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Boletim Jurisprudencial e Legislativo Edição nº 7 Março - 2017 WWW.MANEIRA.ADV.BR

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Boletim Jurisprudencial e Legislativo

Edição nº 7

Março - 2017

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Questões Tributárias Relevantes

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alterações legislativas relevantes bem

como dos julgamentos recentes tanto na

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Supremo Tribunal Federal ........................................................................................ 4

PIS/COFINS – Base de cálculo – ICMS – Inconstitucionalidade ........................................................4 FUNRURAL – Constitucionalidade ...............................................................................................................4 Contribuição Previdenciária – Base de cálculo – Folha de Salário – Constitucionalidade ....5 ICMS – Guerra Fiscal – Inconstitucionalidade – RS e PR ......................................................................5 ICMS – Guerra Fiscal – Liminar – MA ...........................................................................................................6 PIS/COFINS – Receitas Financeiras – Repercussão Geral ..................................................................6 ADI – ICMS – Software .......................................................................................................................................6 Livros eletrônicos – Imunidade ....................................................................................................................6

Superior Tribunal de Justiça .................................................................................... 7

ICMS – Base de cálculo – TUSD – incidência ............................................................................................7 PIS/COFINS – Crédito não cumulatividade – Cadeia monofásica ....................................................7 Execução fiscal – Prazo inicial – liminar revogada ...............................................................................7 Imposto de Importação – Base de cálculo – Capatazia .........................................................................8

Tribunais Administrativos ....................................................................................10

1ª Turma da CSRF – Sujeito passivo – PJ extinta – Inexistência de nulidade ............................10 1ª Turma da CSRF – Informação em DIPJ – Inexistência de simulação .......................................10 1ª Turma da CSRF – Compensação de base negativa – terceiros – antes da MP 1.858 – Impossibilidade ................................................................................................................................................10 1ª Turma da CSRF – Declaração de crédito discutido administrativamente – Compensação – Multa qualificada ...........................................................................................................................................10 2ª Turma da CSRF – Pessoa física – Inexistência de provas – Movimentações bancárias ..11 3ª Turma da CSRF – CIDE – Royalties pagos a qualquer título – incidência ..............................11 TARF/DF – ICMS – Divergência – Declaração – Cartões de Crédito/Débito – Lançamento – Multa qualificada – Possibilidade ..............................................................................................................11 TARF/DF – ICMS – Benefício fiscal declarado inconstitucional – Lançamento – Multa – Possibilidade .....................................................................................................................................................12

Acompanhamento Legislativo ............................................................................. 13

Tributário ........................................................................................................................................................... 13 Óleo & Gás .......................................................................................................................................................... 15 Telecomunicações .......................................................................................................................................... 16 Energia Elétrica ............................................................................................................................................... 17 Rio de Janeiro .....................................................................................................................................................18

Legislação de Interesse Publicada ...................................................................... 20

Soluções de Consulta de Interesse ...................................................................... 22

Notícias de Interesse ............................................................................................... 24

ÍNDICE

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STF – Reconhecida, por maioria de votos, a inconstitucionalidade da

inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. A relatora,

Ministra Cármen Lúcia, votou pela impossibilidade da inclusão, no que foi

acompanhada pelos Ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo

Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello, afirmando que não pode

ser incluído no faturamento do contribuinte aquilo que será repassado ao

fisco. A divergência foi inaugurada pelo Ministro Edson Fachin e contou

com os Ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Não

houve análise sobre eventual modulação dos efeitos da decisão, o que,

segundo a Presidente da Corte, deverá ser feito caso haja pedido neste

sentido em eventuais embargos de declaração. RE nº 574.706. Leia mais

aqui, aqui e aqui. Veja o voto do Ministro Celso de Mello aqui.

STF – Por maioria de votos, o Tribunal entendeu que a Contribuição do

empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador

Rural (Funrural), apurada com base na receita bruta da comercialização

de sua produção, é constitucional. O relator, Ministro Edson Fachin, votou

pela declaração de inconstitucionalidade formal e material da norma.

Acompanharam o relator os Ministros Rosa Weber, Ricardo

Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Por seu turno, abrindo a

divergência, o Ministro Alexandre de Moraes votou pela declaração da

constitucionalidade da tributação, afirmando que a Lei nº 10.256/2001 é

posterior à Emenda Constitucional nº 20/1998, o que seria suficiente para

reestabelecer a cobrança, suprindo as declarações de

inconstitucionalidades anteriores. Acompanharam pela declaração de

constitucionalidade os Ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen

Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Com isso, fixou-se a tese de que “é

constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do

empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente

sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”. Não

houve discussão sobre modulação dos efeitos, o que deverá ocorrer em

sede de embargos de declaração. Leia mais aqui e aqui. RE nº 718.874.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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STF – O plenário entendeu, por unanimidade de votos, que “a Contribuição

Social, a cargo do empregador, incide sobre ganhos habituais do

empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20

de 1998”. Em seu Recurso Extraordinário, a Contribuinte requereu a

declaração de inconstitucionalidade da tributação que busca abranger a

totalidade de valores constantes da folha de salários. Assim, o

contribuinte requereu a limitação da tributação aos valores

eminentemente remuneratórios do trabalho prestado. Entretanto, o

relator do processo, Ministro Marco Aurélio, destacou que deve ser base

da contribuição todos os rendimentos do trabalho pagos ou creditados a

qualquer título. Pela amplitude e abstração da tese fixada no STF,

praticamente todas as verbas constantes da folha de pagamento que são

pagas com habitualidade na relação de trabalho entrariam no cálculo do

chamado salário-de-contribuição indicado na Lei nº 8.212/1991. Vale

notar, por fim, que o STF já havia decidido que não julgaria as discussões

sobre a inclusão do aviso prévio indenizado e da verba paga nos quinze

primeiros dias de auxílio-doença na base de cálculo da contribuição

patronal, por ausência de repercussão geral (ARE 745.901-RG, Rel. Min.

