AUTONOMIA CONTRATUAL: DA ESTRUTURA À FUNÇÃO …

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Arquivo Jurídico ISSN 2317-918X Teresina-PI v. 2 n. 2 p. 85-102 Jul./Dez. de 2015 85 AUTONOMIA CONTRATUAL: DA ESTRUTURA À FUNÇÃO CONTRACTUAL AUTONOMY: FROM STRUCTURE TO FUNCTION Aline Valverde Terra Recebimento em novembro de 2015. Aprovação em dezembro de 2015. Resumo: O presente artigo analisa a contemporânea concepção da autonomia contratual. Observa-se o abandono da abordagem exclusivamente estrutural, em favor de análise funcional, por meio da qual se avalia a legitimidade dos interesses perseguidos pelas partes. Assumem fundamental importância nesse cenário a boa-fé objetiva, o equilíbrio das posições contratuais bem como a função social do contrato. Palavras-chave: Autonomia privada. Autonomia contratual. Boa-fé objetiva. Equilíbrio Econômico. Estrutura. Função social. Abstract:This article analyzes the contemporary conception of contractual autonomy. The purely structural approach is abandoned in favor of functional analysis, which evaluates if the interests pursued by the parties are legitimate. In this scenario, the objective good faith, the balance of the contract positions as well as the social function of the contract are extremely important. Keywords: Private autonomy. Contractual autonomy. Objective good faith. Structure. Economic balance. Function INTRODUÇÃO Observa-se, na ordem contratual contemporânea, crítica cada vez mais contundente à centralidade da vontade individual como único elemento de fundamentação e legitimação da força obrigatória dos contratos. A autonomia privada, concebida outrora como a possibilidade de as partes se obrigarem como, quando e com quem quisessem, adquire novos contornos diante da contemporânea principiologia constitucional. No modelo liberal clássico, o direito, confiando no jogo livre das vontades individuais, abdicava deintervir nos clausulados negociais, sob pena de ser acusado de restringir indevidamentea autonomia privada. A ordem jurídica se limitava, por conseguinte, a conferir a legalidade formal do ato de autonomia e sua correspondência à vontade das partes, mantendo- se indiferente à justeza material dos arranjos de interesses. A passagem para o Estado Social de Direito, voltado à solidariedade, à igualdade, ao respeito à pessoa e à promoção de sua dignidade, altera, de modo significativo, a atuação estatal. Reconhece-se que, em sociedades desiguais, é a intervenção do poder público que garante e promove a liberdade da pessoa humana. Doutora em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro UERJ (2015). Rio de Janeiro-RJ, Brasil. Mestre em Direito Civil pela UERJ (2008). Professora do Programa de Pós-graduação da PUC/RJ. E- mail:[email protected]

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AUTONOMIA CONTRATUAL DA ESTRUTURA Agrave FUNCcedilAtildeO

CONTRACTUAL AUTONOMY FROM STRUCTURE TO FUNCTION

Aline Valverde Terra Recebimento em novembro de 2015

Aprovaccedilatildeo em dezembro de 2015

Resumo O presente artigo analisa a contemporacircnea concepccedilatildeo da autonomia contratual

Observa-se o abandono da abordagem exclusivamente estrutural em favor de anaacutelise

funcional por meio da qual se avalia a legitimidade dos interesses perseguidos pelas partes

Assumem fundamental importacircncia nesse cenaacuterio a boa-feacute objetiva o equiliacutebrio das posiccedilotildees

contratuais bem como a funccedilatildeo social do contrato

Palavras-chave Autonomia privada Autonomia contratual Boa-feacute objetiva Equiliacutebrio

Econocircmico Estrutura Funccedilatildeo social

AbstractThis article analyzes the contemporary conception of contractual autonomy The

purely structural approach is abandoned in favor of functional analysis which evaluates if the

interests pursued by the parties are legitimate In this scenario the objective good faith the

balance of the contract positions as well as the social function of the contract are extremely

important

Keywords Private autonomy Contractual autonomy Objective good faith Structure

Economic balance Function

INTRODUCcedilAtildeO

Observa-se na ordem contratual contemporacircnea criacutetica cada vez mais contundente agrave

centralidade da vontade individual como uacutenico elemento de fundamentaccedilatildeo e legitimaccedilatildeo da

forccedila obrigatoacuteria dos contratos A autonomia privada concebida outrora como a possibilidade

de as partes se obrigarem como quando e com quem quisessem adquire novos contornos

diante da contemporacircnea principiologia constitucional

No modelo liberal claacutessico o direito confiando no jogo livre das vontades

individuais abdicava deintervir nos clausulados negociais sob pena de ser acusado de restringir

indevidamentea autonomia privada A ordem juriacutedica se limitava por conseguinte a conferir a

legalidade formal do ato de autonomia e sua correspondecircncia agrave vontade das partes mantendo-

se indiferente agrave justeza material dos arranjos de interesses

A passagem para o Estado Social de Direito voltado agrave solidariedade agrave igualdade ao

respeito agrave pessoa e agrave promoccedilatildeo de sua dignidade altera de modo significativo a atuaccedilatildeo

estatal Reconhece-se que em sociedades desiguais eacute a intervenccedilatildeo do poder puacuteblico que

garante e promove a liberdade da pessoa humana

Doutora em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro ndash UERJ (2015) Rio de Janeiro-RJ

Brasil Mestre em Direito Civil pela UERJ (2008) Professora do Programa de Poacutes-graduaccedilatildeo da PUCRJ E-

mailammvalverdehotmailcom

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A autonomia privada deixa entatildeo de ser considerada um valor em si mesmo e passa

a ser concebida como instrumento de promoccedilatildeo de finalidades constitucionalmente relevantes

como o satildeo a rigor na esteira do que propugna a metodologia do direito civil-constitucional

todos os institutos juriacutedicos1Afinal ldquoquerer natildeo eacute poder em um ordenamento juriacutedico no qual

o poder eacute disciplinado e regulado o querer natildeo eacute poder e o poder eacute atribuiacutedo pelo direito e natildeo

pela vontade das partesrdquo2Eacute sempre necessaacuterio verificar se o ato de autonomia eacute liacutecito e

merecedor de tutela conforme portanto aos princiacutepios constitucionais3 Natildeo haacute liberdade

dissociada de outros valores incidentes na construccedilatildeo da noccedilatildeo de autonomia dos particulares

Definida por Luigi Ferri como o poder atribuiacutedo pela lei aos particulares de criar

direito de estabelecer normas juriacutedicas4 a autonomia privada eacute classificada a partir dos meios

pelos quais se expressa daiacute falar-se em autonomia negocial e autonomia contratual5 A

primeira designa as situaccedilotildees em que a autonomia se dirige agrave realizaccedilatildeode negoacutecios juriacutedicos a

segunda por sua vez serefere agraves hipoacuteteses em que aquele poder se volta agrave realizaccedilatildeo de

especiacutefico negoacutecio juriacutedico bilateral ou plurilateral de conteuacutedo patrimonial o contrato6

A autonomia negocial mais abrangente do que a contratual serve natildeo soacute agrave concretizaccedilatildeo de

1Para anaacutelise da metodologia civil-constitucional confira-sePERLINGIERI Pietro Complessitagrave e unitarietagrave

dellordinamento giuridico vigente Rassegna di Diritto Civile Napoli v15 p188-216 2005 TEPEDINO

Gustavo Premissas metodoloacutegicas para a constitucionalizaccedilatildeo do direito civil In Temas de direito civil 4ed

rev e atual Rio de Janeiro Renovar 2008 t 1 p1-23 TEPEDINO Gustavo Diaacutelogos entre fontes normativas

na complexidade do ordenamento Revista Brasileira de Direito Civil ndash RBDCivil vol 5 julset 2015 p 6-9

Disponiacutevel em httpswwwibdcivilorgbrrbdcphpip=123amptitulo=20VOLUME20520|20Jul-

Set202015ampcategory_id=97amparquivo=datarevistavolume5rbdcivil-vol5-120116pdfAcesso em

30122015KONDER Carlos Nelson de Paula Distinccedilotildees hermenecircuticas da constitucionalizaccedilatildeo do direito

civil o inteacuterprete na doutrina de Pietro Perlingieri Revista da Faculdade de Direito ndash UFPR Curitiba vol 60

n 1 janabr 2015 p 193-213 SCHREIBER Anderson Direito Civil e Constituiccedilatildeo In SCHREIBER

Anderson KONDER Carlos Nelson de Paula (org) Direito Civil e Constituiccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2016 p 1-

23 TERRA Aline de Miranda Valverde Liberdade do inteacuterprete na metodologia civil constitucional In

SCHREIBER Anderson KONDER Carlos Nelson de Paula (org) Direito Civil e Constituiccedilatildeo Satildeo Paulo

Atlas 2016 p 47-70

2PERLINGIERI Pietro Relazione di sintesi In FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni

contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p 173(traduccedilatildeo livre) No

opriginal ldquovolere non egrave potere in un ordinamento nel quale il potere egrave disciplinato e regolato il volere non egrave

potere e il potere egrave atribuito dal diritto e non soltanto dalla volontagrave delle partirdquo

3PERLINGIERI Pietro O direito civil na legalidade constitucional Rio de Janeiro Renovar 2008 p343

4FERRI Luigi La Autonomia Privada Traduccedilatildeo de Luis Sancho Mendizaacutebal Granada Comares 2001 p36

Cariota Ferrara destaca a importacircncia da lei na atribuiccedilatildeo de eficaacutecia agrave vontade das partes tambeacutem referida no

concito de Ferri Por essa razatildeo afirma o autor natildeo se pode dizer que eacute avontade que produz os efeitos juriacutedicos

decorrentes do ato de autonomia nem que a forccedila geradora repousa apenas no ordenamento juriacutedico mas sim que

eacute a lei que autoriza a autonomia privada a possibilitar que o negoacutecio produza os efeitos juriacutedicos desejados pelas

partes atribuindo-lhe eficaacutecia (FERRARA Luigi Cariota Il negozio giuridico nel diritto privato italiano Napoli

Edizioni Scientifiche Italiane 2011 p61)

5Eacute como distingue Pietro Perlingieri que afirma Una classificazione dellautonomia privata egrave fondatasui mezzi

con i quali essa si esplica Si discorre cosiacute di autonomia negoziale e di autonomia contrattuale muovendo dalla

relazione di genere a specie che vincola rispettivamente il negozio (genus) al contratto (specie)

(PERLINGIERI Pietro Manuale di diritto civile Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2005 p340)O mesmo autor

subdivide a proacutepria categoria autonomia contratual tradicionalmente monoliacutetica com base na natureza dos

sujeitos em accedilatildeo (p346)

6PERLINGIERI Pietro Manuale di diritto civile cit p340

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negoacutecios unilaterais mas tambeacutem e sobretudo agrave proteccedilatildeo de negoacutecios natildeo patrimoniais ou

existenciais7

A heterogeneidade dos interesses implicados em cada ato de autonomia impede a

identificaccedilatildeo de disciplina uacutenica e consequentemente a configuraccedilatildeo de categoria abstrata

que englobe todos os atos de autonomia privada8Ao contraacuterio trata-se a autonomia privada

de categoria que se qualifica quando se concretiza na relaccedilatildeo juriacutedica a merecer tutela se e

enquanto em seu concreto exerciacutecio9 ldquoseja apresentaacutevel como atuaccedilatildeo da ordem juriacutedica dos

valoresrdquo10 A autonomia privadaganha dessa forma um predicado identificado em italiano pela

expressatildeo ldquomeritevolerdquo a significar que seraacute tutelado pelo ordenamento juriacutedico o ato de

autonomia que atenda a uma funccedilatildeo juridicamente relevante A liberdade em um

ordenamento social e solidaacuterio deve ser regulada moldada pelos valores de fundo nos quais o

ordenamento se inspira11 Cuida-se em suma de funcionalizar os institutos juriacutedicos12

Posto isso sujeita-se o ato de autonomia a dupla ordem de controle o controlede licitude

e o de merecimento de tutela13 O primeiro avalia se o ato concreto contraria as normas

imperativas e os bons costumes O segundo analisa a idoneidade do ato concreto para a efetiva

promoccedilatildeo de valores fundamentais do ordenamento juriacutedico14 O merecimento de tutela se

reconduz agrave anaacutelise de justificaccedilatildeo do ato a partir dos seus efeitos natildeo agrave avaliaccedilatildeo estrutural seara

do juiacutezo delicitude Cuida-se em siacutentese da verificaccedilatildeo da coerecircncia dos efeitos perseguidos

peloato de autonomia com os valores supremos da ordem juriacutedica enquanto a inobservacircncia das

7Na definiccedilatildeo de Pietro Perlingieri a autonomia negocial eacute il potere riconosciuto o attribuito dallordinamento

al soggeto di diritto privato o pubblico di regolare con proprie manifestazioni di volontagrave interessi privati o

pubblici comunque non necessariamente propri (PERLINGIERI Pietro Manuale di diritto civile cit p341)

8PRISCO Nicola di Gli itinerari dellautonomia privata In Il contratto Silloge in onore di Giorgio Oppo

Padova CEDAM 1992 v1 p 103

9PERLINGIERI Pietro Autonomia privata e diritti di credito In Il diritto dei contratti fra pesona e mercato

Problemi del diritto civile Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2003 p29

10PERLINGIERI Pietro I mobili confini dellautonomia privata In Il diritto dei contratti fra pesona e mercato

Problemi del diritto civile Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2003 p16 (traduccedilatildeo livre) No original ldquosia

rappresentabile quale attuazione dellordine giuridico dei valorirdquo

11PERLINGIERI Pietro Relazione di sintesi In FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni

contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p167

12PERLINGIERI PietroO direito civil na legalidade constitucional Rio de Janeiro Renovar 2008

13Usa-se neste estudo a expressatildeo ldquomerecimento de tutelardquo para referir agrave anaacutelise funcional do ato sem ignorar

todavia a possiacutevel distinccedilatildeo entre abuso do direito e juiacutezo de merecimento de tutela o primeiro estaria ligado a

juiacutezo negativo agrave violaccedilatildeo da funccedilatildeo atribuiacuteda pela ordem juriacutedica ao ato enquanto o segundo encerraria juiacutezo

positivo voltado a verificar a promoccedilatildeo de funccedilotildees juridicamente relevantes Para a distinccedilatildeo confira-se SOUZA

Eduardo Nunes de Abuso do direito novas perspectivas entre a licitude e o merecimento de tutela Revista

Trimestral de Direito Civil Rio de Janeiro n50 p35-91 abrjun 2012

14PERLINGIERI Pietro Manuale di diritto civile cit p425

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normas imperativas conduz a um deacuteficit estrutural o natildeo atendimento aos valores

fundamentais acarreta um deacuteficit funcional do ato de autonomia15

O conceito de meritevolezza ao servir de controle axioloacutegico da autonomia privada

permite ampliar os confins de sua atuaccedilatildeo valorando positivamente novos esquemas

negociais que promovam funccedilotildees juriacutedica e socialmente uacuteteis como destaca Mirzia Bianca

Per concludere puograve ritenersi allora che la meritevolezza in quanto specchio dei

principi di un ordinamento consente di superare il dettato di norme ordinarie di

carattere generale in quanto strumento che consente di allargare le maglie

dellautonomia privata Nel dialogo mai sopito tra norme e principi la

meritevolezza consente di superare non solo come ha evidenziato lanalisi

giurisprudenziale le strettoie della disciplina di un tipo negoziale ma consentealtresigrave

proprio in considerazione dei principi di superare i limiti posti da norme ordinarie

se la posta in gioco egrave la realizzazione di valori che in un dato momento storico sono

ritenuti conformi allassetto ordinamentale di una data societagrave Questa prospettiva

della meritevolezza ne conferma la strumentalitagrave rispetto al principio di autonomia

negoziale16

A autonomia privada se afasta assim de conotaccedilotildees arbitraacuterias e voluntaristas e assume

feiccedilatildeo solidarista a ser exercida em conformidade com o princiacutepio da solidariedade social17

Natildeo se estaacute diante evidentemente de processo de erosatildeo da autonomia privada mas de

readequaccedilatildeo de seus contornos em razatildeo da alteraccedilatildeo qualitativa promovida pelos princiacutepios

15Sobre a distinccedilatildeo ver por todos TEPEDINO Gustavo Notas sobre a funccedilatildeo social do contrato In Temas de

direito civil Rio de Janeiro Renovar 2009 t 3 p145-155

16BIANCA Mirzia Alcune riflessioni sul concetto di meritevolezza degli interessi Rivista di Diritto Civile

Padova n1 p812-813 2011 Em traduccedilatildeo livre Para concluir pode-se considerar entatildeo que o merecimento

de tutela como espelho dos princiacutepios de um ordenamento consente superar o ditado de normas ordinaacuterias de

caraacuteter geral como instrumento que consente ampliar as malhas da autonomia privada No diaacutelogo nunca

esgotado entre normas e princiacutepios o merecimento de tutela oportuniza a suplantaccedilatildeo conforme evidenciou a

anaacutelise jurisprudencial natildeo apenas das amarras da disciplina de um tipo negocial mas tambeacutem exatamente em

consideraccedilatildeo aos princiacutepios dos limites postos pelas normas ordinaacuterias se o que estiver em jogo for a promoccedilatildeo

de valores que em certo momento histoacuterico satildeo considerados conformes ao assentamento do ordenamento de

determinada sociedade Essa perspectiva do merecimento confirma sua instrumentalidade em relaccedilatildeo ao

princiacutepio da autonomia negocial

17De acordo com Maria Celina Bodin de Moraes tal eacute justamente a medida de aplicaccedilatildeo do princiacutepio da

dignidade da pessoa humana a ponderaccedilatildeo a ser feita em cada caso entre liberdade e solidariedade termos que

stricto sensu satildeo considerados contrapostos De fato a imposiccedilatildeo de solidariedade se excessiva anula a

liberdade a liberdade desmedida eacute incompatiacutevel com a solidariedade Todavia quando ponderados seus

conteuacutedos se tornam complementares regula-se a liberdade em prol da solidariedade social isto eacute da relaccedilatildeo de

cada um com o interesse geral o que reduzindo a desigualdade possibilita o livre desenvolvimento da

personalidade de cada um dos membros da comunidade (BODIN DE MORAES Maria Celina Constituiccedilatildeo de

direito civil tendecircncias In TEPEDINO Gustavo FACHIN Luiz Edson (Org) Coleccedilatildeo doutrinas

essenciaisobrigaccedilotildees e contratos Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2011 v3 p359) Na mesma direccedilatildeo ensina

Faacutebio Konder Comparato que a solidariedade eacute o fecho de aboacutebada do sistema de princiacutepioseacuteticos pois complementa

e aperfeiccediloa a liberdade a igualdade e a seguranccedila Enquanto a liberdade e a igualdade potildeem as pessoas umas diante

das outras a solidariedade as reuacutene todas no seio de uma mesma comunidade Na perspectiva da igualdade e da

liberdade cada qual reivindica o que lhe eacute proacuteprio No plano da solidariedade todos satildeo convocados a defender

o que lhes eacute comum Quanto agrave seguranccedila ela soacute pode realizar-se em sua plenitude quando cada qual zela pelo

bem de todos e a sociedade pelo bem de cada um dos seus membros (COMPARATO Faacutebio Konder Eacutetica

direito moral e religiatildeo no mundo moderno Satildeo Paulo Companhia das Letras 2006 p577)

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constitucionais Trata-se em definitivo da necessidade de conformaccedilatildeo em cada caso dos atos

de autonomia ao projeto constitucional

Os chamados limites agrave autonomia privada natildeo satildeo apenas externos como outrora mas

tambeacutem internos expressatildeo direta do ato e do seu significado constitucional a alterar

substancialmente seu proacuteprio conteuacutedo18Nesse sentido pode-se mesmo afirmar que a

disciplina contratual ditada pelas partes encerra tatildeo soacute o provisoacuterio regulamento de interesses

que se tornaraacute definitivo na medida em que esteja de acordo com os ditames constitucionais

A coercibilidadedas normas elaboradas pelos contratantes para reger suas condutas deixa de

depender de forma exclusiva do acordo de vontades e passa a se subordinar agrave sua

conformidade agraves condiccedilotildees e aos limites em virtude dos quais este poder criador eacute concedido

e que decorrem diretamente da Constituiccedilatildeo Supera-se dessa forma o dogma da vontade e

inaugura-se o dogma da responsabilidade19

1 A PROVISORIEDADE DA REGULAMENTACcedilAtildeO AUTOcircNOMA E A BOA-FEacute

OBJETIVA

Releva nesse processo de redefiniccedilatildeo da autonomia privada a boa-feacute objetiva

desenvolvida na Alemanha sobretudo apoacutes a ediccedilatildeo em 1900 do BGB2021 com o propoacutesito

de corrigir os excessos da liberdade individual22 Firmando-se como princiacutepio de lealdade

reciacuteproca entre os contratantes a boa-feacute objetiva erige-se como obstaacuteculo ao exerciacutecio da

autonomia privada em violaccedilatildeo ldquoaos paracircmetros de convivecircncia e confianccedila muacutetuas que

devem reger um ambiente negocial sadiordquo23 ajustando quando necessaacuterio a disciplina

18CRISCUOLO Fabrizio Autonomia negoziale e autonomia contrattuale Napoli Edizioni Scientifiche Italiane

2008 p189-190

19A conclusatildeo eacute de BIANCA Mirzia Alcune riflessioni sul concetto di meritevolezza degli interessi cit 2011

20Cuidam especialmente do tema os sectsect 157 e 242 do BGB sect 157 ldquoOs contratos interpretam-se como o exija a

boa-feacute com consideraccedilatildeo pelos bons costumes do traacutefegordquo e sect 242 ldquoO devedor estaacute adstrito a realizar a

prestaccedilatildeo tal como o exija a boa-feacute com consideraccedilatildeo pelos costumes do traacutefegordquo (MENEZES CORDEIRO

Antoacutenio Da boa feacute no direito civil Coimbra Almedina 2001 p325)

21Sobre o sentido inicial da boa-feacute no BGB e sua posterior evoluccedilatildeo confira-se MENEZES CORDEIRO

AntoacutenioDa boa feacute no direito civil cit p331 et seq

22Embora quando da ediccedilatildeo do BGB a utilizaccedilatildeo da boa-feacute tenha ficado restrita aos exatos limites referidos nos

sectsect 157 e 242 a eclosatildeo da Primeira Guerra Mundial levou os Tribunais alematildees a aplicaacute-la de forma mais ampla

de modo a criar sob o ldquoguarda-chuvardquo do sect 242 diversas regras que dele natildeo constavam expressamente O

processo se intensificou com a Segunda Guerra Mundial ldquoagain sect 242 BGB was invoked and today it is a king of

the BGBrdquo De todo modo ldquolater the legislator codified some of the institutions which the courts had established

for instance hardship [hellip]rdquo(LANDO Ole Is good faith an overarching general clause in the principles of

European contract law In ANDENAS Mads et alLiber amicorum Guido Alpa private law beyond the national

systems London British Institute of International and Comparative Law 2007 p603-604) Em traduccedilatildeo livre mais

uma vez o sect 242 do BGB foi invocado e hoje eacute o rei do BGB De todo modo mais tarde o legislador

codificou alguns dos institutos que as cortes haviam estabelecido como a claacuteusula de hardship []

23SCHREIBER Anderson Abuso do direito e boa-feacute objetiva In Direito civil e constituiccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas

2013 p49-60 p53

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contratual estabelecida pelas partes de acordo com as especificidades da concreta relaccedilatildeo

negocial24 A boa-feacute objetiva ldquoconcorre na criaccedilatildeo da regula iuris do caso concretordquo25 mesmo

no acircmbito de relaccedilotildees paritaacuterias construindo a disciplina negocial

non solo nel senso del completamento del regime lacunoso mediante

lidentificazione di obblighi aggiuntivi ma anche nel senso della modifica

sostanziale del dictum originario nel quadro di una rettifica destinata a garantire la

concreta realizzazione degli obiettivi complessivamente prefigurati dai paciscenti26

Cuida-se em verdade da concretizaccedilatildeo do princiacutepio constitucional da solidariedade

social na esfera contratual transformando as relaccedilotildees obrigacionais concebidas inicialmente

como o locus destinado agrave perseguiccedilatildeo egoiacutesta das satisfaccedilotildees individuais em espaccedilo de

cooperaccedilatildeo e solidariedade27 impondo aos contratantes que se empenhem em promover os

interesses da contraparte sem que isso importe outrossim em sacrifiacutecio de sua posiccedilatildeo

contratual de vantagem ou renuacutencia agraves situaccedilotildees de preponderacircncia No acircmbito de relaccedilotildees

paritaacuterias natildeo caracterizadas pela vulnerabilidade a boa-feacute objetiva deve ser concebida nos

seus exatos termos como princiacutepio que impotildee honestidade e lealdade atribuindo agraves partes

deveres de colaboraccedilatildeo condicionados e limitados pela funccedilatildeo econocircmica e social do negoacutecio

celebrado28 Em qualquer relaccedilatildeo contratual as partes inegavelmente concorrem entre si na

aquisiccedilatildeo e manutenccedilatildeo de posiccedilotildees prevalentes e a ordem juriacutedica natildeo os impede de fazecirc-lo

afinal referida postura eacute mesmo da essecircncia das relaccedilotildees negociais A boa-feacute objetiva natildeo se

confunde em definitivo com atribuiccedilatildeo de funccedilatildeo abnegatoacuteria ou altruiacutesta ao contrato

Identificada a relevacircncia da boa-feacute objetiva como instrumento conformador da

autonomia privada largamente ratificada pela doutrina e jurisprudecircncia o desafio

contemporacircneo parece repousar na distinccedilatildeo de paracircmetros os mais diversos (poreacutem especiacuteficos)

possiacuteveis aplicaacuteveis agraves variadas relaccedilotildees contratuais que permitam ao operador do direito

24PERLINGIERI Pietro Manuale di diritto civile cit p460

25No original ldquoconcorre a creare la regula iuris del caso concretordquo (PERLINGIERI Pietro Manuale di diritto

civile citp461)

26SPADAFORA Antonio La regola contrattuale tra autonomia privata e canone di buona fede prospettive di diritto

europeo dei contratti e di diritto interno Torino G Giappichelli Editore 2007 p212 Em traduccedilatildeo livre ldquonatildeo

somente no sentido de corrigir o regime lacunoso mediante a identificaccedilatildeo das obrigaccedilotildees anexas mas tambeacutem

no sentido de modificar substancialmente o dictum originaacuterio no quadro de uma retificaccedilatildeo que visa garantir a

concreta realizaccedilatildeo dos objetivos conjuntamente prefigurados pelos contratantesrdquo

27NEGREIROS Teresa Teoria do contrato novos paradigmas Rio de Janeiro Renovar 2002 p117

28TEPEDINO Gustavo SCHREIBER Anderson A boa-feacute objetiva no Coacutedigo de Defesa do Consumidor e no novo

Coacutedigo Civil In TEPEDINO Gustavo (Coord) Obrigaccedilotildees estudos na perspectiva civil-constitucional Rio de

Janeiro Renovar 2005 p41 Na mesma direccedilatildeo confira-se Bianca ldquoEs necesario por lo tanto avanzar hasta

queacute punto la parte debe tener en cuenta los legiacutetimos intereses de la contraparte La especificacioacuten debe ser

buscada en el liacutemite del apreciable sacrificio que circunscribe el deber de buena fe precisamente la buena fe

requiere a la parte tener presente la utilidad de la contraparte en los liacutemites en los cuales ello no importe un

apreciable sacrificiordquo (BIANCA Massimo C Teacutecnicas de formacioacuten del contrato y tutela del contratante deacutebil

el principio de buena fe en el Derecho Privado Europeu cit p197 grifos no original)

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analisar no caso concreto a legitimidade do ato de autonomia Imprescindiacutevel entretanto natildeo

cair na tentaccedilatildeo sempre presente insidiosamente de adotar abordagem tipificante da boa-feacute

objetiva criando verdadeiros tipos de comportamento aos quais a conduta concreta deveraacute ser

subsumida Abordagem nesse sentido se revelaria extremamente limitadora e contraacuteria agrave vocaccedilatildeo

expansiva da figura como instrumento de concretizaccedilatildeo do princiacutepio de solidariedade social

2 DA ANAacuteLISE PROCEDIMENTAL DA JUSTICcedilA CONTRATUAL AO PRINCIacutePIO

DO EQUILIacuteBRIO DAS POSICcedilOtildeES CONTRATUAIS

Ao lado da boa-feacute objetiva outro inafastaacutevel paracircmetro de legitimidade do exerciacutecio

da autonomia privada eacute a renovada concepccedilatildeo do princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees

contratuais Tradicionalmente sempre se entendeu que o equiliacutebrio era aquele combinado

entre as partes29Analisava-se a justiccedila do contrato sob aspecto meramente procedimental

bastava que a avenccedila fosse fruto de consenso livre suficientemente ponderado e

adequadamente informado para ser considerada justa30 Nos dias atuais referida concepccedilatildeo

deu lugar ao entendimento segundo o qual a concreta afericcedilatildeo do equiliacutebrio requer o

balanceamentoentre dois princiacutepios constitucionais igualmente relevantes a livre iniciativa

fundamento constitucional da autonomia contratual e a solidariedade social

Nesse sentido embora se reconheccedila que o consenso informado seja instrumentode

realizaccedilatildeo do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais a constituir um valor instrumental e natildeo um valor

fim31eacute preciso dar um passo adiante A afericcedilatildeo do equiliacutebrio deve desprender-se da origem

29Exemplo desta orientaccedilatildeo eacute a seguinte explanaccedilatildeo de Joatildeo Baptista Villela ldquoContinuando pode-se cravar

mais fundo o punhal da razatildeo interrogativa por que natildeo haveria o que censurar quando eacute certo estar repousando

o contrato do exemplo sobre uma enorme disparidade entre as prestaccedilotildees Pela simples razatildeo de que natildeo eacute a

aritmeacutetica que define o estatuto juriacutedico do contrato senatildeo a vontade mesma dos contratantes Por que

transparentes motivos ou obscuras razotildees quiseram contratar nas condiccedilotildees indicadas eacute mateacuteria de sua livre

determinaccedilatildeo Fizeram-no interpretando as respectivas conveniecircncias ou ateacute ndash por que natildeo ndash cedendo a um

capricho de suas mentes Em regime poliacutetico de liberdade contratual soacute agraves mesmas partes cabe fazer (e a si

mesmas) essas perguntas O Estado natildeo tem porque intervir sob pena de estar invadindo um domiacutenio que natildeo eacute

o seu Se eacute assim deve-se concluir que o equiliacutebrio econocircmico-financeiro seria um conceito inuacutetil quem sabe

mesmo prejudicial De modo algum O que se tem de compreender eacute que o senhor do conceito satildeo as partesrdquo

(VILLELA Joatildeo Baptista Equiliacutebrio do contrato os nuacutemeros e a vontade In TEPEDINO Gustavo FACHIN

Luiz Edson (Org) Coleccedilatildeo doutrinas essenciaisobrigaccedilotildees e contratos Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2011

v3 p780)

30Ainda nesse sentido afirmando que a autonomia privada se sujeita apenas a controle de licitude e aquele de

ordem procedimental confira na doutrina italiana MOSCATI Enrico Autonomia privata e giustizia

contrattuale(note minime sul controllo del contenuto del contratto e della congruitagrave dei termini dello scambio)

In Studi in onore di Giovanni Giacobbe Milano Giuffregrave 2010 t 2 p1204

31A observaccedilatildeo eacute de Enrico Minervini De acordo com o autor ldquoegrave vero quanto si sostiene abitualmente che

trasparenza e riequilibrio non possono essere identificati in quanto trasparenza non mira ad una tutela

sostanziale degli interessi in gioco bensigrave ad individuare le regole del gioco e quindi ad indicare come ci si

debba comportare corretamente sul mercato Tuttavia non vi egrave dubbio che il nesso di strumentalitagrave fra

trasparenza del contratto ed equilibrio normativo ed economico delle posizioni contrattuali sia particolarmente

rilevanterdquo (MINERVINI Enrico Trasparenza ed equilibrio delle condizioni contrattuali nel testo unico

bancario In FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni contrattuali ed autonomia privata

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voluntarista do negoacutecio de modo que a justiccedilado contrato emane natildeo apenas do acordo de

vontades que lhe daacute origem mas do merecimento de tutela do concreto regulamento Significa

entatildeo que se deve abandonar a anaacutelise voluntarista do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais em

homenagem agrave investigaccedilatildeo pautada no especiacutefico programa contratual voltado agrave realizaccedilatildeo

dos interesses perseguidos pelas partes A justiccedila contratual deixa de ser avaliada com base na

vontade arbitraacuteria no subjetivismo dos contratantes e passa a depender da avaliaccedilatildeo concreta

do seu interesse a partir da especiacutefica disciplina contratual

O equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais natildeo abarca apenas a afericcedilatildeo do equiliacutebrio

econocircmico do contrato Cuida-se de anaacutelise mais ampla da relaccedilatildeo contratual identificada no

regulamento capaz de conciliar os interesses contrapostos das partes32A rigor didaticamente

eacute possiacutevel decompor o princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais em dois aspectos do

mesmo fenocircmeno o princiacutepio do equiliacutebrio normativo e o princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico

do contrato33Natildeo haacute prevalecircncia de um aspecto sobre outro haacute complementaridade

conquanto nem sempre seja faacutecil distingui-los entre si34

O princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato tambeacutem designado equiliacutebrio

material recebeu tratamento tiacutemido praticamente insignificante do legislador de 2002 que

deixou de mencionaacute-lo expressamente limitando-se a disciplinar algumas de suas

manifestaccedilotildees a exemplo da lesatildeo (art 157) do estado de perigo (art 156) e da resoluccedilatildeo por

excessiva onerosidade (arts 478-480) Todavia em todos esses dispositivos o legislador

cedeu ao ranccedilo voluntarista do qual ainda natildeo se despiu por completo e acostou ao

desequiliacutebrio contratual requisitos ligados agrave vontade dos contratantes como ldquoinexperiecircnciardquo

ou ldquonecessidaderdquo ou entatildeo circunstacircncias ldquoextraordinaacuteriasrdquo que natildeo podiam ser previstas

Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p18) Em traduccedilatildeo livre ldquoverdadeira eacute a afirmaccedilatildeo costumeira de

que transparecircncia e reequiliacutebrio natildeo podem ser identificados pois transparecircncia natildeo visa uma tutela substancial

dos interesses em jogo mas sim agrave individualizaccedilatildeo das regras do jogo e portanto a apontar como deve ser um

comportamento correto no mercado Contudo natildeo haacute duacutevida de que o nexo de instrumentalidade entre

transparecircncia do contrato e equiliacutebrio normativo e econocircmico das posiccedilotildees contratuais eacute particularmente

relevanterdquo

32PERLINGIERI Pietro Relazione di sintesi cit p170

33BENEDETTI Giuseppe Lequilibrio normativo nella disciplina del contratto dei consumatori In FERRONI

Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche

Italiane 2002 p39

34A rigor por vezes o perfil normativo acaba se traduzindo em valoraccedilatildeo econocircmica como destaca Pietro

Perlingieri ldquoa previsatildeo de uma compensaccedilatildeo voluntaacuteria regra normativa que incide sobre a forma de pagamento

e de satisfaccedilatildeo de creacuteditos e deacutebitos reciacuteprocos releva tambeacutem sob o perfil econocircmicordquo (PERLINGIERI Pietro O

direito civil na legalidade constitucional cit p412 nota 410) Como destaca Macario ldquola differenza dovrebbe

poter essere apprezzata sul piano delle conseguenze ossia in punto di rimedi allo squilibrio ma la normativa cui

normalmente ci si riferisce rende ardua siffatta distinzionerdquo(MACARIO Francesco Equilibrio delle prosizioni

contrattuali ed autonomia privata nella subfornitura In FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle

posizioni contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p131 nota 1) Em

traduccedilatildeo livre ldquoa diferenccedila deveria ser apreciada no plano das consequecircncias isto eacute no ato de remediar o

desequiliacutebrio mas a normativa agrave qual costuma-se remeter dificulta esta distinccedilatildeordquo

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pelas partes quando da celebraccedilatildeo do contrato a dificultar a configuraccedilatildeo do desequiliacutebrio de

forma objetiva35

Talvez por essa razatildeo doutrina e jurisprudecircncia tenham relegado por tanto tempo o

princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato a uma espeacutecie de princiacutepio de segunda

categoria natildeo merecendo aplicaccedilatildeo autocircnoma independente das expressas previsotildees legais e

de seus requisitos subjetivos Semelhante postura acaba por condicionar a justiccedila contratual

agravequela avaliaccedilatildeo procedimental jaacute referida se a manifestaccedilatildeo de vontade foi livre informada

consciente e ponderada o contrato eacute economicamente equilibrado

A afirmaccedilatildeo de um verdadeiro princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato requer

sua aplicaccedilatildeo desvinculada de requisitos subjetivos bem como das expressas positivaccedilotildees

feitas pelo legislador de 2002 Para tanto afigura-se imprescindiacutevel investigar que tipo de

desequiliacutebrio autoriza a intervenccedilatildeo judicial reequilibradora a fim de impedir o indesejaacutevel

estrangulamento da autonomia privada

Impotildee-se em primeiro lugar verificar se as vantagens ou benefiacutecios econocircmicos

conferidos agraves partes satildeo proporcionais entre si a despeito de qualquer juiacutezo acerca da higidez

procedimental da manifestaccedilatildeo de vontade vale dizer do adimplemento dos deveres de

informaccedilatildeo e da integridade do consentimento36A justiccedila contratual expressatildeo da justiccedila

comutativa natildeo requer equivalecircncia absoluta nas relaccedilotildees de troca mas proporcionalidade de

forma que nenhuma das partes decirc muito mais nem muito menos do que recebeu37 Como

advertem Rodolfo Sacco e Giorgio de Nova eacute um primeiro e graviacutessimo erro pensar que o

contrato seja uma operaccedilatildeo em que a soma das vantagens e das perdas das partes eacute igual a

zero Quem de boa-feacute tem em mente esse disparate afirmam os autores passaraacute todo o seu

tempo buscando regra que impeccedila um contratante de ganhar para impedir que o outro

35Para criacutetica ao tratamento dispensado ao princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato confira-se

SCHREIBER Anderson O princiacutepio do equiliacutebrio das prestaccedilotildees e o instituto da lesatildeo In Direito civil e

constituiccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2013 p119-122 especialmente

36PERLINGIERI Pietro Equilibrio normativo e principio di proporzionalitagrave nei contratti In FERRONI

Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche

Italiane 2002 p58

37De acordo com Pietro Perlingieri o princiacutepio de proporcionalidade parece ldquodestinato ad incidere

profondamente nella moderna concezione del contratto che in tal modo si allontana definitivamente dalla

tradizionale volontaristica interpretazione del principio pacta sunt servandardquo (PERLINGIERI PietroNuovi

profili del contratto Rassegna di Diritto Civille Napoli v21 n3 p560 2000) Em traduccedilatildeo livre o princiacutepio

de proporcionalidade parece ldquodestinado a afetar profundamente a moderna concepccedilatildeo de contrato que de tal

forma se distancia definitivamente da tradicional interpretaccedilatildeo voluntarista do princiacutepio pacta sunt servandardquo

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contratante perca Evidentemente quem raciocina assim vecirc em cada intercacircmbio uma

extorsatildeo executada por uma parte em prejuiacutezo da outra38

A proporcionalidade portanto consiste na justa proporccedilatildeo ou quantificaccedilatildeo

concretizada segundo a boa-feacute objetiva39 A anaacutelise eacute objetiva e independe de qualquer

consideraccedilatildeo de aspectos subjetivos relacionados agrave manifestaccedilatildeo de vontade como

inexperiecircncia ou necessidade

Verificado que haacute efetivamente desproporcionalidade entre os benefiacutecios

econocircmicos auferidos pelas partes investiga-se se o desequiliacutebrio se justifica diante da

economia contratual40 A anaacutelise do concreto regulamento de interesses da disciplina

estabelecida pela autonomia privada indicaraacute se a despeito de economicamente desequilibrado

o favorecimento normativo da parte em desvantagem econocircmica reequilibra a balanccedila

conduzindo ao equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais

Conforme jaacute se afirmou equiliacutebrio econocircmico e equiliacutebrio normativo encerram

aspectos complementares do princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais pelo que eacute

possiacutevel que um desequiliacutebrio econocircmico se justifique no acircmbito do concreto negoacutecio

juriacutedico em razatildeo de algum poder ou direito conferido ao contratante Mais uma vez

38SACCO Rodolfo DE NOVA Giorgio Il contratto In SACCO Rodolfo (Dir) Trattato di diritto civile 3ed

Torino UTET 2004 t 1 p17-18

39PERLINGIERI Pietro O direito civil na legalidade constitucional citp413-414 Observe-se que a doutrina

italiana distingue o princiacutepio da proporcionalidade do princiacutepio da razoabilidade nos seguintes termos ldquoA

operatividade do princiacutepio da proporcionalidade nos contratos parece confiada a uma conexatildeo entre elementos de

confrontaccedilatildeo homogecircneos comparaacuteveise quantificaacuteveis A proporcionalidade tem valor no plano quantitativo e

determina mas nem sempre a consequecircncia da reduccedilatildeo do contrato Vice-versa quando a coligaccedilatildeo eacute entre

elementos natildeo homogecircneos natildeo comparaacuteveis que envolvem interesses natildeo quantificaacuteveis por exemplo natildeo

patrimoniais o resultado eacute uma ponderaccedilatildeo entre eles que natildeo se pode traduzir no plano da quantidade mas

exige necessariamente uma valoraccedilatildeo qualitativa Em tais hipoacuteteses entram em funccedilatildeo seja o princiacutepio da

razoabilidade seja o princiacutepio da adequaccedilatildeo O merecimento de tutela portanto natildeo pode se inspirar

exclusivamente no aspecto quantitativo Com efeito a proporcionalidadeconsiste na justa proporccedilatildeo ou quantificaccedilatildeo e

configura portanto um paracircmetro ulterior e sucessivo em relaccedilatildeo agravequele de razoabilidade (vista como justificaccedilatildeo

abstrata) uma diversa modalidade de valorar a entidade do interesse patrimonial ou seja a medida da sua proteccedilatildeo

juriacutedica em comparaccedilatildeo e ponderaccedilatildeo com aquela de outros interesses O princiacutepio da proporcionalidade eacute

portanto uma norma aplicaacutevel tambeacutem quando faltam regras ad hoc a ser coordenada com outros princiacutepios

sistematicamente a ele coligados utilizaacuteveis em sede hermenecircutica O princiacutepio da proporcionalidade embora

operativo entre elementos quantificaacuteveis constitui um daqueles momentos normativos de relevacircncia axioloacutegica os

quais contribuem para recuperar a coerecircncia e eficiecircncia ao sistema juriacutedico e correta competitividade concorrencial ao

mercado no justo equiliacutebrio entre liberdade e solidariedade liberdade e merecimento de tutela dos conteuacutedosrdquo

(p406-407) A distinccedilatildeo embora relevante no direito italiano natildeo assume destaque no direito brasileiro pelo

que se utilizaraacute nesta tese a proporcionalidade tanto para comparar interesses homogecircneos quanto aqueles

heterogecircneos semdescurar evidentemente da superior hierarquia dos interesses existenciais em relaccedilatildeo aos patrimoniais

40Nessa toada pondera Mauro Grondona que ldquoloperazione di analisi e di costruzione ermeneutica che il

giudice dovrebbe compiere egrave proprio quella di accertare le ragioni di tale squilibrio onde valutare se esso sia

(o possa essere) ragionevolmente giustificato in forza di uno stringente esame delleconomia del contrattordquo

(GRONDONA Mauro Non scarsa importanza dellinadempimento e potenzialitagrave della buona fede a difesa del

contratto I Contratti Milano v21 n11 p1029 2013) Em traduccedilatildeo livre ldquoa operaccedilatildeo de anaacutelise e de

construccedilatildeo hermenecircutica que o juiz deveria cumprir eacute exatamente aquela de aferir as razotildees desse desequiliacutebrio

para avaliar se ele eacute (ou pode ser) razoavelmente justificado a partir de um exame apurado da economia do

contratordquo

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reafirma-se a necessidade de analisar o concreto regulamento de interesses em sua unidade jaacute

que somente a partir do todo eacute possiacutevel avaliar fidedignamente o merecimento de tutela de

seus diversos aspectos

Constatado o desproporcional desequiliacutebrio econocircmico e a inexistecircncia de qualquer

vantagem normativa que reequilibre as posiccedilotildees contratuais presumir-se-aacute a violaccedilatildeo ao

princiacutepio do equiliacutebrio A presunccedilatildeo poderaacute ser afastada se restar comprovado que a parte

contra quem o contrato estaacute desequilibrado ostenta interesse legiacutetimo mesmo natildeo patrimonial

que justifique o desequiliacutebrio41 Embora a regra seja o relativo equiliacutebrio econocircmico

nadaimpede que no caso concreto uma das partes assuma deliberada e justificadamente o risco

de um desequiliacutebrio manifesto42

Nesses casos o equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais resta atendido em face do

merecimento de tutela dos interesses em jogo pelo que a autonomia privada deve ser

prestigiada e o contrato haacute de ser mantido consoante pactuado pelas partes Alterar o

equiliacutebrio econocircmico original nessas circunstacircncias natildeo significa reequilibrar o contrato mas

atribuir ao contrato um equiliacutebrio diverso daquele expresso pelo regulamento negocial

subtraindo ex post de uma das partes algumas utilidades econocircmicas esperadas com a

celebraccedilatildeo do contrato sob o argumento de que o desequiliacutebrio eacute prova certa de patologia43

O princiacutepio do equiliacutebrio normativo a seu turno exige que a disciplina contratual seja

equilibrada a conferir direitos e obrigaccedilotildees de forma proporcional a ambas as partes Mais

uma vez a proporcionalidade natildeo visa garantir equivalecircncia entre os poderes atribuiacutedos aos

contratantes mas impedir desproporccedilatildeo excessiva e injustificada entre eles Assim como em

relaccedilatildeo ao equiliacutebrio econocircmico a mobilidade do equiliacutebrionormativo tendencialmente mutaacutevel

de contrato para contrato afasta qualquer tentativa de anaacutelise abstrata do fenocircmeno44

O perfil normativo do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais vai ao encontro da ordem

constitucional contemporacircnea promovendo a igualdade substancial entre as partes Enquanto

41De acordo com Perlingieri em algumas situaccedilotildees ldquoo equiliacutebrio entre as prestaccedilotildees deve ser individuado

prescindindo das avaliaccedilotildees de mercado relativas a um bem tendo-se em conta poreacutem eventuais interesses natildeo

patrimoniais exigecircncias sentimentais e afetivas os quis podem determinar um valor diverso para o proacuteprio bemrdquo

(PERLINGIERI Pietro O direito civil na legalidadeconstitucional cit p412) Em outra sede afirma o mesmo

autor ldquorisulta assolutamente necessario distinguere la valutazione economica della prestazione dagli interessi

a volte non patrimoniali che caratterizzano il contrattordquo(PERLINGIERI Pietro Equilibrio normativo e

principio di proporzionalitagrave nei contratti In FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni

contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p50) Em traduccedilatildeo livre

ldquoresulta absolutamente necessaacuterio distinguir a valoraccedilatildeo econocircmica da prestaccedilatildeo dos interesses agraves vezes natildeo

patrimoniais que caracterizam o contratordquo

42SCHREIBER Anderson O princiacutepio do equiliacutebrio das prestaccedilotildees e o instituto da lesatildeo cit p133

43GRONDONA Mauro Non scarsa importanza dellinadempimento e potenzialitagrave della buona fede a difesa del

contratto cit p1029-1030

44BENEDETTI Giuseppe Lequilibrio normativo nella disciplina del contratto dei consumatori cit p41

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o perfil econocircmico do equiliacutebrio contratual se volta para a tutela patrimonial dos contratantes e

se guia sobretudo por loacutegica eminentementemercadoloacutegica o perfil normativo comporta a tutela

tambeacutem de valores existenciais ao viabilizaro controle da autonomia privada a partir de

paracircmetros que natildeo o econocircmico a exemplo da vulnerabilidade Nesse sentido o princiacutepio do

equiliacutebrio normativo permite reequilibrar a disciplina contratual para aleacutem das situaccedilotildees em

que o regulamento de interesses ameaccedila o patrimocircnio de um dos contratantes contemplando

hipoacuteteses em que a ameaccedila se coloca contra sua proacutepria existecircncia digna mormente diante de

vulnerabilidade existencial45 Eacute a promoccedilatildeo do equiliacutebrio normativo por exemplo que

justifica a intervenccedilatildeo legislativa que proiacutebe claacuteusulas de reajuste da mensalidade de plano de

sauacutede por faixa etaacuteria46

O princiacutepio encontra plena aplicabilidade inclusive no acircmbito de relaccedilotildees paritaacuterias em

que natildeo haacute vulnerabilidade a ser prioritariamente tutelada Com efeito parece inspirar-se no

princiacutepio do equiliacutebrio normativo a aplicaccedilatildeo da claacuteusula penal em favor de todos os contratantes

ainda que prevista em benefiacutecio exclusivo de uma das partes Embora natildeo se identifique

nominalmente o fundamento dessa extensatildeo no equiliacutebrio normativo a jurisprudecircncia a

justifica na proporcionalidade e na razoabilidade que satildeo como apontado paracircmetros de

afericcedilatildeo do equiliacutebrio normativo Emblemaacutetico nesse sentido o voto do Ministro Massami

Uyeda nos autos do Recurso Especial 1119740RJ

Caracterizadas portanto as reciacuteprocas obrigaccedilotildees entabuladas pelas partes natildeo seria

razoaacutevel nem proporcional que para uma delas o descumprimentocontratual seguisse a

claacuteusula previamente redigida na avenccedila de execuccedilatildeomais simples e para o outro

caminho diverso de execuccedilatildeo mais complexa Entender-se de forma diversa eacute o mesmo

que tratar os iguais desigualmente pois enquanto no descumprimento por parte do

promitente-comprador jaacute estaria definido o quantum indenizatoacuterio sem a

possibilidade de quaisquer discussotildees o inadimplemento do promitente-vendedor

daria azo a discussotildees acerca do efetivo prejuiacutezo sofrido pelo comprador47

45Carlos Nelson Konder traccedila fundamental distinccedilatildeo entre a vulnerabilidade patrimonial e aquela existencial

advogando a favor da elaboraccedilatildeo de instrumentos de tutela proacuteprios voltados para pessoas que se enquadrem

nesta uacuteltima categoria De acordo com o autor ldquoa vulnerabilidade existencial seria a situaccedilatildeo juriacutedica subjetiva

em que o titular se encontra sob maior suscetibilidade de ser lesionado na sua esfera extrapatrimonial impondo a

aplicaccedilatildeo de normas juriacutedicas de tutela diferenciada para a satisfaccedilatildeo do princiacutepio da dignidade da pessoa

humanardquo (KONDER Carlos Nelson Vulnerabilidade patrimonial e vulnerabilidade existencial por um sistema

diferenciador Revista de Direito do Consumidor Satildeo Paulo v24 n99 p111 maiojun 2015)

46Lei no 107412003 art 15 sect 3

o Confira-se na jurisprudecircncia o leading case acerca do tema BRASIL

Superior Tribunal de Justiccedila REsp 809329RJ Relator(a) Ministra Nancy Andrighi Julgamento 25032008

Oacutergatildeo Julgador 3aTurma Publicaccedilatildeo DJe 11042008 Trata-se de situaccedilatildeo em que o equiliacutebrio normativo

repercute diretamente sobre o equiliacutebrio econocircmico daiacute a dificuldade jaacute apontada de distinguir de forma

absoluta os dois perfis do equiliacutebrio em algumas situaccedilotildees

47BRASIL Superior Tribunal de JusticcedilaREsp 1119740RJ Relator Min Massami Uyeda Julgamento

27092011Oacutergatildeo Julgador 3a Turma Publicaccedilatildeo DJe 13102011 (grifou-se) Observe-se que embora se

discutisse acerca de relaccedilatildeo hoje caracterizada como de consumo natildeo se aplicou o Coacutedigo de Defesa do

Consumidor uma vez que o contrato em anaacutelise fora firmado antes da sua entrada em vigor

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Referida extensatildeo entretanto haacute de ser feita com parcimocircnia analisando as

circunstacircncias do caso concreto para verificar se a atribuiccedilatildeo ao outro contratante do

montante indenizatoacuterio constante da claacuteusula penal se afigura proporcional em relaccedilatildeo agrave lesatildeo

aos seus interesses e aos possiacuteveis danos por ele suportados em razatildeo do inadimplemento da

contraparte

A percepccedilatildeo do princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais a partir dos dois

vieses analisados ganha renovada importacircncia na legalidade constitucional e altera

substancialmente a forccedila obrigatoacuteria dos pactos com base em paracircmetros natildeo apenas

econocircmicos mas sobretudo existenciais a permitir a mais intensa de todas asinterferecircncias na

autonomia privada a revisatildeo contratual Cabe agrave doutrina debruccedilar-sesobre esse princiacutepio e traccedilar

balizas seguras para sua aplicaccedilatildeo de sorte a garantir a justiccedila contratual sem no entanto

sufocar a autonomia privada

3 A PROJECcedilAtildeO EXTRACONTRATUAL DA AUTONOMIA PRIVADA

No acircmbito de ordenamento juriacutedico em que os institutos satildeo funcionalizados a exigir

que a funccedilatildeo perseguida pelas partes com o concreto negoacutecio seja compatiacutevel com os

interesses em razatildeo dos quais a proacutepria liberdade de contratar eacute tutelada a funccedilatildeo social do

contrato exsurge como mais uma figura voltada agrave anaacutelise da autonomia privada

Funcionalizaccedilatildeo e funccedilatildeo social satildeo conceitos que revelam o esforccedilo para fazer convergirem as

perspectivas individual (proacutepria do ato) e geral (proacutepria do ordenamento) de modo que a

regra criada pelos particulares se volte para a obtenccedilatildeo do efeito juriacutedico admitido e tutelado

pelo ordenamento48

Nessa senda a funccedilatildeo social do contrato inserida no artigo 421 do Coacutedigo Civil

passou a exigir dos contratantes o dever de perseguir aleacutem da satisfaccedilatildeo de seus interesses

particulares a promoccedilatildeo de interesses extracontratuais socialmente relevantes dignos de tutela e

relacionados ao contrato49 Ao lado do atendimento de sua funccedilatildeo econocircmica conferindo aos

contratantes a utilidade que o ordenamento juriacutedico lhe atribui o contrato deve promover

interesses sociais merecedores de tutela que de alguma forma sejam afetados pela relaccedilatildeo

contratual natildeo os deixando sucumbir aos contraacuterios interesses das partes

A interpretaccedilatildeo da locuccedilatildeo ldquoem razatildeo derdquo constante do texto do dispositivo legal

ajusta-se agrave concepccedilatildeo segundo a qual a funccedilatildeo social do contrato natildeo eacute unicamente um limite

externo agrave liberdade de contratar mas interno imprescindiacutevel para a configuraccedilatildeo e

48KONDER Carlos Nelson Causa do contrato x funccedilatildeo social do contrato estudo comparativo sobre o controle

da autonomia negocial Revista Trimestral de Direito Civil Rio de Janeiro v43 p34 julset 2010

49TEPEDINO Gustavo Notas sobre a funccedilatildeo social do contrato cit p150

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identificaccedilatildeo do instituto e por certo de necessaacuterio atendimento para atribuiccedilatildeo de tutela pelo

ordenamento50

A funccedilatildeo social natildeo se presta por conseguinte agrave tutela dos interesses de qualquer dos

contratantes ainda que teacutecnica ou economicamente mais fraco Entendimento diverso

amesquinharia a proacutepria funccedilatildeo social ldquotornando-a servil a interesses individuais e patrimoniais

que postos legiacutetimos jaacute se encontram suficientemente tuteladosrdquo por outros mecanismos51 A

funccedilatildeo social estaacute para o interesse da sociedade assim como a funccedilatildeo econocircmica estaacute para o

interesse das partes cuja promoccedilatildeo se garantepor instrumentos proacuteprios como a boa-feacute objetiva e

o equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais De todo modo se a promoccedilatildeo da funccedilatildeo social em um

dado caso concreto resultar na proteccedilatildeo de uma das partes tal benefiacutecio seraacute efeito colateral

da necessidade de coibir determinadas praacuteticas contratuais nocivas agrave sociedade52 Eacute o que

ocorre por exemplo quando se proiacutebem determinados pactos capazes de promover praacuteticas

contraacuterias agrave livre concorrecircncia em prejuiacutezo de pequenas empresas e do mercado consumidor

se tal intervenccedilatildeo na liberdade de contratar vier a garantir alguma proteccedilatildeo especial ao

contratante eventualmente prejudicado pelo viacutenculo esta seraacute apenas um reflexo indireto da

atuaccedilatildeo da funccedilatildeo social e natildeo o seu escopo primaacuterio

A funccedilatildeo social natildeo pode entretanto servir de mecanismo de estrangulamentoda

liberdade pessoal dos contratantes a ponto de convertecirc-la em ldquofunccedilatildeo assistencial do contratordquo

Se o contrato deve atender agrave funccedilatildeo social para ser merecedor de tutela natildeo se pode descurar

de sua funccedilatildeo econocircmica cuja satisfaccedilatildeo eacute o que verdadeiramente move as partes agrave celebraccedilatildeo

do negoacutecio53A jurisprudecircncia superior jaacute reflete essa preocupaccedilatildeo como se extrai da decisatildeo

proferida no Recurso Especial 783404 relatada pela Ministra Nancy Andrighi em que se

discutia a possibilidade de resolver contrato de compra e venda de safra futura de soja a preccedilo

certo sob o argumento de ter se tornado excessivamente oneroso para o produtor em razatildeo de

50MARTINS-COSTA Judith Notas sobre o princiacutepio da funccedilatildeo social do contrato Revista Literaacuteria de Direito

Satildeo Paulo n37 p19 agoset 2004 Como explica Maria Celina Bodin de Moraes quando a lei determina que ldquoa

liberdade de contratar seraacute exercida em razatildeo e nos limites da funccedilatildeo social do contrato eacute possiacutevel concluir que a

liberdade de contratar natildeo se daraacute mais em razatildeo da vontade privada como ocorria anteriormente mas em razatildeoda

funccedilatildeo socialque o negoacutecio estaacute destinado a cumprirrdquo (BODIN DE MORAES Maria Celina A causa dos

contratos Revista Trimestral de Direito Civil Rio de Janeiro n21 p118-119 janmar 2005 grifos no

original)

