CF Anotada Por Mim Julho 2015

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7/23/2019 CF Anotada Por Mim Julho 2015 http://slidepdf.com/reader/full/cf-anotada-por-mim-julho-2015 1/126 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos CONSTITI!"O  #  $A R%P&'(ICA )%$%RATI*A +  $O 'RASI( ,  $% #-..  Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º PR%/0'(O 1  Nós, representantes do povo 5  brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte 6  para instituir um Estado 7  Democrtico, destinado a asse!urar o e"erc#cio dos direitos $  sociais e individuais, a liberdade, a se!uran%a, o bem&estar, o desenvolvimento, a i!ualdade e a 'usti%a como valores supremos de uma sociedade (raterna, pluralista e sem preconceitos, (undada na )armonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solu%*o 1 Como poderíamos classifcar nossa constituição? Escrita, rígida, parcialmente inalterável , promulgada, analítica e basicamente consolidada (há possibilidade de Emenda Constitucional). Federação. !o latim foedus, foedera " aliança, pacto, contrato. # $ntes desse nome era% Estados &nidos do 'rasil (11 a 1*). $tualmente% República Federativa do Brasil (desde 1*). + nome do país oi alterado na Constituição de 1*, reorçando assim o termo -ue a reer/ncia ao sistema republicano. 0 egundo o 23 o preâmbulo não é norma constitucional. Ele tem apenas uma unção interpretati4a. É uma espécie de carta de intenções % E5. 6ara -ue ser4e a Constituição, -uais os ob7eti4os etc. + preâmbulo não é norma de repetição obrigatória nas Constituiç8es estaduais. 9ão de4e ser repetido em outras Constituiç8es.  2amb:m não pode ser usado como par;metro no controle de constitucionalidade. +u se7a, não se pode dier -ue uma lei : inconstitucional por erir o preâmbulo. $ pala4ra !eus ere o Estado laico? 9ão, pois o -ue está no pre;mbulo, não : norma constitucional. < $ defnição de po4o : um con7unto mais específco, se reere apenas aos nacionais (os -ue possuem direitos políticos). 6opulação seria os nacionais e os estrangeiros (esses possuem apenas direitos e garantias undamentais). * $o aer reer/ncia a $ssembleia Constituinte conclui=se -ue o poder constituinte : originário, sendo, portanto inicial, aut>nomo e incondicionado, não se limitando por -uais-uer conceitos anteriores. + emprego t:cnico da pala4ra Estado como unidade de soberania ocorre ap@s a publicação de A+ 6ríncipeB. uais são os elementos constituti4os do Estado? Elementos naturais% população e territ@rio D Elementos ormais% ordenamento 7urídico e poder D elemento fnal% bem comum.

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Presidência da RepúblicaCasa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

CONSTITI!"O #  $A R%P&'(ICA )%$%RATI*A+  $O 'RASI(,  $% #-..

 Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º

PR%/0'(O1

  Nós, representantes do povo5  brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte6  para instituir umEstado7 Democrtico, destinado a asse!urar o e"erc#cio dos direitos$ sociais e individuais, a liberdade, a se!uran%a, o

bem&estar, o desenvolvimento, a i!ualdade e a 'usti%a como valores supremos de uma sociedade (raterna, pluralista esem preconceitos, (undada na )armonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solu%*o

1 Como poderíamos classifcar nossa constituição? Escrita, rígida, parcialmente inalterável,promulgada, analítica e basicamente  consolidada (há possibilidade de Emenda Constitucional).

Federação. !o latim foedus, foedera " aliança, pacto, contrato.

# $ntes desse nome era% Estados &nidos do 'rasil (11 a 1*). $tualmente% República Federativado Brasil  (desde 1*). + nome do país oi alterado na Constituição de 1*, reorçando assim o

termo -ue a reer/ncia ao sistema republicano.

0 egundo o 23 o preâmbulo não é norma constitucional. Ele tem apenas uma unção interpretati4a.É uma espécie de carta de intenções% E5. 6ara -ue ser4e a Constituição, -uais os ob7eti4os etc.+ preâmbulo  não é  norma de repetição obrigatória  nas Constituiç8es estaduais. 9ão de4e serrepetido em outras Constituiç8es.

 2amb:m não pode ser usado como par;metro no controle de constitucionalidade. +u se7a, não sepode dier -ue uma lei : inconstitucional por erir o preâmbulo.

$ pala4ra !eus ere o Estado laico? 9ão, pois o -ue está no pre;mbulo, não : norma constitucional.

< $ defnição de po4o : um con7unto mais específco, se reere apenas aos nacionais (os -ue possuemdireitos políticos). 6opulação seria os nacionais e os estrangeiros (esses possuem apenas direitos egarantias undamentais).

* $o aer reer/ncia a $ssembleia Constituinte conclui=se -ue o poder constituinte : originário, sendo,portanto inicial, aut>nomo e incondicionado, não se limitando por -uais-uer conceitos anteriores.

+ emprego t:cnico da pala4ra Estado como unidade de soberania ocorre ap@s a publicação de A+6ríncipeB. uais são os elementos constituti4os do Estado? Elementos naturais% população e territ@rio DElementos ormais% ordenamento 7urídico e poder D elemento fnal% bem comum.

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pac#(ica das controv+rsias, promul!amos, sob a prote%*o de Deus, a se!uinte CN-/0/12  DA 4E8/CA9EDE4A/:A D 4A-/8.

T2T(O I$OS PRINC2PIOS )N$A0%NTAIS

Art3 #4 A 4ep;blica 9ederativa do rasil <=, (ormada pela uni*o indissol;vel dos Estados e >unic#pios e do Distrito

9ederal<<<?, constitui&se em Estado Democrtico de Direito<3 e tem como (undamentos@ aBui aparece o <º elementosocioideoló!ico.

I & a soberania

II & a cidadania

III & a di!nidade da pessoa )umana<

I* & os valores sociais do trabal)o e da livre iniciativa

* & o pluralismo pol#tico.

Par56rafo único. odo o poder emana do povo, Bue o e"erce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nostermos desta Constitui%*o.<5

 ireitos são aculdades legais atribuídas aos indi4íduos e garantias são disposiç8es -ue asseguramos direitos.

9orma de ordem superior -ue disp8e sobre a organiação do Estado, sobre direitos e garantiasindi4iduais e sobre outros assuntos considerados de especial rele4;ncia para uma determinadasociedade, em determinada :poca.

1 + 'rasil adotou o !ederalismo desde a proclamação da FepGblica em 1.

11 Cada um desses entes : aut>nomo entre si, com go4erno pr@prio e diplomas legais específcos(Constituiç8es Estaduais, Hei +rg;nica do !istrito 3ederal e Heis +rg;nicas Iunicipais) de acordo com ascompet/ncias defnidas pela C3 de .

1 !istrito 3ederal% J 4edada a possibilidade de se subdi4idir em municípios. 2em a mesma naturea

ederati4a dos Estados=Iembros e Iunicípios. $cumula as compet/ncias legais destinadas aos Estadose Iunicípios.

1# Estado !emocrático de direito, defnição% 2odo Estado de4e possuir uma constituição e -ue estade4e conter limitaç8es ao poder autoritário e regras de pre4al/ncia dos direitos undamentais. !e umaorma geral% soberania popular. + antigo "stado de ireito nasce com a burguesia como o oposto ao"stado de nascimento.

10 Esse inciso tra o princípio da dignidade #umana. Ká conteGdo programático tamb:m.

1< $-ui se estabelece -ue o 'rasil adotou a democracia semidireta, agregando a representação políticaaos instrumentos de participação popular direita.

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Art3 +4 -*o oderes da 0ni*o, independentes e )armFnicos entre si, o 8e!islativo, o E"ecutivo e o Gudicirio.<6

Art3 ,4 Constituem ob'etivos (undamentais da 4ep;blica 9ederativa do rasil@<7

I & construir uma sociedade livre, 'usta e solidria

II & !arantir o desenvolvimento nacional

III & erradicar a pobreHa e a mar!inaliHa%*o e reduHir as desi!ualdades sociais e re!ionais

I* & promover o bem de todos, sem preconceitos de ori!em, ra%a, se"o, cor, idade e BuaisBuer outras (ormas dediscrimina%*o.<$

Art3 14 A 4ep;blica 9ederativa do rasil re!e&se nas suas rela%Ies internacionais pelos se!uintes princ#pios@

I & independJncia nacional

II & prevalJncia dos direitos )umanos

III & autodetermina%*o dos povos

I* & n*o&interven%*o

* & i!ualdade entre os Estados

*I & de(esa da paH

*II & solu%*o pac#(ica dos con(litos

*III & rep;dio ao terrorismo e ao racismo

I7 & coopera%*o entre os povos para o pro!resso da )umanidade

7 & concess*o de asilo pol#tico.

Par56rafo único. A 4ep;blica 9ederativa do rasil buscar a inte!ra%*o econFmica, pol#tica, social e cultural dospovos da Am+rica 8atina, visando K (orma%*o de uma comunidade latino&americana de na%Ies.

T2T(O II$OS $IR%ITOS % 8ARANTIAS )N$A0%NTAIS

1* Cada poder tem uma unção principal (unção típica). 6or:m, cada poder e5erce uma unção atípica.Esse : um e5emplo de elemento org;nico. ão elementos -ue organiam a estrutura do Estado.

1 $s principais unç8es do Estado. Este artigo dei5a claro -ue a nossa $onstituição é dirigente. +-ue : uma $onstituição irigente? J a-uela -ue, al:m de pre4er os direitos undamentais, f5a asmetas estatais, direç8es para o Estado. $ outra seria a $onstituição %arantia -ue pre4/ e declara osdireitos undamentais.

1 &rincípio da 'niversalidade. +s direitos undamentais são destinados a todos os seres humanos.

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CAL08 /D- D/4E/- E DE:E4E- /ND/:/D0A/- E C8E/:-

Art3 94 #- odos s*o i!uais perante a lei?=, sem distin%*o de BualBuer natureHa?<, !arantindo&se aos brasileiros e aosestran!eiros residentes no pa#s??  a inviolabilidade do direito K vida?3, K liberdade, K i!ualdade, K se!uran%a e Kpropriedade, nos termos se!uintes@?

I & )omens e mul)eres s*o i!uais em direitos e obri!a%Ies, nos termos desta Constitui%*o

II & nin!u+m ser obri!ado a (aHer ou dei"ar de (aHer al!uma coisa sen*o em virtude de lei?5

III & nin!u+m ser submetido K tortura nem a tratamento desumano ou de!radante ?6

1 +s incisos do art. <L são elementos limitati4os -ue são elementos -ue limitam o e5ercício do poder

do Estado, f5ando direitos Ms pessoas.

  &rincípio da igualdade( )gualdade de todos perante a lei( * +ue leva a noção dee+uiparação salarial do direito do trabal#o( ",istem - tipos de igualdade. Formal e /aterial(Formal 0 tratar todos da mesma maneira( 1ão importa se são ricos2 pobres etc( /aterial 0consiste em tratar desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade( ",( !oro deprerrogativa de !unção( ",-( 3ções a4rmativas($om base nisso não pode o concurso públicolimitar idade2 salvo se #ouver vínculo com !unção a ser e,ercida(

1 &rincípio da )gualdade.

&m estrangeiro de passagem (e5. turista) tamb:m teria esses direitos? im. ignifca -ue um turistapoderia impetrar um KC. 6or:m, obrigatoriamente em portugu/s.

# 1ão é um direito absoluto. E5. pena de morte em caso de guerra declarada ou os dois casos deaborto legal (necessário e sentimental = estupro). 'asicamente são direitos% o de continuar 4i4o e o deter uma 4ida digna. Ias... desde -uando a 4ida de4e ser tutelada? Nia de regra, a 4ida de4e sertutelada desde a concepção. e5emplos disso  Nia de regra o aborto : crime e a Hei de alimentosgra4ídicos.

0 $-ui se encontra o rol de direitos e garantias indi4iduais. Ias não estão todos% há princípios etratados internacionais -ue tamb:m possuem outros direitos e garantias. + O L desse mesmo art.dei5a claro isso. + princípio a+ui é o da proteção.

< Conceito de legalidade no sentido lato. Esse princípio da legalidade  : aplicado M conduta dosparticulares. 6ara a administração pGblica, no entanto, esse princípio : mais restrito.

* Ner lei de tortura .0<<D. Ner tamb:m 5úmula 6inculante n7 88 59F P uso de algemas apenasem caso de% resist/ncia, risco de uga, risco a integridade ísica do preso ou de terceiros.

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I* & + livre a mani(esta%*o do pensamento?7, sendo vedado o anonimato?$

* & + asse!urado o direito de resposta, proporcional? ao a!ravo, al+m da indeniHa%*o por dano material, moral ou Kima!em

*I & + inviolvel a liberdade de consciJncia e de cren%a 3=, sendo asse!urado o livre e"erc#cio dos cultos reli!iosos3< e!arantida, na (orma da lei, a prote%*o aos locais de culto e a suas litur!ias3?

*II  & + asse!urada, nos termos da lei, a presta%*o de assistJncia reli!iosa nas entidades civis e militares deinterna%*o coletiva

*III & nin!u+m ser privado de direitos por motivo de cren%a reli!iosa ou de convic%*o (ilosó(ica ou pol#tica, salvo seas invocar para e"imir&se de obri!a%*o le!al a todos imposta e recusar&se a cumprir presta%*o alternativa,(i"ada em lei

I7 & + livre a e"press*o da atividade intelectual, art#stica, cient#(ica e de comunica%*o, independentemente de censuraou licen%a

7 & s*o inviolveis a intimidade, a vida privada, a )onra e a ima!em das pessoas, asse!urado o direito a indeniHa%*o

pelo dano material ou moral decorrente de sua viola%*o

7I & a casa + asilo inviolvel do indiv#duo, nin!u+m nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo emcaso de (la!rante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determina%*o 'udicial 33

Entre presentes, entre ausentes conhecidos ou desconhecidos (e5. te5to no 7ornal). +bser4e -ue não: direito absoluto. Caso ocorra oensa in7usta poderá ocorrer processo penal ou ci4il.

J possí4el usar pseud>nimo, mas não anonimato. $ e5ceção : a AdenGnciaB (para o direito denGncia: a petição inicial) an>nima -ue cria a possibilidade de se iniciar uma in4estigação.

Iesmo local, espaço e mesmo tempo. e a re4ista me oendeu na capa, : nela em -ue 4ou medeender. Ias, tem -ue ser in7usto.

# + 'rasil : um Estado laico (não tem religião ofcial P em 10 era a cat@lica, as outras s@ dentro decasa. 3oi a Gnica). $ pol/mica se encontra no uso de crucif5os em repartiç8es pGblicas. + C9Q decidiupor maioria de 4otos -ue pode manter o uso.

#1 9ão : um direito absoluto. 9ão pode oender outros direitos, como sacriício humano, 4.g.

# + C6C 4ersa -ue não se de4e citar o r:u durante o culto religioso. J aplicado por analogia ao C66-ue não di nada.

## &rincípio da inviolabilidade do domicílio.

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7II & + inviolvel o si!ilo da correspondJncia e das comunica%Ies tele!r(icas, de dados e das comunica%Iestele(Fnicas3, salvo, no ;ltimo caso, por ordem 'udicial, nas )ipóteses e na (orma Bue a lei estabelecer para (ins deinvesti!a%*o criminal ou instru%*o processual penal35

7III & + livre o e"erc#cio de BualBuer trabal)o, o(#cio ou pro(iss*o, atendidas as Buali(ica%Ies pro(issionais Bue a leiestabelecer36

7I* & + asse!urado a todos o acesso K in(orma%*o e res!uardado o si!ilo da (onte, Buando necessrio ao e"erc#ciopro(issional

7* & + livre a locomo%*o no território37 nacional em tempo de paH, podendo BualBuer pessoa, nos termos da lei, neleentrar, permanecer ou dele sair com seus bens3$

7*I & todos podem reunir&se paci(icamente, sem armas, em locais abertos ao p;blico, independentemente deautoriHa%*o, desde Bue n*o (rustrem outra reuni*o anteriormente convocada para o mesmo local, sendo

apenas e"i!ido pr+vio aviso K autoridade competente

7*II & + plena a liberdade de associa%*o para (ins l#citos, vedada a de carter paramilitar

7*III & a cria%*o de associa%Ies e, na (orma da lei, a de cooperativas independem de autoriHa%*o, sendo vedada ainter(erJncia estatal em seu (uncionamento

7I7 & as associa%Ies só poder*o ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decis*o 'udicial, e"i!indo&se, no primeiro caso, o trMnsito em 'ul!ado

77 & nin!u+m poder ser compelido a associar&se ou a permanecer associado

77I & as entidades associativas, Buando e"pressamente autoriHadas, tJm le!itimidade para representar seus (iliados 'udicial ou e"tra'udicialmente

77II & + !arantido o direito de propriedade

77III & a propriedade atender a sua (un%*o social

#0 9ão : um princípio absoluto segundo o 23 e o artigo 0, O 1L, , C66. + interesse pGblico pode,em alguns casos, sobrepor=se aos direitos indi4iduais.

#< Hei de regulamentação de interceptação de comunicaç8es tele>nicas. 9L .*D*

#* E5emplo de norma de efcácia contida com aplicação imediata, mas -ue tem alcance restringidopela lei ordinária.

# + -ue : territ@rio? J a área onde o Estado e5erce com e5clusi4idade sua soberania. Ká duasposiç8es em relação a origem da pala4ra territ@rio%  1. + termo=rai seria AterraB -ue designa região, solo, chão.

  . 2eria origem nas pala4ras Aterreo, territoB -ue tem o signifcado de intimidar, incutir medo. 9essesentido territ@rio seria o espaço ísico onde o Estado e5erce sua soberania atra4:s do terror.

# +bser4e -ue a-ui há um direito, o da li4re locomoção -ue : assegurado por uma garantia AhabeascorpusB -ue se encontra no art. <L, HRNSSS, da C3.

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777*II & n*o )aver 'u#Ho ou tribunal de e"ce%*o3

777*III & + recon)ecida a institui%*o do ';ri, com a or!aniHa%*o Bue l)e der a lei, asse!urados@

a: a plenitude de de(esa

b: o si!ilo das vota%Ies

c: a soberania dos veredictos5

d: a competJncia para o 'ul!amento dos crimes dolosos contra a vida6

777I7 & n*o ) crime sem lei anterior Bue o de(ina, nem pena sem pr+via comina%*o le!al7

7( & a lei penal n*o retroa!ir, salvo para bene(iciar o r+u$

7(I & a lei punir BualBuer discrimina%*o atentatória dos direitos e liberdades (undamentais

0 &ma das características da 7urisdição : a )mutabilidade. $tos 7urisdicionais não podem ser re4istosou modifcados.

0# 1inguém será :ulgado por órgão constituído após a ocorr;ncia do !ato. J uma garantiarelacionada a imparcialidade.

00 + tribunal do 7Gri chega a aceitar alegaç8es meta7urídicas.

0< J garantida a soberania do 4eredito do tribunal do 7Gri.

0* $ regra para decorar esses crimes :% <)&3. Komicídio, inanticídio, participação em suicídio eaborto.

0 &rincípio da legalidade  em -ue estão contidos os princípios da reserva legal  e daanterioridade. 6rincípio constitucional e5plícito.=egalidade% Anullum crimen, nulla poena sine legeB. 9ingu:m pode ser punido se não e5istir uma lei-ue considere o ato praticado como crime. +bser4e -ue esse mesmo princípio : citado no artigo 1L doC6. omente ha4erá crime -uando e5istir pereita correspond/ncia entre a conduta praticada e apre4isão legal.

3nterioridade% Anullum crimen, nulla poena sine praevia legeB. $ lei de4e estabelecer pre4iamenteas condutas consideradas criminosas.

Reserva =egal% @ : crime o -ue a lei di -ue : crime.

0 $-ui há o princípio da aplicação da lei mais !avorável. Esse princípio : composto por doisprincípios% o da irretroatividade  da lei mais severa  e o princípio da lei maisbené4ca.Smportante% uma lei no4a mais ben:fca pode ser aplicada at: sobre sentença condenat@riatransitada em 7ulgado (art. L, parágrao Gnico, C6).

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7(II & a prtica do racismo constitui crime ina(ian%vel e imprescrit#vel, su'eito K pena de reclus*o, nos termos dalei5=

7(III & a lei considerar crimes ina(ian%veis e insuscet#veis de !ra%a ou anistia a prtica da tortura, o tr(ico il#cito deentorpecentes e dro!as a(ins, o terrorismo e os de(inidos como crimes )ediondos, por eles respondendo os

mandantes, os e"ecutores e os Bue, podendo evit&los, se omitirem5<

7(I*  & constitui crime ina(ian%vel e imprescrit#vel a a%*o de !rupos armados, civis ou militares, contra a ordemconstitucional e o Estado Democrtico

7(* & nen)uma pena passar da pessoa do condenado, podendo a obri!a%*o de reparar o dano e a decreta%*o doperdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles e"ecutadas, at+ o limitedo valor do patrimFnio trans(erido5?

7(*I & a lei re!ular a individualiHa%*o da pena53 e adotar, entre outras, as se!uintes@

a: priva%*o ou restri%*o da liberdade

b: perda de bens

c: multa

d: presta%*o social alternativa

e: suspens*o ou interdi%*o de direitos

7(*II & n*o )aver penas@5

a: de morte, salvo em caso de !uerra declarada, nos termos do art. $, O/O

0 ão apenas dois crimes -ue são considerados e5plicitamente como imprescritíveis. * racismo eo de grupos armados (inc. 7(I*).

< +s incisos 7(II, 7(III e 7(I* traem os crimes inafançá4eis -ue permitem a prisão em Tagrante deagentes com imunidade parlamentar.

<1 Ká a-ui a eleição dos e-uiparados aos hediondos. Ká tamb:m reer/ncia aos crimes consideradoshediondos.

< &rincípio da personalidade ou da responsabilidade pessoal . 6rincípio constitucional e5plícito.Ssso não signifca -ue não ha7a possibilidade de garantir M 4ítima do delito a indeniação ci4il ou -ue oEstado não posso confscar o produto do crime.

<#  &rincípio da proporcionalidade da pena >individuali?ação@. &rincípio constitucionale,plícito. Ela de4e ser proporcional ao crime praticado. $pena não de4e ser padroniada. !e4e serimposta d acordo com as condiç8es sub7eti4as de cada agente, de acordo com a sua contribuição paraa prática criminosa.

<0 &rincípio da #umanidade. 6rincípio constitucional e5plícito. + direito penal de4e pautar=se pelabene4ol/ncia, garantindo o bem=estar da coleti4idade, incluindo=se o dos condenados.

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b: de carter perp+tuo

c: de trabal)os (or%ados

d: de banimento

e: cru+is

7(*III & a pena ser cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureHa do delito, a idade e o se"o doapenado

7(I7 & + asse!urado aos presos o respeito K inte!ridade (#sica e moral

( & Ks presidirias ser*o asse!uradas condi%Ies para Bue possam permanecer com seus (il)os durante o per#odo deamamenta%*o

(I  & nen)um brasileiro ser e"traditado, salvo o naturaliHado, em caso de crime comum, praticado antes danaturaliHa%*o, ou de comprovado envolvimento em tr(ico il#cito de entorpecentes e dro!as a(ins, na (orma dalei

(II & n*o ser concedida e"tradi%*o de estran!eiro por crime pol#tico ou de opini*o

(III & nin!u+m ser processado nem sentenciado sen*o pela autoridade competente55

(I* & nin!u+m ser privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo le!al56

(* & aos liti!antes, em processo 'udicial ou administrativo, e aos acusados em !eral s*o asse!urados o contraditório eampla de(esa, com os meios e recursos a ela inerentes57

(*I & s*o inadmiss#veis, no processo, as provas obtidas por meios il#citos 5$

(*II & nin!u+m ser considerado culpado at+ o trMnsito em 'ul!ado de senten%a penal condenatória5

(*III & o civilmente identi(icado n*o ser submetido a identi(ica%*o criminal, salvo nas )ipóteses previstas em lei

<< &rincípio do :ui? natural( !e acordo com as normas preestabelecidas.

<* &rincípio do devido processo legal P $ção penal regular nos termos da lei.

< %arantia do contraditório e ampla deesa, se7a pessoal, se7a t:cnica. Essas garantias indicam -ueo sistema : acusat@rio. Ssso impede -ue o 7ui undamente sua decisão e5clusi4amente nos elementosinormati4os colhidos na in4estigação (S6), conorme art. 1<< C66.

< Ká e5ceção -uando or para benefciar o r:u. !e4e=se aplicar o princípio da proporcionalidade. Jpol/mico, mas para a +$', pode.

<  &rincípio do "stado >presunção de inoc;ncia@  de )noc;ncia. $penas ap@s o tr;nsito em 7ulgado : indi4íduo : considerado culpado. 9ão impede, por e5emplo, -ue não se possa aplicar medidascautelares. Cabe ao Estado pro4ar a culpa para, então, e5ercer seu  jus puniendi. 2amb:m : umacaracterística do sistema acusat@rio adotado no 'rasil. Felação direta com o princípio do Ain dubio proreoB.

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(I7 & ser admitida a%*o privada nos crimes de a%*o p;blica, se esta n*o (or intentada no praHo le!al6=

(7 & a lei só poder restrin!ir a publicidade dos atos processuais Buando a de(esa da intimidade ou o interesse socialo e"i!irem6<

(7I & nin!u+m ser preso sen*o em (la!rante delito ou por ordem escrita e (undamentada de autoridade 'udiciriacompetente, salvo nos casos de trans!ress*o militar ou crime propriamente militar, de(inidos em lei

(7II & a pris*o de BualBuer pessoa e o local onde se encontre ser*o comunicados imediatamente ao 'uiH competentee K (am#lia do preso ou K pessoa por ele indicada6?

(7III & o preso ser in(ormado de seus direitos, entre os Buais o de permanecer calado, sendo&l)e asse!urada aassistJncia da (am#lia e de advo!ado63

(7I* & o preso tem direito K identi(ica%*o dos responsveis por sua pris*o ou por seu interro!atório policial

(7* & a pris*o ile!al ser imediatamente rela"ada pela autoridade 'udiciria

(7*I & nin!u+m ser levado K pris*o ou nela mantido, Buando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem (ian%a

(7*II & n*o )aver pris*o civil por d#vida, salvo a do responsvel pelo inadimplemento voluntrio e inescusvel deobri!a%*o aliment#cia e a do depositrio in(iel

(7*III & conceder&se& )abeas&corpus sempre Bue al!u+m so(rer ou se ac)ar amea%ado de so(rer violJncia oucoa%*o em sua liberdade de locomo%*o, por ile!alidade ou abuso de poder6

 (7I7  & conceder&se& mandado de se!uran%a para prote!er direito l#Buido e certo, n*o amparado por )abeas&corpus ou )abeas&data, Buando o responsvel pela ile!alidade ou abuso de poder (or autoridade p;blica ou

a!ente de pessoa 'ur#dica no e"erc#cio de atribui%Ies do oder ;blico

 (77 & o mandado de se!uran%a coletivo pode ser impetrado por@

a: partido pol#tico com representa%*o no Con!resso Nacional

* E5ceção ao princípio da o4cialidade. Em caso de desídia do @rgão ministerial cabe ação penalprivada subsidiária da pública.

*1 * princípio da publicidade 4eda a atividade secreta com e5ceção desse caso onde hápublicidade restrita.

* Esse artigo constitucional 4eda a chamada incomunicabilidade do r:u -ue se encontra no art. 1C66.

*# + direito ao sil/ncio cabe ao interrogat@rio no S6 e ao processo e não se confgura em confssão. 9ocaso do interrogat@rio esse direito se aplica a segunda ase onde são imputados os atos ao r:u. 2amb:m 4eda a incomunicabilidade do r:u.

*0 &sado contra ato ilegal de autoridade, mas pode ser impetrado contra arbitrariedades particulares.E5. internação orçada de pessoa em casa de saGde mental. tipos% preventivo P paciente ameaçadode 4iol/ncia ou coação ilegal e liberativo P no caso de 4iol/ncia ou coação 7á praticada.

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b: or!aniHa%*o sindical, entidade de classe ou associa%*o le!almente constitu#da e em (uncionamento ) pelomenos um ano, em de(esa dos interesses de seus membros ou associados

(77I & conceder&se& mandado de in'un%*o sempre Bue a (alta de norma re!ulamentadora torne invivel o e"erc#ciodos direitos e liberdades constitucionais e das prerro!ativas inerentes K nacionalidade, K soberania e Kcidadania65

(77II & conceder&se& )abeas&data@

a: para asse!urar o con)ecimento de in(orma%Ies relativas K pessoa do impetrante, constantes de re!istros oubancos de dados de entidades !overnamentais ou de carter p;blico

b: para a reti(ica%*o de dados, Buando n*o se pre(ira (aHJ&lo por processo si!iloso, 'udicial ou administrativo

(77III  & BualBuer cidad*o + parte le!#tima para propor a%*o popular 66 Bue vise a anular ato lesivo ao patrimFniop;blico ou de entidade de Bue o Estado participe, K moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimFnio)istórico e cultural, (icando o autor, salvo comprovada m&(+, isento de custas 'udiciais e do Fnus dasucumbJncia

(77I* & o Estado prestar assistJncia 'ur#dica inte!ral e !ratuita aos Bue comprovarem insu(iciJncia de recursos67

(77* & o Estado indeniHar o condenado por erro 'udicirio, assim como o Bue (icar preso al+m do tempo (i"ado nasenten%a

(77*I & s*o !ratuitos para os recon)ecidamente pobres, na (orma da lei@

a: o re!istro civil de nascimento

b: a certid*o de óbito

 (77*II & s*o !ratuitas as a%Ies de )abeas&corpus e )abeas&data, e, na (orma da lei, os atos necessrios ao

e"erc#cio da cidadania.

(77*III a todos, no Mmbito 'udicial e administrativo, s*o asse!urados a raHovel dura%*o do processo e os meios Bue!arantam a celeridade de sua tramita%*o.

; #4 & As normas de(inidoras dos direitos e !arantias (undamentais tJm aplica%*o imediata.

; +4  & s direitos e !arantias e"pressos nesta Constitui%*o n*o e"cluem outros decorrentes do re!ime e dosprinc#pios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em Bue a 4ep;blica 9ederativa do rasil se'aparte.6$

*< J um rem:dio constitucional. Nisa combater, portanto, a chamada 4iolação negati4a daConstituição.+ mandado de in:unção não : gratuito e, para sua impetração, : necessária aassist/ncia de ad4ogado. Controle diuso, ou se7a, -ual-uer pessoa pode utiliar para buscar aregulamentação de um direito. 1orma de e4cácia limitada não regulamentada. Hogo, a-uiteremos uma inconstitucionalidade por omissão(e oi o congresso -ue não e a lei será o 23 a 7ulgar. 9a nossa C3 o mandado de in:unção : utiliado no 23 ou 2Q esse Gltimo : raro.

** $ ação popular : meio 7udicial gratuito colocado M disposição do cidadão para anular ato lesi4o aopatrim>nio pGblico, M moralidade administrati4a, ao meio ambiente e ao patrim>nio hist@rico e cultural.

* !e4er do Estado de prestar assist/ncia 7urídica integral e gratuita aos necessitados. J a !eensoria6Gblica.

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; ,4  s tratados e conven%Ies internacionais sobre direitos )umanos Bue (orem aprovados, em cada Casa doCon!resso Nacional, em dois turnos, por trJs Buintos dos votos dos respectivos membros, ser*o eBuivalentes Ksemendas constitucionais.6 

; 14  rasil se submete K 'urisdi%*o de ribunal enal /nternacional a cu'a cria%*o ten)a mani(estado ades*o.7= 

CAL08 //D- D/4E/- -C/A/-

Art3 <4 -*o direitos sociais a educa%*o, a sa;de, a alimenta%*o, o trabal)o, a moradia, o laHer, a se!uran%a, aprevidJncia social, a prote%*o K maternidade e K in(Mncia, a assistJncia aos desamparados, na (orma desta

Constitui%*o.

Art3 =4 -*o direitos dos trabal)adores urbanos e rurais, al+m de outros Bue visem K mel)oria de sua condi%*o social@

I & rela%*o de empre!o prote!ida contra despedida arbitrria ou sem 'usta causa, nos termos de lei complementar,Bue prever indeniHa%*o compensatória, dentre outros direitos

II & se!uro&desempre!o, em caso de desempre!o involuntrio

III & (undo de !arantia do tempo de servi%o

I* > salrio m#nimo, (i"ado em lei, nacionalmente uni(icado, capaH de atender a suas necessidades vitais bsicas e Ksde sua (am#lia com moradia, alimenta%*o, educa%*o, sa;de, laHer, vesturio, )i!iene, transporte e previdJnciasocial, com rea'ustes periódicos Bue l)e preservem o poder aBuisitivo, sendo vedada sua vincula%*o paraBualBuer (im

* & piso salarial proporcional K e"tens*o e K comple"idade do trabal)o7<

*I & irredutibilidade do salrio, salvo o disposto em conven%*o7? ou acordo73 coletivo7

*II & !arantia de salrio, nunca in(erior ao m#nimo, para os Bue percebem remunera%*o varivel 75

* ignifca -ue al:m do art. <L e5istem outros direitos e garantias.

* $tra4:s da EC 0<D0 oi estabelecido -ue tratados e con4enç8es internacionais sobre direitoshumanos passam a ter status de normas constitucionais. 6ara carance a e5ig/ncia de 4otação : muitogrande, apesar do a4anço.

+ tribunal oi criando pelo Estatuto de Foma em 1. Felati4iação da soberania doEstado. uais crimes? genocídioU crimes contra a humanidade (internos ou e5ternos)U crimesde guerra (conTitos internacionais) e crimes de agressão.

1 9ão ha4erá remuneração inerior ao salário mínimo ou mínimo de uma categoria.

indicato dos empregados 4ersus sindicato dos empregadores.

# indicatos dos empregados 4ersus uma ou mais empresas.

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*III & d+cimo terceiro salrio com base na remunera%*o inte!ral ou no valor da aposentadoria

I7 & remunera%*o do trabal)o noturno superior K do diurno

7 & prote%*o do salrio na (orma da lei, constituindo crime sua reten%*o dolosa

7I & participa%*o nos lucros, ou resultados, desvinculada da remunera%*o, e, e"cepcionalmente, participa%*o na

!est*o da empresa, con(orme de(inido em lei76

7II & salrio&(am#lia pa!o em raH*o do dependente do trabal)ador de bai"a renda nos termos da lei

7III  & dura%*o do trabal)o normal n*o superior a oito )oras dirias e Buarenta e Buatro semanais, (acultada acompensa%*o de )orrios e a redu%*o da 'ornada, mediante acordo ou conven%*o coletiva de trabal)o77

7I* & 'ornada de seis )oras para o trabal)o realiHado em turnos ininterruptos de reveHamento, salvo ne!ocia%*ocoletiva7$

7* & repouso semanal remunerado, pre(erencialmente aos domin!os

7*I & remunera%*o do servi%o e"traordinrio superior, no m#nimo, em cinBuenta por cento K do normal7 

7*II & !oHo de (+rias anuais remuneradas com, pelo menos, um ter%o a mais do Bue o salrio normal

7*III & licen%a K !estante, sem pre'u#Ho do empre!o e do salrio, com a dura%*o de cento e vinte dias

7I7 & licen%a&paternidade, nos termos (i"ados em lei

77 & prote%*o do mercado de trabal)o da mul)er, mediante incentivos espec#(icos, nos termos da lei

77I & aviso pr+vio proporcional ao tempo de servi%o, sendo no m#nimo de trinta dias, nos termos da lei$=

0 9as negociaç8es coleti4as precisa da participação do sindicato. 9ão podem e5trapolar mais de anos. 6or:m não podem arontar o princípio da dignidade #umana. $tualmente a contraprestação :a redução de 7ornada.

< &m empregado pode ser apenas comissionado e não ter salário f5o. 6or:m, caso seu rendimento nom/s se7a inerior ao salário mínimo ou mínimo da categoria, se or o caso, o empregador tem obrigaçãode complementar e não poderá compensar uturamente. E5. o mínimo era *, e o empregado s@4endeu #,. + empregador de4e completar com #, e não poderá descontar nos pr@5imosmeses.

* $ C3 dei5a claro -ue a participação nos lucros não tem naturea salarial e sim indeniat@ria.

$ constituição tra dos limites, um diário ( horas) e um semanal (00 horas).

!ependendo da negociação podem chegar a horas diárias. Essas horas são normais e nãoe5tras. &sado em relação M e5tração de petr@leo, por e5emplo. Ner sGmula #* 22.

Kora e5tra mínima.

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77II & redu%*o dos riscos inerentes ao trabal)o, por meio de normas de sa;de, )i!iene e se!uran%a

77III & adicional de remunera%*o para as atividades penosas, insalubres ou peri!osas, na (orma da lei

77I* & aposentadoria

77* & assistJncia !ratuita aos (il)os e dependentes desde o nascimento at+ 5 cinco anos de idade em crec)es e

pr+&escolas

77*I & recon)ecimento das conven%Ies e acordos coletivos de trabal)o

77*II & prote%*o em (ace da automa%*o, na (orma da lei

77*III & se!uro contra acidentes de trabal)o, a car!o do empre!ador, sem e"cluir a indeniHa%*o a Bue este estobri!ado, Buando incorrer em dolo ou culpa

77I7 & a%*o, Buanto aos cr+ditos resultantes das rela%Ies de trabal)o, com praHo prescricional de cinco anos para ostrabal)adores urbanos e rurais, at+ o limite de dois anos após a e"tin%*o do contrato de trabal)o

777 & proibi%*o de di(eren%a de salrios, de e"erc#cio de (un%Ies e de crit+rio de admiss*o por motivo de se"o, idade,cor ou estado civil$<

777I & proibi%*o de BualBuer discrimina%*o no tocante a salrio e crit+rios de admiss*o do trabal)ador portador dede(iciJncia

777II & proibi%*o de distin%*o entre trabal)o manual, t+cnico e intelectual ou entre os pro(issionais respectivos

777III & proibi%*o de trabal)o noturno, peri!oso ou insalubre a menores de deHoito e de BualBuer trabal)o a menoresde deHesseis anos, salvo na condi%*o de aprendiH, a partir de BuatorHe anos

777I* & i!ualdade de direitos entre o trabal)ador com v#nculo empre!at#cio permanente e o trabal)ador avulso

Par56rafo único. -*o asse!urados K cate!oria dos trabal)adores dom+sticos os direitos previstos nos incisos I*, *I,*II, *III, 7?  7III, 7*, 7*I, 7*II, 7*III, 7I7, 77I, 77II, 77I*, 77*I, 777, 777I  e 777III  e, atendidas ascondi%Ies estabelecidas em lei e observada a simpli(ica%*o do cumprimento das obri!a%Ies tributrias,principais e acessórias, decorrentes da rela%*o de trabal)o e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I,II, III, I7, 7II, 77* e 77*III, bem como a sua inte!ra%*o K previdJncia social.

Art3 .4 P livre a associa%*o pro(issional ou sindical, observado o se!uinte@

I  & a lei n*o poder e"i!ir autoriHa%*o do Estado para a (unda%*o de sindicato, ressalvado o re!istro no ór!*ocompetente, vedadas ao oder ;blico a inter(erJncia e a interven%*o na or!aniHa%*o sindical

II  & + vedada a cria%*o de mais de uma or!aniHa%*o sindical, em BualBuer !rau, representativa de cate!oriapro(issional ou econFmica, na mesma base territorial, Bue ser de(inida pelos trabal)adores ou empre!adoresinteressados, n*o podendo ser in(erior K rea de um >unic#pio$?

Ká uma re4ogação do art. 0, S CH2 -ue ala em prao mínimo de dias. $inda não ocorre aproporcionalidade. 6or -u/? + te5to ala Anos termos da leiB, logo : uma norma de efcácia limitada.$-uela de depende de lei inraconstitucional regulamentadora para a produção de todos os seuseeitos. Caberia mandado de in7unção, mas a Hei 1.<*, -ue regulamenta o a4iso pr:4io proporcionalpor tempo de ser4iço, entrou em 4igor no dia 11 de outubro de 11.

1 Gmula *# 23. @ se 7ustifca pela naturea das atribuiç8es. Essa impossibilidade de discriminação: aplicada ao direito do trabalho. 9ão discriminação de empregados.

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III & ao sindicato cabe a de(esa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da cate!oria, inclusive em BuestIes 'udiciais ou administrativas

I* & a assembleia !eral (i"ar a contribui%*o Bue, em se tratando de cate!oria pro(issional, ser descontada em (ol)a,para custeio do sistema con(ederativo da representa%*o sindical respectiva, independentemente dacontribui%*o prevista em lei

* & nin!u+m ser obri!ado a (iliar&se ou a manter&se (iliado a sindicato

*I & + obri!atória a participa%*o dos sindicatos nas ne!ocia%Ies coletivas de trabal)o$3

*II & o aposentado (iliado tem direito a votar e ser votado nas or!aniHa%Ies sindicais

*III & + vedada a dispensa do empre!ado sindicaliHado a partir do re!istro da candidatura a car!o de dire%*o ourepresenta%*o sindical e, se eleito, ainda Bue suplente, at+ um ano após o (inal do mandato, salvo se cometer (alta!rave nos termos da lei.

Par56rafo único. As disposi%Ies deste arti!o aplicam&se K or!aniHa%*o de sindicatos rurais e de colFnias depescadores, atendidas as condi%Ies Bue a lei estabelecer.

Art3 -4 P asse!urado o direito de !reve, competindo aos trabal)adores decidir sobre a oportunidade de e"ercJ&lo esobre os interesses Bue devam por meio dele de(ender.

; #4 & A lei de(inir os servi%os ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiveisda comunidade.

; +4 & s abusos cometidos su'eitam os responsveis Ks penas da lei.

Art3 #@. P asse!urada a participa%*o dos trabal)adores e empre!adores nos cole!iados dos ór!*os p;blicos em Bueseus interesses pro(issionais ou previdencirios se'am ob'eto de discuss*o e delibera%*o.

Art3 ##. Nas empresas de mais de duHentos empre!ados, + asse!urada a elei%*o de um representante destes com a(inalidade e"clusiva de promover&l)es o entendimento direto com os empre!adores.

CAP2T(O III$A NACIONA(I$A$%.1

Art3 #+. -*o brasileiros@$5

I & natos@$6

&rincípio da 'nicidade 5indical. 'ase territorial seria um município. 9ão pode sindicatos da

mesma categoria no mesmo município.

# 9o caso de gre4e, por e5emplo, de4erá ha4er a participação do sindicato. Fedução de saláriotamb:m.

0 $ nacionalidade pode ser alcançada em decorr/ncia dos laços de sangue (ius sanguinis) oupelo local de nascimento (ius solis). ão as duas hip@teses de a-uisição de nacionalidade pelomodo originário. + brasil possui o sistema misto, embora pre4aleça o ius solis.

< 6ara o modo originário : adotado o sistema misto de nacionalidade. Em princípio : adotado o iussolis, mas há e5ceção para flho de estrangeiro -ue este7a no 'rasil a ser4iço de seu país.

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a: os nascidos na 4ep;blica 9ederativa do rasil, ainda Bue de pais estran!eiros, desde Bue estes n*o este'am aservi%o de seu pa#s

b: os nascidos no estran!eiro, de pai brasileiro ou m*e brasileira, desde Bue BualBuer deles este'a a servi%o da4ep;blica 9ederativa do rasil$7

c: os nascidos no estran!eiro de pai brasileiro ou de m*e brasileira, desde Bue se'am re!istrados em reparti%*o

brasileira competente ou ven)am a residir na 4ep;blica 9ederativa do rasil e optem, em BualBuer tempo,depois de atin!ida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

II & naturaliHados@$$

a: os Bue, na (orma da lei, adBuiram a nacionalidade brasileira, e"i!idas aos ori!inrios de pa#ses de l#n!uaportu!uesa apenas residJncia por um ano ininterrupto e idoneidade moral

b: os estran!eiros de BualBuer nacionalidade, residentes na 4ep;blica 9ederativa do rasil ) mais de BuinHeanos ininterruptos e sem condena%*o penal, desde Bue reBueiram a nacionalidade brasileira.

; #4 & Aos portu!ueses com residJncia permanente no a#s, se )ouver reciprocidade em (avor de brasileiros, ser*o

atribu#dos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constitui%*o.$

; +4 & A lei n*o poder estabelecer distin%*o entre brasileiros natos e naturaliHados, salvo nos casos previstos nestaConstitui%*o.= <

; ,4 & -*o privativos de brasileiro nato os car!os@?

I & de residente e :ice&residente da 4ep;blica

II & de residente da CMmara dos Deputados

III & de residente do -enado 9ederal

I* & de >inistro do -upremo ribunal 9ederal

* Este : o modo originário.

$ a-uisição de nacionalidade se dá a-ui por ius sanguinis. Caberia tamb:m em caso de adoção(C3, art. , O *L).

Este : o modo ad-uirido.

2em -ue ha4er reciprocidade em a4or de brasileiros em 6ortugal P Estatuto da Sgualdade.

$ inobser4;ncia confgura contra4enção penal.

1 Há no art. , caput  C3 ha4erá distinção entre naturaliado no4o e antigo.

Estas são as e5ceç8es.

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* & da carreira diplomtica

*I & de o(icial das 9or%as Armadas.

*II & de >inistro de Estado da De(esa

; 14 & -er declarada a perda da nacionalidade do brasileiro Bue@

I & tiver cancelada sua naturaliHa%*o, por senten%a 'udicial3, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional

II & adBuirir outra nacionalidade, salvo nos casos@

a: de recon)ecimento de nacionalidade ori!inria pela lei estran!eira

b: de imposi%*o de naturaliHa%*o, pela norma estran!eira, ao brasileiro residente em estado estran!eiro, comocondi%*o para permanJncia em seu território5 ou para o e"erc#cio de direitos civis

Art3 #,. A l#n!ua portu!uesa + o idioma o(icial da 4ep;blica 9ederativa do rasil.6

; #4 & -*o s#mbolos da 4ep;blica 9ederativa do rasil a bandeira, o )ino, as armas e o selo nacionais.

; +4 & s Estados, o Distrito 9ederal e os >unic#pios poder*o ter s#mbolos próprios.

CAP2T(O I*$OS $IR%ITOS PO(2TICOS

Art3 #1. A soberania popular ser e"ercida pelo su(r!io universal e pelo voto direto e secreto, com valor i!ual paratodos, e, nos termos da lei, mediante@7

I & plebiscito$

II & re(erendo

# uem irá promo4er a ação correspondente? + I6 3ederal. J possí4el read-uirir a nacionalidadenesse caso? im, atra4:s de ação rescis@ria da-uele 7ulgado.

0 9ão há consenso sobre o -ue : ati4idade noci4a.

< J a área onde o Estado e5erce com e5clusi4idade a sua soberania. Snclui os espaços terrestre, a:reo

e a-uático.

* E5emplo de norma constitucional de efcácia plena.

ão elencados os institutos da democracia semidireta.

Consulta pr:4ia eita ao eleitorado sobre determinado assunto de go4erno ou de Estado.

$ consulta ao eleitorado : eita posteriormente.

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I & se contar menos de deH anos de servi%o, dever a(astar&se da atividade

II  & se contar mais de deH anos de servi%o, ser a!re!ado pela autoridade superior e, se eleito, passarautomaticamente, no ato da diploma%*o, para a inatividade.

; -4 > 8ei complementar estabelecer outros casos de inele!ibilidade e os praHos de sua cessa%*o, a (im de prote!era probidade administrativa, a moralidade para e"erc#cio de mandato considerada vida pre!ressa do candidato,

e a normalidade e le!itimidade das elei%Ies contra a in(luJncia do poder econFmico ou o abuso do e"erc#ciode (un%*o, car!o ou empre!o na administra%*o direta ou indireta.

; #@  & mandato eletivo poder ser impu!nado ante a Gusti%a Eleitoral no praHo de BuinHe dias contados dadiploma%*o, instru#da a a%*o com provas de abuso do poder econFmico, corrup%*o ou (raude.

; ## & A a%*o de impu!na%*o de mandato tramitar em se!redo de 'usti%a, respondendo o autor, na (orma da lei, setemerria ou de mani(esta m&(+.

Art3 #9. P vedada a cassa%*o de direitos pol#ticos, cu'a perda ou suspens*o só se dar nos casos de@

I & cancelamento da naturaliHa%*o por senten%a transitada em 'ul!ado

II & incapacidade civil absoluta

III & condena%*o criminal transitada em 'ul!ado, enBuanto durarem seus e(eitos

I* & recusa de cumprir obri!a%*o a todos imposta ou presta%*o alternativa, nos termos do art. 5º, :///

* & improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § º.

