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Problemas

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  • Relaes do Trabalho: a Indstria tem pressa!

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  • RESULTADOS DA CONSULTA EMPRESARIAL

    Que temas tm mais impacto sobre a competitividade da Indstria?

    A soma dos percentuais maior que 100% porque era possvel assinalar at 10 opes.

    Fonte: Consulta empresarial sobre prioridades para 2012. CNI, 2012. 3

  • A soma dos percentuais maior que 100% porque era possvel assinalar at 10 opes.

    Fonte: Consulta empresarial sobre prioridades para 2012. CNI, 2012.

    Que temas tm mais impacto sobre a competitividade da Indstria?

    LEGISLAO TRABALHISTA - RESULTADOS DA CONSULTA EMPRESARIAL

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  • Vamos nos apresentar?

    Qual o seu nome?

    Que funo voc exerce na sua empresa?

    Qual o maior problema trabalhista que a sua empresa enfrenta hoje?

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  • Papis do Empresrio, RH e Jurdico

    RH

    Jurdico Empregados Empresrio

    Equilbrio entre as necessidades da empresa e os anseios dos empregados

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  • Associativismo: a unio faz a fora!

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  • COLETIVO INDIVIDUAL

    Associativismo: a unio faz a fora!

    AMBIENTE DE PRODUO AMBIENTE DE NEGCIOS

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  • Maior poder de representao junto aos rgos do governo

    Propostas de modernizao da legislao trabalhista

    Presso pela simplificao dos processos

    Disseminao de informaes

    Compartilhamento de solues

    Vantagens para a Indstria

    Associativismo: a unio faz a fora!

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  • Objetivos do curso

    Caracterizar o conjunto de regras que regem a relao empresa industrial - trabalhador, em trs momentos - admisso, vigncia da relao empregatcia e resciso do contrato de trabalho

    Difundir a viso de que o grande volume, a complexidade e a rigidez da legislao trabalhista comprometem a competitividade da Indstria

    Estimular a atuao coletiva dos empresrios, por meio do Sistema de Representao da Indstria, para alterar essa realidade

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  • Objetivos do curso

    Cumprimento das normas Preveno de conflitos Modernizao da gesto Ambiente de produo

    Ao coletiva para modernizao da legislao trabalhista

    Fortalecimento da representao para a defesa dos interesses da indstria

    Ambiente de negcios

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  • Programa

    DESAFIO: discutir isso tudo em apenas 8 horas...

    Vamos em frente!

    Introduo

    Rotinas trabalhistas na admisso do empregado

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato

    Rotinas trabalhistas na resciso do contrato

    A ao da Indstria para a competitividade

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  • 1. Rotinas trabalhistas na admisso

    Conceito de empregador

    Conceito de empregado

    Vnculo empregatcio

    Regras que orientam as relaes de trabalho

    O contrato de trabalho

    Outras formas de contratao

    Clusulas especiais do contrato de trabalho

    A contratao

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  • Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econmica, admite, assalaria e dirige a prestao pessoal de servio.

    Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relao de emprego, os profissionais liberais, as instituies de beneficncia, as associaes recreativas ou outras instituies sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    Rotinas trabalhistas na admisso Conceito de empregador

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  • Pessoa fsica ou jurdica (regular ou irregular)

    Grupo econmico

    Microempresa

    Empresa de pequeno porte

    Microempreendedor individual

    Rotinas trabalhistas na admisso

    QUEM PODE SER EMPREGADOR?

    Conceito de empregador

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  • Considera-se empregado toda pessoa fsica que prestar servios de natureza no eventual a empregador, sob a dependncia deste e mediante salrio.

    Rotinas trabalhistas na admisso Conceito de empregado

    proibida a contratao de empregados menores de 16 anos, salvo na condio de aprendiz, a partir de 14 anos.

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  • O QUE CARACTERIZA O VNCULO EMPREGATCIO?

    Pessoalidade

    Habitualidade

    Onerosidade

    Subordinao

    Rotinas trabalhistas na admisso Vnculo empregatcio

    A Lei 12.551/2011 equiparou os meios telemticos e informatizados celular, smartphones etc. aos meios pessoais de comando, controle e superviso para caracterizar subordinao.

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  • Constituio Federal

    CLT e demais leis, decretos e tratados internacionais (normas da OIT)

    Portarias e Instrues Normativas do Ministrio do Trabalho e Emprego

    Sentenas normativas da Justia do Trabalho

    Convenes e acordos coletivos de Trabalho

    Jurisprudncia

    Smulas e Orientaes Jurisprudenciais (TST)

    Costumes

    Princpios gerais do Direito

    Regulamento das empresas

    Contrato de trabalho

    Rotinas trabalhistas na admisso Regras que orientam as relaes de trabalho

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  • Tcito ou expresso

    Por prazo determinado ou indeterminado

    Rotinas trabalhistas na admisso

    QUAIS SO AS CARACTERSTICAS?

    QUAIS SO OS TIPOS?

    Contrato por prazo indeterminado (regra)

    Contrato de experincia

    Contrato por prazo determinado

    Contrato de trabalho temporrio

    Contrato a tempo parcial

    Contrato de aprendizagem (tipo especial)

    O contrato de trabalho

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  • Rotinas trabalhistas na admisso

    Contrato por prazo indeterminado

    O contrato de trabalho

    O QUE ?

    a regra geral do contrato de trabalho, caso as partes no tenham ajustado prazo para encerramento.

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  • Rotinas trabalhistas na admisso

    Contrato de experincia (artigo 443, 2, c, CLT)

    O QUE ?

    Definido no artigo 443 da CLT, o contrato de experincia uma das modalidades do contrato de trabalho a prazo.

    QUAL A DURAO MXIMA?

    No poder exceder 90 dias.

    Deve ser feito por escrito e anotado na CTPS, j que uma exceo regra (prazo indeterminado).

    O contrato de trabalho

    A contagem do prazo deve ser feita em DIAS e no em MESES, pois, caso contrrio h o risco de o contrato se transformar em indeterminado, j que alguns meses possuem 31 dias.

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  • Rotinas trabalhistas na admisso

    Contrato de experincia (artigo 443, 2, c, CLT)

    PODE SER PRORROGADO?

    Pode, mas por uma nica vez, desde que no ultrapasse o limite de 90 dias.

    Em regra, no h garantia de estabilidade provisria, mas recomendvel esperar o trmino do prazo do contrato.

    Pela aprovao da Lei 12.812, de maio de 2013, a confirmao da gravidez no curso do contrato de trabalho (trabalhado ou indenizado), garante empregada gestante a estabilidade provisria prevista na alnea b do inciso II do art. 10 do ADCT.

    Cabe indenizao nas rescises antecipadas (art. 479 CLT).

    Ateno s smulas relativas a gestantes e acidentrios.

    O contrato de trabalho

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  • Rotinas trabalhistas na admisso

    Contrato por prazo determinado (artigo 443, 1, CLT)

    O QUE ?

    Como o prprio nome sugere, um contrato com data final prefixada ou vinculado execuo de determinado servio ou evento.

    Justifica-se pela natureza ou transitoriedade do servio.

    QUAL A DURAO MXIMA?

    No pode ser superior a 2 anos.

    Dentro dos 2 anos pode ser prorrogado uma nica vez.

    O contrato de trabalho

    Deve ser feito por escrito e anotado na CTPS.

    No h garantia de emprego. Portanto, no caso de cipeiro ou eleio sindical, o contrato ter fim na data acordada.

    Entre um contrato por prazo determinado e outro, o empregador s poder voltar a contratar o mesmo empregado depois de 6 meses.

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  • Rotinas trabalhistas na admisso

    Contrato temporrio (Lei 6.019/1974)

    O QUE ?

    Considera-se trabalho temporrio o servio prestado por pessoa fsica a uma determinada empresa, para atender a necessidade transitria de substituio de pessoal, regular e permanente, ou motivado pelo acrscimo extraordinrio de servios.

    COMO FUNCIONA A CONTRATAO?

    Para a prestao de servio temporrio obrigatria a celebrao de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporrio e a empresa tomadora de servio.

    O funcionamento da empresa de trabalho temporrio est condicionado a prvio registro no rgo especfico do Ministrio do Trabalho e Emprego.

    O contrato de trabalho

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  • Rotinas trabalhistas na admisso

    Contrato temporrio (Lei 6.019/1974)

    QUAL A DURAO MXIMA?

    O prazo mximo de validade de 3 meses, podendo ser ampliado uma s vez para 6 meses.

    A empresa de trabalho temporrio deve justificar a necessidade de prorrogao, que deve ser aprovada pela Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego.

    Em regra, a responsabilidade da tomadora subsidiria (Smula 331, TST).

    O contrato de trabalho

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  • O inadimplemento das obrigacoes trabalhistas, por parte do prestador, implica a responsabilidade subsidiaria do contratante dos servico.

    Rotinas trabalhistas na admisso

    Terceirizao

    O QUE ?

    a vinculao, por meio de contrato, de uma empresa especializada em prestar servios a uma outra empresa que se utiliza desses servios. A primeira chamada de empresa prestadora e a segunda de empresa contratante.

    QUAL O EFEITO DA TERCEIRIZAO?

    A empresa prestadora de atividades fica responsvel pelo servio. No h vnculo empregatcio direto da empresa contratante com o trabalhador que executa os servios.