51TEPEDINO Gustavo Novos princiacutepios contratuais e a teoria da confianccedila a exegese da claacuteusula to the best

knowledge of the sellers In Temas de direito civil Rio de Janeiro Renovar 2006 t 2 p251 nota de rodapeacute nordm

14

52KONDER Carlos Nelson Causa do contrato x funccedilatildeo social do contrato estudo comparativo sobre o controle

da autonomia negocial cit p69

53Nessa direccedilatildeo confira-se KONDER Carlos Nelson A constitucionalizaccedilatildeo do processo de qualificaccedilatildeo dos

contratos no ordenamento juriacutedico brasileiro 2009 Tese (Doutorado em Direito Civil) ndash Faculdade de Direito

Universidade do Estado do Rio de Janeiro Rio de Janeiro 2009 p59 e COSTA Pedro de Oliveira

Apontamentos para uma visatildeo abrangente da funccedilatildeo social dos contratos In TEPEDINO Gustavo (Org)

Obrigaccedilotildees estudos sob a perspectiva civil-constitucional Rio de Janeiro Renovar 2005 p54

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fortes chuvas e pragas que resultaram em baixa produtividade e elevaccedilatildeo do preccedilo da saca no

momento da execuccedilatildeo do contrato

A funccedilatildeo social infligida ao contrato natildeo pode desconsiderar seu papel primaacuterio e

natural que eacute o econocircmico Este natildeo pode ser ignorado a pretexto de cumprir-se

uma atividade beneficente Ao contrato incumbe uma funccedilatildeo social mas natildeo de

assistecircncia social [] O instituto eacute econocircmico e tem fins econocircmicos a realizar que

natildeo podem ser postos de lado pela lei e muito menos pelo seu aplicador[] Dessa

forma natildeo haacute como admitir que tendo ignorado ou calculado mal tais variaacuteveis ou

pior estando arrependida com o preccedilo acordado no ato da contrataccedilatildeo a parte

pretenda sob o manto da funccedilatildeo social do contrato pleitear a resoluccedilatildeo deste O

simples fato do comprador obter maior margem de lucro na revenda decorrente da

majoraccedilatildeo do preccedilo do produto no mercado apoacutes a celebraccedilatildeo do negoacutecio natildeo indica

a existecircncia de maacute-feacute improbidade ou tentativa de desvio da funccedilatildeo social do

contrato54

A funccedilatildeo social do contrato alicerccedilada na solidariedade social relativiza em

definitivo o claacutessico princiacutepio da relatividade contratual reconhecendo a projeccedilatildeo de

efeitosnegociais para aleacutem da esfera juriacutedica das partes e a consequente necessidade de tutelar

os interesses legiacutetimos de terceiros por eles alcanccedilados

CONCLUSAtildeO

A autonomia privada ingressa no seacuteculo XXI profundamente remodelada natildeo se

trata de nova roupagem para velho conceito mas de novo conceito forjado pela legalidade

constitucional

Amudanccedila resulta de escolha axioloacutegica e metodoloacutegica que propotildee no que tange agrave

autonomia contratual o abandono da perspectiva estrutural do contrato pela qual se enfatiza o

papel do acordo de vontades individuais em favor de perspectiva funcional inspirada na

valoraccedilatildeo dos interesses em jogo e na consequente prevalecircncia daquele merecedor de tutela

Nesse contexto a ideia de que o contrato eacute essencialmente consenso cede passo para a

concepccedilatildeo de que o contrato eacute essencialmente relaccedilatildeo O que se verifica natildeo eacute pois o decliacutenio

do contrato mas o enaltecimento de sua dimensatildeo social bem como de seu papel instrumental

para a promoccedilatildeo de interesses merecedores de tutela das partes do negoacutecio

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A autonomia privada deixa entatildeo de ser considerada um valor em si mesmo e passa

a ser concebida como instrumento de promoccedilatildeo de finalidades constitucionalmente relevantes

como o satildeo a rigor na esteira do que propugna a metodologia do direito civil-constitucional

todos os institutos juriacutedicos1Afinal ldquoquerer natildeo eacute poder em um ordenamento juriacutedico no qual

o poder eacute disciplinado e regulado o querer natildeo eacute poder e o poder eacute atribuiacutedo pelo direito e natildeo

pela vontade das partesrdquo2Eacute sempre necessaacuterio verificar se o ato de autonomia eacute liacutecito e

merecedor de tutela conforme portanto aos princiacutepios constitucionais3 Natildeo haacute liberdade

dissociada de outros valores incidentes na construccedilatildeo da noccedilatildeo de autonomia dos particulares

Definida por Luigi Ferri como o poder atribuiacutedo pela lei aos particulares de criar

direito de estabelecer normas juriacutedicas4 a autonomia privada eacute classificada a partir dos meios

pelos quais se expressa daiacute falar-se em autonomia negocial e autonomia contratual5 A

primeira designa as situaccedilotildees em que a autonomia se dirige agrave realizaccedilatildeode negoacutecios juriacutedicos a

segunda por sua vez serefere agraves hipoacuteteses em que aquele poder se volta agrave realizaccedilatildeo de

especiacutefico negoacutecio juriacutedico bilateral ou plurilateral de conteuacutedo patrimonial o contrato6

A autonomia negocial mais abrangente do que a contratual serve natildeo soacute agrave concretizaccedilatildeo de

1Para anaacutelise da metodologia civil-constitucional confira-sePERLINGIERI Pietro Complessitagrave e unitarietagrave

dellordinamento giuridico vigente Rassegna di Diritto Civile Napoli v15 p188-216 2005 TEPEDINO

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23 TERRA Aline de Miranda Valverde Liberdade do inteacuterprete na metodologia civil constitucional In

SCHREIBER Anderson KONDER Carlos Nelson de Paula (org) Direito Civil e Constituiccedilatildeo Satildeo Paulo

Atlas 2016 p 47-70

2PERLINGIERI Pietro Relazione di sintesi In FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni

contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p 173(traduccedilatildeo livre) No

opriginal ldquovolere non egrave potere in un ordinamento nel quale il potere egrave disciplinato e regolato il volere non egrave

potere e il potere egrave atribuito dal diritto e non soltanto dalla volontagrave delle partirdquo

3PERLINGIERI Pietro O direito civil na legalidade constitucional Rio de Janeiro Renovar 2008 p343

4FERRI Luigi La Autonomia Privada Traduccedilatildeo de Luis Sancho Mendizaacutebal Granada Comares 2001 p36

Cariota Ferrara destaca a importacircncia da lei na atribuiccedilatildeo de eficaacutecia agrave vontade das partes tambeacutem referida no

concito de Ferri Por essa razatildeo afirma o autor natildeo se pode dizer que eacute avontade que produz os efeitos juriacutedicos

decorrentes do ato de autonomia nem que a forccedila geradora repousa apenas no ordenamento juriacutedico mas sim que

eacute a lei que autoriza a autonomia privada a possibilitar que o negoacutecio produza os efeitos juriacutedicos desejados pelas

partes atribuindo-lhe eficaacutecia (FERRARA Luigi Cariota Il negozio giuridico nel diritto privato italiano Napoli

Edizioni Scientifiche Italiane 2011 p61)

5Eacute como distingue Pietro Perlingieri que afirma Una classificazione dellautonomia privata egrave fondatasui mezzi

con i quali essa si esplica Si discorre cosiacute di autonomia negoziale e di autonomia contrattuale muovendo dalla

relazione di genere a specie che vincola rispettivamente il negozio (genus) al contratto (specie)

(PERLINGIERI Pietro Manuale di diritto civile Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2005 p340)O mesmo autor

subdivide a proacutepria categoria autonomia contratual tradicionalmente monoliacutetica com base na natureza dos

sujeitos em accedilatildeo (p346)

6PERLINGIERI Pietro Manuale di diritto civile cit p340

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negoacutecios unilaterais mas tambeacutem e sobretudo agrave proteccedilatildeo de negoacutecios natildeo patrimoniais ou

existenciais7

A heterogeneidade dos interesses implicados em cada ato de autonomia impede a

identificaccedilatildeo de disciplina uacutenica e consequentemente a configuraccedilatildeo de categoria abstrata

que englobe todos os atos de autonomia privada8Ao contraacuterio trata-se a autonomia privada

de categoria que se qualifica quando se concretiza na relaccedilatildeo juriacutedica a merecer tutela se e

enquanto em seu concreto exerciacutecio9 ldquoseja apresentaacutevel como atuaccedilatildeo da ordem juriacutedica dos

valoresrdquo10 A autonomia privadaganha dessa forma um predicado identificado em italiano pela

expressatildeo ldquomeritevolerdquo a significar que seraacute tutelado pelo ordenamento juriacutedico o ato de

autonomia que atenda a uma funccedilatildeo juridicamente relevante A liberdade em um

ordenamento social e solidaacuterio deve ser regulada moldada pelos valores de fundo nos quais o

ordenamento se inspira11 Cuida-se em suma de funcionalizar os institutos juriacutedicos12

Posto isso sujeita-se o ato de autonomia a dupla ordem de controle o controlede licitude

e o de merecimento de tutela13 O primeiro avalia se o ato concreto contraria as normas

imperativas e os bons costumes O segundo analisa a idoneidade do ato concreto para a efetiva

promoccedilatildeo de valores fundamentais do ordenamento juriacutedico14 O merecimento de tutela se

reconduz agrave anaacutelise de justificaccedilatildeo do ato a partir dos seus efeitos natildeo agrave avaliaccedilatildeo estrutural seara

do juiacutezo delicitude Cuida-se em siacutentese da verificaccedilatildeo da coerecircncia dos efeitos perseguidos

peloato de autonomia com os valores supremos da ordem juriacutedica enquanto a inobservacircncia das

7Na definiccedilatildeo de Pietro Perlingieri a autonomia negocial eacute il potere riconosciuto o attribuito dallordinamento

al soggeto di diritto privato o pubblico di regolare con proprie manifestazioni di volontagrave interessi privati o

pubblici comunque non necessariamente propri (PERLINGIERI Pietro Manuale di diritto civile cit p341)

8PRISCO Nicola di Gli itinerari dellautonomia privata In Il contratto Silloge in onore di Giorgio Oppo

Padova CEDAM 1992 v1 p 103

9PERLINGIERI Pietro Autonomia privata e diritti di credito In Il diritto dei contratti fra pesona e mercato

Problemi del diritto civile Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2003 p29

10PERLINGIERI Pietro I mobili confini dellautonomia privata In Il diritto dei contratti fra pesona e mercato

Problemi del diritto civile Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2003 p16 (traduccedilatildeo livre) No original ldquosia

rappresentabile quale attuazione dellordine giuridico dei valorirdquo

11PERLINGIERI Pietro Relazione di sintesi In FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni

contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p167

12PERLINGIERI PietroO direito civil na legalidade constitucional Rio de Janeiro Renovar 2008

13Usa-se neste estudo a expressatildeo ldquomerecimento de tutelardquo para referir agrave anaacutelise funcional do ato sem ignorar

todavia a possiacutevel distinccedilatildeo entre abuso do direito e juiacutezo de merecimento de tutela o primeiro estaria ligado a

juiacutezo negativo agrave violaccedilatildeo da funccedilatildeo atribuiacuteda pela ordem juriacutedica ao ato enquanto o segundo encerraria juiacutezo

positivo voltado a verificar a promoccedilatildeo de funccedilotildees juridicamente relevantes Para a distinccedilatildeo confira-se SOUZA

Eduardo Nunes de Abuso do direito novas perspectivas entre a licitude e o merecimento de tutela Revista

Trimestral de Direito Civil Rio de Janeiro n50 p35-91 abrjun 2012

14PERLINGIERI Pietro Manuale di diritto civile cit p425

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normas imperativas conduz a um deacuteficit estrutural o natildeo atendimento aos valores

fundamentais acarreta um deacuteficit funcional do ato de autonomia15

O conceito de meritevolezza ao servir de controle axioloacutegico da autonomia privada

permite ampliar os confins de sua atuaccedilatildeo valorando positivamente novos esquemas

negociais que promovam funccedilotildees juriacutedica e socialmente uacuteteis como destaca Mirzia Bianca

Per concludere puograve ritenersi allora che la meritevolezza in quanto specchio dei

principi di un ordinamento consente di superare il dettato di norme ordinarie di

carattere generale in quanto strumento che consente di allargare le maglie

dellautonomia privata Nel dialogo mai sopito tra norme e principi la

meritevolezza consente di superare non solo come ha evidenziato lanalisi

giurisprudenziale le strettoie della disciplina di un tipo negoziale ma consentealtresigrave

proprio in considerazione dei principi di superare i limiti posti da norme ordinarie

se la posta in gioco egrave la realizzazione di valori che in un dato momento storico sono

ritenuti conformi allassetto ordinamentale di una data societagrave Questa prospettiva

della meritevolezza ne conferma la strumentalitagrave rispetto al principio di autonomia

negoziale16

A autonomia privada se afasta assim de conotaccedilotildees arbitraacuterias e voluntaristas e assume

feiccedilatildeo solidarista a ser exercida em conformidade com o princiacutepio da solidariedade social17

Natildeo se estaacute diante evidentemente de processo de erosatildeo da autonomia privada mas de

readequaccedilatildeo de seus contornos em razatildeo da alteraccedilatildeo qualitativa promovida pelos princiacutepios

15Sobre a distinccedilatildeo ver por todos TEPEDINO Gustavo Notas sobre a funccedilatildeo social do contrato In Temas de

direito civil Rio de Janeiro Renovar 2009 t 3 p145-155

16BIANCA Mirzia Alcune riflessioni sul concetto di meritevolezza degli interessi Rivista di Diritto Civile

Padova n1 p812-813 2011 Em traduccedilatildeo livre Para concluir pode-se considerar entatildeo que o merecimento

de tutela como espelho dos princiacutepios de um ordenamento consente superar o ditado de normas ordinaacuterias de

caraacuteter geral como instrumento que consente ampliar as malhas da autonomia privada No diaacutelogo nunca

esgotado entre normas e princiacutepios o merecimento de tutela oportuniza a suplantaccedilatildeo conforme evidenciou a

anaacutelise jurisprudencial natildeo apenas das amarras da disciplina de um tipo negocial mas tambeacutem exatamente em

consideraccedilatildeo aos princiacutepios dos limites postos pelas normas ordinaacuterias se o que estiver em jogo for a promoccedilatildeo

de valores que em certo momento histoacuterico satildeo considerados conformes ao assentamento do ordenamento de

determinada sociedade Essa perspectiva do merecimento confirma sua instrumentalidade em relaccedilatildeo ao

princiacutepio da autonomia negocial

17De acordo com Maria Celina Bodin de Moraes tal eacute justamente a medida de aplicaccedilatildeo do princiacutepio da

dignidade da pessoa humana a ponderaccedilatildeo a ser feita em cada caso entre liberdade e solidariedade termos que

stricto sensu satildeo considerados contrapostos De fato a imposiccedilatildeo de solidariedade se excessiva anula a

liberdade a liberdade desmedida eacute incompatiacutevel com a solidariedade Todavia quando ponderados seus

conteuacutedos se tornam complementares regula-se a liberdade em prol da solidariedade social isto eacute da relaccedilatildeo de

cada um com o interesse geral o que reduzindo a desigualdade possibilita o livre desenvolvimento da

personalidade de cada um dos membros da comunidade (BODIN DE MORAES Maria Celina Constituiccedilatildeo de

direito civil tendecircncias In TEPEDINO Gustavo FACHIN Luiz Edson (Org) Coleccedilatildeo doutrinas

essenciaisobrigaccedilotildees e contratos Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2011 v3 p359) Na mesma direccedilatildeo ensina

Faacutebio Konder Comparato que a solidariedade eacute o fecho de aboacutebada do sistema de princiacutepioseacuteticos pois complementa

e aperfeiccediloa a liberdade a igualdade e a seguranccedila Enquanto a liberdade e a igualdade potildeem as pessoas umas diante

das outras a solidariedade as reuacutene todas no seio de uma mesma comunidade Na perspectiva da igualdade e da

liberdade cada qual reivindica o que lhe eacute proacuteprio No plano da solidariedade todos satildeo convocados a defender

o que lhes eacute comum Quanto agrave seguranccedila ela soacute pode realizar-se em sua plenitude quando cada qual zela pelo

bem de todos e a sociedade pelo bem de cada um dos seus membros (COMPARATO Faacutebio Konder Eacutetica

direito moral e religiatildeo no mundo moderno Satildeo Paulo Companhia das Letras 2006 p577)

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constitucionais Trata-se em definitivo da necessidade de conformaccedilatildeo em cada caso dos atos

de autonomia ao projeto constitucional

Os chamados limites agrave autonomia privada natildeo satildeo apenas externos como outrora mas

tambeacutem internos expressatildeo direta do ato e do seu significado constitucional a alterar

substancialmente seu proacuteprio conteuacutedo18Nesse sentido pode-se mesmo afirmar que a

disciplina contratual ditada pelas partes encerra tatildeo soacute o provisoacuterio regulamento de interesses

que se tornaraacute definitivo na medida em que esteja de acordo com os ditames constitucionais

A coercibilidadedas normas elaboradas pelos contratantes para reger suas condutas deixa de

depender de forma exclusiva do acordo de vontades e passa a se subordinar agrave sua

conformidade agraves condiccedilotildees e aos limites em virtude dos quais este poder criador eacute concedido

e que decorrem diretamente da Constituiccedilatildeo Supera-se dessa forma o dogma da vontade e

inaugura-se o dogma da responsabilidade19

1 A PROVISORIEDADE DA REGULAMENTACcedilAtildeO AUTOcircNOMA E A BOA-FEacute

OBJETIVA

Releva nesse processo de redefiniccedilatildeo da autonomia privada a boa-feacute objetiva

desenvolvida na Alemanha sobretudo apoacutes a ediccedilatildeo em 1900 do BGB2021 com o propoacutesito

de corrigir os excessos da liberdade individual22 Firmando-se como princiacutepio de lealdade

reciacuteproca entre os contratantes a boa-feacute objetiva erige-se como obstaacuteculo ao exerciacutecio da

autonomia privada em violaccedilatildeo ldquoaos paracircmetros de convivecircncia e confianccedila muacutetuas que

devem reger um ambiente negocial sadiordquo23 ajustando quando necessaacuterio a disciplina

18CRISCUOLO Fabrizio Autonomia negoziale e autonomia contrattuale Napoli Edizioni Scientifiche Italiane

2008 p189-190

19A conclusatildeo eacute de BIANCA Mirzia Alcune riflessioni sul concetto di meritevolezza degli interessi cit 2011

20Cuidam especialmente do tema os sectsect 157 e 242 do BGB sect 157 ldquoOs contratos interpretam-se como o exija a

boa-feacute com consideraccedilatildeo pelos bons costumes do traacutefegordquo e sect 242 ldquoO devedor estaacute adstrito a realizar a

prestaccedilatildeo tal como o exija a boa-feacute com consideraccedilatildeo pelos costumes do traacutefegordquo (MENEZES CORDEIRO

Antoacutenio Da boa feacute no direito civil Coimbra Almedina 2001 p325)

21Sobre o sentido inicial da boa-feacute no BGB e sua posterior evoluccedilatildeo confira-se MENEZES CORDEIRO

AntoacutenioDa boa feacute no direito civil cit p331 et seq

22Embora quando da ediccedilatildeo do BGB a utilizaccedilatildeo da boa-feacute tenha ficado restrita aos exatos limites referidos nos

sectsect 157 e 242 a eclosatildeo da Primeira Guerra Mundial levou os Tribunais alematildees a aplicaacute-la de forma mais ampla

de modo a criar sob o ldquoguarda-chuvardquo do sect 242 diversas regras que dele natildeo constavam expressamente O

processo se intensificou com a Segunda Guerra Mundial ldquoagain sect 242 BGB was invoked and today it is a king of

the BGBrdquo De todo modo ldquolater the legislator codified some of the institutions which the courts had established

for instance hardship [hellip]rdquo(LANDO Ole Is good faith an overarching general clause in the principles of

European contract law In ANDENAS Mads et alLiber amicorum Guido Alpa private law beyond the national

systems London British Institute of International and Comparative Law 2007 p603-604) Em traduccedilatildeo livre mais

uma vez o sect 242 do BGB foi invocado e hoje eacute o rei do BGB De todo modo mais tarde o legislador

codificou alguns dos institutos que as cortes haviam estabelecido como a claacuteusula de hardship []

23SCHREIBER Anderson Abuso do direito e boa-feacute objetiva In Direito civil e constituiccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas

2013 p49-60 p53

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contratual estabelecida pelas partes de acordo com as especificidades da concreta relaccedilatildeo

negocial24 A boa-feacute objetiva ldquoconcorre na criaccedilatildeo da regula iuris do caso concretordquo25 mesmo

no acircmbito de relaccedilotildees paritaacuterias construindo a disciplina negocial

non solo nel senso del completamento del regime lacunoso mediante

lidentificazione di obblighi aggiuntivi ma anche nel senso della modifica

sostanziale del dictum originario nel quadro di una rettifica destinata a garantire la

concreta realizzazione degli obiettivi complessivamente prefigurati dai paciscenti26

Cuida-se em verdade da concretizaccedilatildeo do princiacutepio constitucional da solidariedade

social na esfera contratual transformando as relaccedilotildees obrigacionais concebidas inicialmente

como o locus destinado agrave perseguiccedilatildeo egoiacutesta das satisfaccedilotildees individuais em espaccedilo de

cooperaccedilatildeo e solidariedade27 impondo aos contratantes que se empenhem em promover os

interesses da contraparte sem que isso importe outrossim em sacrifiacutecio de sua posiccedilatildeo

contratual de vantagem ou renuacutencia agraves situaccedilotildees de preponderacircncia No acircmbito de relaccedilotildees

paritaacuterias natildeo caracterizadas pela vulnerabilidade a boa-feacute objetiva deve ser concebida nos

seus exatos termos como princiacutepio que impotildee honestidade e lealdade atribuindo agraves partes

deveres de colaboraccedilatildeo condicionados e limitados pela funccedilatildeo econocircmica e social do negoacutecio

celebrado28 Em qualquer relaccedilatildeo contratual as partes inegavelmente concorrem entre si na

aquisiccedilatildeo e manutenccedilatildeo de posiccedilotildees prevalentes e a ordem juriacutedica natildeo os impede de fazecirc-lo

afinal referida postura eacute mesmo da essecircncia das relaccedilotildees negociais A boa-feacute objetiva natildeo se

confunde em definitivo com atribuiccedilatildeo de funccedilatildeo abnegatoacuteria ou altruiacutesta ao contrato

Identificada a relevacircncia da boa-feacute objetiva como instrumento conformador da

autonomia privada largamente ratificada pela doutrina e jurisprudecircncia o desafio

contemporacircneo parece repousar na distinccedilatildeo de paracircmetros os mais diversos (poreacutem especiacuteficos)

possiacuteveis aplicaacuteveis agraves variadas relaccedilotildees contratuais que permitam ao operador do direito

24PERLINGIERI Pietro Manuale di diritto civile cit p460

25No original ldquoconcorre a creare la regula iuris del caso concretordquo (PERLINGIERI Pietro Manuale di diritto

civile citp461)

26SPADAFORA Antonio La regola contrattuale tra autonomia privata e canone di buona fede prospettive di diritto

europeo dei contratti e di diritto interno Torino G Giappichelli Editore 2007 p212 Em traduccedilatildeo livre ldquonatildeo

somente no sentido de corrigir o regime lacunoso mediante a identificaccedilatildeo das obrigaccedilotildees anexas mas tambeacutem

no sentido de modificar substancialmente o dictum originaacuterio no quadro de uma retificaccedilatildeo que visa garantir a

concreta realizaccedilatildeo dos objetivos conjuntamente prefigurados pelos contratantesrdquo

27NEGREIROS Teresa Teoria do contrato novos paradigmas Rio de Janeiro Renovar 2002 p117

28TEPEDINO Gustavo SCHREIBER Anderson A boa-feacute objetiva no Coacutedigo de Defesa do Consumidor e no novo

Coacutedigo Civil In TEPEDINO Gustavo (Coord) Obrigaccedilotildees estudos na perspectiva civil-constitucional Rio de

Janeiro Renovar 2005 p41 Na mesma direccedilatildeo confira-se Bianca ldquoEs necesario por lo tanto avanzar hasta

queacute punto la parte debe tener en cuenta los legiacutetimos intereses de la contraparte La especificacioacuten debe ser

buscada en el liacutemite del apreciable sacrificio que circunscribe el deber de buena fe precisamente la buena fe

requiere a la parte tener presente la utilidad de la contraparte en los liacutemites en los cuales ello no importe un

apreciable sacrificiordquo (BIANCA Massimo C Teacutecnicas de formacioacuten del contrato y tutela del contratante deacutebil

el principio de buena fe en el Derecho Privado Europeu cit p197 grifos no original)

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analisar no caso concreto a legitimidade do ato de autonomia Imprescindiacutevel entretanto natildeo

cair na tentaccedilatildeo sempre presente insidiosamente de adotar abordagem tipificante da boa-feacute

objetiva criando verdadeiros tipos de comportamento aos quais a conduta concreta deveraacute ser

subsumida Abordagem nesse sentido se revelaria extremamente limitadora e contraacuteria agrave vocaccedilatildeo

expansiva da figura como instrumento de concretizaccedilatildeo do princiacutepio de solidariedade social

2 DA ANAacuteLISE PROCEDIMENTAL DA JUSTICcedilA CONTRATUAL AO PRINCIacutePIO

DO EQUILIacuteBRIO DAS POSICcedilOtildeES CONTRATUAIS

Ao lado da boa-feacute objetiva outro inafastaacutevel paracircmetro de legitimidade do exerciacutecio

da autonomia privada eacute a renovada concepccedilatildeo do princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees

contratuais Tradicionalmente sempre se entendeu que o equiliacutebrio era aquele combinado

entre as partes29Analisava-se a justiccedila do contrato sob aspecto meramente procedimental

bastava que a avenccedila fosse fruto de consenso livre suficientemente ponderado e

adequadamente informado para ser considerada justa30 Nos dias atuais referida concepccedilatildeo

deu lugar ao entendimento segundo o qual a concreta afericcedilatildeo do equiliacutebrio requer o

balanceamentoentre dois princiacutepios constitucionais igualmente relevantes a livre iniciativa

fundamento constitucional da autonomia contratual e a solidariedade social

Nesse sentido embora se reconheccedila que o consenso informado seja instrumentode

realizaccedilatildeo do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais a constituir um valor instrumental e natildeo um valor

fim31eacute preciso dar um passo adiante A afericcedilatildeo do equiliacutebrio deve desprender-se da origem

29Exemplo desta orientaccedilatildeo eacute a seguinte explanaccedilatildeo de Joatildeo Baptista Villela ldquoContinuando pode-se cravar

mais fundo o punhal da razatildeo interrogativa por que natildeo haveria o que censurar quando eacute certo estar repousando

o contrato do exemplo sobre uma enorme disparidade entre as prestaccedilotildees Pela simples razatildeo de que natildeo eacute a

aritmeacutetica que define o estatuto juriacutedico do contrato senatildeo a vontade mesma dos contratantes Por que

transparentes motivos ou obscuras razotildees quiseram contratar nas condiccedilotildees indicadas eacute mateacuteria de sua livre

determinaccedilatildeo Fizeram-no interpretando as respectivas conveniecircncias ou ateacute ndash por que natildeo ndash cedendo a um

capricho de suas mentes Em regime poliacutetico de liberdade contratual soacute agraves mesmas partes cabe fazer (e a si

mesmas) essas perguntas O Estado natildeo tem porque intervir sob pena de estar invadindo um domiacutenio que natildeo eacute

o seu Se eacute assim deve-se concluir que o equiliacutebrio econocircmico-financeiro seria um conceito inuacutetil quem sabe

mesmo prejudicial De modo algum O que se tem de compreender eacute que o senhor do conceito satildeo as partesrdquo

(VILLELA Joatildeo Baptista Equiliacutebrio do contrato os nuacutemeros e a vontade In TEPEDINO Gustavo FACHIN

Luiz Edson (Org) Coleccedilatildeo doutrinas essenciaisobrigaccedilotildees e contratos Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2011

v3 p780)

30Ainda nesse sentido afirmando que a autonomia privada se sujeita apenas a controle de licitude e aquele de

ordem procedimental confira na doutrina italiana MOSCATI Enrico Autonomia privata e giustizia

contrattuale(note minime sul controllo del contenuto del contratto e della congruitagrave dei termini dello scambio)

In Studi in onore di Giovanni Giacobbe Milano Giuffregrave 2010 t 2 p1204

31A observaccedilatildeo eacute de Enrico Minervini De acordo com o autor ldquoegrave vero quanto si sostiene abitualmente che

trasparenza e riequilibrio non possono essere identificati in quanto trasparenza non mira ad una tutela

sostanziale degli interessi in gioco bensigrave ad individuare le regole del gioco e quindi ad indicare come ci si

debba comportare corretamente sul mercato Tuttavia non vi egrave dubbio che il nesso di strumentalitagrave fra

trasparenza del contratto ed equilibrio normativo ed economico delle posizioni contrattuali sia particolarmente

rilevanterdquo (MINERVINI Enrico Trasparenza ed equilibrio delle condizioni contrattuali nel testo unico

bancario In FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni contrattuali ed autonomia privata

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voluntarista do negoacutecio de modo que a justiccedilado contrato emane natildeo apenas do acordo de

vontades que lhe daacute origem mas do merecimento de tutela do concreto regulamento Significa

entatildeo que se deve abandonar a anaacutelise voluntarista do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais em

homenagem agrave investigaccedilatildeo pautada no especiacutefico programa contratual voltado agrave realizaccedilatildeo

dos interesses perseguidos pelas partes A justiccedila contratual deixa de ser avaliada com base na

vontade arbitraacuteria no subjetivismo dos contratantes e passa a depender da avaliaccedilatildeo concreta

do seu interesse a partir da especiacutefica disciplina contratual

O equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais natildeo abarca apenas a afericcedilatildeo do equiliacutebrio

econocircmico do contrato Cuida-se de anaacutelise mais ampla da relaccedilatildeo contratual identificada no

regulamento capaz de conciliar os interesses contrapostos das partes32A rigor didaticamente

eacute possiacutevel decompor o princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais em dois aspectos do

mesmo fenocircmeno o princiacutepio do equiliacutebrio normativo e o princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico

do contrato33Natildeo haacute prevalecircncia de um aspecto sobre outro haacute complementaridade

conquanto nem sempre seja faacutecil distingui-los entre si34

O princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato tambeacutem designado equiliacutebrio

material recebeu tratamento tiacutemido praticamente insignificante do legislador de 2002 que

deixou de mencionaacute-lo expressamente limitando-se a disciplinar algumas de suas

manifestaccedilotildees a exemplo da lesatildeo (art 157) do estado de perigo (art 156) e da resoluccedilatildeo por

excessiva onerosidade (arts 478-480) Todavia em todos esses dispositivos o legislador

cedeu ao ranccedilo voluntarista do qual ainda natildeo se despiu por completo e acostou ao

desequiliacutebrio contratual requisitos ligados agrave vontade dos contratantes como ldquoinexperiecircnciardquo

ou ldquonecessidaderdquo ou entatildeo circunstacircncias ldquoextraordinaacuteriasrdquo que natildeo podiam ser previstas

Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p18) Em traduccedilatildeo livre ldquoverdadeira eacute a afirmaccedilatildeo costumeira de

que transparecircncia e reequiliacutebrio natildeo podem ser identificados pois transparecircncia natildeo visa uma tutela substancial

dos interesses em jogo mas sim agrave individualizaccedilatildeo das regras do jogo e portanto a apontar como deve ser um

comportamento correto no mercado Contudo natildeo haacute duacutevida de que o nexo de instrumentalidade entre

transparecircncia do contrato e equiliacutebrio normativo e econocircmico das posiccedilotildees contratuais eacute particularmente

relevanterdquo

32PERLINGIERI Pietro Relazione di sintesi cit p170

33BENEDETTI Giuseppe Lequilibrio normativo nella disciplina del contratto dei consumatori In FERRONI

Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche

Italiane 2002 p39

34A rigor por vezes o perfil normativo acaba se traduzindo em valoraccedilatildeo econocircmica como destaca Pietro

Perlingieri ldquoa previsatildeo de uma compensaccedilatildeo voluntaacuteria regra normativa que incide sobre a forma de pagamento

e de satisfaccedilatildeo de creacuteditos e deacutebitos reciacuteprocos releva tambeacutem sob o perfil econocircmicordquo (PERLINGIERI Pietro O

direito civil na legalidade constitucional cit p412 nota 410) Como destaca Macario ldquola differenza dovrebbe

poter essere apprezzata sul piano delle conseguenze ossia in punto di rimedi allo squilibrio ma la normativa cui

normalmente ci si riferisce rende ardua siffatta distinzionerdquo(MACARIO Francesco Equilibrio delle prosizioni

contrattuali ed autonomia privata nella subfornitura In FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle

posizioni contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p131 nota 1) Em

traduccedilatildeo livre ldquoa diferenccedila deveria ser apreciada no plano das consequecircncias isto eacute no ato de remediar o

desequiliacutebrio mas a normativa agrave qual costuma-se remeter dificulta esta distinccedilatildeordquo

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pelas partes quando da celebraccedilatildeo do contrato a dificultar a configuraccedilatildeo do desequiliacutebrio de

forma objetiva35

Talvez por essa razatildeo doutrina e jurisprudecircncia tenham relegado por tanto tempo o

princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato a uma espeacutecie de princiacutepio de segunda

categoria natildeo merecendo aplicaccedilatildeo autocircnoma independente das expressas previsotildees legais e

de seus requisitos subjetivos Semelhante postura acaba por condicionar a justiccedila contratual

agravequela avaliaccedilatildeo procedimental jaacute referida se a manifestaccedilatildeo de vontade foi livre informada

consciente e ponderada o contrato eacute economicamente equilibrado

A afirmaccedilatildeo de um verdadeiro princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato requer

sua aplicaccedilatildeo desvinculada de requisitos subjetivos bem como das expressas positivaccedilotildees

feitas pelo legislador de 2002 Para tanto afigura-se imprescindiacutevel investigar que tipo de

desequiliacutebrio autoriza a intervenccedilatildeo judicial reequilibradora a fim de impedir o indesejaacutevel

estrangulamento da autonomia privada

Impotildee-se em primeiro lugar verificar se as vantagens ou benefiacutecios econocircmicos

conferidos agraves partes satildeo proporcionais entre si a despeito de qualquer juiacutezo acerca da higidez

procedimental da manifestaccedilatildeo de vontade vale dizer do adimplemento dos deveres de

informaccedilatildeo e da integridade do consentimento36A justiccedila contratual expressatildeo da justiccedila

comutativa natildeo requer equivalecircncia absoluta nas relaccedilotildees de troca mas proporcionalidade de

forma que nenhuma das partes decirc muito mais nem muito menos do que recebeu37 Como

advertem Rodolfo Sacco e Giorgio de Nova eacute um primeiro e graviacutessimo erro pensar que o

contrato seja uma operaccedilatildeo em que a soma das vantagens e das perdas das partes eacute igual a

zero Quem de boa-feacute tem em mente esse disparate afirmam os autores passaraacute todo o seu

tempo buscando regra que impeccedila um contratante de ganhar para impedir que o outro

35Para criacutetica ao tratamento dispensado ao princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato confira-se

SCHREIBER Anderson O princiacutepio do equiliacutebrio das prestaccedilotildees e o instituto da lesatildeo In Direito civil e

constituiccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2013 p119-122 especialmente

36PERLINGIERI Pietro Equilibrio normativo e principio di proporzionalitagrave nei contratti In FERRONI

Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche

Italiane 2002 p58

37De acordo com Pietro Perlingieri o princiacutepio de proporcionalidade parece ldquodestinato ad incidere

profondamente nella moderna concezione del contratto che in tal modo si allontana definitivamente dalla

tradizionale volontaristica interpretazione del principio pacta sunt servandardquo (PERLINGIERI PietroNuovi

profili del contratto Rassegna di Diritto Civille Napoli v21 n3 p560 2000) Em traduccedilatildeo livre o princiacutepio

de proporcionalidade parece ldquodestinado a afetar profundamente a moderna concepccedilatildeo de contrato que de tal

forma se distancia definitivamente da tradicional interpretaccedilatildeo voluntarista do princiacutepio pacta sunt servandardquo

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contratante perca Evidentemente quem raciocina assim vecirc em cada intercacircmbio uma

extorsatildeo executada por uma parte em prejuiacutezo da outra38

A proporcionalidade portanto consiste na justa proporccedilatildeo ou quantificaccedilatildeo

concretizada segundo a boa-feacute objetiva39 A anaacutelise eacute objetiva e independe de qualquer

consideraccedilatildeo de aspectos subjetivos relacionados agrave manifestaccedilatildeo de vontade como

inexperiecircncia ou necessidade

Verificado que haacute efetivamente desproporcionalidade entre os benefiacutecios

econocircmicos auferidos pelas partes investiga-se se o desequiliacutebrio se justifica diante da

economia contratual40 A anaacutelise do concreto regulamento de interesses da disciplina

estabelecida pela autonomia privada indicaraacute se a despeito de economicamente desequilibrado

o favorecimento normativo da parte em desvantagem econocircmica reequilibra a balanccedila

conduzindo ao equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais

Conforme jaacute se afirmou equiliacutebrio econocircmico e equiliacutebrio normativo encerram

aspectos complementares do princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais pelo que eacute

possiacutevel que um desequiliacutebrio econocircmico se justifique no acircmbito do concreto negoacutecio

juriacutedico em razatildeo de algum poder ou direito conferido ao contratante Mais uma vez

38SACCO Rodolfo DE NOVA Giorgio Il contratto In SACCO Rodolfo (Dir) Trattato di diritto civile 3ed

Torino UTET 2004 t 1 p17-18

39PERLINGIERI Pietro O direito civil na legalidade constitucional citp413-414 Observe-se que a doutrina

italiana distingue o princiacutepio da proporcionalidade do princiacutepio da razoabilidade nos seguintes termos ldquoA

operatividade do princiacutepio da proporcionalidade nos contratos parece confiada a uma conexatildeo entre elementos de

confrontaccedilatildeo homogecircneos comparaacuteveise quantificaacuteveis A proporcionalidade tem valor no plano quantitativo e

determina mas nem sempre a consequecircncia da reduccedilatildeo do contrato Vice-versa quando a coligaccedilatildeo eacute entre

elementos natildeo homogecircneos natildeo comparaacuteveis que envolvem interesses natildeo quantificaacuteveis por exemplo natildeo

patrimoniais o resultado eacute uma ponderaccedilatildeo entre eles que natildeo se pode traduzir no plano da quantidade mas

exige necessariamente uma valoraccedilatildeo qualitativa Em tais hipoacuteteses entram em funccedilatildeo seja o princiacutepio da

razoabilidade seja o princiacutepio da adequaccedilatildeo O merecimento de tutela portanto natildeo pode se inspirar

exclusivamente no aspecto quantitativo Com efeito a proporcionalidadeconsiste na justa proporccedilatildeo ou quantificaccedilatildeo e

configura portanto um paracircmetro ulterior e sucessivo em relaccedilatildeo agravequele de razoabilidade (vista como justificaccedilatildeo

abstrata) uma diversa modalidade de valorar a entidade do interesse patrimonial ou seja a medida da sua proteccedilatildeo

juriacutedica em comparaccedilatildeo e ponderaccedilatildeo com aquela de outros interesses O princiacutepio da proporcionalidade eacute

portanto uma norma aplicaacutevel tambeacutem quando faltam regras ad hoc a ser coordenada com outros princiacutepios

sistematicamente a ele coligados utilizaacuteveis em sede hermenecircutica O princiacutepio da proporcionalidade embora

operativo entre elementos quantificaacuteveis constitui um daqueles momentos normativos de relevacircncia axioloacutegica os

quais contribuem para recuperar a coerecircncia e eficiecircncia ao sistema juriacutedico e correta competitividade concorrencial ao

mercado no justo equiliacutebrio entre liberdade e solidariedade liberdade e merecimento de tutela dos conteuacutedosrdquo

(p406-407) A distinccedilatildeo embora relevante no direito italiano natildeo assume destaque no direito brasileiro pelo

que se utilizaraacute nesta tese a proporcionalidade tanto para comparar interesses homogecircneos quanto aqueles

heterogecircneos semdescurar evidentemente da superior hierarquia dos interesses existenciais em relaccedilatildeo aos patrimoniais

40Nessa toada pondera Mauro Grondona que ldquoloperazione di analisi e di costruzione ermeneutica che il

giudice dovrebbe compiere egrave proprio quella di accertare le ragioni di tale squilibrio onde valutare se esso sia

(o possa essere) ragionevolmente giustificato in forza di uno stringente esame delleconomia del contrattordquo

(GRONDONA Mauro Non scarsa importanza dellinadempimento e potenzialitagrave della buona fede a difesa del

contratto I Contratti Milano v21 n11 p1029 2013) Em traduccedilatildeo livre ldquoa operaccedilatildeo de anaacutelise e de

construccedilatildeo hermenecircutica que o juiz deveria cumprir eacute exatamente aquela de aferir as razotildees desse desequiliacutebrio

para avaliar se ele eacute (ou pode ser) razoavelmente justificado a partir de um exame apurado da economia do

contratordquo

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reafirma-se a necessidade de analisar o concreto regulamento de interesses em sua unidade jaacute

que somente a partir do todo eacute possiacutevel avaliar fidedignamente o merecimento de tutela de

seus diversos aspectos

Constatado o desproporcional desequiliacutebrio econocircmico e a inexistecircncia de qualquer

vantagem normativa que reequilibre as posiccedilotildees contratuais presumir-se-aacute a violaccedilatildeo ao

princiacutepio do equiliacutebrio A presunccedilatildeo poderaacute ser afastada se restar comprovado que a parte

contra quem o contrato estaacute desequilibrado ostenta interesse legiacutetimo mesmo natildeo patrimonial

que justifique o desequiliacutebrio41 Embora a regra seja o relativo equiliacutebrio econocircmico

nadaimpede que no caso concreto uma das partes assuma deliberada e justificadamente o risco

de um desequiliacutebrio manifesto42

Nesses casos o equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais resta atendido em face do

merecimento de tutela dos interesses em jogo pelo que a autonomia privada deve ser

prestigiada e o contrato haacute de ser mantido consoante pactuado pelas partes Alterar o

equiliacutebrio econocircmico original nessas circunstacircncias natildeo significa reequilibrar o contrato mas

atribuir ao contrato um equiliacutebrio diverso daquele expresso pelo regulamento negocial

subtraindo ex post de uma das partes algumas utilidades econocircmicas esperadas com a

celebraccedilatildeo do contrato sob o argumento de que o desequiliacutebrio eacute prova certa de patologia43

O princiacutepio do equiliacutebrio normativo a seu turno exige que a disciplina contratual seja

equilibrada a conferir direitos e obrigaccedilotildees de forma proporcional a ambas as partes Mais

uma vez a proporcionalidade natildeo visa garantir equivalecircncia entre os poderes atribuiacutedos aos

contratantes mas impedir desproporccedilatildeo excessiva e injustificada entre eles Assim como em

relaccedilatildeo ao equiliacutebrio econocircmico a mobilidade do equiliacutebrionormativo tendencialmente mutaacutevel

de contrato para contrato afasta qualquer tentativa de anaacutelise abstrata do fenocircmeno44

O perfil normativo do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais vai ao encontro da ordem

constitucional contemporacircnea promovendo a igualdade substancial entre as partes Enquanto

41De acordo com Perlingieri em algumas situaccedilotildees ldquoo equiliacutebrio entre as prestaccedilotildees deve ser individuado

prescindindo das avaliaccedilotildees de mercado relativas a um bem tendo-se em conta poreacutem eventuais interesses natildeo

patrimoniais exigecircncias sentimentais e afetivas os quis podem determinar um valor diverso para o proacuteprio bemrdquo

(PERLINGIERI Pietro O direito civil na legalidadeconstitucional cit p412) Em outra sede afirma o mesmo

autor ldquorisulta assolutamente necessario distinguere la valutazione economica della prestazione dagli interessi

a volte non patrimoniali che caratterizzano il contrattordquo(PERLINGIERI Pietro Equilibrio normativo e

principio di proporzionalitagrave nei contratti In FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni

contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p50) Em traduccedilatildeo livre

ldquoresulta absolutamente necessaacuterio distinguir a valoraccedilatildeo econocircmica da prestaccedilatildeo dos interesses agraves vezes natildeo

patrimoniais que caracterizam o contratordquo

42SCHREIBER Anderson O princiacutepio do equiliacutebrio das prestaccedilotildees e o instituto da lesatildeo cit p133

43GRONDONA Mauro Non scarsa importanza dellinadempimento e potenzialitagrave della buona fede a difesa del

contratto cit p1029-1030

44BENEDETTI Giuseppe Lequilibrio normativo nella disciplina del contratto dei consumatori cit p41

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o perfil econocircmico do equiliacutebrio contratual se volta para a tutela patrimonial dos contratantes e

se guia sobretudo por loacutegica eminentementemercadoloacutegica o perfil normativo comporta a tutela

tambeacutem de valores existenciais ao viabilizaro controle da autonomia privada a partir de

paracircmetros que natildeo o econocircmico a exemplo da vulnerabilidade Nesse sentido o princiacutepio do

equiliacutebrio normativo permite reequilibrar a disciplina contratual para aleacutem das situaccedilotildees em

que o regulamento de interesses ameaccedila o patrimocircnio de um dos contratantes contemplando

hipoacuteteses em que a ameaccedila se coloca contra sua proacutepria existecircncia digna mormente diante de

vulnerabilidade existencial45 Eacute a promoccedilatildeo do equiliacutebrio normativo por exemplo que

justifica a intervenccedilatildeo legislativa que proiacutebe claacuteusulas de reajuste da mensalidade de plano de

sauacutede por faixa etaacuteria46

O princiacutepio encontra plena aplicabilidade inclusive no acircmbito de relaccedilotildees paritaacuterias em

que natildeo haacute vulnerabilidade a ser prioritariamente tutelada Com efeito parece inspirar-se no

princiacutepio do equiliacutebrio normativo a aplicaccedilatildeo da claacuteusula penal em favor de todos os contratantes

ainda que prevista em benefiacutecio exclusivo de uma das partes Embora natildeo se identifique

nominalmente o fundamento dessa extensatildeo no equiliacutebrio normativo a jurisprudecircncia a

justifica na proporcionalidade e na razoabilidade que satildeo como apontado paracircmetros de

afericcedilatildeo do equiliacutebrio normativo Emblemaacutetico nesse sentido o voto do Ministro Massami

Uyeda nos autos do Recurso Especial 1119740RJ

Caracterizadas portanto as reciacuteprocas obrigaccedilotildees entabuladas pelas partes natildeo seria

razoaacutevel nem proporcional que para uma delas o descumprimentocontratual seguisse a

claacuteusula previamente redigida na avenccedila de execuccedilatildeomais simples e para o outro

caminho diverso de execuccedilatildeo mais complexa Entender-se de forma diversa eacute o mesmo

que tratar os iguais desigualmente pois enquanto no descumprimento por parte do

promitente-comprador jaacute estaria definido o quantum indenizatoacuterio sem a

possibilidade de quaisquer discussotildees o inadimplemento do promitente-vendedor

daria azo a discussotildees acerca do efetivo prejuiacutezo sofrido pelo comprador47

45Carlos Nelson Konder traccedila fundamental distinccedilatildeo entre a vulnerabilidade patrimonial e aquela existencial

advogando a favor da elaboraccedilatildeo de instrumentos de tutela proacuteprios voltados para pessoas que se enquadrem

nesta uacuteltima categoria De acordo com o autor ldquoa vulnerabilidade existencial seria a situaccedilatildeo juriacutedica subjetiva

em que o titular se encontra sob maior suscetibilidade de ser lesionado na sua esfera extrapatrimonial impondo a

aplicaccedilatildeo de normas juriacutedicas de tutela diferenciada para a satisfaccedilatildeo do princiacutepio da dignidade da pessoa

humanardquo (KONDER Carlos Nelson Vulnerabilidade patrimonial e vulnerabilidade existencial por um sistema

diferenciador Revista de Direito do Consumidor Satildeo Paulo v24 n99 p111 maiojun 2015)

46Lei no 107412003 art 15 sect 3

o Confira-se na jurisprudecircncia o leading case acerca do tema BRASIL

Superior Tribunal de Justiccedila REsp 809329RJ Relator(a) Ministra Nancy Andrighi Julgamento 25032008

Oacutergatildeo Julgador 3aTurma Publicaccedilatildeo DJe 11042008 Trata-se de situaccedilatildeo em que o equiliacutebrio normativo

repercute diretamente sobre o equiliacutebrio econocircmico daiacute a dificuldade jaacute apontada de distinguir de forma

absoluta os dois perfis do equiliacutebrio em algumas situaccedilotildees

47BRASIL Superior Tribunal de JusticcedilaREsp 1119740RJ Relator Min Massami Uyeda Julgamento

27092011Oacutergatildeo Julgador 3a Turma Publicaccedilatildeo DJe 13102011 (grifou-se) Observe-se que embora se

discutisse acerca de relaccedilatildeo hoje caracterizada como de consumo natildeo se aplicou o Coacutedigo de Defesa do

Consumidor uma vez que o contrato em anaacutelise fora firmado antes da sua entrada em vigor

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Referida extensatildeo entretanto haacute de ser feita com parcimocircnia analisando as

circunstacircncias do caso concreto para verificar se a atribuiccedilatildeo ao outro contratante do

montante indenizatoacuterio constante da claacuteusula penal se afigura proporcional em relaccedilatildeo agrave lesatildeo

aos seus interesses e aos possiacuteveis danos por ele suportados em razatildeo do inadimplemento da

contraparte

A percepccedilatildeo do princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais a partir dos dois

vieses analisados ganha renovada importacircncia na legalidade constitucional e altera

substancialmente a forccedila obrigatoacuteria dos pactos com base em paracircmetros natildeo apenas

econocircmicos mas sobretudo existenciais a permitir a mais intensa de todas asinterferecircncias na

autonomia privada a revisatildeo contratual Cabe agrave doutrina debruccedilar-sesobre esse princiacutepio e traccedilar

balizas seguras para sua aplicaccedilatildeo de sorte a garantir a justiccedila contratual sem no entanto

sufocar a autonomia privada

3 A PROJECcedilAtildeO EXTRACONTRATUAL DA AUTONOMIA PRIVADA

No acircmbito de ordenamento juriacutedico em que os institutos satildeo funcionalizados a exigir

que a funccedilatildeo perseguida pelas partes com o concreto negoacutecio seja compatiacutevel com os

interesses em razatildeo dos quais a proacutepria liberdade de contratar eacute tutelada a funccedilatildeo social do

contrato exsurge como mais uma figura voltada agrave anaacutelise da autonomia privada

Funcionalizaccedilatildeo e funccedilatildeo social satildeo conceitos que revelam o esforccedilo para fazer convergirem as

perspectivas individual (proacutepria do ato) e geral (proacutepria do ordenamento) de modo que a

regra criada pelos particulares se volte para a obtenccedilatildeo do efeito juriacutedico admitido e tutelado

pelo ordenamento48

Nessa senda a funccedilatildeo social do contrato inserida no artigo 421 do Coacutedigo Civil

passou a exigir dos contratantes o dever de perseguir aleacutem da satisfaccedilatildeo de seus interesses

particulares a promoccedilatildeo de interesses extracontratuais socialmente relevantes dignos de tutela e

relacionados ao contrato49 Ao lado do atendimento de sua funccedilatildeo econocircmica conferindo aos

contratantes a utilidade que o ordenamento juriacutedico lhe atribui o contrato deve promover

interesses sociais merecedores de tutela que de alguma forma sejam afetados pela relaccedilatildeo

contratual natildeo os deixando sucumbir aos contraacuterios interesses das partes

A interpretaccedilatildeo da locuccedilatildeo ldquoem razatildeo derdquo constante do texto do dispositivo legal

ajusta-se agrave concepccedilatildeo segundo a qual a funccedilatildeo social do contrato natildeo eacute unicamente um limite

externo agrave liberdade de contratar mas interno imprescindiacutevel para a configuraccedilatildeo e

48KONDER Carlos Nelson Causa do contrato x funccedilatildeo social do contrato estudo comparativo sobre o controle

da autonomia negocial Revista Trimestral de Direito Civil Rio de Janeiro v43 p34 julset 2010

49TEPEDINO Gustavo Notas sobre a funccedilatildeo social do contrato cit p150

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identificaccedilatildeo do instituto e por certo de necessaacuterio atendimento para atribuiccedilatildeo de tutela pelo

ordenamento50

A funccedilatildeo social natildeo se presta por conseguinte agrave tutela dos interesses de qualquer dos

contratantes ainda que teacutecnica ou economicamente mais fraco Entendimento diverso

amesquinharia a proacutepria funccedilatildeo social ldquotornando-a servil a interesses individuais e patrimoniais

que postos legiacutetimos jaacute se encontram suficientemente tuteladosrdquo por outros mecanismos51 A

funccedilatildeo social estaacute para o interesse da sociedade assim como a funccedilatildeo econocircmica estaacute para o

interesse das partes cuja promoccedilatildeo se garantepor instrumentos proacuteprios como a boa-feacute objetiva e

o equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais De todo modo se a promoccedilatildeo da funccedilatildeo social em um

dado caso concreto resultar na proteccedilatildeo de uma das partes tal benefiacutecio seraacute efeito colateral

da necessidade de coibir determinadas praacuteticas contratuais nocivas agrave sociedade52 Eacute o que

ocorre por exemplo quando se proiacutebem determinados pactos capazes de promover praacuteticas

contraacuterias agrave livre concorrecircncia em prejuiacutezo de pequenas empresas e do mercado consumidor

se tal intervenccedilatildeo na liberdade de contratar vier a garantir alguma proteccedilatildeo especial ao

contratante eventualmente prejudicado pelo viacutenculo esta seraacute apenas um reflexo indireto da

atuaccedilatildeo da funccedilatildeo social e natildeo o seu escopo primaacuterio

A funccedilatildeo social natildeo pode entretanto servir de mecanismo de estrangulamentoda

liberdade pessoal dos contratantes a ponto de convertecirc-la em ldquofunccedilatildeo assistencial do contratordquo

Se o contrato deve atender agrave funccedilatildeo social para ser merecedor de tutela natildeo se pode descurar

de sua funccedilatildeo econocircmica cuja satisfaccedilatildeo eacute o que verdadeiramente move as partes agrave celebraccedilatildeo

do negoacutecio53A jurisprudecircncia superior jaacute reflete essa preocupaccedilatildeo como se extrai da decisatildeo

proferida no Recurso Especial 783404 relatada pela Ministra Nancy Andrighi em que se

discutia a possibilidade de resolver contrato de compra e venda de safra futura de soja a preccedilo

certo sob o argumento de ter se tornado excessivamente oneroso para o produtor em razatildeo de

50MARTINS-COSTA Judith Notas sobre o princiacutepio da funccedilatildeo social do contrato Revista Literaacuteria de Direito

Satildeo Paulo n37 p19 agoset 2004 Como explica Maria Celina Bodin de Moraes quando a lei determina que ldquoa

liberdade de contratar seraacute exercida em razatildeo e nos limites da funccedilatildeo social do contrato eacute possiacutevel concluir que a

liberdade de contratar natildeo se daraacute mais em razatildeo da vontade privada como ocorria anteriormente mas em razatildeoda

funccedilatildeo socialque o negoacutecio estaacute destinado a cumprirrdquo (BODIN DE MORAES Maria Celina A causa dos

contratos Revista Trimestral de Direito Civil Rio de Janeiro n21 p118-119 janmar 2005 grifos no

original)

51TEPEDINO Gustavo Novos princiacutepios contratuais e a teoria da confianccedila a exegese da claacuteusula to the best

knowledge of the sellers In Temas de direito civil Rio de Janeiro Renovar 2006 t 2 p251 nota de rodapeacute nordm

14

52KONDER Carlos Nelson Causa do contrato x funccedilatildeo social do contrato estudo comparativo sobre o controle

da autonomia negocial cit p69

53Nessa direccedilatildeo confira-se KONDER Carlos Nelson A constitucionalizaccedilatildeo do processo de qualificaccedilatildeo dos

contratos no ordenamento juriacutedico brasileiro 2009 Tese (Doutorado em Direito Civil) ndash Faculdade de Direito

Universidade do Estado do Rio de Janeiro Rio de Janeiro 2009 p59 e COSTA Pedro de Oliveira

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fortes chuvas e pragas que resultaram em baixa produtividade e elevaccedilatildeo do preccedilo da saca no

momento da execuccedilatildeo do contrato

A funccedilatildeo social infligida ao contrato natildeo pode desconsiderar seu papel primaacuterio e

natural que eacute o econocircmico Este natildeo pode ser ignorado a pretexto de cumprir-se

uma atividade beneficente Ao contrato incumbe uma funccedilatildeo social mas natildeo de

assistecircncia social [] O instituto eacute econocircmico e tem fins econocircmicos a realizar que

natildeo podem ser postos de lado pela lei e muito menos pelo seu aplicador[] Dessa

forma natildeo haacute como admitir que tendo ignorado ou calculado mal tais variaacuteveis ou

pior estando arrependida com o preccedilo acordado no ato da contrataccedilatildeo a parte

pretenda sob o manto da funccedilatildeo social do contrato pleitear a resoluccedilatildeo deste O

simples fato do comprador obter maior margem de lucro na revenda decorrente da

majoraccedilatildeo do preccedilo do produto no mercado apoacutes a celebraccedilatildeo do negoacutecio natildeo indica

a existecircncia de maacute-feacute improbidade ou tentativa de desvio da funccedilatildeo social do

contrato54

A funccedilatildeo social do contrato alicerccedilada na solidariedade social relativiza em

definitivo o claacutessico princiacutepio da relatividade contratual reconhecendo a projeccedilatildeo de

efeitosnegociais para aleacutem da esfera juriacutedica das partes e a consequente necessidade de tutelar

os interesses legiacutetimos de terceiros por eles alcanccedilados

CONCLUSAtildeO

A autonomia privada ingressa no seacuteculo XXI profundamente remodelada natildeo se

trata de nova roupagem para velho conceito mas de novo conceito forjado pela legalidade

constitucional

Amudanccedila resulta de escolha axioloacutegica e metodoloacutegica que propotildee no que tange agrave

autonomia contratual o abandono da perspectiva estrutural do contrato pela qual se enfatiza o

papel do acordo de vontades individuais em favor de perspectiva funcional inspirada na

valoraccedilatildeo dos interesses em jogo e na consequente prevalecircncia daquele merecedor de tutela

