Atps contabilidade tributaria

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atps do curso de ciencias contabeis 6 semestre

Transcript of Atps contabilidade tributaria

IntroduoNeste trabalho vo ser falados sobre o sistema tributrio, seu surgimento, suas funes e seu propsito. Tambm mostraremos algumas dicas de como economizar nesse pas onde so cobrados muitos impostos.

Para as Empresas existem as seguintes opes para tributar o resultado: Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional e Lucro Arbitrado. Sendo assim no decorrer desse trabalho iremos mostrar as diferentes alquotas para que o empresrio possa fazer a melhor opo.

Tambm ser mostrada a foram de tributao pelo Simples Nacional, identificando as principais obrigaes acessrias e trabalhistas das empresas optantes por essa tributao.

Com base em todos os conhecimentos das diversas tributaes, sero feitos os clculos de uma determinada empresa dos anos de 2011 e 2012 para verificar qual a melhor forma de tributao.

Tambm sero mostradas as alteraes do processo de internacionalizao da contabilidade brasileira.

Etapa 1

Passo 4

A cobrana de tributos realizada desde os primrdios da histria, no Brasil em suma aconteceu da seguinte forma: Durante o perodo denominado pr-colonial, que vai de 1500 a 1530, a preocupao de Portugal era manter a posse das terras conquistadas, a primeira atividade econmica realizada no Brasil foi a extrao do pau-brasil, sendo que para a exportao do mesmo o Rei o fazia por meio de terceiros, a parir disto passou-se a cobrar o primeiro imposto pago no Brasil que foi o Quinto, tendo base na legislao portuguesa.

O perodo que se seguiu, de 1530 a 1580, foram criados novos tributos tais como: o pagamento pela concesso para explorao e comrcio do pau-brasil, especiarias e drogas; direitos das alfndegas reais; quintos dos metais e das pedras preciosas; dzima dos pescados e das colheitas de todos os produtos da terra, colhidos ou fabricados.Em 1548 constatou-se que a arrecadao no se dava como era esperado, ento se criou a figura do Provedor-Mor, que se iniciou a estrutura de administrao tributria.

Em 1640 com a crise financeira Portugal dependia do Brasil para se sustentar, assim a tributao do comrcio de escravos passou a ser da seguinte forma: pela entrada do escravo na colnia, pela mudana de atividade e taxa adicional.

Em 1808 os portugueses se refugiaram a colnia, foi preciso criar novos impostos para sustentar a elite lusitana, tais como: dcima urbana, dcima de herana e legados, sisa dos bens e meia-sisa dos escravos; impostos sobre o consumo de gado e gua ardente.

O Banco do Brasil foi criado em 1812, a partir dos custos dos impostos.No perodo das regncias houve revolues marcantes, como exemplo, a Farroupilha, esta se motivou pelos altos impostos que eram cobrados sobre charque e couro. Ainda neste perodo ocorreu a primeira reforma tributria.

Em 1844 atravs da tarifa Alves Branco ampliou-se as alquotas dos produtos importados. Nos anos que se sucederam houve grandes mudanas na economia, tais como o crescimento da indstria, o incio da migrao estrangeira e o crescimento da economia cafeeira.

O incio da Repblica no Brasil foi marcado pela hegemonia da oligarquia cafeeira do oeste paulista. Neste perodo cada Estado da federao estabelecia sua prpria poltica fiscal.

Em 1922 foi criado o imposto de Renda, sua cobrana foi iniciada a partir de 1924.Nos anos de 1930 a 1945 houve um perodo denominado a Era Vargas, onde ocorreu forte centralizao de poder tendo o governo federal como foco a eliminao dos regionalistas. Foram criadas regras tributrias com o objetivo de facilitar a importao de mquinas e dificultar a importao de mercadorias. Boa parte da legislao trabalhista, referente aos trabalhadores urbanos, foi criada neste perodo.

Durante a repblica populista (19451964) seguiu-se o modelo da Era Vargas, dando continuidade ao processo tributrio iniciado, tendo a inaugurao da poltica de isenes fiscais, a criao da SUDAM e SUDENE e concesso de benefcios fiscais as montadoras de automveis para se instalarem no pas.

O Regime Militar (1964-1985) ofereceu incentivos fiscais a grandes grupos econmicos. A reforma tributria realizada durante este perodo vigorou at a promulgao da Constituio, em 1988.

