ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUtUCIPHJS€¦ · ANO V 11 JANEIRO-MARÇO DE 1952 11 N.o 17 PARANÁ...
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Órgão do Conselho Naclonal de Estatística e da Associação Brasileira dos Municípios, editado trimestralmente
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
DIRETOR RESPONSÁVEL: LOURIVAL CÂMARA
Redação: Av. Franklin Roosevelt, 166 - Telefone 42-5294
Oficinas: Av. êlas Bandeiras, 815 - Telefone 30-4747
ASSINATURA ANUAL: Cr$ 80,00
RIO DE JANEIRO - BRASIL
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ' MUtUCIPHJS OBJETIVOS
a) estudar, permanentemente, a organização, o funcionamento, as condições e métodos de trabalho dos Municípios brasileiros, visando ao seu melhor rendimento;
b) promover o maior intercâmbio possível entre os Municípios e com êles colaborar no planejamento, orientação, assistência técnica e implantação de quaisquer modificações ou reformas administrativas;
c) receber, estudar e difundir sugestões sôbre assuntos de administração municipal, promovendo, para tal fim, em colaboração com os 6rgãos federais e estaduais - por meio de palestras, documentário, congressos, publicações, etc. - ampla difusão de ensinamentos sôbre os princípios, os problemas e a técnica de administração municipal;
d) prestar aos Municípios completa e efetiva assistência;
e) realizar os objetivos de cooperação expostos nos Estatutos da Comissão Pau-Americana de Cooperação Intermunicipal, nas formas recomendadas e ratificadas pelos Congressos Pau-Americanos de Municípios e pela VI Conferência Interna-· cional Americana.
Presidente - RAFAEL XAVIER.
1.0 Vice-Presidente - ARLINDO DE LEMOS JÚNIOR.
2.0 Vice-Presidente - DIRCEU CARDOSO.
Diretor-Executivo - NELSON 0MEGNA.
CONSELHO-DIRETOR
DOMINGOS SPOLIDORO - OSÉAS MARTINS - ANTÔNIO DELORENZO NETO
JosÉ CIRILO - RANYLSON DE SÁ BARRETO - RUI RODRIGUES DÓRIA.
CONSELHO-FISCAL
ANTÔNIO LÚCIO- JAIME JUSTO DA SILVA- RÔMULO ROMERO RANGEL
HERMÓGENES PRÍNCIPE DE OLIVEIRA - JOSÉ LOPES DUARTE.
1 BerviÇG Grá}ico do Instituto Brasilei1o de Geografia e Estatística - 16 325
ANO V 11 JANEIRO- MARÇO DE 1952 11 N.o 17
PARANÁ UMA GRANDE EXPERIÊNCIA*
RAFAEL XAVIER (Presidente da Associação Brasileira dos Municípios )
E STAMOS, no Paraná, diante de um dos mais novos ramos da nacionalidade. A
atração das minas, o antigo fastígio do Norte, a atividade cafeeira no Vale do
Paraíba e depois em São Paulo, cleixaram por muito tempo vazio o mapa do
Sudoeste. E' dêste século o movimento desbravador de tôda a região, que era sertão bravio
nas vizinhanças do centro paulista e de Curitiba.
O Paraná, ou melhor, todo o Sul e Sudoeste integrou-se como parcela de nossa Pá
tria através de uma luta cuja recordação só faz acentuar nossos deveres de união, trabalho
e justiça. como resgate de uma dívida. Foi essa luta, diz um historiador, a mais feia de
nossa história, e é bem verdade; mas aquêles que, triunfantes, nos legaram essa enorme ex
tensão de terras que desde os limites de São Paulo se estendem ao Sul de Goiás e Mato
Grosso e até o Rio Grande do Sul, batalhando, heróicos, nas cruéis aventuras de caça aos
índios e na destruição dos estabelecimentos espanhóis, levantando clamores que os aponta
vam à execração, serviram de instrumentos a algum supremo desígnio que traçava para o
Brasil uma grande missão, em cujo desempenho oporíamos às brutalidades primitivas o
quadro, que hoje contemplamos com ufania, de nossa civilização
Já não é a ufania romântica do passado, que o aprofundamento dos estudos corrigiu;
é a certeza, apenas, de que, se, com reformas acertadas, soubemos retificar o rumo de nossa
marcha, melhorando as condições econômicas do País, será muito bela a àrvore desta civi
lização com suas raízes mergulhadas em tradições nobilíssimas, que são as de nosso povo,
sempre voltado para os mais puros ideais de fraternidade humana.
A obra que se acha reservada às gerações do presente deve ser a de por em harmonia
êsses ideais com a prática da política e com a organização do trabalho: mais senso prá
tico - menos abstração, menos complicação, mais simplicidade -, fugindo-se àquele mal
assinalado pelo ilustre Governador MUNHOZ DA RoCHA, em sua Uma Interpretação das
Américas, quando diz: "nós latinos somos muito complicados para que nos empolguem as
soluções muito simples".
Essa tendência para a complicação, êsse desamor às soluções simples, terão sido em
grande parte responsáveis pela permanência dos defeitos da organização nacional que,
suficientemente criticados, nunca são devidamente corrigidos, defeitos que levamos com o
acervo deixado pelas antigas gerações, e aos quais temos acrescentado outros, remendando
situações que pediam obra nova, ou, como no caso do nariz do filho do diabo, estragando
completamente a coisa com o excesso de tentativas inábeis de consêrto.
Se procurarmos um denominador-comum para todos os problemas que nos afligem,
verificamos hoje, como em outras épocas assinalaram os guias mais iluminados de nossa
* Conferência pronunciad::\ no Clube Curitibano, em 18-XII-1951, em Curitiba, Paraná
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2 REVISTA BRASILEIRA DOS MuNicÍPIOS
cultura, ser a educação êsse denominador. Mas é perder tempo e esperdiçar recursos dedu
zir daí outro plano senão aquêle que foi indicado pelo insigne ALBERTO TÔRRES:
"Não é nas escolas e nas academias que se cria êste povo, é na educação pelos costumes, pela política, pela circulação das idéias práticas, pela legislação econômica e fiscal, pelo estímulo ao trabalho, pela segurança da remuneração, pela supressão dos incentivos à ociosidade e ao ganho fácil e ilegítimo de empregos e de fortunas."
Nestas fortes e magníficas expressões vazava-se o primeiro grande grito levantado con
tra o transviamento do regime republicano que se entregou, desde os seus albores, às delí
cias da inflação entorpecente. Envenenados lentamente por êsse Ópio financeiro, sofremos
as conseqüências terríveis do vício; e se a nossa acusada e tão incerta latinidade tem culpa
nas divagações a que nos entregamos, muito maior deve ter sido a contribuição dêsse vício
para o estiolamento de nossas energias criadoras.
A impressão geral que o País causa não é a de mocidade, como devera ser, não é a
de um povo senhor de imensas terras, florestas, rios, campos, litorais, para onde se volta
o triste e cobiçoso olhar de europeus fatigados de guerras e que se comprimem em estrei
tos limites de países superpovoados, de onde não podem fugir.
Da coragem antiga, com que ousados colonos penetraram sertões, viveram em palho
ças, iniciando lavouras e currais, o que restou foi quase somente a marcha ainda espe
rançosa para o Norte do Paraná e o Sul de Goiás .
Em Uma Família do Sertão, precioso livro de ESPIRIDIÃO DE QUEIROZ LIMA, retrata-se
um belo cenário da colonização do Nordeste pelo esgalhamento das famílias dentro da
zona rural Na obra de LAMEGO, surge admirável a virilidade dos povoadores da pla-
nície dos Goitacases, de cujo esfôrço resultou o brilho da sociedade campista do meado
do século passado. E foi empolgante a onda verde, o café, em sua gloriosa passagem pelo
Estado do Rio, deixando ali marcas indeléveis de pujantes e ousadas gerações de fazen
deiros A construção da Estrada de Ferro Central do Brasil decidia-se em Vassouras e
não no Rio de Janeiro. A fôrça econômica e política, que predominava, era a do Interior.
Cedo demais enveredamos pelo grande urbanismo Prudentes foram os gaúchos, per
manecendo longo tempo com sua Capital diminuída para que pudessem crescer e pros
perar os Municípios do Interior. E foram sábios adotando um sistema político inteiramente
infenso à demagogia.
Dêsse passado lhes ficou a poderosa consciência municipalista, que todos admiramos,
e é um belo exemplo. Tudo, naquela política, fôra calcado num espírito de modéstia e
simplicidade que, aos olhos dos díscolos, podia parecer atraso, e era a prudência, sem a
qual a política deixa de ser o grande fator da educação, para ser a instigadora da desordem.
Têm sido, em geral, no Brasil, negativas as contribuições da política, assim como da
legislação econômica e fiscal, para a educação do povo, e nos costumes, na circulação das
idéias, na inclinação dos espíritos, vemos desfalcar-se o lastro moral, num paralelismo per
feito com a inflação. Meio século dêste veneno tem anulado as tendências naturais do povo
para a morigeração e prejudicado tôda a obra que se irradia das escolas Se a fortuna de
hoje, não se imobiliza em terras e outros imóveis, corre o risco de ser a pobreza de amanhã;
desaparece a morigeração, como acontece, no seio da multidão que se comprime diante
de uma porta estreita. E' nesse estado anárquico da sociedade que surge, como conse
qüência, o especulado r. Todos instintivamente se assanham, é o salve-se quem puder, o
avança; e o Estado deixa de ser o regulador de uma situação normal, para se constituir
fiel das anormalidades, das exceções e das compensações arbitrárias. Neste tumulto, a edu
cação some, o homem perde sua condição de civilizado, a sociedade é um caos.
Que lastro, porém, é êsse cuja falta acarreta grande desiquilíbrio econômico, que se
reflete dêsse modo na educação, anulando-a, e assim aniquila a própria fôrça capaz de
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PARANÁ - UMA GRANDE ExPERIÊNCIA 3
expandir a economia? E' bem de ver que não me refiro ao ouro, uma superstição, em cuja
conquista artificiosa se lançaram tantos Governos procurando solidificar a base econô
mica do País. O lastro a que me refiro é social e político, não monetário.
Nas circunstâncias que se criaram durante o meio século que acaba de se escoar,
favorecendo o urbanismo, desanimando a vida rural, encontraremos os motivos da dimi
nuição progressiva do lastro de nossa morigeração.
A divisão do povo em duas grandes classes - rural e urbana - tem de ser necessà
riamente regulada de acôrdo com as necessidades de um equilíbrio entre o que uma e outra
produzem. O automatismo de uma divisão certa torna-se impossível desde que se inicia
um clima de inflação favorável ao citadismo excessivo.
E' essa divisão que mais se impõe ao estudo de nossos economistas, sociólogos e esta
distas, para que se dê solução justa ao grande problema da manutenção da ordem e da paz
em nossa sociedade e da expansão da riqueza nacional. Hoje não se pode proceder, como
nos tempos antigos e medievais, por meios compulsórios, salvo o Estado totalitário que
tudo pode e anula no indivíduo. A questão, em nosso âmbito democrático tem de ser resol
vida por meios indiretos, mas não pode deixar de ser resolvida.
Entre 1940 e 1950 foram de 49% e 17,9% respectivamente os índices de crescimento
de nossa população urbana e rural. Acrescentaram-se à classe urbana 6 300 000 almas, à
rural somente 5 100 000 O Paraná é uma das poucas exceções, com o seu acréscimo rural
de 72%. Com tão alta percentagem, é o único, mostrando assim nitidamente a sua situação
de moderna Canaan entre as províncias agrícolas do País. Segue-se Goiás Dêsse modo,
todo o polígono que envolve o Paraná, o Sul de Goiás, o Sul de Mato Grosso, todo o Sul
do País e também São Paulo e Minas adjacentes aos rios Grande e Paranaíba, aparece
aos nossos olhos como região para a qual se deve estudar um planejamento regional, subdi
vidido em planos de coordenação intermunicipal, para o fim de obter dos recursos dessa
região o mais rápido desenvolvimento, e o aumento de riqueza que se derramará também
sôbre as regiões do Centro e do Norte.
Não deve escapar à visão de nossos estadistas o fato de ser ainda o café a cultura
que vem fazer a prosperidade rural do Paraná e do Sul de Goiás e alimentar as esperanças
dos que desanimaram em outras regiões onde as terras exaustas já não lhes proporcionam
vantajosa compensação do trabalho. Seguir-se-á daí que, também nessas novas zonas de ca
feicultura, o Norte do Paraná e o Sul de Goiás, o esgotamento das terras estará consumado
dentro de poucas décadas; e então para onde se deslocaria a fronteira das esperanças?
Estamos na última porta, além da qual não haverá nenhuma outra para uma nova Ca
naan. Antes de fechar-se essa porta, cumpre que o Brasil realize sua revolução econômica,
planejando seu futuro agrícola e industrial, e do modo como nos conduzirmos nesta emer
gência dependerá a possibilidade de vivermos como nação feliz, equilibrada, ou a fatalida
de de crescermos com destino à miséria.
Uma nova experiência é necessária e o Paraná pode ser o laboratório apropriado.
Seus Municípios do Norte merecem cuidados especiais para que ali, com a colonização que
se intensifica, se crie uma vida rural de duradoura prosperidade Mas é tôda a zona rural
do Estado e de todo o Brasil que necessita de uma nova experiência, a experiência de uma
política que o Brasil jamais praticou, o regime de uma verdadeira federação, em que cada
Município é a miniatura de Estado, cada Estado a miniatura da nação total; o regime da
descentralização, pelo qual se bateram em vão os idealistas fundadores da República. Frus
trou-se, pelos desvarios da política financeira, o ideal federativo. Uma sucessão de erros
criou tremendo desequilíbrio que afinal explodia em revolução.
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4 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
• Mas aquêle ideal permanece longínquo; a centralização esmaga, abafa, estiola o Inte·
rior, que cada vez se torna menos apto a fixar populações, pelo contraste entre a sua po
breza e a riqueza que se acumula nos grandes centros industriais.
Precisamos ultrapassar o campo das idéias restritas, em que se tem debatido o pro
blema financeiro. Acusa-se a inflação e a acusação é justa; mas, do Interior, levanta-se um
clamor contra a escassez do dinheiro e do crédito. Nessa questão, como em tudo, o País
apresenta-se hemiplégico, há inflação de um lado, deflação de outro.
Deduzimos portanto que não é em têrmos de moeda que devemos definir a inflação.
E' em têrmos de demografia econômica. A ordem financeira e portanto a estabilidade, que
é o oposto da inflação (não a deflação, que é outro mal) depende essencialmente da dis
tribuição do povo pelas diferentes atividades, que tôdas se entrelaçam com o destino co
mum de criar a riqueza a ser por todos distribuída. Claro está que há uma quantidade x
que deve ser a fôrça a aplicar-se em agricultura, em criação de gado e em tôda espécie de
atividade rural; uma fôrça y que é a disponível para outras indústrias, outra z para trans
portes, e assim por diante. Certo é também que a fôrça x só poderá diminuir se o rendi
mento, a produção, se puder manter crescente de acôrdo com as necessidades, pelo aperfei
çoamento do instrumental e da técnica. Temos visto entre nós, no entanto, decrescer essa
fôrça, em números relativos, sem que se verifique a compensação derivada dêsse aperfei
çoamento.
Verificamos, também, que, em conjunto x + y, aquela de que depende a produção dos
bens ue primeira necessidade, tem tido um crescimento relativo muito menor do que o da
fôrça aplicada em outras atividades .
Ainda perdura, entre nós, a tendência viciosa que nos veio do passado escravocrata, a
deprimir e desconsiderar o trabalho manual, desviando grandes parcelas da mocidade para
o currículo ginasial que não lhes é adequado, com destino aos quadros de uma burocracia
que por isso mesmo, nos grandes centros, tende sempre a crescer.
Mas, ao lado da divisão da fôrça do trabalho, há também que considerar a divisão
da fôrça do capital. A ordem econômica depende, igualmente, dela. Se uma grande parcela
da renda líquida, em cada ano, se vai desgarrando para aplicação em desacôrdo com as
necessidades do equilíbrio econômico, impele grandes massas trabalhadoras a tomar, no
quadro geral da produção, uma posição desajustada. Nisto influi, em escala notável, a pró
pria ação dos poderes públicos, se exageram os impostos e outras formas de canalização da
renda para as mãos do Govêrno e de seus clientes nas repartições públicas e nas autarquias.
E' uma obra ingente a que se exige dos homens públicos e do povo brasileiro em geral,
para corrigir o desequilíbrio assim gerado por múltiplos fatôres e preparar um futuro
auspicioso para o País .
Se pudéssemos, em poucos anos, transformar a agricultura e a pecuária, de modo a
aumentar grandemente a produção por indivíduo e por hectare, esperaríamos confiantes o
futuro, mas sabemos que isso é impossível e por enquanto devemos preservar zelosamente
a fôrça do trabalho rural. Eis o sentido nacional da Campanha Municipalista. E' que vemos
no Municipalismo a fórmula natural para solução indireta de numerosos problemas. A
deflação que se sente no Interior só se pode corrigir pela intensificação da vida econômica
local, redistribuindo-se rendas e encargos, de modo que se aliviem os orçamentos da União
e dos Estados e se promova a desconcentração demográfica pela desconcentração dos ser
viços.
Para que se conserve pelo menos o diminuto benefício auferido nos últimos tempos pelos
Municípios do Interior, é necessário que os orçamentos da União e dos Estados se man
tenham parcimoniosos . Desde que os poderes centrais cedam um pouco mais à pressão dos
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PARANÁ - Ui\IA GRANDE ExPERIÊNCIA 5
interêsses que deitam raízes em seus orçamentos, os Municípios do Interior perderão o pe
queno avanço conquistado, muito pequeno como adiante se vê:
Estados e MUNICÍPIOS
ANOS União Distrito Federal
Total (Cr$ 1 000 e %)
(Cr$ 1 000 e %) Total Interior (Cr$ 1 000) (Cr$ 1 000 e %) (Cr$ 1 000 e %)
------
907-11 ...... 503 117 226 301 97 740 827 158 61,0 27,3 11,7
912-16 515 042 275 994 101 079 892 115 57,7 31,0 11,3
917-21 719 045 406 060 124 644 1 249 794 57,4 32,4 10,2
922-26 1 441 695 842 872 227 021 2 .
511 588 .. 57,4 33,5 9,1
927-31 1 977 576 1 286 324 388 269 3 652 169 54,1 35,2 10,7
932-36 2 039 789 1 629 063 462 248 4 131 100 49,3 39,4 11,3
937-41 4 220 990 2 575 574 844 679 7 641 243 55,2 33,7 11,1
942-46 8 124 895 5 730 467 1 338 612 773 937 15 193 974 53,5 37,6 8,9 5,1
947-48 14 776 188 10 078 026 2 514 968 1 310 936 27 369 182 53,9 36,8 9,3 4,8
49 17 916 540 14 657 450 3 736 441 2 220 921 36 310 431 49,3 40,3 10,4 6,1
Se os Estados e a União, arrecadando 90% do total, pudessem distribuir ao Interior
uns 30 ou 40% em serviços do imediato interêsse de cada Município, não haveria o que re
clamar do ponto de vista financeiro, mas ainda assim os Municípios sofreriam o prejuízo
moral de receber de outrem aquilo que êles deveriam possuir com autonomia. Mas é bem
certo que essa distribuição não se efetua porque os grandes centros absorvem a parte do
leão.
Nesses grandes centros começa de novo a levantar-se uma onda de reivindição de au
mentos de salários, sob a pressão dos novos desajustamentos, tudo de acôrdo com a ten
dência natural do movimento inflacionário, encurtando-se progressivamente o arco que mede
o tempo em que os salários resistem à ascenJão dos preços. Seria, nos pródromos da inflação,
de uns vinte anos; depois uns dez, em seguida uns cinco, para ser afinal de um ano ou um
dia, pondo-se em vigor a abstrusa sugestão da escala móvel dos salários, que será o mesmo
que coisa nenhuma, se a escala móvel funcionar em tôda parte em benefício de todos os assa
lariados. Esta coisa tão ilógica, tão infantil, não é entretanto invenção brasileira; vem de
fora, da Europa e dos Estados Unido~, e é um atestado doloroso da confusão estabelecida
na economia mundial pelas duas grandes guerras e pela expectativa de uma outra. E é tam
bém um atestado de impotência do regime para enfrentar os problemas com lealdade e
eficácia.
Não há homem prudente que não veja essa marcha, aqui e em outros países, tem por
destino uma queda catastrófica. Algo de grande, heróico, objetivo deve ser empreendido
para conjurar o perigo .
Entre nós, a causa principal da inflação será, segundo me parece, o desequilíbrio entre
a população consumidora (muito grande) e a produtora (muito pequena) dos bens cujos
preços defin2m o valor da moeda, ou sejam os bens de primeira necessidade na vida do-
•
• •
REVISTA BHASILEJRA DOS MUNICÍPIOS
méstica e nas indústrias. Precisamos promover maior oferta dêsses bens, colocando maior
parcela de população em sua produção. Sem isso, mantendo-se o clima da inflação, ne
nhuma outra reforma poderemos realizar com êxito.
A descentralização administrativa, levada até o Municipalismo tanto quanto possível,
encaixa-se com justeza nesse programa. Não só a descentralização administrativa, como
também a das indústrias. Foi natural que, em nosso desenvolvimento industrial, o Dis
trito Federal e o Estado de São Paulo (alguns Municípios dêsse Estado) ocupassem a van
guarda, mas já não parece natural que, na extensão enorme do Brasil, êsses dois centros
representem cêrca de 80%. Sem dúvida, ao lado dos fatôres naturais da expansão dêsses
centros, ocorreram outros derivados da impotência a que ficou reduzida a generalidade
das áreas agropecuárias para gerar capital aplicável em indústrias locais. E' que, simul
tâneamente com o início daquele desenvolvimento industrial começou também a inflação
a produzir seus efeitos devastadores, desanimando a vida rural e fazendo crescer o citadis
mo estéril.
O aumento colossal das exigências do consumo nos grandes centros superlotados não
consegue ser atendido convenientemente pelas zonas rurais desfalcadas de trabalhadores.
E é evidente que, exagerando o consumo, não podíamos criar reservas para a conservação,
melhoramento e ampliação dos meios de transporte que poderiam, com tarifas reduzidas,
carrear a produção das zonas longínquas, como é o caso de Goiás e do Norte do Paraná,
que prestariam maior concurso ao abastecimento do Distrito Federal e de outras grandes
cidades, se servidos de estradas de ferro com capacidades para tráfego mais intenso
Sanadas que sejam as dificuldades de transporte, com os recursos externos em perspec
tiva, ainda assim permanecerá o mal do desequilíbrio entre a massa do consumo e o povo
dedicado à produção rural. O problema brasileiro não se circunscreve aliás à necessidade
do abastecimento das grandes cidades: é preciso também que por todo o Interior a urbani
zação se infiltre levando à gente rural as condições necessárias à fixação em suas glebas -
urbanização que não será a mesma coisa que o urbanismo caótico que se constituiu como
inimigo da economia rural .
Se, num pequeno país como a França, se impôs no plano de restauração econômica o
Ministério da Reconstrução e do Urbanismo, muito maior no Brasil tem de ser a necessi
dade de ação específica para conciliar as cidades com os campos, cuidando dos problemas do
urbanismo em face do ruralismo, e promovendo meios de vida para as populações em todos
os distritos do País. É o que os franceses denominam "aménagement du territoire" (admi
nistração do território), cujos fatôres são de ordem geográfica, solo, subsolo, energia; de
ordem demográfica - população, sua densidade, sua vitalidade, sua capacidade técnica, seu
grau de civilização, seus hábitos e tradições; de ordem econômica - a utilização atual dos
recursos, os equipamentos de produção e de comércio; e de ordem política, em que se in
clui a questão da segurança ou insegurança em face das possibilidades de conflito interno
ou exterior, tudo segundo a exposição de L. J. LEBRET na revista Économie et Humanisme.
Na França o que se sugere é, por operações escalonadas durante vinte ou trinta anos,
deter o crescimento e em seguida reduzir a imensa aglomeração parisiense; reorganizar o
complexo Norte e Leste em função das necessidades têxteis, metalúrgicas e outras; deter
o crescimento e desconcentrar Lyon e Marselha; industrializar o Oeste, etc , etc.
Vê-se que quando falamos aqui em municipalização não estamos pregando idéias ana
crônicas, estamos rigorosamente dentro do pensamento mais em dia com os planos de re
construção mundial. Porque, realmente, o urbanismo, na forma como se desenvolveu, cons
tituiu o grande mal do mundo moderno, a causa do desequilíbrio interior de cada povo e
de uma neurose que não está livre de responsabilidade nas guerras, quentes e frias, que
têm impedido o aproveitamento dos progressos científicos e técnicos para levantar o padrão
de vida de tôda a humanidade.
PARANÁ - UMA GRANDE ExPERIÊNCIA 7
O Municipalismo é contra o gigantismo dos centros políticos e administrativos, é contra
o Estado leviatã e o capitalismo concentrado em algumas tôrres de comando sôbre extensões
enormes de povos reduzidos à vassalagem.
A ordem de idéias expendidas até aqui, Senhores, teve a intenção de vos colocar ante
o problema geral, e, assim, chegar ao caso específico do Paraná, que considero, na conjun
tura atual da vida brasileira, o campo mais propício a uma grande experiência de aplica
ção de um planejamento orientado no sentido de ordenar o seu espetacular crescimento, para
que não venha suceder aqui o que em muitas outras regiões do País sucedeu - a devasta
ção e o desgaste, o empobrecimento e a inércia, produzido3 pela incúria, pela ignorância ou
pelos excessos de um ufanismo entorpecedor.
Anos atrás, falando em dois dos mais importantes centros do vosso Estado - Ponta
Grossa e Londrina -, tive oportunidade de mostrar a carência de um plano-diretor que
estabelecesse as grandes linhas-mestras de ordenação dos problemas regionais e do pró
prio Estado.
O Paraná já impressionava pela amplitude do seu progresso. O Norte do Estado atraía
massas demográficas e atividades econômicas de porte e ali fundavam cidades, cujo cres
cimento superava os níveis maiores já registrados em muitas zonas pioneiras do Mundo.
Lembrava-me as regiões do sertão paulista, com as cidades e vilas surgidas como por en
canto - Marília era o grande exemplo indicativo de uma época de fausto e de prospe
ridade, de impulso desordenado e de euforia
O mesmo sucedeu e continua sucedendo no N arte paranaense. Percorrendo aquela re
gião, tive a sensação perturbadora de um grande massacre às fontes de vida e relembrei,
de memória, o que vi nas minhas constantes peregrinações pelo Brasil - as velhas e tristes
regiões onde outrora houvera vida e prosperidade e hoje só existem taperas ou resquícios
dos faustos dos tempos áureos. Sena Madureira, no Acre, símbolo da época da borracha, pre
maturamente morta, com seus velhos casarões vazios e em ruínas. No Amazonas e no Pará,
a mesma e impressionante desolação; no Maranhão, a lendária cidade de Alcântara com os
frontões de seus sobrados e templos, relembrando a época da ostentosa importância de
uma riqueza que o homem não soube conservar; Icó, no Ceará; Areia, na Paraíba; em Per
nambuco, Serinhaém, Rio Formoso e Goiana; em Alagoas, na Bahia, em Sergipe, no Espí
rito Santo, no Estado do Rio, em São Paulo, Minas ou em qualquer Estado do Brasil, e
em número que impressionam, as mesmas cenas ferem o observador dos fatos brasileiros,
comprovando o que a História nos revela, melancõlicamente, que a nossa civilização não deu
sentido de fixação e de permanência às condições excepcionais com que a natureza nos brindou.
Foi a exploração das fontes de vida com o fito de enriquecimento rápido, foi o regime
predatório herdado do índio e do colono luso, o parasitismo conseqüente da escravidão, as
causas originárias que influenciaram em nossa formação política, social e econômica, sem
pre movediça, em tentativas de estabilidade, fracassadas ao contacto com crises que se
sucedem, intermitentemente.
As cidades mortas que ponteiam o nosso Interior são os símbolos dessa política de
desolação e de instabilidade.
E' o alerta que vos trago. Não deixeis que se reproduza aqui o drama de outras re
giões brasileiras. O vosso Estado tem condições excepcionais para a execução de um largo
programa de ação no campo inexplorado de suas fontes naturais de vida. É preciso, con
tudo, desde já, disciplinarem-se os fatôres de crescimento de uma terra nova, atraindo per
manentemente gente nova, como a que a Providência vos deu.
Vós ainda não tendes o que recuperar, porque quase nada perdestes. Vossa ação será
a de construir e solidificar. Tendes tudo ao vosso alcance - inteligência, capacidade de
agir, consciência do vosso futuro e entusiasmo. Não deveis fazer obra de afogadilho, apres
sada e de efeito demagógico.
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8 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
Será esta uma obra de arte política, Senhor Governador MUNHOZ DA ROCHA, entregue
à vossa responsabilidade de homem público de surpreendente clarividência e energia, com a
nítida consciência de que o esfôrço que iniciastes não é obra de um homem, mas de uma
geração; que o Govêrno não é um indivíduo, mas uma coletividade determinada a realizar
tarefas comuns, não para o momento apressado e utilitário que vivemos, mas destinade à
continuidade no tempo .
Já destes o primeiro passo no tracejamento dos serviços municipais de vossa bela Ca
pital. Êle se multiplicará em outras iniciativas do mesmo porte, criando clima de confiança
pública necessário à normalização do trabalho administrativo, que não pode ter, na atual
conjuntura da vida dos povos, aquêle desenvolvimento desordenado e sem método que
tantos males têm causado.
Já hoje o Brasil possui a consciência do planejamento. Aos poucos vamos vencendo
o empirismo e dando corpo às idéias objetivas e às normas de comando político. A Técnica
já não é olhada com aquela displicência irônica que caracterizava o administrador improvi
sado. Ela se impõe como uma contingência de realizar ou perecer.
"As funções do Estado moderno são tão numerosas e caras que os Governos, mesmo os dos países mais ricos, já não podem dar-se ao luxo de ser ineficientes."
Essas verdades, de rara felicidade, pronunciadas por uma autoridade em assuntos
administrativos e econômicos que é o Professor BENEDITO SILVA, se adaptam ao vosso caso.
Convidado, vim a esta bela cidade com emoção, porque, tôda vez que aqui aporto,
encontro motivos para admirar vosso trabalho e vosso progresso e também porque estamos
num Estado, pode-se dizer, que é ainda uma terra virgem. Façamos tudo para que dessa
virgindade possa surgir uma sociedade sem mácula .
As idéias são maiores do que a possibilidade de exprimi-las em seqüência hamoniosa,
mas estou certo de ser compreendido, certo, também, de que estamos vivendo uma hora de
cisiva para os nossos destinos e a gente que possui as qualidades que tendes demonstrado
é capaz de realizar os objetivos que a História indicou ao Paraná - ser, nesse momento
<le reconstrução nacional, uma grande experiência de organização política, econômica e social .
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~ -MUNICIPIO E A CONSTITUIÇAO BAIANA
DEOLINDO AMORIM ( Sócio~correspondente do Instituto
Geográfico e Histórico da Bahia )
A úLTIMA Constituição do Estado da Bahia, promulgada em 2 de agôsto de 1947, prevê, em suas Disposições Transitórias, uma forma direta de assistência aos Municípios, margem, por assim dizer, das garantias que
já consagradas na Constituição Federal e que, por isso mesmo, são apenas reproduzidas nas Constituições estaduais com as adaptações e o desdobramento que as condições de cada Estado comportam. A atual Constituição baiana dedica, por exemplo, um capítulo inteiro (Título IV) à organização municipal, embora o faça nos têrmos da Constituição Federal, o que, aliás, não exclui a expressão própria, o sentido original de certos dispositivos.
Diz a Constituição baiana:
"Art. 8.0 - Nos Municípios onde não exista médico clínico, o Estado promoverá a
fixação de um, pelo menos, enquanto não instalar o serviço a que se refere o Artigo 121 desta Constituição."
O Artigo 121 determina:
"O Estado organizará serviços de saúde pública e de assistência, em ordem a estendê-los a todos os Municípios."
Dentro do princípio geral de autonomia, qualquer Constituição estadual pode ampliar muito o âmbito de relações entre o Estado e os Municípios, sem exorbitar dos limites legais a que está sujeita.
O legislador baiano de 47 revelou-se muito objetivo, muito prático, porque compreendeu bem a desigualdade econômica, geográfica e social dos Municípios, cujas necessidades, principalmente em matéria de assistência médica, ainda exigem, em grande parte, o auxilio do Estado. Há problemas que o Município não pode resolver por si só, ainda que tais problemas sejam de interêsse estritamente local. Autonomia e cooperação entre os Estados e os Municípios são dois princípios constitucionais que coexistem sem a menor dificuldade, porque nem o primeiro anula o segundo nem êste prejudica o funcionamento daquele, visto como a autonomia administrativa, que é o fundamento de nossa organização municipal, não prescinde, nem poderia prescindir, da assistência do Estado aos Municípios.
Nã? pode haver conflito entre esta doutrina e o espírito da Constituição Federal, porquanto é notória a existência de Municípios que têm recursos próprios, que podem financiar determinados serviços públicos, enquanto existem outros que, até mesmo em virtude de sua situação geográfica, de suas condições topográficas, vivem na dependência de recursos estranhos às fontes locais. Se, portanto, a Constituição Federal não tivesse levado em consideração êsse fenômeno ao estabelecer a autonomia municipal, pecaria substancialmente, por falta de objetividade, por falta de observação global da realidade brasileira. Tal não se deu, felizmente. O Município está, hoje, relativamente bem situado na organização constitucional do país .
Não se pode colocar a autonomia municipal em têrmos absolutos, porque o nosso fenômeno municipalista exige, pelas condições do País, um sistema de
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10 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
auxílios muito variável, segundo os problemas locais e, até certo ponto, os problemas regionais, uma vez que a vida municipal, longe de constituir uma realidade insulada, à parte, é o elemento básico do organismo nacional, uma peça que sofre as influências de tudo quanto se passa no conjunto, assim como transmite às outras esferas administrativas - a estadual e a federal - as conseqüências de seu bom ou mau funcionamento.
O conceito de autonomia, à luz da doutrina constitucional que orientou, desde a Carta de 91, a organização municipal brasileira, coloca o Município, em relação aos Estados, no mesmo plano em que os Estados estão colocados perante a União: autonomia dentro da Federação, sem a destruição dos vínculos históricos, sociológicos e políticos que formam a linha direta de dependência entre todos os escalões da vida nacional. É verdade que, por falta de experiência política e até mesmo por falta de maturidade histórica, cometeram-se erros gravíssimos, no comêço da República, em nome da autonomia estadual. De tais erros, alguns dêles com evidente feição de absurdo, muito se queixaram certos homens, de responsabilidade na organização constitucional, do regime republicano. RUI, por exemplo, chegou, nos primeiros anos da República, ao extremo de levar a autonomia estadual à perigosa concepção de Estados dentro do Estado. Entenda-se bem: Estados, sim, no sentido jurídico, com exército próprio, com organização própria, etc. ! Em pouco tempo, se essas tentativas se efetuassem, o Brasil terminaria perdendo a sua personalidade nacional como decorrência da formação de diversos Estados, diversos exércitos. Vê-se, portanto, que nem todos os que bateram palmas à instituição do sistema federativo, nem todos os que batalharam pela descentralização administrativa - ponto vulnerável da propaganda contra a Monarquia - estavam preparados para compreender e praticar a autonomia no âmbito estadual e no âmbito municipal. De qualquer forma, porém, aparadas prudentemente as arestas dos exageros e do radicalismo contraproducente, o princípio de autonomia corporificou-se, consagrou-se através dos tempos, de 91 à Constituição de 46.
Uma das características do regime federativo, no Brasil, a que mais de perto se amolda à realidade brasileira, é precisamente a autonomia municipal. Todavia o caráter autônomo do Govêrno municipal não exime a administração estadual de responsabilidades concernentes às diversas formas de assistência aos Municípios. Seria cômodo, por exemplo, deixar cada Município entregue a si mesmo, enquanto a administração estadual cuidaria dos problemas gerais, da "máquina burocrática" e, por fim, da política propriamente dita. Teríamos, assim, uma barreira entre os Estados e os Municípios, como se fôssem organismos independentes .
Não é esta, entretanto, a nossa doutrina constitucional. Se é vedado ao Estado intervir ou mesmo interferir nos negócios do Município, na escolha de seus dirigentes, na arrecadação de suas rendas, não lho é para levar assistência ou oferecer recursos que interessem ao bem-estar da comunidade, quando a receita municipal se torna insuficiente, se não precária.
A Constituição baiana penetrou muito bem no problema quando, sem se afastar da tese autonomista, que é uma tese básica, pacífica de nosso processo administrativo, estendeu a assistência médica do Estado aos Municípios. Fê-lo, é lógico, com o mais seguro conhecimento de causa, porque realmente o problema de assistência - problema capital de todo país civilizado - não pode nem deve ficar adstrito a êste ou aquêle círculo administrativo, porque é um problema de extensão em tôdas as direções .
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O PAPEL DO DEPARTAMENTO DAS MUNICIPALIDADES*
ERNANI DO AMARAL PEIXOTO (Governador do Estado do Rio de Janeiro)
C ONTINUANDO a comentar a Mensagem de 15 de março, falarei hoje sôbre o Departamento das Municipalidades, órgão que encontrei funcionando em 1937 em condições precárias e prestando poucos serviços
às Comunas fluminenses. Dei-lhe, então, grande desenvolvimento, tornando-o realmente uma repartição em condições de orientar a administração dos Municípios, governados por delegados do Interventor Federal. A padronização dos orçamentos municipais foi, a meu ver, o maior serviço prestado por êste órgão, além dos cursos criados com o objetivo de melhorar os conhecimentos dos servidores municipais, especialmente tesoureiros e contadores. A tomada de contas e as inspeções periódicas foram feitas com grande eficiência e alguns Prefeitos substituídos em vista de pareceres dos técnicos dêsse Departamento.
0 PAPEL A SER DESEPENHADO PELO DEPARTAMENTO
DAS MUNICIPALIDADES
Com o regime atual, bem diverso tem de ser o campo de ação do Departamento das Municipalidades. No setor de fiscalização financeira só deverá agir quando solicitado pelos Prefeitos ou pelas Câmaras Municipais para orientar os serviços de arrecadação e contabilidade ou colaborar na prestação de contas. Deverá ter um corpo de contabilistas experimentados e conhecedores dos negócios municipais, o que despertará o interêsse dos Municípios em obter sua colaboração . Na parte de assistência técnica de engenharia, bem razoável poderá ser a ação dêsse órgão de administração, embora o Departamento de Estradas de Rodagem e a Comissão de Águas e Esgotos, enfrentam, através de convênios, os importantes problemas do plano rodoviário municipal e saneamento. Há, entretanto, a confecção de projetos de prédios para as Prefeituras, matadouros, mercados, escolas, além dos planos de urbanização e loteamentos, vistorias, etc .
Os MUNICÍPIOS DE GRANDES ÁREAS
Do que dissemos na Mensagem, não se deve concluir que seremos sistemàticamente contra a criação de novos Municípios. Ao nosso ver, o Município de grande área territorial apresenta numerosas dificuldades à Administração, do mesmo modo que aquêles que têm a sua sede bastante desenvolvida, exigindo assim u'a maior atenção do Poder Público municipal em detrimento dos demais distritos. Mas para que o Município possa ser desdobrado é necessário que um dos distritos tenha atingido um grau de desenvolvimento tal que possa ser o centro da nova Comuna e - o que é mais importante - a renda da nova unidade possa fazer face às exigências mínimas da nova administração. Criar, neste momento, com o atual padrão de vencimentos e o custo exagerado da mais insignificante obra pública, um Município com Cr$ 200 000,00 de renda
* Trechos da palestra proferida na Rádio Clube do Brasil
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12 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
é comprometer por largo período o progresso da região que se pretende beneficiar. Mesmo com a quota proveniente do impôsto de renda, entregue pela União, o novo Município não terá recursos senão para pagar o pessoal mínimo que terá de ser admitido, para as despesas da Câmara Municipal, nada podendo fazer em benefício da região.
DEMOCRACIA E REALIDADE
Devemos, assim, examinar cada caso que se apresentar, verificar as possibilidades e vantagens da medida, e não nos deixarmos levar pelos interêsses de grupos, pelas desavenças locais, ou por propagandas feitas com sentido puramente demagógico .
Há, neste momento, em equação, uns tantos problemas de criação de novos Municípios que precisam ser examinados com ponderação e isenção de ânimo, procurando-se a solução sem deixar de ter em vista as reais necessidades do povo. Um conselho desejo dar aos Prefeitos dos Municípios que se vêem às voltas com essas campanhas de divisão territorial. Alguns, com receio de que os distritos que desejam emancipar-se desenvolvam-se e tornem mais viável a divisão ambicionada, evitam atender seus reclamos e não realizam as obras necessárias. Tal orientação, ao nosso ver, é errada. Devem, pelo contrário, atender dentro de suas possibilidades financeiras as reivindicações locais, estimular o progresso dêsses distritos e dar tôda a atenção aos seus moradores. Quando essa gente sentir que está amparada, que seu distrito progride, que suas propriedades se valorizam, bem diferente será a situação e bem fraca será a ressonância das campanhas autonomistas.
ASSISTÊNCIA EFETIVA AO TRABALHADOR RURAL
Deixando de lado êsses comentários sôbre a Mensagem, quero dar aos lavradores uma notícia auspiciosa. O Departamento de Assistência Econômica aos Lavradores, recentemente criado na Secretaria de Agricultura, já organizou e está distribuindo a lista de produtos de que dispõe para vender. Tratores, implementas agrícolas, ferramentas, enxadas, enxadões, inseticidas, adubos, sementes e reprodutores, são encontrados a preços razoáveis nesse Departamento, que prestará notável contribuição ao homem da criação e da lavoura em nosso Estado. Os Catálogos já estão sendo enviados às sociedades rurais, às Prefeituras e Inspetorias Agrícolas, assim como às Cooperativas Agropecuárias. Cone sultem essas listas e verifiquem pelos preços que nelas figuram o desejo do Govêrno em atender às justas aspirações do homem do campo, estimulando, ao mesmo tempo, a produção de gêneros alimentícios e procurando resolver o problema angustiante do custo de vida para os trabalhadores das cidades.
Em seguida, iremos, com o mesmo objetivo, tratar do crédito rural, iniciando uma experiência que, se der resultado, será de efeito decisivo para a solução do problema que há tanto tempo está exigindo a atenção dos homens públicos do País .
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RUI BARBOSA
Nasceu RUI BARBOSA em Salvador, Capital da então Província da Bahia, a 5 de no
vembro de 1849 Era filho do médico JOÃO JoSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA e de D MARIA
ADÉLIA BARBOSA DE OLIVEIRA Batizou-se seis meses depois de nascido, na capela par
ticular do padrinho, o negociante ANTÔNIO GRAVATÁ, segundo o costume baiano das famílias abastadas
Aos cinco anos, apesar da pouca idade, foi encaminhado à escola do Professor ANTÔ
NIO GENTIL !BIF.APITANGA, mestre de várias gerações, e que transformara a modesta con
dição de professor primário em verdadeiro fanatismo: procurava estar sempre em dia com
as novidades pedagógicas dos países mais civilizados e fôra dos primeiros a abolir o castigo corporal nos alunos
Em quinze dias de escola, o menino Rur deu mostras do que viria a ser O velho
professor encheu-se de entusiasmo e aproveitou a ocasião para fazer inteligente propaganda
do seu colégio. A nota, ou melhor, o anúncio por êle publicado no Correio Mercantil de
22 de junho de 1855, reproduzido no Jornal de Notícias, (ambos da Bahia), terminava de maneira pitoresca Ei-lo:
"Era do meu imperioso dever apresentar ao público baiano o resultado de minhas
observações, estudo e prática do Método Castilho, no tempo prometido Apliquei o Método
Castilho, de preferência a gramática, a um menino, filho do Dr JoÃo BARBOSA DE OLI
VEIRA Êste menino, de cinco anos de idade, é o maior talento que eu já vi, em trinta
anos de magistério Em quinze dias aprendeu análise gramatical, a distinguir orações e a
conjugar corretamente todos os verbos regulares Bahia, colégio de instrução primária, sito
atrás da cadeia, casa n ° 13, 18 de junho de 1895 "
Dêsse dia em diante RUI não teve mais sossêgo Revelara-se menino-prodígio, e a
família achava que devia corresponder a tudo que, em matéria de erudição, dêle se espera
va O pai, inflexível no programa que traçara, chamava-o de quando em quando, para ler
e decorar os clássicos Como se isto não bastasse, obrigava a criança a subir em grandes
malas e lhe ensinava minuciosamente as diversas posições em que se deve postar um orador,
e, principalmente, os tons de voz dos tribunos, mais fortes ou mais brandos, em sílabas es
paçadas, como se já estivesse em frente a um auditório
Aos dez anos Rui declamava, de cor, longos trechos dos Lusíadas e conhecia as obras
de VIEIRA e CASTILHO, escritores preferidos pelo pai
Em 1859 matriculava-se no Ginásio Baiano, estabelecimento dirigido pelo educador
ABÍLIO BoRGES, concluindo em 1864 o curso de Humanidades
Contando apenas quinze anos, não pôde ingressar no curso superior, mas em 1866 se
guiu para Pernambuco e matriculou-se na Faculdade de Direito de Recife, cursando ali o primeiro e o segundo ano, transferindo-se depois para São Paulo, onde se formou em 1870.
Voltando à terra natal, estreou RUI, brilhantemente, na advocacia, defendendo moça
pobre que fôra seduzida por homem de influência política e financeira Logo nesse pri
meiro embate profissional, demonstrou profundo saber jurídico e grande combatividade,
levando o réu à condenação
Em 1872 ingressava Rui no jornalismo, entrando para o corpo de redatores do Diá
rio da Bahia, dirigido pelo Conselheiro SOUSA DANTAS Teve por companheiros de tra
balho BELARMINO BARRETO, ANTÔNIO EUZÉBIO e o Conselheiro LEÃO VELOSO, todos do
Partido Liberal, ao qual também se filiou
Nas colunas do Diário da Bahia discutiu problemas e teses da maior importância, tais
como a lei de conscrição, a eleição direta e a questão religiosa Cinco anos depois da
estréia, assumia o cargo de redator-chefe do famoso órgão liberal
A abolição da escravatura apaixonou-o sobremaneira Defendeu-a na imprensa, nos
comícios e onde quer que se lhe apresentasse oportunidade
A 21 de julho de 1876 o Rio de Janeiro escutou, pela primeira vez, a voz de RUI
BARBOSA Naquele dia fêz uma conferência sôbre assunto palpitante, que empolgava o
País inteiro: a questão religiosa
Animado com a a-:eitaçiio de suas idéias a respeito do casamento civil, secularização
dos cemitérios, separação entre a Igreja e o Estado, e abolição do juramento religioso, Je
solveu publicar a tradução de O Papa e o Concílio, livro que causou grande reação da
parte do elemento católico Em 1878, a Bahia elegeu-o para a Assembléia Provincial, e algum tempo depois man~
dava-o à Côrte, como Deputado Geral Mais tarde, seria eleito para o Senado e, naquela
casa do Congresso, ocuparia o lugar de presidente
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VULTOS DO MUNICIPALISMO BRASILEIRO
vota. Eis, em duas palavras, o mal. Cumpre, antes de mais nada, portanto, investir com êles nas causas Seria de todo em todo impossível descobrir um estimulante?"
Vendo que RUI BARBOSA se voltara contra as próprias palavras, proferidas em mo~ menta de desvario cívico, os antimunicipalistas não levaram adiante, daquela vez, sua inglória proposição
Em 1905 RUI foi eleito para o Senado, ocupando a respectiva presidência em 1907 Neste mesmo ano recebia do BARÃO DO RIO BRANCO a incumbência de representar o Brasil na Conferência de Haia Ali sua erudição causou surprêsa aos representantes de todos os demais países A viva e pronta compreensão que demonstrava a respeito dos problemas da política internacional angariou-lhe simpatias gerais, e fêz que o nome de nossa Pátria fôsse pronunciado com respeito e admiração.
Em 1918 a Nação em pêso festejou o jubileu literário do grande brasileiro. Há cinqüenta anos passados, ainda estudante, êle proferira o seu primeiro discurso político.
Em 1919 defendia RUI BARBOSA, perante o Supremo Tribunal Federal, um "habeas· -corpus" a favor dos Municípios baianos contra o ato do Presidente daquele Estado, que se avocara o direito de nomear Intendentes contra a letra expressa da Constituição. Essa defesa, que passou à História com o título O "habeas-corpus" da Bahia, representa uma verdadeira profissão de fé municipalista. Transcrevemos aqui um pequeno e significativo trecho:
"Não há, Senhores, corpo sem células Não há Estado sem Municipalidades. Não pode existir matéria vivente sem vida orgânica Não se pode imaginar existência de Nação, existência de povo constituído, existência de Estado, sem vida municipal. Vida que não é própria, vida que seja de empréstimo, vida que não fôr livre, não é vida. Viver do alheio, viver por outrem, viver sujeito à ação estranha, não se chama viver, senão fermentar e apo· drecer A Bahia não vive; porque não tem Municípios Não são Municípios os Municípios baianos, porque não gozam de autonomia Não logram autonomia, porque não têm administração, porque é o Govêrno do Estado quem os administra, nomeando-lhes os admi· nistradores."
O discurso de que acima oferecemos um trecho foi reproduzido na íntegra no n. 0 8
desta revista, Secção "Documentos Históricos" Neste número e na mesma secção transcrevemos dois editoriais que, sôbre autonomia municipal, Rui publicou no Jornal A Imprensa, em 1998
E' vasta a obra jurídica e literária do nosso biografado Grande parte ainda se en .. contra dispersa, e provàvelmente muitos anos se escoarão, antes que a totalidade de suas cartas, conferências, discursos e artigos de jornal se veja reunida em volumes Dos livros até agora publicados muitos são de grande porte, outros de dimensões mais modestas. Todos, porém, demonstram o valor inconfundível de RUI, que deixava um pouco da persa .. nalidade em cada frase que escrevia São as seguintes, as suas obras mais importantes: Réplica, O Papa e o Concílio, Cartas de Inglaterra, Oração aos Moços, Queda do Impériq, Orações do Apóstolo, Discursos e Conferências, Alexandre Herculano, Reforma do Ensino Secundário e Superior, Elogios Acadêmicos, José Bonifácio, Reforma do Ensino Primário, O Marquês de Pombal, Cartas Políticas e Literárias, Anatole France, Visita à Terra Natal, Castro Alves, Correspondência, Oswaldo Cr1,1z, e Comentários à Constituição
Apesar do temperamento impetuoso e de ter sempre demonstrado combatividade, tanto nas lides profissionais como políticas, RUI BARBOSA se confessava um homem tímido e senti· mental. O seu esteio moral, o abrigo onde sempre encontrou refúgio em meio aos embates de uma vida trepidante, foi a espôsa, Dona MARIA AUGUSTA, a respeito de quem disse RUI, certa vez:
H Desde que a encontrei tornou~se ela o princípio e o fim de minha existência. Tem sido a vida de minha vida, a alma de minha alma, a flor sempre viva da bondade no meu lar."
Faleceu RUI BARBOSA em Petrópolis, a 1. 0 de março de 1923, sendO inumado no Rio de Janeiro
Em 1949 o centenário de nascimento do grande brasileiro foi comemorado em todo o País Um dos pormenores mais emocionantes destas homenagens consistiu na trasladação dos seus restos mortais para o Forum Rui Barbosa, o templo da Justiça baiana, erigido na Capital do Estado.
Os Constituintes de 1946 renderam excepcional homenagem à memória do eminente jurista e homem público, através do Artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pelo qual se manda "erigir na Capital da República um monumento a RUI BARBOSA, em consagração dos seus serviços à Pátria, à Liberdade e à justiça". Em cum~ primento a êsse dispositivo constitucional, a Lei n. 0 1 562, de 28 de fevereiro de 1952, autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de dez milhões de cruzeiros
R.J3 M. -2
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RUI BARBOSA E A AUTONOMIA MUNICIPAL
I - REFORMAS, REPúBLICAS E RÃS
Nas Leis de 1892 a 1898 a tendência crescente da política republicana, agora, em seu auge no Projeto senatório n.0 91, dêste ano, se poderia definir como a negação da autonomia municipal. Cresce a autoridade do Prefeito, estreita-se a sua dependência para com o poder central, reduz-se o corretivo do Senado contra os excessos do veto. Essa orientação, para que nós mesmos erradamente já propendemos, escandalizado com os abusos da legislatura local, assinala um dêsses retrocessos em que tão fecundo tem sido êste regime. Do retrógrado movimento indicado nesta direção pelos atos da prática republicana, há nove anos, tentou dar-nos idéia a Comissão do Senado com alguns excertos, que inseriu no seu parecer, do livro de TAVARES BASTOS- A Província. Seria conveniente, porém, .mostrar a
árvore de costado se poderia abrigar, pois, se lhe aprovesse à vaidade, a introdução republicana do Prefeito no Distrito Federal. Mas, entre as leis paulistas do período regencial e a Revolução de 1889, imenso caminho fizeram, no País, e especialmente no que toca ao Município Neutro, as aspirações progressistas. Dos rápidos estádios dêsse curso ascendente para a democracia temos expressivos signáculos na sucessão de projetos apresentados ao Parlamento desde 1856 nos programas dos partidos, nas opiniões dos espíritos mais conservadores
0 Projeto de CÂNDIDO BORGES, em 1856 na Câmara dos Deputados, já estabelecia a independência da administracão municipal. Reduzia-se por êle a ação -do Govêrno a eleger, dentre os eleitos popu-
lares, o Executivo local:
êsse respeito, quanto, com que precipitação e com que violência temos desandado . Mas não haveria tempo e lugar, para o examinarmos por menor. Contudo, por maior o faremos, até onde baste a uma noção palpável da contradição grosseira entre o progresso liberal sob os derradeiros trinta e quatro anos do antigo regime e a reação antidemocrática nos oito primeiros anos do que lhe su-
R UI BARBOSA, grande tribuno e jurista
de altos méritos, o FÍDIAS da palavra entre os escritores - como o classi
ficou LAUDELINO FREIRE - era conduzido, freqüentemente, a rasgos de genialidade, e escreveu páginas imorredouras que consagram o homem e as leis que regem sua vida em sociedade civilizada.
"Dentre os Vereadores eleitos o Govêrno, na Côrte, e os Presidentes, nas Províncias, nomearão um, que se denominará Administrador Municipal, a quem serão cometidas as funções executivas da Municipalidade."
cede.
O jornal A Imprensa, da Capital Federal, em suas edições dos dias 16 e 18 de dezembro de 1900, publicou dois artigos da lavra de Rur, os quais são aqui transcritos, porque os consideramos valiosos documen ... tos históricos.
Na primeira parte, aparece interessante estudo sôbre a marcha das liberdades municipais, durante o período de 1835 a 1900.
Em seguida, o Autor assevera a necessidade do respeito à Magna Carta e conseqüente reconhecimento do direito de autonomia que cabe às Municipalidades, o qual se vinha tornando cada vez mais tolhido pelas leis ordinárias do Estado.
Seria o sentimento individual de um díscolo? De que não, temos a prova numa circunstância bem próxima a essa . Daí a seis anos, no Senado, formulava o MARQUÊS DE ÜLINDA o seu projeto de reorganiza-ção das Câmaras Municipais. Era, tal
Tem remotas origens na legislação do Império a criação das Prefeituras Municipais Já no ano de 1835, em São Paulo, sob as presidências de RAFAEL TOBIAS DE AGUIAR e SOUSA QUEIROZ, duas leis, de abril e agôsto, instituíam, na Capital e em cada uma das vilas, um Prefeito, de funções quatrienais, nomeado, suspenso e demitido pelo Govêrno, mediante informação das respectivas Câmaras. Era um delegado presidencial, submetido, no exercício do seu emprêgo, às instruções do Govêrno, que o enfarpelava numa farda semelhante à do chefe da sua Secretaria . À bem antiga
vez, naquela época, o mais provecto dos estadistas da Monarquia, o mais experiente dos seus administradores, o espírito mais equilibrado e conciliador entre as duas parcialidades Pois aí se renova o pensamento de CÂNDIDO BORGES:
"O govêrno econômico e municipal das cidades e vilas será exercido, . no que to:::a à parte executiva das suas funções, por aquêle dos Vereadores que fôr designado pelo Govêrno, na Côrte, e pelos Presidentes, nas Províncias, com a denominação de Administrador Municipal "
Assim se exprimia naquele plano de reforma, o Artigo 9.0 , acrescentando, no Artigo 18:
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DocuMENTos HisTÓRicos 19
"O Govêrno, na Côrte, e os Presidentes, nas Províncias, designarão dentre os Vereadores, um ou mais suplentes, para substituírem o Administrador Municipal nas suas faltas ou impedimentos. A..ssim aquêles, como êste, quando em exercício, serão substituídos, na Câmara, pelos Vereadores que se lhes seguirem na ordem da votação "
Houve, nessa marcha, um recuo, com o Projeto do Ministro PAULINO DE SousA, em 1869, aliás a outros aspectos assaz adiantado~, e, sob quase todos, um dos de mais alto merecimento entre os ventilados no Parlamento imperial. Nesse vasto código municipal, onde cabia largo quinhão ao Município Neutro, o Prefeito da Côrte, encarregado da administração ativa do Município, era um empregado geral nomeado pelo Imperador, se bem lhe não pagasse o Tesouro senão metade do vencimento, com que havia de ser retribuído. Era o disposto no Artigo 95 dêsse tentame, que em tentame ficou.
0 Projeto BEZERRA DE MENEZES, em 1882, punha na eletividade a base exclusiva da autoridade municipal e, ao mesmo tempo, a elevava à altura de um Órgão absolutamente autônomo na esfera dos seus poderes. O executivo incumbia, na Câmara da Côrte, ao Presidente eleito pelos demais Vereadores em escrutínio imediato à posse. "Tendo sob sua imediata dependência os empregados municipais", êle constituía, de per si só, uma das três seções, em que a Câmara se dividia: a seção executiva. Quanto ao mais, poderemos avaliar da independência que, nesse ensaio reformatório, se assegurava à Municipalidade, advertindo nos têrmos em que ali se define a sua eficiência legal:
''No exercício de suas atribuições próprias, a Câmara é um Poder Público, de cujos atos não haverá recursos ou apelação, senão quando ofenderem direitos de terceiros, o interêsse públic0 e as leis do País "
Outros dados temos, porém, ainda mais concludante3, para calcular o arco da trajetória vencida pela opinão do País no rumo da emancipação municipal. Fôra PAULINO DE SousA, em 1840, o protagonista na obra reacionária, que emasculou o Ato Adicional. Pois bem. Tempos adiante o seu Ensaio sôbre o Direito Administrativo e a sua Administração das Pmvíncias o alistavam francamente entre os adversários da pupilagem municipal.
"Há vícios" - dizia êle, no primeso, - "e grandes vícios, na organização das nossas Municipalidades, as quais não têm ação, nem meios suficientes, e estão em demasia peadas pela estreita tutela, em que vivem "
No segundo era ainda mais categórico o VISCONDE DO URUGUAI:
"O Ato Adicional descentralizou do Poder geral completamente, com razão, o que era puramente provincial sôbre muitos pontos; centraliz:Ju, porém, vigorosa e completamente o que e:-a puramente das Câmaras Municipais Na minha opinião, o que existe hoje não admite simples remendos Exige completa reforma É p;-eciso reformar o Ato Adicional, na parte que diz respeito às Municipalidades É preciso sair do sistema e da base sôbre a qual a assentaram entre
nós É preciso dar-lhes liberdade, e que não se~ iam meras pupilas no que lhes é mais peculiar É preciso adotar a base e o sistema inglês e americano, com outras cautelas, para segurar a instituição em seus princípios É preciso fazer voltar para os Municípios um poder que dêles tiraram ''
As inclinações do pai frutificaram no ânimo do filho, já vimos como, nesse Projeto de PAULINO DE SousA, a que, há pouco, aludíamos. Mas a maturação democrática das instituições se operava com incalculável presteza. Em 1883 o Senador AFONso CELSO escrevia, em desempenho de uma comissão a que fôra chamado pelo Ministro LEÃO VELOSO, na Reforma Administrativa e Municipal, a mais completa e, se nos não enganamos, a mais útil monografia da especialidade nas letras políticas brasileiras. Teve aí que apreciar a avançada conservadora nessa questão Fêz-lhe justiça. Cravou, porém, muito adiante dos seus adversários a baliza das concessões, cuja oportunidade se impunha
"Algumas idéias úteis" - dizia êle - "contempla o projeto acêrca da Municipalidade pràpriamente dita, e que podem ser aceitas; mas são para mim defeitos capita:s a existência de um Prefeito nomeado pelo Govêrno, e ao qual confere o Executivo municipal, anulando assim completamente a Câmara, e a dependência da aprovação do Govêrno, para que sejam executadas as resoluções dela, o que as conserva sob a coação, em que vivem O executor das deliberações da Câmara deve ser a própria Câmara, por si ou por delegado seu, ou ainda por seu Presidente, expressamente eleito pelos munícipes. Tudo o que não fôr isso, é desvirtuar a instituição A êsse respeito o Projeto do Deputado BEZERRA DE MENEZES, oferecido o ano passado, consulta melhor a índole da instituição e as conveniências do serviço A "seção executiva", por êle ideada, é o que me parece aceitável, desde que o Presidente colabore com os Vereadores especiais, ou de paróquias, propostos no Projeto n o 1 809 ''
Eis onde Ja estávamos em 1883 ao Govêrno a nomeacão do Prefeito na opinião dos liberai; daquela época, lar inteiramente a Municipalidade.
Dar seria a nu-
Seis anos depois inaugurava o Sr VISCONDE DE OURO PRÊTO a Última situação liberal. Vários amigos o aguardavam, no dia 7 de junho, à Rua de São José, casa do Conselheiro DODSWORTH, entre os quais o autor destas linhas, então redator do Diário de Notícias, que acabava de ser convidado, pelo Conselheiro DANTAS, em nome do novo Presidente do Conselho, para a Pasta do Império. Ao entrar Sua Excelência e antes que se sentasse, já lhe dizia o seu antigo colega no Gabinete ZACARIAS:
CELSO, o Rui diz que não pode aceitar.
Mas por que? - perguntou Sua Excelência, surpreendido, com essa vivacidade que lhe é própria, e a que dava um tom quase imperioso o aprumo interrogativo de sua cabeça, voltando-se para o recusante.
- Porque, com sentimento o digo, Sr. Conselheiro, o programa de V. Ex. a pára na descentralização administrativa, e o meu vai até à Federação.
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20 REVISTA BRASILEIRA nos MuNICÍPIOS
- Mas não há incompatibilidade. O senhor realizará comigo a descentralização administrativa e nada o inibe de prosseguir depois até à Federação. O meu programa é a estrada para o seu .
E era verdade. Mas naquele tempo entendíamos que nem as contemporizações, nem as gradações eram lícitas, e resistimos e reagimos, e chegamos até à República Federativa, em cuja Constituição proclamamos, como um dos seus elementos fundamentais, a autonomia municipal, para estar hoje vendo reconstruir pelos republicanos o Município sôbre as idéias conservadoras de 1869, refugadas já em 1883, pelos Liberais, com os quais, por atrasados, em 1889, não admitíamos transação .
li - AUTONOMIA MUNICIPAL
Que querem? Somos e havemos de ser dos que, em se propondo absorções da competência municipal pelo Govêrno, lhe oponham o bordão da autonomia. Pertinácia, respondem-nos. Teimosia. Palavra retumbante. Onde está a autonomia da Municipalidade?
