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AVALIAÇÃO DOS RISCOS ERGONÔMICOS DO OPERÁRIO NA CONSTRUÇÃO CIVIL DURANTE A REFORMA DE UMA UNIVERSIDADE EM CAMPINA GRANDE jessika Vanessa Farias Borba (UFCG ) [email protected] Barbara Araujo Soares (UFCG ) [email protected] O objetivo deste artigo é mostrar a análise realizada dos riscos ergonômicos em operários durante uma reforma realizada em uma universidade situada na cidade de Campina Grande, Paraíba. A motivação para o desenvolvimento do mesmo foi um esttudo de caso, e a metodologia utilizada foi à visita in-loco e fotografias, para poder observar os riscos ergonômicos existentes e para poder caracteriza-la, foi usado um estudo bibliográfico, com intuito de fazer uma explanação teórica sobre a Ergonomia e seus conceitos. Os resultados obtidos sobre os riscos ergonômicos foram equiparando com as normas regulamentadoras, destacando-se a NR-17, particularizada em ergonomia. Sabendo disso, concluiu-se a necessidade e importância de se ter supervisão, treinamento e conscientização da parte do empregador e operários, para o uso de EPI’s, inclusão de métodos ergonomicamente correto, proporcionado o bem-estar do trabalhador e consequentemente evitando problemas, prejuízos e lesões nos mesmos posteriormente. Palavras-chaves: Riscos ergonômicos, construção civil, acidentes de trabalho, NR’s. XXXIII ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUCAO A Gestão dos Processos de Produção e as Parcerias Globais para o Desenvolvimento Sustentável dos Sistemas Produtivos Salvador, BA, Brasil, 08 a 11 de outubro de 2013.

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AVALIAÇÃO DOS RISCOS

ERGONÔMICOS DO OPERÁRIO NA

CONSTRUÇÃO CIVIL DURANTE A

REFORMA DE UMA UNIVERSIDADE

EM CAMPINA GRANDE

jessika Vanessa Farias Borba (UFCG )

[email protected]

Barbara Araujo Soares (UFCG )

[email protected]

O objetivo deste artigo é mostrar a análise realizada dos riscos

ergonômicos em operários durante uma reforma realizada em uma

universidade situada na cidade de Campina Grande, Paraíba. A

motivação para o desenvolvimento do mesmo foi um esttudo de caso, e

a metodologia utilizada foi à visita in-loco e fotografias, para poder

observar os riscos ergonômicos existentes e para poder caracteriza-la,

foi usado um estudo bibliográfico, com intuito de fazer uma

explanação teórica sobre a Ergonomia e seus conceitos. Os resultados

obtidos sobre os riscos ergonômicos foram equiparando com as

normas regulamentadoras, destacando-se a NR-17, particularizada em

ergonomia. Sabendo disso, concluiu-se a necessidade e importância de

se ter supervisão, treinamento e conscientização da parte do

empregador e operários, para o uso de EPI’s, inclusão de métodos

ergonomicamente correto, proporcionado o bem-estar do trabalhador

e consequentemente evitando problemas, prejuízos e lesões nos mesmos

posteriormente.

Palavras-chaves: Riscos ergonômicos, construção civil, acidentes de

trabalho, NR’s.

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1. Introdução

Diante da importância da Ergonomia, sabe-se da necessidade da sua inclusão em quaisquer

afazeres envolvendo o trabalho e o ser humano. Com o crescimento na construção civil, faz-se

imprescindível à inclusão de mais trabalhadores para prestação de serviços diversos nessa

área. Com a urgência de mão de obra, e por ser uma atividade de esforço físico intenso, há

insuficiência de tempo para treinamento ou até descaso por parte de algumas empresas sobre

uso de EPI’s, segurança no trabalho e risco ergonômicos. Tornando assim, a contratação de

operários sem treinamento ou conhecimento sobre os riscos ergonômicos que irá enfrentar.

