Auditorias de processo em instalações marítimas de produção de petróleo

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Bol. téc. Petrobras, Rio de Janeiro, 46 (3/4): 196 – 207, jul./dez., 2003 2 196 AUDITORIAS DE PROCESSO EM INSTALAÇÕES MARÍTIMAS DE PRODUÇÃO DE PETRÓLEO PROCESS AUDITS IN MARITIME FACILITIES FOR THE PRODUCTION OF PETROLEUM AUDITORÍAS DE PROCESO EN INSTALACIONES MARÍTIMAS DE PRODUCCIÓN DE PETRÓLEO João Luiz Ponce Maia 1 Mario Thadeu Leme de Barros 2 RESUMO Na indústria do petróleo, as auditorias de processo são tão importantes quanto as auditorias de sistema (qualidade e meio ambiente), e contribuem significativamente para o aprimoramento dos processos de produção de petróleo como um todo. Com o crescente aumento do rigor das normas internacionais de segurança e de meio ambiente, assim como o intenso desenvolvimento tecnológico deste setor, a auditoria de processo surge como uma ferramenta estratégica visando ao aumento da capacidade competitiva da organização, tanto em âmbito nacional quanto internacional. O objetivo básico, aqui, é avaliar uma metodologia para a condução de auditorias de processo em instalações marítimas de produção de petróleo no Brasil. Além disto, apresenta-se uma proposta metodológica para conduzir uma auditoria de processo em instalações marítimas de produção de petróleo, que pode ser aplicada na indústria petrolífera brasileira. Esta metodologia foi desenvolvida a partir do estudo de caso de duas instalações marítimas de produção de petróleo, localizadas na Bacia de Campos, norte do Estado do Rio de Janeiro. Acredita-se que este trabalho irá contribuir para a sensibilização de gerentes e representantes das companhias operadoras de petróleo que atuam no Brasil, e demais órgãos governamentais, quanto à importância da implementação das auditorias de processo. Trata-se de uma oportunidade de melhoria contínua dos processos de produção destas instalações marítimas, com foco na minimização dos impactos ambiental, pessoal, comunitário e financeiro, além de contribuir para a redução dos riscos ao nível mais baixo possível. ABSTRACT In oil industry, the process audits are so important as the system audits (quality and environmental) and contribute highly to the improvement of the oil production processes overall. With the increasing hardness of the international safety and environmental standards, and the intense technical development of this sector, the process audit appear as an strategic tool, aiming the rising of the competitive capacity of the organization, both national and international ambit. The basic object of this work is evaluate a methodology to the conduction of process audits in offshore oil production facilities, in Brazil.Furthermore this work presents a methodological proposal to conduct a process audit in offshore oil production facilities, that can be implemented in brazilian oil industry. This methodology was developed from the elaboration of study of case of two offshore oil production facilities, localized in Campos Basin, north of State of Rio de Janeiro. It is believed that this work will contribute to the sensitization of managers and representations of oil operator companies, that operates in Brazil and others government bodies, according the importance of the 1 E&P – Unidade de Negócios do Rio de Janeiro e-mail: joã[email protected] e-mail: [email protected] 2 Universidade de São Paulo – USP. e-mail: [email protected]

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Este trabalho tem como objetivo avaliar uma metodologia para a condução de auditorias de processo em instalações marítimas de produção de petróleo no Brasil.

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AUDITORIAS DE PROCESSO EM INSTALAÇÕES MARÍTIMAS DE PRODUÇÃO DE PETRÓLEO

PROCESS AUDITS IN MARITIME FACILITIES FOR THE

PRODUCTION OF PETROLEUM

AUDITORÍAS DE PROCESO EN INSTALACIONES MARÍTIMAS DE PRODUCCIÓN DE PETRÓLEO

João Luiz Ponce Maia1 Mario Thadeu Leme de Barros2

RESUMO Na indústria do petróleo, as auditorias de processo são tão importantes quanto as auditorias de sistema (qualidade e

meio ambiente), e contribuem significativamente para o aprimoramento dos processos de produção de petróleo como um todo. Com o crescente aumento do rigor das normas internacionais de segurança e de meio ambiente, assim como o

intenso desenvolvimento tecnológico deste setor, a auditoria de processo surge como uma ferramenta estratégica visando ao aumento da capacidade competitiva da organização, tanto em âmbito nacional quanto internacional. O

objetivo básico, aqui, é avaliar uma metodologia para a condução de auditorias de processo em instalações marítimas de produção de petróleo no Brasil. Além disto, apresenta-se uma proposta metodológica para conduzir uma auditoria de processo em instalações marítimas de produção de petróleo, que pode ser aplicada na indústria petrolífera brasileira. Esta metodologia foi desenvolvida a partir do estudo de caso de duas instalações marítimas de produção de petróleo,

localizadas na Bacia de Campos, norte do Estado do Rio de Janeiro. Acredita-se que este trabalho irá contribuir para a sensibilização de gerentes e representantes das companhias operadoras de petróleo que atuam no Brasil, e demais

órgãos governamentais, quanto à importância da implementação das auditorias de processo. Trata-se de uma oportunidade de melhoria contínua dos processos de produção destas instalações marítimas, com foco na minimização dos impactos ambiental, pessoal, comunitário e financeiro, além de contribuir para a redução dos riscos ao nível mais

baixo possível.

