se-á aos espíritos mais refratários, e o prestígio da demonstração modificará a opinião roceira sôbre o valor de quem assim demonstra.

VI

As Escolas de Aprendizado Rural não se destinam à formação de técnicos Ape­nas se propõem difundir uma prática rural elementar Por isso mesmo, ela deve ser um estabelecimento modesto. Entretanto, a despeito dessa modéstia, as dificuldades não serão pequenas, para que possa haver uma escola em cada Município, se os encargos

não se distribuírem eqüitativamente confor-me o plano seguinte . '

À população rural, diretamente interes­sada, deve c~~er ~ e~cargo de fornecer 0 ter­reno l_lecessano as tnstalações. Um terreno demastado extenso não se fará mt' t . I ser, por ts~o que a gum~s demonstrações podem ser fettas em propnedade alheia

As instalações da escola devem compe­tir ao Município, cujo interêsse nelas é ime­diato. Uma vez que os recursos e 0 espí­rito progressista das Municipalidades va­riam muito, umas se adiantarão a outras na realização paulatina dessa tarefa nacio~al. As mais indigentes, como é natural, ficarão por último, para serem auxiliadas pelo Go­vêrno Federal, em função supletiva.

O provimento, a direção e a manuten­ção dessas escolas cabem ao Estado Não convém a centralização de um ensino que depende tanto das peculiaridades de cada regtao. O pessoal dêstes estabelecimentos deve ser o estritamente necessário: um ou mais professôres primários, um agrônomo, um veterinário, um encarregado das cultu­ras e outro das criações, êstes últimos vin­dos das Escolas Práticas. Acrescente-se a isto uma assistência sanitária.

À União cabe precipuamente fornecer o equipamento: sementes, mudas, móveis, máquinas, utensílios, veículos, reprodutores, semoventes, medicamentos, adubos, publica­ções, aparelhos, ingredientes, laboratórios, etc. Além disso, pode ela proporcionar a cada escola uma verba para auxiliar sua manutenção.

Quanto à formação de técnicos, de­pende ela dos esforços conjugados da União e dos Estados, que para isso já mantêm es­tabelecimentos especializados.

Como se vê, pela forma sucintamente exposta neste trabalho, poderemos resolver com relativa facilidade um dos mais angus­tiosos problemas nacionais.

SÍLVIO ÜALVÃO

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LEGISLAÇÃO FEDERAL

EMENTÁRIO DAS LEIS PROMULGADAS NO PERÍODO jANEIRO-MARÇO DE 1952

LEI N.0 1531-A, de 29 de dezembro de 1951. - Fixa os efetivos dos Oficiais do Corpo da Armada e dos demais Cor­pos e Quadros da Marinha de Guerra e dá outras providências. (Diário Ofi­cial de 2 de janeiro de 1952.)

LEI N. 0 1531-B, de 29 de dezembro de 1951. - Considera de utilidade pú­blica a Bandeira Piraiininga, com sede no Estado de São Paulo. ( Diáâo Ofi­cial de 5 de janeiro de 1952.)

LEI N.0 1532, de 31 de dezembro de 1951. - Restabelece, entre os Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões, co­munidade de serviços médicos para com­bate à tuberculose e outras moléstias nocivas à coletividade, cria o Conselho de Medicina da Previdência Social e dá outras providências. (Diário Ofi­cial de 2 de janeiro de 1952.)

LEI N. 0 1 534, de 31 de dezembro de 1951. - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleito­tora! - o crédito especial de . . . . . Cr$ 76 789,70, destinado ao pagamen­to de gratificação por serviços eleito­rais devida a juízes do Tribunal Elei­toral do Estado do Pará (Diário Ofi­cial de 9 de janeiro de 1952.)

LEI N.0 1535, de 31 de dezembro de 1951. - Concede à Sociedade Brasileira de Urologia o auxílio de Cr$ 480 000,00 para o VI Congresso Brasileiro de Uro­logia e para custeio da Delegação ao V Congresso Americano e IV Mexicano de Urologia. (Diário Oficial de 9 de janeiro de 1952.)

LEI N.0 1 536, de 2 de janeiro de 1952. -Autoriza o Poder Executivo a doar imó­vel do domínio da União ao Municí­pio de Ibaiti, Estado do Paraná. (Diá­rio Oficial de 10 de janeiro de 1952.)

LEI N.0 1537, de 2 de janeiro de 1952. -Autoriza o Ministério da Fazenda a con­tratar com o Banco do Brasil S A. o financiamento de compra de máquinas agrícolas e animais de tracão destina­dos ao fomento da produçã~, e dá ou­tras providências. (Diário Oficial de 9 de janeiro de 1952.)

LEI N.0 1 538, de 3 de janeiro de 1952. -Concede isenção de tributos, exclusive a taxa de previdência social, a mate­riais importados pela Creche Regina Apostolorum, de "Sete Lagoas, e outras instituições. (Diário Oficial de 9 de janeiro de 1952.)

LEI N.0 1539, de 3 de janeiro de 1952. -Retifica a Lei n.0 1 249, de 12 de de­zembro de 1950, que orça a Receita e fixa a Despesa da União para o exer­cício financeiro de 1951. (Diário Ofi­cial de 9 de janeiro de 1952.)

LEI N.0 1540, de 3 de janeiro de 1952. -Dá nova redação ao Artigo 224 da Con­solidação das Leis do Trabalho e dá outras providências. ( Diát i o Oficial de 9 de janeiro de 1952.)

LEI N.0 1 541, de 5 de janeiro de 1952. -Autoriza a abertura ao Poder Judiciá­rio - Justiça do Trabalho - de cré­dito especial de Cr$ 3 807 847,40 para pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951. (Diátio Oficial de 12 de janeiro de 1952.)

LEI N.0 1 542, de 5 de janeiro de 1952. -Dispõe sôbre o casamento dos funcio­nários da carreira de Diplomata com pessoa de nacionalidade estrangeira . (Diário Oficial de 12 de janeiro de 1952.)

LEI N.0 1 543, de 8 de janeiro de 1952. Concede pensão mensal a BENVINDA DE HOLANDA MOREIRA. (Diário Oficial de 12 de janeiro de 1952.)

LEI N.0 1544, de 8 de janeiro de 1952. -Autoriza a abertura de um crédito es­pecial de Cr$ 80 000,00, para o paga­mento de despesas provenientes da substituição de presidentes de juntas do Tribunal Regional do Trabalho, da 1.a Região, e relativas ao exercício de 1950. (Diário Oficial de 12 de janeiro de 1952.)

LEI N.0 1 545, de 8 de janeiro de 1952. Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 9 000,00, para pagamento de dife­renças de aluguel do prédio-sede do

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68 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. (Diário Oficial de 12 de janeiro de 1952.)

LEI N.0 1 546, de 29 de janeiro de 1952. -Revoga o Artigo 10 do Decreto-lei n.0

4 791, de 5 de outubro de 1942, e dá outras providências. (Diário Oficial de 31 de janeiro de 1952.)

LEI N.0 1 547, de 5 de fevereiro de 1952. -Faculta aos Químicos Agrícolas interi­nos, da carreira especializada do Mi­nistério da Agricultura, o direito à ma­trícula no Curso de Aperfeiçoamento, Especialização e Extensão. (Diário Ofi­cial de 8 de fevereiro de 1952.)

LEI N.0 1 548, de 5 de fevereiro de 1952. -Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o cré­dito especial de Cr$ 300 000,00, como auxílio à Prefeitura Municipal de Ube­raba e à Sociedade Rural do Triângu­lo Mineiro de Uberaba, Estado de Mi­nas Gerais. (Diário Oficial de 8 de fevereiro de 1952.)

LEI N.0 1 549, de 5 de fevereiro de 1952. -Estende aos químicos, para efeito de ingresso na carreira especializada de Químico Agrícola, as vantagens outor­gadas pela Lei n. 0 657, de 21 de mar­ço de 1949, que dispõe sôbre os cur­sos de aperfeiçoamento e especializa­ção, criados no Ministério da Agricul­tura. (Diário Oficial de 8 de feverei­ro de 1952.)

LEI N.0 1 550, de 5 de fevereiro de 1952. - Reclassifica na carreira de Contínuo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, classe F, os ex-Contínuos de Delegacias Fiscais, incluídos no Qua­dro VII pela Lei n.0 284, de 28 de ou­tubro de 1936, como Serventes, e dá outras providências. ( Diátio Oficial de 8 de fevereiro de 1952.)

LEI N.0 1551, de 7 de fevereiro de 1952. - Fixa o prazo para o Conselho de Segurança Nacional emitir parecer nos têrmos do § 2.0 do Artigo 28 da Cons­tituição Federal. (Diário Oficial de 11 de fevereiro de 1952.)

LEI N.0 1 552, de 8 de fevereiro de 1952. - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 189 760,00 para paga­mento de diferenca de vencimentos a SALOMÃO V ASCO~CELOS. (Diário Ofi­cial de 15 de fevereiro de 1952. )

LEI N.0 1 553, de 8 de fevereiro de 1952. Autoriza o Poder Executivo a abrir,

ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 9 100,00 para pagamento de gratificações no exercício de 1948, no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas. (Diário Oficial de 15 de fevereiro de 1952.)

LEI N.0 1 554, de 8 de fevereiro de 1952. - Manda incluir, no ensino da cadei­ra de Farmácia Galênica, as noções fundamentais de Farmácia Homeopá­tica. (Diário Oficial de 15 de feverei­ro de 1952.)

LEI N.0 1 555, de 8 de fevereiro de 1952. - Denomina de "Comandante Gustavo Kramer" o Aeroporto de Bagé, no Es­tado do Rio Grande do Sul. (Diário Oficial de 15 de fevereiro de 1952.)

LEI N.0 1 556, de 12 de fevereiro de 1952. - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 300 000,00 destinado às despesas do Congresso de Anestesiologia. (Diário Oficial de 20 de fevereiro de 1952.)

LEI N.0 1 557, de 12 de fevereiro de 1952. - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o cré­dito especial de Cr$ 10 000 000,00 pa­ra socorro às populações flageladas pe­los incêndios nos Estados de Santa Ca­tarina e do Rio Grande do Sul. ( Diá­rio Oficial de 20 de fevereiro de 1952. )

LEI N.0 1 557-A, de 14 de fevereiro de 1952. - Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300 000,00, como auxílio ao V Con­gresso Nacional dos Estabelecimentos Particulares de Ensino, a realizar-se em 1952, na cidade de Pôrto Alegre, Es­tado do Rio Grande do Sul. (Diário Oficial de 25 de fevereiro de 1952.)

LEI N.0 1 558, de 16 de fevereiro de 1952. - Dispõe sôbre a contagem de tempo de efetivo serviço dos oficiais-veteriná­rios que outrora cursaram, na qualida­de de alunos civis, a Escola de Veteri­nária do Exército. (Diário Oficial de 20 de fevereiro de 1952. )

LEI N.0 1 559, de 18 de fevereiro de 1952. - Reconhece aos antigos encarregados e escrivães dos postos fiscais do Terri­tório do Acre os direitos assegurados pela Lei n.0 3 454, de 6 de janeiro de 1918, e confirmado pelo Decreto n.0

15 220, de 29 de setembro de 1921. (Diário Oficial de 4 de março de 1952.) 1952.)

LEI N.0 1560, de 21 de fevereiro de 1952. - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 600 000,00 para o I Congresso da União Latina. (Diário Oficial de 28 de fevereiro de 1952.)

LEI N.0 1 561, de 21 de fevereiro de 1952. - Dispõe sôbre a profissão de confe­rente de carga e descarga, nos portos organizados do País. (Diário Oficial de 28 de fevereiro de 1952.)

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LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA 69 -------------------------

LEI N.o 1 562, de 28 de fevereiro de 1952. -- Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10 000 000,00, para ereção, na Capital da República, de um monumento a Rui BARBOSA (Ar­tigo 33 do Ato das Disposições Cons­titucionais Transitórias. ) (Diário Ofi­cial de 3 de março de 1952.)

LEI N.0 1 563, de 1 de março de 1952. Dispõe sôbre a marcação dos volumes que contiverem produtos brasileiros des­tinados à exportação para o estrangeiro. (Diário Oficial de 4 de março de 1952.)

LEI N.0 1 564, de 1 de março de 1952. Altera, sem aumento de despesa, as

carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda (Diário Oficial de 5 de março de 1952.)

LEI N.0 1 565, de 3 de março de 1952. -Estabelece obrigatoriedade da represen­tação, pelas companhias teatrais, de pe­ças de autores nacionais. (Diário Ofi­cial de 5 de março de 1952.)

LEI N.0 1 566, de 5 de março de 1952. Aumenta para Cr$ 1 200,00 mensais a importância da pensão especial conce­dida à Senhora LEONOR BARATA Co­TEGIPE. (Diário Oficial de 11 de mar­ço de 1952.)

LEI N.0 1 567, de 5 de março de 1952. Concede pensão especial a EsTER DE SOUSA V ALENTE. (Diário Oficial de 11 de março de 1952 )

LEI N. 0 1 568, de 7 de março de 1952. -Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Traba-lho - o crédito especial de ....... . Cr$ 90 468,10, para ocorrer ao saldo do pagamento devido, por substituições, aos Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 1.a Região. (Diário Ofi­cial de 13 de março de 1952. )

LEI N.0 1 569, de 8 de março de 1952. Autoriza o Poder Executivo a doar imó­veis sitos nos Municípios de Lavras e São João dei Rei, Estado de Minas Ge­rais, provenientes de heranças vacan­tes, à Fundação da Casa Popular de São João dei Rei e às instituicões so­ciais do mesmo Estado. ( Diá;io Ofi­cial de 13 de março de 1952.)

LEI N.0 1 570, de 10 de março de 1952. Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de ... Cr$ 1 000 000,00, para ressarcimento das despesas e trabalhos realizados por MA­NOEL INÁCIO BASTOS e OSCAR SALVA­DOR CORDEIRO. (Diário Oficial de 13 de março de 1952. )

LEI N.0 1571, de 11 de março de 1952. -Aplica às pessoas físicas ou jurídicas, alemãs ou japonêsas, residentes ou do­miciliadas no Exterior, as disposições do Artigo 1.0 do Decreto-lei n.0 4 806, de outubro de 1942, e do Artigo 1.0

do Decreto-lei n.0 9 123, de 3 de abril de 1946 (Diário Oficiai de 14 de mar­ço de 1952.)

LEI N.0 1 572, de 11 de março de 1952. -Autoriza o Poder Executivo a abrir, pe­lo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5 000 000,00, para auxiliar os festejos comemorativos do 1.0 centenário da fundação da cida­de de Teresina, Capital do Estado do Piauí. (Diário Oficial de 14 de março de 1952.)

LEI N.0 1 573, de 13 de março de 1952. -Manda contar, para efeito de disponi­bilidade e aposentadoria, o tempo de serviço prestado junto ao Serviço Es­pecial de Saúde Pública. (Diário Ofi­cial de 17 de março de 1952.)

LEI N.0 1 574, de 13 de março de 1952. Autoriza o Poder Executivo a abrir, pe­lo Ministério da Aeronáutica, o crédi­to especial de Cr$ 30 391198,30 para atender ao pagamento de indenização devida a Construções Aeronáuticas S.A., concessionária da Fábrica de Aviões da Lagoa Santa, no Estado de Minas Ge­rais. (Diário Oficial de 17 de março de 1952.)

LEI N.0 1 575, de 14 de março de 1952. -Reorganiza o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal. (Diázio Oficial de 18 de março de 1952.)

LEI N.0 1 576, de 17 de março de 1952. Restitui ao Govêrno da República Fe­deral da Alemanha o imóvel da antiga Embaixada Alemã no Rio de Janeiro, incorporada ao patrimônio nacional. (Diário Oficial de 20 de março de 1952.)

LEI N. 0 1 577, de 17 de março de 1952. -Autoriza o Poder Executivo a abrir, pe­lo Ministério da Fazenda, o crédito es­pecial de Cr$ 93 600 000,00, para pa­gamento de compromissos de guerra. (Diário Oficial de 20 de março de 1952.)

LEI N.0 1 578, de 17 de março de 1952. -Concede isenção de tributos, exclusive a taxa de previdência social, a mate­riais importados para vários templos re­ligiosos. (Diário Oficial de 20 de mar­ço de 1952.)

LEI N.0 1 579, de 18 de março de 1952. Dispõe sôbre as Comissões Parlamen­tares de Inquérito. (Diário Oficial de 24 de março de 1952.)

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70 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

LEI N.0 1 580, de 20 de março de 1952. Altera os Artigos 3.0

, 4.0 e 5.0 da Lei n.0 794, de 29 de agôsto de 1949, que assegura a inscrição de provisionados no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil. (Diário Oficial de 24 de março de 1952. )

LEI N. 0 1581, de 21 de março de 1952. -Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 45 900,00, a fim de atender ao pagamento da gratificação de representação devido aos juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, relativa­mente ao exercício de 1947. (Diário Oficial de 26 de março de 1952 . )

LEI N.0 1 582, de 22 de março de 1952. Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito es­pecial de Cr$ 17 835 400,00, para ocor­rer ao pagamento de diversas despesas

relativas aos exercícios de 194 7 e 1948. (Diário Oficial de 26 de março de 1952.)

LEI N.0 1 583, de 25 de março de 1952. -Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito es­pecial de Cr$ 44 740,50, destinado ao pagamento das despesas de substituição de Ministros, em razão de convocação ou impedimento. (Diário Oficial de 29 de março de 1952.)

LEI N.0 1 584, de 27 de março de 1952. -Dispõe sôbre o provimento dos cargos em comissão, nos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões. (Diário Ofi­cial de 31 de março de 1952.)

LEI N.0 1 585, de 28 de março de 1952. Altera dispositivos da Lei do Serviço Militar. (Decreto-lei n.0 9 500, de 23 de julho de 1940). (Diário Oficial de 31 de março de 1952.)

T'ABELAMENTO DE PREÇOS PODER DE POLÍCIA COMPETÊNCIA -ADMINISTRATIVA IN1~ERVENÇAO DO ESTADO NA ORDEM ECONÔMICA*

Tanto a União como os Estados e Municípios estão obtigados a exercet· o seu poder de polícia administrativa, nos limites de suas competências legais e constitucionais.

Podem os Estados, no exercício do poder de polícia, tabelar os gêneros de primeira necessidade em defesa da segurança interna e da ordem social contra os abusos e as aventuras da ganância e da falta de escrúpulo.

I - A Consulta poderá parecer bi­sonha para poucos afeiçoados do Direito Administrativo - para aquêles que des­conhecem o limite e a extensão das nor­mas do Direito Público.

Por outro lado os Governos locais na sucessão dos homens que por êles passam, procuram fechar os olhos frente à realida­de humana, esquecendo todos êles que uma determinada conjuntura econômica poderá acarretar graves perturbações da ordem so­cial vigente

II - Para os que comandam a admi­nistração do Estado, o perigo é sempre de cogitação futura, está sempre além das fron­teiras do presente, ameaçando não a es­trutura social atual, mas os princípios de remota ordem coletiva. Por isso - aí está a razão -, as revoluções políticas se repe­tem numa violência a que o transcurso dos anos pouco importa .

O século que vivemos está farto da in­cúria da maioria dos homens de adminis­tração. Dêsses mesmos homens que trazem do limite do poder constitucional os elemen­tos que possibilitam assegurar a ordem so­cial e o equilíbrio econômico

III - Quatro pontos são fundamentais para uma resposta jurídica à consulta for­mulada. São êles:

a) a natureza do poder de limite da liberdade de comércio;

b) a ação constitucional do poder de polícia - o "police power" dos norte-ame· ricanos;

c) capacidHde de intervenção na ati­vidade do comércio ilícito;

d) aplicação do princípio de tradição àâ Carta Constitucional.

IV - Todos nós eJtamos sabendo que as crises de situacão nacional ou internacio­nal afetam a ec~nomia pública e atingem a economia do Estado .

* Transcrito da Revista de Direito Administrativo - Volume 24 - Abril-Junho - 1951

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LEGISLAÇÃO E J URISPHUDÊNCIA 71

Quem poderá impor medidas de defesa administrativa para acautelar os interêsses humanos de uma população vitimada por truques ou especulações comerciais que che­gam ao estômago e à saúde - que ma­tam a própria vida do indivíduo em cole­tividade?

Naturalmente que o próprio Govêrno pela ação do poder que o represente, seja a União Federal, o Estado Federado ou o Município, dentro em os limites estabeleci­dos pela ordem constitucional - os prin­cípios de constituição do Estado.

Está imanente, continua imanente, o chamado direito de polícia, na expressão que lhe dá ERNEST FREUND:

"The power of promoting the public welfare by restraining and regulating the use of liberty and property " (Ver The Police Power - ed 1904 )

V - Limitar-se a liberdade de comér­cio - ou disciplinar essa liberdade de co­mércio - não é novidade na história do Direito Público.

OSVALDO ARANHA BANDEIRA DE MELO, também acompanhando a liçãÓ de ERNEST FREUND, esclarece num estudo de rara com­preensão do assunto em consulta:

H Atualmente é matéria pacífica que a liber­dade de comércio, aliás como acontece com tôdas as liberdades públicas, está sujeita às limitações impostas pela administração pública no exercício do seu poder de polícia." ("O Tabelamento de Gêneros pelos Municípios" - Revista dos Tribu­nais - vol 127 )

VI - Estão sempre em jôgo a segu­rança da ordem social e o princípio do equilíbrio econômico. Não basta sàmente assegurar a normalidade das liberdades in­dividuais, tão do gôsto do individualismo jurídico e do liberalismo econômico. Em dias como os de hoje, seria o mesmo que aceitar a idéia da necessidade das revolu­ções e a idéia da necessidade da violência contra a lei e contra o poder constituído.

VII As dúvidas nascidas da vigên-cia da Constituição de 1891, com respeito à limitação das liberdades públicas e de co­mércio, niio encontrariam atualmente recep­tividade na opinião dos seus mais vigorosos intérpretes, quando em perigo os interêsses fundamentais e vitais da coletividade.

Neste ponto, a Constituição de 1937, foi bastante clara e precisa, quando deu for­ma aos seus Artigos 123 e 135 Vejamos o Artigo 123:

"A especificação das garantias e direitos aci­ma enumerados não exclui outras garantias e di­reitos, resultantes da forma de govêrno e dos prin­cípios consignados na Constituição O uso dêsses direitos e garantias terá por limite o bem público, as necessidades da defesa, do bem-estar, da paz e da ordem coletiva, bem como as exigências da segurança da Nação e dos Estado, em nome dela constituído e organizado nesta Constituição "

Vejamos o Artigo 135:

"Na iniciativa individual, no poder de cria­ção, de organização e de invenção do indivíduo, exercido nos limites do bem público, funda-se a ri-

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queza e a prosperidade nacional. A intervenção do Estado no domínio econômico só se legitima para suprir as deficiências da iniciativa individual e coordenar os fatôres da produção, de maneira a evitar ou resolver os seus conflitos e introduzir no jôgo das competições individuais o pensamento dos interêsses da Nação, representados pelo Estado.

A intervenÇão no domínio econômico poderá ser mediata e imediata, revestindo a forma de contrô1e, do estímulo ou da gestão direta "

VIII - O policiamento administrativo, através de normas preventivas ou repressi­vas, é normal e constitucional, é político e é econômico .

O poder de polícia, em ação, objetiva, no caso em consulta, o seguinte: a defesa da fraqueza do consumidor contra a mágica dos aventureiros e açambarcadores - de­fendendo o consumidor da alta fictícia dos preços de mercado, e salvaguardando, assim, o bem público e o interêsse coletivo.

IX - Não devemos deixar de reconhe­cer a responsabilidade do Poder Público, mesmo naquilo que disser respeito aos cha­mados direitos públicos individuais.

Graças a essa responsabilidade, será possível evitar o dano social ou coletivo, a exploração vergonhosa do mais fraco pelo mais forte, a exploração do homem pelo homem.

No caso em tela, parece-nos que a Cons­tituição de 1937 seguiu a mesma orientação da Constituição de 1934: acima de tudo o bem-estar, a ordem, a tranqüilidade e a se­gurança pública - o policiamento, portanto, dos interêsses totais .

0 nosso ilustre TEMÍSTOCLES CAVAL­CANTI pondera com absoluto acêrto:

"A liberdade do comércio tem, hoje, no mo­mento que atravessamos, uma significação pura­mente histórica Ela desapareceu em virtude de contingências que não vale a pena aqui rememorar, e, na época atual, representa, apenas, uma exce­ção à regra geral, que é a regulamentação do co­mércio " (Tratado de Direito Administrativo, vol. I, pág 529 )

A evolucão constitucional demonstta prevalecer est~ tendência: disciplina da li­berdade em oposição à orientação liberal - orientação que escapa às determinantes da ordem econômica e política, sempre atuais.

X - A Constituição de 18 de janeiro de 1946 manteve, mal ou bem, os princí­pios reguladores de um regime de ordem social e econômica. Assim está escrito o Artigo 144.

"A especificação dos direitos e garantias ex• pressas nesta Constituição não exclui outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios que ela adota "

No seu Título V, Da Ordem Econô­mica e Social, afirma que essa ordem eco­nômica deve ser organizada conforme os princípios da justiça social, que a União po­derá mediante lei especial intervir no do­mínio econômico e que a lei Teprimirá tôda e qualquer forma de abuso do poder eco­nômico.

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72 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

XI - Assim está juridicamente expres­so o "police power" (o poder de polícia), na sua mais ampla significação constitucio­nal - significação até política, até econô­mica.

Mas no assunto em consulta, convém determinar o limite da acão do poder de po­lícia local, no caso o poder administrativo de policiamento e contrôle local, em corre­lação com a nossa natureza política de or­dem federal - de Estado Federal.

Pergunta-se: - A quem compete a or­ganização dos serviços públicos de caráter local? Resposta: - Constitucionalmente aos Municípios, ao Poder Público municipal.

Através da história constitucional bra­sileira, da feitura de várias Constituições para várias épocas, o pensamento político­-jurídico sempre se orientou num mesmo sentido: o da tradição do Estado descentra­lizado - descentralizado ou política ou ad­ministrativamente.

XII - Assim foi em 1891, em 1934, em 1937 e em 1946. Prevaleceu sempre o peculiar interêsse municipal - o peculiar interêsse local.

Citaremos novamente OsvALDO ARA­NHA BANDEIRA DE MELO:

"As medidas de polícia, salvo hipóteses ra­ras, devem ser incluídas nas competências comuns das entidades local e central; constituem matéria que exigem atividade local e central; constituem matéria que exigem atividade conjunta de ambas e principalmente das coletividades locais. " ( Re­vista dos Tribunais, no 127 )

XIII - Não resta dúvida, portanto, que é normal e constitucional a intervenção nos comércios locais, por meio do contrôle do comércio dos gêneros de primeira neces­sidade, tabelamento dêsses mesmos gêneros, quer em épocas pacíficas ou mesmo em crise, sempre quando o interêsse público possa estar ameaçado, ou quando ameaçada possa estar a segurança interna do Estado.

Será sempre permitido intervir na or­dem econômica. O problema, aqui, será apenas distinguir aquêle produto ou merca­doria de comércio que seja de interêsse in­tra-estadual, ou do interêsse do Estado· -membro ou das comunidades locais.

Se os Municípios estão constitucional­mente organizados de forma a lhes ser as­segurada autonomia em tudo aquilo quanto respeite ao seu peculiar interêsse local, na verdade não há muito que discutir para concluir com a exatidão positiva da lógica jurídica.

Os chamados interêsses públicos, ou são peculiares a uma certa e determinada comu­nidade local, ou são gerais . Sempre haverá, ou a predominância do federal, ou do esta­dual, ou do municipal. Assim se estabele­cem as competências exclusivas, firmando o princípio do interêsse absolutamente local.

XIV - Mesmo a Câmara Municipal de Curitiba, através do Anteprojeto de Lei que tomou o n.0 51!51, procurou autorizar

o seu Executivo a exercer permanente fis­calização no comércio, a fim de estabilizar o custo da vida .

Mas voltando ao passado, encontramos também uma série de leis tendentes a evi­tar a elevação do custo das utilidades, como leis determinando o levantamento dos esto­ques de mercadorias e o policiamento de contrôle nas entradas e saídas dos gêneros de primeira necessidade .

Novamente aceitamos a lição de Os­VALDO ARANHA BANDEIRA DE MELO:

"No caso concreto, os Municípios ao tabela­rem os gêneros não procuram - e :.:1ão podem mesmo pelo que ficou dito acima - cumprir qual­quer atividade política no exercício de uma eco­nomia dirigida, mas, sàmente, fixar barreiras às especulações, isto é, às elevações injustificáveis dos preços, pela obra maquiavélica dos trustes, atra~ vés da sua ação de polícia administrativa nos li­mites da sua competência ''

XV - Essa orientação de pensamento é aceita universalmente. Convém apenas procurar determinar em bases constitucio­nais:

a) a nbção e o objeto do policia­mento administrativo;

h) a atividade da polícia administra-tiva.

Também esta é a opinião de LOUIS ROLLAND, Professor de Direito Público Ge­ral da Faculdade de Direito de Paris. (Ver Précis de Droit Administratif, 7.a ed., 1938, págs. 352 e segs. )

Convém citar o mestre RAFAEL BIELSA:

"Sob a denominação poder de polícia com­preende-se um poder genérico de regulamentação geral interna, orientada na defesa da segurança e do bem-estar dos habitantes de uma Nação, Pro­víncia ou Município, segundo a esfera jurisdicio­nal de que se trate " ( Derecho Administrativo, 3." ed., ·tomo II, pág. 421 )

Buscando a indispensável orientação do pensamento norte-americano, dois trabalhos calam fundo na defesa da tese aqui pre­tendida. O primeiro dêles, de autoria de AUSTIN F. MAC DONALD, American City Government and Administration, 3.a ed., N. Y., 1941. O outro, de autoria de LEO­NARD D. WHITE, Trends in Public Admi­nistration, N. Y., 1933.

XVI - A resposta é positiva: possui o Direito Administrativo elementos jurídi­cos com que tabelar e deter a alta dos preços dos gêneros de primeira necessidade, em benefício da ação das Comissões de Preços Porque:

a extensão do direito de comércio não é ilimitada;

- a tradição constitucional já prevê, disciplinando, o limite e o conteúdo na li­berdade de comércio;

- promover a baixa ou a alta fictícia dos gêneros de primeira necessidade, com objetivo de falso lucro, é crime contra a economia pública;

- prevalece, face às competências ex­clusivas e a esfera jurisdicional, a atividade

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LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA 73

normativa de contrôle do movimento do comércio ilícito .

XVII - Tanto a União como os Esta­dos Federados e os Municípios estão obri­gados a exercer o seu poder de polícia ad­ministrativa, no limite das suas competên­cias legais e constitucionais.

Podem os Estados, no exercício do seu poder de polícia - no exercício da sua

mais pura atividade jurídico-constitucional -, tabelar os gêneros de primeira utilidade ou primeira necessidade, em defesa da se­gurança interna e da ordem social contra os abusos e as aventuras da ganância e da falta de escrúpulo.

Êste é o parecer, s. m j. - MANOEL DE OLIVEIRA FRANCO SOBRINHO - Profes­sor na Faculdade de Direito da Universi­dade do Paraná .

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AMAZONAS

Baueirinha - Ocorreu, em dezembro, a inauguração do Ambulatório Nossa Se­nhora do Bom Socorro, patrocinado pelos Padres Redentoristas que dirigem a paró­quia, o qual se destina a servir gratuita­mente à população pobre do Município.

Canutama - Inaugurou-se, em dezem­bro, o Grupo Escolar Aristóteles de Queiroz Pierre.

Eirunepé - A safra da borracha so­freu, no ano de 1951, grande decréscimo no Município, devido às chuvas excessivas e às enchentes inesperadas.

Itacoatiara - Intensificado o cultivo da juta nesta Comuna.

Manacapuru - Teve início, em dezem­bro, o servico de encanamento d'água, na cidade, o q~e proporcionou regozijo à po­pulação, pois êste serviço há muito era am­bicionado pelos habitantes da sede muni­cipal.

PARÁ

Almeirim - Teve início a construção de um campo de aviação, cuja pista terá 1 080 metros de comprimento, 30 metros de largura e 7 000 quilogramas de resistência.

Anajás - Concluída e inaugurada a Escola Rural da sede municipal.

Arariúna - Em dezembro o Gover­nador do Estado estêve em visita ao Muni­cípio, examinando de perto os problemas agropecuários da região .

Baião - Inaugurou-se, no fim do ano passado, uma escada que une a rampa do pôrto à cidade alta.

Breves - Foram instaladas as usinas destinadas ao beneficiamento de arroz, de São Sebastião do Tajapuru e São José do Tajapuru, a primeira na foz do Rio Com­panhia e a segunda no local donde tirou o nome, produzindo respectivamente 15 e 20 sacos diários.

Capanema - Por iniciativa do Govêr­no Municipal, foram instalados serviços de iluminação elétrica, na vila de Tauari, e processaram-se melhoramentos nos da vila de Primavera, onde foi adaptado um motor a explosão.

- Chegou ao Município, no dia 23 de janeiro, uma leva de 52 imigrantes cearen­ses, destinados aos trabalhos de lavoura.

Curralinho - Foi inaugurada, em 31 de dezembro, a luz elétrica da cidade.

Curuçá - Em janeiro vários melhora­mentos foram realizados na Praça Dr. Mal-

cher, na sede municipal: calçamento de al­guns trechos, ampliação da rêde elétrica e instalação de bancos de cimento e madeira.

- A Prefeitura local distribuiu semen­tes de arroz aos lavradores para fomentar o respectivo cultivo.

Igarapé-Açu - Inaugurou-se, em dezem­bro último, o Serviço de Energia Elétrica do vizinho povoado de São Paulo.

- Foi comemorado o jubileu sacerdo­tal do Cônego ANTÔNIO CALADO MUNIZ DE ALMEIDA, Vigário da matriz da cidade há mais de 40 anos.