Cabe ao empregador passar as instruções dos riscos e a necessidade de proteção, treinando

seus empregados, conscientizando-os dos riscos eminentes e disponibilizando EPI’s para uso

e cuidados na realização de suas atividades. Comprometendo-se com a sua saúde e segurança.

Os riscos ergonômicos na construção civil vão desde problemas relacionados à coluna

vertebral, pele, audição e lesões, como consequência do trabalho exposto ao sol, ruído,

vibrações, produtos químicos, eletricidade, dentre outros fatores, chegando até ocorrência de

acidentes. Logo, a ergonomia tem como estudo adaptar prontamente as condições de trabalho

às características psicofisiológicas do homem, evitando assim doenças profissionais e

acidentes de trabalho.

Diante do exposto, o objetivo dessa avaliação é identificar os riscos ergonômicos durante a

reforma da universidade, na região de Campina Grande, utilizando para essa avaliação a visita

in-loco e fotos que demonstrarão os riscos ergonômicos existentes e observados nos

funcionários no momento da realização de sua função no respectivo posto de trabalho. Sendo

percebíveis os erros e ausências do cumprimento da NR-17, apenas com uma análise simples.

2. Referencial Teórico

2.1 Ergonomia

A Ergonomia é a ciência que estuda a adaptação do trabalho ao homem, oriunda da palavra

grega “ergon” – trabalho, e “nomos”- regras. Ou seja, o trabalho deve ser ajustado ao homem,

assim, os equipamentos utilizados para a realização de atividades devem ser adaptados

visando à segurança e conforto do operário, tais como, ferramentas, dispositivos, máquinas e

tarefas.

Iida (2005) expõe em sua conjectura, que se faz necessário à obtenção de informações sobre a

tarefa, equipamentos, postura e ambiente, para obter um projeto apropriado do posto de

trabalho. Para a realização desse projeto, se faz necessária à análise desta tarefa, sendo divida

em três fases:

Fase 1: a descrição da tarefa;

Fase 2: a descrição das ações;

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Fase 3: a revisão crítica.

A ABERBO, Associação Brasileira de Ergonomia, define ergonomia como uma disciplina

científica que relaciona as interações entre o homem e o sistema, aplicando teorias e métodos

para construir projetos com intuito de aperfeiçoar o bem estar do homem e o desempenho do

sistema.

A Ergonomia define-se em três particularizações:

Ergonomia Física: está ligada a anatomia humana, ou seja, é o estudo da postura,

do manuseio de matérias, movimentos repetitivos, segurança e saúde.

Ergonomia Cognitiva: relaciona-se ao processo mental, a exemplo do raciocínio e

memória, ligada a tomada de decisões, desempenho, interação aos equipamentos e

estresse.

Ergonomia Organizacional: Consiste na otimização dos sistemas e estruturas

organizacionais, políticas e de processo. Incluindo assim o trabalho em grupo,

gerenciamento, cultura organizacional, dentre outros fatores relacionados à gestão.

Diante dessa teoria foi analisado o ambiente, ou seja, o posto de trabalho e equipamento que

se fez presente na reforma da universidade, avaliando os riscos ergonômicos e seus fatores,

tais como: ruído, vibrações, temperatura. Segundo Iida (2005), o posto de trabalho é uma

configuração física do sistema homem-máquina-ambiente, sendo uma unidade de produção

envolvendo homens e equipamentos a serem utilizados para a realização do trabalho, como

também o ambiente que circula.

2.2 Norma Regulamentadora à Ergonomia NR-17

As NR’s (Normas Regulamentadoras) são normas criadas pelo ministério do trabalho,

relacionada à Segurança e Medicina do Trabalho, esta, criada a partir da lei N° 6.514 e

aprovada pela Portaria N° 3.214, em 08 de junho de 1987. Para mais informações sobre a

NR-17, vide Anexo A.

2.3 Condições Ambientais de Trabalho

De acordo com a NR 17.5.1, as condições ambientais de trabalho necessitam encontrarem-se

adaptadas às particularidades psicofisiológicas dos trabalhadores e ao tipo de trabalho a ser

executado pelos mesmos. Para isso, são recomendadas condições de conforto.

