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Moção de repúdio contra os maus tratos aos animaisO vereador Catanese atenta as

últimas noticias, preparou uma moçãode repúdio para que os DeputadosFederais e Estaduais analisem asituação de um maior rigor napenalização dos crimes contra osanimais. Atualmente os maus tratosé enquadrado na leis decontravenção penal que é pouco,levando em contas as atrocidadescometidas contra os animais. Amoção será encaminhada aoDeputado Ricardo Tripoli (PSDB) e

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Trabalho, Honestidade e CompetênciaInformativo em defesa dos animais - nº 05Amparo - Março/2012 Distribuição Gratuita

Proteção e Defesa dos animaisCaso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer

tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia maispróxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça aoFórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiçado Meio-Ambiente em SP: [11] 3119-9524). A denúncia de maus-tratos élegitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de CrimesAmbientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei(no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridadespoliciais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 doCódigo Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim deOcorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãosdeste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine osanimais! Eis o texto da Lei:

“Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou

mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ouexóticos.

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência

dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos oucientíficos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, seocorrer a morte do(s) animal(s).”

Os crimes mais comuns são:* abandono; * manter animal preso por muito tempo sem comida e

contato com seus donos/responsáveis; * deixar animal em lugar impróprioe anti-higiênico; * envenenamento; *agressão física, covarde e exagerada;

* mutilação; *utilizar animal em shows, apresentações ou trabalhoque possa lhe causar pânico e sofrimento; * não procurar um veteri-nário se o animal estiver doente;

Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães,gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelascarroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animaiscriados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animaissilvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portariaspróprias criadas pelo IBAMA.

LEIA COM MUITA ATENÇÃO - IMPORTANTEAssim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele

cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado

MOÇÃO N° 01/2012

REPÚDIO AOS ATOS REALIZADOS POR PESSOAS CONTRAANIMAIS DOMÉSTICOS (ANÁLISE DE POSSIBILIDADE PARA

AUMENTO DE PENA)

Sr. Presidente:Através do presente, encaminho a presente moção de repúdio

contra os atos praticados por homens e mulheres em desfavor aoscães, gatos e outros animais, que de forma violenta vem sofrendo esteato de covardia inconteste, descabido de qualquer razão plausível deum ser racional. Entendemos ainda que, a lei de Contravenção Penaldeveria ser revista pela Comissão de Justiça e Redação , até porque,vimos recentemente que uma assassina de cães e gatos , que ceifou avida de 30 animaizinhos, a mesma pode sofre apenas uma sanção de 3meses, em regime aberto. Com o devido respeito, a lei de contravençãopenal é uma lei antiga e merece uma atenção especial de nossoscongressistas na cidade de Brasília.Outrossim, também numa outra cidadebrasileira uma pessoa (a quem chamo de besta) desferi u mais de 15facadas contra um cachorro. Senhores Vereadores, SenhoresCongressistas, tais crimes têm aumentado e merece a revisão, a atençãodos Senhores DEPUTADOS FEDERAIS e Estaduais. Sem mais para omomento, fica meu repúdio e peço encarecidamente mudanças no crimedas leis de Contravenção Penal, bem como no caso de Crime Ambiental,que deveria seguir o rito dos crimes contra animais silvestres.

Deixo apenas transcrito minha posição sobre o tema:“Quem é capaz de fazer um ato criminoso e de tamanha crueldade

contra um ser vivo, pode perfeitamente fazê-lo ao ser humano”.A utilização da faca ao esfaquear, existe o dolo. Ao ingerir

veneno, atos que pessoas o fazem, também o fazem dolosamente.Portanto devem ser tratados por criminosos.

E temos visto, ultimamente, um número crescente deste tipo decriminalização, entendemos que deve haver uma penalização maior,prevendo até mesmo o regime fechado se for reincidência.

Os fatos desta natureza tem se tornado freqüente e a legislaçãopara o caso, ou seja, a penalização é muito baixa, pois prevê penasleves, multas de valores insignificantes.Espero que nossos deputadosestaduais e federais analisem melhor a penalização deste crime, comosugestão, tipificar dentro do Código Penal, “TORTURAR ou maltrataranimais domésticos”, causando-lhe a morte ou deixando-lhemutilado, passe a ser considerada a pena prevista com reclusãoe regime fechado. Como vereador, espero que nossos representantesprocurem tomar providências a respeito desses terríveis e atuaisacontecimentos.

