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Página 1 de 89 Direito do Trabalho AFT Professores Gáudio de Paula e José Gervásio Meireles AULA 03: Remuneração e Salário SUMÁRIO 1. Introdução 2. Princípios 3. Regras gerais 4. Salário mínimo 5. Componentes remuneratórios 6. Equiparação salarial 7. Questões comentadas Ponto dos Concursos AFT Professores: Gáudio de Paula e José Gervásio Disciplina: Direito do Trabalho AULA 03 1) INTRODUÇÃO 1.1. DISTINÇÕES CONCEITUAIS Antes de iniciarmos nossa recapitulação sobre esse importante tema do programa, é essencial rever alguns conceitos, para compreendermos algumas regras que estudaremos adiante.

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AULA 03: Remuneração e Salário

SUMÁRIO

1. Introdução

2. Princípios

3. Regras gerais

4. Salário mínimo

5. Componentes remuneratórios

6. Equiparação salarial

7. Questões comentadas

Ponto dos Concursos

AFT

Professores: Gáudio de Paula e José Gervásio

Disciplina: Direito do Trabalho

AULA 03

1) INTRODUÇÃO

1.1. DISTINÇÕES CONCEITUAIS

Antes de iniciarmos nossa recapitulação sobre esse importante

tema do programa, é essencial rever alguns conceitos, para

compreendermos algumas regras que estudaremos adiante.

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cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional

noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

Neste contexto, vejamos a norma que trata do salário

mínimo, o art. 76 da CLT:

Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e

paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por

dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em

determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação,

vestuário, higiene e transporte.

Desta forma, fica fácil entender a razão pela qual o salário

mínimo jamais pode ser integrado por gorjetas. Ora, sendo salário,

apenas pode ser considerado no seu pagamento as parcelas salariais.

2) PRINCÍPIOS

Vejamos agora quais são os princípios mais importantes de

proteção ao salário.

2.1. IRREDUTIBILIDADE(CF, 7º, VI)

Está previsto no art. 7º, VI, da Constituição e, como fica fácil

prever, determina que o salárionãopode ser alterado, se disso resulta

prejuízo direto ou indireto para o trabalhador.

A única exceção é a negociação coletiva (celebração de

acordo ou convenção coletiva de trabalho), por meio da qual se autoriza

até mesmo a redução de salário. Nesses casos, normalmente, a redução

salarial é autorizada pelo instrumento coletivo (norma coletiva) com

vistas à preservação dos empregos (ex: uma cláusula de instrumento

coletivo reduz os salários em 20%, mas outra cláusula estabelece que,

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c) por adesão voluntária de empregado a vantagem que lhe é

oferecida em termos de planos de assistência médica

e/ouodontológica, seguro de vida, previdência privada ou

participação em entidade recreativa, cultural ou associativa. Nesta

linha a Súmula 342 do TST:

DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT. Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização

prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em

planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de

seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus

trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes,

não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito

que vicie o ato jurídico.

d) por norma coletiva quando o acordo coletivo ou

convenção coletiva autorizam o desconto, como ocorre, por exemplo

com os frentistas de postos que aceitam cheques, mas o trabalhador não

segue as orientações de segurança da norma coletiva em relação ao

cheque (não pega o número da placa, telefone etc). Nessa linha, a OJ

251 da SBDI-1:

DESCONTOS. FRENTISTA. CHEQUES SEM FUNDOS. É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques

sem fundos, quando o frentista não observar as

recomendações previstas em instrumento coletivo.

3) REGRAS GERAIS

3.1. Formas de fixação salário

De que forma pode ser estabelecido o salário? O salário pode

ser fixado de três modos que sintetizamos na tabela a seguir:

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Unidade de tempo Unidade de produ-

ção ou de obra

Tarefa

O salário é

estabelecido,

tomando-se como

referência o tempo

Há a necessidade de se

determinar uma tarifa,

por produto a ser

apresentado pelo

empregado

Sistema híbrido

(misto) em que se

estabelece tarifa por

produto ou quantidade

de produto, sendo que

fica estipulado um

tempo para o

trabalhador atingir a

meta

Exemplos: R$ 10,00

por hora, R$ 120,00

por semana, R$

750,00 por mês...

Exemplo: R$ 10,00 por

peça de roupa

confeccionada

Exemplo: 10 peças de

roupa confeccionadas

por dia, a R$10 por

unidade

Importa apenas o

tempo que o

empregado coloca à

disposição do

empregador. Não se

confunde com a

periodicidade com que

o pagamento é

efetuado (que, como

regra, será feito

mensalmente)

Importa a produção,

sendo que o trabalho

nunca cessa durante a

jornada, visto que a

produção é contínua

Concluído o trabalho

antes do tempo

máximo fixado, o

empregado pode

deixar o trabalho mais

cedo ou receber um

acréscimo salarial pela

sobreprodução feita no

restante dele.

3.2. TEMPO PAGAMENTO

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Periodicidade (CLT, 459) – De quanto em quanto tempo o

salário deve ser pago? O salário deve ser pago com periodicidade

máxima mensal (uma vez por mês, não pode ser uma vez a cada

bimestre, trimestre, ...). Excetuam-se as comissões, percentagens e

gratificações. Vejamos o dispostos na lei:

Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a

modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a

comissões, percentagens e gratificações.

Quando se tratar de comissões e percentagens, a

periodicidade normalmente será mensal, mas as partes podem acordar

que seja até trimestral. Isto está previsto no art. 4º da Lei 3.207/57:

Art 4º O pagamento de comissões e percentagem deverá

ser feito mensalmente, expedindo a emprêsa, no fim de cada mês, a conta respectiva com as cópias das faturas

correspondentes aos negócios concluídos.

Parágrafo único. Ressalva-se às partes interessadas fixar

outra época para o pagamento de comissões e

percentagens, o que, no entanto, não poderá exceder a um trimestre, contado da aceitação do negócio, sendo

sempre obrigatória a expedição, pela emprêsa, da conta

referida neste artigo.

A esse propósito, eis uma questão do CESPE:

(CESPE - 2012 - AGU - Advogado) Julgue os itens a seguir, acerca de remuneração e salário. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do contrato de emprego, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne à apuração de comissões, percentagens e gratificações, observada a garantia mínima correspondente ao valor do salário mínimo mensal para os que percebam valores variáveis.

( ) Certo ( ) Errado

Correto. A periodicidade para pagamento não pode ser superior a um mês, exceto para

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gratificações, percentagens e comissões, na forma do art. 459 da CLT. Quando o empregado recebe remuneração variável, deve ser garantido um salário mínimo mensal (art. 78, parágrafo único da CLT).

Prazo (CLT, 459, § único) – Qual é o prazo que o empregador

tem para pagar o salário? Até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da

prestação de serviços.

Vale lembrar que o TST entende possível a mudança na

data do pagamento do salário, desde que seja respeitado esse limite e

não haja previsão em sentido contrário no contrato de trabalho ou

instrumento coletivo (OJ 159 da SbDI-11). Assim, por exemplo, seria

válida a alteração na data de pagamento do 1º dia útil do mês seguinte

ao da prestação de serviços para o 3º dia útil.

Desrespeitado o prazo, a correção monetária flui desde o

1º dia (Súmula 381 do TST2). O índice de correção é o do mês

subsequente ao da prestação de serviços.

Importante destacar que o atraso no pagamento do salário,

de acordo com a jurisprudência do TST, também pode ensejar a rescisão

indireta, isto é, a possibilidade de o empregado pedir a extinção

docontrato em virtude de falta cometida pelo empregador, nesse caso,

por descumprimento de obrigação contratual (CLT, 483, ‘d’).

Momento (CLT, 465) – Em que momento o salário deve ser

pago? Em dia útil e dentro do horário de serviço ou logo após o

término deste, salvo quando houver depósito em conta. Diz o art. 465 da

CLT:

1OJ 159 da SBDI-1 do TST. DATA DE PAGAMENTO. SALÁRIOS. ALTERAÇÃO.

Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT. 2SÚMULA 381 TST - CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT.

O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.

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Art. 465. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço

ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária,

observado o disposto no artigo anterior.

3.3. MOEDA

Você veria algum problema em receber em euros ou dólares?

Segundo a CLT (art. 463), o pagamento deve se dar em

moeda corrente, isto é, aquela em curso no país (Real).

Voltando à pergunta, seria possível que seu empregador

fixasse seu salário em US$ 10.000,00? Na verdade, sim. Embora isso não

seja consensual, a doutrina predominante entende que pode haver

estipulação do salário em moeda estrangeira (Dólar, Euro, ...), mas o

pagamento deve ser feito em moeda em curso no país (Real). Todavia, o

empregado não pode sofrer diminuição do salário em real em

decorrência da variação do câmbio da moeda, sob pena de violação ao

princípio da irredutibilidade salarial.

O pagamento feito em moeda estrangeira é considerado como

não feito (art. 463, parágrafo único da CLT).

3.4. SALÁRIO EM UTILIDADES(CLT, 458)

É possível receber o salário em alimentos, roupas, moradia,

em lugar de dinheiro?

Além do pagamento em dinheiro, o salário também pode

compreender a oferta de utilidades (alimentação, vestuário, habitação,

energia elétrica, veículo...), quando se configura o chamado “salário in

natura” ou “salário-utilidade”. O art. 458, caput disciplina:

Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação,

habitação, vestuário ou outras prestações "in natura"

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Quanto ao empregado rural, deve-se considerar o

percentual da alimentação e da habitação é invertido e incidem sobre o

salário-mínimo. Transcrevemos a norma da Lei 5.889/73:

Art. 9º Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado

rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário

mínimo:

a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação

da morada;

b)até o limite de 25% (vinte por cento) pelo

fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os

preços vigentes na região;

(…)

Ora, se pode a parcela ser descontada, é porque a parcela

integra o salário e foi paga como utilidade.

Entretanto, um cuidado deve ser tomado. Se o local de

trabalho do rurícola for muito distante de sua residência, a habitação

fornecida pelo empregador na fazenda torna-se verdadeira ferramenta de

trabalho e não pode ser descontada ou considerada salário. Assim, aplica

a Súmula 367, I do TST:

UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO

SALÁRIO.

I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis

para a realização do trabalho, não têm natureza salarial,

ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo

empregado também em atividades particulares.

No que tange à empregada doméstica, a alimentação, o

vestuário, os produtos de higiene e a habitaçãonão podem ser

consideradas parcelas salariais e, por esta razão, não podem ser

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descontadas do salário. A única ressalva deve ser feita para a habitação

quando esta ocorrer e local diverso de onde a empresa labora. Vejamos a

Lei 5.859/72:

Art. 2º-A. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento

de alimentação, vestuário, higiene ou moradia.

§ 1º Poderão ser descontadas as despesas com moradia

de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de

serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido

expressamente acordada entre as partes.

§ 2º As despesas referidas no caput deste artigo não têmnatureza salarial nem se incorporam à remuneração para

quaisquer efeitos.

Quando sabemos que uma dada utilidade é salário? Para

definir se uma determinada utilidade tem ou não caráter salarial, além da

habitualidade e gratuidade, o critério mais relevante adotado pela

jurisprudência do TST pode ser resumido em duas palavras: “para” e

“pelo” (Súmula 367 do TST3).

Se a utilidade for fornecida “para” o trabalho, ou seja, se for

imprescindível para que a prestação de serviços ocorra, não tem

natureza salarial. Exemplo: uniforme de trabalho, ferramentas de

serviço e veículo especial exigido para transporte dos equipamentos

necessários à prestação de serviços (mesmo que seja utilizado nos finais

de semana pelo empregado para fins particulares).

Se a utilidade for fornecida “pelo” trabalho, isto é, em razão

do trabalho prestado (caráter contraprestativo), tem ela natureza

3SÚMULA 367 TST - UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.

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salarial. Exemplo: Veículo de passeio oferecido a executivo de grande

empresa.

Importante:embora este critério do “para” e “pelo” tenha

sido consagrado na doutrina e na jurisprudência, esta noção perdeu muito

de sua força em virtude da existência de parcelas que são dadas “pelo”

trabalho, mas que não possuem natureza salarial. Isto ocorre em

virtude de duas situações:

a) existe previsão em lei que retira a natureza salarial.

Exemplo: o art. 458, § 2º da CLT explicita que a educação e assitência

médica não são consideradas parcelas salariais;

b) existe norma coletiva (acordo coletivo de trabalho e

convenção coletiva de trabalho) retirando natureza salarial da parcela.

Exemplo: fixação de direito a vale-refeição em norma coletiva com

expressa previsão de não integra o salário.

Neste caso de norma coletiva, o TST consagra o

reconhecimento dos acordos e convenções coletivas previstas na CF (art.

7º, XXVI).

Entretanto, devemos fazer uma observação. O TST

nãoadmite que empregados que já recebam o benefício como

salarial passem a recebê-lo de forma não-salarial(indenizatória) após a

empresa ter firmado norma coletiva, em respeito ao princípio da condição

mas benéfica, nos termos da OJ 413 da SbDI-1 do TST:

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA jurídica. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT

divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)

A pactuação em norma coletiva conferindo caráter

indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do

Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da

parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o

benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST.

