AULA 03 - DIR ADMINISTRATIVO.pdf

85
Aula 03 Direito Administrativo p/ TRT-MG (Técnico Judiciário - Área Adm) Professor: Daniel Mesquita

Transcript of AULA 03 - DIR ADMINISTRATIVO.pdf

Aula 03Direito Administrativo p/ TRT-MG (Tcnico Judicirio - rea Adm)Professor: Daniel MesquitaDireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita AULA 03: Atos administrativos. SUMRIO 1)INTRODUO AULA 032 2)ATOS ADMINISTRATIVOS2 2.1.CONCEITO DE ATO ADMINISTRATIVO.2 2.2.ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO; TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES; PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.3 2.3. ATRIBUTOS (OU CARACTERSTICAS) DO ATO ADMINISTRATIVO.18 2.4.CLASSIFICAO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS28 2.4.1EXISTNCIA, VALIDADE, EFICCIA E EXEQIBILIDADE28 2.4.2VINCULAO E DISCRICIONARIEDADE29 2.4.3OUTRAS CLASSIFICAES DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.40 2.5.ATOS ADMINISTRATIVOS EM ESPCIE44 2.5.1ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS44 2.5.2DECRETOS44 2.5.3INSTRUES NORMATIVAS, REGIMENTOS, REGULAMENTOS E RESOLUES 45 2.5.4ATOS ADMINISTRATIVOS ORDINATRIOS46 2.5.5ATOS ADMINISTRATIVOS NEGOCIAIS49 2.5.5.1.LICENA49 2.5.3.2.PERMISSO E AUTORIZAO52 2.5.3.3.APROVAO, VISTO E HOMOLOGAO53 2.5.6ATOS ADMINISTRATIVOS ENUNCIATIVOS54 2.5.7ATOS ADMINISTRATIVOS PUNITIVOS56 3)TEORIA DAS NULIDADES NO DIREITO ADMINISTRATIVO.ERRO! INDICAD3.1ATOS ADMINISTRATIVOS NULOS, ANULVEIS E INEXISTENTES.ERRO! INDICADOR NO3.2TEORIAS MONISTA (OU UNITRIA) E DUALISTA.ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO. 3.3VCIOS DO ATO ADMINISTRATIVO.ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO. 3.4DESCONSTITUIO DOS ATOS ADMINISTRATIVOSERRO! INDICADOR NO DEFINIDO. 3.4.1INVALIDAOERRO! INDICADOR NO DEFINIDO. 3.4.2REVOGAOERRO! INDICADOR NO DEFINIDO. 3.5CONVALIDAO (OU SANATRIA)ERRO! INDICADOR NO DEFINIDO. 4)RESUMO DA AULA.57 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita 5)QUESTES62 6)REFERNCIAS83 1)Introduo aula 03 Que bom que voc veio para a nossa aula 03! Nesta nossa aula 03 do curso de Direito Administrativo para o TRT-MG,falaremosdoseguinteassunto:3Atoadministrativo.3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificao e espcies.. No se esquea de que, ao final, voc ter um resumo da aula e as questestratadasaolongodela.Useessesdoispontosdaaulana vspera da prova! Chega de papo, vamos luta! 2)Atos Administrativos 2.1. Conceito de ato administrativo. Antesdeconceituarmosatoadministrativo,devemosdistinguiros conceitosdefatoedeato,demodoqueaideiadoatoadministrativo fique clara.Fato:acontecimentosemqualquerinterfernciadavontade humana.Ato,porsuavez,manifestaodevontadepraticadapelo homem. Seatomanifestaodavontadehumana,atos administrativossodeclaraeshumanas(enomerosfenmenos da natureza), unilaterais (as bilaterais constituem contratos), expedidas 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 3 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita pelaadministraopblicaouporparticularnoexercciodesuas prerrogativas,comofimimediatodeproduzirefeitosjurdicos determinados, em conformidade com o interesse pblico, sob regime de direito pblico e sujeitas a controle.Para quem gosta de demonstrar seu apurado conhecimento jurdico em provas subjetivas, citando doutrinadores de renome, colacionamos a definio de ato administrativo da professora Di Pietro: pode-sedefiniroatoadministrativocomoadeclaraodo Estadooudequemorepresente,queproduzefeitosjurdicos imediatos, com observncia da lei, sob regime jurdico de direito pblico e sujeita a controle pelo Poder Judicirio (2009, p. 196) O aluno no pode se esquecer de que, alm do Poder Executivo, os rgos que compem o Poder Judicirio e o Legislativo tambm editam atosadministrativos.Tambmnopodeseesquecerdequea AdministraoPblicapodeeditaratosregidospelodireitoprivado quando,porexemplo,umaempresaestatalvendeosbensproduzidos por ela no mercado num ambiente de livre concorrncia.Porfim,valedestacaravaliosaliodeBandeiradeMello(2010, p.413-416)acercadosilnciodaAdministraoquandoestanose pronunciaquandodevefaz-lo.Paraoilustreadministrativista,o silncio no ato jurdico, mas um fato jurdico administrativo, pois no houve qualquer manifestao. 2.2. Elementosdoatoadministrativo;teoriados motivosdeterminantes;procedimento administrativo.Oquevamosestudaragorasooselementosqueconstituemos atosadministrativos,semelesoatoadministrativonocompletaseu ciclodeformaoousoconsiderados,atmesmo,adependerdo elemento faltante, inexistente.09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 4 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita Adoutrinadodireitoadministrativobrasileirodivergequantoaos elementosquecompemosatosadministrativos.Emrazodisso,o critrio mais seguro para se utilizar em uma prova de concurso o do art.2daLein4.717/65.Paraessalei,oselementosdoato administrativo so: competncia, forma, objeto, motivo e finalidade. Issonoquerdizerqueoalunodevemarcarerradose apresentada na questo que o sujeito, e no a competncia, um dos elementos do ato administrativo. Nesseponto,DiPietro(2009,p.202)informa,comrazo,quea competnciaumatributodosujeitoquepraticaoatoe,almdesse atributo,eledeveteracapacidadepararealiz-lo.Dessemodo,mais adequadofalar-sequeosujeitoenoacompetnciaumdos elementos do ato administrativos. Sujeitoaquelequepraticaoato.Eledevetercapacidadee competncia para a prtica do ato. A primeira se verifica das normas dedireitocivil(idade,sanidadementaletc.).Jacompetncia,no direitoadministrativo,decorredaConstituio,dasleiseatos normativos.Essesdiplomasnosdefinemoplexodecompetncias, masimpemaosseustitularesodeverdeexerc-lasemproldo interesse pblico. *Pensouemsujeitopenseemcapacidadee competncia!* Aqui j entramos em um ponto que pode ser explorado na prova: o estudo da competncia para a prtica do ato administrativo. Portanto, SINAL DE ALERTA! Primeiramente,importanteobservarascaractersticasda competnciaexercidapelosujeitoquepraticaoatoadministrativo. Mencionamosaquiascaractersticasdacompetnciatrazidaspor Alexandrino(2010,p.437),comfundamentonadoutrinabrasileira, especialmente em Bandeira de Mello:09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 5 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita de exerccio obrigatrio; irrenuncivel; intransfervel;imodificvel pela vontade do agente; imprescritvel (o no exerccio no extingue a competncia);improrrogvel(nosetransfereaorgoincompetenteque praticou o ato, salvo se a lei assim determinar). CUIDADO: O concursando nunca pode se esquecer de que, apesar dascaractersticasdeirrenunciabilidadeeintransferibilidade,a competncia pode ser objeto de delegao e avocao.A delegao um instrumento de descentralizao administrativa (art.11doDecreto-lein200/67)enoimportaemtransfernciade competncia,tantoqueaautoridadedelegantepodeavocara competnciadelegadaaqualquermomento(art.2,pargrafonico, do Decreto n 83.937/79). MUITO CUIDADO EXCEO REGRA DA DELEGAO: A Lei n 9.784/99, que regula o processo administrativo no mbito daAdministraoPblicaFederal,probeadelegaoda competncia: (a)de editar atos normativos; (b)de decidir recursos administrativos; e(c)dasmatriasdecompetncia exclusiva do rgo ou autoridade. IMPORTANTE:DosdemaisdispositivosdaLein9.784/99edo Decreton83.937/79,extraem-seasseguintesconclusesquej foram cobradas em inmeras provas de concursos, so elas: 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 6 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita o ato de delegar pressupe a autoridade para subdelegar;podehaverdelegaodecompetnciasargosno subordinados;a delegao pode ser parcial;ela deve ser feita por prazo determinado;aautoridadedelegantepodepermanecercomopoderde exercer a competncia de forma conjunta com a delegatria. Porfim,comrelaocompetncia,oalunodeveteremmente que, quando o agente pblico atua fora de sua esfera de competncia, ocorre o excesso de poder (Alexandrino, 2010, p. 440). Almdoelementosujeitooucompetncia,existeoelemento forma. Com relao a esse elemento, Di Pietro (2009, p. 207) destaca que ela tem duas acepes: a)em sentido estrito: a forma considerada como a exteriorizao do ato, ou seja, o modo pelo qual a declarao se apresenta; b)emsentidoamplo:aformaincluitodasasformalidadesque devemserobservadasduranteoprocessodeformaoda vontadedaAdministrao,eatosrequisitosconcernentes publicidade do ato. Aregra,estabelecidanoart.22daLein.9.784/99,o informalismo do ato administrativo.Emseguida,aindacomrelaoaoselementosdoato administrativosapresentadosnaLein4.717/65,destacamoso objeto. O objeto o contedo material, o que o ato realiza, a resposta sseguintesperguntas:Oquoato?,Paraquserveoato?.O objeto deve ser lcito, certo e moral.Objetoecontedosoutilizadospelamaioriados doutrinadores como expresses sinnimas. 