CADERNO DE ÉTICA -...

download CADERNO DE ÉTICA - cetesb.sp.gov.brcetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/codigo-etica-maio-2014.… · _____7 SUMÁRIO 1–Introdução 2– Disposições Gerais Âmbito de

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    Apresentao

    O CDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE foi construdo, conforme a Lei n. 13.303, de 30 de Junho de 2016, Lei de Responsabilidade das Estatais, em ateno a Deliberao CODEC n 005, de 27 de novembro de 2017. O presente cdigo define um conjunto de valores, condutas e regras assegurando a transparncia, eficincia, conduta tica, prticas de no-discriminao, resoluo de conflitos de interesse, proteo a informao sigilosa e, disciplina as incompatibilidades dos administradores, conselheiros fiscais, empregados no exerccio de suas funes e terceiros a servio da empresa, visando cumprir os seus deveres em relao sociedade civil, de maneira a atingir os objetivos e misso da CETESB. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS Diretor Presidente So Paulo, de fevereiro de 2018

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    CETESB Companhia Ambiental do Estado de So Paulo

    Cdigo de Conduta e

    Integridade

    Janeiro de 2018

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    Governo do Estado de So Paulo

    Governador Geraldo Alckmin

    SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

    Secretrio Mauricio Brusadin

    CETESB Companhia Ambiental do Estado de So Paulo

    Diretor Presidente Carlos Roberto dos Santos Diretor de Gesto Corporativa Waldir Agnello

    Diretor de Engenharia e Qualidade Ambiental

    Diretor de Controle e Licenciamento Ambiental Diretora de Avaliao de Impacto Ambiental

    Eduardo Lus Serpa Geraldo do Amaral Filho Ana Cristina Pasini da Costa

    Equipe Tcnica:

    PD PA Ouvidoria

    Reviso de texto:

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    SUMRIO Governo do Estado de So Paulo ........................................................................................................... 3

    1. Objetivo .......................................................................................................................... 5 2. Dos princpios, valores, viso e misso .......................................................................... 6 2.1. Princpios ........................................................................................................................ 6 2.2. Valores ............................................................................................................................ 6 2.3. Viso ............................................................................................................................... 6 2.4. Misso ............................................................................................................................. 6 3. A quem se aplica............................................................................................................. 6 4. Condutas esperadas ........................................................................................................ 6 5. Condutas vedadas ........................................................................................................... 7 6. Conflito de Interesses ..................................................................................................... 9 7. Condutas vedadas ao empregado no exerccio de suas funes nos processos de

    licenciamento e de fiscalizao e conflito de interesses especficos a esta funo. .......... 10 8. Dos Impedimentos e Suspeio ................................................................................. 12 9. Prticas de no discriminao....................................................................................... 12 10. Poltica de Brindes e Presentes ..................................................................................... 12 11. Conhecimento da legislao e regulamentao em vigor ............................................. 13 12. Deveres em relao a sociedade civil ........................................................................... 13 13. Divulgao e Treinamento do Cdigo de Conduta e Integridade ................................ 13 14. Canal de Denncia ........................................................................................................ 13 15. Proteo ao Denunciante .............................................................................................. 13 16. Comit de tica ............................................................................................................ 13 17. Regras Processuais e Sanes ...................................................................................... 13 18. Disposies Finais ........................................................................................................ 14

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    1. Objetivo A CETESB Companhia Ambiental do Estado de So Paulo o rgo delegado do Governo do Estado de So Paulo no campo do controle ambiental, executor do Sistema Estadual de Administrao da Qualidade Ambiental, Proteo, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais SEAQUA e, do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hdricos SIGRH, atuando na execuo das polticas de meio ambiente e de desenvolvimento sustentvel, assegurando a participao e informao da populao do Estado de So Paulo. A CETESB adota este Cdigo de Conduta e Integridade que consubstancia um conjunto de princpios e valores fundamentais que os administradores, conselheiros fiscais, empregados e terceiros a servio da empresa, devem adotar com vistas ao cumprimento das seguintes atribuies legais:

