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ENFERMAGEM EM DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS PROF. ANDERSOM AGUIAR PASSOS FORTALEZA-CE 2011 CURSO DE ENFERMAGEM

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ENFERMAGEM EM DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS

PROF. ANDERSOM AGUIAR PASSOS

FORTALEZA-CE

2011

CURSO DE ENFERMAGEM

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Prof. Ms. ANDERSOM AGUIAR PASSOS

Aula 07

NORMA REGULAMENTADORA 32

Curso de Enfermagem

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•CONHECER E CONCEITURAR NR’s;

•DISCUTIR AS ATRIBUIÇÕES DA NR 32

Objetivos

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SERVIÇOS DE SAÚDE

ABRANGE TODAS AS EDIFICAÇÕES DESTINADAS ÀS AÇÕES DE :PROMOÇÃO,RECUPERAÇÃO, ASSISTÊNCIA , PESQUISA E ENSINO EM SAÚDE

NÃO SÓ A ÁREA HOSPITALAR

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NRs - NORMAS REGULAMENTADORAS

As Normas Regulamentadoras - NR, são relativas à segurança e medicina do trabalho, e de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos ,administração direta e indireta, e pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que tenham empregados regidos pela Consolidação das Leis doTrabalho - CLT.

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NR – 04 Serviços Especializados em Engenharia de segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT NR – 05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA NR – 06 Equipamento de Proteção Individual- EPI NR - 07 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSONR – 09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

Interação da NR-32 com as demais NRs

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Interação da NR-32 com as demais NRs

NR - 15 Atividades e Operações Insalubres

NR - 16 Atividades e Operações Perigosas

NR – 17 Ergonomia

NR – 24 Condições Sanitárias e de Conforto

NR - 26 Sinalização de Segurança

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Plano de Proteção Radiológica - P P R

P rograma de Gerenciamento de Resíduos nos Serviços de Saúde - PGRSS

Programa Nacional de Imunização - PNI- MS

Programa de Controle de Infecção Hospitalar

RDC – 50 da ANVISA

INTEGRAÇÃO da NR-32 com outros PROGRAMAS

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A NR – 32 é um importante ganho e

fundamental passo para a Segurança do Trabalhador

da Área da Saúde

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A NR-32 AINDA NÃO ESTÁ FINALIZADA É A MAIOR NORMA

REGULAMENTADORA, POSSUI MAIS DE 700 ITENS. HÁ UMA COMISSÃO TRIPARTITE NACIONAL QUE A

APRIMORA CONTINUAMENTE (CTPN) E TAMBÉM CTP REGIONAL (CTPR) DAS

QUAIS O COREN-SP PARTICIPA.

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COMPREENDER

VALORIZAR

CUMPRIR

NR - 32

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IMPLANTAÇÃO

FUNCIONÁRIOS

Capacitação

Conscientização

Participação

Avaliação

EMPREGADORES

Compromisso

Controlar ações

Gestão efetiva

Fiscalização

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

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EQUIPES FACILITADORAS NA IMPLEMENTAÇÃO

CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

CCIH / SCIH

Comissão/Serviço de Controle de infecção Hospitalar

COMISSÕES

Compras, Materiais Hospitalares, Ética, Ensino, Pesquisa Científica, Educação Pernamente, etc...

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PROGRAMAS FACILITADORES NA IMPLANTAÇÃO

PPR – Plano de Proteção Radiológica;

PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos

de Serviços de Saúde;

Programas de Controle de Infecção Hospitalar

elaborados pela CCIH/SCIH;

Programa Nacional de Imunização – PNI

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -

PCMSO

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RISCO BIOLÓGICO 32.2

32.2.4.10 INFORMAÇÃO

Em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos, devem ser fornecidas aos trabalhadores instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho e medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.

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PCMSO E NR - 32PCMSO E NR - 32

Programa de Controle Médico de Saúde

O Programa além do previsto na NR-07, deve contemplar a relação contendo a identificação dos trabalhadores , sua função, o local em que desempenham

suas atividades o risco a que estão expostos; a vigilância médica; o

programa de vacinação.

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O PCMSO deve considerar as informações contidas nas fichas descritivas dos produtos químicos citadas no PPRA para:

a) direcionar os exames de saúde aos agravos à saúde relacionados à exposição a estes agentes químicos;

b) indicar os cuidados de emergência para os trabalhadores em caso de exposição acidental aguda;

c) prever medicamentos ou materiais para o atendimento dos trabalhadores em caso de exposição acidental.

PCMSO E NR - 32PCMSO E NR - 32

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PPRA E NR - 32PPRA E NR - 32

32.3.4.1

No PPRA dos serviços de saúde deve constar inventário de todos os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos, com indicação daqueles que impliquem em riscos à segurança e saúde do trabalhador.

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Sanções - Punições

Praticamente todos os itens aplicáveis são passíveis de multa (PORTARIA N.° 167, DE 30 DE MAIO DE 2006)(DOU de 31/05/2006)

Exemplo: Deixar de elaborar o PPRA contendo a identificação dos riscos biológicos mais prováveis.

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Aplicabilidade

Responsabilidade penal do empregador

(Lei 8.213/91, art. 19, §2º); Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

Havendo dano ao empregado pelo descumprimento da norma, NR-32 serve de fundamento (culpa) para responsabilidade civil do empregador;

Multa trabalhista;

Viabilidade de ação civil pública (MPT) com imposição de multa diária.

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NR-32 e o Enfermeiro

Como Responsável Técnico o Enfermeiro deve:

• Conhecer a NR-32 no que diz respeito à área de interesse e de foco assistencial da Instituição;

• Incentivar a participação dos colaboradores e promover a divulgação da NR-32;

• Investir em ações conjuntas com a CIPA-CCIH e SESMT da Instituição;

• Formar Comissão de Estudos sobre a NR-32, com participação de Enfermeiros e demais colaboradores

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NR-32 e o Enfermeiro

• Levantar todos os riscos pertinentes à execução dos procedimentos técnicos de Enfermagem que estejam compreendidos pela NR-32;

• Elaborar Protocolos Técnicos e Regimento Disciplinar Interno, prevendo atitudes, condutas e posturas em questões previstas na NR-32, relacionadas com o processo assistencial institucional;

• Promover reunião mensal para discussão de situações de risco identificadas e ações pro-ativas necessárias;

• Levar ao conhecimento do COREN-SP situações que impliquem em risco assistencial e profissional por não observância à NR-32