ATOS OFICIAIS - Prefeitura Valinhos · os recursos provenientes da anulação parcial da dotação...

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Terça-feira, 04 de dezembro de 2018 Prefeitura Municipal de Valinhos Nº 1719 - Ano XXIX ATOS OFICIAIS SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS LEIS P.L. nº 251/18 – Mens.nº 82 e 86/2018 - Autógrafo nº 168/18 – Proc. nº 5.769/18 - CMV LEI N° 5.755, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018 Altera a Lei nº 3.971, de 22 de fevereiro de 2006, que “Institui o Comitê de Vigilância às Mortes Ma- terna e Infantil na forma que especifica”. ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancio- na e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. A redação dos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 3.971/2006, que “institui o Comitê de Vigilância às Mortes Materna e Infantil na forma que especifica”, é modificada, passando a vigorar na seguinte conformidade: Art. 1º. [...] § 1º. [...] § 2º. O Comitê de Vigilância às Mortes Materna e Infantil possui caráter fundamentalmente interinstitucional e mul- tiprofissional, sua atuação é técnico-científica, sigilosa, não coercitiva ou punitiva, com função educativa. Art. 2º. Compete ao Comitê de Vigilância às Mortes Ma- terna e Infantil: I. organizar e avaliar as taxas de mortalidade materna e infantil do Município; II. analisar as informações coletadas, apresentando os resultados apurados à DRS VII – Campinas, quando solicitado; III. assessorar, promover e acompanhar a evolução do sistema de informação e análise dos indicadores; IV. sugerir e orientar à Secretaria da Saúde a adoção de indicadores e parâmetros com a finalidade de moni- torar a mortalidade materna e infantil no âmbito Mu- nicipal; V. identificar e recomendar à Secretaria da Saúde es- tratégias e medidas que auxiliem na redução dos índi- ces de mortalidade materna e infantil; VI. participar do planejamento, programação e orga- nização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS (Sistema Único de Saúde), em articulação com a Co- ordenação Estadual de Vigilância às Mortes Materna e Infantil com a disponibilização de dados. Art. 3º. Constituem atribuições do Comitê de Vigilância às Mortes Materna e Infantil: I. detectar as taxas de mortalidade materna e infantil do Município; II. realizar o diagnóstico local das mortalidades mater- na e infantil, incluindo seus componentes, os princi- pais problemas relacionados e a distribuição das ocor- rências no Município; III. disponibilizar para a Secretaria de Saúde os resul- tados das investigações de óbitos materno e infantis, com elaboração de relatório; IV. incentivar a criação de Comitês de Investigação de Óbitos nas unidades hospitalares; V. avaliar as documentações referentes aos óbitos de mulheres entre 10 e 49 anos, de crianças entre 0 e 5 anos, e natimortos ocorridos e de residentes em Vali- nhos; VI. realizar reuniões periódicas para discussão dos óbitos materno e infantil; VII. incentivar a execução das medidas e estratégias recomendadas; VIII. elaborar Regimento Interno. Art. 4º. O Comitê de Vigilância às Mortes Materna e In- fantil será constituído por representantes das diversas ins- tituições relacionadas com a atenção à saúde da população do Município. § 1°. As representações do Comitê de Vigilância às Mortes Materna e Infantil serão objeto de Decreto. § 2º. Os membros do Comitê de Vigilância às Mortes Ma- terna e Infantil serão indicados pelos diversos segmentos que representam, sendo nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, que designará o Coordenador. § 3º. O mandato dos membros terá a duração de dois anos, permitidas reconduções sucessivas. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. VETADO. Prefeitura do Município de Valinhos, aos 03 de dezembro de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca. ORESTES PREVITALE JÚNIOR Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais NILTON SERGIO TORDIN Secretário da Saúde Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma re- gulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 2.044/2005-PMV. Vanderley Berteli Mario Diretor do Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais DECRETOS DECRETO N° 9.966, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018 Recompõe o Grupo de Trabalho instituído através do Decreto n° 8.299/2013, na forma que especifica. ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: www.valinhos.sp.gov.br

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Terça-feira, 04 de dezembro de 2018 Prefeitura Municipal de ValinhosNº 1719 - Ano XXIX

ATOS OFICIAISTerça-feira, 04 de dezembro de 2018Valinhos, terça-feira, 04 de dezembro de 2018Valinhos, terça-feira, 04 de dezembro de 2018

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS

LEIS

P.L. nº 251/18 – Mens.nº 82 e 86/2018 - Autógrafo nº 168/18 – Proc. nº 5.769/18 - CMV

LEI N° 5.755, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a Lei nº 3.971, de 22 de fevereiro de 2006, que “Institui o Comitê de Vigilância às Mortes Ma-terna e Infantil na forma que especifica”.

ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancio-na e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. A redação dos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 3.971/2006, que “institui o Comitê de Vigilância às Mortes Materna e Infantil na forma que especifica”, é modificada, passando a vigorar na seguinte conformidade:

Art. 1º. [...]§ 1º. [...]§ 2º. O Comitê de Vigilância às Mortes Materna e Infantil possui caráter fundamentalmente interinstitucional e mul-tiprofissional, sua atuação é técnico-científica, sigilosa, não coercitiva ou punitiva, com função educativa.

Art. 2º. Compete ao Comitê de Vigilância às Mortes Ma-terna e Infantil:

I. organizar e avaliar as taxas de mortalidade materna e infantil do Município;II. analisar as informações coletadas, apresentando os resultados apurados à DRS VII – Campinas, quando solicitado;III. assessorar, promover e acompanhar a evolução do sistema de informação e análise dos indicadores;IV. sugerir e orientar à Secretaria da Saúde a adoção de indicadores e parâmetros com a finalidade de moni-torar a mortalidade materna e infantil no âmbito Mu-nicipal;V. identificar e recomendar à Secretaria da Saúde es-tratégias e medidas que auxiliem na redução dos índi-ces de mortalidade materna e infantil;VI. participar do planejamento, programação e orga-nização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS (Sistema Único de Saúde), em articulação com a Co-ordenação Estadual de Vigilância às Mortes Materna e Infantil com a disponibilização de dados.

Art. 3º. Constituem atribuições do Comitê de Vigilância às Mortes Materna e Infantil:

I. detectar as taxas de mortalidade materna e infantil do Município;II. realizar o diagnóstico local das mortalidades mater-na e infantil, incluindo seus componentes, os princi-pais problemas relacionados e a distribuição das ocor-rências no Município;III. disponibilizar para a Secretaria de Saúde os resul-tados das investigações de óbitos materno e infantis,

com elaboração de relatório;IV. incentivar a criação de Comitês de Investigação de Óbitos nas unidades hospitalares;V. avaliar as documentações referentes aos óbitos de mulheres entre 10 e 49 anos, de crianças entre 0 e 5 anos, e natimortos ocorridos e de residentes em Vali-nhos;VI. realizar reuniões periódicas para discussão dos óbitos materno e infantil;VII. incentivar a execução das medidas e estratégias recomendadas;VIII. elaborar Regimento Interno.

Art. 4º. O Comitê de Vigilância às Mortes Materna e In-fantil será constituído por representantes das diversas ins-tituições relacionadas com a atenção à saúde da população do Município.

§ 1°. As representações do Comitê de Vigilância às Mortes Materna e Infantil serão objeto de Decreto.

§ 2º. Os membros do Comitê de Vigilância às Mortes Ma-terna e Infantil serão indicados pelos diversos segmentos que representam, sendo nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, que designará o Coordenador.

§ 3º. O mandato dos membros terá a duração de dois anos, permitidas reconduções sucessivas.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. VETADO.

Prefeitura do Município de Valinhos, aos 03 de dezembro de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

NILTON SERGIO TORDIN Secretário da Saúde

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma re-gulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 2.044/2005-PMV.