- Em janeiro visitou o Município o Governador do Estado, Sr. General ZACARIAS ASSUNÇÃO, o qual distribuiu sementes aos agricultores "como ponto de partida na exe­cução do plano de soerguimento econômico do Estado", segundo suas próprias palavras.

ltupiranga - Foram inaugurados, no mês de fevereiro, o Cemitério Municipal e os serviços de luz e fôrça, do Município.

Marabá Choveu abundantemente, em todo o Município, durante o mês de dezembro, o que veio facilitar a navegação, em virtude do crescimento das águas dos rios e igarapés.

Moju - A 31 de janeiro verificou-se o lançamento da pedra-fundamental do edi­fício da Prefeitura Municipal.

- Deu-se a inauguração, em fevereiro, da Escola Rural de Ubá.

Monte Alegre - Realizou-se, no dia 24 de dezembro, na praça principal da ci­dade, uma concentração popular, convocada pelo Govêrno Municipal, para um debate sôbre o preço da carne-verde. Feito o ple­biscito, foi majorada para Cr$ 8,00 a carne de boi e para Cr$ 10,00 a carne de porco.

- Durante o mês de janeiro verificou--se o êxodo periódico de centenas de tra-balhadores do Município, os quais se desti­naram ao Alto Tapajós e Alto Amazonas, no intuito de se dedicarem à extração da balata.

- Foram iniciados, em 31 de janeiro, os trabalhos de construção de banheiros de alvenaria, nas águas sulfurosas, e uma pe­quena piscina, obras essas de iniciativa da Administração da Colônia Agrícola Nacio­nal do Pará.

Pôrto de Moz - A Prefeitura Mun\ci­pal teve oportunidade de distribuir semente> de malva aos agricultores como incentivo à produção.

Salinópolis - O Govêrno Municipal fêz distribuir aos agricultores 1 800 quilo­gramas de sementes de arroz comum ~ 420 quilogramas de sementes de malva, com a finalidade de incrementar o cultivo dessas espécies agrícolas.

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VIDA MUNICIPAL 75 ------------------------

Santarém - Chegaram à cidade três engenheiros encarregados de estudar o po­tencial das Cachoeiras de Curuá-Una, para instalação da Hidrelétrica do Município.

- Cogita-se da criação de uma Socie­dade por quotas, destinada a explorar o serviço de telefones automáticos na sede mu­nicipal.

Tefé - Inaugurou-se, em 24 de feve­reiro, o Ginásio do Espírito Santo, doado ao Município pelo Govêrno Federal.

Vigia - Em dezembro a Prefeitura distribuiu aos agricultores do Município quatro mil e oitocentos quilogramas de se­mentes de arroz, dos tipos "ouro" e "agu­lha".

Viseu - Concluída a construção do prédio de madeira, onde será instalado o Matadouro da cidade.

MARANHÃO

Alcântara - Inaugurou-se, no dia 8 de dezembro, a usina de luz elétrica da loca­lidade.

Arari - Concluído o açude do Lago da Morte, construído pela Municipalidade com o auxílio espontâneo de diversos mora­dores do Município.

Balsas - Instalou-se, no dia 27 de no­vembro, no edifício da Prefeitura Munici­pal, a Comissão Municipal de Preços

- Concluídas as obras da ponte de madeira sôbre o Rio Maravilha, na Estrada Balsas-Riachão-Carolina.

Cândido Mendes - A Prefeitura Mu­nicipal deu início às obras de uma estrada de penetração, destinada a facilitar o es­coamento da produção agrícola e extrativa da região.

Icatu - Inaugurados os serviços de iluminação elétrica da cidade.

Passagem Franca -menta, desde o dia 2 de elétrica, instalada pela dade.

Está em funciona­dezembro, a usina Prefeitura da ci-

Pedreh·as - Instalou-se, no povoado de Santo Antônio, uma fábrica de óleos vege­tais.

Pinheiro - Concluídas as obras do pré­dio onde funcionará o Grupo Escolar Eli­sabete Carvalho, aguarda-se a sua inaugu­ração oficial.

PlAUÍ

Castelo do Piauí - A Prefeitura Mu­nicipal encerrou o ano de 1951 com o saldo de Cr$ 81 894,30.

Fwnteiras - Visitou a cidade o Dire­tor-Geral do Departamento Nacional de Obras Contra Sêcas, o qual veio acompa­nhado de diversos engenheiros, pertencen­tes ao mesmo Departamento, com a finali-

dade de estudar a topografia local e dar mtcw à construção do Açude Barreiras, dis­tante da sede 4 quilômetros .

José de Freitas - A Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de José de Freitas, auxiliada pela Prefeitura Municipal, iniciou, no mês de fevereiro, a distribuição de leite em pó às crianças po­bres do Município.

Miguel Alves - Obedecendo a um pro­jeto do Chefe do Executivo local, começou a Prefeitura a adquirir material para a cons­trução de um edifício onde se centraliza­rão tôdas as repartições que têm sede no Mu­nicípio. O referido prédio será denominado Palácio da Prefeitura .

O Serviço Nacional de Malária principiou a campanha de saneamento pe­las zonas urbana e suburbana da cidade.

Picos - Foi inaugurada, no mês de dezembro, uma ponte de cimento-armado sôbre o Rio Guaribas, a qual mede 70 me­tros de extensão.

Pio IX - Tiveram inauguração, no mês de fevereiro, a Associação Rural de Pio IX e a Liga de Amparo à Infância .

Piracuruca - A Prefeitura Municipal fêz a aquisição de 500 quilogramas de se­mentes de algodão-mocó e de 4 127 qu:Jo­gramas de arroz descascado, sendo as se­mentes para distribuição aos agricultores, e o arroz, para venda aos necessitados do Mu­nicípio.

- No mês de dezembro, a Associação de Protecão à Maternidade e à Infância de Piracuru;a inaugurou o Pôsto de Puericul­tura.

Piripiri - No dia 31 de janeiro inau­gurou-se o Mercado Público da cidade, cons­truído pela Municipalidade.

Pôrto - Pelo Pôsto de Puericultura da L. B A., foram distribuídos às crianças pobres do Município, no mês de dezembro, 181 quilogramas de leite em pó.

Ribeiw Gonçalves - No mês de fe­vereiro, a Prefeitura Municipal construiu uma ponte sôbre o Ribeirão jacu e man­dou aterrar as ruas da cidade, dando início, ainda, à construção da Rodovia Ribeiro Gonçalves-Uruçuí.

São Miguel do Tapuio - Terminados os serviços de perfuração, o quarto poço ar­tesiano, com 30 metros de profundidade, foi entregue ao público, sendo iniciados, no mesmo mies de março, os trabalhos de per­fur3ção do quinto e último poço.

Teresina - A Municipalidade de Te­resina conseguiu do Banco do Brasil um empréstimo de 5 milhões de cruzeiros, a se­rem empregados nas comemorações do 1.0

Centenário de Teresina

Reaíizou-se, no mês de dezembro, a I Exposição Agropecuária, sob os auspícios da Prefeitura e da Associação Rural de Teresina.

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76 REVISTA BnASILEIRA DOS MuNICÍPIOS

RIO GRANDE DO NORTE

Canguaretama - A colheita de algo­dão em caroço, concluída no mês de ja­neiro, atingiu a 9 toneladas.

Caraúbas - Chegou à cidade, no dia 29 de janeiro, o Engenheiro do D. N. O. C.S. ÁVILA LINS, que veio estudar as pos­sibilidades de aproveitamento da Fonte Termal do Ôlho d'Água do Milho.

Goianinha - Foi inaugurado, no dia 19 de janeiro, o serviço de iluminação elé­trica na localidade de Itaperubu.

lpanguaçu - A Prefeitura Municipal, em colaboração com o Govêrno do Estado, deu início à construção de um Pôsto Mé­dico, na cidade .

N atai - Dispõe a Capital de mais um estabelecimento hospitalar, a Casa de Saú­de São Lucas, dotado de modernas insta­lações.

- Realizou-se, no dia 22 de dezembro, a inauguração da Feira de Amostras, com "stands" representativos do progresso agrí­cola e industrial do Município.

Parelhas - No dia 24 de janeiro, deu­-se a inauguração, na vila de Equador, do novo prédio destinado ao Pôsto Fiscal.

- Ainda na mesma data, o Governa­dor do Estado fêz entrega ao público do Açude Governador Dix-Sept Rosado Maia, localizado na zona rural do Município, e com capacidade para 1 000 000 de metros cúbicos.

Patu - Desde o mês de janeiro, as vilas de Almiro e Ôlho d'Água contam com os novos serviços de iluminação elétrica.

Santana do Matos - Em fins de de­zembro, esgotou-se a primeira remessa de 4 000 quilogramas de sementes de algodão, vendidos pelo Serviço de Fomento Agríco­la Federal aos agricultores do Município.

Santo Antônio - Realizou-se, no dia 15 de dezembro, a instalação do novo mo­tor de fornecimento de luz à cidade.

- Na mesma data, deu-se a inaugura­ção da Escola Rural, no povoado de Pas­sagem, para cuja construção o Govêrno Fe­deral concedera uma verba .

São João do Sabugi - Iniciou-se, no mês de dezembro, a construção do prédio destinado à Escola Rural, a expensas do Govêrno Federal e sob administração do Chefe do Executivo da cidade.

- As enchentes dos Rios Sabugi, Ria­cho dos Bois e outros, fizeram transbordar os açudes e barragens no interior do Mu­nicípio, tendo havido completa destruição de alguns.

São José do Campestre - No dia 6 de janeiro, fundou-se a Paróquia local, to­mando posse o Padre GERALDO ALMEIDA.

- Foi inaugurado, nesse mês, o novo motor de luz da Usina Elétrica da cidade.

São José de Mipibu - Terminada a construção do prédio destinado à Usina Elé-

trica da Povoação de Lagoa Salgada, foi dado início à montagem do motor e à co­locação dos postes nas ruas .

PARAÍBA

Bananeiras - Empossados, no dia 30 de dezembro, os novos Vereadores muni­cipais.

Cajàzeiras No dia 15 de dezembro, foi inaugurada uma linha aérea São Luís­-Cajàzeiras, da Emprêsa de Transportes Aéreos Norte do Brasil Ltda.

- Visando ao abastecimento de água potável à cidade, a Prefeitura Municipal providenciou a abertura de poços artesia­nos, cujos trabalhos já estão concluídos, e a construção de caixas d'água, as quais se acham quase prontas.

Campina Grande - A 10 de janeiro, houve a reunião inaugural da IV Assembléia­-Geral da Associação dos Geógrafos Brasi­leiros, a qual se prolongou até o dia 18 do mesmo mês.

- Encerrou-se, em dezembro, a III Feira de Amostras local.

Catolé do Rocha Com a denomina-ção de Dr. Augusto Maciel, inaugurou-se, em 1.0 de dezembro, na cidade, a Biblio­teca Pública Municipal.

Monteiro - Deverá funcionar, em co­operação com a Municipalidade, o novo Pôsto de Reflorestamento, instalado pelo Serviço de Reflorestamento do Ministério da Agricultura, em 16 de dezembro.

Piancó - Teve seu término, em de­zembro, a construção do Mercado Munici­pal do Município.

Soledade - Teve início a construção da estrada de rodagem que liga esta cidade à vila de Olivedes, com extensão de 18 qui­lômetros.

Sousa - Inaugurada, a 29 de dezem­bro, a Estrada de Ferro Mossoró-Sousa, li­gando a Paraíba ao vizinho Estado do Rio Grande do Norte.

SERGIPE

Gararu - Dia 20 de janeiro, a cidade recebeu a visita do Governador do Estado e de altas autoridades estaduais que com­pareceram à inauguração do gerador elétri­co da vila de Itabi.

Parapitinga - Concluídos os trabalhos de instalação da sede da usina elétrica do povoado de Ilha das Flores .

Santa Luzia do Itanhi - O Cinema Municipal, de propriedade da Prefeitura, abriu suas portas ao público, no dia 20 de janeiro.

São Cristóvão - Foi inaugurada, na cidade, a primeira indústria de artefatos de ferro, do Estado de Sergipe, a Fundição Io­landa & Cia. Ltda.

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VIDA MuNICIPAL 77

BAHIA

Alagoinhas - Nos últimos dias do ano findo, inaugurou-se o prédio do Pôsto de Higiene de Alagoinhas .

- No Convento de São Francisco, foi criado o Orfanato que tem o nome da Or­dem a que pertence .

Caculé - A Municipalidade adquiriu da Comissão de Abastecimento do Nordeste 333 sacos de feijão, que serão distribuídos aos pobres.

Camassari - Foi inaugurada, em 30 de dezembro, a rodovia que liga a Vila de Abrantes ao arraial de Catu, na foz do Rio Joanes.

Guanambi - O Ministério da Agricul­tura e a L. B A. puseram à disposição da Municipalidade, para distribuir entre os ne­cessitados, 60 sacos de feijão, 45 de arroz, 20 de farinha de mandioca e 1 600 quilo­gramas de charque, com a intenção de mi­norar a crise que a região ora atravessa .

- Devido às sêcas, a Prefeitura soli­citou ao Ministério da Viação e Obras Pú­blicas uma perfuradora para a abertura de poços artesianos .

Ilhéus - Concluíram-se as obras de construção da estrada de rodagem entre Ja­carandá e Rio do Braço.

- A Direção do Banco do Brasil apro­vou a concessão de empréstimo à Munici­palidade, na importância de onze milhões de cruzeiros. Por sua vez, a Câmara Mu­nicipal aprovou e o Prefeito sancionou a Lei n.0 363, que autoriza o Govêrno Mu­nicipal a emitir apólices até o valor de vin­te e dois milhões de cruzeiros, as quais ser­virão de garantia ao empréstimo

Inhambupe - O Govêrno Federal ini­ciou a construção do Hosiptal Regional, em regime de cooperação com o Estado.

ltirussu - Vê-se ameaçada pela falta de chuvas a lavoura cafeeira, principal fon­te de renda do Município, com perspecti­vas de um decréscimo de 50o/0 na sua pro­dução.

jacobina - No mês de dezembro, fo­ram registradas a criação da Agência Pos­tal-Telegráfica da vila de Caatinga do Mou­ra e a instalação da usina de fôrça e luz na vila de ltapeipu.

]equié - Com a presença do Gover­nador do Estado, inaugurou-se, na mesma data, a Ponte Rafael Xavier.

- Foi inaugurado, em 28 de janeiro, o Pôsto Zootécnico, cuja finalidade é pro­porcionar assistência técnica à pecuária .

Livramento do Brumado - A Prefei­tura Municipal restaurou o serviço de energia elétrica para a iluminação pública e domici­Jiária, interrompida há onze meses .

- No dia 16 de dezembro, sob a di­reção da Associação dos Amigos de Livra­mento, principiou a funcionar o Pôsto de

_ Puericultura da cidade .

- Duas mil pessoas, aproximadamente, deixaram o Município no mês de janeiro, com destino aos Estados do Sul, fugindo à sêca.

Miguel Calmon - No mês de janeiro, a Viacão Férrea Federal Leste Brasileiro instalo; o Serviço de Abastecimento de Água, para a cidade e locomotivas.

Mundo Novo- Inaugurada a estrada de ferro que liga Barra do Mundo Novo a Itaíba, no Município de Itaberaba.

Muritiba - Inaugurada, em janeiro, a sede do Sindicato dos Trabalhadores na In­dústria do Fumo, de Muritiba. ,

Paramirim - Em funcionamento, nes­ta Comuna, o serviço de abastecimento de luz elétrica.

Piatã - Na vila de Catolés, abriu suas portas aos consumidores locais o Mercado Público Municipal.

Salvador - Ocorreu na Capital o de­sastre de maior vulto dos últimos tempos, no Estado: um ônibus, vindo da península Itagipana, colidiu com um elétrico, resul­tando do choque dezesseis pessoas carboni­zadas e mais de duas dezenas de feridos.

- O conjunto residencial do I. A. P. I., inaugurado em fevereiro, é composto de um bloco de cinco edifícios, de três andares cada um, contando com duzentos e sessenta e quatro apartamentos.

Funcionará, provisàriamente, no Hospital das Crianças, a recém-fundada Ma­ternidade Nita Costa.

- Iniciou suas atividades o Instituto Belgo-Brasileiro, destinado ao ensino de idiomas, eletricidade, radiotécnica, técnica de cinema sonoro, correspondência comer­cial, traduções e serviços de intérprete.

Santo Estevão - Iniciou-se a abertu­ra de uma estrada rodoviária que ligará a sede do Município à vila de lpecaetá, com a extensão de 25 quilômetros

São Felipe - A Prefeitura inaugurou, no dia 6 de janeiro, o edifício do Matadouro Municipal.

Una - Teve início a construção de uma ponte de concreto, sôbre o Rio Una, na parte sudoeste do núcleo urbano.

Vitória da Conquista - Está funcio­nando sob a direção do Dr ARTUR SEIXAS PEREIRA a Maternidade Régis Pacheco, dependência do Hospital São Vicente de Paulo.

MINAS GERAIS

Araxá - Comemorando o 50.0 aniver­sário da fundação da Sociedade São Vicen­te de Paulo, foram realizadas festividades abrilhantadas pela presença do Bispo Dio­cesano, Dom ALEXANDRE GONÇALVES DO AMARAL.

Bicas - Solenemente comemorado, no dia 13 de dezembro, o XIV aniversário da Congregação Mariana, na cidade

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78 REVISTA BHASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

Cachoeira de Minas - Continuam em andamento os serviços de abastecimentos de água, tendo sido terminada a drenagem do terreno, onde se acham localizadas as mi­nas e iniciadas a construcão do resarvató­rio d'água com capacid~de para 50 000 litros.

Capelinha - Chegou ao Município o Engenheiro ALACRINO MONTEIRO, do De­partamento Aéreo, enviado do Governador do Estado para proceder ao levantamento e projeto de duas pistas transversais, com 1 500 e 1 200 metros de extensão, a serem construídas no aeroporto da cidade .

Carvalhos - Finalizadas as obras de construção da estrada de rodagem que liga os Municípios de Carvalhos e Aiuruoca, com a extensão de 20 quilômetros, medindo 4 metros de largura o seu leito.

Cataguases - Orçada a receita para o exercício de 1952, em Cr$ 2 600 000,00, de acôrdo com a Lei Municipal n ° 81.

Conceição das Alagoas - Foi conce­dido, pela Prefeitura da cidade, um crédito de Cr$ 55 000,00, para prosseguimento dos serviços de estradas, pontes, etc.

Conquista - Foi inaugurada a vila de São Vicente de Paulo, com 12 casas para os pobres e um Dispensário para distribui­ção de gêneros .

Coqueiral - Iniciados, no mês de de­zembro, os serviços de reforma e ampliação da rêde de canalização do abastecimento d'água do Município Foi aumentada, tam­bém, a capacidade do reservatório para o dôbro da atual.

- A Prefeitura fêz construir duas pon­tes, uma na rodovia Coqueiral-Três Pontas, outra na estrada rural da Fazenda Água Limpa.

Delfim Moreira - No dia 29 de de­zembro chegou à cidade o Padre ANTÔNIO RODRIGUES CORTEZ FERREIRA, filho do Pre­feito do Município, o qual veio celebrar a sua primeira missa na Igreja Matriz local.

Definópolis - O Governador do Es­tado destinou a quantia de Cr$ 250 000,00 para a construção de um campo de aviação, doado pelo Estado ao Município.

- A falta de chuvas prejudicou sen­sivelmente a lavoura no Município, notada­mente a de arroz. Foram feitas novas plan­tações, mas as perspectivas para a colheita de 1952 não são promissoras.

Diamantina Pedro Duarte .

Inaugurado o Lactário

Esmeraldas - A Prefeitura local fir­mou contrato com o Estado para execução dos serviços de construção do prédio onde deverá instalar-se o Centro de Saúde da cidade.

Estiva - Tem prejudicado grandemen­te a lavoura a falta de chuvas na região, onde a sêca constitui fato inédito. A es-

tiagem estaria sendo provocada pela devas­tação das florestas.

Iguatama - No dia 31 de dezembro desabou sôbre a cidade violenta tempestade de granizo, a qual, ocorrida inesperadamen­te, após um período de sêca, causou sérios danos à lavoura, já castigada pelo longo estio, e destruiu seis casas, destelhando mui­tas outras, inclusive a própria Igreja Ma­triz, e deixando ao desabrigo diversas fa­mílias A Prefeitura local tomou providên­cias para socorrer as famílias atingidas.

Itapecetica - Foi inaugurada uma li­nha aérea, que liga Itapecerica a Belo Ho­rizonte.

J aboticatubas -- Iniciada, pela S. A. Mármore Brasileiro, a extração de mármo­re, nas jazidas existentes no subdistrito de Cardeal Mota. A primeira exportação atin­giu o total de 80 toneladas.

]oaíma - Autorizou o Governador do Estado a construção de um prédio destinado ao Grupo Escolar do distrito de Felisburgo.

Ladaínha - Finalizados os trabalhos da rêde distribuidora de água para a ci­dade.

Liberdade - Iniciados os trabalhos de construção da rodovia, que deverá ligar o l\Aunicípio ao de Barra Mansa, no Estado do Rio, indo juntar-se à Rodovia Presidente Dutra.

Minas Novas - O Prefeito Munici­pal conseguiu, junto à Caixa Econômica Es­tadual, empréstimo de um milhão e qui­nhentos mil cruzeiros, para a construção de uma barragem hidrelétrica a fim de melho­rar o serviço de energia elétrica na loca­lidade.

Muzambinho - A Prefeitura local ar­recadou, no ano de 1951, Cr$ 1061 025,90, tendo sido orçada, para o mesmo ano, a re­ceita de Cr$ 900 000,00, o que deixa um "superavit" de Cr$ 161 025,90.

Paraopeba - Foi inaugurada, no mês de janeiro, a estação telegráfica, na sede do Município.

Passos - Inaugurou-se, no dia 8 de de­zembro, a Rádio Telegráfica, transmissora e receptora, da cidade .

Patos de Minas - Terminada e en­tregue ao público a ponte construída sôbre o Rio Paranaíba, o que veio ligar Santana de Patos a Lagoa Formosa e Carmo do Pa­ranaíba.

Poços de Caldas - Foram iniciadas, por ordem do Governador do Estado, as obras para construção do Centro de Saúde.

- Doado por alguns filhos da cidade, à Fundação de Assistência ao Menor, um terreno com 7 300 metros quadrados, des­tinado à construção da Escola Profissional Dom Bosco.

São Gonçalo do Pará - Iniciados os serviços de construção de uma rodovia que ligará a cidade a Divinópolis, com a exten­são de 23 quilômetros .

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VIDA MUNICIPAL 79

Teixeiras - Foi declarado feriado mu­nicipal o dia 17 de dezembro, em virtude das festivas comemorações do 13° aniversá­rio do Município.

Tiradentes - Principiaram as obras sociais da Comércio e Indústria de Tiraden­tes com a inauguração do Pavilhão-Escola Leão XIII, que se destina a servir de refei­tório e escola para os operários.

Três Corações - Foi inaugurada, no dia 19 de dezembro, a linha de transportes aéreos Três Corações-Belo Horizonte.

Vespasiano - Está-se desenvolvendo bastante a pecuária no Município; daí, um decréscimo na produção de cereais .

Virgem da Lapa - Chegou à cidade o Sr. JosÉ PEREIRA, fiscal da Secretaria de Educação, o qual veio receber dois prédios destinados, respectivamente, ao Grupo Es­colar do distrito de Coronel Murta, e à Es­cola Rural do Córrego de Santana, cujas construções foram autorizadas e financiadas pelo Govêrno Estadual.

Virgínia - Foi festivamente comemo­rado, na cidade, o 30° aniversário de or­denação do Rev."'° Côn. DALÍSIO BATISTA DINI, Vigário da Paróquia.

Visconde do Rio Branco - Foi inicia­da a construção, na cidade, de uma praça de esportes, que deverá ser entregue ao pú­blico dentro de poucos meses .

ESPÍRITO SANTO

Afonso Cláudio - A Câmara de Ve­readores, em sessão ordinária, enalteceu os serviços prestados pelo I. B. G. E. ao Mu­nicípio.

Instalou-se a Comissão Municipal de Preços.

- Foi inaugurada a sede do Clube Re­creativo Trianon.

Alegre - Prosseguem as obras de am­pliação da rêde de abastecimento d'água da cidade.

- Foi sancionada a Lei 122, que auto­riza o Executivo local a adquirir terreno para a construção do Mercado Municipal.

- Constituiu-se a Comissão Municipal de Preços.

- Será instalada na sede do Muni­cípio, proximamente, uma estação radiodi­fusora. Providências preliminares - como a da autorização oficial e a da obtenção de terreno para o pôsto transmissor - já foram adotadas .

- Chuvas copiosas têm ocasionado sé­rios danos às pontes e estradas do Municí­pio, do que têm resultado interrupções do transporte rodoviário .

Anchieta - A Câmara Municipal de­liberou consultar o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro acêrca da data de fun­dação da aldeia de Iriritiba, hoje cidade de Anchieta.

Aracruz - Tiveram início os trabalhos de dedetizacão no Município a cargo do Serviço Nacional de Malária.'

- Inaugurados, na vila de Guaraná, os serviços de água e energia elétrica, e também a agência postal-telegráfica local.

Barra de São Francisco - Realizou-se, a 10 de fevereiro, o pleito para a escolha do novo Prefeito Municipal.

Cachoeira de ltapemirim - Foi insta­lado o Conservatório de Música de Cachoei­ra de Itapemirim.

- Está em organização, no Município, uma companhia que se propõe construir uma fábrica de cimento "Portland" com a capaci­dade de produção diária de doze mil sacos.

- A Emprêsa de Navegação Aérea S. A. estabeleceu viagens diárias entre a Ca­pital da República e a sede do Município.

Cariacica - Inaugurados, na vila de Itaquari, o prédio do Grupo Escolar Profes­sor Cerqueira Lima e um Pôsto de Hi­giene.

Colatina Foram incorporadas ao quadro suburbano da sede municipal, em virtude de lei, as localidades de Fransilvâ­nia (São Silvano), Vila Lenira e Maria Is­mênia

- A cidade de Colatina e o povoado de Água Doce passaram a ser ligados por linha de auto-ônibus.

- Começou a circular o semanário Fá­lha do Norte, de propriedade do Deputado estadual OSWALDO ZANELLO.

Conceição da Barra - A Câmara Mu­nicipal aprovou indicação no sentido de o povoado de Santo Antônio da Montanha passar a denominar-se Governador Santos Neves.

Fundãe - Vários garimpeiros, vindos de outros Municípios do Estado e, princi­palmente, de Minas Gerais, estão intensifi­cando a extração do cristal-de-rocha.

Guacuí - Nova linha de auto-ônibus passou a, ligar à cidade o povoado de Santa Marta, no Município de Alegre, com per­curso pelas vilas de Divisa e São Pedro de Rates.

Guarapari - A vila de Todos os San­tos passou a ter iluminação elétrica, pública e domiciliária.

Ibiraçu - Instalou-se a Comissão Mu­nicipal de Preços.

- No povoado de Cavalinho, a Prefei­tura Municipal instalou um chafariz e duas torneiras públicas. Continuam as obras de construção de uma pequena usina termoe­létrica, de propriedade da Prefeitura, no mesmo povoado .

Itaguaçu - A Câmara Municipal apro­vou uma alteração do Código Tributário, no que concerne ao impôsto de indústrias e pro­fissões.

- Comemorou-se, a 17 de fevereiro, a data de fundação do Município.

ltapemirim - As chuvas que vêm ca­indo há uns dois meses permitiram a re­cuperação parcial dos arrozais e das planta­ções de milho. Por outro lado, diversas pra­gas estão atacando os algodoais.

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ltapoana - Começou a funcionar na cidade o Cine-Teatro Santo Antônio.

Iúna - A Câmara de Vereadores apro­vou o projeto de lei que estabelece o sa­lário mínimo de Cr$ 1 100,00 para os fun­cionários municipais.

Linhares - Foi inaugurado na cidade, com a presença do Governador do Estado, o novo edifício do Grupo Escolar Bartou­vino Costa.

Muniz Freire- A Prefeitura Municipal encampou o serviço de abastecimento d'água da cidade.

- Foi instituída a Comissão Municipal de Preços.

Muqui - O Govêrno Municipal apro­vou uma lei que concede aumento de venci­mentos aos servidores municipais, a partir de l.o' de junho de 1951, e outra pela qual os mesmos servidores perceberão abono de Natal.

- As obras de retificação do Rio Mu­qui do Norte começaram a fazer sentir seus efeitos, preservando a cidade das enchentes.

Santa Leopoldina - A Câmara Muni­cipal aprovou alteração do Código de Pro­cesso Fiscal, no que respeita aos mercadores ambulantes .

Santa Teresa - No lugar denominado Santa Júlia, foram descobertos vestígios de antiga povoação indígena.

São José do Calçado - Tiveram iní­cio as obras de construção de uma barra­gem do Rio Calçado, para aproveitamento em usina hidrelétrica .

- Instalou-se a Comissão Municipal de Preços.

São Mateus - A Câmara Municipal de Vereadores autorizou o Executivo Mu­nicipal a realizar as seguintes obras: cons­trução de prédio para o Jardim da Infân­cia, continuação da abertura da Avenida Jo­nes dos Santos Neves, ajardinamento da Praça São Mateus e construção de um mer­cado na vila de Nova Venécia.

Foram inaugurados pelo Governa­dor do Estado, na sede municipal, o novo edifício do Grupo Escolar, a Cadeia Públi­ca e o Serviço de Abreugrafia do Pôsto de Saúde, e na vila de Nova Venécia o novo prédio do Grupo Escolar.

Sanaçu - O Governador do Estado inaugurou, na cidade, a sede da Prefeitura Municipal e a agência postal-telegráfica.

Vitória - Realizou-se a I Exposição da Escola Estadual de Belas-Artes.

- Verificou-se no salão-nobre do Pa­lácio Anchieta a distribuição dos prêmios que couberam aos participantes da exposi­ção-feira comemorativa do IV Centenário da Fundação de Vitória.

- Foram instalados os cursos da Es­cola Politécnica do Espírito Santo.

- Começou a circular o vespertino Fá­Iha do Povo.

-Encerrou-se o 1.° Curso Intensivo das Missões Pedagógicas, de que participaram duzentos professôres estaduais.

RIO DE JANEIRO

Araruama - No dia 17 de fevereiro, instalou-se a Associação Rural de Araruama, instituição destinada a amparar a economia agropecuária do Município.

Barra Mansa - Foi inaugurada uma ponte de cimento-armado sôbre o Rio São Francisco, no distrito de Falcão, medindo cinco metros de comprimento e quatro de largura.

Niterói - Foi instalada, no bairro do Barreto, a Policlínica São Sebastião, desti­nada a atender a população pobre da lo­calidade.

- Realizou-se a inauguração do calça­mento da Travessa Santos Moreira, no bairro de Santa Rosa.

Nova Fribwgo - Terminada a cons­trução das Casas Populares, no subúrbio de Olaria do Córrego, o representante do Pre­feito Municipal entregou as chaves da casa destinada ao primeiro classificado .

- O Governador do Estado criou o dis­trito de Conselheiro Paulino, que será o sex­to do Município e terá a vila do mesmo no­me como sede .

Petrópolis - O Presidente da Repú­blica inaugurou a IV Exposição de Flores e Frutos do Estado do Rio de Janeiro, lo­calizada na cidade e organizada pela Secre­taria de Agricultura do Estado.

Porciúncula - O Deputado FRANCELI­NO FRANÇA, da Federação das Associações Rurais do Estado do Rio, foi convidado a presidir à fundação da Associação Rural do Município, no mês de fevereiro.

São Gonçalo - Violento incêndio des­truiu completamente o Mercado Municipal da cidade.

Três Rios - Ocorreu a 6 de janeiro a inauguração da Estrada da Graminha e também da ponte da nova rodovia muni­cipal.

SANTA CATARINA

Araquari - Foi inaugurado, no dia 16 de dezembro, o prédio dos Correios e Te­légrafos da cidade .

Bom Retiro - A Prefeitura Municipal deu início ao trabalho de pavimentação de tôdas as ruas e praças da cidade.

]oinviiie - Em prosseguimento aos ser­viços de melhoramentos urbanos, a Direto­ria de Obras Públicas, da cidade, concluiu os trabalhos de pavimentação da Rua Ti­jucas, numa superfície de 4 305 metros qua­drados, estendendo-os, agora, até a Rua Blu­menau.

Palhoça - No dia 30 de dezembro, o Mercado Público abriu suas portas à popu­lação da Comuna .

RIO GRANDE DO SUL

Alegrete - O Govêrno Estadual en­tregou à Municipalidade o prédio construí-

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db no lugar denominado Quiromana, onde será instalada uma escola rural.

Arroio Grande - Em "Os Álamos" realizou-se importante feira de animais, tendo as transações efetuadas atingido o montante de Cr$ 682 000,00.

Bagé - Fundada a Cooperativa de Produção, Industrialização e Consumo Edi­ficadora Ltda., no dia 29 de janeiro.

Bento Gonçalves - Em visita às obras de construção da estrada ferroviária, que ligará Rio Negro a Pelotas, estêve em Ben­to Gonçalves o Vice-Presidente da Repú­blica.

Cacequi - A Municipalidade, em co­operação com o Pôsto Agrícola de Santa Maria, vem realizando estudos para a cria­ção de um órgão de fomento agrícola.

- Iniciada a construção do novo pré­dio para sede da Prefeitura Municipal.

Cachoeira do Sul - Instalou-se em Cortado, distrito de Marupiara, a nova Pa­róquia de São Cláudio, de que será pri­meiro Vigário o Padre FLORÊNCIO COBBAUT.