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Caso você esteja se perguntando que o seria o PAT,

registramos que se trata de programa (Programa de Alimentação do

Trabalhador) instituído na Lei 6.321/76por meio do qual a empresa

fornece alimentação ou paga valoresao empregados a título de

alimentação, sendo que as vantagens deixam de ter natureza salarial em

virtude desta lei que pretende incentivar o empregador a fornecer o

benefício (que, aliás, não constitui obrigação mas faculdade para o

empregador). Aliás, o TST já decidiu na OJ 133 da SDI-I:

AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. A ajuda alimentação

fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº

6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra

o salário para nenhum efeito legal.

Assim, torna-se relevante visualizar hipóteses mais comuns

previstas em lei de parcelas que não são salariais. Não são

consideradas salariais as seguintes utilidades de acordo com o art.

458, § 2º da CLT):

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• Será fornecido aos usuários pelas empresas beneficiárias e

disponibilizado preferencialmente por meio magnético, com

o seu valor expresso em moeda corrente

• Deverá ser fornecido ao trabalhador que perceba até 5

salários mínimos mensais. Os trabalhadores com renda

superior poderão receber o vale-cultura, desde que garantido

o atendimento à totalidade dos empregados com a

remuneração inferior.

• O valor mensal, por usuário, será de R$ 50,00.

• Poderão ser descontado da remuneração 10% do valor do

vale, para quem recebe até 5 salários minimos. Para os que

percebem mais de 5 salários mínimos poderão ter

descontados de sua remuneração entre 20% e 90% do valor

do vale-cultura, de acordo com a respectiva faixa salarial (a

ser regulamentado).

• É vedada, em qualquer hipótese, a reversão do valor do

vale-cultura em pecúnia.

• Até o exercício de 2017, ano-calendário de 2016, o valor

despendido a título de aquisição do vale poderá ser deduzido

do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica

beneficiária tributada com base no lucro real.

Antes de continuarmos, vejamos algumas questões sobre

CESPE sobre utilidades:

(CESPE - 2008 - SERPRO - Analista - Gestão de Pessoas) No que diz respeito às legislações trabalhista, previdenciária e tributária, julgue os itens de 101 a 120. Caso João trabalhe em uma indústria de tabacos e, no final do mês, receba quatro maços de cigarro, para consumo próprio, nessa situação hipotética, os cigarros recebidos por João configurarão salário-utilidade.

( ) Certo ( ) Errado

Está errado. O cigarro não pode ser considerado salário-utilidade, o que se constata no

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art. 458, caput da CLT e Súmula 367, II do TST (II- O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde).

(CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios) Com relação a salário e remuneração, julgue os itens que se seguem. Se o empregador fornecer ao empregado educação em ensino superior, pagando matrícula, mensalidades e material didático, os valores relativos a tais pagamentos serão considerados integrantes do salário do empregado beneficiado.

( ) Certo ( ) Errado

Errado. O art. 458, § 2º, II da CLT explicita que não integram o salário os valores dispendidos para custear educação do empregado, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.

(CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Judiciária) A respeito do direito do trabalho, julgue os itens a seguir. A totalidade do salário pode ser paga em utilidades, que são prestações in natura que a empresa fornece habitualmente aos empregados por força do contrato de trabalho.

( ) Certo ( ) Errado

Errado. Não existe a possibilidade de o salário ser integralmente pago em utilidades, uma vez que o mínimo de 30% deve ser pago em dinheiro, por aplicação analógica do art. 82, parágrafo único da CLT.

3.5. COMPLESSIVIDADE

Devemos recordar que, de acordo com o TST, o empregador

deve discriminar, de forma individualizada, as parcelas que integram a

remuneração do empregado, para que esse possa aferir o pagamentos

dos valores que lhe seriam devidos. Assim, não se admite o chamado

“salário complessivo”, no qual o empregador pagaria, em bloco,

diversas verbas trabalhistas, o que é vedado nos termos da Súmula 91

do TST:

CLÁUSULA CONTRATUAL - SALÁRIO COMPLESSIVO - DIREITOS LEGAIS OU CONTRATUAIS. Nula é a cláusula

contratual que fixa determinada importância ou

percentagem para atender englobadamente vários

direitos legais ou contratuais do trabalhador.

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(exceto as praças prestadores de serviço militar inicial – Súmula

Vinculante 6 do STF5).

Para aferir o respeito ao salário mínimo, como já destacamos,

deve-se ter em conta não o salário-base mas o conjunto de parcelas

salariais (salário), conforme jurisprudência do TST (OJ 272 SbDI-1 TST6)

4.3. VINCULAÇÃO

É vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer

fim (CF, 7º, IV e Súmula Vinculante 4 do STF7). Esta proibição visa evitar

que negócios jurídicos sejam fixados com base no salario mínimo, sendo

que o aumento deste implique em inevitável inflação.

5. SALÁRIO PROFISSIONAL OU PISO PROFISSIONAL

O salário mínimo deve ser nacionalmente unificado (CF, 7º,

IV). Aliás, compete à União legislar privativamente sobre Direito do

Trabalho (art. 22, I da CF). Entretanto, o art. 22, parágrafo único da CF

preceitua:

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das

matérias relacionadas neste artigo.

Nesse contexto, foi editada uma lei complementar, a LC

103/00, para regularo art. 7º, Vda CF, o qual trata de piso salarial

proporcional à extensão e complexidade do trabalho. A aludida lei

5SÚMULA VINCULANTE 6 STF. Não viola a constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. 6OJ 272 SBDI-1 TST - SALÁRIO MÍNIMO. SERVIDOR. SALÁRIO-BASE INFERIOR. DIFERENÇAS. INDEVIDAS. A verificação do respeito ao direito ao salário mínimo não se apura pelo confronto isolado do salário-base com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado diretamente do empregador. 7SÚMULA VINCULANTE 4 - Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

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complementar autoriza que Estados e DF possam editar leis estaduais e

distritais fixando piso salarial para certas profissões ou categorias.

Não se trata de fixação de salario mínimo regional para todos os

trabalhadores.

Transcrevemos:

Art. 1º Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo,

o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7o da

Constituição Federal para os empregados que não

tenham piso salarial definido em lei federal, convenção

ou acordo coletivo de trabalho.

§ 1º A autorização de que trata este artigo não

poderá ser exercida:

I – no segundo semestre do ano em que se verificar

eleição para os cargos de Governador dos Estados e do

Distrito Federal e de Deputados Estaduais e Distritais;

II – em relação à remuneração de servidores

públicos municipais.

§ 2º O piso salarial a que se refere o caput poderá

ser estendido aos empregados domésticos.

Muito embora a lei preveja esta possibilidade para Estados e

DF, nada obsta que a União edite leis nacionais estabelecendo pisos para

determinadas categorias ou profissões. Isto ocorreu com os médicos e

engenheiros, por exemplo.

No caso dos médicos, vejamos a Lei 3.999/61:

Art. 5º Fica fixado o salário-mínimo dos médicos em

quantia igual a três vêzes e o dos auxiliares a duas vêzes

mais o salário-mínimo comum das regiões ou sub-regiões

em que exercerem a profissão.

No caso dos engenheiros, a Lei 4.950-A/66 preceitua:

Art . 4º Para os efeitos desta Lei os profissionais citados

no art. 1º são classificados em:

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a) diplomados pelos cursos regulares superiores

mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de

Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária com curso

universitário de 4 (quatro) anos ou mais;

b) diplomados pelos cursos regulares superiores

mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de

Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária com curso

universitário de menos de 4 (quatro) anos.

Art. 5º Para a execução das atividades e tarefas classificadas na alínea a do art. 3º, fica fixado o salário-

base mínimo de 6 (seis) vêzes o maior salário-mínimo

comum vigente no País, para os profissionais relacionados na alínea a do art. 4º, e de 5 (cinco) vezes o

maior salário-mínimo comum vigente no País, para os

profissionais da alínea b do art. 4º.

No caso de ambas as leis, como em outras, a fixação do

salario profissional ocorreu em múltiplos do salário mínimo. Esta

prática é aceita pelo TST sem violação do art. 7º, IV da CF, desde que

não haja reajuste automático de salários pelo aumento do mínimo todos

os anos. Este posicionamento pode ser visto na OJ 71 da SbDI-2:

AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO.

MÚLTIPLO DE SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, IV, DA CF/88.

A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da

Constituição Federal de 1988, só incorrendo em

vulneração do referido preceito constitucional a fixação

de correção automática do salário pelo reajuste do

salário mínimo.

Entretanto, importante lembrar que o STF entende de forma

diversa, não admitindo a fixação de salário profissional com base em

múltiplos do salário mínimo. Aliás, vejamos a posição do STF neste

julgado:

Agravos regimentais em agravo de instrumento. Preclusão consumativa do segundo agravo. Piso salarial.

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Vinculação ao salário mínimo. Impossibilidade.

Precedentes. 1. Interpostos 2 (dois) agravos regimentais

contra a mesma decisão, incide, quanto ao último, a preclusão consumativa. 2. Impossibilidade de vinculação

de piso salarial a múltiplos do salário mínimo. 3. Agravo

regimental não provido.(STF-AI-620193-AgR,

Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe-

DISP 08-03-2012 PUBLIC 09-03-2012)

Desta forma, em uma prova, o candidato deve verificar se a

pergunta se refere à posição do STF ou do TST. Se não houve indicação, a

questão deve ser anulada.

A respeito do salário mínimo e outros pisos salariais,

examinemos algumas questões do CESPE:

(CESPE - 2008 - TST - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Com base na Constituição Federal de 1988 e na Consolidação dasLeis do Trabalho (CLT), julgue os itens seguintes acerca dos direitosdos trabalhadores urbanos e rurais. O salário mínimo é fixado por lei federal, variando segundo as peculiaridades de cada região do país, de modo a preservar as necessidades vitais do trabalhador e de sua família, conforme o local onde resida.

( ) Certo ( ) Errado

Errado. O salário mínimo é nacionalmente unificado, não variando de acordo com as peculiaridades da região (art. 7º, IV, CF).

(CESPE - 2010 - MPU - Analista - Processual) Acerca dos direitos e deveres decorrentes das relações de trabalho, julgue os itens que se seguem. O salário mínimo regional é adotado no Brasil por força das grandes diferenças regionais existentes no país, admitindo-se até, em algumas situações, o seu pagamento em forma de víveres.

( ) Certo ( ) Errado

Errado. O salário mínimo é nacionalmente unificado na forma do art. 7º, IV da CF, sendo que o pagamento pode ser feito apenas parcialmente por meio de utilidades (30% deve ser, no mínimo, pago em dinheiro – art. 82, parágrafo único da CLT).

(CESPE - 2008 - DPE-CE - Defensor Público) O piso salarial deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

( ) Certo ( ) Errado

Certo. É exatamente o que determina, literalmente, o art.7º, V, da CF.

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5)PARCELAS

5.1. ADICIONAIS

Os adicionais são acréscimos remuneratórios pagos aos

empregados em razão das circunstâncias particularmente gravosas

(prejudiciais - geralmente relacionadas à saúde ou integridade física do

empregado) a que se expõem na prestação de serviços.

Sua natureza é objeto de intensa polêmica na doutrina. A

posição que reúne mais consenso e nos parece mais razoável (além de

nos ajudar a entender melhor algumas regras que veremos adiante) é a

de que se trata de salário-condição, o que significa que os adicionais

são pagos “se et in quanto”, se e enquanto persistirem as condições

gravosas. Além disso, enquanto forem pagos projetam efeitos

salariais, integrando a base de cálculo de outras parcelas.

Existem duas modalidades de adicionais: de dano e de

risco.

Os adicionais de dano são os que exigem a existência de um

prejuízo concreto e efetivo para o empregado.

Os adicionais de risco são os que supõem a mera

exposição ao risco de prejuízo, portanto, potencial.

Eis os adicionais que a legislação trabalhista prevê:

RISCO DANO

Insalubridade (CF, 7º, XXIII e

CLT, 192)

Horas extras (CF, 7º, VI e CLT,

59, § 1º)

Periculosidade (CF, 7º, XXIII e

CLT, 193, § 1º)

Transferência (CLT, 469, § 3º)

Noturno (CF, 7º, IX e CLT, 73)

Penosidade (CF, 7º, XXIII)

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Para se reconhecer o direito ao adicional de insalubridade é

imprescindível a realização deperícia (CLT, 195, §2º) por médico ou

engenheiro do trabalho (qualquer um dos dois - OJ 165 SbDI-18).

Não basta, entretanto a perícia constatar a insalubridade. É

necessário que a atividade seja classificada como insalubre na relação

oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Súmula 460

STF9 e OJ 4 SbDI-1 TST10). Isto ocorre porque a lei expressamente consta

que o MTE apresentará quadro indicando as atividades e operações

insalubres.

Art . 190 - O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas

sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de

proteção e o tempo máximo de exposição do empregado

a esses agentes.

Em caso de fechamento da empresa(o que torna inviável a

prova pericial), o juiz do trabalho pode se valer de outros meios de

prova, determinando a realização da perícia em local semelhante ou

colhendo prova emprestada, de outro processo (OJ 278 SbDI-1 TST11).