Nesse contexto a ideia de que o contrato eacute essencialmente consenso cede passo para a

concepccedilatildeo de que o contrato eacute essencialmente relaccedilatildeo O que se verifica natildeo eacute pois o decliacutenio

do contrato mas o enaltecimento de sua dimensatildeo social bem como de seu papel instrumental

para a promoccedilatildeo de interesses merecedores de tutela das partes do negoacutecio

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negoacutecios unilaterais mas tambeacutem e sobretudo agrave proteccedilatildeo de negoacutecios natildeo patrimoniais ou

existenciais7

A heterogeneidade dos interesses implicados em cada ato de autonomia impede a

identificaccedilatildeo de disciplina uacutenica e consequentemente a configuraccedilatildeo de categoria abstrata

que englobe todos os atos de autonomia privada8Ao contraacuterio trata-se a autonomia privada

de categoria que se qualifica quando se concretiza na relaccedilatildeo juriacutedica a merecer tutela se e

enquanto em seu concreto exerciacutecio9 ldquoseja apresentaacutevel como atuaccedilatildeo da ordem juriacutedica dos

valoresrdquo10 A autonomia privadaganha dessa forma um predicado identificado em italiano pela

expressatildeo ldquomeritevolerdquo a significar que seraacute tutelado pelo ordenamento juriacutedico o ato de

autonomia que atenda a uma funccedilatildeo juridicamente relevante A liberdade em um

ordenamento social e solidaacuterio deve ser regulada moldada pelos valores de fundo nos quais o

ordenamento se inspira11 Cuida-se em suma de funcionalizar os institutos juriacutedicos12

Posto isso sujeita-se o ato de autonomia a dupla ordem de controle o controlede licitude

e o de merecimento de tutela13 O primeiro avalia se o ato concreto contraria as normas

imperativas e os bons costumes O segundo analisa a idoneidade do ato concreto para a efetiva

promoccedilatildeo de valores fundamentais do ordenamento juriacutedico14 O merecimento de tutela se

reconduz agrave anaacutelise de justificaccedilatildeo do ato a partir dos seus efeitos natildeo agrave avaliaccedilatildeo estrutural seara

do juiacutezo delicitude Cuida-se em siacutentese da verificaccedilatildeo da coerecircncia dos efeitos perseguidos

peloato de autonomia com os valores supremos da ordem juriacutedica enquanto a inobservacircncia das

7Na definiccedilatildeo de Pietro Perlingieri a autonomia negocial eacute il potere riconosciuto o attribuito dallordinamento

al soggeto di diritto privato o pubblico di regolare con proprie manifestazioni di volontagrave interessi privati o

pubblici comunque non necessariamente propri (PERLINGIERI Pietro Manuale di diritto civile cit p341)

8PRISCO Nicola di Gli itinerari dellautonomia privata In Il contratto Silloge in onore di Giorgio Oppo

Padova CEDAM 1992 v1 p 103

9PERLINGIERI Pietro Autonomia privata e diritti di credito In Il diritto dei contratti fra pesona e mercato

Problemi del diritto civile Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2003 p29

10PERLINGIERI Pietro I mobili confini dellautonomia privata In Il diritto dei contratti fra pesona e mercato

Problemi del diritto civile Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2003 p16 (traduccedilatildeo livre) No original ldquosia

rappresentabile quale attuazione dellordine giuridico dei valorirdquo

11PERLINGIERI Pietro Relazione di sintesi In FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni

contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p167

12PERLINGIERI PietroO direito civil na legalidade constitucional Rio de Janeiro Renovar 2008

13Usa-se neste estudo a expressatildeo ldquomerecimento de tutelardquo para referir agrave anaacutelise funcional do ato sem ignorar

todavia a possiacutevel distinccedilatildeo entre abuso do direito e juiacutezo de merecimento de tutela o primeiro estaria ligado a

juiacutezo negativo agrave violaccedilatildeo da funccedilatildeo atribuiacuteda pela ordem juriacutedica ao ato enquanto o segundo encerraria juiacutezo

positivo voltado a verificar a promoccedilatildeo de funccedilotildees juridicamente relevantes Para a distinccedilatildeo confira-se SOUZA

Eduardo Nunes de Abuso do direito novas perspectivas entre a licitude e o merecimento de tutela Revista

Trimestral de Direito Civil Rio de Janeiro n50 p35-91 abrjun 2012

14PERLINGIERI Pietro Manuale di diritto civile cit p425

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normas imperativas conduz a um deacuteficit estrutural o natildeo atendimento aos valores

fundamentais acarreta um deacuteficit funcional do ato de autonomia15

O conceito de meritevolezza ao servir de controle axioloacutegico da autonomia privada

permite ampliar os confins de sua atuaccedilatildeo valorando positivamente novos esquemas

negociais que promovam funccedilotildees juriacutedica e socialmente uacuteteis como destaca Mirzia Bianca

Per concludere puograve ritenersi allora che la meritevolezza in quanto specchio dei

principi di un ordinamento consente di superare il dettato di norme ordinarie di

carattere generale in quanto strumento che consente di allargare le maglie

dellautonomia privata Nel dialogo mai sopito tra norme e principi la

meritevolezza consente di superare non solo come ha evidenziato lanalisi

giurisprudenziale le strettoie della disciplina di un tipo negoziale ma consentealtresigrave

proprio in considerazione dei principi di superare i limiti posti da norme ordinarie

se la posta in gioco egrave la realizzazione di valori che in un dato momento storico sono

ritenuti conformi allassetto ordinamentale di una data societagrave Questa prospettiva

della meritevolezza ne conferma la strumentalitagrave rispetto al principio di autonomia

negoziale16

A autonomia privada se afasta assim de conotaccedilotildees arbitraacuterias e voluntaristas e assume

feiccedilatildeo solidarista a ser exercida em conformidade com o princiacutepio da solidariedade social17

Natildeo se estaacute diante evidentemente de processo de erosatildeo da autonomia privada mas de

readequaccedilatildeo de seus contornos em razatildeo da alteraccedilatildeo qualitativa promovida pelos princiacutepios

15Sobre a distinccedilatildeo ver por todos TEPEDINO Gustavo Notas sobre a funccedilatildeo social do contrato In Temas de

direito civil Rio de Janeiro Renovar 2009 t 3 p145-155

16BIANCA Mirzia Alcune riflessioni sul concetto di meritevolezza degli interessi Rivista di Diritto Civile

Padova n1 p812-813 2011 Em traduccedilatildeo livre Para concluir pode-se considerar entatildeo que o merecimento

de tutela como espelho dos princiacutepios de um ordenamento consente superar o ditado de normas ordinaacuterias de

caraacuteter geral como instrumento que consente ampliar as malhas da autonomia privada No diaacutelogo nunca

esgotado entre normas e princiacutepios o merecimento de tutela oportuniza a suplantaccedilatildeo conforme evidenciou a

anaacutelise jurisprudencial natildeo apenas das amarras da disciplina de um tipo negocial mas tambeacutem exatamente em

consideraccedilatildeo aos princiacutepios dos limites postos pelas normas ordinaacuterias se o que estiver em jogo for a promoccedilatildeo

de valores que em certo momento histoacuterico satildeo considerados conformes ao assentamento do ordenamento de

determinada sociedade Essa perspectiva do merecimento confirma sua instrumentalidade em relaccedilatildeo ao

princiacutepio da autonomia negocial

17De acordo com Maria Celina Bodin de Moraes tal eacute justamente a medida de aplicaccedilatildeo do princiacutepio da

dignidade da pessoa humana a ponderaccedilatildeo a ser feita em cada caso entre liberdade e solidariedade termos que

stricto sensu satildeo considerados contrapostos De fato a imposiccedilatildeo de solidariedade se excessiva anula a

liberdade a liberdade desmedida eacute incompatiacutevel com a solidariedade Todavia quando ponderados seus

conteuacutedos se tornam complementares regula-se a liberdade em prol da solidariedade social isto eacute da relaccedilatildeo de

cada um com o interesse geral o que reduzindo a desigualdade possibilita o livre desenvolvimento da

personalidade de cada um dos membros da comunidade (BODIN DE MORAES Maria Celina Constituiccedilatildeo de

direito civil tendecircncias In TEPEDINO Gustavo FACHIN Luiz Edson (Org) Coleccedilatildeo doutrinas

essenciaisobrigaccedilotildees e contratos Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2011 v3 p359) Na mesma direccedilatildeo ensina

Faacutebio Konder Comparato que a solidariedade eacute o fecho de aboacutebada do sistema de princiacutepioseacuteticos pois complementa

e aperfeiccediloa a liberdade a igualdade e a seguranccedila Enquanto a liberdade e a igualdade potildeem as pessoas umas diante

das outras a solidariedade as reuacutene todas no seio de uma mesma comunidade Na perspectiva da igualdade e da

liberdade cada qual reivindica o que lhe eacute proacuteprio No plano da solidariedade todos satildeo convocados a defender

o que lhes eacute comum Quanto agrave seguranccedila ela soacute pode realizar-se em sua plenitude quando cada qual zela pelo

bem de todos e a sociedade pelo bem de cada um dos seus membros (COMPARATO Faacutebio Konder Eacutetica

direito moral e religiatildeo no mundo moderno Satildeo Paulo Companhia das Letras 2006 p577)

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constitucionais Trata-se em definitivo da necessidade de conformaccedilatildeo em cada caso dos atos

de autonomia ao projeto constitucional

Os chamados limites agrave autonomia privada natildeo satildeo apenas externos como outrora mas

tambeacutem internos expressatildeo direta do ato e do seu significado constitucional a alterar

substancialmente seu proacuteprio conteuacutedo18Nesse sentido pode-se mesmo afirmar que a

disciplina contratual ditada pelas partes encerra tatildeo soacute o provisoacuterio regulamento de interesses

que se tornaraacute definitivo na medida em que esteja de acordo com os ditames constitucionais

A coercibilidadedas normas elaboradas pelos contratantes para reger suas condutas deixa de

depender de forma exclusiva do acordo de vontades e passa a se subordinar agrave sua

conformidade agraves condiccedilotildees e aos limites em virtude dos quais este poder criador eacute concedido

e que decorrem diretamente da Constituiccedilatildeo Supera-se dessa forma o dogma da vontade e

inaugura-se o dogma da responsabilidade19

1 A PROVISORIEDADE DA REGULAMENTACcedilAtildeO AUTOcircNOMA E A BOA-FEacute

OBJETIVA

Releva nesse processo de redefiniccedilatildeo da autonomia privada a boa-feacute objetiva

desenvolvida na Alemanha sobretudo apoacutes a ediccedilatildeo em 1900 do BGB2021 com o propoacutesito

de corrigir os excessos da liberdade individual22 Firmando-se como princiacutepio de lealdade

reciacuteproca entre os contratantes a boa-feacute objetiva erige-se como obstaacuteculo ao exerciacutecio da

autonomia privada em violaccedilatildeo ldquoaos paracircmetros de convivecircncia e confianccedila muacutetuas que

devem reger um ambiente negocial sadiordquo23 ajustando quando necessaacuterio a disciplina

18CRISCUOLO Fabrizio Autonomia negoziale e autonomia contrattuale Napoli Edizioni Scientifiche Italiane

2008 p189-190

19A conclusatildeo eacute de BIANCA Mirzia Alcune riflessioni sul concetto di meritevolezza degli interessi cit 2011

20Cuidam especialmente do tema os sectsect 157 e 242 do BGB sect 157 ldquoOs contratos interpretam-se como o exija a

boa-feacute com consideraccedilatildeo pelos bons costumes do traacutefegordquo e sect 242 ldquoO devedor estaacute adstrito a realizar a

prestaccedilatildeo tal como o exija a boa-feacute com consideraccedilatildeo pelos costumes do traacutefegordquo (MENEZES CORDEIRO

Antoacutenio Da boa feacute no direito civil Coimbra Almedina 2001 p325)

21Sobre o sentido inicial da boa-feacute no BGB e sua posterior evoluccedilatildeo confira-se MENEZES CORDEIRO

AntoacutenioDa boa feacute no direito civil cit p331 et seq

22Embora quando da ediccedilatildeo do BGB a utilizaccedilatildeo da boa-feacute tenha ficado restrita aos exatos limites referidos nos

sectsect 157 e 242 a eclosatildeo da Primeira Guerra Mundial levou os Tribunais alematildees a aplicaacute-la de forma mais ampla

de modo a criar sob o ldquoguarda-chuvardquo do sect 242 diversas regras que dele natildeo constavam expressamente O

processo se intensificou com a Segunda Guerra Mundial ldquoagain sect 242 BGB was invoked and today it is a king of

the BGBrdquo De todo modo ldquolater the legislator codified some of the institutions which the courts had established

for instance hardship [hellip]rdquo(LANDO Ole Is good faith an overarching general clause in the principles of

European contract law In ANDENAS Mads et alLiber amicorum Guido Alpa private law beyond the national

systems London British Institute of International and Comparative Law 2007 p603-604) Em traduccedilatildeo livre mais

uma vez o sect 242 do BGB foi invocado e hoje eacute o rei do BGB De todo modo mais tarde o legislador

codificou alguns dos institutos que as cortes haviam estabelecido como a claacuteusula de hardship []

23SCHREIBER Anderson Abuso do direito e boa-feacute objetiva In Direito civil e constituiccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas

2013 p49-60 p53

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contratual estabelecida pelas partes de acordo com as especificidades da concreta relaccedilatildeo

negocial24 A boa-feacute objetiva ldquoconcorre na criaccedilatildeo da regula iuris do caso concretordquo25 mesmo

no acircmbito de relaccedilotildees paritaacuterias construindo a disciplina negocial

non solo nel senso del completamento del regime lacunoso mediante

lidentificazione di obblighi aggiuntivi ma anche nel senso della modifica

sostanziale del dictum originario nel quadro di una rettifica destinata a garantire la

concreta realizzazione degli obiettivi complessivamente prefigurati dai paciscenti26

Cuida-se em verdade da concretizaccedilatildeo do princiacutepio constitucional da solidariedade

social na esfera contratual transformando as relaccedilotildees obrigacionais concebidas inicialmente

como o locus destinado agrave perseguiccedilatildeo egoiacutesta das satisfaccedilotildees individuais em espaccedilo de

cooperaccedilatildeo e solidariedade27 impondo aos contratantes que se empenhem em promover os

interesses da contraparte sem que isso importe outrossim em sacrifiacutecio de sua posiccedilatildeo

contratual de vantagem ou renuacutencia agraves situaccedilotildees de preponderacircncia No acircmbito de relaccedilotildees

paritaacuterias natildeo caracterizadas pela vulnerabilidade a boa-feacute objetiva deve ser concebida nos

seus exatos termos como princiacutepio que impotildee honestidade e lealdade atribuindo agraves partes

deveres de colaboraccedilatildeo condicionados e limitados pela funccedilatildeo econocircmica e social do negoacutecio

celebrado28 Em qualquer relaccedilatildeo contratual as partes inegavelmente concorrem entre si na

aquisiccedilatildeo e manutenccedilatildeo de posiccedilotildees prevalentes e a ordem juriacutedica natildeo os impede de fazecirc-lo

afinal referida postura eacute mesmo da essecircncia das relaccedilotildees negociais A boa-feacute objetiva natildeo se

confunde em definitivo com atribuiccedilatildeo de funccedilatildeo abnegatoacuteria ou altruiacutesta ao contrato

Identificada a relevacircncia da boa-feacute objetiva como instrumento conformador da

autonomia privada largamente ratificada pela doutrina e jurisprudecircncia o desafio

contemporacircneo parece repousar na distinccedilatildeo de paracircmetros os mais diversos (poreacutem especiacuteficos)

possiacuteveis aplicaacuteveis agraves variadas relaccedilotildees contratuais que permitam ao operador do direito

24PERLINGIERI Pietro Manuale di diritto civile cit p460

25No original ldquoconcorre a creare la regula iuris del caso concretordquo (PERLINGIERI Pietro Manuale di diritto

civile citp461)

26SPADAFORA Antonio La regola contrattuale tra autonomia privata e canone di buona fede prospettive di diritto

europeo dei contratti e di diritto interno Torino G Giappichelli Editore 2007 p212 Em traduccedilatildeo livre ldquonatildeo

somente no sentido de corrigir o regime lacunoso mediante a identificaccedilatildeo das obrigaccedilotildees anexas mas tambeacutem

no sentido de modificar substancialmente o dictum originaacuterio no quadro de uma retificaccedilatildeo que visa garantir a

concreta realizaccedilatildeo dos objetivos conjuntamente prefigurados pelos contratantesrdquo

27NEGREIROS Teresa Teoria do contrato novos paradigmas Rio de Janeiro Renovar 2002 p117

28TEPEDINO Gustavo SCHREIBER Anderson A boa-feacute objetiva no Coacutedigo de Defesa do Consumidor e no novo

Coacutedigo Civil In TEPEDINO Gustavo (Coord) Obrigaccedilotildees estudos na perspectiva civil-constitucional Rio de

Janeiro Renovar 2005 p41 Na mesma direccedilatildeo confira-se Bianca ldquoEs necesario por lo tanto avanzar hasta

queacute punto la parte debe tener en cuenta los legiacutetimos intereses de la contraparte La especificacioacuten debe ser

buscada en el liacutemite del apreciable sacrificio que circunscribe el deber de buena fe precisamente la buena fe

requiere a la parte tener presente la utilidad de la contraparte en los liacutemites en los cuales ello no importe un

apreciable sacrificiordquo (BIANCA Massimo C Teacutecnicas de formacioacuten del contrato y tutela del contratante deacutebil

el principio de buena fe en el Derecho Privado Europeu cit p197 grifos no original)

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analisar no caso concreto a legitimidade do ato de autonomia Imprescindiacutevel entretanto natildeo

cair na tentaccedilatildeo sempre presente insidiosamente de adotar abordagem tipificante da boa-feacute

objetiva criando verdadeiros tipos de comportamento aos quais a conduta concreta deveraacute ser

subsumida Abordagem nesse sentido se revelaria extremamente limitadora e contraacuteria agrave vocaccedilatildeo

expansiva da figura como instrumento de concretizaccedilatildeo do princiacutepio de solidariedade social

2 DA ANAacuteLISE PROCEDIMENTAL DA JUSTICcedilA CONTRATUAL AO PRINCIacutePIO

DO EQUILIacuteBRIO DAS POSICcedilOtildeES CONTRATUAIS

Ao lado da boa-feacute objetiva outro inafastaacutevel paracircmetro de legitimidade do exerciacutecio

da autonomia privada eacute a renovada concepccedilatildeo do princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees

contratuais Tradicionalmente sempre se entendeu que o equiliacutebrio era aquele combinado

entre as partes29Analisava-se a justiccedila do contrato sob aspecto meramente procedimental

bastava que a avenccedila fosse fruto de consenso livre suficientemente ponderado e

adequadamente informado para ser considerada justa30 Nos dias atuais referida concepccedilatildeo

deu lugar ao entendimento segundo o qual a concreta afericcedilatildeo do equiliacutebrio requer o

balanceamentoentre dois princiacutepios constitucionais igualmente relevantes a livre iniciativa

fundamento constitucional da autonomia contratual e a solidariedade social

Nesse sentido embora se reconheccedila que o consenso informado seja instrumentode

realizaccedilatildeo do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais a constituir um valor instrumental e natildeo um valor

fim31eacute preciso dar um passo adiante A afericcedilatildeo do equiliacutebrio deve desprender-se da origem

29Exemplo desta orientaccedilatildeo eacute a seguinte explanaccedilatildeo de Joatildeo Baptista Villela ldquoContinuando pode-se cravar

mais fundo o punhal da razatildeo interrogativa por que natildeo haveria o que censurar quando eacute certo estar repousando

o contrato do exemplo sobre uma enorme disparidade entre as prestaccedilotildees Pela simples razatildeo de que natildeo eacute a

aritmeacutetica que define o estatuto juriacutedico do contrato senatildeo a vontade mesma dos contratantes Por que

transparentes motivos ou obscuras razotildees quiseram contratar nas condiccedilotildees indicadas eacute mateacuteria de sua livre

determinaccedilatildeo Fizeram-no interpretando as respectivas conveniecircncias ou ateacute ndash por que natildeo ndash cedendo a um

capricho de suas mentes Em regime poliacutetico de liberdade contratual soacute agraves mesmas partes cabe fazer (e a si

mesmas) essas perguntas O Estado natildeo tem porque intervir sob pena de estar invadindo um domiacutenio que natildeo eacute

o seu Se eacute assim deve-se concluir que o equiliacutebrio econocircmico-financeiro seria um conceito inuacutetil quem sabe

mesmo prejudicial De modo algum O que se tem de compreender eacute que o senhor do conceito satildeo as partesrdquo

(VILLELA Joatildeo Baptista Equiliacutebrio do contrato os nuacutemeros e a vontade In TEPEDINO Gustavo FACHIN

Luiz Edson (Org) Coleccedilatildeo doutrinas essenciaisobrigaccedilotildees e contratos Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2011

v3 p780)

30Ainda nesse sentido afirmando que a autonomia privada se sujeita apenas a controle de licitude e aquele de

ordem procedimental confira na doutrina italiana MOSCATI Enrico Autonomia privata e giustizia

contrattuale(note minime sul controllo del contenuto del contratto e della congruitagrave dei termini dello scambio)

In Studi in onore di Giovanni Giacobbe Milano Giuffregrave 2010 t 2 p1204

31A observaccedilatildeo eacute de Enrico Minervini De acordo com o autor ldquoegrave vero quanto si sostiene abitualmente che

trasparenza e riequilibrio non possono essere identificati in quanto trasparenza non mira ad una tutela

sostanziale degli interessi in gioco bensigrave ad individuare le regole del gioco e quindi ad indicare come ci si

debba comportare corretamente sul mercato Tuttavia non vi egrave dubbio che il nesso di strumentalitagrave fra

trasparenza del contratto ed equilibrio normativo ed economico delle posizioni contrattuali sia particolarmente

rilevanterdquo (MINERVINI Enrico Trasparenza ed equilibrio delle condizioni contrattuali nel testo unico

bancario In FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni contrattuali ed autonomia privata

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voluntarista do negoacutecio de modo que a justiccedilado contrato emane natildeo apenas do acordo de

vontades que lhe daacute origem mas do merecimento de tutela do concreto regulamento Significa

entatildeo que se deve abandonar a anaacutelise voluntarista do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais em

homenagem agrave investigaccedilatildeo pautada no especiacutefico programa contratual voltado agrave realizaccedilatildeo

dos interesses perseguidos pelas partes A justiccedila contratual deixa de ser avaliada com base na

vontade arbitraacuteria no subjetivismo dos contratantes e passa a depender da avaliaccedilatildeo concreta

do seu interesse a partir da especiacutefica disciplina contratual

O equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais natildeo abarca apenas a afericcedilatildeo do equiliacutebrio

econocircmico do contrato Cuida-se de anaacutelise mais ampla da relaccedilatildeo contratual identificada no

regulamento capaz de conciliar os interesses contrapostos das partes32A rigor didaticamente

eacute possiacutevel decompor o princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais em dois aspectos do

mesmo fenocircmeno o princiacutepio do equiliacutebrio normativo e o princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico

do contrato33Natildeo haacute prevalecircncia de um aspecto sobre outro haacute complementaridade

conquanto nem sempre seja faacutecil distingui-los entre si34

O princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato tambeacutem designado equiliacutebrio

material recebeu tratamento tiacutemido praticamente insignificante do legislador de 2002 que

deixou de mencionaacute-lo expressamente limitando-se a disciplinar algumas de suas

manifestaccedilotildees a exemplo da lesatildeo (art 157) do estado de perigo (art 156) e da resoluccedilatildeo por

excessiva onerosidade (arts 478-480) Todavia em todos esses dispositivos o legislador

cedeu ao ranccedilo voluntarista do qual ainda natildeo se despiu por completo e acostou ao

desequiliacutebrio contratual requisitos ligados agrave vontade dos contratantes como ldquoinexperiecircnciardquo

ou ldquonecessidaderdquo ou entatildeo circunstacircncias ldquoextraordinaacuteriasrdquo que natildeo podiam ser previstas

Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p18) Em traduccedilatildeo livre ldquoverdadeira eacute a afirmaccedilatildeo costumeira de

que transparecircncia e reequiliacutebrio natildeo podem ser identificados pois transparecircncia natildeo visa uma tutela substancial

dos interesses em jogo mas sim agrave individualizaccedilatildeo das regras do jogo e portanto a apontar como deve ser um

comportamento correto no mercado Contudo natildeo haacute duacutevida de que o nexo de instrumentalidade entre

transparecircncia do contrato e equiliacutebrio normativo e econocircmico das posiccedilotildees contratuais eacute particularmente

relevanterdquo

32PERLINGIERI Pietro Relazione di sintesi cit p170

33BENEDETTI Giuseppe Lequilibrio normativo nella disciplina del contratto dei consumatori In FERRONI

Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche

Italiane 2002 p39

34A rigor por vezes o perfil normativo acaba se traduzindo em valoraccedilatildeo econocircmica como destaca Pietro

Perlingieri ldquoa previsatildeo de uma compensaccedilatildeo voluntaacuteria regra normativa que incide sobre a forma de pagamento

e de satisfaccedilatildeo de creacuteditos e deacutebitos reciacuteprocos releva tambeacutem sob o perfil econocircmicordquo (PERLINGIERI Pietro O

direito civil na legalidade constitucional cit p412 nota 410) Como destaca Macario ldquola differenza dovrebbe

poter essere apprezzata sul piano delle conseguenze ossia in punto di rimedi allo squilibrio ma la normativa cui

normalmente ci si riferisce rende ardua siffatta distinzionerdquo(MACARIO Francesco Equilibrio delle prosizioni

contrattuali ed autonomia privata nella subfornitura In FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle

posizioni contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p131 nota 1) Em

traduccedilatildeo livre ldquoa diferenccedila deveria ser apreciada no plano das consequecircncias isto eacute no ato de remediar o

desequiliacutebrio mas a normativa agrave qual costuma-se remeter dificulta esta distinccedilatildeordquo

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pelas partes quando da celebraccedilatildeo do contrato a dificultar a configuraccedilatildeo do desequiliacutebrio de

forma objetiva35

Talvez por essa razatildeo doutrina e jurisprudecircncia tenham relegado por tanto tempo o

princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato a uma espeacutecie de princiacutepio de segunda

categoria natildeo merecendo aplicaccedilatildeo autocircnoma independente das expressas previsotildees legais e

de seus requisitos subjetivos Semelhante postura acaba por condicionar a justiccedila contratual

agravequela avaliaccedilatildeo procedimental jaacute referida se a manifestaccedilatildeo de vontade foi livre informada

consciente e ponderada o contrato eacute economicamente equilibrado

A afirmaccedilatildeo de um verdadeiro princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato requer

sua aplicaccedilatildeo desvinculada de requisitos subjetivos bem como das expressas positivaccedilotildees

feitas pelo legislador de 2002 Para tanto afigura-se imprescindiacutevel investigar que tipo de

desequiliacutebrio autoriza a intervenccedilatildeo judicial reequilibradora a fim de impedir o indesejaacutevel

estrangulamento da autonomia privada

Impotildee-se em primeiro lugar verificar se as vantagens ou benefiacutecios econocircmicos

conferidos agraves partes satildeo proporcionais entre si a despeito de qualquer juiacutezo acerca da higidez

procedimental da manifestaccedilatildeo de vontade vale dizer do adimplemento dos deveres de

informaccedilatildeo e da integridade do consentimento36A justiccedila contratual expressatildeo da justiccedila

comutativa natildeo requer equivalecircncia absoluta nas relaccedilotildees de troca mas proporcionalidade de

forma que nenhuma das partes decirc muito mais nem muito menos do que recebeu37 Como

advertem Rodolfo Sacco e Giorgio de Nova eacute um primeiro e graviacutessimo erro pensar que o

contrato seja uma operaccedilatildeo em que a soma das vantagens e das perdas das partes eacute igual a

zero Quem de boa-feacute tem em mente esse disparate afirmam os autores passaraacute todo o seu

tempo buscando regra que impeccedila um contratante de ganhar para impedir que o outro

35Para criacutetica ao tratamento dispensado ao princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato confira-se

SCHREIBER Anderson O princiacutepio do equiliacutebrio das prestaccedilotildees e o instituto da lesatildeo In Direito civil e

constituiccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2013 p119-122 especialmente

36PERLINGIERI Pietro Equilibrio normativo e principio di proporzionalitagrave nei contratti In FERRONI

Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche

Italiane 2002 p58

37De acordo com Pietro Perlingieri o princiacutepio de proporcionalidade parece ldquodestinato ad incidere

profondamente nella moderna concezione del contratto che in tal modo si allontana definitivamente dalla

tradizionale volontaristica interpretazione del principio pacta sunt servandardquo (PERLINGIERI PietroNuovi

profili del contratto Rassegna di Diritto Civille Napoli v21 n3 p560 2000) Em traduccedilatildeo livre o princiacutepio

de proporcionalidade parece ldquodestinado a afetar profundamente a moderna concepccedilatildeo de contrato que de tal

forma se distancia definitivamente da tradicional interpretaccedilatildeo voluntarista do princiacutepio pacta sunt servandardquo

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contratante perca Evidentemente quem raciocina assim vecirc em cada intercacircmbio uma

extorsatildeo executada por uma parte em prejuiacutezo da outra38

A proporcionalidade portanto consiste na justa proporccedilatildeo ou quantificaccedilatildeo

concretizada segundo a boa-feacute objetiva39 A anaacutelise eacute objetiva e independe de qualquer

consideraccedilatildeo de aspectos subjetivos relacionados agrave manifestaccedilatildeo de vontade como

inexperiecircncia ou necessidade

Verificado que haacute efetivamente desproporcionalidade entre os benefiacutecios

econocircmicos auferidos pelas partes investiga-se se o desequiliacutebrio se justifica diante da

economia contratual40 A anaacutelise do concreto regulamento de interesses da disciplina

estabelecida pela autonomia privada indicaraacute se a despeito de economicamente desequilibrado

o favorecimento normativo da parte em desvantagem econocircmica reequilibra a balanccedila

conduzindo ao equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais

Conforme jaacute se afirmou equiliacutebrio econocircmico e equiliacutebrio normativo encerram

aspectos complementares do princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais pelo que eacute

possiacutevel que um desequiliacutebrio econocircmico se justifique no acircmbito do concreto negoacutecio

juriacutedico em razatildeo de algum poder ou direito conferido ao contratante Mais uma vez

38SACCO Rodolfo DE NOVA Giorgio Il contratto In SACCO Rodolfo (Dir) Trattato di diritto civile 3ed

Torino UTET 2004 t 1 p17-18

39PERLINGIERI Pietro O direito civil na legalidade constitucional citp413-414 Observe-se que a doutrina

italiana distingue o princiacutepio da proporcionalidade do princiacutepio da razoabilidade nos seguintes termos ldquoA

operatividade do princiacutepio da proporcionalidade nos contratos parece confiada a uma conexatildeo entre elementos de

confrontaccedilatildeo homogecircneos comparaacuteveise quantificaacuteveis A proporcionalidade tem valor no plano quantitativo e

determina mas nem sempre a consequecircncia da reduccedilatildeo do contrato Vice-versa quando a coligaccedilatildeo eacute entre

elementos natildeo homogecircneos natildeo comparaacuteveis que envolvem interesses natildeo quantificaacuteveis por exemplo natildeo

patrimoniais o resultado eacute uma ponderaccedilatildeo entre eles que natildeo se pode traduzir no plano da quantidade mas

exige necessariamente uma valoraccedilatildeo qualitativa Em tais hipoacuteteses entram em funccedilatildeo seja o princiacutepio da

razoabilidade seja o princiacutepio da adequaccedilatildeo O merecimento de tutela portanto natildeo pode se inspirar

exclusivamente no aspecto quantitativo Com efeito a proporcionalidadeconsiste na justa proporccedilatildeo ou quantificaccedilatildeo e

configura portanto um paracircmetro ulterior e sucessivo em relaccedilatildeo agravequele de razoabilidade (vista como justificaccedilatildeo

abstrata) uma diversa modalidade de valorar a entidade do interesse patrimonial ou seja a medida da sua proteccedilatildeo

juriacutedica em comparaccedilatildeo e ponderaccedilatildeo com aquela de outros interesses O princiacutepio da proporcionalidade eacute

portanto uma norma aplicaacutevel tambeacutem quando faltam regras ad hoc a ser coordenada com outros princiacutepios

sistematicamente a ele coligados utilizaacuteveis em sede hermenecircutica O princiacutepio da proporcionalidade embora

operativo entre elementos quantificaacuteveis constitui um daqueles momentos normativos de relevacircncia axioloacutegica os

quais contribuem para recuperar a coerecircncia e eficiecircncia ao sistema juriacutedico e correta competitividade concorrencial ao

mercado no justo equiliacutebrio entre liberdade e solidariedade liberdade e merecimento de tutela dos conteuacutedosrdquo

(p406-407) A distinccedilatildeo embora relevante no direito italiano natildeo assume destaque no direito brasileiro pelo

que se utilizaraacute nesta tese a proporcionalidade tanto para comparar interesses homogecircneos quanto aqueles

heterogecircneos semdescurar evidentemente da superior hierarquia dos interesses existenciais em relaccedilatildeo aos patrimoniais

40Nessa toada pondera Mauro Grondona que ldquoloperazione di analisi e di costruzione ermeneutica che il

giudice dovrebbe compiere egrave proprio quella di accertare le ragioni di tale squilibrio onde valutare se esso sia

(o possa essere) ragionevolmente giustificato in forza di uno stringente esame delleconomia del contrattordquo

(GRONDONA Mauro Non scarsa importanza dellinadempimento e potenzialitagrave della buona fede a difesa del

contratto I Contratti Milano v21 n11 p1029 2013) Em traduccedilatildeo livre ldquoa operaccedilatildeo de anaacutelise e de

construccedilatildeo hermenecircutica que o juiz deveria cumprir eacute exatamente aquela de aferir as razotildees desse desequiliacutebrio

para avaliar se ele eacute (ou pode ser) razoavelmente justificado a partir de um exame apurado da economia do

contratordquo

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reafirma-se a necessidade de analisar o concreto regulamento de interesses em sua unidade jaacute

que somente a partir do todo eacute possiacutevel avaliar fidedignamente o merecimento de tutela de

seus diversos aspectos

Constatado o desproporcional desequiliacutebrio econocircmico e a inexistecircncia de qualquer

vantagem normativa que reequilibre as posiccedilotildees contratuais presumir-se-aacute a violaccedilatildeo ao

princiacutepio do equiliacutebrio A presunccedilatildeo poderaacute ser afastada se restar comprovado que a parte

contra quem o contrato estaacute desequilibrado ostenta interesse legiacutetimo mesmo natildeo patrimonial

que justifique o desequiliacutebrio41 Embora a regra seja o relativo equiliacutebrio econocircmico

nadaimpede que no caso concreto uma das partes assuma deliberada e justificadamente o risco

de um desequiliacutebrio manifesto42

Nesses casos o equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais resta atendido em face do

merecimento de tutela dos interesses em jogo pelo que a autonomia privada deve ser

prestigiada e o contrato haacute de ser mantido consoante pactuado pelas partes Alterar o

equiliacutebrio econocircmico original nessas circunstacircncias natildeo significa reequilibrar o contrato mas

atribuir ao contrato um equiliacutebrio diverso daquele expresso pelo regulamento negocial

subtraindo ex post de uma das partes algumas utilidades econocircmicas esperadas com a

celebraccedilatildeo do contrato sob o argumento de que o desequiliacutebrio eacute prova certa de patologia43

O princiacutepio do equiliacutebrio normativo a seu turno exige que a disciplina contratual seja

equilibrada a conferir direitos e obrigaccedilotildees de forma proporcional a ambas as partes Mais

uma vez a proporcionalidade natildeo visa garantir equivalecircncia entre os poderes atribuiacutedos aos

contratantes mas impedir desproporccedilatildeo excessiva e injustificada entre eles Assim como em

relaccedilatildeo ao equiliacutebrio econocircmico a mobilidade do equiliacutebrionormativo tendencialmente mutaacutevel

de contrato para contrato afasta qualquer tentativa de anaacutelise abstrata do fenocircmeno44

O perfil normativo do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais vai ao encontro da ordem

constitucional contemporacircnea promovendo a igualdade substancial entre as partes Enquanto

41De acordo com Perlingieri em algumas situaccedilotildees ldquoo equiliacutebrio entre as prestaccedilotildees deve ser individuado

prescindindo das avaliaccedilotildees de mercado relativas a um bem tendo-se em conta poreacutem eventuais interesses natildeo

patrimoniais exigecircncias sentimentais e afetivas os quis podem determinar um valor diverso para o proacuteprio bemrdquo

(PERLINGIERI Pietro O direito civil na legalidadeconstitucional cit p412) Em outra sede afirma o mesmo

autor ldquorisulta assolutamente necessario distinguere la valutazione economica della prestazione dagli interessi

a volte non patrimoniali che caratterizzano il contrattordquo(PERLINGIERI Pietro Equilibrio normativo e

principio di proporzionalitagrave nei contratti In FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni

contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p50) Em traduccedilatildeo livre

ldquoresulta absolutamente necessaacuterio distinguir a valoraccedilatildeo econocircmica da prestaccedilatildeo dos interesses agraves vezes natildeo

patrimoniais que caracterizam o contratordquo

42SCHREIBER Anderson O princiacutepio do equiliacutebrio das prestaccedilotildees e o instituto da lesatildeo cit p133

43GRONDONA Mauro Non scarsa importanza dellinadempimento e potenzialitagrave della buona fede a difesa del

contratto cit p1029-1030

44BENEDETTI Giuseppe Lequilibrio normativo nella disciplina del contratto dei consumatori cit p41

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o perfil econocircmico do equiliacutebrio contratual se volta para a tutela patrimonial dos contratantes e

se guia sobretudo por loacutegica eminentementemercadoloacutegica o perfil normativo comporta a tutela

tambeacutem de valores existenciais ao viabilizaro controle da autonomia privada a partir de

paracircmetros que natildeo o econocircmico a exemplo da vulnerabilidade Nesse sentido o princiacutepio do

equiliacutebrio normativo permite reequilibrar a disciplina contratual para aleacutem das situaccedilotildees em

que o regulamento de interesses ameaccedila o patrimocircnio de um dos contratantes contemplando

hipoacuteteses em que a ameaccedila se coloca contra sua proacutepria existecircncia digna mormente diante de

vulnerabilidade existencial45 Eacute a promoccedilatildeo do equiliacutebrio normativo por exemplo que

justifica a intervenccedilatildeo legislativa que proiacutebe claacuteusulas de reajuste da mensalidade de plano de

sauacutede por faixa etaacuteria46

O princiacutepio encontra plena aplicabilidade inclusive no acircmbito de relaccedilotildees paritaacuterias em

que natildeo haacute vulnerabilidade a ser prioritariamente tutelada Com efeito parece inspirar-se no

princiacutepio do equiliacutebrio normativo a aplicaccedilatildeo da claacuteusula penal em favor de todos os contratantes

ainda que prevista em benefiacutecio exclusivo de uma das partes Embora natildeo se identifique

nominalmente o fundamento dessa extensatildeo no equiliacutebrio normativo a jurisprudecircncia a

justifica na proporcionalidade e na razoabilidade que satildeo como apontado paracircmetros de

afericcedilatildeo do equiliacutebrio normativo Emblemaacutetico nesse sentido o voto do Ministro Massami

Uyeda nos autos do Recurso Especial 1119740RJ

Caracterizadas portanto as reciacuteprocas obrigaccedilotildees entabuladas pelas partes natildeo seria

razoaacutevel nem proporcional que para uma delas o descumprimentocontratual seguisse a

claacuteusula previamente redigida na avenccedila de execuccedilatildeomais simples e para o outro

caminho diverso de execuccedilatildeo mais complexa Entender-se de forma diversa eacute o mesmo

que tratar os iguais desigualmente pois enquanto no descumprimento por parte do

promitente-comprador jaacute estaria definido o quantum indenizatoacuterio sem a

possibilidade de quaisquer discussotildees o inadimplemento do promitente-vendedor

daria azo a discussotildees acerca do efetivo prejuiacutezo sofrido pelo comprador47

45Carlos Nelson Konder traccedila fundamental distinccedilatildeo entre a vulnerabilidade patrimonial e aquela existencial

advogando a favor da elaboraccedilatildeo de instrumentos de tutela proacuteprios voltados para pessoas que se enquadrem

nesta uacuteltima categoria De acordo com o autor ldquoa vulnerabilidade existencial seria a situaccedilatildeo juriacutedica subjetiva

em que o titular se encontra sob maior suscetibilidade de ser lesionado na sua esfera extrapatrimonial impondo a

aplicaccedilatildeo de normas juriacutedicas de tutela diferenciada para a satisfaccedilatildeo do princiacutepio da dignidade da pessoa

humanardquo (KONDER Carlos Nelson Vulnerabilidade patrimonial e vulnerabilidade existencial por um sistema

diferenciador Revista de Direito do Consumidor Satildeo Paulo v24 n99 p111 maiojun 2015)

46Lei no 107412003 art 15 sect 3

o Confira-se na jurisprudecircncia o leading case acerca do tema BRASIL

Superior Tribunal de Justiccedila REsp 809329RJ Relator(a) Ministra Nancy Andrighi Julgamento 25032008

Oacutergatildeo Julgador 3aTurma Publicaccedilatildeo DJe 11042008 Trata-se de situaccedilatildeo em que o equiliacutebrio normativo

repercute diretamente sobre o equiliacutebrio econocircmico daiacute a dificuldade jaacute apontada de distinguir de forma

absoluta os dois perfis do equiliacutebrio em algumas situaccedilotildees

47BRASIL Superior Tribunal de JusticcedilaREsp 1119740RJ Relator Min Massami Uyeda Julgamento

27092011Oacutergatildeo Julgador 3a Turma Publicaccedilatildeo DJe 13102011 (grifou-se) Observe-se que embora se

discutisse acerca de relaccedilatildeo hoje caracterizada como de consumo natildeo se aplicou o Coacutedigo de Defesa do

Consumidor uma vez que o contrato em anaacutelise fora firmado antes da sua entrada em vigor

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Referida extensatildeo entretanto haacute de ser feita com parcimocircnia analisando as

circunstacircncias do caso concreto para verificar se a atribuiccedilatildeo ao outro contratante do

montante indenizatoacuterio constante da claacuteusula penal se afigura proporcional em relaccedilatildeo agrave lesatildeo

aos seus interesses e aos possiacuteveis danos por ele suportados em razatildeo do inadimplemento da

contraparte

A percepccedilatildeo do princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais a partir dos dois

vieses analisados ganha renovada importacircncia na legalidade constitucional e altera

substancialmente a forccedila obrigatoacuteria dos pactos com base em paracircmetros natildeo apenas

econocircmicos mas sobretudo existenciais a permitir a mais intensa de todas asinterferecircncias na

autonomia privada a revisatildeo contratual Cabe agrave doutrina debruccedilar-sesobre esse princiacutepio e traccedilar

balizas seguras para sua aplicaccedilatildeo de sorte a garantir a justiccedila contratual sem no entanto

sufocar a autonomia privada

3 A PROJECcedilAtildeO EXTRACONTRATUAL DA AUTONOMIA PRIVADA

No acircmbito de ordenamento juriacutedico em que os institutos satildeo funcionalizados a exigir

que a funccedilatildeo perseguida pelas partes com o concreto negoacutecio seja compatiacutevel com os

interesses em razatildeo dos quais a proacutepria liberdade de contratar eacute tutelada a funccedilatildeo social do

contrato exsurge como mais uma figura voltada agrave anaacutelise da autonomia privada

Funcionalizaccedilatildeo e funccedilatildeo social satildeo conceitos que revelam o esforccedilo para fazer convergirem as

perspectivas individual (proacutepria do ato) e geral (proacutepria do ordenamento) de modo que a

regra criada pelos particulares se volte para a obtenccedilatildeo do efeito juriacutedico admitido e tutelado

pelo ordenamento48

Nessa senda a funccedilatildeo social do contrato inserida no artigo 421 do Coacutedigo Civil

passou a exigir dos contratantes o dever de perseguir aleacutem da satisfaccedilatildeo de seus interesses

particulares a promoccedilatildeo de interesses extracontratuais socialmente relevantes dignos de tutela e

relacionados ao contrato49 Ao lado do atendimento de sua funccedilatildeo econocircmica conferindo aos

contratantes a utilidade que o ordenamento juriacutedico lhe atribui o contrato deve promover

interesses sociais merecedores de tutela que de alguma forma sejam afetados pela relaccedilatildeo

contratual natildeo os deixando sucumbir aos contraacuterios interesses das partes

A interpretaccedilatildeo da locuccedilatildeo ldquoem razatildeo derdquo constante do texto do dispositivo legal

ajusta-se agrave concepccedilatildeo segundo a qual a funccedilatildeo social do contrato natildeo eacute unicamente um limite

externo agrave liberdade de contratar mas interno imprescindiacutevel para a configuraccedilatildeo e

48KONDER Carlos Nelson Causa do contrato x funccedilatildeo social do contrato estudo comparativo sobre o controle

da autonomia negocial Revista Trimestral de Direito Civil Rio de Janeiro v43 p34 julset 2010

49TEPEDINO Gustavo Notas sobre a funccedilatildeo social do contrato cit p150

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identificaccedilatildeo do instituto e por certo de necessaacuterio atendimento para atribuiccedilatildeo de tutela pelo

ordenamento50

A funccedilatildeo social natildeo se presta por conseguinte agrave tutela dos interesses de qualquer dos

contratantes ainda que teacutecnica ou economicamente mais fraco Entendimento diverso

amesquinharia a proacutepria funccedilatildeo social ldquotornando-a servil a interesses individuais e patrimoniais

que postos legiacutetimos jaacute se encontram suficientemente tuteladosrdquo por outros mecanismos51 A

funccedilatildeo social estaacute para o interesse da sociedade assim como a funccedilatildeo econocircmica estaacute para o

interesse das partes cuja promoccedilatildeo se garantepor instrumentos proacuteprios como a boa-feacute objetiva e

o equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais De todo modo se a promoccedilatildeo da funccedilatildeo social em um

dado caso concreto resultar na proteccedilatildeo de uma das partes tal benefiacutecio seraacute efeito colateral

da necessidade de coibir determinadas praacuteticas contratuais nocivas agrave sociedade52 Eacute o que

ocorre por exemplo quando se proiacutebem determinados pactos capazes de promover praacuteticas

contraacuterias agrave livre concorrecircncia em prejuiacutezo de pequenas empresas e do mercado consumidor

se tal intervenccedilatildeo na liberdade de contratar vier a garantir alguma proteccedilatildeo especial ao

contratante eventualmente prejudicado pelo viacutenculo esta seraacute apenas um reflexo indireto da

atuaccedilatildeo da funccedilatildeo social e natildeo o seu escopo primaacuterio

A funccedilatildeo social natildeo pode entretanto servir de mecanismo de estrangulamentoda

liberdade pessoal dos contratantes a ponto de convertecirc-la em ldquofunccedilatildeo assistencial do contratordquo

Se o contrato deve atender agrave funccedilatildeo social para ser merecedor de tutela natildeo se pode descurar

de sua funccedilatildeo econocircmica cuja satisfaccedilatildeo eacute o que verdadeiramente move as partes agrave celebraccedilatildeo

do negoacutecio53A jurisprudecircncia superior jaacute reflete essa preocupaccedilatildeo como se extrai da decisatildeo

proferida no Recurso Especial 783404 relatada pela Ministra Nancy Andrighi em que se

discutia a possibilidade de resolver contrato de compra e venda de safra futura de soja a preccedilo

certo sob o argumento de ter se tornado excessivamente oneroso para o produtor em razatildeo de

50MARTINS-COSTA Judith Notas sobre o princiacutepio da funccedilatildeo social do contrato Revista Literaacuteria de Direito

Satildeo Paulo n37 p19 agoset 2004 Como explica Maria Celina Bodin de Moraes quando a lei determina que ldquoa

liberdade de contratar seraacute exercida em razatildeo e nos limites da funccedilatildeo social do contrato eacute possiacutevel concluir que a

liberdade de contratar natildeo se daraacute mais em razatildeo da vontade privada como ocorria anteriormente mas em razatildeoda

funccedilatildeo socialque o negoacutecio estaacute destinado a cumprirrdquo (BODIN DE MORAES Maria Celina A causa dos

contratos Revista Trimestral de Direito Civil Rio de Janeiro n21 p118-119 janmar 2005 grifos no

original)

51TEPEDINO Gustavo Novos princiacutepios contratuais e a teoria da confianccedila a exegese da claacuteusula to the best

knowledge of the sellers In Temas de direito civil Rio de Janeiro Renovar 2006 t 2 p251 nota de rodapeacute nordm

14

52KONDER Carlos Nelson Causa do contrato x funccedilatildeo social do contrato estudo comparativo sobre o controle

da autonomia negocial cit p69

53Nessa direccedilatildeo confira-se KONDER Carlos Nelson A constitucionalizaccedilatildeo do processo de qualificaccedilatildeo dos

contratos no ordenamento juriacutedico brasileiro 2009 Tese (Doutorado em Direito Civil) ndash Faculdade de Direito

Universidade do Estado do Rio de Janeiro Rio de Janeiro 2009 p59 e COSTA Pedro de Oliveira

Apontamentos para uma visatildeo abrangente da funccedilatildeo social dos contratos In TEPEDINO Gustavo (Org)

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fortes chuvas e pragas que resultaram em baixa produtividade e elevaccedilatildeo do preccedilo da saca no

momento da execuccedilatildeo do contrato

A funccedilatildeo social infligida ao contrato natildeo pode desconsiderar seu papel primaacuterio e

natural que eacute o econocircmico Este natildeo pode ser ignorado a pretexto de cumprir-se

uma atividade beneficente Ao contrato incumbe uma funccedilatildeo social mas natildeo de

assistecircncia social [] O instituto eacute econocircmico e tem fins econocircmicos a realizar que

natildeo podem ser postos de lado pela lei e muito menos pelo seu aplicador[] Dessa

forma natildeo haacute como admitir que tendo ignorado ou calculado mal tais variaacuteveis ou

pior estando arrependida com o preccedilo acordado no ato da contrataccedilatildeo a parte

pretenda sob o manto da funccedilatildeo social do contrato pleitear a resoluccedilatildeo deste O

simples fato do comprador obter maior margem de lucro na revenda decorrente da

majoraccedilatildeo do preccedilo do produto no mercado apoacutes a celebraccedilatildeo do negoacutecio natildeo indica

a existecircncia de maacute-feacute improbidade ou tentativa de desvio da funccedilatildeo social do

contrato54

A funccedilatildeo social do contrato alicerccedilada na solidariedade social relativiza em

definitivo o claacutessico princiacutepio da relatividade contratual reconhecendo a projeccedilatildeo de

efeitosnegociais para aleacutem da esfera juriacutedica das partes e a consequente necessidade de tutelar

os interesses legiacutetimos de terceiros por eles alcanccedilados

CONCLUSAtildeO

A autonomia privada ingressa no seacuteculo XXI profundamente remodelada natildeo se

trata de nova roupagem para velho conceito mas de novo conceito forjado pela legalidade

constitucional

Amudanccedila resulta de escolha axioloacutegica e metodoloacutegica que propotildee no que tange agrave

autonomia contratual o abandono da perspectiva estrutural do contrato pela qual se enfatiza o

papel do acordo de vontades individuais em favor de perspectiva funcional inspirada na

valoraccedilatildeo dos interesses em jogo e na consequente prevalecircncia daquele merecedor de tutela

Nesse contexto a ideia de que o contrato eacute essencialmente consenso cede passo para a

concepccedilatildeo de que o contrato eacute essencialmente relaccedilatildeo O que se verifica natildeo eacute pois o decliacutenio

do contrato mas o enaltecimento de sua dimensatildeo social bem como de seu papel instrumental

para a promoccedilatildeo de interesses merecedores de tutela das partes do negoacutecio

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normas imperativas conduz a um deacuteficit estrutural o natildeo atendimento aos valores

fundamentais acarreta um deacuteficit funcional do ato de autonomia15

O conceito de meritevolezza ao servir de controle axioloacutegico da autonomia privada

permite ampliar os confins de sua atuaccedilatildeo valorando positivamente novos esquemas

negociais que promovam funccedilotildees juriacutedica e socialmente uacuteteis como destaca Mirzia Bianca

Per concludere puograve ritenersi allora che la meritevolezza in quanto specchio dei

principi di un ordinamento consente di superare il dettato di norme ordinarie di

carattere generale in quanto strumento che consente di allargare le maglie

dellautonomia privata Nel dialogo mai sopito tra norme e principi la

meritevolezza consente di superare non solo come ha evidenziato lanalisi

giurisprudenziale le strettoie della disciplina di un tipo negoziale ma consentealtresigrave

proprio in considerazione dei principi di superare i limiti posti da norme ordinarie

se la posta in gioco egrave la realizzazione di valori che in un dato momento storico sono

ritenuti conformi allassetto ordinamentale di una data societagrave Questa prospettiva

della meritevolezza ne conferma la strumentalitagrave rispetto al principio di autonomia

negoziale16

A autonomia privada se afasta assim de conotaccedilotildees arbitraacuterias e voluntaristas e assume

feiccedilatildeo solidarista a ser exercida em conformidade com o princiacutepio da solidariedade social17

Natildeo se estaacute diante evidentemente de processo de erosatildeo da autonomia privada mas de

readequaccedilatildeo de seus contornos em razatildeo da alteraccedilatildeo qualitativa promovida pelos princiacutepios

15Sobre a distinccedilatildeo ver por todos TEPEDINO Gustavo Notas sobre a funccedilatildeo social do contrato In Temas de

direito civil Rio de Janeiro Renovar 2009 t 3 p145-155

16BIANCA Mirzia Alcune riflessioni sul concetto di meritevolezza degli interessi Rivista di Diritto Civile

Padova n1 p812-813 2011 Em traduccedilatildeo livre Para concluir pode-se considerar entatildeo que o merecimento

de tutela como espelho dos princiacutepios de um ordenamento consente superar o ditado de normas ordinaacuterias de

caraacuteter geral como instrumento que consente ampliar as malhas da autonomia privada No diaacutelogo nunca

esgotado entre normas e princiacutepios o merecimento de tutela oportuniza a suplantaccedilatildeo conforme evidenciou a

anaacutelise jurisprudencial natildeo apenas das amarras da disciplina de um tipo negocial mas tambeacutem exatamente em

consideraccedilatildeo aos princiacutepios dos limites postos pelas normas ordinaacuterias se o que estiver em jogo for a promoccedilatildeo

de valores que em certo momento histoacuterico satildeo considerados conformes ao assentamento do ordenamento de

determinada sociedade Essa perspectiva do merecimento confirma sua instrumentalidade em relaccedilatildeo ao

princiacutepio da autonomia negocial

17De acordo com Maria Celina Bodin de Moraes tal eacute justamente a medida de aplicaccedilatildeo do princiacutepio da

dignidade da pessoa humana a ponderaccedilatildeo a ser feita em cada caso entre liberdade e solidariedade termos que

stricto sensu satildeo considerados contrapostos De fato a imposiccedilatildeo de solidariedade se excessiva anula a

liberdade a liberdade desmedida eacute incompatiacutevel com a solidariedade Todavia quando ponderados seus

conteuacutedos se tornam complementares regula-se a liberdade em prol da solidariedade social isto eacute da relaccedilatildeo de

cada um com o interesse geral o que reduzindo a desigualdade possibilita o livre desenvolvimento da

personalidade de cada um dos membros da comunidade (BODIN DE MORAES Maria Celina Constituiccedilatildeo de

direito civil tendecircncias In TEPEDINO Gustavo FACHIN Luiz Edson (Org) Coleccedilatildeo doutrinas

essenciaisobrigaccedilotildees e contratos Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2011 v3 p359) Na mesma direccedilatildeo ensina

Faacutebio Konder Comparato que a solidariedade eacute o fecho de aboacutebada do sistema de princiacutepioseacuteticos pois complementa

e aperfeiccediloa a liberdade a igualdade e a seguranccedila Enquanto a liberdade e a igualdade potildeem as pessoas umas diante

das outras a solidariedade as reuacutene todas no seio de uma mesma comunidade Na perspectiva da igualdade e da

liberdade cada qual reivindica o que lhe eacute proacuteprio No plano da solidariedade todos satildeo convocados a defender

o que lhes eacute comum Quanto agrave seguranccedila ela soacute pode realizar-se em sua plenitude quando cada qual zela pelo

bem de todos e a sociedade pelo bem de cada um dos seus membros (COMPARATO Faacutebio Konder Eacutetica

direito moral e religiatildeo no mundo moderno Satildeo Paulo Companhia das Letras 2006 p577)

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constitucionais Trata-se em definitivo da necessidade de conformaccedilatildeo em cada caso dos atos

de autonomia ao projeto constitucional

Os chamados limites agrave autonomia privada natildeo satildeo apenas externos como outrora mas

tambeacutem internos expressatildeo direta do ato e do seu significado constitucional a alterar

substancialmente seu proacuteprio conteuacutedo18Nesse sentido pode-se mesmo afirmar que a

disciplina contratual ditada pelas partes encerra tatildeo soacute o provisoacuterio regulamento de interesses

que se tornaraacute definitivo na medida em que esteja de acordo com os ditames constitucionais

A coercibilidadedas normas elaboradas pelos contratantes para reger suas condutas deixa de

depender de forma exclusiva do acordo de vontades e passa a se subordinar agrave sua

conformidade agraves condiccedilotildees e aos limites em virtude dos quais este poder criador eacute concedido

e que decorrem diretamente da Constituiccedilatildeo Supera-se dessa forma o dogma da vontade e

inaugura-se o dogma da responsabilidade19

1 A PROVISORIEDADE DA REGULAMENTACcedilAtildeO AUTOcircNOMA E A BOA-FEacute

OBJETIVA

Releva nesse processo de redefiniccedilatildeo da autonomia privada a boa-feacute objetiva

desenvolvida na Alemanha sobretudo apoacutes a ediccedilatildeo em 1900 do BGB2021 com o propoacutesito

de corrigir os excessos da liberdade individual22 Firmando-se como princiacutepio de lealdade

reciacuteproca entre os contratantes a boa-feacute objetiva erige-se como obstaacuteculo ao exerciacutecio da

autonomia privada em violaccedilatildeo ldquoaos paracircmetros de convivecircncia e confianccedila muacutetuas que

devem reger um ambiente negocial sadiordquo23 ajustando quando necessaacuterio a disciplina

18CRISCUOLO Fabrizio Autonomia negoziale e autonomia contrattuale Napoli Edizioni Scientifiche Italiane