- A antiga Associação Profissional dos 'Trabalhadores na Indústria da Alimentação obteve carta sindical, transformando-se no Sindicato dos Trabalhadores na Indústria <ia Alimentação .

- Presentes as delegações de Santa Maria, Candelária, São Se pé, Júlio de Cas­tilhos e Encruzilhada do Sul, os Secretários de Estado, das Obras Públicas e da Agri­cultura, o Diretor do Departamento Nacio­nal de Portos, Rios e Canais e numerosas representações de órgãos e entidades públi­cos e particulares, realizou-se, na cidade, a mesa-redonda convocada especialmente para debater assuntos técnicos e econômicos liga­dos à canalização e construção das barragens do Rio ] acuí. Entre outros assuntos, foram explanados pelo Engenheiro HILDEBRANDO DE ARAÚJO GÓES os projetos em vias de execução e feitos comentários acêrca dos trabalhos em andamento.

Caí - A Ordem dos Maristas assumiu o encargo de manter o Ginásio da cidade . A construção do prédio para o futuro edu­candário ficará sob a responsabilidade de uma associação, que acaba de ser consti­tuída.

Candelária - Iniciaram-se as ativida­des do Rotary Club.

Canela - Com a presença do Gover­nador do Estado e demais autoridades es­taduais e locais, inaugurou-se o campo de aviação do Município.

Caxias do Sul - Instalou-se, na cida­de, mais uma entidade industrial, a Cerve­jaria Leonardelli Ltda., provida de maqui­naria moderna e com grande capacidade de produção.

- Inaugurado o novo prédio da Es­cola Isolada Júlio de Castilhos no 1.0 Dis-trito. '

- Constituiu-se a cooperativa de con­sumo dos empregados do Frigorífico Rizzo.

R B M -6

- Realizou-se uma exposição de tra­balhos da Escola de Belas-Artes.

- Ocorreu a vindima em tôda a re­gião de que Caxias é centro econômico. A produção esperada, não obstante os prejuí­zos decorrentes da sêca e da geada, ascen­de a cêrca de vinte toneladas de uv-.;..

Cruz Alta - Inaugurado, a 25 de de­zembro, o marco que assinala a fundação da cidade.

- Desde fevereiro conta a localidade com mais um cinema, o Cine Ideal, e com uma praça de esportes, o Estádio Marajá, aparelhado com quadras de basquetebol e de volibol.

Dom Pedrito - A Câmara de Verea­dores autorizou o Executivo Municipal a conceder um terreno para a instalação de uma residência do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e a promover a aquisição de outro terreno para a constru­ção de um Pôsto de Puericultura .

Encruzilhada do Sul - O Aeroclube, em colaboração com a Municipalidade, con­cluiu a construção de uma pista de 800 me­tros de extensão, no Campo de Pouso lo­cal, que pode ser utilizada por aeronaves de tamanho médio .

Erechim - Inaugurado o Serviço de Abastecimento d'Água, da cidade, atingin­do a extensão da rêde já instalada a 32 000 metros e achando-se em fase de estudo o seu prolongamento, bem como a instalação de mais uma estação de recalque .

Garibaldi - Acha-se em construcão a Estrada São Vendelino, a qual virá ·redu­zir de 62 quilômetros a distância entre a Capital do Estado e a cidade.

Guaíba - De 8 a 16 de dezembro, o Município estêve em festa, comemorando o XXV aniversário da sua fundação.

ljuí - Revestiu-se de solenidade a inauguração do Seminário São Geraldo, da Ordem Religiosa dos Padres Capuchinhos.

]aguarão - A Rádio Cultura de ]a­guarão, Z Y U-7, completou dois anos de exis­tência, em 16 de fevereiro.

Júlio de Castilhos - A Lei Municipal n.0 122 isenta do pagamento de impostos as construções novas, na cidade e nas vilas.

Lavras do Sul - A Municipalidade en­tregou ao tráfego público a ponte de alve­naria construída sôbre o arroio Macedo, no Passo dos Carros.

Livramento - Realizou-se, em 31 de dezembro, a primeira reunião turfística no recém-inaugurado Jockey Club

Montenegro - O Sesi dará assistência dentária gratuita aos operários e suas fa­mílias, em gabinete recém-instalado.

Passo Fundo - Inaugurados, no fim de 1951, a Cooperativa de Consumo dos Trabalhadores nas Indústrias de Passo Fun­do Ltda. e o novo quartel de bombeiros da cidade.

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- A Municipalidade criou 13 novas escolas rurais . Serão construídos, outrossim, os prédios destinados ao funcionamento de dois grupos escolares e quatro escolas iso­ladas.

- Iniciaram-se os trabalhos de instala­ção do Campo Experimental de Horticul­tura, subordinado à Diretoria de Fomento e Assistência Agrícola .

Pôrto Alegre - Chegaram à Capital, em 19 de fevereiro, os jangadeiros cearen­ses, que efetuaram a travessia entre Forta­leza e Pôrto Alegre .

Rio Grande - Comemorou-se a 19 de fevereiro a fundação do Forte Jesus-Maria­-José, berço da cidade .

Santa Rosa - No Povoado de Cru­zeiro e no distrito de Alecrim foram inau­gurados, no mês de janeiro, pelo Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de San­ta Maria, as respectivas Agências Postais.

Santa Vitória do Palmar - Inaugu­rou-se, em 1.0 de dezembro, a XXII Ex­posição-Feira Agropecuária e Industrial, promovida pela Associação Rural de Santa Vitória do Palmar .

Santo Ângelo - O Governador do Es­tado inaugurou, no dia 6 de janeiro, o Ae­roclube do Município.

São jerônimo - Instalou-se uma Ins­petoria Regional de Agronomia, da Secre­taria da Agricultura.

Sobradinho - A exportação de fumo do Município, durante o mês de fevereiro, subiu a mais de cento e oitenta mil cru­zeiros.

Três Passos Instalou-se no Municí-pio uma Agência do Banco Nacional do Co­mércio.

Uruguaiana - A Prefeitura Municipal construiu e inaugurou, em 120 dias, uma ponte sôbre o Arroio Ipané, no Passo do Lajeado, tôda de concreto-armado e medin­do 50 metros de comprimento.

MATO GROSSO

Corumbá - Foi entregue ao povo, no dia 31 de janeiro, o serviço telefônico da cidade.

No mesmo dia, trazendo o Diretor da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, chegou o primeiro trem dessa ferrovia, inau­gurando, assim, o trecho de Pôrto Esperan­ça-Corumbá.

- Desde 15 de janeiro, está funcio­nando o Ambulatório Regional da Policlí­nica dos Pescadores .

Mato Grosso - Passou pelo Municí­pio, rumo a Pôrto Velho, o 1.0 -Tenente da Guarda Territorial do Guaporé, o sr. Os­WALDO TÁVORA BUARQUE, que está a ser­viço do Govêrno do Território, para a cons­trução do núcleo de povoação Félix de Li­ma, no Rio Guaporé.

GOIÁS

Chapéu - Chegaram a seu término, em fevereiro, os trabalhos de reconstrução da rodovia Chapéu-Cavalcante, no trecho compreendido entre a sede municipal e o pôsto do Rio Paranã .

Corumbaíba - Instalou-se, no dia 31 de janeiro, a Emprêsa Fôrça e Luz de Co­rumbaíba S. A.

Dianópolis - Está concluído o prédio destinado à Cadeia Pública da cidade.

Filadélfia - De propriedade da Pre­feitura Municipal, instalou-se, a 15 de fe­vereiro, um moínho de beneficiar arroz.

Formosa - Em prédio especialmente construído para êsse fim, foi inaugurado, a 11 de fevereiro, o Hospital da Imaculada Conceição, realização essa devida a inicia­tiva particular.

Goiás - Inaugurado, a 5 de janeiro, o Telégrafo de Mossâmedes.

Goiandira - Desejando proporcionar assistência aos seus operários e mesmo a pessoas estranhas necessitadas, a Estrada de Ferro de Goiás criou um Pôsto de Saúde, que foi inaugurado em dezembro

Hidrolândia - Concluída a constru­ção do prédio destinado à Cadeia Pública da localidade .

Itaguatins No dia 1.0 de fevereiro, foi inaugurado o Mercado Público da ci­dade.

Niquelândia - Em janeiro, a Munici­palidade ultimou os reparos da barranca do Rio Maranhão, no ponto em que atra­vessa a rodovia Niquelândia-Uruaçu, onde séria ameaça pesava sôbre o tráfego.

Orizona - Recebeu o Município o no­vo Grupo Escolar, doado pelo Govêrno Fe­deral.

Palmeiras de Goiás - Realizou-se, no dia 24 de fevereiro, a cerimônia de inaugu­ração dos serviços de luz e energia elétrica locais.

Piracanjuba - Estêve na cidade, no mês de janeiro, o engenheiro da A . E. G. de São Paulo, que veio a chamado da Pre­feitura Municipal fazer o levantamento pre­liminar para a construção da usina elétrica.

Porangatu - A Companhia Fôrça e Luz Porangatu terminou e inaugurou a ins­talação do serviço de iluminação pública e domiciliária na sede municipal.

Suçuapara - Inaugurada, no dia 9 de fevereiro, a ponte sôbre o córrego Ponte de Terra, fazendo-se, assim, a ligação das zo­nas urbana e suburbana da cidade.

Uruana - Acham-se terminados os ser­viços de construção da rodovia Uruana­-Carmo do Rio Verde, no Município de Goiás, com uma extensão de 18 quilômetros.

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• e

A MENSAGEM PRESIDENCIAL

Em cumprimento a preceito constitu­cional, o Sr. Presidente da República en­caminhou ao Congresso Nacional circunstan­ciada Mensagem, na qual são expostas as iniciativas empreendidas pelo Govêrno <lu­rante o ano de 1951.

Um dos assuntos focalizados pelo Su­premo Magistrado da Nação foi o da cola­boração com os Estados e os Municípios. É do seguinte teor êste trecho da Mensagem:

"A divisão constitucional das três esferas de govêrno - União, Estados e Municípios - e a discriminação respectiva de suas atribuições e en­cargos não foram acompanhadas de justa e pro­porcional distribuição de recursos

Na adoção de medidas tendentes a solucio­nar os problemas resultantes dêsse desnivelamento, é a União insistentemente chamada a colaborar com os Estados e Municípios.

As relações entre as três esferas de govêrno caracterizavam-se, em certa época, pelo seu caráter estritamente político e formal

· O sentido atual dessa relação é, no entanto, o da cooperação, a cujo marcante desenvolvimento estamos assistindo, de caráter técnico-administrati­vo, devendo desenvolver-se em bases práticas e fe­cundas. Essa a orientação que o Govêmo vem imprimindo à cooperação com os Estados e Muni­cípios, nos setores econômico, financeiro, da edu­cação e saúde

No campo econômico-financeiro foram lavrados vários acordos de fomento de produção e defesa sanitária Admiti e recomendei empréstimos, em exceção à austera política financeira do Govêmo, além de adiantamentos de recursos para os ser­viços de juros e amortizações das dívidas externas dos Estados e Municípios Pela ampliação do Fundo e conseqüente extensão da rêde rodoviária, foram beneficiados inúmeros Municípios, permitin­do escoamento econômico de sua pl"odução Ainda no campo do desenvolvimento econômico, é digno de assinalar-se o estímulo- que a União tem em­prestado à colaboração interestadual, como, re­centemente, entfe os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, para o estudo con­ju~to dos problemas do Vale do Paraíba.

Auxílio financeiro considerável foi igualmente prestado às regiões nprdestinas assoladas pela sêca, em parte através dos Governos estaduais, confor­me relato adiante.

Em 1952 é programa do Govêrno incentivar ainda mais êsse útil e necessário intercâmbio, com redobrado esfôrço no campo de educação e saúde "

COLONIZAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO HOMEM DO CAMPO

Em outro ponto da Mensagem, discor­re o Sr. GETÚLIO VARGAS sôbre a coloniza­ção e assistência ao homem do campo, as­sunto que apresenta dividido em dois tópi­cos: "Terras e Coloni::.:ação" e "Assistência ao Homem do Campo", os quais, a seguir, transcrevemos:

"O problema da terra constitui um ponto crucial na evolucãó econômica e social do País Cresceu a popt.il~ção, os terrenos próximos se tor­naram escassos ou esgotados, e a inflação elevou os preços da terra acima das possibilidades do

rendimento das culturas agrícolas normais ao abas­tecimento das populações A tendência à substi­tuição das culturas pelas pastagens, em terras ga~ · tas, em muitas zonas de considerável densidad~ de população, impede também a fixação de tra­balhadores nas fazendas .

O acesso à terra própria, com facilidades ra­zoáveis, é, portanto, reivindicação justa e urgente de uma grande massa de brasileiros, à qual o Govêrno procurará atender.

Problema complexo, o Govêrno o confiou aos especialistas designados para comporem a Comis­são N acionai de Política Agrária.

Enquanto isso, tratou de aumentar a efici­ência da ação oficial no campo da colonização. Como passo inicial foi feito um balanço realístico das colônias e núcleos coloniais administrados pelo Ministério da Agricultura,

De logo se verificou que a Divisão de Terras e Colonização, com atividades e competência de­finidas no Decreto n ° 25 291, de 30 de julho de 1948, desenvolve seus trabalhos por intermédio de uma organização que já se torna insuficiente à am­plitude de sua ação, complexa e extensa, da Ama­zônia à bacia do Paraná, por meio de Núcleos Coloniais, Colônias Agl"Ícolas, Granjas-Modêlo e Nú­cleos Agro-Industriais

No momento, superintende a Divisão de Ter­ras e Colonização oito Colônias Nacionais que se regem pelo Decreto-lei n. 0 3 059, de 14 de feve­reiro de 1941, localizadas nos seguintes Estados: Goiás, Amazonas, Pará, Maranhão, Paraná, Mato Grosso, Piauí, Minas Gerais A área reservada a estas Colônias gira em tôrno de 2 500 000 hecta­res onde existem cêrca de 6 000 colonos, na sua maioria em condições bastante precárias

Vale citar, como fato elucidativo, que ne­nhuma Colônia conseguiu ainda levantar o seu pe­rímetro e a maioria dos lotes distribuídos ainda não foi demarcada

Além das Colônias, conta a Divisão de Ter­ras e Colonização com um Núcleo Agro-Industrial, em Pernambuco, e nove Núcleos Coloniais, assim distribuídos: seis no Estado do Rio, um em São Paulo, um no Paraná e um na Bahia Êstes Nú­cleos dispõem de uma área de cêrca de 200 000 hectares

O número de colonos localizados é da ordem de 1 600. Os Núcleos Coloniais regem-se pelo De­creto-lei n. 0 6 117, de 16 de dezembro de 1943, e o Agro-Industrial pelo Decreto-lei n. 0 4 504, de 22 de julho de 1942.

Releva esclarecer que, dos nove Núcleos ci­tados, três foram criados no decorrer de 1951, sendo dois no Estado do Rio - Sapucaia e Ma­caé - e um na Bahia, no Município de Una; com uma área total de cêrca de 25 000 hectares.

Os Núcleps Coloniais, já em funcionamento, pouco diferem, na sua estrutura e organização, das Colônias Agrícolas.

A Divisão de Terras e Colonização vinha con­sumindo quase tôda a ·sua atividade em desapro­priações ou recebimentos de terras dos Estados, onde eram despejados verdadeiras avalanches de indivíduos, sem que se atentasse para o bem-estar social das populações rurais.

Até mesmo na Baixada Fluminense, a situa­ção dos Núcleos é muito desfavorável: mais de 70% dos colonos não produzem o nlínimo neces­sário à subsistência das suas famílias.

Verificou-se a formação de verdadeiros desa­justados à vida rural, cujos reflexos se registram nos constantes pedidos de transferência de lotes com objetivo comercial

É ilustrativo registrar que a relação entre colonos e servidores das Colônias e Núcleos é muito baixa: Núcleo de Santa Cruz 1,6; Núcleo de São Bento 1,3; Núcleo do Tinguá 0,9; Núcleo

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Duque de Caxias 0,9; Núcleo Marquês de Abrantes 4,4; Colônia do Amazonas 0,76; Colônia do Pará 7; Colônia do Piauí 1,1; Colônia General Osório 2,3; Colônia de Goiás 8,2; Colônia de Dourados 8,2; o Núcleo Senador Vergueiro e as Colônias de Jaíha, Minas, e do Maranhão, pràticamente apen~s mantêm funcionários

A relação entre as verbas pessoal e as ver~ bas material também é muito significativa do des~ virtuamento do programa de colonização.

Ao lado do levantamento da situação e do planejamento das atividades próximas, cuidou de logo o Govêrno da realização de obras e serviços, já sob a nova concepção administrativa, inclusive a instalação dos novos Núcleos

Com relação aos novos Núcleos, pretende-se ad~tar o critério de localização dos colonos, ini~ cialmente em grupos, trabalhando êles sob forma cooperativista, vivendo em habitações transformá­veis em futuros galpões, destinados a depósitos de máquinas, de produtos agrícolas e instalações de beneficiamento dêstes, os quais serão entregues às cooperativas de produção e consumo que forem organizadas para cada grupo de colonos, de acôrdo com as suas nacionalidades, tôdas sob a orienta­ção da Divisão

Cada Núcleo criado manterá um armazém pa­ra fornecimento de víveres e artigos de primeira necessidade, que será transformado em Cooperap tiva Central, logo esteja organizado o Núcleo As despesas realizadas pelos colonos carentes de au­xílio serão indenizadas a partir do segundo ano agrícola,

O serviço de assistência médica, inicialmente, será mantido pelo Núcleo nos moldes vigentes, passando para a responsabilidade dos colonos tão logo a situação financeira dêstes permita tal encargo

O Núcleo manterá, ainda, em caráter per~ manente, um centro de treinamento técnico pa­ralelamente aos trabalhos de experimentação, de produção de sementes e mudas, de animais ele trabalho e cria e, bem assim, uma estação de má­quinas agrícolas com o objetivo de orientar e pres­tar eficiente ajuda aos colonos

Nos lotes que forem demarcados nas glebas então aproveitadas coletivamente, serão localiza­dos, em caráter definitivo, como colonos, e nos tênnos da legislação em vigor, os agricultores que forem selecionados pela administração do Núcleo, após o período mínimo de um ano de trabalho coletivo, nas aludidas glebas, constituindo, assim, a concessão do lote um prêmio àquele que ofere­cer mais alto rendimento, apurado em função de tabela de mérito a ser organizada

E' bem possível que a experiência de execução coletiva dos trabalhos de irrigação, preparo me­cânico do solo, adubação, plantio, colheita, arma­zenamento, industrialização e venda dos produtos, conduza os cooperados ao prosseguimento dos mes­mos métodos quando localizados em definitivo nos respectivos lotes rurais

Com o objetivo de criar condições técnicas favoráveis ao desenvolvimento dos núcleos colo­niais e de abrir novos horizontes à carreira de Agrônomo, um dos itens do programa em estudo é o da concessão de lotes a Agrônomos, garantin­do-se-lhes a compra das sementes que produzirem.

.... . No ~úcleo de Macaé, prepara-se uma experi­encta socml, com a participação de 600 famílias, sendo: 200 brasileiras, 100 japonêsas, 100 italia­nas, 100 alemãs e 100 holandesas ou portuguêsas.

Em Santa Alice serão localizadas 30 famílias japonêsas e 60 brasileiras.

Serão instaladas, no corrente ano, cêrca de 100 granjas leiteiras no Núcleo Colonial de Santa Cruz, com a cooperação estabelecida com o De­partamento Nacional da Produção Animal.

Os lotes já foram escolhidos e a Seção de Colonização já está elaborando o plano em linhas gerais, que será o seguinte:

Cada lote receberá três vacas, cujo direito de propriedade continuará com a Divisão de Terras e Colonização A primeira cria fêmea será da Di­visão, ficando as demais e a produção das vacas com o colono

Com as granjas leiteiras, serão utilizados os lotes de difícil aproveitamento agrícola e com o estrume obtido nessas granjas, recuperados os de­mais lotes para produção de hortaliças e frutas O número de granjas leiteiras poderá duplicar, de­pendendo do êxito que se ob-tenha com as que estão em vias de instalação

Em São Bento deverão ser estabelecidas 50 granjas em 1952, atendendo à solicitação dos co­lonos

Com o intuito de desenvolver o programa fe­deral de acesso à terra própria, de reorganização da exploração agrícola e de produção de abaste­cimento através de Colônias e Núcleos Coloniais, e de dar-lhe maior flexibilidade, estuda o Govêmo uma alteração na legislação, articulando melhor os serviços de colonização e de imigração

Dois anteprojetos, correspondendo a duas so­luções, estão em estudos nos Órgãos próprios do Govêrno. Conto em breve enviar-vos um projeto de lei a respeito

Constitui ponto básico do programa do meu Govêrno a realização de medidas tendentes a pro­mover a melhoria dos níveis das classes rurais.

Neste sentido, foram tomadas providências bá­sicas de largo alcance

Pelo Decreto n. 0 29 803, de 25 de julho do ano passado, foi criada a Comissão N acionai de Política Agrária, que iniciou os seus trabalhos, segundo a prioridade prescrita no próprio Decreto, pelos estudos e projetos relacionados com a re­forma agrária e o acesso à terra própria

Realiza, presentemente, a Comissão um le­vantamento completo das terras públicas do do­mínio da União, dos Estados e dos Mur:icípios, as quais deverão ser visitadas êste ano e analisadas sob o ponto de vista de seu aproveitamento eco­nômico, para seleção final daquelas cujas condi­ções de solo, clima, aguadas, transportes e pro­ximidade de mercados consumidores mais se pres­tem a uma colonização imediata, com elementos nacionais e estrangeiros .

Objetiva-se, ainda, a realização de um estudo local dos 'Vales úmidos e das terras de vazante e a jusante dos açudes públicos do Nordeste que ofereçam possibilidade de reter o maior número possível de família de agricultores da região, além de outras investigações sôbre relações de trabalho no campo, sistemas de trabalho no campo, sistemas agrícolas prevalecentes na comunidade rural bra­sileira, assistência técnica e financeira ao peque­no produtor e contratos rurais,

A criação do Serviço Social Rural, depen­dente do vosso pronunciamento, será de decisiva importância para a efetiva melhoria das condi­ções de vida das populações rurais, Êle repre­senta a concretização do meu propósito de es­tender aos trabalhadores rurais os benefícios da política de assistência .social do Govêrno

Pretende-se, com a criação do Serviço So­cial Rural, alcançar o homem do campo através de suas instituições representativas a fim de, onde e como possível, libertá-lo da ignorância e da rotina, expressas no modo por que cultiva o solo, cria os rebanhos e no rudimentarismo de sua vida econômica, de limitados "horizontes Trata-se, por­tanto, de um esfôrço do Govêrno no sentido de elevar o nível econômico e cultural do rurícola e de sua família pela reorganização do próprio meio social onde vive e de que participa

A Campanha de Educação Rural, lançada em 1951, através do Ministério da Educação e Saúde, estendeu a sua ação renovadora, através da orga­nização de missões rurais e de centros sociais, aos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo "

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NoTÍCIAs E CoMENTÁRios 85

- , POLÍTICA DA CRIAÇAO DE MUNICIPIOS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Comandante ERNANI DO AMARAL PEIXOTO, em Mensagem dirigida à Assem­bléia Legislativa do Estado, em 15 de mar­ço do corrente ano, apresenta considerações sôbre a criação de Municípios, bem assim sôbre a assistência que lhes é prestada pelo Departamento das Municipalidades. Pare­ce-nos interessante transcrever a opinião do Governador fluminense:

"Êsse Departamento (das MunicipaHd~des) desempenhou-se cabalmente de suas funções, que são de grande relêvo, pois que, na maioria das Municipalidades, há carência de profissionais espe­cializados nos setores de engenharia, contábil, ad­ministrativo e jurídico, lacunas preenchidas pelo Departamento, auxiliando com eficiência os Muni­cípios, com especialidade os que contam com me­nores verbas orçamentárias Foram numerosos os serviÇos a que se dedicou o Departamento, desde levantamentos topográficOs e cadastrais, à organi­zação, orçamentos, especificações e direção de obras de construção de superestrutura em concreto ar­mado, projeto de logradouros públicos, urbanização de numerosos Municípios, vistorias técnicas, exa­mes e inquéritos na contabilidade de vários Muni­cípios, tudo com real proveito

O Departamento conta já com larga experiên­cia nos setores em que se emprega, e se está preparando para atender, com maior proveito ainda, aos Municípios do Interior

No decorrer do ano suscitou-se o problema da, criação de novos Municípios, um dos quais,

Conceição de Macabu, acabou por se constituir, por determinação do eleitorado, a quem se con­sultou na forma de plebiscito. O Estado db Rio viu, nestes últimos anos, a obra de desdobramento de muitos dos seus distritos em Municípios au­tônomos. O Govêrno tem, a êsse propósito, en­carado êsse problema com a maior sisudez, por­quanto nem sempre essa autonomia política e ad­min:strativa corresponde aos 1nterêsses das novas unidades que se vão criando, uma vez que os go­vernos autônomos reclamam organização onerosa que, devidamente dividida entre os distritos, não pesem de maneira tão direta na bôlsa do con­tribuinte. Tecnicamente, as pequenas administra­ções não são aconselháveis, em que pesem as jus­tas aspirações da liberdade de movimento c auto­determinação, tendência geral das unidades que se v~ o tornando econômicamente ponderáveis.

A Constituicão do Estado limita em CrS 200 000,00 ~a renda dos distritos para que gozem de autonomia Ao nosso parecer é muito pequena essa fixação, não se perdendo nada, ao contrário, se no primeiro momento em que a Constituição venha a sofrer adaptações convenien­tes, nelas se introduzir o princípio da fixação em Cr$ 1 000 000,00, pelo menos, para a concessão de autonon'lia aos distritos O Estado já se en­contra suficientemente dividido, para que insista­mos na política da criação de novos Municípios, sem que para isso haja razão suficiente, demons­trada com fatos incontrovertíveis Agora, devemos insistir em manter a unidade dos Municípios, tanto quanto possível, para que disponham dos neces­sários recursos as solicitações de obras públicas que essas coletividades reclamam com tôda ur­gência."

li CONGRESSO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS

A 14 de setembro próximo, será reali­zado o II Congresso Nacional dos Municí­pios Brasileiros, promovido pela Associação Brasileira dos Municípios, tendo sido esco­lhido para local do importante conclave a cidade de São Vicente, no Estado de São Paulo.

Cumprindo as disposições da Carta de Declaração de Princípios, Direitos e Reivin­dicações Municipais, aprovada em Petrópo­lis, em abril de 1950, o Movimento Munici­palista, em sua segunda manifestação de âm­bito nacional, reunirá seus adeptos para de­liberar sôbre assuntos de interêsse peculiar da organização político-administrativa das Comunas e estudar os diversos problemas mumc1pais que serão apresentados de acôr­do com o temário antecipadamente estabe­lecido.

Reuniu-se, preliminarmente, a Comis­são Ocganizadora do Congresso, e elaborou uma Convocação que foi encaminhada a to­dos os núcleos comunais e um Anteprojeto do Regimento para o Congresso, que será submetido à apreciação dos congressistas em sua primeira reunião .

CONVOCAÇÃO

"A Comissão Organizadora do li Congresso N acionai dos Municípios Brasileiros tem a alta honra de convocar os Prefeitos e Câmaras de Ve­readores do todo o País para que participem da nova Convenção Municipalista a ter lugar em São Vicente, no Estado de São Paulo, a 14 de se­tembro do fluente ano

Quantos vêm estudando e sentindo os pro­blemas da política nacional são unânimes em re­conhecer que, em virtude de um secular processo de centralização administrativa, restou ao Muni­cípio quinhão modestíssimo na partilha das responN sabilídades e recursos para dar cumprimento aos mais comezinhos deveres, no sentido de atender os peculiares interêsses dos munícipes A cruzada pelo fortalecimento da vida municipal, que já tem uma longa história literária, começou a consoli­dar-se em movimento de feitio e fins mais objew tivos com a elaboração da Carta Constitucional de 1946, e com as campanhas que se promove­ram através dos Congressos Regionais e o Magno Conclave Nacional de abril de 1950, em Quitan~ dinha.

Decerto que não há por que paralisar a ar­rancada dos defensores da autonomia e da revi­talização municipais Alguns frutos se colheram daqueles primeiros Congressos

O melhor dêles foi a consciência do problema inculcada no plenário das Câmaras Municipais e no ânimo dos Prefeitos, em virtude da visão pa­norâmica das possibilidades e necessidades das Co­munas nacionais, oferecida nos Congressos passa­dos Depois daqueles encontros principiaram os Municípios a agir na defesa de seus direitos e

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86 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

na elaboração de seus códigos, com muito mais vigor e convicção

As estatísticas patenteiam um crescimento in­conteste nas colunas definidoras da arrecadação municipal, por fôrça da deliberada vontade dos Prefeitos e Vereadoies em erguer a vida da co­munidade a nível mais digno.

Após os Congressos iniciam-se em numerosas Prefeituras trabalhos de planejamentos administra­tivos e a codificação da legislação municipal, in­corporando, com leis, decisões decorrentes de es­tudos e debates daqueles plenários

Outro fruto colhido na Campanha é a ma­nifesta boa-vontade das esferas governamentais por tudo quanto interessa ao progresso municipal. Tran­sitam pelo Parlamento inúmeros projetos de leis, cuja inspiração procede dos Congressos já reali­zados, tais como o que obriga as Caixas Econô­micas e outras autarquias a financiarem obras pú­blicas municipais, o que distribui aos Municípios 10o/o do impôsto de conswno para fomento da lavoura, o que obriga a participação do Govêrno municipal na elaboração de contratos dos servi­ços públicos de luz e energia elétrica, o que faz obrigatório o pagamento das consignações orçamen­tárias da União destinadas às instituições assis­tenciais do País - e outros mais.

A própria defesa dêsses projetos de lei, o interêsse da opinião pela sua aprovação e a de­finição de recomendações outras a sere~ fixadas e conquistadas, a convocação da opinião nacional para a causa do Município ameaçada com uma reforma constitucional que se prenuncia no pano­rama da política brasileira, impõem a congregação dos Prefeitos e Vereadores em :novo conclave.

Ademais, com a renovação dos quadros admi­nistrativos dos Municípios, com a eleição de novos Prefeitos e Vereadores, muitos dos quais estranhos aos movimentos do passado, tornou-se de tôda conveniência a presente deliberação de promover­-se o 11 Congresso dos Municípios Brasileiros

A Comissão Organizadora hoje instalada con­fere aos companheiros da Associação Paulista dos Municípios os poderes para executar 'i::odos os tra­balhos preparatórios daquele Congresso e promover os meios para que a reunião de São Vicente ve­nha a ser altamente benéfica à existência dos Mu­nicípios do Brasil, bem como à revitalização do Movimento Municipalista.

As adesões e quaisquer outras informações serão atendidas na sede da Associação Paulista dos Municípios e na sede da Comissão Organiza­dora, à Praia de Botafogo, 186 - Rio

(aa ) RAFAEL XAVIER - Presidente da As­sociação Brasileira de Municípios

JosÉ CYRILLO - Presidente da As­sociação Paulista dos Municípios

DIRCEU CARDOSO - Deputado - 2. 0

Vice-Presidente da A B M NELSON OMEGNA - Deputado Fe­

deral - Diretor Executivo ANTÔNIO DELORENZO NETO - Con­

selheiro ANTÔNIO LÚCIO - Conselho Fiscal

- Santa Catarina JOSÉ LOPES DUARTE - Deputado

Estadual - Conselho Fiscal - Ala­goas

LUIZ LÔBO NETO -Vereador de San­to André e da Diretoria da A P.M

OSÉAS MARTINS - Amazonas

RAFAEL FARO POLITI - Vereador à Câmara de São Vicente

DoMINGOS CAMERLINGú CALÓ - Pre­feito Municipal de Ourinhos, São Paulo

JUSTINIANO DE VASCONCELOS PAS­SOS - Vereador em São Vicente, São Paulo

CHARLES DE SOUZA DANTAS FORBES - Prefeito de São Vicente

JosÉ MÜLLER - Prefeito de Nova Friburgo, Estado do Rio

LOURIVAL MOREIRA DO AMARAL Vereador Municipal de São Vi­cente "

ANTEPROJETO DO REGIMENTO

"Art. 1. 0 - O Segundo Congresso Nacional dos Municípios Brasileiros tem por :fim o estudo objetivo dos problemas municipais, de modo a ser fixada uma diretriz uniforme :no encaminhamento e solução dos assuntos vitais para o progresso do Município.

Art. 2. 0 --- São membros natos do Con­gresso:

a) os Prefeitos Municipais ou seus repre­sentantes autorizados, desde que integrantes de sua administração;

b) as Câmaras Municipais, por delegação de Vereadores devidamente credenciada;

c) uma delegação da Associação Brasileira dos Municípios;

d) uma delegação das associações congêne­res regionais, círculos de estudos municipais e Con­selhos Permanentes dos Congressos de Câmaras e Prefeitos dos Estados;

e) os membros da Comissão Organizadora dêste Congresso;

§ 1.o - Podem, igualmente, considerar-se membros do Congresso, parlamentares, Vereadores ou estudiosos de problemas municipais que tenham enviado, antecipadamente, contribuição escrita sô­bre qualquer dos assuntos do Temário, bem como representantes de órgãos federais e estaduais que tratem de problemas de interêsse para o Muni-cípio. •

§ 2 ° - Os elementos referidos no pará­grafo anterior, bem como as delegações previstas nas alíneas c e d, não têm direito a voto, podendo, entretanto, discutir os problemas em debate

Art. 3. 0 - As teses a :.;erem apresentadas deverão versar sôbre os seguintes assuntos:

- Direito Municipal:

a) legislação tributária; b) o ensino do Direito e da Ciência da

Administração; c) Leis Orgânicas; d) princípios, direitos e reivindicações

municipais

li Economia Municipal:

a) b) c) d)

e) f) g) h) i) j)

III

a) b) c)

d)

IV

a) b)

c) d)

e)

organização agrária; organização racional da produção; escoamento da produção; armazéns reguladores e entrepostos

agrícolas; bancos municipais; cooperativas; energia elétrica; imigração e colonização; migrações internas; êxodo rural

Assistência Social:

ensino primário; ensino profissional rural; assistência médica, dentária e farma­

cêutica; habitações populares

Planejamento Municipal:

organização administrativa; planejamento econômico, financeiro e

social; Urbanismo; planejamento e execução de serviços

públicos municipais; convênios e acordos interadministra­

tivos

V - O Município e a Reforma Constitucional.

