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CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ETEC PROFESSOR MÁRIO ANTÔNIO VERZA Curso Técnico em Contabilidade
WILLIAN GABRIEL DA SILVA RAMOS
O EMPREGO DA CONTABILIDADE NA GESTÃO DE CONDOMÍNIOS
Palmital - SP 2017
WILLIAN GABRIEL DA SILVA RAMOS
O EMPREGO DA CONTABILIDADE NA GESTÃO DE CONDOMÍNIOS
Trabalho de conclusão de curso apresentado à ETEC Professor Mário Antônio Verza, como parte dos requisitos necessários para a obtenção do título de Técnico em Contabilidade. Professores orientadores: Valdiza Maria do Nascimento Fadel
Palmital - SP 2017
RESUMO
O gerenciamento adequado dos recursos financeiros é fundamental a sustentabilidade de qualquer negócio, tendo em vista que os mesmos representam o empuxo para o crescimento e desenvolvimento organizacional. Em função da complexidade e da grande quantidade de pessoas interessadas, a administração de condomínios se apresenta como um grande desafio. Isto porque, diante das dificuldades presentes na economia brasileira, os índices de inadimplência são aumentados em função do desemprego e queda na arrecadação pelos inquilinos. Tal realidade compele os síndicos a buscarem formas de transparecer aos condôminos os benefícios que a adimplência pode trazer. Contudo, a documentação e registro da comunicações feitas por eles aos condôminos devem ser feitas de maneira sistemática e padronizada, conforme estabelece a legislação vigente. Neste sentido, este trabalho contempla estudos teóricos, legais e práticos com o objetivo de demonstrar a importância do emprego da contabilidade nesse complexo processo, em especial sobre a relevância das demonstrações financeiras como ferramenta na prestação de contas e redução da inadimplência. Palavras-chave: Gestão. Financeira. Sustentabilidade. Contabilidade.
ABSTRACT
The management of financial resources is fundamental to the sustainability of any business, considering that they represent the buoyancy for growth and organizational development. Due to the complexity and the large number of people interested, a condominium administration presents itself as a great challenge. This is because, faced with the difficulties present in the Brazilian economy, the default rates are increased due to unemployment and drop in the collection by the tenants. Such reality compels the trustees to seek ways of showing to the owners of the benefits that compliance can bring. However, documentation and registration of communications for condoms comply with requirements in a systematic and standardized manner, as established by current legislation. What is what is what is what is is what is is what is is what is is what is is what is is what is is is what is what is a problem. Palavras-Chave: management. Financial. Sustainability. Accounting.
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
(AABIC) Associação das Administradoras de Bens e Imóveis e Condomínios.
(AGI) Assembleia Geral de Implantação.
(AGO) Assembleia Geral Ordinária.
(AGE) Assembleia Geral Extraordinária.
(CNAE) Código de Atividade Econômica.
(CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica.
(CPC) Código do Processo Civil.
(CPF) Cadastro de Pessoa Física.
(DANFE) Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica.
(ICON) Índice de Custo Condominial na Região Metropolitana de São Paulo.
(NBC) Norma Brasileira de Contabilidade.
(NF-e) Nota Fiscal Eletrônica.
(NFS-e) Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
(RG) Registro Geral.
(RMSP) Região Metropolitana de São Paulo.
(SECOVI–SP) O Sindicato das Empresas de Compra, Venda Locação e
Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de São Paulo.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO.................................................................................. 06
1.1 OBJETIVOS....................................................................................................... 06
1.2 PROCEDIMENTOS........................................................................................... 07
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA........................................................ 08
2.1 CONSTITUIÇÃO CONDOMINIAL: CONCEITOS E EVOLUÇÃO .................... 08
2.2 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DE CONDOMINIOS............................................. 09
2.3 GESTÃO CONDOMINIAL ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO ..................... 10 2.3.1 A Assembleia do Condomínio........................................................................ 11
2.3.2 A convenção condominial............................................................................... 14
2.4 A IMPORTANCIA DA CONTABILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO CONDOMINIAL.......................................................................................................
15
2.4.1 planejamento e demonstrações financeira .................................................... 17
2.5 OS IMPACTOS NEGATIVOS DA INADIMPLÊNCIA NOS CONDOMÍNIOS .... 19
3. RESULTADOS.................................................................................. 20
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS.............................................................. 21
REFERÊNCIAS .................................................................................... 22
ANEXOS............................................................................................... 25
APÊNDICES ........................................................................................ 29
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1 INTRODUÇÃO
O termo Condomínio Edilício é relativamente novo no Brasil, tendo se
originado nos tempos romanos como edifícios devido à escassez do solo urbano.
No Brasil, este tipo de empreendimento só se contextualizou em 1964, com a
elaboração da lei 4.591, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as
incorporações imobiliárias que grafada em seus capítulos os direitos e obrigações
que a gestão dos condomínios deve respeitar todas as diretrizes legais e a
administrativas conforme o código civil.