ABSTRACT In oil industry, the process audits are so important as the system audits (quality and environmental) and contribute highly to the improvement of the oil production processes overall. With the increasing hardness of the international

safety and environmental standards, and the intense technical development of this sector, the process audit appear as an strategic tool, aiming the rising of the competitive capacity of the organization, both national and international ambit. The basic object of this work is evaluate a methodology to the conduction of process audits in offshore oil

production facilities, in Brazil.Furthermore this work presents a methodological proposal to conduct a process audit in offshore oil production facilities, that can be implemented in brazilian oil industry. This methodology was developed

from the elaboration of study of case of two offshore oil production facilities, localized in Campos Basin, north of State of Rio de Janeiro. It is believed that this work will contribute to the sensitization of managers and representations of oil

operator companies, that operates in Brazil and others government bodies, according the importance of the

1 E&P – Unidade de Negócios do Rio de Janeiro e-mail: joã[email protected] e-mail: [email protected] 2 Universidade de São Paulo – USP. e-mail: [email protected]

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implementation of process audits. This is an opportunity of improvement of the offshore oil production process, with focus in the minimization of environmental, personal, community and financial impacts, besides contribute for the

reduction of risks, as the less level as possible.

RESUMEN En la industria del petróleo, las auditorías de proceso son tan importantes como las auditorías de sistema (calidad y

medio ambiente), y contribuyen significativamente para la mejoría de los procesos de producción de petróleo como un todo. Con el creciente aumento del rigor de las normas internacionales de seguridad y de medio ambiente, así como el

intenso desarrollo tecnológico de este sector, la auditoría de proceso surge como una herramienta estratégica con el objetivo de aumentar la capacidad competitiva de la organización, tanto en el ámbito nacional como internacional. El

objetivo básico, aquí, es evaluar una metodología para la conducción de auditorías de proceso en instalaciones marítimas de producción de petróleo en Brasil. Además de esto, se presenta una propuesta metodológica para conducir una auditoría de proceso en instalaciones marítimas de producción de petróleo, que puede ser aplicada en la industria petrolífera brasileña. Esta metodología fue desarrollada a partir del estudio de caso de dos instalaciones marítimas de

producción de petróleo, localizadas en la Cuenca de Campos, norte del Estado de Río de Janeiro. Se cree que este trabajo contribuirá con la sensibilización de gerentes y representantes de las compañías operadoras de petróleo que

actúan en Brasil, y demás órganos gubernamentales, en relación con la importancia de la implementación de las auditorías de proceso. Se trata de una oportunidad de mejoría continua de los procesos de producción de estas

instalaciones marítimas, con foco en la minimización de los impactos ambiental, personal, comunitario y financiero, además de contribuir para la reducción de los riesgos al nivel más bajo posible.

1. INTRODUÇÃO A contribuição deste trabalho foi a aplicação e, posteriormente, a análise crítica da metodologia para auditorias de processo em duas unidades marítimas de produção de petróleo no Brasil. Adicionalmente, também se contribuiu com a apresentação de uma proposta de melhorias para a condução de auditorias de processo em instalações marítimas de produção de petróleo. No Brasil, a indústria do petróleo, com destaque para o setor de produção, se encontra em grande fase de crescimento, principalmente devido à exploração e produção de novos campos, situados em água profundas, como é o caso da Bacia de Campos, região petrolífera localizada ao norte do Estado do Rio de Janeiro. A importância deste setor na economia mundial pode ser medida através de sua participação no PIB do País. No caso brasileiro(1), a contribuição do setor de petróleo para o PIB nacional representou 5,4 % em 2000. A implementação de sistemas de gestão integrados em segurança, meio ambiente e saúde é relativamente recente (final dos anos 80) na indústria petrolífera mundial. Um marco histórico que culminou no desenvolvimento destes sistemas, no mundo, foi o acidente ocorrido no Mar do Norte, em 1988, na plataforma Piper Alpha, destruída após uma série de explosões e incêndio, culminando com a morte de 167 pessoas. A partir deste episódio, várias outras iniciativas de implementação de programas de gestão integrada, ocorreram em todo o mundo, incluindo a utilização de auditorias. Como exemplo cita-se a norma API RP-75(2), que trata de um programa de gerenciamento visando à promoção de segurança e proteção ambiental durante o desempenho das operações de petróleo e gás fora do continente, ou seja, em instalações marítimas de produção de petróleo. Posteriormente, a Joint E&P Fórum(3) elaborou um conjunto de diretrizes visando auxiliar as organizações internacionais da indústria do petróleo (da ordem de sessenta empresas associadas) a implementarem sistema de gestão integrado em saúde, segurança e meio ambiente, também utilizando auditoria. Entretanto, naquele mesmo ano, a Arpel (4) implementou um conjunto de diretrizes sobre auditorias operacionais ambientais aplicáveis à indústria petrolífera mundial, desdobradas em diversas divisões (refinarias, terminais de petróleo, plantas de produção, dentre outros). Mais recentemente, no ano 2000, após o acidente com o derramamento de óleo na Baía da Guanabara, no Rio de Janeiro, o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) determinou à Petrobras, através da sua