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 7 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita Almdosujeito(oucompetncia),daformaedoobjeto,a finalidade outro elemento do ato administrativo.Assimcomoaforma,afinalidadepodeseranalisadasobduas acepes(quejforamobjetodecobranaemconcursopblico, conforme verificaremos abaixo): a)emsentidoestrito,afinalidadeoresultadoespecficoqueo agentequeralcanarcomaprticadoato,oefeitoqueele deseja produzir ao praticar o ato. b)emsentidoamplo:afinalidadeseconfundecomointeresse pblico,qualquerquesejaoresultadoesperadopelosujeito,a finalidade dele a consecuo do interesse pblico;Se o agente se valeu de um ato para atender finalidade diversa da prevista no ordenamento, esse ato ser invlido em razo do desvio de poder.BandeiradeMello(2010,p.407)observaqueodesviodepoder podesemanifestardeduasformas:(a)oagentebuscafinalidade alheiaaointeressepblico;(b)oagentebuscaumafinalidadede interessepblico,masalheiaprevistaparaoatoqueutilizou.O desviodepoder(vcionafinalidade)eoexcessodepoder(vciona competncia)soespciesdogneroabusodepoder(Alexandrino, 2010, p. 440) Assim, temos o importante quadro SINAL DE ALERTA: Omotivooutroelementodoatoadministrativoepodeser definidocomoacausaimediatadoatoadministrativo,asituaode Desviodepodervciona finalidade Abuso de poder Excessodepodervciona competncia09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 8 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita fato(ocorridanomundoemprico)ededireito(previsolegalouo princpio) que determina a prtica do ato (Alexandrino, 2010, p. 444).Nesse tema, trs questes so relevantes para concursos pblicos: (I)diferenciarconceitualmentemotivo,mvelemotivao;(II)o fundamento da motivao dos atos administrativos; e (III) a teoria dos motivos determinantes. Adiferenciaoconceitualmaisexataentremotivo,mvel, motivao dada por Bandeira de Mello (2010, p. 399). Ele observa que motivo se distingue de mvel porque este designa arepresentaosubjetiva,aintenodoagenteaopraticaroato.O motivo decorre da situao ocorrida no mundo dos fatos.O mesmo autor ensina tambm que o motivo no se confunde com amotivao,poisestaajustificativaformalizadapeloagenteparaa prtica do ato e decorre do princpio da transparncia.Assim, temos o seguinte quadro conceitual: Motivo Causaimediatadosatos administrativosocorridano mundo dos fatos. Mvel Intenodo agenteao praticar o ato. Motivao Justificativa formalizadapelo agenteparaaprtica do ato. IMPORTANTE!Ofundamentodamotivaodosatos administrativostemaquepodeauxiliaroalunonomomentode julgaritensdealtacomplexidade.Porisso,defundamental importncia que o aluno absorva esse ponto da matria. Paraisso,partimosdovotodoMinistroRicardoLewandowski,do STF,nojulgamentodoRE589998.Aoanalisaranecessidadedese motivaroatoadministrativoquedemiteempregadodeempresa pblica,afirmouoMinistroqueaobrigaodemotivarosatos decorreria, especialmente, do fato de os agentes estatais lidarem com 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 9 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita arespublica,tendoemvistaocapitaldasempresasestatais integral,majoritriaoumesmoparcialmentepertenceraoEstado, isto,atodososcidados.Essedever,ademais,estarialigado prpriaideiadeEstadoDemocrticodeDireito,noqualalegitimidade detodasasdecisesadministrativastemcomopressupostoa possibilidadedequeseusdestinatriosascompreendameodeque possam, caso queiram, contest-las. No regime poltico que essa forma deEstadoconsubstancia,seriaprecisodemonstrarnoapenasquea Administrao,aoagir,visouaointeressepblico,mastambmque agiu legal e imparcialmente (texto extrado do Informativo STF n 576 o julgamento ainda no foi concludo em razo do pedido de vista do Ministro Joaquim Barbosa). Porfim,comrelaoaoelementomotivodoatoadministrativo, pedimos,maisumavez,queoalunoligueoSINALDEALERTA!,pois passamos a tratar da teoria dos motivos determinantes. Ateoriadosmotivosdeterminantesdispequeavalidadedo atosevinculaaosmotivosfticoselegaisindicadoscomoseu fundamento. Os motivos enunciados pelo agente aderem ao ato e a sua ocorrncia deve ser provada e deve ser suficiente para justific-lo. Caso contrrio, o ato ser invlido. Esse o entendimento que se extrai do ROMS 29774, julgado pela 2 Turma do Superior Tribunal de Justia, e do MS 11741, julgado pela 1 Seo da mesma Corte. Seja o ato discricionrio ou vinculado, o motivo declarado vincula o atoparatodososefeitosjurdicos.Apartirda,osrgosdecontrole internoseexternospodemavaliaralegitimidadedoatotambmcom relaoaosmotivosqueensejaramasuaprtica,mesmoque desnecessriaaexpressadeclaraodomotivo.Havendo desconformidadeentreosmotivosdeterminantesearealidade,oato pode ser retirado do ordenamento.FoiissoqueocorreunoROMS29774,acimaindicado.OSTJ declarou nulo o ato da administrao de reduzir unilateralmente o valor 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 10 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita pagosescolasquerealizamcursosparaaobtenodaCNHem percentualmuitosuperioraoverificadocomonecessriopeloestudo tcnicodaprpriaadministrao.Esseestudofoi,justamente,o utilizado pela administrao como motivao para a reduo do valor do contrato com as escolas. Porfim,comrelaoaoconceitodeprocedimento administrativo,maisumavezinvocamosaliodeDiPietro.A professora ensina (2009, 197) que determinados atos so preparatrios deumatoprincipal,mesmoassim,essesatossoconsideradosatos administrativos, pois integram um procedimento ou fazem parte de um ato complexo.Assim,procedimentoadministrativoseriaoritolegalaser percorridopelaAdministraoparaaobtenodeefeitosregularesde um ato administrativo principal.Importantedeixarclaroqueadotamososelementosdoato administrativo segundo a definio legal (Lei n 4.717/65) e a lio da maioria da doutrina do direito administrativo (Di Pietro, Jos dos Santos Carvalho Filho, Vicente Paulo etc.). NoignoramosaliodeBandeiradeMellodequehoutros elementos do ato administrativo, quais sejam: contedo (para o autor, ocontedooprprioato,sediferenciandodoobjeto,porqueeste seria sobre o que trata o ato), causa (relao entre o motivo fato e ocontedodoatosoboenfoquedafinalidadeconferidapelalei), requisitosprocedimentais(percursopercorridopeloatoatasua edio),formalizao(modoespecficopeloqualoatoadministrativo deveserexternado)epertinnciafunoadministrativa(sato administrativo aquele que seja afeto s atividades administrativas).Noabordaremosprofundamentealiodessedoutrinador,pois ele representa posio isolada no direito administrativo nesse ponto. 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 11 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita Oquevocdevelevarparaaprovaqueoselementosdoato administrativooSUJOBMOFOFI=Sujeito,objeto,motivo,formae finalidade. Creioque,atomomento,podemosacertarcercade20%(vinte porcento)dasquestesrelativasaatoadministrativonosconcursos. Isso no o bastante para a aprovao num certame. Por isso, vamos em frente! 1.(CESGRANRIO-2014-EPEAdvogado)Oato administrativodeveestabelecernomundorealosfundamentos invocadosparaasuaemisso.Trata-sedaaplicaodadenominada teoria das(os): a) razes fticas b) validades dos atos c) com causas conexas d) motivos determinantes e) fundamentos fixadores Ateoriadosmotivosdeterminantesdispequeavalidadedo atosevinculaaosmotivosfticoselegaisindicadoscomoseu fundamento. Os motivos enunciados pelo agente aderem ao ato e a sua ocorrncia deve ser provada e deve ser suficiente para justific-lo. Caso contrrio, o ato ser invlido. Resposta D Questesde concurso 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 12 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita 2.(VUNESP-2013-TJ-SPAdvogado)Acompetncia administrativa. a) poder ser prorrogada por interesse das partes. b) decorre da lei e por ela delimitada. c) no poder ser avocada. d) imprescritvel, porm, renuncivel. e) no requisito do ato. Vamos relembrar as caractersticas da competncia?Para Bandeira de Mello:de exerccio obrigatrio; irrenuncivel; intransfervel;imodificvel pela vontade do agente; imprescritvel (o no exerccio no extingue a competncia);improrrogvel(nosetransfereaorgoincompetenteque praticou o ato, salvo se a lei assim determinar). Apesardascaractersticasdeirrenunciabilidadee intransferibilidade,acompetnciapodeserobjetodedelegaoe avocao. Gabarito: B 3.(FCC2013DPE/RS-AnalistaAdministrao)Servidor pblicointegrantedoPoderExecutivoestadualeditouato administrativoconcedendoaentidadeprivadasemfinslucrativos permissodeusodebempblico,emcarterprecrio. Subsequentemente,veioasaberqueseusuperiorhierrquicoera desafetododirigentedaentidadepermissionriae,temendo 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 13 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita represlias, revogou o ato concessrio, apresentando como fundamento da revogao o motivo falso de que a Administrao necessitava do imvelparaoutrafinalidadepblica.Considerandoasituaoftica apresentada, o ato de revogao (A)padecedevcioquantoaomotivo,emfacedafalsidadedo pressuposto de fato para a edio do ato. (B)padecedevcioquantocompetncia,eisquesomenteo superior hierrquico poderia revogar o ato vinculado. (C) legal, eis que, em se tratando de ato vinculado, passvel a revogao a critrio da Administrao. (D)legal,eisqueatosdiscricionriosnoestosujeitosa controle quanto ao motivo ou finalidade. (E)ilegal,eisqueosatosdiscricionriosnosopassveisde revogao. Vimosqueomotivodeclaradovinculaoatoparatodososefeitos jurdicos. Dessa forma, fica fcil saber que a revogao padece de vcio quanto ao motivo. Gabarito: A 4.