Colegiado Escolar/ Licença Ambiental Unificada

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PREFEITURA DE JACOBINA/BA www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina JACOBINA, BAHIA QUINTA-FEIRA 27 DE DEZEMBRO DE 2012 2 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PúBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO) Atos Administrativos RESULTADO DA ELEIÇÃO DO COLEGIADO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO A Secretária Municipal de Educação, Aida Miranda Nascimento, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado das eleições, do Colegiado Escolar, das Unidades Escolares Municipais do Município de Jacobina, referente ao Biênio 2013 e 2014, realizadas no período de novembro/2012. COLÉGIO GILBERTO DIAS DE MIRANDA (Félix Tomaz) Diretor (a): Ítala de Oliveira Moreno Suplente: Maria Selma de Souza Oliveira SEGMENTOS: TITULARES SUPLENTES PROFESSORES: João Paulo Dias Júnior Liris Ferreira dos Santos Jivalda Almeida Valois -x- Jacirene Bandeira Almeida -x- FUNCIONÁRIOS: Paulo Sérgio Araújo Marques -x- Patrícia Dutra de Souza -x- Lúcia Silva de Oliveira -x- PAIS/RESPONSÁVEIS: Fernando Nascimento Moraes -x- Suely Maria Vieira dos Santos -x- Ivonete Teófila da Silva -x- ESTUDANTE: Rian Marcos Alves Oliveira -x- Edinaelson Silva dos Santos -x- -x- -x- COLÉGIO MUNICIPAL LUIS ALBERTO DOURADO DE CARVALHO (Jacobina III) Diretor (a): Tereza Maria Arize Soares Suplente: Lucineide Muniz Lopes SEGMENTOS: TITULARES SUPLENTES PROFESSORES: Jedida Celestina Oliveira Lago -x- Maria Goretti dos Santos -x- -x- -x- FUNCIONÁRIOS: Celio Moura Hayne -x- -x- -x- -x- -x- PAIS/RESPONSÁVEIS: Jocinei Borges da Silva -x Marta Evangelista de Azevedo -x- -x- -x- ESTUDANTE: Bianca Gonçalves dos Santos Hellen Almeida Oliveira Saane Sabrina Almeida Oliveira Edinéa Oliveira da Silva Anderson de Jesus Santos Matheus Nascimento da Silva

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torna público o resultado das eleições; Autorização para implantação;

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DocUmEnTo AssInADo DIgITAlmEnTE conFoRmE mP no- 2.200-2 DE 24/08/2001, qUE InsTITUI A InFRAEsTRUTURA DE chAvEs PúblIcAs bRAsIlEIRA - IcP-bRAsIl. (PARA vERIFIcAR AssInATURA clIqUE nA ImAgEm Ao lADo)

Atos Administrativos

RESULTADO DA ELEIÇÃO DO COLEGIADO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

A Secretária Municipal de Educação, Aida Miranda Nascimento, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado das eleições, do Colegiado Escolar, das Unidades Escolares Municipais do Município de Jacobina, referente ao Biênio 2013 e 2014, realizadas no período de novembro/2012.

COLÉGIO GILBERTO DIAS DE MIRANDA (Félix Tomaz) Diretor (a): Ítala de Oliveira Moreno Suplente: Maria Selma de Souza Oliveira SEGMENTOS: TITULARES SUPLENTES

PROFESSORES: João Paulo Dias Júnior Liris Ferreira dos Santos Jivalda Almeida Valois -x- Jacirene Bandeira Almeida -x-

FUNCIONÁRIOS: Paulo Sérgio Araújo Marques -x- Patrícia Dutra de Souza -x- Lúcia Silva de Oliveira -x-

PAIS/RESPONSÁVEIS:

Fernando Nascimento Moraes -x- Suely Maria Vieira dos Santos -x- Ivonete Teófila da Silva -x-

ESTUDANTE: Rian Marcos Alves Oliveira -x- Edinaelson Silva dos Santos -x- -x- -x-

COLÉGIO MUNICIPAL LUIS ALBERTO DOURADO DE CARVALHO (Jacobina III) Diretor (a): Tereza Maria Arize Soares Suplente: Lucineide Muniz Lopes SEGMENTOS: TITULARES SUPLENTES

PROFESSORES: Jedida Celestina Oliveira Lago -x- Maria Goretti dos Santos -x- -x- -x-

FUNCIONÁRIOS: Celio Moura Hayne -x- -x- -x- -x- -x-

PAIS/RESPONSÁVEIS:

Jocinei Borges da Silva -x Marta Evangelista de Azevedo -x- -x- -x-

ESTUDANTE: Bianca Gonçalves dos Santos Hellen Almeida Oliveira Saane Sabrina Almeida Oliveira Edinéa Oliveira da Silva Anderson de Jesus Santos Matheus Nascimento da Silva

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27 DE DEzEmbRo DE 2012 3COLÉGIO MUNICIPAL ELVIRA DA COSTA PINTO DIAS PIRES (Paraiso)

Diretora: Cristina Ramos da Silva Carvalho Suplente: Marileide Gomes Oliveira Araújo SEGMENTOS: TITULARES SUPLENTES

PROFESSORES: Roney Farias Martins Vilas Boas Edivanir Oliveira da Silva Jamile Matos Silva Ana Selma Carneiro Gonçalves Martins

Ney Cesar Oliveira Fernandes -x-

FUNCIONÁRIOS: Doraci Maria dos Santos -x- Gilson Dias da Silva -x- Nara Emanuelle Vieira da Silva -x-

PAIS/RESPONSÁVEIS:

Jeane Glória da Silva Nunes Norma Maria Alves dos SantosAriva Araujo Santos Luzinete Pereira dos Santos Marileuza Gomes da Silva -x-

ESTUDANTE: Elias Oliveira Matos Marcondes Carvalho Sampaio Leonardo Alves dos Santos Wilian Pereira dos SantosJeferson da Silva Bispo -x-

COLÉGIO MUNICIPAL JOSÉ PRADO ALVES (Lages do Batata) Diretor (a): Antonio Carlos Xavier de Oliveira Suplente: Cristiane dos Santos Souza SEGMENTOS: TITULARES SUPLENTES

PROFESSORES: Solane Alves dos Santos -x- Josemário Barbosa Amorim -x- -x- -x-

FUNCIONÁRIOS: Josefa Maria da Silva -x- Patrícia dos Santos Souza -x- -x- -x-

PAIS/RESPONSÁVEIS:

Valdenice Medeiros dos Santos -x- Enoque Diniz Ferreira -x- -x- -x-

ESTUDANTE: Daiane Martins Santos Laise Almeida dos Santos Ana Carolina de Souza Brito Karen Batista da Silva Keylayne Lucena Carvalho Clécia Marcela Martins Santos

ESCOLA MUNICIPAL DR. ARMANDO XAVIER DE OLIVEIRA (Leader) Diretor (a): Andreza Regina Oliveira Amorim Suplente: Rebeca Crislaine Lima Cardoso Pereira de Sousa SEGMENTOS: TITULARES SUPLENTES

