Aula0 Regimento STJ 90547
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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)REGIMENTO INTERNO DO STJ – TODOS OS CARGOS
TEORIA E EXERCÍCIOSAULA 00 - DEMONSTRATIVA
PROF: RICARDO GOMES
www.po!o"o#$o$%&#o#.$o'.& P&o*. R+$,&"o Go'-#
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)
Breve Apresentação
Prezado(as) Concurseiros(as) de Plantão,
É com muito prazer que inicio o Curso de Teoria e Exercícios deREGIMENTO INTERNO para o Concurso do STJ!
O tão aguardado Edital finalmente foi ulicado! "gora # areta final$ Nos cursos anteriores alcan%amos &''( das )uest*es$Como são aenas + aulas, a leitura e o estudo ser- em f-cil aracomreensão comleta da mat#ria$
Para quem ainda não me conhece, segue a minha breveapresentação:
Meu nome RIC"R.O GOMES, sou !acharel em "ireito pela#niversidade $ederal da !ahia (#$!%), &ormado no ano de '* "ei o
primeiro passo na caminhada pelos concursos p+blicos no mesmo ano, quando
"ula '' / "ula .emonstrati0a
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PROF: RICARDO GOMES
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&ui aprovado eatamente no concurso do -ribunal .uperior /leitoral (-./)* nosanos de '01'* %p2s isso, &ui aprovado nos concursos do -ribunal de3ustiça do "istrito $ederal e -errit2rios (TJ.1T), do -ribunal .uperior do-rabalho (TST) e da Controladoria45eral da #nião (CG2), no ano de '6* Por+ltimo, logrei 7ito no concurso para o cargo de Procurador do !anco Centraldo !rasil (3"CEN), em '81'9*
%ssim, tambm sou concurseiro igual a 0oc4s %tire a primeirapedra quem não ou não &oi ;srs*
-rabalhei por mais de 9 ano no -./* Posteriormente, trabalhei no-3"$- e, desde '6, atuo como %nalista de $inanças e Controle daControladoria45eral da #nião (C5#)*
Por derradeiro, &ui aprovado em < lugar para Consultor daC5mara dos .eutados / 6rea 7 ("ireito Processual Civil, Civil e=nternacional) em '9>*
Ricardo GomesPor sua aprovação!
Metodologia e Conteúdo do Curso
;egistro que nos Cursos de ?egislação /spec@&ica de concursospretritos (TJ.1T, CNJ, STJ, TST, TSE, M89RJ, M898I, TREs, TRTs e TJsEstaduais) n2s abarcamos, em todos eles, &''( das )uest*es coradasna ro0a % nossa intenção repetir a mesma eperi7ncia nesse concurso do.-34'9A Portanto, aos estudos
%conselho a ler o material pelo menos : ;E<ES, deiando & delas para a +ltima semana antes da prova*
#ma das grandes vantagens dos Cursos do Ponto dos Concursos
elaborados para determinados concursos (e: STJ) a abordagem espec@&ica
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de C"." 8ONTO .O E.IT"=, &echando todas as lacunas poss@veis dematrias e questBes a serem cobradas pelo eaminador*
s livros (doutrina), a despeito de trazerem uma maior vastidão deassuntos, são muito pouco espec@&icos, obDetivos e direcionados para a suaprova* Por outro lado, os Cursos do Ponto, de uma maneira geral, tentam levarao aluno os principais t2picos a serem cobrados na prova, com base em cadaitem do edital, com comentErios te2ricos e por meio de eerc@cios de &iaçãodos assuntos especi&icamente estudados nas aulas*
Fessa linha, os Cursos para o concurso do STJ disponibilizadospelo Ponto dos Concursos para este concurso serão distribu@dos na seguinte&orma:
&$ .IREITOS >2M"NOS
7$ REGIMENTO INTERNO
.eguindo a linha de nossos Cursos ministrados no Ponto dosConcursos, este Curso para terE um C"R6TER 8R6TICO, voltado para o que,
e&etivamente, vem sendo cobrado nas +ltimas provas de concursos*
%lm do conhecimento e embasamento te2rico que o aluno temque dominar, &undamental na preparação para concursos que o aluno &aça ere&aça quantos eerc@cios puder das matrias a ser estudadas, para que osconhecimentos apreendidos seDam verdadeiramente solidi&icados,aper&eiçoados e lapidados*
Prova disso que, mesmo ap2s ser realizada uma leitura atenta edebruçada sobre determinado material, quando vamos responder Gs questBes&icamos com um HmontãoI de d+vidas* Parece at que não aprendemos direito,e ai dizemos: Hmas eu estudei isto? como não sei responder à questão? I
Festes casos, o aluno aprende, mas Gs vezes a sua visão eentendimento não &oi pontual, não memorizou os pontos mais relevantes,correndo o risco de errar questBes relativamente &Eceis pela aus7ncia deprEtica e por não ter visto o assunto com Houtros olhosI, outro vis*
"esse modo, os exercícios propiciam eatamente isto aos alunos:
laidarem seus con?ecimentos te@ricos para atentarem &acetas não
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percebidas ao longo do estudo te2rico, alm tambm de re0isarem erememorarem a teoria*
Jistoricamente, a !anca rganizadora do Concurso do .-3 sempre&oi o tradicional C/.P/* Por isso, comentaremos neste curso questBesespecialmente do C/.P/, sem preDu@zo de utilizarmos de outras bancas porquestBes didEticas na abordagem de determinados assuntos*
"esse modo, teremos uma parte te2rica, com destaques e dicasdos pontos altos, e uma lista de 0-rias )uest*es do CES8E e de outrasancas de .ireito 8rocessual Ci0il comentadas!
Predisponho4me a ser um orientador dos estudos de cada um devoc7s, e não um Pro&essor que passa o conhecimento eminentemente tcnico*
%o &inal de cada aula, &arei um RES2MO do assunto abordado,destacando os pontos mais relevantes*
Creio que, com a eaustiva resolução de questBes e com uma metodologiamais r-tica e did-tica, conseguiremos &echar a matria "e ;/5=M/F-
=F-/;F do /dital do .-3 %t porque comentaremos eaustivamente todosos ontos do Edital listados abaio, sem qualquer lacuna*
!.: Fos concursos anteriores n2s &echamos -"%. %. K#/.-L/. de;egimento do .-3 =sto mesmo, todas as questBes &oram abarcadas, de &ormaprecisa, no material disponibilizado* Pretendemos realizar o mesmo &eito nestevindouro concurso do .-3*
Gente, # assunto A pra carambaB!! 8ortanto, aos estudos!REGIME" IER" #" $%PERI"R RIB%A& #E '%$ICA E A&ERAC"E$( ) Artigos )o a *+,artigos -) a ./ e artigos 0)* a 0123
9* Cronograma do Curso
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/ste Curso de REGIMENTO INTERNO do STJ, como veremos nocronograma abaio, serE ministrado em apenas + "2="S "ula.emonstrati0a, que se inicia linhas abaio*
% rograma%ão das aulas serE nos seguintes termos9:
STJ
"2=" .EMONSTR"TI;" -N-#? = " -;=!#F%?: "a Composição erganização*
"2=" & -N-#? = " -;=!#F%?
