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Como investir no Rio Grande do Sul Cadernos de Desenvolvimento 1

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Como investir no Rio Grande do Sul

Cadernos de Desenvolvimento 1

Apresentação

O Guia “Como Investir no Rio Grande do Sul” foi elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento

e Promoção do Investimento com o intuito de apresentar, de forma resumida e objetiva, os incentivos disponíveis para as empresas in-teressadas em investir no Estado e os municípios dispostos a organi-zar a infraestrutura industrial local. O Guia é um dos instrumentos do projeto Sala do Investidor, que visa ampliar e aperfeiçoar a inter-locução das empresas e dos mu-nicípios com o Governo do Estado em relação ao tema do Desenvol-vimento.

O Guia está dividido em duas seções. A primeira apresenta os

principais incentivos disponíveis às empresas interessadas em in-vestir no Rio Grande do Sul. Esses incentivos fazem parte da Política Industrial do Estado e são apre-sentados aos investidores pelo Sistema de Desenvolvimento atra-vés da Sala do Investidor. Os mu-nicípios, na condição de parceiros do Estado no desenvolvimento, podem atuar como agentes mul-tiplicadores desses instrumentos estaduais através da divulgação às empresas locais. A segunda seção se refere aos instrumentos de apoio disponíveis aos municí-pios. São formas de incentivo do Governo do Estado ao desenvol-vimento de infraestrutura local adequada para receber projetos de investimento industriais.

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Sala do Investidor recebe projetos de empresas

ATENDIMENTOPara agendar um atendimento com a nossa equipe,

favor solicitar via [email protected]

ou entrar em contato pelo telefone (51) 3288-1135.

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Sumário

I. INSTRUMENTOS DE APOIO ÀS EMPRESAS

1. Sistema de Desenvolvimento Econômico......................................101.1. Política Industrial: Modelo de Desenvolvimento Industrial do do Rio Grande do Sul ......................................................................................111.2. Política Setorial...........................................................................................111.3. Política da Economia da Cooperação ...............................................12

2. Sala do Investidor .....................................................................................16

3. Incentivos Fiscais .......................................................................................20

4. Novo Fundopem/RS e Integrar/RS ..................................................22

5. Distritos e Áreas Industriais Estaduais ..........................................24

6. Programa de Ações Internacionais .................................................26

7. Sistema Financeiro Gaúcho ................................................................30

8. Programa de Apoio à Captação de Recursos para Empresas Inovadoras .......................................................................................................32

9. Incentivos à Inovação ...........................................................................349.1. Lei de Inovação .......................................................................................349.2. Pró-Inovação ............................................................................................35

Como investir no Rio Grande do Sul

II. INSTRUMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DOS MUNICÍPIOS

10. Sala do Investidor para Secretarias Municipais de Desenvolvi-mento e Afins ......................................................................................................... 3810.1. O Projeto ......................................................................................................... 3810.2. Divulgação das Informações dos Municípios no Portal da Sala do Investidor ................................................................................................................... 39

11. Programa de Apoio a Iniciativas Municipais ................................. 4011.1. Assessoramento Técnico .......................................................................... 4011.2. Apoio à Implantação ou Expansão da Infraestrutura nas Áreas Industriais Municipais ........................................................................................... 41

12. Financiamento para o Setor Público .................................................. 4412.1. BADESUL ......................................................................................................... 4412.2. BANRISUL ....................................................................................................... 4512.3. BRDE ................................................................................................................. 46

13. Gabinete dos Prefeitos e Relações Federativas ............................ 48

I. INSTRUMENTOS DE APOIO ÀS EMPRESAS

I. INSTRUMENTOS DE APOIO ÀS EMPRESAS

Instrumentos de Apoio às Empresas

1. Sistema de Desenvolvimento Econômico

A Secretaria de De-senvolvimento e Promoção do In-vestimento (SDPI) trabalha pela con-

solidação do Sistema de Desen-volvimento Econômico (SDRS), com a colaboração dos seus or-ganismos: executivo – a Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento (AGDI) – e de fomento – o BADESUL De-senvolvimento S/A (Agência de Fomento/RS), o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. – BAN-RISUL e o Banco Regional de De-senvolvimento do Extremo Sul – BRDE.

O tema do desenvolvimento

econômico do Rio Grande do Sul readquiriu uma posição de relevo na agenda política do Estado a partir de janeiro de 2011, com a retomada de uma perspectiva de planejamento de longo prazo da economia gaúcha e a geração de uma política industrial, comercial, tecnológica e de inovação espe-cíficas para o RS, alinhada com a política do Governo Federal.

Nesta linha merecem destaque as políticas de atração de investi-mentos e de apoio à Economia da Cooperação e aos APLs, e as ações do Programa Gaúcho de Desen-volvimento de Infraestrutura para a Indústria Oceânica, Petróleo e Gás – RS Indústria Oceânica.

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1.1. Política Industrial: Mo-delo de Desenvolvimento Indus-trial do Rio Grande do Sul

A Política Industrial do Rio Grande do Sul, lançada no final de março de 2012, é uma política de desenvolvimento voltada ao forta-lecimento da estrutura econômica diversificada do Rio Grande num contexto de expansão do processo de globalização e de profunda cri-se econômica no mundo industria-lizado. É uma política geral e, ao mesmo tempo, seletiva, composta de Ações Transversais – destina-das à economia como um todo, de modo a aumentar a eficiência das unidades produtoras – e de Ações Setoriais com foco na implantação de programas e projetos voltados para o fortalecimento de setores industriais selecionados. O núcleo dessa Política compõe-se de cinco eixos distintos, mas fortemente in-ter-relacionados:

• Eixo I: Política Setorial;• Eixo II: Política da Economia da

Cooperação;• Eixo III: Política da Firma;

• Eixo IV: Instrumentos Transver-sais;

• Eixo V: Infraestrutura para o Desenvolvimento.

