Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos...

55
Prof. Renato Leite Monteiro [email protected] http://twitter.com/RenatoLMonteiro GESTÃO DE NEGÓCIOS, MERCADOS E PROJETOS INTERATIVOS DIREITO DIGITAL

description

Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

Transcript of Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos...

Page 1: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

Prof. Renato Leite [email protected]

http://twitter.com/RenatoLMonteiro

GESTÃO DE NEGÓCIOS, MERCADOS E PROJETOS INTERATIVOS

DIREITO DIGITAL

Page 2: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

2

222

Renato Leite [email protected]

@@ Advogado atuante na área do Direito Eletrônico@@ Mestre em Direito Constitucional pela UFC@ @ Professor convidado da OAB/CE e de universidades@@ Membro fundador do Instituto de Direito da Tecnologia da Informação@@ Membro da Comissão de Informática Jurídica da OAB/CE@@ Palestrante em eventos nacionais e internacionais, com artigos publicados nacionalmente e internacionalmente

@RenatoLMonteiro

www.security-breaches.com

Page 3: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

Pausa para Reflexão

Durante os próximos 5 minutos, cada espaço educacional deverá discutir e listar 2 tópicos relacionados ao tema da aula que gostaria que não fosse deixado de ser abordado durante a aula.

•Por favor, postem os tópicos no chat.

Tempo: 5 mins.

Page 4: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

BLOCO 01 – PROVAS ELETRÔNICAS (casos BLOCO 01 – PROVAS ELETRÔNICAS (casos práticos e questões gerais)práticos e questões gerais)

Page 5: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

• LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

• LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

A MATERIALIDADE DO ILÍCITO E A CONSTITUIÇÃO (PROVAS

EM GERAL)

Page 6: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

Prova – CASE

Page 7: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

– PRINCÍPIO DE HEISENBERG

– Identificação IP - BINA

– Destruição do HD???

– Ata notarial - RTD

– Registros

– Senhas (autoria)

Prova

Page 8: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite
Page 9: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

PROVA TESTEMUNHAL – ORKUT

TRT – MINAS GERAIS

CONTRADITA DE TESTEMUNHA - SUSPEIÇÃO - AMIZADE ESTABELECIDA POR MEIO DO WEBSITE DE RELACIONAMENTO ORKUT. NÃO-ACOLHIMENTO. O fato de a testemunha constar, como sendo amiga da autora na página dela no website de relacionamento orkut, não tem o alcance de configurar a sua suspeição, porquanto não restou demonstrada a existência de um estreito laço de amizade entre elas, como troca de confidências, que possa configurar a suspeição da testemunha obreira. Sabe-se que, geralmente, nas relações estabelecidas, por meio do orkut, não há contato pessoal algum, restringindo-se tais amizades, tão-somente, à esfera virtual. Deste modo, não há como acolher a contradita da testemunha obreira.

Page 10: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

BRINCO OU PEN DRIVE ?Os dois. O pen drive em forma de brinco facilita a obtenção de provas (arquivos ou e-mails) extraídas do computador do funcionário suspeito.

RASTREAMENTO DO AR

O adaptador Air Pcap permite captar o que está sendo transmitido por meio de redes Wi-Fi e WiMax.

IPOD ESPIÃO

Com o aplicativo Slurp Audit instalado no Ipod é possível copiar rapidamente – em menos de dois minutos –os dados e arquivos de um PC para MP3 player.

PROVAPROVA

Fonte: info EXAME 11/07

Page 11: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

Tecnologias para Efetivação dos Ilícitos

Quais os meios utilizados???

- Internet e Intranet;

- Sites de conteúdo;

- Sites de relacionamento e interação;

- Serviços de mensagens instantâneas;

- E-mails;

- Internet e Mobile Banking;

- Entre outros.

Page 12: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

Localização da Provas

Onde estão as provas???

- Desktops;

- Notebooks;

- HDs Externos;

- Servidores;

- Câmeras Digitais;

- Handhelds e Smartphones;

- Celulares;

- Aparelhos de MP3;

- Entre outros.

Page 13: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

Exemplificar os tipos de vestígios que um criminoso pode deixar na Internet.

