Aulas Praticas Comercial

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  • 7/25/2019 Aulas Praticas Comercial

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    Direito Comercial ITurmas 1 e 2

    Aulas Prticas

    Professor Paulo de Tarso Domingues

    4 ANO - DIRITO

    1 !"!TR

    Comiss#o de Curso do $uarto ano de Direito e

    Criminologia

    Aula n 1 de 2015/10/15

    Reitera-se o fato de este se tratar de um guia de aulas e no de uma sebentae com tal pode conter erros e imprecises. Como tal, a sua leitura nodispensa portanto a consulta dos manuais recomendados e indicados na

    bibliografia.

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    Aulas Prticas[Direito Comercial I]

    Sumrio:Resoluo de casos prticos sobre atos de comrcio.

    Interessa-nos saber qualificar os Sueitos e os !tos. " e#ame ter um caso

    prtico sobre qualificao de sueitos, sendo que por isso muito importante estudarpelos e#ames, pois e#istem matrias fundamentais que saem sempre. $or e#emplo, no% e#ame algum que no ten%a questes sobre sueitos, atos e responsabilidade pord&'idas. (e'emos num caso desses em primeiro identificar os atos dos sueitos queimporta qualificar e depois identificar os problemas que de'em ser respondidos.

    Caso Prtico:A, dono de uma empresa discogrfica, casado com B em regime decomunho de bens, comprou a C, economista, um PC em 2 mo. No sendo pago o

    preo, que bens pode eecutar!

    1: Qualificar SUJE!"S

    )emos como sueitos* A +dono da empresa, qualidade de de'edor e C+qualidade de credor. ! empresa em $ortugal no pessoa ur&dica e, em regra, no sueita de direitos, mas sim, obeto de direitos + e#ceo so dos estabelecimentoscomerciais de responsabilidade limitada, sendo quem pratica os atos, ou sea, oempresriodono da empresa, o sueito de direitos. /o se pode confundir Sociedade+estrutura ur&dica que pode ter uma empresa, tendo sempre personalidade ur&dica, com

    0mpresa +estrutura produti'a, no sendo sueito de direitos, negoceiam-se empresas,no so as empresas que negoceiam e com 1irma +nome comercial porque todo ocomerciante designado. )ambm no importante qualificar o c2nuge, pois aqui no importante a'eriguar se o c2nuge do comerciante tambm comerciante.

    #e$edor: A3 )emos em primeiro lugar de saber se ! ou no comerciante +aresposta normalmente certa 4(0$0/(05, tendo sempre de se fundamentar muito

    bem, quer se diga logo 4sim5 ou 4no5, quer se diga 4depende5. Resposta clssica* !ser comerciante se preenc%er os requisitos do artigo 6786 C9digo Comercial*

    68 Capacidade Comercial* +no perder muito tempo quanto ao primeiropressuposto, pois e#istem di'erg:ncias doutrinais quanto a isso. Referir apenas

    que se ! casado significa que tem capacidade ci'il de e#erc&cio e de go;o, logotem capacidade comercial pois equipara-se a capacidade comercial capacidadeci'il. ! resposta seria diferente se !, por e#emplo, fosse menor. < precisoa'eriguar sempre a capacidade ci'il.

    =8 0#erc&cio $rofissional do Comrcio* +aqui necessrio perder maistempo. />/C! di;er que este requisito est preenc%ido porque o sueito e#erceuma empresa. " que se tem que e#plicar o porqu: do e#erc&cioe#plorao deuma empresa se tradu; no e#erc&cio profissional do comrcio. 0 ser que setradu;? ! resposta mais correta 4(0$0/(05 da posio doutrinria que se

    assumir. " que o e#erc&cio profissional do comrcio? 0m que que isto setradu;? " e#erc&cio profissional do comrcio 'ai condu;ir a maioria das 'e;es

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    ao e#erc&cio da empresa, mas o e#erc&cio profissional do comrcio tradu;-se naprtica reiterada e sistemtica de atos de comrcio. Com isto a lei pretendee#cluir da qualidade de comrcio o comercio lig%t, operacional. "s atos docomrcio no so quaisquer atos, so os atos obeti'amente comerciais +e no

    subeti'amente. Ser que !, enquanto dono de uma empresa discogrficapratica reiterada e sistematicamente atos obeti'amente comerciais? (0$0/(0.So atos obeti'amente comerciais*

    - os pre'istos no artigo =8 C9digo Comercial@- os pre'istos em leis comerciais a'ulsas +segundo a posio do

    (r. Rodrigo +???? so leis comerciais a'ulsas uma de tr:s* ou as leis quesubstituem normas do C9digo Comercial, ou as leis que se autoqualificam como comerciais, ou aquelas leis que por analogia "egis seassemel%am a leis comerciais