"a Composição e rganização
"a Compet7ncia do PlenErio, da Corte /special, das .eçBes e das -urmas
"2=" 7 "o Presidente e do Oice4Presidente
"as %tribuiçBes do Coordenador45eral da 3ustiça $ederal
"as %tribuiçBes do Presidente de .eção
"as %tribuiçBes do Presidente de -urma"2=" : "os Ministros
"o Conselho de %dministração
"as ComissBes
"o Conselho da 3ustiça $ederal
"as ?icenças, .ubstituiçBes e ConvocaçBes
"a Pol@cia do -ribunal
"a ;epresentação por "esobedi7ncia ou "esacato
-N-#? == " M=F=.-É;= P!?=C
"2=" D P%;-/ == " P;C/..
-N-#? = "=.P.=QL/. 5/;%=.
1 Obs: o cronograma das Aulas poderá ser alterado a qualquer tempo mediante prévio aviso aos Alunos na parte aberta
do curso, no Campo AVISOS.
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%tos e $ormalidades 4 "isposiçBes 5erais %rtigos 69 a 8>
P%;-/ === ". ./;O=Q. %"M=F=.-;%-=O.
"% ./C;/-%;=% " -;=!#F%?
" 5%!=F/-/ " P;/.="/F-/
". 5%!=F/-/. ". M=F=.-;.
"2=" + EFTR"
Os: .empre aconselho aos alunos a acompanharem a parteaberta do Curso, no Campo ";ISOS, espaço onde postamos eventuaisrecados e in&ormes durante a vig7ncia do Curso, inclusive de poss@veisalteraçBes nas datas das aulas* '
Obs: o cronograma das Aulas poderá ser alterado a qualquer tempo mediante prévio aviso aos Alunos na parte aberta
do curso, no Campo AVISOS.
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A%&A #EM"$RAI4A
Prezados %lunos, esta uma pequena %ula "emonstrativa denosso Curso, apenas para iniciarmos nosso estudo da matria*
5%&" I #" RIB%A&
#a Composição e "rgani6ação
&$ .a Comosi%ão e Organia%ão
STJ (Suerior Triunal de Justi%a) &oi criado depois com oadvento da Constituição $ederal de 9866, que etinguiu o antigo Triunal1ederal de Recursos HT1R, que tinha compet7ncias para Dulgamento decausas envolvendo a #nião e ;ecursos de decisBes earadas pela 3ustiça$ederal*
Com a C$466, &oi criado o STJ e trans&ormou4se na +ltima instRnciadas leis infraconstitucionais tanto no Rmbito da 3ustiça $ederal como no da3ustiça /stadual (-ribunal ?egal), sobrando para o ST1 o resguardo do controle
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de constitucionalidade (-ribunal Constitucional)*
STJ tem SE.E na Caital 1ederal (!ras@lia1"$) e urisdi%ãoem todo o aís (em todo o territ2rio nacional)*
Para memorizar: apesar da sede do .-3 ser somente na Caitalda ReKlica H3rasília9.1, a sua urisdi%ão em todo o territ@rio do8aís, sua compet7ncia eercida em todo o !rasil*
STJ &ormado por pelo menos :: MINISTROS* "os -ribunais
.uperiores, o que tem maior quantidade de Ministros, dada a grandequantidade de questBes a ele apresentadas, especialmente em RecursosEseciais*
% composição de SS Ministros do .-3 MLNIM", podendo seraumentada sem a necessidade de nova emenda constitucional, por meio de=ei aprovada pelo Congresso Facional*
-odos os Ministros do .-3 são nomeados pelo Presidente da;ep+blica depois de saatina (aprovação por maioria absoluta) do ./F%"
$ederal* Para ser Ministro do .-3 preciso que o nomeado possua os seguintesrequisitos:
&$ :+ e de + "NOS de idadeT
'* notEvel saber Dur@dico e reputação ilibada*
s cargos de Ministro do .-3 são ocupados de acordo com asseguintes regras:
• &9: dentre Juíes dos TR1s, indicados em lista tr@plice
elaborada pelo pr2prio .-3T
• &9: dentre .esemargadores dos TJs Estaduais,indicados em lista tr@plice elaborada pelo pr2prio -ribunalT
• &9:, em partes iguais, dentre "d0ogados e Memros doMinist#rio 8Klico 4 Minist#rio 8Klico 1ederal HM81,Estadual (M8E), do .istrito 1ederal e Territ@rios (M8.1T), alternadamente*
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CF-88
Art. 104. O Superior Tribuna de !usti"a comp#e-se de$ no m%nimo$
trinta e tr&s 'inistros.
(ar)*ra+o ,nico. Os 'inistros do Superior Tribuna de !usti"a serão
nomeados peo (residente da ep,bica$ dentre brasieiros com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos$ de
not)e saber /ur%dico e reputa"ão iibada$ depois de aproada a
escoa pea maioria absouta do Senado Federa$ sendo2eda"ãodada pea 3menda Constituciona n 45$ de 60047
- um ter"o dentre /u%9es dos Tribunais e*ionais Federais e um
ter"o dentre desembar*adores dos Tribunais de !usti"a$ indicados
em ista tr%pice eaborada peo pr:prio Tribuna;
- um ter"o$ em partes i*uais$ dentre ado*ados e membros do
'inist<rio (,bico Federa$ 3stadua$ do =istrito Federa e
Territ:rios$ aternadamente$ indicados na +orma do art. >4.
.ão rgãos Colegiados do .-3 (&orma como &unciona a Corte):
9* 8len-rio
'* rgão Esecial ou Corte EsecialT
S* Se%*es EsecialiadasT
>* Turmas Esecialiadas*
8len-rio do .-3 &ormado por todos os Membros da Corte(todos os Ministros do -ribunal: :: Ministros), sendo Presidido pelo pr2prioPresidente do .-3*
%o 8len-rio cabe as )uest*es administrati0as sobresponsabilidade dos Ministros do .-3* Como por eemplo, o PlenErio dE posseaos Membros do -ribunal, elege, a cada ' %F., o Presidente e o O=C/4Presidente da Corte, vota o ;egimento =nterno do .-3 e suas emendas, etc*
% Corte Esecial um rgão Esecial do -ribunal integrado por
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um n+mero menor de Membros do PlenErio, para decisão de matrias, emrepresentação G todo o -ribunal* Fa maioria das situaçBes prEticas bemcomplicado reunir todos os SS Ministros ou pelo menos a maioria deles emuma +nica .essão de Dulgamento*
"iante desse obstEculo concreto, &oi criado o rgão Esecial ouCorte Esecial com &+ MINISTROS "NTIGOS da Corte, sendo presididopelo pr2prio Presidente do .-3*
Oale &risar que a Corte Esecial o rgão M6FIMO do .-3*Oeremos G &rente suas compet7ncias, dentre elas destacam4se Dulgamento dequestBes administrativas, processos criminais de compet7ncia originEria,con&lito de compet7ncias entre os 2rgãos do .-3, aprovação denovas s+mulas de Durisprud7ncia do .-3, etc*
Para divisão de matrias Dur@dicas espec@&icas ou especializadas,&oram criadas : SEPES Esecialiadas no STJ:
