Cidadania Inclusao Social

15
CIDADANIA Inclusão Social: inserção dos portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho. Acadêmicos: Dandara Matchelly Fonseca Silva Gustavo Henrique de Oliveira Amaral Harley Guedes Félix Marcela Miguel Shimizu Afonso Pedro Henrique Ferreira Souza Rodrigo Lopes Dias Alves Vivian Saionaria Curso: Direito – 1º Período Belo Horizonte 2008

description

cidadania

Transcript of Cidadania Inclusao Social

Page 1: Cidadania Inclusao Social

CIDADANIA

Inclusão Social: inserção dos portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho.

Acadêmicos: Dandara Matchelly Fonseca SilvaGustavo Henrique de Oliveira AmaralHarley Guedes FélixMarcela Miguel Shimizu AfonsoPedro Henrique Ferreira SouzaRodrigo Lopes Dias AlvesVivian Saionaria

Curso: Direito – 1º Período

Belo Horizonte2008

Page 2: Cidadania Inclusao Social

ACADÊMICOS:Dandara Matchelly Fonseca Silva

Gustavo Henrique de Oliveira AmaralHarley Guedes Félix

Marcela Miguel Shimizu AfonsoPedro Henrique Ferreira Souza

Rodrigo Lopes Dias AlvesVivian Saionaria

CURSO: Direito – 1º Período

INCLUSÃO SOCIAL: inserção dos portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho.

Fonte: http://www.planetaeducacao.com.br/acessodehumor/ver_imagem.asp?id=13

Trabalho interdisciplinar apresentadoAo curso de DIREITO da Faculdade

Novos Horizontes.

Professor: Dalvo Leal da Rocha

Belo Horizonte2008

Page 3: Cidadania Inclusao Social

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO.................................................................................................. 3

2 REFERENCIAL TEÓRICO................................................................................. 4

2.1 Índices de portadores de deficiência no Brasil...................................... 4

2.2 Conceito de portadores de deficiência.................................................... 4

2.3 Tipos de deficiência física........................................................................ 6

2.4 Inserção no Mercado de Trabalho............................................................ 6

2.4.1 Inserção em órgãos públicos......................................................... 6

2.5 Lei de Cotas de funcionários.................................................................... 6

2.5.1 Dificuldade para cumprir a Lei de Cotas....................................... 7

2.6 Benefícios as empresas que contratam portadores de deficiências.. 8

3 METODOLOGIA................................................................................................ 9

3.1 Critérios para pesquisa........................................................................... 9 3.2 Formulário de Pesquisa e entrevista..................................................... 9

4 CONTEXTUALIZAÇÃO...................................................................................... 10

4.1 Quadro de funcionários deficientes......................................................... 104.2 Análise de dados....................................................................................... 10

4.2.1 Conhecem seus direitos?............................................................... 10 4.2.2 Dificuldade ao executar as rotinas laborais?............................... 11 4.2.3 Que forma exerce a cidadania?...................................................... 12

5 CONCLUSÃO.................................................................................................... 13

6 REFERENCIAS.................................................................................................. 14

Page 4: Cidadania Inclusao Social

1 – INTRODUÇÃO

Nos dias atuais ouve-se muito falar sobre inclusão social, que nada mais é que

trazer aquele que é excluído socialmente por algum motivo, para uma sociedade

para que participe de todos os aspectos e dimensões da vida como: o econômico,

o cultural, o político, o religioso e todos os demais. Infelizmente, pode-se dizer que

inclusão social é um tema distante da realidade social do Brasil.

Segundo Pastore (2007), as pessoas portadora de necessidade especiais possui

uma vida muito sofrida, e afirma que esse sofrimento advém da combinação de

suas limitações com os obstáculos criados pela sociedade.

Após a Constituição Federal de 1988, os portadores de necessidades especiais

são visto de forma participativa no mercado de trabalho. Mesmo assim, não se

pode afirmar que essa contratação é por entender o deficiente físico faz parte da

sociedade como um individuo ou por força de lei.

Nesse sentido Araujo (2001), declara que o direito à igualdade surge como uma

forma de equilíbrio dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, e que a

interpretação constitucional, em sua totalidade, deve partir do principio obrigatório

da igualdade.