PROFESSORES: Maria Cândida de Sena Carvalho -x- Rosemary Nascimento Souza Santos -x-

FUNCIONÁRIOS: Patrícia Silva -x- Tarcísio Aparecido -x

PAIS/RESPONSÁVEIS: Rosângela Alves de Jesus -x- Edileide Alves dos Santos -x-

ESTUDANTE: Tamires da Silva Rodrigues Emanuelle Cruz Liberato dos Santos Weudeys Santos -x-

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ESCOLA DE 1º GRAU YÊDA BARRADAS CARNEIRO (Jacobina II) Diretor (a): Rita de Cássia Brasileiro Dantas Mesquita Suplente: Maria Conceição Ferreira SEGMENTOS: TITULARES SUPLENTES

PROFESSORES: Júlio César Elias Gomes Vitorino Paulino Oliveira Batista da Costa Leila Cristina Oliveira Santos -x-

FUNCIONÁRIOS: José Cláudio Souza Damascena -x- José Everaldo Araújo Mota -x-

PAIS/RESPONSÁVEIS: Rosane Alves da Silva Ana Paula Costa Ângela Maria Jesus Andrade -x-

ESTUDANTE: Flávia Barbosa da Silva Elaine Diógenes dos Santos Hana Stefanie de Souza -x-

COLÉGIO MUNICIPAL CRESCENCIANO FERNANDES PIRES (Itaitu) Diretor (a): Margarete Moreira Guimarães Suplente: Edinilda Correia da Silva SEGMENTOS: TITULARES SUPLENTES PROFESSORES: Janete Nascimento Silva Sales Charlene Oliveira Lopes FUNCIONÁRIOS: Maria Alice Alves da Silva Sidinei Almeida dos Santos PAIS/RESPONSÁVEIS: Gilson Carvalho de Souza Elaine Freitas Almeida Miranda ESTUDANTE: Maicon Breno Neves Silva Lorena Lopes dos Santos

COLÉGIO MUNICIPAL PEDRO DALTRO (Junco) Diretor (a): Elza Sousa Oliveira da Silva Suplente: Sara Jane Moreira dos Santos SEGMENTOS: TITULARES SUPLENTES

PROFESSORES: Maria do Carmo Moreira Santos Margarete Aristóvalo da Silva Telma Oliveira Mota Soares Maria Aparecida Barbosa da Silva

FUNCIONÁRIOS: Carmindeia Lima Novaes Luciene Moura da Silva Edinei Alves da Silva Santos -x-

PAIS/RESPONSÁVEIS: Luzinete Maria Gomes Iraneide Silva de Melo Juscileide Mendes de Jesus Edimilson Carneiro Matos

ESTUDANTE: Carine Cruz da Cunha Fernanda Antunes da Silva Weber Santos Lima Junior Carine Dantas da Silva

COLÉGIO MUN. DR. CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES (C.do Moura) Diretor (a): Edna Moura da Silva Suplente: Valdirene Santos Carvalho SEGMENTOS: TITULARES SUPLENTES

PROFESSORES: Marcelino Silva Souza Solange Moura da Silva Jesus Maria Claudia da Silva Souza Erlane Martins

FUNCIONÁRIOS: Sebastião Severo da Silva -x- Carmosina Ferreira de Jesus -x-

PAIS/RESPONSÁVEIS: Jordana Silva Barbosa de Carvalho Silvina de Souza Araújo Normelia Silva Ferreira -x-

ESTUDANTE: Hélio Oliveira Santos Izabela Santos Amorim André Venture -x-

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27 DE DEzEmbRo DE 2012 5ESCOLA MUNICIPAL AMADO BARBERINO (Caixa D’Água)

Diretor (a): Ozana Alves de Jesus Suplente: Maria José Pinheiro Carvalho Neta SEGMENTOS: TITULARES SUPLENTES PROFESSORES: Gilmara Adelaide Gomes Maria Celeste Santos RibeiroFUNCIONÁRIOS: Maria José Silva Aragão Rita de Cássia Mota de Jesus Gomes PAIS/RESPONSÁVEIS: Caroline da Mota Santos José Valter da Silva Ferreira ESTUDANTE: Inácio Santos de Oliveira Marcos Antonio de Oliveira

ESCOLA MUNICIPAL PROFº CARLOS GOMES DA SILVA (Bananeira) Diretor (a): Maria das Graças Pinho Borges Suplente: Maria Gorette Dias de Oliveira SEGMENTOS: TITULARES SUPLENTES PROFESSORES: Gisélia Celestina de Oliveira Ana Cândida Lima do Rosário FUNCIONÁRIOS: Margarida de Jesus Marinalva Sousa Nascimeto PAIS/RESPONSÁVEIS: Betânia Ferreira Alves Patrícia Oliveira de Jesus ESTUDANTE: Normando Oliveira de Souza Luciano Silva dos Santos

ESCOLA MUNICIPAL JOÃO BELLO (Pedra Branca) Diretor (a): Maria da Glória Barbosa Fontes Pinho Suplente: Ana Luiza Almeida Brandão SEGMENTOS: TITULARES SUPLENTES PROFESSORES: Ana Lúcia de Sousa Melânia Santos Carvalho de Oliveira FUNCIONÁRIOS: Marilan Nunes do Nascimento Santos Ana Marta Pereira Nascimento PAIS/RESPONSÁVEIS: Nubia da Silva Pereira Luciene dos Santos Pereira ESTUDANTE: Lucimara Santos Santana Iago Batista Conceição

ESCOLA MUNICIPAL PROFº LOURIVAL MARTINS DE SOUZA (Catuaba) Diretor (a): Rhéa Sylvia Santos Barreto Suplente: Luzia Cosme Gonçalves Sousa SEGMENTOS: TITULARES SUPLENTES PROFESSORES: Gardênia Gonçalves Silva Barberino Juliana Miranda da LuzFUNCIONÁRIOS: Arlene Santos de Jesus Jacira Moreira da Silva PAIS/RESPONSÁVEIS: Cleise Fernandes Alves de Oliveira Gleise Santos de Jesus Oliveira ESTUDANTE: Mércia Santos da Silva Erivan Souza Santos

ESCOLA MUNICIPAL PROFª BEATRIZ GUERREIRO MOREIRA DE FREITAS (Mundo Novo) Diretor (a): Adélia da Silva Santos Suplente: Lindinalva Benicia Vieira de Souza SEGMENTOS: TITULARES SUPLENTES PROFESSORES: Maria Eudes da Silva Brito Bárbara Santos da Silva FUNCIONÁRIOS: Marleide Francisca Sacramento Maria do Socorro Gabriel Ribeiro PAIS/RESPONSÁVEIS: Maely Reis Silva Yolanda Neves Queiroz ESTUDANTE: Rosália Pereira Ramos Aylla Barros Pereira

COLÉGIO MUNICIPAL JOSÉ VIEIRA IRMÃO (Cachoeira Grande)

