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Vigência – 02/05/2006 1 CADERNO DE ORIENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS Destinado às empresas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia contratadas para prestar serviços à CAIXA.

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Vigência – 02/05/2006 1

CADERNO DE ORIENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Destinado às empresas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia contratadas para prestar serviços à CAIXA.

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INDICE

1 DEFINIÇÕES......................................................................................................4

1.2 ABREVIATURAS ................................................................................................4

1.3 CONCEITOS ......................................................................................................4

2 INTRODUÇÃO ...................................................................................................5

3 CREDENCIAMENTO...........................................................................................6

4 REGIÃO DE ATUAÇÃO.......................................................................................6

5 ORIENTAÇÕES QUANTO À ATUAÇÃO...............................................................7

6 IDENTIFICAÇÃO PARA AS CONTRATADAS....................................................... 7

7 DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS.........................................................................7

8 RECUSA DE SERVIÇOS/IMPEDIMENTOS PARA A ATUAÇÃO.............................8

9 HORÁRIO PARA DISTRIBUIÇÃO E RECEPÇÃO DOS SERVIÇOS........................8

10 CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO..............................................9

11 PRAZOS DEFINIDOS E ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.............10

12 SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR – PEPT............................11

13 ENTREGA DO TRABALHO................................................................................11

14 USO DO MALOTE.............................................................................................11

15 REMUNERAÇÃO...............................................................................................11

16 PAGAMENTO....................................................................................................12

17 ALTERAÇÃO DE DADOS DA CONTRATADA.................................................... 13

18 SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO...................................................................13

19 ALTERAÇÃO NA HABILITAÇÃO CONCEDIDA....................................................14

20 ALTERAÇÃO NA REGIÃO DE ATUAÇÃO...........................................................14

21 RESCISÃO CONTRATUAL................................................................................14

22 ACOMPANHAMENTO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS........15

23 DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS................................................15

24 CONFIGURAÇÃO MÍNIMA DE HARDWARE.......................................................15

25 CONTROLE DA QUALIDADE TÉCNICA.............................................................16

26 COMITÊS DE CONTROLE DA QUALIDADE...................................................... 16

27 SANÇÕES....................................................................................................... 17

27.9 FALTAS........................................................................................................... 18

27.9.1 FALTAS OPERACIONAIS................................................................................. 18

27.9.2 FALTAS DE POSTURA DE ATUAÇÃO.............................................................. 18

27.10 ERROS............................................................................................................ 18

27.10.3 ERROS TÉCNICOS.......................................................................................... 18

28 SUSPENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS............................................. 19

29 CONSIDERAÇÕES GERAIS............................................................................. 19

29.1 ERRO MAIS GRAVE........................................................................................ 19

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29.2 APLICAÇÃO DE PENALIDADE .........................................................................19

29.3 PENALIDADES EM CONTRATOS DIVERSOS OU NOVO EDITAL...................... 19

29.4 COMUNICAÇÃO DE PENALIDADE .................................................................. 20

29.5 RECURSO DEVIDO A FALTA E ERROS........................................................... 20

29.8 PONTUAÇÃO E PENALIDADES DECORRENTES DE FALTAS E ERROS........... 20

30 RELAÇÃO DE ANEXOS.................................................................................... 21

30.1 ANEXO I – RESUMO DE FALTAS E ERROS POR CÓDIGO E PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA.................................................................................................................... 22

30.2 ANEXO II – PEPT – SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR......... 27

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1 DEFINIÇÕES 1.1 Devem ser consideradas as seguintes definições para o entendimento das abreviaturas e conceitos contidos neste COA: 1.1.1 ABREVIATURAS:

� ART – Anotação de Responsabilidade Técnica � COA - Caderno de Orientações Administrativas, para empresas de Engenharia,

Arquitetura e Agronomia. � COT - Caderno de Orientações Técnicas, para empresas de Engenharia, Arquitetura e

Agronomia. � CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. � EN – Escritório de Negócios. � GEPAD - Gerência Nacional de Padrões e Normas de Engenharia e Trabalho Social � GERED - Gerência Nacional de Gestão da Rede de Filiais � GIDUR - Gerência de Filial de Apoio ao Desenvolvimento Urbano � GILIC - Gerência de Filial de Licitações e Contratos � GILIE - Gerência de Filial de Alienação de Bens � GIMAT - Gerência de Filial de Material Permanente � GIPRO - Gerência de Filial de Administração de Créditos Próprios � GITER - Gerência de Filial de Administração de Créditos de Terceiros � O.S. - Ordem de Serviço. � PEPT - Pendência para Elaboração de Peça Técnica � PV - Ponto de Venda � REDUR - Representação de Filial de Apoio ao Desenvolvimento Urbano � RETPV - Retaguarda do Ponto de Venda � SIGDU - Sistema de Gestão de Apoio ao Desenvolvimento Urbano � SUDUP - Superintendência Nacional de Parcerias e Apoio ao Desenvolvimento Urbano

1.1.2 CONCEITOS:

� Atividade terceirizada - é o serviço de Engenharia, Arquitetura e Agronomia demandado à empresa credenciada.

� Atividade terceirizável - é aquela passível de terceirização, que pode ser contratada com empresa credenciada.

� Atividade não-terceirizável - é aquela com características estratégicas, relacionada ao negócio e aos aspectos institucionais da CAIXA.

� Comitê de Análise - grupo formado por profissionais de Engenharia, Arquitetura, Técnico Social e empregados da carreira administrativa, visando analisar a documentação para credenciamento e habilitação de profissionais.

� Comitê Técnico - Grupo de profissionais de Engenharia e Arquitetura da CAIXA, responsável por manifestações sobre assuntos técnicos.

� Empresa credenciada - empresa de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia contratada por meio de edital de credenciamento para prestar serviços à CAIXA.

� Erro - incorreção observada na revisão da peça técnica elaborada por profissional da empresa credenciada

� Erros Técnicos - procedimentos em desacordo com as normas técnicas da ABNT ou com as normas e orientações técnicas formalizadas pela CAIXA.

� Falta de postura de atuação - não observância às recomendações previstas nos cadernos de orientação aos terceirizados, dos impedimentos previstos no contrato de credenciamento, que não encontram amparo na legislação que regulamenta o exercício da profissão, código de ética da categoria profissional e que possam vir a comprometer o bom andamento das atividades e a imagem institucional da CAIXA.

� Falta Operacional - descumprimento de cláusula contratual, relativa a procedimento administrativo.

� Habilitação - enquadramento do Engenheiro, Arquiteto e Agrônomo na atividade técnica e região de atuação, a partir de critérios definidos pelo Edital para execução dos serviços.

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� Lote - conjunto de O.S. previstas para a 1ª ou 2ª etapas de acompanhamento da obra. � Orientação Técnica - acompanhamento, orientação e controle exercido por Engenheiro

ou Arquiteto do quadro da CAIXA durante a execução da atividade terceirizada. � Plano de Contratação - cronograma das etapas e ações para lançamento do Edital e

contratação das empresas � Região de Abrangência - região em que a GIDUR realiza o atendimento às unidades da

CAIXA que demandam serviços de Desenvolvimento Urbano � Responsável pelo processo de revisão – profissional da CAIXA indicado para

acompanhar todo o processo de revisão das peças técnicas � Responsável Técnico - profissional da empresa credenciada, que elabora a peça

técnica e é o responsável perante o CREA pela elaboração da peça técnica. � Revisão - processo de exame de peça técnica elaborada por empresa credenciada, que

identifica a qualidade da atuação da empresa. � Serviço Técnico - trabalho realizado por Engenheiro, Arquiteto ou Técnico Social. � SIGDU - sistema destinado ao cadastramento e controle de distribuição de serviços

técnicos a profissionais do quadro e empresas credenciadas � Unidade Demandante - unidade da CAIXA que demanda atividade de Engenharia,

Arquitetura e Trabalho Social para empresa credenciada.

