Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da RLVT 1999 a 2003

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COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental Divisão de Monitorização Ambiental - Divisão de Laboratórios REDE DE MONITORIZAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região de Lisboa e Vale do Tejo 1999 a 2003 MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Lisboa, Abril de 2005

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COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO

Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental

Divisão de Monitorização Ambiental - Divisão de Laboratórios

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Avaliação do estado trófico das águas

nas albufeiras

da

região de Lisboa e Vale do Tejo

1999 a 2003

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Lisboa, Abril de 2005

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Ficha Técnica

Título Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da

região de Lisboa e Vale do Tejo

Edição Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT)

Elaboração Luís Alberto Martins Pereira1

(Divisão de Monitorização Ambiental)

Maria Armanda Reis Rodrigues2

(Divisão de Laboratórios)

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Morada Rua Braamcamp, 7 • 1250-048 Lisboa

Telefone 21 01 01 300

Fax 21 01 01 302

Internet www.ccdr-lvt.pt

Fotografia da capa Albufeira de São Domingos, Peniche

Impressão Centro de Documentação e Informação / CCDR-LVT

Data Abril de 2005

1 Eng.º Químico, Pós-Graduado em Eng.ª Sanitária. 2 Mestre em Biologia.

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Índice

RESUMO ..................................................................................................................................... 4

1 INTRODUÇÃO .................................................................................................................. 5

2 CARACTERIZAÇÃO DAS ALBUFEIRAS ............................................................................. 6

3 A EUTROFIZAÇÃO E A LEGISLAÇÃO............................................................................. 10

3.1 APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 152/97.......................................................................... 11 3.1.1 Zonas sensíveis ....................................................................................................12 3.1.2 Zonas menos sensíveis .......................................................................................13 3.1.3 Identificação das zonas sensíveis e menos sensíveis na região LVT ...........14

3.2 APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 235/97.......................................................................... 17 3.2.1 Zonas vulneráveis ...............................................................................................17 3.2.2 Identificação das zonas vulneráveis na região LVT ......................................18

4 CRITÉRIOS PARA AVALIAR O ESTADO TRÓFICO .......................................................... 19

4.1 CRITÉRIO NACIONAL .......................................................................................................... 20 4.2 CRITÉRIO DA OECD.......................................................................................................... 21

5 AVALIAÇÃO DO ESTADO TRÓFICO.............................................................................. 22

5.1 APLICAÇÃO DO CRITÉRIO NACIONAL.................................................................................. 22 5.2 APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA OECD (1982)...................................................................... 22 5.3 COMPARAÇÃO DOS RESULTADOS....................................................................................... 25

6 CONCLUSÕES ................................................................................................................ 25

7 BIBLIOGRAFIA ................................................................................................................ 28

8 LEGISLAÇÃO.................................................................................................................. 29

ANEXO I RESULTADOS ANALÍTICOS ..................................................................................... 32

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Resumo Neste trabalho avaliou-se o estado trófico das águas nas albufeiras monitorizadas pela

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

(CCDR-LVT) e em duas lagoas de águas de transição (Lagoa de Óbidos e Lagoa de

Albufeira), no período compreendido entre Janeiro/1999 e Dezembro/2003.

Foram utilizados dois critérios diferentes para avaliar o estado trófico: um nacional,

conseguido com o consenso generalizado de várias entidades, aplicado a águas

doces lênticas e outro da OECD aplicado a sistemas dulciaquícolas, lênticos e com

flutuações ao longo do tempo. Os resultados foram comparados, verificando-se em

geral equivalência entre ambos.

Na avaliação do estado trófico considerou-se também a informação relativa a outros

parâmetros biológicos, como o fitoplâncton, além da experiência que a CCDR-LVT

possui do acompanhamento da evolução da qualidade destas águas ao longo dos

últimos anos.

Da análise dos resultados pode concluir-se que as águas mais eutrofizadas são as das

albufeiras de Belver, S. Domingos, Patudos e Magos. Rio da Mula, Castelo de Bode e

Negrelinho evidenciaram um estado de mesotrofia.

Por fim, recomenda-se a continuação de uma monitorização regular e cuidada, com

vista à obtenção de informação acerca da evolução da qualidade das águas das

albufeiras destinadas ao consumo humano, tendo em conta a situação de seca que o

nosso País atravessa actualmente.

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1 Introdução O processo de eutrofização consiste num enriquecimento de nutrientes em excesso na

água, essencialmente compostos de azoto e de fósforo, provenientes da bacia de

drenagem respectiva (Wetzel, 1975; Vollenweider, 1968; Thomann & Mueller, 1987).

Como consequência há um crescimento acelerado de algas e plantas superiores, que

irá afectar a composição e abundância das espécies de organismos vivos presentes;

provocar declínios nos níveis de oxigénio e uma degradação geral da qualidade da

água, constituindo eventualmente uma ameaça para a saúde pública. Salienta-se

que a eutrofização tem normalmente origens antropogénicas, como sejam a

existência de fontes pontuais de poluição (efluentes domésticos ou industriais), o uso

incorrecto da terra (que conduzem a processos de erosão e degradação do solo) ou

a disponibilidade em excesso de azoto e fósforo (e.g., provenientes das práticas

agrícolas).

Actualmente, quando se estudam os processos de eutrofização com o objectivo de

avaliar o estado trófico de uma massa de água, devem-se considerar não só a

concentração dos nutrientes no meio, mas também a resposta biológica a esses

parâmetros, nomeadamente através dos valores de clorofila a e transparência (disco

de Secchi).

Em termos legislativos, as obrigações de estudar os processos de eutrofização das

águas derivam fundamentalmente da aplicação da Directiva 91/271/CEE e da

Directiva 91/676/CEE, relativas, respectivamente, ao tratamento das águas residuais

urbanas e à poluição causada por nitratos de origem agrícola. Estas directivas foram

transpostas para o direito interno através do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho

(alterado pelos Decretos-Lei n.os 348/98, de 9 de Novembro e 149/2004, de 22 de

Junho) e do Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro (alterado pelo Decreto-Lei n.º

68/99, de 11 de Março). Recentemente, todas estas exigências foram corroboradas

pela Directiva-Quadro da Água (DQA, Directiva 2000/60/CE), que ainda se encontra

em processo de transposição para a legislação nacional.

Sublinha-se ainda que na sequência da aplicação do Decreto-Lei n.º 235/97 foram

publicados através da Portaria 1100/2004, de 3 de Setembro, os programas de acção

para as zonas vulneráveis identificadas.

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2 Caracterização das albufeiras Este estudo incidiu sobre 7 albufeiras monitorizadas regularmente na região Lisboa e

Vale do Tejo (LVT), com especial ênfase, mas não só, para aquelas cujas águas se

destinam ao consumo humano. Refira-se que a Alb. de Castelo de Bode tem 4 locais

de amostragem, correspondentes a outras tantas captações para consumo humano

(Tabela 1; Figura 1). Este relatório dá continuidade ao trabalho realizado por

(Rodrigues, 2000), a partir de 1999.

Todos os pontos de amostragem fazem parte dos planos de monitorização de

qualidade das águas superficiais elaborados pela Comissão de Coordenação e

Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) desde 1999, com

excepção de Colmeal (RQDT 130) e Cabeça Gorda (RQDT 131), cuja monitorização se

iniciou apenas em 2002. Nota-se que este trabalho se reporta aos anos

compreendidos entre 1999 e 2003 (inclusive), tendo por base o ano civil.

Muito embora os critérios aqui aplicados tenham sido definidos apenas para águas

doces, optámos por incluir também a avaliação da Lagoa de Óbidos (no local de

amostragem considerado mais significativo – Seixo) e da Lagoa de Albufeira, com a

ressalva de que no futuro os resultados poderão ser diferentes se forem definidos outros

critérios para as águas marinhas.

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Tabela 1 – Identificação dos locais de amostragem.

Curso de água Nome da estação

Cód. CCDR

M , P (metros) Concelho C.M.

25M Início

amost.

BACIA HIDROGRÁFICA DA RIB. DA APOSTIÇA Lagoa de Albufeira Albufeira RQDT 088 109000

172000 Sesimbra 453 Jan/99

BACIA HIDROGRÁFICA DAS RIB. DO OESTE

Rib. Penha Longa Alb. Rio da Mula RQDT 001 87970

200380 Cascais 415 Out/91

Rio S. Domingos Alb. S. Domingos RQDT 100 97820 263620 Peniche 337 Jan/99

Rio Arnóia Lagoa de Óbidos (Seixo) LO 7 107480

271380 Caldas da Rainha 326 Abr/94

BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TEJO

Rib. Magos Alb. de Magos RQDT 054 151750 225260

Salvaterra de Magos 391 Abr/93

Rib. Alpiarça Alb. dos Patudos RQDT 055 160530 253420 Alpiarça 353 Nov/93

Alb. Castelo Bode (Rio Fundeiro) RQDT 104 190960

307040 Ferreira do Zêzere 300 Out/99

Alb. Castelo Bode (Colmeal) RQDT 130 190292

293058 311 Out/02

Alb. Castelo Bode (Cabeça Gorda) RQDT 131 188632

288441

Abrantes 321 Out/02

Rio Zêzere

Alb. Castelo Bode (EPAL) RQDT 021 184810

285280 Tomar 321 Nov/94

Rio Frio Alb. do Negrelinho RQDT 101 203325

282200 Abrantes 322 Mar/99

Rio Tejo Alb. de Belver RQDT 034 211680 278950 Gavião 332 Out/99

Na figura seguinte mostra-se a localização em mapa dos pontos de amostragem.

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Figura 1 – Localização das estações de amostragem na região LVT.