§ 1. o - Não será permitido o uso da pa­lavra aos congressistas para quaisquer moções, re­querimentos, indicações, discursos ou comunicações estranhas ao Temário.

§ 2. 0 - Todo trabalho apresentado deve terminar indicando, de modo claro e preciso, as conclusões do estudo

Art. 4 ° - Os congressistas providenciarão a entrega à Comissão Organizadora dos trabalhos que, em forma de tese ou de memória, queiram enviar aos debates do Congresso, de conformidade

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NoTÍCIAs E CoMENTÁRIOs 87

com o Temário a que se refere o Artigo 3.0 dêste Regimento Esta entrega deverá ser feita, pelo me­nos em três vias, até trinta dias antes da data da instalação do Congresso

Art 5. 0 - O Congresso será dirigido por

um Presidente, 4 Vice-Presidentes, 1. 0 , '2.0 , 3. 0 e 4. 0 Secretários e 4 Suplentes de Secretários, esco­lhidos por eleição

Art. 6. 0 - Nos três dias que antecederem à

sessão preparatória prevista no Artigo 7. 0 dêste Regimento, deverão ser entregues, pelos represen­tantes municipais - Prefeitos e Câmara de Ve­readores - as respectivas credenciais à Secretaria da Comissão Organizadora, que as verificará e re­gistrará para os iins de direito

Art. 7. 0 - Na véspera da instalação do Con­

gresso, será realizada uma sessão preparatória para eleição da Mesa e outras providências de caráter urgente

Parágrafo único - Esta sessão preparatória será inicialmente presidida pelo Presidente do I Congresso N acionai dos Municípios Brasileiros, que convidará dois congressistas para servirem como Se~ cretários. A seguir, o 1. 0 Secretário lerá os nomes dos Municípios que estão representados no Con­gresso, tendo em vista o registro das respectivas creden~iais. Proceder~se~á, após, à eleição da Mesa. Escolh1do o Presidente, será êle empossado, dando posse, por sua vez, aos demais membros da Mesa eleita.

Art. 8.0 - Em seguida à posse da Mesa, o

Presidente designará as Comissões Técnicas do Con~ gresso, segundo as inscrições previamente feitas.

§ 1. 0 - As Comissões Técnicas serão tantas

quantos os itens do Temário, e mais uma, de Re~ dação Final.

§ 2. 0 - Haverá, também, uma Comissão Téc­

nica Coordenadora, composta de elementos indica­dos pela Associação Brasileira dos Municípios, à qual incumbe fazer a classificação dos trabalhos rece­bidos, segundo os itens do Temário, bem como, em contato com as Comissões Técnicas, coordenar as atividades gerais do Congresso e preparar a co­ordenação geral da ;.natéria aprovada

§ 3.0 - Cada Comissão terá um Presidente,

dois Vice-Presidentes, um Secretário, um Relator­~Geral e tantos Relatores quantos forem os itens do Temário a ela correspondentes

§ 4. 0 - Competirá a cada Comissão dar pa~

recer sôbre as teses ou trabalhos que lhe sejam distribuídos

§ 5.0 - O Relator-Geral coordenará a opi­

nião dos membros da Comissão, consubstanciada nos pareceres dos relatores, e elaborará o relató­rio geral a ser levado ao plenário como base para a discussão '

. _§ 6 ° - O parecer terá duas partes: uma ex­posltlva, de relatório dos trabalhos da Comissão, com explanação e exame do assunto; e outra, de conclusões, apresentadas em forma articulada, de modo a poder figurar nas conclusões gerais do Congresso.

§ 7.0 - Cada Comissão poderá subdividir-se

em Subcomissões § s.o - A Comissão de Redação Final terá

a incumbência de elaborar as conclusões finais do Congresso de acôrdo com o vencido aprovado pelo plenário

Art. 9 ° - Cada Comissão Técnica elegerá um Presidente, dois Vice-Presidentes e um Secre­tário A seguir, fará a designação do Relator-Ge­ral e dos Relatores previstos no § 3.o do Arti­go 8. 0

Parágrafo único - Os trabalhos da Comissão obedecerão ao seguinte processo: recebidas as te­ses ou memórias, o Presidente distribuirá ao Re­lator designado. Distribuído e aprovado o pare­cer, o Relator-Geral elaborará um parecer conjun­to, na forma prevista no Artigo 8 o, § 6. 0 , dêste Regimento, a fim de ser submetido ao plenário.

~ . Art. 1 O - Realizar-se-ão tantas sessões pie­nanas quantas sejam necessárias aos debates dos assuntos em pauta

§ 1 ° - Aberta a sessão pelo Presidente, ou, em sua falta, por seu substituto, será lida, pelo 2. 0 Secretário, a ata da sessão anterior, após o que o 1. 0 Secretário lerá o expediente que houver; em seguida passar-se-á à ordem do dia.

§ 2. 0 - A ordem do dia terá a Seguinte

marcha: o 1 ° Secretário anunciará os temas a

serem debatidos, de acôrdo com os pareceres das respectivas Comissões, que serão lidos por seus Re­latores-Gerais; finda esta leitura, começará a dis­cussão das conclusões, uma a uma, podendo cada congressista falar o máximo de cinco minutos sôbre a matéria e o Relator-Geral dez minutos, encer­rando os debates; as emendas apresentadas serão também postas logo em discussão, ouvido o Relator­-Geral da respectiva Comissão, com as conclusões a que se referirem; proceder -se-á, a seguir, à vo~ tação de cada conclusão ou das conclusões em globo, se assim fôr requerido, seguindo-se a vota­ção das emendas, caso não estejam prejudicadas com a aprovação da conclusão; finda a votação, a matéria aprovada será encaminhada à Comissão de Redação Final para a elaboração das condu~ sões do Congresso

§ 3.0 - O representante do Poder Executivo Municipal e o da Câmara Municipal terão direito a um voto cada um; quando houver representação coletiva, esta previamente indicará o congressista que terá direito a voto.

§ 4. 0 - Não será permitida a representação ou voto por procuração.

§ 5. 0 - Os membros da Comissão Organiza­dora terão direito a voto

Art. 11 - As sessões plenárias terão a du­ração de três e meia horas, podendo, entretanto, ser prorrogadas até o máximo de mais uma hora, a requerimento de qualquer congressista e aprova­ção da Casa Poderão, igualmente, ser convocadas, pela Mesa, sessões extraordinárias, se assim se tor­nar necessário para ultimar-se discussão ou votação de qualquer matéria

Art. 12 - Haverá duas sessões solenes: a de abertura do Congresso e a de encerramento

Parágrafo único - As sessões de abertura e de encerramento constarão de programas a serem elaborados, o primeiro, pela Comissão Organizadora, e o segundo, pela Mesa do Congresso

Art 13 - As votações em plenário e ,nas Comissões serão feitas pelo sistema simbólico, sendo o resultado anunciado pelo Presidente

Parágrafo único - Qualquer congressista po­derá pedir verificação de votação, quando o re~ sultado proclamado não lhe pareça exato; proce­der-se-á à chamada nominal dos congressistas, que votarão sim ou não.

Art. 14 - A Comissão Organizadora pleitea­rá da Associação Brasileira dos Municípios a orga­nização da Secretaria do Congresso, prevendo nela a existência de assessores para as Comissões e Sub­comissões Técnicas

Art 15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora durante o período pre­paratório do Congresso, e pela Mesa, com recurso ao plenário, quando êste já estiver reunido

Art. 16 - Os Municípios contribuirão, para atender às despesas do Congresso, com taxa de adesão de Cr$ 1 000,00, para os do Interior, e Cr$ 5 000,00 para os da Capital

Parágrafo único - A adesão ao Congresso implica a aceitação dêste Regimento

Art. 17 - A Comissão Organizadora fica in­vestida de plenos poderes para promover tôdas as medidas reclamadas para a boa realização do Con­gresso, bem assim para adotar providências visan­do ao perfeito andamento dos trabalhos previstos; para êsse fim poderá dirigir-se às autoridades fe­derais, estaduais e municipais, tomar deliberações, baixar recomendações, designar subcomissões coo­peradoras, etc

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1952.

(aa RAFAEL XAVIER. JosÉ CYRILLO. DIRCEU CARDOSO NELSON ÜMEGNA ANTÔNIO DELORENZO NETO. ANTÔNIO LÚCIO. JosÉ LOPES DUARTE LUIZ LÔBO NETO ÜSÉAS MARTINS. RAFAEL FARO POLITI. DOMINGOS CAMERLINGO CALÔ. LoURIVAL MOREIRA DO AMARAL. JUSTINIANO DE VASCONCELOS PASSOS. CHARLES :oE SOUZA DANTAS FORBES. JosÉ MÜLLER "

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88 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

ASSOCIAÇÕES RURAIS

Cresce, no País, o númer~ de assoc~a­ções rurais, cujos resultados sao, na. maw; ria satisfatórios. Como caso express1vo, ha qu~ focalizar como já o fêz o Ministério da Agricultu;a, a Associação Rural de Mal­let no Estado do Paraná .

' Esta Associação conta, presentemente, com 1 200 associados. Seu programa é dos mais adiantados, e tem conseguido aumen­tar a produção e melhorar a respectiva qua­lidade Aos criadores vende espécimes de racas bovina e suína, assim como crias de reprodutores Aos agricultores facilita a aquisição de maquinaria agrícola e distribui sementes selecionadas de diversas culturas regionais.

Fundou a agremiação nove núcleos ru­rais, os quais dispõem de escolas rurais e professôres nomeados pelo Govêrno do Es­tado. As escolas são aparelhadas com má­quinas e implementas agrícolas e possuem animais reprodutores para o serviço de mon­tas.

As Associações Rurais, reconhecidas pe­lo Ministério da Agricultura, no trimestre janeiro-março, eram as seguintes:

ASSOCIAÇÃO RURAL DE IRATI, com sede em Irati, Estado do Paraná, re­gistrada sob n.0 427 - série AR, na S.P. E . S . do Serviço de Economia Rural.

ASSOCIAÇÃO RURAL DO ALTO RIO DOCE, com sede em Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais, registrada sob n.0 426 -série AR, na S. P. E. S. do Serviço de Eco­nomia Rural

ASSOCIAÇÃO RURAL DE ITABIRA, com sede em Itabira, Estado de Minas Ge­rais, registrada sob n.0 428 - série AR, na S P . E . S . do Serviço de Economia Rural.

ASSOCIAÇÃO RURAL DE GARA­NHUNS, com sede em Garanhuns, Estado de Pernambuco, registrada sob n.0 432 -série AR, na S. P E. S. do Serviço de Eco­nomia Rural.

ASSOCIAÇÃO RURAL DE SANTA ROSA, com sede em Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul, registrada sob n.0

443 - série AR, na S. P. E. S. do Serviço de Economia Rural.

ASSOCIAÇÃO RURAL DE ITABAIA­NA, com sede em Itabaiana, Estado de Ser­gipe, registrada sob n.0 429 - série AR, na S. P E. S. do Serviço de Economia Rural.

_ ASSOCIAÇÃO RURAL DE REDEN­ÇAO, com sede em Redenção, Estado do Ceará, registrada sob n.0 430 - série AR, na S. P. E. S. do Serviço de Economia Ru­ral.

ASSOCIAÇÃO RURAL DE CHAVAL, com sede em Chaval, Estado do Ceará, re­gistrada sob n.0 431 - série AR, na S. P. E. S. do Serviço de Economia Rural.

ASSOCIACÃO RURAL DE PAULIS­TA, com sede ·em Paulista, Estado de Per-

nambuco, registrada sob n.0 400 - sene AR, na S . P . E. S . do Serviço de Economia Rural.

ASSOCIAÇÃO RURAL DE ITAPO­RANGA DA AJUDA, com sede em Itapo­ranga da Ajuda, Estado de Sergipe, regis­trada sob n.0 454 - série AR, na S.P.E.S. do Serviço de Economia Rural.

ASSOCIAÇÃO RURAL DE INGÁ, com sede em Ingá, Estado da Paraíba, re­gistrada sob n.0 434 - série AR, na S. P. E . S . do Serviço de Economia Rural.

SOCIEDADE VITI-VINÍCOLA E RU­RAL DE JUNDIAÍ, com sede em Jundiaí, Estado de São Paulo, registrada sob n.0

456 - série AR, na S. P. E. S. do Serviço de Economia Rural

ASSOCIAÇÃO RURAL DE MOJI DAS CRUZES, com sede em Moji das Cruzes, Estado de São Paulo, registrada sob n. 0 49 - série AR, na S P E . S . do Serviço de Economia Rural

ASSOCIAÇÃO RURAL DE BAURU, com sede em Bauru, Estado de São Paulo, registrada sob n. 0 50 - série AR, na S P E. S. do Serviço de Economia Rural.

ASSOCIAÇÃO RURAL DE SIMÃO DIAS, com sede em Simão Dias, Estado de São Paulo, registrada sob n.0 444 - série AR, na S. P. E. S. do Serviço de Economia Rural.

ASSOCIACÃO RURAL DE }APARA­TUBA, com s~de em Japaratuba, Estado de Sergipe, registrada sob n.0 443 - série AR, na S. P. E S. do Serviço de Economia Rural.

FEDERACÃO DAS ASSOCIAÇÕES RURAIS DE SERGIPE, com sede em Ara­caju, Estado de Sergipe, registrada sob n. 0

17 - série FAR, na S.P .E. S. do Serviço de Economia Rural.

ASSOCIACÃO RURAL DE PARAPI­TINGA, com ;ede em Parapitinga, Estado de Sergipe, registrada sob n.0 437 - série AR, na S. P. E. S. do Serviço de Economia Rural.

ASSOCIAÇÃO RURAL DE PROPRIÁ, com sede em Propriá, Estado de Sergipe, registrada sob n.0 438 - série AR, na S.P. E. S. do Serviço de Economia Rural.

ASSOCIACÃO RURAL DE MURIBE­CA, com sede ;m Muribeca, Estado de Ser­gipe, registrada sob n.0 439 - série AR, na S . P . E . S . do Serviço de Economia Rural.

ASSOCIAÇÃO RURAL DE FREI PAULO, com sede em Frei Paulo, Estado de Sergipe, registrada sob n.0 440 - sé­rie AR, na S . P . E . S . do Serviço de Eco­nomia Rural.

ASSOCIACÃO RURAL DE NEÓPO­LIS, com sede "em Neópolis, Estado de Ser­gipe, registrada sob n.0 436 - série AR,

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NoTÍCIAS E CoMENTÁRIOS 89

na S. P. E. S do Serviço de Economia Ru­ral.

ASSOCIAÇÃO RURAL DE LEME, com sede em Leme, Estado de São Paulo, registrada sob n.0 459 - série AR, na S. P. E S. do Serviço de Economia Rural.

ASSOCIAÇÃO DE CAJURU, com se­de em Cajuru, Estado de São Paulo, regis­trada sob n.0 458 - série AR, na S.P.E.S. do Serviço de Economia Rural.

ASSOCIAÇÃO RURAL DE JOÃO AL­FREDO, com sede em João Alfredo, Estado de Pernambuco, registrada sob n.0 457 -série AR, na S. P. E. S. do Serviço de Eco­nomia Rural.

ASSOCIAÇÃO RURAL DE PORTEI­RAS, com sede em Porteiras, Estado do Ceará, registrada sob n.0 461 - série AR, na S P E. S. do Serviço de Economia Rural.

ASSOCIACÃO RURAL DE GLÓRIA DO GOITÃ, c~m sede em Glória do Goitá, Estado de Pernambuco, registrada sob n.0

467 - série AR, na S. P. E. S. do Serviço de Economia Rural

ASSOCIACÃO RURAL DE OURI­NHOS, com s~de em Ourinhos, Estado de São Paulo, registrada sob n.0 469 - série AR, na S. P. E. S. do Serviço de Econo­mia Rural.

ASSOCIAÇÃO RURAL DE FLOR­NIA, com sede em Florânia, Estado do Rio Grande do Norte, registrada sob n.0 463 -série AR, na S. P E. S do Servi co de Eco-nomia Rural. •

ASSOCIAÇÃO RURAL DE CARAÚ­BAS, com sede em Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte, registrada sob n. 0

464 - série AR, na S. P. E S. do Serviço de Economia Rural.

ASSOCIACÃO RURAL CORACÃO DE MARIA, com .sede em Coração d; Maria, Estado da Bahia, registrada sob n.0 470 -série AR, na S P E S. do Serviço de Eco­nomia Rural.

ASSOCIAÇÃO RURAL DE LEOPOL­DO BULHÕES, com sede em Leopoldo Bu­lhões, Estado de Goiás, registrada sob n.0

468 - série AR, na S . P E S do Serviço de Economia Rural.

ASSOCIAÇÃO RURAL DE TUTÓIA, com sede em Tutóia, Estado do Maranhão, registrada sob n.0 465 - série AR, na S. P. E. S. do Serviço de Economia Rural.

ASSOCIACÃO RURAL DE GOIANI­NHA, com sede em Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte, registrada sob n ° 463 - série AR, na S . P . E . S do Ser­viço de Economia Rural.

ASSOCIACÃO RURAL DE CAPIN­ZAL, com sede .em Capinzal, Estado de San­ta Catarina, registrada sob n.0 466 - sé­rie AR, na S . P . E . S do Serviço de Eco­nomia Rural.

ASSOCIAÇÃO RURAL DE PIEDADE, com sede em Piedade, Estado de São Pau­lo, registrada sob n.0 51 - série AR, na S . P . E . S . do Serviço de Economia Rural.

ASSOCIAÇÃO RURAL DE AGRES­TINA, com sede em Agrestina, Estado de Pernambuco, registrada sob n.0 476 - sé­rie AR, na S. P. E. S. do Serviço de Eco­nomia Rural.

ASSOCIAÇÃO RURAL DE LAJEDO, com sede em Lajedo, Estado de Pernam­buco, registrada sob n. 0 478 - série AR, na S. P E. S. do Serviço de Economia Ru­ral

ASSOCIAÇÃO RURAL DE NAZARÉ, com sede em N azaré, Estado da Bahia, re­gistrada sob n.0 484 - série AR, na S P. E. S. do Serviço de Economia Rural

ASSOCIACÃO RURAL DE AMERI­CANA, com sede em Americana, Estado de São Paulo, registrada sob n.0 485 - sé­rie AR, na S. P. E S. do Serviço de Eco­nomia Rural.

ASSOCIAÇÃO RURAL DE IRACE­MA, com sede em Iracema, Estado do Cea­rá, registrada sob n.0 481 - s8rie AR, na S. P E. S. do Serviço de Economia Rural.

ASSOCIACÃO RURAL DE IGARA­ÇU, com sede~ em lgaraçu, Estado de Per­nambuco, registrada sob n.0 483 - série AR, na S . P . E S . do Serviço de Econo­mia Rural.

ASSOCIAÇÃO RURAL DE JARDIM DO SERIDÓ, com sede em Jardim do Se­ridó, Estado do Rio Grande do Norte, re­gistrada sob n.0 483 - série AR, na S P. E. S. do Serviço de Economia Rural.

ASSOCIACÃO RURAL DE CONCEI­ÇÃO DO COITÉ, com sede em Conceição do Coité, Estado da Bahia, registrada sob n.0 485 - série AR, na S.P.E.S. do Ser­viço de Economia Rural.

ASSOCIAÇÃO RURAL DE PARE­LHAS, com sede em Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, registrada sob n.0

389 - série AR, na S P. E. S. do Serviço de Economia Rural.

ASSOCIACÃO RURAL DE GRAVA­T Á, com sede ·em Gravatá, Estado de Per­nambuco, registrada sob n.0 488 - série AR, na S. P. E. S do Serviço de Economia Rural.

ASSOCIAÇÃO RURAL DE PIO IX, com sede em Pio IX, Estado do Piauí, re­gistrada sob n.0 487 -série AR, na S P.E.S. do Serviço de Economia Rural.

ASSOCIAÇÃO RURAL DE IBIPETU­BA, com sede em Ibipetuba, Estado da Ba­hia, registrada sob n.0 490 - série AR, na S. P. E. S do Serviço de Economia Rural.

ASSOCIACi"O RURAL DE CRISTIA­NÓPOLIS, co~ sede em Cristianópolis, Es­tado de Sergipe, registrada sob n.0 491 -série AR, na S . P . E . S . do Serviço de Eco­nomia Rural.

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90 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

ASSOCIAÇÃO RURAL DE REMAN­SO, com sede em Remanso, Estado da Ba­hia, registrada sob n.0 492 - série AR, na S . P . E. S . do Serviço de Economia Rural.

ASSOCIAÇÃO RURAL DE BOM JAR­DIM, com sede em Bom Jardim, Estado de Pernambuco, registrada sob n.0 401 -série AR, na S . P . E . S . do Serviço de Eco­nomia Rural.

ASSOCIAÇÃO RURAL DE INHU­MAS, com sede em Inhumas, Estado de Goiás, registrada sob n.0 495 - série AR, na S . P . E . S do Serviço de Economia Ru­ral.

ASSOCIAÇÃO RURAL DE BOM JARDIM, com sede em Bom Jardim, Es­tado do Rio de Janeiro, registrada sob n.0

493 - série AR, na S . P . E . S . do Serviço de Economia Rural.

ASSOCIACÃO RURAL DE CARI­RIASSU, com. sede em Caririassu, Estado do Ceará, registrada sob n.0 494 - série AR, na S . P . E. S . do Serviço de Economia Rural.

ASSOCIAÇÃO RURAL DE POMBAL, com sede em Pombal, Estado da Paraíba, registrada sob n.0 498 - série AR, na S. P. E. S. do Serviço de Economia Rural.

SOCIEDADE AGRÍCOLA DE PELO­TAS, com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, registrada sob n.0 496 -série AR, na S . P . E. S . do Serviço de Eco­nomia Rural.

ASSOCIAÇÃO RURAL DE ACARI, com sede em Acari, Estado do Rio Grande do Norte, registrada sob n.0 497 - série AR, na S. P. E. S. do Serviço de Economia Rural.

ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAVALOS CRIO LOS, com sede em Pelo­tas, Estado do Rio Grande do Sul, regis­trada sob n.0 16 - série ARE, na S.P.E.S. do Serviço de Economia Rural.

ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE SERI­CICUL TURA, com sede em São Paulo, Es­tado de São Paulo, registrada sob n.0 15 - série ARE, na S. P. E. S. do Serviço de Economia Rural.

I SEMINÁRIO MUNICIPALISTA BAIANO

Patrocinado pelo Instituto de Adminis­tração Municipal, pela Associação dos Mu­nicípios da Bahia e pela Revista de Direito Municipal, realizar-se-á, em data ainda não fixada, o I Seminário Municipalista Baiano, cujos objetivos serão os de compilar, anali­sar, avaliar, sistematizar e difundir idéias, ensinamentos técnicos e experiências sôbre o regime municipal baiano e o funcionamen­to dos serviços auxiliares, e órgãos de "staff" da admjnistração pública .

Os trabalhos serão orientados confor­me a Agenda seguinte:

I - O regime municipal baiano:

a) Exame das Leis Orgânicas dos Municípios do Estado da Bahia.

b) Problemas financeiros da com­petência municipal.

c) Os convemos de Estatística com os Municípios.

d) A eficácia e deficiência dos órgãos de Assistência Técnica aos Mu­nicípios.

II - Problemas e tendências atuais dos serviços auxiliares e órgãos de "staff" apli­cados aos Governos municipais:

a) São aplicáveis ao clima admi­nistrativo brasileiro as expressões "staff" e serviços auxiliares?

b) Os Municípios necessitam de aplicação de tais processos administra­tivos?

III - Organização, funções e problemas dos órgãos de pessoal, orçamento, material, organização e métodos:

a) Sistema do mérito no recru­tamento no serviço público .

b) A conveniência de um Órgão central de orçamento subordinado ao Poder Executivo Municipal.

c) O contrôle das compras por um Órgão único .

d) A necessidade da organização e métodos na administração pública.

IV - Os problemas de Educação, Saú­de, Justiça, Energia Elétrica e Transportes:

a) Educação rural, primária, se­cundária e técnica nos Municípios.

b) Os problemas de Saúde Pú­blica no Estado .

c)

d) trica e

A Justiça no Interior. Planejamento da energia

transportes para a Bahia. elé-

V - Planejamento e urbanismo para os Municípios baianos e a Campanha Mu­nicipalista:

a) A necessidade de formação de técnicos de administração municipal.

b) A imperativa urgência de um planejamento administrativo, econômico e industrial para o Estado da Bahia.

c) A elaboração de planos de ur­banismo para as cidades baianas.

d) O petróleo e a participação dos Estados e Municípios produtores nos lucros da exploração .

e) A Campanha Municipalista. Meios de torná-la ainda mais eficaz.

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NoTÍCIAS E CoMENT ÁRros 91

V CONGRESSO I-HSTÓRICO MUNICIPAL INTERAMERICANO

Será inaugurado, no dia 24 de abril do corrente ano, o V Congresso Histórico Mu­nicipal Interamericano, na cidade de Tru­jillo, Capital da República Dominicana.

Foram convidados pelo Instituto Inte­ramericano de História Municipal e Insti­tucional, e pela Comissão Organizadora, di­retores, representantes da vida comuna! ame­ricana, historiadores, munici'palistas e ur­banistas de todo o Mundo Colombiano.

A Agenda do Congresso será a se­guinte:

I - Arte e Organização das Comuni­dades Primitivas da América. As Culturas Indígenas das Antilhas .

II - As Instituições Locais desde a Conquista até o fim do período colonial.

III - Arquitetura e Urbanismo Co­lonial.

IV - Legislação Municipal.

V - Urbanismo e Arquitetura. Sen­tido humano e progressista no planejamen­to da Cidade e do Campo .

VI - Intermunidpalismo. Contribui~

ção dos Municípios para o melhor enten­dimento dos povos da América .

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-DIVISAO TERRITORIAL DO BRASIL- 31-XII-1951

Um dos benéficos efeitos produzidos pelo Decreto-lei n.0 311, de 2 de março de 1938, era dispor que o quadro territorial só poderia ser alterado por leis gerais qüinqüenais, promulgadas no último ano de cada período, para entrar em vigor a 1.0 de janeiro do ano imediato.

A inobservância do referido dispositivo legal dá como decorrência a realidade de não pequeno número de alterações que se fazem a todo momento, quer no desmembramento de Municípios e Distritos, quer na toponímia.

As mutações daí resultantes geram dúvidas, em pouco tempo, tornam inatualizadas as publicações sôbre o quadro territorial do País. Numerosos pedidos de informações têm sido dirigidos ao I. B. G. E acêrca das últimas alterações introduzidas no quadro territorial, o que leva a entidade à apresentação de edições provisórias, com a deficiente atualização.

Em face da penetração que tem a REVISTA em todo o território pátrio, afigura-se-nos como do maior interêsse a reprodução da mais recente edição da Divisão Territorial do Brasil, elaborada, como as anteriores, pela Seção de Documentação Municipal do C N E. Os dados a seguir apresentados dizem respeito à situação territorial-administrativa brasileira a 31 de dezembro de 1951.

I - Quadro Comparativo e Explicativo

Alterações territoriais havidas entre as situações administrativas vigentes em 1.0 -VII-1950 e 31-XII-1951

DADOS NUMÉRICOS

UNIDADES DA Municípios Distritos FEDERAÇÃO

Situação Alteração Situação Situação Alteração Situação em <+ou- em em <+ ou- em

LojVII/1950 unidades) 31/XII/1951 Lo/VII/1950 unidades) 31/XII/1951

Guaporé 2 - 2 9 -- 9 Acre 7 - 7 14 - 14 Amazonas 25 - 25 57 - 57 Rio Branco (1) 2 -- (1) 2 4 - 4 Pará 59 -- 59 159 - 159 Amapá 4 - 4 11 - 11 Maranhão 72 -- 72 133 -- 133 Piauí 49 - 49 49 - 49 Ceará 79 - 79 389 - 389 Rio Grande do Norte 48 - 48 86 - 86 Paraíba 41 12) + 1 42 177 - 177 Pernambuco 90 - 90 283 --- 283 Alagoas 37 - 37 90 - 90 Fernando de "Noronha (3) 1 - (3) 1 (4) 1 - (4: 1 Sergipe 42 - 42 54 -- 54 Bahia 150 - 150 552 - 552 Minas Gerais 388 -- 388 1 102 - 1 102 Espírito Santo 36 - 36 138 -- 138 Rio de Janeiro. 56 -· 56 252 (5) + 1 253 Distrito Federal 1 - 1 1 - 1 São Paulo 369 - 369 758 -·- 758 Paraná. 80 - 80 191 - 191 Santa Catarina 52 - 52 216 - 216 Rio Grande do Sul 92 - 92 433 (6) + 7 440 Mato Grosso 35 - 35 109 - 109 Goiás 77 -

1(7)

77 166 -· 166

BRASIL 17) I 894 + I I 895 (8) 5 434 + 8 (9) 5 442

FONTE- Seção de Documentação Municipal do C.N.E (1) Inclusive o Município de Catrimani, ainda não instalado.- (21 Mais 1 Município: Sumé, críado

pela Lei estadual n.o 513, de 8/II/1951 e instalado a l.o/IV/1951. - (3) Situação "sui generis". Considerado apenas simbOlicamente como Município. - (4) Situação "sui generis". Considerado apenas simbàlicamente como distrito.- (5) Mais 1 distrito: Werneck, criado pela Lei n.o 1 368, de 7/XII/1951, no Município de Pa­raíba do 81.~1.- (6) Mais 7 distritos: Arcoverde, criado pela Lei municipal no 140, de 11/Vll/1950, no Município de Garibaldi; Cambará, criado pela Lei municipal n.o 134, de 21/IX/1950; no Município de São Francisco de Paula; Fortaleza dos Valos, no Município de Cruz Alta; e Barra do Rio Azul, Campinas~ Itatiha, e Jacutínga, no Município de Erechim. - (7) Inclusive Fernando de Noronha, considerado apenas simbOlicamente como Munidpio, e Catrimani, no Território do Rio Branco, ainda não instalado - (8) Inclusive Fernando de No­ronha: considerado apenas simbôJicamente como distrito; Alpercata, no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, instalado sOmente a 17/VIII/1950; Descanso, São Miguel do Oeste e Nova Petrópolis, os dois primeiros no Município de Chapec6 e o último no Município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, ainda não instalados; Volta Grande, no Município de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul, ainda não instalado; e Anhan­güera. no Município de Cumari, Estado de Goiás, cuja situação foi regularizada sàmente a 7/VIII/1950.- (9) Inclusive Fernando de Noronha, considerado apenas simbàlicamente como distrito; Descanso, São Miguel do Oeste e Nova Petrópolis, os dois primeiros no Município de Chapecó e o último no Município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, ainda não instalados; e Volta Grande, no Município de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul, ainda não instalado.

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EsTATÍSTICA MuNICIPAL

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

Guajará-M i rim

Guajará-Mirim

Pedras Negras

Príncipe da Beira

Brasiléia Brasiléia

Cruzeiro do Sul

Cruzeiro do Sul Japiim Pôrto Válter Taumaturgo

Feijó Feijó

Barcelos Barcelos Carvoeiro Moura

Barreilinha Barreirinha Ariaú Freguesia do Andirá Pedras

Benjamin Constant Benjamin Constant Remate de Males

Bôca do Arce Bôca do Acre Floriano Peixoto

Borba Borba Axinim Canumã Foz do Aripuanã Sumaúma

'Canutama Canutama Bôca do Tapauá

Carauari Carauari

'Coari Coa ri

TERRITÓRIO DO GUAPORÉ

PÔRTO VELHO (Capital) Pôrto Velho Abunã Ariquemes Calama Jaci Paraná Rendônia

TERRITóRIO DO ACRE

RIO BRANCO (Capital) Rio Branco Plácido de Castro Pôrto Acre

Sena Madureira Sena Madureira Manoel Urbano

Tarauacá Tarauacá Foz do Jordão

Xapuri Xapuri

ESTADO DO AMAZONAS

Codajás Codajás Anamã Ano ri

Eirunepé Eirunepé

Fonte Boa Fonte Boa

Humaitá Humaitá

ltacoatiara Itacoatiara Amatari Ambrósio Aires Murutinga

ltapiranga Itapiranga Silves

Láhrea Lábrea

Manacapuru Manacapuru Beruri Caapiranga

MANAUS (Capital) Manaus Airão Careiro

93

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94 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPJOS

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

Manicoré Manicoré

Maués Maués

Parintins Parintins Ilha das Cutias

São Paulo de Olivenca São Paulo de OÚvença Amataurá Santo Antônio do Içá Santa Rita do Weil Tonantins

BOA VISTA (Capital) Boa Vista Caracaraí Murupu

Abaetetuba

Abaetetuba Beja

Acará Acará Guajará-Miri Jupariteua 2

Atuá Afuá Vila Baturité

Alenquer Alenquer Curuá

Almerim Almerim Arumanduba

Altamira Alta mira Gradaús

Anajás Anajás

Ananindeua Ananindeua Benevides Benfica Engenho Araci

1 Ainda não instalado

ESTADO DO AMAZONAS

Tefé Te fé Alvarães Maraã

Uaupés Uaupés Içana Iauaretê Tapurucuara

Urucará Urucará

Urucurituba Urucurituba

TERRITÓRIO DO RIO BRANCO

Catrimani 1

Catrimani

ESTADO DO PARÁ

Anhanga Anhanga

Arariúna Arariúna

Ara ti cu Ara ti cu Bagre

Baião Baião Joana Peres

Barcarena Barca rena Murucupi

BELÉM (Capital) Belém Icoraci Mosqueiro Vai-de-Cães

B1agança Bragança Almôço Caratateua Emboraí Itapixuna Nova Mocajuba Piabas Tijoca Tracuateua Urumajó

Conhecido popularmente pelo Topônimo ]aguarari.