2 INTRODUÇÃO

2.1 A CAIXA é uma instituição constituída sob a forma de Empresa Pública, com sede em Brasília, com representação em todo o território nacional, sujeitando-se à disciplina normativa do Conselho Monetário Nacional, bem como à fiscalização do Banco Central do Brasil.

2.2 Como instrumento governamental de ação social, a CAIXA é responsável pela implementação das políticas habitacional e de saneamento básico, pela administração de fundos e programas sociais e pela administração das loterias federais, além de exercer as atividades típicas das instituições financeiras.

2.3 Nos segmentos habitacional, de saneamento e de infra-estrutura urbana, a CAIXA concede financiamentos com recursos próprios, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, além de repassar as verbas originárias do Orçamento Geral da União - OGU.

2.4 No que se refere às atividades de Engenharia, esta atribuição implica em acompanhamento da aplicação dos recursos, através do exame das propostas apresentadas pelos Agentes Promotores e Proponentes, mediante avaliação, análise de viabilidade técnica dos projetos, especificações, custos, prazos, verificação do processo licitatório e acompanhamento de obras.

2.5 Nos Estados, as GIDUR, por meio das Gerências ou Supervisões de Engenharia, especificamente quanto à terceirização dos serviços de engenharia, exercem o gerenciamento técnico das atividades e dos serviços contratados, prestando esclarecimentos, atendendo e orientando as Contratadas no exercício das atividades, garantindo a atualização das orientações, a padronização dos procedimentos e a melhoria da qualidade dos serviços.

2.6 Visando orientar e padronizar rotinas, modelos e procedimentos a serem adotados pelas Empresas Contratadas, a SUDUP elaborou Cadernos, conhecidos como COT, onde são enfocados os diversos programas e modalidades, nos segmentos de habitação, saneamento e infra-estrutura urbana, administrados pela CAIXA, como agente financeiro, operador ou repassador de recursos próprios ou do FGTS e do OGU.

2.7 Para orientar as empresas credenciadas e profissionais contratados quanto aos procedimentos de contratação, distribuição e recepção dos serviços, bem como quanto ao acompanhamento pela GIDUR da qualidade dos trabalhos prestados, foi elaborado o presente Caderno de Orientações Administrativas - COA.

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2.8 Qualquer reclamação quanto ao relacionamento com agências e demais unidades da CAIXA, horário e entrega dos trabalhos, fornecimento de documentação para realização do serviço, entre outras, deve ser dirigida prioritariamente à GIDUR ou, em caso de insatisfação com o resultado obtido ou em questões que envolvam a própria GIDUR, recorrer à SUDUP por meio do e-mail: [email protected].

3 CREDENCIAMENTO

3.1 A contratação é realizada por meio do credenciamento de empresas e da habilitação de profissionais, engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos e geógrafos.

3.2 A necessidade de contratação é determinada pela GIDUR, cabendo à Gerencia ou à Supervisão de Engenharia, em particular ao grupo que atua na Gestão da Terceirização, acompanhar a demanda das unidades da CAIXA por serviços de engenharia e a capacidade de atendimento nos prazos necessários e adequados.

3.3 O credenciamento de empresas é precedido do lançamento de Edital público, permitindo igualdade de concorrência e seleção das empresas que cumpram as regras estabelecidas naquele instrumento.

3.4 As Contratadas devem prestar os serviços técnicos compatíveis com o objeto do seu contrato social, experiência e capacidade técnica e operacional do seu quadro técnico.

3.5 Outras atividades, além das constantes do Edital, podem ser oferecidas às empresas credenciadas, a partir da definição de novas atuações da CAIXA ou entendimento quanto à necessidade de terceirização em atividades anteriormente realizadas exclusivamente por profissionais do quadro próprio.

3.6 A GIDUR poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos.

3.7 A GIDUR, não conseguindo suprir suas necessidades, poderá, a qualquer tempo e na forma da lei, realizar novos credenciamentos para municípios ou regiões específicos, mesmo nas localidades onde já existam empresas credenciadas, através da divulgação de um novo Edital.

4 REGIÃO DE ATUAÇÃO

4.1 Região na qual a empresa ou profissional credenciado presta os serviços que venham a ser distribuídos pela CAIXA.

4.2 Os municípios de atuação correspondem aos municípios habilitados pela CAIXA dentre aqueles escolhidos pela empresa/profissional por ocasião da solicitação de credenciamento e aos municípios vinculados, quando houver, dentre aqueles oferecidos pela CAIXA.

4.3 A Contratada presta os serviços para as unidades da CAIXA nas atividades e com os profissionais que estiverem habilitados, nas regiões ou nos municípios que componham sua região de atuação.

4.4 A CAIXA se reserva o direito de estender a área de atuação das empresas credenciadas para outros municípios/regiões, sempre que necessário e de comum acordo com a empresa, arcando, nesses casos com o deslocamento dos profissionais até o local a ser atendido.

4.4.1 Constatadas demandas contínuas em determinado município carente de empresas para determinada atividade, a GIDUR promove consulta a todas as credenciadas que atuem na atividade quanto ao interesse de atendimento àquela localidade.

4.5 Pode ser solicitada à Contratada a realização de serviço em município pertencente à área de abrangência de outra GIDUR, para a qual não esteja credenciada.

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4.5.1 A Contratada, antes de aceitar o serviço, deve certificar-se de que tem registro ou visto no CREA da localidade onde foi pedido o trabalho.

5 ORIENTAÇÕES QUANTO À ATUAÇÃO

5.1 No exercício das atividades os profissionais têm autonomia técnica garantida pela legislação, devendo, no entanto, agir com isenção e ter, sempre presente as metas e os compromissos da CAIXA que, em última análise, são a própria razão de ser dos serviços contratados.

5.2 A terceirização de atividades de engenharia faz-se necessária em função do volume e da sazonalidade dos serviços, devendo as Contratadas atuarem de maneira profissional, não se deixando influenciar por solicitações de empregados da CAIXA ou terceiros que resultem em prejuízo à qualidade do serviço e na ocorrência de erro.

5.3 Devem ser observadas algumas regras ou orientações como forma de evitar a rescisão contratual pela CAIXA, que estão evidenciadas no contrato e que ressaltamos neste COA:

5.3.1 Não utilizar o nome da contratante em quaisquer atividades de divulgação de sua profissão, como cartões de visita, anúncios, impressos, etc.;

5.3.2 Em nenhuma circunstância, pronunciar-se em nome da CAIXA a órgãos da imprensa ou clientes, agentes promotores, mutuários, etc., sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços a seu cargo;

5.3.3 Não utilizar pessoal não habilitado legalmente e que não esteja habilitado pela CAIXA para realizar a atividade demandada;

5.3.4 Não utilizar qualquer dependência da CAIXA para a execução dos serviços;

5.3.5 Não elaborar serviço que não esteja enquadrado em uma das atividades estabelecidas pelo edital de credenciamento ou que não tenha sido autorizado pela GIDUR;

5.3.6 Não alterar os formulários fornecidos pela CAIXA;

5.3.7 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições exigidas pela CAIXA quando de sua contratação para a prestação de serviços.

6 IDENTIFICAÇÃO PARA AS CONTRATADAS

6.1 A Contratada arca com os custos da confecção dos crachás de identificação, para uso dos seus profissionais, habilitados pela CAIXA, quando da realização de visita ou vistoria necessária à elaboração do trabalho.

6.2 Havendo solicitação da Contratada, a GIDUR decide quanto à confecção de crachá para o responsável legal da empresa, sendo o custo a cargo da Contratada.

6.3 Portar o crachá de identificação não garante o acesso do contratado às dependências de unidades da CAIXA, podendo ser exigida documentação complementar.

6.4 Os crachás devem ser devolvidos à CAIXA ao final do contrato ou em caso de descredenciamento da empresa ou desligamento de profissional.

7 DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1 A distribuição dos serviços às Contratadas ocorre de forma eqüitativa, de modo a preservar o princípio da igualdade e da transparência de atuação, tendo sido para isto criado um sistema informatizado.