Objetiva-se nessa pesquisa como foco central, identificar se de fato ocorre à

inclusão dos portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho. Os

objetivos específicos são:

A) Verificar se a inserção dos portadores de deficiência acontece somente por

força de lei ou por consciência social.

B) Identificar quais sãos as dificuldade e/ou facilidades que os portadores de

necessidades especiais encontram para a inclusão social no mercado de trabalho.

C) Verificar se portadores de necessidades especiais exerce a cidadania e de que

forma isso ocorre.

Page 5: Cidadania Inclusao Social

2 – REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 – Índices de portadores de deficiência no Brasil

Um dos maiores indicie de portadores de deficientes físicos, segundo resultados do

censo 2000 publicado pelo IBGE, é apresentado no cenário brasileiro. Cerca de

24,6 milhões ou 14,5% da população total, são portadores de necessidades

especiais, destacando o Brasil como uma das maiores taxa de população de

deficientes do mundo e a menor que não participa no mercado de trabalho.

2.2 – Conceito de portadores de deficiência

A OIT (Organização Internacional o Trabalho) em uma convenção nº. 159 de 1983,

aprovada pelo Brasil através do Decreto Legislativo nº 51, de 28 de agosto de 1989

conceitua o portador de deficiência no art. 11, da seguinte forma:

Para efeitos da presente Convenção, entende-se por pessoa deficiente todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um emprego adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência de caráter físico ou mental devidamente reconhecida.

Neste sentido Fonseca (2000, p. 482), diz:

O conceito em questão ressalta o caráter funcional das deficiências físicas ou sensoriais, estabelecendo a Convenção o dever dos países signatários de se engajarem em atividades de integração e de fornecerem instrumentos que viabilizem o exercício das atividades profissionais para as pessoas que deles necessitem.

2.3 – Tipos de deficiência física

O Decreto 3.298/99 art. 3º define deficiência como "toda perda ou anormalidade de

uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere

incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado

Page 6: Cidadania Inclusao Social

normal para o ser humano". Incapacidade, por sua vez, é conceituada pelo inciso

III como:

Uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

Definiram-se detalhadamente as deficiências, no art. 4º no qual determina:

É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:

a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve;b) de 41 a 55 db - surdez moderada;c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;d) de 71 a 90 db - surdez severa;e) acima de 91 db - surdez profunda; ef) anacusia;

III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;b) cuidado pessoal;c ) habilidades sociais;d) utilização da comunidade;e) saúde e segurança;f) habilidades acadêmicas;g) lazer e trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

Page 7: Cidadania Inclusao Social

2.4 – Inserção no Mercado de Trabalho

A Constituição Federal de 1988 enfatiza os direitos iguais aos trabalhadores com

deficiência no trabalho física, determinado no art. 71, inciso XXXI "proibição de

qualquer discriminação no tocante a salário ou critérios de admissão do

trabalhador portador de deficiência".

Neste sentido, Ford (1954), declara que:

Um cego ou um mutilado é capaz de efetuar o mesmo trabalho e ganhar o mesmo salário de um homem completamente são. Seria inteiramente oposto aos nossos fins que procurássemos dar colocação aos operários em vista dos seus defeitos físicos, com salário reduzido, contentando-nos com um tipo baixo de produção.

2.4.1 – Inserção em órgãos públicos

Conforme determina o art. 37 da Constituição Federal, obriga a administração

pública a determinar um percentual nas vagas dos concursos públicos às pessoas

portadores de deficiência, assim determina: "A lei reservará percentual dos cargos

e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os

critérios de sua admissão".

Em 1990, a Lei nº 8.112 art. 5º inciso II, assegurou às pessoas portadoras de

deficiência o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo,

cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras,

reservando para tais pessoas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no

concurso.

2.5 – Lei de Cotas de funcionários

Em 1991, as empresas privadas foram obrigadas a reservar um percentual dos

cargos para os portadores de deficientes físicos, isso se dá devido à determinação

da Lei nº 8.213 art. 93 que cita:

Page 8: Cidadania Inclusao Social

A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados............................................................... 2%;II - de 201 a 500.......................................................................... 3%;III - de 501 a 1.000.......................................................................4%;IV - de 1.001 em diante. ............................................................. 5%.

Nesse sentido Souza (2008), relata que o trabalho da DRT (Delegacia Regional do

Trabalho), junto às empresas não é um ato de força, mas sim de conscientização.