EXERCÍCIO 01

Page 14: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

BLOCO 02 – PROVAS ELETRÔNICAS BLOCO 02 – PROVAS ELETRÔNICAS (identificação da autoria)(identificação da autoria)

Page 15: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

“1. A evolução da Internet, como ocorre com o desenvolvimento de qualquer inovação tecnológica, provocou uma transformação no estudo das normas jurídicas, formando o que se pode denominar de direito digital ou direito da informática, que tem o desafio de equilibrar a delicada balança em que se pesa o interesse econômico, a proteção da privacidade e o anonimato. 2. Os hackers são indivíduos que entram num sistema de informática, quebrando sistemas de segurança, para causar danos. 3. A discussão do tema segurança na rede envolve a discussão de dois assuntos polêmicos: anonimato e privacidade. 4. O direito à privacidade constitui um admite natural ao direito à informação. 5. 0 direito ao anonimato constitui um dificultador dos mecanismos de segurança em ambiente virtual. 6. Incentivar a clandestinidade na rede significa torná-la um mundo em que ninguém é obrigado a nada, nem responsável por nada. 7. Os provedores, como portas de entrada e saída da rede, são os que têm possibilidade de averiguar os dados dos internautas que sejam seus clientes, propiciando que se investigue a prática de atos irregulares. 8. Desprovimento do Agravo de Instrumento”. (TJRJ).

Identificação de Autoria

Page 16: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

3.2 Manutenção de Dados de Conexão Os provedores de acesso devem passar a manter, por um prazo

mínimo de três anos, os dados de conexão e comunicação realizadas por seus equipamentos (identificação do endereço IP, data e hora de início e término da conexão e origem da chamada).

CG - Dados

Page 17: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

• LEI ESTADUAL/SP Nº12.228, de 11 de Janeiro de 2006

• Artigo 1º - São regidos por esta lei os estabelecimentos comerciais instalados no Estado de São Paulo que ofertam a locação de computadores e máquinas para acesso à Internet, utilização de programas e de jogos eletrônicos, abrangendo os designados como "lan houses", cibercafés e "cyber offices", entre outros.

• Artigo 2º - Os estabelecimentos de que trata esta lei ficam obrigados a criar e manter cadastro atualizado de seus usuários, contendo: I - nome completo; II - data de nascimento; III - endereço completo; IV - telefone; V - número de documento de identidade.

§ 1º - O responsável pelo estabelecimento deverá exigir dos interessados a exibição de documento de identidade, no ato de seu cadastramento e sempre que forem fazer uso de computador ou máquina.

§ 2º - O estabelecimento deverá registrar a hora inicial e final de cada acesso, com a identificação do usuário e do equipamento por ele utilizado.

§ 4º - As informações e o registro previstos neste artigo deverão ser mantidos por, no mínimo, 60 (sessenta) meses.

PROVA - CYBERCAFÉS

Page 18: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

TJSPVoto n°: 7989

Apelação Cível n°: 604.346.4/7-0039a Vara - Processo n°: 243439/2006

Lan Houses devem manter cadastro atualizado de seus usuáriosLei Estadual nº 12.228/06

Page 19: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

Segurança

Page 20: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

www.opiceblum.com.br

TJSC – Ips – 60 mil

INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTIFICAÇÃO. ABERTURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO CONTRA REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM RAZÃO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS POR EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. VÍTIMA QUE EXERCE PROFISSÃO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA. ATIVIDADE QUE EXIGE A MANUTENÇÃO DE SEU PRESTÍGIO PERANTE A SOCIEDADE. DEVER DE CONDUTA IRREPREENSÍVEL NA VIDA PÚBLICA E PARTICULAR. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE JUSTIFICAM O VALOR FIXADO EM PRIMEIRO GRAU.

