Ato Infracional Cometido Por Adolescente-Decomain AUTORIZADO (1)

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Ato infraci onal cometi do por adol escente remi ssã o e medi da  sócio- educativa (Aplicação pelo Ministério Público? Uma proposta de interpretação PEDRO ROBERTO DECOMAIN (*) Recente decisão do Egrégio Tribuna de !usti"a de #anta Catarina$ estribada e% &ronuncia%entos id'nticos do coendo #u&erior Tribuna de !usti"a$ troue noa%ente ao debate o te%a reatio concessão$ &eo Ministério P+bico$ de re%issão aco%&an,ada de %edida s-cio.educatia$ a adoescente autor de ato in/raciona0  A e%enta do ac-rdão te% o seguinte teor1 "Apela ção cr iminal . Esta tuto da Cria a e do Ad ol esce nt e. Re mi ssão cumulada com apli cação, pelo Mi ni st ér io bl ic o, de medi da ci o-  educ ati a. !mpossib ilid ade. !ncompet ncia do ór#ã o minis teri al. E$e# ese dos arts. %&', %&(, %)', %)* e %*+, do ECA. Precedentes do . Recurso ministerial desproido. " Do con text o da Lei 8. 069, de 1990, que aut ori za o Mi ni st éri o b ico a conceder a re!isso, co!o #or!a de exc uso do $rocesso %art. 1&'(, no se )isu!bra a $ossibiidade de estender a #acudade * a$ica+o de !edida scio- educati)a, esta reser)ada ao $oder urisdiciona $re)isto nos arts. 1/6 e 1/8. ecurso s$eci a no con2eci do." %es$ nº. &6. 03'4 5P - 6 7ur !a - e . Min. iia! Patterson, de &940/41996(. (A&ea"ão Cri%ina n2 330456$ de Pa,o"a$ Re0 Des0 !or"e Mussi$ D! 5708609:$ &;g0 56)0 #e% <ue ta signi/i<ue u%a contesta"ão decisão de u% Tribuna $ %as tão. so%ente co% o ob=etio de a&resen tar u% en/o<ue distinto &ara a contro érsia$ e <ue$ segundo &enso$ &ode contribuir &ara <ue se obten,a %aior ceeridade do >%bito da =urisdi"ão de &rote"ão in/>ncia e =uentude$ es&ecia%ente no terreno do atendi%ento a adoescentes autores de atos in/racionais$ &er%ito.%e tecer agu%as considera"?es a res&eito desse assunto0 @ Necess;rio re e%brar o conte+do de a guns dis&ositi os de ei n2 6089 98 Estatuto da Crian"a e do Adoescente &ara <ue esse outro en/o<ue$ <ue de todo %od o resu ta n tido eata%ent e do con= unt o dess es dis &ositi os$ &ossa ser ade<uada%ente e&osto0

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Ato infracional cometido por adolescente – remissão e medida 

sócio-educativa(Aplicação pelo Ministério Público? Uma proposta de interpretação

PEDRO ROBERTO DECOMAIN (*)

Recente decisão do Egrégio Tribuna de !usti"a de #anta Catarina$ estribada

e% &ronuncia%entos id'nticos do coendo #u&erior Tribuna de !usti"a$ trouenoa%ente ao debate o te%a reatio concessão$ &eo Ministério P+bico$ dere%issão aco%&an,ada de %edida s-cio.educatia$ a adoescente autor de atoin/raciona0

 A e%enta do ac-rdão te% o seguinte teor1

"Apelação criminal. Estatuto da Criança e do Adolescente. Remissãocumulada com aplicação, pelo Ministério Público, de medida sócio- educatia. !mpossibilidade. !ncompetncia do ór#ão ministerial. E$e#esedos arts. %&', %&(, %)', %)* e %*+, do ECA. Precedentes do . Recursoministerial 

desproido." 