(Prefeitura do RJ Auxiliar de Procuradoria PGRJ -2013) O elementodoatoadministrativosegundooqualtodoatodeveser praticado visando o interesse pblico : (A) forma (B) competncia (C) finalidade (D) objeto Afinalidadeoresultadoespecficoqueoagentequeralcanar comaprticadoato,oefeitoqueeledesejaproduziraopraticaro ato, visando ao interesse pblico. 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 14 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita Gabarito: Letra c 5.(FCC-2011-TRF-1 REG-TcnicoJudicirio)Omotivodoato administrativoa) sempre vinculado.b) implica a anulao do ato, quando ausente o referido motivo.c) sucede prtica do ato administrativo.d) corresponde ao efeito jurdico imediato que o ato administrativo produz.e) no implica a anulao do ato, quando falso o aludido motivo. Letra(A).Omotivoeoobjetosoosrequisitosdoato administrativoquepodemsertantovinculadoscomodiscricionrios. Logo, est INCORRETA. Letra(B).Omotivoacausaimediatadosatosadministrativos ocorridanomundodosfatos,elepressupostoqueservede fundamento para o ato. Assim, se ausente o motivo, ocorre a anulao do ato. Logo, est CORRETA. Letra(C).Omotivodoatoadministrativoantecedeprticado ato. Logo, est INCORRETA. Letra (D). O motivo a causa imediata do ato administrativo e no o efeito imediato. Logo, est INCORETA. Letra (E). A indicao de motivo falso invalida o ato administrativo. Logo, est INCORRETA. Gabarito: B 6.(Prefeitura do RJ Prefeitura do RJ Agente Administrativo -2011) Em certos atos, a lei permite ao agente proceder a uma avaliao de conduta, ponderando os aspectos de convenincia e oportunidade relacionados com o mrito administrativo e que abrangem os seguintes elementos:09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 15 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita (A) competncia e forma(B) forma e motivo(C) motivo e objeto(D) competncia e objeto Tratando-sedeaspectosrelacionadosconveninciae oportunidade,adiscricionariedadedoagenteselimitaaomotivoe objeto do ato, pois os outros aspectos so determinados por lei. Gabarito: Letra c 7.(PrefeituradoRJGuardaMunicipalCGRJ-2011)Um exemplotpicodeespciedeatoadministrativoquantoformade exteriorizao :(A) o contrato(B) o decreto(C) a lei(D) a sentena Odecretoumaespciedeatoadministrativoqueseconfigura comoumatoexterior,poispossuiefeitosalmdaesferaaoqualfoi originado. Gabarito: Letra B 8.(CESGRANRIO - 2010 - BACEN - Tcnico do Banco Central) Em relao aos atos administrativos, analise as assertivas abaixo.I - Os elementos dos atos administrativos so competncia, forma, motivo, objeto e finalidade.II-Osatosadministrativosdiscricionriosnosopassveisde revogaopelaprpriaAdministraoPblica,masestosujeitosa controle judicial, inclusive no que tange ao mrito administrativo.III-OdireitodaAdministraoPblicadeanularosatos administrativosdequedecorramefeitosfavorveisparaseus 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 16 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita destinatrios,emmbitofederal,decaiemcincoanos,contadosda data em que foram praticados, salvo comprovada m-f. (So) correta(s) APENAS a(s) assertiva(s) a) I. b) I e II. c) I e III. d) II . e) III. Oselementosdosatosadministrativosso:competncia, finalidade,forma,motivoeobjeto.Osatosadministrativos discricionriossopassveisderevogaopelaprpriaAdministrao Pblica. A revogao a retirada, do mundo jurdico, de um ato vlido, masque,segundocritriodiscricionriodaAdministrao,tornou-se inoportuno ou inconveniente. Caso a Administrao no anule o eivado deilegalidade,ocorreaconvalidaopordecursodeprazode5anos (decadencial), salvo se comprovada m-f do beneficirio. Gabarito: Letra c. 9.(FUNCAB2010IDAF/ESAdministrador)ParaHely LopesMeireles,atoadministrativoomesmoqueatojurdico,isto, todo aquele que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, ou extinguir direitos. Considerandooselementosnecessriosformaodoato administrativo, assinale a assertiva correta. A)Sonecessrios,masnosuficientesformaodoato administrativo: competncia e finalidade. B) So necessrios e suficientes formao do ato administrativo: competncia, forma e motivo. C) A finalidade pblica que torna o ato administrativo idntico ao ato jurdico. 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 17 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita D)Sonecessrios,masnosuficientesformaodoato administrativo: forma e objeto. E)Afinalidadepblicaeoobjetososuficientesparaaformao do ato administrativo. Oselementosdoatoadministrativoso:competncia,forma, objeto,motivoefinalidade,portantoanicaalternativapossvela a. importantememorizar esteselementos,somuitocobradosnos concursos! A letra D est errada, pois a forma s necessria para a formao do ato quando a lei expressamente a prev.Gabarito: A 10.(FUNCAB2010DER/R0Administrador)Sobre descentralizaoedelegaodecompetncia,assinaleaalternativa correta. A)Adelegaodecompetnciautilizadacomoinstrumentode centralizao administrativa. B)Adelegaodecompetnciadeveserutilizadacomoobjetivo deassegurarmaiorrapidezeobjetividadesdecises,situando-asna proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender. C)Adescentralizaoimplicaarealizaodasatividades administrativasporintermdiodosinmerosrgoseagentesque compem a estrutura funcional da Administrao Direta. D)Oatodedelegaosempregenrico,eindependede indicaodaautoridadedelegante,daautoridadedelegadaedas atribuies objeto de delegao. E)Nopermitidaadelegaodecompetncianombitoda Administrao Pblica brasileira. Adelegaodecompetnciaumatoadministrativoquevisaa aproximaodaAdministraoPblicaaocidado,buscandoatender 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 18 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita seus ensejos de forma mais imediata e clere. Ela um instrumento de descentralizaoadministrativaenodecentralizao.Logoa alternativa a est errada e a b est correta. Sevocjestudouadministraodiretaeindiretasabequea desconcentraoestafetaredistribuiointernadecompetncia entre rgos criados dentro de uma mesma pessoa jurdica componente daestruturadaAdministraoequeadescentralizaoimplicana realizaodeatividadesadministrativaspormeiodeoutraspessoas jurdicas criadas na estrutura do Estado. Assim, o item c est errado.Oatodedelegaodeveserespecfico,indicandoparaqual autoridadeseestfazendoadelegaoequaloobjetodamesma. Item d errado. Obviamente,aletraeesterrada,poisadelegaosim admitida na Administrao Pblica brasileira.Gabarito: B 2.3. Atributos(oucaractersticas)doato administrativo.Oprimeiropontoquecostumacairemconcursorelativoaos atributosasuadiferenciaocomrelaoaoselementos.Enquanto estessonecessriosparaaprpriaformaoevalidadedoato, aqueles so as caractersticas comuns aos atos administrativos. De modo geral, a doutrina identifica os seguintes atributos dos atos administrativos: presunodelegitimidade(everacidade)presunojuris tantum (= presuno jurdica que pode ser ilidida caso exista prova em contrrio) de que os atos esto adequados ao direito e verdicos quanto aosfatos.Conseqnciasdisso:auto-executoriedadeeinversodo nus da prova (Alexandrino, 2010, p. 458); imperatividade os atos administrativos se impem a terceiros, independentementedesuaconcordncia,criandoobrigaesou 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 19 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita impondorestries.DecorredopoderextroversodoEstado prerrogativaquetemoEstadodepraticaratosqueinfluamnaesfera jurdicadeterceiros.Nemtodososatosadministrativos,contudo, possuemesseatributo,poisnemtodosgeramdeveresaterceiros (Bandeira de Mello, 2010, p. 419); Autoexecutoriedade Se subdivide em: oexigibilidade esse atributo definido por Bandeira de Mello (2010,p.419)comoaqualidadeemvirtudedaqualo Estado,noexercciodafunoadministrativa,podeexigirde terceirosocumprimento,aobservncia,dasobrigaesque imps.Issoquerdizerquealgunsatosadministrativos impem ao particular uma obrigao de fazer ou de dar, mas nochegamaopontodeautorizaraAdministraoa promover uma coao material para que o particular execute o ato. oexecutoriedadeoatributoquepossibilitaaoPoder Pblicoimplementarmaterialmenteoatoadministrativo, podendo,inclusive,sevalerdousodaforasema necessidadedeautorizaojudicialprvia.Aadministrao pode se valer desse atributo quando SINAL DE ALERTA!: a)aleiautoriza(p.ex:apreensodeprodutosalimentcios comercializados sem a aprovao da ANVISA); ou b)emsituaesdeurgncia,emqueoatocondio indispensvelparaagarantiadointeressepblico(p.ex: retiradadosmoradoresdeumprdiocomriscode desabamento). Esse atributo no chega a autorizar a execuo pela Administrao de multas devidas pelo cidado (a nica hiptese em que isso possvel nasituaoprevistanoart.80,III,daLein8.666/93,emquea Administraopodesubtrairdagarantiaprestadapelocontratadoo valor da multa aplicada pela falha na execuo). 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 20 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita Emresumo,temososeguintequadrocomascaractersticas principais de cada um dos atributos: Presuno de legitimidade AutoexecutoriedadeImperatividade Presuno juristantum de que os atos correspondem aosfatoseao direito aplicvel. Exigibilidade OEstadopode exigirde terceiroso cumprimento deobrigaes, masnochega aopontode promover coao material Executoriedade OEstadopode implementar materialmenteo ato,sema necessidadede autorizao judicial,com autorizaolegal ou em urgncia. Osatos administrativos seimpema terceiros.