A pergunta é curiosa, mas não deixa de ser justa . Quem de fósseis se ocupa, não deve esquecer que nem o comum do público, nem os jornalistas na sua generalidade são versados em paleontografia. Constitucionalista e paleontologista, hoje, no Brasil são coisas equivalentes. Dentre as inúmeras formas da vida, que antanho passaram pela superfície destas regiões, uma das que já se vão sumindo na Pré-História, é o Pacto Republicano. Êsse velho produto simiesco da imitacão norte-americana, ràpidamente fossilizad~, apenas terá direito atualmente a um lugar no museu dos antidiluvianos, armário dos paleopitecos. Aquêles que, na petrificação dêsse zoólite, estudarem os membros e fragmentos do monstro extinto, lá encontrarão, sob o rótulo morto do Município, essa "extravagância" da autonomia municipal, por cuja origem nos perguntam. Na linguagem da criatura que, se fôsse viva, responderia pelo nome da Constituição dos Estados Unidos do Brasil, "os Estados organizar-se-ão de forma que fique assegurada a autonomia dos Municípios, em tudo quanto respeita ao seu peculiar interêsse".
Fóssil como êsse resto do passado, pervagávamos nós essas camadas morais, de onde se ausentou, há tanto tempo, o movimento, e falávamos de entes desaparecidos como se discorrêssemos de coisas vivas de Política e Direito. A culpada foi a Comissão do Senado. A ela devemos a ilusão dêsse pesadelo retrospectivo. Foi ela quem assentou a questão no terreno do Direito Constitucional, demonstrando, textos em punho, que a noção jurídica do Artigo 68 não sofrera derrogação com os Artigos 2.0
, 3.0,
34 e 67 do alfarrábio, em cujo nome reina o Sr. CAMPOS SALLES. Falhamos com ela o precioso rabeco, e vimos que efetivamente o Município do Distrito Federal, sôbre ter a
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mesma autonomia afiançada aos dos Estados, de Estado possui ainda, em grande parte, os foros. Com uma categoria muito superior à das outras Municipalidades, não pode estar abaixo destas na independência que a Carta do novo regime lhes prometeu.
Tomado êste ponto de partida, não era difícil à Comissão do Senado, cujo raciocínio adotamos, chegar à conclusão de que o Projeto BARATA RIBEIRO, agravando a subordinação atual dêste Município à União e confiscando-lhe temporàriamente a representação legislativa, tresdobrava a inconstitucionalidade característica da organização municipal, dada nas Leis de 1892 e 1898 a êste Distrito. Pois esta argumentação não será exata? Não será concludente? Não será irrefragável?
O Govêrno municipal do Rio de Janeiro nunca foi autônomo, nunca foi independente. Sim, senhores. Não o era sob o Império. Certamente. Mas essa vinha a ser uma das preocupações do reformismo sob a Monarquia, e foi, no rol das culpas a cujo pretexto com ela acabaram, uma das capitais. Em conseqüência dessa queda, tivemos a Constituição de 24 de fevereiro. Por ela, por êsse fútil estôrvo, saltam a pés juntos os nossos contraditares, para notar que, vindo a República, os legisladores trataram de emancipar esta Municipalidade, mas, em vez disso, a amarraram, pela nomeação do Prefeito e pela ratificação dos vetos no Senado, aos poderes centrais. Não tem dúvida nenhuma. Não percam de vista, porém, os autores da objeção, que, entre o Império e a República, sobreveio a Constituição Republicana, e que, se esta garantiu aos Municípios a autonomia, as leis ordinárias posteriores, onde se fraudou êsse compromisso, incorrem na taxa de inconstitucionais. Não advertindo nisto, não advertiram que, neste regime, o Poder Legislativo, como os outros Poderes, gira dentro em limites insuperáveis, que os atos praticados além dessas extremas não se reputam leis, não têm existência, e, como inconstitucionais, se consideram nulos havendo, até, uma autoridade posta de ata~ laia contra essas demasias, a fim de lhes pronunciar a invalidade.
Logo, se há quem esteja a gracejar, são os que nos perguntam onde está a autonomia da Municipalidade. Se ela não está nas leis, está na Constituição. E, se estando na Constituição, não está nas leis, é porque os legisladores violaram a lei suprema, de cuja observância depende a validade dos atos legislativos.
Para continuar a discorrer dêsse modo, é realmente preciso ter uma grande fé nas palavras. Sim, nas palavras da suma lei, da lei das leis, da lei constitucional, daquela por obra da qual tudo existe neste regime. Se nessas palavras se não deve ter fé, se os jornalistas não a têm, se os legisladores a repudiam, se confessam todos estar fora delas, e fora delas querem continuar, reconheçamos então abertamente que somos todos cúmplices na mais estrondosa das usurpações, que sustentamos com a pena Gover-
DocuMENTOS HisTÓRicos 21
nos usurpatórios, quando, por obrigação do ofício, os devíamos acusar, que organizamos com as leis uma situação usurpada, quando o mandato de legislar nos foi conferido para construirmos a legalidade constitucional. E, se assim é, tanto valemos como jornalistas, quanto como legisladores: mentimos, delinqüimos, espoliamos em benefício nosso; inculcando-nos de pacificadores, de organizadores, de moralizadores, somos puros instrumentos do egoísmo, da imoralidade e da anarquia.
E que se alega em atenuação dêsse estado? Tem êle, quanto ao Município do Rio de Janeiro, concorrido, ao menos, para lhe melhorar a administração?
É o contrário o que se confessa . Confessa-se que, subalterna ao Govêrno pelo Prefeito, e ao Senado pelos vetos, é exatamente nestes dez anos que mais erros ela tem praticado, ao ponto de se desmoralizar e aniquilar moralmente.
Mas então, se tão mal tem provado o ajoujo, se êstes são os frutos da subordinação, "ex fructibus eorum cognoscetis eam": a subordinação está julgada.
Tentemos a liberdade, quando não seja por obediência à Constituição Republicana, ao menos por condescendência com o sizo comum, para tentar a experiência indicada pelo malôgro da oposta .
Se, porém, o belo princípio da autonomia do Govêrno local se acha definiti-
vamente condenado, tirem-lhe a sua arma, o seu castelo e o seu escudo: a sagração constitucional, que o protege. Expunjam das garantias constitucionais essa cláusula malfazeja. Mas não arruínem tudo, perguntando: "Onde está a autonomia de uma instituição escandalosamente viciada na sua origem pelas fraudes eleitorais?" Porque os inconoclastas das outras instituições irão à sua origem eleitoral e de lá sairão com a mesma pergunta: "Onde a legitimidade eleitoral do Presidente da República? Onde a legitimidade eleitoral do Congresso? Onde a legitimidade eleitoral da Constituinte? Alguma dessas entidades acaso descenderá menos bastardamente do povo que o Conselho Municipal dêste Distrito?"
Êsse gênero de apologia ao Projeto BARATA RIBEIRO participa da mesma natureza que o sentimento exprimido outro dia pelo seu honrado autor em um aparte no Senado:
"As Constituições são sempre as supremas violadas, apelando para a sua honra "
Assim, realmente, vai sendo. Mas, quando as Constituições já não têm defesa contra os seus violadores, e os seus amigos se lhes acomodam à prostituição, podemos estar certos de que a probidade pública, espertando sufocada pela atmosfera de lupanar, não tardará em banir das instituições o sistema do lenocínio moral, e tanger do seu serviço os proxenetas .
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ESTADO DO PIAUÍ
As mesmas dificuldades encontradas quando da feitura da genealogia municipal dos Estados da Federação que já figuraram nesta secção depararam-se, novamente, neste passo referente ao Piauí. A causa é -e continuará a ser, certamente, nos trabalhos futuros - sempre essa: falta de dados e elementos elucidativos na documentação existente.
Observa-se, examinando-se o quadro sinótico estampado abaixo, que quase todos os Municípios piauienses mais antigos obtiveram sua emancipação política e administrativa em 1761. Com efeito, Parnaguá, Valença do Piauí, Jerumenha, Campo Maior, Parnaíba e Castelo do Piauí foram elevados a vila (o que, então, equivalia ao atual Município) por Carta Régia de 19 de junho daquele ano .
Oeiras é o Município mais antigo que se conhece na gene:dogia municipal do Piauí. A antiga Aldeia Cabrobó foi erigida em vila, com a denominação de Mocha, em 30 de junho de 1712, instalando-se, somente, em 1717. Por Carta Régia de 19 de junho de 1761 foi-lhe concedida a categoria de cidade, e ainda no mesmo ano tomou o nome de Oeiras. Sua importância decorre do fato de ter sido a Capital da antiga Província até o ano de 1852, quando a sede do Govêrno foi transferida para Teresina, não sem grande agitação e resistência . Perdida a hegemonia política, Oeiras entrou em decadência; sua prosperidade transportara-se, com o Govêrno, para a nova Capital.
O povoamento do Piauí realizou-se do interior para o litoral, ao contrário do que se observou em todos os demais Estados marítimos da União. As entradas no território piauiense começaram pelo Sul do Estado, onde estavam situados ricos campos de pastagem, que haveriam de se tornar importantes fazendas de gado bovino, em tôrno das quais se constituíram núcleos de povoação, donde surgiriam as principais cidades e vilas.
Enquanto o Sul nascia e vicejava, o Norte jazia abandonado, do que se aproveitaram maranhenses e cearenses para,
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avançando pelo litoral, reduzirem a poucos quilômetros a faixa litorânea do Piauí, que ficava, assim, engarrafado, conforme se vê no mapa do Brasil, apresentando uma configuração geográfica especialíssima .
Tão pequeno é o litoral do Piauí, que dois Municípios apenas lá se contêm. São êles Parnaíba e Luís Correia. Êste, aliás, tem história curiosa, que merece comentada. Suas origens remontam a uma povoação de pescadores, nos primórdios do século XIX Aos poucos ali começou a se fazer sentir a jurisdição cearense, primeiro por interferência do vigário de Granja ( Ceará), depois por intermédio dos representantes do Fisco cearense, de modo que, já em 18 70, a Província do Ceará votava a Lei n. 0 1 360, de 5 de novembro, estabelecendo os limites do Município.
Somente aos 22 de outubro de 1880, com a assinatura do Decreto imperial n.0
3 012, que fixou os limites entre os dois Estados litigantes, é que o Piauí, cedendo o vale do Crateús, obteve em troca a faixa litorânea em que está localizado o Município de Luís Correia (ex-Amarração) .
Outro fato curioso observado no desenvolvimento da árvore genealógica comuna! dêsse Estado do Nordeste brasileiro é a "degola" de Municípios, feita pelo Decreto estadual n.0 1 279, de 26 de junho de 1931. Nada menos de dezenove comunas foram, então, suprimidas, para só se reerguerem anos depois. São os seguintes os Municípios atingidos por aquela medida drástica: Alto Longá, Batalha, Beneditinos, Bertolínia, Buriti dos Lopes, Canto do Buriti, Caracol, Esperantina, Gilbués, Guadalupe, Luís Correia, Palmeirais, Parnaguá~
Paulistana, Pio IX, Regeneração, São Miguel do Tapuio, São Pedro do Piauí e Simplício Mendes.
Finalmente, tem-se a dizer que o Município de Altos foi formado com áreas desmembradas dos Municípios de Teresina e Alto Longá. Citam-se, também no mesmo caso, Teresina, com desmembramento de Campo Maior e V alença do Piauí, e Simplício Mendes, nascido de Oeiras e São João do Piauí .
GENEALOGIA MUNICIPAL 23
Oeiras (1712) {
Picos (1855)
Simplicio Mendes (1905)
Campo Maior (1761)
Teresina (1832)
Barras (1841)
União (1853)
Altos (1922)
{
Esperantina (1920)
Pôrto (1920)
{
José de Freitas (1877)
Miguel Alves (1911)
Castelo do Pauí (1761) {São Miguel do Tapuio (1930)
Jurumenha (1761)
Parnaguá (1761)
Parnaíba (1761)
j São Raimundo Nonato
Bertolinia (1890)
Floriano (1896)
Uruçuí (1902)
Guadalupe (1929)
I Bom Jesus (1855)
Corrente (1872)
Santa Filomena (1873)
!Piracuruca (1832) .
Buriti dos Lopes (1890)
Cocal (1947)
{
Amarante (1832)
Valença do Piauí (1761)
Teresina (1832)
Jaic6s (1832)
Luís Correia (1874)
Luzilândia (1890)
{
Paulistana ( 1885 l
Pio IX (1888)
(1850
) São João do Piauí
{
(1897) {
Simplicio Mendes (1905)
Canto do Buriti (1934) Caracol (1912)
{Ribeiro Gonçalves (1938)
{ Gi!bués (1891)
{
Pedro II (1854) • · · Batalha (1855)
Piripiri (1874)
{
Regeneração (1875) Palmeirais (1894) São Pedro do Piauí (1933)
{
Alto Longá (1875)
Altos (1922)
{Socorro (1935)
{Altos (1922)
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CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DE RENDAS DO MUNICÍPIO DA CIDADE DE SALVADOR (LEI N.0 242, DE 4 DE DEZEMBRO 1951)
PARTE GERAL
CAPÍTULO I
Dispo&ições Preliminares
Art.0 1.0 - Êste Código dispõe sôbre impostos, taxas, emolumentos e demais rendas que constituem a receita do Município de Salvador.
Art. 2.0 - Além dos tributos que vie
rem a ser criados, ou que lhe forem transferidos pela União e pelo Estado, constituem receita do Município:
I - Impostos:
1 2 3 4 5 6 7
territorial urbano; predial; de licença; de indústrias e profissões; sôbre diversões públicas: do sêlo; adicional.
II- Taxas:
1 de limpeza pública; 2 de serviço contra incêndio; 3 de reposição de calçamento; 4 de pavimentação; 5 de aferição de pesos e medidas; 6 de assistência social; 7 de turismo; 8 de iluminação.
III - Contribuição de melhoria
IV - Rendas diversas:
1 imobiliária; 2 de capitais; 3 de serviços urbanos; 4 de mercados e matadouros; 5 de cemitérios; 6 de alienação de bens patrimo-
niais; 7 de indenizações e restituições; 8 quotas de fiscalização; 9 contribuições diversas;
10 multas; 11 fundo rodoviário; 12 eventual.
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CAPÍTULO li
Do Lançamento
Art. 3.0 - O lançamento consiste no re
gistro, em ficha ou livro próprio, da importância exigível do contribuinte num período fiscal, de acôrdo com os elementos previstos para cada tributo em capítulo próprio.
Art. 4.0 - Os lançamentos e suas alte
rações serão comunicados aos contribuintes, por publicação no órgão oficial ou notificação direta.
CAPíTULO III
Da Arrecadação
Art. 5.0 - A arrecadação dos tributos
e rendas far-se--á: a) à bôca do cofre; b) por procedimento amigável; c) por procedimento judicial;
§ 1.0 - A arrecadação à bôca do cofre será feita:
I - Para os tributos lançados:
a) parceladamente, no caso dos impostos territorial, predial, de indústrias e profissões e taxas que os acompanhem;
b) de uma só vez, pela forma e nos prazos estabelecidos em Regulamento, para o impôsto de licença de funcionamento
II - Para os tributos não lançados, pela forma e nos prazos estabelecidos para cada tributo.
III- Nos demais casos, na forma e nos prazos estabelecidos em Regulamento.
§ 2.0 - Terminado o prazo para pagamento à bôca do cofre, ficam os devedores de tributos sujeitos à multa de mora de 10%.
§ 3.0 - Proceder-se-á a cobranca amigável no prazo que fôr estabelecido ~m Regulamento.
§ 4.0 - A cobrança judicial terá início logo após a terminação do prazo previsto para a cobrança amigável.
Art. 6.0 - O Regulamento poderá estabelecer que o pagamento de determinados tributos se faça em selos.
DIREITO MuNICIPAL 25
Art. 7.0 - A arrecadacão dos tributos
e rendas será feita nas repartições arrecadadoras do Município, ou por intermédio de servidores municipais, na forma que fôr estabelecida em Regulamento.
Art. 8.0 - E' facultado ao Município
celebrar acôrdo com a União, o Estado, ou com entidades autárquicas, para a arrecadação de tributos nos pontos de embarque e desembarque de mercadorias, à margem das rodovias e nas estações ferroviárias .
CAPÍTULO IV
Das exonerações e Isenções
Art. 9.0 - Além das exonerações e isen
ções de impostos previstas na Constituição Federal, na do Estado, na Lei Orgânica dêste Município e neste Código, somente prevalecerão as que venham de ser concedidas por Leis especiais .
Art. 10 - As exonerações e isenções de impostos serão reconhecidas por ato do Prefeito, na forma estabelecida em Regulamento que fôr baixado, sempre a requerimento dos interessados.
Art. 11 - Não ficam sujeitas a ato declaratório do Prefeito as exonerações e isenções referentes às entidades de Direito Público.
Art. 12 - E' expressamente vedada a concessão de exonerações e isenções de qualquer tributo indireto.
Art. 13 - As exonerações e isenções não abrangerão, em caso algum, as taxas devidas a qualquer título, salvo quando se tratar de entidades de Direito Público.
CAPÍTULO V
Das Restituições
Art. 14 - Ao contribuinte que tiver pago em excesso ou indevidamente, por êrro ou engano, prestação ou quota de qualquer tributo, far-se-á restituição "ex-officio" ou a requerimento .
CAPÍTULO VI
Das Reclamações ou Recursos
Art. 15 - O contribuinte terá o direito de reclamar ou recorrer, na forma do que fôr estabelecido no Código Fiscal.
PARTE ESPECIAL
TíTULO I
Tributo sôbre Imóveis
SECÇÃO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO I
Da Inscrição
Art. 16 - Estão sujeitos à inscnçao obrigatória na repartição competente da Pre-
feitura, ainda que beneficiados por imunidade ou isenção tributária:
I - os terrenos e prédios existentes no Município;
II - os terrenos que resultarem de desmembramento e os novos prédios construídos.
Parágrafo único - A inscrição prevista neste Artigo será promovida:
I - pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal;
II - por qualquer dos condôminos, em se tratando de condomínio;
III - pelo enfiteuta, usufrutuário ou fiduciário, nos casos de enfiteuse, usufruto ou fideicomisso;
IV - pelos chefes de repartição ou serviços ocupantes, no caso de próprio federal, estadual, municipal ou de entidade autárquica;
V - pelo compromissário comprador nos casos de comprom!3so de compra e venda;
VI - "ex-officio", pela repartição competente, quando a inscrição deixar de ser feita, por quem de direito, no prazo regulamentar.
Art. 17 - Para efetivar a inscrição de que trata o Artigo anterior, são os responsáveis obrigados a preencher e entregar, na repartição competente, uma ficha de inscrição correspondente a cada imóvel, em modêlo fornecido pela Prefeitura .
§ 1.0 - Por ocasião da entrega da ficha de inscrição, deverá ser exibido o título de propriedade, o qual, depois de conferida a ficha, será devolvida, no ato, ao apresentante.
§ 2.0- Os imóveis com frente para mais
de um logradouro serão inscritos pelo mais importante, a critério da repartição competente
Art. 18 - Serão obrigatoriamente comunicadas à Prefeitura, pelo proprietário ou seu representante legal, quaisquer ocorrências verificadas em relação ao imóvel e que possam alterar as bases do lançamento dos tributos municipais.
Parágrafo único - A comunicação a que se refere êste Artigo será feita em Ficha de Alteração, cujo modêlo será fornecido pela Prefeitura.
Art. 19 - Havendo tran3ferência total ou parcial de propriedade do imóvel, cumpre ao adquirente, obrigatoriamente, requerer averbação, na forma estabelecida em Regulamento.
§ 1.0 - Será exigida nova inscrição sempre que a alienação fôr apenas parcial.
§ 2.0 - A Prefeitura poderá proceder, "ex-officio", à averbação de imóveis à vista das Relações de Registro de Imóveis, cobrando ao contribuinte, conjuntamente com os impostos predial ou territorial, os tributos e multas previstos neste Código, amigável ou judicialmente.
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26 REVISTA BRASILEIRA nos MuNICÍPIOS
Art. 20 - A inscrição dos prédios construídos, acaso, sem a devida licença, não excluirá ditos imóveis do direito e ação que tem o Poder Municipal de promover, pelos meios amigáveis ou judiciais, sua adaptação às prescrições legais ou a sua demolição .
CAPÍTULO II
Do Lançamento
Art. 21 - O lançamento dos impostos e taxas que recaem sôbre imóveis será feito, sempre que possível, em conjunto, tomando-se por base a situação existente ao encerrar-se o exercício anterior.
Art. 22 - O lancamento far-se-á ao nome sob o qual estiver ·inscrito o imóvel no cadastro imobiliário.
§ 1.0 - No caso de imóvel objeto de
compromisso de compra e venda, o lançamento será feito em nome do promitente vendedor e do compromissário comprador, respondendo êste pelo pagamento dos tributos, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária do promitente vendedor.
§ 2.0 - Em se tratando de enfiteuse, usufruto ou fideicomisso, efetuar-se-á o lançamento em nome do infiteuta, usufrutuário ou fiduciário.
§ 3.0 - Na hipótese de condomínio, figurará no lancamento o nome de todos os condôminos, re;pondendo cada um, na proporção de sua parte, pelo ônus do tributo.
Art. 23 - No caso do imóvel sonegado à inscrição, o lançamento será feito "ex-officio" com base nos elementos coligidos pela Prefeitura.
Parágrafo único - Não sendo conhecido o proprietário, o lançamento será feito em nome de quem esteja no uso e gôzo do imóvel.
Art. 24 - O lançamento dos tributos sôbre imóveis será realizado ou revisto anualmente, em época e pelo processo fixados em Regulamento .
Parágrafo único - Os contribuintes serão obrigatoriamente cientificados do lançamento inicial, ou de qualquer alteração resultante da revisão, mediante aviso direto ou publicação no órgão oficial.
CAPÍTULO III
Da Arrecadação
Art. 25 - A arrecadacão dos tributos sôbre imóveis far-se-á media;te guias de pagamento expedidas pela repartição competente, dentro dos prazos e pelo processo estabelecido em Regulamento.
Art. 26 - Quando, no caso de lançamentos aditivos, ou por ocasião da transferência ou averbação de imóvel, se verificar a existência de área ou valor superior aos que serviram de base ao lançamento, cobrar· -se-á a diferença do tributo, até o limite do qüinqüênio anterior.
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CAPÍTULO IV
Das Infrações e Multas
Art. 27 - Constituem infrações passíveis de multa:
I - de Cr$ 200,00 a Cr$ 500,00, a falta de averbação, nos têrmos do Artigo 19;
II - de Cr$ 500,00 a Cr$ 1 000,00, a falta de comunicação das ocorrências a que se refere o Artigo 18, ou a entrega das fichas de alteração fora dos prazos estabelecidos;
III - de Cr$ 1 000,00 a Cr$ 2 000,00, a falsificação de declaração contida nas fichas de inscrição ou de alteração e em documentos exigidos e legalmente firmados para a comprovação dos valores declarados, objetivando sonegar impôsto.
SECÇÃO li
lmpôsto Territorial Urbano
CAPÍTULO I
Da Base e da Tarifa
Art. 28 - O impôsto territorial urbano recai sôbre os terrenos enfitêuticos ou alodiais, existentes nas zonas urbanas e suburbanas do Município.
Art. 29 - Consideram-se urbanos, para efeito de lançamento e cobrança do impôsto territorial, os terrenos situados em vilas, distritos e povoados, desde que tenham mais de 20 casas agrupadas.
Art. 30 - Estão sujeitos ao impôsto territorial:
I - os terrenos não edificados; li - os terrenos ocupados por cultura
considerada útil ao abastecimento da cidade, mesmo quando murados ou gradeados;
III - os terrenos em que houver construção paralisada;
IV - os terrenos em que houver edificação condenada, em ruína, demolida ou incendiada;
V - os terrenos ocupados por construção ou edificação inadequada à situação, dimensões, destino ou utilidade dos mesmos, a juízo da Prefeitura;
VI - a área de terreno excedente de 30 metros de frente por 100 de fundo, na zona urbana, e de 50 metros de frente por 200 de fundo, na zona suburbana e onde haja casa edificada .
Parágrafo único - Os terrenos de prédios em construção continuarão sujeitos ao impôsto tetritorial até o término da obra.
Art. 31 - O impôsto territorial urbano será calculado na proporção seguinte:
I - 0,45o/o sôbre o valor venal dos terrenos ocupados por cultura, nos têrmos do item II do Artigo anterior, quando murados ou gradeados na testada principal;
II - 0,50% sôbre o valor venal dos terrenos ocupados por cultura, nos têrmos do item li do Artigo anterior, quando não murados ou gradeados na testada principal;
III - 1,80% sôbre o valor venal dos terrenos compreendidos nos itens I e VI do
DIREITO MUNICIPAL 27
Artigo anterior, quando murados ou gradeados na testada principal;
IV - 2% sôbre o valor venal dos terrenos compreendidos nos itens I e VI do Artigo anterior, quando não murados ou gradeados;
V - 3% sôbre o valor venal dos terrenos compreendidos no item 111 do Artigo anterior.
VI - 5% sôbre o valor venal dos terrenos compreendidos nos itens IV e V do Artigo anterior, salvo as hipóteses previstas em Regulamento.
Art. 32 - O impôsto territorial constitui Ônus real e acompanhará o imóvel em tôdas as mutações do seu domínio .
CAPÍTULO 11
Do Valor Venal
Art. 33 - Servirão COITj.O elementos na determinação do valor venal dos terrenos:
I - o cadastro imobiliário; li - a inscrição do terreno feita pelo
proprietário ou seu representante legal; 111 - o índice médio de v;;~lorizacão cor
respondente ao logradouro, quarteirão. ou zona em que esteja situado o imóvel;
IV - o preço dos terrenos nas últimas transações de compra e venda realizadas ::tas zonas respectivas;
V - a forma, dimensões, acidentes naturais e outras características do terreno;
VI - a vistoria por arbitramento judicial.
Parágrafo umco - O índice médio de valorização será calculado tendo-se em vista o valor declarado pelo contribuinte, os resultados de transações realizadas nas proximidades ou em situações homólogas e quaisquer outros dados informativos obtidos pela Prefeitura.
CAPÍTULO 111
Das Exonerações, Isenções e Reduções
Art. 34 - São exonerados do impôsto territorial:
I - os terrenos pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios;
li - os terrenos pertencentes a partidos políticos, instituições de educação e de assistência, desde que a renda produzida seja aplicada integralmente no País para os respectivos fins.
Art. 35 - Serão isentos do impôsto territorial:
I - os terrenos pertencentes a instituições culturais ou esportivas, legalmente constituídas, sem intuito lucrativo, desde que ocupados com as atividades a que se destinam;
li - os terrenos próprios de escolas e colégios.
Art. 36 - Aos proprietários de terrenos com área não inferior a 20 000 metros quadrados que tenham promovido nos mesmos melhoramentos especiais, sem ônus para os cofres públicos e de estrito acôrdo com os
planos aprovados, poderão ser concedidas as reduções indicadas no Artigo seguinte.
Art. 3 7 - Sem prejuízo das exigências municipais, quanto à aprovação dos projetos e entrega de novos logradouros ao uso público, consideram-se melhoramentos especiais os adiante especificados, para os quais ficam adotadas as seguintes reduções percentuais do impôs to:
a) b) c) d)
e) f) g)
água encanada esgotos ............. . pavimentação ........ . canalização ou galerias
para águas pluviais .. guias e sarjetas ..... . iluminação pública ... . arborização e ajardina-gem .......... .
(%) 20 15 10
5 5 5
5
Parágrafo único - O tratamento especial referido neste Artigo conceder-se-á somente até o prazo máximo de cinco anos e proporcionalmente aos trechos ou parte do melhoramento efetivamente executado.
Art. 38 - Na revisão anual dos lancamentos do impôsto territorial urbano pro~eder-se-á à dedução de áreas que, no decurso do exercício anterior, tenham sido objeto de alienação ou de promessa de venda.
Art. 39 - As isenções e reduções serão concedidas mediante requerimento do interessado, com satisfação das exigências que constarem do Regulamento e expedição de ato especial.
Art. 40 - As isenções do pagamento do impôsto territorial, em virtude de prerrogativa legal do seu proprietário, não excluem o compromissário comprador da obrigação de pagar o referido impôsto.
SECÇÃO 111
Impôsto Predial
CAPÍTULO I
Da Base e da Tarifa
Art. 41 - O impôsto predial recai sôbre todos os prédios situados no Município.
§ 1.0 - Consideram-se prédios, para os
efeitos dêste impôsto, todos que possam servir de habitação, uso ou recreio, seja qual fôr sua denominação, forma ou destino, inclusive terreno e outras dependências não incluídas no campo de incidência do impôsto territorial.
§ 2.0 - O impôsto é devido pelo pro
prietário do imóvel e o acompanha em tôdas as mutações do domínio, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1.0 do Artigo 22.
Art. 42 - O impôsto será calculado na base de 10o/0 sôbre o valor locativo anual verificado ou presumido do prédio .
Art. 43 - O prédio que servir de residência ao seu proprietário pagará o impôsto calculado na base de 7o/o sôbre o valor locativo anual arbitrado pela Prefeitura, na conformidade do parágrafo 2.0 do Artigo seguinte.
•
•
28 REVISTA BRASILEIRA DOS MuNICÍPIOS
Parágrafo único - O impôsto, em quaisquer dos casos previstos nos Artigos 42 e 43 dêste Código, nunca será inferior a 0.4% do valor do prédio .
CAPÍTULO II
Do Valor Locativo
Art. 44 - O valor locativo anual será calculado tomando-se por base o aluguel efetivamente cobrado ou a estimativa feita pela Prefeitura, levando-se em conta a renda máxima produzida pelo imóvel.
§ 1.0 - Será tomado por base o alu-
guel arbitrado pela Prefeitura, quando: a) inexistir locação; b) existir sublocação; c) fôr incluído no aluguel pagamento
pela fruição de outros bens ou utilidades, ou amortizações de obras, ou serviços feitos pelo locatário;
d) os documentos exibidos para a prova do aluguel efetivo forem deficientes, ou quando houver justo motivo para lhes recusar o valor probante.
§ 2.0 - O arbitramento de que trata o
parágrafo 1. 0 f ar-se-á considerando-se a localização e outras características e condições do prédio e suas dependências, assim como o valor locativo da maioria de pr·3dios semelhantes, situados nas imediações .Ju em zonas equivalentes .
Art. 45 - Não se incluem no valor da locação, para efeito do cálculo do impôsto, as importâncias relativas às taxas de limpeza pública, serviço contra incêndio, água, esgôto e despesas com outros serviços essenciais, quando pagos separadamente e devidamente comprovados.
Parágrafo único - Em se tratando de locação de cômodo ou prédios mobiliados, far-se-á a deducão relativa aos móveis até o máximo de 20% do aluguel global.
Art. 46 - Quando, pelos contratos de locação, forem os locatários obrigados à feitura de obras, salvo as puramente de conservação, o valor locativo do prédio será calculado com o acréscimo da valorização resultànte das referidas obras.
Art. 47 - O prédio, cujos pavimentos, cômodos ou apartamentos forem alugados separadamente, terá o respectivo valor locativo representado pela soma das locações parciais.
CAPÍTULO III
Das Exonerações, Isenções e Reduções
Art. 48 - São exonerados do impôsto predial:
I - os prédios pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios;
II - os prédios pertencentes a partidos políticos e instituições de educação e de assistência, desde que a renda produzida seja aplicada integralmente no País, para os respectivos fins;
III - os templos de qualquer culto.
Art. 49 - Serão isentos do impôsto predial:
I - os prédios cedidos gratuitamente para uso da União, dos Estados e dos Municípios;
II - os prédios pertencentes a instituições culturais ou esportivas, legalmente constituídas, sem intuito lucrativo, desde que ocupados com as atividades a que se destinam;
III - os prédios próprios de escolas e colégios;
IV - a casa própria de residência do servidor público municipal, nos têrmos da Lei municipal n.0 117, de 9 de setembro de 1950;
V - o prédio instituído como bem de família, na conformidade da Lei municipal n.0 66, de 15 de setembro de 1949;
VI - o prédio de residência construído em terreno baldio, até o valor locativo anual de Cr$
16 000,00, pelo prazo de oito
anos; VII - o prédio de residência construí
do em terreno baldio, de valor locativo anual superior a Cr$ 6 000,00, pelo prazo de seis anos;
VIII - o prédio de residência de jornalista, que outro não possua, nos têrmos do Artigo 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;
IX - o prédio que constitua propriedade única e de residência do seu proprietário, quando legalmente construído, e de valor locativo anual até Cr$ 2 400,00.
Parágrafo único - No caso dos itens VI e VII dêste Artigo só terá direito à isenção o prédio que constituir bem único e de residência do seu proprietário .
Art. 50 - As isenções serão reconhecidas por ato do Prefeito, mediante requerimento do proprietário ou seu representante legal, forma exigida pelo Regulamento .
Art. 51 - o prédio que estiver em obras por mais de três meses, dentro dum semestre do exercício, terá o impôsto reduzido da importância correspondente ao aludido semestre, mediante comunicação do início e do término das obras, na forma regulamentar.
TíTULO 11
Impôsto de Licença
Art. 52 - Estão sujeitos ao impôsto de licença:
I - a abertura, a localização e o funcionamento, em caráter permanente, de qualquer estabelecimento comercial, industrial ou profissional;
II - o comércio eventual e o ambulante;
III - a realização de obras partícula-res;
IV - o tráfego de veículos; V - a exploração dos meios de publi
cidade; VI - a instalação e o funcionamento de
máquinas, motores e equipamentos em geral; VII - a ocupação do solo;
VIII - matança de gado;
DIREITO MUNICIPAL 29
IX - armazenamento de inflamáveis e corrosivos;
X - matrículas diversas .
SECÇÃO I
Da Localização e Funcionamento
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 53 - Nenhum estabelecimento localizado, ou que se venha a localizar, em qualquer ponto do Município, poderá funcionar sem licença outorgada pela Prefeitura e sem que tenha efetuado o pagamento do impôsto devido .
Art. 54 - Considera-se estabelecimento, para os efeitos do Artigo anterior, o local de exercício de qualquer atividade industrial, comercial e similar, ou de profissão, arte ou ofício, ainda que no interior de residência ou no recinto de qualquer estabelecimento, de caráter permanente, ou eventual, e com localização fixa.
§ 1.0 - Serão considerados estabeleci
mentos profissionais os que explorem, exclusivamente, arte, ofício ou profissão, sem intercorrência de:
I - operações diretas ou indiretas de venda ou locação de bens ou coisas;
11 - operações de fabricação, transformação, melhoramento ou limpeza com utilização de instalações industriais, compreendendo aparelhos geradores ou motores de capacidade superior a lh cavalo-vapor;
Ill - exploração de trabalho assalariado de mais de três pessoas.
§ 2.0 - Não serão considerados opera
ções de venda, nem locação, para fins do Artigo anterior:
I - a venda de obras de arte, quando feita pelos respectivos autores;
11 - a utilização de materiais indispensáveis ao exercício de qualquer arte, ofício ou profissão;
Ill - o fornecimento de alimentacão em pequena escala e o comércio de artigos de produção exclusivamente caseira.
Art. 55 - Para efeito dêste impôsto, consideram-se estabelecimentos industriais ou comerciais os que não se incluam na definição do Artigo anterior.
Art. 56 - Constituem estabelecimentos distintos, para efeito do impôsto:
I - os que, embora no mesmo local, ainda que com idêntico ramo de atividade, pertençam a diferentes pessoas físicas ou jurídicas;
11 - os que, embora sob a mesma responsabilidade e com o mesmo ramo de negócio, estejam localizados em prédios distintos ou locais diversos.
Art. 57 - O impôsto será exigido nos seguintes casos:
I - instalação ou abertura de estabelecimento;
11 - mudança de firma ou de ramo de tividade;
Ill - revalidação anual da licença relativa aos estabelecimentos já em funcionamento;
IV - funcionamento em horário ex-traordinário .
Parágrafo único - A licença será válid9 para o exercício em que fôr concedida.
CAPÍTULO 11
Da Inscrição
Art. 58 - Todo estabelecimento existente no Município, ainda que isento do impôsto, será, obrigatoriamente, inscrito no Cadastro Fiscal da Prefeitura.
§ 1.0 - A inscrição será feita pelo responsável, ou seu representante legal, que preencherá e entregará, na repartição competente, uma ficha de inscrição para cada estabelecimento, em modêlo fornecido pela Prefeitura.
§ 2.0 - A ficha de inscrição deverá conter, além das características essenciais de cada estabelecimento, todos os dados e informações necessárias ao cálculo e lançamento dos impostos de licença e de indústrias e profissões .
§ 3.0 - A entrega da ficha de inscrição deverá ser feita:
I - para os estabelecimentos novos, antes da respectiva abertura ou instalação;
11 - para os já existentes, dentro dos prazos estabelecidos pela Prefeitura em Regulamento.
Art. 59 - A inscrição deverá ser permanentemente atualizada, ficando o responsável pelo estabelecimento obrigado a preencher e entregar, dentro dos prazos regulamentares, uma ficha de alteração, modêlo fornecido pela Prefeitura.
Parágrafo único - A ficha de alteração conterá, além de outros elementos, informações sôbre o giro comercial do ano anterior e quaisquer outros dados que sirvam de base ao lancamento dos impostos de licença para fun~ionamento e de indústrias e profissões .
CAPÍTULO Ill
Da Tarifa
Art. 60 - O impôsto será calculado na forma da Tabela n.0 1 e será representado pela soma de duas quotas: uma fixa e outra variável, proporcional ao valor locativo anual do imóvel, ou parte do imóvel ocupado pelo estabelecimento.
Parágrafo único - Para efeito do cálculo de que trata êste Artigo, a parte variável do impôsto será feita na base de 2% sôbre o valor locativo anual do prédio, ou parte do prédio ocupado, até o limite máximo de Cr$ 100 000,00 do valor locativo anual.
Art. 61 - O valor locativo a que se refere o Artigo anterior será o registrado no cadastro imobiliário da Prefeitura, para efeito de cobrança do impôsto predial, mas será objeto de avaliação especial, quando:
30 REVISTA BnASILEIRA nos MuNICÍPIOS
I - o estabelecimento ocupe apenas parte do imóvel;
11 - o locador fôr interessado direta ou indiretamente no negócio;
III - se tratar de primeira locação, ou de prédios não inscritos no cadastro imobiliário.
CAPÍTULO IV
Das Exonerações e Isenções
Art. 62 - E' exonerada do pagamento do impôsto a profissão de professor, escritor ou jornalista.
Art. 63 - Serão isentos do pagamento do impôsto, mediante ato especial, na. forma regulamentar:
I - os estabelecimentos de ensino; 11 - os estabelecimentos de criação, ou
cultura de produtos naturais para alimentação;
111 a atividade do artífice exercida em sua própria residência
CAPÍTULO V
Da Arrecadação
Art. 64 - O impôsto de licença será pago de uma só vez, por ocasião da abertura ou instalação de estabelecimento novo e nos prazos previstos em Regulamento, no caso de revalidação de licença de estabelecimento já existente.
Parágrafo único - Quando, porém, a abertura e o funcionamento se verificarem após a decorrência do primeiro semestre do exercício, será devido pela metade .
At 65- No caso de o contribuinte exercer atividades diferentes no mesmo estabelecimento, a parte fixa do impôsto incidirá sôbre a atividade mais elevada, salvo quando um mesmo estabelecimento fôr de comércio e de indústria, que pagará a parte fixa do impôsto referente a cada atividade.
CAPÍTULO VI
Das Infrações e Multas
Art. 66 - Constituem infrações sujeitas à multa:
I - de Cr$ 100,00 a Cr$ 500,00, a abertura, a localização e o funcionamento de qualquer estabelecimento profissional, industrial, comercial ou similar, sem ter pago, antecipadamente, o tributo devido;
11 - de Cr$ 100,00 a Cr$ 300,00, a falta de inscrição, ou a inscrição feita fora do prazo regulamentar;
111 - de 20% a 50%, e nunca inferior a Cr$ 100,00, sôbre o tributo devido, a declaração falsa quanto a qualquer elemento da ficha de inscricão ou de alteracão anual.
IV - de 20% a 50%, e nun~a inferior a Cr$ 100,00, sôbre o valor do tributo devido, a recusa de exibição de livros e notas fiscais ou de quaisquer documentos, que possam esclarecer o lancamento e a cobranca do tri-buto. - -
•
SECÇÃO 11
Comércio Eventual e Ambulante
CAPíTULO I
Disposições Gerais
Art. 6 7 - O impôsto de licença de ambulante, incidindo sôbre a pessoa que exerce atividade comercial nas ruas e logradouros públicos, por conta própria ou de terceiros, respondem por êle as mercadorias encontradas em poder dos vendedores, mesmo que pertençam a contribuintes que tenham pago o respectivo impôsto.
Art. 68 - O vendedor ambulante, ou de comércio eventual sujeito à medição ou pesagem, é obrigado a ter as medidas e pesos ievidamente aferidos.
Art. 69 - O comércio já licenciado para o funcionamento normal, o eventual e o ambulante, poderão obter licença especial para negociar sem restrições, dia e noite, na forma estabelecida em Regulamento e nas seguintes épocas:
I - carnaval, durante o mês que anteceder os três dias dos festejos, inclusive;
11 - festas tradicionais de Santo Antônio, São João e São Pedro, durante todo o mês de junho;
111 - Natal, Ano Bom, Reis, Festas da Conceição, Festas do Bonfim e outros festejos patrióticos e tipicamente regionais, na forma estabelecida em Regulamento.
Art. 70 - Ficam sujeitos ao impôsto de licença para o comércio eventual ou ambulante, na conformidade das Tabelas n.0 ' 2 e 3, desde que não convenha à repartição competente inscrever e lançar para o pagamento dos impostos de funcionamento e de indústrias e profissões, o pequeno comércio, indústria, profissão, arte ou ofício.
CAPíTULO 11
Da Inscrição
Art. 71 - A inscrição dos mercadores ambulantes será feita na repartição competente, mediante preenchimento da ficha de inscrição, em modêlo próprio, fornecida pela Prefeitura.
Art. 72 - A inscnçao será permanentemente atualizada, por iniciativa do mercador, mediante preenchimento da ficha de alteração, sempre que houver qualquer modificação nas suas características essenciais .
Art. 73 - Ao mercador ambulante, que satisfizer as exigências regulamentares, será concedida uma caderneta de habilitação com as características essenciais de sua inscrição e as condições de incidência do impôsto, a qual servirá de guia permanente para o recolhimento do mesmo impôsto.
Art. 74 - Não estão sujeitos às exigências dêste Capítulo os vendedores de produtos típicos, por ocasião de festas populares.
Parágrafo único - O comércio eventual dêsses produtos, quando realizado por esta-
DIREITO MUNICIPAL 31
be!ecimentos permanentes, fica sujeito à taxação estabelecida nas Tabelas n. 0
' 2 e 3.
Art. 75 - O impôsto será pessoal e int~ansferível.
CAPÍTULO III
Da Arrecadação
Art. 76 - O impôsto de licença sôbre o comércio eventual e ambulante será pago por ano, mês ou dia, na forma das Tabelas n."' 2 e 3 e na conformidade do Regulamento.
§ 1.0 - Tratando-se de início de ativi
dade, o impôsto será pago no ato da concessão da licença.
§ 2.0 O impôsto diário será pago antecipadamente e o mensal até o dia 5 de cada mês.
§ 3.0 - Na licença inicial, os mercado
res ambulantes, quando licenciados no segundo semestre, ficam sujeitos ao pagamento da metade do impôsto anual.
CAPÍTULO IV
Das Isenções
Art. 77 - São isentos do pagamento do impôsto:
a) os vendedores ambulantes de jornais e revistas;
b) os cegos e os mutilados
CAPÍTULO V
Das Infrações e Multas
Art 78 - Constituem infrações suJeitas a multa de Cr$ 20,00 a Cr$ 200,00:
I - mercadejar sem licença; II - mercadejar sem ter em seu poder
a caderneta de habilitação ou dccumento que a substitua;
III - estacionar, ou localizar-se em frente à entrada de qualquer prédio, nos passeios ou nas vias e logradouros públicos, sem licença e sem autorização expressa de autoridade competente.
SECÇÃO III
Obras Particularel'l
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 79 - O impôsto de licença para obras particulares recai sôbre construções, reconstruções, reformas e demolições de prédios e muros e quaisquer obras executadas dentro no perímetro urbano, suburbano e rural do Município.
§ 1 ° - Nenhuma construção, reconstrução, reforma, demolição ou outra obra de qualquer natureza poderá ter início sem o pedido prévio de licença à Prefeitura e pagamento do impôsto devido.
§ 2.0 - A licença requerida e não despachada depois de decorridos trinta dias da
data de entrada no protocolo da Prefeitura é julgada concedida, podendo o interessado dar bício à obra e pagar o impôsto respectivo, dentro do prazo estabelecido em Regulamento
Art. 80 - O impôsto será pago na forma da Tabela n.0 4.
CAPÍTULO II
Das Exonerações e Isenções
Art. 81 - São exoneradas do pagamento do impôsto:
I - as obras efetuadas pela União, pelos Estados e Municípios;
II - a construção de casas de propriedades de pessoas comprovadamente pobres e que se destinem às suas residências, nos têrmos do item VI do Artigo 64 da Lei Orgânica do Município.
Art. 82 - Serão isentos do pagamento do impôsto, mediante comunicação à repartição competente:
I - a limpeza ou pintura interna e externa de prédios, de muros ou gradis;
II - a construção de passeios, quando do tipo aprovado pela Prefeitura;
III - a construção de barracões destinados à guarda de materiais para obras já devidamente licenciadas.
CAPÍTULO III
Das Infrações e Multas
Art. 83 - Constitui infrações sUJeitas a multa de Cr$ 200,00 a Cr$ 2 000,00 a inobservância do Artigo 79 e seus parágrafos.
SECÇÃO IV
Tráfego de Veículos
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 84 - O impôsto de licença para o tráfego de veículos recai sôbre os veículos em tráfego no Município e será cobrado, anualmente, de conformidade com as Tabelas n. 0
' 5 e 27
Parágrafo único - As características de qualquer veículo não poderão ser modificadas sem prévia comunicação à repartição competente.
CAPÍTULO II
Da Inscrição
Art. 85 - Todos os veículos que circulem no Município, ainda que isentos do pagamento do impôsto, deverão ser inscritos na repartição competente da Prefeitura.
Parágrafo único - A inscrição será feita pelo proprietário, mediante o preenchimento de ficha de inscrição, em modêlo fornecido pela Prefeitura.
•
32 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNicÍPIOS
Art. 86 - A inscrição de que trata o Artigo anterior deverá ser permanentemente atualizada, ficando os proprietários obrigados a preencher e entregar, na repartição competente, a ficha de alteração, sempre que ocorrerem quaisquer modificações nas características essenciais do veículo .
CAPÍTULO III
Das Exonerações, Isenções e Reduções
Art. 87 - São exonerados do pagamento do impôsto de licença:
I - os carros oficiais; II - os carros do corpo diplomático e
consular.
Art. 88 - Serão isentos do pagamento do impôs to de licença:
I - os veículos de tracão animal pertencentes aos pequenos lav;adores, quando se destinarem exclusivamente ao serviço de sua lavoura e ao transporte de seus produtos;
li - as ambulâncias que façam transportes gratuitos de doentes.
III - as bicicletas de uso particular;
IV - pelo máximo de sessenta dias, os veículos de passageiros, em trânsito, excursão ou turismo, devidamente licenciados em outros Municípios;
V - os veículos destinados aos serviços agrícolas, quando não transitarem em via pública.
Art. 89 - Cobrar-se-á com redução de 50% o impôsto do veículo que fôr licenciado pela primeira vez no segundo semestre do exercício.
CAPÍTULO IV
Da Tarifa e da Arrecadação
Art. 90 - O pagamento do impôsto será feito de uma só vez, anualmente, de acôrdo com as Tabelas n.os 5 e 27 e na conformidade do que fôr estabelecido em Regulamento.
Parágrafo único - Será considerado renovação de licença o pagamento do impôsto quando, embora efetuado fora do prazo, corresponda a todo o exercício.
Art. 91 - A baixa do veículo, quando requerida depois do mês de janeiro, sujeita o veículo ao pagamento do impôsto correspondente a todo o exercício.
CAPÍTULO V
Das Infrações e Multas
Art. 92 - Constituem infrações passíveis de multa de Cr$ 200,00 a Cr$ 500,00:
I - o uso indevido ou ilegal da placa de licença;
II - trafegar sem haver pago o impôsto;
III - mudança de características, sem a devida comunicação .
SECÇÃO V
Licença para Publicidade
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 93 - A exploração ou utilização dos meios de publicidade nas vias e logradouros do Município, bem como nos lugares de acesso ao público, fica sujeita a prévia licença da Prefeitura, e, quando fôr o caso, ao pagamento do impôsto devido .
Art. 94 - Incluem-se na obrigatoriedade do Artigo anterior:
I - os cartazes, letreiros, programas, quadros, painéis, placas, anúncios e mostruários, fixos ou volantes, luminosos ou não, afixados, distribuídos ou pintados em paredes, muros, postes, veículos ou calçadas, etc.;
II - propaganda falada, em lugares públicos, por meio de amplificadores de voz, alto-falantes e propagandistas.
Parágrafo único Compreendem-se neste Artigo os anúncios colocados em lugares de acesso ao público, ainda que mediante cobrança de ingresso, assim como os que forem, de qualquer forma, visíveis das vias públicas.
Art. 95 - Respondem pela observância das disposições dêste Capítulo tôdas as pessoas ou entidades às quais, direta ou indiretamente, a publicidade venha a beneficiar, uma vez que a tenham autorizado.
Art. 96 - Sempre que s licença depender de requerimento, deverá êste ser instruído com a descrição da posição, situação, côres, dizeres e alegorias e outras características de meio de publicidade, de acôrdo com as instrucões e o Regulamento.
Parágrafo único - Quando o local em que se pretender colocar o anúncio não fôr de propriedade do requerente, deverá êste juntar ao requerimento a autorização do proprietário.
Art. 97 - Ficam os anunciantes obrigados a colocar, nos painéis e anúncios sujeitos ao impôsto, um número de identificação fornecido pela repartição competente, nos têrmos da Tabela n.0 27.
Art. 98 - Os anúncios devem ser escritos em boa e pura linguagem, ficando, por isso, sujeitos a revisão na repartição competente.
CAPÍTULO II
Da Tarifa e Arrecadação
Art. 99 - A licença para publicidade é válida para o período em que foi outorgada e será cobrada de conformidade com a Tabela n.0 6.
Parágrafo único - Ficam sujeitos ao acréscimo de 50% os anúncios de qualquer natureza, referentes a bebidas alcoólicas, bem como os redigidos em língua estrangeira .
Art. 100 - O impôsto será pago, adiantadamente, por ocasião da outorga da licença.
DmmTo MuNICIPAL 33
Parágrafo único - Nas licenças sujeitas a renovação anual, o impôsto será pago no prazo estabelecido em Regulamento.
CAPÍTULO III
Das Isenções e Reduções
Art. 101. - Serão isentos do impôsto de licença para publicidade:
I - os anúncios ou reclames de hospitais, quaisquer instituições de beneficência, culturais ou esportivas;
li - os cartazes ou letreiros destinados a propaganda com fins patrióticos ou eleitorais;
lii - as tabuletas indicativas de sítios, granjas ou fazendas, bem como as de rumos ou direção de estradas;
IV - os dísticos ou denominacões de estabelecimentos comerciais e industriais apostos nas paredes e vitrinas internas;
V - os dísticos ou tabuletas de veículos, indicando trajeto, destino ou preços de passagens;
VI - os anúncios insertos em jornais e revistas e as irradiações pelas estações transmissoras;
VII - os anúncios luminosos a gás néon, quando não facam reclames de bebidas alcoólicas e qua~do satisfaçam as exigências regulamentares.
CAPÍTULO IV
Das Infrações e Multas
Art. 102 - Constituem infrações passíveis de multa:
I - de Cr$ 100,00 a Cr$ 200,00, deixar de exibir, em lugar visível, a licença de publicidade;
II - de Cr$ 200,00 a Cr$ 500,00, explorar os meios de publicidade sem pagamento do impôsto devido, ou infringir as posturas municipais, quanto às proibições e exigências relativas aos meios de publicidade.
SECÇÃO VI
Instalação e Funcionamento de Máquinas, Motores e Equipamentos em Geral
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 103 - A instalacão e funcionamento de máquinas, motores· e equipamentos eletromecânicos de qualquer natureza estão sujeitos a licença prévia da Prefeitura.
Parágrafo único - Ficam sujeitos à observância dêste Artigo as fábricas, oficinas, cinemas, serrarias, pedreiras, curtumes, moinhos, torrefações, padarias e quaisquer outros estabelecimentos em que existam máquinas, motores e instalações eletromecânicas em geral .
Art. 104 - O impôsto será devido: I - pela concessão de licença para ins
talação; li - pela renovação anual da licença; III - pela vistoria .
R B.M.- 3
Art. 105 - Satisfeitas as exigências re-5ulamentares e pagos os tributos devidos, será expedido o alvará de licença, que deverá ser afixado em lugar visível no estabeleci:nento.
Parágrafo único - A licença é válida enquanto persistirem as características essenciais das instalacões eletromecânicas, nos têrmos em que fôr ·concedida a autorização para funcionamento.
CAPÍTULO III
Da Inscrição
Art. 106 - As máquinas, os motores e os equipamentos eletromecânicos de qualquer natureza ficam sujeitos a inscrição prévia, no cadastro fiscal da Prefeitura, a fim de que possa ser concedida a licença para instalação e funcionamento, ou sua renovação. · § 1.0 - A inscrição será feita pelo proprietário ou responsável, mediante o preenchimento da ficha de inscrição, em modêlo fornecido pela Prefeitura.
§ 2.0 - A inscrição será permanentemente atualizada sempre que houver modificacões de características essenciais, mediante o preenchimento da ficha de alteração, modêlo fornecido pela Prefeitura.
CAPÍTULO III
Da Tarifa e Arrecadação
Art. 107 - O pagamento do impôsto será feito de uma só vez, anualmente, de acôrdo com a Tabela n.0 7 e na conformidade do que fôr estabelecido em Regulamento.
§ 1.0 - Quando se tratar de instalação
nova, a licença será paga imediatamente antes do funcionamento .
§ 2.0 - Será considerado renovacão de licença o pagamento do impôsto, quand.o, embora efetuado fora do prazo, corresponda a todo o exercício.
Art. 108 - As vistorias realizadas extraordinàriamente, "ex-officio", ou a requerimento, estão sujeitas ao pagamento do impôsto devido, na forma da Tabela respectiva anexa.
CAPÍTULO IV
Das Isenções e Reduções
Art. 109 - Serão isentos de pagamento do impôsto as máquinas e os motores destinados a fins exclusivamente domésticos.
Art. 110 __:_ A licença inicial concedida dentro no segundo semestre do exercício importará na redução de 50% do impôsto.
CAPÍTULO V
Das Infrações e Multas
Art. 111 - Constituem infrações passíveis de multa:
I - de Cr$ 200,00 a Cr$ 300,00, a modificação das características essenciais de
•
34 REVISTA BRASILEIRA nos MuNICÍPIOS
qualquer instalação eletromecânica, sem a devida comunicação à repartição competente e a realização de vistoria;
li - de Cr$ 200,00 a Cr$ 500,00, a instalação ou o funcionamento sem a devida licença.
SECÇÃO VII
Ocupação do Solo
CAPÍTULO ÚNICO
Disposições, Tarifas e Sanções
Art. 112 - A ocupação do solo nas feiras, nas vias ou logradouros públicos, fica sujeita a licença da Prefeitura, mediante pagamento do impôsto .
Art. 113 - Pela ocupação do solo com instalações provisórias de balcões, barracas, mesas, tabuleiros, depósitos de materiais, estacionamento privativo de veículos, inclusive para fins comerciais, nos lugares permitidos, será cobrado, adiantadamente, por metro quadrado, ou fração de área utilizada, o impôsto na seguinte base:
(Cr$) a) por dia e por metro qua-
drado ••••••••• o ••••• 2,50 b) por mês e por metro qua-
drado ............... 50,00 c) por ano e por metro qua-
drado ••••••• o o •••••• 200,00
Parágrafo único - O Regulamento especificará os casos em que se efetuará o pagamento por dia, mês ou ano .
Art. 114 - Nos casos de ocupação do solo nos pequenos portos e enseadas do Município, assim como nas feiras, nas vias ou logradouros públicos, a cobrança deverá ser feita na conformidade da Tabela n.0 8.
Art. 115 - A Prefeitura, através da repartição competente, apreenderá e removerá para seus depósitos quaisquer objetos ou mercadorias que sejam colocados nas vias ou logradouros públicos sem o pagamento do impôsto de licença ou em locais não permitidos, independente do pagamento de Cr$ 50,00 a Cr$ 200,00, de multa.
SECÇÃo VIII
Matança de Gado
CAPÍTULO ÚNICO
Disposições Gerais, Tarifas e Sanções
Art. 116 - A matança de gado no Matadouro Municipal e nos locais permitidos pela Prefeitura sujeita os responsáveis ao pagamento do seguinte impôsto de licença, por cabeça de gado:
a) b) c)
gado vacum ......... . gado suíno .......... . gado ovino ou caprino ..
(Cr$) 20,00 10,00
5,00
Parágrafo único - A matança de gado para consumo ou industrialização realizada fora do Matadouro Municipal fica sujeita à
fiscalização das autoridades mumctpais, além do pagamento do impôsto de licença.
Art. 117 - A matança de gado, clandestina, isto é, fora dos locais permitidos pela Prefeitura, sujeita o abatedor a multa de Cr$ 100,00 a Cr$ 50Q,OO, sem prejuízo da apreensão e remoção do gado abatido para o depósito municipal.
SECÇÃO IX
Armazenamento de Inflamáveis ou Corrosivos
CAPÍTULO ÚNICO
Da Base, Tarifas e Sanções
Art. 118 - O impôsto de licença sôbre armazenamento de inflamáveis ou corrosivos, sujeitos a depósito público municipal, ou depósito particular, autorizado, será pago na conformidade da Tabela n.0 9, e na forma estabelecida em Regulamento.
Art. 119 - O armazenamento de inflamáveis ou corrosivos efetuado em locais outros que não sejam os mencionados no Artigo anterior, constituirá infração passível de multa de Cr$ 500,00 a Cr$ 5 000,00, sem prejuízo da apreensão e remoção imediata da mercadoria.
SECÇÃO X
Das Matrículas
CAPÍTULO ÚNICO
Da Base, Tarifas e Sanções
Art. 120 - Estão sujeitos a matrícuia na repartição competente, na forma estabelecida em Regulamento, todos os indivíduos que, no Município, se ocuparem em serviços diversos na conformidade da Tabela n.0 10.
Parágrafo único - A matrícula de que trata êste Artigo será nominal e intransmissível, e para sua obtenção mister se torna a apresentação da carteira de identidade, ou documento equivalente.
Art. 121 - A inobservância da disposição contida no Artigo anterior será considerada infração passível de multa de .... Cr$ 20,00 a Cr$ 100,00, sem prejuízo da apreensão e remoção de mercadorias, quanC:o fôr o caso .
TíTULO 111
Impôsto de Indústrias e Profissões
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 122 - O impôsto de indústrias e profissões recai sôbre tôdas as pessoas naturais ou jurídicas que, no Município, explorem indústria ou comércio, nas suas diversas modalidades, ou exerçam qualquer profissão, arte. nficio ou função, com ou sem localização fixa.
DIREITO MUNICIPAL 35
§ 1.0 - As sociedades civis ou comer
ciais, ainda que tenham suas sedes fora dêste Município, ficam sujeitas ao impôsto com relação às atividades que exerçam nes~e MuniCÍpio.
§ 2.0 - Para efeito do impôsto, as ativi
dades a êle sujeitas são divididas da seguinte forma:
I - estabelecimentos que vendam ou fabriquem mercadorias;
II - estabelecimentos de crédito, seguros, capitalização, sorteios e similares;
III - estabelecimentos que explorem, exclusiva ou predominantemente, prestações de serviços;
IV - agentes e intermediários de negócios;
V -estabelecimentos que explorem diversões públicas;
VI - comércio ambulante; VII - profissões diversas.
CAPíTULO II
Da Inscrição
Art. 123 - As pessoas de que trata o Artigo 122 são obrigadas a promover sua inscrição, como contribuintes, no Cadastro Fiscal da Prefeitura, na conformidade dos Artigos 58 e 59 dêste Código .
Parágrafo único - Para fins dêste Ar-' tigo, são as referidas pessoas obrigadas a exibir, quando a repartição competente julgar conveniente aos interêsses da Fazen la Municipal, independente da escrita mercantil, quaisquer livros ou outros documentos que possam servir de base à inscrição e ao lançamento do impôsto de indústrias e profissões.
Art. 124 - Decorrido o prazo regulamentar, sem que os interessados tenham pr::>movido, em forma regular, a inscrição, ou fornecido declaração e os dados, informações e esclarecimentos exigidos, procederá a Prefeitura, "ex--officio", ao lançamento do im· pôsto com o acréscimo estabelecido no Artigo 137.
Parágrafo único - Da mesma forma se procederá no caso de recusa de exibição de escrita mercantil e documentos e livros fiscais de que trata o parágrafo único do Artigo anterior.
Art. 125 - Deverão ser obrigatoriamente comunicados pelo contribuinte, à repartição competente, quaisquer atos ·que venham alterar os dados de sua inscrição.
Art. 126 - Os dados, informações e esclarecimentos, exigidos no Artigo 124, deverão ser, obrigatoriamente, renovados, na forma e na época regulamentares, para efeito de estar a inscrição sempre revista e atualizada.
Art. 127 - A cessação das atividades do contribuinte deverá ser, obrigatoriamente, comunicada à Prefeitura, dentro do prazo de quinze dias, a fim de ser concedida baixa na inscrição .
Parágrafo único - A baixa será concedida após a verificação da procedência da co-
municação, sem prejuízo da cobrança dos impostos devidos, inclusive o relativo ao período em curso .
Art. 128 - No caso de venda, ou transferência de estabelecimento, sem observância do disposto no Artigo anterior, o adquirente ou sucessor será responsável pelos débitos fiscais existentes .
Art. 129 - Os fabricantes ou produtores que tenham suas sedes em outros Estados e que transfiram seus produtos ou mercadorias para formação de estoque em depósito a cargo de filial, sucursal, agência ou representação neste Município, estão obrigados a apresentar suas declarações para efeito de lançamento e arrecadação do impôsto, nos prazos fixados em Regulamento.
Parágrafo único - As declarações terão por base o movimento comercial referente às vendas ou entregas realizadas no depósitv.
CAPÍTULO III
Da Tarifa
Art. 130 - O impôsto será proporcional ou fixo, ou ainda proporcional e fixo, na conformidade das Tabelas anexas.
Art. 131 - O impôsto proporcional se:rá calculado tomando-se por base o giro comercial declarado e apurado dentro dos períodos estabelecidos no Regulamento; ~ ervindo, ainda, de elementos subsidiários, consideram-se:
a) o movimento comercial colhido na escrita mercantil;
b) o volume de operações tributa:las pelos impostos de consumo, vendas e consignacões e sôbre diversões públicas .e outras fo~tes subsidiárias;
c) o ativo dos bancos, casa ou agências bancárias, descontados os valores depositados, caucionados, letras e efeitos a receber por conta de terceiros, dinheiro em caixa, parcelas, que não representam capitais disponíveis em giro, valores representativos de créditos agrícolas, empréstimos hipotecários e agrícolas, títulos da dívida pública federal, estadual e municipal e créditos em liquidação;
d) os valores declarados e devidamente comprovados pelos contribuintes nas fichas de inscrição por ocasião do pagamento do impôsto de licença para funcionamento e nas dêste impôsto;
e) os valores indiciais baseados nos aluguéis de prédio e salários pagos, o capital, o estoque, instalações e outros elementos.
Art. 132 - No caso de o contribuinte exercer indústrias ou profissões diferentes, no mesmo estabelecimento, ficará sujeito :30
impôsto correspondente a cada uma das atividades.
Art. 133 - Os fabricantes ou industriais que no mesmo estabelecimento venderem também, a varejo, produtos de sua fabricacão ficam sujeitos à tributação correspondente a cada atividade distinta, isto é, como industrial e como comerciante, na proporção das respectivas operações.
36 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
Art. 134 - As atividades não especificadas nas Tabelas anexas respectivas se1ão tributadas de conformidade com o estabele~ido para atividade semelhante.
