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Administração Central Departamento de Material e Patrimônio Divisão de Compras e Almoxarifado www.centropaulasouza.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Acha-se aberta no CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA, a licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 151/2014, tipo MENOR PREÇO, OC. 102401100632014OC00497, referente ao Processo nº 5530/14, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações, denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP”, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE DESFIBRILADOR, a realização do pregão será no dia 15 de dezembro de 2014, a partir das 09:30 horas, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. O edital na integra, estará disponível para consulta e/ou retirada no site www.bec.sp.gov.br e www.centropaulasouza.sp.gov.br. São Paulo, 25 de novembro de 2014. Vânia Coelho Pereira Subscritor(a) do Edital

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AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Acha-se aberta no CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA

PAULA SOUZA, a licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 151/2014, tipo

MENOR PREÇO, OC. 102401100632014OC00497, referente ao Processo nº 5530/14, a

ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações, denominado

“Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP”, cujo

objeto é a AQUISIÇÃO DE DESFIBRILADOR, a realização do pregão será no dia 15 de

dezembro de 2014, a partir das 09:30 horas, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br.

O edital na integra, estará disponível para consulta e/ou retirada no site

www.bec.sp.gov.br e www.centropaulasouza.sp.gov.br.

São Paulo, 25 de novembro de 2014.

Vânia Coelho Pereira

Subscritor(a) do Edital

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O CEETEPS – CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA,

torna público que se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO TIPO MENOR PREÇO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações, denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação denominada “PREGÃO ELETRÔNICO”.

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 151/2014 PROCESSO: N°5530/14 OFERTA DE COMPRA: Nº 102401100632014OC00497 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO DATA DO INICIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: DATA: 25/11/2014 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: DATA: 15/12/2014 HORÁRIO: 09h30 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 151/2014 PROCESSO: 5530/14

A Profª Laura M. J. Laganá, Diretora Superintendente do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA, sito à Rua dos Andradas, 140 – Bairro Santa Ifigênia – São Paulo/SP, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº5530/14, objetivando a AQUISIÇÃO DE DESFIBRILADOR, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, alterada pela Resolução n° CC-52, de 26-11-2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.

A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.

I DO OBJETO

1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE DESFIBRILADOR, conforme descrição

constante da especificação técnica que integra este edital como ANEXO I.

II DA PARTICIPAÇÃO

1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual

que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.

1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da

licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.

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1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br.

2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o

ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.

3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus

representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.

4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão

eletrônico. 5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações

inerentes ao certame. 6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do

benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.

III DAS PROPOSTAS

1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.br

ou www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção “PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.

2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a) indicação da procedência, marca e modelo do produto cotado, observadas as especificações técnicas, constante do ANEXO I deste Edital;

b) preços unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data

de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.

3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias. 4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

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5. Catálogos do(s) produto(s) e/ou manuais técnicos

5.1 Deverá ser anexado catálogo(s) e/ou manual (ais) técnico (s) dos produto(s) ofertados, sem quaisquer elementos que identifiquem a licitante.

6. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.

IV DA HABILITAÇÃO

1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital,

mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial,

em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de

sociedades empresárias ou cooperativas; d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-

se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

f) Registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização da

Cooperativas Brasileiras, nos termo do artigo 107, da Lei Federal nº 5.764, de 14/07/1971.

1.2 HABILITAÇÃO FISCAL/TRABALHISTA

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda

(CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante,

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante; d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a

tributos federais e dívida ativa da União;

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f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que deverá ser expedida, no máximo, com 02 (dois) dias de antecedência da data da abertura da sessão, não se aplicando o prazo previsto no subitem 2.1, deste Item IV.

1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem

1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.

1.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES 1.4.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel

timbrado, atestando que:

a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº. 42.911, de 06/03/1998, conforme ANEXO II.

b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração,

conforme ANEXO III.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração

aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

V DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO

1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão

eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste

Edital e seus anexos.

2.1. Serão desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.

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c.1) o licitante deve observar ainda as orientações do Manual Pregão Eletrônico

Fornecedor, disponível no sítio: http://www.bec.sp.gov.br/Manuais_UI/ManualDownload.aspx, dentre as quais as páginas 27/29.

2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.

2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com

observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas

e das desclassificadas. 4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas

classificadas.

4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.

4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 23,00 (vinte e três reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.

4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o

preço unitário do item.

4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.

4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.

4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no

subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.

4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:

a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos

valores; b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.

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4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.

5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação

final, em ordem crescente de valores.

5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.

6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições

estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco ) minutos , sob pena de preclusão do direito de preferência.

6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver

propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.

6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.

6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5,

seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007,não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.

