ccsp0814.pdf

12

Transcript of ccsp0814.pdf

  • SO PAULO

    ndice SP 1

    Calendrio de Obrigaes e Tabelas Prticas - Tributrio

    NDICE _________________________________________________________________

    ESTADUAL/SO PAULO

    AAgenda de Obrigaes Estadual e Municipal para Agosto/2014 .............................................................................................. 3

    Alquotas do ICMS ....................................................................................................................................................................... 8

    IICMS

    Alquotas do imposto ................................................................................................................................................................ 8

    Recolhimento - Exemplo para preenchimento da Gare-ICMS ................................................................................................. 11

    RRecolhimento em atraso

    ICMS ......................................................................................................................................................................................... 7

    Municpio de So Paulo ............................................................................................................................................................ 7

    TTabelas

    Preos dos servios prestados pela Jucesp ........................................................................................................................... 12

    Tabela de preos dos atos pertinentes ao registro pblico de empresas mercantis e atividades afins nas unidades descon-centradas .................................................................................................................................................................................. 12

    Tributos estaduais - Valores da Ufesp ...................................................................................................................................... 12

    Taxa de Fiscalizao e Servios Diversos (TFSD) ...................................................................................................................... 12

    IMPORTANTE(1) O Calendrio Mensal de Obrigaes e Tabelas Prticas composto de trs Cadernos: Tributrio Federal, Tributrio Estadual e Trabalhista/Previdencirio.(2) Este Calendrio foi elaborado e atualizado com base na legislao vigente em 07.07.2014. Em razo de a remessa de seu contedo ser feita com necessria antecedncia, recomendamos aos Srs. Clientes que observem eventuais aleraes posteriores a essa data e acompanhem a atualizao da legislao por meio do Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente).

  • SO PAULO

    Tributrio - Agosto/2014 SP 3

    Calendrio de Obrigaes e Tabelas Prticas - Tributrio

    AGENDA DE OBRIGAES ESTADUAL E MUNICIPAL PARA AGOSTO/2014 _______________IMPORTANTE

    1) Esta agenda contm as principais obrigaes a serem cumpridas nos prazos previstos na legislao em vigor. Apesar de conter, ba-sicamente, obrigaes tributrias, de mbito estadual e municipal, a agenda no esgota outras determinaes legais, relacionadas ou no com aquelas, a serem cumpridas em razo de certas atividades econmicas e sociais especficas.

    2) Agenda elaborada com base na legislao vigente em 07.07.2014. Recomenda-se vigilncia quanto a eventuais alteraes posteriores. Acompanhe o dia a dia da legislao no Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente).

    ICMS - PRAZOS DE RECOLHIMENTOVencimento Obrigao Fato Gerador Histrico Documento/Formulrio Fundamento Legal

    1Sexta-feira

    ICMS - Scanc Julho/2014

    Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega das informaes relativas s operaes interestaduais com combustveis derivados de pe-trleo ou com lcool etlico carburante atravs do Sistema de Captao e Auditoria dos Anexos de Combustveis (Scanc).

    Internet

    Convnio ICMS no 110/2007, clusula vig-sima sexta, 1o, I e Ato Cotepe/ICMS no 36/2013

    ICMS - Scanc Julho/2014

    ImportadorEntrega das informaes relativas s operaes interestaduais com combustveis derivados de pe-trleo ou com lcool etlico carburante atravs do Sistema de Captao e Auditoria dos Anexos de Combustveis (Scanc).

    Internet

    Convnio ICMS no 110/2007, clusula vig-sima sexta, 1o, IV e Ato Cotepe/ICMS no 36/2013

    4Segunda-feira

    ICMS - Scanc Julho/2014

    ImportadorEntrega das informaes relativas s operaes interestaduais com combustveis derivados de pe-trleo ou com lcool etlico carburante atravs do Sistema de Captao e Auditoria dos Anexos de Combustveis (Scanc).

    Internet

    Convnio ICMS no 110/2007, clusula vig-sima sexta, 1o, IV e Ato Cotepe/ICMS no 36/2013

    ICMS - Scanc Julho/2014

    Contribuinte que tiver recebido o combustvel de outro contribuinte substitudoEntrega das informaes relativas s operaes interestaduais com combustveis derivados de pe-trleo ou com lcool etlico carburante atravs do Sistema de Captao e Auditoria dos Anexos de Combustveis (Scanc).

    Internet

    Convnio ICMS no 110/2007, clusula vig-sima sexta, 1o, II e Ato Cotepe/ICMS no 36/2013

    5Tera-feira

    ICMS - Scanc Julho/2014

    ImportadorEntrega das informaes relativas s operaes interestaduais com combustveis derivados de pe-trleo ou com lcool etlico carburante atravs do Sistema de Captao e Auditoria dos Anexos de Combustveis (Scanc).

    Internet

    Convnio ICMS no 110/2007, clusula vig-sima sexta, 1o, IV e Ato Cotepe/ICMS no 36/2013

    ICMS Julho/2014

    Refinador de petrleo e suas bases- Recolhimento do imposto retido por substituio tributria, correspondente a 80% do seu montante.

    GARE - Guia de Arrecadao Estadual

    Cdigo de Prazo de Recolhi-mento (CPR): 1031

    RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2o, I, e art. 3o, I, 3o

    ICMS Julho/2014

    Refinador de petrleo e suas bases- Recolhimento do imposto decorrente de operaes prprias, correspondente a 95% do seu mon-tante.

    GARE - Guia de Arrecadao Estadual

    Cdigo de Prazo de Recolhi-mento (CPR): 1031

    RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2o, I, e art. 3o, I, 3o

    ICMS Julho/2014

    Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes cdigos de Classificao Nacional de Atividade Econmica (CNAE): 19217, 19225, 19322, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 46818, 46826, 53105 e 53202.

    GARE - Guia de Arrecada-o Estadual

    Cdigo de Prazo de Recolhi-mento (CPR): 1031

    RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2o, I, e art. 3o, I

    ICMS - Scanc Julho/2014

    Contribuinte que tiver recebido o combustvel de outro contribuinte substitudoEntrega das informaes relativas s operaes interestaduais com combustveis derivados de pe-trleo ou com lcool etlico carburante atravs do Sistema de Captao e Auditoria dos Anexos de Combustveis (Scanc).

    Internet

    Convnio ICMS no 110/2007, clusula vig-sima sexta, 1o, II e Ato Cotepe/ICMS no 36/2013

    6Quarta-feira

    ICMS - Scanc Julho/2014

    ImportadorEntrega das informaes relativas s operaes interestaduais com combustveis derivados de pe-trleo ou com lcool etlico carburante atravs do Sistema de Captao e Auditoria dos Anexos de Combustveis (Scanc).

    Internet

    Convnio ICMS no 110/2007, clusula vig-sima sexta, 1o, IV e Ato Cotepe/ICMS no 36/2013

    ICMS - Scanc Julho/2014

    Contribuinte que tiver recebido o combustvel exclusivamente de contribuinte substitutoEntrega das informaes relativas s operaes interestaduais com combustveis derivados de pe-trleo ou com lcool etlico carburante atravs do Sistema de Captao e Auditoria dos Anexos de Combustveis (Scanc).

    Internet

    Convnio ICMS no 110/2007, clusula vig-sima sexta, 1o, III e Ato Cotepe/ICMS no 36/2013

    10Domingo ICMS - REDF Julho/2014

    Registro Eletrnico de Documento Fiscal (REDF)Os contribuintes cujo 8o dgito do CNPJ corresponda a 0, devem efetuar o registro eletrnico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.Notas(1) Na hiptese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Peridico de Apurao (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo destinatrio indique pessoa jurdica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ) e cujo campo valor total da nota indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrnico dever ser efetuado em at 4 dias contados da emisso do documento fiscal.(2) O pargrafo nico do art. 210 do Cdigo Tributrio Nacional (CTN) estabelece que os prazos s se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartio em que deva ser praticado o ato. Essa obrigao cumprida por meio eletrnico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, reco-mendamos que o envio seja feito at o dia 10 do ms subsequente ao da realizao das operaes.

