Aulas Processo Civil (NCPC)

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  • 7/26/2019 Aulas Processo Civil (NCPC)

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Procedimentos Especiais (sumarssimo) Juizados Especiais

    Procedimento Comum (no NCPC nico) Processo de conhecimento

    Execuo Ttuo executi!o "udicia (sentena)

    Ttuo executi!o extra"udicia (che#ue$ contrato assinado por duastestemunhas)

    Ttuos para serem executados de!em ser% certo & exi'!e & #uido

    Execues Especiais de aimentos (desconto em oha$ priso ci!i)* +sca*contra azenda p,ica (precat-rio$ rp!)

    Processo de Conhecimento. Procedimento Comum

    /0 P010 deerimento

    . emenda da inicia dii'2ncia para emenda em /3 dias

    . indeerimento da inicia apeao . retratao

    . improced2ncia iminar do pedido . apeao retratao (decisocom mrito)

    40 Citao do ru para audi2ncia de conciiao ou mediao (direitosindispon!eis no admitem auto composio)0 Caso am,as as partes no#ueiram a audi2ncia$ no h5 audi2ncia0 Em caso de direitos indispon!eis$no h5 audi2ncia0

    60 7udi2ncia (se apenas uma das partes #uiser$ ter5 audi2ncia)0 8a!endocomposio .9 sentena homoo'at-ria0 No ha!endo auto composio .9Contestao&:econ!eno

    ;0 Contestao&:econ!eno Pro!id2ncias preiminares&saneamento do

    processo

    . Ju'amento conorme o estado do processo extino doprocesso (sentena sem mrito)* extino parcia do processo (um pedidocom !cio insan5!e)* "u'amento antecipado parcia do mrito* "u'amentoantecipado do mrito (deciso interocut-ria)* 7udi2ncia de 1nstruo e

    Ju'amento0

    30 :e!eia e seus eeitos "u'amento antecipado do mrito

    . No eeitos :e!eia (azenda p,ica) especi+cao de pro!as

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    J?@ E@PEC171@ C1AE1@ (ei BBB&B3)

    . Princpios undamentais (art0 4D)

    /0 ?raidade pedido e contestao0 ? recurso de!e ser E@C:1T7

    40 @impicidade no admite recon!eno

    60 1normaidade atos podem ser praticados em hor5rio noturno0

    ;0 Economia Processua diminuio do nmero de atos

    30 Ceeridade

    F0 Estmuo a conciiao ou a transao

    G0 Princpio da instrumentaidade das ormas (art0 /6)

    . Compet2ncias (reati!a)

    /0 Para conciiar$ processar e "u'ar (art0 6D)

    1 Causas #ue no excedam ; sa5rios mnimos*

    11 Causas enumeradas no art0 4G3$ 11 do CPC G6 (causas de #ua#uer !aor dependendo da matria)

    000transcre!er art0 4G3$ 11 (CPC&G6)000Hprocedimento sum5rio$ #ue oi extintono NCPCH$ !ide /F6 do NCPC0

    111 7es de despe"o p uso pr-prio*

    1A 7es possess-rias so,re ,ens de !aor #ue no exceda ;x o sa5riomnimo0

    40 Compet2ncia para executar (art0 6D$ I/D)

    1 @eus pr-prios "u'ados

    11 Ttuos executi!os extra"udiciais no !aor de at ;x o sa5rio mnimo

    .9 @o excudos da compet2ncia do "uizado especia c!e (art0 6D$ I4D)oro (art0 ;D) compet2ncia territoria0 >omiciio do ru* u'ar onde ao,ri'ao de!e ser satiseita* 000

    . Ke'itimidade (art0 LD . ei BBB&B3)

    Pessoas sicas capazes$ microempresas$ 000

    P:?CE>1MENT?@ J?@ E@PEC171@

    Juiz To'ado

    Juiz Kei'o auxiiar (art0 GD) Conciiador auxiiar (art0 GD)

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    /0 Pedido (P1) escrito ou ora0 @ecretaria "5 desi'na a sesso deconciiao$ no prazo de /3 dias

    40 @esso de Conciiao autor no comparecendo$ exti'ue.se oprocesso (3/$ 1)

    4040 Extino do processo (sem resouo do mrito)0 85 extinodo processo com a desist2ncia do autor$ mesmo #uando o ru "5ora citado0

    4060 85 Conciiao homoo'ao do acordo (sempre peo "uizto'ado)0 7 princpio irrecorr!e$ exceto se hou!er !cio orma0 ?acordo poder5 utrapassar ; sa5rios mnimos0

    40;0 :e!eia aus2ncia de contestao (art0 /L). aus2ncia O sesso conciiao&71J (art04)

    4030 No h5 conciiao Juzo ar,itra (art0 4;)* Kaudo do "uiz ei'o ao"uiz to'ado para homoo'ao (irrecorr!e)

    . Contestao at a audi2ncia de 1nstruo eJu'amento (enunciado /$ Cona"e)0 Pode ser eito um pedido contraposto(N? 8Q :EC?NAENR? N?@ J?@ E@PEC171@)

    . 7010J0(art04G) imediata ou marcada para um dosdias su,se#Sentes0 Tentati!a de conciiao* especi+cao de pro!as orais(testemunha$ depoimento pessoa$ etc)* percia simpes* ae'aes +nais*sentena0 Pode ser conduzida por "uiz ei'o ou "uiz to'ado0 Juiz ei'oproerir5 a deciso #ue de!er5 su,metida ao "uiz to'ado para homoo'ao$aterao$ ou soicitar no!as pro!as (princpio da identidade sica do "uiz)0@entena no precisa de reat-rio nos "uizados especiais0 @entena sempre#uida$ mesmo #ue o pedido se"a 'enrico (art0 6L$p0nico)0

