AULA 00 - DIR ADMINISTRATIVO.pdf

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Aula 00Direito Administrativo p/ TRT-MG (Tcnico Judicirio - rea Adm)Professor: Daniel Mesquita00000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br1 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita AULA 00: Princpios SUMRIO 1.APRESENTAO2 2.CRONOGRAMA5 3.INTRODUO AULA INAUGURAL6 4.CLASSIFICAO DOS PRINCPIOS NO DIREITO ADMINISTRATIVO7 5.PRINCPIOS BASILARES9 5.1PRINCPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PBLICO SOBRE O PARTICULAR9 5.2PRINCPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PBLICO14 5.3PRINCPIOS DO ART. 37, CAPUT, DA CF.21 5.4OUTROS PRINCPIOS CONSAGRADOS.53 6.RESUMO DA AULA67 7.QUESTES PARA FIXAO68 8.REFERNCIAS92 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br2 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita 1.Apresentao BemvindosaocursodenoesdeDireitoAdministrativo, preparatrioparaoconcursodeTcnicoJudiciriorea Administrativa para o TRT-MG. Apesar das poucas vagas do ltimo edital, CENTENAS de pessoas foramnomeadas,entonodesanimeporseremvagasparacadastro reserva, ok? AbancaorganizadoradoconcursoFundaoCarlosChagas (FCC),mesmainstituiodoltimocertamedoTRT-MG,ocorridoem 2009. O salrio inicial de tcnico de R$ 5.425,79!! Meu amigo, tenha isso em mente: SE VOC ESTUDAR, VOC VAI PASSAR E SE VOC PASSAR, VOC VAI SER CHAMADO! Hojeeuestouaquidesselado,tentandopassarocaminhodas pedras pra voc, mas lembre-se de que eu j estive a, onde voc est agora.Pra voc me conhecer melhor, vou falar um pouco de mim.MeunomeDanielMesquita,souformadoemDireitopela UniversidadedeBraslia(UnB)eps-graduadoemdireitopblico.A minhavidanomundodosconcursosteveincioem2005,quandome preparei para o concurso de tcnico administrativo rea judiciria do Superior Tribunal de Justia. J nesse concurso, obtive xito e trabalhei por dois anos no Tribunal, na assessoria de Ministro da 1 Turma.Emseguida,passeiparaoconcursodeanalistadoTribunal Superior Eleitoral (CESPE/UnB), na quarta colocao.A partir da, meu estudo foi focado para as provas de advogado pblico(AGU,procuradoriasestaduais,defensoriaspblicasetc.),pois sempretivecomoobjetivoacarreiradeProcuradordeEstadooudo Distrito Federal. 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br3 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita Nem tudo na vida so louros. Nessa fase obtive muitas derrotas ereprovaesnosconcursos.Desanimeiporalgumasvezes,mas continuei firme em meu objetivo, pois s no passa em concurso quem pra de estudar! Eessaatituderendeufrutos,logofuiaprovadonoconcursode Procurador Federal AGU.Continueiestudando,poisaindafaltavamaisumdegrau: Procuradoria de Estado ou do Distrito Federal. Foientoquetodoosuor,dedicao,disciplina,rennciae privaes deram o resultado esperado, logrei aprovao no concurso de ProcuradordoDistritoFederal.Tomeiposseem2009eexeroessa funo at hoje.Nopossodeixardemencionartambmaminhaexperincia comomembrodebancasdeconcursospblicos.Aparticipaona elaboraodediversasprovasdeconcursos,inclusiveparatribunais, mefezperceberonveldecobranadocontedonasprovas,as matrias mais recorrentes e os erros mais comuns dos candidatos.Esperoqueaminhaexperinciapossaajud-lonoestudodo direito administrativo.Vamostomarcuidadocomoserrosmaiscomuns,aprofundar nos contedos mais recorrentes e dar a matria na medida certa, assim como um bom mdico prescreve um medicamento. Paraqueessemedicamentosejasuficiente,eledeveatacar todos os sintomas e, ao mesmo tempo, deve ser eficiente contra o foco dadoena.Issoquerdizerquenopodemosdeixarnenhumpontodo edital para trs. Almdisso,buscareiusarmuitosrecursosvisuaisparaquea apreenso do contedo venha mais facilmente.Parareforaraaprendizagem,resumireiocontedo apresentadoaofinaldecadaaulaeapresentareiasquestes 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br4 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita mencionadas ao longo da aula em tpico separado, para que voc possa resolv-las na vspera da prova. Todosessesinstrumentosvocterasuadisposiopara encarar a batalha.Tambmgostariadeinform-lossobreomeulivroDireito Administrativo: 4001 Questes Comentadas CESPE, ESAF, FCC e FGV ! Vocs podem adquiri-lo pelo site: http://www.editorametodo.com.br/produtos_descricao.asp?codigo_produto=2836 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br5 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita 2.Cronograma Numconcursocommuitosinscritoscomoesse,vocnopode perder tempo e deve lutar com as armas certas. A principal arma para voc vencer essa batalha o planejamento. CONTEDO DO CURSO DISPONVELCONTEDO Aula 00 2.2 Princpios constitucionais da Administrao Pblica. Aula 01 Disponvel em 18/05/2015 1 Direito administrativo. 1.1 Conceito. jurdico-administrativo. 2.1 Conceito. 1.2 Objeto. 1.3 Fontes. 2 Regime Aula 02 Disponvel em 18/05/2015 6 Organizao administrativa. 6.1 Centralizao, descentralizao, concentrao e desconcentrao. 6.2 Administrao direta e indireta. 6.3 Autarquias, fundaes, empresas pblicas e sociedades de economia mista. Aula 03 Disponvel em 19/05/2015 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificao e espcies. Aula 04 Disponvel em 20/05/2015 5 Poderes da Administrao Pblica. 5.1 Hierrquico, disciplinar, regulamentar e de polcia. 5.2 Uso e abuso do poder. Aula 05 Disponvel em 25/05/2015 7 Servios pblicos. 7.1 Conceito e permisso e autorizao. No h 25/05 princpios. 7.2 Delegao: concesso, Aula 06 Disponvel em 02/06/2015 4 Agentes pblicos. 4.1 Legislao pertinente. 4.1.1 Lei n 8.112/1990. 4.1.2 Disposies constitucionais aplicveis. 4.2 Conceito e classificao. 4.3 Cargo, emprego e funo pblica. Aula 07 Disponvel em 03/06/2015 4.1.1 Lei n 8.112/1990. 4.4 Provimento. 4.5 Vacncia. 4.6 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.7 Remunerao. Aula 084.1.1 Lei n 8.112/1990. 4.8 Regime Disciplinar. 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br6 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita DISPONVELCONTEDO Disponvel em 08/06/20154.9 Processo administrativo disciplinar. Aula 09 Disponvel em 15/06/2015 15. Interveno do Estado na propriedade: desapropriao; servido administrativa; tombamento; requisio administrativa; ocupao temporria; limitao administrativa. Com base nesse cronograma, voc j pode planejar o seu estudo, dividindootempoquevoctemataprovapelasmatrias apresentadas.Dedique-semaissmatriasquetemmaiorpesoe naquelasemquevocnotemmuitoconhecimento.Faaumaescala de estudos e cumpra-a. Se voc seguir essas dicas, no tem erro, voc vai passar! 3.Introduo aula Inaugural Nesta aula inaugural de Noes de Direito Administrativo para o concurso do TRT -MG, vamos abordar um tema importante da matria: 2.2 Princpios constitucionais da Administrao Pblica. No se esquea que, ao final, voc ter um resumo da aula e as questestratadasaolongodela.Useessesdoispontosdaaulana vspera da prova! Programe-separalerosresumosnasemanaqueantecedea prova. Lembre-se: o planejamento fundamental. Chega de papo, vamos a luta! Sem mais delongas, vamos luta! Rumo aprovao! 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br7 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita 4. Classificao dos princpios no Direito Administrativo Digenes Gasparini divide a categoria dos princpios de acordo com a sua origem e aplicabilidade.A diviso feita pelo autor a seguinte: Vlidos para qualquer cincia. vlidos para um grupo de cincias valem s para uma cincia. ONIVALENTES PLURIVALENTES MONOVALENTES 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br8 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita Os princpios podem ser classificados ainda como implcitos e explcitos. Princpiosexplcitos:Encontram-seexpressamentena ConstituioFederaletambmnasnormasinfraconstitucionais.Dessa forma,possvelqueoprincpioestejaexpresso naConstituio,mas nonecessariamentenanormainfraconstitucional,eassimtambm ocorre de forma inversa.Exemplo de princpios expressos, ou explcitos: Previstos no art. 37 da Constituio Federal: LEGALIDADE IMPESSOALIDADE MORALIDADE PUBLICIDADEEFICINCIA Princpios implcitos:No esto expressos nas normas jurdicas, massurgememdecorrnciadosjulgados,danecessidadedo ordenamentojurdica.Ouseja,noestlescrito,maseleexiste.O exemplomaistradicionaleimportantedeprincpioimplcitooda seguranajurdica,quetemseuembasamentonoart.5,XXXVIda Constituio Federal. Vejamos alguns exemplos de princpios implcitos: E X P L C I T O 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br9 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita AUTOTUTELA FINALIDADE SEGURANA JURDICA SUPREMACIA DO INTERESSE PBLICO MOTIVAO 5. Princpios basilares Comovimos,osprincpiosbasilaressoodasupremaciado interesse pblico sobre o particular (ou princpio do interesse pblico) e o da indisponibilidade. Vamos a eles. 5.1Princpiodasupremaciadointeressepblicosobreo particular Poresseprincpio,entendemosquesemprequehouverconflito entreinteressepblicoeoparticulardeveprevalecerointeresse pblico, que representa a coletividade.Asupremaciadointeressepblicoorientatodooregimejurdico administrativo. Em decorrncia desse princpio, a Administrao Pblica gozadepodereseprerrogativasespeciaiscomrelaoaos administrados, o que faz com que o poder pblico possa atuar imediata ediretamenteemdefesadointeressecoletivo,fazendoprevalecera vontade geral sobre a vontade individual. I M P L C I T O 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br10 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita Diz-se,portanto,quearelaoentreEstadoindivduode verticalidade. As ordens do Estado se impem aos indivduos de forma unilateral. Isso no quer dizer que os entes pblicos podem fazer o que bem entendemcomosindivduos.Asupremacianoabsoluta,deve respeitar os direitos individuais e coletivos previstos na Constituio (p. ex.: liberdade, propriedade, devido processo legal, moradia, sade etc) e devem ser exercidas sempre visando o interesse pblico. Nuncaseesquea:oprincpiodasupremaciadointeressepblico sobreoprivadolimitadotambmpelaproporcionalidade,ou seja,oatopraticadopeloadministradorsserlegtimoseomeio utilizado por ele for adequado para atender ao fim perseguido.Seeleabusar,tomarumamedidagravosaaoadministradoe desnecessriaouseescolherummeioinadequado,oprincpioda supremacia no vai proteger esse administrador. Voc j ouviu falar