CAPÍTULO IV
Do Lançamento
Art. 135 O lançamento do impôsto de indústrias e profissões será feito com base nos elementos constantes da inscrição e das declarações apresentadas pelos contribuimes.
Art. 136 - Serão considerados distintos, para efeito de lançamento, os diversos estabelecimentos ou locais em que o contribuinte exercer a mesma atividade, excetuadas as profissões liberais.
Art. 137 - No caso de inobservância do disposto no Artigo 124 e seu parágn>fo único, o lançamento será feito com base nos elementos que a Prefeitura possuir e acrescidos de 20%
Parágrafo único - O acréscimo de 20·% de que trata êste Artigo vigorará até o 8Xercício no qual forem satisfeitas as exigências contidas nos dispositivos referidos no corpo do Artigo.
Art 138 - As pessoas que, no decorrer do exerclclo, se tornarem sujeitas à incidência do impôsto serão lançadas a partir do trimestre em que iniciem as atividades, indu~ive
Parágrafo único - O lançamento de que trata êste Artigo será provisório, devendo ser revisto dentro do prazo de seis meses contados da inscrição .
Art. 139 - A qualquer tempo poderão ser efetuados lançamentos omitidos por quaisquer circunstâncias, promovidos lançamentos aditivos referentes a atividades sonegadas, e retificadas falhas nos lançamentos existentes, admitindo-se, ainda, quando fôr o caso, a realização de lançamentos suiJstitutivos.
Parágrafo único - Não se admitirão alterações nos valores básicos do impôsto quando o mesmo Ja tenha sido liquidado, ressalvado o disposto no Artigo 138 e seu parágrafo.
Art. 140 - Os comerciantes não estabelecidos e os que negociarem em feiras e mercados, ou eventualmente, ficam suje1tos ao pagamento do impôsto, na conformidade das Tabelas anexas.
Parágrafo único - Não convindo à !epartição competente lançar para o pagamento do impôsto de indústrias e profissões o pequeno estabelecimento comercial, ind:.Istrial ou profissional que possa oferecer dificuldades para a cobrança do impôsto, ou o comerciante eventual ou ambulante, proceder-se-á nos têrmos do Artigo 70.
Art. 141- O movimento comercial, tratando-se de firma que não tenha escrita mercantil devidamente legalizada, será arbitrado tendo-se em vista, entre outros dados, os lancamentos relativos a estabelecimentos semelhantes, o valor das mercadorias em depósito e as despesas e localização do estabelecimento.
Art. 142 - Os negociantes exportadores deduzirão do valor do giro comercial de suas operações, para efeito do pagamento do impôsto de indústrias e profissões, a importância correspondente ao impôsto de exportacão e à Taxa de Estatística, desde que tal imp"ortância tenha sido incorporada ao valor total das operações .
Art. 143 - Quando as mercadorias a exportar tenham sido procedentes de outros estabelecimentos da mesma firma, o valor pelo qual já foram elas computadas e constantes do respectivo comprovante de pagamento, que se anotará para os devidos fins, também será deduzido do valor total da exportação, para o cálculo do impôsto a pagar.
§ 1.0 - Consideram-se estabelecimentos
da mesma firma, para os efeitos da dedução prevista neste Artigo, única e exclusivamente, as filiais ou casas matrizes sediadas f::>ra dêste Município.
§ 2.0 - Também as fábricas, usinas e
oficinas deduzirão, das somas das operações realizadas, o valor do impôsto de consumo que incidiu sôbre a respectiva mercadoria de sua produção neste Município
CAPÍTULO V
Da Arrecadação
Art. 144 - A arrecadação do impôsto se processará nas épocas e na forma estabelecidas em Regulamento.
Art. 145 - O contribuinte que realizar,
por qualquer meio e modo, venda de estoque, ou transferir saldo de mercadorias para outra firma, para encerramento de suas atividades, pagará o impôsto sôbre o valor da transação, mediante declaração devidamente comprovada, no dia em que se realizar a venda do estoque, ou transferência das mercadoriB.s, ou encerramento de suas atividades.
Parágrafo único - No caso de venda, ou transferência de mercadorias ou do estabelecimento, sem observância no disposto neste Artigo, o adquirente ou sucessor será responsável pelo débito fiscal.
Art. 146 - Se o contribuinte devedor intentar ausentar-se furtivamente, ou mudar de domicílio, sem quitar-se com a Fazenda Municipal; se desviar tôda ou parte do seu ativo; fechar ou abandonar o seu estabelecimento; se proceder a liquidação precipitada; se puser os bens em nome de terceiros; se ocultar seus efeitos ou os móveis de casa; se contrair dívidas extraordinárias ou simuladas, o pagamento do impôsto se fará imediato, quer por via amigável, ou por ação executiva.
CAPÍTULO VI
Das Exonerações e Isenções
Art. 147 - São exonerados do impôsto de indústrias e profissões:
I - os estabelecimentos de instituições de educação e de assistência social, desde que as suas rendas sejam aplicadas integralmente no País, para os respectivos fins .
DIHEITO MuNICIPAL 37
li - a profissão de professor, escritor ou jornalista
Art. 148 - Serão isentos do impôsto de indústrias e profissões:
I - os estabelecimentos de ensino, quando não venderem material escolar;
II - as emprêsas de jornais, revistas, agências telegráficas nacionais e de radiodifusão, bem como as de distribuicão e vendagem avulsa dessas publicações, clesde que se ocupem, exclusivamente, dos trabalhos de suas edições ou informações;
III os vendedores de jornais e re-vistas;
IV os motoristas profissionais; V - os operários e os empregados do
mésticos; VI - os ministros ou sacerdotes de
qualquer credo religioso; VII - os diplomatas, os cônsules e fun
cionários pÚblicos em geral; VIII - 03 serventuários de Justiça; IX - as associações esportivas e cul
turais; X - o pequeno produtor, como tal de
finido aquêle que tenha movimento comercial até CrS 10 000,00;
XI - os pescadores, de referência às vendas do produto de suas pescas, excetuados os que, não sendo profissionais, negociam com pescado, ficam obrigados a fazer suas inscrições, juntando a competente declaração, com o montante do seu giro comercial;
XII - o farmacêutico, de referência anenas ao exercício dessa profissão, quando fôr proprietário ou sócio de farmácia ou laboratório farmacêutico;
XIII - os agentes arrecadadores das companhias de seguros e capitalização;
XIV - os bancos e suas agências, casas bancárias e similares, desde que suas operações tenham sido incorporadas, para efeito de pagamento dêste impôsto, ao movimento da matriz, ou do estabelecimento principal, que funcione neste Município;
XV - as oficinas que se limitem à execução de pequenos consertos, nos quais o material empregado seja fornecido pelo próprio dono da obra;
XVI - os que, nos mercados públicos e l::arracas nas feiras-livres, venderem exclusivamente hortalicas frutas aves ovos peixes e flores de p;odução d~ Mu~icípio;
XVII - os vendedores a domicílio, de hortaliças, legumes, flores, pão, doces, ovos, peixes, carvão vegetal, lenha, quando não forem estabelecidos com negócio dêsse gênero nem prepostos de estabelecimentos;
XVIII - as casas pias e estabelecimentos de caridade que vendam flores artificiais, doces e artigos outros nelas confeccionados;
XIX - as pequenas oficinas, ou fábricas de instituições reconhecidas de utilidade pública, que ministrem conhecimentos profissionais, gratuitamente, às crianças pobres;
XX - os caixeiros-viajantes, com carteira profissional de firmas individuais ou sociais legalizadas, que se limitem a encaminhar às mesmas pedidos de mercadorias.
CAPÍTULO VII
Das Infrações e Multas
Art. 149 - Constituem infrações passíveis de multa:
I - De Cr$ 100,00 a CrS 300,00, a falta de inscrição, ou a inscrição feita fora do prazo regulamentar.
II - De 20% sôbre o valor do tributo devido, a declaração falsa quanto a qualquer elemento da ficha de inscrição ou de alteração.
III - De 20% sôbre o valor do tributo devido, a recusa de exibição da escrita mercantil, de livros e notas fiscais ou quaisquer documentos que possam esclarecer a inscrição, o lançamento e a cobrança do impôsto
IV - De Cr$ 1 000,00 a Cr$ 5 000,00: a) os que fizerem operações de co
mércio eventual, sem a devida comunicacão à repartição arrecadadora, para efeito "do pagamento imediato do impôsto;
b) os que simularem condição de agente ou consignatário escusando-se do pagamento do impôsto de indústrias e profissões como comerciante por conta própria;
c) se o contribuinte se recusar a submeter ao visto da Fiscalização a prova do pagamento do impôsto;
d) os que procurarem, por qualquer forma, embaraçar ou impedir a ação fiscal, em proveito prÓprio ou de terceiros;
e) a inobservância do Artigo 129 cêste Código
V - Do dôbro do valor do impôsto:
a) quando verificada a sonegação de importâncias em giro comercial nas declarações apresentadas para efeito de lançamento e pagamento do impôsto, constatada em face de documentos ou de exame de escrita de qualquer natureza, comercial ou fiscal;
b) quando forem abatidas importâncias a maior nas ditas declaracões ou forem feitas deduções de valores não" previstas em lei.
TíTULO IV
Impôs to sôbre Divet sões Públicas
CAPÍTULO I
Disposições Gerais e Tarifa
Art 150 - O impôsto de diversões públicas incide:
I - à base de 10%, sôbre o preço dos bilhetes de ingresso em teatros, cinemas, concertos, bailes, parque, circo, peleja, prélio esportivo ou de qualquer divertimento público com entrada paga e que se realize no Município;
II - sôbre qualquer divertimento público, na conformidade da Tabela n.0 17.
Art. 151 - O impôsto de que trata o item I do Artigo anterior é devido pelo espectador ou assistente.
38 REVIS'l'A BRASILEIRA nos MuNICÍPIOS
Parágrafo único - O preço mencionado no bilhete ou ingresso será o de custo da venda', já acrescido de 10% do impôsto.
Art. 152 - Fica sujeita ao pagamento do impôsto sôbre diversões públicas qualquer entrada de favor.
Art. 153 - Equiparam-se aos ingressos, para efeito de cobrança do impôsto, à base de 10%:
I - as pules, cartões, talões ou qualquer sistema de aposta empregado em jogos, esportivos ou não, devidamente licenciados;
II - cartão com picotes, "tickets", bilhetes ou qualquer outro sistema de pagamento por contradança, ou ainda sob o título de consumação, usados em clubes, "dancings", cabarés e congêneres;
III - qualquer outra forma de remuneração usada .
Art. 154 - Os modelos de bilhetes e de urnas receptoras, a carimbagem, a arrecadação e a cobrança, a instalação ou armação de circo, parque, barraca e demais obrigações decorrentes do impôsto sôbre diversões públicas serão estabelecidos em Regulamento.
CAPÍTULO II
Da Arrecadação
Art. 155 - O proprietário, empresário, arrendatário ou responsável por casa ou local em que se realizem diversões públkas, sujeitas ao impôsto, é obrigado a forne,:E>r aos espectadores bilhetes de ingresso individual ou coletivo, contra o pagamento das entradas.
Art. 156 - O empresário, arrendatário, proprietário ou responsável por qualquer casa de diversão ou local onde se realizem jogos, esportivos ou não, é obrigado a entregar ao cobrador municipal, devidamente credenciado, no prazo estabelecido em Regulamento, a arrecadação diária do impôsto .
Parágrafo único - As pessoas de que trata êste Artigo ficam, também, solidària''llente responsáveis pelo recolhimento do impôsto devido .
Art. 157 - Para efeito de fiscalização e contrôle da arrecadação do impôsto sôbre diversões, os proprietários, empresários ou arrendatários de cinemas, casas de diversões, ou entidades esportivas ficam obrigados a ter, devidamente atualizados:
I - livro especial para registro diário dos bilhetes vendidos;
II - uma ou mais urnas para recolhimento imediato dos bilhetes vendidos.
CAPÍTULO III
Das Isenções
Art. 158 - São isentos do pagamento do impôsto sôbre diversões pública, pela forma declarada em Regulamento:
I - as conferências literárias, científicas ou culturais que não visem lucros;
II - os concertos ou recitais de música ou canto, nas condições do item anterior.
CAPÍTULO IV
Das Infrações e Multas
Art. 159 - Constituem infrações passíveis de multa:
I - de Cr$ 200,00 a Cr$ 500,00, a falta de licença para armação, instalação ou funcionamento de qualquer diversão pública;
II - de Cr$ 1 000,00 a Cr$ 5 000,00, o não cumprimento dos demais dispositivos dos Capítulos I e II dêste Título.
TíTULO V
Impôsto do Sêlo
CAPÍTULO I
Disposições Gerais e Tarifa
Art. 160 - O impôsto do sêlo de expediente é devido pelos atos emanados do Govêrno Municipal, negócios de sua economia, ou regulados por suas leis.
§ 1.0 - O impôsto é fixo ou proporcio
nal e será pago, na conformidade da Tabela !>.0 18:
I - por verba; II - por selagem mecantca, na forma
e nos casos previstos em Regulamento .
§ 2.0 - O pagamento de outros impos
tos poderá ser feito mediante sêlo.
CAPÍTULO II
Das Isenções
Art. 161 - Serão isentos do impôsto do sê lo de expediente:
I - os requerimentos e certidões relativos ao serviço de alistamento militar, ou para fins eleitorais;
II - os documentos originários da própria Prefeitura, inclusive os destinados à anexação de processos;
III - as contas e faturas destinadas à comprovação de adiantamentos;
IV - os requerimentos e certidões dos servidores da Câmara, da Prefeitura e do Montepio dos Funcionários Municipais, que se relacionarem com suas atividades funcionais.
CAPÍTULO III
Das Infrações e Multas
Art. 162 ~ Os papéis e documentos selados em desacôrdo com as determinações dêste Código e com o Regulamento ficam sujeitos à revalidação, mediante o pagamento do sêlo em dôbro.
Art. 163 - Sem prejuízo da pena criminal cabível, constitui infração passível de multa de Cr$ 50,00 a Cr$ 500,00 a fraude na selagem de qualquer documento.
DIREITO MuNICIPAL
TiTULO VI
Impôsto Adicional
CAPíTULO ÚNICO
Das Disposições Gerais e da Tarifa
Art. 164 - O impôsto adicional incide sôbre todos os tributos e rendas de caráter imobiliário e é exigível, à base de 2% sôbre os tributos e rendas seguintes:
I - Impôsto territorial urbano. II - Impôsto predial. III - Impôsto de licença sôbre: a) obras particulares; b) averbação e certidões imobiliárias; c) isenção imobiliária; d) licença para loteamento ou zonea
mento de terrenos; IV - Taxa de limpeza pública, quando
incidente sôbre tributos imobiliários; V - Taxa contra incêndio, quando in
cidente sôbre tributos imobiliários. VI - Taxa de reposição de calçamento. VII - Taxa de assistência social, quan-
do incidente sôbre tributos imobiliários. VIII - Taxa de pavimentação. IX - Taxa de iluminacão. X - Contribuição de ~elhoria. XI - Receita imobiliária. Art. 165 - O lançamento e arrecadação
do impôsto adicional reger-se-ão pelas normas estabelecidas para os tributos e renda em que incidirem.
TíTULO VII
Taxa de Limpeza Pública
CAPíTULO úNICO
Disposições Gerais e Tarifa
Art. 166 - A taxa de limpeza pública é devida:
I - pelos proprietários dos prédios situados nos logradouros beneficiados com o serviço de remoção de lixo, resíduos e escórias;
II pelos proprietários de quaisquer instalações não localizadas em prédios, e de cujo funcionamento resulte a formação de lixo;
III - pelos interessados na remoção especial de lixo, entulhos ou animais mortos;
IV - pelos proprietários de terrenos baldios, cuja limpeza tiver de ser executada pela Prefeitura, por motivo de asseio ou estética urbana;
V - pelo comércio eventual ou ambulante;
VI - pela realização de obras particulares;
VII - pelo licenciamento de veículos; VIII - pela instalação e funcionamento
de máquinas e motores e equipamentos em geral.
Art. 167 -A taxa de limpeza, na hipótese dos itens I e II do Artigo anterior, será calculada à base de 3% sôbre o valor loca-
tivo dos prédios em geral; 0,50% sôbre o valor locativo anual dos prédios de aluguel que, pelas suas proporções, possuam fomo crematório próprio, devidamente licenciado pela Prefeitura; nos demais casos tomar-se-á por base a Tabela n.0 19.
Art. 168 - Da acepção de prédio apenas se excluem os terrenos em que não exista instalação ou construção de espécie alguma.
§ 1.0 - A taxa será acrescida de 30% quando os prédios estiverem ocupados, no todo ou em parte, por negócio ou escritórios comerciais ou profissionais, oficinas em que não funcionem máquinas a motor ou habitações coletivas não mencionadas no parágrafo seguinte.
§ 2.0 - A taxa será acrescida de 50% quando os prédios estiverem ocupados, no todo ou em parte, por hotéis, hospedarias, padarias, cafés, colégios, fábricas, oficinas que empreguem máquinas a motor, garagens, postos para abastecimento de gasolina, lubrificantes e similares, estábulos, clubes, teatros, cabarés, "dancings", cinematógrafos e outras casas de diversões, cantinas, sorveterias e casas de refrigerantes.
Art. 169 - O lançamento e a arrecadação da taxa de limpeza pública devida pelos proprietários de prédios reger-se-ão pelas normas estabelecidas para o impôsto predial.
Parágrafo único - Nos demais casos, a arrecadação da taxa far-se-á de conformidade com o disposto no Regulamento
TíTULO VIII
Taxa de Serviço contra Incêndio
CAPÍTULO úNICO
Disposições Gerais e Tarifa
Art. 170 - A taxa de serviço contra incêndio recai sôbre os prédios situados nas zonas urbana e suburbana, onde possa chegar o aparelhamento extintor de incêndio.
Art. 171 - A taxa será calculada sôbre o valor venal dos prédios, da maneira seguinte:
I - 0,15% anualmente, para os prédios residenciais;
II - 0,20% anualmente, para os prédios comerciais ou industriais;
III - 0,30% anualmente, quando no prédio houver depósito de inflamáveis ou explosivos.
§ 1.0 - Considera-se valor venal do imóvel, para efeito da incidência da taxa de serviço contra incêndio, dez vêzes o valor locativo anual.
§ 2.0 - Será devida taxa mais alta 3e o prédio, simultâneamente, servir a mais de uma das finalidades a que se referem os itens I, II, III, dêste Artigo.
Art. 172 - A taxa de incêndio recai, também, à base de 1,5% sôbre o impôsto de indústrias e profissões, de acôrdo com o valor do impôsto de cada estabelecimento comercial, industrial ou profissional, salvo as companhias de seguros, que pagarão a taxa de incêndio à base de 5%.
40 REVISTA BRASILEIHA DOS MUNICÍPIOS
Art. 173 - O lançamento e a arrecadação de taxa reger-se-ão, no que fôr aplicável, pelas normas relativas ao impôsto predial.
TíTULO IX
Taxa de Reposição de Calçamento
CAPÍTULO ÚNICO
Das Disposições Gerais, Tarifa e Sanções
Art. 174 - A taxa de reposição de calçamento será devida por todo aquêle que, mediante permissão da Prefeitura, destruir pavimentação de logradouros públicos, inclusive passeios, na conformidade da Tabela n.0
20. Art. 175 - Constituirá infração passível
de multa de Cr$ 200,00 a Cr$ 1 000,00 a destruição de pavimentação sem o pagamento antecipado da taxa.
TíTULO X
Taxa de Pavimentação
CAPÍTULO ÚNICO
Disposições Gerais e Tarifa
Art. 176 - A taxa de pavimentação destina-se ao custeio parcial das obras de pavimentação ou calçamento no Município.
Art. 177 - Estão sujeitos ao pagamento da taxa os imóveis marginais das vias e logradouros públicos onde realizarem obras dêsse gênero, exclusive os já atingidos pela contribuição de melhoria.
§ 1.0 - O lançamento e arrecadação da
taxa reger-se-ão, no que fôr aplicável, pelas normas relativas ao impôsto predial e na conformidade do que fôr estabelecido em Regulamento .
§ 2.0 - Entendem-se por obras ou ser
viços de pavimentação, além da pavimentação propriamente dita, da parte carroçável das vias e logradouros públicos e dos passeios, os trabalhos preparatórios ou complementares habituais como: estudos topográficos, terraplenagem superficial, obras de escoamento local, guias, pequenas obras-de-arte e respectivos serviços de administração, quando contratados.
Art. 178 - A taxa é devida pela execução de serviços de pavimentação:
I - em vias no todo ou em parte ainda não pavimentadas;
11 - em vias cujo calçamento, por motivo de interêsse público, a juízo da Prefeitura, deva ser substituído por outro de tipo mais perfeito ou custoso.
§ 1.0 - Nos casos de substituição por
tipo mais perfeito ou custoso, a taxa será calculada tomando-se por base a metade da diferença entre o custo do calçamento novo e o da parte correspondente do antigo, reforçado êste último com os preços elementares do momento; reputar-se-á nulo, para êsse efeito, o custo da pavimentação anterior quando feita em material sílico-argiloso ou com simples apedregulhamento.
. § 2.0 - Nos casos de substituição por
motivo de alargamento das ruas ou logradouros, a taxa será calculada tomando-se por base tôda diferença do custo entre os dois calçamentos.
Art. 179 - O custo dos servicos de pavimentação, que vierem a ser exec.utados nos têrmos dêste Código, será dividido igualmente entre a Prefeitura e os proprietários dos imóveis marginais às vias e logradouros, tocando, aos proprietários, a soma das quotas correspondentes às suas propriedades e, à Prefeitura, a diferença entre essa soma e o custo total dos serviços .
Art. 180 - Para os efeitos do cálculo e distribuição das taxas, a Prefeitura, ouvidos os seus órgãos técnicos e tendo em vista a maior ou menor importância, em relação às necessidades gerais do tráfego e às conveniências de urbanismo, das vias e logradouros a serem pavimentados, classificá-los-á, por decreto, nas seguintes categorias: 1 a -principais; 2 a - médios; 3.a - secundários.
§ 1.0 - Nas vias e logradouros de 1.a categoria, a taxação total dos imóveis marginais corresponderá a Xo/o do custo dos respectivos serviços de pavimentação Limita-se, para efeito dêste cálculo, ao máximo de 1 7 metros a largura da faixa carroçável e a 4 o número de guias .
§ 2.0 - Nas vias e logradouros de 2.a categoria, a taxação total dos imóveis marginais corresponderá a Y% do valor do custo dos respectivos serviços de pavimentação. Limita-se, para efeito dêste cálculo, ao máximo de 12 metros a largura da faixa carroçável e a 2 o número de guias
§ 3.0 - Nas vias e logradouros de 3.a categoria, a taxação dos imóveis marginais corresponderá a Zo/o do valor do custo dos respectivos serviços de pavimentação. Limita-se, para efeito dêste cálculo, ao máximo de 8,5 metros a largura da faixa carroçável e a 2 o número de guias
!:i 4.0 - As limitações de largura deter
minadas neste Artigo referem-se exclusivamente ao custo dos trabalhos preparatórios de terraplenagem e serviços de pavimentação propriamente dita (Artigo 173, § 2.0 )
e serão calculadas reduzindo-se o custo da totalidade dos respectivos serviços proporcionalmente à relação existente entre essa largura figurada e a largura real da faixa carroçável da via ou logradouro.
!'i 5 ° - As percentagens referidas nos parágrafos anteriores estão sujeitas às reduções que lhes forem acarretadas pelas correções individuais prescritas em Artigos seguintes.
Art. 181 - Para efeito de verificacão do custo do serviço, a Prefeitura, tendo -;,m vista as características e conveniências do serviço e da tributação, fixará, a seu critério, trechos típicos e completos das vias e logradouros a serem pavimentados, assim se devendo considerar as extensões por seções transversais da mesma via ou logradouro, as quais, em regra, não deverão ser menores que um quarteirão .
DIHEITO MUNICIPAL 41
Art. 182 - A responsabilidade de cada um dos proprietários marginais às vias pavimentadas será proporcional à extensão linear da fronteira ou testada do terreno sôbre a via beneficiada, sem prejuízo das correções determinadas por êste Código.
§ 1.0 - A quota correspondente a lote
de profundidade média igual ou inferior a 20 metros será reduzida de 20%.
§ 2.0 - Profundidade média é o quo
ciente da área pela testada considerada. Art. 183 - Nos terrenos de esquina -a
aplicação dos processos estabelecidos neste Código obedecerá às seguintes regras:
I - Não são havidas como esquinas as deflexões ou curvaturas de alinhamento, cujo ângulo interno, formado pelos trechos retos, exceda a 135°.
II - Para os efeitos de cálculo, devem ser consideradas as duas profundidades do terreno, cada uma em relação à respectiva testada
III - O ponto divisório das testadas será, em regra, a interseção do chanfro, ou curva de concordância, com a bissetriz do ângulo dos alinhamentos retos de cada rua.
IV - Tratando-se de pavimentação simultânea de ambas as vias, a quota relativa ao terreno será constituída pela soma das quotas correspondentes a cada uma das testadas; na quota menor, haverá, porém, redução de 50% sôbre a parcela proporcional aos primeiros 12 metros de testada.
V - Tratando-se de pavimentação de uma só das vias, proceder-se-á da seguinte forma:
a) se a outra não fôr calcada ou tiver sido anteriormente à decretação dêste Código, será havido o terreno como lote interno comum, entestando apenas com a via a ser pavimentada;
b) se a outra via tiver sido calcada na vigência dêste Código, a quota rel;tiva ao terreno será calculada deduzindo-se a quota efetivamente atribuída ao imóvel em virtude do primeiro calçamento (item V, a) daquela que para o mesmo resultaria da aplicação da regra relativa a pavimentação simultânea (item IV) .
Art. 184 - Nos terrenos que se estenderem de uma rua a outra, através de quarteirão, a aplicação dos processos estabelecidos neste Código obedecerá às seguintes regras:
I - Para os efeitos de cálculo devem ser consideradas as duas profundidades do terreno, cada uma em relação à respectiva testada.
li - Tratando-se de pavimentação simultânea de ambas as vias, a quota total relativa ao imóvel será a soma das quotas correspondentes a cada testada; a quota menor sofrerá, porém, o desconto de 20%.
III - Tratando-se de pavimentação de uma só das vias, proceder-se-á da seguinte forma:
a) se a outra não fôr calcada ou tiver sido anteriormente a êste Código, será havido o terreno como lote comum, entestando apenas com a via a ser pavimentada;
b) se a outra via tiver sido calçada na vigência dêste Código, a quota relativa ao terreno será calculada deduzindo-se a quota efetivamente atribuída ao imóvel em virtude do primeiro calçamento (item III, a) daquela que para o mesmo resultaria da aplicação de regra relativa a pavimentação simultânea (item li) . , Art. 185 - Para o cálculo necessário à verificação da responsabilidade dos contribuintes, previsto neste Código, serão também computadas quaisquer áreas marginais, mesmo se gozarem de imunidade fiscal, correndo as respectivas quotas por conta da Prefeitura.
Parágrafo único - Entre tais áreas não se compreendem os leitos das vias que entestem ou cruzem com o trecho a ser pavimentado.
Art. 186 - Para efeito do cálculo e lançamento da taxa, deverão ser individualmente considerados os imóveis constantes de loteamento aprovado ou fisicamente divididos por um ou qualquer fêcho de caráter definitivo, sem prejuízo do disposto no Artigo 184.
Art. 187 - Em havendo condomínio, quer de simples terreno, quer de terreno e edificação, a taxa será lançada em nome de todos os condôminos, que serão pela mesma responsáveis na razão das respectivas quotas
(:i 1.0 - Tratando-se de edifícios que preencham os requisitos do Artigo 1.0 e seu parágrafo do Decreto federal n.0 5 471, de 25 de junho de 1928, a taxa será calculada em função do terreno em que êles assentem, de acôrdo com o preceituado neste Código, e lançada em nome dos proprietários dos apartamentos ou partes autônomas, na proporção em que se acharem os valores locativos de cada um para com a importância correspondente à soma dêsses valores, tomando-se por base os do último lançamento do impôsto predial.
§ 2. 0 - Para que se proceda ao lança
mento na forma do parágrafo anterior, deverá o administrador do edifício requerê-lo ao Prefeito, oferecendo certidão das averbações então constantes do Registro de Imóveis (parágrafo único do Artigo 1.0 do citado Decreto) e relação dos proprietários das diversas partes autônomas, sem prejuízo de outros esclarecimentos que lhe sejam pedidos.
Art. 188 - Nos casos omissos, nos de terreno muito extenso e nos de forma muito irregular ou extravagante, onde a aplicação dos processos estatuídos neste Código possa conduzir, a juízo da Prefeitura, a manifesta desproporção no cômputo da respectiva taxa, poderão as repartições técnicas da mesma, a seu critério, atendendo às peculiaridades de cada caso, subdividir idealmente a área ou adaptar o processo de cálculo, com o fim único de restabelecer a proporcionalidade visada no espírito dêste Código
Parágrafo único - Na subdivisão sugerida, os lotes deverão conformar-se o mais possível à topografia e ao caráter urbanístico projetado ou presumível do bairro.
42 REVISTA BRASILEIRA Dos MuNICÍPIOS
Art. 189 - Os serviços de pavimentação enquadrar-se-ão em dois programas:
I - ordinário, quando referente a obras preferenciais e de iniciativa da própria Municipalidade;
II - extraordinário, quando referente a obras de menor interêsse geral solicitadas por quaisquer interessados .
Art. 190 - Assentado periodicamente o programa ordinário de pavimentação, procederão as repartições técnicas da Prefeitura à elaboração dos projetos, respectivas especificações e orçamentos, tendo em vista o disposto no parágrafo 2.0 do Artigo 177.
Art. 191 - Aprovado o orçamento de cada trecho típico (Artigo 181) e apurada a importância total a ser distribuída entre as áreas marginais, será verificada a quota correspondente a cada uma destas.
Parágrafo único - Obtida essa quota, serão calculadas as quantias constantes, e de valor não inferior a Cr$ 100,00, que, aos juros simples de 6% ao ano, venham a amortizá-Ia no máximo em doze prestações iguais e de vencimento semestral, prestações essas que constituem taxa de pavimentação incidente sôbre a propriedade.
Art. 192 - E' facultado ao contribuinte o pagamento antecipado das taxas com o desconto dos juros constantes das prestações seguintes àquela no decurso de cujo semestre se efetuar o pagamento.
Art. 193 - A execução de serviços extraordinários de pavimentação (Artigo 189, II) será requerida à Prefeitura pelos interessados, com menção expressa dos trechos visados.
Art. 194 - Caso a Prefeitura julgue de oportunidade e conveniência a execucão de tais obras, determinará a sua execuÇão de acôrdo com o disposto neste Código, incluindo-a no seu programa ordinário.
Art. 195 - No caso de parcelamento do imóvel já lançado, poderá o lançamento, mediante requerimento do interessado, ser desdobrado em tantos outros quantos forem os imóveis em que efetivamente se subdividir o primitivo.
Parágrafo único - Para o cálculo dêsses lançamentos, será a quota relativa à propriedade primitiva distribuída entre os imóveis em que a mesma se subdividir, na proporção resultante da aplicação dos processos estatuídos neste Código, de forma que a soma dessas novas quotas corresponda à quota global anterior.
TíTULO XI
Taxa de Aferição de Pesos e Medidas
CAPÍTULO úNICO
Das Disposições Gerais, Tarifas e Sanções
Art. 196 -A taxa de aferição de balanças, pesos e medidas, inclusive qualquer aparelho ou instrumento de pesar e medir, recai sôbre todo negociante, industrial, artista ou operário, estabelecido ou não, que, no exercÍ-
cio da profissão, medir ou pesar artigos destinados a venda, e será arrecadada na conformidade da Tabela n. 0 21.
§ 1.0 - As pessoas de que trata êste
Artigo são obrigadas a ter medidas, pesos e balanças, inclusive qualquer aparelho ou instrumento de pesar e medir, adequados ao comércio, indústria ou profissão, devidamente aferidos pela Prefeitura.
§ 2.0 - A aferição de que trata êste
Artigo se processará nos têrmós do que fôr estabelecido em Regulamento e de acôrdo com a legislação federal em vigor.
Art. 197 - As aferições serão anuais e se processarão:
I - na repartição competente, quando se tratar de início de atividades que, por sua natureza, estejam obrigadas ao uso de pesos, balanças, medidas ou qualquer instrumento ou aparelho de pesar ou medir artigos destinados a venda;
II - a domicílio, nos estabelecimentos comerciais, industriais ou profissionais, na forma declarada em Regulamento.
§ 1.0 - A aferição de pesos, medidas e balanças usados pelos ambulantes será feita, ::empre, na repartição competente.
§ 2.0 - Quando a aferição se der no curso do segundo semestre do exercício, será devido o pagamento de, apenas, 50% da taxa.
Art. 198 - O uso de pesos, balancas e medidas, inclusive qualquer instrument~ ou aparelho de pesar ou medir, não aferidos devidamente, ou, ainda, a falta ou adulteração dos mesmos, constituirá infração passível de multa de Cr$ 200,00 a Cr$ 2 000,00, e do dôbro, no caso de reincidência.
TíTULO XII
Da Taxa de Assistência Social
CAPÍTULO ÚNICO
:Jas Disposições Gerais, Tarifa e Arrecadação
Art. 199 - A taxa de assistência social, em favor do Montepio dos Funcionários Municipais, recai sôbre impostos e taxas municipais, salvo os impostos:
I - de ocupação do solo; II- de sêlo; III - sôbre diversões públicas, exclusi
vamente na parte referente ao item I do Artigo 150 dêste Código;
IV - de turismo. Art. 200 - A taxa será cobrada, indis
tintamente, à base de 1%, e arrecadada juntamente com os tributos sôbre que incidir.
TíTULO XIII
Taxa de Turismo
CAPÍTULO ÚNICO
Das Disposições Gerais, Tarifas e Sanção
Art. 201 - A taxa de turismo, que se destina ao desenvolvimento do turismo no Município, recairá sôbre passagens vendidas às pessoas que viajarem para fora do Estado,
DIREITO MuNICIPAL 48
bem como às que se hospedarem em hotéis e pensões, na conformidade da Tabela n.0 22.
Art. 202 - Responderão pelo pagamento ou arrecadação da taxa de turismo as pessoas físicas ou jurídicas, os proprietários, concessionários ou arrendatários de transportes marítimos, aéreos ou terrestres, e os proprietários ou arrendatários de hotéis e pensões .
Parágrafo único - A taxa será cobrada no ato da venda da passagem e juntamente com a conta da hospedagem, na forma e pelo processo estabelecidos em Regulamento.
Art. 203 - O Prefeito celebrará acordos com os Governos da União e do Estado, e com entidades autárquicas, para a arrecadação da taxa nos serviços de transportes dessas entidades.
Art. 204 - Os proprietários ou arrendatários de hotéis e pensões ficam obrigados a recolher, mensalmente, aos cofres municipais, mediante guia expedida pela repartição competente, a taxa arrecadada.
Art. 205 - A fraude, no sentido de evitar, por qualquer meio e modo, a cobrança da taxa constituirá infração passível de multa de Cr$ 200,00 a Cr$ 1 000,00, e do dôbro na reincidência, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
TíTULO XIV
Taxa de Iluminação
CAPÍTULO ÚNICO
Das Disposições Gerais e da Tarifa
•Art. 206- A taxa de iluminação incide, na proporção 0,5%, sôbre o valor locativo anual dos prédios situados em ruas iluminadas do Município.
Art. 207 - O lançamento e a arrecadação da taxa de iluminação reger-se-ão pelas normas estabelecidas para o impôsto predial, na conformidade do que fôr estabelecido em Regulamento .
TíTULO XV
Contribuição de Melhoria
CAPÍTULO ÚNICO
Das Disposições Gerais, Tarifas Lançamento, Arrecadação, Redução e Sanções
Art. 208 - A contribuição de melhoria cobrar-se-á quando resulte valorização de imóvel de propriedade particular na forma estabelecida pelo Artigo 30 e parágrafo único da Constituição Federal.
Art. 209 --< Haverá valorização a justificar a imposição da contribuição de melhoria sempre que, em razão de obra ou melhoramento público, se demonstre poder alcançar o imóvel, em operação de compra e venda, preço superior ao que lhe poderia ser atribuído, em operação idêntica, antes do melhoramento.
Parágrafo único - As avaliações de valorização serão feitas de acôrdo com os melhores métodos usualmente adotados para êsse fim.
Art. 210 - A contribuição de melhoria somente será cobrada quando resultante da valorização dos seguintes serviços e melhoramentos públicos:
a) abertura e alargamento de praças e vias públicas em geral, parques, campos de desporto, logradouros, pontes, túneis, e viadutos;
h) de nivelamento, retificação, pavimentação, impermeabilização e instalação de esgotos pluviais;
c) de proteção contra inundação e erosão, de saneamento em geral, diques, drenagens, cais, retificação e regula11izaçãJ> de curso d'água; extinção de pragas prejudiciais a quaisquer atividades econômicas;
d) transportes e comunicações em geral, ou ascensores e instalações de comodidade pública;
e) de aterros e realizações de embele-zamentos em geral, inclusive desapropriações em desenvolvimento de plano de aspecto paisagístico;
f) de sistema de trânsito rápido.
Art. 211 - Na valorização decorrente de um melhoramento público, considerar-se-á sempre como beneficiado exclusivamente o terreno, sem atingir as benfeitorias nêle exis'centes.
Art. 212 - A contribuição recairá eqüitativa e proporcionalmente à valorização, não só sôbre os imóveis lindeiros, adjacentes ou contíguos, como ainda sôbre quaisquer outros beneficiados pelas obras ou melhoramentos.
Parágrafo único - No cálculo da contribuição se atenderá a possível repercussão geral de um benefício local, a fixação das áreas beneficiadas e a distribuição eqüitativa da contribuição dentro dessas áreas.
Art. 213 - A iniciativa de obras, ou melhoramentos que dêem lugar à contribuição de melhoria, poderá caber:
a) ao prefeito; h) à Câmara dos Vereadores; c) aos que venham a ser beneficiados
pelas obras ou melhoramentos, desde que um têrço dêles o requeira à Prefeitura .
Art. 214 - Quando a iniciativa fôr do Prefeito, ou quando os beneficiados se dirigirem ao Prefeito, êste pedirá à Câmara dos Vereadores a necessária autorização, por Mensagem, da qual constem:
I - a obra a executar, seu orçamento e, se possível, os estudos pormenorizados de sua execução.
11 - os limites das zonas a serem beneficiadas, direta ou indiretamente, pela execução das obras e a previsão do vulto do benefício em relação ao valor das propriedades .
Ill - o cálculo provisório do benefício e a sua gradual distribuição pelo beneficiado, exprimindo-se a contribuição por uma percentagem sôbre o valor atual das propriedades beneficiadas.
44 REVIS~A BRASILEIHA DOS MUNICÍPIOS --------------------------
Parágrafo único - Na estimativa do valor atual e do futuro se atenderá ao critério do Artigo 209 e seu parágrafo único.
Art 215 - Uma vez autorizado pela Câmara de Vereadores, o Prefeito divulgará pela imprensa o plano da obra, indicando a contribuição correspondente a cada uma das propriedades beneficiadas pela mesma e assinando aos interessados prazo nunca inferior a quinze dias para apresentarem as reclamações que entenderem cabíveis
!i 1.0 - As reclamações poderão referir-se:
a) à oportunidade da execução do melhoramento;
b) à solução técnica adotada; c) à dist(ibuicão e cálculo das con-
tribuições. • § 2.0
- No caso das letras a e b, só será tomada em consideração a reclamação feita por maioria dos interessados.
Art. 216 - Negada pelo Poder Legislativo a autorizacão referida no Artigo 214, novo pedido sôbre a mesma obra só poderá ser feito decorridos seis meses, no mínimo
Art 217 - Findo o prazo prescrito no Artigo 215, o Prefeito enviará à Câmara dos Vereadores o plano das obras com as informações do Departamento respectivo, se houver reclamações, e, não havendo, providenciará imediatamente a sua execução por administração direta ou abrirá concorrência pública
Art. 218 - Resolvida a execução da obra sob qualquer das formas prescritas no Artigo anterior, o Prefeito intimará por editais todos aquêles sôbre cujas propriedades vier a recair a contribuicão de melhoria para virem determinar amigà~elmente o valor da propriedade, antes do melhoramento, e o seu valor futuro, ou seja, o que terá a propriedade acrescido do benefício ao valor atual
§ 1 ° - Não sendo possível a determinação amigável, serão os valores estabelecidos em Juízo, na forma das leis processuais
§ 2.0 - A falta de comparecimento do
interessado implicará na avaliação "ex-officio".
Art. 219- Uma vez que os proprietários cujas contribuições somarem a maior parte da contribuição total já tenham determinado o valor das respectivas propriedades, nos têrmos do Artigo 218 e seus parágrafos, poderá o Prefeito ordenar o in:cio das obras
Art. 220 - Partindo a iniciativa da Câmara dos Vereadores, ela solicitará ao Prefeito que promova os estudos a que se referem os números I, II e III do Artigo 214 e seu parágrafo, prosseguindo-se na forma dos Artigos 215, 218, 219
Art. 221 - Executado o melhoramento na sua totalidade ou em parte suficiente para atribuição a uma ou mais propriedades da valorização prevista, procederá o Prefeito ao lançamento da contribuição correspondente.
Art. 222 - Se o proprietário beneficiado entender que o valor de sua propriedade, depois do beneficiamento, é menor do que o já determinado nos têrmos do Artigo 218
e seus parágrafos, poderá promover judicialmente nova avaliação, com observância das leis processuais em vigor, e a Administração, de acôrdo com o vencido em Juízo, cobrará dos beneficiados ou a êles restituirá as diferenças que se verificarem.
Parágrafo único - Os ônus do procedimento judicial a que se refere êste Artigo, inclusive honorários de advogados, serão devidos no todo ou em proporção, pela parte -,rencida.
Art. 223 - O total das contribuições lancadas deverá produzir soma nunca excedente ;o custo da obra ou melhoramento público, ou igual ao valor estimativo dos benefícios quando êsse fôr inferior ao custo da obra
Parágrafo único - No custo das obras em melhoramentos serão computadas, para os efeitos desta Lei, tôdas as despesas de administração, fiscalização, operações de crédito, juros destas ou do capital adiantado para a execução, comissões e diferenças de tipo de empréstimos, porventura realizados para o financiamento.
Art. 224 - A contribuição de melhoria será lançada para pagamento a vista ou em prestações anuais, até o máximo de 10 prestações, com juros não superiores a 6o/o ao ano, quando essa contribuição fôr superior a Cr$ 100,00.
Parágrafo único - O contribuinte que satisfizer o pagamento de algumas ou de tôdas as prestações antecipadamente terá direito ao abatimento correspondente ao Ônus do pagamento a prazo.
Art. 225 - E' lícito ao contribuinte pagar o débito previsto nesta Lei, com títulos da dívida pública pelo valor nominal, quando emitidos especialmente para o financiamento de obra ou melhoramento em virtude do qual fôr lançado
Art. 226 - E' assegurado aos contribuintes interessados em cada obra ou melhoramento, sob regime desta Lei, eleger uma junta de fiscalização, não excedente de cinco membros, a qual poderá delegar poderes a um técnico Reputar-se-á eleito membro da junta qualquer contribuinte que receber 1/5 dos sufrágios dos contribuintes interessados
Art. 227 - A dívida fiscal oriunda da Constituicão de Melhoria terá preferência sÔbre outr;s dívidas fiscais, quanto ao imóvel beneficiado ou seu preço, e prescreverá em cinco anos contados da notificação ou publicação do lançamento definitivo
Art 228 - No caso de fraude ou declaracão não verdadeira, o infrator fica su)elto a .multa de 50% a 100% do valor do tributo
Art. 229 - Para execução de qualquer melhoramento público referido no Artigo 210, a Prefeitura poderá contrair empréstimos internos ou externos ou realizar quaisquer outras operações de crédito em lei permitidas, com garantia exclusiva das contribuições e por estas amortizadas
Parágrafo único - Nos empréstimos ou operações de crédito realizados nos têrmos dêste Artigo, os juros não poderão exceder de oito por cento anuais, e a comissão, de
DIREITO MuNICIPAL 4.5
meio por cento, e o tipo ser inferior a noventa.
Art 230 - E' criada no Departamento da Fazenda Municipal uma Caixa Especial de Melhoria destinada exclusivamente ao recebimento das contribuições de melhoria, não podendo em caso algum seus fundos serem aplicados em fins outros que não os esta~uídos nesta Lei.
Parágrafo Único - O Prefeito expedirá, oportunamente, um Ato regulamentando o funcionamento dessa Caixa .
Art. 231- O produto da venda de quaisquer faixas excedentes da obra ou de venda de outros bens tornados inúteis à Administração, em virtude do mesmo melhoramento, reverterá integralmente à Caixa Especial de Melhoria.
Art 232 - Um Conselho composto de cinco dos maiores contribuintes das contribuições de melhoria de cada zona ou distrito, escolhido pelos atingidos pela contribuição, poderá fiscalizar, não somente a execução dos serviços e a aplicação dos fundos da Caixa Especial de Melhoria, como também a operação de crédito e concorrências públicas a elas referentes.
§ 1.0- A fiscalizacão mencionada neste
Artigo poderá ser delegada pelo Conselho, por maioria absoluta de votos, a um único fiscal.
§ 2.0 - Para a constituição do Conselho
a que se refere êste Artigo serão observadas as seguintes formalidades:
1.0 - a Prefeitura, ao iniciarem-se as
obras, fará publicar lista dos contribuintes na ordem decrescente das respectivas contribuições;
2.0 - quando houver dois ou mais pro
prietários com contribuições iguais, serão êles classificados na ordem cronológica em que houverem estabelecidos os valores atuais e futuros das respectivas propriedades, nos têrmos do Artigo 218;
3.0 - inicialmente, o Conselho será cons
tituído dos cinco primeiros nomes da lista; 4.0
- se os contribuintes, pela maioria absoluta, desejarem a substituição de alguns dêsses nomes, farão, em abaixo-assinado, uma representação ao Prefeito, com as firmas devidamente reconhecidas;
5.0 - os nomes votados pela maioria
absoluta dos contribuintes serão substituídos pelos imediatamente colocados na lista a que se refere o item 1.0 , e assim sucessivamente.
Art 233 - Os casos de divergência entre a Administração Municipal e o Conselho estabelecido no Artigo anterior serão resolvidos por sentenca irrecorrível de três árbitros, sendo dois delegados de cada uma das partes e o último escolhido de comum acôrdo por ambas as partes divergentes.
Art. 234 - Responde pela contribuição de melhoria o proprietário do imóvel ao tempo do respectivo lançamento, passando a responsabilidade ao adquirente ou sucessor a qualquer título.
§ 1.0 A repartição competente da Prefeitura fornecerá, em qualquer tempo, aos
interessados, a certidão da situação do imóvel no que respeita às contribuições de melhoria.
§ 2.0 - Havendo débito exigível, constará êle de certidão Em sendo o débito não exigível, será êle transferido ao adquirente
§ 3.0 - A transferência do imóvel será
feita pelo adquirente mediante simples comunicação acompanhada de documentos que a comprovem .
Art. 235 - Às obras públicas em andamento no Município da Capital, que se enquadrem no prescrito no Artigo 210, serão aplicados os dispositivos desta Lei, dispensadas as formalidades que por fôrca de suas disposições teriam que preceder ; execucão de tais obras. "
Parágrafo único - Para efeito do que ·lispõe o presente Artigo, será organizada uma relação das obras que devem ser custeadas por meio de contribuição de melhoria, dando-se conhecimento aos interessados.
TíTULO XVI
Rendas Diversas
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 236 - Além da renda proveniente de tributos municipais e resultante de tributos que lhe forem transferidos pela União ou pelo Estado, constituem rendas do Município:
I - Receita Imobiliária - a proveniente de laudêmios, foros, aluguéis de prédios, arrendamentos de terrenos, na conformidade da Tabela n.0 23.
II - Receita de Capitais - a proveniente de juros sôbre importâncias depositadas em estabelecimentos bancários e de dividendos pertencentes à Prefeitura.
III - Receita de Serviços Urbanos -provenientes do fornecimento de energia elétrica aos munícipes, pela Prefeitura, na conformidade da Tabela n.0 24.
IV - Receita de Mercados e Matadouros - a proveniente da locação em mercados e do aluguel de currais ou pastos de Matadouro, na conformidade da Tabela n.0 5
V - Receita de Cemitérios - a proveniente de inumações nos cemitérios de propriedade do Município, na conformidade da Tabela n.0 26, isentas de qualquer taxa.
VI - Receita de Alienação de Bens Patrimoniais - a proveniente da alienacão de bens patrimoniais do Município. "
VII - Receita de Indenizacões e Restituições - a proveniente de: "
a) indenizações diversas, por compensação de materiais ou serviços prestados pela Prefeitura, na conformidade da Tabela n.0
27, do que fôr estabelecido em Regulamento; b) recolhimento de saldos de adian
tamentos ou de alcances, ambos correspondentes a exercícios anteriores;
c) restituição de importâncias recebidas indevidamente em exercícios anteriores.
VIII - Receita de Fiscalização - a proveniente de quotas de fiscalizações diversas estabelecidas em têrmos e contrato~.
46 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
IX - Receita de Contribuições Diversas - a proveniente de contribuições diversas.
X - Receita de Multas - a proveniente de multas diversas.
XI - Receita do Fundo Rodoviário -a proveniente da quota fornecida pela União, nos têrmos do parágrafo 2.0 do Artigo 15 da Constituição Federal.
XII - Receita Eventual - a proveniente de qualquer arrecadação imprevista .
TíTULO XVII
Disposições Transitórias e Finais
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 237 - Ficam canceladas tôdas as isenções de caráter permanente, vigorantes na data da vigência dêste Código, desde que não se enquadrem nos casos nêle previstos .
Art. 238 - O Regulamento que fôr baixado para execução da presente Lei não poderá criar direitos ou obrigações novos nela não estabelecidos, nem ampliar, restringir ou modificar direitos ou obrigações, podendo sofrer alterações, desde que o interêsse do serviço público assim o exija, limitando-se a traçar as providências necessárias para a mais fácil execução das suas normas .
Art. 239 - Ao Prefeito é facultado cassar a licença para o funcionamento do negócio de qualquer espécie, por tempo determinado, ou em caráter definitivo, quando lhe fôr concluso, por intermédio da Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, o processo em que fôr apurado ter o comerciante ou industrial, por desrespeito às leis de ordem pública, se tornado responsável por crime contra a economia popular, passado em julgado pela Justiça .
Parágrafo único - A hipótese prevista no parágrafo anterior será executada, depois de concluído o processo, instaurado pela Secretaria de Administração e Finanças da Pre-
feitura, na forma estabelecida no Regulamento que fôr baixado, no qual ao acusado será assegurada ampla defesa.
Art. 240 - O impôsto de indústrias e profissões, previsto no Título III dêste Código, passará à competência do Município, no que se refere à inscrição, ao lançamento e à arrecadação, a partir de 1.0 de janeiro de 1952.
Art. 241 -Nenhuma pessoa, natural ou jurídica, poderá gozar de favor fiscal, senão em virtude de lei fundada em razões de ordem pública, ou de interêsse do Município.
Art. 242 - O Município não poderá estabelecer diferença tributária, em razão da procedência, entre bens de qualquer natureza.
Art. 243 - Nenhum pagamento de multa poderá ser recebido sem que o infrator pague, ao mesmo tempo, o tributo cuja falta de pagamento determinou a penalidade.
Art. 244 - Nenhum indivíduo, sociedade, companhia, emprêsa ou firma comercial, industrial ou contratante de obras, poderá concorrer ao fornecimento de materiais à Prefeitura, ou vender diretamente qualquer mercadoria, assinar requerimento ou quaisquer documentos, ou concorrer à execução de obras públicas, sem que se ache quite com a Fazenda Municipal, relativamente a tributos a que esteja obrigado.
Art. 245 - Ficam revogadas tôdas as disposições que, implícita ou explicitamente, contrariarem os dispositivos dêste Código.
Cidade de Salvador, em 4 de dezembro de 1951.
aa.) Os v ALDO VEL:>SO GORDILHO, Prefeito.
GORGÔNIO DE ALMEIDA ARAÚJO, Secretário de Administração e Finanças.
NOTA - No C6digo Tributário e de Rendas do Município da Cidade de Salvador, aqui trans~ crito, seguem-se, em apêndice, 27 tabelas, que deixam de ser publicadas na REVISTA dado o aspecto de interêsse Unicamente local a que se reduzem.
A ALFABETIZAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SEGUNDO O CENSO DE 1950 1
SUMÁRIO: 1 - Esclare~imentos preliminares. 2 - A alfabetização da população de S anos e mais e da população de 10 anos e mais; comparações com os dados de 1940. 3 - Continuação do assunto anterior, com discriminação do sexo 4 - Continuação do assunto anterior, com discriminação do sexo e da idade. S --- A alfabetização da população de 5 anos e mais, segundo as Zonas Fisiográ.ficas e os Municípios: comparações com os dados de 1940. 6 - Distribuição dos Municípios segundo a quota de alfabetização; comparaç5es com os dados de 1940. 7 - A alfabetização da população de 5 anos e mais na cidade, nas vilas e no quadro rural de cada Município; resumos por Zonas Fisiográficas e para o conjunto do Estado 8 - A alfabetização da população de 5 anos e mais, segundo o sexo e por grupos de idade, nos quadros urbano e suburbano e no quadro rural. 9 - Recapitulação.
1 - Estão sendo ràpidamente apurados os principais resultados do Recenseamento de 1950. Já se acham disponíveis, pela Seleção dos Principais Dados do Censo Demográfico para o Estado do Rio de janeiro, 2 informações sôbre a instrução da população dêste Estado, seja considerada em conjunto, seja discriminada por Municípios.
No presente estudo serão expostos, elaborados e comentados êsses dados, em comparação com os correspondentes do Censo de 1940.
2 - Na citada publicação dos principais resultados do Censo de 1950, foi adotada a idade de 5 anos como limite inferior para a apuração do número dos habitantes que sabem ler e escrever. Os dados que serão ulteriormente divulgados tornarão possível substituir êsse limite pelo de 10 anos, já adotado nas elaborações do Censo de 1940 e preferido nas comparações estatísticas internacionais 3
Entretanto, para o conjunto do Estado, já a citada Seleção apresenta dados que tornam possível essa substituição.
O número dos habitantes do Estado do Rio de Janeiro em idades de 5 anos e mais ascendia a 1 560 133 em 1940 e a 1 924 662 em 1950; entre êles, sabiam ler e escrever, conforme as declarações censitárias, 662 958, ou 42,49%, em 1940, e 954 907, ou 49,61%, em 1950.
Excluindo-se as crianças de 5 a 9 anos, ficam 1 298 122 habitantes em idades de 10 anos e mais em 1940 e 1 624 687 em 1950; entre êles, sabiam ler e escrever 622 178, ou 47,93%, em 1940, e 909 399, ou 55,97%, em 1950.
Adotando-se a idade de 10 anos como limite inferior, a percentagem dos habitantes que sabem ler e escrever torna-se mais elevada do que a obtida pela adoção do limite de 5 anos, sendo eliminado o grupo de idade de 5 a 9 anos, onde é muito baixa a proporção dos que sabem ler e escrever. Entretanto, essa quota de 55,97% é ainda baixa, embora assinale nítido progresso em comparação com a de 47,93%, verificada em 1940. Deve-se assinalar que a alfabetização no Estado do Rio de Janeiro é atrasada em relação à da maior parte das outras Unidades da Federação. •
3 - Discriminando-se os dois sexos, obtêm-se os seguintes dados.
HOMENS MULHERES ESPECIFICAÇÃO
1940 1950 1940 1950 ------
Habitantes de 5 anos e mais:
Que sabem ler e escrever 370 768 520 619 292 190 434 288 Em total 787 814 971 903 772 319 952 759 Quota de aÚabeÚ.zaçiro 47,06 53,57 37,83 45,58
Habitantes de 10 anos e mais:
Que sabem ler e escrever 350 740 498 556 271 438 410 843 Em total . 654 518 819 103 643 604 805 584 Quota de aÚabeÚ.zação 53 ,59 60,87 42,17 51,00
Estudo compilado no Laboratório de Estatística da Secretaria~Geral do C N. E. pelo Estatís~ tico~Analista ÜRÊNCIO LONGINO DE ARRUDA GOMES.
:! Publicada em novembro de 1951 pelo Serviço Na:ional de Recenseamento Veja~se "Nations Unies", Annuaire Démographique, 1948, pág 49
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Tabela I NúMERO E PROPORÇÃO DOS HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS, QUE SABEM LER E ESCREVER, PRESENTES EM
1.0 -IX-1940 E 1.0 -VII-1950, POR SEXO E GRUPOS DE IDADE
5 a 9 10 a I9 20 a 29 30 a 39. 40 a 49. 50 a 59 60 a 69. 70 a 79 80 e ma1s. Ignorada ..
TOTAL.
5 a 9. IO a 19. 20 a 29 30 a 39 40 a 49 50 a 59. 60 a 69 70 a 79. 80 e ma1s. Ignorada.
1 2 3 4 5 6 7 8 I
TOTAL.
5 a 9. O a I9. O a 29 O a 39. O a 49 O a 59. O a 69 O a 79. O e ma1s. gnorada ..
TOTAL.
IDADE Anos completos
- -
HABITANTES DE
Que sabem ler Em total e escrever
1940 I 1950 1940 I 1950 -
A) HOMENS E MULHERES
40 780 45 508 262 011 299 975 207 662 286 I26 441 388 5I6 075 157 393 244 8I9 301 620 393 I61 I09 391 165 29I 2I7 752 280 704
74 632 106 43I I63 331 202 779 42 632 61 068 95 772 126 89I 20 720 30 507 49 4I2 66 774
7 111 10 333 IR 995 24 025 1 817 2 648 8 222 9 022
825 2 I76 I 630 5 256
662 958 954 907 1 560 133 1 924 662
B) HOMENS
20 028 22 C63 I33 296 152 800 I03 703 140 C84 220 850 257 937
85 904 128 960 147 697 192 321 66 526 96 217 110 835 143 667 48 584 66 501 87 181 106 746 27 721 39 359 50 845 67 15I 12 910 19 074 24 580 34 465
4 036 5 859 8 570 lO 997 931 1 261 3 217 3 383 425 I 241 743 2 436
370 768 520 619 787 814 971 903
C) MULHERES
20 752 23 445 I28 715 147 175 103 959 I46 042 220 538 258 138
71 489 115 859 153 923 200 840 42 865 69 074 I06 9I7 I37 037 26 048 39 930 76 ISO 96 033 I4 911 21 709 44 927 59 740
7 8IO 11 433 24 832 32 309 3 075 4 474 IO 425 I3 028
881 1 387 5 005 5 639 400 935 887 2 820
292 190 434 288 772 319 952 759
5 ANOS E MAIS
Percentagem dos que sabem Percentagem de cada grupo ler e escrever em cada de 1dade no total dos que
grupo de idade sabem ler e escrever
I940 I 1950 1940 I 1950
15,56 15,17 6,15 4,77 47,05 55,44 3I,32 29,96 52,18 62,27 23,74 25,64 50,24 58,88 I6,50 17,3I 45,69 52,49 ll,26 11,I5 44,5I 48,I3 6,43 6,39 41,93 45,69 3,13 3,19 37,44 43,0I 1,07 I,08 22,04 29,35 0,27 0,28 50,6I 41,40 0,13 0,23
42,49 49,61 100,00 100,00
15,03 I4,44 5,40 4,24 46,96 54,31 27,97 26,9I 58,16 67,05 23,I7 24,77 60,02 65,97 17,94 18,48 55,73 62,30 1~.10 12,77 54,52 58,6I 7,48 7,56 52,52 55,34 3,48 3,66 47,09 53,28 1,09 1,13 26,94 37,27 0,25 0,24 57,20 50,94 0,12 0,24
47,06 53,57 100,00 100,00
16,I2 15,93 7,10 5,40 47,14 56,58 35,58 33,63 46,44 57,69 24,47 26,68 40,09 50,41 14,67 15,90 34,21 4I,58 8,92 9,I9 33,19 36,34 S,IO 5,00 3I,45 35,39 2,67 2,63 29,50 34,34 1,05 1,03 17,60 24,60 0,30 0,32 45,10 33,16 0,14 0,22
37,83 45,58 100,00 100,00
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50 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
32,70% em 1940 e 35,98% em 1950). A Zona de Cantagalo compreendia 10,86% da população do Estado em idades 'de 5 anos e mais em 1940 e 8,15% em 1950; a do Muriaé, respectivamente, 13,75% e 10,48%. As quotas municipais de alfabetização variam, em 1950, entre 26,84% e 43,23% na primeira zona e entre 32,69% e 43,46% na segunda, sendo tôdas inferiores à quota média estadual.
É interessante notar que a percentagem das três Zonas de menor alfabetização, na população do Estado em idades de 5 anos e mais, desceu de 32,20% para 24,82% e o próprio número absoluto dos habitantes dessas Zonas diminuiu, de 1940 a 1950.
Sensivelmente maior é a quota de alfabetização da Zona da Baixada de Goitacazes (37,70% em 1940 e 40,99% em 1950), que compreendia 17,06% da população do Estado em idades de 5 anos e mais em 1940 e 14,59% em 1950. Também nesta Zona, as quotas municipais, em 1950, são tôdas inferiores à média estadual, variando entre 30,95% e 44,03% (esta última é a quota de alfabetização do Município de Campos, que inclui uma importante cidade).
A Zona do Litoral da Ilha Grande, de pequena importância demográfica (compreendia apenas 2,84% da população do Estado em idades de 5 anos e mais em 1940 e 3,07% em 1950), é a que apresenta o maior aumento da quota de alfabetização no decênio considerado (de 31,60% em 1940 para 42,85% em 1950). Todavia, ainda em 1950, nesta Zona, cuja população é em grande parte rural, tôdas as quotas de alfabetização estão abaixo da média estadual, variando entre 24,94% e 46,93%.
A Zona de Vassouras, que compreendia 14,60% da população do Estado em idades de 5 anos e mais em 1940 e 15,07% em 1950, apresenta quotas de alfabetização próximas da média estadual (41,93% em 1940 e 49,64% em 1950). Nesta Zona é menos marcado o caráter rural, estando concentrada em cidades e vilas cêrca da metade da população. As quotas municipais de alfabetização, em 1950, variam entre o mínimo de 30,32% e o máximo de 58,69%, excedendo a média estadual em 4 dos 10 Municípios.
Segue-se, na ordem crescente das quotas de alfabetização em 1950, a Zona do Alto da Serra (50,56% em 1940 e 55,70% em 1950). Esta Zona, que compreendia 9,46% da população do Estado em idades de 5 anos e mais em 1940 e 9,16% em 1950, tem maior número de habitantes nas cidades e vilas do que no quadro rural. As quotas municipais de alfabetização, em 1950, variam entre 38,39% e 62,08%, excedendo a média estadual em 2 dos 4 Municípios, os de Petrópolis e Nova Friburgo, onde se encontram as duas
'principais cidades da Zona.
A quota mais elevada de alfabetização corresponde à Zona da Baixada da Guanabara, com população em grande parte urbana. Essa quota passou de 59,67% em 1940 para 62,88% em 1950, apesar do grande aumento da população, em parte causado pela imigração de zonas de menor alfabetização. Três quartos do incremento demográfico do Estado entre 1940 e 1950 cabem a esta Zona, cuja percentagem na população estadual de 5 anos e mais passou, nesse intervalo, de 23,84% para 33,29o/o. As quotas de alfabetização, em 1950, variam entre 37,38% e 75,86%, excedendo a média do Estado em 6 dos 9 Municípios.
O cálculo das quotas de alfabetização segundo o sexo, por Zonas Fisiográficas, dá os seguintes resultados.