    60 @entena0;0 :ecursos turmas recursais (tr2s "uzes to'ados)* o,ri'ado

    presena de ad!o'ado* escrito* pa'amento de preparo prazo de ;Lh dainterposio (art0 ;/$ I4D)0 1ntimao do recorrido no prazo de / dias0 Eeitoapenas de!outi!o por re'ra0 Eeito suspensi!o pode ser concedido peo "uizem caso de poss!e dano irrepar5!e0

    ;0/0 Em,ar'os de decarao (o,scuridade$ contradio$ omisso) prazo de 3 dias para interposio$ por escrito ou oramente$ tam,mcontados da ci2ncia da sentena0

    ;040 :ecurso 1nominado prazo / dias da ci2ncia da sentena para

    interpor (art0 ;4)

    >ecises interocut-rias e despachos so por re'ra$ irrecorr!eis deimediato$ incusi!e por Mandado de @e'urana0 Podero ser recorridas "untodo :ecurso 1nominado0 No ca,e ao rescis-ria para desconstituir sentenade mrito0 Medidas de ur'2ncia so ca,!eis nos "uizados especiais0Exceo% aceita.se M@ para impu'nar ato #ue se"a de natureza terato-'ica(ie'aidade e!idente$ a,errante)@T reconhece o ca,imento do recurso extraordin5rio0

    Mandado de se'urana enunciado ona"e F4% ca,e excusi!amente Osturmas recursais conhecer e "u'ar M@ e 8C impetrados em ace dos atos

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    "udiciais oriundos dos "uizados especiaisH0 M@ para o controe dacompet2ncia do "uizado especia U de!e ser conhecido peo Tri,una de

    Justia ao #ua o "uizado esti!er !incuado0

    Extino sem resouo do mrito (art0 3/$ I/D)

    7rt0 B3 "uizados itinerantes*Pedido contraposto ao in!s de recon!eno0 V poss!e itiscons-rcio0 Noca,e conexo e contin2ncia0 1nter!eno de terceiros no ca,e$ exceto noscasos de desconsiderao da personaidade "urdica (art0 /F4$ NCPC)0 Noca,e citao por edita0 Prazo a partir da ci2ncia do ato0 7tos processuaisnoturnos$ desde #ue re'uamentados peo respecti!o Tri,una (art0 /4)0Nenhum caso de conta'em em do,ro de prazo0

    Execuo nos Juizados Especiais C!eis . 7picao su,sidi5ria do CPC

    . Citao no pode ser por edita0 Caso se"a necess5rio procedimento

    comum0 Enunciado /;6 ona"e #ua#uer deciso das execues$ se"am dettuos extra ou "udiciais t2m natureza de sentena$ recorr!e por recursoinominado0

    J?@ E@PEC171@ E>E:71@ Kei /043B&/

    Juiz To'ado e o Conciiador

    V um rito especiaizado dentro da "ustia encarre'ada das causas da

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    personaidade "urdica$ #ue uma inter!eno de terceiros$ esta pre!endo apossi,iidade nos "uizados especiais0

    . Procedimento% su,sidi5rio ao da ei BBB0 Excees%

    No admite pedido contraposto dos rus0 No pre!2 a +'ura do "uiz ei'o0

    exi,iizao da indisponi,iidade do interesse coeti!o ao admitir atransao&ne'ociao0 1ndepende de ad!o'ado (#ua#uer !aor at Fsa5rios$000)0 Tam,m no aceita citao por edita0 No ha!er5 remessanecess5ria (art0 /6 da ei /43B&/) !ide NCPC0 Possi,iidade de exametcnico para a audi2ncia de conciiao$ ou se"a$ antes da 71J0

    :ecursos JEC%

    . :ecurso 1nominado para sentena de+niti!a (art0 3D)

    . Em,ar'os de decarao para sentena e ac-rdo da turma de recurso0

    . 7'ra!o de instrumento apenas para decises interocut-rias cauteares etutea antecipada0

    . Mandado de se'urana (#uando ere direito i#uido e certo) contra ato de"uiz do JEC ou da turma recursa para o #ua no ha"a pre!iso de recurso0

    . :ecurso extraordin5rio (art0 /3)0

    . Pedido de uniormizao de "urisprud2ncia (art0 /;) di!er'2ncia de eiedera$ direito materia$ proerida por turma recursa0 I/D entre turmas damesma re'io$ decidido em con"unto$ entre as turmas di!er'entes* I4Dentre turmas de dierentes re'ies ou em contrariedade de smua$ "u'ada

    por turmas de uniormizao* I;D #uando hou!er contrariedade das turmasde uniormizao e decises do @T0 Prazo de / dias0

    . 7o rescis-ria% no ca,e nos JEC

    Execuo% s- de sentena de+niti!a0

    . >a o,ri'ao de pa'ar #uantia su,sidiariamente usado o CC0 ?rdemespec+ca do "uiz$ para pa'amento em at F dias$ ap-s o transito em

    "u'ado0 No sendo pa'o em F dias$ "uiz pode determinar o se#Sestro0

    . >a o,ri'ao de azer&no azer$ entre'ar coisa . 000

    J?@ E@PEC171@ >7 7=EN>7 PWXK1C7 Kei /40/36&B

    Compet2ncia

    . processar$ conciiar$ "u'ar$ causas dos estados$ municpios$ > #ue noutrapassem F sa5rios mnimos0 Executar suas pr-prias decises$ at Fsa5rios0 No incuem na compet2ncia% art0 4$ I/D$ 1$ 11$ 1110

    . :enncia do !aor excedente a F sa5rios% mesma re'ra do JEC0 Partede!e se maniestar so,re a parte renunciada0

    Ke'itimidade% . passi!a% estados$ municpios$ > e territ-rios

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    . ati!a% no ca,e a restrio do art0 LD da ei BBB&B3 (ex%incapaz$ preso)0 Pessoa sica$ microempresas e empresas de pe#uenoporte0