    O contrato de trabalho

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  • Rotinas trabalhistas na admisso

    Terceirizao - Regulamentao

    O contrato de trabalho

    O entendimento dos tribunais de que a terceirizao s lcita em atividades meio e no em atividades fins (Smula 331/TST).

    No existe lei regulamentando a Terceirizao.

    A CNI apoia o PL 4330/2004, que regula a Terceirizao.

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  • Mitos e as verdades sobre a Terceirizao e o PL 4330/2004

    Rotinas trabalhistas na admisso O contrato de trabalho

    A terceirizao de servios especializados fundamental para a competitividade das empresas e para a gerao de empregos. VERDADEIRO

    O Projeto de Lei 4330/04 vai precarizar o trabalho. FALSO

    O Projeto de Lei 4330/04 s admite contratar empresas especializadas. VERDADEIRO

    A responsabilidade solidria entre as empresas a nica forma de garantir o direito dos trabalhadores. FALSO

    O Projeto de Lei 4330/04 estabelece bases slidas para o cumprimento das obrigaes em relao aos trabalhadores que participam da terceirizao. VERDADEIRO

    Ao abrir a possibilidade da contratao de servios em atividades fim, o Projeto de Lei 4330/04 vai permitir a terceirizao de tudo. FALSO

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  • Rotinas trabalhistas na admisso

    Contrato a tempo parcial (art. 58-A CLT e MP 2.164/01)

    O QUE ?

    uma modalidade de contrato que possibilita a jornada de, no mximo, 25 horas de trabalho por semana. No admite horas extras.

    O salrio pago na proporo das horas trabalhadas e as frias tm durao diferenciada.

    O contrato de trabalho

    Para os contratos vigentes, a alterao da jornada de trabalho poder ocorrer por opo expressa do empregado perante a empresa, desde que obedecidos os termos definidos em instrumento coletivo de trabalho.

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  • Rotinas trabalhistas na admisso

    Aprendizagem (artigos 428 e 429, CLT)

    O QUE ?

    a formao tcnico-profissional ministrada ao aprendiz, compatvel com o seu desenvolvimento fsico, moral e psicolgico.

    COMO FUNCIONA?

    destinada ao maior de 14 e menor de 24 anos.

    Caso o aprendiz no tenha concludo o ensino mdio, deve estar matriculado e frequentando a escola.

    O prazo no pode superar 2 anos (exceo: portador de deficincia sem prazo).

    A jornada de no mximo 6 horas.

    Deve ser feito por escrito e anotado da CTPS.

    O contrato de trabalho

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  • Rotinas trabalhistas na admisso

    Aprendizagem (artigos 428 e 429, CLT)

    O contrato de trabalho

    Os estabelecimentos sao obrigados a empregar e matricular nos cursos dos servicos nacionais de aprendizagem numero de aprendizes de 5% a 15% dos trabalhadores existentes no estabelecimento, cujas funcoes demandem formacao profissional.

    O Sistema Indstria oferece capacitao e qualificao por meio do SENAI e do SESI.

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  • Rotinas trabalhistas na admisso O contrato de trabalho

    Cotas de Deficientes art. 93 da Lei 8.213/91

    As empresas com 100 ou mais empregados devem destinar de 2% a 5% dos seus cargos para beneficirios reabilitados ou pessoas com deficincia, nos seguintes percentuais:

    a) at 200 funcionrios.........2% c) de 501 a 1000 funcionrios ......... 4% b) de 201 a 500 funcionrios.... 3% d) de 1001 em diante funcionrios... 5%

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  • Rotinas trabalhistas na admisso O contrato de trabalho

    Cotas de Deficientes art. 93 da Lei 8.213/91

    Percentual baseado na totalidade de empregados dos estabelecimentos da empresa.

    No h previso de estabilidade para o empregado com deficincia. A dispensa imotivada do empregado com deficincia ou reabilitado, no contrato por prazo indeterminado, somente poder ocorrer aps a contratao de substituto em condies semelhantes.

    O horrio do empregado com deficincia pode ser flexvel ou reduzido, com proporcionalidade de salrio, quando tais procedimentos forem necessrios em razo do seu grau de deficincia.

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  • Rotinas trabalhistas na admisso

    Estgio (Lei 11.788/2008)

    O QUE ?

    ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa preparao para o trabalho produtivo de estudantes.

    COMO FUNCIONA?

    A jornada deve ser compatvel com as atividades escolares e no pode ultrapassar:

    4 horas dirias e 20 horas semanais para estudantes de educao especial e dos anos finais do ensino fundamental de jovens e adultos

    6 horas dirias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, da educao profissional de nvel mdio e do ensino mdio regular

    O estagirio tem direito a recesso remunerado de 30 dias e vale-transporte.

    Outras formas de contratao

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  • Rotinas trabalhistas na admisso

    QUAIS AS OBRIGAES DO CONTRATANTE?

    Designar um supervisor para cada dez estagirios.

    Enviar avaliao semestral do estagirio para a instituio de ensino.

    Entregar ao estagirio, ao fim de seu treinamento, um resumo das atividades.

    Estgio (Lei 11.788/2008)

    Outras formas de contratao

    O QUE UM AGENTE DE INTEGRAO?

    O agente de integrao uma entidade que colabora no relacionamento entre empresa e estagirio, facilitando seu encontro e tambm o pleno desenvolvimento do estgio.

    O Sistema Indstria oferece este trabalho atravs do IEL Instituto Euvaldo Lodi.

    O descumprimento de qualquer requisito da lei

    caracteriza o vnculo de emprego.

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  • Rotinas trabalhistas na admisso Clusulas especiais do contrato de trabalho

    O QUE SO CLUSULAS ESPECIAIS?

    So clusulas atpicas do contrato de trabalho.

    ALGUNS EXEMPLOS:

    Exclusividade

    Permanncia

    No divulgao, confidencialidade e no concorrncia

    Uso de recursos tecnolgicos (e-mails, celulares e tablets)

    Transferncia de empregados

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  • Rotinas trabalhistas na admisso A contratao

    Manter sigilo e confidencialidade sobre os assuntos tratados durante o processo seletivo.

    Ao descrever o perfil do candidato, nunca citar aparncia, gnero ou qualquer exigncia que possa caracterizar preconceito. O perfil do candidato deve conter informaes como: escolaridade, experincias e conhecimentos tcnicos necessrios para o cargo, entre outros.

    Na seleo de empregados (independentemente de serem cotistas ou no), a empresa deve utilizar somente os critrios necessrios ao exerccio da atividade, sob pena de discriminao. Ou seja, somente podem ser cobrados os requisitos e aptides tcnicas (art. 373-A, I, II, V, da CLT, c/c art. 1 da Lei n 9.029/95).

    Orientaes para recrutamento

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  • Rotinas trabalhistas na admisso A contratao

    QUAIS DOCUMENTOS O EMPREGADOR DEVE SOLICITAR AO EMPREGADO ANTES DO INCIO DAS ATIVIDADES?

    Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS)

    Atestado de sade ocupacional (ASO)

    Ttulo de eleitor, para maiores de 18 anos

    Certificado de reservista ou de alistamento militar

    Certido de nascimento, casamento ou carteira de identidade

    CPF

    Documento de inscrio no PIS/PASEP

    Certido de nascimento e comprovante de vacinao dos filhos menores de 14 anos (para salrio-famlia)

    Carteiras profissionais expedidas pelos rgos de classe, para profisses regulamentadas (exemplo: OAB para advogados; CREA para engenheiros)

    Declarao de dependentes para fins de imposto de renda

    Acordo de prorrogao de horas de trabalho

    Documentao

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  • O trabalhador no pode gastar mais do que 6% de seu salrio com locomoo por transporte pblico, de sua casa at o trabalho.

    Como regra geral, o vale transporte no pode ser convertido em ajuda de outra natureza, como ajuda de custo ou combustvel.

    Vale Transporte: regra geral

    Termo de opo ou dispensa pelo vale-transporte. O trabalhador que declarar um tipo de locomoo, e no fizer uso do vale transporte para este fim, incorre em falta grave.

    Rotinas trabalhistas na admisso A contratao

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  • Anotao na CTPS

    Devem ser anotados:

    Data de admisso

    Cargo e remunerao (fixa e/ou varivel)

    Procedimentos

    O empregador deve emitir recibo ao receber e devolver a CTPS.

    As anotaes devem ser feitas no prazo de 48 horas.

    Muitas vezes o empregado pede ao empregador que no anote sua CTPS, por estar recebendo seguro-desemprego, bolsa famlia ou outro benefcio. No aceite esse pedido, pois, aps o trmino do contrato de trabalho, o ex-empregado pode propor ao contra voc!

    Rotinas trabalhistas na admisso A contratao

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  • Anotao na CTPS

    O empregador NO pode:

    Permitir o incio das atividades sem a apresentao dos documentos obrigatrios, sob pena de multa

    Reter os documentos do empregado

    Anotar conduta que desabone o empregado, sob pena de ter de pagar indenizao

    Procedimentos

    Rotinas trabalhistas na admisso A contratao

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  • Anotao na CTPS

    Procedimentos

    As anotaes na CTPS devem ser feitas:

    Na admisso e na resciso contratual

    Na data-base da categoria

    Quando houver necessidade de comprovao perante a Previdncia Social

    Na concesso das frias

    Sempre que houver alterao contratual

    A qualquer tempo, sempre que solicitado pelo empregado

    As anotaes descritas acima devem ser feitas pelo empregador, sob pena de autuao. Para evitar a responsabilizao administrativa, recomenda-se que o empregador notifique o empregado, por escrito, para que apresente sua CTPS.