Vanderley Berteli MarioDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

DECRETOS

DECRETO N° 9.966, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

Recompõe o Grupo de Trabalho instituído através do Decreto n° 8.299/2013, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

www.valinhos.sp.gov.br

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2 Valinhos, terça-feira, 04 de dezembro de 2018Atos Oficiais

Art. 1°. É recomposto o Grupo de Trabalho destinado a sub-sidiar a Secretária de Planejamento e Meio Ambiente, nos estudos pertinentes à aplicação da Lei n° 4.186/2007, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo, e à adequação e modernização da Lei n° 2.977/1996, que institui o Código de Obras do Município, de que trata o Decreto n° 8.299/2013, na forma a seguir indicada:

I. Coordenador: José Antônio Cezar; II. Membros:

a. Andréia Tescarollo;b. José Benedito Galvão;c. Luis Gustavo Bottura Previtali;d. Maria de Lourdes Barroso Balseiro Coelho;e. Marina Boralli.

Parágrafo único. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quais-quer formalidades.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.

Art. 3º. Revogam-se os Decretos nº 9.434/17 e 9.613/17.

Valinhos, 30 de novembro de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JUNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA SILVIA PREVITALESecretária de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 1.221/13-PMV.

Vanderley Berteli MarioDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

DECRETO N° 9.967, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suple-mentar no valor de R$ 325.000,00.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), com funda-mento na Lei n° 5.582/2017, a fim de suplementar as seguintes dota-ções do orçamento:

02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SO-CIAL02.23.02 Fundo Municipal de Assistência Social08.244.0202.2.218 Proteção Básica3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídi-caVínculo 01.510.0000 Assistência Social – Geral ...................................R$ 175.000,0008.244.0202.2.219 Proteção Social Especial – Média Comple-xidade3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídi-caVínculo 01.510.0000 Assistência Social – Geral ...................................R$ 150.000,00 Subtotal ..............................R$ 325.000,00 TOTAL GERAL ...............R$ 325.000,00

Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação a seguir es-pecificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso

III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SO-CIAL02.23.02 Fundo Municipal de Assistência Social08.244.0202.2.220 Proteção Social Especial – Alta Complexi-dade3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídi-caVínculo 01.510.0000 Assistência Social – Geral ...................................R$ 325.000,00 Subtotal ..............................R$ 325.000,00 TOTAL GERAL ...............R$ 325.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.

Valinhos, 30 de novembro de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

WILTON LUIZ BORGESSecretário da Fazenda em substituição

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.538/17-PMV e na C.I. nº 1513/2018-DF/SF.

Vanderley Berteli MarioDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS

RERRATIFICAÇÃOCom relação a CONVOCAÇÃO publicada no boletim nº 1716 de 27/11/2018,

pagina 02, informa-se a data correta é 05/12/18 em vez de 05/11/18, mantido os de-mais termos.

Comissão Sindicante

CONVOCAÇÃOConvocamos os Senhores Caio Frabricio de Souza e o Antonio Rodrigues dos

Santos, a comparecerem no dia 05/12/2018 das 08:30hrs às 16:00hrs no Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Assuntos Internos, sito a Rua Antonio Carlos, 301 – Centro – Valinhos/SP, para tratar de assuntos referente ao Processo Adminis-trativo 5648/2018, que trata de apuração de conduta do servidor Publico Municipal.

Valinhos, 27 de novembro de 2018.

Comissão Sindicante

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA

Orestes Previtale Junior Prefeito do município de Valinhos

Coronel Carlos Roberto PrestesSecretario de Segurança Pública e Cidadania

Maria Vilma de AlbuquerqueDiretora - PROCON

TELEFONIA / TV / INTERNET QUANTIDADECLARO S/A 50

NEXTEL TELECOMUNICAÇÃO LTDA 3

TELEFONICA BRASIL S/A 40

TIM CELULAR S/A 23

TNL PCS S/A 2

SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 4

TELEMAR NORTE LESTE S/A 1

FALKLAND TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA 1

ASSUNTOS FINANCEIROS QUANTIDADEAVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO 1

AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 1

BANCO BMG 2

BANCO BRADESCO BRADESCARD SA 4

BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 2

BANCO BRADESCO S/A 4

BANCO CSF S/A 5

BANCO DO BRASIL S.A 1

BANCO ITAU UNIBANCO S/A (CARTÕES E CONGLOMERADOS) 3

BANCO ITAUCARD S.A 2

BANCO LOSANGO SA 1

BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A 3

BANCO PAN S.A.(BANCO PANAMERICANO) 2

BANCO SAFRA S/A 2

BANCO SANTANDER S.A. 4

BANCO VOTORANTIM S.A. 1

BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA 2

BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA 1

CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1

CARTÃO BRADESCARD / CeA VISA 1

CARTÃO DE CRÉDITO PORTO SEGURO 2

CARTÃO LEROY MERLIN 1

CRED SYSTEM ADM CARTÕES CREDITO LTDA 3

CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1

GRUPO CETELEM 1

HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A 1

Secretaria de Segurança Pública e Cidadania PROCON- Valinhos/SP

Em cumprimento a Lei Nº 5.139, de 22 Junho de 2015, que dispõe sobre a divulgação de lista do PROCON -Valinhos de estabelecimentos com índices elevados de reclamações, classificados por ramo de atividades , publicamos relação mensal

Período 01/11/2018 à 30/11/2018

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3Valinhos, terça-feira, 04 de dezembro de 2018 Atos Oficiais

IBICREDI BRASIL LTDA 1

LUIZACRED S/A 2

MERCANTIL DO BRASIL SA 1

OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1

PRODUTOS QUANTIDADEWHIRLPOOL S/A 1

WORD CASES 1

Y R FABRICANTE MAGAZINE 1

ZATINI 2

VENTISOL 2

VIA VAREJO S/A 1

UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A 2

SLEEP HOUSE COLCHÕES E ACESSÓRIOS S.A 2

SOLAR OPTICA 1SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIG PESSOA 1

SUPERMERCADO EXTRA VALINHOS 1

AMERICANAS.COM - B2W COMPANHIA DIGITAL 2

APPLE COMPUTER BRASIL LTDA 1

AREZZO DOM PEDRO 1

ARTHUR LUNDGREN TRECIDOS S/A 1

ASUS DO BRASIL 1

B2W COMPANHIA DIGITAL 1

BLUE GROUP PAETICIPAÇÕES COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA 1

BRITANIA 1CARREFOUR CAMPINAS/VALINHOS 2

CNOVA COMERCIO ELETRONICO S/A 3

COMERCIAL DE MÓVEIS JORDANÉSIA SOCIEDADE LTDA 1

CASA DO SONO 3

DD COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES 1

PHILCO SA 1

PIRELLI PNEUS LTDA 1

PANASONIC DO BRASIL LTDA 1

OPÇÃO MOVEIS ESCRITORIO 1

HOW 2

LG ELETRONICS AMAZONIA LTDA 2

M.I REVESTIMENTOS LTDA 1

MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A 1

MAGAZINE LUIZA S/A 2

MK ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S/A 1

NS2.COM INTERNET S/A 1

NIKE DO BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA 2

SEGUROS / GARANTIA / SERVIÇOS QUANTIDADEASSOCIAÇÃO BENEFICIENE DE AUXÍLIO MUTUO 1

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS PENSIONISTAS 3

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE APOS E PENS. PREV SOCIAL 2

ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A. 1

TITANIUM ASSESSORIA LTDA ME 1

UNIMED CAMPINAS - COOPERATIVA DO TRABALHO MÉDICO 2

SMART CEO COWORKING 1

SMART TEC 1

Orestes Previtale Junior Prefeito do município de Valinhos

Coronel Carlos Roberto PrestesSecretario de Segurança Pública e Cidadania

Maria Vilma de AlbuquerqueDiretora - PROCON

TELEFONIA / TV / INTERNET QUANTIDADECLARO S/A 50

NEXTEL TELECOMUNICAÇÃO LTDA 3

TELEFONICA BRASIL S/A 40

TIM CELULAR S/A 23

TNL PCS S/A 2

SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 4

TELEMAR NORTE LESTE S/A 1

FALKLAND TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA 1

ASSUNTOS FINANCEIROS QUANTIDADEAVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO 1

AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 1

BANCO BMG 2

BANCO BRADESCO BRADESCARD SA 4

BANCO BRADESCO CARTÕES S/A 2

BANCO BRADESCO S/A 4

BANCO CSF S/A 5

BANCO DO BRASIL S.A 1

BANCO ITAU UNIBANCO S/A (CARTÕES E CONGLOMERADOS) 3

BANCO ITAUCARD S.A 2

BANCO LOSANGO SA 1

BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A 3

BANCO PAN S.A.(BANCO PANAMERICANO) 2

BANCO SAFRA S/A 2

BANCO SANTANDER S.A. 4

BANCO VOTORANTIM S.A. 1

BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA 2

BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA 1

CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1

CARTÃO BRADESCARD / CeA VISA 1

CARTÃO DE CRÉDITO PORTO SEGURO 2

CARTÃO LEROY MERLIN 1

CRED SYSTEM ADM CARTÕES CREDITO LTDA 3

CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1

GRUPO CETELEM 1

HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A 1

Secretaria de Segurança Pública e Cidadania PROCON- Valinhos/SP

Em cumprimento a Lei Nº 5.139, de 22 Junho de 2015, que dispõe sobre a divulgação de lista do PROCON -Valinhos de estabelecimentos com índices elevados de reclamações, classificados por ramo de atividades , publicamos relação mensal

Período 01/11/2018 à 30/11/2018

SMARTTEC INFORMÁTICA E CELULARES 2

SOU VALINHOS 1

SP FIRE GRUPO DE FORMAÇÃO DE BOMBEIROS 1

SP PREV 1

STILLO´S FORMATURAS S/C LTDA 1

SUBMARINO VIAGENS LTDA 2

TAM LINHAS AEREAS S.A. 1

ALLEGRO VEÍCULOS LTDA 1

VIVA MOTORS VEICULOS E MOTORES LTDA 1

AUTO POSTO EXPRESS DE VALINHOS 1

AVIANCA BRASIL 2

AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRA 2

BL CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA ME 39

CAMP DENTES 2

CARDIF DO BRASIL SEG. E GARANTIAS S.A. 1

CARLA ALMEIDA PECORARI ARQUITETA 1

CARTÃO DE TODOS 1

COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA 1

COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL 1

CBSM COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS MARKING 1

CENTRAL NACIONAL UNIMED 1

CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC UNIDADE SANTO AMARO 1

CONDOMINIO MAIS CAMPOS SALLES 1

ELITE LASERLTDA EPP 1

EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA 1

FABIO S OTICAS EIRELI 1

FACULDADE ANHANGUERA 4

FIAT 1

GRUPO FELIVEL 1

GRUPO PAO DE AÇUCAR 1

GUARU EDIÇÕES CULTURAIS E CURSOS LTDA - ME 1

GUIA MAIS 1

R R J ELETRÔNICOS 1

REPARA PHONE 2

SABEMI SEGURADORA 2

SÃO JOSÉ SERRALHERIA 1

SARCOMPY 1

PARAISO BONFIM CONSTRUTORA E INCORPORADORA 1

PEOPLE COMPUTAÇÃO 3

OTICAS SOLAR 1

PAGSEGURO 2

HM 07 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 1HONDA JAPAUTO 1

LATIDOS E MIADOS 2

LEANS PRIME CANIS 1

LEVCRED CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES EIRELLI 1

J M A DO NASCIMENTO PRODUTOS SANEANTES - EPP 2

LOJAS CEM VALINHOS 1

MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A 1

MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA 5

SMARTTEC INFORMÁTICA E CELULARES 2

SOU VALINHOS 1

SP FIRE GRUPO DE FORMAÇÃO DE BOMBEIROS 1

SP PREV 1

STILLO´S FORMATURAS S/C LTDA 1

SUBMARINO VIAGENS LTDA 2

TAM LINHAS AEREAS S.A. 1

ALLEGRO VEÍCULOS LTDA 1

VIVA MOTORS VEICULOS E MOTORES LTDA 1

AUTO POSTO EXPRESS DE VALINHOS 1

AVIANCA BRASIL 2

AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRA 2

BL CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA ME 39

CAMP DENTES 2

CARDIF DO BRASIL SEG. E GARANTIAS S.A. 1

CARLA ALMEIDA PECORARI ARQUITETA 1

CARTÃO DE TODOS 1

COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA 1

COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL 1

CBSM COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS MARKING 1

CENTRAL NACIONAL UNIMED 1

CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC UNIDADE SANTO AMARO 1

CONDOMINIO MAIS CAMPOS SALLES 1

ELITE LASERLTDA EPP 1

EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA 1

FABIO S OTICAS EIRELI 1

FACULDADE ANHANGUERA 4

FIAT 1

GRUPO FELIVEL 1

GRUPO PAO DE AÇUCAR 1

GUARU EDIÇÕES CULTURAIS E CURSOS LTDA - ME 1

GUIA MAIS 1

R R J ELETRÔNICOS 1

REPARA PHONE 2

SABEMI SEGURADORA 2

SÃO JOSÉ SERRALHERIA 1

SARCOMPY 1

PARAISO BONFIM CONSTRUTORA E INCORPORADORA 1

PEOPLE COMPUTAÇÃO 3

OTICAS SOLAR 1

PAGSEGURO 2

HM 07 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 1HONDA JAPAUTO 1

LATIDOS E MIADOS 2

LEANS PRIME CANIS 1

LEVCRED CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES EIRELLI 1

J M A DO NASCIMENTO PRODUTOS SANEANTES - EPP 2

LOJAS CEM VALINHOS 1

MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A 1

MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA 5

MARCOS ANTONIO MONTEIRO MOVEIS 2

NC BRASIL EIRELI 1

NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA 1

NUTOP PRODUTOS FUNCIONAIS LTDA 2

ODONTOCLINIC 3

OFICINA DO ESTUDANTE CURSOS PREPARATÓRIOS E AULAS 1

NOVA VEICULOS 1

NOWSHOP 1

SERVIÇOS ESSENCIAIS / ENERGIA QUANTIDADE

COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 10

SERVIÇOS PRIVADOS/SIMPLES CONSULTA QUANTIDADE

NOTA FISCAL PAULISTA 26

SIMPLES CONSULTA 24

GRAFICOS

TELEFONIA / TV / INTERNET

ASSUNTOS FINANCEIROS

0102030405060

QUANTIDADE

QUANTIDADE

00,51

1,52

2,53

3,54

4,5

QUANTIDADE

QUANTIDADE

Page 4: ATOS OFICIAIS - Prefeitura Valinhos · os recursos provenientes da anulação parcial da dotação a seguir es-pecificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso

4 Valinhos, terça-feira, 04 de dezembro de 2018Atos Oficiais

MARCOS ANTONIO MONTEIRO MOVEIS 2

NC BRASIL EIRELI 1

NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA 1

NUTOP PRODUTOS FUNCIONAIS LTDA 2

ODONTOCLINIC 3

OFICINA DO ESTUDANTE CURSOS PREPARATÓRIOS E AULAS 1

NOVA VEICULOS 1

NOWSHOP 1

SERVIÇOS ESSENCIAIS / ENERGIA QUANTIDADE

COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 10

SERVIÇOS PRIVADOS/SIMPLES CONSULTA QUANTIDADE

NOTA FISCAL PAULISTA 26

SIMPLES CONSULTA 24

GRAFICOS

TELEFONIA / TV / INTERNET

ASSUNTOS FINANCEIROS

0102030405060

QUANTIDADE

QUANTIDADE

00,51

1,52

2,53

3,54

4,5

QUANTIDADE

QUANTIDADE

PRODUTOS

SEGUROS / GARANTIA / SERVIÇOS

SERVIÇOS ESSENCIAIS / ENERGIA

TOTAL DE ATENDIMENTOS = 422

0

0,5

1

1,5

Y R FABRICANTE MAGAZINE

QUANTIDADE

QUANTIDADE

0

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1

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1

QUANTIDADE

QUANTIDADE

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5

10

15

COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ

QUANTIDADE

QUANTIDADE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA N.º 914/2018

"Autoriza Mudança de Endereço de Funcionamento do Instituto de Educação Infantil Patati-Patatá da Rede de Ensino Particular, do Município de Valinhos."