Art3 #<. A lei Bue alterar o processo eleitoral entrar em vi!or na data de sua publica%*o, n*o se aplicando K elei%*oBue ocorra at+ um ano da data de sua vi!Jncia.

CAP2T(O *$OS PARTI$OS PO(2TICOS

 Art3 #=. P livre a cria%*o, (us*o, incorpora%*o e e"tin%*o de partidos pol#ticos, res!uardados a soberania nacional, ore!ime democrtico, o pluripartidarismo, os direitos (undamentais da pessoa )umana e observados osse!uintes preceitos@

I & carter nacional

II & proibi%*o de recebimento de recursos (inanceiros de entidade ou !overno estran!eiros ou de subordina%*o aestes

III & presta%*o de contas K Gusti%a Eleitoral

I* & (uncionamento parlamentar de acordo com a lei.

; #4 P asse!urada aos partidos pol#ticos autonomia para de(inir sua estrutura interna, or!aniHa%*o e (uncionamento epara adotar os crit+rios de escol)a e o re!ime de suas coli!a%Ies eleitorais, sem obri!atoriedade devincula%*o entre as candidaturas em Mmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutosestabelecer normas de disciplina e (idelidade partidria.

; +4 & s partidos pol#ticos, após adBuirirem personalidade 'ur#dica, na (orma da lei civil, re!istrar*o seus estatutos noribunal -uperior Eleitoral.

; ,4 & s partidos pol#ticos tJm direito a recursos do (undo partidrio e acesso !ratuito ao rdio e K televis*o, na (ormada lei.

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; 14 & P vedada a utiliHa%*o pelos partidos pol#ticos de or!aniHa%*o paramilitar.

T2T(O III$A OR8ANIA!"O $O %STA$O

CAP2T(O I$A OR8ANIA!"O PO(2TICO>A$0INISTRATI*A

Art3 #.. A or!aniHa%*o pol#tico&administrativa da 4ep;blica 9ederativa do rasil compreende a 0ni*o, os Estados, oDistrito 9ederal e os >unic#pios, todos autFnomos, nos termos desta Constitui%*o<=<.

; #4 & ras#lia + a Capital 9ederal.

; +4 & s erritórios 9ederais inte!ram a 0ni*o, e sua cria%*o, trans(orma%*o em Estado ou reinte!ra%*o ao Estadode ori!em ser*o re!uladas em lei complementar.

; ,4 & s Estados podem incorporar&se entre si, subdividir&se ou desmembrar&se para se ane"arem a outros, ou(ormarem novos Estados ou erritórios 9ederais, mediante aprova%*o da popula%*o diretamente interessada,atrav+s de plebiscito, e do Con!resso Nacional, por lei complementar.

; 14 A cria%*o, a incorpora%*o, a (us*o e o desmembramento de >unic#pios, (ar&se&*o por lei estadual, dentro doper#odo determinado por 8ei Complementar 9ederal, e depender*o de consulta pr+via, mediante plebiscito,Ks popula%Ies dos >unic#pios envolvidos, após divul!a%*o dos Estudos de :iabilidade >unicipal,apresentados e publicados na (orma da lei.

Art3 #-. P vedado K 0ni*o, aos Estados, ao Distrito 9ederal e aos >unic#pios@<=?

I & estabelecer cultos reli!iosos ou i!re'as, subvencion&los<=3, embara%ar&l)es o (uncionamento ou manter com elesou seus representantes rela%Ies de dependJncia ou alian%a, ressalvada, na (orma da lei, a colabora%*o de

interesse p;blico

II & recusar (+ aos documentos p;blicos

III & criar distin%Ies entre brasileiros ou pre(erJncias entre si.

CAP2T(O II$A NI"O

Art3 +@. -*o bens da 0ni*o@

I & os Bue atualmente l)e pertencem e os Bue l)e vierem a ser atribu#dos

II & as terras devolutas indispensveis K de(esa das (ronteiras, das (orti(ica%Ies e constru%Ies militares, das vias(ederais de comunica%*o e K preserva%*o ambiental, de(inidas em lei

11 ignifca -ue coe5istem, em territ@rio nacional, di4ersos entes ison>micos entre si com autonomiapolítica. Esta seria a capacidade de auto=organiação (elaboração das pr@prias constituiç8es ou leisorg;nicas) e a possibilidade de legislar, de editar leis com undamento em compet/ncias pr@prias,diretamente atribuídas pela C3. $-ui tamb:m aparece um e5emplo de elemento org;nico.

1 6roibiç8es a todos os entes ederati4os.

1# !ar sub4enção aU subsidiar, prestar au5ílioU a7udar, socorrer, pro4er.

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III & os la!os, rios e BuaisBuer correntes de !ua em terrenos de seu dom#nio, ou Bue ban)em mais de um Estado,sirvam de limites com outros pa#ses, ou se estendam a território estran!eiro ou dele proven)am, bem comoos terrenos mar!inais e as praias (luviais

I* as il)as (luviais e lacustres nas Honas lim#tro(es com outros pa#ses as praias mar#timas as il)as oceMnicas e ascosteiras, e"clu#das, destas, as Bue conten)am a sede de >unic#pios, e"ceto aBuelas reas a(etadas aoservi%o p;blico e a unidade ambiental (ederal, e as re(eridas no art. ?6, //

* & os recursos naturais da plata(orma continental e da Hona econFmica e"clusiva

*I & o mar territorial<=

*II & os terrenos de marin)a e seus acrescidos

*III & os potenciais de ener!ia )idrulica

I7 & os recursos minerais, inclusive os do subsolo<=5

7 & as cavidades naturais subterrMneas e os s#tios arBueoló!icos e pr+&)istóricos

7I & as terras tradicionalmente ocupadas pelos #ndios.

; #4 & P asse!urada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito 9ederal e aos >unic#pios, bem como a ór!*os daadministra%*o direta da 0ni*o, participa%*o no resultado da e"plora%*o de petróleo ou !s natural, de recursos)#dricos para (ins de !era%*o de ener!ia el+trica e de outros recursos minerais no respectivo território, plata(ormacontinental, mar territorial ou Hona econFmica e"clusiva, ou compensa%*o (inanceira por essa e"plora%*o.

; +4 & A (ai"a de at+ cento e cinBuenta BuilFmetros de lar!ura, ao lon!o das (ronteiras terrestres, desi!nada como(ai"a de (ronteira, + considerada (undamental para de(esa do território nacional, e sua ocupa%*o e utiliHa%*oser*o re!uladas em lei.

Art3 +#. Compete K 0ni*o@<=6

I & manter rela%Ies com Estados estran!eiros e participar de or!aniHa%Ies internacionais

II & declarar a !uerra e celebrar a paH

III & asse!urar a de(esa nacional

I*  & permitir, nos casos previstos em lei complementar, Bue (or%as estran!eiras transitem pelo território nacional ounele permane%am temporariamente

* & decretar o estado de s#tio, o estado de de(esa e a interven%*o (ederal

*I & autoriHar e (iscaliHar a produ%*o e o com+rcio de material b+lico

10 Himites% oberania P 1 milhasUVona contígua P 0 milhas. 9ão tem soberania, mas tem poder de polícia e fscaliação.Vona econ>mica e5clusi4a P milhas (# Wm).

1< 6ara os romanos o domínio se estendia at: os inernos. Ausque ad inferosB. Ko7e há limitaç8es>pes+uisar@(

1* $ompet;ncia e,clusiva, ou se7a, indelegá4el. J compet/ncia para administrar.

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*II & emitir moeda

*III & administrar as reservas cambiais do a#s e (iscaliHar as opera%Ies de natureHa (inanceira, especialmente as decr+dito, cMmbio e capitaliHa%*o, bem como as de se!uros e de previdJncia privada

I7 & elaborar e e"ecutar planos nacionais e re!ionais de ordena%*o do território e de desenvolvimento econFmico esocial

7 & manter o servi%o postal e o correio a+reo nacional

7I & e"plorar, diretamente ou mediante autoriHa%*o, concess*o ou permiss*o, os servi%os de telecomunica%Ies, nostermos da lei, Bue dispor sobre a or!aniHa%*o dos servi%os, a cria%*o de um ór!*o re!ulador e outrosaspectos institucionais

7II & e"plorar, diretamente ou mediante autoriHa%*o, concess*o ou permiss*o@

a: os servi%os de radiodi(us*o sonora, e de sons e ima!ens

b:  os servi%os e instala%Ies de ener!ia el+trica e o aproveitamento ener!+tico dos cursos de !ua, em

articula%*o com os Estados onde se situam os potenciais )idroener!+ticos

c: a nave!a%*o a+rea, aeroespacial e a in(ra&estrutura aeroporturia

d:  os servi%os de transporte (errovirio e aBuavirio entre portos brasileiros e (ronteiras nacionais, ou Buetranspon)am os limites de Estado ou erritório

e: os servi%os de transporte rodovirio interestadual e internacional de passa!eiros

f: os portos mar#timos, (luviais e lacustres

7III & or!aniHar e manter o oder Gudicirio, o >inist+rio ;blico do Distrito 9ederal e dos erritórios e a De(ensoria;blica dos erritórios

7I* & or!aniHar e manter a pol#cia civil, a pol#cia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito 9ederal, bem comoprestar assistJncia (inanceira ao Distrito 9ederal para a e"ecu%*o de servi%os p;blicos, por meio de (undopróprio

7* & or!aniHar e manter os servi%os o(iciais de estat#stica, !eo!ra(ia, !eolo!ia e carto!ra(ia de Mmbito nacional

7*I & e"ercer a classi(ica%*o, para e(eito indicativo, de diversIes p;blicas e de pro!ramas de rdio e televis*o

7*II & conceder anistia<=7

7*III  & plane'ar e promover a de(esa permanente contra as calamidades p;blicas, especialmente as secas e asinunda%Ies

7I7 & instituir sistema nacional de !erenciamento de recursos )#dricos e de(inir crit+rios de outor!a de direitos de seuuso

1 $ anistia : uma das esp:cies de renGncia estatal ao direito de punir do Estado, al:m dagraça e do indulto. + Estado, em raão de clem/ncia, política social e outros atoresAes-ueceB um ato criminoso, perdoando a prática de inraç8es penais o -ue acarreta a

e5clusão dos seus eeitos penais (e não ci4is). 9ormalmente a crimes políticos, o -ue nãoimpede -ue ela tamb:m se7a concedida a crimes comuns. !e acordo com a Hei de E5ecuç8es6enais, concedida a anistia, o 7ui declarará e5tinta a punibilidade de oício

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77  & instituir diretriHes para o desenvolvimento urbano, inclusive )abita%*o, saneamento bsico e transportesurbanos

77I & estabelecer princ#pios e diretriHes para o sistema nacional de via%*o

77II & e"ecutar os servi%os de pol#cia mar#tima, aeroporturia e de (ronteiras

77III  & e"plorar os servi%os e instala%Ies nucleares de BualBuer natureHa e e"ercer monopólio estatal sobre apesBuisa, a lavra, o enriBuecimento e reprocessamento, a industrialiHa%*o e o com+rcio de min+riosnucleares e seus derivados, atendidos os se!uintes princ#pios e condi%Ies@

a: toda atividade nuclear em território nacional somente ser admitida para (ins pac#(icos e mediante aprova%*odo Con!resso Nacional

b: sob re!ime de permiss*o, s*o autoriHadas a comercialiHa%*o e a utiliHa%*o de radioisótopos para a pesBuisa eusos m+dicos, a!r#colas e industriais

c: sob re!ime de permiss*o, s*o autoriHadas a produ%*o, comercialiHa%*o e utiliHa%*o de radioisótopos de meia&vida i!ual ou in(erior a duas )oras

d: a responsabilidade civil por danos nucleares independe da e"istJncia de culpa

77I* & or!aniHar, manter e e"ecutar a inspe%*o do trabal)o

77* & estabelecer as reas e as condi%Ies para o e"erc#cio da atividade de !arimpa!em, em (orma associativa.

Art3 ++. Compete privativamente K 0ni*o le!islar sobre@<=$

I & direito civil, comercial<=, penal, processual<<=, eleitoral, a!rrio, mar#timo, aeronutico, espacial e do trabal)o

II & desapropria%*o

III & reBuisi%Ies civis e militares, em caso de iminente peri!o e em tempo de !uerra

I* & !uas, ener!ia, in(ormtica, telecomunica%Ies e radiodi(us*o

* & servi%o postal

*I & sistema monetrio e de medidas, t#tulos e !arantias dos metais

*II & pol#tica de cr+dito, cMmbio, se!uros e trans(erJncia de valores

1 $ompet;ncia privativa. J uma compet/ncia para legislar. 6ode ser delegada por leicomplementar.

1 +bser4e -ue a C3 trata de direito ci4il e direito comercial como ramos aut>nomos e distintos e nãoo direito comercial pertencente ao direito ci4il.

11 $ &nião :, por e5cel/ncia2 !onte material (ou !onte de produção) do direito processual penal.9esse caso representam a &nião% o Congresso 9acional (editar leis), mas tamb:m o 6oder E5ecuti4o-ue pode celebrar tratados, con4enç8es e ato internacionais -ue serão reerendados pelo mesmoCongresso.

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*III & com+rcio e"terior e interestadual

I7 & diretriHes da pol#tica nacional de transportes

7 & re!ime dos portos, nave!a%*o lacustre, (luvial, mar#tima, a+rea e aeroespacial

7I & trMnsito e transporte

7II & 'aHidas, minas, outros recursos minerais e metalur!ia

7III & nacionalidade, cidadania e naturaliHa%*o

7I* & popula%Ies ind#!enas

7* & emi!ra%*o e imi!ra%*o, entrada, e"tradi%*o e e"puls*o de estran!eiros

7*I & or!aniHa%*o do sistema nacional de empre!o e condi%Ies para o e"erc#cio de pro(issIes

7*II & or!aniHa%*o 'udiciria, do >inist+rio ;blico do Distrito 9ederal e dos erritórios e da De(ensoria ;blica doserritórios, bem como or!aniHa%*o administrativa destes

7*III & sistema estat#stico, sistema carto!r(ico e de !eolo!ia nacionais

7I7 & sistemas de poupan%a, capta%*o e !arantia da poupan%a popular

77 & sistemas de consórcios e sorteios

77I  & normas !erais de or!aniHa%*o, e(etivos, material b+lico, !arantias, convoca%*o e mobiliHa%*o das pol#ciasmilitares e corpos de bombeiros militares

77II & competJncia da pol#cia (ederal e das pol#cias rodoviria e (erroviria (ederais

77III & se!uridade social

77I* & diretriHes e bases da educa%*o nacional

77* & re!istros p;blicos

77*I & atividades nucleares de BualBuer natureHa

77*II & normas !erais de licita%*o e contrata%*o, em todas as modalidades, para as administra%Ies p;blicas diretas,autrBuicas e (undacionais da 0ni*o, Estados, Distrito 9ederal e >unic#pios, obedecido o disposto no art. 37,

77I, e para as empresas p;blicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. <73, § <S, III

77*III & de(esa territorial, de(esa aeroespacial, de(esa mar#tima, de(esa civil e mobiliHa%*o nacional

77I7 & propa!anda comercial.

Par56rafo único. 8ei complementar poder autoriHar os Estados a le!islar sobre BuestIes espec#(icas das mat+riasrelacionadas neste arti!o.<<<

111 + parágrao Gnico garante, e5cepcionalmente, aos Estados=membros o poder de criar leis -uetratem de -uest8es específcas de processo penal, desde -ue ha7a autoriação da &nião por meio deHC. +bser4e -ue : um caso de lei pri4ati4a -ue pode ser delegada. 9o caso de lei e5clusi4a, nãopoderia.

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Art3 +,. P competJncia comum da 0ni*o, dos Estados, do Distrito 9ederal e dos >unic#pios@<<?

I & Helar pela !uarda da Constitui%*o, das leis e das institui%Ies democrticas e conservar o patrimFnio p;blico

II & cuidar da sa;de e assistJncia p;blica, da prote%*o e !arantia das pessoas portadoras de de(iciJncia

III  & prote!er os documentos, as obras e outros bens de valor )istórico, art#stico e cultural, os monumentos, as

paisa!ens naturais notveis e os s#tios arBueoló!icos

I*  & impedir a evas*o, a destrui%*o e a descaracteriHa%*o de obras de arte e de outros bens de valor )istórico,art#stico ou cultural

* & proporcionar os meios de acesso K cultura, K educa%*o e K ciJncia

*I & prote!er o meio ambiente e combater a polui%*o em BualBuer de suas (ormas

*II & preservar as (lorestas, a (auna e a (lora

*III & (omentar a produ%*o a!ropecuria e or!aniHar o abastecimento alimentar

I7 & promover pro!ramas de constru%*o de moradias e a mel)oria das condi%Ies )abitacionais e de saneamentobsico

7 & combater as causas da pobreHa e os (atores de mar!inaliHa%*o, promovendo a inte!ra%*o social dos setoresdes(avorecidos

7I & re!istrar, acompan)ar e (iscaliHar as concessIes de direitos de pesBuisa e e"plora%*o de recursos )#dricos eminerais em seus territórios

7II & estabelecer e implantar pol#tica de educa%*o para a se!uran%a do trMnsito.

Par56rafo único. 8eis complementares (i"ar*o normas para a coopera%*o entre a 0ni*o e os Estados, o Distrito9ederal e os >unic#pios, tendo em vista o eBuil#brio do desenvolvimento e do bem&estar em Mmbito nacional.

Art3 +1. Compete K 0ni*o, aos Estados e ao Distrito 9ederal le!islar concorrentemente sobre@<<3

I & direito tributrio, (inanceiro, penitencirio, econFmico e urban#stico

II & or%amento

III & 'untas comerciais

I* & custas dos servi%os (orenses

* & produ%*o e consumo

*I & (lorestas, ca%a, pesca, (auna, conserva%*o da natureHa, de(esa do solo e dos recursos naturais, prote%*o do meioambiente e controle da polui%*o

*II & prote%*o ao patrimFnio )istórico, cultural, art#stico, tur#stico e paisa!#stico

11 Compet/ncia comum.  6ara decorar% Compet/ncia $ * / ' 1 ) $ A & ) *(

11# $ompet;ncia concorrente. em o município. J compet/ncia para legislar.  6aradecorar% A3 corrente é pesada demais para o município.  $inda para decorar% & ' 9 "F * = incisos S e SS.

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*III & responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor art#stico, est+tico,)istórico, tur#stico e paisa!#stico

I7 & educa%*o, cultura, ensino e desporto

7 & cria%*o, (uncionamento e processo do 'uiHado de peBuenas causas

7I & procedimentos em mat+ria processual

7II & previdJncia social, prote%*o e de(esa da sa;de

7III & assistJncia 'ur#dica e De(ensoria p;blica

7I* & prote%*o e inte!ra%*o social das pessoas portadoras de de(iciJncia

7* & prote%*o K in(Mncia e K 'uventude

7*I & or!aniHa%*o, !arantias, direitos e deveres das pol#cias civis.

; #4 & No Mmbito da le!isla%*o concorrente, a competJncia da 0ni*o limitar&se& a estabelecer normas !erais.

; +4 & A competJncia da 0ni*o para le!islar sobre normas !erais n*o e"clui a competJncia suplementar dos Estados.

; ,4 & /ne"istindo lei (ederal sobre normas !erais, os Estados e"ercer*o a competJncia le!islativa plena, para atendera suas peculiaridades.

; 14  & A superveniJncia de lei (ederal sobre normas !erais suspende a e(iccia da lei estadual, no Bue l)e (orcontrrio.

CAP2T(O III$OS %STA$OS )%$%RA$OS

 Art3 +9. s Estados or!aniHam&se e re!em&se pelas Constitui%Ies e leis Bue adotarem, observados os princ#piosdesta Constitui%*o.

 ; #4 & -*o reservadas aos Estados as competJncias Bue n*o l)es se'am vedadas por esta Constitui%*o.

; +4 & Cabe aos Estados e"plorar diretamente, ou mediante concess*o, os servi%os locais de !s canaliHado, na(orma da lei, vedada a edi%*o de medida provisória para a sua re!ulamenta%*o.

; ,4 & s Estados poder*o, mediante lei complementar, instituir re!iIes metropolitanas, a!lomera%Ies urbanas emicrorre!iIes, constitu#das por a!rupamentos de munic#pios lim#tro(es, para inte!rar a or!aniHa%*o, oplane'amento e a e"ecu%*o de (un%Ies p;blicas de interesse comum.

Art3 +<. /ncluem&se entre os bens dos Estados@

I & as !uas super(iciais ou subterrMneas, (luentes, emer!entes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na (orma dalei, as decorrentes de obras da 0ni*o

II & as reas, nas il)as oceMnicas e costeiras, Bue estiverem no seu dom#nio, e"clu#das aBuelas sob dom#nio da0ni*o, >unic#pios ou terceiros

III & as il)as (luviais e lacustres n*o pertencentes K 0ni*o

I* & as terras devolutas n*o compreendidas entre as da 0ni*o.

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Art3 +=. n;mero de Deputados K Assembl+ia 8e!islativa corresponder ao triplo da representa%*o do Estado naCMmara dos Deputados e, atin!ido o n;mero de trinta e seis, ser acrescido de tantos Buantos (orem osDeputados 9ederais acima de doHe.

; #4 & -er de Buatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando& sJ&l)es as re!ras desta Constitui%*osobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remunera%*o, perda de mandato, licen%a, impedimentose incorpora%*o Ks 9or%as Armadas.

; +4  subs#dio dos Deputados Estaduais ser (i"ado por lei de iniciativa da Assembleia 8e!islativa, na raH*o de, nom"imo, setenta e cinco por cento daBuele estabelecido, em esp+cie, para os Deputados 9ederais,observado o Bue dispIem os arts. 3, § º, 57, § 7º, <5=, //, <53, ///, e <53, § ?º, /.

; ,4 & Compete Ks Assembleias 8e!islativas dispor sobre seu re!imento interno, pol#cia e servi%os administrativos desua secretaria, e prover os respectivos car!os.

; 14 & A lei dispor sobre a iniciativa popular no processo le!islativo estadual.

Art3 +.. A elei%*o do Qovernador e do :ice&Qovernador de Estado, para mandato de Buatro anos, realiHar&se& noprimeiro domin!o de outubro, em primeiro turno, e no ;ltimo domin!o de outubro, em se!undo turno, se

)ouver, do ano anterior ao do t+rmino do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrer em primeiro de 'aneiro do ano subseBRente, observado, Buanto ao mais, o disposto no art. 77.

; #4 erder o mandato o Qovernador Bue assumir outro car!o ou (un%*o na administra%*o p;blica direta ou indireta,ressalvada a posse em virtude de concurso p;blico e observado o disposto no art. 3$, /, /: e :.

; +4 s subs#dios do Qovernador, do :ice&Qovernador e dos -ecretrios de Estado ser*o (i"ados por lei de iniciativada Assembleia 8e!islativa, observado o Bue dispIem os arts. 37, O/, 3, § º, <5=, //, <53, ///, e <53, § ?º, /.

CAP2T(O I*$os 0unicípios

Art3 +-. >unic#pio re!er&se& por lei or!Mnica, votada em dois turnos, com o interst#cio m#nimo de deH dias, eaprovada por dois ter%os dos membros da CMmara >unicipal, Bue a promul!ar, atendidos os princ#piosestabelecidos nesta Constitui%*o, na Constitui%*o do respectivo Estado e os se!uintes preceitos@

I & elei%*o do re(eito, do :ice&re(eito e dos :ereadores, para mandato de Buatro anos, mediante pleito direto esimultMneo realiHado em todo o a#s

II & elei%*o do re(eito e do :ice&re(eito realiHada no primeiro domin!o de outubro do ano anterior ao t+rmino domandato dos Bue devam suceder, aplicadas as re!ras do art. 77, no caso de >unic#pios com mais deduHentos mil eleitores

III & posse do re(eito e do :ice&re(eito no dia <º de 'aneiro do ano subseBRente ao da elei%*o

I* & para a composi%*o das CMmaras >unicipais, ser observado o limite m"imo de@

a:  nove :ereadores, nos >unic#pios de at+ <5.=== BuinHe mil )abitantes

b: << onHe :ereadores, nos >unic#pios de mais de <5.=== BuinHe mil )abitantes e de at+ 3=.=== trinta mil)abitantes

c: <3 treHe :ereadores, nos >unic#pios com mais de 3=.=== trinta mil )abitantes e de at+ 5=.=== cinBuentamil )abitantes

d: <5 BuinHe :ereadores, nos >unic#pios de mais de 5=.=== cinBuenta mil )abitantes e de at+ $=.=== oitenta

mil )abitantes

e: <7 deHessete :ereadores, nos >unic#pios de mais de $=.=== oitenta mil )abitantes e de at+ <?=.=== centoe vinte mil )abitantes

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f: < deHenove :ereadores, nos >unic#pios de mais de <?=.=== cento e vinte mil )abitantes e de at+ <6=.===cento sessenta mil )abitantes

6: ?< vinte e um :ereadores, nos >unic#pios de mais de <6=.=== cento e sessenta mil )abitantes e de at+3==.=== treHentos mil )abitantes

h: ?3 vinte e trJs :ereadores, nos >unic#pios de mais de 3==.=== treHentos mil )abitantes e de at+ 5=.===

Buatrocentos e cinBuenta mil )abitantes

i: ?5 vinte e cinco :ereadores, nos >unic#pios de mais de 5=.=== Buatrocentos e cinBuenta mil )abitantes ede at+ 6==.=== seiscentos mil )abitantes

 B: ?7 vinte e sete :ereadores, nos >unic#pios de mais de 6==.=== seiscentos mil )abitantes e de at+ 75=.===setecentos cinBuenta mil )abitantes

: ? vinte e nove :ereadores, nos >unic#pios de mais de 75=.=== setecentos e cinBuenta mil )abitantes e deat+ ==.=== novecentos mil )abitantes

l: 3< trinta e um :ereadores, nos >unic#pios de mais de ==.=== novecentos mil )abitantes e de at+ <.=5=.===

um mil)*o e cinBuenta mil )abitantes

D: 33 trinta e trJs :ereadores, nos >unic#pios de mais de <.=5=.=== um mil)*o e cinBuenta mil )abitantes ede at+ <.?==.=== um mil)*o e duHentos mil )abitantes

n: 35 trinta e cinco :ereadores, nos >unic#pios de mais de <.?==.=== um mil)*o e duHentos mil )abitantes ede at+ <.35=.=== um mil)*o e treHentos e cinBuenta mil )abitantes

o: 37 trinta e sete :ereadores, nos >unic#pios de <.35=.=== um mil)*o e treHentos e cinBuenta mil )abitantese de at+ <.5==.=== um mil)*o e Buin)entos mil )abitantes

p: 3 trinta e nove :ereadores, nos >unic#pios de mais de <.5==.=== um mil)*o e Buin)entos mil )abitantes e

de at+ <.$==.=== um mil)*o e oitocentos mil )abitantes

E: < Buarenta e um :ereadores, nos >unic#pios de mais de <.$==.=== um mil)*o e oitocentos mil )abitantese de at+ ?.==.=== dois mil)Ies e Buatrocentos mil )abitantes

r: 3 Buarenta e trJs :ereadores, nos >unic#pios de mais de ?.==.=== dois mil)Ies e Buatrocentos mil)abitantes e de at+ 3.===.=== trJs mil)Ies de )abitantes

s: 5 Buarenta e cinco :ereadores, nos >unic#pios de mais de 3.===.=== trJs mil)Ies de )abitantes e de at+.===.=== Buatro mil)Ies de )abitantes

t: 7 Buarenta e sete :ereadores, nos >unic#pios de mais de .===.=== Buatro mil)Ies de )abitantes e de at+

5.===.=== cinco mil)Ies de )abitantes

u:  Buarenta e nove :ereadores, nos >unic#pios de mais de 5.===.=== cinco mil)Ies de )abitantes e de at+6.===.=== seis mil)Ies de )abitantes

v: 5< cinBuenta e um :ereadores, nos >unic#pios de mais de 6.===.=== seis mil)Ies de )abitantes e de at+7.===.=== sete mil)Ies de )abitantes

F: 53 cinBuenta e trJs :ereadores, nos >unic#pios de mais de 7.===.=== sete mil)Ies de )abitantes e de at+$.===.=== oito mil)Ies de )abitantes e

G: 55 cinBuenta e cinco :ereadores, nos >unic#pios de mais de $.===.=== oito mil)Ies de )abitantes

*  & subs#dios do re(eito, do :ice&re(eito e dos -ecretrios >unicipais (i"ados por lei de iniciativa da CMmara>unicipal, observado o Bue dispIem os arts. 37, O/, 3, § º, <5=, //, <53, ///, e <53, § ?º, /

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*I  & o subs#dio dos :ereadores ser (i"ado pelas respectivas CMmaras >unicipais em cada le!islatura para asubseBuente, observado o Bue dispIe esta Constitui%*o, observados os crit+rios estabelecidos na respectiva8ei r!Mnica e os se!uintes limites m"imos@

a: em >unic#pios de at+ deH mil )abitantes, o subs#dio m"imo dos :ereadores corresponder a vinte por centodo subs#dio dos Deputados Estaduais

b: em >unic#pios de deH mil e um a cinBRenta mil )abitantes, o subs#dio m"imo dos :ereadores correspondera trinta por cento do subs#dio dos Deputados Estaduais

c: em >unic#pios de cinBuenta mil e um a cem mil )abitantes, o subs#dio m"imo dos :ereadores correspondera Buarenta por cento do subs#dio dos Deputados Estaduais

d: em >unic#pios de cem mil e um a treHentos mil )abitantes, o subs#dio m"imo dos :ereadores correspondera cinBRenta por cento do subs#dio dos Deputados Estaduais

e:  em >unic#pios de treHentos mil e um a Buin)entos mil )abitantes, o subs#dio m"imo dos :ereadorescorresponder a sessenta por cento do subs#dio dos Deputados Estaduais

f:  em >unic#pios de mais de Buin)entos mil )abitantes, o subs#dio m"imo dos :ereadores corresponder asetenta e cinco por cento do subs#dio dos Deputados Estaduais

*II & o total da despesa com a remunera%*o dos :ereadores n*o poder ultrapassar o montante de cinco por centoda receita do >unic#pio

*III & inviolabilidade dos :ereadores por suas opiniIes, palavras e votos no e"erc#cio do mandato e na circunscri%*odo >unic#pio

I7  & proibi%Ies e incompatibilidades, no e"erc#cio da verean%a, similares, no Bue couber, ao disposto nestaConstitui%*o para os membros do Con!resso Nacional e na Constitui%*o do respectivo Estado para osmembros da Assembleia 8e!islativa

7 & 'ul!amento do re(eito perante o ribunal de Gusti%a<< 

7I & or!aniHa%*o das (un%Ies le!islativas e (iscaliHadoras da CMmara >unicipal

7II & coopera%*o das associa%Ies representativas no plane'amento municipal

7III & iniciativa popular de pro'etos de lei de interesse espec#(ico do >unic#pio, da cidade ou de bairros, atrav+s demani(esta%*o de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado

7I* & perda do mandato do re(eito, nos termos do art. ?$, par!ra(o ;nico.

Art3 +->A. total da despesa do oder 8e!islativo >unicipal, inclu#dos os subs#dios dos :ereadores e e"clu#dos os!astos com inativos, n*o poder ultrapassar os se!uintes percentuais, relativos ao somatório da receitatributria e das trans(erJncias previstas no § 5o do art. <53 e nos arts. <5$ e <5, e(etivamente realiHado noe"erc#cio anterior@

I & 7T sete por cento para >unic#pios com popula%*o de at+ <==.=== cem mil )abitantes

II & 6T seis por cento para >unic#pios com popula%*o entre <==.=== cem mil e 3==.=== treHentos mil )abitantes

III & 5T cinco por cento para >unic#pios com popula%*o entre 3==.==< treHentos mil e um e 5==.=== Buin)entosmil )abitantes

110 $ in4estigação da polícia ci4il contra preeito, em 4irtude da prerrogati4a de unção, somente podeser iniciada pelo @rgão competente para o processo, ou se7a, o 2ribunal de Qustiça (crimes estaduais) ouo 2ribunal Fegional 3ederal (crimes ederais).

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I* & ,5T Buatro inteiros e cinco d+cimos por cento para >unic#pios com popula%*o entre 5==.==< Buin)entos mil eum e 3.===.=== trJs mil)Ies de )abitantes

* & T Buatro por cento para >unic#pios com popula%*o entre 3.===.==< trJs mil)Ies e um e $.===.=== oitomil)Ies de )abitantes

*I & 3,5T trJs inteiros e cinco d+cimos por cento para >unic#pios com popula%*o acima de $.===.==< oito mil)Ies e

um )abitantes.

; #o A CMmara >unicipal n*o !astar mais de setenta por cento de sua receita com (ol)a de pa!amento, inclu#do o!asto com o subs#dio de seus :ereadores.

; +o Constitui crime de responsabilidade do re(eito >unicipal@

I & e(etuar repasse Bue supere os limites de(inidos neste arti!o

II & n*o enviar o repasse at+ o dia vinte de cada mJs ou

III & envi&lo a menor em rela%*o K propor%*o (i"ada na 8ei r%amentria.

; ,o Constitui crime de responsabilidade do residente da CMmara >unicipal o desrespeito ao § <o deste arti!o.

Art3 ,@. Compete aos >unic#pios@

I & le!islar sobre assuntos de interesse local

II & suplementar a le!isla%*o (ederal e a estadual no Bue couber

III  & instituir e arrecadar os tributos de sua competJncia, bem como aplicar suas rendas, sem pre'u#Ho daobri!atoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos praHos (i"ados em lei

I* & criar, or!aniHar e suprimir distritos, observada a le!isla%*o estadual

* & or!aniHar e prestar, diretamente ou sob re!ime de concess*o ou permiss*o, os servi%os p;blicos de interesselocal, inclu#do o de transporte coletivo, Bue tem carter essencial

*I & manter, com a coopera%*o t+cnica e (inanceira da 0ni*o e do Estado, pro!ramas de educa%*o in(antil e deensino (undamental

*II & prestar, com a coopera%*o t+cnica e (inanceira da 0ni*o e do Estado, servi%os de atendimento K sa;de dapopula%*o

*III  & promover, no Bue couber, adeBuado ordenamento territorial, mediante plane'amento e controle do uso, doparcelamento e da ocupa%*o do solo urbano

I7 & promover a prote%*o do patrimFnio )istórico&cultural local, observada a le!isla%*o e a a%*o (iscaliHadora (ederal eestadual.

Art3 ,#. A (iscaliHa%*o do >unic#pio ser e"ercida pelo oder 8e!islativo >unicipal, mediante controle e"terno, epelos sistemas de controle interno do oder E"ecutivo >unicipal, na (orma da lei.

; #4 & controle e"terno da CMmara >unicipal ser e"ercido com o au"#lio dos ribunais de Contas dos Estados oudo >unic#pio ou dos Consel)os ou ribunais de Contas dos >unic#pios, onde )ouver.

; +4 & parecer pr+vio, emitido pelo ór!*o competente sobre as contas Bue o re(eito deve anualmente prestar, sódei"ar de prevalecer por decis*o de dois ter%os dos membros da CMmara >unicipal.

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; ,4 & As contas dos >unic#pios (icar*o, durante sessenta dias, anualmente, K disposi%*o de BualBuer contribuinte,para e"ame e aprecia%*o, o Bual poder Buestionar&l)es a le!itimidade, nos termos da lei.

; 14 & P vedada a cria%*o de ribunais, Consel)os ou ór!*os de Contas >unicipais.

CAP2T(O *$O $ISTRITO )%$%RA( % $OS T%RRITHRIOS

S%!"O I$O $ISTRITO )%$%RA(

Art3 ,+. Distrito 9ederal, vedada sua divis*o em >unic#pios, re!er& se& por lei or!Mnica, votada em dois turnoscom interst#cio m#nimo de deH dias, e aprovada por dois ter%os da CMmara 8e!islativa, Bue a promul!ar,atendidos os princ#pios estabelecidos nesta Constitui%*o.

; #4 & Ao Distrito 9ederal s*o atribu#das as competJncias le!islativas reservadas aos Estados e >unic#pios.

; +4 & A elei%*o do Qovernador e do :ice&Qovernador, observadas as re!ras do art. 77, e dos Deputados Distritaiscoincidir com a dos Qovernadores e Deputados Estaduais, para mandato de i!ual dura%*o.

; ,4 & Aos Deputados Distritais e K CMmara 8e!islativa aplica&se o disposto no art. ?7.

; 14 & 8ei (ederal dispor sobre a utiliHa%*o, pelo Qoverno do Distrito 9ederal, das pol#cias civil e militar e do corpo debombeiros militar.

S%!"O II$OS T%RRITHRIOS

Art3 ,,. A lei dispor sobre a or!aniHa%*o administrativa e 'udiciria dos erritórios.

; #4  & s erritórios poder*o ser divididos em >unic#pios, aos Buais se aplicar, no Bue couber, o disposto noCap#tulo /: deste #tulo.

; +4 & As contas do Qoverno do erritório ser*o submetidas ao Con!resso Nacional, com parecer pr+vio do ribunalde Contas da 0ni*o.

; ,4  & Nos erritórios 9ederais com mais de cem mil )abitantes, al+m do Qovernador nomeado na (orma destaConstitui%*o, )aver ór!*os 'udicirios de primeira e se!unda instMncia, membros do >inist+rio ;blico ede(ensores p;blicos (ederais a lei dispor sobre as elei%Ies para a CMmara erritorial e sua competJnciadeliberativa.

CAP2T(O *I

$A INT%R*%N!"O

Art3 ,1. A 0ni*o n*o intervir nos Estados nem no Distrito 9ederal, e"ceto para@<<5

I & manter a inte!ridade nacional

II & repelir invas*o estran!eira ou de uma unidade da 9edera%*o em outra

III & pFr termo a !rave comprometimento da ordem p;blica

I* & !arantir o livre e"erc#cio de BualBuer dos oderes nas unidades da 9edera%*o

11< $-ui aparece um Elemento de Estabiliação Constitucional. ão elementos constitucionais-ue buscam a estabiliação em caso de tumulto institucional. 9os casos, por e5emplo, deEstado de ítio e !eesa.

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* & reor!aniHar as (inan%as da unidade da 9edera%*o Bue@

a: suspender o pa!amento da d#vida (undada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de (or%a maior

b:  dei"ar de entre!ar aos >unic#pios receitas tributrias (i"adas nesta Constitui%*o, dentro dos praHosestabelecidos em lei

*I & prover a e"ecu%*o de lei (ederal, ordem ou decis*o 'udicial

*II & asse!urar a observMncia dos se!uintes princ#pios constitucionais@

a: (orma republicana, sistema representativo e re!ime democrtico

b: direitos da pessoa )umana

c: autonomia municipal

d: presta%*o de contas da administra%*o p;blica, direta e indireta.

e: aplica%*o do m#nimo e"i!ido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente detrans(erJncias, na manuten%*o e desenvolvimento do ensino e nas a%Ies e servi%os p;blicos de sa;de.

Art3 ,9. Estado n*o intervir em seus >unic#pios, nem a 0ni*o nos >unic#pios localiHados em erritório 9ederal,e"ceto Buando@

I & dei"ar de ser pa!a, sem motivo de (or%a maior, por dois anos consecutivos, a d#vida (undada

II & n*o (orem prestadas contas devidas, na (orma da lei

III & n*o tiver sido aplicado o m#nimo e"i!ido da receita municipal na manuten%*o e desenvolvimento do ensino e nasa%Ies e servi%os p;blicos de sa;de

I* & o ribunal de Gusti%a der provimento a representa%*o para asse!urar a observMncia de princ#pios indicados naConstitui%*o Estadual, ou para prover a e"ecu%*o de lei, de ordem ou de decis*o 'udicial.

Art3 ,<. A decreta%*o da interven%*o depender@

I & no caso do art. 3, /:, de solicita%*o do oder 8e!islativo ou do oder E"ecutivo coacto ou impedido, ou dereBuisi%*o do -upremo ribunal 9ederal, se a coa%*o (or e"ercida contra o oder Gudicirio

II & no caso de desobediJncia a ordem ou decis*o 'udiciria, de reBuisi%*o do -upremo ribunal 9ederal, do -uperiorribunal de Gusti%a ou do ribunal -uperior Eleitoral

III de provimento, pelo -upremo ribunal 9ederal, de representa%*o do rocurador&Qeral da 4ep;blica, na )ipótesedo art. 3, ://, e no caso de recusa K e"ecu%*o de lei (ederal.

; #4 & decreto de interven%*o, Bue especi(icar a amplitude, o praHo e as condi%Ies de e"ecu%*o e Bue, se couber,nomear o interventor, ser submetido K aprecia%*o do Con!resso Nacional ou da Assembl+ia 8e!islativa doEstado, no praHo de vinte e Buatro )oras.

; +4  & -e n*o estiver (uncionando o Con!resso Nacional ou a Assembl+ia 8e!islativa, (ar&se& convoca%*oe"traordinria, no mesmo praHo de vinte e Buatro )oras.

; ,4 & Nos casos do art. 3, :/ e ://, ou do art. 35, /:, dispensada a aprecia%*o pelo Con!resso Nacional ou pela Assembleia 8e!islativa, o decreto limitar&se& a suspender a e"ecu%*o do ato impu!nado, se essa medidabastar ao restabelecimento da normalidade.

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; 14  & Cessados os motivos da interven%*o, as autoridades a(astadas de seus car!os a estes voltar*o, salvoimpedimento le!al.

CAP2T(O *II$A A$0INISTRA!"O P&'(ICA

S%!"O I$ISPOSI!%S 8%RAIS

Art3 ,=. A administra%*o p;blica direta e indireta de BualBuer dos oderes da 0ni*o, dos Estados, do Distrito 9ederale dos >unic#pios obedecer aos princ#pios de le!alidade, impessoalidade<<6, moralidade, publicidade e

e(iciJncia e, tamb+m, ao se!uinte@<<7

I & os car!os, empre!os e (un%Ies p;blicas s*o acess#veis aos brasileiros Bue preenc)am os reBuisitos estabelecidosem lei, assim como aos estran!eiros, na (orma da lei

II & a investidura em car!o ou empre!o p;blico depende de aprova%*o pr+via em concurso p;blico de provas ou deprovas e t#tulos, de acordo com a natureHa e a comple"idade do car!o ou empre!o, na (orma prevista em lei,ressalvadas as nomea%Ies para car!o em comiss*o declarado em lei de livre nomea%*o e e"onera%*o

III & o praHo de validade do concurso p;blico ser de at+ dois anos, prorro!vel uma veH, por i!ual per#odo

 I*  & durante o praHo improrro!vel previsto no edital de convoca%*o, aBuele aprovado em concurso p;blico deprovas ou de provas e t#tulos ser convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir car!oou empre!o, na carreira

* & as (un%Ies de con(ian%a, e"ercidas e"clusivamente por servidores ocupantes de car!o e(etivo, e os car!os emcomiss*o, a serem preenc)idos por servidores de carreira nos casos, condi%Ies e percentuais m#nimosprevistos em lei, destinam&se apenas Ks atribui%Ies de dire%*o, c)e(ia e assessoramento

*I & + !arantido ao servidor p;blico civil o direito K livre associa%*o sindical

*II & o direito de !reve ser e"ercido nos termos e nos limites de(inidos em lei espec#(ica<<$

*III & a lei reservar percentual dos car!os e empre!os p;blicos para as pessoas portadoras de de(iciJncia e de(iniros crit+rios de sua admiss*o

 I7 & a lei estabelecer os casos de contrata%*o por tempo determinado para atender a necessidade temporria dee"cepcional interesse p;blico

7 & a remunera%*o dos servidores p;blicos e o subs#dio de Bue trata o § º do art. 3 somente poder*o ser (i"ados oualterados por lei espec#(ica, observada a iniciativa privativa em cada caso, asse!urada revis*o !eral anual,sempre na mesma data e sem distin%*o de #ndices

7I & a remunera%*o e o subs#dio dos ocupantes de car!os, (un%Ies e empre!os p;blicos da administra%*o direta,autrBuica e (undacional, dos membros de BualBuer dos oderes da 0ni*o, dos Estados, do Distrito 9ederal edos >unic#pios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais a!entes pol#ticos e os proventos, pensIesou outra esp+cie remuneratória, percebidos cumulativamente ou n*o, inclu#das as vanta!ens pessoais ou deBualBuer outra natureHa, n*o poder*o e"ceder o subs#dio mensal, em esp+cie, dos >inistros do -upremo

11* Smplicitamente ao princípio da impessoalidade  está o princípio da 4nalidade. 2oda aadministração de4e 4isar ao interesse pGblico, de4e ter como fnalidade a satisação do interessepGblico.

11 6rincípios e5plícitos da administração pGblica. ão princípios e5pressos.

11 9orma de efcácia limitada -ue depende de uma lei.

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ribunal 9ederal, aplicando&se como limite, nos >unic#pios, o subs#dio do re(eito, e nos Estados e no Distrito9ederal, o subs#dio mensal do Qovernador no Mmbito do oder E"ecutivo, o subs#dio dos DeputadosEstaduais e Distritais no Mmbito do oder 8e!islativo e o subs#dio dos Desembar!adores do ribunal deGusti%a, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco cent+simos por cento do subs#dio mensal, em esp+cie, dos>inistros do -upremo ribunal 9ederal, no Mmbito do oder Gudicirio, aplicvel este limite aos membros do>inist+rio ;blico, aos rocuradores e aos De(ensores ;blicos

7II & os vencimentos dos car!os do oder 8e!islativo e do oder Gudicirio n*o poder*o ser superiores aos pa!ospelo oder E"ecutivo

7III & + vedada a vincula%*o ou eBuipara%*o de BuaisBuer esp+cies remuneratórias para o e(eito de remunera%*o depessoal do servi%o p;blico

7I* & os acr+scimos pecunirios percebidos por servidor p;blico n*o ser*o computados nem acumulados para (ins deconcess*o de acr+scimos ulteriores

7*  & o subs#dio e os vencimentos dos ocupantes de car!os e empre!os p;blicos s*o irredut#veis, ressalvado odisposto nos incisos O/ e O/: deste arti!o e nos arts. 3, § º, <5=, //, <53, ///, e <53, § ?º, /

7*I & + vedada a acumula%*o remunerada de car!os p;blicos, e"ceto, Buando )ouver compatibilidade de )orrios,observado em BualBuer caso o disposto no inciso O/@

a: a de dois car!os de pro(essor

b: a de um car!o de pro(essor com outro t+cnico ou cient#(ico

c: a de dois car!os ou empre!os privativos de pro(issionais de sa;de, com pro(issIes re!ulamentadas

7*II  & a proibi%*o de acumular estende&se a empre!os e (un%Ies e abran!e autarBuias, (unda%Ies, empresasp;blicas, sociedades de economia mista, suas subsidirias, e sociedades controladas, direta ouindiretamente, pelo poder p;blico

7*III & a administra%*o (aHendria e seus servidores (iscais ter*o, dentro de suas reas de competJncia e 'urisdi%*o,precedJncia sobre os demais setores administrativos, na (orma da lei

7I7  & somente por lei espec#(ica poder ser criada autarBuia e autoriHada a institui%*o de empresa p;blica, desociedade de economia mista e de (unda%*o, cabendo K lei complementar, neste ;ltimo caso, de(inir as reasde sua atua%*o

77 & depende de autoriHa%*o le!islativa, em cada caso, a cria%*o de subsidirias das entidades mencionadas noinciso anterior, assim como a participa%*o de BualBuer delas em empresa privada

77I & ressalvados os casos especi(icados na le!isla%*o, as obras, servi%os, compras e aliena%Ies ser*o contratados

mediante processo de licita%*o p;blica Bue asse!ure i!ualdade de condi%Ies a todos os concorrentes, comclusulas Bue estabele%am obri!a%Ies de pa!amento, mantidas as condi%Ies e(etivas da proposta, nostermos da lei, o Bual somente permitir as e"i!Jncias de Buali(ica%*o t+cnica e econFmica indispensveis K!arantia do cumprimento das obri!a%Ies.

77II & as administra%Ies tributrias da 0ni*o, dos Estados, do Distrito 9ederal e dos >unic#pios, atividades essenciaisao (uncionamento do Estado, e"ercidas por servidores de carreiras espec#(icas, ter*o recursos prioritriospara a realiHa%*o de suas atividades e atuar*o de (orma inte!rada, inclusive com o compartil)amento decadastros e de in(orma%Ies (iscais, na (orma da lei ou convJnio.