Teori Zavascki; e RE 611.505-RG, Rel. Min. Ayres Britto, Rel. p/ acórdão

Min. Ricardo Lewandowski). Leia mais aqui.

STF – Julgadas inconstitucionais as Leis Estaduais nsº 11.743/2002 (Rio

Grande do Sul) e 15.054/2006 (Paraná) que, no entendimento do

Tribunal, configurariam Guerra Fiscal de ICMS. A primeira legislação

previa a concessão de crédito de ICMS equivalente a 50% do quanto

dispendido com bolsa para a formação superior de professores. O relator

da Ação Direta de Inconstitucionalidade desta norma, Ministro Luiz Fux,

considerou parcialmente constitucional (quanto à autorização do

financiamento das bolsas por parte das empresas com a contrapartida de

que os beneficiários ofereçam serviços de aperfeiçoamento e

alfabetização aos funcionários), mas entendeu que é inconstitucional a

possibilidade de conceder créditos do imposto sem autorização prévia

dos demais Estados e DF. A Lei do Paraná, por seu turno, previa, caso

cumpridas metas de emprego e investimento, vantagens no parcelamento

de débitos de ICMS. O relator, Ministro Gilmar Mendes, destacou que há

clara ofensa ao pacto federativo, sendo nítida ocorrência de Guerra Fiscal.

O Ministro Marco Aurélio restou vencido em ambas Ações Direitas de

Inconstitucionalidade afirmando que tratar-se-iam de normas

incentivadoras dos direitos de educação e de emprego. Houve modulação

dos efeitos da decisão, de modo que as leis somente serão consideradas

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inconstitucionais a partir da publicação da ata do julgamento,

preservando-se os direitos dos contribuintes que cumpriram os

requisitos legais. ADIs nsº 2663 e 3796. Leia mais aqui.

STF – O Ministro Luiz Fux deferiu liminar para suspender norma do

Estado do Maranhão que concede créditos de ICMS aos participantes de

programa de incentivo ao desenvolvimento econômico. A norma é

questionada na ADI nº 5467, de autoria do Partido Solidariedade. Na

decisão o Ministro destacou a ofensa ao pacto federativo ante a

inexistência de prévia autorização, o que acirra ainda mais a Guerra Fiscal.

Leia mais aqui e veja a decisão aqui.

STF – Foi reconhecida a Repercussão Geral em Recurso Extraordinário

que tem como objeto a discussão sobre a possibilidade de majoração, por

decreto, das alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre aplicação

financeira. RE nº 986.296. Leia mais aqui e veja o acórdão do acolhimento

da Repercussão Geral aqui.

STF – Ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a

incidência de ICMS sobre operações com programas de computadores,

prevista na legislação Mineira. Autora da ação, a Confederação Nacional

de Serviços (CNS) afirma que já há a incidência do ISS, de modo que se

trata, em verdade, de prestação de serviço e que operações com software

jamais poderiam ser tributadas pelo ICMS. Assim, defende que há invasão

da competência tributária dos Municípios e do Distrito Federal, bem como

bitributação, o que é vedado pela Carta Magna. O relator é o Ministro Dias

Toffoli. ADI nº 5659. Leia mais aqui e veja as peças processuais aqui.

STF – À unanimidade de votos o plenário reconheceu a imunidade dos

livros digitais e os suportes próprios para leitura. Foram fixadas duas

teses, a saber: (i) RE 330817: “A imunidade tributária constante do artigo

150, VI, ‘d’, da Constituição Federal, aplica-se ao livro eletrônico (e-book),

inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo” e (ii) RE

595676: “A imunidade tributária da alínea “d” do inciso VI do artigo 150 da

Constituição Federal alcança componentes eletrônicos destinados

exclusivamente a integrar unidades didáticas com fascículos”. Leia mais

aqui.

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STJ – A Primeira Turma, por maioria de votos, superando a jurisprudência

da Corte, manteve a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema

de Distribuição (Tusd). O relator, Ministro Gurgel de Faria, afirmou que a

base de cálculo do ICMS no caso deve incluir todos os custos de geração,

transmissão e distribuição. A Ministra Regina Helena inaugurou a

divergência afirmando que não se pode incluir valores não previstos em

lei apenas com o argumento de que os consumidores cativos já são

onerados, no que foi acompanhado pelo Ministro Napoleão Nunes. Os

Ministros Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina acompanharam o relator

pela incidência. REsp nº 1.163.020. Leia mais aqui.