ZENO RUEDELL, Secretário da Educação do Município de Valinhos, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 5389/2000, que "fixa normas para a autorização de funcionamento e supervisão de instituições de edu-cação infantil, no sistema de ensino no Município de Valinhos" fundamentado na Lei Federal 9394/96 - "Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional",

DETERMINA:

Artigo 1º - Fica autorizada a mudança de endereço do Instituto de Educação Infantil Patati-Patatá, inscrita sob o CNPJ 05194609/0001-62 autorizada pelo Decreto Nº 7.434/2009, da Rua Paulo Setubal nº 567, Nova Valinhos para Rua Paulo Setubal nº 519, Nova Valinhos.

Artigo 2º - A escola continuará a oferecer o curso de Educação Infantil, nas modalidades Creche e Pré-Escola.

Artigo 3º - Os responsáveis pelo Estabelecimento ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei Fede-ral 9394/96, às normas baixadas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação e à Legislação Municipal pertinente à rede de ensino particular.

Artigo 4º - A Secretaria de Educação Municipal, à qual está jurisdicionada a escola, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 30 de novembro de 2018

ZENO RUEDELLSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA N.º 915/2018

ZENO RUEDELL, Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 2º da Lei 5.629 de 19/04/2018, bem como no item "A", inciso VI e também no item "B", inciso I do Anexo VI da respectiva Lei,e no artigo 13, Inciso II, da Lei nº 4.372/08, que "dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Valinhos e dá outras providências",

PRORROGA

A Portaria 895/2018 que indica substituição da servidora SÍLVIA BERNA-DETE DA SILVA,matrícula 22713, ocupante do cargo de provimento efetivo de Vice Diretor de Unidade Educacional, para exercer o cargo de provimento efetivo de Diretor na Unidade Educacional EMEB Governador André Franco Montoro, até 27/11/2018, em virtude de licença saúde do titular.

Valinhos, 03 de dezembro de 2018

ZENO RUEDELLSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA N.º 916/2018

ZENO RUEDELL, Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 2º da Lei 5.629 de 19/04/2018, bem como no item "A", inciso VI e também no item "B", inciso I do Anexo VI da respectiva Lei,

ATRIBUI

Carga Suplementar de Serviço, com fundamento nos artigos 50 e 51 da Lei nº 4.372/08:

1- CÉLIA REGINA DE SOUZA BERTON, matrícula 22257, por 06 ho-ras aula semanal, no período de 26 de novembro a 20 de dezembro de 2018;

2- ELISANGELA FONSECA, matrícula 22347, por 05 horas aula sema-nal, no período de 12 de novembro a 31 de dezembro de 2018;

3- TATIANE FLÁVIA PINTO, matrícula 25997, por 30 horas aula sema-nal, no período de 21 de novembro a 20 de dezembro de 2018.

Valinhos, 03 de dezembro de 2018

ZENO RUEDELLSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE LICITAÇÕES

COMUNICADO

PROCESSO DE COMPRAS Nº 450/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 216/2018 – O Pregoeiro, no uso de suas atri-

buições legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR a empresa GDR CONFEC-ÇÕES LTDA, CNPJ nº 57.599.524/0001-68 primeira classificada para o LOTE 1 - CAMISETAS DA COMISSÃO ORGANIZADORA - FESTA DO FIGO - Camiseta modelo T Shirt em malha Pav, na cor branca, gola careca, manga curta, impressão em silk Screen frete (cromia) e costas slick screeen 01 cor, marca da malha CAPELINI, contendo o Item 1 - 90 (noventa) peça(s) camiseta branca - festa do figo - tamanho “P”, com valor total do item de R$ 1.393,20 (hum mil, trezentos e noventa e três reais e vinte centavos); Item 2 - 100 (cem) peça(s) camiseta branca - festa do figo - tamanho “M”, com valor total do item de R$ 1.548,00 (hum mil, quinhentos e quarenta e oito reais); Item 3 - 200 (duzentos) peça(s) camiseta branca - festa do figo - tamanho “G”, com valor total do item de R$ 3.096,00 (três mil noventa e seis reais); Item 4 - 10 (dez) peça(s) camiseta branca - festa do figo - tamanho “ESPECIAL”, com valor total do item de R$ 156,80 (cento e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), no valor total do Lote de R$ 6.194,00 (seis mil, cento e noventa e quatro reais); LOTE 2 - CAMI-SETAS DO PASSEIO CICLISTICO - Especificação: Camiseta modelo T Shirt em malha Pav, na cor Ultra Violet ou similar (escala de cores pantone 18-3838), marca da malha CAPELINI, COR LAVANDA MED, gola careca, manga curta, impressão em silk Screen frete cromia, contendo o Item 1 - 95 (noventa e cinco) peça(s) camiseta modelo T Shirt em malha Pav, na cor Ultra Violet ou similar (escala de cores pantone 18-3838), gola careca, manga curta, impressão em silk Screen frete cromia - passeio ciclístico - tamanho “P”, com valor total do item de R$ 1.535,20 (hum mil, quinhen-tos e trinta e cinco reais e vinte centavos); Item 2 - 200 (duzentos) peça(s) camiseta modelo T Shirt em malha Pav, na cor Ultra Violet ou similar (escala de cores pantone 18-3838), gola careca, manga curta, impressão em silk Screen frete cromia - passeio ciclístico - tamanho “M”, com valor total do item de R$ 3.232,00 (três mil, duzentos e trinta e dois reais); Item 3 - 200 (duzentos) peça(s) camiseta modelo T Shirt em malha Pav, na cor Ultra Violet ou similar (escala de cores pantone 18-3838), gola careca, manga curta, impressão em silk Screen frete cromia - passeio ciclístico - tamanho “G”, com valor total do item de R$ 3.232,00 (três mil, duzentos e trinta e dois reais); Item 4 - 5 (cinco) peça(s) camiseta modelo T Shirt em malha Pav, na cor Ultra Violet ou similar (escala de cores pantone 18-3838), gola careca, manga curta, impressão em silk Screen frete cromia - passeio ciclístico - tamanho “ESPECIAL”, com valor total do item de R$ 80,80 (oitenta reais e oitenta centavos), no valor total do Lote de R$ 8.080,00 (oito mil e oitenta reais)

Em face da classificação ocorrida, abre-se o prazo para a interposição de recurso, conforme determina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.

Valinhos, 03 de dezembro de 2018.

ALCINDO SEBASTIAO MARCONPregoeiro

HOMOLOGAÇÕES

PROCESSO LICITATÓRIO 202/2018PREGÃO PRESENCIAL 83/2018Com base nos elementos constantes neste Processo de Compras e conside-

rando a adjudicação do procedimento licitatório em questão pelo Secretário de Lici-

Page 5: ATOS OFICIAIS - Prefeitura Valinhos · os recursos provenientes da anulação parcial da dotação a seguir es-pecificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso

5Valinhos, terça-feira, 04 de dezembro de 2018 Atos Oficiais

tações, pelo Secretário de Obras e Serviços Públicos e pela Secretária de Esporte e Lazer, HOMOLOGO o objeto da licitação a empresa vencedora: AEDIFICANTES CONSTRUÇÕES LTDA ME, CNPJ nº 28.839.543/0001-16 primeira classificada para o LOTE 01 – Execução serviço de substituição de 72 (setenta e dois) metros lineares de calha tipo coxo c, em chapa galvanizada 24 – 0,67 mm de expressura com pintura eletrostática na cor branca dos dois lados, no telhado da piscina do parque municipal, no qual engloba mão de obra, ferramental e fornecimento de material necessário para execução do objeto, no valor total do lote de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais); LOTE 02 – Execução serviço de substituição de 140 (cento e quarenta) metros lineares de calha tipo coxo c, em chapa galvanizada 24 – 0,67 mm de expressura, no telhado do Centro de Artes, Cultura e Comercio, no qual engloba mão de obra, ferramental e fornecimento de material necessário para execução do objeto, no valor total do lote de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais).

Valinhos, 03 de dezembro de 2018.

Orestes Previtale Júnior Prefeito Municipal.