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Diretor (a): Marcela Dantas Alves Suplente: Helton Costa Santana SEGMENTOS: TITULARES SUPLENTES PROFESSORES: Geisa Araújo Sales Cristiano Cardoso de Oliveira FUNCIONÁRIOS: Eduardo Fernandes Santana Reinivânia Reis Oliveira Silva PAIS/RESPONSÁVEIS: Raunildes Vilaronga Pinho Suely Pedreira Miranda Freire ESTUDANTE: Carmelita Araújo Campos Jeane Ferreira dos Santos

COLÉGIO MUNICIPAL FERNANDO WILSON MAGALHÃES (Itapeipu) Diretor (a): Jeanne Ferreira da Silva Suplente: Rísia Ferreira da Silva SEGMENTOS: TITULARES SUPLENTES PROFESSORES: Maria da Glória Silva Santos Nascimento Dacilene Borges Bezerra FUNCIONÁRIOS: Luciana Alves dos Santos Antonio Moreira dos SantosPAIS/RESPONSÁVEIS: Maria Janete da Silva Ferreira Adriana Sampaio Assis de Jesus ESTUDANTE: Ailda Santos Ferreira Luzimar Vieira dos Santos

ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO ALVES DA SILVA (Junco) Diretor (a): Edson Ribeiro de Jesus Suplente: Gilvaneide Martins de Oliveira Sousa SEGMENTOS: TITULARES SUPLENTES PROFESSORES: Cleidenéa Sampaio Silva de Sousa Edelvita Jovita Araújo da Silva FUNCIONÁRIOS: Erivelto Rosa de Oliveira Silva Joelma Pereira do Nascimento Silva PAIS/RESPONSÁVEIS: Andréia Cristina Andrade de Matos Luzivânia Alves de Lima ESTUDANTE: Gabriel Carneiro Vilas Boas Sávio dos Reis Rodrigues de Aquino

ESCOLA MUNICIPAL DR. ANTONIO JOSÉ IMBASSAHY DA SILVA (Junco) Diretor (a): Cristiane Mendes de Jesus Costa Suplente: Alan Jackson Coelho dos Santos Araújo SEGMENTOS: TITULARES SUPLENTES PROFESSORES: Elieci Mota de Almeida Maria dos Santos FUNCIONÁRIOS: Fabiana Pereira de Sousa -x- PAIS/RESPONSÁVEIS: Rosa Vieira da Silva Marineide Borges Soares ESTUDANTE: Wellington Jesus Soares Nedson Silva

ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA (Junco) Diretor (a): Nilma Andréia Ferreira de Cerqueira Suplente: João Eugênio Almeida da Silva SEGMENTOS: TITULARES SUPLENTES PROFESSORES: Edileuza Moreira dos Santos Veralúcia Francisca de Sousa Matos FUNCIONÁRIOS: Adaildes Novaes Mariston Sousa Novais PAIS/RESPONSÁVEIS: Eliana do Espírito Santo Silva Juscilene Jesus da Silva ESTUDANTE: Alessandro Miranda dos Santos Marivalda Alves dos Santos

ESCOLA MUNICIPAL LEOLINO FERREIRA DA SILVA (Junco)

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27 DE DEzEmbRo DE 2012 7Diretor (a): Veralúcia Barbosa Silva de Andrade Suplente: Elizabete Cerqueira de Jesus Araújo SEGMENTOS: TITULARES SUPLENTES PROFESSORES: Evanildes Oliveira da Cruz Jucicleide Santos Vilas Boas FUNCIONÁRIOS: Zenilda Soares Novais Márcia Pereira de Castro PAIS/RESPONSÁVEIS: Mônica Oliveira Jesus Reis Maria José Barbosa de Lima ESTUDANTE: Jeferson Lima Moreira Welton Lima Rios

ESCOLA MUNICIPAL NEMÉSIO LIMA (Genipapo) Diretor (a): Camila dos Santos Ribeiro Suplente: Maria Patricia Alves Dias Santos SEGMENTOS: TITULARES SUPLENTES PROFESSORES: Marineide Moreira do Nascimento Silva Maria Neuza Santos Borges FUNCIONÁRIOS: Maria Nildes Rodrigues Araujo Antonio Braz Filho PAIS/RESPONSÁVEIS: Maria Lúcia Pinheiro Ferreira Silva Maria das Dores Dias Borges ESTUDANTE: Igor Manoel Souza Silva Wesley Vinicius Caetano Santos

ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS (Várzea da Lage) Diretor (a): Camila dos Santos Ribeiro Suplente: Elza Ferreira dos Santos SEGMENTOS: TITULARES SUPLENTES PROFESSORES: Maria de Fátima Guarnieri dos Santos Conceição Almeida Araújo FUNCIONÁRIOS: Maria Conceição Gomes Pereira -x- PAIS/RESPONSÁVEIS: Luciana Martins Santiago Cícera Aparecida de Sousa Alves ESTUDANTE: -x- -x-

ESCOLA MUNICIPAL ARLENE DIAS ROCHA MARQUES (Caatinga Do Moura) Diretor (a): Camila dos Santos Ribeiro Suplente: Elza Ferreira dos Santos SEGMENTOS: TITULARES SUPLENTES PROFESSORES: Jucilene dos Santos Amorim Maria Ortência Barbosa da Silva FUNCIONÁRIOS: Jeane Silva Carvalho de Jesus Florita Barbosa de Souza Silva PAIS/RESPONSÁVEIS: Marcelina Melo da Silva Mendes Josimaria Souza Santos ESTUDANTE: Jean Santana Santos Jaqueline Conceição Silva

ESCOLA MUNICIPAL ALMIR LOPES DE SOUZA (Pau Ferro) Diretor (a): Camila dos Santos Ribeiro Suplente: Juliano Amorim de Carvalho SEGMENTOS: TITULARES SUPLENTES PROFESSORES: Adiel de Souza Santiago Zidália Jesus de Souza FUNCIONÁRIOS: Dinalva Pereira Santos Nascimento Ivaneide Jesus dos Santos PAIS/RESPONSÁVEIS: Eliene Silva dos Santos Alves Vanessa Pereira Cruz ESTUDANTE: Carlos Daniel Santos de Souza Sandro Silva Melo

ESCOLA MUNICIPAL CLAUDIANO HERMELINO DE JESUS (Barrocão de Baixo)

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Diretor (a): Camila dos Santos Ribeiro Suplente: Lucineide Rosa dos Santos SEGMENTOS: TITULARES SUPLENTES PROFESSORES: Nilda Pereira de Santana Zenita Teixeira dos SantosFUNCIONÁRIOS: Nirvania Souza Pacheco Cleonice Barruma Alves de Melo PAIS/RESPONSÁVEIS: Mariza Gonçalves Crispim Clotilde Jesus Santos ESTUDANTE: Sandro Silva de Oliveira Murillo Santos Nascimento

ESCOLA MUNICIPAL ADALICE FEREIRA NASCIMENTO (Jacobina III) Diretor (a): Tânia Oliveira Alves de Jesus Suplente: Kátia Lopes Santana SEGMENTOS: TITULARES SUPLENTES PROFESSORES: Elaine Matos Silva do Carmo Maria do Socorro Nunes de Araújo FUNCIONÁRIOS: Jucileide Cavalcante Martins Christianinni Neves da Silva PAIS/RESPONSÁVEIS: Rosângela Guedes da Silva Souza -x- ESTUDANTE: Maria Aparecida de Lima Miranda -x-

Jacobina, 27 de dezembro de 2012.