8OJ 165 SBDI1 TST - PERÍCIA. ENGENHEIRO OU MÉDICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. VÁLIDO. ART. 195 DA CLT. O art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado. 9SÚMULA 460 STF - Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do ministro do trabalho e previdência social. 10OJ 4 SBDI1 TST - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. (...) 11OJ 278 SBDI1 TST - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO. A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

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Em relação ao adicional de insalubridade, podemos analisar

algumas questões do CESPE, antes de avançarmos:

(CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Administrativa) No que concerne a contrato de trabalho, julgue os itens a seguir. O trabalhador exposto a condições insalubres no desenvolvimento de suas atividades laborais fará jus a um adicional no importe de 30%.

( ) Certo ( ) Errado

Errado. A exposição a atividades insalubres gera direito a adicional de 10%, 20% e 40%, dependendo do grau de insalubridade (mínimo, médio e máximo), conforme o art. 192 da CLT.

(CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Administrativa) O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador o exime do pagamento do adicional de insalubridade.

( ) Certo ( ) Errado

Errado. O fornecimento de equipamento de proteção não exime o empregador de pagar o adicional de insalubridade, devendo o empregador adotar medidas que impliquem oefetivo uso do equipamento pelo empregado (Súmula 289 do TST).

5.1.2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Instrutores de para-quedismo, trapezistas, tratadores de

animais no zoológico..., recebem adicional de periculosidade?

Naturalmente, não!

As situações que justificam periculosidade devem estar

previstas em lei. Apenas recebem os empregados quesofrem exposição a:

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Quanto ao adicional de periculosidade, eis aí algumas

questões do CESPE:

(CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado) Julgue os itens seguintes, acerca de segurança e higiene do trabalho. Trabalhador de posto de gasolina que mantém contato direto com as bombas de combustíveis tem direito ao adicional de insalubridade.

( ) Certo ( ) Errado

Errado. Os frentistas têm direiro ao adicional de periculosidade e não de insalubridade. Nesse sentido a Súmula 39 do TST (PERICULOSIDADE. Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade).

(CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Técnico Judiciário - Área Administrativa) O adicional de periculosidade incide apenas sobre o saláriobase, e não, sobre este acrescido de outros adicionais.

( ) Certo ( ) Errado

Certo. A base de cálculo do referido adicional éo salário básico sem qualquer acréscimo salarial (art. 193, § 1º da CLT).

5.1.3. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS

Ainda falaremos bastante sobre horas extras em aula

posterior, mas apenas para destacar os principais aspectos desse tema,

devemos lembrar que o adicional de horas extras será devido em caso

de labor em sobrejornada, ou seja, além da jornada pactuada ou legal.

Quanto ao valor, estamos certos de que se lembra que é, no

mínimo, de 50% acima da hora normal (CF, art. 7º, XVI).

Embora sua natureza seja a de salário-condição, em caso de

prestação habitual de horas extras por 1 ano ou mais, quando

houver supressão total ou parcial, o empregado tem direito a

indenização, correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas

suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses

II A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. (CANCELADO)

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de prestação de serviço acima da jornada normal (Súmula 291

TST18).

5.1.4. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA

O adicional de transferência é devido quando houver

alteração no local de trabalho que acarrete mudança provisória de

domicílio.

Como estudamos em aula anterior, se houver alteração do

local do trabalho (para lugar mais distante), massem modificação do

domicílio, o que acontece? O empregador arca apenas com os gastos

adicionais com transporte (Súmula 29 TST19).

Lembre-se, mais uma vez, que o adicional é pago apenas se

for transitória a transferência, enquanto essa durar (CLT, art. 469, §

3º). Se for definitiva? O empregado tem direito apenas à ajuda de custo

(CLT, 470).O adicional é devido mesmo se houver previsão contratual

que autoriza a transferência ou se for exercido cargo de confiança (OJ

113 SbDI-120) .

O valor é de, no mínimo, 25% sobre o salário do empregado.

18HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO (nova redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 10700-45.2007.5.22.0101) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcial- mente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos úl- timos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

19SÚMULA 29 TST – TRANSFERÊNCIA. Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte. 20OJ 113 SBDI1 TST - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFI-ANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

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5.1.5. ADICIONAL NOTURNO

O adicional será pago quando o empregado desenvolver

trabalho noturno. Lembrando os principais casos:

Categoria Período Adicional Hora reduzida

Urbano comum

(CLT, 73)

22:00 / 05:00 20% 52’30’’

Rural – Lavoura

(Lei 5.889/73, 7º)

21:00 / 05:00 25% -----

Rural – Pecuária

(Lei 5.889/73, 7º)

20:00 / 04:00 25% -----

Tendo em vista ser salário-condição, se habitual integra

salário (Súmula 60, I, TST21). Se empregado for transferido para o

período diurno, perde o adicional noturno e, ao contrário das horas

extras, não tem direito a qualquer indenização (Súmula 265 TST22).

5.1.6. ADICIONAL DE PENOSIDADE(CF, art. 7º, XXIII)

A idéia desse adicional seria a de oferecer um acréscimo

remuneratório para aqueles que desenvolvem atividades laborais com

particular desgaste físico (v.g.: serviços de carga e descarga, trabalho

em minerações, datilografia, taquigrafia ou digitação).

A Constituição prevê o adicional de penosidade, mas não

estabelece o valor (percentual), tampouco as condições que exigiriam seu

pagamento (quais situações – tipos de trabalho)... Trata-se, pois, de

21SÚMULA 60 TST - ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. 22SÚMULA 265 TST - ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

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a) rescisão indireta

b) pedido de demissão

c) aposentadoria

d) extinção do estabelecimento

e) ruptura contrato a termo (antecipada ou esgotamento

prazo)

A sua base decálculo é composta de: salário e seus

componentes, inclusive in natura (Decreto 57.155/65, 5º), gorjeta

(Súmula 139 TST), gratificações semestrais (Súmula 253 TST), adicionais

de horas extras habituais (Súmula 45 TST), noturno habitual (Súmula 60

TST), insalubridade (Súmula 139 TST), periculosidade e transferência.

Antes de prosseguirmos, seria interessante resolvermos uma

questão do CESPE sobre 13º salário. Veja aí:

(CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado) A respeito de décimo terceiro salário, julgue os próximos itens. O empregador que tem vinte empregados deve, segundo a legislação, proceder ao pagamento do adiantamento do décimo terceiro salário de seus empregados sempre ao ensejo de suas férias.

( ) Certo ( ) Errado

Errado. O empregador pode promover o pagamento da primeira parcela do 13º salário entre fevereiro e novembro de cada ano (art. 2º da Lei 4749/65). O pagamento por ocasião das férias apenas ocorrerá caso o trabalhador requeira o pagamento dessa forma no mês de janeiro de cada ano (art. 2º, § 2º da lei referida).

5.3. COMISSÕES

As comissões são regidas pela Lei 3.207/57 e pela CLT, nos

arts. 78, 140, 457, 466 e 478.

São uma forma de pagamento de salário por produção,

em que o empregado recebe retribuição (percentagem ou valor fixo) pelo

resultado (venda, por exemplo). Trata-se pois de parcela de natureza

salarial.

Suas características poderiam ser assim resumidas:

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a) pode ser a única forma de remuneração (como no caso

dos comissionistas puros – oposto ao dos comissionistas mistos, que

recebem parte fixa e parte variável, em comissões);

b) garantia de salário mínimo (CLT, 78, § único), isto é, se o

valor das comissões no mês não atingir o salário-mínimo, o empregador

deve assegurar o pagamento desse valor;

c) vedada compensação posterior do valor pago para

complementar o salário, até esse alcançar o salário mínimo (CLT, 78, §

único);

d) irredutível (percentual ou valor fixo);e

e) periodicidade máxima trimestral (CLT, 459 e Lei

3.207/57, 4º, § único), respeito o direito a um salário mínimo mensal.

A aquisição do direito à comissão se dá quando é ultimada

a transação (CLT, 466), ou seja, com a aceitação da venda pela

empresa (Lei 3.207/57, 3º).

Pode haver pagamento proporcional em caso de

prestações sucessivas (CLT, 466 § 1º e Lei 3.207/57, 5º). Assim, se a

venda foi feita para pagamento em parcelas, o empregador pode pagar as

comissões à medida que as parcelas forem vencendo.

A extinção do vínculo de emprego não afetaodireito

consumado/adquirido (CLT, 466 § 2º e Lei 3.207/57, 6º), isto é, se a

venda já houver sido realizada antes da rescisão (no caso mais

freqüente), a comissão deverá ser paga mesmo que haja ruptura do

vínculo de emprego.

Além disso, a inexecução do negócio, após consumada a

transação (quando houver parcelamento, por exemplo, e o cliente deixar

de pagar algumas parcelas) não prejudica o empregado. Neste

contexto, mesmo que o comprador desista da compra ou se não

paga o ajustado (inadimplência), o empregado continua com o

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direito a comissões). Isto porque o risco da atividade econômica é do

empregador.

Vejamos a posição do TST:

COMISSÕES. CANCELAMENTO DA VENDA. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. ESTORNO DAS

COMISSÕES. IMPOSSIBILIDADE. jurisprudência desta

Corte é no sentido de que, uma vez ultimada a venda, é indevido o estorno das comissões pelo cancelamento da

venda ou pelo inadimplemento do comprador, sob pena

de transferir para o empregado os riscos da atividade econômica. Recurso de revista conhecido e provido, no

tema. (TST-RR-80600-80.2007.5.05.0007, Relator

Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT de

01/02/2013)

Todavia, se a causa da inadimplênciapuder ser atribuída ao

empregado (em caso de culpa ou dolo), este devolverá a comissão.

Imagine, por exemplo, que empregado combine com terceiro deste

realizar compra com cheques sem fundos apenas para que o empregado

ganhe comissões. Teria que devolvê-las em razão do dolo.

Além disso, existe um caso em que o empregado terá de

volver as comissões independentemente de culpa ou dolo seu. Isto ocorre

com a decretação de insolvência do comprador, conforme prevista no

art. 7º da Lei 3.207/57:

Verificada a insolvência do comprador, cabe ao empregador o direito de estornar a comissão que houver

pago.

Você deve tomar um cuidado, entretanto!Insolvência não

quer dizer inadimplência. São situações diferentes. Insolvência

depende de decretação em sentença judicial e ocorre quando as

dívidas exigíveis do devedor são superiores a seu crédito.

Transcrevemos duas regras do Código de Processo Civil que sintetizam

isto:

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Art. 748. Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas

excederem à importância dos bens do devedor.

Art. 761. Na sentença, que declarar a insolvência, o juiz:

I - nomeará, dentre os maiores credores, um

administrador da massa;

II - mandará expedir edital, convocando os credores para

que apresentem, no prazo de 20 (vinte) dias, a

declaração do crédito, acompanhada do respectivo título.

Já no inadimplemento, ocorre a simples ausência de

pagamento pelo comprador e, conforme mencionado, não gera

qualquer obrigação de restituir comissões. Vejamos, mais uma vez, o que

diz o TST:

(...) ESTORNO DAS COMISSÕES (alegação de violação aos artigos 466, § 1º, da CLT, 3º, 5º e 7º, da Lei nº 3.207/57

e divergência jurisprudencial). A Lei nº 3.207/57

restringe a possibilidade de estorno de comissões apenas à hipótese de -insolvência- do comprador, sendo

inadmitida a interpretação ampliativa para efeito de

considerar válido o estorno decorrente de inadimplência ou desistência do contrato firmado entre o cliente e a

seguradora, pois vedada a transferência do risco da

atividade econômica ao empregado, suprimindo-lhe o direito à retribuição pelo seu trabalho em decorrência de

descumprimento, pelo comprador, de obrigações

relacionadas ao contrato de compra e venda

intermediado pelo obreiro. Recurso de revista conhecido e não provido (...) (TST-RR-44000-79.2006.5.09.0073,

Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma,

DEJT de 24/08/2012)

5.4. DIÁRIAS

Trata-se do ressarcimento pelas despesas que o empregado

teve em viagem a serviço.

A sua naturezadepende do valor pago (CLT, art. 457, § 2º):

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5.5. AJUDA CUSTO

É uma forma de ressarcimento (indenização) pelos gastos

que o empregado tenha na execução dos serviços prestados ao

empregador, como no caso do ressarcimento da gasolina do empregado

que trabalho externamente e utiliza veículo. Por isso mesmo, por não ter

caráter contraprestativo, tem naturezanão-salarial (CLT, art. 457, §

2º).

Importante lembrar que estas ajudas de custo,

diferentemente das diárias para viagem, não possuem natureza

definida em função do percentual sobre salário. Isto porque todas as

despesas de ajudas de custo devem ser comprovadas ao empregador.

Claro que, recebendo o empregado ajuda de custo sem que

tenha gasto todo aquele valor com despesas, o pagamento a maior é

efetivo salário disfarçado (e não ajuda de custo), sendo que houve

fraude, a qual deve ser combatida com o reconhecimento da integração

do valor excedente ao salário.

Vejamos uma questão sobre a natureza da ajuda de custo:

(CESPE - 2012 - AGU - Advogado) Julgue os itens a seguir, acerca de remuneração e salário. Integram o salário não apenas o valor fixo estipulado pela prestação laboral, mas também as comissões, os percentuais, as gratificações, os abonos, as diárias de viagem e as ajudas de custo.