PROPORÇÃO DOS QUE SABEM LER E ESCREVER SÔBRE 100 HABITANTES
DE 5 ANOS E MAIS
ZONA FISIOGRÁFICA Homens Mulheres
1940 1950 1940 1950 ------
I - Baixada rle Goitacazes 40,43 42,72 34,98 39,27 II- Muriaé . 38,27 39,96 27,01 31,93
III - Cantagalo 35,15 38,28 26,98 32,26 IV - Alto da Serra 54,58 59,44 46,49 51,93
V ~ Baixada de Ar-aruama 35,42 40,47 21,51 29,21 VI - Baixada da Guanabara 64,37 67,46 54,89 58,25
VII -- Vassouras 46,80 54,06 36,88 44,95 VIII - Litoral da Ilha Grande 37,42 48,40 24,84 36,59
Em tôdas as zonas, a alfabetização feminina, ainda em 1950, é bem inferior à masculina, embora tenha marcado maiores progressos no decênio intercensitário.
* *
lNQUÉHITOS E REPORTAGENS 51
Tabela II
NúMERO E PROPORCÃO DOS HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS QUE SABEM LER E ESCREVER, PRESENTES EM 1.0 -IX-1940 E EM 1.0 -VII-1950, SEGUNDO AS
ZONAS FISIOGRÁFICAS E OS MUNICÍPIOS
HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS (1\
ZONAS FISIOGRÁFICAS E Que sabem ler Percentagem dos
Em tptal que sabem ler MUNICíPIOS e escrever c escrever
1940 I 1950 1940 I 1950 1940 I 1950
A) Homens e mulheres
I- Zona da Baixada de Goi-tacazes 100 332 115 143 266 114 280 877 37,70 40,99
1 -Campos 75 871 87 327 187 448 198 357 40,48 44,03 2- Macaé 15 518 16 401 46 825 45 637 33,14 35,94 3 - São João da Barra 8 943 11 415 31 841 36 883 28,09 30,95
II- Zona do Muriaé . 70 144 72 556 214 519 201 678 32,70 35,98 1 -- Bom Jesus do Itabapoana 9 196 9577 27 829 26 286 33,04 36,43 2- Cambuci 9 457 10 629 33 753 32 112 28,02 33,10 3- Itaperuna 33 811 20 743 106 396 61 872 31,78 33,53 4- Miracema 6 212 6 842 15 110 15 743 41,11 43,46 5 - Natividade do Caran-
gola (2) 129 21 805 32,69 6 - Porciúncula t2'! . 4 926 12 233 40,27 7- Santo Antônio de Pádua 11 468 12 710 31 431 31 627 36,49 40,19
III- Zona de Cantaga1o 52 760 55 398 169 494 156 824 31,13 35,32 1 - Cantagalo 8 099 6 225 23 932 17 959 33,84 34,66 2- Carmo 3 495 3 715 9 935 9 550 35,18 38,90 3 - Cordeiro (3\ 2 756 6 375 43,23 4 - Duas Barcas 2 435 2 319 8 619 7 319 28,25 31,68 5 - I ta o cara. 8 097 7 436 23 427 20 000 34,56 37,18 6 - Santa Maria Mactaiena 4 589 4 335 14 267 12 107 32,17 .35,81 7 - São Fidélis . 12 511 12 931 37 805 36 166 33,09 35,75 8 - São Sebastião do Ãito 3 403 3 221 14 937 11 999 22,78 26,84 9- Sapucaia 3 422 4 983 13 496 13 996 25,36 35,60
lO - Sumidouro 1 986 2 410 7 691 7 590 25,82 31,75 11 - Trajano de Morais 4 723 5 067 15 385 13 763 30,70 36,82
IV- Zona do Alto da Serra 74 594 98 238 147 534 176 379 50,56 55,70 1 - Bom Jardim 5 330 5 688 15 663 14 818 34,03 38,39 2 - Nova Friburgo 17 170 22 478 33 717 40 405 50,92 55,63 3 -- Petrópolis 42 367 57 448 73 442 92 534 57,69 62,08 4 - Teresópolis 9 727 12 624 24 712 28 622 39.36 44,11
V- Zona da Baixada de Ara-ruam a 33 636 41 519 118 386 119 205 28,41 34,83 1- Araruama 4 919 6 687 20 950 21 744 23,48 30,75 2 - Cabo Frio. 5 140 6 313 12 526 13 422 41,03 47,03 3 - Casimira de Abreu 2 014 1 958 7 716 6 642 26,10 29,48 4- Maricá 4 758 5 189 15 799 15 588 30,12 33,29 5 ~ Rio Bonito 5 914 7 991 19 301 20 984 30,64 38,08 6 -- São Pedro da Aldeia 3 923 5 608 14 216 15 855 27,60 35,37 7 - Saquarema 4 249 5 210 15 949 15 737 26,64 33,11 8 - Silva Jardim 2 719 2 563 11 929 9 233 22,79 27,76
VI- Zona da Baixada da Gua-nabara 221 991 402 821 372 028 640 669 59,67 62,88
1 - Cachoeiras de Macacu 3 448 5 009 11 796 13 302 29,23 37,66 2 - Duque de Caxias (4) 45 046 76 835 58,63 3 - Itaboraí. 6 244 9 343 20 592 24 994 30,32 37,38 4- Magé . 8 885 14 469 19 668 30 387 45,17 47,62 5 - Nilópolis i 4) 29 382 39 131 75,09 6- Niterói 91 357 124 262 125 235 163 810 72,95 75,86 7 -- Nova Iguaçu 67 533 64 936 119 247 120 522 56,63 53,88 8 - São Gonçalo .. 44 524 69 311 75 490 107 787 58,98 64,30 9 - São João do Meriti (4) 41 063 63 901 64,26
VII- Zona de Vassouras 95 504 143 927 227 764 289 970 41,93 49,64 1 - Barra do Piraí 16 774 21 422 32 128 38 356 52,21 55,85 2 -- Barra Mansa 9 551 34 097 22 459 58 092 42,53 58,69 3 - Itaverá 3 258 3 632 12 375 11 765 26,33 30,87 4 - Marquês de Valença 13 517 15 134 31 124 30 325 43,43 49,91 5 - Paraíba do Sul 7 231 8 481 17 775 18 380 40,68 46,14 6- Piraí 5 193 7 448 13 663 17 354 38,01 42,92 7 -Resende .. 9 965 14 854 23 149 29 345 43,05 50,62 8 - Rio das Flores 2 114 2 052 6 530 6 767 32,37 30,32 9 -- Três Rios 10 608 13 979 24 947 29 334 42,52 47,65
1 O - Vassouras 17 293 22 828 43 614 50 252 39,65 45,43
52 REVISTA BRASILEIRA DOS MuNICÍPIOS
Tabela li (continuação)
NÚMERO E PROPORÇÃO DOS HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS QUE SABEM LER E ESCREVER, PRESENTES EM 1.0 -IX-1940 E EM 1.0 -VII-1950, SEGUNDO AS
ZONAS FISIOGRÁFICAS E OS MUNICÍPIOS
HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS (1}
ZONAS FISIOGRÁFICAS E Que sabem ler Percentagem dos
Em total que sabem le!' MUNICÍPIOS e escrever e escrever
1940 I 1950 1940 I 1950 1940 I 1950
VIII- Zona do Litoral da Ilha IJi Grande 13 997 ,25 305 44 294 59 060 31,60 42,85
1 - Angra dos Reis 4 899 7 793 15 896 17 615 30,82 44,24 2 - Itagua! 5 552 11 469 13 563 24 440 40,93 46,93 3 - Mangaratiba 1 787 4 073 6 591 9 107 27,11 44,72 4- Parati 1 759 1 970 8 244 7 898 21,34 24,94
ESTADO 662 958 954 907 1 560133 1924 662 42,49 49,61
B) Homens
I - Zona da Baixada de Goi-tacazes 53 768 59 874 132 991 140 144 40,43 42,72
1- Campos 4J 029 44 532 93 345 98 089 42,88 45,40 2- Macaé 8 876 9 230 23 587 23 320 37,63 39,58 3 -- São João da Barra 4 863 6 112 16 059 18 735 30 28 32,62
II - Zona do Muriaé 41 486 40 580 108 402 101 539 38,27 39,96
1 - Bom Jesus do Itabapoana 5 506 5 423 14 396 13 444 38,25 40,34 2- Cambuci 5 864 5 981 16 958 16 036 34,58 37,30 3 - Itaperuna 20 355 11 909 53 904 31 345 37,76 37,99 4- Miracema 3 285 3 589 7 346 7 793 44,72 46,05 5 - Natividade do Carangola
(2) 4 009 10 896 36,79 6 - Porciúncula (2) . 2 697 6 112 44,13 7 - Santo Antônio de Pádua 6 47ó 6 972 15 798 15 913 43,99 43,81
I li - Zona de Cantagalo .. .. 30 250 30 567 86 069 79 860 35,15 38,28
1 - Cantagalo 4 470 3 391 12 066 9 128 37,05 37,15 2 -Carmo 1 924 2 000 5 120 4 915 37,58 40,69 3 - Cordeiro (31 1 370 3 151 43,48 4 - Duas Barras 1 481 1 312 4 388 3 804 33,75 34,49 5 - I taocara. 4 573 4 030 11 872 10 168 38,52 39,63 6 - Santa Maria Madalena 2 664 2 452 7 509 6 268 35,48 39,12 7 - São Fidélis 7 117 7 111 19 095 18 223 37,27 39,02 8 - São Sebastião do Alto 1 973 1 769 7 317 6 143 26,96 28,80 9- Sapucaia 2 008 2 857 6 829 7 141 29,40 40,01
10- Sumidouro 1 209 1 406 3 994 3 963 30,27 35,48 11 - Trajano de Morais 2 831 2 869 7 879 6 956 35,93 41,24
IV- Zona do Alto da Serra 40 529 52 636 74 254 88 557 54,58 59,44
1 - Bom Jardim 3 169 3 285 7 972 7 613 39,75 43,15 2 - Nova Friburgo 9 131 11 777 16 773 20 062 54,44 58,70 3 - Petrópolis 22 445 30 547 36 832 46 462 60,94 65,75 4 - Teresópolis 5 784 7 027 12 677 14 420 45,63 48,73
V- Zona da Baixada de Ara-ruama .. 20 806 24 086 58 743 59 522 35,42 40,47
1 - Araruama 3 021 3 712 10 059 10 455 30,03 35,50 2 - Cabo Frio. 2 876 3 389 6 191 6 612 46,45 51,26 3 - Casimira de Abreu 1 284 1 202 4 047 3 503 31,73 34,31 4- Maricã 3 008 3 073 8 352 8 193 36,02 37,51 5 - Rio Bonito 3 539 4 597 9 564 10 390 37,00 44,24 6 - São Pedro da Aldeia 2 391 3273 6 833 7 894 34,99 41,46 7 - Saquarema 2 775 3 099 7 761 'l 773 35,76 39,87 8 - Silva Jardim 1 912 1 741 5 936 4 702 32,21 37,03
VI - Zona da Baixada da Gua-nabara. 120 735 217 106 187 550 321 843 64,37 67,46
1 - Cachoeiras de Macacu 2 239 3 131 6011 6 953 37,25 45,03 2 - Duque de Caxias (41. 25 156 39 204 64,17 3 - Itaboraí 3 947 5 523 10 852 12 963 35,37 42,61 4 -- Magé . 5 129 8 262 10 303 15 763 49,78 52,41 5 - Ni16polis (4) 15 696 19 531 80,36 6- Niterói 46 971 62 742 60 763 78 755 77,30 79,67 7 - Nova Iguaçu 37 919 36 854 61 087 62 443 62,07 59,02 8 - São Gonçalo .. 24 530 37 013 38 534 54 079 63,66 68,44 9 - São João de Meriti (4) 22 729 32 152 70,69
INQUÉRITOS E REPORTAGENS 53
Tabela II (continuação)
NÚMERO E PROPORÇÃO DOS HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS QUE SABEM LER E ESCREVER, PRESENTES EM 1.0 -IX-1940 E EM 1.0 -VII-1950, SEGUNDO AS
ZONAS FISIOGRÁFICAS E OS MUNICíPIOS
HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS (1)
ZONAS FISIOGR ÁFICAS E Que sabem ler Percentagem dos
Em total que sabem ler MUNICÍPIOS e es-:rever e escrever
1940 I 1950 1940 I 1950 1940 I 1950
VII - Zona de Vassouras 54 286 80 627 115 999 149 154 46,80 54,06
1 - Baua do Ph:aí 9 045 l1 674 15 863 19 495 57,02 59,88 2 - Barra Mansa 5 407 19 340 11 426 30 128 47,32 64,19 3 - Itaverá 2 083 2 188 6 485 6 087 32,12 35,95 4 - Marquês de Valença 7 304 8 034 15 489 15 167 47,16 52,97 5 - Paraíba do Sul 4 000 4 481 8 991 9 296 44,49 48,20 6- Pir6í 3 257 4 443 7 410 9 258 43,95 47,99 7- Resende .. 5 767 8 794 12 043 15 688 47,89 56,06 8 - Rio das Flores 1 251 1 226 3 305 3 684 37,85 33,28 9- Três Rios 6 133 7 575 12 755 14 707 48,08 51,51
10 -- Vassouras 10 039 12 872 22 232 25 644 45,16 50,19
VIII - Zona do Litoral da Ilha Gzande 8 908 15 143 23 806 31 284 37,42 48,40
1 - Angra dos F.ds 3 235 4 853 8 733 9 465 37,04 51,27 2 - Itaguaí 3 565 6 673 7 530 12 799 47,34 52,14 3 - Mangaratiba 1 092 2 484 3 471 5 0?6 31,46 49,42 4- Parati. 1 016 1 133 4 072 3 994 24,95 28,37
ESTADO 370 768 520 619 787 814 971 903 47,06 53,57
C) Mulheres
I - Zona da Baixada de Goi-tacazes 46 564 55 269 133 123 140 733 34,98 39,27
1 -Campos 35 842 42 795 94 103 100 268 38,09 42,68 2- Macaé 6 642 7 171 23 238 22 317 28,58 32,13 3 - São João da Barra 4 080 5 303 15 782 18 148 25,85 29,22
11- Zona do Muriaé. 28 658 31 976 106 117 100 139 27,01 31,93
1 - Bom Jesus do Itabapoana 3 690 4 154 13 433 12 842 27,47 32,35 2- Cambuci 3 593 4 648 16 795 16 076 21,39 28,91 3 - I taperuna 13 456 8 834 52 492 30 527 25,63 28,94 4- Miracema 2 927 3 253 6 764 7 950 37,70 40,92 5 - Natividade do Caran-
gola (2). 3 120 10 909 28,60 6 - Porciúncula (21 . . 2 229 6 121 36,42 7 - Santo Antônio de Pádua 4 992 5 738 15 633 15 714 31,93 36,52
UI -Zona de Cantagalo 22 510 24 831 83 425 76 964 26,98 32 26
1 - Cantagalo 3 629 2 834 11 866 8 831 30,58 32,09 2- Carmo 1 571 1 715 4 815 4 635 32,63 37,00 3 --- Cordeiro 13l 1 386 3 224 42,99 4 -· Duas Barras 954 1 007 4 231 3 515 22,55 28,65 5 - Itaocara. 3 524 3 406 11 555 9 832 30,50 34,64 6 --- Santa Maria Madaiena 1 925 1 883 7 428 5 839 25,92 32,25 7 - São Fidélis. 5 394 5 820 18 710 17 943 28,83 32,44 8 - São Sebastião do Alto I 430 1 452 6 950 5 856 20,58 24,80 9- Sapucaia 1 414 126 6 667 6 855 21,21 31,01
10 - Sumidouro 777 1 004 3 697 3 627 21,02 27,68 11 - TrajaOo de Morais 1 892 2 198 7 506 6 807 25,21 32,29
IV- Zona do Alto da Serra 34 065 45 602 73 280 87 822 46,49 51,93
1 - Bom Jardim 2 161 2 403 7 691 7 205 28,10 33,35 2 - Nova Friburgo 8 039 10 701 16 944 20 343 47,44 52,60 3 - Petrópolis 19 922 26 901 3>) 610 46 072 54,42 58,39 4 -- Teresópoli~ 3 943 5 597 12 035 14 202 32,76 39,41
v- Zona da Baixada de Ara-ruam a 12 830 17 433 59 643 59 683 21,51 29,21
1 -- Araruama 1 898 2 975 10 891 11 289 17,43 26,35 2 -- Cabo Frio 2 264 2 924 6 335 6 ~1J 35,74 42,94 3 -- Casimira de Ábreu 730 756 3 669 3 139 19,90 24,08 4- Maricá 1 750 2 116 7 447 7 395 23,50 28,61 5 - Rio Bonito 2 375 3 394 9 737 10 594 24,39 32,04 6 - São Pedro da Aldeia 1 532 2 335 7 283 7 961 20,75 29,33 7 - Saquarema 1 474 2 111 3 188 7 964 18,00 26,51 8 - Silva Jardirr.. 807 822 5 993 4 531 13,47 18,14
54 REVISTA BnASILEiRA nos MUNICÍPIOS
Tabela II (conclusão)
NÚMERO E PROPORÇÃO DOS HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS QUE SABEM LER E ESCREVER, PRESENTES EM 1:<>.t'x-1940 E EM 1.0 -VII-1950, SEGUNDO AS
ZONAS FISIOGRÁFICAS 'E OS MUNICÍPIOS
HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS (1)
ZONAS FISIOGRÁFICAS E Que sabem ler Percentagem dos
MUNICÍPIOS e escrever Em total que sabem ler e escrever
--1940 I 1950 1940 I 1950 1940 I 1950
VI- Zona da Baixada da Gua-nabara 101 256 185 715 184 478 318 826 54,89 58,25
1 - Cachoeira de Macacu 1 209 1 878 5 785 6 349 20,90 29,58 2 - Duque de Caxias (4) 19 890 37 631 52,86 3- Itabora! 2 297 3 820 9 740 12 031 23,58 31,75 4- Magé , . 3 756 6 207 9 365 14 624 40,11 42,44 5 -- Nilópolis (4) 13 686 19 600 69,83 6- Niterói 44 386 61 520 64 472 85 055 68,85 72,33 7 - Nova Iguaçu 29 614 28 082 58 160 58 079 50,92 48,35 8 - São Gonçalo .. 19 994 32 298 36 956 53 708 54,10 60,14 9 - São João do Meriti 14Í 18 334 31 749 57,75
VII - Zona de Vassouras 41 218 63 300 111 765 140 816 36,88 44,95
1 - Barra do Piraí 7 729 9 748 16 265 18 861 47,52 51,68 2 - Barra Mansa 4 144 14 757 11 035 27 964 37,56 52,77 3 - Itaverá 1 175 1 444 5 890 5 678 19,95 25,43 4 - Marquês de Valença 6 213 7 100 15 635 15 158 39,74 46,84 5 - Para!ba do Sul 3 231 4 000 8 784 9 084 36,78 44,03 6- Piraí 1 936 3 005 6 253 8 096 30,96 37,12 7- Resende .. 4 198 6 060 11 106 13 657 37,80 44,37 8 - Rio das Flores. 863 826 3 225 3 083 26,76 26,79 9- Três Rios 4 475 6 404 12 192 14 627 :16,70 43,78
10 - Vassouras 7 254 9 956 21 382 24 608 33,93 40,46
VIII -Zona do Litoral da Ilha Grande 5 089 10 162 20 488 27 776 24,84 36,59
1 - Angra dos Reis 1 664 2 940 7 163 8 150 23,23 36,07 2 - Itaguaí 1 987 4 796 6 033 11 641 32,94 41,20 3 - Mangaratiba 695 1 589 3 120 4 081 22,28 38,94 4- Parati 743 837 4 172 3 904 17,81 21,44
ESTADO 292 190 434 288 772 319 952 759 37,83 45,58
1 Inclusive os de idade ignorada. :! Desmembrado, depois de 1940, do Município de Itaperuna -:1 Desmembrado, depois de 1940, do Município de Cantagalo 1 Desmembrado, depois de 1940, do Município de Nova Iguaçu
6 - Passando-se ao exame das quotas de alfabetização por Municípios, encontram-se diferenças muito fortes. Variam essas quotas entre os mmtmos de 21,34% em 1940 e 24,94% em 1950 (Parati) e os máximos de 72,95% em 1940 e 75,86% em 1950 (Niterói).
A distribuição dos Municípios e dos respectivos habitantes, segundo a quota de alfabetização da população do Município em idades de 5 anos e mais, distribuicão cons-tante da tabela III, pode ser resumida nos seguintes dados comparativos. •
PERCENTAGEM DA POPULAÇÃO DE
NÚMERO DE CADA GRUPO DE
QUOTA DE ALFABETIZAÇÃO MUNICÍPIOS MUNICÍPIOS NA
POPULAÇÃO TOTAL DE 5 ANOS E MAIS
1940 1950 1940 I 1950 ------------- ------------------------------ ---------
Até 33,33% 26 14 35,04 11,07
De 33,34 a 50% 18 31 35,52 45,77
Superior a 50% 6 11 29,44 43,16
TOTAL 50 56 100,00 100,00
Tabela III
DISTRIBUIÇÃO DOS MUNICíPIOS, DOS HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS EM GERAL, E DOS QUE SABEM LER E ESCREVER, SEGUNDO A QUOTA DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO, EM 1940 E EM 1950
HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS (1)
QUOTA DE ALFABETIZAÇÃO MUNICÍPIOS
Que sabem ler Percentagem dos que DO MUNICÍPIO l%) e escrever Em total sabem ler e escrever
1940 1950 1940 1950 1940 1950 1940 1950 ----------- -------
20,01 a 25,00. 4 1 12 800 1 970 56 060 7 898 22,83 24,94
25,01 a 30,00. 11 4 4" 922 9 794 164 043 34 641 27,38 28,27
30,01 a 35,00. 14 11 125 803 81 588 389 647 250 374 32,29 32,59
35,01 a 40,00. 5 13 47 17ó 98 084 123 355 267 458 38,24 36,67
40,01 a 45,00. 9 9 143 647 146 499 348 101 337 033 41,27 43,47
45,01 a 50,00. 1 7 8 885 92 673 19 668 196 540 45,17 47,15
50,01 a 55,00. 2 2 33 944 79 790 65 845 149 867 51,55 53,24
55,01 a 60,00. 3 4 154 424 123 043 268 179 213 688 57,58 57,58
60,01 a 65,00. - 3 - 167 822 - 264 222 - 63,52
65,01 a 70,00. - - - - - - - -
70,01 a 75,00. 1 - 91 357 - 125 235 - 72,95 --
75,01 a 8J,OO - 2 - 153 644 - 202 941 - 75,71
20,01 a 80,00 50 56 662 958 954 907 1 560 133 1 924 662 42,49 49,61
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m CJl
56 REVISTA BHASILEJRA DOS MUNICÍPIOS
Como se pode observar na seção A da tabela II, em 48 Municípios a quota de alfabetização é maior em 1950 do que em 1940 e apenas em 2, Rio das Flores e Nova Iguaçu, ela é menor. Entretanto, reunindo-se, em 1950, ao Município de Nova Iguaçu os Municípios de Duque de Caxias, Nilópolis e São João do Meriti, que em 1940 faziam parte dêle, a quota de alfabetização, em vez de diminuir de 56,63% •3m 1940 para 53,88% em 1950, aumenta para 60,06% em 1950. Os menores aumentos das quotas de alfabetização, de 1940 para 1950, verificaram-se nos Municípios de Cantagalo <+ 0,82) e de Itaperuna <+ 1,75). Porém, reunindo-se, em 1950, ao primeiro dêsses Municípios o Município de Cordeiro e ao segundo os de Natividade do Carangola e de Porciúncula, que em 1940 faziam parte dêles, os aumentos de suas quotas ficam sendo maiores, + 3,07 (Cantagalo) e + 2,42 (Itaperuna). Assim, apenas n:> Município do Rio das Flores houve diminuição efetiva da quota de alfabetização (- 2,03), de 1940 para 1950; nos demais Municípios houve aumentos, cuja importância, entretanto, varia fortemente.
Verificaram-se aumentos superiores a 10 da quota de alfabetização nos Municípios de Sapucaia <+ 10,24), Angra dos Reis <+ 13,42), Barra Mansa <+ 16,16) e Mangaratiba ( + 17,61). Em 11 Municípios os aumentos verificados estão compreendidos entre + 6,00 e + 8,43, em 14 estão compreendidos entre + 4,00 e + 5,99 e em 20 entre + 2,35 e + 3,99.
Pela comparação entre as seções B e C da tabela II verifica-se que a inferioridade da quota de alfabetização feminina em comparação com a masculina é um fenômeno geral. Todavia, em 1950 tal inferioridade é menos acentuada do que em 1940, em virtude do maior progresso da alfabetização feminina no decênio intercensitário.
7 - No Censo de 1950 foi realizada a apuração dos habitantes em idades de 5 anos e mais que sabem ler e escrever, separadamente para o conjunto dos quadros urbano e suburbano da sede municipal (cidade), para os correspondentes conjuntos das diversas sedes distritais (vilas) e para o resto da população de cada Município (quadro rural). Os resultados dessa apuração constam da tabela VI.
Em 23 das 56 cidades e em apenas 13 das 191 vilas a população total é de mais de 5 000 habitantes. Há ainda 12 cidades e 8 vilas com mais de 2 000 habitantes A população total dessas aglomerações urbanas ascende a 979 206 habitantes, isto é, 42,63% da população do Estado .
Fora dessas aglomerações urbanas, torna-se mais difícil a organização e o funcionamento do ensino. Como consta da tabela IV - onde os Municípios estão dispostos conforme a ordem decrescente das respectivas quotas de alfabetização gerais, figurando para cada Município a quota de alfabetização da cidade, das vilas e do quadro rural -, a percentagem dos que sabem ler e escrever, na população de 5 anos e mais, é sempre muito menor no quadro rural do que na cidade de cada Município. Em 54 dos 56 Municípios, a quota de alfabetização da cidade excede 50%; em 48 dos 54 Municípios que possuem vilas, a quota excede êsse limite também nas vilas: mas em nenhum o excede no quadro rural. Em 28 Municípios a quota de alfabetização da cidade excede 66,66%; em 40 Municípios a quota de alfabetização do quadro rural não atinge 33,33%.
Para facilitar a verificação da influência do caráter urbano ou rural do Município sôbre sua alfabetização, especifica-se, na última coluna da tabela IV, a percentagem da população da cidade e das vilas, em conjunto, na população total de cada Município. Vê-se que os Municípios com as quotas de alfabetização mais elevadas, Niterói e Nilópolis, são, o primeiro em parte preponderante e o segundo totalmente, urbanos, enquanto todos os Municípios com as quotas de alfabetização mais baixas são em parte preponderante rurais.
No conjunto do Estado, a quota de alfabetização atinge 70,52% nas cidades, 64,83% nas vilas e desce para apenas 31,61% no quadro rural. Diferenças da mesma ordem são verificadas considerando-se separadamente as diversas Zonas Fisiográficas, como consta dos dados expostos na tabela VI .
INQUÉRITOS E REPORTAGENS 57
Tabela IV
GRADUAÇÃO DOS MUNICÍPIOS SEGUNDO A PERCENTAGEM DOS HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS QUE SABEM LER E ESCREVER, COM ESPECIFICAÇÃO DA
CORRESPONDENTE PERCENTAGEM PARA A CIDADE, AS VILAS E O QUADRO RURAL
PERCENTAGEM DOS QUE SABEM LER E ESCREVER NA POPULAÇÃO
DE 5 ANOS E MAIS MUNICÍPIO
Do muni- Do dpio em Da cidade Das vilas quadro conjunto rural
----- ---------------~------------1- Niterói 75,86 (1) 78,11 41,67 49,33
2- Ni16polis 75,09 (1) 76,52 {1) 72,23 --3 - São Gonçalo 64,30 (1) 68,75 I 1) 69,35 44,23
4 - São João do Meriti 64,26 (1) 65,29 11) 62,87 --5 - Petrópolis 62,08 (1) 75,65 (1) 65,()9 33,06
6 - Barra Mansa 58,69 (1) 66,44 (1) 67,57 26,19
7 - Duque de Caxias 58,63 (1) 62,73 52,38 41,93
8 - Barra do Piraí 55,85 (1) 74,45 (1) 63,84 30,92
9 - Nova Frihurgo 55,63 (1) 70,26 59,46 31,74
10 - Nova Iguaçu 53,88 11) 67,56 (1' 54,84 41,55
11 -Resende 50,62 (1) 68,12 11) 78,17 30,75
12 -Marquês de Valença 49,91 (1) 71,58 64,51 32,70
13 - Três Rios 47,65 (1) 67,11 65,39 29,54
14 - Magé 47,62 111 57,43 11) 58,03 37,15
15 - Cabo Frio 47,03 11) 62,94 50,04 29,54
16 - Itaguaí 46,93 56,07 66,18 41,29
17 - Paraíba do Sul 46,14 11) 60,79 69,79 35,48
18 - Vassouras 45,43 66,34 67,75 35,30
19 - Mangaratiba 44,72 62,95 65,43 34,74
20 - Angra dos Reôs 44,24 11) 63,67 49,59 36,00
21 - Teresópoli.s 44,11 (1) 61,35 46,62 30,81
22- Campos 44,03 (1) 71,91 11· 57,83 30,41
23 - Miracema 43,46 11' 67,19 65,51 27,44
24 - Cordeiro 43,23 66,78 67,57 22,93
25 -- Piraí 42,92 82,32 70,69 30,45
26 - Porciúncula 40,27 63,83 69,02 30,75
27 - Santo Antônio de Pádua 40,19 69,74 64,13 33,81
28- Carmo 38,90 64,31 73,38 35,54
29 - Bom Jardim 38,39 75,33 63,41 34,32
30 - Rio Bonito 38,08 (1) 58,99 62,81 28,84
31 - Cachoeiras de Macacu 37,66 73,35 55,52 28,01
3 2 - Itabord 37,38 62,15 52,87 33,94
3.§..,;:- I taocara 37,18 66,86 64,74 32,37
34 ~ Trajano de Morais 36,82 69,22 66,24 32,41
35 -- Bom Jesus do Itabapoana 36,43 67,03 62,53 29,79
36 - Macaé 35,94 (I) 65,85 57,12 24,43
3 7 -- Santa Maria Madalena 35,81 69,9l 61,27 31,13
38 - São Fidélis 35,75 62,7.3 66,51 30,05
39 ~ Sapucaia 35,60 72,76 67,76 26,84
40 - São Pedro da Aldeia 35,37 64,40 - 33,32
41 -- Cantagalo 34,66 69,95 62,52 25,89.
42 - Itaperuna 33,53 (1) 62,73 58,78 28,31
43- Maricá 33,29 61,80 40,45 30,10
44 - Saquarema 33,11 48,72 53,94 30,64
45- Camburi 33,10 69,64 61,39 28,15
46 - Natividade do Carangola 32,69 63,57 56,59 26,56
47 - Sumidouro 31,75 73,72 - 28,36
48 - Duas Barras 31,68 76,16 56,37 27,25
49 - São João da Barra 30,95 58,23 49,37 28,09
50 - Itaverá 30,87 65,64 61,12 22,62
51 - Araruama 30,75 60,99 66,67 27,07
52 - Rio das Flores 30,32 75,72 64,64 23,17
53 - Casimiro de Abreu 29,48 43,30 53,92 23,85
54 - Silva Jardim 27,76 59,49 55,32 25,26
55 - São Sebastião do Alto 26,84 60,00 59,82 25,27
56 - Parati 24,94 52,79 47,53 18,03
Cidades ou vilas com mais de 5 000 habitantes.
Percenta-gem da ci-dade e das vilas na
população de 5 anos e mais do munidpio -----
92,38 100,00
80,30
100,00 71,35 79,39 80,83 61,29 62,54 53,89
46,23 46,21 48,52 50,67 59,42 26,65 33,99 31,57 33,82
34,06 43,76 35,87 40,43 46,10 28,71 28,20 18,89 16,55 10,62 30,48
22,11 15,11 14,48 12,52 18,41 29,89 13,26 16,76 20,21 6,59
20,99 15,53 11,20 11,83 13,75 17,47
7,47 11,01 10,81 20,65 10,68 14,79 22,66
7,62 4,53
20,21
58 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
8 - A discriminação por grupos de idade dos habitantes que sabem e dos que não sabem ler e escrever é dada, na Seleção, separadamente para os quadros administrativos urbano, suburbano e rural, com discriminação do sexo.
Considerando-se em conjunto os quadros urbano e suburbano, observa-se a quota de alfabetização de 68,84% na população de 5 anos e mais (73,48% entre os homens e 64,38% entre as mulheres); no quadro rural a quota desce para 31,61% (36,01% entre os homens e 26,86% entre as mulheres). A inferioridade da alfabetização feminina é relativamente maior no quadro rural.
Considerando-se, comparativamente, de um lado, o conjunto dos quadros urbano e suburbano, e do outro, no quadro rural, a variação da quota de alfabetização segundo a idade, obtêm-se os dados da tabela V. Êsses dados mostram que a maior inferioridade relativa da alfabetização das populações rurais se verifica nas idades da infância, indicando - além da menor observância da obrigação da instrução primária - o maior atraso no início dos estudos. No gr~po de 5 a 9 anos a quota de alfabetização do quadro rural é mais de três vêzes menor do que a dos quadros urbano e suburbano; no grupo de 10 a 14 anos é ainda duas vêzes e meia menor. Já no grupo de 15 a 19 anos a quota de alfabetização do quadro rural atinge a metade, e no de 20 a 24 anos excede a metade daquela dos quadros urbano e suburbano. Nos grupos de 25 a 29 e de 30 a 39 a proporção se mantém próxima da metade, mas nas idades sucessivas se agrava a inferioridade da população rural, até que nas idades de 80 anos e mais a sua quota de alfabetização é duas vêzes e meia menor do que a da população urbana e suburbana.
Tabela V
NÚMERO E PROPORCÃO DOS HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS, QUE SABEM LER E ESCREVER, POR GRUPOS DE IDADE, COM DISCRIMINAÇÃO
DOS QUADROS URBANO E SUBURBANO EM CONJUNTO E DO QUADRO RURAL
HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS
Dos quadros urbano Do quadro rural e suburbano
IDADE (Anos completo5) Percentagem Percentagem
Que sabem dos Que sabem dos ler e Em total que sabem ler e Em total que sabem
escrever ler e escrever ler e escrever escrevet
5 a 9 31 741 123 705 25,66 13 767 176 270 7,81
10 a 14 88 398 117 805 75,04 51 117 156 888 32,:i8
15 a 19 94 463 114 847 82,25 52 148 126 535 41,21
20 a 24 91 144 111 438 81,79 44 870 103 891 43,19
25 a 29 74 954 94 189 79,58 33 851 83 643 40,47
30 a 39 113 476 147 295 77,04 51 815 113 409 33,84
40 a 49 72 634 102 058 71,17 33 797 100 721 33,56
50 a 59 42 038 64 628 65,05 19 030 62 263 30,56
60 a 69 21 134 34 740 60,83 9 373 32 034 29,26
70 a 79 7 339 12 831 57,20 2 994 11 194 26,75
80 e mais 1 874 4 406 42,53 774 4 616 16,77
Ignorada 1 490 2 794 53,33 686 2 462 27,86
TOTAL 640 685 930 736 68,84 314 222 993 926 31,61 I
9 - Serão agora recapitulados os resultados principais do estudo realizado.
A proporção dos habitantes que sabem ler e escrever é ainda baixa no Estado do Rio de Janeiro, atingindo apenas 55,97% na população de 10 anos e mais, e, em particular, 60,8 7% na parte masculina e 51,00% na parte feminina dessa população.
INQUÉRITOS E REPOHTAGENS 59
Todavia, a alfabetização marcou, nesse Estado, um sensível progresso entre 1940 e 1950, passando de 47,93% para 55,97% na população de 10 anos e mais. O aumento da quota de alfabetização foi maior na população feminina do que na masculina.
A proporção dos que sabem ler e escrever varia fortemente com a idade, crescendo a partir das idades infantis, até alcançar seu máximo de 60,02% no grupo de 30 a 39 anos para o sexo masculino e de 47,14.% no de 10 a 19 anos para o feminino em 1940, enquanto que em 1950 o máximo, de 67,05% entre os homens e de 57,69% entre as mulheres, é atingido no grupo de idade de 20 a 29 anos; tal proporção declina nas idades sucessivas. Salvo no grupo de idade de 5 a 9 anos, a quota de alfabetização marca nítido progresso de 1940 para 1950. Nos grupos de idade de 5 a 9 e 10 a 19 anos a quota de alfabetização feminina excede levemente a masculina, tanto em 1940 como em 1950; nos grupos seguintes, a primeira fica inferior à segunda, acentuando-se cada vez mais essa inferioridade com o subir da idade
Entre as oito Zonas Fisiográficas do Estado, a da Baixada de Araruama apresenta a proporção mais baixa de habitantes de 5 anos e mais que sabem ler e escrever, 34,83%; a da Baixada da Guanabara, a mais elevada, 62,88o/0 ; as Zonas de· Cantagalo, do Muriaé, da Baixada de Goitacazes e do Litoral da Ilha Grande apresentam proporções de 35,32%, 35,98%, 40,99% e 42,85%, respectivamente, inferiores, portanto, à média estadual de 49,61%; a Zona de Vassouras, com a proporção intermédia de 49,64%, está muito próxima da referida média estadual; a Zona do Alto da Serra apresenta a proporção de 55,70%, superior à média estadual. Em tôdas as Zonas houve progresso da quota de alfabetização de 1940 para 1950; o maior incremento demográfico e o elevado número de habitantes da Zona de mais alta alfabetização (Zona da Baixada da Guanabara) contribuíram para o notável progresso relativo da quota de alfabetização estadual.
Entre os cinqüenta e seis Municípios do Estado verificam-se, em 1950, fortes diferenças na proporção dos habitantes de 5 anos e mais que sabem ler e escrever, a qual varia entre mínimos de 24,94% (Parati) e 26,84% (São Sebastião do Alto) e máximos de 75,09% (Nilópolis) e 75,86% (Niterói). Êstes máximos correspondem a Municípios com população quase totalmente urbana, enquanto as proporções mais baixas correspondem a Municípios com população quase totalmente rural
Em todos os Municípios a proporção dos habitantes de 5 anos e mais que sabem ler e escrever é mais elevada na cidade do que na parte rural. No conjunto do Estado, essa proporção atinge nas cidades mais do dôbro do nível observado na parte rural.
Em todos os Municípios, exceto em um, as quotas de alfabetização em 1950 são mais elevadas do que em 1940.
A inferioridade da alfabetização das populações rurais, em comparação com as urbanas e suburbanas, é relativamente maior no sexo feminino do que no masculino e relativamente maior nas idades infantis do que nas adultas.
GO REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
Tabela VI
NúMERO E PROPORÇÃO DOS HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS QUE SABEM LER E ESCREVER, POR ZONAS FISIOGRÁFICAS E MUNICÍPIOS, COM
DISCRIMINAÇÃO DAS CIDADES, DAS VILAS E DO QUADRO RURAL, EM 1.0 -VII-1950
I
11
ZONAS FISIOGRÃFICAS E MUNIClPIOS
-Zona da Baixada de Goitacazes Cidades Vilas Quadro rural 1 -Campos
Cidade Vilas Quadro rural
2 - Macaé Cidade Vilas Quadro rural
3 - São João da Barra Cidade Vilas Quadro rural
-Zona do Muriaé Cidades Vilas Quadro rural 1 - Bom Jesus do Itabapoana
Cidade Vilas Quadro rural
2- Can1buci Cidade Vilas Quadro rural
3 - ltaperuna Cidade Vilas Quadro rural
4- Mira::-ema Cidade Vilas Quadro rural
5 - Natividade do Carangola Cidade Vilas Quadro rural
6 - Porciúncula Cidade Vilas Qur::dro rural
7 - Santo Antônio de Pódua c;dade Vilas Quadro rura I
111- Zona de Cantagalo Cidades Vilas Quadro rural 1 - Cantaealo
Cidade VHas Quadro rural
2- Carmo Cidade Vilas Quadro rural
3 - Cordeiro. Cidade Vila Quadro rural
4 - Duas Barras Cidade Vilas Quadro rural
HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS (1)
Que sabem ler e escrever
115 143 45 600 13 796 55 747 87 327 38 260 10 378 38 689
16 401 5 988 2 595 7 817
11 415 i 352
822 9 241
72 55( 18 329
6 515 47 712
9 577 2 401
786 6 390
10 629 1 030 1 803 7 796
20 743 4 710 l 235
14 798
6 842 3 967
302 2 573
7 129 J 761
588 4 780
4 926 1 922
?03 2 701
12 710 2 538 1 498 8 674
55 398 10 599
6 251 38 548
6 225 1 827
724 3 674
3 715 83R 204 673
756 518 450 788
2 319 345 199
1 775
Em total
280 877 64 619 24 156
192 102 198 357
53 203 17 946
127 208
45 637 9 094 4 545
31 998
36 883 2 322 1 665
32 896
201 678 27 893 10 570
163 215 26 286
3 582 1 257
21 447
32 112 1 479 2 937
27 696
61 872 7 508 2 101
52 263
15 743 5 904
461 9 378
21 805 2 770 1 039
17 996
12 233 3 011
439 8 783
31 627 3 639 2 336
25 652
156 824 15 741 9 578
131 505 17 959
2 612 1 158
14 189
9 550 l 303
~78 7 969
6 375 2 273
666 3 436
7 319 453 353
6 513
Percentagem dos que sabem ler e escrever
40,99 70,57 57,11 29,02 44,03 71,91 57,83 30,41
35,94 65,1!5 57,12 24,43
30,95 58,23 49,37 28,09
35,98 65,71 61,64 29,23 36,43 67,03 62,53 2Q,79
33,10 69,64 61,39 28,15
33,53 62,73 58,78 28,31
43,46 67,19 65,51 27,44
32,69 63,57 56,59 26,56
40,27 63,83 69,02 ~0.75
40,19 69,74 64,13 31,81
35,32 67,33 65,26 29,31 34,66 69,95 62,52 25,89
38,90 64,31 73,3R 33,54
43,23 66,78 67,57 22,93
31,68 76,16 56,37 27,2;
INQUÉRITOS E REPORTAGENS 61
Tabela VI (continuação)
NÚMERO E PROPORÇÃO DOS HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS QUE SABEM LER E ESCREVER, POR ZONAS FISIOGRÁFICAS E MUNICÍPIOS, COM
DISCRIMINAÇÃO DAS CIDADES, DAS VILAS E DO QUADRO RURAL, EM 1.0 -VII-1950
ZONAS FISIOGRÃFICAS E MUNICÍPIOS
----
- Itaocara. Cidade Vilas Quadro rural
6- Santa Maria Madalena Cidade Vilas Quadro rural
7- São Fidélis Cidade Vilas Quadro rural
8- São Sebastião do Alto Cidade Vila Quadro rural
9- Sapucaia Cidade Vilas Quadro rural
10- Sumidouro Cidade Quadro rural
11 -~ Trajano de Morais Cidade Vilas Quadro rural
IV- Zona do Alto da Serra. Cidades Vilas . Quadro rural 1 - Bom Jardim
Cidade Vilas Quadro rural
2 - Nova Friburgo Cidade Vilas Quadro rural
3 - Petrópolis Cidade Vilas Quadro rural
4 - Teresópolis Cidade Vilas Quadro rural
v- Zona da Baixada de Araruama Cidades Vilas Quadro rural
- Araruama Cidade Vilas Quadro rural
-Cabo Frio Cidade Vilas Quadro rural
3 - Casimira de Abreu Cidade Vila Quadro rural
4- Maricã . Cidade Vilas Quadro rural
HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS (1)
Que sabem Percentagem
Em total dos que sabem ler e escrever ler e escrever
7 436 20 000 37,18 789 1 180 66,86
1 111 1 716 64,74 5 536 17 104 32,37
4 335 12 107 35,81 669 957 69,91 397 648 61,27
3 269 10 501 31,13
12 931 36 166 35,75 2 434 3 880 62,73 1 450 2 180 66,51
9 047 30 106 30,05
3 221 11 999 26,84 195 325 60,00 131 219 59,82
2 895 11 455 25,27
4 983 13 996 35,60 I 015 1 395 72,76
971 1 433 67,76
2 997 11 168 26,84
2 410 590 31,75 418 567 73,72
1 992 7 023 28,36
5 067 13 763 36,82
551 796 69,22 614 927 66,24
3 902 12 040 32,41
98 238 176 379 55,70 66 089 91 456 72,26
9 075 13 937 65,11 23 074 70 986 32,51
5 688 14 818 38,39 916 1 216 75,33 227 358 63.41
4 545 !3 244 34;32
22 478 40 405 55,63 17 231 24 525 70,26
443 745 59,46 4 804 !5 135 31,74
57 448 92 534 62,08 40 340 53 323 75,65
8 343 12 701 65,69 8 765 26 510 33,06
12 624 28 622 44,11 7 602 12 392 61,35
62 133 46,62 4 960 16 097 30,81
41 519 119 205 34,83 10 960 18 314 59,84
2 754 5 242 52,54 27 805 95 649 29,07
6 687 21 744 30,75 1 274 2 089 60,99
156 234 66,67 5 257 19 421 27,07
6 313 13 422 47,03 3 477 5 524 62,94 1 227 2 452 50,04 1 609 5 446 29,54
1 958 6 642 29,48 320 739 43,30 413 766 53,92
1 225 5 137 23,85
5 189 15 588 33,29 914 1 479 61,80 108 267 40,45
4 167 13 842 30,10
62 REVlST A BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
Tabela VI (continuação)
NÚMERO E PROPORÇÃO DOS HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS QUE SABEM LER E ESCREVER, POR ZONAS FISIOGRÁFICAS E MUNICÍPIOS, COM
DISCRIMINAÇÃO DAS CIDADES, DAS VILAS E DO QUADRO RURAL, EM 1.0 -VII-1950
ZONAS FISIOGRÁFICAS E MUNICÍPIOS
HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS (li
Que sabem ler e e~crever
Em total Percentagem
dos que sabem ler e escrever
-~------.L------------------------- -------- ------
-Rio Bonito 7 991 20 984 38,08 Cidade 3 605 6 111 58,99 Vila 179 285 62,81 Quadro rural 4 207 14 588 28,84
6- São Pedro da Aldeia 608 15 855 35,37 Cidade 673 1 045 64,40 Quadro rural 4 935 14 810 33,32
7- Saquarema 210 15 737 33,11 Cidade 418 858 48,72 Vilas 541 1 003 53,94 Quadro rural 4 251 13 876 30,64
8- Silva Jardim 563 9 323 27,76 Cidade 279 469 59,49 Vilas 130 235 55,32 Quadro rural 154 8 529 25,26
VI- Zona da Bahada da Guanaba1a 402 821 640 669 62,88 Cidades 251 614 351 468 71,59 Vilas 90 716 138 607 65,45 Quadro rural. 60 491 150 594 40,17
- Cachoeiras de Maca cu 009 13 302 37,66 Cidade 951 2 660 73,35 Vilas 156 281 55,52 Quadro rural 902 10 361 28,01
-- Duque de Caxias 45 046 76 835 58,63 Cidade 38 418 61 243 62,73 Vila 451 861 52,38 Quadro rural 6 177 14 731 41,93
3 - Itaboraí 9 343 24 994 37,38 Cidade 972 I 564 62,15 Vila~ I 170 2 213 52,87 Quadro rural 7 201 21 217 33,94
4 - Magé 14 469 30 387 47,62 Cidade 3 357 5 845 57,43 Vilas 5 543 9 552 58,03 Quadro rural 5 569 14 990 37,15
- Nilópolis 29 382 39 131 75,09 Cidade 19 912 26 021 76,52 Vila 9 470 13 110 72,23
6 - Nitetói 124 262 163 810 75,86 Cidade 117 997 !51 071 78,11 Vila 105 252 41,67 Quadro rural 6 160 12 487 49,33
- Nova Iguaçu 64 936 120 522 53,88 Cidade 33 080 48 964 67,56 Vilas 8 766 15 985 54,84 Quadro rura: 23 090 55 573 4!,55
8- São Gonçalo 69 311 107 787 64,30 Cidade 11 983 17 429 68,75 Vilas 47 936 69 123 69,35 Quadro rural 9 392 21 235 44,23
9 - São João de Meriti 41 063 63 901 64,26 Cidade 23 944 36 671 65,29 Vilas 17 119 27 230 62,87
VII - Zona de Vassouras 143 927 289 970 49,64 Cidades 52 926 75 836 69,79 Vilas 44 969 66 130 68,00 Quadro rural 46 032 148 004 31,10
- Barra do Piraí 21 422 38 356 55,85 Cidade 12 791 17 180 74,45 Vilas 4 040 6 328 63,84 Quadro rural 4 591 14 848 30,92
INQUÉRITOS E REPORTAGENS 63
Tabela VI (conclusão)
NÚMERO E PROPORÇÃO DOS HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS QUE SABEM LER E ESCREVER, POR ZONAS FISIOGRÁFICAS E MUNICÍPIOS, COM
DISCRIMINAÇÃO DAS CIDADES, DAS VILAS E DO QUADRO RURAL, EM 1.0 -VII-1950
HABITANTES DE 5 ANOS E MAIS (li
ZONAS FISIOGRÂFICAS E MUNICiPIOS
Que sabem Percentagem
Em total d0s que sabem ler e escrever ler e escrever
-~-------------------------- -------
2 - Barra Mansa 34 097 58 092 58,69 Cidade 11 740 17 671 66,44 Vilas 19 222 28 449 67,57 Quadro rural 3 135 11 972 26,19
3 - Itaverá 3 632 11 765 30,87 Cidade 514 783 65,64 Vilas 1 006 1 646 61,12 Quadro rural 2 112 9 336 22,62
4 - Marquês de Valença 15 134 30 325 49,9! Cidade 7 693 10 747 71,58 Vilas 2 107 3 266 64,51 Quadro rural 5 334 16 312 32,70
5 - Paraíba do Sul 8 481 18 380 46,14 Cidade 3 419 4 899 69,79 Vilas 757 1 349 56,12 Quadro rural 4 305 12 132 35,48
6- Piraí .. 7 448 17 354 42,92 Cidade 1 127 1 369 82,32 Vilas 2 554 3 613, 70,69 Quadro rural 3 767 12 372 30,45
7 -Resende, 14 854 29 345 50,62 Cidade 4 083 5 994 68,12 Vilas 5 920 7573 78,17 Quadro rural 4 851 15 778 30,75
8 - Rio das Flores 2 052 6 767 30,32 Cidade .. 471 622 75,72 Vilas 245 379 64,64 Quadro rural 1 336 5 766 23,17
9- Três Rios 13 979 29 334 47,65 Cidade 8 218 12 245 67,11 Vilas 1 300 1 988 65,39 Quadro rural 4 461 15 101 29,54
1 O - Vassouras 22 828 50 252 45,43 Cidade 2 870 4 326 63;34 Vilas 7 818 11 539 67,75 Quadro rural 12 140 34 387 35,30
VIII- Zona do Litoral da Ilha Grande .. 25 305 59 060 42,85 Cidades,, .. 5 904 9 822 60,11 Vilas 4 588 7 367 62,28 Quadro rural 14 813 41 871 35,38
1 - Angra dos Reis 7 793 17 615 44,2•, Cidade 2 879 4 522 63,67 Vilas 733 1 478 49,59 Quadro rural 4 181 11 615 36,00
2 - Itaguaí . 11 469 24 440 46,93 Cidade l 349 2 406 56,07 Vilas 2 718 4 107 66,18 Quadro rural 7 402 17 927 41,29
3 - Mangaratiba 4 073 9 107 44,72 Cidade 919 1 460 62,95 Vilas I 060 1 620 65,43 Quadro rural 2 094 6 027 34,74
4- Parati. 1 970 7 898 24,94 Cidade 757 1 434 52.79 Vilas 77 162 47;53 Quadro rural l 136 6 302 18,03
ESTADO 954 907 1 924 662 49,61 Cidades 462 021 655 149 70,52 Vilas ,, 178 664 275 587 64,83 Quadro 1·ua I 314 222 993 926 31,61
~ InclusiVe os de idade ignorada.
/
-ORGANIZAÇAO -DA EDUCAÇAO E APARELHAMENTO RURAL NO BRASIL*
I
Dois objetivos distintos, essenciais e consecutivos, deve ter a educação rural. O primeiro consiste em proporcionar a cultura de grau primário, comum a todo cidadão, ministrada, porém, em moldes rurais. O segundo cinge-se a uma cultura profissional, complementar da primeira e característica do homem do campo.
Daí dois tipos de escolas necessárias à população campesina: a escola primária rural e a escola de aprendizado rural. Aquela serve-se do conhecimento da vida rústica, adquirido pelo mestre, para motivar a educação geral a seu cargo. Esta tem como fim a difusão da técnica rural.
II
Existem, no Brasil, duas categorias de escolas primárias: a urbana e a rural. Esta distinção, porém, cifra-se, em regra, à localização de cada escola. Em verdade, tôdas são urbanas, uma vez que nada mais as distingue além do título, pois, mesmo quanto a sua localização, é preciso não esquecer que nossas escolas urbanas devem ser classificadas em sua maioria como rurais, por situarem-se em cidades que não passam de núcleos campestres.
A fim de colocar o problema em seus devidos têrmos, cumpre ter em mente que infrutífera e até perniciosa pode vir a ser a educação primária processada a despeito ou fora do ambiente social em que a escola se localiza. Cada unidade escolar deve ser, para as crianças que a freqüentam, o reflexo de seu pequeno mundo, estruturado pela projeção conjunta de suas famílias.
Sempre que esta verdade é posta à margem, na vida do aluno se abre uma solução de continuidade, da qual bem podem resultar efeitos não desejados, tornando-se menos eficaz o esfôrço educacional. Por obra desta orientação errada, o mestre se coloca distante do discípulo, a escola passa a ser um corpo estranho ao seu meio, e: ou as aulas impropriamente motivadas se afiguram desinteressantes por menos inteligíveis; ou o espírito do educando é deslocado continuamente para ambientes diversos do seu, como que forçado a erradicar-se dêste.
* Estudo aprovado, sucessivamente, nos Congressos Normalistas de Educação Rural, realiza~ dos em Campinas (1945), Piracicaba ( 194 7) e Casa Branca (1949), no Estado de São Paulo.
Embora não esteja provado que êsse êrro, como dizem, é um fator ponderável de êxodo rural entre nós, receia-se que contribua para agravar o desequilíbrio econômico do País.
Em suma, a escola rural em moldes urbanos educa mal, porque despreza os centros de interêsse próprios do meio e porque pode diluir o natural apêgo do indivíduo a seu berço.
III
Como identificar o meio rural? O critério usual, para classificação das
comunidades, - meramente geográfico ou demográfico -, funda-se no aspecto material, na extensão dêsses núcleos de população, resultando daí a categoria de cidade para as aglomerações maiores, e as de vila e aldeia para as menores, consideradas estas como meios rurais e aquelas como urbanos.
Conceito muito relativo, - depende êle da densidade demográfica da região. Assim é que, em países de população rarefeita, como o nosso, muitas cidades não passam de aldeias. De fato, existem no Brasil mais de mil vilas guindadas, por fôrça de lei, à categoria urbana, uma vez qÚe as sedes de Município desfrutam êsse pomposo título. No Estado de São Paulo, até as sedes de distritos de paz são consideradas núcleos urbanos, para o efeito de localização e conseqüente classificação de escolas primárias.
O critério sociológico para a discriminação das comunidades ainda se ressente de falta de precisão. Entretanto, parece que os sociólogos não divergem com referência a um dos elementos discriminadores necessários à desejada classificação. Êsse elemento - que é a ocupação dominante - também avulta como o mais importante sob o ponto de vista educacional, tendo em vista o que já foi dito no capítulo anterior.
Pode-se, pois, identificar o meio social pelo tipo de convívio característico, decorrente do interêsse dominante. Se pesquisarmos êsse interêsse, verificaremos que nossas cidades de menos de vinte mil habitantes talvez não sejam mais que núcleos rurais, em sua maioria.
É o que me fazem supor as pesquisas por mim dirigidas na cidade de Botucatu, com perto de 25 000 habitantes em 1945, onde as famílias diretamente ligadas à vida rural representavam 28o/o, enquanto que
VIDA RURAL 65
45% já mantiveram tal ligação. As famílias genuinamente urbanas eram apenas 27%.
Note-se, de passagem, a eloqüência daqueles 45%, que atestam a gravidade do êxodo rural entre nós. E aproveito esta oportunidade para fazer um apêlo aos pesquisadores, a fim de que realizem observações no mesmo sentido, principalmente em cidades brasileiras entre 10 000 e 20 000 habitantes.
Entretanto, a despeito da falta dessas pesquisas ora sugeridas, não será ousado afirmar desde já o caráter predominantemente rural de tôdas as nossas cidades enquadradas dentro do limite máximo de dez mil habitantes. Eis aí um critério prático - demográfico, sociológico e educacional, ao mesmo tempo -, para a localização das ,escolas rurais no Brasil, salvo raras exceções fàcilmente constatáveis .
Além disso, cumpre também notar que, mesmo nas principais cidades do País, nem tôdas as escolas serão urbanas, uma vez que o interêsse rural deve dominar na população periférica, dedicada, em maioria, aos misteres suburbanos.
IV
Sob outros aspectos, além da localização, a escola rural deve divergir da urbana. Neste trabalho, havemos de contentar-nos com o principal dêles, ou seja o que se refere à motivação das aulas, aos assuntos que servem de veículo à educação primária. Esta, que deve partir do conhecido para o desconhecido, do familiar para o estranho, obriga o mestre a adejar constantemente pelo ambiente em que a escola funciona. Por isso é que a formação do educador, nas Escolas Normais, não pode descuidar da tarefa de familiarizar o professorando com a vida rural.
A êste respeito, parece prevalecer nas .esferas educacionais uma confusão que é ne.cessário se desfaça . O mestre rural não é um técnico agrícola. O que se espera dêle é que conheça algo dos principais aspectos da vida campônia, a fim de que possa ambientar sua escola em conformidade com essa vida . Para isso, não é preciso que as Escolas Normais se transformem em cursos de Agronomia e Veterinária . Basta que as cadeiras de seu currículo não se esqueçam de objetivar o que se passa fora do meio urbano, e assim cogitem de uma Economia Rural, de uma Pedagogia Rural, de uma Higiene Rural, de uma Sociologia Rural. Simples adaptação dos programas existentes, para mais completa orientação do futuro professor, sem acréscimo de despesas .com instalações dispendiosas .
Não se justifica, pois, a coexistência de dois tipos de Escola Normal: uma urbana .,e outra rural. Desde que as escolas primárias do País devem ser, em sua maioria, de caráter rural; e desde que a carreira do magistério primário começa normalmente no .campo, todos os cursos de formação de pro-
~ B M -5
fessôres podem e devem cogitar da Cruzada Nacional do Ruralismo.
v O curso primário não basta, entretanto,
para encaminhar o homem do campo, como o da cidade, para uma existência eficiente. Desta eficiência, que só a escola difunde em curto prazo, depende a realização do ideal democrático, que não se edifica sôbre uma geral incapacidade para o exercício profissional. Sucede, infelizmente, que a improvisação e o autodidatismo continuam a ser as pedras angulares de nosso futuro, uma vez que estamos muito longe de possuir escolas para tudo e para todos, conforme convém às democracias adiantadas .
Por falta de orientação escolar, o bra•ileiro quase sempre segue seu fadário sem profissão. Raro é o indivíduo que conhece bem seu ofício e o exerce, por isso, com a necessária dignidade. Vem daí o charlatanismo que, encontrando deserto o campo profissional, se apossa dêle para liderar a inaptidão generalizada. Se isso ocorre na esfera urbana, não admira que no setor rural sejam totalmente desconhecidas as práticas mais produtivas. Essa é, sem dúvida, uma das causas principais de nossa baixa produção "per capita", acarretando êste fato sérias dificuldades à nossa existência coletiva.
O aprendizado agrícola é, pois, tarefa urgente . Pouco frutífera se nos apresenta a missão de nossas escolas superiores, de Agronomia e Veterinária, por via do enorme hiato existente entre a cultura dêsses técnicos - alguns do mais alto valor - e a ignorância impérvia de nossa população rural, inacessível aos ensinamentos daqueles líderes sem seguidores . De que nos serve uma ciência agronômica bem aparelhada, se ela não encontra eco entre aquêles para os quais se aparelhou?
Nossos técnicos, quando não operam em institutos especializados, burocratizam-se nas Capitais e cidades principais, onde se reduzem à função de meros distribuidores de sementes. Seus conselhos, em geral, não medram no espírito dos caipiras, que os recebem com desconfiança, por falta de intimidade.
Cumpre que êsses técnicos também sejam mestres rurais, como os de primeiras letras. Sua função deve ser docente, por exlência, sob pena de tornar-se menos útil. Daí a necessidade de criarem-se, no currículo escolar que os prepara, as cadeiras necessárias à formação docente, como as de Pedagogia e Didática.
Preparados como educadores, devem ser enviados à intimidade da vida rural, para ensinarem demonstrando "in loco", integrando-se na existência local, até tornarem-se oráculos da economia campesina.
Não somente ensinarão os jovens recém-saídos da escola primária, como orientarão, concomitantemente, os adultos da região, em suas atividades cotidianas.
66 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
Tudo isto êles podem fazer em sua pequena Escola de Aprendizado Rural, verdadeiro centro diretor e fomentador da produção em seu meio, sem considerar seu valioso concurso como auxiliar da pesquisa agronômica, bem como da aplicação do crédito apropecuário.
Na esfera roceira, ouve-se sempre em silêncio. Porém, só deita raízes a pregação dos da mesma grei, por mais irracional que seja A credulidade dessa gente para com estranhos só se obtém fazendo. A demonstração da verdade não vence a crosta das prevenções, pelo só concurso da palavra .
Aqui, onde domina uma mentalidade suspicaz em face da novidade que se apresenta, a eloqüência verbal pode gerar admiração ingênua, porém não basta para convencer. Aqui, mais do que alhures, é preciso ver para crer .
Se o agrônomo, na cidade, convocar lallradores para ouvirem a exposição de uma nova técnica de cultivo, os ouvintes regressarão a seus lares pondo em dúvida a competência do orador. Nada os arredará dêsse modo de pensar, porque para êles é mais cômodo meter a ridículo a ciência do que experimentar. Mas, se êsse mesmo técnico, sem dizer palavra, sair da cidade, para realizar, lado a lado, as duas maneiras de cultivar, a observação silenciosa dos resultados impor-se-á aos espíritos mais refratários, e o prestígio da demonstração modificará a opinião roceira sôbre o valor de quem assim demonstra.
VI
As Escolas de Aprendizado Rural não se destinam à formação de técnicos Apenas se propõem difundir uma prática rural elementar Por isso mesmo, ela deve ser um estabelecimento modesto. Entretanto, a despeito dessa modéstia, as dificuldades não serão pequenas, para que possa haver uma escola em cada Município, se os encargos
não se distribuírem eqüitativamente confor-me o plano seguinte . '
À população rural, diretamente interessada, deve c~~er ~ e~cargo de fornecer 0 terreno l_lecessano as tnstalações. Um terreno demastado extenso não se fará mt' t . I ser, por ts~o que a gum~s demonstrações podem ser fettas em propnedade alheia
As instalações da escola devem competir ao Município, cujo interêsse nelas é imediato. Uma vez que os recursos e 0 espírito progressista das Municipalidades variam muito, umas se adiantarão a outras na realização paulatina dessa tarefa nacio~al. As mais indigentes, como é natural, ficarão por último, para serem auxiliadas pelo Govêrno Federal, em função supletiva.
O provimento, a direção e a manutenção dessas escolas cabem ao Estado Não convém a centralização de um ensino que depende tanto das peculiaridades de cada regtao. O pessoal dêstes estabelecimentos deve ser o estritamente necessário: um ou mais professôres primários, um agrônomo, um veterinário, um encarregado das culturas e outro das criações, êstes últimos vindos das Escolas Práticas. Acrescente-se a isto uma assistência sanitária.
À União cabe precipuamente fornecer o equipamento: sementes, mudas, móveis, máquinas, utensílios, veículos, reprodutores, semoventes, medicamentos, adubos, publicações, aparelhos, ingredientes, laboratórios, etc. Além disso, pode ela proporcionar a cada escola uma verba para auxiliar sua manutenção.
Quanto à formação de técnicos, depende ela dos esforços conjugados da União e dos Estados, que para isso já mantêm estabelecimentos especializados.