Aida Miranda Nascimento Secretária Municipal de Educação

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CONDICIONANTES

I. Operar o empreendimento conforme projeto apresentado à Coordenação Municipal do Meio Ambiente, em atendimento à norma NT 004/2000 aprovada pela

resolução CEPRAM nº. 2.687/01. Cumprir todas as normas legais inerentes à estação rádio base vigentes no país;

II. De acordo com a Lei 11.934, Art. 5º: “As estações transmissoras de radiocomunicação, os terminais de usuário e os sistemas de energia elétrica em

funcionamento no território nacional deverão atender aos limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos”;

III. Sinalizar e proteger a instalação com barreiras físicas que impeçam o acesso de pessoas e animais, evitando riscos a saúde;

IV. Apresentar trimestralmente à Coordenação Municipal do Meio Ambiente, avaliação das radiações contendo medições de níveis de densidades de potências, com

medidas calculadas, em qualquer período de 06 (seis) minutos, em situação de pleno funcionamento da ERB;

V. Requerer à Coordenação de Meio Ambiente nova Licença Ambiental, para modificações das instalações e/ou nas potências efetivamente irradiadas que ora se

licencia, e no caso de construção de imóveis adjacentes ao local, que venham a violar o disposto na Norma Técnica NT 004/2000;

VI. Atender as Normas Técnicas do INEMA e da ABNT, e ao Código Municipal de Meio Ambiente de Jacobina, quanto à emissão de ruídos;

VII. Esta licença se completa com a competente licença de funcionamento da ANATEL;

VIII. Em caso de anormalidade, avisar imediatamente aos órgãos competentes (Coordenação Municipal de Meio Ambiente);

IX. Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgãos públicos, ONGs, etc.;

X. Apresentar à Coordenação de Meio Ambiente, relatório trimestral das atividades realizadas;

XI. Odescumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento dessa licença de acordo com a legislação vigente.

Jacobina-Ba., 04 de Dezembro de 2012

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611

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DocUmEnTo AssInADo DIgITAlmEnTE conFoRmE mP no- 2.200-2 DE 24/08/2001, qUE InsTITUI A InFRAEsTRUTURA DE chAvEs PúblIcAs bRAsIlEIRA - IcP-bRAsIl. (PARA vERIFIcAR AssInATURA clIqUE nA ImAgEm Ao lADo)

CONDICIONANTES

• Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 06 – Artigo. 166:“A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados”;

• Revender material da área própriaautorizada pelo DNPM; • Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 11, cujo título é:“Transporte,

Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais”, que estabelece os requisitos de segurança, a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica, quanto manual, de modo a evitar acidentes no local de trabalho;

• Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 12, cujo título é:“Máquinase Equipamentos”,queestabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho;

• Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 18 - 18.22.9 – “As máquinas, equipamentos e ferramentas devem ser submetidas à inspeção e manutenção de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes, dispensando-se especial atenção a freios, mecanismo de direção, cabos de tração e suspensão, sistema elétrico e outros dispositivos de segurança”;

• Recuperar e proteger a área no entorno do empreendimento de acordo com o PRAD; • Apresentar à Coordenação de Meio Ambiente cópia docadastro no CEAPD (Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Degradantes), requerido no

INEMA-BA; • Emitir relatório trimestral da aplicação do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos- PGRSe apresentar à Coordenaçãode Meio Ambiente; • Todos os serviços a serem contratados, solicitar das empresas, o licenciamento ambiental; • Promover atividades de Educação Ambiental para os funcionários da empresa, a cada 04 (quatro) meses, apresentando documentação comprobatória; • A Licença Ambiental deverá estar com o responsável ou seu representante legal, na empresa; • O carregamento do material só deverá sair do local com o Documento de Controle Fiscal e a Nota Fiscal; • A empresa só deverá adquirir material para beneficiamento, de empresas comregistro no DNPM, Licenciamento Ambiental, caso necessário Certificado

de Qualificação Ambiental; • Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgãos públicos, ONGs etc.; • Apresentar à Coordenação de Meio Ambiente, relatório trimestral das atividades realizadas;

• O descumprimento de quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento desta licença de acordo com a legislação.

Jacobina – Ba., 07deDezembro de 2012

z

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS LIGUE 0800 284 3611

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DocUmEnTo AssInADo DIgITAlmEnTE conFoRmE mP no- 2.200-2 DE 24/08/2001, qUE InsTITUI A InFRAEsTRUTURA DE chAvEs PúblIcAs bRAsIlEIRA - IcP-bRAsIl. (PARA vERIFIcAR AssInATURA clIqUE nA ImAgEm Ao lADo)

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DocUmEnTo AssInADo DIgITAlmEnTE conFoRmE mP no- 2.200-2 DE 24/08/2001, qUE InsTITUI A InFRAEsTRUTURA DE chAvEs PúblIcAs bRAsIlEIRA - IcP-bRAsIl. (PARA vERIFIcAR AssInATURA clIqUE nA ImAgEm Ao lADo)

na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho; CONDICIONANTES

• Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 06 – Artigo. 166. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados;

• Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 11, cujo título é Transporte, Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais, estabelece os requisitos de segurança, a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica, quanto manual, de modo a evitar acidentes no local de trabalho;

• Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 12, cujo título é Máquinase Equipamentos, estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho;

• Evitar a emissão de material particulado na atmosfera;• Manter o nível de ruído conforme estabelece as normas técnicas da ABNT; • Elaborar,implementar programas coletivos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores, priorizando sempre a eliminação e controle da fonte de

risco, e quando necessária, adoção de medidas de proteção individual; • A empresa só deverá adquirir material para beneficiamento de empresas com registro no DNPM, Licença Ambiental e se necessário,Certificado de

Qualidade Ambiental;• Promover atividades de Educação Ambiental para os funcionários da empresa;• Apresentar à Coordenação Municipal do Meio Ambiente, relatório trimestral das atividades realizadas;• O descumprimento a quaisquer dessas condicionantes, acarretará em multas, suspensão ou cancelamento desta licença, de acordo com a legislação

vigente.

Jacobina-Ba., 04 de Dezembro de 2012.