STJ – A Primeira Turma, por maioria de votos, decidiu que o contribuinte

que compõe a cadeia monofásica de incidência do PIS e da COFINS tem

direito a crédito oriundo da não cumulatividade. No caso, a contribuinte,

distribuidora atacadista de produtos de perfumaria e cosméticos,

integrante da cadeia sujeita ao recolhimento da contribuição para o PIS e

da COFINS pela tributação monofásica, busca o direito ao creditamento

das referidas exações nos casos de aquisição de produtos que comercializa

com alíquota zero. O relator, Ministro Sérgio Kunina, votou pela

impossibilidade de creditamento, afirmando que (i) a incidência

monofásica seria incompatível com o creditamento e (ii) o benefício

instituído pelo art. 17 da Lei 11.033/04 somente seria aplicável às

empresas que se encontrassem inseridas no regime do Reporto.

Inaugurando a divergência, a Ministra Regina Helena afirmou que o

advento da Lei nº 11.033/04 (art. 17) possibilitou a utilização de créditos

na tributação monofásica, no que foi acompanhada pelos Ministros

Benedito Gonçalves e Napoleão Nunes. O Ministro Gurgel de Faria afirmou

que o regime monofásico não se compatibiliza com aquele da não

cumulatividade. REsp nº 1.051.634.

STJ – Analisando Embargos de Divergência, a 1ª Seção do STJ começou a

debater o termo inicial para contagem do prazo prescricional para

ajuizamento de Execução Fiscal quando há revogação da medida liminar

que suspendia a exigibilidade do crédito tributário. O relator, Ministro Og

Fernandes, entendeu que, uma vez afastados os motivos que deram ensejo

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

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à suspensão da exigibilidade – no caso, provimento de natureza liminar,

posteriormente revogado pelo Tribunal de origem – e inexistente

qualquer outra medida entre aquelas constantes do art.151 do CTN, ou a

interposição de recurso extraordinário especial com efeito suspensivo, o

prazo prescricional do fisco para conceder a cobrança começa correr

novamente, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado da ação.

Afirmou, também, que a concessão de liminar em Mandado de Segurança

é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, diversamente

do recurso administrativo, que suspende a exigibilidade do crédito

tributário enquanto persiste o contencioso administrativo. Na visão do

Ministro, não é a mera existência de discussão judicial que suspende a sua

exigibilidade, mas sim a existência de medida liminar durante o tempo de

sua duração ou a concessão de tal ordem a inibir a atuação de qualquer

medida visando a satisfação do crédito por parte da Fazenda Nacional. Os

Ministros Mauro Campbell Marques, Bendito Gonçalves e Assusete

Magalhães acompanharam o relator. Pediu vistas o Ministro Sérgio

Kukina. EAREsp nº 407.940.

STJ – A Segunda Turma, por maioria de votos, decidiu pela impossibilidade

de inclusão dos gastos com serviços de capatazia na base de cálculo do

Imposto de Importação. O contribuinte sustentou no Mandado de

Segurança que o serviço de capatazia e suas despesas, quando executados

no porto nacional, não estão previstos no valor aduaneiro. O Relator,

Ministro Humberto Martins, proferiu o voto negando provimento ao

recurso da Fazenda Nacional, entendendo que o conceito de valor

aduaneiro alcança o custo do transporte, bem como os gastos relativos à

carga e descarga e ao manuseio efetivado para viabilizar o transporte até

o porto ou aeroporto de destino. Considerando que o serviço de capatazia

é compreendido como atividade de movimentação de mercadorias nas

instalações dentro do porto de destino, é inviável a sua inclusão no valor

aduaneiro, base de cálculo do II. O Ministro Og Fernandes pediu vista

antecipada dos autos e inaugurou a divergência ao votar pelo provimento

do REsp da Fazenda Nacional, sob o fundamento de que o Decreto-Lei que

internalizou o acordo do GATT estabeleceu a inclusão no valor aduaneiro

nos gastou relativos à carga, descarga e manuseio associados ao

transporte de mercadoria importada. Foi seguido pelo Ministro Herman

Benjamin. Em sequência, o Ministro Mauro Campbell Marques, em voto

vista preliminar, asseverou que, diante de uma análise sistemática de

todas as seis formas previstas em lei para identificação do valor aduaneiro,

chega-se à conclusão de que “os custos e encargos referidos no §2º do art.

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8º, do Acordo de Valoração Aduaneira somente podem ser aqueles

associados ao transporte no país de exportação”. Após, o Ministro

Humberto Martins, relator, ratificou integralmente o seu posicionamento

no sentido que deve ser negado o provimento ao REsp da Fazenda

Nacional, no que foi acompanhado do pelos Ministros Mauro Campbell

Marques e Assusete Magalhães. REsp nº 1.528.204.

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1ª Turma da CSRF – Por voto de qualidade, a turma decidiu que falhas

existentes no procedimento de intimação da contribuinte não teriam o

condão de macular de nulidade a autuação, tratando-se de vício formal.

No caso, a autuação foi efetivada contra empresa extinta por

incorporação. O relator, conselheiro Rafael, destacou que os aspectos

formais não são um fim em si mesmos, devendo haver uma análise do

efetivo prejuízo à defesa da contribuinte. Assim, proveu-se o recurso da

Fazenda, restando vencidos os conselheiros Cristiane, Luís Flávio, Daniele

e Gerson, todos representantes dos contribuintes. Processo nº:

19515.007944/2008-00.

1ª Turma da CSRF – Por unanimidade de votos foi afastada a

configuração de simulação na situação em que o contribuinte, apesar de

não ter declarado em DCTF, prestou informações sobre o recebimento de

valores nas fichas corretas da DIPJ, sendo a autuação decorrente da

verificação de inconsistências entre as duas declarações. Processo nº

10830.008723/2008-01.

