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Auditorias da Justiça Militar do Rio Grande do Sul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

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Auditoriasda Justiça Militar do Rio Grande do Sul

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

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ORGANIZAÇÃO Núcleo de Biblioteca e Memória do

Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul

JUIZ COORDENADOR Desembargador Militar*

Paulo Roberto Mendes Rodrigues

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR

DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULDesembargador Militar

Antonio Carlos Maciel Rodrigues

CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Desembargador Militar Amilcar Fagundes Freitas Macedo

MEMBROS Desembargadores Militares:

Sergio Antonio Berni de BrumFernando Guerreiro de Lemos

Fábio Duarte Fernandes

Maria Emília Moura da Silva

CURADORA DO SERVIÇO DE MEMÓRIAFrancine Feldens

PESQUISA HISTÓRICAGuilherme Nicolini Pires Masi

Matheus Ferreira de Souza

REVISÃORejane Maria Di Leone

Francine FeldensAna Clara Dias Bonfante

Guilherme Nicolini Pires MasiMariângela Nascimento Pagliarini

Luciana Taís Olbermann

Catalogação na fonte elaborada pelo Núcleo de Biblioteca e Memória do TJMRS.

* Resolução 232/2019 do TJMRS, DJe nº 6482, 16/04/2019.

PROJETO GRÁFICO, CAPA E EDITORAÇÃO ELETRÔNICA

Ana Clara Dias Bonfante

IMPRESSÃOCenthury Soluções Gráficas

TIRAGEM200 exemplares

ISBN 978-85-98159-04-1

EXPEDIENTETribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul

Endereço: Av. Praia de Belas, 799Praia de Belas - Porto Alegre/RS

CEP: 90110-001Telefone : (51) 3214 1000

Site: www.tjmrs.jus.br

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PREFÁCIO

A obra que prefacio “Auditorias da Justiça Militar do Rio Grande do Sul”, construída por várias mãos e com o apoio do nosso Núcleo de Biblioteca e Memória tem o condão de divulgar aos leitores a importância, as funções e a organização das Auditorias da Justiça Militar do Estado. Nela, buscou-se resgatar, através de imagens fotográficas, dados históricos e construções textuais, um pouco do que é, do que significou e de como funciona o Primeiro Grau de Jurisdição de uma Justiça Especial.

A nossa Justiça Militar, em 2019, completa 171 anos de existência. A Lei nº 148, de 24 de julho de 1848, consiste no seu primeiro registro histórico. O Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Militar, atualmente, é formado por quatro Auditorias, a saber: 1ª Auditoria de Porto Alegre, Auditoria de Santa Maria, Auditoria de Passo Fundo e, a mais jovem, a 2ª Auditoria de Porto Alegre. O primeiro capítulo buscou resgatar registros históricos do Primeiro Grau da Justiça Militar com o objetivo da preservação, da difusão e da compilação da memória institucional. Abordaram-se, como fontes desses registros, textos legais sobre a organização judiciária das Auditoras e suas normas e leis de criação.

Os capítulos que seguem são destinados a cada uma das Auditorias com suas peculiaridades e processos célebres que causaram repercussões nas mídias locais, nacionais e, até, internacionais como o “Caso da Boate Kiss”, julga-do pela Auditoria de Santa Maria. A cada início de seção, buscou-se contextu-alizar historicamente o momento de criação da Auditoria através de insights de fatos ocorridos naquele ano.

Como capítulo especial, a obra traz a “A presença feminina na Justiça Militar”, no qual se registra que, em 2019, a Justiça Militar é constituída por mais de 70% de mulheres, dados que diferenciam a Justiça Militar do Rio Grande do Sul da maioria da realidade dos primeiros graus de jurisdição de outros Poderes Judiciários no Brasil.

Por fim, como último capítulo, registram-se para a posteridade as “Au-ditorias em 2019”, seção na qual se presta carinhosa homenagem aos servidores e aos magistrados da Justiça Militar do Rio Grande do Sul, através das palavras de cada Juiz de Direito Titular do Juízo Militar aos seus colegas de jurisdição, e aos servidores ativos e inativos. Ademais, diversos registros fotográficos colorem esta preservação institucional da memória do Primeiro Grau da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul. A todos desejo uma ótima leitura. Aos magistrados e aos servidores – ativos e inativos – do Primeiro Grau de Jurisdição desta Justiça Militar o meu muito obrigado!

Paulo Roberto Mendes Rodrigues

Desembargador Militar

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SumárioO PRIMEIRO GRAU DA JUSTIÇA MILITAR .................................................. 05

AUDITORIAS DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL DO RS ............................ 08

PRIMEIRA AUDITORIA EM PORTO ALEGRE ................................................ 12

AUDITORIA EM SANTA MARIA .................................................................... 26

AUDITORIA EM PASSO FUNDO ..................................................................... 38

SEGUNDA AUDITORIA EM PORTO ALEGRE ................................................. 50

A PRESENÇA FEMININA NA JUSTIÇA MILITAR ........................................ 70

AS AUDITORIAS EM 2019 .............................................................................. 80

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O PRIMEIRO GRAU DA JUSTIÇA MILITAR

A justiça brasileira é dividida em duas esferas: a Comum

e a Especial. A primeira é aquela mais próxima aos cidadãos,

ela é a dos Fóruns e das audiências. A segunda refere-se às

Justiças Especiais que perfazem um total de três: a Eleitoral, a

do Trabalho e a Militar. Diferente das outras Justiças Especiais, a

Militar é quase que exclusivamente dedicada a julgar militares

e está dividida em duas competências distintas. A Justiça Militar

da União, que como justiça especializada, julga os crimes

militares previstos no Código Penal Militar (CPM), tendo como

principais jurisdicionados os militares das Forças Armadas e,

em casos excepcionais, civis. Já a Justiça Militar Estadual julga

crimes e infrações também previstos pelo CPM, porém aplicados

aos militares estaduais, tais como Polícias Militares e Bombeiros

Militares.

No ano em que se celebrou o centenário do Tribunal de

Justiça Militar do Rio Grande do Sul, também se comemorou

outro aniversário, o da 1ª Auditoria. Criada em 28 de maio de

1918, na cidade de Porto Alegre, essa Auditoria passa a fazer

parte da sociedade sul-rio-grandense no âmbito do Poder

Judiciário. A 1ª Auditoria funcionou na extinta sede do Quartel do

Comando-Geral da Brigada Militar, onde também funcionava

o Conselho de Apelação, correspondente ao atual Tribunal de

Justiça Militar. Com a transferência da Corte Militar para seu

atual endereço, na Av. Praia de Belas, 799, no ano de 1981, a 1º

Auditoria também foi realocada para o novo endereço.

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Atualmente, a Justiça Militar Estadual funciona, em

primeira instância, através dos Conselhos Especial e Permanente.

O Conselho Especial, formado especificamente para cada

processo, julga os oficiais da Brigada Militar, ou as praças,

quando denunciadas com oficiais pelo mesmo fato; é composto

por um Juiz de Direito e quatro oficiais superiores da Brigada

Militar; o Presidente do Conselho é o Juiz Togado.

O Conselho Permanente funciona para todos os

processos por três meses consecutivos e julga as praças da

Brigada Militar. Também composto por cinco membros, sendo

um Juiz de Direito do Juízo Militar que atua como Presidente do

Conselho, um oficial superior e três oficiais, capitães ou tenentes.

Os julgamentos realizados pelos Conselhos de Justiça, contam

com a participação do Promotor de Justiça e de um advogado

indicado pelo réu ou um Defensor Público.

As Auditorias da Justiça Militar são dirigidas pelo Juiz

de Direito Titular e contam, ainda, com um Juiz Substituto,

com o qual, o Juiz Titular compartilha a atividade jurisdicional.

As Auditorias correspondem às varas ou aos juízos da Justiça

Comum e seus respectivos cartórios.

Em que pese a atual configuração com quatro Auditorias,

nem sempre a organização judiciária militar do Estado

comportou-se desta maneira. Uma longa perseguição e busca

por normatização de crimes militares, no Brasil, sempre existiu,

bem como a elaboração de um ordenamento jurídico específico

para os militares. Existem várias instituições envolvidas no

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julgamento de integrantes da Brigada Militar do Rio Grande

do Sul, tais como Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem

dos Advogados (através de operadores do Direito), Tribunal de

Justiça e Justiça Militar. Sendo esta estruturada pela Egrégia

Corte Militar e suas Auditorias.

A Lei Estadual nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, o

Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande

do Sul, que regula a divisão e a organização judiciárias do

Estado, compreendendo a constituição, estrutura, atribuições e

competência dos tribunais, juízes e Serviços Auxiliares da Justiça

Militar, dividiu o Estado em três circunscrições judiciárias e

classificou em entrância final as Auditorias de Porto Alegre e

entrância intermediária as Auditorias de Passo Fundo e Santa

Maria.

Atualmente, o foro especializado militar estadual sul-

rio-grandense constitui-se, em primeiro grau, por 04 (quatro)

Auditorias, sendo 02 (duas) sediadas em Porto Alegre (1ª e 2ª

Auditorias); 01 (uma) sediada em Passo Fundo, na região noroeste

do Estado; e 01 (uma) sediada em Santa Maria, na região central

do Estado. No segundo grau da jurisdição, o Rio Grande do Sul

é um dos 03 (três) únicos entes federados que possui Tribunal

de Justiça Militar, que se compõe de 07 (sete) Juízes, sendo 04

(quatro) militares e 03 (três) civis.

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As quatro auditorias da jme Primeira Auditoria de Justiça Militar

Porto Alegre (1918)

Segunda Auditoria de Justiça Militar Santa Maria (1957)

Terceira Auditoria da Justiça Militar Passo Fundo (1975)

Quarta Auditoria da Justiça Militar Porto Alegre (1982)

auditorias da justiça militar

estadual do RS

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As antigas auditorias chamavam-se de Auditorias de

Guerra, cuja competência e composição já foram ditas no texto

anterior, e, atualmente, o TJM/RS possui quatro Auditorias

e as denomina de Primeira Auditoria, Segunda Auditoria,

Terceira Auditoria, e Quarta Auditoria. Todas com competências

jurisdicionais, administrativas, circunscrições, entre outras

atividades, definidas por decretos, leis, resoluções, regimentos,

provimentos etc. As Auditorias são órgãos de primeira

instância, estruturados com dois juízes de carreira, um Conselho

Permanente de Justiça, um Conselho de Justiça Especial e de, no

máximo, oito servidores públicos por órgão.

Os servidores das Auditorias realizam tarefas cartoriais e

possuem fé-pública. Tanto os magistrados quanto os servidores

executam tarefas jurisdicionais e administrativas, tendo a

participação em comissões administrativas como exemplo. Os

Juízes da Justiça Militar contam com independência funcional

dada a todos membros da magistratura para julgarem feitos,

vindos da Brigada Militar, tais como sindicâncias, inquéritos

policiais militares, etc. Tais feitos são analisados pelo Ministério

Público Estadual, que, caso encontre indícios de crime militar,

efetua a denúncia, cabendo ao Juiz Titular ou Juiz Substituto

aceitar ou não a demanda. Se a denúncia for aceita, temos o

início de um processo na Justiça Militar Estadual.

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Foto: Capa do Processo 25/46 , Auditoria de Guerra. Acervo Projeto Memória.

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Foto: Processo 25/46 , Auditoria de Guerra. Acervo Projeto Memória.

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Borges de Medeiros era Presidente do Estado (cargo correspondente ao atual Governador), exerceu mandatos entre os anos de 1913 e 1928, pelo Partido Republicano Rio-Grandense (PRR).

Julho/Agosto - Oficiais e praças da Brigada Militar são mobilizados no esforço médico/sanitário para conter a epidemia de Gripe Espanhola. Muitos acabaram, também, sendo vítimas.

Agosto - Brasil envia para a França uma Missão Médica composta de cirurgiões civis e militares, no intuito de atender os feridos da guerra, assim como, dar apoio à população francesa contra a epidemia da gripe.

Relembre a época: 1918

Primeira auditoria em

Porto alegre

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PRIMEIRA AUDITORIA EM PORTO ALEGRE

Com objetivo de se ter a estabilidade e a manutenção da

ordem política, social e da disciplina e do espírito de hierarquia

no ambiente da Brigada Militar, a estrutura da Justiça Militar do

Estado do Rio Grande do Sul foi se ampliando com Auditorias e,

em 1918, com a criação do Tribunal de Justiça Militar do Estado

do Rio Grande do Sul. A primeira Auditoria da Justiça Militar

em Porto Alegre foi criada pelo Decreto Estadual nº 2.347-A, em

28 de maio de 1918. Esse órgão também completou junto ao

Tribunal de Justiça Militar, em 2018, seu centenário.

Foto: Sede da Primeira Auditoria. Acervo Projeto Memória.

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DECRETO Nº 2.347 A, DE 28 DE MAIO DE 19181

O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da

attribuição que lhe confere a Constituição, artigo 20, número 4,

decreta o seguinte:

TITULO II

Organisação judiciaria militar

CAPITULO I

Art. 61º - A justiça militar será administrada:

a) Por um conselho militar;

b) Por um conselho de apellação;

Do conselho militar, sua composição e competência

Art. 62º - O conselho militar, que tiver de julgar officiaes será

compósto de um official superior, como representante, do auditor,

relator com voto, e de tres officiaes com patente superior, ou pelo

menos igual à do acusado, sempre que fôr possivel.

§ único – Em caso algum fará parte do conselho oficial do corpo

a que pertencer o acusado, salvo quando este fôr praça pret.

Art. 63º - O conselho militar que tiver de julgar praças de pret. será

1Fonte: Excerto contendo apenas a parte que se refere à organização judiciária militar.

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composto de um oficial superior, como presidente, de um capitão,

como interrogante, do auditor e de dois officiais subalternos.