    1. Proceder ao licenciamento ambiental de estabelecimentos e atividades utilizadoras de

    recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como capazes,

    sob qualquer forma, de causar degradao ambiental;

    2. Analisar solicitaes para autorizao a supresso de vegetao e intervenes em reas

    consideradas de Preservao Permanente e demais reas ambientalmente protegidas;

    3. Analisar alvars e licenas relativas ao uso e ocupao do solo em reas de proteo de

    mananciais;

    4. Analisar licenas de localizao relativas ao zoneamento industrial metropolitano;

    5. Fiscalizar e impor penalidades: a quem instale ou opere as atividades de que trata o item 1,

    sem licena ou autorizao ambiental ou descumpra as exigncias e condies nelas

    impostas; a quem cause poluio ou degradao do meio ambiente; aos infratores da

    legislao sobre o uso e ocupao do solo em reas de proteo de mananciais e aos

    infratores da legislao sobre o zoneamento industrial metropolitano.

    6. Desenvolver polticas voltadas ao gerenciamento de reas contaminadas;

    7. Executar o monitoramento ambiental, em especial da qualidade dos recursos hdricos

    superficiais e subterrneos, do ar e do solo, visando melhoria da sade pblica;

    8. Efetuar exames e anlises necessrios ao exerccio das atividades de licenciamento,

    fiscalizao e monitoramento ambiental;

    9. Desenvolver estudos e pesquisas de interesse de seu campo de atuao;

    10. Prestar servios tcnicos especializados a terceiros no mbito de seu campo de atuao;

    11. Explorar direta ou indiretamente os resultados das pesquisas realizadas;

    12. Promover o intercmbio de informaes e transferncia de tecnologia com entidades

    nacionais e internacionais no mbito de seu campo de atuao;

    13. Elaborar normas tcnicas especficas e suplementares no mbito de suas atribuies;

    14. Intensificar a sua identidade organizacional e excelncia no campo da defesa do meio

    ambiente e seus valores fundamentais;

    15. Atuar no desenvolvimento e implantao de ferramentas de gesto ambiental;

    16. Incrementar a eficincia e sustentabilidade financeira;

    17. Promover treinamento e aperfeioamento de pessoal para as atividades relacionadas ao seu

    campo de atuao;

    18. Contribuir para o desenvolvimento social e econmico sustentvel do Estado de So Paulo.

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    2. Dos princpios, valores, viso e misso

    2.1. Princpios Os administradores, conselheiros fiscais, empregados e terceiros a servio da empresa devem ter uma conduta responsvel e tica, pautando o seu comportamento nos princpios constitucionais e gerais do Direito, em especial os princpios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficincia.

    2.2. Valores

    tica, legalidade, transparncia, eficincia, eficcia, isonomia, imparcialidade, responsabilidade, valorizao do capital humano e compromisso com a empresa.

    2.3. Viso

    Buscar a excelncia na gesto ambiental e nos servios prestados aos usurios e populao em geral, aprimorando a atuao da CETESB no campo ambiental e na proteo da sade pblica.

    2.4. Misso

    Promover e acompanhar a execuo das polticas pblicas ambientais e de desenvolvimento sustentvel, assegurando a melhoria contnua da qualidade do meio ambiente de forma a atender s expectativas da sociedade no Estado de So Paulo.

    3. A quem se aplica

    O Cdigo de Conduta e Integridade aplica-se aos conselheiros, ao presidente, diretores, empregados (incluindo os cedidos e os licenciados por qualquer motivo), servidores de outros rgos afastados regularmente junto Companhia, estagirios, aprendizes e terceiros a servio da CETESB.

    A observncia do presente Cdigo de Conduta e Integridade no prejudica nem substitui a aplicao de outras normas, regras de tica e conduta de grupos e conselhos profissionais especficos, bem como dos demais diplomas legais vigentes.