    Internet Portaria CAT no 85/2007,

    art. 8o, e Anexos I e III

    11Segunda-feira

    ICMS Julho/2014

    Substituio tributriaImposto devido por substituio tributria relativamente seguinte mercadoria:- energia eltrica (Convnio ICMS no 83/2000)

    GARE - Guia de Arrecadao Estadual

    Cdigo de Prazo de Recolhi-mento (CPR): 1090

    RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2o, II e Decreto no

    59.967/2013, art. 2o, I

    ICMS Junho/2014

    Estabelecimento com atividade preponderante de fabricao de telefone celular, de latas de chapa de alumnio ou de painis de madeira MDF, independentemente do cdigo na CNAE em que estejam enquadrados.

    GARE - Guia de Arrecada-o Estadual

    Cdigo de Prazo de Recolhi-mento (CPR): 2100

    RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2o, IX, e art. 3o,

    VII, d

  • 4 SP Tributrio - Agosto/2014

    Calendrio de Obrigaes e Tabelas Prticas - Tributrio

    Vencimento Obrigao Fato Gerador Histrico Documento/Formulrio Fundamento Legal

    11Segunda-feira

    ICMS Junho/2014

    Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes cdigos de Classificao Nacional de Atividade Econmica (CNAE): 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922 e 32990.

    GARE - Guia de Arrecada-o Estadual

    Cdigo de Prazo de Recolhi-mento (CPR): 2100

    RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2o, IX, e art. 3o, VII,

    a a c

    ICMS Julho/2014

    Refinaria de petrleo e suas bases- Recolhimento do imposto decorrente de operaes prprias, correspondente a 5% do seu montante.

    GARE - Guia de Arrecadao Estadual

    Cdigo de Prazo de Recolhi-mento (CPR): 1100

    RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2o, III, e art. 3o,

    II, 3o

    ICMS Julho/2014

    Refinaria de petrleo e suas bases- Recolhimento do imposto retido por substituio tributria, correspondente a 20% do seu montante.

    GARE - Guia de Arrecadao Estadual

    Cdigo de Prazo de Recolhi-mento (CPR): 1100

    RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2o, III, e art. 3o,

    II, 3o

    ICMS Julho/2014

    Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes cdigos de Classificao Nacional de Atividade Econmica (CNAE): 63119, 63194, 73122.

    GARE - Guia de Arrecada-o Estadual

    Cdigo de Prazo de Recolhi-mento (CPR): 1100

    RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2o, III, e art. 3o, II

    ICMS Julho/2014

    Substituio tributriaImposto devido por substituio tributria relativamente seguinte mercadoria:- lcool anidro, demais combustveis e lubrificantes derivados de petrleo (Convnio ICMS no 110/2007)

    GARE - Guia de Arrecadao Estadual

    Cdigo de Prazo de Recolhi-mento (CPR): 1100

    RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2o, III e Decreto no

    59.967/2013, art. 2o, II

    ICMS - Remes-sa interestadual em consigna-o industrial

    - Arquivo eletrnico

    Julho/2014

    Remessa interestadual em consignao industrial - Entrega de arquivo eletrnicoEntrega pelo consignante repartio fiscal a que estiver vinculado, em meio magntico, de de-monstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignao e das correspondentes devolues, relativas ao ms anterior, com a identificao das mercadorias.

    Arquivo magnticoRICMS-SP/2000, art.

    474-A, II

    ICMS - REDF Julho/2014

    Registro Eletrnico de Documento Fiscal (REDF)Os contribuintes cujo 8o dgito do CNPJ corresponda a 1, devem efetuar o registro eletrnico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.NotaNa hiptese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Peridico de Apurao (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo destinatrio indique pessoa jurdica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ) e cujo campo valor total da nota indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrnico dever ser efetuado em at 4 dias contados da emisso do documento fiscal.

    InternetPortaria CAT no 85/2007, art. 8o, e Anexos I e III

    ISS Julho/2014

    Recolhimento do imposto - Contribuintes em geral Pagamento do imposto relativo s prestaes de servio efetuadas no ms anterior, bem como do imposto retido na fonte no mesmo ms.As diversas instrues para clculo e recolhimento do ISS esto previstas na Portaria SF no 8/2011.

    DAMSPRISS/So Paulo - Decreto

    no 53.151/2012, art. 71

    TFA 2014Recolhimento da 2a parcela da Taxa de Fiscalizao de Anncios (TFA) relativa ao exerccio de 2014.

    DAMSPLei no 13.474/2002; Porta-ria SF no 17/2003, item 7

    TFE 2014

    Recolhimento da 2a parcela da Taxa de Fiscalizao de Estabelecimentos (TFE) relativa ao exerccio de 2014.

    DAMSP

    Leis nos 13.477/2002 e 13.647/2003; Decreto no

    42.899/2003; Portarias SF nos 5/2003 e 75/2003

    12Tera-feira ICMS - REDF Julho/2014

    Registro Eletrnico de Documento Fiscal (REDF)Os contribuintes cujo 8o dgito do CNPJ corresponda a 2, devem efetuar o registro eletrnico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.NotaNa hiptese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Peridico de Apurao (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo destinatrio indique pessoa jurdica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ) e cujo campo valor total da nota indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrnico dever ser efetuado em at 4 dias contados da emisso do documento fiscal.

    InternetPortaria CAT no 85/2007, art. 8o, e Anexos I e III

    13Quarta-feira

    ICMS - REDF Julho/2014

    Registro Eletrnico de Documento Fiscal (REDF)Os contribuintes cujo 8o dgito do CNPJ corresponda a 3, devem efetuar o registro eletrnico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.NotaNa hiptese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Peridico de Apurao (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo destinatrio indique pessoa jurdica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ) e cujo campo valor total da nota indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrnico dever ser efetuado em at 4 dias contados da emisso do documento fiscal.

    InternetPortaria CAT no 85/2007, art. 8o, e Anexos I e III

    ICMS - Scanc Julho/2014

    Refinaria de Petrleo e suas bases, nas operaes com combustvel derivado de petrleo, nos casos de repasse (Imposto retido por refinaria ou suas bases).Entrega das informaes relativas s operaes interestaduais com combustveis derivados de pe-trleo ou com lcool etlico carburante atravs do Sistema de Captao e Auditoria dos Anexos de Combustveis (Scanc).

    Internet

    Convnio ICMS no 110/2007, clusula

    vigsima sexta, 1o, V, a e Ato Cotepe/ICMS no

    36/2013

    14Quinta-feira ICMS - REDF Julho/2014

    Registro Eletrnico de Documento Fiscal (REDF)Os contribuintes cujo 8o dgito do CNPJ corresponda a 4, devem efetuar o registro eletrnico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.NotaNa hiptese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Peridico de Apurao (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo destinatrio indique pessoa jurdica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ) e cujo campo valor total da nota indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrnico dever ser efetuado em at 4 dias contados da emisso do documento fiscal.

    InternetPortaria CAT no 85/2007, art. 8o, e Anexos I e III

    15Sexta-feira

    ICMS - Docu-mentos fiscais

    emitidos em via nica - Arquivo

    digital

    Julho/2014

    ICMS - Processamento de dados - Transmisso eletrnica de informaes constantes em documentos fiscais emitidos em via nicaOs arquivos mantidos em meio eletrnico com informaes constantes em documentos fiscais emiti-dos em via nica (Nota Fiscal/Conta de Energia Eltrica, modelo 6) devero ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereo eletrnico www.fazenda.sp.gov.br, at o dia 15 do ms subsequente ao do perodo de apurao.

