Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral - Marinha do Brasil · 2020-02-17 · 6 | Cartilha de...
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Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral
Sumário
1. APRESENTAÇÃO .....................................................................................4
2. O QUE PREVÊ A LEGISLAÇÃO? ..............................................................4
3. O QUE É ASSÉDIO MORAL? ..................................................................5
3.1. Classificação e tipologia do assédio moral .......................................6
3.2. Características do assédio moral ......................................................7
4. O QUE NÃO CONFIGURA ASSÉDIO MORAL ....................................9
5. COMO PREVENIR O ASSÉDIO MORAL? ............................................10
6. O QUE FAZER? COMO AGIR? ..........................................................10
COMISSÃO DE ÉTICA ..............................................................................12
REFERÊNCIAS .............................................................................................13
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1 - APRESENTAÇÃOA EMGEPRON, certa de que basear todas as suas ações em princípios éticos e de
integridade, reforça sua responsabilidade em promover uma gestão transparente, ratifica
este compromisso ao aprimorar, de forma permanente, suas práticas de governança e
integridade. A Empresa reconhece a importância do respeito à dignidade das pessoas, do
cumprimento das leis vigentes e do seu papel perante a sociedade.
Se por um lado a violência física é de fácil configuração e prontamente observada nas
instituições, por outro, o assédio moral é um elemento sutil, embora não menos destrutivo,
que permeia os ambientes de trabalho.
O assédio moral no ambiente de trabalho é uma realidade antiga em diversos locais
e que traz consequências negativas para a saúde física e mental dos trabalhadores, para o
próprio ambiente de trabalho e para o desempenho organizacional.
A Empresa não tolera condutas éticas inapropriadas e considera que é dever de todos
conhecer, cumprir e fazer cumprir esses valores.
De tal modo, esta cartilha abrange os membros dos Conselhos de Administração
e Fiscal, Diretores Executivos, empregados, militares, estagiários, jovens aprendizes,
prestadores de serviço e todas e quaisquer pessoas que ajam em nome da EMGEPRON.
O conhecimento e apropriação do tema por todos são de fundamental importância para
o fortalecimento de estratégias de prevenção, acolhimento e cuidado nas situações
reconhecidas como assédio moral.
2 - O QUE PREVÊ A LEGISLAÇÃO?O assédio moral ainda não tem regulamentação jurídica específica, mas tem sido
reconhecido na justiça por condutas previstas no artigo 483 das Consolidações das Leis de
Trabalho - CLT.
A carta magna brasileira elegeu o meio ambiente à categoria de um bem de uso
comum do povo. Impõe ao empregador a obrigação de assegurar condições de trabalho em
ambiente sadio.
O assédio moral insere-se no capítulo da responsabilidade por dano causado a outrem,
e a consequente obrigação do agressor de indenizar a vítima, com fundamento no artigo
5º (inciso V e X) da Constituição Federal e artigos 186, 187 e 927 e seguintes do Código
Civil Brasileiro.
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3 - O QUE É ASSÉDIO MORAL?
O assédio moral é conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta
abusiva que exponha pessoas a situações humilhantes e constrangedora, manifestando-se
de forma repetitiva e prolongada, por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos
que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de
uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
Caracteriza-se por condutas repetitivas, excedendo os limites das suas funções,
por ação, omissão, gestos ou palavras, tendo por objetivo ou efeito atingir a autoestima, a
autodeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade emocional de outro, com danos
ao ambiente de trabalho objetivamente aferíveis.
É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e
profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos,
gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na
comunicação, fofocas e exclusão social).
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do profissional,
comprometendo a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais e gerando
danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade de trabalhar, para o
desemprego ou mesmo para a morte.
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3.1 - Classificação e tipologia do assédio moralNo ambiente de trabalho, o assédio moral pode ser classificado de acordo com a
sua abrangência:
Assédio moral interpessoal: Ocorre de maneira individual, direta e pessoal, com a
finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe;
Assédio moral institucional: Ocorre quando a própria organização incentiva ou tolera
atos de assédio, criando uma cultura institucional de humilhação e controle.
Sob o ponto de vista hierárquico, o assédio pode ocorrer nas seguintes formas:
Vertical descendente – de cima para baixo: do superior para o subordinado;
Vertical ascendente – de baixo para cima: do subordinado para seu superior;
Horizontal: entre pessoas na mesma hierarquia;
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Misto: de forma descendente e ascendente.
Embora a situação mais comum seja a de assédio moral partindo de um superior
para um subordinado, muitas vezes podem ocorrer entre colegas de mesmo nível
hierárquico, ou mesmo partindo de subordinados para um superior, sendo o último caso, em
menos ocorrência.