• &Q SEO trata de .ireito 8Klico ("ireito
%dministrativo, -ributErio, PrevidenciErio e açBes diversascontra Ministro de /stado* /: Mandado de .egurança)T
• 7Q SEO trata de .ireito 8ri0ado ("ireito Civil e/mpresarial1Comercial)T
• :Q SEO trata de .ireito 8EN"= em Geral, salvo as decompet7ncia originEria da Corte Esecial e os habeascorpus de compet7ncia das -urmas da 9U e da 'U .eção*
Cada SEO dividida ou &ormada por 7 T2RM"S, portanto, sesão : SEPES, serão, no total, T2RM"S* 9 +nica -#;M% &ormada por um5rupo de + MINISTROS*
Fesse sentido, as : SEPES especializadas são &ormadas doseguinte modo:
• &Q SEO:
a)
&Q T2RM" + MinistrosT
b) 7Q T2RM" + MinistrosT
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• 7Q SEO
a :Q T2RM" / + Ministros
DQ T2RM" / + Ministros
• :Q SEO
c +Q T2RM" / + Ministros
d Q T2RM" / + Ministros
%s SEPES esecialiadas Dulgam os processos de comet4nciaorigin-ria do .-3 (Dulgados em 9U e +nica instRncia pelo pr2prio .-3 processos que começam desde DE no -ribunal)*
%s SEPES e as T2RM"S são presididas pelo Ministro "NTIGO, por um per@odo de 7 "NOS, vedada a recondução ( s2 ' %F. eacabou) em sistema de rod@zio at que todos os componentes da .eção haDameercido a presid7ncia* /emplo: Ministro V o mais antigo, o qual eercerE
por ' %F.T o pr2imo mais antigo serE o que assumirE a Presid7ncia da./QW ou -#;M% por ' %F., e assim por diante*
Com o &ito de determinar qual serE o Presidente da .eção ou-urma, computado apenas o tempo de serviço no respectivo 2rgão&racionErio (tempo na -urma ou .eção) como critrio de "ntiguidade dosMinistros* %ssim, para &ins de de&inição do Presidente, a antiguidade não especi&icamente de serviço no -ribunal, mas na .eção ou -urma*
Como DE colocado, são T2RM"S, cada uma &ormada por +
MINISTROS, onde são apreciados e&etivamente os ;ecursos /speciais, asMedidas Cautelares e os %gravos de =nstrumento e %gravos ;egimentais, entreoutras matrias*
Fa hip2tese das ' -urmas da mesma .eção mani&estarementendimento ou interpretação diversa, os &eitos devem ser encaminhados Grespectiva Se%ão* .e a diverg7ncia ocorrer entre -urmas de di&erentes .eçBes,o caso serE eaminado pela Corte Esecial*
"iverg7ncia entre -urmas Dulgada pela:
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• 8r@ria SEO quando &or entre as ' -urmas da mesma.eção*
• Corte Esecial quando &or entre ' -urmas de di&erentes.eçBes*
Para a composição das respectivas -urmas, cada uma com AM=F=.-;., serE respeitada a opção &eita por cada Ministro, de acordo com aordem de antiguidade (os X %F-=5. t7m pre&er7ncia)*
.-3 tambm &ormado pelo Consel?o de "dministra%ão daCorte, que integrado por && MINISTROS "NTIGOS e presidido peloPresidente do -ribunal, competindo4lhe decidir sobre matria administrativaespeci&icada no ;egimento*
%demais, perante o .-3, ao seu lado, como Yrgão conDunto,&unciona o Consel?o da Justi%a 1ederal HCJ1, com atuação em todo oterrit2rio nacional, cabendo4lhe a supervisão administrativa e orçamentEria daJusti%a 1ederal de &U e 7U GR"2S*
Consoante legislação do CJ1, o Conselho tambm tem sede em!ras@lia4"$, e tem por missão promover e assegurar a integração e oaprimoramento humano e material das instituiçBes que compBem a 3ustiça$ederal* Colegiado do CJ1 composto por 9 M/M!;., sendo integradopelo 8residente e pelo ;ICE8residente do STJ, por X : MINISTROS doSTJ (eleitos) e por + 8residentes dos + TR1s*
Mandado dos Membros do C3$ de 7 "NOS, sendo presididopelo Presidente do .-3* Fa eleição dos S Ministros do .-3, serE realizada
tambm a eleição dos respectivos Sulentes (substitutos)*
% Coordena%ãoGeral da Justi%a 1ederal &unciona Dunto aoConsel?o da Justi%a 1ederal HCJ1 e tem como atribuiçBes a de dirigir oCentro de /studos 3udiciErios, presidir a -urma Facional de #ni&ormização da3urisprud7ncia dos 3uizados /speciais $ederais, o $2rum Permanente deCorregedores45erais da 3ustiça $ederal e a Comissão Permanente de%companhamento dos 3uizados /speciais $ederais, alm de supervisionar asatividades sist7micas que o C3$ desenvolve Dunto G 3ustiça $ederal*
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% eleição do 8residente e ;ICE8residente do .-3 serE realizadapelo 8len-rio entre todos os Membros da Corte (entre todos os Ministros)*
cargo de CoordenadorGeral da Justi%a 1ederal serE ocupadonão por eleição, mas simplesmente pelo Ministro "NTIGO dentre osmembros e&etivos do Consel?o da Justi%a 1ederal HCJ1*
"ten%ão s principais cargos (Cargos de "ireção) do .-3, quaisseDam, o de 8residente, o de ;ICE8residente e o de CoordenadorGeralda Justi%a 1ederal integram apenas o 8len-rio e a Corte Esecial, nãoparticipando das Se%*es e Turmas*
Como não integram -urmas e .eçBes, quando do trmino dosrespectivos mandatos de ' %F., o Presidente, o Oice4Presidente e oCoordenador45eral da 3ustiça $ederal, devem retornar Vs Turmas, observadoas seguintes regras:
9*
o 8residente e o CoordenadorGeral integrarão,respectivamente, a -urma de que sa@rem o novo Presidente
do -ribunal e o novo Coordenador45eral (não retornam Gantiga -urma que ocupavam)T se o novo Presidente &or o;ice8residente ou o CoordenadorGeral, o Presidenteque deiar o cargo comporE a -urma da qual provier o novoOice4Presidente ou o novo Coordenador45eral (não retornamG antiga -urma que ocupavam)T
'*
o ;ICE8residente, ao deiar o cargo, se não &or ocupar ode Presidente do -ribunal, passarE a integrar a -urma da
qual sair o novo Oice4Presidente*
;eda%*es e regras imortantes:
• Ministro que houver eercido o cargo de 8residente doSTJ não oder- ocuar outro cargo ou fun%ãoadministrati0a no Rmbito do pr2prio STJ, no Consel?o daJusti%a 1ederal HCJ1, no Consel?o Nacional de Justi%aHCNJ, na Escola Nacional de 1orma%ão e
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"erfei%oamento de Magistrados Ministro S-l0io de1igueiredo Teixeira e no Triunal Suerior Eleitoral (TSE), .%?O presid7ncia de urma e $eção do ST!.