Desse modo, apresentamos a siglaparavocnose esquecer dos atributos ou caractersticas dos atos administrativos. 11.(CESGRANRIO - 2010 - Petrobras Advogado) Tratando-se de hiptese de revogao de ato administrativo, INCORRETO afirmar que: a) pode ser feita pelo Poder Judicirio. b) pode ser feita por juzo de convenincia da Administrao. c) extingue um ato administrativo legal e perfeito. PAI Questesde concurso 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 21 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita d) tem efeitos ex nunc (a partir da data de revogao). e) consiste em ato administrativo discricionrio. Comojvimos,arevogaonopodeserfeitapeloJudicirio, poisatodiscricionriodaAdministraopblica.Ojudicirioapenas anula atos com vcio de legalidade.Resposta: A 12.(FCC2013TRT-1TcnicoJudicirio)Arespeitode atributo dos atos administrativos, INCORRETO afirmar:a) Imperatividade o atributo pelo qual os atos administrativos se impem a terceiros, independentemente de sua concordncia. b)Presunodelegitimidadedizrespeitoconformidadedoato com a lei, presumindo-se, at prova em contrrio, que o ato foi emitido com observncia da lei.c)OatributodaexecutoriedadepermiteAdministraoo emprego de meios de coero para fazer cumprir o ato administrativo.d)Atipicidadeoatributopeloqualoatoadministrativodeve corresponderafiguraspreviamentedefinidaspelaleicomoaptasa produzir determinados resultados.e)Apresunodeveracidadeoatributopeloqualoato administrativonopodeserobjetodeanulaopeloPoderJudicirio, salvo aqueles considerados discricionrios. Vamos incorreta? Com tudo que vimos, bem fcil perceber que as assertivas a, b,c, d esto perfeitas! A letra e, porm, veda o PoderJudiciriodealunaroato!Deformaalguma!OPoderJudicirio podesimanularoatoadministrativo,desdequeomesmosejailegal (serve para atos vinculados ou discricionrios). 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 22 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita Gabarito: E 13.(FUNCAB2013DETRAN/PBAdvogado)Qualdas alternativas contm atributos do ato administrativo? A) Vinculao e discricionariedade. B) Presuno de legitimidade e vinculao. C) Discricionariedade e imperatividade. D) Imperatividade e autoexecutoriedade. E) Autoexecutoriedade e competncia. Aquestotemaintenodeconfundirocandidato,misturando princpios administrativos com atributos dos atos administrativos, muita atenonaleitura!Soatributosdosatosadministrativos,dentre outros mencionados na aula, a imperatividade e a autoexecutoriedade. Gabarito: D 14.(FCC2013-TRT-15AnalistaJudicirio-rea Administrativa) Os atos administrativos gozam de atributos especficos, dos quais no dispem os atos praticados sob a gide do regime jurdico de direito privado. Dentre eles, a (A)presunodevalidade,queseconsubstancianaconsiderao dequeosatosadministrativos,enquantoexistentes,sovlidose gozam de autoexecutoriedade. (B)exigibilidade,quegaranteaexecuomaterialdosatos administrativos, independentemente de interveno judicial. (C)imperatividade,queatribuiaosatosadministrativosa capacidade de imposio a terceiros, com ou sem sua concordncia. (D)presunodeexigibilidade,quepossibilitaacoaomaterial dos atos administrativos mediante autorizao superior. (E) presuno de validade entre as partes, somente podendo haver descumprimento mediante desconstituio do ato no mbito judicial. 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 23 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita Essabemtranquilan?bemfcilperceberqueonicoitem quenoaplicadoaodireitoprivadoodaimperatividade.Ora, imposioaterceiros,comousemsuaconcordncia,atributobem especfico do ato administrativo! Gabarito: C 15.(FCC - 2013 - TRT - 18 Regio (GO) - Analista Judicirio - reaJudiciria)Pode-seconceituarosatosadministrativoscomo manifestaesdevontadedoEstado,asquaissodotadasdealguns atributos.Dentreeles,destaca-seapresunodelegitimidadee veracidade, que a)significaapresunoabsolutadeconformidadecomalei, dependendo de deciso judicial para eventual desfazimento. b) consistena presuno de que o ato praticado est conforme a leiedequeosfatosatestadospelaAdministraosoverdadeiros, admitindo, no entanto, prova em contrrio. c)significaumaderivaodoprincpiodalegalidade,namedida emqueosatospraticadospelaAdministraopossuemforadelei, podendo instituir direitos e obrigaes aos administrados. d)consistenanecessidadedequesejamconfirmadospelopoder judicirioquandoveicularemaproduodeefeitoslimitadoresde direitos dos administrados. e)significaqueosatosadministrativosseimpematerceiros, mesmoqueessesnoconcordem,podendoaAdministraoadotar medidas coercitivas diretas e concretas para fazer valer sua deciso. Pessoal,primeiramente,vamoslembrarqueapresunode veracidadedosatosadministrativosjuristantum,ouseja,admite presunoemcontrrio.Noderivaodoprincpiodalegalidadee 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 24 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita tambmnoseconfundecomautoexecutoriedade.Significaque,uma vezqueentramnomundojurdico,ssoretiradoscasoseja demostrado que que existe vcio por parte do requerente, que leva seu pleito ao Judicirio.Gabarito: b. 16.(FCC-2013- TRT -9REGIO(PR)-AnalistaJudicirio- Medicina)Osatosadministrativospossuematributosespecficos,dos quais decorrem consequncias, sendo correto afirmar que a) da autoexecutoriedade decorre a possibilidade do ato ser posto diretamente em execuo pela Administrao, mediante autorizao do Poder Judicirio. b) da autoexecutoriedade, quando expressamente prevista em lei, decorreapossibilidadedaAdministraopblicaaplicarmedidas coercitivas independentemente de autorizao judicial. c)dapresunodelegitimidadeedeveracidadedoato administrativo, decorre que fica afastada a possibilidade de controle do ato pelo Poder Judicirio enquanto for mantida essa qualificao. d)daimperatividadedoatoadministrativodecorrequefica afastada a possibilidade de controle do ato pelo Poder Judicirio. e)dapresunodelegitimidadedecorreaimperatividadedoato administrativo,queautorizaaadoodemedidascoercitivaspela Administrao pblica independentemente de autorizao judicial. Pessoal, uma das facetas da autoexecutoriedade a possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execuo pelaprpriaadministrao,independentementedeordemjudicial, afinal,imagineademoraeprejuzoqueseriamesperarumaordem judicialparafecharumestabelecimentoquevendealimentosforado prazo de validade, por exemplo. Gabarito: B 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 25 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita 17.(Prefeitura do RJ Advogado Jnior CGGT -2012) Segundo adoutrina,verificadaasituaoqueprovocaaexecuodoato,a autoridadeadministrativadeprontooexecuta,ficando,assim, resguardado o interesse pblico. Tal caracterstica corresponde :(A) presuno de legitimidade(B) presuno de legalidade(C) autoexecutoriedade(D) imperatividade Evidentementeaautoexecutoriedade,aqualconsistena caractersticadosatosadministrativosdeseremprontamente executados, uma vez cumpridos os requisitos legais. Gabarito: Letrac 18.(FCC-2012-TRE-PR-AnalistaJudicirioEnfermagem) Osatosadministrativossodotadosdeatributospeculiares.Dentre eles, destaca-se a autoexecutoriedade, que se traduz a)noatributopeloqualosatosadministrativosseimpema todos. b)nodeverdaadministraodepraticarosatospreviamente previstos em lei para cada situao concreta. c)nopoderdaadministraopblicadedecidirpelavalidadeou no de determinado ato. d)nopoderdaadministraoatestar,unilateralmente,se determinado ato administrativo foi executado conforme a lei. e)napossibilidadedaprpriaadministraopblicacolocar determinadoatoadministrativoemexecuo,independentementede prvia manifestao do Poder Judicirio. 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 26 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita Depoisdeestudarficafcil,nofica,pessoal?Estna caraquea resposta a letra e, pois traz a definio dada acerca do atributo da autoexecutoriedade. Gabarito: E 19.(FCC-2011-TRE-RN-TcnicoJudicirio)Nosatos administrativos:a)aimperatividadeumatributoqueexisteemtodososatos administrativos. b) a invalidao o desfazimento de um ato administrativo, e nem sempre ocorre por razes de ilegalidade. c)omotivoeafinalidadesorequisitossemprevinculadosdos atos administrativos. d)aAdministraopodeautoexecutarsuasdecises,empregando meios diretos de coero, utilizando-se inclusive da fora. e) a invalidao dos atos administrativos opera efeitos ex nunc. Doqueestudamosataqui,podemosconcluirqueaalternativa correta a letra d.Gabarito: D 20.(Prefeitura do RJ Prefeitura do RJ Agente Administrativo -2011) A caracterstica do ato administrativo segundo a qual os atos so cogentes,obrigandoatodosquantosseencontrememseucrculode incidncia, corresponde :(A) imperatividade(B) auto-executoriedade(C) vinculao(D) presuno de legitimidade Como visto no decorrer da aula, a caracterstica que obriga os atos administrativosaseencontrarememseucrculodeincidnciaa imperatividade. 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 27 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita Gabarito: Letra A 21.(VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Pblico) So atributos do ato administrativo: a) imperatividade e vinculao. b) discricionariedade e imperatividade. c) imperatividade e executoriedade. d) executoriedade e motivao. Essabemsimples.Proibidoerrar,hein?Soatributosdoato administrativo:presunodelegitimidade,autoexecutoriedadee imperatividade. Gabarito: C 22.(CESGRANRIO - 2010 - BACEN - Tcnico do Banco Central) Fernando,assessorjurdicodeumrgopblicofederal,foi questionadoarespeitodapossibilidadedeaAdministraoPblica interditaratividadesilegaiseinutilizargnerosimprpriosparao consumo, independente de ordem judicial. Essa prerrogativa decorre do atributo dos atos administrativos identificado por a) autoexecutoriedade. b) presuno de legitimidade. c) presuno de efetividade. d) supremacia do interesse pblico. e) discricionariedade. Comovimos,aautoexecutoriedadeoatributoquepossibilitaao PoderPblicoimplementarmaterialmenteoatoadministrativo, podendo,inclusive,sevalerdousodaforasemanecessidadede autorizao judicial prvia. Gabarito: Letra a. 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 28 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita 2.4.Classificao dos atos administrativos 2.4.1Existncia, validade, eficcia e exeqibilidade A distino tratada neste ponto pode parecer, a primeira vista, um tantoquantotericaenomuitoimportante.Noseengane, concursando, o seu concorrente est estudando este tpico e ele j foi cobrado em outras provas! Por isso, avante! O ato administrativo perfeito e passa a existir quando completa todasassuasfasesdeelaborao.Elevlidoquandoexpedidoem conformidade com as exigncias do ordenamento. eficaz quando est pronto para produzir efeitos.Osefeitospodemsertpicos(previstosnanorma)ouatpicos. Estessodivididosempreliminaresouprodrmicos(efeitosdoatoa partirdesuaedioataproduodosefeitostpicos)ereflexos(os que atingem relaes jurdicas de terceiros).CarvalhoFilho(2005,p.103)distingueaeficciada exequibilidade.EstaocorrerianomomentoemqueaAdministrao pode dar operatividade ao ato, ou seja, execut-lo por completo. O ato podesereficazeinexeqvelquandojtranscorridastodasasfases para sua edio, mas, em virtude de determinao constante do prprio ato, ele s pode ser executado a partir de determinado momento.Dessas definies, pode-se concluir que o ato : a)perfeito quando completou o seu ciclo de formao e est apto a produzir efeitos; b)imperfeito quando no completa o seu ciclo de formao; 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 29 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita c)invlido quando est em desacordo com as leis ou os princpios jurdicos; d)ineficaz quando no est apto a produzir efeitos; e)inexequvel quando a Administrao ainda no pode executar o seu comando. Osatossoeditadosparaseremperfeitos,vlidoseeficazes. Contudo, pode-se identificar a ocorrncia de atos (a) perfeitos, invlidos eeficazes;(b)perfeitos,vlidoseineficazes;(c)perfeitos,invlidose ineficazes. Ahiptese(a)ocorrequandooatocompletaoseuciclode formao(perfeito)eseimpeaoadministradoemrazodeseus atributosdepresunodelegitimidadeedeimperatividade(eficaz). Contudo,posteriormente,severificaqueelefoieditadocontra determinada norma jurdica (invlido). Ahiptese(b)ocorrequandooatocompletaoseuciclode formao (perfeito), est de acordo com o ordenamento (vlido), mas o administrador,aoedit-lo,impsumacondiosuspensivaouum termoparaqueoatocomeceaproduzirefeitosapsaocorrnciade eventofuturo(ineficaz),ochamadoatopendente(Alexandrino, 2010, p. 433). Ahiptese(c)ocorrequandooatocompletaoseuciclode formao(perfeito),encontra-seemdesconformidadecomo ordenamento(invlido)efoieditadocomumacondiosuspensivaou um termo (ineficaz). Equandooatojcompletouseuciclodeformao,vlidoej produziutodososefeitosparaosquaiselefoicriado?Nessecaso, classifica-se esse ato como consumado. 2.4.2Vinculao e Discricionariedade 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 30 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita Passando essa matria para voc, eu me lembro o quanto era dura aminharotinadeconcursando.Faziacursopelamanha,trabalhava7 horaspordianoSTJeficavanabibliotecadaUnBatas23:30.O concursandoumverdadeiroguerreiro!Elenopodeseperderno caminhotraadoparaosucesso,devemanterofocoparanodar chance para a concorrncia.No estudo desse ponto (vinculao e discricionariedade) voc deve teremmenteaseguinteexpressograudeliberdade,poisa vinculaoouadiscricionariedadedependejustamentedessegrau de liberdadeconferidoporleiparaavaliarseoatovinculadoou discricionrio. Se no h margem alguma de liberdade, pois a lei determinou que o nico comportamento possvel e obrigatrio a ser adotado para a hipteseeraaquele,oatopraticadovinculado.Nessecaso,a atuao do administrador encontra-se tipificada na lei, no h avaliao acerca de convenincia e oportunidade (=mrito), ele est amarrado s imposies legais.Equandoaleideixaalgumamargemdeliberdadeparao administradoravaliarasituao,oqueocorre?Nessecaso,quandoo administradorsedeparacomalgumamargemdeliberdadepara decidir acerca da realizao de determinado ato, ele est diante de um atodiscricionrio.Nessashipteses,elesevalerdoscritriosde convenincia e oportunidade para tomar decises. Assim temos: A lei no d margem de liberdade ato vinculado A lei confere alguma margem de liberdadeato discricionrio. Podemosexemplificarquehdiscricionariedadeemumato administrativo quando: Juzo de mrito = convenincia + oportunidade 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 31 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita a)aleiprevdoisoumaisatospossveisparasechegarao resultado previsto;b)a lei prev apenas o resultado, mas no a forma de se chegar at ele;c)apresenta conceitos indeterminados que devem ser avaliados no caso concreto pelo administrador para que pratique o ato deformaamelhoradequarasituaoaessesconceitos(p. ex: boa-f, moralidade pblica etc.).Opoderdiscricionrioexisteporqueaatividadeadministrativa dinmica,ouseja,olegisladornopodeprevertodasassituaes presentes e futuras de possvel ocorrncia para a Administrao. Caso o administradorsedeparecomumasituaoparaqualaleiconfira margem de deciso, deve escolher a alternativa que mais se adque ao interesse pblico. OPoderJudicirio,salvoemsituaesexcepcionais,nopodese inserirnomritoadministrativoparadeclararinvlidoumato administrativodiscricionrio.vedadoaojuizsubstituira discricionariedadedoadministradorpelasua,sobpenadeafronta separaodospoderes.Poressarazoqueostribunaisvm entendendo que no podem alterar o gabarito de questes de concurso ouconferiraumcandidatoumapontuaosuperioremumaprovade ttulossenohprevisoexpressanoedital(STJ:RMS23878eRMS 32464). O ato discricionrio no se confunde com ato arbitrrio. Discrio liberdade de ao dentro dos limites legais e arbtrio ao contrria ou que transborda os limites da lei. O primeiro legal, o segundo ilegal e invlido.