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DocUmEnTo AssInADo DIgITAlmEnTE conFoRmE mP no- 2.200-2 DE 24/08/2001, qUE InsTITUI A InFRAEsTRUTURA DE chAvEs PúblIcAs bRAsIlEIRA - IcP-bRAsIl. (PARA vERIFIcAR AssInATURA clIqUE nA ImAgEm Ao lADo)

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DocUmEnTo AssInADo DIgITAlmEnTE conFoRmE mP no- 2.200-2 DE 24/08/2001, qUE InsTITUI A InFRAEsTRUTURA DE chAvEs PúblIcAs bRAsIlEIRA - IcP-bRAsIl. (PARA vERIFIcAR AssInATURA clIqUE nA ImAgEm Ao lADo)

CONDICIONANTES

• Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 06 – Artigo. 166. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados;

• Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 11, cujo título é Transporte, Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais, estabelece os requisitos de segurança, a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica, quanto manual, de modo a evitar acidentes no local de trabalho;

• Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 12, cujo título é Máquinase Equipamentos, estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho;

• Apresentar relatório semestral à Coordenação de Meio Ambiente; • Apresentar a Coordenação de Meio Ambiente, cópia do cadastro no CEAPD(Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Degradantes),requerido

no INEMA-BA; • Implementar a Norma Regulamentadora NR 22 – cujo o título é: “Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração”, que determina métodos e

procedimentos nos locais de trabalho, que proporcionem aos empregados satisfatórias condições de segurança e saúde no trabalho de mineração; • Será obrigatório o uso dos EPI´s nos locais de trabalho, segundo a especificidade de cada agente de risco; • Não promover supressão de vegetação sem autorização expressa e específica do órgão competente; • Afixar placas de sinalização e indicação de agentes de risco, devidamente detalhadas, delimitando áreas, identificando as medidas de segurança e

advertindo contra os agentes de risco em todas as suas áreas; • Cumprir o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD;• Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento das condicionantes acima citados, seja mantida à

Fiscalização Ambiental da Prefeitura Municipal;• Toda matéria prima utilizada deverá ser oriunda de área que tenha licenciamento ambiental; • Promover educação ambiental entre os funcionários através de palestras e outras campanhas da área pelo menos a cada três meses; • A Licença Ambiental deverá estar com o responsável ou seu representante legal, na empresa; • O carregamento do material só deverá sair do local com o Documento de Controle Fiscal e a Nota Fiscal; • Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgãos públicos, ONGs etc.; • Apresentar à Coordenação Municipal do Meio Ambiente, relatório trimestral das atividades realizadas;• O descumprimento a quaisquer dessas condicionantes, acarretará em multas, suspensão ou cancelamento desta licença de acordo com a legislação.

Jacobina-Ba.,07deDezembrode 2012

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27 DE DEzEmbRo DE 2012 19

CONDICIONANTES

I. De acordo com a Lei 11.934, Art. 5º: “As estações transmissoras de radiocomunicação, os terminais de usuário e os sistemas de energia elétrica em

funcionamento no território nacional deverão atender aos limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos”;

II. A licença refere-se exclusivamente para o funcionamento de torres para pesquisa de medição de ventos para projeto eólico;

III. Funcionamento de acordo com a Resolução CONAMA 237/97;

IV. Sinalizar e proteger a instalação com barreiras físicas que impeçam o acesso de pessoas e animais, evitando riscos a saúde;

V. Apresentar trimestralmente à Coordenação Municipal do Meio Ambiente, avaliação das radiações contendo medições de níveis de densidades de potências, com

medidas calculadas, em qualquer período de 06 (seis) minutos, em situação de pleno funcionamento;

VI. Atender as Normas Técnicas do INEMA e da ABNT, e ao Código Municipal de Meio Ambiente de Jacobina, quanto à emissão de ruídos;

VII. Em caso de anormalidade, avisar imediatamente aos órgãos competentes (Coordenação Municipal de Meio Ambiente);

VIII. Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgãos públicos, ONGs, etc.;

IX. Apresentar à Coordenação de Meio Ambiente, relatório trimestral das atividades realizadas;

X. Odescumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento dessa licença de acordo com a legislação vigente.

Jacobina-Ba.,17 de Dezembro de 2012

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27 DE DEzEmbRo DE 2012 21

CONDICIONANTES

I. De acordo com a Lei 11.934, Art. 5º: “As estações transmissoras de radiocomunicação, os terminais de usuário e os sistemas de energia elétrica em

funcionamento no território nacional deverão atender aos limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos”;

II. A licença refere-se exclusivamente para o funcionamento de torres para pesquisa de medição de ventos para projeto eólico;

III. Funcionamento de acordo com a Resolução CONAMA 237/97;

IV. Sinalizar e proteger a instalação com barreiras físicas que impeçam o acesso de pessoas e animais, evitando riscos a saúde;

V. Apresentar trimestralmente à Coordenação Municipal do Meio Ambiente, avaliação das radiações contendo medições de níveis de densidades de potências, com

medidas calculadas, em qualquer período de 06 (seis) minutos, em situação de pleno funcionamento;

VI. Atender as Normas Técnicas do INEMA e da ABNT, e ao Código Municipal de Meio Ambiente de Jacobina, quanto à emissão de ruídos;

VII. Em caso de anormalidade, avisar imediatamente aos órgãos competentes (Coordenação Municipal de Meio Ambiente);

VIII. Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgãos públicos, ONGs, etc.;

IX. Apresentar à Coordenação de Meio Ambiente, relatório trimestral das atividades realizadas;

X. Odescumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento dessa licença de acordo com a legislação vigente.

Jacobina-Ba., 12 de Dezembro de 2012

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611

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27 DE DEzEmbRo DE 2012 23

CONDICIONANTES

I. De acordo com a Lei 11.934, Art. 5º: “As estações transmissoras de radiocomunicação, os terminais de usuário e os sistemas de energia elétrica em

funcionamento no território nacional deverão atender aos limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos”;

II. A licença refere-se exclusivamente para o funcionamento de torres para pesquisa de medição de ventos para projeto eólico;

III. Funcionamento de acordo com a Resolução CONAMA 237/97;

IV. Sinalizar e proteger a instalação com barreiras físicas que impeçam o acesso de pessoas e animais, evitando riscos a saúde;

V. Apresentar trimestralmente à Coordenação Municipal do Meio Ambiente, avaliação das radiações contendo medições de níveis de densidades de potências, com

medidas calculadas, em qualquer período de 06 (seis) minutos, em situação de pleno funcionamento;

VI. Atender as Normas Técnicas do INEMA e da ABNT, e ao Código Municipal de Meio Ambiente de Jacobina, quanto à emissão de ruídos;

VII. Em caso de anormalidade, avisar imediatamente aos órgãos competentes (Coordenação Municipal de Meio Ambiente);

VIII. Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgãos públicos, ONGs, etc.;

IX. Apresentar à Coordenação de Meio Ambiente, relatório trimestral das atividades realizadas;

X. Odescumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento dessa licença de acordo com a legislação vigente.

Jacobina-Ba., 12 de Dezembro de 2012

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27 DE DEzEmbRo DE 2012 25

CONDICIONANTES

I. De acordo com a Lei 11.934, Art. 5º: “As estações transmissoras de radiocomunicação, os terminais de usuário e os sistemas de energia elétrica em

funcionamento no território nacional deverão atender aos limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos”;

II. A licença refere-se exclusivamente para o funcionamento de torres para pesquisa de medição de ventos para projeto eólico;

III. Funcionamento de acordo com a Resolução CONAMA 237/97;

IV. Sinalizar e proteger a instalação com barreiras físicas que impeçam o acesso de pessoas e animais, evitando riscos a saúde;

V. Apresentar trimestralmente à Coordenação Municipal do Meio Ambiente, avaliação das radiações contendo medições de níveis de densidades de potências, com

medidas calculadas, em qualquer período de 06 (seis) minutos, em situação de pleno funcionamento;