Em termos legislativos e tal como se pode ler no preâmbulo do Decreto Regulamentar

n.º 37/91, de 23 de Julho, “O Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro,

procurou instituir um regime eficaz em matéria de gestão ordenada das albufeiras de

águas públicas. Com efeito, a crescente procura para a prática de actividades

secundárias, nomeadamente recreio e turismo, e dos seus terrenos circundantes para

a construção de habitações, unidades hoteleiras ou parques de campismo, tornou

necessário disciplinar o exercício destas actividades procurando conciliar os diferentes

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usos com as finalidades primárias muitas vezes na origem da sua criação ou

aproveitamento”.

Neste sentido, devido à sua importância para a gestão sustentável das albufeiras,

resume-se na tabela seguinte o estado de desenvolvimento actual dos Planos de

Ordenamento e respectivas classificações das albufeiras.

Tabela 2 – Classificação das albufeiras de águas públicas e estado dos POA3.

Bacia Hidrog. Albufeira Plano de Ordenamento Classificação Observações

Rio da Mula - Protegida Superfície reduzida Rib. Oeste

S. Domingos Decisão de elaboração (RCM n.º 144/2002, de 07.12) Protegida -

Castelo de Bode Aprovado (RCM n.º 69/2003, de 10.05) Protegida -

Magos Elaboração (RCM n.º 135/2001, de 23.08)

Utilização limitada -

Patudos - - - Negrelinho - Protegida -

Rio Tejo

Belver - Utilização livre -

Ainda de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 37/91, cada albufeira classificada

será objecto de um plano de ordenamento que definirá os princípios e regras de

utilização das águas públicas e da ocupação, uso e transformação do solo da

respectiva zona de protecção. O plano é composto pelos seguintes elementos:

Relatório, fundamentando as principais medidas, indicações e disposições

adoptadas;

Planta síntese, indicando os solos abrangidos pelos regimes da RAN e da REN, a

delimitação das unidades de gestão, relativas à zona aquática de protecção,

à estrutura viária, às redes de abastecimento de água, saneamento e energia

eléctrica;

Regulamento, definindo cada uma das unidades de gestão identificadas na

planta síntese.

Posteriormente, foi ainda publicada diversa legislação relacionada com o

ordenamento do território, como sejam, a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, o Decreto-Lei

n.º 380/99, de 22 de Setembro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de

Dezembro) e a Portaria 137/2005, de 2 de Fevereiro, que consideram os planos de

ordenamento das albufeiras como planos especiais de ordenamento do território e, no

3 Fonte: www.inag.pt, em 09.02.2005.

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caso da portaria, especificam ainda um conjunto de elementos adicionais que devem

acompanhar os planos, mas esta abordagem está fora do âmbito deste relatório.

Por outro lado, as albufeiras de águas públicas podem ser classificadas em uma das

seguintes categorias:

Albufeiras protegidas: são aquelas cuja água é, ou se prevê que venha a ser,

utilizada para consumo humano ou que se encontram inseridas em áreas

protegidas ou em áreas da Rede Natura 2000;

Albufeiras condicionadas: apresentam condicionantes naturais – superfície

reduzida, margens declivosas, dificuldades de acesso, situação fronteiriça,

variações importantes ou frequentes do nível da albufeira devidas a cheias ou

exploração, turvação ou outras características organolépticas desfavoráveis

da água – que tornam aconselhável impor restrições na sua utilização para

quaisquer actividades secundárias;

Albufeiras de utilização limitada: aquelas que, não tendo condicionamentos

para serem incluídas nas categorias anteriores, apresentam localização e

condições naturais que lhes conferem vocação turística;

Albufeiras de utilização livre: aquelas que, à partida, apresentam condições

que permitem, sem prejuízo dos fins principais, a coexistência de um conjunto

de actividades secundárias.

Normalmente consideram-se como fins principais o abastecimento humano, a

rega e a produção de energia, entendendo-se por actividades secundárias

qualquer uma das seguintes:

a) Pesca;

b) Banhos e natação;

c) Navegação recreativa a remo e vela;

d) Navegação a motor;

e) Competições desportivas (podem incluir quaisquer actividades das alíneas

anteriores);

f) Caça.

3 A eutrofização e a legislação Os problemas de eutrofização são tratados em diversas directivas europeias, com

especial destaque para a Directiva 91/271/CEE (Comissão Europeia, 1991a), relativa

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ao tratamento das águas residuais urbanas (fontes pontuais de poluição) e para a

Directiva 91/676/CEE (Comissão Europeia, 1991b), no âmbito da poluição causada

pelos nitratos de origem agrícola (poluição difusa). Em ambas as directivas é definido

o termo “eutrofização” e em ambas são indicados instrumentos para a combater.

Embora existam outras directivas que impliquem a monitorização de parâmetros

relevantes para a caracterização do estado trófico, foi apenas em 1991, com a

publicação destas directivas, que houve uma intenção explicita de avaliar a

qualidade ecológica das águas, através de designação de zonas sensíveis e de zonas

vulneráveis.

Mais recentemente, a Directiva Quadro da Água (DQA) (Comissão Europeia, 2000),

veio ampliar o espectro de acção daquelas directivas ao definir o “bom estado

ecológico das águas” como uma meta a atingir e impondo requisitos de

monitorização. Paralelamente, foram também definidas metodologias para avaliar a

eutrofização nalgumas convenções europeias, das quais a OSPAR é um bom exemplo

(Comissão Europeia, 2005). Nota-se que a CCDR-LVT tem 6 estações de amostragem

pertencentes a este programa.

A origem antropogénica da eutrofização está bem clara na acepção da DQA,

quando se pretende medir o efeito das acções que o homem induz nos recursos

hídricos, comparando o seu estado ecológico com a situação de referência – águas

prístinas. No fundo, o que se pretende evidenciar é a extensão da pressão humana

sobre o meio hídrico, manifestada na alteração das suas características físicas,

químicas e biológicas. Estas últimas passam a ter um papel preponderante na

avaliação da qualidade das águas (Comissão Europeia, 2000).

3.1 Aplicação do Decreto-Lei n.º 152/97 O Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho4, que transpõe para o direito nacional a

Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio5, tem como objectivo proteger o

ambiente dos efeitos nefastos das descargas das águas residuais urbanas e das águas

residuais de determinados sectores industriais, através da fixação de exigências

relativas aos processos de recolha, tratamento e descargas das mesmas nos meios

receptores.

A aplicação desta legislação implica a realização de um conjunto alargado de

tarefas, tais como:

4 Alterado pelos Decretos-Lei n.os 348/98, de 9 de Novembro, e 149/2004, de 22 de Junho. 5 Alterada pela Directiva 98/15/CE do Conselho, de 27 de Fevereiro.

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identificação das zonas sensíveis, em relação às quais se impõe um tratamento

mais avançado do que o secundário e revisão periódica dessa identificação,

pelo menos de 4 em 4 anos;

identificação de zonas menos sensíveis, em relação às quais se podem sujeitar

as águas residuais urbanas a um tratamento menos rigoroso do que o

secundário, através de uma derrogação a obter junto da CE e proceder à

revisão periódica dessa identificação, pelo menos de 4 em 4 anos;

construção dos sistemas de colectores e das estações de tratamento de águas

residuais urbanas dentro de determinados prazos;

submeter a uma regulação prévia ou a autorizações específicas de descarga

as águas residuais industriais biodegradáveis nos sistemas colectores e nas

estações de tratamento de águas residuais urbanas;

proceder ao controlo das descargas das estações de tratamento de águas

residuais urbanas e das águas sujeitas à descarga das estações de tratamento

ou à descarga directa de águas residuais industriais;

definir os limites externos dos estuários.

Nota-se que, todas as zonas não identificadas como sensíveis ou menos sensíveis são

consideradas zonas normais.

3.1.1 Zonas sensíveis Basicamente podem ser identificados três grupos de zonas sensíveis:

1. Massas de água doce, estuários e águas costeiras que se revelam eutróficos ou

susceptíveis de se tornarem eutróficos se não forem tomadas medidas de

protecção;

2. Águas doces superficiais destinadas à produção de água potável, cujo teor

em nitratos exceda ou possa exceder 50 mg/l;

3. Zonas em que é necessário um tratamento mais avançado do que o

secundário para cumprir o disposto noutras directivas comunitárias,

designadamente as directivas relativas às águas piscícolas, às águas

balneares, às águas conquícolas, à conservação das aves selvagens e dos

habitats naturais, etc.

Se uma determinada extensão de água pertencer a uma destas categorias, pode ser

identificada como zona sensível.

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Nas zonas referidas no grupo 1 deve-se proceder à remoção do fósforo, excepto se se

demonstrar que essa remoção não terá qualquer efeito no nível de eutrofização. Nos

locais onde são feitas as descargas de grandes aglomerações, pode igualmente ser

considerada a remoção de azoto. A área de influência a considerar neste caso

estende-se a toda a bacia hidrográfica.

Na identificação das zonas do grupo 3 são consideradas adicionalmente as seguintes

directivas:

a) Directiva 75/440/CEE: águas superficiais destinadas à produção de água

potável;

b) Directiva 78/659/CEE: águas piscícolas;

c) Directiva 76/160/CEE: águas balneares;

d) Directiva 91/492/CEE: zonas de produção de moluscos bivalves.

A CE fez ainda notar, em carta enviada ao estado português, que nas zonas sensíveis

resultantes da aplicação do critério a), as medidas necessárias para a protecção

destas águas são geograficamente mais restritas do que as exigidas no caso de

existirem problemas de eutrofização.

Na sequência desta orientação, as zonas identificadas no grupo 3 não têm limite

geográfico previamente demarcado como área de influência, ficando ao critério da

entidade licenciadora a avaliação casuística da extensão da mesma.