    1nter!eno de terceiros% no ca,e$ exceo a re'ra do art0 /F4 doNCPC0

    Procedimento% re'ras su,sidi5rias da ei BBB&B30 7d!o'ado por re'ra$no necess5rio0 Manua JEP0@C at 4 sa5rios no precisa0 Pedidocontraposto no ca,e (manua JEP0@C)0 7r,itra'em% pre!iso do "uiz ei'ona ei0 Contestao% prazo de 6 dias contados a partir da citao0 Noha!er5 prazos dierenciados0 Tutea antecipada e cautear (decisointerocut-ria ca,e recurso)0

    Execuo% o,ri'ao de pa'ar #uantia independe de precat-rio at oimite estipuado em ei oca (art0 /6)*

    :ecursos% apenas de sentena (art0 ;D)$ exceto reati!os O cautear e tuteaantecipada (a'ra!o de instrumento)0 :ecurso inominado$ em,ar'os dedecarao (interrompe prazo para recurso inominado)$ admite pedido deuniormizao (art0 /L e /B)$ admite M@ contra ato do "uiz e de turmarecursa com compet2ncia da turma recursa0 :ecurso extraordin5rio0

    EYECeesa em,ar'os a execuo0

    . ?,ri'ao de pa'ar #uantia%

    . ?,ri'ao de entra de coisa%

    . ?,ri'ao de azer&no azer%

    Execues Especiais

    . Contra a azenda p,ica% somente na o,ri'ao de pa'ar #uantia0

    . Execuo de aimentos% pa'amento de #uantia de crdito especia0Natureza aimentar0 >esconto em oha$ priso ci!i$ re'ra 'era (penhora)

    . Execuo +sca

    Princpios da Execuo%

    /0 Nua executio sine ttuo

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    40 >isponi,iidade da execuo art0 GG3 exe#Sente tem o direito dedesistir de toda ou de a'uma medida executi!a0

    60 :esponsa,iidade o,"eti!a do exe#Sente art0 34;0 Princpio da tipicidade dos ttuos executi!os s- os pre!istos em ei030 Principio da patrimoniaidade o patrimZnio do de!edor #uem

    responde pea execuo0F0 C em aes coeti!as$ sentena de direitocoeti!o poder5 e'itimar pessoa di!ersa das constantes na sentena0

    Ke'itimidade Extraordin5ria MP

    Ke'itimidade sucessi!a ou super!eniente 8erdeiros$ esp-io$ sucessores

    (cesso de crditos inter !i!os)0 Ke'itimao ap-s um ato ou atosuper!eniente ao sur'imento do ttuo0 @u,ro'ao direito do +ador #uepa'ou a d!ida em nome do de!edor ori'ina0

    . Ke'itimidade Passi!a art0 GGB0

    1 >e!edor constante no ttuo (ordin5ria)

    11 Esp-io$ herdeiros$ sucessores (sucessi!a)

    111 No!o >e!edor0 >e!e ha!er a anu2ncia do credor (sucessi!a)0

    1A iador constante em ttuo extra"udicia0 No ttuo "udicia o +ador de!er5

    ter participado da ase de conhecimento (participado do contradit-rio)0Ke'itimidade extraordin5ria0

    A respons5!e do ,em !incuado por 'arantia rea ao pa'amento do d,ito(extraordin5ria)

    A1 o respons5!e tri,ut5rio$ assim de+nido em ei (extraordin5rio)0 ?utrosrespons5!eis tam,m (pais por +hos menores$ empre'adores por seusempre'ados)0

    Xenecio de ordem (GB; CPC$ L4G CC)% ordem de co,rar primeiramente ode!edor principa0

    . :esponsa,iidade Patrimonia

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    9 Prim5ria execuo recai so,re ,ens do de!edor o,ri'ado0

    7rt0 GLB todos os seus ,ens presentes e uturos000$ sa!o as restriesesta,eecidas em ei (L66$ CPC ,ens impenhor5!eis)0 7rt0 GB$ 1 ,ensrece,idos por e'at5rio* 111 ,ens do de!edor$ mas em poder de terceiros* A ,ens aienados ou 'ra!ados com Znus de 'arantia rea para raudar Oexecuo* A1 ,ens aienados ou 'ra!ados com Znus rea em raude contracredores$ reconhecido por sentena em ao autZnoma(pauiana&re!o'at-ria)0

    9 @ecund5ria execuo recai so,re ,ens do terceiro no o,ri'ado no panodo direito materia0 No excui a responsa,iidade prim5ria0 7ssim ocorrendoo inadimpemento o,ri'aciona sero respons5!eis%

    . de!edor principa (resp0 prim5ria)

    . terceiro pre!isto em ei (resp0 secund5ria)

    Conse#S2ncia importante dessa responsa,iidade% para maior parte dadoutrina o respons5!e secund5rio sempre o terceiro #ue no inte'ra oprocesso0 >isso resuta o #ue[

    >eesa em,ar'os de terceiros (FG3 e FG;) 3 dias a partir da ci2ncia daconstrio do seu ,em0

    85 outra corrente (>anie 7morim 7ssuno Ne!es) #ue considera #ue esse6D #ue responde com seus ,ens o maior interessado em e!itar aexpropriao do seu ,em$ e por isso$ poderia ter e'itimao extraordin5ria$#ue s- sur'ir5%

    . depois da constrio dos seus ,ens

    . "5 na P1 ou no re#uerimento de cumprimento de sentena se o exe#Senteti!er indicado os seus ,ens0 >isso resuta o #ue[

    6D pode oerecer em deesa em,ar'os a execuo* impu'nao ouem,ar'os de terceiros0

    000continuao :esponsa,iidade Patrimonia @ecund5ria%

    7rt0 GB$ 11 ,ens do s-cio nos termos da ei (!eri+car #ua o tipo societ5rioe o estatuto socia para !er a responsa,iidade)*