1ª Turma da CSRF – Por voto de qualidade restou entendido que mesmo

antes da Medida Provisória nº 1.858 havia a vedação à compensação de

bases de cálculos negativas de terceiros. A Câmara de origem tinha

entendido que antes da referida Medida Provisória, inexistia qualquer

impedimento legal para que a sociedade sucessora por incorporação,

fusão ou cisão pudesse compensar a base de cálculo negativa da

Contribuição Social apurada pela sucedida a partir de janeiro de 1992.

Processos nsº 19515.003475/2005-07,19515.001521/2006-14 e

19515.003484/2004-17.

2ª Turma da CSRF – Por qualidade de votos foi mantida autuação, com

multa qualificada, na situação em que o contribuinte declara a existência

de crédito sem amparo em legislação ou decisão judicial transitada em

julgado. No caso, a contribuinte teria efetuado compensação

compreendendo créditos que somente teriam a possibilidade de surgir

após julgamento pelo STF. Na Câmara baixa, fixou-se o entendimento

segundo o qual o §10º do art. 89 da Lei 8.212/91, na hipótese de

TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

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compensação indevida, quando se comprove falsidade da declaração

apresentada pelo sujeito passivo, estará o contribuinte sujeito à multa

isolada aplicada no percentual previsto no inciso I do caput do art. 44 da

Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, aplicado em dobro. Ademais,

ainda se afirmou que a norma legal não exige dolo expressamente ou

vincula sua aplicação ao conteúdo do §1º do art. 44 da Lei 9.430/96, o que

deixa tal sanção submetida à regra geral das infrações tributárias prevista

no art. 136 do CTN: a responsabilidade por infrações independe da

intenção do agente. Assim, o órgão julgador de origem confirmou que, se

o contribuinte declara possuir crédito líquido e certo, mas que, na

realidade, não revelam ter tais qualidades, está caracterizada a falsidade,

a informação diversa da realidade jurídica. Na CSRF, a relatora,

Conselheira Eliane (fisco), afirmou que a declaração em GFIP está sujeita

à homologação e que proceder à compensação por entender haver crédito

sem amparo em legislação, meramente por haver discussão de

constitucionalidade no Supremo, configura falsidade (que se difere da

fraude). Os conselheiros representantes dos contribuintes restaram

vencidos. Processo nº 16095.000623/2010-91.

2ª Turma da CSRF – Por maioria de votos foi mantida a autuação contra

contribuinte pessoa física que não identificou a origem e a causa das

movimentações bancárias para o exterior. Como no caso não se

comprovou atividade empresarial com terceiros e intuito de lucro e,

ainda, havendo transações não documentadas, concluiu-se pelo acerto da

tributação na pessoa física. Restaram vencidas as conselheiras Patrícia e

Rita (contribuintes). Processo nº 19515.004193/2007-81.

3ª Turma da CSRF – O colegiado entendeu, por maioria de votos, que a

Lei nº 10.168/00, em seu art. 2º, §2º, ampliou a incidência da CIDE

remessas, passando tal contribuição a incidir sob royalties pagos a

qualquer título (conceito trazido pela Lei nº 4.506/64), de modo que, na

situação específica em que se tem a exploração de obras audiovisuais

estrangeiras, legítima é a cobrança. Restaram vencidas as conselheiras

Tatiana, Érika e Vanessa (contribuintes). Processo nº

16561.000066/2009-21.

TARF/DF – Mantida autuação de ICMS, acrescido de multa de 200%,

decorrente da divergência entre os valores declarados e os informados

pelas empresas de cartões de crédito e débito. Não foi conhecida a

argumentação do contribuinte no sentido de que a maioria dos produtos

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estariam submetidos ao regime de Substituição Tributária, o que atrairia

o recolhimento do tributo, ainda que não declarado. O relator, conselheiro

Juarez Boaventura da Silva, rechaçou o argumento de quebra de sigilo

fiscal, afirmando de que se trata apenas de transferência, bem como

assinalou que nos três anos de fiscalização não houve declaração no Livro

Fiscal Eletrônico, tampouco recolhimento do tributo. Também foi

indeferido o pedido de diligência. Julgamento unânime. Processo nº

040.003.892/2014.

TARF/DF – Foi mantida autuação em face de contribuinte que aderiu ao

regime de benefício fiscal (ProDF) que posteriormente foi declarado

inconstitucional. O relator, conselheiro James Alberto, afirmou que

seguiria a doutrina clássica dos efeitos da declaração de

inconstitucionalidade, mantendo a autuação tendo em vista os efeitos ex

tunc e erga omnes, no que foi acompanhado pelos conselheiros Cordélia e

Nakata. Em voto vista, o conselheiro Alexander acompanhou

parcialmente o relator, mas excluiu a multa, uma vez que o contribuinte

agiu de boa-fé e que manter a penalidade violaria os princípios da vedação

do comportamento contraditório, venire contra factum proprium e da boa-

fé objetiva dos contribuintes, bem como ofenderia o próprio art. 100,

parágrafo único, do CTN. Após, o conselheiro Juarez propôs que fosse

decotado da autuação os valores recolhidos para os fundos, no que foi

acompanhado por todos os demais. Quanto à multa houve empate e o voto

do presidente foi pela manutenção da penalidade. Processo nº

040.007.388/2013.