Do contexto da Lei nº 8.069, de 1990, que autoriza o Ministério Púbico aconceder a re!isso, co!o #or!a de excuso do $rocesso %art. 1&'(, no se)isu!bra a $ossibiidade de estender a #acudade * a$ica+o de !edida scio-educati)a, esta reser)ada ao $oder urisdiciona $re)isto nos arts. 1/6 e 1/8.ecurso s$ecia no con2ecido." %es$ nº. &6.03'45P - 6 7ur!a - e. Min.iia! Patterson, de &940/41996(. (A&ea"ão Cri%ina n2 330456$ de Pa,o"a$ Re0Des0 !or"e Mussi$ D! 5708609:$ &;g0 56)0

#e% <ue ta signi/i<ue u%a contesta"ão decisão de u% Tribuna$ %as tão.so%ente co% o ob=etio de a&resentar u% en/o<ue distinto &ara a controérsia$ e<ue$ segundo &enso$ &ode contribuir &ara <ue se obten,a %aior ceeridade do>%bito da =urisdi"ão de &rote"ão in/>ncia e =uentude$ es&ecia%ente no terrenodo atendi%ento a adoescentes autores de atos in/racionais$ &er%ito.%e tecer agu%as considera"?es a res&eito desse assunto0

@

Necess;rio ree%brar o conte+do de aguns dis&ositios de ei n2 608998 Estatuto da Crian"a e do Adoescente &ara <ue esse outro en/o<ue$ <ue de todo%odo resuta ntido eata%ente do con=unto desses dis&ositios$ &ossa ser ade<uada%ente e&osto0

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De incio$ ao cuidar do &rocedi%ento &ara a&ura"ão de atos in/racionais de autoriade adoescentes$ o artigo 568 da %encionada ei estabeece <ue$ to%adas as&roid'ncias &reistas nos dis&ositios a esse &recedentes$ entre eas a

indis&ens;e reaiFa"ão da audi'ncia de a&resenta"ão do adoescente aoMinistério P+bico$ caber; então ao Parquet seguir u% dentre os seguintesca%in,os &osseis1 #$ &ro%oer o ar<uia%ento dos autosG %$ Conceder are%issãoG ou &$ re&resentar autoridade =udici;ria$ &ara a&ica"ão de %edidas-cio.educatia ao adoescente0

 

Nesse instante c,ega.se concusão$ <ue de resto não so/re contesta"ão$ de <ueao Ministério P+bico é cito conceder a re%issão ao adoescente0

Essa atribui"ão do Parquet /oi$ aé% disso$ rea/ir%ada &eo inciso I do art0 485 doEstatuto$ <ue cuida &recisa%ente das tare/as <ue ao Ministério P+bico cabedese%&en,ar$ co%o agente da reaiFa"ão da &otica de &rote"ão integra acrian"as e adoescentes$ <ue deita raFes incusie no teto constituciona0

 

No %o%ento seguinte é &reciso oer os o,os &ara o <ue se ac,a dis&osto noartigo 54: do Estatuto$ <ue diF o seguinte1

'  Art. %&(.   re!isso no i!$ica necessaria!ente o recon2eci!ento ou

co!$ro)a+o da res$onsabiidade, ne! $re)aece $ara e#eito de antecedentes, podendo incluir eentualmente a aplicação de /ual/uer das medidas preistas em lei, e$ceto a colocação em re#ime de semi-liberdade e ainternaçãoH0 (Os gri/os não consta% do origina)

 

Nesse segundo %o%ento$ '.se <ue a re%issão &ode ir aco%&an,ada de%edida s-cio.educatia$ co% ece"ão da<ueas de cooca"ão e% regi%e de se%i.iberdade e de interna"ão e <ue$ &eo co%&ro%eti%ento %ais etenso <uere&resenta% &ara o direito de ir e ir do adoescente atingido$ o egisador entendeu a&ic;eis a&enas ao cabo de u% &rocedi%ento %ais a%&o$ co% e/etiade%onstra"ão da &r;tica do ato in/raciona &eo adoescente$ e da necessidade daa&ica"ão a ee de u%a %edida de ta &orte0

 A concusão <ue disso se etrair é <ue$ se a re%issão &ode ser HconcedidaH &eoMinistério P+bico$ e &ode ser aco%&an,ada de %edida s-cio.educatia$ressaadas a&enas a<ueas duas e&ressa%ente ecudas &ea ei$ duassitua"?es &ode% surgir1 a da re%issão &ura e si%&es$ e a da re%issão