    1A CZn"u'e ou companheiro por re'ra cada cZn"u'e responde por suasd!idas0 >!ida contrada para ,enecio da amia de am,os0 CZn"u'eterceiro poder5 oerecer em deesa% em,ar'os de terceiro$ em,ar'os aexecuo ou impu'nao$ dependendo do procedimento0

    7rt0 /6;$ I4D$ CPC . 1ncidente de desconsiderao da personaidade "urdica(processo$ contradit-rio)% >eesa do s-cio citado no incidente impu'nao(cumprimento sentena)* em,ar'os a execuo (execuo autZnoma)0 CPCpre!2 no art0 FG;$ I4D$ 111 #ue s-cio #ue sore constrio de ,em por ora dadesconsiderao da personaidade "urdica pode oerecer \Em,ar'os de

    Terceiro] Proessora disse #ue uma !ez citado no incidente$ "5 e'itimadopassi!o$ portanto no da para ser 6DH

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    7rt0 GB3$ CPC ,enecio de ordem para os s-cios da empresa0

    raude O Execuo (CPC) processo "5 em andamento0 1ncidente dentroda execuo0

    8ip-teses do arti'o GB4$ CPC so re#uisitos apenas o,"eti!os0 V ato

    atentat-rio a "ustia (art0 GG;$ 1)8ip-teses do art0 GB4%

    1

    11 da aceitao peo "uiz da execuo$ a!er,a.se no cart-rio de re'istro deim-!e a execuo*

    111

    1A #ua#uer ao (ex% co,rana) #ue se"a capaz de e!ar o de!edor ainso!2ncia0

    A demais casos expressos em ei0 (ex% c-di'o tri,ut5rio)

    . :emdio Judicia% reconhecimento incidenta a execuo por petio

    . Conse#S2ncia do reconhecimento da raude (art0 GB4$ I/D) a aienaoem raude a execuo ine+caz em reao ao exe#Sente0

    raude Contra Credores (/3L$ /3B$ CC)

    . :e#uisitos%

    /0 Eemento ?,"eti!o% exi'2ncia de reduo patrimonia #ue conduza Oinso!2ncia ou a a'ra!e

    ^

    40 Eemento @u,"eti!o% i'ado a ci2ncia do de!edor de causar o dano peainso!2ncia0 @e o ato or praticado a ttuo 'ratuito$ presume.se a raude deorma a,souta (art0 /3B$ CC)0 @e o ato or oneroso% a ci2ncia do de!edor* 6D07d#uirente tenha ci2ncia (credor pro!a) da raude0

    60 7nterioridade do crdito

    . :emdio "udicia para essa raude% ao pauiana&re!ocat-ria (tem prazodecadencia de ; anos para o a"uizamento)

    . Conse#S2ncia pea proced2ncia da ao pauiana%

    4 correntes ci!iista% a reao anu5!e0 >esconstitui o ne'-cio "urdico0? ,em retorna ao patrimZnio do de!edor0

    .. processuaista% ato !5ido$ mas ine+caz perante o credor #uea"uizou a ao pauiana0

    CE @ENTENR7 ttuo executi!o "udicia

    Execuo certa$ exi'!e e #uida0

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    Ttuos executi!os "udiciais . 7rt0 3/3% 1 >ecises (sentena$ decisointerocut-ria$ ac-rdo) #ue reconheam a exi'i,iidade da o,ri'ao* 11 deciso homoo'at-ria de autocomposio* 111 deciso homoo'at-ria deautocomposio extra"udicia de #ua#uer natureza* 1A orma e certidode partiha000* A crdito de auxiiar de "ustia$ custas e emoumentos$

    honor5rios* A1 sentena pena condenat-ria transitado em "u'ado* A11 sentena ar,itra* A111 sentena estran'eira homoo'ada peo @TJ* 1Y deciso interocut-ria estran'eira000

    Ki#uidao de @entena

    7spectos _erais

    /0 ? #ue [

    V uma ati!idade co'niti!a #ue compementa a norma "urdicaindi!iduaizada esta,eecida no ttuo0 >e orma a determinar o #uantum

    >e,eatum (o,ri'ao de pa'ar `)* determinar a extenso da o,ri'ao(entre'a coisa&azer$ no azer)0

    40 :e'ra @entena i#uida (art0 644$ 64;)$ por ora do pedido certo edeterminado na P10Exceo @entena 1#uida (art0 64;$ I/D$ 1$ 11$ 111) no!idade art0 ;B/ mesmo em caso de pedido 'enrico$ o "uiz$ #uando poss!e$ de!er5dar sentena #uida0

    60 Ca,imentoTipo de o,ri'ao (pa'ar$ azer&no azer$ entre'ar coisa)Ttuo JudiciaKe'itimidade% tanto autor #uanto ru

    ;0 Natureza da i#uidao de sentena%a) Ki#uidao como ase procedimenta,) Ki#uidao como no!o processoc) Ki#uidao como incidente processua

    30 Ki#uidao na pend2ncia de recurso art0 3/40 7utos apartados0F0 @entena com parte #uida e parte i#uida art0 3B$ I/D0 Executa a

    parte #uida e i#uidao de sentena da parte i#uida0G0 Compet2ncia para i#uidao de sentena apicao su,sidi5ria do

    art0 3/Fa) @e or ase procedimenta como re'ra$ compet2ncia do "uzo #ue

    proeriu a deciso i#uidanda0

    ,) @e or no!o processo oca do ato ou ato$ compet2ncia da "ustiaedera das homoo'aes do @TJ$ oro esta,eecido nos acordosde "uzos ar,itrais0

    c) @e or incidente o "uiz da execuo0d) @entena coeti!a i#uidao coeti!a "uzo da ase de

    conhecimento.. i#uidao indi!idua no oro do domicio do#ue soreu o dano0

    L0 >eciso #ue "u'a a i#uidao de sentena

    .