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Resolução 265/2000, a obrigatoriedade da realização de auditoria ambiental independente, em todas as suas instalações marítimas e terrestres de petróleo e derivados localizados no Brasil. 2. AUDITORIAS DE PROCESSO Na indústria petrolífera não-apenas os aspectos ambientais estão envolvidos nas auditorias operacionais ambientais realizadas, mas também os aspectos de segurança e de saúde ocupacional. Sendo assim, considera-se mais apropriado o termo auditoria de processo. No Brasil, este termo tem sido utilizado para nomear as auditorias que são realizadas em sistemas de produção pertencentes a instalações marítimas de produção de petróleo. A auditoria de processo é definida no Brasil como um exame sistemático e independente para determinar se as atividades de um processo e seus resultados estão de acordo com as disposições planejadas, se estas foram implementadas com eficácia e se são adequadas à consecução dos objetivos. Este tipo de auditoria tem como finalidade verificar o cumprimento de normas técnicas, diretrizes para projetos, procedimentos operacionais, recomendações técnicas e das boas técnicas de Engenharia. As auditorias de processo são ferramentas gerenciais imprescindíveis, que possibilitam a identificação de anomalias e a performance dos inúmeros e complexos processos existentes nas unidades de produção de petróleo. Este objetivo não é atendido nas auditorias de sistemas de gestão (ambiental, qualidade, segurança, saúde) que não se preocupam com detalhes do processo, mas sim com o quadro global da organização. Sua aplicação não está restrita a uma instalação de produção existente, mas muito antes de ser construída, ou seja, na fase de projeto. Acrescenta-se ainda que as auditorias de processo também são consideradas auditorias internas e, como tal, são conduzidas por funcionários da própria empresa. Destacam-se, a seguir, os seguintes benefícios das auditorias de processo:

- identificar as principais causas de falhas em sistemas de produção de petróleo; - aprimoramento contínuo dos processos produtivos; - maior envolvimento dos funcionários nos procedimentos e práticas operacionais; - melhoria do sistema de gestão integrado de segurança, meio ambiente e saúde; - melhoria no cumprimento das metas de produção de petróleo, atendendo às especificações requeridas.

As auditorias de processo, ao contrário das auditorias externas de sistemas de gestão, não estão limitadas a serem auditorias de conformidade. Nas auditorias de sistema de gestão, como exemplo a ambiental, os auditores verificam, através de evidências objetivas, o cumprimento de políticas, práticas, procedimentos, tais como definido na NBR ISO 14001: 1996(5). Estas auditorias não se preocupam com a forma com que os procedimentos estão sendo realizados pelas equipes técnicas, nem qual seria a melhor forma de executá-los, mas principalmente se foram implementados ou não. As auditorias de processo vão além da conformidade técnica do processo, permitindo que auditor e auditado discutam a melhor forma de realizar um procedimento ou tarefa operacional, envolvendo funcionários da mesma empresa, todos interessados na obtenção do melhor resultado para sua empresa. Os processos que fazem parte das auditorias de processo são: produção, manutenção e inspeção. São apresentadas, a seguir, as seguintes definições: Processo de Produção: Conjunto de atividades inter-relacionadas, ou em interação, que tem como resultado a produção de óleo e/ou gás. Este processo é o foco da metodologia avaliada, englobando as principais atividades e operações de uma instalação marítima de produção.