2008 p189-190

19A conclusatildeo eacute de BIANCA Mirzia Alcune riflessioni sul concetto di meritevolezza degli interessi cit 2011

20Cuidam especialmente do tema os sectsect 157 e 242 do BGB sect 157 ldquoOs contratos interpretam-se como o exija a

boa-feacute com consideraccedilatildeo pelos bons costumes do traacutefegordquo e sect 242 ldquoO devedor estaacute adstrito a realizar a

prestaccedilatildeo tal como o exija a boa-feacute com consideraccedilatildeo pelos costumes do traacutefegordquo (MENEZES CORDEIRO

Antoacutenio Da boa feacute no direito civil Coimbra Almedina 2001 p325)

21Sobre o sentido inicial da boa-feacute no BGB e sua posterior evoluccedilatildeo confira-se MENEZES CORDEIRO

AntoacutenioDa boa feacute no direito civil cit p331 et seq

22Embora quando da ediccedilatildeo do BGB a utilizaccedilatildeo da boa-feacute tenha ficado restrita aos exatos limites referidos nos

sectsect 157 e 242 a eclosatildeo da Primeira Guerra Mundial levou os Tribunais alematildees a aplicaacute-la de forma mais ampla

de modo a criar sob o ldquoguarda-chuvardquo do sect 242 diversas regras que dele natildeo constavam expressamente O

processo se intensificou com a Segunda Guerra Mundial ldquoagain sect 242 BGB was invoked and today it is a king of

the BGBrdquo De todo modo ldquolater the legislator codified some of the institutions which the courts had established

for instance hardship [hellip]rdquo(LANDO Ole Is good faith an overarching general clause in the principles of

European contract law In ANDENAS Mads et alLiber amicorum Guido Alpa private law beyond the national

systems London British Institute of International and Comparative Law 2007 p603-604) Em traduccedilatildeo livre mais

uma vez o sect 242 do BGB foi invocado e hoje eacute o rei do BGB De todo modo mais tarde o legislador

codificou alguns dos institutos que as cortes haviam estabelecido como a claacuteusula de hardship []

23SCHREIBER Anderson Abuso do direito e boa-feacute objetiva In Direito civil e constituiccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas

2013 p49-60 p53

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contratual estabelecida pelas partes de acordo com as especificidades da concreta relaccedilatildeo

negocial24 A boa-feacute objetiva ldquoconcorre na criaccedilatildeo da regula iuris do caso concretordquo25 mesmo

no acircmbito de relaccedilotildees paritaacuterias construindo a disciplina negocial

non solo nel senso del completamento del regime lacunoso mediante

lidentificazione di obblighi aggiuntivi ma anche nel senso della modifica

sostanziale del dictum originario nel quadro di una rettifica destinata a garantire la

concreta realizzazione degli obiettivi complessivamente prefigurati dai paciscenti26

Cuida-se em verdade da concretizaccedilatildeo do princiacutepio constitucional da solidariedade

social na esfera contratual transformando as relaccedilotildees obrigacionais concebidas inicialmente

como o locus destinado agrave perseguiccedilatildeo egoiacutesta das satisfaccedilotildees individuais em espaccedilo de

cooperaccedilatildeo e solidariedade27 impondo aos contratantes que se empenhem em promover os

interesses da contraparte sem que isso importe outrossim em sacrifiacutecio de sua posiccedilatildeo

contratual de vantagem ou renuacutencia agraves situaccedilotildees de preponderacircncia No acircmbito de relaccedilotildees

paritaacuterias natildeo caracterizadas pela vulnerabilidade a boa-feacute objetiva deve ser concebida nos

seus exatos termos como princiacutepio que impotildee honestidade e lealdade atribuindo agraves partes

deveres de colaboraccedilatildeo condicionados e limitados pela funccedilatildeo econocircmica e social do negoacutecio

celebrado28 Em qualquer relaccedilatildeo contratual as partes inegavelmente concorrem entre si na

aquisiccedilatildeo e manutenccedilatildeo de posiccedilotildees prevalentes e a ordem juriacutedica natildeo os impede de fazecirc-lo

afinal referida postura eacute mesmo da essecircncia das relaccedilotildees negociais A boa-feacute objetiva natildeo se

confunde em definitivo com atribuiccedilatildeo de funccedilatildeo abnegatoacuteria ou altruiacutesta ao contrato

Identificada a relevacircncia da boa-feacute objetiva como instrumento conformador da

autonomia privada largamente ratificada pela doutrina e jurisprudecircncia o desafio

contemporacircneo parece repousar na distinccedilatildeo de paracircmetros os mais diversos (poreacutem especiacuteficos)

possiacuteveis aplicaacuteveis agraves variadas relaccedilotildees contratuais que permitam ao operador do direito

24PERLINGIERI Pietro Manuale di diritto civile cit p460

25No original ldquoconcorre a creare la regula iuris del caso concretordquo (PERLINGIERI Pietro Manuale di diritto

civile citp461)

26SPADAFORA Antonio La regola contrattuale tra autonomia privata e canone di buona fede prospettive di diritto

europeo dei contratti e di diritto interno Torino G Giappichelli Editore 2007 p212 Em traduccedilatildeo livre ldquonatildeo

somente no sentido de corrigir o regime lacunoso mediante a identificaccedilatildeo das obrigaccedilotildees anexas mas tambeacutem

no sentido de modificar substancialmente o dictum originaacuterio no quadro de uma retificaccedilatildeo que visa garantir a

concreta realizaccedilatildeo dos objetivos conjuntamente prefigurados pelos contratantesrdquo

27NEGREIROS Teresa Teoria do contrato novos paradigmas Rio de Janeiro Renovar 2002 p117

28TEPEDINO Gustavo SCHREIBER Anderson A boa-feacute objetiva no Coacutedigo de Defesa do Consumidor e no novo

Coacutedigo Civil In TEPEDINO Gustavo (Coord) Obrigaccedilotildees estudos na perspectiva civil-constitucional Rio de

Janeiro Renovar 2005 p41 Na mesma direccedilatildeo confira-se Bianca ldquoEs necesario por lo tanto avanzar hasta

queacute punto la parte debe tener en cuenta los legiacutetimos intereses de la contraparte La especificacioacuten debe ser

buscada en el liacutemite del apreciable sacrificio que circunscribe el deber de buena fe precisamente la buena fe

requiere a la parte tener presente la utilidad de la contraparte en los liacutemites en los cuales ello no importe un

apreciable sacrificiordquo (BIANCA Massimo C Teacutecnicas de formacioacuten del contrato y tutela del contratante deacutebil

el principio de buena fe en el Derecho Privado Europeu cit p197 grifos no original)

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analisar no caso concreto a legitimidade do ato de autonomia Imprescindiacutevel entretanto natildeo

cair na tentaccedilatildeo sempre presente insidiosamente de adotar abordagem tipificante da boa-feacute

objetiva criando verdadeiros tipos de comportamento aos quais a conduta concreta deveraacute ser

subsumida Abordagem nesse sentido se revelaria extremamente limitadora e contraacuteria agrave vocaccedilatildeo

expansiva da figura como instrumento de concretizaccedilatildeo do princiacutepio de solidariedade social

2 DA ANAacuteLISE PROCEDIMENTAL DA JUSTICcedilA CONTRATUAL AO PRINCIacutePIO

DO EQUILIacuteBRIO DAS POSICcedilOtildeES CONTRATUAIS

Ao lado da boa-feacute objetiva outro inafastaacutevel paracircmetro de legitimidade do exerciacutecio

da autonomia privada eacute a renovada concepccedilatildeo do princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees

contratuais Tradicionalmente sempre se entendeu que o equiliacutebrio era aquele combinado

entre as partes29Analisava-se a justiccedila do contrato sob aspecto meramente procedimental

bastava que a avenccedila fosse fruto de consenso livre suficientemente ponderado e

adequadamente informado para ser considerada justa30 Nos dias atuais referida concepccedilatildeo

deu lugar ao entendimento segundo o qual a concreta afericcedilatildeo do equiliacutebrio requer o

balanceamentoentre dois princiacutepios constitucionais igualmente relevantes a livre iniciativa

fundamento constitucional da autonomia contratual e a solidariedade social

Nesse sentido embora se reconheccedila que o consenso informado seja instrumentode

realizaccedilatildeo do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais a constituir um valor instrumental e natildeo um valor

fim31eacute preciso dar um passo adiante A afericcedilatildeo do equiliacutebrio deve desprender-se da origem

29Exemplo desta orientaccedilatildeo eacute a seguinte explanaccedilatildeo de Joatildeo Baptista Villela ldquoContinuando pode-se cravar

mais fundo o punhal da razatildeo interrogativa por que natildeo haveria o que censurar quando eacute certo estar repousando

o contrato do exemplo sobre uma enorme disparidade entre as prestaccedilotildees Pela simples razatildeo de que natildeo eacute a

aritmeacutetica que define o estatuto juriacutedico do contrato senatildeo a vontade mesma dos contratantes Por que

transparentes motivos ou obscuras razotildees quiseram contratar nas condiccedilotildees indicadas eacute mateacuteria de sua livre

determinaccedilatildeo Fizeram-no interpretando as respectivas conveniecircncias ou ateacute ndash por que natildeo ndash cedendo a um

capricho de suas mentes Em regime poliacutetico de liberdade contratual soacute agraves mesmas partes cabe fazer (e a si

mesmas) essas perguntas O Estado natildeo tem porque intervir sob pena de estar invadindo um domiacutenio que natildeo eacute

o seu Se eacute assim deve-se concluir que o equiliacutebrio econocircmico-financeiro seria um conceito inuacutetil quem sabe

mesmo prejudicial De modo algum O que se tem de compreender eacute que o senhor do conceito satildeo as partesrdquo

(VILLELA Joatildeo Baptista Equiliacutebrio do contrato os nuacutemeros e a vontade In TEPEDINO Gustavo FACHIN

Luiz Edson (Org) Coleccedilatildeo doutrinas essenciaisobrigaccedilotildees e contratos Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2011

v3 p780)

30Ainda nesse sentido afirmando que a autonomia privada se sujeita apenas a controle de licitude e aquele de

ordem procedimental confira na doutrina italiana MOSCATI Enrico Autonomia privata e giustizia

contrattuale(note minime sul controllo del contenuto del contratto e della congruitagrave dei termini dello scambio)

In Studi in onore di Giovanni Giacobbe Milano Giuffregrave 2010 t 2 p1204

31A observaccedilatildeo eacute de Enrico Minervini De acordo com o autor ldquoegrave vero quanto si sostiene abitualmente che

trasparenza e riequilibrio non possono essere identificati in quanto trasparenza non mira ad una tutela

sostanziale degli interessi in gioco bensigrave ad individuare le regole del gioco e quindi ad indicare come ci si

debba comportare corretamente sul mercato Tuttavia non vi egrave dubbio che il nesso di strumentalitagrave fra

trasparenza del contratto ed equilibrio normativo ed economico delle posizioni contrattuali sia particolarmente

rilevanterdquo (MINERVINI Enrico Trasparenza ed equilibrio delle condizioni contrattuali nel testo unico

bancario In FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni contrattuali ed autonomia privata

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voluntarista do negoacutecio de modo que a justiccedilado contrato emane natildeo apenas do acordo de

vontades que lhe daacute origem mas do merecimento de tutela do concreto regulamento Significa

entatildeo que se deve abandonar a anaacutelise voluntarista do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais em

homenagem agrave investigaccedilatildeo pautada no especiacutefico programa contratual voltado agrave realizaccedilatildeo

dos interesses perseguidos pelas partes A justiccedila contratual deixa de ser avaliada com base na

vontade arbitraacuteria no subjetivismo dos contratantes e passa a depender da avaliaccedilatildeo concreta

do seu interesse a partir da especiacutefica disciplina contratual

O equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais natildeo abarca apenas a afericcedilatildeo do equiliacutebrio

econocircmico do contrato Cuida-se de anaacutelise mais ampla da relaccedilatildeo contratual identificada no

regulamento capaz de conciliar os interesses contrapostos das partes32A rigor didaticamente

eacute possiacutevel decompor o princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais em dois aspectos do

mesmo fenocircmeno o princiacutepio do equiliacutebrio normativo e o princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico

do contrato33Natildeo haacute prevalecircncia de um aspecto sobre outro haacute complementaridade

conquanto nem sempre seja faacutecil distingui-los entre si34

O princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato tambeacutem designado equiliacutebrio

material recebeu tratamento tiacutemido praticamente insignificante do legislador de 2002 que

deixou de mencionaacute-lo expressamente limitando-se a disciplinar algumas de suas

manifestaccedilotildees a exemplo da lesatildeo (art 157) do estado de perigo (art 156) e da resoluccedilatildeo por

excessiva onerosidade (arts 478-480) Todavia em todos esses dispositivos o legislador

cedeu ao ranccedilo voluntarista do qual ainda natildeo se despiu por completo e acostou ao

desequiliacutebrio contratual requisitos ligados agrave vontade dos contratantes como ldquoinexperiecircnciardquo

ou ldquonecessidaderdquo ou entatildeo circunstacircncias ldquoextraordinaacuteriasrdquo que natildeo podiam ser previstas

Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p18) Em traduccedilatildeo livre ldquoverdadeira eacute a afirmaccedilatildeo costumeira de

que transparecircncia e reequiliacutebrio natildeo podem ser identificados pois transparecircncia natildeo visa uma tutela substancial

dos interesses em jogo mas sim agrave individualizaccedilatildeo das regras do jogo e portanto a apontar como deve ser um

comportamento correto no mercado Contudo natildeo haacute duacutevida de que o nexo de instrumentalidade entre

transparecircncia do contrato e equiliacutebrio normativo e econocircmico das posiccedilotildees contratuais eacute particularmente

relevanterdquo

32PERLINGIERI Pietro Relazione di sintesi cit p170

33BENEDETTI Giuseppe Lequilibrio normativo nella disciplina del contratto dei consumatori In FERRONI

Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche

Italiane 2002 p39

34A rigor por vezes o perfil normativo acaba se traduzindo em valoraccedilatildeo econocircmica como destaca Pietro

Perlingieri ldquoa previsatildeo de uma compensaccedilatildeo voluntaacuteria regra normativa que incide sobre a forma de pagamento

e de satisfaccedilatildeo de creacuteditos e deacutebitos reciacuteprocos releva tambeacutem sob o perfil econocircmicordquo (PERLINGIERI Pietro O

direito civil na legalidade constitucional cit p412 nota 410) Como destaca Macario ldquola differenza dovrebbe

poter essere apprezzata sul piano delle conseguenze ossia in punto di rimedi allo squilibrio ma la normativa cui

normalmente ci si riferisce rende ardua siffatta distinzionerdquo(MACARIO Francesco Equilibrio delle prosizioni

contrattuali ed autonomia privata nella subfornitura In FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle

posizioni contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p131 nota 1) Em

traduccedilatildeo livre ldquoa diferenccedila deveria ser apreciada no plano das consequecircncias isto eacute no ato de remediar o

desequiliacutebrio mas a normativa agrave qual costuma-se remeter dificulta esta distinccedilatildeordquo

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pelas partes quando da celebraccedilatildeo do contrato a dificultar a configuraccedilatildeo do desequiliacutebrio de

forma objetiva35

Talvez por essa razatildeo doutrina e jurisprudecircncia tenham relegado por tanto tempo o

princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato a uma espeacutecie de princiacutepio de segunda

categoria natildeo merecendo aplicaccedilatildeo autocircnoma independente das expressas previsotildees legais e

de seus requisitos subjetivos Semelhante postura acaba por condicionar a justiccedila contratual

agravequela avaliaccedilatildeo procedimental jaacute referida se a manifestaccedilatildeo de vontade foi livre informada

consciente e ponderada o contrato eacute economicamente equilibrado

A afirmaccedilatildeo de um verdadeiro princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato requer

sua aplicaccedilatildeo desvinculada de requisitos subjetivos bem como das expressas positivaccedilotildees

feitas pelo legislador de 2002 Para tanto afigura-se imprescindiacutevel investigar que tipo de

desequiliacutebrio autoriza a intervenccedilatildeo judicial reequilibradora a fim de impedir o indesejaacutevel

estrangulamento da autonomia privada

Impotildee-se em primeiro lugar verificar se as vantagens ou benefiacutecios econocircmicos

conferidos agraves partes satildeo proporcionais entre si a despeito de qualquer juiacutezo acerca da higidez

procedimental da manifestaccedilatildeo de vontade vale dizer do adimplemento dos deveres de

informaccedilatildeo e da integridade do consentimento36A justiccedila contratual expressatildeo da justiccedila

comutativa natildeo requer equivalecircncia absoluta nas relaccedilotildees de troca mas proporcionalidade de

forma que nenhuma das partes decirc muito mais nem muito menos do que recebeu37 Como

advertem Rodolfo Sacco e Giorgio de Nova eacute um primeiro e graviacutessimo erro pensar que o

contrato seja uma operaccedilatildeo em que a soma das vantagens e das perdas das partes eacute igual a

zero Quem de boa-feacute tem em mente esse disparate afirmam os autores passaraacute todo o seu

tempo buscando regra que impeccedila um contratante de ganhar para impedir que o outro

35Para criacutetica ao tratamento dispensado ao princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato confira-se

SCHREIBER Anderson O princiacutepio do equiliacutebrio das prestaccedilotildees e o instituto da lesatildeo In Direito civil e

constituiccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2013 p119-122 especialmente

36PERLINGIERI Pietro Equilibrio normativo e principio di proporzionalitagrave nei contratti In FERRONI

Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche

Italiane 2002 p58

37De acordo com Pietro Perlingieri o princiacutepio de proporcionalidade parece ldquodestinato ad incidere

profondamente nella moderna concezione del contratto che in tal modo si allontana definitivamente dalla

tradizionale volontaristica interpretazione del principio pacta sunt servandardquo (PERLINGIERI PietroNuovi

profili del contratto Rassegna di Diritto Civille Napoli v21 n3 p560 2000) Em traduccedilatildeo livre o princiacutepio

de proporcionalidade parece ldquodestinado a afetar profundamente a moderna concepccedilatildeo de contrato que de tal

forma se distancia definitivamente da tradicional interpretaccedilatildeo voluntarista do princiacutepio pacta sunt servandardquo

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contratante perca Evidentemente quem raciocina assim vecirc em cada intercacircmbio uma

extorsatildeo executada por uma parte em prejuiacutezo da outra38

A proporcionalidade portanto consiste na justa proporccedilatildeo ou quantificaccedilatildeo

concretizada segundo a boa-feacute objetiva39 A anaacutelise eacute objetiva e independe de qualquer

consideraccedilatildeo de aspectos subjetivos relacionados agrave manifestaccedilatildeo de vontade como

inexperiecircncia ou necessidade

Verificado que haacute efetivamente desproporcionalidade entre os benefiacutecios

econocircmicos auferidos pelas partes investiga-se se o desequiliacutebrio se justifica diante da

economia contratual40 A anaacutelise do concreto regulamento de interesses da disciplina

estabelecida pela autonomia privada indicaraacute se a despeito de economicamente desequilibrado

o favorecimento normativo da parte em desvantagem econocircmica reequilibra a balanccedila

conduzindo ao equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais

Conforme jaacute se afirmou equiliacutebrio econocircmico e equiliacutebrio normativo encerram

aspectos complementares do princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais pelo que eacute

possiacutevel que um desequiliacutebrio econocircmico se justifique no acircmbito do concreto negoacutecio

juriacutedico em razatildeo de algum poder ou direito conferido ao contratante Mais uma vez

38SACCO Rodolfo DE NOVA Giorgio Il contratto In SACCO Rodolfo (Dir) Trattato di diritto civile 3ed

Torino UTET 2004 t 1 p17-18

39PERLINGIERI Pietro O direito civil na legalidade constitucional citp413-414 Observe-se que a doutrina

italiana distingue o princiacutepio da proporcionalidade do princiacutepio da razoabilidade nos seguintes termos ldquoA

operatividade do princiacutepio da proporcionalidade nos contratos parece confiada a uma conexatildeo entre elementos de

confrontaccedilatildeo homogecircneos comparaacuteveise quantificaacuteveis A proporcionalidade tem valor no plano quantitativo e

determina mas nem sempre a consequecircncia da reduccedilatildeo do contrato Vice-versa quando a coligaccedilatildeo eacute entre

elementos natildeo homogecircneos natildeo comparaacuteveis que envolvem interesses natildeo quantificaacuteveis por exemplo natildeo

patrimoniais o resultado eacute uma ponderaccedilatildeo entre eles que natildeo se pode traduzir no plano da quantidade mas

exige necessariamente uma valoraccedilatildeo qualitativa Em tais hipoacuteteses entram em funccedilatildeo seja o princiacutepio da

razoabilidade seja o princiacutepio da adequaccedilatildeo O merecimento de tutela portanto natildeo pode se inspirar

exclusivamente no aspecto quantitativo Com efeito a proporcionalidadeconsiste na justa proporccedilatildeo ou quantificaccedilatildeo e

configura portanto um paracircmetro ulterior e sucessivo em relaccedilatildeo agravequele de razoabilidade (vista como justificaccedilatildeo

abstrata) uma diversa modalidade de valorar a entidade do interesse patrimonial ou seja a medida da sua proteccedilatildeo

juriacutedica em comparaccedilatildeo e ponderaccedilatildeo com aquela de outros interesses O princiacutepio da proporcionalidade eacute

portanto uma norma aplicaacutevel tambeacutem quando faltam regras ad hoc a ser coordenada com outros princiacutepios

sistematicamente a ele coligados utilizaacuteveis em sede hermenecircutica O princiacutepio da proporcionalidade embora

operativo entre elementos quantificaacuteveis constitui um daqueles momentos normativos de relevacircncia axioloacutegica os

quais contribuem para recuperar a coerecircncia e eficiecircncia ao sistema juriacutedico e correta competitividade concorrencial ao

mercado no justo equiliacutebrio entre liberdade e solidariedade liberdade e merecimento de tutela dos conteuacutedosrdquo

(p406-407) A distinccedilatildeo embora relevante no direito italiano natildeo assume destaque no direito brasileiro pelo

que se utilizaraacute nesta tese a proporcionalidade tanto para comparar interesses homogecircneos quanto aqueles

heterogecircneos semdescurar evidentemente da superior hierarquia dos interesses existenciais em relaccedilatildeo aos patrimoniais

40Nessa toada pondera Mauro Grondona que ldquoloperazione di analisi e di costruzione ermeneutica che il

giudice dovrebbe compiere egrave proprio quella di accertare le ragioni di tale squilibrio onde valutare se esso sia

(o possa essere) ragionevolmente giustificato in forza di uno stringente esame delleconomia del contrattordquo

(GRONDONA Mauro Non scarsa importanza dellinadempimento e potenzialitagrave della buona fede a difesa del

contratto I Contratti Milano v21 n11 p1029 2013) Em traduccedilatildeo livre ldquoa operaccedilatildeo de anaacutelise e de

construccedilatildeo hermenecircutica que o juiz deveria cumprir eacute exatamente aquela de aferir as razotildees desse desequiliacutebrio

para avaliar se ele eacute (ou pode ser) razoavelmente justificado a partir de um exame apurado da economia do

contratordquo

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reafirma-se a necessidade de analisar o concreto regulamento de interesses em sua unidade jaacute

que somente a partir do todo eacute possiacutevel avaliar fidedignamente o merecimento de tutela de

seus diversos aspectos

Constatado o desproporcional desequiliacutebrio econocircmico e a inexistecircncia de qualquer

vantagem normativa que reequilibre as posiccedilotildees contratuais presumir-se-aacute a violaccedilatildeo ao

princiacutepio do equiliacutebrio A presunccedilatildeo poderaacute ser afastada se restar comprovado que a parte

contra quem o contrato estaacute desequilibrado ostenta interesse legiacutetimo mesmo natildeo patrimonial

que justifique o desequiliacutebrio41 Embora a regra seja o relativo equiliacutebrio econocircmico

nadaimpede que no caso concreto uma das partes assuma deliberada e justificadamente o risco

de um desequiliacutebrio manifesto42

Nesses casos o equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais resta atendido em face do

merecimento de tutela dos interesses em jogo pelo que a autonomia privada deve ser

prestigiada e o contrato haacute de ser mantido consoante pactuado pelas partes Alterar o

equiliacutebrio econocircmico original nessas circunstacircncias natildeo significa reequilibrar o contrato mas

atribuir ao contrato um equiliacutebrio diverso daquele expresso pelo regulamento negocial

subtraindo ex post de uma das partes algumas utilidades econocircmicas esperadas com a

celebraccedilatildeo do contrato sob o argumento de que o desequiliacutebrio eacute prova certa de patologia43

O princiacutepio do equiliacutebrio normativo a seu turno exige que a disciplina contratual seja

equilibrada a conferir direitos e obrigaccedilotildees de forma proporcional a ambas as partes Mais

uma vez a proporcionalidade natildeo visa garantir equivalecircncia entre os poderes atribuiacutedos aos

contratantes mas impedir desproporccedilatildeo excessiva e injustificada entre eles Assim como em

relaccedilatildeo ao equiliacutebrio econocircmico a mobilidade do equiliacutebrionormativo tendencialmente mutaacutevel

de contrato para contrato afasta qualquer tentativa de anaacutelise abstrata do fenocircmeno44

O perfil normativo do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais vai ao encontro da ordem

constitucional contemporacircnea promovendo a igualdade substancial entre as partes Enquanto

41De acordo com Perlingieri em algumas situaccedilotildees ldquoo equiliacutebrio entre as prestaccedilotildees deve ser individuado

prescindindo das avaliaccedilotildees de mercado relativas a um bem tendo-se em conta poreacutem eventuais interesses natildeo

patrimoniais exigecircncias sentimentais e afetivas os quis podem determinar um valor diverso para o proacuteprio bemrdquo

(PERLINGIERI Pietro O direito civil na legalidadeconstitucional cit p412) Em outra sede afirma o mesmo

autor ldquorisulta assolutamente necessario distinguere la valutazione economica della prestazione dagli interessi

a volte non patrimoniali che caratterizzano il contrattordquo(PERLINGIERI Pietro Equilibrio normativo e

principio di proporzionalitagrave nei contratti In FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni

contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p50) Em traduccedilatildeo livre

ldquoresulta absolutamente necessaacuterio distinguir a valoraccedilatildeo econocircmica da prestaccedilatildeo dos interesses agraves vezes natildeo

patrimoniais que caracterizam o contratordquo

42SCHREIBER Anderson O princiacutepio do equiliacutebrio das prestaccedilotildees e o instituto da lesatildeo cit p133

43GRONDONA Mauro Non scarsa importanza dellinadempimento e potenzialitagrave della buona fede a difesa del

contratto cit p1029-1030

44BENEDETTI Giuseppe Lequilibrio normativo nella disciplina del contratto dei consumatori cit p41

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o perfil econocircmico do equiliacutebrio contratual se volta para a tutela patrimonial dos contratantes e

se guia sobretudo por loacutegica eminentementemercadoloacutegica o perfil normativo comporta a tutela

tambeacutem de valores existenciais ao viabilizaro controle da autonomia privada a partir de

paracircmetros que natildeo o econocircmico a exemplo da vulnerabilidade Nesse sentido o princiacutepio do

equiliacutebrio normativo permite reequilibrar a disciplina contratual para aleacutem das situaccedilotildees em

que o regulamento de interesses ameaccedila o patrimocircnio de um dos contratantes contemplando

hipoacuteteses em que a ameaccedila se coloca contra sua proacutepria existecircncia digna mormente diante de

vulnerabilidade existencial45 Eacute a promoccedilatildeo do equiliacutebrio normativo por exemplo que

justifica a intervenccedilatildeo legislativa que proiacutebe claacuteusulas de reajuste da mensalidade de plano de

sauacutede por faixa etaacuteria46

O princiacutepio encontra plena aplicabilidade inclusive no acircmbito de relaccedilotildees paritaacuterias em

que natildeo haacute vulnerabilidade a ser prioritariamente tutelada Com efeito parece inspirar-se no

princiacutepio do equiliacutebrio normativo a aplicaccedilatildeo da claacuteusula penal em favor de todos os contratantes

ainda que prevista em benefiacutecio exclusivo de uma das partes Embora natildeo se identifique

nominalmente o fundamento dessa extensatildeo no equiliacutebrio normativo a jurisprudecircncia a

justifica na proporcionalidade e na razoabilidade que satildeo como apontado paracircmetros de

afericcedilatildeo do equiliacutebrio normativo Emblemaacutetico nesse sentido o voto do Ministro Massami

Uyeda nos autos do Recurso Especial 1119740RJ

Caracterizadas portanto as reciacuteprocas obrigaccedilotildees entabuladas pelas partes natildeo seria

razoaacutevel nem proporcional que para uma delas o descumprimentocontratual seguisse a

claacuteusula previamente redigida na avenccedila de execuccedilatildeomais simples e para o outro

caminho diverso de execuccedilatildeo mais complexa Entender-se de forma diversa eacute o mesmo

que tratar os iguais desigualmente pois enquanto no descumprimento por parte do

promitente-comprador jaacute estaria definido o quantum indenizatoacuterio sem a

possibilidade de quaisquer discussotildees o inadimplemento do promitente-vendedor

daria azo a discussotildees acerca do efetivo prejuiacutezo sofrido pelo comprador47

45Carlos Nelson Konder traccedila fundamental distinccedilatildeo entre a vulnerabilidade patrimonial e aquela existencial

advogando a favor da elaboraccedilatildeo de instrumentos de tutela proacuteprios voltados para pessoas que se enquadrem

nesta uacuteltima categoria De acordo com o autor ldquoa vulnerabilidade existencial seria a situaccedilatildeo juriacutedica subjetiva

em que o titular se encontra sob maior suscetibilidade de ser lesionado na sua esfera extrapatrimonial impondo a

aplicaccedilatildeo de normas juriacutedicas de tutela diferenciada para a satisfaccedilatildeo do princiacutepio da dignidade da pessoa

humanardquo (KONDER Carlos Nelson Vulnerabilidade patrimonial e vulnerabilidade existencial por um sistema

diferenciador Revista de Direito do Consumidor Satildeo Paulo v24 n99 p111 maiojun 2015)

46Lei no 107412003 art 15 sect 3

o Confira-se na jurisprudecircncia o leading case acerca do tema BRASIL

Superior Tribunal de Justiccedila REsp 809329RJ Relator(a) Ministra Nancy Andrighi Julgamento 25032008

Oacutergatildeo Julgador 3aTurma Publicaccedilatildeo DJe 11042008 Trata-se de situaccedilatildeo em que o equiliacutebrio normativo

repercute diretamente sobre o equiliacutebrio econocircmico daiacute a dificuldade jaacute apontada de distinguir de forma

absoluta os dois perfis do equiliacutebrio em algumas situaccedilotildees

47BRASIL Superior Tribunal de JusticcedilaREsp 1119740RJ Relator Min Massami Uyeda Julgamento

27092011Oacutergatildeo Julgador 3a Turma Publicaccedilatildeo DJe 13102011 (grifou-se) Observe-se que embora se

discutisse acerca de relaccedilatildeo hoje caracterizada como de consumo natildeo se aplicou o Coacutedigo de Defesa do

Consumidor uma vez que o contrato em anaacutelise fora firmado antes da sua entrada em vigor

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Referida extensatildeo entretanto haacute de ser feita com parcimocircnia analisando as

circunstacircncias do caso concreto para verificar se a atribuiccedilatildeo ao outro contratante do

montante indenizatoacuterio constante da claacuteusula penal se afigura proporcional em relaccedilatildeo agrave lesatildeo

aos seus interesses e aos possiacuteveis danos por ele suportados em razatildeo do inadimplemento da

contraparte

A percepccedilatildeo do princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais a partir dos dois

vieses analisados ganha renovada importacircncia na legalidade constitucional e altera

substancialmente a forccedila obrigatoacuteria dos pactos com base em paracircmetros natildeo apenas

econocircmicos mas sobretudo existenciais a permitir a mais intensa de todas asinterferecircncias na

autonomia privada a revisatildeo contratual Cabe agrave doutrina debruccedilar-sesobre esse princiacutepio e traccedilar

balizas seguras para sua aplicaccedilatildeo de sorte a garantir a justiccedila contratual sem no entanto

sufocar a autonomia privada

3 A PROJECcedilAtildeO EXTRACONTRATUAL DA AUTONOMIA PRIVADA

No acircmbito de ordenamento juriacutedico em que os institutos satildeo funcionalizados a exigir

que a funccedilatildeo perseguida pelas partes com o concreto negoacutecio seja compatiacutevel com os

interesses em razatildeo dos quais a proacutepria liberdade de contratar eacute tutelada a funccedilatildeo social do

contrato exsurge como mais uma figura voltada agrave anaacutelise da autonomia privada

Funcionalizaccedilatildeo e funccedilatildeo social satildeo conceitos que revelam o esforccedilo para fazer convergirem as

perspectivas individual (proacutepria do ato) e geral (proacutepria do ordenamento) de modo que a

regra criada pelos particulares se volte para a obtenccedilatildeo do efeito juriacutedico admitido e tutelado

pelo ordenamento48

Nessa senda a funccedilatildeo social do contrato inserida no artigo 421 do Coacutedigo Civil

passou a exigir dos contratantes o dever de perseguir aleacutem da satisfaccedilatildeo de seus interesses

particulares a promoccedilatildeo de interesses extracontratuais socialmente relevantes dignos de tutela e

relacionados ao contrato49 Ao lado do atendimento de sua funccedilatildeo econocircmica conferindo aos

contratantes a utilidade que o ordenamento juriacutedico lhe atribui o contrato deve promover

interesses sociais merecedores de tutela que de alguma forma sejam afetados pela relaccedilatildeo

contratual natildeo os deixando sucumbir aos contraacuterios interesses das partes

A interpretaccedilatildeo da locuccedilatildeo ldquoem razatildeo derdquo constante do texto do dispositivo legal

ajusta-se agrave concepccedilatildeo segundo a qual a funccedilatildeo social do contrato natildeo eacute unicamente um limite

externo agrave liberdade de contratar mas interno imprescindiacutevel para a configuraccedilatildeo e

48KONDER Carlos Nelson Causa do contrato x funccedilatildeo social do contrato estudo comparativo sobre o controle

da autonomia negocial Revista Trimestral de Direito Civil Rio de Janeiro v43 p34 julset 2010

49TEPEDINO Gustavo Notas sobre a funccedilatildeo social do contrato cit p150

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identificaccedilatildeo do instituto e por certo de necessaacuterio atendimento para atribuiccedilatildeo de tutela pelo

ordenamento50

A funccedilatildeo social natildeo se presta por conseguinte agrave tutela dos interesses de qualquer dos

contratantes ainda que teacutecnica ou economicamente mais fraco Entendimento diverso

amesquinharia a proacutepria funccedilatildeo social ldquotornando-a servil a interesses individuais e patrimoniais

que postos legiacutetimos jaacute se encontram suficientemente tuteladosrdquo por outros mecanismos51 A

funccedilatildeo social estaacute para o interesse da sociedade assim como a funccedilatildeo econocircmica estaacute para o

interesse das partes cuja promoccedilatildeo se garantepor instrumentos proacuteprios como a boa-feacute objetiva e

o equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais De todo modo se a promoccedilatildeo da funccedilatildeo social em um

dado caso concreto resultar na proteccedilatildeo de uma das partes tal benefiacutecio seraacute efeito colateral

da necessidade de coibir determinadas praacuteticas contratuais nocivas agrave sociedade52 Eacute o que

ocorre por exemplo quando se proiacutebem determinados pactos capazes de promover praacuteticas

contraacuterias agrave livre concorrecircncia em prejuiacutezo de pequenas empresas e do mercado consumidor

se tal intervenccedilatildeo na liberdade de contratar vier a garantir alguma proteccedilatildeo especial ao

contratante eventualmente prejudicado pelo viacutenculo esta seraacute apenas um reflexo indireto da

atuaccedilatildeo da funccedilatildeo social e natildeo o seu escopo primaacuterio

A funccedilatildeo social natildeo pode entretanto servir de mecanismo de estrangulamentoda

liberdade pessoal dos contratantes a ponto de convertecirc-la em ldquofunccedilatildeo assistencial do contratordquo

Se o contrato deve atender agrave funccedilatildeo social para ser merecedor de tutela natildeo se pode descurar

de sua funccedilatildeo econocircmica cuja satisfaccedilatildeo eacute o que verdadeiramente move as partes agrave celebraccedilatildeo

do negoacutecio53A jurisprudecircncia superior jaacute reflete essa preocupaccedilatildeo como se extrai da decisatildeo

proferida no Recurso Especial 783404 relatada pela Ministra Nancy Andrighi em que se

discutia a possibilidade de resolver contrato de compra e venda de safra futura de soja a preccedilo

certo sob o argumento de ter se tornado excessivamente oneroso para o produtor em razatildeo de

50MARTINS-COSTA Judith Notas sobre o princiacutepio da funccedilatildeo social do contrato Revista Literaacuteria de Direito

Satildeo Paulo n37 p19 agoset 2004 Como explica Maria Celina Bodin de Moraes quando a lei determina que ldquoa

liberdade de contratar seraacute exercida em razatildeo e nos limites da funccedilatildeo social do contrato eacute possiacutevel concluir que a

liberdade de contratar natildeo se daraacute mais em razatildeo da vontade privada como ocorria anteriormente mas em razatildeoda

funccedilatildeo socialque o negoacutecio estaacute destinado a cumprirrdquo (BODIN DE MORAES Maria Celina A causa dos

contratos Revista Trimestral de Direito Civil Rio de Janeiro n21 p118-119 janmar 2005 grifos no

original)

51TEPEDINO Gustavo Novos princiacutepios contratuais e a teoria da confianccedila a exegese da claacuteusula to the best

knowledge of the sellers In Temas de direito civil Rio de Janeiro Renovar 2006 t 2 p251 nota de rodapeacute nordm

14

52KONDER Carlos Nelson Causa do contrato x funccedilatildeo social do contrato estudo comparativo sobre o controle

da autonomia negocial cit p69

53Nessa direccedilatildeo confira-se KONDER Carlos Nelson A constitucionalizaccedilatildeo do processo de qualificaccedilatildeo dos

contratos no ordenamento juriacutedico brasileiro 2009 Tese (Doutorado em Direito Civil) ndash Faculdade de Direito

Universidade do Estado do Rio de Janeiro Rio de Janeiro 2009 p59 e COSTA Pedro de Oliveira

Apontamentos para uma visatildeo abrangente da funccedilatildeo social dos contratos In TEPEDINO Gustavo (Org)

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fortes chuvas e pragas que resultaram em baixa produtividade e elevaccedilatildeo do preccedilo da saca no

momento da execuccedilatildeo do contrato

A funccedilatildeo social infligida ao contrato natildeo pode desconsiderar seu papel primaacuterio e

natural que eacute o econocircmico Este natildeo pode ser ignorado a pretexto de cumprir-se

uma atividade beneficente Ao contrato incumbe uma funccedilatildeo social mas natildeo de

assistecircncia social [] O instituto eacute econocircmico e tem fins econocircmicos a realizar que

natildeo podem ser postos de lado pela lei e muito menos pelo seu aplicador[] Dessa

forma natildeo haacute como admitir que tendo ignorado ou calculado mal tais variaacuteveis ou

pior estando arrependida com o preccedilo acordado no ato da contrataccedilatildeo a parte

pretenda sob o manto da funccedilatildeo social do contrato pleitear a resoluccedilatildeo deste O

simples fato do comprador obter maior margem de lucro na revenda decorrente da

majoraccedilatildeo do preccedilo do produto no mercado apoacutes a celebraccedilatildeo do negoacutecio natildeo indica

a existecircncia de maacute-feacute improbidade ou tentativa de desvio da funccedilatildeo social do

contrato54

A funccedilatildeo social do contrato alicerccedilada na solidariedade social relativiza em

definitivo o claacutessico princiacutepio da relatividade contratual reconhecendo a projeccedilatildeo de

efeitosnegociais para aleacutem da esfera juriacutedica das partes e a consequente necessidade de tutelar

os interesses legiacutetimos de terceiros por eles alcanccedilados

CONCLUSAtildeO

A autonomia privada ingressa no seacuteculo XXI profundamente remodelada natildeo se

trata de nova roupagem para velho conceito mas de novo conceito forjado pela legalidade

constitucional

Amudanccedila resulta de escolha axioloacutegica e metodoloacutegica que propotildee no que tange agrave

autonomia contratual o abandono da perspectiva estrutural do contrato pela qual se enfatiza o

papel do acordo de vontades individuais em favor de perspectiva funcional inspirada na

valoraccedilatildeo dos interesses em jogo e na consequente prevalecircncia daquele merecedor de tutela

Nesse contexto a ideia de que o contrato eacute essencialmente consenso cede passo para a

concepccedilatildeo de que o contrato eacute essencialmente relaccedilatildeo O que se verifica natildeo eacute pois o decliacutenio

do contrato mas o enaltecimento de sua dimensatildeo social bem como de seu papel instrumental

para a promoccedilatildeo de interesses merecedores de tutela das partes do negoacutecio

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constitucionais Trata-se em definitivo da necessidade de conformaccedilatildeo em cada caso dos atos

de autonomia ao projeto constitucional

Os chamados limites agrave autonomia privada natildeo satildeo apenas externos como outrora mas

tambeacutem internos expressatildeo direta do ato e do seu significado constitucional a alterar

substancialmente seu proacuteprio conteuacutedo18Nesse sentido pode-se mesmo afirmar que a

disciplina contratual ditada pelas partes encerra tatildeo soacute o provisoacuterio regulamento de interesses

que se tornaraacute definitivo na medida em que esteja de acordo com os ditames constitucionais

A coercibilidadedas normas elaboradas pelos contratantes para reger suas condutas deixa de

depender de forma exclusiva do acordo de vontades e passa a se subordinar agrave sua

conformidade agraves condiccedilotildees e aos limites em virtude dos quais este poder criador eacute concedido

e que decorrem diretamente da Constituiccedilatildeo Supera-se dessa forma o dogma da vontade e

inaugura-se o dogma da responsabilidade19

1 A PROVISORIEDADE DA REGULAMENTACcedilAtildeO AUTOcircNOMA E A BOA-FEacute

OBJETIVA

Releva nesse processo de redefiniccedilatildeo da autonomia privada a boa-feacute objetiva

desenvolvida na Alemanha sobretudo apoacutes a ediccedilatildeo em 1900 do BGB2021 com o propoacutesito

de corrigir os excessos da liberdade individual22 Firmando-se como princiacutepio de lealdade

reciacuteproca entre os contratantes a boa-feacute objetiva erige-se como obstaacuteculo ao exerciacutecio da

autonomia privada em violaccedilatildeo ldquoaos paracircmetros de convivecircncia e confianccedila muacutetuas que

devem reger um ambiente negocial sadiordquo23 ajustando quando necessaacuterio a disciplina

18CRISCUOLO Fabrizio Autonomia negoziale e autonomia contrattuale Napoli Edizioni Scientifiche Italiane

2008 p189-190

19A conclusatildeo eacute de BIANCA Mirzia Alcune riflessioni sul concetto di meritevolezza degli interessi cit 2011

20Cuidam especialmente do tema os sectsect 157 e 242 do BGB sect 157 ldquoOs contratos interpretam-se como o exija a

boa-feacute com consideraccedilatildeo pelos bons costumes do traacutefegordquo e sect 242 ldquoO devedor estaacute adstrito a realizar a

prestaccedilatildeo tal como o exija a boa-feacute com consideraccedilatildeo pelos costumes do traacutefegordquo (MENEZES CORDEIRO

Antoacutenio Da boa feacute no direito civil Coimbra Almedina 2001 p325)

21Sobre o sentido inicial da boa-feacute no BGB e sua posterior evoluccedilatildeo confira-se MENEZES CORDEIRO

AntoacutenioDa boa feacute no direito civil cit p331 et seq

22Embora quando da ediccedilatildeo do BGB a utilizaccedilatildeo da boa-feacute tenha ficado restrita aos exatos limites referidos nos

sectsect 157 e 242 a eclosatildeo da Primeira Guerra Mundial levou os Tribunais alematildees a aplicaacute-la de forma mais ampla

de modo a criar sob o ldquoguarda-chuvardquo do sect 242 diversas regras que dele natildeo constavam expressamente O

processo se intensificou com a Segunda Guerra Mundial ldquoagain sect 242 BGB was invoked and today it is a king of

the BGBrdquo De todo modo ldquolater the legislator codified some of the institutions which the courts had established

for instance hardship [hellip]rdquo(LANDO Ole Is good faith an overarching general clause in the principles of

European contract law In ANDENAS Mads et alLiber amicorum Guido Alpa private law beyond the national

systems London British Institute of International and Comparative Law 2007 p603-604) Em traduccedilatildeo livre mais

uma vez o sect 242 do BGB foi invocado e hoje eacute o rei do BGB De todo modo mais tarde o legislador

codificou alguns dos institutos que as cortes haviam estabelecido como a claacuteusula de hardship []

23SCHREIBER Anderson Abuso do direito e boa-feacute objetiva In Direito civil e constituiccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas

2013 p49-60 p53

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contratual estabelecida pelas partes de acordo com as especificidades da concreta relaccedilatildeo

negocial24 A boa-feacute objetiva ldquoconcorre na criaccedilatildeo da regula iuris do caso concretordquo25 mesmo

no acircmbito de relaccedilotildees paritaacuterias construindo a disciplina negocial

non solo nel senso del completamento del regime lacunoso mediante

lidentificazione di obblighi aggiuntivi ma anche nel senso della modifica

sostanziale del dictum originario nel quadro di una rettifica destinata a garantire la

concreta realizzazione degli obiettivi complessivamente prefigurati dai paciscenti26

Cuida-se em verdade da concretizaccedilatildeo do princiacutepio constitucional da solidariedade

social na esfera contratual transformando as relaccedilotildees obrigacionais concebidas inicialmente

como o locus destinado agrave perseguiccedilatildeo egoiacutesta das satisfaccedilotildees individuais em espaccedilo de

cooperaccedilatildeo e solidariedade27 impondo aos contratantes que se empenhem em promover os

interesses da contraparte sem que isso importe outrossim em sacrifiacutecio de sua posiccedilatildeo

contratual de vantagem ou renuacutencia agraves situaccedilotildees de preponderacircncia No acircmbito de relaccedilotildees

paritaacuterias natildeo caracterizadas pela vulnerabilidade a boa-feacute objetiva deve ser concebida nos

seus exatos termos como princiacutepio que impotildee honestidade e lealdade atribuindo agraves partes

deveres de colaboraccedilatildeo condicionados e limitados pela funccedilatildeo econocircmica e social do negoacutecio

celebrado28 Em qualquer relaccedilatildeo contratual as partes inegavelmente concorrem entre si na

aquisiccedilatildeo e manutenccedilatildeo de posiccedilotildees prevalentes e a ordem juriacutedica natildeo os impede de fazecirc-lo

afinal referida postura eacute mesmo da essecircncia das relaccedilotildees negociais A boa-feacute objetiva natildeo se

confunde em definitivo com atribuiccedilatildeo de funccedilatildeo abnegatoacuteria ou altruiacutesta ao contrato

Identificada a relevacircncia da boa-feacute objetiva como instrumento conformador da

autonomia privada largamente ratificada pela doutrina e jurisprudecircncia o desafio

contemporacircneo parece repousar na distinccedilatildeo de paracircmetros os mais diversos (poreacutem especiacuteficos)

possiacuteveis aplicaacuteveis agraves variadas relaccedilotildees contratuais que permitam ao operador do direito

24PERLINGIERI Pietro Manuale di diritto civile cit p460

25No original ldquoconcorre a creare la regula iuris del caso concretordquo (PERLINGIERI Pietro Manuale di diritto

civile citp461)

26SPADAFORA Antonio La regola contrattuale tra autonomia privata e canone di buona fede prospettive di diritto

europeo dei contratti e di diritto interno Torino G Giappichelli Editore 2007 p212 Em traduccedilatildeo livre ldquonatildeo

somente no sentido de corrigir o regime lacunoso mediante a identificaccedilatildeo das obrigaccedilotildees anexas mas tambeacutem

no sentido de modificar substancialmente o dictum originaacuterio no quadro de uma retificaccedilatildeo que visa garantir a

concreta realizaccedilatildeo dos objetivos conjuntamente prefigurados pelos contratantesrdquo

27NEGREIROS Teresa Teoria do contrato novos paradigmas Rio de Janeiro Renovar 2002 p117

28TEPEDINO Gustavo SCHREIBER Anderson A boa-feacute objetiva no Coacutedigo de Defesa do Consumidor e no novo

Coacutedigo Civil In TEPEDINO Gustavo (Coord) Obrigaccedilotildees estudos na perspectiva civil-constitucional Rio de

Janeiro Renovar 2005 p41 Na mesma direccedilatildeo confira-se Bianca ldquoEs necesario por lo tanto avanzar hasta

queacute punto la parte debe tener en cuenta los legiacutetimos intereses de la contraparte La especificacioacuten debe ser

buscada en el liacutemite del apreciable sacrificio que circunscribe el deber de buena fe precisamente la buena fe

requiere a la parte tener presente la utilidad de la contraparte en los liacutemites en los cuales ello no importe un

apreciable sacrificiordquo (BIANCA Massimo C Teacutecnicas de formacioacuten del contrato y tutela del contratante deacutebil

el principio de buena fe en el Derecho Privado Europeu cit p197 grifos no original)

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analisar no caso concreto a legitimidade do ato de autonomia Imprescindiacutevel entretanto natildeo

cair na tentaccedilatildeo sempre presente insidiosamente de adotar abordagem tipificante da boa-feacute

objetiva criando verdadeiros tipos de comportamento aos quais a conduta concreta deveraacute ser

subsumida Abordagem nesse sentido se revelaria extremamente limitadora e contraacuteria agrave vocaccedilatildeo

expansiva da figura como instrumento de concretizaccedilatildeo do princiacutepio de solidariedade social

2 DA ANAacuteLISE PROCEDIMENTAL DA JUSTICcedilA CONTRATUAL AO PRINCIacutePIO

DO EQUILIacuteBRIO DAS POSICcedilOtildeES CONTRATUAIS

Ao lado da boa-feacute objetiva outro inafastaacutevel paracircmetro de legitimidade do exerciacutecio

da autonomia privada eacute a renovada concepccedilatildeo do princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees

contratuais Tradicionalmente sempre se entendeu que o equiliacutebrio era aquele combinado

entre as partes29Analisava-se a justiccedila do contrato sob aspecto meramente procedimental

bastava que a avenccedila fosse fruto de consenso livre suficientemente ponderado e

adequadamente informado para ser considerada justa30 Nos dias atuais referida concepccedilatildeo

deu lugar ao entendimento segundo o qual a concreta afericcedilatildeo do equiliacutebrio requer o

balanceamentoentre dois princiacutepios constitucionais igualmente relevantes a livre iniciativa

fundamento constitucional da autonomia contratual e a solidariedade social

Nesse sentido embora se reconheccedila que o consenso informado seja instrumentode

realizaccedilatildeo do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais a constituir um valor instrumental e natildeo um valor

fim31eacute preciso dar um passo adiante A afericcedilatildeo do equiliacutebrio deve desprender-se da origem

29Exemplo desta orientaccedilatildeo eacute a seguinte explanaccedilatildeo de Joatildeo Baptista Villela ldquoContinuando pode-se cravar

mais fundo o punhal da razatildeo interrogativa por que natildeo haveria o que censurar quando eacute certo estar repousando

o contrato do exemplo sobre uma enorme disparidade entre as prestaccedilotildees Pela simples razatildeo de que natildeo eacute a

aritmeacutetica que define o estatuto juriacutedico do contrato senatildeo a vontade mesma dos contratantes Por que

transparentes motivos ou obscuras razotildees quiseram contratar nas condiccedilotildees indicadas eacute mateacuteria de sua livre

determinaccedilatildeo Fizeram-no interpretando as respectivas conveniecircncias ou ateacute ndash por que natildeo ndash cedendo a um

capricho de suas mentes Em regime poliacutetico de liberdade contratual soacute agraves mesmas partes cabe fazer (e a si

mesmas) essas perguntas O Estado natildeo tem porque intervir sob pena de estar invadindo um domiacutenio que natildeo eacute

o seu Se eacute assim deve-se concluir que o equiliacutebrio econocircmico-financeiro seria um conceito inuacutetil quem sabe

mesmo prejudicial De modo algum O que se tem de compreender eacute que o senhor do conceito satildeo as partesrdquo

(VILLELA Joatildeo Baptista Equiliacutebrio do contrato os nuacutemeros e a vontade In TEPEDINO Gustavo FACHIN

Luiz Edson (Org) Coleccedilatildeo doutrinas essenciaisobrigaccedilotildees e contratos Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2011

v3 p780)

30Ainda nesse sentido afirmando que a autonomia privada se sujeita apenas a controle de licitude e aquele de

ordem procedimental confira na doutrina italiana MOSCATI Enrico Autonomia privata e giustizia

contrattuale(note minime sul controllo del contenuto del contratto e della congruitagrave dei termini dello scambio)

In Studi in onore di Giovanni Giacobbe Milano Giuffregrave 2010 t 2 p1204

31A observaccedilatildeo eacute de Enrico Minervini De acordo com o autor ldquoegrave vero quanto si sostiene abitualmente che

trasparenza e riequilibrio non possono essere identificati in quanto trasparenza non mira ad una tutela

sostanziale degli interessi in gioco bensigrave ad individuare le regole del gioco e quindi ad indicare come ci si

debba comportare corretamente sul mercato Tuttavia non vi egrave dubbio che il nesso di strumentalitagrave fra

trasparenza del contratto ed equilibrio normativo ed economico delle posizioni contrattuali sia particolarmente

rilevanterdquo (MINERVINI Enrico Trasparenza ed equilibrio delle condizioni contrattuali nel testo unico

bancario In FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni contrattuali ed autonomia privata

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voluntarista do negoacutecio de modo que a justiccedilado contrato emane natildeo apenas do acordo de

vontades que lhe daacute origem mas do merecimento de tutela do concreto regulamento Significa

entatildeo que se deve abandonar a anaacutelise voluntarista do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais em

homenagem agrave investigaccedilatildeo pautada no especiacutefico programa contratual voltado agrave realizaccedilatildeo

dos interesses perseguidos pelas partes A justiccedila contratual deixa de ser avaliada com base na

vontade arbitraacuteria no subjetivismo dos contratantes e passa a depender da avaliaccedilatildeo concreta

do seu interesse a partir da especiacutefica disciplina contratual

O equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais natildeo abarca apenas a afericcedilatildeo do equiliacutebrio

econocircmico do contrato Cuida-se de anaacutelise mais ampla da relaccedilatildeo contratual identificada no

regulamento capaz de conciliar os interesses contrapostos das partes32A rigor didaticamente

eacute possiacutevel decompor o princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais em dois aspectos do

mesmo fenocircmeno o princiacutepio do equiliacutebrio normativo e o princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico

do contrato33Natildeo haacute prevalecircncia de um aspecto sobre outro haacute complementaridade

conquanto nem sempre seja faacutecil distingui-los entre si34

O princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato tambeacutem designado equiliacutebrio

material recebeu tratamento tiacutemido praticamente insignificante do legislador de 2002 que

deixou de mencionaacute-lo expressamente limitando-se a disciplinar algumas de suas

manifestaccedilotildees a exemplo da lesatildeo (art 157) do estado de perigo (art 156) e da resoluccedilatildeo por

excessiva onerosidade (arts 478-480) Todavia em todos esses dispositivos o legislador

cedeu ao ranccedilo voluntarista do qual ainda natildeo se despiu por completo e acostou ao

desequiliacutebrio contratual requisitos ligados agrave vontade dos contratantes como ldquoinexperiecircnciardquo

ou ldquonecessidaderdquo ou entatildeo circunstacircncias ldquoextraordinaacuteriasrdquo que natildeo podiam ser previstas

Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p18) Em traduccedilatildeo livre ldquoverdadeira eacute a afirmaccedilatildeo costumeira de

que transparecircncia e reequiliacutebrio natildeo podem ser identificados pois transparecircncia natildeo visa uma tutela substancial

dos interesses em jogo mas sim agrave individualizaccedilatildeo das regras do jogo e portanto a apontar como deve ser um

comportamento correto no mercado Contudo natildeo haacute duacutevida de que o nexo de instrumentalidade entre

transparecircncia do contrato e equiliacutebrio normativo e econocircmico das posiccedilotildees contratuais eacute particularmente

relevanterdquo

32PERLINGIERI Pietro Relazione di sintesi cit p170

33BENEDETTI Giuseppe Lequilibrio normativo nella disciplina del contratto dei consumatori In FERRONI

Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche

Italiane 2002 p39

34A rigor por vezes o perfil normativo acaba se traduzindo em valoraccedilatildeo econocircmica como destaca Pietro

Perlingieri ldquoa previsatildeo de uma compensaccedilatildeo voluntaacuteria regra normativa que incide sobre a forma de pagamento

e de satisfaccedilatildeo de creacuteditos e deacutebitos reciacuteprocos releva tambeacutem sob o perfil econocircmicordquo (PERLINGIERI Pietro O

direito civil na legalidade constitucional cit p412 nota 410) Como destaca Macario ldquola differenza dovrebbe

poter essere apprezzata sul piano delle conseguenze ossia in punto di rimedi allo squilibrio ma la normativa cui

normalmente ci si riferisce rende ardua siffatta distinzionerdquo(MACARIO Francesco Equilibrio delle prosizioni

contrattuali ed autonomia privata nella subfornitura In FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle

posizioni contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p131 nota 1) Em

traduccedilatildeo livre ldquoa diferenccedila deveria ser apreciada no plano das consequecircncias isto eacute no ato de remediar o

desequiliacutebrio mas a normativa agrave qual costuma-se remeter dificulta esta distinccedilatildeordquo