3.1.2 Zonas menos sensíveis Enquanto os Estados-membros (EM) são obrigados pela directiva a identificar zonas

sensíveis, a identificação de zonas menos sensíveis é uma alternativa para

determinadas águas costeiras e estuários que, devido à sua morfologia, hidrologia ou

condições hidráulicas específicas, possam receber descargas de águas residuais

urbanas que foram sujeitas a tratamentos menos rigorosos do que o tratamento

secundário, sem efeitos adversos para o ambiente. Contudo, a CE salienta que as

zonas sensíveis ou potencialmente sensíveis de águas costeiras e estuários e massas de

água adjacentes às mesmas não satisfazem os requisitos para identificação como

zonas menos sensíveis se essas zonas forem susceptíveis de serem afectadas pelas

descargas. Em particular, as águas balneares e conquícolas, especialmente frágeis e

sensíveis a descargas de águas residuais e as massas de água muito próximas,

susceptíveis de serem afectadas pelas descargas, não podem ser identificadas como

menos sensíveis. Em todo o caso, qualquer situação de tratamento menos rigoroso que

o tratamento secundário antes da descarga numa zona sensível deve ser objecto de

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um pedido de derrogação à CE. Neste âmbito, em 1999 Portugal solicitou uma

derrogação para a aglomeração da Costa do Estoril (720000 e.p.6), concedida em

Outubro de 2001, e está prevista uma reapreciação do caso no decurso do próximo

ano.

Considerando as características morfológicas e hidrodinâmicas da costa portuguesa,

foram identificadas como zonas menos sensíveis as águas costeiras situadas em frente

às zonas rochosas que distam mais de 1,5 milhas da praia mais próxima no sentido

predominante da corrente e 1 milha no sentido oposto.

3.1.3 Identificação das zonas sensíveis e menos sensíveis na região LVT Apesar de ter havido a preocupação de aplicar os critérios enunciados na directiva à

realidade portuguesa, destacam-se algumas situações que, pela sua natureza,

escapam a uma aplicação directa destes, quer por razões de natureza ambiental,

quer por corresponderem a processos de contencioso com a CE. Por exemplo:

Lagoa de Óbidos: não existem descargas com mais de 10 000 e.p., no entanto,

o estado de qualidade das águas deste sistema, bem como a sua importância

ecológica e socio-económica aconselharam a sua manutenção como zona

sensível;

Rio Trancão: o contencioso com a CE reporta-se a uma estação de

amostragem designada como Ponte Canas, onde, no período de 1996/97 a

2000/01 se verificou um valor de nitratos de 43,55 mg/l, num total de 49

amostras. Por outro lado, não existe em toda a bacia qualquer captação de

água para consumo humano, pelo que não há lugar à aplicação do critério 2

da secção 3.1.1. Todavia, a situação é preocupante em relação às elevadas

concentrações de coliformes fecais em várias estações de amostragem,

resultantes das descargas de águas residuais urbanas, em particular, da ETAR

de Frielas, com cerca de 700 000 e.p.. Nestas condições foi identificado todo o

percurso do rio Trancão desde a nascente até à foz como zona sensível.

Na Tabela 3 apresentam-se as zonas sensíveis e menos sensíveis identificadas

actualmente na região Lisboa e Vale do Tejo. Nota-se que, de acordo com o n.º 3, do

art.º 3º do Decreto-Lei n.º 152/97, as novas exigências de tratamento decorrentes do

processo de revisão deverão ser implementadas num prazo de 7 anos.

6 e.p. (equivalente de população) – corresponde à carga orgânica biodegradável com uma carência

bioquímica de oxigénio ao fim de 5 dias (CBO5) de 60g de oxigénio por dia. A carga é calculada com base na carga média semanal máxima recebida na estação de tratamento durante um ano, excluindo situações excepcionais, tais como as causadas por chuvas intensas.

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Tabela 3 – Identificação das zonas sensíveis e menos sensíveis na região LVT.

Zona N.º Critério Nome Bacia Hidrog. Delimitação

11 Dir. 78/659/CEE Nabão Rio Tejo

Rio Nabão desde a nascente até à confluência com o rio Zêzere

12 Dir. 75/440/CEE Tejo/Vala de Alpiarça Rio Tejo

Vala de Alpiarça e troço do rio Tejo desde a confluência com a Vala de Alpiarça até à confluência com a ribeira de Magos

13 Eutrofização Dir. 91/492/CEE Lagoa de Óbidos Rib. do Oeste

Área da Lagoa e respectiva bacia hidrográfica

14 Poluição microbiológica Trancão Rio Tejo Rio Trancão desde a

nascente até à foz

15 Dir. 91/492/CEE Estuário do Tejo Rio Tejo

Margem esquerda: zona entre V.F. de Xira e Cova do Vapor, até ao limite da Praia de S. João da Caparica (exclusive), incluindo áreas inundadas

16 Dir. 91/492/CEE Lagoa de Albufeira Rib. da Apostiça

Área da Lagoa e respectivas margens

Sens

ível

17 Dir. 91/492/CEE Estreito da Marateca Rio Sado

Zona a partir da ponte da CP do Zambujal até à foz do rio Sado, incluindo as áreas inundadas

1 - Cabo da Roca/Estoril -

Águas costeiras situadas em frente à zona rochosa entre o cabo da Roca e Estoril. Coord. (m): M: 81287~85935 e P: 202474~192722

Men

os se

nsív

el

2 - Cabo Espichel -

Águas costeiras situadas em frente à zona rochosa do Cabo Espichel. Coord. (m): M: 105089~107675 e P: 161414~161136

A Figura 2 representa um mapa com a localização de todas as zonas sensíveis e

menos sensíveis identificadas actualmente.

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CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT

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Figura 2 – Localização das zonas sensíveis e menos sensíveis. (Fonte: www.inag.pt)

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CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT

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3.2 Aplicação do Decreto-Lei n.º 235/97 O Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro7, que transpõe para o direito nacional a

Directiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro, tem por objectivo reduzir a

poluição das águas causada ou induzida por nitratos de origem agrícola e impedir a

propagação da referida poluição, com o fim de proteger a saúde humana, os

recursos vivos, os sistemas aquáticos e salvaguardar outras utilizações legítimas da

água.

Tal como se pode ler no seu preâmbulo, em Portugal a poluição do meio hídrico

causada por nitratos de origem agrícola está quase sempre associada à agricultura

intensiva. Além disso, as condições de drenagem em certas bacias hidrográficas

tornam-nas particularmente vulneráveis à poluição devida aos compostos de azoto,

com consequências nefastas para o meio hídrico superficial e subterrâneo, exigindo,

como tal, a adopção de medidas especiais de protecção.

Este diploma prevê a identificação das águas poluídas e das águas susceptíveis de

serem poluídas, bem como as zonas vulneráveis, definidas como as áreas que drenam

para aquelas e onde se praticam actividades agrícolas que possam contribuir para a

poluição das mesmas.

3.2.1 Zonas vulneráveis Para identificar as águas poluídas ou susceptíveis de serem poluídas por nitratos de

origem agrícola, devem ser considerados, entre outros, os seguintes critérios:

as águas doces superficiais utilizadas para consumo humano que contenham

ou apresentem risco de vir a conter uma concentração de nitratos superior a

50 mg/l;

as águas subterrâneas que contenham ou apresentem risco de conter uma

concentração de nitratos superior a 50 mg/l;

lagoas, outras massas de água doce, estuários e águas costeiras que se

revelem eutróficas ou que se possam tornar eutróficas a curto prazo.

Na aplicação destes critérios deve ainda ter-se em atenção o seguinte:

características físicas e ambientais das águas e dos solos;

conhecimentos disponíveis quanto ao comportamento dos compostos de

azoto no ambiente (águas e solos);

7 Alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/99, de 11 de Março.

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CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT

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conhecimentos disponíveis acerca do impacte das acções empreendidas no

âmbito dos Planos de Acção.

3.2.2 Identificação das zonas vulneráveis na região LVT Da aplicação dos critérios anteriores resultou a identificação de uma zona vulnerável

na região LVT, publicada no Anexo I da Portaria 1100/2004, de 3 de Setembro, com o

n.º 5 e denominada “Zona Vulnerável do Tejo” – Tabela 4.

Tabela 4 – Delimitação da Zona Vulnerável do Tejo (n.º 5)

Cartas Militares Delimitação

329, 330, 331, 341,

342, 353, 354

Área delimitada pela EN 3-9, ponte de Constância até à EN 3, saída de Constância ao km 97, saída a Sul de Capareira para a estrada que passa a Casal de Montalvo pelo leste até à Quinta da Légua, Casarões, pelo Norte até à EN 3, segue até ao rio de Moinhos, à saída antes da estrada da Quinta da Capela virá à direita, segue a estrada junto ao rio, Caldelas, atravessa o rio em Ponte da Barca (Tramagal), segue estrada através da linha da CP em direcção a oeste até Constância Sul, segue até à ponte de Constância até ao meio do rio, intercepta limite do concelho da Barquinha até Arrepiado, segue limite urbano a sul até à EN 118, Carregueira - Pinheiro Grande – Chamusca – Vale Cavalos – Alpiarça, saída para a ponte de Alpiarça directo à Quinta da Torrinha até ao limite do concelho de Alpiarça, segue a norte pelo limite oeste até ao rio Alviela, seguindo ao longo do limite da freguesia de Pombalinho (incluída), São Vicente do Paul (incluída), sai do Alviela em vala do Outeiro até intercepção com limite de freguesia Pombalinho, segue este limite até à intercepção dos limites do concelho da Golegã, segue a norte até à linha da CP por nordeste, exclui a área protegida de Tancos, segue a linha da CP até à EN 3-9.