Captulo 02

O objetivo desse captulo descrever as atribuies e limitaes do estado de direito em matria tributria, sendo assim segue abaixo os principais tpicos.A criao de tributos um meio que o Estado encontrou para obter recursos com o intuito de tratar do que de interesse comum, pois ele responsvel pela administrao da ordem social e garantidor da manuteno do ambiente. Quem tem poder para cobrar e instituir tributos : A Unio, Estados e Municpios.

Os tributos so criados e alterados pelo Poder Legislativo, arrecadados e fiscalizados pelo Poder Executivo, e julgado quando ocorrer conflitos entre governo e estado pelo Poder Judicirio.

A cobrana de tributos pode ser vista como um relacionamento contratual entre as sociedades, organizaes e o governo (Estado). Se essa cobrana for bem administrada, contribui para o crescimento e desenvolvimento do pas, pois os tributos influenciam a deciso das empresas, bancos, investidores e cidados.

Para entendermos a legislao tributria precisamos compreender o direito tributrio. Ele constitudo de fontes primrias e fontes secundrias.

As fontes primrias so: A Constituio e suas emendas, as leis ordinrias ou complementares, as medidas provisrias, as resolues do Senado e os tratados e convenes internacionais, elas servem para criar, modificar ou extinguir preceitos legais.

As fontes secundrias so: Os Decretos e a jurisprudncia. A funo deles no inovar as leis, mas sim detalhar ou dar explicaes prticas, ou ainda reunir e consolidar a legislao dispersa sobre determinado tributo.

Toda lei quando aprovada precisa ser publicada para conhecimento de todos. Aps publicada precisa ter um tempo para surtir efeitos, o que chamamos de vigncia. A aplicao s feita quando ocorrer uma situao concreta.

Alm de estabelecer os tributos, a Constituio Federal estabelece limite ao poder coercitivo dos governos. Assim temos os seguintes princpios Constitucionais:Legalidade: Os entes federativos no podem instituir, cobrar ou aumentar tributos sem que tenha sido estabelecido por lei.

Isonomia: Todo contribuinte com uma situao econmica semelhante precisa ser tratado de forma igual.

Irretroatividade: proibido cobrar tributos sobre fatos ocorridos antes do incio da vigncia da lei.

Anterioridade de Exerccio: O tributo s pode ser cobrado no exerccio seguinte ao da criao da lei que o houver institudo ou aumentado. Exemplo: Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IR, IPTU, IPVA e outrosAnterioridade Nonagesimal: A cobrana do tributo s pode ser feita 90 dias aps a data da criao da lei que o instituiu ou aumentou. Exemplo: IPI, ICMS, COFINS, CSLL e outros.

Vedao ao confisco: O tributo no pode destruir o patrimnio daquele que est sendo tributado, ou inviabilizar as atividades econmicas produtoras de riqueza.Liberdade de trfego: Esse princpio impede que qualquer tributo limite a movimentao de pessoas e mercadorias.

Alm dos princpios a Constituio faz ainda outra restrio ao poder de tributar, estabelecendo que alguns assuntos s podero ser tratados por meio da reserva de lei complementar que exige mais de 50% dos votos de todos os parlamentares.Imunidade tributria: so normas que definem a no tributao de impostos sobre situaes especficas.

Renncia Fiscal: Quando o governo renuncia algum imposto com o objetivo de estimular o comportamento das empresas e das pessoas.

O processo judicial tributrio tem a funo de resolver as divergncias entre o fisco e o contribuinte. H dois tipos de ao de iniciativa do fisco: a execuo fiscal e a cautelar fiscal.

As funes de iniciativa do contribuinte podem ser: ao anulatria de lanamento tributrio, ao declaratria, ao de consignao em pagamento, ao de repetio de indbito e mandado de segurana.

Captulo 03

Esse captulo tem como objetivo conceituar tributos e apresentar sua caracterizao, conforme os tpicos abaixo: Tributo toda prestao em dinheiro, constitudo por ato lcito e s podem ser institudos ou alterados por lei.

Os tributos so classificados quanto espcie em: impostos, taxas, contribuies de melhorias, contribuies sociais e emprstimos compulsrios.

Impostos: So cobrados independentes de uma contraprestao especfica por parte do governo. Exemplo: IR, IPI etc.

Taxas: So cobradas somente quando existe uma prestao de servios do estado. Exemplo: as taxas de servios administrativos, a taxa de controle e fiscalizao ambiental.Contribuies de melhorias: So cobradas quando ocorre uma obra pblica que ir valorizar os imveis da redondeza.

As contribuies sociais dividem-se em trs: Contribuies de domnio econmico: onde o produto de sua arrecadao deve se destinado a financiar a prpria atividade interventiva.