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pelas partes quando da celebraccedilatildeo do contrato a dificultar a configuraccedilatildeo do desequiliacutebrio de

forma objetiva35

Talvez por essa razatildeo doutrina e jurisprudecircncia tenham relegado por tanto tempo o

princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato a uma espeacutecie de princiacutepio de segunda

categoria natildeo merecendo aplicaccedilatildeo autocircnoma independente das expressas previsotildees legais e

de seus requisitos subjetivos Semelhante postura acaba por condicionar a justiccedila contratual

agravequela avaliaccedilatildeo procedimental jaacute referida se a manifestaccedilatildeo de vontade foi livre informada

consciente e ponderada o contrato eacute economicamente equilibrado

A afirmaccedilatildeo de um verdadeiro princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato requer

sua aplicaccedilatildeo desvinculada de requisitos subjetivos bem como das expressas positivaccedilotildees

feitas pelo legislador de 2002 Para tanto afigura-se imprescindiacutevel investigar que tipo de

desequiliacutebrio autoriza a intervenccedilatildeo judicial reequilibradora a fim de impedir o indesejaacutevel

estrangulamento da autonomia privada

Impotildee-se em primeiro lugar verificar se as vantagens ou benefiacutecios econocircmicos

conferidos agraves partes satildeo proporcionais entre si a despeito de qualquer juiacutezo acerca da higidez

procedimental da manifestaccedilatildeo de vontade vale dizer do adimplemento dos deveres de

informaccedilatildeo e da integridade do consentimento36A justiccedila contratual expressatildeo da justiccedila

comutativa natildeo requer equivalecircncia absoluta nas relaccedilotildees de troca mas proporcionalidade de

forma que nenhuma das partes decirc muito mais nem muito menos do que recebeu37 Como

advertem Rodolfo Sacco e Giorgio de Nova eacute um primeiro e graviacutessimo erro pensar que o

contrato seja uma operaccedilatildeo em que a soma das vantagens e das perdas das partes eacute igual a

zero Quem de boa-feacute tem em mente esse disparate afirmam os autores passaraacute todo o seu

tempo buscando regra que impeccedila um contratante de ganhar para impedir que o outro

35Para criacutetica ao tratamento dispensado ao princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato confira-se

SCHREIBER Anderson O princiacutepio do equiliacutebrio das prestaccedilotildees e o instituto da lesatildeo In Direito civil e

constituiccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2013 p119-122 especialmente

36PERLINGIERI Pietro Equilibrio normativo e principio di proporzionalitagrave nei contratti In FERRONI

Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche

Italiane 2002 p58

37De acordo com Pietro Perlingieri o princiacutepio de proporcionalidade parece ldquodestinato ad incidere

profondamente nella moderna concezione del contratto che in tal modo si allontana definitivamente dalla

tradizionale volontaristica interpretazione del principio pacta sunt servandardquo (PERLINGIERI PietroNuovi

profili del contratto Rassegna di Diritto Civille Napoli v21 n3 p560 2000) Em traduccedilatildeo livre o princiacutepio

de proporcionalidade parece ldquodestinado a afetar profundamente a moderna concepccedilatildeo de contrato que de tal

forma se distancia definitivamente da tradicional interpretaccedilatildeo voluntarista do princiacutepio pacta sunt servandardquo

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contratante perca Evidentemente quem raciocina assim vecirc em cada intercacircmbio uma

extorsatildeo executada por uma parte em prejuiacutezo da outra38

A proporcionalidade portanto consiste na justa proporccedilatildeo ou quantificaccedilatildeo

concretizada segundo a boa-feacute objetiva39 A anaacutelise eacute objetiva e independe de qualquer

consideraccedilatildeo de aspectos subjetivos relacionados agrave manifestaccedilatildeo de vontade como

inexperiecircncia ou necessidade

Verificado que haacute efetivamente desproporcionalidade entre os benefiacutecios

econocircmicos auferidos pelas partes investiga-se se o desequiliacutebrio se justifica diante da

economia contratual40 A anaacutelise do concreto regulamento de interesses da disciplina

estabelecida pela autonomia privada indicaraacute se a despeito de economicamente desequilibrado

o favorecimento normativo da parte em desvantagem econocircmica reequilibra a balanccedila

conduzindo ao equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais

Conforme jaacute se afirmou equiliacutebrio econocircmico e equiliacutebrio normativo encerram

aspectos complementares do princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais pelo que eacute

possiacutevel que um desequiliacutebrio econocircmico se justifique no acircmbito do concreto negoacutecio

juriacutedico em razatildeo de algum poder ou direito conferido ao contratante Mais uma vez

38SACCO Rodolfo DE NOVA Giorgio Il contratto In SACCO Rodolfo (Dir) Trattato di diritto civile 3ed

Torino UTET 2004 t 1 p17-18

39PERLINGIERI Pietro O direito civil na legalidade constitucional citp413-414 Observe-se que a doutrina

italiana distingue o princiacutepio da proporcionalidade do princiacutepio da razoabilidade nos seguintes termos ldquoA

operatividade do princiacutepio da proporcionalidade nos contratos parece confiada a uma conexatildeo entre elementos de

confrontaccedilatildeo homogecircneos comparaacuteveise quantificaacuteveis A proporcionalidade tem valor no plano quantitativo e

determina mas nem sempre a consequecircncia da reduccedilatildeo do contrato Vice-versa quando a coligaccedilatildeo eacute entre

elementos natildeo homogecircneos natildeo comparaacuteveis que envolvem interesses natildeo quantificaacuteveis por exemplo natildeo

patrimoniais o resultado eacute uma ponderaccedilatildeo entre eles que natildeo se pode traduzir no plano da quantidade mas

exige necessariamente uma valoraccedilatildeo qualitativa Em tais hipoacuteteses entram em funccedilatildeo seja o princiacutepio da

razoabilidade seja o princiacutepio da adequaccedilatildeo O merecimento de tutela portanto natildeo pode se inspirar

exclusivamente no aspecto quantitativo Com efeito a proporcionalidadeconsiste na justa proporccedilatildeo ou quantificaccedilatildeo e

configura portanto um paracircmetro ulterior e sucessivo em relaccedilatildeo agravequele de razoabilidade (vista como justificaccedilatildeo

abstrata) uma diversa modalidade de valorar a entidade do interesse patrimonial ou seja a medida da sua proteccedilatildeo

juriacutedica em comparaccedilatildeo e ponderaccedilatildeo com aquela de outros interesses O princiacutepio da proporcionalidade eacute

portanto uma norma aplicaacutevel tambeacutem quando faltam regras ad hoc a ser coordenada com outros princiacutepios

sistematicamente a ele coligados utilizaacuteveis em sede hermenecircutica O princiacutepio da proporcionalidade embora

operativo entre elementos quantificaacuteveis constitui um daqueles momentos normativos de relevacircncia axioloacutegica os

quais contribuem para recuperar a coerecircncia e eficiecircncia ao sistema juriacutedico e correta competitividade concorrencial ao

mercado no justo equiliacutebrio entre liberdade e solidariedade liberdade e merecimento de tutela dos conteuacutedosrdquo

(p406-407) A distinccedilatildeo embora relevante no direito italiano natildeo assume destaque no direito brasileiro pelo

que se utilizaraacute nesta tese a proporcionalidade tanto para comparar interesses homogecircneos quanto aqueles

heterogecircneos semdescurar evidentemente da superior hierarquia dos interesses existenciais em relaccedilatildeo aos patrimoniais

40Nessa toada pondera Mauro Grondona que ldquoloperazione di analisi e di costruzione ermeneutica che il

giudice dovrebbe compiere egrave proprio quella di accertare le ragioni di tale squilibrio onde valutare se esso sia

(o possa essere) ragionevolmente giustificato in forza di uno stringente esame delleconomia del contrattordquo

(GRONDONA Mauro Non scarsa importanza dellinadempimento e potenzialitagrave della buona fede a difesa del

contratto I Contratti Milano v21 n11 p1029 2013) Em traduccedilatildeo livre ldquoa operaccedilatildeo de anaacutelise e de

construccedilatildeo hermenecircutica que o juiz deveria cumprir eacute exatamente aquela de aferir as razotildees desse desequiliacutebrio

para avaliar se ele eacute (ou pode ser) razoavelmente justificado a partir de um exame apurado da economia do

contratordquo

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reafirma-se a necessidade de analisar o concreto regulamento de interesses em sua unidade jaacute

que somente a partir do todo eacute possiacutevel avaliar fidedignamente o merecimento de tutela de

seus diversos aspectos

Constatado o desproporcional desequiliacutebrio econocircmico e a inexistecircncia de qualquer

vantagem normativa que reequilibre as posiccedilotildees contratuais presumir-se-aacute a violaccedilatildeo ao

princiacutepio do equiliacutebrio A presunccedilatildeo poderaacute ser afastada se restar comprovado que a parte

contra quem o contrato estaacute desequilibrado ostenta interesse legiacutetimo mesmo natildeo patrimonial

que justifique o desequiliacutebrio41 Embora a regra seja o relativo equiliacutebrio econocircmico

nadaimpede que no caso concreto uma das partes assuma deliberada e justificadamente o risco

de um desequiliacutebrio manifesto42

Nesses casos o equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais resta atendido em face do

merecimento de tutela dos interesses em jogo pelo que a autonomia privada deve ser

prestigiada e o contrato haacute de ser mantido consoante pactuado pelas partes Alterar o

equiliacutebrio econocircmico original nessas circunstacircncias natildeo significa reequilibrar o contrato mas

atribuir ao contrato um equiliacutebrio diverso daquele expresso pelo regulamento negocial

subtraindo ex post de uma das partes algumas utilidades econocircmicas esperadas com a

celebraccedilatildeo do contrato sob o argumento de que o desequiliacutebrio eacute prova certa de patologia43

O princiacutepio do equiliacutebrio normativo a seu turno exige que a disciplina contratual seja

equilibrada a conferir direitos e obrigaccedilotildees de forma proporcional a ambas as partes Mais

uma vez a proporcionalidade natildeo visa garantir equivalecircncia entre os poderes atribuiacutedos aos

contratantes mas impedir desproporccedilatildeo excessiva e injustificada entre eles Assim como em

relaccedilatildeo ao equiliacutebrio econocircmico a mobilidade do equiliacutebrionormativo tendencialmente mutaacutevel

de contrato para contrato afasta qualquer tentativa de anaacutelise abstrata do fenocircmeno44

O perfil normativo do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais vai ao encontro da ordem

constitucional contemporacircnea promovendo a igualdade substancial entre as partes Enquanto

41De acordo com Perlingieri em algumas situaccedilotildees ldquoo equiliacutebrio entre as prestaccedilotildees deve ser individuado

prescindindo das avaliaccedilotildees de mercado relativas a um bem tendo-se em conta poreacutem eventuais interesses natildeo

patrimoniais exigecircncias sentimentais e afetivas os quis podem determinar um valor diverso para o proacuteprio bemrdquo

(PERLINGIERI Pietro O direito civil na legalidadeconstitucional cit p412) Em outra sede afirma o mesmo

autor ldquorisulta assolutamente necessario distinguere la valutazione economica della prestazione dagli interessi

a volte non patrimoniali che caratterizzano il contrattordquo(PERLINGIERI Pietro Equilibrio normativo e

principio di proporzionalitagrave nei contratti In FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni

contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p50) Em traduccedilatildeo livre

ldquoresulta absolutamente necessaacuterio distinguir a valoraccedilatildeo econocircmica da prestaccedilatildeo dos interesses agraves vezes natildeo

patrimoniais que caracterizam o contratordquo

42SCHREIBER Anderson O princiacutepio do equiliacutebrio das prestaccedilotildees e o instituto da lesatildeo cit p133

43GRONDONA Mauro Non scarsa importanza dellinadempimento e potenzialitagrave della buona fede a difesa del

contratto cit p1029-1030

44BENEDETTI Giuseppe Lequilibrio normativo nella disciplina del contratto dei consumatori cit p41

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o perfil econocircmico do equiliacutebrio contratual se volta para a tutela patrimonial dos contratantes e

se guia sobretudo por loacutegica eminentementemercadoloacutegica o perfil normativo comporta a tutela

tambeacutem de valores existenciais ao viabilizaro controle da autonomia privada a partir de

paracircmetros que natildeo o econocircmico a exemplo da vulnerabilidade Nesse sentido o princiacutepio do

equiliacutebrio normativo permite reequilibrar a disciplina contratual para aleacutem das situaccedilotildees em

que o regulamento de interesses ameaccedila o patrimocircnio de um dos contratantes contemplando

hipoacuteteses em que a ameaccedila se coloca contra sua proacutepria existecircncia digna mormente diante de

vulnerabilidade existencial45 Eacute a promoccedilatildeo do equiliacutebrio normativo por exemplo que

justifica a intervenccedilatildeo legislativa que proiacutebe claacuteusulas de reajuste da mensalidade de plano de

sauacutede por faixa etaacuteria46

O princiacutepio encontra plena aplicabilidade inclusive no acircmbito de relaccedilotildees paritaacuterias em

que natildeo haacute vulnerabilidade a ser prioritariamente tutelada Com efeito parece inspirar-se no

princiacutepio do equiliacutebrio normativo a aplicaccedilatildeo da claacuteusula penal em favor de todos os contratantes

ainda que prevista em benefiacutecio exclusivo de uma das partes Embora natildeo se identifique

nominalmente o fundamento dessa extensatildeo no equiliacutebrio normativo a jurisprudecircncia a

justifica na proporcionalidade e na razoabilidade que satildeo como apontado paracircmetros de

afericcedilatildeo do equiliacutebrio normativo Emblemaacutetico nesse sentido o voto do Ministro Massami

Uyeda nos autos do Recurso Especial 1119740RJ

Caracterizadas portanto as reciacuteprocas obrigaccedilotildees entabuladas pelas partes natildeo seria

razoaacutevel nem proporcional que para uma delas o descumprimentocontratual seguisse a

claacuteusula previamente redigida na avenccedila de execuccedilatildeomais simples e para o outro

caminho diverso de execuccedilatildeo mais complexa Entender-se de forma diversa eacute o mesmo

que tratar os iguais desigualmente pois enquanto no descumprimento por parte do

promitente-comprador jaacute estaria definido o quantum indenizatoacuterio sem a

possibilidade de quaisquer discussotildees o inadimplemento do promitente-vendedor

daria azo a discussotildees acerca do efetivo prejuiacutezo sofrido pelo comprador47

45Carlos Nelson Konder traccedila fundamental distinccedilatildeo entre a vulnerabilidade patrimonial e aquela existencial

advogando a favor da elaboraccedilatildeo de instrumentos de tutela proacuteprios voltados para pessoas que se enquadrem

nesta uacuteltima categoria De acordo com o autor ldquoa vulnerabilidade existencial seria a situaccedilatildeo juriacutedica subjetiva

em que o titular se encontra sob maior suscetibilidade de ser lesionado na sua esfera extrapatrimonial impondo a

aplicaccedilatildeo de normas juriacutedicas de tutela diferenciada para a satisfaccedilatildeo do princiacutepio da dignidade da pessoa

humanardquo (KONDER Carlos Nelson Vulnerabilidade patrimonial e vulnerabilidade existencial por um sistema

diferenciador Revista de Direito do Consumidor Satildeo Paulo v24 n99 p111 maiojun 2015)

46Lei no 107412003 art 15 sect 3

o Confira-se na jurisprudecircncia o leading case acerca do tema BRASIL

Superior Tribunal de Justiccedila REsp 809329RJ Relator(a) Ministra Nancy Andrighi Julgamento 25032008

Oacutergatildeo Julgador 3aTurma Publicaccedilatildeo DJe 11042008 Trata-se de situaccedilatildeo em que o equiliacutebrio normativo

repercute diretamente sobre o equiliacutebrio econocircmico daiacute a dificuldade jaacute apontada de distinguir de forma

absoluta os dois perfis do equiliacutebrio em algumas situaccedilotildees

47BRASIL Superior Tribunal de JusticcedilaREsp 1119740RJ Relator Min Massami Uyeda Julgamento

27092011Oacutergatildeo Julgador 3a Turma Publicaccedilatildeo DJe 13102011 (grifou-se) Observe-se que embora se

discutisse acerca de relaccedilatildeo hoje caracterizada como de consumo natildeo se aplicou o Coacutedigo de Defesa do

Consumidor uma vez que o contrato em anaacutelise fora firmado antes da sua entrada em vigor

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Referida extensatildeo entretanto haacute de ser feita com parcimocircnia analisando as

circunstacircncias do caso concreto para verificar se a atribuiccedilatildeo ao outro contratante do

montante indenizatoacuterio constante da claacuteusula penal se afigura proporcional em relaccedilatildeo agrave lesatildeo

aos seus interesses e aos possiacuteveis danos por ele suportados em razatildeo do inadimplemento da

contraparte

A percepccedilatildeo do princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais a partir dos dois

vieses analisados ganha renovada importacircncia na legalidade constitucional e altera

substancialmente a forccedila obrigatoacuteria dos pactos com base em paracircmetros natildeo apenas

econocircmicos mas sobretudo existenciais a permitir a mais intensa de todas asinterferecircncias na

autonomia privada a revisatildeo contratual Cabe agrave doutrina debruccedilar-sesobre esse princiacutepio e traccedilar

balizas seguras para sua aplicaccedilatildeo de sorte a garantir a justiccedila contratual sem no entanto

sufocar a autonomia privada

3 A PROJECcedilAtildeO EXTRACONTRATUAL DA AUTONOMIA PRIVADA

No acircmbito de ordenamento juriacutedico em que os institutos satildeo funcionalizados a exigir

que a funccedilatildeo perseguida pelas partes com o concreto negoacutecio seja compatiacutevel com os

interesses em razatildeo dos quais a proacutepria liberdade de contratar eacute tutelada a funccedilatildeo social do

contrato exsurge como mais uma figura voltada agrave anaacutelise da autonomia privada

Funcionalizaccedilatildeo e funccedilatildeo social satildeo conceitos que revelam o esforccedilo para fazer convergirem as

perspectivas individual (proacutepria do ato) e geral (proacutepria do ordenamento) de modo que a

regra criada pelos particulares se volte para a obtenccedilatildeo do efeito juriacutedico admitido e tutelado

pelo ordenamento48

Nessa senda a funccedilatildeo social do contrato inserida no artigo 421 do Coacutedigo Civil

passou a exigir dos contratantes o dever de perseguir aleacutem da satisfaccedilatildeo de seus interesses

particulares a promoccedilatildeo de interesses extracontratuais socialmente relevantes dignos de tutela e

relacionados ao contrato49 Ao lado do atendimento de sua funccedilatildeo econocircmica conferindo aos

contratantes a utilidade que o ordenamento juriacutedico lhe atribui o contrato deve promover

interesses sociais merecedores de tutela que de alguma forma sejam afetados pela relaccedilatildeo

contratual natildeo os deixando sucumbir aos contraacuterios interesses das partes

A interpretaccedilatildeo da locuccedilatildeo ldquoem razatildeo derdquo constante do texto do dispositivo legal

ajusta-se agrave concepccedilatildeo segundo a qual a funccedilatildeo social do contrato natildeo eacute unicamente um limite

externo agrave liberdade de contratar mas interno imprescindiacutevel para a configuraccedilatildeo e

48KONDER Carlos Nelson Causa do contrato x funccedilatildeo social do contrato estudo comparativo sobre o controle

da autonomia negocial Revista Trimestral de Direito Civil Rio de Janeiro v43 p34 julset 2010

49TEPEDINO Gustavo Notas sobre a funccedilatildeo social do contrato cit p150

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identificaccedilatildeo do instituto e por certo de necessaacuterio atendimento para atribuiccedilatildeo de tutela pelo

ordenamento50

A funccedilatildeo social natildeo se presta por conseguinte agrave tutela dos interesses de qualquer dos

contratantes ainda que teacutecnica ou economicamente mais fraco Entendimento diverso

amesquinharia a proacutepria funccedilatildeo social ldquotornando-a servil a interesses individuais e patrimoniais

que postos legiacutetimos jaacute se encontram suficientemente tuteladosrdquo por outros mecanismos51 A

funccedilatildeo social estaacute para o interesse da sociedade assim como a funccedilatildeo econocircmica estaacute para o

interesse das partes cuja promoccedilatildeo se garantepor instrumentos proacuteprios como a boa-feacute objetiva e

o equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais De todo modo se a promoccedilatildeo da funccedilatildeo social em um

dado caso concreto resultar na proteccedilatildeo de uma das partes tal benefiacutecio seraacute efeito colateral

da necessidade de coibir determinadas praacuteticas contratuais nocivas agrave sociedade52 Eacute o que

ocorre por exemplo quando se proiacutebem determinados pactos capazes de promover praacuteticas

contraacuterias agrave livre concorrecircncia em prejuiacutezo de pequenas empresas e do mercado consumidor

se tal intervenccedilatildeo na liberdade de contratar vier a garantir alguma proteccedilatildeo especial ao

contratante eventualmente prejudicado pelo viacutenculo esta seraacute apenas um reflexo indireto da

atuaccedilatildeo da funccedilatildeo social e natildeo o seu escopo primaacuterio

A funccedilatildeo social natildeo pode entretanto servir de mecanismo de estrangulamentoda

liberdade pessoal dos contratantes a ponto de convertecirc-la em ldquofunccedilatildeo assistencial do contratordquo

Se o contrato deve atender agrave funccedilatildeo social para ser merecedor de tutela natildeo se pode descurar

de sua funccedilatildeo econocircmica cuja satisfaccedilatildeo eacute o que verdadeiramente move as partes agrave celebraccedilatildeo

do negoacutecio53A jurisprudecircncia superior jaacute reflete essa preocupaccedilatildeo como se extrai da decisatildeo

proferida no Recurso Especial 783404 relatada pela Ministra Nancy Andrighi em que se

discutia a possibilidade de resolver contrato de compra e venda de safra futura de soja a preccedilo

certo sob o argumento de ter se tornado excessivamente oneroso para o produtor em razatildeo de

50MARTINS-COSTA Judith Notas sobre o princiacutepio da funccedilatildeo social do contrato Revista Literaacuteria de Direito

Satildeo Paulo n37 p19 agoset 2004 Como explica Maria Celina Bodin de Moraes quando a lei determina que ldquoa

liberdade de contratar seraacute exercida em razatildeo e nos limites da funccedilatildeo social do contrato eacute possiacutevel concluir que a

liberdade de contratar natildeo se daraacute mais em razatildeo da vontade privada como ocorria anteriormente mas em razatildeoda

funccedilatildeo socialque o negoacutecio estaacute destinado a cumprirrdquo (BODIN DE MORAES Maria Celina A causa dos

contratos Revista Trimestral de Direito Civil Rio de Janeiro n21 p118-119 janmar 2005 grifos no

original)

51TEPEDINO Gustavo Novos princiacutepios contratuais e a teoria da confianccedila a exegese da claacuteusula to the best

knowledge of the sellers In Temas de direito civil Rio de Janeiro Renovar 2006 t 2 p251 nota de rodapeacute nordm

14

52KONDER Carlos Nelson Causa do contrato x funccedilatildeo social do contrato estudo comparativo sobre o controle

da autonomia negocial cit p69

53Nessa direccedilatildeo confira-se KONDER Carlos Nelson A constitucionalizaccedilatildeo do processo de qualificaccedilatildeo dos

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fortes chuvas e pragas que resultaram em baixa produtividade e elevaccedilatildeo do preccedilo da saca no

momento da execuccedilatildeo do contrato

A funccedilatildeo social infligida ao contrato natildeo pode desconsiderar seu papel primaacuterio e

natural que eacute o econocircmico Este natildeo pode ser ignorado a pretexto de cumprir-se

uma atividade beneficente Ao contrato incumbe uma funccedilatildeo social mas natildeo de

assistecircncia social [] O instituto eacute econocircmico e tem fins econocircmicos a realizar que

natildeo podem ser postos de lado pela lei e muito menos pelo seu aplicador[] Dessa

forma natildeo haacute como admitir que tendo ignorado ou calculado mal tais variaacuteveis ou

pior estando arrependida com o preccedilo acordado no ato da contrataccedilatildeo a parte

pretenda sob o manto da funccedilatildeo social do contrato pleitear a resoluccedilatildeo deste O

simples fato do comprador obter maior margem de lucro na revenda decorrente da

majoraccedilatildeo do preccedilo do produto no mercado apoacutes a celebraccedilatildeo do negoacutecio natildeo indica

a existecircncia de maacute-feacute improbidade ou tentativa de desvio da funccedilatildeo social do

contrato54

A funccedilatildeo social do contrato alicerccedilada na solidariedade social relativiza em

definitivo o claacutessico princiacutepio da relatividade contratual reconhecendo a projeccedilatildeo de

efeitosnegociais para aleacutem da esfera juriacutedica das partes e a consequente necessidade de tutelar

os interesses legiacutetimos de terceiros por eles alcanccedilados

CONCLUSAtildeO

A autonomia privada ingressa no seacuteculo XXI profundamente remodelada natildeo se

trata de nova roupagem para velho conceito mas de novo conceito forjado pela legalidade

constitucional

Amudanccedila resulta de escolha axioloacutegica e metodoloacutegica que propotildee no que tange agrave

autonomia contratual o abandono da perspectiva estrutural do contrato pela qual se enfatiza o

papel do acordo de vontades individuais em favor de perspectiva funcional inspirada na

valoraccedilatildeo dos interesses em jogo e na consequente prevalecircncia daquele merecedor de tutela

Nesse contexto a ideia de que o contrato eacute essencialmente consenso cede passo para a

concepccedilatildeo de que o contrato eacute essencialmente relaccedilatildeo O que se verifica natildeo eacute pois o decliacutenio

do contrato mas o enaltecimento de sua dimensatildeo social bem como de seu papel instrumental

para a promoccedilatildeo de interesses merecedores de tutela das partes do negoacutecio

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contratual estabelecida pelas partes de acordo com as especificidades da concreta relaccedilatildeo

negocial24 A boa-feacute objetiva ldquoconcorre na criaccedilatildeo da regula iuris do caso concretordquo25 mesmo

no acircmbito de relaccedilotildees paritaacuterias construindo a disciplina negocial

non solo nel senso del completamento del regime lacunoso mediante

lidentificazione di obblighi aggiuntivi ma anche nel senso della modifica

sostanziale del dictum originario nel quadro di una rettifica destinata a garantire la

concreta realizzazione degli obiettivi complessivamente prefigurati dai paciscenti26

Cuida-se em verdade da concretizaccedilatildeo do princiacutepio constitucional da solidariedade

social na esfera contratual transformando as relaccedilotildees obrigacionais concebidas inicialmente

como o locus destinado agrave perseguiccedilatildeo egoiacutesta das satisfaccedilotildees individuais em espaccedilo de

cooperaccedilatildeo e solidariedade27 impondo aos contratantes que se empenhem em promover os

interesses da contraparte sem que isso importe outrossim em sacrifiacutecio de sua posiccedilatildeo

contratual de vantagem ou renuacutencia agraves situaccedilotildees de preponderacircncia No acircmbito de relaccedilotildees

paritaacuterias natildeo caracterizadas pela vulnerabilidade a boa-feacute objetiva deve ser concebida nos

seus exatos termos como princiacutepio que impotildee honestidade e lealdade atribuindo agraves partes

deveres de colaboraccedilatildeo condicionados e limitados pela funccedilatildeo econocircmica e social do negoacutecio

celebrado28 Em qualquer relaccedilatildeo contratual as partes inegavelmente concorrem entre si na

aquisiccedilatildeo e manutenccedilatildeo de posiccedilotildees prevalentes e a ordem juriacutedica natildeo os impede de fazecirc-lo

afinal referida postura eacute mesmo da essecircncia das relaccedilotildees negociais A boa-feacute objetiva natildeo se

confunde em definitivo com atribuiccedilatildeo de funccedilatildeo abnegatoacuteria ou altruiacutesta ao contrato

Identificada a relevacircncia da boa-feacute objetiva como instrumento conformador da

autonomia privada largamente ratificada pela doutrina e jurisprudecircncia o desafio

contemporacircneo parece repousar na distinccedilatildeo de paracircmetros os mais diversos (poreacutem especiacuteficos)

possiacuteveis aplicaacuteveis agraves variadas relaccedilotildees contratuais que permitam ao operador do direito

24PERLINGIERI Pietro Manuale di diritto civile cit p460

25No original ldquoconcorre a creare la regula iuris del caso concretordquo (PERLINGIERI Pietro Manuale di diritto

civile citp461)

26SPADAFORA Antonio La regola contrattuale tra autonomia privata e canone di buona fede prospettive di diritto

europeo dei contratti e di diritto interno Torino G Giappichelli Editore 2007 p212 Em traduccedilatildeo livre ldquonatildeo

somente no sentido de corrigir o regime lacunoso mediante a identificaccedilatildeo das obrigaccedilotildees anexas mas tambeacutem

no sentido de modificar substancialmente o dictum originaacuterio no quadro de uma retificaccedilatildeo que visa garantir a

concreta realizaccedilatildeo dos objetivos conjuntamente prefigurados pelos contratantesrdquo

27NEGREIROS Teresa Teoria do contrato novos paradigmas Rio de Janeiro Renovar 2002 p117

28TEPEDINO Gustavo SCHREIBER Anderson A boa-feacute objetiva no Coacutedigo de Defesa do Consumidor e no novo

Coacutedigo Civil In TEPEDINO Gustavo (Coord) Obrigaccedilotildees estudos na perspectiva civil-constitucional Rio de

Janeiro Renovar 2005 p41 Na mesma direccedilatildeo confira-se Bianca ldquoEs necesario por lo tanto avanzar hasta

queacute punto la parte debe tener en cuenta los legiacutetimos intereses de la contraparte La especificacioacuten debe ser

buscada en el liacutemite del apreciable sacrificio que circunscribe el deber de buena fe precisamente la buena fe

requiere a la parte tener presente la utilidad de la contraparte en los liacutemites en los cuales ello no importe un

apreciable sacrificiordquo (BIANCA Massimo C Teacutecnicas de formacioacuten del contrato y tutela del contratante deacutebil

el principio de buena fe en el Derecho Privado Europeu cit p197 grifos no original)

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analisar no caso concreto a legitimidade do ato de autonomia Imprescindiacutevel entretanto natildeo

cair na tentaccedilatildeo sempre presente insidiosamente de adotar abordagem tipificante da boa-feacute

objetiva criando verdadeiros tipos de comportamento aos quais a conduta concreta deveraacute ser

subsumida Abordagem nesse sentido se revelaria extremamente limitadora e contraacuteria agrave vocaccedilatildeo

expansiva da figura como instrumento de concretizaccedilatildeo do princiacutepio de solidariedade social

2 DA ANAacuteLISE PROCEDIMENTAL DA JUSTICcedilA CONTRATUAL AO PRINCIacutePIO

DO EQUILIacuteBRIO DAS POSICcedilOtildeES CONTRATUAIS

Ao lado da boa-feacute objetiva outro inafastaacutevel paracircmetro de legitimidade do exerciacutecio

da autonomia privada eacute a renovada concepccedilatildeo do princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees

contratuais Tradicionalmente sempre se entendeu que o equiliacutebrio era aquele combinado

entre as partes29Analisava-se a justiccedila do contrato sob aspecto meramente procedimental

bastava que a avenccedila fosse fruto de consenso livre suficientemente ponderado e

adequadamente informado para ser considerada justa30 Nos dias atuais referida concepccedilatildeo

deu lugar ao entendimento segundo o qual a concreta afericcedilatildeo do equiliacutebrio requer o

balanceamentoentre dois princiacutepios constitucionais igualmente relevantes a livre iniciativa

fundamento constitucional da autonomia contratual e a solidariedade social

Nesse sentido embora se reconheccedila que o consenso informado seja instrumentode

realizaccedilatildeo do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais a constituir um valor instrumental e natildeo um valor

fim31eacute preciso dar um passo adiante A afericcedilatildeo do equiliacutebrio deve desprender-se da origem

29Exemplo desta orientaccedilatildeo eacute a seguinte explanaccedilatildeo de Joatildeo Baptista Villela ldquoContinuando pode-se cravar

mais fundo o punhal da razatildeo interrogativa por que natildeo haveria o que censurar quando eacute certo estar repousando

o contrato do exemplo sobre uma enorme disparidade entre as prestaccedilotildees Pela simples razatildeo de que natildeo eacute a

aritmeacutetica que define o estatuto juriacutedico do contrato senatildeo a vontade mesma dos contratantes Por que

transparentes motivos ou obscuras razotildees quiseram contratar nas condiccedilotildees indicadas eacute mateacuteria de sua livre

determinaccedilatildeo Fizeram-no interpretando as respectivas conveniecircncias ou ateacute ndash por que natildeo ndash cedendo a um

capricho de suas mentes Em regime poliacutetico de liberdade contratual soacute agraves mesmas partes cabe fazer (e a si

mesmas) essas perguntas O Estado natildeo tem porque intervir sob pena de estar invadindo um domiacutenio que natildeo eacute

o seu Se eacute assim deve-se concluir que o equiliacutebrio econocircmico-financeiro seria um conceito inuacutetil quem sabe

mesmo prejudicial De modo algum O que se tem de compreender eacute que o senhor do conceito satildeo as partesrdquo

(VILLELA Joatildeo Baptista Equiliacutebrio do contrato os nuacutemeros e a vontade In TEPEDINO Gustavo FACHIN

Luiz Edson (Org) Coleccedilatildeo doutrinas essenciaisobrigaccedilotildees e contratos Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2011

v3 p780)

30Ainda nesse sentido afirmando que a autonomia privada se sujeita apenas a controle de licitude e aquele de

ordem procedimental confira na doutrina italiana MOSCATI Enrico Autonomia privata e giustizia

contrattuale(note minime sul controllo del contenuto del contratto e della congruitagrave dei termini dello scambio)

In Studi in onore di Giovanni Giacobbe Milano Giuffregrave 2010 t 2 p1204

31A observaccedilatildeo eacute de Enrico Minervini De acordo com o autor ldquoegrave vero quanto si sostiene abitualmente che

trasparenza e riequilibrio non possono essere identificati in quanto trasparenza non mira ad una tutela

sostanziale degli interessi in gioco bensigrave ad individuare le regole del gioco e quindi ad indicare come ci si

debba comportare corretamente sul mercato Tuttavia non vi egrave dubbio che il nesso di strumentalitagrave fra

trasparenza del contratto ed equilibrio normativo ed economico delle posizioni contrattuali sia particolarmente

rilevanterdquo (MINERVINI Enrico Trasparenza ed equilibrio delle condizioni contrattuali nel testo unico

bancario In FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni contrattuali ed autonomia privata

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voluntarista do negoacutecio de modo que a justiccedilado contrato emane natildeo apenas do acordo de

vontades que lhe daacute origem mas do merecimento de tutela do concreto regulamento Significa

entatildeo que se deve abandonar a anaacutelise voluntarista do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais em

homenagem agrave investigaccedilatildeo pautada no especiacutefico programa contratual voltado agrave realizaccedilatildeo

dos interesses perseguidos pelas partes A justiccedila contratual deixa de ser avaliada com base na

vontade arbitraacuteria no subjetivismo dos contratantes e passa a depender da avaliaccedilatildeo concreta

do seu interesse a partir da especiacutefica disciplina contratual

O equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais natildeo abarca apenas a afericcedilatildeo do equiliacutebrio

econocircmico do contrato Cuida-se de anaacutelise mais ampla da relaccedilatildeo contratual identificada no

regulamento capaz de conciliar os interesses contrapostos das partes32A rigor didaticamente

eacute possiacutevel decompor o princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais em dois aspectos do

mesmo fenocircmeno o princiacutepio do equiliacutebrio normativo e o princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico

do contrato33Natildeo haacute prevalecircncia de um aspecto sobre outro haacute complementaridade

conquanto nem sempre seja faacutecil distingui-los entre si34

O princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato tambeacutem designado equiliacutebrio

material recebeu tratamento tiacutemido praticamente insignificante do legislador de 2002 que

deixou de mencionaacute-lo expressamente limitando-se a disciplinar algumas de suas

manifestaccedilotildees a exemplo da lesatildeo (art 157) do estado de perigo (art 156) e da resoluccedilatildeo por

excessiva onerosidade (arts 478-480) Todavia em todos esses dispositivos o legislador

cedeu ao ranccedilo voluntarista do qual ainda natildeo se despiu por completo e acostou ao

desequiliacutebrio contratual requisitos ligados agrave vontade dos contratantes como ldquoinexperiecircnciardquo

ou ldquonecessidaderdquo ou entatildeo circunstacircncias ldquoextraordinaacuteriasrdquo que natildeo podiam ser previstas

Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p18) Em traduccedilatildeo livre ldquoverdadeira eacute a afirmaccedilatildeo costumeira de

que transparecircncia e reequiliacutebrio natildeo podem ser identificados pois transparecircncia natildeo visa uma tutela substancial

dos interesses em jogo mas sim agrave individualizaccedilatildeo das regras do jogo e portanto a apontar como deve ser um

comportamento correto no mercado Contudo natildeo haacute duacutevida de que o nexo de instrumentalidade entre

transparecircncia do contrato e equiliacutebrio normativo e econocircmico das posiccedilotildees contratuais eacute particularmente

relevanterdquo

32PERLINGIERI Pietro Relazione di sintesi cit p170

33BENEDETTI Giuseppe Lequilibrio normativo nella disciplina del contratto dei consumatori In FERRONI

Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche

Italiane 2002 p39

34A rigor por vezes o perfil normativo acaba se traduzindo em valoraccedilatildeo econocircmica como destaca Pietro

Perlingieri ldquoa previsatildeo de uma compensaccedilatildeo voluntaacuteria regra normativa que incide sobre a forma de pagamento

e de satisfaccedilatildeo de creacuteditos e deacutebitos reciacuteprocos releva tambeacutem sob o perfil econocircmicordquo (PERLINGIERI Pietro O

direito civil na legalidade constitucional cit p412 nota 410) Como destaca Macario ldquola differenza dovrebbe

poter essere apprezzata sul piano delle conseguenze ossia in punto di rimedi allo squilibrio ma la normativa cui

normalmente ci si riferisce rende ardua siffatta distinzionerdquo(MACARIO Francesco Equilibrio delle prosizioni

contrattuali ed autonomia privata nella subfornitura In FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle

posizioni contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p131 nota 1) Em

traduccedilatildeo livre ldquoa diferenccedila deveria ser apreciada no plano das consequecircncias isto eacute no ato de remediar o

desequiliacutebrio mas a normativa agrave qual costuma-se remeter dificulta esta distinccedilatildeordquo

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pelas partes quando da celebraccedilatildeo do contrato a dificultar a configuraccedilatildeo do desequiliacutebrio de

forma objetiva35

Talvez por essa razatildeo doutrina e jurisprudecircncia tenham relegado por tanto tempo o

princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato a uma espeacutecie de princiacutepio de segunda

categoria natildeo merecendo aplicaccedilatildeo autocircnoma independente das expressas previsotildees legais e

de seus requisitos subjetivos Semelhante postura acaba por condicionar a justiccedila contratual

agravequela avaliaccedilatildeo procedimental jaacute referida se a manifestaccedilatildeo de vontade foi livre informada

consciente e ponderada o contrato eacute economicamente equilibrado

A afirmaccedilatildeo de um verdadeiro princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato requer

sua aplicaccedilatildeo desvinculada de requisitos subjetivos bem como das expressas positivaccedilotildees

feitas pelo legislador de 2002 Para tanto afigura-se imprescindiacutevel investigar que tipo de

desequiliacutebrio autoriza a intervenccedilatildeo judicial reequilibradora a fim de impedir o indesejaacutevel

estrangulamento da autonomia privada

Impotildee-se em primeiro lugar verificar se as vantagens ou benefiacutecios econocircmicos

conferidos agraves partes satildeo proporcionais entre si a despeito de qualquer juiacutezo acerca da higidez

procedimental da manifestaccedilatildeo de vontade vale dizer do adimplemento dos deveres de

informaccedilatildeo e da integridade do consentimento36A justiccedila contratual expressatildeo da justiccedila

comutativa natildeo requer equivalecircncia absoluta nas relaccedilotildees de troca mas proporcionalidade de

forma que nenhuma das partes decirc muito mais nem muito menos do que recebeu37 Como

advertem Rodolfo Sacco e Giorgio de Nova eacute um primeiro e graviacutessimo erro pensar que o

contrato seja uma operaccedilatildeo em que a soma das vantagens e das perdas das partes eacute igual a

zero Quem de boa-feacute tem em mente esse disparate afirmam os autores passaraacute todo o seu

tempo buscando regra que impeccedila um contratante de ganhar para impedir que o outro

35Para criacutetica ao tratamento dispensado ao princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato confira-se

SCHREIBER Anderson O princiacutepio do equiliacutebrio das prestaccedilotildees e o instituto da lesatildeo In Direito civil e

constituiccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2013 p119-122 especialmente

36PERLINGIERI Pietro Equilibrio normativo e principio di proporzionalitagrave nei contratti In FERRONI

Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche

Italiane 2002 p58

37De acordo com Pietro Perlingieri o princiacutepio de proporcionalidade parece ldquodestinato ad incidere

profondamente nella moderna concezione del contratto che in tal modo si allontana definitivamente dalla

tradizionale volontaristica interpretazione del principio pacta sunt servandardquo (PERLINGIERI PietroNuovi

profili del contratto Rassegna di Diritto Civille Napoli v21 n3 p560 2000) Em traduccedilatildeo livre o princiacutepio

de proporcionalidade parece ldquodestinado a afetar profundamente a moderna concepccedilatildeo de contrato que de tal

forma se distancia definitivamente da tradicional interpretaccedilatildeo voluntarista do princiacutepio pacta sunt servandardquo

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contratante perca Evidentemente quem raciocina assim vecirc em cada intercacircmbio uma

extorsatildeo executada por uma parte em prejuiacutezo da outra38

A proporcionalidade portanto consiste na justa proporccedilatildeo ou quantificaccedilatildeo

concretizada segundo a boa-feacute objetiva39 A anaacutelise eacute objetiva e independe de qualquer

consideraccedilatildeo de aspectos subjetivos relacionados agrave manifestaccedilatildeo de vontade como

inexperiecircncia ou necessidade

Verificado que haacute efetivamente desproporcionalidade entre os benefiacutecios

econocircmicos auferidos pelas partes investiga-se se o desequiliacutebrio se justifica diante da

economia contratual40 A anaacutelise do concreto regulamento de interesses da disciplina

estabelecida pela autonomia privada indicaraacute se a despeito de economicamente desequilibrado

o favorecimento normativo da parte em desvantagem econocircmica reequilibra a balanccedila

conduzindo ao equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais

Conforme jaacute se afirmou equiliacutebrio econocircmico e equiliacutebrio normativo encerram

aspectos complementares do princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais pelo que eacute

possiacutevel que um desequiliacutebrio econocircmico se justifique no acircmbito do concreto negoacutecio

juriacutedico em razatildeo de algum poder ou direito conferido ao contratante Mais uma vez

38SACCO Rodolfo DE NOVA Giorgio Il contratto In SACCO Rodolfo (Dir) Trattato di diritto civile 3ed

Torino UTET 2004 t 1 p17-18

39PERLINGIERI Pietro O direito civil na legalidade constitucional citp413-414 Observe-se que a doutrina

italiana distingue o princiacutepio da proporcionalidade do princiacutepio da razoabilidade nos seguintes termos ldquoA

operatividade do princiacutepio da proporcionalidade nos contratos parece confiada a uma conexatildeo entre elementos de

confrontaccedilatildeo homogecircneos comparaacuteveise quantificaacuteveis A proporcionalidade tem valor no plano quantitativo e

determina mas nem sempre a consequecircncia da reduccedilatildeo do contrato Vice-versa quando a coligaccedilatildeo eacute entre

elementos natildeo homogecircneos natildeo comparaacuteveis que envolvem interesses natildeo quantificaacuteveis por exemplo natildeo

patrimoniais o resultado eacute uma ponderaccedilatildeo entre eles que natildeo se pode traduzir no plano da quantidade mas

exige necessariamente uma valoraccedilatildeo qualitativa Em tais hipoacuteteses entram em funccedilatildeo seja o princiacutepio da

razoabilidade seja o princiacutepio da adequaccedilatildeo O merecimento de tutela portanto natildeo pode se inspirar

exclusivamente no aspecto quantitativo Com efeito a proporcionalidadeconsiste na justa proporccedilatildeo ou quantificaccedilatildeo e

configura portanto um paracircmetro ulterior e sucessivo em relaccedilatildeo agravequele de razoabilidade (vista como justificaccedilatildeo

abstrata) uma diversa modalidade de valorar a entidade do interesse patrimonial ou seja a medida da sua proteccedilatildeo

juriacutedica em comparaccedilatildeo e ponderaccedilatildeo com aquela de outros interesses O princiacutepio da proporcionalidade eacute

portanto uma norma aplicaacutevel tambeacutem quando faltam regras ad hoc a ser coordenada com outros princiacutepios

sistematicamente a ele coligados utilizaacuteveis em sede hermenecircutica O princiacutepio da proporcionalidade embora

operativo entre elementos quantificaacuteveis constitui um daqueles momentos normativos de relevacircncia axioloacutegica os

quais contribuem para recuperar a coerecircncia e eficiecircncia ao sistema juriacutedico e correta competitividade concorrencial ao

mercado no justo equiliacutebrio entre liberdade e solidariedade liberdade e merecimento de tutela dos conteuacutedosrdquo

(p406-407) A distinccedilatildeo embora relevante no direito italiano natildeo assume destaque no direito brasileiro pelo

que se utilizaraacute nesta tese a proporcionalidade tanto para comparar interesses homogecircneos quanto aqueles

heterogecircneos semdescurar evidentemente da superior hierarquia dos interesses existenciais em relaccedilatildeo aos patrimoniais

40Nessa toada pondera Mauro Grondona que ldquoloperazione di analisi e di costruzione ermeneutica che il

giudice dovrebbe compiere egrave proprio quella di accertare le ragioni di tale squilibrio onde valutare se esso sia

(o possa essere) ragionevolmente giustificato in forza di uno stringente esame delleconomia del contrattordquo

(GRONDONA Mauro Non scarsa importanza dellinadempimento e potenzialitagrave della buona fede a difesa del

contratto I Contratti Milano v21 n11 p1029 2013) Em traduccedilatildeo livre ldquoa operaccedilatildeo de anaacutelise e de

construccedilatildeo hermenecircutica que o juiz deveria cumprir eacute exatamente aquela de aferir as razotildees desse desequiliacutebrio

para avaliar se ele eacute (ou pode ser) razoavelmente justificado a partir de um exame apurado da economia do

contratordquo

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reafirma-se a necessidade de analisar o concreto regulamento de interesses em sua unidade jaacute

que somente a partir do todo eacute possiacutevel avaliar fidedignamente o merecimento de tutela de

seus diversos aspectos

Constatado o desproporcional desequiliacutebrio econocircmico e a inexistecircncia de qualquer

vantagem normativa que reequilibre as posiccedilotildees contratuais presumir-se-aacute a violaccedilatildeo ao

princiacutepio do equiliacutebrio A presunccedilatildeo poderaacute ser afastada se restar comprovado que a parte

contra quem o contrato estaacute desequilibrado ostenta interesse legiacutetimo mesmo natildeo patrimonial

que justifique o desequiliacutebrio41 Embora a regra seja o relativo equiliacutebrio econocircmico

nadaimpede que no caso concreto uma das partes assuma deliberada e justificadamente o risco

de um desequiliacutebrio manifesto42

Nesses casos o equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais resta atendido em face do

merecimento de tutela dos interesses em jogo pelo que a autonomia privada deve ser

prestigiada e o contrato haacute de ser mantido consoante pactuado pelas partes Alterar o

equiliacutebrio econocircmico original nessas circunstacircncias natildeo significa reequilibrar o contrato mas

atribuir ao contrato um equiliacutebrio diverso daquele expresso pelo regulamento negocial

subtraindo ex post de uma das partes algumas utilidades econocircmicas esperadas com a

celebraccedilatildeo do contrato sob o argumento de que o desequiliacutebrio eacute prova certa de patologia43

O princiacutepio do equiliacutebrio normativo a seu turno exige que a disciplina contratual seja

equilibrada a conferir direitos e obrigaccedilotildees de forma proporcional a ambas as partes Mais

uma vez a proporcionalidade natildeo visa garantir equivalecircncia entre os poderes atribuiacutedos aos

contratantes mas impedir desproporccedilatildeo excessiva e injustificada entre eles Assim como em

relaccedilatildeo ao equiliacutebrio econocircmico a mobilidade do equiliacutebrionormativo tendencialmente mutaacutevel

de contrato para contrato afasta qualquer tentativa de anaacutelise abstrata do fenocircmeno44

O perfil normativo do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais vai ao encontro da ordem

constitucional contemporacircnea promovendo a igualdade substancial entre as partes Enquanto

41De acordo com Perlingieri em algumas situaccedilotildees ldquoo equiliacutebrio entre as prestaccedilotildees deve ser individuado

prescindindo das avaliaccedilotildees de mercado relativas a um bem tendo-se em conta poreacutem eventuais interesses natildeo

patrimoniais exigecircncias sentimentais e afetivas os quis podem determinar um valor diverso para o proacuteprio bemrdquo

(PERLINGIERI Pietro O direito civil na legalidadeconstitucional cit p412) Em outra sede afirma o mesmo

autor ldquorisulta assolutamente necessario distinguere la valutazione economica della prestazione dagli interessi

a volte non patrimoniali che caratterizzano il contrattordquo(PERLINGIERI Pietro Equilibrio normativo e

principio di proporzionalitagrave nei contratti In FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni

contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p50) Em traduccedilatildeo livre

ldquoresulta absolutamente necessaacuterio distinguir a valoraccedilatildeo econocircmica da prestaccedilatildeo dos interesses agraves vezes natildeo

patrimoniais que caracterizam o contratordquo

42SCHREIBER Anderson O princiacutepio do equiliacutebrio das prestaccedilotildees e o instituto da lesatildeo cit p133

43GRONDONA Mauro Non scarsa importanza dellinadempimento e potenzialitagrave della buona fede a difesa del

contratto cit p1029-1030

44BENEDETTI Giuseppe Lequilibrio normativo nella disciplina del contratto dei consumatori cit p41

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o perfil econocircmico do equiliacutebrio contratual se volta para a tutela patrimonial dos contratantes e

se guia sobretudo por loacutegica eminentementemercadoloacutegica o perfil normativo comporta a tutela

tambeacutem de valores existenciais ao viabilizaro controle da autonomia privada a partir de

paracircmetros que natildeo o econocircmico a exemplo da vulnerabilidade Nesse sentido o princiacutepio do

equiliacutebrio normativo permite reequilibrar a disciplina contratual para aleacutem das situaccedilotildees em

que o regulamento de interesses ameaccedila o patrimocircnio de um dos contratantes contemplando

hipoacuteteses em que a ameaccedila se coloca contra sua proacutepria existecircncia digna mormente diante de

vulnerabilidade existencial45 Eacute a promoccedilatildeo do equiliacutebrio normativo por exemplo que

justifica a intervenccedilatildeo legislativa que proiacutebe claacuteusulas de reajuste da mensalidade de plano de

sauacutede por faixa etaacuteria46

O princiacutepio encontra plena aplicabilidade inclusive no acircmbito de relaccedilotildees paritaacuterias em

que natildeo haacute vulnerabilidade a ser prioritariamente tutelada Com efeito parece inspirar-se no

princiacutepio do equiliacutebrio normativo a aplicaccedilatildeo da claacuteusula penal em favor de todos os contratantes

ainda que prevista em benefiacutecio exclusivo de uma das partes Embora natildeo se identifique

nominalmente o fundamento dessa extensatildeo no equiliacutebrio normativo a jurisprudecircncia a

justifica na proporcionalidade e na razoabilidade que satildeo como apontado paracircmetros de

afericcedilatildeo do equiliacutebrio normativo Emblemaacutetico nesse sentido o voto do Ministro Massami

Uyeda nos autos do Recurso Especial 1119740RJ

Caracterizadas portanto as reciacuteprocas obrigaccedilotildees entabuladas pelas partes natildeo seria

razoaacutevel nem proporcional que para uma delas o descumprimentocontratual seguisse a

claacuteusula previamente redigida na avenccedila de execuccedilatildeomais simples e para o outro

caminho diverso de execuccedilatildeo mais complexa Entender-se de forma diversa eacute o mesmo

que tratar os iguais desigualmente pois enquanto no descumprimento por parte do

promitente-comprador jaacute estaria definido o quantum indenizatoacuterio sem a

possibilidade de quaisquer discussotildees o inadimplemento do promitente-vendedor

daria azo a discussotildees acerca do efetivo prejuiacutezo sofrido pelo comprador47

45Carlos Nelson Konder traccedila fundamental distinccedilatildeo entre a vulnerabilidade patrimonial e aquela existencial

advogando a favor da elaboraccedilatildeo de instrumentos de tutela proacuteprios voltados para pessoas que se enquadrem

nesta uacuteltima categoria De acordo com o autor ldquoa vulnerabilidade existencial seria a situaccedilatildeo juriacutedica subjetiva

em que o titular se encontra sob maior suscetibilidade de ser lesionado na sua esfera extrapatrimonial impondo a

aplicaccedilatildeo de normas juriacutedicas de tutela diferenciada para a satisfaccedilatildeo do princiacutepio da dignidade da pessoa

humanardquo (KONDER Carlos Nelson Vulnerabilidade patrimonial e vulnerabilidade existencial por um sistema

diferenciador Revista de Direito do Consumidor Satildeo Paulo v24 n99 p111 maiojun 2015)

46Lei no 107412003 art 15 sect 3

o Confira-se na jurisprudecircncia o leading case acerca do tema BRASIL

Superior Tribunal de Justiccedila REsp 809329RJ Relator(a) Ministra Nancy Andrighi Julgamento 25032008

Oacutergatildeo Julgador 3aTurma Publicaccedilatildeo DJe 11042008 Trata-se de situaccedilatildeo em que o equiliacutebrio normativo

repercute diretamente sobre o equiliacutebrio econocircmico daiacute a dificuldade jaacute apontada de distinguir de forma

absoluta os dois perfis do equiliacutebrio em algumas situaccedilotildees

47BRASIL Superior Tribunal de JusticcedilaREsp 1119740RJ Relator Min Massami Uyeda Julgamento

27092011Oacutergatildeo Julgador 3a Turma Publicaccedilatildeo DJe 13102011 (grifou-se) Observe-se que embora se

discutisse acerca de relaccedilatildeo hoje caracterizada como de consumo natildeo se aplicou o Coacutedigo de Defesa do

Consumidor uma vez que o contrato em anaacutelise fora firmado antes da sua entrada em vigor

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Referida extensatildeo entretanto haacute de ser feita com parcimocircnia analisando as

circunstacircncias do caso concreto para verificar se a atribuiccedilatildeo ao outro contratante do

montante indenizatoacuterio constante da claacuteusula penal se afigura proporcional em relaccedilatildeo agrave lesatildeo

aos seus interesses e aos possiacuteveis danos por ele suportados em razatildeo do inadimplemento da

contraparte

A percepccedilatildeo do princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais a partir dos dois

vieses analisados ganha renovada importacircncia na legalidade constitucional e altera

substancialmente a forccedila obrigatoacuteria dos pactos com base em paracircmetros natildeo apenas

econocircmicos mas sobretudo existenciais a permitir a mais intensa de todas asinterferecircncias na

autonomia privada a revisatildeo contratual Cabe agrave doutrina debruccedilar-sesobre esse princiacutepio e traccedilar

balizas seguras para sua aplicaccedilatildeo de sorte a garantir a justiccedila contratual sem no entanto

sufocar a autonomia privada

3 A PROJECcedilAtildeO EXTRACONTRATUAL DA AUTONOMIA PRIVADA

No acircmbito de ordenamento juriacutedico em que os institutos satildeo funcionalizados a exigir

que a funccedilatildeo perseguida pelas partes com o concreto negoacutecio seja compatiacutevel com os

interesses em razatildeo dos quais a proacutepria liberdade de contratar eacute tutelada a funccedilatildeo social do

contrato exsurge como mais uma figura voltada agrave anaacutelise da autonomia privada

Funcionalizaccedilatildeo e funccedilatildeo social satildeo conceitos que revelam o esforccedilo para fazer convergirem as

perspectivas individual (proacutepria do ato) e geral (proacutepria do ordenamento) de modo que a

regra criada pelos particulares se volte para a obtenccedilatildeo do efeito juriacutedico admitido e tutelado

pelo ordenamento48

Nessa senda a funccedilatildeo social do contrato inserida no artigo 421 do Coacutedigo Civil

passou a exigir dos contratantes o dever de perseguir aleacutem da satisfaccedilatildeo de seus interesses

particulares a promoccedilatildeo de interesses extracontratuais socialmente relevantes dignos de tutela e

relacionados ao contrato49 Ao lado do atendimento de sua funccedilatildeo econocircmica conferindo aos

contratantes a utilidade que o ordenamento juriacutedico lhe atribui o contrato deve promover

interesses sociais merecedores de tutela que de alguma forma sejam afetados pela relaccedilatildeo

contratual natildeo os deixando sucumbir aos contraacuterios interesses das partes

A interpretaccedilatildeo da locuccedilatildeo ldquoem razatildeo derdquo constante do texto do dispositivo legal

ajusta-se agrave concepccedilatildeo segundo a qual a funccedilatildeo social do contrato natildeo eacute unicamente um limite

externo agrave liberdade de contratar mas interno imprescindiacutevel para a configuraccedilatildeo e

48KONDER Carlos Nelson Causa do contrato x funccedilatildeo social do contrato estudo comparativo sobre o controle

da autonomia negocial Revista Trimestral de Direito Civil Rio de Janeiro v43 p34 julset 2010

49TEPEDINO Gustavo Notas sobre a funccedilatildeo social do contrato cit p150

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identificaccedilatildeo do instituto e por certo de necessaacuterio atendimento para atribuiccedilatildeo de tutela pelo

ordenamento50

A funccedilatildeo social natildeo se presta por conseguinte agrave tutela dos interesses de qualquer dos

contratantes ainda que teacutecnica ou economicamente mais fraco Entendimento diverso

amesquinharia a proacutepria funccedilatildeo social ldquotornando-a servil a interesses individuais e patrimoniais

que postos legiacutetimos jaacute se encontram suficientemente tuteladosrdquo por outros mecanismos51 A

funccedilatildeo social estaacute para o interesse da sociedade assim como a funccedilatildeo econocircmica estaacute para o

interesse das partes cuja promoccedilatildeo se garantepor instrumentos proacuteprios como a boa-feacute objetiva e

o equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais De todo modo se a promoccedilatildeo da funccedilatildeo social em um

dado caso concreto resultar na proteccedilatildeo de uma das partes tal benefiacutecio seraacute efeito colateral

da necessidade de coibir determinadas praacuteticas contratuais nocivas agrave sociedade52 Eacute o que

ocorre por exemplo quando se proiacutebem determinados pactos capazes de promover praacuteticas

contraacuterias agrave livre concorrecircncia em prejuiacutezo de pequenas empresas e do mercado consumidor

se tal intervenccedilatildeo na liberdade de contratar vier a garantir alguma proteccedilatildeo especial ao

contratante eventualmente prejudicado pelo viacutenculo esta seraacute apenas um reflexo indireto da

atuaccedilatildeo da funccedilatildeo social e natildeo o seu escopo primaacuterio