Art. 64º - A convocação do conselho militar será feita pelo

commandante da Brigada, por deliberação propria ou em

cumprimento de ordem do Presidente do Estado.

Art. 65º - No caso de falta ou impedimento de algum official,

membro do conselho, o commandante da Brigada designará

outro official, em substituição, observada a ordem da escala

respectiva.

Art. 66º - Quando o conselho militar reconhecer indicios de

criminalidade contra algum official de graduação superior

a dos juízes que compuseram o dito conselho, o presidente

suspendera os trabalhos e dará conhecimento da ocorrência

ao commandante da Brigada, afim de que sejam substituídos

aquelles juízes.

Art. 67º - Os officiais que tiveram de fazer parte de um conselho

militar, serão nomeados, á vista de escala prévia organisada.

Art. 68º - O official que tiver servindo como membro de um

conselho militar, não deverá ser distrahido para serviço algum

que prejudique o andamento do processo.

Art. 69º - Na falta ou impedimento do auditor, o commandante da

Brigada designará pessoa idonea para servir de auditor “ad-hoc”.

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Ilustração da fachada do QG da Brigada Militar. Primeira sede da 1 ª Auditoria.Acervo do Museu da Brigada Militar.

Art. 70º - Nos casos em que a justiça militar exigir, poderá o

Governo nomear um adjunto para coadjuvar o auditor.

Art. 71º - Ao conselho militar compete:

1) Processar e julgar os officiaes e praças indicados em

crimes propriamente militares.

2) Conceder menagem aos mesmo indiciados, enquanto os

respectivos processos não forem submetidos ao conhecimento

do conselho de apelação.

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A Primeira Auditoria tem, em sua história, a tramitação

de dois processos bem discutidos à época pela sociedade, e

com repercussão na imprensa. Um deles foi o caso dos militares

estaduais que foram acusados e julgados por furtarem lojas no

Centro Histórico de Porto Alegre, no final da década de 70. Eles

entravam nos estabelecimentos, de madrugada, e cometiam

diversos delitos.

Construção da atual sede da JME e da Primeira Auditoria. Acervo Projeto Memória.

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CASO: “Roubo a Lojas”

Inquérito Policial Militar:

Portaria nº 38/SSJ/E/78;

Local: Porto Alegre;

Ano: 1978;

Envolvido: Militares Estaduais;

Vítima: Comerciantes.

Trâmite no 1º Grau de Jurisdição:

Primeira Auditoria da Justiça Militar;

Processo nº 40/78;

Crimes: artigos 150, 151, 196, 202, 240, § 4º e § 6º, incisos I, II e IV,

319 e 320, combinados com artigos 53, § 1º e 2º e com artigo 79,

todos do CPM, e ainda artigos 324, 350 e 351, também do CPM; Juiz Auditor: Júlio André.

Trâmite no 2º Grau de Jurisdição:

Tribunal de Justiça Militar/RS;

Recurso em Sentido Estrito nº (203/79);

Juiz Relator: Orlando Giraldi Vanin;

Recurso de Ofício nº 21/79;

Juiz Relator: Itaboraí Pedro Barcellos.

RESUMO DO PROCESSO:

Uma das atribuições da Brigada Militar é coibir furto,

receptação e comércio ilegal de produtos. Entretanto, 28 (vinte e

oito) policiais militares estavam envolvidos em casos de roubo a

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estabelecimentos comerciais no Centro Histórico de Porto Alegre.

Nas palavras do então Promotor Público, Sérgio Luiz Nasi:

“Os denunciados, sem dúvida alguma, escreveram a página

mais negra da História da Brigada Militar do Rio Grande do

Sul e levaram a efeito, certamente, um procedimento inédito na

crônica policial de nosso país. Simplesmente, os denunciados

despiam-se da condição de policiais e se revestiram da condição

de criminosos, numa operação coletiva que teve a mais ampla

repercussão no meio da coletividade e foi fartamente noticiado

pela imprensa local”.

Ocorre que os 28 PMs foram denunciados por valerem-

se de sua condição para promover verdadeiros saques contra

estabelecimentos comerciais no centro da Capital. A descrição

da denúncia, com base no IPM, demonstra que um dos

denunciados quebrava, com uso de pedras, as vitrines das casas

de comércio. A “quadrilha” então se dirigia para o local com

diversas viaturas oficiais, passando-se ao desenvolvimento da

“operação” previamente planejada.

Assim, alguns eram destacados para desviar o trânsito;

outros para levarem a circular, em viaturas, testemunhas que

tivessem assistido ao início da operação, para “procurar o

criminoso que quebrara a vitrine”, enquanto outra parte do grupo

invadia as lojas para promover o saque, levando tudo que podiam

carregar, conduzindo a mercadoria furtada nas próprias viaturas.

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Banner da exposição permanente do processo “Roubo a Lojas”, localizado na sede do TJM/RS.

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Com base nas provas anexas e nos depoimentos colhidos

nos autos, chegaram os Exmos. Juízes à conclusão de que 20

(vinte) dos 28 (vinte e oito) PMs cometeram crimes inclusos em

diversos artigos previstos no Código Penal Militar, tais como

artigos 150, 151, 196, 202, 240, § 4º e § 6º, incisos I, II e IV, 319

e 320, combinados com artigos 53, § 1º e 2º e com artigo 79, e

ainda artigos 324, 350 e 351. Foram condenados 1 (um) oficial, 1

(um) sargento, 7 (sete) cabos e 11 (onze) soldados.

Outro processo que teve repercussão, em nível nacional,

foi o caso denominado ”O Relógio”. Este era propriedade da Rede

Globo e foi instalado perto do Gasômetro para a celebração

dos 500 anos do Brasil, tendo sido depredado e queimado. Tal

fato ocorreu em 2000 e, como havia envolvimento de policiais

militares no evento, o processo foi julgado na Justiça Militar.

Exposição do TJM/RS sobre o caso “Roubo a lojas”. Acervo Projeto Memória.

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CASO: “O Relógio dos 500 anos”

Inquérito Policial Militar:

Portaria nº 030/IPM/COR/00;

Local: Porto Alegre;

Ano: 2000;

Envolvido: Militares Estaduais;

Vítima: pedestres, Organização Globo e demais.

Trâmite no 1º Grau de Juridisção:

Primeira Auditoria da Justiça Militar;

Processo: nº 358/00;

Crimes: art. 319 c/c 53 e 70, II, “b”, “g”, “l” e “m”; art.196, § 2º e

art.198; todos do CPM;

Juíza Auditora: Karina Dibi Kruel do Nascimento e Decisão do

Conselho Especial de Justiça.

Trâmite no 2º Grau de Juridisção:

Tribunal de Justiça Militar/RS;

Apelação Criminal: nº 3.480/03;

Relator da Apelação: Juiz Civil Geraldo Anastácio Brandeburski;

Embargos Infringentes: nº 190/04;

Juiz Civil: João Carlos Bona Garcia.

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RESUMO DO PROCESSO

Depredação de um RELÓGIO alusivo às comemorações

relativas aos 500 Anos do “Descobrimento do Brasil”. O objeto

continha publicidade da Rede Globo e foi alvo de “vigília” por

pessoas que manifestavam repúdio à política do Governo Federal e

à empresa patrocinadora do evento que se realizou parcialmente

no dia seguinte. Foi dito “parcialmente”, pois, além da destruição do

Relógio, houve baderna e tumulto praticados por diversos grupos

dentre os quais um movimento autodenominado “Brasil Outros

500”. Essa ocorrência foi discutida judicialmente na Justiça Militar

por haver indícios de prevaricação por parte de dois capitães

da Brigada Militar Estadual, pois eles teriam dado “cobertura”

aos ataques por conhecerem integrantes de tal Movimento,

resultando em dano físico e material às empresas privadas, aos

pedestres, aos soldados, aos cavalos e às viaturas da BM. Em

suma, os oficias deixaram de cumprir com seu dever de ofício.

Conclusão: Ambos os capitães foram condenados, em Primeiro

Grau (Conselho Especial de Justiça), a seis meses de detenção

por prevaricação, sendo um deles absolvido do delito de dano

simples; o outro condenado a seis meses de detenção pelo

mesmo delito. O Tribunal de Justiça Militar negou o apelo aos

réus e ao Ministério Público.

OBS.: O caso foi remetido à Justiça Comum.

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Relembre cinco casos polêmicos envolvendo o Tribunal de Justiça Militar. Fonte: Artigo do site GaúchaZH.

Ataque ao Relógio em POA, durante as comemorações dos 500 anos do Brasil, em 22/04/ 2000.

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fotoo

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Artigo “Relógio da Globo”. Fonte: Ivo Feitosa.

Objetos encontrados após o ataque ao Relógio. Acervo Projeto Memória.

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auditoria emsanta maria

relembre a época: 1957Outubro - A União Soviética coloca o primeiro satélite em órbita, o Sputnik-1. Pesava apenas 83 kg, tinha uma órbita de uma hora e meia a uma altitude máxima de 934 km e emitia um sinal de rádio.

Novembro - A União Soviética coloca em órbita a cadela Laika, primeiro ser vivo a ser enviado para o espaço, a bordo do Sputnik 2, o seu segundo satélite.

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Foto: Antiga sede da Auditoria em Santa Maria. Acervo Projeto Memória.

AUDITORIA EM SANTA MARIA

A Auditoria foi criada pela Lei Estadual nº 3.350, em 27 de

dezembro de 1957 (que entrou em vigor no dia 1º do ano seguinte)

na localidade de Santa Maria. Inicialmente denominada 3ª

Auditoria, é o primeiro juízo castrense a ser instalado fora da

Capital Sul-Rio-Grandense. Embora criada especificamente para

funcionar na referida comarca, primeiramente operou na Capital

do Estado, apenas sendo determinada sua transferência para o

destino original em 27 de julho de 1959, para que se efetivasse a

instalação da Auditoria na circunscrição judiciária, na comarca.

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LEI Nº 3.350, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1957

Cria a Segunda Auditoria de Justiça Militar do Estado, e dá

outras providências.

ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso

II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia

Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte.

Art. 1º – É criada a Segunda Auditoria da Justiça Militar do Estado

de 1ª entrância, com sede em Santa Maria, passando a da Capital

à segunda entrância, com a denominação de Primeira Auditoria.

Art. 2º – Os conselhos de Justiça da 2ª Auditoria serão formados

por oficiais da Brigada Militar pertencentes à guarnição de

Santa Maria, e, só quando não haja desimpedidos em número

suficiente, complementados por oficiais de outras unidades.

Art. 4º – Competirá aos Conselhos de Justiça, formados na

2ª Auditoria, o processo e julgamento de crimes militares de

que sejam participantes oficiais ou praças da Brigada Militar

pertencentes às seguintes Unidades e Serviços: 2º Batalhão

de Caçadores; 4º Batalhão de Caçadores; 2º Regimento de

Cavalaria; 3º Regimento de Cavalaria; Regimento de Polícia

Rural Montada; Hospital Militar de Santa Maria.

Art. 5º – Na hipótese de crime praticado por ou contra militares

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pertencentes a unidades ou Serviços diversos, sujeitos, uns ou

outros a jurisdição de Auditoria diferente, a competência será

fixada em razão do lugar.

Paragrafo único – Para efeitos deste artigo, corresponderá à 2ª

Auditoria o território compreendido pelos atuais Municípios de

Alegrete, Aratiba, Bagé, Caçapava do Sul, Cacequi, Cachoeira

do Sul, Candelária, Carazinho, Cêrro Largo, Crissiumal, Cruz

Alta, Dom Pedrito, Erechim, Espumoso, Frederico Westphalen,

Gaurama, General Vargas, Getúlio Vargas, Giruá, Horizontina,

Ibirubá, Ijuí, Itaqui, Jaguari, Júlio de Castilhos, Lagoa Vermelha,

Lavras do Sul, Livramento, Marau, Marcelino Ramos, Não-Me-

Toque, Palmeira das Missões, Panambi, Passo Fundo, Porto

Lucena, Quarai, Rosário do Sul, Sananduva, Santa Cruz do Sul,

Santa Maria, Santa Rosa, Santiago, Santo Ângelo, Santo Cristo,

São Borja, São Francisco de Assis, São Gabriel, São Luiz Gonzaga,

São Pedro do Sul, São Sepé, Sarandi, Sobradinho, Soledade,

Tapejara, Tapera, Tenente Portela, Três de Maio, Três Passos,

Tupanciretã e Uruguaiana, e a 1ª Auditoria o território dos demais

municípios do Estado.

Art. 6º – São criados na Justiça Militar do Estado os seguintes

cargos de provimento por concurso de títulos e provas,

organizados pela Corte de Apelação, com a colaboração do

Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

1 Auditor, com vencimentos iguais aos de Juiz de Direito da 3ª

entrância;

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1 Escrivão, com vencimentos mensais de C$ 10.000,00.

Parágrafo único – Os vencimentos do Auditor da Justiça Militar,

com sede na Capital passam a ser iguais aos de Juiz de Direito

de 4ª entrância.

Art. 7º – Enquanto não forem criados os respectivos cargos, as

funções de Advogado de Ofício e de Escrevente da 2ª Auditoria

poderão ser exercidas respectivamente por oficial e 3º sargento

da Brigada Militar, desde que o primeiro satisfaça as condições

de ser bacharel em Direito e já as haver exercido.

Art. 8º – É criado no Quadro do Ministério Público, um cargo de

Promotor de Justiça da 3ª entrância para oficiar junto à Segunda

Auditoria da Justiça Militar do Estado.

Art. 9º – Estendem-se ao Juiz Togado da Corte de Apelação as

disposições do artigo 316 da Lei nº. 3.119, de 14 de fevereiro de 1957.

Art. 10º – A Corte de Apelação providenciará na realização

dos concursos para provimento dos cargos, a fim de que a 2ª

Auditoria possa instalar-se a 1º de janeiro de 1958.