; #4  & A publicidade dos atos, pro!ramas, obras, servi%os e campan)as dos ór!*os p;blicos dever ter cartereducativo, in(ormativo ou de orienta%*o social, dela n*o podendo constar nomes, s#mbolos ou ima!ens BuecaracteriHem promo%*o pessoal de autoridades ou servidores p;blicos.

; +4  & A n*o observMncia do disposto nos incisos // e /// implicar a nulidade do ato e a puni%*o da autoridaderesponsvel, nos termos da lei.

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; ,4 A lei disciplinar as (ormas de participa%*o do usurio na administra%*o p;blica direta e indireta, re!ulandoespecialmente@

I & as reclama%Ies relativas K presta%*o dos servi%os p;blicos em !eral, asse!uradas a manuten%*o de servi%os deatendimento ao usurio e a avalia%*o periódica, e"terna e interna, da Bualidade dos servi%os

II & o acesso dos usurios a re!istros administrativos e a in(orma%Ies sobre atos de !overno, observado o disposto no

art. 5º, O e OOO///

III  & a disciplina da representa%*o contra o e"erc#cio ne!li!ente ou abusivo de car!o, empre!o ou (un%*o naadministra%*o p;blica.

; 14 & s atos de improbidade administrativa importar*o a suspens*o dos direitos pol#ticos, a perda da (un%*o p;blica,a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao errio, na (orma e !rada%*o previstas em lei, sem pre'u#Hoda a%*o penal cab#vel.

; 94 & A lei estabelecer os praHos de prescri%*o para il#citos praticados por BualBuer a!ente, servidor ou n*o, Buecausem pre'u#Hos ao errio, ressalvadas as respectivas a%Ies de ressarcimento.

; <4 & As pessoas 'ur#dicas de direito p;blico e as de direito privado prestadoras de servi%os p;blicos responder*opelos danos Bue seus a!entes, nessa Bualidade, causarem a terceiros, asse!urado o direito de re!ressocontra o responsvel nos casos de dolo ou culpa.

; =4 A lei dispor sobre os reBuisitos e as restri%Ies ao ocupante de car!o ou empre!o da administra%*o direta eindireta Bue possibilite o acesso a in(orma%Ies privile!iadas.

; .4 A autonomia !erencial, or%amentria e (inanceira dos ór!*os e entidades da administra%*o direta e indiretapoder ser ampliada mediante contrato, a ser (irmado entre seus administradores e o poder p;blico, Bueten)a por ob'eto a (i"a%*o de metas de desempen)o para o ór!*o ou entidade, cabendo K lei dispor sobre@

I & o praHo de dura%*o do contrato

II & os controles e crit+rios de avalia%*o de desempen)o, direitos, obri!a%Ies e responsabilidade dos diri!entes

III & a remunera%*o do pessoal.

; -4  disposto no inciso O/ aplica&se Ks empresas p;blicas e Ks sociedades de economia mista, e suas subsidirias,Bue receberem recursos da 0ni*o, dos Estados, do Distrito 9ederal ou dos >unic#pios para pa!amento dedespesas de pessoal ou de custeio em !eral.

; #@. P vedada a percep%*o simultMnea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. = ou dos arts. ? e <?com a remunera%*o de car!o, empre!o ou (un%*o p;blica, ressalvados os car!os acumulveis na (ormadesta Constitui%*o, os car!os eletivos e os car!os em comiss*o declarados em lei de livre nomea%*o e

e"onera%*o.

; ##. N*o ser*o computadas, para e(eito dos limites remuneratórios de Bue trata o inciso O/ do caput deste arti!o, asparcelas de carter indeniHatório previstas em lei.

; #+. ara os (ins do disposto no inciso O/ do caput deste arti!o, (ica (acultado aos Estados e ao Distrito 9ederal (i"ar,em seu Mmbito, mediante emenda Ks respectivas Constitui%Ies e 8ei r!Mnica, como limite ;nico, o subs#diomensal dos Desembar!adores do respectivo ribunal de Gusti%a, limitado a noventa inteiros e vinte e cincocent+simos por cento do subs#dio mensal dos >inistros do -upremo ribunal 9ederal, n*o se aplicando odisposto neste par!ra(o aos subs#dios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos :ereadores.

Art3 ,.. Ao servidor p;blico da administra%*o direta, autrBuica e (undacional, no e"erc#cio de mandato eletivo,aplicam&se as se!uintes disposi%Ies@

I & tratando&se de mandato eletivo (ederal, estadual ou distrital, (icar a(astado de seu car!o, empre!o ou (un%*o

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II & investido no mandato de re(eito, ser a(astado do car!o, empre!o ou (un%*o, sendo&l)e (acultado optar pela suaremunera%*o

III & investido no mandato de :ereador, )avendo compatibilidade de )orrios, perceber as vanta!ens de seu car!o,empre!o ou (un%*o, sem pre'u#Ho da remunera%*o do car!o eletivo, e, n*o )avendo compatibilidade, seraplicada a norma do inciso anterior

I* & em BualBuer caso Bue e"i'a o a(astamento para o e"erc#cio de mandato eletivo, seu tempo de servi%o sercontado para todos os e(eitos le!ais, e"ceto para promo%*o por merecimento

* & para e(eito de bene(#cio previdencirio, no caso de a(astamento, os valores ser*o determinados como se noe"erc#cio estivesse.

S%!"O II

$OS S%R*I$OR%S P&'(ICOS(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

Art3 ,-. A 0ni*o, os Estados, o Distrito 9ederal e os >unic#pios instituir*o, no Mmbito de sua competJncia, re!ime

 'ur#dico ;nico e planos de carreira para os servidores da administra%*o p;blica direta, das autarBuias e das (unda%Iesp;blicas.

Art3 ,-. A 0ni*o, os Estados, o Distrito 9ederal e os >unic#pios instituir*o consel)o de pol#tica de administra%*o eremunera%*o de pessoal, inte!rado por servidores desi!nados pelos respectivos oderes.

; #4 A (i"a%*o dos padrIes de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observar@

I & a natureHa, o !rau de responsabilidade e a comple"idade dos car!os componentes de cada carreira

II & os reBuisitos para a investidura

III & as peculiaridades dos car!os.

; +4 A 0ni*o, os Estados e o Distrito 9ederal manter*o escolas de !overno para a (orma%*o e o aper(ei%oamento dosservidores p;blicos, constituindo&se a participa%*o nos cursos um dos reBuisitos para a promo%*o na carreira,(acultada, para isso, a celebra%*o de convJnios ou contratos entre os entes (ederados.

; ,4 Aplica&se aos servidores ocupantes de car!o p;blico o disposto no art. 7º, /:, ://, :///, /O, O//, O///, O:, O:/, O://,O:///, O/O, OO, OO// e OOO, podendo a lei estabelecer reBuisitos di(erenciados de admiss*o Buando a natureHa docar!o o e"i!ir.

; 14  membro de oder, o detentor de mandato eletivo, os >inistros de Estado e os -ecretrios Estaduais e>unicipais ser*o remunerados e"clusivamente por subs#dio (i"ado em parcela ;nica, vedado o acr+scimo de

BualBuer !rati(ica%*o, adicional, abono, prJmio, verba de representa%*o ou outra esp+cie remuneratória, obedecido,em BualBuer caso, o disposto no art. 37, O e O/.

; 94 8ei da 0ni*o, dos Estados, do Distrito 9ederal e dos >unic#pios poder estabelecer a rela%*o entre a maior e amenor remunera%*o dos servidores p;blicos, obedecido, em BualBuer caso, o disposto no art. 37, O/.

; <4 s oderes E"ecutivo, 8e!islativo e Gudicirio publicar*o anualmente os valores do subs#dio e da remunera%*odos car!os e empre!os p;blicos.

; =4  8ei da 0ni*o, dos Estados, do Distrito 9ederal e dos >unic#pios disciplinar a aplica%*o de recursosor%amentrios provenientes da economia com despesas correntes em cada ór!*o, autarBuia e (unda%*o, paraaplica%*o no desenvolvimento de pro!ramas de Bualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento,moderniHa%*o, reaparel)amento e racionaliHa%*o do servi%o p;blico, inclusive sob a (orma de adicional ou prJmio deprodutividade.

; .4 A remunera%*o dos servidores p;blicos or!aniHados em carreira poder ser (i"ada nos termos do § º.

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Art3 1@. Aos servidores titulares de car!os e(etivos da 0ni*o, dos Estados, do Distrito 9ederal e dos >unic#pios,inclu#das suas autarBuias e (unda%Ies, + asse!urado re!ime de previdJncia de carter contributivo e solidrio,mediante contribui%*o do respectivo ente p;blico, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observadoscrit+rios Bue preservem o eBuil#brio (inanceiro e atuarial e o disposto neste arti!o.

; #4 s servidores abran!idos pelo re!ime de previdJncia de Bue trata este arti!o ser*o aposentados, calculados osseus proventos a partir dos valores (i"ados na (orma dos §§ 3º e <7@

I & por invalideH permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribui%*o, e"ceto se decorrente deacidente em servi%o, mol+stia pro(issional ou doen%a !rave, conta!iosa ou incurvel, na (orma da lei

II & compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribui%*o

III & voluntariamente, desde Bue cumprido tempo m#nimo de deH anos de e(etivo e"erc#cio no servi%o p;blico e cincoanos no car!o e(etivo em Bue se dar a aposentadoria, observadas as se!uintes condi%Ies@

a sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribui%*o, se )omem, e cinBRenta e cinco anos de idade e trinta decontribui%*o, se mul)er

b sessenta e cinco anos de idade, se )omem, e sessenta anos de idade, se mul)er, com proventos proporcionais aotempo de contribui%*o.

; +4  & s proventos de aposentadoria e as pensIes, por ocasi*o de sua concess*o, n*o poder*o e"ceder aremunera%*o do respectivo servidor, no car!o e(etivo em Bue se deu a aposentadoria ou Bue serviu de re(erJnciapara a concess*o da pens*o.

; ,4  ara o clculo dos proventos de aposentadoria, por ocasi*o da sua concess*o, ser*o consideradas asremunera%Ies utiliHadas como base para as contribui%Ies do servidor aos re!imes de previdJncia de Bue tratam estearti!o e o art. ?=<, na (orma da lei.

; 14 P vedada a ado%*o de reBuisitos e crit+rios di(erenciados para a concess*o de aposentadoria aos abran!idos

pelo re!ime de Bue trata este arti!o, ressalvados, nos termos de(inidos em leis complementares, os casos deservidores@

I > portadores de de(iciJncia

II & Bue e"er%am atividades de risco

III & cu'as atividades se'am e"ercidas sob condi%Ies especiais Bue pre'udiBuem a sa;de ou a inte!ridade (#sica.

; 94 & s reBuisitos de idade e de tempo de contribui%*o ser*o reduHidos em cinco anos, em rela%*o ao disposto no §<º, ///, a, para o pro(essor Bue comprove e"clusivamente tempo de e(etivo e"erc#cio das (un%Ies de ma!ist+rio naeduca%*o in(antil e no ensino (undamental e m+dio.

4essalvadas as aposentadorias decorrentes dos car!os acumulveis na (orma desta Constitui%*o, + vedada apercep%*o de mais de uma aposentadoria K conta do re!ime de previdJncia previsto neste arti!o.

; =4 8ei dispor sobre a concess*o do bene(#cio de pens*o por morte, Bue ser i!ual@

I & ao valor da totalidade dos proventos do servidor (alecido, at+ o limite m"imo estabelecido para os bene(#cios dore!ime !eral de previdJncia social de Bue trata o art. ?=<, acrescido de setenta por cento da parcela e"cedente a estelimite, caso aposentado K data do óbito ou

II & ao valor da totalidade da remunera%*o do servidor no car!o e(etivo em Bue se deu o (alecimento, at+ o limitem"imo estabelecido para os bene(#cios do re!ime !eral de previdJncia social de Bue trata o art. ?=<, acrescido de

setenta por cento da parcela e"cedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

; .4  & P asse!urado o rea'ustamento dos bene(#cios para preservar&l)es, em carter permanente, o valor real,con(orme crit+rios estabelecidos em lei.

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; -4 & tempo de contribui%*o (ederal, estadual ou municipal ser contado para e(eito de aposentadoria e o tempo deservi%o correspondente para e(eito de disponibilidade.

; #@ & A lei n*o poder estabelecer BualBuer (orma de conta!em de tempo de contribui%*o (ict#cio.

; ## & Aplica&se o limite (i"ado no art. 37, O/, K soma total dos proventos de inatividade, inclusive Buando decorrentesda acumula%*o de car!os ou empre!os p;blicos, bem como de outras atividades su'eitas a contribui%*o para o

re!ime !eral de previdJncia social, e ao montante resultante da adi%*o de proventos de inatividade com remunera%*ode car!o acumulvel na (orma desta Constitui%*o, car!o em comiss*o declarado em lei de livre nomea%*o ee"onera%*o, e de car!o eletivo.

; #+  & Al+m do disposto neste arti!o, o re!ime de previdJncia dos servidores p;blicos titulares de car!o e(etivoobservar, no Bue couber, os reBuisitos e crit+rios (i"ados para o re!ime !eral de previdJncia social.

; #,  & Ao servidor ocupante, e"clusivamente, de car!o em comiss*o declarado em lei de livre nomea%*o ee"onera%*o bem como de outro car!o temporrio ou de empre!o p;blico, aplica&se o re!ime !eral de previdJnciasocial.

; #1  & A 0ni*o, os Estados, o Distrito 9ederal e os >unic#pios, desde Bue instituam re!ime de previdJncia

complementar para os seus respectivos servidores titulares de car!o e(etivo, poder*o (i"ar, para o valor dasaposentadorias e pensIes a serem concedidas pelo re!ime de Bue trata este arti!o, o limite m"imo estabelecidopara os bene(#cios do re!ime !eral de previdJncia social de Bue trata o art. ?=<.

; #9 & re!ime de previdJncia complementar de Bue trata o § < ser institu#do por lei de iniciativa do respectivooder E"ecutivo, observado o disposto no art. ?=? e seus par!ra(os, no Bue couber, por interm+dio de entidades(ec)adas de previdJncia complementar, de natureHa p;blica, Bue o(erecer*o aos respectivos participantes planos debene(#cios somente na modalidade de contribui%*o de(inida.

; #< & -omente mediante sua pr+via e e"pressa op%*o, o disposto nos §§ < e <5 poder ser aplicado ao servidor Bue tiver in!ressado no servi%o p;blico at+ a data da publica%*o do ato de institui%*o do correspondente re!ime deprevidJncia complementar.

; #= & odos os valores de remunera%*o considerados para o clculo do bene(#cio previsto no § 3S ser*o devidamenteatualiHados, na (orma da lei.

; #. & /ncidir contribui%*o sobre os proventos de aposentadorias e pensIes concedidas pelo re!ime de Bue trataeste arti!o Bue superem o limite m"imo estabelecido para os bene(#cios do re!ime !eral de previdJncia social deBue trata o art. ?=<, com percentual i!ual ao estabelecido para os servidores titulares de car!os e(etivos.

; #-  & servidor de Bue trata este arti!o Bue ten)a completado as e"i!Jncias para aposentadoria voluntriaestabelecidas no § <º, ///, a, e Bue opte por permanecer em atividade (ar 'us a um abono de permanJnciaeBuivalente ao valor da sua contribui%*o previdenciria at+ completar as e"i!Jncias para aposentadoria compulsóriacontidas no § <º, //.

; +@ & 9ica vedada a e"istJncia de mais de um re!ime próprio de previdJncia social para os servidores titulares decar!os e(etivos, e de mais de uma unidade !estora do respectivo re!ime em cada ente estatal, ressalvado o dispostono art. <?, § 3º, O.

; +# & A contribui%*o prevista no § <$ deste arti!o incidir apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria ede pens*o Bue superem o dobro do limite m"imo estabelecido para os bene(#cios do re!ime !eral de previdJnciasocial de Bue trata o art. ?=< desta Constitui%*o, Buando o bene(icirio, na (orma da lei, (or portador de doen%aincapacitante.

Art3 1#. -*o estveis após trJs anos de e(etivo e"erc#cio os servidores nomeados para car!o de provimento e(etivoem virtude de concurso p;blico.

; #4 & servidor p;blico estvel só perder o car!o@

I & em virtude de senten%a 'udicial transitada em 'ul!ado

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II & mediante processo administrativo em Bue l)e se'a asse!urada ampla de(esa

III & mediante procedimento de avalia%*o periódica de desempen)o, na (orma de lei complementar, asse!urada amplade(esa.

; +4 & /nvalidada por senten%a 'udicial a demiss*o do servidor estvel, ser ele reinte!rado, e o eventual ocupante dava!a, se estvel, reconduHido ao car!o de ori!em, sem direito a indeniHa%*o, aproveitado em outro car!o ou posto

em disponibilidade com remunera%*o proporcional ao tempo de servi%o.

; ,4  & E"tinto o car!o ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estvel (icar em disponibilidade, comremunera%*o proporcional ao tempo de servi%o, at+ seu adeBuado aproveitamento em outro car!o.

; 14  & Como condi%*o para a aBuisi%*o da estabilidade, + obri!atória a avalia%*o especial de desempen)o por comiss*o institu#da para essa (inalidade.

S%!"O III$OS S%R*I$OR%S P&'(ICOS 0I(ITAR%S

$OS 0I(ITAR%S $OS %STA$OS? $O $ISTRITO )%$%RA( % $OS T%RRITHRIOS

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

Art3 1+ s membros das ol#cias >ilitares e Corpos de ombeiros >ilitares, institui%Ies or!aniHadas com base na)ierarBuia e disciplina, s*o militares dos Estados, do Distrito 9ederal e dos erritórios.

; #4 & Aplicam&se aos militares dos Estados, do Distrito 9ederal e dos erritórios, al+m do Bue vier a ser (i"ado em lei,as disposi%Ies do art. <, § $º do art. =, § º e do art. <?, §§ ?º e 3º, cabendo a lei estadual espec#(ica dispor sobre as mat+rias do art. <?, § 3º, inciso O, sendo as patentes dos o(iciais con(eridas pelos respectivos!overnadores.

; +4 & Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito 9ederal e dos erritórios aplica&se o Bue (or (i"ado em leiespec#(ica do respectivo ente estatal.

S%!"O I*$AS R%8I%S

Art3 1,. ara e(eitos administrativos, a 0ni*o poder articular sua a%*o em um mesmo comple"o !eoeconFmico esocial, visando a seu desenvolvimento e K redu%*o das desi!ualdades re!ionais.

; #4 & 8ei complementar dispor sobre@

I & as condi%Ies para inte!ra%*o de re!iIes em desenvolvimento

II & a composi%*o dos or!anismos re!ionais Bue e"ecutar*o, na (orma da lei, os planos re!ionais, inte!rantes dos

planos nacionais de desenvolvimento econFmico e social, aprovados 'untamente com estes.

; +4 & s incentivos re!ionais compreender*o, al+m de outros, na (orma da lei@

I & i!ualdade de tari(as, (retes, se!uros e outros itens de custos e pre%os de responsabilidade do oder ;blico

II & 'uros (avorecidos para (inanciamento de atividades prioritrias

III & isen%Ies, redu%Ies ou di(erimento temporrio de tributos (ederais devidos por pessoas (#sicas ou 'ur#dicas

I* & prioridade para o aproveitamento econFmico e social dos rios e das massas de !ua represadas ou represveisnas re!iIes de bai"a renda, su'eitas a secas periódicas.

; ,4 & Nas reas a Bue se re(ere o § ?º, /:, a 0ni*o incentivar a recupera%*o de terras ridas e cooperar com ospeBuenos e m+dios proprietrios rurais para o estabelecimento, em suas !lebas, de (ontes de !ua e de peBuenairri!a%*o.

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T2T(O I*$A OR8ANIA!"O $OS PO$%R%S

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

CAP2T(O I$O PO$%R (%8IS(ATI*O

S%!"O I$O CON8R%SSO NACIONA(

Art3 11. oder 8e!islativo + e"ercido pelo Con!resso Nacional, Bue se compIe da CMmara dos Deputados e do-enado 9ederal.

Par56rafo único. Cada le!islatura ter a dura%*o de Buatro anos.

Art3 19. A CMmara dos Deputados compIe&se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cadaEstado, em cada erritório e no Distrito 9ederal.

; #4 & n;mero total de Deputados, bem como a representa%*o por Estado e pelo Distrito 9ederal, ser estabelecidopor lei complementar, proporcionalmente K popula%*o, procedendo&se aos a'ustes necessrios, no ano anterior Kselei%Ies, para Bue nen)uma daBuelas unidades da 9edera%*o ten)a menos de oito ou mais de setenta Deputados.

; +4 & Cada erritório ele!er Buatro Deputados.

Art3 1<. -enado 9ederal compIe&se de representantes dos Estados e do Distrito 9ederal, eleitos se!undo oprinc#pio ma'oritrio.

; #4 & Cada Estado e o Distrito 9ederal ele!er*o trJs -enadores, com mandato de oito anos.

; +4  & A representa%*o de cada Estado e do Distrito 9ederal ser renovada de Buatro em Buatro anos,alternadamente, por um e dois ter%os.

; ,4 & Cada -enador ser eleito com dois suplentes.

Art3 1=. -alvo disposi%*o constitucional em contrrio, as delibera%Ies de cada Casa e de suas ComissIes ser*otomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

S%!"O II$AS ATRI'I!%S $O CON8R%SSO NACIONA(

Art3 1.. Cabe ao Con!resso Nacional, com a san%*o do residente da 4ep;blica, n*o e"i!ida esta para oespeci(icado nos arts. , 5< e 5?, dispor sobre todas as mat+rias de competJncia da 0ni*o, especialmente sobre@

I & sistema tributrio, arrecada%*o e distribui%*o de rendas

II  & plano plurianual, diretriHes or%amentrias, or%amento anual, opera%Ies de cr+dito, d#vida p;blica e emissIes decurso (or%ado

III & (i"a%*o e modi(ica%*o do e(etivo das 9or%as Armadas

I* & planos e pro!ramas nacionais, re!ionais e setoriais de desenvolvimento

* & limites do território nacional, espa%o a+reo<< e mar#timo e bens do dom#nio da 0ni*o

11 6ara o direito romano era% &s-ue ad sidera, ou se7a, alcança4a at: os astros. $tualmente não temlimites muito bem defnidos e pode estender=se at: a ionosera (< Wm de altura). $cima disso :espaço sideral internacional e não pode ser ob7eto de apropriação, conorme a Fesolução da +9& nL1.1. +bs.% 9o entanto, há uma Aona de passagem inocenteB, onde : permitida a passagem deaerona4es estrangeiras não militares.

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*I  & incorpora%*o, subdivis*o ou desmembramento de reas de erritórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembl+ias 8e!islativas

*II & trans(erJncia temporria da sede do Qoverno 9ederal

*III & concess*o de anistia

I7 & or!aniHa%*o administrativa, 'udiciria, do >inist+rio ;blico e da De(ensoria ;blica da 0ni*o e dos erritórios eor!aniHa%*o 'udiciria e do >inist+rio ;blico do Distrito 9ederal

7 & cria%*o, trans(orma%*o e e"tin%*o de car!os, empre!os e (un%Ies p;blicas, observado o Bue estabelece o art. $,:/, b

7I & cria%*o e e"tin%*o de >inist+rios e ór!*os da administra%*o p;blica

7II & telecomunica%Ies e radiodi(us*o

7III & mat+ria (inanceira, cambial e monetria, institui%Ies (inanceiras e suas opera%Ies

7I* & moeda, seus limites de emiss*o, e montante da d#vida mobiliria (ederal.

7* & (i"a%*o do subs#dio dos >inistros do -upremo ribunal 9ederal, observado o Bue dispIem os arts. 3, § º <5=,// <53, /// e <53, § ?º, /.

Art3 1-. P da competJncia e"clusiva do Con!resso Nacional@

I & resolver de(initivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais Bue acarretem encar!os ou compromissos!ravosos ao patrimFnio nacional

II & autoriHar o residente da 4ep;blica a declarar !uerra, a celebrar a paH, a permitir Bue (or%as estran!eirastransitem pelo território nacional ou nele permane%am temporariamente, ressalvados os casos previstos em leicomplementar

III & autoriHar o residente e o :ice&residente da 4ep;blica a se ausentarem do a#s, Buando a ausJncia e"ceder aBuinHe dias

I* & aprovar o estado de de(esa e a interven%*o (ederal, autoriHar o estado de s#tio, ou suspender BualBuer umadessas medidas

* & sustar os atos normativos do oder E"ecutivo Bue e"orbitem do poder re!ulamentar ou dos limites de dele!a%*ole!islativa

*I & mudar temporariamente sua sede

*II & (i"ar idJntico subs#dio para os Deputados 9ederais e os -enadores, observado o Bue dispIem os arts. 37, O/, 3,§ º, <5=, //, <53, ///, e <53, § ?º, /

*III & (i"ar os subs#dios do residente e do :ice&residente da 4ep;blica e dos >inistros de Estado, observado o BuedispIem os arts. 37, O/, 3, § º, <5=, //, <53, ///, e <53, § ?º, /

I7 & 'ul!ar anualmente as contas prestadas pelo residente da 4ep;blica e apreciar os relatórios sobre a e"ecu%*odos planos de !overno

7 & (iscaliHar e controlar, diretamente, ou por BualBuer de suas Casas, os atos do oder E"ecutivo, inclu#dos os daadministra%*o indireta

7I & Helar pela preserva%*o de sua competJncia le!islativa em (ace da atribui%*o normativa dos outros oderes

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7II & apreciar os atos de concess*o e renova%*o de concess*o de emissoras de rdio e televis*o

7III & escol)er dois ter%os dos membros do ribunal de Contas da 0ni*o

7I* & aprovar iniciativas do oder E"ecutivo re(erentes a atividades nucleares

7* & autoriHar re(erendo e convocar plebiscito

7*I & autoriHar, em terras ind#!enas, a e"plora%*o e o aproveitamento de recursos )#dricos e a pesBuisa e lavra deriBueHas minerais

7*II & aprovar, previamente, a aliena%*o ou concess*o de terras p;blicas com rea superior a dois mil e Buin)entos)ectares.

Art3 9@. A CMmara dos Deputados e o -enado 9ederal, ou BualBuer de suas ComissIes, poder*o convocar >inistrode Estado ou BuaisBuer titulares de ór!*os diretamente subordinados K residJncia da 4ep;blica para prestarem,pessoalmente, in(orma%Ies sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade aausJncia sem 'usti(ica%*o adeBuada.

; #4 & s >inistros de Estado poder*o comparecer ao -enado 9ederal, K CMmara dos Deputados, ou a BualBuer desuas ComissIes, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a >esa respectiva, para e"por assunto derelevMncia de seu >inist+rio.

; +4  & As >esas da CMmara dos Deputados e do -enado 9ederal poder*o encamin)ar pedidos escritos dein(orma%Ies a >inistros de Estado ou a BualBuer das pessoas re(eridas no caput deste arti!o, importando em crimede responsabilidade a recusa, ou o n*o & atendimento, no praHo de trinta dias, bem como a presta%*o de in(orma%Ies(alsas.

S%!"O III$A C/0ARA $OS $%PTA$OS

Art3 9#. Compete privativamente K CMmara dos Deputados@

I & autoriHar, por dois ter%os de seus membros, a instaura%*o de processo contra o residente e o :ice&residente da4ep;blica e os >inistros de Estado

II & proceder K tomada de contas do residente da 4ep;blica, Buando n*o apresentadas ao Con!resso Nacionaldentro de sessenta dias após a abertura da sess*o le!islativa

III & elaborar seu re!imento interno

I* & dispor sobre sua or!aniHa%*o, (uncionamento, pol#cia, cria%*o, trans(orma%*o ou e"tin%*o dos car!os, empre!ose (un%Ies de seus servi%os, e a iniciativa de lei para (i"a%*o da respectiva remunera%*o, observados os parMmetros

estabelecidos na lei de diretriHes or%amentrias

* & ele!er membros do Consel)o da 4ep;blica, nos termos do art. $, ://.

S%!"O I*$O S%NA$O )%$%RA(

Art3 9+. Compete privativamente ao -enado 9ederal@

I & processar e 'ul!ar o residente e o :ice&residente da 4ep;blica nos crimes de responsabilidade, bem como os>inistros de Estado e os Comandantes da >arin)a, do E"+rcito e da Aeronutica nos crimes da mesma natureHacone"os com aBueles

II processar e 'ul!ar os >inistros do -upremo ribunal 9ederal, os membros do Consel)o Nacional de Gusti%a e doConsel)o Nacional do >inist+rio ;blico, o rocurador&Qeral da 4ep;blica e o Advo!ado&Qeral da 0ni*o nos crimesde responsabilidade

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III & aprovar previamente, por voto secreto, após ar!ui%*o p;blica, a escol)a de@

a: >a!istrados, nos casos estabelecidos nesta Constitui%*o

b: >inistros do ribunal de Contas da 0ni*o indicados pelo residente da 4ep;blica

c: Qovernador de erritório

d: residente e diretores do banco central

e: rocurador&Qeral da 4ep;blica

f: titulares de outros car!os Bue a lei determinar

I*  & aprovar previamente, por voto secreto, após ar!Ri%*o em sess*o secreta, a escol)a dos c)e(es de miss*odiplomtica de carter permanente

* & autoriHar opera%Ies e"ternas de natureHa (inanceira, de interesse da 0ni*o, dos Estados, do Distrito 9ederal, doserritórios e dos >unic#pios

*I & (i"ar, por proposta do residente da 4ep;blica, limites !lobais para o montante da d#vida consolidada da 0ni*o,dos Estados, do Distrito 9ederal e dos >unic#pios

*II & dispor sobre limites !lobais e condi%Ies para as opera%Ies de cr+dito e"terno e interno da 0ni*o, dos Estados,do Distrito 9ederal e dos >unic#pios, de suas autarBuias e demais entidades controladas pelo oder ;blico (ederal

*III & dispor sobre limites e condi%Ies para a concess*o de !arantia da 0ni*o em opera%Ies de cr+dito e"terno einterno

I7 & estabelecer limites !lobais e condi%Ies para o montante da d#vida mobiliria dos Estados, do Distrito 9ederal edos >unic#pios

7 & suspender a e"ecu%*o, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decis*o de(initiva do -upremoribunal 9ederal

7I & aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a e"onera%*o, de o(#cio, do rocurador&Qeral da 4ep;blicaantes do t+rmino de seu mandato

7II & elaborar seu re!imento interno

7III & dispor sobre sua or!aniHa%*o, (uncionamento, pol#cia, cria%*o, trans(orma%*o ou e"tin%*o dos car!os, empre!ose (un%Ies de seus servi%os, e a iniciativa de lei para (i"a%*o da respectiva remunera%*o, observados os parMmetrosestabelecidos na lei de diretriHes or%amentrias

7I* & ele!er membros do Consel)o da 4ep;blica, nos termos do art. $, ://.

7* & avaliar periodicamente a (uncionalidade do -istema ributrio Nacional, em sua estrutura e seus componentes, eo desempen)o das administra%Ies tributrias da 0ni*o, dos Estados e do Distrito 9ederal e dos >unic#pios.

Par56rafo único. Nos casos previstos nos incisos / e //, (uncionar como residente o do -upremo ribunal 9ederal,limitando&se a condena%*o, Bue somente ser pro(erida por dois ter%os dos votos do -enado 9ederal, K perda docar!o, com inabilita%*o, por oito anos, para o e"erc#cio de (un%*o p;blica, sem pre'u#Ho das demais san%Ies 'udiciaiscab#veis.

S%!"O *

$OS $%PTA$OS % $OS S%NA$OR%S

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Art3 9,. s Deputados e -enadores s*o inviolveis, civil e penalmente, por BuaisBuer de suas opiniIes, palavras evotos. <?=

; #4 s Deputados e -enadores, desde a e"pedi%*o do diploma, ser*o submetidos a 'ul!amento perante o -upremoribunal 9ederal.<?< 

; +4 Desde a e"pedi%*o do diploma, os membros do Con!resso Nacional n*o poder*o ser presos, salvo em (la!rante

de crime ina(ian%vel. Nesse caso, os autos ser*o remetidos dentro de vinte e Buatro )oras K Casa respectiva, paraBue, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a pris*o. <??

; ,4 4ecebida a den;ncia contra o -enador ou Deputado, por crime ocorrido após a diploma%*o, o -upremo ribunal9ederal dar ciJncia K Casa respectiva, Bue, por iniciativa de partido pol#tico nela representado e pelo voto da maioriade seus membros, poder, at+ a decis*o (inal, sustar o andamento da a%*o.

; 14  pedido de susta%*o ser apreciado pela Casa respectiva no praHo improrro!vel de Buarenta e cinco dias doseu recebimento pela >esa Diretora.

1 )munidade /aterial. A$ imunidade parlamentar não se estende ao corr:u -ue não goe dessaprerrogati4a.B (Gmula 0< 23). uplente não tem imunidade nem prerrogati4a, pois o -ue se protege: a unção parlamentar, e o suplente nem está e5ercendo o cargo.$ imunidade material : a-uela -ue di respeito aos votos, palavras  e opiniões  do Congressista.Constitui causa de e,clusão da tipicidade(

DENTRO do Congresso Nacional = Há Imunidade ABSOLUTA, pois há presunção de que o parlamentar estáexercendo suas funções.

FORA do Congresso Nacional = Imunidade RELATIVA. Será necessário aferir se a manifestação estárelacionada ao exercício de sua função. Ex. Entre!ista fora do "on#resso so$re discurso reali%ado na tri$unaconsiste em mera extensão da imunidade.

11 &'E''()*+I* -E FORO. )arante aos -eputados e Senadores a prerro#ati!a de julgamento erante o

Suremo Tri!unal Federal. &orm, a rerrogati"a de #oro ossui NATURE$A CRI%INAL.O &ue ocorre com

os rocessos criminais &uando o mandato do arlamentar aca!a sem ter 'a"ido decis(o de#initi"a) STF

ser* cometente ara rocessar e julgar ex parlamentar )

( S+/ aplica a re#ra da  ATUALIDADE do mandato = tem mandato, tem prerro#ati!a. Se n(o ti"er mandato

n(o tem rerrogati"a e "ai ra justi+a comum.

O &ue acontece com os rocessos or crime comum &ue j* tramita"am ANTES da diloma+(o)

( &rocesso o$!iamente tramita"a na ,usti+a Comum. (s autos s(o remetidos ao STF.

1 I012I-*-E /('0*3 41*2+( * -RIS.O/ Em re#ra n(o 'a"er* ris(o do parlamentar. Esta a imunidade

formal quanto a prisão. Exceções5 6 FLA0RANTE DE CRI%E INAFIAN12VEL. *inda assim os autos da prisão de!em se#uir em 34' ara &ue acasa legislati"a resol"a so!re a ris(o ela maioria dos seus mem!ros.   &ara decorar crimes

inafiançá!eis 7não8 $rie trator a grupo terrorista(

  Esta proteção para ris(o cautelar, uma não definiti!a.

9 6 SENTEN1A CONDENAT5RIA TRANSITADA E% ,UL0ADO/Esse o entendimento da doutrina.

+enha em mente que essa prerro#ati!a criminal, não sendo !edada a prisão por dí!ida referente aalimentos.

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; 94 A susta%*o do processo suspende a prescri%*o, enBuanto durar o mandato.

; <4 s Deputados e -enadores n*o ser*o obri!ados a testemun)ar sobre in(orma%Ies recebidas ou prestadas emraH*o do e"erc#cio do mandato, nem sobre as pessoas Bue l)es con(iaram ou deles receberam in(orma%Ies.

; =4 A incorpora%*o Ks 9or%as Armadas de Deputados e -enadores, embora militares e ainda Bue em tempo de!uerra, depender de pr+via licen%a da Casa respectiva.

; .4 As imunidades de Deputados ou -enadores subsistir*o durante o estado de s#tio, só podendo ser suspensasmediante o voto de dois ter%os dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados (ora do recinto doCon!resso Nacional, Bue se'am incompat#veis com a e"ecu%*o da medida.

Art3 91. s Deputados e -enadores n*o poder*o@

I & desde a e"pedi%*o do diploma@

a: (irmar ou manter contrato com pessoa 'ur#dica de direito p;blico, autarBuia, empresa p;blica, sociedade deeconomia mista ou empresa concessionria de servi%o p;blico, salvo Buando o contrato obedecer a clusulas

uni(ormes

b: aceitar ou e"ercer car!o, (un%*o ou empre!o remunerado, inclusive os de Bue se'am demiss#veis ad nutum,nas entidades constantes da al#nea anterior

II & desde a posse@

a: ser proprietrios, controladores ou diretores de empresa Bue !oHe de (avor decorrente de contrato com pessoa 'ur#dica de direito p;blico, ou nela e"ercer (un%*o remunerada

b: ocupar car!o ou (un%*o de Bue se'am demiss#veis ad nutum, nas entidades re(eridas no inciso /, a

c: patrocinar causa em Bue se'a interessada BualBuer das entidades a Bue se re(ere o inciso /, a

d: ser titulares de mais de um car!o ou mandato p;blico eletivo.

Art3 99. erder o mandato o Deputado ou -enador@

I & Bue in(rin!ir BualBuer das proibi%Ies estabelecidas no arti!o anterior

II & cu'o procedimento (or declarado incompat#vel com o decoro parlamentar<?3

III & Bue dei"ar de comparecer, em cada sess*o le!islativa, K ter%a parte das sessIes ordinrias da Casa a Buepertencer, salvo licen%a ou miss*o por esta autoriHada

I* & Bue perder ou tiver suspensos os direitos pol#ticos

* & Buando o decretar a Gusti%a Eleitoral, nos casos previstos nesta Constitui%*o

*I & Bue so(rer condena%*o criminal em senten%a transitada em 'ul!ado.

1# 3erem o decoro parlamentar%= &so de e5press8es -ue confguram crime contra a honra ou-ue incenti4am sua práticaU

= $buso de poderU= Fecebimento de 4antagens inde4idasU= 6rática de ato irregular gra4e -uando no desempenho de suas unç8esU= Fe4elação do conteGdo de debates considerados secretos pela assembleia legislati4aU entre

outros.

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; #4  & P incompat#vel com o decoro parlamentar, al+m dos casos de(inidos no re!imento interno, o abuso dasprerro!ativas asse!uradas a membro do Con!resso Nacional ou a percep%*o de vanta!ens indevidas.

; +4 Nos casos dos incisos /, // e :/, a perda do mandato ser decidida pela CMmara dos Deputados ou pelo -enado9ederal, por maioria absoluta, mediante provoca%*o da respectiva >esa ou de partido pol#tico representadono Con!resso Nacional, asse!urada ampla de(esa.

; ,4 & Nos casos previstos nos incisos /// a :, a perda ser declarada pela >esa da Casa respectiva, de o(#cio oumediante provoca%*o de BualBuer de seus membros, ou de partido pol#tico representado no Con!ressoNacional, asse!urada ampla de(esa.

; 14 A ren;ncia de parlamentar submetido a processo Bue vise ou possa levar K perda do mandato, nos termos destearti!o, ter seus e(eitos suspensos at+ as delibera%Ies (inais de Bue tratam os §§ ?º e 3º.

Art3 9<. N*o perder o mandato o Deputado ou -enador@

I & investido no car!o de >inistro de Estado, Qovernador de erritório, -ecretrio de Estado, do Distrito 9ederal, deerritório, de re(eitura de Capital ou c)e(e de miss*o diplomtica temporria

II & licenciado pela respectiva Casa por motivo de doen%a, ou para tratar, sem remunera%*o, de interesse particular,desde Bue, neste caso, o a(astamento n*o ultrapasse cento e vinte dias por sess*o le!islativa.

; #4 & suplente ser convocado nos casos de va!a, de investidura em (un%Ies previstas neste arti!o ou de licen%asuperior a cento e vinte dias.

; +4 & correndo va!a e n*o )avendo suplente, (ar&se& elei%*o para preenc)J&la se (altarem mais de BuinHe mesespara o t+rmino do mandato.

; ,4 & Na )ipótese do inciso /, o Deputado ou -enador poder optar pela remunera%*o do mandato.

S%!"O *I

$AS R%NI%S

Art3 9=. Con!resso Nacional reunir&se&, anualmente, na Capital 9ederal, de ? de (evereiro a <7 de 'ul)o e de <º dea!osto a ?? de deHembro.

; #4  & As reuniIes marcadas para essas datas ser*o trans(eridas para o primeiro dia ;til subseBRente, Buandoreca#rem em sbados, domin!os ou (eriados.

; +4 & A sess*o le!islativa n*o ser interrompida sem a aprova%*o do pro'eto de lei de diretriHes or%amentrias.

; ,4 & Al+m de outros casos previstos nesta Constitui%*o, a CMmara dos Deputados e o -enado 9ederal reunir&se&*oem sess*o con'unta para@

I & inau!urar a sess*o le!islativa

II & elaborar o re!imento comum e re!ular a cria%*o de servi%os comuns Ks duas Casas

III & receber o compromisso do residente e do :ice&residente da 4ep;blica

I* & con)ecer do veto e sobre ele deliberar.

; 14 Cada uma das Casas reunir&se& em sessIes preparatórias, a partir de <º de (evereiro, no primeiro ano dale!islatura, para a posse de seus membros e elei%*o das respectivas >esas, para mandato de ? dois anos,vedada a recondu%*o para o mesmo car!o na elei%*o imediatamente subseBRente.

; 94 & A >esa do Con!resso Nacional ser presidida pelo residente do -enado 9ederal, e os demais car!os ser*oe"ercidos, alternadamente, pelos ocupantes de car!os eBuivalentes na CMmara dos Deputados e no -enado9ederal.

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; <4 A convoca%*o e"traordinria do Con!resso Nacional (ar&se&@

I & pelo residente do -enado 9ederal, em caso de decreta%*o de estado de de(esa ou de interven%*o (ederal, depedido de autoriHa%*o para a decreta%*o de estado de s#tio e para o compromisso e a posse do residente edo :ice&residente& residente da 4ep;blica

 II  & pelo residente da 4ep;blica, pelos residentes da CMmara dos Deputados e do -enado 9ederal ou a

reBuerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de ur!Jncia ou interesse p;blicorelevante, em todas as )ipóteses deste inciso com a aprova%*o da maioria absoluta de cada uma das Casasdo Con!resso Nacional.

; =4 Na sess*o le!islativa e"traordinria, o Con!resso Nacional somente deliberar sobre a mat+ria para a Bual (oiconvocado, ressalvada a )ipótese do § $º deste arti!o, vedado o pa!amento de parcela indeniHatória, emraH*o da convoca%*o.

; .4 Uavendo medidas provisórias em vi!or na data de convoca%*o e"traordinria do Con!resso Nacional, ser*o elasautomaticamente inclu#das na pauta da convoca%*o.

S%!"O *II

$AS CO0ISS%S

Art3 9.. Con!resso Nacional e suas Casas ter*o comissIes permanentes e temporrias, constitu#das na (orma ecom as atribui%Ies previstas no respectivo re!imento ou no ato de Bue resultar sua cria%*o.

; #4  & Na constitui%*o das >esas e de cada Comiss*o, + asse!urada, tanto Buanto poss#vel, a representa%*oproporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares Bue participam da respectiva Casa.

; +4 & Ks comissIes, em raH*o da mat+ria de sua competJncia, cabe@

I & discutir e votar pro'eto de lei Bue dispensar, na (orma do re!imento, a competJncia do lenrio, salvo se )ouver recurso de um d+cimo dos membros da Casa

II & realiHar audiJncias p;blicas com entidades da sociedade civil

III & convocar >inistros de Estado para prestar in(orma%Ies sobre assuntos inerentes a suas atribui%Ies

I* & receber peti%Ies, reclama%Ies, representa%Ies ou Buei"as de BualBuer pessoa contra atos ou omissIes dasautoridades ou entidades p;blicas

* & solicitar depoimento de BualBuer autoridade ou cidad*o

*I & apreciar pro!ramas de obras, planos nacionais, re!ionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

; ,4 & As comissIes parlamentares de inBu+rito, Bue ter*o poderes de investi!a%*o próprios das autoridades 'udiciais,al+m de outros previstos nos re!imentos das respectivas Casas, ser*o criadas pela CMmara dos Deputados e pelo-enado 9ederal, em con'unto ou separadamente, mediante reBuerimento de um ter%o de seus membros, para aapura%*o de (ato determinado e por praHo certo, sendo suas conclusIes, se (or o caso, encamin)adas ao >inist+rio;blico, para Bue promova a responsabilidade civil ou criminal dos in(ratores.

; 14 & Durante o recesso, )aver uma Comiss*o representativa do Con!resso Nacional, eleita por suas Casas na;ltima sess*o ordinria do per#odo le!islativo, com atribui%Ies de(inidas no re!imento comum, cu'a composi%*oreproduHir, Buanto poss#vel, a proporcionalidade da representa%*o partidria.

 S%!"O *III

$O PROC%SSO (%8IS(ATI*OS'S%!"O I$ISPOSI!"O 8%RA(

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Art3 9-. processo le!islativo compreende a elabora%*o de@

I & emendas K Constitui%*o

II & leis complementares

III & leis ordinrias

I* & leis dele!adas

* & medidas provisórias

*I & decretos le!islativos

*II & resolu%Ies.

Par56rafo único. 8ei complementar dispor sobre a elabora%*o, reda%*o, altera%*o e consolida%*o das leis.

S'S%!"O II$A %0%N$A CONSTITI!"O

Art3 <@. A Constitui%*o poder ser emendada mediante proposta@<?

I & de um ter%o, no m#nimo, dos membros da CMmara dos Deputados ou do -enado 9ederal<?5

II & do residente da 4ep;blica

III & de mais da metade das Assembleias 8e!islativas das unidades da 9edera%*o, mani(estando&se, cada uma delas,pela maioria relativa de seus membros.

; #4 & A Constitui%*o n*o poder ser emendada na vi!Jncia de interven%*o (ederal, de estado de de(esa ou de estadode s#tio.

; +4 & A proposta ser discutida e votada em cada Casa do Con!resso Nacional, em dois turnos, considerando&seaprovada se obtiver, em ambos, trJs Buintos dos votos dos respectivos membros.<?6

; ,4 & A emenda K Constitui%*o ser promul!ada pelas >esas da CMmara dos Deputados e do -enado 9ederal, como respectivo n;mero de ordem.

; 14 & N*o ser ob'eto de delibera%*o a proposta de emenda tendente a abolir@<?7

I & a (orma (ederativa de Estado<?$

10 Ssso : uma 6EC% 6roposta de Emenda Constitucional. 11 deputados da c;mara ou senadores.#D< em turnos nas duas casas do congresso.

1< 9ão respeitando esse 1D# teremos inconstitucionalidade por ação !ormal(

1* Essas e5ig/ncias ormais e especiais de processos e solenidades tornam nossa C3, em -uestão demutabilidade, RA%)3.

1 ão $láusulas &étreas.

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II & o voto direto<?, secreto, universal e periódico

III & a separa%*o dos oderes

I* & os direitos e !arantias individuais.

; 94 & A mat+ria constante de proposta de emenda re'eitada ou )avida por pre'udicada n*o pode ser ob'eto de nova

proposta na mesma sess*o le!islativa.

S'S%!"O III$AS (%IS

Art3 <#. A iniciativa das leis complementares e ordinrias cabe a BualBuer membro ou Comiss*o da CMmara dosDeputados, do -enado 9ederal ou do Con!resso Nacional, ao residente da 4ep;blica, ao -upremo ribunal9ederal, aos ribunais -uperiores, ao rocurador&Qeral da 4ep;blica e aos cidad*os, na (orma e nos casosprevistos nesta Constitui%*o.

