AULA 18 – 7/12/2006 TEMA ESPECIAL – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: novos desenvolvimentos...

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AULA 18 – 7/12/2006AULA 18 – 7/12/2006

TEMA ESPECIAL – SUPREMO TEMA ESPECIAL – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: novos TRIBUNAL FEDERAL: novos

desenvolvimentos desenvolvimentos jurisprudenciaisjurisprudenciais

PROFS. ALINE SALLES EPROFS. ALINE SALLES ECHRISTIANO MOTACHRISTIANO MOTA

WEB-TUTOR PÚBLIO ALVESWEB-TUTOR PÚBLIO ALVES

DIREITO DIREITO CONSTITUCIONAL CONSTITUCIONAL

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CONTEÚDOS E CONTEÚDOS E OBJETIVOSOBJETIVOS

EXPOR A EVOLUÇÃO DO EXPOR A EVOLUÇÃO DO POSICIONAMENTO DO STF, EM POSICIONAMENTO DO STF, EM

TEMAS DE DIREITOS TEMAS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E QUESTÕES FUNDAMENTAIS E QUESTÕES

ORGANIZATÓRIAS, NOS ORGANIZATÓRIAS, NOS ÚLTIMOS QUATRO ANOSÚLTIMOS QUATRO ANOS

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REMEMORANDO REMEMORANDO

EM EM RUI BARBOSARUI BARBOSA

AS FUNÇÕES AS FUNÇÕES

CLÁSSICAS DO STFCLÁSSICAS DO STF

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FUNÇÕES CLÁSSICAS DO STFFUNÇÕES CLÁSSICAS DO STF

(1) PROTEÇÃO DOS (1) PROTEÇÃO DOS DIREITOS DIREITOS FUNDAMENTAISFUNDAMENTAIS EM FACE DO PODER EM FACE DO PODER POLÍTICOPOLÍTICO

(2) PROTEÇÃO DO (2) PROTEÇÃO DO PACTO PACTO FEDERATIVOFEDERATIVO

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FUNÇÕES CLÁSSICAS DO STFFUNÇÕES CLÁSSICAS DO STF

(3) PROTEÇÃO DA(3) PROTEÇÃO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA

ENTRE OS PODERES POLÍTICOSENTRE OS PODERES POLÍTICOS

(4) PROTEÇÃO DAS (4) PROTEÇÃO DAS MINORIASMINORIAS

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DIREITOS DIREITOS

FUNDAMENTAISFUNDAMENTAIS

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““Formulando para a nossa pátria o Formulando para a nossa pátria o

pacto da reorganização nacional, pacto da reorganização nacional,

sabíamos que os povos não amam sabíamos que os povos não amam

as suas constituições senão pela as suas constituições senão pela

segurança das liberdades que elas segurança das liberdades que elas

lhes prometem, mas que as lhes prometem, mas que as

constituições, entregues como constituições, entregues como

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Ficam, ao arbítrio dos parlamentos e Ficam, ao arbítrio dos parlamentos e

à ambição dos governos, bem frágil à ambição dos governos, bem frágil

anteparo oferecem a essas anteparo oferecem a essas

liberdades, e acabam, quase liberdades, e acabam, quase

sempre, e quase sempre se sempre, e quase sempre se

desmoralizam, pelas invasões desmoralizam, pelas invasões

graduais, ou violentas, do poder que graduais, ou violentas, do poder que

representa arepresenta a

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legislação e do poder que legislação e do poder que

representa a força. Nós, os representa a força. Nós, os

fundadores da Constituição, não fundadores da Constituição, não

queríamos que a liberdade queríamos que a liberdade

individual pudesse ser diminuída individual pudesse ser diminuída

pela força, nem mesmo pela lei. E pela força, nem mesmo pela lei. E

por isso fizemos deste tribunal o por isso fizemos deste tribunal o

sacrário da Constituição, sacrário da Constituição,

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demos-lhe a guarda de sua demos-lhe a guarda de sua

hermenêutica, pusemo-lo como um hermenêutica, pusemo-lo como um

veto permanente aos sofismas veto permanente aos sofismas

opressores da Razão de Estado, opressores da Razão de Estado,

resumimos-lhe a função específica resumimos-lhe a função específica

nesta idéia.” (RUI BARBOSA, em nesta idéia.” (RUI BARBOSA, em

23.4.1892, no STF)23.4.1892, no STF)