Art. 11º – Instalada a 2ª Auditoria, ser-lhe-ão remetidos

todos os processos em andamento na 1ª, que tenham ficado

compreendidos na jurisdição.

Art. 12º – As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas

dotações orçamentárias próprias.

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31

Art. 13º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 14º – Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1958.

PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 1957.

Auditoria de Santa Maria - Reunião do CPJ. Juiz Auditor Antonio Frederico Knoll. Acervo Projeto Memória.

À mesa: Cap. Roque, Dr. Knoll, Cel. Zimmermann, Cap. Belerze e Ten. Pinheiro.Acervo Projeto Memória.

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32

A Auditoria de Santa Maria possui Juíza Titular, Juíza

Substituta e serventuários. Sua magistrada titular foi integrante

do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico no âmbito da

Justiça Militar e coordenadora do Grupo de Trabalho do Primeiro

Grau para implantação do sistema virtual, tendo esta Auditoria

grande papel na concretização do PJe cível, no ano de 2016.

À esquerda, Juíza de Direito Eliane Almeida Soares, acompanhada por demais servidores. Fonte: site do TJMRS.

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33

Em 1999, foram celebrados os 40 anos de instalação da

Auditoria de Santa Maria em sua própria sede, tendo o Juiz

de Direito Alexandre Aronne de Abreu, atual Juiz Titular da

Segunda Auditoria Militar em Porto Alegre, gentilmente, doado

um DVD cujo conteúdo reproduz tal celebração. O Presidente do

Tribunal, acolhendo a ótica do Juiz de Direito a quem ilustra

ser um documento de memória histórica da Justiça Militar,

encaminhou o DVD para o acervo do Projeto Memória.

À mesa, da esquerda para a direita: Juiz José Luiz Vieira na sala de sessões da antiga sede.Acervo Projeto Memória.

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34

Ofício nº 1939/2018 com registro da comemoração aos 40 anos da Auditoria de Santa Maria.

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35

Outro fato marcante desta Auditoria foi a tramitação

do Processo do Caso da Boate Kiss. O trágico incêndio da

danceteria ocorreu em Santa Maria, ferindo e ceifando a vida

de várias vítimas. Os militares, envolvidos no caso em tela, foram

processados na Auditoria Militar em Santa Maria. Um ano e

quatro meses depois de ingressar a denúncia na Auditoria, a

Justiça Militar confirma sua característica de celeridade e dá

início, com o plenário lotado, ao primeiro julgamento relativo ao

“Caso Kiss”, na data de 02 de junho de 2015, às 9:30h.

JUSTIÇA MILITAR DEU O PRIMEIRO

VEREDICTO DO CASO KISS2

Após dois dias de julgamento na Auditoria da Justiça

Militar em Santa Maria, foram proferidas as sentenças dos

oito réus que responderam, na Justiça Militar, ao processo que

investiga a tragédia na Boate Kiss. A sentença começou a ser

proferida no início da tarde, e a leitura dos votos levou mais de

duas horas.

O Conselho Especial decidiu pelas condenações de dois

integrantes da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul,

um Tenente-Coronel e um Capitão, ambos pelo crime de inserção

de declaração falsa em documento (art. 312 do Código Penal

Militar) à pena de um ano de detenção com direito a sursis

bienal. E, ainda, condenou a mais seis meses de detenção um

dos membros do oficialato, isto é, o mesmo Ten-Cel. pelo crime

2Fonte: produção textual reeditada de notícia postada em 03.06.2015 – site TJMRS.

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de prevaricação (art. 319 do CPM). Outro Tenente-Coronel

pertencente ao quadro de reserva remunerada da Brigada

Militar foi absolvido das acusações (tipificadas no art. 312 do

CPM). Pelo crime de inobservância da lei (art. 324 do CPM),

conforme pedido do Ministério Público, os dois sargentos e os

três soldados foram absolvidos.

Do desfecho processual do avassalador incêndio na Boate

Kiss ainda coube recurso da decisão ao Tribunal de Justiça Militar

e resta, em andamento, nas cortes superiores. Tendo em vista que

não houve trânsito em julgado da demanda, o Projeto Memória

deixou de elaborar a ficha processual deste caso emblemático.

36

Julgamento do Caso Kiss, em Santa Maria. Fonte: Correio do Povo.

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37

Julgamento foi realizado na Justiça Militar de Porto Alegre. Foto: Daniel Favero/G1.

A fachada da Boate Kiss, seis anos após a tragédia. Foto: Juliano Mendes / Futura Press.

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Abril - Formada a República Socialista do Vietname após a vitória do Vietname do Norte sobre o Vietname do Sul e os Estados Unidos.

Outubro - O diretor de Jornalismo da TV Cultura, Vladimir Herzog, é “suicidado” pela Ditadura Militar. O fato ocorreu nas dependências do DOI/CODI de São Paulo. Esse caso é emblemático, sendo um marco na luta pela redemocratização brasileira.

relembre a época: 1978

AUDITORIA em Passo fundo

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Sede da Auditoria em Passo Fundo. Acervo Projeto Memória.

AUDITORIA EM PASSO FUNDO

Localizada em Passo Fundo, a terceira Auditoria foi criada

pela Resolução do Tribunal de Justiça, sem nº, de 22 de novembro

de 1975, publicada no Diário Oficial do Estado, na mesma data,

sendo instalada em 17 de março de 1978. À época, o território

do Estado do Rio Grande do Sul, para efeito da administração

da Justiça Militar, dividia-se em três circunstâncias judiciárias,

as quais as Auditorias, também em número de três, seriam

classificadas em duas entrâncias e numeradas ordinalmente,

segundo a respectiva ordem de criação. Sendo a 1ª Auditoria,

com sede em Porto Alegre, de segunda entrância, a 2ª e a 3ª

Auditorias, com sede respectivamente em Santa Maria e Passo

Fundo, de primeira entrância.

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LEI Nº 6.968, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975

Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá

providencias relacionadas com a divisão e a organização

judiciárias do Estado.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 66, item IV, da

Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa decretou e

eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 26 - É criada a 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado com

os respectivos cargos de Juiz Auditor, Oficial Judicial - padrão

JM2 - e de Oficial Judicial Ajudante - padrão JM1.

Parágrafo único - Aplicam-se as disposições do art. 10 e parágrafos

da Lei nº 6.669, de 16 de abril de 1974, aos Oficiais Judiciais da

Justiça Militar do Estado.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1975.

40

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Clipagem de recortes de jornais sobre a Auditoria em Passo Fundo. Acervo Projeto Memória.

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A Auditoria foi a terceira a ser criada, sendo nominada

atualmente por Quarta Auditoria ou por Auditoria de Passo

Fundo. Sua composição é de uma Juíza Titular e de serventuários,

estando o cargo de Juiz Substituto vago.

A Justiça Militar foi notícia da imprensa estadual entre

setembro e outubro de 2003. Nessa ocasião, a JME ganhava

a atenção da mídia, mas não seria para noticiar julgamentos

de militares. Nessa oportunidade, celebrava-se o Lançamento

oficial do Projeto Memória da Justiça Militar Estadual. O Projeto

Memória, que atualmente é coordenado pelo Juiz Militar Sergio

Antonio Berni de Brum, ainda hoje tem como objetivo resgatar e

conservar a história da Justiça Militar do Estado, o pensamento

e a atuação dos seus integrantes desde sua criação, investigando

as influências e o ambiente social de cada época. A Juíza Titular

da Auditoria de Passo Fundo, Doutora Mariluce Dias Bandeira,

destacou a importância do Lançamento do Projeto Memória

naquele espaço, como meio de enaltecer e destacar a Justiça

Castrense, desde sua criação até os atuais dias, preservando seus

valores e patrimônios, como um legado à sociedade do Estado.

O Projeto foi instituído no mandato do passo-fundense e

então Presidente do Tribunal, Juiz Civil João Carlos Bona Garcia,

em uma cerimônia na Auditoria de Passo Fundo. A sessão solene,

realizada nessa ocasião, contou com a presença de magistrados,

autoridades civis e militares, servidores e demais convidados.

O evento foi amplamente difundido pela imprensa e, também,

registrado em fotografias que compõem o acervo do próprio

Projeto Memória.

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VOLTANDO A HISTÓRIA...

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Plenário da Auditoria de Passo Fundo, na ocasião da instituição do Projeto Memória. Acervo Projeto Memória.

Plenário da Auditoria de Passo Fundo, na ocasião da instituição do Projeto Memória. Acervo Projeto Memória.

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VOLTANDO À HISTÓRIA...

Em 1983, a Auditoria de Passo Fundo protagonizou um

julgamento que durou mais de 10h. Os denunciados, dois soldados

e um cabo da Brigada Militar, teriam praticado torturas contra

civis, empregando a técnica da “Maricota”. Essa técnica consistia

na aplicação de descargas elétricas em diferentes membros

do corpo. As partes preferidas eram as mais sensíveis – por

exemplo, um polo na genitália e outro no ânus. Os equipamentos

recebiam diferentes nomes: “Maquininha Boilesen”, “Maricota”,

“pimentinha”, “Brigitte Bardot”, “pianola”, etc.

As sessões de tortura teriam sido cometidas contra três

indivíduos, no Posto Policial do bairro Progresso, em Erechim,

no ano de 1980. Por falta de provas, o caso que teve enorme

repercussão, nos programas de rádio e nos jornais da cidade,

acabou em absolvição dos indiciados. Em que pese o resultado do

processo ter sido favorável aos réus, a reportagem do importante

jornal local – Diário de Passo Fundo – ilustra uma prática que

afirma ser “conhecida” dos leitores. A notícia apresenta um resumo

do pedido da denúncia e descreve o instrumento que teria sido

empregado na tortura: “um magneto de telefone antigo, ao qual

estavam adaptados dois fios que serviriam para dar choques, a

conhecida Maricota”.

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Esse caso ganhou repercussão no Estado do Rio Grande

do Sul, e a Justiça Militar Estadual foi centro dos debates e das

atenções públicas. A notícia do periódico passo-fundense informa,

também, que o julgamento do processo foi acompanhado por

acadêmicos da Faculdade de Direito, que “aproveitaram a ocasião

para aprofundar seus conhecimentos na área de Prática Forense”.

A acusação pedia a condenação dos réus no artigo 222 § 1º:

45

Recorte do Diário da Manhã, sobre julgamento ocorrido na Auditoria em Passo Fundo. Acervo Projeto Memória.

Page 46: Auditorias - tjmrs.jus.br

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Os atos de violência teriam sido praticados na intenção de

fazer com que civis suspeitos “confessassem” a autoria de delitos.

A notícia do Diário de Passo Fundo ainda emprega o termo:

“conhecida Maricota”; ao fazer referência a uma técnica de

tortura comum durante o período da Ditadura Militar que durou

de 1964 a 1985. Nesse intervalo, vários inquéritos e depoimentos

apontaram para essas práticas utilizadas em “interrogatórios” com

o objetivo de que os torturados admitissem a autoria de crimes.

Lotada em Passo Fundo, desde julho de 1991, Mariluce

Dias Bandeira é a primeira mulher a ocupar o cargo de Juíza

Auditora naquela cidade. Em seu depoimento ao Projeto

Memória (2006), menciona alguns casos que ganharam

notoriedade na imprensa. O primeiro caso que a Juíza descreve

é o processo de homicídio, no qual um sargento passou em casa

e viu a sua companheira com outro militar e o matou. Um crime

passional. Conforme relembra a magistrada, esse foi um processo

muito complicado para a Auditoria, pois houve um intenso

Art. 222. Constranger alguém mediante violência ou grave

ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro

meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite,

ou a fazer ou a tolerar que se faça o que não manda.

§ 1.º A pena aplica-se em dobro, quando, para a execução

do crime se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego da

arma, ou quando o constrangimento é exercido com abuso de

autoridade, para obter de alguém confissão de autoria de crime

ou declaração como testemunha.

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acompanhamento de repórteres e dos familiares das partes

envolvidas. A Doutora Mariluce relata que os casos de homicídio

sempre lhe causaram certo temor, pois este é um tipo de crime

muito grave dentro do contexto militar. Para ela, dentro do Código

Penal Militar este “é um dos crimes mais graves” (BANDEIRA,

2006, p. 197) e o cuidado de quem julga deve ser extraordinário

para “saber por que houve aquela ocorrência” (BANDEIRA,

2006, p. 197). A votação do caso teria sido realizada em sessão

reservada, mesmo depois da Constituição de 1988, em função da

tensão do processo. De acordo com a Constituição de 1988, os

julgamentos devem ser realizados em sessões públicas, contudo,

como relata a magistrada, as sessões reservadas permaneceram

em alguns casos, especialmente nos primeiros anos após a

vigência da Carta Constitucional. No caso do homicídio, os

membros precisaram de escolta para sair da Auditoria. “Foi

uma situação muito delicada” (BANDEIRA, 2006, p. 167).

Outro caso que a Auditoria de Passo Fundo foi centro de

polêmica, inclusive no Jornal Nacional, é o processo do posto

fiscal de Iraí. A Titular da Auditoria, Mariluce Bandeira, cita

que esse caso foi emblemático, pois envolvia militares estaduais

em um esquema de propina de caminhões que transportavam

mercadorias sem pagamento de impostos. Foram indiciados

dezesseis policiais militares. Os produtos transportados nos

veículos passavam pela fiscalização do posto fazendário da

cidade sem que houvesse inspeção pelos fiscais. Esses servidores

recebiam propina para fazer “vista grossa” e para não recolher o

imposto. Semanalmente, dezenas de caminhões passavam pelo

posto, e as cargas mais visadas eram combustível, arroz e cerveja.

