Aula Juizado Especial Legitimidade

download Aula Juizado Especial Legitimidade

of 9

Transcript of Aula Juizado Especial Legitimidade

  • G A B R I E L A Q U I N H O N E S D E S O U Z A

    F A C E B O O K : C U R S O D E D I R E I T O D O U B M

    Aula Juizado Especial UBM Legitimidade Ativa e Passiva

  • Legitimidade Ativa e Passiva

    Art. 8 No podero ser partes, no processo institudo por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurdicas de direito pblico, as empresas pblicas da Unio, a massa falida e o insolvente civil.

    Incapaz

    Preso

    Pessoa Jurdica de Direito Pblico

    Empresa Pblica da Unio

    Massa Falida e

    Insolvente Civil

  • Legitimidade Ativa

    1o Somente sero admitidas a propor ao perante o Juizado Especial: (Redao dada pela Lei n 12.126, de 2009)

    I - as pessoas fsicas capazes, excludos os cessionrios de direito de pessoas jurdicas; (Includo pela Lei n 12.126, de 2009)

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999; (Includo pela Lei n 12.126, de 2009)

    III - as pessoas jurdicas qualificadas como Organizao da Sociedade Civil de Interesse Pblico, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de maro de 1999; (Includo pela Lei n 12.126, de 2009)

    IV - as sociedades de crdito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. (Includo pela Lei n 12.126, de 2009)

    2 O maior de dezoito anos poder ser autor, independentemente de assistncia, inclusive para fins de conciliao.

  • Legitimidade Ativa

    O rol do art. 8, 1 taxativo ou enumerativo?

    OBS: Micro empreendedor individual (MEI) pode ser parte no Juizado?

    OBS: Maior de dezoito anos e capacidade

  • Assistncia por Advogado

    Art. 9 da Lei 9099/95, que indica:

    Nas causas at 20 salrios mnimos a representao por advogado facultativo.

    ADI art. 133 da CF deciso do STF.

    Obrigatoriedade de representao por advogado nas causas acima de 20 salrios e na fase recursal.

  • Assistncia por Advogado

    Alerta do juiz para os riscos da ausncia de assistncia por advogado.

    Advogado dativo e sua remunerao

    Mandato para o advogado

    Preposto da pessoa jurdica e firma individual alterao da lei em 2009.

  • Interveno de Terceiros no Juizado

    Conceito de interveno de terceiros

    Modalidades de Interveno

    1. Modalidades Voluntrias

    2. Modalidades Foradas

  • Litisconsrcio

    Conceito de litisconsrcio

    Espcies de Litisconsrcio.

    1. Quanto a posio

    2. Quanto ao momento da formao

    3. Quanto a obrigatoriedade

    4. Quanto ao contedo da deciso

  • Ministrio Pblico no Juizado Especial

    Art. 11. O Ministrio Pblico intervir nos casos previstos em lei.

    Interpretao teleolgica com o art. 81 e 82 do CPC.