No Portal da Sala do Investidor encontram-se para download os seguintes documentos:

• Política Industrial - Modelo de Desenvolvimento Industrial do Es-tado do Rio Grande do Sul, neste link. (http://www.sdpi.rs.gov.br/upload/20120328144824politica_industrial___modelo_de_desenvol-vimento_industrial_do_estado_do_rio_grande_do_sul.pdf)

• Política Industrial - Plano de Im-plantação (http://www.sdpi.rs.gov.br/upload/20120810175142politi-ca_industrial___plano_de_implan-tacao.pdf)

1.2. Política SetorialA formulação dos Programas

Setoriais, voltados para o desen-volvimento da economia industrial gaúcha, teve como primeira etapa a identificação dos setores. Esta identificação foi realizada a partir da análise dos seguintes fatores: o

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efeito renda e o poder de consu-mo, faturamento do setor, arreca-dação de ICMS, créditos de ICMS de outras unidades da federação, nível de investimentos, alinha-mento com o Plano de Governo estadual e com o plano de desen-volvimento nacional, agregação de valor nas indústrias existentes no Estado, potencial de descon-centração e alocação em regiões deprimidas, posicionamento com-petitivo do estado, potencial de futuro e/ou alta tecnologia, e o nível de adensamento econômico relacionado com a dependência de outros estados e países.

Como resultado, foram identi-ficados 22 setores estratégicos da economia gaúcha, os quais foram divididos em setores da Economia Tradicional ou da Nova Econo-mia e priorizados em três níveis – prioritários, preferenciais e es-peciais. Para cada um dos setores estratégicos, foi designado um técnico do SDRS responsável por coordenar os estudos do setor e um coordenador geral para cada grupo de programas setoriais.

Este trabalho conta com a parti-cipação da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que calculou os impactos (sob o ponto de vista de receita) dos setores na economia gaúcha, e da Secretaria da Agricultura, Pe-cuária e Abastecimento (SEAPA).

A Política Setorial foi formali-zada através do Decreto 48.956, de 28 de março de 2012 (http://www. sdp i . r s . gov .b r /up load/20120403120244dec_48.956_poli-tica_setorial.pdf).

1.3. Política da Economia da Cooperação

A Política Estadual de Fomen-to à Economia da Cooperação (Lei nº 13.839/2011) instituiu o Programa de Cooperativismo, o Programa de Economia Popular e Solidária, o Programa Gaúcho de Microcrédito, o Programa de Redes de Cooperação e o Progra-ma Estadual de Fortalecimento de Cadeias e Arranjos Produtivos Lo-cais. Três destes programas com-põem a Política da Economia da Cooperação, como um eixo espe-

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1. Sistema de Desenvolvimento Econômico

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cífico da Política Industrial:1. Programa Estadual de For-

talecimento das Cadeias e Arran-jos Produtivos Locais, coordena-do pela Diretoria de Produção e Inovação da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento (AGDI);

2. Programa de Redes de Coo-peração, coordenado pela Se-cretaria da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa (SESAMPE);

3. Programa de Cooperativismo Rural, coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR).

E acrescenta-se ao eixo o Pro-grama de Apoio aos Polos Tec-nológicos, sob a coordenação da Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico (SCIT).

O Programa de Fortalecimen-to das Cadeias e Arranjos Produ-tivos Locais, regulamentado pelo Decreto nº 48.936/2012, objetiva a promoção do desenvolvimento de setores econômicos e regiões por meio do fomento e fortalecimento dos empreendimentos produtivos

e da agregação de valor aos pro-dutos, à empresa e ao trabalho. O Programa é coordenado pela AGDI. Dois projetos estruturantes compõem o Programa: o Projeto de Fortalecimento dos APLs (Pro-jeto APLs) e o Projeto Extensão Produtiva e Inovação.

O Projeto APLs trata a empre-sa a partir de uma perspectiva co-letiva e territorial, sob a premissa de que os vínculos de coopera-ção entre instituições dos setores privado, cooperativo, público, de ensino e pesquisa e de organiza-ções sem fins lucrativos potencia-lizam as estratégias e fomentam o desenvolvimento da economia da região.

O Projeto enfoca o apoio à Go-vernança dos APLs, que são agru-pamentos de empresas e institui-ções com capacidade de comando e coordenação sobre as inter-re-lações produtivas, comerciais, tec-nológicas, de cooperação e outras, dedicadas a uma mesma atividade econômica e em determinada re-gião, influenciando o desenvolvi-mento do APL.

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1. Sistema de Desenvolvimento Econômico

O objetivo do Projeto é au-mentar a capacidade técnica de promover cooperação, aumentar a competitividade, oferecer ser-viços comuns às empresas e rea-lizar projetos e ações que criem externalidades positivas para em-presas e produtores. É importante ressaltar que as Prefeituras Muni-cipais podem apoiar e compor as governanças dos APLs.