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Tributário – O Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre convênio

que permita aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão

dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes de isenções,

incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em

desacordo com o disposto no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea "g" da

Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções,

incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais ainda está na

Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

Requerimento de urgência aprovado em março. PLP 54/2015.

Tributário – Retornou à Comissão de Assuntos Econômicos o projeto de

lei que permite aos entes da federação, mediante autorização legislativa,

ceder direitos creditórios originados de créditos tributários e não

tributários, objeto de parcelamentos administrativos ou judiciais,

inscritos ou não em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado.

O relator é o Senador Tasso Jereissati. PLS 204/2016.

Tributário – Ainda aguarda, na Comissão de Assuntos Econômicos,

onde o Senador Ciro Nogueira é o relator, o projeto de lei que busca

conceder isenção do IPI incidente nas operações com automóveis

movidos a energia elétrica. PLS 415/2012.

Tributário – Ainda aguarda designação de relator, na Comissão de

Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o

projeto de lei que busca afastar a incidência do ICMS sobre o adicional

de energia cobrado por ocasião das bandeiras tarifárias de energia

elétrica amarela e vermelha. PLP 62/2015.

Tributário – O Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos

Normativos do Poder Executivo que busca sustar os efeitos do DL nº

70.235/1972 e da Lei nº 8.748/93, visando à extinção do CARF, está sob

a relatoria do Dep. Covatti Filho (PP-RS) na Comissão de Constituição e

Justiça e de Cidadania. O parecer do relator pela procedência do projeto

já foi aprovado na CFT, já tendo sido publicado. PDC 55/2015.

ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO

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Tributário – Após aprovação na Comissão de Finanças e Tributação, o

projeto de lei que visa instituir o Código de Defesa do Contribuinte

brasileiro aguarda apresentação do parecer do relator, Dep. Efraim

Filho, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. PL

2557/2011.

Tributário – A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal

está analisando projeto de lei que busca tributar os lucros e dividendos

recebidos de pessoas jurídicas. O relator, senador Jorge Viana,

apresentou relatório pela aprovação do projeto de lei nos termos do

substitutivo de sua autoria. Caso aprovado na comissão, será

encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados. Será realizada

audiência pública para tratar do tema no Senado Federal. PLS 588/2015.

Tributário – O Projeto de lei do Senado que altera o Código Tributário

Nacional, conforme proposta da Comissão dos Juristas para a

Desburocratização, aguarda designação de relator na Comissão de

Constituição, Justiça e Cidadania. Este projeto trata sobre a

impossibilidade de exigência de obrigação acessória no mesmo exercício

que instituída e determina que a obrigação acessória que implique

sanção somente poderá ser instituída por lei. Também define a

dissolução irregular da pessoa jurídica que acarreta a responsabilidade

pessoal aos sócios, além de assegurar que, sobre os valores das

restituições decorrentes do pagamento indevido, incidam os mesmos

índices de atualização aplicáveis ao pagamento em atraso dos tributos e

contribuições. PLS 406/2016.

Tributário – Após aprovação do parecer na Comissão de Constituição,

Justiça e Cidadania do Presidente da Comissão, Senador José Maranhão,

com algumas emendas, o projeto da PEC da desburocratização da

administração pública foi encaminhado à deliberação do Plenário, onde

aguarda nova inclusão na Ordem do Dia. PEC 57/2016.

Tributário – O Projeto de Lei Complementar que modifica o CTN para

dispor sobre cessão de créditos da dívida ativa consolidada a instituições

financeiras teve parecer favorável aprovado na Comissão de Finanças e

Tributação. O projeto aguarda designação de relator na Comissão de

Constituição e Justiça e de Cidadania desde 12/2016. PLP 181/2015.

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Tributário – Aprovado, na Comissão de Finanças e Tributação, o Projeto

de Lei Complementar que visa esclarecer que a competência para

instituição do ICMS na importação do exterior incumbe ao Estado onde

se localiza o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da

mercadoria ou bem. O projeto ainda aguarda designação de relator na

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania desde 11/2016. PLP

576/2010.

Tributário – O Projeto de Lei Complementar que busca obrigar a

emissão de documentos com código de barras em todos os pagamentos

realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos

Municípios está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da

Câmara dos Deputados, aguardando parecer do Dep. Laercio Oliveira.

Anteriormente, o parecer pela aprovação foi aceito na Comissão de

Finanças e Tributação. PLP 115/2015.

Óleo & Gás – Ainda aguarda designação de relator, na Comissão de

Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o

projeto de lei que estabelece que os revendedores varejistas de

combustíveis automotivos deverão exibir a relação, em percentual, entre

os preços dos combustíveis automotivos etanol hidratado e gasolina. PL

4525/2016.

Óleo & Gás – Após aprovação na Comissão de Defesa do Consumidor, o

projeto de lei que busca coibir a prática de preços abusivos de

combustíveis foi devolvido pelo relator, Dep. Aluisio Mendes (PTN-MA),

sem manifestação na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos

Deputados. Agora, o projeto está com o De. Jhonatan de Jesus (PRB-RR).

PL 3811/2015.

Óleo & Gás – Ainda aguarda parecer da relatora, Dep. Simone Morgado

(PMDB-PA), na Comissão de Finanças e Tributação, o projeto que

pretende reduzir a diferença nos preços dos combustíveis entre as

várias regiões do país. Não foram apresentadas emendas ao projeto na

comissão. PL 4772/2016.