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    . :ecurso ca,!e +m norma #uantum de,eatur & extenso da o,ri'ao(deciso interocut-ria)0 Ca,e a'ra!o de instrumento como recurso0

    .. +m anorma ("uiz acohe pedido de prescrio ou decad2ncia) sentena U recurso$ apeao0

    B0 Matrias de i#uidaoa) Princpio da +deidade ao ttuo art0 3B$ I;D

    ,) Matria de deesa

    . pressupostos processuais no coidentes com a deciso i#uidanda0>eesas processuais ae'5!eis em #ua#uer momento0

    . matrias art0 343$ A11 e 1$ por exempo0

    Pode ha!er i#uidao de !aor zero[

    V poss!e i#uidao de !aor zero0 im anorma sentena apeao0

    uerea Nuitatis ao #ue !isa anuar tudo #ue aconteceu ap-s a citaoin!5ida0 Pode ser ae'ada na i#uidao de sentena$ ou cumprimento desentena0

    //0Espcies de i#uidao de sentenaa) Por 7r,itramento art0 3B$ 1 e art0 3/0 Estipuado na sentena*

    con!encionado peas partes* determinado pea natureza do o,"eto(necessidade de perito)0

    ,) Peo procedimento comum art0 3B$ 11 e art0 3// (ato no!o$

    contestao$ pro!as)0

    Cumprimento Pro!is-rio de @entena art0 34$ CPC

    Pend2ncia de um recurso$ com somente eeito de!outi!o0 ?,ri'ao depa'ar #uantia$ s- se inicia a re#uerimento do exe#Sente0 7 demaiso,ri'aes$ o "uiz poder5 iniciar de ocio0

    . >a o,ri'ao de pa'ar #uantia% apenas #uando o recurso or rece,ido noeeito de!outi!o0 @u"eito O% 1 responsa,iidade o,"eti!a do exe#Sente* 11

    modi+cada ou anuada a sentena% restituir as partes ao estado anterior I;D$i#uidando e!entuais danos* 111 sentena anuada ou modi+cada em parte$a execuo +ca sem eeito somente para o #ue oi modi+cado ou anuado*1A Cauo dada peo exe#Sente$ ar,itrada de pano peo "uiz caso asentena possa ser deseita para restituir e!entuais danos*

    I4D e I6D . crticas acerca da muta no cumprimento pro!is-rio0 Executadopoder5 se i!rar da muta$ pa'ando o !aor0 ? dep-sito passar5 a ternatureza "urdica de penhora0 _arantia0

    7rt0 34/ hip-teses de i,erao da cauo dada peo exe#Sente0 Naturezaaimentar da execuo* situao de necessidade do exe#Sente* a sentenaor di+cimente aterada0

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    Cumprimento >e+niti!o de @entena art0 346$ CPC e se'uintes0

    >eciso "5 transitou em "u'ado0

    1ntimao do de!edor (independente do tipo de o,ri'ao) art0 3/6$ I4D$ 1$11$ 111$ 1A

    Compet2ncia no cumprimento de+niti!o de sentena art0 3/F

    1 Compet2ncia executi!a de tri,unais em causas de sua compet2nciaori'in5ria0

    11 "uzo #ue decidiu a causa no primeiro 'rau de "urisdio (compet2nciaa,souta)0 Exceo P0 nico% poder5 ser aterada a compet2ncia do "uzopor opo do exe#Sente$ por no!o oca do executado$ oca onde seencontre os ,ens su"eitos a execuo$ oca onde de!a ser executada ao,ri'ao de azer&no azer0

    111 "uzo c!e competente nas sentenas penais condenat-rias transitadasem "u'ado$ sentena ar,itra$ sentena estran'eira ou ac-rdo proeridopor tri,una martimo0

    sentena estran'eira homoo'ada peo @TJ$ mas executada por "ustiaedera de /D 'rau0

    . Estrutura interna dos tri,unais no est5 preparada para os atos executi!os$por isso$ poss!e dee'ar essa compet2ncia para -r'os de /D 'rau0

    7rt0 3/G$ CPC possi,iidade do protesto do executado$ passados os /3 dias

    da intimao para pa'ar a #uantia0?,ri'ao de pa'ar #uantia no cumprimento de+niti!o% >e!edor so!ente0sentenaH transitada em "u'ado art0 346 a 34F0

    7rt0 346 caput

    @entena condena ao pa'amento de #uantia ou deciso so,re parceaincontro!ersa da demanda

    1

    Exe#Sente re#uer o cumprimento de+niti!o nos autos principais

    1 art0 34F (incidente de cumprimento desentena peo ru)

    Executado intimado para pa'ar (!ountariamente) em /3 dias

    1 1 1

    Pa'ar(B4;) Pa'amento parcia(346$I4D) no pa'ar (art0346$ I/D)

    1

    Prazo de /3 dias p& impu'nar (343)

    1 1

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    No impu'nao impu'nao

    Prescrio para in'ressar com o cumprimento i'ua ao prazo da o,ri'aoprincipa (art0 46$ CC)0

    . 1mpu'nao%

    Eeitos da 1mpu'nao% Por re'ra$ sem eeito suspensi!o0 Exceo (343$IFD)% pode ter eeito suspensi!o$ #uando /0 :e#uerimento do executado* 40Peri'o de 'ra!e dano$ irrepar5!e* 60 undamentos ree!antes* ;0 _arantiado "uzo0 IGD . eeito suspensi!o no impedir5 a su,stituio$ a a!aiao dapenhora e reoro e reduo da penhora* ILD . parte do o,"eto ora do eeitosuspensi!o continua sendo executada* IBD . eeito suspensi!o em reaoaos su"eitos (itisconsortes passi!os) no se estendem aos #ue nore#uereram o eeito* I/D . ainda #ue atri,udo o eeito suspensi!o$ icitoao exe#Sente re#uerer o prosse'uimento da execuo$ oerecendo cauosu+ciente e idZnea a ser ar,itrada peo "uiz* I//D . prazo de /3 dias para

    deesa #uanto a !aidade ou inade#uao da penhora* I/4D . sentena inexi'!e #uando a sentena or undada em ei ou ato normati!o considerado inconstituciona (controe concentrado e diuso)* I/6D .moduao dos eeitos (no tempo) da deciso considerada inconstituciona$em ateno a se'urana "urdica* I/;D . a deciso do @T reerida do I/4D$de!e ser anterior ao transito em "u'ado da deciso exe#Senda* I/3 ca,imento de ao rescis-ria caso a deciso do @T so,reinconstitucionaidade$ ap-s o trbnsito em "u'ado da deciso exe#Senda$contado o prazo para a ao$ ap-s o trbnsito em "u'ado da decisoproerida peo @T0