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EsTATÍSTICA MUNICIPAL

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO

Breves Breves Antônio Lemos Curumu (ex-ltuquara) São Miguel dos Macacos

Bujaru Bujaru Guajará-Açu

Cametá Cametá Carapajó Curuçambaba Jánua Cceli Juaba Moiraba

C a pane ma Capanema Mirasselvas Primavera Quatipuru Tauari

Capim Capim

Castanha! Castanha! Apeú

Chaves Chaves São Sebastião de Viçosa

Conceição do Araguaia Conceição do Araguaia Santa Maria das Barreiras

Curralinho Curralinho Piriá

Curuçá

Faro

Curuçá Lauro Sodré Murajá Ponta de Ramos Terra Alta

Faro Terra Santa

Guamá Guamá Bonito Caju Urucuri Urucueuteua

Gurupá Gurupá Carrazedo Itatupã

MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DO PARÁ

Jgarapé-Açu Igarapé-Açu Caripi

Igarapé-Miri Igarapé-Miri Maiauatá

Inhangapi Inhangapi

lrituia Irituia

ltaituba Itaituba Brasília Legal

ltupiranga Itupiranga Jacundá

João Coelho João Coelho Americano Caraparu

]uruti Juruti

Marabá Marabá Santa Isabel do Araguaia São João do Araguaia

Maracanã Maracanã Boa Esperança Santarém Novo São Roberto

Marapanim

Marapanim Cuinarana Marudá Matapiquara Maú

Mocajuba

Mocajuba São Pedro de Viseu

Moju Moju Cairari

Monte Alegre Monte Alegre

Muaná

Muaná São Francisco da Jararaca

95

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96 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

Nova Timboteua Nova Timboteua Peixe-Boi Timboteua

Óbidos

Óbidos

Oriximiná Oriximiná

Ourém

Ourém Tentugal

Ponta de Pedras

Ponta de Pedras Santa Cruz

Portei

Portei Melgaço

Pôrto de Moz

Pôrto de Moz Sousel Veiros Vilarinho do Monte

Prainha

Prainha Pacoval

Salinópolis

Salinópolis Japerica São João de Pirabas

Amapá

Amapá Aporema Calçoene

MACAPA (Capital)

Maca pá Bailique Ferreira Gomes

Alcântara Alcântara São João de Côrtes

Alto Parnaíba Alto Parnaíba Brejo da Porta Curupá

ESTADO DO PARÁ

Santarém

Santarém Alter do Chão Aveiro Bel terra Boim Curuai

São Caetano de Odivelas

São Caetano de Odivelas Perseverança São João da Ponta

São Sebastião da Boa Vista

São Sebastião da Boa Vista

Soure

Soure Condeixa Joanes Salvaterra

Tucuruí

Tu cu ruí Remansão

Vigia

Vigia Colares Pôrto Salvo Santo Antônio do Tauá

Vi seu

Vi seu Camiranga Fernandes Belo São José do Gurupi São José do Piriá

TERRITÓRIO DO AMAPÁ

Mazagão

Mazagão Bôca do Jari Mazagão Velho

Oiapoque

Oiapoque Ponta dos Índios

ESTADO DO MARANHÃO

Anajatuba Anajatuba Pôrto das Gabarras

Araioses Araioses Frei cheiras

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EsTATÍSTICA MuNICIPAL

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

Arari Ara ri Bonfim de Arari

Axixá Axixá

Bacabal Bacabal

Balsas Balsas

Barão de Grajaú Barão de Grajaú

Bana do Corda Barra do Corda Boa Esperança do Mearim Leandro Papagaio Resplandes

Barreirinhas Barreirinhas

Benedito Leite Benedito Leite

Bequimão Bequimão

Btejo Brejo Estrêla dos Anapurus

Buriti Buriti

Buriti Bravo Buriti Bravo Bacatuba

Cajapió Cajapió Bacarituba

Cajati Cajari Boa Vista do Pindaré

Cândido Mendes Cândido Mendes Aurizona Barão de Tromaí Estandarte 1

Carolina Carolina Paranaidji

ESTADO DO MARANHÃO

Carutapera Carutapera Itamataré Luís Domingues

Caxias Caxias

Chapadinha Chapadinha

Codó Co dó Codàzinho Dom Pedro São Raimundo de Codó

Coelho Neto Coelho Neto

Colinas Colinas Pucumã

Coroatá Coroatá Peritoró Pirapemas

Cururupu Cururupu

Curuzu Curuzu

Grajaú Grajaú Amarante do Grajaú Sítio Novo do Grajaú

Guimarães Guimarães Mirinzal Muiraneu

Humberto de Campos Humberto de Campos

lcatu Icatu !tapera

Imperatriz Imperatriz Montes Altos

lpixuna Ipixuna São Lourenço do Ipixuna

97

1 Por êrro de impressão da Lei estadual n. 0 269, de 31-XII-1948, Estandarte apareceu integrando o Município de Turiaçu, quando, na realidade, pertence ao Município de Cândido Mendes.

R B.M.- 7

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98 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DO MARANHÃO

ltapecuru-Mirim Itapecuru-Mirim Cantanhede

Loreto Lo reto São Félix de Balsas

Malinha Ma tinha

Mirador Mirador Ibipira

Monção Monção

Morros Morros

Nova Iorque Nova Iorque

Parnarama (ex-Matões) 1

Parnarama Brejo de São Félix

Passagem Franca Passagem Franca

Pastos Bons Pastos Bons Roçado

PfJdreitas Pedreiras Igarapé Grande Marianópolis Ôlho-d' Água Grande

Penalva Penalva

Peri-Mirim Peri-Mirim

Pindaré-Mirim Pindaré-Mirim Aterrado Pimentel

Pinheiro Pinheiro Roque

Pôrto Franco Pôrto Franco

P1 esidente Dut1 a (ex-Curador) Presidente Dutra (ex-Curador) São Joaquim dos Meios

Primeira Cruz Primeira Cruz Santo Amaro

Ria chão Ria chão Fortaleza dos Nogueiras

Rosário Rosário

Santa Helena Santa Helena Curva Grande

Santa Quitéria do Maranhão (ex-Bacuri) Santa Quitéria do Maranhão (ex-Bacwi)

São Bento São Bento

São Bernardo São Bernardo Magalhães de Almeida

São Francisco do Maranhão (ex-Iguaratinga) São Francisco do Maranhão (ex-lgua­

ratinga) Caraíba do Norte Ribeirão Azul

São João dos Patos São João dos Patos

SÃO LUiS (Capital) São Luís Anil Ribamar

São Raimundo das Mangabeiras São Raimundo das Mangabeiras Sambaíba

São Vicente Ferrer São Vicente Ferrer Ibipeuara

Timbiras Timbiras

Timon Timon Buriti Cortado

Twiaçu Turiaçu

Tutóia Tutóia Barro Duro Paulino Neves

Urbano Santos Urbano Santos

1 Transferida a sede dêsse Município para a localidade de Parnarama, que passou a constituir novo distrito

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EsTATÍSTICA MuNICIPAL

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DO MARANHÃO

99

Vargem Grande Vargem Grande

Vitória do Mearim (ex-Baixo Mearim) Vitória do Mearim (ex-Baixo Mearim) Jejuí

Viana Viana

Alto Longá Alto Longá

Altos Altos

Amar ante Amarante

Barras Barras

Batalha Batalha

Beneditinos Beneditinos

Bertolínia Bertolínia

Bom Jesus Bom Jesus

Buriti dos Lopes Buriti dos Lopes

Campo Maior Campo Maior

Canto do Buriti Canto do Buriti

Caracol Caracol

Castelo do Piauí (ex-Marvão) Castelo do Piauí (ex-Marvão)

Cocal Cocal

Corrente Corrente

Espet anti na Esperantina

Floriano Floriano

Fronteiras Fronteiras

Gilbués Gilbués

Lapela Mata do Boi

ESTADO DO PIAUÍ

Guadalupe Guadalupe

Jaicós Jaicós

Jerumenha Jerumenha

José de Freitas José de Freitas

Luís Correia Luís Correia

Luzilândia Luzilândia

Miguel Alves Miguel Alves

Oehas Oeiras

Palmeirais Palmeirais

Parnaguá Parnaguá

Parnaíba Parnaíba

Paulistana Paulistana

Pedro li Pedro li

Picos Picos

Pio IX Pio IX

Pitacuruca Piracuruca

Piripiri Piripiri

Pôrto Pôrto

Regeneração Regeneração

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100 REVISTA BRASILEIRA oos MuNICÍPIOs

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro .Municipal c Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

Ribeiro Gonçalves Ribeiro Gonçalves

Santa Filomena Santa Filomena

São João do Piauí São João do Piauí

São Miguel do Tapuio São Miguel do Tapuio

São Pedro do Piauí São Pedro do Piauí

São Raimundo Nonato São Raimundo Nonato

Acaraú Acaraú Aranaú Bela Cruz Itarema J ericoacoara

Acopiara A copiara Isidoro Quincoê Trussu

Anacetaba Anacetaba Mundaú Paracuru Paraipaba Pecém Serrote Siupé Trai ri Umarituba

Aquiraz Aquiraz Eusébio Jacaúna Serpa

Azacati Aracati Cabreiro Cuipiranga Fortim Ibicuitaba Icapuí Mata Fresca

Aracoiaba Aracoiaba Curupira O cara Vazantes

ESTADO DO PIAUÍ

Simplício Mendes

Simplício Mendes

TERESINA (Capital)

Teresina

União

União

Uruçuí Uruçuí

Valença do Piauí (ex-Berlengas) Valença do Piauí (ex-Berlengas)

ESTADO DO CEARÁ

Azazipe Araripe Brejinho Potenji

Assar é Assar é Amaro Ara ta ma Tarrafas

Auroza Aurora Iara Ingàzeiras

Baixio Baixio Felizardo Ipaumirim Umari

Barbalha Barba lha Arajara

Batuzité Baturité Caio Prado Capistrano Itapiúna

Boa Viagem Boa Viagem Ibuaçu Jacampari

Brejo Santo Brejo Santo Porteiras

Camocim Camocim Barroquinha Bitupitá Chaval Guriú

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EsTATÍSTICA MuNICIPAL

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

11 - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO

Campos Sales Campos Sales Itaguá Quixariú Salitre

Canindé Canindé Caridade lnhuporanga Paramo ti Targinos Ubiraçu

Catiré Cariré Arariús Groaíras

Caridassu Caririassu Granjeiro Miragem

Cascavel Cascavel Beberibe Guanacés ltapeim J acarecoara Parajuru Paripueira Pindoretama Pitombeiras Sucatinga

Caucaia

Caucaia Cauípe Guararu Mirambé Sítios Novos Tucunduba

Cedro

Cedro Várzea

Coreaú Coreaú Araquém Freicheirinha Ubaúna

Crateús Crateús Ibiapaba Oiticica Poti Rosa Tucuns

MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DO CEARÁ

C rato Crato Dom Quintino Lameiro Muriti Santa Fé

FORTALEZA (Capital) Fortaleza Antônio Bezerra Messejana Mondubim Parangaba

Frade Frade Jaguaribara Upabuçu

Granja Granja lbuguaçu Martinópole Paracuá Paràzinho Pessoa Anta Timonha Uruoca

Ibiapina lbiapina Mucambo Murereíba

I cá Icó Cruzeirinho Guassossê !cozinho lgarói Lima Campos Orós Pedrinhas

lguatu Iguatu Alencar Quixeló Quixoá Suassurana

Independência Independência Coutinho Ema tuba Iapi Novo Oriente

Inhuçu lnhucu Croatá Espinho

101

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102 REVISTA BRASILEIRA Dos MuNICÍPIOS

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

I pu

I pu Irajá

MUNICÍPIO E DISTRITO

Pires Ferreira Santo Isidro

lpueiras

Ipueiras Charito Gázea Macambira Mororó Poranga

ltapagé

Itapagé Caxitoré Cruz Iratinga Irauçuba Juá Missi Tejuçuoca

Itapipoca Itapipoca Amontada Aracatiara Ara pari Assunção Cruxati Icaraí Miraíma

]aguaribe

Jaguaribe Feiticeiro Mapuá Nova Floresta

]aguaruana

Jaguaruana Borgem Giqui Itaiçaba

Jardim Jardim Jati

]uàzeiro do Norte

Juàzeiro do Norte Marrocos Padre Cícero

]ucás Jucás Cai pu Canafístula Cariús

MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DO CEARÁ

Lavras da Mangabeira Lavras da Mangabeira Amaniutuba Arrojado Iborepi Mangabeira Quitaiús

Licânia Licânia Marco Morrinho Mutambeiras Panacuí Parapuí

Limoeito do Norte Limoeiro do Norte Alto Santo Bica Ibicuipeba Jandoim

Maranguape

Maranguape A mana ri Gado Itapebussu Jubaia Maracanaú Palmácia Sapupara Tanques

Massapé

Massapê Alcântaras Ipaguaçu Senador Sá Tuína

Mauriti Mauriti Anauá Coité Maraguá Mararupá Umburanas

Milagres Milagres Abaiara Barro Cuncas Podimirim

Missão Velha Missão Velha Jamacaru Missão Nova Quimami

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EsTATÍSTICA MuNICIPAL

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO

Mombaça Mombaça Carnaúbas Catolé

Matada Nova Morada Nova Aruaru Boa Água Ibicuitinga Uiraponga

Novas Russas Novas Russas Ararendá Ipaporanga

Pacajus Pacajus Chorozinho Horizonte Itaipaba

Pacatuba Pacatuba Água Verde Guaiúba Itacima Itapó Monguba Pavuna

Pacoti Pacoti Ara tuba Guaramiranga Mulungu Pernambuquinho

Pedra Branca Pedra Branca Tróia

Pentecoste Pentecoste Apuiarés General Sampaio Ma tias

Pereira Pereiro Ererê Iracema Potiretama

Quixadá Quixadá Banabuiú Caiçarinha Choró Custódio Estêvão

MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DO CEARÁ

Quixada (continuação) Ibaretama Juatama Muxiopó Rinaré Sitiá Tapuiará

Qui xará Qui xará Cariutaba Quincuncá

Quixeramobim Quixeramobim I ta tira Lacerda Maca oca Madalena Manituba Pirabibu Uruquê

Redenção Redencão Acarape Antônio Diogo Barreira Guassi São Gerardo

Reriutaba Reriutaba Amanaiara Varjota

Russas Russas Baixa Branca Bixopá Bonhu Palha no Quixeré

Saboeiw Saboeiro Aiuaba Catarina

Santanópole Santanópole Araporanga Brejo Grande Nova Olinda

Santa Quitétia Santa Quitéria Batoque Catunda Macaraú Trapiá

103

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104 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO

São Benedito São Benedito Carnaubal Curunhu Graça Pacujá

Senador Pompeu Senador Pompeu Ibicuã Piquet Carneiro

Sobral Sobral Aracatiaçu Caracará Forquilha Jaibaras Jordão Meruoca Patriarca Taperuaba

Solonópole Solonópole Canga ti Carnaubinha Flores Novas Milhã Pasta Tataíra

Tambotil

Tamboril Cura tis Holanda Monsenhor Tabosa Sucesso

MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DO CEARÁ

Tauá Tauá Arneiroz Barra Nova Carrapateiras Cococi Inhamuns Marrecas Marruás Parambu Trici

Tianguá Tianguá A rapá Caruataí Pindoguaba Ta bainha

Ubajara Ubajara Araticum

U ruburetama Uruburetama Cemoaba Curu Tururu Umirim

Várzea Alegre Várzea Alegre Cala baça lbicatu

\ Naraniú Riacho Verde

Viçosa do Ceará Viçosa do Ceará General Tibúrcio Lambedouro Padre Vieira Quatiguaba

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Acari

Açu

Acari Carnaúba Cruzeta

Açu Carnaubais

Alexandria

Alexandria

Angicos

Angicos Afonso Bezerra Fernando Pedrosa

Apodi Apodi ltaú

Areia Branca Areia Branca Grossos Tibau

A rês A rês

Augusto Severo Augusto Severo Upanema

Baixa Verde Baixa Verde São Bento do Norte

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EsTATÍSTICA MuNICIPAL 105

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Caicó. Caicó

Canguaretama Canguaretama Vila Flor (ex-Flor)

Caraúbas Caraúbas Janduís

Ceará-Mirim Ceará-Mirim

Currais Novos Currais Novos Cêrro Corá

Flotânia Florânia São Vicente (ex-Luísa)

Goianinha Goianinha

lpanguaçu lpanguaçu

Itaretama Itaretama Jardim de Angicos Pedra Prêta

Jardim de Piranhas Jardim de Piranhas

Jardim do Seridó Jardim do Seridó Ouro Branco (ex-Manairama) São José do Seridó

Jucurutu Jucurutu

Luís Gomes Luís Gomes

Macaíba Macaíba Filipe Camarão Serra Caiada

Macau Macau Pendência

Martins Martins Demétrio Lemos Umarizal

Mossoró Mossoró Governador Dix-Sept Rosado (ex-Sebas­

tianópolis) (':'*) 1

NATAL (Capital)

Natal Parnamirim

Nísia Floresta (ex-Papari) Nísia Floresta (ex-Papari)

Nova Cruz Nova Cruz Serra de São Bento

Parelhas

Parelhas Equador

Patu

Patu Almino Afonso ôlho-d' Água do Borges

Pau dos Ferros Pau dos Ferros Panatis Riacho de Santana

Pedro Avelino Pedro Avelino (ex-Epitácio Pessoa)

Pedro Velho Pedro Velho Montanhas

Portalegre

Portalegre

Santa Cruz

Santa Cruz Campo Redondo (ex-Serra do Doutor) Jericó (ex-Melão)

Santana do Matos Santana do Matos

Santo Antônio (ex-Padre Miguelinho) Santo Antônio (ex-Padre Miguelinho)

São João do Sabugi São João do Sabugi

São José de Mipibu

São José de Mipibu Boa Saúde Monte Alegre (ex-Quirambu)

1 Alteração introduzida pela Lei municipal n.0 16, de 25-VII-1951

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106 REVISTA BRASILEIRA DOS MuNICÍPIOS

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

São José do Campestre

São José do Campestre

São Miguel São Miguel

São Paulo do Potengi

São Paulo do Pontengi

São Rafael São Rafael

São Tomé São Tomé Barcelona

Serra Negra do Norte Serra Negra do Norte

Taipu Taipu

Touros Touros Maxaranguape

ESTADO DA PARAÍBA

Alagoa Grande Alagoa Grande Juarez Távora

Ala!?,oa Nova Alagoa Nova Alagoa de Roça (ex-Aldeia Velha) Matinhas ( ex-Caamirim)

Antenor Navarro Antenor Navarro Brejo das Freiras Poço Dantas Uiraúna

Araruna Araruna Cacimba de Dentro Ta cima

Areia Areia Remígio

Bananeiras Bananeiras Borborema (ex-Camucá) Dona Inês Maia Solânea

Bonito de Santa Fé Bonito de Santa Fé Monte Horebe

Brejo do Cruz Brejo do Cruz Belém (ex-Taiaçuí)

Cabaceiras Cabaceiras Alcantil Bodocongó Carnoió Caturité Potira Riacho de Santo Antônio

Caiçara Caiçara Belém de Caiçara (ex-Cuómataú) Duas Estradas Serra da Raiz

Cajàzeiras Cajàzeiras Cachoeira dos Índios Engenheiro A vi dos

Campina Grande Campina Grande Boa Vista (ex-Lêdo) Catolé Fagundes Galante Joffily Lagoa Sêca (ex-lpauarana) Massaranduba (ex-Massarandiba) Puxinanã Queimadas (ex-Tataguaçu) São José da Mata

Catolé do Rocha Catolé do Rocha Coronel Maia Jericó (ex-Itacambá) Riacho dos Cavalos

Conceicão C~nceição Ibiara

Cruz do Espírito Santo (ex-Maguari) Cruz do Espírito Santo (ex-Ma!?,uati) Caaporã Pedras de Fogo São Miguel de Taipu

Cuité Cuité Barra de Santa Rosa

Esperança Esperança Novo Areal (ex-Atiús)

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EsTATÍSTICA MuNICIPAL

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DA PARAÍBA

Guarabira Guarabira

Ingá

Alagoinha (ex-Tauatuba) Araçagi Cachoeira (ex-Contendas) Cuitegi Mulungu (ex-Camarazal) Pirpirituba

Ingá Itatuba Pontina Riachão do Bacamarte Serra Redonda

Itabaiana (ex-Ta baiana) Itabaiana (ex-Tabaiana) Guarita Mogeiro Salgado de São Félix (ex-Abwá)

ltaporanga (ex-Misericórdia) Itaporanga (ex-Misericótdia) Diamante São Boaventura Serra Grande ( ex-Ibitiruçu)

]atobá Jatobá Carrapateira

JOÃO PESSOA (Capital) João Pessoa Alhandra Cabedelo Pitimbu Vila do Conde (ex-]acoca)

Mamanguape Mamanguape Baía da Traicão Itapororoca -Jacaraú Mataraca Rio Tinto

Monteiro Monteiro Cam[llaú Prata (ex-Mugiqui) São João do Tigre (ex-]acarará)

Piancó

Piancó Aguiar Boqueirão dos Cochos Catingueira Cure ma Garrotes Itajubatiba Nova Olinda (ex-Andreza) Ôlho-d' Água ( ex-Ibura)

Picuí

Picuí Cuba ti Pedra Lavrada

Pilar Pilar Acaú Gurinhém J uripiranga

Pombal

Pombal Lagoa (ex-Nhandu) Malta Paulista (ex-Piranha) Várzea Comprida

Princesa Isabel Princesa Isabel Água Branca (ex-lmoroti) Juru Manaíra São José Tavares

Santa Luzia (ex-Sabugi) Santa Luzia (ex-Sabugi) Junco do Seridó São José do Sabugi (ex-Caapoã) São Mamede Várzea (ex-Sabugirana)

Santa Rita

Santa Rita Bayeux Lucena

107

São Sebastião do Umouzeiro (ex-Ca10á)

Patos Patos

Nossa Senhora do Livramento (ex­-Gargaú)

Cacimba de Areia Passagem (ex-Espinharas) Salgadinho São José de Espinhares (ex-Mucunã)

São João do Cariri 1

São João do Cariri Caraúbas (ex-Cataibeiras) Congo

1 O item I do Artigo 3. 0 da Lei estadual n. 0 318, de 7-I-1949, localizou a sede dêsse Município na cidade de Serra Branca, única exceção feita ao critério estabelecido de que tôda circunscrição deve ter o nome da respectiva sede Essa disposição foi, porém, revogada pela Lei estadual n. 0 530, de 17-II-1951, retornando a sede municipal a São João do Cariri

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108 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DA PARAÍBA

Coxixola Gurjão Parari Santa Luzia do Cariri Santo André (ex-Mucuitu) São José dos Cordeiros (ex-Aredecô) Serra Branca (ex-ltamorotinga) Sucuru

Sapé

Sapé Mar i

Serraria Serraria Arara Pilões

Soledade ( ex-lbiapinópolis) Soledade (ex-lbiapinópolis) Juàzeirinho Olivedos Seridó

Sousa Sousa Nazarezinho Santa Cruz São José da Lagoa Tapada (ex-Oiticica­

tuba)

Sumé (*) 1

Sumé

Tapewá (ex-Batalhão) Taperoá (ex-Batalhão) Livramento (ex-Sarapó)

Teixeira Teixeira Destêrro Imaculada Mãe-d'Água

Umbuzeiro Umbuzeiro Aguapaba Aroeiras Mata Virgem Na tuba

ESTADO DE PERNAMBUCO

Afogados da Ingàzeira Afogados da lngàzeira lguaraci (ex-Macacos) Jabitacá

Agrestina Agrestina

Água Preta

Água Preta Xexéu

Aguas Belas

Águas Belas lati Itaíba

Alagoinha Alagoinha

Aliança

Aliança Macujé Tupaoca Upatininga

Altinho Altinho Ibirajuba Ituguaçu

Amaraji Amaraji Caracituba Cortês · .

Angelim Angelim Jucati Jupi

Araripina Araripina Morais Nascente

Arco verde Arcoverde

Barreiros Barreiros Carimã Puiraçu

Belo Jardim Belo Jardim Serra do Vento Xucuru

Bezerros Bezerros Camocituba Sai ré Sapucarana

1 Município criado com o distrito dêsse nome, desmembrado do Município de Monteiro, pela Lei estadual n. 0 513, de 8-11-1951. Instalado a 1.0 -IV-1951

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EsTATÍSTICA MuNICIPAL

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DE PERNAMBUCO

Bodocó Bodocó Claranã Feitoria Granito

Bom Conselho Bom Conselho Caldeirões late cá Lagoa de São José Rainha Isabel Sal o á Teresinha

Bom jardim Bom Jardim Bizarra Machados

Bonito Bonito Bentevi Guabiraba luiteporã

Brejo da Madre de Deus (ex-Madre de Deus) Brejo da Madre de Deus (ex-Madre de

Deus) Fazenda Nova Jataúba

Buíque Buíque Guanumbi Tupanatinga

Cabo Cabo Jussaral Ponte dos Carvalhos Santo Agostinho

Cabrobó Cabrobó Orocó

Canhotinho

Canhotinho Calçado Paquevira

Carpina

Carpina Lagoa do Carro

Caruaru

Caruaru Carapotós Riacho das Almas

Catende Catende Belém de Maria

Co ri pós Co ri pós Jutaí

Correntes Correntes Igapó lgatauá Poço Comprido

Custódia Custódia Betânia

Escada Escada Frexeiras

Exu Exu Timorante Viração

Flores Flores Calumbi Carnaíba Ibitiranga

Floresta Floresta Ai ri Carnaubeira 1

Carqueja

Gameleira

Gameleira Cuiambuca José da Costa

Garanhuns Garanhuns Brejão Caetés Ira ta ma Itacatu Miracica Paranatama São João

Glória do Goitá Glória do Goitá Apoti Chã da Alegria Feira Nova

Criado com o território do extinto distrito de Barra do Silva

109

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llO REVISTA BRASILEIRA DOS MuNICÍPIOS

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DE PERNAMBUCO

Goiana Goiana Condado Itaquitinga Pontas de Pedra Tejucopapo

Gravatá Gravatá Chã Grande Uruçu-Mirim

Igaraçu Igaraçu Araçoiaba Itamaracá Itapissuma

Inajá (ex-Moxotó) 2

I na já Ibimirim Manari Moxotó

lpojuca Ipojuca Camela Nossa Senhora do ó

Jaboatão Jaboatão Muribeca dos Guararapes

Jatinã Jatinã Itacuruba

João Alfredo João Alfredo Salgadinho

Jurema Jurema Alto de Santo Antônio

Lagoa dos Gatos Lagoa dos Gatos Lagoa do Sousa

Lajedo Lajedo

Limoeiro Limoeiro Cumaru Passira Urucuba

Macaparana Macaparana Manoel Borba Siriji

Manissobal

Manissobal Bom Nome Mirandiba Tupanaci

Maraial Maraial Jaqueira Sertãozinho de Baixo

Moreno Moreno

Nazaré da Mata Nazaré da Mata Buenos Aires Tracunhaém

O linda O linda

Orobó Orobó Chã do Rocha Umburetama

Owicuri Ouricuri Cruz de Malta Ipubi Mana cá Munduri Serra Branca

Palmares Palmares Joaquim Nabuco

Palmehina Palmeirina

Panelas Panelas Cupira

Parnamirim Parnamirim I caiçara Terra Nova Veneza

Paudalho Paudalho Lagoa do Itaenga

Paulista Paulista Abreu e Lima (ex-Maricota) Paratibe Praia da Conceição

2 Transferida a sede dêsse Município para o distrito de Inajá, passando a ter esta denominação

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EsTATÍSTICA MuNICIPAL lll

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XIl-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DE PERNAMBUCO

Pedra Pedra Japecanga Tará Venturosa

Pesqueira Pesqueira Cimbres Mimoso Poção Salobro

Petrolândia Petrolândia Tacara tu Volta

Petrolina Petrolina Afrânio Rajada

Qui papá Qui papá Igarapeba Iraci Pau-Ferro

RECIFE (Capital) Recife

Ribeitão Ribeirão Aripibu José Mariano

Rio Formoso Rio Formoso Cocaú Saué Tamandaré

Salgueiro Salgueiro Conceicão das Crioulas Umãs-Vasques Verdejante

Sanharó Sanharó Jenipapo

São Bento do Una São Bento do Una Cabanas Cachoeirinha Capoeiras

São Caitano São Caitano Tacaimbó Tapiraim

São Joaquim do Monte (ex-Camaratuba) São Joaquim do Monte (ex-Camaratuba) Batateira Batente

São José do Egito São José do Egito ltapetim Tigre

São Lourenço da Mata São Lourenço da Mata Camarajibe Nossa Senhora da Luz

Serra Talhada Serra Talhada Bernardo Vieira Caiçarinha da Penha Luanda Pajeú Tauapiranga

Seuita Serrita Caririmirim Ipuera O ri

Sertânia Sertânia Algodões Henrique Dias Rio da Barra

Sirinhaém Sirinhaém Barra do Sirinhaém Ibiratinga

Surubim Surubim Casinhas

Tabira Tabira Ingàzeira Solidão Tuparetama

També També Camutanga Caricé Ibiranga

Taquaritinga do Norte Taquaritinga do Norte Capibaribe Gravatá de Jaburu Pará Toritama

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112 REVISTA BRASILEIRA DOS MuNICÍPIOS

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

11 - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DE PERNAMBUCO

Timbaúba

Timbaúba

Cruanji

Livramento do Tiúma

Triunfo

Triunfo

Brocotó Iraguaçu

Jatiúca

Vertentes Vertentes Cambucá Frei Miguelinho

Vicência Vicência Murupé

Vitória de Santo Antão Vitória de Santo Antão Pirituba Pombos

ESTADO DE ALAGOAS

Agua Branca Água Branca Delmiro

Anadia Ana dia Mar Vermelho Tanque d'Arca

Arapiraca Arapiraca Craíba Lagoa da Canoa

Atalaia Atalaia

Batalha (ex-Belo Monte) 1

Batalha Belo Monte

Capela (ex-Conceição do Paraíba)

Capela (ex-Conceição do Paraíba) Cajueiro Santa Efigênia

Colônia Leopoldina

Colônia Leopoldina

Coruripe Coruripe Poxim

Igreja Nova

Igreja Nova Salomé

]unqueiro Junqueiro

Limoeiro de Anadia Limoeiro de Anadia Taquarana

MACEIÓ (Capital) Maceió Fernão Velho Floriano Peixoto

Major Izidoro Major Izidoro Riacho do Sertão

Matagogi Maragogi Barra Grande Japaratinga

Marechal Deodoro Marechal Deodoro

Mata Grande Mata Grande

Mwici Murici Branquinha Messias

Palmeira dos indios Palmeira dos Índios Cacimbinhas Caldeirões de Cima Igaci (ex-Olhos-d' Agua do Acióli) Minador do Negrão

Pão de Açúcar Pão de Açúcar Alecrim T acaré dos Homens São José da Tapera

Passo de Camaragibe Passo de Camaragibe Matriz de Camaragibe Urucu

Penedo Penedo

O Município de Belo Monte, de acôrdo com a Lei estadual n. 0 1473, de 17-IX-1949, passou a denominar-se Batalha, em virtude de ter sido a sua sede estabelecida na localidade dêste nome, permanecendo Belo Monte apenas como distrito

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EsTATÍSTICA MuNICIPAL

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DE ALAGOAS

Piassabussu Piassabussu

Pilar (ex-Manguaba) Pilar (ex-Manguaba)

Piranhas (ex-Marechal Floriano) Piranhas (ex-Marechal Floriano) Entremontes Olhos-d'Água do Casado

Pôrto Calvo Pôrto Calvo Jacuitinga Jundiá

Pôrto de Pedras Pôrto de Pedras São Miguel dos Milagres Tatuam unha

Pôrto Real do Colégio Pôrto Real do Colégio

Quebrangulo Quebrangulo Paulo Jacinto

Rio Largo

São Brás São Brás Feira Grande

São José da Laje São José da Laje lbateguara

São Luís do Quitunde São Luís do Quitunde Barra de Santo Antônio Flexeiras

São Miguel dos Campos São Miguel dos Campos Barra de São Miguel Bôca da Mata Mosquito

Trai pu Trai pu Ponciano

União dos Palmares União dos Palmares Mundaú-Mirim Munguba

113

Rio Largo Coqueiro Sêco Santa Luzia do Norte

Rocha Cavalcante (ex-Bana do Ca­nhoto)

Santana do lpanema Santana do Ipanema Maravilha Ólho-d' Água das Flores Poço das Trincheiras

Viçosa (ex-Assembléia) Viçosa (ex-Assembléia) Anel Chã Preta Pindoba Grande

TERRITÓRIO DE FERNANDO DE NORONHA

Fernando de Noronha 1

Fernando de Noronha

Aquidabã Aquidabã Tamanduá

ARACAJU (Capital) Aracaju

Arauá Arauá

Buquim Buquim

Campo do Brito Campo do Brito

Canhoba Canhoba

ESTADO DE SERGIPE

Capela Capela

Carmópolis Carmópolis

Cotingüiba Cotingüiba

Cristinápolis Cristinápolis Umbaúba

Darcilena Darcilena

Divina Pastôra Divina Pastôra Cambuatá

1 Situação "sui generis". Considerattdo apenas simbõlicamente como Município e distrito

R B M -8

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114 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNicfPIOS

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DE SERGIPE

Estância Estância

Frei Paulo Frei Paulo Carira

Gararu Gararu Itabi

Indiaroba Indiaroba

Itabaiana Itabaiana

Itabaianinha Itabaianinha Geru

ltaporanga d' Ajuda ( ex-Irapiranga) Itaporanga d'Ajuda (ex-Irapiranga)

]aparatuba Japaratuba

]apoatã Japoatã Pacatiba

Lagarto Lagarto

Laranjeiras Laranjeiras

Maruim Ma ruim

Muribeca Muribeca

Neópolis Neópolis

Nossa Senhora da Glória Nossa Senhora da Glória

Nossa Senhora das Dores Nossa Senhora das Dores

Pirapitinga Parapitinga

Pôrto da Fôlha Pôrto da Fôlha Cu ri tuba

Propriá Propriá

Riachão do Dantas Riachão do Dantas Palmeiras

Riachuelo Riachuelo Malhador

Ribeirópolis Ribeirópolis

Rosário do Catete Rosário do Catete

Salgado Salgado

Santa Luzia do Itanhi (ex-Inajaroba) Santa Luzia do Itanhi (ex-lnajaroba)

Santo Amaro das Brotas Santo Amaro das Brotas

São Cristóvão São Cristóvão

Simão Dias Simão Dias

Siri ri Siri ri

Tobias Barreto Tobias Barreto Poço Verde Samambaia

ESTADO DA BAHIA

Alagoinhas

Alagoinhas Araçás Aramari Boa União Riacho da Guia

Alcobaça

Alcobaça Itanhém

Amargosa Amargos a Corta-Mão Diógenes Sampaio I ta chama Tartaruga

Andar aí Andaraí lgatu Itaetê Piranhas

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EsTATÍSTICA MuNICIPAL

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO

Angical Angical Brejo Velho Mariquita

Aratuípe Aratuípe Maragogipínho

Baixa Grande Baixa Grande

Barra Barra Buritirama Ibiraba Igarité Piragiba

Bana da Estiva Barra da Estiva Iramaia Jiqui Jussiape

Barreiras Barreiras Barrocas Catão São Desidério Sítio Grande Tapiracanga Várzeas

Belmonte Belmonte Bôca do Córrego Itapebi Mogiquiçaba

Boa Nova Nova Nova Cajàzeira Catinga! Imbuíra Itajibá Japomirim Mirante

Bom Jesus da Lapa Bom Jesus da Lapa Sítio do Mato

Brejões Brejões Veados

Brotas de Macaúbas Brotas de Macaúbas Barra do Mendes Ipupiara Morpará Saudável

MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DA BAHIA

Brumado Bruma do Aracatu Cristalândia Itaquaraí Ubiraçaba

Cachoeira Cachoeira Belém da Cachoeira Santiago do Iguape

Caculé Caculé Ibiassucê Ibitira Rio do Antônio

Caetité Caetité Brejinho das Ametistas Caldeiras Igaporã Lagoa Real Maniaçu

Cairu Caíru Galeão Gamboa Velha Boipeba

Camamu Camamu Ibirapitanga Igrapiúna Tapuia

Camassati Camassari Abrantes Monte Gordo

Campo Formoso Campo Formoso Pindobaçu

Canavieiras Canavíeiras Jacarandá Mascote Ouricana Potiraguá Vargito

Caravelas Caravelas Juerana

Catinhanha Carinhanha Côcos Iuiú Malhada Parateca

115

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116 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO

Casa Nova Casa Nova Bem-Bom Luís Viana Pau-a-Pique Sobrado

Castro Alves

Castro Alves Argoim Paratigi Sítio do Meio Sururu Taboleiro do Castro

C a tu

Catu Bela Flor Sítio Novo

Cícero Dantas

Cícero Dantas Antas

Cipó

Cipó Heliópolis Ribeiro do Amparo

Conceição da Feira

Conceição da Feira

Conceição do Almeida

Conceição do Almeida Comércio Rio da Dona

Conceição do Coité

Conceição do Coité Valente

Conde

Conde

Condeúba

Condeúba Caraíbas Guajeru Joanina Mandacaru Piripá Tremedal

Coração de Maria

Coração de Maria I tacava

Cortentina

Correntina

MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DA BAHIA

Cotegipe Cotegipe Cariparé Jupaguá Nupeba Riachão das Neves Taguá

Cruz das Almas Cruz das Almas Baixa do Palmeira Sapeaçu

Cura cá Curaçá Barro Vermelho Chorrochó Ibó Patamuté

Entre Rios Entre Rios Cambuís Pastôra Pondé Subaúma

Esplanada Esplanada Acajutiba Palame

Euclides da Cunha Euclides da Cunha Canudos

Feira de Santana Feira de Santana Anguera Bonfim da Feira Humildes lpuaçu ]aguara Maria Quitéria Pacatu Tanquinho Tiquarussu

Glória Glória Macururé Rodelas

Guanambi Guanambi Candiba Ceraíma Mutans

Ibipetuba Ibipetuba ltajuí Mansidão

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EsTATÍSTICA MuNICIPAL

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO

lbitiara

Ibitiara Ibipitanga Remédios

Ilhéus

Ilhéus Aritaguá Banco Central Banco da Vitória Barro Prêto Castelo Novo Coaraci Itajuípe I ta pitanga Japu O li vença Pimenteira Pontal dos Ilhéus Rio do Braco União Quei~ada Uruçuca

Inhambupe

Inhambupe A porá Itamira Sátiro Dias

lpiaú

Ipiaú Barra do Rocha Ibirataia Ubatã

Ipirá

Ipirá Pintadas Serra Preta

Ir ará Irará Água Fria Bento Simões Ouriçangas Pataíba Pedrão Santanópolis

Irecê Irecê América Dourada Ibititá

Itabetaba

Itaberaba Ibiquera Tupim

MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DA BAHIA

Itabuna Itabuna Buerarema Ferradas Ibicaraí Itapé Itororó Jussari

Itacaré Itacaré Poço Central Poiri

ltambé Itambé Itapetinga

ltaparica Itaparica Caixa-Pregos Jiribatuba Mar Grande Salinas da Margarida V era Cruz de ltaparica

ltapicuru Itapicuru Crisópolis Olindina Sambaíba

ltaqua1a !taquara

Iti1ussu Itirussu

Itiúba Itiúba

Ituaçu Ituaçu Caraibuna Laços Sussuarana

Ituberá Ituberá Gandu

]acaraci Jacaraci Mortugaba Paiol

jacobina Jacobina Caém Catinga do Moura Itaitu I tapei pu

117

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118 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNicfPIOS

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

11 - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO

Jaguaquara Jaguaquara Apuarema lpiúna

Jaguarari Jaguarari

Jaguaripe Jaguaripe Camassandi Cunhangi Jacuruna Pirajuia

Jandaíra Jandaíra Abadia Itanhi Mangue Sêco

Jequié Jequié Aiquara Baixão Boaçu Itagi Itajuru Jitaúna

Jeremoabo Jeremoabo Canché lguaba Voturuna

]iquiriçá Jiquiriçá

]uàzeiro Juàzeiro ltamotinga Junco Juremal Massa roca

Laje Laje Capão Engenheiro Pontes

Lençóis Lençóis Afrânio Peixoto Itacira

Livramento do Brumado Livramento do Brumado Ibirocaim lguatemi ltanagé

Macajuba Macajuba

MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DA BAHIA

Macarani Macarani Campinarana Encruzilhada Ribeirão do Salto

Macaúbas Macaúbas Boquira Botuporã Bucuituba Canatiba Caturama

Mairi Mairi

Maracás Maracás Ibitiguira Juraci Tamburi Três Morros

Maragogipe Maragogipe Coqueiros Guaí Guapira Nagé São Roque do Paraguaçu

Maraú Maraú lbiaçu Pia banha

Mata de São João Mata de São João Amado Bahia Açu da Tôrre Itanagra

Miguel Calmon Miguel Calmon Itapura Tapiranga

Monte Santo Monte Santo Cansanção

Morro do Chapéu Morro do Chapéu Canarana Dias Coelho Riachão do Utinga Utinga Ventura

Mucugê Mucugê Guiné Ibicoara João Correia

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EsTATÍSTICA MuNICIPAL

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

11 - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO

Mucuri Mucuri Helvécia Ibiranhém Marobá Riacho Doce

Mundo Novo Mundo Novo Alto Bonito França Ibiaporã Indaí Largo Piritiba Tapiramutá

Muritiba Muritiba Cabeças Geolândia Itaporã

Mutuípe Mutuípe

Nazaré Nazaré Muniz Ferreira Onha

Nilo Peçanha Nilo Peçanha Indaiá

Nova Soure Nova Soure

Oliveira dos Brejinhos Oliveira dos Brejinhos Bom Sossêgo Ipuçaba Quixaba

Palmas de Monte Alto Palmas de Monte Alto Camateí Mandiroba

Palmeiras Palmeiras

Paramitim Paramirim Água Quente Canabravinha Ibiajara

Paratinga Paratinga Ibotirama

Paripiranga Paripiranga Adustina

MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DA BAHIA

Piatã Piatã Abaíra Bastião Bonina! Cabrália Cato lés Inúbia

Pilão Arcado Pilão Arcado Brejo da Serra Saldanha

Poções ( ex-Djalma Dutra) Poções (ex-Djalma Dutra) Água Bela Ibicuí Ibitupã Iguaí Lucaia Nova Canaã Vista Nova

Pojuca Pojuca Miranga

Pôrto Seguro Pôrto Seguro Buranhém Trancoso Vale Verde

Prado Prado Cumuruxatiba Escondido Jiquitaia Jucururu

Queimadas Queimadas

Remanso Remanso Catita Poços

Riachão do ]acuÍpe Ria chão do J acuípe Candeal Gavião Ichu

Riacho de Santana Riacho de Santana Ma tina

Ribeira do Pombal Ribeira do Pombal Mirandela

119

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120 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL·- 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO

Rio de Contas Rio de Contas Arapiranga Caraguataí Marcolino Moura

Rio Real Rio Real

Rui Barbosa Rui Barbosa Lajedinho Morro das Flores Tapiraípe

SALVADOR (Capital) Salvador

Santa Cruz Cabrália Santa Cruz Cabrália Gabiarra

Santa Inês Santa Inês Igatiquira Irajuba

Santaluz Santaluz

Santa Maria da Vitória Santa Maria da Vit6ria Açudina Coribe Inhaúmas

Santana Santana Pena mar Pôrto Novo

Santa Teresinha Santa Teresinha Iaçu João Amaro Lajedo Alto Monte Cruzeiro Sousa Peixoto

Santo Amaro Santo Amaro Buracica Campinhos Catuiçara Inhatá Jacu Lustosa Mata da Aliança Rio Fundo Saubara Traripe

MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DA BAHIA

Santo Antônio de Jesus

Santo Antônio de Jesus Varzedo

Santo Estêvão Santo Estêvão Ipecaetá

Santo Inácio Santo Inácio Gentio do Ouro Ibipeba Ibitunane Iguitu Itajubaquara

São Félix São Félix Outeiro Redondo

São Filipe

São Filipe Caraípe Dom Macedo Costa

São Ftancisco do Conde

São Francisco do Conde Mataripe Monte Recôncavo Santa Elisa

São Gonçalo dos Campos São Gonçalo dos Campos Afligidos Sergi Tinguatiba

São Miguel das Matas São Miguel das Matas

São Sebastião do Passé São Sebastião do Passé Cinco Rios Jacuípe

Saúde Saúde Mirangaba

Seabra Seabra Baraúnas Esconso Iraquara Várzea do Caldas

Senhor do Bonfim Senhor do Bonfim Carrapichel

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11 - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DA BAHIA

Sento Sé Sento Sé Amaniú América Alves Bossoroca Cajuí Piri

Serrinha Serrinha Araci Biritinga Lama rã o

Taperoá Taperoá Camurugi

Tucano Tucano Quijingue

Uauá Uauá

Ubaíra Ubaíra Baixinha Engenheiro Franca

Ubaitaba Ubaitaba Tapirama

Una Una Arataca

Urandi Urandi Guirapá Pindaí Tauape

Valença Valença Guerém Maricoabo Serra Grande

Vitória da Conquista Vitória da Conquista Anagé Barra da Choça Belo Campo Caatiba Coquinhos Iguá Inhobim José Gonçalves Quaraçu

Xique-Xique Xique-Xique Central Ibiacema Iguira Tiririca Uibaí

ESTADO DE MINAS GERAIS

Abadia dos Dourados Abadia dos Dourados

Abaeté Abaeté Paineiras

Abre Campo Abre Campo Granada Pedra Bonita Se ri cita

Açucena Açucena Aramirim (ex-]equitibá de Guanhães) Felicina Naque Pedra Corrida

Aguas Formosas Águas Formosas Bertópolis Crisólita Norte Pampã Umburatiba

Aimorés Aimorés Alto Capim Conceição do Capim Expedicionário Alício Penha do Capim Tabaúna

Aiuruoca Aiuruoca Serranos

Além Pa1 aíba Além Paraíba Angustura Aventureiro

Alfenas

Alfenas Barranco Alto

Almenara Almenara Bandeira Pedm Grande

121

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122 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DE MINAS GERAIS

Alpinópolis Alpinópolis São José da Barra

Alterosa Alterosa

Alto Rio Doce Alto Rio Doce A breus Cipotânea Missionário

Alvinópolis Alvinópolis Fonseca Major Ezequiel

Andradas Andradas Gramínea

Andrelândia Andrelândia Arantes Cianita

Antônio Carlos Antônio Carlos (ex-Sítio)

Antônio Dias Antônio Dias Hematita

Araçuaí Aracuaí Eng~nheiro Schnoor I tira

Araguari Araguari Amanhece Florestina Piracaíba

Araxá Araxá

Arceburgo Arceburgo

Arcos Arcos

Areado Areado

Astolfo Dutra Astolfo Dutra Dona Euzébia

Ataléia 1

Ataléia Fidelândia

Baependi Baependi São Tomé das Letras

Baldim Baldim São Vicente

Bambuí Bambuí Medeiros Tapiraí

Barão de Cocais Barão de Cocais Bom Jesus do Amparo Cocais

Barbacena Barbacena Angoritaba Correia de Almeida Destêrro do Melo Ibertioga Oliveira Fortes Padre Brito Pai v a Ressaquinha Tugúrio

Barra Longa Barra Longa

BELO HORIZONTE (Capital) Belo Horizonte Venda Nova

Belo Vale Belo Vale Côco Moeda Santana do Paraopeba

Betim Betim Ibiritê Sarzedo

Bias Fortes Bias Fortes Campolide Ibitipoca

Bicas Bicas Pequeri

1 Com território em litígio entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

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EsTATÍSTICA MuNICIPAL

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-Xll-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

Boa Esperança Boa Esperanqa Ilicínia

Bocaiúva Bocaiúva Guaraciama Olhos-d'Água Terra Branca Vargem Mimosa

Bom Despacho Bom Despacho Araújos Engenho do Ribeiro Moema

Bom Jardim de Minas Bom Jardim de Minas Arantina Taboão

Bom Jesus do Galho Bom Jesus do Galho Córrego Novo Passa Dez

Bom Sucesso Bom Sucesso Ibituruna Ma caia

Bonfim Bonfim Piedade dos Gerais Rio Manso Turibaí

Borda da Mata Borda da Mata Sertãozinho Tocos do Mogi

Botelhos Bote lhos Palmeiral

Brasília Brasília Fernão Dias Ubaí

Brasópolis Brasópolis Luminosa Olegário Maciel Piranguinho

Brumadinho Brumadinho Aranha Piedade do Paraopeba São José do Paraopeba

ESTADO DE MINAS GERAIS

Bueno Brandão Bueno Brandão

Buenópolis Buenópolis Augusto de Lima Curimataí Joaquim Felício

Cabo Verde Cabo Verde

Cachoeira de Minas (ex-Catadupas) Cachoeira de Minas (ex-Catadupas) Itaim

Caeté Caeté Antônio dos Santos Morro Vermelho Penedia Roças Novas Taquaraçu União de Caeté

Caldas (ex-Parreiras) Caldas (ex-Parreiras) Ibitiúra Santana de Caldas

Camanducaia Camanducaia Itapeva Munhoz

Cambuí Cambuí Bom Jesus do Córrego Bom Repouso Senador Amaral

Cambuquira Cambuquira

Campanha Campanha

Campestre Campestre Bandeira

Campina Verde Campina Verde São Francisco de Sales

Campo Belo Campo Belo Aguanil Santana do Jacaré

Campo do Meio Campo do Meio

123

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DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DE MINAS GERAIS

Campo Florido Campo Florido

Campos Altos Campos Altos São Jerônimo dos Poções

Campos Gerais Campos Gerais Córrego do Ouro

Canápolis Canápolis Centralina

Candeias Candeias

Capelinha Capelinha Água Boa

Capetinga Capetinga Goianases

Capitólio Capitólio

C ar aí Caraí Marambainha Padre Paraíso

Carandaí Carandaí Capela Nova Caranaíba Hermilo Alves

Carangola Carangola Alvorada Faria Lemos São Francisco do Glória

Caratinga Caratinga Dom Lara Entre Fôlhas lmbé Santa Bárbara Santa Rita Santo Antônio do Manhuaçu Sapucaia Ubaporanga

Carlos Chagas 1

Carlos Chagas Epaminondas Otôni Presidente Pena Vila Pereira

Carmo da Cachoeira Carmo da Cachoeira Eremita

Carmo da Mata Carmo da Mata

Carmo do Cajuru Carmo do Cajuru

Carmo do Paranaíba Carmo do Paranaíba Quintinos

Catmo do Rio Claw Carmo do Rio Claro Itaci

Carmópolis de Minas Carmópolis de Minas (ex-]apão)

Carrancas Carrancas

Catvalhos Carvalhos

Cascalho Rico Cascalho Rico

Cássia Cássia

Cataguases Cataguases Cataguarino ltamarati Santana de Cataguases Sereno Vista Alegre

Caxambu Caxambu

Cláudio Cláudio Monsenhot João Alexandre (ex-lta­

membé)

Coimbta Coimbra

Comendador Gomes Comendador Gomes

Comercinho Comercinho

Conceição da Aparecida Conceição da Aparecida

Conceição das Alagoas Conceição das Alagoas Pirajuba

Com território em litígio entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo

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EsTATÍSTICA MuNICIPAL

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DE MINAS GERAIS

Conceição do Mato Dentro Conceicão do Mato Dentro Brejaúba Congonhas do Norte Córregos Costa Sena Fechados Itacolomi Morro do Pilar Santo Antônio do Norte Santo Antônio do Rio Abaixo São Sebastião do Rio Prêto

Conceição do Rio Verde Conceicão do Rio Verde Águas ,de Contendas

Conceição dos Owos Conceição dos Ouros

Congonhas (ex-Congonhas do Campo) Congonhas (ex-Congonhas do Campo) Alto Maranhão Lôbo Leite

Conquista Conquista Guaxima Jubaí

Conselheiro Laiaiete Conselheiro Lafaiete Catas Altas da Noruega Cristiano Otôni ltaverava Queluzita Santana dos Montes (ex-Catauá)

Conselheiro Pena Conselheiro Pena Aldeia Alvarenga Barra do Cuieté Cu para que Ferruginha Goiabeira Penha do Norte

Contagem Contagem

Coqueiral Coqueiral

Coração de Jesus Coração de Jesus Alvação Ibiaí Lagoa dos Patos São Geraldo São João da Lagoa São João do Pacuí São Joaquim

Cordisbwgo Cordisburgo Lagoa Bonita

Corinto Corinto Andrequicé Contria Santo Hipólito Senhora da Glória

Coroaci Coroaci Conceição de Tranqueiras

Coromandel Coromandel Alegre

Coronel Fabriciano Coronel Fabriciano Barra Alegre Timóteo

Córrego Danta Córrego Danta

Cristais Cristais

Cristina Cristina Olímpio Noronha

Crucilândia Crucilândia

Cruzília Cruzília

Curvelo Curvelo Angueretá Inimutaba Morro da Garça Ponte do Paraúna Santa Rita do Cedro Tomás Gonzaga

Delfim Moreira Delfim Moreira

Delfinópolis Delfinópolis Babilônia

Diamantina Diamantina Conselheiro Mata Couto de Magalhães Datas Extração Felisberto Caldeira Gouveia Guinda Inhaí Mendanha Mercês de Diamantina Monjolos São João da Chapada Senador Mourão Tijucal

125

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126 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DE MINAS GERAIS

Dionísio Dionísio

Divino Divino Orizânia

Divinópolis Divinópolis Santo Antônio dos Campos

Divisa Nova Divisa Nova

Dom Joaquim Dom Joaquim Carmésia Gororós Senhora do Pôrto

Dom Silvério Dom Silvério Sem Peixe

Dores de Campo Dores de Campo Barroso

Dores de lndaiá Dores de lndaiá Comendador Viana Quartel Geral

Elói Mendes Elói Mendes

Ervália Ervália Araponga Estêvão de Araújo

Esmeraldas Esmeraldas Andiroba Melo Viana

Espera Feliz Espera Feliz Caiana Caparaó

Espinosa Espinosa I ta mirim Mamonas

Estiva Estiva

Estréia do lndaiá Estrêla do Indaiá Baú

Estréia do Sul Estrêla do Sul Grupiara Santa Rita da Estrêla

Eugenópolis Eugenópolis Antônio Prado Pinhotiba

Extrema Extrema Toledo

Fama Fama

Felixlândia Felixlândia (ex-Piedade do Bagre)

Ferros Ferros Borba Gato Cubas Santa Rita do Rio do Peixe Santo Antônio da Fortaleza Sete Cachoeiras

Fatmiga Formiga Albertos Baiões Córrego Fundo Pontevila

Francisco Sá Francisco Sá Canabrava

Francisco Sales Francisco Sales Mindurim

Fruta] Fruta! Planura

Gaiiléia Galiléia (ex-Moscovita) São Geraldo do Baixio Sapucaia do Norte

Gimirim Gimirim Paio linho

Governador Valadares Governador Valadares Alpercata 1

Brejaubinha Chonim

1 A instalação dêsse distrito foi fixada para 17-VIII-1950.

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DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

Grão-Mogol Grão-Mogol Barracão Botumirim Catuni Cristália Itacambira

Guanhães Guanhães Braúnas de Guanhães Correntinho Dores de Guanhães Farias Sapucaia de Guanhães

Guapé Guapé Araúna

Guaraciaba Guaraciaba

Guaranésia Guaranésia Santa Cruz do Prata

Guarani Guarani

Guarará Guarará Maripá

Guaxupé Guaxupé

Guia Lopes Guia Lopes Serra da Canastra V argem Bonita

Guidoval Guidoval

Guiricema Guiricema Tuiutinga Vilas Boas

lapu

Ibiá

la pu Bugre. São João do Oriente

Ibiá Argenita To bati

lbiraci Ibiraci Garimpo das Canoas

ESTADO DE MINAS GERAIS

lguatama lguatama

lndianópolis Indianópolis

lnhapim Inhapim Dom Cavati ltajutiba Veadinho

Inhaúma Inhaúma Fortuna

lpanema lpanema Conceição de lpanema Taparuba

Itabira (ex-Presidente Vargas) Itabira (ex-Presidente Vargas) I poema Senhora do Carmo

Itabirito Itabirito Acuruí Bação São Gonçalo do Monte

ltaguara ltaguara

Itajubá ltajubá Bicas do Meio Lourenço V e lho Piranguçu

Itamarandiba Itamarandiba Aricanduva Carbonita Padre João Afonso Penha de França

Itambacuri 1

Itambacuri Campanário Frei Gaspar Frei Serafim Pescador São José do Divino

Itamogi Itamogi

ltamonte ltamonte Alagoa

Com território em litígio entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

127

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128 REVISTA BRASILEIRA DOS MuNICÍPIOS

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DE MINAS GERAIS

Itanhandu Itanhandu

Itanhomi Itanhomi

ltapagipe Itapagipe

ltapecerica Itapecerica Camacho Marilândia Pedra do Indaiá São Sebastião do Curral

Itaúna Itaúna Itatiaiuçu

Itinga Itinga Jacaré Santana do Araçuaí

Itueta Itueta

ltuiutaba Ituiutaba Capinópolis Gurinhatã

Itumirim Itumirim Ingaí Itutinga

Iturama lturama (ex-Camélia)

J aboticatubas J aboticatubas Almeida Riacho Fundo

Jacinto Jacinto Santo Antônio do Jacinto

Jacuí Jacuí Santa Cruz das Areias

Jacutinga Jacutinga Albertina

Janaúba Janaúba

Januária Januária Brejo do Amparo Cônego Marinho Itacarambi Levinópolis Missões Pedras de Maria da Cruz

Jequeri Jequeri Grota Piscamba São Vicente do Grama

Jequitaí Jequitaí

Jequitibá Jequitibá Funilândia

Jequitinhonha Jequitinhonha São Pedro do Jequitinhonha

Jesuânia Jesuânia

Joaíma Joaíma Felisburgo

João Pinheiro João Pinheiro Caatinga Canabrava Veredas

João Ribeiro João Ribeiro Bituri Destêrro de Entre Rios Jeceaba São Brás do Suaçuí São Sebastião do Gil Serra do Camapuã

Jordânia Jordânia Estrêla de J ordânia

Juiz de Fora Juiz de Fora Chácara Coronel Pacheco (ex-Agua Limpa) Ibitiguaia Paula Lima Pôrto das Flores Rosário de Minas (ex-Augusto Franco) Sarandira Torreões Três Ilhas

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EsTATÍSTICA MuNICIPAL

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DE MINAS GERAIS

]uruaia Juruaia

Ladainha Ladainha

Lagoa da Prata Lagoa da Prata

Lagoa Dourada Lagoa Dourada Casa Grande

Lagoa Santa Lagoa Santa

Lajinha Lajinha Chalé

Lambari Lambari

Laranjal Laranjal São João da Sapucaia

Lavras Lavras Ijaci

Leopoldina Leopoldina Abaíba Argirita Piacatuba Providência Ribeiro Junqueira (ex-Campo Limpo) Tebas

Liberdade Liberdade Arimatéia Mirantão Passa Vinte

Lima Duarte Lima Duarte Conceição da Ibitipoca Olaria Pedro Teixeira Santana do Garambéu São Domingos da Bocaina

Luminárias Luminárias

Luz Luz Esteios

Machado Machado Cana do Reino Douradinho

Malacacheta Malacacheta Antônio Ferreira Franciscópolis Jaguaritira Setubinha

Manga Manga Matias Cardoso Nhandutiba São Sebastião dos Poções

Manhuaçu Manhuaçu Luis burgo Reduto São João do Manhuaçu São Pedro do A v aí São Sebastião do Sacramento

Manhumirim Manhumirim Durandé Martins Soares Presidente Soares

Mantena 1

Mantena Água Doce do Mantena Barra do Ariranha Bom Jesus do Mantena Itabirinha

Mar de Espanha Mar de Espanha Chiador Engenho Novo Penha Longa Saudade Senador Côrtes

Maria da Fé Maria da Fé

Mariana Mariana Acaiaca Bandeirantes Cachoeira do Brumado Camargos Cláudio Manuel Diogo de Vasconcelos Furquim Monsenhor Horta Padre Viegas (ex-Mainart) Passagem de Mariana Santa Rita Durão

1 Com território em litígio entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

R.B.M.- 9

129

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130 REVISTA BRASILEIRA DOS MuNICÍPIOS

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DE MINAS GERAIS

Martinho Campos Martinho Campos

Mateus Leme Mateus Leme Azurita Boturobi Igarapé Juatuba

Matias Barbosa Matias Barbosa Santana do Deserto Simão Pereira

Matipó Matipó Caputira

Matozinhos Matozinhos Capim Branco Mocambeiro Prudente de Morais

Medina Medina Itaobim Tu parecê

Mercês Mercês

Mesquita Mesquita Belo Oriente Joanésia Santana do Paraíso

Minas Novas Minas Novas Berilo Chapada Francisco Badaró ( ex-Sucuriú)

Miradouro Miradouro Santo Antônio do Glória Vieiras

1Yliraí Miraí Dores da Vitória

Monsenhor Paulo Monsenhor Paulo

Monte Alegre de Minas (ex-Toribatê) Monte Alegre de Minas (ex-Toribatê)

Monte Azul Monte Azul Gameleiras Mato Verde São João do Bonito

Monte Belo Monte Belo Juréia

Monte Carmelo Monte Carmelo Bagagem Doradoquara Romaria

Monte Santo de Minas (ex-Monsanto) Monte Santo de Minas (ex-Monsanto) Milagre

Montes Claros Montes Claros Juramento Mira bela Mirai ta Patis Santa Rosa de Lima São João da Vereda São Pedro da Garçà

Monte Sião Monte Sião

Moravânia (ex-Morada) Moravânia (ex-Morada) Biquinhas Frei Orlando

Muriaé Muriaé Belisário Boa Família Bom Jesus da Cachoeira Itamuri Patrocínio do Muriaé Pirapanema Rosário da Limeira

Mutum Mutum Centenário Ocidente Roseira! São Francisco do Humaitá (ex-Alto

Guandu)

Muzambinho Muzambinho

Nanuque 1

Nanuque Alto Itaúna Serra dos Aimorés

Com território em litígio entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo

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EsTATÍSTICA MuNICIPAL

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

11 - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DE MINAS GERAIS

Nepomuceno Nepomuceno

Nova Era Nova Era

Nova Lima Nova Lima

Nova Ponte Nova Ponte

Nova Resende Nova Resende Bom Jesus da Penha Petúnia

Novo Cruzeiro Novo Cruzeiro Itaipé L ufa Novilhona

Oliveira Oliveira Morro do Ferro São Francisco de Oliveira

Ouro Fino Ouro Fino Cri só lia

Ouro Prêto Ouro Prêto Amarantina Antônio Pereira Bárbara Heliodora (ex-Santo Antônio

do Leite) Cachoeira do Campo Glaura Miguel Burnier (ex-São ]ulião) Ouro Branco Santa Rita de Ouro Prêto São Bartolomeu

Pains Pains Vila Costina

Paraguaçu Paraguaçu Guaipava

Paraisópolis Paraisópolis Consolação Gonçalves

Paraopeba Paraopeba Araçaí

Passa Quatro Passa Quatro Pé do Morro Pinheirinhos

Passa Tempo Passa Tempo Rio do Peixe

Passos Passos

Patos de Minas Patos de Minas Chumbo Guimarânia Lagoa Formosa Santana de Patos

Patrocínio Patrocínio Cruzeiro de Fortaleza F olhados Serra do Salitre

Peçanha Peçanha Cantagalo Santa Teresa do Bonito São José do J acuri São Pedro do Suaçuí

Pedra Azul Pedra Azul

131

Palma Palma Cachoeira Alegre Cisneiros Itapiruçu

André Fernandes (ex-Cachoeira do Pa­jeú)

Morro Alto

Paracatu Paracatu Guarda-Mor Vazante

Pará de Minas Pará de Minas Florestal lgaratinga São José da Varginha

Pedralva Pedralva São José do Alegre

Pedro Leopoldo Pedro Leopoldo Campanhã Fidalgo Pindaré Ribeirão das Neves

Pequi Pequi Onça

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i32 REVISTA BRÁSILEIRÁ Dos MuNicfPros

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DE MÍNAS GERAIS

Perdizes Perdizes

Perdões Perdões Cana Verde

Pimenta Pimenta Santo Hilário

Piranga Piranga Calambau Pinheiros Altos Piraguara Pôrto Firme Santo Antônio do Pirapetinga

Pirapetinga Pirapetinga Caia pó

Pirapora Pírapora Buritizeiro Guaicuí Lassance Várzea da Palma

Pitangui Pitangui Cercado

Piuí

Conceição do Pará Leandro Ferreira Maravilhas Papagaios

Piuí Perobas

Poços de Caldas Poços de Caldas

Pocrane Pocrane Assaraí Barra da Figueira

Pompéu Pompéu Silva Campos

Ponte Nova Ponte Nova Amparo da Serra Oratórios Piedade da Ponte Nova Rio Doce Urucânia Vau-Açu

Porteirinha Porteirinha Gorutuba

Poté

Riacho dos Machados Serranópolis

Poté Valão

Pouso Alegre Pouso Alegre Congonhal Senador José Bento

Pouso Alto Pouso Alto Santana do Capivari

Prados Prados Coroas

Prata Prata Jardinésia Patrimônio

Pratápolis Pratápolis ltaú de Minas

Pratinha Pratinha

Presidente Olegário Presidente Olegário Lagamar Ponte Firme

Raposos Raposos

Raul Soares Raul Soares Bicuíba Santana do Tabuleiro São Vicente da Estréia Vermelho Novo Vermelho Velho

Recreio Recreio Angaturama Conceição da Boa Vista

Resende Costa Resende Costa J acarandira

Resplendor Resplendor Bom Pastor Calixto Independência (ex-Eme) Santa Rita do Itueto

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EsTATÍSTICA MuNICIPAL

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-}{Il-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DE MINAS GERAIS

Ribeirão Vermelho Ribeirão Vermelho

Rio Acima Rio Acima

Rio Casca Rio Casca Jurumirim Santo Antônio do Grama

Rio Espera Rio Espera La mim

Rio Novo Rio Novo Goianá Piau

Rio Paranaíba Rio Paranaíba Arapuá

Rio Pardo de Minas Rio Pardo de Minas Indaiabira Montezuma Serra Nova

Rio Piracicaba Rio Piracicaba João Monlevade Padre Pinto

Rio Pomba (ex-Pomba) Rio Pomba (ex-Pomba) Piraúba Silveirânia Tabuleiro

Rio Prêto Rio Prêto Santa Bárbara do Monte V e r de São Sebastião do Barreado

Rio Vermelho Rio Vermelho Mãe dos Homens Pedra Menina

Rubim Rubim Rio Prado

Sabará Sabará Marzagânia Mestre Caetano

Sabinópolis Sabinópolis Euxenita Paulistas Quilombo

Sacramento Sacramento Desemboque Tapira

Salinas Salinas Águas Vermelhas Rubelita Santa Cruz de Salinas Taiobeiras

Salto da Divisa Salto da Divisa Santa Maria do Salto

Santa Bárbara Santa Bárbara Barra Feliz Bruma! Catas Altas Conceição do Rio Acima Florália São Gonçalo do Rio Abaixo