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Processo de Manutenção: Conjunto de atividades inter-relacionadas, ou em interação, que realiza a manutenção de forma a conservar, melhorar ou restituir a um equipamento ou sistema as condições que lhe permitam realizar sua função, conforme requisitos especificados. Este processo se caracteriza pela verificação do estado de conservação em que os equipamentos se encontram, assim como a implementação das rotinas de manutenção na planta de processo. Processo de Inspeção: Conjunto de atividades inter-relacionadas, ou em interação, que realiza a inspeção e/ou certificação de forma a garantir a disponibilidade e confiabilidade a um duto, equipamento ou sistema. Este processo se caracteriza pela inspeção interna e externa de equipamentos e sistemas, onde existe a presença de petróleo, gás natural e água produzida, sob determinadas condições de temperatura e pressão. O petróleo bruto (mistura de óleo, gás e água produzida) é o insumo da planta de processo, sendo convertido em cinco componentes (saídas), ou sejam: óleo tratado, gás tratado, água produzida descartada, resíduos sólidos e efluentes gasosos. Os dois primeiros componentes são fluidos que atendem às especificações técnicas e são transferidos para o continente (refinaria, terminal, dentre outras instalações). A água produzida é uma água salina, que atende às especificações técnicas e legislações ambientais competentes, visando o descarte para o mar. Os resíduos sólidos são componentes constituídos principalmente por resíduos oleosos (componentes mais pesados do petróleo), que têm, em geral, aspecto de graxa. Estes resíduos, juntamente com aqueles gerados em tubulações e equipamentos (produtos de corrosão) constituem os principais resíduos sólidos da planta de processo. Quanto aos efluentes gasosos, estes são constituídos pelo descarte ou alívio de fluidos gasosos de processo ou mesmo produtos de combustão (CO2, CO, NOx, dentre outros) de fornos, caldeiras e turbinas a gás ou diesel. Em todos os casos, a emissão é realizada em local adequado, segundo critérios estabelecidos em normas de segurança e ambientais. Para melhor entendimento do processo de produção apresenta-se, na figura 1, uma estrutura esquemática de uma unidade marítima de produção de petróleo com seus principais insumos, sistemas, produtos, resíduos sólidos e efluentes.

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Efluentes gasosos

Gás Tratado (produto)

Petróleo Óleo Tratado

bruto (produto)

Bruto

Resíduos sólidos Água produzida tratada

(efluente)

Entrada Saída

Fig. 1 - Estrutura esquemática de processo de uma unidade marítima de produção de petróleo. Fig. 1 - Schematic structure for the process in a maritime unit for the production of petroleum. Apresenta-se, na tabela I, a estrutura da metodologia atual da auditoria de processo realizada nas instalações marítimas de produção auditadas.

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TABELA I

MODELO ATUAL DA AUDITORIA DE PROCESSO REALIZADA NAS INSTALAÇÕES MARÍTIMAS DE PRODUÇÃO AUDITADAS

TABLE I CURRENT MODEL FOR THE PROCESS AUDIT MADE IN THE MARITIME FACILITIES OF

PRODUCTION THAT WERE AUDITED

ETAPAS ATIVIDADES

1- Atribuições e responsabilidades

2- Escopo

3- Planejamento 3.1- Aprovação da programação anual de auditoria

3.2- Plano de auditoria de processo

3.3- Elaboração da Lista de Verificação

3.4- Documentação, relatórios e procedimentos

operacionais

4- Execução da auditoria 4.1- Reuniões iniciais

4.1.1- Reunião com a gerência setorial

4.1.2- Análise das informações

4.1.3- Reunião de abertura

4.2- Desenvolvimento da auditoria

4.2.1- Entrevistas

4.2.2- Critério de avaliação dos itens de verificação

4.3- Reunião de fechamento

5- Elaboração do Relatório da Auditoria

6- Tratamento das anomalias

7- Acompanhamento das recomendações da auditoria

8- Avaliação da auditoria 8.1- Critérios de avaliação da auditoria

8.2- Aspectos avaliados

Esta metodologia apresenta diferenças em relação a NBR ISO 14011: 1996(6). Esta norma não considera os itens 6, 7 e 8, que são contemplados na metodologia atual da auditoria de processo. Entretanto, este modelo tem uma maior similaridade com o modelo de auditoria de sistemas da qualidade, descrita na norma NBR ISO 10011-1: 1993(7). Esta maior similaridade ocorre devido à inclusão da etapa de acompanhamento da ação corretiva.