Óleo & Gás – Ainda aguarda, desde 11/2016, designação de relator, na

Comissão de Finanças e Tributação, o projeto de lei que institui a não

incidência da CIDE sobre a importação e a comercialização de petróleo e

seus derivados quando utilizados na prestação de serviços de

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transportes de cargas. O parecer do relator, Dep. Nelson Marquezelli

(PTB-SP), pela aprovação do projeto apresentado na Comissão de Viação

e Transportes foi aceito à unanimidade. PL 6548/2013.

Óleo & Gás – Ainda aguarda na ordem do Plenário do Senado a

apreciação do Projeto de Resolução que fixa alíquota máxima para

cobrança do ICMS incidente nas operações internas com querosene de

aviação. Projeto de Resolução nº 55, de 2015.

Óleo & Gás – Ainda aguarda, desde 11/2016, designação de relator, na

Comissão de Finanças e Tributação, o Projeto de Decreto Legislativo que

visa sustar o Decreto nº 8.395/2015, que altera o Decreto nº 5.059 (que

reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a

importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de

petróleo e querosene de aviação), e o Decreto nº 5.060, (que reduz as

alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus

derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível). Já

foi aprovado parecer pela rejeição na Comissão de Minas e Energia. PDC

4/2015.

Óleo & Gás – Aprovado, na Comissão Especial, o parecer substitutivo da

Proposta de Emenda à Constituição que destina recursos da Cide-

combustíveis para o financiamento de projetos de mitigação dos

impactos socioambientais negativos decorrentes da produção de

biocombustíveis. PEC 159/2007.

Telecomunicações – O projeto de lei que busca determinar que as

ligações telefônicas locais e interurbanas sejam cobradas por chamada

aguarda deliberação na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação

e Informática. Parecer do Relator, Dep. Hélio Leite (DEM-PA), pela

aprovação. PL 5128/2013.

Telecomunicações – O projeto de lei que dispõe sobre separação dos

serviços de telefonia e de provisão de acesso a infraestrutura de

telecomunicações ainda está aguardando deliberação na Comissão de

Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Parecer do Relator,

Dep. Alexandre Valle (PRP-RJ), pela aprovação. Há voto em separado,

pela rejeição, do Dep. Eduardo Cury (PSDV-SP). PL 5895/2013.

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Telecomunicações – O projeto de lei que dispõe sobre a

obrigatoriedade de as prestadoras de serviço de telefonia expandirem a

cobertura do serviço para todos os distritos dos municípios abrangidos

em sua área de outorga ainda está na Comissão de Ciência e Tecnologia,

Comunicação e Informática aguardando apreciação. Parecer do relator,

Dep. Fábio Sousa (PSDB-GO) pela rejeição deste projeto e dos apensos.

PL 292/2015.

Telecomunicações – O projeto de lei que busca proibir o

estabelecimento de cláusulas contratuais que obriguem a fidelização do

consumidor e o pagamento de multas para o cancelamento antecipado

de contratos de prestação de serviços de telecomunicações ainda está na

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aguardando

designação de relator desde 10/2016. PL 5267/2013.

Telecomunicações – O projeto de lei que inicialmente foi apresentando

com a pretensão de vedar a cobrança de tributos devidos pela

concessionária de telefonia, na conta telefônica e em acréscimo ao valor

da tarifa definida pela ANATEL, teve o parecer do relator, Dep. Nelson

Marchezan Junior, aprovado na Comissão de Finanças e Tributação, mas

com a indicação de que conste, na fatura, a demonstração de eventuais

diferenças entre a tarifa efetivamente cobrada e a tarifa máxima

autorizada. Agora está na Comissão de Constituição e Justiça e de

Cidadania aguardando designação de relator. PL 4368/2008.

Telecomunicações – Projeto que visa majorar para 80 milhões de reais

a multa decorrente de pane (apagão celular) nos serviços de prestadora

de serviço de telefonia móvel está na Comissão de Defesa do Consumidor

da Câmara dos Deputados, aguardando análise do relator, Dep. Elizeu

Dionizio (PSDB-MS). PL 6276/2016.

Energia Elétrica – O Projeto de Decreto Legislativo de Plebiscito que

pretende convocar plebiscito para consulta popular sobre a

continuidade ou não do uso de fontes de energia nuclear está

aguardando apreciação na Comissão de Finanças e Tributação. Parecer

do Relator, Dep. Izalci (PSDB-DF), pela incompatibilidade e inadequação

financeira e orçamentária, tendo sido remetido de volta ao relator para

atualizar a legislação orçamentária em 03/2017. Já houve a retirada de

pauta por diversas ocasiões. PDC 225/2011.

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Energia Elétrica – O projeto que busca instituir a competência da

ANEEL para estabelecer metas de implantação e distribuição de energia

elétrica por via subterrânea está na Comissão de Minas e Energia

aguardando designação de relator desde 12/2016. Anteriormente, o

projeto teve parecer pela sua rejeição apresentado pelo relator

substituto, Dep. Caetano (PT-BA), na Comissão de Desenvolvimento

Urbano. O parecer foi aprovado por unanimidade. PL 6743/2013.