    - os atos anlogos +por analogia "egis ou por analogia iuris aosque possam ser qualificados como comercias pelos dois primeiroscritrios.! emite discos, logo, para que ! possa ser qualificado como comerciante,

    a emisso de discos tem que ser considerada como ato obeti'amente comercial,ati'idade que se insere no Ambito do artigo =7B8 C9digo Comercial. /o bastadi;er, no entanto, que ! comerciante porque e#plora a empresa do artigo=7B8 C9digo Comercial, pois isso no esclarece, subsume-se ao que dito noartigo 678 C9digo Comercial. < preciso ento a'eriguar qual o alcance, o sentido

    do artigo =7B8 C9digo Comercial, e#istindo duas posies doutrinrias*- $ara o $rofessor (outor Dobo Ea'ier, o alcance do artigo =7B8C9digo Comercial considerar que os atos destas empresas so atosobeti'amente comerciais porque esto no C9digo Comercial, porm, s9os atos t&picos destas empresas que podem ser considerados atosobeti'amente comerciais.

    - $ara o $rofessor (outor Coutin%o de !breu no fcildistinguir o que so atos t&picos do que so atos at&picos das empresas+por e#emplo, numa empresa discogrfica, facilmente se di; que emitirdiscos um ato t&pico, porm, no fcil saber se comprar o 'inil para

    o disco se considera um ato t&pico ou at&pico, pois a resposta depende epor isso, considera que de'em ser considerados atos obeti'amentecomerciais todos os atos, t&picos e at&picos, das empresas do artigo =7B8C9digo Comercial.Ser que comprar um $C pode ser considerado um ato t&pico de uma

    empresa comercial? F primeira 'ista parece que no, no entanto, se adotarmos aposio do $rofessor Coutin%o de !breu, mesmo este ato de'er ser consideradoobeti'amente comercial de uma empresa do artigo =7B8 C9digo Comercial.Concluindo, este sueito pratica atos obeti'amente comerciais* so os atos de

    uma empresa comercial do artigo =7B8 C9digo Comercial e o sentido destanorma mostrar que os atos t&picos ou todos os atos +consoante o entendimento

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    das empresas do artigo =7B8 C9digo Comercial, so considerados atoscomerciais.

    " artigo =7B8G6 C9digo Comercial fa; refer:ncia aos atos que no podemser considerados comerciais. 0ste um problema que se coloca quanto s

    empresas prestadoras se ser'ios, mas tambm outras pois o artigo =7B8G6C9digo Comercial e#clui as empresas artesanais +em que o processo produti'o artesanal. $ara o (r. Coutin%o de !breu, estas empresas que se subsumem aeste pargrafo no de'em ser consideradas comerciais, e ainda que seenquadrem no artigo =7B86 C9digo Comercial, se o dono da empresa e#ercerdiretamente a ati'idade. Sero consideradas empresas artesanais e nocomerciais. " artigo =7B8G6 C9digo Comercial refere-se apenas ao artigo =7B86C9digo Comercial. 0ste no o entendimento do $rofessor )arso, pois na suaopinio, o critrio no saber se a pessoa e#erce ou no a ati'idade, mas sim

    saber se a empresa pode ou no ser considerada comercial, o critrio docomercialismo +empresa ser sempre comercial, basta ser considerada empresa

    para ser comercial. ( um e#emplo* = sales de cabeleireiro diferentes, noprimeiro a dona cabeleireira e no segundo, no . $ara o $rofessor Coutin%o de!breu, o primeiro salo uma empresa mas no pode ser considerado comoempresa comercial, mas o segundo pode, o que no fa; sentido para o$rofessor )arso pois considera que s empresas de'em ser aplicados regimesiguais. " artigo =7B8G6 C9digo Comercial aplica-se tambm a todas as empresas

    prestadoras de ser'ios.

    ! pode ser considerado comerciante ou no? (0$0/(0 de saber se elee#erce diretamente a ati'idade +o e#erc&cio da ati'idade no tem que ser, pore#emplo, prensar o disco, basta estar a controlar, organi;ar para ser consideradoe#erc&cio da ati'idade, sendo que no sabemos se o est a fa;er ou no. $ara o(outor Coutin%o de !breu, se ele esti'er a e#ercer diretamente a ati'idade notemos comerciante porque no temos empresa comercial, mas para o $rofessor$aulo )arso, %a'endo empresa, independentemente de o dono estar ou no ae#ercer a ati'idade, comercial. $elo enunciado, 'emos que temos empresacomercial se for seguido o critrio do comercialismo.

    78 0#ercer Comrcio em /ome $r9prio* para ser considerado

    comerciante, o sueito tem que praticar em nome pr9prio os atos comerciais."ra, no caso prtico dito que ! dono da empresa. "s atos praticados pelosempregados so praticados em nome pr9prio do dono da empresa, uma 'e; que aempresa sueito, logo um empregado nunca comerciante.0sto assim preenc%idos os requisitos do artigo 678 do C9digo Comercial,

    permitindo retirar a concluso de que ! efeti'amente comerciante.Credor: C 3 )emos agora de saber se C, enquanto economista ou no

    comerciante. Resposta clssica* (0$0/(0, C ser comerciante se preenc%er osrequisitos do artigo 6786 C9digo Comercial*

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    68 Capacidade Comercial* 0quipara-se a capacidade comercial capacidade ci'il, sendo que em princ&pio, como nada dito, C ter capacidadeci'il, logo ter capacidade comercial.