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DIREITOS FUNDAMENTAIS NA DIREITOS FUNDAMENTAIS NA JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO

STFSTF

DIREITO ADQUIRIDODIREITO ADQUIRIDO- CONTRIBUIÇÃO DOS INATIVOS (ADIn 3.105, j. CONTRIBUIÇÃO DOS INATIVOS (ADIn 3.105, j.

de 18.8.2004)de 18.8.2004)

- TETO REMUNERATÓRIO NO SERVIÇO PÚBLICOTETO REMUNERATÓRIO NO SERVIÇO PÚBLICO (MS 24.875, j. de 11.5.2006) (MS 24.875, j. de 11.5.2006)

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DIREITOS FUNDAMENTAIS NA DIREITOS FUNDAMENTAIS NA JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO

STFSTF LIBERDADE INDIVIDUALLIBERDADE INDIVIDUAL

- CRIME HEDIONDO E REGIME DE CRIME HEDIONDO E REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA (HC 82.959, j. de CUMPRIMENTO DE PENA (HC 82.959, j. de 23.2.2006)23.2.2006)

- PRISÃO CIVIL PRISÃO CIVIL (RE 466.343, j. de 2.11.2006) (RE 466.343, j. de 2.11.2006)

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PACTO PACTO

FEDERATIVOFEDERATIVO

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““Um Estado constituído por uma Um Estado constituído por uma

união indissolúvel de Estados, como união indissolúvel de Estados, como

é a Federação, não pode manter a é a Federação, não pode manter a

comunhão estabelecida entre estes, comunhão estabelecida entre estes,

sem um grande conciliador sem um grande conciliador

judiciário, um tribunal, que lhe judiciário, um tribunal, que lhe

dirima os conflitos.” (RUI BARBOSA, dirima os conflitos.” (RUI BARBOSA,

no IAB, em 19.11.1914)no IAB, em 19.11.1914)

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PACTO FEDERATIVO NA PACTO FEDERATIVO NA JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO

STFSTF ESTABELECENDO LIMITES E POSSIBILIDADESESTABELECENDO LIMITES E POSSIBILIDADES- INTERVENÇÃO NO MUNICÍPIO DO RIO DE INTERVENÇÃO NO MUNICÍPIO DO RIO DE

JANEIRO JANEIRO (MS 25.295, j. de 20.4.2005)(MS 25.295, j. de 20.4.2005)

- CPI ESTADUAL E PODERESCPI ESTADUAL E PODERES (ACO 730 j. de 22.9.2004) (ACO 730 j. de 22.9.2004)

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INDEPENDÊNCIA E INDEPENDÊNCIA E

HARMONIA ENTRE HARMONIA ENTRE

OS PODERESOS PODERES

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““A [...] Constituição do Brasil, A [...] Constituição do Brasil,

fortalecendo o papel institucional da fortalecendo o papel institucional da

Suprema Corte, investiu este Suprema Corte, investiu este

Tribunal na extraordinária Tribunal na extraordinária

competência de agir como árbitro competência de agir como árbitro

dos limites da atuação dos órgãos dos limites da atuação dos órgãos

que compõem o aparelho de Estado.que compõem o aparelho de Estado.