    Rotinas trabalhistas na admisso A contratao

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  • Anotao na CTPS

    Procedimentos

    A CTPS serve como meio de prova de:

    Relao de emprego

    Clusulas importantes ou no usuais contidas no contrato de trabalho, que no se presumem

    Participao em fundo especial (como o PIS)

    Dados de interesse da Previdncia Social

    A CTPS reflete a vida profissional do trabalhador e serve como prova do tempo de durao das relaes empregatcias.

    Rotinas trabalhistas na admisso A contratao

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  • Anotao dos dados do empregado no livro ou ficha de registro

    O empregador deve anotar e atualizar periodicamente os seguintes dados:

    Admisso

    Cargo

    Salrio

    Horrio e local de trabalho

    Frias

    Procedimentos

    Cadastro no PIS (caso ainda no possua)

    Contribuio para o sindicato (somente ser descontada caso o empregado ainda no tenha contribudo)

    Rotinas trabalhistas na admisso A contratao

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  • Rotinas trabalhistas na admisso

    NA ADMISSO: QUAL DOS TEMAS ABORDADOS TEM MAIS IMPACTO NA COMPETITIVIDADE DA SUA EMPRESA?

    Atividade 1

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  • 2. Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato de trabalho

    Salrio

    Contracheque

    FGTS

    Contribuio previdenciria (INSS)

    Direito de frias

    Gratificao natalina (13 salrio)

    Jornada de trabalho

    Licena maternidade

    Segurana e Sade no Trabalho (SST)

    Dever de guarda de documentos

    Prescrio dos direitos trabalhistas

    Dispensa por justa causa

    Resciso indireta

    Assdio moral

    Encargos trabalhistas

    eSocial

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  • Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Salrio

    REMUNERAO OU SALRIO?

    Existem vrias correntes doutrinrias que diferenciam essas expresses:

    Salrio o conjunto de parcelas pagas diretamente pelo empregador em funo do contrato de trabalho (salrio base, comisses, percentagens, prmios, etc).

    Remunerao o conjunto dos valores que o empregado recebe, direta ou indiretamente (salrio e os benefcios de ajuda de custo, gorjetas, gratificaes, adicionais, abonos, etc).

    Pode-se dizer que o salrio remunerao, mas remunerao no s salrio. Ex: salrio in natura, bens, servios e valores pagos por terceiros.

    Definio do valor do salrio

    O QUE DEVE SER RESPEITADO AO SE DEFINIR O VALOR DO SALRIO DO EMPREGADO?

    Salrio mnimo nacional

    Piso salarial regional (atualmente nas regies RS,SC, PR, RJ, SP Lei estadual)

    Piso salarial convencional (definido em negociao coletiva)

    Piso profissional 47

  • O salrio pode ser estabelecido por unidade de tempo - mensal, semanal, dirio, por hora -, por unidade de produo (ou de obra), por pea produzida, por comisso sobre venda ou por tarefa.

    DE QUE FORMA PODE SER ESTABELECIDO O SALRIO?

    O perodo estipulado para pagamento do salrio no pode ser superior a um ms.

    Quando o pagamento houver sido estipulado por ms, dever ser efetuado, o mais tardar at o 5 dia til do ms seguinte ao vencido(CLT art. 459, 1).

    QUAL O PRAZO PARA PAGAMENTO DO SALRIO?

    Forma e Prazo para pagamento do salrio

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Salrio

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  • Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Salrio

    O QUE SE ENTENDE POR SALRIO IN NATURA?

    Salrio in natura aquele pago em utilidades, tais como transporte, alimentos, ou habitao, que a empresa, por fora do contrato ou o costume, fornecer habitual e gratuitamente ao empregado.

    Salrio in natura ou Salrio-utilidade

    QUAIS OS REQUISITOS PARA A CONFIGURAO DO SALRIO IN NATURA?

    Habitualidade no fornecimento (repetio no fornecimento)

    Finalidade/objetivo do fornecimento (como retribuio / contraprestao)

    Pelo contrato e nao Para o contrato

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  • Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Salrio

    Salrio in natura ou Salrio-utilidade

    CONSTITUEM SALRIO IN NATURA (desde que sejam fornecidos ao empregado por fora do contrato): Habitao

    Veculo / combustvel

    Alimentao

    Equipamentos

    NO CONSTITUEM SALRIO IN NATURA

    Educao (matrcula, mensalidade e material didtico)

    Transporte destinado ao deslocamento do empregado

    Seguro de vida e de acidentes pessoais

    Previdncia Privada

    Vesturios e equipamentos

    Assistncia mdica, hospitalar e odontolgica

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  • FUNES IGUAIS SALRIOS IGUAIS:

    Sendo idntica a funo, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponder igual salrio.

    Equiparao Salarial

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Salrio

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  • Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Salrio

    Salrio-famlia

    um benefcio previdencirio pago aos segurados empregados e aos trabalhadores avulsos, para auxiliar no sustento dos filhos de at 14 anos de idade ou invlidos de qualquer idade.

    O salrio-famlia pago pelo empregador ao empregado e, posteriormente, deduzido da contribuio mensal devida ao INSS.

    O clculo do salrio-famlia feito com base na renda da famlia e no nmero de filhos com at 14 anos incompletos ou invlidos de qualquer idade.

    O valor do salrio-famlia reajustado anualmente de acordo com o reajuste do salrio mnimo, por meio de Portaria Interministerial do MPS e MF.

    Para obter os valores atualizados, acesse a pgina da Previdncia Social no endereo (http://www.previdencia.gov.br), selecione Servicos ao Cidadao / Salario-famlia.

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  • Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Salrio

    OUTROS PONTOS DE ATENO:

    O salrio deve ser pago no local de trabalho, em dia til, no horrio de servio ou logo aps seu encerramento, exceto quando for efetuado por depsito em conta bancria.

    Para efetuar o depsito do salrio em conta bancria, deve-se obter o consentimento prvio do trabalhador e a agncia deve ser prxima ao local de trabalho.

    O salrio deve ser pago em moeda corrente do Pas e disponibilizado at o 5 dia til do ms subsequente ao vencido, caso outro prazo mais favorvel no tenha sido definido em negociao coletiva.

    O empregado deve assinar recibo e entregar ao empregador.

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  • O contracheque no deve conter uma s rubrica englobando todos os pagamentos! Essa pratica chamada de salario complessivo e no aceita pela Justia do Trabalho.

    Alguns descontos, como convnio mdico, exigem autorizao prvia do empregado, por escrito.

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Contracheque

    O QUE DEVE SER DESCRITO NO CONTRACHEQUE?

    O contracheque deve discriminar, individualmente, todas as rubricas que esto sendo pagas (proventos) e descontadas (descontos) do empregado.

    So classificados como proventos: salrio base, hora extra, hora noturna, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, gratificao, comisso, dirias etc.

    Devem ser descritos como descontos: contribuio previdenciria, faltas, adiantamentos salariais, imposto de renda, convnios mdicos, transporte, contribuio sindical, previdncia privada, alimentao, emprstimos consignados etc.

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  • Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS)

    COMO FUNCIONA O RECOLHIMENTO DO FGTS?

    O recolhimento do FGTS uma obrigao apenas do empregador. O valor de FGTS indicado no contracheque apenas para informao do empregado.

    O FGTS deve corresponder a 8% das rubricas pagas ao empregado no ms anterior.

    Deve ser pago at o dia 7 de cada ms, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) Caixa Econmica Federal.

    No caso de depsito recursal em aes trabalhistas, o FGTS deve ser recolhido por meio de outra guia, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informaes Previdncia Social).

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  • QUEM DEVE CONTRIBUIR PARA O INSS?

    Tanto o empregado como o empregador.

    obrigao do empregador efetuar o desconto e o repasse da contribuio previdenciria dos seus empregados, at o dia 20 do ms seguinte.

    QUAL O VALOR A SER PAGO?

    Para o empregado, um percentual (8%, 9% ou 11%) que depende do valor do salrio de contribuio.

    Para a empresa, de 20% sobre o total das remuneraes pagas durante o ms para segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos; e de 15% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestao de servios realizados por cooperativas.

    Acrescenta-se ainda a contribuio de 1%, 2% ou 3% a ttulo de Riscos Acidentrio do Trabalho (RAT).

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Contribuio Previdenciria INSS

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  • Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Contribuio Previdenciria INSS

    INSS PATRONAL TRATAMENTO DIFERENCIADO:

    As atividades de fabricao que produzem determinados produtos industriais (identificados pelo cdigo da Tabela de Incidncia do Imposto sobre Produtos Industrializados TIPI, que se encontra anexa ao seu material) recolhem o INSS com base em 1% da receita bruta total e no sobre o total de remunerao dos trabalhadores.

    Havendo atividades mistas, o recolhimento feito proporcionalmente, parte sobre o total de remuneraes e parte sobre a receita bruta das atividades especficas.