Diante desse novo cenário o gestor ou sindico tem assumido um papel
fundamental para a sustentabilidade desse tipo de negócio, tendo em vista que é
dele a responsabilidade de direcionar de forma adequada os recursos arrecadados,
devendo buscar formas adequadas de comunicação com os condôminos. Ainda, o
síndico profissional, além de administrar e coordenar o condomínio, também é
responsável legalmente perante a secretaria da receita federal do Brasil e outros
órgãos.
Contudo, a principal dificuldade nesse processo é o relacionamento dos
condôminos com o sindico, devido a isso é levantado algumas indagações
referentes à habilidade e eficiência do gestor, destacando a falta de prestação de
contas, não realização de benfeitorias, chamadas de capital, e o suporte que não é
dado aos inquilinos. Tal dificuldade pode influenciar o aumento da inadimplência e
consequentemente prejudicando o fluxo de caixa da organização, interferindo na
sustentabilidade financeira do negócio.
1.1 OBJETIVOS O objetivo geral deste trabalho é verificar a importância da contabilidade na
gestão de condomínios, em especial o planejamento e a demonstração financeira
como ferramenta para redução da inadimplência.
Constituem objetivos específicos:
a) Buscar informações teóricas e legais fundamentais para a
compreensão do tema;
b) Analisar as principais dificuldades gerenciais em condomínios.
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1.2 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
O primeiro passo foi realizar um levantamento teórico em bibliografias e
artigos científicos específicos, e verificar as diretrizes propostas pela legislação
brasileira sobre gestão condominial. Em seguida, foi feita uma pesquisa de campo
nos condomínios localizados no município de Assis, Estado de São Paulo, por meio
de um questionário aplicado junto aos condôminos.
Além disso, foi feita uma entrevista junto aos Síndicos dos condomínios, com
objetivo de identificar as metodologias e dificuldades de gestão dos mesmos,
verificando a utilização das ferramentas contábeis.
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2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA No presente capítulo são organizados os aportes teóricos e legais
analisados durante a laboração do presente estudo, tais como, Assosindicos, Brasil,
Dantas, Estadão, Fayol Apud Chiavenato, Folha De São Paulo, G1, Heyda,
Iudícibus, Jornal Contábil, Karpat, Lauro, Mafra, Marion, O Dia Brasil, UOL, Portal
Sindico Profissional, Ribeiro, Secovi, Sindiconet e Socontabilidade.
2.1 CONSTITUIÇÃO CONDOMINIAL: CONCEITOS E EVOLUÇÃO
Os condomínios são edifícios residenciais, que comportam devidamente
diversos moradores em suas residências identificadas e separadas, em alguns
casos por blocos ou andares, além de áreas de uso comum, estacionamento entre
outras.
Segundo Mafra (1976, p.18): “Condomínio ou com propriedade é a forma
anormal da propriedade, em que o sujeito do direito não um indivíduo, que o exerce
com exclusão dos outros; são dois ou mais sujeitos, que exercem o direito
simultaneamente”.
O condomínio residencial não é uma propriedade privada atual, sua história
vem desde os tempos romanos, que devido à escassez de solo urbano para servir
como moradia foi adotada à estratégia de construção de edifícios, buscando maior
conforto e segurança, a maioria de seus habitantes humildes que viviam em
apartamentos e edifícios de seis andares similares a alguns condomínios da
atualidade.
Conforme o art. 1º da Lei nº 4.591, de 19 de dezembro de 1964: São edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não residenciais, poderão ser alienados, no todo ou em parte, objetivamente considerados, e constituirá cada unidade, propriedade autônoma sujeita às limitações desta Lei. (BRASIL, 1964).
Além disso, todos os condomínios possuem suas cotas ou taxas
condominiais que são destinadas para contribuir com o pagamento de suas
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obrigações e despesas, além de acatar o novo Código Civil, a Convenção, o Regime
Interno e as decisões tomadas nas assembleias. (SECOVI, 2005).
Portanto, observa-se através da história dos condomínios uma constante
evolução, não somente em quantidade, mas também a sua capacidade administrar
interesses, tem feito com que estes se tornem tendência no mercado, pois esse tipo
de empreendimento gerenciado adequadamente pode proporcionar aos seus
condôminos conforto e segurança.
Entretanto, existem obrigações que são de particularidade a este tipo de
moradia cujos frequentadores devem seguir segundo a legislação brasileira.
Contudo, ainda são desconhecidos por muitos condôminos devido à falta de
articulação e acompanhamento.
2.2 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DE CONDOMÍNIOS
Os condomínios residenciais possuem características específicas quanto a
forma de constituição legal. Este tipo de empreendimento tem sua natureza jurídica
como 308-5 (Condomínio Edilício), e seu código de atividade econômica é 8112-5/00
(Condomínios Prediais). (ECONET, 2017).