7.2 O sistema informatizado faz a distribuição dos serviços seguindo a ordem de uma fila previamente estabelecida, a partir da atividade a ser desenvolvida, do município onde ocorrerá o serviço e da ordem de solicitação de credenciamento.

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7.2.1 A distribuição dos serviços poderá ser suspensa por determinação da GIDUR contratante em razão de erros ou faltas constatadas e se descumprida alguma das obrigações contratuais, como exemplo a regularidade no SICAF.

7.3 Caso a empresa sinta-se preterida em relação às demais, poderá encaminhar consulta ou reclamação à GIDUR, devidamente fundamentada.

7.4 Por problemas de sistema a CAIXA pode fornecer OS preenchida manualmente (provisória) para posterior regularização, quando da normalização da situação.

7.5 A escolha dirigida, ou seja, serviço direcionado à empresa fora da ordem seqüencial apontada pelo sistema informatizado, ocorre quando for necessária a complementação de serviço já realizado ou o aproveitamento de percurso, no caso de trabalhos a serem realizados na periferia de municípios onde já foi distribuído serviço para uma determinada empresa; quando não existir empresa no município da demanda e para evitar que uma mesma empresa faça os dois lotes de um acompanhamento de obras.

7.5.1 Podem ser dirigidas para uma mesma empresa até 10 demandas, calculadas de maneira cumulativa, em cada ciclo da fila de distribuição pelo sistema informatizado.

7.5.2 As escolhas dirigidas são compensadas na fila de distribuição quando são demandados novos serviços e a fila “roda”.

7.6 A Contratada pode solicitar, ficando a concessão à critério da CAIXA, afastamento temporário por razões de força maior, onde se inclui, por exemplo, a diminuição de sua capacidade de produção, por um prazo máximo de 120 dias corridos.

7.6.1 Solicitações com prazo maior poderão ser excepcionadas pela GIDUR.

8 RECUSA DE SERVIÇOS/IMPEDIMENTOS PARA A ATUAÇÃO

8.1 Mesmo havendo convocação por unidade da CAIXA, as Contratadas devem recusar serviços que envolvam:

8.1.1 entidades ou empresas, gerentes, sócios ou dirigentes de entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da Contratada tenham vínculo empregatício;

8.1.2 parentes até segundo grau, bem como empresas em que estes sejam gerentes, sócios ou dirigentes;

8.1.3 titulares e responsáveis técnicos da Contratada como autores dos projetos ou responsáveis técnicos da obra;

8.1.4 análises de empreendimentos em que haja interesse da empresa de participar da licitação para execução da obra.

8.2 A Contratada deve recusar qualquer serviço se estiver suspensa, afastada, desabilitada para a atividade, ou com contrato rescindido pela CAIXA.

8.3 A Contratada deve recusar qualquer serviço sem emissão da respectiva O.S. (a OS pode ser manual).

8.4 A recusa é admitida por uma das razões acima, cabendo à GIDUR analisar outras justificativas que venham a ser apresentadas pelas empresas.

9 HORÁRIO PARA DISTRIBUIÇÃO E RECEPÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1 A Unidade Demandante informa à empresa seu horário de atendimento para entrega e recepção dos trabalhos.

9.2 A não previsão desse horário nos instrumentos de contratação deve-se ao fato do contratado ter que se dirigir a PV, EN, gerências ou supervisões de filiais, cujos horários de funcionamento podem ser diferenciados.

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10 CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

10.1 A convocação da empresa para execução do serviço ocorre de acordo com a seqüência de credenciamento para a atividade x município/região, após o cadastramento da demanda e conseqüente emissão da OS.

10.2 A OS recebe uma identificação numérica com a seguinte composição: AAAA BBBB CCCCCC/DDDD EE FF GG, onde:

AAAA é o código da GIDUR

BBBB é o código da Unidade Demandante

CCCCCC é o número da OS propriamente dito

DDDD é o ano da demanda

EE é o número de empresas já convocadas para este serviço

FF é o número da etapa da demanda

GG é o número total de etapas da demanda

10.3 A convocação para a prestação dos serviços pela Contratada ocorre por meio de comunicação formal, expedida por fax ou e-mail, pela Unidade Demandante da CAIXA.

10.4 A comunicação com a Contratada pode ser ratificada por contato telefônico, a critério de cada Unidade Demandante.

10.5 A aceitação do serviço pela Contratada através do sistema implicará na sua concordância com os valores de serviço, deslocamento e prazo de execução.

10.5.1. Em caso de dúvida da Contratada quanto ao valor da OS, deverá ser solicitado esclarecimento à Unidade Demandante antes da aceitação.

10.6 A documentação e O.S. são entregues ao representante legal ou profissional da Contratada que foi habilitado pela CAIXA.

10.6.1 A Contratada poderá indicar outra pessoa, na impossibilidade do RT e RL, para recepção/entrega dos trabalhos, por meio de autorização por escrito de seu representante legal, a qual deverá ser encaminhada à GIDUR para divulgação às demais unidades CAIXA.

10.7 A unidade demandante pode, a seu critério visando agilizar o serviço, no caso de avaliação, encaminhar a documentação com as informações básicas sobre o imóvel, por e-mail ou fax à Contratada.

10.7.1 A Contratada deve verificar se as informações recebidas são suficientes e compatíveis com o trabalho a ser realizado e solicitar à Unidade Demandante a complementação que julgar necessária para prestação do serviço, formalmente por e-mail ou fax.

10.8 A confirmação da aceitação do serviço pela Contratada deverá ocorrer, até o final do horário de atendimento ao público da Unidade Demandante, do dia útil seguinte ao do recebimento da comunicação.

10.9 A recusa deve ser formalizada à Unidade Demandante com a devida justificativa a ser analisada pela contratante.

10.9.1 A não confirmação do serviço pela Contratada à Unidade Demandante, no prazo estabelecido, implicará no repasse para a próxima empresa, seguindo a ordem seqüencial, sem prejuízo das sanções contratuais.

10.10 A critério da unidade Demandante o prazo pode ser prorrogado.

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11 PRAZOS DEFINIDOS E ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

- PRAZOS

11.1 A prorrogação do prazo para execução dos serviços ou estabelecimento de prazo maior na OS, fica a critério da unidade demandante.

11.2 O contrato com as empresas garante prazos definidos para execução dos serviços, permitindo as condições necessárias à realização do trabalho com qualidade.

11.3 Os prazos definidos variam de acordo com a atividade:

11.3.1 Serviços de avaliação - 04 dias úteis

11.3.2 Serviços de análise - 04 dias úteis

11.3.3 Serviços de acompanhamento de obra - 03 dias úteis

11.3.4 Serviços de vistoria de danos físicos – 05 dias úteis

11.4 Para serviços demandados por profissionais do quadro próprio da CAIXA, os prazos são definidos por estes em função da complexidade do trabalho a ser desenvolvido.

11.5 Caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, a Contratada pode formalizar pedido de prorrogação, com justificativa plausível, para apreciação e decisão da Unidade Demandante.

- ETAPAS – ACOMPANHAMENTO DE OBRAS

11.6 Especificamente para os serviços de acompanhamento de obras, a atividade é demandada em dois lotes distintos e subseqüentes, para empresas diferentes.

11.7 Os lotes, definidos automaticamente pelo sistema informatizado, obedecem aos critérios abaixo, onde N = A + B, sendo N o prazo para execução da obra (em meses), A o número de meses em que a primeira empresa acompanhará a obra e B o número de meses em que a segunda empresa acompanhará a obra:

prazo previsto par execução da obra de até seis meses, é adotada a relação A= (N-1) e B=1.

prazo previsto par execução da obra de sete até 12 meses, é adotada a relação A= (N-3) e B=3.

prazo previsto par execução da obra maior que 12 meses, é adotada a relação A= (N-5) e B=5.

11.8 A CAIXA pode, excepcionalmente, e por decisão de engenheiro/arquiteto do quadro da CAIXA, autorizar a realização do segundo lote pela mesma empresa do primeiro lote ou, no caso de prorrogação de obra, pela mesma empresa responsável pelo segundo lote.