    InternetPortaria CAT no 79/2003,

    art. 6o

  • Tributrio - Agosto/2014 SP 5

    Calendrio de Obrigaes e Tabelas Prticas - Tributrio

    Vencimento Obrigao Fato Gerador Histrico Documento/Formulrio Fundamento Legal

    15Sexta-feira

    ICMS - GRF--CBT Julho/2014

    Arquivo magntico com registro fiscal das operaes e prestaes realizadas - Contribuintes do setor de combustveis - GRF-CBTOs fabricantes e os importadores de combustveis derivados de petrleo, inclusive solventes, as usinas e as destilarias de acar e lcool, as distribuidoras de combustveis, inclusive solventes, e os Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR) devero enviar Secretaria da Fazenda, arquivo magntico com o registro fiscal de todas as operaes e prestaes realizadas a qualquer ttulo no ms anterior, mediante utilizao do programa Gerador de Registro Fiscal - Combustveis (GRF-CBT), e transmisso, pela Internet, pelo programa Transmisso Eletrnica de Documentos (TED).

    Internet Portaria CAT no 95/2003,

    arts. 1o e 4o

    ICMS - GRF--CBT Julho/2014

    Arquivo magntico com registro fiscal das operaes e prestaes realizadas - Revendedor varejista de combustveis e contribuintes que adquirirem combustveis - GRF-CBT O revendedor varejista de combustveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustveis para consumo devero enviar Secretaria da Fazenda arquivo magntico com o registro fiscal de todas as operaes e prestaes realizadas, a qualquer ttulo, no ms anterior, com combustveis derivados de petrleo, gs natural veicular e lcool etlico hidratado combustvel, mediante utilizao do programa Gerador de Registro Fiscal - Combustveis (GRF-CBT) e transmisso, pela Internet, pelo programa Transmisso Eletrnica de Documentos (TED).

    Internet Portaria CAT no 95/2003,

    arts. 2o e 4o

    ICMS - REDF Julho/2014

    Registro Eletrnico de Documento Fiscal (REDF)Os contribuintes cujo 8o dgito do CNPJ corresponda a 5, devem efetuar o registro eletrnico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.NotaNa hiptese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Peridico de Apurao (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo destinatrio indique pessoa jurdica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ) e cujo campo valor total da nota indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrnico dever ser efetuado em at 4 dias contados da emisso do documento fiscal.

    Internet Portaria CAT no 85/2007,

    art. 8o, e Anexos I e III

    ICMS - Sintegra Julho/2014

    Arquivo magntico (Sintegra) - Operaes e prestaes interestaduais Remessa pelo contribuinte usurio de sistema eletrnico de processamento de dados, s Secretarias de Fazenda, Finanas ou Tributao das Unidades da Federao, de arquivo magntico com registro fiscal das operaes e prestaes efetuadas no ms anterior.NotaNos termos do 1o-A ao art. 1o da Portaria CAT no 32/1996, as disposies constantes desta Portaria no se aplicam, relativamente escriturao de livros fiscais e gerao de arquivos digitais, aos contribuintes obrigados Escriturao Fiscal Digital (EFD).

    Internet

    Convnio ICMS no 57/1995; Portaria CAT no 32/1996; Portaria CAT no 62/2005; Portaria CAT no

    273/2009

    ICMS Julho/2014

    Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes cdigos de Classificao Nacional de Atividade Econmica (CNAE): 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434 e 61906.

    GARE - Guia de Arrecadao Estadual

    Cdigo de Prazo de Recolhi-mento (CPR): 1150

    RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2o, IV, e art. 3o, III

    16Sbado

    ICMS - GIA Julho/2014

    GIA Eletrnica A GIA Eletrnica relativa ao ms anterior dever ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o ltimo dgito do nmero de inscrio estadual do estabelecimento.Finais 0 e 1NotaO pargrafo nico do art. 210 do Cdigo Tributrio Nacional (CTN) estabelece que os prazos s se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartio em que deva ser praticado o ato. Essa obrigao cumprida por meio eletrnico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Por-tanto, recomendamos que o envio seja feito at o dia 16 do ms subsequente ao das operaes e prestaes.

    Internet Portaria CAT no 92/1998,

    Anexo IV, art. 20

    ICMS - REDF Julho/2014

    Registro Eletrnico de Documento Fiscal (REDF)Os contribuintes cujo 8o dgito do CNPJ corresponda a 6, devem efetuar o registro eletrnico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.Notas(1) Na hiptese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Peridico de Apurao (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo destinatrio indique pessoa jurdica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ) e cujo campo valor total da nota indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrnico dever ser efetuado em at 4 dias contados da emisso do documento fiscal.(2) O pargrafo nico do art. 210 do Cdigo Tributrio Nacional (CTN) estabelece que os prazos s se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartio em que deva ser praticado o ato. Essa obrigao cumprida por meio eletrnico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito at o dia 16 do ms subsequente ao da realizao das operaes.

    Internet Portaria CAT no 85/2007,

    art. 8o, e Anexos I e III

    17Domingo

    ICMS - GIA Julho/2014

    GIA Eletrnica A GIA Eletrnica relativa ao ms anterior dever ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o ltimo dgito do nmero de inscrio estadual do estabe-lecimento.Finais 2, 3 e 4NotaO pargrafo nico do art. 210 do Cdigo Tributrio Nacional (CTN) estabelece que os prazos s se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartio em que deva ser praticado o ato. Essa obrigao cumprida por meio eletrnico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, reco-mendamos que o envio seja feito at o dia 17 do ms subsequente ao das operaes e prestaes.

    Internet Portaria CAT no 92/1998,

    Anexo IV, art. 20

    ICMS - REDF Julho/2014

    Registro Eletrnico de Documento Fiscal (REDF)Os contribuintes cujo 8o dgito do CNPJ corresponda a 7, devem efetuar o registro eletrnico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.Notas(1) Na hiptese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Peridico de Apurao (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo destinatrio indique pessoa jurdica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ) e cujo campo valor total da nota indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrnico dever ser efetuado em at 4 dias contados da emisso do documento fiscal.(2) O pargrafo nico do art. 210 do Cdigo Tributrio Nacional (CTN) estabelece que os prazos s se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartio em que deva ser praticado o ato. Essa obrigao cumprida por meio eletrnico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito at o dia 17 do ms subsequente ao da realizao das operaes.

    Internet Portaria CAT no 85/2007,

    art. 8o, e Anexos I e III

    18Segunda-feira ICMS - GIA Julho/2014

    GIA Eletrnica A GIA Eletrnica relativa ao ms anterior dever ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o ltimo dgito do nmero de inscrio estadual do estabelecimento.Finais 5, 6 e 7

    Internet Portaria CAT no 92/1998,

    Anexo IV, art. 20

  • 6 SP Tributrio - Agosto/2014

    Calendrio de Obrigaes e Tabelas Prticas - Tributrio

    Vencimento Obrigao Fato Gerador Histrico Documento/Formulrio Fundamento Legal

    18Segunda-feira ICMS - REDF Julho/2014

    Registro Eletrnico de Documento Fiscal (REDF)Os contribuintes cujo 8o dgito do CNPJ corresponda a 8, devem efetuar o registro eletrnico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.NotaNa hiptese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Peridico de Apurao (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo destinatrio indique pessoa jurdica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ) e cujo campo valor total da nota indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrnico dever ser efetuado em at 4 dias contados da emisso do documento fiscal.