No Brasil, os direitos, deveres e obrigações dos condomínios são regidos
pela legislação, que tem sofrido algumas modificações ao longo dos anos, com o
objetivo de propor melhorias sobre o gerenciamento desses empreendimentos.
Neste sentido, a Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que constituía inicialmente
as normas brasileiras dos condomínios sofreu algumas modificações, em função da
alteração da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Segundo o artigos 1.335 e 1.336 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
são direitos do condômino: Art. 1.335 I Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; II Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; III Votar nas deliberações da assembleia e delas participarem, estando quite. Art. 1.336 I Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; II Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
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III Não alterar a forma e cor da fachada das partes e esquadrias externas; IV Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as usar de maneira prejudicial ao sossego salubridade e segurança dos possuidores ou aos bons costumes. (BRASIL, 2002, p.110).
Apesar de respeitar as diretrizes legais a administração de condomínios é
realizada de forma autônoma, possuindo os regimentos internos que podem variar
de uma organização para outra.
Assim, a legislação é utilizada para orientar sobre como criar as obrigações,
direitos e deveres dos moradores, os quais são registrados em convenção. Da
mesma forma, é necessário evidenciar os deveres e regras rotineiras, evitando a
perda de controle da gestão do condomínio, grafadas a convenção deve ser
registrada no cartório de registro de imóveis.
2.3. GESTÃO CONDOMINIAL: ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
A administração de um condomínio abrange uma série de procedimentos,
dos destacam-se a administração e a documentação estabelecida na legislação
brasileira. Segundo Econet (2016, p. 02): A Lei 4.591 de 1964 trouxe disposições sobre o condomínio de unidade autônomo; convenção de condomínio; despesas e condomínio; seguro, incêndio, demolição e reconstrução obrigatória do prédio; utilização da edificação ou do conjunto de edificações; administração do condomínio; assembleia geral.
De acordo com a ideia de Fayol apud Chiavenato (2004), o condomínio tem
o processo administrativo da teoria Neoclássica, as funções do administrador aliados
aos elementos da administração, ou seja, prever, organizar, comandar, coordenar e
controlar.
Esse processo torna-se dinâmico e interativo, quando um trabalho feito com
os moradores com o feedback do trabalho realizado pelo síndico, serve de base
para as demais tomadas de decisões a partir do seu planejamento, assim determina
futuras convenções condominiais para estabelecendo objetivos e regras que podem
constituir o regimento interno.
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Segundo o art. 22 da Lei nº 4.591 de 19 de dezembro de 1964, compete ao
síndico: I Representar ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas por esta Lei ou pela Convenção; II Exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigência, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores; III Praticar os atos que lhe atribuírem as leis a Convenção e o Regimento Interno; IV Impor as multas estabelecidas na Lei, na Convenção ou no Regimento Interno; V Cumprir e fazer cumprir a Convenção e o Regimento Interno, bem como executar as deliberações da assembleia; VI Prestar contas à assembleia dos condôminos. VII Manter guardada durante o prazo de cinco anos para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio. (Alínea incluída pela Lei n°6.434, de 15.7.1977). (BRASIL, 1964, p.06).
É recomendado um corpo diretivo responsável junto ao sindico na
administração do condomínio, formado pelo sindico, subsíndico e o conselho fiscal
composto pelos próprios inquilinos.
Por fim, existem três tipos de administração em um condomínio. A
autogestão, onde o sindico é eleito na forma da Lei n° 10.406 de janeiro de 2002
respondendo civil e criminalmente pelos seus atos.
A co-gestão, onde ocorre a contratação de uma administradora experiente
com gestão condominial, mas sem eximir o sindico eleito de suas responsabilidades
legais e dispõe também da terceirização de uma administradora onde eleita em
assembleia assumi total responsabilidade do condomínio (ECONET, 2016).
Portanto, é fundamental que a escolha das formas de gestão do condomínio
seja elencada em comum acordo entre todas as partes interessadas, buscando
atender as especificações legais e as necessidades dos moradores, o que pode
contribuir para manter adimplência dos mesmos e garantir a sustentabilidade do
empreendimento.
2.3.1 A Assembleia do Condomínio
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Em uma boa administração condominial, o inquilino pode se deparar com
geralmente três tipos de assembleias cada uma com seu determinado objetivo e
finalidade. As pautas são definidas previamente junto com conselho e subsíndico
onde será discutido em conjunto onde é dando aos condôminos o poder ao voto.
Para Karpat (2015), a assembleia geral de instalação a (AGI) é o primeiro
passo para o início da vida condominial, pois é a partir dela que os representantes
legais do empreendimento são eleitos e se aprova uma previsão orçamentária para
divisão das despesas do condomínio.
