Captação de Recurso com Lei de Incentivo - FIA

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LEIS DE INCENTIVO FISCAL Fundos para Infância e Adolescência Julho/2015 Setor de Mobilização de Recursos |Área Saúde

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LEIS DE INCENTIVO FISCAL

Fundos para Infância e Adolescência

Julho/2015

Setor de Mobilização de Recursos |Área Saúde

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Fundos são formados com recursos destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescente.

São compostos em três níveis: Fundo Nacional (CONANDA), Fundos Estaduais (CEDCA-SEDS) e Fundos Municipais (COMTIBA-FAS);

• Fundo Nacional fornece habilitação, enquanto Fundos estadual e municipal atuam com mecanismo para proposição e execução de projetos;

Regulamentação:• Lei 8.069/90 (ECA – Art. 260)• Instrução Normativa RFB 1.113/2010 (Benefícios fiscais)• Lei 12.594/2012• Resolução 137 (Conanda)

Fundos para Infância e Adolescência (FIA)

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Fundo Estadual – CEDCA/SEDS

Lei 10.014/92 e Decreto 3.963/94

Há necessidade de credenciamento num Conselho Municipal

Recebe projetos por fluxo contínuo ou por editais abertos

• Deliberação 015/2008 – Banco de Projetos

Para Banco de Projetos (Incentivo Fiscal):• Deve ser aprovado pela SEDS e suas instancias;• Até 2 projetos por entidade (CNPJ) no Banco de Projetos;• Prazo máximo de 24 meses para captação (habilitação);*• Início do projeto com 100% captado;• Projeto com valor mínimo de R$ 25 mil;• Captação mínima de R$ 6,5 mil;• Se captar acima, pode propor novo projeto ou remanejar

recurso;

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Fundo Municipal – COMTIBA/FAS

Decreto 647/2004 e Resolução 163/2013

Há necessidade de credenciamento prévio (válido por 2 anos)

Recebe projetos por fluxo contínuo ou por editais abertos

• Resolução 164/2013 – Banco de Projetos (doação dirigida)

Para doação dirigida (Incentivo Fiscal):• Deve ser aprovado pela FAS e suas instancias;• 1 projeto a cada 12 meses*;• 12 meses para captação (habilitação)*;• Início com 100% captado;• Retém 10% do valor captado para efeito• Não há piso mínimo nem teto máximo para doações;• Se captar acima ou abaixo do valor, pode propor novo

projeto ou remanejar recurso;

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O que pode ser proposto:• Aquisição de equipamentos;• Reformas e obras de revitalização/manutenção;• Cartilhas e material impresso ou bibliográfico;• Eventos e campanhas socioeducativas;• Material de consumo e despesas com pessoal para o

projeto;

O que não pode ser proposto:• Despesas administrativas e custeio do Hospital;• Material de consumo para o Hospital;• Expansão de área construída;

Principais “contrapartidas”:• Dedução direta do valor a pagar do Imposto de Renda;• Escolha do projeto e direcionamento do recurso;• Manter o recurso na comunidade local;

Projetos

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Podem doar:• PF (declaração completa) – Até 6% do IR*;• PJ (Lucro real) – Até 1% do IR*;• Não há limitação territorial;

Valor captado (2013):• PJ: R$ 206,4 milhões • PF: R$ 66,6 milhões

Mecanismos de Doação dirigida:• Doação direta pelo site do fundo (COMTIBA e CEDCA),

procurando pelo nosso projeto;• Transferência direta para a conta do Fundo*;

Doações

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Quadro Resumo

Lei Pessoa Física¹ Pessoa Jurídica²

Rouanet

Até 6%

Até 4%Audiovisual

Criança e Adolescente Até 1%

Esporte Até 1%

Idoso Até 1%

Pronon Até 1% Até 1%

Pronas Até 1% Até 1%

Total Até 8% Até 9%

¹ Declaração Completa² Tributada pelo Lucro Real

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Pessoa Física• Declara IRPF pela declaração completa;• Faz a doação/patrocínio num ano, declara e restitui no ano

seguinte;

Pessoa Jurídica• É tributada no IRPJ pelo lucro real, calculado na alíquota

de 15%;• Pode escolher entre a apuração trimestral (03; 06; 09; 12)

ou anual (12)• No caso anual, há recolhimento mensal (por estimativa);

Pessoa Física e Pessoa Jurídica

Imposto devido

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COMTIBA - FAShttp://www.criancaquerfuturo.curitiba.pr.gov.br/

Doações

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CEDCAhttp://www.fia.pr.gov.br/fia/cadastrarDoacao.do?action=iniciarProcesso

Doações