• s Ministros não oderão eercer mais de uma &unçãoadministrati0a cumulati0amente, eceto no caso de todas
DE terem sido preenchidas e nos casos previstos em lei*
• Não ?- 0eda%ão para acumulação de cargo administrati0o com sul4ncia em algum outro cargo, nem de cargoadministrati0o com &unção urisdicional, inclusive quandose tratar do -./, sal0o ara o exercício dos cargos deCorregedorGeral da Justi%a Eleitoral, CorregedorNacional de Justi%a, CorregedorGeral da Justi%a1ederal, Ministro Ou0idor do Suerior Triunal deJusti%a e .iretorGeral da Escola Nacional de 1orma%ãoe "erfei%oamento de Magistrados Ministro S-l0io de1igueiredo Teixeira* =sto , plenamente poss@vel
acumular cargo administrativo com supl7ncia e cargoadministrativo com &unção Durisdicional, mas não serEposs@vel nos casos acima assinalados (e: acumular cargo deCorregedor45eral da 3ustiça /leitoral)T
• Não ser- elegí0el o Ministro para os cargos de 8residentee ;ice8residente do STJ, Corregedor Nacional deJusti%a, membro e&etivo do Consel?o da Justi%a 1ederal,.iretorGeral da Escola Nacional de 1orma%ão e
"erfei%oamento de Magistrados Ministro S-l0io de1igueiredo Teixeira, Ministro Ou0idor do SueriorTriunal de Justi%a e membro e&etivo e suplente doTriunal Suerior Eleitoral, caso Ministro mais no0o emordem de antiguidade DE tenha eercido o mesmo cargo ou&unção*
Kuando o Ministro toma posse no cargo, este passarE a integrar a
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-urma onde hE a respectiva vaga ou aquela resultante de eventualtrans&er7ncia de Ministro de uma para outra -urma*
ST!
Art. 6. Os 'inistros t&m direito de trans+erir-se para Se"ão ou
Turma$ onde a/a a*a$ antes da posse de noo 'inistro$ ou$ em
caso de permuta$ para quaquer outra. @aendo mais de um
pedido$ ter) pre+er&ncia o do mais anti*o.
Pessoal, este &oi apenas um aperitivo, tão4somente umademonstração de como serão as %ulas deste Curso* Fa pr2ima %ulacontinuaremos nosso estudo
"e todo modo, curtam alguns exercícios
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EFERCLCIOS COMENT".OS
W2ESTO & HRISTJ 8ONTO .OS CONC2RSOS 7'&+
.-3 tem sede na capital &ederal e Durisdição em todo o "istrito $ederal*
COMENT6RIOS
STJ tem SE.E na Caital 1ederal (!ras@lia1"$) e urisdi%ãoem todo o aís (em todo o territ2rio nacional)*
Para memorizar: apesar da sede do .-3 ser somente na Caitalda ReKlica H3rasília9.1, a sua urisdi%ão em todo o territ@rio do8aís, sua compet7ncia eercida em todo o !rasil*
ST!
Art. 1 O Superior Tribuna de !usti"a$ com sede na Capita Federa
e /urisdi"ão em todo o territ:rio naciona$ comp#e-se de trinta e
tr&s 'inistros.
RES8OST" CERT" E
W2ESTO 7 HRISTJ 8ONTO .OS CONC2RSOS 7'&+
.-3 composto por, no m@nimo, trinta e tr7s ministros, sendo que esten+mero poderE ser aumentado, por autorização constitucional*
COMENT6RIOS
STJ &ormado por pelo menos :: MINISTROS*
% composição de SS Ministros do .-3 MLNIM", podendo ser
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aumentada sem a necessidade de nova emenda constitucional, por meio de=ei aprovada pelo Congresso Facional*
CF-88
Art. 104. O Superior Tribuna de !usti"a comp#e-se de$ no m%nimo$
trinta e tr&s 'inistros.
RES8OST" CERT" C
W2ESTO : HRISTJ 8ONTO .OS CONC2RSOS 7'&+
s Ministros do .-3 são nomeados pelo Presidente da ;ep+blica, ap2saprovação da maioria absoluta do .enado $ederal, entre os brasileiros commais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notEvelsaber Dur@dico e reputação ilibada*
COMENT6RIOS
-odos os Ministros do .-3 são nomeados pelo Presidente da;ep+blica depois de saatina (aprovação por maioria absoluta) do ./F%"$ederal* Para ser Ministro do .-3 preciso que o nomeado possua os seguintesrequisitos:
&$ :+ e de + "NOS de idadeT
'* notEvel saber Dur@dico e reputação ilibada*
CF-88
Art. 104. O Superior Tribuna de !usti"a comp#e-se de$ no m%nimo$
trinta e tr&s 'inistros.
(ar)*ra+o ,nico. Os 'inistros do Superior Tribuna de !usti"a serão
nomeados peo (residente da ep,bica$ dentre brasieiros com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos$ de
not)e saber /ur%dico e reputa"ão iibada$ depois de aproada a
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escoa pea maioria absouta do Senado Federa$ sendo2eda"ão
dada pea 3menda Constituciona n 45$ de 60047
RES8OST" CERT" C
W2ESTO D HRISTJ 8ONTO .OS CONC2RSOS 7'&+
s trinta e tr7s cargos de Ministro do .-3 atuais são divididos em um terçoentre os 3u@zes dos -ribunais ;egionais $ederais e '1S entre os %dvogados eMembros do Ministrio P+blico, alternadamente*
COMENT6RIOS
s cargos de Ministro do .-3 são ocupados de acordo com asseguintes regras:
•
&9: dentre Juíes dos TR1s, indicados em lista tr@pliceelaborada pelo pr2prio .-3T
• &9: dentre .esemargadores dos TJs Estaduais,indicados em lista tr@plice elaborada pelo pr2prio -ribunalT
• &9:, em partes iguais, dentre "d0ogados e Memros doMinist#rio 8Klico 4 Minist#rio 8Klico 1ederal HM81,Estadual (M8E), do .istrito 1ederal e Territ@rios (M8.1T), alternadamente*
CF-88
Art. 104. O Superior Tribuna de !usti"a comp#e-se de$ no m%nimo$
trinta e tr&s 'inistros.
(ar)*ra+o ,nico. Os 'inistros do Superior Tribuna de !usti"a serão
nomeados peo (residente da ep,bica$ dentre brasieiros com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos$ de
not)e saber /ur%dico e reputa"ão iibada$ depois de aproada a
escoa pea maioria absouta do Senado Federa$ sendo2eda"ão
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dada pea 3menda Constituciona n 45$ de 60047
- um ter"o dentre /u%9es dos Tribunais e*ionais Federais e um
ter"o dentre desembar*adores dos Tribunais de !usti"a$ indicados
em ista tr%pice eaborada peo pr:prio Tribuna;
- um ter"o$ em partes i*uais$ dentre ado*ados e membros do
'inist<rio (,bico Federa$ 3stadua$ do =istrito Federa e
Territ:rios$ aternadamente$ indicados na +orma do art. >4.
RES8OST" CERT" E
W2ESTO + HRISTJ 8ONTO .OS CONC2RSOS 7'&+
CompBem o .-3 as .eçBes especializadas, as -urmas especializadas, os;elatores, Ministros, Corte /special e PlenErio*
COMENT6RIOS
.ão rgãos Colegiados do .-3 (&orma como &unciona a Corte):
9* 8len-rio
'* rgão Esecial ou Corte EsecialT
S* Se%*es EsecialiadasT
>* Turmas Esecialiadas*
RES8OST" CERT" E
W2ESTO HRISTJ 8ONTO .OS CONC2RSOS 7'&+
PlenErio do .-3 &ormado por quinze Ministros mais antigos, enquanto aCorte /special &ormada pela totalidade de membros do -ribunal*
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COMENT6RIOS
8len-rio do .-3 &ormado por todos os Membros da Corte(todos os Ministros do -ribunal: :: Ministros), sendo Presidido pelo pr2prioPresidente do .-3*
% Corte Esecial um rgão Esecial do -ribunal integrado porum n+mero menor de Membros do PlenErio, para decisão de matrias, emrepresentação G todo o -ribunal* Fa maioria das situaçBes prEticas bemcomplicado reunir todos os SS Ministros ou pelo menos a maioria deles emuma +nica .essão de Dulgamento*
"iante desse obstEculo concreto, &oi criado o rgão Esecial ouCorte Esecial com &+ MINISTROS "NTIGOS da Corte, sendo presididopelo pr2prio Presidente do .-3*
ST!