Nas assembleias ordinárias (AGO) tem como objetivo eleger seu síndico
geral, conselho fiscal e subsíndico que auxiliam no controle e administração por
blocos e a convenção.
Segundo Dantas (2016), este tipo de assembleia é aquela realizada uma vez
ao ano, estando devidamente prevista na Lei 4.591 de dezembro de 1964. Já na
assembleia geral extraordinária (AGE), são discutidos assuntos que não foram
discutidos nas demais ou não puderam aguardar para ser tratados como no caso de
exoneração do síndico do seu cargo.
Para que seja realizada qualquer dessas modalidades de assembleia é
necessário que seja publicado um edital de convocação e os assuntos tratados
devem estar devidamente registrados em ata com elaboração de lista de presença
como forma de documentação, conforme a legislação prevê.
O Edital de convocação, conforme a figura 1 demonstra, pode ser
considerado um convite formal por parte do síndico informando data e hora da
assembleia contando com a presença dos inquilinos para tratarem das ordens do
dia, além de observações que podem servir de suporte relacionado a algum item
que será tratado.
Conforme o art. 1350 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002: Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno. (BRASIL, 2002, p. 112).
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Caso não constar em convenção o síndico é orientado a publicar com o
prazo mínimo de dez dias de antecedência deixando exposto ou distribuindo de o
edital a cada unidade.
Segundo o Art. 1.354 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002: “ A
assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados
para a reunião”. (BRASIL, 2002, p. 112).
Figura 1: Convocação de Assembleia
Fonte: Site Sindiconet (s. d.).
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É de extrema importância que todos os inquilinos devem estar cientes do
edital de convocação ou a assembleia pode perder sua validade, além de deixar
claro o motivo de sua convocação. Existem casos que raramente o síndico convoca
uma assembleia no seu condomínio, quando isso ocorre um quarto dos inquilinos
poderá fazê-lo. Conforme o art. 1355, da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002:
“Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto
dos condôminos”. (BRASIL, 2002, p. 112).
2.3.2 Convenção Condominial.
Segundo art. 9 da Lei 4.591 de 19 de dezembro de 1964: “§1° Far-se-á o
registro da Convenção no Registro de Imóveis, bem como a averbação das suas
eventuais alterações”. (BRASIL, 1964, p. 02).
A convenção do Condomínio é estabelecida através do conjunto dos direitos
e obrigações anteriormente tratados para a constituição, assim formalmente
registradas no Registro de Imóveis que regulamenta o comportamento e o rateio de
despesas dos condôminos, estabelecendo normas que deverão ser seguidas sujeito
a multas, essas regras são de utilização tanto das áreas privativas como nas de uso
comum, visando resguardar, em benefícios de todos os patrimônios condominiais e
a moralidade no ambiente.
Conforme o art.9 da Lei 4.591 de 19 de dezembro de 1964: § 3° Além das outras normas aprovadas pelos interessados, a Convenção deverá conter: I A discriminação das partes de propriedade exclusivas, e as de condomínio, com especificações das diferentes áreas; II O destino das diferentes partes; III O modo de usar as coisas e serviços comuns; IV Encargos, forma e proporção das contribuições dos condomínios para as despesas de custeio e para as extraordinárias; V O modo de escolher o síndico e o Conselho Consultivo; VI As atribuições do síndico, além das legais. VII A definição da natureza gratuita ou remunerada de suas funções. VIII O modo e o prazo de convocação das assembleias gerais dos condôminos. IX O quorum para os diversos tipos de votações. X A forma de contribuição para constituição de fundo de reserva. XI A forma e o quorum para as alterações de convenção.
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XII A forma e o quorum para a aprovação do Regimento Interno quando não incluídos na própria Convenção. (BRASIL, 1964, p.03).
A finalidade do regimento interno é proporcionar a todos aqueles que
residem ou frequentam um cenário de codomínio residencial, um instrumentos que
orienta e notifica mediante determinada conduta dos condôminos, e através de
assembleia é proposto em pauta algumas regras que devem estabelecer um
conjunto de normas administrativas e de comportamento, as quais podem ser
organizadas em um regimento interno.
Diante da falta de ética comportamental compete ao sindico por meio de
notificação multar o inquilino caso tenha rompido com alguma das normas.
Trata-se do conjunto de normas e procedimentos referentes ao
comportamento e à conduta dos moradores e frequentadores, disciplinando o uso
das áreas comuns e solucionando os problemas mais corriqueiros do condomínio
apresentado, inclusive, penalidades aos infratores. O Regimento Interno não pode
contrariar a Convenção, sob pena de nulidade daquilo que a contrarie. A Convenção
e o Regimento Interno tendem a ficar defasados, e é dever do gestor realizar
assembleias de tempos em tempos para análise dos documentos, assim buscando
fomentar a articulação e o convívio garantindo a eficácia (SECOVI, 2005).