Tambmnosepodeconfundiroatodiscricionriocomuma situaodeausnciaabsolutaderegulamentao.Oordenamento Ato discricionrio Ato arbitrrio 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 32 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita jurdico,apartirdaConstituio,moldaosatosadministrativospor meio de princpiose regras gerais, como o princpio damoralidade, da supremaciadointeressepblico,aregradotetoconstitucionaldo servidorpblicoetc.Assim,nohatoadministrativopraticado comliberdadeabsolutaoucommargemtotaleirrestritade liberdade. O ato discricionrio no dispensa a lei, nem se exerce sem ela (Bandeira de Mello, 2010, p. 432).Maisumpontodedivergnciadoutrinrianoestudodoato administrativoaavaliaodequaisdoselementosdoatoso discricionrios e quais so vinculados.DiPietro(2009,p.214-216)entendequepodehaver discricionariedadenafinalidadeemsentidoamplo(interessepblico), porquanto a lei se refere a ela usando expresses vagas. Tambm pode haverdiscricionariedadenomotivo,quandoaleinoodefinirouo definir utilizando expresses vagas, e no objeto (ou contedo), quando houver vrios objetos possveis para atingir o mesmo fim. Carvalho Filho (2005, p. 88-91), por sua vez, entende que o objeto e o motivo podem ser vinculados ou discricionrios.Bandeira de Mello (2010, p. 433) afirma, por outro lado, que a lei podedeixarmargemdeliberdadedeapreciaonosseguintes elementos: momento, forma, motivo, finalidade e contedo. Elementos discricionrios do ato Di PietroCarvalho FilhoBandeira de Mello objetoObjetocontedomotivoMotivomotivo finalidade em sentido amplofinalidade momento forma 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 33 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita Essadivergnciadoutrinriasejustificanapluralidadede tratamentoquealeidsobreamatria.Sealeiprevdois procedimentosparaaelaboraodedeterminadoato,aformaser discricionria,separaummesmoatoaleidestacarduasfinalidades, esteelementoserdiscricionrio.Assim,aanlisedavinculaoou discricionariedadedoelementodoatoadministrativodependeda normatizao do caso concreto.Nos concursos pblicos, se for cobrado quais elementos do ato so discricionriosequaissovinculados,oexaminadordeveindicarao concursando qual doutrina est sendo seguida, se no indicar, considere a posio majoritria: motivo e objeto. 23.(CESGRANRIO-2010-PetrobrasAdvogado) Considerandoasclassificaesadotadaspeladoutrinaparaosatos administrativos, afirma-se que a autorizao, a licena, a admisso e a permisso de uso de bem pblico, respectivamente, so atos: a) vinculado, discricionrio, vinculado e vinculado. b) discricionrio, vinculado, vinculado e vinculado. c) discricionrio, vinculado, vinculado e discricionrio. d) discricionrio, vinculado, discricionrio e discricionrio. e) discricionrio, discricionrio, vinculado e discricionrio. Lembre-se da regrinha: A lei no d margem de liberdade ato vinculado A lei confere alguma margem de liberdadeato discricionrio Questesde concurso 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 34 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita Gabarito: Letra c 24.(CESGRANRIO-2008-TJ-RO-TcnicoJudicirio)A respeito de atos administrativos, analise as assertivas abaixo. I-Soelementosdosatosadministrativos:acompetncia,a forma, o motivo, o objeto e a finalidade.II-Soatributosdosatosadministrativos:presunode legalidadeelegitimidade,coercitividadeouimperatividadeeauto-executoriedade.III-Estosujeitosacontrolejudicialosatosdiscricionrioseos atos vinculados, inclusive no que tange ao mrito administrativo. (So) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s) a) I. b) II. c) I e II. d) I e III. e) II e III. AquestoIeIIestotranquilasn?!EaIIIesterrada,pois comovimos,oPoderJudicirio,salvoemsituaesexcepcionais,no podeseinserirnomritoadministrativoparadeclararinvlidoumato administrativo discricionrio. RESPOSTA: C 25.(VUNESP-2014-EMPLASA-AnalistaJurdicoDireito) Atos vinculados;09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 35 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita a)soaquelesparaosquaisaleiestabelecerequisitose condiesdesuarealizaoeimpemAdministraoodeverde motiv-los. b)podemdesatendersdisposieslegaisouregulamentaresse houver deciso judicial dizendo sobre a convenincia e oportunidade. c)encontramfundamentoejustificativanacomplexidadee variedade dos problemas que o Poder Pblico tem que solucionar a cada casoeparaosquaisalei,pormaiscasusticaqueseja,nopoderia prever todas as solues. d) so aqueles que permitem Administrao assegurar de modo eficaz os meios realizadores do fim a que se prope o Poder Pblico. e) so instrumentos legais que permitem ao administrador fazer o que entender conveniente coletividade. Acabamosdeestudarquesenohmargemalgumade liberdade, pois a lei determinou que o nico comportamento possvel e obrigatrio a ser adotado para a hiptese era aquele, o ato praticado vinculado.Nessecaso,aatuaodoadministradorencontra-se tipificadanalei,nohavaliaoacercadeconveninciae oportunidade (=mrito), ele est amarrado s imposies legais.Gabarito: A 26.(FCC-2013-TRT-9REGIO(PR)-TcnicoJudicirio- Enfermagem) A respeito dos atos administrativos, correto afirmar que a)omritodoatoadministrativocorrespondeaojuzode convenincia e oportunidade presente nos atos discricionrios. b)osatosvinculadoscomportamjuzodeconveninciae oportunidadepelaAdministrao,quepoderevog-losaqualquer tempo. 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 36 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita c)osatosdiscricionriosnosopassveisderevogaopela Administrao, salvo por vcio de legalidade. d)adiscricionariedadecorrespondeaojuzodeconveninciae oportunidade presente nos atos vinculados. e)osatosvinculadossopassveisdeanulaopela Administrao, de acordo com juzo de convenincia e oportunidade. Carosalunos,jestudamosonecessrioparaquevocresolva com segurana essa questo. Voc acertou? Vejamos: Letra (A). Trata-se do conceito de mrito administrativo. Logo, est CORRETA. Letra (B). Trata-se dos atos discricionrios e no vinculados. Logo, est INCORRETA. Letra(C).Osatosdiscricionriossopassveissimderevogao pelaAdministrao.Nocasodevciodelegalidade,situaode anulao. Logo, est INCORRETA. Letra(D).Adiscricionariedadeestpresentenosatos discricionrios e no vinculados. Logo, est INCORRETA. Letra(E).Aanulaopormotivosdeilegalidade, arevogao quepormotivosdeconveninciaeoportunidade.Logo,est INCORRETA. Gabarito: letra A. 27.(FCC2013MP-MA-AnalistaMinisterial)Considereas seguintesassertivasconcernentesdiscricionariedadeevinculaona atuao administrativa: I. O ato vinculado analisado apenas sob o aspecto da legalidade. II. Existe ato administrativo inteiramente discricionrio. III.Oatodiscricionrioanalisadoapenassoboaspectodo denominado mrito administrativo. 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 37 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita IV. Um aspecto no qual concerne a discricionariedade o momento daprticadoato,poissealeinadaestabelecer,aAdministrao escolheromomentomaisadequadoparaatingiraconsecuode determinado fim. Est correto o que se afirma APENAS em (A) I e II. (B) I, II e III. (C) I e IV. (D) II, III e IV. (E) III e IV. I-Sei que o apenas deixa o candidato em dvida. Mas isso mesmo!Aquinohqualquermargemdeliberdadeparao administrador.Comoditoduranteaaula,eleestamarrados imposies legais. Item Correto.II-Lembra que estudamos a diferena entre ato discricionrio e atoarbitrrio?Gravemainformaodequenohato administrativopraticadocomliberdadeabsolutaoucom margem total e irrestrita de liberdade. III-Aquisimtemosquetomarcuidadocomoapenas.Oato discricionrionoanalisadoapenassoboaspectododenominado mrito administrativo. Lembra que vimos que a lei prev dois ou mais atos possveis para se chegar ao resultado previsto e que a lei prev apenas o resultado, mas no a forma de se chegar at ele? Pois ento, o aspecto legal tambm fundamental na anlise!IV-Perfeito o item. Isso mesmo! Gabarito: C 28.(FCC20130TRT-15AnalistaJudicirio-rea Administrativa)NoquedizrespeitoaocontrolequeoPoderJudicirio 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 38 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita exercesobreosatosadministrativos,corretoafirmarqueosatos administrativos discricionrios (A)nosedistinguemdosdenominadosatosadministrativos vinculados,issoemrazodoalargamentodoprincpiodalegalidade ocorrido a partir da Constituio Federal de 1988. (B) tm todos os elementos definidos em lei, cabendo ao judicirio examinar, em todos os aspectos, a conformidade do ato com a lei. (C)possibilitaocontrolejudicial,masterquerespeitar oespao deescolhaedecisoadministrativa,noslimitesemqueassegurado Administrao pela lei.(D) noh restringem o controle exercido pelo Poder Judicirio, a partirdaConstituioFederalde1988,emrazodoprincpioda inafastabilidade da jurisdio.(E) no pode ser controlado pelo Poder Judicirio, estando sujeito, no entanto, revogao, que consiste na retirada do ato que se d por razes de oportunidade e convenincia. Essabemtranquila!Primeiro,claroqueosatosdiscricionrios sediferemdosatosvinculados!Depois,jvimosquepossvelo controlejudicial,desdeque,claro,noadentrenomrito administrativo. Portanto, letra C. Gabarito: C 29.(CESGRANRIO-2012-Innova-AdvogadoJnior)Como doconhecimentoconvencional,arevogaodeumatoadministrativo decorredeumaapreciaopautadaporcritriosdeconveninciae oportunidade.A esse respeito, tem-se que a)tantoosatosadministrativosdiscricionrios,comoos vinculados, so passveis de revogao. 