Energia Elétrica – Aguarda parecer do relator, Dep. César Halum (PRB-

TO), na Comissão de Defesa do Consumidor, desde 11/2016, o projeto

de lei que busca obrigar os órgãos e empresas concessionárias de

serviços públicos de água, energia elétrica e gás, que realizam cobrança

pelo sistema de medição periódica a domicílio, a fornecer aos

consumidores, no momento da medição, comprovante de quantidade

consumida ou do consumo mínimo. Antes, o projeto teve parecer

favorável, da Dep. Renata Abreu (PTN-SP), aprovado na Comissão de

Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. PL 2566/1996.

Energia Elétrica – O projeto que pretende reduzir a zero as alíquotas da

Cofins e do PIS/Pasep incidentes sobre a energia elétrica consumida por

veículos elétricos utilizados no transporte público coletivo de

passageiros urbano e metropolitano teve o seu parecer com substitutivo

aprovado na Comissão de Minas e Energia. Agora, aguarda designação

de relator na Comissão de Finanças e Tributação. PL 1517/2015.

Energia Elétrica – Ainda aguarda apreciação o requerimento de

urgência do PL 239/2007, que altera o Código Penal para tipificar o furto

de energia e sinais. PL 239/2007.

Estado do Rio de Janeiro – PROJETO DE LEI Nº 2427/2017- Dispõe

sobre a afixação de cartazes em revendedoras e concessionárias de

veículos informando sobre isenções tributárias específicas, concedidas

às pessoas com deficiência e portadoras de enfermidade de caráter

irreversível e dá outras providências. Inteiro teor.

Estado do Rio de Janeiro – PROJETO DE DECRETO

LEGISLATIVO Nº 38/2017 – Trata-se de projeto de decreto legislativo

que pretende sustar os efeitos do processo n° E-04/079/5919/2016

publicado no Diário Oficial do Poder Executivo de 03 de fevereiro de

2017. Tal medida se faz necessária uma vez que foi celebrado Termo de

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Acordo entre o Estado do Rio de Janeiro e a União em 26 de janeiro do

corrente ano no qual ficou estabelecido na cláusula sexta item IX a

vedação da concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de

natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. Inteiro teor.

Estado do Rio de Janeiro – Projeto de Lei nº 2488/2017 – Concede

isenção de Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), na

aquisição de equipamentos no setor do segmento leiteiro no âmbito do

estado do rio de janeiro. Inteiro teor.

Estado do Rio de Janeiro – Projeto de Lei nº 2472/2017, que altera o

artigo 14 da Lei nº 7.428 de 25 de agosto de 2016 que institui o fundo

estadual de equilíbrio fiscal do estado do Rio de Janeiro. Inteiro teor.

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União – Lei nº 13.424, de 28.3.2017 - Altera as Leis nos 5.785, de 23 de

junho de 1972, 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, 4.117, de 27 de agosto

de 1962, 6.615, de 16 de dezembro de 1978, para dispor sobre o

processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos

serviços de radiodifusão, e dá outras providências. Mensagem de veto.

União – Lei nº 13.428, de 30.3.2017 - Altera a Lei nº 13.254, de 13 de

janeiro de 2016, que "Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização

Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem

lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos,

mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no

País".

União – Medida Provisória nº 774, de 30.3.2017 - Dispõe sobre a

contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

União – Decreto nº 9.017, de 30.3.2017 - Altera o Decreto nº 6.306, de

14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações

de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários

- IOF.

União (Receita Federal do Brasil) – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº

1.700, DE 14 DE MARÇO DE 2017: Dispõe sobre a determinação e o

pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o

lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário

da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às

alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

União (Receita Federal do Brasil) – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº

1.701, DE 14 DE MARÇO DE 2017: Institui a Escrituração Fiscal Digital

de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Estado do Rio de Janeiro – Resolução nº. 349 de 2017 - Cria a comissão

parlamentar de inquérito com a finalidade de investigar, no âmbito do

LEGISLAÇÃO DE INTERESSE PUBLICADA

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estado do rio de janeiro, a concessão de incentivos ou benefícios fiscais

ou tributários no período de 2008 até a presente data. Inteiro teor.

Estado de Minas Gerais – Decreto 47161, de 14/03/2017 – Altera o

Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015, que dispõe sobre o

Programa REGULARIZE, que estabelece procedimentos para pagamento

incentivado de débitos tributários (Inteiro teor) e Decreto 47166, de

30/03/2017 Altera o Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015, que

dispõe sobre o Programa Regularize, que estabelece procedimentos

para pagamento incentivado de débitos tributários. Inteiro teor.

Estado do Espírito Santo – LEI Nº 10.628, DE 09 DE JANEIRO DE 2017

- Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais,

nas condições que especifica. Inteiro teor.

Convênio CONFAZ – CONVÊNIO ICMS 15, DE 22 DE MARÇO DE 2017 –

Altera o Convênio ICMS 11/17, que autoriza os Estados do Ceará e do

Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais

relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.

Convênio CONFAZ – CONVÊNIO ICMS 16, DE 22 DE MARÇO DE 2017 –

Autoriza o Estado do Maranhão a reduzir créditos tributários

decorrentes de penalidades pecuniárias, por descumprimento de

obrigações acessórias, na forma que indica.

Convênio CONFAZ – CONVÊNIO ICMS 13, DE 23 DE FEVEREIRO DE

2017 – Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas

doações de medicamentos destinados a órgão da Administração Pública

do Município de São Paulo.