PROCESSO LICITATÓRIO 245/2018CONCORRÊNCIA 001/2018Com base nos elementos constantes neste Processo de Compras e consideran-

do a adjudicação do procedimento licitatório em questão pelos senhores Secretário de Licitações e Senhor Secretário de Obras e Serviços Públicos, HOMOLOGO o objeto da licitação às empresas vencedoras: LEMAM CONSTRUCOES COMERCIO S.A., CNPJ nº 04.002.395/0001-12, no valor total de R$ 1.923.908,22 (hum milhão, nove-centos e vinte e três mil, novecentos e oito de reais e vinte e dois centavos).

Valinhos, 03 de dezembro de 2018.

Orestes Previtale Júnior Prefeito Municipal.

PROCESSO LICITATÓRIO 448/2018PREGÃO PRESENCIAL 214/2018Com base nos elementos constantes neste Processo de Compras e conside-

rando a adjudicação do procedimento licitatório em questão pelos senhores Secretário de Licitações e Senhor Secretário de Assuntos Internos, HOMOLOGO o objeto da licitação a empresa vencedora: - SUPERMERCADO BELA VISTA LTDA, CNPJ nº 04.709.388/0001-55 primeira classificada para a contratação de empresa para o forne-cimento de 4.090 (quatro mil e noventa) conjuntos de produtos natalinos congelados, composto de: 01 (uma) ave especial (tipo frango especial); 01 (um) lombo suíno, temperado e 01 (uma) bolsa térmica com capacidade e no mínimo 13 (treze) litros, para serem distribuídos aos servidores públicos municipais da Prefeitura do Município de Valinhos/SP, VALIPREV, DAEV - Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, com valor total de R$ 230.921,40 (duzentos e trinta mil, novecentos e vinte e um reais e quarenta centavos).

Valinhos, 03 de dezembro de 2018.

Orestes Previtale Júnior Prefeito Municipal.

PROCESSO LICITATÓRIO 409/2018PREGÃO PRESENCIAL 193/2018Com base nos elementos constantes neste Processo de Compras e conside-

rando a adjudicação do procedimento licitatório em questão pelos senhores Secretá-rio de Licitações e Senhor Secretário de Obras e Serviços Públicos, HOMOLOGO o objeto da licitação a empresa vencedora: PHD GUINDASTES LTDA, CNPJ nº 02.049.032/0001-07 primeira classificada para o Item 1 - 1 (um) unidade(s) equipa-mento de cesto aéreo articulado isolada, com valor total do item de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais)

Valinhos, 28 de novembro de 2018.

Orestes Previtale Júnior Prefeito Municipal.

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL Nº 017/2018ERRATA

A Secretaria de Obras e Serviços Públicos, comunica que os servidores abai-xo relacionados, ficarão de PLANTÃO PARA ATENDIMENTO DE OCORRENCIA EMERGENCIAIS que envolvam serviços relacionados a esta Secretaria, no período do mês de DEZEMBRO de 2018, conforme Decreto nº 5049/99 e 5163/99, sendo:

ONDE SE LÊ:- Celcivan Vieira de Melo – Tratorista – cel. 97405.6282

LEIA-SE:- José de Deus - ajudante geral – cel. 99474.8429

SOSP, em 30 de Novembro de 2018

ENGº CIVIL GERSON LUIS SEGATOSECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

SECRETÁRIO

EDITAL Nº 018 / 2018ERRATA

A Secretaria de Obras e Serviços Públicos, comunica que os servidores abai-xo relacionados, ficarão de PLANTÃO PARA ATENDIMENTO DE OCORRENCIA EMERGENCIAIS que envolvam serviços relacionados a esta Secretaria, no período do mês de DEZEMBRO de 2018, conforme Decreto nº 5049/99 e 5163/99, sendo:

ONDE SE LÊ:- Marcos R. Frazão – Motorista caminhão – cel. 98148.6588

LEIA-SE:- José Luis da Silva – Motorista de Veículo Pesado - cel. 98831.8061

SOSP, em 03 de dezembro de 2018

ENGº CIVIL GERSON LUIS SEGATOSECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

SECRETÁRIO

Departamento de Limpeza Pública

EDITAL DE TERMO DE MULTA Nº 08 / 18

O Departamento de Limpeza Pública através da Secretaria de Obras e Ser-viços Públicos vem pelo presente comunicar a lavratura do Termo de Multa-D.L.P., aplicando-se ao autuado, abaixo relacionado, multa no valor de 20 (vinte) UFMV’s, por descumprimento do auto de infração nº 157/2018 referente à falta de roçada, re-moção e limpeza do mato, do entulho etc. existentes no lote e também no passeio, contrariando o disposto n artigo 54 da Lei nº 2953/1996 – Código de Posturas do Município de Valinhos.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recursos, de acordo com a legislação municipal vigente.

Se no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da imposição do termo de multa, o infrator corrigir as irregularidades que lhe deram causa, terá direito a uma redução de 90% (noventa por cento) do valor arbitrado da multa e desde que recolha aos cofres públicos municipais os 10% (dez por cento) restantes, neste mesmo prazo. Para que o infrator se beneficie desta redução, além das condições estabelecidas, deve-rá dar entrada de requerimento, quando será averiguada a veracidade do atendimento das exigências.

Termo de Multa nº 030/18, proprietário COOPERATIVA HAB. CAMPINAS 1ª SEÇÃO, loteamento BOSQUE DO EUCALIPTOS, rua MARIO MEATTO, QUA-DRA D, LOTES 57 E 58, inscr. mun. 4080800 E 4080900, RESPECTIVAMENTE.

E para que não se alegue desconhecimento, expede-se o presente edital.

Valinhos, 29 de novembro de 2018.

Marcos VitelliDiretor do D.L.P.

Engº Gerson Luis SegatoSecretário da S.O.S.P.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 47/2018

O Departamento de Meio Ambiente, da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente vem pelo presente comunicar Valdir Scarassatti, CPF 055.493.488-45 o indeferimento do recurso ao AIIPM 12/2017 de 14/03/2017, protocolado em 05/03/18.

O infrator deverá comparecer no Departamento de Meio Ambiente da Pre-feitura Municipal de Valinhos, munido do projeto de plantio compensatório e do com-provante de quitação da multa estabelecida no citado Auto de Infração.

Nos termos do artigo 113 do Decreto 6514/08, o autuado terá um prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação, para interposição de recurso.

E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital.

Fls. Rubrica

Proc. 0135/2018

Publicação - Ata de Registro de Preços: nº 0159/2018 Processo de Compras nº 135/2018 Concorrência Pública nº 06/2018 O Secretário de Licitações da Prefeitura do Município de Valinhos, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores atualizações e no art. 10 do Decreto Municipal nº 7.727/2011, torna público os preços registrados conforme segue: OBJETO: Constitui objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a contratação de empresa paraeventual fornecimento parcelado de: Item Qtde Unid. Descrição Cota 47 2250 AMPOLA COMPLEXO B SOL AMPOLA 2 ML INJETÁVEL Principal

EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA..,inscrita no CNPJ nº 12.889.035/0001-02 VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses - a contar de 04 de dezembro de 2018 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 1.530,00 (um mil, quinhentos e trinta reais) PREÇOS REGISTRADOS: Item Qtde Unid. Descrição Marca Preço

Unitário Preço Total

47 2250 AMPOLA COMPLEXO B SOL AMPOLA 2 ML INJETÁVEL

Santisa R$ 0,68 R$ 1.530,00

Valinhos/SP, 04 de dezembro de 2018

VLADIMIR PIAIA JUNIOR Secretário de Licitações

Page 6: ATOS OFICIAIS - Prefeitura Valinhos · os recursos provenientes da anulação parcial da dotação a seguir es-pecificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso

6 Valinhos, terça-feira, 04 de dezembro de 2018Atos Oficiais

Valinhos, 03 de dezembro de 2018

BIOL. DIEGO FERNANDES ALARCONDEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE- DIRETOR

ENGª MARIA SÍLVIA PREVITALESECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE - SECRETÁRIA

SECRETARIA DE SAÚDE

ERRATA

Departamento de Saúde Coletiva vem pelo presente, comunicar que no Edital n.º 593/2018 , publicado na Imprensa Oficial do Município 1718 de 30/11/2018.