Contribuies de categoria profissionais: so vinculadas as atividades profissionais.Contribuies de seguridade social: so destinadas a financiar a seguridade social.Emprstimos Compulsrios: Ocorre quando o pas est em calamidade e precisa de um investimento pblico de carter urgente e de relevante interesse nacional. Os valores arrecadados precisam ser restitudos aos contribuintes.

O tributo possui as seguintes funes:

Fiscal: Quando seu principal objetivo a arrecadao de recursos para o estado.Extrafiscal: Quando tem por objetivo interferir no domnio econmico.Parafiscal: Custeio de atividades especficas.

Os tributos so divididos em diretos e indiretos.

Diretos: so os que incidem sobre o patrimnio ou a renda. Ex: IRPF, IRPJ, IPTU.Indiretos: So os que incidem sobre a circulao de bens ou servios. Ex: ICMS, IPI.Hiptese de Incidncia: a regra que devemos seguir sobre determinada lei.Fato Gerador: o momento em que se considera que a hiptese de incidncia ocorreu.

Ele pode ser instantneo, peridico, complexivos e persistentes.

Instantneo: Caracteriza em um nico ato.Peridico: aquele que a lei determina o momento da apurao do tributo.Complexivo: Depende de operao pra determinar o montante do tributo devido.Persistente: So constantes, no tem prazo certo para a concluso.Base de Clculo: o valor sobre o qual aplicada a alquota para apurao do tributo.Alquota: o percentual estabelecido por lei, onde aplicado sobre a base de clculo determina o valor do tributo a ser recolhido. Essa alquota pode ser expressa em reais ou em percentual.

Na obrigao tributria podemos verificar que a obrigao no somente de pagamento, existem tambm outras obrigaes que caso no sejam obedecidas gera multas. Ex: no emitir notas fiscais, no escriturar livros contbeis entre outros.

O devedor da obrigao tributria denominado de sujeito passivo, podendo ser contribuinte quando tem relao pessoal e direta com a situao que constitua fato gerador, ou pode ser responsvel, onde mesmo no sendo contribuinte estabelecido por lei a obrigao de pagar tributo. Temos como exemplo o substituto tributrio que responsvel pelo pagamento do tributo cujo fato gerador dever ocorrer posteriormente.

Na ordem tributria so considerados crimes as seguintes aes: sonegao, fraude, simulao, contrabando, descaminho, depsito infiel e apropriao indbita previdenciria entre outros.

Aps a concretizao do fato gerador o estado constitui um crdito. Esse crdito para ser materializado precisa ser lanado. Aps seu lanamento ele pode ser suspenso, extinto ou excludo.

Ocorre a suspenso por parte do poder pblico ou do sujeito passivo, sendo que a suspenso sempre temporria.A extino ocorre quando termina o direito do sujeito ativo cobrar a obrigao tributria.

J a excluso quando o sujeito ativo no pode exigir mais o crdito do sujeito passivo.Economia Pessoa Fsica Algumas dicas de como pagar menos no imposto de Renda:Abatendo os valores pagos ao INSS; Quando for profissional liberal pode estar fazendo o livro caixa, recolhendo mensalmente o carn-leo; Pode abater as despesas mdicas, odontolgicas e pagamentos de seguro-sade e planos mdicos; A pessoa fsica tem a iseno quando um bem for alienado pelo valor inferior ou igual a R$ 20.000,00 no mercado de balco e R$ 35.000,00 nos demais casos; Quando ocorre a venda de um imvel e dentro de 180 dias o valor totalmente aplicado na compra de outro imvel tambm est isento do imposto, lembrando que esse benefcio s pode ser usufrudo uma vez a cada cinco anos.

Economia Pessoa Jurdica Algumas dicas de como economizar:Para que se tenha uma economia importante que as lojas virtuais verifiquem operao com menos ICMS; Podem-se adquirir bens de consumo eventual cujo valor no exceda a 5% do custo total dos produtos vendidos no exerccio anterior, registrando como custo; importante que as empresas substituam o desconto financeiro pelo desconto comercial; Pode ser deduzidos do IRPJ os valores j retidos pela remunerao de servios profissionais, aplicaes financeiras e outros; O ganho de capital tributado do Imposto de Renda para todas as empresas; importante que na entrega da DIPJ seja confrontado com os valores informados na DCTF para que no ocorram divergncias.Etapa 2

Passo 2

Diferentes Alquotas e opes de tributao.

Existem trs tipos de tributao so elas: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional (ME e EPP).

Alquotas

Lucro RealLucro PresumidoSimples nacional (ME e EPP)