( ) Certo ( ) Errado

Errado. As ajudas de custo não integram o salário, uma vez que se tratam de parcela indenizatória. Tal conclusão pode ser extraída do art. 457, § 2º da CLT.

5.6. GORJETAS

Curiosamente, esse é um dos assuntos mais cobrados em

concursos, em relação a essa matéria (remuneração e salário).

As gorjetas estão mencionadas no art. 457 e § 3º da CLT, em

que se pode inferir sua natureza não-salarial (mas remuneratória),

especialmente porque se trata de um valor pago não pelo empregador,

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mas por um terceiro, com o objetivo de demonstrar gratidão pela

qualidade dos serviços prestados (em bares, restaurantes, hotéis e outros

estabelecimentos congêneres).

Como principais características, podemos lembrar:

a) não pode servir de base de cálculo para parcelas

calculadas sobre salário (Súmula 354 do TST25): aviso prévio, adicional

noturno, horas extras e RSR; mas

b) integra a base de cálculo de parcelas calculadas sobre

remuneração:contribuições previdenciárias, FGTS, 13º e férias.

* os sindicatos, para esse fim, costumam elaborar tabelas

estimativas de médias de gorjetas percebidas para facilitar os cálculos

pelas empresas.

c) não podem ser aproveitadas para complementação do

salário mínimo;

d) o empregador não pode reter para si nada, mas apenas

administrar valores e repassá-los.

O tema das gorjetas é, curiosamente, explorado com alguma

freqüência pelas bancas, inclusive pelo CESPE, conforme podemos

perceber da seguintes questão:

(CESPE - 2012 - AGU - Advogado) Julgue os itens a seguir, acerca de remuneração e salário. A remuneração do trabalhador compreende, além do salário, também as gorjetas que perceber entre os valores cobrados pela empresa de seus clientes, como adicional nas contas e a destinada à distribuição entre os empregados, não integrando a remuneração, entretanto, as gorjetas dadas espontaneamente pelos clientes ao empregado.

( ) Certo ( ) Errado

Errado. As gorjetas, sejam as dadas espontaneamente pelos clientes aos empregados, sejam as cobradas como adicional nas contas, integram a remuneração (mas não o salário), nos moldes do art. 457, § 3º da CLT.

25SÚMULA 354 TST - GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

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5.7. GUELTAS

A prática surgiu no mercado farmacêutico, em que se dava o

pagamento de uma importância aos atendentes de farmácias, pelo

fabricante de medicamentos (por parte de alguns laboratórios

farmacêuticos), para estimular venda de seus produtos.

Cuida-se de uma verba paga com habitualidade por

terceiro (fornecedor, produtor ou distribuidor), com o objetivo de

fomentar vendas de certo produto, marca ou serviço, mediante a

anuência (concordância) do empregador.

A sua natureza é não-salarial, recebendo o mesmo

tratamento concedido às gorjetas.

Assim, a jurisprudência do TST defende a aplicação analógica

da Súmula 354 do TST, o que significa dizer que não pode servir de

base de cálculo para o aviso prévio, adicional noturno, horas

extras e RSR.Vejamos um julgado:

(...) GUELTAS. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. De acordo com o artigo 457 da CLT, compreendem-se, na

remuneração do empregado, além do salário pago pelo empregador, as gorjetas que receber como

contraprestação do trabalho. As gueltas, parcelas pagas

por terceiros, têm a mesma natureza jurídica das

gorjetas, já que são providas, in casu, com o consentimento do empregador como vantagem

pecuniária a título de incentivo ao empregado. Assim,

aplicam-se ao caso em exame os precedentes desta Corte, nos quais se entende que incide, analogicamente,

o entendimento consignado na Súmula nº 354 do TST, a

qual prevê que as gorjetas integram a remuneração do

empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras

e repouso semanal remunerado. Recurso de revista

conhecido e provido. (TST-RR-76300-57.2004.5.02.0074, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma,

DEJT de 19/10/2012)

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5.8. VALE-TRANSPORTE

O vale-transporte destina-se a permitir uma cobertura

antecipada dos gastos com transporte público para trabalho.

Portanto, apresenta naturezanão-salarial (Lei 7.418/85, art. 2º). Não

sofre incidência, pois, de contribuições previdenciárias, FGTS e

Imposto de Renda. Não serve como base para cálculo outras parcelas

Quanto ao valor, devemosrecordar queoempregado arca com

gastos de transporte de valor até 6% de seu salário básico (art. 4º,

parágrafo único da Lei 7.418/85). O que superar esse limite é custeado

pelo empregador.

5.9. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Ao contrário do que se dá com o vale-transporte, o valor pago

pelo empregador para custear a alimentação do trabalhador tem, em

princípio, natureza salarial. Esta parcela mantem essa natureza mesmo

quando concedida sob a forma de vales (tíquetes) também conhecida

como vale-refeição, conforme TST consagrou na Súmula 241:

SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem

caráter salarial, integrando a remuneração do

empregado, para todos os efeitos legais.

Apenas perderá essa natureza se a empresa aderir ao

Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT (OJ 133 SbDI TST26).

26OJ 133 SBDI1 TST - AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.

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A participação de que trata o art. 2o não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer

empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da

habitualidade.

Importante registrar que a periodicidade

(frequência)máxima para pagamento é a semestral (Lei 10.101/00,

art. 3º, § 2º), não podendo ser paga em frequência maior, sob pena de

se tornar salarial. Logo, não pode haver mais que dois pagamentos de

PLR por ano.

Todavia, em meio a muita polêmica, a mais recente

jurisprudência do TST tem firmado posição no sentido de que a

negociação coletiva pode estabelecer frequências maiores, admitindo,

inclusive, o pagamento mensal de PLR, o que cria uma exceção para a

lei. Isto se justifica pelo fato de que as convenções e acordos coletivos

foram reconhecidos constitucionalmente (art. 7º, XXVI). Inclusive o TST

editou a OJ transitória 73 da SbDI-I para tratar do tema:

VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO MENSAL EM

DECORRÊNCIA DE NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. A despeito da vedação de pagamento

em periodicidade inferior a um semestre civil ou mais de

duas vezes no ano cível, disposta no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 10.101, de 19.12.2000, o parcelamento em

prestações mensais da participação nos lucros e

resultados de janeiro de 1999 a abril de 2000, fixado no

acordo coletivo celebrado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil Ltda., não

retira a natureza indenizatória da referida verba (art. 7º,

XI, da CF), devendo prevalecer a diretriz constitucional que prestigia a autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI,

da CF).

Outro ponto relevante refere-se ao trabalhador que teve o

contrato rescindido antes de receber a PLR, mas contribuiu para que

houvesse lucro ou resultado na empresa. Nesta situação, o TST exige o

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pagamento proporcional, sendo inválida norma coletiva que exige que

o empregado esteja ainda trabalhando por ocasião do pagamento. Ora, se

esta cláusula fosse válida, haveria a possibilidade de fraude, visto que o

trabalhador poderia ser dispensado dias antes do pagamento da PLR e o

empregador deixaria de pagá-lo.Veja, nesse sentido, a OJ 390 da SbDI-

I do TST:

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO

CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES

TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Fere o

princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a

percepção da parcela participação nos lucros e

resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em

vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é

devido o pagamento da parcela de forma proporcional

aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu

para os resultados positivos da empresa.

5.11. INVENÇÃO

A Lei 9279/96, a qual regula direitos e obrigações relativos à

propriedade industrial, é que trata da matéria.

Antes de iniciarmos, vale a pena recordar dois conceitos

próximo que a lei e a doutrina costumam diferenciar:

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Importa registrar que é possível a equiparação em

atividade intelectual (advogados, professores, jornalistas...), desde que

estejam presentes os requisitos do art. 461 da CLT, que devem ser

aferidos de forma objetiva. Neste sentido a Súmula 6, VII:

Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual,

que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja

aferição terá critérios objetivos.

Além disso, o fato de ter o empregado sido cedido

para outro órgão ou entidade não obsta a equiparação salarial, quando

a cedente [órgão ou entidade de onde sai o empregado cedido

(“emprestado”)] arca com os salários do paradigma e do paragonado.

Veja a Súmula 6, V do TST:

A cessão de empregados não exclui a equiparação

salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde

pelos salários do paradigma e do reclamante.

6.3. DISTINÇÕES

Vale a pena lembrar que a equiparação salarial propriamente

dita distingue-se dos seguintes conceitos:

- Equiparação por equivalência (CLT, art. 460) – na falta

de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância

ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela

que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for

habitualmente pago para serviço semelhante.

- Salário-substituição (Súmula 159 TST27) – nas

substituições temporárias não-eventuais(férias, licenças, etc.), o

27SÚMULA 159 TST - SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO. I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

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substituto tem direito a receber o mesmo salário do substituído. Se forem

substituições eventuais ou definitivas, não se reconhece o direito ao

salário-substituição.

- Desvio de função – quando o empregado é contratado

para desenvolver determinada atividade e acaba por assumir outras

tarefas. Nesse caso, tem direito às diferenças salariais relativas ao cargo

que ocupa na prática (princípio da primazia da realidade).

6.4.FATORES EXCLUDENTES DA EQUIPARAÇÃO:

São situações que excluem a possibilidade de equiparação:

a) readaptação profissional (CLT, 461, §4º) – em caso de

acidentado, esse não pode servir como paradigma.

Para que você entenda melhor, veja o que a Lei 8.213/91

explica sobre a reabilitação profissional no art. 89, caput:

Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social

deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras

de deficiência, os meios para a (re)educação e de

(re)adaptação profissional e social indicados para

participar do mercado de trabalho e do contexto em que

vive.

Neste contexto, suponha que tenha havido um acidente que

lesionou um pedreiro de forma que não mais por atuar na obra, mas

poderia atuar como auxiliar administrativo, cujo salário é menor. Caso

fosse possível um outro auxiliar pedir a equiparação com o pedreiro

readaptado funcionalmente, jamais a empresa teria interesse em

reposicioná-lo na função.

b) vantagens de caráter personalíssimo – estas vantagens

decorrem de diversas situações e não podem ser buscadas por outros

trabalhadores por equiparação por apenas são devidas ao empregado em

II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.

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decorrência de sua condições específica. Ex: imagine que determinada

empresa tenha criado um regulamento que assegure vale-refeição ao

empregados dela e, após dois anos, decide cancelar este regulamento,

não editando nenhum outro. Como os empregados antigos tinham esta

vantagem, ela não pode ser suprimida (preservação da condição mais

benéfica) e se transforma em vantagem pessoal. Assim, o empregado que

for contratado após o cancelamento do regulamento não terá este

benefício (não há norma que o assegure) e não poderá pedir equiparação

neste ponto com o empregado antigo;

c) profissões que exigem habilitação técnica – quando o

exercício da profissão exigem, por lei, habilitação técnica específica, não

pode haver equiparação entre quem não tem esta habilitação e quem tem

ela. Ex: o estagiário de direito não pode pedir equiparação com o

advogado, o qual, além de graduado, já foi aprovado pelo exame da OAB.

Esta inteligência pode ser percebida na OJ 296 SbDI-1 do

TST, que veda a equiparação de atendente sem a habilitação legal exigida

para auxiliar de enfermagem28;

d) empregados públicos da administração direta, autárquica

e fundacional – os empregados públicos da União, Estados, DF,

Municípios, Autarquias e Fundações Públicas apenas podem ter aumento

por lei que o assegure especificamente. Assim, não se poderia cogitar de

equiparação salarial, instituto que promove um incremento salarial. Nesse

contexto, a CF explicitou no art. 37, XIII:

É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de

pessoal do serviço público;

28OJ 296 SBDI1 TST - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ATENDENTE E AUXILIAR DE ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE. Sendo regulamentada a profissão de auxiliar de enfermagem, cujo exercício pressupõe habilitação técnica, realizada pelo Conselho Regional de Enfermagem, impossível a equiparação salarial do simples atendente com o auxiliar de enfermagem.

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E o TST já consolidou este entendimento na OJ 297/SBDI-

129.

Esta interpretação, contudo, não se aplica a empresas

públicas e sociedades de economia mista (OJ 353/SBDI-130). Isto

porque estas empresas estão sujeitas ao mesmo regime das empresas

privadas para fins trabalhistas (art. 173, § 1º, II da CF); e

e) vantagem obtida pelo paradigma em decorrência de

decisão judicial, cuja tese já foi superada pela jurisprudência – se

a diferença salarial entre empregado e paradigma decorre de decisão

judicial que reconheça vantagem em decorrência de aplicação de tese

superada pela jurisprudência, não há direito à equiparação. Assim,

suponha que um trabalhador ajuizou ação na Justiça pleiteando uma

parcela e vença com fundamento em uma teoria que a Justiça não mais

adota. Este trabalhador não pode ser paradigma de outro que vise a

mesma vantagem, pois seria uma forma indireta de conseguir vantagem

que a ação na Justiça já não lhe traria (já que a tese jurídica foi superada

- mudou). Nesta direção a Súmula 6, VI do TST:

Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial

tenha origem em decisão judicial que beneficiou o

paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte

Superior…

f) existência de Quadro de Carreira com promoções

alternadas por merecimento e antiguidade – Plano de Cargos e

29OJ 297 SBDI1 TST - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988. O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT. 30OJ 353 SBDI1 TST - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE. À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação pre-vista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao contratar empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.