    Desonerao da Folha de Pagamento

    Ver Decreto 7.877/12, que altera o Decreto 7.828, de 16 de outubro de 2012, para regulamentar a incidncia da contribuio previdenciria sobre a receita devida pelas empresas de que tratam os arts. 7 a 9 da Lei n 12.546/11.

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  • Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Direito de frias

    Todo empregado ter direito anualmente ao gozo de um perodo de frias, sem prejuzo da remunerao (CLT, art. 129).

    Para ter direito a frias, o empregado precisa ter trabalhado por 12 meses. o que se chama de perodo aquisitivo.

    QUANDO O EMPREGADO TEM DIREITO A FRIAS?

    O empregador deve conceder as frias durante o perodo de 12 meses seguintes aquisio do direito pelo empregado.

    QUANDO AS FRIAS DEVEM SER GOZADAS?

    QUEM DEFINE O PERODO DE FRIAS: O EMPREGADO OU O EMPREGADOR?

    O empregador, independentemente de pedido ou consentimento do trabalhador.

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  • Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Direito de frias

    Para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos, obrigatrio o gozo de frias em um s perodo. Para os maiores de 50 anos, a negociao coletiva pode alterar a regra, desde que no haja prejuzo ao trabalhador.

    Para os demais trabalhadores, em geral, as frias sero concedidas para serem gozadas em um s perodo. Excepcionalmente, o empregador poder conceder frias em dois perodos, um deles nunca inferior a 10 dias corridos.

    AS FRIAS DEVEM SER CONCEDIDAS EM UM S PERODO?

    SENDO O EMPREGADOR QUEM FIXA AS FRIAS, COMO O TRABALHADOR SABE QUANDO IR GOZ-LAS?

    O empregador obrigado ao avisar ao trabalhador sobre a data de incio de suas frias com, pelo menos, 30 dias de antecedncia.

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  • O pagamento da remunerao dever ser efetuado at 2 dias antes do incio do perodo fixado pelo empregador para as frias do empregado.

    QUANDO DEVER SER EFETUADO O PAGAMENTO DA REMUNERAO DAS FRIAS?

    QUAL A CONSEQUNCIA, PARA O EMPREGADOR, DA CONCESSO DE FRIAS APS O PERODO DE 12 MESES SUBSEQUENTES AQUISIO DO DIREITO DE GOZ-LAS?

    O empregador dever pagar em dobro a respectiva remunerao, caso no conceda frias ao empregado, no perodo devido.

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Direito de frias

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  • QUAL O PERODO DAS FRIAS ANUAIS?

    Aps perodo de 12 meses de vigncia do contrato de trabalho, o empregado ter direito a frias, na seguinte proporo:

    30 dias corridos, quando no houver faltado ao servio mais de 5 vezes

    24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas

    18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas

    12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas

    De acordo com o artigo 7, XVII, da Constituio, a remunerao de frias deve ter valor superior, em pelo menos 1/3, ao valor da remunerao devida ao empregado na data de concesso.

    QUAL O VALOR DAS FRIAS?

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Direito de frias

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  • No. direito do empregado. Se desejar receber o abono de frias, o empregador no poder recusar-se a pag-lo.

    A CONVERSO DA REMUNERAO DE FRIAS EM DINHEIRO DEPENDE DE CONCORDNCIA DO EMPREGADOR?

    a converso parcial em dinheiro, correspondente a, no mximo, 1/3 da remunerao que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes s frias, que pode ser requerido, facultativamente, ao empregador, at 15 dias antes do trmino do perodo aquisitivo.

    O QUE ABONO DE FRIAS?

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Direito de frias

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  • O abono de frias e o 1/3 constitucional no se confundem! O 1/3 constitucional obrigatrio e o abono depende do interesse do empregado em converter parte de suas frias em dinheiro.

    O empregado nao pode vender todo o perodo de frias e continuar trabalhando! Isso considerado fraude legislao e, se houver ao judicial, o empregador ter que pagar as frias novamente, alm de incorrer em multa.

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Direito de frias

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  • Podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa, para serem gozadas em dois perodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias.

    DE QUE FORMA PODEM SER CONCEDIDAS FRIAS COLETIVAS NUMA EMPRESA?

    Frias coletivas

    A empresa deve comunicar o rgo local do Ministrio do Trabalho e Emprego, com antecedncia de 15 dias, enviando cpia da comunicao ao sindicato representativo da respectiva categoria profissional, e afixando cpia de aviso nos locais de trabalho.

    QUAL DEVE SER O PROCEDIMENTO DA EMPRESA QUE DESEJAR CONCEDER FRIAS COLETIVAS A SEUS EMPREGADOS?

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Direito de frias

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  • Suas frias sero computadas proporcionalmente; ao trmino das frias, iniciar-se- a contagem de novo perodo aquisitivo.

    COMO FICA A SITUAO DOS EMPREGADOS ADMITIDOS H MENOS DE 12 MESES, NO CASO DE FRIAS COLETIVAS?

    Frias coletivas

    No caso de frias coletivas, o abono de frias dever ser objeto de acordo entre o empregador e o sindicato da categoria.

    POSSVEL O PAGAMENTO DO ABONO DE FRIAS AOS TRABALHADORES, NO CASO DE FRIAS COLETIVAS?

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Direito de frias

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  • Aps cada perodo de 12 meses, o empregado tem direito a frias na seguinte proporo:

    18 dias, para trabalho semanal superior a 22 horas, at 25 horas

    16 dias, para trabalho semanal superior a 20, at 22 horas

    14 dias, para trabalho semanal superior a 15, at 20 horas

    12 dias, para trabalho semanal superior a 10 horas, at 15 horas

    10 dias, para trabalho semanal superior a 5 horas, at 10 horas

    8 dias, para trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas

    O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de 7 faltas injustificadas ao longo do perodo aquisitivo ter o seu perodo de frias reduzido pela metade.

    QUEM TRABALHA A TEMPO PARCIAL TEM DIREITO A FRIAS?

    Frias para trabalhador a tempo parcial

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Direito de frias

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  • Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Faltas justificadas

    O empregado poder deixar de comparecer ao servio, sem prejuzo do salrio por:

    At 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cnjuge, ascendentes, descendentes, irmo ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependncia econmica

    At 3 dias consecutivos, em virtude de casamento

    5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana

    1 dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doao voluntria de sangue

    QUAIS AS AUSNCIAS AO TRABALHO NO COMPUTADAS COMO FALTA?

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  • O empregado poder deixar de comparecer ao servio, sem prejuzo do salrio por:

    At 2 dias consecutivos ou no para o fim de se alistar como eleitor

    No perodo de tempo em que tiver de cumprir as exigncias do Servio Militar

    Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior

    Pelo tempo que se fizer necessrio, quando tiver que comparecer a juzo

    No perodo em que estiver sob atendimento mdico com atestado

    QUAIS AS AUSNCIAS AO TRABALHO NO COMPUTADAS COMO FALTA?

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Faltas justificadas

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  • Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Gratificao natalina 13 salrio

    O dcimo terceiro salrio um direito garantido pela Constituio (artigo 7,VIII). um salrio adicional pago pelo empregador, correspondente a 1/12 da remunerao devida, por ms de servio prestado ou frao igual ou igual ou superior a 15 dias.

    EM QUE CONSISTE O 13 SALRIO?

    Metade do 13 deve ser pago a ttulo de adiantamento - entre os meses de fevereiro e novembro, ou por ocasio das frias do empregado, se o empregado tiver solicitado no ms de janeiro.

    A segunda metade deve ser paga at 20 de dezembro.

    QUANDO O 13 SALRIO DEVE SER PAGO?

    O desconto da contribuio previdenciria sobre o 13 deve ser efetuado somente no ms de dezembro, sobre o valor total pago.

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  • Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Jornada de trabalho

    A jornada de trabalho normal ser o espao de tempo durante o qual o empregado dever prestar servio ou permanecer disposio do empregador, com habitualidade, excetuadas as horas extraordinrias.

    Nos termos da CF, art. 7, XIII, sua durao no pode exceder 8 horas dirias e 44 horas semanais.

    O intervalo intrajornada (para almoo e refeies) no est computado na jornada de trabalho.

    O QUE SE CONSIDERA JORNADA NORMAL DE TRABALHO?

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  • Na forma manual, os registros no devem conter horrios idnticos em todos os dias e nem rasuras, sob pena de serem considerados invlidos.

    A folha de ponto deve ser sempre assinada pelo empregado.

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Jornada de trabalho

    O controle de jornada obrigatrio para empresas com 10 ou mais empregados, mas recomendvel para qualquer empresa.

    As empresas com mais de 10 empregados devem anotar diariamente o horrio do incio e do trmino da jornada e tambm do intervalo intrajornada, sendo que este pode ser dispensado por acordo ou negociao coletiva.

    TODA EMPRESA PRECISA CONTROLAR O PONTO DE SEUS EMPREGADOS?

    Controle de jornada ponto

    QUAIS AS FORMAS DE CONTROLE DE JORNADA?

    Manual folha de ponto

    Mecnica relgio de ponto comum

    Eletrnica sistema eletrnico de ponto

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  • Os empregados que exercem atividade externa incompatvel com a fixao de horrio de trabalho, devendo tal condio ser anotada na CTPS e no registro de empregados.

    Aqueles que exercem cargos de gesto, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial.

    ALGUM EMPREGADO PODE SER DISPENSADO DE REGISTRAR O PONTO?

