Auditoria - Estratégia RFB 2012 - DICAS.pdf
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8/13/2019 Auditoria - Estratgia RFB 2012 - DICAS.pdf
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Auditoria p/ Receita Federal
Dicas Estratgicas
Prof. Claudenir Brito e Prof. Rodrigo Fontenelle
67 DICAS ESTRATGICAS DE AUDITORIA
Objetivo da Auditoria Independente: expressar uma opinio sobreas Demonstraes Contbeis.
Planejamento de auditoria: Estratgia Global (mais amplo) e Planode Auditoria (mais especfico). No imutvel. Ocorre no decurso
da auditoria. Processo contnuo e iterativo. No uma fase
isolada.
Controle Interno: processo implementado pelos responsveis dagovernana, administrao e funcionrios para fornecer segurana
razovel quanto realizao dos objetivos da entidade.
Auditor Independente: avalia a efetividade dos controles internos.Quanto maior a confiabilidade nesses controles, menor o volume de
testes. Comunica as deficincias relevantes aos responsveis pela
governana.
Materialidade: valor fixado pelo auditor. Abaixo desse valor serbaixa a probabilidade de uma distoro afetar as DCs como um
todo.
Relevncia: influencia na deciso dos usurios das DCs. Um itempode ser relevante e no ser material.
Risco de Auditoria - RA: risco do auditor expressar uma opinio deauditoria inadequada quando as demonstraes contbeis
contiverem distoro relevante.
RA = Risco de Distoro Relevante (RDR) x Risco de Deteco(RD).
RDR = Composto do Risco Inerente RI (Ausncia do controle) eRisco de Controle RC (Deficincia do controle)
RD = o risco do auditor. Quanto maior for o RDR (independe doauditor), menor ser o RD aceito pelo auditor.
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Quanto maior for a relevncia de um item, menor o risco deauditoria. Relevncia maior implica em mais testes, o que diminui o
RD e consequentemente o RA.
Requisitos para o exerccio da auditoria: requisitos ticos,julgamento profissional, ceticismo profissional e conduo de
auditoria em conformidade com as NBC TAs.
Requisitos ticos para o auditor: (a) Integridade; (b) Objetividade;(c) Competncia e zelo profissional; (d) Confidencialidade; e (e)
Comportamento (ou conduta) profissional.
Quando a administrao no reconhecer sua responsabilidade, ouno concordar em fornecer as representaes formais, o auditorno consegue obter evidncia de auditoria apropriada e suficiente.
Dessa forma, no apropriado que aceite o trabalho, a menos que
seja exigido por lei ou regulamento. Nesse caso, conversa com a
Administrao.
O auditor responsvel pela obteno de segurana razovel deque as demonstraes contbeis, consideradas como um todo,
esto livres de distoro relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro.
Em casos excepcionais, o auditor pode considerar se a renncia aotrabalho (se for possvel) necessria quando a administrao ou
os responsveis pela governana no tomarem a ao corretiva
que o auditor considerar apropriada nas circunstncias, mesmo
quando a no conformidade no for relevante para as
demonstraes contbeis.
Ao decidir se a renncia ao trabalho necessria, o auditor podeconsiderar a possibilidade de buscar assessoramento legal. Se a
renncia ao trabalho for proibida, o auditor pode considerar aes
alternativas, inclusive descrever a no conformidade em um
pargrafo sobre outro assuntoem seu relatrio.
Fraude: ato intencional. Envolve dolo para obteno de vantageminjusta ou ilegal.
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Erro: ato no intencional. Desateno, desconhecimento, minterpretao.
Principal responsvel pela preveno e deteco da fraude:responsveis pela governana da entidade e administrao.
O auditor NO responsvel pela preveno ou deteco de errose fraudes.
Auditor no estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude.Comunicao de fraudes: administrao (mesmo que
irrelevante), aos responsveis pela governana (se relevantes ou
se h participao da administrao) e aos rgos reguladores e de
controle (se h exigncia legal).Quanto maior a confiana nos controles internos, menos
procedimentos adicionais de auditoria sero aplicados.
Procedimentos de auditora: Testes de Controle (antigo deobservncia/ de aderncia) e Procedimentos Substantivos (antigo
testes substantivos)
Teste de controle: avalia a efetividade dos controles internosProcedimentos substantivos: objetiva detectar distores
relevantes. Divide-se em Teste de Detalhes (transaes e saldos) e
Procedimentos Analticos Substantivos (reviso analtica).
Distores encontradas nos procedimentos substantivos indicamque o controle interno no est operando efetivamente, mas a
ausncia de deteco no significa necessariamente que os
controles so efetivos.
O auditor pode aplicar os testes de detalhes, os procedimentossubstantivos ou uma combinao dos dois.
Evidncia de auditoria: fundamenta a opinio do auditor. Deve seradequada (medida da qualidade), suficiente (medida da
quantidade), relevante e confivel.
Quanto mais adequada a evidncia, menor a quantidadenecessria. Evidncia pode ser fsica, testemunhal, documental,
analtica, externa ou interna.
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Geralmente as evidncias externas, documentais, obtidas peloprprio auditor e de documentos originais so mais confiveis.