    Matrias para impu'nao%

    . ata ou nuidade de citao$ na ase de conhecimento$ o processo correu are!eia*

    . 1e'itimidade (super!eniente) da parte*

    . 1nexi#ui,iidade do ttuo ou inexi'i,iidade da o,ri'ao*

    . penhora incorreta ou a!aiao incorreta*

    . excesso de execuo ou cumuao inde!ida de execues*

    . incompet2ncia a,souta ou reati!a ou reati!a do "uzo da execuo*

    . #ua#uer causa modi+cati!a ou extinti!a da o,ri'ao$ como pa'amento$no!ao$ compensao$ transao ou prescrio$ desde #ue super!enientesO sentena0

    7rt0 343 matrias pass!eis de impu'nao0

    @EM7N7 ;

    /0 @im$ o "uiz poder5 aceitar a su,stituio$ desde #ue se"a eeti!a a

    execuo e menor onerosidade para o executado040 :esposta% (C)0

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    @EM7N7 3

    /0 raude contra credores (direito ci!i) ao pauiana ou re!ocat-ria$eemento o,"eti!o$ tornar.se inso!ente e a !ontade0 * raude a

    execuo art0 GB4 e smua 6G3 @TJ$ instituto do processo ci!i$critrios o,"eti!os (GB4)$ pende processo0 1nstrumento incidente depedido de reconhecimento da raude a execuo no processo0

    40 :esposta% (>)0

    @EM7N7 F

    /0 Ki#uidao de sentena0 Por ar,itramento (audos)$ i#uidao porprocedimento comum0

    40 :esposta% (7)0

    @EM7N7 G

    /0 7cohida a impu'nao peo "uiz$ os atos processuais sero anuadosdesde a citao in!5ida0 7 deciso interocut-ria e ca,er5 a'ra!ode instrumento0

    40 :esposta% (X)0

    @EM7N7 L

    /0 Petio a!usa simpes apresentando deesa ae'ando a nuidade040 :esposta% (>) em /3 dias conorme o tipo de citao$ peo arti'o 46/0

    @EM7N7 B

    /0 Tendo menor na execuo$ o preo da a!aiao de!er5 ser maior #ueL do !aor a!aiado0 7rt0 B6$ 1$ portanto in!aidada0

    40 :esposta% (C)0

    @EM7N7 /

    /0 7coher o re#uerimento desar#ui!amento e reconhecimento daprescrio intercorrente0 :e"eitando o pedido do exe#Sente0 Pre!isoexpressa do no!o c-di'o0 7rt0 B4/$ I/D$ I4D$ I6D$ ;D0

    40 :esposta% (X)0

    @EM7N7 ///0 No se apica a muta de / #uando azenda P,ica r em

    execuo040 :esposta% (X)0

    @EM7N7 /4

    /0

    @EM7N7 /6

    /0

    @EM7N7 /;/0

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    @EM7N7 /3

    /0 Poemica40 :esposta% (1mpu'nao)

    @EM7N7 /F

    /0 azenda pu,ica s- tem execuo especia na o,ri'ao de pa'ar#uantia0

    40 Em,ar'os a execuo0

    Excesso de Execuo%

    7rt0 B/G$ I4D . Exe#Sente peiteia #uantia superior a do ttuo* execuorecaia so,re coisa di!ersa da#uea decarada no ttuo* modo dierente do#ue oi determinado no ttuo000

    7o de Execuo 7utZnoma%

    . ?,ri'ao de pa'ar ` . de!edor so!ente%undada em ttuo executi!o extra"udiciais% :o taxati!o do arti'o GL;$ NCPC%

    1 ttuos de crdito (che#ue$ dupicata$ nota promiss-ria000) no precisaprotestar para executar Prazo prescriciona do ttuo conorme are'uamentao pr-pria (ex% che#ue em F meses ^ 6 dias da praa* ^ Fdias ora da praa)0 :e'ra 'era dada peo CC$ em 6 anos ou conorme a eiespec+ca do ttuo*

    11 Escritura p,ica & documento p,ico

    111 Contrato particuar assinado peo de!edor e 4 testemunhas

    1A instrumento de transao reerendado peo MP$ >eensoria P,ica$ 000

    A contrato 'arantido por hipoteca$ penhor$ anticrese$ ou outro direito reade 'arantia000

    A1 contrato de se'uro de !ida em caso de morte*

    A11 crdito decorrente de oro ou aud2mio*

    A111 Crdito de au'ue e encar'os acess-rios000

    1Y certido de di!ida ati!a da azenda p,ica da unio000

    Y contri,uies ordin5rias ou extraordin5rias de condomnio edicio(condomnio000)

    Y1 certido expedida por ser!entia notaria000

    Y11 todos os demais ttuos aos #uais$ por disposio expressa a ei atri,uirora executi!a0

    . Compet2ncia%

    7rt0 GL/ 1 oro do domicio do executado$ 0000A .