    Controle de jornada ponto

    Quando o salrio de cargo de confiana for superior aos dos demais empregados, em pelo menos 40%, recomenda-se destacar a remuneracao com o ttulo Cargo de Confianca.

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Jornada de trabalho

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  • As horas extras realizadas em domingos e feriados devem ser remuneradas com o percentual de, no mnimo, 100%.

    As horas extraordinrias ou suplementares so aquelas que ultrapassam a jornada de trabalho contratual, seja no incio ou no trmino da jornada.

    O QUE CONSIDERADO HORA EXTRA?

    Horas extraordinrias

    DE QUE FORMA A HORA EXTRA DEVE SER REMUNERADA?

    Por determinao constitucional (CF, art. 7, XVI), dever a hora extra ser remunerada, no mnimo, em 50% acima do valor da hora normal, percentual esse que poder ser maior, por fora de lei, acordo individual, ou conveno coletiva de trabalho, ou sentena normativa.

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Jornada de trabalho

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  • Horas extraordinrias

    O EMPREGADO PODE SE RECUSAR A FAZER HORAS EXTRAS?

    Sim. A recusa ser legtima, salvo em caso de fora maior ou dentro de limites estritos, quando a necessidade for imperativa.

    Para que o empregador possa legitimamente exigir trabalho em horas suplementares, deve haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva.

    COMO A JORNADA NORMAL DE TRABALHO PODE SER PRORROGADA?

    A jornada normal de trabalho somente poder ser prorrogada em at duas horas, exceto nos casos de fora maior ou necessidade imperiosa.

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Jornada de trabalho

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  • Horas extraordinrias

    EM QUAIS HIPTESES LEGAIS O EMPREGADOR NO EST OBRIGADO A PAGAR HORAS EXTRAS?

    O acrscimo de salrio pode ser dispensado se, por fora de acordo ou conveno coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuio em outro dia.

    A jornada total no pode exceder, no perodo de um ano, soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite mximo de dez horas dirias.

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Jornada de trabalho

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  • Horas extraordinrias

    COMO A COMPENSAO DE HORAS EXTRAS DEVE SER FEITA?

    A compensao deve ser controlada pelo sistema de Banco de Horas (Lei 9.601/1998), que exige os seguintes requisitos:

    previso em acordo ou conveno coletiva

    compensao no perodo mximo de um ano

    jornada no pode ultrapassar 10 horas dirias

    O empregador deve entregar mensalmente ao empregado o extrato de banco de horas para que ele tenha controle das horas realizadas e das compensadas. Esse arquivo deve ser assinado e arquivado junto ao registro de ponto.

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Jornada de trabalho

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  • Intervalo de descanso no mnimo, 1 hora.

    Reduo hora noturna obrigatria e no negocivel (artigo 73, 1, da CLT) para garantir a sade fsica e mental do trabalhador, no se admitindo a negociao entre as partes, por ser norma de ordem pblica.

    Jornada mista quando compreender a totalidade do perodo noturno, o adicional noturno devido sobre as horas laboradas aps as 5h da manh, ainda que dentro da jornada normal, em sequncia ao horrio noturno cumprido (OJ/SBDI-1/TST 388)

    O QUE DEVE SER OBSERVADO NESSE SISTEMA DE JORNADA?

    A JORNADA DE TRABALHO 12X36

    No tem previso legal. Porm, essa jornada vlida desde que em carter excepcional. Deve ser ajustada por acordo coletivo ou conveno coletiva de trabalho,| respeitado o limite semanal constitucional no excedente a 44 horas semanais.

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Jornada de trabalho

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  • O empregado no tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado pela 11 e 12 horas.

    Trabalho em feriados - empregados que trabalharem em dias feriados federais, estaduais ou municipais tero o direito de receber em dobro pelo trabalho nestes dias (Smula/TST 444).

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Jornada de trabalho

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  • Horas extraordinrias

    O QUE ACONTECE QUANDO O EMPREGADO REALIZA HORAS EXTRAS COM HABITUALIDADE?

    A prestao de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensao de jornada.

    Essas horas passam a integrar a remunerao e servem de base para o clculo das frias, do 1/3 constitucional, 13 salrio, RSR, aviso prvio e depsitos do FGTS, enquanto forem prestadas.

    Se as horas extras tiverem sido realizadas com habitualidade por um ano e o empregador quiser suprimi-las, ter que indenizar o trabalhador da seguinte forma: um ms de horas suprimidas para cada ano ou frao, igual ou superior a seis meses de prestao de servios, acima da jornada normal.

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Jornada de trabalho

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  • Horas extraordinrias

    ALGUM EMPREGADO NO TEM DIREITO A HORAS EXTRAS?

    Sim. Gestores com poderes de mando e empregados que exercem funes externas incompatveis com o horrio de trabalho no tm controle de ponto e nem direito a horas extras.

    No o nome atribudo ao cargo que indica a relao como de confiana e exclui o pagamento de horas extras, mas o efetivo exerccio das funes de mando e gesto.

    O empregador s fica isento de pagar horas extras ao empregado que trabalhe externamente se no houver qualquer controle de sua jornada, direta ou indiretamente.

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Jornada de trabalho

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  • Horrio noturno e reduo da hora noturna

    QUAL O PERODO CONSIDERADO NOTURNO, PERANTE A LEGISLAO TRABALHISTA?

    O perodo varia:

    Para o trabalho urbano, considera-se noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

    Para o trabalho agrcola, entre 21 horas e 5 horas.

    Para o trabalho pecurio, entre 20 horas e 4 horas.

    Para o trabalho urbano a hora noturna no contada em 60 minutos, mas sim em 5230.

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Jornada de trabalho

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  • Horrio noturno e reduo da hora noturna

    QUAL O VALOR DO ACRSCIMO REMUNERAO DO TRABALHADOR URBANO, QUE REALIZA TAREFA NO PERODO NOTURNO?

    O acrscimo (chamado adicional noturno) de 20%, exceto se executado em revezamento semanal ou quinzenal, percentagem que incide sobre quaisquer valores, tais como frias, 13 salrio, FGTS etc.

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Jornada de trabalho

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  • Horas in itinere

    O QUE SO HORAS IN ITINERE?

    o tempo gasto no percurso residncia/trabalho ou trabalho/residncia, quando a localidade onde se situa o empregador de difcil acesso ou no servida por transporte pblico regular, e o empregador fornece a conduo.

    Essas horas so consideradas como de trabalho e devem ser computadas na jornada e, se ultrapassarem a jornada normal, devem ser acrescidas do adicional de hora extra.

    Se houver transporte pblico e mesmo assim a empresa fornecer transporte, no se trata de horas in intinere, mas sim, um benefcio para os empregados.

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Jornada de trabalho

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  • Perodos de intervalos para descanso

    QUAIS INTERVALOS O EMPREGADOR DEVE CONCEDER AO EMPREGADO?

    Intervalo intrajornada: no mnimo 15 minutos se a jornada no for superior a 6 horas e entre 1 e 2 horas se superior a 8 horas dirias.

    Intervalo interjornada: pelo menos 11 horas de descanso entre um dia de trabalho e outro.

    Repouso semanal remunerado (RSR): descanso de pelo menos 24 horas consecutivas, entre a jornada semanal de trabalho, que dever coincidir, preferencialmente, com o domingo.

    Se o empregado faltar, injustificadamente, em um dos seis dias que antecedem o RSR, continuar a ter direito ao descanso, mas perder o direito remunerao pelo dia de descanso semanal.

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Jornada de trabalho

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  • Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Licena-maternidade

    NO QUE CONSISTE A LICENA-MATERNIDADE?

    Licena-maternidade (ou licena-gestante) um benefcio de carter previdencirio, introduzido pela Constituio de 1988 (art. 7, XVII), que consiste em conceder mulher que teve filho ou adotou, licena remunerada de 120 dias.

    A LICENA-MATERNIDADE ENCARGO DIRETO DO EMPREGADOR?

    O salrio (denominado salrio-maternidade) da empregada afastada pago pelo empregador e descontado dos recolhimentos habituais devidos Previdncia Social.

    DEVIDO FGTS PARA A EMPREGADA QUE EST EM LICENA-MATERNIDADE?

    Sim. O Decreto n 99.684/90 dispe que so devidas as contribuies ao FGTS durante o perodo de afastamento por licena-maternidade.

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  • EM QUE CASOS A LICENA-MATERNIDADE PODE CHEGAR A 180 DIAS?

    A licena-maternidade pode chegar a 180 dias por concesso do empregador. Nos casos em que ele seja optante do Lucro Real, poder abater o custo desta despesa da base de clculo do IRPJ.

    A LICENA-MATERNIDADE DE 180 DIAS OBRIGATRIA?

    No, uma concesso do empregador. Porm, se constar de instrumento de negociao coletiva, torna-se obrigatria.

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Licena-maternidade

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  • EM QUE CONSISTE A ESTABILIDADE DA GESTANTE?

    A Constituio assegura a dispensa arbitrria ou sem justa causa da empregada, a partir do momento da confirmao da gravidez e at cinco meses aps o parto.

    AO RETORNAR AO TRABALHO, APS A LICENA-MATERNIDADE, QUE DIREITO ASSISTE MULHER?

    At o filho completar 6 meses, assiste mulher, durante a jornada de trabalho diria, o direito a descansos especiais, de meia hora cada, destinados amamentao do filho.