Art. 6
1 O (en)rio$ constitu%do da totaidade dos 'inistros$ < presidido
peo (residente do Tribuna.
6 A Corte 3specia ser) inte*rada peos quin9e 'inistros mais
anti*os e presidida peo (residente do Tribuna.
RES8OST" CERT" E
W2ESTO X HRISTJ 8ONTO .OS CONC2RSOS 7'&+ .-3 &ormado por tr7s seçBes especializadas, sendo que cada uma delasabrange duas turmas, cada uma com cinco ministros*
COMENT6RIOS
Cada SEO dividida ou &ormada por 7 T2RM"S, portanto, sesão : SEPES, serão, no total, T2RM"S* 9 +nica -#;M% &ormada por um
5rupo de + MINISTROS*
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Fesse sentido, as : SEPES especializadas são &ormadas doseguinte modo:
• &Q SEO:
a) &Q T2RM" + MinistrosT
b) 7Q T2RM" + MinistrosT
• 7Q SEO
a :Q T2RM" / + Ministros
DQ T2RM" / + Ministros
• :Q SEO
a +Q T2RM" / + Ministros
Q T2RM" / + Ministros
RES8OST" CERT" C
W2ESTO Y HRISTJ 8ONTO .OS CONC2RSOS 7'&+
presidente da seção ou turma serE eleito para mandato de dois anos, vedadaa recondução*
COMENT6RIOS
%s SEPES e as T2RM"S são presididas pelo Ministro "NTIGO, por um per@odo de 7 "NOS, vedada a recondução ( s2 ' %F. eacabou) em sistema de rod@zio at que todos os componentes da .eção haDameercido a presid7ncia* FW JZ /?/=QW /emplo: Ministro V o maisantigo, o qual eercerE por ' %F.T o pr2imo mais antigo serE o queassumirE a Presid7ncia da ./QW ou -#;M% por ' %F., e assim por diante*
Com o &ito de determinar qual serE o Presidente da .eção ou-urma, computado apenas o tempo de serviço no respectivo 2rgão
&racionErio (tempo na -urma ou .eção) como critrio de "ntiguidade dos
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Ministros* %ssim, para &ins de de&inição do Presidente, a antiguidade não especi&icamente de serviço no -ribunal, mas na .eção ou -urma*
RES8OST" CERT" E
W2ESTO Z HRISTJ 8ONTO .OS CONC2RSOS 7'&+
Caso surDa interpretação Dur@dica diversa entre duas turmas de seçBesdiversas, a diverg7ncia deve ser dirimida pela Corte /special*
COMENT6RIOS
Fa hip2tese das ' -urmas da mesma .eção mani&estarementendimento ou interpretação diversa, os &eitos devem ser encaminhados Grespectiva Se%ão* .e a diverg7ncia ocorrer entre -urmas de di&erentes .eçBes,o caso serE eaminado pela Corte Esecial*
"iverg7ncia entre -urmas Dulgada pela:
• 8r@ria SEO quando &or entre as ' -urmas da mesma.eção*
• Corte Esecial quando &or entre ' -urmas de di&erentes.eçBes*
RES8OST" CERT" C
W2ESTO &' HRISTJ 8ONTO .OS CONC2RSOS 7'&+
Conselho de %dministração do .-3 &ormado por onze ministros da cortemais antigos, sendo presidido pelo Presidente do -ribunal*
COMENT6RIOS
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.-3 tambm &ormado pelo Consel?o de "dministra%ão daCorte, que integrado por && MINISTROS "NTIGOS e presidido peloPresidente do -ribunal, competindo4lhe decidir sobre matria administrativaespeci&icada no ;egimento*
ST!
Art. 5 O Conseo de Administra"ão ser) inte*rado peos on9e
'inistros mais anti*os e presidido peo (residente do Tribuna$
competindo-e decidir sobre mat<ria administratia$ nos termosdeste e*imento.
RES8OST" CERT" C
W2ESTO && HRISTJ 8ONTO .OS CONC2RSOS 7'&+
Conselho da 3ustiça $ederal &ormado pelo Presidente e pelo Oice4
Presidente do .-3, por tr7s Ministros do .-3 eleitos e por cinco presidentes dos-ribunais ;egionais $ederais* Conselho da 3ustiça $ederal 2rgão que atuaem conDunto com o .-3 com atribuiçBes eclusivas de supervisãoadministrativa e orçamentEria da 3ustiça $ederal de primeiro grau*
COMENT6RIOS
Consoante legislação do CJ1, o Conselho tambm tem sede em!ras@lia4"$, e tem por missão promover e assegurar a integração e oaprimoramento humano e material das instituiçBes que compBem a 3ustiça$ederal* Colegiado do CJ1 composto por 9 M/M!;., sendo integradopelo 8residente e pelo ;ICE8residente do STJ, por X : MINISTROS doSTJ (eleitos) e por + 8residentes dos + TR1s*
Perante o .-3, ao seu lado, como Yrgão conDunto, &unciona oConsel?o da Justi%a 1ederal HCJ1, com atuação em todo o territ2rionacional, cabendo4lhe a supervisão administrativa e orçamentEria da Justi%a1ederal de &U e 7U GR"2S*
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RES8OST" CERT" E
W2ESTO &7 HRISTJ 8ONTO .OS CONC2RSOS 7'&+
s cargos de Presidente e Oice4Presidente do .-3, bem como o deCoordenador45eral da 3ustiça $ederal são preenchidos por eleição realizada emplenErio com todos os Membros da Corte*
COMENT6RIOS
% eleição do 8residente e ;ICE8residente do .-3 serE realizadapelo 8len-rio entre todos os Membros da Corte (entre todos os Ministros)*
cargo de CoordenadorGeral da Justi%a 1ederal serE ocupadonão por eleição, mas simplesmente pelo Ministro "NTIGO dentre osmembros e&etivos do Consel?o da Justi%a 1ederal HCJ1*
ST!
Art. O (residente e o Bice-(residente são eeitos peo (en)rio$
dentre os seus membros. O Coordenador-era da !usti"a Federa <
o 'inistro mais anti*o dentre os membros e+etios do Conseo da
!usti"a Federa.
RES8OST" CERT" E
W2ESTO &: HRISTJ 8ONTO .OS CONC2RSOS 7'&+
Presidente e o Oice4Presidente do .-3 integram o PlenErio, a Corte /special eas .eçBes /specializadas de origem*
COMENT6RIOS
s principais cargos (Cargos de "ireção) do .-3, quais seDam, o de
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8residente, o de ;ICE8residente e o de CoordenadorGeral da Justi%a1ederal integram apenas o 8len-rio e a Corte Esecial, não participandodas Se%*es e Turmas*
ST!
Art.
1 O (residente$ o Bice-(residente e o Coordenador-era da
!usti"a Federa inte*ram apenas o (en)rio e a Corte 3specia.