11.9 A Contratada, ao assumir a demanda de acompanhamento de obras em que já tenha atuado outra empresa ou profissional, deve verificar a correção dos dados relativos à última medição realizada e a compatibilidade entre o objeto de acompanhamento e a análise de engenharia que aprovou a operação.

11.10 Se a empresa que inicia a nova etapa de acompanhamento detectar irregularidade ou tiver dúvida quanto ao trabalho realizado pela empresa anterior, deverá comunicar formalmente à GIDUR, de imediato, solicitando orientação quanto ao procedimento a ser adotado.

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12 SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR – PEPT

12.1 Caso haja durante o desenvolvimento do trabalho a constatação de inconsistências técnicas ou documentais que impossibilitem a conclusão do serviço, a Contratada preenche documento Pendência Para Elaboração de Peça Técnica, anexo II, descrevendo todas as pendências levantadas e envia à unidade da CAIXA demandante, que adota as providências junto ao proponente ou interessado.

13 ENTREGA DO TRABALHO

13.1 A unidade da CAIXA recebe o serviço da Contratada, em duas vias, confere a documentação entregue, verifica se o formulário em que foi realizado o trabalho está preenchido e assinado nos campos: responsável técnico e representante legal da Contratada.

13.1.1 A critério da CAIXA, poderá ser solicitada a apresentação de mais uma via do trabalho.

13.1.2 A CAIXA, a seu critério, poderá utilizar, repassar a terceiros para utilização ou divulgar os trabalhos recebidos das empresas (no todo ou em partes), inclusive os modelos de regressão, pesquisa de mercado e fotos, sem ônus adicional.

13.1.3 A assinatura do representante legal pode ser substituída pela do seu procurador legal, porém não existe possibilidade de procuração que outorgue a terceiro assinar peça técnica elaborada pelo profissional responsável pelo trabalho, sendo considerado como erro de postura.

13.2 A confirmação para a Contratada da entrega do trabalho é a devolução que a unidade receptora do serviço faz da segunda via, com assinatura de empregado da CAIXA, sobre carimbo.

13.2.1 A assinatura do empregado da CAIXA, inclusive engenheiro e arquiteto, no trabalho realizado pela Contratada não caracteriza concordância com o conteúdo do serviço, referindo-se única e exclusivamente ao seu recebimento.

13.3 O trabalho pode ser entregue em unidade da CAIXA diferente da Unidade Demandante, desde que em comum acordo entre demandante e prestadora do serviço.

13.3.1 Para entrega pode ser utilizado o malote da CAIXA e empresa de correios ou de transporte de encomendas, consideradas seguras.

13.4 O encaminhamento das 2ª vias deve ocorrer em uma única vez, na prestação de contas, ou seja, na entrega mensal da nota fiscal à CAIXA.

14 USO DO MALOTE

14.1 Em função de conveniência e decisão da CAIXA, as Unidades Demandantes poderão utilizar-se do malote para encaminhamento de documentação/processo e devolução de trabalhos/serviços.

14.1.1 Cabe lembrar que a opção em atender determinada região é da empresa ou profissional contratado, e o cumprimento do prazo é cláusula contratual obrigatória independente das distâncias existentes, local da demanda e Unidade Demandante.

15 REMUNERAÇÃO

15.1 Os serviços são remunerados de acordo com os valores previstos no contrato.

15.2 Ao valor do serviço realizado é acrescido o valor do deslocamento, cujo cálculo segue os parâmetros definidos no Anexo IX do Edital vigente.

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15.2.1 A GIDUR divulgará para as empresas credenciadas e para as Unidades Demandantes os valores do preço médio do litro do combustível, por região, o qual deve ser utilizado nos cálculos de deslocamento.

15.3 Quando houver necessidade de contratação de serviço cuja atividade não conste no Edital de Credenciamento ou contrato, o engenheiro ou arquiteto da CAIXA estabelece o valor da remuneração pelo número de horas técnicas, em comum acordo com a Contratada.

15.4 As despesas decorrentes da prestação dos serviços correm por conta da Contratada, inclusive as de ordem fiscal, previdenciária e trabalhista.

16 PAGAMENTO

16.1 As Contratadas, conforme previsto nos contratos, devem apresentar mensalmente nota fiscal ou fatura de todos os serviços executados no mês para efetivação do pagamento.

16.1.1 Caso a Legislação Tributária venha a exigir, este item poderá ser alterado.

16.2 As datas de entrega da documentação de faturamento à GIDUR e do efetivo pagamento constam do contrato.

16.3 A documentação para prestação de contas consta de:

16.3.1 Nota(s) fiscal (is) ou fatura(s) mensal (is) respectiva(s), em duas vias, referente(s) aos trabalhos desenvolvidos (valor do serviço, valor do deslocamento e valor total).

16.3.2 relação dos serviços executados, constando os números das O.S., descrição sucinta do serviço, valor do serviço, valor do deslocamento; assinada pelo representante legal da Contratada (duas vias);

16.3.2.1 esta relação deverá ter numeração seqüencial devendo estar vinculada à respectiva nota fiscal;

16.3.3 ART dos serviços executados no período de faturamento (duas vias).

16.3.4 cópias dos serviços prestados com o relatório fotográfico em papel, datadas, assinadas pelo responsável técnico e pelo representante legal, vistadas pela Unidade Demandante, sobre carimbo.

16.4 A Contratada não deverá acumular pagamentos, devendo faturar no máximo de 2 em 2 meses, exceção feita para o caso em que o valor da fatura seja inferior a R$500,00 (quinhentos reais).

16.4.1 Se não for emitida a nota fiscal, a GIDUR poderá proceder à rescisão contratual.

16.5 Após entrega da documentação relativa à fatura e antes da efetivação do pagamento, é procedida verificação da relação dos serviços realizados, assim como das 2ª vias dos trabalhos.

16.6 Nenhum pagamento isenta a Contratada de suas responsabilidades e obrigações legais e técnicas, nem implica na aceitação definitiva dos serviços executados.

16.7 A CAIXA pode reter o pagamento de qualquer fatura, ou de parte desta, vinculada à execução de determinado serviço, nos seguintes casos, dentre outros definidos no contrato:

16.7.1 imperfeição nos serviços executados;

16.7.2 discordância ou necessidade de maiores esclarecimentos a respeito dos serviços prestados ou da documentação de faturamento, desde que informado pela CAIXA;

16.7.3 débito da Contratada para com a CAIXA, proveniente da execução deste contrato, ainda que resulte do inadequado cumprimento de outras obrigações não integrantes da fatura referida acima;

16.7.4 documentação para faturamento incompleta.

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Vigência – 02/05/2006 13

16.8 Cobrança de multa:

16.8.1 a multa será um percentual do valor da atividade, não sendo considerado o valor do deslocamento;

16.8.1.1 caso não haja atividade relacionada, serão cobradas 3 Horas Técnicas;

16.8.2 a cobrança da multa é efetivada mediante desconto no pagamento devido pela CAIXA à Contratada, ou dessa cobrada diretamente, após transcorrido o prazo para apresentação de recurso e indeferimento pela CAIXA.

17 ALTERAÇÃO DE DADOS DA CONTRATADA

17.1 Quaisquer alterações ocorridas em informações prestadas pela Contratada à CAIXA, como número de fax, telefone e conta-corrente, bem como endereço de sua sede ou na Internet, devem ser, imediatamente, comunicadas formalmente à GIDUR, para que seja possível a sua atualização no sistema informatizado, evitando prejuízos futuros para a Contratada.

17.1.1 A solicitação de alteração de endereço deve vir acompanhada do Aditivo ao Contrato Social da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial.

17.2 A Contratada pode solicitar alteração, no caso de possuir mais de um representante legal, do nome indicado na convocação para prestação de serviços.

17.3 É obrigação da Contratada verificar diariamente, as mensagens recebidas via Internet, que é uma das formas de comunicação previstas no Edital.

18 SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO

18.1 As empresas credenciadas podem solicitar afastamento para seus profissionais, formalizando a solicitação à GIDUR.

18.2 Essa solicitação é obrigatória quando a Contratada estiver com o único profissional habilitado em determinada atividade impossibilitado para prestação do serviço.