em interesse pblico primrio? Existe interesse pblico secundrio? Existe sim, meus caros, leia com ateno. O interesse pblicoprimrio coincide com a realizao de polticas pblicas voltadas para o bem estar social. Pode ser compreendido como o prprio interesse social, o interesse da coletividade como um todo. OinteressepblicosecundriodecorredofatodequeoEstado tambmumapessoajurdicaquepodeterinteressesprprios, particulares.Essesinteressesexistemedevemconvivernocontexto 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br11 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita dos demais interesses individuais. De regra, o interesse secundrio tem cunho patrimonial. Porfim,noatoaqueoprincpiodasupremaciadointeresse pblicoumprincpiobasilardodireitoadministrativo.emrazodo queexisteopoderdepolcia(queopoderdequedispea administraopblicaparacondicionarourestringiro usodebense o exerccio de direitos ou atividades pelo particular, em prol do bem-estar da coletividade - Marcelo Alexandrino 2010, p. 239). Alm disso, em razo dele que se diz que o poder pblico tem a seu dispor as clusulas exorbitantes e pode desapropriar bens particulares. Existeumprincpioquepodeserconsideradoumaparceriada seguranajurdica,ousevocpreferir,umdesdobramento.Chama-se Princpio da proteo a confiana legtima. O princpio da proteo a confiana legtima de origem alem, um acrscimo ao princpio da segurana jurdica.Para que voc entenda melhor preciso te contar uma historinha: DuranteapocadeseparaoentreaAlemanhaOrientale AlemanhaOcidental,umavivaquemoravanaAlemanhaoriental mudou-separaaAlemanhaocidental,arcandocomtodasasdespesas da mudana, pela promessa de receber uma penso que lhe era devida. Apsamudanaestavivarecebeuapensoporumano,decorrido estetemposuapensofoirevogada,poisfoiconstatadoqueaviva nopreenchiatodososrequisitosparaorecebimentodapenso,com isto, a viva ainda teria que devolver tudo o que recebeu. 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br12 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita A questo foi levada ao Tribunal Administrativo Superior de Berlim, queinovouaoafirmarqueoprincpiodaconfianadeveriaprevalecer sobre o princpio da legalidade. Issoqueestoutecontandoumtesouroquevocdeveguardar para a sua prova. Aassociaodoprincpiodaseguranajurdicaedaproteo confianaencontra-senoconceitodadoporDiPietro:Asegurana jurdicaabrangeumaspectoobjetivo,quedizrespeitoestabilidade das relaes jurdicas, e um aspectosubjetivo, que abrange a ideia de proteo a confiana.Daquipodemostirarmaisumaconcluso:Aproteoaconfiana corresponde ao aspecto subjetivo da segurana jurdica. Em suma, podemos dizer que o princpio da proteo a confiana legtimapermitequedeterminadosatosadministrativosantijurdicos, queaparentementesolegtimosetenhamseusefeitosse perpetuados,sejamanalisados,fazendocomqueocorrauma manuteno dos destes atos. 1.(FCC-2014-PrefeituradeRecifeProcurador)Noquediz respeitoaoregimejurdicoadministrativo,considereasseguintes afirmaes:I.H,nestetipoderegime,traosdeautoridade,de supremaciadaAdministrao,sendopossvel,inclusive,quenelese restrinja o exerccio de liberdades individuais.II. Aschamadasprerrogativaspblicas,paraquesejam vlidas,devemvirrespaldadasemprincpiosconstitucionaisexplcitos na Constituio Federal.Questode concurso 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br13 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita III. Viaderegra,tambmintegramoregimejurdico administrativo de um municpio as leis, os decretos, os regulamentos e as portarias do Estado em que ele se localiza.IV. tendnciadamaioriadadoutrinaadministrativista contemporneanomaisfalaremrestriesousujeiescomo traocaractersticodoregimejurdicoadministrativo,emrazodessas expressespoderemlevarfalsaconclusodequeasatividadesda Administraoquevisamabeneficiaracoletividadepodemestar sujeitas a limites. Est correto o que se afirma APENAS ema) IV.b) Ic) I e III.d) II e IV.e) I, II e III. Oprincpiodasupremaciadointeressepblicoumprincpio basilardodireitoadministrativo.emrazodoqueexisteopoderde polcia(queopoderdequedispeaadministraopblicapara condicionarourestringirousodebenseoexercciodedireitosou atividadespeloparticular,emproldobem-estardacoletividade- MarceloAlexandrino2010,p.239).Trata-sedeprevalecerointeresse pblico diante do interesse individual.Emdecorrnciadesseprincpio,aAdministraoPblicagozade poderes e prerrogativas especiais com relao aos administrados, o que fazcomqueopoderpblicopossaatuarimediataediretamenteem defesadointeressecoletivo.Abrangetambmosprincpiosimplcitos. Alternativa II errada. Aexpressoregimejurdicoadministrativoreservadato-somenteparaabrangeroconjuntodetraos,deconotaesque tipificamoDireitoAdministrativo,colocandoaAdministraoPblica numaposioprivilegiada,vertical,narelaojurdico-administrativa. 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br14 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita Basicamentepode-sedizerqueoregimeadministrativoresume-sea duaspalavrasapenas:prerrogativasesujeies.. ConformeafirmaDi Pietro, alternativa III errada. Pessoal, mais uma vez Di Pietro resolve essa questo! Ao mesmo tempo em que as prerrogativas colocam a Administrao em posio de supremaciaperanteoparticular,semprecomoobjetivodeatingiro benefcio da coletividade, as restries a que est sujeita limitam a sua atividadeadeterminadosfinseprincpiosque,senoobservados, implicamdesviodepodereconseqentenulidadedosatosda Administrao. Alternativa IV errado.Gabarito: B Vamosagoraaoprincpiodaindisponibilidadedointeresse pblico? No esmorea, guerreiro! 5.2Princpio da indisponibilidade do interesse pblico Esseprincpiodecorredaideiadequeosinteressesda Administrao no so de uma pessoa ou de um agente, mas de toda a coletividade. Por isso, eles no podem ser apropriados ou alienados por ningum, pois no pertencem a ningum de forma especfica.NaspalavrasdeBandeiradeMelo(2010,p.74),nemmesmoo prprio rgo administrativo que os representa no tem disponibilidade sobreeles,nosentidodequelheincumbeapenascur-losoque tambmumdevernaestritaconformidadedoquepredispusera intentiolegis.Continuaoautor,afirmandoqueanoode administrao ope-se ideia de propriedade. 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br15 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita Importanteteremmente,queaAdministraonotitularde qualquer interesse pblico. O titular desses interesses o Estado,pois este constitudo pelo povo e, como vimos, todo poder emana do povo. apartirdaindisponibilidadedointeressepblicoquesurgemos princpiosdalegalidade,dafinalidade,darazoabilidade,da proporcionalidade,damotivao,daresponsabilidadedoEstado,da continuidadedoserviopblico,docontroledosatosadministrativos, daisonomia,dapublicidadeedainalienabilidadedosinteresses pblicos. 2.(FCC-2014-TCE-RSAuditorPblicoExterno-Engenharia Civil)Os princpios que regem a Administrao pblica a) so aqueles que constam expressamente do texto legal, no sereconhecendoprincpiosimplcitos,aplicando-setanto Administrao direta quanto indireta. b) podem ser expressos ou implcitos, os primeiros aplicando-se prioritariamente em relao aos segundos, ambos se dirigindo apenas Administrao direta. c)soprevalentesemrelaosleisqueregema Administrao pblica, em razo de seu contedo ser mais relevante. d)dirigem-seindistintamenteAdministraodiretaes autarquias,aplicando-sesejaquandoforemexpressos,sejaquando implcitos. Questes de concurso 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br16 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita e) aplicam-se Administrao direta, indireta e aos contratados emregularlicitao,sejaquandoforemexpressos,sejaquando implcitos. De maneira geral os princpios se aplicam a todos que compe a AdministraoPblica,independentementedesuaclassificao.Como letraanofezmenodosprincpiosimplcitosaalternativaest errada. Cadaprincpiotemasuarelevncia,dessaformaumno prevalece sobre o outro. Alternativa b errada. Adoutrinabastantedivergentequantoahierarquiaentre princpiosenormas,masdeformageralnohhierarquiaentreeles. Letra c errado. A alternativa e bastante polmica, a FCC forou muito nessa questo, mas pode-se fundament-lacom base no art. 37 da C.F. que dizqueAadministraopblicadiretaeindiretadequalquerdos PoderesdaUnio,dosEstados,doDistritoFederaledosMunicpios obedeceraosprincpios ...,nocitandooscontratosemregular licitao.Gabarito: Letra d 3.(VUNESP - 2012 - SPTrans - Advogado Pleno Trabalhista) OsbenseinteressespblicosnopertencemAdministraonema seusagentes.Cabe-lhesapenasgeri-los,conserv-loseporelesvelar emproldacoletividade,estasimaverdadeiratitulardosdireitose interessespblicos.(JosdosSantosCarvalhoFilhoinManualde Direito Administrativo) Aconceituaoacimareproduzidatratadeumdosprincpiosdo direitoadministrativo.Assinaleaalternativaquecontmumprincpio que corretamente representa essa conceituao doutrinria. 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br17 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita a) Autotutela. b) Eficincia. c) Indisponibilidade. d) Proteo confiana e) Precauo. Acabamosdeestudarqueoprincipiodaindisponibilidadedo interessepblicodecorredaideiadequeosinteressesda Administrao no so de uma pessoa ou de um agente, mas de toda a coletividade. Por isso, eles no podem ser apropriados ou alienados por ningum, pois no pertencem a ningum de forma especfica. Essa ideia traduzcomexatidooenunciadodaquesto.Portanto,letraCo gabarito. Gabarito: C 4.(ESAF/AFC/CGU/2006)AprimordialfonteformaldoDireito Administrativo no Brasil :a) a lei. b) a doutrina. c) a jurisprudncia. d) os costumes. e) o vade-mcum. Resposta:Pessoal,seoprincpiodalegalidadesignificaasubordinao da Administrao s imposies legais, isso nos leva a crer que a lei o fundamento para os atos regulados pelo Direito Administrativo. fonte formalporqueessetermoindicaolocalondeseencontramos dispositivosjurdicoseondeosdestinatriosdasnormasdevem 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br18 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita pesquisarparatomarconhecimentodasnormasqueoregem.Parao Direito Administrativo, a lei.Resposta: letra a. 5.