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Salários ou Quadro de Carreira consiste em um conjunto de normas

criadas pelo empregador ou norma coletiva em que se especificam

diversas referências salariais a que estarão atreladas cada empregado,

bem como as regras de promoção.

Quando há quadro de carreira, homologado pelo Ministério

do Trabalho e que preveja progressão por antiguidade e

merecimento, alternadamente, não se admite a equiparação (art.

461, §§ 2º e 3º da CLT). Importante lembrar que a Administração

Pública Direta (União, Estados, DF e Municípios), Autárquica (Autarquias)

e Fundacional (Fundações Públicas) não precisam de homologação do

quadro de carreira, visto que sua atuação gozam de presunção de

legitimidade e veracidade. Transcrevemos a Súmula 6, I do TST:

I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira

quando homologado pelo Ministério do Trabalho,

excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de

carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado

por ato administrativo da autoridade competente.

Ressalte-se, ainda, a mera existência de quadro não basta,

sendo necessária a possibilidade de promoção alternada por merecimento

e antiguidade. Aqui, convém recordar que o TST aprovou a OJ 418 da

SbDI-1, segundo nem mesmo por negociação coletiva é possível se

afastar a exigência da promoção por antiguidade e merecimento:

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. APROVAÇÃO POR INSTRUMENTO COLETIVO.

AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO.

Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de

plano de cargos e salários que, referendado por norma

coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o

requisito de alternância dos critérios, previsto no art.

461, § 2º, da CLT.

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g) existência de equiparação por cadeia quando o

requerente não possui os mesmos requisitos do paradigma remoto –

Para entender melhor este fator, vamos imaginar a seguinte

situação hipotética: João foi contratado em março de 2009 para exercer a

função de contador em uma empresa. Maria foi contratada em fevereiro

de 2011 para exercer a mesma função na mesma empresa. Daniela foi

contratada em janeiro de 2013 para a mesma função. Neste contexto,

suponha que todos tenham a mesma produtividade e perfeição técnica,

além de que não há quadro de carreira e ninguém é readaptando

funcional. João atualmente ganha R$ 3000,00, Maria R$ 2000,00 e

Daniela R$ 1000,00. Maria pode pedir equiparação com João, uma vez

que possuem menos de dois anos na mesma função e preenchem os

demais requisitos da equiparação. Todavia, Daniela apenas por pedir

equiparação com Maria para subir seu salário para R$ 2000,00 e não pode

ter o novo salário de Maria (R$ 3000,00 que derivou da equiparação com

João). Isto porque, entre João (paradigma remoto) e Daniela existem

mais de dois anos na função, o que impede a equiparação. Seria um tipo

de equiparação em cadeia irregular. Veja a Súmula 6, VI do TST:

Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial

tenha origem em decisão judicial que beneficiou o

paradigma, exceto se decorrente… ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o

empregador produzir prova do alegado fato modificativo,

impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial

em relação ao paradigma remoto.

E assim chegamos ao final de mais uma aula. Um

grande abraço e bons estudos.

7) QUESTÕES AVULSAS PARA TESTE

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7.1. QUESTÕES CESPE

1 - (CESPE - 2008 - SERPRO - Analista - Gestão de Pessoas)

No que diz respeito às legislações trabalhista, previdenciária e tributária,

julgue os itens de 101 a 120.

Caso João trabalhe em uma indústria de tabacos e, no final do mês,

receba quatro maços de cigarro, para consumo próprio, nessa situação

hipotética, os cigarros recebidos por João configurarão salário-utilidade.

( ) Certo ( ) Errado

2 - (CESPE - 2012 - AGU - Advogado)

Julgue os itens a seguir, acerca de remuneração e salário.

Integram o salário não apenas o valor fixo estipulado pela prestação

laboral, mas também as comissões, os percentuais, as gratificações, os

abonos, as diárias de viagem e as ajudas de custo.

( ) Certo ( ) Errado

3 - (CESPE - 2012 - AGU - Advogado)

Julgue os itens a seguir, acerca de remuneração e salário. A

remuneração do trabalhador compreende, além do salário, também as gorjetas que perceber entre os valores cobrados pela empresa de seus

clientes, como adicional nas contas e a destinada à distribuição entre os

empregados, não integrando a remuneração, entretanto, as gorjetas

dadas espontaneamente pelos clientes ao empregado.

( ) Certo ( ) Errado

4 - (CESPE - 2012 - AGU - Advogado) Julgue os itens a seguir, acerca de remuneração e salário. O

pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do contrato de

emprego, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo

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no que concerne à apuração de comissões, percentagens e gratificações,

observada a garantia mínima correspondente ao valor do salário mínimo

mensal para os que percebam valores variáveis.

( ) Certo ( ) Errado

5 - (CESPE - 2012 - AGU - Advogado)

Julgue os itens a seguir, acerca de remuneração e salário. O

salário mínimo é fixado por lei federal, em caráter nacional, de modo a

garantir as necessidades vitais do trabalhador e de sua família com

moradia, alimentação, educação, saúde, vestuário, higiene, transporte e previdência social, devendo os valores ser reajustados periodicamente

para preservar o seu poder aquisitivo, vedada sua vinculação como

indexador financeiro ou outro qualquer fim, podendo o valor ser declarado

por decreto do presidente da República, se assim autorizado pela lei que

fixar o modo de reajuste ou aumento.

( ) Certo ( ) Errado

6 - (CESPE - 2008 - TST - Técnico Judiciário - Área Administrativa)

Com base na Constituição Federal de 1988 e na Consolidação das Leis

do Trabalho (CLT), julgue os itens seguintes acerca dos direitos dos

trabalhadores urbanos e rurais.

O salário mínimo é fixado por lei federal, variando segundo as

peculiaridades de cada região do país, de modo a preservar as necessidades vitais do trabalhador e de sua família, conforme o local onde

resida.

( ) Certo ( ) Errado

7 - (CESPE - 2008 - TST - Técnico Judiciário - Área Administrativa)

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O salário pode ser reduzido por ajuste em convenção ou acordo coletivo

de trabalho.

( ) Certo ( ) Errado

8 - (CESPE - 2008 - SEMAD-ARACAJU - Procurador Municipal)

Acerca da remuneração, salário, alteração, interrupção, suspensão e

rescisão do contrato de emprego, julgue os itens [...].

Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como

contraprestação pelos serviços, também as gorjetas que receber, tanto

espontaneamente oferecidas pelos clientes do empregador ao empregado,

como também aquela que for cobrada pela empresa, como adicional de

conta do cliente, destinada à distribuição entre os empregados.

( ) Certo ( ) Errado

9 - (CESPE - 2011 - EBC - Analista - Advocacia)

A respeito de salário, remuneração e gratificação natalina, julgue o item

seguinte Para que o empregado faça jus ao adiantamento legal da gratificação natalina ao ensejo das férias, ele deve requerê-lo ao

empregador no mês de janeiro do ano correspondente.

( ) Certo ( ) Errado

10 - (CESPE - 2007 - DPU - Defensor Público) Julgue os itens que se seguem de acordo com as normas trabalhistas e a

jurisprudência dos tribunais.

O transporte fornecido pelo empregador para o deslocamento do

empregado até o trabalho e o seu retorno para casa não é considerado

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salário in natura, independentemente do fato de o percurso feito pelo

empregado para chegar ao trabalho ser ou não servido por transporte

público.

( ) Certo ( ) Errado

11 - (CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Execução de Mandados)

A Constituição Federal de 1988 elevou diversos direitos trabalhistas ao

plano constitucional, com ou sem prejuízo das normas infraconstitucionais

ou ainda das disposições coletivas de trabalho. No referente a esse

assunto, julgue os itens subseqüentes.

O salário mínimo tem caráter nacional e deve ser fixado por lei complementar federal em valor capaz de atender às necessidades vitais

básicas do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação,

educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência

social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo,

sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

( ) Certo ( ) Errado

12 - (CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário -

Execução de Mandados)

No que se refere à remuneração e ao salário, julgue os itens a seguir.

Compreendem-se na remuneração do empregado, além do salário, gorjetas, comissões, percentagens, gratificações, abonos, diárias para

viagens e indenização por despesas havidas pelo empregado.

( ) Certo ( ) Errado

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13 - (CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário -

Execução de Mandados)

Além do pagamento em dinheiro, o salário compreende, para todos os

efeitos legais, alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato de trabalho ou do costume,

fornecer habitualmente ao empregado, como contraprestação indireta e

suplementar aos valores pecuniários.

( ) Certo ( ) Errado

14 - (CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Execução de Mandados)

Na falta de expressa estipulação do salário ou não havendo prova sobre a

importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao

daquele que, ao mesmo empregador, fizer serviço equivalente, ou do que

for habitualmente pago para serviço semelhante.

( ) Certo ( ) Errado

15 - (CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área

Judiciária) A partir da Constituição Federal de 1988 (CF), muitos direitos trabalhistas

foram elevados ao plano constitucional ou tiveram sua disciplina alterada.

Acerca desse tema, julgue os próximos itens.

O salário mínimo é fixado por lei federal, em caráter nacional e unificado,

podendo haver, em cada estado e no Distrito Federal, pisos salariais

próprios, desde que observada a fixação federal como parâmetro mínimo

para a remuneração dos trabalhadores.

( ) Certo ( ) Errado

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16 - (CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado)

Julgue os itens seguintes, acerca de segurança e higiene do

trabalho. Trabalhador de posto de gasolina que mantém contato direto

com as bombas de combustíveis tem direito ao adicional de insalubridade.

( ) Certo ( ) Errado

17 - (CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado)

A respeito de décimo terceiro salário, julgue os próximos

itens. O empregador que tem vinte empregados deve, segundo a

legislação, proceder ao pagamento do adiantamento do décimo terceiro

salário de seus empregados sempre ao ensejo de suas férias.

( ) Certo ( ) Errado

18 - (CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios)

Com relação a salário e remuneração, julgue os itens que se

seguem. Se o empregador fornecer ao empregado educação em ensino superior, pagando matrícula, mensalidades e material didático, os valores

relativos a tais pagamentos serão considerados integrantes do salário do

empregado beneficiado.

( ) Certo ( ) Errado

19 - (CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado)

Com relação a salário e remuneração, julgue os itens que se seguem. A gorjeta integra a remuneração do empregado, mas não, o seu

salário.

( ) Certo ( ) Errado

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20 - (CESPE - 2005 - TRT-16R - Analista Judiciário - Área Judiciária)

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação

hipotética acerca dos adicionais de insalubridade e periculosidade, seguida

de uma assertiva a ser julgada.

Prestando serviços em uma fábrica de fogos de artifício, na função de

técnico em explosivos, Josué percebia seu salário acrescido do adicional

de periculosidade por mais de 15 anos. Em razão de inovações

introduzidas no processo de produção, a empresa suprimiu do salário o

adicional indicado. Nessa situação, ainda que extinto o risco na atividade desenvolvida, a atitude patronal foi equivocada e ilegal, por ofender o

princípio da estabilidade econômica do trabalhador.

( ) Certo ( ) Errado

21 - (CESPE - 2005 - TRT-16R - Analista Judiciário - Área Judiciária)

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética acerca dos adicionais de insalubridade e periculosidade, seguida

de uma assertiva a ser julgada.

Contratada como agente de limpeza pública, Márcia foi designada para

trabalhar em estação de tratamento de lixo urbano. Diante das condições

de trabalho a que era submetida, Márcia propôs ação na justiça do

trabalho buscando receber o adicional de insalubridade. Nessa situação, caso a perícia técnica confirme a existência de labor em condição de

agressão à saúde, Márcia fará jus à percepção do adicional

correspondente calculado com base no salário mínimo em vigor.

( ) Certo ( ) Errado

22 - (CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área

Administrativa)

No que concerne a contrato de trabalho, julgue os itens a seguir.

O trabalhador exposto a condições insalubres no desenvolvimento de suas

atividades laborais fará jus a um adicional no importe de 30%.

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( ) Certo ( ) Errado

23 - (CESPE - 2010 - MPU - Analista - Processual)

Acerca dos direitos e deveres decorrentes das relações de trabalho, julgue

os itens que se seguem.

O salário mínimo regional é adotado no Brasil por força das grandes

diferenças regionais existentes no país, admitindo-se até, em algumas

situações, o seu pagamento em forma de víveres.

( ) Certo ( ) Errado

24 - (CESPE - 2008 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Judiciária)

No que concerne aos peritos e à periculosidade e insalubridade, assinale a

opção correta.

a) Os assistentes técnicos prestam compromisso e contra eles

cabe exceção de suspeição.

b) O perito nomeado pelo juiz tem de prestar compromisso,não estando, porém, sujeito aos mesmos impedimentos e

suspeições dos magistrados.

c) Se o pedido versar sobre periculosidade e insalubridade, o

juiz estará obrigado a determinar a realização de prova pericial. d) A indicação do perito assistente é faculdade da parte, que

não responde pelos honorários periciais se vencedora no objeto da

perícia.

e) A apuração de periculosidade é atribuição tão-somente de

engenheiro do trabalho ou profissional com equivalente formação técnica, inscrito no respectivo Conselho Regional de Engenharia e

Arquitetura (CREA). A apuração de insalubridade também inclui o

médico do trabalho.