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 39 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita b)arevogaodeumatoadministrativodeveserprecedidade processoadministrativodisciplinarepressupeprviaindenizaoaos destinatrios.c)arevogaodeumatoadministrativosubmete-seaprazo prescricional de cinco anos, findos os quais se considera o ato perfeito e acabado.d)somenteprpriaAdministraoPblicareconhece-se competncia para revogar os atos administrativos por ela editados.e)oatoderevogaotemnaturezameramentedeclaratriae, como tal, produz efeitos ex tunc. Apenasosatosadministrativosdiscricionriospodemser revogados,osatosvinculadossoanulados.Arevogaoatingeo mritoadministrativo(discricionrios).Destaforma,somenteprpria Administrao Pblica reconhece- se competncia para revogar os atos administrativos por ela editados. Para revogao de um ato no h que sefalaremprocessoadministrativodisciplinar.Oprazode5anos decadencialparaqueserevogueumato.Arevogaoproduzefeitos ex-nunc. Gabarito: Letra d. 30.(VUNESP - 2011 - TJ-SP - Titular de Servios de Notas e de Registros-CritrioProvimento)Oatodiscricionriopraticadopor autoridade incompetente, ou realizado por forma diversa da prevista em lei a) passvel de retificao b) juridicamente inexistente. c) ilegtimo e nulo. d) anulvel. 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 40 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita Pessoal,percebamquenessaquestoabancacobrouaTeoria monista e deu como gabarito a letra C. Gabarito: C 31.(CESGRANRIO-2011-BNDES-ProfissionalBsico)A prerrogativadedireitopblicoqueconfereaoadministradorpblicoa possibilidadedeescolheracondutaaserpraticadadeacordocom critrios de convenincia e oportunidade denomina-se a) discricionariedade administrativa b) vinculao administrativa c) polcia administrativa d) intervencionismo administrativo e) consensualidade administrativa Vimos que quando o administrador se depara com alguma margem deliberdadeparadecidiracercadarealizaodedeterminadoato,ele est diante de um ato discricionrio. Nessas hipteses, ele se valer dos critriosdeconveninciaeoportunidadeparatomardecises.Istoa discricionariedade administrativa. Gabarito: Letra a. 2.4.3 Outrasclassificaesdosatos administrativos. Quantosprerrogativasosatosadministrativossedividemem: atosdeimprio(emitidoscomosatributosgeraisdosatos administrativos)eatosdegesto(emitidocomascaractersticas comuns dos atos dos particulares, p. ex.: quando a Administrao aluga um imvel ou vende um bem de uma empresa pblica). Quanto formao da vontade os atos se distinguem em: simples, complexos e compostos. 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 41 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita simplesoatoeditadoporumsrgo(sejaessergo composto de uma ou de vrias autoridades, como ocorre, por exemplo, emumjulgamentocolegiado).Equalseriaadistinoentreoato complexo e o composto? complexooatoeditadopordoisoumaisrgosdistintos. Essesdoisrgosrealizamumatonicoesapsapassagempelo segundo rgo o ato perfeito e passa a existir(ex: aposentadoria de servidor pblico realizada pelo rgo do qual o servidor faz parte e pelo Tribunal de Contas; nomeao de desembargador por meio de lista trpliceotribunalfazumalistacom3nomeseoGovernadorouo Presidente da Repblicaescolhe um nome). Basta lembrar da regra do 2 x 1. Joatocompostoaqueleemqueumrgopromovedois atossecundriosparaarealizaodeumatoprincipal(ex:parecer tcnicoeopinativooservidorfazopareceratosecundrioea autoridade superior aprova ato principal). Basta lembrar da regra do 1 x 2. Essessoosconceitosdeatoscomplexosecompostosmais aceitos,especialmenteapsaediodaSmulaVinculanten3do STF,quecaracterizouoatodeaposentadoriacomoumatocomplexo. Contudo,DiPietropossuientendimentodiverso.Elaentendequea nomeaodeumaautoridadepeloPresidente,apsasabatinado Senado, um ato composto. Quantoaosdestinatrios,osatossogeraisouindividuais(ex: decreto de desapropriao de uma determinada rea). Os atos gerais se subdividememconcretos(ex:editaldeumconcursopblico)e abstratos (ex: regulamento). Questesde concurso 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 42 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita 32.(VUNESP - 2011 - TJ-SP - Titular de Servios de Notas e de Registros-CritrioRemoo)Oexerccioestataldeprovimentode cargosemovimentaodefuncionrios,asautorizaesepermisses constituem modalidade de atos a) administrativos de conservao de servios pblicos. b) de rotina administrativa. c) de expediente. d) de gesto. No caso acima, a modalidade do ato ser de gesto. Gabarito: D 33.(FCC - 2012 - TRF - 2 REGIO- AnalistaJudicirio-rea Administrativa)Sobotemadaclassificaodosatosadministrativos, apesardeseremtodosresultantesdamanifestaounilateralda vontadedaAdministraoPblica,odenominado"atoadministrativo composto" difere dos demais, por sera)oquenecessita,paraasuaformao,damanifestaode vontadededoisoumaisdiferentesrgosouautoridadesparagerar efeitos. b)aquelecujocontedoresultadamanifestaodeumsrgo, mas a sua edio ou a produo de seus efeitos depende de outro ato que o aprove.c)oatoquedecorredamanifestaodevontadedeapenasum rgo,unipessoaloucolegiado,nodependendodemanifestaode outro rgo para produzir efeitos.d)oquetemasuaorigemnamanifestaodevontadedepelo menosdoisrgos,porm,paraproduzirosseusefeitos,devetera aprovao por rgo hierarquicamente superior.09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 43 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita e)originriodamanifestaodevontadedepelomenosduas autoridades superiores da Administrao Pblica, mas seus efeitos ficam condicionados aprovao por decreto de execuo ou regulamentar. Letra(A).Trata-sedoatoadministrativocomplexoeno composto. Logo, est INCORRETA. Letra(B).Osatoscompostosenvolvemapenasumrgo,mas outro ato deve aprovar o ato anterior. Logo, est CORRETA. Letra (C). Trata-se do ato administrativo simples e no composto. Logo, est INCORRETA. Letra(D).Nosetratadeatocomposto,queenvolveapenasum rgo,nemdeatocomplexo,queenvolvepelomenosdoisrgos, pormasduasmanifestaesdevontadetmamesmacondiode igualdade. Logo, est INCORRETA. Letra(E).Nosetratadoconceitodeatocompostonemdeato complexo. Logo, est INCORRETA. Gabarito: B 34.(Prefeitura do RJ Administrador Guarda Municipal -2012) Segundoaclassificaodosatosadministrativos,pelocritriodos destinatrios, os regulamentos so considerados atos: (A) de gesto (B) discricionrios (C) complexos (D) gerais Os regulamentos so considerados atos de gesto, emitidos com as caractersticas comuns dos atos dos particulares. Gabarito: Letra B 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 44 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita 35.(Prefeitura do RJ Prefeitura do RJ Agente Administrativo -2011)Segundoocritriodasprerrogativas,osatosadministrativos podem ser classificados como:(A) vinculados e discricionrios(B) complexos e compostos(C) de imprio e de gesto(D) gerais e individuais Quanto aos destinatrios, os atos so gerais ou individuais.Gabarito letra D 2.5.Atos administrativos em espcie HelyLopesMeirelleseMarceloAlexandrino(2010,p.464-477) agrupam os atos administrativos em cinco espcies: 2.5.1Atos administrativos normativosSoosatosquecontmumcomandogeraleditadopela Administrao,buscandopromoveramelhorexecuodalei.Diz-se que so leis em sentido material, uma vez que possuem comando geral e abstrato, mas no so leis em sentido formal porque no so editados pelavontadedopovopormeiodosrgoslegislativosenopodem inovar no ordenamento jurdico.Os principais atos administrativos normativos so: 2.5.2 DecretosSoatosdecompetnciaexclusivadoschefesdoExecutivocuja funoprecpuaregulamentaralei,buscandoumamaiorefetividade nasuaexecuo,semcontrari-laoutratardematriasqueelano trata(decretoregulamentaroudeexecuo).Excepcionalmenteos decretossecaracterizamcomoatolegislativoprimrio(decreto autnomo).O decreto pode ser normativo e geral ou especifico e individual.09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 45 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita AtaediodaEC32/2001,osdecretospoderiamserapenasde naturezaregulamentadoraoudeexecuo.Essaemendaautorizoua criaodedecretosautnomos,ouseja,aquelesquedispemsobre matriaaindanoreguladaespecificamenteemleie,porisso, classificados como primrios.Odecretoautnomo,noBrasil,spodesereditadoparaa organizao e funcionamento da administrao, desde que no implique em aumento de despesa nem criao ou extino de rgos pblicos, e paraaextinodefunesoucargospblicosquandovagos(art.84, VI, da CF). Amedidaprovisrianoconsideradaumatoadministrativo normativo, porque norma decorrente do poder legiferante primrio ou direto (art. 59, V, da CF). Odecretoregulamentaroudeexecuooquevisaaexplicara lei e facilitar sua execuo, aclarando seusmandamentos e orientando suaaplicao,ouseja,buscamaaplicaoefetivadocomandolegal aos particulares.2.5.3Instruesnormativas,regimentos, regulamentos e resolues InstruesnormativassoexpedidaspelosMinistrosdeEstado ou por Presidentes de autarquias e fundaes para a execuo das leis, decretos e regulamentos (art. 87, pargrafo nico, II, da CF). Regimentos so atos administrativos que regem o funcionamento interno de rgos. So normas gerais de organizao interna imponveis aosquetrabalhamnorgoenoaoscidadosemgeral,porissoos regimentossotambmdenominadosatosregulamentaresinternose noprecisamserpublicadosemdiriooficial,apenasemboletim interno.Osregulamentos,atosregulamentaresexternos,normatizam situaes gerais e estabelecem relaes jurdicas entre a Administrao e os administrados. 