    4. Condutas esperadas

    4.1. Preservar e cultivar a imagem positiva da Companhia, das marcas, dos produtos e das ferramentas da CETESB, interna e externamente.

    4.2. Atuar no estrito cumprimento das leis e normas que regem o exerccio do poder de polcia administrativa delegado pelo Governo do Estado de So Paulo, observados os princpios da proporcionalidade e razoabilidade.

    4.3. Desenvolver e manter condies propcias ao estabelecimento de um clima produtivo e agradvel no ambiente de trabalho, procedendo com lealdade, moralidade, imparcialidade, justia, franqueza, transparncia e tica.

    4.4. Agir em conformidade com as diretrizes, planejamento estratgico, normas e processos no exerccio das atividades gerenciais e funcionais.

    4.5. Apresentar informaes fidedignas que reflitam reais posies e resultados que cumpram a misso e atribuies legais da Companhia, bem como os de carter operacional e financeiro.

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    4.6. Tratar as pessoas e suas ideias com dignidade e respeito, preservando o bem-estar coletivo.

    4.7. Agir com clareza, lealdade, integridade e tica, preservando os interesses da CETESB junto sociedade, instituies e entidades pblicas e privadas, fornecedores, e outras empresas com as quais mantenha relacionamento institucional.

    4.8. Apresentar-se com traje de forma adequada ao exerccio de suas atividades no ambiente de trabalho.

    4.9. Utilizar os recursos da CETESB apenas para o desempenho das atividades da Empresa, exceo dos casos previstos em norma interna.

    4.10. Conhecer, cumprir e colaborar na disseminao e aplicao do Cdigo de Conduta e Integridade.

    5. Condutas vedadas

    So transgresses passveis de sano disciplinar, alm de outras no exemplificadas, as que conflitem com os princpios e valores previstos neste Cdigo, na legislao vigente ou que venham a configurar atos de corrupo ou de fraude, tais como:

    5.1. utilizar de informaes privilegiadas, de que tenha conhecimento em decorrncia do cargo ou

    atividade exercida, para influenciar decises que venham a favorecer interesse prprio ou de terceiro;

    5.2. utilizar ou permitir a utilizao por terceiros, de informaes, tecnologias ou conhecimento de domnio de propriedade da CETESB, ou que estejam sob sua anlise e/ou responsabilidade, sem expressa autorizao do respectivo proprietrio;

    5.3. prestar informaes ou comentar assuntos internos que possam vir a antecipar deciso da Empresa ou a propiciar situao de privilgio para quem as solicite ou que se refiram a interesse de terceiro;

    5.4. praticar atos de gesto de bens privados com base em informao da qual tenha conhecimento privilegiado;

    5.5. propiciar acesso a informaes privilegiadas para pessoas no autorizadas ou divulg-las sob qualquer pretexto;

    5.6. adulterar, suprimir ou omitir documentos oficiais, mesmo que eventualmente endereados e entregues de forma equivocada ao agente pblico;

    5.7. prejudicar a reputao de outro agente pblico ou de cidado que dependa de sua atividade, por meio de julgamento preconceituoso de qualquer natureza, falso testemunho, informao inverdica ou no fundamentada ou argumento falacioso;

    5.8. ser conivente, ainda que por solidariedade, com erro ou infrao a este Cdigo ou ao Cdigo de Conduta de sua profisso;

    5.9. fazer uso inadequado e antieconmico dos recursos materiais, tcnicos e financeiros da Companhia;

    5.10. impedir ou dificultar a apurao de irregularidades cometidas na Companhia;

    5.11. utilizar-se de agente pblico subordinado ou de empresa contratada pela CETESB, para atendimento a interesse particular, prprio ou de terceiros;

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    5.12. solicitar, sugerir, insinuar, intermediar, oferecer ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de ajuda financeira, gratificao, prmio, comisso, doao ou vantagem pessoal, de qualquer espcie, para si ou para terceiros, bem como propor ou obter troca de favores que possam dar origem a compromisso que venha a influenciar decises da CETESB;