18.3 Outros profissionais do quadro técnico da empresa que não tenham sido habilitados pela CAIXA estão impedidos de executar e assinar trabalhos demandados.

18.4 A Contratada dá causa à advertência se comunicar a necessidade de afastamento com prazo inferior a 2 dias, período necessário para a CAIXA adotar as providências para suprir possível necessidade de atendimento à demanda.

18.5 O período de afastamento não poderá ser inferior a 5 dias, nem superior a 120 dias, possibilitando a entrega dos trabalhos em andamento e atendimento dos prazos estabelecidos para prestação de serviço à CAIXA.

18.6 Para a assinatura do termo aditivo de prorrogação de contrato, a Contratada não deve estar afastada da prestação do serviço.

18.7 A GIDUR pode não acatar a solicitação de afastamento da Contratada, estando a empresa sujeita a enquadramento por faltas contratuais se não atender a convocação para realização de serviço já demandado.

18.8 A empresa Contratada deverá, antes de efetivar seu afastamento, concluir e entregar todos os trabalhos demandados.

18.8.1 Excepcionalmente, em se tratando de atividade devolvida sem a devida conclusão, a GIDUR pode aceitar o afastamento do profissional, arcando a empresa com a penalidade correspondente.

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Vigência – 02/05/2006 14

19 ALTERAÇÃO NA HABILITAÇÃO CONCEDIDA

19.1 A habilitação em outras atividades além das concedidas à empresa pode ser solicitada a qualquer tempo, desde que sejam preenchidos os pré-requisitos constantes do Edital, pelo qual foi contratada a empresa, ou das regras vigentes nos normativos internos da CAIXA.

19.2 A GIDUR analisa os pedidos formalizados pela empresa, cabendo-lhe a prerrogativa de acatá-los ou não, em vista de suas necessidades.

19.3 A habilitação concedida à empresa, por meio da análise dos currículos dos profissionais por ela apresentados, pode ser revista por interesse da CAIXA, havendo redução ou desabilitação total de profissional que venha a demonstrar, na prática, falta de condições técnicas ou de postura para desempenhar as atividades.

20 ALTERAÇÃO NA REGIÃO DE ATUAÇÃO

20.1 As empresas podem formalizar à GIDUR, por interesse próprio, a solicitação de ampliação ou redução dos municípios/região e/ou atividades em que atuam, sendo que a concessão depende de aprovação formal da GIDUR, cuja análise considerará, entre outros aspectos, o interesse da CAIXA.

20.2 Ocorrendo redução de atividades, municípios/região, por interesse da empresa, seu retorno será analisado levando-se em consideração o interesse da CAIXA.

20.3 A redução de área de atuação, no caso de única empresa que atenda a região, é concedida desde que haja compromisso da interessada em realizar os serviços por 30 dias, a partir da comunicação da solicitação, período necessário para a GIDUR promover nova contratação.

20.3.1 A GIDUR pode decidir pela rescisão contratual no caso da empresa não atender a esse compromisso.

20.4 A empresa só pode atuar em região de outra GIDUR se tiver sido credenciada para tal ou a convite para atuar em atividade especifica definida em OS, e, antecipadamente ao aceite do serviço, a Contratada deve certificar-se de que tem registro ou visto no CREA da localidade do trabalho solicitado.

20.5 Não é possível a transferência do credenciamento entre GIDUR.

21 RESCISÃO CONTRATUAL

21.1 A Contratada pode, a qualquer momento e unilateralmente, solicitar rescisão contratual.

21.2 No ato da rescisão contratual, a Contratada presta contas dos serviços a ela confiados.

21.3 Quando a rescisão ocorrer por iniciativa da Contratada, fica a mesma obrigada a comunicar formalmente sua pretensão à CAIXA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assinar o termo de rescisão contratual e devolver os crachás para a GIDUR.

21.4 Constatados prejuízos decorrentes da atuação irregular da Contratada no momento da rescisão, a GIDUR efetua a retenção de valores devidos, no limite suficiente à compensação dos prejuízos.

21.4.1 Em qualquer hipótese de rescisão contratual, a Contratada somente tem direito de receber pelos serviços convenientemente prestados.

21.5 Efetivada a rescisão contratual, inclusive unilateral pela CAIXA, cessa, automaticamente, a distribuição das atividades pela CAIXA e a necessidade de prestação de qualquer serviço.

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Vigência – 02/05/2006 15

21.5.1 Se já distribuído algum serviço e a rescisão for a pedido da Contratada, deverá ser concluído.

22 ACOMPANHAMENTO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

22.1 Durante toda a vigência do contrato de credenciamento para prestação de serviços de engenharia, arquitetura e agronomia, a GIDUR exerce o controle e o acompanhamento da atuação dos profissionais e do conteúdo dos trabalhos prestados.

22.2 De acordo com o contrato, a GIDUR pode verificar, a qualquer tempo, a estrutura disponível, os equipamentos e a equipe de apoio das empresas contratadas.

22.2.1 Pode verificar, também, a veracidade das informações prestadas em atestados, certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos.

22.3 Havendo qualquer alteração na composição societária, no quadro permanente de profissionais ou outro motivo que justifique, inclusive demonstração de incapacidade de realizar atividades para as quais está habilitada junto a CAIXA, a Contratada é reavaliada quanto à sua capacitação técnica, podendo ser descredenciada ou considerada não mais habilitada para uma ou mais modalidades de serviços, considerada a sua nova realidade.

22.4 O acompanhamento realizado pretende, também, avaliar a capacidade de atendimento por parte da Contratada, bem como a habilitação concedida, podendo ser restringidos os municípios ou regiões de atendimento da empresa ou profissional e cancelada a habilitação em atividades onde o desempenho nos serviços realizados esteja aquém do esperado quando da análise técnica curricular.

23 DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

23.1 Apenas a GIDUR, como contratante, pode fornecer declaração dos serviços prestados pela empresa ou profissional, desde que por solicitação formal da empresa.

23.2 Da declaração podem constar os trabalhos efetivamente realizados, as respectivas datas ou períodos em que foram executados.

23.3 Deve ser informado na declaração o período de vigência do contrato, indicando a eventual existência de rescisão contratual no período.

23.3.1 A declaração não deve fazer alusão à qualidade do serviço prestado.

24 CONFIGURAÇÃO MÍNIMA DE HARDWARE

24.1 Encontra-se em desenvolvimento novo sistema informatizado para a elaboração das peças técnicas, que exigirá uma configuração mínima de hardware para seu funcionamento:

- CPU - Pentium 233 MMX ou AMD equivalente (com restrições a tempo de processamento) ou Pentium II 300 MHz ou AMD equivalente (Ideal).

- MEMÓRIA - 64Mb de RAM ou superior. HD - 10 GB ou superior.

- PLACA FAX/MODEM - 56k caso acesso discado, ou Placa Rede caso acesso via LAN.

- MONITOR - SVGA Colorido com resolução de 800 x 600 ou superior.

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Vigência – 02/05/2006 16

- SISTEMA OPERACIONAL - Windows 9x, Windows ME, Windows 200x, Windows NT, Windows XP

- SOFTWARES - Microsoft Office (Word, Excel, Access); - Software pelo qual se possa gerar e editar arquivos no formato “PDF”; - Software para edição de imagens; - CAD – Computer Aided Design.

- ENVIO DE FOTOS - Arquivo digital, preferencialmente em jpg - PROVEDOR E-MAIL

- espaço suficiente para receber os e-mail com anexo enviados pela CAIXA.

- CERTIFICAÇÃO DIGITAL - Será exigida a certificação, porém, serão fornecidas as orientações para tal na época devida.

25 CONTROLE DA QUALIDADE TÉCNICA

25.1 Os serviços contratados, concluídos ou não, têm sua qualidade verificada por meio de duas sistemáticas: orientação técnica, também chamada monitoramento, e revisão.