A Figura 3 representa um mapa com a localização de todas as zonas vulneráveis

identificadas actualmente.

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CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT

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Figura 3 – Localização das zonas vulneráveis. (Fonte: www.inag.pt)

4 Critérios para avaliar o estado trófico Segundo o relatório final da CE (Premazzi & Cardoso, 2001) a maioria dos EM utiliza

uma versão modificada dos critérios da OECD (1982) para avaliar as águas doces

lênticas e lóticas de acordo com os níveis de eutrofização existente. Isto significa que

os estados tróficos atribuídos baseiam-se essencialmente em quatro parâmetros:

fósforo total, azoto total, clorofila a e transparência. Alguns EM (e.g. Reino Unido)

utilizam ainda os denominados “sintomas de eutrofização”, como, por exemplo,

alterações na abundância e diversidade dos biota, o surgimento de blooms de algas,

a produção de toxinas por algumas algas (cianobactérias), a morte de grandes

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CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT

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quantidades de peixes devido à presença de toxinas ou baixos níveis de oxigénio

dissolvido.

Uma vez que a eutrofização é um assunto bastante complexo é aconselhável utilizar

todos os critérios disponíveis para a sua avaliação, sem dispensar o conhecimento das

condições locais e a experiência e bom senso dos técnicos envolvidos.

O desenvolvimento de blooms de algumas espécies de fitoplâncton é considerado

como o sinal mais evidente de eutrofização, estando directamente dependente de

sobrecargas de fósforo e azoto (Thomann & Mueller, 1987; INAG, 1999)). Assim, a

identificação e quantificação de fitoplâncton através de microscopia é uma

ferramenta preciosa no diagnóstico rápido de situações de eutrofização provável.

A avaliação do estado trófico pode também ser determinada recorrendo a um outro

tipo de metodologia, os índices (Damião et. al, 2004), contudo esta abordagem não

será considerada no âmbito deste relatório.

4.1 Critério nacional Actualmente, em Portugal, o critério quantitativo a utilizar em sistemas lênticos

(albufeiras e lagoas) baseia-se na seguinte grelha (Tabela 5), construída com o

consenso generalizado de diversas entidades, organismos da administração pública e

universidades, e tendo por base o critério de classificação definido pela OECD (1982)

(INAG, 2002; Silva & Nunes, 2004). Não foi possível definir um critério idêntico para os

sistemas lóticos (rios).

Tabela 5 – Critério nacional para avaliação do estado trófico em albufeiras e lagoas.

Oligotrófico Mesotrófico Eutrófico

Fósforo total (mg P/m3) < 10 10 - 35 > 35

Clorofila a (mg/m3) < 2,5 2,5 - 10 > 10

Oxigénio dissolvido (% sat.) - - < 40

Nota: Os valores correspondem a médias geométricas.

Segundo este critério, consideram-se apenas três estados tróficos (Oligotófico,

Mesotrófico e Eutrófico) baseados nas concentrações do meio relativamente a três

parâmetros analíticos: fósforo total, clorofila a e oxigénio dissolvido. O estado trófico

atribuído corresponde ao mais desfavorável para o conjunto dos vários parâmetros.

Deve ser colhida pelo menos uma amostra em cada estação do ano, a meio metro

de profundidade.

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CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT

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4.2 Critério da OECD A avaliação do estado trófico segundo a OECD (1982), considera dois casos distintos

possíveis. O primeiro caso é aplicável a sistemas com flutuações influenciadas

essencialmente pelas variações das condições atmosféricas, que se verificam ao

longo do ano - Tabela 6. A classificação alternativa a esta, também proposta pela

OECD pressupõe a existência de sistemas aquáticos muito estáveis e sem qualquer

tipo de flutuação ao longo o ano, o que não corresponde aos sistemas do nosso País -

Tabela 7.

Tabela 6 – Avaliação do estado trófico de albufeiras em sistemas com flutuações (OECD, 1982).

Parâmetro Oligotrófico Mesotrófico Eutrófico Hipereutrófico Média 8,0 26,7 84,4 - Variação 3,0-17,7 10,9-95,6 16-386 750-1200 Fósforo total

(mg/m3) N 21 19 71 2 Média 661 753 1875 - Variação 307-1630 361-1387 393-6100 - Azoto total

(mg/m3) N 11 8 37 - Média 1,7 4,7 14,3 - Variação 0,3-4,5 3,0-11,0 3-78 100-150 Clorofila a

(mg/m3) N 22 16 70 2 Média 4,2 16,1 42,6 - variação 1,3-10,6 4,9-49,5 9,5-275 - Clorofila a - picos

(mg/m3) N 16 12 46 - Média 9,9 4,2 2,45 - Variação 5,4-28,3 1,5-8,1 0,8-7,0 0,4-0,5 Transparência

(m) N 13 20 70 2

Tabela 7 - Avaliação do estado trófico de albufeiras em sistemas estáveis (OECD, 1982).

Parâmetro Ultra- -oligotrófico Oligotrófico Mesotrófico Eutrófico Hipereutrófico

Fósforo total (mg P/m3) ≤ 4,0 4,0-10,0 10,0-35,0 35,0-100,0 > 100,0

Clorofila a méd. (mg/m3) ≤ 1,0 1,0-2,5 2,5-8,0 8,0-25,0 > 25

Clorofila a máx. (mg/m3) - - 8,0-25,0 25,0-75 > 75

Transparência (m) ≥ 12,0 12,0-6,0 6,0-3,0 3,0-1,5 < 1,5

Segundo o critério aplicado aos sistemas com flutuações, e com o apoio das

tendências europeias actuais, nomeadamente dos investigadores franceses (Agence

de l’Eau, 1999, 2000), atribui-se o estado trófico a uma massa de água consoante a

avaliação mais desfavorável encontrada isoladamente para cada um dos parâmetros

considerados e são definidos cinco estados de eutrofização (Ultra-oligotrofia,

Oligotrofia, Mesotrofia, Eutrofia e Hipereutrofia). Considera-se ainda como parâmetro

auxiliar na interpretação dos resultados a análise qualitativa e quantitativa de

fitoplâncton, efectuada para as mesmas albufeiras e épocas de amostragem.

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5 Avaliação do Estado Trófico Convém relembrar dois conceitos que são válidos para os dois critérios considerados

neste relatório e que contribuem para que se possam comparar posteriormente os

resultados de cada um, dado que existe uma uniformização de alguns pressupostos

importantes. Assim, o Estado Trófico Global atribuído corresponde ao mais

desfavorável do conjunto dos estados tróficos de cada um dos parâmetros analíticos

implicados. Por outro lado, sempre que falte uma amostra em pelo menos uma

estação o ano, não se atribui Estado Trófico Global, excepto se já tiver sido atribuída a

pior avaliação a algum dos parâmetros isoladamente, porque neste caso o Estado

Trófico Global não seria alterado pelos parâmetros em falta.

5.1 Aplicação do critério nacional Na Tabela 8 apresenta-se o resultado da aplicação do critério para determinar o

estado trófico em Portugal. Nota-se que, embora este apenas se aplique a águas

doces superficiais em sistemas lênticos, também se efectuaram os cálculos para um

ponto na Lagoa de Óbidos (LO7) e para outro na Lagoa de Albufeira (RQDT 088), as

quais sofrem influência da água do mar (águas de transição).

5.2 Aplicação do critério da OECD (1982) Na Tabela 9 apresenta-se o resultado da aplicação do critério da OECD aos

parâmetros considerados isoladamente e a determinação do Estado Trófico Global,

com base na classificação do mais desfavorável.

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Tabela 8 – Avaliação do estado trófico pelo critério nacional.

Albufeira/Lagoa Parâmetro 1999 2000 2001 2002 2003 Oxig. Diss. O O O O O

Fósforo tot. E E E E E Clorofila - M E M -

Albufeira (RQDT 088)

Global E E E E E Oxig. Diss. O O O O O

Fósforo tot. E E M M E Clorofila M M O M O

Alb. Rio da Mula (RQDT 001)

Global E E M M E Oxig. Diss. O O O O O

Fósforo tot. E E E E E Clorofila M M M E E

Alb. S. Domingos (RQDT 100)

Global E E E E E Oxig. Diss. O O O O O

Fósforo tot. E E E E E Clorofila - O O O O

Lagoa de Óbidos (Seixo - LO7)

Global E E E E E Oxig. Diss. O O O O O

Fósforo tot. E E E E E Clorofila E E M - -

Alb. Magos (RQDT 054)

Global E E E E E Oxig. Diss. O O O O O

Fósforo tot. E E E E E Clorofila E E - - -

Alb. Patudos (RQDT 055)

Global E E E E E Oxig. Diss. O O O O O

Fósforo tot. M M M M M Clorofila O O M O O

Alb. Castelo de Bode (Capt. EPAL – RQDT 021)

Global M M M M M Oxig. Diss. - - - - O

Fósforo tot. - - - - M Clorofila - - - - M

Alb. Castelo de Bode (Cabeça Gorda – RQDT 131)

Global - - - - M Oxig. Diss. - - - - O

Fósforo tot. - - - - M Clorofila - - - - O

Alb. Castelo de Bode (Colmeal – RQDT 130)

Global - - - - M Oxig. Diss. - O O O O

Fósforo tot. - M M M M Clorofila - M M O M

Alb. Castelo de Bode (Rio Fundeiro – RQDT 104)

Global - M M M M Oxig. Diss. O O O O O

Fósforo tot. M M M M M Clorofila - M M M M

Alb. Negrelinho (RQDT 101)

Global - M M M M Oxig. Diss. - O O O O

Fósforo tot. - E E E E Clorofila - M - - -

Alb. Belver (RQDT 034)

Global - E E E E

Legenda: O – oligotrófico; M – mesotrófico; E – eutrófico.