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 46 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita Resolues, por outro lado, so atosnormativos expedidos pelos rgosadministrativosdecpuladosMinistrios,Tribunais, Procuradorias,etc.pararegularpontosespecficosdofuncionamento interno do rgo.2.5.4 Atos administrativos ordinatriosSo os que disciplinam o funcionamento interno da Administrao e acondutafuncionaldosservidores.Essesatossinteressamaos agentesdaAdministrao.Emanamdopoderhierrquicoe,porisso, podemserexpedidosporqualquerchefeaosseussubordinados,mas nopodeminovarquantolegislaoexistente,salvoparadispor acerca de aspectos procedimentais de rotina de trabalho. Soexemplosdeatosordinatrios,conformedefiniode Alexandrino(2010,p.466):instrues(orientaesaossubalternos relativas ao desempenho de uma dada funo), as circulares internas (atosquevisamauniformizarotratamentoconferidoadeterminada matria),asportarias(comoumaportariadedelegaode competncias, ou uma portaria de remoo de um servidor). Destacam-se,tambm,asordensdeservio(determinaes dirigidas aos contratados pela Administrao para a execuo de obras ouservios),osofcios(comunicaesentreautoridades)eos memorandos (comunicaes entre superiores e subalternos). 36.(CESGRANRIO-2010-IBGEArquivologista)Segundo Bellotto (2004), a diplomtica aceita a classificao definida pelo Direito Administrativoparaosatosadministrativos,englobandoasespcies com que costuma lidar na rea governamental,tendo a as conhecidas categoriasdocumentais.Segundoomanualdedocumentaoe Questesde concurso 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 47 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita arquivo,umadessascategorias,podeserumatodecumprimento obrigatrio, sendo de manifestao de autoridades supremas e devendo seracatadopelossubordinados.EssesatosemanamdoPoder Legislativo ou de autoridade administrativa e so conhecidos como atos a) combinatrios. b) enunciativos. c) tipolgicos. d) normativos. e) de assentamento. Aquestonosdoconceitodeatosnormativospoissoaqueles queemanamatosgeraiseabstratosvisandocorretaaplicaodalei. Comoosdecretos,regulamentos,regimentos,resoluese deliberaes.RESPOSTA: D. 37.(FCC2013MPC/MTAnalistadeContas-Especialidade Direito) No direito brasileiro, os regulamentos so atos essencialmente (A)enunciativos,dotadosdegeneralidade,abstraoe imutabilidade. (B)negociais,deefeitosconcretoseusoespecficonocampodo exerccio do poder de polcia. (C)legislativos,decompetnciaexclusivadochefedoPoder Executivo. (D) autnomos e de mesmo nvel hierrquico que as leis, dispondo sobreorganizaoadministrativa,criaoouextinodergos pblicos. 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 48 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita (E)normativos,queespecificamoucomplementamaleiparasua fiel execuo, sem contudo inovar no mundo jurdico. Comovimos,osregulamentossoexemplosdeatos administrativos normativos. Portanto, letra E. Gabarito: E 38.(FCC-2011-TRF-1REGIO-TcnicoJudicirio)Dentre outros, exemplo de ato administrativo ordinatrio,a) a circular.b) o regulamento.c) a resoluo.d) a admisso.e) o decreto. Letra(A).Ascircularesinternas(atosquevisamauniformizaro tratamentoconferidoadeterminadamatria)soexemplosdeato administrativo ordinatrio. Logo, est CORRETA. Letra(B).Oregulamentoexemplodeatoadministrativo normativo. Logo, est INCORRETA. Letra(C).Aresoluotambmexemplodeatoadministrativo normativo. Logo, est INCORRETA. Letra(D).Aadmissoexemplodeatoadministrativonegocial. Logo, est INCORRETA. Letra(E).Odecretoexemplodeatoadministrativonormativo. Logo, est INCORRETA. Gabarito: A 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 49 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita 2.5.5Atos administrativos negociaisSomanifestaesquerepresentamumaanunciaconferidapelo poder pblico ao particular.Recebemessadesignao,porque,emborasecaracterizemcomo atosunilaterais,trazemumcontedoquemanifestauminteresse recprocodaAdministraoedoadministrado,masnochegama adentrar na esfera contratual. Produzem efeitos concretos apenas para o poder pblico e o particular envolvido.Almdisso,osatosnegociaisgeramdireitoseobrigaes paraas partes. Dentre as obrigaes do particular que recebe o consentimento daAdministraoestadecumprirascondiesdefruiodoobjeto conferido pelo ato.2.5.5.1. LicenaatounilateralpeloqualaAdministrao,verificandoqueo interessadoatendeuatodasasexignciaslegais,faculta-lheo desempenho de determinada atividade (STJ: RMS 15490).MarceloAlexandrinoeVicentePaulodefinemlicenacomo: Licenaatovinculadoedefinitivo,editadocomfundamentono poderdepolciaadministrativa,nassituaesemqueoordenamento jurdicoexigeaobtenodeanunciaprviadaadministraopblica como condio para o exerccio, pelo particular, de um direito subjetivo de ele seja titular. um direito subjetivo do interessado. Preenchidos os requisitos, a licena deve ser concedida. Por isso, um ato administrativo vinculado.Tambmconsideradoatodecarterdefinitivo,poisalicenas podesercanceladaporilegalidadenaexpediodoalvar,por descumprimentodaleinoexercciodaatividadeouporrazesde interesse pblico superveniente mediante indenizao. Questode concurso 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 50 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita 39.(CESGRANRIO - 2012 - Innova - Advogado Jnior) Qual ato de consentimento de polcia se caracteriza por sua vinculao, de forma que,umavezatendidososrequisitosprevistosemlei,ointeressado passa a ter direito subjetivo sua obteno? a) Concesso b) Licena c) Permisso d) Autorizao e) Adjudicao Licenaatovinculadoedefinitivo,editadocomfundamento nopoderdepolciaadministrativa,nassituaesemqueo ordenamentojurdicoexigeaobtenodeanunciaprviada administraopblicacomocondioparaoexerccio,peloparticular, de um direito subjetivo de ele seja titular.Gabarito: Letra b 40.(VUNESP-2013-CETESBAdvogado)Assinalea alternativa que apresenta corretamente um tpico ato administrativo. a) Expedio de licena municipal para construir. b) Edio de uma medida provisria pelo Chefe do Executivo. c)Celebraodeumcontratodelocaodeimvelpelopoder pblico como locatrio. d) Veto a um projeto de lei. e) Ordem rotineira de Secretrio Municipal para varrio das ruas do Municpio. VamosreveroconceitodelicenaparaMarceloAlexandrinoe VicentePaulo?Licenaatovinculadoedefinitivo,editadocom 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 51 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita fundamento no poder de polcia administrativa, nas situaes em que o ordenamentojurdicoexigeaobtenodeanunciaprviada administraopblicacomocondioparaoexerccio,peloparticular, deumdireitosubjetivodeelesejatitular.,portanto,umato administrativo. Gabarito: A 41.(FCC-2013- TRT -9REGIO(PR)-AnalistaJudicirio- Execuo de Mandados) Maria Helena requereu que lhe fosse concedida licena para construir em seu terreno. Observou a legislao municipal, contratouaexecuodocompetenteprojetoeapresentou Administraopblicaparaaprovao.Opedido,noentanto,foi indeferido, sob o fundamento de que na mesma rua j existia uma obra emcurso,oquepoderiaocasionartranstornosaosdemais administrados.MariaHelena,inconformada,ajuizoumedidajudicial para obteno da licena, no que foi atendida. A deciso judicial, a)regularmanifestaodopoderdecontroledoato administrativo,desdequecomprovadoopreenchimentodosrequisitos de edio do ato vinculado. b)excedeoslimitesdocontrolejudicialdoatoadministrativo,na medidaemqueinterfereemjuzodiscricionriodaAdministrao Pblica. c)excedeoslimitesdocontrolejudicialdoatoadministrativo,na medida em que a atuao do Judicirio deve ficar adstrita a anlise de legalidade,nopodendosubstituiroatoadministrativocomonocaso proposto. d)regularmanifestaodopoderdecontroledoato administrativo,comexceodaconcessodalicena,atividade privativa da administrao, que no poderia ser suprida pelo Judicirio, ainda que diante de recusa da autoridade. 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 52 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita e)regularmanifestaodopoderdecontroledoato administrativo,tendoemvistaquecontemporaneamentevemsendo admitido o controle dos aspectos discricionrios do ato administrativo. Letra(A).SegundoHelyLopesMeirelles,licenaoato administrativovinculadoedefinitivopeloqualoPoderPblico, verificandoqueointeressadoatendeuatodasasexignciaslegais, faculta-lheodesempenhodeatividadesouarealizaodefatos materiaisantesvedadosaoparticular,como,porexemplo,oexerccio deumaprofisso,aconstruodeumedifcioemterrenoprprio. Portanto,seaAdministraonoatendeuopedidodoadministrado, quandoestepreenchiatodososrequisitos,cabesim,nestecaso,a interveno do Judicirio. Logo, est CORRETA. Letra (B). A licena ato vinculado e no discricionrio. Logo, est INCORRETA. Letra(C).SeaAdministraonoatendeuopedidodo administrado,quandoestepreenchiatodososrequisitos,cabesim, nestecaso,aintervenodoJudicirio,poistrata-sedeumcasode desconformidade com a lei. Logo, est INCORRETA. Letra(D).SeaAdministraonoatendeuopedidodo administrado,quandoestepreenchiatodososrequisitos,cabesim, nestecaso,aintervenodoJudicirio,atmesmoparasuprira concesso da licena. Logo, est INCORRETA. Letra (E). No se trata de controle dos aspectos discricionrios do atoadministrativo(novemsendoadmitido),jquealicenaato administrativo vinculado. Logo, est INCORRETA. Gabarito: A 2.5.3.2.Permisso e AutorizaoPermissooatoadministrativounilateralpeloquala Administrao faculta ao particular a execuo de servios de interesse 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 53 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita coletivo ou o uso especial de um bem pblico (Carvalho Filho, 2005, p. 114), a ttulo gratuito ou remunerado, nas condies estabelecidas pelo poder pblico.Alm de ser negocial, discricionrio e precrio. Autorizaoatoadministrativounilateral,discricionrioe precriopeloqualaAdministraofacultaaoparticularoexercciode atividade material ou a utilizao de bem pblico no interesse dele.2.5.3.3. Aprovao, visto e homologaoAprovaooatopormeiodoqualaAdministraoverificaa legalidade e o mrito de outro ato praticado dentro do mesmo rgo, de entidadesvinculadasoudeparticulares,econsentenasuarealizao ou manuteno. Pode ser vinculada ou discricionria.Visto o ato administrativo por meio do qual se controla outro ato daprpriaadministraooudoadministrado.Adiferenasubstancial entreaaprovaoeovistoquenesteseafereapenasasua regularidade formal e no o mrito do ato.O visto condio de eficcia do ato que o exige. ato vinculado, porquanto se existentes os requisitos formais ele deve ser promovido.Porfim,ahomologao oatotambmdecontrolepeloquala autoridadesuperiorexaminaalegalidadeeomritodeatopraticado pela Administrao, por entidade vinculada ou por particular, para dar-lheeficcia.Assimcomoovisto,atodeapenasdecontrole,no permitindo alteraes no ato controlado. 