7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas

disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.

8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo

motivadamente a respeito.

8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação,

observando as seguintes diretrizes:

a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;

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b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos

no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;

b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser

anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;

c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao

cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por correio eletrônico para o endereço [email protected];

c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” , deste subitem 9, serão

apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital.

d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos

hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;

e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma

constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA “PAULA SOUZA” – CEETEPS - NÚCLEO DE COMPRAS – RUA DOS ANDRADAS, 140 – BAIRRO SANTA IFIGÊNIA – SÃO PAULO/SP – CEP 01208-000 - TEL/FAX (11) 3324-3560, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;

f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativas que

preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;

g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será

habilitada e declarada vencedora do certame; h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão

consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por correio eletrônico.

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10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a

apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será

suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.

13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou

não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.

14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo

saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

VI DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a

13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.

1.1 O prazo fixado para a manifestação da intenção de interposição de recurso por meio

eletrônico será de 05 (cinco) minutos. 2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por

mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA “PAULA SOUZA” – CEETEPS - NÚCLEO DE COMPRAS – RUA DOS ANDRADAS, 140 – BAIRRO SANTA IFIGÊNIA – SÃO PAULO/SP – CEP 01208-000 - TEL/FAX (11) 3324-3564/3560.

2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio

www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA “PAULA SOUZA” – CEETEPS -

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3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do

direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.

4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente

adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis

de aproveitamento. 6. A adjudicação será feita por item.

VII DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO

1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública,

respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:

a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o

término do período estabelecido no edital. 3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da

sessão pública ou do certame.

VIII DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1. Os bens deverão ser entregues na totalidade, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias

corridos, contados da assinatura do contrato, conforme as condições estabelecidas nos ANEXO I deste Edital.

2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas diversas Unidades conforme o ANEXO I,

de segunda a sexta – feira das 08:00 às 12:00 e das 13:00 ás 17:00 horas, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.

3. A empresa vencedora fica obrigada a garantir a execução dos serviços dentro das especificações do

objeto, substituindo-o imediatamente, sem quaisquer ônus para a Administração, até o efetivo atendimento das referidas especificações.

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IX DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados

da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no subitem 2 do item VIII anterior, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.

2. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o

cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.

3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a

indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou

rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o

recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento, Inspeção e Liquidação (TRIL), firmado pelo servidor responsável.

X DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a celebração de termo de

contrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO IV.

1.1 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será

notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de

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que trata o subitem 1.1 deste item X, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

1.3. Constitui condição para a contratação, a inexistência de registros em nome da adjudicatária

no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.

2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data da convocação, comparecer

ao CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA “PAULA SOUZA” – CEETEPS - NÚCLEO DE COMPRAS – RUA DOS ANDRADAS, 140 – BAIRRO SANTA IFIGÊNIA – SÃO PAULO/SP – CEP 01208-000 - TEL/FAX (11) 3324-3560, para assinar o termo de contrato.

3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11,

ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item X, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.

3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, contado da

divulgação do aviso. 3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e

divulgação nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br e www.imesp.com.br, opção “enegociospublicos”.

3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a

10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.

XI DA FORMA DE PAGAMENTO

1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no

protocolo nas diversas Unidades conforme descrito o ANEXO I, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 4 do item IX.

2. O pagamento estará condicionado à apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em nome do CENTRO

ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" – RUA DOS ANDRADAS, 140 – BAIRRO SANTA IFIGÊNIA - CEP. 01208-000 - SÃO PAULO/SP - CNPJ Nº 62.823.257/0001-09, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA, encaminhada ao(s) endereço(s) descrito no subitem 1 deste item XI, que obrigatoriamente deverá constar: a) nº do contrato; b) nº nota de empenho; c) nº do processo; e d) identificação da Unidade com endereço de entrega.

3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu

vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.

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4. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.

5. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no

Banco do Brasil. 6. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do

artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.

XII DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo,

pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas

na Resolução SDECTI Nº 12, de 28 de março de 2014, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br

XIII DA GARANTIA CONTRATUAL

1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,

respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado

o disposto no artigo 14, inciso XII, do regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, alterada pela Resolução n° CC-52, de 26-11-2009, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.

3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de

negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação. 4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão

divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br, opção “enegociospublicos” e www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção “pregaoeletronico”.

5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa

poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.

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5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em

campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.

5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.

5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização

da sessão pública. 6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao

sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC. 7. Integram o presente Edital:

ANEXO I ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO

TRABALHO ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO ANEXO V RESOLUÇÃO SDECTI Nº 12

8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa,

será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

São Paulo, 25 de novembro de 2014.