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CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT

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Tabela 9 – Avaliação do trófico pelo critério da OECD (sistemas com flutuações).

Albufeira/Lagoa Parâmetro 1999 2000 2001 2002 2003 Fósforo tot. E E E E M

Clorofila - M E M - Azoto tot. O E E E -

Albufeira (RQDT 088)

Global E E E E - Fósforo tot. M M M M M

Clorofila O O O O O Azoto tot. O O O O O

Alb. Rio da Mula (RQDT 001)

Global M M M M M Fósforo tot. M M E M M

Clorofila M M M E E Azoto tot. E E E E E

Alb. S. Domingos (RQDT 100)

Global E E E E E Fósforo tot. E E E E E

Clorofila - O M O O Azoto tot. - E E E E

Lagoa de Óbidos (Seixo - LO7)

Global - E E E E Fósforo tot. E E E E E

Clorofila E E - - - Azoto tot. E E E E E

Alb. Magos (RQDT 054)

Global E E - - - Fósforo tot. E E E E E

Clorofila E E - - - Azoto tot. E E E E E

Alb. Patudos (RQDT 055)

Global E E - - - Fósforo tot. M M M M M

Clorofila O O M O O Azoto tot. - O O O O

Alb. Castelo de Bode (Capt. EPAL – RQDT 021)

Global - M M M M Fósforo tot. - - - - M

Clorofila - - - - O Azoto tot. - - - - O

Alb. Castelo de Bode (Cabeça Gorda – RQDT 131)

Global - - - - M Fósforo tot. - - - - M

Clorofila - - - - M Azoto tot. - - - - O

Alb. Castelo de Bode (Colmeal – RQDT 130)

Global - - - - M Fósforo tot. - M M M M

Clorofila - M M O M Azoto tot. - O O O O

Alb. Castelo de Bode (Rio Fundeiro – RQDT 104)

Global - M M M M Fósforo tot. M M M M M

Clorofila - M M M O Azoto tot. O O O O O

Alb. Negrelinho (RQDT 101)

Global - M M M M Fósforo tot. - E E E E

Clorofila - E - - - Azoto tot. - M - E E

Alb. Belver (RQDT 034)

Global - E - - -

Legenda: O – oligotrófico; M – mesotrófico; E – eutrófico.

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CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT

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5.3 Comparação dos resultados Na Tabela 10 comparam-se os resultados globais dos dois critérios atrás descritos.

Tabela 10 – Avaliação do estado trófico: comparação dos critérios anteriores.

Albufeira/Lagoa Critério 1999 2000 2001 2002 2003 Nacional E E E E E Albufeira

(RQDT 088) OECD E E E E - Nacional E E M M E Alb. Rio da Mula

(RQDT 001) OECD M M M M M Nacional E E E E E Alb. S. Domingos

(RQDT 100) OECD E E E E E Nacional E E E E E Lagoa de Óbidos

(LO 7) OECD - E E E E Nacional E E E E E Alb. Magos

(RQDT 054) OECD E E - - - Nacional E E E E E Alb. Patudos

(RQDT 055) OECD E E - - - Nacional M M M M M Alb. Castelo de Bode

(Capt. EPAL – RQDT 021) OECD - M M M M Nacional - - - - M Alb. Castelo de Bode

(Cabeça Gorda – RQDT 131) OECD - - - - M Nacional - - - - M Alb. Castelo de Bode

(Colmeal – RQDT 130) OECD - - - - M Nacional - M M M M Alb. Castelo de Bode

(Rio Fundeiro – RQDT 104) OECD - M M M M Nacional - M M M M Alb. Negrelinho

(RQDT 101) OECD - M M M M Nacional - E E E E Alb. Belver

(RQDT 034) OECD - E - - -

Legenda: O – oligotrófico; M – mesotrófico; E – eutrófico.

6 Conclusões Este é o último relatório em que apresentamos a aplicação do critério da OECD

(usado em publicações anteriores), uma vez que já foi definido um critério nacional e

é esse que deve ser utilizado. Embora as conclusões a seguir apresentadas se refiram à

aplicação do critério nacional, efectuámos os cálculos pelos dois critérios, com o

intuito de fazer uma comparação dos resultados obtidos. Genericamente, podemos

observar (Tabela 10) que existe uma boa concordância entre ambos, à excepção da

albufeira do Rio da Mula, para alguns anos (1999, 2000 e 2003). Isto deve-se

essencialmente ao fósforo total que, em todos os casos mencionados, é responsável

pela atribuição de um estado de mesotrofia segundo a OECD, e de eutrofia segundo

o critério nacional adoptado.

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CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT

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Por outro lado, da aplicação do critério nacional, nota-se que o fósforo total é o

parâmetro que se afigura como o mais problemático. As albufeiras mais eutrofizadas

são S. Domingos, Magos, Patudos e Belver. É de realçar que a primeira tem como

principal finalidade o consumo humano, o que significa que o plano de ordenamento

a elaborar futuramente tem de incluir medidas eficazes de protecção deste recurso,

sob pena de o mesmo se tornar impróprio para aquele uso, num horizonte não muito

longínquo.

As albufeiras de Rio da Mula, Castelo de Bode e Negrelinho foram avaliadas como

mesotróficas (sendo também o fósforo o principal responsável por este estado e em

alguns casos, conjuntamente com a clorofila a), o que denota já alguma

preocupação devendo ser tomadas medidas que protejam a qualidade das suas

águas, já que são ambas utilizadas como fontes destinadas ao consumo humano, e só

Castelo de Bode abastece mais de 2,5 milhões de habitantes.

Sabe-se que a eutrofização de uma massa de água depende de vários factores como

a localização geográfica dessa massa de água, a incidência solar a diferentes

profundidades, a magnitude e o tipo de entrada de nutrientes e obviamente, as

velocidades de fluxo que vão ser responsáveis pelo transporte e dispersão desses

nutrientes no meio (Thomann & Mueller, 1987; Wetzel, 1975).

O fósforo (nutriente) chega à água doce principalmente através das escorrências

subterrânea e superficial. As taxas de sobrecarga de fósforo variam muito com a

aplicação que se dá à terra na bacia de drenagem, a geologia e a morfologia da

mesma, a produtividade do solo, a actividade humana, a poluição e outros factores

(Wetzel, 1975). Actualmente, existem principalmente dois processos responsáveis por

um aumento muito rápido de fósforo na água e consequentemente da produtividade

das algas: ou através de uma fertilização intensa dos solos, ou através de efluentes

que resultam da actividade antropogénica. Se se conseguir reduzir drasticamente as

entradas de fósforo no meio, consegue-se uma redução significativa do fósforo total

na água, reduzindo-se consequentemente a produtividade do meio. Hoje em dia, já

existe tecnologia disponível para reduzir a concentração de fósforo nas águas

residuais para concentrações tais que preservem a qualidade dos meios receptores

(Wetzel, 1975). Talvez seja importante apostar na implementação destas tecnologias

nas estações de tratamento existentes como medida de gestão da bacia,

conjuntamente com um imprescindível plano de ordenamento das albufeiras onde

estejam contemplados todos os aspectos mencionados neste relatório, que podem

evitar o agravamento da eutrofização das suas águas.

Nunca é de mais realçar que os perigos da eutrofização não são apenas as

concentrações no meio dos parâmetros que lhe dão origem (sobrecarga de

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CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT

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nutrientes), independentemente dos critérios utilizados, mas sobretudo o aumento das

taxas de crescimento dos biota das águas lênticas e a aceleração da taxa de

aumento da produtividade em relação à que existiria se o sistema não tivesse sido

perturbado.

O fitoplâncton é, normalmente, a comunidade que mais directa e rapidamente

responde a alterações do teor de nutrientes, devido à forma de absorção directa que

tem a partir da água. O eventual desenvolvimento descontrolado de alguns

organismos fitoplânctónicos (nomeadamente as cianobactérias) em condições

extremamente favoráveis ao seu crescimento, denominado bloom ou florescência,

pode conduzir a um perigo acrescido para todos os elementos desse ecossistema,

incluindo o Homem, se estas microalgas forem produtoras de toxinas prejudiciais à

saúde humana quando libertadas para o meio aquático (DGS, 1996).

Convém não esquecer, que a eutrofização causa a diminuição do valor biológico,

patrimonial e estético das massas de água e provoca a diminuição da sua

potabilidade e insalubridade (INAG, 1999). É essencial que se evite, a todo o custo,

que as albufeiras atinjam este estado de trofia, sendo indispensável, para isso, que

exista uma estreita colaboração entre as entidades envolvidas (e.g. Ministério do

Ambiente, Ministério da Saúde e Autarquias Locais).

Por fim, e devido ao período de seca que se abate actualmente sob o nosso País,

julgamos que todas as albufeiras analisadas neste trabalho e cujas águas se destinam

ao consumo humano devem ser alvo de um acompanhamento especial e mais

atento das suas características de qualidade, no âmbito do Programa de

Acompanhamento e Mitigação dos Efeitos da Seca 2005, aprovado pela Resolução

de Conselho de Ministros n.º 83/2005, de 19 de Abril.

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CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT

Página 28 de 44

7 Bibliografia

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Água, Lisboa. 234 pp;

INAG, Instituto da Água, 2002. Aplicação da Directiva relativa ao tratamento

das águas residuais urbanas em Portugal. Instituto da Água;

OECD, Organisation for the Economic Cooperation and Development. 1982.