    5.13. prestar servios de qualquer espcie para empresas contratadas, fornecedoras, prestadoras de servios ou que tenham interesse em resultado de processos de licenciamento ou regularizao ambiental ou de finalidade licitatria;

    5.14. defender, favorecer ou preservar interesses de pessoas, clientes, instituies financeiras, fornecedores, entidades ou outras empresas em detrimento dos interesses da CETESB;

    5.15. manter-se no exerccio de funo de confiana ou funo gratificada ou encarregatura quando houver dissonncia ou conflito com as diretrizes e orientaes institucionais ou estratgicas da Companhia;

    5.16. condicionar a contratao de empresa, a prestao de servio ou a aquisio de material ou produto admisso de qualquer profissional indicado por si prprio ou por outro agente pblico;

    5.17. promover, sugerir ou induzir a contratao de cnjuge, companheiro ou parentes, consanguneos ou afins, em linha reta ou colateral, at o terceiro grau, por si ou por intermdio de outro agente pblico;

    5.18. manter sob sua chefia imediata, em funo de confiana ou gratificada ou encarregatura, cnjuge, companheiro ou parentes, consanguneos ou afins, em linha reta ou colateral, at o terceiro grau;

    5.19. manter relaes comerciais particulares com fornecedores ou com empresa que, por si ou por outrem, tenham interesse ou participao direta ou indireta em negcios ou atividades da CETESB, salvo na estrita e to somente qualidade de consumidor do produto ou servio;

    5.20. envolver-se, direta ou indiretamente, em atividades suspeitas, duvidosas ou que atentem contra os valores ticos e que, de qualquer forma, possam macular a imagem pblica da CETESB;

    5.21. invocar apoio poltico-partidrio ou de organizao poltica ou sindical, no desempenho de suas funes profissionais, com o objetivo de influir ou tentar influir, de forma contrria ao interesse pblico, em decises da Companhia;

    5.22. divulgar documento de carter sigiloso ou manifestar-se pelos meios de comunicao, em nome da CETESB, sem autorizao expressa e formal;

    5.23. utilizar-se do cargo, funo, amizade ou influncia para auferir benefcios ou tratamento diferenciado, para si ou para outrem, em seu relacionamento com rgo pblico ou entidade particular;

    5.24. recomendar, sugerir, mencionar, aconselhar ou indicar quaisquer pessoas fsicas ou jurdicas para eventual prestao de servios de consultoria e/ou atividade correlata, visando a prtica de qualquer ato no mbito de procedimentos que estejam ou possam vir a estar sujeitos apreciao da CETESB;

    5.25. comercializar, nas dependncias da Empresa, quaisquer produtos e servios que no sejam de interesse da Companhia;

    5.26. promover e participar de jogos de azar e ingerir bebidas alcolicas durante o expediente;

    5.27. Frustar ou fraudar, mediante ajuste, combinao ou qualquer outro expediente o carter competitivo da licitao;

    5.28. Fraudar licitao ou o contrato dela decorrente;

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    5.29. ser conivente ou omisso em relao prtica de fraudes e corrupes na CETESB, a erros e infraes a este Cdigo ou s disposies legais e regulamentares vigentes, independente do envolvimento de superiores hierrquicos.

