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Terça-feira, 18 de setembro de 2018 Prefeitura Municipal de Valinhos Nº 1695 - EXTRA - Ano XXIX ATOS OFICIAIS SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS DECRETOS DECRETO N° 9.905, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 Cria Grupo de Trabalho, para elaboração do Plano de Cargos e Carreiras do Servidor Público Munici- pal e compõe Comissão Eleitoral, para realização da eleição para escolha dos representantes dos ser- vidores por Secretarias Municipais, Autarquias e Câmara Municipal, na forma que especifica. ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, Art. 1°. É criado Grupo de Trabalho para a elaboração do Pla- no de Cargos e Carreira do Servidor Público Municipal, na seguinte conformidade: I. da Secretaria de Assuntos Internos: a. Wilton Luiz Borges; b. Guilherme Fernandes Sakavicius; c. Daniel Henrique da Silva Estevam; d. Paulo Sérgio S. Maldonado; e. Débora Adriana Miorin; II. da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais: Evandro Régis Zani; III. da Secretaria da Saúde: Paulo Henrique Speglish; IV. da Secretaria da Educação: Marina Quintanilha Macedo; V. da Secretaria da Fazenda: Celia Helena Desti Ca- ciato; VI do VALIPREV: Márcio Roberto Guaiume. Art. 2º. O anteprojeto de lei a ser elaborado por este Grupo de Trabalho, será discutido e definido junto à Comissão de Servidores a ser constituída, através de eleição direta de servidores efetivos de cada Secretaria Municipal, Autarquias e Câmara Municipal, na se- guinte conformidade: I. das Secretarias de Educação e de Saúde: quatro (4) membros; II. demais Secretarias Municipais, Autarquias Munici- pais e Câmara Municipal: dois (2) membros. § 1°. O processo de votação será conduzido por Comissão Eleitoral de Servidores Efetivos, composta na seguinte conformida- de: I. 4 membros indicados pelo executivo; II. 2 membros da Comissão dos Servidores Públicos; III. 1 membro indicado pelo Sindicato dos Servidores de Valinhos; IV. 1 representante dos Conselhos Municipais da Edu- cação (CME-FUNDEB-CAE) V. 2 membros indicados pelo DAEV. § 2°. Os membros da Comissão Eleitoral serão formalizados mediante ofício simples das áreas acima, com publicação dos nomes em boletim municipal através de ato oficial. § 3°. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão perten- cer ao Grupo de Trabalho e não poderão ser candidatos como repre- sentantes da Comissão de Servidores. § 4°. Caberá à Comissão Eleitoral dar publicidade ao proces- so eleitoral, viabilizar a participação de todos os servidores na vota- ção, bem como encaminhar todo o processo de forma democrática, ética e transparente. § 5º. Será observado o seguinte calendário para o processo eleitoral: DATA FASE 18/09, terça-feira Publicação de Decreto, instituindo a Comissão Eleitoral e alterando os prazos 21/09, sexta-feira Publicação da composição da Comissão Eleitoral 18/09 à 21/09, terça-feira Período de Inscrições dos Candidatos a sexta-feira de todos os segmentos eletivos. Local: Casa dos Conselhos, rua 31 de março, s/nº - Vila Boa Esperança – Praça Anny Carolyne Bracalente. Horário: 8h30 as 16h Efetivada mediante preenchimento de ficha de inscrição individual 24/09, segunda-feira Análise das inscrições e encaminhamento para publicação dos inscritos pela Comissão Eleitoral (até 12 h) 25/09, terça-feira Publicação da relação das inscrições deferidas e indeferidas 25 e 26/09, terça-feira e Interposição de recursos: Casa dos quarta-feira Conselhos, rua 31 de março, s/nº - Vila Boa Esperança – Praça Anny Carolyne Bracalente.Horário: 8h30 as 16h00 27/09, quinta-feira Análise dos recursos e encaminhamentos para publicação final dos inscritos pela Comissão Eleitoral até 12h 28/09, sexta-feira Publicação da relação dos candidatos selecionados pós recursos. 01/10, segunda-feira Divulgação da eleição em todas as Secretarias da Prefeitura, DAEV e Valiprev e encaminhamento ao Presidente da Câmara Municipal 02/10, terça-feira Eleição dos membros do Grupo de Trabalho. Local Casa dos Conselhos, rua 31 de março, s/nº - Vila Boa Esperança – Praça Anny Carolyne Bracalente. Horário: 7h00 as 19h00. Votação e apuração dos representantes dos segmentos. Obrigatória a apresentação de documento funcional (crachá/holerith) As chefias imediatas dos servidores deverão garantir o direito de votar ao longo do horário de expediente normal, sem prejuízo das atividades nas unidades de trabalho. 03/10, quarta-feira Divulgação extraoficial do resultado das eleições pela Comissão Eleitoral, no Paço Municipal, Casa dos Conselhos, redes sociais e outros meios www.valinhos.sp.gov.br EDIÇÃO EXTRA