(FCC-2008-TCE-AL-Procurador)Oregimejurdico administrativopossuipeculiaridades,dentreasquaispodemser destacados alguns princpios fundamentais que o tipificam. Em relao a estes, pode-se afirmar que o princpio daa)supremaciadointeressepblicoinformaasatividadesda administraopblica,tendoevoludoparasomenteseraplicadoaos atos discricionrios. b)supremaciadointeressepblicoinformaasatividadesda administraopblicaepodeseraplicadoparaexcepcionaroprincpio da legalidade estrita, a fim de melhor representar a tutela do interesse comum. c) legalidade estrita significa que a administrao pblica deve observar ocontedodasnormasimpostasexclusivamentepormeiodeleis formais. d) indisponibilidade do interesse pblico destina-se a restringir a edio deatosdiscricionrios,quespodemserrealizadoscomexpressa autorizao legislativa. e)indisponibilidadedointeressepblicodestina-searestringira atuao da administrao pblica, que deve agir nas hipteses e limites constitucionais e legais. Resposta: Pessoal, indiretamente, essa uma questo que nos remente ao princpio da legalidade associado ao da indisponibilidade do interesse pblico.Lembre-sedequeTODOSosatosdaAdministraodevem estarprevistosemleieessaregranopodeserexcepcionadasobo argumento de proteo ao interesse pblico.Resposta: letra e. 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br19 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita 6.(FCC-2012-TJ-RJ-ComissriodaInfnciaeda Juventude) O princpio da supremacia do interesse pblico a)informatodaaatuaodaAdministraoPblicaesesobrepea todos os demais princpios e a todo e qualquer interesse individual. b)estpresentenaelaboraodaleienoexercciodafuno administrativa, esta que sempre deve visar ao interesse pblico. c)informatodaaatuaodaAdministraoPblica,recomendando, ainda que excepcionalmente, o descumprimento de norma legal, desde que se comprove que o interesse pblico restar melhor atendido. d)traduz-senopoderdaAdministraoPblicadesesobrepor discricionariamentesobreosinteressesindividuais,dispensandoa adoo de formalidades legalmente previstas. e)estpresentenaatuaodaAdministraoPblicaese consubstancianapresunodeveracidadedosatospraticadospelo Poder Pblico.Resposta: OPrincpiodasupremaciadointeressepblicoorientatodoo regimejurdicoadministrativo.Porm,noumprincpioabsoluto, devendoserrespeitadoosdireitosindividuaisecoletivosprevistosna Constituio.Tampoucosesobrepeaosdemaisprincpios,lembrando queoprincpiodasupremaciadointeressepblicosobreoprivado limitado tambm pela proporcionalidade. Alternativa a errada. Voc j percebeu que o princpio da supremacia est presente na aplicao da lei e na prpria elaborao da lei (pois ambas as atividades so motoras do Estado). Tambm est correta a afirmao de que esse princpio sempre deve visar o interesse pblico, coletivo. Alternativa b correta.Voltoadizer,asupremacianoabsoluta,deverespeitaros direitosindividuaisecoletivosprevistosnaConstituio,nanorma 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br20 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita legal, no podendo descumpri-la e nem dispensar nenhuma formalidade legal. Letra c e d erradas.Os institutos apontados na letra e so distintos, tendo em vista apresunodeveracidadedosatosadministrativosnoseconfunde com o princpio da supremacia do interesse pblico. Letra e errada.Gabarito: Letra b. 7.(FCC-2010-TRE-AM-AnalistaJudicirio-rea Administrativa)ArespeitodosprincpiosbsicosdaAdministrao, correto afirmar: a)Emrazodoprincpiodamoralidadeoadministradorpblicodeve exercerassuasatividadesadministrativascompresteza,perfeioe rendimento funcional. b)Osprincpiosdaseguranajurdicaedasupremaciadointeresse pblico no esto expressamente previstos na Constituio Federal. c)Apublicidadeelementoformativodoatoeserveparaconvalidar ato praticado com irregularidade quanto origem. d)Porforadoprincpiodapublicidadetodoequalquerato administrativo, sem exceo, deve ser publicado em jornal oficial. e)Oprincpiodaseguranajurdicapermiteaaplicaoretroativade nova interpretao de norma administrativa. Resposta: Oitemaesterrado,poistrazadefiniodoprincpioda eficincia.O item b est correto, o princpio da segurana jurdica no est no LIMPE (veja que o enunciado da questo informa princpios bsicos da Administrao), est apenas no art. 2 da Lei 9.784/99 e, de forma reflexa, no art. 5, XXXVI, da Constituio. Do mesmo modo, o princpio dasupremaciadointeressepbliconoestexpressonaConstituio comoprincpiobsicodaAdministrao,eleestimplcitono ordenamento jurdico.0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br21 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita Oitemcesterrado,poisapublicidadenoelemento formativodoato,massimelementoquedeficciaaoato.Os elementosformativosdoatoso:sujeito,motivo,objeto,formae finalidade.O item d tambm est errado, o ato no precisa ser publicado em jornal oficial para atender ao princpio da publicidade, o atendimento a esteprincpiopodesedardediversasmaneiras(p.ex:sealeino exige a publicao em dirio oficial, atender ao princpio da publicidade a fixaodo ato em localpbliconarepartio ou no site do rgo ou do ente pblico).Por fim, o item e errado, pois o princpio da segurana jurdica probeaaplicaoretroativadenovainterpretaodenorma.Desse modo, o gabarito a letra b.5.3 Princpios do art. 37, caput, da CF. Passemos agora a tratar dos princpios do LIMPE. PassemosagoraatratardosprincpiosdoLIMPE,quesoos princpiosdestacadosnocaputdoart.37daConstituio.Soeles: LEGALIDADE,IMPESSOALIDADE,MORALIDADE,PUBLICIDADEE EFICINCIA. O art. 37 da Constituio expresso ao informar que os princpios doLIMPEsoaplicadosaadministraopblicadiretaeindireta dequalquerdosPoderesdaUnio,dosEstados,doDistrito Federal e dos Municpios. 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br22 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita Assim, os princpios do LIMPE so aplicveis tambm s autarquias (eagnciasreguladoras),fundaes,empresaspblicasesociedades deeconomiamista,bemcomonospoderesExecutivo,Legislativoe Judicirioe,ainda,emtodososnveisdafederao,peranteaUnio, Estados, Distrito Federal e Municpio. Dessemodo,oFrumdeBarreirasBA(pertenceaoPoder JudiciriodaBahia),aofazerumacompradeimpressora,deve observar os princpios do LIMPE. A PETROBRS (sociedade de economia mista), ao gerir o seu RH, deve observar os princpios do LIMPE. O INSS (autarquiafederal),aocuidardosseusbens,deveatentarparaesses princpios.Oprincpiodalegalidadeexiste,justamente,paraconsagraro princpiodaindisponibilidadedointeressepblico.Seesseinteresse no pode ser alienado pela Administrao, ele deve ser curado, tratado, cuidado,promovido,nostermosdavontadegeralenoslimites conferidos pelo povo. E como o povo confere limites aos atos da Administrao? Por meio da edio de leis! por isso que o princpio da legalidade significa a subordinao da Administrao s imposies legais. Diferentementedasaesprivadasdosindivduos,emque ningum obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seno em virtudedelei(autonomiadavontade),noprincpiodalegalidadeda Administrao Pblica, esta s pode realizar, fazer ou editar o que a lei expressamente permite.Num Estado de Direito, as aes da Administrao so definidas e autorizadaspreviamentepelopovo,pormeiodeleisaprovadaspela vontade geral. NajurisprudnciadoSTF,encontramoscasosclssicosemquese decidiu com fundamento no princpio da legalidade. Dentre eles, no MS 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br23 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita 26.955,oTribunaldecidiuqueaalteraodeatribuiesdecargo pblico somente pode ocorrer por intermdio de lei formal.Masesealeinodefineexatamentecomooadministradordeve agir?Nessecaso,ogestordeveobservarasdemaisfontesdodireito administrativo.Elenopoderealizaroatodemodoilgicoou incongruente.DevesepautarnosprincpiosgeraisdaAdministrao paraagirdemodorazovel,escolhendoamelhoropodentreas hipteses oferecidas na legislao (princpio da razoabilidade).Toda competncia conferida por lei deve obedecer a certo fim. Por issooagirdaAdministraodeveseradequadoaoquesepretende atingir, ou seja, deve haver uma correlao entre os meios adotados e osfinsalmejados(maisumavez,oprincpiodaproporcionalidadese aplica). Tamanhaaimportnciadoprincpiodalegalidadeparaa AdministraoPblicaqueDiPietro(2009,p.63)afirmaqueos princpios fundamentais do direito administrativo so o da legalidade e o da supremacia do interesse pblico sobre o particular. Seabancaafirmarqueessessoosprincpiosbasilaresdo direitoadministrativo,aalternativanoestarerrada,poisestar adotandoaposiodeDiPietro.Entretanto,comovimosacima,a posio de Bandeira de Mello, no sentido de que os princpios basilares soasupremaciadointeressepblicosobreoparticularea indisponibilidadedointeressepblico,quevemsendocobrado,pois deste ltimo que surge o princpio da legalidade. 8.(FCC-2013-TRT-12Regio-AnalistaJudicirio)A respeitodosprincpiosbsicosaplicveisAdministraopblica, considere:Questes de concurso 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br24 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita I.Umadasrepresentaesdoprincpiodaeficinciapodeser identificadacomaediodaEmendaConstitucionalno45/2004,que introduziu,entreosdireitosegarantiasfundamentais,arazovel duraodoprocessoeosmeiosquegarantamaceleridadedesua tramitao.II.Oprincpiodasupremaciadointeressepblicosesobrepeao princpiodalegalidade, autorizando aAdministrao aimpor restries a direito individuais sempre que o interesse coletivo assim justificar.III.OprincpiodaseguranajurdicaimpedequeaAdministrao reveja,porcritriodeconveninciaeoportunidade,osatosporela praticados, obrigando a submisso ao Poder Judicirio.Est correto o que consta ema) I, apenas. b) I, II e III.c) I e III, apenas.d) II e III, apenas.e) I e III, apenas. Resposta: Vamos uma por uma. IaEmenda45/2004,conhecidacomaemendadareformado Judicirio,veioimplementarvriasmudanasalmejandodesafogaros tribunaiseconferirmaiorceleridadeaosprocessos.Osnovos mecanismoimplementadossoumdemonstraodatentativade aumentaraeficinciadaAdministraojudicirio;portanto,esseitem est correto. IIOprincpiodalegalidadenopodesercolocadodeladoem favordeopesrealizadaspeloAdministradorsobomeroargumento dedefesadointeressepblico.Imaginaagrandemargemde arbitrariedade que essa medida poderia gerar! Questo errada, pessoal. IIIAAdministraoPblicapodereverseusatorespeitadade conveninciaeoportunidade(revogao)e,quandohouvernulidade 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br25 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita (ilegalidade),caberanulao.Almdisso,nessecaso,noh submisso do Judicirio, pois este tem o poder de analisar a legalidade dos atos administrativos.Por fim, resposta, letra a. 9. (FCC - 2012 - TRE-SP - Analista Judicirio) De acordo com a Constituio Federal, constituem princpios aplicveis Administrao Pblicaosdalegalidade,impessoalidade,moralidade,publicidadee eficincia. Tais princpios aplicam-se s entidades a)dedireitopblico,excludasasempresaspblicasesociedadesde economia mista que atuam em regime de competio no mercado. b)dedireitopblicoeprivado,excetooprincpiodaeficinciaque dirigidosentidadesdaAdministraoindiretaqueatuamemregime de competio no mercado. c) integrantes da Administrao Pblica direta e indireta e s entidades privadas que recebam recursos ou subveno pblica. d)integrantesdaAdministraoPblicadiretaeindireta, independentemente da natureza pblica ou privada da entidade. e)pblicasouprivadas,prestadorasdeserviopblico,aindaqueno integrantes da Administrao Pblica. Resposta: Almdemuitaateno,observequeoenunciadopedeDE ACORDOCOMAC.F.,imprescindvelquevoctenhaconhecimento desse artigo: Gabarito: Letra d. Art. 37. A administrao pblica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios obedecer aos princpiosdelegalidade,impessoalidade,moralidade,publicidadee eficincia e, tambm, ao seguinte: 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br26 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita 10.