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Licena-maternidade

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  • Em relao ao tema, foi editada a Lei 12.873 de 25/10/2013, que, entre outras medidas :

    prev, no caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salrio-maternidade, o pagamento do benefcio, por todo o perodo ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cnjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado

    garante empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoo de criana, a concesso da licena-maternidade nos termos do art. 392

    dispe que a adoo ou guarda judicial conjunta ensejar a concesso de licena-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardies empregado ou empregada.

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Licena-maternidade

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  • Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Segurana e Sade no Trabalho (SST)

    Segurana e Sade no Trabalho uma rea que visa a proteo do trabalhador, dentro do local de trabalho, prevenindo as doenas profissionais e os acidentes de trabalho. Empresas, trabalhadores e Estado esto envolvidos nesse processo.

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  • Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Segurana e Sade no Trabalho (SST)

    QUAIS REGRAS O EMPREGADOR DEVE OBSERVAR PARA ASSEGURAR A PROTEO DE SEUS EMPREGADOS?

    O empregador precisa respeitar todas as Normas Regulamentadoras (NR) relacionadas sua atividade ou ao seu setor. Foram editadas 36 NRs, a 27 foi revogada e as outras podem ser revistas a qualquer momento.

    O MTE responsvel por coordenar, orientar, controlar e fiscalizar o cumprimento das normas pelos empregadores.

    O desconhecimento ou a no observncia das NRs pode gerar custos significativos para o empregador!

    A CNI representa a indstria em praticamente todos os grupos tcnicos responsveis pela elaborao e reviso das NRs.

    Normas regulamentadoras

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  • Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Segurana e Sade no Trabalho (SST)

    QUAIS ATIVIDADES O EMPREGADOR NO PODE DEIXAR DE CUMPRIR?

    Antes de iniciar as atividades, o estabelecimento deve ser inspecionado.

    Quando modificar instalaes e equipamentos, deve comunicar ao rgo fiscalizador, para realizar nova inspeo.

    Deve fornecer, de graa, Equipamentos de Proteo Individual (EPI) aos seus empregados.

    No basta fornecer os EPIs e EPCs. A empresa deve fiscalizar sua utilizao pelos empregados.

    O empregado que se recusar injustificadamente a usar EPI pode ser advertido e at demitido por justa causa.

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  • Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Segurana e Sade no Trabalho (SST)

    O QUE PPRA?

    um conjunto de aes que todas as empresas devem elaborar e implantar a fim de garantir a preservao da sade e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

    Programa de Preveno de Riscos Ambientais (PPRA)

    As empresas devem manter o registro das aes do PPRA, incluindo:

    estratgia e metodologia de ao

    forma de registro, manuteno e divulgao dos dados

    planejamento anual com metas e prioridades

    levantamento dos riscos

    periodicidade e forma de avaliao do desenvolvimento do PPRA

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  • O QUE PCMSO?

    uma obrigao das empresas que atravs de exames mdicos, monitora a sade dos trabalhadores, visando detectar precocemente qualquer desvio.

    Programa de Controle Mdico e de Sade Ocupacional (PCMSO)

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Segurana e Sade no Trabalho (SST)

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  • O QUE SESMT?

    um servio especializado em engenharia de segurana e medicina do trabalho que empresas que possuem 50 ou mais empregados esto obrigadas a manter. Visa promover a segurana e a sade do trabalhador no ambiente de trabalho.

    Servios Especializados em Engenharia de Segurana e Medicina do Trabalho (SESMT)

    COMO ESSE SERVIO ESTRUTURADO?

    O nmero e a especialidade dos profissionais do SESMT dependem do grau de risco da atividade exercida pelos empregados, da quantidade de empregados e do tempo de exposio ao agente insalubre.

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Segurana e Sade no Trabalho (SST)

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  • COMO CALCULADO O RAT AJUSTADO (ANTIGO SAT)?

    RAT Ajustado = RAT do setor econmico x FAP da empresa

    O valor obtido pela multiplicao da alquota do RAT (Riscos Ambientais de Trabalho) do setor econmico em que a empresa est enquadrada pelo FAP (Fator Acidentrio Previdencirio da empresa) calculado individualmente para cada empresa.

    O RAT pode ser 1% (risco mnimo), 2% (risco mdio) ou 3% (risco grave).

    Novo Seguro Acidente de Trabalho (RAT Ajustado)

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Segurana e Sade no Trabalho (SST)

    95

  • COMO CALCULADO O RAT AJUSTADO (ANTIGO SAT)?

    O FAP um multiplicador que varia de 0,5 a 2, calculado em funo da frequncia, gravidade e custo dos acidentes de trabalho registrados pela empresa.

    Com a implantao do RAT Ajustado, se a empresa estiver enquadrada num setor de risco grave (3%) e seu FAP for calculado em 2, a contribuio ser de 6%.

    Novo Seguro Acidente de Trabalho (RAT Ajustado)

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Segurana e Sade no Trabalho (SST)

    96

  • Novo Seguro Acidente de Trabalho (RAT Ajustado)

    O trabalho de preveno de acidentes e de gesto da sade ocupacional dos trabalhadores reduz seus custos com RAT Ajustado.

    O artigo 120 da Lei 8.213/91 estabelece que a Previdncia Social deve propor Ao Regressiva Acidentria para obter o ressarcimento dos valores gastos pelo Estado com prestaes sociais acidentrias, nos casos onde constatada a culpa das empresas no cumprimento das normas de SST (mesmo as empresas pagando os seguros).

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Segurana e Sade no Trabalho (SST)

    97

  • QUANDO UMA ATIVIDADE CONSIDERADA INSALUBRE?

    Atividades insalubres so aquelas que expem os empregados a agentes nocivos sade, acima dos limites legais definidos na NR 15, tais como: trabalho em ambientes frios, com produtos qumicos, em ambiente hospitalar, entre outros.

    Atividades insalubres e perigosas

    QUAL A CONSEQUNCIA DO EXERCCIO DE TRABALHO EM CONDIES DE INSALUBRIDADE, ACIMA DOS LIMITES DE TOLERNCIA ESTABELECIDOS PELO MTE, SOBRE O SALRIO DO EMPREGADO?

    O empregado receber, alm do salrio normal, um adicional correspondente insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salrio mnimo da regio, conforme o grau de insalubridade (mximo, mdio e mnimo).

    O adicional de insalubridade integra a remunerao do empregado e repercute sobre as demais verbas trabalhistas.

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Segurana e Sade no Trabalho (SST)

    98

  • O QUE SO ATIVIDADES PERIGOSAS?

    So aquelas que, pela natureza ou mtodo de trabalho, colocam o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substncias radioativas , ou materiais inflamveis, em condies de risco acentuado.

    Atividades insalubres e perigosas

    QUAL A CONSEQUNCIA DO EXERCCIO DE TRABALHO EM CONDIES PERIGOSAS?

    O pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salrio.

    Para a atividade ser considerada perigosa no h obrigatoriedade de o empregado estar em contato com o agente perigoso, basta a exposio ao agente.

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Segurana e Sade no Trabalho (SST)

    99

  • Atividades insalubres e perigosas

    O empregado no pode acumular adicionais de insalubridade e periculosidade. Cabe a ele escolher o que melhor lhe aprouver.

    Esses adicionais podem ser suprimidos conforme laudo tcnico mediante comunicao prvia ao empregador.

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Segurana e Sade no Trabalho (SST)

    100

  • QUAL A FINALIDADE DA CIPA?

    O objetivo bsico da CIPA fazer com que empregadores e empregados trabalhem em conjunto para prevenir acidentes e doenas laborais, melhorando o ambiente de trabalho.

    Comisso Interna de Preveno de Acidentes (CIPA)

    TODA EMPRESA PRECISA INSTALAR UMA CIPA?

    No. Apenas as empresas ou equiparadas com 20 ou mais empregados regidos pela CLT. Para as demais, a obrigao a de treinar um empregado para atender s exigncias da NR 05.

    Aps a eleio da CIPA, a documentao referente ao processo eleitoral, incluindo as atas de eleio e de posse e o calendrio anual das reunies ordinrias, deve ficar no estabelecimento disposio da fiscalizao do Ministrio do Trabalho e Emprego. (Portaria SIT n. 247, de 12 de julho de 2011).

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Segurana e Sade no Trabalho (SST)

    101

  • Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Assdio moral

    O QUE ASSDIO MORAL?

    a exposio dos trabalhadores e trabalhadoras a situaes humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exerccio de suas funes.

    No Brasil no h uma lei especfica sobre assdio moral, mas este julgado por condutas previstas no artigo 483 (resciso indireta).

    TIPOS DE ASSDIO MORAL:

    Descendente: superior - subordinado

    Ascendente: subordinado superior

    Horizontal: iguais

    102

  • Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Dispensa por justa causa

    O QUE DISPENSA POR JUSTA CAUSA?

    aquela motivada por atos faltosos do empregado, em regra previstos no artigo 482 da CLT, que justificam a resciso do contrato pelo empregador. Tanto podem referir-se s obrigaes contratuais como tambm conduta pessoal do empregado.

    Ato de Improbidade

    Incontinncia de conduta ou mau procedimento

    Negociao habitual

    Condenao criminal

    Desdia

    Embriaguez em servio

    Violao de segredo da empresa

    QUAIS ATOS ENSEJAM A DISPENSA POR JUSTA CAUSA?