"A intenção é promover uma sociedade igualitária, inserindo estas pessoas como

cidadãos efetivos que têm direito ao trabalho".

2.5.1 – Dificuldade para cumprir a Lei de Cotas

Encontra-se uma grande dificuldade em cumprir a Lei de Cotas determinada na Lei

nº 8.213 art. 93, que segundo Barbosa (2008), um dos fatores negativo é

qualificação profissional, pois sistema educacional para o portador de deficiência

física é de péssima qualidade, ou seja, as pessoas portadoras de deficiência já

vêm, desde a escola fundamental, sendo pouco e mal atendidas na sua formação

escolar e essa "herança" será saturada para sua vida profissional. Enfatiza que a

as empresa seleciona conforme o tipo de deficiência, diz: “há uma clara preferência

pela deficiência física "leve", por "não cadeirantes", termos usados com freqüência

na divulgação de vagas específicas.”

Nesse sentido Barbosa (2008), relata em seu artigo:

Portanto, todo o sistema tem que ser capacitado. As empresas se prepararam com programas específicos e têm trazido uma nova situação para dentro do ambiente de trabalho, que vai desde a adequação da arquitetura e comunicação, facilitando o acesso dos novos funcionários, seu treinamento e capacitação, até a conscientização dos demais funcionários. As empresas que não se capacitarem correm o risco de além de não conseguir cumprir sua cota, criar um desconforto desnecessário entre os funcionários, sem contar a perda de produtividade. (grifo nosso)

Page 9: Cidadania Inclusao Social

2.6 – Benefícios às empresas que contratam portadores de deficiências

As empresas têm capacidade de influenciar na transformação da sociedade, haja

visto, que relacionam com a vida dos funcionários diretamente. Além da motivação

ética e da determinação legal, a empresa tem outro motivo relevante para adotar

uma política inclusiva em relação à pessoa com deficiência: ela pode obter

beneficio significativo com essa atitude.

Em uma pesquisa do Ethos (2002), mostra as vantagens em ter deficientes físico

no rol de funcionários, em sua citação grandes benefícios:

Um dos ganhos mais importante é o de imagem. O prestígio que a contratação de pessoas com deficiência traz às empresas está bastante evidente na pesquisa Responsabilidade Social das Empresas – Percepção do Consumidor Brasileiro, realizava anualmente no Brasil, desde 2000, pelo Instituto Ethos, jornal Valor e Indicador. Em 2000, 46% dos entrevistados declararam que a contratação de pessoas com deficiência esta em primeiro lugar entre as atitudes que o estimulariam a comprar mais produtos de uma determinada empresa. Em 2001, essa continuou sendo a atitude mais destacada, com 43% dos consumidores entrevistados repetindo essa mesma resposta.

Page 10: Cidadania Inclusao Social

3- METODOLOGIA

Com a propósito de mostrar o mundo do deficiente físico no mercado de trabalho,

fundamentando suas dificuldades e habilidade, optou-se fazer uma estudo

comparativo com legislação pertinente, livros, revistas, jornais, alem de sites de

internet e pesquisa de campo semi-estruturado, ou seja, qualquer material de

cunho informacional relacionado com o tema proposto. Desvendando assim, as

formas que os portadores de necessidades especiais são incluídas no mercado de

trabalho, identificando as dificuldades/facilidades que encontram na cidadania e de

que forma que a exercem.

3.1 – Critérios para pesquisa

A fim de demonstrar a realidade do tema em questão, foi feito uma pesquisa com

10 funcionários portadores de necessidades especiais incluídas nas categorias:

física, auditiva e visual; alem disso, os entrevistados possui diferenças entre

funções, setores, sexo e deficiências.

3.2 – Formulário de Pesquisa e entrevista

Utilizou-se um formulário de indicação de profissionais, próprio da empresa,

pertinente uma campanha com o nome “INDIQUE UM AMIGO!”, no qual oferece

chances de conhecer o perfil do candidato e suas possíveis dependências. Fez-se

uma entrevista com estes profissionais, perguntando rotinas para executar seu

trabalho.

A entrevista objetivou-se a visualizar se os participantes da entrevista conheciam a

legislação que beneficia os deficientes e a forma que desenvolve a cidadania em

meio a sociedade.