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Terça-feira, 18 de setembro de 2018 Prefeitura Municipal de ValinhosNº 1695 - EXTRA - Ano XXIX

ATOS OFICIAIS

Terça-feira, 18 de setembro de 2018Valinhos, terça-feira, 18 de setembro de 2018Valinhos, terça-feira, 18 de setembro de 2018

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS

DECRETOS

DECRETO N° 9.905, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

Cria Grupo de Trabalho, para elaboração do Plano de Cargos e Carreiras do Servidor Público Munici-pal e compõe Comissão Eleitoral, para realização da eleição para escolha dos representantes dos ser-vidores por Secretarias Municipais, Autarquias e Câmara Municipal, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

Art. 1°. É criado Grupo de Trabalho para a elaboração do Pla-no de Cargos e Carreira do Servidor Público Municipal, na seguinte conformidade:

I. da Secretaria de Assuntos Internos:a. Wilton Luiz Borges;b. Guilherme Fernandes Sakavicius;c. Daniel Henrique da Silva Estevam;d. Paulo Sérgio S. Maldonado;e. Débora Adriana Miorin;

II. da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais: Evandro Régis Zani;III. da Secretaria da Saúde: Paulo Henrique Speglish;IV. da Secretaria da Educação: Marina Quintanilha Macedo;V. da Secretaria da Fazenda: Celia Helena Desti Ca-ciato;VI do VALIPREV: Márcio Roberto Guaiume.

Art. 2º. O anteprojeto de lei a ser elaborado por este Grupo de Trabalho, será discutido e definido junto à Comissão de Servidores a ser constituída, através de eleição direta de servidores efetivos de cada Secretaria Municipal, Autarquias e Câmara Municipal, na se-guinte conformidade:

I. das Secretarias de Educação e de Saúde: quatro (4) membros;II. demais Secretarias Municipais, Autarquias Munici-pais e Câmara Municipal: dois (2) membros.

§ 1°. O processo de votação será conduzido por Comissão Eleitoral de Servidores Efetivos, composta na seguinte conformida-de:

I. 4 membros indicados pelo executivo;II. 2 membros da Comissão dos Servidores Públicos;III. 1 membro indicado pelo Sindicato dos Servidores de Valinhos;IV. 1 representante dos Conselhos Municipais da Edu-cação (CME-FUNDEB-CAE)V. 2 membros indicados pelo DAEV.

§ 2°. Os membros da Comissão Eleitoral serão formalizados mediante ofício simples das áreas acima, com publicação dos nomes em boletim municipal através de ato oficial.

§ 3°. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão perten-

cer ao Grupo de Trabalho e não poderão ser candidatos como repre-sentantes da Comissão de Servidores.

§ 4°. Caberá à Comissão Eleitoral dar publicidade ao proces-so eleitoral, viabilizar a participação de todos os servidores na vota-ção, bem como encaminhar todo o processo de forma democrática, ética e transparente.

§ 5º. Será observado o seguinte calendário para o processo eleitoral:

DATA FASE18/09, terça-feira Publicação de Decreto, instituindo a Comissão Eleitoral e alterando os prazos21/09, sexta-feira Publicação da composição da Comissão Eleitoral 18/09 à 21/09, terça-feira Período de Inscrições dos Candidatos a sexta-feira de todos os segmentos eletivos. Local: Casa dos Conselhos, rua 31 de março, s/nº - Vila Boa Esperança – Praça Anny Carolyne Bracalente. Horário: 8h30 as 16h Efetivada mediante preenchimento de ficha de inscrição individual

24/09, segunda-feira Análise das inscrições e encaminhamento para publicação dos inscritos pela Comissão Eleitoral (até 12 h) 25/09, terça-feira Publicação da relação das inscrições deferidas e indeferidas25 e 26/09, terça-feira e Interposição de recursos: Casa dos quarta-feira Conselhos, rua 31 de março, s/nº - Vila Boa Esperança – Praça Anny Carolyne Bracalente.Horário: 8h30 as 16h00