    . Parte _era

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    Ke'itimidade 7ti!a% art0 GGL

    Ke'itimidade Passi!a% art0 GGB e GBF

    :esponsa,iidade% prim5ria (de!edor)* secund5ria (terceiro cZn"u'e e s-ciono de!edor)

    EYECistri,udo por depend2ncia0

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    Propositura independe de 'arantia do "uzo (penhora)0 >a mesma orma#ue no cumprimento de sentena0 7rt0 B/; em,ar'os no "uzo deprecanteou deprecado$ mas a compet2ncia para "u'ar$ "uzo deprecante$ sa!o000

    Eeitos dos em,ar'os O execuo em re'ra no tem eeito suspensi!o0Podero ter eeito suspensi!o #uando$ art0 B/B$ I/D0 ? eeito suspensi!opoder5 ser modi+cado ou re!o'ado$ art0 B/B$ I4D a re#uerimento doexe#Sente0 Kimitao o,"eti!a (parte da execuo) e su,"eti!a (doisexecutados$ um az re#uerimento outro no$ eeito pode apro!eitar ou no)do eeito suspensi!o$ art0 B/B$ I6D e ;D0

    Matrias dos em,ar'os O execuo (art0 B/G) 1nexe#ui,iidade (#uando ottuo esta sendo discutido em recurso com eeito suspensi!o) einexi'i,iidade (o,ri'ao)* a!aiao errZnea e penhora incorreta$ excessode execuo e cumuao inde!ida de execuo$ direito de reteno$incompet2ncia a,souta ou reati!a$ #ua#uer matria #ue he seria cito

    ar'Sir em uma contestao0. Exceo de pr.executi!idade deesa para matrias de ordem p,ica(inexe#ui,iidade$ inexi'i,iidade$000)0 Petio simpes0 Prazo% em #ua#uertempo (art0 L6$ I nico)

    . :e"eio iminar dos em,ar'os O execuo (art0 B/L) intempesti!o$inpcia$ improced2ncia do pedido$ maniestamente proteat-ria @e'ue aexecuo

    . Pedido de Eeito @uspensi!o ('arantia do "uzo$ peri'o da demora$ umaado ,om direito) "uiz concede ou no o eeito suspensi!o0 No concedendo$

    se'ue a execuo0 Concedendo o eeito$ a execuo +ca suspensa$ mas coma 'arantia do "uzo (penhora ou dep-sito)

    . ?iti!a do em,ar'ado (exe#Sente na execuo autZnoma) no prazo de /3dias "uiz pode "u'ar imediatamente$ ou desi'nar audi2ncia para reso!er#uestes pendentes (produo de pro!as)

    . @entena :e"eio dos em,ar'os .9 se'ue a execuo

    .. 7cohe os em,ar'os .9 a depender da matria$ execuo prosse'ueou extin'ue a execuo0

    7 se'uir% tanto para cumprimento de sentena e execuo autZnoma

    Penhora%

    . ?,"eto (art0 L6/)% #uantos ,ens ,astem para o pa'amento do principaatuaizado$ custas$ "uros$ honor5rios0 Crdito (L33 O LF)0 Cotas ou aes desociedades personi+cadas0 7 empresa e outros esta,eecimentos0@emo!entes0 Percentua de aturamento de empresa0 rutos e rendimentosde coisas m-!eis e im-!eis0 Na!ios e aerona!es0

    . Eeitos% . processua direito de preer2ncia*

    .. indi!iduaiza o ,em #ue suportar5 a execuo*

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    .. 'arantia do "uzo0

    . materia retira o executado da posse direta do ,em*

    .. ine+c5cia dos atos de aienao e onerao so,re o ,em*

    .. conser!ar o ,em

    7rt0 L66 no esto su"eitos O execuo os ,ens impenhor5!eis einaien5!eis0 :endas$ sa5rio acima de 3 sa5rios mnimos0

    7rt0 L6; O ata de outros ,ens$ podem.se penhorar :1MENT?@ de ,ens inaien5!eis0

    7rt0 L63 ordem da penhora0 Primeiro dinheiro em espcie$ ttuos da d!idap,ica0000$ !ecuos de !ia terrestre$ 000$ semo!entes$ 000 I/D . 7 penhora emdinheiro P:1?:1TQ:17$ no d5 para ser outro ,em antes do dinheiro$ha!endo0

    Penhora on.ine (art0 L3;)% X7CENJ$ carros (>ET:7N . rena"ud)0:e'uamento espec+co0 @em a ci2ncia do executado0 @er!e apenas paraindisponi,iizar o !aor para o executado0 Executado intimado depois daindisponi,iizao e ter5 3 dias para sua maniestao so,re excesso depenhora$ etc0

    . :eaizao e ormaizao da penhora% por meio eetrZnico (a!er,aoeetrZnica)* auto ou termo de penhora (pr.re#uisitos do art0 L6L$ inciso 1 O1A)0 ep-sito pro!is-rio ,ensarroados peo o+cia de "ustia na empresa ou casa do executado #uepodero ser depositadas para 'arantir a execuo0

    7rt0 L;; a!er,ao do auto de penhora na matricua do ,em0 Presunoperante 6os0 ue o ,em no poder5 ser aienado0

    7rt0 L;F entrada a ora na resid2ncia do executado mediante ora

    poicia$ #uando este oerecer resist2ncia0. Modi+cao da penhora su,stituio a re#uerimento do executado(princpio da menor onerosidade)$ no prazo de / dias0 @- ser5 autorizadase o executado cumprir as pre!ises dos incisos 1 O A do L;G0

    7rt0 L;L su,stituio da penhora a re#uerimento das partes0 Xens de ,aixai#uidez* #uando no o,edece a ordem de penhora (dinheiro primeiro$ etc)0No!o auto&termo de penhora para a penhora do ,em su,stitudo0