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3. ANÁLISE CRÍTICA E PROPOSTAS DE MELHORIA PARA A CONDUÇÃO DE AUDITORIAS DE PROCESSO

3.1 Análise crítica Após a conclusão dos trabalhos de implementação da metodologia de auditoria de processo nas duas instalações marítimas de produção de petróleo (objeto do estudo de caso deste trabalho) são descritos, a seguir, os principais aspectos da análise crítica aqui realizada. O escopo de uma auditoria não precisa necessariamente englobar os três processos, que são objetos das auditorias, ou sejam produção, manutenção e inspeção. Desde que acordado antecipadamente com o gerente geral da companhia (cliente da auditoria), nada impede que o escopo abranja apenas um dos processos mencionados. Dependendo da importância e da extensão dos processos a serem verificados é melhor restringir o escopo da auditoria do que correr o risco de não atender ao prazo de execução (normalmente quatro dias). O objetivo de uma auditoria de processo é de suma importância e deveria ser apresentado logo no início do modelo. Através da descrição do objetivo fica clara a declaração de propósito do cliente, desde o início do processo de auditoria. O objetivo da auditoria de processo é a verificação da conformidade técnica dos processos mencionados, de acordo com procedimentos operacionais, normas técnicas, recomendações técnicas e boas praticas de produção. Entretanto, tal objetivo não precisa ficar limitado a ser uma auditoria de conformidade, mas, ao contrário, ir além, permitindo que auditor e auditado discutam possíveis melhorias nas operações de produção de petróleo nas unidades marítimas. A seleção da equipe de auditoria é fundamental para o atendimento do escopo estabelecido. Em virtude do grande porte das instalações marítimas de produção e da grande dificuldade para identificar as interfaces físicas entre os processos verificados, o dimensionamento da equipe (seis profissionais) é satisfatório. O termo auditor independente é uma característica marcante nas auditorias de sistemas de gestão, mas no caso das auditorias de processo precisa ser melhor interpretado. Isto se deve ao fato de não existir o que se chama de independência total dos auditores internos. Veja que os auditores são especialistas técnicos, não sendo incomum que realizem trabalhos de assessoria técnica na unidade auditada. Além disso, não ha impeditivos estruturais na organização auditada que impeçam a prestação de serviços de assessoria técnica, por parte dos auditores nas unidades operacionais auditadas, fora do período da auditoria. Durante a execução da auditoria de processo nas unidades operacionais auditadas as entrevistas de campo foram as principais fontes de coleta de dados utilizadas pelos auditores na descrição das evidências objetivas. A técnica utilizada pela equipe auditora foi a de adotar sempre a comprovação pessoal, juntamente com o auditado. Esta técnica se mostrou bastante positiva face aos poucos questionamentos do auditado com relação à veracidade das evidências objetivas encontradas, especialmente durante a reunião de fechamento. Apesar deste modelo descrever os tipos possíveis de não-conformidades3 (NC), ou sejam maior (NC)4 e menor (NCm)5; em alguns casos houve questionamentos por parte do auditado. Tais questionamentos foram devido ao fato de o auditor ter classificado algumas não-conformidades como sendo maiores, em vez de menores. Quando a diferença entre NC e NCm (não-conformidade menor) não é esclarecida logo no início da auditoria, o auditado utiliza este argumento para conseguir uma revisão da NC na reunião de fechamento. O auditor líder precisa estar atento a esta situação, e substanciado com evidências objetivas que sustentem sua posição e assegure a credibilidade dos auditores.

3 Não atendimento a um determinado requisito de auditoria (norma técnica, especificação técnica de processo, diretrizes de projeto, recomendações técnicas, dentre outros). 4 Não conformidade que pode acarretar danos severos às instalações da planta de processo, à segurança, saúde das equipes de operação e ao meio ambiente. 5 Não conformidade que não apresenta as características citadas para NC.