Santa Catarina Santa Catarina Conceição da Pedra

Santa Cruz do Escalvado Santa Cruz do Escalvado São Sebastião do Soberbo Zito Soares

Santa ]uliana Santa Juliana Pedrinópolis

Santa Luzia Santa Luzia Ravena

Santa Margarida Santa Margarida

Santa Maria de Itabira Santa Maria de Itabira Itacuru Itauninha Passabém

Santa Maria do Suaçuí Santa Maria do Suaçuí Fôlha Larga Glucínio Poaia

Santana de Pirapama Santana de Pirapama (ex-PirapEJ.ma)

Santa Rita de Caldas Santa Rita de Caldas Ipuiuna

133

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134 REviSTA BRASILEIRA Dos MuNicÍPIOs

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DE MINAS GERAIS

Santa Rita de Jacutinga Santa Rita de Jacutinga I ta boca

Santa Rita do Sapucaí Santa Rita do Sapucaí Careaçu São Sebastião da Bela Vista

Santa Vitória Santa Vitória

Santo Antônio do Amparo Santo Antônio do Amparo

Santo Antônio do Monte Santo Antônio do Monte Perdigão

Santos Dumont Santos Dumont Aracitaba Conceição do Formoso Dores do Paraibuna Eu banque São João da Serra

São Domingos do Prata São Domingos do Prata Cônego João Pio Goiabal Ilhéus do Prata Jaguaraçu Juiraçu Marliéria Santana do Alfié Vargem Linda

São Francisco São Francisco Conceição da Vargem Morro Serra das Araras Urucuia

São Geraldo São Geraldo

São Gonçalo do Abaeté São Gonçalo do Abaeté Canoeiros

São Gonçalo do Pará São Gonçalo do Pará

São Gonçalo do Sapucaí São Gonçalo do Sapucaí Paredes do Sapucaí Retiro

São Gotardo São Gotardo Funchal Matutina

São João Batista do Glória São João Batista do Glória

São João da Ponte São João da Ponte Campo Redondo lbiracatu Santo Antônio da Boa Vista

São João Del Rei São João Del Rei Arcângelo Caburu Cassiterita Emboabas Nazareno Rio das Mortes Santa Rita do Rio Abaixo São Sebastião da Vitória

São João do Paraíso São João do Paraíso Vereda do Paraíso

São João Evangelista São João Evangelista Coluna São Sebastião dos Pintos

São João Nepomuceno São João Nepomuceno Carlos Alves Descoberto Ituí Rochedo de Minas (ex-Japaraíba) Taruaçu

São Lourenço São Lourenço

São Pedro da Upião São Pedro da União

São Pedro dos Ferros São Pedro dos Ferros

São Romão São Romão Arinos Capão Redondo Formoso

São Sebastião do Maranhão São Sebastião do Maranhão Mãe dos Homens Santo Antônio dos Araújos

São Sebastião do Paraíso São Sebastião do Paraíso Guardinha

São Tiago São Tiago

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EsTATÍSTICA MuNICIPAL

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DE MINAS GERAIS

São Tomás de Aquino São Tomás de Aquino

Sapucaí-Mirim Sapucaí-Mirim

Senador Firmino Senador Firmino Brás Pires Dores do Turvo

Senador Lemos Senador Lemos (ex-Heliodora)

Serrania Serrania

Sêrro Sêrro Casa de Telha I tapanhoacanga Milho Verde Santo Antônio do ltambé Santo Antônio do Rio do Peixe São Gonçalo do Rio das Pedras

Sete Lagoas Sete Lagoas Silva Xavier

Silvestre Ferraz Silvestre Ferraz Dom Viçoso

Silvianópolis Silvianópolis Espírito Santo do Dourado (ex-Jangada) Jacarini

Simonésia Simonésia Alegria Santa Filomena Santana do Manhuaçu

Soledade de Minas (ex-Ibatuba) Soledade de Minas (ex-Ibatuba)

Tarumirim Tarumirim Santa Bárbara Sobrália Vai-Volta

Teixeiras Teixeiras Pedra do Anta

Teófilo Otôni Teófilo Otôni Crispim J aques Frei Gonzaga Pavão Pedro Versiani Topázio

Tiradentes Tiradentes

Tiros Tiros Canastrão

Tocantins Tocantins

Tombos Tombos Catuné Pedra Dourada

Três Corações Três Corações

Três Pontas Três Pontas Pontalete Santana da Vargem

Tumiritinga Tumiritinga

Tupaciguara Tupaciguara Araporã

Turmalina Turmalina Caçaratiba Veredinha

Ubá Ubá Divino de Ubá Rodeiro Ubari

Uberaba Uberaba Água Comprida

Uberlândia Uberlândia Cruzeiro dos Peixotos Martinésia Miraporanga Tapuirama

Unaí Unaí Buritis F róis Garapuava Serra Bonita

Varginha Varginha

135

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136 REVISTA BRASILEIRA DOS MuNicÍPIOS

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DE MINAS GERAIS

Veríssimo Veríssimo

Vespasiano Vespasiano

Viçosa Viçosa Cajuri Canaã São Miguel do Anta

Virgem da Lapa Virgem da Lapa (ex-São Domingos do

Araçuaí) Coronel Murta ( ex-Itaporé)

Vitgínia Virgínia

Virginópolis Virginópolis Divino de Virginópolis Gonzaga Santa Efigênia Sardoá

Virgolândia Virgolândía (ex-Ramalhete)

Visconde do Rio Branco Visconde do Rio Branco São José do Barroso

Volta Grande Volta Grande Água-Viva Estrêla Dalva Trimonte

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Afonso Cláudio Afonso Cláudio Brejetuba Ibicaba Joatuba Laranja-da-Terra Piracema Pontões Serra Pelada Sobreiro

Alegre Alegre Anutiba Araraí Café Celina Ibitirama Rive Santa Angélica Vah do Sousa

Alfredo Chaves Alfredo Chaves Crubixá Matilde Sagrada Família

Ametista 1

Ametista Limeira Mantenópolis

Anchieta Anchieta Iriritiba Jabaquara

Aracruz Ara cruz Guaraná Riacho

Baixo Guandu 1

Baixo Guandu Ibituba Mascarenhas

Barra de São Francisco 1

Barra de São Francisco Gabriel Emílio

Cachoeira de ltapemirim Cachoeiro de Itapemirim Burarama Conduru Jaciguá Marapé Pacotuba Vargem Alta

Cariacica Cariacica Itaquari

Castelo Castelo Aracuí Conceição do Castelo

Cola tina 1

Colatina Alto Rio Novo Baunilha Boapaba Itapina Pancas

Com território em litígio entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo

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EsTATÍSTICA MuNICIPAL

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Conceição da Barra 1

Conceição da Barra ltaúnas

Domingos Martins Domingos Martins Aracê Araguaia Isabel Paraju

EspÍt i to Santo Espírito Santo (ex-Espírito Santo de

Vitória) Argolas Jucu

Fundão Fundão lrundi Timbuí

GuaçuÍ

Guaçuí Divisa Imbuí São Pedro de Rates

Guarapari

Guarapari Todos os Santos

lbiraçu

lbiraçu Acióli João Neiva Pendanga

Iconha

Iconha Piúma

Itaguaçu

Itaguaçu Itaçu Itaimbé Itarana

Itapemirim

Itapemirim Batalha (ex-Barra de ltabapoana)" Itapecoá

Itapoama

ltapoama Princesa

Iúna Iúna lbatiba lrupi Pequiá

]abaeté

Jabaeté Araçatiba

]oeirana 1

Joeirana Cotaxé Novo Horizonte Ri beirãozinho

Linhares

Linhares Regência

Mimoso do Sul Mimoso do Sul Apiacá Conceição do Muqui Dona América luru Ponte de Itabapoana Santo Antônio do Muqui São José das Tôrres São Pedro de Itabapoana

Muniz Freire Muniz Freire Itaici Piaçu Vieira Machado

Muqui

Mvqui Camará

Santa Leopoldina Santa Leopoldina Djalma Coutinho Garrafão Jetibá Mangaraí

Santa Teresa Santa Teresa Alto Santa Maria Santa Júlia São João de Petrópolis Vinte e Cinco de Julho

137

l. Com território em litígio ent:-e os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo Nova deno-minação, em virtud~ da transferência da sede, pela, Lei estadual n ° 265, de 22-X~1949

2 Com território em litígio entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

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138 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

São José do Calçado São José do Calçado Airituba Alto Calçado Bom Jesus do Norte

São Mateus São Mateus Nova Venécia

Serra Serra Calogi Carapina Nova Almeida Queimado

VITÓRIA (Capital) Vitória Goiabeiras

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Angra dos Reis Angra dos Reis Abraão Cunham bebe Jacuecanga Mambucaba Praia de Araçatiba

Araruama Araruama Morro Grande São Vicente de Paulo

Barra do Piraí Barra do Piraí Dorândia Ipiabas Mendes São José do Turvo V argem Alegre

Barra Mansa Barra Mansa Falcão Floriano (ex-Ribeirão da Divisa) (':":') 1

Nossa Senhora do Amparo Quatis Ri alto Ribeirão de São Joaquim Volta Redonda

Bom Jardim (ex-Vergel) Bom Jardim (ex-Vergel) Banquete Barra Alegre São José do Ribeirão (ex-Paraim)

Bom Jesus do ltabapoana Bom Jesus do Itabapoana Calheiros Carabuçu R o sal

Cabo Frio Cabo Frio Armação dos Búzios Arraial do Cabo Tamoios

Cachoeiras de Macacu Cachoeiras de Macacu Japuíba Subaio

Cambuci

Cambuci Funil Monte Verde São João do Paraíso (ex-Paraisinho) São José de Ubá Três Irmãos

Campos

Campos Barão de São José Cardoso Moreira Dores de Macabu Goitacazes Guarus lbitioca ltalva Morangaba Morro do Côco Mussurepe Paciência Santo Amaro de Campos Santo Eduardo Travessão

Cantagalo

Cantagalo Boa Sorte Euclidelândia Santa Rita da Floresta São Sebastião do Paraíba

Carmo

Carmo Córrego da Prata Pôrto Velho do Cunha

Casimira de Abreu

Casimira de Abreu Barra de São João

1 Alteração introduzida pela Resolução n ° 104 de 28-VIII-1951, da Câmara Municipal, homologada pela Lei n ° 1 324 de 18-X-1951

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EsTATÍSTICA MuNICIPAL

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

11 - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNlclPIO E DISTRITO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Cordeiro Cordeiro Macuco

Duas Barras Duas Barras Monerá

Duque de Caxias Duque de Caxias Imbariê

Itaboraí Itaboraí Cabuçu Itambi Pôrto das Caixar Sambaetiba Tanguá

Itaguaí Itaguaí Coroa Grande lbituporanga Paracambi Seropédica

Itaocara Itaocara Estrada Nova Jaguarembé Laranjais Porte la

Itaperuna Itaperuna Comendador Venâncio Itajara Laje de Muriaé Nossa Senhora da Penha Retiro do Muriaé

Itaverá Itaverá Getulândia Lídice Passa Três São João Marcos

Macaé Maca é Cabiúnas Cachoeiras Carapebus Conceição de Macabu Glicério (ex-Crubixais) (':'*) 1

Ir i ri Macabuzinho Quissamã Sana

Magé Magé Guapimirim Guia de Paco baíba Inhomirim Santo Aleixo Suruí

Mangaratiba Mangaratiba Conceição de J acareí ltacurussá Vila Muriqui

Maricá Maricá Inoã Itapeteiú

Marquês de V alença

Marquês de Valença Barão de Juparanã (ex-Desengano) Conservatória Parapeúna Pentagna Santa Isabel do Rio Prêto

Miracema

Miracema Paraíso do Tobias Venda das Flores

Natividade do Carangola Natividade do Carangola Ourânia Varre-Sai

Nilópolis Nilópolis O linda

NITERÓI (Capital) Niterói Itaipu

Nova Ftiburgo

Nova Friburgo Campo do Coelho Lu miar Refúgio Riograndina

Nova Iguaçu Nova Iguaçu Belford Roxo Cava Queimados

1 Alteração introduzida pelo Decreto legislativo n ° 42, de 2-X-1951

139

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140 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNicfPIOS

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrítal

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Paraíba do Sul

Paraíba do Sul Inconfidência Salutáris Werneck U) 1

Para ti

Para ti Parati-Mirim Tarituba

Petrópolis

Petrópolis Casca tinha Itaipava Pedro do Rio São José do Rio Prêto (ex-Paranaúna)

Piraí

Piraí Arrozal Monumento Pinheiral Santanésia

Porciúncula

Porciúncula Purilândia Santa Clara

Resende

Resende Agulhas Negras Fumaça Itatiaia Pedra Selada Pirangaí Pôrto Real

Rio Bonito

Rio Bonito lmbiara

Rio das Flores

Rio das Flores Abarracamento Manuel Duarte Ta boas

Santa Maria Madalena

Santa Maria Madalena Doutor Loréti Renascença Santo Antônio do Imbé (ex-Arrebol) Sossêgo Triunfo (ex-ltapuá)

Santo Antônio de Pádua Santo Antônio de Pádua Aperibé Baltazar Ibitiguaçu lbitinema lbitiporã Marangatu Paraoquena

São Fidélis São Fidelis Cambiasca Colônia lpuca Pureza

São Gonçalo São Conçalo lpiiba Monjolo Neves Sete Pontes

São João da Barra

São João da Barra Barra Sêca Itabapoana Maniva Pipeiras

São João de Meriti

São João de Meriti (ex-Meriti) Coelho da Rocha São Mateus

São Pedro da Aldeia

São Pedro da Aldeia

São Sebastião do Alto São Sebastião do Alto Valão do Barro

Sapucaia

Sapucaia Anta Jamapará Nossa Senhora da Aparecida

Saquarema Saquarema Bacaxá Sampaio Correia (ex-Maranguá)

Silva Ja1·dim Silva Jardim Correntezas Gaviões Quartéis

Criado pela Lei estadual n ° 1 368, de 7-XU-1951

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EsTATÍSTICA MuNICIPAL

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Sumidouro Sumidouro

Teresópolis Teresópolis Nhunguaçu Paquequer Pequeno

Três Rios Três Rios Afonso Arinos Areal Bem posta

Vassouràs Vassouras Andrade Pinto A velar

141

Trajano de Morais Trajano de Morais Doutor Elias

Engenheiro Paulo de Frontin (ex-Sole-

Ponte da Grama Sodrelândia Visconde de Imbé

dade de Rodeio) Ferreiros Governador Portela Miguel Pereira Pati do Alferes Sacra Família do Tinguá Sebastião de Lacerda Tairetá

DISTRITO FEDERAL

RIO DE JANEIRO (Capital da República) Rio de Janeiro

ESTADO DE SÃO PAULO

Adamantina Adamantina Mariápolis

Aguaí Aguaí

Aguas da Prata

Águas da Prata São Roque da Fartura

Aguas de São Pedro

Águas de São Pedro

Agudos Agudos Domélia Paulistânia

Alfredo Marcondes

Alfredo Marcondes Santo Expedito

Altinópolis

Altinópolis

Alvares Florence

Álvares Florence (ex-Igapira)

Alvares Machado

Álvares Machado Coronel Goulart

Alvaro de Carvalho Álvaro de Carvalho

Americana Americana Nova Odessa

Américo de Campos Américo de Campos Pontes Gesta!

Amparo

Amparo Arcadas

Analândia Analândia

Andradina Andradina Algodoal Castilho Nova Independência

Angatuba Angatuba

Anhembi (ex-Pirambóia) 1

Anhembi Pirambóia

1 Transferida a sede dêsse Município para o distrito de Anhembi, passando a ter esta denom~nação

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142 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

Aparecida Aparecida Roseira

Apiaí Apiaí Araçaíba Barra do Chapéu Itaoca

Araçatuba Araçatuba Major Prado

Araçoiaba da Serra Araçoiaba da Serra Varnhagem

Araraquara Araraquara Américo Brasiliense Bueno de Andrada Gavião Peixoto Motuca Santa Lúcia

Araras Araras

Arealva Arealva (ex-Soturna) Jacuba

Areias Areias

Ariranha Ariranha Jaguateí

Artur Nogueira Artur Nogueira

Assis Assis Florínea Tarumã

A ti baia

Avaí

A ti baia

Avaí Nogueira

Avanhandava A vanhandava Barbosa

Avaré Avaré Arandu

ESTADO DE SÃO PAULO

Bananal Bananal Arapeí

Bariri Bariri Itaju

Barra Bonita Barra Bonita

Barreiro Barreiro

Barretos Barretos Alberto Moreira (ex-Amoreira) Colômbia Ibitu

Barueri Barueri Aldeia Carapicuíba

Bastos Bastos

Batatais Bata tais

Bauru Bauru Tibiriçá

Bebedouro Bebedouro Botafogo Turvínia

Bento de Abreu Bento de Abreu (ex-Alto Pimenta)

Bernardino de Campos Bernardino de Campos

Bilac Bilac Gabriel Monteiro Piacatu

Birigui Birigui

Boa Esperança do Sul Boa Esperança do Sul Trabiju

Bocaina Bocaina

Bole te Bofete

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EsTATÍSTICA MuNICIPAL

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-Xll-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNicÍPIO E DISTRITO

Boituva Boituva lperó

Borhorema Borborema

Botucatu

ESTADO DE SÃO PAULO

Campinas Campinas Paulínia Sousas Suma ré V alinhos

Campos do ]ordão Campos do Jordão

Campos Novos Paulista

143

Botucatu Pardinho Pôrto Martins Vitoriana Campos Novos Paulista (ex-Nuretama)

Bragança Paulista Bragança Paulista Pedra Bela Pinhalzinho Tuiuti Vargem

Brodósqui Brodósqui

Brotas Brotas Varjão

Buri Buri Aracaju

Buritama Buritama Turiúba

Cahrália Paulista Cabrália Paulista ( ex-Pirajaí)

Cahreúva Cabreúva

Caçapava Caçapava

Cachoeira Paulista (ex-Valparàíba) Cachoeira Paulista (ex-Valparaíha)

Caconde Caconde Barrânia

Cafelândia Cafelândia Bacuriti C11fesópolis Simões

Cajohi Cajobi Embaúba

Cajuru Cajuru Cássia dos Coqueiros Cruz da Esperança

Cananéia Cananéia A ri ri

Cândido Mota Cândido Mota

Capão Bonito Capão Bonito

Capivari Capivari Mombuca Rafard

Caraguatatuha Caraguatatuba

Cardoso Cardoso

Casa Branca Casa Branca Itobi Lagoa Branca (ex-Ipaohi)

Catanduva Catanduva Catiguá Eliziário

Cedral Cedral

Cerqueira César Cerqueira César

Cerquilho Cerquilho

Chavantes Chavantes Canitar !rapé

Colina Colina

Concha] Concha!

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144 REVISTA BRASILÍÚRA DOS MuNicÍPIOS

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL _c_ 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DE SÃO PAULO

Conchas Conchas Juquiratiba

Cordeirópolis Cordeirópolis

Coroados Coroados Brejo Alegre Clementina

Corumbataí Corumbataí

Cosmópolis Cosmópolis

Cosmorama Cosmo rama

Cotia Co tia Caucaia do Alto Itapevi Jandira

Cravinhos Cravinhos

Cruzeiro

Cruzeiro

Cuba tão Cuba tão

Cunha

Cunha Campos de Cunha

Descalvado

Descalvado

Dois Córregos

Dois Córregos Guarapuã

Dourado

Dourado

Dracena

Dracena Jaciporã Ouro Verde

Duartina

Duartina Gralha

Echaporã

Echaporã

Eldorado ( ex-Xiririca) Eldorado (ex-Xiririca) Braço Itapeúna

Elias Fausto Elias Fausto Cardeal

Estrêla d'Oeste Estrêla d'Oeste

Fartura Fartura Taguaí

Fernandópolis Fernandópolis Indiaporã Macedônia Meridiano Pedranópolis

Fernando Prestes Fernando Prestes Agulha

Flórida Paulista Flórida Paulista (ex-Aguapeí do Alto) Atlântida

Franca Franca Guapuã Jeriquara Restinga Ribeirão Corrente

Franco da Rocha Franco da Rocha Cai eiras Francisco Morato

Gália Gália Fernão

Garça Garça Alvinândia Lupércio

General Salgado General Salgado Auriflama Japiúba São João de Iracema

Getulina Getulina Guaimbé Macucos Santa América

Page 143: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUtUCIPHJS€¦ · ANO V 11 JANEIRO-MARÇO DE 1952 11 N.o 17 PARANÁ UMA GRANDE EXPERIÊNCIA* RAFAEL XAVIER (Presidente da Associação Brasileira dos

ESTATÍSTICA MUNICIPAL

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DE SÃO PAULO

Glicério Glicério Braúna Juritis Luisiânia

Gracianópolis Gracianópolis Monte Castelo Oásis

GuaÍra Guaíra

Guapiara Guapiara

Guará Guará Pioneiros

GuaraçaÍ Guaraçaí

Guaraci Guaraci Icém

Guarantã Guarantã

Guararapes Guararapes Ribeiro do Vale

Guararema Guararema

Guaratinguetá Guaratinguetá

GuareÍ Guareí

Guatiba Guariba Pradópolis

Guatujá Guarujá

Guarulhos Guarulhos

Herculândia Herculândia Juliânia

Iacanga Ia canga

Ibirá Ibirá

R B.M.- 10

lbirarema lbirarema

lbitinga Ibitinga Cambaratiba

Ibiúna Ibiúna

lepê Iepê

Igarapava Igarapava Ara mina Buritizal

Iguape Iguape

llhabela Ilha bela Cambaquara Paranabi

Indaiatuba Indaiatuba

Indiana Indiana

lpauçu lpauçu

lporanga Iporanga Barra do Turvo

lpuã Ipuã

lrapuã Irapuã

Itaberá Itaberá

Itaí Itaí

Itajobi Itajobi Marapoama

ltanhaém Itanhaém Mongaguá

ltapecerica da Serra Itapecerica da Serra Embu Embu-Guaçu Juquitiba

145

Page 144: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUtUCIPHJS€¦ · ANO V 11 JANEIRO-MARÇO DE 1952 11 N.o 17 PARANÁ UMA GRANDE EXPERIÊNCIA* RAFAEL XAVIER (Presidente da Associação Brasileira dos

146 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DE SÃO PAULO

I tapetininga Itapetininga Alambari Gramadinho Morro do Alto

ltapeva Itapeva Campina do Veado Guarizinho

ltapira Itapira Barão Ataliba Nogueira Eleutério

ltápolis Itápolis Nova América Tapinas

ltaporanga Itaporanga Barão de Antonina Coronel Macedo Ribeirão Vermelho do Sul

ltapuí Itapuí Boracéia

Itararé Itararé

ltariri Itariri Ana Dias

ltatiba Itatiba Morungaba

ltatinga Itatinga Lôbo

Itirapina Itirapina Itaqueri da Serra

Itirapuã Itirapuã

ltu Itu Pirapitingui

Ituverava Ituverava São Benedito da Cachoeirinha

]aborandi Jaborandi

I aboticabal Jaboticabal Córrego Rico Lusitânia Taiaçu

]acareí Jacareí

J acupiranga J acupiranga Cajati Pariquera-Açu

]ales Jales Dolcinópolis Palmeira do Oeste Três Fronteiras Vitória Brasil

]ambeiro Jambeiro

]ardinópolis J ardinópolis Jurucê

Jarinu Jarinu

]aú Jaú Potunduva

]oanópolis Joanópolis

José Bonifácio José Bonifácio Ubarana

Júlio Mesquita Júlio Mesquita (ex-Inhema)

fundi aí Jundiaí

]unqueirópolis J unqueirópolis

]uquiá Juquiá

Laranjal Paulista Laranjal Paulista Lar as Maristela

Lavínia Lavínia Tabajara

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EsTATÍSTICA MuNICIPAL

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DE SÃO PAULO

Lavrinhas Lavrinhas Pinheiros

Leme Leme

Lençóis Paulista (ex-Ubirama) Lençóis Paulista (ex-Ubirama) Alfredo Guedes Borebi

Limeira Limeira lracemápolis Tatu

Lindóia Lindóia

Lins Lins Guaiçara Guapiranga Sabino

Lo rena Lorena

Lucélia Lucélia Ibirapuera Pracinha

Lutécia Lutécia

Macatuba Macatuba

Macaubal Macaubal Monções

Mairiporã (ex-Juqueri) Mairiporã (ex-]uqueri)

Manduri Manduri São Berta

Maracaí Maracaí Cruzá lia

Marília Marília Amadeu Amaral Avencas Dirceu Lácio

M artinópolis Martinópolis Teçaindá

Matão Ma tão Dobrada São Lourenço do Turvo

Miguelópolis

Miguelópolis

Mineiros do Tietê Mineiros do Tietê

Miracatu Miracatu Tupiniquins

Mirandópolis Mirandópolis Amandaba Roteiro

Mirassol Mirassol Bálsamo Jaci Mirassolândia Ruilândia

Mococa

Mococa lgaraí São Benedito das Areias

Mogi das Cruzes

Mogi das Cruzes Biritiba-Mirim Itaquaquecetuba Jundiapeba Sabaúna Taiaçupeba

Mogi-Guaçu

Mogi-Guaçu

Mogi-Mirim

Mogi-Mirim Jaguariúna Posse de Ressaca

Monte Alegre do Sul Monte Alegre do Sul (ex-Ibiti)

Monte Alto Monte Alto

147

Ocauçu Padre Nóbrega Rosália

Aparecida de Monte Alto (ex-Monte­sina)

Vista Alegre do Alto

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148 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DE SÃO PAULO

Monte Aprazível Monte Aprazível Itaiúba Junqueira Nipoã Poloni Vila União

Monte Azul Paulista (ex-Monte Azul do Turvo)

Monte Azul Paulista (ex-Monte Azul do Turvo)

Marcondésia

Monteiro Lobato Monteiro Lobato (ex-Buquira)

Monte Mor Monte Mor

Morro Agudo Morro Agudo

Natividade da Serra Natividade da Serra Bairro Alto

Nazaté Paulista Nazaré Paulista Bom Jesus dos Perdões (ex-Ajwitiba)

Neves Paulista (ex-Iboti) Neves Paulista ( ex-Iboti) Barra Dourada Miraluz

Nhandeara Nhandeara Brioso Floreai Magda

Nova Aliança

Nova Aliança Adolfo Mendonça Nova Itapirema

Nova Granada

Nova Granada Ingás Mangara tu Onda Branca Onda Verde

Novo Horizonte

Novo Horizonte Sales Vale Formoso

Nuporanga

Nuporanga

Óleo Óleo Batista Botelho

Olímpia Olímpia Altair Baguaçu Ribeiro dos Santos Severínia

Oriente Oriente

Orlândia Orlândia

Oscar Btessane Oscar Bressane ( ex-Amarílis)

Osvaldo Cruz Osvaldo Cruz Sagres Salmorão

Durinhos Ourinhos

Pacaembu Pacaembu (ex-Guaraniúva) Flora Rica Irapuru

Palestina Palestina Boturuna Duplo Céu Jurupeba

Palmital Palmital Platina Sussuí

Paraguaçu Paulista ( ex-Araguaçu) Paraguaçu Paulista (ex-Araguaçu) Borá Conceição de Monte Alegre Sapezal

Paraibana Paraibuna

Paranapanema Paranapanema

Parapuã Parapuã

Patrocínio Paulista (ex-Patrocínio do Sapu­caí)

Patrocínio Paulista (ex-Patrocínio do Sapucaí)

Page 147: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUtUCIPHJS€¦ · ANO V 11 JANEIRO-MARÇO DE 1952 11 N.o 17 PARANÁ UMA GRANDE EXPERIÊNCIA* RAFAEL XAVIER (Presidente da Associação Brasileira dos

EsTATÍSTICA MuNICIPAL

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DE SÃO PAULO

Paulicéia Paulicéia Panorama Santa Mercedes

Paulo de Faria Paulo de Faria Orindiúva Veadinho do Pôrto

Pederneiras Pederneiras Guaianás Santelmo Vanglória

Pedregulho Pedregulho Alto Porã lgaçaba

Pedreira Pedreira

Pedro de Toledo Pedro de Toledo

Penápolis Penápolis Alto Alegre

Pereira Barreto Pereira Barreto Bela Floresta Sud Mennucci

Pereiras Pereiras

Piedade Piedade Tapiraí

Pilar do Sul Pilar do Sul

Pindarnonhangaba Pindamonhangaba

Pindorarna Pindorama Roberto

Pinhal Pinhal Santo Antônio do Jardim

Piquerobi Piquerobi

Piquête Piquête

Piracaia Fira caia Bata tuba

Piracicaba Piracicaba Artemis Charqueada lbitiruna Saltinho Tupi

Piraju Piraju Sarutaiá Tejupá

PirajuÍ Pirajuí Balbinos Corredeira Pradínia Santo Antônio da Estiva Uru

Pirangi Fi rangi Paraíso

Pirapàzinho Pirapozinho Narandiba

Pirassununga Pirassununga Santa Cruz da Conceição

Piratininga Piratininga

Pitangueiras Pitangueiras Ibitiúva Taquaral

Planalto Planalto Zacarias

Poá Poá Ferraz de Vasconcelos

Pornpéia Pompéia Novo Cravinhos Fontana Paulópolis Queiroz

Pongaí Pongaí

149

Page 148: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUtUCIPHJS€¦ · ANO V 11 JANEIRO-MARÇO DE 1952 11 N.o 17 PARANÁ UMA GRANDE EXPERIÊNCIA* RAFAEL XAVIER (Presidente da Associação Brasileira dos

150 REVISTA BRASILEIRA DOS MuNICÍPIOS

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DE SÃO PAULO

Pontal Pontal

Porangaba Porangaba Tôrre de Pedra

Pôrto Feliz Pôrto Feliz

Pôrto Ferreira Pôrto Ferreira

Potirendaba Potirendaba

Presidente Alves Presidente Alves Guaricanga

Presidente Bernardes Presidente Bernardes Araxãs Emilianópolis Nova Pátria (ex-Dumontina)

Presidente Epitácio Presidente Epitácio

Presidente Prudente Presidente Prudente Anhumas Eneida Montalvão

Presidente Venceslau Presidente Venceslau Areia Dourada Caiuá

Promissão Promissão Dinísia lpês Tobiaras

Quatá Quatá João Ramalho

Que luz Que luz

Quintana Quintana

Rancharia Rancharia Agissê Gardênia

Redenção da Serra Redenção da Serra

Regente Feijó Regente Feijó Caiabu Espigão Taciba

Reginópolis Reginópolis

Registro Registro Sete Barras

Ribeira Ribeira Itapirapuã

Ribeirão Bonito Ribeirão Bonito Guarapiranga

Ribeirão Branco Ribeirão Branco

Ribeirão Prêto Ribeirão Preto Dumont Gaturamo Guatapará

Ri faina Ri faina

Rincão Rincão

Rinópolis Rinópolis

Rio Claro Rio Claro Ajapi Assistência lpeúna

Rio das Pedras Rio das Pedras

Rubiácea Rubiácea Caramuru

Sales Oliveira Sales Oliveira

Salesópolis Salesópolis

Salto Salto

Salto Grande Salto Grande Ribeirão dos Pintos

Page 149: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUtUCIPHJS€¦ · ANO V 11 JANEIRO-MARÇO DE 1952 11 N.o 17 PARANÁ UMA GRANDE EXPERIÊNCIA* RAFAEL XAVIER (Presidente da Associação Brasileira dos

EsTATÍSTICA MuNICIPAL

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DE SÃO PAULO

Santa Adélia Santa Adélia Botelho Ururaí

Santa Bárbara d'Oeste Santa Bárbara d'Oeste

Santa Bárbara do Rio Pardo Santa Bárbara do Rio Pardo !aras

Santa Branca Santa Branca

Santa Cruz das Palmeiras

Santa Cruz das Palmeiras

Santa Cruz do Rio Pardo

Santa Cruz do Rio Pardo Caporanga Clarínia Rio Turvo Sodrélia

Santa Gertrudes

Santa Gertrudes

Santa Isabel

Santa Isabel Arujá lgaratá

Santana de Parnaíba

Santana de Parnaíba Cajamar Pirapora do Bom Jesus

Santa Rita do Passa Quatro

Santa Rita do Passa Quatro Jacirendi

Santa Rosa de Viterbo (ex-Icaturama) Santa Rosa de Viterbo (ex-lcaturama)

Santo Anastácio

Santo Anastácio Costa Machado Ribeirão dos Índios

Santo André

Santo André Mauá Paranapiaca ba Ribeirão Pires

Santo Antônio da Alegria

Santo Antônio da Alegria

Santos Santos Bertioga

São Bento do Sapucaí São Bento do Sapucaí Santo Antônio do Pinhal

São Bernardo do Campo São Bernardo do Campo Diadema Riacho Grande

São Caetano do Sul 1

São Caetano do Sul São Carlos

São Carlos Água Vermelha lbaté Santa Eudóxia

São João da Boa Vista São João da Boa Vista

São Joaquim da Barra São Joaquim da Barra

São José da Bela Vista São José da Bela Vista

São José do Rio Pardo São José do Rio Pardo Sapecado

São José do Rio Prêto São José do Rio Prêto Borboleta Engenheiro Schmidt Guapiaçu Ipiguá Talhado

São José dos Campos São José dós Campos Eugênio de Melo São Francisco Xavier

São Luís do Paraitinga São Luís do Paraitinga Catuçaba Lagoinha

São Manuel São Manuel Água da Rosa Areiópolis Pratânia

São Miguel Arcanjo São Miguel Arcanjo Abaitinga

Antigo subdistrito do Município de Santo André.