Page 21: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

• XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

A MATERIALIDADE DO ILÍCITO E A CONSTITUIÇÃO (BUSCA E

APREENSÃO)

Page 22: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

PROVA

MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO (SE NECESSÁRIO)APREENSÃO (SE NECESSÁRIO)

OBJETO DE EXAME PERICIALOBJETO DE EXAME PERICIAL

PROVA DO DIREITO À AÇÃOPROVA DO DIREITO À AÇÃO

Page 23: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

Busca e Apreensão

Page 24: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

• XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

A MATERIALIDADE DO ILÍCITO E A CONSTITUIÇÃO (INTERCEPTAÇÃO)

Page 25: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

INTERCEPTAÇÃO - LEI N.º 9.296/96

• Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

• Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

• Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

• Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Page 26: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

INTERCEPTAÇÃO - LEI N.º 9.296/96

Page 27: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

Se alguém envia um e-mail anônimo difamando uma pessoa, como identificar a autoria?

EXERCÍCIO 02

Page 28: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

BLOCO 03 – CRIMES ELETRÔNICOSBLOCO 03 – CRIMES ELETRÔNICOS

Page 29: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

• XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

LEGALIDADE – LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA?

Page 30: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

PRINCIPAIS PRINCIPIOS – Crimes Eletrônicos:

1. Princípio da Legalidade;

2. Princípio da Intervenção Mínima do Direito Penal;

3. Princípio da Especialidade;

4. Princípio da Consunção;

5. Princípio da Culpabilidade.

Direito Penal - GERAL

Page 31: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

Peculiaridades• Origem Social;

• Idade dos Infratores;

• Conhecimento do Criminoso;

• Oportunismo;

• Distância entre o Infrator e a Vítima;

• Anonimato.

Page 32: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

www.opiceblum.com.br

GERAL

CONCURSO DE AGENTES - co-autoria ou partícipe

ART. 29 do CP: quem de qualquer modo concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

Participação de menor importância: diminuição de 1/6 a 1/3 (parágrafo primeiro).

FORMAÇÃO DE QUADRILHA – AR. 288 do CP “Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para fim de

cometer crimes.” PENA: reclusão de 1 (um) a 03 (três) anos.

Page 33: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

Surra

Page 34: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

• Violação de sigilo funcional• Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e

que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

• Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

• § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.983, de 14.7.2000)

• I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Alínea acrescentada pela Lei nº 9.983, de 14.7.2000)

• II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Alínea acrescentada pela Lei nº 9.983, de 14.7.2000

• § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.983, de 14.7.2000)

• Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Page 35: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

Código Penal

Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

Divulgação de Segredo Divulgação de Segredo ProfissionalProfissional

Page 36: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL – Concorrência Desleal

Propriedade Industrial – Lei 9279/96

Art. 195. Comete concorrência desleal quem:

I - publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;

II - presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem;

III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;

IX - dá ou promete dinheiro ou outra utilidade a empregado de concorrente, para que o empregado, faltando ao dever do emprego, lhe proporcione vantagem;

X - recebe dinheiro ou outra utilidade, ou aceita promessa de paga ou recompensa, para, faltando ao dever de empregado, proporcionar vantagem a concorrente do empregador;

XI - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato;

XII - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações a que se refere o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude; ou

XIV - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não divulgados, cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham sido apresentados a entidades governamentais como condição para aprovar a a comercialização de produtos.

Page 37: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

Processo nº 591/07Comarca de São Carlos - 1ª Vara Criminal

Link patrocinado – Concorrência Desleal

Page 38: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

Código Penal

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. §s 1o e 2º - se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro

direto ou indireto Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de

1º.7.2003) § 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica,

satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 4o O DISPOSTO NOS §§ 1º, 2º E 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610/98, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.

TIPO PENALTIPO PENAL

Page 39: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

SOFTWARE

DO CRIME DA LEI 9.609/98 – Único tipo penal:Art. 12: “Violar direitos de autor de programa de computador:Pena – detenção, de 6(seis) meses a 2 (dois) anos ou multa.§ 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.§ 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador, produzido com violação de direito autoral.

Page 40: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

Co-autoria – TACRIM/SP HC para Rejeição de Denúncia E M E N T A CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INSDUSTRIAL E

INTELECUTAL – Programas de computador – Aquisição de software pirata – Co-autoria – Delito imputado a todos os membros diretores de uma empresa – Caracterização de responsabilidade coletiva, e não objetiva – Desnecessidade de que a denúncia descreva a conduta individual de cada co-réu, bastando a menção de que os agentes praticaram o mesmo fato, definido como crime.