A funccedilatildeo social natildeo pode entretanto servir de mecanismo de estrangulamentoda

liberdade pessoal dos contratantes a ponto de convertecirc-la em ldquofunccedilatildeo assistencial do contratordquo

Se o contrato deve atender agrave funccedilatildeo social para ser merecedor de tutela natildeo se pode descurar

de sua funccedilatildeo econocircmica cuja satisfaccedilatildeo eacute o que verdadeiramente move as partes agrave celebraccedilatildeo

do negoacutecio53A jurisprudecircncia superior jaacute reflete essa preocupaccedilatildeo como se extrai da decisatildeo

proferida no Recurso Especial 783404 relatada pela Ministra Nancy Andrighi em que se

discutia a possibilidade de resolver contrato de compra e venda de safra futura de soja a preccedilo

certo sob o argumento de ter se tornado excessivamente oneroso para o produtor em razatildeo de

50MARTINS-COSTA Judith Notas sobre o princiacutepio da funccedilatildeo social do contrato Revista Literaacuteria de Direito

Satildeo Paulo n37 p19 agoset 2004 Como explica Maria Celina Bodin de Moraes quando a lei determina que ldquoa

liberdade de contratar seraacute exercida em razatildeo e nos limites da funccedilatildeo social do contrato eacute possiacutevel concluir que a

liberdade de contratar natildeo se daraacute mais em razatildeo da vontade privada como ocorria anteriormente mas em razatildeoda

funccedilatildeo socialque o negoacutecio estaacute destinado a cumprirrdquo (BODIN DE MORAES Maria Celina A causa dos

contratos Revista Trimestral de Direito Civil Rio de Janeiro n21 p118-119 janmar 2005 grifos no

original)

51TEPEDINO Gustavo Novos princiacutepios contratuais e a teoria da confianccedila a exegese da claacuteusula to the best

knowledge of the sellers In Temas de direito civil Rio de Janeiro Renovar 2006 t 2 p251 nota de rodapeacute nordm

14

52KONDER Carlos Nelson Causa do contrato x funccedilatildeo social do contrato estudo comparativo sobre o controle

da autonomia negocial cit p69

53Nessa direccedilatildeo confira-se KONDER Carlos Nelson A constitucionalizaccedilatildeo do processo de qualificaccedilatildeo dos

contratos no ordenamento juriacutedico brasileiro 2009 Tese (Doutorado em Direito Civil) ndash Faculdade de Direito

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fortes chuvas e pragas que resultaram em baixa produtividade e elevaccedilatildeo do preccedilo da saca no

momento da execuccedilatildeo do contrato

A funccedilatildeo social infligida ao contrato natildeo pode desconsiderar seu papel primaacuterio e

natural que eacute o econocircmico Este natildeo pode ser ignorado a pretexto de cumprir-se

uma atividade beneficente Ao contrato incumbe uma funccedilatildeo social mas natildeo de

assistecircncia social [] O instituto eacute econocircmico e tem fins econocircmicos a realizar que

natildeo podem ser postos de lado pela lei e muito menos pelo seu aplicador[] Dessa

forma natildeo haacute como admitir que tendo ignorado ou calculado mal tais variaacuteveis ou

pior estando arrependida com o preccedilo acordado no ato da contrataccedilatildeo a parte

pretenda sob o manto da funccedilatildeo social do contrato pleitear a resoluccedilatildeo deste O

simples fato do comprador obter maior margem de lucro na revenda decorrente da

majoraccedilatildeo do preccedilo do produto no mercado apoacutes a celebraccedilatildeo do negoacutecio natildeo indica

a existecircncia de maacute-feacute improbidade ou tentativa de desvio da funccedilatildeo social do

contrato54

A funccedilatildeo social do contrato alicerccedilada na solidariedade social relativiza em

definitivo o claacutessico princiacutepio da relatividade contratual reconhecendo a projeccedilatildeo de

efeitosnegociais para aleacutem da esfera juriacutedica das partes e a consequente necessidade de tutelar

os interesses legiacutetimos de terceiros por eles alcanccedilados

CONCLUSAtildeO

A autonomia privada ingressa no seacuteculo XXI profundamente remodelada natildeo se

trata de nova roupagem para velho conceito mas de novo conceito forjado pela legalidade

constitucional

Amudanccedila resulta de escolha axioloacutegica e metodoloacutegica que propotildee no que tange agrave

autonomia contratual o abandono da perspectiva estrutural do contrato pela qual se enfatiza o

papel do acordo de vontades individuais em favor de perspectiva funcional inspirada na

valoraccedilatildeo dos interesses em jogo e na consequente prevalecircncia daquele merecedor de tutela

Nesse contexto a ideia de que o contrato eacute essencialmente consenso cede passo para a

concepccedilatildeo de que o contrato eacute essencialmente relaccedilatildeo O que se verifica natildeo eacute pois o decliacutenio

do contrato mas o enaltecimento de sua dimensatildeo social bem como de seu papel instrumental

para a promoccedilatildeo de interesses merecedores de tutela das partes do negoacutecio

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Acesso em 30122015

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analisar no caso concreto a legitimidade do ato de autonomia Imprescindiacutevel entretanto natildeo

cair na tentaccedilatildeo sempre presente insidiosamente de adotar abordagem tipificante da boa-feacute

objetiva criando verdadeiros tipos de comportamento aos quais a conduta concreta deveraacute ser

subsumida Abordagem nesse sentido se revelaria extremamente limitadora e contraacuteria agrave vocaccedilatildeo

expansiva da figura como instrumento de concretizaccedilatildeo do princiacutepio de solidariedade social

2 DA ANAacuteLISE PROCEDIMENTAL DA JUSTICcedilA CONTRATUAL AO PRINCIacutePIO

DO EQUILIacuteBRIO DAS POSICcedilOtildeES CONTRATUAIS

Ao lado da boa-feacute objetiva outro inafastaacutevel paracircmetro de legitimidade do exerciacutecio

da autonomia privada eacute a renovada concepccedilatildeo do princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees

contratuais Tradicionalmente sempre se entendeu que o equiliacutebrio era aquele combinado

entre as partes29Analisava-se a justiccedila do contrato sob aspecto meramente procedimental

bastava que a avenccedila fosse fruto de consenso livre suficientemente ponderado e

adequadamente informado para ser considerada justa30 Nos dias atuais referida concepccedilatildeo

deu lugar ao entendimento segundo o qual a concreta afericcedilatildeo do equiliacutebrio requer o

balanceamentoentre dois princiacutepios constitucionais igualmente relevantes a livre iniciativa

fundamento constitucional da autonomia contratual e a solidariedade social

Nesse sentido embora se reconheccedila que o consenso informado seja instrumentode

realizaccedilatildeo do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais a constituir um valor instrumental e natildeo um valor

fim31eacute preciso dar um passo adiante A afericcedilatildeo do equiliacutebrio deve desprender-se da origem

29Exemplo desta orientaccedilatildeo eacute a seguinte explanaccedilatildeo de Joatildeo Baptista Villela ldquoContinuando pode-se cravar

mais fundo o punhal da razatildeo interrogativa por que natildeo haveria o que censurar quando eacute certo estar repousando

o contrato do exemplo sobre uma enorme disparidade entre as prestaccedilotildees Pela simples razatildeo de que natildeo eacute a

aritmeacutetica que define o estatuto juriacutedico do contrato senatildeo a vontade mesma dos contratantes Por que

transparentes motivos ou obscuras razotildees quiseram contratar nas condiccedilotildees indicadas eacute mateacuteria de sua livre

determinaccedilatildeo Fizeram-no interpretando as respectivas conveniecircncias ou ateacute ndash por que natildeo ndash cedendo a um

capricho de suas mentes Em regime poliacutetico de liberdade contratual soacute agraves mesmas partes cabe fazer (e a si

mesmas) essas perguntas O Estado natildeo tem porque intervir sob pena de estar invadindo um domiacutenio que natildeo eacute

o seu Se eacute assim deve-se concluir que o equiliacutebrio econocircmico-financeiro seria um conceito inuacutetil quem sabe

mesmo prejudicial De modo algum O que se tem de compreender eacute que o senhor do conceito satildeo as partesrdquo

(VILLELA Joatildeo Baptista Equiliacutebrio do contrato os nuacutemeros e a vontade In TEPEDINO Gustavo FACHIN

Luiz Edson (Org) Coleccedilatildeo doutrinas essenciaisobrigaccedilotildees e contratos Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2011

v3 p780)

30Ainda nesse sentido afirmando que a autonomia privada se sujeita apenas a controle de licitude e aquele de

ordem procedimental confira na doutrina italiana MOSCATI Enrico Autonomia privata e giustizia

contrattuale(note minime sul controllo del contenuto del contratto e della congruitagrave dei termini dello scambio)

In Studi in onore di Giovanni Giacobbe Milano Giuffregrave 2010 t 2 p1204

31A observaccedilatildeo eacute de Enrico Minervini De acordo com o autor ldquoegrave vero quanto si sostiene abitualmente che

trasparenza e riequilibrio non possono essere identificati in quanto trasparenza non mira ad una tutela

sostanziale degli interessi in gioco bensigrave ad individuare le regole del gioco e quindi ad indicare come ci si

debba comportare corretamente sul mercato Tuttavia non vi egrave dubbio che il nesso di strumentalitagrave fra

trasparenza del contratto ed equilibrio normativo ed economico delle posizioni contrattuali sia particolarmente

rilevanterdquo (MINERVINI Enrico Trasparenza ed equilibrio delle condizioni contrattuali nel testo unico

bancario In FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni contrattuali ed autonomia privata

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voluntarista do negoacutecio de modo que a justiccedilado contrato emane natildeo apenas do acordo de

vontades que lhe daacute origem mas do merecimento de tutela do concreto regulamento Significa

entatildeo que se deve abandonar a anaacutelise voluntarista do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais em

homenagem agrave investigaccedilatildeo pautada no especiacutefico programa contratual voltado agrave realizaccedilatildeo

dos interesses perseguidos pelas partes A justiccedila contratual deixa de ser avaliada com base na

vontade arbitraacuteria no subjetivismo dos contratantes e passa a depender da avaliaccedilatildeo concreta

do seu interesse a partir da especiacutefica disciplina contratual

O equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais natildeo abarca apenas a afericcedilatildeo do equiliacutebrio

econocircmico do contrato Cuida-se de anaacutelise mais ampla da relaccedilatildeo contratual identificada no

regulamento capaz de conciliar os interesses contrapostos das partes32A rigor didaticamente

eacute possiacutevel decompor o princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais em dois aspectos do

mesmo fenocircmeno o princiacutepio do equiliacutebrio normativo e o princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico

do contrato33Natildeo haacute prevalecircncia de um aspecto sobre outro haacute complementaridade

conquanto nem sempre seja faacutecil distingui-los entre si34

O princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato tambeacutem designado equiliacutebrio

material recebeu tratamento tiacutemido praticamente insignificante do legislador de 2002 que

deixou de mencionaacute-lo expressamente limitando-se a disciplinar algumas de suas

manifestaccedilotildees a exemplo da lesatildeo (art 157) do estado de perigo (art 156) e da resoluccedilatildeo por

excessiva onerosidade (arts 478-480) Todavia em todos esses dispositivos o legislador

cedeu ao ranccedilo voluntarista do qual ainda natildeo se despiu por completo e acostou ao

desequiliacutebrio contratual requisitos ligados agrave vontade dos contratantes como ldquoinexperiecircnciardquo

ou ldquonecessidaderdquo ou entatildeo circunstacircncias ldquoextraordinaacuteriasrdquo que natildeo podiam ser previstas

Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p18) Em traduccedilatildeo livre ldquoverdadeira eacute a afirmaccedilatildeo costumeira de

que transparecircncia e reequiliacutebrio natildeo podem ser identificados pois transparecircncia natildeo visa uma tutela substancial

dos interesses em jogo mas sim agrave individualizaccedilatildeo das regras do jogo e portanto a apontar como deve ser um

comportamento correto no mercado Contudo natildeo haacute duacutevida de que o nexo de instrumentalidade entre

transparecircncia do contrato e equiliacutebrio normativo e econocircmico das posiccedilotildees contratuais eacute particularmente

relevanterdquo

32PERLINGIERI Pietro Relazione di sintesi cit p170

33BENEDETTI Giuseppe Lequilibrio normativo nella disciplina del contratto dei consumatori In FERRONI

Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche

Italiane 2002 p39

34A rigor por vezes o perfil normativo acaba se traduzindo em valoraccedilatildeo econocircmica como destaca Pietro

Perlingieri ldquoa previsatildeo de uma compensaccedilatildeo voluntaacuteria regra normativa que incide sobre a forma de pagamento

e de satisfaccedilatildeo de creacuteditos e deacutebitos reciacuteprocos releva tambeacutem sob o perfil econocircmicordquo (PERLINGIERI Pietro O

direito civil na legalidade constitucional cit p412 nota 410) Como destaca Macario ldquola differenza dovrebbe

poter essere apprezzata sul piano delle conseguenze ossia in punto di rimedi allo squilibrio ma la normativa cui

normalmente ci si riferisce rende ardua siffatta distinzionerdquo(MACARIO Francesco Equilibrio delle prosizioni

contrattuali ed autonomia privata nella subfornitura In FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle

posizioni contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p131 nota 1) Em

traduccedilatildeo livre ldquoa diferenccedila deveria ser apreciada no plano das consequecircncias isto eacute no ato de remediar o

desequiliacutebrio mas a normativa agrave qual costuma-se remeter dificulta esta distinccedilatildeordquo

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pelas partes quando da celebraccedilatildeo do contrato a dificultar a configuraccedilatildeo do desequiliacutebrio de

forma objetiva35

Talvez por essa razatildeo doutrina e jurisprudecircncia tenham relegado por tanto tempo o

princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato a uma espeacutecie de princiacutepio de segunda

categoria natildeo merecendo aplicaccedilatildeo autocircnoma independente das expressas previsotildees legais e

de seus requisitos subjetivos Semelhante postura acaba por condicionar a justiccedila contratual

agravequela avaliaccedilatildeo procedimental jaacute referida se a manifestaccedilatildeo de vontade foi livre informada

consciente e ponderada o contrato eacute economicamente equilibrado

A afirmaccedilatildeo de um verdadeiro princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato requer

sua aplicaccedilatildeo desvinculada de requisitos subjetivos bem como das expressas positivaccedilotildees

feitas pelo legislador de 2002 Para tanto afigura-se imprescindiacutevel investigar que tipo de

desequiliacutebrio autoriza a intervenccedilatildeo judicial reequilibradora a fim de impedir o indesejaacutevel

estrangulamento da autonomia privada

Impotildee-se em primeiro lugar verificar se as vantagens ou benefiacutecios econocircmicos

conferidos agraves partes satildeo proporcionais entre si a despeito de qualquer juiacutezo acerca da higidez

procedimental da manifestaccedilatildeo de vontade vale dizer do adimplemento dos deveres de

informaccedilatildeo e da integridade do consentimento36A justiccedila contratual expressatildeo da justiccedila

comutativa natildeo requer equivalecircncia absoluta nas relaccedilotildees de troca mas proporcionalidade de

forma que nenhuma das partes decirc muito mais nem muito menos do que recebeu37 Como

advertem Rodolfo Sacco e Giorgio de Nova eacute um primeiro e graviacutessimo erro pensar que o

contrato seja uma operaccedilatildeo em que a soma das vantagens e das perdas das partes eacute igual a

zero Quem de boa-feacute tem em mente esse disparate afirmam os autores passaraacute todo o seu

tempo buscando regra que impeccedila um contratante de ganhar para impedir que o outro

35Para criacutetica ao tratamento dispensado ao princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato confira-se

SCHREIBER Anderson O princiacutepio do equiliacutebrio das prestaccedilotildees e o instituto da lesatildeo In Direito civil e

constituiccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2013 p119-122 especialmente

36PERLINGIERI Pietro Equilibrio normativo e principio di proporzionalitagrave nei contratti In FERRONI

Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche

Italiane 2002 p58

37De acordo com Pietro Perlingieri o princiacutepio de proporcionalidade parece ldquodestinato ad incidere

profondamente nella moderna concezione del contratto che in tal modo si allontana definitivamente dalla

tradizionale volontaristica interpretazione del principio pacta sunt servandardquo (PERLINGIERI PietroNuovi

profili del contratto Rassegna di Diritto Civille Napoli v21 n3 p560 2000) Em traduccedilatildeo livre o princiacutepio

de proporcionalidade parece ldquodestinado a afetar profundamente a moderna concepccedilatildeo de contrato que de tal

forma se distancia definitivamente da tradicional interpretaccedilatildeo voluntarista do princiacutepio pacta sunt servandardquo

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contratante perca Evidentemente quem raciocina assim vecirc em cada intercacircmbio uma

extorsatildeo executada por uma parte em prejuiacutezo da outra38

A proporcionalidade portanto consiste na justa proporccedilatildeo ou quantificaccedilatildeo

concretizada segundo a boa-feacute objetiva39 A anaacutelise eacute objetiva e independe de qualquer

consideraccedilatildeo de aspectos subjetivos relacionados agrave manifestaccedilatildeo de vontade como

inexperiecircncia ou necessidade

Verificado que haacute efetivamente desproporcionalidade entre os benefiacutecios

econocircmicos auferidos pelas partes investiga-se se o desequiliacutebrio se justifica diante da

economia contratual40 A anaacutelise do concreto regulamento de interesses da disciplina

estabelecida pela autonomia privada indicaraacute se a despeito de economicamente desequilibrado

o favorecimento normativo da parte em desvantagem econocircmica reequilibra a balanccedila

conduzindo ao equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais

Conforme jaacute se afirmou equiliacutebrio econocircmico e equiliacutebrio normativo encerram

aspectos complementares do princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais pelo que eacute

possiacutevel que um desequiliacutebrio econocircmico se justifique no acircmbito do concreto negoacutecio

juriacutedico em razatildeo de algum poder ou direito conferido ao contratante Mais uma vez

38SACCO Rodolfo DE NOVA Giorgio Il contratto In SACCO Rodolfo (Dir) Trattato di diritto civile 3ed

Torino UTET 2004 t 1 p17-18

39PERLINGIERI Pietro O direito civil na legalidade constitucional citp413-414 Observe-se que a doutrina

italiana distingue o princiacutepio da proporcionalidade do princiacutepio da razoabilidade nos seguintes termos ldquoA

operatividade do princiacutepio da proporcionalidade nos contratos parece confiada a uma conexatildeo entre elementos de

confrontaccedilatildeo homogecircneos comparaacuteveise quantificaacuteveis A proporcionalidade tem valor no plano quantitativo e

determina mas nem sempre a consequecircncia da reduccedilatildeo do contrato Vice-versa quando a coligaccedilatildeo eacute entre

elementos natildeo homogecircneos natildeo comparaacuteveis que envolvem interesses natildeo quantificaacuteveis por exemplo natildeo

patrimoniais o resultado eacute uma ponderaccedilatildeo entre eles que natildeo se pode traduzir no plano da quantidade mas

exige necessariamente uma valoraccedilatildeo qualitativa Em tais hipoacuteteses entram em funccedilatildeo seja o princiacutepio da

razoabilidade seja o princiacutepio da adequaccedilatildeo O merecimento de tutela portanto natildeo pode se inspirar

exclusivamente no aspecto quantitativo Com efeito a proporcionalidadeconsiste na justa proporccedilatildeo ou quantificaccedilatildeo e

configura portanto um paracircmetro ulterior e sucessivo em relaccedilatildeo agravequele de razoabilidade (vista como justificaccedilatildeo

abstrata) uma diversa modalidade de valorar a entidade do interesse patrimonial ou seja a medida da sua proteccedilatildeo

juriacutedica em comparaccedilatildeo e ponderaccedilatildeo com aquela de outros interesses O princiacutepio da proporcionalidade eacute

portanto uma norma aplicaacutevel tambeacutem quando faltam regras ad hoc a ser coordenada com outros princiacutepios

sistematicamente a ele coligados utilizaacuteveis em sede hermenecircutica O princiacutepio da proporcionalidade embora

operativo entre elementos quantificaacuteveis constitui um daqueles momentos normativos de relevacircncia axioloacutegica os

quais contribuem para recuperar a coerecircncia e eficiecircncia ao sistema juriacutedico e correta competitividade concorrencial ao

mercado no justo equiliacutebrio entre liberdade e solidariedade liberdade e merecimento de tutela dos conteuacutedosrdquo

(p406-407) A distinccedilatildeo embora relevante no direito italiano natildeo assume destaque no direito brasileiro pelo

que se utilizaraacute nesta tese a proporcionalidade tanto para comparar interesses homogecircneos quanto aqueles

heterogecircneos semdescurar evidentemente da superior hierarquia dos interesses existenciais em relaccedilatildeo aos patrimoniais

40Nessa toada pondera Mauro Grondona que ldquoloperazione di analisi e di costruzione ermeneutica che il

giudice dovrebbe compiere egrave proprio quella di accertare le ragioni di tale squilibrio onde valutare se esso sia

(o possa essere) ragionevolmente giustificato in forza di uno stringente esame delleconomia del contrattordquo

(GRONDONA Mauro Non scarsa importanza dellinadempimento e potenzialitagrave della buona fede a difesa del

contratto I Contratti Milano v21 n11 p1029 2013) Em traduccedilatildeo livre ldquoa operaccedilatildeo de anaacutelise e de

construccedilatildeo hermenecircutica que o juiz deveria cumprir eacute exatamente aquela de aferir as razotildees desse desequiliacutebrio

para avaliar se ele eacute (ou pode ser) razoavelmente justificado a partir de um exame apurado da economia do

contratordquo

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reafirma-se a necessidade de analisar o concreto regulamento de interesses em sua unidade jaacute

que somente a partir do todo eacute possiacutevel avaliar fidedignamente o merecimento de tutela de

seus diversos aspectos

Constatado o desproporcional desequiliacutebrio econocircmico e a inexistecircncia de qualquer

vantagem normativa que reequilibre as posiccedilotildees contratuais presumir-se-aacute a violaccedilatildeo ao

princiacutepio do equiliacutebrio A presunccedilatildeo poderaacute ser afastada se restar comprovado que a parte

contra quem o contrato estaacute desequilibrado ostenta interesse legiacutetimo mesmo natildeo patrimonial

que justifique o desequiliacutebrio41 Embora a regra seja o relativo equiliacutebrio econocircmico

nadaimpede que no caso concreto uma das partes assuma deliberada e justificadamente o risco

de um desequiliacutebrio manifesto42

Nesses casos o equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais resta atendido em face do

merecimento de tutela dos interesses em jogo pelo que a autonomia privada deve ser

prestigiada e o contrato haacute de ser mantido consoante pactuado pelas partes Alterar o

equiliacutebrio econocircmico original nessas circunstacircncias natildeo significa reequilibrar o contrato mas

atribuir ao contrato um equiliacutebrio diverso daquele expresso pelo regulamento negocial

subtraindo ex post de uma das partes algumas utilidades econocircmicas esperadas com a

celebraccedilatildeo do contrato sob o argumento de que o desequiliacutebrio eacute prova certa de patologia43

O princiacutepio do equiliacutebrio normativo a seu turno exige que a disciplina contratual seja

equilibrada a conferir direitos e obrigaccedilotildees de forma proporcional a ambas as partes Mais

uma vez a proporcionalidade natildeo visa garantir equivalecircncia entre os poderes atribuiacutedos aos

contratantes mas impedir desproporccedilatildeo excessiva e injustificada entre eles Assim como em

relaccedilatildeo ao equiliacutebrio econocircmico a mobilidade do equiliacutebrionormativo tendencialmente mutaacutevel

de contrato para contrato afasta qualquer tentativa de anaacutelise abstrata do fenocircmeno44

O perfil normativo do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais vai ao encontro da ordem

constitucional contemporacircnea promovendo a igualdade substancial entre as partes Enquanto

41De acordo com Perlingieri em algumas situaccedilotildees ldquoo equiliacutebrio entre as prestaccedilotildees deve ser individuado

prescindindo das avaliaccedilotildees de mercado relativas a um bem tendo-se em conta poreacutem eventuais interesses natildeo

patrimoniais exigecircncias sentimentais e afetivas os quis podem determinar um valor diverso para o proacuteprio bemrdquo

(PERLINGIERI Pietro O direito civil na legalidadeconstitucional cit p412) Em outra sede afirma o mesmo

autor ldquorisulta assolutamente necessario distinguere la valutazione economica della prestazione dagli interessi

a volte non patrimoniali che caratterizzano il contrattordquo(PERLINGIERI Pietro Equilibrio normativo e

principio di proporzionalitagrave nei contratti In FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni

contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p50) Em traduccedilatildeo livre

ldquoresulta absolutamente necessaacuterio distinguir a valoraccedilatildeo econocircmica da prestaccedilatildeo dos interesses agraves vezes natildeo

patrimoniais que caracterizam o contratordquo

42SCHREIBER Anderson O princiacutepio do equiliacutebrio das prestaccedilotildees e o instituto da lesatildeo cit p133

43GRONDONA Mauro Non scarsa importanza dellinadempimento e potenzialitagrave della buona fede a difesa del

contratto cit p1029-1030

44BENEDETTI Giuseppe Lequilibrio normativo nella disciplina del contratto dei consumatori cit p41

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o perfil econocircmico do equiliacutebrio contratual se volta para a tutela patrimonial dos contratantes e

se guia sobretudo por loacutegica eminentementemercadoloacutegica o perfil normativo comporta a tutela

tambeacutem de valores existenciais ao viabilizaro controle da autonomia privada a partir de

paracircmetros que natildeo o econocircmico a exemplo da vulnerabilidade Nesse sentido o princiacutepio do

equiliacutebrio normativo permite reequilibrar a disciplina contratual para aleacutem das situaccedilotildees em

que o regulamento de interesses ameaccedila o patrimocircnio de um dos contratantes contemplando

hipoacuteteses em que a ameaccedila se coloca contra sua proacutepria existecircncia digna mormente diante de

vulnerabilidade existencial45 Eacute a promoccedilatildeo do equiliacutebrio normativo por exemplo que

justifica a intervenccedilatildeo legislativa que proiacutebe claacuteusulas de reajuste da mensalidade de plano de

sauacutede por faixa etaacuteria46

O princiacutepio encontra plena aplicabilidade inclusive no acircmbito de relaccedilotildees paritaacuterias em

que natildeo haacute vulnerabilidade a ser prioritariamente tutelada Com efeito parece inspirar-se no

princiacutepio do equiliacutebrio normativo a aplicaccedilatildeo da claacuteusula penal em favor de todos os contratantes

ainda que prevista em benefiacutecio exclusivo de uma das partes Embora natildeo se identifique

nominalmente o fundamento dessa extensatildeo no equiliacutebrio normativo a jurisprudecircncia a

justifica na proporcionalidade e na razoabilidade que satildeo como apontado paracircmetros de

afericcedilatildeo do equiliacutebrio normativo Emblemaacutetico nesse sentido o voto do Ministro Massami

Uyeda nos autos do Recurso Especial 1119740RJ

Caracterizadas portanto as reciacuteprocas obrigaccedilotildees entabuladas pelas partes natildeo seria

razoaacutevel nem proporcional que para uma delas o descumprimentocontratual seguisse a

claacuteusula previamente redigida na avenccedila de execuccedilatildeomais simples e para o outro

caminho diverso de execuccedilatildeo mais complexa Entender-se de forma diversa eacute o mesmo

que tratar os iguais desigualmente pois enquanto no descumprimento por parte do

promitente-comprador jaacute estaria definido o quantum indenizatoacuterio sem a

possibilidade de quaisquer discussotildees o inadimplemento do promitente-vendedor

daria azo a discussotildees acerca do efetivo prejuiacutezo sofrido pelo comprador47

45Carlos Nelson Konder traccedila fundamental distinccedilatildeo entre a vulnerabilidade patrimonial e aquela existencial

advogando a favor da elaboraccedilatildeo de instrumentos de tutela proacuteprios voltados para pessoas que se enquadrem

nesta uacuteltima categoria De acordo com o autor ldquoa vulnerabilidade existencial seria a situaccedilatildeo juriacutedica subjetiva

em que o titular se encontra sob maior suscetibilidade de ser lesionado na sua esfera extrapatrimonial impondo a

aplicaccedilatildeo de normas juriacutedicas de tutela diferenciada para a satisfaccedilatildeo do princiacutepio da dignidade da pessoa

humanardquo (KONDER Carlos Nelson Vulnerabilidade patrimonial e vulnerabilidade existencial por um sistema

diferenciador Revista de Direito do Consumidor Satildeo Paulo v24 n99 p111 maiojun 2015)

46Lei no 107412003 art 15 sect 3

o Confira-se na jurisprudecircncia o leading case acerca do tema BRASIL

Superior Tribunal de Justiccedila REsp 809329RJ Relator(a) Ministra Nancy Andrighi Julgamento 25032008

Oacutergatildeo Julgador 3aTurma Publicaccedilatildeo DJe 11042008 Trata-se de situaccedilatildeo em que o equiliacutebrio normativo

repercute diretamente sobre o equiliacutebrio econocircmico daiacute a dificuldade jaacute apontada de distinguir de forma

absoluta os dois perfis do equiliacutebrio em algumas situaccedilotildees

47BRASIL Superior Tribunal de JusticcedilaREsp 1119740RJ Relator Min Massami Uyeda Julgamento

27092011Oacutergatildeo Julgador 3a Turma Publicaccedilatildeo DJe 13102011 (grifou-se) Observe-se que embora se

discutisse acerca de relaccedilatildeo hoje caracterizada como de consumo natildeo se aplicou o Coacutedigo de Defesa do

Consumidor uma vez que o contrato em anaacutelise fora firmado antes da sua entrada em vigor

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Referida extensatildeo entretanto haacute de ser feita com parcimocircnia analisando as

circunstacircncias do caso concreto para verificar se a atribuiccedilatildeo ao outro contratante do

montante indenizatoacuterio constante da claacuteusula penal se afigura proporcional em relaccedilatildeo agrave lesatildeo

aos seus interesses e aos possiacuteveis danos por ele suportados em razatildeo do inadimplemento da

contraparte

A percepccedilatildeo do princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais a partir dos dois

vieses analisados ganha renovada importacircncia na legalidade constitucional e altera

substancialmente a forccedila obrigatoacuteria dos pactos com base em paracircmetros natildeo apenas

econocircmicos mas sobretudo existenciais a permitir a mais intensa de todas asinterferecircncias na

autonomia privada a revisatildeo contratual Cabe agrave doutrina debruccedilar-sesobre esse princiacutepio e traccedilar

balizas seguras para sua aplicaccedilatildeo de sorte a garantir a justiccedila contratual sem no entanto

sufocar a autonomia privada

3 A PROJECcedilAtildeO EXTRACONTRATUAL DA AUTONOMIA PRIVADA

No acircmbito de ordenamento juriacutedico em que os institutos satildeo funcionalizados a exigir

que a funccedilatildeo perseguida pelas partes com o concreto negoacutecio seja compatiacutevel com os

interesses em razatildeo dos quais a proacutepria liberdade de contratar eacute tutelada a funccedilatildeo social do

contrato exsurge como mais uma figura voltada agrave anaacutelise da autonomia privada

Funcionalizaccedilatildeo e funccedilatildeo social satildeo conceitos que revelam o esforccedilo para fazer convergirem as

perspectivas individual (proacutepria do ato) e geral (proacutepria do ordenamento) de modo que a

regra criada pelos particulares se volte para a obtenccedilatildeo do efeito juriacutedico admitido e tutelado

pelo ordenamento48

Nessa senda a funccedilatildeo social do contrato inserida no artigo 421 do Coacutedigo Civil

passou a exigir dos contratantes o dever de perseguir aleacutem da satisfaccedilatildeo de seus interesses

particulares a promoccedilatildeo de interesses extracontratuais socialmente relevantes dignos de tutela e

relacionados ao contrato49 Ao lado do atendimento de sua funccedilatildeo econocircmica conferindo aos

contratantes a utilidade que o ordenamento juriacutedico lhe atribui o contrato deve promover

interesses sociais merecedores de tutela que de alguma forma sejam afetados pela relaccedilatildeo

contratual natildeo os deixando sucumbir aos contraacuterios interesses das partes

A interpretaccedilatildeo da locuccedilatildeo ldquoem razatildeo derdquo constante do texto do dispositivo legal

ajusta-se agrave concepccedilatildeo segundo a qual a funccedilatildeo social do contrato natildeo eacute unicamente um limite

externo agrave liberdade de contratar mas interno imprescindiacutevel para a configuraccedilatildeo e

48KONDER Carlos Nelson Causa do contrato x funccedilatildeo social do contrato estudo comparativo sobre o controle

da autonomia negocial Revista Trimestral de Direito Civil Rio de Janeiro v43 p34 julset 2010

49TEPEDINO Gustavo Notas sobre a funccedilatildeo social do contrato cit p150

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identificaccedilatildeo do instituto e por certo de necessaacuterio atendimento para atribuiccedilatildeo de tutela pelo

ordenamento50

A funccedilatildeo social natildeo se presta por conseguinte agrave tutela dos interesses de qualquer dos

contratantes ainda que teacutecnica ou economicamente mais fraco Entendimento diverso

amesquinharia a proacutepria funccedilatildeo social ldquotornando-a servil a interesses individuais e patrimoniais

que postos legiacutetimos jaacute se encontram suficientemente tuteladosrdquo por outros mecanismos51 A

funccedilatildeo social estaacute para o interesse da sociedade assim como a funccedilatildeo econocircmica estaacute para o

interesse das partes cuja promoccedilatildeo se garantepor instrumentos proacuteprios como a boa-feacute objetiva e

o equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais De todo modo se a promoccedilatildeo da funccedilatildeo social em um

dado caso concreto resultar na proteccedilatildeo de uma das partes tal benefiacutecio seraacute efeito colateral

da necessidade de coibir determinadas praacuteticas contratuais nocivas agrave sociedade52 Eacute o que

ocorre por exemplo quando se proiacutebem determinados pactos capazes de promover praacuteticas

contraacuterias agrave livre concorrecircncia em prejuiacutezo de pequenas empresas e do mercado consumidor

se tal intervenccedilatildeo na liberdade de contratar vier a garantir alguma proteccedilatildeo especial ao

contratante eventualmente prejudicado pelo viacutenculo esta seraacute apenas um reflexo indireto da

atuaccedilatildeo da funccedilatildeo social e natildeo o seu escopo primaacuterio

A funccedilatildeo social natildeo pode entretanto servir de mecanismo de estrangulamentoda

liberdade pessoal dos contratantes a ponto de convertecirc-la em ldquofunccedilatildeo assistencial do contratordquo

Se o contrato deve atender agrave funccedilatildeo social para ser merecedor de tutela natildeo se pode descurar

de sua funccedilatildeo econocircmica cuja satisfaccedilatildeo eacute o que verdadeiramente move as partes agrave celebraccedilatildeo

do negoacutecio53A jurisprudecircncia superior jaacute reflete essa preocupaccedilatildeo como se extrai da decisatildeo

proferida no Recurso Especial 783404 relatada pela Ministra Nancy Andrighi em que se

discutia a possibilidade de resolver contrato de compra e venda de safra futura de soja a preccedilo

certo sob o argumento de ter se tornado excessivamente oneroso para o produtor em razatildeo de

50MARTINS-COSTA Judith Notas sobre o princiacutepio da funccedilatildeo social do contrato Revista Literaacuteria de Direito

Satildeo Paulo n37 p19 agoset 2004 Como explica Maria Celina Bodin de Moraes quando a lei determina que ldquoa

liberdade de contratar seraacute exercida em razatildeo e nos limites da funccedilatildeo social do contrato eacute possiacutevel concluir que a

liberdade de contratar natildeo se daraacute mais em razatildeo da vontade privada como ocorria anteriormente mas em razatildeoda

funccedilatildeo socialque o negoacutecio estaacute destinado a cumprirrdquo (BODIN DE MORAES Maria Celina A causa dos

contratos Revista Trimestral de Direito Civil Rio de Janeiro n21 p118-119 janmar 2005 grifos no

original)

51TEPEDINO Gustavo Novos princiacutepios contratuais e a teoria da confianccedila a exegese da claacuteusula to the best

knowledge of the sellers In Temas de direito civil Rio de Janeiro Renovar 2006 t 2 p251 nota de rodapeacute nordm

14

52KONDER Carlos Nelson Causa do contrato x funccedilatildeo social do contrato estudo comparativo sobre o controle

da autonomia negocial cit p69

53Nessa direccedilatildeo confira-se KONDER Carlos Nelson A constitucionalizaccedilatildeo do processo de qualificaccedilatildeo dos

contratos no ordenamento juriacutedico brasileiro 2009 Tese (Doutorado em Direito Civil) ndash Faculdade de Direito

Universidade do Estado do Rio de Janeiro Rio de Janeiro 2009 p59 e COSTA Pedro de Oliveira

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fortes chuvas e pragas que resultaram em baixa produtividade e elevaccedilatildeo do preccedilo da saca no

momento da execuccedilatildeo do contrato

A funccedilatildeo social infligida ao contrato natildeo pode desconsiderar seu papel primaacuterio e

natural que eacute o econocircmico Este natildeo pode ser ignorado a pretexto de cumprir-se

uma atividade beneficente Ao contrato incumbe uma funccedilatildeo social mas natildeo de

assistecircncia social [] O instituto eacute econocircmico e tem fins econocircmicos a realizar que

natildeo podem ser postos de lado pela lei e muito menos pelo seu aplicador[] Dessa

forma natildeo haacute como admitir que tendo ignorado ou calculado mal tais variaacuteveis ou

pior estando arrependida com o preccedilo acordado no ato da contrataccedilatildeo a parte

pretenda sob o manto da funccedilatildeo social do contrato pleitear a resoluccedilatildeo deste O

simples fato do comprador obter maior margem de lucro na revenda decorrente da

majoraccedilatildeo do preccedilo do produto no mercado apoacutes a celebraccedilatildeo do negoacutecio natildeo indica

a existecircncia de maacute-feacute improbidade ou tentativa de desvio da funccedilatildeo social do

contrato54

A funccedilatildeo social do contrato alicerccedilada na solidariedade social relativiza em

definitivo o claacutessico princiacutepio da relatividade contratual reconhecendo a projeccedilatildeo de

efeitosnegociais para aleacutem da esfera juriacutedica das partes e a consequente necessidade de tutelar

os interesses legiacutetimos de terceiros por eles alcanccedilados

CONCLUSAtildeO

A autonomia privada ingressa no seacuteculo XXI profundamente remodelada natildeo se

trata de nova roupagem para velho conceito mas de novo conceito forjado pela legalidade

constitucional

Amudanccedila resulta de escolha axioloacutegica e metodoloacutegica que propotildee no que tange agrave

autonomia contratual o abandono da perspectiva estrutural do contrato pela qual se enfatiza o

papel do acordo de vontades individuais em favor de perspectiva funcional inspirada na

valoraccedilatildeo dos interesses em jogo e na consequente prevalecircncia daquele merecedor de tutela

Nesse contexto a ideia de que o contrato eacute essencialmente consenso cede passo para a

concepccedilatildeo de que o contrato eacute essencialmente relaccedilatildeo O que se verifica natildeo eacute pois o decliacutenio

do contrato mas o enaltecimento de sua dimensatildeo social bem como de seu papel instrumental

para a promoccedilatildeo de interesses merecedores de tutela das partes do negoacutecio

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voluntarista do negoacutecio de modo que a justiccedilado contrato emane natildeo apenas do acordo de

vontades que lhe daacute origem mas do merecimento de tutela do concreto regulamento Significa

entatildeo que se deve abandonar a anaacutelise voluntarista do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais em

homenagem agrave investigaccedilatildeo pautada no especiacutefico programa contratual voltado agrave realizaccedilatildeo

dos interesses perseguidos pelas partes A justiccedila contratual deixa de ser avaliada com base na

vontade arbitraacuteria no subjetivismo dos contratantes e passa a depender da avaliaccedilatildeo concreta

do seu interesse a partir da especiacutefica disciplina contratual

O equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais natildeo abarca apenas a afericcedilatildeo do equiliacutebrio

econocircmico do contrato Cuida-se de anaacutelise mais ampla da relaccedilatildeo contratual identificada no

regulamento capaz de conciliar os interesses contrapostos das partes32A rigor didaticamente

eacute possiacutevel decompor o princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais em dois aspectos do

mesmo fenocircmeno o princiacutepio do equiliacutebrio normativo e o princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico

do contrato33Natildeo haacute prevalecircncia de um aspecto sobre outro haacute complementaridade

conquanto nem sempre seja faacutecil distingui-los entre si34

O princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato tambeacutem designado equiliacutebrio

material recebeu tratamento tiacutemido praticamente insignificante do legislador de 2002 que

deixou de mencionaacute-lo expressamente limitando-se a disciplinar algumas de suas

manifestaccedilotildees a exemplo da lesatildeo (art 157) do estado de perigo (art 156) e da resoluccedilatildeo por

excessiva onerosidade (arts 478-480) Todavia em todos esses dispositivos o legislador

cedeu ao ranccedilo voluntarista do qual ainda natildeo se despiu por completo e acostou ao

desequiliacutebrio contratual requisitos ligados agrave vontade dos contratantes como ldquoinexperiecircnciardquo

ou ldquonecessidaderdquo ou entatildeo circunstacircncias ldquoextraordinaacuteriasrdquo que natildeo podiam ser previstas

Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p18) Em traduccedilatildeo livre ldquoverdadeira eacute a afirmaccedilatildeo costumeira de

que transparecircncia e reequiliacutebrio natildeo podem ser identificados pois transparecircncia natildeo visa uma tutela substancial

dos interesses em jogo mas sim agrave individualizaccedilatildeo das regras do jogo e portanto a apontar como deve ser um

comportamento correto no mercado Contudo natildeo haacute duacutevida de que o nexo de instrumentalidade entre

transparecircncia do contrato e equiliacutebrio normativo e econocircmico das posiccedilotildees contratuais eacute particularmente

relevanterdquo

32PERLINGIERI Pietro Relazione di sintesi cit p170

33BENEDETTI Giuseppe Lequilibrio normativo nella disciplina del contratto dei consumatori In FERRONI

Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche

Italiane 2002 p39

34A rigor por vezes o perfil normativo acaba se traduzindo em valoraccedilatildeo econocircmica como destaca Pietro

Perlingieri ldquoa previsatildeo de uma compensaccedilatildeo voluntaacuteria regra normativa que incide sobre a forma de pagamento

e de satisfaccedilatildeo de creacuteditos e deacutebitos reciacuteprocos releva tambeacutem sob o perfil econocircmicordquo (PERLINGIERI Pietro O

direito civil na legalidade constitucional cit p412 nota 410) Como destaca Macario ldquola differenza dovrebbe

poter essere apprezzata sul piano delle conseguenze ossia in punto di rimedi allo squilibrio ma la normativa cui

normalmente ci si riferisce rende ardua siffatta distinzionerdquo(MACARIO Francesco Equilibrio delle prosizioni

contrattuali ed autonomia privata nella subfornitura In FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle

posizioni contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p131 nota 1) Em

traduccedilatildeo livre ldquoa diferenccedila deveria ser apreciada no plano das consequecircncias isto eacute no ato de remediar o

desequiliacutebrio mas a normativa agrave qual costuma-se remeter dificulta esta distinccedilatildeordquo

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pelas partes quando da celebraccedilatildeo do contrato a dificultar a configuraccedilatildeo do desequiliacutebrio de

forma objetiva35

Talvez por essa razatildeo doutrina e jurisprudecircncia tenham relegado por tanto tempo o

princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato a uma espeacutecie de princiacutepio de segunda

categoria natildeo merecendo aplicaccedilatildeo autocircnoma independente das expressas previsotildees legais e

de seus requisitos subjetivos Semelhante postura acaba por condicionar a justiccedila contratual

agravequela avaliaccedilatildeo procedimental jaacute referida se a manifestaccedilatildeo de vontade foi livre informada

consciente e ponderada o contrato eacute economicamente equilibrado

A afirmaccedilatildeo de um verdadeiro princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato requer

sua aplicaccedilatildeo desvinculada de requisitos subjetivos bem como das expressas positivaccedilotildees

feitas pelo legislador de 2002 Para tanto afigura-se imprescindiacutevel investigar que tipo de

desequiliacutebrio autoriza a intervenccedilatildeo judicial reequilibradora a fim de impedir o indesejaacutevel

estrangulamento da autonomia privada

Impotildee-se em primeiro lugar verificar se as vantagens ou benefiacutecios econocircmicos

conferidos agraves partes satildeo proporcionais entre si a despeito de qualquer juiacutezo acerca da higidez

procedimental da manifestaccedilatildeo de vontade vale dizer do adimplemento dos deveres de

informaccedilatildeo e da integridade do consentimento36A justiccedila contratual expressatildeo da justiccedila

comutativa natildeo requer equivalecircncia absoluta nas relaccedilotildees de troca mas proporcionalidade de

forma que nenhuma das partes decirc muito mais nem muito menos do que recebeu37 Como

advertem Rodolfo Sacco e Giorgio de Nova eacute um primeiro e graviacutessimo erro pensar que o

contrato seja uma operaccedilatildeo em que a soma das vantagens e das perdas das partes eacute igual a

zero Quem de boa-feacute tem em mente esse disparate afirmam os autores passaraacute todo o seu

tempo buscando regra que impeccedila um contratante de ganhar para impedir que o outro

35Para criacutetica ao tratamento dispensado ao princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato confira-se

SCHREIBER Anderson O princiacutepio do equiliacutebrio das prestaccedilotildees e o instituto da lesatildeo In Direito civil e

constituiccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2013 p119-122 especialmente

36PERLINGIERI Pietro Equilibrio normativo e principio di proporzionalitagrave nei contratti In FERRONI

Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche

Italiane 2002 p58

37De acordo com Pietro Perlingieri o princiacutepio de proporcionalidade parece ldquodestinato ad incidere

profondamente nella moderna concezione del contratto che in tal modo si allontana definitivamente dalla

tradizionale volontaristica interpretazione del principio pacta sunt servandardquo (PERLINGIERI PietroNuovi

profili del contratto Rassegna di Diritto Civille Napoli v21 n3 p560 2000) Em traduccedilatildeo livre o princiacutepio

de proporcionalidade parece ldquodestinado a afetar profundamente a moderna concepccedilatildeo de contrato que de tal

forma se distancia definitivamente da tradicional interpretaccedilatildeo voluntarista do princiacutepio pacta sunt servandardquo

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contratante perca Evidentemente quem raciocina assim vecirc em cada intercacircmbio uma

extorsatildeo executada por uma parte em prejuiacutezo da outra38

A proporcionalidade portanto consiste na justa proporccedilatildeo ou quantificaccedilatildeo

concretizada segundo a boa-feacute objetiva39 A anaacutelise eacute objetiva e independe de qualquer

consideraccedilatildeo de aspectos subjetivos relacionados agrave manifestaccedilatildeo de vontade como

inexperiecircncia ou necessidade

Verificado que haacute efetivamente desproporcionalidade entre os benefiacutecios

econocircmicos auferidos pelas partes investiga-se se o desequiliacutebrio se justifica diante da

economia contratual40 A anaacutelise do concreto regulamento de interesses da disciplina

estabelecida pela autonomia privada indicaraacute se a despeito de economicamente desequilibrado

o favorecimento normativo da parte em desvantagem econocircmica reequilibra a balanccedila

conduzindo ao equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais

Conforme jaacute se afirmou equiliacutebrio econocircmico e equiliacutebrio normativo encerram

aspectos complementares do princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais pelo que eacute

possiacutevel que um desequiliacutebrio econocircmico se justifique no acircmbito do concreto negoacutecio

juriacutedico em razatildeo de algum poder ou direito conferido ao contratante Mais uma vez

38SACCO Rodolfo DE NOVA Giorgio Il contratto In SACCO Rodolfo (Dir) Trattato di diritto civile 3ed

Torino UTET 2004 t 1 p17-18

39PERLINGIERI Pietro O direito civil na legalidade constitucional citp413-414 Observe-se que a doutrina

italiana distingue o princiacutepio da proporcionalidade do princiacutepio da razoabilidade nos seguintes termos ldquoA

operatividade do princiacutepio da proporcionalidade nos contratos parece confiada a uma conexatildeo entre elementos de

confrontaccedilatildeo homogecircneos comparaacuteveise quantificaacuteveis A proporcionalidade tem valor no plano quantitativo e

determina mas nem sempre a consequecircncia da reduccedilatildeo do contrato Vice-versa quando a coligaccedilatildeo eacute entre

elementos natildeo homogecircneos natildeo comparaacuteveis que envolvem interesses natildeo quantificaacuteveis por exemplo natildeo

patrimoniais o resultado eacute uma ponderaccedilatildeo entre eles que natildeo se pode traduzir no plano da quantidade mas

exige necessariamente uma valoraccedilatildeo qualitativa Em tais hipoacuteteses entram em funccedilatildeo seja o princiacutepio da

razoabilidade seja o princiacutepio da adequaccedilatildeo O merecimento de tutela portanto natildeo pode se inspirar

exclusivamente no aspecto quantitativo Com efeito a proporcionalidadeconsiste na justa proporccedilatildeo ou quantificaccedilatildeo e

configura portanto um paracircmetro ulterior e sucessivo em relaccedilatildeo agravequele de razoabilidade (vista como justificaccedilatildeo

abstrata) uma diversa modalidade de valorar a entidade do interesse patrimonial ou seja a medida da sua proteccedilatildeo

juriacutedica em comparaccedilatildeo e ponderaccedilatildeo com aquela de outros interesses O princiacutepio da proporcionalidade eacute

portanto uma norma aplicaacutevel tambeacutem quando faltam regras ad hoc a ser coordenada com outros princiacutepios

sistematicamente a ele coligados utilizaacuteveis em sede hermenecircutica O princiacutepio da proporcionalidade embora

operativo entre elementos quantificaacuteveis constitui um daqueles momentos normativos de relevacircncia axioloacutegica os

quais contribuem para recuperar a coerecircncia e eficiecircncia ao sistema juriacutedico e correta competitividade concorrencial ao

mercado no justo equiliacutebrio entre liberdade e solidariedade liberdade e merecimento de tutela dos conteuacutedosrdquo

(p406-407) A distinccedilatildeo embora relevante no direito italiano natildeo assume destaque no direito brasileiro pelo

que se utilizaraacute nesta tese a proporcionalidade tanto para comparar interesses homogecircneos quanto aqueles

heterogecircneos semdescurar evidentemente da superior hierarquia dos interesses existenciais em relaccedilatildeo aos patrimoniais

40Nessa toada pondera Mauro Grondona que ldquoloperazione di analisi e di costruzione ermeneutica che il

giudice dovrebbe compiere egrave proprio quella di accertare le ragioni di tale squilibrio onde valutare se esso sia

(o possa essere) ragionevolmente giustificato in forza di uno stringente esame delleconomia del contrattordquo

(GRONDONA Mauro Non scarsa importanza dellinadempimento e potenzialitagrave della buona fede a difesa del

contratto I Contratti Milano v21 n11 p1029 2013) Em traduccedilatildeo livre ldquoa operaccedilatildeo de anaacutelise e de

construccedilatildeo hermenecircutica que o juiz deveria cumprir eacute exatamente aquela de aferir as razotildees desse desequiliacutebrio

para avaliar se ele eacute (ou pode ser) razoavelmente justificado a partir de um exame apurado da economia do

contratordquo

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reafirma-se a necessidade de analisar o concreto regulamento de interesses em sua unidade jaacute

que somente a partir do todo eacute possiacutevel avaliar fidedignamente o merecimento de tutela de

seus diversos aspectos

Constatado o desproporcional desequiliacutebrio econocircmico e a inexistecircncia de qualquer

vantagem normativa que reequilibre as posiccedilotildees contratuais presumir-se-aacute a violaccedilatildeo ao

princiacutepio do equiliacutebrio A presunccedilatildeo poderaacute ser afastada se restar comprovado que a parte

contra quem o contrato estaacute desequilibrado ostenta interesse legiacutetimo mesmo natildeo patrimonial

que justifique o desequiliacutebrio41 Embora a regra seja o relativo equiliacutebrio econocircmico

nadaimpede que no caso concreto uma das partes assuma deliberada e justificadamente o risco

de um desequiliacutebrio manifesto42

Nesses casos o equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais resta atendido em face do

merecimento de tutela dos interesses em jogo pelo que a autonomia privada deve ser

prestigiada e o contrato haacute de ser mantido consoante pactuado pelas partes Alterar o

equiliacutebrio econocircmico original nessas circunstacircncias natildeo significa reequilibrar o contrato mas

atribuir ao contrato um equiliacutebrio diverso daquele expresso pelo regulamento negocial

subtraindo ex post de uma das partes algumas utilidades econocircmicas esperadas com a

celebraccedilatildeo do contrato sob o argumento de que o desequiliacutebrio eacute prova certa de patologia43

O princiacutepio do equiliacutebrio normativo a seu turno exige que a disciplina contratual seja

equilibrada a conferir direitos e obrigaccedilotildees de forma proporcional a ambas as partes Mais

uma vez a proporcionalidade natildeo visa garantir equivalecircncia entre os poderes atribuiacutedos aos

contratantes mas impedir desproporccedilatildeo excessiva e injustificada entre eles Assim como em

relaccedilatildeo ao equiliacutebrio econocircmico a mobilidade do equiliacutebrionormativo tendencialmente mutaacutevel

de contrato para contrato afasta qualquer tentativa de anaacutelise abstrata do fenocircmeno44

O perfil normativo do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais vai ao encontro da ordem

constitucional contemporacircnea promovendo a igualdade substancial entre as partes Enquanto

41De acordo com Perlingieri em algumas situaccedilotildees ldquoo equiliacutebrio entre as prestaccedilotildees deve ser individuado

prescindindo das avaliaccedilotildees de mercado relativas a um bem tendo-se em conta poreacutem eventuais interesses natildeo

patrimoniais exigecircncias sentimentais e afetivas os quis podem determinar um valor diverso para o proacuteprio bemrdquo

(PERLINGIERI Pietro O direito civil na legalidadeconstitucional cit p412) Em outra sede afirma o mesmo

autor ldquorisulta assolutamente necessario distinguere la valutazione economica della prestazione dagli interessi

a volte non patrimoniali che caratterizzano il contrattordquo(PERLINGIERI Pietro Equilibrio normativo e

principio di proporzionalitagrave nei contratti In FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni

contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p50) Em traduccedilatildeo livre

ldquoresulta absolutamente necessaacuterio distinguir a valoraccedilatildeo econocircmica da prestaccedilatildeo dos interesses agraves vezes natildeo

patrimoniais que caracterizam o contratordquo

42SCHREIBER Anderson O princiacutepio do equiliacutebrio das prestaccedilotildees e o instituto da lesatildeo cit p133

43GRONDONA Mauro Non scarsa importanza dellinadempimento e potenzialitagrave della buona fede a difesa del

contratto cit p1029-1030

44BENEDETTI Giuseppe Lequilibrio normativo nella disciplina del contratto dei consumatori cit p41

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o perfil econocircmico do equiliacutebrio contratual se volta para a tutela patrimonial dos contratantes e

se guia sobretudo por loacutegica eminentementemercadoloacutegica o perfil normativo comporta a tutela

tambeacutem de valores existenciais ao viabilizaro controle da autonomia privada a partir de

paracircmetros que natildeo o econocircmico a exemplo da vulnerabilidade Nesse sentido o princiacutepio do

equiliacutebrio normativo permite reequilibrar a disciplina contratual para aleacutem das situaccedilotildees em

que o regulamento de interesses ameaccedila o patrimocircnio de um dos contratantes contemplando

hipoacuteteses em que a ameaccedila se coloca contra sua proacutepria existecircncia digna mormente diante de

vulnerabilidade existencial45 Eacute a promoccedilatildeo do equiliacutebrio normativo por exemplo que

justifica a intervenccedilatildeo legislativa que proiacutebe claacuteusulas de reajuste da mensalidade de plano de

sauacutede por faixa etaacuteria46

O princiacutepio encontra plena aplicabilidade inclusive no acircmbito de relaccedilotildees paritaacuterias em

que natildeo haacute vulnerabilidade a ser prioritariamente tutelada Com efeito parece inspirar-se no

princiacutepio do equiliacutebrio normativo a aplicaccedilatildeo da claacuteusula penal em favor de todos os contratantes

ainda que prevista em benefiacutecio exclusivo de uma das partes Embora natildeo se identifique

nominalmente o fundamento dessa extensatildeo no equiliacutebrio normativo a jurisprudecircncia a

justifica na proporcionalidade e na razoabilidade que satildeo como apontado paracircmetros de

afericcedilatildeo do equiliacutebrio normativo Emblemaacutetico nesse sentido o voto do Ministro Massami

Uyeda nos autos do Recurso Especial 1119740RJ

Caracterizadas portanto as reciacuteprocas obrigaccedilotildees entabuladas pelas partes natildeo seria

razoaacutevel nem proporcional que para uma delas o descumprimentocontratual seguisse a

claacuteusula previamente redigida na avenccedila de execuccedilatildeomais simples e para o outro

caminho diverso de execuccedilatildeo mais complexa Entender-se de forma diversa eacute o mesmo

que tratar os iguais desigualmente pois enquanto no descumprimento por parte do

promitente-comprador jaacute estaria definido o quantum indenizatoacuterio sem a

possibilidade de quaisquer discussotildees o inadimplemento do promitente-vendedor

daria azo a discussotildees acerca do efetivo prejuiacutezo sofrido pelo comprador47

45Carlos Nelson Konder traccedila fundamental distinccedilatildeo entre a vulnerabilidade patrimonial e aquela existencial

advogando a favor da elaboraccedilatildeo de instrumentos de tutela proacuteprios voltados para pessoas que se enquadrem

nesta uacuteltima categoria De acordo com o autor ldquoa vulnerabilidade existencial seria a situaccedilatildeo juriacutedica subjetiva

em que o titular se encontra sob maior suscetibilidade de ser lesionado na sua esfera extrapatrimonial impondo a

aplicaccedilatildeo de normas juriacutedicas de tutela diferenciada para a satisfaccedilatildeo do princiacutepio da dignidade da pessoa

humanardquo (KONDER Carlos Nelson Vulnerabilidade patrimonial e vulnerabilidade existencial por um sistema

diferenciador Revista de Direito do Consumidor Satildeo Paulo v24 n99 p111 maiojun 2015)

46Lei no 107412003 art 15 sect 3

o Confira-se na jurisprudecircncia o leading case acerca do tema BRASIL

Superior Tribunal de Justiccedila REsp 809329RJ Relator(a) Ministra Nancy Andrighi Julgamento 25032008