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25 - (CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Técnico Judiciário - Área

Administrativa) O adicional de periculosidade incide apenas sobre o saláriobase, e não,

sobre este acrescido de outros adicionais.

( ) Certo ( ) Errado

26 - (CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Técnico Judiciário - Área

Administrativa)

Os frentistas que operam as bombas de gasolina não possuem o direito de receber o adicional de periculosidade, pois o contato com o

combustível inflamável não é direto.

( ) Certo ( ) Errado

27 - (CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Técnico Judiciário - Área Administrativa)

A utilização, pelo empregado, também em atividades particulares, de

automóvel fornecido pela empresa não tem natureza salarial.

( ) Certo ( ) Errado

28 - (CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Administrativa)

O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador o

exime do pagamento do adicional de insalubridade.

( ) Certo ( ) Errado

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29 - (CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área

Administrativa)

Caso um trabalhador de uma indústria de tabacos, ao final de cada mês, receba da empresa quatro maços de cigarros como complemento de sua

remuneração, é correto afirmar que, nesse caso, os cigarros recebidos por

ele constituem salário utilidade.

( ) Certo ( ) Errado

30 - (CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Administrativa)

O salário-família não é devido aos trabalhadores rurais.

( ) Certo ( ) Errado

31 - (CESPE - 2008 - DPE-CE - Defensor Público)

Considerando a CLT e a Constituição Federal de 1988, julgue os próximos

itens.

Qualquer que seja a modalidade do trabalho, o pagamento do salário não deve ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne

a comissões, percentagens e gratificações.

( ) Certo ( ) Errado

32 - (CESPE - 2008 - DPE-CE - Defensor Público)

O piso salarial deve ser proporcional à extensão e à complexidade do

trabalho.

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( ) Certo ( ) Errado

33 - (CESPE - 2008 - DPE-CE - Defensor Público)

Integram o salário não apenas a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, abonos

pagos pelo empregador e ajudas de custo.

( ) Certo ( ) Errado

34 - (CESPE - 2008 - DPE-CE - Defensor Público)

A garantia do salário mínimo atinge tanto os empregados que percebem

remuneração variável, como aqueles que recebem valores fixos.

( ) Certo ( ) Errado

35 - (CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área

Judiciária)

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens a seguir.

A totalidade do salário pode ser paga em utilidades, que são prestações in

natura que a empresa fornece habitualmente aos empregados por força

do contrato de trabalho.

( ) Certo ( ) Errado

36 - (CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área

Judiciária - Execução de Mandados)

A respeito de salário e remuneração, julgue os seguintes itens.

Para configurar o pagamento em salário in naturacomo parte integrante

do salário, as utilidades devem ser fornecidas com habitualidade e

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gratuidade.

( ) Certo ( ) Errado

37 - (CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área

Judiciária)

É lícito ao empregador realizar o pagamento ao empregado de várias verbas por meio de única parcela, sem discriminar quais delas estão

sendo quitadas.

( ) Certo ( ) Errado

38 - (CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área

Judiciária) A respeito de salário e remuneração, julgue o item seguinte. Para

configurar o pagamento em salário in natura como parte integrante do

salário, as utilidades devem ser fornecidas com habitualidade e

gratuidade.

( ) Certo ( ) Errado

39 - (CESPE - 2007 - TRT-9R - Analista Judiciário - Área Judiciária -

Execução de Mandados)

No que se refere à remuneração e ao salário, julgue os itens a seguir.

Compreendem-se na remuneração do empregado, além do salário,

gorjetas, comissões, percentagens, gratificações, abonos, diárias para

viagens e indenização por despesas havidas pelo empregado.

( ) Certo ( ) Errado

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40 - (CESPE - 2007 - TRT-9R - Analista Judiciário - Área Judiciária -

Execução de Mandados)

Além do pagamento em dinheiro, o salário compreende, para todos os efeitos legais, alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in

natura que a empresa, por força do contrato de trabalho ou do costume,

fornecer habitualmente ao empregado, como contraprestação indireta e

suplementar aos valores pecuniários.

( ) Certo ( ) Errado

41 - (CESPE - 2007 - TRT-9R - Analista Judiciário - Área Judiciária -

Execução de Mandados)

No que se refere à remuneração e ao salário, julgue os itens a seguir.

Na falta de expressa estipulação do salário ou não havendo prova sobre a

importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao

daquele que, ao mesmo empregador, fizer serviço equivalente, ou do que

for habitualmente pago para serviço semelhante.

( ) Certo ( ) Errado

42 - (CESPE - 2007 - TRT-9R - Analista Judiciário - Área Judiciária -

Execução de Mandados) A Constituição Federal de 1988 elevou diversos direitos trabalhistas ao

plano constitucional, com ou sem prejuízo das normas infraconstitucionais

ou ainda das disposições coletivas de trabalho. No referente a esse

assunto, julgue os itens subseqüentes.

O salário mínimo tem caráter nacional e deve ser fixado por lei

complementar federal em valor capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação,

educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência

social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo,

sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

( ) Certo ( ) Errado

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43 - (CESPE - 2007 - TRT-9R - Analista Judiciário - Área Administrativa)

Acerca de remuneração, seus componentes, modalidades de pagamento

pelo trabalho e garantias inerentes, julgue os itens subseqüentes.

O décimo terceiro salário, que teve origem como gratificação natalina,

deve ter por base o salário fixo do empregado e ser pago de modo integral até dezembro de cada ano, sem prejuízo de eventual

antecipação, quando assim requerer o empregado.

( ) Certo ( ) Errado

44 - (CESPE - 2007 - TRT-9R - Analista Judiciário - Área Administrativa)

Nenhum trabalhador deve receber menos que o salário mínimo estipulado em lei, conforme contratado por hora, semana, quinzena ou mês,

observado este último como parâmetro temporal máximo para o ajuste da

contraprestação dos serviços prestados pelo trabalhador a seu

empregador, exceto em relação a comissões, percentagens e

gratificações, caso em que poderá efetivar-se o pagamento apenas após sua exigibilidade, assim considerada quando ultimada a transação em que

se fundam.

( ) Certo ( ) Errado

45 - (CESPE - 2007 - TRT-9R - Analista Judiciário - Área Administrativa) Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos

legais, além dos salários devidos pelo empregador como contraprestação

do serviço e das indenizações pagas pelo empregador, as gorjetas que

receber.

( ) Certo ( ) Errado

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GABARITOS

1 - E 2 - E 3 - E 4 - C 5 - C 6 - E 7 - C 8 - C

9 - C 10 - C 11 - E 12 - E 13 - C 14 - C 15 - C

16 - E 17 - E 18 - E 19 - C 20 - E 21 - C

22 - E 23 - E 24 - C 25 - C 26 - E 27 - C

28 - E 29 - E 30 - E 31 - C 32 - C 33 - E 34 - C

35 - E 36 - E 37 - E 38 - E 39 - E 40 - C

41 - C 42 - E 43 - E 44 - C 45 - E

7.2. QUESTÕES FCC

1.(FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área

Administrativa) Uma das regras de proteção ao salário é o controle dos

descontos. De acordo com o entendimento sumulado pelo TST:

a) Ao empregador é vedado efetuar descontos no salário do empregado,salvo se este autorizar.

b) Ao empregador é vedado efetuar descontos no salário do empregado.

c) Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto no salário será

lícito, desde que essa possibilidade decorra de dolo do empregado. d) É válido desconto salarial efetuado pelo empregador, com autorização

prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de

assistência odontológica, médico hospitalar, de seguro, de previdência

privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo associativa de seu trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, salvo se ficar

demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato

jurídico.

e) Na hipótese de a empresa manter armazéns para compra de produtospelos empregados, pode ser descontado do salário dos empregados, além

do valor de compras feitas pelo mesmo, taxa de manutenção dos

armazéns, já que se trata de um benefício colocado à disposição dos

trabalhadores.

2.(FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Execução de Mandados)Em relação ao décimo terceiro salário, é INCORRETO afirmar:

a) A primeira parcela do décimo terceiro salário será paga entre os meses

de fevereiro e novembro de cada ano, correspondente à metade do

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salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

b) A primeira parcela do décimo terceiro salário será paga ao ensejo das

férias do empregado, sempre que este a requerer no mês de janeiro do

correspondente ano. c) A fração igual ou superior a quinze dias de trabalho será havida como

mês integral para os efeitos do cálculo do décimo terceiro salário.

d) As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para fins

de cálculo do décimo terceiro salário. e) O empregador deve pagar a primeira parcela do décimo terceiro

salário no mesmo mês para todos os empregados.

3.(FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Área

Administrativa)Em relação à remuneração, é INCORRETO afirmar:

a) Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos osefeitos legais, além do salário devido e pago como contraprestação do

serviço, as gorjetas que receber.

b) Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias

que não excedam a cinquenta por cento do salário do empregado.

c) Não se incluem nos salários as ajudas de custo e as gratificaçõesajustadas.

d)Integram o salário, além da importância fixa estipulada, as comissões,

percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos

pagos pelo empregador. e) O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho,

não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo o que

concerne a comissões, percentagens e gratificações.

4.(FCC - 2012 - TST - Técnico Judiciário - Área Administrativa)Valdo é

empregado da escola de línguas estrangeiras “Good Luck” exercendo a função de auxiliar administrativo no departamento da tesouraria. A

empregadora, além de pagar o salário mensal de Valdo, oferece, ainda,

para o seu empregado curso de inglês completo, compreendendo nesta

utilidade a matrícula, as mensalidades, os livros e materiais didáticos, bem como o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e

retorno. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, no caso específico

de Valdo,

a) as utilidades oferecidas pela empresa possuem natureza salarial,integrando a sua remuneração para todos os efeitos.

b) as utilidades oferecidas pela empresa não possuem natureza salarial,

não integrando a sua remuneração.

c) somente o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e

retorno não possui natureza salarial, não integrando a sua remuneração.

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Direito do Trabalho AFT Professores Gáudio de Paula e José Gervásio Meireles

d) o curso de inglês, compreendendo a matrícula, as mensalidades e os

livros e materiais didáticos, constituirão salário utilidade se forem

oferecidos pelo prazo mínimo de 2 anos consecutivos.

e) o curso de inglês, excluindo-se os livros e materiais didáticos, constituirá salário utilidade se for oferecido pelo prazo mínimo de 2 anos

consecutivos.

5.(FCC - 2008 - TRT - 19ª Região (AL) - Técnico Judiciário - Área Administrativa)De acordo com a CLT, integram o salário, dentre outras

verbas, não só a importância fixa estipulada, como também:

a) as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para

viagens que não excedam 50% do salário percebido pelo empregado e

abonos pagos pelo empregador. b)as comissões, percentagens, ajudas de custo e diárias para viagens que

excedam 50% do salário percebido pelo empregado.

c) as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para

viagens que excedam 50% do salário percebido pelo empregado e abonos pagos pelo empregador.

d)as comissões, percentagens, ajudas de custo e diárias para viagens que

não excedam 50% do salário percebido pelo empregado.

e) as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, abonos pagospelo empregador e as ajudas de custo.

6.(FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário - Área

Administrativa)O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês

subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa

data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês

a) da prestação dos serviços, a partir do 1º dia útil.

b) da prestação dos serviços, a partir do dia 1º .

c) da prestação dos serviços, a partir do 5º dia útil.d) subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do 5º dia útil.

e) subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.

7.(FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área

Judiciária)Em relação ao salário e remuneração do empregado, conforme

previsão da Consolidação das Leis do Trabalho é INCORRETO afirmar: a) O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho,

não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que

concerne a comissões, percentagens e gratificações.

b) Para efeitos de cálculo de remuneração, considera-se gorjeta somenteaquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas

contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados, não

sendo considerada a importância espontaneamente dada pelo cliente ao

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Direito do Trabalho AFT Professores Gáudio de Paula e José Gervásio Meireles

empregado.

c) Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser

efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao

vencido. d) Os uniformes utilizados pelos vendedores de lojas de departamento

para facilitar a sua identificação pelo cliente se constituem em utilidades

concedidas pelo empregador sem natureza salarial.

e) O transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, empercurso servido ou não por transporte público é considerada utilidade

sem natureza salarial.

8.(FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área

Judiciária)Magali, Kátia e Cíntia são empregadas da empresa "Dourada".

Todas as empregadas realizam viagens de trabalho. Magali recebe diária de viagem que excede em 52% o valor de seu salário. Kátia recebe diária

de viagem que excede em 33% o valor de seu salário e Cíntia recebe

diária de viagem que excede em 61% o valor de seu salário. Nestes

casos, a) integram o salário, pelo seu valor total, mas sem efeitos

indenizatórios, as diárias de viagens recebidas apenas por Cíntia.

b) não integram o salário para todos os efeitos as diárias de viagens

recebidas por todas as empregadas tendo em vista que diárias de viagens

são retribuições pagas. c) integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as

diárias de viagens recebidas apenas por Cíntia.

d) integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as

diárias de viagens recebidas apenas por Kátia. e) integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as

diárias de viagens recebidas apenas por Magali e Cíntia.