    Internet Portaria CAT no 85/2007,

    art. 8o, e Anexos I e III

    19Tera-feira

    ICMS - GIA Julho/2014

    GIA Eletrnica A GIA Eletrnica relativa ao ms anterior dever ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o ltimo dgito do nmero de inscrio estadual do estabelecimento.Finais 8 e 9

    Internet Portaria CAT no 92/1998,

    Anexo IV, art. 20

    ICMS - REDF Julho/2014

    Registro Eletrnico de Documento Fiscal (REDF)Os contribuintes cujo 8o dgito do CNPJ corresponda a 9, devem efetuar o registro eletrnico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.NotaNa hiptese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Peridico de Apurao (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo destinatrio indique pessoa jurdica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ) e cujo campo valor total da nota indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrnico dever ser efetuado em at 4 dias contados da emisso do documento fiscal.

    Internet Portaria CAT no 85/2007,

    art. 8o, e Anexos I e III

    20Quarta-feira

    ICMS - Admi-nistradoras

    de cartes de crdito ou de

    dbito - Arquivo eletrnico

    Julho/2014

    Entrega de arquivo eletrnico pelas empresas administradoras de cartes de crdito ou de dbito, com as informaes relativas a operaes de crdito ou de dbito realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados no Estado de So Paulo no ms anterior. Internet Portaria CAT no 87/2006

    ICMS Julho/2014

    Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes cdigos de Classificao Nacional de Atividade Econmica (CNAE): 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106, 09904; 10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 49400, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207, 73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 79902; 80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008.

    GARE - Guia de Arrecada-o Estadual

    Cdigo de Prazo de Recolhi-mento (CPR): 1200

    RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2o, VI, e art. 3o, V

    ICMS Julho/2014

    Substituio tributriaImposto devido por substituio tributria por estabelecimento enquadrado em cdigo da CNAE que no identifique a mercadoria a que se refere a sujeio passiva por substituio

    GARE - Guia de Arrecada-o Estadual

    Cdigo de Prazo de Recolhi-mento (CPR): 1200

    RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2o, VI, e art. 3o, 2o

    ICMS Julho/2014

    Substituio tributriaImposto devido por substituio tributria relativamente s seguintes mercadorias:- cimento (Protocolo ICMS 11/1985);- refrigerante, cerveja, chope e gua, exceto gua natural, mineral, gasosa ou no, ou potvel, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml (Protocolo ICMS 11/1991);- veculo novo (Convnio ICMS 132/1992);- veculo novo motorizado de duas rodas (Convnio ICMS 52/1993);- pneumticos, cmaras-de-ar e protetores de borracha (Convnio ICMS 85/1993);- fumo e seus sucedneos manufaturados (Convnio ICMS 37/1994);- tintas, vernizes e outros produtos qumicos (Convnio ICMS 74/1994);- sorvete de qualquer espcie e preparado para fabricao de sorvete em mquina (Protocolo ICMS 20/2005).

    GARE - Guia de Arrecada-o Estadual

    Cdigo de Prazo de Recolhi-mento (CPR): 1200

    RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2o, VI e Decreto no

    59.967/2013, art. 2o, III a X

    23Sbado ICMS - Scanc Julho/2014

    Refinaria de Petrleo e suas bases, nas operaes com combustvel derivado de petrleo, nos casos de repasse (Imposto retido por outros contribuintes).Entrega das informaes relativas s operaes interestaduais com combustveis derivados de pe-trleo ou com lcool etlico carburante atravs do Sistema de Captao e Auditoria dos Anexos de Combustveis (Scanc).NotaO pargrafo nico do art. 210 do Cdigo Tributrio Nacional (CTN) estabelece que os prazos s se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartio em que deva ser praticado o ato. Essa obrigao cumprida por meio eletrnico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, reco-mendamos que o envio seja feito at o dia 23 do ms subsequente ao da realizao das operaes.

    Internet

    Convnio ICMS no 110/2007,

    clusula vigsima sexta, 1o, V, b e

    Ato Cotepe/ICMS no 36/2013

  • Tributrio - Agosto/2014 SP 7

    Calendrio de Obrigaes e Tabelas Prticas - Tributrio

    Vencimento Obrigao Fato Gerador Histrico Documento/Formulrio Fundamento Legal

    25Segunda-feira

    ICMS - EFD Julho/2014Escriturao Fiscal Digital (EFD)Transmisso do arquivo digital Secretaria da Fazenda com informaes relativas s operaes e prestaes ocorridas no ms anterior ao da transmisso.

    Internet Portaria CAT no 147/2009,

    art. 10

    ICMS Julho/2014

    Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes cdigos de Classificao Nacional de Atividade Econmica (CNAE): 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298 e 59201.

    GARE - Guia de Arrecadao Estadual

    Cdigo de Prazo de Recolhi-mento (CPR): 1250

    RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2o, VIII, e art. 3o, VI

    ISS - DOC Julho/2014

    Declarao de Operaes de Cartes de Crdito ou Dbito (DOC) - ApresentaoAs administradoras de cartes de crdito ou dbito devem apresentar a DOC relativa ao ms anterior at o dia 25 de cada ms.

    Gravao em CD-Rom ou comunicao eletrnica de dados - EDI (Eletronic Data

    Interchange).

    Instruo Normativa SF/Surem no 10/2009, arts.

    4o e 5o

    29Sexta-feira

    ICMS - Crdito acumulado -

    Arquivo digitalJulho/2014

    Crdito acumulado - Arquivo digital - Apresentao O estabelecimento gerador de crdito acumulado nos termos do art. 71 do RICMS-SP/2000, para a sua apropriao e utilizao dever compor mensalmente o arquivo digital de acordo com as dispo-sies dos anexos da Portaria CAT no 83/2009 e transmiti-lo Secretaria da Fazenda at o ltimo dia til do ms subsequente ao perodo a que se referir.

    Internet

    RICMS-SP/2000, art. 71; Portaria CAT no 83/2009; Portaria CAT no 26/2010,

    art. 6o, caput e 2o

    31Domingo

    ICMS - Arquivo digital relativo

    s informaes fiscais a serem prestadas por

    produtores rurais

    Julho/2014

    Produtor rural - Arquivo digital relativo s informaes fiscais O Produtor rural, por seu estabelecimento, dever enviar informaes Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo digital, a partir da data do credenciamento no Sistema e-CredRural, com informaes relativas ao ms anterior ao de sua apresentao, mediante a utilizao do programa de Transmisso Eletrnica de Documentos (TED).NotaO pargrafo nico do art. 210 do Cdigo Tributrio Nacional (CTN) estabelece que os prazos s se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartio em que deva ser praticado o ato. Essa obrigao cumprida por meio eletrnico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomen-damos que o envio seja feito at o dia 31 do ms subsequente ao de referncia.

    Internet Portaria CAT no 153/2011

    ICMS - Docu-mentos fiscais

    emitidos em via nica - Arquivo

    digital

    Julho/2014

    ICMS - Processamento de dados - Transmisso eletrnica de informaes constantes em documentos fiscais emitidos em via nicaOs arquivos mantidos em meio eletrnico com informaes constantes em documentos fiscais emi-tidos em via nica (Nota Fiscal de Servio de Comunicao, modelo 21, Nota Fiscal de Servio de Telecomunicaes, modelo 22, e qualquer outro documento fiscal relativo prestao de servio de comunicao e ao fornecimento de energia eltrica ou de gs canalizado) devero ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereo eletrnico www.fazenda.sp.gov.br, at o ltimo dia do ms subsequente ao perodo de apurao.NotaO pargrafo nico do art. 210 do Cdigo Tributrio Nacional (CTN) estabelece que os prazos s se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartio em que deva ser praticado o ato. Essa obrigao cumprida por meio eletrnico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomen-damos que o envio seja feito at o dia 31 do ms subsequente ao de referncia.