    Ato de indisciplina ou insubordinao

    Abandono de emprego

    Ofensas fsicas

    Leses honra e boa fama

    Jogos de azar

    Atos atentatrios segurana nacional

    103

  • Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Dispensa por justa causa

    O QUE DEVE SER OBSERVADO PARA A PUNIO FALTAS COMETIDAS PELO EMPREGADO?

    Se foi intencional ou no

    Se teve gravidade capaz de alterar a confiana que deve existir entre as partes na relao de trabalho

    A pena deve ser proporcional ao ato faltoso. O empregador pode aplicar uma advertncia verbal, uma advertncia por escrito, uma suspenso ou a dispensa por justa causa, a depender da gravidade da falta. No h uma sequncia especfica para a aplicao das penalidades

    O empregador deve aplicar a penalidade o mais rpido possvel, assim que tiver conhecimento da falta, sob pena de descaracteriz-la (perdo tcito)

    104

  • Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Dispensa por justa causa

    O QUE DEVE SER OBSERVADO PARA A PUNIO FALTAS COMETIDAS PELO EMPREGADO?

    O empregador no pode aplicar dupla punio ao empregado pela mesma falta, ou seja, deve aplicar uma pena para cada falta

    Deve ter relao com o trabalho

    caracterizao do abandono do emprego se d com a ausncia de mais de 30 dias ao trabalho. Cabe ao empregador, nesse tempo, se cercar de provas do abandono (ex.: envio de carta registrada, pedindo o retorno imediato, sob pena de justa causa)

    O empregado com estabilidade legal tambm pode ser demitido por justa causa

    105

  • QUAIS SO OS DIREITOS DO EMPREGADO DISPENSADO POR JUSTA CAUSA?

    O empregado demitido por justa causa tem direito apenas a:

    Saldo de salrios

    Frias vencidas, com acrscimo de 1/3 constitucional (quando for o caso)

    Salrio-famlia (quando for o caso)

    Para dispensar um empregado por justa causa, a empresa deve

    apurar a falta grave e manter as provas devidamente arquivadas, pois, em eventual ao judicial, caber a ela provar o ato que motivou a dispensa.

    Se no conseguir provar, poder ocorrer a reverso da demisso e ainda eventual condenao por danos morais.

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Dispensa por justa causa

    106

  • O QUE SIGNIFICA RESCISO INDIRETA?

    a resciso do contrato de trabalho motivada pelo empregador, conforme o artigo 483 da CLT. Nessa hiptese, o empregado tem direito a todas as verbas rescisrias.

    Exigir do empregado servios superiores s suas foras

    Tratar o empregado com rigor excessivo

    Expor o empregado a perigo manifesto de mal considervel

    Descumprir as obrigaes do contrato

    Reduzir o trabalho do empregado, quando por pea ou tarefa, de forma a afetar seu salrio

    Praticar atos lesivos honra e a boa fama do empregado

    Ofender o empregado fisicamente

    QUE ATOS ENSEJAM A RESCISO INDIRETA?

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Resciso indireta

    107

  • Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Prescrio de direitos trabalhistas

    QUANDO OCORRE A PRESCRIO DOS DIREITOS TRABALHISTAS?

    A prescrio trabalhista sempre de 2 anos a partir do trmino do contrato de trabalho, atingindo as parcelas relativas aos 5 anos anteriores, ou de 5 anos durante a vigncia do contrato de trabalho.

    108

  • Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Dever de guarda de documentos

    Documento Prazo Fundamento Legal

    Contrato de trabalho Indeterminado

    Recibo de pagamento de salrio, de frias, de

    13 salrio, controle de ponto

    5 anos Art. 7 XXIX, CF e art. 11, CLT

    Termo de resciso do contrato de trabalho 2 anos Art. 7 XXIX, CF

    Folha de pagamento 10 anos Art. 225, I e 4 5,

    Dec.3048/99

    Livro ou ficha de registro de empregado Indeterminado

    FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de

    Servio

    30 anos Art. 23, 5, Lei 8.036/90 e

    Smula 362 TST

    GFIP - Guia de Recolhimento de FGTS e

    Informaes Previdncia Social

    30 anos Art. 23, 5, Lei 8.036/90

    109

  • Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Dever de guarda de documentos

    Documento Prazo Fundamento Legal

    GPS - Guia da Previdncia Social 5 anos Art. 45, Lei 8.212/91 c/c Smula

    vinculante n 8, STF

    Contribuio Sindical 5 anos Arts. 578/579, CLT c/c arts. 173 e

    217, CTN

    CAGED - Cadastro Geral de Empregados e

    Desempregados

    3 anos Art. 1, 2, Portaria MTE 235/03

    RAIS - Relao Anual de Informaes Sociais 5 anos Art. 9, Portaria MTE 651/07

    Documentos relativos sade do empregado

    (atestados mdicos peridicos e relativos a

    afastamento por incapacidade ou salrio-

    maternidade e exames complementares)

    20 anos NRs 4, 5 e 7.

    Fonte: http://www.fecomercio.com.br/arquivos/outros/9666d75b62_guarda_de_documentos.pdf

    110

  • Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Encargos trabalhistas

    EMPRESA NO OPTANTE PELO SIMPLES CLCULO SOBRE SALRIO DE MENSALISTA

    Encargos Sociais (%) (%)

    13 Salrio 8,33 %

    Frias 11,11 %

    INSS 20,00 %

    SAT at 3,00 %

    Salrio Educao 2,50 %

    INCRA/SENAI/SESI/SEBRAE 3,30 %

    FGTS (a partir de 01.01.2007) 8,00 %

    FGTS/Proviso de Multa para Resciso 4,00 %

    Total Previdencirio 40,80 %

    Previdencirio sobre 13 / Frias / DSR 7,93 %

    SOMA BSICO 68,18 %

    Exceto SIMPLES

    111

  • EMPRESA NO OPTANTE PELO SIMPLES CLCULO SOBRE UM SALRIO/HORA

    Encargos Sociais (%) (%)

    13 Salrio 10,00 %

    Frias 13,33 %

    Descanso Semanal Remunerado 20,00 %

    INSS 20,00 %

    SAT at 3,00 %

    Salrio Educao 2,50 %

    INCRA/SENAI/SESI/SEBRAE 3,30 %

    FGTS (a partir de 01.01.2007) 8,00 %

    FGTS/Proviso de Multa para Resciso 4,00 %

    Total Previdencirio 40,80 %

    Previdencirio sobre 13 / Frias / DSR 17,68 %

    SOMA BSICO 101,81 %

    Exceto SIMPLES

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Encargos trabalhistas

    112

  • ENCARGOS VARIVEIS

    Vale transporte

    Assistncia mdica

    Assistncia odontolgica

    Auxlio alimentao

    Seguro de vida em grupo

    Participao nos lucros e resultados (PLR)

    Equipamentos de proteo individual (EPI)

    Uniformes e outros acessrios

    Educao

    Previdncia Privada

    Auxlio Creche

    Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato Encargos trabalhistas

    113

  • Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato eSocial

    Projeto do Governo Federal (CEF, INSS, MPS, MTE, RFB) que determina o envio, por canal digital nico, de informaes trabalhistas, previdencirias e fiscais, relativas contratao e utilizao de mo de obra onerosa, com ou sem vnculo empregatcio.

    O QUE O ESOCIAL?

    O projeto foi construdo com o envolvimento de um nmero reduzido de empresas (de grande porte), sem abertura para as entidades de representao e sem a participao de micro e pequenas empresas

    114

  • Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato eSocial

    Elevado custo de implantao, em especial no setor TI, e horas de trabalho para iniciar o procedimento (operacional)

    Transparncia em tempo real das empresas, gerando dificuldades em eventuais defesas administrativas e/ou judiciais, diante das divergncias de interpretao da legislao pelos rgos do governo envolvidos

    Prazos de implantao insuficientes

    O Sistema de Representao da Indstria, em conjunto com outras de entidades empresariais, conseguiu que o governo revisasse os prazos de implantao do eSocial.

    Os prazos passaro a ser contados apenas aps a publicao da verso definitiva do manual de orientao.

    QUAIS SO OS IMPACTOS DO ESOCIAL PARA A INDSTRIA?

    115

  • Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato eSocial

    ETAPA PRAZO

    Publicao do Manual (verso 1.2) Previso: agosto/2014

    Fase de preparao (do governo e das empresas)

    Aps a publicao do Manual

    Durao da fase de preparao: seis meses

    Fase de testes

    Aps o perodo de preparao e a disponibilizao do ambiente de testes

    Durao da fase de testes: seis meses

    Obrigatoriedade para mdias e grandes empresas (faturamento superior a R$ 3,6 milhes por ano)

    Aps a concluso da fase de testes

    Obrigatoriedade de implantao para micro e pequenas empresas

    Aps a implantao para mdias e grandes

    Data inicial aguardando definio pelo Comit

    * De acordo com Circular 657, de 22/5/2014, da Caixa Econmica Federal e do Comit Gestor do eSocial .

    QUANDO O ESOCIAL COMEAR A VALER?

    116

  • Rotinas trabalhistas na vigncia do contrato

    NA VIGNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO: QUAL DOS TEMAS ABORDADOS TEM MAIS IMPACTO SOBRE A COMPETITIVIDADE DA SUA INDSTRIA?

