Captação de Recurso com Lei de Incentivo - FIA
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LEIS DE INCENTIVO FISCAL
Fundos para Infância e Adolescência
Julho/2015
Setor de Mobilização de Recursos |Área Saúde
Fundos são formados com recursos destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescente.
São compostos em três níveis: Fundo Nacional (CONANDA), Fundos Estaduais (CEDCA-SEDS) e Fundos Municipais (COMTIBA-FAS);
• Fundo Nacional fornece habilitação, enquanto Fundos estadual e municipal atuam com mecanismo para proposição e execução de projetos;
Regulamentação:• Lei 8.069/90 (ECA – Art. 260)• Instrução Normativa RFB 1.113/2010 (Benefícios fiscais)• Lei 12.594/2012• Resolução 137 (Conanda)
Fundos para Infância e Adolescência (FIA)
Fundo Estadual – CEDCA/SEDS
Lei 10.014/92 e Decreto 3.963/94
Há necessidade de credenciamento num Conselho Municipal
Recebe projetos por fluxo contínuo ou por editais abertos
• Deliberação 015/2008 – Banco de Projetos
Para Banco de Projetos (Incentivo Fiscal):• Deve ser aprovado pela SEDS e suas instancias;• Até 2 projetos por entidade (CNPJ) no Banco de Projetos;• Prazo máximo de 24 meses para captação (habilitação);*• Início do projeto com 100% captado;• Projeto com valor mínimo de R$ 25 mil;• Captação mínima de R$ 6,5 mil;• Se captar acima, pode propor novo projeto ou remanejar
recurso;
Fundo Municipal – COMTIBA/FAS
Decreto 647/2004 e Resolução 163/2013
Há necessidade de credenciamento prévio (válido por 2 anos)
Recebe projetos por fluxo contínuo ou por editais abertos
• Resolução 164/2013 – Banco de Projetos (doação dirigida)
Para doação dirigida (Incentivo Fiscal):• Deve ser aprovado pela FAS e suas instancias;• 1 projeto a cada 12 meses*;• 12 meses para captação (habilitação)*;• Início com 100% captado;• Retém 10% do valor captado para efeito• Não há piso mínimo nem teto máximo para doações;• Se captar acima ou abaixo do valor, pode propor novo
projeto ou remanejar recurso;
O que pode ser proposto:• Aquisição de equipamentos;• Reformas e obras de revitalização/manutenção;• Cartilhas e material impresso ou bibliográfico;• Eventos e campanhas socioeducativas;• Material de consumo e despesas com pessoal para o
projeto;
O que não pode ser proposto:• Despesas administrativas e custeio do Hospital;• Material de consumo para o Hospital;• Expansão de área construída;
Principais “contrapartidas”:• Dedução direta do valor a pagar do Imposto de Renda;• Escolha do projeto e direcionamento do recurso;• Manter o recurso na comunidade local;
Projetos
Podem doar:• PF (declaração completa) – Até 6% do IR*;• PJ (Lucro real) – Até 1% do IR*;• Não há limitação territorial;
Valor captado (2013):• PJ: R$ 206,4 milhões • PF: R$ 66,6 milhões
Mecanismos de Doação dirigida:• Doação direta pelo site do fundo (COMTIBA e CEDCA),
procurando pelo nosso projeto;• Transferência direta para a conta do Fundo*;
Doações
Quadro Resumo
Lei Pessoa Física¹ Pessoa Jurídica²
Rouanet
Até 6%
Até 4%Audiovisual
Criança e Adolescente Até 1%
Esporte Até 1%
Idoso Até 1%
Pronon Até 1% Até 1%
Pronas Até 1% Até 1%
Total Até 8% Até 9%
¹ Declaração Completa² Tributada pelo Lucro Real
Pessoa Física• Declara IRPF pela declaração completa;• Faz a doação/patrocínio num ano, declara e restitui no ano
seguinte;
Pessoa Jurídica• É tributada no IRPJ pelo lucro real, calculado na alíquota
de 15%;• Pode escolher entre a apuração trimestral (03; 06; 09; 12)
ou anual (12)• No caso anual, há recolhimento mensal (por estimativa);
Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Imposto devido
COMTIBA - FAShttp://www.criancaquerfuturo.curitiba.pr.gov.br/
Doações
CEDCAhttp://www.fia.pr.gov.br/fia/cadastrarDoacao.do?action=iniciarProcesso
Doações