; #4 & -*o de iniciativa privativa do residente da 4ep;blica<3= as leis Bue@

I & (i"em ou modi(iBuem os e(etivos das 9or%as Armadas

II & dispon)am sobre@

a: cria%*o de car!os, (un%Ies ou empre!os p;blicos na administra%*o direta e autrBuica ou aumento de suaremunera%*o<3<

b:  or!aniHa%*o administrativa e 'udiciria, mat+ria tributria e or%amentria, servi%os p;blicos e pessoal daadministra%*o dos erritórios

c:  servidores p;blicos da 0ni*o e erritórios, seu re!ime 'ur#dico, provimento de car!os, estabilidade eaposentadoria

d:  or!aniHa%*o do >inist+rio ;blico e da De(ensoria ;blica da 0ni*o, bem como normas !erais para aor!aniHa%*o do >inist+rio ;blico e da De(ensoria ;blica dos Estados, do Distrito 9ederal e dos erritórios

1 Federação : a união de 4ários Estados, ormando um Estado maior e mantendo cada Estado umaparcela de autonomia. $ Constituição proíbe a emenda tendente a abolir a Federação. ue caminhanesse sentido, e5. uma emenda -ue retira dos Estados grande parte de sua autonomia legislati4a outributária.+bs.% 3 República não está prevista no rol das cláusulas pétreas( &orém2 o 59F :á decidiu +uea República  é uma cláusula pétrea implícita( &residencialismo  também não é cláusulapétrea2 mas esse pode ser alterado para parlamentarismo2 v(g(

1 Cuidado, pegadinhaX Ká uma e5ceção% um caso de 4oto indireto na C3D. uando presidente e4ice se aastam antes da metade do mandato, serão con4ocadas eleiç8es em dias. 9os Gltimos anos, ocorrerá 4oto indireto, cabendo ao congresso decidir.Hinha sucess@ria%

6residente   4ice  6residente da c;mara   6residente do enado   6residente do 23.  !efniti4a 2emporária

1# + descumprimento da iniciati4a pri4ati4a resultaria em inconstitucionalidade por ação!ormal. J a 4iolação de um procedimento.

1#1 @ o presidente pode aumentar salário de ser4idores pGblicos ederais.

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e: cria%*o e e"tin%*o de >inist+rios e ór!*os da administra%*o p;blica, observado o disposto no art. $, :/

f:  militares das 9or%as Armadas, seu re!ime 'ur#dico, provimento de car!os, promo%Ies, estabilidade,remunera%*o, re(orma e trans(erJncia para a reserva.

; +4 & A iniciativa popular pode ser e"ercida pela apresenta%*o K CMmara dos Deputados de pro'eto de lei subscritopor, no m#nimo, um por cento do eleitorado nacional, distribu#do pelo menos por cinco Estados, com n*o

menos de trJs d+cimos por cento dos eleitores de cada um deles.

Art3 <+. Em caso de relevMncia e ur!Jncia, o residente da 4ep;blica poder adotar medidas provisórias, com (or%ade lei, devendo submetJ&las de imediato ao Con!resso Nacional.

; #4 P vedada a edi%*o de medidas provisórias sobre mat+ria@

I & relativa a@

a: nacionalidade, cidadania, direitos pol#ticos, partidos pol#ticos e direito eleitoral

b: direito penal, processual penal e processual civil<3?

c: or!aniHa%*o do oder Gudicirio e do >inist+rio ;blico, a carreira e a !arantia de seus membros

d:  planos plurianuais, diretriHes or%amentrias, or%amento e cr+ditos adicionais e suplementares, ressalvado oprevisto no art. <67, § 3º

II & Bue vise a deten%*o ou seBuestro de bens, de poupan%a popular ou BualBuer outro ativo (inanceiro

III & reservada a lei complementar

I* & ' disciplinada em pro'eto de lei aprovado pelo Con!resso Nacional e pendente de san%*o ou veto do residenteda 4ep;blica.

; +4 >edida provisória Bue impliBue institui%*o ou ma'ora%*o de impostos, e"ceto os previstos nos arts. <53, /, //, /:,:, e <5, //, só produHir e(eitos no e"erc#cio (inanceiro se!uinte se )ouver sido convertida em lei at+ o ;ltimodia daBuele em Bue (oi editada.

; ,4 As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ << e <? perder*o e(iccia, desde a edi%*o, se n*o (oremconvertidas em lei no praHo de sessenta dias, prorro!vel, nos termos do § 7º, uma veH por i!ual per#odo,devendo o Con!resso Nacional disciplinar, por decreto le!islativo, as rela%Ies 'ur#dicas delas decorrentes.

; 14  praHo a Bue se re(ere o § 3º contar&se& da publica%*o da medida provisória, suspendendo&se durante osper#odos de recesso do Con!resso Nacional.

; 94  A delibera%*o de cada uma das Casas do Con!resso Nacional sobre o m+rito das medidas provisóriasdepender de 'u#Ho pr+vio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

; <4 -e a medida provisória n*o (or apreciada em at+ Buarenta e cinco dias contados de sua publica%*o, entrar emre!ime de ur!Jncia, subseBuentemente, em cada uma das Casas do Con!resso Nacional, (icandosobrestadas, at+ Bue se ultime a vota%*o, todas as demais delibera%Ies le!islativas da Casa em Bue estivertramitando.

; =4 rorro!ar&se& uma ;nica veH por i!ual per#odo a vi!Jncia de medida provisória Bue, no praHo de sessenta dias,contado de sua publica%*o, n*o tiver a sua vota%*o encerrada nas duas Casas do Con!resso Nacional.

1# Iedida pro4is@ria não pode legislar sobre essas mat:rias. egundo o 23, no caso dedireito penal, : possí4el desde -ue a norma penal se7a mais ben:fca. (FE <0.1D6F). E seuma I6 legislar sobre direito penal de orma não ben:fca? 6ode ser ob7eto de $din.

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; .4 As medidas provisórias ter*o sua vota%*o iniciada na CMmara dos Deputados.

; -4 Caber K comiss*o mista de Deputados e -enadores e"aminar as medidas provisórias e sobre elas emitirparecer, antes de serem apreciadas, em sess*o separada, pelo plenrio de cada uma das Casas doCon!resso Nacional.

; #@3 P vedada a reedi%*o, na mesma sess*o le!islativa, de medida provisória Bue ten)a sido re'eitada ou Bue ten)a

perdido sua e(iccia por decurso de praHo.

; ##. N*o editado o decreto le!islativo a Bue se re(ere o § 3º at+ sessenta dias após a re'ei%*o ou perda de e(icciade medida provisória, as rela%Ies 'ur#dicas constitu#das e decorrentes de atos praticados durante suavi!Jncia conservar&se&*o por ela re!idas.

; #+. Aprovado pro'eto de lei de convers*o alterando o te"to ori!inal da medida provisória, esta manter&se&inte!ralmente em vi!or at+ Bue se'a sancionado ou vetado o pro'eto.

Art3 <,. N*o ser admitido aumento da despesa prevista@

I & nos pro'etos de iniciativa e"clusiva do residente da 4ep;blica, ressalvado o disposto no art. <66, § 3º e § º

II & nos pro'etos sobre or!aniHa%*o dos servi%os administrativos da CMmara dos Deputados, do -enado 9ederal, dosribunais 9ederais e do >inist+rio ;blico.

Art3 <1. A discuss*o e vota%*o dos pro'etos de lei de iniciativa do residente da 4ep;blica, do -upremo ribunal9ederal e dos ribunais -uperiores ter*o in#cio na CMmara dos Deputados.

; #4 & residente da 4ep;blica poder solicitar ur!Jncia para aprecia%*o de pro'etos de sua iniciativa.

; +4 -e, no caso do § <º, a CMmara dos Deputados e o -enado 9ederal n*o se mani(estarem sobre a proposi%*o,cada Bual sucessivamente, em at+ Buarenta e cinco dias, sobrestar&se&*o todas as demais delibera%Iesle!islativas da respectiva Casa, com e"ce%*o das Bue ten)am praHo constitucional determinado, at+ Bue se

ultime a vota%*o.

; ,4 & A aprecia%*o das emendas do -enado 9ederal pela CMmara dos Deputados (ar&se& no praHo de deH dias,observado Buanto ao mais o disposto no par!ra(o anterior.

; 14 & s praHos do § ?º n*o correm nos per#odos de recesso do Con!resso Nacional, nem se aplicam aos pro'etosde códi!o.

Art3 <9. pro'eto de lei aprovado por uma Casa ser revisto pela outra, em um só turno de discuss*o e vota%*o, eenviado K san%*o ou promul!a%*o, se a Casa revisora o aprovar, ou arBuivado, se o re'eitar.

Par56rafo único. -endo o pro'eto emendado, voltar K Casa iniciadora.

Art3 <<. A Casa na Bual ten)a sido conclu#da a vota%*o enviar o pro'eto de lei ao residente da 4ep;blica, Bue,aBuiescendo, o sancionar.

; #4  & -e o residente da 4ep;blica considerar o pro'eto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrrio aointeresse p;blico, vet&lo& total ou parcialmente, no praHo de BuinHe dias ;teis, contados da data dorecebimento, e comunicar, dentro de Buarenta e oito )oras, ao residente do -enado 9ederal os motivos doveto.

; +4 & veto parcial somente abran!er te"to inte!ral de arti!o, de par!ra(o, de inciso ou de al#nea.

; ,4 & Decorrido o praHo de BuinHe dias, o silJncio do residente da 4ep;blica importar san%*o.

; 14  veto ser apreciado em sess*o con'unta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo serre'eitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e -enadores.

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; 94 & -e o veto n*o (or mantido, ser o pro'eto enviado, para promul!a%*o, ao residente da 4ep;blica.

; <4 Es!otado sem delibera%*o o praHo estabelecido no § º, o veto ser colocado na ordem do dia da sess*oimediata, sobrestadas as demais proposi%Ies, at+ sua vota%*o (inal.

; =4 & -e a lei n*o (or promul!ada dentro de Buarenta e oito )oras pelo residente da 4ep;blica, nos casos dos § 3º e§ 5º, o residente do -enado a promul!ar, e, se este n*o o (iHer em i!ual praHo, caber ao :ice&residente

do -enado (aHJ&lo.

Art3 <=. A mat+ria constante de pro'eto de lei re'eitado somente poder constituir ob'eto de novo pro'eto, na mesmasess*o le!islativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de BualBuer das Casas doCon!resso Nacional.

Art3 <.. As leis dele!adas ser*o elaboradas pelo residente da 4ep;blica, Bue dever solicitar a dele!a%*o aoCon!resso Nacional.

; #4 & N*o ser*o ob'eto de dele!a%*o os atos de competJncia e"clusiva do Con!resso Nacional, os de competJnciaprivativa da CMmara dos Deputados ou do -enado 9ederal, a mat+ria reservada K lei complementar, nem ale!isla%*o sobre@

I & or!aniHa%*o do oder Gudicirio e do >inist+rio ;blico, a carreira e a !arantia de seus membros

II & nacionalidade, cidadania, direitos individuais, pol#ticos e eleitorais<33

III & planos plurianuais, diretriHes or%amentrias e or%amentos.

; +4 & A dele!a%*o ao residente da 4ep;blica ter a (orma de resolu%*o do Con!resso Nacional, Bue especi(icarseu conte;do e os termos de seu e"erc#cio.

; ,4 & -e a resolu%*o determinar a aprecia%*o do pro'eto pelo Con!resso Nacional, este a (ar em vota%*o ;nica,vedada BualBuer emenda.

Art3 <-. As leis complementares ser*o aprovadas por maioria absoluta. <3

S%!"O I7$A )ISCA(IA!"O CONTK'I(? )INANC%IRA % OR!A0%NTKRIA

Art3 =@. A (iscaliHa%*o contbil, (inanceira, or%amentria, operacional e patrimonial da 0ni*o e das entidades daadministra%*o direta e indireta, Buanto K le!alidade, le!itimidade, economicidade, aplica%*o das subven%Ies eren;ncia de receitas, ser e"ercida pelo Con!resso Nacional, mediante controle e"terno, e pelo sistema de

controle interno de cada oder.

Par56rafo único. restar contas BualBuer pessoa (#sica ou 'ur#dica, p;blica ou privada, Bue utiliHe, arrecade,

!uarde, !erencie ou administre din)eiros, bens e valores p;blicos ou pelos Buais a 0ni*o responda, ou Bue,em nome desta, assuma obri!a%Ies de natureHa pecuniria.

Art3 =#. controle e"terno, a car!o do Con!resso Nacional, ser e"ercido com o au"#lio do ribunal de Contas da0ni*o, ao Bual compete@

I & apreciar as contas prestadas anualmente pelo residente da 4ep;blica, mediante parecer pr+vio Bue dever serelaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento

1## J 4edada delegação a esse tipo de mat:ria.

1#0 e a lei complementar or apro4ada por maioria simples, ha4erá inconstitucionalidadepor ação !ormal.

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II  & 'ul!ar as contas dos administradores e demais responsveis por din)eiros, bens e valores p;blicos daadministra%*o direta e indireta, inclu#das as (unda%Ies e sociedades institu#das e mantidas pelo oder;blico (ederal, e as contas daBueles Bue derem causa a perda, e"travio ou outra irre!ularidade de Bueresulte pre'u#Ho ao errio p;blico

III & apreciar, para (ins de re!istro, a le!alidade dos atos de admiss*o de pessoal, a BualBuer t#tulo, na administra%*odireta e indireta, inclu#das as (unda%Ies institu#das e mantidas pelo oder ;blico, e"cetuadas as nomea%Ies

para car!o de provimento em comiss*o, bem como a das concessIes de aposentadorias, re(ormas epensIes, ressalvadas as mel)orias posteriores Bue n*o alterem o (undamento le!al do ato concessório

I*  & realiHar, por iniciativa própria, da CMmara dos Deputados, do -enado 9ederal, de Comiss*o t+cnica ou deinBu+rito, inspe%Ies e auditorias de natureHa contbil, (inanceira, or%amentria, operacional e patrimonial, nasunidades administrativas dos oderes 8e!islativo, E"ecutivo e Gudicirio, e demais entidades re(eridas noinciso //

* & (iscaliHar as contas nacionais das empresas supranacionais de cu'o capital social a 0ni*o participe, de (ormadireta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo

*I & (iscaliHar a aplica%*o de BuaisBuer recursos repassados pela 0ni*o mediante convJnio, acordo, a'uste ou outrosinstrumentos con!Jneres, a Estado, ao Distrito 9ederal ou a >unic#pio

*II & prestar as in(orma%Ies solicitadas pelo Con!resso Nacional, por BualBuer de suas Casas, ou por BualBuer dasrespectivas ComissIes, sobre a (iscaliHa%*o contbil, (inanceira, or%amentria, operacional e patrimonial esobre resultados de auditorias e inspe%Ies realiHadas

*III & aplicar aos responsveis, em caso de ile!alidade de despesa ou irre!ularidade de contas, as san%Ies previstasem lei, Bue estabelecer, entre outras comina%Ies, multa proporcional ao dano causado ao errio

I7 & assinar praHo para Bue o ór!*o ou entidade adote as providJncias necessrias ao e"ato cumprimento da lei, severi(icada ile!alidade

7 & sustar, se n*o atendido, a e"ecu%*o do ato impu!nado, comunicando a decis*o K CMmara dos Deputados e ao-enado 9ederal

7I & representar ao oder competente sobre irre!ularidades ou abusos apurados.

; #4 & No caso de contrato, o ato de susta%*o ser adotado diretamente pelo Con!resso Nacional, Bue solicitar, deimediato, ao oder E"ecutivo as medidas cab#veis.

; +4 & -e o Con!resso Nacional ou o oder E"ecutivo, no praHo de noventa dias, n*o e(etivar as medidas previstas nopar!ra(o anterior, o ribunal decidir a respeito.

; ,4 & As decisIes do ribunal de Bue resulte imputa%*o de d+bito ou multa ter*o e(iccia de t#tulo e"ecutivo.

; 14 & ribunal encamin)ar ao Con!resso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

Art3 =+. A Comiss*o mista permanente a Bue se re(ere o art. <66, §<º, diante de ind#cios de despesas n*oautoriHadas, ainda Bue sob a (orma de investimentos n*o pro!ramados ou de subs#dios n*o aprovados,poder solicitar K autoridade !overnamental responsvel Bue, no praHo de cinco dias, preste osesclarecimentos necessrios.

; #4  & N*o prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insu(icientes, a Comiss*o solicitar ao ribunalpronunciamento conclusivo sobre a mat+ria, no praHo de trinta dias.

; +4 & Entendendo o ribunal irre!ular a despesa, a Comiss*o, se 'ul!ar Bue o !asto possa causar dano irreparvel ou!rave les*o K economia p;blica, propor ao Con!resso Nacional sua susta%*o.

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Art3 =,. ribunal de Contas da 0ni*o, inte!rado por nove >inistros, tem sede no Distrito 9ederal, Buadro próprio depessoal e 'urisdi%*o em todo o território nacional, e"ercendo, no Bue couber, as atribui%Ies previstas no art.6.

; #4 & s >inistros do ribunal de Contas da 0ni*o ser*o nomeados dentre brasileiros Bue satis(a%am os se!uintesreBuisitos@

I & mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade

II & idoneidade moral e reputa%*o ilibada

III & notórios con)ecimentos 'ur#dicos, contbeis, econFmicos e (inanceiros ou de administra%*o p;blica

I* & mais de deH anos de e"erc#cio de (un%*o ou de e(etiva atividade pro(issional Bue e"i'a os con)ecimentosmencionados no inciso anterior.

; +4 & s >inistros do ribunal de Contas da 0ni*o ser*o escol)idos@

I & um ter%o pelo residente da 4ep;blica, com aprova%*o do -enado 9ederal, sendo dois alternadamente dentre

auditores e membros do >inist+rio ;blico 'unto ao ribunal, indicados em lista tr#plice pelo ribunal, se!undoos crit+rios de anti!Ridade e merecimento

II & dois ter%os pelo Con!resso Nacional.

; ,L  s >inistros do ribunal de Contas da 0ni*o ter*o as mesmas !arantias, prerro!ativas, impedimentos,vencimentos e vanta!ens dos >inistros do -uperior ribunal de Gusti%a, aplicando&se&l)es, Buanto Kaposentadoria e pens*o, as normas constantes do art. =.

; 14 & auditor, Buando em substitui%*o a >inistro, ter as mesmas !arantias e impedimentos do titular e, Buando noe"erc#cio das demais atribui%Ies da 'udicatura, as de 'uiH de ribunal 4e!ional 9ederal.

Art3 =1. s oderes 8e!islativo, E"ecutivo e Gudicirio manter*o, de (orma inte!rada, sistema de controle interno coma (inalidade de@

I & avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a e"ecu%*o dos pro!ramas de !overno e dosor%amentos da 0ni*o

II & comprovar a le!alidade e avaliar os resultados, Buanto K e(iccia e e(iciJncia, da !est*o or%amentria, (inanceira epatrimonial nos ór!*os e entidades da administra%*o (ederal, bem como da aplica%*o de recursos p;blicos por entidades de direito privado

III & e"ercer o controle das opera%Ies de cr+dito, avais e !arantias, bem como dos direitos e )averes da 0ni*o

I* & apoiar o controle e"terno no e"erc#cio de sua miss*o institucional.

; #4 & s responsveis pelo controle interno, ao tomarem con)ecimento de BualBuer irre!ularidade ou ile!alidade,dela dar*o ciJncia ao ribunal de Contas da 0ni*o, sob pena de responsabilidade solidria.

; +4 & VualBuer cidad*o, partido pol#tico, associa%*o ou sindicato + parte le!#tima para, na (orma da lei, denunciar irre!ularidades ou ile!alidades perante o ribunal de Contas da 0ni*o.

Art3 =9. As normas estabelecidas nesta se%*o aplicam&se, no Bue couber, K or!aniHa%*o, composi%*o e (iscaliHa%*odos ribunais de Contas dos Estados e do Distrito 9ederal, bem como dos ribunais e Consel)os de Contas dos>unic#pios.

Par56rafo único. As Constitui%Ies estaduais dispor*o sobre os ribunais de Contas respectivos, Bue ser*ointe!rados por sete Consel)eiros.

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CAP2T(O II$O PO$%R %7%CTI*O

S%!"O I$O PR%SI$%NT% % $O *IC%>PR%SI$%NT% $A R%P&'(ICA

Art3 =<. oder E"ecutivo + e"ercido pelo residente da 4ep;blica, au"iliado pelos >inistros de Estado.

Art3 ==. A elei%*o do residente e do :ice&residente da 4ep;blica realiHar&se&, simultaneamente, no primeirodomin!o de outubro, em primeiro turno, e no ;ltimo domin!o de outubro, em se!undo turno, se )ouver, do anoanterior ao do t+rmino do mandato presidencial vi!ente.

; #4 & A elei%*o do residente da 4ep;blica importar a do :ice&residente com ele re!istrado.

; +4 & -er considerado eleito residente o candidato Bue, re!istrado por partido pol#tico, obtiver a maioria absolutade votos, n*o computados os em branco e os nulos.

; ,4 & -e nen)um candidato alcan%ar maioria absoluta na primeira vota%*o, (ar&se& nova elei%*o em at+ vinte diasapós a proclama%*o do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando&se eleito aBuele Bueobtiver a maioria dos votos vlidos.

; 14 & -e, antes de realiHado o se!undo turno, ocorrer morte, desistJncia ou impedimento le!al de candidato,convocar&se&, dentre os remanescentes, o de maior vota%*o.

; 94 & -e, na )ipótese dos par!ra(os anteriores, remanescer, em se!undo lu!ar, mais de um candidato com a mesmavota%*o, Buali(icar&se& o mais idoso.

Art3 =.. residente e o :ice&residente da 4ep;blica tomar*o posse em sess*o do Con!resso Nacional, prestandoo compromisso de manter, de(ender e cumprir a Constitui%*o, observar as leis, promover o bem !eral do povobrasileiro, sustentar a uni*o, a inte!ridade e a independJncia do rasil.

Par56rafo único. -e, decorridos deH dias da data (i"ada para a posse, o residente ou o :ice&residente, salvo

motivo de (or%a maior, n*o tiver assumido o car!o, este ser declarado va!o.

Art3 =-. -ubstituir o residente, no caso de impedimento, e suceder&l)e&, no de va!a, o :ice&residente.

ar!ra(o ;nico. :ice&residente da 4ep;blica, al+m de outras atribui%Ies Bue l)e (orem con(eridas por leicomplementar, au"iliar o residente, sempre Bue por ele convocado para missIes especiais.

Art3 .@. Em caso de impedimento do residente e do :ice&residente, ou vacMncia dos respectivos car!os, ser*osucessivamente c)amados ao e"erc#cio da residJncia o residente da CMmara dos Deputados, o do -enado9ederal e o do -upremo ribunal 9ederal.

Art3 .#. :a!ando os car!os de residente e :ice&residente da 4ep;blica, (ar&se& elei%*o noventa dias depois de

aberta a ;ltima va!a.

<35

; #4 & correndo a vacMncia nos ;ltimos dois anos do per#odo presidencial, a elei%*o para ambos os car!os ser (eitatrinta dias depois da ;ltima va!a, pelo Con!resso Nacional, na (orma da lei. Mcaso de eleio indireta:3

; +4 & Em BualBuer dos casos, os eleitos dever*o completar o per#odo de seus antecessores.

Art3 .+. mandato do residente da 4ep;blica + de Buatro anos e ter in#cio em primeiro de 'aneiro do ano se!uinteao da sua elei%*o.

1#< e presidente e 4ice dei5arem o cargo antes de anos, de4erá ha4er eleições direitas. Casoocorra nos Gltimos anos ha4erá eleição indireta. @ para completar o restante do mandato nos doiscasos.

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Art3 .,. residente e o :ice&residente da 4ep;blica n*o poder*o, sem licen%a do Con!resso Nacional, ausentar&se do a#s por per#odo superior a BuinHe dias, sob pena de perda do car!o.

S%!"O II$AS ATRI'I!%S $O PR%SI$%NT% $A R%P&'(ICA

Art3 .1. Compete privativamente ao residente da 4ep;blica@

I & nomear e e"onerar os >inistros de Estado

II & e"ercer, com o au"#lio dos >inistros de Estado, a dire%*o superior da administra%*o (ederal

III & iniciar o processo le!islativo, na (orma e nos casos previstos nesta Constitui%*o

I*  & sancionar, promul!ar e (aHer publicar as leis, bem como e"pedir decretos <36  e re!ulamentos para sua (iele"ecu%*o

* & vetar pro'etos de lei, total ou parcialmente

*I & dispor, mediante decreto<37, sobre@

a: or!aniHa%*o e (uncionamento da administra%*o (ederal, Buando n*o implicar aumento de despesa nem cria%*oou e"tin%*o de ór!*os p;blicos

b: e"tin%*o de (un%Ies ou car!os p;blicos, Buando va!os

*II & manter rela%Ies com Estados estran!eiros e acreditar seus representantes diplomticos

*III & celebrar tratados, conven%Ies e atos internacionais, su'eitos a re(erendo do Con!resso Nacional<3$

I7 & decretar o estado de de(esa e o estado de s#tio

7 & decretar e e"ecutar a interven%*o (ederal

7I & remeter mensa!em e plano de !overno ao Con!resso Nacional por ocasi*o da abertura da sess*o le!islativa,e"pondo a situa%*o do a#s e solicitando as providJncias Bue 'ul!ar necessrias

7II & conceder indulto e comutar penas, com audiJncia, se necessrio, dos ór!*os institu#dos em lei

7III  & e"ercer o comando supremo das 9or%as Armadas, nomear os Comandantes da >arin)a, do E"+rcito e da Aeronutica, promover seus o(iciais&!enerais e nome&los para os car!os Bue l)es s*o privativos

1#* Esse tipo de decreto : de e5ecução.

1# 6ara parte da doutrina, esses seriam os decretos aut>nomos.

1# 6ara o tratado internacional ingressar no ordenamento brasileiro ele precisa de # etapas%1L$ssinatura do presidente (art. 0 C3).

L Feerendo do Congresso 9acional (0, S C3). $tra4:s do decreto legislati4o#L !ecreto presidencial

 +s tratados e outros podem 4ersar sobre direito processual penal.

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*II & o cumprimento das leis e das decisIes 'udiciais.

Par56rafo único. Esses crimes ser*o de(inidos em lei especial, Bue estabelecer as normas de processo e 'ul!amento.

Art3 .<. Admitida a acusa%*o contra o residente da 4ep;blica, por dois ter%os da CMmara dos Deputados, ser elesubmetido a 'ul!amento perante o -upremo ribunal 9ederal, nas in(ra%Ies penais comuns, ou perante o -enado

9ederal, nos crimes de responsabilidade.

; #4 & residente (icar suspenso de suas (un%Ies@

I & nas in(ra%Ies penais comuns, se recebida a den;ncia ou Buei"a&crime pelo -upremo ribunal 9ederal

II & nos crimes de responsabilidade, após a instaura%*o do processo pelo -enado 9ederal.

; +4 & -e, decorrido o praHo de cento e oitenta dias, o 'ul!amento n*o estiver conclu#do, cessar o a(astamento doresidente, sem pre'u#Ho do re!ular prosse!uimento do processo.

; ,4 & EnBuanto n*o sobrevier senten%a condenatória, nas in(ra%Ies comuns, o residente da 4ep;blica n*o estar

su'eito a pris*o.

; 14 & residente da 4ep;blica, na vi!Jncia de seu mandato, n*o pode ser responsabiliHado por atos estran)os aoe"erc#cio de suas (un%Ies.

S%!"O I*$OS 0INISTROS $% %STA$O

Art3 .=. s >inistros de Estado ser*o escol)idos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no e"erc#cio dosdireitos pol#ticos.

Par56rafo único. Compete ao >inistro de Estado, al+m de outras atribui%Ies estabelecidas nesta Constitui%*o e na

lei@

I & e"ercer a orienta%*o, coordena%*o e supervis*o dos ór!*os e entidades da administra%*o (ederal na rea de suacompetJncia e re(erendar os atos e decretos assinados pelo residente da 4ep;blica

II & e"pedir instru%Ies para a e"ecu%*o das leis, decretos e re!ulamentos

III & apresentar ao residente da 4ep;blica relatório anual de sua !est*o no >inist+rio

I* & praticar os atos pertinentes Ks atribui%Ies Bue l)e (orem outor!adas ou dele!adas pelo residente da 4ep;blica.

Art3 ... A lei dispor sobre a cria%*o e e"tin%*o de >inist+rios e ór!*os da administra%*o p;blica.

S%!"O *$O CONS%(O $A R%P&'(ICA % $O CONS%(O $% $%)%SA NACIONA(

S'S%!"O I$O CONS%(O $A R%P&'(ICA

Art3 .-. Consel)o da 4ep;blica + ór!*o superior de consulta do residente da 4ep;blica, e dele participam@

I & o :ice&residente da 4ep;blica

II & o residente da CMmara dos Deputados

III & o residente do -enado 9ederal

I* & os l#deres da maioria e da minoria na CMmara dos Deputados

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* & os l#deres da maioria e da minoria no -enado 9ederal

*I & o >inistro da Gusti%a

*II & seis cidad*os brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo residenteda 4ep;blica, dois eleitos pelo -enado 9ederal e dois eleitos pela CMmara dos Deputados, todos com mandato detrJs anos, vedada a recondu%*o.

Art3 -@. Compete ao Consel)o da 4ep;blica pronunciar&se sobre@

I & interven%*o (ederal, estado de de(esa e estado de s#tio

II & as BuestIes relevantes para a estabilidade das institui%Ies democrticas.

; #4 & residente da 4ep;blica poder convocar >inistro de Estado para participar da reuni*o do Consel)o, Buandoconstar da pauta Buest*o relacionada com o respectivo >inist+rio.

; +4 & A lei re!ular a or!aniHa%*o e o (uncionamento do Consel)o da 4ep;blica.

S'S%!"O II$O CONS%(O $% $%)%SA NACIONA(

Art3 -#. Consel)o de De(esa Nacional + ór!*o de consulta do residente da 4ep;blica nos assuntos relacionadoscom a soberania nacional e a de(esa do Estado democrtico, e dele participam como membros natos@

I & o :ice&residente da 4ep;blica

II & o residente da CMmara dos Deputados

III & o residente do -enado 9ederal

I* & o >inistro da Gusti%a

* & o >inistro de Estado da De(esa

*I & o >inistro das 4ela%Ies E"teriores

*II & o >inistro do lane'amento.

*III & os Comandantes da >arin)a, do E"+rcito e da Aeronutica.

; #4 & Compete ao Consel)o de De(esa Nacional@

I & opinar nas )ipóteses de declara%*o de !uerra e de celebra%*o da paH, nos termos desta Constitui%*o

II & opinar sobre a decreta%*o do estado de de(esa, do estado de s#tio e da interven%*o (ederal

III & propor os crit+rios e condi%Ies de utiliHa%*o de reas indispensveis K se!uran%a do território nacional e opinar sobre seu e(etivo uso, especialmente na (ai"a de (ronteira e nas relacionadas com a preserva%*o e a e"plora%*o dosrecursos naturais de BualBuer tipo

I* & estudar, propor e acompan)ar o desenvolvimento de iniciativas necessrias a !arantir a independJncia nacional ea de(esa do Estado democrtico.

; +4 & A lei re!ular a or!aniHa%*o e o (uncionamento do Consel)o de De(esa Nacional.

CAP2T(O III$O PO$%R J$ICIKRIO

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S%!"O I$ISPOSI!%S 8%RAIS

Art3 -+. -*o ór!*os do oder Gudicirio@

I & o -upremo ribunal 9ederal

I>A o Consel)o Nacional de Gusti%a

II & o -uperior ribunal de Gusti%a

III & os ribunais 4e!ionais 9ederais e Gu#Hes 9ederais

I* & os ribunais e Gu#Hes do rabal)o

* & os ribunais e Gu#Hes Eleitorais

*I & os ribunais e Gu#Hes >ilitares

*II & os ribunais e Gu#Hes dos Estados e do Distrito 9ederal e erritórios.

; #4  -upremo ribunal 9ederal, o Consel)o Nacional de Gusti%a e os ribunais -uperiores tJm sede na Capital9ederal.

; +4  -upremo ribunal 9ederal e os ribunais -uperiores tJm 'urisdi%*o em todo o território nacional.

Art3 -,. 8ei complementar, de iniciativa do -upremo ribunal 9ederal, dispor sobre o Estatuto da >a!istratura,observados os se!uintes princ#pios@

I & in!resso na carreira, cu'o car!o inicial ser o de 'uiH substituto, mediante concurso p;blico de provas e t#tulos, coma participa%*o da rdem dos Advo!ados do rasil em todas as (ases, e"i!indo&se do bac)arel em direito, no m#nimo,trJs anos de atividade 'ur#dica e obedecendo&se, nas nomea%Ies, K ordem de classi(ica%*o

II  & promo%*o de entrMncia para entrMncia, alternadamente, por anti!Ridade e merecimento, atendidas as se!uintesnormas@

a: + obri!atória a promo%*o do 'uiH Bue (i!ure por trJs veHes consecutivas ou cinco alternadas em lista demerecimento

b: a promo%*o por merecimento pressupIe dois anos de e"erc#cio na respectiva entrMncia e inte!rar o 'uiH aprimeira Buinta parte da lista de anti!Ridade desta, salvo se n*o )ouver com tais reBuisitos Buem aceite o lu!ar va!o

c: a(eri%*o do merecimento con(orme o desempen)o e pelos crit+rios ob'etivos de produtividade e presteHa noe"erc#cio da 'urisdi%*o e pela (reBRJncia e aproveitamento em cursos o(iciais ou recon)ecidos de aper(ei%oamento

d: na apura%*o de anti!Ridade, o tribunal somente poder recusar o 'uiH mais anti!o pelo voto (undamentado dedois ter%os de seus membros, con(orme procedimento próprio, e asse!urada ampla de(esa, repetindo&se a vota%*oat+ (i"ar&se a indica%*o

e: n*o ser promovido o 'uiH Bue, in'usti(icadamente, retiver autos em seu poder al+m do praHo le!al, n*opodendo devolvJ&los ao cartório sem o devido despac)o ou decis*o

III o acesso aos tribunais de se!undo !rau (ar&se& por anti!Ridade e merecimento, alternadamente, apurados na;ltima ou ;nica entrMncia

I*  previs*o de cursos o(iciais de prepara%*o, aper(ei%oamento e promo%*o de ma!istrados, constituindo etapaobri!atória do processo de vitaliciamento a participa%*o em curso o(icial ou recon)ecido por escola nacional de(orma%*o e aper(ei%oamento de ma!istrados

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* & o subs#dio dos >inistros dos ribunais -uperiores corresponder a noventa e cinco por cento do subs#dio mensal(i"ado para os >inistros do -upremo ribunal 9ederal e os subs#dios dos demais ma!istrados ser*o (i"ados em lei eescalonados, em n#vel (ederal e estadual, con(orme as respectivas cate!orias da estrutura 'udiciria nacional, n*opodendo a di(eren%a entre uma e outra ser superior a deH por cento ou in(erior a cinco por cento, nem e"ceder anoventa e cinco por cento do subs#dio mensal dos >inistros dos ribunais -uperiores, obedecido, em BualBuer caso,o disposto nos arts. 37, O/, e 3, § º

*I & a aposentadoria dos ma!istrados e a pens*o de seus dependentes observar*o o disposto no art. =  

*II o 'uiH titular residir na respectiva comarca, salvo autoriHa%*o do tribunal

*III o ato de remo%*o, disponibilidade e aposentadoria do ma!istrado, por interesse p;blico, (undar&se& em decis*opor voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Consel)o Nacional de Gusti%a, asse!urada ampla de(esa

*IIIA a remo%*o a pedido ou a permuta de ma!istrados de comarca de i!ual entrMncia atender, no Bue couber, aodisposto nas al#neas a , b , c e e do inciso //

I7 todos os 'ul!amentos dos ór!*os do oder Gudicirio ser*o p;blicos, e (undamentadas todas as decisIes<3, sobpena de nulidade, podendo a lei limitar a presen%a, em determinados atos, Ks próprias partes e a seus advo!ados, ou

somente a estes, em casos nos Buais a preserva%*o do direito K intimidade do interessado no si!ilo n*o pre'udiBue ointeresse p;blico K in(orma%*o<= <<

7 as decisIes administrativas dos tribunais ser*o motivadas e em sess*o p;blica, sendo as disciplinares tomadaspelo voto da maioria absoluta de seus membros

7I nos tribunais com n;mero superior a vinte e cinco 'ul!adores, poder ser constitu#do ór!*o especial, com o m#nimode onHe e o m"imo de vinte e cinco membros, para o e"erc#cio das atribui%Ies administrativas e 'urisdicionaisdele!adas da competJncia do tribunal pleno, provendo&se metade das va!as por anti!Ridade e a outra metade por elei%*o pelo tribunal pleno

7II a atividade 'urisdicional ser ininterrupta, sendo vedado (+rias coletivas nos 'u#Hos e tribunais de se!undo !rau,(uncionando, nos dias em Bue n*o )ouver e"pediente (orense normal, 'u#Hes em plant*o permanente

7III  o n;mero de 'u#Hes na unidade 'urisdicional ser proporcional K e(etiva demanda 'udicial e K respectivapopula%*o

7I* os servidores receber*o dele!a%*o para a prtica de atos de administra%*o e atos de mero e"pediente semcarter decisório

7* a distribui%*o de processos ser imediata, em todos os !raus de 'urisdi%*o.

Art3 -1. 0m Buinto dos lu!ares dos ribunais 4e!ionais 9ederais, dos ribunais dos Estados, e do Distrito 9ederal eerritórios ser composto de membros, do >inist+rio ;blico, com mais de deH anos de carreira, e de advo!ados de

1# 9o rol dessas decis8es está a re-uisição de in-u:rito, ou se7a, o 7ui s@ pode pedir S6undamentando seu pedido. $liás, 7ui nem representante do I6 não são superiores hierár-uicos dedelegado.

10 &rincípio da motivação das decisões. 2odas as decis8es de4em ser moti4adas. 2em -ue termoti4o, undamentação. $ moti4ação não tem fnalidade s@ endoprocessual, mas tamb:me5traprocessual (sentido político de controle das decis8es). + 7ui de4e undamentar a sentença demaneira a demonstrar -ue seu con4encimento : produto l@gico da análise crítica dos elementos decon4icção e5istentes nos autos. Em concord;ncia com o art. 1<< C66.

101 E5ceção M obrigatoriedade da undamentação : o 2ribunal do 7Gri onde pre4alece a íntimacon4icção dos 7urados. Naloração secundum conscientiam da pro4a.

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I & no Mmbito da 0ni*o, aos residentes do -upremo ribunal 9ederal e dos ribunais -uperiores, com a aprova%*odos respectivos tribunais

II & no Mmbito dos Estados e no do Distrito 9ederal e erritórios, aos residentes dos ribunais de Gusti%a, com aaprova%*o dos respectivos tribunais.

; ,4 -e os ór!*os re(eridos no § ?º n*o encamin)arem as respectivas propostas or%amentrias dentro do praHo

estabelecido na lei de diretriHes or%amentrias, o oder E"ecutivo considerar, para (ins de consolida%*o da propostaor%amentria anual, os valores aprovados na lei or%amentria vi!ente, a'ustados de acordo com os limites estipuladosna (orma do § <º deste arti!o.

; 14 -e as propostas or%amentrias de Bue trata este arti!o (orem encamin)adas em desacordo com os limitesestipulados na (orma do § <º, o oder E"ecutivo proceder aos a'ustes necessrios para (ins de consolida%*o daproposta or%amentria anual.

; 94 Durante a e"ecu%*o or%amentria do e"erc#cio, n*o poder )aver a realiHa%*o de despesas ou a assun%*o deobri!a%Ies Bue e"trapolem os limites estabelecidos na lei de diretriHes or%amentrias, e"ceto se previamenteautoriHadas, mediante a abertura de cr+ditos suplementares ou especiais.

Art3 #@@. s pa!amentos devidos pelas 9aHendas ;blicas 9ederal, Estaduais, Distrital e >unicipais, em virtude desenten%a 'udiciria, (ar&se&*o e"clusivamente na ordem cronoló!ica de apresenta%*o dos precatórios e K conta doscr+ditos respectivos, proibida a desi!na%*o de casos ou de pessoas nas dota%Ies or%amentrias e nos cr+ditosadicionais abertos para este (im.

; #4 s d+bitos de natureHa aliment#cia compreendem aBueles decorrentes de salrios, vencimentos, proventos,pensIes e suas complementa%Ies, bene(#cios previdencirios e indeniHa%Ies por morte ou por invalideH, (undadasem responsabilidade civil, em virtude de senten%a 'udicial transitada em 'ul!ado, e ser*o pa!os com pre(erJncia sobretodos os demais d+bitos, e"ceto sobre aBueles re(eridos no § ?º deste arti!o.

; +4 s d+bitos de natureHa aliment#cia cu'os titulares ten)am 6= sessenta anos de idade ou mais na data dee"pedi%*o do precatório, ou se'am portadores de doen%a !rave, de(inidos na (orma da lei, ser*o pa!os compre(erJncia sobre todos os demais d+bitos, at+ o valor eBuivalente ao triplo do (i"ado em lei para os (ins do disposto

no § 3º deste arti!o, admitido o (racionamento para essa (inalidade, sendo Bue o restante ser pa!o na ordemcronoló!ica de apresenta%*o do precatório.

; ,4  disposto no caput deste arti!o relativamente K e"pedi%*o de precatórios n*o se aplica aos pa!amentos deobri!a%Ies de(inidas em leis como de peBueno valor Bue as 9aHendas re(eridas devam (aHer em virtude de senten%a 'udicial transitada em 'ul!ado.

; 14 ara os (ins do disposto no § 3º, poder*o ser (i"ados, por leis próprias, valores distintos Ks entidades de direitop;blico, se!undo as di(erentes capacidades econFmicas, sendo o m#nimo i!ual ao valor do maior bene(#cio do re!ime!eral de previdJncia social.

; 94 P obri!atória a inclus*o, no or%amento das entidades de direito p;blico, de verba necessria ao pa!amento de

seus d+bitos, oriundos de senten%as transitadas em 'ul!ado, constantes de precatórios 'udicirios apresentados at+<º de 'ul)o, (aHendo&se o pa!amento at+ o (inal do e"erc#cio se!uinte, Buando ter*o seus valores atualiHadosmonetariamente.

; <4 As dota%Ies or%amentrias e os cr+ditos abertos ser*o consi!nados diretamente ao oder Gudicirio, cabendoao residente do ribunal Bue pro(erir a decis*o e"eBuenda determinar o pa!amento inte!ral e autoriHar, areBuerimento do credor e e"clusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedJncia ou de n*oaloca%*o or%amentria do valor necessrio K satis(a%*o do seu d+bito, o seBuestro da Buantia respectiva.

; =4  residente do ribunal competente Bue, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar (rustrar a liBuida%*ore!ular de precatórios incorrer em crime de responsabilidade e responder, tamb+m, perante o Consel)o Nacionalde Gusti%a.

; .4  P vedada a e"pedi%*o de precatórios complementares ou suplementares de valor pa!o, bem como o(racionamento, reparti%*o ou Buebra do valor da e"ecu%*o para (ins de enBuadramento de parcela do total ao BuedispIe o § 3º deste arti!o.

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; -4 No momento da e"pedi%*o dos precatórios, independentemente de re!ulamenta%*o, deles dever ser abatido, at#tulo de compensa%*o, valor correspondente aos d+bitos l#Buidos e certos, inscritos ou n*o em d#vida ativa econstitu#dos contra o credor ori!inal pela 9aHenda ;blica devedora, inclu#das parcelas vincendas de parcelamentos,ressalvados aBueles cu'a e"ecu%*o este'a suspensa em virtude de contesta%*o administrativa ou 'udicial.

; #@. Antes da e"pedi%*o dos precatórios, o ribunal solicitar K 9aHenda ;blica devedora, para resposta em at+ 3=trinta dias, sob pena de perda do direito de abatimento, in(orma%*o sobre os d+bitos Bue preenc)am as condi%Ies

estabelecidas no § º, para os (ins nele previstos.

; ##. P (acultada ao credor, con(orme estabelecido em lei da entidade (ederativa devedora, a entre!a de cr+ditos emprecatórios para compra de imóveis p;blicos do respectivo ente (ederado.

; #+. A partir da promul!a%*o desta Emenda Constitucional, a atualiHa%*o de valores de reBuisitórios, após suae"pedi%*o, at+ o e(etivo pa!amento, independentemente de sua natureHa, ser (eita pelo #ndice o(icial deremunera%*o bsica da caderneta de poupan%a, e, para (ins de compensa%*o da mora, incidir*o 'uros simples nomesmo percentual de 'uros incidentes sobre a caderneta de poupan%a, (icando e"clu#da a incidJncia de 'uroscompensatórios.

; #,. credor poder ceder, total ou parcialmente, seus cr+ditos em precatórios a terceiros, independentemente daconcordMncia do devedor, n*o se aplicando ao cessionrio o disposto nos §§ ?º e 3º.

; #1. A cess*o de precatórios somente produHir e(eitos após comunica%*o, por meio de peti%*o protocoliHada, aotribunal de ori!em e K entidade devedora.

; #9. -em pre'u#Ho do disposto neste arti!o, lei complementar a esta Constitui%*o 9ederal poder estabelecer re!imeespecial para pa!amento de cr+dito de precatórios de Estados, Distrito 9ederal e >unic#pios, dispondo sobrevincula%Ies K receita corrente l#Buida e (orma e praHo de liBuida%*o.

; #<. A seu crit+rio e"clusivo e na (orma de lei, a 0ni*o poder assumir d+bitos, oriundos de precatórios, de Estados,Distrito 9ederal e >unic#pios, re(inanciando&os diretamente.

S%!"O II$O SPR%0O TRI'NA( )%$%RA(#1-

Art3 #@#. -upremo ribunal 9ederal compIe&se de onHe >inistros, escol)idos dentre cidad*os com mais de trinta ecinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notvel saber 'ur#dico e reputa%*o ilibada.

Par56rafo único. s >inistros do -upremo ribunal 9ederal ser*o nomeados pelo residente da 4ep;blica, depoisde aprovada a escol)a pela maioria absoluta do -enado 9ederal.

Art3 #@+. Compete ao -upremo ribunal 9ederal, precipuamente, a !uarda da Constitui%*o, cabendo&l)e@

I & processar e 'ul!ar, ori!inariamente@

a: a a%*o direta de inconstitucionalidade<5= de lei<5< ou ato normativo<5? (ederal ou estadual e a a%*o declaratóriade constitucionalidade de lei ou ato normativo (ederal

10 + nosso upremo diere das Cortes Constitucionais da Europa e E&$. + 23 e5erce tamb:matribuiç8es de direito inraconstitucional.

1< Controle direto de inconstitucionalidade.

1<1 2ermo usado no sentido amplo% emendas M Constituição, leis ordinárias, leis complementares,medidas pro4is@rias, decretos legislati4os e resoluç8es.

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b:  nas in(ra%Ies penais comuns, o residente da 4ep;blica, o :ice&residente, os membros do Con!ressoNacional, seus próprios >inistros e o rocurador&Qeral da 4ep;blica

c: nas in(ra%Ies penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os >inistros de Estado e os Comandantes da>arin)a, do E"+rcito e da Aeronutica, ressalvado o disposto no art. 5?, /, os membros dos ribunais -uperiores, osdo ribunal de Contas da 0ni*o e os c)e(es de miss*o diplomtica de carter permanente

d: o )abeas&corpus, sendo paciente BualBuer das pessoas re(eridas nas al#neas anteriores o mandado dese!uran%a e o )abeas&data contra atos do residente da 4ep;blica, das >esas da CMmara dos Deputados e do-enado 9ederal, do ribunal de Contas da 0ni*o, do rocurador&Qeral da 4ep;blica e do próprio -upremo ribunal9ederal

e: o lit#!io entre Estado estran!eiro ou or!anismo internacional e a 0ni*o, o Estado, o Distrito 9ederal ou oerritório

f: as causas e os con(litos entre a 0ni*o e os Estados, a 0ni*o e o Distrito 9ederal, ou entre uns e outros,inclusive as respectivas entidades da administra%*o indireta

6: a e"tradi%*o solicitada por Estado estran!eiro

i: o habeas corpus, Buando o coator (or ribunal -uperior ou Buando o coator ou o paciente (or autoridade ou(uncionrio cu'os atos este'am su'eitos diretamente K 'urisdi%*o do -upremo ribunal 9ederal, ou se trate de crimesu'eito K mesma 'urisdi%*o em uma ;nica instMncia

 B: a revis*o criminal e a a%*o rescisória de seus 'ul!ados

l: a reclama%*o para a preserva%*o de sua competJncia e !arantia da autoridade de suas decisIes

D: a e"ecu%*o de senten%a nas causas de sua competJncia ori!inria, (acultada a dele!a%*o de atribui%Ies paraa prtica de atos processuais

n: a a%*o em Bue todos os membros da ma!istratura se'am direta ou indiretamente interessados, e aBuela emBue mais da metade dos membros do tribunal de ori!em este'am impedidos ou se'am direta ou indiretamenteinteressados

o: os con(litos de competJncia entre o -uperior ribunal de Gusti%a e BuaisBuer tribunais, entre ribunais-uperiores, ou entre estes e BualBuer outro tribunal

p: o pedido de medida cautelar das a%Ies diretas de inconstitucionalidade

E: o mandado de in'un%*o, Buando a elabora%*o da norma re!ulamentadora (or atribui%*o do residente da4ep;blica, do Con!resso Nacional, da CMmara dos Deputados, do -enado 9ederal, das >esas de uma dessasCasas 8e!islativas, do ribunal de Contas da 0ni*o, de um dos ribunais -uperiores, ou do próprio -upremo ribunal

9ederal

r: as a%Ies contra o Consel)o Nacional de Gusti%a e contra o Consel)o Nacional do >inist+rio ;blico

II & 'ul!ar, em recurso ordinrio@

a: o )abeas&corpus, o mandado de se!uran%a, o )abeas&data e o mandado de in'un%*o decididos em ;nicainstMncia pelos ribunais -uperiores, se dene!atória a decis*o

1< + conceito de ato normati4o abrange todos os atos e5pendidos pelos poderesconstituídos, contendo regras gerais e abstratas -ue não este7am inseridas no conceito de leiempregado pela constituição. $lcança, entre outras medidas, decretos do 6oder E5ecuti4o,

instruç8es normati4as da ecretaria da Feceita 3ederal, normas regimentais de tribunaisederais e estaduais, decis8es normati4as do Conselho uperior da Iagistratura ou doConselho uperior do Iinist:rio 6Gblico.