    5.30. participar na qualidade de agente pblico em eventos que guardem correlao com as atribuies de seu cargo ou funo, promovidos e custeados por terceiros, tais como seminrios, congressos, visitas e reunies tcnicas, no Brasil ou no exterior, sem a prvia autorizao da Presidncia da Companhia;

    5.31. Ainda que cumpridos os requisitos estabelecidos no item anterior, so consideradas transgresses ticas passveis de sano disciplinar, a inobservncia das diretrizes previstas neste item acerca da participao em eventos e atividades custeadas por terceiros:

    a. As despesas relacionadas participao de agente pblico em eventos que guardem correlao com as atribuies de seu cargo ou funo, promovidos por instituio privada, tais como seminrios, congressos, visitas e reunies tcnicas, no Brasil ou no exterior, devero ser custeadas, preferencialmente, pela CETESB ou por instituies pblicas nacionais ou internacionais.

    b. Excepcionalmente, observado o interesse pblico, a instituio privada promotora do evento poder custear, no todo ou em parte, as despesas relativas a transporte, alimentao, hospedagem e inscrio do agente pblico, vedado o recebimento de remunerao.

    c. Quando o assunto a ser tratado estiver relacionado com suas funes institucionais, o agente pblico poder aceitar convites para jantares, almoos, cafs da manh, entrevistas, pesquisas de mercado e atividades de natureza similar, custeados por terceiros, desde que as atividades no envolvam itens considerados de luxo, como bebidas e alimentos excessivamente caros, e que informe ao seu superior hierrquico, diretamente ou por meio dos canais adequados no mbito da CETESB, vedado o recebimento de remunerao.

    d. vedado ao agente pblico aceitar convites ou ingressos para atividades de entretenimento, como shows, apresentaes e atividades esportivas, com exceo:

    os casos em que o agente pblico se encontre no exerccio de representao institucional, hipteses em que fica vedada a transferncia dos convites ou ingressos a terceiros alheios instituio;

    os convites ou ingressos originrios de promoes ou sorteios de acesso pblico, ou de relao consumerista privada, sem vinculao, em qualquer caso, com a condio de agente pblico do aceitante;

    os convites ou ingressos ofertados em razo de laos de parentesco ou amizade, sem vinculao com a condio de agente pblico, e desde que o seu custo seja arcado pela prpria pessoa fsica ofertante; e,

    os convites ou ingressos distribudos por rgo ou entidade pblica de qualquer esfera de poder, desde que observado limite de valor fixado pela Comisso de tica Pblica.

    5.31.1 - O convite para a participao em eventos custeados por instituio privada dever ser encaminhado ao Presidente da CETESB, ou a outra instncia ou autoridade por ele designada, que indicar, em caso de aceitao, o representante adequado, tendo em vista a natureza e os assuntos a serem tratados no evento.

    6. Conflito de Interesses

    6.1. Configura conflito de interesses no exerccio de atividade, cargo ou emprego no mbito da CETESB:

    6.1.1. divulgar ou fazer uso de informao privilegiada, em proveito prprio ou de terceiros,

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    obtida em razo das atividades exercidas;

    6.1.2. exercer atividade que implique a prestao de servios ou a manuteno de relao de negcio com pessoa fsica ou jurdica que tenha interesse em deciso do agente pblico ou de colegiado do qual este participe;

    6.1.3. exercer, direta ou indiretamente, atividade que, em razo da sua natureza, seja incompatvel com as atribuies das atividades da CETESB, do cargo ou emprego;

    6.1.4. praticar ato em benefcio de interesse de pessoa jurdica de que participe o agente pblico ou seu cnjuge, companheiro ou parentes, consanguneos ou afins, em linha reta ou colateral, at o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gesto; e,

    6.1.5. prestar servios, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pela CETESB.

    Pargrafo nico. As situaes que configuram conflito de interesses estabelecidas neste artigo aplicam-se aos administradores, conselheiros fiscais, empregados no exerccio de suas funes e terceiros a servio da empresa, ainda que em gozo de licena ou em perodo de afastamento.

    6.2. Configura conflito de interesses aps o exerccio de cargo ou emprego no mbito da CETESB:

    6.2.1. a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informao privilegiada obtida em razo das atividades exercidas;

    6.2.2. prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de servio a pessoa fsica ou jurdica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razo do exerccio do cargo ou emprego no prazo de 30 dias;

    6.2.3. aceitar cargo ou estabelecer vnculo profissional com pessoa fsica ou jurdica que desempenhe atividade relacionada rea de competncia do cargo ou emprego ocupado no prazo de 30 dias; ou

    6.2.4. celebrar com rgos ou entidades do Poder Executivo contratos de servio, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, s atribuies exercidas na CETESB no prazo de 30 dias.

    7. Condutas vedadas ao empregado no exerccio de suas funes nos processos de licenciamento e de fiscalizao e conflito de interesses especficos a esta funo.

    7.1. Aproveitar-se da condio de agente credenciado para obter qualquer tipo de vantagem para

    si ou para outrem.

    7.2. Cometer excessos em desfavor dos administrados quando no exerccio das atribuies de agente credenciado, como tambm, ser complacente com os mesmos administrados quando as leis e normas exigem rigor.

    7.3. O empregado no exerccio de suas atividades fiscalizatrias no utilizar veculos particulares, exceto quando devidamente autorizado pela hierarquia.

    7.4. terminantemente vedado, como tambm, impedido de, sob qualquer pretexto ou a qualquer ttulo, ao empregado no exerccio da funo de agente credenciado, prestar servios de qualquer espcie ou natureza ambiental para quaisquer empresas, fiscalizadas ou no pela CETESB.

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    7.5. Aplicam-se aos agentes credenciados as vedaes constantes do item 5. deste Cdigo de Conduta e Integridade.

    8. Impedimentos e Suspeio.

    8.1. Reputa-se impedido o empregado de exercer as suas funes no processo de licenciamento ou de fiscalizao:

    a. de que tenha interesse;

    b. em que interveio como interessado, consultor ou tenha nele participado de qualquer outra forma;

    c. quando nele figurar como interessado (solicitante ou fiscalizado), o seu cnjuge ou qualquer parente seu, consanguneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral at o segundo grau;

    d. quando cnjuge, parente, consanguneo ou afim, do solicitante ou fiscalizado, em linha reta ou, na colateral, at o terceiro grau;

    e. quando for rgo de direo ou de administrao de pessoa jurdica, com interesse no processo de licenciamento ou fiscalizao.

    8.2. Reputa-se fundada a suspeio de parcialidade do empregado, quando:

    a. o empregado for amigo ntimo ou inimigo capital do solicitante ou fiscalizado;

    b. o solicitante ou fiscalizado for credor ou devedor do empregado que atua no processo de licenciamento ou fiscalizao, de seu cnjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral at o terceiro grau; e,

    c. o empregado receber benesses antes ou depois de iniciado o processo de licenciamento ou fiscalizao.

    8.2.1. Poder ainda o empregado declarar-se suspeito por motivo ntimo.

    8.3. O empregado, havendo causa suficiente, declarar, em qualquer momento, seu impedimento

    ou suspeio, e encaminhar os autos do processo ao seu superior hierrquico, comunicando o fato respectiva Diretoria.

    8.4. Em qualquer momento da tramitao dos processos de licenciamento e de fiscalizao, o interessado poder arguir o impedimento ou a suspeio do empregado responsvel pela conduo do processo ou pela realizao dos atos compreendidos no licenciamento ou fiscalizao.

    8.4.1. Considera-se interessado aquele que figura como proponente nos procedimentos autorizativos (solicitante, seja o proprietrio do empreendimento ou procuradores envolvidos) ou aquele em face de quem pode ser realizada a fiscalizao (fiscalizado).

    8.5. A arguio de suspeio ou impedimento deve ser formulada por petio escrita e instruda

    com prova do fato constitutivo do alegado.

    8.6. Recebidas as razes e eventuais provas, sero elas autuadas em apartado ao processo de licenciamento ou de fiscalizao.

    8.7. O empregado apontado como suspeito ou impedido lanar nos autos da exceo, no prazo de 3 (trs) dias teis, manifestao fundamentada na qual:

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    a. recusar a suspeio ou impedimento, remetendo os autos, em 3 (trs) dias, ao Diretor-Presidente para deliberao; ou

    b. concordar com a alegao, remetendo os autos, imediatamente, ao seu superior hierrquico.