Oacutergatildeo Julgador 3aTurma Publicaccedilatildeo DJe 11042008 Trata-se de situaccedilatildeo em que o equiliacutebrio normativo

repercute diretamente sobre o equiliacutebrio econocircmico daiacute a dificuldade jaacute apontada de distinguir de forma

absoluta os dois perfis do equiliacutebrio em algumas situaccedilotildees

47BRASIL Superior Tribunal de JusticcedilaREsp 1119740RJ Relator Min Massami Uyeda Julgamento

27092011Oacutergatildeo Julgador 3a Turma Publicaccedilatildeo DJe 13102011 (grifou-se) Observe-se que embora se

discutisse acerca de relaccedilatildeo hoje caracterizada como de consumo natildeo se aplicou o Coacutedigo de Defesa do

Consumidor uma vez que o contrato em anaacutelise fora firmado antes da sua entrada em vigor

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Referida extensatildeo entretanto haacute de ser feita com parcimocircnia analisando as

circunstacircncias do caso concreto para verificar se a atribuiccedilatildeo ao outro contratante do

montante indenizatoacuterio constante da claacuteusula penal se afigura proporcional em relaccedilatildeo agrave lesatildeo

aos seus interesses e aos possiacuteveis danos por ele suportados em razatildeo do inadimplemento da

contraparte

A percepccedilatildeo do princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais a partir dos dois

vieses analisados ganha renovada importacircncia na legalidade constitucional e altera

substancialmente a forccedila obrigatoacuteria dos pactos com base em paracircmetros natildeo apenas

econocircmicos mas sobretudo existenciais a permitir a mais intensa de todas asinterferecircncias na

autonomia privada a revisatildeo contratual Cabe agrave doutrina debruccedilar-sesobre esse princiacutepio e traccedilar

balizas seguras para sua aplicaccedilatildeo de sorte a garantir a justiccedila contratual sem no entanto

sufocar a autonomia privada

3 A PROJECcedilAtildeO EXTRACONTRATUAL DA AUTONOMIA PRIVADA

No acircmbito de ordenamento juriacutedico em que os institutos satildeo funcionalizados a exigir

que a funccedilatildeo perseguida pelas partes com o concreto negoacutecio seja compatiacutevel com os

interesses em razatildeo dos quais a proacutepria liberdade de contratar eacute tutelada a funccedilatildeo social do

contrato exsurge como mais uma figura voltada agrave anaacutelise da autonomia privada

Funcionalizaccedilatildeo e funccedilatildeo social satildeo conceitos que revelam o esforccedilo para fazer convergirem as

perspectivas individual (proacutepria do ato) e geral (proacutepria do ordenamento) de modo que a

regra criada pelos particulares se volte para a obtenccedilatildeo do efeito juriacutedico admitido e tutelado

pelo ordenamento48

Nessa senda a funccedilatildeo social do contrato inserida no artigo 421 do Coacutedigo Civil

passou a exigir dos contratantes o dever de perseguir aleacutem da satisfaccedilatildeo de seus interesses

particulares a promoccedilatildeo de interesses extracontratuais socialmente relevantes dignos de tutela e

relacionados ao contrato49 Ao lado do atendimento de sua funccedilatildeo econocircmica conferindo aos

contratantes a utilidade que o ordenamento juriacutedico lhe atribui o contrato deve promover

interesses sociais merecedores de tutela que de alguma forma sejam afetados pela relaccedilatildeo

contratual natildeo os deixando sucumbir aos contraacuterios interesses das partes

A interpretaccedilatildeo da locuccedilatildeo ldquoem razatildeo derdquo constante do texto do dispositivo legal

ajusta-se agrave concepccedilatildeo segundo a qual a funccedilatildeo social do contrato natildeo eacute unicamente um limite

externo agrave liberdade de contratar mas interno imprescindiacutevel para a configuraccedilatildeo e

48KONDER Carlos Nelson Causa do contrato x funccedilatildeo social do contrato estudo comparativo sobre o controle

da autonomia negocial Revista Trimestral de Direito Civil Rio de Janeiro v43 p34 julset 2010

49TEPEDINO Gustavo Notas sobre a funccedilatildeo social do contrato cit p150

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identificaccedilatildeo do instituto e por certo de necessaacuterio atendimento para atribuiccedilatildeo de tutela pelo

ordenamento50

A funccedilatildeo social natildeo se presta por conseguinte agrave tutela dos interesses de qualquer dos

contratantes ainda que teacutecnica ou economicamente mais fraco Entendimento diverso

amesquinharia a proacutepria funccedilatildeo social ldquotornando-a servil a interesses individuais e patrimoniais

que postos legiacutetimos jaacute se encontram suficientemente tuteladosrdquo por outros mecanismos51 A

funccedilatildeo social estaacute para o interesse da sociedade assim como a funccedilatildeo econocircmica estaacute para o

interesse das partes cuja promoccedilatildeo se garantepor instrumentos proacuteprios como a boa-feacute objetiva e

o equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais De todo modo se a promoccedilatildeo da funccedilatildeo social em um

dado caso concreto resultar na proteccedilatildeo de uma das partes tal benefiacutecio seraacute efeito colateral

da necessidade de coibir determinadas praacuteticas contratuais nocivas agrave sociedade52 Eacute o que

ocorre por exemplo quando se proiacutebem determinados pactos capazes de promover praacuteticas

contraacuterias agrave livre concorrecircncia em prejuiacutezo de pequenas empresas e do mercado consumidor

se tal intervenccedilatildeo na liberdade de contratar vier a garantir alguma proteccedilatildeo especial ao

contratante eventualmente prejudicado pelo viacutenculo esta seraacute apenas um reflexo indireto da

atuaccedilatildeo da funccedilatildeo social e natildeo o seu escopo primaacuterio

A funccedilatildeo social natildeo pode entretanto servir de mecanismo de estrangulamentoda

liberdade pessoal dos contratantes a ponto de convertecirc-la em ldquofunccedilatildeo assistencial do contratordquo

Se o contrato deve atender agrave funccedilatildeo social para ser merecedor de tutela natildeo se pode descurar

de sua funccedilatildeo econocircmica cuja satisfaccedilatildeo eacute o que verdadeiramente move as partes agrave celebraccedilatildeo

do negoacutecio53A jurisprudecircncia superior jaacute reflete essa preocupaccedilatildeo como se extrai da decisatildeo

proferida no Recurso Especial 783404 relatada pela Ministra Nancy Andrighi em que se

discutia a possibilidade de resolver contrato de compra e venda de safra futura de soja a preccedilo

certo sob o argumento de ter se tornado excessivamente oneroso para o produtor em razatildeo de

50MARTINS-COSTA Judith Notas sobre o princiacutepio da funccedilatildeo social do contrato Revista Literaacuteria de Direito

Satildeo Paulo n37 p19 agoset 2004 Como explica Maria Celina Bodin de Moraes quando a lei determina que ldquoa

liberdade de contratar seraacute exercida em razatildeo e nos limites da funccedilatildeo social do contrato eacute possiacutevel concluir que a

liberdade de contratar natildeo se daraacute mais em razatildeo da vontade privada como ocorria anteriormente mas em razatildeoda

funccedilatildeo socialque o negoacutecio estaacute destinado a cumprirrdquo (BODIN DE MORAES Maria Celina A causa dos

contratos Revista Trimestral de Direito Civil Rio de Janeiro n21 p118-119 janmar 2005 grifos no

original)

51TEPEDINO Gustavo Novos princiacutepios contratuais e a teoria da confianccedila a exegese da claacuteusula to the best

knowledge of the sellers In Temas de direito civil Rio de Janeiro Renovar 2006 t 2 p251 nota de rodapeacute nordm

14

52KONDER Carlos Nelson Causa do contrato x funccedilatildeo social do contrato estudo comparativo sobre o controle

da autonomia negocial cit p69

53Nessa direccedilatildeo confira-se KONDER Carlos Nelson A constitucionalizaccedilatildeo do processo de qualificaccedilatildeo dos

contratos no ordenamento juriacutedico brasileiro 2009 Tese (Doutorado em Direito Civil) ndash Faculdade de Direito

Universidade do Estado do Rio de Janeiro Rio de Janeiro 2009 p59 e COSTA Pedro de Oliveira

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fortes chuvas e pragas que resultaram em baixa produtividade e elevaccedilatildeo do preccedilo da saca no

momento da execuccedilatildeo do contrato

A funccedilatildeo social infligida ao contrato natildeo pode desconsiderar seu papel primaacuterio e

natural que eacute o econocircmico Este natildeo pode ser ignorado a pretexto de cumprir-se

uma atividade beneficente Ao contrato incumbe uma funccedilatildeo social mas natildeo de

assistecircncia social [] O instituto eacute econocircmico e tem fins econocircmicos a realizar que

natildeo podem ser postos de lado pela lei e muito menos pelo seu aplicador[] Dessa

forma natildeo haacute como admitir que tendo ignorado ou calculado mal tais variaacuteveis ou

pior estando arrependida com o preccedilo acordado no ato da contrataccedilatildeo a parte

pretenda sob o manto da funccedilatildeo social do contrato pleitear a resoluccedilatildeo deste O

simples fato do comprador obter maior margem de lucro na revenda decorrente da

majoraccedilatildeo do preccedilo do produto no mercado apoacutes a celebraccedilatildeo do negoacutecio natildeo indica

a existecircncia de maacute-feacute improbidade ou tentativa de desvio da funccedilatildeo social do

contrato54

A funccedilatildeo social do contrato alicerccedilada na solidariedade social relativiza em

definitivo o claacutessico princiacutepio da relatividade contratual reconhecendo a projeccedilatildeo de

efeitosnegociais para aleacutem da esfera juriacutedica das partes e a consequente necessidade de tutelar

os interesses legiacutetimos de terceiros por eles alcanccedilados

CONCLUSAtildeO

A autonomia privada ingressa no seacuteculo XXI profundamente remodelada natildeo se

trata de nova roupagem para velho conceito mas de novo conceito forjado pela legalidade

constitucional

Amudanccedila resulta de escolha axioloacutegica e metodoloacutegica que propotildee no que tange agrave

autonomia contratual o abandono da perspectiva estrutural do contrato pela qual se enfatiza o

papel do acordo de vontades individuais em favor de perspectiva funcional inspirada na

valoraccedilatildeo dos interesses em jogo e na consequente prevalecircncia daquele merecedor de tutela

Nesse contexto a ideia de que o contrato eacute essencialmente consenso cede passo para a

concepccedilatildeo de que o contrato eacute essencialmente relaccedilatildeo O que se verifica natildeo eacute pois o decliacutenio

do contrato mas o enaltecimento de sua dimensatildeo social bem como de seu papel instrumental

para a promoccedilatildeo de interesses merecedores de tutela das partes do negoacutecio

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pelas partes quando da celebraccedilatildeo do contrato a dificultar a configuraccedilatildeo do desequiliacutebrio de

forma objetiva35

Talvez por essa razatildeo doutrina e jurisprudecircncia tenham relegado por tanto tempo o

princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato a uma espeacutecie de princiacutepio de segunda

categoria natildeo merecendo aplicaccedilatildeo autocircnoma independente das expressas previsotildees legais e

de seus requisitos subjetivos Semelhante postura acaba por condicionar a justiccedila contratual

agravequela avaliaccedilatildeo procedimental jaacute referida se a manifestaccedilatildeo de vontade foi livre informada

consciente e ponderada o contrato eacute economicamente equilibrado

A afirmaccedilatildeo de um verdadeiro princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato requer

sua aplicaccedilatildeo desvinculada de requisitos subjetivos bem como das expressas positivaccedilotildees

feitas pelo legislador de 2002 Para tanto afigura-se imprescindiacutevel investigar que tipo de

desequiliacutebrio autoriza a intervenccedilatildeo judicial reequilibradora a fim de impedir o indesejaacutevel

estrangulamento da autonomia privada

Impotildee-se em primeiro lugar verificar se as vantagens ou benefiacutecios econocircmicos

conferidos agraves partes satildeo proporcionais entre si a despeito de qualquer juiacutezo acerca da higidez

procedimental da manifestaccedilatildeo de vontade vale dizer do adimplemento dos deveres de

informaccedilatildeo e da integridade do consentimento36A justiccedila contratual expressatildeo da justiccedila

comutativa natildeo requer equivalecircncia absoluta nas relaccedilotildees de troca mas proporcionalidade de

forma que nenhuma das partes decirc muito mais nem muito menos do que recebeu37 Como

advertem Rodolfo Sacco e Giorgio de Nova eacute um primeiro e graviacutessimo erro pensar que o

contrato seja uma operaccedilatildeo em que a soma das vantagens e das perdas das partes eacute igual a

zero Quem de boa-feacute tem em mente esse disparate afirmam os autores passaraacute todo o seu

tempo buscando regra que impeccedila um contratante de ganhar para impedir que o outro

35Para criacutetica ao tratamento dispensado ao princiacutepio do equiliacutebrio econocircmico do contrato confira-se

SCHREIBER Anderson O princiacutepio do equiliacutebrio das prestaccedilotildees e o instituto da lesatildeo In Direito civil e

constituiccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2013 p119-122 especialmente

36PERLINGIERI Pietro Equilibrio normativo e principio di proporzionalitagrave nei contratti In FERRONI

Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche

Italiane 2002 p58

37De acordo com Pietro Perlingieri o princiacutepio de proporcionalidade parece ldquodestinato ad incidere

profondamente nella moderna concezione del contratto che in tal modo si allontana definitivamente dalla

tradizionale volontaristica interpretazione del principio pacta sunt servandardquo (PERLINGIERI PietroNuovi

profili del contratto Rassegna di Diritto Civille Napoli v21 n3 p560 2000) Em traduccedilatildeo livre o princiacutepio

de proporcionalidade parece ldquodestinado a afetar profundamente a moderna concepccedilatildeo de contrato que de tal

forma se distancia definitivamente da tradicional interpretaccedilatildeo voluntarista do princiacutepio pacta sunt servandardquo

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contratante perca Evidentemente quem raciocina assim vecirc em cada intercacircmbio uma

extorsatildeo executada por uma parte em prejuiacutezo da outra38

A proporcionalidade portanto consiste na justa proporccedilatildeo ou quantificaccedilatildeo

concretizada segundo a boa-feacute objetiva39 A anaacutelise eacute objetiva e independe de qualquer

consideraccedilatildeo de aspectos subjetivos relacionados agrave manifestaccedilatildeo de vontade como

inexperiecircncia ou necessidade

Verificado que haacute efetivamente desproporcionalidade entre os benefiacutecios

econocircmicos auferidos pelas partes investiga-se se o desequiliacutebrio se justifica diante da

economia contratual40 A anaacutelise do concreto regulamento de interesses da disciplina

estabelecida pela autonomia privada indicaraacute se a despeito de economicamente desequilibrado

o favorecimento normativo da parte em desvantagem econocircmica reequilibra a balanccedila

conduzindo ao equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais

Conforme jaacute se afirmou equiliacutebrio econocircmico e equiliacutebrio normativo encerram

aspectos complementares do princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais pelo que eacute

possiacutevel que um desequiliacutebrio econocircmico se justifique no acircmbito do concreto negoacutecio

juriacutedico em razatildeo de algum poder ou direito conferido ao contratante Mais uma vez

38SACCO Rodolfo DE NOVA Giorgio Il contratto In SACCO Rodolfo (Dir) Trattato di diritto civile 3ed

Torino UTET 2004 t 1 p17-18

39PERLINGIERI Pietro O direito civil na legalidade constitucional citp413-414 Observe-se que a doutrina

italiana distingue o princiacutepio da proporcionalidade do princiacutepio da razoabilidade nos seguintes termos ldquoA

operatividade do princiacutepio da proporcionalidade nos contratos parece confiada a uma conexatildeo entre elementos de

confrontaccedilatildeo homogecircneos comparaacuteveise quantificaacuteveis A proporcionalidade tem valor no plano quantitativo e

determina mas nem sempre a consequecircncia da reduccedilatildeo do contrato Vice-versa quando a coligaccedilatildeo eacute entre

elementos natildeo homogecircneos natildeo comparaacuteveis que envolvem interesses natildeo quantificaacuteveis por exemplo natildeo

patrimoniais o resultado eacute uma ponderaccedilatildeo entre eles que natildeo se pode traduzir no plano da quantidade mas

exige necessariamente uma valoraccedilatildeo qualitativa Em tais hipoacuteteses entram em funccedilatildeo seja o princiacutepio da

razoabilidade seja o princiacutepio da adequaccedilatildeo O merecimento de tutela portanto natildeo pode se inspirar

exclusivamente no aspecto quantitativo Com efeito a proporcionalidadeconsiste na justa proporccedilatildeo ou quantificaccedilatildeo e

configura portanto um paracircmetro ulterior e sucessivo em relaccedilatildeo agravequele de razoabilidade (vista como justificaccedilatildeo

abstrata) uma diversa modalidade de valorar a entidade do interesse patrimonial ou seja a medida da sua proteccedilatildeo

juriacutedica em comparaccedilatildeo e ponderaccedilatildeo com aquela de outros interesses O princiacutepio da proporcionalidade eacute

portanto uma norma aplicaacutevel tambeacutem quando faltam regras ad hoc a ser coordenada com outros princiacutepios

sistematicamente a ele coligados utilizaacuteveis em sede hermenecircutica O princiacutepio da proporcionalidade embora

operativo entre elementos quantificaacuteveis constitui um daqueles momentos normativos de relevacircncia axioloacutegica os

quais contribuem para recuperar a coerecircncia e eficiecircncia ao sistema juriacutedico e correta competitividade concorrencial ao

mercado no justo equiliacutebrio entre liberdade e solidariedade liberdade e merecimento de tutela dos conteuacutedosrdquo

(p406-407) A distinccedilatildeo embora relevante no direito italiano natildeo assume destaque no direito brasileiro pelo

que se utilizaraacute nesta tese a proporcionalidade tanto para comparar interesses homogecircneos quanto aqueles

heterogecircneos semdescurar evidentemente da superior hierarquia dos interesses existenciais em relaccedilatildeo aos patrimoniais

40Nessa toada pondera Mauro Grondona que ldquoloperazione di analisi e di costruzione ermeneutica che il

giudice dovrebbe compiere egrave proprio quella di accertare le ragioni di tale squilibrio onde valutare se esso sia

(o possa essere) ragionevolmente giustificato in forza di uno stringente esame delleconomia del contrattordquo

(GRONDONA Mauro Non scarsa importanza dellinadempimento e potenzialitagrave della buona fede a difesa del

contratto I Contratti Milano v21 n11 p1029 2013) Em traduccedilatildeo livre ldquoa operaccedilatildeo de anaacutelise e de

construccedilatildeo hermenecircutica que o juiz deveria cumprir eacute exatamente aquela de aferir as razotildees desse desequiliacutebrio

para avaliar se ele eacute (ou pode ser) razoavelmente justificado a partir de um exame apurado da economia do

contratordquo

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reafirma-se a necessidade de analisar o concreto regulamento de interesses em sua unidade jaacute

que somente a partir do todo eacute possiacutevel avaliar fidedignamente o merecimento de tutela de

seus diversos aspectos

Constatado o desproporcional desequiliacutebrio econocircmico e a inexistecircncia de qualquer

vantagem normativa que reequilibre as posiccedilotildees contratuais presumir-se-aacute a violaccedilatildeo ao

princiacutepio do equiliacutebrio A presunccedilatildeo poderaacute ser afastada se restar comprovado que a parte

contra quem o contrato estaacute desequilibrado ostenta interesse legiacutetimo mesmo natildeo patrimonial

que justifique o desequiliacutebrio41 Embora a regra seja o relativo equiliacutebrio econocircmico

nadaimpede que no caso concreto uma das partes assuma deliberada e justificadamente o risco

de um desequiliacutebrio manifesto42

Nesses casos o equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais resta atendido em face do

merecimento de tutela dos interesses em jogo pelo que a autonomia privada deve ser

prestigiada e o contrato haacute de ser mantido consoante pactuado pelas partes Alterar o

equiliacutebrio econocircmico original nessas circunstacircncias natildeo significa reequilibrar o contrato mas

atribuir ao contrato um equiliacutebrio diverso daquele expresso pelo regulamento negocial

subtraindo ex post de uma das partes algumas utilidades econocircmicas esperadas com a

celebraccedilatildeo do contrato sob o argumento de que o desequiliacutebrio eacute prova certa de patologia43

O princiacutepio do equiliacutebrio normativo a seu turno exige que a disciplina contratual seja

equilibrada a conferir direitos e obrigaccedilotildees de forma proporcional a ambas as partes Mais

uma vez a proporcionalidade natildeo visa garantir equivalecircncia entre os poderes atribuiacutedos aos

contratantes mas impedir desproporccedilatildeo excessiva e injustificada entre eles Assim como em

relaccedilatildeo ao equiliacutebrio econocircmico a mobilidade do equiliacutebrionormativo tendencialmente mutaacutevel

de contrato para contrato afasta qualquer tentativa de anaacutelise abstrata do fenocircmeno44

O perfil normativo do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais vai ao encontro da ordem

constitucional contemporacircnea promovendo a igualdade substancial entre as partes Enquanto

41De acordo com Perlingieri em algumas situaccedilotildees ldquoo equiliacutebrio entre as prestaccedilotildees deve ser individuado

prescindindo das avaliaccedilotildees de mercado relativas a um bem tendo-se em conta poreacutem eventuais interesses natildeo

patrimoniais exigecircncias sentimentais e afetivas os quis podem determinar um valor diverso para o proacuteprio bemrdquo

(PERLINGIERI Pietro O direito civil na legalidadeconstitucional cit p412) Em outra sede afirma o mesmo

autor ldquorisulta assolutamente necessario distinguere la valutazione economica della prestazione dagli interessi

a volte non patrimoniali che caratterizzano il contrattordquo(PERLINGIERI Pietro Equilibrio normativo e

principio di proporzionalitagrave nei contratti In FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni

contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p50) Em traduccedilatildeo livre

ldquoresulta absolutamente necessaacuterio distinguir a valoraccedilatildeo econocircmica da prestaccedilatildeo dos interesses agraves vezes natildeo

patrimoniais que caracterizam o contratordquo

42SCHREIBER Anderson O princiacutepio do equiliacutebrio das prestaccedilotildees e o instituto da lesatildeo cit p133

43GRONDONA Mauro Non scarsa importanza dellinadempimento e potenzialitagrave della buona fede a difesa del

contratto cit p1029-1030

44BENEDETTI Giuseppe Lequilibrio normativo nella disciplina del contratto dei consumatori cit p41

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o perfil econocircmico do equiliacutebrio contratual se volta para a tutela patrimonial dos contratantes e

se guia sobretudo por loacutegica eminentementemercadoloacutegica o perfil normativo comporta a tutela

tambeacutem de valores existenciais ao viabilizaro controle da autonomia privada a partir de

paracircmetros que natildeo o econocircmico a exemplo da vulnerabilidade Nesse sentido o princiacutepio do

equiliacutebrio normativo permite reequilibrar a disciplina contratual para aleacutem das situaccedilotildees em

que o regulamento de interesses ameaccedila o patrimocircnio de um dos contratantes contemplando

hipoacuteteses em que a ameaccedila se coloca contra sua proacutepria existecircncia digna mormente diante de

vulnerabilidade existencial45 Eacute a promoccedilatildeo do equiliacutebrio normativo por exemplo que

justifica a intervenccedilatildeo legislativa que proiacutebe claacuteusulas de reajuste da mensalidade de plano de

sauacutede por faixa etaacuteria46

O princiacutepio encontra plena aplicabilidade inclusive no acircmbito de relaccedilotildees paritaacuterias em

que natildeo haacute vulnerabilidade a ser prioritariamente tutelada Com efeito parece inspirar-se no

princiacutepio do equiliacutebrio normativo a aplicaccedilatildeo da claacuteusula penal em favor de todos os contratantes

ainda que prevista em benefiacutecio exclusivo de uma das partes Embora natildeo se identifique

nominalmente o fundamento dessa extensatildeo no equiliacutebrio normativo a jurisprudecircncia a

justifica na proporcionalidade e na razoabilidade que satildeo como apontado paracircmetros de

afericcedilatildeo do equiliacutebrio normativo Emblemaacutetico nesse sentido o voto do Ministro Massami

Uyeda nos autos do Recurso Especial 1119740RJ

Caracterizadas portanto as reciacuteprocas obrigaccedilotildees entabuladas pelas partes natildeo seria

razoaacutevel nem proporcional que para uma delas o descumprimentocontratual seguisse a

claacuteusula previamente redigida na avenccedila de execuccedilatildeomais simples e para o outro

caminho diverso de execuccedilatildeo mais complexa Entender-se de forma diversa eacute o mesmo

que tratar os iguais desigualmente pois enquanto no descumprimento por parte do

promitente-comprador jaacute estaria definido o quantum indenizatoacuterio sem a

possibilidade de quaisquer discussotildees o inadimplemento do promitente-vendedor

daria azo a discussotildees acerca do efetivo prejuiacutezo sofrido pelo comprador47

45Carlos Nelson Konder traccedila fundamental distinccedilatildeo entre a vulnerabilidade patrimonial e aquela existencial

advogando a favor da elaboraccedilatildeo de instrumentos de tutela proacuteprios voltados para pessoas que se enquadrem

nesta uacuteltima categoria De acordo com o autor ldquoa vulnerabilidade existencial seria a situaccedilatildeo juriacutedica subjetiva

em que o titular se encontra sob maior suscetibilidade de ser lesionado na sua esfera extrapatrimonial impondo a

aplicaccedilatildeo de normas juriacutedicas de tutela diferenciada para a satisfaccedilatildeo do princiacutepio da dignidade da pessoa

humanardquo (KONDER Carlos Nelson Vulnerabilidade patrimonial e vulnerabilidade existencial por um sistema

diferenciador Revista de Direito do Consumidor Satildeo Paulo v24 n99 p111 maiojun 2015)

46Lei no 107412003 art 15 sect 3

o Confira-se na jurisprudecircncia o leading case acerca do tema BRASIL

Superior Tribunal de Justiccedila REsp 809329RJ Relator(a) Ministra Nancy Andrighi Julgamento 25032008

Oacutergatildeo Julgador 3aTurma Publicaccedilatildeo DJe 11042008 Trata-se de situaccedilatildeo em que o equiliacutebrio normativo

repercute diretamente sobre o equiliacutebrio econocircmico daiacute a dificuldade jaacute apontada de distinguir de forma

absoluta os dois perfis do equiliacutebrio em algumas situaccedilotildees

47BRASIL Superior Tribunal de JusticcedilaREsp 1119740RJ Relator Min Massami Uyeda Julgamento

27092011Oacutergatildeo Julgador 3a Turma Publicaccedilatildeo DJe 13102011 (grifou-se) Observe-se que embora se

discutisse acerca de relaccedilatildeo hoje caracterizada como de consumo natildeo se aplicou o Coacutedigo de Defesa do

Consumidor uma vez que o contrato em anaacutelise fora firmado antes da sua entrada em vigor

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Referida extensatildeo entretanto haacute de ser feita com parcimocircnia analisando as

circunstacircncias do caso concreto para verificar se a atribuiccedilatildeo ao outro contratante do

montante indenizatoacuterio constante da claacuteusula penal se afigura proporcional em relaccedilatildeo agrave lesatildeo

aos seus interesses e aos possiacuteveis danos por ele suportados em razatildeo do inadimplemento da

contraparte

A percepccedilatildeo do princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais a partir dos dois

vieses analisados ganha renovada importacircncia na legalidade constitucional e altera

substancialmente a forccedila obrigatoacuteria dos pactos com base em paracircmetros natildeo apenas

econocircmicos mas sobretudo existenciais a permitir a mais intensa de todas asinterferecircncias na

autonomia privada a revisatildeo contratual Cabe agrave doutrina debruccedilar-sesobre esse princiacutepio e traccedilar

balizas seguras para sua aplicaccedilatildeo de sorte a garantir a justiccedila contratual sem no entanto

sufocar a autonomia privada

3 A PROJECcedilAtildeO EXTRACONTRATUAL DA AUTONOMIA PRIVADA

No acircmbito de ordenamento juriacutedico em que os institutos satildeo funcionalizados a exigir

que a funccedilatildeo perseguida pelas partes com o concreto negoacutecio seja compatiacutevel com os

interesses em razatildeo dos quais a proacutepria liberdade de contratar eacute tutelada a funccedilatildeo social do

contrato exsurge como mais uma figura voltada agrave anaacutelise da autonomia privada

Funcionalizaccedilatildeo e funccedilatildeo social satildeo conceitos que revelam o esforccedilo para fazer convergirem as

perspectivas individual (proacutepria do ato) e geral (proacutepria do ordenamento) de modo que a

regra criada pelos particulares se volte para a obtenccedilatildeo do efeito juriacutedico admitido e tutelado

pelo ordenamento48

Nessa senda a funccedilatildeo social do contrato inserida no artigo 421 do Coacutedigo Civil

passou a exigir dos contratantes o dever de perseguir aleacutem da satisfaccedilatildeo de seus interesses

particulares a promoccedilatildeo de interesses extracontratuais socialmente relevantes dignos de tutela e

relacionados ao contrato49 Ao lado do atendimento de sua funccedilatildeo econocircmica conferindo aos

contratantes a utilidade que o ordenamento juriacutedico lhe atribui o contrato deve promover

interesses sociais merecedores de tutela que de alguma forma sejam afetados pela relaccedilatildeo

contratual natildeo os deixando sucumbir aos contraacuterios interesses das partes

A interpretaccedilatildeo da locuccedilatildeo ldquoem razatildeo derdquo constante do texto do dispositivo legal

ajusta-se agrave concepccedilatildeo segundo a qual a funccedilatildeo social do contrato natildeo eacute unicamente um limite

externo agrave liberdade de contratar mas interno imprescindiacutevel para a configuraccedilatildeo e

48KONDER Carlos Nelson Causa do contrato x funccedilatildeo social do contrato estudo comparativo sobre o controle

da autonomia negocial Revista Trimestral de Direito Civil Rio de Janeiro v43 p34 julset 2010

49TEPEDINO Gustavo Notas sobre a funccedilatildeo social do contrato cit p150

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identificaccedilatildeo do instituto e por certo de necessaacuterio atendimento para atribuiccedilatildeo de tutela pelo

ordenamento50

A funccedilatildeo social natildeo se presta por conseguinte agrave tutela dos interesses de qualquer dos

contratantes ainda que teacutecnica ou economicamente mais fraco Entendimento diverso

amesquinharia a proacutepria funccedilatildeo social ldquotornando-a servil a interesses individuais e patrimoniais

que postos legiacutetimos jaacute se encontram suficientemente tuteladosrdquo por outros mecanismos51 A

funccedilatildeo social estaacute para o interesse da sociedade assim como a funccedilatildeo econocircmica estaacute para o

interesse das partes cuja promoccedilatildeo se garantepor instrumentos proacuteprios como a boa-feacute objetiva e

o equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais De todo modo se a promoccedilatildeo da funccedilatildeo social em um

dado caso concreto resultar na proteccedilatildeo de uma das partes tal benefiacutecio seraacute efeito colateral

da necessidade de coibir determinadas praacuteticas contratuais nocivas agrave sociedade52 Eacute o que

ocorre por exemplo quando se proiacutebem determinados pactos capazes de promover praacuteticas

contraacuterias agrave livre concorrecircncia em prejuiacutezo de pequenas empresas e do mercado consumidor

se tal intervenccedilatildeo na liberdade de contratar vier a garantir alguma proteccedilatildeo especial ao

contratante eventualmente prejudicado pelo viacutenculo esta seraacute apenas um reflexo indireto da

atuaccedilatildeo da funccedilatildeo social e natildeo o seu escopo primaacuterio

A funccedilatildeo social natildeo pode entretanto servir de mecanismo de estrangulamentoda

liberdade pessoal dos contratantes a ponto de convertecirc-la em ldquofunccedilatildeo assistencial do contratordquo

Se o contrato deve atender agrave funccedilatildeo social para ser merecedor de tutela natildeo se pode descurar

de sua funccedilatildeo econocircmica cuja satisfaccedilatildeo eacute o que verdadeiramente move as partes agrave celebraccedilatildeo

do negoacutecio53A jurisprudecircncia superior jaacute reflete essa preocupaccedilatildeo como se extrai da decisatildeo

proferida no Recurso Especial 783404 relatada pela Ministra Nancy Andrighi em que se

discutia a possibilidade de resolver contrato de compra e venda de safra futura de soja a preccedilo

certo sob o argumento de ter se tornado excessivamente oneroso para o produtor em razatildeo de

50MARTINS-COSTA Judith Notas sobre o princiacutepio da funccedilatildeo social do contrato Revista Literaacuteria de Direito

Satildeo Paulo n37 p19 agoset 2004 Como explica Maria Celina Bodin de Moraes quando a lei determina que ldquoa

liberdade de contratar seraacute exercida em razatildeo e nos limites da funccedilatildeo social do contrato eacute possiacutevel concluir que a

liberdade de contratar natildeo se daraacute mais em razatildeo da vontade privada como ocorria anteriormente mas em razatildeoda

funccedilatildeo socialque o negoacutecio estaacute destinado a cumprirrdquo (BODIN DE MORAES Maria Celina A causa dos

contratos Revista Trimestral de Direito Civil Rio de Janeiro n21 p118-119 janmar 2005 grifos no

original)

51TEPEDINO Gustavo Novos princiacutepios contratuais e a teoria da confianccedila a exegese da claacuteusula to the best

knowledge of the sellers In Temas de direito civil Rio de Janeiro Renovar 2006 t 2 p251 nota de rodapeacute nordm

14

52KONDER Carlos Nelson Causa do contrato x funccedilatildeo social do contrato estudo comparativo sobre o controle

da autonomia negocial cit p69

53Nessa direccedilatildeo confira-se KONDER Carlos Nelson A constitucionalizaccedilatildeo do processo de qualificaccedilatildeo dos

contratos no ordenamento juriacutedico brasileiro 2009 Tese (Doutorado em Direito Civil) ndash Faculdade de Direito

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fortes chuvas e pragas que resultaram em baixa produtividade e elevaccedilatildeo do preccedilo da saca no

momento da execuccedilatildeo do contrato

A funccedilatildeo social infligida ao contrato natildeo pode desconsiderar seu papel primaacuterio e

natural que eacute o econocircmico Este natildeo pode ser ignorado a pretexto de cumprir-se

uma atividade beneficente Ao contrato incumbe uma funccedilatildeo social mas natildeo de

assistecircncia social [] O instituto eacute econocircmico e tem fins econocircmicos a realizar que

natildeo podem ser postos de lado pela lei e muito menos pelo seu aplicador[] Dessa

forma natildeo haacute como admitir que tendo ignorado ou calculado mal tais variaacuteveis ou

pior estando arrependida com o preccedilo acordado no ato da contrataccedilatildeo a parte

pretenda sob o manto da funccedilatildeo social do contrato pleitear a resoluccedilatildeo deste O

simples fato do comprador obter maior margem de lucro na revenda decorrente da

majoraccedilatildeo do preccedilo do produto no mercado apoacutes a celebraccedilatildeo do negoacutecio natildeo indica

a existecircncia de maacute-feacute improbidade ou tentativa de desvio da funccedilatildeo social do

contrato54

A funccedilatildeo social do contrato alicerccedilada na solidariedade social relativiza em

definitivo o claacutessico princiacutepio da relatividade contratual reconhecendo a projeccedilatildeo de

efeitosnegociais para aleacutem da esfera juriacutedica das partes e a consequente necessidade de tutelar

os interesses legiacutetimos de terceiros por eles alcanccedilados

CONCLUSAtildeO

A autonomia privada ingressa no seacuteculo XXI profundamente remodelada natildeo se

trata de nova roupagem para velho conceito mas de novo conceito forjado pela legalidade

constitucional

Amudanccedila resulta de escolha axioloacutegica e metodoloacutegica que propotildee no que tange agrave

autonomia contratual o abandono da perspectiva estrutural do contrato pela qual se enfatiza o

papel do acordo de vontades individuais em favor de perspectiva funcional inspirada na

valoraccedilatildeo dos interesses em jogo e na consequente prevalecircncia daquele merecedor de tutela

Nesse contexto a ideia de que o contrato eacute essencialmente consenso cede passo para a

concepccedilatildeo de que o contrato eacute essencialmente relaccedilatildeo O que se verifica natildeo eacute pois o decliacutenio

do contrato mas o enaltecimento de sua dimensatildeo social bem como de seu papel instrumental

para a promoccedilatildeo de interesses merecedores de tutela das partes do negoacutecio

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contratante perca Evidentemente quem raciocina assim vecirc em cada intercacircmbio uma

extorsatildeo executada por uma parte em prejuiacutezo da outra38

A proporcionalidade portanto consiste na justa proporccedilatildeo ou quantificaccedilatildeo

concretizada segundo a boa-feacute objetiva39 A anaacutelise eacute objetiva e independe de qualquer

consideraccedilatildeo de aspectos subjetivos relacionados agrave manifestaccedilatildeo de vontade como

inexperiecircncia ou necessidade

Verificado que haacute efetivamente desproporcionalidade entre os benefiacutecios

econocircmicos auferidos pelas partes investiga-se se o desequiliacutebrio se justifica diante da

economia contratual40 A anaacutelise do concreto regulamento de interesses da disciplina

estabelecida pela autonomia privada indicaraacute se a despeito de economicamente desequilibrado

o favorecimento normativo da parte em desvantagem econocircmica reequilibra a balanccedila

conduzindo ao equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais

Conforme jaacute se afirmou equiliacutebrio econocircmico e equiliacutebrio normativo encerram

aspectos complementares do princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais pelo que eacute

possiacutevel que um desequiliacutebrio econocircmico se justifique no acircmbito do concreto negoacutecio

juriacutedico em razatildeo de algum poder ou direito conferido ao contratante Mais uma vez

38SACCO Rodolfo DE NOVA Giorgio Il contratto In SACCO Rodolfo (Dir) Trattato di diritto civile 3ed

Torino UTET 2004 t 1 p17-18

39PERLINGIERI Pietro O direito civil na legalidade constitucional citp413-414 Observe-se que a doutrina

italiana distingue o princiacutepio da proporcionalidade do princiacutepio da razoabilidade nos seguintes termos ldquoA

operatividade do princiacutepio da proporcionalidade nos contratos parece confiada a uma conexatildeo entre elementos de

confrontaccedilatildeo homogecircneos comparaacuteveise quantificaacuteveis A proporcionalidade tem valor no plano quantitativo e

determina mas nem sempre a consequecircncia da reduccedilatildeo do contrato Vice-versa quando a coligaccedilatildeo eacute entre

elementos natildeo homogecircneos natildeo comparaacuteveis que envolvem interesses natildeo quantificaacuteveis por exemplo natildeo

patrimoniais o resultado eacute uma ponderaccedilatildeo entre eles que natildeo se pode traduzir no plano da quantidade mas

exige necessariamente uma valoraccedilatildeo qualitativa Em tais hipoacuteteses entram em funccedilatildeo seja o princiacutepio da

razoabilidade seja o princiacutepio da adequaccedilatildeo O merecimento de tutela portanto natildeo pode se inspirar

exclusivamente no aspecto quantitativo Com efeito a proporcionalidadeconsiste na justa proporccedilatildeo ou quantificaccedilatildeo e

configura portanto um paracircmetro ulterior e sucessivo em relaccedilatildeo agravequele de razoabilidade (vista como justificaccedilatildeo

abstrata) uma diversa modalidade de valorar a entidade do interesse patrimonial ou seja a medida da sua proteccedilatildeo

juriacutedica em comparaccedilatildeo e ponderaccedilatildeo com aquela de outros interesses O princiacutepio da proporcionalidade eacute

portanto uma norma aplicaacutevel tambeacutem quando faltam regras ad hoc a ser coordenada com outros princiacutepios

sistematicamente a ele coligados utilizaacuteveis em sede hermenecircutica O princiacutepio da proporcionalidade embora

operativo entre elementos quantificaacuteveis constitui um daqueles momentos normativos de relevacircncia axioloacutegica os

quais contribuem para recuperar a coerecircncia e eficiecircncia ao sistema juriacutedico e correta competitividade concorrencial ao

mercado no justo equiliacutebrio entre liberdade e solidariedade liberdade e merecimento de tutela dos conteuacutedosrdquo

(p406-407) A distinccedilatildeo embora relevante no direito italiano natildeo assume destaque no direito brasileiro pelo

que se utilizaraacute nesta tese a proporcionalidade tanto para comparar interesses homogecircneos quanto aqueles

heterogecircneos semdescurar evidentemente da superior hierarquia dos interesses existenciais em relaccedilatildeo aos patrimoniais

40Nessa toada pondera Mauro Grondona que ldquoloperazione di analisi e di costruzione ermeneutica che il

giudice dovrebbe compiere egrave proprio quella di accertare le ragioni di tale squilibrio onde valutare se esso sia

(o possa essere) ragionevolmente giustificato in forza di uno stringente esame delleconomia del contrattordquo

(GRONDONA Mauro Non scarsa importanza dellinadempimento e potenzialitagrave della buona fede a difesa del

contratto I Contratti Milano v21 n11 p1029 2013) Em traduccedilatildeo livre ldquoa operaccedilatildeo de anaacutelise e de

construccedilatildeo hermenecircutica que o juiz deveria cumprir eacute exatamente aquela de aferir as razotildees desse desequiliacutebrio

para avaliar se ele eacute (ou pode ser) razoavelmente justificado a partir de um exame apurado da economia do

contratordquo

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reafirma-se a necessidade de analisar o concreto regulamento de interesses em sua unidade jaacute

que somente a partir do todo eacute possiacutevel avaliar fidedignamente o merecimento de tutela de

seus diversos aspectos

Constatado o desproporcional desequiliacutebrio econocircmico e a inexistecircncia de qualquer

vantagem normativa que reequilibre as posiccedilotildees contratuais presumir-se-aacute a violaccedilatildeo ao

princiacutepio do equiliacutebrio A presunccedilatildeo poderaacute ser afastada se restar comprovado que a parte

contra quem o contrato estaacute desequilibrado ostenta interesse legiacutetimo mesmo natildeo patrimonial

que justifique o desequiliacutebrio41 Embora a regra seja o relativo equiliacutebrio econocircmico

nadaimpede que no caso concreto uma das partes assuma deliberada e justificadamente o risco

de um desequiliacutebrio manifesto42

Nesses casos o equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais resta atendido em face do

merecimento de tutela dos interesses em jogo pelo que a autonomia privada deve ser

prestigiada e o contrato haacute de ser mantido consoante pactuado pelas partes Alterar o

equiliacutebrio econocircmico original nessas circunstacircncias natildeo significa reequilibrar o contrato mas

atribuir ao contrato um equiliacutebrio diverso daquele expresso pelo regulamento negocial

subtraindo ex post de uma das partes algumas utilidades econocircmicas esperadas com a

celebraccedilatildeo do contrato sob o argumento de que o desequiliacutebrio eacute prova certa de patologia43

O princiacutepio do equiliacutebrio normativo a seu turno exige que a disciplina contratual seja

equilibrada a conferir direitos e obrigaccedilotildees de forma proporcional a ambas as partes Mais

uma vez a proporcionalidade natildeo visa garantir equivalecircncia entre os poderes atribuiacutedos aos

contratantes mas impedir desproporccedilatildeo excessiva e injustificada entre eles Assim como em

relaccedilatildeo ao equiliacutebrio econocircmico a mobilidade do equiliacutebrionormativo tendencialmente mutaacutevel

de contrato para contrato afasta qualquer tentativa de anaacutelise abstrata do fenocircmeno44

O perfil normativo do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais vai ao encontro da ordem

constitucional contemporacircnea promovendo a igualdade substancial entre as partes Enquanto

41De acordo com Perlingieri em algumas situaccedilotildees ldquoo equiliacutebrio entre as prestaccedilotildees deve ser individuado

prescindindo das avaliaccedilotildees de mercado relativas a um bem tendo-se em conta poreacutem eventuais interesses natildeo

patrimoniais exigecircncias sentimentais e afetivas os quis podem determinar um valor diverso para o proacuteprio bemrdquo

(PERLINGIERI Pietro O direito civil na legalidadeconstitucional cit p412) Em outra sede afirma o mesmo

autor ldquorisulta assolutamente necessario distinguere la valutazione economica della prestazione dagli interessi

a volte non patrimoniali che caratterizzano il contrattordquo(PERLINGIERI Pietro Equilibrio normativo e

principio di proporzionalitagrave nei contratti In FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni

contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p50) Em traduccedilatildeo livre

ldquoresulta absolutamente necessaacuterio distinguir a valoraccedilatildeo econocircmica da prestaccedilatildeo dos interesses agraves vezes natildeo

patrimoniais que caracterizam o contratordquo

42SCHREIBER Anderson O princiacutepio do equiliacutebrio das prestaccedilotildees e o instituto da lesatildeo cit p133

43GRONDONA Mauro Non scarsa importanza dellinadempimento e potenzialitagrave della buona fede a difesa del

contratto cit p1029-1030

44BENEDETTI Giuseppe Lequilibrio normativo nella disciplina del contratto dei consumatori cit p41

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o perfil econocircmico do equiliacutebrio contratual se volta para a tutela patrimonial dos contratantes e

se guia sobretudo por loacutegica eminentementemercadoloacutegica o perfil normativo comporta a tutela

tambeacutem de valores existenciais ao viabilizaro controle da autonomia privada a partir de

paracircmetros que natildeo o econocircmico a exemplo da vulnerabilidade Nesse sentido o princiacutepio do

equiliacutebrio normativo permite reequilibrar a disciplina contratual para aleacutem das situaccedilotildees em

que o regulamento de interesses ameaccedila o patrimocircnio de um dos contratantes contemplando

hipoacuteteses em que a ameaccedila se coloca contra sua proacutepria existecircncia digna mormente diante de

vulnerabilidade existencial45 Eacute a promoccedilatildeo do equiliacutebrio normativo por exemplo que

justifica a intervenccedilatildeo legislativa que proiacutebe claacuteusulas de reajuste da mensalidade de plano de

sauacutede por faixa etaacuteria46

O princiacutepio encontra plena aplicabilidade inclusive no acircmbito de relaccedilotildees paritaacuterias em

que natildeo haacute vulnerabilidade a ser prioritariamente tutelada Com efeito parece inspirar-se no

princiacutepio do equiliacutebrio normativo a aplicaccedilatildeo da claacuteusula penal em favor de todos os contratantes

ainda que prevista em benefiacutecio exclusivo de uma das partes Embora natildeo se identifique

nominalmente o fundamento dessa extensatildeo no equiliacutebrio normativo a jurisprudecircncia a

justifica na proporcionalidade e na razoabilidade que satildeo como apontado paracircmetros de

afericcedilatildeo do equiliacutebrio normativo Emblemaacutetico nesse sentido o voto do Ministro Massami

Uyeda nos autos do Recurso Especial 1119740RJ

Caracterizadas portanto as reciacuteprocas obrigaccedilotildees entabuladas pelas partes natildeo seria

razoaacutevel nem proporcional que para uma delas o descumprimentocontratual seguisse a

claacuteusula previamente redigida na avenccedila de execuccedilatildeomais simples e para o outro

caminho diverso de execuccedilatildeo mais complexa Entender-se de forma diversa eacute o mesmo

que tratar os iguais desigualmente pois enquanto no descumprimento por parte do

promitente-comprador jaacute estaria definido o quantum indenizatoacuterio sem a

possibilidade de quaisquer discussotildees o inadimplemento do promitente-vendedor

daria azo a discussotildees acerca do efetivo prejuiacutezo sofrido pelo comprador47

45Carlos Nelson Konder traccedila fundamental distinccedilatildeo entre a vulnerabilidade patrimonial e aquela existencial

advogando a favor da elaboraccedilatildeo de instrumentos de tutela proacuteprios voltados para pessoas que se enquadrem

nesta uacuteltima categoria De acordo com o autor ldquoa vulnerabilidade existencial seria a situaccedilatildeo juriacutedica subjetiva

em que o titular se encontra sob maior suscetibilidade de ser lesionado na sua esfera extrapatrimonial impondo a

aplicaccedilatildeo de normas juriacutedicas de tutela diferenciada para a satisfaccedilatildeo do princiacutepio da dignidade da pessoa

humanardquo (KONDER Carlos Nelson Vulnerabilidade patrimonial e vulnerabilidade existencial por um sistema

diferenciador Revista de Direito do Consumidor Satildeo Paulo v24 n99 p111 maiojun 2015)

46Lei no 107412003 art 15 sect 3

o Confira-se na jurisprudecircncia o leading case acerca do tema BRASIL

Superior Tribunal de Justiccedila REsp 809329RJ Relator(a) Ministra Nancy Andrighi Julgamento 25032008

Oacutergatildeo Julgador 3aTurma Publicaccedilatildeo DJe 11042008 Trata-se de situaccedilatildeo em que o equiliacutebrio normativo

repercute diretamente sobre o equiliacutebrio econocircmico daiacute a dificuldade jaacute apontada de distinguir de forma

absoluta os dois perfis do equiliacutebrio em algumas situaccedilotildees

47BRASIL Superior Tribunal de JusticcedilaREsp 1119740RJ Relator Min Massami Uyeda Julgamento

27092011Oacutergatildeo Julgador 3a Turma Publicaccedilatildeo DJe 13102011 (grifou-se) Observe-se que embora se

discutisse acerca de relaccedilatildeo hoje caracterizada como de consumo natildeo se aplicou o Coacutedigo de Defesa do

Consumidor uma vez que o contrato em anaacutelise fora firmado antes da sua entrada em vigor

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Referida extensatildeo entretanto haacute de ser feita com parcimocircnia analisando as

circunstacircncias do caso concreto para verificar se a atribuiccedilatildeo ao outro contratante do

montante indenizatoacuterio constante da claacuteusula penal se afigura proporcional em relaccedilatildeo agrave lesatildeo

aos seus interesses e aos possiacuteveis danos por ele suportados em razatildeo do inadimplemento da

contraparte

A percepccedilatildeo do princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais a partir dos dois

vieses analisados ganha renovada importacircncia na legalidade constitucional e altera

substancialmente a forccedila obrigatoacuteria dos pactos com base em paracircmetros natildeo apenas

econocircmicos mas sobretudo existenciais a permitir a mais intensa de todas asinterferecircncias na

autonomia privada a revisatildeo contratual Cabe agrave doutrina debruccedilar-sesobre esse princiacutepio e traccedilar

balizas seguras para sua aplicaccedilatildeo de sorte a garantir a justiccedila contratual sem no entanto

sufocar a autonomia privada

3 A PROJECcedilAtildeO EXTRACONTRATUAL DA AUTONOMIA PRIVADA

No acircmbito de ordenamento juriacutedico em que os institutos satildeo funcionalizados a exigir

que a funccedilatildeo perseguida pelas partes com o concreto negoacutecio seja compatiacutevel com os

interesses em razatildeo dos quais a proacutepria liberdade de contratar eacute tutelada a funccedilatildeo social do

contrato exsurge como mais uma figura voltada agrave anaacutelise da autonomia privada

Funcionalizaccedilatildeo e funccedilatildeo social satildeo conceitos que revelam o esforccedilo para fazer convergirem as

perspectivas individual (proacutepria do ato) e geral (proacutepria do ordenamento) de modo que a

regra criada pelos particulares se volte para a obtenccedilatildeo do efeito juriacutedico admitido e tutelado

pelo ordenamento48

Nessa senda a funccedilatildeo social do contrato inserida no artigo 421 do Coacutedigo Civil

passou a exigir dos contratantes o dever de perseguir aleacutem da satisfaccedilatildeo de seus interesses

particulares a promoccedilatildeo de interesses extracontratuais socialmente relevantes dignos de tutela e

relacionados ao contrato49 Ao lado do atendimento de sua funccedilatildeo econocircmica conferindo aos

contratantes a utilidade que o ordenamento juriacutedico lhe atribui o contrato deve promover

interesses sociais merecedores de tutela que de alguma forma sejam afetados pela relaccedilatildeo

contratual natildeo os deixando sucumbir aos contraacuterios interesses das partes

A interpretaccedilatildeo da locuccedilatildeo ldquoem razatildeo derdquo constante do texto do dispositivo legal

ajusta-se agrave concepccedilatildeo segundo a qual a funccedilatildeo social do contrato natildeo eacute unicamente um limite

externo agrave liberdade de contratar mas interno imprescindiacutevel para a configuraccedilatildeo e

48KONDER Carlos Nelson Causa do contrato x funccedilatildeo social do contrato estudo comparativo sobre o controle

da autonomia negocial Revista Trimestral de Direito Civil Rio de Janeiro v43 p34 julset 2010

49TEPEDINO Gustavo Notas sobre a funccedilatildeo social do contrato cit p150

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identificaccedilatildeo do instituto e por certo de necessaacuterio atendimento para atribuiccedilatildeo de tutela pelo

ordenamento50

A funccedilatildeo social natildeo se presta por conseguinte agrave tutela dos interesses de qualquer dos

contratantes ainda que teacutecnica ou economicamente mais fraco Entendimento diverso

amesquinharia a proacutepria funccedilatildeo social ldquotornando-a servil a interesses individuais e patrimoniais

que postos legiacutetimos jaacute se encontram suficientemente tuteladosrdquo por outros mecanismos51 A

funccedilatildeo social estaacute para o interesse da sociedade assim como a funccedilatildeo econocircmica estaacute para o

interesse das partes cuja promoccedilatildeo se garantepor instrumentos proacuteprios como a boa-feacute objetiva e

o equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais De todo modo se a promoccedilatildeo da funccedilatildeo social em um

dado caso concreto resultar na proteccedilatildeo de uma das partes tal benefiacutecio seraacute efeito colateral

da necessidade de coibir determinadas praacuteticas contratuais nocivas agrave sociedade52 Eacute o que

ocorre por exemplo quando se proiacutebem determinados pactos capazes de promover praacuteticas

contraacuterias agrave livre concorrecircncia em prejuiacutezo de pequenas empresas e do mercado consumidor

se tal intervenccedilatildeo na liberdade de contratar vier a garantir alguma proteccedilatildeo especial ao

contratante eventualmente prejudicado pelo viacutenculo esta seraacute apenas um reflexo indireto da

atuaccedilatildeo da funccedilatildeo social e natildeo o seu escopo primaacuterio

A funccedilatildeo social natildeo pode entretanto servir de mecanismo de estrangulamentoda

liberdade pessoal dos contratantes a ponto de convertecirc-la em ldquofunccedilatildeo assistencial do contratordquo

Se o contrato deve atender agrave funccedilatildeo social para ser merecedor de tutela natildeo se pode descurar

de sua funccedilatildeo econocircmica cuja satisfaccedilatildeo eacute o que verdadeiramente move as partes agrave celebraccedilatildeo

do negoacutecio53A jurisprudecircncia superior jaacute reflete essa preocupaccedilatildeo como se extrai da decisatildeo

proferida no Recurso Especial 783404 relatada pela Ministra Nancy Andrighi em que se

discutia a possibilidade de resolver contrato de compra e venda de safra futura de soja a preccedilo

certo sob o argumento de ter se tornado excessivamente oneroso para o produtor em razatildeo de

50MARTINS-COSTA Judith Notas sobre o princiacutepio da funccedilatildeo social do contrato Revista Literaacuteria de Direito

Satildeo Paulo n37 p19 agoset 2004 Como explica Maria Celina Bodin de Moraes quando a lei determina que ldquoa

liberdade de contratar seraacute exercida em razatildeo e nos limites da funccedilatildeo social do contrato eacute possiacutevel concluir que a

liberdade de contratar natildeo se daraacute mais em razatildeo da vontade privada como ocorria anteriormente mas em razatildeoda

funccedilatildeo socialque o negoacutecio estaacute destinado a cumprirrdquo (BODIN DE MORAES Maria Celina A causa dos

contratos Revista Trimestral de Direito Civil Rio de Janeiro n21 p118-119 janmar 2005 grifos no

original)

51TEPEDINO Gustavo Novos princiacutepios contratuais e a teoria da confianccedila a exegese da claacuteusula to the best

knowledge of the sellers In Temas de direito civil Rio de Janeiro Renovar 2006 t 2 p251 nota de rodapeacute nordm

14

52KONDER Carlos Nelson Causa do contrato x funccedilatildeo social do contrato estudo comparativo sobre o controle

da autonomia negocial cit p69

53Nessa direccedilatildeo confira-se KONDER Carlos Nelson A constitucionalizaccedilatildeo do processo de qualificaccedilatildeo dos

contratos no ordenamento juriacutedico brasileiro 2009 Tese (Doutorado em Direito Civil) ndash Faculdade de Direito

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fortes chuvas e pragas que resultaram em baixa produtividade e elevaccedilatildeo do preccedilo da saca no

momento da execuccedilatildeo do contrato

A funccedilatildeo social infligida ao contrato natildeo pode desconsiderar seu papel primaacuterio e

natural que eacute o econocircmico Este natildeo pode ser ignorado a pretexto de cumprir-se

uma atividade beneficente Ao contrato incumbe uma funccedilatildeo social mas natildeo de

assistecircncia social [] O instituto eacute econocircmico e tem fins econocircmicos a realizar que

natildeo podem ser postos de lado pela lei e muito menos pelo seu aplicador[] Dessa

forma natildeo haacute como admitir que tendo ignorado ou calculado mal tais variaacuteveis ou

pior estando arrependida com o preccedilo acordado no ato da contrataccedilatildeo a parte

pretenda sob o manto da funccedilatildeo social do contrato pleitear a resoluccedilatildeo deste O

simples fato do comprador obter maior margem de lucro na revenda decorrente da

majoraccedilatildeo do preccedilo do produto no mercado apoacutes a celebraccedilatildeo do negoacutecio natildeo indica

a existecircncia de maacute-feacute improbidade ou tentativa de desvio da funccedilatildeo social do

contrato54

A funccedilatildeo social do contrato alicerccedilada na solidariedade social relativiza em

definitivo o claacutessico princiacutepio da relatividade contratual reconhecendo a projeccedilatildeo de

efeitosnegociais para aleacutem da esfera juriacutedica das partes e a consequente necessidade de tutelar

os interesses legiacutetimos de terceiros por eles alcanccedilados

CONCLUSAtildeO

A autonomia privada ingressa no seacuteculo XXI profundamente remodelada natildeo se

trata de nova roupagem para velho conceito mas de novo conceito forjado pela legalidade

constitucional

Amudanccedila resulta de escolha axioloacutegica e metodoloacutegica que propotildee no que tange agrave

autonomia contratual o abandono da perspectiva estrutural do contrato pela qual se enfatiza o

papel do acordo de vontades individuais em favor de perspectiva funcional inspirada na

valoraccedilatildeo dos interesses em jogo e na consequente prevalecircncia daquele merecedor de tutela