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causuada$ ae diFer$ da<uea aco%&an,ada da %edida s-cio.educatia re&utada%ais ade<uada &ara a es&écie0

O &robe%a eegético <ue surgiu &rende.se$ na erdade$ ao entendi%ento <ue sedea atribuir ao ter%o HconcederH e%&regado &eo inciso II do artigo 568$ ao

re/erir.se re%issão &artida do Ministério P+bico$ co%o /or%a de ecusão do&rocedi%ento &ara a&ura"ão do ato in/raciona atribudo ao adoescente0 E é&recisa%ente &or<ue o en/o<ue <ue se &retende e&or a<ui gira e% torno doerdadeiro conte+do <ue se dea atribuir a essa e&ressão0

<ue /oi ea gra/ada entre as&as0

 

O erdadeiro acance desse ter%o resutar; acarado atraés da an;ise =; agorade aguns outros dis&ositios do Estatuto da Crian"a e do Adoescente0

 

E% &ri%eiro ugar$ dee.se ter be% &resente o <ue o re/erido di&o%a ega &re'no ca$ut e no 52 de seu artigo 5650

 

 A<ueas duas regras estão assi% redigidas1

 

H  rt. 181. Pro!o)ido o arqui)a!ento dos autos ou concedida a re!isso $eore$resentante do Ministério Púbico, !ediante ter!o #unda!entado, que conter: oresu!o dos #atos, os autos sero concusos * autoridade udici:ria $ara2o!oo;a+o. Par:;ra#o 1º - <o!oo;ado o arqui)a!ento ou a re!isso, aautoridade udici:ria deter!inar:, con#or!e o caso, o cu!$ri!ento da !edida 0H

 

Essas duas regras deia% be% caro <ue o Ministério P+bico na erdade nãoHconcedeH a re%issão$ entendido o ter%o conceder$ a<ui$ co%o atiidade de sua

ecusia a"ada$ e <ue dis&ense a interen"ão de <ua<uer outra autoridade0 

O <ue o Ministério P+bico /aF e isso resuta =; agora da con=uga"ão de todasessas regras é sugerir ao !uiF da In/>ncia e !uentude <ue conceda a re%issãoao adoescente0 E é eata%ente essa sugestão <ue &ode ter u% dentre os doisconte+dos =; %encionados$ <ue$ &or sua eF$ a re%issão &ode reestir1 re%issão

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&ura e si%&es$ ou re%issão causuada$ isto é$ re%issão aco%&an,ada de %edidas-cio.educatia0

 

Eigida <ue é a ,o%ooga"ão =udicia da re%issão HconcedidaH &eo MinistérioP+bico$ en,a ea ou não aco%&an,ada da &ro&osta de a&ica"ão de %edidas-cio.educatia ao adoescente$ be% se ' <ue o conte+do da e&ressãoHconcederH não corres&onde a u%a /acudade ecusia$ &riatia$ irrestrita e auto.eecut;e do Ministério P+bico0 Juarda ea os contornos de erdadeira sugestão0

 

Kunciona$ e% erdade$ co%o &ro&osta de a&ica"ão i%ediata de %edida s-cio.educatia ao adoescente$ co% o ob=etio de eitar.se a instaura"ão do&rocedi%ento subse<Lente o/erta da re&resenta"ão0

 

Noutras &aaras$ na erdade$ <ue% concede a re%issão$ se=a ea &ura e si%&es$se=a aco%&an,ada de %edida s-cio.educatia$ não é o Ministério P+bico0 Peanecessidade da ,o%ooga"ão =udicia$ incusie co% a deter%ina"ão docu%&ri%ento da %edida &ro&osta (o 52 do art0 565 do ECA e%&rega eata%enteo ter%o Hdeter%inar;H$ ao re/erir.se decisão da autoridade =udici;ria sobre a%edida s-cio.educatia sugerida &eo Ministério P+bico$ a &ar da re%issãoconcedida)$ <ue% na erdade concede$ e% +ti%a an;ise$ a re%issão$ é a &r-&riaautoridade =udici;ria0 Do %es%o %odo$ é ea <ue% a&ica a %edida s-cio.educatia &ro&osta0

 

Outra coisa não é o <ue diF$ conen,a.se$ o &r-&rio Estatuto da Crian"a e do Adoescente$ no inciso II$ de seu artigo 56$ <ue cuida das atribui"?es da !usti"ada In/>ncia e !uentude0

 

DiF a<uea regra1

 

H rt. 1/8. =usti+a da >n#?ncia e da =u)entude é co!$etente $ara@

 

%...(

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>> - conceder a re!isso, co!o #or!a de sus$enso ou extin+o do $rocesso." 