    7rt0 L3 reduo$ ampiao ou transer2ncia da penhora em !irtude decircunstbncia #ue aterou o !aor do ,em penhorado0 Aaorizao de im-!e$

    etc0 Pode ser pedido por #ua#uer das partes0

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    7rt0 L34 aienao antecipada0 Para ,ens #ue se depreciam rapidamente0Aecuos automotores$ etc0

    7!aiao ap-s a penhora0 @e poss!e peo pr-prio o+cia de "ustia0

    . 7rt0 LG preerenciamente eita peo o+cia0 uando no poss!e por

    perito indicado por "uiz0. 7rt0 LG6 erro de a!aiao0 7r'Sio por #ua#uer das partes$ por erro oudoo0 Ma"orao ou diminuio do !aor do ,em0 undada d!ida peo "uizso,re o !aor0

    . Expropriao%

    . 7rt0 L43 ormas de expropriao0 /0 7d"udicao* 40 7ienao (particuarou em eio "udicia eetrZnico ou presencia)* 60 7propriao de rutos 000

    /0 7d"udicao% retirada do ,em do patrimZnio do executado para oexe#Sente ou e'itimados (credores com direitos reais de 'arantia art0GBB$ cZn"u'es$ herdeiros$ acionistas e cotistas de empresas)0 @atisao docrdito0 Extin'ue a execuo com a ad"udicao0 I3D e'itimados paraad"udicar0

    7rt0 LGF re'ras para a ad"udicao0

    7rt0 LGG ormaizao da ad"udicao0

    7rt0 LGL rustrao do eio$ retorno do ,em para a ad"udicao

    40 7ienao% rustrada a tentati!a de ad"udicao$ passa.se a aienao #uepoder5 ser particuar ou p,ica por eio "udicia0 Preer2ncia por eio

    eetrZnico07rt0 LLG

    7rt0 LB #uem no pode oerecer ances em eio0 @er!idor p,ico$ Juiz$mem,ros do MP$ auxiiares da "ustia$ mandat5rios #uantos aos ,ens so,resua administrao$ eioeiros0

    7rt0 LB/ eio no poder5 ser eetuado por !aor !i0 1nerior a 3 do!aor da a!aiao0 uando incapaz$ !aor mnimo de L do !aor daa!aiao0

    7rt0 B6 arrematao in!5ida$ ine+caz0

    Execuo ?,ri'ao de azer&no azer

    ser!e para cumprimento de sentena e execuo autZnoma

    7rt0 36F . 7 re#uerimento do exe#Sente ou de ocio peo "uiz0

    . Tutea espec+ca

    . ?,teno de resutado pr5tico e#ui!aente .9 dierente de tutea peoe#ui!aente (#uando no poss!e0 Transorma.se em perdas e danos ``)

    I/D . dierentes meios executi!os para acanar a tutea espec+ca deazer&no azer

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    . Caso a o,ri'ao se"a un'!e$ apica.se su,sidiariamente o art0 L/G$ CPC0Terceiro poder5 executar a o,ri'ao0

    I;D . deesa U impu'nao ao cumprimento de sentena0

    7rt0 36G 7 muta independe de re#uerimento da parte0 @u+ciente e

    compat!e$ com prazo razo5!e para o cumprimento0I/D . modi+cao da periodicidade ou o !aor da muta0

    Execuo 7utZnoma

    ?,ri'ao de azer (sides)0 1nicio mediante petio (ao)$ nos re#uisitos doart0 GLB0 Citao do executado para cumprir a o,ri'ao no prazoesta,eecido no ttuo$ se hou!er0 ?u prazo +xado peo "uiz0 Caso ortuito ouora maior .9 prorro'ao do prazo0 ? Juiz$ am do prazo$ +xa a mutapara o descumprimento0 Juiz poder5 reduzir uma muta esta,eecida nottuo0 ixa o !aor dos honor5rios em at /0

    Executado cumpre a execuo0 85 #ue se ou!ir o exe#Sente0 Noimpu'nado$ considera.se executada a o,ri'ao0

    Em,ar'os a execuo$ em /3 dias a depender da maneira como oi citado(art0 46/)0 @em eeito suspensi!o0 Para se o,ter o eeito .9 re#uerimentopeo executado (umus ,onis iuris$ pericuum in mora$ cauo)

    1nrcia do executado0 1ncide muta0

    @atisao da o,ri'ao O custa do executado (eita por terceiro)0 un'!e0

    Con!erso da o,ri'ao em perdas e danos$ #uando no or mais poss!e

    cumpri.a0 Ki#uidao0 1nun'!e?,ri'ao de No azer (sides)0 ?,ri'ao de desazer0 Juiz +xa prazo paradesazer0 No sendo poss!e se desazer$ reso!e.se em perdas e danos0Aeri+car se s- o executado pode desazer (inun'!e)0

    ?,ri'ao de entre'ar coisa

    Cumprimento de sentena e execuo autZnoma

    7o de Execuo autZnoma

    Coisa certa . petio inicia (re#uisitos do art0 GBL$ 6/B e 64)0 >espacho da

    inicia ^ +xa honor5rios em / ^ +xa muta por atraso no cumprimento daexecuo0 Citao do executado para entre'ar em /3 dias0 ?rdem deimisso da posse ou ,usca e apreenso$ se no cumprido a entre'a da coisanos /3 dias0 Em,ar'os O execuo em /3 dias0 Matrias de em,ar'o (art0B/;$ B/3)% direito de reteno peas ,eneitorias eitas$ direito decompensao0

    Coisa incerta idem ao procedimento anterior ap-s a indi!iduaizao dacoisa0 Na petio inicia ou depois da citao do executado se determina acoisa0 Partes se maniestam so,re a determinao dessa coisa incerta parase transormar em coisa certa0 7 partir da$ se'ue o procedimento da coisa

    certa0

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    Cumprimento de sentena

    7rt0 36L

    EYEC

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    renuncia do crdito$ prescrio intercorrente (e#uipara.se a uma sentenade mrito)0 @- surte eeito se reconhecido por sentena0