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b: o crime pol#tico

III & 'ul!ar, mediante recurso e"traordinrio, as causas decididas em ;nica ou ;ltima instMncia, Buando a decis*orecorrida@<53

a: contrariar dispositivo desta Constitui%*o

b: declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei (ederal

c: 'ul!ar vlida lei ou ato de !overno local contestado em (ace desta Constitui%*o.

d: 'ul!ar vlida lei local contestada em (ace de lei (ederal.

; #34 A ar!ui%*o de descumprimento de preceito (undamental, decorrente desta Constitui%*o, ser apreciada pelo-upremo ribunal 9ederal, na (orma da lei.<5

; +4  As decisIes de(initivas de m+rito, pro(eridas pelo -upremo ribunal 9ederal, nas a%Ies diretas deinconstitucionalidade e nas a%Ies declaratórias de constitucionalidade produHir*o e(iccia contra todos e e(eitovinculante, relativamente aos demais ór!*os do oder Gudicirio e K administra%*o p;blica direta e indireta, nas

es(eras (ederal, estadual e municipal.

; ,4 No recurso e"traordinrio o recorrente dever demonstrar a repercuss*o !eral das BuestIes constitucionaisdiscutidas no caso, nos termos da lei, a (im de Bue o ribunal e"amine a admiss*o do recurso, somente podendorecus&lo pela mani(esta%*o de dois ter%os de seus membros.

Art3 #@,. odem propor a a%*o direta de inconstitucionalidade e a a%*o declaratória de constitucionalidade@<55 

I & o residente da 4ep;blica<56

II & a >esa do -enado 9ederal

III & a >esa da CMmara dos Deputados

I* & a >esa de Assembleia 8e!islativa ou da CMmara 8e!islativa do Distrito 9ederal

* & o Qovernador de Estado ou do Distrito 9ederal<57 

*I & o rocurador&Qeral da 4ep;blica

1<# +s recursos e,traordinários e especiais são obrigados a indicar os erros elencados nesseartigo e inciso.

1<0 J uma norma constitucional de efcácia limitada. $ lei 7á oi criada.

1<<* são chamados de legitimados universais, ou se7a, podem propor $din sobre -ual-uer mat:ria(chamada de &ertin;ncia 9emática 3bsoluta), -ual-uer assunto. 6residente, as mesas, o Conselhoda +$'...# são chamados legitimados especiais ou interessados. Esses de4em pro4ar a &ertin;ncia9emática(interesse especial na ação). ão eles% $ssembleia legislati4a do estado, o go4ernador doestado e a Conederação indical ou Entidade de classe.

1<* Iesmo -ue ele tenha sancionado a lei, ele pode considerar inconstitucional depois.

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*II & o Consel)o 9ederal da rdem dos Advo!ados do rasil

*III & partido pol#tico com representa%*o no Con!resso Nacional<5$

I7 & con(edera%*o sindical<5 ou entidade de classe de Mmbito nacional.<6=

; #4 & rocurador&Qeral da 4ep;blica dever ser previamente ouvido nas a%Ies de inconstitucionalidade e em

todos os processos de competJncia do -upremo ribunal 9ederal.

; +4 & Declarada a inconstitucionalidade por omiss*o de medida para tornar e(etiva norma constitucional, ser dadaciJncia ao oder competente para a ado%*o das providJncias necessrias e, em se tratando de ór!*o administrativo,para (aHJ&lo em trinta dias.

; ,4 & Vuando o -upremo ribunal 9ederal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma le!al ou ato normativo,citar, previamente, o Advo!ado&Qeral da 0ni*o, Bue de(ender o ato ou te"to impu!nado.

Art3 #@,>A. -upremo ribunal 9ederal poder, de o(#cio ou por provoca%*o, mediante decis*o de dois ter%os dosseus membros, após reiteradas decisIes sobre mat+ria constitucional, aprovar s;mula Bue, a partir de sua publica%*ona imprensa o(icial, ter e(eito vinculante em rela%*o aos demais ór!*os do oder Gudicirio e K administra%*o

p;blica direta e indireta, nas es(eras (ederal, estadual e municipal, bem como proceder K sua revis*o oucancelamento, na (orma estabelecida em lei.<6< 

; #4 A s;mula ter por ob'etivo a validade, a interpreta%*o e a e(iccia de normas determinadas, acerca das Buais)a'a controv+rsia atual entre ór!*os 'udicirios ou entre esses e a administra%*o p;blica Bue acarrete !raveinse!uran%a 'ur#dica e relevante multiplica%*o de processos sobre Buest*o idJntica.

; +4 -em pre'u#Ho do Bue vier a ser estabelecido em lei, a aprova%*o, revis*o ou cancelamento de s;mula poder ser provocada por aBueles Bue podem propor a a%*o direta de inconstitucionalidade.

; ,4 Do ato administrativo ou decis*o 'udicial Bue contrariar a s;mula aplicvel ou Bue indevidamente a aplicar,caber reclama%*o ao -upremo ribunal 9ederal Bue, 'ul!ando&a procedente, anular o ato administrativo ou cassar

a decis*o 'udicial reclamada, e determinar Bue outra se'a pro(erida com ou sem a aplica%*o da s;mula, con(orme ocaso.

Art3 #@,>'. Consel)o Nacional de Gusti%a compIe&se de <5 BuinHe membros com mandato de ? dois anos,admitida < uma recondu%*o, sendo@

I - o residente do -upremo ribunal 9ederal

1< + go4ernador pode a7uiar uma $din contra lei estadual de outro estado desde -ue pro4e relaçãocom seu estado.

1< Esse partido tem -ue ter, pelo menos, um deputado ou um senador no Congresso 9acional. uemterá legitimidade será o diret@rio nacional desse partido.

1< &nião entre 4árias ederaç8es sindicais. 6elo menos # ederaç8es em # estados.

1* Entidade -ue representa uma determinada classe profssional em todo o país. Ias tem -ue terassociados em, pelo menos, estados. $ &9E não pode por-ue representa estudantes.

1*1 Gmulas 4inculantes. 9ão podem ser consideradas ontes secundárias, e sim ontesprincipais, uma 4e -ue alteram diretamente nosso ordenamento 7urídico positi4o.

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*I & elaborar semestralmente relatório estat#stico sobre processos e senten%as prolatadas, por unidade da 9edera%*o,nos di(erentes ór!*os do oder Gudicirio

*II & elaborar relatório anual, propondo as providJncias Bue 'ul!ar necessrias, sobre a situa%*o do oder Gudiciriono a#s e as atividades do Consel)o, o Bual deve inte!rar mensa!em do residente do -upremo ribunal 9ederal aser remetida ao Con!resso Nacional, por ocasi*o da abertura da sess*o le!islativa.

; 94  >inistro do -uperior ribunal de Gusti%a e"ercer a (un%*o de >inistro&Corre!edor e (icar e"clu#do dadistribui%*o de processos no ribunal, competindo&l)e, al+m das atribui%Ies Bue l)e (orem con(eridas pelo Estatuto da>a!istratura, as se!uintes@

I receber as reclama%Ies e den;ncias, de BualBuer interessado, relativas aos ma!istrados e aos servi%os 'udicirios

II e"ercer (un%Ies e"ecutivas do Consel)o, de inspe%*o e de correi%*o !eral

III  reBuisitar e desi!nar ma!istrados, dele!ando&l)es atribui%Ies, e reBuisitar servidores de 'u#Hos ou tribunais,inclusive nos Estados, Distrito 9ederal e erritórios.

; <4 Gunto ao Consel)o o(iciar*o o rocurador&Qeral da 4ep;blica e o residente do Consel)o 9ederal da rdem dos

 Advo!ados do rasil.

; =4 A 0ni*o, inclusive no Distrito 9ederal e nos erritórios, criar ouvidorias de 'usti%a, competentes para receber reclama%Ies e den;ncias de BualBuer interessado contra membros ou ór!*os do oder Gudicirio, ou contra seusservi%os au"iliares, representando diretamente ao Consel)o Nacional de Gusti%a.

S%!"O III$O SP%RIOR TRI'NA( $% JSTI!A

Art3 #@1. -uperior ribunal de Gusti%a compIe&se de, no m#nimo, trinta e trJs >inistros.

Par56rafo único. s >inistros do -uperior ribunal de Gusti%a ser*o nomeados pelo residente da 4ep;blica, dentre

brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notvel saber 'ur#dico e reputa%*oilibada, depois de aprovada a escol)a pela maioria absoluta do -enado 9ederal, sendo@

I & um ter%o dentre 'u#Hes dos ribunais 4e!ionais 9ederais e um ter%o dentre desembar!adores dos ribunais deGusti%a, indicados em lista tr#plice elaborada pelo próprio ribunal

II & um ter%o, em partes i!uais, dentre advo!ados e membros do >inist+rio ;blico 9ederal, Estadual, do Distrito9ederal e erritórios, alternadamente, indicados na (orma do art. .

Art3 #@9. Compete ao -uperior ribunal de Gusti%a@

I & processar e 'ul!ar, ori!inariamente@

a: nos crimes comuns, os Qovernadores dos Estados e do Distrito 9ederal, e, nestes e nos de responsabilidade,os desembar!adores dos ribunais de Gusti%a dos Estados e do Distrito 9ederal, os membros dos ribunais deContas dos Estados e do Distrito 9ederal, os dos ribunais 4e!ionais 9ederais, dos ribunais 4e!ionais Eleitorais edo rabal)o, os membros dos Consel)os ou ribunais de Contas dos >unic#pios e os do >inist+rio ;blico da 0ni*oBue o(iciem perante tribunais

b:  os mandados de se!uran%a e os habeas data  contra ato de >inistro de Estado, dos Comandantes da>arin)a, do E"+rcito e da Aeronutica ou do próprio ribunal

c:  os habeas corpus, Buando o coator ou paciente (or BualBuer das pessoas mencionadas na al#nea a, ouBuando o coator (or tribunal su'eito K sua 'urisdi%*o, >inistro de Estado ou Comandante da >arin)a, do E"+rcito ou

da Aeronutica, ressalvada a competJncia da Gusti%a Eleitoral

d: os con(litos de competJncia entre BuaisBuer tribunais, ressalvado o disposto no art. <=?, /, o, bem como entretribunal e 'u#Hes a ele n*o vinculados e entre 'u#Hes vinculados a tribunais diversos

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e: as revisIes criminais e as a%Ies rescisórias de seus 'ul!ados

f: a reclama%*o para a preserva%*o de sua competJncia e !arantia da autoridade de suas decisIes

6:  os con(litos de atribui%Ies entre autoridades administrativas e 'udicirias da 0ni*o, ou entre autoridades 'udicirias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito 9ederal, ou entre as deste e da 0ni*o

h: o mandado de in'un%*o, Buando a elabora%*o da norma re!ulamentadora (or atribui%*o de ór!*o, entidade ouautoridade (ederal, da administra%*o direta ou indireta, e"cetuados os casos de competJncia do -upremo ribunal9ederal e dos ór!*os da Gusti%a >ilitar, da Gusti%a Eleitoral, da Gusti%a do rabal)o e da Gusti%a 9ederal

i: a )omolo!a%*o de senten%as estran!eiras e a concess*o de e"eBuatur <6? Ks cartas ro!atórias

II & 'ul!ar, em recurso ordinrio@

a:  os )abeas&corpus decididos em ;nica ou ;ltima instMncia pelos ribunais 4e!ionais 9ederais ou pelostribunais dos Estados, do Distrito 9ederal e erritórios, Buando a decis*o (or dene!atória

b: os mandados de se!uran%a decididos em ;nica instMncia pelos ribunais 4e!ionais 9ederais ou pelos tribunais

dos Estados, do Distrito 9ederal e erritórios, Buando dene!atória a decis*o

c:  as causas em Bue (orem partes Estado estran!eiro ou or!anismo internacional, de um lado, e, do outro,>unic#pio ou pessoa residente ou domiciliada no a#s

III  & 'ul!ar, em recurso especial, as causas decididas, em ;nica ou ;ltima instMncia, pelos ribunais 4e!ionais9ederais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito 9ederal e erritórios, Buando a decis*o recorrida@<63

a: contrariar tratado ou lei (ederal, ou ne!ar&l)es vi!Jncia

b: 'ul!ar vlido ato de !overno local contestado em (ace de lei (ederal

c: der a lei (ederal interpreta%*o diver!ente da Bue l)e )a'a atribu#do outro tribunal.

ar!ra(o ;nico. 9uncionar*o 'unto ao -uperior ribunal de Gusti%a@

I  & a Escola Nacional de 9orma%*o e Aper(ei%oamento de >a!istrados, cabendo&l)e, dentre outras (un%Ies,re!ulamentar os cursos o(iciais para o in!resso e promo%*o na carreira

II & o Consel)o da Gusti%a 9ederal, cabendo&l)e e"ercer, na (orma da lei, a supervis*o administrativa e or%amentriada Gusti%a 9ederal de primeiro e se!undo !raus, como ór!*o central do sistema e com poderes correicionais, cu'asdecisIes ter*o carter vinculante.

1* !e origem latina, a e5pressão ao p: da letra signifca Ze5ecute=seZ, Zcumpra=seZ.Comum no !ireito Snternacional 'rasileiro, : um documento autoriador de um Estado para e5ecutar asunç8es de um c>nsul. $ssim, o e5e-uatur simbolia a 7urisdição consular, sua sede da repartição etamb:m atesta a -ualidade de c>nsul do representante do Estado. 9esse caso a compet/ncia para aconcessão do e5e-uatur : do uperior 2ribunal de Qustiça.

+ e5e-uatur será o documento autoriador para o cumprimento de cartas rogat@rias no 'rasil,elaborado pelo 6residente do uperior 2ribunal de Qustiça, para -ue 4alidamente determine dilig/nciasou atos processuais re-uisitados pelas autoridades alienígenas para -ue possam ser e5ecutados na 7urisdição do 7ui competente. &ma 4e concedido o e5e-uatur, a carta rogat@ria será remetida ao 7uiederal do Estado para ser cumprida e, depois disso, de4ol4ida ao uperior 2ribunal de Qustiça para -uese7a remetida ao país de origem.

1*# Fegras para o Fecurso Especial.

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S%!"O I*$OS TRI'NAIS R%8IONAIS )%$%RAIS % $OS J2%S )%$%RAIS

Art3 #@<. -*o ór!*os da Gusti%a 9ederal@

I & os ribunais 4e!ionais 9ederais

II & os Gu#Hes 9ederais.

Art3 #@=. s ribunais 4e!ionais 9ederais compIem&se de, no m#nimo, sete 'u#Hes, recrutados, Buando poss#vel, narespectiva re!i*o e nomeados pelo residente da 4ep;blica dentre brasileiros com mais de trinta e menos desessenta e cinco anos, sendo@

I & um Buinto dentre advo!ados com mais de deH anos de e(etiva atividade pro(issional e membros do >inist+rio;blico 9ederal com mais de deH anos de carreira

II & os demais, mediante promo%*o de 'u#Hes (ederais com mais de cinco anos de e"erc#cio, por anti!Ridade emerecimento, alternadamente.

; #4 A lei disciplinar a remo%*o ou a permuta de 'u#Hes dos ribunais 4e!ionais 9ederais e determinar sua 'urisdi%*o e sede.

; +4 s ribunais 4e!ionais 9ederais instalar*o a 'usti%a itinerante, com a realiHa%*o de audiJncias e demais (un%Iesda atividade 'urisdicional, nos limites territoriais da respectiva 'urisdi%*o, servindo&se de eBuipamentos p;blicos ecomunitrios.

; ,4 s ribunais 4e!ionais 9ederais poder*o (uncionar descentraliHadamente, constituindo CMmaras re!ionais, a (imde asse!urar o pleno acesso do 'urisdicionado K 'usti%a em todas as (ases do processo.

Art3 #@.. Compete aos ribunais 4e!ionais 9ederais@

I & processar e 'ul!ar, ori!inariamente@

a: os 'u#Hes (ederais da rea de sua 'urisdi%*o, inclu#dos os da Gusti%a >ilitar e da Gusti%a do rabal)o, nos crimescomuns e de responsabilidade, e os membros do >inist+rio ;blico da 0ni*o, ressalvada a competJncia da Gusti%aEleitoral

b: as revisIes criminais e as a%Ies rescisórias de 'ul!ados seus ou dos 'u#Hes (ederais da re!i*o

c: os mandados de se!uran%a e os )abeas&data contra ato do próprio ribunal ou de 'uiH (ederal

d: os )abeas&corpus, Buando a autoridade coatora (or 'uiH (ederal

e: os con(litos de competJncia entre 'u#Hes (ederais vinculados ao ribunal

II & 'ul!ar, em !rau de recurso, as causas decididas pelos 'u#Hes (ederais e pelos 'u#Hes estaduais no e"erc#cio dacompetJncia (ederal da rea de sua 'urisdi%*o.

Art3 #@-. Aos 'u#Hes (ederais compete processar e 'ul!ar@

I & as causas em Bue a 0ni*o, entidade autrBuica ou empresa p;blica (ederal (orem interessadas na condi%*o deautoras, r+s, assistentes ou oponentes, e"ceto as de (alJncia, as de acidentes de trabal)o e as su'eitas K Gusti%aEleitoral e K Gusti%a do rabal)o

II & as causas entre Estado estran!eiro ou or!anismo internacional e >unic#pio ou pessoa domiciliada ou residente no

a#s

III & as causas (undadas em tratado ou contrato da 0ni*o com Estado estran!eiro ou or!anismo internacional

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I* & os crimes pol#ticos e as in(ra%Ies penais praticadas em detrimento de bens, servi%os ou interesse da 0ni*o ou desuas entidades autrBuicas ou empresas p;blicas<6, e"clu#das as contraven%Ies e ressalvada a competJncia daGusti%a >ilitar e da Gusti%a Eleitoral

* & os crimes previstos em tratado ou conven%*o internacional, Buando, iniciada a e"ecu%*o no a#s, o resultadoten)a ou devesse ter ocorrido no estran!eiro, ou reciprocamente

*&A as causas relativas a direitos )umanos a Bue se re(ere o § 5º deste arti!o

*I & os crimes contra a or!aniHa%*o do trabal)o e, nos casos determinados por lei, contra o sistema (inanceiro e aordem econFmico&(inanceira

*II  & os )abeas&corpus, em mat+ria criminal de sua competJncia ou Buando o constran!imento provier deautoridade cu'os atos n*o este'am diretamente su'eitos a outra 'urisdi%*o

*III  & os mandados de se!uran%a e os )abeas&data contra ato de autoridade (ederal, e"cetuados os casos decompetJncia dos tribunais (ederais

I7 & os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competJncia da Gusti%a >ilitar

7  & os crimes de in!resso ou permanJncia irre!ular de estran!eiro, a e"ecu%*o de carta ro!atória <65, após oe"eBuatur, e de senten%a estran!eira, após a )omolo!a%*o, as causas re(erentes K nacionalidade, inclusive arespectiva op%*o, e K naturaliHa%*o

7I & a disputa sobre direitos ind#!enas.

; #4 & As causas em Bue a 0ni*o (or autora ser*o a(oradas na se%*o 'udiciria onde tiver domic#lio a outra parte.

; +4 & As causas intentadas contra a 0ni*o poder*o ser a(oradas na se%*o 'udiciria em Bue (or domiciliado o autor,naBuela onde )ouver ocorrido o ato ou (ato Bue deu ori!em K demanda ou onde este'a situada a coisa, ou, ainda, noDistrito 9ederal.

; ,4 & -er*o processadas e 'ul!adas na 'usti%a estadual, no (oro do domic#lio dos se!urados ou bene(icirios, ascausas em Bue (orem parte institui%*o de previdJncia social e se!urado, sempre Bue a comarca n*o se'a sede devara do 'u#Ho (ederal, e, se veri(icada essa condi%*o, a lei poder permitir Bue outras causas se'am tamb+mprocessadas e 'ul!adas pela 'usti%a estadual.

; 14 & Na )ipótese do par!ra(o anterior, o recurso cab#vel ser sempre para o ribunal 4e!ional 9ederal na rea de 'urisdi%*o do 'uiH de primeiro !rau.

; 94 Nas )ipóteses de !rave viola%*o de direitos )umanos, o rocurador&Qeral da 4ep;blica, com a (inalidade deasse!urar o cumprimento de obri!a%Ies decorrentes de tratados internacionais de direitos )umanos dos Buais orasil se'a parte, poder suscitar, perante o -uperior ribunal de Gusti%a, em BualBuer (ase do inBu+rito ou processo,

incidente de deslocamento de competJncia para a Gusti%a 9ederal. 

1*0 Caso ocorra crime contra a Cai5a Econ>mica 3ederal, 4.g, será de compet/ncia da 7ustiça ederal(4aras ederais criminais de 6).

1*< J a re-uisição eita M Qustiça de outro país para a prática de uma dilig/ncia 7udicial. $carta rogat@ria obedecerá, -uanto M sua admissibilidade e modo de seu cumprimento, aodisposto na con4enção internacionalU M alta desta, será remetida M autoridade 7udiciáriaestrangeira, por 4ia diplomática, depois de traduida para a língua do país em -ue há de

praticar=se o ato (artigo 1 do C6C). $ carta rogat@ria será redigida no idioma do Estadodeprecante e será acompanhada de uma tradução eita no idioma do Estado deprecado,de4idamente certifcada por int:rprete 7uramentado.

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Art3 ##@. Cada Estado, bem como o Distrito 9ederal, constituir uma se%*o 'udiciria Bue ter por sede a respectivaCapital, e varas localiHadas se!undo o estabelecido em lei.

Par56rafo único. Nos erritórios 9ederais, a 'urisdi%*o e as atribui%Ies cometidas aos 'u#Hes (ederais caber*o aos 'u#Hes da 'usti%a local, na (orma da lei.

S%!"O *

$OS TRI'NAIS % J2%S $O TRA'A(O

Art3 ###. -*o ór!*os da Gusti%a do rabal)o@

I & o ribunal -uperior do rabal)o

II & os ribunais 4e!ionais do rabal)o

III & Gu#Hes do rabal)o.

Art3 ###>A. ribunal -uperior do rabal)o compor&se& de vinte e sete >inistros, escol)idos dentre brasileiros commais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo residente da 4ep;blica após aprova%*o

pela maioria absoluta do -enado 9ederal, sendo@

I  um Buinto dentre advo!ados com mais de deH anos de e(etiva atividade pro(issional e membros do >inist+rio;blico do rabal)o com mais de deH anos de e(etivo e"erc#cio, observado o disposto no art.

II os demais dentre 'u#Hes dos ribunais 4e!ionais do rabal)o, oriundos da ma!istratura da carreira, indicados pelopróprio ribunal -uperior.

; #4 A lei dispor sobre a competJncia do ribunal -uperior do rabal)o.

; +4 9uncionar*o 'unto ao ribunal -uperior do rabal)o@

I a Escola Nacional de 9orma%*o e Aper(ei%oamento de >a!istrados do rabal)o, cabendo&l)e, dentre outras(un%Ies, re!ulamentar os cursos o(iciais para o in!resso e promo%*o na carreira

II o Consel)o -uperior da Gusti%a do rabal)o, cabendo&l)e e"ercer, na (orma da lei, a supervis*o administrativa,or%amentria, (inanceira e patrimonial da Gusti%a do rabal)o de primeiro e se!undo !raus, como ór!*o central dosistema, cu'as decisIes ter*o e(eito vinculante.

Art3 ##+. A lei criar varas da Gusti%a do rabal)o, podendo, nas comarcas n*o abran!idas por sua 'urisdi%*o, atribu#&la aos 'u#Hes de direito, com recurso para o respectivo ribunal 4e!ional do rabal)o.

Art3 ##,. A lei dispor sobre a constitui%*o, investidura, 'urisdi%*o, competJncia, !arantias e condi%Ies de e"erc#ciodos ór!*os da Gusti%a do rabal)o.

Art3 ##1. Compete K Gusti%a do rabal)o processar e 'ul!ar@

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I as a%Ies oriundas da rela%*o de trabal)o <66, abran!idos os entes de direito p;blico e"terno e da administra%*op;blica direta e indireta da 0ni*o, dos Estados, do Distrito 9ederal e dos >unic#pios

II as a%Ies Bue envolvam e"erc#cio do direito de !reve

III as a%Ies sobre representa%*o sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabal)adores, e entre sindicatos eempre!adores

I* os mandados de se!uran%a, )abeas corpus e )abeas data , Buando o ato Buestionado envolver mat+ria su'eita Ksua 'urisdi%*o

* os con(litos de competJncia entre ór!*os com 'urisdi%*o trabal)ista, ressalvado o disposto no art. <=?, /, o

*I as a%Ies de indeniHa%*o por dano moral ou patrimonial, decorrentes da rela%*o de trabal)o

*II as a%Ies relativas Ks penalidades administrativas impostas aos empre!adores pelos ór!*os de (iscaliHa%*o dasrela%Ies de trabal)o

*III a e"ecu%*o, de o(#cio, das contribui%Ies sociais previstas no art. <5, /, a , e //, e seus acr+scimos le!ais,

decorrentes das senten%as Bue pro(erir

I7 outras controv+rsias decorrentes da rela%*o de trabal)o, na (orma da lei.

; #4 & 9rustrada a ne!ocia%*o coletiva, as partes poder*o ele!er rbitros.

; +4 4ecusando&se BualBuer das partes K ne!ocia%*o coletiva ou K arbitra!em, + (acultado Ks mesmas, de comumacordo, a'uiHar diss#dio coletivo de natureHa econFmica, podendo a Gusti%a do rabal)o decidir o con(lito, respeitadasas disposi%Ies m#nimas le!ais de prote%*o ao trabal)o, bem como as convencionadas anteriormente.

; ,4 Em caso de !reve em atividade essencial, com possibilidade de les*o do interesse p;blico, o >inist+rio ;blicodo rabal)o poder a'uiHar diss#dio coletivo, competindo K Gusti%a do rabal)o decidir o con(lito.

Art3 ##9. s ribunais 4e!ionais do rabal)o compIem&se de, no m#nimo, sete 'u#Hes, recrutados, Buando poss#vel,na respectiva re!i*o, e nomeados pelo residente da 4ep;blica dentre brasileiros com mais de trinta e menos desessenta e cinco anos, sendo@

I  um Buinto dentre advo!ados com mais de deH anos de e(etiva atividade pro(issional e membros do >inist+rio;blico do rabal)o com mais de deH anos de e(etivo e"erc#cio, observado o disposto no art.

II os demais, mediante promo%*o de 'u#Hes do trabal)o por anti!Ridade e merecimento, alternadamente.

; #4 s ribunais 4e!ionais do rabal)o instalar*o a 'usti%a itinerante, com a realiHa%*o de audiJncias e demais(un%Ies de atividade 'urisdicional, nos limites territoriais da respectiva 'urisdi%*o, servindo&se de eBuipamentos

p;blicos e comunitrios.

; +4 s ribunais 4e!ionais do rabal)o poder*o (uncionar descentraliHadamente, constituindo CMmaras re!ionais, a(im de asse!urar o pleno acesso do 'urisdicionado K 'usti%a em todas as (ases do processo.

1** Ká dierença entre relação de trabalho e relação de emprego. $ EC 0<D0 ampliou a compet/nciada 7ustiça do trabalho. $ntigamente a C3 tinha compet/ncia apena nas relaç8es de emprego, ap@s essaemenda a 7ustiça passa a ter compet/ncia sobre as relaç8es de trabalho.ual a dierença entreemprego e trabalho? ual trabalhador não : empregado? + representante comercial aut>nomo, pore5emplo. $ntes ele resol4ia suas lides na 7ustiça comum.

E5ceção% Gmula #*# 2Q% honorários ad4ocatícios de4em postulados na 7ustiça comum. Entende=se -ue: uma relação de consumo.

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Art3 ##<. Nas :aras do rabal)o, a 'urisdi%*o ser e"ercida por um 'uiH sin!ular.

S%!"O *I$OS TRI'NAIS % J2%S %(%ITORAIS

Art3 ##.. -*o ór!*os da Gusti%a Eleitoral@

I & o ribunal -uperior Eleitoral

II & os ribunais 4e!ionais Eleitorais

III & os Gu#Hes Eleitorais

I* & as Guntas Eleitorais.

Art3 ##-. ribunal -uperior Eleitoral compor&se&, no m#nimo, de sete membros, escol)idos@

/ & mediante elei%*o, pelo voto secreto@

a: trJs 'u#Hes dentre os >inistros do -upremo ribunal 9ederal

b: dois 'u#Hes dentre os >inistros do -uperior ribunal de Gusti%a

II  & por nomea%*o do residente da 4ep;blica, dois 'u#Hes dentre seis advo!ados de notvel saber 'ur#dico eidoneidade moral, indicados pelo -upremo ribunal 9ederal.

Par56rafo único. ribunal -uperior Eleitoral ele!er seu residente e o :ice&residente dentre os >inistros do-upremo ribunal 9ederal, e o Corre!edor Eleitoral dentre os >inistros do -uperior ribunal de Gusti%a.

Art3 #+@. Uaver um ribunal 4e!ional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito 9ederal.

; #4 & s ribunais 4e!ionais Eleitorais compor&se&*o@

I & mediante elei%*o, pelo voto secreto@

a: de dois 'u#Hes dentre os desembar!adores do ribunal de Gusti%a

b: de dois 'u#Hes, dentre 'u#Hes de direito, escol)idos pelo ribunal de Gusti%a

II & de um 'uiH do ribunal 4e!ional 9ederal com sede na Capital do Estado ou no Distrito 9ederal, ou, n*o )avendo,de 'uiH (ederal, escol)ido, em BualBuer caso, pelo ribunal 4e!ional 9ederal respectivo

III & por nomea%*o, pelo residente da 4ep;blica, de dois 'u#Hes dentre seis advo!ados de notvel saber 'ur#dico eidoneidade moral, indicados pelo ribunal de Gusti%a.

; +4 & ribunal 4e!ional Eleitoral ele!er seu residente e o :ice&residente& dentre os desembar!adores.

Art3 #+#. 8ei complementar dispor sobre a or!aniHa%*o e competJncia dos tribunais, dos 'u#Hes de direito e das 'untas eleitorais.

; #4 & s membros dos tribunais, os 'u#Hes de direito e os inte!rantes das 'untas eleitorais, no e"erc#cio de suas(un%Ies, e no Bue l)es (or aplicvel, !oHar*o de plenas !arantias e ser*o inamov#veis.

; +4 & s 'u#Hes dos tribunais eleitorais, salvo motivo 'usti(icado, servir*o por dois anos, no m#nimo, e nunca por mais

de dois biJnios consecutivos, sendo os substitutos escol)idos na mesma ocasi*o e pelo mesmo processo, emn;mero i!ual para cada cate!oria.

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; ,4 & -*o irrecorr#veis as decisIes do ribunal -uperior Eleitoral, salvo as Bue contrariarem esta Constitui%*o e asdene!atórias de )abeas&corpus ou mandado de se!uran%a.

; 14 & Das decisIes dos ribunais 4e!ionais Eleitorais somente caber recurso Buando@

I & (orem pro(eridas contra disposi%*o e"pressa desta Constitui%*o ou de lei

II & ocorrer diver!Jncia na interpreta%*o de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais

III & versarem sobre inele!ibilidade ou e"pedi%*o de diplomas nas elei%Ies (ederais ou estaduais

I* & anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos (ederais ou estaduais

* & dene!arem )abeas&corpus, mandado de se!uran%a, )abeas&data ou mandado de in'un%*o.

S%!"O *II$OS TRI'NAIS % J2%S 0I(ITAR%S

Art3 #++. -*o ór!*os da Gusti%a >ilitar@

I & o -uperior ribunal >ilitar

II & os ribunais e Gu#Hes >ilitares institu#dos por lei.

Art3 #+,. -uperior ribunal >ilitar compor&se& de BuinHe >inistros vital#cios, nomeados pelo residente da4ep;blica, depois de aprovada a indica%*o pelo -enado 9ederal, sendo trJs dentre o(iciais&!enerais da >arin)a,Buatro dentre o(iciais&!enerais do E"+rcito, trJs dentre o(iciais&!enerais da Aeronutica, todos da ativa e do postomais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

Par56rafo único. s >inistros civis ser*o escol)idos pelo residente da 4ep;blica dentre brasileiros maiores detrinta e cinco anos, sendo@

I & trJs dentre advo!ados de notório saber 'ur#dico e conduta ilibada, com mais de deH anos de e(etiva atividadepro(issional

II & dois, por escol)a paritria, dentre 'u#Hes auditores e membros do >inist+rio ;blico da Gusti%a >ilitar.

Art3 #+1. X Gusti%a >ilitar compete processar e 'ul!ar os crimes militares de(inidos em lei.

ar!ra(o ;nico. A lei dispor sobre a or!aniHa%*o, o (uncionamento e a competJncia da Gusti%a >ilitar.

S%!"O *III$OS TRI'NAIS % J2%S $OS %STA$OS

Art3 #+9. s Estados or!aniHar*o sua Gusti%a, observados os princ#pios estabelecidos nesta Constitui%*o.

; #4 & A competJncia dos tribunais ser de(inida na Constitui%*o do Estado, sendo a lei de or!aniHa%*o 'udiciria deiniciativa do ribunal de Gusti%a.

; +4 & Cabe aos Estados a institui%*o de representa%*o de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduaisou municipais em (ace da Constitui%*o Estadual, vedada a atribui%*o da le!itima%*o para a!ir a um ;nico ór!*o.

; ,4 A lei estadual poder criar, mediante proposta do ribunal de Gusti%a, a Gusti%a >ilitar estadual, constitu#da, emprimeiro !rau, pelos 'u#Hes de direito e pelos Consel)os de Gusti%a e, em se!undo !rau, pelo próprio ribunal deGusti%a, ou por ribunal de Gusti%a >ilitar nos Estados em Bue o e(etivo militar se'a superior a vinte mil inte!rantes.

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; 14 Compete K Gusti%a >ilitar estadual processar e 'ul!ar os militares dos Estados, nos crimes militares de(inidos emlei e as a%Ies 'udiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competJncia do ';ri Buando a v#tima (or civil,cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos o(iciais e da !radua%*o das pra%as.

; 94 Compete aos 'u#Hes de direito do 'u#Ho militar processar e 'ul!ar, sin!ularmente, os crimes militares cometidoscontra civis e as a%Ies 'udiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Consel)o de Gusti%a, sob a presidJnciade 'uiH de direito, processar e 'ul!ar os demais crimes militares.

; <4  ribunal de Gusti%a poder (uncionar descentraliHadamente, constituindo CMmaras re!ionais, a (im deasse!urar o pleno acesso do 'urisdicionado K 'usti%a em todas as (ases do processo.

; =4  ribunal de Gusti%a instalar a 'usti%a itinerante, com a realiHa%*o de audiJncias e demais (un%Ies da atividade 'urisdicional, nos limites territoriais da respectiva 'urisdi%*o, servindo&se de eBuipamentos p;blicos e comunitrios.

Art3 #+<. ara dirimir con(litos (undirios, o ribunal de Gusti%a propor a cria%*o de varas especialiHadas, comcompetJncia e"clusiva para BuestIes a!rrias.

Par56rafo único. -empre Bue necessrio K e(iciente presta%*o 'urisdicional, o 'uiH (ar&se& presente no local dolit#!io.

CAP2T(O I*$AS )N!%S %SS%NCIAIS JSTI!A

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

S%!"O I$O 0INISTRIO P&'(ICO

Art3 #+=. >inist+rio ;blico + institui%*o permanente, essencial K (un%*o 'urisdicional do Estado, incumbindo&l)e ade(esa da ordem 'ur#dica, do re!ime democrtico e dos interesses sociais e individuais indispon#veis.

; #4 & -*o princ#pios institucionais do >inist+rio ;blico a unidade, a indivisibilidade e a independJncia (uncional.

; +4 Ao >inist+rio ;blico + asse!urada autonomia (uncional e administrativa, podendo, observado o disposto no art.<6, propor ao oder 8e!islativo a cria%*o e e"tin%*o de seus car!os e servi%os au"iliares, provendo&os por concursop;blico de provas ou de provas e t#tulos, a pol#tica remuneratória e os planos de carreira a lei dispor sobre suaor!aniHa%*o e (uncionamento.

; ,4 & >inist+rio ;blico elaborar sua proposta or%amentria dentro dos limites estabelecidos na lei de diretriHesor%amentrias.

; 14 -e o >inist+rio ;blico n*o encamin)ar a respectiva proposta or%amentria dentro do praHo estabelecido na leide diretriHes or%amentrias, o oder E"ecutivo considerar, para (ins de consolida%*o da proposta or%amentriaanual, os valores aprovados na lei or%amentria vi!ente, a'ustados de acordo com os limites estipulados na (orma do§ 3º.

; 94 -e a proposta or%amentria de Bue trata este arti!o (or encamin)ada em desacordo com os limites estipuladosna (orma do § 3º, o oder E"ecutivo proceder aos a'ustes necessrios para (ins de consolida%*o da propostaor%amentria anual.

; <4 Durante a e"ecu%*o or%amentria do e"erc#cio, n*o poder )aver a realiHa%*o de despesas ou a assun%*o deobri!a%Ies Bue e"trapolem os limites estabelecidos na lei de diretriHes or%amentrias, e"ceto se previamenteautoriHadas, mediante a abertura de cr+ditos suplementares ou especiais.

Art3 #+.. >inist+rio ;blico abran!e@

I & o >inist+rio ;blico da 0ni*o, Bue compreende@

a: o >inist+rio ;blico 9ederal

b: o >inist+rio ;blico do rabal)o

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c: o >inist+rio ;blico >ilitar

d: o >inist+rio ;blico do Distrito 9ederal e erritórios

II & os >inist+rios ;blicos dos Estados.

; #4 & >inist+rio ;blico da 0ni*o tem por c)e(e o rocurador&Qeral da 4ep;blica, nomeado pelo residente da

4ep;blica dentre inte!rantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprova%*o de seu nome pela maioriaabsoluta dos membros do -enado 9ederal, para mandato de dois anos, permitida a recondu%*o nomea%*o paranovo per#odo de e"erc#cio de uma (un%*o.

; +4 & A destitui%*o do rocurador&Qeral da 4ep;blica, por iniciativa do residente da 4ep;blica, dever ser precedidade autoriHa%*o da maioria absoluta do -enado 9ederal.

; ,4 & s >inist+rios ;blicos dos Estados e o do Distrito 9ederal e erritórios (ormar*o lista tr#plice dentre inte!rantesda carreira, na (orma da lei respectiva, para escol)a de seu rocurador&Qeral, Bue ser nomeado pelo C)e(e dooder E"ecutivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondu%*o.

; 14 & s rocuradores&Qerais nos Estados e no Distrito 9ederal e erritórios poder*o ser destitu#dos por delibera%*o

da maioria absoluta do oder 8e!islativo, na (orma da lei complementar respectiva.

; 94 & 8eis complementares da 0ni*o e dos Estados, cu'a iniciativa + (acultada aos respectivos rocuradores&Qerais, estabelecer*o a or!aniHa%*o, as atribui%Ies e o estatuto de cada >inist+rio ;blico, observadas,relativamente a seus membros@

I & as se!uintes !arantias@

a: vitaliciedade, após dois anos de e"erc#cio, n*o podendo perder o car!o sen*o por senten%a 'udicial transitadaem 'ul!ado

b:  inamovibilidade, salvo por motivo de interesse p;blico, mediante decis*o do ór!*o cole!iado competente do

>inist+rio ;blico, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, asse!urada ampla de(esa

 c: irredutibilidade de subs#dio, (i"ado na (orma do art. 3, § º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, O e O/, <5=,//, <53, ///, <53, § ?º, /

II & as se!uintes veda%Ies@

a: receber, a BualBuer t#tulo e sob BualBuer prete"to, )onorrios, percenta!ens ou custas processuais

b: e"ercer a advocacia

c: participar de sociedade comercial, na (orma da lei

d: e"ercer, ainda Bue em disponibilidade, BualBuer outra (un%*o p;blica, salvo uma de ma!ist+rio

e: e"ercer atividade pol#tico&partidria

f:  receber, a BualBuer t#tulo ou prete"to, au"#lios ou contribui%Ies de pessoas (#sicas, entidades p;blicas ouprivadas, ressalvadas as e"ce%Ies previstas em lei.

; <4 Aplica&se aos membros do >inist+rio ;blico o disposto no art. 5, par!ra(o ;nico, :.

Art3 #+-. -*o (un%Ies institucionais do >inist+rio ;blico@

I & promover, privativamente, a a%*o penal p;blica, na (orma da lei <67

1* &rincípio da o4cialidade.

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II  & Helar pelo e(etivo respeito dos oderes ;blicos e dos servi%os de relevMncia p;blica aos direitos asse!uradosnesta Constitui%*o, promovendo as medidas necessrias a sua !arantia

III & promover o inBu+rito civil e a a%*o civil p;blica<6$,  para a prote%*o do patrimFnio p;blico e social, do meioambiente e de outros interesses di(usos e coletivos

I* & promover a a%*o de inconstitucionalidade ou representa%*o para (ins de interven%*o da 0ni*o e dos Estados, nos

casos previstos nesta Constitui%*o

* & de(ender 'udicialmente os direitos e interesses das popula%Ies ind#!enas

*I  & e"pedir noti(ica%Ies nos procedimentos administrativos de sua competJncia, reBuisitando in(orma%Ies edocumentos para instru#&los, na (orma da lei complementar respectiva

*II & e"ercer o controle e"terno da atividade policial<6, na (orma da lei complementar mencionada no arti!o anterior

*III & reBuisitar dili!Jncias investi!atórias e a instaura%*o de inBu+rito policial, indicados os (undamentos 'ur#dicos desuas mani(esta%Ies processuais<7=

I7 & e"ercer outras (un%Ies Bue l)e (orem con(eridas, desde Bue compat#veis com sua (inalidade, sendo&l)e vedada arepresenta%*o 'udicial e a consultoria 'ur#dica de entidades p;blicas.

; #4 & A le!itima%*o do >inist+rio ;blico para as a%Ies civis previstas neste arti!o n*o impede a de terceiros, nasmesmas )ipóteses, se!undo o disposto nesta Constitui%*o e na lei.

; +4 As (un%Ies do >inist+rio ;blico só podem ser e"ercidas por inte!rantes da carreira, Bue dever*o residir nacomarca da respectiva lota%*o, salvo autoriHa%*o do c)e(e da institui%*o.

; ,4  in!resso na carreira do >inist+rio ;blico (ar&se& mediante concurso p;blico de provas e t#tulos, asse!urada aparticipa%*o da rdem dos Advo!ados do rasil em sua realiHa%*o, e"i!indo&se do bac)arel em direito, no m#nimo,trJs anos de atividade 'ur#dica e observando&se, nas nomea%Ies, a ordem de classi(ica%*o.

; 14 Aplica&se ao >inist+rio ;blico, no Bue couber, o disposto no art. 3.

; 94 A distribui%*o de processos no >inist+rio ;blico ser imediata.

Art3 #,@. Aos membros do >inist+rio ;blico 'unto aos ribunais de Contas aplicam&se as disposi%Ies desta se%*opertinentes a direitos, veda%Ies e (orma de investidura.

Art3 #,@>A. Consel)o Nacional do >inist+rio ;blico compIe&se de BuatorHe membros nomeados pelo residenteda 4ep;blica, depois de aprovada a escol)a pela maioria absoluta do -enado 9ederal, para um mandato de doisanos, admitida uma recondu%*o, sendo@

I o rocurador&Qeral da 4ep;blica, Bue o preside

II Buatro membros do >inist+rio ;blico da 0ni*o, asse!urada a representa%*o de cada uma de suas carreiras

1* 3ica claro -ue o I6 tem compet/ncia para elaborar in-u:rito ci4il, mas :amais )n+uéritopolicial(

1* Controla inclusi4e a polícia :udiciária (ci4il). 9ão tem poder para substituir delegados.

1 6ode a autoridade policial negar cumprir a re-uisição caso ha7a a e5ig/ncia se7amaniestamente ilegal.

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III trJs membros do >inist+rio ;blico dos Estados

I* dois 'u#Hes, indicados um pelo -upremo ribunal 9ederal e outro pelo -uperior ribunal de Gusti%a

* dois advo!ados, indicados pelo Consel)o 9ederal da rdem dos Advo!ados do rasil

*I dois cidad*os de notvel saber 'ur#dico e reputa%*o ilibada, indicados um pela CMmara dos Deputados e outro pelo

-enado 9ederal.

; #4 s membros do Consel)o oriundos do >inist+rio ;blico ser*o indicados pelos respectivos >inist+rios ;blicos,na (orma da lei.

; +4  Compete ao Consel)o Nacional do >inist+rio ;blico o controle da atua%*o administrativa e (inanceira do>inist+rio ;blico e do cumprimento dos deveres (uncionais de seus membros, cabendo l)e@

I Helar pela autonomia (uncional e administrativa do >inist+rio ;blico, podendo e"pedir atos re!ulamentares, noMmbito de sua competJncia, ou recomendar providJncias

II  Helar pela observMncia do art. 37 e apreciar, de o(#cio ou mediante provoca%*o, a le!alidade dos atos

administrativos praticados por membros ou ór!*os do >inist+rio ;blico da 0ni*o e dos Estados, podendodesconstitu#&los, revJ&los ou (i"ar praHo para Bue se adotem as providJncias necessrias ao e"ato cumprimento dalei, sem pre'u#Ho da competJncia dos ribunais de Contas

III receber e con)ecer das reclama%Ies contra membros ou ór!*os do >inist+rio ;blico da 0ni*o ou dos Estados,inclusive contra seus servi%os au"iliares, sem pre'u#Ho da competJncia disciplinar e correicional da institui%*o,podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remo%*o, a disponibilidade ou a aposentadoria comsubs#dios ou proventos proporcionais ao tempo de servi%o e aplicar outras san%Ies administrativas, asse!uradaampla de(esa

I* rever, de o(#cio ou mediante provoca%*o, os processos disciplinares de membros do >inist+rio ;blico da 0ni*o oudos Estados 'ul!ados ) menos de um ano

* elaborar relatório anual, propondo as providJncias Bue 'ul!ar necessrias sobre a situa%*o do >inist+rio ;blico noa#s e as atividades do Consel)o, o Bual deve inte!rar a mensa!em prevista no art. $, O/.

; ,4  Consel)o escol)er, em vota%*o secreta, um Corre!edor nacional, dentre os membros do >inist+rio ;blicoBue o inte!ram, vedada a recondu%*o, competindo&l)e, al+m das atribui%Ies Bue l)e (orem con(eridas pela lei, asse!uintes@

I receber reclama%Ies e den;ncias, de BualBuer interessado, relativas aos membros do >inist+rio ;blico e dos seusservi%os au"iliares

II e"ercer (un%Ies e"ecutivas do Consel)o, de inspe%*o e correi%*o !eral

III reBuisitar e desi!nar membros do >inist+rio ;blico, dele!ando&l)es atribui%Ies, e reBuisitar servidores de ór!*osdo >inist+rio ;blico.

; 14  residente do Consel)o 9ederal da rdem dos Advo!ados do rasil o(iciar 'unto ao Consel)o.

; 94 8eis da 0ni*o e dos Estados criar*o ouvidorias do >inist+rio ;blico, competentes para receber reclama%Ies eden;ncias de BualBuer interessado contra membros ou ór!*os do >inist+rio ;blico, inclusive contra seus servi%osau"iliares, representando diretamente ao Consel)o Nacional do >inist+rio ;blico.