25.1.1 A orientação técnica compreende o acompanhamento, a orientação e a coordenação, pelos engenheiros ou arquitetos da CAIXA, da atuação das empresas ou profissionais contratados, durante a elaboração dos serviços.

25.1.1.1 O engenheiro ou arquiteto da CAIXA deve ressaltar a obrigatoriedade do cumprimento das orientações contidas no COT para elaboração do trabalho, esclarecendo toda e qualquer dúvida apresentada pela Contratada.

25.1.1.2 Dúvidas de caráter técnico não têm obrigatoriedade de esclarecimento por parte do engenheiro ou arquiteto da CAIXA, uma vez que o conhecimento técnico é condição para atuação quando da concessão da habilitação pela CAIXA.

25.1.2 A revisão das peças técnicas elaboradas pelas Contratadas compreende a conferência dos aspectos formais dos laudos e relatórios, no que concerne ao preenchimento e à verificação de seus componentes técnicos, mediante comprovação, no local, das avaliações, análises, vistorias e medições.

25.1.2.1 A revisão objetiva, ainda, orientar a Contratada e seus profissionais quanto aos procedimentos a serem adotados, verificando a observância às orientações contidas no COT ou, até mesmo, constatar adequabilidade/aplicabilidade das orientações e treinamentos promovidos pela CAIXA.

25.2 As revisões são realizadas por engenheiro ou arquiteto da CAIXA, inclusive das peças elaboradas com monitoramento.

26 COMITÊS DE CONTROLE DA QUALIDADE

26.1 A análise da qualificação e desempenho técnico é realizada por dois comitês: o Comitê de Análise de Credenciamento e o Comitê Técnico.

26.2 O Comitê de Análise verifica a habilitação legal e a comprovação de qualificação profissional para atuação nas atividades pretendidas pela empresa e/ou profissional.

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Vigência – 02/05/2006 17

26.3 O Comitê Técnico analisa posicionamentos apresentados por profissionais ou unidades da CAIXA quanto a assuntos de engenharia e arquitetura, vinculados à terceirização de atividades técnicas, cujo vulto e complexidade justifiquem análise mais acurada.

26.4 Com a existência desses Comitês, a CAIXA pretende garantir a qualidade no desenvolvimento das atividades técnicas realizadas pelo quadro próprio ou terceirizados, ponderando os impactos institucionais e legais do desempenho das atividades, verificando a consistência técnica dos trabalhos realizados, reavaliando habilitação concedida a profissionais credenciados e estabelecendo punição para erros detectados nos trabalhos realizados por empresas ou profissionais contratados.

27 SANÇÕES

27.1 Pelo não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, e sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais, inclusive as de responsabilidade civil ou penal, a CAIXA poderá aplicar à Contratada, concomitantemente ou não, assegurada a ampla defesa, as penalidades abaixo previstas:

I - advertência;

II - multa;

III – rescisão contratual;

IV - suspensão temporária de participação em licitação com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

V - impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

VI - declaração de inidoneidade de licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma da Lei.

27.2 A aplicação de quaisquer das penalidades acima não impedirá que a CAIXA adote contra a Contratada as medidas judiciais cabíveis.

27.3 A penalidade de advertência e rescisão poderá ser aplicada cumulativamente com a pena de multa.

27.4 A pena de multa será de 20% do valor do serviço contratado na respectiva OS.

27.5 As penalidades seguem as seqüências progressivas preestabelecidas dentro de cada grupo ou subgrupo de erros ou faltas, de forma independente, não influenciando em outro grupo ou subgrupo, exceto quando realizada reavaliação da habilitação concedida para verificar a capacidade técnica e operacional demonstrada pela Contratada nos serviços efetivamente realizados.

TIPO GRUPOS SUBGRUPOS CÓDIGO

Recusar OS FO1 Não retirar documentação dentro do prazo estipulado

FO2

Atrasar entrega do trabalho FO3

Operacional

Não executar o trabalho (OS inconclusa)

FO4

FALTA

Postura de Atuação FP Técnico em Avaliação EA ERRO Técnico em Análise, Acompanhamento e Danos Físicos

EF

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Vigência – 02/05/2006 18

27.6 Os diversos tipos de faltas, erros e penalidades estão definidos nos normativos internos da CAIXA e são atribuídos independentemente de provocarem prejuízo financeiro ou institucional à CAIXA e são conhecidos pela empresa Contratada por meio deste COA.

27.7 Todas as faltas e erros resultam em atribuição de pontos cumulativos por grupo, que irão definir a penalidade a ser aplicada de forma crescente dentro de cada grupo.

27.7.1 Esta pontuação resulta da escala de gravidade atribuída pela CAIXA a cada falta ou erro cometido na prestação do serviço terceirizado.

27.8 Nas situações de nova contratação, as faltas e erros constatados no contrato anterior não serão computados na vigência que se inicia, para efeito de aplicação gradual das penalidades.

27.9 FALTAS

27.9.1 FALTAS OPERACIONAIS

27.9.1.1 As faltas operacionais são as codificadas como FO1, FO2, FO3 e FO4.

27.9.1.2 Para cada ocorrência em qualquer subgrupo será atribuído 1(um) ponto.

27.9.1.3 A GIDUR pode estabelecer período em que não são aplicadas punições referentes às faltas operacionais.

27.9.1.3.1 Essa decisão resulta no chamado “período educativo”, cuja duração é definida pela GIDUR, onde as faltas cometidas são informadas mas não são consideradas para efeito punitivo.

27.9.1.4 A GIDUR pode, ainda, anistiar todas as Contratadas que tenham cometido faltas operacionais em um determinado período, após consulta à GERED.

27.9.1.5 Os pontos para enquadramento de penalidade são cumulativos durante toda a vigência do contrato e aditivos.

27.9.2 FALTAS DE POSTURA DE ATUAÇÃO

27.9.2.1 São consideradas faltas de postura de atuação aquelas ocorrências que ferem a ética profissional, que não encontram amparo na legislação que regulamenta o exercício da profissão, que não observam as recomendações previstas no COT e, que comprometem o bom andamento das atividades assim como a imagem institucional da CAIXA. (anexo I).

27.9.2.2 Os pontos para enquadramento de penalidade são cumulativos durante toda a vigência do contrato e aditivos.

27.10 ERROS

27.10.1 A identificação dos tipos de erro e sua pontuação constam do Anexo I.

27.10.2 Os pontos para enquadramento de penalidade são cumulativos dentro de cada grupo, durante toda a vigência do contrato e aditivos.

27.10.3 ERROS TÉCNICOS

27.10.3.1 São considerados erros técnicos na prestação de serviços de engenharia para a CAIXA aqueles referentes à atuação das empresas, através de seus técnicos habilitados pela CAIXA, que contrariem a boa técnica de engenharia, as normas brasileiras, as orientações do COT quanto aos programas, a legislação que regulamenta o exercício da profissão e, ainda, os praticados por omissão total ou parcial de informações.

27.10.3.2 Para efeito de enquadramento os erros técnicos são agrupados de acordo com a atividade a que pertence o serviço:

- Atividades de avaliar bens;

- Atividades de análise, acompanhamento e danos físicos.

27.11 Erros técnicos e faltas de postura de atuação não são passíveis de período educativo ou anistia.

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Vigência – 02/05/2006 19

28 SUSPENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS

28.1 Nos casos em que a atuação da empresa der causa à rescisão contratual, caberá ao Comitê Técnico decidir sobre as providências a serem adotadas, com base no interesse da CAIXA, inclusive suspender a distribuição de serviços à empresa até a decisão final pelo Comitê Técnico, assegurada ampla defesa da Contratada.

28.2 A empresa pode ser suspensa também quando estiver irregular com o SICAF.

29 CONSIDERAÇÕES GERAIS

29.1 ERRO MAIS GRAVE

29.1.1 Em uma peça técnica onde tenha sido verificada a existência de mais de um erro, é necessária a definição do erro mais grave, pois para efeito de enquadramento da penalidade só pode ser considerando um erro.

29.1.2 Cada erro pode possuir graduação diferente e em conseqüência o número de pontos atribuídos pode ser diferente, resultando em diferentes penalidades.