RES8OST" CERT" E
W2ESTO &D HRISTJ 8ONTO .OS CONC2RSOS 7'&+
Com o trmino do mandato do Presidente do .-3, este voltarE G -urma de quesairE o novo Presidente, salvo se este &or o Oice4Presidente, situação na qualocuparE a -urma anteriormente ocupada por este*
COMENT6RIOS
Como não integram -urmas e .eçBes, quando do trmino dosrespectivos mandatos de ' %F., o Presidente, o Oice4Presidente e oCoordenador45eral da 3ustiça $ederal, devem retornar Vs Turmas, observadoas seguintes regras:
9* o 8residente e o CoordenadorGeral integrarão,
respectivamente, a -urma de que sa@rem o novo Presidentedo -ribunal e o novo Coordenador45eral (não retornam Gantiga -urma que ocupavam)T se o novo Presidente &or o;ice8residente ou o CoordenadorGeral, o Presidenteque deiar o cargo comporE a -urma da qual provier o novoOice4Presidente ou o novo Coordenador45eral (não retornamG antiga -urma que ocupavam)T
'* o ;ICE8residente, ao deiar o cargo, se não &or ocupar o
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de Presidente do -ribunal, passarE a integrar a -urma daqual sair o novo Oice4Presidente*
RES8OST" CERT" C
W2ESTO &+ HRISTJ 8ONTO .OS CONC2RSOS 7'&+
Presidente do .-3 não poderE ocupar nenhum outro cargo ou &unção noRmbito do -ribunal, inclusive Presid7ncia de -urma e de .eção*
COMENT6RIOS
• Ministro que houver eercido o cargo de 8residente doSTJ não oder- ocuar outro cargo ou fun%ãoadministrati0a no Rmbito do pr2prio STJ, no Consel?o daJusti%a 1ederal HCJ1, no Consel?o Nacional de Justi%a
HCNJ, na Escola Nacional de 1orma%ão e"erfei%oamento de Magistrados Ministro S-l0io de1igueiredo Teixeira e no Triunal Suerior Eleitoral (TSE), .%?O presid7ncia de urma e $eção do ST!.
RES8OST" CERT" E
W2ESTO & HRISTJ 8ONTO .OS CONC2RSOS 7'&+
É poss@vel que o Ministro do .-3 acumule &unção de cargo administrativo comsupl7ncia, inclusive acumulando tambm cargo de Corregedor45eral da 3ustiça/leitoral*
COMENT6RIOS
• Não ?- 0eda%ão para acumulação de cargo administrati0o
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com sul4ncia em algum outro cargo, nem de cargoadministrati0o com &unção urisdicional, inclusive quandose tratar do -./, sal0o ara o exercício dos cargos deCorregedorGeral da Justi%a Eleitoral, CorregedorNacional de Justi%a, CorregedorGeral da Justi%a1ederal, Ministro Ou0idor do Suerior Triunal deJusti%a e .iretorGeral da Escola Nacional de 1orma%ãoe "erfei%oamento de Magistrados Ministro S-l0io de
1igueiredo Teixeira* =sto , plenamente poss@velacumular cargo administrativo com supl7ncia e cargoadministrativo com &unção Durisdicional, mas não serEposs@vel nos casos acima assinalados (e: acumular cargo deCorregedor45eral da 3ustiça /leitoral)T
RES8OST" CERT" E
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EFERCLCIOS COM G"3"RITO
W2ESTO & HRISTJ 8ONTO .OS CONC2RSOS 7'&+
.-3 tem sede na capital &ederal e Durisdição em todo o "istrito $ederal*
W2ESTO 7 HRISTJ 8ONTO .OS CONC2RSOS 7'&+
.-3 composto por, no m@nimo, trinta e tr7s ministros, sendo que esten+mero poderE ser aumentado, por autorização constitucional*
W2ESTO : HRISTJ 8ONTO .OS CONC2RSOS 7'&+
s Ministros do .-3 são nomeados pelo Presidente da ;ep+blica, ap2saprovação da maioria absoluta do .enado $ederal, entre os brasileiros commais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notEvelsaber Dur@dico e reputação ilibada*
W2ESTO D HRISTJ 8ONTO .OS CONC2RSOS 7'&+s trinta e tr7s cargos de Ministro do .-3 atuais são divididos em um terçoentre os 3u@zes dos -ribunais ;egionais $ederais e '1S entre os %dvogados eMembros do Ministrio P+blico, alternadamente*
W2ESTO + HRISTJ 8ONTO .OS CONC2RSOS 7'&+
CompBem o .-3 as .eçBes especializadas, as -urmas especializadas, os;elatores, Ministros, Corte /special e PlenErio*
W2ESTO HRISTJ 8ONTO .OS CONC2RSOS 7'&+
PlenErio do .-3 &ormado por quinze Ministros mais antigos, enquanto aCorte /special &ormada pela totalidade de membros do -ribunal*
W2ESTO X HRISTJ 8ONTO .OS CONC2RSOS 7'&+
.-3 &ormado por tr7s seçBes especializadas, sendo que cada uma delasabrange duas turmas, cada uma com cinco ministros*
W2ESTO Y HRISTJ 8ONTO .OS CONC2RSOS 7'&+
presidente da seção ou turma serE eleito para mandato de dois anos, vedada
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a recondução*
W2ESTO Z HRISTJ 8ONTO .OS CONC2RSOS 7'&+
Caso surDa interpretação Dur@dica diversa entre duas turmas de seçBesdiversas, a diverg7ncia deve ser dirimida pela Corte /special*
W2ESTO &' HRISTJ 8ONTO .OS CONC2RSOS 7'&+
Conselho de %dministração do .-3 &ormado por onze ministros da cortemais antigos, sendo presidido pelo Presidente do -ribunal*
W2ESTO && HRISTJ 8ONTO .OS CONC2RSOS 7'&+
Conselho da 3ustiça $ederal &ormado pelo Presidente e pelo Oice4Presidente do .-3, por tr7s Ministros do .-3 eleitos e por cinco presidentes dos-ribunais ;egionais $ederais* Conselho da 3ustiça $ederal 2rgão que atuaem conDunto com o .-3 com atribuiçBes eclusivas de supervisãoadministrativa e orçamentEria da 3ustiça $ederal de primeiro grau*
W2ESTO &7 HRISTJ 8ONTO .OS CONC2RSOS 7'&+
s cargos de Presidente e Oice4Presidente do .-3, bem como o deCoordenador45eral da 3ustiça $ederal são preenchidos por eleição realizada emplenErio com todos os Membros da Corte*
W2ESTO &: HRISTJ 8ONTO .OS CONC2RSOS 7'&+
Presidente e o Oice4Presidente do .-3 integram o PlenErio, a Corte /special eas .eçBes /specializadas de origem*
W2ESTO &D HRISTJ 8ONTO .OS CONC2RSOS 7'&+
Com o trmino do mandato do Presidente do .-3, este voltarE G -urma de quesairE o novo Presidente, salvo se este &or o Oice4Presidente, situação na qualocuparE a -urma anteriormente ocupada por este*
W2ESTO &+ HRISTJ 8ONTO .OS CONC2RSOS 7'&+
Presidente do .-3 não poderE ocupar nenhum outro cargo ou &unção noRmbito do -ribunal, inclusive Presid7ncia de -urma e de .eção*