S%!"O II$A A$*OCACIA P&'(ICA

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

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Art3 #,#. A Advocacia&Qeral da 0ni*o + a institui%*o Bue, diretamente ou atrav+s de ór!*o vinculado, representa a0ni*o, 'udicial e e"tra'udicialmente, cabendo&l)e, nos termos da lei complementar Bue dispuser sobre suaor!aniHa%*o e (uncionamento, as atividades de consultoria e assessoramento 'ur#dico do oder E"ecutivo.

; #4 & A Advocacia&Qeral da 0ni*o tem por c)e(e o Advo!ado&Qeral da 0ni*o, de livre nomea%*o pelo residente da4ep;blica dentre cidad*os maiores de trinta e cinco anos, de notvel saber 'ur#dico e reputa%*o ilibada.

; +4 & in!resso nas classes iniciais das carreiras da institui%*o de Bue trata este arti!o (ar&se& mediante concursop;blico de provas e t#tulos.

; ,4 & Na e"ecu%*o da d#vida ativa de natureHa tributria, a representa%*o da 0ni*o cabe K rocuradoria&Qeral da9aHenda Nacional, observado o disposto em lei.

Art3 #,+. s rocuradores dos Estados e do Distrito 9ederal, or!aniHados em carreira, na Bual o in!resso dependerde concurso p;blico de provas e t#tulos, com a participa%*o da rdem dos Advo!ados do rasil em todas as suas(ases, e"ercer*o a representa%*o 'udicial e a consultoria 'ur#dica das respectivas unidades (ederadas.

Par56rafo único. Aos procuradores re(eridos neste arti!o + asse!urada estabilidade após trJs anos de e(etivoe"erc#cio, mediante avalia%*o de desempen)o perante os ór!*os próprios, após relatório circunstanciado das

corre!edorias.

S%!"O III$A A$*OCACIA

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

Art3 #,,. advo!ado + indispensvel K administra%*o da 'usti%a, sendo inviolvel por seus atos e mani(esta%Ies noe"erc#cio da pro(iss*o, nos limites da lei.

S%!"O I*$A $%)%NSORIA P&'(ICA

4eda%*o dada pela Emenda Constitucional nº $=, de ?=<

Art3 #,1. A De(ensoria ;blica + institui%*o permanente, essencial K (un%*o 'urisdicional do Estado, incumbindo&l)e,como e"press*o e instrumento do re!ime democrtico, (undamentalmente, a orienta%*o 'ur#dica, a promo%*o dosdireitos )umanos e a de(esa, em todos os !raus, 'udicial e e"tra'udicial, dos direitos individuais e coletivos, de (ormainte!ral e !ratuita, aos necessitados, na (orma do inciso 8OO/: do art. 5º desta Constitui%*o 9ederal.

; #4 8ei complementar or!aniHar a De(ensoria ;blica da 0ni*o e do Distrito 9ederal e dos erritórios e prescrevernormas !erais para sua or!aniHa%*o nos Estados, em car!os de carreira, providos, na classe inicial, medianteconcurso p;blico de provas e t#tulos, asse!urada a seus inte!rantes a !arantia da inamovibilidade e vedado oe"erc#cio da advocacia (ora das atribui%Ies institucionais.

; +4 Xs De(ensorias ;blicas Estaduais s*o asse!uradas autonomia (uncional e administrativa e a iniciativa de suaproposta or%amentria dentro dos limites estabelecidos na lei de diretriHes or%amentrias e subordina%*o ao dispostono art. , § ?º .

; ,4 Aplica&se o disposto no § ?º Ks De(ensorias ;blicas da 0ni*o e do Distrito 9ederal.

; 14 -*o princ#pios institucionais da De(ensoria ;blica a unidade, a indivisibilidade e a independJncia (uncional,aplicando&se tamb+m, no Bue couber, o disposto no art. 3 e no inciso // do art. 6 desta Constitui%*o 9ederal.

Art3 #,9. s servidores inte!rantes das carreiras disciplinadas nas -e%Ies // e /// deste Cap#tulo ser*o remuneradosna (orma do art. 3, § º.

T2T(O *$A $%)%SA $O %STA$O % $AS INSTITI!%S $%0OCRKTICAS

CAP2T(O I$O %STA$O $% $%)%SA % $O %STA$O $% S2TIO

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Art3 #,=. residente da 4ep;blica pode, ouvidos o Consel)o da 4ep;blica e o Consel)o de De(esa Nacional,solicitar ao Con!resso Nacional autoriHa%*o para decretar o estado de s#tio nos casos de@

I & como%*o !rave de repercuss*o nacional ou ocorrJncia de (atos Bue comprovem a ine(iccia de medida tomadadurante o estado de de(esa

II & declara%*o de estado de !uerra ou resposta a a!ress*o armada estran!eira.

Par56rafo único. residente da 4ep;blica, ao solicitar autoriHa%*o para decretar o estado de s#tio ou suaprorro!a%*o, relatar os motivos determinantes do pedido, devendo o Con!resso Nacional decidir por maioriaabsoluta.

Art3 #,.. decreto do estado de s#tio indicar sua dura%*o, as normas necessrias a sua e"ecu%*o e as !arantiasconstitucionais Bue (icar*o suspensas, e, depois de publicado, o residente da 4ep;blica desi!nar o e"ecutor dasmedidas espec#(icas e as reas abran!idas.

; #4 & estado de s#tio, no caso do art. <37, /, n*o poder ser decretado por mais de trinta dias, nem prorro!ado, decada veH, por praHo superior no do inciso //, poder ser decretado por todo o tempo Bue perdurar a !uerra ou aa!ress*o armada estran!eira.

; +4 & -olicitada autoriHa%*o para decretar o estado de s#tio durante o recesso parlamentar, o residente do -enado9ederal, de imediato, convocar e"traordinariamente o Con!resso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a (imde apreciar o ato.

; ,4 & Con!resso Nacional permanecer em (uncionamento at+ o t+rmino das medidas coercitivas.

Art3 #,-. Na vi!Jncia do estado de s#tio decretado com (undamento no art. <37, /, só poder*o ser tomadas contra aspessoas as se!uintes medidas@

I & obri!a%*o de permanJncia em localidade determinada

II & deten%*o em edi(#cio n*o destinado a acusados ou condenados por crimes comuns

III & restri%Ies relativas K inviolabilidade da correspondJncia, ao si!ilo das comunica%Ies, K presta%*o de in(orma%Iese K liberdade de imprensa, radiodi(us*o e televis*o, na (orma da lei

I* & suspens*o da liberdade de reuni*o

* & busca e apreens*o em domic#lio

*I & interven%*o nas empresas de servi%os p;blicos

*II & reBuisi%*o de bens.

Par56rafo único. N*o se inclui nas restri%Ies do inciso /// a di(us*o de pronunciamentos de parlamentares e(etuadosem suas Casas 8e!islativas, desde Bue liberada pela respectiva >esa.

S%!"O III$ISPOSI!%S 8%RAIS

Art3 #1@. A >esa do Con!resso Nacional, ouvidos os l#deres partidrios, desi!nar Comiss*o composta de cinco deseus membros para acompan)ar e (iscaliHar a e"ecu%*o das medidas re(erentes ao estado de de(esa e ao estado des#tio.

1 !e acordo com o artigo <#, O L as imunidades penais parlamentares absolutas ourelati4as permanecem e s@ podem ser suspensas conorme o pr@prio artigo.

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Art3 #1#. Cessado o estado de de(esa ou o estado de s#tio, cessar*o tamb+m seus e(eitos, sem pre'u#Ho daresponsabilidade pelos il#citos cometidos por seus e"ecutores ou a!entes.

Par56rafo único. 8o!o Bue cesse o estado de de(esa ou o estado de s#tio, as medidas aplicadas em sua vi!Jnciaser*o relatadas pelo residente da 4ep;blica, em mensa!em ao Con!resso Nacional, com especi(ica%*o e 'usti(ica%*o das providJncias adotadas, com rela%*o nominal dos atin!idos e indica%*o das restri%Ies aplicadas.

CAP2T(O II$AS )OR!AS AR0A$AS

Art3 #1+. As 9or%as Armadas, constitu#das pela >arin)a, pelo E"+rcito e pela Aeronutica, s*o institui%Ies nacionaispermanentes e re!ulares, or!aniHadas com base na )ierarBuia e na disciplina, sob a autoridade suprema doresidente da 4ep;blica, e destinam&se K de(esa da tria, K !arantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa deBualBuer destes, da lei e da ordem.

; #4 & 8ei complementar estabelecer as normas !erais a serem adotadas na or!aniHa%*o, no preparo e no empre!odas 9or%as Armadas.

; +4 & N*o caber )abeas&corpus em rela%*o a puni%Ies disciplinares militares.

; ,4 s membros das 9or%as Armadas s*o denominados militares, aplicando&se&l)es, al+m das Bue vierem a ser (i"adas em lei, as se!uintes disposi%Ies@

I & as patentes, com prerro!ativas, direitos e deveres a elas inerentes, s*o con(eridas pelo residente da 4ep;blica easse!uradas em plenitude aos o(iciais da ativa, da reserva ou re(ormados, sendo&l)es privativos os t#tulos e postosmilitares e, 'untamente com os demais membros, o uso dos uni(ormes das 9or%as Armadas

II & o militar em atividade Bue tomar posse em car!o ou empre!o p;blico civil permanente, ressalvada a )ipóteseprevista no art. 37, inciso O:/, al#nea c, ser trans(erido para a reserva, nos termos da lei

III & o militar da ativa Bue, de acordo com a lei, tomar posse em car!o, empre!o ou (un%*o p;blica civil temporria,

n*o eletiva, ainda Bue da administra%*o indireta, ressalvada a )ipótese prevista no art. 37, inciso O:/, al#nea c,(icar a!re!ado ao respectivo Buadro e somente poder, enBuanto permanecer nessa situa%*o, ser promovido por anti!uidade, contando&se&l)e o tempo de servi%o apenas para aBuela promo%*o e trans(erJncia para a reserva, sendodepois de dois anos de a(astamento, cont#nuos ou n*o, trans(erido para a reserva, nos termos da lei

I* & ao militar s*o proibidas a sindicaliHa%*o e a !reve

* & o militar, enBuanto em servi%o ativo, n*o pode estar (iliado a partidos pol#ticos

*I & o o(icial só perder o posto e a patente se (or 'ul!ado indi!no do o(icialato ou com ele incompat#vel, por decis*ode tribunal militar de carter permanente, em tempo de paH, ou de tribunal especial, em tempo de !uerra

*II & o o(icial condenado na 'usti%a comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por senten%atransitada em 'ul!ado, ser submetido ao 'ul!amento previsto no inciso anterior

*III & aplica&se aos militares o disposto no art. 7º, incisos :///, O//, O://, O:///, O/O e OO:, e no art. 37, incisos O/, O///,O/: e O:, bem como, na (orma da lei e com prevalJncia da atividade militar, no art. 37, inciso O:/, al#nea c

7 & a lei dispor sobre o in!resso nas 9or%as Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condi%Ies detrans(erJncia do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remunera%*o, as prerro!ativas e outras situa%Iesespeciais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aBuelas cumpridas por (or%a decompromissos internacionais e de !uerra.

Art3 #1,. servi%o militar + obri!atório nos termos da lei.

; #4 & Ks 9or%as Armadas compete, na (orma da lei, atribuir servi%o alternativo aos Bue, em tempo de paH, apósalistados, ale!arem imperativo de consciJncia, entendendo&se como tal o decorrente de cren%a reli!iosa e deconvic%*o (ilosó(ica ou pol#tica, para se e"imirem de atividades de carter essencialmente militar.

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; +4 & As mul)eres e os eclesisticos (icam isentos do servi%o militar obri!atório em tempo de paH, su'eitos, por+m, aoutros encar!os Bue a lei l)es atribuir.

CAP2T(O III$A S%8RAN!A P&'(ICA

Art3 #11. A se!uran%a p;blica, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, + e"ercida para a preserva%*o

da ordem p;blica e da incolumidade das pessoas e do patrimFnio, atrav+s dos se!uintes ór!*os@<73

I & pol#cia (ederal

II & pol#cia rodoviria (ederal

III & pol#cia (erroviria (ederal

I* & pol#cias civis

* & pol#cias militares e corpos de bombeiros militares.

; #4 A pol#cia (ederal, institu#da por lei como ór!*o permanente, or!aniHado e mantido pela 0ni*o e estruturado emcarreira, destina&se a@

I & apurar in(ra%Ies penais contra a ordem pol#tica e social ou em detrimento de bens, servi%os e interesses da 0ni*oou de suas entidades autrBuicas e empresas p;blicas, assim como outras in(ra%Ies cu'a prtica ten)a repercuss*ointerestadual ou internacional e e"i'a repress*o uni(orme, se!undo se dispuser em lei

II & prevenir e reprimir o tr(ico il#cito de entorpecentes e dro!as a(ins, o contrabando e o descamin)o, sem pre'u#Hoda a%*o (aHendria e de outros ór!*os p;blicos nas respectivas reas de competJncia

III & e"ercer as (un%Ies de pol#cia mar#tima, aeroporturia e de (ronteiras

I* & e"ercer, com e"clusividade, as (un%Ies de pol#cia 'udiciria da 0ni*o.

; +4 A pol#cia rodoviria (ederal, ór!*o permanente, or!aniHado e mantido pela 0ni*o e estruturado em carreira,destina&se, na (orma da lei, ao patrul)amento ostensivo das rodovias (ederais.

; ,4 A pol#cia (erroviria (ederal, ór!*o permanente, or!aniHado e mantido pela 0ni*o e estruturado em carreira,destina&se, na (orma da lei, ao patrul)amento ostensivo das (errovias (ederais.

; 14 & Ks pol#cias civis, diri!idas por dele!ados de pol#cia de carreira, incumbem, ressalvada a competJncia da 0ni*o,as (un%Ies de pol#cia 'udiciria e a apura%*o de in(ra%Ies penais, e"ceto as militares.

; 94 & Ks pol#cias militares cabem a pol#cia ostensiva e a preserva%*o da ordem p;blica aos corpos de bombeiros

militares, al+m das atribui%Ies de(inidas em lei, incumbe a e"ecu%*o de atividades de de(esa civil.

; <4 & As pol#cias militares e corpos de bombeiros militares, (or%as au"iliares e reserva do E"+rcito, subordinam&se, 'untamente com as pol#cias civis, aos Qovernadores dos Estados, do Distrito 9ederal e dos erritórios.

; =4 & A lei disciplinar a or!aniHa%*o e o (uncionamento dos ór!*os responsveis pela se!uran%a p;blica, de maneiraa !arantir a e(iciJncia de suas atividades.

; .4  & s >unic#pios poder*o constituir !uardas municipais destinadas K prote%*o de seus bens, servi%os einstala%Ies, con(orme dispuser a lei.

1# Smportante notar -ue não aparece o I6 a-ui. Hogo não cabe a ele ser4ir como @rgãoin4estigat@rio.

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; -4 A remunera%*o dos servidores policiais inte!rantes dos ór!*os relacionados neste arti!o ser (i"ada na (orma do§ º do art. 3.

; #@. A se!uran%a viria, e"ercida para a preserva%*o da ordem p;blica e da incolumidade das pessoas e do seupatrimFnio nas vias p;blicas@

I & compreende a educa%*o, en!en)aria e (iscaliHa%*o de trMnsito, al+m de outras atividades previstas em lei, Bue

asse!urem ao cidad*o o direito K mobilidade urbana e(iciente e

II  & compete, no Mmbito dos Estados, do Distrito 9ederal e dos >unic#pios, aos respectivos ór!*os ou entidadese"ecutivos e seus a!entes de trMnsito, estruturados em Carreira, na (orma da lei.

T2T(O *I$A TRI'TA!"O % $O OR!A0%NTO

CAP2T(O I$O SIST%0A TRI'TKRIO NACIONA(

S%!"O I$OS PRINC2PIOS 8%RAIS

Art3 #19. A 0ni*o, os Estados, o Distrito 9ederal e os >unic#pios poder*o instituir os se!uintes tributos@<7

I & impostos

II & ta"as, em raH*o do e"erc#cio do poder de pol#cia ou pela utiliHa%*o, e(etiva ou potencial, de servi%os p;blicosespec#(icos e divis#veis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposi%*o

III & contribui%*o de mel)oria, decorrente de obras p;blicas.

; #4 & -empre Bue poss#vel, os impostos ter*o carter pessoal e ser*o !raduados se!undo a capacidade econFmicado contribuinte, (acultado K administra%*o tributria, especialmente para con(erir e(etividade a esses ob'etivos,identi(icar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimFnio, os rendimentos e as atividades

econFmicas do contribuinte.

; +4 & As ta"as n*o poder*o ter base de clculo própria de impostos.

Art3 #1<3 Cabe K lei complementar@

I & dispor sobre con(litos de competJncia, em mat+ria tributria, entre a 0ni*o, os Estados, o Distrito 9ederal e os>unic#pios

II & re!ular as limita%Ies constitucionais ao poder de tributar

III & estabelecer normas !erais em mat+ria de le!isla%*o tributria, especialmente sobre@

a:  de(ini%*o de tributos e de suas esp+cies, bem como, em rela%*o aos impostos discriminados nestaConstitui%*o, a dos respectivos (atos !eradores, bases de clculo e contribuintes

b: obri!a%*o, lan%amento, cr+dito, prescri%*o e decadJncia tributrios

c: adeBuado tratamento tributrio ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

10 Estes # tributos são elencados, mas e5istem tamb:m os empr:stimos compuls@rios e as

contribuiç8es sociais (tamb:m chamadas especiais ou parafscais). +s tributos são di4ididosem 0 categorias% impostos, ta,as, empréstimos e contribuições >de mel#oria esociais@.

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d: de(ini%*o de tratamento di(erenciado e (avorecido para as microempresas e para as empresas de peBuenoporte, inclusive re!imes especiais ou simpli(icados no caso do imposto previsto no art. <55, //, das contribui%Iesprevistas no art. <5, / e §§ <? e <3, e da contribui%*o a Bue se re(ere o art. ?3.

Par56rafo único. A lei complementar de Bue trata o inciso ///, d, tamb+m poder instituir um re!ime ;nico dearrecada%*o dos impostos e contribui%Ies da 0ni*o, dos Estados, do Distrito 9ederal e dos >unic#pios, observadoBue@

I & ser opcional para o contribuinte

II & poder*o ser estabelecidas condi%Ies de enBuadramento di(erenciadas por Estado

III & o recol)imento ser uni(icado e centraliHado e a distribui%*o da parcela de recursos pertencentes aos respectivosentes (ederados ser imediata, vedada BualBuer reten%*o ou condicionamento

I* & a arrecada%*o, a (iscaliHa%*o e a cobran%a poder*o ser compartil)adas pelos entes (ederados, adotado cadastronacional ;nico de contribuintes.

Art3 #1<>A. 8ei complementar poder estabelecer crit+rios especiais de tributa%*o, com o ob'etivo de prevenir 

deseBuil#brios da concorrJncia, sem pre'u#Ho da competJncia de a 0ni*o, por lei, estabelecer normas de i!ualob'etivo.

Art3 #1=. Competem K 0ni*o, em erritório 9ederal, os impostos estaduais e, se o erritório n*o (or dividido em>unic#pios, cumulativamente, os impostos municipais ao Distrito 9ederal cabem os impostos municipais.

Art3 #1.. A 0ni*o, mediante lei complementar, poder instituir empr+stimos compulsórios@

I & para atender a despesas e"traordinrias, decorrentes de calamidade p;blica, de !uerra e"terna ou sua iminJncia

II & no caso de investimento p;blico de carter ur!ente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art.<5=, ///, b.

Par56rafo único. A aplica%*o dos recursos provenientes de empr+stimo compulsório ser vinculada K despesa Bue(undamentou sua institui%*o.

Art3 #1-. Compete e"clusivamente K 0ni*o instituir contribui%Ies sociais, de interven%*o no dom#nio econFmico e deinteresse das cate!orias pro(issionais<75  ou econFmicas, como instrumento de sua atua%*o nas respectivas reas,observado o disposto nos arts. <6, ///, e <5=, / e ///, e sem pre'u#Ho do previsto no art. <5, § 6º, relativamente Kscontribui%Ies a Bue alude o dispositivo.

; #4 s Estados, o Distrito 9ederal e os >unic#pios instituir*o contribui%*o, cobrada de seus servidores, para ocusteio, em bene(#cio destes, do re!ime previdencirio de Bue trata o art. =, cu'a al#Buota n*o ser in(erior K dacontribui%*o dos servidores titulares de car!os e(etivos da 0ni*o.

; +4 As contribui%Ies sociais e de interven%*o no dom#nio econFmico de Bue trata o caput deste arti!o@

I & n*o incidir*o sobre as receitas decorrentes de e"porta%*o

II & incidir*o tamb+m sobre a importa%*o de produtos estran!eiros ou servi%os

III & poder*o ter al#Buotas@

a: ad valorem, tendo por base o (aturamento, a receita bruta ou o valor da opera%*o e, no caso de importa%*o, ovalor aduaneiro

b: espec#(ica, tendo por base a unidade de medida adotada.

1< E5emplo de contribuição social. 9o caso pode ser a +$'.

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; ,4 A pessoa natural destinatria das opera%Ies de importa%*o poder ser eBuiparada a pessoa 'ur#dica, na (orma dalei.

; 14 A lei de(inir as )ipóteses em Bue as contribui%Ies incidir*o uma ;nica veH.

Art3 #1->A s >unic#pios e o Distrito 9ederal poder*o instituir contribui%*o, na (orma das respectivas leis, para ocusteio do servi%o de ilumina%*o p;blica, observado o disposto no art. <5=, / e ///.

ar!ra(o ;nico. P (acultada a cobran%a da contribui%*o a Bue se re(ere o caput, na (atura de consumo deener!ia el+trica.

S%!"O II$AS (I0ITA!%S $O PO$%R $% TRI'TAR

Art3 #9@. -em pre'u#Ho de outras !arantias asse!uradas ao contribuinte, + vedado K 0ni*o, aos Estados, ao Distrito9ederal e aos >unic#pios@<76

I & e"i!ir ou aumentar tributo sem lei Bue o estabele%a

II & instituir tratamento desi!ual entre contribuintes Bue se encontrem em situa%*o eBuivalente, proibida BualBuer distin%*o em raH*o de ocupa%*o pro(issional ou (un%*o por eles e"ercida, independentemente da denomina%*o 'ur#dica dos rendimentos, t#tulos ou direitos

III & cobrar tributos@

a:  em rela%*o a (atos !eradores ocorridos antes do in#cio da vi!Jncia da lei Bue os )ouver institu#do ouaumentado

b: no mesmo e"erc#cio (inanceiro em Bue )a'a sido publicada a lei Bue os instituiu ou aumentou<77

c: antes de decorridos noventa dias da data em Bue )a'a sido publicada a lei Bue os instituiu ou aumentou,

observado o disposto na al#nea b

I* & utiliHar tributo com e(eito de con(isco

* & estabelecer limita%Ies ao tr(e!o de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais,ressalvada a cobran%a de ped!io pela utiliHa%*o de vias conservadas pelo oder ;blico

*I & instituir impostos sobre@

a: patrimFnio, renda ou servi%os, uns dos outros

b: templos de BualBuer culto

c: patrimFnio, renda ou servi%os dos partidos pol#ticos, inclusive suas (unda%Ies, das entidades sindicais dostrabal)adores, das institui%Ies de educa%*o e de assistJncia social, sem (ins lucrativos, atendidos os reBuisitos da lei

d: livros, 'ornais, periódicos e o papel destinado a sua impress*o.

1* +s arts 1< a 1<# são regras constitucionais -ue não admitem cumprimento gradualou parcial. +u a regra : cumprida integralmente ou não : cumprida. !ierente de umprincípio -ue tenha conteGdo programático -ue se realia ou busca realiar na medida do

possí4el, dentro das condiç8es do caso concreto.

1 $ C3 está alando do princípio da anterioridade anual.

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e (ono!ramas e video(ono!ramas musicais produHidos no rasil contendo obras musicais ou literomusicais deautores brasileiros eYou obras em !eral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ouarBuivos di!itais Bue os conten)am, salvo na etapa de replica%*o industrial de m#dias ópticas de leitura a laser.

; #4 A veda%*o do inciso ///, b, n*o se aplica aos tributos previstos nos arts. <$, /, <53, /, //, /: e : e <5, // e aveda%*o do inciso ///, c, n*o se aplica aos tributos previstos nos arts. <$, /, <53, /, //, /// e : e <5, //, nem K (i"a%*oda base de clculo dos impostos previstos nos arts. <55, ///, e <56, /.

; +4  & A veda%*o do inciso :/, a, + e"tensiva Ks autarBuias e Ks (unda%Ies institu#das e mantidas pelo oder ;blico, no Bue se re(ere ao patrimFnio, K renda e aos servi%os, vinculados a suas (inalidades essenciais ou Ks delasdecorrentes.

 ; ,4 & As veda%Ies do inciso :/, a, e do par!ra(o anterior n*o se aplicam ao patrimFnio, K renda e aos servi%os,relacionados com e"plora%*o de atividades econFmicas re!idas pelas normas aplicveis a empreendimentosprivados, ou em Bue )a'a contrapresta%*o ou pa!amento de pre%os ou tari(as pelo usurio, nem e"onera o promitentecomprador da obri!a%*o de pa!ar imposto relativamente ao bem imóvel.

; 14 & As veda%Ies e"pressas no inciso :/, al#neas b e c, compreendem somente o patrimFnio, a renda e osservi%os, relacionados com as (inalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

; 94 & A lei determinar medidas para Bue os consumidores se'am esclarecidos acerca dos impostos Bue incidamsobre mercadorias e servi%os.

; <34 VualBuer subs#dio ou isen%*o, redu%*o de base de clculo, concess*o de cr+dito presumido, anistia ouremiss*o, relativos a impostos, ta"as ou contribui%Ies, só poder ser concedido mediante lei espec#(ica, (ederal,estadual ou municipal, Bue re!ule e"clusivamente as mat+rias acima enumeradas ou o correspondente tributo oucontribui%*o, sem pre'u#Ho do disposto no art. <55, § ?.º, O//, !.

; =34 A lei poder atribuir a su'eito passivo de obri!a%*o tributria a condi%*o de responsvel pelo pa!amento deimposto ou contribui%*o, cu'o (ato !erador deva ocorrer posteriormente, asse!urada a imediata e pre(erencialrestitui%*o da Buantia pa!a, caso n*o se realiHe o (ato !erador presumido.

Art3 #9#. P vedado K 0ni*o@

I & instituir tributo Bue n*o se'a uni(orme em todo o território nacional ou Bue impliBue distin%*o ou pre(erJncia emrela%*o a Estado, ao Distrito 9ederal ou a >unic#pio, em detrimento de outro, admitida a concess*o de incentivos(iscais destinados a promover o eBuil#brio do desenvolvimento sócio&econFmico entre as di(erentes re!iIes do a#s

II & tributar a renda das obri!a%Ies da d#vida p;blica dos Estados, do Distrito 9ederal e dos >unic#pios, bem como aremunera%*o e os proventos dos respectivos a!entes p;blicos, em n#veis superiores aos Bue (i"ar para suasobri!a%Ies e para seus a!entes

III & instituir isen%Ies de tributos da competJncia dos Estados, do Distrito 9ederal ou dos >unic#pios.

Art3 #9+. P vedado aos Estados, ao Distrito 9ederal e aos >unic#pios estabelecer di(eren%a tributria entre bens eservi%os, de BualBuer natureHa, em raH*o de sua procedJncia ou destino.

S%!"O III$OS I0POSTOS $A NI"O

Art3 #9,. Compete K 0ni*o instituir impostos sobre@

I & importa%*o de produtos estran!eiros

II & e"porta%*o, para o e"terior, de produtos nacionais ou nacionaliHados

III & renda e proventos de BualBuer natureHa

I* & produtos industrialiHados

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* & opera%Ies de cr+dito, cMmbio e se!uro, ou relativas a t#tulos ou valores mobilirios

*I & propriedade territorial rural

*II & !randes (ortunas, nos termos de lei complementar.

; #4 & P (acultado ao oder E"ecutivo, atendidas as condi%Ies e os limites estabelecidos em lei, alterar as al#Buotas

dos impostos enumerados nos incisos /, //, /: e :.

; +4 & imposto previsto no inciso ///@

I & ser in(ormado pelos crit+rios da !eneralidade, da universalidade e da pro!ressividade, na (orma da lei

; ,4 & imposto previsto no inciso /:@

I & ser seletivo, em (un%*o da essencialidade do produto

II  & ser n*o&cumulativo, compensando&se o Bue (or devido em cada opera%*o com o montante cobrado nasanteriores

III & n*o incidir sobre produtos industrialiHados destinados ao e"terior.

I* & ter reduHido seu impacto sobre a aBuisi%*o de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na (orma da lei.

; 14  imposto previsto no inciso :/ do caput@

I  & ser pro!ressivo e ter suas al#Buotas (i"adas de (orma a desestimular a manuten%*o de propriedadesimprodutivas

II & n*o incidir sobre peBuenas !lebas rurais, de(inidas em lei, Buando as e"plore o proprietrio Bue n*o possua outroimóvel

III & ser (iscaliHado e cobrado pelos >unic#pios Bue assim optarem, na (orma da lei, desde Bue n*o impliBue redu%*odo imposto ou BualBuer outra (orma de ren;ncia (iscal.

; 94 & ouro, Buando de(inido em lei como ativo (inanceiro ou instrumento cambial, su'eita&se e"clusivamente KincidJncia do imposto de Bue trata o inciso : do caput deste arti!o, devido na opera%*o de ori!em a al#Buotam#nima ser de um por cento, asse!urada a trans(erJncia do montante da arrecada%*o nos se!uintes termos@

I & trinta por cento para o Estado, o Distrito 9ederal ou o erritório, con(orme a ori!em

II & setenta por cento para o >unic#pio de ori!em.

Art3 #91. A 0ni*o poder instituir@

I & mediante lei complementar, impostos n*o previstos no arti!o anterior, desde Bue se'am n*o&cumulativos e n*oten)am (ato !erador ou base de clculo próprios dos discriminados nesta Constitui%*o

II & na iminJncia ou no caso de !uerra e"terna, impostos e"traordinrios, compreendidos ou n*o em sua competJnciatributria, os Buais ser*o suprimidos, !radativamente, cessadas as causas de sua cria%*o.<7$

S%!"O I*$OS I0POSTOS $OS %STA$OS % $O $ISTRITO )%$%RA(

Art3 #99. Compete aos Estados e ao Distrito 9ederal instituir impostos sobre@1 $-ui : um caso de receita e5traordinária. ão receitas apro4adas e arrecadadas no cursodo e5ercício do orçamento.

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I & transmiss*o causa mortis e doa%*o, de BuaisBuer bens ou direitos

II & opera%Ies relativas K circula%*o de mercadorias e sobre presta%Ies de servi%os de transporte interestadual eintermunicipal e de comunica%*o, ainda Bue as opera%Ies e as presta%Ies se iniciem no e"terior

/I/ & propriedade de ve#culos automotores.

; #34  imposto previsto no inciso /@

I & relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situa%*o do bem, ou ao Distrito 9ederal

II & relativamente a bens móveis, t#tulos e cr+ditos, compete ao Estado onde se processar o inventrio ou arrolamento,ou tiver domic#lio o doador, ou ao Distrito 9ederal

III & ter competJncia para sua institui%*o re!ulada por lei complementar@

a se o doador tiver domicilio ou residJncia no e"terior

b se o de cu'us possu#a bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventrio processado no e"terior

I* & ter suas al#Buotas m"imas (i"adas pelo -enado 9ederal

; +34  imposto previsto no inciso // atender ao se!uinte@

I & ser n*o&cumulativo, compensando&se o Bue (or devido em cada opera%*o relativa K circula%*o de mercadorias oupresta%*o de servi%os com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito 9ederal

II & a isen%*o ou n*o&incidJncia, salvo determina%*o em contrrio da le!isla%*o@

a n*o implicar cr+dito para compensa%*o com o montante devido nas opera%Ies ou presta%Ies se!uintes

b acarretar a anula%*o do cr+dito relativo Ks opera%Ies anteriores

III & poder ser seletivo, em (un%*o da essencialidade das mercadorias e dos servi%os

I* & resolu%*o do -enado 9ederal, de iniciativa do residente da 4ep;blica ou de um ter%o dos -enadores, aprovadapela maioria absoluta de seus membros, estabelecer as al#Buotas aplicveis Ks opera%Ies e presta%Ies,interestaduais e de e"porta%*o

* & + (acultado ao -enado 9ederal@

a: estabelecer al#Buotas m#nimas nas opera%Ies internas, mediante resolu%*o de iniciativa de um ter%o e

aprovada pela maioria absoluta de seus membros

b: (i"ar al#Buotas m"imas nas mesmas opera%Ies para resolver con(lito espec#(ico Bue envolva interesse deEstados, mediante resolu%*o de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois ter%os de seus membros

*I & salvo delibera%*o em contrrio dos Estados e do Distrito 9ederal, nos termos do disposto no inciso O//, !, asal#Buotas internas, nas opera%Ies relativas K circula%*o de mercadorias e nas presta%Ies de servi%os, n*o poder*oser in(eriores Ks previstas para as opera%Ies interestaduais

*II & em rela%*o Ks opera%Ies e presta%Ies Bue destinem bens e servi%os a consumidor (inal localiHado em outroEstado, adotar&se&@

a: a al#Buota interestadual, Buando o destinatrio (or contribuinte do imposto

b: a al#Buota interna, Buando o destinatrio n*o (or contribuinte dele

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*III  & na )ipótese da al#nea a do inciso anterior, caber ao Estado da localiHa%*o do destinatrio o impostocorrespondente K di(eren%a entre a al#Buota interna e a interestadual

I7 & incidir tamb+m@

a: sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do e"terior por pessoa (#sica ou 'ur#dica, ainda Bue n*o se'acontribuinte )abitual do imposto, BualBuer Bue se'a a sua (inalidade, assim como sobre o servi%o prestado no e"terior,

cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domic#lio ou o estabelecimento do destinatrio da mercadoria,bem ou servi%o

b:  sobre o valor total da opera%*o, Buando mercadorias (orem (ornecidas com servi%os n*o compreendidos nacompetJncia tributria dos >unic#pios

7 & n*o incidir@

a: sobre opera%Ies Bue destinem mercadorias para o e"terior, nem sobre servi%os prestados a destinatrios noe"terior, asse!urada a manuten%*o e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas opera%Ies e presta%Iesanteriores

b:  sobre opera%Ies Bue destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubri(icantes, combust#veis l#Buidos e!asosos dele derivados, e ener!ia el+trica

c sobre o ouro, nas )ipóteses de(inidas no art. <53, § 5º

d nas presta%Ies de servi%o de comunica%*o nas modalidades de radiodi(us*o sonora e de sons e ima!ens derecep%*o livre e !ratuita

7I & n*o compreender, em sua base de clculo, o montante do imposto sobre produtos industrialiHados, Buando aopera%*o, realiHada entre contribuintes e relativa a produto destinado K industrialiHa%*o ou K comercialiHa%*o,con(i!ure (ato !erador dos dois impostos

7II & cabe K lei complementar@

a: de(inir seus contribuintes

b: dispor sobre substitui%*o tributria

c: disciplinar o re!ime de compensa%*o do imposto

d: (i"ar, para e(eito de sua cobran%a e de(ini%*o do estabelecimento responsvel, o local das opera%Ies relativasK circula%*o de mercadorias e das presta%Ies de servi%os

e: e"cluir da incidJncia do imposto, nas e"porta%Ies para o e"terior, servi%os e outros produtos al+m dos

mencionados no inciso O, a

f:  prever casos de manuten%*o de cr+dito, relativamente K remessa para outro Estado e e"porta%*o para oe"terior, de servi%os e de mercadorias

6:  re!ular a (orma como, mediante delibera%*o dos Estados e do Distrito 9ederal, isen%Ies, incentivos ebene(#cios (iscais ser*o concedidos e revo!ados.

h: de(inir os combust#veis e lubri(icantes sobre os Buais o imposto incidir uma ;nica veH, BualBuer Bue se'a a sua(inalidade, )ipótese em Bue n*o se aplicar o disposto no inciso O, b

i: (i"ar a base de clculo, de modo Bue o montante do imposto a inte!re, tamb+m na importa%*o do e"terior de

bem, mercadoria ou servi%o.

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; ,4 X e"ce%*o dos impostos de Bue tratam o inciso // do caput deste arti!o e o art. <53, / e //, nen)um outro impostopoder incidir sobre opera%Ies relativas a ener!ia el+trica, servi%os de telecomunica%Ies, derivados de petróleo,combust#veis e minerais do a#s.

; 14 Na )ipótese do inciso O//, h, observar&se& o se!uinte@

I  & nas opera%Ies com os lubri(icantes e combust#veis derivados de petróleo, o imposto caber ao Estado onde

ocorrer o consumo

II  & nas opera%Ies interestaduais, entre contribuintes, com !s natural e seus derivados, e lubri(icantes ecombust#veis n*o inclu#dos no inciso / deste par!ra(o, o imposto ser repartido entre os Estados de ori!em e dedestino, mantendo&se a mesma proporcionalidade Bue ocorre nas opera%Ies com as demais mercadorias

III & nas opera%Ies interestaduais com !s natural e seus derivados, e lubri(icantes e combust#veis n*o inclu#dos noinciso / deste par!ra(o, destinadas a n*o contribuinte, o imposto caber ao Estado de ori!em

I* & as al#Buotas do imposto ser*o de(inidas mediante delibera%*o dos Estados e Distrito 9ederal, nos termos do § ?º,O//, g , observando&se o se!uinte@

a: ser*o uni(ormes em todo o território nacional, podendo ser di(erenciadas por produto

b: poder*o ser espec#(icas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem, incidindo sobre o valor da opera%*oou sobre o pre%o Bue o produto ou seu similar alcan%aria em uma venda em condi%Ies de livre concorrJncia

c: poder*o ser reduHidas e restabelecidas, n*o se l)es aplicando o disposto no art. <5=, ///, b.

; 94 As re!ras necessrias K aplica%*o do disposto no § º, inclusive as relativas K apura%*o e K destina%*o doimposto, ser*o estabelecidas mediante delibera%*o dos Estados e do Distrito 9ederal, nos termos do § ?º, O//, g .

; <4  imposto previsto no inciso ///@

I & ter al#Buotas m#nimas (i"adas pelo -enado 9ederal

II & poder ter al#Buotas di(erenciadas em (un%*o do tipo e utiliHa%*o.

S%!"O *$OS I0POSTOS $OS 0NIC2PIOS

Art3 #9<. Compete aos >unic#pios instituir impostos sobre@

I & propriedade predial e territorial urbana

II & transmiss*o inter vivos, a BualBuer t#tulo, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureHa ou acess*o (#sica, e de

direitos reais sobre imóveis, e"ceto os de !arantia, bem como cess*o de direitos a sua aBuisi%*o

III & servi%os de BualBuer natureHa, n*o compreendidos no art. <55, //, de(inidos em lei complementar.

; #4 -em pre'u#Ho da pro!ressividade no tempo a Bue se re(ere o art. <$?, § º, inciso //, o imposto previsto no inciso /poder@

I & ser pro!ressivo em raH*o do valor do imóvel e

II & ter al#Buotas di(erentes de acordo com a localiHa%*o e o uso do imóvel.

; +4 & imposto previsto no inciso //@

I & n*o incide sobre a transmiss*o de bens ou direitos incorporados ao patrimFnio de pessoa 'ur#dica em realiHa%*o decapital, nem sobre a transmiss*o de bens ou direitos decorrente de (us*o, incorpora%*o, cis*o ou e"tin%*o de pessoa

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 'ur#dica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adBuirente (or a compra e venda desses bens oudireitos, loca%*o de bens imóveis ou arrendamento mercantil

II & compete ao >unic#pio da situa%*o do bem.

; ,4 Em rela%*o ao imposto previsto no inciso /// do caput  deste arti!o, cabe K lei complementar@

I & (i"ar as suas al#Buotas m"imas e m#nimas

II & e"cluir da sua incidJncia e"porta%Ies de servi%os para o e"terior.

III & re!ular a (orma e as condi%Ies como isen%Ies, incentivos e bene(#cios (iscais ser*o concedidos e revo!ados.

S%!"O *I$A R%PARTI!"O $AS R%C%ITAS TRI'TKRIAS

Art3 #9=. ertencem aos Estados e ao Distrito 9ederal@

I & o produto da arrecada%*o do imposto da 0ni*o sobre renda e proventos de BualBuer natureHa, incidente na (onte,sobre rendimentos pa!os, a BualBuer t#tulo, por eles, suas autarBuias e pelas (unda%Ies Bue institu#rem emantiverem

II & vinte por cento do produto da arrecada%*o do imposto Bue a 0ni*o instituir no e"erc#cio da competJncia Bue l)e +atribu#da pelo art. <5, /.

Art3 #9.. ertencem aos >unic#pios@

I & o produto da arrecada%*o do imposto da 0ni*o sobre renda e proventos de BualBuer natureHa, incidente na (onte,sobre rendimentos pa!os, a BualBuer t#tulo, por eles, suas autarBuias e pelas (unda%Ies Bue institu#rem emantiverem

II  & cinBRenta por cento do produto da arrecada%*o do imposto da 0ni*o sobre a propriedade territorial rural,relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na )ipótese da op%*o a Bue se re(ere o art. <53, § º,///

III  & cinBRenta por cento do produto da arrecada%*o do imposto do Estado sobre a propriedade de ve#culosautomotores licenciados em seus territórios

I* & vinte e cinco por cento do produto da arrecada%*o do imposto do Estado sobre opera%Ies relativas K circula%*ode mercadorias e sobre presta%Ies de servi%os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica%*o.

Par56rafo único. As parcelas de receita pertencentes aos >unic#pios, mencionadas no inciso /:, ser*o creditadascon(orme os se!uintes crit+rios@

I & trJs Buartos, no m#nimo, na propor%*o do valor adicionado nas opera%Ies relativas K circula%*o de mercadorias enas presta%Ies de servi%os, realiHadas em seus territórios

II & at+ um Buarto, de acordo com o Bue dispuser lei estadual ou, no caso dos erritórios, lei (ederal.

 Art. <5. A 0ni*o entre!ar@

I  & do produto da arrecada%*o dos impostos sobre renda e proventos de BualBuer natureHa e sobre produtosindustrialiHados Buarenta e oito por cento na se!uinte (orma@

a: vinte e um inteiros e cinco d+cimos por cento ao 9undo de articipa%*o dos Estados e do Distrito 9ederal

b: vinte e dois inteiros e cinco d+cimos por cento ao 9undo de articipa%*o dos >unic#pios

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c: trJs por cento, para aplica%*o em pro!ramas de (inanciamento ao setor produtivo das 4e!iIes Norte, Nordestee Centro&este, atrav+s de suas institui%Ies (inanceiras de carter re!ional, de acordo com os planos re!ionais dedesenvolvimento, (icando asse!urada ao semi&rido do Nordeste a metade dos recursos destinados K 4e!i*o, na(orma Bue a lei estabelecer

d: um por cento ao 9undo de articipa%*o dos >unic#pios, Bue ser entre!ue no primeiro decJndio do mJs dedeHembro de cada ano

II & do produto da arrecada%*o do imposto sobre produtos industrialiHados, deH por cento aos Estados e ao Distrito9ederal, proporcionalmente ao valor das respectivas e"porta%Ies de produtos industrialiHados.

III & do produto da arrecada%*o da contribui%*o de interven%*o no dom#nio econFmico prevista no art. <77, § º, ?Tvinte e nove por cento para os Estados e o Distrito 9ederal, distribu#dos na (orma da lei, observada a destina%*o aBue se re(ere o inciso //, c , do re(erido par!ra(o.

; #4 & ara e(eito de clculo da entre!a a ser e(etuada de acordo com o previsto no inciso /, e"cluir&se& a parcela daarrecada%*o do imposto de renda e proventos de BualBuer natureHa pertencente aos Estados, ao Distrito 9ederal eaos >unic#pios, nos termos do disposto nos arts. <57, /, e <5$, /.

; +4 & A nen)uma unidade (ederada poder ser destinada parcela superior a vinte por cento do montante a Bue sere(ere o inciso //, devendo o eventual e"cedente ser distribu#do entre os demais participantes, mantido, em rela%*o aesses, o crit+rio de partil)a nele estabelecido.

; ,4 & s Estados entre!ar*o aos respectivos >unic#pios vinte e cinco por cento dos recursos Bue receberem nostermos do inciso //, observados os crit+rios estabelecidos no art. <5$, par!ra(o ;nico, / e //.

; 14 Do montante de recursos de Bue trata o inciso /// Bue cabe a cada Estado, vinte e cinco por cento ser*odestinados aos seus >unic#pios, na (orma da lei a Bue se re(ere o mencionado inciso.

Art3 #<@. P vedada a reten%*o ou BualBuer restri%*o K entre!a e ao empre!o dos recursos atribu#dos, nesta se%*o,aos Estados, ao Distrito 9ederal e aos >unic#pios, neles compreendidos adicionais e acr+scimos relativos a impostos.

Par56rafo único. A veda%*o prevista neste arti!o n*o impede a 0ni*o e os Estados de condicionarem a entre!a derecursos@

I & ao pa!amento de seus cr+ditos, inclusive de suas autarBuias

II & ao cumprimento do disposto no art. <$, § ?º, incisos // e ///.

Art3 #<#. Cabe K lei complementar@

I & de(inir valor adicionado para (ins do disposto no art. <5$, par!ra(o ;nico, /

II & estabelecer normas sobre a entre!a dos recursos de Bue trata o art. <5, especialmente sobre os crit+rios derateio dos (undos previstos em seu inciso /, ob'etivando promover o eBuil#brio sócio&econFmico entre Estados e entre>unic#pios

III & dispor sobre o acompan)amento, pelos bene(icirios, do clculo das Buotas e da libera%*o das participa%Iesprevistas nos arts. <57, <5$ e <5.

Par56rafo único. ribunal de Contas da 0ni*o e(etuar o clculo das Buotas re(erentes aos (undos de participa%*oa Bue alude o inciso //.

Art3 #<+. A 0ni*o, os Estados, o Distrito 9ederal e os >unic#pios divul!ar*o, at+ o ;ltimo dia do mJs subseBRente aoda arrecada%*o, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de ori!em

tributria entre!ues e a entre!ar e a e"press*o num+rica dos crit+rios de rateio.

Par56rafo único. s dados divul!ados pela 0ni*o ser*o discriminados por Estado e por >unic#pio os dos Estados,por >unic#pio.

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CAP2T(O II$AS )INAN!AS P&'(ICAS

S%!"O INOR0AS 8%RAIS

Art3 #<,. 8ei complementar dispor sobre@

 I & (inan%as p;blicas

 II & d#vida p;blica e"terna e interna, inclu#da a das autarBuias, (unda%Ies e demais entidades controladas pelo oder ;blico

III & concess*o de !arantias pelas entidades p;blicas

I* & emiss*o e res!ate de t#tulos da d#vida p;blica

* & (iscaliHa%*o (inanceira da administra%*o p;blica direta e indireta

*I & opera%Ies de cMmbio realiHadas por ór!*os e entidades da 0ni*o, dos Estados, do Distrito 9ederal e dos

>unic#pios

*II & compatibiliHa%*o das (un%Ies das institui%Ies o(iciais de cr+dito da 0ni*o, res!uardadas as caracter#sticas econdi%Ies operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento re!ional.

 Art. <6. A competJncia da 0ni*o para emitir moeda ser e"ercida e"clusivamente pelo banco central.

; #4 & P vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empr+stimos ao esouro Nacional e a BualBuer ór!*o ou entidade Bue n*o se'a institui%*o (inanceira.

; +4 & banco central poder comprar e vender t#tulos de emiss*o do esouro Nacional, com o ob'etivo de re!ular ao(erta de moeda ou a ta"a de 'uros.

; ,4 & As disponibilidades de cai"a da 0ni*o ser*o depositadas no banco central as dos Estados, do Distrito 9ederal,dos >unic#pios e dos ór!*os ou entidades do oder ;blico e das empresas por ele controladas, em institui%Ies(inanceiras o(iciais, ressalvados os casos previstos em lei.

S%!"O II$OS OR!A0%NTOS

Art3 #<9. 8eis de iniciativa do oder E"ecutivo estabelecer*o@

I & o plano plurianual

II & as diretriHes or%amentrias

III & os or%amentos anuais.