27/09, quinta-feira Análise dos recursos e encaminhamentos para publicação final dos inscritos pela Comissão Eleitoral até 12h28/09, sexta-feira Publicação da relação dos candidatos selecionados pós recursos.01/10, segunda-feira Divulgação da eleição em todas as Secretarias da Prefeitura, DAEV e Valiprev e encaminhamento ao Presidente da Câmara Municipal02/10, terça-feira Eleição dos membros do Grupo de Trabalho. Local Casa dos Conselhos, rua 31 de março, s/nº - Vila Boa Esperança – Praça Anny Carolyne Bracalente. Horário: 7h00 as 19h00. Votação e apuração dos representantes dos segmentos. Obrigatória a apresentação de documento funcional (crachá/holerith) As chefias imediatas dos servidores deverão garantir o direito de votar ao longo do horário de expediente normal, sem prejuízo das atividades nas unidades de trabalho.03/10, quarta-feira Divulgação extraoficial do resultado das eleições pela Comissão Eleitoral, no Paço Municipal, Casa dos Conselhos, redes sociais e outros meios

www.valinhos.sp.gov.br

EDIÇÃO EXTRA

2 Valinhos, terça-feira, 18 de setembro de 2018Atos Oficiais

de comunicação/divulgação (considerando a publicação oficial no boletim somente na sexta)05/10, sexta-feira Publicação na imprensa oficial dos resultados da eleição05 a 08/10, de sexta-feira Interposição de recurso. Local: Casa a segunda-feira dos Conselhos, Rua 31 de março, s/nº - Vila Boa Esperança – Praça Anny Carolyne Bracalente. Horário: 8h30 às 16h

09/10, segunda-feira Análise dos recursos e encaminhamento para publicação final dos inscritos pela Comissão Eleitoral até 12h10/10, terça-feira Publicação na imprensa oficial do resul tado final da eleição

§ 6º. A ficha de inscrição a ser preenchida pelos candidatos será a seguinte:

COMISSÃO DE SERVIDORES – FICHA DE INSCRIÇÃO

Eu................................................................................................................... RG n°..................................... CPF n°.................................... residente à ................................................................................................ Bairro: .................................................. Ci-dade:...................................... Telefone:...................................E--mail:.................................................................................... Matrícu-la Funcional:.....................................

Unidade Administrativa ...........................................

Ingresso no Serviço Público Municipal: ......../........ / ......... data de nascimento: ......../........ / .........

Pertencente à Secretaria/Autarquias/Câmara abaixo assinala-da, venho requerer minha inscrição como candidato(a):

( ) Administração ( ) Assistência Social ( ) Assuntos Internos( ) Assuntos Jurídicos e Institucionais ( ) Cultura ( ) Mobilidade Urbana( ) Desenvolvimento Econômico ( ) Educação ( ) Esportes e Lazer( ) Planejamento e Meio Ambiente ( ) Fazenda ( ) Licitações( ) Obras e Serviços Públicos ( ) Câmara Municipal ( ) Saúde ( ) Segurança Pública e Cidadania ( ) Valiprev ( ) DAEV

Para uso da Comissão Eleitoral : ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO

Observação: ............................................................................Comissão: ............................................................................... (nome legítimo e assinatura)

§ 7º. O regimento da eleição da Comissão de servidores é estabelecido na forma do anexo, do presente Decreto.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Valinhos, 17 de setembro de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

WILTON LUIZ BORGESSecretário de Assuntos Internos

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 15.998/18-PMV.

Vanderley Berteli MarioDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

ANEXO AO DECRETO N° 9.905/2018

REGIMENTO DA ELEIÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIDORES

Art. 1º. O processo de eleição da Comissão de Servidores observará os critérios estabelecidos no presente regimento.

Art. 2º. As eleições serão realizadas no dia 02/10/2018, no horário das 7h00min as 19h00min horas, na Casa dos Conselhos, rua 31 de março, s/nº - Vila Boa Esperança – Praça Anny Carolyne Bracalente.