    Internet Portaria CAT no 79/2003,

    art. 6o

    ICMS - RECOLHIMENTO EM ATRASO - AGOSTO/2014 ________________________________Acompanhe no Site do Cliente as instrues prticas para recolhimento do ICMS em atraso.

    As instrues a serem observadas para clculo dos acrscimos legais incidentes nos recolhimentos do ISS em atraso, efetuados antes do incio da ao fiscal, so as mencionadas a seguir.

    1. MULTAA falta de recolhimento ou o recolhimento a menor do ISS pelo prestador do servio ou responsvel, nos pra-

    zos previstos na legislao, desde que no iniciado o procedimento fiscal, implicar a incidncia de multa moratria,

    MUNICPIO DE SO PAULO - RECOLHIMENTO EM ATRASO ___________________________

  • 8 SP Tributrio - Agosto/2014

    Calendrio de Obrigaes e Tabelas Prticas - Tributrio

    1. OPERAES/PRESTAES INTERNAS

    Alquotas Operaes/Prestaes Fund. legal

    25%

    Operaes internas e de importao com as seguintes mercadorias:

    Art. 34, 1o e 5o, da Lei no 6.374/1989; art. 2o da Lei

    no 6.556/1989; Leis nos

    7.646/1991, 9.399/1996

    a) bebidas alcolicas classificadas nas posies 2204, 2205 e 2208, exceto os cdigos 2208.40.0200 e 2208.40.0300;

    Art. 34, 1o e 5o, da Lei no 6.374/1989; art. 2o da Lei

    no 6.556/1989; Leis nos

    7.646/1991, 9.399/1996

    b) fumo e seus sucedneos manufaturados, classificados no Captulo 24;

    c) perfumes e cosmticos classificados nas posies 3303, 3304, 3305 e 3307, exceto: as posies 3305.10 e 3307.20; os cdigos 3307.10.0100 e 3307.90.0500; as preparaes anti-solares e os bronzeadores, am-

    bos da posio 3304;

    Art. 34, 1o 5o e 9o, da Lei no 6.374/1989; art. 2o da Lei

    no 6.556/1989; Leis nos

    7.646/1991, 9.399/1996 e 13.918/2009

    d) peleteria e suas obras e peleteria artificial classifica-das nos cdigos 4303.10.9900 e 4303.90.9900;

    e) motocicletas de cilindrada superior a 250 centmetros cbicos, classificadas nos cdigos 8711.30 a 8711.50;

    f) asas-delta, bales e dirigveis classificados nos cdi-gos 8801.10.0200 e 8801.90.0100;

    Alquotas Operaes/Prestaes Fund. legal

    25%

    g) embarcaes de esporte e de recreio classificadas na posio 8903;

    Art. 34, 1o 5o e 9o, da Lei no 6.374/1989; art. 2o da Lei

    no 6.556/1989; Leis nos

    7.646/1991, 9.399/1996 e 13.918/2009

    h) armas e munies, suas partes e acessrios, classifi-cadas no Captulo 93;

    i) fogos de artifcio classificados na posio 3604.10;j) trituradores domsticos de lixo classificados na posi-

    o 8509.30;k) aparelhos de sauna eltricos classificados no cdigo

    8516.79.0800;l) aparelhos transmissores e receptores (walkie-talkie),

    classificados no cdigo 8525.20.0104;m) binculos classificados na posio 9005.10;n) jogos eletrnicos de vdeo (videojogo), classificados

    no cdigo 9504.10.0100;o) bolas e tacos de bilhar classificados no cdigo

    9504.20.0202;p) cartas para jogar classificadas na posio 9504.40;q) confetes e serpentinas classificados no cdigo

    9505.90.0100;r) raquetes de tnis classificadas na posio 9506.51;s) bolas de tnis classificadas na posio 9506.61;t) esquis aquticos classificados no cdigo

    9506.29.0200;u) tacos para golfe classificados na posio 9506.31;v) bolas para golfe classificadas na posio 9506.32;w) cachimbos classificados na posio 9614.20;x) piteiras classificadas na posio 9615.90;

    ICMS - ALQUOTAS DO IMPOSTO _____________________________________________________

    Vejamos, nos quadros a seguir, as alquotas das mercadorias referentes s operaes internas e interestaduais. No foram considerados tratamentos fiscais especficos, como, por exemplo, benefcios fiscais (iseno, reduo de base de clculo), diferimento, suspenso e substituio tributria, bem como os casos de no incidncia e imunidade.

    calculada razo de 0,33% por dia de atraso sobre o valor do imposto, at o limite de 20%.

    (RISS-So Paulo/2012 - Decreto no 53.151/2012, art. 132)

    2. JUROSO valor do dbito no recolhido no prazo regula-

    mentar fica sujeito a juros de mora calculados razo de 1% ao ms, os quais incidem a partir do ms imediato ao do vencimento. Ser contada como ms completo qual-quer frao de ms.

    Notas(1) Os juros moratrios devero ser calculados sobre o valor integral

    do dbito, neste computada a multa moratria.

    (2) Os juros moratrios sero calculados sobre o montante do dbito corrigido monetariamente.

    (Lei no 10.734/1989, art. 1o, 3o)

    3. ATUALIZAO MONETRIANos termos do art. 1o da Lei no 10.734/1989, os dbi-

    tos com a Fazenda Pblica Municipal, de qualquer natu-reza, inclusive fiscal, constitudos ou no, inscritos ou no, quando no pagos at a data do vencimento, sero atua-lizados monetariamente pela variao do ndice de Pre-os ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto

    Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE), observado o seguinte:

    a) dbitos vencidos at 31.12.1999 - sero atualiza-dos at essa data pela legislao ento vigente. A partir de ento sero atualizados pela variao do IPCA acumulada at 1o.02.2002;b) dbitos vencidos entre 1o.01.2000 e 1o.01.2002 - sero atualizados pela variao do IPCA acumulada nesse perodo;c) dbitos vencidos a partir de 1o.02.2002 - sero atualizados, mensalmente, pela variao acumu-lada entre os ndices divulgados no ms do venci-mento da obrigao e no ms anterior ao do efetivo pagamento.

    Os dbitos de que tratam as letras a e b sero atualizados, mensalmente, a partir de 1o.02.2002, na forma da letra c.

    Notas(1) Os juros moratrios sero calculados a partir do ms imediato ao ven-

    cimento, razo de 1% ao ms sobre o montante do dbito corrigido monetaria-mente, sendo contado como ms completo qualquer frao dele.

    (2) A atualizao monetria e os juros de mora incidiro sobre o valor inte-gral do dbito, neste compreendida a multa.

  • Tributrio - Agosto/2014 SP 9

    Calendrio de Obrigaes e Tabelas Prticas - Tributrio

    Alquotas Operaes/Prestaes Fund. legal

    25%

    y) lcool etlico anidro carburante, classificado no c-digo 2207.10.0100, gasolina classificada nos cdi-gos 2710.00.0301, 2710.00.0302, 2710.00.0303 e 2710.00.0399 e querosene de aviao, classificado no cdigo 2710.00.0401;

    z) solvente, assim considerado todo e qualquer hidro-carboneto lquido derivado de fraes resultantes do processamento de petrleo, fraes de refinarias e de indstrias petroqumicas, independente da designao que lhe seja dada, com exceo de qualquer tipo de gasolina, de gs liquefeito de petrleo - GLP, de leo diesel, de nafta destinada indstria petroqumica, ou de querosene de avio, especificados pelo rgo fede-ral competente.