VI. Atender as Normas Técnicas do INEMA e da ABNT, e ao Código Municipal de Meio Ambiente de Jacobina, quanto à emissão de ruídos;

VII. Em caso de anormalidade, avisar imediatamente aos órgãos competentes (Coordenação Municipal de Meio Ambiente);

VIII. Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgãos públicos, ONGs, etc.;

IX. Apresentar à Coordenação de Meio Ambiente, relatório trimestral das atividades realizadas;

X. Odescumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento dessa licença de acordo com a legislação vigente.

Jacobina-Ba., 12 de Dezembro de 2012

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27 DE DEzEmbRo DE 201227

CONDICIONANTES

I. De acordo com a Lei 11.934, Art. 5º: “As estações transmissoras de radiocomunicação, os terminais de usuário e os sistemas de energia elétrica em

funcionamento no território nacional deverão atender aos limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos”;

II. A licença refere-se exclusivamente para o funcionamento de torres para pesquisa de medição de ventos para projeto eólico;

III. Funcionamento de acordo com a Resolução CONAMA 237/97;

IV. Sinalizar e proteger a instalação com barreiras físicas que impeçam o acesso de pessoas e animais, evitando riscos a saúde;

V. Apresentar trimestralmente à Coordenação Municipal do Meio Ambiente, avaliação das radiações contendo medições de níveis de densidades de potências, com

medidas calculadas, em qualquer período de 06 (seis) minutos, em situação de pleno funcionamento;

VI. Atender as Normas Técnicas do INEMA e da ABNT, e ao Código Municipal de Meio Ambiente de Jacobina, quanto à emissão de ruídos;

VII. Em caso de anormalidade, avisar imediatamente aos órgãos competentes (Coordenação Municipal de Meio Ambiente);

VIII. Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgãos públicos, ONGs, etc.;

IX. Apresentar à Coordenação de Meio Ambiente, relatório trimestral das atividades realizadas;

X. Odescumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento dessa licença de acordo com a legislação vigente.

Jacobina-Ba., 12 de Dezembro de 2012

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611

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27 DE DEzEmbRo DE 201229

na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho;

CONDICIONANTES

• Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 06 – Artigo 166: “A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados”;

• Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 11, cujo título é: “Transporte, Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais”, que estabelece os requisitos de segurança, a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica, quanto manual, de modo a evitar acidentes no local de trabalho;

• Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 12, cujo título é: “Máquinase Equipamentos”, queestabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho;

• Apresentar à Coordenação de Meio Ambiente, cópia do cadastro no CEAPD (Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Degradantes), requerido no INEMA-BA;

• Emitir relatório trimestral da aplicação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e apresentar à Coordenação de Meio Ambiente; • Evitar a emissão de material particulado na atmosfera;• Manter o nível de ruído conforme estabelece as normas técnicas da ABNT; • Elaborar, implementar programas coletivos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores, priorizando sempre a eliminação e

controle da fonte de risco, e quando necessária, adoção de medidas de proteção individual; • A empresa só deverá adquirir material para beneficiamento de empresas com registro no DNPM, Licença Ambiental e se necessário,

Certificado de Qualidade Ambiental;• Promover atividades de Educação Ambiental para os funcionários da empresa, a cada 04 (quatro) meses, apresentando documentação

comprobatória; • Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgão públicos, ONGs etc.; • O descumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento desta licença de acordo com a

legislação Vigente.

Jacobina-Ba., 17de Dezembro de 2012

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27 DE DEzEmbRo DE 2012 31

CONDICIONANTES

I. De acordo com a Lei 11.934, Art. 5º: “As estações transmissoras de radiocomunicação, os terminais de usuário e os sistemas de energia elétrica em

funcionamento no território nacional deverão atender aos limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos”;

II. A licença refere-se exclusivamente para o funcionamento de torres para pesquisa de medição de ventos para projeto eólico;

III. Funcionamento de acordo com a Resolução CONAMA 237/97;

IV. Sinalizar e proteger a instalação com barreiras físicas que impeçam o acesso de pessoas e animais, evitando riscos a saúde;

V. Apresentar trimestralmente à Coordenação Municipal do Meio Ambiente, avaliação das radiações contendo medições de níveis de densidades de potências, com

medidas calculadas, em qualquer período de 06 (seis) minutos, em situação de pleno funcionamento;

VI. Atender as Normas Técnicas do INEMA e da ABNT, e ao Código Municipal de Meio Ambiente de Jacobina, quanto à emissão de ruídos;

VII. Em caso de anormalidade, avisar imediatamente aos órgãos competentes (Coordenação Municipal de Meio Ambiente);

VIII. Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgãos públicos, ONGs, etc.;

IX. Apresentar à Coordenação de Meio Ambiente, relatório trimestral das atividades realizadas;

X. Odescumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento dessa licença de acordo com a legislação vigente.

Jacobina-Ba., 12 de Dezembro de 2012

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611

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27 DE DEzEmbRo DE 2012 33

na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho;

CONDICIONANTES

• Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 06 – Artigo 166: “A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados”;

• Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 11, cujo título é: “Transporte, Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais”, que estabelece os requisitos de segurança, a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica, quanto manual, de modo a evitar acidentes no local de trabalho;

• Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 12, cujo título é: “Máquinase Equipamentos”, queestabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho;

• Apresentar à Coordenação de Meio Ambiente, cópia do cadastro no CEAPD (Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Degradantes), requerido no INEMA-BA;

• Emitir relatório trimestral da aplicação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e apresentar à Coordenação de Meio Ambiente; • Evitar a emissão de material particulado na atmosfera;• Manter o nível de ruído conforme estabelece as normas técnicas da ABNT; • Elaborar, implementar programas coletivos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores, priorizando sempre a eliminação e

controle da fonte de risco, e quando necessária, adoção de medidas de proteção individual; • A empresa só deverá adquirir material para beneficiamento de empresas com registro no DNPM, Licença Ambiental e se necessário,

Certificado de Qualidade Ambiental;• Promover atividades de Educação Ambiental para os funcionários da empresa, a cada 04 (quatro) meses, apresentando documentação

comprobatória; • Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgão públicos, ONGs etc.; • O descumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento desta licença de acordo com a

legislação Vigente.