Eutrophication of Waters – Monitoring Assessment and Control. OECD (ed.),

Paris. 125 pp;

Premazzi, G. & A. C. Cardoso. 2001. Criteria for the identification of freshwaters

subject to eutrophication. European Comission, JRC Report I-21020, 66 pp;

Rodrigues, M. A. R.. 2000. Avaliação do estado trófico das albufeiras incluídas

na Rede de Monitorização de 1999. DRA-LVT/DSA/DOGL/Laboratório, Lisboa, 7

pp;

Silva, V. M. & N. Nunes, 2004. Aplicação em Portugal da Directiva 91/271/CEE –

águas residuais urbanas. Revisão da identificação de zonas sensíveis e zonas

menos sensíveis. 7º Congresso da Água, APRH, Lisboa;

Page 29: Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da RLVT 1999 a 2003

CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT

Página 29 de 44

Thomann, R. V. & J. A. Mueller. 1987. Principles of surface water quality modeling

and control. Harper & Row, Publishers, New York. 493 pp;

Vollenweider, R.A. 1968. Scientific fundamentals of the eutrophication of lakes

and flowing waters with particular reference to nitrogen and phosphorus as

factors of eutrophication. Rep. DAS/CSI, OECD (ed.), Paris, 159pp;

Wetzel, R. G.. 1975. Lymnology. W. B. Saunders Co., Philadelphia, 743 pp.

8 Legislação

Portaria 137/2005, de 2 de Fevereiro:

Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos especiais

de ordenamento do território;

Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro:

Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão

territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro;

Decreto Regulamentar n.º 3/2002, de 4 de Fevereiro:

Classifica um conjunto de albufeiras de águas públicas em albufeiras

protegidas ou de utilização que deverão ser objecto de planos de

ordenamento de acordo com Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 10 de

Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 37/91, de 23

de Janeiro;

Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:

Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;

Decreto Regulamentar n.º 3/92, de 2 de Dezembro:

Altera o Decreto-Lei n.º 2/88, de 20 de Janeiro (classifica, para efeitos de

aplicação do Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Dezembro, as albufeiras

de águas públicas de serviço publico);

Decreto Regulamentar n.º 37/91, de 23 de Julho:

Altera o Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro, para efeitos

de aplicação do Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Novembro, as

albufeiras de águas públicas de serviço público;

Page 30: Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da RLVT 1999 a 2003

CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT

Página 30 de 44

Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro:

Classifica, para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de

Novembro, as albufeiras de águas públicas de serviço público;

Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Novembro

Insere disposições relativas à classificação, protecção e exploração das

albufeiras de águas públicas;

Decreto-Lei n.º 149/2004, de 22 de Junho:

Altera o Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho;

Decreto-Lei n.º 348/98, de 9 de Novembro:

Altera o Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho ;

Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho:

Transpõe para o direito interno a Directiva 91/271/CEE do Conselho, de

21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas;

Decreto-Lei n.º 68/99, de 11 de Março:

Altera o Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro;

Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro:

Transpõe para o direito interno a Directiva 91/271/CEE, do Conselho, de

12 de Dezembro, relativa à protecção das águas contra a poluição

causada por nitratos de origem agrícola;

Decisão da Comissão 2001/720/CE, de 8 de Outubro:

Concede a Portugal uma derrogação relativa ao tratamento de águas

residuais urbanas para a aglomeração da Costa do Estoril;

Comissão Europeia. 1991. Directiva 91/271/CE, do Conselho, de 21 de Maio:

Relativa ao tratamento de águas residuais urbanas. Jornal Oficial das

Comunidades Europeias L135, 30.05.1991, 52pp;

Directiva 98/15/CE, de 27 de Fevereiro:

Altera a Directiva 91/271/CEE no que respeita a determinados requisitos

no seu anexo I;

Page 31: Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da RLVT 1999 a 2003

CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT

Página 31 de 44

Comissão Europeia. 1991. Directiva 91/676/CE, do Conselho, de 12 de

Dezembro:

Relativa à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos

de origem agrícola. Jornal Oficial das Comunidades Europeias L375,

31.12. 1991, 8pp;

Comissão Europeia. 2000. Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 23 de Outubro:

Estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da

água. Jornal Oficial das Comunidades Europeias L327, 22.12. 2000, 72pp;

Portaria 1100/2004, de 3 de Setembro:

Aprova a lista das zonas vulneráveis e as cartas das zonas vulneráveis do

território português;

Portaria n.º 617/2004, de 22 de Julho:

Aprova o programa de acção para a zona vulnerável de Mira, ZV n.º4;

Portaria n.º 591/2003, de 18 de Julho:

Aprova o programa de acção para a zona vulnerável de Faro, ZV n.º 3.

Revoga a portaria n.º 704/2001, de 11 de Julho;

Portaria n.º 557/2003, de 14 de Julho:

Aprova o programa de acção para a zona vulnerável n.º 2, constituída

pela área de protecção do aquífero quaternário de Aveiro. Revoga a

portaria n.º 705/2001, de 11 de Julho;

Portaria 556/2003, de 12 de Julho:

Aprova o programa de acção para a zona vulnerável n.º 1, constituída

pelo aquífero livre entre Esposende e Vila do Conde. Revoga a portaria

n.º 706/2001, de 11 de Julho.

Page 32: Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da RLVT 1999 a 2003

Anexo I

Resultados analíticos

Page 33: Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da RLVT 1999 a 2003

CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT

Página 33 de 44

Albufeira – RQDT 088

Oxigénio di s so lvido

0

50

100

150

200

Jan-

99

Jul-9

9

Jan-

00

Jul-0

0

Jan-

01

Jul-0

1

Jan-

02

Jul-0

2

Jan-

03

Jul-0

3

% s

at.

Fósforo total

0200400600800

100012001400

Jan-

99

Jul-9

9

Jan-

00

Jul-0

0

Jan-

01

Jul-0

1

Jan-

02

Jul-0

2

Jan-

03

Jul-0

3

mg

P /

m3

Azoto total

0

500

1000

1500

2000

2500

Jan-

99

Jul-9

9

Jan-

00

Jul-0

0

Jan-

01

Jul-0

1

Jan-

02

Jul-0

2

Jan-

03

Jul-0

3

mg

N /

m3

C lorofila-a

0

10

20

30

40

Jan-

99

Jul-9

9

Jan-

00

Jul-0

0

Jan-

01

Jul-0

1

Jan-

02

Jul-0

2

Jan-

03

Jul-0

3

mg

/ m

3

Oxig. diss. (% sat)

Fósforo tot. (mg P/m3)

Azoto tot. (mg N/m3)

Clorofila-a (mg/m3)

N.º amostras 12 11 9 2 Méd. geom. 104,8 107,1 531,9 - 1999 Méd. arit. 108,4 209,1 611,3 - N.º amostras 11 12 4 4 Méd. geom. 119,7 106,2 949,5 3,3 2000 Méd. arit. 121,9 135,0 1052,9 4,5 N.º amostras 12 12 6 4 Méd. geom. 114,2 119,1 643,0 11,7 2001 Méd. arit. 116,0 156,7 874,9 16,0 N.º amostras 12 12 11 4 Méd. geom. 124,4 71,2 506,2 5,0 2002 Méd. arit. 127,2 130,8 573,6 5,6 N.º amostras 10 10 9 3 Méd. geom. 103,2 72,0 710,4 - 2003 Méd. arit. 115,4 82,0 903,3 -

Page 34: Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da RLVT 1999 a 2003

CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT

Página 34 de 44

Albufeira do Rio da Mula – RQDT 001

Oxigénio di s so lvido

020406080

100120140160

Jan-

99

Jul-9

9

Jan-

00

Jul-0

0

Jan-

01

Jul-0

1

Jan-

02

Jul-0

2

Jan-

03

Jul-0

3

% s

at.

Fó s foro to tal

050

100150200250300

Jan-

99

Jul-9

9

Jan-

00

Jul-0

0

Jan-

01

Jul-0

1

Jan-

02

Jul-0

2

Jan-

03

Jul-0

3

mg

P /

m3

Azoto to tal

0200400600800

1000120014001600

Jan-

99

Jul-9

9

Jan-

00

Jul-0

0

Jan-

01

Jul-0

1

Jan-

02

Jul-0

2

Jan-

03

Jul-0

3

mg

N /

m3

Clo ro fi la-a

012345678

Jan-

99

Jul-9

9

Jan-

00

Jul-0

0

Jan-

01

Jul-0

1

Jan-

02

Jul-0

2

Jan-

03

Jul-0

3

mg

/ m

3

Oxig. diss. (% sat)

Fósforo tot. (mg P/m3)

Azoto tot. (mg N/m3)

Clorofila-a (mg/m3)

N.º amostras 12 12 5 4 Méd. geom. 100,9 40,3 751,7 3,8 1999 Méd. arit. 101,1 42,5 810,3 4,0 N.º amostras 11 12 7 4 Méd. geom. 96,7 40,9 637,5 3,8 2000 Méd. arit. 96,9 45,8 674,4 4,1 N.º amostras 12 12 9 4 Méd. geom. 95,0 28,2 648,9 2,1 2001 Méd. arit. 95,2 32,5 704,9 2,2 N.º amostras 12 12 12 4 Méd. geom. 106,0 28,4 571,0 3,4 2002 Méd. arit. 106,6 38,3 619,4 3,7 N.º amostras 12 12 11 4 Méd. geom. 99,7 48,0 909,0 1,5 2003 Méd. arit. 99,9 67,5 944,5 1,8

Page 35: Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da RLVT 1999 a 2003

CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT

Página 35 de 44

Albufeira de S. Domingos – RQDT 100

Oxigénio di s so lvido

0

50

100

150

200

Jan-

99

Jul-9

9

Jan-

00

Jul-0

0

Jan-

01

Jul-0

1

Jan-

02

Jul-0

2

Jan-

03

Jul-0

3

% s

at.