    Art. 34, 1o 5o e 9o, da Lei no 6.374/1989; art. 2o da Lei

    no 6.556/1989; Leis nos

    7.646/1991, 9.399/1996 e 13.918/2009

    A alquota de 25% aplica-se, ainda, nas prestaes onerosas de servios de comunicao e nas opera-es com energia eltrica, em relao conta residen-cial que apresente consumo mensal acima de 200 kWh.

    12%

    Sujeitam-se alquota de 12% as seguintes operaes (internas e de importao) e prestaes:

    Art. 34, 1o, 6o e 7o, da Lei no

    6.374/1989

    a) prestaes de servio de transporte, inclusive areo;b) operaes com ave, coelho ou gado bovino, suno, ca-

    prino ou ovino em p e produto comestvel resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado;

    c) operaes com energia eltrica:c.1) em relao conta residencial que apresente

    consumo mensal at 200 kWh;c.2) quando utilizada no transporte pblico eletrifica-

    do de passageiros;c.3) quando utilizada em propriedade rural, assim

    considerada a que efetivamente mantenha ex-plorao agrcola ou pastoril e esteja inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

    d) sadas de pedra e areia; e) operaes com implementos e tratores agrcolas, mqui-

    nas, aparelhos e equipamentos industriais e produtos da indstria de processamento eletrnico de dados, desde que no abrangidos pelas disposies do art. 4o da Lei Federal no 8.248/1991 e suas posteriores alteraes, ob-servadas a relao dos produtos alcanados e a discipli-na de controle estabelecidas pelo Poder Executivo;

    Art. 34, 1o, 6o e 7o, da Lei no 6.374/1989

    e arts. 3o e 4o da Lei no 12.785/2007

    f) fornecimento de alimentao, bem como sadas de refeies realizadas por empresas preparadoras de refeies coletivas, excetuado, em qualquer dessas hipteses, o fornecimento ou a sada de bebidas;

    g) operaes com: g.1) leo diesel; g.2) lcool etlico hidratado carburante;h) operaes com veculos automotores, desde que se-

    jam realizadas sob o regime jurdico-tributrio da su-jeio passiva por substituio com reteno do ICMS relativo s operaes subsequentes.A aplicao da alquota mencionada na letra h in-depender da sujeio ao regime jurdico-tributrio da sujeio passiva por substituio com reteno anteci-pada do imposto nas seguintes situaes:

    h.1) em relao aos veculos classificados nos cdi-gos 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH);

    h.2) no recebimento do veculo importado do exterior por contribuinte do imposto, para o fim de comercializao ou integrao no Ativo Imobilizado do importador;

    h.3) na operao realizada pelo fabricante ou im-portador que destine o veculo diretamente a consumidor ou usurio final, inclusive quando destinado ao Ativo Imobilizado;

    h.4) em operao posterior quela contemplada pela reteno do imposto ocorrida no ciclo de comer-cializao de veculo novo.

    i) operaes com ferros e aos no planos comuns, a seguir especificados, segundo a Nomenclatura Brasi-leira de Mercadorias:i.1) fio-mquina de ferro ou aos no ligados:

    a) dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem - 7213.10.00;

    b) outros, de aos para tornear - 7213.20.00;i.2) barras de ferro ou aos no ligados, simples-

    mente forjadas, laminadas, estiradas ou ex-trudadas, a quente, includas as que tenham sido submetidas a toro aps laminagem:a) dentadas, com nervuras, sulcos, ou relevos,

    obtidos durante a laminagem, ou torcidas aps a laminagem - 7214.20.00;

    b) outras: de seo transversal retangular - 7214.91.00, de seo circular - 7214.99.10, outras - 7214.99.90;

    Alquotas Operaes/Prestaes Fund. legal

    12%

    i.3) perfis de ferro ou aos no ligados:a) perfis em U, I ou H, simplesmente lami-

    nados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm - 7216.10.00;

    b) perfis em L simplesmente laminados, estira-dos ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm - 7216.21.00;

    Art. 34, 1o, 6o e 7o, da Lei no 6.374/1989

    e arts. 3o e 4o da Lei no 12.785/2007

    c) perfis em T simplesmente laminados, estira-dos ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm - 7216.22.00;

    d) perfis em U simplesmente laminados, estira-dos ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm - 7216.31.00;

    e) perfis em I simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou su-perior a 80 mm - 7216.32.00;

    i.4) fios de ferro ou aos no ligados: outros, no re-vestidos, mesmo polidos - 7217.10.90;

    i.5) armaes de ferro prontas para estrutura de con-creto armado ou argamassa armada - 7308.40.00;

    i.6) grades e redes, soldadas nos pontos de inter-seo, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimenso de corte transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfcie de ao, no re-vestidas, para estruturas ou obras de concreto armada ou argamassa armada - 7314.20.00;

    i.7) outras grades e redes, soldadas nos pontos de in-terseo:

    Art. 34, 1o, 6o e 7o, da Lei no

    6.374/1989

    a) galvanizadas .............................. 7314.31.00;

    b) de ao, no revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa ar- mada ........................................... 7314.39.00;

    i.8) outras telas metlicas, grades e redes: a) galvanizadas ............................... 7314.41.00;b) recobertas de plsticos .............. 7314.42.00;

    i.9) arames: a) galvanizados ............................... 7217.20.90;b) plastificados ................................ 7217.90.00;c) farpados ...................................... 7313.00.00;

    i.10) grampos de fio curvado ................. 7317.00.20;i.11) pregos ............................................ 7317.00.90;i.12) gabio ............................................ 7326.20.00;

    j) farinha de trigo, bem como mistura pr-preparada de farinha de trigo classificada no cdigo 1901.20.9900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Har-monizado (NBM/SH), massas alimentcias no cozidas, nem recheadas nem preparadas de outro modo;

    k) operaes com os produtos cermicos e de fibrocimento abaixo, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH):

    k.1) argamassa - 3214.90.00;

    k.2) tijolos cermicos, no esmaltados nem vitrificados - 6904.10.00;

    k.3) tijoleiras (peas ocas para tetos e pavimentos) e tapa-vigas (complementos da tijoleira) de cermi-ca no esmaltada nem vitrificada - 6904.90.00;

    k.4) telhas cermicas, no esmaltadas nem vitrificadas - 6905.10.00;

    k.5) telhas e lajes planas pr-fabricadas - 6810.19.00;

    k.6) painis de lajes - 6810.91.00;

    k.7) pr-lajes e pr-moldados - 6810.99.00;

    k.8) blocos de concreto - 6810.11.00;

    k.9) postes - 6810.99.00;

    k.10) chapas onduladas de fibrocimento - 6811.10.00;

    k.11) outras chapas de fibrocimento - 6811.20.00;

    k.12) painis e pranchas de fibrocimento - 6811.20.00;

    k.13) calhas e cumeeiras de fibrocimento - 6811.20.00;

    k.14) rufos, espiges e outros de fibrocimento - 6811.20.00;

    k.15) abas, cantoneiras e outros de fibrocimento - 6811.20.00;

    k.16) tanques e reservatrios de fibrocimento - 6811.90.00;

    k.17) tampas de reservatrios de fibrocimento - 6811.90.00;

    k.18) armaes treliadas para lajes - 7308.40.00;

  • 10 SP Tributrio - Agosto/2014

    Calendrio de Obrigaes e Tabelas Prticas - Tributrio

    Alquotas Operaes/Prestaes Fund. legal

    12%

    k.19) pias, lavatrios, colunas para lavatrios, banheiras, bids, sanitrios e caixas de descarga, mictrios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitrio, de porcelana ou cermica, 6910.10.00 e 6910.90.00. Art. 1o das Leis

    nos 12.220 e 12.221/2006

    k.20) ladrilhos e placas de cermica, exclusivamente para pavimentao ou revestimento, 6907 e 6908.

