Aula 01 crim-dir
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Criminologia
Aula 01
Profa. Núbia Cerceau
Crime Criminoso Interdisciplinaridade Vítima Controle social Empírico
OBJETIVOSOBJETIVOS Por que estudar a Criminologia?
Profa. Núbia Cerceau
Criminologia
Segundo Hilário Veiga de Carvalho,“a Criminologia define-se, geralmente, como sendo o estudo do crime e do criminoso, isto é, da criminalidade”.
Este conceito inaugural serve também
para conceituar o Direito Penal.
Profa. Núbia Cerceau
Criminologia
Para Ernest Seelig, “a Criminologia é, como o
nome indica, a ciência do crime”.
Profa. Núbia Cerceau
Criminologia
Mas a ciência do Direito Penal trata igualmente do crime.
As duas ciências são diferentes no objeto e no método.
Criminologia: Se ocupa do estudo do crime, do delinquente, da vítima e do controle social do comportamento delitivo. Pretende conhecer a realidade criminal para transformá-la. Ciência empírica. Reclama do investigador uma análise
totalizadora do delito. A prevenção do delito é um de seus principais objetivos. (Criminologia moderna).
Profa. Núbia Cerceau
Criminologia e Direito Penal
Direito Penal Observa a realidade criminal sempre sobre o prisma do modelo típico. Se lhe preocupa o crime enquanto fato descrito na norma penal, no intuito de descobrir sua adequação típica. Tem um método jurídico-dogmático e seu proceder é dedutivo sistemático. Tem natureza formal e normativa.
Profa. Núbia Cerceau
Criminologia e Direito Penal
Do ponto de vista social (dinâmico), o Direito Penal é um dos instrumentos de controle social formal por meio do qual o Estado, mediante determinado sistema normativo (as leis penais),castiga com sanções de particular gravidade (penas ou medidas de segurança ...) as condutas desviadas ofensivas a bens jurídicos e nocivas para a convivência humana (fatos puníveis = delitos e contravenções)”.
Profa. Núbia Cerceau
Criminologia e Direito Penal
Direito Penal não dá o diagnóstico do fenômeno criminal, assim como também não está em condições de sugerir programas,diretrizes ou estratégias para intervir nele.
Todas essas iniciativas são próprias da Criminologia.
Uma das principais preocupações da Criminologia é com a qualidade da resposta ao “fenômeno criminal”.
Profa. Núbia Cerceau
Criminologia e Direito Penal
“A qualidade da resposta ao crime não
depende apenas da punição do infrator, mas passa pelo atendimento da expectativa dos infratores e da vítima (de suas famílias), bem como da comunidade onde ocorreu o delito”.
Profa. Núbia Cerceau
Criminologia e Direito Penal
O jurista que se permite envolver com importantes questões criminológicas – a visão do crime como problema, a seletividade e afabilidade do aparato repressor formal, o enfoque vitimológico, o controle social, a relação do fenômeno da criminalidade com a identidade social e com os aspectos econômicos, dentre outras – retorna aos seus processos, aos seus códigos e às suas audiências com uma visão mais ampla.
É capaz de avaliar o contexto em que está inserido e, sobretudo, os limites de suas possibilidades”.
Profa. Núbia Cerceau
Criminologia e Direito Penal
A partir de um pensamento crítico da realidade fenomênica, o observador científico se insere na própria realidade a ser observada.
Ele busca alternativas para transcendê-la e transformá-la”.
Diferentemente do direito penal, a criminologia pretende conhecer a realidade criminal para explicá-la (compreender o problema criminal).
Profa. Núbia Cerceau
Criminologia e Direito Penal
O jurista que se permite envolver com importantes questões criminológicas – a visão do crime como problema, a seletividade e afabilidade do aparato repressor formal, o enfoque vitimológico, o controle social, a relação do fenômeno da criminalidade com a identidade social e com os aspectos econômicos, dentre outras – retorna aos seus processos, aos seus códigos e às suas audiências com uma visão mais ampla.
É capaz de avaliar o contexto em que está inserido e, sobretudo, os limites de suas possibilidades”.
Profa. Núbia Cerceau
Criminologia e Direito Penal
“Etimologicamente, Criminologia deriva do latim crimen (crime, delito) e do grego logo (tratado).
Para Antonio García-Pablos de Molina,a criminologia é a ciência empírica e interdisciplinar que tem por objeto o crime, o delinquente, a vítima e o controle social do comportamento delitivo.
Profa. Núbia Cerceau
Criminologia e Direito Penal
Profa. Núbia Cerceau
Visão Interdisciplinar da Criminologia
Biologia Criminal
Criminologia
Sociologia Criminal
Psicologia Criminal
A criminologia é uma ciência plural.
Buscando o conhecimento científico, a Criminologia recebe a influência e a contribuição de diversas outras ciências (Psicologia, Sociologia, Biologia,Medicina Legal, Direito, criminalística, etc.) com seus métodos respectivos.
Há uma integração e cooperação de saberes entre si.
Profa. Núbia Cerceau
Visão Interdisciplinar da Criminologia
O método interdisciplinar trata-se do fato de que várias disciplinas confluiriam a investigar um ponto, aportando cada uma seus próprios métodos.
Profa. Núbia Cerceau
Visão Interdisciplinar da Criminologia
“A Criminologia, com a utilização de seu método Científico, é justamente a ciência apropriada para diagnosticar e buscar uma aproximação realista dos índices da criminalidade de um bairro, de uma cidade ou até mesmo de um país, oferecendo ao Poder Público informação válida para abalizar a opção de Política Criminal adequada a cada situação”.
Antonio García-Pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes esclarecem que é hoje a opinião dominante,a de que a Criminologia, a política criminal e o Direito Penal são os três pilares do sistema das ciências criminais.
A Criminologia deve incumbir-se, assim, de fornecer o substrato empírico do sistema, seu fundamento científico.
A política criminal, de transformar a experiência criminológica em opções e estratégias concretas de controle da criminalidade.
Profa. Núbia Cerceau
Visão Interdisciplinar da Criminologia
Profa. Núbia Cerceau
Visão Interdisciplinar da Criminologia
É a política criminal, como disciplina,’ que, em contato com a realidade criminal demonstrada pela Criminologia, seleciona quais são os programas, projeto e normas penais que ela irá escolher para a concretização da resposta penal que o Estado adotará em face do fenômeno criminal, tudo em nome da Ciência Total do Direito Penal.
O Direito Penal deve encarregar-se de converter em proposições jurídicas, gerais e obrigatórias, o saber criminológico esgrimido pela política criminal, com estrito respeito as garantias individuais e aos princípios jurídicos de segurança e igualdade típicos do Estado de Direito”.
Profa. Núbia Cerceau
Visão Interdisciplinar da Criminologia
Observem a advertência de Salo de Carvalho:
o modelo oficial para as ciências criminais vislumbra os demais saberes como servis,permitindo apenas que forneçam subsídios para a disciplina mestra do Direito Penal.
A arrogância do Direito Penal, aliada a subserviência das áreas de conhecimento que são submetidas e se submetem a este modelo, obtém como resultado o reforço do dogmatismo, o isolamento científico e o natural distanciamento dos reais problemas da vida”.
Profa. Núbia Cerceau
Visão Interdisciplinar da Criminologia
As funções da Criminologia Moderna são:
Explicar e prevenir o crime.
Intervir na pessoa do infrator.
Avaliar os diferentes modelos de resposta aoCrime.