Jacobina-Ba., 17de Dezembro de 2012

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611

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jAcobInA, bAhIAquINtA-feIrA 27 DE DEzEmbRo DE 201234

DocUmEnTo AssInADo DIgITAlmEnTE conFoRmE mP no- 2.200-2 DE 24/08/2001, qUE InsTITUI A InFRAEsTRUTURA DE chAvEs PúblIcAs bRAsIlEIRA - IcP-bRAsIl. (PARA vERIFIcAR AssInATURA clIqUE nA ImAgEm Ao lADo)

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27 DE DEzEmbRo DE 2012 35

CONDICIONANTES

I. De acordo com a Lei 11.934, Art. 5º: “As estações transmissoras de radiocomunicação, os terminais de usuário e os sistemas de energia elétrica em

funcionamento no território nacional deverão atender aos limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos”;

II. A licença refere-se exclusivamente para o funcionamento de torres para pesquisa de medição de ventos para projeto eólico;

III. Funcionamento de acordo com a Resolução CONAMA 237/97;

IV. Sinalizar e proteger a instalação com barreiras físicas que impeçam o acesso de pessoas e animais, evitando riscos a saúde;

V. Apresentar trimestralmente à Coordenação Municipal do Meio Ambiente, avaliação das radiações contendo medições de níveis de densidades de potências, com

medidas calculadas, em qualquer período de 06 (seis) minutos, em situação de pleno funcionamento;

VI. Atender as Normas Técnicas do INEMA e da ABNT, e ao Código Municipal de Meio Ambiente de Jacobina, quanto à emissão de ruídos;

VII. Em caso de anormalidade, avisar imediatamente aos órgãos competentes (Coordenação Municipal de Meio Ambiente);

VIII. Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgãos públicos, ONGs, etc.;

IX. Apresentar à Coordenação de Meio Ambiente, relatório trimestral das atividades realizadas;

X. Odescumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento dessa licença de acordo com a legislação vigente.

Jacobina-Ba., 12 de Dezembro de 2012

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611

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27 DE DEzEmbRo DE 2012 37

CONDICIONANTES

I. De acordo com a Lei 11.934, Art. 5º: “As estações transmissoras de radiocomunicação, os terminais de usuário e os sistemas de energia elétrica em

funcionamento no território nacional deverão atender aos limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos”;

II. A licença refere-se exclusivamente para o funcionamento de torres para pesquisa de medição de ventos para projeto eólico;

III. Funcionamento de acordo com a Resolução CONAMA 237/97;

IV. Sinalizar e proteger a instalação com barreiras físicas que impeçam o acesso de pessoas e animais, evitando riscos a saúde;

V. Apresentar trimestralmente à Coordenação Municipal do Meio Ambiente, avaliação das radiações contendo medições de níveis de densidades de potências, com

medidas calculadas, em qualquer período de 06 (seis) minutos, em situação de pleno funcionamento;

VI. Atender as Normas Técnicas do INEMA e da ABNT, e ao Código Municipal de Meio Ambiente de Jacobina, quanto à emissão de ruídos;

VII. Em caso de anormalidade, avisar imediatamente aos órgãos competentes (Coordenação Municipal de Meio Ambiente);

VIII. Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgãos públicos, ONGs, etc.;

IX. Apresentar à Coordenação de Meio Ambiente, relatório trimestral das atividades realizadas;

X. Odescumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento dessa licença de acordo com a legislação vigente.

Jacobina-Ba., 12 de Dezembro de 2012

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27 DE DEzEmbRo DE 2012 39

CONDICIONANTES

I. De acordo com a Lei 11.934, Art. 5º: “As estações transmissoras de radiocomunicação, os terminais de usuário e os sistemas de energia elétrica em

funcionamento no território nacional deverão atender aos limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos”;

II. A licença refere-se exclusivamente para o funcionamento de torres para pesquisa de medição de ventos para projeto eólico;

III. Funcionamento de acordo com a Resolução CONAMA 237/97;

IV. Sinalizar e proteger a instalação com barreiras físicas que impeçam o acesso de pessoas e animais, evitando riscos a saúde;

V. Apresentar trimestralmente à Coordenação Municipal do Meio Ambiente, avaliação das radiações contendo medições de níveis de densidades de potências, com

medidas calculadas, em qualquer período de 06 (seis) minutos, em situação de pleno funcionamento;

VI. Atender as Normas Técnicas do INEMA e da ABNT, e ao Código Municipal de Meio Ambiente de Jacobina, quanto à emissão de ruídos;

VII. Em caso de anormalidade, avisar imediatamente aos órgãos competentes (Coordenação Municipal de Meio Ambiente);

VIII. Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgãos públicos, ONGs, etc.;

IX. Apresentar à Coordenação de Meio Ambiente, relatório trimestral das atividades realizadas;

X. Odescumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento dessa licença de acordo com a legislação vigente.

Jacobina-Ba.,17 de Dezembro de 2012

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611

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27 DE DEzEmbRo DE 2012 41

CONDICIONANTES

I. De acordo com a Lei 11.934, Art. 5º: “As estações transmissoras de radiocomunicação, os terminais de usuário e os sistemas de energia elétrica em

funcionamento no território nacional deverão atender aos limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos”;

II. A licença refere-se exclusivamente para o funcionamento de torres para pesquisa de medição de ventos para projeto eólico;

III. Funcionamento de acordo com a Resolução CONAMA 237/97;

IV. Sinalizar e proteger a instalação com barreiras físicas que impeçam o acesso de pessoas e animais, evitando riscos a saúde;

V. Apresentar trimestralmente à Coordenação Municipal do Meio Ambiente, avaliação das radiações contendo medições de níveis de densidades de potências, com

medidas calculadas, em qualquer período de 06 (seis) minutos, em situação de pleno funcionamento;

VI. Atender as Normas Técnicas do INEMA e da ABNT, e ao Código Municipal de Meio Ambiente de Jacobina, quanto à emissão de ruídos;

VII. Em caso de anormalidade, avisar imediatamente aos órgãos competentes (Coordenação Municipal de Meio Ambiente);

VIII. Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgãos públicos, ONGs, etc.;

IX. Apresentar à Coordenação de Meio Ambiente, relatório trimestral das atividades realizadas;

X. Odescumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento dessa licença de acordo com a legislação vigente.

Jacobina-Ba., 12 de Dezembro de 2012

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611

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27 DE DEzEmbRo DE 201243

CONDICIONANTES

I. De acordo com a Lei 11.934, Art. 5º: “As estações transmissoras de radiocomunicação, os terminais de usuário e os sistemas de energia elétrica em

funcionamento no território nacional deverão atender aos limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos”;

II. A licença refere-se exclusivamente para o funcionamento de torres para pesquisa de medição de ventos para projeto eólico;

III. Funcionamento de acordo com a Resolução CONAMA 237/97;

IV. Sinalizar e proteger a instalação com barreiras físicas que impeçam o acesso de pessoas e animais, evitando riscos a saúde;

V. Apresentar trimestralmente à Coordenação Municipal do Meio Ambiente, avaliação das radiações contendo medições de níveis de densidades de potências, com

medidas calculadas, em qualquer período de 06 (seis) minutos, em situação de pleno funcionamento;

VI. Atender as Normas Técnicas do INEMA e da ABNT, e ao Código Municipal de Meio Ambiente de Jacobina, quanto à emissão de ruídos;

VII. Em caso de anormalidade, avisar imediatamente aos órgãos competentes (Coordenação Municipal de Meio Ambiente);

VIII. Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgãos públicos, ONGs, etc.;

IX. Apresentar à Coordenação de Meio Ambiente, relatório trimestral das atividades realizadas;

X. Odescumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento dessa licença de acordo com a legislação vigente.

Jacobina-Ba., 12 de Dezembro de 2012

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611

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DocUmEnTo AssInADo DIgITAlmEnTE conFoRmE mP no- 2.200-2 DE 24/08/2001, qUE InsTITUI A InFRAEsTRUTURA DE chAvEs PúblIcAs bRAsIlEIRA - IcP-bRAsIl. (PARA vERIFIcAR AssInATURA clIqUE nA ImAgEm Ao lADo)