29.1.3 O erro a ser considerado é aquele que permita uma penalidade maior pela quantidade de pontos acumulados pela Contratada, considerada a escala crescente de: advertência, multa e rescisão.

29.1.4 Se houver igualdade de penalidade de mesma gravidade, deve ser indicado como erro mais grave o que pertencer ao grupo de erro segundo a escala crescente de falta de postura e erro técnico.

29.2 APLICAÇÃO DE PENALIDADE

29.2.1 A aplicação da penalidade é procedida por meio do acúmulo dos pontos obtidos com a falta ou erro detectado e a pontuação, por ventura, já atribuída a Contratada.

29.2.2 Na definição de penalidade por erro em peça técnica oriunda de grupo de bens (diversas peças técnicas elaboradas a partir de uma mesma OS) deve ser considerada, para efeito de penalidade a ser aplicada à Contratada, apenas a peça objeto de revisão inicial, mesmo que seja(m) detectado(s) o(s) mesmo(s) erro(s) em outras peças.

29.2.2.1 Deve ser considerado o erro de outra peça técnica apenas se for detectado erro mais grave que o verificado na peça revisada inicialmente, passando este a definir a penalidade.

29.2.3 A penalidade pode ser modificada pelo Comitê Técnico, a partir da análise do desempenho técnico verificado nos demais serviços prestados à CAIXA pela Contratada, tanto em atividades revisadas quanto monitoradas, e considerando a demanda por atividades onde a Contratada esteja habilitada para atuar.

29.3 PENALIDADES EM CONTRATOS DIVERSOS OU NOVO EDITAL

29.3.1 Durante o prazo de validade do contrato e seus aditivos com a CAIXA, os erros técnicos e faltas de postura de atuação constatados são cumulativos por grupos para fins de enquadramento e aplicação das penalidades previstas.

29.3.2 Nas situações de novo contrato, originado por novo edital de credenciamento ou contratação direta, os erros constatados na vigência do contrato anterior ou de outro(s) contrato(s) ainda vigente(s) não são computados na vigência que se inicia.

29.3.3 Apesar de não haver o acúmulo de erros ou pontuação entre contratos diferentes, a GIDUR pode levá-los em consideração na análise periódica do desempenho técnico apresentado por cada empresa.

29.3.4 A GIDUR, a cada novo credenciamento, analisa a possibilidade de credenciamento de empresa ou habilitação de profissional, que teve contrato rescindido anteriormente com a CAIXA ou deu causa a rescisão contratual, respectivamente.

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Vigência – 02/05/2006 20

29.4 COMUNICAÇÃO DE PENALIDADE

29.4.1 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas deve ser feita mediante apuração, pela Unidade de Desenvolvimento Urbano, dos descumprimentos de contrato ou irregularidade cometida pela Contratada, permitindo ampla defesa da interessada.

29.4.2 A CAIXA comunica à Contratada as faltas e erros verificados e informa a penalidade, originada pela falta mais grave, decorrente da quantidade de pontos acumulada até o momento da emissão da correspondência.

29.5 RECURSO DEVIDO A FALTAS E ERROS

29.5.1 O prazo para apresentação de recurso é de cinco dias úteis, a partir do recebimento da sua comunicação, facultado à GIDUR conceder prazo maior.

29.5.2 Por solicitação da Contratada a GIDUR pode dar vistas à peça técnica (laudo, relatórios, etc.), elaborada por profissional da CAIXA para caracterizar a ocorrência do erro.

29.5.3 O recurso apresentado pela Contratada é analisado pelo comitê Técnico e submetido ao gerente da GIDUR, podendo ser submetido à GERED para pronunciamento, em grau de instância, por solicitação da interessada.

29.5.4 Tendo o CTE se manifestado pelo abono da penalidade e tendo o gerente da GIDUR decidido pelo acatamento do recurso, a respectiva falta será cancelada, não sendo computada para a pena progressiva.

29.5.5 Ao Comitê Técnico cabe a manifestação e ao Gerente de GIDUR cabe a decisão final.

29.6 COMUNICAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO

29.6.1 Após decisão do gerente da GIDUR acerca da manutenção da penalidade, a empresa receberá nova correspondência, comunicando o resultado do recurso.

29.6.2 Caso haja recurso à GERED, a Contratada deve encaminhá-lo por meio da GIDUR, que anexa a documentação necessária e a resposta da GERED é repassada à Contratada pela GIDUR.

29.7 As penalidades de impedimento temporário para licitar e contratar com a Administração e a de declaração de inidoneidade são aplicadas por competente autoridade, após a instrução do respectivo processo administrativo, no qual fica assegurada a ampla defesa da Contratada.

29.8 Pontuação e penalidades decorrentes de faltas e erros:

1 ponto advertência

2 pontos advertência

3 pontos advertência

4 pontos advertência

5 pontos advertência

6 pontos advertência

7 pontos advertência

8 pontos advertência e multa

9 pontos advertência e multa

10 pontos rescisão e multa

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Vigência – 02/05/2006 21

30 RELAÇÃO DE ANEXOS

30.1 ANEXO I – Resumo de Faltas e Erros por Código e Pontuação Atribuída

30.2 ANEXO II – PEPT – Solicitação de Informação Complementar

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Vigência – 02/05/2006 22

ANEXO I - RESUMO DE FALTAS E ERROS POR CÓDIGO E PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

1 FO – FALTA OPERACIONAL

Código Descrição do tipo de falta Pontos FO1 Recusar OS 1 FO2 Não retirar documentação dentro do prazo estipulado 1 FO3 Atrasar entrega do trabalho 1 FO4 Não executar o trabalho (OS inconclusa) 1

2 FP – FALTA DE POSTURA DE ATUAÇÃO

Código Descrição do tipo de falta Pontos

FP1 Não cumprir as orientações provenientes da GIDUR 5

FP2 Elaborar serviço sem emissão de OS 5

FP3 Alterar formulários fornecidos pela CAIXA para realizar o serviço 5

FP4 Comunicar a necessidade de afastamento com prazo inferior a 2 dias úteis 2

FP5 Deixar de informar à GIDUR que o imóvel faz parte de empreendimento (unidade não isolada)

2

Atuar em processo que envolva entidade/empresa com a qual sócio ou RT da empresa Contratada tenha vínculo empregatício ou sociedade

Atuar em processo que envolva parente até segundo grau, bem como empresa em que este seja gerente, sócio ou dirigente

FP6

Atuar em processo que envolva sócio ou responsável técnico da Contratada como autor do projeto ou Responsável Técnico da obra objeto da Ordem de Serviço demandada

10

FP7 Atuar em processo onde haja interesse da empresa Contratada em participar da licitação para execução da obra

10

FP8 Credenciar-se tendo empregado CAIXA como sócio ou integrante do quadro técnico, independente de habilitação

10

FP9 Não realizar a vistoria para realização do serviço 10

FP10 Enviar pessoa não habilitada na atividade para fazer vistoria 10

FP11 Utilizar dependência da CAIXA para execução dos serviços contratados 10

FP12 Utilizar ou fornecer material divulgado pela CAIXA em trabalhos não contratados pela CAIXA

10

FP13 Realizar serviço estando suspensa ou afastada da atividade ou com contrato rescindido ou em atividade para a qual não está habilitada

10

FP14 Pronunciar-se em nome da CAIXA ou quanto a serviços a seu cargo contratados pela CAIXA

10

FP15 Apresentar 2ª via do trabalho diferente da 1ª via ou com dados divergentes do que consta do sistema

a critério do CTE

FP16 Apresentar-se para realização do serviço em traje incompatível com a atividade a ser desempenhada

a critério do CTE

FP17 Utilizar-se de termos ou gestos inadequados ao se dirigir a empregado ou cliente da CAIXA

a critério do CTE

FP18 Outras faltas não constantes acima a critério do CTE

Os pontos acima poderão sofrer alterações por decisão do CTE

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Vigência – 02/05/2006 23

3 EA - ERRO EM AVALIAÇÃO

Código Descrição do tipo de erro Pontos

EA1 Descrever incorretamente o bem avaliando 1

EA2 Descrever incorretamente o logradouro e/ou região 1

EA3 Apresentar peças técnicas incompletas, sem os anexos solicitados 1

EA4 Deixar de informar à GIDUR que o imóvel faz parte de empreendimento (unidade não isolada)