(FCC-2012-TCE-AP-AnalistadeControleExterno)De acordocomaConstituioFederal,osprincpiosdaAdministrao Pblica aplicam-se a)sentidadesintegrantesdaAdministraodiretaeindiretade qualquer dos Poderes. b) Administrao direta, autrquica e fundacional, exclusivamente. c) s entidades da Administrao direta e indireta, exceto s sociedades de economia mista exploradoras de atividade econmica. d)Administraodireta,integralmente,eindiretadetodosos poderesesentidadesprivadasquerecebemrecursospblicos, parcialmente. e) Administraodireta, exclusivamente, sujeitando- seas entidades da Administrao indireta ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas. Resposta: Essaquestotemgrandeschancesdecairnasuaprova!Leia mais uma vez: Gabarito: Letra a. 11.(FCC-2012-MPE-AP-TcnicoMinisterial-Auxiliar Administrativo)OPrefeitodedeterminadoMunicpio,afimderealizar promoo pessoal, utilizou-se de smbolo e de slogan que mencionam o seu sobrenome na publicidade institucional do Municpio. A utilizao de publicidadegovernamentalparapromoopessoaldeagentepblico violaodispostonoartigo37,1o,daConstituioFederal,ora Art. 37. A administrao pblica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios obedecer aos princpiosdelegalidade,impessoalidade,moralidade,publicidadee eficincia e, tambm, ao seguinte: 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br27 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita transcrito:Apublicidadedosatos,programas,obras,serviose campanhasdosrgospblicosdevertercartereducativo, informativooudeorientaosocial,delanopodendoconstarnomes, smbolosouimagensquecaracterizempromoopessoalde autoridades ou servidores pblicos. O fato narrado constitui violao ao seguinte princpio da Administrao Pblica, dentre outros: a) Eficincia b) Publicidade c) Razoabilidade d) Impessoalidade e) Supremacia do interesse pblico. Resposta: Essaumaboaquesto!Porqueelesereferiua publicidade, talvez o candidato fique confuso e pense em marcar a letra b.Porm,noseengane.Percebaqueoslogandomunicpioficou pessoal,ouseja,foiligadaaumafigurapblica,perdeuseucarter genrico e neutro, tendo a impessoalidade sido afetada.Resposta: letra d. 12. (FCC-2013-Caixa-EngenheiroCivil)Considerea seguintesituaohipottica:LeiMunicipalatribuiu ahospitalpblicoo sobrenomedoentoPrefeito,comoinclusiveeraconhecidona Municipalidadeequandoaindaexerciaseumandato,ouseja,a introduo da norma no ordenamento jurdico municipal operou- se em plena vigncia do mandato eletivo do citado Prefeito, que no obstante detivesseopoderdeveto,sancionoualei.Asituaonarradafere especificamente o seguinte princpio da Administrao Pblica:a) Autotutela. b) Eficincia. c) Publicidade. d) Especialidade. 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br28 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita e) Impessoalidade. Resposta: Asuabancagostadessetipodepergunta!Essaaquidispensa grandescomentrios,nomesmo?Essavedaoconstitucionale encontra-se no artigo 37, pargrafo 1.Resposta: letra E 13.(FCC-2013-TJ-PE-Juiz)AConstituioFederalvigente prev,nocaputdeseuart.37,aobservncia,pelaAdministrao Pblica,doprincpiodalegalidade.Interpretando-seessanormaem harmonia com os demais dispositivos constitucionais, tem- se quea) os Municpios, por uma questo de hierarquia, devem antes atender aodispostoemleisestaduaisoufederais,doqueaodispostoemleis municipais. b)oChefedoPoderExecutivoparticipadoprocessolegislativo,tendo iniciativaprivativaparaproporcertosprojetosdelei,comoaqueles sobre criao de cargos pblicos na Administrao direta federal. c) a extino de cargos pblicos, em qualquer hiptese, depende de lei. d) a Administrao livre para agir na ausncia de previso legislativa. e)cabveladelegaodoCongressoNacionalparaqueoPresidente da Repblica disponha sobre diretrizes oramentrias. Resposta: Vamos aprofundar nosso estudo sobre o princpio da legalidade?Letra(A).Nohhierarquiaentreleisfederais,estaduaise municipais. Logo, est INCORRETA. Letra (B). Est de acordo com o art. 61, 1, inciso II, alnea a, da CF. Logo, est CORRETA. Letra (C). Se forem cargos pblicos vagos, pode ser por meio de decreto. Logo, est INCORRETA. Letra(D).AAdministraospodeagirquandoaleiautoriza. Logo, est INCORRETA. 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br29 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita Letra (E). No sero objeto de delegao os atos de competncia exclusivadoCongressoNacional,osdecompetnciaprivativada Cmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matria reservada lei complementar,nemalegislaosobreplanosplurianuais,diretrizes oramentrias e oramentos (art. 68, 1, inciso III, da CF). Logo, est INCORRETA. Resposta: letra B 14.(VUNESP2011SAP-SPAnalistaAdministrativo)So princpiosbsicosdaAdministraoPblicaprevistosnaConstituio Federal: a) legalidade, impessoalidade e eficincia. b) moralidade, determinismo e eficincia. c) inconformismo, legalidade e publicidade. d) publicidade, eficincia e inconformismo. e) impessoalidade, publicidade e determinismo. No se esqueam da palavraLIMPE. Ela nos lembra dos princpios expressosnocaputdoart.37daConstituio.Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficincia. Gabarito: A 15.(FCC-2011-DPE-RS-DefensorPblico)Narelaodos princpiosexpressosnoartigo37, caput,daConstituiodaRepblica Federativa do Brasil, NO consta o princpio da a) moralidade. b) eficincia. c) probidade. d) legalidade. e) impessoalidade. 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br30 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita Resposta: importantequevocselembrequeosprincpiosda Administrao Pblica expressos no caput do art. 37 da Constituio so representados pela palavra LIMPE. Confira a redao do dispositivo: Assim,LIMPE=Princpiosconstitucionaisdalegalidade,da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficincia. Ficafcilperceberqueoprincpiodaprobidadenoconstado dispositivo. Gabarito: Letra c. SegundooprincpiodaimpessoalidadeaAdministraono podepraticarqualqueratocomvistasaprejudicaroubeneficiar algum,nemaatenderointeressedoprprioagente,oagirdeveser impessoal,poisosagentespblicosdevemvisar,tosomente,o interesse pblico.Por isso que se diz que o princpio da impessoalidade se confunde comodafinalidade,poisatoadministrativoquenovisaointeresse pblico viola tanto o princpio da impessoalidade como o da finalidade. Entretanto,outroaspectodoprincpiodaimpessoalidade exclusivoeinconfundvel:esseprincpiotambminformaqueosatos realizadosnombitodaAdministraonosopraticadosporFulano, Beltrano ou Cicrano, mas pelo rgo ao qual o agente se vincula. Art. 37. A administrao pblica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios obedecer aos princpiosdelegalidade,impessoalidade,moralidade,publicidadee eficincia e, tambm, ao seguinte: 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br31 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita Asregrasconstitucionaisqueimpemarealizaodoconcurso pblicoparaprovimentodecargosnaAdministraoPblica(art.37, II)eaquedeterminaqueascontrataesdevemserprecedidasde licitao (art. 37, XXI) decorrem do princpio da impessoalidade. Ematenoaoprincpiodaimpessoalidade,deveser rechaadatodaformadeutilizaodepublicidadeinstitucionalpara promoo pessoal de polticos. Se voc est prestando um concurso em que a imprensa no tirar oolhodeseusatosedasaesdeseuscolegas,qualdosprincpios voc acha que ser mais explorado em sua prova? Isso mesmo, o princpio da moralidade! Ento vamos l. Oprincpiodamoralidadeimpeaoadministradorodeverde sempre agir com lealdade, boa-f e tica. Alm de obedecer aos limites dalei,ogestordeveverificarseoatonoofendeamoral,osbons costumes,osprincpiosdejustia,deequidadee,porfim,aideiade honestidade. 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br32 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita Otemaquemaisvemsendocobradoemconcursosquantoao princpiodamoralidadeaSmulaVinculante13doSTF,quevedaa prtica do nepotismo na Administrao Pblica. A partir da edio dessa smula restou consagrado o entendimento dequenoprecisodeleiemsentidoformalparasepunirum indivduo por nomear parentes para cargos pblicos. Isso porque, essa prtica viola frontalmente os princpios constitucionais damoralidade e da impessoalidade. Pela importncia da SV n 13, transcrevemos a sua redao: Como se v, a smula vinculante impede a nomeao de cnjuge, companheiroouparentedaautoridadenomeanteoudeservidorda mesmapessoajurdicaparaexercciodecargoemcomisso,de confiana ou de funo gratificada em qualquer rgo de quaisquer dos poderes e de quaisquer dos entes estatais. Asmulaconsideraprticaimoralanomeaodeparentes colaterais em at terceiro grau. So parentes de terceiro grau colateral o seu tio e o seu sobrinho. Veja a contagem dos graus: Anomeaodecnjuge,companheiroouparenteemlinhareta, colateral ou por afinidade, at o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurdica, investido em cargo dedireo,chefiaouassessoramento,paraoexercciodecargoem comissooudeconfiana,ou,ainda,defunogratificadana AdministraoPblicadiretaeindireta,emqualquerdosPoderesda Unio, dos Estados, do Distrito Federal edos municpios, compreendido o ajuste mediante designaes recprocas, viola a Constituio Federal. 