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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA.

FUNDAÇÃO. INAPLICABILIDADE.

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: CRÉDITOS. FRETES

ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. FRETES NA

AQUISIÇÃO DE INSUMOS.

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL –

COFINS

EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA. ADICIONAL

REPORTO. ÁREA DO PORTO ORGANIZADO. VIA PÚBLICA. ACESSO.

IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF EMENTA:

SOFTWARE AS A SERVICE. SERVIÇO TÉCNICO. TRIBUTAÇÃO.

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL –

COFINS EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EXCLUSÃO DA

BASE DE CÁLCULO. SUBSTITUTO. POSSIBILIDADE. RATEIO

PROPORCIONAL DE CRÉDITOS.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS. PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES. COMBUSTÍVEIS.

HOSPEDAGEM. TELEFONE E INTERNET..

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE.

CRÉDITOS. SUPERMERCADO QUE MANTÉM PADARIA E AÇOUGE.

COMBUSTÍVEIS. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO ENCARGOS DE

DEPRECIAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA.

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL –

COFINS EMENTA: PESSOA JURÍDICA INDUSTRIAL. AQUISIÇÃO,

RENOVAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO DE SOFTWARES.

SOLUÇÕES DE CONSULTA DE INTERESSE

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CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. INCORPORAÇÃO AO

INTANGÍVEL. REGRAS APLICÁVEIS.

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL –

COFINS EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS.

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. PEÇAS E PARTES DE REPOSIÇÃO.

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE MÃO DE

OBRA TEMPORÁRIA.

Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE.

CRÉDITOS. INSUMOS. LIXAS ABRASIVAS. BROCAS PARA FURADEIRAS.

DISCO DE CORTE. GÁS PARA MÁQUINAS DE SOLDA.

Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: COMBUSTÍVEIS E

LUBRIFICANTES. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO E SERVIÇOS DE

MANUTENÇÃO. SERVIÇO DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO

VIA SATÉLITE, SEGURO E SERVIÇOS DE INSPEÇÃO VEICULAR.

DEPRECIAÇÃO.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PAGAMENTOS EFETUADOS POR

PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO À COOPERATIVA DE TÁXI.

SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, NA

CATEGORIA DE ALUGUEL (TÁXI). INEXIGIBILIDADE.

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI

EMENTA: INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. SAÍDA DE

PRODUTOS DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL EXECUTOR.

SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES.

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Câmara dos Deputados – Câmara aprova em 2º turno PEC que disciplina recursos no STJ. Câmara dos Deputados – Eleitos presidentes das comissões de Finanças e Tributação e Desenvolvimento Econômico Câmara dos Deputados – Comissão aprova permissão para município criar tributo para financiar transporte coletivo. Câmara dos Deputados – Deputados querem que Temer reveja regra para petróleo e gás no Brasil Câmara dos Deputados – Desenvolvimento Econômico aprova aumento de PIS/Cofins para importação de arroz Câmara dos Deputados – Projeto concede imunidade tributária para bens adquiridos por entidades STF – Legislação anotada: STF disponibiliza para download Constituição Federal comentada STF – STF reafirma que crime contra ordem tributária não se vincula com prisão civil por dívida STF – Lei com matéria diversa da MP que a originou é preservada em razão de segurança jurídica STF – 1ª Turma: São cabíveis honorários de sucumbência nas reclamações ajuizadas sob novo CPC STF – 1ª Turma: incabível recurso interposto por e-mail sem apresentação posterior de peça física STF – Ministro nega liminar em ações sobre direito de estados ao produto da arrecadação de IR STF – OAB questiona lei do Piauí que eleva valores de custas judiciais STF – STF analisará vinculação de multas tributárias com adicional de produtividade fiscal

NOTÍCIAS DE INTERESSE

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STJ – Multa por litigância de má-fé não exige comprovação de dano processual STJ – Câmara aprova em segundo turno filtro para recurso especial STJ – Suspensos processos que discutem natureza jurídica do encargo de 20% sobre dívida ativa STJ – Terceira Turma anula julgamento por violação aos princípios da adstrição e do contraditório TRF da 1ª Região – DECISÃO: Execução fiscal não pode ser ajuizada contra sucessores de falecido TRF da 1ª Região – DECISÃO: Tribunal concede isenção de imposto de renda sobre valores pagos a brasileiro por organismo internacional TRF da 2ª Região – TRF2: recurso administrativo deve ser julgado em 30 dias TRF da 2ª Região – Impenhorabilidade: TRF2 proíbe desconto em folha para quitação de dívida em execução judicial TRF da 2ª Região – TRF2: Sócio é corresponsável por contribuições previdenciárias devidas por empresa TRF da 3ª Região – TRF3 RECONHECE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA A IMPORTAÇÃO DE CARTAS DE RPG TRF da 3ª Região – EXPORTAR MERCADORIA SEM CONTRATO DE CÂMBIO NÃO CONFIGURA CRIME DE EVASÃO DE DIVISAS ALERJ – MULTAS AMBIENTAIS: DESCONTO E PARCELAMENTO PODEM AUMENTAR ARRECADAÇÃO ALERJ – ISENÇÃO DO IPVA PARA PESSOAS COM DEFICÊNCIA: LAUDO MÉDICO NÃO PRECISARÁ SER EMITIDO PELO DETRAN