Que a presente manifestação de repúdio seja consignada em atados trabalhos desta Casa de Leis, bem como dela seja dada ciência asdemais Câmaras Municipais da região, ao Congresso Legislativo eAssembléia Legislativa. SS., 16 de janeiro de 2011.

ROGÉRIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE - Vereador

ao Dep. Estadual Feliciano Filho (PV). Também serão encaminhados aoPresidente da Comissão de Justiça e Redação e ao Dep. Federal CarlosSampaio (PSDB).

Veja a Moção na íntegra

Resposta à Moção do vereador Rogério Catanese

OF/GAB/Nº 05/2012 Brasília. 1º de março de 2012

Senhor Presidente

Gostaria de parabenizá-lo pela iniciativa de encaminhar a moção deapelo n. 0112012, de autoria dessa Presidência em favor de que seja tipificado noCódigo Penal pátrio o crime de tortura ou maus tratos a animais domésticos,tendo como resultado a morte ou mutilação, prevendo-se no caso a aplicação depena constante de reclusão, com cumprimento em regime fechado.

Ressalto a importância das preocupações exteriorizadas por VossaExcelência, ao tempo em que lembro que a norma que atualmente rege o caso emanalise é a Lei 9.605198 dos Crimes Ambientais onde maus-tratos contra animaisdomésticos, nativos ou exóticos caracterizam crime e podem render pena dedetenção de três meses a um ano e multa.

De tal maneira, talvez a opção mais eficaz e benéfica seja propor umaumento de pena para a tipificação citada.

Efetuarei estudos acerca do assunto bem como agradeço a oportunamissiva encaminhada ao tempo em que coloco-me ao inteiro dispor de VossaExcelência, manifestando as minhas expressões de estima e consideração.

Deputado ANTÔNIO CARLOS MENDES THAMELíder da Minoria da Câmara dos Deputados

À Sua Excelência o SenhorROGÉRIO D. DE BRITTO CATANESE - Presidente da Câmara Municipal de Amparo

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Informativo SemanalAmparo - MARÇO/2012

Maus-tratos a animais crescem 49% em MGCom mais de 400 mil

visualizações na internet, ovídeo que mostra umamulher agredindo umacadela yorkshire em Goiásilustra a rotina de maus-tratospela qual passamanimais de todas asespécies no país, segundoONGs e entidadescivis deproteção aos bichos. Asimagens motivaram ativistasda causa aorganizar umamanifestação nacional em 175 cidades brasileiras, incluindo Belo Horizontee 13 municípios mineiros. Apesar de Minas não ter registrado nenhumcasocom notoriedade nacional, houve 624 ocorrências de maus-tratos aanimaisno Estado, em 2011. Os dados da Polícia Civil revelam um aumentode 49% nasnotificações, em relação a 2010 (418).

“A violência contra animais é recorrente por aqui também”, afirmaumadas voluntárias da ONG SOS Bichos, Carla Roberta Magnani. Aassociação resgataanimais que sofreram maus-tratos em Belo Horizontedesde 2009 e contabiliza arecuperação de 200 bichanos, entre cães egatos. Já a ONG Núcleo Fauna deDefesa dos Animais, com atuação naRegião Metropolitana de BH, recebeu 93denúncias de violência, somenteem 2011.São considerados maus-tratos o abandono, a agressão física, amutilaçãoe a privação de condições mínimas de sobrevivência ao animal,como comida eágua. As práticas são tipificadas como crime ambiental,

www.rogeriocatanese.com.br [email protected]

Fone: 3807-2466Fale com o

segundo o artigo 32 daLei 9.605. Os autores dos delitos ficam sujeitos amultas e a penasalternativas, de três meses a um ano, como prestação deserviços à comunidadeou distribuição de cestas básicas.

“Ninguém fica preso se maltratar um animal. A legislação classificaessecrime como de menor potencial ofensivo”, explica a promotora deDefesa do MeioAmbiente da comarca de Formiga, na região Centro-Oestede Minas, LucianaImaculada de Paula. Tanto para a promotora quanto paraos ativistas domovimento nacional “Crueldade Nunca Mais”, a punição ébranda para oscriminosos. A manifestação tem como objetivo principal aelaboração de umprojeto de lei que assegure punição mais severa aosagressores de animais,explica uma das organizadoras da mobilização,Fernanda Barros.