 

be% erdade <ue a re%issão HconcedidaH &eo Ministério P+bico se destina aeitar o &rocesso <ue$ do contr;rio$ teria incio co% a o/erta da re&resenta"ão0 !;a re%issão concedida &eo !uiF da In/>ncia e !uentude é a<uea destinada asus&ender ou etinguir o &rocesso &or essa ia =; iniciado0

 

 A &ri%eira é re/erida &eo ca$ut do artigo 54 do ECA$ en<uanto <ue a segundaencontra guarida inicia no &ar;gra/o +nico da<uee %es%o artigo0

 Os dois dis&ositios diFe% o seguinte1

 

H  rt. 1&6. ntes de iniciado o $rocedi!ento udicia $ara a$ura+o de atoin#raciona, o re$resentante do Ministério Púbico $oder: conceder a re!isso,co!o #or!a de excuso do $rocesso, atendendo *s circunst?ncias econseqABncias do #ato, ao contexto socia, be! co!o * $ersonaidade doadoescente e sua !aior ou !enor $artici$a+o no ato in#raciona.

 

Par:;ra#o único. >niciado o $rocedi!ento, a concesso da re!isso $eaautoridade udici:ria i!$ortar: na sus$enso ou extin+o do $rocesso0H

Todaia$ e%bora se cuide de duas %odaidades distintas de re%issão$ nareaidade a di/eren"a entre eas &rende.se essencia%ente ao %o%ento e% <uesão concedidas0 %a é &ro&osta &eo Ministério P+bico$ e &ode ou não ser concedida &ea autoridade =udici;ria$ e% ugar da de/agra"ão$ atraés dare&resenta"ão$ do &rocedi%ento &eno &ara a&ura"ão do ato in/raciona0

 A outra$ concedida ta%bé% &ea autoridade =udici;ria$ destina.se essencia%ente aabreiar dito &rocedi%ento$ tanto <ue$ a teor do %encionado &ar;gra/o +nico doart0 54 do Estatuto$ i%&orta e% sus&ensão ou até %es%o e% etin"ão do&rocedi%ento0 #us&ensão eata%ente <uando a re%issão en,a aco%&an,adade %edida s-cio.educatia diersa da si%&es adert'ncia0

 

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Nesse caso$ o &rocedi%ento restar; sus&enso en<uanto a %edida é cu%&rida$sendo etinto de&ois0 Etin"ão do &rocedi%ento$ de outra &arte$ <uando are%issão se=a &ura e si%&es$ ou <uando en,a aco%&an,ada a&enas da %edidade adert'ncia$ <ue ser; a&icada i%ediata%ente0

 No %ais$ todaia$ as duas %odaidades de re%issão guarda% se%e,an"a0Incusie no <ue diF co% a &ossibiidade de coneão$ a <ua<uer u%a deas(a<uea &ro&osta &eo Ministério P+bico$ e% ugar da o/erta da re&resenta"ão$ oua<uea a&icada &ea autoridade =udici;ria$ &ara sus&ensão ou etin"ão do&rocedi%ento)$ de %edida s-cio.educatia0

 

Nessa ertente$ da &ossibiidade de coneão de %edida s-cio.educatia tanto

re%issão &ro&osta ab initio &eo Ministério P+bico$ <uanto <uea sugerida (oter%o na erdade não /oi e%&regado a<ui de %odo casua) &eo Magistrado$de&ois de iniciado o &rocedi%ento$ dee.se obserar <ue o artigo 54: do Estatuto$<ue =; /oi transcrito in,as atr;s$ e <ue se segue$ &or -bio$ i%ediata%ente ao art054$ ao a/ir%ar a eentua &ossibiidade da incua"ão de %edidas s-cio.educatias re%issão$ não distingue entre a<uea &ro&osta &eo MinistérioP+bico$ e a<uea sugerida &eo Magistrado0