O Projeto conta também com o Fundo de Fortalecimento dos APLs (FUNDOAPL), instituído pela Lei nº 13.840/2011, que concede crédito fiscal aos recursos que as empresas aportarem em proje-tos cooperados para os APLs. O FUNDOAPL se propõe a ser uma fonte permanente para projetos e iniciativas cooperadas de empre-sas e instituições para o desen-volvimento econômico dos APLs e suas regiões.

O Projeto Extensão Produtiva e Inovação, atende empresas in-dividualmente provendo capaci-tação, assessoria, estímulo para o uso de serviços produtivos dispo-níveis e apoio à estruturação de

projetos de expansão e inovação para indústrias e agroindústrias.

O Projeto Extensão Produtiva e Inovação envolve uma articulação entre as empresas e universida-des públicas, que sediam Núcleos de Extensão Produtiva e Inova-ção (NEPIs) mantidos em parce-ria com o Governo do Estado. Os NEPIs disponibilizam extensionis-tas, que são técnicos especializa-dos na capacitação de empresas (engenheiros, contadores, admi-nistradores, economistas, etc.), que diagnosticam e apoiam a im-plantação de soluções em gestão, processo e produto. As Prefeitu-ras são parceiras na definição e na priorização de empresas a serem atendidas pelos NEPIs.

Mais informações estão dis-poníveis no site da AGDI: http://www.agdi.rs.gov.br/?model=con-teudo&menu=898#pagdi.

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1. Sistema de Desenvolvimento Econômico

Os empresários dis-postos a investir no Rio Grande do Sul agora pos-suem uma impor-

tante ferramenta. A Sala do In-vestidor abre um canal eficiente e ágil para que o empreendedor receba informações pertinentes, se relacione com os órgãos gover-namentais e decida por investir no Estado.

A Sala do Investidor, criada atra-vés do Decreto nº 48.396, é um modelo de atendimento - físico e virtual - às empresas. Planejada pela SDPI, tem com objetivo coor-denar as ações de investimento e integrar os agentes do Sistema de

Desenvolvimento Econômico do RS (SDPI, AGDI, Badesul e BRDE) com as demais Secretarias, o Ban-risul, as Prefeituras Municipais, os agentes do Governo Federal e os demais atores. Visa apresentar a empresários e entidades empre-sariais uma proposta com as van-tagens oferecidas pelo Rio Grande do Sul para implantação ou am-pliação de empreendimentos.

Quem procura a Sala do Investi-dor recebe orientações direciona-das sobre:

• Incentivos fiscais (Novo FUN-DOPEM/RS, INTEGRAR/RS, Lei do Bem ou Pró-Inovação).

• Financiamento pelo BADESUL, BANRISUL e/ou BRDE.

2. Sala do Investidor

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• Informações sobre distritos in-dustriais do Estado ou de municípios.

• Licenciamento ambiental;• Infraestrutura e logística;• Inteligência (educação profissio-

nal, universidades e parques tecnoló-gicos);

• Informações econômicas do Esta-do do Rio Grande do Sul.

• Canal de relacionamento com a empresa.

Cada projeto é operado por um ge-rente preparado para fornecer ajuda ao investidor em seu processo de to-mada de decisão. Ele tem a função de realizar uma interlocução profissional e eficiente entre o empreendedor e os demais atores públicos e privados relacionados ao projeto em questão. O gerente de projetos da Sala do In-vestidor tem a função de atuar como interlocutor com a empresa envolvida em todas as etapas do investimento, desde a recepção da demanda, pas-sando pela definição do investimento no Estado até a implantação do em-preendimento.

O acesso do empreendedor pode acontecer de forma reativa (a partir da demanda do empreendedor) ou

através de alguma ação de prospec-ção do SDRS, que em grande parte acontecerá por programas de AGDI. Após conhecido o projeto da empre-sa e os itens necessários para a ação da Sala do Investidor, inicia-se a ope-ração para a gestão do processo com os demais atores do SDRS, atores do Governo Estadual e outros atores ne-cessários para a estruturação da Pro-posta de Valor, que será apresentada ao empreendedor.

O gestor designado pela SDPI ou AGDI para gerenciar o projeto rea-lizará a interlocução com as demais secretarias de Governo, prefeituras municipais e outros atores que por-ventura tenham relação com o pro-jeto da empresa. No caso de aprova-ção da Proposta de Valor, o processo seguirá sendo gerido pela Sala do Investidor até a conclusão das ações do Governo para implantação defini-tiva do empreendimento em algum município do Estado do Rio Grande do Sul. Informações adicionais pelo telefone (51) 3288-1135, pelo e-mail [email protected] ou no endereço www.saladoinvesti-dor.rs.gov.br.

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2. Sala do Investidor

As empresas que desejam ser atendidas devem formalizar a sua demanda preenchendo o ques-tionário disponível no Portal da Sala do Investidor (http://www.saladoinvestidor.rs.gov.br/?mo-del=conteudo&menu=253). Este questionário possibilita que os atores do Sistema de Desenvolvi-mento Econômico do Rio Grande do Sul (SDRS) conheçam os diver-sos aspectos relacionados ao pro-jeto de investimento da empresa. Por isso, é importante que a em-presa responda-o da forma mais completa possível. O questioná-rio respondido deve ser enviado para [email protected]. Após o envio do questionário respondido, a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento irá entrar em contato para agendar o primeiro atendimento com a em-presa.