Como se vê, pela forma sucintamente exposta neste trabalho, poderemos resolver com relativa facilidade um dos mais angustiosos problemas nacionais.
SÍLVIO ÜALVÃO
LEGISLAÇÃO FEDERAL
EMENTÁRIO DAS LEIS PROMULGADAS NO PERÍODO jANEIRO-MARÇO DE 1952
LEI N.0 1531-A, de 29 de dezembro de 1951. - Fixa os efetivos dos Oficiais do Corpo da Armada e dos demais Corpos e Quadros da Marinha de Guerra e dá outras providências. (Diário Oficial de 2 de janeiro de 1952.)
LEI N. 0 1531-B, de 29 de dezembro de 1951. - Considera de utilidade pública a Bandeira Piraiininga, com sede no Estado de São Paulo. ( Diáâo Oficial de 5 de janeiro de 1952.)
LEI N.0 1532, de 31 de dezembro de 1951. - Restabelece, entre os Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões, comunidade de serviços médicos para combate à tuberculose e outras moléstias nocivas à coletividade, cria o Conselho de Medicina da Previdência Social e dá outras providências. (Diário Oficial de 2 de janeiro de 1952.)
LEI N. 0 1 534, de 31 de dezembro de 1951. - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitotora! - o crédito especial de . . . . . Cr$ 76 789,70, destinado ao pagamento de gratificação por serviços eleitorais devida a juízes do Tribunal Eleitoral do Estado do Pará (Diário Oficial de 9 de janeiro de 1952.)
LEI N.0 1535, de 31 de dezembro de 1951. - Concede à Sociedade Brasileira de Urologia o auxílio de Cr$ 480 000,00 para o VI Congresso Brasileiro de Urologia e para custeio da Delegação ao V Congresso Americano e IV Mexicano de Urologia. (Diário Oficial de 9 de janeiro de 1952.)
LEI N.0 1 536, de 2 de janeiro de 1952. -Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel do domínio da União ao Município de Ibaiti, Estado do Paraná. (Diário Oficial de 10 de janeiro de 1952.)
LEI N.0 1537, de 2 de janeiro de 1952. -Autoriza o Ministério da Fazenda a contratar com o Banco do Brasil S A. o financiamento de compra de máquinas agrícolas e animais de tracão destinados ao fomento da produçã~, e dá outras providências. (Diário Oficial de 9 de janeiro de 1952.)
LEI N.0 1 538, de 3 de janeiro de 1952. -Concede isenção de tributos, exclusive a taxa de previdência social, a materiais importados pela Creche Regina Apostolorum, de "Sete Lagoas, e outras instituições. (Diário Oficial de 9 de janeiro de 1952.)
LEI N.0 1539, de 3 de janeiro de 1952. -Retifica a Lei n.0 1 249, de 12 de dezembro de 1950, que orça a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1951. (Diário Oficial de 9 de janeiro de 1952.)
LEI N.0 1540, de 3 de janeiro de 1952. -Dá nova redação ao Artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências. ( Diát i o Oficial de 9 de janeiro de 1952.)
LEI N.0 1 541, de 5 de janeiro de 1952. -Autoriza a abertura ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - de crédito especial de Cr$ 3 807 847,40 para pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951. (Diátio Oficial de 12 de janeiro de 1952.)
LEI N.0 1 542, de 5 de janeiro de 1952. -Dispõe sôbre o casamento dos funcionários da carreira de Diplomata com pessoa de nacionalidade estrangeira . (Diário Oficial de 12 de janeiro de 1952.)
LEI N.0 1 543, de 8 de janeiro de 1952. Concede pensão mensal a BENVINDA DE HOLANDA MOREIRA. (Diário Oficial de 12 de janeiro de 1952.)
LEI N.0 1544, de 8 de janeiro de 1952. -Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$ 80 000,00, para o pagamento de despesas provenientes da substituição de presidentes de juntas do Tribunal Regional do Trabalho, da 1.a Região, e relativas ao exercício de 1950. (Diário Oficial de 12 de janeiro de 1952.)
LEI N.0 1 545, de 8 de janeiro de 1952. Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 9 000,00, para pagamento de diferenças de aluguel do prédio-sede do
68 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. (Diário Oficial de 12 de janeiro de 1952.)
LEI N.0 1 546, de 29 de janeiro de 1952. -Revoga o Artigo 10 do Decreto-lei n.0
4 791, de 5 de outubro de 1942, e dá outras providências. (Diário Oficial de 31 de janeiro de 1952.)
LEI N.0 1 547, de 5 de fevereiro de 1952. -Faculta aos Químicos Agrícolas interinos, da carreira especializada do Ministério da Agricultura, o direito à matrícula no Curso de Aperfeiçoamento, Especialização e Extensão. (Diário Oficial de 8 de fevereiro de 1952.)
LEI N.0 1 548, de 5 de fevereiro de 1952. -Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300 000,00, como auxílio à Prefeitura Municipal de Uberaba e à Sociedade Rural do Triângulo Mineiro de Uberaba, Estado de Minas Gerais. (Diário Oficial de 8 de fevereiro de 1952.)
LEI N.0 1 549, de 5 de fevereiro de 1952. -Estende aos químicos, para efeito de ingresso na carreira especializada de Químico Agrícola, as vantagens outorgadas pela Lei n. 0 657, de 21 de março de 1949, que dispõe sôbre os cursos de aperfeiçoamento e especialização, criados no Ministério da Agricultura. (Diário Oficial de 8 de fevereiro de 1952.)
LEI N.0 1 550, de 5 de fevereiro de 1952. - Reclassifica na carreira de Contínuo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, classe F, os ex-Contínuos de Delegacias Fiscais, incluídos no Quadro VII pela Lei n.0 284, de 28 de outubro de 1936, como Serventes, e dá outras providências. ( Diátio Oficial de 8 de fevereiro de 1952.)
LEI N.0 1551, de 7 de fevereiro de 1952. - Fixa o prazo para o Conselho de Segurança Nacional emitir parecer nos têrmos do § 2.0 do Artigo 28 da Constituição Federal. (Diário Oficial de 11 de fevereiro de 1952.)
LEI N.0 1 552, de 8 de fevereiro de 1952. - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 189 760,00 para pagamento de diferenca de vencimentos a SALOMÃO V ASCO~CELOS. (Diário Oficial de 15 de fevereiro de 1952. )
LEI N.0 1 553, de 8 de fevereiro de 1952. Autoriza o Poder Executivo a abrir,
ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 9 100,00 para pagamento de gratificações no exercício de 1948, no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas. (Diário Oficial de 15 de fevereiro de 1952.)
LEI N.0 1 554, de 8 de fevereiro de 1952. - Manda incluir, no ensino da cadeira de Farmácia Galênica, as noções fundamentais de Farmácia Homeopática. (Diário Oficial de 15 de fevereiro de 1952.)
LEI N.0 1 555, de 8 de fevereiro de 1952. - Denomina de "Comandante Gustavo Kramer" o Aeroporto de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul. (Diário Oficial de 15 de fevereiro de 1952.)
LEI N.0 1 556, de 12 de fevereiro de 1952. - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 300 000,00 destinado às despesas do Congresso de Anestesiologia. (Diário Oficial de 20 de fevereiro de 1952.)
LEI N.0 1 557, de 12 de fevereiro de 1952. - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10 000 000,00 para socorro às populações flageladas pelos incêndios nos Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. ( Diário Oficial de 20 de fevereiro de 1952. )
LEI N.0 1 557-A, de 14 de fevereiro de 1952. - Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300 000,00, como auxílio ao V Congresso Nacional dos Estabelecimentos Particulares de Ensino, a realizar-se em 1952, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. (Diário Oficial de 25 de fevereiro de 1952.)
LEI N.0 1 558, de 16 de fevereiro de 1952. - Dispõe sôbre a contagem de tempo de efetivo serviço dos oficiais-veterinários que outrora cursaram, na qualidade de alunos civis, a Escola de Veterinária do Exército. (Diário Oficial de 20 de fevereiro de 1952. )
LEI N.0 1 559, de 18 de fevereiro de 1952. - Reconhece aos antigos encarregados e escrivães dos postos fiscais do Território do Acre os direitos assegurados pela Lei n.0 3 454, de 6 de janeiro de 1918, e confirmado pelo Decreto n.0
15 220, de 29 de setembro de 1921. (Diário Oficial de 4 de março de 1952.) 1952.)
LEI N.0 1560, de 21 de fevereiro de 1952. - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 600 000,00 para o I Congresso da União Latina. (Diário Oficial de 28 de fevereiro de 1952.)
LEI N.0 1 561, de 21 de fevereiro de 1952. - Dispõe sôbre a profissão de conferente de carga e descarga, nos portos organizados do País. (Diário Oficial de 28 de fevereiro de 1952.)
LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA 69 -------------------------
LEI N.o 1 562, de 28 de fevereiro de 1952. -- Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10 000 000,00, para ereção, na Capital da República, de um monumento a Rui BARBOSA (Artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. ) (Diário Oficial de 3 de março de 1952.)
LEI N.0 1 563, de 1 de março de 1952. Dispõe sôbre a marcação dos volumes que contiverem produtos brasileiros destinados à exportação para o estrangeiro. (Diário Oficial de 4 de março de 1952.)
LEI N.0 1 564, de 1 de março de 1952. Altera, sem aumento de despesa, as
carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda (Diário Oficial de 5 de março de 1952.)
LEI N.0 1 565, de 3 de março de 1952. -Estabelece obrigatoriedade da representação, pelas companhias teatrais, de peças de autores nacionais. (Diário Oficial de 5 de março de 1952.)
LEI N.0 1 566, de 5 de março de 1952. Aumenta para Cr$ 1 200,00 mensais a importância da pensão especial concedida à Senhora LEONOR BARATA CoTEGIPE. (Diário Oficial de 11 de março de 1952.)
LEI N.0 1 567, de 5 de março de 1952. Concede pensão especial a EsTER DE SOUSA V ALENTE. (Diário Oficial de 11 de março de 1952 )
LEI N. 0 1 568, de 7 de março de 1952. -Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Traba-lho - o crédito especial de ....... . Cr$ 90 468,10, para ocorrer ao saldo do pagamento devido, por substituições, aos Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 1.a Região. (Diário Oficial de 13 de março de 1952. )
LEI N.0 1 569, de 8 de março de 1952. Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis sitos nos Municípios de Lavras e São João dei Rei, Estado de Minas Gerais, provenientes de heranças vacantes, à Fundação da Casa Popular de São João dei Rei e às instituicões sociais do mesmo Estado. ( Diá;io Oficial de 13 de março de 1952.)
LEI N.0 1 570, de 10 de março de 1952. Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de ... Cr$ 1 000 000,00, para ressarcimento das despesas e trabalhos realizados por MANOEL INÁCIO BASTOS e OSCAR SALVADOR CORDEIRO. (Diário Oficial de 13 de março de 1952. )
LEI N.0 1571, de 11 de março de 1952. -Aplica às pessoas físicas ou jurídicas, alemãs ou japonêsas, residentes ou domiciliadas no Exterior, as disposições do Artigo 1.0 do Decreto-lei n.0 4 806, de outubro de 1942, e do Artigo 1.0
do Decreto-lei n.0 9 123, de 3 de abril de 1946 (Diário Oficiai de 14 de março de 1952.)
LEI N.0 1 572, de 11 de março de 1952. -Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5 000 000,00, para auxiliar os festejos comemorativos do 1.0 centenário da fundação da cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí. (Diário Oficial de 14 de março de 1952.)
LEI N.0 1 573, de 13 de março de 1952. -Manda contar, para efeito de disponibilidade e aposentadoria, o tempo de serviço prestado junto ao Serviço Especial de Saúde Pública. (Diário Oficial de 17 de março de 1952.)
LEI N.0 1 574, de 13 de março de 1952. Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 30 391198,30 para atender ao pagamento de indenização devida a Construções Aeronáuticas S.A., concessionária da Fábrica de Aviões da Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais. (Diário Oficial de 17 de março de 1952.)
LEI N.0 1 575, de 14 de março de 1952. -Reorganiza o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal. (Diázio Oficial de 18 de março de 1952.)
LEI N.0 1 576, de 17 de março de 1952. Restitui ao Govêrno da República Federal da Alemanha o imóvel da antiga Embaixada Alemã no Rio de Janeiro, incorporada ao patrimônio nacional. (Diário Oficial de 20 de março de 1952.)
LEI N. 0 1 577, de 17 de março de 1952. -Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 93 600 000,00, para pagamento de compromissos de guerra. (Diário Oficial de 20 de março de 1952.)
LEI N.0 1 578, de 17 de março de 1952. -Concede isenção de tributos, exclusive a taxa de previdência social, a materiais importados para vários templos religiosos. (Diário Oficial de 20 de março de 1952.)
LEI N.0 1 579, de 18 de março de 1952. Dispõe sôbre as Comissões Parlamentares de Inquérito. (Diário Oficial de 24 de março de 1952.)
70 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
LEI N.0 1 580, de 20 de março de 1952. Altera os Artigos 3.0
, 4.0 e 5.0 da Lei n.0 794, de 29 de agôsto de 1949, que assegura a inscrição de provisionados no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil. (Diário Oficial de 24 de março de 1952. )
LEI N. 0 1581, de 21 de março de 1952. -Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 45 900,00, a fim de atender ao pagamento da gratificação de representação devido aos juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, relativamente ao exercício de 1947. (Diário Oficial de 26 de março de 1952 . )
LEI N.0 1 582, de 22 de março de 1952. Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 17 835 400,00, para ocorrer ao pagamento de diversas despesas
relativas aos exercícios de 194 7 e 1948. (Diário Oficial de 26 de março de 1952.)
LEI N.0 1 583, de 25 de março de 1952. -Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 44 740,50, destinado ao pagamento das despesas de substituição de Ministros, em razão de convocação ou impedimento. (Diário Oficial de 29 de março de 1952.)
LEI N.0 1 584, de 27 de março de 1952. -Dispõe sôbre o provimento dos cargos em comissão, nos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões. (Diário Oficial de 31 de março de 1952.)
LEI N.0 1 585, de 28 de março de 1952. Altera dispositivos da Lei do Serviço Militar. (Decreto-lei n.0 9 500, de 23 de julho de 1940). (Diário Oficial de 31 de março de 1952.)
T'ABELAMENTO DE PREÇOS PODER DE POLÍCIA COMPETÊNCIA -ADMINISTRATIVA IN1~ERVENÇAO DO ESTADO NA ORDEM ECONÔMICA*
Tanto a União como os Estados e Municípios estão obtigados a exercet· o seu poder de polícia administrativa, nos limites de suas competências legais e constitucionais.
Podem os Estados, no exercício do poder de polícia, tabelar os gêneros de primeira necessidade em defesa da segurança interna e da ordem social contra os abusos e as aventuras da ganância e da falta de escrúpulo.
I - A Consulta poderá parecer bisonha para poucos afeiçoados do Direito Administrativo - para aquêles que desconhecem o limite e a extensão das normas do Direito Público.
Por outro lado os Governos locais na sucessão dos homens que por êles passam, procuram fechar os olhos frente à realidade humana, esquecendo todos êles que uma determinada conjuntura econômica poderá acarretar graves perturbações da ordem social vigente
II - Para os que comandam a administração do Estado, o perigo é sempre de cogitação futura, está sempre além das fronteiras do presente, ameaçando não a estrutura social atual, mas os princípios de remota ordem coletiva. Por isso - aí está a razão -, as revoluções políticas se repetem numa violência a que o transcurso dos anos pouco importa .
O século que vivemos está farto da incúria da maioria dos homens de administração. Dêsses mesmos homens que trazem do limite do poder constitucional os elementos que possibilitam assegurar a ordem social e o equilíbrio econômico
III - Quatro pontos são fundamentais para uma resposta jurídica à consulta formulada. São êles:
a) a natureza do poder de limite da liberdade de comércio;
b) a ação constitucional do poder de polícia - o "police power" dos norte-ame· ricanos;
c) capacidHde de intervenção na atividade do comércio ilícito;
d) aplicação do princípio de tradição àâ Carta Constitucional.
IV - Todos nós eJtamos sabendo que as crises de situacão nacional ou internacional afetam a ec~nomia pública e atingem a economia do Estado .
* Transcrito da Revista de Direito Administrativo - Volume 24 - Abril-Junho - 1951
LEGISLAÇÃO E J URISPHUDÊNCIA 71
Quem poderá impor medidas de defesa administrativa para acautelar os interêsses humanos de uma população vitimada por truques ou especulações comerciais que chegam ao estômago e à saúde - que matam a própria vida do indivíduo em coletividade?
Naturalmente que o próprio Govêrno pela ação do poder que o represente, seja a União Federal, o Estado Federado ou o Município, dentro em os limites estabelecidos pela ordem constitucional - os princípios de constituição do Estado.
Está imanente, continua imanente, o chamado direito de polícia, na expressão que lhe dá ERNEST FREUND:
"The power of promoting the public welfare by restraining and regulating the use of liberty and property " (Ver The Police Power - ed 1904 )
V - Limitar-se a liberdade de comércio - ou disciplinar essa liberdade de comércio - não é novidade na história do Direito Público.
OSVALDO ARANHA BANDEIRA DE MELO, também acompanhando a liçãÓ de ERNEST FREUND, esclarece num estudo de rara compreensão do assunto em consulta:
H Atualmente é matéria pacífica que a liberdade de comércio, aliás como acontece com tôdas as liberdades públicas, está sujeita às limitações impostas pela administração pública no exercício do seu poder de polícia." ("O Tabelamento de Gêneros pelos Municípios" - Revista dos Tribunais - vol 127 )
VI - Estão sempre em jôgo a segurança da ordem social e o princípio do equilíbrio econômico. Não basta sàmente assegurar a normalidade das liberdades individuais, tão do gôsto do individualismo jurídico e do liberalismo econômico. Em dias como os de hoje, seria o mesmo que aceitar a idéia da necessidade das revoluções e a idéia da necessidade da violência contra a lei e contra o poder constituído.
VII As dúvidas nascidas da vigên-cia da Constituição de 1891, com respeito à limitação das liberdades públicas e de comércio, niio encontrariam atualmente receptividade na opinião dos seus mais vigorosos intérpretes, quando em perigo os interêsses fundamentais e vitais da coletividade.
Neste ponto, a Constituição de 1937, foi bastante clara e precisa, quando deu forma aos seus Artigos 123 e 135 Vejamos o Artigo 123:
"A especificação das garantias e direitos acima enumerados não exclui outras garantias e direitos, resultantes da forma de govêrno e dos princípios consignados na Constituição O uso dêsses direitos e garantias terá por limite o bem público, as necessidades da defesa, do bem-estar, da paz e da ordem coletiva, bem como as exigências da segurança da Nação e dos Estado, em nome dela constituído e organizado nesta Constituição "
Vejamos o Artigo 135:
"Na iniciativa individual, no poder de criação, de organização e de invenção do indivíduo, exercido nos limites do bem público, funda-se a ri-
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queza e a prosperidade nacional. A intervenção do Estado no domínio econômico só se legitima para suprir as deficiências da iniciativa individual e coordenar os fatôres da produção, de maneira a evitar ou resolver os seus conflitos e introduzir no jôgo das competições individuais o pensamento dos interêsses da Nação, representados pelo Estado.
A intervenÇão no domínio econômico poderá ser mediata e imediata, revestindo a forma de contrô1e, do estímulo ou da gestão direta "
VIII - O policiamento administrativo, através de normas preventivas ou repressivas, é normal e constitucional, é político e é econômico .
O poder de polícia, em ação, objetiva, no caso em consulta, o seguinte: a defesa da fraqueza do consumidor contra a mágica dos aventureiros e açambarcadores - defendendo o consumidor da alta fictícia dos preços de mercado, e salvaguardando, assim, o bem público e o interêsse coletivo.
IX - Não devemos deixar de reconhecer a responsabilidade do Poder Público, mesmo naquilo que disser respeito aos chamados direitos públicos individuais.
Graças a essa responsabilidade, será possível evitar o dano social ou coletivo, a exploração vergonhosa do mais fraco pelo mais forte, a exploração do homem pelo homem.
No caso em tela, parece-nos que a Constituição de 1937 seguiu a mesma orientação da Constituição de 1934: acima de tudo o bem-estar, a ordem, a tranqüilidade e a segurança pública - o policiamento, portanto, dos interêsses totais .
0 nosso ilustre TEMÍSTOCLES CAVALCANTI pondera com absoluto acêrto:
"A liberdade do comércio tem, hoje, no momento que atravessamos, uma significação puramente histórica Ela desapareceu em virtude de contingências que não vale a pena aqui rememorar, e, na época atual, representa, apenas, uma exceção à regra geral, que é a regulamentação do comércio " (Tratado de Direito Administrativo, vol. I, pág 529 )
A evolucão constitucional demonstta prevalecer est~ tendência: disciplina da liberdade em oposição à orientação liberal - orientação que escapa às determinantes da ordem econômica e política, sempre atuais.
X - A Constituição de 18 de janeiro de 1946 manteve, mal ou bem, os princípios reguladores de um regime de ordem social e econômica. Assim está escrito o Artigo 144.
"A especificação dos direitos e garantias ex• pressas nesta Constituição não exclui outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios que ela adota "
No seu Título V, Da Ordem Econômica e Social, afirma que essa ordem econômica deve ser organizada conforme os princípios da justiça social, que a União poderá mediante lei especial intervir no domínio econômico e que a lei Teprimirá tôda e qualquer forma de abuso do poder econômico.
72 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
XI - Assim está juridicamente expresso o "police power" (o poder de polícia), na sua mais ampla significação constitucional - significação até política, até econômica.
Mas no assunto em consulta, convém determinar o limite da acão do poder de polícia local, no caso o poder administrativo de policiamento e contrôle local, em correlação com a nossa natureza política de ordem federal - de Estado Federal.
Pergunta-se: - A quem compete a organização dos serviços públicos de caráter local? Resposta: - Constitucionalmente aos Municípios, ao Poder Público municipal.
Através da história constitucional brasileira, da feitura de várias Constituições para várias épocas, o pensamento político-jurídico sempre se orientou num mesmo sentido: o da tradição do Estado descentralizado - descentralizado ou política ou administrativamente.
XII - Assim foi em 1891, em 1934, em 1937 e em 1946. Prevaleceu sempre o peculiar interêsse municipal - o peculiar interêsse local.
Citaremos novamente OsvALDO ARANHA BANDEIRA DE MELO:
"As medidas de polícia, salvo hipóteses raras, devem ser incluídas nas competências comuns das entidades local e central; constituem matéria que exigem atividade local e central; constituem matéria que exigem atividade conjunta de ambas e principalmente das coletividades locais. " ( Revista dos Tribunais, no 127 )
XIII - Não resta dúvida, portanto, que é normal e constitucional a intervenção nos comércios locais, por meio do contrôle do comércio dos gêneros de primeira necessidade, tabelamento dêsses mesmos gêneros, quer em épocas pacíficas ou mesmo em crise, sempre quando o interêsse público possa estar ameaçado, ou quando ameaçada possa estar a segurança interna do Estado.
Será sempre permitido intervir na ordem econômica. O problema, aqui, será apenas distinguir aquêle produto ou mercadoria de comércio que seja de interêsse intra-estadual, ou do interêsse do Estado· -membro ou das comunidades locais.
Se os Municípios estão constitucionalmente organizados de forma a lhes ser assegurada autonomia em tudo aquilo quanto respeite ao seu peculiar interêsse local, na verdade não há muito que discutir para concluir com a exatidão positiva da lógica jurídica.
Os chamados interêsses públicos, ou são peculiares a uma certa e determinada comunidade local, ou são gerais . Sempre haverá, ou a predominância do federal, ou do estadual, ou do municipal. Assim se estabelecem as competências exclusivas, firmando o princípio do interêsse absolutamente local.
XIV - Mesmo a Câmara Municipal de Curitiba, através do Anteprojeto de Lei que tomou o n.0 51!51, procurou autorizar
o seu Executivo a exercer permanente fiscalização no comércio, a fim de estabilizar o custo da vida .
Mas voltando ao passado, encontramos também uma série de leis tendentes a evitar a elevação do custo das utilidades, como leis determinando o levantamento dos estoques de mercadorias e o policiamento de contrôle nas entradas e saídas dos gêneros de primeira necessidade .
Novamente aceitamos a lição de OsVALDO ARANHA BANDEIRA DE MELO:
"No caso concreto, os Municípios ao tabelarem os gêneros não procuram - e :.:1ão podem mesmo pelo que ficou dito acima - cumprir qualquer atividade política no exercício de uma economia dirigida, mas, sàmente, fixar barreiras às especulações, isto é, às elevações injustificáveis dos preços, pela obra maquiavélica dos trustes, atra~ vés da sua ação de polícia administrativa nos limites da sua competência ''
XV - Essa orientação de pensamento é aceita universalmente. Convém apenas procurar determinar em bases constitucionais:
a) a nbção e o objeto do policiamento administrativo;
h) a atividade da polícia administra-tiva.
Também esta é a opinião de LOUIS ROLLAND, Professor de Direito Público Geral da Faculdade de Direito de Paris. (Ver Précis de Droit Administratif, 7.a ed., 1938, págs. 352 e segs. )
Convém citar o mestre RAFAEL BIELSA:
"Sob a denominação poder de polícia compreende-se um poder genérico de regulamentação geral interna, orientada na defesa da segurança e do bem-estar dos habitantes de uma Nação, Província ou Município, segundo a esfera jurisdicional de que se trate " ( Derecho Administrativo, 3." ed., ·tomo II, pág. 421 )
Buscando a indispensável orientação do pensamento norte-americano, dois trabalhos calam fundo na defesa da tese aqui pretendida. O primeiro dêles, de autoria de AUSTIN F. MAC DONALD, American City Government and Administration, 3.a ed., N. Y., 1941. O outro, de autoria de LEONARD D. WHITE, Trends in Public Administration, N. Y., 1933.
XVI - A resposta é positiva: possui o Direito Administrativo elementos jurídicos com que tabelar e deter a alta dos preços dos gêneros de primeira necessidade, em benefício da ação das Comissões de Preços Porque:
a extensão do direito de comércio não é ilimitada;
- a tradição constitucional já prevê, disciplinando, o limite e o conteúdo na liberdade de comércio;
- promover a baixa ou a alta fictícia dos gêneros de primeira necessidade, com objetivo de falso lucro, é crime contra a economia pública;
- prevalece, face às competências exclusivas e a esfera jurisdicional, a atividade
LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA 73
normativa de contrôle do movimento do comércio ilícito .
XVII - Tanto a União como os Estados Federados e os Municípios estão obrigados a exercer o seu poder de polícia administrativa, no limite das suas competências legais e constitucionais.
Podem os Estados, no exercício do seu poder de polícia - no exercício da sua
mais pura atividade jurídico-constitucional -, tabelar os gêneros de primeira utilidade ou primeira necessidade, em defesa da segurança interna e da ordem social contra os abusos e as aventuras da ganância e da falta de escrúpulo.
Êste é o parecer, s. m j. - MANOEL DE OLIVEIRA FRANCO SOBRINHO - Professor na Faculdade de Direito da Universidade do Paraná .
AMAZONAS
Baueirinha - Ocorreu, em dezembro, a inauguração do Ambulatório Nossa Senhora do Bom Socorro, patrocinado pelos Padres Redentoristas que dirigem a paróquia, o qual se destina a servir gratuitamente à população pobre do Município.
Canutama - Inaugurou-se, em dezembro, o Grupo Escolar Aristóteles de Queiroz Pierre.
Eirunepé - A safra da borracha sofreu, no ano de 1951, grande decréscimo no Município, devido às chuvas excessivas e às enchentes inesperadas.
Itacoatiara - Intensificado o cultivo da juta nesta Comuna.
Manacapuru - Teve início, em dezembro, o servico de encanamento d'água, na cidade, o q~e proporcionou regozijo à população, pois êste serviço há muito era ambicionado pelos habitantes da sede municipal.
PARÁ
Almeirim - Teve início a construção de um campo de aviação, cuja pista terá 1 080 metros de comprimento, 30 metros de largura e 7 000 quilogramas de resistência.
Anajás - Concluída e inaugurada a Escola Rural da sede municipal.
Arariúna - Em dezembro o Governador do Estado estêve em visita ao Município, examinando de perto os problemas agropecuários da região .
Baião - Inaugurou-se, no fim do ano passado, uma escada que une a rampa do pôrto à cidade alta.
Breves - Foram instaladas as usinas destinadas ao beneficiamento de arroz, de São Sebastião do Tajapuru e São José do Tajapuru, a primeira na foz do Rio Companhia e a segunda no local donde tirou o nome, produzindo respectivamente 15 e 20 sacos diários.
Capanema - Por iniciativa do Govêrno Municipal, foram instalados serviços de iluminação elétrica, na vila de Tauari, e processaram-se melhoramentos nos da vila de Primavera, onde foi adaptado um motor a explosão.
- Chegou ao Município, no dia 23 de janeiro, uma leva de 52 imigrantes cearenses, destinados aos trabalhos de lavoura.
Curralinho - Foi inaugurada, em 31 de dezembro, a luz elétrica da cidade.
Curuçá - Em janeiro vários melhoramentos foram realizados na Praça Dr. Mal-
cher, na sede municipal: calçamento de alguns trechos, ampliação da rêde elétrica e instalação de bancos de cimento e madeira.
- A Prefeitura local distribuiu sementes de arroz aos lavradores para fomentar o respectivo cultivo.
Igarapé-Açu - Inaugurou-se, em dezembro último, o Serviço de Energia Elétrica do vizinho povoado de São Paulo.
- Foi comemorado o jubileu sacerdotal do Cônego ANTÔNIO CALADO MUNIZ DE ALMEIDA, Vigário da matriz da cidade há mais de 40 anos.
- Em janeiro visitou o Município o Governador do Estado, Sr. General ZACARIAS ASSUNÇÃO, o qual distribuiu sementes aos agricultores "como ponto de partida na execução do plano de soerguimento econômico do Estado", segundo suas próprias palavras.
ltupiranga - Foram inaugurados, no mês de fevereiro, o Cemitério Municipal e os serviços de luz e fôrça, do Município.
Marabá Choveu abundantemente, em todo o Município, durante o mês de dezembro, o que veio facilitar a navegação, em virtude do crescimento das águas dos rios e igarapés.
Moju - A 31 de janeiro verificou-se o lançamento da pedra-fundamental do edifício da Prefeitura Municipal.
- Deu-se a inauguração, em fevereiro, da Escola Rural de Ubá.
Monte Alegre - Realizou-se, no dia 24 de dezembro, na praça principal da cidade, uma concentração popular, convocada pelo Govêrno Municipal, para um debate sôbre o preço da carne-verde. Feito o plebiscito, foi majorada para Cr$ 8,00 a carne de boi e para Cr$ 10,00 a carne de porco.
- Durante o mês de janeiro verificou--se o êxodo periódico de centenas de tra-balhadores do Município, os quais se destinaram ao Alto Tapajós e Alto Amazonas, no intuito de se dedicarem à extração da balata.
- Foram iniciados, em 31 de janeiro, os trabalhos de construção de banheiros de alvenaria, nas águas sulfurosas, e uma pequena piscina, obras essas de iniciativa da Administração da Colônia Agrícola Nacional do Pará.
Pôrto de Moz - A Prefeitura Mun\cipal teve oportunidade de distribuir semente> de malva aos agricultores como incentivo à produção.
Salinópolis - O Govêrno Municipal fêz distribuir aos agricultores 1 800 quilogramas de sementes de arroz comum ~ 420 quilogramas de sementes de malva, com a finalidade de incrementar o cultivo dessas espécies agrícolas.
VIDA MUNICIPAL 75 ------------------------
Santarém - Chegaram à cidade três engenheiros encarregados de estudar o potencial das Cachoeiras de Curuá-Una, para instalação da Hidrelétrica do Município.
- Cogita-se da criação de uma Sociedade por quotas, destinada a explorar o serviço de telefones automáticos na sede municipal.
Tefé - Inaugurou-se, em 24 de fevereiro, o Ginásio do Espírito Santo, doado ao Município pelo Govêrno Federal.
Vigia - Em dezembro a Prefeitura distribuiu aos agricultores do Município quatro mil e oitocentos quilogramas de sementes de arroz, dos tipos "ouro" e "agulha".
Viseu - Concluída a construção do prédio de madeira, onde será instalado o Matadouro da cidade.
MARANHÃO
Alcântara - Inaugurou-se, no dia 8 de dezembro, a usina de luz elétrica da localidade.
Arari - Concluído o açude do Lago da Morte, construído pela Municipalidade com o auxílio espontâneo de diversos moradores do Município.
Balsas - Instalou-se, no dia 27 de novembro, no edifício da Prefeitura Municipal, a Comissão Municipal de Preços
- Concluídas as obras da ponte de madeira sôbre o Rio Maravilha, na Estrada Balsas-Riachão-Carolina.
Cândido Mendes - A Prefeitura Municipal deu início às obras de uma estrada de penetração, destinada a facilitar o escoamento da produção agrícola e extrativa da região.
Icatu - Inaugurados os serviços de iluminação elétrica da cidade.
Passagem Franca -menta, desde o dia 2 de elétrica, instalada pela dade.
Está em funcionadezembro, a usina Prefeitura da ci-
Pedreh·as - Instalou-se, no povoado de Santo Antônio, uma fábrica de óleos vegetais.
Pinheiro - Concluídas as obras do prédio onde funcionará o Grupo Escolar Elisabete Carvalho, aguarda-se a sua inauguração oficial.
PlAUÍ
Castelo do Piauí - A Prefeitura Municipal encerrou o ano de 1951 com o saldo de Cr$ 81 894,30.
Fwnteiras - Visitou a cidade o Diretor-Geral do Departamento Nacional de Obras Contra Sêcas, o qual veio acompanhado de diversos engenheiros, pertencentes ao mesmo Departamento, com a finali-
dade de estudar a topografia local e dar mtcw à construção do Açude Barreiras, distante da sede 4 quilômetros .
José de Freitas - A Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de José de Freitas, auxiliada pela Prefeitura Municipal, iniciou, no mês de fevereiro, a distribuição de leite em pó às crianças pobres do Município.
Miguel Alves - Obedecendo a um projeto do Chefe do Executivo local, começou a Prefeitura a adquirir material para a construção de um edifício onde se centralizarão tôdas as repartições que têm sede no Município. O referido prédio será denominado Palácio da Prefeitura .
O Serviço Nacional de Malária principiou a campanha de saneamento pelas zonas urbana e suburbana da cidade.
Picos - Foi inaugurada, no mês de dezembro, uma ponte de cimento-armado sôbre o Rio Guaribas, a qual mede 70 metros de extensão.
Pio IX - Tiveram inauguração, no mês de fevereiro, a Associação Rural de Pio IX e a Liga de Amparo à Infância .
Piracuruca - A Prefeitura Municipal fêz a aquisição de 500 quilogramas de sementes de algodão-mocó e de 4 127 qu:Jogramas de arroz descascado, sendo as sementes para distribuição aos agricultores, e o arroz, para venda aos necessitados do Município.
- No mês de dezembro, a Associação de Protecão à Maternidade e à Infância de Piracuru;a inaugurou o Pôsto de Puericultura.
Piripiri - No dia 31 de janeiro inaugurou-se o Mercado Público da cidade, construído pela Municipalidade.
Pôrto - Pelo Pôsto de Puericultura da L. B A., foram distribuídos às crianças pobres do Município, no mês de dezembro, 181 quilogramas de leite em pó.
Ribeiw Gonçalves - No mês de fevereiro, a Prefeitura Municipal construiu uma ponte sôbre o Ribeirão jacu e mandou aterrar as ruas da cidade, dando início, ainda, à construção da Rodovia Ribeiro Gonçalves-Uruçuí.
São Miguel do Tapuio - Terminados os serviços de perfuração, o quarto poço artesiano, com 30 metros de profundidade, foi entregue ao público, sendo iniciados, no mesmo mies de março, os trabalhos de perfur3ção do quinto e último poço.
Teresina - A Municipalidade de Teresina conseguiu do Banco do Brasil um empréstimo de 5 milhões de cruzeiros, a serem empregados nas comemorações do 1.0
Centenário de Teresina
Reaíizou-se, no mês de dezembro, a I Exposição Agropecuária, sob os auspícios da Prefeitura e da Associação Rural de Teresina.
76 REVISTA BnASILEIRA DOS MuNICÍPIOS
RIO GRANDE DO NORTE
Canguaretama - A colheita de algodão em caroço, concluída no mês de janeiro, atingiu a 9 toneladas.
Caraúbas - Chegou à cidade, no dia 29 de janeiro, o Engenheiro do D. N. O. C.S. ÁVILA LINS, que veio estudar as possibilidades de aproveitamento da Fonte Termal do Ôlho d'Água do Milho.
Goianinha - Foi inaugurado, no dia 19 de janeiro, o serviço de iluminação elétrica na localidade de Itaperubu.
lpanguaçu - A Prefeitura Municipal, em colaboração com o Govêrno do Estado, deu início à construção de um Pôsto Médico, na cidade .
N atai - Dispõe a Capital de mais um estabelecimento hospitalar, a Casa de Saúde São Lucas, dotado de modernas instalações.
- Realizou-se, no dia 22 de dezembro, a inauguração da Feira de Amostras, com "stands" representativos do progresso agrícola e industrial do Município.
Parelhas - No dia 24 de janeiro, deu-se a inauguração, na vila de Equador, do novo prédio destinado ao Pôsto Fiscal.
- Ainda na mesma data, o Governador do Estado fêz entrega ao público do Açude Governador Dix-Sept Rosado Maia, localizado na zona rural do Município, e com capacidade para 1 000 000 de metros cúbicos.
Patu - Desde o mês de janeiro, as vilas de Almiro e Ôlho d'Água contam com os novos serviços de iluminação elétrica.
Santana do Matos - Em fins de dezembro, esgotou-se a primeira remessa de 4 000 quilogramas de sementes de algodão, vendidos pelo Serviço de Fomento Agrícola Federal aos agricultores do Município.
Santo Antônio - Realizou-se, no dia 15 de dezembro, a instalação do novo motor de fornecimento de luz à cidade.
- Na mesma data, deu-se a inauguração da Escola Rural, no povoado de Passagem, para cuja construção o Govêrno Federal concedera uma verba .
São João do Sabugi - Iniciou-se, no mês de dezembro, a construção do prédio destinado à Escola Rural, a expensas do Govêrno Federal e sob administração do Chefe do Executivo da cidade.
- As enchentes dos Rios Sabugi, Riacho dos Bois e outros, fizeram transbordar os açudes e barragens no interior do Município, tendo havido completa destruição de alguns.
São José do Campestre - No dia 6 de janeiro, fundou-se a Paróquia local, tomando posse o Padre GERALDO ALMEIDA.
- Foi inaugurado, nesse mês, o novo motor de luz da Usina Elétrica da cidade.
São José de Mipibu - Terminada a construção do prédio destinado à Usina Elé-
trica da Povoação de Lagoa Salgada, foi dado início à montagem do motor e à colocação dos postes nas ruas .
PARAÍBA
Bananeiras - Empossados, no dia 30 de dezembro, os novos Vereadores municipais.
Cajàzeiras No dia 15 de dezembro, foi inaugurada uma linha aérea São Luís-Cajàzeiras, da Emprêsa de Transportes Aéreos Norte do Brasil Ltda.
- Visando ao abastecimento de água potável à cidade, a Prefeitura Municipal providenciou a abertura de poços artesianos, cujos trabalhos já estão concluídos, e a construção de caixas d'água, as quais se acham quase prontas.
Campina Grande - A 10 de janeiro, houve a reunião inaugural da IV Assembléia-Geral da Associação dos Geógrafos Brasileiros, a qual se prolongou até o dia 18 do mesmo mês.
- Encerrou-se, em dezembro, a III Feira de Amostras local.
Catolé do Rocha Com a denomina-ção de Dr. Augusto Maciel, inaugurou-se, em 1.0 de dezembro, na cidade, a Biblioteca Pública Municipal.
Monteiro - Deverá funcionar, em cooperação com a Municipalidade, o novo Pôsto de Reflorestamento, instalado pelo Serviço de Reflorestamento do Ministério da Agricultura, em 16 de dezembro.
Piancó - Teve seu término, em dezembro, a construção do Mercado Municipal do Município.
Soledade - Teve início a construção da estrada de rodagem que liga esta cidade à vila de Olivedes, com extensão de 18 quilômetros.
Sousa - Inaugurada, a 29 de dezembro, a Estrada de Ferro Mossoró-Sousa, ligando a Paraíba ao vizinho Estado do Rio Grande do Norte.
SERGIPE
Gararu - Dia 20 de janeiro, a cidade recebeu a visita do Governador do Estado e de altas autoridades estaduais que compareceram à inauguração do gerador elétrico da vila de Itabi.
Parapitinga - Concluídos os trabalhos de instalação da sede da usina elétrica do povoado de Ilha das Flores .
Santa Luzia do Itanhi - O Cinema Municipal, de propriedade da Prefeitura, abriu suas portas ao público, no dia 20 de janeiro.
São Cristóvão - Foi inaugurada, na cidade, a primeira indústria de artefatos de ferro, do Estado de Sergipe, a Fundição Iolanda & Cia. Ltda.
VIDA MuNICIPAL 77
BAHIA
Alagoinhas - Nos últimos dias do ano findo, inaugurou-se o prédio do Pôsto de Higiene de Alagoinhas .
- No Convento de São Francisco, foi criado o Orfanato que tem o nome da Ordem a que pertence .
Caculé - A Municipalidade adquiriu da Comissão de Abastecimento do Nordeste 333 sacos de feijão, que serão distribuídos aos pobres.
Camassari - Foi inaugurada, em 30 de dezembro, a rodovia que liga a Vila de Abrantes ao arraial de Catu, na foz do Rio Joanes.
Guanambi - O Ministério da Agricultura e a L. B A. puseram à disposição da Municipalidade, para distribuir entre os necessitados, 60 sacos de feijão, 45 de arroz, 20 de farinha de mandioca e 1 600 quilogramas de charque, com a intenção de minorar a crise que a região ora atravessa .
- Devido às sêcas, a Prefeitura solicitou ao Ministério da Viação e Obras Públicas uma perfuradora para a abertura de poços artesianos .
Ilhéus - Concluíram-se as obras de construção da estrada de rodagem entre Jacarandá e Rio do Braço.
- A Direção do Banco do Brasil aprovou a concessão de empréstimo à Municipalidade, na importância de onze milhões de cruzeiros. Por sua vez, a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionou a Lei n.0 363, que autoriza o Govêrno Municipal a emitir apólices até o valor de vinte e dois milhões de cruzeiros, as quais servirão de garantia ao empréstimo
Inhambupe - O Govêrno Federal iniciou a construção do Hosiptal Regional, em regime de cooperação com o Estado.
ltirussu - Vê-se ameaçada pela falta de chuvas a lavoura cafeeira, principal fonte de renda do Município, com perspectivas de um decréscimo de 50o/0 na sua produção.
jacobina - No mês de dezembro, foram registradas a criação da Agência Postal-Telegráfica da vila de Caatinga do Moura e a instalação da usina de fôrça e luz na vila de ltapeipu.
]equié - Com a presença do Governador do Estado, inaugurou-se, na mesma data, a Ponte Rafael Xavier.
- Foi inaugurado, em 28 de janeiro, o Pôsto Zootécnico, cuja finalidade é proporcionar assistência técnica à pecuária .
Livramento do Brumado - A Prefeitura Municipal restaurou o serviço de energia elétrica para a iluminação pública e domiciJiária, interrompida há onze meses .
- No dia 16 de dezembro, sob a direção da Associação dos Amigos de Livramento, principiou a funcionar o Pôsto de
_ Puericultura da cidade .
- Duas mil pessoas, aproximadamente, deixaram o Município no mês de janeiro, com destino aos Estados do Sul, fugindo à sêca.
Miguel Calmon - No mês de janeiro, a Viacão Férrea Federal Leste Brasileiro instalo; o Serviço de Abastecimento de Água, para a cidade e locomotivas.
Mundo Novo- Inaugurada a estrada de ferro que liga Barra do Mundo Novo a Itaíba, no Município de Itaberaba.
Muritiba - Inaugurada, em janeiro, a sede do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Fumo, de Muritiba. ,
Paramirim - Em funcionamento, nesta Comuna, o serviço de abastecimento de luz elétrica.
Piatã - Na vila de Catolés, abriu suas portas aos consumidores locais o Mercado Público Municipal.
Salvador - Ocorreu na Capital o desastre de maior vulto dos últimos tempos, no Estado: um ônibus, vindo da península Itagipana, colidiu com um elétrico, resultando do choque dezesseis pessoas carbonizadas e mais de duas dezenas de feridos.
- O conjunto residencial do I. A. P. I., inaugurado em fevereiro, é composto de um bloco de cinco edifícios, de três andares cada um, contando com duzentos e sessenta e quatro apartamentos.
Funcionará, provisàriamente, no Hospital das Crianças, a recém-fundada Maternidade Nita Costa.
- Iniciou suas atividades o Instituto Belgo-Brasileiro, destinado ao ensino de idiomas, eletricidade, radiotécnica, técnica de cinema sonoro, correspondência comercial, traduções e serviços de intérprete.
Santo Estevão - Iniciou-se a abertura de uma estrada rodoviária que ligará a sede do Município à vila de lpecaetá, com a extensão de 25 quilômetros
São Felipe - A Prefeitura inaugurou, no dia 6 de janeiro, o edifício do Matadouro Municipal.
Una - Teve início a construção de uma ponte de concreto, sôbre o Rio Una, na parte sudoeste do núcleo urbano.
Vitória da Conquista - Está funcionando sob a direção do Dr ARTUR SEIXAS PEREIRA a Maternidade Régis Pacheco, dependência do Hospital São Vicente de Paulo.
MINAS GERAIS
Araxá - Comemorando o 50.0 aniversário da fundação da Sociedade São Vicente de Paulo, foram realizadas festividades abrilhantadas pela presença do Bispo Diocesano, Dom ALEXANDRE GONÇALVES DO AMARAL.
Bicas - Solenemente comemorado, no dia 13 de dezembro, o XIV aniversário da Congregação Mariana, na cidade
78 REVISTA BHASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
Cachoeira de Minas - Continuam em andamento os serviços de abastecimentos de água, tendo sido terminada a drenagem do terreno, onde se acham localizadas as minas e iniciadas a construcão do resarvatório d'água com capacid~de para 50 000 litros.
Capelinha - Chegou ao Município o Engenheiro ALACRINO MONTEIRO, do Departamento Aéreo, enviado do Governador do Estado para proceder ao levantamento e projeto de duas pistas transversais, com 1 500 e 1 200 metros de extensão, a serem construídas no aeroporto da cidade .
Carvalhos - Finalizadas as obras de construção da estrada de rodagem que liga os Municípios de Carvalhos e Aiuruoca, com a extensão de 20 quilômetros, medindo 4 metros de largura o seu leito.
Cataguases - Orçada a receita para o exercício de 1952, em Cr$ 2 600 000,00, de acôrdo com a Lei Municipal n ° 81.
Conceição das Alagoas - Foi concedido, pela Prefeitura da cidade, um crédito de Cr$ 55 000,00, para prosseguimento dos serviços de estradas, pontes, etc.
Conquista - Foi inaugurada a vila de São Vicente de Paulo, com 12 casas para os pobres e um Dispensário para distribuição de gêneros .
Coqueiral - Iniciados, no mês de dezembro, os serviços de reforma e ampliação da rêde de canalização do abastecimento d'água do Município Foi aumentada, também, a capacidade do reservatório para o dôbro da atual.
- A Prefeitura fêz construir duas pontes, uma na rodovia Coqueiral-Três Pontas, outra na estrada rural da Fazenda Água Limpa.
Delfim Moreira - No dia 29 de dezembro chegou à cidade o Padre ANTÔNIO RODRIGUES CORTEZ FERREIRA, filho do Prefeito do Município, o qual veio celebrar a sua primeira missa na Igreja Matriz local.
Definópolis - O Governador do Estado destinou a quantia de Cr$ 250 000,00 para a construção de um campo de aviação, doado pelo Estado ao Município.
- A falta de chuvas prejudicou sensivelmente a lavoura no Município, notadamente a de arroz. Foram feitas novas plantações, mas as perspectivas para a colheita de 1952 não são promissoras.
Diamantina Pedro Duarte .
Inaugurado o Lactário
Esmeraldas - A Prefeitura local firmou contrato com o Estado para execução dos serviços de construção do prédio onde deverá instalar-se o Centro de Saúde da cidade.
Estiva - Tem prejudicado grandemente a lavoura a falta de chuvas na região, onde a sêca constitui fato inédito. A es-
tiagem estaria sendo provocada pela devastação das florestas.
Iguatama - No dia 31 de dezembro desabou sôbre a cidade violenta tempestade de granizo, a qual, ocorrida inesperadamente, após um período de sêca, causou sérios danos à lavoura, já castigada pelo longo estio, e destruiu seis casas, destelhando muitas outras, inclusive a própria Igreja Matriz, e deixando ao desabrigo diversas famílias A Prefeitura local tomou providências para socorrer as famílias atingidas.
Itapecetica - Foi inaugurada uma linha aérea, que liga Itapecerica a Belo Horizonte.
J aboticatubas -- Iniciada, pela S. A. Mármore Brasileiro, a extração de mármore, nas jazidas existentes no subdistrito de Cardeal Mota. A primeira exportação atingiu o total de 80 toneladas.
]oaíma - Autorizou o Governador do Estado a construção de um prédio destinado ao Grupo Escolar do distrito de Felisburgo.
Ladaínha - Finalizados os trabalhos da rêde distribuidora de água para a cidade.
Liberdade - Iniciados os trabalhos de construção da rodovia, que deverá ligar o l\Aunicípio ao de Barra Mansa, no Estado do Rio, indo juntar-se à Rodovia Presidente Dutra.
Minas Novas - O Prefeito Municipal conseguiu, junto à Caixa Econômica Estadual, empréstimo de um milhão e quinhentos mil cruzeiros, para a construção de uma barragem hidrelétrica a fim de melhorar o serviço de energia elétrica na localidade.
Muzambinho - A Prefeitura local arrecadou, no ano de 1951, Cr$ 1061 025,90, tendo sido orçada, para o mesmo ano, a receita de Cr$ 900 000,00, o que deixa um "superavit" de Cr$ 161 025,90.
Paraopeba - Foi inaugurada, no mês de janeiro, a estação telegráfica, na sede do Município.
Passos - Inaugurou-se, no dia 8 de dezembro, a Rádio Telegráfica, transmissora e receptora, da cidade .
Patos de Minas - Terminada e entregue ao público a ponte construída sôbre o Rio Paranaíba, o que veio ligar Santana de Patos a Lagoa Formosa e Carmo do Paranaíba.
Poços de Caldas - Foram iniciadas, por ordem do Governador do Estado, as obras para construção do Centro de Saúde.
- Doado por alguns filhos da cidade, à Fundação de Assistência ao Menor, um terreno com 7 300 metros quadrados, destinado à construção da Escola Profissional Dom Bosco.
São Gonçalo do Pará - Iniciados os serviços de construção de uma rodovia que ligará a cidade a Divinópolis, com a extensão de 23 quilômetros .
VIDA MUNICIPAL 79
Teixeiras - Foi declarado feriado municipal o dia 17 de dezembro, em virtude das festivas comemorações do 13° aniversário do Município.
Tiradentes - Principiaram as obras sociais da Comércio e Indústria de Tiradentes com a inauguração do Pavilhão-Escola Leão XIII, que se destina a servir de refeitório e escola para os operários.
Três Corações - Foi inaugurada, no dia 19 de dezembro, a linha de transportes aéreos Três Corações-Belo Horizonte.
Vespasiano - Está-se desenvolvendo bastante a pecuária no Município; daí, um decréscimo na produção de cereais .
Virgem da Lapa - Chegou à cidade o Sr. JosÉ PEREIRA, fiscal da Secretaria de Educação, o qual veio receber dois prédios destinados, respectivamente, ao Grupo Escolar do distrito de Coronel Murta, e à Escola Rural do Córrego de Santana, cujas construções foram autorizadas e financiadas pelo Govêrno Estadual.
Virgínia - Foi festivamente comemorado, na cidade, o 30° aniversário de ordenação do Rev."'° Côn. DALÍSIO BATISTA DINI, Vigário da Paróquia.
Visconde do Rio Branco - Foi iniciada a construção, na cidade, de uma praça de esportes, que deverá ser entregue ao público dentro de poucos meses .
ESPÍRITO SANTO
Afonso Cláudio - A Câmara de Vereadores, em sessão ordinária, enalteceu os serviços prestados pelo I. B. G. E. ao Município.
Instalou-se a Comissão Municipal de Preços.
- Foi inaugurada a sede do Clube Recreativo Trianon.
Alegre - Prosseguem as obras de ampliação da rêde de abastecimento d'água da cidade.
- Foi sancionada a Lei 122, que autoriza o Executivo local a adquirir terreno para a construção do Mercado Municipal.
- Constituiu-se a Comissão Municipal de Preços.
- Será instalada na sede do Município, proximamente, uma estação radiodifusora. Providências preliminares - como a da autorização oficial e a da obtenção de terreno para o pôsto transmissor - já foram adotadas .
- Chuvas copiosas têm ocasionado sérios danos às pontes e estradas do Município, do que têm resultado interrupções do transporte rodoviário .
Anchieta - A Câmara Municipal deliberou consultar o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro acêrca da data de fundação da aldeia de Iriritiba, hoje cidade de Anchieta.
Aracruz - Tiveram início os trabalhos de dedetizacão no Município a cargo do Serviço Nacional de Malária.'
- Inaugurados, na vila de Guaraná, os serviços de água e energia elétrica, e também a agência postal-telegráfica local.
Barra de São Francisco - Realizou-se, a 10 de fevereiro, o pleito para a escolha do novo Prefeito Municipal.
Cachoeira de ltapemirim - Foi instalado o Conservatório de Música de Cachoeira de Itapemirim.
- Está em organização, no Município, uma companhia que se propõe construir uma fábrica de cimento "Portland" com a capacidade de produção diária de doze mil sacos.
- A Emprêsa de Navegação Aérea S. A. estabeleceu viagens diárias entre a Capital da República e a sede do Município.
Cariacica - Inaugurados, na vila de Itaquari, o prédio do Grupo Escolar Professor Cerqueira Lima e um Pôsto de Higiene.
Colatina Foram incorporadas ao quadro suburbano da sede municipal, em virtude de lei, as localidades de Fransilvânia (São Silvano), Vila Lenira e Maria Ismênia
- A cidade de Colatina e o povoado de Água Doce passaram a ser ligados por linha de auto-ônibus.
- Começou a circular o semanário Fálha do Norte, de propriedade do Deputado estadual OSWALDO ZANELLO.
Conceição da Barra - A Câmara Municipal aprovou indicação no sentido de o povoado de Santo Antônio da Montanha passar a denominar-se Governador Santos Neves.
Fundãe - Vários garimpeiros, vindos de outros Municípios do Estado e, principalmente, de Minas Gerais, estão intensificando a extração do cristal-de-rocha.
Guacuí - Nova linha de auto-ônibus passou a, ligar à cidade o povoado de Santa Marta, no Município de Alegre, com percurso pelas vilas de Divisa e São Pedro de Rates.
Guarapari - A vila de Todos os Santos passou a ter iluminação elétrica, pública e domiciliária.
Ibiraçu - Instalou-se a Comissão Municipal de Preços.
- No povoado de Cavalinho, a Prefeitura Municipal instalou um chafariz e duas torneiras públicas. Continuam as obras de construção de uma pequena usina termoelétrica, de propriedade da Prefeitura, no mesmo povoado .
Itaguaçu - A Câmara Municipal aprovou uma alteração do Código Tributário, no que concerne ao impôsto de indústrias e profissões.
- Comemorou-se, a 17 de fevereiro, a data de fundação do Município.
ltapemirim - As chuvas que vêm caindo há uns dois meses permitiram a recuperação parcial dos arrozais e das plantações de milho. Por outro lado, diversas pragas estão atacando os algodoais.
80 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
ltapoana - Começou a funcionar na cidade o Cine-Teatro Santo Antônio.
Iúna - A Câmara de Vereadores aprovou o projeto de lei que estabelece o salário mínimo de Cr$ 1 100,00 para os funcionários municipais.
Linhares - Foi inaugurado na cidade, com a presença do Governador do Estado, o novo edifício do Grupo Escolar Bartouvino Costa.
Muniz Freire- A Prefeitura Municipal encampou o serviço de abastecimento d'água da cidade.
- Foi instituída a Comissão Municipal de Preços.
Muqui - O Govêrno Municipal aprovou uma lei que concede aumento de vencimentos aos servidores municipais, a partir de l.o' de junho de 1951, e outra pela qual os mesmos servidores perceberão abono de Natal.
- As obras de retificação do Rio Muqui do Norte começaram a fazer sentir seus efeitos, preservando a cidade das enchentes.
Santa Leopoldina - A Câmara Municipal aprovou alteração do Código de Processo Fiscal, no que respeita aos mercadores ambulantes .
Santa Teresa - No lugar denominado Santa Júlia, foram descobertos vestígios de antiga povoação indígena.
São José do Calçado - Tiveram início as obras de construção de uma barragem do Rio Calçado, para aproveitamento em usina hidrelétrica .
- Instalou-se a Comissão Municipal de Preços.
São Mateus - A Câmara Municipal de Vereadores autorizou o Executivo Municipal a realizar as seguintes obras: construção de prédio para o Jardim da Infância, continuação da abertura da Avenida Jones dos Santos Neves, ajardinamento da Praça São Mateus e construção de um mercado na vila de Nova Venécia.
Foram inaugurados pelo Governador do Estado, na sede municipal, o novo edifício do Grupo Escolar, a Cadeia Pública e o Serviço de Abreugrafia do Pôsto de Saúde, e na vila de Nova Venécia o novo prédio do Grupo Escolar.
Sanaçu - O Governador do Estado inaugurou, na cidade, a sede da Prefeitura Municipal e a agência postal-telegráfica.
Vitória - Realizou-se a I Exposição da Escola Estadual de Belas-Artes.
- Verificou-se no salão-nobre do Palácio Anchieta a distribuição dos prêmios que couberam aos participantes da exposição-feira comemorativa do IV Centenário da Fundação de Vitória.
- Foram instalados os cursos da Escola Politécnica do Espírito Santo.
- Começou a circular o vespertino FáIha do Povo.
-Encerrou-se o 1.° Curso Intensivo das Missões Pedagógicas, de que participaram duzentos professôres estaduais.
RIO DE JANEIRO
Araruama - No dia 17 de fevereiro, instalou-se a Associação Rural de Araruama, instituição destinada a amparar a economia agropecuária do Município.
Barra Mansa - Foi inaugurada uma ponte de cimento-armado sôbre o Rio São Francisco, no distrito de Falcão, medindo cinco metros de comprimento e quatro de largura.
Niterói - Foi instalada, no bairro do Barreto, a Policlínica São Sebastião, destinada a atender a população pobre da localidade.
- Realizou-se a inauguração do calçamento da Travessa Santos Moreira, no bairro de Santa Rosa.
Nova Fribwgo - Terminada a construção das Casas Populares, no subúrbio de Olaria do Córrego, o representante do Prefeito Municipal entregou as chaves da casa destinada ao primeiro classificado .
- O Governador do Estado criou o distrito de Conselheiro Paulino, que será o sexto do Município e terá a vila do mesmo nome como sede .
Petrópolis - O Presidente da República inaugurou a IV Exposição de Flores e Frutos do Estado do Rio de Janeiro, localizada na cidade e organizada pela Secretaria de Agricultura do Estado.
Porciúncula - O Deputado FRANCELINO FRANÇA, da Federação das Associações Rurais do Estado do Rio, foi convidado a presidir à fundação da Associação Rural do Município, no mês de fevereiro.
São Gonçalo - Violento incêndio destruiu completamente o Mercado Municipal da cidade.
Três Rios - Ocorreu a 6 de janeiro a inauguração da Estrada da Graminha e também da ponte da nova rodovia municipal.
SANTA CATARINA
Araquari - Foi inaugurado, no dia 16 de dezembro, o prédio dos Correios e Telégrafos da cidade .
Bom Retiro - A Prefeitura Municipal deu início ao trabalho de pavimentação de tôdas as ruas e praças da cidade.
]oinviiie - Em prosseguimento aos serviços de melhoramentos urbanos, a Diretoria de Obras Públicas, da cidade, concluiu os trabalhos de pavimentação da Rua Tijucas, numa superfície de 4 305 metros quadrados, estendendo-os, agora, até a Rua Blumenau.
Palhoça - No dia 30 de dezembro, o Mercado Público abriu suas portas à população da Comuna .
RIO GRANDE DO SUL
Alegrete - O Govêrno Estadual entregou à Municipalidade o prédio construí-
VmA MuNICIPAL 81
db no lugar denominado Quiromana, onde será instalada uma escola rural.
Arroio Grande - Em "Os Álamos" realizou-se importante feira de animais, tendo as transações efetuadas atingido o montante de Cr$ 682 000,00.
Bagé - Fundada a Cooperativa de Produção, Industrialização e Consumo Edificadora Ltda., no dia 29 de janeiro.
Bento Gonçalves - Em visita às obras de construção da estrada ferroviária, que ligará Rio Negro a Pelotas, estêve em Bento Gonçalves o Vice-Presidente da República.
Cacequi - A Municipalidade, em cooperação com o Pôsto Agrícola de Santa Maria, vem realizando estudos para a criação de um órgão de fomento agrícola.
- Iniciada a construção do novo prédio para sede da Prefeitura Municipal.
Cachoeira do Sul - Instalou-se em Cortado, distrito de Marupiara, a nova Paróquia de São Cláudio, de que será primeiro Vigário o Padre FLORÊNCIO COBBAUT.
- A antiga Associação Profissional dos 'Trabalhadores na Indústria da Alimentação obteve carta sindical, transformando-se no Sindicato dos Trabalhadores na Indústria <ia Alimentação .
- Presentes as delegações de Santa Maria, Candelária, São Se pé, Júlio de Castilhos e Encruzilhada do Sul, os Secretários de Estado, das Obras Públicas e da Agricultura, o Diretor do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais e numerosas representações de órgãos e entidades públicos e particulares, realizou-se, na cidade, a mesa-redonda convocada especialmente para debater assuntos técnicos e econômicos ligados à canalização e construção das barragens do Rio ] acuí. Entre outros assuntos, foram explanados pelo Engenheiro HILDEBRANDO DE ARAÚJO GÓES os projetos em vias de execução e feitos comentários acêrca dos trabalhos em andamento.
Caí - A Ordem dos Maristas assumiu o encargo de manter o Ginásio da cidade . A construção do prédio para o futuro educandário ficará sob a responsabilidade de uma associação, que acaba de ser constituída.
Candelária - Iniciaram-se as atividades do Rotary Club.
Canela - Com a presença do Governador do Estado e demais autoridades estaduais e locais, inaugurou-se o campo de aviação do Município.
Caxias do Sul - Instalou-se, na cidade, mais uma entidade industrial, a Cervejaria Leonardelli Ltda., provida de maquinaria moderna e com grande capacidade de produção.
- Inaugurado o novo prédio da Escola Isolada Júlio de Castilhos no 1.0 Dis-trito. '
- Constituiu-se a cooperativa de consumo dos empregados do Frigorífico Rizzo.
R B M -6
- Realizou-se uma exposição de trabalhos da Escola de Belas-Artes.
- Ocorreu a vindima em tôda a região de que Caxias é centro econômico. A produção esperada, não obstante os prejuízos decorrentes da sêca e da geada, ascende a cêrca de vinte toneladas de uv-.;..
Cruz Alta - Inaugurado, a 25 de dezembro, o marco que assinala a fundação da cidade.
- Desde fevereiro conta a localidade com mais um cinema, o Cine Ideal, e com uma praça de esportes, o Estádio Marajá, aparelhado com quadras de basquetebol e de volibol.
Dom Pedrito - A Câmara de Vereadores autorizou o Executivo Municipal a conceder um terreno para a instalação de uma residência do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e a promover a aquisição de outro terreno para a construção de um Pôsto de Puericultura .
