Bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Advogada. Pós-graduada em Direito e Processo...

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• Bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá.• Advogada.• Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Gama

Filho.• Pós-graduada – MBA em Direito Tributário, Trabalhista e Previdenciário na

empresa pela Fundação Oswaldo Aranha.• Pós- graduando – MBA em Gestão Imobiliário e Negócios da Construção

Civil na Fundação Getúlio Vargas.• Gerente Jurídica do SINDUSCON-RIO.• Consultora de Diversas empresas na atividade de Construção Civil.

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MINI CURRÍCULO – CARLA SOARES

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MARCO LEGAL Decreto n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007 – institui o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED),envolvendo Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e- Ambiente Nacional.

Ato Declaratório Executivo n°5 RFB, de 16 de julho de 2013 - divulgando o leiaute do eSocial – versão 1.0

Circular 642, de 06 de janeiro de 2014 – declarando aprovado o leiaute referente aos eventos aplicáveis ao FGTS e aprovação do Manual de orientação do eSocial – versão 1.1

Estamos aguardando a publicação da Portaria interministerial para regulamentar o eSocial, pois até momento ele é só um projeto não havendo uma regulamentação oficial.

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O que é o eSocial?

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O que é o eSocial? O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações

Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Está sendo desenvolvido, em conjunto:

Caixa Econômica Federal (CAIXA), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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O que é o eSocial?

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OBJETIVO

A utilização do eSocial tem como objetivo:

I - viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; II - simplificar o cumprimento de obrigações; III - aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais; eIV – aumentar a arrecadação, pela diminuição da inadimplência, da incidência de erros, da sonegação e da fraude.

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QUEM SERÁ OBRIGADO A UTILIZAR?

Todos os empregadores, inclusive os domésticos.

A EMPRESA VAI PRECISAR DE INTEGRAÇÃO DOS SETORES: RH, DP, SST, Contábil, Financeiro, Comercial, Informática etc.

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Quando dizer adeus? Livro de registro de empregados GFIP RAIS CAGED DIRF – Declaração do Imposto sobre a

Renda Retido na Fonte. CAT PPP Formulário do Seguro Desemprego Folha de pagamento.

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www.esocial.gov.br

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Para efetuar o cadastramento do empregado você precisa das seguintes informações:

Número, série e UF da CTPS; Número do NIS (NIT/PIS/PASEP); Número do CPF; Data de nascimento; Data da admissão; Valor do Salário Contratual; Escolaridade; Raça/Cor; Endereço residencial; Endereço do local de trabalho; Número do Telefone; E-mail de contato.

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CADASTRO NACIONAL DE OBRAS

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CADASTRO NACIONAL DE OBRAS

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CADASTRO NACIONAL DE OBRAS

Para as obras de construção civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CEI passa a ser substituída pelo CNO – Cadastro Nacional de Obras, que será sempre vinculado a um CNPJ ou a um CPF. As matrículas CEI existentes na data de implantação do eSocial relativas a obras, comporão o cadastro inicial do CNO.

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CADASTRO NO SISTEMAEVENTOS INICIAIS: Informações do Empregador/Contribuinte Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil Cadastramento Inicial do Vínculo

EVENTOS DE TABELAS:

Tabela de Rubricas Tabela de Lotações Tabela de Cargos Tabela de Funções Tabela de Horários/Turnos de Trabalho Tabela de Processos Administrativos/Judiciais Tabela de Operadores Portuários

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CADASTRO NO SISTEMAEVENTOS NÃO PERIÓDICOS:

Admissão de TrabalhadorAlteração de Dados Cadastrais do TrabalhadorAlteração de Contrato de TrabalhoComunicação de Acidente de TrabalhoAtestado de Saúde OcupacionalAfastamento TemporárioAlteração de Motivo de AfastamentoRetorno de Afastamento TemporárioEstabilidade – InícioEstabilidade – TérminoCondição Diferenciada de Trabalho - InícioCondição Diferenciada de Trabalho – TérminoAviso PrévioCancelamento de Aviso PrévioTrabalhador Sem Vínculo de Emprego - InícioTrabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt. ContratualTrabalhador Sem Vínculo de Emprego - TérminoDesligamentoReintegração

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CADASTRO NO SISTEMAEVENTOS PERIÓDICOS: Abertura Remuneração do Trabalhador Pagamentos Diversos Serviços Tomados mediante Cessão de Mão de Obra Serviços Prestados mediante Cessão de Mão de Obra Serviços Tomados de Cooperativa de Trabalho Serviços Prestados pela Cooperativa de Trabalho Aquisição de Produção Comercialização da Produção Recursos Recebidos ou Repassados para Associação Desportiva que

mantenha equipe de Futebol Profissional Informações complementares – Desoneração Receita de Atividades Concomitantes Fechamento Bases, Retenção, Deduções e Contribuições

Para exclusão de eventos transmitidos indevidamente, deverá ser transmitido arquivo no leiaute previsto em S-2900– Exclusão de Eventos.

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PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

O registro dos eventos será efetuado por meio do envio de um arquivo no formato XML.

Os eventos devem ser enviados na ordem citada.

Todos os trabalhadores com vínculo, mesmo que afastados (auxílio doença, acidente de trabalho, licença maternidade etc) devem ser informados no cadastramento inicial de vínculos.

O sistema permite retificação, alteração e exclusão de dados.

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CADASTRO NO SISTEMA

O arquivo pode ser gerado de duas formas:

1 - Gerado diretamente pelo sistema próprio ou contratado pelo empregador, assinado digitalmente e transmitido ao eSocial por meio de webservice, recebendo um protocolo de entrega;2 - Gerado diretamente no Portal do eSocial na internet http://www.esocial.gov.br, cujo preenchimento e salvamento dos campos e telas já operam a geração e transmissão do evento.

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CERTIDÕES

CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO FGTSCND PREVIDENCIÁRIACND DA DIVIDA ATIVA DA UNIÃORELATÓRIO DE RESTRIÇÕES

O sistema vai gerar CERTIDÃO UNIFICADA COMPLETA E RELATÓRIO DE RESTRIÇÃO em um único documento.

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IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

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Recolhimento dos impostos em um único documento de arrecadação – DARF, extinguindo gradual a Guia da Previdência – GPS

Parcelamento de débitos unificados.

Compensação, restituição e reembolso no mesmo sistema.

Outras simplificações

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EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO

1 FÉRIAS - não poderão ser repartidas, somente em casos excepcionais. Os menores de 18 anos e maiores de 50 anos as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

2 BANCO DE HORAS - deverá respeitar rigorosamente ao estabelecido nas convenção coletiva.

3 JORNADA DE TRABALHO – respeitar a CLT e as Convenções Coletivas – atenção para os intervalos. Ex: mais de 4 horas até as 6 horas de jornada, 15 minutos de intervalos. Acima de 6 horas de trabalho – 1 hora de intervalo.

4 FOLHA DE PAGAMENTO – período de apuração - 1 a 30.

5 – VINCULAR CARGOS AO CBO CORRETAMENTE – Cuidado com desvio de função.

Até dados retroativos poderão ser informados, porém a empresa poderá ser convidada a explicar os motivos.

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