Autuação Recursal -Instruções Para a 1a Instância

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AUTUAÇÃO Processos de Natureza Recursal Do TRT Nota: a) Os processos de Rito Sumaríssimo são priorizados - Recurso Ordinário Sumaríssimo. A distinção no nome do recurso e na cor da capa se restringe somente à fase de conhecimento. b) Os processos que envolvem entes públicos não são submetidos ao rito sumaríssimo, portanto os recursos interpostos pela UNIÃO FEDERAL-INSS/PGF devem ser autuados no rito normal. c) O cadastramento da ação, em todos os aspectos, encontra- se regulamentado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral do Trabalho. i. Cabe a Vara efetuar de imediato as retificações no cadastro e autuação decorrentes de arquivamento, desistência, nome de parte segundo determinação do Juiz. b) Na classificação dos recursos interpostos pela UNIÃO FEDERAL-INSS/PGF deverá ser observado o que dispõe a R.A nº 054/2005 deste Tribunal. c) O encaminhamento dos processos ao TRT e a remessa de autos ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer deverão obedecer ao que dispõe a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral do Trabalho . 1) Receber os processos, conferindo número, volumes e anexos e observando se: a) Houve arquivamento, desistência ou acordo em relação a alguma das partes. Nos dois primeiros casos deverá ser excluída a parte do cadastro , e no terceiro a parte não deverá ser selecionada quando da autuação do recurso. b) Há recurso adesivo devidamente recebido pelo juízo, o qual deverá, também, ser cadastrado. c) O(s) signatário(s) do(s) recursos possuem procuração/substabelecimento regular nos autos e se estão devidamente cadastrados no processo. d) Os nomes das partes indicados na petição de recurso conferem com a autuação e cadastro no SAMP. Havendo divergência, verificar se há determinação do Juízo para alteração.

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AUTUAÇÃOProcessos de Natureza Recursal

Do TRT

Nota:

a) Os processos de Rito Sumaríssimo são priorizados - Recurso Ordinário Sumaríssimo. A distinção no nome do recurso e na cor da capa se restringe somente à fase de conhecimento.

b) Os processos que envolvem entes públicos não são submetidos ao rito sumaríssimo, portanto os recursos interpostos pela UNIÃO FEDERAL-INSS/PGF devem ser autuados no rito normal.

c) O cadastramento da ação, em todos os aspectos, encontra-se regulamentado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral do Trabalho.

i. Cabe a Vara efetuar de imediato as retificações no cadastro e autuação decorrentes de arquivamento, desistência, nome de parte segundo determinação do Juiz.

b) Na classificação dos recursos interpostos pela UNIÃO FEDERAL-INSS/PGF deverá ser observado o que dispõe a R.A nº 054/2005 deste Tribunal.

c) O encaminhamento dos processos ao TRT e a remessa de autos ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer deverão obedecer ao que dispõe a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral do Trabalho .

1) Receber os processos, conferindo número, volumes e anexos e observando se:

a) Houve arquivamento, desistência ou acordo em relação a alguma das partes. Nos dois primeiros casos deverá ser excluída a parte do cadastro , e no terceiro a parte não deverá ser selecionada quando da autuação do recurso.

b) Há recurso adesivo devidamente recebido pelo juízo, o qual deverá, também, ser cadastrado.

c) O(s) signatário(s) do(s) recursos possuem procuração/substabelecimento regular nos autos e se estão devidamente cadastrados no processo.

d) Os nomes das partes indicados na petição de recurso conferem com a autuação e cadastro no SAMP. Havendo divergência, verificar se há determinação do Juízo para alteração.

e) Havendo irregularidade de representação e divergência no nome das partes, certificar nos autos para apreciação do Juízo.

2) Organizar os processos:

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a) Pela data do recebimento, marcando nos autos as folhas que contenham os arrazoados e contra-razões, as procurações e substabelecimento, para facilitar o cadastrameto.