2.3.1 Postura

Segundo Iida (2005), postura é o estudo do posicionamento relativo de partes do corpo, como

cabeça, tronco e membros, no espaço. A boa postura é importante para a realização do

trabalho sem desconforto e estresse.

2.3.2 Ruídos

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Segundo Williams (2002), ruídos são os sons que podem colocar em perigo ou afetam a saúde

de quem a ele está submetido. É o risco profissional mais comum nos processos produtivos e

não recebe o cuidado devido, pois causa um dano irreversível, a surdez. A exposição a níveis

elevados de ruído causam ainda: redução na produtividade, transtornos emocionais e

distração. Para manter a integridade do trabalhador o empregador pode oferecer e controlar o

uso de equipamentos de proteção individual, isolar os postos de trabalho impedindo a

propagação do ruído e controlar a exposição do operador ao ruído, estabelecendo turnos de

trabalho em áreas barulhentas.

Um trabalhador de acordo com a NR-15, suporta sem maiores perdas um limite máximo de

ruído durante oito horas de exposição de 65 db(A).

O homem possui uma postura bípede que é bastante eficaz, comparada ao outros animais,

pois a mesma necessita de um baixo gasto energético para mantê-lo de pé. Uma postura é

considerada incorreta quando sua inclinação exerce um ângulo maior do que 25º prejudicando

sua integridade física do operador e podendo acarretar em futuras doenças ocupacionais.

Posturas incorretas normalmente geram: fadiga muscular; dores no corpo; afastamento do

trabalho e doenças ocupacionais.

Em serviços ligados a construção civil é comum os operários executarem atividades com a

cabeça inclinada pra frente, para melhorar a visão da sua atividade, consequentemente esse

tipo de inclinação gera um desconforto bastante desagradável, pois provoca fadiga rápida dos

músculos do pescoço e ombro, principalmente pelo considerável peso da cabeça que está

entre 4 a 5 kg.

2.3.3 Vibrações

Um corpo é dito em vibração quando ele descreve um movimento oscilatório de seus

seguimentos em torno de um ponto fixo ou de referência. O número de repetições de um ciclo

durante o período de um segundo é chamado de frequência e é medido em Hertz [Hz]. A NR-

15 determina que a caracterização da insalubridade por vibração seja constatada por perícia in

loco, é considerada uma insalubridade de grau médio e garante ao trabalhador um adicional

equivalente a 20% sobre o salário mínimo da região.

As vibrações são divididas em dois tipos: Vibrações de corpo inteiro, e Vibrações das

extremidades. A primeira expondo o trabalhador a vibrações diárias pode resultar em

problemas físicos permanentes e distúrbios no sistema nervoso. As vibrações de corpo inteiro

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ainda possuem como sintomas: fadiga, insônia, dor de cabeça e tremor. As Vibrações das

extremidades acontecem com o uso de ferramentas manuais e estão na faixa de 6,3 a 1250 Hz,

os principais problemas causados pela exposição desse tipo de vibração são de ordem

vascular, neurológica, ósseo articular e muscular. Providências que podem ser tomadas para

proteger a integridade do operador e reduzir os problemas da vibração são: fazer o isolamento

da fonte de vibração, oferecer pausas, proteger o trabalhador, fazer a manutenção dos

equipamentos e reduzir a fonte de vibração.

2.3.4. Radiação Ultravioleta

A radiação ultravioleta é uma radiação eletromagnética, é constituída por raios ultravioleta

com um comprimento de onda menor que a da luz visível e maior que a dos raios X e sua

principal fonte é o Sol. A maior parte da UV emitida pelo sol é absorvida pela atmosfera.