Encruzilhada do Sul - O Aeroclube, em colaboração com a Municipalidade, concluiu a construção de uma pista de 800 metros de extensão, no Campo de Pouso local, que pode ser utilizada por aeronaves de tamanho médio .
Erechim - Inaugurado o Serviço de Abastecimento d'Água, da cidade, atingindo a extensão da rêde já instalada a 32 000 metros e achando-se em fase de estudo o seu prolongamento, bem como a instalação de mais uma estação de recalque .
Garibaldi - Acha-se em construcão a Estrada São Vendelino, a qual virá ·reduzir de 62 quilômetros a distância entre a Capital do Estado e a cidade.
Guaíba - De 8 a 16 de dezembro, o Município estêve em festa, comemorando o XXV aniversário da sua fundação.
ljuí - Revestiu-se de solenidade a inauguração do Seminário São Geraldo, da Ordem Religiosa dos Padres Capuchinhos.
]aguarão - A Rádio Cultura de ]aguarão, Z Y U-7, completou dois anos de existência, em 16 de fevereiro.
Júlio de Castilhos - A Lei Municipal n.0 122 isenta do pagamento de impostos as construções novas, na cidade e nas vilas.
Lavras do Sul - A Municipalidade entregou ao tráfego público a ponte de alvenaria construída sôbre o arroio Macedo, no Passo dos Carros.
Livramento - Realizou-se, em 31 de dezembro, a primeira reunião turfística no recém-inaugurado Jockey Club
Montenegro - O Sesi dará assistência dentária gratuita aos operários e suas famílias, em gabinete recém-instalado.
Passo Fundo - Inaugurados, no fim de 1951, a Cooperativa de Consumo dos Trabalhadores nas Indústrias de Passo Fundo Ltda. e o novo quartel de bombeiros da cidade.
82 REVISTA BnASILEIRA nos MuNICÍPIOS
- A Municipalidade criou 13 novas escolas rurais . Serão construídos, outrossim, os prédios destinados ao funcionamento de dois grupos escolares e quatro escolas isoladas.
- Iniciaram-se os trabalhos de instalação do Campo Experimental de Horticultura, subordinado à Diretoria de Fomento e Assistência Agrícola .
Pôrto Alegre - Chegaram à Capital, em 19 de fevereiro, os jangadeiros cearenses, que efetuaram a travessia entre Fortaleza e Pôrto Alegre .
Rio Grande - Comemorou-se a 19 de fevereiro a fundação do Forte Jesus-Maria-José, berço da cidade .
Santa Rosa - No Povoado de Cruzeiro e no distrito de Alecrim foram inaugurados, no mês de janeiro, pelo Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Santa Maria, as respectivas Agências Postais.
Santa Vitória do Palmar - Inaugurou-se, em 1.0 de dezembro, a XXII Exposição-Feira Agropecuária e Industrial, promovida pela Associação Rural de Santa Vitória do Palmar .
Santo Ângelo - O Governador do Estado inaugurou, no dia 6 de janeiro, o Aeroclube do Município.
São jerônimo - Instalou-se uma Inspetoria Regional de Agronomia, da Secretaria da Agricultura.
Sobradinho - A exportação de fumo do Município, durante o mês de fevereiro, subiu a mais de cento e oitenta mil cruzeiros.
Três Passos Instalou-se no Municí-pio uma Agência do Banco Nacional do Comércio.
Uruguaiana - A Prefeitura Municipal construiu e inaugurou, em 120 dias, uma ponte sôbre o Arroio Ipané, no Passo do Lajeado, tôda de concreto-armado e medindo 50 metros de comprimento.
MATO GROSSO
Corumbá - Foi entregue ao povo, no dia 31 de janeiro, o serviço telefônico da cidade.
No mesmo dia, trazendo o Diretor da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, chegou o primeiro trem dessa ferrovia, inaugurando, assim, o trecho de Pôrto Esperança-Corumbá.
- Desde 15 de janeiro, está funcionando o Ambulatório Regional da Policlínica dos Pescadores .
Mato Grosso - Passou pelo Município, rumo a Pôrto Velho, o 1.0 -Tenente da Guarda Territorial do Guaporé, o sr. OsWALDO TÁVORA BUARQUE, que está a serviço do Govêrno do Território, para a construção do núcleo de povoação Félix de Lima, no Rio Guaporé.
GOIÁS
Chapéu - Chegaram a seu término, em fevereiro, os trabalhos de reconstrução da rodovia Chapéu-Cavalcante, no trecho compreendido entre a sede municipal e o pôsto do Rio Paranã .
Corumbaíba - Instalou-se, no dia 31 de janeiro, a Emprêsa Fôrça e Luz de Corumbaíba S. A.
Dianópolis - Está concluído o prédio destinado à Cadeia Pública da cidade.
Filadélfia - De propriedade da Prefeitura Municipal, instalou-se, a 15 de fevereiro, um moínho de beneficiar arroz.
Formosa - Em prédio especialmente construído para êsse fim, foi inaugurado, a 11 de fevereiro, o Hospital da Imaculada Conceição, realização essa devida a iniciativa particular.
Goiás - Inaugurado, a 5 de janeiro, o Telégrafo de Mossâmedes.
Goiandira - Desejando proporcionar assistência aos seus operários e mesmo a pessoas estranhas necessitadas, a Estrada de Ferro de Goiás criou um Pôsto de Saúde, que foi inaugurado em dezembro
Hidrolândia - Concluída a construção do prédio destinado à Cadeia Pública da localidade .
Itaguatins No dia 1.0 de fevereiro, foi inaugurado o Mercado Público da cidade.
Niquelândia - Em janeiro, a Municipalidade ultimou os reparos da barranca do Rio Maranhão, no ponto em que atravessa a rodovia Niquelândia-Uruaçu, onde séria ameaça pesava sôbre o tráfego.
Orizona - Recebeu o Município o novo Grupo Escolar, doado pelo Govêrno Federal.
Palmeiras de Goiás - Realizou-se, no dia 24 de fevereiro, a cerimônia de inauguração dos serviços de luz e energia elétrica locais.
Piracanjuba - Estêve na cidade, no mês de janeiro, o engenheiro da A . E. G. de São Paulo, que veio a chamado da Prefeitura Municipal fazer o levantamento preliminar para a construção da usina elétrica.
Porangatu - A Companhia Fôrça e Luz Porangatu terminou e inaugurou a instalação do serviço de iluminação pública e domiciliária na sede municipal.
Suçuapara - Inaugurada, no dia 9 de fevereiro, a ponte sôbre o córrego Ponte de Terra, fazendo-se, assim, a ligação das zonas urbana e suburbana da cidade.
Uruana - Acham-se terminados os serviços de construção da rodovia Uruana-Carmo do Rio Verde, no Município de Goiás, com uma extensão de 18 quilômetros.
• e
A MENSAGEM PRESIDENCIAL
Em cumprimento a preceito constitucional, o Sr. Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional circunstanciada Mensagem, na qual são expostas as iniciativas empreendidas pelo Govêrno <lurante o ano de 1951.
Um dos assuntos focalizados pelo Supremo Magistrado da Nação foi o da colaboração com os Estados e os Municípios. É do seguinte teor êste trecho da Mensagem:
"A divisão constitucional das três esferas de govêrno - União, Estados e Municípios - e a discriminação respectiva de suas atribuições e encargos não foram acompanhadas de justa e proporcional distribuição de recursos
Na adoção de medidas tendentes a solucionar os problemas resultantes dêsse desnivelamento, é a União insistentemente chamada a colaborar com os Estados e Municípios.
As relações entre as três esferas de govêrno caracterizavam-se, em certa época, pelo seu caráter estritamente político e formal
· O sentido atual dessa relação é, no entanto, o da cooperação, a cujo marcante desenvolvimento estamos assistindo, de caráter técnico-administrativo, devendo desenvolver-se em bases práticas e fecundas. Essa a orientação que o Govêmo vem imprimindo à cooperação com os Estados e Municípios, nos setores econômico, financeiro, da educação e saúde
No campo econômico-financeiro foram lavrados vários acordos de fomento de produção e defesa sanitária Admiti e recomendei empréstimos, em exceção à austera política financeira do Govêmo, além de adiantamentos de recursos para os serviços de juros e amortizações das dívidas externas dos Estados e Municípios Pela ampliação do Fundo e conseqüente extensão da rêde rodoviária, foram beneficiados inúmeros Municípios, permitindo escoamento econômico de sua pl"odução Ainda no campo do desenvolvimento econômico, é digno de assinalar-se o estímulo- que a União tem emprestado à colaboração interestadual, como, recentemente, entfe os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, para o estudo conju~to dos problemas do Vale do Paraíba.
Auxílio financeiro considerável foi igualmente prestado às regiões nprdestinas assoladas pela sêca, em parte através dos Governos estaduais, conforme relato adiante.
Em 1952 é programa do Govêrno incentivar ainda mais êsse útil e necessário intercâmbio, com redobrado esfôrço no campo de educação e saúde "
COLONIZAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO HOMEM DO CAMPO
Em outro ponto da Mensagem, discorre o Sr. GETÚLIO VARGAS sôbre a colonização e assistência ao homem do campo, assunto que apresenta dividido em dois tópicos: "Terras e Coloni::.:ação" e "Assistência ao Homem do Campo", os quais, a seguir, transcrevemos:
"O problema da terra constitui um ponto crucial na evolucãó econômica e social do País Cresceu a popt.il~ção, os terrenos próximos se tornaram escassos ou esgotados, e a inflação elevou os preços da terra acima das possibilidades do
rendimento das culturas agrícolas normais ao abastecimento das populações A tendência à substituição das culturas pelas pastagens, em terras ga~ · tas, em muitas zonas de considerável densidad~ de população, impede também a fixação de trabalhadores nas fazendas .
O acesso à terra própria, com facilidades razoáveis, é, portanto, reivindicação justa e urgente de uma grande massa de brasileiros, à qual o Govêrno procurará atender.
Problema complexo, o Govêrno o confiou aos especialistas designados para comporem a Comissão N acionai de Política Agrária.
Enquanto isso, tratou de aumentar a eficiência da ação oficial no campo da colonização. Como passo inicial foi feito um balanço realístico das colônias e núcleos coloniais administrados pelo Ministério da Agricultura,
De logo se verificou que a Divisão de Terras e Colonização, com atividades e competência definidas no Decreto n ° 25 291, de 30 de julho de 1948, desenvolve seus trabalhos por intermédio de uma organização que já se torna insuficiente à amplitude de sua ação, complexa e extensa, da Amazônia à bacia do Paraná, por meio de Núcleos Coloniais, Colônias Agl"Ícolas, Granjas-Modêlo e Núcleos Agro-Industriais
No momento, superintende a Divisão de Terras e Colonização oito Colônias Nacionais que se regem pelo Decreto-lei n. 0 3 059, de 14 de fevereiro de 1941, localizadas nos seguintes Estados: Goiás, Amazonas, Pará, Maranhão, Paraná, Mato Grosso, Piauí, Minas Gerais A área reservada a estas Colônias gira em tôrno de 2 500 000 hectares onde existem cêrca de 6 000 colonos, na sua maioria em condições bastante precárias
Vale citar, como fato elucidativo, que nenhuma Colônia conseguiu ainda levantar o seu perímetro e a maioria dos lotes distribuídos ainda não foi demarcada
Além das Colônias, conta a Divisão de Terras e Colonização com um Núcleo Agro-Industrial, em Pernambuco, e nove Núcleos Coloniais, assim distribuídos: seis no Estado do Rio, um em São Paulo, um no Paraná e um na Bahia Êstes Núcleos dispõem de uma área de cêrca de 200 000 hectares
O número de colonos localizados é da ordem de 1 600. Os Núcleos Coloniais regem-se pelo Decreto-lei n. 0 6 117, de 16 de dezembro de 1943, e o Agro-Industrial pelo Decreto-lei n. 0 4 504, de 22 de julho de 1942.
Releva esclarecer que, dos nove Núcleos citados, três foram criados no decorrer de 1951, sendo dois no Estado do Rio - Sapucaia e Macaé - e um na Bahia, no Município de Una; com uma área total de cêrca de 25 000 hectares.
Os Núcleps Coloniais, já em funcionamento, pouco diferem, na sua estrutura e organização, das Colônias Agrícolas.
A Divisão de Terras e Colonização vinha consumindo quase tôda a ·sua atividade em desapropriações ou recebimentos de terras dos Estados, onde eram despejados verdadeiras avalanches de indivíduos, sem que se atentasse para o bem-estar social das populações rurais.
Até mesmo na Baixada Fluminense, a situação dos Núcleos é muito desfavorável: mais de 70% dos colonos não produzem o nlínimo necessário à subsistência das suas famílias.
Verificou-se a formação de verdadeiros desajustados à vida rural, cujos reflexos se registram nos constantes pedidos de transferência de lotes com objetivo comercial
É ilustrativo registrar que a relação entre colonos e servidores das Colônias e Núcleos é muito baixa: Núcleo de Santa Cruz 1,6; Núcleo de São Bento 1,3; Núcleo do Tinguá 0,9; Núcleo
84 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
Duque de Caxias 0,9; Núcleo Marquês de Abrantes 4,4; Colônia do Amazonas 0,76; Colônia do Pará 7; Colônia do Piauí 1,1; Colônia General Osório 2,3; Colônia de Goiás 8,2; Colônia de Dourados 8,2; o Núcleo Senador Vergueiro e as Colônias de Jaíha, Minas, e do Maranhão, pràticamente apen~s mantêm funcionários
A relação entre as verbas pessoal e as ver~ bas material também é muito significativa do des~ virtuamento do programa de colonização.
Ao lado do levantamento da situação e do planejamento das atividades próximas, cuidou de logo o Govêrno da realização de obras e serviços, já sob a nova concepção administrativa, inclusive a instalação dos novos Núcleos
Com relação aos novos Núcleos, pretende-se ad~tar o critério de localização dos colonos, ini~ cialmente em grupos, trabalhando êles sob forma cooperativista, vivendo em habitações transformáveis em futuros galpões, destinados a depósitos de máquinas, de produtos agrícolas e instalações de beneficiamento dêstes, os quais serão entregues às cooperativas de produção e consumo que forem organizadas para cada grupo de colonos, de acôrdo com as suas nacionalidades, tôdas sob a orientação da Divisão
Cada Núcleo criado manterá um armazém para fornecimento de víveres e artigos de primeira necessidade, que será transformado em Cooperap tiva Central, logo esteja organizado o Núcleo As despesas realizadas pelos colonos carentes de auxílio serão indenizadas a partir do segundo ano agrícola,
O serviço de assistência médica, inicialmente, será mantido pelo Núcleo nos moldes vigentes, passando para a responsabilidade dos colonos tão logo a situação financeira dêstes permita tal encargo
O Núcleo manterá, ainda, em caráter per~ manente, um centro de treinamento técnico paralelamente aos trabalhos de experimentação, de produção de sementes e mudas, de animais ele trabalho e cria e, bem assim, uma estação de máquinas agrícolas com o objetivo de orientar e prestar eficiente ajuda aos colonos
Nos lotes que forem demarcados nas glebas então aproveitadas coletivamente, serão localizados, em caráter definitivo, como colonos, e nos tênnos da legislação em vigor, os agricultores que forem selecionados pela administração do Núcleo, após o período mínimo de um ano de trabalho coletivo, nas aludidas glebas, constituindo, assim, a concessão do lote um prêmio àquele que oferecer mais alto rendimento, apurado em função de tabela de mérito a ser organizada
E' bem possível que a experiência de execução coletiva dos trabalhos de irrigação, preparo mecânico do solo, adubação, plantio, colheita, armazenamento, industrialização e venda dos produtos, conduza os cooperados ao prosseguimento dos mesmos métodos quando localizados em definitivo nos respectivos lotes rurais
Com o objetivo de criar condições técnicas favoráveis ao desenvolvimento dos núcleos coloniais e de abrir novos horizontes à carreira de Agrônomo, um dos itens do programa em estudo é o da concessão de lotes a Agrônomos, garantindo-se-lhes a compra das sementes que produzirem.
.... . No ~úcleo de Macaé, prepara-se uma experiencta socml, com a participação de 600 famílias, sendo: 200 brasileiras, 100 japonêsas, 100 italianas, 100 alemãs e 100 holandesas ou portuguêsas.
Em Santa Alice serão localizadas 30 famílias japonêsas e 60 brasileiras.
Serão instaladas, no corrente ano, cêrca de 100 granjas leiteiras no Núcleo Colonial de Santa Cruz, com a cooperação estabelecida com o Departamento Nacional da Produção Animal.
Os lotes já foram escolhidos e a Seção de Colonização já está elaborando o plano em linhas gerais, que será o seguinte:
Cada lote receberá três vacas, cujo direito de propriedade continuará com a Divisão de Terras e Colonização A primeira cria fêmea será da Divisão, ficando as demais e a produção das vacas com o colono
Com as granjas leiteiras, serão utilizados os lotes de difícil aproveitamento agrícola e com o estrume obtido nessas granjas, recuperados os demais lotes para produção de hortaliças e frutas O número de granjas leiteiras poderá duplicar, dependendo do êxito que se ob-tenha com as que estão em vias de instalação
Em São Bento deverão ser estabelecidas 50 granjas em 1952, atendendo à solicitação dos colonos
Com o intuito de desenvolver o programa federal de acesso à terra própria, de reorganização da exploração agrícola e de produção de abastecimento através de Colônias e Núcleos Coloniais, e de dar-lhe maior flexibilidade, estuda o Govêmo uma alteração na legislação, articulando melhor os serviços de colonização e de imigração
Dois anteprojetos, correspondendo a duas soluções, estão em estudos nos Órgãos próprios do Govêrno. Conto em breve enviar-vos um projeto de lei a respeito
Constitui ponto básico do programa do meu Govêrno a realização de medidas tendentes a promover a melhoria dos níveis das classes rurais.
Neste sentido, foram tomadas providências básicas de largo alcance
Pelo Decreto n. 0 29 803, de 25 de julho do ano passado, foi criada a Comissão N acionai de Política Agrária, que iniciou os seus trabalhos, segundo a prioridade prescrita no próprio Decreto, pelos estudos e projetos relacionados com a reforma agrária e o acesso à terra própria
Realiza, presentemente, a Comissão um levantamento completo das terras públicas do domínio da União, dos Estados e dos Mur:icípios, as quais deverão ser visitadas êste ano e analisadas sob o ponto de vista de seu aproveitamento econômico, para seleção final daquelas cujas condições de solo, clima, aguadas, transportes e proximidade de mercados consumidores mais se prestem a uma colonização imediata, com elementos nacionais e estrangeiros .
Objetiva-se, ainda, a realização de um estudo local dos 'Vales úmidos e das terras de vazante e a jusante dos açudes públicos do Nordeste que ofereçam possibilidade de reter o maior número possível de família de agricultores da região, além de outras investigações sôbre relações de trabalho no campo, sistemas de trabalho no campo, sistemas agrícolas prevalecentes na comunidade rural brasileira, assistência técnica e financeira ao pequeno produtor e contratos rurais,
A criação do Serviço Social Rural, dependente do vosso pronunciamento, será de decisiva importância para a efetiva melhoria das condições de vida das populações rurais, Êle representa a concretização do meu propósito de estender aos trabalhadores rurais os benefícios da política de assistência .social do Govêrno
Pretende-se, com a criação do Serviço Social Rural, alcançar o homem do campo através de suas instituições representativas a fim de, onde e como possível, libertá-lo da ignorância e da rotina, expressas no modo por que cultiva o solo, cria os rebanhos e no rudimentarismo de sua vida econômica, de limitados "horizontes Trata-se, portanto, de um esfôrço do Govêrno no sentido de elevar o nível econômico e cultural do rurícola e de sua família pela reorganização do próprio meio social onde vive e de que participa
A Campanha de Educação Rural, lançada em 1951, através do Ministério da Educação e Saúde, estendeu a sua ação renovadora, através da organização de missões rurais e de centros sociais, aos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo "
NoTÍCIAs E CoMENTÁRios 85
- , POLÍTICA DA CRIAÇAO DE MUNICIPIOS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Comandante ERNANI DO AMARAL PEIXOTO, em Mensagem dirigida à Assembléia Legislativa do Estado, em 15 de março do corrente ano, apresenta considerações sôbre a criação de Municípios, bem assim sôbre a assistência que lhes é prestada pelo Departamento das Municipalidades. Parece-nos interessante transcrever a opinião do Governador fluminense:
"Êsse Departamento (das MunicipaHd~des) desempenhou-se cabalmente de suas funções, que são de grande relêvo, pois que, na maioria das Municipalidades, há carência de profissionais especializados nos setores de engenharia, contábil, administrativo e jurídico, lacunas preenchidas pelo Departamento, auxiliando com eficiência os Municípios, com especialidade os que contam com menores verbas orçamentárias Foram numerosos os serviÇos a que se dedicou o Departamento, desde levantamentos topográficOs e cadastrais, à organização, orçamentos, especificações e direção de obras de construção de superestrutura em concreto armado, projeto de logradouros públicos, urbanização de numerosos Municípios, vistorias técnicas, exames e inquéritos na contabilidade de vários Municípios, tudo com real proveito
O Departamento conta já com larga experiência nos setores em que se emprega, e se está preparando para atender, com maior proveito ainda, aos Municípios do Interior
No decorrer do ano suscitou-se o problema da, criação de novos Municípios, um dos quais,
Conceição de Macabu, acabou por se constituir, por determinação do eleitorado, a quem se consultou na forma de plebiscito. O Estado db Rio viu, nestes últimos anos, a obra de desdobramento de muitos dos seus distritos em Municípios autônomos. O Govêrno tem, a êsse propósito, encarado êsse problema com a maior sisudez, porquanto nem sempre essa autonomia política e admin:strativa corresponde aos 1nterêsses das novas unidades que se vão criando, uma vez que os governos autônomos reclamam organização onerosa que, devidamente dividida entre os distritos, não pesem de maneira tão direta na bôlsa do contribuinte. Tecnicamente, as pequenas administrações não são aconselháveis, em que pesem as justas aspirações da liberdade de movimento c autodeterminação, tendência geral das unidades que se v~ o tornando econômicamente ponderáveis.
A Constituicão do Estado limita em CrS 200 000,00 ~a renda dos distritos para que gozem de autonomia Ao nosso parecer é muito pequena essa fixação, não se perdendo nada, ao contrário, se no primeiro momento em que a Constituição venha a sofrer adaptações convenientes, nelas se introduzir o princípio da fixação em Cr$ 1 000 000,00, pelo menos, para a concessão de autonon'lia aos distritos O Estado já se encontra suficientemente dividido, para que insistamos na política da criação de novos Municípios, sem que para isso haja razão suficiente, demonstrada com fatos incontrovertíveis Agora, devemos insistir em manter a unidade dos Municípios, tanto quanto possível, para que disponham dos necessários recursos as solicitações de obras públicas que essas coletividades reclamam com tôda urgência."
li CONGRESSO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS
A 14 de setembro próximo, será realizado o II Congresso Nacional dos Municípios Brasileiros, promovido pela Associação Brasileira dos Municípios, tendo sido escolhido para local do importante conclave a cidade de São Vicente, no Estado de São Paulo.
Cumprindo as disposições da Carta de Declaração de Princípios, Direitos e Reivindicações Municipais, aprovada em Petrópolis, em abril de 1950, o Movimento Municipalista, em sua segunda manifestação de âmbito nacional, reunirá seus adeptos para deliberar sôbre assuntos de interêsse peculiar da organização político-administrativa das Comunas e estudar os diversos problemas mumc1pais que serão apresentados de acôrdo com o temário antecipadamente estabelecido.
Reuniu-se, preliminarmente, a Comissão Ocganizadora do Congresso, e elaborou uma Convocação que foi encaminhada a todos os núcleos comunais e um Anteprojeto do Regimento para o Congresso, que será submetido à apreciação dos congressistas em sua primeira reunião .
CONVOCAÇÃO
"A Comissão Organizadora do li Congresso N acionai dos Municípios Brasileiros tem a alta honra de convocar os Prefeitos e Câmaras de Vereadores do todo o País para que participem da nova Convenção Municipalista a ter lugar em São Vicente, no Estado de São Paulo, a 14 de setembro do fluente ano
Quantos vêm estudando e sentindo os problemas da política nacional são unânimes em reconhecer que, em virtude de um secular processo de centralização administrativa, restou ao Município quinhão modestíssimo na partilha das responN sabilídades e recursos para dar cumprimento aos mais comezinhos deveres, no sentido de atender os peculiares interêsses dos munícipes A cruzada pelo fortalecimento da vida municipal, que já tem uma longa história literária, começou a consolidar-se em movimento de feitio e fins mais objew tivos com a elaboração da Carta Constitucional de 1946, e com as campanhas que se promoveram através dos Congressos Regionais e o Magno Conclave Nacional de abril de 1950, em Quitan~ dinha.
Decerto que não há por que paralisar a arrancada dos defensores da autonomia e da revitalização municipais Alguns frutos se colheram daqueles primeiros Congressos
O melhor dêles foi a consciência do problema inculcada no plenário das Câmaras Municipais e no ânimo dos Prefeitos, em virtude da visão panorâmica das possibilidades e necessidades das Comunas nacionais, oferecida nos Congressos passados Depois daqueles encontros principiaram os Municípios a agir na defesa de seus direitos e
86 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
na elaboração de seus códigos, com muito mais vigor e convicção
As estatísticas patenteiam um crescimento inconteste nas colunas definidoras da arrecadação municipal, por fôrça da deliberada vontade dos Prefeitos e Vereadoies em erguer a vida da comunidade a nível mais digno.
Após os Congressos iniciam-se em numerosas Prefeituras trabalhos de planejamentos administrativos e a codificação da legislação municipal, incorporando, com leis, decisões decorrentes de estudos e debates daqueles plenários
Outro fruto colhido na Campanha é a manifesta boa-vontade das esferas governamentais por tudo quanto interessa ao progresso municipal. Transitam pelo Parlamento inúmeros projetos de leis, cuja inspiração procede dos Congressos já realizados, tais como o que obriga as Caixas Econômicas e outras autarquias a financiarem obras públicas municipais, o que distribui aos Municípios 10o/o do impôsto de conswno para fomento da lavoura, o que obriga a participação do Govêrno municipal na elaboração de contratos dos serviços públicos de luz e energia elétrica, o que faz obrigatório o pagamento das consignações orçamentárias da União destinadas às instituições assistenciais do País - e outros mais.
A própria defesa dêsses projetos de lei, o interêsse da opinião pela sua aprovação e a definição de recomendações outras a sere~ fixadas e conquistadas, a convocação da opinião nacional para a causa do Município ameaçada com uma reforma constitucional que se prenuncia no panorama da política brasileira, impõem a congregação dos Prefeitos e Vereadores em :novo conclave.
Ademais, com a renovação dos quadros administrativos dos Municípios, com a eleição de novos Prefeitos e Vereadores, muitos dos quais estranhos aos movimentos do passado, tornou-se de tôda conveniência a presente deliberação de promover-se o 11 Congresso dos Municípios Brasileiros
A Comissão Organizadora hoje instalada confere aos companheiros da Associação Paulista dos Municípios os poderes para executar 'i::odos os trabalhos preparatórios daquele Congresso e promover os meios para que a reunião de São Vicente venha a ser altamente benéfica à existência dos Municípios do Brasil, bem como à revitalização do Movimento Municipalista.
As adesões e quaisquer outras informações serão atendidas na sede da Associação Paulista dos Municípios e na sede da Comissão Organizadora, à Praia de Botafogo, 186 - Rio
(aa ) RAFAEL XAVIER - Presidente da Associação Brasileira de Municípios
JosÉ CYRILLO - Presidente da Associação Paulista dos Municípios
DIRCEU CARDOSO - Deputado - 2. 0
Vice-Presidente da A B M NELSON OMEGNA - Deputado Fe
deral - Diretor Executivo ANTÔNIO DELORENZO NETO - Con
selheiro ANTÔNIO LÚCIO - Conselho Fiscal
- Santa Catarina JOSÉ LOPES DUARTE - Deputado
Estadual - Conselho Fiscal - Alagoas
LUIZ LÔBO NETO -Vereador de Santo André e da Diretoria da A P.M
OSÉAS MARTINS - Amazonas
RAFAEL FARO POLITI - Vereador à Câmara de São Vicente
DoMINGOS CAMERLINGú CALÓ - Prefeito Municipal de Ourinhos, São Paulo
JUSTINIANO DE VASCONCELOS PASSOS - Vereador em São Vicente, São Paulo
CHARLES DE SOUZA DANTAS FORBES - Prefeito de São Vicente
JosÉ MÜLLER - Prefeito de Nova Friburgo, Estado do Rio
LOURIVAL MOREIRA DO AMARAL Vereador Municipal de São Vicente "
ANTEPROJETO DO REGIMENTO
"Art. 1. 0 - O Segundo Congresso Nacional dos Municípios Brasileiros tem por :fim o estudo objetivo dos problemas municipais, de modo a ser fixada uma diretriz uniforme :no encaminhamento e solução dos assuntos vitais para o progresso do Município.
Art. 2. 0 --- São membros natos do Congresso:
a) os Prefeitos Municipais ou seus representantes autorizados, desde que integrantes de sua administração;
b) as Câmaras Municipais, por delegação de Vereadores devidamente credenciada;
c) uma delegação da Associação Brasileira dos Municípios;
d) uma delegação das associações congêneres regionais, círculos de estudos municipais e Conselhos Permanentes dos Congressos de Câmaras e Prefeitos dos Estados;
e) os membros da Comissão Organizadora dêste Congresso;
§ 1.o - Podem, igualmente, considerar-se membros do Congresso, parlamentares, Vereadores ou estudiosos de problemas municipais que tenham enviado, antecipadamente, contribuição escrita sôbre qualquer dos assuntos do Temário, bem como representantes de órgãos federais e estaduais que tratem de problemas de interêsse para o Muni-cípio. •
§ 2 ° - Os elementos referidos no parágrafo anterior, bem como as delegações previstas nas alíneas c e d, não têm direito a voto, podendo, entretanto, discutir os problemas em debate
Art. 3. 0 - As teses a :.;erem apresentadas deverão versar sôbre os seguintes assuntos:
- Direito Municipal:
a) legislação tributária; b) o ensino do Direito e da Ciência da
Administração; c) Leis Orgânicas; d) princípios, direitos e reivindicações
municipais
li Economia Municipal:
a) b) c) d)
e) f) g) h) i) j)
III
a) b) c)
d)
IV
a) b)
c) d)
e)
organização agrária; organização racional da produção; escoamento da produção; armazéns reguladores e entrepostos
agrícolas; bancos municipais; cooperativas; energia elétrica; imigração e colonização; migrações internas; êxodo rural
Assistência Social:
ensino primário; ensino profissional rural; assistência médica, dentária e farma
cêutica; habitações populares
Planejamento Municipal:
organização administrativa; planejamento econômico, financeiro e
social; Urbanismo; planejamento e execução de serviços
públicos municipais; convênios e acordos interadministra
tivos
V - O Município e a Reforma Constitucional.
§ 1. o - Não será permitido o uso da palavra aos congressistas para quaisquer moções, requerimentos, indicações, discursos ou comunicações estranhas ao Temário.
§ 2. 0 - Todo trabalho apresentado deve terminar indicando, de modo claro e preciso, as conclusões do estudo
Art. 4 ° - Os congressistas providenciarão a entrega à Comissão Organizadora dos trabalhos que, em forma de tese ou de memória, queiram enviar aos debates do Congresso, de conformidade
NoTÍCIAs E CoMENTÁRIOs 87
com o Temário a que se refere o Artigo 3.0 dêste Regimento Esta entrega deverá ser feita, pelo menos em três vias, até trinta dias antes da data da instalação do Congresso
Art 5. 0 - O Congresso será dirigido por
um Presidente, 4 Vice-Presidentes, 1. 0 , '2.0 , 3. 0 e 4. 0 Secretários e 4 Suplentes de Secretários, escolhidos por eleição
Art. 6. 0 - Nos três dias que antecederem à
sessão preparatória prevista no Artigo 7. 0 dêste Regimento, deverão ser entregues, pelos representantes municipais - Prefeitos e Câmara de Vereadores - as respectivas credenciais à Secretaria da Comissão Organizadora, que as verificará e registrará para os iins de direito
Art. 7. 0 - Na véspera da instalação do Con
gresso, será realizada uma sessão preparatória para eleição da Mesa e outras providências de caráter urgente
Parágrafo único - Esta sessão preparatória será inicialmente presidida pelo Presidente do I Congresso N acionai dos Municípios Brasileiros, que convidará dois congressistas para servirem como Se~ cretários. A seguir, o 1. 0 Secretário lerá os nomes dos Municípios que estão representados no Congresso, tendo em vista o registro das respectivas creden~iais. Proceder~se~á, após, à eleição da Mesa. Escolh1do o Presidente, será êle empossado, dando posse, por sua vez, aos demais membros da Mesa eleita.
Art. 8.0 - Em seguida à posse da Mesa, o
Presidente designará as Comissões Técnicas do Con~ gresso, segundo as inscrições previamente feitas.
§ 1. 0 - As Comissões Técnicas serão tantas
quantos os itens do Temário, e mais uma, de Re~ dação Final.
§ 2. 0 - Haverá, também, uma Comissão Téc
nica Coordenadora, composta de elementos indicados pela Associação Brasileira dos Municípios, à qual incumbe fazer a classificação dos trabalhos recebidos, segundo os itens do Temário, bem como, em contato com as Comissões Técnicas, coordenar as atividades gerais do Congresso e preparar a coordenação geral da ;.natéria aprovada
§ 3.0 - Cada Comissão terá um Presidente,
dois Vice-Presidentes, um Secretário, um Relator~Geral e tantos Relatores quantos forem os itens do Temário a ela correspondentes
§ 4. 0 - Competirá a cada Comissão dar pa~
recer sôbre as teses ou trabalhos que lhe sejam distribuídos
§ 5.0 - O Relator-Geral coordenará a opi
nião dos membros da Comissão, consubstanciada nos pareceres dos relatores, e elaborará o relatório geral a ser levado ao plenário como base para a discussão '
. _§ 6 ° - O parecer terá duas partes: uma exposltlva, de relatório dos trabalhos da Comissão, com explanação e exame do assunto; e outra, de conclusões, apresentadas em forma articulada, de modo a poder figurar nas conclusões gerais do Congresso.
§ 7.0 - Cada Comissão poderá subdividir-se
em Subcomissões § s.o - A Comissão de Redação Final terá
a incumbência de elaborar as conclusões finais do Congresso de acôrdo com o vencido aprovado pelo plenário
Art. 9 ° - Cada Comissão Técnica elegerá um Presidente, dois Vice-Presidentes e um Secretário A seguir, fará a designação do Relator-Geral e dos Relatores previstos no § 3.o do Artigo 8. 0
Parágrafo único - Os trabalhos da Comissão obedecerão ao seguinte processo: recebidas as teses ou memórias, o Presidente distribuirá ao Relator designado. Distribuído e aprovado o parecer, o Relator-Geral elaborará um parecer conjunto, na forma prevista no Artigo 8 o, § 6. 0 , dêste Regimento, a fim de ser submetido ao plenário.
~ . Art. 1 O - Realizar-se-ão tantas sessões pienanas quantas sejam necessárias aos debates dos assuntos em pauta
§ 1 ° - Aberta a sessão pelo Presidente, ou, em sua falta, por seu substituto, será lida, pelo 2. 0 Secretário, a ata da sessão anterior, após o que o 1. 0 Secretário lerá o expediente que houver; em seguida passar-se-á à ordem do dia.
§ 2. 0 - A ordem do dia terá a Seguinte
marcha: o 1 ° Secretário anunciará os temas a
serem debatidos, de acôrdo com os pareceres das respectivas Comissões, que serão lidos por seus Relatores-Gerais; finda esta leitura, começará a discussão das conclusões, uma a uma, podendo cada congressista falar o máximo de cinco minutos sôbre a matéria e o Relator-Geral dez minutos, encerrando os debates; as emendas apresentadas serão também postas logo em discussão, ouvido o Relator-Geral da respectiva Comissão, com as conclusões a que se referirem; proceder -se-á, a seguir, à vo~ tação de cada conclusão ou das conclusões em globo, se assim fôr requerido, seguindo-se a votação das emendas, caso não estejam prejudicadas com a aprovação da conclusão; finda a votação, a matéria aprovada será encaminhada à Comissão de Redação Final para a elaboração das condu~ sões do Congresso
§ 3.0 - O representante do Poder Executivo Municipal e o da Câmara Municipal terão direito a um voto cada um; quando houver representação coletiva, esta previamente indicará o congressista que terá direito a voto.
§ 4. 0 - Não será permitida a representação ou voto por procuração.
§ 5. 0 - Os membros da Comissão Organizadora terão direito a voto
Art. 11 - As sessões plenárias terão a duração de três e meia horas, podendo, entretanto, ser prorrogadas até o máximo de mais uma hora, a requerimento de qualquer congressista e aprovação da Casa Poderão, igualmente, ser convocadas, pela Mesa, sessões extraordinárias, se assim se tornar necessário para ultimar-se discussão ou votação de qualquer matéria
Art. 12 - Haverá duas sessões solenes: a de abertura do Congresso e a de encerramento
Parágrafo único - As sessões de abertura e de encerramento constarão de programas a serem elaborados, o primeiro, pela Comissão Organizadora, e o segundo, pela Mesa do Congresso
Art 13 - As votações em plenário e ,nas Comissões serão feitas pelo sistema simbólico, sendo o resultado anunciado pelo Presidente
Parágrafo único - Qualquer congressista poderá pedir verificação de votação, quando o re~ sultado proclamado não lhe pareça exato; proceder-se-á à chamada nominal dos congressistas, que votarão sim ou não.
Art. 14 - A Comissão Organizadora pleiteará da Associação Brasileira dos Municípios a organização da Secretaria do Congresso, prevendo nela a existência de assessores para as Comissões e Subcomissões Técnicas
Art 15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora durante o período preparatório do Congresso, e pela Mesa, com recurso ao plenário, quando êste já estiver reunido
Art. 16 - Os Municípios contribuirão, para atender às despesas do Congresso, com taxa de adesão de Cr$ 1 000,00, para os do Interior, e Cr$ 5 000,00 para os da Capital
Parágrafo único - A adesão ao Congresso implica a aceitação dêste Regimento
Art. 17 - A Comissão Organizadora fica investida de plenos poderes para promover tôdas as medidas reclamadas para a boa realização do Congresso, bem assim para adotar providências visando ao perfeito andamento dos trabalhos previstos; para êsse fim poderá dirigir-se às autoridades federais, estaduais e municipais, tomar deliberações, baixar recomendações, designar subcomissões cooperadoras, etc
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1952.
(aa RAFAEL XAVIER. JosÉ CYRILLO. DIRCEU CARDOSO NELSON ÜMEGNA ANTÔNIO DELORENZO NETO. ANTÔNIO LÚCIO. JosÉ LOPES DUARTE LUIZ LÔBO NETO ÜSÉAS MARTINS. RAFAEL FARO POLITI. DOMINGOS CAMERLINGO CALÔ. LoURIVAL MOREIRA DO AMARAL. JUSTINIANO DE VASCONCELOS PASSOS. CHARLES :oE SOUZA DANTAS FORBES. JosÉ MÜLLER "
88 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
ASSOCIAÇÕES RURAIS
Cresce, no País, o númer~ de assoc~ações rurais, cujos resultados sao, na. maw; ria satisfatórios. Como caso express1vo, ha qu~ focalizar como já o fêz o Ministério da Agricultu;a, a Associação Rural de Mallet no Estado do Paraná .
' Esta Associação conta, presentemente, com 1 200 associados. Seu programa é dos mais adiantados, e tem conseguido aumentar a produção e melhorar a respectiva qualidade Aos criadores vende espécimes de racas bovina e suína, assim como crias de reprodutores Aos agricultores facilita a aquisição de maquinaria agrícola e distribui sementes selecionadas de diversas culturas regionais.
Fundou a agremiação nove núcleos rurais, os quais dispõem de escolas rurais e professôres nomeados pelo Govêrno do Estado. As escolas são aparelhadas com máquinas e implementas agrícolas e possuem animais reprodutores para o serviço de montas.
As Associações Rurais, reconhecidas pelo Ministério da Agricultura, no trimestre janeiro-março, eram as seguintes:
ASSOCIAÇÃO RURAL DE IRATI, com sede em Irati, Estado do Paraná, registrada sob n.0 427 - série AR, na S.P. E . S . do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIAÇÃO RURAL DO ALTO RIO DOCE, com sede em Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais, registrada sob n.0 426 -série AR, na S. P. E. S. do Serviço de Economia Rural
ASSOCIAÇÃO RURAL DE ITABIRA, com sede em Itabira, Estado de Minas Gerais, registrada sob n.0 428 - série AR, na S P . E . S . do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIAÇÃO RURAL DE GARANHUNS, com sede em Garanhuns, Estado de Pernambuco, registrada sob n.0 432 -série AR, na S. P E. S. do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIAÇÃO RURAL DE SANTA ROSA, com sede em Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul, registrada sob n.0
443 - série AR, na S. P. E. S. do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIAÇÃO RURAL DE ITABAIANA, com sede em Itabaiana, Estado de Sergipe, registrada sob n.0 429 - série AR, na S. P E. S. do Serviço de Economia Rural.
_ ASSOCIAÇÃO RURAL DE REDENÇAO, com sede em Redenção, Estado do Ceará, registrada sob n.0 430 - série AR, na S. P. E. S. do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIAÇÃO RURAL DE CHAVAL, com sede em Chaval, Estado do Ceará, registrada sob n.0 431 - série AR, na S. P. E. S. do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIACÃO RURAL DE PAULISTA, com sede ·em Paulista, Estado de Per-
nambuco, registrada sob n.0 400 - sene AR, na S . P . E. S . do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIAÇÃO RURAL DE ITAPORANGA DA AJUDA, com sede em Itaporanga da Ajuda, Estado de Sergipe, registrada sob n.0 454 - série AR, na S.P.E.S. do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIAÇÃO RURAL DE INGÁ, com sede em Ingá, Estado da Paraíba, registrada sob n.0 434 - série AR, na S. P. E . S . do Serviço de Economia Rural.
SOCIEDADE VITI-VINÍCOLA E RURAL DE JUNDIAÍ, com sede em Jundiaí, Estado de São Paulo, registrada sob n.0
456 - série AR, na S. P. E. S. do Serviço de Economia Rural
ASSOCIAÇÃO RURAL DE MOJI DAS CRUZES, com sede em Moji das Cruzes, Estado de São Paulo, registrada sob n. 0 49 - série AR, na S P E . S . do Serviço de Economia Rural
ASSOCIAÇÃO RURAL DE BAURU, com sede em Bauru, Estado de São Paulo, registrada sob n. 0 50 - série AR, na S P E. S. do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIAÇÃO RURAL DE SIMÃO DIAS, com sede em Simão Dias, Estado de São Paulo, registrada sob n.0 444 - série AR, na S. P. E. S. do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIACÃO RURAL DE }APARATUBA, com s~de em Japaratuba, Estado de Sergipe, registrada sob n.0 443 - série AR, na S. P. E S. do Serviço de Economia Rural.
FEDERACÃO DAS ASSOCIAÇÕES RURAIS DE SERGIPE, com sede em Aracaju, Estado de Sergipe, registrada sob n. 0
17 - série FAR, na S.P .E. S. do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIACÃO RURAL DE PARAPITINGA, com ;ede em Parapitinga, Estado de Sergipe, registrada sob n.0 437 - série AR, na S. P. E. S. do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIAÇÃO RURAL DE PROPRIÁ, com sede em Propriá, Estado de Sergipe, registrada sob n.0 438 - série AR, na S.P. E. S. do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIACÃO RURAL DE MURIBECA, com sede ;m Muribeca, Estado de Sergipe, registrada sob n.0 439 - série AR, na S . P . E . S . do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIAÇÃO RURAL DE FREI PAULO, com sede em Frei Paulo, Estado de Sergipe, registrada sob n.0 440 - série AR, na S . P . E . S . do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIACÃO RURAL DE NEÓPOLIS, com sede "em Neópolis, Estado de Sergipe, registrada sob n.0 436 - série AR,
NoTÍCIAS E CoMENTÁRIOS 89
na S. P. E. S do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIAÇÃO RURAL DE LEME, com sede em Leme, Estado de São Paulo, registrada sob n.0 459 - série AR, na S. P. E S. do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIAÇÃO DE CAJURU, com sede em Cajuru, Estado de São Paulo, registrada sob n.0 458 - série AR, na S.P.E.S. do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIAÇÃO RURAL DE JOÃO ALFREDO, com sede em João Alfredo, Estado de Pernambuco, registrada sob n.0 457 -série AR, na S. P. E. S. do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIAÇÃO RURAL DE PORTEIRAS, com sede em Porteiras, Estado do Ceará, registrada sob n.0 461 - série AR, na S P E. S. do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIACÃO RURAL DE GLÓRIA DO GOITÃ, c~m sede em Glória do Goitá, Estado de Pernambuco, registrada sob n.0
467 - série AR, na S. P. E. S. do Serviço de Economia Rural
ASSOCIACÃO RURAL DE OURINHOS, com s~de em Ourinhos, Estado de São Paulo, registrada sob n.0 469 - série AR, na S. P. E. S. do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIAÇÃO RURAL DE FLORÂNIA, com sede em Florânia, Estado do Rio Grande do Norte, registrada sob n.0 463 -série AR, na S. P E. S do Servi co de Eco-nomia Rural. •
ASSOCIAÇÃO RURAL DE CARAÚBAS, com sede em Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte, registrada sob n. 0
464 - série AR, na S. P. E S. do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIACÃO RURAL CORACÃO DE MARIA, com .sede em Coração d; Maria, Estado da Bahia, registrada sob n.0 470 -série AR, na S P E S. do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIAÇÃO RURAL DE LEOPOLDO BULHÕES, com sede em Leopoldo Bulhões, Estado de Goiás, registrada sob n.0
468 - série AR, na S . P E S do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIAÇÃO RURAL DE TUTÓIA, com sede em Tutóia, Estado do Maranhão, registrada sob n.0 465 - série AR, na S. P. E. S. do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIACÃO RURAL DE GOIANINHA, com sede em Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte, registrada sob n ° 463 - série AR, na S . P . E . S do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIACÃO RURAL DE CAPINZAL, com sede .em Capinzal, Estado de Santa Catarina, registrada sob n.0 466 - série AR, na S . P . E . S do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIAÇÃO RURAL DE PIEDADE, com sede em Piedade, Estado de São Paulo, registrada sob n.0 51 - série AR, na S . P . E . S . do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIAÇÃO RURAL DE AGRESTINA, com sede em Agrestina, Estado de Pernambuco, registrada sob n.0 476 - série AR, na S. P. E. S. do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIAÇÃO RURAL DE LAJEDO, com sede em Lajedo, Estado de Pernambuco, registrada sob n. 0 478 - série AR, na S. P E. S. do Serviço de Economia Rural
ASSOCIAÇÃO RURAL DE NAZARÉ, com sede em N azaré, Estado da Bahia, registrada sob n.0 484 - série AR, na S P. E. S. do Serviço de Economia Rural
ASSOCIACÃO RURAL DE AMERICANA, com sede em Americana, Estado de São Paulo, registrada sob n.0 485 - série AR, na S. P. E S. do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIAÇÃO RURAL DE IRACEMA, com sede em Iracema, Estado do Ceará, registrada sob n.0 481 - s8rie AR, na S. P E. S. do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIACÃO RURAL DE IGARAÇU, com sede~ em lgaraçu, Estado de Pernambuco, registrada sob n.0 483 - série AR, na S . P . E S . do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIAÇÃO RURAL DE JARDIM DO SERIDÓ, com sede em Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, registrada sob n.0 483 - série AR, na S P. E. S. do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIACÃO RURAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, com sede em Conceição do Coité, Estado da Bahia, registrada sob n.0 485 - série AR, na S.P.E.S. do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIAÇÃO RURAL DE PARELHAS, com sede em Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, registrada sob n.0
389 - série AR, na S P. E. S. do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIACÃO RURAL DE GRAVAT Á, com sede ·em Gravatá, Estado de Pernambuco, registrada sob n.0 488 - série AR, na S. P. E. S do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIAÇÃO RURAL DE PIO IX, com sede em Pio IX, Estado do Piauí, registrada sob n.0 487 -série AR, na S P.E.S. do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIAÇÃO RURAL DE IBIPETUBA, com sede em Ibipetuba, Estado da Bahia, registrada sob n.0 490 - série AR, na S. P. E. S do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIACi"O RURAL DE CRISTIANÓPOLIS, co~ sede em Cristianópolis, Estado de Sergipe, registrada sob n.0 491 -série AR, na S . P . E . S . do Serviço de Economia Rural.
90 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
ASSOCIAÇÃO RURAL DE REMANSO, com sede em Remanso, Estado da Bahia, registrada sob n.0 492 - série AR, na S . P . E. S . do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIAÇÃO RURAL DE BOM JARDIM, com sede em Bom Jardim, Estado de Pernambuco, registrada sob n.0 401 -série AR, na S . P . E . S . do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIAÇÃO RURAL DE INHUMAS, com sede em Inhumas, Estado de Goiás, registrada sob n.0 495 - série AR, na S . P . E . S do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIAÇÃO RURAL DE BOM JARDIM, com sede em Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro, registrada sob n.0
493 - série AR, na S . P . E . S . do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIACÃO RURAL DE CARIRIASSU, com. sede em Caririassu, Estado do Ceará, registrada sob n.0 494 - série AR, na S . P . E. S . do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIAÇÃO RURAL DE POMBAL, com sede em Pombal, Estado da Paraíba, registrada sob n.0 498 - série AR, na S. P. E. S. do Serviço de Economia Rural.
SOCIEDADE AGRÍCOLA DE PELOTAS, com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, registrada sob n.0 496 -série AR, na S . P . E. S . do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIAÇÃO RURAL DE ACARI, com sede em Acari, Estado do Rio Grande do Norte, registrada sob n.0 497 - série AR, na S. P. E. S. do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAVALOS CRIO LOS, com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, registrada sob n.0 16 - série ARE, na S.P.E.S. do Serviço de Economia Rural.
ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE SERICICUL TURA, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, registrada sob n.0 15 - série ARE, na S. P. E. S. do Serviço de Economia Rural.
I SEMINÁRIO MUNICIPALISTA BAIANO
Patrocinado pelo Instituto de Administração Municipal, pela Associação dos Municípios da Bahia e pela Revista de Direito Municipal, realizar-se-á, em data ainda não fixada, o I Seminário Municipalista Baiano, cujos objetivos serão os de compilar, analisar, avaliar, sistematizar e difundir idéias, ensinamentos técnicos e experiências sôbre o regime municipal baiano e o funcionamento dos serviços auxiliares, e órgãos de "staff" da admjnistração pública .
Os trabalhos serão orientados conforme a Agenda seguinte:
I - O regime municipal baiano:
a) Exame das Leis Orgânicas dos Municípios do Estado da Bahia.
b) Problemas financeiros da competência municipal.
c) Os convemos de Estatística com os Municípios.
d) A eficácia e deficiência dos órgãos de Assistência Técnica aos Municípios.
II - Problemas e tendências atuais dos serviços auxiliares e órgãos de "staff" aplicados aos Governos municipais:
a) São aplicáveis ao clima administrativo brasileiro as expressões "staff" e serviços auxiliares?
b) Os Municípios necessitam de aplicação de tais processos administrativos?
III - Organização, funções e problemas dos órgãos de pessoal, orçamento, material, organização e métodos:
a) Sistema do mérito no recrutamento no serviço público .
b) A conveniência de um Órgão central de orçamento subordinado ao Poder Executivo Municipal.
c) O contrôle das compras por um Órgão único .
d) A necessidade da organização e métodos na administração pública.
IV - Os problemas de Educação, Saúde, Justiça, Energia Elétrica e Transportes:
a) Educação rural, primária, secundária e técnica nos Municípios.
b) Os problemas de Saúde Pública no Estado .
c)
d) trica e
A Justiça no Interior. Planejamento da energia
transportes para a Bahia. elé-
V - Planejamento e urbanismo para os Municípios baianos e a Campanha Municipalista:
a) A necessidade de formação de técnicos de administração municipal.
b) A imperativa urgência de um planejamento administrativo, econômico e industrial para o Estado da Bahia.
c) A elaboração de planos de urbanismo para as cidades baianas.
d) O petróleo e a participação dos Estados e Municípios produtores nos lucros da exploração .
e) A Campanha Municipalista. Meios de torná-la ainda mais eficaz.
NoTÍCIAS E CoMENT ÁRros 91
V CONGRESSO I-HSTÓRICO MUNICIPAL INTERAMERICANO
Será inaugurado, no dia 24 de abril do corrente ano, o V Congresso Histórico Municipal Interamericano, na cidade de Trujillo, Capital da República Dominicana.
Foram convidados pelo Instituto Interamericano de História Municipal e Institucional, e pela Comissão Organizadora, diretores, representantes da vida comuna! americana, historiadores, munici'palistas e urbanistas de todo o Mundo Colombiano.
A Agenda do Congresso será a seguinte:
I - Arte e Organização das Comunidades Primitivas da América. As Culturas Indígenas das Antilhas .
II - As Instituições Locais desde a Conquista até o fim do período colonial.
III - Arquitetura e Urbanismo Colonial.
IV - Legislação Municipal.
V - Urbanismo e Arquitetura. Sentido humano e progressista no planejamento da Cidade e do Campo .
VI - Intermunidpalismo. Contribui~
ção dos Municípios para o melhor entendimento dos povos da América .
-DIVISAO TERRITORIAL DO BRASIL- 31-XII-1951
Um dos benéficos efeitos produzidos pelo Decreto-lei n.0 311, de 2 de março de 1938, era dispor que o quadro territorial só poderia ser alterado por leis gerais qüinqüenais, promulgadas no último ano de cada período, para entrar em vigor a 1.0 de janeiro do ano imediato.
A inobservância do referido dispositivo legal dá como decorrência a realidade de não pequeno número de alterações que se fazem a todo momento, quer no desmembramento de Municípios e Distritos, quer na toponímia.
As mutações daí resultantes geram dúvidas, em pouco tempo, tornam inatualizadas as publicações sôbre o quadro territorial do País. Numerosos pedidos de informações têm sido dirigidos ao I. B. G. E acêrca das últimas alterações introduzidas no quadro territorial, o que leva a entidade à apresentação de edições provisórias, com a deficiente atualização.
Em face da penetração que tem a REVISTA em todo o território pátrio, afigura-se-nos como do maior interêsse a reprodução da mais recente edição da Divisão Territorial do Brasil, elaborada, como as anteriores, pela Seção de Documentação Municipal do C N E. Os dados a seguir apresentados dizem respeito à situação territorial-administrativa brasileira a 31 de dezembro de 1951.
I - Quadro Comparativo e Explicativo
Alterações territoriais havidas entre as situações administrativas vigentes em 1.0 -VII-1950 e 31-XII-1951
DADOS NUMÉRICOS
UNIDADES DA Municípios Distritos FEDERAÇÃO
Situação Alteração Situação Situação Alteração Situação em <+ou- em em <+ ou- em
LojVII/1950 unidades) 31/XII/1951 Lo/VII/1950 unidades) 31/XII/1951
Guaporé 2 - 2 9 -- 9 Acre 7 - 7 14 - 14 Amazonas 25 - 25 57 - 57 Rio Branco (1) 2 -- (1) 2 4 - 4 Pará 59 -- 59 159 - 159 Amapá 4 - 4 11 - 11 Maranhão 72 -- 72 133 -- 133 Piauí 49 - 49 49 - 49 Ceará 79 - 79 389 - 389 Rio Grande do Norte 48 - 48 86 - 86 Paraíba 41 12) + 1 42 177 - 177 Pernambuco 90 - 90 283 --- 283 Alagoas 37 - 37 90 - 90 Fernando de "Noronha (3) 1 - (3) 1 (4) 1 - (4: 1 Sergipe 42 - 42 54 -- 54 Bahia 150 - 150 552 - 552 Minas Gerais 388 -- 388 1 102 - 1 102 Espírito Santo 36 - 36 138 -- 138 Rio de Janeiro. 56 -· 56 252 (5) + 1 253 Distrito Federal 1 - 1 1 - 1 São Paulo 369 - 369 758 -·- 758 Paraná. 80 - 80 191 - 191 Santa Catarina 52 - 52 216 - 216 Rio Grande do Sul 92 - 92 433 (6) + 7 440 Mato Grosso 35 - 35 109 - 109 Goiás 77 -
1(7)
77 166 -· 166
BRASIL 17) I 894 + I I 895 (8) 5 434 + 8 (9) 5 442
FONTE- Seção de Documentação Municipal do C.N.E (1) Inclusive o Município de Catrimani, ainda não instalado.- (21 Mais 1 Município: Sumé, críado
pela Lei estadual n.o 513, de 8/II/1951 e instalado a l.o/IV/1951. - (3) Situação "sui generis". Considerado apenas simbOlicamente como Município. - (4) Situação "sui generis". Considerado apenas simbàlicamente como distrito.- (5) Mais 1 distrito: Werneck, criado pela Lei n.o 1 368, de 7/XII/1951, no Município de Paraíba do 81.~1.- (6) Mais 7 distritos: Arcoverde, criado pela Lei municipal no 140, de 11/Vll/1950, no Município de Garibaldi; Cambará, criado pela Lei municipal n.o 134, de 21/IX/1950; no Município de São Francisco de Paula; Fortaleza dos Valos, no Município de Cruz Alta; e Barra do Rio Azul, Campinas~ Itatiha, e Jacutínga, no Município de Erechim. - (7) Inclusive Fernando de Noronha, considerado apenas simbOlicamente como Munidpio, e Catrimani, no Território do Rio Branco, ainda não instalado - (8) Inclusive Fernando de Noronha: considerado apenas simbôJicamente como distrito; Alpercata, no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, instalado sOmente a 17/VIII/1950; Descanso, São Miguel do Oeste e Nova Petrópolis, os dois primeiros no Município de Chapec6 e o último no Município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, ainda não instalados; Volta Grande, no Município de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul, ainda não instalado; e Anhangüera. no Município de Cumari, Estado de Goiás, cuja situação foi regularizada sàmente a 7/VIII/1950.- (9) Inclusive Fernando de Noronha, considerado apenas simbàlicamente como distrito; Descanso, São Miguel do Oeste e Nova Petrópolis, os dois primeiros no Município de Chapecó e o último no Município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, ainda não instalados; e Volta Grande, no Município de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul, ainda não instalado.
EsTATÍSTICA MuNICIPAL
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
Guajará-M i rim
Guajará-Mirim
Pedras Negras
Príncipe da Beira
Brasiléia Brasiléia
Cruzeiro do Sul
Cruzeiro do Sul Japiim Pôrto Válter Taumaturgo
Feijó Feijó
Barcelos Barcelos Carvoeiro Moura
Barreilinha Barreirinha Ariaú Freguesia do Andirá Pedras
Benjamin Constant Benjamin Constant Remate de Males
Bôca do Arce Bôca do Acre Floriano Peixoto
Borba Borba Axinim Canumã Foz do Aripuanã Sumaúma
'Canutama Canutama Bôca do Tapauá
Carauari Carauari
'Coari Coa ri
TERRITÓRIO DO GUAPORÉ
PÔRTO VELHO (Capital) Pôrto Velho Abunã Ariquemes Calama Jaci Paraná Rendônia
TERRITóRIO DO ACRE
RIO BRANCO (Capital) Rio Branco Plácido de Castro Pôrto Acre
Sena Madureira Sena Madureira Manoel Urbano
Tarauacá Tarauacá Foz do Jordão
Xapuri Xapuri
ESTADO DO AMAZONAS
Codajás Codajás Anamã Ano ri
Eirunepé Eirunepé
Fonte Boa Fonte Boa
Humaitá Humaitá
ltacoatiara Itacoatiara Amatari Ambrósio Aires Murutinga
ltapiranga Itapiranga Silves
Láhrea Lábrea
Manacapuru Manacapuru Beruri Caapiranga
MANAUS (Capital) Manaus Airão Careiro
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94 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPJOS
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li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
Manicoré Manicoré
Maués Maués
Parintins Parintins Ilha das Cutias
São Paulo de Olivenca São Paulo de OÚvença Amataurá Santo Antônio do Içá Santa Rita do Weil Tonantins
BOA VISTA (Capital) Boa Vista Caracaraí Murupu
Abaetetuba
Abaetetuba Beja
Acará Acará Guajará-Miri Jupariteua 2
Atuá Afuá Vila Baturité
Alenquer Alenquer Curuá
Almerim Almerim Arumanduba
Altamira Alta mira Gradaús
Anajás Anajás
Ananindeua Ananindeua Benevides Benfica Engenho Araci
1 Ainda não instalado
ESTADO DO AMAZONAS
Tefé Te fé Alvarães Maraã
Uaupés Uaupés Içana Iauaretê Tapurucuara
Urucará Urucará
Urucurituba Urucurituba
TERRITÓRIO DO RIO BRANCO
Catrimani 1
Catrimani
ESTADO DO PARÁ
Anhanga Anhanga
Arariúna Arariúna
Ara ti cu Ara ti cu Bagre
Baião Baião Joana Peres
Barcarena Barca rena Murucupi
BELÉM (Capital) Belém Icoraci Mosqueiro Vai-de-Cães
B1agança Bragança Almôço Caratateua Emboraí Itapixuna Nova Mocajuba Piabas Tijoca Tracuateua Urumajó
Conhecido popularmente pelo Topônimo ]aguarari.
EsTATÍSTICA MUNICIPAL
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
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MUNICÍPIO E DISTRITO
Breves Breves Antônio Lemos Curumu (ex-ltuquara) São Miguel dos Macacos
Bujaru Bujaru Guajará-Açu
Cametá Cametá Carapajó Curuçambaba Jánua Cceli Juaba Moiraba
C a pane ma Capanema Mirasselvas Primavera Quatipuru Tauari
Capim Capim
Castanha! Castanha! Apeú
Chaves Chaves São Sebastião de Viçosa
Conceição do Araguaia Conceição do Araguaia Santa Maria das Barreiras
Curralinho Curralinho Piriá
Curuçá
Faro
Curuçá Lauro Sodré Murajá Ponta de Ramos Terra Alta
Faro Terra Santa
Guamá Guamá Bonito Caju Urucuri Urucueuteua
Gurupá Gurupá Carrazedo Itatupã
MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DO PARÁ
Jgarapé-Açu Igarapé-Açu Caripi
Igarapé-Miri Igarapé-Miri Maiauatá
Inhangapi Inhangapi
lrituia Irituia
ltaituba Itaituba Brasília Legal
ltupiranga Itupiranga Jacundá
João Coelho João Coelho Americano Caraparu
]uruti Juruti
Marabá Marabá Santa Isabel do Araguaia São João do Araguaia
Maracanã Maracanã Boa Esperança Santarém Novo São Roberto
Marapanim
Marapanim Cuinarana Marudá Matapiquara Maú
Mocajuba
Mocajuba São Pedro de Viseu
Moju Moju Cairari
Monte Alegre Monte Alegre
Muaná
Muaná São Francisco da Jararaca
95
96 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
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MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
Nova Timboteua Nova Timboteua Peixe-Boi Timboteua
Óbidos
Óbidos
Oriximiná Oriximiná
Ourém
Ourém Tentugal
Ponta de Pedras
Ponta de Pedras Santa Cruz
Portei
Portei Melgaço
Pôrto de Moz
Pôrto de Moz Sousel Veiros Vilarinho do Monte
Prainha
Prainha Pacoval
Salinópolis
Salinópolis Japerica São João de Pirabas
Amapá
Amapá Aporema Calçoene
MACAPA (Capital)
Maca pá Bailique Ferreira Gomes
Alcântara Alcântara São João de Côrtes
Alto Parnaíba Alto Parnaíba Brejo da Porta Curupá
ESTADO DO PARÁ
Santarém
Santarém Alter do Chão Aveiro Bel terra Boim Curuai
São Caetano de Odivelas
São Caetano de Odivelas Perseverança São João da Ponta
São Sebastião da Boa Vista
São Sebastião da Boa Vista
Soure
Soure Condeixa Joanes Salvaterra
Tucuruí
Tu cu ruí Remansão
Vigia
Vigia Colares Pôrto Salvo Santo Antônio do Tauá
Vi seu
Vi seu Camiranga Fernandes Belo São José do Gurupi São José do Piriá
TERRITÓRIO DO AMAPÁ
Mazagão
Mazagão Bôca do Jari Mazagão Velho
Oiapoque
Oiapoque Ponta dos Índios
ESTADO DO MARANHÃO
Anajatuba Anajatuba Pôrto das Gabarras
Araioses Araioses Frei cheiras
EsTATÍSTICA MuNICIPAL
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MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
Arari Ara ri Bonfim de Arari
Axixá Axixá
Bacabal Bacabal
Balsas Balsas
Barão de Grajaú Barão de Grajaú
Bana do Corda Barra do Corda Boa Esperança do Mearim Leandro Papagaio Resplandes
Barreirinhas Barreirinhas
Benedito Leite Benedito Leite
Bequimão Bequimão
Btejo Brejo Estrêla dos Anapurus
Buriti Buriti
Buriti Bravo Buriti Bravo Bacatuba
Cajapió Cajapió Bacarituba
Cajati Cajari Boa Vista do Pindaré
Cândido Mendes Cândido Mendes Aurizona Barão de Tromaí Estandarte 1
Carolina Carolina Paranaidji
ESTADO DO MARANHÃO
Carutapera Carutapera Itamataré Luís Domingues
Caxias Caxias
Chapadinha Chapadinha
Codó Co dó Codàzinho Dom Pedro São Raimundo de Codó
Coelho Neto Coelho Neto
Colinas Colinas Pucumã
Coroatá Coroatá Peritoró Pirapemas
Cururupu Cururupu
Curuzu Curuzu
Grajaú Grajaú Amarante do Grajaú Sítio Novo do Grajaú
Guimarães Guimarães Mirinzal Muiraneu
Humberto de Campos Humberto de Campos
lcatu Icatu !tapera
Imperatriz Imperatriz Montes Altos
lpixuna Ipixuna São Lourenço do Ipixuna
97
1 Por êrro de impressão da Lei estadual n. 0 269, de 31-XII-1948, Estandarte apareceu integrando o Município de Turiaçu, quando, na realidade, pertence ao Município de Cândido Mendes.