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A conclusão da auditoria de processo não ocorre na reunião de encerramento realizada nas dependências da instalação marítima auditada, mas sim quando da entrega do relatório de auditoria ao cliente. Entretanto, esta etapa não está definida no modelo atual, gerando dúvidas dos auditados. A conclusão da auditoria precisa envolver atividades importantes, como por exemplo: a confirmação, junto ao auditado, que o registro das anomalias foi realizado, por parte do auditado, dentre outros. No encerramento da auditoria de processo o auditor líder ainda não concluiu o relatório de auditoria, mas sim suas constatações, pontos fortes e anomalias identificadas (pontos de melhoria), assim como as recomendações necessárias. O relatório da auditoria é o produto final do trabalho dos auditores e precisa ser claro, conciso e objetivo. Algumas características precisam ser incluídas, na metodologia atual, especialmente quanto ao formato, critérios de confidencialidade e distribuição. O processo de tratamento de anomalias, considerada no modelo atual, através de RTA6 , geradas a partir da auditoria, pode ser disponibilizado em meio eletrônico, o que é bastante interessante, uma vez que facilita o processo de comunicação entre as partes envolvidas (gerência auditada, gerência da unidade operacional e setor técnico). Apesar da agilidade da comunicação, o processo é extenso, pois inicia com a identificação da anomalia e segue até a fase de conclusão das respectivas ações corretivas e/ou preventivas. O sucesso deste processo é muito dependente do órgão gestor7, que precisa acompanhar todo o desenvolvimento dos trabalhos técnicos decorrentes da análise da anomalia, registro das informações e verificação da eficácia do tratamento. Outra característica desta ferramenta é que, depois de aprovada a análise da anomalia, o órgão gestor encaminha a RTA para outras gerências responsáveis por outras unidades marítimas de produção, da mesma companhia, para fins de verificação de abrangência. Esta concepção é bastante proativa, pois contribui para a eliminação de futuras não-conformidades, em todas as instalações da companhia em questão. O fluxo da informação é muito importante para que as partes conheçam suas atribuições, prazos e que possam planejar suas tarefas com antecedência. A avaliação dos auditores, por parte da gerência auditada, conforme previsto na metodologia atual, é uma importante fonte de retroalimentação ao cliente. Os pontos positivos e de melhoria resultantes irão balizar ações futuras na busca pelo aprimoramento do processo de gerenciamento da organização. O prazo de encerramento da auditoria de processo depende da entrega do relatório da auditoria ao cliente. Sugere-se que tal prazo não seja superior a três semanas, após a conclusão da reunião de fechamento. Períodos maiores podem provocar descrédito da equipe de auditoria, segundo os auditados, comprometendo a qualidade do trabalho realizado. Nas auditorias de sistemas de gestão (ambiental e qualidade) a abordagem também é diferente. No caso das auditorias ambientais, segundo a norma NBR ISO 14011: 1996(5), “a auditoria termina quando todas as atividades definidas no plano de auditoria forem concluídas”. Nas auditorias de sistema da qualidade, segundo a norma NBR ISO 10011-1: 1993(7) “a auditoria é considerada terminada após o relatório ser submetido ao cliente”. A metodologia atual prevê a verificação da eficácia do tratamento das anomalias, entretanto sua freqüência ainda não foi estabelecida. Esta metodologia não prevê a realização de verificação, pela equipe de auditores, das ações corretivas implementadas pelo auditado.

6 Relatório de tratamento de não-conformidades, ou seja documento utilizado pelo auditado para descrever as anomalias geradas na auditoria, e gerenciar as etapas de análise e implementação das ações de disposição, corretivas e preventivas. 7 Órgão responsável por promover o tratamento da anomalia identificada. Normalmente é o principal responsável pela área, sistema, processo, ou produto onde a anomalia foi identificada.

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3.2 Propostas de melhoria Este item apresenta uma diretriz para a condução de auditorias de processo em qualquer tipo de instalação marítima de produção de petróleo. Tal diretriz aborda os elementos necessários para que o auditor possa conduzir, com eficiência e qualidade, uma auditoria de processo, em todas as suas etapas, ou seja, pré-auditoria, execução e pós-auditoria. Dentre as principais propostas de melhoria destacam-se:

1. Inclusão do objetivo da auditoria de processo na metodologia; 2. Utilizar critérios para a seleção de processos a serem auditados. Os seguintes elementos podem fazer

parte deste critério, ou sejam:

- processos que apresentaram maior número de não-conformidades maiores e menores nas últimas auditorias de processo e de gestão (internas e externas);

- processos que foram objeto de maior número de RTAs abertas pelo auditado para tratamento

das anomalias, especialmente aquelas relativas a: acidentes pessoais com lesão, vazamentos de hidrocarbonetos, poluição do mar (óleo e lixo), dentre outros.

3. Inclusão da assessoria técnica dos auditores na fase de escopo das auditorias de processo; 4. Eliminar o termo auditor independente na metodologia da auditoria de processo, utilizando a

abordagem descrita na NBR ISO 14001, anexo A 5.4(5), que recomenda que “as pessoas que conduzam a auditoria tenham condições de exercer suas funções de forma imparcial e objetiva”.

5. A fase de condução das auditorias de processo pode ser aprimorada a partir da inclusão das seguintes

melhorias na metodologia utilizada:

- criar banco de dados informatizado para armazenamento de perguntas a serem feitas pela equipe de auditoria, quando da elaboração das listas de verificação;

- os auditores não precisam verificar a existência de todos os procedimentos da unidade

operacional, mas tão somente aqueles referentes aos sistemas de produção a serem auditados. É importante que sejam verificados dados de processo, através dos boletins diários de produção, como por exemplo os volumes de óleo e gás produzidos, volume de gás queimado, parâmetros de controle de qualidade do óleo e gás exportado, assim como da água descartada ao mar, dentre outros;