A mesma se classifica entre: UVC, UVB E UVA. O UVC é praticamente todo absorvido pela

camada de ozônio e sua faixa de radiação vai de 100-280nm. O UVB é parcialmente

absorvido pela camada de ozônio e a parte que atinge a Terra é responsável por danos à pele,

sua faixa de radiação vai de 280-320nm. Já a UVA praticamente não é retida na atmosfera

com isso praticamente 99% dela chega à superfície da Terra, sua faixa de radiação vai de 315-

400nm.

A UV é não ionizante então não possui energia suficiente para provocar ionização, portanto

não causa doenças hereditárias. A exposição prolongada a ela acarreta em diversos efeitos na

saúde, incluindo o câncer de pele, envelhecimento prematuro da pele e problemas nos olhos.

A radiação ultravioleta ainda contribui para a sobrecarga térmica aplicada ao trabalhador.

Segundo a NR-21, é exigido que medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a

insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes. Então para proteger

os operários desses raios deve-se usar filtro solar, óculos escuros com proteção UV e ainda

evitar a exposição excessiva dos operários durante os horários em que os raios estão mais

intensos, esses horários são entre as 10h da manha ás 16h da tarde.

2.3.5. Conforto Térmico

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O Conforto Térmico está diretamente ligado com a sensação de bem estar do operário, essa

sensação é muito subjetiva e varia entre funcionários. As variáveis que mais influenciam o

estado de conforto térmico são:

Temperatura do ar;

Temperatura radiante média;

Velocidade relativa do ar;

Umidade do ambiente;

Vestimenta do funcionário e tipo de atividade física executada.

Segundo a NR-17, são recomendadas as seguintes condições de conforto:

Índice de temperatura efetiva entre 20ºC e 23ºC;

Velocidade do ar não superior a 0,75m/s;

Umidade relativa do ar não inferior a 40%.

Operários que trabalham em construção civil em locais predominantemente quentes, exercem

sua função a céu aberto e são prestados a calor intenso. O calor intenso afeta a saúde e o

rendimento do trabalhador acarretando os seguintes “males do calor”:

Insolação;

Prostração térmica;

Desidratação;

Cãibras do calor.

Segundo a NR-15, é previsto limites de tolerância para exposição ao calor em regime de

trabalho intermitente com período de descanso no próprio local de trabalho ou fora dele.

2.3.6. Equipamento e Proteção Individual

Equipamentos de Proteção Individual, EPI’s, são todos os elementos ou produtos utilizados

por um trabalhador durante o exercício de seu serviço que o proteja contra

possíveis riscos a sua saúde ou segurança. O uso desses equipamentos só deverá ser feito

quando for necessária uma proteção complementar, em casos de emergência ou quando não

for possível eliminar do ambiente os riscos onde é exercida a atividade.

Segundo a NR-6, o uso desses equipamentos tem como função atenuar a ação dos efeitos

nocivos e proteger o operário quando houver a ocorrência de algum acidente, deve ser

distribuído pelo empregador e o mesmo ainda precisa exigir que os operários utilize a

proteção.

3. Procedimento Metodológico

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Este artigo é um estudo de caso realizado nas obras de reforma da Universidade Federal de

Campina Grande, durante seu processo de reparo. Podendo ser considerado exploratório e

descritivo. De tal modo, constituiu necessário estabelecer uma área de trabalho para ser

analisada, assim, apresentando característica quantitativa e qualitativa.

Para a realização dessa análise, foi feita uma visita in-loco e utilizou-se de um material

bibliográfico para fundamentar teoricamente a elucidação das variáveis relacionadas à

abordagem e sobre as normas regulamentadoras.

Para melhor visualização foram tiradas fotografias dos operários durante a realização de suas

atividades, de forma natural, despontando os riscos ergonômicos enfrentados.

4. Resultados e Discussões

4.1 Posturas Inadequadas

Ao observar a foto abaixo constatamos claramente que o operário fica em uma posição

desconfortável para exercer seu trabalho, o que pode acarretar em fadiga muscular, dores no

corpo e futuras doenças ocupacionais. No caso exemplificado pela figura o trabalhador

permanece por um longo tempo nessa mesma posição e apresenta uma postura incorreta, pois

a curvatura gerada pelo tronco excede os 25º, que é o limite angular para uma curvatura que

não gere problemas posteriores, ocasionando uma grande pressão nos discos da coluna

lombar. Outro problema observado é o fato do funcionário encontrar-se com a cabeça

inclinada para frente, o desconforto gerado por essa postura incorreta é bastante desagradável

e provoca uma fadiga rápida dos músculos do pescoço e ombro.