Como participar

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Informações: (51) 3288-1135

Local especializado para debater investimentos

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O Rio Grande do Sul acredita na aplicação de uma política de incentivos

para tornar o Estado competitivo em condições de disputar inves-timentos e incentivar a amplia-ção de negócios já enraizados. O atual governo está promovendo mudanças na legislação com o objetivo de torná-la menos buro-crática e com mais condições de incentivar o desenvolvimento de conteúdo local na produção eco-nômica gaúcha. Outro objetivo é adequar a política à estratégia de desenvolvimento que apoia 22 se-tores da economia do Estado.

A SDPI e a SEFAZ construirão um modelo tributário adequado a cada empreendimento, de for-ma a tornar os produtos da em-presa que quer se instalar no Rio Grande do Sul competitivos no mercado brasileiro (e internacio-nal, se for o caso).

Tal modelo pode comportar diferimentos de ICMS em deter-minadas aquisições relacionadas à instalação do empreendimento que potencializem a fruição do FUNDOPEM-RS. Cada projeto é analisado individualmente com base no questionário preenchi-do pela empresa para definir qual o melhor pacote tributário apli-cável (ver item 2).

3. Incentivos Fiscais

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3. Incentivos Fiscais

Benefícios ampliam competitividade de empresas

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O Fundo Opera-ção Empresa do Estado do Rio Grande do Sul ( F U N D O P E M /

RS) é um instrumento de incenti-vo fiscal que visa à promoção do desenvolvimento econômico do Estado. Ele consiste na posterga-ção do recolhimento do ICMS in-cremental devido em decorrência da realização de um projeto de investimento e no financiamento deste montante postergado com prazo de carência de até 60 me-ses e de amortização de até 96 meses. O FUNDOPEM/RS não li-bera recursos financeiros para o empreendimento incentivado. O

limite do benefício é de 100% do investimento fixo do empreendi-mento apoiado, e a empresa tem o prazo de até 96 meses para fruir.

A norma legal que institui o FUNDOPEM/RS é a Lei n.º 11.916, de 02/06/2003, alterada pelas leis n° 13.708, de 06/04/201 e nº 13.843, de 05/12/2012. Estas leis regulam também o Programa de Harmonização do Desenvolvi-mento Industrial do Rio Grande do Sul (INTEGRAR/RS), que é um benefício complementar ao FUN-DOPEM/RS/RS, na forma de um percentual de abatimento sobre a parcela mensal de amortização do FUNDOPEM/RS.

A razão das alterações estabele-

4. Novo Fundopem/RS e Integrar/RS

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4. Novo Fundopem/RS e Integrar/RS

cidas no NOVO FUNDOPEM/RS foi a necessidade de atualização e moder-nização deste instrumento para aten-der o cenário econômico atual e a Po-lítica de Desenvolvimento do Governo Estadual. Dentre as modificações in-troduzidas, destacam-se as seguintes:

• Ampliação do benefício com elevação do percentual máximo fi-nanciável de 75% para 90% do ICMS incremental mensal devido, podendo chegar a 100% no caso de coopera-tivas de produtores rurais com ati-vidade industrial. O enquadramento de um empreendimento singular em percentual maior de benefício de-pende do conteúdo local das com-pras da empresa, valorizando a pro-dução de insumos no Rio Grande, de sua classificação dentro dos setores estratégicos da Política Setorial e do seu conteúdo tecnológico;

• Apoio à implantação de centros de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico de empresas que pos-suem unidade produtiva no estado, concedendo incentivo financeiro para os investimentos fixos e as despesas com salários e encargos do pessoal alocado exclusivamente no centro.

O Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul (INTEGRAR/RS) é um incentivo adicional ao FUNDOPEM/RS, como abatimento na forma de percentual incidente sobre cada parcela a ser amortizada do finan-ciamento, incluindo o valor princi-pal e os respectivos encargos. Este percentual varia entre 10% e 90%. O percentual é determinado por empreendimento, considerando: (i) o município de localização do em-preendimento; (ii) a geração de em-prego e incremento da massa sala-rial; (iii) o impacto ambiental.

Para acessar informações gerais, legislação, modelo de Carta Consul-ta e modelo de Roteiro do Projeto do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS acesse o Portal da Sala do Investidor (http://www.saladoinvestidor.rs.gov.br/?model=conteudo&menu=880). É importante lembrar que o tema também é tratado com a empresa na Sala do Investidor. Maiores in-formações através dos telefones (51) 3288-1055 ou (51) 3288-1058.

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O programa de implantação de Distritos Indus-triais é mais um instrumento de

que o Estado dispõe para a ala-vancagem do desenvolvimento industrial. Está fundamentado no Decreto Estadual nº 32.666 de 27/10/87 que regulamentou o Programa Estadual de Desenvol-vimento Industrial (PROEDI). Os distritos industriais possibilitam a implantação ou relocalização de projetos industriais e de ati-vidades correlatas. Atualmente o Estado dispõe de terrenos para negociação em 5 (cinco) distritos e áreas industriais: Distrito Indus-trial de Alvorada-Viamão, Área In-

dustrial em Guaíba, Distrito Indus-trial de Bagé, Distrito Industrial de Montenegro-Triunfo e Distrito In-dustrial de Rio Grande.

Os terrenos dos distritos e áreas industriais são vendidos às empresas interessadas, a preços subsidiados, como forma de um incentivo financeiro. Para tanto a empresa deverá apresentar um projeto de viabilidade econômi-co-financeiro à SDPI/SEADAP para análise. Se aprovado, dará direito à empresa à reserva do terreno para a sua implantação. A SDPI poderá auxiliar a empresa na bus-ca de outras áreas. É importante lembrar que o tema também é tratado com a empresa na reu-nião da Sala do Investidor.