; #4 & A lei Bue instituir o plano plurianual estabelecer, de (orma re!ionaliHada, as diretriHes, ob'etivos e metas daadministra%*o p;blica (ederal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aospro!ramas de dura%*o continuada.

; +4  & A lei de diretriHes or%amentrias compreender as metas e prioridades da administra%*o p;blica (ederal,incluindo as despesas de capital para o e"erc#cio (inanceiro subseBRente, orientar a elabora%*o da lei or%amentriaanual, dispor sobre as altera%Ies na le!isla%*o tributria e estabelecer a pol#tica de aplica%*o das a!Jncias(inanceiras o(iciais de (omento.

; ,4 & oder E"ecutivo publicar, at+ trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido dae"ecu%*o or%amentria.

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; 14  & s planos e pro!ramas nacionais, re!ionais e setoriais previstos nesta Constitui%*o ser*o elaborados emconsonMncia com o plano plurianual e apreciados pelo Con!resso Nacional.

; 94 & A lei or%amentria anual compreender@<7

I & o or%amento (iscal re(erente aos oderes da 0ni*o, seus (undos, ór!*os e entidades da administra%*o direta eindireta, inclusive (unda%Ies institu#das e mantidas pelo oder ;blico

II & o or%amento de investimento das empresas em Bue a 0ni*o, direta ou indiretamente, deten)a a maioria do capitalsocial com direito a voto

III & o or%amento da se!uridade social, abran!endo todas as entidades e ór!*os a ela vinculados, da administra%*odireta ou indireta, bem como os (undos e (unda%Ies institu#dos e mantidos pelo oder ;blico.

; <4 & pro'eto de lei or%amentria ser acompan)ado de demonstrativo re!ionaliHado do e(eito, sobre as receitas edespesas, decorrente de isen%Ies, anistias, remissIes, subs#dios e bene(#cios de natureHa (inanceira, tributria ecredit#cia.

; =4 & s or%amentos previstos no § 5º, / e //, deste arti!o, compatibiliHados com o plano plurianual, ter*o entre suas

(un%Ies a de reduHir desi!ualdades inter&re!ionais, se!undo crit+rio populacional.

; .4 & A lei or%amentria anual n*o conter dispositivo estran)o K previs*o da receita e K (i"a%*o da despesa, n*o seincluindo na proibi%*o a autoriHa%*o para abertura de cr+ditos suplementares e contrata%*o de opera%Ies de cr+dito,ainda Bue por antecipa%*o de receita, nos termos da lei.

; -4 & Cabe K lei complementar@

I & dispor sobre o e"erc#cio (inanceiro, a vi!Jncia, os praHos, a elabora%*o e a or!aniHa%*o do plano plurianual, da leide diretriHes or%amentrias e da lei or%amentria anual

II & estabelecer normas de !est*o (inanceira e patrimonial da administra%*o direta e indireta bem como condi%Ies

para a institui%*o e (uncionamento de (undos.

Art3 #<<. s pro'etos de lei relativos ao plano plurianual, Ks diretriHes or%amentrias, ao or%amento anual e aoscr+ditos adicionais ser*o apreciados pelas duas Casas do Con!resso Nacional, na (orma do re!imento comum.

; #4 & Caber a uma Comiss*o mista permanente de -enadores e Deputados@

I & e"aminar e emitir parecer sobre os pro'etos re(eridos neste arti!o e sobre as contas apresentadas anualmente peloresidente da 4ep;blica

II  & e"aminar e emitir parecer sobre os planos e pro!ramas nacionais, re!ionais e setoriais previstos nestaConstitui%*o e e"ercer o acompan)amento e a (iscaliHa%*o or%amentria, sem pre'u#Ho da atua%*o das demais

comissIes do Con!resso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 5$.

; +4 & As emendas ser*o apresentadas na Comiss*o mista, Bue sobre elas emitir parecer, e apreciadas, na (ormare!imental, pelo lenrio das duas Casas do Con!resso Nacional.

; ,4  & As emendas ao pro'eto de lei do or%amento anual ou aos pro'etos Bue o modi(iBuem somente podem ser aprovadas caso@

I & se'am compat#veis com o plano plurianual e com a lei de diretriHes or%amentrias

II & indiBuem os recursos necessrios, admitidos apenas os provenientes de anula%*o de despesa, e"clu#das as Bueincidam sobre@

1 6rincípio da uni4ersalidade.

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a: dota%Ies para pessoal e seus encar!os

b: servi%o da d#vida

c: trans(erJncias tributrias constitucionais para Estados, >unic#pios e Distrito 9ederal ou

III & se'am relacionadas@

a: com a corre%*o de erros ou omissIes ou

b: com os dispositivos do te"to do pro'eto de lei.

; 14 & As emendas ao pro'eto de lei de diretriHes or%amentrias n*o poder*o ser aprovadas Buando incompat#veiscom o plano plurianual.

; 94 & residente da 4ep;blica poder enviar mensa!em ao Con!resso Nacional para propor modi(ica%*o nospro'etos a Bue se re(ere este arti!o enBuanto n*o iniciada a vota%*o, na Comiss*o mista, da parte cu'a altera%*o +proposta.

; <4 & s pro'etos de lei do plano plurianual, das diretriHes or%amentrias e do or%amento anual ser*o enviados peloresidente da 4ep;blica ao Con!resso Nacional, nos termos da lei complementar a Bue se re(ere o art. <65, § º.

; =4 & Aplicam&se aos pro'etos mencionados neste arti!o, no Bue n*o contrariar o disposto nesta se%*o, as demaisnormas relativas ao processo le!islativo.

; .4 & s recursos Bue, em decorrJncia de veto, emenda ou re'ei%*o do pro'eto de lei or%amentria anual, (icaremsem despesas correspondentes poder*o ser utiliHados, con(orme o caso, mediante cr+ditos especiais ousuplementares, com pr+via e espec#(ica autoriHa%*o le!islativa.

Art3 #<=. -*o vedados@

I & o in#cio de pro!ramas ou pro'etos n*o inclu#dos na lei or%amentria anual

II  & a realiHa%*o de despesas ou a assun%*o de obri!a%Ies diretas Bue e"cedam os cr+ditos or%amentrios ouadicionais

III & a realiHa%*o de opera%Ies de cr+ditos Bue e"cedam o montante das despesas de capital, ressalvadas asautoriHadas mediante cr+ditos suplementares ou especiais com (inalidade precisa, aprovados pelo oder 8e!islativopor maioria absoluta

I*  & a vincula%*o de receita de impostos a ór!*o, (undo ou despesa, ressalvadas a reparti%*o do produto daarrecada%*o dos impostos a Bue se re(erem os arts. <5$ e <5, a destina%*o de recursos para as a%Ies e servi%osp;blicos de sa;de, para manuten%*o e desenvolvimento do ensino e para realiHa%*o de atividades da administra%*o

tributria, como determinado, respectivamente, pelos arts. <$, § ?º, ?<? e 37, OO//, e a presta%*o de !arantias Ksopera%Ies de cr+dito por antecipa%*o de receita, previstas no art. <65, § $º, bem como o disposto no § º destearti!o

* & a abertura de cr+dito suplementar ou especial sem pr+via autoriHa%*o le!islativa e sem indica%*o dos recursoscorrespondentes

*I & a transposi%*o, o remane'amento ou a trans(erJncia de recursos de uma cate!oria de pro!rama%*o para outra oude um ór!*o para outro, sem pr+via autoriHa%*o le!islativa

*II & a concess*o ou utiliHa%*o de cr+ditos ilimitados

*III & a utiliHa%*o, sem autoriHa%*o le!islativa espec#(ica, de recursos dos or%amentos (iscal e da se!uridade socialpara suprir necessidade ou cobrir d+(icit de empresas, (unda%Ies e (undos, inclusive dos mencionados no art. <65, §5º

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I7 & a institui%*o de (undos de BualBuer natureHa, sem pr+via autoriHa%*o le!islativa.

7 & a trans(erJncia voluntria de recursos e a concess*o de empr+stimos, inclusive por antecipa%*o de receita, pelosQovernos 9ederal e Estaduais e suas institui%Ies (inanceiras, para pa!amento de despesas com pessoal ativo,inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito 9ederal e dos >unic#pios.

7I  & a utiliHa%*o dos recursos provenientes das contribui%Ies sociais de Bue trata o art. <5, /, a, e //, para a

realiHa%*o de despesas distintas do pa!amento de bene(#cios do re!ime !eral de previdJncia social de Bue trata o art.?=<.

; #4 & Nen)um investimento cu'a e"ecu%*o ultrapasse um e"erc#cio (inanceiro poder ser iniciado sem pr+via inclus*ono plano plurianual, ou sem lei Bue autoriHe a inclus*o, sob pena de crime de responsabilidade.

; +4 & s cr+ditos especiais e e"traordinrios ter*o vi!Jncia no e"erc#cio (inanceiro em Bue (orem autoriHados, salvose o ato de autoriHa%*o (or promul!ado nos ;ltimos Buatro meses daBuele e"erc#cio, caso em Bue, reabertos noslimites de seus saldos, ser*o incorporados ao or%amento do e"erc#cio (inanceiro subseBRente.

; ,4 & A abertura de cr+dito e"traordinrio somente ser admitida para atender a despesas imprevis#veis e ur!entes,como as decorrentes de !uerra, como%*o interna ou calamidade p;blica, observado o disposto no art. 6?.

; 134 P permitida a vincula%*o de receitas próprias !eradas pelos impostos a Bue se re(erem os arts. <55 e <56, e dosrecursos de Bue tratam os arts. <57, <5$ e <5, /, a e b, e //, para a presta%*o de !arantia ou contra!arantia K 0ni*o epara pa!amento de d+bitos para com esta.

Art3 #<.. s recursos correspondentes Ks dota%Ies or%amentrias, compreendidos os cr+ditos suplementares eespeciais, destinados aos ór!*os dos oderes 8e!islativo e Gudicirio, do >inist+rio ;blico e da De(ensoria ;blica,ser&l)es&*o entre!ues at+ o dia ?= de cada mJs, em duod+cimos, na (orma da lei complementar a Bue se re(ere o art.<65, § º.

Art3 #<-. A despesa com pessoal ativo e inativo da 0ni*o, dos Estados, do Distrito 9ederal e dos >unic#pios n*opoder e"ceder os limites estabelecidos em lei complementar.

; #4 A concess*o de BualBuer vanta!em ou aumento de remunera%*o, a cria%*o de car!os, empre!os e (un%Ies oualtera%*o de estrutura de carreiras, bem como a admiss*o ou contrata%*o de pessoal, a BualBuer t#tulo, pelos ór!*ose entidades da administra%*o direta ou indireta, inclusive (unda%Ies institu#das e mantidas pelo poder p;blico, sópoder*o ser (eitas@

I  & se )ouver pr+via dota%*o or%amentria su(iciente para atender Ks pro'e%Ies de despesa de pessoal e aosacr+scimos dela decorrentes

II  & se )ouver autoriHa%*o espec#(ica na lei de diretriHes or%amentrias, ressalvadas as empresas p;blicas e associedades de economia mista.

; +4 Decorrido o praHo estabelecido na lei complementar re(erida neste arti!o para a adapta%*o aos parMmetros aliprevistos, ser*o imediatamente suspensos todos os repasses de verbas (ederais ou estaduais aos Estados, aoDistrito 9ederal e aos >unic#pios Bue n*o observarem os re(eridos limites.

; ,4 ara o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste arti!o, durante o praHo (i"ado na lei complementar re(erida no caput, a 0ni*o, os Estados, o Distrito 9ederal e os >unic#pios adotar*o as se!uintes providJncias@

I & redu%*o em pelo menos vinte por cento das despesas com car!os em comiss*o e (un%Ies de con(ian%a

II & e"onera%*o dos servidores n*o estveis.

; 14 -e as medidas adotadas com base no par!ra(o anterior n*o (orem su(icientes para asse!urar o cumprimento dadetermina%*o da lei complementar re(erida neste arti!o, o servidor estvel poder perder o car!o, desde Bue atonormativo motivado de cada um dos oderes especi(iBue a atividade (uncional, o ór!*o ou unidade administrativaob'eto da redu%*o de pessoal.

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; 94  servidor Bue perder o car!o na (orma do par!ra(o anterior (ar 'us a indeniHa%*o correspondente a um mJsde remunera%*o por ano de servi%o.

; <4  car!o ob'eto da redu%*o prevista nos par!ra(os anteriores ser considerado e"tinto, vedada a cria%*o decar!o, empre!o ou (un%*o com atribui%Ies i!uais ou assemel)adas pelo praHo de Buatro anos.

; =4 8ei (ederal dispor sobre as normas !erais a serem obedecidas na e(etiva%*o do disposto no § º.

T2T(O *II$A OR$%0 %CON0ICA % )INANC%IRA

CAP2T(O I$OS PRINC2PIOS 8%RAIS $A ATI*I$A$% %CON0ICA

Art3 #=@#.@. A ordem econFmica, (undada na valoriHa%*o do trabal)o )umano e na livre iniciativa<$<, tem por (imasse!urar a todos e"istJncia di!na, con(orme os ditames da 'usti%a social, observados os se!uintes princ#pios@

I & soberania nacional

II & propriedade privada

III & (un%*o social da propriedade

I* & livre concorrJncia

* & de(esa do consumidor

*I & de(esa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento di(erenciado con(orme o impacto ambiental dos produtose servi%os e de seus processos de elabora%*o e presta%*o

*II & redu%*o das desi!ualdades re!ionais e sociais

*III & busca do pleno empre!o

I7 & tratamento (avorecido para as empresas de peBueno porte constitu#das sob as leis brasileiras e Bue ten)am suasede e administra%*o no a#s.

Par56rafo único. P asse!urado a todos o livre e"erc#cio de BualBuer atividade econFmica, independentemente deautoriHa%*o de ór!*os p;blicos, salvo nos casos previstos em lei.

Art3 #=+. A lei disciplinar, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estran!eiro, incentivar osreinvestimentos e re!ular a remessa de lucros.

Art3 #=,. 4essalvados os casos previstos nesta Constitui%*o, a e"plora%*o direta de atividade econFmica pelo Estado

só ser permitida Buando necessria aos imperativos da se!uran%a nacional ou a relevante interesse coletivo,con(orme de(inidos em lei.

; #4 A lei estabelecer o estatuto 'ur#dico da empresa p;blica, da sociedade de economia mista e de suas subsidiriasBue e"plorem atividade econFmica de produ%*o ou comercialiHa%*o de bens ou de presta%*o de servi%os, dispondosobre@

I & sua (un%*o social e (ormas de (iscaliHa%*o pelo Estado e pela sociedade

1 Esse artigo tra a tríade -ue dá sustentação ao direito empresarial% $ propriedade pri4ada, a li4re=iniciati4a e a li4re concorr/ncia.

11 $ li4re=iniciati4a : o princípio undamental do direito empresarial.

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II & a su'ei%*o ao re!ime 'ur#dico próprio das empresas privadas, inclusive Buanto aos direitos e obri!a%Ies civis,comerciais, trabal)istas e tributrios

III & licita%*o e contrata%*o de obras, servi%os, compras e aliena%Ies, observados os princ#pios da administra%*op;blica

I* & a constitui%*o e o (uncionamento dos consel)os de administra%*o e (iscal, com a participa%*o de acionistas

minoritrios

* & os mandatos, a avalia%*o de desempen)o e a responsabilidade dos administradores.

; +4 & As empresas p;blicas e as sociedades de economia mista n*o poder*o !oHar de privil+!ios (iscais n*oe"tensivos Ks do setor privado.

; ,4 & A lei re!ulamentar as rela%Ies da empresa p;blica com o Estado e a sociedade.

; 14 & A lei reprimir o abuso do poder econFmico Bue vise K domina%*o dos mercados, K elimina%*o da concorrJnciae ao aumento arbitrrio dos lucros.

; 94  & A lei, sem pre'u#Ho da responsabilidade individual dos diri!entes da pessoa 'ur#dica, estabelecer aresponsabilidade desta, su'eitando&a Ks puni%Ies compat#veis com sua natureHa, nos atos praticados contra a ordemeconFmica e (inanceira e contra a economia popular.<$?

Art3 #=1. Como a!ente normativo e re!ulador da atividade econFmica, o Estado e"ercer, na (orma da lei, as (un%Iesde (iscaliHa%*o, incentivo e plane'amento, sendo este determinante para o setor p;blico e indicativo para o setor privado.

; #4  & A lei estabelecer as diretriHes e bases do plane'amento do desenvolvimento nacional eBuilibrado, o Bualincorporar e compatibiliHar os planos nacionais e re!ionais de desenvolvimento.

; +4 & A lei apoiar e estimular o cooperativismo e outras (ormas de associativismo.

; ,4 & Estado (avorecer a or!aniHa%*o da atividade !arimpeira em cooperativas, levando em conta a prote%*o domeio ambiente e a promo%*o econFmico&social dos !arimpeiros.

; 14  & As cooperativas a Bue se re(ere o par!ra(o anterior ter*o prioridade na autoriHa%*o ou concess*o parapesBuisa e lavra dos recursos e 'aHidas de minerais !arimpveis, nas reas onde este'am atuando, e naBuelas(i"adas de acordo com o art. ?<, OO:, na (orma da lei.

Art3 #=9. /ncumbe ao oder ;blico, na (orma da lei, diretamente ou sob re!ime de concess*o ou permiss*o, sempreatrav+s de licita%*o, a presta%*o de servi%os p;blicos.

Par56rafo único. A lei dispor sobre@

I & o re!ime das empresas concessionrias e permissionrias de servi%os p;blicos, o carter especial de seu contratoe de sua prorro!a%*o, bem como as condi%Ies de caducidade, (iscaliHa%*o e rescis*o da concess*o ou permiss*o

II & os direitos dos usurios

III & pol#tica tari(ria

I* & a obri!a%*o de manter servi%o adeBuado.

1 Embora a C3 considere legitimidade passi4a de 6Q nos crimes desse parágrao, não há leiordinária regulamentando isso como acontece com os crimes ambientais.

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Art3 #=<. As 'aHidas, em lavra ou n*o, e demais recursos minerais e os potenciais de ener!ia )idrulica constituempropriedade distinta da do solo, para e(eito de e"plora%*o ou aproveitamento, e pertencem K 0ni*o, !arantida aoconcessionrio a propriedade do produto da lavra.

; #4 A pesBuisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a Bue se re(ere o caput destearti!o somente poder*o ser e(etuados mediante autoriHa%*o ou concess*o da 0ni*o, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constitu#da sob as leis brasileiras e Bue ten)a sua sede e administra%*o no a#s, na (orma da

lei, Bue estabelecer as condi%Ies espec#(icas Buando essas atividades se desenvolverem em (ai"a de (ronteira outerras ind#!enas.

; +4 & P asse!urada participa%*o ao proprietrio do solo nos resultados da lavra, na (orma e no valor Bue dispuser alei.

; ,4 & A autoriHa%*o de pesBuisa ser sempre por praHo determinado, e as autoriHa%Ies e concessIes previstas nestearti!o n*o poder*o ser cedidas ou trans(eridas, total ou parcialmente, sem pr+via anuJncia do poder concedente.

; 14  & N*o depender de autoriHa%*o ou concess*o o aproveitamento do potencial de ener!ia renovvel decapacidade reduHida.

Art3 #==. Constituem monopólio da 0ni*o@

I & a pesBuisa e a lavra das 'aHidas de petróleo e !s natural e outros )idrocarbonetos (luidos

II & a re(ina%*o do petróleo nacional ou estran!eiro

III & a importa%*o e e"porta%*o dos produtos e derivados bsicos resultantes das atividades previstas nos incisosanteriores

I* & o transporte mar#timo do petróleo bruto de ori!em nacional ou de derivados bsicos de petróleo produHidos noa#s, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e !s natural de BualBuer ori!em

* & a pesBuisa, a lavra, o enriBuecimento, o reprocessamento, a industrialiHa%*o e o com+rcio de min+rios e mineraisnucleares e seus derivados, com e"ce%*o dos radioisótopos cu'a produ%*o, comercialiHa%*o e utiliHa%*o poder*o ser autoriHadas sob re!ime de permiss*o, con(orme as al#neas b e c do inciso OO/// do caput do art. ?< destaConstitui%*o 9ederal.

; #4 A 0ni*o poder contratar com empresas estatais ou privadas a realiHa%*o das atividades previstas nos incisos / a/: deste arti!o observadas as condi%Ies estabelecidas em lei.

; +4 A lei a Bue se re(ere o § <º dispor sobre@

I & a !arantia do (ornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional

II & as condi%Ies de contrata%*o

III & a estrutura e atribui%Ies do ór!*o re!ulador do monopólio da 0ni*o

; ,4 A lei dispor sobre o transporte e a utiliHa%*o de materiais radioativos no território nacional.

; 14 A lei Bue instituir contribui%*o de interven%*o no dom#nio econFmico relativa Ks atividades de importa%*o oucomercialiHa%*o de petróleo e seus derivados, !s natural e seus derivados e lcool combust#vel dever atender aosse!uintes reBuisitos@

I & a al#Buota da contribui%*o poder ser@

a di(erenciada por produto ou uso

breduHida e restabelecida por ato do oder E"ecutivo, n*o se l)e aplicando o disposto no art. <5=,///, b

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II & os recursos arrecadados ser*o destinados@

a ao pa!amento de subs#dios a pre%os ou transporte de lcool combust#vel, !s natural e seus derivados ederivados de petróleo

b ao (inanciamento de pro'etos ambientais relacionados com a ind;stria do petróleo e do !s

c ao (inanciamento de pro!ramas de in(ra&estrutura de transportes.

Art3 #=.. A lei dispor sobre a ordena%*o dos transportes a+reo, aButico e terrestre, devendo, Buanto K ordena%*odo transporte internacional, observar os acordos (irmados pela 0ni*o, atendido o princ#pio da reciprocidade.

Par56rafo único. Na ordena%*o do transporte aButico, a lei estabelecer as condi%Ies em Bue o transporte demercadorias na cabota!em e a nave!a%*o interior poder*o ser (eitos por embarca%Ies estran!eiras.

Art3 #=-. A 0ni*o, os Estados, o Distrito 9ederal e os >unic#pios dispensar*o Ks microempresas e Ks empresas depeBueno porte, assim de(inidas em lei, tratamento 'ur#dico di(erenciado, visando a incentiv&las pela simpli(ica%*o desuas obri!a%Ies administrativas, tributrias, previdencirias e credit#cias, ou pela elimina%*o ou redu%*o destas por meio de lei.

Art3 #.@. A 0ni*o, os Estados, o Distrito 9ederal e os >unic#pios promover*o e incentivar*o o turismo como (ator dedesenvolvimento social e econFmico.

Art3 #.#. atendimento de reBuisi%*o de documento ou in(orma%*o de natureHa comercial, (eita por autoridadeadministrativa ou 'udiciria estran!eira, a pessoa (#sica ou 'ur#dica residente ou domiciliada no a#s depender deautoriHa%*o do oder competente.

CAP2T(O II$A PO(2TICA R'ANA

Art3 #.+. A pol#tica de desenvolvimento urbano, e"ecutada pelo oder ;blico municipal, con(orme diretriHes !erais

(i"adas em lei, tem por ob'etivo ordenar o pleno desenvolvimento das (un%Ies sociais da cidade e !arantir o bem&estar de seus )abitantes.

; #4 & plano diretor, aprovado pela CMmara >unicipal, obri!atório para cidades com mais de vinte mil )abitantes, + oinstrumento bsico da pol#tica de desenvolvimento e de e"pans*o urbana.

; +4 & A propriedade urbana cumpre sua (un%*o social Buando atende Ks e"i!Jncias (undamentais de ordena%*o dacidade e"pressas no plano diretor.

; ,4 & As desapropria%Ies de imóveis urbanos ser*o (eitas com pr+via e 'usta indeniHa%*o em din)eiro.

; 14 & P (acultado ao oder ;blico municipal, mediante lei espec#(ica para rea inclu#da no plano diretor, e"i!ir, nos

termos da lei (ederal, do proprietrio do solo urbano n*o edi(icado, subutiliHado ou n*o utiliHado, Bue promova seuadeBuado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de@

I & parcelamento ou edi(ica%*o compulsórios

II & imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana pro!ressivo no tempo

III  & desapropria%*o com pa!amento mediante t#tulos da d#vida p;blica de emiss*o previamente aprovada pelo-enado 9ederal, com praHo de res!ate de at+ deH anos, em parcelas anuais, i!uais e sucessivas, asse!urados ovalor real da indeniHa%*o e os 'uros le!ais.

Art3 #.,. ABuele Bue possuir como sua rea urbana de at+ duHentos e cinBRenta metros Buadrados, por cinco anos,

ininterruptamente e sem oposi%*o, utiliHando&a para sua moradia ou de sua (am#lia, adBuirir&l)e& o dom#nio, desdeBue n*o se'a proprietrio de outro imóvel urbano ou rural.

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; #4  & t#tulo de dom#nio e a concess*o de uso ser*o con(eridos ao )omem ou K mul)er, ou a ambos,independentemente do estado civil.

; +4 & Esse direito n*o ser recon)ecido ao mesmo possuidor mais de uma veH.

; ,4 & s imóveis p;blicos n*o ser*o adBuiridos por usucapi*o.

 CAP2T(O III$A PO(2TICA A8R2CO(A % )N$IKRIA % $A R%)OR0A A8RKRIA

Reulamento

Art3 #.1. Compete K 0ni*o desapropriar por interesse social, para (ins de re(orma a!rria, o imóvel rural Bue n*oeste'a cumprindo sua (un%*o social, mediante pr+via e 'usta indeniHa%*o em t#tulos da d#vida a!rria, com clusula depreserva%*o do valor real, res!atveis no praHo de at+ vinte anos, a partir do se!undo ano de sua emiss*o, e cu'autiliHa%*o ser de(inida em lei.

; #4 & As ben(eitorias ;teis e necessrias ser*o indeniHadas em din)eiro.

; +4 & decreto Bue declarar o imóvel como de interesse social, para (ins de re(orma a!rria, autoriHa a 0ni*o a

propor a a%*o de desapropria%*o.

; ,4 & Cabe K lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumrio, para o processo 'udicial de desapropria%*o.

; 14 & or%amento (i"ar anualmente o volume total de t#tulos da d#vida a!rria, assim como o montante de recursospara atender ao pro!rama de re(orma a!rria no e"erc#cio.

; 94  & -*o isentas de impostos (ederais, estaduais e municipais as opera%Ies de trans(erJncia de imóveisdesapropriados para (ins de re(orma a!rria.

Art3 #.9. -*o insuscet#veis de desapropria%*o para (ins de re(orma a!rria@

I & a peBuena e m+dia propriedade rural, assim de(inida em lei, desde Bue seu proprietrio n*o possua outra

II & a propriedade produtiva.

Par56rafo único. A lei !arantir tratamento especial K propriedade produtiva e (i"ar normas para o cumprimento dosreBuisitos relativos a sua (un%*o social.

Art3 #.<3 A (un%*o social + cumprida Buando a propriedade rural atende, simultaneamente, se!undo crit+rios e !rausde e"i!Jncia estabelecidos em lei, aos se!uintes reBuisitos@

I & aproveitamento racional e adeBuado

II & utiliHa%*o adeBuada dos recursos naturais dispon#veis e preserva%*o do meio ambiente

III & observMncia das disposi%Ies Bue re!ulam as rela%Ies de trabal)o

I* & e"plora%*o Bue (avore%a o bem&estar dos proprietrios e dos trabal)adores.

Art3 #.=. A pol#tica a!r#cola ser plane'ada e e"ecutada na (orma da lei, com a participa%*o e(etiva do setor deprodu%*o, envolvendo produtores e trabal)adores rurais, bem como dos setores de comercialiHa%*o, dearmaHenamento e de transportes, levando em conta, especialmente@

I & os instrumentos credit#cios e (iscais

II & os pre%os compat#veis com os custos de produ%*o e a !arantia de comercialiHa%*o

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III & o incentivo K pesBuisa e K tecnolo!ia

I* & a assistJncia t+cnica e e"tens*o rural

* & o se!uro a!r#cola

*I & o cooperativismo

*II & a eletri(ica%*o rural e irri!a%*o

*III & a )abita%*o para o trabal)ador rural.

; #4 & /ncluem&se no plane'amento a!r#cola as atividades a!ro&industriais, a!ropecurias, pesBueiras e (lorestais.

; +4 & -er*o compatibiliHadas as a%Ies de pol#tica a!r#cola e de re(orma a!rria.

Art3 #... A destina%*o de terras p;blicas e devolutas ser compatibiliHada com a pol#tica a!r#cola e com o planonacional de re(orma a!rria.

; #4 & A aliena%*o ou a concess*o, a BualBuer t#tulo, de terras p;blicas com rea superior a dois mil e Buin)entos)ectares a pessoa (#sica ou 'ur#dica, ainda Bue por interposta pessoa, depender de pr+via aprova%*o do Con!ressoNacional.

; +4 & E"cetuam&se do disposto no par!ra(o anterior as aliena%Ies ou as concessIes de terras p;blicas para (ins dere(orma a!rria.

Art3 #.-3 s bene(icirios da distribui%*o de imóveis rurais pela re(orma a!rria receber*o t#tulos de dom#nio ou deconcess*o de uso, ine!ociveis pelo praHo de deH anos.

Par56rafo único. t#tulo de dom#nio e a concess*o de uso ser*o con(eridos ao )omem ou K mul)er, ou a ambos,independentemente do estado civil, nos termos e condi%Ies previstos em lei.

Art3 #-@. A lei re!ular e limitar a aBuisi%*o ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa (#sica ou 'ur#dicaestran!eira e estabelecer os casos Bue depender*o de autoriHa%*o do Con!resso Nacional.

Art3 #-#. ABuele Bue, n*o sendo proprietrio de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anosininterruptos, sem oposi%*o, rea de terra, em Hona rural, n*o superior a cinBRenta )ectares, tornando&a produtiva por seu trabal)o ou de sua (am#lia, tendo nela sua moradia, adBuirir&l)e& a propriedade.

Par56rafo único. s imóveis p;blicos n*o ser*o adBuiridos por usucapi*o.

CAP2T(O I*$O SIST%0A )INANC%IRO NACIONA(

Art3 #-+. sistema (inanceiro nacional, estruturado de (orma a promover o desenvolvimento eBuilibrado do a#s e aservir aos interesses da coletividade, em todas as partes Bue o compIem, abran!endo as cooperativas de cr+dito,ser re!ulado por leis complementares Bue dispor*o, inclusive, sobre a participa%*o do capital estran!eiro nasinstitui%Ies Bue o inte!ram.

T2T(O *III$A OR$%0 SOCIA(

CAP2T(O I$ISPOSI!"O 8%RA(

Art3 #-,. A ordem social tem como base o primado do trabal)o, e como ob'etivo o bem&estar e a 'usti%a sociais.

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 CAP2T(O II$A S%8RI$A$% SOCIA(

S%!"O I$ISPOSI!%S 8%RAIS

Art3 #-1. A se!uridade social compreende um con'unto inte!rado de a%Ies de iniciativa dos oderes ;blicos e dasociedade, destinadas a asse!urar os direitos relativos K sa;de, K previdJncia e K assistJncia social.

Par56rafo único. Compete ao oder ;blico, nos termos da lei, or!aniHar a se!uridade social, com base nosse!uintes ob'etivos@

I & universalidade da cobertura e do atendimento

II & uni(ormidade e eBuivalJncia dos bene(#cios e servi%os Ks popula%Ies urbanas e rurais

III & seletividade e distributividade na presta%*o dos bene(#cios e servi%os

I* & irredutibilidade do valor dos bene(#cios

* & eBRidade na (orma de participa%*o no custeio

*I & diversidade da base de (inanciamento

*II  & carter democrtico e descentraliHado da administra%*o, mediante !est*o Buadripartite, com participa%*o dostrabal)adores, dos empre!adores, dos aposentados e do Qoverno nos ór!*os cole!iados.

Art3 #-9. A se!uridade social ser (inanciada por toda a sociedade, de (orma direta e indireta, nos termos da lei,mediante recursos provenientes dos or%amentos da 0ni*o, dos Estados, do Distrito 9ederal e dos >unic#pios, e dasse!uintes contribui%Ies sociais@

I & do empre!ador, da empresa e da entidade a ela eBuiparada na (orma da lei, incidentes sobre@

a: a (ol)a de salrios e demais rendimentos do trabal)o pa!os ou creditados, a BualBuer t#tulo, K pessoa (#sicaBue l)e preste servi%o, mesmo sem v#nculo empre!at#cio

b: a receita ou o (aturamento

c: o lucro

II & do trabal)ador e dos demais se!urados da previdJncia social, n*o incidindo contribui%*o sobre aposentadoria epens*o concedidas pelo re!ime !eral de previdJncia social de Bue trata o art. ?=<

III & sobre a receita de concursos de pro!nósticos.

I* & do importador de bens ou servi%os do e"terior, ou de Buem a lei a ele eBuiparar.

; #4 & As receitas dos Estados, do Distrito 9ederal e dos >unic#pios destinadas K se!uridade social constar*o dosrespectivos or%amentos, n*o inte!rando o or%amento da 0ni*o.

; +4 & A proposta de or%amento da se!uridade social ser elaborada de (orma inte!rada pelos ór!*os responsveispela sa;de, previdJncia social e assistJncia social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei dediretriHes or%amentrias, asse!urada a cada rea a !est*o de seus recursos.

; ,4  & A pessoa 'ur#dica em d+bito com o sistema da se!uridade social, como estabelecido em lei, n*o poder

contratar com o oder ;blico nem dele receber bene(#cios ou incentivos (iscais ou credit#cios.

; 14 & A lei poder instituir outras (ontes destinadas a !arantir a manuten%*o ou e"pans*o da se!uridade social,obedecido o disposto no art. <5, /.

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; 94  & Nen)um bene(#cio ou servi%o da se!uridade social poder ser criado, ma'orado ou estendido sem acorrespondente (onte de custeio total.

; <4 & As contribui%Ies sociais de Bue trata este arti!o só poder*o ser e"i!idas após decorridos noventa dias da datada publica%*o da lei Bue as )ouver institu#do ou modi(icado, n*o se l)es aplicando o disposto no art. <5=, ///, b.<$3

; =4  & -*o isentas de contribui%*o para a se!uridade social as entidades bene(icentes de assistJncia social Bue

atendam Ks e"i!Jncias estabelecidas em lei.

; .4  produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatrio rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivoscFn'u!es, Bue e"er%am suas atividades em re!ime de economia (amiliar, sem empre!ados permanentes, contribuir*opara a se!uridade social mediante a aplica%*o de uma al#Buota sobre o resultado da comercialiHa%*o da produ%*o e(ar*o 'us aos bene(#cios nos termos da lei.

; -4 As contribui%Ies sociais previstas no inciso / do caput deste arti!o poder*o ter al#Buotas ou bases de clculodi(erenciadas, em raH*o da atividade econFmica, da utiliHa%*o intensiva de m*o&deobra, do porte da empresa ou dacondi%*o estrutural do mercado de trabal)o.

; #@. A lei de(inir os crit+rios de trans(erJncia de recursos para o sistema ;nico de sa;de e a%Ies de assistJncia

social da 0ni*o para os Estados, o Distrito 9ederal e os >unic#pios, e dos Estados para os >unic#pios, observada arespectiva contrapartida de recursos.

; ##. P vedada a concess*o de remiss*o ou anistia das contribui%Ies sociais de Bue tratam os incisos /, a, e // destearti!o, para d+bitos em montante superior ao (i"ado em lei complementar.

; #+. A lei de(inir os setores de atividade econFmica para os Buais as contribui%Ies incidentes na (orma dos incisos /,b e /: do caput, ser*o n*o&cumulativas.

; #,. Aplica&se o disposto no § <? inclusive na )ipótese de substitui%*o !radual, total ou parcial, da contribui%*oincidente na (orma do inciso /, a, pela incidente sobre a receita ou o (aturamento.

S%!"O II$A SA&$%

Art3 #-<. A sa;de + direito de todos e dever do Estado, !arantido mediante pol#ticas sociais e econFmicas Bue visemK redu%*o do risco de doen%a e de outros a!ravos e ao acesso universal e i!ualitrio Ks a%Ies e servi%os para suapromo%*o, prote%*o e recupera%*o.

Art3 #-=. -*o de relevMncia p;blica as a%Ies e servi%os de sa;de, cabendo ao oder ;blico dispor, nos termos dalei, sobre sua re!ulamenta%*o, (iscaliHa%*o e controle, devendo sua e"ecu%*o ser (eita diretamente ou atrav+s deterceiros e, tamb+m, por pessoa (#sica ou 'ur#dica de direito privado.

Art3 #-.. As a%Ies e servi%os p;blicos de sa;de inte!ram uma rede re!ionaliHada e )ierarBuiHada e constituem umsistema ;nico, or!aniHado de acordo com as se!uintes diretriHes@

I & descentraliHa%*o, com dire%*o ;nica em cada es(era de !overno

II & atendimento inte!ral, com prioridade para as atividades preventivas, sem pre'u#Ho dos servi%os assistenciais

III & participa%*o da comunidade.

; #4. sistema ;nico de sa;de ser (inanciado, nos termos do art. <5, com recursos do or%amento da se!uridadesocial, da 0ni*o, dos Estados, do Distrito 9ederal e dos >unic#pios, al+m de outras (ontes.

1# Fespeita apenas a anterioridade nonagesimal, ou se7a, de4em aguardar dias e passam

a 4igorar no mesmo e5ercício (ano). ignifca -ue não seguem a ideia de anterioridade maisben:fca (ano seguinte ou dias P a -ue empurrar o tributo para mais longe). J uma e5ceçãoao art. 1<, SSS, AbB.

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; +4 A 0ni*o, os Estados, o Distrito 9ederal e os >unic#pios aplicar*o, anualmente, em a%Ies e servi%os p;blicos desa;de recursos m#nimos derivados da aplica%*o de percentuais calculados sobre@

I & no caso da 0ni*o, na (orma de(inida nos termos da lei complementar prevista no § 3º

II & no caso dos Estados e do Distrito 9ederal, o produto da arrecada%*o dos impostos a Bue se re(ere o art. <55 e dosrecursos de Bue tratam os arts. <57 e <5, inciso /, al#nea a, e inciso //, deduHidas as parcelas Bue (orem trans(eridas

aos respectivos >unic#pios

III & no caso dos >unic#pios e do Distrito 9ederal, o produto da arrecada%*o dos impostos a Bue se re(ere o art. <56 edos recursos de Bue tratam os arts. <5$ e <5, inciso /, al#nea b e § 3º.

; ,4 8ei complementar, Bue ser reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecer@

I & os percentuais de Bue trata o § ?º

II & os crit+rios de rateio dos recursos da 0ni*o vinculados K sa;de destinados aos Estados, ao Distrito 9ederal e aos>unic#pios, e dos Estados destinados a seus respectivos >unic#pios, ob'etivando a pro!ressiva redu%*o dasdisparidades re!ionais

III & as normas de (iscaliHa%*o, avalia%*o e controle das despesas com sa;de nas es(eras (ederal, estadual, distrital emunicipal

I* & as normas de clculo do montante a ser aplicado pela 0ni*o.

; 14 s !estores locais do sistema ;nico de sa;de poder*o admitir a!entes comunitrios de sa;de e a!entes decombate Ks endemias por meio de processo seletivo p;blico, de acordo com a natureHa e comple"idade de suasatribui%Ies e reBuisitos espec#(icos para sua atua%*o. .

; 94 8ei (ederal dispor sobre o re!ime 'ur#dico, o piso salarial pro(issional nacional, as diretriHes para os lanos deCarreira e a re!ulamenta%*o das atividades de a!ente comunitrio de sa;de e a!ente de combate Ks endemias,

competindo K 0ni*o, nos termos da lei, prestar assistJncia (inanceira complementar aos Estados, ao Distrito 9ederale aos >unic#pios, para o cumprimento do re(erido piso salarial. 

; <4 Al+m das )ipóteses previstas no § <º do art. < e no § º do art. <6 da Constitui%*o 9ederal, o servidor Buee"er%a (un%Ies eBuivalentes Ks de a!ente comunitrio de sa;de ou de a!ente de combate Ks endemias poderperder o car!o em caso de descumprimento dos reBuisitos espec#(icos, (i"ados em lei, para o seu e"erc#cio.

Art3 #--. A assistJncia K sa;de + livre K iniciativa privada.

; #4  & As institui%Ies privadas poder*o participar de (orma complementar do sistema ;nico de sa;de, se!undodiretriHes deste, mediante contrato de direito p;blico ou convJnio, tendo pre(erJncia as entidades (ilantrópicas e assem (ins lucrativos.

; +4 & P vedada a destina%*o de recursos p;blicos para au"#lios ou subven%Ies Ks institui%Ies privadas com (inslucrativos.

; ,4 & P vedada a participa%*o direta ou indireta de empresas ou capitais estran!eiros na assistJncia K sa;de no a#s,salvo nos casos previstos em lei.

; 14 & A lei dispor sobre as condi%Ies e os reBuisitos Bue (acilitem a remo%*o de ór!*os, tecidos e substMncias)umanas para (ins de transplante, pesBuisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e trans(us*o de san!uee seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialiHa%*o.

Art3 +@@. Ao sistema ;nico de sa;de compete, al+m de outras atribui%Ies, nos termos da lei@

I & controlar e (iscaliHar procedimentos, produtos e substMncias de interesse para a sa;de e participar da produ%*o demedicamentos, eBuipamentos, imunobioló!icos, )emoderivados e outros insumos

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II & e"ecutar as a%Ies de vi!ilMncia sanitria e epidemioló!ica, bem como as de sa;de do trabal)ador

III & ordenar a (orma%*o de recursos )umanos na rea de sa;de

I* & participar da (ormula%*o da pol#tica e da e"ecu%*o das a%Ies de saneamento bsico

* & incrementar em sua rea de atua%*o o desenvolvimento cient#(ico e tecnoló!ico

*I & (iscaliHar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e !uaspara consumo )umano

*II & participar do controle e (iscaliHa%*o da produ%*o, transporte, !uarda e utiliHa%*o de substMncias e produtospsicoativos, tó"icos e radioativos

*III & colaborar na prote%*o do meio ambiente, nele compreendido o do trabal)o.

S%!"O III$A PR%*I$NCIA SOCIA(

Art3 +@#. A previdJncia social ser or!aniHada sob a (orma de re!ime !eral, de carter contributivo e de (ilia%*oobri!atória, observados crit+rios Bue preservem o eBuil#brio (inanceiro e atuarial, e atender, nos termos da lei, a@

I & cobertura dos eventos de doen%a, invalideH, morte e idade avan%ada

II & prote%*o K maternidade, especialmente K !estante

III & prote%*o ao trabal)ador em situa%*o de desempre!o involuntrio

I* & salrio&(am#lia e au"#lio&reclus*o para os dependentes dos se!urados de bai"a renda

* & pens*o por morte do se!urado, )omem ou mul)er, ao cFn'u!e ou compan)eiro e dependentes, observado odisposto no § ?º.

; #4 P vedada a ado%*o de reBuisitos e crit+rios di(erenciados para a concess*o de aposentadoria aos bene(iciriosdo re!ime !eral de previdJncia social, ressalvados os casos de atividades e"ercidas sob condi%Ies especiais Buepre'udiBuem a sa;de ou a inte!ridade (#sica e Buando se tratar de se!urados portadores de de(iciJncia, nos termosde(inidos em lei complementar.

; +4 Nen)um bene(#cio Bue substitua o salrio de contribui%*o ou o rendimento do trabal)o do se!urado ter valor mensal in(erior ao salrio m#nimo.

; ,4 odos os salrios de contribui%*o considerados para o clculo de bene(#cio ser*o devidamente atualiHados, na(orma da lei.

; 14 P asse!urado o rea'ustamento dos bene(#cios para preservar&l)es, em carter permanente, o valor real,con(orme crit+rios de(inidos em lei.

; 94 P vedada a (ilia%*o ao re!ime !eral de previdJncia social, na Bualidade de se!urado (acultativo, de pessoaparticipante de re!ime próprio de previdJncia.

; <4 A !rati(ica%*o natalina dos aposentados e pensionistas ter por base o valor dos proventos do mJs de deHembrode cada ano.

; =4 P asse!urada aposentadoria no re!ime !eral de previdJncia social, nos termos da lei, obedecidas as se!uintescondi%Ies@

I & trinta e cinco anos de contribui%*o, se )omem, e trinta anos de contribui%*o, se mul)er

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II & sessenta e cinco anos de idade, se )omem, e sessenta anos de idade, se mul)er, reduHido em cinco anos o limitepara os trabal)adores rurais de ambos os se"os e para os Bue e"er%am suas atividades em re!ime de economia(amiliar, nestes inclu#dos o produtor rural, o !arimpeiro e o pescador artesanal.

; .4 s reBuisitos a Bue se re(ere o inciso / do par!ra(o anterior ser*o reduHidos em cinco anos, para o pro(essor Bue comprove e"clusivamente tempo de e(etivo e"erc#cio das (un%Ies de ma!ist+rio na educa%*o in(antil e no ensino(undamental e m+dio.

; -4 ara e(eito de aposentadoria, + asse!urada a conta!em rec#proca do tempo de contribui%*o na administra%*op;blica e na atividade privada, rural e urbana, )ipótese em Bue os diversos re!imes de previdJncia social secompensar*o (inanceiramente, se!undo crit+rios estabelecidos em lei.

; #@. 8ei disciplinar a cobertura do risco de acidente do trabal)o, a ser atendida concorrentemente pelo re!ime !eralde previdJncia social e pelo setor privado.

; ##. s !an)os )abituais do empre!ado, a BualBuer t#tulo, ser*o incorporados ao salrio para e(eito de contribui%*oprevidenciria e conseBRente repercuss*o em bene(#cios, nos casos e na (orma da lei.

; #+. 8ei dispor sobre sistema especial de inclus*o previdenciria para atender a trabal)adores de bai"a renda e

KBueles sem renda própria Bue se dediBuem e"clusivamente ao trabal)o dom+stico no Mmbito de sua residJncia,desde Bue pertencentes a (am#lias de bai"a renda, !arantindo&l)es acesso a bene(#cios de valor i!ual a um salrio&m#nimo.

; #,. sistema especial de inclus*o previdenciria de Bue trata o § <? deste arti!o ter al#Buotas e carJnciasin(eriores Ks vi!entes para os demais se!urados do re!ime !eral de previdJncia social.

Art3 +@+. re!ime de previdJncia privada, de carter complementar e or!aniHado de (orma autFnoma em rela%*o aore!ime !eral de previdJncia social, ser (acultativo, baseado na constitui%*o de reservas Bue !arantam o bene(#ciocontratado, e re!ulado por lei complementar.

; #L A lei complementar de Bue trata este arti!o asse!urar ao participante de planos de bene(#cios de entidades deprevidJncia privada o pleno acesso Ks in(orma%Ies relativas K !est*o de seus respectivos planos.

; +L As contribui%Ies do empre!ador, os bene(#cios e as condi%Ies contratuais previstas nos estatutos, re!ulamentose planos de bene(#cios das entidades de previdJncia privada n*o inte!ram o contrato de trabal)o dos participantes,assim como, K e"ce%*o dos bene(#cios concedidos, n*o inte!ram a remunera%*o dos participantes, nos termos da lei.

; ,4 P vedado o aporte de recursos a entidade de previdJncia privada pela 0ni*o, Estados, Distrito 9ederal e>unic#pios, suas autarBuias, (unda%Ies, empresas p;blicas, sociedades de economia mista e outras entidadesp;blicas, salvo na Bualidade de patrocinador, situa%*o na Bual, em )ipótese al!uma, sua contribui%*o normal podere"ceder a do se!urado.

; 14 8ei complementar disciplinar a rela%*o entre a 0ni*o, Estados, Distrito 9ederal ou >unic#pios, inclusive suasautarBuias, (unda%Ies, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enBuanto

patrocinadoras de entidades (ec)adas de previdJncia privada, e suas respectivas entidades (ec)adas de previdJnciaprivada.

; 94 A lei complementar de Bue trata o par!ra(o anterior aplicar&se&, no Bue couber, Ks empresas privadaspermissionrias ou concessionrias de presta%*o de servi%os p;blicos, Buando patrocinadoras de entidades (ec)adasde previdJncia privada.

; <4 A lei complementar a Bue se re(ere o § S deste arti!o estabelecer os reBuisitos para a desi!na%*o dosmembros das diretorias das entidades (ec)adas de previdJncia privada e disciplinar a inser%*o dos participantes noscole!iados e instMncias de decis*o em Bue seus interesses se'am ob'eto de discuss*o e delibera%*o.