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27 DE DEzEmbRo DE 201245

CONDICIONANTES

I. De acordo com a Lei 11.934, Art. 5º: “As estações transmissoras de radiocomunicação, os terminais de usuário e os sistemas de energia elétrica em

funcionamento no território nacional deverão atender aos limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos”;

II. A licença refere-se exclusivamente para o funcionamento de torres para pesquisa de medição de ventos para projeto eólico;

III. Funcionamento de acordo com a Resolução CONAMA 237/97;

IV. Sinalizar e proteger a instalação com barreiras físicas que impeçam o acesso de pessoas e animais, evitando riscos a saúde;

V. Apresentar trimestralmente à Coordenação Municipal do Meio Ambiente, avaliação das radiações contendo medições de níveis de densidades de potências, com

medidas calculadas, em qualquer período de 06 (seis) minutos, em situação de pleno funcionamento;

VI. Atender as Normas Técnicas do INEMA e da ABNT, e ao Código Municipal de Meio Ambiente de Jacobina, quanto à emissão de ruídos;

VII. Em caso de anormalidade, avisar imediatamente aos órgãos competentes (Coordenação Municipal de Meio Ambiente);

VIII. Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgãos públicos, ONGs, etc.;

IX. Apresentar à Coordenação de Meio Ambiente, relatório trimestral das atividades realizadas;

X. Odescumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento dessa licença de acordo com a legislação vigente.

Jacobina-Ba., 12 de Dezembro de 2012

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611

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DocUmEnTo AssInADo DIgITAlmEnTE conFoRmE mP no- 2.200-2 DE 24/08/2001, qUE InsTITUI A InFRAEsTRUTURA DE chAvEs PúblIcAs bRAsIlEIRA - IcP-bRAsIl. (PARA vERIFIcAR AssInATURA clIqUE nA ImAgEm Ao lADo)

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jAcobInA, bAhIAquINtA-feIrA

27 DE DEzEmbRo DE 201247

na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho;

CONDICIONANTES

• Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 06 – Artigo 166: “A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados”;

• Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 11, cujo título é: “Transporte, Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais”, que estabelece os requisitos de segurança, a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica, quanto manual, de modo a evitar acidentes no local de trabalho;

• Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 12, cujo título é: “Máquinase Equipamentos”, queestabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho;

• Apresentar à Coordenação de Meio Ambiente, cópia do cadastro no CEAPD (Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Degradantes), requerido no INEMA-BA;

• Emitir relatório trimestral da aplicação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e apresentar à Coordenação de Meio Ambiente; • Evitar a emissão de material particulado na atmosfera;• Manter o nível de ruído conforme estabelece as normas técnicas da ABNT; • Elaborar, implementar programas coletivos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores, priorizando sempre a eliminação e

controle da fonte de risco, e quando necessária, adoção de medidas de proteção individual; • A empresa só deverá adquirir material para beneficiamento de empresas com registro no DNPM, Licença Ambiental e se necessário,

Certificado de Qualidade Ambiental;• Promover atividades de Educação Ambiental para os funcionários da empresa, a cada 04 (quatro) meses, apresentando documentação

comprobatória; • Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgão públicos, ONGs etc.; • O descumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento desta licença de acordo com a

legislação Vigente.

Jacobina-Ba., 17de Dezembro de 2012

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611

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DocUmEnTo AssInADo DIgITAlmEnTE conFoRmE mP no- 2.200-2 DE 24/08/2001, qUE InsTITUI A InFRAEsTRUTURA DE chAvEs PúblIcAs bRAsIlEIRA - IcP-bRAsIl. (PARA vERIFIcAR AssInATURA clIqUE nA ImAgEm Ao lADo)

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27 DE DEzEmbRo DE 201249

CONDICIONANTES

• Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 06 – Artigo- 166. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados;

• Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 11, cujo título é:“Transporte, Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais”, que estabelece os requisitos de segurança, a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica, quanto manual, de modo a evitar acidentes no local de trabalho;

• Atenderà Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 12, cujo título é:“Máquinase Equipamentos”,queestabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho, a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando a prevenção de acidentes do trabalho;

• Apresentar à Coordenação de Meio Ambiente, cópia do cadastro no CEAPD (Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Degradantes), requerido no INEMA-BA;

• Emitir relatório Semestral da aplicação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e apresentar àCoordenação de Meio Ambiente;

• Evitar a emissão de material particulado na atmosfera;• Manter o nível de ruído conforme estabelece as normas técnicas da ABNT; • Elaborar,implementar programas coletivos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores, priorizando sempre a eliminação e

controle da fonte de risco, e quando necessária, adoção de medidas de proteção individual; • A empresa só deverá adquirir material para beneficiamento de empresas com registro no DNPM, Licença Ambiental e se

necessário,Certificado de Qualidade Ambiental;• Promover atividades de Educação Ambiental para os funcionários da empresa, a cada 04 (quatro) meses, apresentando

documentação comprobatória;• Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgão públicos, ONGs, etc.; • O descumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento desta licença, de acordo

com a Legislação Vigente.

Jacobina-BA, 17 de Dezembro de 2012.

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611

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jAcobInA, bAhIAquINtA-feIrA 27 DE DEzEmbRo DE 201250

DocUmEnTo AssInADo DIgITAlmEnTE conFoRmE mP no- 2.200-2 DE 24/08/2001, qUE InsTITUI A InFRAEsTRUTURA DE chAvEs PúblIcAs bRAsIlEIRA - IcP-bRAsIl. (PARA vERIFIcAR AssInATURA clIqUE nA ImAgEm Ao lADo)

Objeto da Licença Simplificada: Autorização para funcionamento.

Condicionantes(vide-verso)

Renovação: Conforme Legislação vigente, a Empresa deverá requerer a RENOVAÇÃO da presente autorização com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 120 (CENTO E VINTE) dias da expiração do seu prazo de validade.

LICENÇA AMBIENTAL

UNIFICADA

Jacobina-Ba., 18 de Dezembro de 2012.

Empreendimento: TOP MÁRMORES BEGE BAHIA LTDA.

Representante Legal: Evaldo Vieira de Carvalho C.P.F.:

Endereço: Av. Raimundo Gordiano Cedraz , nº 2774, Pedra Branca - Jacobina-Ba CEP: 44.700.000

Processo Nº 0165/2012

Validade: 31 de dezembro de 2013

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINACNPJ: 14.197.586/0001-30

Rua Senador Pedro Lago, 40 - Centro CEP: 44.700-000

Telefone: (74) 3621-2813Email: [email protected]

CNPJ: 12.903.788/0001-25

Atividade do Empreendimento:

Telefone:(74)3621-2416

Coordenadas geográficas:

Fone: 3621-2416 Celular:(74)8805-8393

Aparelhamento de placas e execução de trabalhos de mármore, granito e outras pedras

S 11° 09´329”W 40° 33´959”

639.576.555-87