2

EA5 Utilizar metodologia inadequada 2

EA6 Utilizar elementos amostrais inadequados 2

EA7 Utilizar variáveis inadequadas 2

EA8 Aceitar indevidamente a garantia 4

EA9 Negar indevidamente a garantia a critério do CTE

EA10 Vistoriar imóvel errado 4

Avaliar de forma majorada ou minorada:

Diferença maior do que 15% até 25% da estimativa pontual do valor apurado pela CAIXA

1

Diferença maior do que 25% até 35% da estimativa pontual do valor apurado pela CAIXA

2

Diferença maior do que 35% até 40% da estimativa pontual do valor apurado pela CAIXA

4

EA11

Diferença maior do que 40% da estimativa pontual do valor apurado pela CAIXA

10

EA12 Outros erros não constantes acima a critério do CTE

Os pontos definidos acima poderão sofrer alteração por decisão do CTE.

CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS

A Descrição Incorreta do Bem Avaliando (EA 1) é constatada pela descrição do bem móvel ou imóvel em desacordo com a situação física existente: � descrição da divisão interna do imóvel em desacordo com a sua real situação; � discrepância entre as áreas existentes e as áreas citadas no laudo, que possam ser

constatadas sem a utilização de instrumentos de medição; � enquadramento inadequado da finalidade, do padrão e/ou estado de conservação do

imóvel; � outros erros ou omissões em itens que são objeto da vistoria do bem avaliando.

Descrição incorreta do logradouro e/ou região (EA 2) é constatada pela descrição em desacordo com o observado quanto à infra-estrutura existente, dos serviços e equipamentos comunitários e/ou dos usos predominantes da região, bem como qualquer distorção nas características do logradouro ou região que possam interferir na formação da convicção de valor do bem avaliando.

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Vigência – 02/05/2006 24

Utilização de metodologia inadequada (EA 5) ocorre pela adoção de método que leve em consideração premissas em desacordo com a legislação e/ou vocação do bem avaliando; inadequadas à finalidade da avaliação (ex.: avaliação do valor de venda e adoção de percentual para valor de locação – havendo amostras que possibilitem determinar o valor de locação pelo método comparativo) ou que criem potencial de mercado distorcido da realidade do mercado e/ou das características do bem avaliando.

Utilização de elementos amostrais inadequados (EA 6), observado pela adoção de elementos cujas características não sejam similares às do bem avaliando, mesmo após receberem tratamento para esta finalidade.

Utilização de variáveis inadequadas (EA 7), verificada quando são adotadas variáveis que distorçam a influência dos atributos na formação dos preços e suas inter-relações ou mesmo formação de relações artificiais entre variáveis qualitativas e a variável dependente.

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Vigência – 02/05/2006 25

4 EF - ERRO EM ANÁLISE, ACOMPANHAMENTO OU DANOS FÍSICOS

Código Descrição do tipo de erro Pontos

EF1 Descrever incorretamente as características/dados do imóvel/empreendimento

1

EF2 Apresentar peças técnicas incompletas, sem os anexos solicitados 1

EF3 Descrever incorretamente as características do terreno e/ou região 2

EF4 Informar incorretamente sobre a documentação apresentada 2

EF5 Não observar a legislação pertinente 4

Discrepância entre os custos aceitos pela Contratada e os custos admitidos pela CAIXA:

Até 10% 1

Maior que 10% até 20% 3

Maior que 20% até 30% 7

EF6

Maior que 30% 10

EF7 Inobservar incompatibilidade entre as diversas peças técnicas do processo em análise

3

EF8 Aceitar projeto com concepção ou funcionalidade inadequados 4

EF9 Aceitar projeto com processo construtivo não convencional não homologado pela CAIXA

4

EF10 Descrever incorretamente o estágio das obras já executadas 2

EF11 Errar na manifestação sobre a viabilidade técnica da proposta 8

EF12 Inobservar parâmetros e objetivos estabelecidos no programa 3

EF13 Realizar manifestação quanto à viabilidade técnica sem os elementos suficientes para o esclarecimento da proposta

3

Acatar medições ou mensurar em desacordo com o estágio da obra: > 1% até 2% do Valor total da obra ou serviço ou > 10% até 20% do VM, o que for maior 1 > 2% até 3% do Valor total da obra ou serviço ou > 20% até 30% do VM, o que for maior 2 > 3% até 4% do Valor total da obra ou serviço ou > 30% até 40% do VM, o que for maior 4 > 4% até 5% do Valor total da obra ou serviço ou > 40% até 50% do VM, o que for maior 8

EF14

Acima de 5% do VOS ou acima de 50% do VM 10

EF15 Não informar erro na situação/localização da obra 4

EF16 Não informar corretamente a execução da obra relativamente aos projetos (peças gráficas, orçamento e especificações) 4

EF17 Não informar durante a obra a ocorrência de projeto com concepção ou funcionalidade inadequados 4

EF18 Não informar corretamente a qualidade da obra 2

EF19 Não informar corretamente o desempenho da construtora ou agente promotor 2

EF20 Não informar a inexistência de placa de obra ou placa em desacordo com as normas 1

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Vigência – 02/05/2006 26

EF21 Efetuar acompanhamento de obra sem a documentação mínima necessária, conforme COT 1

EF22 Deixar de informar no RAE providências necessárias ao cumprimento do objeto contratual 4

EF23 Deixar de informar ou informar incorretamente a execução de obras não incidentes no contrato 4

EF24 Informar incorretamente o andamento da obra, quanto ao atraso, adiantamento ou paralisação 1

EF25 Deixar de informar as inconsistências da documentação relativa à medição (PLS, BM, RE) 2

EF26 Deixar de informar as inconsistências da documentação da obra 2

EF27 Enquadrar incorretamente o sinistro ocorrido 4

EF28 Descrever incorretamente os danos físicos decorrentes do sinistro reclamado 4

EF29 Identificar incorretamente a principal causa do sinistro 6

EF30 Descrever incorretamente as condições de habitabilidade do imóvel 6

EF31 Não se manifestar conclusivamente sobre a causa do sinistro 4

EF32 Apresentar parecer incorreto sobre as especificações e orçamentos dos serviços necessários ao reparo dos danos 4

EF33 Apresentar parecer conclusivo incorreto sobre a execução de reparos nos imóveis sinistrados 4

EF34 Outros erros não constantes acima a critério do CTE

Obs.: VM = Valor medido no período;

VOS = Valor de Obras e Serviços, informado no cronograma físico-financeiro.

Os pontos acima poderão sofrer alterações por decisão do CTE.

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Vigência – 02/05/2006 27

PEPT - PENDÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PEÇA TÉCNICA OS nº 0000.0000.000000/0000.00.00.00

1 – Identificação da Atividade Atividade Cliente

2 – Identificação da Pendência Nome do Empreendimento Endereço

À Unidade Demandante do Serviço: GIDUR/REDUR Para que seja possível dar continuidade na elaboração do trabalho solicitado é necessário: Fornecer indicações para localização do imóvel

Possibilitar acesso ao imóvel

Complementar as informações relativas

Fornecer os seguintes documentos

Esclarecer o conteúdo do documento relativamente a

Esclarecer dúvida quanto a existência de informação normativa

Esclarecer normativo a ser considerado para realização do trabalho

Esclarecer modelo de peça técnica a ser adotada para realização do

3 – Conclusão A(s) pendência(s) indicada(s) acima: Impossibilita(m) a conclusão do serviço

Exige(m) que a conclusão do trabalho ocorra indicando pendência para a realização da contratação

Impossibilitam a conclusão do serviço

Local/data Assinatura do responsável técnico Assinatura do responsável legal (empresa credenciada) CREA: CPF: CPF: