Cálculo Em Atraso Simples Nacional, IRPJ, PIS, CSLL, COFINS

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Como Calcular em atraso Simples Nacional/PIS/COFINS/CSLL/IRPJ... Conforme o artigo 21 § 3º da Lei Complementar nº 123/2006, o recolhimento em atraso do Simples Nacional sujeitar-se-á à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do imposto sobre a renda. Assim, o valor não pago até a data do vencimento sujeitar-se-á aos seguintes encargos: a) Multa de Mora (RIR, art. 950) A multa será de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora. b) Juros de Mora (RIR, art. 953) Os juros de mora serão o resultado da soma da taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do Simples Nacional até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento. Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento. Nesse caso será cobrada apenas a multa que analisamos na letra'a'. Passo a passo Neste exemplo tomamos como base um DAS 06/2010, recalculado para 31/01/2011. Fonte: WWW.fontecontabil.blogspot.com

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Como calcular Simples Nacional e DARF em atraso

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Como Calcular em atrasoSimples Nacional/PIS/COFINS/CSLL/IRPJ... Conformeoartigo213daLeiComplementarn123/2006,orecolhimentoem atrasodoSimplesNacionalsujeitar-se-incidnciadeencargoslegaisnaforma prevista na legislao do imposto sobre a renda. Assim,ovalornopagoatadatadovencimentosujeitar-se-aosseguintes encargos: a) Multa de Mora (RIR, art. 950) A multa ser de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.O nmero dos dias em atraso calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia til a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandon-lo e utilizar 20% como multa de mora. b) Juros de Mora (RIR, art. 953) Os juros de mora sero o resultado da soma da taxa Selic desde a do ms seguinte ao dovencimentodoSimplesNacionalatadomsanterioraodopagamento,e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao ms de pagamento. No h cobrana de juros de mora para pagamentos feitos dentro do prprio ms de vencimento. Nesse caso ser cobrada apenas a multa que analisamos na letra'a'. Passo a passo Neste exemplo tomamos como base um DAS 06/2010, recalculado para 31/01/2011. Fonte: WWW.fontecontabil.blogspot.com a) Calculando o Valor da Multa Observamos que o vencimento desta guia 20/07/2010. Entocontamososdiasquecompreendemoprimeirodiatilapsovencimentoda guia (21/07/2010) at o dia do pagamento (neste caso 31/01/2011). de 21/07/2010 a 31/01/2011 so 195 dias corridos Agora basta multiplicar: 195 x 0,33% = 64,35%* *Conforme a legislao, se o percentual encontrado for maior que 20%, abandon-lo e utilizar 20% como multa de mora. Caso contrrio (menor que 20%) utilizar o percentual encontrado. Para encontrar o valor da Multa basta multiplicar o valor principal pelo percentual (20% nesse caso) 16.498,42 x 20% = 3.299,68 b) Calculando o Valor do Juros Observamos que o ms de vencimento desta guia 07/2010 e est recalculada para 31/01/2011 Ento somaremos a taxa Selic do ms seguinte a do vencimento (08/2010) at a anterior ao ms de pagamento (12/2010) e depois acrescentaremos 1% (Referente ao ms de pagamento) Selic ago/10 = 0,89 set/10 =0,85 out/10 =0,81 nov/10 = 0,81 dez/10 = 0,93 Total= 4,29 (+) 1% Referente ao ms de pagamento (=) 5,29% Agora basta multiplicar o valor principal pelo percentual encontrado 16.498,42 x 5,29% = 872,77 No h cobrana de juros de mora para pagamentos feitos dentro do prprio ms de vencimento. Nesse caso ser cobradaapenas a multa que analisamos na letra'a'.