42.(FCC-2011-TRE-PE-AnalistaJudicirio)Aaprovao exemplo de ato administrativoa) ordinatrio. Questesde concurso 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 54 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita b) normativo. c) negocial. d) enunciativo. e) geral. Acabamosdeverqueaaprovaooatopormeiodoquala Administraoverificaalegalidadeeomritodeoutroatopraticado dentro do mesmo rgo, de entidadesvinculadas ou de particulares, e consentenasuarealizaooumanuteno.Esseinstitutoestdentro dos atos negociais. Alternativa correta: letra c.Gabarito: C 2.5.6Atos administrativos enunciativosSoatosqueemitemopinio,enunciam,certificamouatestam umasituaoexistente.Nessesatos,nohconstituiodedireitos nemmesmomanifestaodevontadeadministrativa,porissodiz-se que so atos em sentido formal.Dentreosatosenunciativos,destacam-seascertides,os pareceres administrativos e os pareceres normativos. Ascertidesexpressamocontedodeatosoufatosconstantes deprocessosoudocumentosempoderdaAdministraoedevemser fornecidasindependentementedopagamentodetaxas,conforme preceitua o art. 5, XXXIV, b, da CF. Ospareceresadministrativossomanifestaesdergos tcnicossobredeterminadotemaquenovinculamaAdministrao. Soatosadministrativosmesmoquandoaindanoaprovadospela chefia e podem ser de emisso obrigatria se a lei assim dispuser. 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 55 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita Porfim,ospareceresnormativossopareceresadministrativos que,aoseremaprovadospelaautoridadecompetente,seconvertem em norma interna de carter geral do rgo que o aprovou. 43.(FCC2013MP-MAAnalistaministerial)Considereas seguintes assertivas:I.Atosadministrativosnormativossoaquelesquecontmum comandogeraldoExecutivovisandoaocumprimentodeumalei. Exemplo: regimento. II. Atos administrativos ordinatrios so os que visam a disciplinar ofuncionamentodaAdministraoeacondutafuncionaldeseus agentes. So exemplos os avisos. III.Atosadministrativosenunciativossoaquelesemquea Administrao se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opiniosobredeterminadoassunto,constantesderegistros,processos e arquivos pblicos. Sobre atos administrativos est correto o que se afirma em (A) I e II, apenas. (B) I e III, apenas. (C) II, apenas. (D) II e III, apenas. (E) I, II e III. Deixamos essa questo para o final, justamente porque se trata de umarevisodosconceitosquevimosatagora!Ento,agoras revisar! Gabarito: E Questode concurso 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 56 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita 44.(FCC-2011-TRF1REG-TcnicoJudicirio)NOconstitui exemplo, dentre outros, de ato administrativo enunciativo:a) o atestado. b) o parecer. c) a certido. d) a homologao. e) a apostila. Paraquevocnoerreessetipodequestomemorizeessa DICA: Atos enunciativos = CAPA:C- Certido: expressam o contedo de atos ou fatos constantes de processosoudocumentosempoderdaAdministrao A- Atestado:Comprovaodequetemconhecimentodedeterminado fatodoseurgocompetente. P-Parecer: Meio pelo qual a opinio tcnica ou jurdica apresentada a Administraoporseusrgosconsultivos. A- Apostila:AoapostilarumttuloaAdministraoreconhecea existnciadeumdireitocriadopornormalegal.Meucaro,no confunda, nessa situao a Administrao no cria nenhum direito.Resposta: letra d. 2.5.7 Atos administrativos punitivos Comooprprionomediz,soatosquecontmumasano impostapelaAdministraoquelesagentespblicosouparticulares que infringirem disposies legais ou regulamentares.Apuniodeveseraplicadaaofinaldoprocessoadministrativo instauradoparaseapurarainfrao,assegurando-seao investigadoa 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 57 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita ampla defesa e o contraditrio. A punio sem a observncia do direito dedefesanula(RESP1164146,ERESP803487e,tambmdoSTJ: RMS 18223).Dentreosatosadministrativospunitivosdeatuaoexterna merecemdestaqueamulta(imposiopecuniriapelo descumprimentodeumdeveroupelaprticadeumatoquegerou dano Administrao ou coletividade), a interdio administrativa (a Administrao veda ao particular o exerccio de atividade que esteja sob seu controle ou incida sobre seus bens) e a destruio de coisas (inutilizaodealimentos,substnciasilcitasapreendidas,objetos imprestveis ou nocivos). Comrelaoaosatospunitivosdeatuaointerna,osagentes estataissesubmetemspuniesdisciplinaresaplicadasapsa instauraodeprocessoadministrativodisciplinar.Aprofundaremosno estudo desse tema quando trataremos dos agentes pblicos. 45.(FUNCAB2012Pref.Sooretama/ESAdvogado)A respeito da revogao do ato administrativo, pode-se afirmar que: A) somente pode ser decretada pelo Poder Judicirio. B)somentepodeserrealizadapelaprpriaadministrao,sobos critrios de convenincia e oportunidade. C) tem por objeto atos invlidos, porque ilegais. D) se aplica a atos discricionrios ou vinculados. E) opera efeitos ex tunc. Arevogaodoatoadministrativosedpelaprpria administrao,nosenecessitandodeinterfernciajudicial,tendoem vistaaautonomiaadministrativaeaceleridadenecessriaaosatos pblicos,bastandoaobservaodoscritriosdeconveninciae oportunidade.Gabarito: BResumo da aula. 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 58 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita Atosadministrativossodeclaraeshumanas(enomeros fenmenosdanatureza),unilaterais(asbilateraisconstituem contratos),expedidaspelaadministraopblicaouporparticularno exerccio de suas prerrogativas, com o fim imediato de produzir efeitos jurdicosdeterminados,emconformidadecomointeressepblico,sob regime de direito pblico e sujeitas a controle.Os elementos do ato administrativo so: SUJOBMOFOFI = Sujeito, objeto, motivo, forma e finalidade. Pensou em sujeito pense em capacidade e competncia. Acompetnciapodeserobjetodedelegaoeavocao.A delegaouminstrumentodedescentralizaoadministrativa(art. 11doDecreto-lein200/67)enoimportaemtransfernciade competncia,tantoqueaautoridadedelegantepodeavocara competnciadelegadaaqualquermomento(art.2,pargrafonico, do Decreto n 83.937/79). A Lei n 9.784/99 probe a delegao da competncia: de editar atos normativos; de decidir recursos administrativos; edasmatriasdecompetncia exclusiva do rgo ou autoridade. Importantelembrarque:(I)oatodedelegarpressupea autoridade para subdelegar; (II) pode haver delegao de competncias a rgos no subordinados; (III) a delegao pode ser parcial; (IV) ela deve ser feita por prazo determinado; (V) a autoridade delegante pode permanecercomo poderdeexerceracompetnciadeformaconjunta com a delegatria. Aformapodeserverificadaemsentidoestrito(exteriorizaodo ato, ou seja, o modo pelo qual a declarao se apresenta) e em sentido amplo (as formalidades que devem ser observadas durante o processo 09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 59 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesquita deformaodavontadedaAdministrao,eatosrequisitos concernentes publicidade do ato). O objeto o contedo material, o que o ato realiza, a resposta sseguintesperguntas:Oquoato?,Paraquserveoato?.O objeto deve ser lcito, certo e moral.Afinalidade,porsuavez,podeseranalisadasobduasacepes: emsentidoestrito,afinalidadeoresultadoespecficoqueoagente queralcanarcomaprticadoato,oefeitoqueeledesejaproduzir aopraticaroato;emsentidoamplo,afinalidadeseconfundecomo interessepblico,qualquerquesejao resultadoesperado pelosujeito, a finalidade dele a consecuo do interesse pblico. Com relao aos vcios na finalidade e no sujeito, temos: Omotivooutroelementodoatoadministrativoepodeser definidocomoacausaimediatadoatoadministrativo,asituaode fato(ocorridanomundoemprico)ededireito(previsolegalouo princpio) que determina a prtica do ato (Alexandrino, 2010, p. 444).Apresentamososeguintequadroparaadistinodosconceitos que se relacionam: Motivo Causaimediatadosatos administrativosocorridano Mvel Intenodo agenteao Motivao Justificativa formalizadapelo Desviodepodervciona finalidade Abuso de poder Excessodepodervciona competncia09763698774DireitoAdministrativop/TcnicoJudicirio-TRTMG. Teoria e exerccios comentados. Prof. Daniel MesquitaAula 03 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 60 de 84 Twitter: danielmqt [email protected] Facebook: Daniel Mesqu