    k.21) tubo, calha ou algeroz e acessrio para canali-zao, de cermica, 6906.00.00.

    k.22) revestimento de pavimento de polmeros de clo-reto de vinila, 3918.10.00.

    l) operaes com painis de madeira industrializada, classificados nos cdigos 4410.19.00, 4411.11.00, 4411.19.00, 4411.21.00 e 4411.29.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH); Art. 34, 1o, 6o

    e 7o, da Lei no 6.374/1989

    m) sadas internas de:m.1) assentos (exceto os classificados na posio

    9401.20.00);m.2) mveis ................................................ 9403;m.3) suportes elsticos para camas ........... 9404.10;m.4) colches ............................................. 9404.2;

    n) sadas internas de:n.1) chapas, folhas, pelculas, tiras e lminas de plsti-

    cos - NBM/SH 3921.90.1 e 3921.90.90;n.2) papel e carto revestidos - impregnados -

    NBM/SH 4811.31.20;

    Art. 34, 1o, 6o e 7o, da Lei

    no 6.374/1989 e art. 4o da Lei no

    12.785/2007

    o) po classificado na subposio 1905.10, 1905.20 ou no cdigo 1905.90.9900 e po torrado, torradas ou produtos semelhantes torrados, classificados na sub-posio 1905.40, todos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH);

    p) operaes com produtos abaixo classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH):p.1) elevadores e monta cargas ................ 8428.10;p.2) escadas e tapetes rolantes ..................8428.40;p.3) partes de elevadores ...........................8431.31;p.4) seringas descartveis .....................9018.31.19;p.5) agulhas descartveis ......................9018.32.19.

    q) operaes com as solues parenterais abaixo indi-cadas, todas classificadas no cdigo 3004.90.99 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH):q.1) soluo de glicose a 1,5%, 5%, 10%, 25%, 50%

    ou a 70%;q.2) soluo de cloreto de sdio a 0,9%, 10%, 17,7%

    ou a 20%;q.3) soluo glicofisiolgica;q.4) soluo de ringer, inclusive com lactato de sdio;q.5) manitol a 20%;q.6) dilise peritoneal a 1,5% ou a 7%;q.7) gua para injeo;q.8) bicarbonato de sdio a 8,4% ou a 10%;q.9) dextran 40, com glicose ou com fisiolgico;q.10) cloreto de potssio a 10%, 15% ou a 19,1%;q.11) fosfato de potssio 2mEq/ml;q.12) sulfato de magnsio 1mEq/ml, a 10% ou a 50%;q.13) fosfato monossdico + dissdico;q.14) glicerina;q.15) sorbitol a 3%;q.16) aminocido;q.17) dipeptiven;q.18) frutose;q.19) haes-steril;q.20) hisocel;q.21) hisoplex;q.22) lipdeos.

    r) operaes internas com dentifrcio, classificado no c-digo 3306.10.00, escovas de dentes e para dentadura, exceto eltricas, classificadas no cdigo 9603.21.00, todos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.

    Art. 2o da Lei no 12.221/2006

    7%

    Sujeitam-se alquota de 7% as operaes (internas e de importao) com:

    Art. 34, 1o, da Lei no

    6.374/1989 e art. 4o da Lei no

    12.785/2007

    a) operaes com preservativos classificados no cdigo 4014.10.0000;

    b) operaes com ovo integral pasteurizado, ovo integral pas-teurizado desidratado, clara pasteurizada desidratada ou resfriada e gema pasteurizada desidratada ou resfriada;

    c) operaes com embalagens para ovo in natura, do tipo bandeja ou estojo, com capacidade para acondiciona-mento de at 30 unidades.

    18% Nas demais operaes e prestaes internas e de importao.

    Art. 34, I, da Lei no

    6.374/1989, na redao dada

    pela Lei no 13.230/2008

    2. OPERAES/PRESTAES INTERESTADUAIS

    2.1 Destinadas a contribuintesAs alquotas a seguir descritas so aplicveis nas

    operaes/prestaes interestaduais realizadas entre con-tribuintes, ainda que destinadas a uso ou consumo do ad-quirente da mercadoria (ou do tomador do servio):

    a) realizadas por contribuintes das Regies Norte, Nor-deste ou Centro-Oeste e do Estado do Esprito Santo:

    - a alquota ser de 12%, qualquer que seja a Regio em que estiver localizado o destinatrio;

    b) realizadas por contribuintes das Regies Su-deste e Sul:

    - aplicar a alquota de 12% quando o destina-trio tambm estiver localizado nas Regies Sudeste ou Sul;- aplicar a alquota de 7% quando o desti-natrio estiver localizado nas Regies Norte, Nordeste ou Centro-Oeste ou no Estado do Esprito Santo.

    As regies mencionadas nas letras a e b so compostas, para fins do ICMS, pelas seguintes Unida-des da Federao:

    Regio Norte: Estados do Acre, Amap, Amazo-nas, Par, Rondnia, Roraima e Tocantins;

    Regio Nordeste: Estados de Alagoas, Bahia, Cear, Esprito Santo, Maranho, Paraba, Pernambuco, Piau, Rio Grande do Norte e Sergipe;

    Regio Centro-Oeste: Estados de Gois, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal;

    Regio Sudeste: Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e So Paulo;

    Regio Sul: Estados do Paran, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

    2.2 Transporte areoNa prestao de servio de transporte areo inte-

    restadual de passageiro, carga e mala postal, a alquota de 4% (Resoluo do Senado Federal no 95/1996).

    NotaO Plenrio do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente proce-

    dente o mrito da Ao Direta de Inconstitucionalidade no 1.600-8 proposta pela Procuradoria-Geral da Repblica (DOU de 08.08.2003, Seo 1, pg. 1).

    A deciso manifesta o seguinte entendimento: no incidncia do ICMS na prestao de servio de transporte areo intermunicipal, interestadual e in-ternacional de passageiros.

    2.3 Destinadas a no contribuintesNeste caso, aplica-se a alquota prevista para as

    operaes/prestaes internas (art. 155, 2o, VII, b, da Constituio Federal).2.4 Operaes interestaduais com bens e mercado-

    rias importadosA alquota do ICMS nas operaes interesta-

    duais com bens e mercadorias importados do exterior de 4%.

  • Tributrio - Agosto/2014 SP 11

    Calendrio de Obrigaes e Tabelas Prticas - Tributrio

    Essa alquota ser aplicada aos bens e mercado-rias importados do exterior que, aps seu desembarao aduaneiro:

    a) no tenham sido submetidos a processo de in-dustrializao; e

    b) ainda que submetidos a qualquer processo de transformao, beneficiamento, montagem, acondiciona-mento, reacondicionamento, renovao ou recondiciona-mento, resultem em mercadorias ou bens com Contedo de Importao superior a 40%.

    Contedo de Importao o percentual correspon-dente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operao de sada interestadual da mercadoria ou bem.

    A alquota de 4% no se aplica: a) aos bens e mercadorias importados do exterior

    que no tenham similar nacional, a serem definidos em re-lao a ser editada pelo Conselho de Ministros da Cmara de Comrcio Exterior (Camex);

    b) aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos bsicos de que tratam o Decreto--lei no 288/1967 e as Leis nos 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007; e

    c) s operaes que destinem gs natural importa-do do exterior a outros Estados.