9.(FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário - Área

Administrativa)Considere: I. Aviso prévio. II. Repouso semanal

remunerado. III. Horas extras.De acordo com entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, as gorjetas, cobradas pelo empregador na

nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a

remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para os

itens a) I e II, apenas.

b) I e III, apenas.

c) II e III, apenas.

d) III, apenas.e) I, II e III.

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Direito do Trabalho AFT Professores Gáudio de Paula e José Gervásio Meireles

10.(FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista Judiciário - Área

Judiciária)Habitação, energia elétrica e veículo fornecidos pelo

empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do

trabalho, a) têm natureza salarial havendo súmula do Tribunal Superior do

Trabalho neste sentido.

b) têm natureza salarial, havendo dispositivo expresso na Constituição

Federal. c) não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele

utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

d) não têm natureza salarial, exceto se, no caso de veículo, ele seja

utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

e) têm natureza salarial, havendo súmula do Supremo Tribunal Federalneste sentido.

11.(FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Área

Administrativa)Gilberto trabalha como garçom no restaurante “C”,

possuindo contrato de trabalho por prazo indeterminado celebrado há mais de cinco anos. Além do salário mensal, Gilberto recebe gorjetas

pagas diretamente por sua empregadora. Porém, ontem Gilberto recebeu

aviso prévio de que seu contrato de trabalho iria ser rescindido sem justa

causa, sendo que o aviso prévio seria indenizado. Neste caso, tais

gorjetas a) não integrarão o aviso prévio indenizado, independentemente de

serem habituais ou não.

b) integrarão sempre o aviso prévio indenizado.

c) integrarão o aviso prévio indenizado somente se forem recebidas comhabitualidade por período superior a 12 meses.

d) não integrarão o aviso prévio indenizado somente se não forem

habituais.

e) integrarão o aviso prévio indenizado, sendo o cálculo realizado combase na média das gorjetas recebidas durante os últimos seis meses.

12.(FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Técnico Judiciário - Área

Administrativa)Camila labora no supermercado X, a quem a sua

empregadora pretende pagar parte do salário contratual através de

produtos alimentícios. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em se tratando de salário in natura, o percentual legal

permitido para alimentação fornecida como salário-utilidade não poderá

exceder

a) 10% do salário contratual.b) 15% do salário contratual.

c) 20% do salário contratual.

d) 25% do salário contratual.

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e) 35% do salário contratual.

13.(FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Técnico Judiciário - Área

Administrativa)Joana labora na empresa Cerveja e Cia. Tendo em vista

que tal empresa é responsável pela produção, armazenamento e venda de cervejas, entrega mensalmente aos seus funcionários dez engradados

de latas da cerveja escolhida pelo empregado. Estes engradados

fornecidos mensalmente

a) podem ser considerados como salários-utilidade, desde que isto esteja

previsto contratualmente e não ultrapassem a 10% da remuneração total do empregado.

b) não podem ser considerados como salários-utilidade, uma vez que se

tratam de bebidas alcoólicas.

c) podem ser considerados como salários-utilidade, desde que isto estejaprevisto contratualmente e não ultrapassem a 30% da remuneração total

do empregado.

d) podem ser considerados como salários-utilidade, independentemente

de previsão contratual, desde que não ultrapassem a 10% da remuneração total do empregado.

e) só podem ser considerados como salários-utilidade se previstos em

Norma Coletiva da categoria do empregado.

14.(FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário - Área

Judiciária)Davi trabalha na empresa X como analista de sistema, suporte e internet. Além de seu salário mensal, recebe as seguintes utilidades:

curso de informática avançada, seguro de vida e previdência privada.

Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,

a) apenas o curso de informática é considerado salárioutilidade.b)nenhum dos itens mencionados são considerados salários-utilidade.

c) apenas o seguro de vida é considerado salário-utilidade.

d) apenas o curso de informática e a previdência privada são

considerados salários-utilidade.

e) apenas o seguro de vida e a previdência privada são consideradossalários-utilidade.

15.(FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Técnico Judiciário - Área

Administrativa)Segundo as normas preconizadas na Consolidação das Leis

do Trabalho, o pagamento do salário, a) na modalidade de contrato individual de trabalho por prazo

indeterminado, não deve ser estipulado por período superior a um mês,

inclusive no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

b) qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado

por período superior a um mês, inclusive no que concerne a comissões,

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percentagens e gratificações.

c) qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado

por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões,

percentagens e gratificações. d) na modalidade de contrato individual de trabalho por prazo

determinado, pode ser estipulado por período superior a um mês, exceto

no que concerne a comissões e percentagens.

e) na modalidade de contrato individual de trabalho por prazoindeterminado, pode ser estipulado por período superior a um mês,

exceto no que concerne as gratificações.

16.(FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Técnico Judiciário - Área

Administrativa)Considere: I. Salário in natura mencionado na CTPS. II.

Gorjeta. III. Adicional eventual de horas extras. IV. Adicional noturno. O calculo do 13° salário levará em conta APENAS as verbas mencionadas

nos itens

a) I.

b) I, II e IV.c) III e IV.

d) I e II.

e) II e IV.

17.(FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Técnico Judiciário - Área

Administrativa)A respeito da remuneração, considere: I. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser

estipulado por período superior a um mês, inclusive no que concerne a

gratificações. II. Não é considerado como salário o transporte destinado

ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público. III. Não são considerados como salário os

vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados

e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço. IV. Em

regra, integram o salário não só a importância fixa estipulada, como

também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. De acordo com a Consolidação

das Leis do Trabalho, está correto o que consta APENAS em

a) III e IV.

b) I, II e III.c) II e IV.

d) I, III e IV.

e) II, III e IV.

18.(FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área

Administrativa)Joana, empregada da empresa FA, recebe mensalmente

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Direito do Trabalho AFT Professores Gáudio de Paula e José Gervásio Meireles

verba correspondente a participação nos lucros empresariais; Débora,

empregada da empresa TO, recebe mensalmente ajuda de custo; e

Marta, empregada da empresa S, possui seguro de vida e acidentes

pessoais pago por sua empregadora. Nestes casos, a) nenhuma das empregadas recebe verbas de natureza salarial.

b) todas as empregadas recebem verbas de natureza salarial.

c) apenas Joana e Débora recebem verbas de natureza salarial.

d) apenas Débora e Marta recebem verbas de natureza salarial.e) apenas Joana recebe verbas de natureza salarial.

19.(FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário -

Execução de Mandados)Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho,

não é considerado como salário, a educação em estabelecimento de

ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a a) matrícula, livros e material didático, apenas.

b) matrícula, mensalidade e anuidade, apenas.

c) matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.

d) mensalidade, anuidade, livros e material didático, apenas.e) mensalidade e anuidade, apenas.

20.(FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área

Administrativa)João, empregado da empresa X, recebeu diárias de

viagem, tendo em vista a necessidade de visitar clientes em locais

diversos. Considerando que as diárias de viagem recebidas ultrapassaram 60% do salário de João, neste caso, elas

a) não integram o salário de João, tendo em vista que as diárias de

viagem que não excedam 70% do salário percebido pelo empregado não

se incluem nos salários. b) integram o salário pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios,

enquanto durarem as viagens.

c) não integram o salário de João, tendo em vista que as diárias de

viagem que não excedam 80% do salário percebido pelo empregado não

se incluem nos salários. d) integram o salário somente em 10% e enquanto durarem as viagens,

tendo em vista que as diárias de viagem que não excedam 50% do

salário percebido pelo empregado não se incluem nos salários.

e) não integram o salário de João, tendo em vista que as diárias deviagem não se incluem nos salários, independentemente do seu valor.

21.(FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área

Administrativa)De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, com

relação à remuneração e ao abono de férias, é correto afirmar:

a) Na remuneração das férias, quando o salário for pago por hora com

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Direito do Trabalho AFT Professores Gáudio de Paula e José Gervásio Meireles

jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-

se o valor do salário na data da concessão das férias.

b) O abono de férias deverá ser requerido até trinta dias antes do

término do período aquisitivo. c) O pagamento da remuneração das férias será efetuado até cinco dias

antes do início do respectivo período.

d) Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem,

apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos três meses que precederem a concessão das férias.

e) Os adicionais por trabalho noturno, insalubre ou perigoso não serão

computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das

férias por expressa disposição legal.

22.(FCC - 2006 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área

Judiciária)É permitido ao empregador efetuar descontos nos salários dos

empregados, desde que tais descontos decorram de

a) necessidade de redução dos custos, havendo autorização expressa doempregado.

b) pagamento de seguros de vida e acidentes pessoais.

c) fornecimento de cesta básica e seguro saúde.

d) previsão expressa no contrato individual de trabalho.

e) adiantamentos, previsão legal ou cláusula estabelecida em contratocoletivo.

23.(FCC - 2009 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico Judiciário - Área

Administrativa)Considere: I. Gorjetas fornecidas espontaneamente pelo

cliente ao empregado. II. Ajudas de custo. III. Diária de viagem que não excedam 50% do salário percebido pelo empregado. IV. Gratificações

ajustadas e abonos pagos pelo empregador. Compreendem-se na

remuneração do empregado para todos os efeitos os itens indicados

APENAS em

a) I, II e IV.b) II e III.

c) I, II e III.

d) II, III e IV.

e) I e IV.

24.(FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área

Judiciária)De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, tratando-

se de habitação coletiva, o valor do salário utilidade a ela correspondente

será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número

de

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Direito do Trabalho AFT Professores Gáudio de Paula e José Gervásio Meireles

a) ocupantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma

unidade residencial por mais de uma família.

b) famílias, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma

unidade residencial por mais de três famílias. c) ocupantes, vedada, somente para os casos de unidade habitacional de

um dormitório, a utilização da mesma unidade residencial por mais de

uma família.

d) famílias, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesmaunidade residencial por mais de duas famílias.

e) ocupantes, vedada, somente para os casos de unidade habitacional de

até dois dormitórios, a utilização da mesma unidade residencial por mais

de uma família.

25.(FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados)Raimunda é garçonete no restaurante

do TIO TITO e recebe, além do seu salário mensal, gorjetas fornecidas es-

pontaneamente pelos clientes. Neste caso, as gorjetas

a) integram a remuneração de Raimunda, não servindo de base decálculo apenas para as parcelas de aviso-prévio.

b) não integram a remuneração de Raimunda, uma vez que não são

cobradas pelo empregador na nota de serviço, mas fornecidas

espontaneamente pelos clientes.

c) integram a remuneração da Raimunda e servem de base de cálculopara as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas-extras e

repouso semanal remunerado.

d) integram a remuneração de Raimunda, não servindo de base de

cálculo apenas para o repouso semanal remunerado. e) integram a remuneração de Raimunda, mas não ser- vem de base de

cálculo para as parcelas de aviso- prévio, adicional noturno, horas-extras

e repouso semanal remunerado.

26.(FCC - 2008 - TRT - 18ª Região (GO) - Técnico Judiciário - Área

Administrativa)Considere:I. Veículo fornecido ao empregado pelo serviço desenvolvido, utilizado inclusive nos fins de semana e período de férias,

como economia salarial do laborista.II. Vestuários fornecidos aos

empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do

serviço.III. Educação, em estabelecimento de ensino de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade,

livros e material didático.IV. Assistência médica e hospitalar, prestada

diretamente ou mediante seguro-saúde. NÃO são considerados salário in

natura as utilidades fornecidas pelo empregador indicadas APENAS em a) II e IV.

b) I e III.

c) I, II e III.

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d) II, III e IV.

e) I e IV.

27.(FCC - 2003 - TRT - 21ª Região (RN) - Técnico Judiciário - Área

Administrativa)Mesmo sem autorização expressa do empregado, admite- se a compensação, por ocasião do pagamento dos salários, de

a) assistência médica-hospitalar.

b) adiantamentos salariais.

c) pagamento de seguro de vida.

d) danos causados por imperícia do empregado.e) multa por descumprimento do contrato de trabalho.

28.(FCC - 2003 - TRT - 21ª Região (RN) - Técnico Judiciário - Área

Administrativa)O pagamento do salário não pode ser estipulado por

período superior a um mês EXCETO no que diz respeito a a) gorjetas e prêmios.

b) prestações in natura.

c) adicional de horas extras.

d) adicional de periculosidade.

e) comissões, percentagens e gratificações.

29.(FCC - 2003 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área

Administrativa)Na falta de estipulação do salário,

a) não haverá contrato de trabalho, tendo em vista que não houve ajuste

a respeito de condição essencial. b) o empregado receberá o salário que o empregador quiser pagar, pois a

fixação do salário faz parte do poder de comando da empresa.

c) a fixação do valor da remuneração competirá à Delegacia Regional do

Trabalho.

d) a omissão importará na inversão do ônus da prova e o empregadoreceberá, independentemente de qualquer circunstância, o salário que

pretender.

e) o empregado receberá o salário igual ao daquele que, na mesma

empresa, fizer serviço equivalente, ou ao daquele que for habitualmente pago para executar serviço semelhante.