R B.M.- 7
98 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
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li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DO MARANHÃO
ltapecuru-Mirim Itapecuru-Mirim Cantanhede
Loreto Lo reto São Félix de Balsas
Malinha Ma tinha
Mirador Mirador Ibipira
Monção Monção
Morros Morros
Nova Iorque Nova Iorque
Parnarama (ex-Matões) 1
Parnarama Brejo de São Félix
Passagem Franca Passagem Franca
Pastos Bons Pastos Bons Roçado
PfJdreitas Pedreiras Igarapé Grande Marianópolis Ôlho-d' Água Grande
Penalva Penalva
Peri-Mirim Peri-Mirim
Pindaré-Mirim Pindaré-Mirim Aterrado Pimentel
Pinheiro Pinheiro Roque
Pôrto Franco Pôrto Franco
P1 esidente Dut1 a (ex-Curador) Presidente Dutra (ex-Curador) São Joaquim dos Meios
Primeira Cruz Primeira Cruz Santo Amaro
Ria chão Ria chão Fortaleza dos Nogueiras
Rosário Rosário
Santa Helena Santa Helena Curva Grande
Santa Quitéria do Maranhão (ex-Bacuri) Santa Quitéria do Maranhão (ex-Bacwi)
São Bento São Bento
São Bernardo São Bernardo Magalhães de Almeida
São Francisco do Maranhão (ex-Iguaratinga) São Francisco do Maranhão (ex-lgua
ratinga) Caraíba do Norte Ribeirão Azul
São João dos Patos São João dos Patos
SÃO LUiS (Capital) São Luís Anil Ribamar
São Raimundo das Mangabeiras São Raimundo das Mangabeiras Sambaíba
São Vicente Ferrer São Vicente Ferrer Ibipeuara
Timbiras Timbiras
Timon Timon Buriti Cortado
Twiaçu Turiaçu
Tutóia Tutóia Barro Duro Paulino Neves
Urbano Santos Urbano Santos
1 Transferida a sede dêsse Município para a localidade de Parnarama, que passou a constituir novo distrito
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li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DO MARANHÃO
99
Vargem Grande Vargem Grande
Vitória do Mearim (ex-Baixo Mearim) Vitória do Mearim (ex-Baixo Mearim) Jejuí
Viana Viana
Alto Longá Alto Longá
Altos Altos
Amar ante Amarante
Barras Barras
Batalha Batalha
Beneditinos Beneditinos
Bertolínia Bertolínia
Bom Jesus Bom Jesus
Buriti dos Lopes Buriti dos Lopes
Campo Maior Campo Maior
Canto do Buriti Canto do Buriti
Caracol Caracol
Castelo do Piauí (ex-Marvão) Castelo do Piauí (ex-Marvão)
Cocal Cocal
Corrente Corrente
Espet anti na Esperantina
Floriano Floriano
Fronteiras Fronteiras
Gilbués Gilbués
Lapela Mata do Boi
ESTADO DO PIAUÍ
Guadalupe Guadalupe
Jaicós Jaicós
Jerumenha Jerumenha
José de Freitas José de Freitas
Luís Correia Luís Correia
Luzilândia Luzilândia
Miguel Alves Miguel Alves
Oehas Oeiras
Palmeirais Palmeirais
Parnaguá Parnaguá
Parnaíba Parnaíba
Paulistana Paulistana
Pedro li Pedro li
Picos Picos
Pio IX Pio IX
Pitacuruca Piracuruca
Piripiri Piripiri
Pôrto Pôrto
Regeneração Regeneração
100 REVISTA BRASILEIRA oos MuNICÍPIOs
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro .Municipal c Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
Ribeiro Gonçalves Ribeiro Gonçalves
Santa Filomena Santa Filomena
São João do Piauí São João do Piauí
São Miguel do Tapuio São Miguel do Tapuio
São Pedro do Piauí São Pedro do Piauí
São Raimundo Nonato São Raimundo Nonato
Acaraú Acaraú Aranaú Bela Cruz Itarema J ericoacoara
Acopiara A copiara Isidoro Quincoê Trussu
Anacetaba Anacetaba Mundaú Paracuru Paraipaba Pecém Serrote Siupé Trai ri Umarituba
Aquiraz Aquiraz Eusébio Jacaúna Serpa
Azacati Aracati Cabreiro Cuipiranga Fortim Ibicuitaba Icapuí Mata Fresca
Aracoiaba Aracoiaba Curupira O cara Vazantes
ESTADO DO PIAUÍ
Simplício Mendes
Simplício Mendes
TERESINA (Capital)
Teresina
União
União
Uruçuí Uruçuí
Valença do Piauí (ex-Berlengas) Valença do Piauí (ex-Berlengas)
ESTADO DO CEARÁ
Azazipe Araripe Brejinho Potenji
Assar é Assar é Amaro Ara ta ma Tarrafas
Auroza Aurora Iara Ingàzeiras
Baixio Baixio Felizardo Ipaumirim Umari
Barbalha Barba lha Arajara
Batuzité Baturité Caio Prado Capistrano Itapiúna
Boa Viagem Boa Viagem Ibuaçu Jacampari
Brejo Santo Brejo Santo Porteiras
Camocim Camocim Barroquinha Bitupitá Chaval Guriú
EsTATÍSTICA MuNICIPAL
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11 - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO
Campos Sales Campos Sales Itaguá Quixariú Salitre
Canindé Canindé Caridade lnhuporanga Paramo ti Targinos Ubiraçu
Catiré Cariré Arariús Groaíras
Caridassu Caririassu Granjeiro Miragem
Cascavel Cascavel Beberibe Guanacés ltapeim J acarecoara Parajuru Paripueira Pindoretama Pitombeiras Sucatinga
Caucaia
Caucaia Cauípe Guararu Mirambé Sítios Novos Tucunduba
Cedro
Cedro Várzea
Coreaú Coreaú Araquém Freicheirinha Ubaúna
Crateús Crateús Ibiapaba Oiticica Poti Rosa Tucuns
MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DO CEARÁ
C rato Crato Dom Quintino Lameiro Muriti Santa Fé
FORTALEZA (Capital) Fortaleza Antônio Bezerra Messejana Mondubim Parangaba
Frade Frade Jaguaribara Upabuçu
Granja Granja lbuguaçu Martinópole Paracuá Paràzinho Pessoa Anta Timonha Uruoca
Ibiapina lbiapina Mucambo Murereíba
I cá Icó Cruzeirinho Guassossê !cozinho lgarói Lima Campos Orós Pedrinhas
lguatu Iguatu Alencar Quixeló Quixoá Suassurana
Independência Independência Coutinho Ema tuba Iapi Novo Oriente
Inhuçu lnhucu Croatá Espinho
101
102 REVISTA BRASILEIRA Dos MuNICÍPIOS
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
I pu
I pu Irajá
MUNICÍPIO E DISTRITO
Pires Ferreira Santo Isidro
lpueiras
Ipueiras Charito Gázea Macambira Mororó Poranga
ltapagé
Itapagé Caxitoré Cruz Iratinga Irauçuba Juá Missi Tejuçuoca
Itapipoca Itapipoca Amontada Aracatiara Ara pari Assunção Cruxati Icaraí Miraíma
]aguaribe
Jaguaribe Feiticeiro Mapuá Nova Floresta
]aguaruana
Jaguaruana Borgem Giqui Itaiçaba
Jardim Jardim Jati
]uàzeiro do Norte
Juàzeiro do Norte Marrocos Padre Cícero
]ucás Jucás Cai pu Canafístula Cariús
MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DO CEARÁ
Lavras da Mangabeira Lavras da Mangabeira Amaniutuba Arrojado Iborepi Mangabeira Quitaiús
Licânia Licânia Marco Morrinho Mutambeiras Panacuí Parapuí
Limoeito do Norte Limoeiro do Norte Alto Santo Bica Ibicuipeba Jandoim
Maranguape
Maranguape A mana ri Gado Itapebussu Jubaia Maracanaú Palmácia Sapupara Tanques
Massapé
Massapê Alcântaras Ipaguaçu Senador Sá Tuína
Mauriti Mauriti Anauá Coité Maraguá Mararupá Umburanas
Milagres Milagres Abaiara Barro Cuncas Podimirim
Missão Velha Missão Velha Jamacaru Missão Nova Quimami
EsTATÍSTICA MuNICIPAL
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MUNICÍPIO E DISTRITO
Mombaça Mombaça Carnaúbas Catolé
Matada Nova Morada Nova Aruaru Boa Água Ibicuitinga Uiraponga
Novas Russas Novas Russas Ararendá Ipaporanga
Pacajus Pacajus Chorozinho Horizonte Itaipaba
Pacatuba Pacatuba Água Verde Guaiúba Itacima Itapó Monguba Pavuna
Pacoti Pacoti Ara tuba Guaramiranga Mulungu Pernambuquinho
Pedra Branca Pedra Branca Tróia
Pentecoste Pentecoste Apuiarés General Sampaio Ma tias
Pereira Pereiro Ererê Iracema Potiretama
Quixadá Quixadá Banabuiú Caiçarinha Choró Custódio Estêvão
MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DO CEARÁ
Quixada (continuação) Ibaretama Juatama Muxiopó Rinaré Sitiá Tapuiará
Qui xará Qui xará Cariutaba Quincuncá
Quixeramobim Quixeramobim I ta tira Lacerda Maca oca Madalena Manituba Pirabibu Uruquê
Redenção Redencão Acarape Antônio Diogo Barreira Guassi São Gerardo
Reriutaba Reriutaba Amanaiara Varjota
Russas Russas Baixa Branca Bixopá Bonhu Palha no Quixeré
Saboeiw Saboeiro Aiuaba Catarina
Santanópole Santanópole Araporanga Brejo Grande Nova Olinda
Santa Quitétia Santa Quitéria Batoque Catunda Macaraú Trapiá
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104 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
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MUNICÍPIO E DISTRITO
São Benedito São Benedito Carnaubal Curunhu Graça Pacujá
Senador Pompeu Senador Pompeu Ibicuã Piquet Carneiro
Sobral Sobral Aracatiaçu Caracará Forquilha Jaibaras Jordão Meruoca Patriarca Taperuaba
Solonópole Solonópole Canga ti Carnaubinha Flores Novas Milhã Pasta Tataíra
Tambotil
Tamboril Cura tis Holanda Monsenhor Tabosa Sucesso
MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DO CEARÁ
Tauá Tauá Arneiroz Barra Nova Carrapateiras Cococi Inhamuns Marrecas Marruás Parambu Trici
Tianguá Tianguá A rapá Caruataí Pindoguaba Ta bainha
Ubajara Ubajara Araticum
U ruburetama Uruburetama Cemoaba Curu Tururu Umirim
Várzea Alegre Várzea Alegre Cala baça lbicatu
\ Naraniú Riacho Verde
Viçosa do Ceará Viçosa do Ceará General Tibúrcio Lambedouro Padre Vieira Quatiguaba
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Acari
Açu
Acari Carnaúba Cruzeta
Açu Carnaubais
Alexandria
Alexandria
Angicos
Angicos Afonso Bezerra Fernando Pedrosa
Apodi Apodi ltaú
Areia Branca Areia Branca Grossos Tibau
A rês A rês
Augusto Severo Augusto Severo Upanema
Baixa Verde Baixa Verde São Bento do Norte
EsTATÍSTICA MuNICIPAL 105
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Caicó. Caicó
Canguaretama Canguaretama Vila Flor (ex-Flor)
Caraúbas Caraúbas Janduís
Ceará-Mirim Ceará-Mirim
Currais Novos Currais Novos Cêrro Corá
Flotânia Florânia São Vicente (ex-Luísa)
Goianinha Goianinha
lpanguaçu lpanguaçu
Itaretama Itaretama Jardim de Angicos Pedra Prêta
Jardim de Piranhas Jardim de Piranhas
Jardim do Seridó Jardim do Seridó Ouro Branco (ex-Manairama) São José do Seridó
Jucurutu Jucurutu
Luís Gomes Luís Gomes
Macaíba Macaíba Filipe Camarão Serra Caiada
Macau Macau Pendência
Martins Martins Demétrio Lemos Umarizal
Mossoró Mossoró Governador Dix-Sept Rosado (ex-Sebas
tianópolis) (':'*) 1
NATAL (Capital)
Natal Parnamirim
Nísia Floresta (ex-Papari) Nísia Floresta (ex-Papari)
Nova Cruz Nova Cruz Serra de São Bento
Parelhas
Parelhas Equador
Patu
Patu Almino Afonso ôlho-d' Água do Borges
Pau dos Ferros Pau dos Ferros Panatis Riacho de Santana
Pedro Avelino Pedro Avelino (ex-Epitácio Pessoa)
Pedro Velho Pedro Velho Montanhas
Portalegre
Portalegre
Santa Cruz
Santa Cruz Campo Redondo (ex-Serra do Doutor) Jericó (ex-Melão)
Santana do Matos Santana do Matos
Santo Antônio (ex-Padre Miguelinho) Santo Antônio (ex-Padre Miguelinho)
São João do Sabugi São João do Sabugi
São José de Mipibu
São José de Mipibu Boa Saúde Monte Alegre (ex-Quirambu)
1 Alteração introduzida pela Lei municipal n.0 16, de 25-VII-1951
106 REVISTA BRASILEIRA DOS MuNICÍPIOS
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
São José do Campestre
São José do Campestre
São Miguel São Miguel
São Paulo do Potengi
São Paulo do Pontengi
São Rafael São Rafael
São Tomé São Tomé Barcelona
Serra Negra do Norte Serra Negra do Norte
Taipu Taipu
Touros Touros Maxaranguape
ESTADO DA PARAÍBA
Alagoa Grande Alagoa Grande Juarez Távora
Ala!?,oa Nova Alagoa Nova Alagoa de Roça (ex-Aldeia Velha) Matinhas ( ex-Caamirim)
Antenor Navarro Antenor Navarro Brejo das Freiras Poço Dantas Uiraúna
Araruna Araruna Cacimba de Dentro Ta cima
Areia Areia Remígio
Bananeiras Bananeiras Borborema (ex-Camucá) Dona Inês Maia Solânea
Bonito de Santa Fé Bonito de Santa Fé Monte Horebe
Brejo do Cruz Brejo do Cruz Belém (ex-Taiaçuí)
Cabaceiras Cabaceiras Alcantil Bodocongó Carnoió Caturité Potira Riacho de Santo Antônio
Caiçara Caiçara Belém de Caiçara (ex-Cuómataú) Duas Estradas Serra da Raiz
Cajàzeiras Cajàzeiras Cachoeira dos Índios Engenheiro A vi dos
Campina Grande Campina Grande Boa Vista (ex-Lêdo) Catolé Fagundes Galante Joffily Lagoa Sêca (ex-lpauarana) Massaranduba (ex-Massarandiba) Puxinanã Queimadas (ex-Tataguaçu) São José da Mata
Catolé do Rocha Catolé do Rocha Coronel Maia Jericó (ex-Itacambá) Riacho dos Cavalos
Conceicão C~nceição Ibiara
Cruz do Espírito Santo (ex-Maguari) Cruz do Espírito Santo (ex-Ma!?,uati) Caaporã Pedras de Fogo São Miguel de Taipu
Cuité Cuité Barra de Santa Rosa
Esperança Esperança Novo Areal (ex-Atiús)
EsTATÍSTICA MuNICIPAL
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DA PARAÍBA
Guarabira Guarabira
Ingá
Alagoinha (ex-Tauatuba) Araçagi Cachoeira (ex-Contendas) Cuitegi Mulungu (ex-Camarazal) Pirpirituba
Ingá Itatuba Pontina Riachão do Bacamarte Serra Redonda
Itabaiana (ex-Ta baiana) Itabaiana (ex-Tabaiana) Guarita Mogeiro Salgado de São Félix (ex-Abwá)
ltaporanga (ex-Misericórdia) Itaporanga (ex-Misericótdia) Diamante São Boaventura Serra Grande ( ex-Ibitiruçu)
]atobá Jatobá Carrapateira
JOÃO PESSOA (Capital) João Pessoa Alhandra Cabedelo Pitimbu Vila do Conde (ex-]acoca)
Mamanguape Mamanguape Baía da Traicão Itapororoca -Jacaraú Mataraca Rio Tinto
Monteiro Monteiro Cam[llaú Prata (ex-Mugiqui) São João do Tigre (ex-]acarará)
Piancó
Piancó Aguiar Boqueirão dos Cochos Catingueira Cure ma Garrotes Itajubatiba Nova Olinda (ex-Andreza) Ôlho-d' Água ( ex-Ibura)
Picuí
Picuí Cuba ti Pedra Lavrada
Pilar Pilar Acaú Gurinhém J uripiranga
Pombal
Pombal Lagoa (ex-Nhandu) Malta Paulista (ex-Piranha) Várzea Comprida
Princesa Isabel Princesa Isabel Água Branca (ex-lmoroti) Juru Manaíra São José Tavares
Santa Luzia (ex-Sabugi) Santa Luzia (ex-Sabugi) Junco do Seridó São José do Sabugi (ex-Caapoã) São Mamede Várzea (ex-Sabugirana)
Santa Rita
Santa Rita Bayeux Lucena
107
São Sebastião do Umouzeiro (ex-Ca10á)
Patos Patos
Nossa Senhora do Livramento (ex-Gargaú)
Cacimba de Areia Passagem (ex-Espinharas) Salgadinho São José de Espinhares (ex-Mucunã)
São João do Cariri 1
São João do Cariri Caraúbas (ex-Cataibeiras) Congo
1 O item I do Artigo 3. 0 da Lei estadual n. 0 318, de 7-I-1949, localizou a sede dêsse Município na cidade de Serra Branca, única exceção feita ao critério estabelecido de que tôda circunscrição deve ter o nome da respectiva sede Essa disposição foi, porém, revogada pela Lei estadual n. 0 530, de 17-II-1951, retornando a sede municipal a São João do Cariri
108 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DA PARAÍBA
Coxixola Gurjão Parari Santa Luzia do Cariri Santo André (ex-Mucuitu) São José dos Cordeiros (ex-Aredecô) Serra Branca (ex-ltamorotinga) Sucuru
Sapé
Sapé Mar i
Serraria Serraria Arara Pilões
Soledade ( ex-lbiapinópolis) Soledade (ex-lbiapinópolis) Juàzeirinho Olivedos Seridó
Sousa Sousa Nazarezinho Santa Cruz São José da Lagoa Tapada (ex-Oiticica
tuba)
Sumé (*) 1
Sumé
Tapewá (ex-Batalhão) Taperoá (ex-Batalhão) Livramento (ex-Sarapó)
Teixeira Teixeira Destêrro Imaculada Mãe-d'Água
Umbuzeiro Umbuzeiro Aguapaba Aroeiras Mata Virgem Na tuba
ESTADO DE PERNAMBUCO
Afogados da Ingàzeira Afogados da lngàzeira lguaraci (ex-Macacos) Jabitacá
Agrestina Agrestina
Água Preta
Água Preta Xexéu
Aguas Belas
Águas Belas lati Itaíba
Alagoinha Alagoinha
Aliança
Aliança Macujé Tupaoca Upatininga
Altinho Altinho Ibirajuba Ituguaçu
Amaraji Amaraji Caracituba Cortês · .
Angelim Angelim Jucati Jupi
Araripina Araripina Morais Nascente
Arco verde Arcoverde
Barreiros Barreiros Carimã Puiraçu
Belo Jardim Belo Jardim Serra do Vento Xucuru
Bezerros Bezerros Camocituba Sai ré Sapucarana
1 Município criado com o distrito dêsse nome, desmembrado do Município de Monteiro, pela Lei estadual n. 0 513, de 8-11-1951. Instalado a 1.0 -IV-1951
EsTATÍSTICA MuNICIPAL
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Bodocó Bodocó Claranã Feitoria Granito
Bom Conselho Bom Conselho Caldeirões late cá Lagoa de São José Rainha Isabel Sal o á Teresinha
Bom jardim Bom Jardim Bizarra Machados
Bonito Bonito Bentevi Guabiraba luiteporã
Brejo da Madre de Deus (ex-Madre de Deus) Brejo da Madre de Deus (ex-Madre de
Deus) Fazenda Nova Jataúba
Buíque Buíque Guanumbi Tupanatinga
Cabo Cabo Jussaral Ponte dos Carvalhos Santo Agostinho
Cabrobó Cabrobó Orocó
Canhotinho
Canhotinho Calçado Paquevira
Carpina
Carpina Lagoa do Carro
Caruaru
Caruaru Carapotós Riacho das Almas
Catende Catende Belém de Maria
Co ri pós Co ri pós Jutaí
Correntes Correntes Igapó lgatauá Poço Comprido
Custódia Custódia Betânia
Escada Escada Frexeiras
Exu Exu Timorante Viração
Flores Flores Calumbi Carnaíba Ibitiranga
Floresta Floresta Ai ri Carnaubeira 1
Carqueja
Gameleira
Gameleira Cuiambuca José da Costa
Garanhuns Garanhuns Brejão Caetés Ira ta ma Itacatu Miracica Paranatama São João
Glória do Goitá Glória do Goitá Apoti Chã da Alegria Feira Nova
Criado com o território do extinto distrito de Barra do Silva
109
llO REVISTA BRASILEIRA DOS MuNICÍPIOS
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Goiana Goiana Condado Itaquitinga Pontas de Pedra Tejucopapo
Gravatá Gravatá Chã Grande Uruçu-Mirim
Igaraçu Igaraçu Araçoiaba Itamaracá Itapissuma
Inajá (ex-Moxotó) 2
I na já Ibimirim Manari Moxotó
lpojuca Ipojuca Camela Nossa Senhora do ó
Jaboatão Jaboatão Muribeca dos Guararapes
Jatinã Jatinã Itacuruba
João Alfredo João Alfredo Salgadinho
Jurema Jurema Alto de Santo Antônio
Lagoa dos Gatos Lagoa dos Gatos Lagoa do Sousa
Lajedo Lajedo
Limoeiro Limoeiro Cumaru Passira Urucuba
Macaparana Macaparana Manoel Borba Siriji
Manissobal
Manissobal Bom Nome Mirandiba Tupanaci
Maraial Maraial Jaqueira Sertãozinho de Baixo
Moreno Moreno
Nazaré da Mata Nazaré da Mata Buenos Aires Tracunhaém
O linda O linda
Orobó Orobó Chã do Rocha Umburetama
Owicuri Ouricuri Cruz de Malta Ipubi Mana cá Munduri Serra Branca
Palmares Palmares Joaquim Nabuco
Palmehina Palmeirina
Panelas Panelas Cupira
Parnamirim Parnamirim I caiçara Terra Nova Veneza
Paudalho Paudalho Lagoa do Itaenga
Paulista Paulista Abreu e Lima (ex-Maricota) Paratibe Praia da Conceição
2 Transferida a sede dêsse Município para o distrito de Inajá, passando a ter esta denominação
EsTATÍSTICA MuNICIPAL lll
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XIl-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Pedra Pedra Japecanga Tará Venturosa
Pesqueira Pesqueira Cimbres Mimoso Poção Salobro
Petrolândia Petrolândia Tacara tu Volta
Petrolina Petrolina Afrânio Rajada
Qui papá Qui papá Igarapeba Iraci Pau-Ferro
RECIFE (Capital) Recife
Ribeitão Ribeirão Aripibu José Mariano
Rio Formoso Rio Formoso Cocaú Saué Tamandaré
Salgueiro Salgueiro Conceicão das Crioulas Umãs-Vasques Verdejante
Sanharó Sanharó Jenipapo
São Bento do Una São Bento do Una Cabanas Cachoeirinha Capoeiras
São Caitano São Caitano Tacaimbó Tapiraim
São Joaquim do Monte (ex-Camaratuba) São Joaquim do Monte (ex-Camaratuba) Batateira Batente
São José do Egito São José do Egito ltapetim Tigre
São Lourenço da Mata São Lourenço da Mata Camarajibe Nossa Senhora da Luz
Serra Talhada Serra Talhada Bernardo Vieira Caiçarinha da Penha Luanda Pajeú Tauapiranga
Seuita Serrita Caririmirim Ipuera O ri
Sertânia Sertânia Algodões Henrique Dias Rio da Barra
Sirinhaém Sirinhaém Barra do Sirinhaém Ibiratinga
Surubim Surubim Casinhas
Tabira Tabira Ingàzeira Solidão Tuparetama
També També Camutanga Caricé Ibiranga
Taquaritinga do Norte Taquaritinga do Norte Capibaribe Gravatá de Jaburu Pará Toritama
112 REVISTA BRASILEIRA DOS MuNICÍPIOS
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
11 - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Timbaúba
Timbaúba
Cruanji
Livramento do Tiúma
Triunfo
Triunfo
Brocotó Iraguaçu
Jatiúca
Vertentes Vertentes Cambucá Frei Miguelinho
Vicência Vicência Murupé
Vitória de Santo Antão Vitória de Santo Antão Pirituba Pombos
ESTADO DE ALAGOAS
Agua Branca Água Branca Delmiro
Anadia Ana dia Mar Vermelho Tanque d'Arca
Arapiraca Arapiraca Craíba Lagoa da Canoa
Atalaia Atalaia
Batalha (ex-Belo Monte) 1
Batalha Belo Monte
Capela (ex-Conceição do Paraíba)
Capela (ex-Conceição do Paraíba) Cajueiro Santa Efigênia
Colônia Leopoldina
Colônia Leopoldina
Coruripe Coruripe Poxim
Igreja Nova
Igreja Nova Salomé
]unqueiro Junqueiro
Limoeiro de Anadia Limoeiro de Anadia Taquarana
MACEIÓ (Capital) Maceió Fernão Velho Floriano Peixoto
Major Izidoro Major Izidoro Riacho do Sertão
Matagogi Maragogi Barra Grande Japaratinga
Marechal Deodoro Marechal Deodoro
Mata Grande Mata Grande
Mwici Murici Branquinha Messias
Palmeira dos indios Palmeira dos Índios Cacimbinhas Caldeirões de Cima Igaci (ex-Olhos-d' Agua do Acióli) Minador do Negrão
Pão de Açúcar Pão de Açúcar Alecrim T acaré dos Homens São José da Tapera
Passo de Camaragibe Passo de Camaragibe Matriz de Camaragibe Urucu
Penedo Penedo
O Município de Belo Monte, de acôrdo com a Lei estadual n. 0 1473, de 17-IX-1949, passou a denominar-se Batalha, em virtude de ter sido a sua sede estabelecida na localidade dêste nome, permanecendo Belo Monte apenas como distrito
EsTATÍSTICA MuNICIPAL
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DE ALAGOAS
Piassabussu Piassabussu
Pilar (ex-Manguaba) Pilar (ex-Manguaba)
Piranhas (ex-Marechal Floriano) Piranhas (ex-Marechal Floriano) Entremontes Olhos-d'Água do Casado
Pôrto Calvo Pôrto Calvo Jacuitinga Jundiá
Pôrto de Pedras Pôrto de Pedras São Miguel dos Milagres Tatuam unha
Pôrto Real do Colégio Pôrto Real do Colégio
Quebrangulo Quebrangulo Paulo Jacinto
Rio Largo
São Brás São Brás Feira Grande
São José da Laje São José da Laje lbateguara
São Luís do Quitunde São Luís do Quitunde Barra de Santo Antônio Flexeiras
São Miguel dos Campos São Miguel dos Campos Barra de São Miguel Bôca da Mata Mosquito
Trai pu Trai pu Ponciano
União dos Palmares União dos Palmares Mundaú-Mirim Munguba
113
Rio Largo Coqueiro Sêco Santa Luzia do Norte
Rocha Cavalcante (ex-Bana do Canhoto)
Santana do lpanema Santana do Ipanema Maravilha Ólho-d' Água das Flores Poço das Trincheiras
Viçosa (ex-Assembléia) Viçosa (ex-Assembléia) Anel Chã Preta Pindoba Grande
TERRITÓRIO DE FERNANDO DE NORONHA
Fernando de Noronha 1
Fernando de Noronha
Aquidabã Aquidabã Tamanduá
ARACAJU (Capital) Aracaju
Arauá Arauá
Buquim Buquim
Campo do Brito Campo do Brito
Canhoba Canhoba
ESTADO DE SERGIPE
Capela Capela
Carmópolis Carmópolis
Cotingüiba Cotingüiba
Cristinápolis Cristinápolis Umbaúba
Darcilena Darcilena
Divina Pastôra Divina Pastôra Cambuatá
1 Situação "sui generis". Considerattdo apenas simbõlicamente como Município e distrito
R B M -8
114 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNicfPIOS
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DE SERGIPE
Estância Estância
Frei Paulo Frei Paulo Carira
Gararu Gararu Itabi
Indiaroba Indiaroba
Itabaiana Itabaiana
Itabaianinha Itabaianinha Geru
ltaporanga d' Ajuda ( ex-Irapiranga) Itaporanga d'Ajuda (ex-Irapiranga)
]aparatuba Japaratuba
]apoatã Japoatã Pacatiba
Lagarto Lagarto
Laranjeiras Laranjeiras
Maruim Ma ruim
Muribeca Muribeca
Neópolis Neópolis
Nossa Senhora da Glória Nossa Senhora da Glória
Nossa Senhora das Dores Nossa Senhora das Dores
Pirapitinga Parapitinga
Pôrto da Fôlha Pôrto da Fôlha Cu ri tuba
Propriá Propriá
Riachão do Dantas Riachão do Dantas Palmeiras
Riachuelo Riachuelo Malhador
Ribeirópolis Ribeirópolis
Rosário do Catete Rosário do Catete
Salgado Salgado
Santa Luzia do Itanhi (ex-Inajaroba) Santa Luzia do Itanhi (ex-lnajaroba)
Santo Amaro das Brotas Santo Amaro das Brotas
São Cristóvão São Cristóvão
Simão Dias Simão Dias
Siri ri Siri ri
Tobias Barreto Tobias Barreto Poço Verde Samambaia
ESTADO DA BAHIA
Alagoinhas
Alagoinhas Araçás Aramari Boa União Riacho da Guia
Alcobaça
Alcobaça Itanhém
Amargosa Amargos a Corta-Mão Diógenes Sampaio I ta chama Tartaruga
Andar aí Andaraí lgatu Itaetê Piranhas
EsTATÍSTICA MuNICIPAL
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO
Angical Angical Brejo Velho Mariquita
Aratuípe Aratuípe Maragogipínho
Baixa Grande Baixa Grande
Barra Barra Buritirama Ibiraba Igarité Piragiba
Bana da Estiva Barra da Estiva Iramaia Jiqui Jussiape
Barreiras Barreiras Barrocas Catão São Desidério Sítio Grande Tapiracanga Várzeas
Belmonte Belmonte Bôca do Córrego Itapebi Mogiquiçaba
Boa Nova Nova Nova Cajàzeira Catinga! Imbuíra Itajibá Japomirim Mirante
Bom Jesus da Lapa Bom Jesus da Lapa Sítio do Mato
Brejões Brejões Veados
Brotas de Macaúbas Brotas de Macaúbas Barra do Mendes Ipupiara Morpará Saudável
MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DA BAHIA
Brumado Bruma do Aracatu Cristalândia Itaquaraí Ubiraçaba
Cachoeira Cachoeira Belém da Cachoeira Santiago do Iguape
Caculé Caculé Ibiassucê Ibitira Rio do Antônio
Caetité Caetité Brejinho das Ametistas Caldeiras Igaporã Lagoa Real Maniaçu
Cairu Caíru Galeão Gamboa Velha Boipeba
Camamu Camamu Ibirapitanga Igrapiúna Tapuia
Camassati Camassari Abrantes Monte Gordo
Campo Formoso Campo Formoso Pindobaçu
Canavieiras Canavíeiras Jacarandá Mascote Ouricana Potiraguá Vargito
Caravelas Caravelas Juerana
Catinhanha Carinhanha Côcos Iuiú Malhada Parateca
115
116 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO
Casa Nova Casa Nova Bem-Bom Luís Viana Pau-a-Pique Sobrado
Castro Alves
Castro Alves Argoim Paratigi Sítio do Meio Sururu Taboleiro do Castro
C a tu
Catu Bela Flor Sítio Novo
Cícero Dantas
Cícero Dantas Antas
Cipó
Cipó Heliópolis Ribeiro do Amparo
Conceição da Feira
Conceição da Feira
Conceição do Almeida
Conceição do Almeida Comércio Rio da Dona
Conceição do Coité
Conceição do Coité Valente
Conde
Conde
Condeúba
Condeúba Caraíbas Guajeru Joanina Mandacaru Piripá Tremedal
Coração de Maria
Coração de Maria I tacava
Cortentina
Correntina
MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DA BAHIA
Cotegipe Cotegipe Cariparé Jupaguá Nupeba Riachão das Neves Taguá
Cruz das Almas Cruz das Almas Baixa do Palmeira Sapeaçu
Cura cá Curaçá Barro Vermelho Chorrochó Ibó Patamuté
Entre Rios Entre Rios Cambuís Pastôra Pondé Subaúma
Esplanada Esplanada Acajutiba Palame
Euclides da Cunha Euclides da Cunha Canudos
Feira de Santana Feira de Santana Anguera Bonfim da Feira Humildes lpuaçu ]aguara Maria Quitéria Pacatu Tanquinho Tiquarussu
Glória Glória Macururé Rodelas
Guanambi Guanambi Candiba Ceraíma Mutans
Ibipetuba Ibipetuba ltajuí Mansidão
EsTATÍSTICA MuNICIPAL
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li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO
lbitiara
Ibitiara Ibipitanga Remédios
Ilhéus
Ilhéus Aritaguá Banco Central Banco da Vitória Barro Prêto Castelo Novo Coaraci Itajuípe I ta pitanga Japu O li vença Pimenteira Pontal dos Ilhéus Rio do Braco União Quei~ada Uruçuca
Inhambupe
Inhambupe A porá Itamira Sátiro Dias
lpiaú
Ipiaú Barra do Rocha Ibirataia Ubatã
Ipirá
Ipirá Pintadas Serra Preta
Ir ará Irará Água Fria Bento Simões Ouriçangas Pataíba Pedrão Santanópolis
Irecê Irecê América Dourada Ibititá
Itabetaba
Itaberaba Ibiquera Tupim
MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DA BAHIA
Itabuna Itabuna Buerarema Ferradas Ibicaraí Itapé Itororó Jussari
Itacaré Itacaré Poço Central Poiri
ltambé Itambé Itapetinga
ltaparica Itaparica Caixa-Pregos Jiribatuba Mar Grande Salinas da Margarida V era Cruz de ltaparica
ltapicuru Itapicuru Crisópolis Olindina Sambaíba
ltaqua1a !taquara
Iti1ussu Itirussu
Itiúba Itiúba
Ituaçu Ituaçu Caraibuna Laços Sussuarana
Ituberá Ituberá Gandu
]acaraci Jacaraci Mortugaba Paiol
jacobina Jacobina Caém Catinga do Moura Itaitu I tapei pu
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118 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNicfPIOS
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
11 - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO
Jaguaquara Jaguaquara Apuarema lpiúna
Jaguarari Jaguarari
Jaguaripe Jaguaripe Camassandi Cunhangi Jacuruna Pirajuia
Jandaíra Jandaíra Abadia Itanhi Mangue Sêco
Jequié Jequié Aiquara Baixão Boaçu Itagi Itajuru Jitaúna
Jeremoabo Jeremoabo Canché lguaba Voturuna
]iquiriçá Jiquiriçá
]uàzeiro Juàzeiro ltamotinga Junco Juremal Massa roca
Laje Laje Capão Engenheiro Pontes
Lençóis Lençóis Afrânio Peixoto Itacira
Livramento do Brumado Livramento do Brumado Ibirocaim lguatemi ltanagé
Macajuba Macajuba
MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DA BAHIA
Macarani Macarani Campinarana Encruzilhada Ribeirão do Salto
Macaúbas Macaúbas Boquira Botuporã Bucuituba Canatiba Caturama
Mairi Mairi
Maracás Maracás Ibitiguira Juraci Tamburi Três Morros
Maragogipe Maragogipe Coqueiros Guaí Guapira Nagé São Roque do Paraguaçu
Maraú Maraú lbiaçu Pia banha
Mata de São João Mata de São João Amado Bahia Açu da Tôrre Itanagra
Miguel Calmon Miguel Calmon Itapura Tapiranga
Monte Santo Monte Santo Cansanção
Morro do Chapéu Morro do Chapéu Canarana Dias Coelho Riachão do Utinga Utinga Ventura
Mucugê Mucugê Guiné Ibicoara João Correia
EsTATÍSTICA MuNICIPAL
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11 - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO
Mucuri Mucuri Helvécia Ibiranhém Marobá Riacho Doce
Mundo Novo Mundo Novo Alto Bonito França Ibiaporã Indaí Largo Piritiba Tapiramutá
Muritiba Muritiba Cabeças Geolândia Itaporã
Mutuípe Mutuípe
Nazaré Nazaré Muniz Ferreira Onha
Nilo Peçanha Nilo Peçanha Indaiá
Nova Soure Nova Soure
Oliveira dos Brejinhos Oliveira dos Brejinhos Bom Sossêgo Ipuçaba Quixaba
Palmas de Monte Alto Palmas de Monte Alto Camateí Mandiroba
Palmeiras Palmeiras
Paramitim Paramirim Água Quente Canabravinha Ibiajara
Paratinga Paratinga Ibotirama
Paripiranga Paripiranga Adustina
MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DA BAHIA
Piatã Piatã Abaíra Bastião Bonina! Cabrália Cato lés Inúbia
Pilão Arcado Pilão Arcado Brejo da Serra Saldanha
Poções ( ex-Djalma Dutra) Poções (ex-Djalma Dutra) Água Bela Ibicuí Ibitupã Iguaí Lucaia Nova Canaã Vista Nova
Pojuca Pojuca Miranga
Pôrto Seguro Pôrto Seguro Buranhém Trancoso Vale Verde
Prado Prado Cumuruxatiba Escondido Jiquitaia Jucururu
Queimadas Queimadas
Remanso Remanso Catita Poços
Riachão do ]acuÍpe Ria chão do J acuípe Candeal Gavião Ichu
Riacho de Santana Riacho de Santana Ma tina
Ribeira do Pombal Ribeira do Pombal Mirandela
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120 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL·- 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO
Rio de Contas Rio de Contas Arapiranga Caraguataí Marcolino Moura
Rio Real Rio Real
Rui Barbosa Rui Barbosa Lajedinho Morro das Flores Tapiraípe
SALVADOR (Capital) Salvador
Santa Cruz Cabrália Santa Cruz Cabrália Gabiarra
Santa Inês Santa Inês Igatiquira Irajuba
Santaluz Santaluz
Santa Maria da Vitória Santa Maria da Vit6ria Açudina Coribe Inhaúmas
Santana Santana Pena mar Pôrto Novo
Santa Teresinha Santa Teresinha Iaçu João Amaro Lajedo Alto Monte Cruzeiro Sousa Peixoto
Santo Amaro Santo Amaro Buracica Campinhos Catuiçara Inhatá Jacu Lustosa Mata da Aliança Rio Fundo Saubara Traripe
MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DA BAHIA
Santo Antônio de Jesus
Santo Antônio de Jesus Varzedo
Santo Estêvão Santo Estêvão Ipecaetá
Santo Inácio Santo Inácio Gentio do Ouro Ibipeba Ibitunane Iguitu Itajubaquara
São Félix São Félix Outeiro Redondo
São Filipe
São Filipe Caraípe Dom Macedo Costa
São Ftancisco do Conde
São Francisco do Conde Mataripe Monte Recôncavo Santa Elisa
São Gonçalo dos Campos São Gonçalo dos Campos Afligidos Sergi Tinguatiba
São Miguel das Matas São Miguel das Matas
São Sebastião do Passé São Sebastião do Passé Cinco Rios Jacuípe
Saúde Saúde Mirangaba
Seabra Seabra Baraúnas Esconso Iraquara Várzea do Caldas
Senhor do Bonfim Senhor do Bonfim Carrapichel
EsTATÍSTICA MuNICIPAL
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
11 - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DA BAHIA
Sento Sé Sento Sé Amaniú América Alves Bossoroca Cajuí Piri
Serrinha Serrinha Araci Biritinga Lama rã o
Taperoá Taperoá Camurugi
Tucano Tucano Quijingue
Uauá Uauá
Ubaíra Ubaíra Baixinha Engenheiro Franca
Ubaitaba Ubaitaba Tapirama
Una Una Arataca
Urandi Urandi Guirapá Pindaí Tauape
Valença Valença Guerém Maricoabo Serra Grande
Vitória da Conquista Vitória da Conquista Anagé Barra da Choça Belo Campo Caatiba Coquinhos Iguá Inhobim José Gonçalves Quaraçu
Xique-Xique Xique-Xique Central Ibiacema Iguira Tiririca Uibaí
ESTADO DE MINAS GERAIS
Abadia dos Dourados Abadia dos Dourados
Abaeté Abaeté Paineiras
Abre Campo Abre Campo Granada Pedra Bonita Se ri cita
Açucena Açucena Aramirim (ex-]equitibá de Guanhães) Felicina Naque Pedra Corrida
Aguas Formosas Águas Formosas Bertópolis Crisólita Norte Pampã Umburatiba
Aimorés Aimorés Alto Capim Conceição do Capim Expedicionário Alício Penha do Capim Tabaúna
Aiuruoca Aiuruoca Serranos
Além Pa1 aíba Além Paraíba Angustura Aventureiro
Alfenas
Alfenas Barranco Alto
Almenara Almenara Bandeira Pedm Grande
121
122 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Alpinópolis Alpinópolis São José da Barra
Alterosa Alterosa
Alto Rio Doce Alto Rio Doce A breus Cipotânea Missionário
Alvinópolis Alvinópolis Fonseca Major Ezequiel
Andradas Andradas Gramínea
Andrelândia Andrelândia Arantes Cianita
Antônio Carlos Antônio Carlos (ex-Sítio)
Antônio Dias Antônio Dias Hematita
Araçuaí Aracuaí Eng~nheiro Schnoor I tira
Araguari Araguari Amanhece Florestina Piracaíba
Araxá Araxá
Arceburgo Arceburgo
Arcos Arcos
Areado Areado
Astolfo Dutra Astolfo Dutra Dona Euzébia
Ataléia 1
Ataléia Fidelândia
Baependi Baependi São Tomé das Letras
Baldim Baldim São Vicente
Bambuí Bambuí Medeiros Tapiraí
Barão de Cocais Barão de Cocais Bom Jesus do Amparo Cocais
Barbacena Barbacena Angoritaba Correia de Almeida Destêrro do Melo Ibertioga Oliveira Fortes Padre Brito Pai v a Ressaquinha Tugúrio
Barra Longa Barra Longa
BELO HORIZONTE (Capital) Belo Horizonte Venda Nova
Belo Vale Belo Vale Côco Moeda Santana do Paraopeba
Betim Betim Ibiritê Sarzedo
Bias Fortes Bias Fortes Campolide Ibitipoca
Bicas Bicas Pequeri
1 Com território em litígio entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
EsTATÍSTICA MuNICIPAL
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-Xll-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
Boa Esperança Boa Esperanqa Ilicínia
Bocaiúva Bocaiúva Guaraciama Olhos-d'Água Terra Branca Vargem Mimosa
Bom Despacho Bom Despacho Araújos Engenho do Ribeiro Moema
Bom Jardim de Minas Bom Jardim de Minas Arantina Taboão
Bom Jesus do Galho Bom Jesus do Galho Córrego Novo Passa Dez
Bom Sucesso Bom Sucesso Ibituruna Ma caia
Bonfim Bonfim Piedade dos Gerais Rio Manso Turibaí
Borda da Mata Borda da Mata Sertãozinho Tocos do Mogi
Botelhos Bote lhos Palmeiral
Brasília Brasília Fernão Dias Ubaí
Brasópolis Brasópolis Luminosa Olegário Maciel Piranguinho
Brumadinho Brumadinho Aranha Piedade do Paraopeba São José do Paraopeba
ESTADO DE MINAS GERAIS
Bueno Brandão Bueno Brandão
Buenópolis Buenópolis Augusto de Lima Curimataí Joaquim Felício
Cabo Verde Cabo Verde
Cachoeira de Minas (ex-Catadupas) Cachoeira de Minas (ex-Catadupas) Itaim
Caeté Caeté Antônio dos Santos Morro Vermelho Penedia Roças Novas Taquaraçu União de Caeté
Caldas (ex-Parreiras) Caldas (ex-Parreiras) Ibitiúra Santana de Caldas
Camanducaia Camanducaia Itapeva Munhoz
Cambuí Cambuí Bom Jesus do Córrego Bom Repouso Senador Amaral
Cambuquira Cambuquira
Campanha Campanha
Campestre Campestre Bandeira
Campina Verde Campina Verde São Francisco de Sales
Campo Belo Campo Belo Aguanil Santana do Jacaré
Campo do Meio Campo do Meio
123
124 REVISTA BRASILEIRA DOS MuNicÍPIOS
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Campo Florido Campo Florido
Campos Altos Campos Altos São Jerônimo dos Poções
Campos Gerais Campos Gerais Córrego do Ouro
Canápolis Canápolis Centralina
Candeias Candeias
Capelinha Capelinha Água Boa
Capetinga Capetinga Goianases
Capitólio Capitólio
C ar aí Caraí Marambainha Padre Paraíso
Carandaí Carandaí Capela Nova Caranaíba Hermilo Alves
Carangola Carangola Alvorada Faria Lemos São Francisco do Glória
Caratinga Caratinga Dom Lara Entre Fôlhas lmbé Santa Bárbara Santa Rita Santo Antônio do Manhuaçu Sapucaia Ubaporanga
Carlos Chagas 1
Carlos Chagas Epaminondas Otôni Presidente Pena Vila Pereira
Carmo da Cachoeira Carmo da Cachoeira Eremita
Carmo da Mata Carmo da Mata
Carmo do Cajuru Carmo do Cajuru
Carmo do Paranaíba Carmo do Paranaíba Quintinos
Catmo do Rio Claw Carmo do Rio Claro Itaci
Carmópolis de Minas Carmópolis de Minas (ex-]apão)
Carrancas Carrancas
Catvalhos Carvalhos
Cascalho Rico Cascalho Rico
Cássia Cássia
Cataguases Cataguases Cataguarino ltamarati Santana de Cataguases Sereno Vista Alegre
Caxambu Caxambu
Cláudio Cláudio Monsenhot João Alexandre (ex-lta
membé)
Coimbta Coimbra
Comendador Gomes Comendador Gomes
Comercinho Comercinho
Conceição da Aparecida Conceição da Aparecida
Conceição das Alagoas Conceição das Alagoas Pirajuba
Com território em litígio entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo
EsTATÍSTICA MuNICIPAL
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Conceição do Mato Dentro Conceicão do Mato Dentro Brejaúba Congonhas do Norte Córregos Costa Sena Fechados Itacolomi Morro do Pilar Santo Antônio do Norte Santo Antônio do Rio Abaixo São Sebastião do Rio Prêto
Conceição do Rio Verde Conceicão do Rio Verde Águas ,de Contendas
Conceição dos Owos Conceição dos Ouros
Congonhas (ex-Congonhas do Campo) Congonhas (ex-Congonhas do Campo) Alto Maranhão Lôbo Leite
Conquista Conquista Guaxima Jubaí
Conselheiro Laiaiete Conselheiro Lafaiete Catas Altas da Noruega Cristiano Otôni ltaverava Queluzita Santana dos Montes (ex-Catauá)
Conselheiro Pena Conselheiro Pena Aldeia Alvarenga Barra do Cuieté Cu para que Ferruginha Goiabeira Penha do Norte
Contagem Contagem
Coqueiral Coqueiral
Coração de Jesus Coração de Jesus Alvação Ibiaí Lagoa dos Patos São Geraldo São João da Lagoa São João do Pacuí São Joaquim
Cordisbwgo Cordisburgo Lagoa Bonita
Corinto Corinto Andrequicé Contria Santo Hipólito Senhora da Glória
Coroaci Coroaci Conceição de Tranqueiras
Coromandel Coromandel Alegre
Coronel Fabriciano Coronel Fabriciano Barra Alegre Timóteo
Córrego Danta Córrego Danta
Cristais Cristais
Cristina Cristina Olímpio Noronha
Crucilândia Crucilândia
Cruzília Cruzília
Curvelo Curvelo Angueretá Inimutaba Morro da Garça Ponte do Paraúna Santa Rita do Cedro Tomás Gonzaga
Delfim Moreira Delfim Moreira
Delfinópolis Delfinópolis Babilônia
Diamantina Diamantina Conselheiro Mata Couto de Magalhães Datas Extração Felisberto Caldeira Gouveia Guinda Inhaí Mendanha Mercês de Diamantina Monjolos São João da Chapada Senador Mourão Tijucal
125
126 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Dionísio Dionísio
Divino Divino Orizânia
Divinópolis Divinópolis Santo Antônio dos Campos
Divisa Nova Divisa Nova
Dom Joaquim Dom Joaquim Carmésia Gororós Senhora do Pôrto
Dom Silvério Dom Silvério Sem Peixe
Dores de Campo Dores de Campo Barroso
Dores de lndaiá Dores de lndaiá Comendador Viana Quartel Geral
Elói Mendes Elói Mendes
Ervália Ervália Araponga Estêvão de Araújo
Esmeraldas Esmeraldas Andiroba Melo Viana
Espera Feliz Espera Feliz Caiana Caparaó
Espinosa Espinosa I ta mirim Mamonas
Estiva Estiva
Estréia do lndaiá Estrêla do Indaiá Baú
Estréia do Sul Estrêla do Sul Grupiara Santa Rita da Estrêla
Eugenópolis Eugenópolis Antônio Prado Pinhotiba
Extrema Extrema Toledo
Fama Fama
Felixlândia Felixlândia (ex-Piedade do Bagre)
Ferros Ferros Borba Gato Cubas Santa Rita do Rio do Peixe Santo Antônio da Fortaleza Sete Cachoeiras