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É poss@vel que o Ministro do .-3 acumule &unção de cargo administrativo com
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supl7ncia, inclusive acumulando tambm cargo de Corregedor45eral da 3ustiça/leitoral*
G"3"RITOS O1ICI"IS
& 7 : D + X Y Z &'E C C E E E C E C C
&& &7 &: &D &+ &E E E C E E
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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)REGIMENTO INTERNO DO STJ – TODOS OS CARGOS
TEORIA E EXERCÍCIOSAULA 00 - DEMONSTRATIVA
PROF: RICARDO GOMES
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RES2MO ." "2="
Para memorizar: apesar da sede do .-3 ser somente na Caitalda ReKlica H3rasília9.1, a sua urisdi%ão em todo o territ@rio do8aís, sua compet7ncia eercida em todo o !rasil*
STJ &ormado por pelo menos :: MINISTROS* "os -ribunais.uperiores, o que tem maior quantidade de Ministros, dada a grandequantidade de questBes a ele apresentadas, especialmente em RecursosEseciais*
% composição de SS Ministros do .-3 MLNIM", podendo seraumentada sem a necessidade de nova emenda constitucional, por meio de=ei aprovada pelo Congresso Facional*
-odos os Ministros do .-3 são nomeados pelo Presidente da;ep+blica depois de saatina (aprovação por maioria absoluta) do ./F%"$ederal* Para ser Ministro do .-3 preciso que o nomeado possua os seguintesrequisitos:
&$ :+ e de + "NOS de idadeT
'*
notEvel saber Dur@dico e reputação ilibada*
s cargos de Ministro do .-3 são ocupados de acordo com as
seguintes regras:• &9: dentre Juíes dos TR1s, indicados em lista tr@plice
elaborada pelo pr2prio .-3T
• &9: dentre .esemargadores dos TJs Estaduais,indicados em lista tr@plice elaborada pelo pr2prio -ribunalT
• &9:, em partes iguais, dentre "d0ogados e Memros doMinist#rio 8Klico 4 Minist#rio 8Klico 1ederal HM81,Estadual (M8E), do .istrito 1ederal e Territ@rios
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(M8.1T), alternadamente*
.ão rgãos Colegiados do .-3 (&orma como &unciona a Corte):
9*
8len-rio
'* rgão Esecial ou Corte EsecialT
S* Se%*es EsecialiadasT
>* Turmas Esecialiadas*
Para divisão de matrias Dur@dicas espec@&icas ou especializadas,&oram criadas : SEPES Esecialiadas no STJ:
• &Q SEO trata de .ireito 8Klico ("ireito%dministrativo, -ributErio, PrevidenciErio e açBes diversascontra Ministro de /stado* /: Mandado de .egurança)T
• 7Q SEO trata de .ireito 8ri0ado ("ireito Civil e/mpresarial1Comercial)T
• :Q SEO trata de .ireito 8EN"= em Geral, salvo as decompet7ncia originEria da Corte Esecial e os habeas
corpus de compet7ncia das -urmas da 9U e da 'U .eção*
Cada SEO dividida ou &ormada por 7 T2RM"S, portanto, sesão : SEPES, serão, no total, T2RM"S* 9 +nica -#;M% &ormada por um5rupo de + MINISTROS*
Fesse sentido, as : SEPES especializadas são &ormadas doseguinte modo:
• &Q SEO:
a) &Q T2RM" + MinistrosT
b) 7Q T2RM" + MinistrosT
• 7Q SEO
a :Q T2RM" / + Ministros
DQ T2RM" / + Ministros
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• :Q SEO
a +Q T2RM" / + Ministros
Q T2RM" / + Ministros
%s SEPES e as T2RM"S são presididas pelo Ministro "NTIGO, por um per@odo de 7 "NOS, vedada a recondução ( s2 ' %F. eacabou) em sistema de rod@zio at que todos os componentes da .eção haDam
eercido a presid7ncia* /emplo: Ministro V o mais antigo, o qual eercerEpor ' %F.T o pr2imo mais antigo serE o que assumirE a Presid7ncia da./QW ou -#;M% por ' %F., e assim por diante*
"iverg7ncia entre -urmas Dulgada pela:
• 8r@ria SEO quando &or entre as ' -urmas da mesma.eção*
• Corte Esecial quando &or entre ' -urmas de di&erentes
.eçBes*
.-3 tambm &ormado pelo Consel?o de "dministra%ão daCorte, que integrado por && MINISTROS "NTIGOS e presidido peloPresidente do -ribunal, competindo4lhe decidir sobre matria administrativaespeci&icada no ;egimento*
%demais, perante o .-3, ao seu lado, como Yrgão conDunto,&unciona o Consel?o da Justi%a 1ederal HCJ1, com atuação em todo oterrit2rio nacional, cabendo4lhe a supervisão administrativa e orçamentEria daJusti%a 1ederal de &U e 7U GR"2S*
Consoante legislação do CJ1, o Conselho tambm tem sede em!ras@lia4"$, e tem por missão promover e assegurar a integração e oaprimoramento humano e material das instituiçBes que compBem a 3ustiça$ederal* Colegiado do CJ1 composto por 9 M/M!;., sendo integradopelo 8residente e pelo ;ICE8residente do STJ, por X : MINISTROS doSTJ (eleitos) e por + 8residentes dos + TR1s*
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"ten%ão s principais cargos (Cargos de "ireção) do .-3, quaisseDam, o de 8residente, o de ;ICE8residente e o de CoordenadorGeralda Justi%a 1ederal integram apenas o 8len-rio e a Corte Esecial, nãoparticipando das Se%*es e Turmas*
Como não integram -urmas e .eçBes, quando do trmino dosrespectivos mandatos de ' %F., o Presidente, o Oice4Presidente e oCoordenador45eral da 3ustiça $ederal, devem retornar Vs Turmas, observadoas seguintes regras:
9*
o 8residente e o CoordenadorGeral integrarão,respectivamente, a -urma de que sa@rem o novo Presidentedo -ribunal e o novo Coordenador45eral (não retornam Gantiga -urma que ocupavam)T se o novo Presidente &or o;ice8residente ou o CoordenadorGeral, o Presidenteque deiar o cargo comporE a -urma da qual provier o novoOice4Presidente ou o novo Coordenador45eral (não retornamG antiga -urma que ocupavam)T
'*
o ;ICE8residente, ao deiar o cargo, se não &or ocupar ode Presidente do -ribunal, passarE a integrar a -urma daqual sair o novo Oice4Presidente*
;eda%*es e regras imortantes:
• Ministro que houver eercido o cargo de 8residente doSTJ não oder- ocuar outro cargo ou fun%ão
administrati0a no Rmbito do pr2prio STJ, no Consel?o daJusti%a 1ederal HCJ1, no Consel?o Nacional de Justi%aHCNJ, na Escola Nacional de 1orma%ão e"erfei%oamento de Magistrados Ministro S-l0io de1igueiredo Teixeira e no Triunal Suerior Eleitoral (TSE), .%?O presid7ncia de urma e $eção do ST!.
