ATV.4.Dir.civilI

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ATIVIDADE ESTRUTURADA 4(DIREITO CIVIL I)NOME: FRANCISCO LUCAS B. DE OLIVEIRA

M. 2012 01 55778-1

DIREITO 2° SEMESTRE/NOITE (JABAQUARA)

Caso Concreto 2

Júlia Cibilis é uma famosa atriz que foi violentamente assassinada no ano de 2000, deixando como herdeira apenas sua mãe, Maria Cibilis. Um ano depoisdo falecimento, jornal de grande circulação publica fotos do corpo de Júlia que foram tiradas durante a perícia, no local do crime, totalmente desfigurada eparcialmente nua.

Pergunta-se : Maria pode pleitear dano moral ? Em caso positivo, a que título ? Em caso negativo, por quê? Justifique sua resposta.

Júlia Cibilis foi violentamente assassinada no ano de 2000.Sua mãe Maria Cibilis,ficou como única herdeira .Um jornal de grande circulação publicou fotos tiradas no local do crime,mostrando toda a crueldade do assassinato,inclusive com fotos parcialmente nuas de Júlia.

Segundo Paulo Nader, Curso de Direito Civil-Parte Geral vol.1 (7°ed.) p.58

“A legitimidade ativa para pleitear a indenização é da própria vítima e na falta desta,sucessivamente,é do cônjuge sobrevivente,ou de qualquer parente em linha reta,ou colateral,até o 4° grau.” ( parágrafo único do art.12 do CC 02).

Segundo Alexandre Cortez Fernandes,Direito Civil: Introdução-pessoa e bens .Educs.2012 (p.218)

Dano moral: fotografia: publicação não consentida: indenização: cumulação com o dano material: possibilidade. CF,art.5°,inciso X.Para a reparação do dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do individuo.O que acontece é que,de regra,a publicação da fotografia de alguém,com intuito comercial ou não ,causa desconforto,aborrecimento ou constrangimento,não importando o tamanho desse desconforto,desse aborrecimento ou desse constrangimento.Desde que ele exista,há dano moral,que deve ser reparado,manda a Constituição,art. 5°,X.”

Portando, Maria pode pleitear a reparação civil com base no art. 12, parágrafo único, do CC.E não poderia representar Júlia, uma vez que esta, tendo morrido, perdeu a personalidade jurídica (art. 6º, CC)