47

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48

Além da repercussão pública, muitos casos menos notáveis

ficaram na memória da Auditoria, como o folclórico processo

do “pintinho amarelinho”. A Doutora Mariluce Bandeira expõe

que o feito, julgado pelo Doutor Francisco José de Moura Muller,

era semelhante a muitos outros na Justiça Militar Estadual. O

processo do “pintinho amarelinho” foi um constrangimento ilegal

numa abordagem policial a meninos que estavam acampados,

e “os servidores mandaram os guris fazerem flexões, correrem em

volta da viatura, cantarem a música do pintinho amarelinho. Esse

caso ficou no folclore da Auditoria, e é um caso em que foram

condenados” (BANDEIRA, 2006, p. 168). A Doutora Mariluce

ressalta que, inclusive, um dos réus que foi preso chorava e dizia:

“Errei, mas estou pagando”.

Reportagem no Diário da Manhã. Acervo Projeto Memória.

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Reportagem do periódico “O Nacional” de 30.11.1979. Foto da fachada da Auditoria de Passo Fundo em construção. Acervo Projeto Memória.

Juízes de Direito e Desembargadores do TJMRS em visita à Auditoria de Passo Fundo.

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relembre a época: 1982

segunda auditoria em

porto alegre

Julho - “Tragédia do Sarriá”. O Futebol Arte do Brasil perde por 2-3 para Itália de Paolo Rossi.

Novembro - foram realizadas Eleições Gerais no Brasil, elegendo-se governadores, senadores, deputados estaduais e federais. Seria a primeira eleição direta para governador desde o início da Ditadura Militar (1964).

Chegam às telas filmes como: Mad Max: The Road Warrior; Star Trek II: The Wrath of Khan; E.T. O Extraterrestre; Blade Runner; Tron; Rambo: First Blood; e Conan the Barbarian.

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SEGUNDA AUDITORIA DE PORTO ALEGRE

A quarta Auditoria da Justiça Militar é a Segunda

Auditoria em Porto Alegre, a mais nova de todas, foi criada em

15 de outubro de 1982, através da Lei Estadual nº 7.706. Também

sendo de entrância final. Sua estrutura é composta por dois juízes

de carreira – um titular e um substituto – e por serventuários. A

Segunda Auditoria localiza-se na Rua Coronel André Belo, nº 72,

no bairro Cidade Baixa. O prédio cedido à Justiça Militar pela

Brigada Militar sofreu diversas avarias em função do temporal

ocorrido em 29.01.2016. Com os danos provocados no telhado e

nas paredes do prédio, os magistrados e os servidores tiveram de

ser realocados para a sede do Tribunal de Justiça Militar, onde

ocuparam, precariamente, o refeitório e a Biblioteca da Corte.

Sede da 2 ª Auditoria em Porto Alegre. Acervo Projeto Memória.

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LEI Nº 7.706, DE 15 DE OUTUBRO DE 1982

Cria a Segunda Auditoria da Justiça Militar de Porto Alegre, e dá

outras providências.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do

Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da

Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e

eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - É criada a Segunda Auditoria da Justiça Militar do Estado,

em Porto Alegre.

Art. 2º - São criados no Quadro de Carreira de Juiz-Auditor, os

cargos abaixo discriminados:

I - um cargo de Juiz-Auditor de 2ª Entrância, junto à 2ª Auditoria

de Porto Alegre;

II - um cargo de Juiz-Auditor Substituto;

Art. 3º - São criados, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares

de Justiça Militar do Estado, os seguintes cargos isolados de

provimento efetivo:

Nº DENOMINAÇÃO CLASSE LOTAÇÃO

2 Oficial 2ª 1ª e 2ª Auditorias de Porto Alegre 2 Escrevente 1ª

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Auditorias de Passo Fundo e Santa 1 Oficial 2ª Maria Escrevente

Auditoria de Porto Alegre Oficial de Justiça;

Art. 4º - O artigo 230 e o § 3º do artigo 232 da Lei nº 7.356, de

1º.02.80, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 230 - O território do Estado do Rio Grande do Sul, para

efeito da administração da Justiça Militar, divide-se em três

circunscrições judiciárias.

§ 1º - Cada circunscrição judiciária terá uma auditoria, exceto

a primeira, que terá duas, todas com o território de jurisdição

fixado em lei (quadro anexo).

§ 2º - A Primeira e a Segunda Auditorias, com sede em Porto

Alegre, são classificadas em segunda entrância; a terceira e a

quarta auditorias, com sede respectivamente em Passo Fundo e

em Santa Maria, são de primeira entrância.”

“Art. 232 – ...

§ 3º - No Tribunal Militar, um dos juízes será, obrigatoriamente,

escolhido dentre os Juízes Auditores.”

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das

dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará

em vigor na data de sua publicação.

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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de outubro de 1982.

QUADRO ANEXO A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 230

Para efeitos do § 1º do art. 230, as circunscrições judiciárias são

constituídas:

a) A 1ª pelo território compreendido pelos atuais municípios

de: Alvorada, Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Arroio dos Ratos,

Arroio Grande, Barra do Ribeiro, Bento Gonçalves, Bom Princípio,

Bom Retiro do Sul, Butiá, Caçapava do Sul, Cachoeira do

Sul, Cachoeirinha, Camaquã, Cambará do Sul, Campo Bom,

Candelária, Canela, Canguçu, Canoas, Capão da Canoa, Carlos

Barbosa, Caxias do Sul, Cruzeiro do Sul, Dois Irmãos, Dom

Feliciano, Encantado, Encruzilhada do Sul, Estância Velha, Esteio,

Estrela, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Garibaldi, General

Câmara, Gramado, Gravataí, Guaíba, Igrejinha, Ivoti, Jaguarão,

Lajeado, Montenegro, Mostardas, Muçum, Nova Bréscia, Nova

Petrópolis, Novo Hamburgo, Osório, Palmares do Sul, Parobé,

Pedro Osório, Pelotas, Piratini, Portão, PORTO ALEGRE (sede da

1ª e 2ª Auditorias), Rio Grande, Rio Pardo, Roca Sales, Rolante,

Salvador do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Vitória do Palmar,

Santana da Boa Vista, Santo Antônio da Patrulha, São Francisco

de Paula, São Jerônimo, São José do Norte, São Leopoldo, São

Lourenço do Sul, São Marcos, São Sebastião do Caí, Sapiranga,

Sapucaia do Sul, Sobradinho, Tapes, Taquara, Taquari, Tavares,

Teutônia, Torres, Tramandaí, Três Coroas, Triunfo, Venâncio Aires,

Vera Cruz e Viamão;

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b) A 2ª pelo território compreendido pelos atuais municípios de:

Agudo, Ajuricaba, Alecrim, Alegrete, Augusto Pestana, Bagé,

Boa Vista do Buricá, Bossoroca, Cacequi, Caibaté, Campina das

Missões, Cândido Godoi, Catuípe, Cerro largo, Chiapeta, Dom

Pedrito, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Giruá,

Guarani das Missões, Herval, Horizontina, Ijuí, Independência,

Itaqui, Jaguari, Jóia, Júlio de Castihos, Lavras do Sul, Mata,

Nova Palma, Pinheiro Machado, Porto Lucena, Porto Xavier,

Quaraí, Restinga Seca, Roque Gonzales, Rosário do Sul, SANTA

MARIA (sede da Auditoria), Santa Rosa, Santana do Livramento,

Santiago, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Cristo,

São Borja, São Francisco de Assis, São Gabriel, São Luiz Gonzaga,

São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro do Sul, São

Sepé, São Vicente do Sul, Três de Maio, Tucunduva, Tupanciretã,

Tuparendi e Uruguaiana;

c) A 3º pelo território compreendido pelos atuais municípios

de: Alpestre, Anta Gorda, Antônio Prado, Aratiba, Arvorezinha,

Barão do Cotegipe, Barracão, Barros Cassal, Bom Jesus,

Braga, Cacique Doble, Caiçara, Campinas do Sul, Campo

Novo, Campo Real, Carazinho, Casca, Chapada, Ciríaco,

Colorado, Condor, Constantina, Coronel Bicaco, Criciumal,

Cruz Alta, David Canabarro, Erexim, Erval Grande, Erval Seco,

Esmeralda, Espumoso, Fontoura Xavier, Fortaleza dos Valos,

Frederico Westphalen, Gaurama, Getúlio Vargas, Guaporé,

Humaitá, Ibiaçá, Ibiraiaras, Ibirubá, Ilópolis, Iraí, Itatiba do Sul,

Jacutinga, Lagoa Vermelha, Liberato Salzano, Machadinho,

Marau, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Maximiliano de

55

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Almeida, Miraguaí, Nonoai, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova

Prata, Paira Filho, Palmeira das Missões, Palmitinho, Panambi,

Paraí, PASSO FUNDO (sede da Auditoria), Pejuçara, Planalto,

Putinga, Redentora, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Rondinha,

Sananduva, Santa Bárbara do Sul, Santo Augusto, São José

do Ouro, São Martinho, São Valentim, Salto do Jacuí, Sarandi,

Seberi, Selbach, Serafina Corrêa, Sertão, Severiano de Almeida,

Soledade, Tapejara, Tapera, Tenente Portela, Três Passos, Vacaria,

Veranópolis, Viadutos, Vicente Dutra e Victor Graeff.

56

Mapa das circunscrições das Auditorias da Justiça Militar. Fonte: site do TJM/RS. Disponível : https://www.tjmrs.jus.br/servicos/circunscricoes-auditorias

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57

Ata de Instalação da Segunda Auditoria. Acervo Projeto Memória.

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A Auditoria tem, em seus julgados, o emblemático processo

denominado de “O Caso do Homem Errado”, cujo crime ganhou

repercussão frente à opinião pública, por envolver a execução de

um homem negro e epiléptico, por parte de militares estaduais.

Já a Justiça Militar, nesse episódio e em tantos outros, fez sua

ação primordial, enquanto mecanismo de controle e contrapeso

da atividade policial, pois houve um inquérito e um julgamento

que resultou em absolvição de um dos réus, sendo os outros

militares condenados.

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Foto do processo do Homem Errado. Fonte: Asafe Bueno.

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CASO: “HOMEM ERRADO”

Inquérito Policial Militar:

Portaria nº 235/87;

Local: Porto Alegre;

Ano: 1987;

Envolvido: Militares Estaduais;

Vítima: Júlio Cesar de Melo Pinto (Civil).

Trâmite no Primeiro Grau de Jurisdição:

Segunda Auditoria da Justiça Militar, em Porto Alegre;

Processo: nº 43/87;

Crimes: artigo 205, § 2º, inciso IV e VI, combinado com arts. 53

e 79, 209, § 4º, todos do CPM;

Juiz Auditor: Roberto Leal Kelleter.

Trâmite no Segundo Grau de Jurisdição:

Tribunal de Justiça Militar/RS;

Apelação Criminal: nº 2.244/88;

Juiz Relator: Antônio Cláudio Barcellos de Abreu;

Embargos Infringentes: nº 99/89;

Juiz Relator: Odilon Camargo;

Juiz Relator para acórdão: José Luiz Vieira.

59

Page 60: Auditorias - tjmrs.jus.br

No dia 24 de maio de 1987, por volta das 19h20min,

o supermercado “Dosul” da avenida Bento Gonçalves foi

invadido por cinco indivíduos que realizaram um assalto ao

estabelecimento. A viatura (VTR) 438, que se encontrava próxima

ao cruzamento das avenidas Bento Gonçalves e Aparício Borges,

foi avisada do assalto por um cabo do Exército Nacional, e dirigiu-

se imediatamente para o local da ocorrência, comunicando

simultaneamente à Sala de Operações.

60

Fonte: Gaúcha ZH, de 22.03.2018. Acervo Projeto Memória.

Page 61: Auditorias - tjmrs.jus.br

Reagindo a presença da polícia, os assaltantes

apoderaram-se de duas crianças como reféns e saíram do

61

Processo nº 43/87, folha 309. Acervo Projeto Memória.

Page 62: Auditorias - tjmrs.jus.br

Houve troca de tiros e uma menina que fora tomada como

refém conseguiu escapar ilesa. Menor sorte teve um Cabo da

Brigada Militar, que, no tiroteio, acabou alvejado na coxa direita.

Concomitantemente a essas ações, a VTR 439 foi comunicada

via rádio e rumou para o local do assalto, lá chegando minutos

depois. Um soldado que guarnecia a VTR 439 conseguiu

surpreender um dos assaltantes, libertando o segundo refém.

A ação que se iniciou com uma luta corporal entre o policial

militar e o assaltante, resultou em novos disparos, onde o policial

fora atingido de raspão no braço pelos disparos do assaltante,

que acabou sendo baleado na têmpora.

62

Processo nº 43/87, folha 309. Foto: Ronaldo Bernardi. Acervo Projeto Memória.

Page 63: Auditorias - tjmrs.jus.br

Próximo ao trailer Urso Branco, encontrava-se caído um

homem, posteriormente identificado como Júlio Cesar de Melo

Pinto. Ocorre que Júlio Cesar sofreu um ataque epilético, ferindo-

se no rosto ao cair na calçada. Ajudado por populares próximos

ao Júlio Cesar, que acabou sujando suas roupas com o próprio

sangue. No momento em que se recuperava, passava pelo local

a VTR 285.

Os policiais militares que perseguiam os assaltantes do

mercado Dosul, avistaram um homem negro, sujo de sangue,

rodeado por populares, e confundiram-no como um dos participantes

no assalto. O homem negro foi detido e colocado à força, não sem

protesto, no interior da viatura 285, sendo removido do local em boas

condições físicas, no banco traseiro do veículo. Júlio Cesar de Melo

Pinto chegou ao Hospital de Pronto Socorro em óbito.

63

Foto como esta denunciou o ato policial. Foto: Ronaldo Bernardi. Acervo Projeto Memória.

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64Fotografia de Ronaldo Bernardi, anexa aos autos do processo. Acervo Projeto Memória.

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65Fotografias de Ronaldo Bernardi, anexas aos autos do processo. Acervo Projeto Memória.