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br33 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita Pai Grau 1 Grau 2 Voc Irmo Grau 3 Sobrinho AvGrau 2 Grau 3 PaiTio Grau 1Voc Otextoveda,tambm,onepotismocruzadoaoinformarquea smula alcana as designaes recprocas, ou seja, a SV n 13 veda a nomeao de um parente de Fulano, que presidente da FUNASA, por exemplo, para o exerccio de um cargo em comisso no INSS enquanto, aomesmotempo,Beltrano,queparentedopresidentedoINSS, nomeado para exerccio de cargo em comisso na FUNASA. Muitaatenonesseponto:apsaediodaSmulaVinculante em comento, o Supremo Tribunal Federal afirmou que a nomeao de parentesparacargospolticosnoimplicaofensaaosprincpiosque regemaAdministraoPblica,emfacedesuanatureza eminentementepoltica,eque,nostermosdaSmulaVinculante 13, as nomeaes paracargospolticosnoestocompreendidasnas hiptesesnelaelencadas(RCL6650,divulgadonoInformativoSTF 524).Portanto,olhoaberto,meusamigos:noofendeoprincpioda moralidade a nomeao de parentes para o exerccio de cargo poltico, como o de Secretrio de Estado, Ministro, presidente de autarquia, etc. 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br34 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita Outroenfoquedoprincpiodamoralidadequeasua inobservnciaconstituiatodeimprobidadeadministrativa(art.37, 4, da CF). Mas o que seriam atos de improbidade? A Lei n 8.429/92 responde essa questo ao afirmar que constitui ato de improbidade:(a)auferirqualquertipodevantagempatrimonialindevidaem razo do exerccio de cargo, mandato, funo, emprego ou atividade (= enriquecimento ilcito art. 9);(b) qualquer ao ou omisso, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial,desvio,apropriao,malbaratamentooudilapidaodos bens ou haveres de entidades pblicas (= causam prejuzo ao errio art. 10);(c) qualquer ao ou omisso que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,legalidade,elealdadesinstituies(=atentam contra os princpios da Administrao Pblica art. 11). Apesar da redao clara da lei e da Constituio, que no excluem qualquerautoridadedassanespelaprticadeimprobidade,num julgamentopoucomoralizador,oSupremoTribunalFederalentendeu queoPresidentedaRepblicaeosMinistrosnorespondempor improbidadeadministrativacombasenaLei8.429/92(RCL2138: divulgado no Informativo STF n 471, julgado em 13.06.2007). Poroutrolado,oSuperiorTribunaldeJustiaentendequeos prefeitospodemserprocessadosporseusatospelaLein 8.429/92 (RESP 12433779 AgRg, julgado em 21.06.2011). Outrainteressanteviolaoaoprincpiodamoralidade,foio proferido pelo STF: 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br35 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita EMENTA:CONSTITUCIONAL.ADVOGADO:EXERCCIODAPROFISSO. INCOMPATIBILIDADE. C.F., art. 5, XIII; art. 22, XVI; art. 37. Lei 4.215/63, artigos 83 e 84. Lei 8.906/94, art. 28. I.- Bacharel em Direito que exerce o cargodeassessordedesembargador:incompatibilidadeparaoexerccioda advocacia.Lei4.215,de1963,artigos83e84.Lei8.906/94,art.28,IV. Inocorrnciadeofensaaoart.5,XIII,quedeveserinterpretadoem consonncia com o art. 22, XVI, da Constituio Federal, e com o princpio da moralidadeadministrativaimpostoAdministraoPblica(C.F.,art.37, caput).II.-R.E.noconhecido.(RE199.088,rel.Min.CarlosVelloso, Segunda Turma, DJ 16.04.1999). Sobreosprincpiosdaimpessoalidadeemoralidaderesolvaas questes abaixo: 16.(FCC- 2014 -Analista de Controle Externo Administrativa -TCE/GO)UmdosprincpiosbsicosdaAdministraopblica,almde consagradoexplicitamentenaConstituioFederal,quandotratados princpiosquenorteiamaatuaoadministrativa,tambmconsta implicitamenteaolongodotextoconstitucional,comoporexemplo, quandoaCartaMagnaexigequeoingressoemcargo,funoou emprego pblicodepender de concurso pblico, exatamente para que todospossamdisputar-lhesoacessoemplenaigualdade.Domesmo modo,aoestabelecerqueoscontratoscomaAdministraodiretae indiretadependerodelicitaopblicaqueassegureigualdadede todos os concorrentes. Trata-se do princpio da (A) proporcionalidade. (B) publicidade. (C) eficincia. (D) motivao. (E) impessoalidade. Questesde concurso 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br36 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita A exigncia de concurso feita pela CF/88 para que todos possam participarcomplenaigualdade,aplicando-seassimoart.37,II,que exige que o ingresso em cargo, funo ou emprego pblico depende de concurso pblico, aplicando-se assim o princpio da impessoalidade.Gabarito: Letra e. 17.(FCC/TRT16/OficialdeJustia/2014)ODiretorJurdicode umaautarquiaestadualnomeousuacompanheira,Cludia,parao exercciodecargoemcomissonamesmaentidade.OPresidenteda autarquia,aodescobriroepisdio,determinouaimediatademissode Cludia,sobpenadecaracterizargraveviolaoaumdosprincpios bsicos da Administrao pblica. Trata-se do princpio da

a) presuno de legitimidade.b) publicidade.c) motivao.d) supremacia do interesse privado sobre o pblico. e) impessoalidade SegundooprincpiodaimpessoalidadeaAdministraono podepraticarqualqueratocomvistasaprejudicaroubeneficiar algum, nem a atender o interesse do prprio agente, o agir deve serimpessoal,poisosagentespblicosdevemvisar,tosomente,o interesse pblico.Anomeaodacompanheiravisabeneficiarinteresseprprio, violando o princpio da impessoalidade. Gabarito: E 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br37 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita 18.(FCC2014TRT16RegioTcnicoJudiciriorea Administrativa)EmjulgamentoproferidopeloSupremoTribunal Federal,aCorteSupremafirmouentendimentonosentidodeque assessordeJuizoudeDesembargadortemincompatibilidadeparao exercciodaadvocacia.Aofundamentarsuadeciso,aCorteexplanou quetalincompatibilidadeassenta-se,sobretudo,emumdosprincpios bsicos que regem a atuao administrativa. Trata-se do princpio da: a) supremacia do interesse privado.b) publicidade.c) proporcionalidade.d) moralidade.e) presuno de veracidade. Como acabamos de ver: EMENTA:CONSTITUCIONAL.ADVOGADO:EXERCCIODAPROFISSO. INCOMPATIBILIDADE. C.F., art. 5, XIII; art. 22, XVI; art. 37. Lei 4.215/63, artigos 83 e 84. Lei 8.906/94, art. 28. I.- Bacharel em Direito que exerce o cargodeassessordedesembargador:incompatibilidadeparaoexerccioda advocacia.Lei4.215,de1963,artigos83e84.Lei8.906/94,art.28,IV. Inocorrnciadeofensaaoart.5,XIII,quedeveserinterpretadoem consonncia com o art. 22, XVI, da Constituio Federal, e com o princpio da moralidadeadministrativaimpostoAdministraoPblica(C.F.,art.37, caput).II.-R.E.noconhecido.(RE199.088,rel.Min.CarlosVelloso, Segunda Turma, DJ 16.04.1999). Gabarito: Letra d. 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br38 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita 19.(FCC - 2012 - TST - Tcnico Judicirio - rea Administrativa) Segundoaliteralidadedocaputdoart.37daConstituiode1988,a Administrao pblica obedecer, entre outros, ao princpio daa) proporcionalidade. b) razoabilidade. c) igualdade. d) moralidade. e) boa-f. Resposta: Pararesolveressaquesto,bastalembrar-sedoLIMPE!Mde moralidade. o nico princpio expresso que consta nas opes dadas.Resposta: letra D 20.(FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judicirio - rea Judiciria) Acondutadoagentepblicoquesevaledapublicidadeoficialpara realizarpromoopessoalatentacontraosseguintesprincpiosda Administrao Pblica:a) razoabilidade e legalidade. b) eficincia e publicidade. c) publicidade e proporcionalidade. d) motivao e eficincia. e) impessoalidade e moralidade. Resposta: Seosujeitosevaleudepublicidadeoficialparapromoo pessoal, esse ato viola o princpio da impessoalidade, a obra no dele, mas do povo, feita em nome do povo e com o dinheiro do povo. Noutro giro,aosevalerdodinheiropblicogastonaobraparase autopromover,oagentepblicopraticaatoimoral,contrrio honestidade,violando,assim,oprincpiodamoralidade.Porisso,o gabarito a letra e. 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br39 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita 21.(FCC - 2011 - TRT - 23 REGIO (MT) - Tcnico Judicirio - reaAdministrativa)OJuristaCelsoAntnioBandeiradeMello apresentaoseguinteconceitoparaumdosprincpiosbsicosda AdministraoPblica:Deacordocomele,aAdministraoeseus agentestmdeatuarnaconformidadedeprincpiosticos.(...) Compreendem-seemseumbito,comoevidente,oschamados princpios da lealdade e boa-f. Trata-se do princpio da: a) motivao. b) eficincia. c) legalidade. d) razoabilidade. e) moralidade. Resposta: No preciso muito esforo para concluir que o trecho de Celso Antniotratadamoralidade.Oprincpiodamoralidadeimpeao administradorodeverdesempreagircomlealdade,boa-fetica. Alm de obedecer aos limites da lei, o gestor deve verificar se o ato no ofende a moral, os bons costumes, os princpios de justia, de equidade e, por fim, a ideia de honestidade. Assim, o gabarito a letra e. 22.(FCC - 2008 - MPE-RS - Assessor - Direito) Considerando os princpios fundamentais da administrao pblica, analise:I.DeverpeloqualofuncionriodeveservirAdministraocom honestidade,procedendonoexercciodesuasfunessempreno intuito de realizar os interesses pblicos, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer.II.resultantedosprincpiosbasilaresdalegalidadeemoralidade, como tambm o melhor cumprimento dos fins da administrao.As afirmaes acima dizem respeito, tecnicamente, ao princpio da:0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br40 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita a) probidade administrativa, em ambos os casos. b) impessoalidade e da eficincia, respectivamente. c) legalidade e da finalidade, respectivamente. d) eficincia e probidade administrativa, respectivamente. e) finalidade, em ambos os casos. Resposta: Pessoal, a lio que essa questo nos passa que o princpio da moralidadeestintimamenteligadoanoodeprobidade administrativa,noesqueamisso!Almdomais,condio necessria para a persecuo do interesse pblico.Resposta: letra a. 23.