3) Separar os processos da mesma classe para a autuação em série (Ex.: RO, AP, AI);

4) Cadastrar o processo pelo SAMP da seguinte forma:

a) Selecionar a opção “Autuação Recursal”;

b) Preencher o campo “Processo”; com o número completo e exato dos autos.

c) Selecionar o processo correspondente à fase ativa (em andamento). Utilizar preferencialmente a leitora ótica para evitar erros;

d) Selecionar a opção “Autos Apartados”, nos casos de Precatórios, Requisições de Pequeno Valor ou Agravo de Instrumento que formam autos apartados ; nestes casos, aparecerá no campo relativo à “Seqüência de Autos Apartados/Sentença Anulada” o código “40” e seguintes (“41, 42, ..., 69”) a cada recurso paralelo autuado em autos apartados.

e) Selecionar a opção “Sentença Anulada”, nos casos em que houver anulação de decisão/acórdão; nestes casos, aparecerá no campo relativo à “Seqüência de Autos Apartados/Sentença Anulada” do recurso autuado o código “85”. Esta hipótese se refere a novo recurso interposto em ações em que houve nova prolação de sentença em razão de anulação .

f) Selecionar a opção “Tramitação Esp.(idoso)” se houver determinação nos autos.

g) Selecionar a opção “ocorrências” para registrar situações processuais que não foram regularizadas na 1ª instância e que mereçam apreciação do Juiz Relator.

I) O SAMP oferecerá opções padrão e 01(um) campo para preenchimento livre.

II) A informação será registrada no termo de autuação.

III) Sair da Tela e digitar a tecla “enter”

h) O sistema disponibilizará o nome das partes dos autos para confirmação pelo usuário e prosseguimento do registro.

i) Preencher o campo “Tipo Proc” com o código adequado ao recurso a ser autuado ou selecionar na opção de pesquisa “?”. Na 1ª Instância só estão disponíveis os tipos de recursos cabíveis no 1º grau.

I) A classificação do recurso deve corresponder ao recurso admitido pelo Juízo.

II) Deverá ser classificado como RXO (Recurso Ex-offício), apenas o recurso referente a ação envolvendo ente público em que há expressa determinação de remessa pelo Juízo, e, que não houve interposição de recurso voluntário por qualquer uma das partes.

j) O sistema registrará automaticamente a data e hora (formato ddmmaaaa hhmmss) nos seguintes campos:

I) “Receb.” (recebimento dos autos no setor para registro)

II) “Aut” ( data e hora do efetivo cadastramento;

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III) “Remessa” (data e hora do encaminhamento dos autos). Dado que servirá de base para a emissão de relatório “guia de remessa” ao setor competente.

k) Preencher os campos “Vol.”, “Fls.” “Anex”, com a quantidade exata.

I) O número de folhas deverá ser acrescido de 01(um) devido ao termo de autuação que será juntado.

II) O campo para discriminação do tipo de anexo será disponibilizado após o preenchimento do campo competência. Poderá ser selecionada uma das opções já existentes ou preenchido pelo usuário.

III) São também considerados anexos, as cartas precatórias, os Agravos de Instrumentos e similares, que tiveram processamento ou julgamento independente.

l) Conferir o campo “Compet.”, automaticamente preenchido pelo sistema, com o código do respectivo órgão julgador. Os recursos oriundos da 1ª Instância são todos de competência das TURMAS.

m) Selecionar a opção “ Partes” . O sistema disponibilizará outra tela contendo todas as partes cadastradas na ação, incluindo ainda, perito e arrematante, bem como, a UNIÃO FEDERAL-INSS/PGF e a remessa “EX-Offício”.

n) Selecionar como “Recorrente” a(s) parte(s) que interpôs(zeram) o(s) recurso(s) ora autuado(s), inclusive se adesivo, ou, nos Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, o nome do(s) empregado(s);

o) Selecionar como “Recorrido” a(s) parte(s) contrária(s) ou, nos Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, o nome do empregador;

I) Havendo recurso simultâneo/adesivo as partes serão recorrentes e recorridos ao mesmo tempo.

II) Considera simultâneos os recursos interpostos por uma parte autora e outra réu., independente de data de protocolo.