S%!"O I*

$A ASSISTNCIA SOCIA(

Art3 +@,. A assistJncia social ser prestada a Buem dela necessitar, independentemente de contribui%*o K se!uridadesocial, e tem por ob'etivos@

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I & a prote%*o K (am#lia, K maternidade, K in(Mncia, K adolescJncia e K vel)ice

II & o amparo Ks crian%as e adolescentes carentes

III & a promo%*o da inte!ra%*o ao mercado de trabal)o

I* & a )abilita%*o e reabilita%*o das pessoas portadoras de de(iciJncia e a promo%*o de sua inte!ra%*o K vida

comunitria

*  & a !arantia de um salrio m#nimo de bene(#cio mensal K pessoa portadora de de(iciJncia e ao idoso Buecomprovem n*o possuir meios de prover K própria manuten%*o ou de tJ&la provida por sua (am#lia, con(orme dispuser a lei.

Art3 +@1. As a%Ies !overnamentais na rea da assistJncia social ser*o realiHadas com recursos do or%amento dase!uridade social, previstos no art. <5, al+m de outras (ontes, e or!aniHadas com base nas se!uintes diretriHes@

I  & descentraliHa%*o pol#tico&administrativa, cabendo a coordena%*o e as normas !erais K es(era (ederal e acoordena%*o e a e"ecu%*o dos respectivos pro!ramas Ks es(eras estadual e municipal, bem como a entidadesbene(icentes e de assistJncia social

II & participa%*o da popula%*o, por meio de or!aniHa%Ies representativas, na (ormula%*o das pol#ticas e no controledas a%Ies em todos os n#veis.

Par56rafo único. P (acultado aos Estados e ao Distrito 9ederal vincular a pro!rama de apoio K inclus*o e promo%*osocial at+ cinco d+cimos por cento de sua receita tributria l#Buida, vedada a aplica%*o desses recursos nopa!amento de@

I & despesas com pessoal e encar!os sociais

II & servi%o da d#vida

III & BualBuer outra despesa corrente n*o vinculada diretamente aos investimentos ou a%Ies apoiados.

CAP2T(O III$A %$CA!"O? $A C(TRA % $O $%SPORTO

S%!"O I$A %$CA!"O

Art3 +@9. A educa%*o, direito de todos e dever do Estado e da (am#lia, ser promovida e incentivada com acolabora%*o da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o e"erc#cio da cidadaniae sua Buali(ica%*o para o trabal)o.

Art3 +@<. ensino ser ministrado com base nos se!uintes princ#pios@

I & i!ualdade de condi%Ies para o acesso e permanJncia na escola

II & liberdade de aprender, ensinar, pesBuisar e divul!ar o pensamento, a arte e o saber

III & pluralismo de id+ias e de concep%Ies peda!ó!icas, e coe"istJncia de institui%Ies p;blicas e privadas de ensino

I* & !ratuidade do ensino p;blico em estabelecimentos o(iciais

* & valoriHa%*o dos pro(issionais da educa%*o escolar, !arantidos, na (orma da lei, planos de carreira, com in!ressoe"clusivamente por concurso p;blico de provas e t#tulos, aos das redes p;blicas

*I & !est*o democrtica do ensino p;blico, na (orma da lei

*II & !arantia de padr*o de Bualidade.

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*III - piso salarial pro(issional nacional para os pro(issionais da educa%*o escolar p;blica, nos termos de lei (ederal.

Par56rafo único. A lei dispor sobre as cate!orias de trabal)adores considerados pro(issionais da educa%*o bsicae sobre a (i"a%*o de praHo para a elabora%*o ou adeBua%*o de seus planos de carreira, no Mmbito da 0ni*o, dosEstados, do Distrito 9ederal e dos >unic#pios.

Art3 +@=. As universidades !oHam de autonomia didtico&cient#(ica, administrativa e de !est*o (inanceira epatrimonial, e obedecer*o ao princ#pio de indissociabilidade entre ensino, pesBuisa e e"tens*o.

; #4 P (acultado Ks universidades admitir pro(essores, t+cnicos e cientistas estran!eiros, na (orma da lei.

; +4  disposto neste arti!o aplica&se Ks institui%Ies de pesBuisa cient#(ica e tecnoló!ica.

Art3 +@.. dever do Estado com a educa%*o ser e(etivado mediante a !arantia de@

I & educa%*o bsica obri!atória e !ratuita dos Buatro aos <7 deHessete anos de idade, asse!urada inclusive suao(erta !ratuita para todos os Bue a ela n*o tiveram acesso na idade própria

II & pro!ressiva universaliHa%*o do ensino m+dio !ratuito

III  & atendimento educacional especialiHado aos portadores de de(iciJncia, pre(erencialmente na rede re!ular deensino

I* & educa%*o in(antil, em crec)e e pr+&escola, Ks crian%as at+ 5 cinco anos de idade

* & acesso aos n#veis mais elevados do ensino, da pesBuisa e da cria%*o art#stica, se!undo a capacidade de cadaum

*I & o(erta de ensino noturno re!ular, adeBuado Ks condi%Ies do educando

*II & atendimento ao educando, em todas as etapas da educa%*o bsica, por meio de pro!ramas suplementares dematerial didticoescolar, transporte, alimenta%*o e assistJncia K sa;de.

; #4 & acesso ao ensino obri!atório e !ratuito + direito p;blico sub'etivo.

; +4 & n*o&o(erecimento do ensino obri!atório pelo oder ;blico, ou sua o(erta irre!ular, importa responsabilidadeda autoridade competente.

; ,4 & Compete ao oder ;blico recensear os educandos no ensino (undamental, (aHer&l)es a c)amada e Helar, 'untoaos pais ou responsveis, pela (reBuJncia K escola.

Art3 +@-. ensino + livre K iniciativa privada, atendidas as se!uintes condi%Ies@

I & cumprimento das normas !erais da educa%*o nacional

II & autoriHa%*o e avalia%*o de Bualidade pelo oder ;blico.

Art3 +#@. -er*o (i"ados conte;dos m#nimos para o ensino (undamental, de maneira a asse!urar (orma%*o bsicacomum e respeito aos valores culturais e art#sticos, nacionais e re!ionais.

; #4 & ensino reli!ioso, de matr#cula (acultativa, constituir disciplina dos )orrios normais das escolas p;blicas deensino (undamental.

; +4 & ensino (undamental re!ular ser ministrado em l#n!ua portu!uesa, asse!urada Ks comunidades ind#!enas

tamb+m a utiliHa%*o de suas l#n!uas maternas e processos próprios de aprendiHa!em.

Art3 +##. A 0ni*o, os Estados, o Distrito 9ederal e os >unic#pios or!aniHar*o em re!ime de colabora%*o seussistemas de ensino.

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; #4 A 0ni*o or!aniHar o sistema (ederal de ensino e o dos erritórios, (inanciar as institui%Ies de ensino p;blicas(ederais e e"ercer, em mat+ria educacional, (un%*o redistributiva e supletiva, de (orma a !arantir eBualiHa%*o deoportunidades educacionais e padr*o m#nimo de Bualidade do ensino mediante assistJncia t+cnica e (inanceira aosEstados, ao Distrito 9ederal e aos >unic#pios

; +4 s >unic#pios atuar*o prioritariamente no ensino (undamental e na educa%*o in(antil.

; ,4 s Estados e o Distrito 9ederal atuar*o prioritariamente no ensino (undamental e m+dio.

; 14 Na or!aniHa%*o de seus sistemas de ensino, a 0ni*o, os Estados, o Distrito 9ederal e os >unic#pios de(inir*o(ormas de colabora%*o, de modo a asse!urar a universaliHa%*o do ensino obri!atório.

; 94 A educa%*o bsica p;blica atender prioritariamente ao ensino re!ular.

Art3 +#+. A 0ni*o aplicar, anualmente, nunca menos de deHoito, e os Estados, o Distrito 9ederal e os >unic#piosvinte e cinco por cento, no m#nimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de trans(erJncias,na manuten%*o e desenvolvimento do ensino.

; #4 & A parcela da arrecada%*o de impostos trans(erida pela 0ni*o aos Estados, ao Distrito 9ederal e aos >unic#pios,

ou pelos Estados aos respectivos >unic#pios, n*o + considerada, para e(eito do clculo previsto neste arti!o, receitado !overno Bue a trans(erir.

; +4 & ara e(eito do cumprimento do disposto no caput deste arti!o, ser*o considerados os sistemas de ensino(ederal, estadual e municipal e os recursos aplicados na (orma do art. ?<3.

; ,4  A distribui%*o dos recursos p;blicos asse!urar prioridade ao atendimento das necessidades do ensinoobri!atório, no Bue se re(ere a universaliHa%*o, !arantia de padr*o de Bualidade e eBuidade, nos termos do planonacional de educa%*o.

; 14 & s pro!ramas suplementares de alimenta%*o e assistJncia K sa;de previstos no art. ?=$, ://, ser*o (inanciadoscom recursos provenientes de contribui%Ies sociais e outros recursos or%amentrios.

; 94  A educa%*o bsica p;blica ter como (onte adicional de (inanciamento a contribui%*o social do salrio&educa%*o,recol)ida pelas empresas na (orma da lei.184

; <4  As cotas estaduais e municipais da arrecada%*o da contribui%*o social do salrio&educa%*o ser*o distribu#dasproporcionalmente ao n;mero de alunos matriculados na educa%*o bsica nas respectivas redes p;blicas de ensino.

Art3 +#,. s recursos p;blicos ser*o destinados Ks escolas p;blicas, podendo ser diri!idos a escolas comunitrias,con(essionais ou (ilantrópicas, de(inidas em lei, Bue@

I & comprovem (inalidade n*o&lucrativa e apliBuem seus e"cedentes (inanceiros em educa%*o

II & asse!urem a destina%*o de seu patrimFnio a outra escola comunitria, (ilantrópica ou con(essional, ou ao oder ;blico, no caso de encerramento de suas atividades.

; #4 & s recursos de Bue trata este arti!o poder*o ser destinados a bolsas de estudo para o ensino (undamental em+dio, na (orma da lei, para os Bue demonstrarem insu(iciJncia de recursos, Buando )ouver (alta de va!as e cursosre!ulares da rede p;blica na localidade da residJncia do educando, (icando o oder ;blico obri!ado a investir prioritariamente na e"pans*o de sua rede na localidade.

; +4 & As atividades universitrias de pesBuisa e e"tens*o poder*o receber apoio (inanceiro do oder ;blico.

Art3 +#1. A lei estabelecer o plano nacional de educa%*o, de dura%*o decenal, com o ob'etivo de articular o sistemanacional de educa%*o em re!ime de colabora%*o e de(inir diretriHes, ob'etivos, metas e estrat+!ias de implementa%*o

para asse!urar a manuten%*o e desenvolvimento do ensino em seus diversos n#veis, etapas e modalidades por meiode a%Ies inte!radas dos poderes p;blicos das di(erentes es(eras (ederativas Bue conduHam a@

10 E5emplo de contribuição social (especial ou parafscal).

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 I & erradica%*o do anal(abetismo

II & universaliHa%*o do atendimento escolar

III & mel)oria da Bualidade do ensino

I* & (orma%*o para o trabal)o

* & promo%*o )uman#stica, cient#(ica e tecnoló!ica do a#s.

*I & estabelecimento de meta de aplica%*o de recursos p;blicos em educa%*o como propor%*o do produto internobruto.

S%!"O II$A C(TRA

Art3 +#9. Estado !arantir a todos o pleno e"erc#cio dos direitos culturais e acesso Ks (ontes da cultura nacional, eapoiar e incentivar a valoriHa%*o e a di(us*o das mani(esta%Ies culturais.

; #4 & Estado prote!er as mani(esta%Ies das culturas populares, ind#!enas e a(ro&brasileiras, e das de outros!rupos participantes do processo civiliHatório nacional.

; +4 & A lei dispor sobre a (i"a%*o de datas comemorativas de alta si!ni(ica%*o para os di(erentes se!mentos +tnicosnacionais.

; ,4 A lei estabelecer o lano Nacional de Cultura, de dura%*o plurianual, visando ao desenvolvimento cultural doa#s e K inte!ra%*o das a%Ies do poder p;blico Bue conduHem K@

I de(esa e valoriHa%*o do patrimFnio cultural brasileiro

II produ%*o, promo%*o e di(us*o de bens culturais

III (orma%*o de pessoal Buali(icado para a !est*o da cultura em suas m;ltiplas dimensIes

I* democratiHa%*o do acesso aos bens de cultura

* valoriHa%*o da diversidade +tnica e re!ional.

Art3 +#<. Constituem patrimFnio cultural brasileiro os bens de natureHa material e imaterial, tomados individualmenteou em con'unto, portadores de re(erJncia K identidade, K a%*o, K memória dos di(erentes !rupos (ormadores dasociedade brasileira, nos Buais se incluem@

I & as (ormas de e"press*o

II & os modos de criar, (aHer e viver

III & as cria%Ies cient#(icas, art#sticas e tecnoló!icas

I* & as obras, ob'etos, documentos, edi(ica%Ies e demais espa%os destinados Ks mani(esta%Ies art#stico&culturais

* & os con'untos urbanos e s#tios de valor )istórico, paisa!#stico, art#stico, arBueoló!ico, paleontoló!ico, ecoló!ico ecient#(ico.

; #4 & oder ;blico, com a colabora%*o da comunidade, promover e prote!er o patrimFnio cultural brasileiro, por 

meio de inventrios, re!istros, vi!ilMncia, tombamento e desapropria%*o, e de outras (ormas de acautelamento epreserva%*o.

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; +4 & Cabem K administra%*o p;blica, na (orma da lei, a !est*o da documenta%*o !overnamental e as providJnciaspara (ranBuear sua consulta a Buantos dela necessitem.

; ,4 & A lei estabelecer incentivos para a produ%*o e o con)ecimento de bens e valores culturais.

; 14 & s danos e amea%as ao patrimFnio cultural ser*o punidos, na (orma da lei.

; 94  & 9icam tombados todos os documentos e os s#tios detentores de reminiscJncias )istóricas dos anti!osBuilombos.

; < º P (acultado aos Estados e ao Distrito 9ederal vincular a (undo estadual de (omento K cultura at+ cinco d+cimospor cento de sua receita tributria l#Buida, para o (inanciamento de pro!ramas e pro'etos culturais, vedada a aplica%*odesses recursos no pa!amento de@

I & despesas com pessoal e encar!os sociais

II & servi%o da d#vida

III & BualBuer outra despesa corrente n*o vinculada diretamente aos investimentos ou a%Ies apoiados.

Art3 +#<>A. -istema Nacional de Cultura, or!aniHado em re!ime de colabora%*o, de (orma descentraliHada eparticipativa, institui um processo de !est*o e promo%*o con'unta de pol#ticas p;blicas de cultura, democrticas epermanentes, pactuadas entre os entes da 9edera%*o e a sociedade, tendo por ob'etivo promover o desenvolvimento)umano, social e econFmico com pleno e"erc#cio dos direitos culturais.

; #4  -istema Nacional de Cultura (undamenta&se na pol#tica nacional de cultura e nas suas diretriHes, estabelecidasno lano Nacional de Cultura, e re!e&se pelos se!uintes princ#pios@

I & diversidade das e"pressIes culturais

II & universaliHa%*o do acesso aos bens e servi%os culturais

III & (omento K produ%*o, di(us*o e circula%*o de con)ecimento e bens culturais

I* & coopera%*o entre os entes (ederados, os a!entes p;blicos e privados atuantes na rea cultural

* & inte!ra%*o e intera%*o na e"ecu%*o das pol#ticas, pro!ramas, pro'etos e a%Ies desenvolvidas

*I & complementaridade nos pap+is dos a!entes culturais

*II & transversalidade das pol#ticas culturais

*III & autonomia dos entes (ederados e das institui%Ies da sociedade civil

I7 & transparJncia e compartil)amento das in(orma%Ies

7 & democratiHa%*o dos processos decisórios com participa%*o e controle social

7I & descentraliHa%*o articulada e pactuada da !est*o, dos recursos e das a%Ies

7II & amplia%*o pro!ressiva dos recursos contidos nos or%amentos p;blicos para a cultura.

; +4 Constitui a estrutura do -istema Nacional de Cultura, nas respectivas es(eras da 9edera%*o@

I & ór!*os !estores da cultura

II & consel)os de pol#tica cultural

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III & con(erJncias de cultura

I* & comissIes inter!estores

* & planos de cultura

*I & sistemas de (inanciamento K cultura

*II & sistemas de in(orma%Ies e indicadores culturais

*III & pro!ramas de (orma%*o na rea da cultura e

I7 & sistemas setoriais de cultura.

; ,4 8ei (ederal dispor sobre a re!ulamenta%*o do -istema Nacional de Cultura, bem como de sua articula%*o comos demais sistemas nacionais ou pol#ticas setoriais de !overno.

; 14 s Estados, o Distrito 9ederal e os >unic#pios or!aniHar*o seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias.

S%!"O III$O $%SPORTO

Art3 +#=. P dever do Estado (omentar prticas desportivas (ormais e n*o&(ormais, como direito de cada um,observados@

I & a autonomia das entidades desportivas diri!entes e associa%Ies, Buanto a sua or!aniHa%*o e (uncionamento

II & a destina%*o de recursos p;blicos para a promo%*o prioritria do desporto educacional e, em casos espec#(icos,para a do desporto de alto rendimento

III & o tratamento di(erenciado para o desporto pro(issional e o n*o& pro(issional

I* & a prote%*o e o incentivo Ks mani(esta%Ies desportivas de cria%*o nacional.

; #4 & oder Gudicirio só admitir a%Ies relativas K disciplina e Ks competi%Ies desportivas após es!otarem&se asinstMncias da 'usti%a desportiva, re!ulada em lei.

; +4 & A 'usti%a desportiva ter o praHo m"imo de sessenta dias, contados da instaura%*o do processo, para pro(erir decis*o (inal.

; ,4 & oder ;blico incentivar o laHer, como (orma de promo%*o social.

CAP2T(O I*$A CINCIA % T%CNO(O8IA

Art3 +#.. Estado promover e incentivar o desenvolvimento cient#(ico, a pesBuisa e a capacita%*o tecnoló!icas.

; #4  & A pesBuisa cient#(ica bsica receber tratamento prioritrio do Estado, tendo em vista o bem p;blico e opro!resso das ciJncias.

; +4 & A pesBuisa tecnoló!ica voltar&se& preponderantemente para a solu%*o dos problemas brasileiros e para odesenvolvimento do sistema produtivo nacional e re!ional.

; ,4 & Estado apoiar a (orma%*o de recursos )umanos nas reas de ciJncia, pesBuisa e tecnolo!ia, e conceder

aos Bue delas se ocupem meios e condi%Ies especiais de trabal)o.

; 14 & A lei apoiar e estimular as empresas Bue invistam em pesBuisa, cria%*o de tecnolo!ia adeBuada ao a#s,(orma%*o e aper(ei%oamento de seus recursos )umanos e Bue pratiBuem sistemas de remunera%*o Bue asse!urem

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ao empre!ado, desvinculada do salrio, participa%*o nos !an)os econFmicos resultantes da produtividade de seutrabal)o.

; 94 & P (acultado aos Estados e ao Distrito 9ederal vincular parcela de sua receita or%amentria a entidades p;blicasde (omento ao ensino e K pesBuisa cient#(ica e tecnoló!ica.

Art3 +#-. mercado interno inte!ra o patrimFnio nacional e ser incentivado de modo a viabiliHar o desenvolvimento

cultural e sócio&econFmico, o bem&estar da popula%*o e a autonomia tecnoló!ica do a#s, nos termos de lei (ederal.

CAP2T(O *$A CO0NICA!"O SOCIA(

Art3 ++@. A mani(esta%*o do pensamento, a cria%*o, a e"press*o e a in(orma%*o, sob BualBuer (orma, processo ouve#culo n*o so(rer*o BualBuer restri%*o, observado o disposto nesta Constitui%*o.

; #4 & Nen)uma lei conter dispositivo Bue possa constituir embara%o K plena liberdade de in(orma%*o 'ornal#stica emBualBuer ve#culo de comunica%*o social, observado o disposto no art. 5º, /:, :, O, O/// e O/:.

; +4 & P vedada toda e BualBuer censura de natureHa pol#tica, ideoló!ica e art#stica.

; ,4 & Compete K lei (ederal@

I & re!ular as diversIes e espetculos p;blicos, cabendo ao oder ;blico in(ormar sobre a natureHa deles, as (ai"asetrias a Bue n*o se recomendem, locais e )orrios em Bue sua apresenta%*o se mostre inadeBuada

II & estabelecer os meios le!ais Bue !arantam K pessoa e K (am#lia a possibilidade de se de(enderem de pro!ramasou pro!rama%Ies de rdio e televis*o Bue contrariem o disposto no art. ??<, bem como da propa!anda de produtos,prticas e servi%os Bue possam ser nocivos K sa;de e ao meio ambiente.

; 14 & A propa!anda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, a!rotó"icos, medicamentos e terapias estar su'eita arestri%Ies le!ais, nos termos do inciso // do par!ra(o anterior, e conter, sempre Bue necessrio, advertJncia sobre

os male(#cios decorrentes de seu uso.

; 94 & s meios de comunica%*o social n*o podem, direta ou indiretamente, ser ob'eto de monopólio ou oli!opólio.

; <4 & A publica%*o de ve#culo impresso de comunica%*o independe de licen%a de autoridade.

Art3 ++#. A produ%*o e a pro!rama%*o das emissoras de rdio e televis*o atender*o aos se!uintes princ#pios@

I & pre(erJncia a (inalidades educativas, art#sticas, culturais e in(ormativas

II & promo%*o da cultura nacional e re!ional e est#mulo K produ%*o independente Bue ob'etive sua divul!a%*o

III & re!ionaliHa%*o da produ%*o cultural, art#stica e 'ornal#stica, con(orme percentuais estabelecidos em lei

I* & respeito aos valores +ticos e sociais da pessoa e da (am#lia.

Art3 +++. A propriedade de empresa 'ornal#stica e de radiodi(us*o sonora e de sons e ima!ens + privativa debrasileiros natos ou naturaliHados ) mais de deH anos, ou de pessoas 'ur#dicas constitu#das sob as leis brasileiras eBue ten)am sede no a#s.<$5 

; #4 & Em BualBuer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas 'ornal#sticase de radiodi(us*o sonora e de sons e ima!ens dever pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou

1< +bser4e -ue a-ui a C3 a dierença entre naturaliado no4o e antigo. Ká uma relati4acontradição com o conteGdo do art. 1, O L = relati4a, pois não : distinção entre brasileirosnatos e naturaliados, mas entre naturaliados no4os e antigos.

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naturaliHados ) mais de deH anos, Bue e"ercer*o obri!atoriamente a !est*o das atividades e estabelecer*o oconte;do da pro!rama%*o.

; +4 & A responsabilidade editorial e as atividades de sele%*o e dire%*o da pro!rama%*o veiculada s*o privativas debrasileiros natos ou naturaliHados ) mais de deH anos, em BualBuer meio de comunica%*o social.

; ,4  & s meios de comunica%*o social eletrFnica, independentemente da tecnolo!ia utiliHada para a presta%*o do

servi%o, dever*o observar os princ#pios enunciados no art. ??<, na (orma de lei espec#(ica, Bue tamb+m !arantir aprioridade de pro(issionais brasileiros na e"ecu%*o de produ%Ies nacionais.

; 14 & 8ei disciplinar a participa%*o de capital estran!eiro nas empresas de Bue trata o § <º.

; 94 >  As altera%Ies de controle societrio das empresas de Bue trata o § <º ser*o comunicadas ao Con!ressoNacional.

Art3 ++,. Compete ao oder E"ecutivo outor!ar e renovar concess*o, permiss*o e autoriHa%*o para o servi%o deradiodi(us*o sonora e de sons e ima!ens, observado o princ#pio da complementaridade dos sistemas privado, p;blicoe estatal.

; #4 & Con!resso Nacional apreciar o ato no praHo do art. 6, § ?º e § º, a contar do recebimento da mensa!em.

; +4  & A n*o renova%*o da concess*o ou permiss*o depender de aprova%*o de, no m#nimo, dois Buintos doCon!resso Nacional, em vota%*o nominal.

; ,4 & ato de outor!a ou renova%*o somente produHir e(eitos le!ais após delibera%*o do Con!resso Nacional, na(orma dos par!ra(os anteriores.

; 14 & cancelamento da concess*o ou permiss*o, antes de vencido o praHo, depende de decis*o 'udicial.

; 94 & praHo da concess*o ou permiss*o ser de deH anos para as emissoras de rdio e de BuinHe para as detelevis*o.

Art3 ++1. ara os e(eitos do disposto neste cap#tulo, o Con!resso Nacional instituir, como seu ór!*o au"iliar, oConsel)o de Comunica%*o -ocial, na (orma da lei.

CAP2T(O *I$O 0%IO A0'I%NT%

Art3 ++9. odos tJm direito ao meio ambiente ecolo!icamente eBuilibrado, bem de uso comum do povo e essencial Ksadia Bualidade de vida, impondo&se ao oder ;blico e K coletividade o dever de de(endJ&lo e preserv& lo para aspresentes e (uturas !era%Ies.

; #4 & ara asse!urar a e(etividade desse direito, incumbe ao oder ;blico@

I  & preservar e restaurar os processos ecoló!icos essenciais e prover o mane'o ecoló!ico das esp+cies eecossistemas

II & preservar a diversidade e a inte!ridade do patrimFnio !en+tico do a#s e (iscaliHar as entidades dedicadas KpesBuisa e manipula%*o de material !en+tico

III & de(inir, em todas as unidades da 9edera%*o, espa%os territoriais e seus componentes a serem especialmenteprote!idos, sendo a altera%*o e a supress*o permitidas somente atrav+s de lei, vedada BualBuer utiliHa%*o Buecomprometa a inte!ridade dos atributos Bue 'usti(iBuem sua prote%*o

I* & e"i!ir, na (orma da lei, para instala%*o de obra ou atividade potencialmente causadora de si!ni(icativa de!rada%*o

do meio ambiente, estudo pr+vio de impacto ambiental, a Bue se dar publicidade

* & controlar a produ%*o, a comercialiHa%*o e o empre!o de t+cnicas, m+todos e substMncias Bue comportem riscopara a vida, a Bualidade de vida e o meio ambiente

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*I & promover a educa%*o ambiental em todos os n#veis de ensino e a conscientiHa%*o p;blica para a preserva%*o domeio ambiente

*II & prote!er a (auna e a (lora, vedadas, na (orma da lei, as prticas Bue coloBuem em risco sua (un%*o ecoló!ica,provoBuem a e"tin%*o de esp+cies ou submetam os animais a crueldade.

; +4 & ABuele Bue e"plorar recursos minerais (ica obri!ado a recuperar o meio ambiente de!radado, de acordo com

solu%*o t+cnica e"i!ida pelo ór!*o p;blico competente, na (orma da lei.

; ,4 & As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente su'eitar*o os in(ratores, pessoas (#sicas ou 'ur#dicas, a san%Ies penais e administrativas, independentemente da obri!a%*o de reparar os danos causados.<$6

; 14  & A 9loresta AmaHFnica brasileira, a >ata AtlMntica, a -erra do >ar, o antanal >ato&Qrossense e a ZonaCosteira s*o patrimFnio nacional, e sua utiliHa%*o (ar&se&, na (orma da lei, dentro de condi%Ies Bue asse!urem apreserva%*o do meio ambiente, inclusive Buanto ao uso dos recursos naturais.

; 94 & -*o indispon#veis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por a%Ies discriminatórias, necessrias Kprote%*o dos ecossistemas naturais.

; <4 & As usinas Bue operem com reator nuclear dever*o ter sua localiHa%*o de(inida em lei (ederal, sem o Bue n*opoder*o ser instaladas.

 CAP2T(O *II$a )aDília? da Criana? do Adolescente? do JoveD e do Idoso

(Redação dada !ela Emenda Constitucional nº "#, de 2010)

Art3 ++<. A (am#lia, base da sociedade, tem especial prote%*o do Estado.

; #4 & casamento + civil e !ratuita a celebra%*o.

; +4 & casamento reli!ioso tem e(eito civil, nos termos da lei.

 ; ,4 & ara e(eito da prote%*o do Estado, + recon)ecida a uni*o estvel entre o )omem e a mul)er como entidade(amiliar, devendo a lei (acilitar sua convers*o em casamento.

; 14  & Entende&se, tamb+m, como entidade (amiliar a comunidade (ormada por BualBuer dos pais e seusdescendentes.

 ; 94 & s direitos e deveres re(erentes K sociedade con'u!al s*o e"ercidos i!ualmente pelo )omem e pela mul)er.

; <4 & casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

; =4 & 9undado nos princ#pios da di!nidade da pessoa )umana e da paternidade responsvel, o plane'amento (amiliar 

+ livre decis*o do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e cient#(icos para o e"erc#cio dessedireito, vedada BualBuer (orma coercitiva por parte de institui%Ies o(iciais ou privadas.

; .4 & Estado asse!urar a assistJncia K (am#lia na pessoa de cada um dos Bue a inte!ram, criando mecanismospara coibir a violJncia no Mmbito de suas rela%Ies.

Art3 ++=. P dever da (am#lia, da sociedade e do Estado asse!urar K crian%a, ao adolescente e ao 'ovem, comabsoluta prioridade, o direito K vida, K sa;de, K alimenta%*o, K educa%*o, ao laHer, K pro(issionaliHa%*o, K cultura, Kdi!nidade, ao respeito, K liberdade e K convivJncia (amiliar e comunitria, al+m de coloc&los a salvo de toda (ormade ne!li!Jncia, discrimina%*o, e"plora%*o, violJncia, crueldade e opress*o.

1* Hei *<D =ei de $rimes 3mbientais = regulamenta a responsabilidade penal da 6Qnos crimes ambientais. 9esse caso 6Q tem legitimidade passi4a.

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; #4  Estado promover pro!ramas de assistJncia inte!ral K sa;de da crian%a, do adolescente e do 'ovem, admitidaa participa%*o de entidades n*o !overnamentais, mediante pol#ticas espec#(icas e obedecendo aos se!uintespreceitos@

I & aplica%*o de percentual dos recursos p;blicos destinados K sa;de na assistJncia materno&in(antil

II & cria%*o de pro!ramas de preven%*o e atendimento especialiHado para as pessoas portadoras de de(iciJncia (#sica,

sensorial ou mental, bem como de inte!ra%*o social do adolescente e do 'ovem portador de de(iciJncia, mediante otreinamento para o trabal)o e a convivJncia, e a (acilita%*o do acesso aos bens e servi%os coletivos, com aelimina%*o de obstculos arBuitetFnicos e de todas as (ormas de discrimina%*o.

; +4 & A lei dispor sobre normas de constru%*o dos lo!radouros e dos edi(#cios de uso p;blico e de (abrica%*o deve#culos de transporte coletivo, a (im de !arantir acesso adeBuado Ks pessoas portadoras de de(iciJncia.

; ,4 & direito a prote%*o especial abran!er os se!uintes aspectos@

I & idade m#nima de BuatorHe anos para admiss*o ao trabal)o, observado o disposto no art. 7º, OOO///

II & !arantia de direitos previdencirios e trabal)istas

III & !arantia de acesso do trabal)ador adolescente e 'ovem K escola

I* & !arantia de pleno e (ormal con)ecimento da atribui%*o de ato in(racional, i!ualdade na rela%*o processual ede(esa t+cnica por pro(issional )abilitado, se!undo dispuser a le!isla%*o tutelar espec#(ica

*  & obediJncia aos princ#pios de brevidade, e"cepcionalidade e respeito K condi%*o peculiar de pessoa emdesenvolvimento, Buando da aplica%*o de BualBuer medida privativa da liberdade

*I  & est#mulo do oder ;blico, atrav+s de assistJncia 'ur#dica, incentivos (iscais e subs#dios, nos termos da lei, aoacol)imento, sob a (orma de !uarda, de crian%a ou adolescente ór(*o ou abandonado

*II & pro!ramas de preven%*o e atendimento especialiHado K crian%a, ao adolescente e ao 'ovem dependente deentorpecentes e dro!as a(ins.

; 14 & A lei punir severamente o abuso, a violJncia e a e"plora%*o se"ual da crian%a e do adolescente.

; 94 & A ado%*o ser assistida pelo oder ;blico, na (orma da lei, Bue estabelecer casos e condi%Ies de suae(etiva%*o por parte de estran!eiros.

; <4 & s (il)os, )avidos ou n*o da rela%*o do casamento, ou por ado%*o, ter*o os mesmos direitos e Buali(ica%Ies,proibidas BuaisBuer desi!na%Ies discriminatórias relativas K (ilia%*o.

; =4 & No atendimento dos direitos da crian%a e do adolescente levar&se& em considera%*o o disposto no art. ?=.

; .4 A lei estabelecer@

I - o estatuto da 'uventude, destinado a re!ular os direitos dos 'ovens 

II  - o plano nacional de 'uventude, de dura%*o decenal, visando K articula%*o das vrias es(eras do poder p;blicopara a e"ecu%*o de pol#ticas p;blicas.

Art3 ++.. -*o penalmente inimputveis os menores de deHoito anos, su'eitos Ks normas da le!isla%*o especial.

Art3 ++-. s pais tJm o dever de assistir, criar e educar os (il)os menores, e os (il)os maiores tJm o dever de a'udar e

amparar os pais na vel)ice, carJncia ou en(ermidade.

Art3 +,@. A (am#lia, a sociedade e o Estado tJm o dever de amparar as pessoas idosas, asse!urando sua participa%*ona comunidade, de(endendo sua di!nidade e bem&estar e !arantindo&l)es o direito K vida.

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; #4 & s pro!ramas de amparo aos idosos ser*o e"ecutados pre(erencialmente em seus lares.

; +4 & Aos maiores de sessenta e cinco anos + !arantida a !ratuidade dos transportes coletivos urbanos.

CAP2T(O *III$OS 2N$IOS

Art3 +,#. -*o recon)ecidos aos #ndios sua or!aniHa%*o social, costumes, l#n!uas, cren%as e tradi%Ies, e os direitosori!inrios sobre as terras Bue tradicionalmente ocupam, competindo K 0ni*o demarc&las, prote!er e (aHer respeitar todos os seus bens.<$7

; #4 & -*o terras tradicionalmente ocupadas pelos #ndios as por eles )abitadas em carter permanente, as utiliHadaspara suas atividades produtivas, as imprescind#veis K preserva%*o dos recursos ambientais necessrios a seu bem&estar e as necessrias a sua reprodu%*o (#sica e cultural, se!undo seus usos, costumes e tradi%Ies.

; +4  & As terras tradicionalmente ocupadas pelos #ndios destinam&se a sua posse permanente, cabendo&l)es ousu(ruto e"clusivo das riBueHas do solo, dos rios e dos la!os nelas e"istentes.

; ,4 & aproveitamento dos recursos )#dricos, inclu#dos os potenciais ener!+ticos, a pesBuisa e a lavra das riBueHas

minerais em terras ind#!enas só podem ser e(etivados com autoriHa%*o do Con!resso Nacional, ouvidas ascomunidades a(etadas, (icando&l)es asse!urada participa%*o nos resultados da lavra, na (orma da lei.

; 14 & As terras de Bue trata este arti!o s*o inalienveis e indispon#veis, e os direitos sobre elas, imprescrit#veis.

; 94 & P vedada a remo%*o dos !rupos ind#!enas de suas terras, salvo, ad re(erendum do Con!resso Nacional, emcaso de catstro(e ou epidemia Bue pon)a em risco sua popula%*o, ou no interesse da soberania do a#s, apósdelibera%*o do Con!resso Nacional, !arantido, em BualBuer )ipótese, o retorno imediato lo!o Bue cesse o risco.

; <4 & -*o nulos e e"tintos, n*o produHindo e(eitos 'ur#dicos, os atos Bue ten)am por ob'eto a ocupa%*o, o dom#nio e aposse das terras a Bue se re(ere este arti!o, ou a e"plora%*o das riBueHas naturais do solo, dos rios e dos la!os nelase"istentes, ressalvado relevante interesse p;blico da 0ni*o, se!undo o Bue dispuser lei complementar, n*o !erando a

nulidade e a e"tin%*o direito a indeniHa%*o ou a a%Ies contra a 0ni*o, salvo, na (orma da lei, Buanto Ks ben(eitoriasderivadas da ocupa%*o de boa (+.

; =4 & N*o se aplica Ks terras ind#!enas o disposto no art. <7, § 3º e § º.

Art3 +,+. s #ndios, suas comunidades e or!aniHa%Ies s*o partes le!#timas para in!ressar em 'u#Ho em de(esa deseus direitos e interesses, intervindo o >inist+rio ;blico em todos os atos do processo.

 T2T(O I7$AS $ISPOSI!%S CONSTITCIONAIS 8%RAIS

Art3 +,1. P vedado K 0ni*o, direta ou indiretamente, assumir, em decorrJncia da cria%*o de Estado, encar!os

re(erentes a despesas com pessoal inativo e com encar!os e amortiHa%Ies da d#vida interna ou e"terna daadministra%*o p;blica, inclusive da indireta.

Art3 +,9. Nos deH primeiros anos da cria%*o de Estado, ser*o observadas as se!uintes normas bsicas@

 I  & a Assembleia 8e!islativa ser composta de deHessete Deputados se a popula%*o do Estado (or in(erior aseiscentos mil )abitantes, e de vinte e Buatro, se i!ual ou superior a esse n;mero, at+ um mil)*o e Buin)entos mil

II & o Qoverno ter no m"imo deH -ecretarias

1 !e acordo com o Estatuto do [ndio sanç8es penais ou disciplinares pr@prias serãotoleradas desde -ue não re4istam caráter cruel ou inamante (muito menos pena de morte)baseadas em usos e costumes. 9ão se aplica a índios aculturados.

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III  & o ribunal de Contas ter trJs membros, nomeados, pelo Qovernador eleito, dentre brasileiros de comprovadaidoneidade e notório saber

I* & o ribunal de Gusti%a ter sete Desembar!adores

* & os primeiros Desembar!adores ser*o nomeados pelo Qovernador eleito, escol)idos da se!uinte (orma@

a: cinco dentre os ma!istrados com mais de trinta e cinco anos de idade, em e"erc#cio na rea do novo Estado oudo Estado ori!inrio

b: dois dentre promotores, nas mesmas condi%Ies, e advo!ados de comprovada idoneidade e saber 'ur#dico,com deH anos, no m#nimo, de e"erc#cio pro(issional, obedecido o procedimento (i"ado na Constitui%*o

*I  & no caso de Estado proveniente de erritório 9ederal, os cinco primeiros Desembar!adores poder*o ser escol)idos dentre 'u#Hes de direito de BualBuer parte do a#s

*II & em cada Comarca, o primeiro GuiH de Direito, o primeiro romotor de Gusti%a e o primeiro De(ensor ;blico ser*onomeados pelo Qovernador eleito após concurso p;blico de provas e t#tulos

*III & at+ a promul!a%*o da Constitui%*o Estadual, responder*o pela rocuradoria&Qeral, pela Advocacia&Qeral e pelaDe(ensoria&Qeral do Estado advo!ados de notório saber, com trinta e cinco anos de idade, no m#nimo, nomeadospelo Qovernador eleito e demiss#veis ad nutum

I7 & se o novo Estado (or resultado de trans(orma%*o de erritório 9ederal, a trans(erJncia de encar!os (inanceiros da0ni*o para pa!amento dos servidores optantes Bue pertenciam K Administra%*o 9ederal ocorrer da se!uinte (orma@

a: no se"to ano de instala%*o, o Estado assumir vinte por cento dos encar!os (inanceiros para (aHer (ace aopa!amento dos servidores p;blicos, (icando ainda o restante sob a responsabilidade da 0ni*o

b: no s+timo ano, os encar!os do Estado ser*o acrescidos de trinta por cento e, no oitavo, dos restantescinBuenta por cento

7 & as nomea%Ies Bue se se!uirem Ks primeiras, para os car!os mencionados neste arti!o, ser*o disciplinadas naConstitui%*o Estadual

7I & as despesas or%amentrias com pessoal n*o poder*o ultrapassar cinBRenta por cento da receita do Estado.

Art3 +,<. s servi%os notariais e de re!istro s*o e"ercidos em carter privado, por dele!a%*o do oder ;blico.

; #4 & 8ei re!ular as atividades, disciplinar a responsabilidade civil e criminal dos notrios, dos o(iciais de re!istro ede seus prepostos, e de(inir a (iscaliHa%*o de seus atos pelo oder Gudicirio.

; +4  & 8ei (ederal estabelecer normas !erais para (i"a%*o de emolumentos relativos aos atos praticados pelos

servi%os notariais e de re!istro.

; ,4  & in!resso na atividade notarial e de re!istro depende de concurso p;blico de provas e t#tulos, n*o sepermitindo Bue BualBuer serventia (iBue va!a, sem abertura de concurso de provimento ou de remo%*o, por mais deseis meses.

Art3 +,=. A (iscaliHa%*o e o controle sobre o com+rcio e"terior, essenciais K de(esa dos interesses (aHendriosnacionais, ser*o e"ercidos pelo >inist+rio da 9aHenda.

Art3 +,.. A lei ordenar a venda e revenda de combust#veis de petróleo, lcool carburante e outros combust#veisderivados de mat+rias&primas renovveis, respeitados os princ#pios desta Constitui%*o.

Art3 +,-. A arrecada%*o decorrente das contribui%Ies para o ro!rama de /nte!ra%*o -ocial, criado pela 8eiComplementar nº 7, de 7 de setembro de <7=, e para o ro!rama de 9orma%*o do atrimFnio do -ervidor ;blico,criado pela 8ei Complementar nº $, de 3 de deHembro de <7=, passa, a partir da promul!a%*o desta Constitui%*o, a

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(inanciar, nos termos Bue a lei dispuser, o pro!rama do se!uro&desempre!o e o abono de Bue trata o § 3º destearti!o.

; #4 & Dos recursos mencionados no caput deste arti!o, pelo menos Buarenta por cento ser*o destinados a (inanciar pro!ramas de desenvolvimento econFmico, atrav+s do anco Nacional de Desenvolvimento EconFmico e -ocial, comcrit+rios de remunera%*o Bue l)es preservem o valor.

; +4 & s patrimFnios acumulados do ro!rama de /nte!ra%*o -ocial e do ro!rama de 9orma%*o do atrimFnio do-ervidor ;blico s*o preservados, mantendo&se os crit+rios de saBue nas situa%Ies previstas nas leis espec#(icas,com e"ce%*o da retirada por motivo de casamento, (icando vedada a distribui%*o da arrecada%*o de Bue trata ocaput deste arti!o, para depósito nas contas individuais dos participantes.

; ,4 & Aos empre!ados Bue percebam de empre!adores Bue contribuem para o ro!rama de /nte!ra%*o -ocial oupara o ro!rama de 9orma%*o do atrimFnio do -ervidor ;blico, at+ dois salrios m#nimos de remunera%*o mensal,+ asse!urado o pa!amento de um salrio m#nimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais,no caso daBueles Bue ' participavam dos re(eridos pro!ramas, at+ a data da promul!a%*o desta Constitui%*o.

; 14  & (inanciamento do se!uro&desempre!o receber uma contribui%*o adicional da empresa cu'o #ndice derotatividade da (or%a de trabal)o superar o #ndice m+dio da rotatividade do setor, na (orma estabelecida por lei.

Art3 +1@. 9icam ressalvadas do disposto no art. <5 as atuais contribui%Ies compulsórias dos empre!adores sobre a(ol)a de salrios, destinadas Ks entidades privadas de servi%o social e de (orma%*o pro(issional vinculadas aosistema sindical.<$$

Art3 +1#. A 0ni*o, os Estados, o Distrito 9ederal e os >unic#pios disciplinar*o por meio de lei os consórcios p;blicos eos convJnios de coopera%*o entre os entes (ederados, autoriHando a !est*o associada de servi%os p;blicos, bemcomo a trans(erJncia total ou parcial de encar!os, servi%os, pessoal e bens essenciais K continuidade dos servi%ostrans(eridos.

Art3 +1+. princ#pio do art. ?=6, /:, n*o se aplica Ks institui%Ies educacionais o(iciais criadas por lei estadual oumunicipal e e"istentes na data da promul!a%*o desta Constitui%*o, Bue n*o se'am total ou preponderantementemantidas com recursos p;blicos.

; #4 & ensino da Uistória do rasil levar em conta as contribui%Ies das di(erentes culturas e etnias para a (orma%*odo povo brasileiro.

; +4 & Col+!io edro //, localiHado na cidade do 4io de Ganeiro, ser mantido na órbita (ederal.<$

Art3 +1,. As propriedades rurais e urbanas de BualBuer re!i*o do a#s onde (orem localiHadas culturas ile!ais deplantas psicotrópicas ou a e"plora%*o de trabal)o escravo na (orma da lei ser*o e"propriadas e destinadas K re(ormaa!rria e a pro!ramas de )abita%*o popular, sem BualBuer indeniHa%*o ao proprietrio e sem pre'u#Ho de outrassan%Ies previstas em lei, observado, no Bue couber, o disposto no art. 5º.

Par56rafo único3  odo e BualBuer bem de valor econFmico apreendido em decorrJncia do tr(ico il#cito deentorpecentes e dro!as a(ins e da e"plora%*o de trabal)o escravo ser con(iscado e reverter a (undo especial comdestina%*o espec#(ica, na (orma da lei.

Art3 +11. A lei dispor sobre a adapta%*o dos lo!radouros, dos edi(#cios de uso p;blico e dos ve#culos de transportecoletivo atualmente e"istentes a (im de !arantir acesso adeBuado Ks pessoas portadoras de de(iciJncia, con(orme odisposto no art. ??7, § ?º.

1 E5emplo de contribuição social para o E9$S.

1 E5emplo ine-uí4oco de -ue a C3 : !ormal e não material. + -ue : uma $onstituição material?J a-uela -ue possui temas como organiação do Estado constitucional, direitos e garantiasconstitucionais etc.$ $onstituição !ormal, al:m de possuir mat:ria constitucional, possui outrosassuntos, como : o caso da aberração desse artigo.

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Art3 +19. A lei dispor sobre as )ipóteses e condi%Ies em Bue o oder ;blico dar assistJncia aos )erdeiros edependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem pre'u#Ho da responsabilidade civil do autor doil#cito.

Art3 +1<. P vedada a ado%*o de medida provisória na re!ulamenta%*o de arti!o da Constitui%*o cu'a reda%*o ten)asido alterada por meio de emenda promul!ada entre <º de 'aneiro de <5 at+ a promul!a%*o desta emenda,inclusive.

Art3 +1=. As leis previstas no inciso /// do § <º do art. < e no § 7º do art. <6 estabelecer*o crit+rios e !arantiasespeciais para a perda do car!o pelo servidor p;blico estvel Bue, em decorrJncia das atribui%Ies de seu car!oe(etivo, desenvolva atividades e"clusivas de Estado.

Par56rafo único. Na )ipótese de insu(iciJncia de desempen)o, a perda do car!o somente ocorrer medianteprocesso administrativo em Bue l)e se'am asse!urados o contraditório e a ampla de(esa.

Art3 +1.. s bene(#cios pa!os, a BualBuer t#tulo, pelo ór!*o responsvel pelo re!ime !eral de previdJncia social,ainda Bue K conta do esouro Nacional, e os n*o su'eitos ao limite m"imo de valor (i"ado para os bene(#ciosconcedidos por esse re!ime observar*o os limites (i"ados no art. 37, O/.

Art3 +1-. Com o ob'etivo de asse!urar recursos para o pa!amento de proventos de aposentadoria e pensIesconcedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adi%*o aos recursos dos respectivos tesouros, a0ni*o, os Estados, o Distrito 9ederal e os >unic#pios poder*o constituir (undos inte!rados pelos recursosprovenientes de contribui%Ies e por bens, direitos e ativos de BualBuer natureHa, mediante lei Bue dispor sobre anatureHa e administra%*o desses (undos.

Art3 +9@. Com o ob'etivo de asse!urar recursos para o pa!amento dos bene(#cios concedidos pelo re!ime !eral deprevidJncia social, em adi%*o aos recursos de sua arrecada%*o, a 0ni*o poder constituir (undo inte!rado por bens,direitos e ativos de BualBuer natureHa, mediante lei Bue dispor sobre a natureHa e administra%*o desse (undo.

ras#lia, 5 de outubro de <$$.

Este te"to n*o substitui o publicado no D0 de 5.<=.<$$