 

De resto$ ta%bé% o 52 do art0 565 do ECA &er%ite concuir &ea &ossibiidade daincua"ão de %edida s-cio.educatia re%issão &ro&osta &eo Ministério P+bico0

 A<uee dis&ositio diF <ue$ aceito o ar<uia%ento ou a re%issão &eo Magistrado$ser; &or ee ,o%oogada$ sendo ta%bé% deter%inado o cu%&ri%ento da %edida$se /or o caso0 Por certo <ue o dis&ositio$ <uando /aa e% cu%&ri%ento da %edida$não se re/ere ao &uro e si%&es ar<uia%ento dos autos0 Este$ caro est;$ éinerente decisão ,o%oogat-ria0

 

O &ar;gra/o$ e% erdade$ ota.se &ara o dis&osto no art0 54: do ECA$ <ue&er%ite a incua"ão de u%a %edida s-cio.educatia re%issão$ se% distinguir entre a re%issão &ro&osta &eo Ministério P+bico e a<uea sugerida &eaautoridade =udici;ria$ segundo =; se iu0

 A &ersistir o entendi%ento de <ue não cabe ao Ministério P+bico incuar &ro&osta de re%issão a a&ica"ão i%ediata de %edida s-cio.educatia aoadoescente$ estar; e% erdade sendo reduFida a etra %orta a &arte /ina da<uee 52 do art0 565 do Estatuto$ no <ue ordena <ue$ ,o%oogada a re%issão$ se=adeter%inado$ con/or%e o caso$ o cu%&ri%ento da %edida0

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 A e&ressão Hcon/or%e o casoH signi/ica$ ai;s$ <ue o cu%&ri%ento da %edida

ser; deter%inado$ <uando ta %edida /or incuada &eo Ministério P+bico

re%issão$ ou se=a$ <uando esta não /or &ura e si%&es0 

Co% rea"ão re%issão &ro&osta &eo !uiF da In/>ncia e !uentude$ dee ea ser se%&re &recedida da ouida do re&resentante do Ministério P+bico0

o <ue se ac,a ordenado &eo 52$ do art0 56$ do Estatuto da Crian"a e do Adoescente$ de acordo co% o <ua$ Hse a autoridade =udici;ria entender ade<uadaa re%issão$ ouir; o re&resentante do Ministério P+bico$ &ro/erindo deciso0H

 A esse res&eito$ e considerando <ue essa %odaidade de re%issão acontecer;de&ois de iniciado o &rocedi%ento =udicia$ &ea o/erta da re&resenta"ão &araa&ura"ão do ato in/raciona atribudo ao adoescente$ é &reciso <ue /i<ueregistrado <ue$ nesse &rocedi%ento$ o Ministério P+bico$ co%o &arte no /eito$ te%o direito de obter u%a decisão /ina de %érito$ co% a &rodu"ão de todas as &roas&osseis$ &ara se c,egar a u% conenci%ento /ina sobre o &roceder doadoescente0 Disso resuta <ue não est; o re&resentante do Parquet incuado &ro&osta de re%issão &artida =; agora do Magistrado$ ne% &ode este de/erir are%issão$ e% caso de discord>ncia do re&resentante do Ministério P+bico$ &enade %a/eri%ento ao &rinc&io acusat-rio$ <ue &reside tais &rocedi%entos$ e &enade eri/icar.se ta%bé%$ &or assi% diFer$ erdadeiro Hcercea%ento de acusa"ãoH0E% resu%o$ discordando o Pro%otor de !usti"a da In/>ncia e !uentude dare%issão sugerida &eo Magistrado$ esta ser; tornada ini;e$ &ena de%a/eri%ento ao direito <ue te% o Ministério P+bico de er o &rocedi%entoconduFido e% sua &enitude até o seu tér%ino$ co% &rodu"ão de toda a &roa$ ea&ica"ão$ ou não$ de %edida s-cio.educatia0

 

Esta a/ir%atia est; sendo /eita não co% o ob=etio de de%onstrar ou induFir <ua<uer es&écie de con/ronto entre o Ministério P+bico e o Poder !udici;rio nacondu"ão dos assuntos reacionados a&ura"ão de atos in/racionais cu=a autoriase=a atribuda ao adoescente0