5. Distritos e Áreas Industriais Estaduais

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5. Distritos e Áreas Industriais Estaduais

Informações: (51) 3288-1018 e (51) 3288-1019

A empresa interessada em ad-quirir área de terra de proprieda-de do Estado deverá escolher o lote no Distrito Industrial dese-jado, bem como providenciar o preenchimento da Carta-Consul-ta própria para esse fim, proto-colando-a junto ao Departamen-to de Fomento aos Investimentos (DFI) da SDPI para que seja ana-lisada.

Como escolher

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O Programa de Ações Inter-nacionais está focado na pro-moção comer-

cial de bens e serviços gaúchos, ampliando o acesso de empresas exportadoras e potenciais expor-tadoras ao mercado internacio-nal, e na atração de investimen-tos produtivos ao Rio Grande do Sul, dentro do objetivo maior de fomentar a competitividade dos setores estratégicos e o desen-volvimento da economia do Es-tado. Compõe-se de dois instru-mentos principais: o Programa de Apoio à Participação de Empresas Gaúchas em Feiras Internacionais e o Programa de Missões Inter-

nacionais, ambos vinculados à SDPI. Além desses instrumentos, a participação em missões e a atividade de atrair investimentos produtivos no âmbito internacio-nal vêm sendo potencializadas por um número crescente de par-cerias estabelecidas entre a AGDI e agências internacionais, como a UKTI do Reino Unido, a IES Sin-gapore, a Câmara Brasil Texas em Houston e a GTAI da Alemanha.

A Secretaria apoiará a parti-cipação de empresas gaúchas em estande coletivo em feiras internacionais no Brasil (fora do estado) e no exterior. A seleção anual das feiras do Programa de Apoio à Participação de Empresas Gaúchas em Feiras Internacio-

6. Programa de Ações Internacionais

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6. Programa de Ações Internacionais

nais estará direcionada para aqueles eventos que atendam ao critério de fortalecimento dos setores estraté-gicos. O apoio, cuja solicitação será processada pela Divisão de Feiras do Departamento de Articulação Inter-nacional (DAI) da SDPI, estará con-dicionado a critérios de participação mínima de empresas por evento.

Outra iniciativa no âmbito da promoção comercial serão os showrooms. Ainda em fase de im-plantação, colocam à disposição das empresas gaúchas uma estrutura no exterior para exposição temporária de produtos e para realização de ro-dadas de negócios.

O Programa de Missões Interna-cionais, por seu turno, tem como propósitos a atração de investimen-tos, o incremento das relações co-merciais e o intercâmbio técnico e tecnológico entre o Rio Grande do Sul e os países/regiões visitados ou recebidos. Conforme sua finalidade principal, as missões serão classifi-cadas em: (a) Prospectivas, as que almejam explorar potenciais mer-cados de interesse; (b) Precursoras, as que se ocupam de agenda para uma futura visita do Governador; (c)

de Manutenção, quando buscam in-tensificar contatos já estabelecidos; (d) Governamentais, em caso de par-ticipação do Governador na missão; e (e) Feiras Internacionais, quando uma equipe técnica do SDRS cumprir agenda em feira no exterior.

Neste Programa, destaca-se, ain-da, a realização de eventos inter-nacionais – tais como seminários, palestras e cafés da manhã – desti-nados a públicos selecionados, com o intuito de divulgar o Rio Grande do Sul e de atrair investimentos, pro-porcionando um ambiente favorável a negócios entre empresários gaú-chos e estrangeiros.

O calendário de feiras tem orça-mento específico, destinado a esta ação, apoiando a participação de micros, pequenas e médias empre-sas de mais de vinte setores da eco-nomia tradicional gaúcha e da nova economia, como, por exemplo, a in-dústria da criatividade. Existem cri-térios para a escolha das feiras que compõem o calendário das feiras que serão apoiadas. Nesse sentido, os parâmetros são:

• Pesquisa sobre Feiras em cada um dos 22 setores estratégicos, ten-

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do como ponto de partida o Ca-lendário de Feiras da APEX-Brasil;

• Consideração do histórico de apoio em feiras pelo RS desde o ano 2000;

• Levantamento de dados so-bre a participação dos setores estratégicos na pauta de exporta-ção do Rio Grande do Sul;

• Consulta aos Sponsors e

Coordenadores Executivos de cada um dos setores estratégi-cos;

• Consideração das demandas dos participantes dos Grupos Se-toriais e das entidades represen-tantes dos setores estratégicos que tradicionalmente fazem suas solicitações diretamente à divisão de Feiras.

6. Programa de Ações Internacionais

As empresas participantes dos estandes coletivos devem seguir os seguintes requisitos:

a) Matriz produtiva no Rio Grande do Sul;

b) Estar em dia com a Secre-taria da Fazenda Estadual (con-sulta Cadin).

c) Estar vinculada a uma En-tidade de Classe, Associação e/ou Cooperativa.

d) Preenchimento ficha pré-cadastro (preenchida, assinada

e com firma reconhecida).Na hipótese de existir mais

empresas interessadas do que o estande coletivo comporta, terá prioridade de seleção a empresa que estiver participan-do da feira pela primeira vez. Sucessivamente, será seleciona-da aquela empresa que possuir menor índice de participação em edições anteriores apoiadas pela SDPI (ou pela SEDAI, no período 2000-2011).

Requisitos para participar

Sala do Investidor recebe projetos de empresas

6. Programa de Ações Internacionais

Informações: (51) 3288-1101 e (51) 3288-1105

O Rio Grande do Sul é um dos poucos Estados da federação que manteve

um sistema público de instituições financeiras após a reforma bancá-ria dos anos neoliberais. Hoje o Sistema Financeiro Gaúcho (SFG) compõe-se de três instituições: o Badesul Desenvolvimento S. A. – Agência de Fomento/RS; o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S. A. – Banrisul; e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE. Esse Sistema participa da execução da Política Industrial na condição primeira de Instru-mento Transversal para o finan-

ciamento da atividade produtiva, em especial para a formação de capital fixo, a provisão de capital de giro e o saneamento financeiro de empreendimentos.

O Badesul é uma agência de fomento instituída no ano de 1997, sob o controle do Estado do Rio Grande do Sul, a que se cir-cunscreve sua região de atuação. Opera, principalmente, por meio do crédito de longo prazo a em-preendimentos privados de vários setores de atividade econômica e a municípios. A partir de 2011, o Banco passou a estruturar fundos de participação como novo meca-nismo de financiamento.

O Banrisul é a instituição mais

7. Sistema Financeiro Gaúcho

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Sala do Investidor recebe projetos de empresas

7. Sistema Financeiro Gaúcho

antiga do SFG, tendo sido autoriza-do a funcionar no longínquo ano de 1928. Hoje é uma companhia aberta com múltiplas atividades e respon-sabilidades, na qual o Estado detém 57% da composição acionária. Além de suas atividades diretas, o Banco controla outras quatro empresas: Banrisul S. A. Administradora de Con-sórcios; Banrisul S. A. CVMC; Banrisul Armazéns Gerais S. A.; e Banrisul Ser-viços Ltda.

O BRDE é um banco de desenvol-vimento fundado no ano de 1961 sob o controle dos três Estados do Sul, cujos representantes compõem sua diretoria colegiada. No Rio Gran-de do Sul, o Banco opera através de sua agência de Porto Alegre, sendo especializado no crédito de longo prazo ao setor privado, alcançando todos os setores da atividade econô-mica e portes de empresa, inclusive produtores rurais.

Desde a constituição do Sistema de Desenvolvimento Econômico do Rio Grande do Sul, as instituições financeiras têm participado ativa-mente da condução da política de desenvolvimento econômico, atuan-

do nas reuniões de projetos e na Sala do Investidor. Com a sistematização dessa política na forma de uma Po-lítica Industrial, a exemplo de outras situações que requerem transver-salidade, crescerá a necessidade de efetiva coordenação das ações das instituições financeiras a fim de asse-gurar efetividade à estratégia gaúcha de desenvolvimento industrial.

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes sites:

• BADESULwww.badesul.com.br/• BANRISULwww.banrisul.com.br/• BRDEwww.brde.com.br/

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A Agência Gaúcha de Desenvolvi-mento e Promo-ção do Investi-mento (AGDI)

estruturou e executa o “Programa de Apoio à Captação de Recursos para Empresas Inovadoras” a par-tir de 2011. Este é um programa bimestral que tem por objetivo aproximar empresas gaúchas de entidades de fomento e de finan-ciamento para projetos de inova-ção

Neste contexto, através de par-ceria construída com a Diretoria de Inovação da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), a AGDI traz para o Estado técnicos da

área de financiamento e análise de projetos da FINEP e promove reuniões de negócios individuali-zadas entre empresas gaúchas e a financiadora.

Mais informações através do e-mail [email protected].

8. Programa de Apoio à Captação de Recursos para Empresas Inovadoras

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Sala do Investidor recebe projetos de empresas

8. Programa de Apoio à Captação de Recursos para Empresas Inovadoras

Projetos de pesquisa ganham incentivo

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9.1. Lei de Inovação

O objetivo da lei (Lei nº 13.196, de 13 de julho de 2009) é o de estabelecer me-

didas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em ambiente produtivo, definindo mecanismos de gestão aplicáveis às instituições científicas e tecno-lógicas, visando estimular a for-mação de parcerias estratégicas voltadas à busca de autonomia tecnológica, capacitação e com-petitividade no processo de de-senvolvimento industrial e social no Estado do Rio Grande do Sul.

Entre outras medidas, a Lei prevê:• Tratamento diferenciado

e simplificado para os fornecedo-res do Estado enquadrados como microempresas e empresas de pe-queno porte, quando envolvam inovação;

• Apoio à implantação e à consolidação de parques cien-tíficos e tecnológicos e de in-cubadoras de base tecnológica, objetivando a expansão de inves-timentos em pesquisa científica e tecnológica, o desenvolvimento tecnológico e a incorporação de novas tecnologias como instru-mentos viabilizadores da amplia-ção de competitividade da econo-mia gaúcha;

9. Incentivos à Inovação

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Sala do Investidor recebe projetos de empresas

• Apoio à implantação e à consoli-dação de Arranjos Produtivos Locais (APLs), objetivando a expansão de investimentos em pesquisa científi-ca e tecnológica, o desenvolvimen-to tecnológico e a incorporação de novas tecnologias, novos processos, produtos ou serviços, como instru-mentos viabilizadores da ampliação de competitividade da economia gaúcha;

• Autorização para a instituição de política de incentivos financeiros e fiscais, fundos ou linhas especiais de créditos com vista à consecução dos objetivos da Lei, tendo como bene-ficiários universidades e outras enti-dades e/ou empresas para tanto ex-pressamente autorizadas, desde que com unidade produtora e/ou centro de pesquisa instalado no Estado do Rio Grande do Sul, bem como pes-quisadores e cientistas domiciliados no Estado.