3.2 - Características do assédio moralO assédio é expresso por meio de atos negativos que podem ser ataques verbais
ou físicos, ainda que de forma sutil e dissimulada, podendo causar sérios transtornos
psicológicos às suas vítimas.
A frequência de exposição a tais atos negativos pode ser diária, semanal ou mensal.
Contudo, quanto maior a frequência, mais grave se torna a condição de assédio moral, por
minar, de forma crescente, a resistência psicológica, inclusive com reflexos na condição
física do assediado.
Sendo assim, pode-se elencar cinco grupos de atitudes que podem caracterizar o
assédio moral:
I. DESPRESTIGIAR INTENCIONALMENTE A REPUTAÇÃO PROFISSIONAL DO ASSEDIADO, BEM COMO O AMBIENTE E AS CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a. Afastar a autonomia da vítima;
b. Não comunicar as informações necessárias à execução das tarefas;
c. Contrariar sistematicamente suas apreciações e deliberações;
d. Criticar seu trabalho de forma injusta e/ou exagerada;
e. Limitar o acesso aos instrumentos de trabalho (telefone, computador, etc);
f. Retirar o trabalho que habitualmente executa;
g. Atribuir tarefas inferiores às suas competências;
h. Pressionar para que não exija seus direitos a férias, horários, premiações;
i. Apresentar instruções impossíveis de realizar;
j. Induzir a vítima ao erro;
k. Impor tarefas humilhantes;
l. Controlar a frequência e o tempo de utilização de banheiros;
m. Pressionar para que não exerçam seus direitos estatutários ou trabalhistas; e
n. Dificultar ou impedir promoções ou o exercício de funções diferenciadas.
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II. LEVAR A VÍTIMA AO ISOLAMENTO, MINANDO SUAS RELAÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS:
a. Proibir os colegas de lhe falar;
b. Comunicar com a vítima somente por escrito;
c. Colocá-la em espaço físico separada dos demais colegas;
d. Proibi-la de falar com os outros;
e. Dirigir-se apenas aos outros, ignorando sua presença; e
f. Silenciar, reiteradamente, diante de solicitação ou indagação para a realização do
trabalho ou pedido de informação de qualquer natureza.
III. INVESTIDAS CONTRA SUA VIDA PESSOAL:
a. Zombar de suas deficiências com atitudes caricaturadas;
b. Espalhar boatos a seu respeito;
c. Criticar sua vida privada;
d. Atacar suas convicções políticas, religiosas, ou sua origem social;
e. Fazer gestos de desprezo como suspiros e olhares de desdém;
f. Insinuar que a pessoa tem distúrbios psicológicos;
g. Desdenhar suas qualidades;
h. Espalhar boatos a respeito do trabalhador(a), procurando desmerecê-lo perante
seus superiores, colegas ou subordinados;
I. Invadir a vida privada com ligações telefônicas ou cartas; e
J. Desconsiderar problemas de saúde ou recomendações médicas na distribuição de tarefas.
IV. USAR VIOLÊNCIA FÍSICA, VERBAL OU SEXUAL:
a. Ameaçar ou agredir fisicamente, mesmo que de maneira leve ou pouco agressiva,
como, por exemplo, empurrar, fechar a porta “na cara”, esbarrar, rasgar o trabalho feito pela
pessoa e jogá-lo fora agressivamente;
b. Utilizar gestos ou proposta que indiquem assédio ou agressão sexual;
c. Comunicar-se aos “berros”; e
d. Agredir verbalmente, dirigir gestos de desprezo, alterar o tom de voz ou ameaçar
com outras formas de violência física.
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V. EXEMPLOS ESPECÍFICOS DE ASSÉDIO MORAL CONTRA AS MULHERES:
a. Dificultar ou impedir que as gestantes compareçam a consultas médicas fora da
empresa;
b. Interferir no planejamento familiar das mulheres, exigindo que não engravidem; e
c. Desconsiderar recomendações médicas às gestantes na distribuição de tarefas.
4 - O QUE NÃO CONFIGURA ASSÉDIO MORALDestaca-se que um ato isolado, um xingamento, um grito em determinado momento,
não configura o assédio moral. Para caracterizar o assédio moral é necessário que as
condutas negativas sejam repetitivas, dirigidas a uma pessoa ou grupo específico, em uma
relação de poder e força, visando prejudicar o ofendido.
Por outro lado, o exercício do poder hierárquico de controle e organização dos
trabalhos, exercidos com civilidade e respeito, não caracteriza assédio moral, mas antes, é
obrigação das chefias fazer gestão para o bom andamento dos trabalhos. No entanto, tal
exercício não prescinde da urbanidade e do respeito ao agente público.
Situações de estresse profissional, eventuais picos de trabalho ou convocações para
o cumprimento de metas, exigência de produtividade, quando aplicadas de forma não
discriminatória, tampouco evidenciam assédio moral.