 

O <ue se &rocura saientar é a&enas o /ato de ser a re%issão$ dentro do siste%aconstrudo &ara ea &eo Estatuto da Crian"a e do Adoescente$ u% institutoe%inente%ente incuado a u% siste%a de !usti"a consensuaiFada$ <ue &rocura

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antes de tudo soer as controérsias surgidas no a%biente socia$ atraés doentendi%ento$ %ediado &or u% -rgão estata0

 

 A re%issão$ se=a a<uea &artida do re&resentante do Ministério P+bico$ &araecuir o &rocedi%ento =udicia desde o seu incio$ se=a a<uea sugerida &eoMagistrado$ &ara sus&end'.o$ ou &ara etingui.o$ é /igura =urdica <ue guardatodo o &er/i dos institutos dessa !usti"a consensuaiFada$ co%o ocorre ta%bé%$ e&ara ee%&i/icar$ co% a transa"ão &ena$ e% te%a de in/ra"?es &enais de %enor &otencia o/ensio$ tais as de/inidas &ea ei n2 9089997 (ei dos !uiFadosEs&eciais Ceis e Cri%inais)0

 

 A re%issão$ encarada sob esse &ris%a$ &er%ite <ue se=a eitado u% ongo$

acidentado e &or isso %es%o &enoso ca%in,o &ara se c,egar eentuai%&osi"ão de %edida s-cio.educatia ao adoescente ,aido &or in/rator0

 

Pro&osta &eo Ministério P+bico desde ogo$ incusie co% a incua"ão a ea deu%a %edida s-cio.educatia$ dee% sobre o te%a ser consutados o adoescente$seu re&resentante ega e$ se o tier$ ou se dese=ar <ue u% ,e se=a no%eado&reia%ente$ o seu de/ensor0

 

 A %aior e/ic;cia dessa es&écie de &roceder /ica cara%ente eidenciada0 O <ue se&ode acan"ar &eo consenso entre o re&resentante do Ministério P+bico e oadoescente$ seu re&resentante ega e seu de/ensor$ co% a indis&ens;einter%edia"ão do Poder !udici;rio$ não se dee /aFer es&erar$ &ara so%ente ser obtido de&ois de todo u% ongo &rocedi%ento0

 

E% su%a$ o <ue se sugere$ a ttuo de ertente eegética &roeitosa e socia%ente+ti &ara o instituto da re%issão co%o /or%a de ecusão do &rocedi%ento$&ro&osta &eo Ministério P+bico$ no Estatuto da Crian"a e do Adoescente$ é oseguinte1 a re%issão o/ertada &eo re&resentante %inisteria &ode ser aco%&an,ada de %edida s-cio.educatia$ ressaadas a&enas a<uease&ressa%ente &roibidas &eo Estatuto$ <uais se=a%$ a se%i.iberdade e ainterna"ão0 A &ro&osta so%ente ser; concretiFada$ co% a&ica"ão da %edida aoadoescente$ se ,ouer a concord>ncia dee$ de seu re&resentante ega e de seude/ensor$ e$ &or se% d+ida$ a ,o%ooga"ão =udicia$ co% a&ica"ão e/etia da%edida &ro&osta0

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#e ,ouer a recusa do adoescente ou de seu re&resentante ega e% aceitar a&ro&osta$ esta não se concretiFa$ e o &rocedi%ento segue nor%a%ente0 ; <uese anaisar a&enas$ ao cabo$ o <ue se &ode c,a%ar de siste%a recursa &ara a

%atéria0 

O Estatuto da Crian"a e do Adoescente estabeece$ no 42 de seu art0 565 <ue$e% discordando o Magistrado da &ro&osta de re%issão a&resentada &eoMinistério P+bico$ sub%eter; a %atéria ao Procurador.Jera de !usti"a$ <ue &odeo/ertar re&resenta"ão$ designar outro %e%bro do Ministério P+bico &ara /aF'.o$ou insistir na re%issão o/ertada$ <ua$ segundo a<uee dis&ositio$ s- então o!uiF estar; obrigado a atender0