Assim, o regime interno é basicamente um pacificador de conflitos o seu
conceito pode ser interpretado como uma maneira de estabelecer normas que
através do cuidado se torne um subsídio que o síndico possa usa no
acompanhamento diário do condomínio além de auxiliar em momentos de
dificuldades.
2.4 A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO CONDOMINIAL
O conceito de contabilidade surgiu há muito tempo desde os primórdios da
humanidade onde os homens usavam de pedra para acompanhar diariamente a
quantidade de seu rebanho, já se usava da contabilidade para uma simples tarefa
que funcionava, porém, a contabilidade só veio se tornar ciência em torno do século
XV, mas é reconhecida hoje como ciência social que a partir da ação humana gera e
modifica a estrutura patrimonial.
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Segundo Econet (2016, p. 27): “A Contabilidade controla e registra os fatos
que afetam o Patrimônio, ela pode ser aplicada à pessoa física ou jurídica, com
finalidades lucrativas ou não, ou ainda a empresa de direito público ou privado”.
Iudícibus e Marion (1999, p.35) completam que: “A Contabilidade utiliza os
métodos quantitativos (matemática e estatística) como sua principal ferramenta”.
Quando se fala em Entidade Contábil, uma característica fundamental é a
manutenção de registros contábeis destacando a Entidade como pessoa distinta das
pessoas dos sócios (ou acionistas). Portanto, a Contabilidade objetiva relatar fatos
contábeis concernentes a Entidade Contábil para os sócios e outros usuários dos
relatórios contábeis. (MARION,1998).
O objetivo dos condomínios não é almejar um lucro, mas evitar um déficit, ou
seja, o saldo devedor no final no período. Porém esse déficit é decorrente de
tomadas de decisões inadequadas para o condomínio. Por exemplo, a determinação
da cota condominial que não compensa as despesas, o inesperado aumento das
inadimplências, reformas fora da previsão do plano de trabalho além de outras
situações enfrentadas pelo sindico. Desta forma, o emprego da contabilidade na
gestão de condomínios é extremamente importante, pois, embora o intuito do
condomínio seja diferente das empresas, é fundamental que sua sustentabilidade
financeira seja mantida.
Segundo Econet (2016, p. 23): “A realidade nos mostra que os condôminos
não estão preocupados com a saúde financeira do condomínio, sempre encontrando
desculpas para não pagar as taxas de condomínio e levantando questionamento e
reclamações sobre a administração”.
Conforme o art. 1348 da Lei 10.406 de 2002: “Compete ao síndico: prestar
contas à assembleia, anualmente e quando exigidas”. (BRASIL, 2002, p. 111).
A prestação de contas é um notável evento no condomínio onde são
apresentadas todas as demonstrações mensais aos condôminos em forma de
balancete ou demonstrativo financeiro com os saldos finais, contendo pagamentos
dos fornecedores, empregados, obrigações trabalhistas e fiscais, recebimentos das
cotas, relação de inadimplentes com os respectivos valores das dívidas, relação de
benfeitorias realizadas com fotos comparativas após a realização e bens adquiridos
como equipamentos, móveis, material de estoque.
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Logo, segundo Econet (2016, p.29): Ao prestar contas de sua gestão o síndico estará revelando a sua ética, organização, responsabilidade e zelo, proporcionando, consequentemente, segurança, confiabilidade e tranquilidade aos demais condôminos de um edifício.
Então, a contabilidade é planejada, registrada e produz demonstrativos da
situação atual das entidades dentro de determinado exercício de atividade
econômica. É da natureza dos negócios que os proprietários, sócios, cotistas ou
acionistas das determinadas entidades sejam também administradores distintos, ou
seja, não só faz parte de pessoa jurídica como é pessoa física. Considerando isso
na Contabilidade os patrimônios dos sócios não se confundem com o das empresas
e a empresa não tem obrigações para com as despesas dos sócios. (IUDÍCIBUS E
MARION, 1999).
2.4.1 Planejamento e Demonstrações Financeiras
Através do princípio de entidade e necessário que os gestores tenham
conhecimentos básicos para escrituração de lançamentos dos fatos para registrar a
movimentação financeira e do patrimônio.
Conforme Ribeiro (2013, p. 354): “Os critérios a serem observados para a
elaboração desses relatórios contábeis de estão disciplinados nos artigos 176 a 188
da Lei n°6.404/1976 e na Norma Brasileira de Contabilidade NBC-T-3”.
Grande parte dos condomínios utiliza de taxa fixa para cobrança de suas
taxas e mensalidades, essas taxas podem varias de acordo com o evento realizado,
ou seja, se for de comum acordo o ato de rateio deve ser aprovado em assembleia
para fins de registro especificando em quais situações poderá ocorrer.