Nesse contexto a ideia de que o contrato eacute essencialmente consenso cede passo para a

concepccedilatildeo de que o contrato eacute essencialmente relaccedilatildeo O que se verifica natildeo eacute pois o decliacutenio

do contrato mas o enaltecimento de sua dimensatildeo social bem como de seu papel instrumental

para a promoccedilatildeo de interesses merecedores de tutela das partes do negoacutecio

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reafirma-se a necessidade de analisar o concreto regulamento de interesses em sua unidade jaacute

que somente a partir do todo eacute possiacutevel avaliar fidedignamente o merecimento de tutela de

seus diversos aspectos

Constatado o desproporcional desequiliacutebrio econocircmico e a inexistecircncia de qualquer

vantagem normativa que reequilibre as posiccedilotildees contratuais presumir-se-aacute a violaccedilatildeo ao

princiacutepio do equiliacutebrio A presunccedilatildeo poderaacute ser afastada se restar comprovado que a parte

contra quem o contrato estaacute desequilibrado ostenta interesse legiacutetimo mesmo natildeo patrimonial

que justifique o desequiliacutebrio41 Embora a regra seja o relativo equiliacutebrio econocircmico

nadaimpede que no caso concreto uma das partes assuma deliberada e justificadamente o risco

de um desequiliacutebrio manifesto42

Nesses casos o equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais resta atendido em face do

merecimento de tutela dos interesses em jogo pelo que a autonomia privada deve ser

prestigiada e o contrato haacute de ser mantido consoante pactuado pelas partes Alterar o

equiliacutebrio econocircmico original nessas circunstacircncias natildeo significa reequilibrar o contrato mas

atribuir ao contrato um equiliacutebrio diverso daquele expresso pelo regulamento negocial

subtraindo ex post de uma das partes algumas utilidades econocircmicas esperadas com a

celebraccedilatildeo do contrato sob o argumento de que o desequiliacutebrio eacute prova certa de patologia43

O princiacutepio do equiliacutebrio normativo a seu turno exige que a disciplina contratual seja

equilibrada a conferir direitos e obrigaccedilotildees de forma proporcional a ambas as partes Mais

uma vez a proporcionalidade natildeo visa garantir equivalecircncia entre os poderes atribuiacutedos aos

contratantes mas impedir desproporccedilatildeo excessiva e injustificada entre eles Assim como em

relaccedilatildeo ao equiliacutebrio econocircmico a mobilidade do equiliacutebrionormativo tendencialmente mutaacutevel

de contrato para contrato afasta qualquer tentativa de anaacutelise abstrata do fenocircmeno44

O perfil normativo do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais vai ao encontro da ordem

constitucional contemporacircnea promovendo a igualdade substancial entre as partes Enquanto

41De acordo com Perlingieri em algumas situaccedilotildees ldquoo equiliacutebrio entre as prestaccedilotildees deve ser individuado

prescindindo das avaliaccedilotildees de mercado relativas a um bem tendo-se em conta poreacutem eventuais interesses natildeo

patrimoniais exigecircncias sentimentais e afetivas os quis podem determinar um valor diverso para o proacuteprio bemrdquo

(PERLINGIERI Pietro O direito civil na legalidadeconstitucional cit p412) Em outra sede afirma o mesmo

autor ldquorisulta assolutamente necessario distinguere la valutazione economica della prestazione dagli interessi

a volte non patrimoniali che caratterizzano il contrattordquo(PERLINGIERI Pietro Equilibrio normativo e

principio di proporzionalitagrave nei contratti In FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni

contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p50) Em traduccedilatildeo livre

ldquoresulta absolutamente necessaacuterio distinguir a valoraccedilatildeo econocircmica da prestaccedilatildeo dos interesses agraves vezes natildeo

patrimoniais que caracterizam o contratordquo

42SCHREIBER Anderson O princiacutepio do equiliacutebrio das prestaccedilotildees e o instituto da lesatildeo cit p133

43GRONDONA Mauro Non scarsa importanza dellinadempimento e potenzialitagrave della buona fede a difesa del

contratto cit p1029-1030

44BENEDETTI Giuseppe Lequilibrio normativo nella disciplina del contratto dei consumatori cit p41

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o perfil econocircmico do equiliacutebrio contratual se volta para a tutela patrimonial dos contratantes e

se guia sobretudo por loacutegica eminentementemercadoloacutegica o perfil normativo comporta a tutela

tambeacutem de valores existenciais ao viabilizaro controle da autonomia privada a partir de

paracircmetros que natildeo o econocircmico a exemplo da vulnerabilidade Nesse sentido o princiacutepio do

equiliacutebrio normativo permite reequilibrar a disciplina contratual para aleacutem das situaccedilotildees em

que o regulamento de interesses ameaccedila o patrimocircnio de um dos contratantes contemplando

hipoacuteteses em que a ameaccedila se coloca contra sua proacutepria existecircncia digna mormente diante de

vulnerabilidade existencial45 Eacute a promoccedilatildeo do equiliacutebrio normativo por exemplo que

justifica a intervenccedilatildeo legislativa que proiacutebe claacuteusulas de reajuste da mensalidade de plano de

sauacutede por faixa etaacuteria46

O princiacutepio encontra plena aplicabilidade inclusive no acircmbito de relaccedilotildees paritaacuterias em

que natildeo haacute vulnerabilidade a ser prioritariamente tutelada Com efeito parece inspirar-se no

princiacutepio do equiliacutebrio normativo a aplicaccedilatildeo da claacuteusula penal em favor de todos os contratantes

ainda que prevista em benefiacutecio exclusivo de uma das partes Embora natildeo se identifique

nominalmente o fundamento dessa extensatildeo no equiliacutebrio normativo a jurisprudecircncia a

justifica na proporcionalidade e na razoabilidade que satildeo como apontado paracircmetros de

afericcedilatildeo do equiliacutebrio normativo Emblemaacutetico nesse sentido o voto do Ministro Massami

Uyeda nos autos do Recurso Especial 1119740RJ

Caracterizadas portanto as reciacuteprocas obrigaccedilotildees entabuladas pelas partes natildeo seria

razoaacutevel nem proporcional que para uma delas o descumprimentocontratual seguisse a

claacuteusula previamente redigida na avenccedila de execuccedilatildeomais simples e para o outro

caminho diverso de execuccedilatildeo mais complexa Entender-se de forma diversa eacute o mesmo

que tratar os iguais desigualmente pois enquanto no descumprimento por parte do

promitente-comprador jaacute estaria definido o quantum indenizatoacuterio sem a

possibilidade de quaisquer discussotildees o inadimplemento do promitente-vendedor

daria azo a discussotildees acerca do efetivo prejuiacutezo sofrido pelo comprador47

45Carlos Nelson Konder traccedila fundamental distinccedilatildeo entre a vulnerabilidade patrimonial e aquela existencial

advogando a favor da elaboraccedilatildeo de instrumentos de tutela proacuteprios voltados para pessoas que se enquadrem

nesta uacuteltima categoria De acordo com o autor ldquoa vulnerabilidade existencial seria a situaccedilatildeo juriacutedica subjetiva

em que o titular se encontra sob maior suscetibilidade de ser lesionado na sua esfera extrapatrimonial impondo a

aplicaccedilatildeo de normas juriacutedicas de tutela diferenciada para a satisfaccedilatildeo do princiacutepio da dignidade da pessoa

humanardquo (KONDER Carlos Nelson Vulnerabilidade patrimonial e vulnerabilidade existencial por um sistema

diferenciador Revista de Direito do Consumidor Satildeo Paulo v24 n99 p111 maiojun 2015)

46Lei no 107412003 art 15 sect 3

o Confira-se na jurisprudecircncia o leading case acerca do tema BRASIL

Superior Tribunal de Justiccedila REsp 809329RJ Relator(a) Ministra Nancy Andrighi Julgamento 25032008

Oacutergatildeo Julgador 3aTurma Publicaccedilatildeo DJe 11042008 Trata-se de situaccedilatildeo em que o equiliacutebrio normativo

repercute diretamente sobre o equiliacutebrio econocircmico daiacute a dificuldade jaacute apontada de distinguir de forma

absoluta os dois perfis do equiliacutebrio em algumas situaccedilotildees

47BRASIL Superior Tribunal de JusticcedilaREsp 1119740RJ Relator Min Massami Uyeda Julgamento

27092011Oacutergatildeo Julgador 3a Turma Publicaccedilatildeo DJe 13102011 (grifou-se) Observe-se que embora se

discutisse acerca de relaccedilatildeo hoje caracterizada como de consumo natildeo se aplicou o Coacutedigo de Defesa do

Consumidor uma vez que o contrato em anaacutelise fora firmado antes da sua entrada em vigor

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Referida extensatildeo entretanto haacute de ser feita com parcimocircnia analisando as

circunstacircncias do caso concreto para verificar se a atribuiccedilatildeo ao outro contratante do

montante indenizatoacuterio constante da claacuteusula penal se afigura proporcional em relaccedilatildeo agrave lesatildeo

aos seus interesses e aos possiacuteveis danos por ele suportados em razatildeo do inadimplemento da

contraparte

A percepccedilatildeo do princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais a partir dos dois

vieses analisados ganha renovada importacircncia na legalidade constitucional e altera

substancialmente a forccedila obrigatoacuteria dos pactos com base em paracircmetros natildeo apenas

econocircmicos mas sobretudo existenciais a permitir a mais intensa de todas asinterferecircncias na

autonomia privada a revisatildeo contratual Cabe agrave doutrina debruccedilar-sesobre esse princiacutepio e traccedilar

balizas seguras para sua aplicaccedilatildeo de sorte a garantir a justiccedila contratual sem no entanto

sufocar a autonomia privada

3 A PROJECcedilAtildeO EXTRACONTRATUAL DA AUTONOMIA PRIVADA

No acircmbito de ordenamento juriacutedico em que os institutos satildeo funcionalizados a exigir

que a funccedilatildeo perseguida pelas partes com o concreto negoacutecio seja compatiacutevel com os

interesses em razatildeo dos quais a proacutepria liberdade de contratar eacute tutelada a funccedilatildeo social do

contrato exsurge como mais uma figura voltada agrave anaacutelise da autonomia privada

Funcionalizaccedilatildeo e funccedilatildeo social satildeo conceitos que revelam o esforccedilo para fazer convergirem as

perspectivas individual (proacutepria do ato) e geral (proacutepria do ordenamento) de modo que a

regra criada pelos particulares se volte para a obtenccedilatildeo do efeito juriacutedico admitido e tutelado

pelo ordenamento48

Nessa senda a funccedilatildeo social do contrato inserida no artigo 421 do Coacutedigo Civil

passou a exigir dos contratantes o dever de perseguir aleacutem da satisfaccedilatildeo de seus interesses

particulares a promoccedilatildeo de interesses extracontratuais socialmente relevantes dignos de tutela e

relacionados ao contrato49 Ao lado do atendimento de sua funccedilatildeo econocircmica conferindo aos

contratantes a utilidade que o ordenamento juriacutedico lhe atribui o contrato deve promover

interesses sociais merecedores de tutela que de alguma forma sejam afetados pela relaccedilatildeo

contratual natildeo os deixando sucumbir aos contraacuterios interesses das partes

A interpretaccedilatildeo da locuccedilatildeo ldquoem razatildeo derdquo constante do texto do dispositivo legal

ajusta-se agrave concepccedilatildeo segundo a qual a funccedilatildeo social do contrato natildeo eacute unicamente um limite

externo agrave liberdade de contratar mas interno imprescindiacutevel para a configuraccedilatildeo e

48KONDER Carlos Nelson Causa do contrato x funccedilatildeo social do contrato estudo comparativo sobre o controle

da autonomia negocial Revista Trimestral de Direito Civil Rio de Janeiro v43 p34 julset 2010

49TEPEDINO Gustavo Notas sobre a funccedilatildeo social do contrato cit p150

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identificaccedilatildeo do instituto e por certo de necessaacuterio atendimento para atribuiccedilatildeo de tutela pelo

ordenamento50

A funccedilatildeo social natildeo se presta por conseguinte agrave tutela dos interesses de qualquer dos

contratantes ainda que teacutecnica ou economicamente mais fraco Entendimento diverso

amesquinharia a proacutepria funccedilatildeo social ldquotornando-a servil a interesses individuais e patrimoniais

que postos legiacutetimos jaacute se encontram suficientemente tuteladosrdquo por outros mecanismos51 A

funccedilatildeo social estaacute para o interesse da sociedade assim como a funccedilatildeo econocircmica estaacute para o

interesse das partes cuja promoccedilatildeo se garantepor instrumentos proacuteprios como a boa-feacute objetiva e

o equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais De todo modo se a promoccedilatildeo da funccedilatildeo social em um

dado caso concreto resultar na proteccedilatildeo de uma das partes tal benefiacutecio seraacute efeito colateral

da necessidade de coibir determinadas praacuteticas contratuais nocivas agrave sociedade52 Eacute o que

ocorre por exemplo quando se proiacutebem determinados pactos capazes de promover praacuteticas

contraacuterias agrave livre concorrecircncia em prejuiacutezo de pequenas empresas e do mercado consumidor

se tal intervenccedilatildeo na liberdade de contratar vier a garantir alguma proteccedilatildeo especial ao

contratante eventualmente prejudicado pelo viacutenculo esta seraacute apenas um reflexo indireto da

atuaccedilatildeo da funccedilatildeo social e natildeo o seu escopo primaacuterio

A funccedilatildeo social natildeo pode entretanto servir de mecanismo de estrangulamentoda

liberdade pessoal dos contratantes a ponto de convertecirc-la em ldquofunccedilatildeo assistencial do contratordquo

Se o contrato deve atender agrave funccedilatildeo social para ser merecedor de tutela natildeo se pode descurar

de sua funccedilatildeo econocircmica cuja satisfaccedilatildeo eacute o que verdadeiramente move as partes agrave celebraccedilatildeo

do negoacutecio53A jurisprudecircncia superior jaacute reflete essa preocupaccedilatildeo como se extrai da decisatildeo

proferida no Recurso Especial 783404 relatada pela Ministra Nancy Andrighi em que se

discutia a possibilidade de resolver contrato de compra e venda de safra futura de soja a preccedilo

certo sob o argumento de ter se tornado excessivamente oneroso para o produtor em razatildeo de

50MARTINS-COSTA Judith Notas sobre o princiacutepio da funccedilatildeo social do contrato Revista Literaacuteria de Direito

Satildeo Paulo n37 p19 agoset 2004 Como explica Maria Celina Bodin de Moraes quando a lei determina que ldquoa

liberdade de contratar seraacute exercida em razatildeo e nos limites da funccedilatildeo social do contrato eacute possiacutevel concluir que a

liberdade de contratar natildeo se daraacute mais em razatildeo da vontade privada como ocorria anteriormente mas em razatildeoda

funccedilatildeo socialque o negoacutecio estaacute destinado a cumprirrdquo (BODIN DE MORAES Maria Celina A causa dos

contratos Revista Trimestral de Direito Civil Rio de Janeiro n21 p118-119 janmar 2005 grifos no

original)

51TEPEDINO Gustavo Novos princiacutepios contratuais e a teoria da confianccedila a exegese da claacuteusula to the best

knowledge of the sellers In Temas de direito civil Rio de Janeiro Renovar 2006 t 2 p251 nota de rodapeacute nordm

14

52KONDER Carlos Nelson Causa do contrato x funccedilatildeo social do contrato estudo comparativo sobre o controle

da autonomia negocial cit p69

53Nessa direccedilatildeo confira-se KONDER Carlos Nelson A constitucionalizaccedilatildeo do processo de qualificaccedilatildeo dos

contratos no ordenamento juriacutedico brasileiro 2009 Tese (Doutorado em Direito Civil) ndash Faculdade de Direito

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fortes chuvas e pragas que resultaram em baixa produtividade e elevaccedilatildeo do preccedilo da saca no

momento da execuccedilatildeo do contrato

A funccedilatildeo social infligida ao contrato natildeo pode desconsiderar seu papel primaacuterio e

natural que eacute o econocircmico Este natildeo pode ser ignorado a pretexto de cumprir-se

uma atividade beneficente Ao contrato incumbe uma funccedilatildeo social mas natildeo de

assistecircncia social [] O instituto eacute econocircmico e tem fins econocircmicos a realizar que

natildeo podem ser postos de lado pela lei e muito menos pelo seu aplicador[] Dessa

forma natildeo haacute como admitir que tendo ignorado ou calculado mal tais variaacuteveis ou

pior estando arrependida com o preccedilo acordado no ato da contrataccedilatildeo a parte

pretenda sob o manto da funccedilatildeo social do contrato pleitear a resoluccedilatildeo deste O

simples fato do comprador obter maior margem de lucro na revenda decorrente da

majoraccedilatildeo do preccedilo do produto no mercado apoacutes a celebraccedilatildeo do negoacutecio natildeo indica

a existecircncia de maacute-feacute improbidade ou tentativa de desvio da funccedilatildeo social do

contrato54

A funccedilatildeo social do contrato alicerccedilada na solidariedade social relativiza em

definitivo o claacutessico princiacutepio da relatividade contratual reconhecendo a projeccedilatildeo de

efeitosnegociais para aleacutem da esfera juriacutedica das partes e a consequente necessidade de tutelar

os interesses legiacutetimos de terceiros por eles alcanccedilados

CONCLUSAtildeO

A autonomia privada ingressa no seacuteculo XXI profundamente remodelada natildeo se

trata de nova roupagem para velho conceito mas de novo conceito forjado pela legalidade

constitucional

Amudanccedila resulta de escolha axioloacutegica e metodoloacutegica que propotildee no que tange agrave

autonomia contratual o abandono da perspectiva estrutural do contrato pela qual se enfatiza o

papel do acordo de vontades individuais em favor de perspectiva funcional inspirada na

valoraccedilatildeo dos interesses em jogo e na consequente prevalecircncia daquele merecedor de tutela

Nesse contexto a ideia de que o contrato eacute essencialmente consenso cede passo para a

concepccedilatildeo de que o contrato eacute essencialmente relaccedilatildeo O que se verifica natildeo eacute pois o decliacutenio

do contrato mas o enaltecimento de sua dimensatildeo social bem como de seu papel instrumental

para a promoccedilatildeo de interesses merecedores de tutela das partes do negoacutecio

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o perfil econocircmico do equiliacutebrio contratual se volta para a tutela patrimonial dos contratantes e

se guia sobretudo por loacutegica eminentementemercadoloacutegica o perfil normativo comporta a tutela

tambeacutem de valores existenciais ao viabilizaro controle da autonomia privada a partir de

paracircmetros que natildeo o econocircmico a exemplo da vulnerabilidade Nesse sentido o princiacutepio do

equiliacutebrio normativo permite reequilibrar a disciplina contratual para aleacutem das situaccedilotildees em

que o regulamento de interesses ameaccedila o patrimocircnio de um dos contratantes contemplando

hipoacuteteses em que a ameaccedila se coloca contra sua proacutepria existecircncia digna mormente diante de

vulnerabilidade existencial45 Eacute a promoccedilatildeo do equiliacutebrio normativo por exemplo que

justifica a intervenccedilatildeo legislativa que proiacutebe claacuteusulas de reajuste da mensalidade de plano de

sauacutede por faixa etaacuteria46

O princiacutepio encontra plena aplicabilidade inclusive no acircmbito de relaccedilotildees paritaacuterias em

que natildeo haacute vulnerabilidade a ser prioritariamente tutelada Com efeito parece inspirar-se no

princiacutepio do equiliacutebrio normativo a aplicaccedilatildeo da claacuteusula penal em favor de todos os contratantes

ainda que prevista em benefiacutecio exclusivo de uma das partes Embora natildeo se identifique

nominalmente o fundamento dessa extensatildeo no equiliacutebrio normativo a jurisprudecircncia a

justifica na proporcionalidade e na razoabilidade que satildeo como apontado paracircmetros de

afericcedilatildeo do equiliacutebrio normativo Emblemaacutetico nesse sentido o voto do Ministro Massami

Uyeda nos autos do Recurso Especial 1119740RJ

Caracterizadas portanto as reciacuteprocas obrigaccedilotildees entabuladas pelas partes natildeo seria

razoaacutevel nem proporcional que para uma delas o descumprimentocontratual seguisse a

claacuteusula previamente redigida na avenccedila de execuccedilatildeomais simples e para o outro

caminho diverso de execuccedilatildeo mais complexa Entender-se de forma diversa eacute o mesmo

que tratar os iguais desigualmente pois enquanto no descumprimento por parte do

promitente-comprador jaacute estaria definido o quantum indenizatoacuterio sem a

possibilidade de quaisquer discussotildees o inadimplemento do promitente-vendedor

daria azo a discussotildees acerca do efetivo prejuiacutezo sofrido pelo comprador47

45Carlos Nelson Konder traccedila fundamental distinccedilatildeo entre a vulnerabilidade patrimonial e aquela existencial

advogando a favor da elaboraccedilatildeo de instrumentos de tutela proacuteprios voltados para pessoas que se enquadrem

nesta uacuteltima categoria De acordo com o autor ldquoa vulnerabilidade existencial seria a situaccedilatildeo juriacutedica subjetiva

em que o titular se encontra sob maior suscetibilidade de ser lesionado na sua esfera extrapatrimonial impondo a

aplicaccedilatildeo de normas juriacutedicas de tutela diferenciada para a satisfaccedilatildeo do princiacutepio da dignidade da pessoa

humanardquo (KONDER Carlos Nelson Vulnerabilidade patrimonial e vulnerabilidade existencial por um sistema

diferenciador Revista de Direito do Consumidor Satildeo Paulo v24 n99 p111 maiojun 2015)

46Lei no 107412003 art 15 sect 3

o Confira-se na jurisprudecircncia o leading case acerca do tema BRASIL

Superior Tribunal de Justiccedila REsp 809329RJ Relator(a) Ministra Nancy Andrighi Julgamento 25032008

Oacutergatildeo Julgador 3aTurma Publicaccedilatildeo DJe 11042008 Trata-se de situaccedilatildeo em que o equiliacutebrio normativo

repercute diretamente sobre o equiliacutebrio econocircmico daiacute a dificuldade jaacute apontada de distinguir de forma

absoluta os dois perfis do equiliacutebrio em algumas situaccedilotildees

47BRASIL Superior Tribunal de JusticcedilaREsp 1119740RJ Relator Min Massami Uyeda Julgamento

27092011Oacutergatildeo Julgador 3a Turma Publicaccedilatildeo DJe 13102011 (grifou-se) Observe-se que embora se

discutisse acerca de relaccedilatildeo hoje caracterizada como de consumo natildeo se aplicou o Coacutedigo de Defesa do

Consumidor uma vez que o contrato em anaacutelise fora firmado antes da sua entrada em vigor

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Referida extensatildeo entretanto haacute de ser feita com parcimocircnia analisando as

circunstacircncias do caso concreto para verificar se a atribuiccedilatildeo ao outro contratante do

montante indenizatoacuterio constante da claacuteusula penal se afigura proporcional em relaccedilatildeo agrave lesatildeo

aos seus interesses e aos possiacuteveis danos por ele suportados em razatildeo do inadimplemento da

contraparte

A percepccedilatildeo do princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais a partir dos dois

vieses analisados ganha renovada importacircncia na legalidade constitucional e altera

substancialmente a forccedila obrigatoacuteria dos pactos com base em paracircmetros natildeo apenas

econocircmicos mas sobretudo existenciais a permitir a mais intensa de todas asinterferecircncias na

autonomia privada a revisatildeo contratual Cabe agrave doutrina debruccedilar-sesobre esse princiacutepio e traccedilar

balizas seguras para sua aplicaccedilatildeo de sorte a garantir a justiccedila contratual sem no entanto

sufocar a autonomia privada

3 A PROJECcedilAtildeO EXTRACONTRATUAL DA AUTONOMIA PRIVADA

No acircmbito de ordenamento juriacutedico em que os institutos satildeo funcionalizados a exigir

que a funccedilatildeo perseguida pelas partes com o concreto negoacutecio seja compatiacutevel com os

interesses em razatildeo dos quais a proacutepria liberdade de contratar eacute tutelada a funccedilatildeo social do

contrato exsurge como mais uma figura voltada agrave anaacutelise da autonomia privada

Funcionalizaccedilatildeo e funccedilatildeo social satildeo conceitos que revelam o esforccedilo para fazer convergirem as

perspectivas individual (proacutepria do ato) e geral (proacutepria do ordenamento) de modo que a

regra criada pelos particulares se volte para a obtenccedilatildeo do efeito juriacutedico admitido e tutelado

pelo ordenamento48

Nessa senda a funccedilatildeo social do contrato inserida no artigo 421 do Coacutedigo Civil

passou a exigir dos contratantes o dever de perseguir aleacutem da satisfaccedilatildeo de seus interesses

particulares a promoccedilatildeo de interesses extracontratuais socialmente relevantes dignos de tutela e

relacionados ao contrato49 Ao lado do atendimento de sua funccedilatildeo econocircmica conferindo aos

contratantes a utilidade que o ordenamento juriacutedico lhe atribui o contrato deve promover

interesses sociais merecedores de tutela que de alguma forma sejam afetados pela relaccedilatildeo

contratual natildeo os deixando sucumbir aos contraacuterios interesses das partes

A interpretaccedilatildeo da locuccedilatildeo ldquoem razatildeo derdquo constante do texto do dispositivo legal

ajusta-se agrave concepccedilatildeo segundo a qual a funccedilatildeo social do contrato natildeo eacute unicamente um limite

externo agrave liberdade de contratar mas interno imprescindiacutevel para a configuraccedilatildeo e

48KONDER Carlos Nelson Causa do contrato x funccedilatildeo social do contrato estudo comparativo sobre o controle

da autonomia negocial Revista Trimestral de Direito Civil Rio de Janeiro v43 p34 julset 2010

49TEPEDINO Gustavo Notas sobre a funccedilatildeo social do contrato cit p150

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identificaccedilatildeo do instituto e por certo de necessaacuterio atendimento para atribuiccedilatildeo de tutela pelo

ordenamento50

A funccedilatildeo social natildeo se presta por conseguinte agrave tutela dos interesses de qualquer dos

contratantes ainda que teacutecnica ou economicamente mais fraco Entendimento diverso

amesquinharia a proacutepria funccedilatildeo social ldquotornando-a servil a interesses individuais e patrimoniais

que postos legiacutetimos jaacute se encontram suficientemente tuteladosrdquo por outros mecanismos51 A

funccedilatildeo social estaacute para o interesse da sociedade assim como a funccedilatildeo econocircmica estaacute para o

interesse das partes cuja promoccedilatildeo se garantepor instrumentos proacuteprios como a boa-feacute objetiva e

o equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais De todo modo se a promoccedilatildeo da funccedilatildeo social em um

dado caso concreto resultar na proteccedilatildeo de uma das partes tal benefiacutecio seraacute efeito colateral

da necessidade de coibir determinadas praacuteticas contratuais nocivas agrave sociedade52 Eacute o que

ocorre por exemplo quando se proiacutebem determinados pactos capazes de promover praacuteticas

contraacuterias agrave livre concorrecircncia em prejuiacutezo de pequenas empresas e do mercado consumidor

se tal intervenccedilatildeo na liberdade de contratar vier a garantir alguma proteccedilatildeo especial ao

contratante eventualmente prejudicado pelo viacutenculo esta seraacute apenas um reflexo indireto da

atuaccedilatildeo da funccedilatildeo social e natildeo o seu escopo primaacuterio

A funccedilatildeo social natildeo pode entretanto servir de mecanismo de estrangulamentoda

liberdade pessoal dos contratantes a ponto de convertecirc-la em ldquofunccedilatildeo assistencial do contratordquo

Se o contrato deve atender agrave funccedilatildeo social para ser merecedor de tutela natildeo se pode descurar

de sua funccedilatildeo econocircmica cuja satisfaccedilatildeo eacute o que verdadeiramente move as partes agrave celebraccedilatildeo

do negoacutecio53A jurisprudecircncia superior jaacute reflete essa preocupaccedilatildeo como se extrai da decisatildeo

proferida no Recurso Especial 783404 relatada pela Ministra Nancy Andrighi em que se

discutia a possibilidade de resolver contrato de compra e venda de safra futura de soja a preccedilo

certo sob o argumento de ter se tornado excessivamente oneroso para o produtor em razatildeo de

50MARTINS-COSTA Judith Notas sobre o princiacutepio da funccedilatildeo social do contrato Revista Literaacuteria de Direito

Satildeo Paulo n37 p19 agoset 2004 Como explica Maria Celina Bodin de Moraes quando a lei determina que ldquoa

liberdade de contratar seraacute exercida em razatildeo e nos limites da funccedilatildeo social do contrato eacute possiacutevel concluir que a

liberdade de contratar natildeo se daraacute mais em razatildeo da vontade privada como ocorria anteriormente mas em razatildeoda

funccedilatildeo socialque o negoacutecio estaacute destinado a cumprirrdquo (BODIN DE MORAES Maria Celina A causa dos

contratos Revista Trimestral de Direito Civil Rio de Janeiro n21 p118-119 janmar 2005 grifos no

original)

51TEPEDINO Gustavo Novos princiacutepios contratuais e a teoria da confianccedila a exegese da claacuteusula to the best

knowledge of the sellers In Temas de direito civil Rio de Janeiro Renovar 2006 t 2 p251 nota de rodapeacute nordm

14

52KONDER Carlos Nelson Causa do contrato x funccedilatildeo social do contrato estudo comparativo sobre o controle

da autonomia negocial cit p69

53Nessa direccedilatildeo confira-se KONDER Carlos Nelson A constitucionalizaccedilatildeo do processo de qualificaccedilatildeo dos

contratos no ordenamento juriacutedico brasileiro 2009 Tese (Doutorado em Direito Civil) ndash Faculdade de Direito

Universidade do Estado do Rio de Janeiro Rio de Janeiro 2009 p59 e COSTA Pedro de Oliveira

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fortes chuvas e pragas que resultaram em baixa produtividade e elevaccedilatildeo do preccedilo da saca no

momento da execuccedilatildeo do contrato

A funccedilatildeo social infligida ao contrato natildeo pode desconsiderar seu papel primaacuterio e

natural que eacute o econocircmico Este natildeo pode ser ignorado a pretexto de cumprir-se

uma atividade beneficente Ao contrato incumbe uma funccedilatildeo social mas natildeo de

assistecircncia social [] O instituto eacute econocircmico e tem fins econocircmicos a realizar que

natildeo podem ser postos de lado pela lei e muito menos pelo seu aplicador[] Dessa

forma natildeo haacute como admitir que tendo ignorado ou calculado mal tais variaacuteveis ou

pior estando arrependida com o preccedilo acordado no ato da contrataccedilatildeo a parte

pretenda sob o manto da funccedilatildeo social do contrato pleitear a resoluccedilatildeo deste O

simples fato do comprador obter maior margem de lucro na revenda decorrente da

majoraccedilatildeo do preccedilo do produto no mercado apoacutes a celebraccedilatildeo do negoacutecio natildeo indica

a existecircncia de maacute-feacute improbidade ou tentativa de desvio da funccedilatildeo social do

contrato54

A funccedilatildeo social do contrato alicerccedilada na solidariedade social relativiza em

definitivo o claacutessico princiacutepio da relatividade contratual reconhecendo a projeccedilatildeo de

efeitosnegociais para aleacutem da esfera juriacutedica das partes e a consequente necessidade de tutelar

os interesses legiacutetimos de terceiros por eles alcanccedilados

CONCLUSAtildeO

A autonomia privada ingressa no seacuteculo XXI profundamente remodelada natildeo se

trata de nova roupagem para velho conceito mas de novo conceito forjado pela legalidade

constitucional

Amudanccedila resulta de escolha axioloacutegica e metodoloacutegica que propotildee no que tange agrave

autonomia contratual o abandono da perspectiva estrutural do contrato pela qual se enfatiza o

papel do acordo de vontades individuais em favor de perspectiva funcional inspirada na

valoraccedilatildeo dos interesses em jogo e na consequente prevalecircncia daquele merecedor de tutela

Nesse contexto a ideia de que o contrato eacute essencialmente consenso cede passo para a

concepccedilatildeo de que o contrato eacute essencialmente relaccedilatildeo O que se verifica natildeo eacute pois o decliacutenio

do contrato mas o enaltecimento de sua dimensatildeo social bem como de seu papel instrumental

para a promoccedilatildeo de interesses merecedores de tutela das partes do negoacutecio

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circunstacircncias do caso concreto para verificar se a atribuiccedilatildeo ao outro contratante do

montante indenizatoacuterio constante da claacuteusula penal se afigura proporcional em relaccedilatildeo agrave lesatildeo

aos seus interesses e aos possiacuteveis danos por ele suportados em razatildeo do inadimplemento da

contraparte

A percepccedilatildeo do princiacutepio do equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais a partir dos dois

vieses analisados ganha renovada importacircncia na legalidade constitucional e altera

substancialmente a forccedila obrigatoacuteria dos pactos com base em paracircmetros natildeo apenas

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que a funccedilatildeo perseguida pelas partes com o concreto negoacutecio seja compatiacutevel com os

interesses em razatildeo dos quais a proacutepria liberdade de contratar eacute tutelada a funccedilatildeo social do

contrato exsurge como mais uma figura voltada agrave anaacutelise da autonomia privada

Funcionalizaccedilatildeo e funccedilatildeo social satildeo conceitos que revelam o esforccedilo para fazer convergirem as

perspectivas individual (proacutepria do ato) e geral (proacutepria do ordenamento) de modo que a

regra criada pelos particulares se volte para a obtenccedilatildeo do efeito juriacutedico admitido e tutelado

pelo ordenamento48

Nessa senda a funccedilatildeo social do contrato inserida no artigo 421 do Coacutedigo Civil

passou a exigir dos contratantes o dever de perseguir aleacutem da satisfaccedilatildeo de seus interesses

particulares a promoccedilatildeo de interesses extracontratuais socialmente relevantes dignos de tutela e

relacionados ao contrato49 Ao lado do atendimento de sua funccedilatildeo econocircmica conferindo aos

contratantes a utilidade que o ordenamento juriacutedico lhe atribui o contrato deve promover

interesses sociais merecedores de tutela que de alguma forma sejam afetados pela relaccedilatildeo

contratual natildeo os deixando sucumbir aos contraacuterios interesses das partes

A interpretaccedilatildeo da locuccedilatildeo ldquoem razatildeo derdquo constante do texto do dispositivo legal

ajusta-se agrave concepccedilatildeo segundo a qual a funccedilatildeo social do contrato natildeo eacute unicamente um limite

externo agrave liberdade de contratar mas interno imprescindiacutevel para a configuraccedilatildeo e

48KONDER Carlos Nelson Causa do contrato x funccedilatildeo social do contrato estudo comparativo sobre o controle

da autonomia negocial Revista Trimestral de Direito Civil Rio de Janeiro v43 p34 julset 2010

49TEPEDINO Gustavo Notas sobre a funccedilatildeo social do contrato cit p150

Arquivo Juriacutedico ndash ISSN 2317-918X ndash Teresina-PI ndash v 2 ndash n 2 ndash p 85-102

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identificaccedilatildeo do instituto e por certo de necessaacuterio atendimento para atribuiccedilatildeo de tutela pelo

ordenamento50

A funccedilatildeo social natildeo se presta por conseguinte agrave tutela dos interesses de qualquer dos

contratantes ainda que teacutecnica ou economicamente mais fraco Entendimento diverso

amesquinharia a proacutepria funccedilatildeo social ldquotornando-a servil a interesses individuais e patrimoniais

que postos legiacutetimos jaacute se encontram suficientemente tuteladosrdquo por outros mecanismos51 A

funccedilatildeo social estaacute para o interesse da sociedade assim como a funccedilatildeo econocircmica estaacute para o

interesse das partes cuja promoccedilatildeo se garantepor instrumentos proacuteprios como a boa-feacute objetiva e

o equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais De todo modo se a promoccedilatildeo da funccedilatildeo social em um

dado caso concreto resultar na proteccedilatildeo de uma das partes tal benefiacutecio seraacute efeito colateral

da necessidade de coibir determinadas praacuteticas contratuais nocivas agrave sociedade52 Eacute o que

ocorre por exemplo quando se proiacutebem determinados pactos capazes de promover praacuteticas

contraacuterias agrave livre concorrecircncia em prejuiacutezo de pequenas empresas e do mercado consumidor

se tal intervenccedilatildeo na liberdade de contratar vier a garantir alguma proteccedilatildeo especial ao

contratante eventualmente prejudicado pelo viacutenculo esta seraacute apenas um reflexo indireto da

atuaccedilatildeo da funccedilatildeo social e natildeo o seu escopo primaacuterio

A funccedilatildeo social natildeo pode entretanto servir de mecanismo de estrangulamentoda

liberdade pessoal dos contratantes a ponto de convertecirc-la em ldquofunccedilatildeo assistencial do contratordquo

Se o contrato deve atender agrave funccedilatildeo social para ser merecedor de tutela natildeo se pode descurar

de sua funccedilatildeo econocircmica cuja satisfaccedilatildeo eacute o que verdadeiramente move as partes agrave celebraccedilatildeo

do negoacutecio53A jurisprudecircncia superior jaacute reflete essa preocupaccedilatildeo como se extrai da decisatildeo

proferida no Recurso Especial 783404 relatada pela Ministra Nancy Andrighi em que se

discutia a possibilidade de resolver contrato de compra e venda de safra futura de soja a preccedilo

certo sob o argumento de ter se tornado excessivamente oneroso para o produtor em razatildeo de

50MARTINS-COSTA Judith Notas sobre o princiacutepio da funccedilatildeo social do contrato Revista Literaacuteria de Direito

Satildeo Paulo n37 p19 agoset 2004 Como explica Maria Celina Bodin de Moraes quando a lei determina que ldquoa

liberdade de contratar seraacute exercida em razatildeo e nos limites da funccedilatildeo social do contrato eacute possiacutevel concluir que a

liberdade de contratar natildeo se daraacute mais em razatildeo da vontade privada como ocorria anteriormente mas em razatildeoda

funccedilatildeo socialque o negoacutecio estaacute destinado a cumprirrdquo (BODIN DE MORAES Maria Celina A causa dos

contratos Revista Trimestral de Direito Civil Rio de Janeiro n21 p118-119 janmar 2005 grifos no

original)

51TEPEDINO Gustavo Novos princiacutepios contratuais e a teoria da confianccedila a exegese da claacuteusula to the best

knowledge of the sellers In Temas de direito civil Rio de Janeiro Renovar 2006 t 2 p251 nota de rodapeacute nordm

14

52KONDER Carlos Nelson Causa do contrato x funccedilatildeo social do contrato estudo comparativo sobre o controle

da autonomia negocial cit p69

53Nessa direccedilatildeo confira-se KONDER Carlos Nelson A constitucionalizaccedilatildeo do processo de qualificaccedilatildeo dos

contratos no ordenamento juriacutedico brasileiro 2009 Tese (Doutorado em Direito Civil) ndash Faculdade de Direito

Universidade do Estado do Rio de Janeiro Rio de Janeiro 2009 p59 e COSTA Pedro de Oliveira

Apontamentos para uma visatildeo abrangente da funccedilatildeo social dos contratos In TEPEDINO Gustavo (Org)

Obrigaccedilotildees estudos sob a perspectiva civil-constitucional Rio de Janeiro Renovar 2005 p54

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fortes chuvas e pragas que resultaram em baixa produtividade e elevaccedilatildeo do preccedilo da saca no

momento da execuccedilatildeo do contrato

A funccedilatildeo social infligida ao contrato natildeo pode desconsiderar seu papel primaacuterio e

natural que eacute o econocircmico Este natildeo pode ser ignorado a pretexto de cumprir-se

uma atividade beneficente Ao contrato incumbe uma funccedilatildeo social mas natildeo de

assistecircncia social [] O instituto eacute econocircmico e tem fins econocircmicos a realizar que

natildeo podem ser postos de lado pela lei e muito menos pelo seu aplicador[] Dessa

forma natildeo haacute como admitir que tendo ignorado ou calculado mal tais variaacuteveis ou

pior estando arrependida com o preccedilo acordado no ato da contrataccedilatildeo a parte

pretenda sob o manto da funccedilatildeo social do contrato pleitear a resoluccedilatildeo deste O

simples fato do comprador obter maior margem de lucro na revenda decorrente da

majoraccedilatildeo do preccedilo do produto no mercado apoacutes a celebraccedilatildeo do negoacutecio natildeo indica

a existecircncia de maacute-feacute improbidade ou tentativa de desvio da funccedilatildeo social do

contrato54

A funccedilatildeo social do contrato alicerccedilada na solidariedade social relativiza em

definitivo o claacutessico princiacutepio da relatividade contratual reconhecendo a projeccedilatildeo de

efeitosnegociais para aleacutem da esfera juriacutedica das partes e a consequente necessidade de tutelar

os interesses legiacutetimos de terceiros por eles alcanccedilados

CONCLUSAtildeO

A autonomia privada ingressa no seacuteculo XXI profundamente remodelada natildeo se

trata de nova roupagem para velho conceito mas de novo conceito forjado pela legalidade

constitucional

Amudanccedila resulta de escolha axioloacutegica e metodoloacutegica que propotildee no que tange agrave

autonomia contratual o abandono da perspectiva estrutural do contrato pela qual se enfatiza o

papel do acordo de vontades individuais em favor de perspectiva funcional inspirada na

valoraccedilatildeo dos interesses em jogo e na consequente prevalecircncia daquele merecedor de tutela

Nesse contexto a ideia de que o contrato eacute essencialmente consenso cede passo para a

concepccedilatildeo de que o contrato eacute essencialmente relaccedilatildeo O que se verifica natildeo eacute pois o decliacutenio

do contrato mas o enaltecimento de sua dimensatildeo social bem como de seu papel instrumental

para a promoccedilatildeo de interesses merecedores de tutela das partes do negoacutecio

REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

BENEDETTI Giuseppe Lequilibrio normativo nella disciplina del contratto dei

consumatori In FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni contrattuali ed

autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p39-46

54BRASIL Superior Tribunal de Justiccedila REsp 783404Relator(a) Min Nancy Andrighi Julgamento

28062007 Oacutergatildeo Julgador 3a Turma Publicaccedilatildeo DJ 13082007

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BIANCA Massimo C Teacutecnicas de formacioacuten del contrato y tutela del contratante deacutebil el

principio de buena fe en el Derecho Privado Europeu In COacuteRDOBA Marcos M (Dir)Tratado

de la buena fe en el derecho Buenos Aires La Ley 2004 t 2 p191-204

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Companhia das Letras 2006

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FERRI Luigi La Autonomia Privada Traduccedilatildeo de Luis Sancho Mendizaacutebal Granada

Comares 2001

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no ordenamento juriacutedico brasileiro 2009 Tese (Doutorado em Direito Civil) ndash Faculdade de

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KONDER Carlos Nelson Causa do contrato x funccedilatildeo social do contrato estudo comparativo

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p601-613

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JulDez de 2015

101

MACARIO Francesco Equilibrio delle prosizioni contrattuali ed autonomia privata nella

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Literaacuteria de Direito Satildeo Paulo n37 p17-21 agoset 2004

MENEZES CORDEIRO Antoacutenio Da boa feacute no direito civil Coimbra Almedina 2001

MINERVINI Enrico Trasparenza ed equilibrio delle condizioni contrattuali nel testo unico

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autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p17-26

MOSCATI Enrico Autonomia privata e giustizia contrattuale (note minime sul controllo del

contenuto del contratto e della congruitagrave dei termini dello scambio) In Studi in onore di

Giovanni Giacobbe Milano Giuffregrave 2010 t 2 p1201-1220

NEGREIROS Teresa Teoria do contrato novos paradigmas Rio de Janeiro Renovar

2002

PERLINGIERI Pietro Manuale di diritto civile Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2005

PERLINGIERI Pietro O direito civil na legalidade constitucional Rio de Janeiro Renovar

2008

PERLINGIERI Pietro Complessitagrave e unitarietagrave dellordinamento giuridico vigente Rassegna

di Diritto Civile Napoli v15 p188-216 2005

PERLINGIERI Pietro Autonomia privata e diritti di credito In Il diritto dei contratti fra

pesona e mercato Problemi del diritto civile Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2003

p23-35

PERLINGIERI Pietro I mobili confini dellautonomia privata In Il diritto dei contratti

fra pesona e mercato Problemi del diritto civile Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2003

p13-22

PERLINGIERI Pietro Equilibrio normativo e principio di proporzionalitagrave nei contratti In

FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni contrattuali ed autonomia privata

Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p49-61

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delle posizioni contrattuali ed autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche Italiane

2002 p165-176

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n3 p543-571 2000

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Giorgio Oppo Padova CEDAM 1992 v1 p93-113

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2016 p 1-23

SCHREIBER Anderson Abuso do direito e boa-feacute objetiva In Direito civil e

constituiccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2013 p49-60

SCHREIBER Anderson O princiacutepio do equiliacutebrio das prestaccedilotildees e o instituto da lesatildeo In

Direito civil e constituiccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2013 p119-137

SOUZA Eduardo Nunes de Abuso do direito novas perspectivas entre a licitude e o

merecimento de tutela Revista Trimestral de Direito Civil Rio de Janeiro n50 p35-91

abrjun 2012

SPADAFORA Antonio La regola contrattuale tra autonomia privata e canone di buona fede

prospettive di diritto europeo dei contratti e di diritto interno Torino G Giappichelli

Editore 2007

TEPEDINO Gustavo Premissas metodoloacutegicas para a constitucionalizaccedilatildeo do direito civil

In Temas de direito civil 4ed rev e atual Rio de Janeiro Renovar 2008 t 1 p1-23

TEPEDINO Gustavo Diaacutelogos entre fontes normativas na complexidade do ordenamento

Revista Brasileira de Direito Civil ndash RBDCivil vol 5 julset 2015 p 6-9 Disponiacutevel em

httpswwwibdcivilorgbrrbdcphpip=123amptitulo=20VOLUME20520|20Jul-

Set202015ampcategory_id=97amparquivo=datarevistavolume5rbdcivil-vol5-120116pdf

Acesso em 30122015

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na perspectiva civil-constitucional Rio de Janeiro Renovar 2005 p29-44

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constitucional In SCHREIBER Anderson KONDER Carlos Nelson de Paula (org)

Direito Civil e Constituiccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2016 p 47-70

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Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2011 v3 p767-807

Page 14: AUTONOMIA CONTRATUAL: DA ESTRUTURA À FUNÇÃO …

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identificaccedilatildeo do instituto e por certo de necessaacuterio atendimento para atribuiccedilatildeo de tutela pelo

ordenamento50

A funccedilatildeo social natildeo se presta por conseguinte agrave tutela dos interesses de qualquer dos

contratantes ainda que teacutecnica ou economicamente mais fraco Entendimento diverso

amesquinharia a proacutepria funccedilatildeo social ldquotornando-a servil a interesses individuais e patrimoniais

que postos legiacutetimos jaacute se encontram suficientemente tuteladosrdquo por outros mecanismos51 A

funccedilatildeo social estaacute para o interesse da sociedade assim como a funccedilatildeo econocircmica estaacute para o

interesse das partes cuja promoccedilatildeo se garantepor instrumentos proacuteprios como a boa-feacute objetiva e

o equiliacutebrio das posiccedilotildees contratuais De todo modo se a promoccedilatildeo da funccedilatildeo social em um

dado caso concreto resultar na proteccedilatildeo de uma das partes tal benefiacutecio seraacute efeito colateral

da necessidade de coibir determinadas praacuteticas contratuais nocivas agrave sociedade52 Eacute o que

ocorre por exemplo quando se proiacutebem determinados pactos capazes de promover praacuteticas

contraacuterias agrave livre concorrecircncia em prejuiacutezo de pequenas empresas e do mercado consumidor

se tal intervenccedilatildeo na liberdade de contratar vier a garantir alguma proteccedilatildeo especial ao

contratante eventualmente prejudicado pelo viacutenculo esta seraacute apenas um reflexo indireto da

atuaccedilatildeo da funccedilatildeo social e natildeo o seu escopo primaacuterio

A funccedilatildeo social natildeo pode entretanto servir de mecanismo de estrangulamentoda

liberdade pessoal dos contratantes a ponto de convertecirc-la em ldquofunccedilatildeo assistencial do contratordquo

Se o contrato deve atender agrave funccedilatildeo social para ser merecedor de tutela natildeo se pode descurar

de sua funccedilatildeo econocircmica cuja satisfaccedilatildeo eacute o que verdadeiramente move as partes agrave celebraccedilatildeo

do negoacutecio53A jurisprudecircncia superior jaacute reflete essa preocupaccedilatildeo como se extrai da decisatildeo

proferida no Recurso Especial 783404 relatada pela Ministra Nancy Andrighi em que se

discutia a possibilidade de resolver contrato de compra e venda de safra futura de soja a preccedilo

certo sob o argumento de ter se tornado excessivamente oneroso para o produtor em razatildeo de

50MARTINS-COSTA Judith Notas sobre o princiacutepio da funccedilatildeo social do contrato Revista Literaacuteria de Direito

Satildeo Paulo n37 p19 agoset 2004 Como explica Maria Celina Bodin de Moraes quando a lei determina que ldquoa

liberdade de contratar seraacute exercida em razatildeo e nos limites da funccedilatildeo social do contrato eacute possiacutevel concluir que a

liberdade de contratar natildeo se daraacute mais em razatildeo da vontade privada como ocorria anteriormente mas em razatildeoda

funccedilatildeo socialque o negoacutecio estaacute destinado a cumprirrdquo (BODIN DE MORAES Maria Celina A causa dos

contratos Revista Trimestral de Direito Civil Rio de Janeiro n21 p118-119 janmar 2005 grifos no

original)

51TEPEDINO Gustavo Novos princiacutepios contratuais e a teoria da confianccedila a exegese da claacuteusula to the best

knowledge of the sellers In Temas de direito civil Rio de Janeiro Renovar 2006 t 2 p251 nota de rodapeacute nordm

14

52KONDER Carlos Nelson Causa do contrato x funccedilatildeo social do contrato estudo comparativo sobre o controle

da autonomia negocial cit p69

53Nessa direccedilatildeo confira-se KONDER Carlos Nelson A constitucionalizaccedilatildeo do processo de qualificaccedilatildeo dos

contratos no ordenamento juriacutedico brasileiro 2009 Tese (Doutorado em Direito Civil) ndash Faculdade de Direito

Universidade do Estado do Rio de Janeiro Rio de Janeiro 2009 p59 e COSTA Pedro de Oliveira

Apontamentos para uma visatildeo abrangente da funccedilatildeo social dos contratos In TEPEDINO Gustavo (Org)

Obrigaccedilotildees estudos sob a perspectiva civil-constitucional Rio de Janeiro Renovar 2005 p54

Arquivo Juriacutedico ndash ISSN 2317-918X ndash Teresina-PI ndash v 2 ndash n 2 ndash p 85-102

JulDez de 2015

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fortes chuvas e pragas que resultaram em baixa produtividade e elevaccedilatildeo do preccedilo da saca no

momento da execuccedilatildeo do contrato

A funccedilatildeo social infligida ao contrato natildeo pode desconsiderar seu papel primaacuterio e

natural que eacute o econocircmico Este natildeo pode ser ignorado a pretexto de cumprir-se

uma atividade beneficente Ao contrato incumbe uma funccedilatildeo social mas natildeo de

assistecircncia social [] O instituto eacute econocircmico e tem fins econocircmicos a realizar que

natildeo podem ser postos de lado pela lei e muito menos pelo seu aplicador[] Dessa

forma natildeo haacute como admitir que tendo ignorado ou calculado mal tais variaacuteveis ou

pior estando arrependida com o preccedilo acordado no ato da contrataccedilatildeo a parte

pretenda sob o manto da funccedilatildeo social do contrato pleitear a resoluccedilatildeo deste O

simples fato do comprador obter maior margem de lucro na revenda decorrente da

majoraccedilatildeo do preccedilo do produto no mercado apoacutes a celebraccedilatildeo do negoacutecio natildeo indica

a existecircncia de maacute-feacute improbidade ou tentativa de desvio da funccedilatildeo social do

contrato54

A funccedilatildeo social do contrato alicerccedilada na solidariedade social relativiza em

definitivo o claacutessico princiacutepio da relatividade contratual reconhecendo a projeccedilatildeo de

efeitosnegociais para aleacutem da esfera juriacutedica das partes e a consequente necessidade de tutelar

os interesses legiacutetimos de terceiros por eles alcanccedilados

CONCLUSAtildeO

A autonomia privada ingressa no seacuteculo XXI profundamente remodelada natildeo se

trata de nova roupagem para velho conceito mas de novo conceito forjado pela legalidade

constitucional

Amudanccedila resulta de escolha axioloacutegica e metodoloacutegica que propotildee no que tange agrave

autonomia contratual o abandono da perspectiva estrutural do contrato pela qual se enfatiza o

papel do acordo de vontades individuais em favor de perspectiva funcional inspirada na

valoraccedilatildeo dos interesses em jogo e na consequente prevalecircncia daquele merecedor de tutela

Nesse contexto a ideia de que o contrato eacute essencialmente consenso cede passo para a

concepccedilatildeo de que o contrato eacute essencialmente relaccedilatildeo O que se verifica natildeo eacute pois o decliacutenio

do contrato mas o enaltecimento de sua dimensatildeo social bem como de seu papel instrumental

para a promoccedilatildeo de interesses merecedores de tutela das partes do negoacutecio

REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

BENEDETTI Giuseppe Lequilibrio normativo nella disciplina del contratto dei

consumatori In FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni contrattuali ed

autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p39-46

54BRASIL Superior Tribunal de Justiccedila REsp 783404Relator(a) Min Nancy Andrighi Julgamento

28062007 Oacutergatildeo Julgador 3a Turma Publicaccedilatildeo DJ 13082007

Arquivo Juriacutedico ndash ISSN 2317-918X ndash Teresina-PI ndash v 2 ndash n 2 ndash p 85-102

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principio de buena fe en el Derecho Privado Europeu In COacuteRDOBA Marcos M (Dir)Tratado

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BODIN DE MORAES Maria Celina Constituiccedilatildeo de direito civil tendecircncias In

TEPEDINO Gustavo FACHIN Luiz Edson (Org) Coleccedilatildeo doutrinas essenciais

obrigaccedilotildees e contratos Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2011 v3 p343-364

COMPARATO Faacutebio Konder Eacutetica direito moral e religiatildeo no mundo moderno Satildeo Paulo

Companhia das Letras 2006

COSTA Pedro de Oliveira Apontamentos para uma visatildeo abrangente da funccedilatildeo social dos

contratos In TEPEDINO Gustavo (Org) Obrigaccedilotildees estudos sob a perspectiva civil-

constitucional Rio de Janeiro Renovar 2005 p45-68

CRISCUOLO Fabrizio Autonomia negoziale e autonomia contrattuale Napoli Edizioni

Scientifiche Italiane 2008

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Scientifiche Italiane 2011

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Comares 2001

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Direito Universidade do Estado do Rio de Janeiro Rio de Janeiro 2009

KONDER Carlos Nelson Causa do contrato x funccedilatildeo social do contrato estudo comparativo

sobre o controle da autonomia negocial Revista Trimestral de Direito Civil Rio de Janeiro

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national systems London British Institute of international and Comparative Law 2007

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JulDez de 2015

101

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Literaacuteria de Direito Satildeo Paulo n37 p17-21 agoset 2004

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bancario In FERRONI Lanfranco (Coord) Equilibrio delle posizioni contrattuali ed

autonomia privata Napoli Edizioni Scientifiche Italiane 2002 p17-26

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fortes chuvas e pragas que resultaram em baixa produtividade e elevaccedilatildeo do preccedilo da saca no

momento da execuccedilatildeo do contrato

A funccedilatildeo social infligida ao contrato natildeo pode desconsiderar seu papel primaacuterio e

natural que eacute o econocircmico Este natildeo pode ser ignorado a pretexto de cumprir-se

uma atividade beneficente Ao contrato incumbe uma funccedilatildeo social mas natildeo de

assistecircncia social [] O instituto eacute econocircmico e tem fins econocircmicos a realizar que

natildeo podem ser postos de lado pela lei e muito menos pelo seu aplicador[] Dessa

forma natildeo haacute como admitir que tendo ignorado ou calculado mal tais variaacuteveis ou

pior estando arrependida com o preccedilo acordado no ato da contrataccedilatildeo a parte

pretenda sob o manto da funccedilatildeo social do contrato pleitear a resoluccedilatildeo deste O

simples fato do comprador obter maior margem de lucro na revenda decorrente da

majoraccedilatildeo do preccedilo do produto no mercado apoacutes a celebraccedilatildeo do negoacutecio natildeo indica

a existecircncia de maacute-feacute improbidade ou tentativa de desvio da funccedilatildeo social do

contrato54

A funccedilatildeo social do contrato alicerccedilada na solidariedade social relativiza em

definitivo o claacutessico princiacutepio da relatividade contratual reconhecendo a projeccedilatildeo de

efeitosnegociais para aleacutem da esfera juriacutedica das partes e a consequente necessidade de tutelar

os interesses legiacutetimos de terceiros por eles alcanccedilados

CONCLUSAtildeO

A autonomia privada ingressa no seacuteculo XXI profundamente remodelada natildeo se

trata de nova roupagem para velho conceito mas de novo conceito forjado pela legalidade

constitucional

Amudanccedila resulta de escolha axioloacutegica e metodoloacutegica que propotildee no que tange agrave

autonomia contratual o abandono da perspectiva estrutural do contrato pela qual se enfatiza o

papel do acordo de vontades individuais em favor de perspectiva funcional inspirada na

valoraccedilatildeo dos interesses em jogo e na consequente prevalecircncia daquele merecedor de tutela

Nesse contexto a ideia de que o contrato eacute essencialmente consenso cede passo para a

concepccedilatildeo de que o contrato eacute essencialmente relaccedilatildeo O que se verifica natildeo eacute pois o decliacutenio

do contrato mas o enaltecimento de sua dimensatildeo social bem como de seu papel instrumental

para a promoccedilatildeo de interesses merecedores de tutela das partes do negoacutecio

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2016 p 1-23

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SCHREIBER Anderson O princiacutepio do equiliacutebrio das prestaccedilotildees e o instituto da lesatildeo In

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SPADAFORA Antonio La regola contrattuale tra autonomia privata e canone di buona fede

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Editore 2007

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Acesso em 30122015

TEPEDINO Gustavo Notas sobre a funccedilatildeo social do contrato In Temas de direito civil Rio

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Arquivo Juriacutedico ndash ISSN 2317-918X ndash Teresina-PI ndash v 2 ndash n 2 ndash p 85-102

JulDez de 2015

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