    (Resoluo do Senado Federal no 13/2012; RICMS--SP/2000, art. 52, 2o; Portaria CAT no 174/2012)

    RECOLHIMENTO DO ICMS - EXEMPLO PARA PREENCHIMENTO DA GARE-ICMS __________Vamos supor que determinado contribuinte (enquadrado na CNAE 13111) tenha apurado, no ms de junho/2014,

    o seguinte valor do ICMS a recolher (conforme o Registro de Apurao do ICMS e a GIA correspondente):- Valor total: R$ 5.400,00.Admitindo-se, ainda, que o contribuinte venha a recolher o valor total do imposto (R$ 5.400,00) na data de

    vencimento - segundo o cdigo da CNAE em que esteja enquadrado - CPR 2100 (11.08.2014), o preenchimento da Gare-ICMS (em 2 vias) ser feito da seguinte forma:

    FRENTE

    VERSOO verso da Gare-ICMS, a seguir reproduzido, contm a Tabela de Cdigos de Receita, com a indicao do n-

    mero de vias a ser utilizado em relao a cada cdigo (nmero entre parnteses):

    OBSERVAOOS NMEROS ENTRE PARNTESES INDICAM A QUANTIDADE DE VIAS NECESSRIAS PARA O PREENCHIMENTO DA GARE.

    640-3 MULTA POR INFRAO LEGISLAO DO ICMS - AIIM (3)146-6 SUBSTITUIO TRIBUTRIA (CONTRIBUINTE DO EST. DE SP) (2)154-5 DIFERENA DE ESTIMATIVA (3)075-9 DVIDA ATIVA - COBRANA AMIGVEL - Liq. Integral/Parcial (4)078-4 DVIDA ATIVA AJUIZADA - Liquidao Integral/Parcial (4)077-2 DVIDA ATIVA AJUIZADA - Parcelamento (2)892-8 OUTRAS RECEITAS NO DISCRIMINADAS (3)893-0 DIFS ADVINDAS DA CONVERSO DE CRUZEIROS PARA REAIS (3)

    TABELA DE CDIGOS DE RECEITA

    ICMS

    046-2 REGIME PERIDICO DE APURAO (2)060-7 REGIME DE ESTIMATIVA (PARCELA) (2)063-2 RECOLHIMENTOS ESPECIAIS (4)081-4 PARCELAMENTO DE DBITO FISCAL NO INSCRITO (2)106-5 EXIGIDO EM AUTO DE INFRAO E IMPOSIO DE MULTA - AIIM (3)110-7 TRANSPORTE (TRANSP. AUTNOMO DO ESTADO DE SO PAULO) (3)112-0 COMUNICAO (NO ESTADO DE SO PAULO) (3)114-4 MERCADORIAS DESTINADAS A CONSUMO OU ATIVO IMOBILIZADO (3)115-6 ENERGIA ELTRICA (NO ESTADO DE SO PAULO) (3)117-0 COMBUSTVEL (NO ESTADO DE SO PAULO) (3)120-0 MERCADORIA IMPORTADA (DESEMBARAADA NO EST. DE SP) (4)123-5 EXPORTAO DE CAF CRU (3)128-4 OPERAES INTERNAS E INTERESTADUAIS COM CAF CRU (4)137-5 ABATE DE GADO (4)141-7 OPERAES COM FEIJO (4)

  • 12 SP Tributrio - Agosto/2014

    Calendrio de Obrigaes e Tabelas Prticas - Tributrio

    TABELASERVIOS PRESTADOS PELO ESCRITRIO REGIONAL DA JUNTA COMERCIAL DE SO PAULO

    Atos TAXA MXIMAI Empresrio R$ 50,00II Sociedades Empresrias, exceto as por aesIII CooperativaIV Documentos de arquivamento obrigatrio ou de interesse da Sociedade Empresria / EmpresrioV Proteo ao nome empresarial, exceto sociedades por aes ServiosI Pesquisa de nome empresarial idntico ou semelhante R$ 10,00II Certido simplificadaIII Ficha cadastral Servios encaminhados JucespI Processos para anlise (singular e colegiado) R$ 10,00II FotocpiaIII Certido especficaIV Ficha cadastral anterior a 1992 (FBR)

    (Deliberao Jucesp no 2/2008)

    NotaA Gare-ICMS, instituda pela Portaria CAT no 126/2011, poder, tambm,

    ser preenchida e emitida mediante programa disponvel na Internet, no endere-o eletrnico da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br).

    (Portaria CAT no 126/2011, art. 3o, 1o)

    TAXA DE FISCALIZAO E SERVIOS DIVERSOS (TFSD) ______________________

    Por meio do Comunicado CAT no 4/2014, foram di-vulgados os valores em reais da Taxa de Fiscalizao e Servios Estaduais (TFSD), inclusive daquelas devidas Secretaria Estadual da Fazenda para o perodo de 27.03 a 31.12.2014. Para visualizar a ntegra deste ato acesse o contedo da Biblioteca Legislativa IOB, pelo link disponvel no Site do Cliente.

    TRIBUTOS ESTADUAIS - TABELA DE VALORES DA UFESP ____________________

    Ano Valor R$2008 14,882009 15,852010 16,422011 17,452012 18,442013 19,372014 20,14

    (Comunicado DA no 75/2013)

    Notas(1) Fixao do Valor da UfespAt 06.02.1991:O valor dirio da Ufesp poder ser obtido mediante a multiplicao do

    coeficiente 10,50628 pelo valor do BTN Fiscal do dia correspondente (Comuni-cado Diplat no 9, de 28.09.1989).

    No clculo do valor da Ufesp, somente devem ser consideradas duas casas aps a vrgula, truncando o valor e no arredondando.

    A partir de 07.02.1991:A partir dessa data, os critrios para fixao do valor dirio da Ufesp foram

    definidos pelo Decreto no 32.951/1991 e pela Resoluo SF no 11/1991.(2) Atualizao anual da Ufesp - A Ufesp ter o seu valor atualizado

    anualmente segundo a variao acumulada do ndice de Preos ao Consu-midor (IPC), calculado pela Fundao Instituto de Pesquisas Econmicas

    (Fipe) da Universidade de So Paulo (USP), relativa ltima aferio da se-gunda quadrissemana de cada ms (RICMS-SP/2000, art. 603).

    TABELA DE PREOS DOS SERVIOS PRESTADOS PELA JUCESP _______________

    Os valores relativos aos servios prestados pela Junta Comercial do Estado de So Paulo (Jucesp) permanecem fixados pela Deliberao no 1/2005. Esses valores devem ser recolhidos mediante o preenchimento do Documento de Arrecadao de Receitas Estaduais (Dare-SP) sob o Cdigo 370-0, no Sistema Ambiente de Pagamentos, dis-ponvel no site da Secretaria da Fazenda, no endereo ele-trnico www.fazenda.sp.gov.br (Portaria CAT no 125/2011).

    Para obter os valores, consulte o site da Jucesp, http://www.jucesp.sp.gov.br/tabela.asp.

    TABELA DE PREOS DOS ATOS PERTINENTES AO REGISTRO PBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS NAS UNIDADES DESCONCENTRADAS ___________

    A Deliberao Jucesp no 2/2008 aprova a tabela de preos dos atos pertinentes ao Registro Pblico de Empresas Mercantis e Atividades Afins nas unidades desconcentradas. Os valores dessa tabela referem-se ao preo mximo que po-der ser cobrado dos usurios, destinado ao custeio opera-cional da unidade desconcentrada.

    Podero ser praticados preos menores aos aprova-dos na mencionada Deliberao, conforme critrios esta-belecidos e publicados pela unidade desconcentrada.

    Os emolumentos (Dare-SP e Darf) devero ser recolhidos e os comprovantes anexados aos respectivos processos.

    NotaA Deliberao Jucesp no 3/2008 deu nova redao ao art. 3o da Deliberao

    Jucesp no 2/2008, dispondo que a tabela de preos est em vigor desde 1o.11.2008.