(FCC-2010-PGE-AM-Procurador)NOsituaoque configura nepotismo, a sofrer a incidncia da Smula Vinculante no 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, a nomeao de a)sobrinhodeSecretriodeEstadoparacargodedirigentede autarquia estadual. b)cunhadodePresidentedaAssembleiaLegislativaparacargode assessor da Presidncia do Tribunal de Justia. c)irmoadotivodeSecretriodeEstadoparacargodediretorna respectiva Secretaria. d) cnjuge de Governador para cargo de Secretrio de Estado. e) sogro de Deputado Estadual, para cargo de assessor em gabinete de outro Deputado Estadual. Resposta: Pela importncia da SV n 13: Anomeaodecnjuge,companheiroouparenteemlinhareta, colateral ou por afinidade, at o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurdica, investido em cargo dedireo,chefiaouassessoramento,paraoexercciodecargoem comissooudeconfiana,ou,ainda,defunogratificadana AdministraoPblicadiretaeindireta,emqualquerdosPoderesda Unio, dos Estados, do Distrito Federal edos municpios, compreendido o ajuste mediante designaes recprocas, viola a Constituio Federal. 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br41 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita Muitaatenonesseponto:apsaediodaSmulaVinculante em comento, o Supremo Tribunal Federal afirmou que a nomeao de parentesparacargospolticosnoimplicaofensaaosprincpiosque regemaAdministraoPblica,emfacedesuanatureza eminentementepoltica,eque,nostermosdaSmulaVinculante 13, as nomeaes paracargospolticosnoestocompreendidasnas hiptesesnelaelencadas(RCL6650,divulgadonoInformativoSTF 524).Portanto,olhoaberto,meusamigos:noofendeoprincpioda moralidade a nomeao de parentes para o exerccio de cargo poltico, como o de cnjuge de Governador para cargo de Secretrio de Estado. Assim, o gabarito a letra d. 24.(UEG-2008-AGENTEDEPOLCIA)AAdministraoPblica temdetrataratodososadministradossemdiscriminao.Os posicionamentospolticosouideolgicosnopodeminterferirna atuao administrativa. Os preceitos citados correspondem ao princpio da a) eficincia. b) legalidade. c) moralidade. d) impessoalidade. Resposta: SegundooprincpiodaimpessoalidadeaAdministraono podepraticarqualqueratocomvistasaprejudicaroubeneficiar algum,nemaatenderointeressedoprprioagente,oagirdeveser impessoal,poisosagentespblicosdevemvisar,tosomente,o interesse pblico. Gabarito: Letra D. 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br42 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita Vamos em frente, passamos agora ao princpio da publicidade. NaspalavrasdeZannoni(2011,p.45),oprincpiodapublicidade impetransparnciaaosatosadministrativos,sobpenadeineficcia, ressalvadas as hipteses de sigilo previstas em lei.Se todo poder emana do povo, nada mais lgico do que dar a mais amplapublicidadeaosatoseditadospelaAdministraoPblica,seja pormeiodeboletinsinternos,porcertides,pelodiriooficialou mesmo pela internet. por isso que a Constituio traz em seu bojo o art. 5, XXXIII: XXXIII - todos tm direito a receber dos rgos pblicos informaes de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que sero prestadas no prazodalei,sobpenaderesponsabilidade,ressalvadasaquelascujosigilo seja imprescindvel segurana da sociedade e do Estado; Comsepercebedaredaododispositivo,emcertoscasos,a prpriaConstituioimpeodeverdosigilo.Comoassim?Aprpria Constituio impe o sigilo? Issomesmo,emcertoscasosaCFimpeosigilo.Soeles:para protegeraintimidadedoindivduo(art.5,X)eparapromovera segurana da sociedade e do Estado. Outroregramentoconstitucionalrelacionadoaoprincpioda publicidadeodireitodosindivduosdepetioaosPoderesPblicos emdefesadedireitosoucontrailegalidadeouabusodepoderea obteno de certides em reparties pblicas, para defesa de direitos e esclarecimentodesituaesdeinteressepessoal,tudoisso independentemente do pagamento de taxas (art. 5, XXXIV). 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br43 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita Se as informaesrelativas pessoado solicitante,constantes de registrosoubancosdedadosdeentidadesgovernamentaisoude carterpblico,noforemfornecidas,oindivduopodersevalerdo habeasdataperanteoPoderJudicirio,paraqueesteintervenhae determine o fornecimento da informao (art. 5, LXXII, da CF). No podemos concluir o princpio dapublicidade sem informarmos avedaoconstitucionaldeseutilizarapublicidadeinstitucionaldo Estadopararealizarpromoopessoal.Essaproibioencontra previso expressa no art. 37, 1, da CF, assim expresso: 1-Apublicidadedosatos,programas,obras,serviosecampanhasdos rgospblicosdevertercartereducativo,informativooudeorientao social,delanopodendoconstarnomes,smbolosouimagensque caracterizem promoo pessoal de autoridades ou servidores pblicos. Dessemodo,apublicidadedevetercartereducativo,mas,em atenoaoprincpiodaimpessoalidade,deveserrechaadatoda formadeutilizaodepublicidadeinstitucionalparapromoopessoal de polticos. Passemos ento ao derradeiro princpio expresso no art. 37, caput, da Constituio Federal, o princpio da eficincia. Esse princpio consagra a busca de resultados positivos, seja sob o enfoquedoagentepblico,quedeveexercersuasfunesdamelhor formapossvel,sejasobenfoquedaprpriaestruturaadministrativa, que deve sempre buscar prestar os melhores servios pblicos, com os recursos disponveis. 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br44 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita Isso quer dizer que os servios pblicos devem ser prestados com presteza,agilidade,perfeio,adequaoeefetividade.Devematingir osobjetivosemetas,utilizandoummnimoderecursosparaobtero mximo de resultados. Conformeinformamosacima,esseprincpiofoiinseridonocaput doart.37apenascomareformaadministrativade1998(ECn19). Essaemendaconstitucionalnosinseriuoprincpiodaeficinciana Constituio,buscoupromoverumareformaadministrativadoEstado, de modo que ele deixasse de ser um Estado burocratizado e passasse a ser um Estado gerencial, focado na persecuo de resultados. Vamos treinar um pouco? 25.(FCC-2014-TRT-19Regio(AL)-TcnicoJudicirio-rea Administrativa)Roberto,empresrio,ingressoucomrepresentao dirigidaaorgocompetentedaAdministraopblica,requerendoa apuraoeposterioradoodeprovidnciascabveis,tendoemvista ilicitudespraticadaspordeterminadoservidorpblico,causadorasde graves danos no s ao errio como ao prprio autor da representao. AAdministraopblicarecebeuarepresentao,instaurouo respectivo processo administrativo, porm, impediu que Roberto tivesse acessoaosautos,privando-odetercinciadasmedidasadotadas, sendo que o caso no se enquadra em nenhuma das hipteses de sigilo previstas em lei. O princpio da Administrao pblica afrontado a: a) publicidade. b) eficincia. Questes de concurso 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br45 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita c) isonomia. d) razoabilidade. e) improbidade. Pessoal ntida a violao do princpio da publicidade! Nas palavras deZannoni(2011,p.45),oprincpiodapublicidadeimpe transparnciaaosatosadministrativos,sobpenadeineficcia, ressalvadas as hipteses de sigilo previstas em lei.Gabarito: Letra a. 26.(FCC-2011-TRT-1REGIO(RJ)-TcnicoJudicirio- Segurana)Analiseasseguintesproposies,extradasdos ensinamentos dos respectivos Juristas Jos dos Santos Carvalho Filho e Celso Antnio Bandeira de Mello:I. Oncleodesseprincpioaprocuradeprodutividadee economicidadee,oquemaisimportante,aexignciadereduziros desperdciosdedinheiropblico,oqueimpeaexecuodosservios pblicos com presteza, perfeio e rendimento funcional.II. Notextoconstitucionalhalgumasrefernciasaaplicaes concretasdesteprincpio,comoporexemplo,noart.37,II,aoexigir queoingressonocargo,funoouempregopblicodependede concurso,exatamenteparaquetodospossamdisputar-lhesoacesso em plena igualdade.AsassertivasIeIItratam,respectivamente,dosseguintes princpios da Administrao Pblica:a) moralidade e legalidade. b) eficincia e impessoalidade. c) legalidade e publicidade. 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br46 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita d) eficincia e legalidade. e) legalidade e moralidade. Resposta: O primeiro conceito o do princpio da eficincia, pois ele fala em reduzirosdesperdciosdedinheiropblicoeemexecuodos servios pblicos com presteza, perfeio e rendimento funcional.O item II, por suavez,traz um exemplo de aplicao do princpio daimpessoalidade.Oconcursopblico,assimcomoalicitao,so exemplos de aplicao do princpio da impessoalidade na Administrao, poisestaselecionarumservidorpblicoouumfornecedor,pormeio decritriosobjetivos,abertosatodosaquelesquepreencheremas exignciaspreviamenteestabelecidaseque,aofinal,seapresentarem como os melhores agentes ou fornecedores para a Administrao. Desse modo, o gabarito o item b. 27.(FCC - 2012 - DPE-SP - Defensor Pblico) Com relao aos princpiosconstitucionaisdaAdministraoPblica,estem conformidade com aa)moralidadeoatoadministrativopraticadoporagentepblicoem favorecimento prprio, desde que revestido de legalidade. b)eficinciaaprestaodeserviopblicoquesatisfaaempartes necessidadesdosadministrados,desdequerealizadoscomrapideze prontido. c)publicidadeosigiloimprescindvelseguranadasociedadeedo Estado ou o indispensvel defesa da intimidade. d) impessoalidade a violao da ordem cronolgica dos precatrios para o pagamento dos crditos de natureza comum. e)legalidadeainobservnciaaquaisqueratosnormativosqueno sejam lei em sentido estrito e provindos de autoridades administrativas. Resposta: 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br47 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita Aqui,meuscarosalunos,acreditoquevocsacertaram.O princpiodapublicidadenobuscaapenasaampladivulgaode informaesdemaneiraindiscriminada.Esseprincpioencontralimites naproteointimidadenaproteoeseguranadoEstadoeda sociedade. Resposta: C 28.(FCC - 2010 - MPE-SE - Analista - Direito) Sobre o princpio da publicidade, correto afirmar: a)AveiculaodenotciasdeatosdaAdministraopelaimprensa falada, escrita e televisivada atende ao princpio da publicidade. b)Sealeinoexigirapublicaoemrgooficial,apublicidadeter sidoalcanadacomasimplesafixaodoatoemquadrodeeditais, colocado em local de fcil acesso do rgo expedidor. c)AsedieseletrnicasdoDirioOficialdaUniosomeramente informativas,noproduzindo,emnenhumahiptese,osmesmos efeitos que as edies impressas. d)Apublicaodeatos,contratoseoutrosinstrumentosjurdicos, inclusive os normativos, pode ser resumida. e) A publicidade elemento formativo do administrativo. Resposta: Comrelaoaoitema,omesmo encontra-seincorreto, poispara atenderaoprincpiodapublicidadenecessriodivulgaooficial.O item b, por sua vez, correto, pois nos casos em que a lei no exige a publicaoemrgooficial,normalmenteosatosinternos,comoa simples fixao do mesmo em quadro de editais, satisfaz o princpio da publicidade.Oitemcestincorreto,poisaformaeletrnicadodirio oficialumadasformasdedivulgaooficial.Aletradesterrada, poisosinstrumentosnormativosnopodemserpublicadosdeforma resumida.Porfim,apublicidadenoelementoqueformativodoato administrativo, mas elemento que d eficcia ao ato.0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br48 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita Desse modo, o gabarito da questo a letra b. 29.