    Pargrafo nico. No caso do inciso a. deste artigo, o Diretor-Presidente poder, sendo relevante a fundamentao da arguio de suspeio ou impedimento, designar outro empregado para conduzir o processo de licenciamento ou de fiscalizao at pronunciamento definitivo, comunicando-se o fato respectiva Diretoria da Companhia.

    8.8. Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeio a todos os empregados da CETESB. O

    empregado que violar o dever de absteno, ou no se declarar suspeito, poder ser responsabilizado, nos termos da legislao trabalhista.

    8.9. Os casos omissos sero resolvidos pela Comisso de tica da CETESB.

    9. Prticas de no discriminao

    No permitido exercer qualquer tipo de discriminao de pessoas por motivos de natureza econmica, social, cultural, poltica, religiosa, cor, raa, gnero, orientao sexual, nacionalidade, lingustica, idade, capacidade fsica ou psquica.

    10. Poltica de Brindes e Presentes

    10.1. No permitido receber presente de quem tenha interesse em deciso do agente pblico ou de colegiado do qual este participe fora dos limites e condies estabelecidos em regulamento;

    10.2. No permitido reivindicar ou receber presentes ou vantagens indevidas para si ou terceiros, incluindo a mera insinuao do benefcio, em troca de concesses ou privilgios de qualquer natureza, independentemente da situao e, principalmente, em decorrncia de relacionamento comercial ou financeiro firmado em nome da CETESB com clientes, rgos governamentais, instituies financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a CETESB mantenha estes relacionamentos.

    10.3. No permitido ofertar presentes, brindes ou vantagens com a inteno de obter ganhos indevidos para si, para a Companhia ou para recompensar algum por um negcio obtido em decorrncia de determinada ao, deciso ou mesmo omisso dessa pessoa ou caracterizar troca de favores ou benefcios, seja de forma implcita ou explcita.

    10.4. Considera-se brinde todo objeto ou material distribudo de forma generalizada por entidades de qualquer natureza a ttulo de cortesia, propaganda, divulgao habitual ou por ocasio de eventos ou datas comemorativas de carter histrico ou cultural.

    10.5. Considera-se presente o produto ou benefcio que no apresenta registro dos dados da instituio, ofertado a um determinado agente ou grupo de agentes pblicos.

    10.6. No se consideram presentes os brindes que no tenham valor comercial; ou no tenham valor elevado e sejam distribudos a ttulo de cortesia, divulgao, ou por ocasio de eventos especiais ou datas comemorativas, conformes descrito no artigo 9 do Decreto Estadual 60.428, de 08/05/2014.

    10.7. No sendo vivel a recusa ou a devoluo imediata de brinde cuja aceitao vedada ou de presente ofertado, o agente pblico dever dar cincia Comisso de tica da CETESB e encaminhar o material rea responsvel pelo armazenamento e controle patrimonial da CETESB.

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    11. Conhecimento da legislao e regulamentao em vigor

    Os administradores, conselheiros fiscais, empregados e terceiros a servio da empresa devem manter-se atualizados em relao a legislao e regulamentao pertinentes as atribuies da CETESB.

    12. Deveres em relao a sociedade civil

    A CETESB como executora de polticas pblicas na rea ambiental, prestar contas de suas atividades a sociedade civil por meio dos controles internos e externos aos quais a empresa se subordina.

    13. Divulgao e Treinamento do Cdigo de Conduta e Integridade

    13.1. A responsabilidade pela atualizao, treinamento e gesto do Cdigo de Conduta e Integridade da CETESB da rea de Conformidade, Gesto de Riscos e Controles Internos

    13.2. Este Cdigo deve ser revisado periodicamente, para eventuais ajustes e atualizaes, mas poder ser revisado ou aditado a qualquer tempo, conforme a necessidade.