Fatmiga Formiga Albertos Baiões Córrego Fundo Pontevila
Francisco Sá Francisco Sá Canabrava
Francisco Sales Francisco Sales Mindurim
Fruta] Fruta! Planura
Gaiiléia Galiléia (ex-Moscovita) São Geraldo do Baixio Sapucaia do Norte
Gimirim Gimirim Paio linho
Governador Valadares Governador Valadares Alpercata 1
Brejaubinha Chonim
1 A instalação dêsse distrito foi fixada para 17-VIII-1950.
EsTATÍSTICA MuNICIPAL
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
Grão-Mogol Grão-Mogol Barracão Botumirim Catuni Cristália Itacambira
Guanhães Guanhães Braúnas de Guanhães Correntinho Dores de Guanhães Farias Sapucaia de Guanhães
Guapé Guapé Araúna
Guaraciaba Guaraciaba
Guaranésia Guaranésia Santa Cruz do Prata
Guarani Guarani
Guarará Guarará Maripá
Guaxupé Guaxupé
Guia Lopes Guia Lopes Serra da Canastra V argem Bonita
Guidoval Guidoval
Guiricema Guiricema Tuiutinga Vilas Boas
lapu
Ibiá
la pu Bugre. São João do Oriente
Ibiá Argenita To bati
lbiraci Ibiraci Garimpo das Canoas
ESTADO DE MINAS GERAIS
lguatama lguatama
lndianópolis Indianópolis
lnhapim Inhapim Dom Cavati ltajutiba Veadinho
Inhaúma Inhaúma Fortuna
lpanema lpanema Conceição de lpanema Taparuba
Itabira (ex-Presidente Vargas) Itabira (ex-Presidente Vargas) I poema Senhora do Carmo
Itabirito Itabirito Acuruí Bação São Gonçalo do Monte
ltaguara ltaguara
Itajubá ltajubá Bicas do Meio Lourenço V e lho Piranguçu
Itamarandiba Itamarandiba Aricanduva Carbonita Padre João Afonso Penha de França
Itambacuri 1
Itambacuri Campanário Frei Gaspar Frei Serafim Pescador São José do Divino
Itamogi Itamogi
ltamonte ltamonte Alagoa
Com território em litígio entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
127
128 REVISTA BRASILEIRA DOS MuNICÍPIOS
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Itanhandu Itanhandu
Itanhomi Itanhomi
ltapagipe Itapagipe
ltapecerica Itapecerica Camacho Marilândia Pedra do Indaiá São Sebastião do Curral
Itaúna Itaúna Itatiaiuçu
Itinga Itinga Jacaré Santana do Araçuaí
Itueta Itueta
ltuiutaba Ituiutaba Capinópolis Gurinhatã
Itumirim Itumirim Ingaí Itutinga
Iturama lturama (ex-Camélia)
J aboticatubas J aboticatubas Almeida Riacho Fundo
Jacinto Jacinto Santo Antônio do Jacinto
Jacuí Jacuí Santa Cruz das Areias
Jacutinga Jacutinga Albertina
Janaúba Janaúba
Januária Januária Brejo do Amparo Cônego Marinho Itacarambi Levinópolis Missões Pedras de Maria da Cruz
Jequeri Jequeri Grota Piscamba São Vicente do Grama
Jequitaí Jequitaí
Jequitibá Jequitibá Funilândia
Jequitinhonha Jequitinhonha São Pedro do Jequitinhonha
Jesuânia Jesuânia
Joaíma Joaíma Felisburgo
João Pinheiro João Pinheiro Caatinga Canabrava Veredas
João Ribeiro João Ribeiro Bituri Destêrro de Entre Rios Jeceaba São Brás do Suaçuí São Sebastião do Gil Serra do Camapuã
Jordânia Jordânia Estrêla de J ordânia
Juiz de Fora Juiz de Fora Chácara Coronel Pacheco (ex-Agua Limpa) Ibitiguaia Paula Lima Pôrto das Flores Rosário de Minas (ex-Augusto Franco) Sarandira Torreões Três Ilhas
EsTATÍSTICA MuNICIPAL
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DE MINAS GERAIS
]uruaia Juruaia
Ladainha Ladainha
Lagoa da Prata Lagoa da Prata
Lagoa Dourada Lagoa Dourada Casa Grande
Lagoa Santa Lagoa Santa
Lajinha Lajinha Chalé
Lambari Lambari
Laranjal Laranjal São João da Sapucaia
Lavras Lavras Ijaci
Leopoldina Leopoldina Abaíba Argirita Piacatuba Providência Ribeiro Junqueira (ex-Campo Limpo) Tebas
Liberdade Liberdade Arimatéia Mirantão Passa Vinte
Lima Duarte Lima Duarte Conceição da Ibitipoca Olaria Pedro Teixeira Santana do Garambéu São Domingos da Bocaina
Luminárias Luminárias
Luz Luz Esteios
Machado Machado Cana do Reino Douradinho
Malacacheta Malacacheta Antônio Ferreira Franciscópolis Jaguaritira Setubinha
Manga Manga Matias Cardoso Nhandutiba São Sebastião dos Poções
Manhuaçu Manhuaçu Luis burgo Reduto São João do Manhuaçu São Pedro do A v aí São Sebastião do Sacramento
Manhumirim Manhumirim Durandé Martins Soares Presidente Soares
Mantena 1
Mantena Água Doce do Mantena Barra do Ariranha Bom Jesus do Mantena Itabirinha
Mar de Espanha Mar de Espanha Chiador Engenho Novo Penha Longa Saudade Senador Côrtes
Maria da Fé Maria da Fé
Mariana Mariana Acaiaca Bandeirantes Cachoeira do Brumado Camargos Cláudio Manuel Diogo de Vasconcelos Furquim Monsenhor Horta Padre Viegas (ex-Mainart) Passagem de Mariana Santa Rita Durão
1 Com território em litígio entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
R.B.M.- 9
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130 REVISTA BRASILEIRA DOS MuNICÍPIOS
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
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MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Martinho Campos Martinho Campos
Mateus Leme Mateus Leme Azurita Boturobi Igarapé Juatuba
Matias Barbosa Matias Barbosa Santana do Deserto Simão Pereira
Matipó Matipó Caputira
Matozinhos Matozinhos Capim Branco Mocambeiro Prudente de Morais
Medina Medina Itaobim Tu parecê
Mercês Mercês
Mesquita Mesquita Belo Oriente Joanésia Santana do Paraíso
Minas Novas Minas Novas Berilo Chapada Francisco Badaró ( ex-Sucuriú)
Miradouro Miradouro Santo Antônio do Glória Vieiras
1Yliraí Miraí Dores da Vitória
Monsenhor Paulo Monsenhor Paulo
Monte Alegre de Minas (ex-Toribatê) Monte Alegre de Minas (ex-Toribatê)
Monte Azul Monte Azul Gameleiras Mato Verde São João do Bonito
Monte Belo Monte Belo Juréia
Monte Carmelo Monte Carmelo Bagagem Doradoquara Romaria
Monte Santo de Minas (ex-Monsanto) Monte Santo de Minas (ex-Monsanto) Milagre
Montes Claros Montes Claros Juramento Mira bela Mirai ta Patis Santa Rosa de Lima São João da Vereda São Pedro da Garçà
Monte Sião Monte Sião
Moravânia (ex-Morada) Moravânia (ex-Morada) Biquinhas Frei Orlando
Muriaé Muriaé Belisário Boa Família Bom Jesus da Cachoeira Itamuri Patrocínio do Muriaé Pirapanema Rosário da Limeira
Mutum Mutum Centenário Ocidente Roseira! São Francisco do Humaitá (ex-Alto
Guandu)
Muzambinho Muzambinho
Nanuque 1
Nanuque Alto Itaúna Serra dos Aimorés
Com território em litígio entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo
EsTATÍSTICA MuNICIPAL
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
11 - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Nepomuceno Nepomuceno
Nova Era Nova Era
Nova Lima Nova Lima
Nova Ponte Nova Ponte
Nova Resende Nova Resende Bom Jesus da Penha Petúnia
Novo Cruzeiro Novo Cruzeiro Itaipé L ufa Novilhona
Oliveira Oliveira Morro do Ferro São Francisco de Oliveira
Ouro Fino Ouro Fino Cri só lia
Ouro Prêto Ouro Prêto Amarantina Antônio Pereira Bárbara Heliodora (ex-Santo Antônio
do Leite) Cachoeira do Campo Glaura Miguel Burnier (ex-São ]ulião) Ouro Branco Santa Rita de Ouro Prêto São Bartolomeu
Pains Pains Vila Costina
Paraguaçu Paraguaçu Guaipava
Paraisópolis Paraisópolis Consolação Gonçalves
Paraopeba Paraopeba Araçaí
Passa Quatro Passa Quatro Pé do Morro Pinheirinhos
Passa Tempo Passa Tempo Rio do Peixe
Passos Passos
Patos de Minas Patos de Minas Chumbo Guimarânia Lagoa Formosa Santana de Patos
Patrocínio Patrocínio Cruzeiro de Fortaleza F olhados Serra do Salitre
Peçanha Peçanha Cantagalo Santa Teresa do Bonito São José do J acuri São Pedro do Suaçuí
Pedra Azul Pedra Azul
131
Palma Palma Cachoeira Alegre Cisneiros Itapiruçu
André Fernandes (ex-Cachoeira do Pajeú)
Morro Alto
Paracatu Paracatu Guarda-Mor Vazante
Pará de Minas Pará de Minas Florestal lgaratinga São José da Varginha
Pedralva Pedralva São José do Alegre
Pedro Leopoldo Pedro Leopoldo Campanhã Fidalgo Pindaré Ribeirão das Neves
Pequi Pequi Onça
i32 REVISTA BRÁSILEIRÁ Dos MuNicfPros
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DE MÍNAS GERAIS
Perdizes Perdizes
Perdões Perdões Cana Verde
Pimenta Pimenta Santo Hilário
Piranga Piranga Calambau Pinheiros Altos Piraguara Pôrto Firme Santo Antônio do Pirapetinga
Pirapetinga Pirapetinga Caia pó
Pirapora Pírapora Buritizeiro Guaicuí Lassance Várzea da Palma
Pitangui Pitangui Cercado
Piuí
Conceição do Pará Leandro Ferreira Maravilhas Papagaios
Piuí Perobas
Poços de Caldas Poços de Caldas
Pocrane Pocrane Assaraí Barra da Figueira
Pompéu Pompéu Silva Campos
Ponte Nova Ponte Nova Amparo da Serra Oratórios Piedade da Ponte Nova Rio Doce Urucânia Vau-Açu
Porteirinha Porteirinha Gorutuba
Poté
Riacho dos Machados Serranópolis
Poté Valão
Pouso Alegre Pouso Alegre Congonhal Senador José Bento
Pouso Alto Pouso Alto Santana do Capivari
Prados Prados Coroas
Prata Prata Jardinésia Patrimônio
Pratápolis Pratápolis ltaú de Minas
Pratinha Pratinha
Presidente Olegário Presidente Olegário Lagamar Ponte Firme
Raposos Raposos
Raul Soares Raul Soares Bicuíba Santana do Tabuleiro São Vicente da Estréia Vermelho Novo Vermelho Velho
Recreio Recreio Angaturama Conceição da Boa Vista
Resende Costa Resende Costa J acarandira
Resplendor Resplendor Bom Pastor Calixto Independência (ex-Eme) Santa Rita do Itueto
EsTATÍSTICA MuNICIPAL
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-}{Il-1951
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MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ribeirão Vermelho Ribeirão Vermelho
Rio Acima Rio Acima
Rio Casca Rio Casca Jurumirim Santo Antônio do Grama
Rio Espera Rio Espera La mim
Rio Novo Rio Novo Goianá Piau
Rio Paranaíba Rio Paranaíba Arapuá
Rio Pardo de Minas Rio Pardo de Minas Indaiabira Montezuma Serra Nova
Rio Piracicaba Rio Piracicaba João Monlevade Padre Pinto
Rio Pomba (ex-Pomba) Rio Pomba (ex-Pomba) Piraúba Silveirânia Tabuleiro
Rio Prêto Rio Prêto Santa Bárbara do Monte V e r de São Sebastião do Barreado
Rio Vermelho Rio Vermelho Mãe dos Homens Pedra Menina
Rubim Rubim Rio Prado
Sabará Sabará Marzagânia Mestre Caetano
Sabinópolis Sabinópolis Euxenita Paulistas Quilombo
Sacramento Sacramento Desemboque Tapira
Salinas Salinas Águas Vermelhas Rubelita Santa Cruz de Salinas Taiobeiras
Salto da Divisa Salto da Divisa Santa Maria do Salto
Santa Bárbara Santa Bárbara Barra Feliz Bruma! Catas Altas Conceição do Rio Acima Florália São Gonçalo do Rio Abaixo
Santa Catarina Santa Catarina Conceição da Pedra
Santa Cruz do Escalvado Santa Cruz do Escalvado São Sebastião do Soberbo Zito Soares
Santa ]uliana Santa Juliana Pedrinópolis
Santa Luzia Santa Luzia Ravena
Santa Margarida Santa Margarida
Santa Maria de Itabira Santa Maria de Itabira Itacuru Itauninha Passabém
Santa Maria do Suaçuí Santa Maria do Suaçuí Fôlha Larga Glucínio Poaia
Santana de Pirapama Santana de Pirapama (ex-PirapEJ.ma)
Santa Rita de Caldas Santa Rita de Caldas Ipuiuna
133
134 REviSTA BRASILEIRA Dos MuNicÍPIOs
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Santa Rita de Jacutinga Santa Rita de Jacutinga I ta boca
Santa Rita do Sapucaí Santa Rita do Sapucaí Careaçu São Sebastião da Bela Vista
Santa Vitória Santa Vitória
Santo Antônio do Amparo Santo Antônio do Amparo
Santo Antônio do Monte Santo Antônio do Monte Perdigão
Santos Dumont Santos Dumont Aracitaba Conceição do Formoso Dores do Paraibuna Eu banque São João da Serra
São Domingos do Prata São Domingos do Prata Cônego João Pio Goiabal Ilhéus do Prata Jaguaraçu Juiraçu Marliéria Santana do Alfié Vargem Linda
São Francisco São Francisco Conceição da Vargem Morro Serra das Araras Urucuia
São Geraldo São Geraldo
São Gonçalo do Abaeté São Gonçalo do Abaeté Canoeiros
São Gonçalo do Pará São Gonçalo do Pará
São Gonçalo do Sapucaí São Gonçalo do Sapucaí Paredes do Sapucaí Retiro
São Gotardo São Gotardo Funchal Matutina
São João Batista do Glória São João Batista do Glória
São João da Ponte São João da Ponte Campo Redondo lbiracatu Santo Antônio da Boa Vista
São João Del Rei São João Del Rei Arcângelo Caburu Cassiterita Emboabas Nazareno Rio das Mortes Santa Rita do Rio Abaixo São Sebastião da Vitória
São João do Paraíso São João do Paraíso Vereda do Paraíso
São João Evangelista São João Evangelista Coluna São Sebastião dos Pintos
São João Nepomuceno São João Nepomuceno Carlos Alves Descoberto Ituí Rochedo de Minas (ex-Japaraíba) Taruaçu
São Lourenço São Lourenço
São Pedro da Upião São Pedro da União
São Pedro dos Ferros São Pedro dos Ferros
São Romão São Romão Arinos Capão Redondo Formoso
São Sebastião do Maranhão São Sebastião do Maranhão Mãe dos Homens Santo Antônio dos Araújos
São Sebastião do Paraíso São Sebastião do Paraíso Guardinha
São Tiago São Tiago
EsTATÍSTICA MuNICIPAL
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DE MINAS GERAIS
São Tomás de Aquino São Tomás de Aquino
Sapucaí-Mirim Sapucaí-Mirim
Senador Firmino Senador Firmino Brás Pires Dores do Turvo
Senador Lemos Senador Lemos (ex-Heliodora)
Serrania Serrania
Sêrro Sêrro Casa de Telha I tapanhoacanga Milho Verde Santo Antônio do ltambé Santo Antônio do Rio do Peixe São Gonçalo do Rio das Pedras
Sete Lagoas Sete Lagoas Silva Xavier
Silvestre Ferraz Silvestre Ferraz Dom Viçoso
Silvianópolis Silvianópolis Espírito Santo do Dourado (ex-Jangada) Jacarini
Simonésia Simonésia Alegria Santa Filomena Santana do Manhuaçu
Soledade de Minas (ex-Ibatuba) Soledade de Minas (ex-Ibatuba)
Tarumirim Tarumirim Santa Bárbara Sobrália Vai-Volta
Teixeiras Teixeiras Pedra do Anta
Teófilo Otôni Teófilo Otôni Crispim J aques Frei Gonzaga Pavão Pedro Versiani Topázio
Tiradentes Tiradentes
Tiros Tiros Canastrão
Tocantins Tocantins
Tombos Tombos Catuné Pedra Dourada
Três Corações Três Corações
Três Pontas Três Pontas Pontalete Santana da Vargem
Tumiritinga Tumiritinga
Tupaciguara Tupaciguara Araporã
Turmalina Turmalina Caçaratiba Veredinha
Ubá Ubá Divino de Ubá Rodeiro Ubari
Uberaba Uberaba Água Comprida
Uberlândia Uberlândia Cruzeiro dos Peixotos Martinésia Miraporanga Tapuirama
Unaí Unaí Buritis F róis Garapuava Serra Bonita
Varginha Varginha
135
136 REVISTA BRASILEIRA DOS MuNicÍPIOS
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Veríssimo Veríssimo
Vespasiano Vespasiano
Viçosa Viçosa Cajuri Canaã São Miguel do Anta
Virgem da Lapa Virgem da Lapa (ex-São Domingos do
Araçuaí) Coronel Murta ( ex-Itaporé)
Vitgínia Virgínia
Virginópolis Virginópolis Divino de Virginópolis Gonzaga Santa Efigênia Sardoá
Virgolândia Virgolândía (ex-Ramalhete)
Visconde do Rio Branco Visconde do Rio Branco São José do Barroso
Volta Grande Volta Grande Água-Viva Estrêla Dalva Trimonte
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Afonso Cláudio Afonso Cláudio Brejetuba Ibicaba Joatuba Laranja-da-Terra Piracema Pontões Serra Pelada Sobreiro
Alegre Alegre Anutiba Araraí Café Celina Ibitirama Rive Santa Angélica Vah do Sousa
Alfredo Chaves Alfredo Chaves Crubixá Matilde Sagrada Família
Ametista 1
Ametista Limeira Mantenópolis
Anchieta Anchieta Iriritiba Jabaquara
Aracruz Ara cruz Guaraná Riacho
Baixo Guandu 1
Baixo Guandu Ibituba Mascarenhas
Barra de São Francisco 1
Barra de São Francisco Gabriel Emílio
Cachoeira de ltapemirim Cachoeiro de Itapemirim Burarama Conduru Jaciguá Marapé Pacotuba Vargem Alta
Cariacica Cariacica Itaquari
Castelo Castelo Aracuí Conceição do Castelo
Cola tina 1
Colatina Alto Rio Novo Baunilha Boapaba Itapina Pancas
Com território em litígio entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo
EsTATÍSTICA MuNICIPAL
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Conceição da Barra 1
Conceição da Barra ltaúnas
Domingos Martins Domingos Martins Aracê Araguaia Isabel Paraju
EspÍt i to Santo Espírito Santo (ex-Espírito Santo de
Vitória) Argolas Jucu
Fundão Fundão lrundi Timbuí
GuaçuÍ
Guaçuí Divisa Imbuí São Pedro de Rates
Guarapari
Guarapari Todos os Santos
lbiraçu
lbiraçu Acióli João Neiva Pendanga
Iconha
Iconha Piúma
Itaguaçu
Itaguaçu Itaçu Itaimbé Itarana
Itapemirim
Itapemirim Batalha (ex-Barra de ltabapoana)" Itapecoá
Itapoama
ltapoama Princesa
Iúna Iúna lbatiba lrupi Pequiá
]abaeté
Jabaeté Araçatiba
]oeirana 1
Joeirana Cotaxé Novo Horizonte Ri beirãozinho
Linhares
Linhares Regência
Mimoso do Sul Mimoso do Sul Apiacá Conceição do Muqui Dona América luru Ponte de Itabapoana Santo Antônio do Muqui São José das Tôrres São Pedro de Itabapoana
Muniz Freire Muniz Freire Itaici Piaçu Vieira Machado
Muqui
Mvqui Camará
Santa Leopoldina Santa Leopoldina Djalma Coutinho Garrafão Jetibá Mangaraí
Santa Teresa Santa Teresa Alto Santa Maria Santa Júlia São João de Petrópolis Vinte e Cinco de Julho
137
l. Com território em litígio ent:-e os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo Nova deno-minação, em virtud~ da transferência da sede, pela, Lei estadual n ° 265, de 22-X~1949
2 Com território em litígio entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
138 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
São José do Calçado São José do Calçado Airituba Alto Calçado Bom Jesus do Norte
São Mateus São Mateus Nova Venécia
Serra Serra Calogi Carapina Nova Almeida Queimado
VITÓRIA (Capital) Vitória Goiabeiras
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Angra dos Reis Angra dos Reis Abraão Cunham bebe Jacuecanga Mambucaba Praia de Araçatiba
Araruama Araruama Morro Grande São Vicente de Paulo
Barra do Piraí Barra do Piraí Dorândia Ipiabas Mendes São José do Turvo V argem Alegre
Barra Mansa Barra Mansa Falcão Floriano (ex-Ribeirão da Divisa) (':":') 1
Nossa Senhora do Amparo Quatis Ri alto Ribeirão de São Joaquim Volta Redonda
Bom Jardim (ex-Vergel) Bom Jardim (ex-Vergel) Banquete Barra Alegre São José do Ribeirão (ex-Paraim)
Bom Jesus do ltabapoana Bom Jesus do Itabapoana Calheiros Carabuçu R o sal
Cabo Frio Cabo Frio Armação dos Búzios Arraial do Cabo Tamoios
Cachoeiras de Macacu Cachoeiras de Macacu Japuíba Subaio
Cambuci
Cambuci Funil Monte Verde São João do Paraíso (ex-Paraisinho) São José de Ubá Três Irmãos
Campos
Campos Barão de São José Cardoso Moreira Dores de Macabu Goitacazes Guarus lbitioca ltalva Morangaba Morro do Côco Mussurepe Paciência Santo Amaro de Campos Santo Eduardo Travessão
Cantagalo
Cantagalo Boa Sorte Euclidelândia Santa Rita da Floresta São Sebastião do Paraíba
Carmo
Carmo Córrego da Prata Pôrto Velho do Cunha
Casimira de Abreu
Casimira de Abreu Barra de São João
1 Alteração introduzida pela Resolução n ° 104 de 28-VIII-1951, da Câmara Municipal, homologada pela Lei n ° 1 324 de 18-X-1951
EsTATÍSTICA MuNICIPAL
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
11 - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNlclPIO E DISTRITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Cordeiro Cordeiro Macuco
Duas Barras Duas Barras Monerá
Duque de Caxias Duque de Caxias Imbariê
Itaboraí Itaboraí Cabuçu Itambi Pôrto das Caixar Sambaetiba Tanguá
Itaguaí Itaguaí Coroa Grande lbituporanga Paracambi Seropédica
Itaocara Itaocara Estrada Nova Jaguarembé Laranjais Porte la
Itaperuna Itaperuna Comendador Venâncio Itajara Laje de Muriaé Nossa Senhora da Penha Retiro do Muriaé
Itaverá Itaverá Getulândia Lídice Passa Três São João Marcos
Macaé Maca é Cabiúnas Cachoeiras Carapebus Conceição de Macabu Glicério (ex-Crubixais) (':'*) 1
Ir i ri Macabuzinho Quissamã Sana
Magé Magé Guapimirim Guia de Paco baíba Inhomirim Santo Aleixo Suruí
Mangaratiba Mangaratiba Conceição de J acareí ltacurussá Vila Muriqui
Maricá Maricá Inoã Itapeteiú
Marquês de V alença
Marquês de Valença Barão de Juparanã (ex-Desengano) Conservatória Parapeúna Pentagna Santa Isabel do Rio Prêto
Miracema
Miracema Paraíso do Tobias Venda das Flores
Natividade do Carangola Natividade do Carangola Ourânia Varre-Sai
Nilópolis Nilópolis O linda
NITERÓI (Capital) Niterói Itaipu
Nova Ftiburgo
Nova Friburgo Campo do Coelho Lu miar Refúgio Riograndina
Nova Iguaçu Nova Iguaçu Belford Roxo Cava Queimados
1 Alteração introduzida pelo Decreto legislativo n ° 42, de 2-X-1951
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140 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNicfPIOS
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrítal
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Paraíba do Sul
Paraíba do Sul Inconfidência Salutáris Werneck U) 1
Para ti
Para ti Parati-Mirim Tarituba
Petrópolis
Petrópolis Casca tinha Itaipava Pedro do Rio São José do Rio Prêto (ex-Paranaúna)
Piraí
Piraí Arrozal Monumento Pinheiral Santanésia
Porciúncula
Porciúncula Purilândia Santa Clara
Resende
Resende Agulhas Negras Fumaça Itatiaia Pedra Selada Pirangaí Pôrto Real
Rio Bonito
Rio Bonito lmbiara
Rio das Flores
Rio das Flores Abarracamento Manuel Duarte Ta boas
Santa Maria Madalena
Santa Maria Madalena Doutor Loréti Renascença Santo Antônio do Imbé (ex-Arrebol) Sossêgo Triunfo (ex-ltapuá)
Santo Antônio de Pádua Santo Antônio de Pádua Aperibé Baltazar Ibitiguaçu lbitinema lbitiporã Marangatu Paraoquena
São Fidélis São Fidelis Cambiasca Colônia lpuca Pureza
São Gonçalo São Conçalo lpiiba Monjolo Neves Sete Pontes
São João da Barra
São João da Barra Barra Sêca Itabapoana Maniva Pipeiras
São João de Meriti
São João de Meriti (ex-Meriti) Coelho da Rocha São Mateus
São Pedro da Aldeia
São Pedro da Aldeia
São Sebastião do Alto São Sebastião do Alto Valão do Barro
Sapucaia
Sapucaia Anta Jamapará Nossa Senhora da Aparecida
Saquarema Saquarema Bacaxá Sampaio Correia (ex-Maranguá)
Silva Ja1·dim Silva Jardim Correntezas Gaviões Quartéis
Criado pela Lei estadual n ° 1 368, de 7-XU-1951
EsTATÍSTICA MuNICIPAL
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Sumidouro Sumidouro
Teresópolis Teresópolis Nhunguaçu Paquequer Pequeno
Três Rios Três Rios Afonso Arinos Areal Bem posta
Vassouràs Vassouras Andrade Pinto A velar
141
Trajano de Morais Trajano de Morais Doutor Elias
Engenheiro Paulo de Frontin (ex-Sole-
Ponte da Grama Sodrelândia Visconde de Imbé
dade de Rodeio) Ferreiros Governador Portela Miguel Pereira Pati do Alferes Sacra Família do Tinguá Sebastião de Lacerda Tairetá
DISTRITO FEDERAL
RIO DE JANEIRO (Capital da República) Rio de Janeiro
ESTADO DE SÃO PAULO
Adamantina Adamantina Mariápolis
Aguaí Aguaí
Aguas da Prata
Águas da Prata São Roque da Fartura
Aguas de São Pedro
Águas de São Pedro
Agudos Agudos Domélia Paulistânia
Alfredo Marcondes
Alfredo Marcondes Santo Expedito
Altinópolis
Altinópolis
Alvares Florence
Álvares Florence (ex-Igapira)
Alvares Machado
Álvares Machado Coronel Goulart
Alvaro de Carvalho Álvaro de Carvalho
Americana Americana Nova Odessa
Américo de Campos Américo de Campos Pontes Gesta!
Amparo
Amparo Arcadas
Analândia Analândia
Andradina Andradina Algodoal Castilho Nova Independência
Angatuba Angatuba
Anhembi (ex-Pirambóia) 1
Anhembi Pirambóia
1 Transferida a sede dêsse Município para o distrito de Anhembi, passando a ter esta denom~nação
142 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
Aparecida Aparecida Roseira
Apiaí Apiaí Araçaíba Barra do Chapéu Itaoca
Araçatuba Araçatuba Major Prado
Araçoiaba da Serra Araçoiaba da Serra Varnhagem
Araraquara Araraquara Américo Brasiliense Bueno de Andrada Gavião Peixoto Motuca Santa Lúcia
Araras Araras
Arealva Arealva (ex-Soturna) Jacuba
Areias Areias
Ariranha Ariranha Jaguateí
Artur Nogueira Artur Nogueira
Assis Assis Florínea Tarumã
A ti baia
Avaí
A ti baia
Avaí Nogueira
Avanhandava A vanhandava Barbosa
Avaré Avaré Arandu
ESTADO DE SÃO PAULO
Bananal Bananal Arapeí
Bariri Bariri Itaju
Barra Bonita Barra Bonita
Barreiro Barreiro
Barretos Barretos Alberto Moreira (ex-Amoreira) Colômbia Ibitu
Barueri Barueri Aldeia Carapicuíba
Bastos Bastos
Batatais Bata tais
Bauru Bauru Tibiriçá
Bebedouro Bebedouro Botafogo Turvínia
Bento de Abreu Bento de Abreu (ex-Alto Pimenta)
Bernardino de Campos Bernardino de Campos
Bilac Bilac Gabriel Monteiro Piacatu
Birigui Birigui
Boa Esperança do Sul Boa Esperança do Sul Trabiju
Bocaina Bocaina
Bole te Bofete
EsTATÍSTICA MuNICIPAL
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-Xll-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNicÍPIO E DISTRITO
Boituva Boituva lperó
Borhorema Borborema
Botucatu
ESTADO DE SÃO PAULO
Campinas Campinas Paulínia Sousas Suma ré V alinhos
Campos do ]ordão Campos do Jordão
Campos Novos Paulista
143
Botucatu Pardinho Pôrto Martins Vitoriana Campos Novos Paulista (ex-Nuretama)
Bragança Paulista Bragança Paulista Pedra Bela Pinhalzinho Tuiuti Vargem
Brodósqui Brodósqui
Brotas Brotas Varjão
Buri Buri Aracaju
Buritama Buritama Turiúba
Cahrália Paulista Cabrália Paulista ( ex-Pirajaí)
Cahreúva Cabreúva
Caçapava Caçapava
Cachoeira Paulista (ex-Valparàíba) Cachoeira Paulista (ex-Valparaíha)
Caconde Caconde Barrânia
Cafelândia Cafelândia Bacuriti C11fesópolis Simões
Cajohi Cajobi Embaúba
Cajuru Cajuru Cássia dos Coqueiros Cruz da Esperança
Cananéia Cananéia A ri ri
Cândido Mota Cândido Mota
Capão Bonito Capão Bonito
Capivari Capivari Mombuca Rafard
Caraguatatuha Caraguatatuba
Cardoso Cardoso
Casa Branca Casa Branca Itobi Lagoa Branca (ex-Ipaohi)
Catanduva Catanduva Catiguá Eliziário
Cedral Cedral
Cerqueira César Cerqueira César
Cerquilho Cerquilho
Chavantes Chavantes Canitar !rapé
Colina Colina
Concha] Concha!
144 REVISTA BRASILÍÚRA DOS MuNicÍPIOS
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL _c_ 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DE SÃO PAULO
Conchas Conchas Juquiratiba
Cordeirópolis Cordeirópolis
Coroados Coroados Brejo Alegre Clementina
Corumbataí Corumbataí
Cosmópolis Cosmópolis
Cosmorama Cosmo rama
Cotia Co tia Caucaia do Alto Itapevi Jandira
Cravinhos Cravinhos
Cruzeiro
Cruzeiro
Cuba tão Cuba tão
Cunha
Cunha Campos de Cunha
Descalvado
Descalvado
Dois Córregos
Dois Córregos Guarapuã
Dourado
Dourado
Dracena
Dracena Jaciporã Ouro Verde
Duartina
Duartina Gralha
Echaporã
Echaporã
Eldorado ( ex-Xiririca) Eldorado (ex-Xiririca) Braço Itapeúna
Elias Fausto Elias Fausto Cardeal
Estrêla d'Oeste Estrêla d'Oeste
Fartura Fartura Taguaí
Fernandópolis Fernandópolis Indiaporã Macedônia Meridiano Pedranópolis
Fernando Prestes Fernando Prestes Agulha
Flórida Paulista Flórida Paulista (ex-Aguapeí do Alto) Atlântida
Franca Franca Guapuã Jeriquara Restinga Ribeirão Corrente
Franco da Rocha Franco da Rocha Cai eiras Francisco Morato
Gália Gália Fernão
Garça Garça Alvinândia Lupércio
General Salgado General Salgado Auriflama Japiúba São João de Iracema
Getulina Getulina Guaimbé Macucos Santa América
ESTATÍSTICA MUNICIPAL
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DE SÃO PAULO
Glicério Glicério Braúna Juritis Luisiânia
Gracianópolis Gracianópolis Monte Castelo Oásis
GuaÍra Guaíra
Guapiara Guapiara
Guará Guará Pioneiros
GuaraçaÍ Guaraçaí
Guaraci Guaraci Icém
Guarantã Guarantã
Guararapes Guararapes Ribeiro do Vale
Guararema Guararema
Guaratinguetá Guaratinguetá
GuareÍ Guareí
Guatiba Guariba Pradópolis
Guatujá Guarujá
Guarulhos Guarulhos
Herculândia Herculândia Juliânia
Iacanga Ia canga
Ibirá Ibirá
R B.M.- 10
lbirarema lbirarema
lbitinga Ibitinga Cambaratiba
Ibiúna Ibiúna
lepê Iepê
Igarapava Igarapava Ara mina Buritizal
Iguape Iguape
llhabela Ilha bela Cambaquara Paranabi
Indaiatuba Indaiatuba
Indiana Indiana
lpauçu lpauçu
lporanga Iporanga Barra do Turvo
lpuã Ipuã
lrapuã Irapuã
Itaberá Itaberá
Itaí Itaí
Itajobi Itajobi Marapoama
ltanhaém Itanhaém Mongaguá
ltapecerica da Serra Itapecerica da Serra Embu Embu-Guaçu Juquitiba
145
146 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
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MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DE SÃO PAULO
I tapetininga Itapetininga Alambari Gramadinho Morro do Alto
ltapeva Itapeva Campina do Veado Guarizinho
ltapira Itapira Barão Ataliba Nogueira Eleutério
ltápolis Itápolis Nova América Tapinas
ltaporanga Itaporanga Barão de Antonina Coronel Macedo Ribeirão Vermelho do Sul
ltapuí Itapuí Boracéia
Itararé Itararé
ltariri Itariri Ana Dias
ltatiba Itatiba Morungaba
ltatinga Itatinga Lôbo
Itirapina Itirapina Itaqueri da Serra
Itirapuã Itirapuã
ltu Itu Pirapitingui
Ituverava Ituverava São Benedito da Cachoeirinha
]aborandi Jaborandi
I aboticabal Jaboticabal Córrego Rico Lusitânia Taiaçu
]acareí Jacareí
J acupiranga J acupiranga Cajati Pariquera-Açu
]ales Jales Dolcinópolis Palmeira do Oeste Três Fronteiras Vitória Brasil
]ambeiro Jambeiro
]ardinópolis J ardinópolis Jurucê
Jarinu Jarinu
]aú Jaú Potunduva
]oanópolis Joanópolis
José Bonifácio José Bonifácio Ubarana
Júlio Mesquita Júlio Mesquita (ex-Inhema)
fundi aí Jundiaí
]unqueirópolis J unqueirópolis
]uquiá Juquiá
Laranjal Paulista Laranjal Paulista Lar as Maristela
Lavínia Lavínia Tabajara
EsTATÍSTICA MuNICIPAL
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
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MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DE SÃO PAULO
Lavrinhas Lavrinhas Pinheiros
Leme Leme
Lençóis Paulista (ex-Ubirama) Lençóis Paulista (ex-Ubirama) Alfredo Guedes Borebi
Limeira Limeira lracemápolis Tatu
Lindóia Lindóia
Lins Lins Guaiçara Guapiranga Sabino
Lo rena Lorena
Lucélia Lucélia Ibirapuera Pracinha
Lutécia Lutécia
Macatuba Macatuba
Macaubal Macaubal Monções
Mairiporã (ex-Juqueri) Mairiporã (ex-]uqueri)
Manduri Manduri São Berta
Maracaí Maracaí Cruzá lia
Marília Marília Amadeu Amaral Avencas Dirceu Lácio
M artinópolis Martinópolis Teçaindá
Matão Ma tão Dobrada São Lourenço do Turvo
Miguelópolis
Miguelópolis
Mineiros do Tietê Mineiros do Tietê
Miracatu Miracatu Tupiniquins
Mirandópolis Mirandópolis Amandaba Roteiro
Mirassol Mirassol Bálsamo Jaci Mirassolândia Ruilândia
Mococa
Mococa lgaraí São Benedito das Areias
Mogi das Cruzes
Mogi das Cruzes Biritiba-Mirim Itaquaquecetuba Jundiapeba Sabaúna Taiaçupeba
Mogi-Guaçu
Mogi-Guaçu
Mogi-Mirim
Mogi-Mirim Jaguariúna Posse de Ressaca
Monte Alegre do Sul Monte Alegre do Sul (ex-Ibiti)
Monte Alto Monte Alto
147
Ocauçu Padre Nóbrega Rosália
Aparecida de Monte Alto (ex-Montesina)
Vista Alegre do Alto
148 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
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MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DE SÃO PAULO
Monte Aprazível Monte Aprazível Itaiúba Junqueira Nipoã Poloni Vila União
Monte Azul Paulista (ex-Monte Azul do Turvo)
Monte Azul Paulista (ex-Monte Azul do Turvo)
Marcondésia
Monteiro Lobato Monteiro Lobato (ex-Buquira)
Monte Mor Monte Mor
Morro Agudo Morro Agudo
Natividade da Serra Natividade da Serra Bairro Alto
Nazaté Paulista Nazaré Paulista Bom Jesus dos Perdões (ex-Ajwitiba)
Neves Paulista (ex-Iboti) Neves Paulista ( ex-Iboti) Barra Dourada Miraluz
Nhandeara Nhandeara Brioso Floreai Magda
Nova Aliança
Nova Aliança Adolfo Mendonça Nova Itapirema
Nova Granada
Nova Granada Ingás Mangara tu Onda Branca Onda Verde
Novo Horizonte
Novo Horizonte Sales Vale Formoso
Nuporanga
Nuporanga
Óleo Óleo Batista Botelho
Olímpia Olímpia Altair Baguaçu Ribeiro dos Santos Severínia
Oriente Oriente
Orlândia Orlândia
Oscar Btessane Oscar Bressane ( ex-Amarílis)
Osvaldo Cruz Osvaldo Cruz Sagres Salmorão
Durinhos Ourinhos
Pacaembu Pacaembu (ex-Guaraniúva) Flora Rica Irapuru
Palestina Palestina Boturuna Duplo Céu Jurupeba
Palmital Palmital Platina Sussuí
Paraguaçu Paulista ( ex-Araguaçu) Paraguaçu Paulista (ex-Araguaçu) Borá Conceição de Monte Alegre Sapezal
Paraibana Paraibuna
Paranapanema Paranapanema
Parapuã Parapuã
Patrocínio Paulista (ex-Patrocínio do Sapucaí)
Patrocínio Paulista (ex-Patrocínio do Sapucaí)
EsTATÍSTICA MuNICIPAL
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
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MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DE SÃO PAULO
Paulicéia Paulicéia Panorama Santa Mercedes
Paulo de Faria Paulo de Faria Orindiúva Veadinho do Pôrto
Pederneiras Pederneiras Guaianás Santelmo Vanglória
Pedregulho Pedregulho Alto Porã lgaçaba
Pedreira Pedreira
Pedro de Toledo Pedro de Toledo
Penápolis Penápolis Alto Alegre
Pereira Barreto Pereira Barreto Bela Floresta Sud Mennucci
Pereiras Pereiras
Piedade Piedade Tapiraí
Pilar do Sul Pilar do Sul
Pindarnonhangaba Pindamonhangaba
Pindorarna Pindorama Roberto
Pinhal Pinhal Santo Antônio do Jardim
Piquerobi Piquerobi
Piquête Piquête
Piracaia Fira caia Bata tuba
Piracicaba Piracicaba Artemis Charqueada lbitiruna Saltinho Tupi
Piraju Piraju Sarutaiá Tejupá
PirajuÍ Pirajuí Balbinos Corredeira Pradínia Santo Antônio da Estiva Uru
Pirangi Fi rangi Paraíso
Pirapàzinho Pirapozinho Narandiba
Pirassununga Pirassununga Santa Cruz da Conceição
Piratininga Piratininga
Pitangueiras Pitangueiras Ibitiúva Taquaral
Planalto Planalto Zacarias
Poá Poá Ferraz de Vasconcelos
Pornpéia Pompéia Novo Cravinhos Fontana Paulópolis Queiroz
Pongaí Pongaí
149
150 REVISTA BRASILEIRA DOS MuNICÍPIOS
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
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MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DE SÃO PAULO
Pontal Pontal
Porangaba Porangaba Tôrre de Pedra
Pôrto Feliz Pôrto Feliz
Pôrto Ferreira Pôrto Ferreira
Potirendaba Potirendaba
Presidente Alves Presidente Alves Guaricanga
Presidente Bernardes Presidente Bernardes Araxãs Emilianópolis Nova Pátria (ex-Dumontina)
Presidente Epitácio Presidente Epitácio
Presidente Prudente Presidente Prudente Anhumas Eneida Montalvão
Presidente Venceslau Presidente Venceslau Areia Dourada Caiuá
Promissão Promissão Dinísia lpês Tobiaras
Quatá Quatá João Ramalho
Que luz Que luz
Quintana Quintana
Rancharia Rancharia Agissê Gardênia
Redenção da Serra Redenção da Serra
Regente Feijó Regente Feijó Caiabu Espigão Taciba
Reginópolis Reginópolis
Registro Registro Sete Barras
Ribeira Ribeira Itapirapuã
Ribeirão Bonito Ribeirão Bonito Guarapiranga
Ribeirão Branco Ribeirão Branco
Ribeirão Prêto Ribeirão Preto Dumont Gaturamo Guatapará
Ri faina Ri faina
Rincão Rincão
Rinópolis Rinópolis
Rio Claro Rio Claro Ajapi Assistência lpeúna
Rio das Pedras Rio das Pedras
Rubiácea Rubiácea Caramuru
Sales Oliveira Sales Oliveira
Salesópolis Salesópolis
Salto Salto
Salto Grande Salto Grande Ribeirão dos Pintos
EsTATÍSTICA MuNICIPAL
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
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MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DE SÃO PAULO
Santa Adélia Santa Adélia Botelho Ururaí
Santa Bárbara d'Oeste Santa Bárbara d'Oeste
Santa Bárbara do Rio Pardo Santa Bárbara do Rio Pardo !aras
Santa Branca Santa Branca
Santa Cruz das Palmeiras
Santa Cruz das Palmeiras
Santa Cruz do Rio Pardo
Santa Cruz do Rio Pardo Caporanga Clarínia Rio Turvo Sodrélia
Santa Gertrudes
Santa Gertrudes
Santa Isabel
Santa Isabel Arujá lgaratá
Santana de Parnaíba
Santana de Parnaíba Cajamar Pirapora do Bom Jesus
Santa Rita do Passa Quatro
Santa Rita do Passa Quatro Jacirendi
Santa Rosa de Viterbo (ex-Icaturama) Santa Rosa de Viterbo (ex-lcaturama)
Santo Anastácio
Santo Anastácio Costa Machado Ribeirão dos Índios
Santo André
Santo André Mauá Paranapiaca ba Ribeirão Pires
Santo Antônio da Alegria
Santo Antônio da Alegria
Santos Santos Bertioga
São Bento do Sapucaí São Bento do Sapucaí Santo Antônio do Pinhal
São Bernardo do Campo São Bernardo do Campo Diadema Riacho Grande
São Caetano do Sul 1
São Caetano do Sul São Carlos
São Carlos Água Vermelha lbaté Santa Eudóxia
São João da Boa Vista São João da Boa Vista
São Joaquim da Barra São Joaquim da Barra
São José da Bela Vista São José da Bela Vista
São José do Rio Pardo São José do Rio Pardo Sapecado
São José do Rio Prêto São José do Rio Prêto Borboleta Engenheiro Schmidt Guapiaçu Ipiguá Talhado
São José dos Campos São José dós Campos Eugênio de Melo São Francisco Xavier
São Luís do Paraitinga São Luís do Paraitinga Catuçaba Lagoinha
São Manuel São Manuel Água da Rosa Areiópolis Pratânia
São Miguel Arcanjo São Miguel Arcanjo Abaitinga
Antigo subdistrito do Município de Santo André.
151
152 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
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MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DE SÃO PAULO
SÃO PAULO (Capital)
São Paulo Guaianazes ltaquera Jaraguá Parelheiros Perus São Miguel Paulista (ex-Baquirivu)
São Pedro São Pedro Santa Maria da Serra (ex-Tupanci)
São Pedro do Turvo
São Pedro do Turvo
São Roque
São Roque Araçariguama Mairinque São João Novo (ex-Taxaquara)
São Sebastião
São Sebastião Meresias
São Sebastião da Grama (ex-Grama)
São Sebastião da Grama (ex-Grama)
São Simão
São Simão Luís Antônio
São Vicente
São Vicente Solemar
Sarapuí
Sarapuí
Serra Azul
Serra Azul
Setrana
Serrana
Serra Negra
Serra Negra
Sertãozinho
Sertãozinho Barrinha Cruz das Posses
Silveiras
Silveiras
Socorro
Socorro
Sorocaba Sorocaba Brigadeiro Tobias Éden Salto de Pirapora Votorantim
Suzana Suzano
Tabapuã Tabapuã Novais
Tabatinga Tabatinga Nova Europa
Taiúva Taiúva
Tambaú Tambaú
Tanabi Tanabi Ibiporanga
Tapiratiba Tapiratiba
Taquaritinga Taquaritinga Cândido Rodrigues Guariroba Jurupema Santa Ernestina
Taquarituba Taquarituba
Tatuí Tatuí Cesário Lange Quadra
Taubaté Taubaté Quiririm
Terra Roxa Terra Roxa
Tietê Tietê Jumirim
Timburi Timburi
Torrinha Torrinha
ESTATÍSTICA MUNICIPAL
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DE SÃO PAULO
Tremembé Tremembé
Tupã
Tupã Aco-Íris Ia cri Varpa
Ubatuba
Ubatuba Picinguaba
Ubirajara Ubirajara
Uchoa Uchoa
Urupês Urupês
Abati á Abatiá
Andirá Andirá Itambaracá
Antonina Antonina Caca tu
Apucarana Apucarana Araruva Faxina! Jandaia do Sul Rio Bom
Araiporanga
Araiporanga,
Arapongas
Arapongas Astorga Sabáudia
Araucária
Araucária Guajuvira
As saí
Assaí São Sebastião da Amoreira
Bandeirantes
Bandeirantes
V aletim Gentil V aletim Gentil
Valparaíso Vai paraíso
V argem Grande do Sul Vargem Grande do Sul
Vera Cruz Vera Cruz
Vinhedo Vinhedo (ex-Rocinha)
Viradouro Viradouro
V otuporanga V otuporanga Pari si Simonsen
ESTADO DO PARANÁ
Bela Vista do Paraíso Bela Vista do Paraíso
Bocaiúva do Sul (ex-Imbuia!) Bocaiúva do Sul (ex-Imbuial) Paranaí Tunas
Cambará Cambará
Cambé Cambé
Campo Largo Campo Largo Ferraria João Eugênio São Luís do Purunã São Silvestre Três Córregos
Campo Mourão Campo Mourão
Carlópolis Carlópolis
Castro Castro Abapã Soca vão
Cêrro Azul Cêrro Azul São Sebastião Varzeão
153
154 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
Cinzas Cinzas
MUNICÍPIO E DISTRITO
Clevelândia Clevelândia Pato Branco
Colombo Colombo
Congonhinhas Congonhinhas Tulhas
Cornélio Procópio Cornélio Procópio Congonhas Leópolis Sertaneja
CURITIBA (Capital) Curitiba Campo Comprido Santa Felicidade Umbará
Curiúva Curiúva
Foz do Iguaçu Foz do Iguaçu Cascavel
Guarapuava Guarapuava Candói Goioxim Guairacá Guarapuavinha Palmeirinha Pedro Lustosa Pinhão
Guaraqueçaba Guaraqueçaba Ararapira
Guaratuba Guaratuba
Ibaiti Ibaiti
Ibiporã Ibiporã
Imbituva lmbituva Apiaba Guamiranga
Ipiranga lpiranga Bitu-Mirim Ivaí
MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DO PARANÁ
Ira ti Ira ti Gonçalves Júnior Guamirim I tapará
J acarezinho J acarezinho
]aguapitã Jaguapitã Centenário do Sul Redução de Santo Inácio
]aguariaíva Jaguariaíva Arapoti Bertagnoli (ex-J aguaricatu) Calógeras
]ata'izinho Jataizinho
Joaquim Távora Joaquim Távora Guapirama Joá
Lapa Lapa Água Azul Antônio Olinto Contenda
Laranjeiras do Sul (ex-Iguaçu) Laranjeiras do Sul (ex-Iguaçu) Catanduvas Virmond
Londrina Londrina Irerê Tamarana
Mallet Mallet Dorizon Rio Claro do Sul (ex-Eufrosina) Paulo Frontin
Mandaguari Mandaguari Marialva Maringá Paranavaí
M angueirinha Mangueirinha Chopim
Morretes Morretes Pôrto de Cima
ESTATÍSTICA MUNICIPAL
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DO PARANÁ
Rio Branco do Sul
155
Palmas Palmas Bituruna
Rio Branco do Sul (ex-Votuverava) Açungui
General Carneiro
Palmeira Palmeira Guaragi Papagaios Novos
Paranaguá Paranaguá Alexandra
Ph-aí do Sul (ex-Piraí-Mirim) Piraí do Sul (ex-Piraí-Mirim)
Piraquara Piraquara Timbu
Pitanga Pitanga Manoel Ribas
Ponta Grossa Ponta Grossa Itaiacoca Uvaia
Porecatu Porecatu Alvorada do Sul
Pôrto Amazonas Pôrto Amazonas
Prudentópolís Prudentópolis Jaciaba Patos Velhos
Quatiguá Quatiguá
Rebouças Rebouças
Reserva Reserva Cândido de Abreu José Lacerda (ex-Etval de Baixo) Teresa Cristina Três Bicos
Ribeirão Claro Ribeirão Claro
Ribeirão do Pinhal Ribeirão do Pinhal (ex-Laranjinha)
Rio Azul Rio Azul Soares
Rio Negro Rio Negro Campo do Tenente Pangaré Pien
Rolândia (ex-Caviúna) Rolândi~ (ex-Caviúna)
Santa Mariana Santa Mariana
Santo Antônio da Platina Santo Antônio da Platina Conselheiro Zacarias
São João do Triunfo São João do Triunfo Palmira
São José dos Pinhais São José dos Pinhais Aruatã Agudos do Sul (ex-Carijós) Mandirituba
São Mateus do Sul São Mateus do Sul Fluviópolis
Sengés Sengés
Sertanópolís Sertanópolis Primeiro de Maio
Siqueira Campos Siqueira Campos Marimbondo Salto do Itararé
Teixeira Soares Teixeira Soares Angaí Fernandes Pinheiro Guaraúna
Tibagi Tibagi Alto do Amparo Natingui Ortigueira
Timoneira Timoneira Campo Magro
156 REVISTA BRASILEIRA nos MuNICÍPIOS
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO
Tomazina Tomazina Jaboti Pinha lã o
União da Vitória União da Vitória Cruz Machado Paula Freitas Pinaré
MUNICÍPIO E DIS'I'RI'I'O
ESTADO DO PARANÁ
UraÍ
Uraí
Wenceslau Braz
Wenceslau Braz Santana do Itararé
São José da Boa Vista
ESTADO DE SANTA CATARINA
Araquari
Araquari Barra Velha Itapocu
Araranguá
Araranguá Maracajá Passo do Sertão Sombrio
Biguaçu
Biguaçu Antônio Carlos Ganchos Guaporanga
Blumenau
Blumenau Itoupava Rio do Testo
Bom Retiro
Bom Retiro Águas Brancas Catuíra
Brusque
Brusque Botuverá Itaquá Vida! Ramos
Caçador
Caçador Rio das Antas Taquara Verde
Camboriú
Camboriú
Campo Alegre
Campo Alegre
1 Ainda não instalado
Campos Novos Campos Novos Abdon Batista Erva! Velho Espinilho Leão Tupitinga
Canoinhas Canoinhas Major Vieira (ex-Colônia Vieira) Papanduva Paula Pereira Três Barras
Capinzal Capinzal
Chapecó Chapecó Abelardo Luz Campo Erê Caxambu Descanso 1
Dionísio Cerqueira Faxina! dos Guedes Guatambu Itapiranga Mondaí Palmitos (ex-Passarinhos) São Carlos São Domingos São Miguel do Oeste 1
Xanxerê Xaxim
Concórdia Concórdia Arabutã lpumirim (ex-Engano) Itá Seara
Criciúma Criciúma Içara Nova Veneza
EsTATÍSTICA MuNICIPAL
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DE S,ANTA CATARINA
Curitibanos Curitibanos Lebon Régis Libera ta Ponte Alta Santa Cecília São Sebastião do Sul (ex-Caraguatá)
FLORIANÓPOLIS (Capital) Florianópolis Cachoeira do Bom Jesus (ex-Recanto) Canavieiras lnglêses do Rio Vermelho (ex-Inglêses) Lagoa Ratones Ribeirão da Ilha (ex-Caiacanga) Santo Antônio de Lisboa (ex-Rerituba)
Gaspar Gaspar
Guaramirim (ex-Massaranduba) 2
Guaramirim Massaranduba
Ibirama Ibirama Gustavo Richard José Boiteux Mirador Presidente Getúlio
ImatuÍ Imaruí
]aguaruna Jaguaruna Sangão
]araguá do Sul J araguá do Sul Corupá
]oaçaba Joaçaba Água Doce Catanduvas Herciliópolis Ibicaré Irani Jaborá Luzerna Nova Petrópolis 1
Ponte Serrada
]oinvile Joinvile Pirabeiraba
Laguna Laguna Henrique Lage ( ex-Imbituba) Mirim Pescaria Brava Ribeirão Pequeno
Lajes Lajes Anita Garibaldi Bocaina do Sul
157
Praia Redonda Rio d'Una
Campo Belo do Sul (ex-Antônio Inácio) Capão Alto
V argem do Cedro
Indaial Indaial Apiúna Ascurra
Itaiópolis
Itaiópolis Iraputã Itaió
Itajaí
Itajaí Ilhota Luís Alves Penha
ltuporanga
Ituporanga Perimbó
Ainda não instalado
Caru Cêrro Negro Corrêa Pinto Índios Painel Palmeira
Mafra Mafra Bela Vista do Sul (ex-Erveira) Rio Prêto do Sul (ex-Avencal)
Nova Ttento Nova Trento Aguti Claraíba Vargedo
Orleães Orleães Grão-Pará Lauro Müller Pindotiba
2 Criado pela Lei estadual n ° 247, de 30-XII-1948, com denominação de Massaranduba, tendo a Lei estadual n. 0 295, de 18-VIII-1949, transferido a sua sede para o distrito de Guaramirim, que lhe deu êsse topônimo.
158 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍJ;>IO E. DISTRITO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Palhoça Palhoça Anitápolis Enseada de Brito Garopaba Paulo Lopes Queçaba Santo Amaro da Imperatriz (ex-Cambi
rela) São Bonifácio
Piratuba
Piratuba Estêves Júnior Uruguai
Pôrto Belo
Pôrto Belo !tape ma
Pôrto União
Pôrto União Matos Costa Poço Prêto Santa Cruz do Timb6 (ex-Caúna) Valões
Rio do Sul
Rio do Sul Lontras Pouso Redondo Rio d'Oeste Trombudo Central
Rodeio
Rodeio Benedito Novo Doutor Pedrinho
São Bento do Sul (ex-Serra Alta) São Bento do Sul (ex-Serra Alta) Rio Negrinho
São Francisco do Sul São Francisco do Sul Garuva Saí
São Joaquim
São Joaquim Bom Jardim da Serra (ex-Cambajuva) Urubici Urupema
São José
Taió
São José Angelina Garcia Rancho Queimado São Pedro de Alcântara
Taió
Tangará Tangará Marari
Tijucas Tijucas Boiteuxburgo Canelinha Major São João Batista Tigipió
Timbó Timbó Arrozeira
Tubarão Tubarão Armazém Azambuja Braço do Norte Gravata! Pedras Grandes Rio Fortuna Treze de Maio
Turvo Turvo Jacinto Machado Meleiro Praia Grande Timbé
Urussanga Urussanga Cocal Morro da Fumaça Siderópolis Treviso
Videira Videira Arroio Trinta Iomerê Ipoméia
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Alegrete
Alegrete Passo Novo
Antônio Prado Antônio Prado Nova Roma (ex-Guaicurus)
ESTATÍSTICA MUNICIPAL
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Aparados da Serra 1
Aparados da Serra
Arroio do Meio Arroio do Meio Nova Bréscia (ex-Canabarro)
Arroio Grande Arroio Grande Açoriana Olimpo
Bagé Bagé Aceguá Hulha Negra José Otávio Seiva!
Bento Gonçalves Bento Gonçalves Monte Belo (ex-Caturetã) Pinto Bandeira Santa Teresa (ex-Aratinga)
Bom Jesus do Triunfo Bom Jesus do Triunfo Costa da Cadeia Passo Raso Pôrto Batista
Caçapava do Sul Caçapava do Sul Santana da Boa Vista
Cacequi Cace qui Saicã Umbu
Cachoeira do Sul Cachoeira do Sul Agudo
Candelária Candelária Botucaraí
Canela
Canela
Cangussu
Cangussu Cerrito Freire
Canoas
Canoas Niterói Santa Rita (ex-Berto Círio)
Caràzinho
Caràzinho Almirante Tamandaré Cochinho Colorado Não-Me-Toque Selbach Tapera
Caxias do Sul
Caxias do Sul Ana Rech Galópolis Santa Lúcia do Piaí São Marcos Sêca
Cruz Alta
Cruz Alta Alfredo Brenner Cadeado Fortaleza dos Valos (':') Ibirubá Panambi Pejuçara Quinze de Novembro
159
Cêrro Branco Dona Francisca Marupiara Restinga Sêca
Santa Bárbara do Sul (ex-Blau Nunes) Santa Clara do Ingaí
Caí Caí Azevedo Feliz Nova Palmira Nova Petrópolis Portão São José do Hortêncio
Camaquã Camaquã Arambaré
Dom Pedrito Dom Pedrito Torquato Severo
Encantado Encantado Anta Gorda Àrvorezinha llópolis Putinga Relvado
1 Há Lei municipal (n ° 17 de 9-II-1948) alterando esta designação para Bom Jesus; seu prevalecimento, porém, não é possível em face da legislação estadual.
160 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Encruzilhada do Sul Encruzilhada do Sul Amaral Ferrador (ex-Abolição) Dom Feliciano
Erechim Erechim Aratiba Áurea Barão de Cotegipe Barra do Rio Azul (':' ) Campinas ( ':' ) Carlos Gomes Gaurama Herval Grande Itatiba (':') Jacutinga p) Paulo Bento Quatro Irmãos São Valentim Severiano de Almeida
Erva] Erva! Basílio
Estrêla Estrêla Corvo Languiru Roca Sales Teutônia
Farroupilha Farroupilha Caruara Jansen Nova Milano (ex-Emboaba)
Flores da Cunha Flores da Cunha Nova Pádua Otávio Rocha
Garíbaldi Garibaldi Arcoverde ( ,;, ) 1
Carlos Barbosa Coronel Pilar Daltro Filho
General Câmara General Câmara Mel os Santo Amaro do Sul (ex-Amarópolís)
General V at gas General Vargas Clara Mata
Getúlio Vargas Getúlio Vargas Charrua Erebango Floriano Peixoto Ipiranga
Gravataí Gravataí Glorinha Morungava
Guaíba Guaíba Barra do Ribeiro Bom Retiro do Guaíba Mariana Pimentel Sertão de Santana
Guaporé Guaporé Casca
ljuí
ltaí
Dois Lajeados Evangelista Maria Montauri Mussum Oeste São Domingos do Sul (ex-Quatipi) Serafina Corrêa V espasiano Corrêa
ljuí Ajuricaba Doutor Bozano Doutor Pestana
Ir aí Alpestre Caiçara Farinhas Planalto Rio dos Índios Saltinho Vicente Dutra (ex-Novo Prado) Volta Grande 2
Itaqui Itaqui Massambará
]aguarão ]aguarão
jaguarí Jaguari ljucapirama Nova Esperança Taquarichim
Criado por Lei municipal n ° 140, de 11-VII-1950 Ainda não instalado
162 REVISTA BRASILEIRA DOS MuNICÍPIOS
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
11 - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PôRTO ALEGRE (Capital) Pôrto Alegre Belém Novo Pintada
Quaraí Quaraí
Rio Grande Rio Grande Cassino Povo Novo Quinta Taim
Rio Pardo Rio Pardo Bexiga Capivarita Passo do Sobrado Rincão dei Rei
Rosário do Sul Rosário do Sul
Santa Cruz do Sul Santa Cruz do Sul Herveiras Monte Alverne Sete Léguas Sinimbu Teresa Trombudo
Santa Maria Santa Maria Arroio do Só Bôca do Monte Camobi Dilermando de Aguiar São Martinho Silveira Martins
Santa Rosa Santa Rosa Alecrim Campina Horizontina Pôrto Lucena Santo Cristo Três de Maio Tucunduva Tuparendi Ubiretama
Santa Vitória do Palmar Santa Vitória do Palmar Chuí
Santiago Santiago Ernesto Alves Florida
Santo Angelo Santo Ângelo Catuípe Coimbra Entre Ijuís Giruá Independência Inhacorá São José do Inhacorá São Miguel das Missões
Santo Antônio 1
Santo Antônio Cara á Entrepelado Miraguaia Pinheirinho Riozinho Rolante
São Borja São Borja Garruchas
São Ftancisco de Assis São Francisco de Assis Bel uno Manoel Viana Toroquá
São Francisco de Paula São Francisco de Paula Cambará ( *) 2
Cazuza Ferreira Criúva E letra Jaquirana Juá Oliva Rincão dos Kroeff Tainhas
São Gabriel São Gabriel Azevedo Sodré Suspiro Tiaraju Vacacaí
São Jerônimo São Jerônimo Arroio dos Ratos Barão do Triunfo Butiá
1 Há Lei municipal (n. 0 71, de 30-VII-1949) alterando esta designação para Santo Antônio da Patrulha; seu prevalecimeil.to, porém, não é possível em face da legislação estadual 2 Criado pela Lei municipal n.• 134, de 21-X-1950
EsTATÍSTICA MuNICIPAL
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Júlio de Castilhos Júlio de Castilhos Ivorá Nova Palma Pinhal Grande Quevedos
Lagoa Vermelha Lagoa Vermelha André da Rocha Barracão Cacique Doble Caseiros Clemente Argolo Hibiraiaras Ibiaçá Machadinha Paim Filho Sananduva São João da Urtiga São José do Ouro (ex-Vazulmiro Dutra)
Nova Prata
Nova Prata Alexandre de Gusmão Guabiju Nova Araçá Nova Bassano (ex-Silva Pais) (**) 1
Paraí Protásio Alves São Jorge
Novo Hamburgo
Novo Hamburgo Hamburgo Velho Lomba Grande
Osório Osório Cornélius Itati Maquiné Marquês do Herval
161
Lajeado Lajeado
Palmares do Sul (ex-Emílio Meyer) (':":') 1
Tramandaí
Boqueirão do Leão Canudos Cruzeiro do Sul (ex-Setembrina) Fã o Marques de Sousa Progresso Santa Clara do Sul (ex-lnhuverá) Sério
Lavras do Sul
Lavras do Sul Ibaré
Livramento
Livramento Pampeiro
M arcelino Ramos
Marcelino Ramos Maximiliano de Almeida Viadutos
Montenegro Montenegro Barão Bom Princípio Brochier Harmonia Maratá Pareci Novo Poço das Antas São Salvador São Vandelino Tupandi
Palmeita das Missões
Palmeira das Missões Cair é Condor Frederico W estphalen Herval Sêco Palmitinho Rodeio Bonito Seberi
Passo Fundo
Passo Fundo Água Santa Ametistas Ciriaco Coxilha Ernestina Marau Sertão Ta pejara Trinta e Cinco
Pelotas
Pelotas Capão do Leão Dunas
Pinheiro Machado Pinheiro Machado Pedras Altas
Piratini Piratini
1 Alteração introduzida pela Lei municipal n.o 103, de 30-XII-1950. pela Lei municipal n ° 2, de 17-VII-1950.
Alteração introduzida
R B M - 11
EsTATÍsTICA MuNICIPAL
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
São José do Norte
São José do Norte Bojuru Estreito Mostardas
São Leopoldo
São Leopoldo Araricá Campo Bom Dois Irmãos Estância Velha (ex-Genuíno Sampaio) Esteio Ivoti Joaneta Santa Maria do Herval (ex-Padre Eter
no) Sapiranga Sapucaia (ex-Guianuba) (**) 3
São Lourenço do Sul
São Lourenço do Sul Boqueirão
São Luís Gonzaga
São Luís Gonzaga Caibaté Cêrro Largo Guarani das Missões (ex-Guaramano) Pôrto Xavier Pirapó (*)' Ralador ( * ) 2
Roque Gonzales São Lourenço das Missões (ex-Missioneiros) (**) 3
São Nicolau
São Pedro do Sul
São Pedro do Sul
São Sepé São .Sepé Formigueiro
Sarandi
Sarandi Baitaca Constantina Nonoaí Ronda Alta Rondinha
Sobradinho
Sobradinho Arroio do Tigre Ibarama
Soledade Soledade Barros Cassai Camargo Depósito Espumoso Fontoura Xavier Ibirapuitan Jacuizinho Lagoão Maurício Cardoso Tunas
Tapes Tapes Cêrro Grande Vasconcelos
Taquara Taquara Gramado Igrejinha Padilha Parobé Santa Cristina Três Coroas
Taquari Taquari Bom Retiro do Sul (ex-Inhandava) Paverama Tabaí
Tôrres Tôrres Guananazes Morro Azul Pirataba
Três Passos Três Passos Alto Uruguai Campo Novo Criei uma! Ivagaci Redentora Santo Augusto Tenente Portela
Tupanciretã Tupanciretã Jari Jóia Toropi
Uruguaiana Uruguaiana Barra do Quaraí
3 Alteração introduzida pela Lei municipal n.0 303, de 20-VIII-1951.
163
1 Criado pela Lei municipal n. 0 88, de 23-X-1951 2 Criado pela Lei municipal n. 0 87, de 23-X-1951 3 Alteração introduzida pela Lei municipal n.0 77, de 30-XII-1950
164 REVISTA BRASILEIRA nos MuNICÍPIOS
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
Il - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Vacaria
Vacaria Coxilha Grande Esmeralda Esteira I pé Ituim Korf Muitos Capões Pinhal da Serra Segrêdo
Venâncio Aires Venâncio Aires Deodoro Ma ri ante
V eranópolis Veranópolis Cotiporã Fagundes V are la
Viamão Viamão Itapuã
ESTADO DE MATO GROSSO
Alto Araguaia Alto Araguaia Alto Garças Itiquira Ponte Branca
Amambaí Amambaí (ex-Patrimônio União) Antônio João Iguatemi
Apét.~cida do Taboado Aparecida do Taboado
Aquidauana Aquidauana Jango Taunay
Aripuanã
Aripuanã
Barra do Bugres
Barra do Bugres Tapirapuã
Barra do Garças (ex-Araguaiana) 1
Barra do Garças Araguaia na Coca linho São Félix
Bela Vista
Bela Vista Caracol Jardim
Bonito
Bonito
Cáceres
Cáceres Pôrto Esperidião
Camapuã Camapuã
Campo Grande Campo Grande Jaraguari Sidrolândia Tere nos
Corumbá Corumbá Albuquerque Amolar La dá rio Nhecolândia ( ex-M ercedes) Paiaguás Pôrto Esperança
Coxim ( ex-Herculânia) Coxim (ex-Herculânia) Coronel Galvão
CUIABA (Capital)
Cuiabá A coriza! Chapada dos Guimarães Coxipó da Ponte Coxipó do Ouro Engenho Guia Jangada Passagem da Conceição
Diamantino Diamantino Alto Paraguai Utiariti
Dourados Dourados Caarapó Guaçu Juti (ex-Santa Luzia)
Transferida a sede para o distrito de Barra do Garças, o Município passou a ter esta designação.
EsTATÍSTICA MuNICIPAL
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DE MATO GROSSO
Guiratinga
Guiratinga Alcantilado Bato vi Cassununga Tesouro Torixoreu
111aracaju
Maracaju Ervânia (ex-Vista Alegre)
Mato Grosso
Mato Grosso Aguapeí
Miranda
Miranda
Nioaque
Nioaque Guia Lopes de Laguna
Nossa Senhora do Livramento (ex-São José dos Cocais)
Nossa Senhora do Livramento (ex-São José dos Cocais)
Pirizal
Pôrto Mwtinho Pôrto Murtinho
Poxoreu Poxoreu Alto Coité Coronel Ponce Ponte de Pedra Rondonópolis Toriparu
Ribas do Rio Pardo Ribas do Rio Pardo
Rio Brilhante (ex-Caiuás) Rio Brilhante (ex-Caiuás) Aroeira Ivinheima
Rochedo Rochedo (ex-Taveita) Corguinho
Rosátio Oeste Rosário Oeste Arruda Bauxi Nobres Praia Rica
165
Paranaíba Paranaíba Baús Cassilândia Inocência Paraíso
Santo Antônio do Leverger (ex-Leverger) Santo Antônio do Leverger (ex-Lever
ger)
Poconé
Poconé Rio Alegre
Ponta Porã
Ponta Porã Bocajá (ex-Lagunita) Cabeceira do Apa Eugênio Penzo
Anápolis
Anápolis Brazabrantes Damolândia Goianópolis Goianás Ma tão Sousânia
Anicuns Anicuns
Barão de Melgaço (ex-Chacororé) Joselândia
Três Lagoas Três Lagoas Água Clara Alto Sucuriú Garcias Véstia Xavantina
Várzea Grande Várzea Grande Bom Sucesso
ESTADO DE GOIÁS
Araguacema Araguacema Couto Magalhães Pau-d'Arco Tupirama
Araguatins
Araguatins
Arraias Arraias
166 REVISTA BRASILEIRA DOS MuNICÍPIOS
DIVISÃO TERRITORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO
I" Aurilândia
Aurilândia Moitu
Baliza Baliza Ibotim
Buriti Alegre Buriti Alegre
Caiapônia Caiapônia
Caldas Novas Caldas Novas Marzagão 1
Catalão Catalão Ouvidor Santo Antônio do Rio Verde Três Ranchos
Cavalcante Cavalcante Lajes 2
Nova Roma (ex-Guataçaba) Veadeiros
Chapéu Chapéu Campos Belos
Corumbá de Goiás Corumbá de Goiás Abadiânia
Corumbaíba Corumbaíba
Cristalina Cristalina
Cumari Cu ma ri Anhangüera 3
Dianópolis Dianópolis Conceição do Norte Taipas
Edéia Edéia
Filadélfia Filadélfia I vi ti
MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DE GOIÁS
Firminópolis
Firminópolis
Formosa Formosa São João da Aliança
Goiandira Goiandira Nova Aurora
GOIÁNIA (Capital)
Goiânia Goianira
Goiás Goiás Aruanã Buenolândia Carmo do Rio V e r de Ceres Córrego do Ouro Davinópolis Itaiú Jeroaquara Mossâmedes Registro do Araguaia São Luís de Montes Belos Xixá
Goiatuba Goiatuba
Guapó Guapó
Hidrolândia Hidrolândia (ex-Grimpas)
lnhumas lnhumas Caturaí
lpameri lpameri Cavalheiro Rudá
[porá I porá
Itaberaí ltaberaí
Itaguatins Itaguatins
1 A Lei Estadual n.o 336, de tS.VI-1949, criou o Município de Marzagão, a instalar-se ern 1.0 -I-1954 2 Criado com o território do extinto distrito de Araí. ::1 Por fôrça da Lei n. 0 15, de ll~XI-1948, a Câmara Municipal de Goiandira criou o distrito de Anhangüera, no Município de Cumari. A situação dêsse distrito, porém, só foi regularizada a 7-VIII-1950, pela Lei municipal n. 0 24
EsTATÍSTICA MuNICIPAL
DIVISÃO TERRI'TORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
li - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DE GOIÁS
ltapaci ltapaci Bandeirante Cri xás Pilar de Goiás (ex-Itacê)
Itauçu ltauçu
Itumbiara Itumbiara Panamá
]araguá Jaraguá Castrinópolis Chagas Goianésia Rialmas
]ataí Jataí Aporé Caçu Itarumá Nuputira
Leopoldo de Bulhões Leopoldo de Bulhões
Luziânia Luziânia
Mineiros Mineiros Ivapé
Miracema do Norte Miracema do Norte (ex-Chetente) Monte Santo
Morrinhos Morrinhos
Natividade Natividade Almas Apinagé
Nazário Nazário
Nerópolis Nerópolis
Niquelândia Niquelândia Muquém Tupiraçaba
O ri zona Orizona
Palmeiras de Goiás (ex-Mataúna) Palmeiras de Goiás (ex-Mataúna) Jandaia
Par anã Paranã
Paraúna Paraúna
Pedro Afonso Pedro Afonso Craolândia ltacajá Lizarda Pia cá Tocantínia
Peixe Peixe
Petrolina de Goiás Petrolina de Goiás (ex-Goialina)
Pit acanjuba Piracanjuba Cromínia Mairipotaba
Pirenópolis Pirenópolis Lagolândia
Pires do Rio Pires do Rio Cristianópolis
Planaltina Planaltina
Pontalina Pontalina Aloândia
Porangatu Porangatu
Pôrto Nacional Pôrto Nacional Chapada Iabetê Itaobi Pium Prata (ex-Itabaliza) Tairuçu
Posse Posse Iaciara Mambaí
Quirinópolis Quirinópolis Presidente Dutra
161
168 REVISTA BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS
DIVISÃO 'l'ERRI'l'ORIAL DO BRASIL - 31-XII-1951
11 - Quadro Municipal e Distrital
MUNICÍPIO E DISTRITO MUNICÍPIO E DISTRITO
ESTADO DE GOIÁS
Rio Verde Rio Verde Cachoeira Alta Montividiu
Santa Cruz de Goiás Santa Cruz de Goiás (ex-Corumbalina)
Santa Helena de Goiás Santa Helena de Goiás (ex-lpeguari)
São Domingos São Domingos Coatiçaba Galheiro
Silvânia Silvânia
Sítio da Abadia Sítio da Abadia Damianópolis Urutágua
Suçuapara Suçuapara
Taguatinga Taguatinga Manhã
Tocantinópolis Tocantinópolis Babaçulândia
Trindade Trindade
Uruaçu Uruaçu Amaro Leite
Uruana Uruana
Urutaí Urutaí
Vianópolis Vianópolis
FONTE - Documentação Municipal da Secretaria-Geral do C N E
NOTAS - I - Os Municípios e distritos que sofreram alteração toponímica entre 1 °-l-1944 e 30-VI-1950, inclusive, figuram com a ocorrência consignada entre parêntesis, ao lado da denominação atual 11 - Os Municípios e distritos criados a partir de 1.0 -VII-1950, inclusive, até 31-XII-1951 estão assinalados com um asterisco ( *) . III - Os Municípios e distritos que sofreran1 alteração toponímica entre 1.0 -VII-1950, inclusive, e 31-XII-1951 figuram com a ocorrência assinalada entre parêntesis, ao lado da denominação atual, seguida de dois asteriscos ( * *) IV ~ Tôdas as demais ocorrências porventura verificadas entre 1.0 "VII-1950, inclusive, e 31-XII"1951 são assinaladas com observações especiais, numeradas, nos rodapés das páginas respectivas,