 Nesse caso$ se a re%issão ier aco%&an,ada de &ro&osta de a&ica"ão de%edida s-cio.educatia$ ,aendo a recusa do !uiF$ e a insist'ncia do Procurador.Jera de !usti"a$ então si% c,egar.se.ia situa"ão não &retendida &eo Estatuto$da a&ica"ão de %edida s-cio.educatia &eo &r-&rio Ministério P+bico0

Mas o siste%a &er%ite obiar.se esse inconeniente$ se% <ua<uer ru&tura deatribui"?es ou co%&et'ncias0 #e a re%issão /or &ura e si%&es$ o te%a /icar;$ e%caso de recusa =udicia$ na -rbita de atribui"?es do Procurador.Jera de !usti"a0#e insistir na re%issão$ nada %ais ,aer; <ue /aFer$ senão ,o%oog;.a0

 

Mas$ se a re%issão /or causuada$ ou se=a$ se ier aco%&an,ada de &ro&osta dea&ica"ão de %edida s-cio.educatia$ e% ,aendo recusa do Magistradoe%aceit;.a$ ,aer; <ue distinguir0

 

 A recusa =udicia &ode re/erir.se re%issão co%o u% todo0 Nesse caso$ o !uiF daIn/>ncia e !uentude ,aer; <ue sub%eter a %atéria ao Procurador.Jera de!usti"a0 Este$ &oré%$ se entender <ue a %edida s-cio.educatia é necess;ria$,aer; <ue o/ertar a re&resenta"ão contra o adoescente$ ou designar outro%e%bro do Ministério P+bico &ara <ue o /a"a0 Atraés desse &rocedi%ento$estar; aberta a ia &ara <ue se &ossa c,egar$ eentua%ente$ e/etia a&ica"ãoda %edida s-cio.educatia0 Mas$ se ta%bé% o Procurador.Jera entender <ue are%issão é &osse$ %as a %edida s-cio.educatia sugerida &eo Pro%otor daIn/>ncia e !uentude é dis&ens;e ou descabida$ insistir; na re%issão &ura esi%&es$ ecuindo a %edida &ro&osta0 Nesse caso$ surgir; es&a"o &ara a

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,o%ooga"ão =udicia da re%issão$ e o &rocedi%ento de a&ura"ão do atoin/raciona /icar; ecudo0

 

Todaia$ &ode o !uiF insurgir.se não contra a re%issão &ro&ria%ente dita$ %as si%contra a a&ica"ão da %edida$ &or entend'.a eagerada e$ &or isso$ descabida$ ades&eito de ,aer ea sido aceita &eo &r-&rio adoescente$ seu re&resentanteega e seu de/ensor0 Ree%bre.se <ue esta aceita"ão dee ser considerada&ressu&osto &ara a&ica"ão da %edida$ no conteto da re%issão$ &osto <ue$ docontr;rio$ ,aer; constrangi%ento iega contra o adoescente$ &or<ue ,e ser;retirado o direito de er o &rocedi%ento seguir seu curso nor%a$ incusie co% a&ossibiidade de erdadeira Habsoi"ãoH0

 

Nesse caso$ <uando a recusa =udicia se re/ira a&enas %edida s-cio.ducatia&ro&osta &eo Ministério P+bico$ e não re%issão e% si %es%a$ o caso =; nãoser; de sub%issão da %atéria ao Procurador.Jera de !usti"a$ %as si% de,o%ooga"ão &arcia da re%issão$ co% recusa da a&ica"ão da %edida s-cio.educatia0 Caso o Pro%otor de !usti"a en,a a discordar disso$ &oder; recorrer inst>ncia su&erior$ &ara <ue esta ree=a a decisão =udicia no tocante %edidas-cio.educatia e$ e% indo a entend'.a cabe e reco%end;e$ i%&on,a aoadoescente o seu cu%&ri%ento0

 

Nessa &ers&ectia$ &ode% ser encarados recursos co%o a<uee a &ro&-sito do<ua tudo isso acabou &or ser escrito0 O re&resentante do Ministério P+bicoa&resenta a &ro&osta de re%issão$ aco%&an,ada de %edida s-cio.educatia0