Page 66: Auditorias - tjmrs.jus.br

66

Ao que se depreende – ao longo dos testemunhos, das

diligências e das investigações – é que três viaturas, conduzindo

feridos (VTR 681, VTR 438 e VTR 285) sendo a última onde

estava Júlio Cesar, deslocaram-se simultaneamente em direção

ao Hospital de Pronto Socorro. No trajeto, as viaturas 285 e 681

desviaram-se da rota, seguindo pela Avenida Cristiano Fischer

até uma concessionária de automóveis, onde estacionaram nos

fundos. Logo em seguida, a VTR 438, que também se desviara da

rota, reuniu-se às outras no fundo da concessionária. No local, os

policiais executaram um dos assaltantes e o operário Júlio Cesar

de Melo Pinto. A ação infringiu o código penal militar em seu

artigo 205, que tipifica o crime de homicídio.

A execução foi amplamente noticiada nos principais

jornais, programas de rádio e televisão gaúchos, gerando uma

comoção que mobilizou tanto os órgãos da imprensa como

ativistas do Movimento Negro e dos Direitos Humanos. Com

base nas fotografias do repórter do Jornal Zero Hora, Ronaldo

Bernardi, o caso chegou a público na manhã seguinte, através

da sequência de imagens, que mostram Júlio Cesar consciente

dentro da viatura 285.

Essas foram as últimas imagens dele em vida. Nos

registros seguintes, feitos pouco mais de uma hora depois pelo

mesmo jornalista, o operário aparece morto sobre uma maca,

no Hospital de Pronto Socorro. Este que ficou conhecido como

“O Caso do Homem Errado” marcou não apenas as páginas da

imprensa nacional, mas também, a história desta Corte Militar. As

execuções geraram um inquérito policial militar posteriormente

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67

um processo criminal no qual os indiciados foram acusados de

praticarem crimes que infringiam o § 2º do artigo 205, incisos IV

e VI, sendo combinados com os artigos 53, 79 e 209 do código

penal militar. O julgamento absolveu 01 militar estadual, sendo

os demais condenados a penas de 12 a 14 anos de reclusão. Ao

total foram condenados 02 oficiais, 02 graduados e 05 soldados.

A fotografia acima flagra o momento em que o operário Júlio Cesar, confundido como um dos assaltantes, é algemado e conduzido ao banco traseiro da VTR 285.

Capa do jornal Zero Hora, do dia 16.05.1987, com a fotografia de Ronaldo Bernardi.

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68

Fonte: Zero Hora, de 20.12.1987.

Fonte: Zero Hora 19.12.1987.

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69

Reportagem da Zero Hora sobre o documentário “O Caso do Homem Errado”. Acervo Projeto Memória.

Júlio Cesar de Melo Pinto e seus filhos. Dossiê Júlio Cesar de Melo Pinto, AJC/TJRS.

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As juízas de direito da jme

Dione Dorneles Silva

Eliane Almeida Soares

Karina Dibi Kruel do Nascimento

Mariluce Dias Bandeira

Viviane de Freitas Pereira

a presença feminina na

justiça militar

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71

Fonte: Registro funcional da Coordenadoria Administrativa do TJM/RS.

A primeira Juíza de Direito a tomar posse na judicatura da

Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, em 28 de setembro de

1988, nomeada pelo então Governador Pedro Simon, foi a Doutora

Maria Emília Moura da Silva, atualmente Desembargadora

Militar, sendo também a primeira mulher a acessar o Tribunal

de Justiça Militar, no dia seis de fevereiro de 2015.

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Legenda

72

Fonte: Registro funcional da Coordenadoria Administrativa do TJM/RS.

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7373

Fonte: Jornal Zero Hora, de 16.10.1988. Acervo Projeto Memória.

A presença feminina, no âmbito do Judiciário

Militar Estadual, é tardia. Somente no ano de 1988, mais

de 70 anos após a fundação da Corte Castrense, uma

mulher ocupa o cargo de juíza. A vanguarda feminina na

Justiça Militar pode ser representada pelas entrevistas de

duas magistradas, as Doutoras Maria Emília Moura da

Silva e Mariluce Dias Bandeira.

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica

do Rio Grande do Sul, na turma de 1982, Maria Emília é aprovada

no concurso para Juiz Auditor da JME, em 1988, oportunidade em

que foi classificada em 2º lugar. Contava com apenas 27 anos e

rompia com as tradições sociais e institucionais. Se por um lado a

ruptura se dava contra a “longa tradição de domínio masculino”

na Justiça Militar; por outro, superava paradigmas sociais os

quais relegavam às mulheres uma trajetória no âmbito privado,

Page 74: Auditorias - tjmrs.jus.br

74

ou seja, uma trajetória exclusivamente voltada para o lar, à

maternidade e aos espaços domésticos, como a própria Juíza

Maria Emília destacou em uma entrevista concedida para a

repórter Mônica Gugliano, do jornal Zero Hora.

Outra Juíza que teve papel de vanguarda na Justiça

Militar Estadual é a Doutora Mariluce Dias Bandeira que,

em 1991, assume o cargo na Auditoria de Passo Fundo, tendo

sido transferida de Santa Maria. A Doutora Mariluce relatou

ao Projeto Memória (2006) que a condição de mulher é uma

barreira social que tem que ser cotidianamente superada,

tanto para fazer prevalecer sua autoridade no cargo ocupado,

quanto para ter reconhecimento e apoio no âmbito particular.

De acordo com a historiadora Marluce Dias Fagundes

(2018), as mudanças profundas no Direito começam a ocorrer

quando as próprias mulheres passam a ocupar determinados

espaços, como é o caso dos cursos de Direito das universidades

e de cargos de maior hierarquia nos Tribunais de Justiça.

Ocupar um cargo de hierarquia elevada causava desconfianças.

Segundo a Doutora Mariluce Dias Bandeira, as desconfianças

seriam diretamente relacionadas à sua capacidade de como

mulher exercer suas funções em uma Auditoria que nunca teve

outra magistrada. Embora tivesse a colega Maria Emília, em

Santa Maria, na Auditoria de Passo Fundo a presença de uma

Juíza Auditora causava “estranhamento das pessoas, quando

viam uma mulher na função, sem nenhuma história brigadiana”

(BANDEIRA, 2006, 163).

Page 75: Auditorias - tjmrs.jus.br

75

As entrevistas da Doutora Maria Emília e da Doutora

Mariluce revelam mudanças no âmbito do Judiciário. No

caso brasileiro, essas mudanças são recentes e muitas delas

alcançadas somente a partir de 1988, quando promulgada

uma nova Constituição Federal. Foi só com a Carta Magna que

se reconheceram em pé de igualdade os direitos civis para os

homens e para as mulheres. Antes disso, a legislação civil foi

lentamente incorporando algumas reivindicações das mulheres.

A partir da década de 1970, com uma maior organização dos

movimentos feministas, esta luta se intensificou. Obtiveram novos

significados a relação igualdade/diferença e o questionamento

da separação em esferas pública e doméstica/privada, uma das

grandes reivindicações dos movimentos feministas no Brasil.

Nesse sentido, as magistradas tiveram de superar a

desconfiança de colegas, além de desgastes de cunho pessoal.

E precisaram lidar, também, com as dificuldades encontradas

por mulheres que ocupavam cargos de maior envergadura no

Judiciário brasileiro e que eram inexistentes para seus colegas

homens. As condições de “homem”, de paternidade, de marido/

esposo/companheiro nunca foram um problema enfrentado

por juízes que ocupavam cargos elevados na magistratura

brasileira. A Juíza Mariluce Dias Bandeira relata que “o papel

mais difícil nem é o de ser mãe, mas o papel da esposa, da

companheira, pois o marido não aceita muito que a mulher

tenha uma atividade profissional rodeada de homens, em

um padrão militar, padrão de juiz. Na época, eu era casada e

houve um conflito bastante sério em relação a isso, pois é uma

ascensão. Somos apenas oito Juízes Auditores e nos tornamos

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76

autoridades no Estado e até no País. Nos projetamos! Por isso,

nesse contexto, o papel de companheira não foi fácil” (BANDEIRA,

2006, p.163).

Para a historiadora Marluce Dias Fagundes (2018), a

aplicação de uma perspectiva feminista às regras de Direito

significa entendê-las à luz das experiências e dos interesses

das próprias mulheres. A trajetória das magistradas Mariluce

Dias Bandeira e Maria Emília Moura da Silva, esta atualmente

integrante do Tribunal de Justiça Militar, não ilustra apenas sua

qualificação e mérito pessoal, mas, também, uma conjuntura

muito mais ampla da representatividade feminina, na qual

as mulheres passaram a ocupar espaços de poder até então

exclusivos do gênero masculino.

Nas palavras de Doutora Mariluce: fotografia tirada quando fui promovida a Juíza Titular da Auditoria de Passo Fundo. Fotografada no Plenário. Na ocasião, fiz um pequeno coquetel aqui na Auditoria para comemorar, e até saiu uma reportagem no jornal local. Em Passo Fundo, fui a primeira mulher a ser titular da Auditoria Militar.

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77

Após nossas pioneiras femininas tomaram posse como

Juízas de Direito, as Doutoras Karina Dibi Kruel do Nascimento,

Eliane Almeida Soares e Viviane de Freitas Pereira, em 2000; e

Dione Dorneles Silva, em 2001. Atualmente, mais de 70% do

Primeiro Grau de jurisdição da Justiça Militar é composto por

mulheres.

Posse das Juízas Karina, Eliane e Viviane. Acompanhadas de Juízes da JME/RS e Desembargadores do TJM/RS. Acervo Projeto Memória.

Posse das Juízas Karina, Eliane e Viviane. Acervo Projeto Memória.

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78

Foto da Doutora Dione Dorneles Silva. Fonte: site do TJM/RS.Acervo Projeto Memória.

Da esquerda para a direita: Des. Maciel, Cel. Botelho, Doutora Mariluce, Des. Octávio, Doutora Eliane, Doutora Karina e Des. Geraldo. Acervo Projeto Memória.

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79

Juízes da JME/RS: Alexandre, Viviane, Eliane, Dione e Francisco. Desembargadores do TJM/RS: Sergio Brum, Geraldo Brandeburski e Paulo Roberto Mendes. Fonte: site do TJM/RS.

Corregedor-Geral da JME, sentado ao centro da mesa, em reunião com magistrados da 1ª instância. Fonte: Flickr - TJM/RS.

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10 de setembro de 2018 - recebimento da primeira ação cível no

eproc; enquanto em 07 de janeiro é protocolada a primeira ação

criminal. Em 08 de janeiro, é oferecida a primeira denúncia.

Em 16 de Janeiro, dá entrada no eproc o primeiro processo de

execução criminal. Em 15 de fevereiro, recebe-se o primeiro

auto de prisão em flagrante e delito.

25 de março - ingressou, no sistema eproc, o primeiro inquérito

policial militar (IPM), recebido eletronicamente através da

integração com o Sistema de Gerenciamento Correcional (SGC)

da BMRS. A parceria foi realizada através do MNI - Modelo

Nacional de Interoperabilidade.

07 de maio - julgada primeira ação criminal no eproc pela

Auditoria de Passo Fundo. A Auditoria encaminhou para

correição a primeira ação penal militar a ser julgada no

Sistema eproc, depois de digitalizados os autos físicos.

JME NA ERA VIRTUAL

as auditorias em 2019

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81

Este capítulo tem o objetivo de registrar para a posteridade

o que ocorre nas Auditorias, em 2019. Nesta seção, presta-se

carinhosa homenagem aos servidores e aos magistrados da

Justiça Militar do Rio Grande do Sul. Os quatro Juízes de Direito

Titulares do Juízo Militar foram convidados a proferir palavras de

gratidão aos seus colegas com quem compartilham a jurisdição,

e aos servidores ativos e inativos dos seus cartórios.

Ademais, diversos registros fotográficos colorem esta

preservação institucional da memória do Primeiro Grau da Justiça

Militar do Estado do Rio Grande do Sul. Também são registrados,

para o futuro, fatos históricos e relevantes para as Auditorias.

Microcomputadores instalados nos Plenários das quatro Auditorias.

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PRIMEIRA AUDITORIA

Palavras de Francisco José de Moura Muller,

Juiz de Direito Titular da 1ª Auditoria de Porto Alegre.

Como o título já anuncia, vamos relembrar um pouco da

trajetória desta jovem senhora centenária, criada pelo Decreto

Estadual nº 2.347-A, de 28 de maio de 1918. Com o seu surgimento,

a semente da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul foi

plantada em área, extremamente, importante para os anseios do

povo gaúcho, porquanto seu escopo se destinava a processar e

julgar os crimes militares praticados pelos integrantes da Brigada

Militar. Muitos valorosos funcionários e juízes trilharam seus

caminhos nesta Casa, ao longo dos tempos, com a preocupação

de sempre realizar um trabalho profícuo e um atendimento

com urbanidade ao jurisdicionado e também aos profissionais

militantes neste Foro Especializado.

Sinto-me honrado em fazer parte desta família, lembrando

ter começado a minha jornada no longínquo ano de 1989, na

função de Juiz Auditor Substituto da Primeira Auditoria. Durante

a sua existência, diversos processos rumorosos tramitaram no

âmbito desta Casa, destacando-se entre eles, devido à grande

repercussão na mídia gaúcha e nacional, o caso do “Relógio”;

conduzido com extrema competência pela colega Dra. Karina

Dibi Kruel do Nascimento. Hoje, a Primeira Auditoria mantém-

se forte e pujante na defesa dos princípios norteadores da JME,

que são prestar uma jurisdição atuante e célere, de modo a

rapidamente atender aos anseios de nossa sociedade. Tarefa só

82

Page 83: Auditorias - tjmrs.jus.br

possível de se realizar devido ao quadro funcional qualificado

existente composto pelos servidores: Estevão de Barros Jacques,

Marco Antônio Monteiro Silveira, Denize Teresinha Ribeiro

Jacobi, Bernadete do Valle Capra, Lucas Pitrez Abarno, Helena

Machado Medina e Leôncio Alcir Machado Silva. Também

não poderia deixar de referir à colaboração dos advogados e

membros do Ministério Público para o bom andamento dos

trabalhos nesta Casa, pois são instituições indispensáveis para a

concretização efetiva do Estado Democrático de Direito. Por fim,

desejar à Primeira Auditoria que se mantenha altiva, irradiando

luz a todos aqueles que procuram justiça.

