ATPS - PSACAI - Silvana e Eliane
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Etapa 02
O estatuto do idoso no seu artigo 118 assegura que pessoas com
60anos ou mais têm seus direitos assegurados e respeitados perante a lei e a
sociedade. Nesse artigo também estar incluído que os idosos têm atendimento
preferencial, junto a órgãos público e privados.
É garantido aos idosos o fornecimento de medicamentos que são dados
por direitos a esses idosos pelo poder público, em especial os de uso continuo
entre os outros recursos que nossos idosos têm de direito. Também é
assegurado aos idosos o desconto de 50% de desconto em atividades culturais
de lazer e esportes, é também assegurado que haja reajuste nos benefícios da
aposentadoria na mesma data que o salário mínimo;
A concessão do salário mínimo mensal para idosos acima de 65 anos
que não possuam meios para prever sua subsistência. O estatuto, prever na
sua a seguridade a punição a qualquer pessoa em sua instancia desobedecer
a esse artigo, muitas pessoas em sua maioria não conhecem ou fingem não
conhecer esse estatuto acabam desrespeitando e cometendo discriminação
contra a pessoa idosa impedindo ou dificultando o acesso aquilo que lhe é
devidamente assegurado por lei.
É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a
liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos
civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de
qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou
constrangedor
É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia
médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de
saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre
o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde
necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
(Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013).
Referências bibliográficas:
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2006/09/27/principais-pontos-do-estatuto-do-idoso
http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/98301/estatuto-do-idoso-lei-10741-03