    Atividade 2

    117

  • 3. Rotinas trabalhistas na resciso do contrato de trabalho

    Aviso Prvio

    Estabilidades Provisrias

    Homologao da Resciso

    Verbas Rescisrias

    118

  • Rotinas trabalhistas na resciso do contrato Aviso prvio

    O QUE AVISO PRVIO?

    QUAIS SO AS MODALIDADES DE AVISO PRVIO?

    Se a resciso do contrato ocorrer por iniciativa do empregador, ele poder optar por conceder aviso prvio indenizado ou trabalhado.

    Por outro lado, se a resciso ocorrer por iniciativa do empregado e este no cumprir o aviso prvio, pode o empregador descontar seu valor das verbas rescisrias devidas.

    a comunicao da resciso do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedncia a que estiver obrigada por fora de lei.

    119

  • Tempo de Trabalho (anos)

    QUAL A DURAO DO AVISO PRVIO?

    O aviso prvio tem durao mnima de 30 dias e mxima de 90 dias.

    A orientao do Ministrio do Trabalho e Emprego para as homologaes de contrato de utilizar a regra abaixo, mas essa regra no est prevista na lei que regulamentou o aviso prvio.

    Aviso Prvio Nova Tabela

    Tempo de Trabalho (anos)

    Durao do Aviso Prvio (dias)

    Aviso Prvio Nova Tabela

    Durao do Aviso Prvio (dias)

    30 33 36 39 42 45 48 51 54 57

    0 1 2 3 4 5 6 7 8 9

    10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

    60 63 66 69 72 75 78 81 84 87 90

    Rotinas trabalhistas na resciso do contrato Aviso prvio

    120

  • QUAL O CUSTO DO AVISO PRVIO INDENIZADO DE ACORDO COM A NOVA REGRA?

    Custo do Aviso Prvio Indenizado

    Custo em % do Salrio

    100% 110% 120% 130% 140% 150% 160% 170% 180% 190%

    Tempo de Trabalho

    0 1 2 3 4 5 6 7 8 9

    Custo do Aviso Prvio Indenizado

    Custo em % do Salrio

    Tempo de Trabalho

    10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

    200% 210% 220% 230% 240% 250% 260% 270% 280% 290% 300%

    Rotinas trabalhistas na resciso do contrato Aviso prvio

    121

  • EXISTE REDUO DA JORNADA DE TRABALHO DURANTE O AVISO PRVIO?

    Nos casos em que o empregador demite o empregado sem justa causa, e opta pelo aviso prvio trabalhado, a jornada do trabalhador ser reduzida de duas horas dirias, ou um dia semanal ou ainda no haver servios na ltima semana (5 dias teis) do perodo de aviso.

    QUAL O PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISRIAS AO TRABALHADOR?

    As verbas rescisrias devem ser pagas ao trabalhador no dia seguinte ao trmino do aviso prvio trabalhado, ou em at 10 dias aps a demisso no caso de aviso prvio indenizado.

    Rotinas trabalhistas na resciso do contrato Aviso prvio

    122

  • Rotinas trabalhistas na resciso do contrato Estabilidade provisria

    O QUE ESTABILIDADE PROVISRIA?

    o perodo em que o empregado tem seu emprego garantido, no podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa.

    QUAIS SO AS ESTABILIDADES PREVISTAS POR LEI?

    Representante dos empregados na CIPA

    Gestante

    Dirigente Sindical

    Empregado acidentado

    Membro do Conselho Curador do FGTS

    Membros do Conselho Nacional de Previdncia Social

    Membro da Comisso de Conciliao Prvia

    Jovem alistado

    123

  • OUTRAS HIPTESES DE ESTABILIDADES NORMALMENTE PREVISTAS EM ACORDOS OU CONVENES COLETIVAS

    Garantia ao empregado nas proximidades de reajuste salarial

    Garantia ao empregado em vias de aposentadoria

    Ampliao do prazo da estabilidade de doena ocupacional

    Ampliao do prazo da estabilidade do acidentado

    Ampliao do prazo da estabilidade materna

    Rotinas trabalhistas na resciso do contrato Estabilidade provisria

    124

  • Homologao da resciso

    EM QUE CASOS A RESCISO DE CONTRATO DEVE SER HOMOLOGADA?

    A assistncia devida na resciso do contrato de trabalho firmado h mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.

    Rotinas trabalhistas na resciso do contrato

    10

    Recomenda-se homologar pedido de demisso do estvel independente do tempo do contrato de trabalho.

    125

  • Verbas rescisrias

    QUAIS SO AS VERBAS RESCISRIAS DEVIDAS AO EMPREGADO COM MAIS DE 1 ANO?

    Aviso prvio indenizado ou trabalhado

    Saldo de salrio

    Frias proporcionais e vencidas + 1/3 constitucional

    13 salrio proporcional

    Multa do FGTS

    Rotinas trabalhistas na resciso do contrato

    10

    As verbas rescisrias podem variar, dependendo do tempo de vigncia do contrato e da causa do afastamento ou extino do contrato de trabalho.

    126

  • Tema de interesse

    Lei Complementar 110/01 > recomposio dos recursos do FGTS, oriundos das diferenas dos Planos Econmicos Vero (Dez/88 a Fev/89) e Collor (Abr/90). Duas novas contribuies, ambas pagas pelos empregadores:

    0,5% mensal, incidente sobre a remunerao devida a cada empregado, pelo prazo de sessenta meses - obrigao encerrada em jan/2007.

    Contribuio adicional de 10%, devida nos casos de despedida de empregado sem justa causa, incidente sobre o montante de todos os depsitos do FGTS efetuados durante a vigncia do contrato de trabalho era para ser provisria e tornou-se permanente. O FGTS no mais deficitrio e a contribuio continua onerando a carga tributria das empresas nacionais.

    Rotinas trabalhistas na resciso do contrato

    MULTA ADICIONAL DE 10% SOBRE O FGTS

    Mais informaes em www.relacoesdotrabalho.com.br

    127

  • Rotinas trabalhistas na resciso do contrato

    NA RESCISO DO CONTRATO DE TRABALHO: QUAL DOS TEMAS ABORDADOS TEM MAIS IMPACTO SOBRE A COMPETITIVIDADE DA SUA INDSTRIA?

    Atividade 3

    128

  • 4. A ao da Indstria para a competitividade

    129

  • Atividade 4

    Formao dos grupos

    Compartilhamento das anotaes das atividades individuais

    Escolha e discusso do tema que mais impacta a competitividade da indstria

    Elaborao de proposta para modernizar esse tema

    Escolha de relator por grupo

    Apresentao da proposta para a turma

    A ao da Indstria para a competitividade

    130

  • O Sistema de Representao da Indstria

    Defender os interesses do setor perante o Governo, as instituies e a sociedade, a fim

    de assegurar um ambiente de negcios favorvel competitividade e ao

    desenvolvimento do Pas.

    A ao da Indstria para a competitividade

    EMPRESAS INDUSTRIAIS

    1300 SINDICATOS

    27 FEDERAES

    700.000 MPEs

    15.000 mdias

    3.700 grandes

    EMPRESAS INDUSTRIAIS:

    da economia nacional

    dos trabalhadores com carteira

    das exportaes do Pas

    131

  • A ao da Indstria para a competitividade Como melhorar o ambiente de negcios?

    Regulamentao da Terceirizao (articulao para aprovao do PL 4330/2004)

    Reduo da jornada de trabalho (adiamento da votao da PEC 231/95 no plenrio da Cmara)

    Conveno OIT 158 - demisso imotivada (rejeio do projeto por duas Comisses da Cmara)

    Tentativa de mudana do marco legal da NR 12 do MTE (articulao para alterao do texto vigente da NR 12 (Segurana em Mquinas e Equipamentos) do MTE)

    Tentativa de extino da multa adicional de 10% sobre o FGTS

    Representao da Indstria nos principais fruns de formulao e debate em RT

    ALGUMAS AES DO SISTEMA DE REPRESENTAO PARA DEFENDER A INDSTRIA NA REA TRABALHISTA...

    132

  • A ao da Indstria para a competitividade Como melhorar o ambiente de negcios?

    101 Propostas para a Modernizao das Relaes Trabalhistas no Brasil

    (projeto de alterao legislativa trabalhista, elaborado e defendido pela CNI)

    Mapa Estratgico da Indstria

    Para mais informaes, consulte: www.relacoesdotrabalho.com.br

    O Blog de Relaes do Trabalho uma ao da CNI para informar empresas e demais interessados sobre o que acontece na rea trabalhista.

    ALGUMAS AES DO SISTEMA DE REPRESENTAO PARA DEFENDER A INDSTRIA NA REA TRABALHISTA...

    133

  • A ao da Indstria para a competitividade

    E agora, o que VOC vai fazer?

    134

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    Este material foi desenvolvido pela CNI especialmente para este curso, com base na legislao aplicada at 31 de outubro de 2013. A cpia deste material, por qualquer meio, e em qualquer mdia, em seu todo ou em parte, proibida. A CNI no se responsabiliza pela aplicao de conceitos e legislaes aqui citados em situaes prticas nas empresas. Nenhuma responsabilidade poder ser imputada CNI por erro, interpretao, mau uso ou alteraes posteriores na legislao.

    135

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