Subscritor(a) do edital

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ANEXO I 1 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

IT ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO UND.

MENS. QUANT.

01

DESFIBRILADOR PARA TREINAMENTO, SIMULACAO BIFASICA, AJUSTE AUTOMATICO IMPEDANCIA, ADULTO E CRIANCA; CARGA SEM CARGA, COM SIMULACAO PARA NO MINIMO 100 JOULES PARA ADULTO E 50 JOULES PARA CRIANCA; DESCARGA SEM DESCARGA; SINCRONISMO PARA CARDIOVERSAO; JOGOS DE ELETRODOS DOIS PARES ADULTO E 1 PAR INFANTIL, COM SISTEMA AUTOMATICO DE IDENTIFICACAO DOS ELETRODOS; MONITOR ; ALARMES: DE AVISO DE BATERIA BAIXA E NECESSIDADE DE MANUTENCAO E INSTRUCAO DE VOZ EM PORTUGUES,SINAIS SONORO; SEGURANCA DEVENDO APRESENTAR CERTIFICACAO - IP4 E POSSUIR REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; MARCAPASSO ; PORTATIL, DEVENDO PERMITIR ATUALIZACAO DE PROTOCOLO (PROCEDIMENTOS); ALIMENTACAO: A BATERIA OU PILHAS FORNECIDAS COM O EQUIPAMENTO; ACOMPANHA: MANUAL DE OPERACAO, BOLSA PARA TRANSPORTE, BATERIA, ELETRODOS E CABOS NECESSARIOS PARA FUNCIONAMENTO; DIMENSOES: PESO MAXIMO DE 3,5 KGS.

UND 13

2 – DA GARANTIA. 1º O prazo de garantia dos bens objeto da licitação, será de 12 (doze) meses, contra qualquer defeito

de fabricação e/ou falha, excetuados os decorrentes de uso impróprio, contados da data do recebimento definitivo do mesmo.

3 – DA QUANTIDADE A SER ENTREGUE NAS UNIDADES

Item 01

DE

SC

RIÇ

ÃO

R

ES

UM

IDA

Des

fib

rila

do

r p

ara

trei

nam

ento

sim

ula

cao

b

ifas

ica

MUNICÍPIO CÓD UNIDADE DE ENSINO

SOROCABA 017 ETEC RUBENS DE FARIA E SOUZA 1 OSVALDO CRUZ 027 ETEC AMIN JUNDI 1 DRACENA 052 ETEC PROFESSORA CARMELINA BARBOSA 1 ADAMANTINA 055 ETEC EUDÉCIO LUIZ VICENTE 1 PIRACICABA 056 ETEC CORONEL FERNANDO FEBELIANO DA COSTA 1 AMPARO 067 ETEC JOÃO BELARMINO 1 JAÚ 070 ETEC JOAQUIM FERREIRA DO AMARAL 1 SÃO CARLOS 091 ETEC PAULINO BOTELHO 1

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MOGI MIRIM 096 ETEC PEDRO FERREIRA ALVES 1

SANTA BÁRBARA D´OESTE 117 ETEC PROFESSOR DOUTOR JOSÉ DAGNONI 1

BIRIGÜI 123 ETEC DOUTOR RENATO CORDEIRO 1 PIRASSUNUNGA 139 ETEC TENENTE AVIADOR GUSTAVO KLUG 1 SÃO PAULO 159 ETEC PARQUE DA JUVENTUDE 1

QUANTIDADE TOTAL 13

4 – ENDEREÇOS DE ENTREGA

COD. UNIDADE DE ENSINO ENDEREÇO / TELEFONE

017 ETEC RUBENS DE FARIA E SOUZA

AV. COMENDADOR PEREIRA INÁCIO, 190, LAGEADO, CEP 18030-005, SOROCABA/SP, TELEFONE: (15) 3233-1314 / (15) 3233-7189 / (15) 3233-1316

027 ETEC AMIN JUNDI R. JAPÃO, 724, CENTRO, CEP 17700-00, OSVALDO CRUZ/SP TELEFONE: (18) 3528-3982 / (18) 3528-4760

052 ETEC PROFESSORA CARMELINA BARBOSA

RODOVIA COMANDANTE JOÃO RIBEIRO DE BARROS, KM 653, BAIRRO DAS ANTAS, CAIXA POSTAL 158, CEP 17900-000, DRACENA/SP, TELEFONE: (18) 3822-4448 / (18) 3822-0263