Conflitos quando há igualdade entre os debatedores, assim como eventual agressão
verbal ou desentendimento isolado ou pontual são situações incômodas que, por si só, não
caracterizam o assédio moral.
Reprimidas normais dos chefes e o controle sobre os empregados, desde que este
poder disciplinar do superior hierárquico seja exercido de maneira adequada, assim
como a exigência de observância e respeito aos regulamentos internos do órgão, não se
caracterizam como assédio moral.
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5 - COMO PREVENIR O ASSÉDIO MORAL? • Formar e informar todos sobre o assédio moral e sobre as formas de responsabilização;
• Garantir a participação efetiva na gestão da empresa, ampliando sua autonomia;
• Definir claramente as atribuições e as condições de trabalho;
• Introduzir medidas de prevenção do assédio moral;
• Incentivar as boas relações de trabalho e o cooperativismo;
• Avaliar constantemente as relações sociais da empresa; e
• Atentar para as mudanças de comportamento.
6 - O QUE FAZER? COMO AGIR?Para reagir a intimidação que o assédio moral causa, o trabalhador tem que conhecer
e saber identificar que está sofrendo assédio moral, é importante reunir provas do assédio
(bilhetes, e-mails, mensagens, entre outros). Anotar, com detalhes, todas as situações de
assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos.
O segundo passo é dar visibilidade ao fato, comunicar a situação ao setor responsável, ao
superior hierárquico do assediador e denunciar na Comissão de Ética.
Por que denunciar?
• Combater o comportamento do agressor na empresa;
• Prevenir que outras pessoas na organização sofram assédio;
• Sentir-se mais amparado com relação à queixa; e
• Contribuir para uma relação mais colaborativa e saudável no ambiente de trabalho.
I. Qualquer um que sinta que está sendo vítima de assédio moral no ambiente de
trabalho pode apresentar denúncia dos fatos;
II. Qualquer um que esteja testemunhando o assédio moral no local de trabalho pode
apresentar denúncia, relatando os fatos que testemunhou;
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III. Qualquer pessoa pode apresentar denúncia à Comissão de Ética, inclusive
anonimamente, para revelar ou anunciar fato contra alguém, com objetivo de evidenciar
indícios de desvio de conduta ética; e
IV. O denunciante deverá recorrer à Comissão de Ética, podendo fazer a denúncia por
escrito ou verbal, conforme estabelece o Regimento Interno da Comissão de Ética.
ATENÇÃO:
Os danos do assédio moral à saúde podem se manifestar distintamente entre homens
e mulheres (em porcentagem), conforme mostra o quadro abaixo:
Sintomas Mulheres Homens
Crise de choro 100 ---Palpitações, tremores 80 40
Sentimento de inutilidade 72 40Depressão 60 70
Diminuição da libido 60 15Sede de vingança 50 100
Distúrbios digestivos 40 15Ideia de suicídio 16,2 100
Passa a beber 5 63Tentativa de suicídio --- 18,3
Fonte:https://www12.senado.leg.br/institucional/procuradoria/proc-publicacoes/cartilha-assedio-moral-e-sexual
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COMISSÃO DE ÉTICA DA EMGEPRONSolange de Oliveira da Silva
Presidente
Paulo Roberto Carvalho de Abreu
Membro Titular
Joseluzia Lima de Assis
Membro Titular
Carlos Henrique Duarte Torres
Membro Suplente
Hilda Helena Lima Nunes Patetuci
Membro Suplente
Marilene dos Santos Barcelos
Membro Suplente
Alison Sapienza de Oliveira Valladão
Secretário-Executivo
LEMBRE-SE!
Em razão de sua crescente importância nas relações trabalhistas e de seus efeitos, o assédio moral no ambiente de trabalho deve ser debatido de forma séria e comprometida, buscando o caminho seguro para a prevenção e o combate ao assédio.
De tal modo, é preciso cautela e ponderação no entendimento do que se configura como assédio moral, pois com conversas e mediação junto à Comissão de Ética, os conflitos podem ser resolvidos de modo a manter o bom ambiente de trabalho com harmonia e respeito.
Os Conselheiros de Administração e Fiscal, Diretores Executivos, empregados, militares, estagiários, jovens aprendizes, prestadores de serviço e todas e quaisquer pessoas que ajam em nome da EMGEPRON não devem combater o assédio moral de maneira isolada e individual, a Comissão de Ética é a sua maior aliada nessa luta.
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REFERÊNCIASAssédio Moral no Trabalho. Guia Trabalhista. Acessível em: http://www.
guiatrabalhista.com.br/tematicas/assediomoral.htm
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto –Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/
____. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
____. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm
____. Código de Ética Profissional do Servidor Público civil do Poder Executivo Federal. Decreto 1.171, de 22 de junho
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