Onde se lê:

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a renovação de Licen-ça de Funcionamento do estabelecimento abaixo relacionado:

Nº Prot: 16872/2018 Data de Validade: 18/08/2019Nº CEVS: 355620601-109-000077-1-4Razão Social: PANIFICADORA BELLA ITALIA EIRELINome Fantasia: PANIFICADORA BELLA ITALIA EIRELICNPJ/CPF: 72.726.540/0001-68Ramo de Atividade: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

Leia-se

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a alteração de dados cadastrais razão social e responsabilidade legal do estabelecimento abaixo relacionado

Nº Prot: 16872/2018 Data de Validade: 18/08/2019Nº CEVS: 355620601-109-000077-1-4Razão Social: PANIFICADORA BELLA ITALIA EIRELINome Fantasia: PANIFICADORA BELLA ITALIA EIRELICNPJ/CPF: 72.726.540/0001-68Ramo de Atividade: INDÚSTRIA DE ALIMENTOSResp. Legal: MARIA TERESA TAVARES GIMARÃESCPF: 140.493.258-53Valinhos, 04 de dezembro de 2018

CARINA MISSAGLIADIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

CARLOS ROBERTO TOSTOCHEFE DO GABINETE DO PREFEITO RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA SAÚDE

EDITAL 603/2018

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Licença de Funcio-namento Inicial do estabelecimento abaixo relacionado:

No. Protocolo: 14257/2018 Data de Validade: 26/11/2019Nº CEVS: 355620601-561-000957-1-0Razão Social: 77 BURGERS GOURMET - EIRELI - FILIAL Nome Fantasia: 77 BURGERS GOURMETCNPJ: 28.772.263/0002-19Resp. Legal: VINICIUS MIGUEL GUILHERMINO GARCIACPF: 373.358.618-29Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Valinhos, 04 de dezembro de 2018

CARINA MISSAGLIADIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

CARLOS ROBERTO TOSTOCHEFE DO GABINETE DO PREFEITO RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA SAÚDE

EDITAL 604/2018

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a renovação de Licen-ça de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados:

Nº Prot: 19272/2018 Data de Validade: 29/10/2019Nº CEVS: 355620601-471-000045-1-0Razão Social: ALICE DE OSTI - ME Nome Fantasia: ALICE DE OSTI - MECNPJ/CPF: 66.613.514/0001-20Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 19276/2018 Data de Validade: 23/09/2019Nº CEVS: 355620601-561-000540-1-1Razão Social: FRANCISCO TAVARES DE LIMA LANCHONETE - MENome Fantasia: BAR DO ARI - FRANCISCO TAVARES DE LIMA LAN-

CHONETE - MECNPJ/CPF: 09.483.023/0001-79Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 19117/2018 Data de Validade: 24/01/2020Nº CEVS: 355620601-960-000512-1-7Razão Social: DON HOPPER BARBEARIA LTDA - MENome Fantasia: DON HOPPER BARBEARIACNPJ/CPF: 28.189.670/0001-17Ramo de Atividade: OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE

Nº Prot: 19263/2018 Data de Validade: 17/10/2019

Nº CEVS: 355620601-561-000894-1-9Razão Social: LIVERCI JOSÉ FAUSTINO - MENome Fantasia: BAR DO CASCAVELCNPJ/CPF: 26.425.648/0001-01Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 18055/2018 Data de Validade: 29/11/2019Nº CEVS: 355620601-561-000299-1-2Razão Social: MARCOS VINICIO ALVES Nome Fantasia: AMBULANTE DE FRUTASCNPJ/CPF: 273.604.728-14Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 19316/2018 Data de Validade: 26/09/2019Nº CEVS: 355620601-561-000527-1-0Razão Social: MARISILVIA JACINTO BARNome Fantasia: BUTECOS BAR RAINHA DA SUCATACNPJ/CPF: 10.721.444/0001-70Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 19231/2018 Data de Validade: 31/10/2019Nº CEVS: 355620601-960-000473-1-7Razão Social: V8 II BARBEARIA LTDA - MENome Fantasia: V8 BARBEARIA - VILA SANTANACNPJ/CPF: 27.562.302/0001-00Ramo de Atividade: OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDEValinhos, 04 de dezembro de 2018

CARINA MISSAGLIADIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

CARLOS ROBERTO TOSTOCHEFE DO GABINETE DO PREFEITO RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA SAÚDE

EDITAL 605/2018

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavratu-ra do Auto de Imposição de Penalidade de Advertência n.º 432 série A, a- FUNDA-ÇÃO VISCONDE DE PORTO SEGURO

Conforme disposto no(s) Arts. 92 e 127 da lei n° 10.083/98, que dispõe sobre o Código Sanitário Estadual, Lavro o presente Auto de Imposição de Penalidade de Advertência, após decisão de diretoria.

Valinhos, 04 de dezembro de 2018

CARINA MISSAGLIADIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

CARLOS ROBERTO TOSTOCHEFE DO GABINETE DO PREFEITO RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA SAÚDE

EDITAL 606/2018

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavratu-ra do Auto de Imposição de Penalidade de Advertência n.º 433 série A, a- PARA-FIX INDUSTRIA COM. DE FITAS ADESIVAS

Conforme disposto no(s) Art. 92 e 127 da lei n° 10.083/98 - que dispõe sobre o Código Sanitário Estadual - Lavro o presente Auto de Imposição de Penalidade de Advertência, após decisão de diretoria.

Valinhos, 04 de dezembro de 2018

CARINA MISSAGLIADIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

CARLOS ROBERTO TOSTOCHEFE DO GABINETE DO PREFEITO RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA SAÚDE

EDITAL 607/2018

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavra-tura do Auto de Imposição de Penalidade de Advertência n.º 434 série A, a- LAX LOGÍSTICA COMERCIAL LTDA

Conforme disposto no(s) Arts. 92 e 127 da lei n° 10.083/98 Lavro o presente Auto de Imposição de Penalidade de Advertência, após decisão de diretoria.

Valinhos, 04 de dezembro de 2018

CARINA MISSAGLIADIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

CARLOS ROBERTO TOSTOCHEFE DO GABINETE DO PREFEITO RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA SAÚDE

EDITAL 608/2018

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavratu-ra do Auto de Imposição de Penalidade de Advertência n.º 435 série A, a- MOTEL ILHAS CAYMAM LTDA - ME

Conforme disposto no(s) Arts. 92 e 127 da lei n° 10.083/98, Lavro o presente Auto de Imposição de Penalidade de Advertência, após decisão de diretoria.

Valinhos, 04 de dezembro de 2018

CARINA MISSAGLIADIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

Page 7: ATOS OFICIAIS - Prefeitura Valinhos · os recursos provenientes da anulação parcial da dotação a seguir es-pecificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso

7Valinhos, terça-feira, 04 de dezembro de 2018 Atos Oficiais

CARLOS ROBERTO TOSTOCHEFE DO GABINETE DO PREFEITO RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA SAÚDE

EDITAL 609/2018

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavratu-ra do Auto de Imposição de Penalidade de Advertência n.º 436 série A, a- BRUH-MOM EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA

Conforme disposto no(s) Arts. 92 e 127 da lei n° 10.083/98 Lavro o presente Auto de Imposição de Penalidade de Advertência, após decisão de diretoria.

Valinhos, 04 de dezembro de 2018

CARINA MISSAGLIADIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

CARLOS ROBERTO TOSTOCHEFE DO GABINETE DO PREFEITO RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA SAÚDE

EDITAL 610/2018

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavratu-ra do Auto de Imposição de Penalidade de Advertência n.º 425 série A, a- SILVIA HELENA PARRO

Conforme disposto no(s) Art. 196 e 197 da constituição federal, art. 92,93,110,122 do inciso I e XIX da lei n° 10.083/98 Código Sanitário Estadual, com-binado com o art. 85 da lei Municipal n° 2953/96 Código de Posturas do Município.