- utilizar as técnicas de propriedades físicas, informações dos seus sentidos, documentos e

registros, entrevistas, rastreamento e amostragem na etapa de coleta de dados e fatos da auditoria de processo. As quatro primeiras técnicas são melhor apresentadas por Arter(8) e a última por Rebelo(9). Todas estas técnicas são fontes de dados e fatos, e podem ser utilizadas pelos auditores, sendo chamadas de evidências objetivas8. As evidências oriundas de informações obtidas através de entrevistas com os supervisores e técnicos de operação são normalmente verbais e precisam ser verificadas através de outras fontes de informações. Como exemplo de outras fontes citam-se as observações, os resultados das análises de laboratório, registros de manutenção, dentre outros;

- utilizar as recomendações da norma NBR ISO 14011: 1996(6) quanto ao uso das entrevistas,

que descreve “que sejam verificadas pela obtenção de informações de suporte de fontes independentes, tais como observações, registros e resultados existentes de medições”;

8 Informação cuja veracidade pode ser comprovada, com base em fatos obtidos através de observação, medição, ensaio ou outros meios (NBR ISO 8402).

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- no caso das auditorias de processo em instalações marítimas de produção de petróleo considera-se como pratica satisfatória, da mesma forma que Rebelo(9), “a obtenção de pequenas amostras ao acaso”, que se considera satisfatório como sendo três no máximo; para cada um dos processos que apresentam indícios de não-conformidade;

- utilizar critérios para diferenciar não-conformidades maiores (NC) e não-conformidades

menores (NCm). Quando não definido previamente, a classificação de uma não-conformidade maior ou menor passa a ser o resultado de um julgamento do auditor, quanto às conseqüências potenciais das falhas e também pela freqüência de suas ocorrências.

6. Implementar na metodologia da auditoria de processos a etapa de acompanhamento das ações de

disposição, corretivas e preventivas. Sugere-se que tal etapa seja responsabilidade do auditor líder.

7. Definição do momento em que a auditoria de processo é considerada encerrada. Sugere-se que a mesma seja encerrada quando da entrega do relatório de acompanhamento, referente às ações citadas no item anterior, ao cliente (gerente geral da companhia). Este relatório pode ainda ser utilizado como insumo para o diagnóstico do gerente geral, que ocorre anualmente.

4. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES 4.1 Conclusões Apesar da iniciativa de alguns países (caso dos Estados Unidos) no desenvolvimento de normas (caso API RP-75)(10), que recomendam a utilização de auditorias de processo em instalações marítimas de produção de petróleo, poucas referências de informação e documentação existem no mundo sobre a condução destas auditorias. As auditorias de sistemas, ao contrário das auditorias de processo, estão mais interessadas em verificar se o sistema de gestão implementado está em conformidade com as normas de referência e não com a forma com que os procedimentos e práticas operacionais estão sendo executados. As companhias de petróleo estão cada vez mais empenhadas em atingir e demonstrar resultados ambientais ótimos, que atendam aos requisitos legais, da própria empresa e também das partes interessadas. Entretanto, o atendimento aos requisitos das normas de sistemas de gestão ambiental existentes (caso ISO 14001 e BS 7750), não garante, por si só, resultados ambientais ótimos. Para tanto, a organização deve considerar a implementação da melhor tecnologia disponível sempre que apropriado e economicamente viável. Na verdade, a iniciativa deve partir da própria empresa, através do desenvolvimento tecnológico de novos processos de produção, que irão não apenas assegurar os almejados resultados ambientais ótimos mas também a sua própria sobrevivência em um mercado extremamente competitivo. Além disso, outras áreas de interesse são imprescindíveis de serem verificadas e precisam ser consideradas no modelo das auditorias de processo, como segurança e saúde ocupacional. Esta é uma tendência mundial, onde normas técnicas têm sido desenvolvidas, como é o caso da API-RP 75(10) nos EUA, que tratam de boas práticas operacionais, relacionadas a programas de gerenciamento de segurança e meio ambiente nas instalações marítimas de produção de petróleo. Na indústria do petróleo, especialmente nas instalações marítimas de produção, os procedimentos e práticas utilizadas têm forte contribuição para a garantia da qualidade de seus produtos finais (óleo e gás). Estes procedimentos representam o patrimônio intelectual da companhia e são revisados continuamente, de acordo com o desenvolvimento tecnológico do setor. Entretanto, devido ao elevado grau de especialização dos processos de produção de petróleo, as auditorias de processo não podem prescindir da presença de profissionais capacitados nas áreas a serem auditadas. As auditorias de processo não podem mais ser concebidas simplesmente como auditorias internas de

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conformidade. Uma visão moderna da auditoria de processo é que ela pode desempenhar importante papel no desenvolvimento e na motivação dos técnicos da empresa, além de contribuir para o aprimoramento dos processos produtivos industriais. A troca de experiências entre auditor e auditado é benéfica para toda a companhia, e precisa ser melhor aproveitada, além de incentivada gerencialmente, nas futuras auditorias de processo. Por último, acredita-se que este trabalho possa contribuir para a conscientização de instituições públicas, profissionais do setor de energia e universidades quanto à importância e contribuição das auditorias de processo para o desenvolvimento da produção nacional de petróleo e gás natural. 4.2 Recomendações Como recomendações para próximos trabalhos sugere-se:

• Testar a proposta metodológica para a condução de auditorias de processo, aqui apresentada, em pelo menos duas unidades marítimas de produção de petróleo existentes no Brasil.