8383

Auditoria em 2019: Francisco José de Moura Muller, Karina Dibi Kruel do Nascimento, Denize Teresinha Ribeiro Jacobi, Bernadete do Valle Capra, Estevão de Barros Jacques, Marco Antônio Monteiro Silveira, Helena Machado Medina, Lucas Pitrez Abarno, Guilherme Nogueira Caye.

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AUDITORIA EM SANTA MARIA

Palavras de Eliane Almeida Soares,

Juíza de Direito Titular da Auditoria em Santa Maria.

Como Magistrada Titular da Auditoria de Santa Maria

desde o ano de 2013, manifesto meu orgulho em participar

desta reduzida equipe de Juízas, Servidores e Colaboradores

que, diariamente, com muito esmero, disciplina e dedicação,

incansavelmente trabalham buscando a melhor e mais efetiva

prestação da Justiça. Juntos, no mesmo propósito, agradeço

ao comprometimento de todos, o desempenho e a constante

superação, aqui em merecida moção de aplauso, pois, a

despeito das adversidades enfrentadas, trabalhamos unidos,

envidando esforços com coragem, tolerância e persistência. O

sucesso alcançado é apenas o reflexo do trabalho competente e

o conjunto dos membros desta Instituição que realmente fazem

acontecer, aprendendo com as derrotas, galgando vitórias.

A todos, externo o meu profundo respeito e reconhecimento,

a minha sincera gratidão!

8484

Da esquerda para a direita: Fabiana Magalhães Schneider; Carla Arigony; Rosaline Lopes Carvalho; Sandro Giacomelli; Nelson Geraldo Rodrigues Filho; Eliane Almeida Soares; Lisia-ne Machado Godoi, e Eliane Bitencourt Balcemão Schwantz.

Page 85: Auditorias - tjmrs.jus.br

8585

Da esquerda para a direita: Eliane Almeida Soares; Carla Arigony; Fabiana Magalhães Schnei-der; Sandro Giacomelli; Joseane Michele Pena de Vargas; Eliane Bitencourt Balcemão Schwa-ntz; Rosaline Lopes Carvalho; Lisiane Machado Godoi, e Nelson Geraldo Rodrigues Filho.

85

Lisiane Machado Godoi; Gabriela Gonçalves de Medeiros; Fabiana Magalhães Schneider; Eliane Bitencourt Balcemão Schwantz; Viviane de Freitas Pereira; Quizie de Alves Lima; Ju-liana Vendruscolo Costa; Anderson Medeiros de Oliveira, e Alceu Barroso de Oliveira.

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AUDITORIA EM PASSO FUNDO

Palavras de Mariluce Dias Bandeira,

Juíza de Direito Titular da Auditoria de Passo Fundo.

A Auditoria Militar de Passo Fundo, integrante da Justiça

Militar do Estado do Rio Grande do Sul, foi instalada em 18

de março de 1978, sendo o Dr. Júlio André o primeiro Juiz-

Auditor nomeado. Posteriormente, assumiram a titularidade

da Auditora os colegas Jesus de Almeida, Juarez de Souza

Moreira e Francisco José de Moura Muller. Todos deixaram,

na memória desta Justiça, o trabalho dedicado, eficiente e de

grande capacidade intelectual, sendo lembrados até hoje na

comunidade civil e militar de Passo Fundo.

À frente da Auditoria, quando da sua instalação, atuava

como Escrivã, a senhora Noeli Denardi, que se destacava pelo

dinamismo, cortesia e segurança com que conduziu o Cartório,

orientando os servidores Potiguar Weidmann, Carmem Lúcia

Zimermann, e Stela Rosso. Outros servidores atuaram nesta

Casa com dedicação: Inês, Márcia Lima e Isabel Finger. Com o

afastamento da atual Escrivã titular, Carla Elisiane Antunes Garlet

(em licença para tratamento de interesses particulares), comanda

o Cartório com desenvoltura e inteligência a Escrivã designada

Ana Lúcia Lara Barcelos, que assumiu o desafio e está cumprindo

com galhardia a missão de levar adiante os trabalhos cartorários

indispensáveis ao funcionamento da Justiça Militar do Estado.

86

Page 87: Auditorias - tjmrs.jus.br

Além da Escrivã designada, a reduzida, mas valorosa,

equipe de trabalho conta com o Oficial Escrevente e Auxiliar do

Juiz, Thiago José Gritzenco de Giovanni e a Oficiala de Justiça

Carolina Vergutz, ambos incansáveis no exercício de suas funções.

Assim, externo minha gratidão em fazer parte deste grupo seleto

de pessoas que tiveram e têm a honra de trabalhar na Justiça

Militar do Estado.

8787

Da esquerda para a direita: Idésio Michel Zanotto, Carolina Vergütz, Ana Lúcia Lara Barcelos, Horaido Simor Filho, Mariluce Dias Bandeira, Carla Elisiane Antunes Garlet, Thiago José Gritzenco de Giovanni.A Auditoria de Passo Fundo imbuída na promoção e na divulgação do Direito Militar vem recebendo alunos pertencentes à Brigada Militar, ao Corpo de Bombeiros e acadêmicos dos cursos de Ciências Jurídicas e Sociais da região, buscando apresentar a legislação, a estrutura e o funcionamento da Justiça Militar aos visitantes.

Page 88: Auditorias - tjmrs.jus.br

SEGUNDA AUDITORIA EM PORTO ALEGRE

Ingressou, em 08 de janeiro de 2019, no sistema eproc,

a primeira denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio

Grande do Sul. A ação penal militar foi distribuída à Isabel Guarise

Barrios, Promotora de Justiça, em atuação na 2ª Auditoria, e será

apreciada pela Doutora Dione Dorneles Silva.

A digitalização dos processos físicos em andamento da

Auditoria iniciou em 09 de janeiro de 2019, e finalizou em 25 de

fevereiro de 2019, nos termos do Ofício n.º 258/2015/MDVL. O Exmo.

Juiz de Direito Titular da 2ª Auditoria de Porto Alegre, Alexandre

Aronne de Abreu, emitiu referências elogiosas aos servidores pela

conclusão dos trabalhos de inserção. O Magistrado registrou

que 81% dos processos de instrução e 100% dos processos de

execução encontram-se no sistema.

88

Fernanda Martinez Cauduro, Sargento Caminha e Natália Gomes dos Santos.

Page 89: Auditorias - tjmrs.jus.br

8989

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR

Of. 258/2019/MDVL Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2019.

Senhor Presidente:

Comunico-lhe que, na última sexta-feira, dia 22, esta 2ª Auditoria Militar de Porto Alegre concluiu o trabalho deinserção, no sistema EPROC, dos feitos em andamento existentes neste juízo, tudo também já devidamente atualizados no SistemaEletrônico de Gestão Eletrônica (SEGA), nos livros e relatórios existentes, sem prejuízo das demais atividades cartorárias.

Apenas não foram inseridos os feitos que se encontram com o prazo do artigo 428 do Código de Processo PenalMilitar em curso, ou com data já designada para julgamento, os quais concluirão sua tramitação em processo físico, além de03 (três) feitos não inseridos por absoluta impossibilidade deste juízo - Processo 100559-95.2017.9.21.0002 e100251-25.2018.9.21.0002, porque o art. 179 do CPM não consta nas tabelas do CNJ, e Processo 100020-66.2016.9.21.0002 cujatramitação foi suspensa, e nessa condição ainda se encontra, por determinação do TJM - Correição Parcial nº1000117-38.2017.9.21.0000.

A situação ora informada significa a inserção, no sistema EPROC, de 81% (oitenta e um por cento) dosprocessos de instrução e 100% (cem por cento) dos processos de execução deste juízo.

Ainda registro que, atualmente, esta 2ª Auditoria Militar de Porto Alegre conta com 327 (trezentos e vinte e sete)feitos cadastrados no EPROC, considerando-se ações penais, processos cíveis e processos de execução criminal.

Por fim, e, como merecido reconhecimento ao trabalho realizado pelos servidores deste juízo, inegavelmenteresponsável pelo aprimoramento das atividades cartorárias e da Justiça Militar e sua transparência, solicito que sejaconsignada anotação elogiosa na ficha funcional de todos os servidores desta 2ª Auditoria Militar, a saber: Márcia DeniseVogado Lima, Of Escrevente ora designada para a função de Escrivã; Natália Gomes dos Santos, Of. Ajudante; Fernanda MartinezCauduro, Of. Escrevente; Carla Dadda Roque, Of. Escrevente; Maurício dos Santos, Ten RR; Joana Lellis dos Santos, Estagiária eGuilherme Goebel Monte da Rosa, Estagiário. Registro, igualmente, a contribuição do servidor desse tribunal, Ricardo da RosaSoares Filho, que participou das primeiras digitalizações realizadas, sugerindo a Vossa Excelência anotação semelhante em relaçãoàquele funcionário.

Renovando-lhe votos de elevado apreço e consideração, subscrevo-me, atenciosamente

ALEXANDRE ARONNE DE ABREU

Juiz de Direito

Documento assinado eletronicamente por Alexandre Aronne de Abreu, Juiz de Direito, em 25/02/2019, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://sei.tjmrs.jus.br/autenticidade, informando o código verificador 0019406 e o código CRC78E10026.

Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sulwww.tjmrs.jus.br

100 anos do TJM - 170 anos de JME

SEI/TJMRS - 0019406 - Ofício https://sei.tjmrs.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir...

1 de 1 25/02/2019 19:23

Da esquerda para a direita: Fernanda Martinez Cauduro, Lucas Ribeiro Bevonesi, Cristiane Cardoso, Carlos Salvatori, Carla Dadda Roque, Maurício Silveira, e José Machado da Costa.

Page 90: Auditorias - tjmrs.jus.br

O Juiz de Direito do Juízo Militar, denominação atual do Auditor, ingressa na carreira por concurso público de provas e títulos, para o cargo de Juiz de Direito Substituto, e tem os mesmos deveres, garantias e prerrogativas dos magistrados da primeira instância da Justiça comum. É ele quem dirige os trabalhos dos conselhos, sendo competente também para elaboração e prolatação das sentenças (ROTH, 2006).

galeria dos atuais

magistrados

Page 91: Auditorias - tjmrs.jus.br

91

Francisco josé de

moura muller

( 1989 - )

91

Page 92: Auditorias - tjmrs.jus.br

alexandre

aronne de abreu*

( 1990 - )

92

* Foto não autorizada.

Page 93: Auditorias - tjmrs.jus.br

93

Mariluce dias

bandeira

( 1990 - )

Page 94: Auditorias - tjmrs.jus.br

karina dibi kruel

do nascimento

( 2000 - )

94

Page 95: Auditorias - tjmrs.jus.br

Eliane

Almeida Soares

( 2000 - )

95

Page 96: Auditorias - tjmrs.jus.br

Viviane de

freitas pereira

( 2000 - )

96

Page 97: Auditorias - tjmrs.jus.br

Dione

dorneles silva

( 2001 - )

97

Page 98: Auditorias - tjmrs.jus.br

Timeline: Eproc nas Auditorias

2018

1 Em 13/04/2018, foi assinado o Acordo de Cooperação Técnica para cessão do direito de uso do eproc, Sistema de Processo Judicial Eletrônico, entre a JMERS e o TRF4. O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Dr. Carlos Eduardo Thompson Flores, recebeu os administradores da Justiça Militar gaúcha, o juiz-presidente, Cel. Paulo Roberto Mendes Rodrigues, o juiz vice-presidente, Cel. Antonio Carlos Maciel Rodrigues, e o juiz corregedor-geral, Dr. Amilcar Fagundes Freitas Macedo, para a assinatura do Termo de Cooperação Técnica para o uso do sistema eproc.

Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre TRF4 e JME/RS

Em 28/06/2018, a Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul promoveu uma pa-lestra ministrada pelo escrivão da Polícia Federal em Porto Alegre, Ubiratan Antunes Sanderson, que realizou uma apresentação sobre o uso do Sistema eproc, sistema de processo eletrônico desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que está em fase de implantação na Justiça Militar Estadual, em inquéritos policiais pela Polícia Federal. O enfoque da palestra foi a utilização do eproc na fase do Inquérito Policial, incluindo o histórico da implantação, as funcionalidades disponíveis no Siste-ma e as vantagens percebidas pelos seus usuários em relação ao procedimento anterior (processo físico).

JME realiza reunião referente a inquéritos policiais eletrônicos

3

Em 10/07/2018, os juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, Cel. Paulo Roberto Mendes Rodrigues – presidente, e o Cel. Antonio Carlos Maciel Rodrigues – vice-presidente, acompanhados pelo titular da Coordenadoria de Tecnologia, Informação e Comunicação do TJM/RS, Dilnei Venturini, estiveram em reunião no Gabinete do Comandante-Geral da Brigada Militar para tratar da im-plantação do sistema eproc na virtualização dos feitos criminais. Durante a reunião, os integrantes debateram sobre estratégias de uso do sistema na Brigada Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, oportunidade em que o juiz-presidente sugeriu ao Cel. Mário Yukio Ikeda – Comandante-Geral da BM – que houvesse um grupo de trabalho interno composto por membros da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar para interagir com a equipe técnica da JME/RS.