Tcnicas de auditoria: a) Inspeo (exame de registros edocumentos / bens tangveis / exame fsico); b) Observao (atocontnuo / acompanhamento); c) Confirmao e Investigao
(circularizao / confirmao positiva em preto, branco e
negativa); d) Indagao (entrevista / dentro ou fora da entidade);
e) Reclculo (verificao matemtica); f) Reexecuo e g)
Procedimentos analticos (valores significativos / ndices)
Documentao de Auditoria (papis de trabalho): registro dosprocedimentos de auditoria executados. Assiste a equipe noplanejamento, execuo e reviso da auditoria.
Pode ser corrente (utilizado apenas no exerccio social objeto daauditoria) e permanente (em mais de um exerccio).
Sua forma, contedo e extenso dependem de fatores comotamanho e complexidade da entidade; riscos; metodologia e
ferramentas utilizadas; natureza dos procedimentos, entre outros.
Referncia Cruzada uma tcnica utilizada para evidenciartrabalhos realizados em uma rea que tenha influncia em outras,
por meio da utilizao de letras codificadoras dos papis de
trabalho.
O auditor deve montar a documentao em arquivo de auditoriatempestivamente aps a data do relatrio do auditor (at 60 dias).
O perodo de reteno para trabalhos de auditoria geralmente no inferior a cinco anos a contar da data do relatrio do auditor.
Quanto no utilizar amostragem: a) populao pequena, b) riscosignificativo e outros meios no fornecem evidncia de auditoria
suficiente e adequada e c) custo no alto.
Amostragem em auditoria a aplicao de procedimentos deauditoria em menos de 100% dos itens de populao relevante
para fins de auditoria.
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Populao o conjunto completo de dados sobre o qual a amostra selecionada e sobre o qual o auditor deseja concluir.
Estratificao o processo de dividir uma populao emsubpopulaes, cada uma sendo um grupo de unidades deamostragem com caractersticas semelhantes.
Distoro tolervel um valor monetrio definido pelo auditor paraobter um nvel apropriado de segurana de que esse valor
monetrio no seja excedido pela distoro real na populao.
Taxa tolervel de desvio a taxa de desvio dos procedimentos decontroles internos previstos aceita pelo auditor.
Anomalia a distoro ou o desvio que comprovadamente norepresentativo de distoro ou desvio em uma populao.
Risco no resultante da amostragem o risco de que o auditorchegue a uma concluso errnea por qualquer outra razo que no
seja relacionada ao risco de amostragem.
Risco de amostragem o risco de que a concluso do auditor, combase em amostra, pudesse ser diferente se toda a populao fosse
sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.
Na estratificao, os resultados dos procedimentos de auditoriaaplicados a uma amostra de itens dentro de um estrato s podem
ser projetados para os itens que compem esse estrato.
Quanto menor o risco que o auditor est disposto a aceitar, maiordeve ser o tamanho da amostra.
Seleo aleatria: assegura que todos os itens da populaotenham a mesma possibilidade de serem escolhidos.
Seleo sistemtica ou por intervalo: a seleo do item ocorre demaneira em que haja sempre um intervalo constante entre cada
item selecionado.
Seleo ao acaso: baseada no julgamento profissional do auditor.Para os testes de detalhes, o auditor deve projetar, para a
populao, as distores encontradas na amostra, objetivando
obter uma viso mais ampla da escala de distoro.
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Para testes de controles, no necessria qualquer projeoexplcita dos desvios uma vez que a taxa de desvio da amostra
tambm a taxa de desvio projetada para a populao como um
todo.Eventos subsequentes so eventos ocorridos entre a data das
demonstraes contbeis e a data do relatrio do auditor
independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor
independente aps a data do seu relatrio.
Eventos ocorridos entre a data das demonstraes contbeis e adata do relatrio do auditor independente: auditor executa
procedimentos e determina se cada um desses eventos estrefletido de maneira apropriada nas referidas demonstraes
contbeis.
Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independenteaps a data do seu relatrio, mas antes da data de divulgao das
demonstraes contbeis: no tem obrigao de executar nenhum
procedimento, a no ser que a administrao modifique as
demonstraes contbeis.
Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independenteaps a divulgao das demonstraes contbeis: no tem
obrigao de executar nenhum procedimento, a no ser que a
administrao modifique as demonstraes contbeis. Nesse caso,
emite novo relatrio com pargrafo de nfase, chamando ateno
da nova publicao.
Opinio no modificada a opinio expressa pelo auditor quandoele conclui que as DCs so elaboradas, em todos os aspectos
relevantes, de acordo com a estrutura de relatrio financeiro
aplicvel.
Opinio com ressalva: a) distores so relevantes, mas nogeneralizadas nas demonstraes contbeis; b) distores no
detectadas, se houver, sobre as demonstraes contbeis
poderiam ser relevantes, mas no generalizados.
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Opinio adversa: distores so relevantes e generalizadas para asdemonstraes contbeis.
Absteno de opinio: distores no detectadas, se houver, sobreas demonstraes contbeis poderiam ser relevantes egeneralizadas.
Pargrafo contendo a base para modificao da opinio deve virantes do pargrafo da opinio.
Quando o auditor prev modificar a opinio no seu relatrio, eledeve comunicar aos responsveis pela governana as
circunstncias que levaram modificao prevista e o texto
proposto da modificao.Pargrafo de nfase: refere a um assunto apropriadamente
apresentado ou divulgado nas DCs que, de acordo com o
julgamento do auditor, deve-se chamar ateno dada sua
importncia.
Deve ser includo imediatamente aps o pargrafo de opinio norelatrio do auditor e sua opinio no se modifica no que diz
respeito ao assunto enfatizado.