III) Todas as partes que não interpuseram recurso (ver item IV), com exceção do perito e arrematante, deverão ser selecionadas como “recorrido” para garantir a integridade do cadastro da ação que será transmitido via rede, inclusive ao TST se for o caso, bem como a sua cientificação de todos os atos processuais, visto que não há outra opção de cadastramento.

IV) No recurso classificado como RXO (Recurso Ex-offício) o recorrente é a “Vara” e as partes da ação devem ser selecionadas mantendo a mesma situação em que figuram na ação .

V) A UNIÃO FEDERAL-INSS/PGF, o Perito ou Arrematante só serão selecionados se forem os recorrentes do recurso ou nominalmente identificados nos autos como recorridos/agravados.

VI) Confirmar/alterar a grafia correta do cadastro do INSS para UNIÃO FEDERAL-INSS/PGF.

VII) A “Remessa Ex-Offício” só será selecionada, e neste caso como recorrente, se a ação tiver como parte um “ente público” e se houver determinação em sentença ou nos autos para tal .

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p) Selecionar a opção “cadastramento de parte” caso seja necessário cadastramento de parte não constante da relação disponibilizada. Efetivado o cadastramento selecionar a parte como recorrente ou recorrido, conforme o caso.

q) Selecionar a opção “apensos” para registro dos processos que porventura estejam apensados.

r) O sistema automaticamente acrescentará da relação às partes do processo apenso, devendo ser selecionado como recorrente ou recorrido, apenas a parte ainda não relacionada e selecionada anteriormente.

I) Considera-se apenso para efeito de autuação recursal, apenas o processo que tem seu julgamento atrelado ao principal. Os demais casos deverão ser contados como anexos.

s) Retornar à tela anterior. O sistema migrará para o recurso todos os dados cadastrais das partes.

t) O sistema registrará na tela os nomes do primeiro “recorrente” e do primeiro “recorrido”, obedecendo a ordem dos nomes anteriormente relacionados, que figurarão como principais na autuação.

I) No recurso simultâneo aparecerá o nome dos 02 (dois) primeiros recorrentes como recorrentes e recorridos.

u) Selecionar a opção “Segredo de Justiça”, “Ente Público” “Falência”, se for o caso.

I) A seleção do Ente Público é referência para remessa dos autos à Procuradoria do Trabalho, conforme disciplina a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, devendo ser confirmada a seleção antes de salvar o cadastramento.

v) Selecionar para efetivação do registro, conferência, confirmação ou retificação as opções:

w) “Advogado do recorrido”, para registro do advogado do 1º recorrido, podendo ser registrados quantos advogados se queira, acrescentando-se apenas o nº da OAB. Há, no entanto, o limite de dois como principal (para efeito de autuação/capa).

x) “Advogado do recorrente”, para registro do advogado do 1º recorrente, podendo ser registrados quantos advogados se queira, acrescentando-se apenas o nº da OAB. Há, no entanto, o limite de dois como principal (para efeito de autuação/capa).

I) Nos recursos simultâneos o sistema disponibiliza os nomes de todos advogados de ambas as partes.

y) “Procurador” para registro dos procuradores dos entes públicos que serão relacionados na tela. Deve o usuário selecionar a parte e registrar na parte inferior os procuradores a ela vinculados. Mesmo havendo indicação do nº da OAB os procuradores não deverão ser cadastrados no campo destinado a advogados.

z) Selecionar as opções “plúrima de recorrido” e “plúrima de recorrente” para o efetivo registro dos advogados das partes plúrimas. O sistema disponibilizará outra tela contendo a relação de todas as plúrimas de recorrido ou recorrente.

I) Para o registro dos advogados de cada uma, individualmente, selecionar a parte desejada e conferir ou

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incluir no campo “advogados das plúrimas” os números do registro na OAB. Todos os nomes relacionados no campo “advogados da Plúrima” são referentes à parte selecionada no campo superior “Plúrima de recorrido ou recorrente”.

aa) Salvar a autuação pelo ícone “Disquete”. O SAMP emitirá uma mensagem sobre o nome do recurso e número para confirmação ou cancelamento. Esta operação gera as seguintes tramitações:

I) No recurso autuado: 62715 (“Recebido para Autuar”), 86300 (“Autuado Recurso”), 64950 (“Autos Remetidos ao Ministério Público do Trabalho para Parecer”) ou 65600 (“Remetido ao Sorteio”).