    13.3. Este Cdigo dever estar disponvel a todos a quem se aplica, no site da da Companhia e na intranet.

    14. Canal de Denncia

    A CETESB contar com um Canal de Denncias, internas ou externas, relacionadas a questes de integridade corporativa e questes ticas, vinculado Ouvidoria, que adotar mecanismos de proteo e/ou anonimato que impeam qualquer espcie de retaliao pessoa que utilizar o canal de denncia.

    15. Proteo ao Denunciante

    No devem ser praticadas perseguies, punies ou quaisquer outras formas de retaliao a denunciantes ou testemunhas envolvidas em processos de apurao de infrao no mbito da tica, da integridade e da correio administrativa.

    16. Comit de tica

    O Comit de tica da CETESB tem competncia para cumprir e fazer cumprir, de forma autnoma e independente, os princpios e normas estabelecidos n neste instrumento, devendo ainda, receber denncias, investigar, avaliar e julgar violao ao presente Cdigo de Conduta e Integridade.

    17. Regras Processuais e Sanes

    Todo processo destinado a apurar responsabilidade funcional de qualquer natureza dever obedecer ao princpio constitucional do contraditrio e da ampla defesa.

    A ao, omisso ou conivncia que impliquem desobedincia ou inobservncia das disposies do Cdigo de Conduta e Integridade da CETESB, aps devidamente apuradas e se comprovadas, estaro sujeitas, conforme previsto na legislao trabalhista e ou norma Administrativa, advertncia, suspenso, demisso sem ou por justa causa e/ou comunicao

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    s autoridades competentes no caso de atos improbidade

    A dosimetria da sano dever atender aos seguintes requisitos: atualidade da punio, unicidade e proporcionalidade da pena.

    18. Disposies Finais

    A Alta Administrao da CETESB fiadora e maior interessada na implementao integral do presente Cdigo de Conduta e Integridade.

    A CETESB dever realizar treinamento peridico sobre este Cdigo de Conduta e Integridade, aos agentes pblicos, e sobre a poltica de gesto de riscos aos conselheiros, presidente e diretores.

    Integram o presente Cdigo de Conduta e Integridade o Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal, Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal e a Lei n. 12.813, de 16/05/2013, sendo suas regras aplicadas, especialmente, aos membros da Diretoria-Executiva e dos Conselhos de Administrao e Fiscal da CETESB.

    A CETESB agir com tica, integridade e civilidade nas relaes com terceiros, conduzindo eventuais trocas de informaes de maneira lcita, transparente e fidedigna, preservando os princpios do sigilo comercial e os interesses da Companhia.

    Ao Conselho de Administrao da CETESB, com apoio da Comisso de tica, compete dirimir questes omissas no previstas neste Cdigo de Conduta tica e Integridade.

    O presente Cdigo de Conduta e Integridade possui vigncia por prazo indeterminado, podendo ser atualizado sempre que necessrio.

    Todos os dirigentes, empregados e demais colaboradores da CETESB devem ter atuao exemplar no tocante adeso aos princpios e critrios estabelecidos neste Cdigo assegurando o seu integral cumprimento.

    O presente Cdigo deve ser publicado no portal da CETESB na Internet e da Secretaria do Meio Ambiente e tambm encaminhado, por meio eletrnico, a cada dirigente, empregado e colaborador da Companhia para o devido conhecimento e formalizao de sua aceitao. A divulgao e aceitao do Cdigo devero constar de todo concurso pblico a ser realizado pela CETESB. Quando da assinatura de contrato de trabalho todos os dirigentes, empregados e demais colaboradores da CETESB devem conhecer o Cdigo e formalizar a sua aceitao. Cabe rea de Recursos Humanos da CETESB a tarefa de promover a divulgao do Cdigo aos novos empregados e realizar anualmente palestra para discusso e aprimoramento do disposto no Cdigo.

    CARLOS ROBERTO DOS SANTOS Diretor Presidente