Page 11: Cidadania Inclusao Social

4 – CONTEXTUALIZAÇÃO

Segundo Ethos (2002, p. 12):

A inclusão no mercado de trabalho e de consumo é parte de um resgate maior: o da cidadania. As pessoas com deficiência passam a ter, além das suas necessidades especiais, desejos, vontades, necessidades de consumo que, quando confinadas em casa não existiam. Mais que do isso, descobrem que muitas atividades que realizavam isoladamente podem ser feitas em grupo.

4.1 – Quadro de funcionários deficientes

Nº FUNÇÃO SETOR SEXO TIPO DE DEFICIÊNCIA

1 Auxiliar Administrativo Administrativo Masculino Auditiva2 Auxiliar de Almoxarifado Suprimentos Masculino Física3 Auxiliar de Escritório Dep. Pessoal Masculino Visão4 Auxiliar de produção Reparo de Redes Masculino Auditiva5 Auxiliar. Escritório Financeiro Feminino Física6 Despachante Agendamento Masculino Física7 Faxineiro Serviços Gerais Masculino Física8 Faxineiro Serviços Gerais Feminino Física9 Instalador Reparo de Redes Masculino Física

10 Recepcionista Administrativo Feminino FísicaFonte: Dado de Pesquisa

4.2 – Analise de dados

A pesquisa baseou-se nos dados de uma entrevista, por 10 funcionários

portadores de necessidades especiais, de diversos setores de uma empresa

privada.

4.2.1 – Conhecem seus direitos?

Baseado nos dados desta pesquisa pode-se notar que a maioria dos entrevistados

pouco sabe de seus legítimos direitos, mas reconhecem que houve uma crescente

evolução quanto ao preconceito empresarial, obrigados a uma determinação de Lei

oferecer oportunidade aos que desejam inclui se ao mercado de trabalho.

Page 12: Cidadania Inclusao Social

Mediante a opinião de um dos entrevistados, deficiente físico paraplégico, trabalha

no setor administrativo, cargo auxiliar de escritório diz: “Só víamos os deficientes

em suas residências, sem nenhuma atividade, hoje posso dizer que se sentem

úteis diante da sociedade...”, trabalha com uso do computador com entrada de

dados.

4.2.2 – Dificuldade ao executar as rotinas laborais?

Relatou-se na entrevista, baseando na empresa em que os 10 funcionários labora,

que no setor de recursos humanos, baseia o processo de recrutamento

identificando o perfil do deficiente ao cargo que poderá ser ocupado, enquadrando

o deficiente em um setor onde sua capacidade pode ser desenvolvida e apreciada.

Mediante a esse processo, os entrevistados descrevem que participam de uma

serie de provas, antes de serem recrutados, e que no cargo que ocupam

presentemente, não encontram dificuldade de desempenhar as funções que lhe

são atribuídas, alguns já foram promovidos de sua atividade inicial.

O critério citado evidencia-se a determinação do art. 35 do decreto 3.298, em que

particulariza a inserção no setor de trabalho em três diferentes modalidades: sob a

forma de colocação competitiva (inciso I), seletiva (inciso II) e por conta própria

(inciso III).

Enfatizando inciso 2º e 3º do referido artigo, que considera procedimentos

especiais os meios e as condições não ordinárias, dos quais depende a pessoa

portadora de deficiência, em razão do grau de sua incapacidade (motora, sensorial

ou mental), para executar uma atividade laboral. Algumas deficiências não

permitem que seu portador realize uma ocupação sem o estabelecimento de

condições facilitadoras, tais como jornada variável, horários flexíveis de trabalho e

adequação do ambiente de trabalho às suas necessidades e outros. Pode-se

entender, ainda, como incluídas neste grupo, o trabalho em tempo parcial e

trabalho não ritmado.

Page 13: Cidadania Inclusao Social

4.2.3 – Que forma exerce a cidadania?

Cidadania focada pelos entrevistados, representa a participação do individuo

socialmente, no qual luta por direitos iguais sem distinção por qualquer tipo de

deficiência ou classe social. Todos apresentaram o discernimento que a cidadania

começa por cada pessoa, somando em melhorias que serão alcançadas

futuramente, ou seja, se exerce a cidadania quando visualizamos a

responsabilidade social como responsabilidade individual.