Fó s foro to tal

0

100

200

300

400

500

Jan-

99

Jul-9

9

Jan-

00

Jul-0

0

Jan-

01

Jul-0

1

Jan-

02

Jul-0

2

Jan-

03

Jul-0

3

mg

P /

m3

Azoto to tal

010002000300040005000600070008000

Jan-

99

Jul-9

9

Jan-

00

Jul-0

0

Jan-

01

Jul-0

1

Jan-

02

Jul-0

2

Jan-

03

Jul-0

3

mg

N /

m3

Clo ro fi la-a

0102030405060

Jan-

99

Jul-9

9

Jan-

00

Jul-0

0

Jan-

01

Jul-0

1

Jan-

02

Jul-0

2

Jan-

03

Jul-0

3

mg

/ m

3

Oxig. diss. (% sat)

Fósforo tot. (mg P/m3)

Azoto tot. (mg N/m3)

Clorofila-a (mg/m3)

N.º amostras 17 12 6 4 Méd. geom. 91,6 59,3 1822,1 8,0 1999 Méd. arit. 93,6 61,7 1834,4 8,3 N.º amostras 12 12 7 4 Méd. geom. 96,9 68,9 2071,4 9,0 2000 Méd. arit. 98,1 78,3 2266,3 9,3 N.º amostras 12 12 9 7 Méd. geom. 96,0 98,2 3585,5 7,3 2001 Méd. arit. 98,2 135,8 3958,0 8,9 N.º amostras 12 12 12 12 Méd. geom. 100,0 60,8 2172,5 11,7 2002 Méd. arit. 101,3 67,5 2267,6 15,7 N.º amostras 12 12 11 12 Méd. geom. 107,8 67,1 3568,7 12,3 2003 Méd. arit. 109,6 78,3 3800,1 17,0

Page 36: Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da RLVT 1999 a 2003

CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT

Página 36 de 44

Seixo (Lagoa de Óbidos) – LO 7

Oxig. diss. (% sat)

Fósforo tot. (mg P/m3)

Azoto tot. (mg N/m3)

Clorofila-a (mg/m3)

N.º amostras 12 11 1 1 Méd. geom. 96,5 294,4 - - 1999 Méd. arit. 99,8 332,7 - - N.º amostras 12 12 4 4 Méd. geom. 90,4 191,3 860,4 1,6 2000 Méd. arit. 91,0 210,0 996,6 1,8 N.º amostras 12 12 6 4 Méd. geom. 89,3 150,8 828,9 2,3 2001 Méd. arit. 90,8 185,8 1045,7 3,8 N.º amostras 11 12 12 4 Méd. geom. 85,0 204,4 812,5 2,3 2002 Méd. arit. 86,5 246,7 1005,8 2,5 N.º amostras 10 10 9 4 Méd. geom. 93,3 127,6 858,2 1,8 2003 Méd. arit. 93,6 159,0 1030,0 2,3

Oxigénio di s so lvido

0

50

100

150

200

Jan-

99

Jul-9

9

Jan-

00

Jul-0

0

Jan-

01

Jul-0

1

Jan-

02

Jul-0

2

Jan-

03

Jul-0

3

% s

at.

Fó s foro total

0100200300400500600700800

Jan-

99

Jul-9

9

Jan-

00

Jul-0

0

Jan-

01

Jul-0

1

Jan-

02

Jul-0

2

Jan-

03

Jul-0

3

mg

P /

m3

Azo to to tal

0500

10001500200025003000

Jan-

99

Jul-9

9

Jan-

00

Jul-0

0

Jan-

01

Jul-0

1

Jan-

02

Jul-0

2

Jan-

03

Jul-0

3

mg

N /

m3

Clo ro ri fla-a

0

2

4

6

8

10

Jan-

99

Jul-9

9

Jan-

00

Jul-0

0

Jan-

01

Jul-0

1

Jan-

02

Jul-0

2

Jan-

03

Jul-0

3

mg

/ m

3

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CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT

Página 37 de 44

Albufeira de Magos – RQDT 054

Oxigénio di s so lvido

0

50

100

150

200

Jan-

99

Jul-9

9

Jan-

00

Jul-0

0

Jan-

01

Jul-0

1

Jan-

02

Jul-0

2

Jan-

03

Jul-0

3

% s

at.

Fó s foro to tal

050

100150200250300350

Jan-

99

Jul-9

9

Jan-

00

Jul-0

0

Jan-

01

Jul-0

1

Jan-

02

Jul-0

2

Jan-

03

Jul-0

3

mg

P /

m3

Azoto to tal

0

2000

40006000

8000

10000

12000

Jan-

99

Jul-9

9

Jan-

00

Jul-0

0

Jan-

01

Jul-0

1

Jan-

02

Jul-0

2

Jan-

03

Jul-0

3

mg

N /

m3

Clo ro fi la-a

0

50

100

150

200

Jan-

99

Jul-9

9

Jan-

00

Jul-0

0

Jan-

01

Jul-0

1

Jan-

02

Jul-0

2

Jan-

03

Jul-0

3

mg

/ m

3

Oxig. diss. (% sat)

Fósforo tot. (mg P/m3)

Azoto tot. (mg N/m3)

Clorofila-a (mg/m3)

N.º amostras 12 12 4 4 Méd. geom. 71,8 142,3 3278,9 15,5 1999 Méd. arit. 81,8 152,5 4165,0 23,5 N.º amostras 12 12 4 4 Méd. geom. 78,9 124,2 1421,6 41,2 2000 Méd. arit. 81,8 135,8 1580,5 71,1 N.º amostras 12 11 5 4 Méd. geom. 92,2 164,3 2107,4 9,7 2001 Méd. arit. 96,2 176,4 2166,8 17,8 N.º amostras 12 12 11 3 Méd. geom. 91,8 108,0 2181,8 - 2002 Méd. arit. 92,3 123,3 2258,2 - N.º amostras 9 9 8 2 Méd. geom. 100,6 112,9 2319,6 - 2003 Méd. arit. 104,3 117,8 2365,0 -

Page 38: Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da RLVT 1999 a 2003

CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT

Página 38 de 44

Albufeira dos Patudos - RDQT 055

Oxigénio di s so lvido

020406080

100120140160

Jan-

99

Jul-9

9

Jan-

00

Jul-0

0

Jan-

01

Jul-0

1

Jan-

02

Jul-0

2

Jan-

03

Jul-0

3

% s

at.

Fó s foro to tal

0100200300400500600

Jan-

99

Jul-9

9

Jan-

00

Jul-0

0

Jan-

01

Jul-0

1

Jan-

02

Jul-0

2

Jan-

03

Jul-0

3

mg

P /

m3

Azoto to tal

0100020003000400050006000

Jan-

99

Jul-9

9

Jan-

00

Jul-0

0

Jan-

01

Jul-0

1

Jan-

02

Jul-0

2

Jan-

03

Jul-0

3

mg

N /

m3

Clo ro fi la-a

050

100150200250300

Jan-

99

Jul-9

9

Jan-

00

Jul-0

0

Jan-

01

Jul-0

1

Jan-

02

Jul-0

2

Jan-

03

Jul-0

3

mg

/ m

3

Oxig. diss. (% sat)

Fósforo tot. (mg P/m3)

Azoto tot. (mg N/m3)

Clorofila-a (mg/m3)

N.º amostras 12 12 4 4 Méd. geom. 83,6 152,0 2500,1 68,5 1999 Méd. arit. 86,5 155,8 3069,6 80,1 N.º amostras 12 12 4 4 Méd. geom. 87,0 208,7 2185,0 70,4 2000 Méd. arit. 88,3 216,7 2222,4 75,0 N.º amostras 11 11 5 3 Méd. geom. 70,8 246,6 2384,2 - 2001 Méd. arit. 73,3 266,4 2438,0 - N.º amostras 12 12 12 3 Méd. geom. 75,1 191,5 2875,7 - 2002 Méd. arit. 81,3 201,7 2980,8 - N.º amostras 9 9 8 3 Méd. geom. 84,6 244,3 2733,9 - 2003 Méd. arit. 87,9 262,2 2815,0 -

Page 39: Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da RLVT 1999 a 2003

CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT

Página 39 de 44

Albufeira de Castelo de Bode – RQDT 021

Oxigénio di s so lvido

020406080

100120140

Jan-

99

Jul-9

9

Jan-

00

Jul-0

0

Jan-

01

Jul-0

1

Jan-

02

Jul-0

2

Jan-

03

Jul-0

3

% s

at.

Fó s foro to tal

020406080

100120

Jan-

99

Jul-9

9

Jan-

00

Jul-0

0

Jan-

01

Jul-0

1

Jan-

02

Jul-0

2

Jan-

03

Jul-0

3

mg

P /

m3

Azoto to tal

0

500

1000

1500

2000

2500

Jan-

99

Jul-9

9

Jan-

00

Jul-0

0

Jan-

01

Jul-0

1

Jan-

02

Jul-0

2

Jan-

03

Jul-0

3

mg

N /

m3

Clo ro fi la-a

02468

1012

Jan-

99

Jul-9

9

Jan-

00

Jul-0

0

Jan-

01

Jul-0

1

Jan-

02

Jul-0

2

Jan-

03

Jul-0

3

mg

/ m

3

Oxig. diss. (% sat)

Fósforo tot. (mg P/m3)

Azoto tot. (mg N/m3)

Clorofila-a (mg/m3)

N.º amostras 12 12 3 4 Méd. geom. 97,8 18,9 - 1,0 1999 Méd. arit. 98,2 23,3 - 1,0 N.º amostras 12 12 7 4 Méd. geom. 97,5 28,9 815,5 1,5 2000 Méd. arit. 98,2 35,0 892,7 1,6 N.º amostras 12 12 9 4 Méd. geom. 101,0 23,3 1022,3 2,9 2001 Méd. arit. 101,3 30,8 1084,5 5,4 N.º amostras 12 10 11 4 Méd. geom. 100,3 17,2 820,2 1,3 2002 Méd. arit. 101,0 22,0 906,5 1,4 N.º amostras 12 12 11 4 Méd. geom. 101,6 22,7 1027,1 2,2 2003 Méd. arit. 102,3 24,2 1107,3 2,8

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CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT

Página 40 de 44

Cabeça Gorda - RQDT 131

Oxigénio di s so lvido

020406080

100120140160

Out

-02

Dez

-02

Fev-

03

Abr

-03

Jun-

03

Ago

-03

Out

-03

Dez

-03

% s

at.