Para realização de alguma benfeitoria o valor dividido será acrescido na
mensalidade, no faturamento do boleto mensal ao proprietário ou locatário para o
pagamento. Geralmente é mais vantajoso para o condomínio fazer uma previsão
orçamentária no início do ano com intuito de estimar quanto pode ser gasto no
decorrer do ano seguinte, assim estabelecendo um valor fixo para suas cotas
condominiais ou determinando a necessidade de reajustes. Essa previsão também
pode ser perigosa caso surja à necessidade de uma cobrança de taxas extras. As
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taxas extras são bastante questionadas pelos inquilinos. Na verdade, a cobrança de
taxas deveria existir apenas no caso de uma despesa que não pudesse ser prevista,
como por exemplo, para pagamento de uma obra necessária, ou ainda quando
ficasse decidida pela Assembleia a necessidade de obra para melhorias do
condomínio. (ECONET, 2016).
Mesmo os condôminos, os membros dos conselhos costumam ter
dificuldades quando a análise de demonstrações e documentos na prestação de
contas é primordial o conhecimento amplo da administradora sempre esclarecendo
duvidas e confortando os demais através do livro diário (ANEXO A), dos balancetes,
demonstrativo financeiro (ANEXO B) e pastas que é uma parte importante do
trabalho do administrador.
Segundo Econet (2016, p.33): “Não há dúvidas de que o principal livro de
escrituração contábil é o Diário, pois ele registra todas as operações que envolveram
o patrimônio da empresa no decorrer de um período”.
Segundo Ribeiro (2013, p.03): A Lei n°6.404/1976, em seu artigo 176, estabelece a obrigatoriedade de as empresas elaborarem, no fim de cada exercício social, o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (ou a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido), a Demonstração do Fluxo de Caixa e a Demonstração do Valor Adicionado, que serão complementados por notas explicativas.
A elaboração e análise do plano de contas (ANEXO C), também é outro
ponto essencial a eficiência e eficácia da gestão condominial.
O Plano de Contas é o conjunto de grupos contas adaptadas a realidade de
cada empresa para o registro de algum lançamento contábil, referenciado as contas
e a relação entre elas com as atividades, ou seja, são aquelas contas que
representam o Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido que aponta a existência de bens,
direito e obrigações da entidade. (SOCONTABILIDADE, s.d.).
Vale ressaltar, que, além da questão administrativa, é muito comum que
moradores denunciem ou entrem em debate questionando irregularidades do sindico
ou de sua administradora com relação a essas falhas. Isso pode ser evitado por
meio da apresentação clara dos documentos contábeis, juntamente com os
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documentos financeiros comprobatórios, o que pode ser feito por meio das
assembleias.
2.5 OS IMPACTOS NEGATIVOS DA INADIMPLÊNCIA DE CONDÔMINOS
A inadimplência vem sendo um grande desafios dos condomínios brasileiros,
o que fatalmente compromete sua sustentabilidade financeira a longo prazo.
Conforme pesquisa realizada pelo G1(2016), os prédios de São Paulo estão
recorrendo à Justiça. O número de ações cobrando as taxas de condomínio
atrasadas aumentou 11% no ultimo ano.
Isso pode ocorrer devido à falta de acompanhamento do dia-a-dia dos
condôminos, o não atendimento a questões e sugestões propostas pela maioria nas
reuniões, ou seja, a ineficiência do trabalho apresentado pelo sindico com relação ao
controle e organização reflete no aumento da inadimplência como forma de protesto
dos inquilinos descontentes. Da mesma forma, na hipótese do condômino se tornar
inadimplente, os demais condôminos podem tomar a iniciativa de assumir a dívida
do antigo proprietário arrematando o imóvel, além de dividi-lo na proporção dos
pagamentos realizados por interessados, contudo, situações como esta sempre
devem ser tratado em assembleia para comum acordo de seus moradores. De
acordo Art. 1.316 da Lei 10.406 de 2002: “Pode o condômino eximir-se do
pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal”. (BRASIL, 2002,
p.107).
Na atualidade, a lei se tornou mais opressiva com os descumprimentos do
pagamento mensal da receita do condomínio, os gestores optam por recomendar o
parcelamento de dívidas para os moradores que se encontram em crise e
desemprego. O novo Código de Processo Civil prevê que, quem ficar inadimplente
com a cota condominial terá apenas três dias para quitar a dívida, sob pena de ter o
nome negativado, conta bancária bloqueada e até ver o próprio imóvel ir à penhora.
Além da questão legal, é preciso considerar o maior impacto negativo da
inadimplência, que trata-se da redução da receita, que por sua vez afeta diretamente
a capacidade de gerar benfeitorias para os condôminos. Assim, estudar e prever as
primordialidades dos inquilinos demonstra boa estratégia e planejamento. Isto
20
porque o atendimento das solicitações dos moradores pode significar o aumento da
adimplência à receita principal dos condomínios.