• s Ministros não oderão eercer mais de uma &unçãoadministrati0a cumulati0amente, eceto no caso de todas
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DE terem sido preenchidas e nos casos previstos em lei*
• Não ?- 0eda%ão para acumulação de cargo administrati0o com sul4ncia em algum outro cargo, nem de cargoadministrati0o com &unção urisdicional, inclusive quandose tratar do -./, sal0o ara o exercício dos cargos deCorregedorGeral da Justi%a Eleitoral, CorregedorNacional de Justi%a, CorregedorGeral da Justi%a1ederal, Ministro Ou0idor do Suerior Triunal de
Justi%a e .iretorGeral da Escola Nacional de 1orma%ãoe "erfei%oamento de Magistrados Ministro S-l0io de1igueiredo Teixeira* =sto , plenamente poss@velacumular cargo administrativo com supl7ncia e cargoadministrativo com &unção Durisdicional, mas não serEposs@vel nos casos acima assinalados (e: acumular cargo deCorregedor45eral da 3ustiça /leitoral)T
• Não ser- elegí0el o Ministro para os cargos de 8residente
e ;ice8residente do STJ, Corregedor Nacional deJusti%a, membro e&etivo do Consel?o da Justi%a 1ederal,.iretorGeral da Escola Nacional de 1orma%ão e"erfei%oamento de Magistrados Ministro S-l0io de1igueiredo Teixeira, Ministro Ou0idor do SueriorTriunal de Justi%a e membro e&etivo e suplente doTriunal Suerior Eleitoral, caso Ministro mais no0o emordem de antiguidade DE tenha eercido o mesmo cargo ou&unção*
/spero a todos na "2=" &
$raterno %braço e at a pr2ima
Ricardo Gomes
Por sua aprovação!
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TEFTO .O REGIMENTO INTERNO
REGIMENTO INTERNO .O STJ
&$ .a Comosi%ão e Organia%ão
%rt* 9< .uperior -ribunal de 3ustiça, com sede na Capital $ederal e Durisdição em todo oterrit2rio nacional, compBe4se de trinta e tr7s Ministros*
%rt* '< -ribunal &unciona:
= 4 em PlenErio e pelo seu 2rgão especial (Constituição, art* 8S, V=), denominado Corte/specialT
== 4 em .eçBes especializadasT
=== 4 em -urmas especializadas*
[ 9< PlenErio, constitu@do da totalidade dos Ministros, presidido pelo Presidente do-ribunal*
[ '< % Corte /special serE integrada pelos quinze Ministros mais antigos e presidida peloPresidente do -ribunal*
[ S< JE no -ribunal tr7s .eçBes, integradas pelos componentes das -urmas da respectivaErea de especialização* %s .eçBes são presididas pelo Ministro mais antigo, por umper@odo de dois anos, vedada a recondução, at que todos os componentes da .eçãohaDam eercido a presid7ncia*
[ >< %s .eçBes compreendem seis -urmas, constitu@das de cinco Ministros cada uma* %Primeira e a .egunda -urmas compBem a Primeira .eçãoT a -erceira e a Kuarta -urmas,a .egunda .eçãoT e a Kuinta e a .eta -urmas, a -erceira .eção* Ministro mais antigointegrante da -urma o seu presidente, observada a disposição do parEgra&o anteriorquanto G periodicidade*
[ A< Fa composição das -urmas, observar4se4E a opção &eita pelo Ministro, atendendo4seG ordem de antiguidade*
[ 0< Para os &ins dos [[ S< e >< deste artigo, considerar4se4E a antiguidade dos Ministrosno respectivo 2rgão &racionErio*
%rt* S< Presidente e o Oice4Presidente são eleitos pelo PlenErio, dentre os seus
membros* Coordenador45eral da 3ustiça $ederal o Ministro mais antigo dentre os
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membros e&etivos do Conselho da 3ustiça $ederal*
[ 9< Presidente, o Oice4Presidente e o Coordenador45eral da 3ustiça $ederal integramapenas o PlenErio e a Corte /special*
[ '< Presidente, o Oice4Presidente e o Coordenador45eral da 3ustiça $ederal, aoconclu@rem seus mandatos, retornarão Gs -urmas, observado o seguinte:
= 4 o Presidente e o Coordenador45eral integrarão, respectivamente, a -urma de quesa@rem o novo Presidente do -ribunal e o novo Coordenador45eralT se o novo Presidente&or o Oice4Presidente ou o Coordenador45eral, o Presidente que deiar o cargo comporE a-urma da qual provier o novo Oice4Presidente ou o novo Coordenador45eralT
== 4 o Oice4Presidente, ao deiar o cargo, se não &or ocupar o de Presidente do -ribunal,passarE a integrar a -urma da qual sair o novo Oice4Presidente*
[ S< Ministro que houver eercido o cargo de Presidente do .uperior -ribunal de 3ustiçanão poderE ocupar outro cargo ou &unção administrativa no Rmbito do -ribunal, noConselho da 3ustiça $ederal, no Conselho Facional de 3ustiça, na /scola Facional de$ormação e %per&eiçoamento de Magistrados Ministro .Elvio de $igueiredo -eieira e no-ribunal .uperior /leitoral, salvo presid7ncia de -urma e .eção*
(=nclu@do pela /menda ;egimental n* 9A, de '9>)
[ >< s Ministros não poderão eercer mais de uma &unção administrativacumulativamente, eceto no caso de todas DE terem sido preenchidas e nos casosprevistos em lei* (=nclu@do pela /menda ;egimental n* 9A, de '9>)
[ A< Fão hE vedação para acumulação de cargo administrativo com supl7ncia nem decargo administrativo com &unção Durisdicional, inclusive quando se tratar do -ribunal.uperior /leitoral, salvo para o eerc@cio dos cargos de Corregedor45eral da 3ustiça/leitoral, Corregedor Facional de 3ustiça, Corregedor45eral da 3ustiça $ederal, Ministrouvidor do .uperior -ribunal de 3ustiça e "iretor45eral da /scola Facional de $ormação e%per&eiçoamento de Magistrados Ministro .Elvio de $igueiredo -eieira* (=nclu@do pela/menda ;egimental n* 9A, de '9>)
[ 0< Fão serE eleg@vel o Ministro para os cargos de Presidente e Oice4Presidente do-ribunal, Corregedor Facional de 3ustiça, membro e&etivo do Conselho da 3ustiça $ederal,"iretor45eral da /scola Facional de $ormação e %per&eiçoamento de Magistrados Ministro
.Elvio de $igueiredo -eieira, Ministro uvidor do .uperior -ribunal de 3ustiça e membroe&etivo e suplente do -ribunal .uperior /leitoral, caso Ministro mais novo em ordem deantiguidade DE tenha eercido o mesmo cargo ou &unção*
(=nclu@do pela /menda ;egimental n* 9A, de '9>)
%rt* >< Ministro empossado integrarE a -urma onde se deu a vaga para a qual &oinomeado, ou ocuparE vaga resultante da trans&er7ncia de Ministro (art* S')*
%rt* A< Conselho de %dministração serE integrado pelos onze Ministros mais antigos epresidido pelo Presidente do -ribunal, competindo4lhe decidir sobre matriaadministrativa, nos termos deste ;egimento*
%rt* 0< 3unto ao -ribunal &unciona o Conselho da 3ustiça $ederal, com atuação em todo o
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territ2rio nacional, cabendo4lhe a supervisão administrativa e orçamentEria da 3ustiça$ederal de primeiro e segundo graus*
(;edação dada pela /menda ;egimental n* >, de 988S)
%rt* < Conselho da 3ustiça $ederal integrado pelo Presidente, Oice4Presidente, e tr7sMinistros do -ribunal, eleitos por dois anos, e pelos Presidentes dos cinco -ribunais;egionais $ederais*
[ 9< Presidente do -ribunal preside o Conselho da 3ustiça $ederal*
[ '< %o escolher os tr7s Ministros que integrarão o Conselho, o -ribunal elegerE, tambm,os respectivos suplentes*