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Figura 1- Representa postura inadequada

Fonte:

Autoria própria

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Figura 2- Representa postura inadequada.

Fonte

: Autoria própria

4.2 Vibrações

Na figura 3 foi identificado o uso de uma ferramenta manual que produz vibrações que afetam

as extremidades. Esse tipo de vibração nessas áreas causa: problemas neurológicos, ósseo

articular e musculares. Foi identificado ainda que o operador esteja utilizando a ferramenta

imprópria para sua altura, pois o mesmo precisa se inclinar consideravelmente para alcançar o

equipamento. A maneira certa de se utilizar uma ferramenta desse tipo é segurar o aparelho

perpendicularmente ao chão, com firmeza, sem encostar a máquina em seu corpo para evitar

sinistros. O funcionário em questão está usando luvas anti vibração e o calçado apropriado,

outras maneiras de proteger o funcionário é oferecer pausas e revezamento de operários

nesses postos. Como podemos observar na figura a seguir:

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Figura 3- Representa vibrações por tempo prolongado, postura inadequada, ruído e

desconforto

térmico.

Fonte

: Autoria própria.

4.3 Condições Ambientais Encontradas

As condições ambientais são comprometidas por diversas variáveis que afetam o estado de

conforto do trabalhador e a integridade física do mesmo. Para se analisar o estado do setor de

trabalho são considerados os fatores ambientais que os interferem, neste caso, a área da

construção civil que são: ruído, radiação ultravioleta, desconforto térmico e vibrações.

4.3.1. Ruído

É o risco profissional mais comum e está presente no trabalho da construção civil, esse risco

não é levado a sério uma vez que os operários observados não usam nem o mais simples tipo

de protetor auricular. Colocando em risco a integridade da sua audição, pois a perda na

mesma é irreversível, os operários ainda podem apresentar como consequência do ruído:

redução da produtividade, distração, alterações no sono e alterações nas habilidades. O

controle do ruído pode ser feito em três ordens: controle na fonte, controle no meio e controle

no homem. A única medida de controle viável para a situação das construções é o controle de

ruído com relação ao homem, pois o empregador deve oferecer e controlar o uso de

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equipamentos de proteção individual e ainda pode controlar a exposição do operador ao ruído,

estabelecendo turnos de trabalho em áreas expostas a ruído intenso. Na figura abaixo pode se

notar a ausência de protetor auricular:

Figura 4: Representa presença de ruído e ausência de EPI

Fonte:

Autoria própria.

4.3.2. Radiação Ultravioleta e Desconforto Térmico

A radiação ultravioleta é um variável presente em trabalhos a céu aberto como é o caso das

construções, sabe-se que a jornada de trabalho geralmente inclui grande parte das horas do dia

que possuem maior intensidade de raios, que vai das 10h da manhã ás 16h da tarde. Então

uma maneira viável de proteção contra os males dessa radiação é o uso de protetor solar e uso

de óculos com proteção UV, e estes devem ser providenciados pelo empregador, pois segundo

a NR-21, medidas especiais devem ser tomadas pra proteger o operário contra insolação

excessiva.

O conforto térmico que é ligado com o bem estar do operário depende da temperatura do

ambiente, pode-se inferir que o trabalhador estudado sofre bastante com as altas temperaturas,

pois a zona de conforto da temperatura considerada pela NR-17 é de 20ºC a 23ºC e esses

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funcionários trabalham em temperaturas mais altas o que pode gerar nesse trabalhador:

Insolação, prostração térmica e desidratação. Podemos analisar esse desconforto térmico

também em atividades externas, como é o caso da figura a seguir:

Figura 5: Representa radiação ultravioleta, desconforto térmico.

Fonte: Autoria própria

4.4 Organizações do Trabalho

Em relação à organização do trabalho pela empresa responsável pela reforma, é notável o

cumprimento de metas. Levando em consideração os fatores da natureza e climáticos. É

perceptível pausas durante o processo de reforma em determinados postos de trabalho, para

lanche e descanso.

5. Considerações Finais

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Depois da análise realizada nos setores da reforma, constatou-se que os riscos ergonômicos

estavam evidentes sobre os operários, ou seja, verificamos a existência de riscos imediatos,

como a falta do uso de EPI’s, posições ergonomicamente incorretas e presença de ruído

excessivo. Vale constatar, que fatores que oferecem risco a saúde e integridade física e

psicológica do trabalhador, estão eminentes não só na reforma analisada, mas está presente na

maioria dos ramos empresariais. O alvo é mostrar que esses riscos estão perceptíveis aos

olhos humanos e principalmente ao empregador.

Diante das NR’s, sabemos do direito do trabalhador, e que a mesma determina os requisitos

legais em relação ao mínimo de segurança e saúde ocupacional. Assim, é determinado por lei

que os empregados necessitam trabalhar em um ambiente adaptado as suas condições, não

ocasionando prejuízos a sua característica psicofisiológica.

As doenças ocasionadas pelo esforço ou trabalho repetitivo, compromete a vida do

trabalhador, o propício nessa situação é fazer a prevenção antes que ocorram problemas

maiores, afetando a operosidade do mesmo. Para se fazer essa prevenção, basta que o

empregador disponibilize de treinamentos e EPI’s aos seus funcionários, conscientizando-os

da necessidade do uso, da prevenção e dos cuidados que devem realizar no período de

trabalho. Carga horária excessiva, ruído excessivo e má postura, ocasionarão danos, podendo

ser irreversível.

Contudo, o intuito é esclarecer que devem ser feitas as correções nos postos e nos aparelhos

de trabalho, esses adaptados à preservação da saúde do operário, como o caso de aparelhos

com sistema anti-vibração, distribuição de EPI’s e ambientes adaptados com a ergonomia, o

que podem e devem ser feitas para a manutenção da capacidade laborativa e atributo de vida

do trabalhador.

Referências

ABERGO (Associação Brasileira de Ergonomia). http://www.abergo.org.br Acessado em

Abril de 2013.

GRANDJEAN, E.; KROEMER, K. H. E. Manual de ergonomia: adaptando o trabalho ao

homem. 5ª Ed. Porto Alegre: Bookman, 2005.

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Gama, Betânia. – Slides com o material da disciplina HST – Do curso de Engenharia de

Produção na Universidade Federal de Campina Grande. Acesso, 2013.

IIDA, Itiro. Ergonomia: projeto e produção – 2ª Ed. rev. e ampl. São Paulo: Edgard

Blücher, 2005.

Lima, J.A.A. – Metodologia de Análise Ergonômica – Monografia do Curso de

Especialização em Engenharia de Produção da Universidade Federal da Paraíba, 2003.

NR 17 – Ergonomia – Ed. 2007.

Prestes, A. S.; Silva, F.P. – Avaliação Ergonômica do transporte e manuseio de formas de

alumínio utilizadas para moldagem de paredes de concreto na construção civil – TCC de

Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho da Universidade Estadual de Ponta

Grossa, 2009.

Saad, V.L.; Xavier, A.A.P.; Michaloski, A.O. – Avaliação do Risco Ergonômico do

Trabalhador da Construção Civil Durante a Tarefa do Levantamento de Paredes- Anais

XIII SIMPEP, 2006.

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Anexo A

A NR-17 está relacionada à Ergonomia, adiante segue alguns pontos que a mesma estabelece:

17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação

das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a

proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e

descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de

trabalho e à própria organização do trabalho.

17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas

dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a

mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma

Regulamentadora.

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