21
3 RESULTADOS
Neste capítulo estão organizados os resultados obtidos por meio da
pesquisa de campo junto a condôminos e gestores de dois condomínios no
Município de Assis, por meio da qual foi possível identificar que um dos condomínios
pesquisados está passando por uma transição administrativa dos gestores devido ao
alto índice de inadimplência, já o outro conta com o administrador já há mais de um
ano.
Os moradores mais antigos deram mais importância a transparência
relacionada a vida financeira do imóvel é fundamental por parte dos síndicos, e por
isso procuram participar das assembleias, reuniões e relatam que a inadimplência e
o aumento da cota condominial é um assunto pautado constantemente.
Ainda, 66% dos 24 respondentes acreditam que deve ocorrer o reajuste da
taxa para melhora do fluxo de caixa do condomínio mantendo a sustentabilidade
financeira, porém, isso poderia aumentar ainda mais a inadimplência. Por outro lado,
o aumento da arrecadação financeira possibilitaria o empreendimento de novas
benfeitorias como, por exemplo, a pintura, manutenções, melhorias no jardim,
garagens novas, entre outras melhorias, as quais também poderiam estimular os
inquilinos no pagamento da cota.
A pesquisa com dois gestores de condomínios apontou que as taxas de
inadimplência impactam negativamente a gestão dos condomínios, e na visão dos
gestores a medida mais eficaz para diminuição da inadimplência é o protesto.
Contudo, essa decisão deve ser aprovada em assembleia, que é convocada
semestralmente pelos dois gestores com 2/3 dos votos a favor.
Assim, além de realizar frequentemente alterações no regimento interno
para registro de novas regras e um futuro aumento das cotas, os síndicos devem
prestar contas anualmente, disponibilizando mensalmente aos inquilinos o
demonstrativo financeiro das despesas e receitas no verso do boleto para que os
inquilinos acompanhem o andamento da gestão financeira. Contudo, esse pareceu
ser um grande desafio, tendo em vista que nem todos os gestores empreendem tal
prática de maneira sistemática e documentada.
22
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A finalidade deste trabalho é verificar a importância da contabilidade na
gestão de condomínios, em especial o planejamento e o emprego da demonstração
financeira para aumentar a transparência nesse complexo processo, contribuindo
para a redução da inadimplência dos condôminos. Para tanto foram buscadas
informações teóricas, legais e práticas sobre o assunto, permitindo o alcance dos
objetivos propostos inicialmente.
As pesquisas teóricas demonstraram que, além de registrar a
movimentação financeira, a contabilidade pode fornecer ferramentas fundamentais,
tanto na gestão da inadimplência, quanto na constituição regularização do
condomínio, pois o planejamento das contas e a captação de recursos adequada
podem aumentar o faturamento com as receitas com taxas condominiais para
custear as despesas e os gastos realizados na manutenção e funcionamento
adequado da organização.
Contradizendo os apontamentos teóricos, a pesquisa de campo indicou que
alguns síndicos, apesar de seguirem as diretrizes legais, não aplicam metodologias
gerenciais científicas na administração condominial, o que dificulta o processo de
gestão financeira. Além disso, a falta de documentação padronizada e comunicação
contínua, o número de inadimplência pode aumentar.
Ademais, tais resultados contemplam dados extremamente importantes, os
quais podem servir como consulta e orientação aos presentes e futuros síndicos.
Contudo, tais resultados representam apenas o primeiro passo, sendo necessárias
pesquisas aprofundadas sobre o assunto.
23
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_______. LEI N° 10.406/02, de 11.01.2002. Código Civil Brasileiro. D.O.U. de 10.01.2002. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm >. Acesso em 04. Fev. 2017.
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24
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RIBEIRO, O. Contabilidade Intermediária. São Paulo. 2013.
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25
SINDICONET. Modelo de Documentos. Disponível em: < https://www.sindiconet.com.br/downloads/405/edital-de-convocacao > Acesso em: 12. Fev. 2017.
SOCONTABILIDADE. Classificação das Contas. Disponível em: < http://www.socontabilidade.com.br/conteudo/contas2.php > Acesso em: 06. Mai. 2017.
26
ANEXOS
ANEXO A - Modelo de Livro Diário
Fonte: Elaborado pelo autor (2017).
DATA DOCUMENTO HISTORICO DÉBITO CRÉDITO SALDO FINAL
01/01/2016 - - - - R$ 22.530,00 03/01/2016 Holerite 12/2015 Pagamento Funcionários. R$ 9.000,00 - R$ 13.530,00 04/01/2016 Vale Transporte Pagamento Vale Transporte
dos Funcionários. R$ 350,00 - R$ 13.180,00
05/01/2016 Vale Alimentação
Pagamento Vale Alimentação dos Funcionários.