    =8 0#erc&cio $rofissional do Comrcio* H e#erc&cio profissional do

    comrcio quando se 'erifica a prtica reiterada e sistemtica de atos comerciais.Ser que o C pratica atos comerciais? >m economista no pratica atosobeti'amente comerciais porque um profissional liberal +aquele cua ati'idade sobretudo de cari; intelectual e a sua ati'idade tradu;-se numa prestao deser'ios +e no num fornecimento de ser'ios, que, em regra so diferentes poisenquanto na prestao de ser'ios % um preo acordado casuisticamente, e#ceo do contrato de a'ena, no fornecimento de ser'ios, o preo acordado

    pre'iamente, com todo o risco que isso implica. )emos agora de perceber se C,enquanto prestador de ser'ios, ou no comerciante. 0 a resposta mais correta

    (0$0/(0 pois, poder-se-ia aplicar o artigo =7B8= do C9digo Comercial poranalogia "egis e assim concluir-se que os prestadores de ser'ios de'em serconsiderados comerciais. as ser que efeti'amente a prestao de ser'iosde'e ser considerada uma ati'idade comercial? S9 de'emos considerar comoempresas comerciais as empresas que esto na letra do referido preceito, ou sea,as empresas fornecedoras de gneros +ou sea, empresas em que, mediante um

    preo e de forma duradoura, fornecem gneros. /o entanto, e#istem empresasque no fornecem gneros, mas sim ser'ios +como as empresas detelecomunicaes, por e#emplo e que no esto na letra do artigo =7B8= do

    C9digo Comercial. /esses casos, de'em ser consideradas comerciais poranalogia "egis. $orm, na maioria das 'e;es, as empresas no so fornecedorasde ser'ios, mas sim prestadoras de ser'ios +no possuindo o elemento decone#o presente no artigo =7B8= do C9digo Comercial que a pr-fi#ao deum preo. 0stamos a falar de empresas cua fi#ao dos preos feita de formacasu&stica, como cafs, %otis, restaurantes, entre outros, em que os donos

    podem casuisticamente fi#ar o preo para cada situao em concreto. Ser queestas empresas prestadoras de ser'ios podem ser consideradas comerciais poranalogia "egiscom o artigo =7B8= do C9digo Comercial? /o, no podem serconsideradas comerciais por analogia "egis com o referido artigo pois no %

    qualquer semel%ana, uma 'e; que no % o risco de pr-fi#ao de preos.$orm, de'em ser consideradas comerciais por analogia iuri com o princ&piogeral do direito comercial que postula que as empresas prestadoras de ser'iosde'em ser consideradas comerciais.

    $orm, ainda no percebemos se C, economista, profissional liberal,prestador de ser'ios ou no comerciante. ! questo reside em saber se elepossui uma empresa prestadora de ser'ios ou no pois s9 pode ser consideradocomerciante se possuir uma empresa. /a maioria das 'e;es, apesar de

    prestadores de ser'ios, os profissionais liberais no podem ser considerados

    comerciantes por duas ra;es*6J Ra;o* +no apan%ei o que o professor disse

    Comiss#o de Curso do $uarto ano de Direito e Criminologia &

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    =J Ra;o* porque as ati'idades comerciais so aquelas que a leidefine como tal e para os profissionais liberais, a lei nunca considerou asua ati'idade como comercial, %a'endo nesta matria um sil:ncio da lei.!ssim C no poder ser considerado comerciante.

    2: Qualificar A!"S

    C $ende a A um com%utador em 2& m'o3 temos de saber se este ato, estacompra e 'enda pode ou no ser considerada comercial. /ormalmente, no se conseguedissociar a compra da 'enda, mas a n&'el te9rico poss&'el fa;er uma anlise tanto dolado da compra como do lado da 'enda.

    (enda do PC* ser que este ato pode ser um ato subeti'amentecomercial? /o, porque o sueito que pratica a 'enda +C no comerciante e os

    atos subeti'amente comerciais s9 podem ser praticados por comerciantes. asser que pode ser considerado obeti'amente comercial +ou sea, nodependendo da qualidade do sueito que o pratica? !s 'endas obeti'amentecomerciais ':m reguladas no artigo KL78 do C9digo Comercial, que regula acompra e 'enda comercial, independentemente do sueito que a pratica. !ssim,segundo esta disposio normati'a, a 'enda obeti'amente comercial quandose est a 'ender aquilo que se comprou com o intuito de re'ender. Como uma'enda em =J mo conseguimos aferir que C est a 'ender algo que no comproucom o intuito de 'ender, sendo assim uma 'enda c&'el.

    Com%ra do PC* o comprador +! um comerciante e por isso o ato decompra poder ser considerado um ato subeti'amente comercial eouobeti'amente comercial.

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