JME participa de reunião referente ao uso do eproc na instrução de IPMs

4

Em 18/07/2018, na sala de reuniões do TJM, o Comitê Interno do eproc promoveu um encontro com membros da Brigada Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e TJMMG/SP, onde, por videoconferência, foram tratados o desenvolvimento e a im-plantação do Inquérito Policial Militar Eletrônico por parte da PMMG.

JME promove videoconferência com BM, CBM, TJM/MG e TJM/SP5

6 Em 02/08/2018, a Comissão de Implantação do Sistema eproc deu continuidade aos testes práticos visando à implantação do sistema. Os membros do Comitê executaram procedimentos utilizando uma versão de testes do eproc com o objetivo de validar o comportamento do sistema. Participaram dos trabalhos representantes da Coordena-doria Judiciária, 1ª e 2ª Auditorias Militares de Porto Alegre, além da equipe da Coor-denadoria de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação).

JME realiza testes para homologação do eproc

2 Em 06/06/2018, foram elaborados dois atos normativos da Resolução 204 de 06/06/2018: o ATO NORMATIVO Nº 005/TJM - dispõe sobre a gestão da movimen-tação dos procedimentos cíveis e criminais ingressados no sistema de processo judicial eletrônico – eproc, e seus relatórios e o ATO NORMATIVO Nº 006/TJM - dispõe sobre a baixa dos Livros tombo de processo cível e crime; registro de inquéritos e cartas pre-catórias; rol de culpados comum e especial; livros de carga de processos, entre outros.

Elaboração de atos normativos

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Timeline: Eproc nas Auditorias

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1 Em 13/04/2018, foi assinado o Acordo de Cooperação Técnica para cessão do direito de uso do eproc, Sistema de Processo Judicial Eletrônico, entre a JMERS e o TRF4. O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Dr. Carlos Eduardo Thompson Flores, recebeu os administradores da Justiça Militar gaúcha, o juiz-presidente, Cel. Paulo Roberto Mendes Rodrigues, o juiz vice-presidente, Cel. Antonio Carlos Maciel Rodrigues, e o juiz corregedor-geral, Dr. Amilcar Fagundes Freitas Macedo, para a assinatura do Termo de Cooperação Técnica para o uso do sistema eproc.

Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre TRF4 e JME/RS

Em 28/06/2018, a Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul promoveu uma pa-lestra ministrada pelo escrivão da Polícia Federal em Porto Alegre, Ubiratan Antunes Sanderson, que realizou uma apresentação sobre o uso do Sistema eproc, sistema de processo eletrônico desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que está em fase de implantação na Justiça Militar Estadual, em inquéritos policiais pela Polícia Federal. O enfoque da palestra foi a utilização do eproc na fase do Inquérito Policial, incluindo o histórico da implantação, as funcionalidades disponíveis no Siste-ma e as vantagens percebidas pelos seus usuários em relação ao procedimento anterior (processo físico).

JME realiza reunião referente a inquéritos policiais eletrônicos

3

Em 10/07/2018, os juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, Cel. Paulo Roberto Mendes Rodrigues – presidente, e o Cel. Antonio Carlos Maciel Rodrigues – vice-presidente, acompanhados pelo titular da Coordenadoria de Tecnologia, Informação e Comunicação do TJM/RS, Dilnei Venturini, estiveram em reunião no Gabinete do Comandante-Geral da Brigada Militar para tratar da im-plantação do sistema eproc na virtualização dos feitos criminais. Durante a reunião, os integrantes debateram sobre estratégias de uso do sistema na Brigada Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, oportunidade em que o juiz-presidente sugeriu ao Cel. Mário Yukio Ikeda – Comandante-Geral da BM – que houvesse um grupo de trabalho interno composto por membros da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar para interagir com a equipe técnica da JME/RS.

JME participa de reunião referente ao uso do eproc na instrução de IPMs

4

Em 18/07/2018, na sala de reuniões do TJM, o Comitê Interno do eproc promoveu um encontro com membros da Brigada Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e TJMMG/SP, onde, por videoconferência, foram tratados o desenvolvimento e a im-plantação do Inquérito Policial Militar Eletrônico por parte da PMMG.

JME promove videoconferência com BM, CBM, TJM/MG e TJM/SP5

6 Em 02/08/2018, a Comissão de Implantação do Sistema eproc deu continuidade aos testes práticos visando à implantação do sistema. Os membros do Comitê executaram procedimentos utilizando uma versão de testes do eproc com o objetivo de validar o comportamento do sistema. Participaram dos trabalhos representantes da Coordena-doria Judiciária, 1ª e 2ª Auditorias Militares de Porto Alegre, além da equipe da Coor-denadoria de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação).

JME realiza testes para homologação do eproc

2 Em 06/06/2018, foram elaborados dois atos normativos da Resolução 204 de 06/06/2018: o ATO NORMATIVO Nº 005/TJM - dispõe sobre a gestão da movimen-tação dos procedimentos cíveis e criminais ingressados no sistema de processo judicial eletrônico – eproc, e seus relatórios e o ATO NORMATIVO Nº 006/TJM - dispõe sobre a baixa dos Livros tombo de processo cível e crime; registro de inquéritos e cartas pre-catórias; rol de culpados comum e especial; livros de carga de processos, entre outros.

Elaboração de atos normativos

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Nas datas de 04, 05, 06/09/2018, a Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul pro-moveu treinamentos para utilização do sistema eproc. As instruções foram destinadas aos servidores do 1º grau das Auditorias Militares de Porto Alegre, da Auditoria de Santa Maria e a de Passo Fundo.

Algumas exposições foram abertas pelo presidente do TJM/RS, juiz militar Paulo Ro-berto Mendes Rodrigues, seguido por explanações feitas pelo coordenador de TIC do TJM/RS, Dilnei Venturini, o qual discorreu sobre o funcionamento do sistema eproc, realizando diversos apontamentos sobre as peculiaridades do sistema e respondendo às questões pertinentes à matéria.

Período de capacitação para o uso do sistema eproc

10

Em 10/09/2018, a Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul recebeu a primeira ação cível, referente a abuso de poder, visando à desconstituição de ato administrati-vo, pelo novo sistema de processo eletrônico adotado pela Corte Castrense gaúcha, o eproc, em substituição ao sistema PJe. De início, o presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, juiz militar Paulo Roberto Mendes Rodrigues, proferiu algumas palavras de agradecimento aos presentes, e, em seguida, o advogado Dr. Fábio César Rodrigues Silveira impetrou a referida peça, sendo distribuída às 10 horas e 04 minutos, restando com o número 0070001-34.2018.9.21.0002.

JME recebe a primeira petição no sistema eproc

11

Em 28/09/2018, a JME participou de uma reunião organizada pela BMRS, com a pre-sença do CBM, onde foi apresentado o estágio atual do sistema que está sendo desen-volvido pela BM, visando à futura integração com o eproc.

JME, BM e CBMRS realizam reunião sobre o eproc 12

Timeline: Eproc nas Auditorias JME -100% Digital

Em 20/08/2018, ocorreu no Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais uma reunião visando à integração dos Tribunais Militares do RS, MG e SP sobre os trabalhos de im-plantação do eproc. A reunião contou com a participação da BMRS e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de MG. Ao final, os visitantes foram recebidos pelo Juiz James Ferreira Santos - presidente do TJM/MG.

Reunião de integração dos Tribunais Militares Estaduais de RS, MG e SP

Em 31/08/2018, os magistrados de 1º grau reuniram-se com a Coordenadoria de TIC no plenário do TJM, onde participaram do treinamento sobre a utilização do eproc, modo cível, que foi implementado no dia 10/08/18.

JME realiza treinamento de capacitação para o uso do eproc - Magistrados 1º grau.

Em 09/08/2018, a Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul promoveu uma reunião com a Coordenadoria de TIC da JME/RS e com técnicos da área de informá-tica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul para tratar sobre a aplicação do Modelo Nacional de Interoperabilidade - MNI, com o Sistema eproc.MNI: é Modelo Nacional de Interoperabilidade definido pelas equipes técnicas do CNJ e outros órgãos públicos com o objetivo de estabelecer os padrões para intercâmbio eletrônico de informações de processos judiciais e assemelhados entre os diversos ór-gãos de administração de justiça, e além de servir de base para implementação das funcionalidades pertinentes no âmbito do sistema processual.

JME tem reunião com o MP/RS e a PGE/RS para tratar da interoperabilidade

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Nas datas de 04, 05, 06/09/2018, a Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul pro-moveu treinamentos para utilização do sistema eproc. As instruções foram destinadas aos servidores do 1º grau das Auditorias Militares de Porto Alegre, da Auditoria de Santa Maria e a de Passo Fundo.

Algumas exposições foram abertas pelo presidente do TJM/RS, juiz militar Paulo Ro-berto Mendes Rodrigues, seguido por explanações feitas pelo coordenador de TIC do TJM/RS, Dilnei Venturini, o qual discorreu sobre o funcionamento do sistema eproc, realizando diversos apontamentos sobre as peculiaridades do sistema e respondendo às questões pertinentes à matéria.

Período de capacitação para o uso do sistema eproc

10

Em 10/09/2018, a Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul recebeu a primeira ação cível, referente a abuso de poder, visando à desconstituição de ato administrati-vo, pelo novo sistema de processo eletrônico adotado pela Corte Castrense gaúcha, o eproc, em substituição ao sistema PJe. De início, o presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, juiz militar Paulo Roberto Mendes Rodrigues, proferiu algumas palavras de agradecimento aos presentes, e, em seguida, o advogado Dr. Fábio César Rodrigues Silveira impetrou a referida peça, sendo distribuída às 10 horas e 04 minutos, restando com o número 0070001-34.2018.9.21.0002.

JME recebe a primeira petição no sistema eproc

11

Em 28/09/2018, a JME participou de uma reunião organizada pela BMRS, com a pre-sença do CBM, onde foi apresentado o estágio atual do sistema que está sendo desen-volvido pela BM, visando à futura integração com o eproc.

JME, BM e CBMRS realizam reunião sobre o eproc 12

Timeline: Eproc nas Auditorias JME -100% Digital

Em 20/08/2018, ocorreu no Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais uma reunião visando à integração dos Tribunais Militares do RS, MG e SP sobre os trabalhos de im-plantação do eproc. A reunião contou com a participação da BMRS e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de MG. Ao final, os visitantes foram recebidos pelo Juiz James Ferreira Santos - presidente do TJM/MG.

Reunião de integração dos Tribunais Militares Estaduais de RS, MG e SP

Em 31/08/2018, os magistrados de 1º grau reuniram-se com a Coordenadoria de TIC no plenário do TJM, onde participaram do treinamento sobre a utilização do eproc, modo cível, que foi implementado no dia 10/08/18.

JME realiza treinamento de capacitação para o uso do eproc - Magistrados 1º grau.

Em 09/08/2018, a Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul promoveu uma reunião com a Coordenadoria de TIC da JME/RS e com técnicos da área de informá-tica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul para tratar sobre a aplicação do Modelo Nacional de Interoperabilidade - MNI, com o Sistema eproc.MNI: é Modelo Nacional de Interoperabilidade definido pelas equipes técnicas do CNJ e outros órgãos públicos com o objetivo de estabelecer os padrões para intercâmbio eletrônico de informações de processos judiciais e assemelhados entre os diversos ór-gãos de administração de justiça, e além de servir de base para implementação das funcionalidades pertinentes no âmbito do sistema processual.

JME tem reunião com o MP/RS e a PGE/RS para tratar da interoperabilidade

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Page 102: Auditorias - tjmrs.jus.br

Em 08/01/2019, ingressou no sistema eproc a primeira denúncia oferecida pelo Minis-tério Público em desfavor de servidores policiais militares, imputando-lhes o cometi-mento do crime de lesão corporal leve. A ação penal militar nº 00700028220199210002 foi distribuída pela Exma. Sra. Dra. Isabel Guarise Barrios, Promotora de Justiça em atuação na 2ª Auditoria da Capital, e foi apreciada pela Exma. Dra. Dione Dorneles da Silva, Juíza de Direito Substituta daquele juízo.

JME recebe a primeira denúncia no Sistema eproc

Em 16/01/2019, em progressão à utilização do sistema eproc na JME, foram distri-buídos os dois primeiros Processos de Execução Criminal nas Auditorias Militares de Porto Alegre. O processo distribuído à 2ª Auditoria Militar restou com o núme-ro 0070018-36.2019.9.21.0002, e o distribuído à 1ª Auditoria tomou o n.º 0070027-98.2019.9.21.0001, integralmente gerados no sistema eproc. Em ambos os PECs, as ações penais militares foram previamente digitalizadas e incluídas no ambiente virtual.

JME recebe primeiros PECs pelo Sistema eproc

Fonte: https://www.tjmrs.jus.br/eproc/timeline

Em 19/12/2018, o presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, juiz militar Paulo Roberto Mendes Rodrigues, compareceu ao gabinete do Pro-curador-Geral de Justiça, Dr. Fabiano Dallazen, ocasião em que foi firmado um acordo de cooperação técnica entre a JMERS e o Ministério Público.

Termo de cooperação entre o TJMRS e o MP gaúcho para o uso do sistema eproc

Em 15/02/2019, a JMERS recebeu o primeiro Auto de Prisão em Flagrante Delito - APF, gerado totalmente no Sistema SGC da BMRS e transmitido eletronicamente para o eproc da JMERS.

A integração foi realizada utilizando o MNI - Modelo Nacional de Interoperabilidade.

JME realiza primeira integração do Sistema eproc com o Sistema SGC, da BMRS 16

Em 19/02/2019, ingressou no sistema eproc a primeira Apelação Criminal promovida pela defesa, contra decisão da Auditoria Militar de Passo Fundo.

A 1ª Apelação Criminal, recebida via sistema eproc, foi autuada no dia 19/02/2019, sob o nº 10001822120179210004, e distribuída ao juiz militar Fábio Duarte Fernandes.