O %agistrado decide a res&eito0 #e concordar$ consutar; o adoescente$ seure&resentante ega e seu de/ensor$ sendo caso0 Concordando ta%bé% ees$ are%issão ser; ,o%oogada e a %edida s-cio.educatia ser; a&icada aoadoescente0 Pode ta%bé% ocorrer a consuta ao adoescente$ seu re&resentanteega e de/ensor$ sendo caso$ direta%ente &eo Ministério P+bico$ naindis&ens;e audi'ncia de a&resenta"ão do adoescente ao Pro%otor0

 

#e concordare%$ ta ser; consignado no ter%o da audi'ncia$ sendo a re%issãocausuada a&resentada ao !uiF da In/>ncia e da !uentude$ &ara decisão0 Pode,o%oog;.a desde ogo0 Pode consutar noa%ente o adoescente$ seure&resentante ega$ e seu de/ensor$ e então ,o%oog;.a$ assi% co%o &odere=eit;.a desde ogo$ ou a&-s a re/erida consuta0 A re=ei"ão &oder; ser &ena$ e

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nesse caso a %atéria ser; sub%etida a&recia"ão do Procurador.Jera de!usti"a0

 

Este não &ode$ &or si %es%o$ i%&or a %edida ao adoescente0 Nesse caso$ se aentender de rigor$ deer; o/erecer re&resenta"ão ou designar outro %e%bro doMinistério P+bico &ara <ue o /a"a0 Mas &ode entender a re%issão cabe$ e%boradis&ens;e a %edida origina%ente &ro&osta0

 

Di.o.;$ então$ e nesse caso o Magistrado a&enas ter; <ue ,o%oogar a re%issão$ =; agora tornada &ura e si%&es$ desincuada de <ua<uer %edida s-cio.educatia0 Mas a re=ei"ão =udicia origina &oder; abranger a&enas a %edida s-cio.educatia$ e nesse caso surgir; si%&es%ente o es&a"o &ara <ue o &r-&rio

Pro%otor da In/>ncia e !uentude inter&on,a recurso$ &eiteando a a&ica"ão da%edida &ea segunda inst>ncia =udici;ria0

 

Inter&retando.se dessa /or%a os diersos dis&ositios do Estatuto da Crian"a e do Adoescente <ue trata% da re%issão$ e% suas ;rias /or%as$ res&eita%.se &or inteiro as atribui"?es do Ministério P+bico e ta%bé% a co%&et'ncia =udicia &araa&icar %edidas s-cio.educatias a adoescentes ,aidos &or autores de atosin/racionais0 Res&eita%.se$ aé% disso$ os direitos e a autono%ia da ontade doadoescente e de seu re&resentante ega$ co% a necess;ria consuta ao de/ensor do &ri%eiro0

 

Ca%in,a.se$ &ortanto$ e% terreno co%&reendido no ca%&o abrangente da<uea!usti"a consensuaiFada a <ue =; se audiu0 Co% isso$ gan,a.se ceeridade nasou"ão de %uitas controérsias surgidas na sociedade0

 

E% erdade$ não é des&ro&ositado diFer <ue essa /or%a de re%issão$aco%&an,ada da &ro&osta de i%ediata a&ica"ão de %edida s-cio.educatia$ tudo&ro&osto &eo Ministério P+bico$ %as su=eito ,o%ooga"ão =udicia$ /oi a&recursora egisatia$ no Brasi$ da /igura da a&ica"ão i%ediata de &ena não&riatia de iberdade$ inerente transa"ão &ena$ ao de&ois introduFida nosiste%a =udici;rio.&ena brasieiro dos adutos &ea ei n2 90899970

 

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Parece i%&ortante se re/ita sobre essa &osse ertente inter&retatia do institutoda re%issão no Estatuto da Crian"a e do Adoescente0 Co% ea certa%ente seabre ca%in,o &ara %aior ceeridade no trato do assunto &eo siste%a de !usti"ada In/>ncia e !uentude$ entendido a<ui e% seu sentido a%&o$ co%&reendendonão a&enas o &r-&rio Poder !udici;rio$ %as ta%bé% o Ministério P+bico$ e ainda

o adoescente$ seu re&resentante ega$ e seu de/ensor0 

( Pedro )oberto *ecomain é Pro%otor de !usti"a no Estado de #anta Catarina0