30.(FCC - 2004 - TRT - 22ª Região (PI) - Técnico Judiciário - Área

Administrativa)Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto

salarial

a) não será lícito, nem mesmo com a concordância do empregado, postoque o salário é irredutível.

b) será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na

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ocorrência de dolo por parte do empregado.

c) será lícito apenas na ocorrência de dolo por parte do empregado.

d) será lícito, desde que exista autorização do Sindicato representante da

categoria profissional. e) será lícito, desde que exista autorização do Sindicato representante da

categoria econômica.

31.(FCC - 2004 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário - Área

Administrativa)É garantido àquele que trabalha em seu próprio domicílio,

mas por conta de empregador que o remunera, um pagamento a)diário, correspondente à produtividade apresentada, ainda que inferior

ao salário mínimo.

b)diário, correspondente ao salário mínimo diário.

c)semanal, correspondente a 1/4 do salário mínimo. d)mensal, correspondente a 30% do salário mínimo.

e)mensal, correspondente ao salário mínimo.

32.(FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área

Administrativa)Com relação ao repouso semanal remunerado é correto

afirmar: a) a gratificação por tempo de serviço, paga mensalmente, por força de

normas coletivas, repercute no cálculo do repouso semanal remunerado.

b) é indevida a remuneração do repouso semanal remunerado dos dias

feriados ao empregado comissionista, exceto se pracista. c) os adicionais de insalubridade e periculosidade não incidem no cálculo

do repouso semanal remunerado.

d) as gorjetas servem de base de cálculo para o repouso semanal

remunerado, uma vez que não estão incluídas automaticamente em seu pagamento.

e) a gratificação de produtividade, paga mensalmente, por força de

contrato de trabalho, repercute no cálculo do repouso semanal

remunerado.

33.(FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados)A empresa X pretende fornecer alimentação para

seus empregados como salário utilidade. Neste caso, de acordo com a

Consolidação das Leis do Trabalho, a empregadora

a) poderá fornecer a alimentação como salário utilida- de, mas esta nãopoderá exceder 20% do salário contratual.

b) poderá fornecer a alimentação como salário utilidade, mas esta não

poderá exceder 25% do salário contratual.

c) não poderá fornecer a alimentação como salário utilidade havendo

expressa vedação legal neste sentido.

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d) só poderá fornecer a alimentação como salário utilidade se houver

previsão em norma coletiva, mas esta não poderá exceder 25% do salário

contratual.

e) poderá fornecer a alimentação como salário utilidade, mas esta nãopoderá exceder 30% do salário contratual.

34.(FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Técnico Judiciário - Área

Administrativa)Considere as seguintes assertivas a respeito da

remuneração:I. As gorjetas cobradas diretamente pelo empregador na

nota de serviço servem de base de cálculo para o repouso semanal remunerado.II. As comissões, percentagens e gratificações ajustadas

integram o salário do obreiro.III. O seguro de vida e de acidentes

pessoais fornecidos pelo empregador não são considerados salário in

natura.IV. A assistência odontológica prestada diretamente pelo empregador não é considerada salário in natura. Está correto o que se

afirma SOMENTE em

a) II, III e IV.

b) I, II e III.c) II e III.

d) III e IV.

e) I e IV.

35.(FCC - 2009 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área

Judiciária - Execução de Mandados)Joana é frentista do Posto Amarelo e ao receber um cheque de Douglas, deixou de observar as recomendações

previstas em instrumento normativo. Considerando que o cheque foi

devolvido sem provisão de fundos, neste caso, sua empregadora

a) poderá descontar até 30% do valor do cheque porque os outros 70%fazem parte dos riscos do empreendimento.

b) poderá descontar o valor do cheque, havendo orientação

jurisprudencial do TST neste sentido.

c) não poderá descontar o cheque do empregado.

d) só poderá descontar o cheque se Joana concordar expressamentemediante termo escrito e assinado por uma testemunha.

e) só poderá descontar 50% do valor do cheque porque os outros 50%

fazem parte dos riscos do empreendimento.

36.(FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Área Administrativa)Amanda, Ana e Arlete trabalham em empresas diferentes.

Além do salário, Amanda recebe assistência médica, prestada mediante

seguro-saúde; Ana possui seguro de vida e de acidentes pessoais e Arlete

possui previdência privada. Considerando que todas as utilidades são

concedidas pelas empresas empregadoras sem ônus para as empregadas,

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não serão consideradas como salário

a) a utilidade fornecida somente para Amanda.

b) a utilidade fornecida somente para Ana.

c) as utilidades fornecidas somente para Amanda e Ana.d) as utilidades fornecidas somente para Ana e Arlete.

e) nenhuma das utilidades fornecidas.

37.(FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Área

Judiciária)Com relação à remuneração é INCORRETO afirmar:

a) Não se incluem nos salários as ajudas de custo, por expressadeterminação legal.

b) A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os

efeitos legais.

c) Os abonos pagos pelo empregador e as gratificações ajustadasintegram o salário do obreiro.

d) As gorjetas recebidas pelo empregado servem de base de cálculo para

as parcelas do aviso prévio e horas extras.

e) Não se incluem nos salários as diárias para viagem que não excedamde 50% do salário percebido pelo empregado.

38.(FCC - 2006 - TRT-4R - Analista Judiciário - Área Judiciária)A

irredutibilidade salarial

a) pode ser determinada em sentença normativa.

b) geralmente é assegurada, salvo expressa previsão legal em sentidocontrário.

c) é sempre assegurada, salvo o disposto em convenção ou acordo

coletivo.

d) pode ser estabelecida em contrato individual de trabalho.e) depende de fixação em lei complementar.

39.(FCC - 2006 - TRT-4R - Técnico Judiciário - Área

Administrativa)Havendo o pagamento de parte do salário mínimo,

mediante parcelas in natura, o empregador está obrigado a pagar em

dinheiro o valor equivalente a, pelo menos, a) 10% do salário mínimo.

b) 20% do salário mínimo.

c) 30% do salário mínimo.

d) 40% do piso salarial da categoria.e) 50% do piso salarial da categoria.

40.(FCC - 2006 - TRT-20R - Analista Judiciário - Área Judiciária)Considere

as seguintes assertivas a respeito da Remuneração:

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I. Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias

para viagens que não excedam 50% do salário percebido pelo

empregado.II. Como regra, a assistência médica, hospitalar e

odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde pelo empregador, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais.III.

Para todos os efeitos legais, as gorjetas não estão compreendidas na

remuneração do empregado, uma vez que não se tratam de

contraprestação de serviços.De acordo com a Consolidação das Leis do

Trabalho está correto APENAS o que se afirma em:

a) I.b) I e II.

c) I e III.

d) II.

e) II e III.

GABARITOS

1-D 2-E 3-C 4-B 5-C 6-E 7-B 8-E 9-E 10-C 11-A

12-C13-B 14-B 15-C16-B 17-E 18-A 19-C20–B 21-A

22-E 23-E 24-A 25-E 26-D27-B 28-E 29-E 30–B

31-E 32-C 33-A 34-A35-B 36-E 37-D 38-C 39-C 40-A

7.3. QUESTÕES FGV

1. (FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - 3 - Primeira

Fase)

No direito brasileiro, a redução do salário é

a) impossível.

b) possível, em caso de acordo entre empregado e empregador, desde

que tenha por finalidade evitar a dispensa do empregado sem justa

causa.

c) possível mediante autorização da Superintendência Regional do

Trabalho e Emprego.

d) possível mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.

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2. (FGV - 2010 - BADESC – Advogado)

Assinale a alternativa que indique o princípio do Direito do Trabalho que

prevê a proteção dos salários contra descontos não previstos em lei.

a) Princípio da unidade salarial.

b) Princípio da primazia da realidade.

c) Princípio da materialidade salarial.

d) Princípio da legalidade.

e) Princípio da intangibilidade.

3. (FGV - 2010 - BADESC – Advogado)

O atraso no pagamento dos salários dará direito ao empregado:

a) de exigir recibo expresso do não-pagamento dos valores.

b) de receber multa de 30% sobre os valores devidos.

c) de cobrar o salário em dobro após três meses de mora.

d) de reduzir a carga horária de trabalho.

e) de aplicar justa causa ao empregador.

3. (FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - VIII - Primeira

Fase) Um determinado empregador paga os salários dos seus

empregados no primeiro dia útil do mês seguinte ao vencido.

Encontrando‐se em situação financeira delicada, pretende passar a honrar

esta obrigação no 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, como

normalmente fazem os seus concorrentes.

A partir da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

a) A alteração contratual, por ser lesiva à classe trabalhadora, é inválida

diante do princípio da proteção.

b) A alteração é válida, pois a nova data pretendida encontra‐se no limite

legal.

c) A alteração somente pode ser realizada se houver previsão em acordo

coletivo.

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d) A alteração de data somente prevalecerá para os admitidos

posteriormente à mudança pretendida.

4. (FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - 1 - Primeira

Fase - Jul/2011)

José Antônio de Souza, integrante da categoria profissional dos

eletricitários, é empregado de uma empresa do setor elétrico, expondo-

se, de forma intermitente, a condições de risco acentuado. Diante dessa

situação hipotética, e considerando que não há norma coletiva

disciplinando as condições de trabalho, assinale a alternativa correta.

a) José Antônio não tem direito ao pagamento de adicional de

periculosidade, em razão da intermitência da exposição às condições de

risco.

b) José Antônio tem direito ao pagamento de adicional de periculosidade

de 30% (trinta por cento) sobre o seu salário básico.

c) José Antônio tem direito ao pagamento de adicional de periculosidade

de 30% (trinta por cento) sobre a totalidade das parcelas salariais.

d) José Antônio tem direito ao pagamento de adicional de periculosidade

de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco.

5. (FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - 3 - Primeira

Fase - Fev/2011)

Paulo possuía uma casa de campo, situada em região rural da cidade de

Muzambinho – MG, onde costumava passar todos os finais de semana e

as férias com a sua família. Contratou Francisco para cuidar de algumas

cabeças de gado destinadas à venda de carne e de leite ao mercado local.

Francisco trabalhava com pessoalidade e subordinação, de segunda a

sábado, das 11h às 21h, recebendo um salário mínimo mensal.

Dispensado sem justa causa, ajuizou reclamação trabalhista em face de

Paulo, postulando o pagamento de horas extraordinárias, de adicional

noturno e dos respectivos reflexos nas verbas decorrentes da execução e

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da ruptura do contrato de trabalho. Aduziu, ainda, que não era observada

pelo empregador a redução da hora noturna.

Diante dessa situação hipotética e considerando que as verbas postuladas

não foram efetivamente pagas pelo empregador, assinale a alternativa

correta.

a) Francisco tem direito ao pagamento de horas extraordinárias e de

adicional noturno, não lhe assistindo o direito à redução da hora noturna.

b) Francisco tem direito ao pagamento de horas extraordinárias, mas não

lhe assiste o direito ao pagamento de adicional noturno, já que não houve

prestação de serviços entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.

c) Francisco não tem direito ao pagamento de horas extraordinárias e de

adicional noturno, por se tratar de empregado doméstico.

d) A redução da hora noturna deveria ter sido observada pelo

empregador.

6. (FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - 3 - Primeira

Fase - Fev/2011)

Em se tratando de salário e remuneração, é correto afirmar que

a) o salário-maternidade tem natureza salarial.

b) as gorjetas integram a base de cálculo do aviso prévio, das horas

extraordinárias, do adicional noturno e do repouso semanal remunerado.

c) o plano de saúde fornecido pelo empregador ao empregado, em razão

de seu caráter contraprestativo, consiste em salário in natura.

d) a parcela de participação nos lucros ou resultados, habitualmente

paga, não integra a remuneração do empregado.

7. (FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - VIII - Primeira

Fase)

Um cientista é contratado como empregado para trabalhar no setor de

pesquisa de uma empresa, visando desenvolver atividade inventiva. Após

três anos, com uso de equipamentos e insumos da empresa, o

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trabalhador inventa um novo maquinário, cuja patente é requerida e, em

breve, introduzida no processo de produção, com previsão de alto lucro.

Na hipótese, caso nada tenha sido disposto a respeito, assinale a

afirmativa correta.

A) A invenção pertence exclusivamente ao empregado, mas os lucros

deverão ser divididos.

B) A invenção pertence exclusivamente ao empregador, dada a atividade

para a qual foi contratado o empregado.

C) A invenção pertence ao empregado e ao empregador, que dividirão os

lucros.

D) A invenção pertence ao empregador, mas é dado ao empregado pedir

indenização por dano material, a ser arbitrado pela justiça.

8. (FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário)

Messias e Agildo trabalham na empresa H. Messias pretende a

equiparação salarial com Agildo e para isso consultou sua advogada, a

Dra. Mônica, que lhe respondeu que, para a equiparação salarial,

a) em qualquer hipótese, é necessário que, ao tempo da reclamação o

reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento.

b) o conceito legal de "mesma localidade" refere-se, em princípio, ao

mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente,

pertençam à mesma região metropolitana.

c) em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço no emprego e

não na função.

d) é necessário que o empregado e o paradigma exerçam a mesma

função, desempenhando as mesmas tarefas, em cargos com a mesma

denominação.

e) não há equiparação salarial de trabalho intelectual, uma vez que não

há como avaliar a perfeição técnica.

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GABARITO

1-D 2-E 3-B 4-E 5-C 6-A 7-B 8-B