151

Page 150: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUtUCIPHJS€¦ · ANO V 11 JANEIRO-MARÇO DE 1952 11 N.o 17 PARANÁ UMA GRANDE EXPERIÊNCIA* RAFAEL XAVIER (Presidente da Associação Brasileira dos

152 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DE SÃO PAULO

SÃO PAULO (Capital)

São Paulo Guaianazes ltaquera Jaraguá Parelheiros Perus São Miguel Paulista (ex-Baquirivu)

São Pedro São Pedro Santa Maria da Serra (ex-Tupanci)

São Pedro do Turvo

São Pedro do Turvo

São Roque

São Roque Araçariguama Mairinque São João Novo (ex-Taxaquara)

São Sebastião

São Sebastião Meresias

São Sebastião da Grama (ex-Grama)

São Sebastião da Grama (ex-Grama)

São Simão

São Simão Luís Antônio

São Vicente

São Vicente Solemar

Sarapuí

Sarapuí

Serra Azul

Serra Azul

Setrana

Serrana

Serra Negra

Serra Negra

Sertãozinho

Sertãozinho Barrinha Cruz das Posses

Silveiras

Silveiras

Socorro

Socorro

Sorocaba Sorocaba Brigadeiro Tobias Éden Salto de Pirapora Votorantim

Suzana Suzano

Tabapuã Tabapuã Novais

Tabatinga Tabatinga Nova Europa

Taiúva Taiúva

Tambaú Tambaú

Tanabi Tanabi Ibiporanga

Tapiratiba Tapiratiba

Taquaritinga Taquaritinga Cândido Rodrigues Guariroba Jurupema Santa Ernestina

Taquarituba Taquarituba

Tatuí Tatuí Cesário Lange Quadra

Taubaté Taubaté Quiririm

Terra Roxa Terra Roxa

Tietê Tietê Jumirim

Timburi Timburi

Torrinha Torrinha

Page 151: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUtUCIPHJS€¦ · ANO V 11 JANEIRO-MARÇO DE 1952 11 N.o 17 PARANÁ UMA GRANDE EXPERIÊNCIA* RAFAEL XAVIER (Presidente da Associação Brasileira dos

ESTATÍSTICA MUNICIPAL

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DE SÃO PAULO

Tremembé Tremembé

Tupã

Tupã Aco-Íris Ia cri Varpa

Ubatuba

Ubatuba Picinguaba

Ubirajara Ubirajara

Uchoa Uchoa

Urupês Urupês

Abati á Abatiá

Andirá Andirá Itambaracá

Antonina Antonina Caca tu

Apucarana Apucarana Araruva Faxina! Jandaia do Sul Rio Bom

Araiporanga

Araiporanga,

Arapongas

Arapongas Astorga Sabáudia

Araucária

Araucária Guajuvira

As saí

Assaí São Sebastião da Amoreira

Bandeirantes

Bandeirantes

V aletim Gentil V aletim Gentil

Valparaíso Vai paraíso

V argem Grande do Sul Vargem Grande do Sul

Vera Cruz Vera Cruz

Vinhedo Vinhedo (ex-Rocinha)

Viradouro Viradouro

V otuporanga V otuporanga Pari si Simonsen

ESTADO DO PARANÁ

Bela Vista do Paraíso Bela Vista do Paraíso

Bocaiúva do Sul (ex-Imbuia!) Bocaiúva do Sul (ex-Imbuial) Paranaí Tunas

Cambará Cambará

Cambé Cambé

Campo Largo Campo Largo Ferraria João Eugênio São Luís do Purunã São Silvestre Três Córregos

Campo Mourão Campo Mourão

Carlópolis Carlópolis

Castro Castro Abapã Soca vão

Cêrro Azul Cêrro Azul São Sebastião Varzeão

153

Page 152: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUtUCIPHJS€¦ · ANO V 11 JANEIRO-MARÇO DE 1952 11 N.o 17 PARANÁ UMA GRANDE EXPERIÊNCIA* RAFAEL XAVIER (Presidente da Associação Brasileira dos

154 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

Cinzas Cinzas

MUNICÍPIO E DISTRITO

Clevelândia Clevelândia Pato Branco

Colombo Colombo

Congonhinhas Congonhinhas Tulhas

Cornélio Procópio Cornélio Procópio Congonhas Leópolis Sertaneja

CURITIBA (Capital) Curitiba Campo Comprido Santa Felicidade Umbará

Curiúva Curiúva

Foz do Iguaçu Foz do Iguaçu Cascavel

Guarapuava Guarapuava Candói Goioxim Guairacá Guarapuavinha Palmeirinha Pedro Lustosa Pinhão

Guaraqueçaba Guaraqueçaba Ararapira

Guaratuba Guaratuba

Ibaiti Ibaiti

Ibiporã Ibiporã

Imbituva lmbituva Apiaba Guamiranga

Ipiranga lpiranga Bitu-Mirim Ivaí

MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DO PARANÁ

Ira ti Ira ti Gonçalves Júnior Guamirim I tapará

J acarezinho J acarezinho

]aguapitã Jaguapitã Centenário do Sul Redução de Santo Inácio

]aguariaíva Jaguariaíva Arapoti Bertagnoli (ex-J aguaricatu) Calógeras

]ata'izinho Jataizinho

Joaquim Távora Joaquim Távora Guapirama Joá

Lapa Lapa Água Azul Antônio Olinto Contenda

Laranjeiras do Sul (ex-Iguaçu) Laranjeiras do Sul (ex-Iguaçu) Catanduvas Virmond

Londrina Londrina Irerê Tamarana

Mallet Mallet Dorizon Rio Claro do Sul (ex-Eufrosina) Paulo Frontin

Mandaguari Mandaguari Marialva Maringá Paranavaí

M angueirinha Mangueirinha Chopim

Morretes Morretes Pôrto de Cima

Page 153: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUtUCIPHJS€¦ · ANO V 11 JANEIRO-MARÇO DE 1952 11 N.o 17 PARANÁ UMA GRANDE EXPERIÊNCIA* RAFAEL XAVIER (Presidente da Associação Brasileira dos

ESTATÍSTICA MUNICIPAL

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DO PARANÁ

Rio Branco do Sul

155

Palmas Palmas Bituruna

Rio Branco do Sul (ex-Votuverava) Açungui

General Carneiro

Palmeira Palmeira Guaragi Papagaios Novos

Paranaguá Paranaguá Alexandra

Ph-aí do Sul (ex-Piraí-Mirim) Piraí do Sul (ex-Piraí-Mirim)

Piraquara Piraquara Timbu

Pitanga Pitanga Manoel Ribas

Ponta Grossa Ponta Grossa Itaiacoca Uvaia

Porecatu Porecatu Alvorada do Sul

Pôrto Amazonas Pôrto Amazonas

Prudentópolís Prudentópolis Jaciaba Patos Velhos

Quatiguá Quatiguá

Rebouças Rebouças

Reserva Reserva Cândido de Abreu José Lacerda (ex-Etval de Baixo) Teresa Cristina Três Bicos

Ribeirão Claro Ribeirão Claro

Ribeirão do Pinhal Ribeirão do Pinhal (ex-Laranjinha)

Rio Azul Rio Azul Soares

Rio Negro Rio Negro Campo do Tenente Pangaré Pien

Rolândia (ex-Caviúna) Rolândi~ (ex-Caviúna)

Santa Mariana Santa Mariana

Santo Antônio da Platina Santo Antônio da Platina Conselheiro Zacarias

São João do Triunfo São João do Triunfo Palmira

São José dos Pinhais São José dos Pinhais Aruatã Agudos do Sul (ex-Carijós) Mandirituba

São Mateus do Sul São Mateus do Sul Fluviópolis

Sengés Sengés

Sertanópolís Sertanópolis Primeiro de Maio

Siqueira Campos Siqueira Campos Marimbondo Salto do Itararé

Teixeira Soares Teixeira Soares Angaí Fernandes Pinheiro Guaraúna

Tibagi Tibagi Alto do Amparo Natingui Ortigueira

Timoneira Timoneira Campo Magro

Page 154: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUtUCIPHJS€¦ · ANO V 11 JANEIRO-MARÇO DE 1952 11 N.o 17 PARANÁ UMA GRANDE EXPERIÊNCIA* RAFAEL XAVIER (Presidente da Associação Brasileira dos

156 REVISTA BRASILEIRA nos MuNICÍPIOS

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO

Tomazina Tomazina Jaboti Pinha lã o

União da Vitória União da Vitória Cruz Machado Paula Freitas Pinaré

MUNICÍPIO E DIS'I'RI'I'O

ESTADO DO PARANÁ

UraÍ

Uraí

Wenceslau Braz

Wenceslau Braz Santana do Itararé

São José da Boa Vista

ESTADO DE SANTA CATARINA

Araquari

Araquari Barra Velha Itapocu

Araranguá

Araranguá Maracajá Passo do Sertão Sombrio

Biguaçu

Biguaçu Antônio Carlos Ganchos Guaporanga

Blumenau

Blumenau Itoupava Rio do Testo

Bom Retiro

Bom Retiro Águas Brancas Catuíra

Brusque

Brusque Botuverá Itaquá Vida! Ramos

Caçador

Caçador Rio das Antas Taquara Verde

Camboriú

Camboriú

Campo Alegre

Campo Alegre

1 Ainda não instalado

Campos Novos Campos Novos Abdon Batista Erva! Velho Espinilho Leão Tupitinga

Canoinhas Canoinhas Major Vieira (ex-Colônia Vieira) Papanduva Paula Pereira Três Barras

Capinzal Capinzal

Chapecó Chapecó Abelardo Luz Campo Erê Caxambu Descanso 1

Dionísio Cerqueira Faxina! dos Guedes Guatambu Itapiranga Mondaí Palmitos (ex-Passarinhos) São Carlos São Domingos São Miguel do Oeste 1

Xanxerê Xaxim

Concórdia Concórdia Arabutã lpumirim (ex-Engano) Itá Seara

Criciúma Criciúma Içara Nova Veneza

Page 155: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUtUCIPHJS€¦ · ANO V 11 JANEIRO-MARÇO DE 1952 11 N.o 17 PARANÁ UMA GRANDE EXPERIÊNCIA* RAFAEL XAVIER (Presidente da Associação Brasileira dos

EsTATÍSTICA MuNICIPAL

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DE S,ANTA CATARINA

Curitibanos Curitibanos Lebon Régis Libera ta Ponte Alta Santa Cecília São Sebastião do Sul (ex-Caraguatá)

FLORIANÓPOLIS (Capital) Florianópolis Cachoeira do Bom Jesus (ex-Recanto) Canavieiras lnglêses do Rio Vermelho (ex-Inglêses) Lagoa Ratones Ribeirão da Ilha (ex-Caiacanga) Santo Antônio de Lisboa (ex-Rerituba)

Gaspar Gaspar

Guaramirim (ex-Massaranduba) 2

Guaramirim Massaranduba

Ibirama Ibirama Gustavo Richard José Boiteux Mirador Presidente Getúlio

ImatuÍ Imaruí

]aguaruna Jaguaruna Sangão

]araguá do Sul J araguá do Sul Corupá

]oaçaba Joaçaba Água Doce Catanduvas Herciliópolis Ibicaré Irani Jaborá Luzerna Nova Petrópolis 1

Ponte Serrada

]oinvile Joinvile Pirabeiraba

Laguna Laguna Henrique Lage ( ex-Imbituba) Mirim Pescaria Brava Ribeirão Pequeno

Lajes Lajes Anita Garibaldi Bocaina do Sul

157

Praia Redonda Rio d'Una

Campo Belo do Sul (ex-Antônio Inácio) Capão Alto

V argem do Cedro

Indaial Indaial Apiúna Ascurra

Itaiópolis

Itaiópolis Iraputã Itaió

Itajaí

Itajaí Ilhota Luís Alves Penha

ltuporanga

Ituporanga Perimbó

Ainda não instalado

Caru Cêrro Negro Corrêa Pinto Índios Painel Palmeira

Mafra Mafra Bela Vista do Sul (ex-Erveira) Rio Prêto do Sul (ex-Avencal)

Nova Ttento Nova Trento Aguti Claraíba Vargedo

Orleães Orleães Grão-Pará Lauro Müller Pindotiba

2 Criado pela Lei estadual n ° 247, de 30-XII-1948, com denominação de Massaranduba, tendo a Lei estadual n. 0 295, de 18-VIII-1949, transferido a sua sede para o distrito de Guaramirim, que lhe deu êsse topônimo.

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158 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍJ;>IO E. DISTRITO

ESTADO DE SANTA CATARINA

Palhoça Palhoça Anitápolis Enseada de Brito Garopaba Paulo Lopes Queçaba Santo Amaro da Imperatriz (ex-Cambi­

rela) São Bonifácio

Piratuba

Piratuba Estêves Júnior Uruguai

Pôrto Belo

Pôrto Belo !tape ma

Pôrto União

Pôrto União Matos Costa Poço Prêto Santa Cruz do Timb6 (ex-Caúna) Valões

Rio do Sul

Rio do Sul Lontras Pouso Redondo Rio d'Oeste Trombudo Central

Rodeio

Rodeio Benedito Novo Doutor Pedrinho

São Bento do Sul (ex-Serra Alta) São Bento do Sul (ex-Serra Alta) Rio Negrinho

São Francisco do Sul São Francisco do Sul Garuva Saí

São Joaquim

São Joaquim Bom Jardim da Serra (ex-Cambajuva) Urubici Urupema

São José

Taió

São José Angelina Garcia Rancho Queimado São Pedro de Alcântara

Taió

Tangará Tangará Marari

Tijucas Tijucas Boiteuxburgo Canelinha Major São João Batista Tigipió

Timbó Timbó Arrozeira

Tubarão Tubarão Armazém Azambuja Braço do Norte Gravata! Pedras Grandes Rio Fortuna Treze de Maio

Turvo Turvo Jacinto Machado Meleiro Praia Grande Timbé

Urussanga Urussanga Cocal Morro da Fumaça Siderópolis Treviso

Videira Videira Arroio Trinta Iomerê Ipoméia

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Alegrete

Alegrete Passo Novo

Antônio Prado Antônio Prado Nova Roma (ex-Guaicurus)

Page 157: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUtUCIPHJS€¦ · ANO V 11 JANEIRO-MARÇO DE 1952 11 N.o 17 PARANÁ UMA GRANDE EXPERIÊNCIA* RAFAEL XAVIER (Presidente da Associação Brasileira dos

ESTATÍSTICA MUNICIPAL

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Aparados da Serra 1

Aparados da Serra

Arroio do Meio Arroio do Meio Nova Bréscia (ex-Canabarro)

Arroio Grande Arroio Grande Açoriana Olimpo

Bagé Bagé Aceguá Hulha Negra José Otávio Seiva!

Bento Gonçalves Bento Gonçalves Monte Belo (ex-Caturetã) Pinto Bandeira Santa Teresa (ex-Aratinga)

Bom Jesus do Triunfo Bom Jesus do Triunfo Costa da Cadeia Passo Raso Pôrto Batista

Caçapava do Sul Caçapava do Sul Santana da Boa Vista

Cacequi Cace qui Saicã Umbu

Cachoeira do Sul Cachoeira do Sul Agudo

Candelária Candelária Botucaraí

Canela

Canela

Cangussu

Cangussu Cerrito Freire

Canoas

Canoas Niterói Santa Rita (ex-Berto Círio)

Caràzinho

Caràzinho Almirante Tamandaré Cochinho Colorado Não-Me-Toque Selbach Tapera

Caxias do Sul

Caxias do Sul Ana Rech Galópolis Santa Lúcia do Piaí São Marcos Sêca

Cruz Alta

Cruz Alta Alfredo Brenner Cadeado Fortaleza dos Valos (':') Ibirubá Panambi Pejuçara Quinze de Novembro

159

Cêrro Branco Dona Francisca Marupiara Restinga Sêca

Santa Bárbara do Sul (ex-Blau Nunes) Santa Clara do Ingaí

Caí Caí Azevedo Feliz Nova Palmira Nova Petrópolis Portão São José do Hortêncio

Camaquã Camaquã Arambaré

Dom Pedrito Dom Pedrito Torquato Severo

Encantado Encantado Anta Gorda Àrvorezinha llópolis Putinga Relvado

1 Há Lei municipal (n ° 17 de 9-II-1948) alterando esta designação para Bom Jesus; seu prevale­cimento, porém, não é possível em face da legislação estadual.

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160 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Encruzilhada do Sul Encruzilhada do Sul Amaral Ferrador (ex-Abolição) Dom Feliciano

Erechim Erechim Aratiba Áurea Barão de Cotegipe Barra do Rio Azul (':' ) Campinas ( ':' ) Carlos Gomes Gaurama Herval Grande Itatiba (':') Jacutinga p) Paulo Bento Quatro Irmãos São Valentim Severiano de Almeida

Erva] Erva! Basílio

Estrêla Estrêla Corvo Languiru Roca Sales Teutônia

Farroupilha Farroupilha Caruara Jansen Nova Milano (ex-Emboaba)

Flores da Cunha Flores da Cunha Nova Pádua Otávio Rocha

Garíbaldi Garibaldi Arcoverde ( ,;, ) 1

Carlos Barbosa Coronel Pilar Daltro Filho

General Câmara General Câmara Mel os Santo Amaro do Sul (ex-Amarópolís)

General V at gas General Vargas Clara Mata

Getúlio Vargas Getúlio Vargas Charrua Erebango Floriano Peixoto Ipiranga

Gravataí Gravataí Glorinha Morungava

Guaíba Guaíba Barra do Ribeiro Bom Retiro do Guaíba Mariana Pimentel Sertão de Santana

Guaporé Guaporé Casca

ljuí

ltaí

Dois Lajeados Evangelista Maria Montauri Mussum Oeste São Domingos do Sul (ex-Quatipi) Serafina Corrêa V espasiano Corrêa

ljuí Ajuricaba Doutor Bozano Doutor Pestana

Ir aí Alpestre Caiçara Farinhas Planalto Rio dos Índios Saltinho Vicente Dutra (ex-Novo Prado) Volta Grande 2

Itaqui Itaqui Massambará

]aguarão ]aguarão

jaguarí Jaguari ljucapirama Nova Esperança Taquarichim

Criado por Lei municipal n ° 140, de 11-VII-1950 Ainda não instalado

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162 REVISTA BRASILEIRA DOS MuNICÍPIOS

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

11 - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PôRTO ALEGRE (Capital) Pôrto Alegre Belém Novo Pintada

Quaraí Quaraí

Rio Grande Rio Grande Cassino Povo Novo Quinta Taim

Rio Pardo Rio Pardo Bexiga Capivarita Passo do Sobrado Rincão dei Rei

Rosário do Sul Rosário do Sul

Santa Cruz do Sul Santa Cruz do Sul Herveiras Monte Alverne Sete Léguas Sinimbu Teresa Trombudo

Santa Maria Santa Maria Arroio do Só Bôca do Monte Camobi Dilermando de Aguiar São Martinho Silveira Martins

Santa Rosa Santa Rosa Alecrim Campina Horizontina Pôrto Lucena Santo Cristo Três de Maio Tucunduva Tuparendi Ubiretama

Santa Vitória do Palmar Santa Vitória do Palmar Chuí

Santiago Santiago Ernesto Alves Florida

Santo Angelo Santo Ângelo Catuípe Coimbra Entre Ijuís Giruá Independência Inhacorá São José do Inhacorá São Miguel das Missões

Santo Antônio 1

Santo Antônio Cara á Entrepelado Miraguaia Pinheirinho Riozinho Rolante

São Borja São Borja Garruchas

São Ftancisco de Assis São Francisco de Assis Bel uno Manoel Viana Toroquá

São Francisco de Paula São Francisco de Paula Cambará ( *) 2

Cazuza Ferreira Criúva E letra Jaquirana Juá Oliva Rincão dos Kroeff Tainhas

São Gabriel São Gabriel Azevedo Sodré Suspiro Tiaraju Vacacaí

São Jerônimo São Jerônimo Arroio dos Ratos Barão do Triunfo Butiá

1 Há Lei municipal (n. 0 71, de 30-VII-1949) alterando esta designação para Santo Antônio da Patrulha; seu prevalecimeil.to, porém, não é possível em face da legislação estadual 2 Criado pela Lei municipal n.• 134, de 21-X-1950

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EsTATÍSTICA MuNICIPAL

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Júlio de Castilhos Júlio de Castilhos Ivorá Nova Palma Pinhal Grande Quevedos

Lagoa Vermelha Lagoa Vermelha André da Rocha Barracão Cacique Doble Caseiros Clemente Argolo Hibiraiaras Ibiaçá Machadinha Paim Filho Sananduva São João da Urtiga São José do Ouro (ex-Vazulmiro Dutra)

Nova Prata

Nova Prata Alexandre de Gusmão Guabiju Nova Araçá Nova Bassano (ex-Silva Pais) (**) 1

Paraí Protásio Alves São Jorge

Novo Hamburgo

Novo Hamburgo Hamburgo Velho Lomba Grande

Osório Osório Cornélius Itati Maquiné Marquês do Herval

161

Lajeado Lajeado

Palmares do Sul (ex-Emílio Meyer) (':":') 1

Tramandaí

Boqueirão do Leão Canudos Cruzeiro do Sul (ex-Setembrina) Fã o Marques de Sousa Progresso Santa Clara do Sul (ex-lnhuverá) Sério

Lavras do Sul

Lavras do Sul Ibaré

Livramento

Livramento Pampeiro

M arcelino Ramos

Marcelino Ramos Maximiliano de Almeida Viadutos

Montenegro Montenegro Barão Bom Princípio Brochier Harmonia Maratá Pareci Novo Poço das Antas São Salvador São Vandelino Tupandi

Palmeita das Missões

Palmeira das Missões Cair é Condor Frederico W estphalen Herval Sêco Palmitinho Rodeio Bonito Seberi

Passo Fundo

Passo Fundo Água Santa Ametistas Ciriaco Coxilha Ernestina Marau Sertão Ta pejara Trinta e Cinco

Pelotas

Pelotas Capão do Leão Dunas

Pinheiro Machado Pinheiro Machado Pedras Altas

Piratini Piratini

1 Alteração introduzida pela Lei municipal n.o 103, de 30-XII-1950. pela Lei municipal n ° 2, de 17-VII-1950.

Alteração introduzida

R B M - 11

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EsTATÍsTICA MuNICIPAL

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

São José do Norte

São José do Norte Bojuru Estreito Mostardas

São Leopoldo

São Leopoldo Araricá Campo Bom Dois Irmãos Estância Velha (ex-Genuíno Sampaio) Esteio Ivoti Joaneta Santa Maria do Herval (ex-Padre Eter­

no) Sapiranga Sapucaia (ex-Guianuba) (**) 3

São Lourenço do Sul

São Lourenço do Sul Boqueirão

São Luís Gonzaga

São Luís Gonzaga Caibaté Cêrro Largo Guarani das Missões (ex-Guaramano) Pôrto Xavier Pirapó (*)' Ralador ( * ) 2

Roque Gonzales São Lourenço das Missões (ex-Missio­neiros) (**) 3

São Nicolau

São Pedro do Sul

São Pedro do Sul

São Sepé São .Sepé Formigueiro

Sarandi

Sarandi Baitaca Constantina Nonoaí Ronda Alta Rondinha

Sobradinho

Sobradinho Arroio do Tigre Ibarama

Soledade Soledade Barros Cassai Camargo Depósito Espumoso Fontoura Xavier Ibirapuitan Jacuizinho Lagoão Maurício Cardoso Tunas

Tapes Tapes Cêrro Grande Vasconcelos

Taquara Taquara Gramado Igrejinha Padilha Parobé Santa Cristina Três Coroas

Taquari Taquari Bom Retiro do Sul (ex-Inhandava) Paverama Tabaí

Tôrres Tôrres Guananazes Morro Azul Pirataba

Três Passos Três Passos Alto Uruguai Campo Novo Criei uma! Ivagaci Redentora Santo Augusto Tenente Portela

Tupanciretã Tupanciretã Jari Jóia Toropi

Uruguaiana Uruguaiana Barra do Quaraí

3 Alteração introduzida pela Lei municipal n.0 303, de 20-VIII-1951.

163

1 Criado pela Lei municipal n. 0 88, de 23-X-1951 2 Criado pela Lei municipal n. 0 87, de 23-X-1951 3 Alteração introduzida pela Lei municipal n.0 77, de 30-XII-1950

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164 REVISTA BRASILEIRA nos MuNICÍPIOS

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

Il - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Vacaria

Vacaria Coxilha Grande Esmeralda Esteira I pé Ituim Korf Muitos Capões Pinhal da Serra Segrêdo

Venâncio Aires Venâncio Aires Deodoro Ma ri ante

V eranópolis Veranópolis Cotiporã Fagundes V are la

Viamão Viamão Itapuã

ESTADO DE MATO GROSSO

Alto Araguaia Alto Araguaia Alto Garças Itiquira Ponte Branca

Amambaí Amambaí (ex-Patrimônio União) Antônio João Iguatemi

Apét.~cida do Taboado Aparecida do Taboado

Aquidauana Aquidauana Jango Taunay

Aripuanã

Aripuanã

Barra do Bugres

Barra do Bugres Tapirapuã

Barra do Garças (ex-Araguaiana) 1

Barra do Garças Araguaia na Coca linho São Félix

Bela Vista

Bela Vista Caracol Jardim

Bonito

Bonito

Cáceres

Cáceres Pôrto Esperidião

Camapuã Camapuã

Campo Grande Campo Grande Jaraguari Sidrolândia Tere nos

Corumbá Corumbá Albuquerque Amolar La dá rio Nhecolândia ( ex-M ercedes) Paiaguás Pôrto Esperança

Coxim ( ex-Herculânia) Coxim (ex-Herculânia) Coronel Galvão

CUIABA (Capital)

Cuiabá A coriza! Chapada dos Guimarães Coxipó da Ponte Coxipó do Ouro Engenho Guia Jangada Passagem da Conceição

Diamantino Diamantino Alto Paraguai Utiariti

Dourados Dourados Caarapó Guaçu Juti (ex-Santa Luzia)

Transferida a sede para o distrito de Barra do Garças, o Município passou a ter esta designação.

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EsTATÍSTICA MuNICIPAL

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DE MATO GROSSO

Guiratinga

Guiratinga Alcantilado Bato vi Cassununga Tesouro Torixoreu

111aracaju

Maracaju Ervânia (ex-Vista Alegre)

Mato Grosso

Mato Grosso Aguapeí

Miranda

Miranda

Nioaque

Nioaque Guia Lopes de Laguna

Nossa Senhora do Livramento (ex-São José dos Cocais)

Nossa Senhora do Livramento (ex-São José dos Cocais)

Pirizal

Pôrto Mwtinho Pôrto Murtinho

Poxoreu Poxoreu Alto Coité Coronel Ponce Ponte de Pedra Rondonópolis Toriparu

Ribas do Rio Pardo Ribas do Rio Pardo

Rio Brilhante (ex-Caiuás) Rio Brilhante (ex-Caiuás) Aroeira Ivinheima

Rochedo Rochedo (ex-Taveita) Corguinho

Rosátio Oeste Rosário Oeste Arruda Bauxi Nobres Praia Rica

165

Paranaíba Paranaíba Baús Cassilândia Inocência Paraíso

Santo Antônio do Leverger (ex-Leverger) Santo Antônio do Leverger (ex-Lever­

ger)

Poconé

Poconé Rio Alegre

Ponta Porã

Ponta Porã Bocajá (ex-Lagunita) Cabeceira do Apa Eugênio Penzo

Anápolis

Anápolis Brazabrantes Damolândia Goianópolis Goianás Ma tão Sousânia

Anicuns Anicuns

Barão de Melgaço (ex-Chacororé) Joselândia

Três Lagoas Três Lagoas Água Clara Alto Sucuriú Garcias Véstia Xavantina

Várzea Grande Várzea Grande Bom Sucesso

ESTADO DE GOIÁS

Araguacema Araguacema Couto Magalhães Pau-d'Arco Tupirama

Araguatins

Araguatins

Arraias Arraias

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166 REVISTA BRASILEIRA DOS MuNICÍPIOS

DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO

I" Aurilândia

Aurilândia Moitu

Baliza Baliza Ibotim

Buriti Alegre Buriti Alegre

Caiapônia Caiapônia

Caldas Novas Caldas Novas Marzagão 1

Catalão Catalão Ouvidor Santo Antônio do Rio Verde Três Ranchos

Cavalcante Cavalcante Lajes 2

Nova Roma (ex-Guataçaba) Veadeiros

Chapéu Chapéu Campos Belos

Corumbá de Goiás Corumbá de Goiás Abadiânia

Corumbaíba Corumbaíba

Cristalina Cristalina

Cumari Cu ma ri Anhangüera 3

Dianópolis Dianópolis Conceição do Norte Taipas

Edéia Edéia

Filadélfia Filadélfia I vi ti

MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DE GOIÁS

Firminópolis

Firminópolis

Formosa Formosa São João da Aliança

Goiandira Goiandira Nova Aurora

GOIÁNIA (Capital)

Goiânia Goianira

Goiás Goiás Aruanã Buenolândia Carmo do Rio V e r de Ceres Córrego do Ouro Davinópolis Itaiú Jeroaquara Mossâmedes Registro do Araguaia São Luís de Montes Belos Xixá

Goiatuba Goiatuba

Guapó Guapó

Hidrolândia Hidrolândia (ex-Grimpas)

lnhumas lnhumas Caturaí

lpameri lpameri Cavalheiro Rudá

[porá I porá

Itaberaí ltaberaí

Itaguatins Itaguatins

1 A Lei Estadual n.o 336, de tS.VI-1949, criou o Município de Marzagão, a instalar-se ern 1.0 -I-1954 2 Criado com o território do extinto distrito de Araí. ::1 Por fôrça da Lei n. 0 15, de ll~XI-1948, a Câmara Municipal de Goiandira criou o distrito de Anhangüera, no Município de Cumari. A situação dêsse distrito, porém, só foi regularizada a 7-VIII-1950, pela Lei municipal n. 0 24

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EsTATÍSTICA MuNICIPAL

DIVISÃO TERRI'TORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

li - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DE GOIÁS

ltapaci ltapaci Bandeirante Cri xás Pilar de Goiás (ex-Itacê)

Itauçu ltauçu

Itumbiara Itumbiara Panamá

]araguá Jaraguá Castrinópolis Chagas Goianésia Rialmas

]ataí Jataí Aporé Caçu Itarumá Nuputira

Leopoldo de Bulhões Leopoldo de Bulhões

Luziânia Luziânia

Mineiros Mineiros Ivapé

Miracema do Norte Miracema do Norte (ex-Chetente) Monte Santo

Morrinhos Morrinhos

Natividade Natividade Almas Apinagé

Nazário Nazário

Nerópolis Nerópolis

Niquelândia Niquelândia Muquém Tupiraçaba

O ri zona Orizona

Palmeiras de Goiás (ex-Mataúna) Palmeiras de Goiás (ex-Mataúna) Jandaia

Par anã Paranã

Paraúna Paraúna

Pedro Afonso Pedro Afonso Craolândia ltacajá Lizarda Pia cá Tocantínia

Peixe Peixe

Petrolina de Goiás Petrolina de Goiás (ex-Goialina)

Pit acanjuba Piracanjuba Cromínia Mairipotaba

Pirenópolis Pirenópolis Lagolândia

Pires do Rio Pires do Rio Cristianópolis

Planaltina Planaltina

Pontalina Pontalina Aloândia

Porangatu Porangatu

Pôrto Nacional Pôrto Nacional Chapada Iabetê Itaobi Pium Prata (ex-Itabaliza) Tairuçu

Posse Posse Iaciara Mambaí

Quirinópolis Quirinópolis Presidente Dutra

161

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168 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS

DIVISÃO 'l'ERRI'l'ORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951

11 - Quadro Municipal e Distrital

MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO

ESTADO DE GOIÁS

Rio Verde Rio Verde Cachoeira Alta Montividiu

Santa Cruz de Goiás Santa Cruz de Goiás (ex-Corumbalina)

Santa Helena de Goiás Santa Helena de Goiás (ex-lpeguari)

São Domingos São Domingos Coatiçaba Galheiro

Silvânia Silvânia

Sítio da Abadia Sítio da Abadia Damianópolis Urutágua

Suçuapara Suçuapara

Taguatinga Taguatinga Manhã

Tocantinópolis Tocantinópolis Babaçulândia

Trindade Trindade

Uruaçu Uruaçu Amaro Leite

Uruana Uruana

Urutaí Urutaí

Vianópolis Vianópolis

FONTE - Documentação Municipal da Secretaria-Geral do C N E

NOTAS - I - Os Municípios e distritos que sofreram alteração toponímica entre 1 °-l-1944 e 30-VI-1950, inclusive, figuram com a ocorrência consignada entre parêntesis, ao lado da denominação atual 11 - Os Municípios e distritos criados a partir de 1.0 -VII-1950, inclusive, até 31-XII-1951 estão assinalados com um asterisco ( *) . III - Os Municípios e distritos que sofreran1 alteração toponímica entre 1.0 -VII-1950, inclusive, e 31-XII-1951 figuram com a ocorrência assinalada entre parêntesis, ao lado da denominação atual, seguida de dois asteriscos ( * *) IV ~ Tôdas as demais ocorrências porventura verificadas entre 1.0 "VII-1950, inclusive, e 31-XII"1951 são assinaladas com observações especiais, nume­radas, nos rodapés das páginas respectivas,