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O ordenamento constitucional O ordenamento constitucional

positivo brasileiro conferiu ao positivo brasileiro conferiu ao

Supremo Tribunal Federal, desse Supremo Tribunal Federal, desse

modo,a prerrogativa de decidir modo,a prerrogativa de decidir

sobre a própria substância do sobre a própria substância do

poder.”poder.” (CELSO DE MELLO, (CELSO DE MELLO,

MINISTRO DO STF, “Caso Collor”)MINISTRO DO STF, “Caso Collor”)

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INDEPENDÊNCIA E HARMONIA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES NA ENTRE OS PODERES NA

JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO STFSTF

DEMARCANDO AS ESFERASDEMARCANDO AS ESFERAS

- A CONSTITUCIONALIDADE DO A CONSTITUCIONALIDADE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇACONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

(ADI 3367, j. de 13.4.2005) (ADI 3367, j. de 13.4.2005)

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OS DIREITOS DAS OS DIREITOS DAS

MINORIASMINORIAS

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““A democracia mesma, não A democracia mesma, não

disciplinada pelo direito, é apenas disciplinada pelo direito, é apenas

uma das expressões da força, e uma das expressões da força, e

talvez a pior delas.” (RUI BARBOSA, talvez a pior delas.” (RUI BARBOSA,

perante o STF, em 23.4.1892)perante o STF, em 23.4.1892)

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““No Brasil, onde os governos No Brasil, onde os governos

costumam ser os pais e senhores costumam ser os pais e senhores

das maiorias políticas, incorre, de das maiorias políticas, incorre, de

ordinário, na malquerença das ordinário, na malquerença das

maiorias militantes o Supremo maiorias militantes o Supremo

Tribunal, desaprazendo os Tribunal, desaprazendo os

governos.” governos.” (RUI BARBOSA, perante o STF, (RUI BARBOSA, perante o STF,

em 23.4.1892)em 23.4.1892)

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AS MINORIAS NA AS MINORIAS NA JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO

STFSTF DEMOCRACIA RESPEITA AS MINORIAS DEMOCRACIA RESPEITA AS MINORIAS - CPI DOS BINGOS E CRIAÇÃOCPI DOS BINGOS E CRIAÇÃO (MS 24.831, j. de 22.6.2005)(MS 24.831, j. de 22.6.2005)

- CPI ESTADUAL E CRIAÇÃOCPI ESTADUAL E CRIAÇÃO (ADI 3.319 j. de 1.8.2006) (ADI 3.319 j. de 1.8.2006)

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““[...] estabelecida, sobre todas, com [...] estabelecida, sobre todas, com

a missão de amparar os fracos a missão de amparar os fracos

contra os fortes, os Estados contra a contra os fortes, os Estados contra a

União, os indivíduos contra os União, os indivíduos contra os

governos, as minorias contra as governos, as minorias contra as

maiorias (tudo isso em que se maiorias (tudo isso em que se

traduz, principalmente, a missãotraduz, principalmente, a missão

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de guardar a lei constitucional de guardar a lei constitucional

contra a lei ordinária, o direito contra a lei ordinária, o direito

estável contra o direito variante, as estável contra o direito variante, as

franquias eternas da liberdade franquias eternas da liberdade

contra seus inimigos renascentes contra seus inimigos renascentes

sob as transformações infinitas da sob as transformações infinitas da

intolerância e da força) – intolerância e da força) –

estabelecida com esse destinoestabelecida com esse destino

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de pára-choques entre elementos e de pára-choques entre elementos e

quantidades tão desiguais, não quantidades tão desiguais, não

poderia a Suprema Corte, ainda que poderia a Suprema Corte, ainda que

as suas decisões emanassem do as suas decisões emanassem do

céu, e tivessem invariavelmente um céu, e tivessem invariavelmente um

cunho divino, não poderia um vez cunho divino, não poderia um vez

ou outra vez, de onde em ondeou outra vez, de onde em onde

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e de longe em longe, deixar de ser e de longe em longe, deixar de ser

desagradável a muitos, aos maiores, desagradável a muitos, aos maiores,

às massas.” (RUI BARBOSA, no IAB, às massas.” (RUI BARBOSA, no IAB,

em 19.11.1914)em 19.11.1914)

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