R$ 2.500,00 - R$ 10.680,00
07/01/2016 Guia de FGTS Pagamento FGTS R$ 720,00 - R$ 9.960,00
10/01/2016 Deposito Recebimento Apto. 01. - R$ 250,00 R$ 10.210,00
12/01/2016 Transferências Recebimentos Aptos. (05-06-09-12).
- R$ 1.000,00 R$ 11.210,00
14/01/2016 Guia Sindical Pagamento Sindicato. R$ 200,00 - R$ 11.010,00
15/01/2016 Transferências Recebimentos Aptos. - R$ 36.750,00 R$ 47.760,00 16/01/2016 Água e Esgoto Pagamento Água e Esgoto R$ 5.000,00 - R$ 42.760,00 16/01/2016 Energia Elétrica Pagamento Energia Elétrica R$ 4.500,00 - R$ 38.260,00
20/01/2016 Cheque 0020 Recebimento Garagem Extra Apto. 33
- R$ 50,00 R$ 38.310,00
31/01/2016 - - - - R$ 38.310,00
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ANEXO B - Modelo de Demonstrativo Financeiro
Fonte: Elaborado pelo autor (2017).
28
ANEXO C - Figura 4 – Modelo Plano de Contas Condominial.
29
Fonte: Elaborado pelo autor (2017).
30
APÊNDICES APÊNDICE A – Modelo de questionário utilizado na pesquisa de campo –
Condôminos
1. Há quanto tempo você mora neste Condomínio?
a) ( ) Há menos de um ano
b) ( ) Há mais de um ano
2. No seu ponto de vista a administração deste condomínio é:
a) ( ) Boa b) ( ) Razoável c) ( ) Ruim
3. Considera as decisões do Síndico corretas e transparentes?
a) ( ) Sim
b) ( ) Não
c) ( )Às vezes
4.O que pode ser melhorado?
R.:_________________________________________________________________
5. Tem alguma sugestão com relação ao reajuste das cotas Condominiais?
a) ( ) Deve ocorrer um aumento
b) ( ) Deve ocorrer uma diminuição
c) ( ) Outros,_________________________________________________________
6. Com qual frequência você costuma participar das Assembleias?
a) ( ) Sempre b) ( ) Às vezes c) ( ) Nunca
7. Está satisfeito com os serviços prestados pela Administradora?
a) ( ) Sim
b) ( ) Não
c) ( ) Outros,_________________________________________________________
8. Que tipos de melhorias em sua opinião o condomínio poderia proporcionar?
___________________________________________________________________
9. Com relação às inadimplências, quais são os principais motivos?
31
a) ( ) Inexistência de orientações por parte do síndico, para solução da cota em
atraso.
b) ( ) Ausência de interesse do condômino, em quitar a pendência.
c) ( ) Omissão por parte do condomínio em relação a estar passando por
dificuldades financeiras.
d) ( ) Falhas na entrega dos boletos por parte do síndico.
e) ( ) Outros,________________________________________________________
10. Que soluções poderiam ser decididas em comum de todos buscando diminuir
essas inadimplências?
___________________________________________________________________
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APÊNDICE B - Entrevista utilizado na pesquisa de campo – síndicos
1. Há quanto tempo você está na administração deste Condomínio?
a) ( ) Há menos de um ano
b) ( ) Há mais de um ano
2. No seu ponto de vista o cumprimento do pagamento das cotas condominiais no
condomínio é:
a) ( ) Boa b) ( ) Razoável c) ( ) Ruim
3. Quais medidas poderiam ser tomadas para a diminuição das inadimplências dos
condôminos?
a) ( ) Parcelamento da divida
b) ( ) Protestos do valor
c) ( )Execução da divida
d) ( ) Outros,_________________________________________________________
4. Tem alguma sugestão com relação ao reajuste das cotas Condominiais?
a) ( )Deve ocorrer um aumento
b) ( ) Deve ocorrer uma diminuição
c) ( ) Outros,_________________________________________________________
5. Com qual frequência você costuma convocar as Assembleias?
a) ( ) Anual b) ( ) Semestral c) ( ) Nunca
6. Com que frequência você recebe reclamações sobre a administração?
a) ( )Sempre b) ( )As Vezes c) ( ) Quase Nunca d) ( ) Nunca
7. Com relação às regras e normas do condomínio, você as registra no Regime
Interno?
a) ( ) Sim
b) ( ) Não
8. Com relação às prestações de contas, com que frequência você costuma
apresentá-las?
a) ( )1 vez ao ano.
b) ( )2 vezes ao ano.
c) ( )3 vezes ao ano.
33
d) ( )Todo mês.
e) ( )Não presto contas da minha administração.
9. O condomínio conta com um departamento contábil e jurídico para auxiliar na
administração?
a) ( ) Sim
b) ( ) Não
10. Como é o relacionamento entre condomínios?
a) ( ) Excelente b) ( ) Bom c) ( ) Médio d) ( ) Ruim