II) Nos Precatórios e Requisições de Pequeno Valor autuados: 62720 (“Recebido Precatório”) e 86300 (“Autuado Recurso”);

III) No processo originário: 50550 (“Recurso Autuado”), com a informação do tipo de processo autuado no “Complemento da Tramitação”, 28800(autos remetidos ao TRT), e 99750 – Recurso Ex-Offício Remetido ao TRT, antes do 28800, quando houver seleção de remessa “ex-offício”.

bb) Confirmada a operação não haverá possibilidade de retificações na tela de autuação recursal.

I) As retificações só poderão ser efetuadas na tela de Processo 2ª Instância, porém limitadas à efetivação do sorteio.

cc)Imprimir os termos e as capas de autuação pelo SAMP, opção “Relatório/outros relatórios”:

a) Selecionar, na opção de “Saída”, “Tela”;

b) Preencher os campos “Data Início” e “Data Fim” com base no dia e horário do efetivo cadastramento (formato “ddmmaaaa hhmmss”);

c) Selecionar o usuário, conforme lotação da unidade, caso queira emitir somente relatórios de um único usuário.

d) Selecionar a opção “Termo de autuação” e “Capa de Processo” .

I) Imprimir os relatórios (capa e termo de autuação) em papel branco timbrado.,

II) As capas serão substituídas pela Seção de Sorteio, após a designação de relator, obedecendo a cor definida para o tipo de recurso.

5) Conferir dados, assinar, numerar e anexar aos autos o termo de autuação e colocar a folha da capa impressa na bolsa plástica, sendo que a relação de plúrimas deverá ser colocada como contracapa.

6) Encaminhar os processos.

a) Selecionar a opção “GUIAS”

b) Preencher os campos “data início” “data fim” com o período em que foram autuados os recursos.

c) Selecionar as opções “nº de processo” e “usuário ou geral”

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d) Selecionar a opção:

I) “Guia de Movimentação” e preencher apenas o campo “destino” com a Sigla SOR para os processos que serão remetidos ao Sorteio.

II) “Guia PRT” apenas, para os processos de entes públicos que serão remetidos à Procuradoria Regional do Trabalho (Ministério Público).

e) Salvar registro e imprimir listagem, individualmente.

f) Conferir listagens, quanto ao nº dos processos, quantidades, volumes, e anexos.

I) Organizar e amarrar o pacote por destino (Sorteio ou PRT), anexando a guia na parte superior.

II) Em caso de processos volumosos pode-se separar os pacotes, desde que devidamente identificados.

III) Os processos que comporão os pacotes devem ser exclusivamente de processos com recursos autuados, listados na respectiva guia.

g) Encaminhar os pacotes à unidade responsável pela expedição ou ao malote, observando cronograma de serviço.

Recomendação.

Recomenda-se observar o que dispõe o provimento 002/2004 do TST quanto aos procedimentos a serem adotados pelos Tribunais Regionais do Trabalho na identificação das hipóteses de tramitação conjunta de recursos interpostos. No caso de interposição de mais de um agravo de Instrumento, no mesmo processo, ou de um recurso e um agravo que tramitarão em autos distintos, a Vara deve:

Certificar em cada instrumento a interposição do outro agravo/recurso e a devida tramitação conjunta.

Registrar na capa dos autos principais e na do(s) agravo(s) de instrumento o termo "CORRE JUNTO COM O PROCESSO Nº. ___". Há tramitação específica para tal finalidade a 55020 TRAMITACAO CONJUNTA DE RECURSO - PROV. 2/2004 TST.

Encaminhar os processos com tramitação conjunta, devidamente amarrados (juntos), para que possam ser sorteados a um único relator.

PS. Solicitação de esclarecimentos devem ser dirigidas aos seguintes e-mails [email protected] e [email protected] .