• Desenvolver novas metodologias para a condução de auditorias de processo em instalações marítimas

de produção no País e no mundo. Em virtude da pequena disponibilidade de referências de informação sobre a condução destas auditorias, assim como o pequeno número de normas técnicas existentes no mundo, torna-se fundamental a elaboração e divulgação de trabalhos técnicos sobre este tema.

• Intensificar a participação de profissionais deste setor, no Brasil, nos fóruns e encontros técnicos que

ocorrem anualmente no exterior, como é o caso do E&P Fórum. Trata-se de uma excelente oportunidade para intercâmbio técnico entre profissionais, especialmente os auditores de processo que, por sua vez, poderão implementar novas técnicas de auditoria em sintonia com a intensa evolução tecnológica deste setor.

• Avaliar a viabilidade de inclusão da proposta metodológica para a condução de auditorias de processo

em futuras normas, quando do desenvolvimento e implementação de programas de gerenciamento de segurança e meio ambiente em instalações marítimas de produção de petróleo em todo o mundo. No caso brasileiro sugere-se sua aplicação nas futuras normas, sobre este tema, a serem elaboradas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP)(11).

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (1) MACHADO, G. V. Estimativa da Contribuição do Setor Petróleo ao Produto Interno Bruto do Brasil.

Rio de Janeiro: Agência Nacional de Petróleo, Jan. 2002 (Estudo da Superintendência de Estudos Estratégicos). Disponível em: <htpp://www.anp.gov.br/> . Acesso em 3 fev. 2003.

(2) AMERICAN PETROLEUM INSTITUTE. Recommended practices for development of a safety and

environmental management program for outer continental shelf operations anf facilities – API RP-75. Washington, 1993.

(3) JOINT E&P Forum. Environmental management in oil and gas exploration and production. Paris, UNEP

technical publication, 1997. (4) URUGUAI. Assistencia Reciproca Petrolera Empresarial Latino Americana (ARPEL). Guidelines for

conducting environmental audits for the petroleum industry operations, 1997. (5) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Sistema de gestão ambiental- especificação

e diretrizes para uso- NBR ISO 14001. Associação Brasileira de Normas Técnicas, Rio de Janeiro, 1996.

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(6) . Diretrizes para auditoria ambiental- procedimentos de auditoria- auditoria de sistemas de gestão ambiental NBR ISO 14011. Rio de Janeiro, 1996.

(7) . Diretrizes para auditoria de sistemas da qualidade NBR ISO 10011-1. Rio de Janeiro, 1993. (8) ARTER, D. R. Auditorias da Qualidade para melhor desempenho. Rio de janeiro: Qualitymark, 1995.

133p. (9) REBELO A. C. Auditorias da Qualidade. Rio de Janeiro: Qualitymark, 1994. 182p. (10) AMERICAN PETROLEUM INSTITUTE. Recommended practice for development of a safety and

environmental management program for outer continental shelf (ocs) operations and facilities. API RECOMMENDED PRACTICE 75. Washington, 1998.

(11) AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO. Apresenta informações sobre regulação, contratação e

fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo. Disponível em: <htpp://www.anp.gov.br>. Acesso em 15 de fev. 2003.

BIBLIOGRAFIA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Sistema de gestão ambiental- diretrizes gerais

sobre princípios, sistemas e técnicas de apoio- NBR ISO 14004. Rio de Janeiro, 1996. . Diretrizes para auditoria ambiental- princípios gerais- NBR ISO 14010. Rio de Janeiro, 1996. . Diretrizes para auditoria ambiental- critérios de qualificação para auditores ambientais- NBR ISO

14012. Rio de Janeiro, 1996. . Conceitos e Vocabulário- NBR ISO 9000. Rio de Janeiro, 2000. . Diretrizes para sistemas de gerenciamento de segurança e saúde ocupacional- BS 8800. Rio de

Janeiro, 1996. CEEM INFORMATION SERVICES ISO 14000 synchronization begins coordination with ISO 9000

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Prevenção da Poluição- ISM CODE. Requisitos do gerenciamento da segurança e da prevenção da poluição, 1996.