055 ETEC EUDÉCIO LUIZ VICENTE

R. LIBERO BADARÓ, 600, VL. JAMIL DE LIMA, CEP 17800-000, ADAMANTINA/SP, TELEFONE: (18) 3521-2493 / (18) 3521-2565

056 ETEC CORONEL FERNANDO FEBELIANO DA COSTA

R. MONSENHOR MANOEL FRANCISCO ROSA, 433, CENTRO, CEP 13400-270, PIRACICABA/SP TELEFONE: (19) 3433-9734 / (19) 3422-3084

067 ETEC JOÃO BELARMINO R. SETE DE SETEMBRO, 299, CENTRO, CEP 13900-372, AMPARO/SP, TELEFONE: (19) 3807-2288 / (19) 3808-1016

070 ETEC JOAQUIM FERREIRA DO AMARAL

R. HUMAITÁ, 1090, CENTRO, CEP 17201-320, JAÚ/SP TELEFONE: (14) 3624-8585 / (14) 3622-3566

091 ETEC PAULINO BOTELHO

R. MARECHAL DEODORO, 3183, VILA NERY, CEP 13560-201, SÃO CARLOS/SP, TELEFONE: (16) 3371-1027

096 ETEC PEDRO FERREIRA ALVES

R. ARIOVALDO SILVEIRA FRANCO, 237, JD. 31 DE MARÇO, MIRANTE, CEP 13801-005, MOGI MIRIM/SP TELEFONE: (19) 3862-0177 / (19) 3862-0888 / (19) 3862-0888

117 ETEC PROFESSOR DOUTOR JOSÉ DAGNONI

AV. ANTONIO PEDROSO, 1731, CIDADE NOVA, CEP 13457-150, SANTA BÁRBARA D'OESTE/SP, TELEFONE: (19) 3457-4624 / 4625

123 ETEC DOUTOR RENATO CORDEIRO

R. ERMANDO ZIN, 1531, JD. SANTANA, CEP 16202-407, BIRIGUI/SP TELEFONE: (18) 3644-4019 / (18) 3634-1083

139 ETEC TENENTE AVIADOR GUSTAVO KLUG

AV. PADRE ANTONIO VAN ESS, 1925, JD. PETRÓPOLIS, CEP 13634-054, PIRASSUNUNGA/SP, TELEFONE: (19) 3561-2961 / (19) 3562-1315

159 ETEC PARQUE DA JUVENTUDE

AV. CRUZEIRO DO SUL, 2630 PRÉDIO I, SANTANA, CEP 02030-100, SÃO PAULO/SP TELEFONE: (11) 2221-0098 RAMAL 2008 / (11) 2221-0086

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ANEXO II (Modelo a ser redigido em papel timbrado da Licitante)

DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE AO MINISTERIO DO TRABALHO CORRESPONDE AO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 42.911,

DE 06 DE MARÇO DE 1998

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 151/2014 PROCESSO Nº5530/14 Eu, __________________(Nome completo), representante legal da Empresa _______________ (nome da pessoa

jurídica), interessada em participar no processo licitatório na modalidade pregão eletrônico nº

_______/20_____, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, DECLARO, sob as penas da lei,

que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa

jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à

observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

(Município), ___ de __________de 20__. Identificação e Assinatura do

Representante legal.

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ANEXO III (Modelo a ser redigido em papel timbrado da Licitante)

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/__ PROCESSO Nº5530/14

Declaro, para os devidos fins de direito e sob as penalidades cabíveis, a inexistência de

impedimento legal da empresa abaixo indicada para licitar ou contratar com a Administração Pública,

ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

(Município), ___ de __________de 20__. Carimbo da Empresa

Nome e cardo da pessoa que assina

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ANEXO IV MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATO: Nº ___/___ CONTRATANTE: CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" CONTRATADA: ________________________________________________________________ OBJETO: AQUISIÇÃO DE DESFIBRILADOR PREGÃO (ELETRÔNICO)

Nº ____/__

PROCESSO Nº5530/14

Aos _____ dias do mês de _____________ de 20__, na sede do CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE

EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA", autarquia de regime especial, nos termos do artigo 15 da Lei Estadual nº 952, de 30.01.76, criado pelo Decreto-lei de 06.10.69, sito Rua dos Andradas, 140 – Bairro Santa Ifigênia – São Paulo/SP, CNPJ nº 62.823.257/0001-09, Inscrição Estadual Isenta, compareceram de um lado, o CENTRO acima mencionado, representado por sua Diretora Superintendente, a Professora Laura M. J. Laganá, RG nº 7.715.675-4, CPF nº 005.923.818-62, daqui em diante simplesmente designado como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ____________________________, sita a ______________________, - São Paulo - SP. – Telefone _________________________, CNPJ. nº ___________________, Inscrição Estadual _______________, representada por seu _____________, o Sr. _____________________, RG nº __________, CPF nº _______________, doravante designada CONTRATADA, têm justo e contratado entre si a AQUISIÇÃO DE DESFIBRILADOR, sujeitando-se às normas pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005 e regulamento anexo à Resolução n° CC nº 27, de 25 de maio de 2006, alterado pela Resolução n° CC-52, de 26 de novembro de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive a inclusive a Resolução SDECTI Nº 12, DE 28-3-2014, conforme processo licitatório nº5530/14-CEETEPS, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO Constitui objeto do presente contrato o fornecimento, pela CONTRATADA de DESFIBRILADOR,

nos termos da especificação técnica que integra o presente contrato como ANEXO A e da proposta da CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante deste contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - O objeto deste contrato deverá atingir o fim que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA O objeto do presente contrato deverá ser entregues nas diversas Unidades conforme descrito o

ANEXO A, de segunda a sexta – feira das 08:00 ás 12:00 e das 13:00 ás 17:00 horas, correndo por conta da CONTRATADA, despesas de mão de obra, transportes em geral, descarregamento, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e contribuições de qualquer natureza que se façam necessárias ao perfeito atendimento do contrato.

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§1º O prazo máximo fixado para entrega dos objetos, objeto da licitação é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da assinatura do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato, será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis

contados da data da entrega do(s) objeto(s) no(s) endereço(s) indicado(s) no caput da cláusula 2ª deste contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura. §1º Por ocasião da efetiva entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o

nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.

§2º Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a

indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou

rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

§3º O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o

recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento, Inspeção e Liquidação (TRIL), firmado pelo servidor responsável.

CLÁUSULA QUARTA DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O preço certo e ajustado do presente contrato nos termos da proposta da CONTRATADA, é de R$

________ (_____________________). §1º O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura

no protocolo nas diversas Unidades conforme descrito o ANEXO A, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo na forma prevista no parágrafo 3º da cláusula terceira.

§2º O pagamento estará condicionado a apresentação da Nota Fiscal/fatura, em nome do CENTRO

ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" – RUA DOS ANDRADAS, 140 – SANTA IFIGENIA - CEP. 01208-000 – SÃO PAULO/SP - CNPJ Nº 62.823.257/0001-09, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA, encaminhada à cada unidade recebedora, de que obrigatoriamente deverá constar: a) nº do contrato;

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b) nº nota de empenho; c) nº do processo; e d) identificação da Unidade com endereço de entrega.

§3º As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu

vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data da sua apresentação válida. §4º Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da

CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.

§5º O pagamento será efetuado mediante de crédito aberto em conta corrente em nome da

CONTRATADA no BANCO DO BRASIL S/A. §6º Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos

do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro-rata tempore” em relação ao atraso verificado.

CLÁUSULA QUINTA DA GARANTIA DE PRODUTO

§1º O prazo de garantia do objeto da licitação, será de 12 (doze) meses, contra qualquer defeito de fabricação e/ou falha, excetuados os decorrentes de uso impróprio, contados da data do recebimento definitivo do mesmo.

§2º Todas as despesas havidas no período da garantia, tais como consertos, substituição de peças,

transporte, mão-de-obra e manutenção do bem correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo a CONTRATANTE quaisquer ônus.

§3º O atendimento às solicitações para assistência técnica deverá ser efetuado no prazo máximo de

(72) horas; §4º Havendo necessidade de prazo superior a 05 (cinco) dias úteis para correção dos defeitos

apresentados, a CONTRATADA obriga-se a fornecer, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período do conserto, bens similares e em condições de serem utilizados pela Administração.

CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO O prazo de vigência deste contrato está adstrito ao prazo de recebimento definitivo do objeto, sem

prejuízo do período de garantia dos serviços prestados, previsto neste contrato e demais obrigações legais da Contratada.

CLÁUSULA SÉTIMA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes deste contrato devem onerar os recursos na seguinte conformidade: UO: 10063 PROGRAMA DE TRABALHO: 12 363 1039 5292 0000 FONTE DE RECURSO: 005 003 295

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NATUREZA DA DESPESA: 44 90 52 35 UGR: 102401

CLÁUSULA OITAVA DA GARANTIA CONTRATUAL Fica dispensada a garantia contratual para execução do contrato. CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste contrato, do Edital de Licitação e

seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe à CONTRATADA: §1º Fornecer os bens adquiridos por meio da presente contratação em absoluta consonância em com

as especificações constantes na especificação técnica, observando o prazo entrega estabelecido no §1º da cláusula Segunda.

§2º Responder, civil e criminalmente, por todos os danos que venha, direta ou indiretamente,

provocar ou causar para o CONTRATANTE e/ou para terceiros; §3º A entregar o objeto do contrato em perfeitas condições, em estrita obediência à legislação vigente,

e as determinações da fiscalização; §4º Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento do objeto da licitação, mão de obra,

transportes em geral, descarregamento, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e se façam necessárias à perfeita execução do contrato;

§5º Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante

a execução deste contrato, relativas à assistência técnica dos objetos/bens adquiridos; §6º Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos

necessários; §7º Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na

execução do contrato; §8º Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;

§9º Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa

afetar a execução do contrato; §10º Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou

a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;

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§11º Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações;

§12º Atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observação realizada pela

CONTRATANTE; §13º A CONTRATADA obriga-se a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os objetos/bens

que apresentarem qualquer irregularidade; §14º Efetuar, após a entrega dos objetos, os testes de funcionamento dos mesmos, acompanhados de

representantes da CONTRATANTE. As falhas ou defeitos eventualmente encontrados deverão ser prontamente reparados ou substituídos pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE, mesmo quando o defeito não possa ser corrigido no local;

CLÁUSULA DÉCIMA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Para a execução do objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:

§1º Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução contratual; §2º Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato; §3º Exercer a fiscalização da entrega e da qualidade dos bens entregues; §4º Fornecer à CONTRATADA todas as referências necessárias ao perfeito cumprimento ao contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Autárquica,

pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, se praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, c.c. o artigo 15, da Resolução CEGP-10 de 19/11/2002. §1º A sanção de que trata o “caput” desta cláusula poderá ser aplicada, juntamente com as multas

previstas na Resolução SDECTI Nº 12, de 28 de março de 2014, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrados no CAUFESP e nos demais sistemas de cadastro de fornecedores mantidos pela Administração.

§2º O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas os valores correspondentes às

multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.

§3º As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma pelos motivos e com as consequências previstas nos

artigos 75 a 82 da lei Estadual nº 6.544/89, e artigos 77 a 80, 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666./93, bem como na hipótese prevista no artigo 1º, §2º, item 3 do Decreto Estadual 55.938/2010, com a redação

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que lhe foi dada pelo Decreto estadual 57.159/2011.

PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da Lei estadual nº 6.544, e artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bom

como cedê-lo ou transferi-lo, no total ou em parte. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite legal.

PARÁGRAFO ÚNICO: A eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de termo aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei federal 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO Fica eleito o Foro Privativo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, com renúncia

expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas do presente contrato.

E, por estarem justos e contratados, assinam as partes contratantes o presente instrumento em

três vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, que o dão por bom firme e valioso.

São Paulo, ____ de _____________ de 20__.

CONTRATANTE CONTRATADA

LAURA M. J. LAGANÁ Diretora Superintendente

TESTEMUNHAS:

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ANEXO A

1 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

IT ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO UND.

MENS. QUANT.

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

01

DESFIBRILADOR PARA TREINAMENTO, SIMULACAO BIFASICA, AJUSTE AUTOMATICO IMPEDANCIA, ADULTO E CRIANCA; CARGA SEM CARGA, COM SIMULACAO PARA NO MINIMO 100 JOULES PARA ADULTO E 50 JOULES PARA CRIANCA; DESCARGA SEM DESCARGA; SINCRONISMO PARA CARDIOVERSAO; JOGOS DE ELETRODOS DOIS PARES ADULTO E 1 PAR INFANTIL, COM SISTEMA AUTOMATICO DE IDENTIFICACAO DOS ELETRODOS; MONITOR ; ALARMES: DE AVISO DE BATERIA BAIXA E NECESSIDADE DE MANUTENCAO E INSTRUCAO DE VOZ EM PORTUGUES,SINAIS SONORO; SEGURANCA DEVENDO APRESENTAR CERTIFICACAO - IP4 E POSSUIR REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; MARCAPASSO ; PORTATIL, DEVENDO PERMITIR ATUALIZACAO DE PROTOCOLO (PROCEDIMENTOS); ALIMENTACAO: A BATERIA OU PILHAS FORNECIDAS COM O EQUIPAMENTO; ACOMPANHA: MANUAL DE OPERACAO, BOLSA PARA TRANSPORTE, BATERIA, ELETRODOS E CABOS NECESSARIOS PARA FUNCIONAMENTO; DIMENSOES: PESO MAXIMO DE 3,5 KGS. MARCA: MODELO: PROCEDÊNCIA:

UND 13

2 – DA QUANTIDADE A SER ENTREGUE NAS UNIDADES

Item 01

DE

SC

RIÇ

ÃO

R

ES

UM

IDA

Des

fib

rila

do

r p

ara

trei

nam

ento

sim

ula

cao

b

ifas

ica

MUNICÍPIO CÓD UNIDADE DE ENSINO

SOROCABA 017 ETEC RUBENS DE FARIA E SOUZA 1 OSVALDO CRUZ 027 ETEC AMIN JUNDI 1 DRACENA 052 ETEC PROFESSORA CARMELINA BARBOSA 1 ADAMANTINA 055 ETEC EUDÉCIO LUIZ VICENTE 1 PIRACICABA 056 ETEC CORONEL FERNANDO FEBELIANO DA COSTA 1 AMPARO 067 ETEC JOÃO BELARMINO 1 JAÚ 070 ETEC JOAQUIM FERREIRA DO AMARAL 1

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SÃO CARLOS 091 ETEC PAULINO BOTELHO 1 MOGI MIRIM 096 ETEC PEDRO FERREIRA ALVES 1

SANTA BÁRBARA D´OESTE 117 ETEC PROFESSOR DOUTOR JOSÉ DAGNONI 1

BIRIGÜI 123 ETEC DOUTOR RENATO CORDEIRO 1 PIRASSUNUNGA 139 ETEC TENENTE AVIADOR GUSTAVO KLUG 1 SÃO PAULO 159 ETEC PARQUE DA JUVENTUDE 1

QUANTIDADE TOTAL 13

3 – ENDEREÇOS DE ENTREGA

COD. UNIDADE DE ENSINO ENDEREÇO / TELEFONE

017 ETEC RUBENS DE FARIA E SOUZA

AV. COMENDADOR PEREIRA INÁCIO, 190, LAGEADO, CEP 18030-005, SOROCABA/SP, TELEFONE: (15) 3233-1314 / (15) 3233-7189 / (15) 3233-1316

027 ETEC AMIN JUNDI R. JAPÃO, 724, CENTRO, CEP 17700-00, OSVALDO CRUZ/SP TELEFONE: (18) 3528-3982 / (18) 3528-4760

052 ETEC PROFESSORA CARMELINA BARBOSA

RODOVIA COMANDANTE JOÃO RIBEIRO DE BARROS, KM 653, BAIRRO DAS ANTAS, CAIXA POSTAL 158, CEP 17900-000, DRACENA/SP, TELEFONE: (18) 3822-4448 / (18) 3822-0263

055 ETEC EUDÉCIO LUIZ VICENTE

R. LIBERO BADARÓ, 600, VL. JAMIL DE LIMA, CEP 17800-000, ADAMANTINA/SP, TELEFONE: (18) 3521-2493 / (18) 3521-2565

056 ETEC CORONEL FERNANDO FEBELIANO DA COSTA

R. MONSENHOR MANOEL FRANCISCO ROSA, 433, CENTRO, CEP 13400-270, PIRACICABA/SP TELEFONE: (19) 3433-9734 / (19) 3422-3084

067 ETEC JOÃO BELARMINO R. SETE DE SETEMBRO, 299, CENTRO, CEP 13900-372, AMPARO/SP, TELEFONE: (19) 3807-2288 / (19) 3808-1016

070 ETEC JOAQUIM FERREIRA DO AMARAL

R. HUMAITÁ, 1090, CENTRO, CEP 17201-320, JAÚ/SP TELEFONE: (14) 3624-8585 / (14) 3622-3566

091 ETEC PAULINO BOTELHO

R. MARECHAL DEODORO, 3183, VILA NERY, CEP 13560-201, SÃO CARLOS/SP, TELEFONE: (16) 3371-1027

096 ETEC PEDRO FERREIRA ALVES

R. ARIOVALDO SILVEIRA FRANCO, 237, JD. 31 DE MARÇO, MIRANTE, CEP 13801-005, MOGI MIRIM/SP TELEFONE: (19) 3862-0177 / (19) 3862-0888 / (19) 3862-0888

117 ETEC PROFESSOR DOUTOR JOSÉ DAGNONI

AV. ANTONIO PEDROSO, 1731, CIDADE NOVA, CEP 13457-150, SANTA BÁRBARA D'OESTE/SP, TELEFONE: (19) 3457-4624 / 4625

123 ETEC DOUTOR RENATO CORDEIRO

R. ERMANDO ZIN, 1531, JD. SANTANA, CEP 16202-407, BIRIGUI/SP TELEFONE: (18) 3644-4019 / (18) 3634-1083

139 ETEC TENENTE AVIADOR GUSTAVO KLUG

AV. PADRE ANTONIO VAN ESS, 1925, JD. PETRÓPOLIS, CEP 13634-054, PIRASSUNUNGA/SP, TELEFONE: (19) 3561-2961 / (19) 3562-1315

159 ETEC PARQUE DA JUVENTUDE

AV. CRUZEIRO DO SUL, 2630 PRÉDIO I, SANTANA, CEP 02030-100, SÃO PAULO/SP TELEFONE: (11) 2221-0098 RAMAL 2008 / (11) 2221-0086

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ANEXO B

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

ÓRGÃO: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA CONTRATO: Nº ___/__ OBJETO: AQUISIÇÃO DE DESFIBRILADOR CONTRATANTE: CONTRATADA:

Na qualidade de CONTRATANTE e Contratado, respectivamente, do Termo acima

identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de

instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da

tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para,

nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que

couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que

vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado,

Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade

com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a

contagem dos prazos processuais.