JME recebe a primeira Apelação Criminal no Sistema eproc 17

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Timeline: Eproc nas Auditorias JME -100% Digital

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Page 103: Auditorias - tjmrs.jus.br

Em 08/01/2019, ingressou no sistema eproc a primeira denúncia oferecida pelo Minis-tério Público em desfavor de servidores policiais militares, imputando-lhes o cometi-mento do crime de lesão corporal leve. A ação penal militar nº 00700028220199210002 foi distribuída pela Exma. Sra. Dra. Isabel Guarise Barrios, Promotora de Justiça em atuação na 2ª Auditoria da Capital, e foi apreciada pela Exma. Dra. Dione Dorneles da Silva, Juíza de Direito Substituta daquele juízo.

JME recebe a primeira denúncia no Sistema eproc

Em 16/01/2019, em progressão à utilização do sistema eproc na JME, foram distri-buídos os dois primeiros Processos de Execução Criminal nas Auditorias Militares de Porto Alegre. O processo distribuído à 2ª Auditoria Militar restou com o núme-ro 0070018-36.2019.9.21.0002, e o distribuído à 1ª Auditoria tomou o n.º 0070027-98.2019.9.21.0001, integralmente gerados no sistema eproc. Em ambos os PECs, as ações penais militares foram previamente digitalizadas e incluídas no ambiente virtual.

JME recebe primeiros PECs pelo Sistema eproc

Fonte: https://www.tjmrs.jus.br/eproc/timeline

Em 19/12/2018, o presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, juiz militar Paulo Roberto Mendes Rodrigues, compareceu ao gabinete do Pro-curador-Geral de Justiça, Dr. Fabiano Dallazen, ocasião em que foi firmado um acordo de cooperação técnica entre a JMERS e o Ministério Público.

Termo de cooperação entre o TJMRS e o MP gaúcho para o uso do sistema eproc

Em 15/02/2019, a JMERS recebeu o primeiro Auto de Prisão em Flagrante Delito - APF, gerado totalmente no Sistema SGC da BMRS e transmitido eletronicamente para o eproc da JMERS.

A integração foi realizada utilizando o MNI - Modelo Nacional de Interoperabilidade.

JME realiza primeira integração do Sistema eproc com o Sistema SGC, da BMRS 16

Em 19/02/2019, ingressou no sistema eproc a primeira Apelação Criminal promovida pela defesa, contra decisão da Auditoria Militar de Passo Fundo.

A 1ª Apelação Criminal, recebida via sistema eproc, foi autuada no dia 19/02/2019, sob o nº 10001822120179210004, e distribuída ao juiz militar Fábio Duarte Fernandes.

JME recebe a primeira Apelação Criminal no Sistema eproc 17

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Timeline: Eproc nas Auditorias JME -100% Digital

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Page 104: Auditorias - tjmrs.jus.br

A auditoria foi a terceira a ser criada, sendo nominada

atualmente por Quarta Auditoria ou por Auditoria de Passo

Fundo. Sua composição é de uma Juíza Titular e o cargo de Juiz

Substituto encontra-se vago.

A Justiça Militar Estadual foi, novamente, notícia da

imprensa estadual entre setembro e outubro de 2003. Nessa

ocasião a JME ganhava a atenção da imprensa sul-rio-

grandense, mas não seria para noticiar julgamentos de militares.

Nessa oportunidade celebrava-se o lançamento oficial do Projeto

Memória da Justiça Militar Estadual. O Projeto Memória, que

desde sua criação é coordenado pelo Juiz Militar Sérgio Antônio

Berni de Brum, ainda hoje tem como objetivo resgatar e conservar

a história da Justiça Militar do Estado, o pensamento e a

atuação dos seus integrantes desde sua criação, investigando as

influências e o ambiente social de cada época. A Juíza Titular da

Auditoria de Passo Fundo, Dra. Mariluce Dias Bandeira destacou

a importância do Lançamento do Projeto Memória naquele

espaço, como meio de enaltecer e destacar a Justiça Castrense,

desde sua criação até os atuais dias, preservando seus valores e

patrimônios, como um legado à sociedade do estado.

O projeto foi instituído no mandato do passo-fundense e

então presidente do TJM, Juiz Civil João Carlos Bona Garcia, em

uma cerimônia na Auditoria de Passo Fundo. A sessão solene

realizada nessa ocasião contou com a presença das juízas

das Auditorias e dos juízes do Tribunal Militar Estadual, além

de oficiais da Brigada Militar e Corpo de Bombeiros Militares,

servidores e demais convidados. O evento foi noticiado pela

As quatro auditorias da jme Primeira Auditoria de Justiça Militar

Porto Alegre (1918)

Segunda Auditoria de Justiça Militar Santa Maria (1957)

Terceira Auditoria da Justiça Militar Passo Fundo (1975)

Segunda Auditoria da Justiça Militar Porto Alegre (1982)

auditorias da justiça militar

estadual do rs

BIBLIOGRAFIA

ABREU, Alexandre Aronne de. Auditoria militar estadual de Santa

Maria (RS): quatro décadas de história. Direito Militar, Florianópolis, v.

4, n. 22, p. 7-8, mar./abr. 2000.

AUDITORIA de Passo Fundo: pasta. Porto Alegre: Tribunal de Justiça

Militar, 2016. 34 f.

AUDITORIA de Santa Maria: pasta. Porto Alegre: Tribunal de Justiça

Militar, 2016. 3 f.

AUDITORIAS de Porto Alegre: pasta. Porto Alegre: Tribunal de Justiça

Militar, 2016. 75 f.

AUDITORIAS da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul:

legislação: pasta. Porto Alegre: Tribunal de Justiça Militar, 2017. 27 f.

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Histórico e Competência. 2003.

BRASIL. Constituição (1891). Brasília: Planalto do Governo. Disponível

em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.

htm&gt>. Data de acesso: 31/10/18.

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Federal, Centro Gráfico, 1988. (Redação dada pela Emenda Constitucional

nº 45, de 2004).

104

Page 105: Auditorias - tjmrs.jus.br

imprensa sul-rio-grandense e, também, está registrado em

fotografias que compõem o acervo do próprio Projeto Memória.

FOTO LANÇAMENTO DO MEMÓRIA

105

Plenário da Auditoria de Passo Fundo na ocasião da instituição do Projeto Memória. Acervo do Projeto Memória.

Plenário da Auditoria de Passo Fundo na ocasião da instituição do Projeto Memória. Acervo do Projeto Memória.

As antigas auditorias chamavam-se de Auditorias de

Guerra, cuja competência e composição já foram ditas no texto

anterior, e, atualmente, o TJM/RS possui quatro Auditorias

e as denomina de Primeira Auditoria, Segunda Auditoria,

Terceira Auditoria, e Quarta Auditoria. Todas com competências

jurisdicionais, administrativas, circunscrições, entre outras

atividades, definidas por decretos, leis, resoluções, regimentos,

provimentos etc. As Auditorias são órgãos de primeira instância,

estruturados com dois juízes de carreira, um Conselho Permanente

de Justiça, um Conselho de Justiça Especial e de, no máximo, oito

servidores públicos por órgão.

Os servidores das auditorias realizam tarefas cartoriais e

possuem fé-pública. Tanto os magistrados quanto os servidores

executam tarefas jurisdicionais e administrativas, tendo a

participação em comissões administrativas como exemplo. Os

Juízes da Justiça Militar contam com independência funcional

dada a todos membros da magistratura para julgarem feitos,

vindos da Brigada Militar, tais como sindicâncias, Inquéritos

Policiais Militares, etc. Tais feitos são analisados pelo Ministério

Público Estadual, que, caso encontre indícios de crime militar,

efetua a denúncia, cabendo ao Juiz Titular ou Juiz Substituto

aceitar ou não a demanda. Se a denúncia for aceita, temos o

início de um Processo na Justiça Militar Estadual.

CASTRO, Celso. Os militares e a república: um estudo sobre a cultura e

ação política. Rio de Janeiro: Zahar, 1995.

DA SILVA, Kelvin Emmanuel Pereira. A criação da Brigada Militar em

1892: Disputas em Torno da não-comemoração. In. Anais do II Encontro

de História Militar e I Colóquio de Pesquisas do Grupo de Estudos em

História Militar do MMCMS (GEHM-MMCMS) [recurso eletrônico]: 28,

29 e 30 de novembro de 2017 / Ianko Bett [et al.] (Orgs.) – Porto Alegre:

Memorial do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 2017.

FAGUNDES, Marluce Dias. Honra, moral e violência nos “anos

dourados”: discursos jurídicos em crimes sexuais – Porto Alegre (1948-

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em História, 2018.

FOGAÇA, Rosimeri de Souza Süffert. A Importância do Registro

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4 e 5 | jan./dez. 2010.

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KARNIKOWSKI, Romeu. De Exército Estadual à Polícia-Militar – o

papel dos oficiais na policialização da Brigada Militar (1892-1988). Tese

(Doutorado em Sociologia) – Universidade Federal do Rio Grande do

105

Page 106: Auditorias - tjmrs.jus.br

A auditoria foi a terceira a ser criada, sendo nominada

atualmente por Quarta Auditoria ou por Auditoria de Passo

Fundo. Sua composição é de uma Juíza Titular e o cargo de Juiz

Substituto encontra-se vago.

A Justiça Militar Estadual foi, novamente, notícia da

imprensa estadual entre setembro e outubro de 2003. Nessa

ocasião a JME ganhava a atenção da imprensa sul-rio-

grandense, mas não seria para noticiar julgamentos de militares.

Nessa oportunidade celebrava-se o lançamento oficial do Projeto

Memória da Justiça Militar Estadual. O Projeto Memória, que

desde sua criação é coordenado pelo Juiz Militar Sérgio Antônio

Berni de Brum, ainda hoje tem como objetivo resgatar e conservar

a história da Justiça Militar do Estado, o pensamento e a

atuação dos seus integrantes desde sua criação, investigando as

influências e o ambiente social de cada época. A Juíza Titular da

Auditoria de Passo Fundo, Dra. Mariluce Dias Bandeira destacou

a importância do Lançamento do Projeto Memória naquele

espaço, como meio de enaltecer e destacar a Justiça Castrense,

desde sua criação até os atuais dias, preservando seus valores e

patrimônios, como um legado à sociedade do estado.

O projeto foi instituído no mandato do passo-fundense e

então presidente do TJM, Juiz Civil João Carlos Bona Garcia, em

uma cerimônia na Auditoria de Passo Fundo. A sessão solene

realizada nessa ocasião contou com a presença das juízas

das Auditorias e dos juízes do Tribunal Militar Estadual, além

de oficiais da Brigada Militar e Corpo de Bombeiros Militares,

servidores e demais convidados. O evento foi noticiado pela

Sul, Porto Alegre, 2010.

LEMOS, Renato Luís do Couto Neto. A Justiça Militar e a implantação da

ordem republicana no Brasil. Topoi, v. 13, n. 24, jan.-jun. 2012, p. 60-72.

MARIANTE, Helio Mora. Crônica da Brigada Militar Gaúcha. Imprensa

Oficial Editora, 1972.

RIO GRANDE DO SUL. Assembleia Legislativa. LEI Nº 3.350, DE 27 DE

DEZEMBRO DE 1957 [criação da Segunda Auditoria da JMERS]. Porto

Alegre: Assembleia Legislativa, 1957. 2 f.

RIO GRANDE DO SUL. Corte de Apelação. Coletânea da legislação

relativa à Justiça Militar do Estado. Porto Alegre: Oficinas Gráficas do

Departamento de Imprensa Oficial, 1972. 87p.

RIO GRANDE DO SUL. Assembleia Legislativa. LEI Nº 6.968, DE 31

DE DEZEMBRO DE 1975. Cria e extingue cargos e funções no Poder

Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização

judiciárias do Estado. Porto Alegre: Assembleia Legislativa, 1975.

RIO GRANDE DO SUL. Assembleia Legislativa. LEI Nº 7.706, de 15 de

outubro de 1982: [criação da Segunda Auditoria da Justiça Militar de

Porto Alegre]. Porto Alegre: Assembleia Legislativa, 1982. 2 f.

RIO GRANDE DO SUL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR. A Justiça

Militar do Estado. Porto Alegre: Nova Prova, 2003-2006. 2 v. (Série

Depoimentos).

106

Page 107: Auditorias - tjmrs.jus.br

imprensa sul-rio-grandense e, também, está registrado em

fotografias que compõem o acervo do próprio Projeto Memória.

FOTO LANÇAMENTO DO MEMÓRIA

Plenário da Auditoria de Passo Fundo na ocasião da instituição do Projeto Memória. Acervo do Projeto Memória.

Plenário da Auditoria de Passo Fundo na ocasião da instituição do Projeto Memória. Acervo do Projeto Memória.

ROTH, Ronaldo João. Primeiros comentários sobre a reforma

constitucional da Justiça Militar estadual e seus efeitos, e a reforma que

depende agora dos operadores do direito. Revista dos Tribunais, São

Paulo, a. 95, v. 853, p. 442-483, nov. 2006.

SEIXAS, Alexandre Magalhães. A Justiça Militar no Brasil: Estrutura e

Funções. Dissertação (Mestrado em Ciência Política) – Departamento

de Ciência Política do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da

Universidade Estadual de Campinas: 2002.

SIQUEIRA DA SILVA, Amanda. A História da Brigada Militar pelas

páginas da Revista Pindorama. Oficina do Historiador, Porto Alegre,

EDIPUCRS, Suplemento especial – ISSN 21783748 – I EPHIS/PUCRS -

27 a 29.05.2014, p. 16-34.

SOUZA, Adriana Barreto de. Um edifício gótico entre instituições

modernas: o debate parlamentar sobre o Conselho Supremo Militar e de

Justiça (1822-1860). Acervo, v. 25, 2012.

107

Page 108: Auditorias - tjmrs.jus.br

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