Fó s foro to tal

0102030405060

Out

-02

Dez

-02

Fev-

03

Abr

-03

Jun-

03

Ago

-03

Out

-03

Dez

-03

mg

P /

m3

Azoto to tal

0200400600800

1000120014001600

Out

-02

Dez

-02

Fev-

03

Abr

-03

Jun-

03

Ago

-03

Out

-03

Dez

-03

mg

N /

m3

Clo ro fi la-a

0

12

3

45

6

Out

-02

Dez

-02

Fev-

03

Abr

-03

Jun-

03

Ago

-03

Out

-03

Dez

-03

mg

/ m

3

Oxig. diss. (% sat)

Fósforo tot. (mg P/m3)

Azoto tot. (mg N/m3)

Clorofila-a (mg/m3)

N.º amostras - - - - Méd. geom. - - - - 1999 Méd. arit. - - - - N.º amostras - - - - Méd. geom. - - - - 2000 Méd. arit. - - - - N.º amostras - - - - Méd. geom. - - - - 2001 Méd. arit. - - - - N.º amostras 3 3 3 1 Méd. geom. - - - - 2002 Méd. arit. - - - - N.º amostras 12 11 10 4 Méd. geom. 105,1 24,7 894,0 2,6 2003 Méd. arit. 105,7 26,4 917,0 2,8

Page 41: Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da RLVT 1999 a 2003

CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT

Página 41 de 44

Colmeal – RQDT 130

Oxigénio di s so lvido

020406080

100120140160

Out

-02

Dez

-02

Fev-

03

Abr

-03

Jun-

03

Ago

-03

Out

-03

Dez

-03

% s

at.

Fó s foro to tal

010203040506070

Out

-02

Dez

-02

Fev-

03

Abr

-03

Jun-

03

Ago

-03

Out

-03

Dez

-03

mg

P /

m3

Azoto to tal

0200400600800

1000120014001600

Out

-02

Dez

-02

Fev-

03

Abr

-03

Jun-

03

Ago

-03

Out

-03

Dez

-03

mg

N /

m3

Clo ro fi la-a

0.00.51.01.52.02.53.03.5

Out

-02

Dez

-02

Fev-

03

Abr

-03

Jun-

03

Ago

-03

Out

-03

Dez

-03

mg

/ m

3

Oxig. diss. (% sat)

Fósforo tot. (mg P/m3)

Azoto tot. (mg N/m3)

Clorofila-a (mg/m3)

N.º amostras - - - - Méd. geom. - - - - 1999 Méd. arit. - - - - N.º amostras - - - - Méd. geom. - - - - 2000 Méd. arit. - - - - N.º amostras - - - - Méd. geom. - - - - 2001 Méd. arit. - - - - N.º amostras 3 3 3 1 Méd. geom. - - - - 2002 Méd. arit. - - - - N.º amostras 12 12 9 4 Méd. geom. 103,5 25,7 907,2 2,0 2003 Méd. arit. 104,4 28,3 963,8 2,2

Page 42: Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da RLVT 1999 a 2003

CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT

Página 42 de 44

Rio Fundeiro – RQDT 104

Oxigénio di s so lvido

020406080

100120140160

Out

-99

Abr

-00

Out

-00

Abr

-01

Out

-01

Abr

-02

Out

-02

Abr

-03

Out

-03

% s

at.

Fó s foro to tal

050

100150200250300

Out

-99

Abr

-00

Out

-00

Abr

-01

Out

-01

Abr

-02

Out

-02

Abr

-03

Out

-03

mg

P /

m3

Azoto to tal

0

500

1000

1500

2000

2500

Out

-99

Abr

-00

Out

-00

Abr

-01

Out

-01

Abr

-02

Out

-02

Abr

-03

Out

-03

mg

N /

m3

Clo ro fi la-a

05

1015202530

Out

-99

Abr

-00

Out

-00

Abr

-01

Out

-01

Abr

-02

Out

-02

Abr

-03

Out

-03

mg

/ m

3

Oxig. diss. (% sat)

Fósforo tot. (mg P/m3)

Azoto tot. (mg N/m3)

Clorofila-a (mg/m3)

N.º amostras 3 3 1 1 Méd. geom. - - - - 1999 Méd. arit. - - - - N.º amostras 12 11 7 4 Méd. geom. 101,3 22,3 660,9 3,5 2000 Méd. arit. 102,2 24,5 706,3 4,7 N.º amostras 12 12 9 4 Méd. geom. 104,3 25,0 699,7 3,2 2001 Méd. arit. 104,9 42,5 745,7 8,0 N.º amostras 12 12 11 4 Méd. geom. 105,8 15,7 599,2 2,2 2002 Méd. arit. 106,2 17,5 654,5 2,4 N.º amostras 12 12 10 4 Méd. geom. 109,0 27,7 947,5 3,3 2003 Méd. arit. 109,3 29,2 1103,0 5,1

Page 43: Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da RLVT 1999 a 2003

CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT

Página 43 de 44

Albufeira de Negrelinho – RQDT 101

Oxigénio di s so lvido

020406080

100120140

Mar

-99

Set-

99

Mar

-00

Set-

00

Mar

-01

Set-

01

Mar

-02

Set-

02

Mar

-03

Set-

03

% s

at.

Fó s foro to tal

0

200

400

600

800

1000

Mar

-99

Set-

99

Mar

-00

Set-

00

Mar

-01

Set-

01

Mar

-02

Set-

02

Mar

-03

Set-

03

mg

P /

m3

Azoto to tal

0

500

1000

1500

2000

Mar

-99

Set-

99

Mar

-00

Set-

00

Mar

-01

Set-

01

Mar

-02

Set-

02

Mar

-03

Set-

03

mg

N /

m3

Clo ro fi la-a

0

5

10

15

20

25

Mar

-99

Set-

99

Mar

-00

Set-

00

Mar

-01

Set-

01

Mar

-02

Set-

02

Mar

-03

Set-

03

mg

/ m

3

Oxig. diss. (% sat)

Fósforo tot. (mg P/m3)

Azoto tot. (mg N/m3)

Clorofila-a (mg/m3)

N.º amostras 10 10 5 1 Méd. geom. 100,4 29,3 666,1 - 1999 Méd. arit. 100,5 39,0 749,2 - N.º amostras 12 11 7 4 Méd. geom. 101,2 30,1 497,2 8,7 2000 Méd. arit. 101,3 30,9 525,7 10,7 N.º amostras 12 12 9 4 Méd. geom. 96,3 22,1 631,4 4,1 2001 Méd. arit. 96,4 23,3 636,7 4,7 N.º amostras 12 12 12 4 Méd. geom. 95,5 28,7 641,2 3,9 2002 Méd. arit. 98,0 90,0 726,7 6,6 N.º amostras 12 12 11 4 Méd. geom. 106,8 28,2 772,4 3,3 2003 Méd. arit. 107,1 30,8 920,9 4,4

Page 44: Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da RLVT 1999 a 2003

CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT

Página 44 de 44

Albufeira de Belver - RQDT 034

Oxigénio di s so lvido

0

50

100

150

200

250

Out

-99

Abr

-00

Out

-00

Abr

-01

Out

-01

Abr

-02

Out

-02

Abr

-03

% s

at.

Fó s foro to tal

0

100

200

300

400

500

Out

-99

Abr

-00

Out

-00

Abr

-01

Out

-01

Abr

-02

Out

-02

Abr

-03

mg

P /

m3

Azoto to tal

0

1000

2000

3000

4000

5000

Out

-99

Abr

-00

Out

-00

Abr

-01

Out

-01

Abr

-02

Out

-02

Abr

-03

mg

N /

m3

Clo ro fi la-a

0

10

20

30

40

50

Out

-99

Abr

-00

Out

-00

Abr

-01

Out

-01

Abr

-02

Out

-02

Abr

-03

mg

/ m

3

Oxig. diss. (% sat)

Fósforo tot. (mg P/m3)

Azoto tot. (mg N/m3)

Clorofila-a (mg/m3)

N.º amostras 3 3 1 1 Méd. geom. - - - - 1999 Méd. arit. - - - - N.º amostras 12 12 4 4 Méd. geom. 91,8 253,2 1331,2 5,9 2000 Méd. arit. 95,5 279,2 1338,9 12,5 N.º amostras 6 6 3 2 Méd. geom. 86,7 210,2 - - 2001 Méd. arit. 88,8 213,3 - - N.º amostras 11 11 11 3 Méd. geom. 104,2 200,9 1812,5 - 2002 Méd. arit. 110,2 204,5 1984,5 - N.º amostras 8 8 8 3 Méd. geom. 107,8 214,9 1566,4 - 2003 Méd. arit. 108,6 227,5 1682,5 -