São Paulo, _____ de _______________ de 20__.

Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA

LAURA M. J. LAGANÁ Diretora Superintendente

Procurador

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ANEXO V RESOLUÇÃO SDECTI Nº 12, DE 28-3-2014.

Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa prevista nas Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, com fundamento no disposto no artigo 3º do Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, RESOLVE: Art. 1º. Na aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e 81, inciso II, da Lei Estadual nº 6.544, de 22, de novembro de 1989, nos artigos 86 e 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21, de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17, de julho de 2002, serão observadas as disposições desta Resolução. Art. 2º. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação de multa, na forma estabelecida no artigo 5º desta Resolução. Art. 3º. O atraso injustificado na execução do objeto do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte: I - em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos:

a) para atrasos de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato;

b) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias: multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato;

II - em se tratando de execução de obras ou de serviços de engenharia:

a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da parcela da obrigação contratual não cumprida;

b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00

(quinhentos mil reais): multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da obrigação contratual não cumprida; e

c) para contratos com valor de igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um

centavo): multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor diário do contrato;

III – em se tratando de serviços contínuos: multa de 30% (trinta por cento) por dia de inexecução,

calculados sobre o valor diário do contrato.

§1º O valor das multas previstas neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do saldo financeiro ainda não realizado do contrato.

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§2º A multa pelo atraso injustificado na execução do objeto do contrato será calculada a partir do primeiro dia útil seguinte àquele em que a obrigação avençada deveria ter sido cumprida.

Art. 4º. A inexecução parcial do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte: I – em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos: multa de 10% (dez por

cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato; II – em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:

a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;

b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00

(quinhentos mil reais): multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;

c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo):

multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato; III– em se tratando de serviços contínuos: multa de 20% (vinte por cento) por dia de inexecução,

calculados sobre o valor diário do contrato. Art. 5º. A inexecução total do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte: I – em se tratando de compras ou de prestação de serviços contínuos ou não: multa de 20% (vinte por

cento) incidente sobre o valor global do contrato; II – em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:

a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 20% (vinte por cento)

incidente sobre o valor global do contrato; b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00

(quinhentos mil reais): multa de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor global do contrato;

c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo):

multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. Art. 6º. Configurada a ocorrência de hipótese ensejadora de aplicação da penalidade de multa, o adjudicatário ou o contratado será notificado para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data da sua notificação.

§1º Recebida a defesa, a autoridade competente deverá se manifestar motivadamente sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela aplicação ou não da penalidade, dando ciência inequívoca ao adjudicatário ou contratado.

§2º A decisão que dispuser sobre a aplicação da multa será publicada no Diário Oficial do Estado e

deverá conter o respectivo valor, o prazo para seu pagamento e a data a partir da qual o valor da multa sofrerá correção monetária.

§3º O adjudicatário ou o contratado será notificado da decisão, da qual caberá recurso a ser

apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.

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§4º A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da notificação do

adjudicatário ou contratado. Art. 7º. Ao término do regular processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a multa aplicada será descontada da garantia do respectivo contratado.

§1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá por sua complementação, mediante descontos nos pagamentos eventualmente devidos pela Administração até sua total quitação.

§2º Inexistindo pagamentos a serem realizados, o contratado recolherá o valor ao cofre público

estadual, na forma prevista na legislação em vigor. §3º Decorrido o prazo estabelecido sem o pagamento da multa aplicada serão adotadas as

providências pertinentes voltadas à sua cobrança judicial. Art. 8º. As multas de que trata esta Resolução serão aplicadas sem prejuízo da cominação das demais sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 2002 e na Lei Estadual 6.544, de 1989. Art. 9º. Os editais de licitação deverão fazer menção expressa às normas estabelecidas nesta Resolução, cujo texto deverá integrar os respectivos editais e contratos, na forma de anexo. Art. 10. As disposições desta Resolução aplicam-se também às contratações resultantes de procedimentos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação. Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SCTDE -1, de 22 de fevereiro de 1994. ( * ) Republicada por ter saído, no DOE , de 29-03-2014, Seção I, páginas, 116 e 117, com incorreções no original.

Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DO SECRETÁRIO