(FCC-2012-TRE-PR-AnalistaJudicirio)Aeficincia,na lio de Hely Lopes Meirelles, um dever que se impe a todo agente pblicoderealizarsuasatribuiescompresteza,perfeioe rendimentofuncional.omaismodernoprincpiodafuno administrativa,quejnosecontentaemserdesempenhadaapenas comlegalidade,exigindoresultadospositivosparaoserviopblicoe satisfatrioatendimentodasnecessidadesdacomunidadeedeseus membros.(DireitoAdministrativoBrasileiro.SoPaulo,Malheiros, 2003. p. 102). Infere-se que o princpio da eficinciaa)passouasesobreporaosdemaisprincpiosqueregema administraopblica,apstersuaprevisoinseridaemnvel constitucional. b)deveseraplicadoapenasquantoaomododeatuaodoagente pblico, no podendo incidir quando se trata de organizar e estruturar a administrao pblica. c) deve nortear a atuao da administrao pblica e a organizao de sua estrutura, somando-se aos demais princpios impostos quela e no se sobrepondo aos mesmos, especialmente ao da legalidade. d)autorizaaatuaodaadministraopblicadissonantedepreviso legalquandoforpossvelcomprovarqueassimseroalcanados melhores resultados na prestao do servio pblico. e) traduz valor material absoluto, de modo que alcanou status jurdico supraconstitucional, autorizando a preterio dos demais princpios que norteiamaadministraopblica,afimdealcanarosmelhores resultados. Resposta: Oprincpiodaeficinciaconsagraabuscaderesultados positivos, seja sob o enfoque do agente pblico, que deve exercer suas funesdamelhorformapossvel,sejasobenfoquedaprpria 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br49 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita estruturaadministrativa,quedevesemprebuscarprestarosmelhores serviospblicos,comosrecursosdisponveis.Pormoprincpioda eficincianosesobrepeanenhumoutroprincpio,afinalnenhum princpio hierarquicamente superior a outro.Gabarito: Letra c. 30.(FCC-2011-TRT-1REGIO-AnalistaJudicirio- Psicologia)NotocanteAdministraoPblica,odirecionamentoda atividadeedosserviospblicosefetividadedobemcomum,a imparcialidade,aneutralidade,aparticipaoeaproximaodos serviospblicosdapopulao,aeficcia,adesburocratizaoea busca da qualidade so caractersticas do princpio daa) publicidade. b) legalidade. c) impessoalidade. d) moralidade. e) eficincia. Resposta: Adicaestnaquesto.Ousodaspalavrasefetividadee eficincia nos remete tambm justamente ao princpio da eficincia. elequemimpeAdministraoPblicadiretaeindiretaeaseus agentesapersecuodobemcomum,pormeiodoexercciodesuas competnciasdeformaimparcial,neutra,transparente,participativa, eficaz, sem burocracia, e sempre em busca da qualidade, primando pela adoodoscritrioslegaisemoraisnecessriosparaamelhor utilizaopossveldosrecursospblicos,demaneiraaevitar desperdciosegarantir-seumamaiorrentabilidadesocial",deacordo com as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Greco.Resposta: letra E 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br50 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita 31.(FCC - 2011 - TRT - 23 REGIO (MT) - Analista Judicirio - rea Judiciria) O direcionamento da atividade e dos servios pblicos efetividade do bem-comum caracterstica bsica do Princpio da a) Eficincia. b) Legalidade. c) Impessoalidade. d) Moralidade. e) Proporcionalidade. Resposta: Dispensa maiores comentrios, vocs j conseguem justificar a escolha correta: letra A 32.(FCC-2012-TRT-6Regio-PE-TcnicoJudicirio- rea Administrativa) Pode-se, sem pretender esgotar o conceito, definir o princpio da eficincia como princpioa)constitucionalqueregeaAdministraoPblica,doqualseretira especificamente a presuno absoluta de legalidade de seus atos. b) infralegal dirigido Administrao Pblica para que ela seja gerida de modoimpessoaletransparente,dandopublicidadeatodososseus atos. c)infralegalquepositivouasupremaciadointeressepblico, permitindoqueadecisodaAdministraosempresesobreponhaao interesse do particular. d)constitucionalqueseprestaaexigiraatuaodaAdministrao Pblicacondizentecomamoralidade,namedidaemqueestano encontra guarida expressa no texto constitucional. e)constitucionaldirigidoAdministraoPblicaparaqueseja organizadaedirigidademodoaalcanarosmelhoresresultadosno desempenho de suas funes. Resposta: 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br51 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita Oescopomaiordoprincpioconstitucionaldaeficincia racionalizaramquinaadministrativaeaperfeioaraprestaodo servio pblico. Resposta: letra E. 33.(FCC - 2012 - TJ-PE - Tcnico Judicirio) Tendo em vista os princpiosconstitucionaisqueregemaAdministraoPblica INCORRETO afirmar que a a)eficincia,almdedesempenhadacomlegalidade,exigeresultados positivosparaoserviopblicoesatisfatrioatendimentodas necessidades da comunidade e de seus membros. b)leiparaoparticularsignificapodefazerassim,eparao administrador pblico significa deve fazer assim. c)moraladministrativaoconjuntoderegrasque,paradisciplinaro exercciodopoderdiscricionriodaAdministrao,osuperior hierrquico impe aos seus subordinados. d) publicidade no elemento formativo do ato; requisito de eficcia e moralidade. e)impessoalidadepermiteaoadministradorpblicobuscarobjetivos ainda que sem finalidade pblica e no interesse de terceiros. Resposta: OexaminadorpedeaalternativaINCORRETA,comoj estudamostodososprincpios,ficoubvioqueaalternativaeest errada,afinal:segundooprincpiodaimpessoalidade,a Administraonopodepraticarqualqueratocomvistasaprejudicar oubeneficiaralgum,nemaatenderointeressedoprprioagente,o agirdeveserimpessoal,poisosagentespblicosdevemvisar,to somente, o interesse pblico.Gabarito: Letra e. 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br52 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita 34.(VUNESP - 2007 - OAB-SP - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase)SobreosprincpiosdaAdministraoPblica,corretoafirmar que a) segundo o princpio da legalidade, a Administrao Pblica pode, pormeiodesimplesatoadministrativo,criarobrigaesouimpor vedaes, desde que a lei no as proba. b)conseqnciadoprincpiodaimpessoalidadearegrado pargrafo 1., do artigo 37 da CF, que probe a publicidade de atos de governo que se caracterizem como promoo pessoal do administrador. c)osprincpiosdamoralidade,darazoabilidadeedaeficincia necessitam de regulamentao legal para que sejam aplicveis a casos concretos. d)oprincpiodapublicidadevedaemqualquerhipteseseja atribudo sigilo aos atos praticados pela Administrao Pblica. Essa questo bem tranquila. Vamos ver? A) Questoincorreta.Deacordocomoprincpiodalegalidade,a AdministraoPblicacriaobrigaesouimpevedaespor meio de lei.B) Perfeito. Isso mesmo! J estudamos isso logo acima, certo? C) Questoincorreta.Taisprincpiosnonecessitamde regulamentados por lei formal para que sejam aplicveis. D) Questo incorreta. Tal vedao no absoluta. Gabarito: B 35.(FCC-2013-TRT-15Regio-TcnicoJudicirio-rea Administrativa) Os princpios que regem a Administrao pblica podem ser expressos ou implcitos. A propsito deles possvel afirmar que: 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br53 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita a) moralidade,legalidade,publicidadeeimpessoalidadesoprincpios expressos,assimcomoaeficincia,hierarquicamentesuperioraos demais. b) supremacia do interesse pblico no consta como princpio expresso, mas informa a atuao da Administrao pblica assim como os demais princpios, tais como eficincia, legalidade e moralidade.c) osprincpiosdamoralidade,legalidade,supremaciadointeresse pblicoeindisponibilidadedointeressepblicosoexpressose,como tal, hierarquicamente superiores aos implcitos. d) eficincia, moralidade, legalidade, impessoalidade e indisponibilidade dointeressepblicosoprincpiosexpressose,comotal, hierarquicamente superiores aos implcitos.Resposta: Oregimejurdicoadministrativoestfundado,basicamente, sobre dois princpios: o (1) da supremacia do interesse pblico sobre o privado (ou princpio do interesse pblico) e o(2) da indisponibilidade, pelaadministrao,dosinteressespblicos,essesprincpiosesto implcitos no ordenamento jurdico. Comojsambemossoprincpiosexpressos,aquelesprevistos noart.37daConstituioFederal,asaber:(1)legalidade,(2) impessoalidade,(3)moralidade,(4)publicidadee(5)eficinciaesse acrescentado pela Emenda Constitucional n 19/98. Portanto a resposta correta a alternativa b. 5.4 Outros princpios consagrados. Passemosagoraaoutrosprincpiosconsagradosda AdministraoPblica,masquenoestoinsertosnoart.37,caput, muitoemboraalgunsdelestenhamprevisoconstitucionalemoutros dispositivos. Comeamos pelo princpio da finalidade. 