Valinhos, 04 de dezembro de 2018

CARINA MISSAGLIADIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA

CARLOS ROBERTO TOSTOCHEFE DO GABINETE DO PREFEITO RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA SAÚDE

** CONSELHOS MUNICIPAIS **

CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Ata da Reunião Comissão Eleitoral do Conselho de Alimentação Escolar- CAE, no dia Vinte e nove do mês de novembro de 2018 reuniram-se nas dependências da Casa dos Conselhos, a partir das 13h00 os membros do Comissão eleitoral. Mem-bros presentes com primeira chamada às treze horas e quinze minutos (13h15), na sede da Casa dos Conselhos, localizada à Rua 31 de março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança em Valinhos, SP. Presentes os conselheiros, conforme Lista de Presença: Conselheiros: Meire Raquel, Miria Perreira Pinto Baiochi, Fabri-cio Raymundo e Marcos Vedovato. Expediente: I – Leitura dos comunicados gerais e orientações para a reunião de hoje. Ordem do dia: Deu-se inicio a reunião com a explicação ao ocorrido sobre o prazo de inscrições e as fichas serem sido entregues fora do prazo da data pelo Regulamento, mostrei também aos membros presentes a notificação recebida pelo Secretário da Educação e a resposta ao mesmo e também um novo documento recebido pelo procurador geral

“Recebi a manifestação do senhor Procurador Geral do Municipio e conside-rando seus termos, entendo por bem manter a decisão de indeferimento das fichas de inscrições. O primeiro ponto é pela intempestividade das mesmas, o que não pode ser desconsiderado sob alegação de boa-fé dos inscritos ou porque a Secretaria da Educa-ção viciou o processo fazendo as vezes da Casa dos Conselhos

Embora seja atípico o fato do procurador do município defender interesses de particulares perante atos da própria administração, não vou entrar nesse mérito porque isso não diz respeito ao Conselho, mas destaco que os interessados devem recorrer para defender seus interesses e não os agentes púbicos fazendo por eles. Assim sendo mantenho o o estado das inscrições”.

A Comissão Eleitoral decidiu por unanimidade cancelar o processo eleitoral por entender que a interferência direta da Secretaria da Educação desvirtuando o rito estabelecido pelo regulamento eleitoral tonar o processo suspeito. Que a interferência da Secretaria no trâmite das fichas de inscrições as tornou extemporâneas, ainda que feitas de boa-fé, mas prejudicadas por terceiro, o que de qualquer forma não se pode admitir. Ainda, que os recursos foram indeferidos pelo descompasso dos fundamen-tos com os fatos. Além disto, porque se entende que os inscritos não podem pedir a publicação de suas fichas de inscrições, sem antes passar pelo processo Eleitoral e validação das mesmas. Nessas circunstâncias, a Comissão Eleitoral.

Nada mais a tratar, encerra-se essa reunião com a ata escrita por mim, Meire Raquel Lobo que foi lida e assinada por todos os presentes.

Valinhos, 29 de Novembro de 2018.

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, através de sua presiden-te, CONVOCA para a 87ª Reunião Ordinária do biênio 2017-2019, que irá ocorrer no dia 13/12/2018, às 8h00, na Sala de Reuniões do gabinete do Prefeito, localizada à Rua

Antonio Carlos, nº301, Centro, Valinhos, SP. Em primeira chamada com a presença mínima de 50% dos Conselheiros com

direito a voto e, em segunda chamada, trinta minutos após o horário determinado, com no mínimo 1/3 dos seus membros com direito a voto.

Pauta1) EXPEDIENTE:I. Justificativas de faltas de conselheiros;II. Leitura, apreciação e votação da ata anterior; III. Comunicações gerais.

2) ORDEM DO DIA: I. Solicitação de alteração de conselheiro titular, representante dos Empresá-

rios de Valinhos - AEVAL;II. Cronograma 2019;III. Assuntos gerais.

Valinhos, 03 de novembro de 2018.

Maria Silvia PrevitalePresidente - CMDU

CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER DE VALINHOS

Aos dez dias do mês de outubro de 2018, às 09h00, no auditório da Casa dos Conselhos, rua trinta e um, S/N – Praça Anny Caroline Bracalente, Bairro Boa Esperança, nesta cidade de Valinhos, no estado de São Paulo. A reunião foi iniciada pelo Presidente Vlademir Antonio Veche e contou com a presença dos conselheiros Gustavo Henrique Tenari Moysés, Wesley Perceguini, Carlos Alberto Barboza, Edi-neu Cirineu dos Santos Silva, Israel Ladismir Andreoli, José Edson Azevedo, Selma Mendonça de Carvalho e Juliane Borscheid Trindade. Como primeiro item da pauta, no expediente, não houve justificativas de falta. No segundo item do expediente, foi feita a leitura e apreciação da ata da última reunião, que foi aprovada por unanimidade, e também foi combinado que a leitura e apreciação da ata da 39ª reunião ordinária do Conselho será feita no próximo encontro. No terceiro item do expediente, foram apresentados alguns documentos, sendo os mais relevantes sobre o Dia Municipal do Trabalhador da Educação e da Semana do Idoso. Ficou acertado que todos os docu-mentos seriam enviados no grupo do Whatsapp. Na sequência, foi comunicado pelo conselheiro Israel Andreoli que ele estaria sendo substituído pelo Michel Lodis, pois já estava em outro Conselho que vem fazendo as reuniões nas mesmas datas. A. Pas-sando para a ordem do dia, foram discutidos possíveis candidatos para a próxima chapa do Conselho, sendo que a conselheira Juliane também sugeriu maior divulgação para a próxima eleição. No segundo item da ordem do dia, foi apresentada a ficha de inscrição das instituições no CMEsp, sendo sugerido adicionar pedido de nomes, cargos e telefones de todos da diretoria, além de cópia do estatuto vigente, e da ata da última eleição. Com as modificações, a ficha foi aprovada por unanimidade. No terceiro item da ordem do dia, assuntos gerais, Antonio Palmeira questionou sobre a abertura da conta e manutenção no Banco do Brasil para recebimento de verba de possíveis projetos aprovados, e o conselheiro Carlos ficou de analisar como funcio-nariam essas taxas. Ficou combinado também, que o conselheiro Gustavo enviaria por email, a resolução de apresentação de projetos atualizada, para estudo e possíveis alterações. A conselheira Juliane questionou sobre a necessidade da troca das calhas da piscina municipal, e o Presidente Biskui já explicou que já foi aberto um processo de licitação para a reposição das mesmas. Ele também comentou sobre a retomada de diversas obras relacionadas ao esporte, como a piscina da praça da juventude, o centro de artes marciais e o centro de força no Parque Municipal, e a reforma do CLT. Após tal informação, o presidente deu como encerrada a reunião.

CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS

Convocação

O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA, CON-VOCA todos os conselheiros para a 52ª Reunião Plenária Ordinária, que irá ocorrer no dia 11/12/2018 (Terça-Feira), às 18h30, no Auditório da Casa dos Conselhos, locali-zada na Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Caroline Bracalente, Vila Boa Esperança.

Pautaa) - ExpedienteI. Leitura, Discussão e votação da ata da sessão anterior, a leitura poderá ser

dispensada a critério do Plenário;II. Leitura abreviada de documentos para ciência dos conselheiros e poste-

riores providências.

b) - Ordem do DiaI. Assuntos gerais.

Valinhos, 03 de dezembro de 2018.