“Após a conclusão do documento, iniciaremos o recolhimento de 1,5milhãode assinaturas pelo Brasil para fazer com que chegue ao Congressouma propostade lei de iniciativa popular, assim como foi feito com a daFicha Limpa”,afirma Fernanda. A expectativa é a de que o projeto estejapronto em meados deabril. A promotora Luciana explica que enquanto ocrime for tratado como demenor potencial ofensivo, haverá brechas paraa impunidade. “É preciso umarevisão da lei. A prescrição é muito rápida”. Oprocesso judicial podepermanecer em aberto por no máximo quatro anos.Nem sempre é possível reunir provas do crime e promover audiências comosuspeito neste intervalo de tempo. A delegada Cristiane Moreira, da DivisãodeProteção de Meio Ambiente de Minas, conta, por exemplo, que na semanapassada50 rolinhas morreram envenenadas na região Centro-Sul de BH enenhum moradordos arredores quis ajudar na investigação. “A genteprecisa que a população passe informações. Acabar com acrueldadecontra os animais também é uma questão de cidadania”, diz.

Continuação da página 1por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do CódigoPenal que diz: “È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente atode ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazerinteresse ou sentimento pessoal.” Exija falar com o Delegadoresponsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei.Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem emsilêncio!

Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie!Denúncia ao Ministério Publico - SP Tel.: (11) 6955-4352. Para tanto,anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número dadelegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo paraprotocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, estepoderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa aoMP. Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexadosjunto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas,fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal,etc. Uma questão muito comum: “ - Tenho medo de denunciar pois issopoderá causar problemas para mim e para as testemunhas, comoameaças, agressões, etc”. Sobre isso, leia abaixo:

O Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):1. “Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado”;2. “Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do

Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros dasSociedades Protetoras dos Animais”

Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processojudicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração docrime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, ondeo Autor será o Estado.

Em São Paulo você também poderá fazer sua denúncia pela Internet.A Prefeitura mantém um site específico http://sac.prodam.sp.gov.br/ emcuja página você irá encontram um cadastro de solicitações com ummenu de opções. Em outros Estados, procure na Internet pelo site oficialde sua Prefeitura que, em muitos casos, também possui serviçosemelhante.

ANIMAIS SILVESTRES

Proteção e Defesa dos animaisSe o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles

animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas outerrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmentedentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais),além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima,ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e aoIBAMA no “Linha Verde”, Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita). Lembrandoque Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstasna Constituição e no Código Penal. Se você tiver acesso a Internet, podevisitar o site http://www.renctas.org.br/ e fazer a denúncia através doe-mail: [email protected] , ou denunciar na Polícia ambiental desua cidade.

IMPORTANTE VOCÊ SABERVocê sabia que as Associações de Bairro representam uma força

associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudesconcretas em prol da comunidade? Com o advento da Lei 7.347 de 24/07/1985, essas associações, qualificadas como entidades de função pública,podem ingressar até mesmo com mandados de segurança (conformeConstituição Federal, Art. 5º LXX “b”) e a Fauna é considerada como umpatrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em umaAssociação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ouao fórum mais próximo.

Portanto, o tratamento cruel ao animais, quaisquer que sejam eles,

Em AmparoEm Amparo, a Câmara Municipal estará realizando uma

resolução que tratará as denúncias em nosso Município. Após,será encaminhado ao Delegado de Policia e ao Promotor de Justiçaque é o titular da ação penal. Concomitantemente estaremos asenviando as associações de proteção em Amparo e pelo estado.Também estamos sugerindo a Prefeitura Municipal que disponibilizeno site dela e faça o mesmo com relação a idéia formalizada pelaCâmara Municipal. As atrocidades cometidas ultimamente porpessoas em diversos estados, inclusive no estado de São Paulo,nos levaram aumentar a fiscalização e vigilância.

além de demonstrar um alto grau deinsensibilidade do ser humano é crime. Apesarde estarmos às portas do século XXI, aindatratamos com crueldade e sem a menorconsideração os nossos maiorescolaboradores, que são os animais, mostrandoquão somos ingratos. Lembrando que, quemfaz a um ser vivo, pode fazer pode tambémfazer contra um ser humano.