Art. 3º. Serão realizadas, simultaneamente, 18 (dezoito) vota-ções para eleição dos representantes de todas as Secretarias Munici-pais e Autarquias, nas quantidades definidas a seguir:

I. Administração (2)II. Assistência Social (2)III Assuntos Internos (2) IV. Assuntos Jurídicos e Institucionais (2)V. Cultura (2)VI. Desenvolvimento Econômico (2)VII. Educação (4)VIII. Esportes e Lazer (2)IX. Fazenda (2) X. Licitações (2)XI. Mobilidade Urbana (2) XII. Obras e Serviços Públicos (2)XIII. Planejamento e Meio Ambiente (2)XIV. Saúde (4)XV. Segurança Pública e Cidadania (2)XVI. DAEV (2)XVII. Câmara Municipal de Valinhos (2)XVIII. Valiprev (2)

§ 1º. Para ser votado o candidato deverá, necessariamente, ser um servidor municipal efetivo e pertencer a um dos segmentos acima.

§ 2° Serão considerados suplentes os mais votados de cada categoria seguintes aos que forem eleitos como titulares.

Art. 4º. A Comissão Eleitoral instituída pelo presente Decreto coordenará os trabalhos relativos à eleição.

DA HABILITAÇÃO DOS ELEITORES

Art. 5º. Os eleitores deverão comparecer munidos de docu-mentos de identidade e de documento comprovador do segmento ao qual pertencem (crachá ou Holerith).

§ 1°. Os Eleitores estarão aptos a votar após assinarem a lista de presença.

§ 2º. São eleitores os candidatos e todos aqueles que perten-cem aos segmentos mencionados no art. 3º.

§ 3º. Após o encerramento do processo de votação, não será permitida a participação de eventuais eleitores retardatários.

DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO

Art. 6º. A assembleia será instalada as 7h:00min. pelos mem-bros da Comissão Eleitoral, sendo presidida pelo coordenador da mesma.

§ 1º. O Coordenador da Comissão Eleitoral comunicará o nome dos candidatos por segmento.

§ 2º. Os Candidatos serão incluídos em lista própria do seg-mento a ser votado.

§ 3º. O Coordenador da Comissão Eleitoral indicará o secre-tário para a elaboração da ata de eleição.

§ 4º. Todos os participantes deverão assinar a lista de presença

DA VOTAÇÃO

Art. 7°. Na eleição, os Eleitores de cada segmento deverão assinar, em lista própria, o registro de presença, precedendo-se, logo após, a votação em urna específica para cada representação.

§ 1º. A votação será secreta e nominal em cédulas previamen-te rubricadas por dois integrantes da Comissão Eleitoral.

§ 2º. Os Eleitores poderão votar somente nos candidatos do segmento do qual fazem parte.

§ 3°. Os Eleitores poderão votar na quantidade de nomes que foi designado para o seu segmento, definidos entre dois (2) ou quatro (4) nomes.

§ 4º. Não será permitido o voto por procuração.§ 5°. O candidato que não estiver presente poderá ser votado.

3Valinhos, terça-feira, 18 de setembro de 2018 Atos Oficiais

DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DOS CRITÉ-RIOS DE DESEMPATE

Art. 8º. Findo o período de votação de todos os segmentos, a mesa dos trabalhos, coordenada pela Comissão Eleitoral, procederá ao escrutínio dos votos, passando a seguir à proclamação dos eleitos, cuja oficialização dar-se-á mediante publicação no órgão oficial de imprensa do município.

§ 1º. Serão considerados nulos, os votos que impossibilitem a identificação da vontade do eleitor ou que apresentam mais votos do que o permitido para o segmento.

§ 2º. Serão considerados eleitos, os candidatos com maior vo-tação em cada segmento.

§ 3°. No caso de empate na quantidade de votos, o eleito será aquele com maior tempo de serviço público municipal e maior idade, e em persistindo a situação de empate, será realizado sorteio para a definição do eleito.

§ 4º. Após a eleição dos titulares, para cada candidato eleito corresponderá um suplente, obedecendo-se a ordem decrescente de número de votos.

§ 5º. Concluída a apuração, a Comissão Eleitoral lavrará a ata dos trabalhos realizados, que será assinada por seus integrantes presentes.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º. Os candidatos concorrentes ao pleito são fiscais natos.

Art. 10. Em caso de não preenchimento do numero de vagas, a Comissão Eleitoral adotará as medidas para solução da situação.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, ouvida a assembleia.

Art. 12. Este regimento entrará em vigor na data de sua pu-blicação.