9.2. Pró-InovaçãoO Programa Pró-Inovação, am-

parado legalmente pela Lei de Ino-vação, é instrumento transversal de incentivo às atividades inovativas em ambiente produtivo e concede incentivo fiscal proporcional aos es-forços inovativos das empresas, con-siderando-se principalmente seus dispêndios corrente e de capital em pesquisa e desenvolvimento.

O programa objetiva apoiar esfor-ços relacionados à introdução de no-vos produtos (bens e serviços) e pro-cessos, bem como aperfeiçoamento dos já existentes, além de atividades de markenting e inovação organiza-cionais, com vistas a ampliar a com-petitividade da empresa no mercado local ou global e melhorar as con-dições de vida da sociedade do Rio Grande do Sul.

Mais informações em http://www.sct.rs.gov.br.

Informações: (51) 3288-7400

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I. INSTRUMENTOS DE APOIO ÀS EMPRESASw

I. INSTRUMENTOS DE APOIO ÀS EMPRESASw

Instrumentos para o Desenvolvimento

Econômico dos Municípios

10.1. O Projeto

O projeto “Sala do Investidor para Secretarias Mu-nicipais de De-senvolvimento

e Afins - Desenvolvimento Econô-mico e Territorial das Regiões do Rio Grande do Sul” é um desdo-bramento do programa “Sala do Investidor do Sistema de Desen-volvimento do Rio Grande do Sul - Processo para gestão de ações de investimento”, que foi instituído através do Decreto nº 48.396 de 26 de setembro de 2011. Consiste em um canal do SDRS, gerido pela SDPI, com o apoio do Gabinete dos Prefeitos. O objetivo é coor-

denar as ações de investimento e desenvolvimento local e/ou re-gional com os municípios, através das Secretarias Municipais de De-senvolvimento ou afins.

A Sala do Investidor, quando foi concebida, previa contar com os municípios, em especial as Secretarias de Desenvolvimento Econômico Municipais ou afins, como um dos elementos chave na sua operacionalização e inter-locução com os projetos de insta-lação ou expansão de atividades industriais no Rio Grande do Sul. O novo projeto “Sala do Investi-dor para Secretarias Municipais de Desenvolvimento e Afins – De-senvolvimento Econômico e Terri-torial das Regiões do Rio Grande

10. Sala do Investidor para Secretarias Municipais de Desenvolvimento e Afins

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Sala do Investidor recebe projetos de empresas

10. Sala do Investidor para Secretarias Municipais de Desenvolvimento e Afins

do Sul” prevê ampliar e aperfeiçoar a interlocução dos municípios com o Governo do Estado em relação ao tema Desenvolvimento. Prevê organizar um processo profissional de atendimento e gestão das ações ligadas ao desenvolvimento econô-mico local e regional, tanto no que se refere ao investimento em ativi-dades industriais de firmas quanto à infraestrutura local.

10.2. Divulgação das Informa-ções dos Municípios no Portal da Sala do Investidor

O Portal da Sala do Investidor, além de reunir todos os incentivos disponíveis aos investidores, fornece informações sobre os 497 municí-pios gaúchos. Na página “Escolha o Município”, no menu “Onde e Como Investir”, estão disponíveis informa-ções econômicas e sociais, forneci-das pela Fundação de Economia e Estatística, bem como a localização de cada município. Adicionalmente, é possível incluir, na forma de ar-quivos para download, informações complementares.

E-mail: [email protected]

as Prefeituras Municipais in-teressadas em atrair investidores estão convidadas a enviarem in-formações sobre áreas disponí-veis para instalação de indústrias (terrenos e pavilhões), incentivos municipais oferecidos e material promocional sobre o município. As informações enviadas serão inseridas no banco de dados do SDRS e poderão ser publicadas no portal. O município pode en-viar as informações através do formulário contido no portal (http://www.saladoinvestidor.rs.gov.br/?model=municipio) ou por e-mail abaixo.

Como participar

O Programa de Apoio a Inicia-tivas Municipais fundamenta-se no Decreto n.º

32.666, o mesmo que instituiu o Programa Estadual de Desenvolvi-mento Industrial, e tem o propó-sito de contribuir na capacitação dos municípios para a promoção de iniciativas promissoras de de-senvolvimento econômico local, bem como para a racionalização do uso do solo com base em con-dições ambientais de desenvolvi-mento sustentável.

Sua execução ocorre por inter-médio do apoio a ações municipais para implantação de áreas indus-

triais, mediante o assessoramento técnico para escolha da gleba e na elaboração do Plano Diretor para implantação da Área Industrial Municipal. Quando a gleba pas-sa à propriedade do Município e há licenciamento ambiental para o loteamento da mesma, o Pro-grama prevê o aporte de recursos financeiros para a implantação ou expansão da infraestrutura básica, a título de incentivo.