Souza (1997), conhecido pela luta contra AIDS, demonstra em uma eterna frase a

importância de ser cidadão e de exercer cidadania:

O cidadão é individuo que têm consciência de seus direitos e deveres e participa ativamente de todas as questões da sociedade. Tudo o que acontece no mundo, seja no meu país, na minha cidade ou no meu bairro acontece comigo. Então eu preciso participar das decisões que interferem na minha vida. Um cidadão com um sentimento ético forte e consciência de cidadania não deixa passar nada, não abre mão desse poder de participação.

Page 14: Cidadania Inclusao Social

5 – CONCLUSÃO

Baseado nas pesquisas relacionadas neste trabalho e analise da legislação em

vigor, pode-se afirmar que o numero de oportunidades ao portador de necessidade

especial se ampliou respeitosamente, mas infelizmente detectou-se também, a

dificuldade de cumprir a cota de funcionários estabelecida na legislação, alem do

preconceito que já era natural no ramo empresarial.

É possível visualizar essa situação em por dois ângulos, dificuldades e vantagens

em ter um portador de deficiente como um funcionário, que por um lado torna-se

necessário para acabar com o preconceito da sociedade, pois ainda, não se vê

preparada para tratar dos limites e diferenças do outro. Ate o momento foi vencida

a dificuldade inicial para inserção do portador de deficiência e pode-se ver

nitidamente que são capazes de contribuir em varias função em uma empresa e

prosseguir profissionalmente.

Por outro lado vêem-se inúmeras vantagens, e uma delas é apresentada pelo

Ethos (2002), que informa que quando uma empresa oferece oportunidade ao

portador de deficiência física no quadro de funcionários, a empresa é bem focada

pela sociedade e ao âmbito comercial, por transparecer o interesse na

responsabilidade social.

A cidadania exercida quando se vê na sociedade a necessidade de agir e

contribuir de forma participativa na sociedade, provando que reconhecemos a

responsabilidade social. È necessário perceber a importante da inclusão dos

portadores de deficiência como um cidadão que soma como individuo na

sociedade e tirar a imagem de desamparo dentro de si. Acreditar na sua cidadania.

E isso não adianta estar escrito, temos que sentir que esta dentro de nós.

“Só a participação cidadã, pode mudar o pais.” (Souza, 1997)

Page 15: Cidadania Inclusao Social

REFERENCIAS:

ARAUJO, Luiz Alberto David. A proteção constitucional das pessoas portadoras de Deficiência. Brasília, Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, 2001.

BARBOSA, Ana Maria. Cotas, empresas e pessoas com deficiência. Paraná, Coordenadora do programa “Agenda Deficiência” e diretora de Comunicação de Rede SACI (Sociedade Apoio, Comunicação e Informação). Disponível em: <http://carreiras.empregos.com.br/comunidades/rh/artigos/141204 -.shtm>

BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil. Brasília: 05 de outubro de 1988.

BRASIL. Decreto n.º 3.298, Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Brasília: 20 de dezembro de 1999.

BRASIL. Lei 8.112. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Brasília: 11 de dezembro de 1990.

BRASIL. Lei 8.213. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília: 24 de julho de 1991.

ETHOS, Instituto. O que as empresas podem fazer pela inclusão das pessoas com deficiência. São Paulo: 2002.

FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. Proteção Jurídica dos Portadores de Deficiência. Revista de Direitos Difusos n. 4 - São Paulo, IBAP - Instituto Brasileiro de Advocacia Pública & Editora Esplanada ADCOAS, 2000, p. 481/486.

FORD, Henry. Minha Vida, Minha Obra. Rio de Janeiro: Editora Brand. 1954.

GENEBRA, Convenção n.º 159, da OIT (Organização Internacional do Trabalho), Trata sobre reabilitação profissional e emprego de pessoas deficientes: 1983.

IBGE, Censo Demográfico 2000, Rio de Janeiro: 2000.

PASTORE, Jose. O trabalho dos portadores de deficiência – Publicado em O Estado de S. Paulo, 02/10/2007

SOUZA, Helberth de. 1997 (http://www.aids.gov.br/betinho/perfil.htm)

SOUZA, Renata. Lei de Cotas para a contratação de deficientes completa 16 anos. Parana. 2008. Disponivel em: <http://www.mte.gov.br/delegacias/pr/noticias/default197.asp>