Priscilla Maria Hagge IssaPresidente do CMPDA

Page 8: ATOS OFICIAIS - Prefeitura Valinhos · os recursos provenientes da anulação parcial da dotação a seguir es-pecificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso

8 Valinhos, terça-feira, 04 de dezembro de 2018Atos Oficiais

VALIPREV VALIPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE

VALINHOS

RREO - ANEXO IV (LRF, Art.53, inciso II) R$ Centavos

Receitas Previdenciárias-RPPS-Plano Previdenciário

Receitas - - - - -RECEITAS CORRENTES (I) 59.802.000,00 59.802.000,00 51.204.933,02 35.872.176,35

Receita de Contribuições dos Segurados 15.665.000,00 15.665.000,00 14.157.126,97 13.216.182,85

Civil 15.665.000,00 15.665.000,00 14.157.126,97 13.216.182,85

Ativo 15.600.000,00 15.600.000,00 14.060.349,38 13.157.519,03

Inativo 55.000,00 55.000,00 96.754,95 58.638,89

Pensionista 10.000,00 10.000,00 22,64 24,93

Militar 0,00 0,00 0,00 0,00

Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00

Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00

Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00

Receita de Contribuições Patronais 32.495.000,00 32.495.000,00 29.498.301,79 14.598.159,48

Civil 32.445.000,00 32.445.000,00 23.684.563,64 5.557.011,00

Ativo 32.445.000,00 32.445.000,00 23.684.563,64 5.557.011,00

Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00

Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00

Militar 0,00 0,00 0,00 0,00

Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00

Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00

Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00

Em Regime de Parcelamento de Débitos Previdenciário 50.000,00 50.000,00 5.813.738,15 9.041.148,48

Receita Patrimonial 11.601.000,00 11.601.000,00 7.548.073,12 8.057.053,27

Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 0,00

Receitas de Valores Mobiliários 11.601.000,00 11.601.000,00 3.736.280,10 8.057.053,27

Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00

Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00

Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Receitas Correntes 41.000,00 41.000,00 1.431,14 780,75

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 41.000,00 41.000,00 0,00 0,00

Demais Receitas Correntes 1.431,14 780,75

RECEITAS DE CAPITAL (II) 0,00 0,00 0,00 0,00

Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 0,00

Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (III)=(I+II) 59.802.000,00 59.802.000,00 51.204.933,02 35.872.176,35

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A OUTUBRO 2018 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO

Execução da ReceitaRECEITAS REALIZADAS

PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA Até o Bimestre/2018 Até o Bimestre/2017

EXECUÇÃO DA DESPESADespesas Previdenciárias-RPPS-Plano Previdenciário DOTAÇÃO DOTAÇÃO

INICIAL ATUALIZADA Até o Bim/2018 Até o Bim/2017 Até o Bim/2018 Até o Bim/2017 Em 2018 Em 2017Despesas - - - - - - - - ADMINISTRAÇÃO (IV) 6.760.000,00 6.760.000,00 1.161.293,99 1.259.400,18 1.062.061,14 1.130.742,56 99.232,85 128.657,62

Despesas Correntes 2.760.000,00 2.760.000,00 1.156.647,93 1.249.844,18 1.057.415,08 1.122.326,56 99.232,85 127.517,62

Despesas de Capital 4.000.000,00 4.000.000,00 4.646,06 9.556,00 4.646,06 8.416,00 0,00 1.140,00

PREVIDÊNCIA (V) 11.700.000,00 15.425.000,00 10.978.841,54 7.135.732,49 10.978.841,54 7.135.732,49 0,00 0,00

Benefícios - Civil 11.650.000,00 15.375.000,00 10.978.841,54 7.135.732,49 10.978.841,54 7.135.732,49 0,00 0,00

Aposentadorias 6.500.000,00 9.750.000,00 6.413.104,28 3.660.402,35 6.413.104,28 3.660.402,35 0,00 0,00

Pensões 150.000,00 625.000,00 460.718,80 306.878,21 460.718,80 306.878,21 0,00 0,00

Outros Benefícios Previdenciários 5.000.000,00 5.000.000,00 4.105.018,46 3.168.451,93 4.105.018,46 3.168.451,93 0,00 0,00

Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas Previdenciárias 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Despesas Previdenciárias 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (VI)=(IV+V) 18.460.000,00 22.185.000,00 12.140.135,53 8.395.132,67 12.040.902,68 8.266.475,05 99.232,85 128.657,62

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII)=(III-VI) 41.342.000,00 37.617.000,00 39.064.797,49 27.477.043,68 39.164.030,34 27.605.701,30

RREO - ANEXO IV (LRF, Art.53, inciso II) R$ Centavos

Recursos RPPS Arrecadados em Exercícios Anteriores VALOR 0,00

-

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A OUTUBRO 2018 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - Plano Previdenciário Previsão Orçamentária

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NP

Reserva Orçamentária do RPPS VALOR 37.617.000,00

Aportes de Recursos para o Plano Previdenciário do RPPS

Aportes de Recursos para o Plano Previdenciário do RPPS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00

Bens e Direitos do RPPS Caixa e Equivalente de Caixa 9.011,76 89.392.400,28 Investimentos e Aplicações 144.655.500,89 12.630.253,88 Outros Bens e Direitos 0,00 0,00

WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRAPresidente

MARIA CLÁUDIA BARROSO DO REGODiretora Adm.Financeira

CRC 1SP1952139/O-8

- -

Reserva Orçamentária do RPPS - Plano Previdenciário Previsão Orçamentária-

Aportes de RecursosAportes Realizados

-

Bens e Direitos do RPPS - Plano Previdenciário Período de Referência2018 2017

Despesas Previdenciárias-RPPS-Plano Previdenciário DOTAÇÃO DOTAÇÃOINICIAL ATUALIZADA Até o Bim/2018 Até o Bim/2017 Até o Bim/2018 Até o Bim/2017 Em 2018 Em 2017

Despesas - - - - - - - - ADMINISTRAÇÃO (IV) 6.760.000,00 6.760.000,00 1.161.293,99 1.259.400,18 1.062.061,14 1.130.742,56 99.232,85 128.657,62

Despesas Correntes 2.760.000,00 2.760.000,00 1.156.647,93 1.249.844,18 1.057.415,08 1.122.326,56 99.232,85 127.517,62

Despesas de Capital 4.000.000,00 4.000.000,00 4.646,06 9.556,00 4.646,06 8.416,00 0,00 1.140,00

PREVIDÊNCIA (V) 11.700.000,00 15.425.000,00 10.978.841,54 7.135.732,49 10.978.841,54 7.135.732,49 0,00 0,00

Benefícios - Civil 11.650.000,00 15.375.000,00 10.978.841,54 7.135.732,49 10.978.841,54 7.135.732,49 0,00 0,00

Aposentadorias 6.500.000,00 9.750.000,00 6.413.104,28 3.660.402,35 6.413.104,28 3.660.402,35 0,00 0,00

Pensões 150.000,00 625.000,00 460.718,80 306.878,21 460.718,80 306.878,21 0,00 0,00

Outros Benefícios Previdenciários 5.000.000,00 5.000.000,00 4.105.018,46 3.168.451,93 4.105.018,46 3.168.451,93 0,00 0,00

Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas Previdenciárias 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Despesas Previdenciárias 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (VI)=(IV+V) 18.460.000,00 22.185.000,00 12.140.135,53 8.395.132,67 12.040.902,68 8.266.475,05 99.232,85 128.657,62

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII)=(III-VI) 41.342.000,00 37.617.000,00 39.064.797,49 27.477.043,68 39.164.030,34 27.605.701,30

RREO - ANEXO IV (LRF, Art.53, inciso II) R$ Centavos

Recursos RPPS Arrecadados em Exercícios Anteriores VALOR 0,00

-

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A OUTUBRO 2018 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - Plano Previdenciário Previsão Orçamentária

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NP

Page 9: ATOS OFICIAIS - Prefeitura Valinhos · os recursos provenientes da anulação parcial da dotação a seguir es-pecificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso

9Valinhos, terça-feira, 04 de dezembro de 2018 Atos Oficiais

CÂMARA MUNICIPAL

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO

EXTRATO MENSAL NOVEMBRO DE 2018

ISRAEL SCUPENAROPresidente

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

PORTARIA N.º 1.009/2018

Israel Scupenaro, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os elementos constantes na CI nº 243/2018 - GP-CMV, resol-ve:

REVOGAR

Os efeitos da Portaria nº 887/2017 - que colocava à disposição a servidora Aline Cristine Padilha, do cargo de provimento efetivo de PROCURADOR, lotada junto à DIRETORIA JURÍDICA, a partir de 3 de janeiro de 2017, sem prejuízo de vencimentos ou remuneração.

Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Valinhos, 03 de dezembro de 2018.

ISRAEL SCUPENAROPresidente