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br54 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita Segundo esse princpio, todas as aes da Administrao devem ser praticadas visando o interesse pblico. Mais uma vez retomamos ao fundamentodenossoEstadodeDireito:afinalidadeperseguidapelo gestor aquela conferida previamente pelo titular do poder o povo atravs das leis.Sejaafinalidadeconcebidaemsentidoamplo(interesse pblico),sejaaconcebidaemsentidoestrito(definidaporlei),ambas decorrem da vontade geral.porissoqueBandeiradeMelloafirmaqueoprincpioda finalidadeestcontidonoprincpiodalegalidade,poisoprimeiro corresponde aplicao da lei tal que ela . Segundo Meirelles (1998, p. 87-88), o princpio da finalidade se confundecomodaimpessoalidade,namedidaemqueambos caminham para a concretizao do que exige a lei e o interesse pblico e no a fins pessoais.Voc sabia que h um nome especfico para aquele que age em desvio de finalidade (que age buscando fim diverso do interesse pblico ou do fim previsto em lei)?H sim, chamamos issodedesvio de poder. A autoridade age dentrodoslimitesdasuacompetncia,masoatonoatendeao interesse pblico ou ao fim visado na norma. Por essa razo, o ato no podesersanado,devendoserextirpadodomundojurdicopela anulao. Ao falarmos do princpio da legalidade, demos uma pincelada nos princpiosdarazoabilidadeedaproporcionalidade,quedecorrem daquele. Peloprincpiodarazoabilidade,aAdministraodeveatuar, noexercciodosatosdiscricionrios(atosquealeitenhadadocerta margem de liberdade ao administrador), obedecendo critrios aceitveis dopontodevistaracional,ouseja,combom-senso,prudnciae 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br55 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita racionalidade.Assim,esseprincpioumdoslimitesdoato discricionrio. O princpio da razoabilidade ganhou definio constitucional com a Emenda Constitucional 45 que tratou da reforma do Poder Judicirio aoinserir,noart.5,determinaoparaqueosprocessostenham durao razovel no mbito administrativo e judicial (inciso LXXVIII).Outrolimiteparaadiscricionariedadequetambmdecorredo princpio da legalidade o da proporcionalidade. Comovimosacima,aAdministraodeveeditarseusatosna medida necessria para alcanar os fins legais.Aproporcionalidadepodeserentendidacomoomeioadequado (exigvel ou necessrio), ou seja, a relao lgica entre o que se busca eoinstrumentoqueseeditaparaoresultado.Nesseenfoque,a Administrao s deve promover algum ato se houver uma necessidade realparaasuaedio.Nopodeopoderpblico,porexemplo, construirumaponteemumlocalondenohestradaqueleveum veculo at a ponte. Noutrogiro,aproporcionalidadetambmapuradasobo enfoque da proporcionalidade em sentido estrito, ou seja, pela avaliao entre o meio utilizado e o fim almejado. Os meios utilizados devem ser os estritamente necessrios para se promover a alterao buscada pelo poder pblico. No se podem tolerar gastos excessivos para a execuo de pequenas tarefas. A Administrao no pode, por exemplo, comprar armas de fogo para exterminar os ratos de um prdio pblico. Voc ver nas prximas aulas que, em regra, o Poder Judicirio no pode interferir no juzo de discricionariedade do administrador. Se a lei conferiu alguma margem de liberdade para a prtica de determinado ato administrativo o gestor quem deve fazer um juzo de convenincia e oportunidade para preencher a lacuna e praticar o ato.Esse juzo de convenincia e oportunidade chamado de mrito administrativo. 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br56 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita Emsituaesexcepcionais,contudo,oPoderJudicirio, verificandotratar-sedecasoesdrxulo,poderealizarumcritriode proporcionalidade e de razoabilidade para avaliar o ato discricionrio do administradoreretir-lodomundojurdico,casoeleseja desproporcional ou desarrazoado. Tantooprincpiodarazoabilidadecomoodaproporcionalidade decorremdodevidoprocessolegalmaterialedalegalidade(art.5, LIV, e 37, caput, da CF). Emborarepresenteamelhortcnica,algunsdoutrinadores apresentam os princpios da razoabilidade e da proporcionalidade como sinnimos.Assim,seemsuaprovaoexaminadorafirmarque razoabilidade a adequao entre meios e fins, assinale correto.So muitos os princpios, no so? Pois , a vida de concursando dura!Nosepreocupe,transporemosessemurojuntos,venha comigo para os ltimos princpios!A doutrina destaca tambm o princpio da motivao. Segundo Di Pietro (2009, p. 80), o princpio da motivao exige que a Administrao Pblica indique os fundamentos de fato e de direito de suas decises, justificando-as.Asuaobrigatoriedadesejustificatantonosatosdiscricionrios como nos atos vinculados, porquanto o titular do poder o povo tem o direito de saber quais as razes que esto ensejando a edio de atos pelopoderpblico.Atravsdamotivao,ocidadopodeimpugnaro atoperanteoPoderJudicirioouquestionarogestoracercadesuas decises. Em suma, a motivao um instrumento necessrio para que o controle dos atos administrativos seja exercido. AmotivaoencontraprevisonaCFparaosjulgamentosdo Judicirio(art.93,X).Asdecisesjudiciaisnofundamentadassero nulas. 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br57 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita ACF,entretanto,omissaemrelaoaosjulgamentos administrativos.Assim,entende-sequeoprincpiodamotivaoum princpioconstitucionalimplcito,decorrentedosprincpiosda legalidade, da ampla defesa, do contraditrio, do acesso justia e do EstadoDemocrticodeDireito,porquantoamotivaooelemento que ensejar o controle dos atos administrativos. A doutrina majoritria entende que a motivao obrigatria em todososatosadministrativos(DiPietro,2009,p.81eBandeirade Mello, 2010, p. 403-404). Importante consignar, por fim, que a motivao deve ser prvia ou concomitante edio do ato.Vamos tratar agora do princpio da autotutela. EsseprincpiodispequeaAdministraodeveexercero controle interno de seus prprios atos, anulando-os, quando eivados de ilegalidade,ourevogando-os,porrazesdeconveninciae oportunidade (=mrito). Indispensvel, nesse ponto, a transcrio das Smulas ns 346 e 473, ambas do STF: MuitoemboraassmulasdigamqueaAdministraopode anular os atos eivados de vcios de legalidade, a doutrina entende que a autotutelanoumafaculdade,masumdever.Porisso,ondeest escrito pode, voc deve ler deve. Mas ser que todo ato ilegal ser anulado?Smula346:AAdministraoPblicapodedeclararanulidadedeseus prprios atos. Smula473:AAdministraopodeanularseusprpriosatos,quando eivadosdevciosqueostornamilegais,porquedelesnoseoriginam direitos;ourevog-los,pormotivodeconveninciaouoportunidade, respeitadososdireitosadquiridos,eressalvada,emtodososcasos,a apreciao judicial. 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br58 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita No, o art. 55 da Lei 9.784/99 prev o instituto da convalidao. Obviamente,aautotutelanoanicaespciedecontroledosatos administrativosnoBrasil.HtambmocontroleexercidopeloPoder Legislativo, com o auxlio do TCU e o controle jurisdicional.Os atos administrativos podem ser revisados, a qualquer tempo, peloPoderJudicirio,desdequeestesejaprovocadoeque,demodo geral, se alegue vcio de legalidade. Algunsautoresinformamqueesseoprincpiodocontrole judicial dos atos administrativos.Como o Brasil adota a jurisdio una (s o Judicirio d a palavra final),nonecessrioesperarofimdeumprocessoadministrativo queavaliealegalidadedeumatoadministrativoparaseingressar perante o Poder Judicirio questionando o mesmo ato.Paraquenopasseembrancooutrosprincpiosquequase nuncasocobradosemconcursosvouapresentarosconceitosde cada um deles de forma bem direta: Princpiodaresponsabilidadeobjetivaoudaampla responsabilidadedoEstado:aAdministraodeverepararodano causadonoadministradoemrazodaatividadeadministrativa, independentemente da existncia de dolo ou culpa do agente (art. 37, 6, da CF).Princpiodaseguranajurdica:esseprincpiotempreviso constitucional expressa (art. 5, XXXVI) e tambm est previsto no art. 2daLein9.784/99.Elevedaaaplicaoretroativadenova legislao ou de sua interpretao, de modo a prejudicar terceiros. Com isso, resguarda-se a estabilidade das relaes, consagra-se a boa-f e a confiana depositada pelos indivduos no comportamento do Estado. Comrelaoconfiana,entende-seque,apartirdela,ao cidadoconferidaumacalculabilidadeeumaprevisibilidadecom relao aos efeitos jurdicos dos atos administrativos. 0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br59 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita Decorremdesseprincpioinstitutoscomoadecadnciaea consolidao dos efeitos dos atos praticados h muito tempo.Princpiodaespecialidade:asentidadesdaadministrao indiretanopodemsedesviardeseusobjetivosdefinidosemlei instituidora. Princpiodatutelaoudocontrole:esseprincpiodecorredo princpiodaespecialidade,poisdispequeaAdministraoPblica direta fiscaliza as atividades exercidas pela Administrao indireta. Repare bem: o princpio da tutela ou do controle est mais ligado aoprincpiodaespecialidadedoqueaoprincpiodaautotutelaoudo controle judicial dos atos administrativos.Princpiodacontinuidadedoserviopblico:osservios pblicosprestadospeloEstadodecorremdasdemandasdoEstado Socialde prover os servios bsicos populao. Em razo disso, eles nopodemserinterrompidos.Aoanalisarapossibilidadedocorteda energiaeltricaemrazodonopagamento,oSTJentendeuquea concessionriapodeinterromperofornecimentodoservio,mediante avisoprvio(AG1200406AgRg).ACorteSuperior,contudo, observando o princpio da continuidade do servio pblico, no autoriza ocortedeenergiaeltricaemunidadespblicasessenciais,comoem escolas, hospitais, servios de segurana pblica etc. (ERESP 845982). possvel cortar energia eltrica por falta de pagamento, desde que tenha aviso prvio; Princpio da continuidadeNopossvelcortarenergia,porfaltade pagamento,deprdiospblicosqueprestam servios pblicos essenciais.

Princpiosdocontraditrio,daampladefesaedodevido processolegal:aoadministradoasseguradoodireitodeser informadodosatosdeumprocedimento,desemanifestaremprazos razoveis, indicar provas e recorrer.0000000000000000000000 - DEMODireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio Adm- TRT-MG. Teoria e exerccios comentados.Prof. Daniel MesquitaAula 00 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br60 de 94 Twitter: @danielmqt Facebook: Daniel Mesquita J o devido processo legal deve ser entendido sob o seu aspecto formal(regularidadedoprocedimento)ematerial(justiadadeciso). Esseprincpiodesumaimportncia,poisele(eodireitodepetio) fundamenta a Smula Vinculante n 21, segundo a qual: Princpiodajuridicidade:oadministradornodeveater-se apenasletrafriadalei,massimanlisedetodooordenamento constitucional.comanoodejuridicidadequeseabandonaum conceitoprimriodelegalidade,satisfeitocomocumprimentonominal esimplistaderegrasisoladas.Parte-seembuscadaobservncia ntegradodireito,compreendidoestecomoumconjuntodenormas dentreasquaisseincluemosprincpiosexpressoseimplcitos,bem como as regras especficas do ordenamento. 36.(VUNESP2010MPE/SPAnalistadepromotoria) Analise a Smula n. 473 do STF a seguir e assinale a alternativa quecontmosvocbulosquecompletamcorretae respectivamente as suas lacunas. AAdministraopode______seusprpriosatos,quando eivados de _______que os tornam______ , porque deles no se originam ______ ; ou revog-los, por motivo de convenincia ou oportunidade,respeitadosos_________,eressalvada,em todos os casos, a apreciao judicial. inconstitucionalaexignciadedepsitoouarrolamentoprviosde dinheiro ou