- “Ao paciente e a todos os membros da diretoria da empresa tida como fraudadora foram imputados os fatos, seja porque teriam determinado a aquisição, seja porque teriam concordado com o uso de software pirata”.

- Responsabilidade coletiva de seus membros – A diretoria como um todo, determinou a compra e utilização do software ou, na melhor das hipóteses, consentiu em que fosse utilizado de maneira ilegal.

SOFTWARE

Page 41: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

DOS CRIMES CONTRA O PATRIMONIO

Page 42: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

DOS CRIMES CONTRA O PATRIMONIO

Page 43: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

DOS CRIMES CONTRA O PATRIMONIO

Page 44: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

REALIDADE!!!

Quinta, 10 de agosto de 2006, 07h15   Atualizada às 11h19

MORTE DE JOVEM É ASSISTIDA EM FÓRUM NA INTERNET

Um jovem de 16 anos, morador do bairro São Geraldo, em Porto Alegre (RS), planejou a hora e o local de sua morte e compartilhou o momento do seu suicídio com outras pessoas EM UM FÓRUM VIRTUAL NA INTERNET.

Além do blog, ele participava de fóruns virtuais de discussão, entre eles, grupos que discutiam o suicídio. Foi em um desses fóruns que o adolescente encontrou pessoas que o incentivaram a levar adiante a idéia de suicídio.

Além de os participantes darem ao jovem dicas sobre a forma considerada mais eficiente para se matar, eles acompanharam, em tempo real, o momento de sua morte.

O adolescente escreveu no site que tinha dúvidas. "Eu tenho duas grelhas queimando no banheiro, alguém por favor pode me dizer ... quando eu posso entrar no banheiro e deitar? Por favor, me ajudem, eu não tenho muito tempo."

As mensagens postadas em seguida, às 14h42min, incentivam a continuidade do plano. "Como você está se virando? Espero que você consiga o que você quer. Talvez você vá voltar em um momento tossindo."

(Fonte: www.terra.com.br)

DOS CRIME CONTRA A PESSOA

Page 45: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL e HONRA

• Ameaça – Art. 147 do CP – Violência moral, destinada a perturbar a liberdade psíquica e a tranqüilidade da vítima, pela intimidação ou promessa de causar a alguém, futura ou imediatamente, mal relevante e injusto (Luiz Regis Prado).

• Calúnia - Art. 138 – Imputar falsamente a alguém fato definido como crime – Chegar a conhecimento de terceiro (6 meses a 2 anos);

• Difamação – Art. 139 – Desacreditar publicamente uma pessoa, maculando-lhe a reputação – Chegar ao conhecimento de terceiro (3 meses a 1 ano);

• Injúria – Art. 140 – Ofensa à dignidade ou decoro de alguém – Arranca o conceito que a vítima tem de si mesma – Independe da ciência de terceiro (1 a 6 meses).

• Internet – Muito Comum – Deixa Vestígio

Page 46: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

slide0071 Keeley Houghton Emily Moore ingleterra

CIBERBULLYINGAdolescente presa por ameaça de morte no Facebook

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/0,,MUL1275984-6174,00.htm l

Page 47: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

CARTILHA USO SEGURO DA INTERNET

Page 48: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

 Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

 Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1o  A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena

quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. § 2o  Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de

comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:

 I – agente público no exercício de suas funções; II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas

finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;

 III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.

 § 3o  As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.

LEI Nº 11.829/2008

Page 49: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

NOVA LEI DE TÓXICOS

Lei n.º 11.343/06

Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

• Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

§ 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:

• Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

§ 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

• Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

Page 50: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

TRÁFICO - ORKUT

Page 51: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

TRÁFICO - ORKUT

Page 52: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

EvoluçãoEvolução

Page 53: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

Qual a opinião geral de vocês sobre a legislação e decisões judiciais brasileiras sobre Direito Digital?

EXERCÍCIO 03

Page 54: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

54545454

DÚVIDAS?

54

Page 55: Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Mercados e Projetos Interativos - Professor Renato Leite

Obrigado!www.i-group.com.br

Siga-nos no Twitter: @iMBA_IGroup