11.1. Assessoramento Técnico Consiste em dar assessora-

mento na escolha da gleba e na elaboração do Plano Diretor para implantação da Área Industrial Municipal. Etapas do processo:

11. Programa de Apoio a Iniciativas Municipais

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Sala do Investidor recebe projetos de empresas

11. Programa de Apoio a Iniciativas Municipais

• Ofício de solicitação de assesso-ramento;

• Agendamento de visita técnica ao munícipio para assessoramento na escolha e/ou análise de adequa-ção da gleba onde será implantada a Área Industrial;

• O município encaminha a docu-mentação necessária – escritura, LP, levantamento topográfico, plantas e informações complementares;

• É elaborado o documento – Aná-lise Locacional e/ou Plano Diretor;

• É realizada a entrega do docu-mento ao município.

11.2. Apoio à Implantação ou Ex-pansão da Infraestrutura nas Áreas Industriais Municipais

Consiste no repasse de recursos financeiros aos municípios para im-plantação ou expansão de infraes-trutura básica nas Áreas Industriais. Requisitos necessários:

• Ter escritura de propriedade da Área Industrial;

• Ter Plano Diretor e Projeto de Loteamento da Área Industrial;

• O loteamento da Área Industrial deve ter LP e LI;

• Ter documento que ateste a via-bilidade de atendimento das conces-sionárias de água e energia elétrica;

• Ter listagem da demanda das empresas interessadas em se instalar na Área Industrial;

• Ter projeto técnico de engenha-ria, memorial descritivo, orçamento e cronograma físico-financeiro da infraestrutura pretendida, objeto do recurso a ser conveniado e a com-plementação de 20% dos recursos financeiros, com comprovação orça-mentária, como contrapartida;

• Não estar no CADIN;• Ter Certidão de Regularidade

junto ao CHE – Cadastro para Habi-litação em Convênios do Estado da Contadoria e Auditoria Geral do Es-tado – CAGE, Instrução Normativa da CAGE n.º 06, de 27/12/2006.

Os critérios para priorização do apoio a municípios são:

• Entrega da documentação com-pleta dentro da data limite;

• Demanda de empresas interessa-das em se instalar na Área Industrial;

• Vínculo do Arranjo Produtivo Lo-cal – APL;

• Menor IDESE – por COREDE e por

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11. Programa de Apoio a Iniciativas Municipais

Município;• Consulta da Participação Po-

pular.O valor do repasse dependerá

do tamanho do municípios, con-forme critérios abaixo:

• R$ 50.000,00 – Para municípios com até 5.000 habitantes;

• R$ 100.000,00 – Para municí-pios com até 10.000 habitantes;

• R$ 150.000,00 – Para municí-pios com até 20.000 habitantes;

• R$ 200.000,00 – Para municí-pios com até 30.000 habitantes;

• R$ 250.000,00 – Para municí-pios com até 50.000 habitantes;

• R$ 300.000,00 – Para municí-pios com mais de 50.000 habitan-tes.

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Sala do Investidor recebe projetos de empresas

11. Programa de Apoio a Iniciativas Municipais

Informações: (51) 3288-1071

Incentivo para descentralizar o desenvolvimento

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12.1. BADESUL

O Programa de Fomento Públi-co do BADESUL tem como ob-jetivo oferecer

soluções técnicas e financeiras para os municípios gaúchos, para execução de projetos de infraes-trutura, saneamento e meio am-biente, educação, equipamentos sociais e comunitários e melhoria da gestão das administrações mu-nicipais.

• Caminho da Escola/BNDES – programa de apoio à renovação e ampliação da frota de veículos de transporte escolar de alunos da

educação básica da rede pública, prioritariamente da zona rural.

• PIMES BADESUL – apoio a municípios que necessitam in-vestir em infraestrutura urbana e rural, saneamento básico, geração de emprego e conhecimento, de-senvolvimento institucional e re-distribuição social do trabalho.

• PMAT/BNDES – Programa de Modernização da Administração Tributária e Gestão dos Setores Sociais Básicos: apoio à moderni-zação da administração tributária e melhoria da qualidade do aten-dimento e do gasto público na administração municipal.

• Pró-transporte e Mobilidade Urbana (FGTS/CAIXA) – financia-

12. Financiamento para o Setor Público

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Sala do Investidor recebe projetos de empresas

mento do setor público e privado, à implantação de sistemas de infraes-trutura do transporte coletivo urbano e à mobilidade urbana, contribuindo na promoção do desenvolvimento físico-territorial, econômico e social, como também para a melhoria da qualidade de vida e para a preserva-ção do meio ambiente.

• PROUCA/BNDES – Um computa-dor por aluno: apoio à inclusão digi-tal nas escolas das redes públicas de ensino estadual, distrital ou munici-pal, mediante a aquisição de compu-tadores portáteis novos.

• PROVIAS/BNDES – Programa de Intervenções Viárias: contratação de operações de crédito para aquisição de máquinas e equipamentos novos, produzidos no país e credenciados no BNDES, destinados a intervenções em vias públicas, rodovias e estradas.

• Saneamento para Todos (FGTS/CAIXA) – programa com ações in-tegradas e articuladas com outras políticas setoriais que resultem na melhoria da qualidade de vida da população, por meio de empreendi-mentos destinados ao aumento de cobertura de serviços de abasteci-

mento de água, esgotamento sani-tário, saneamento integrado, desen-volvimento institucional, manejo de águas pluviais, manejo de resíduos sólidos, manejo de resíduos da cons-trução e demolição, preservação e recuperação de mananciais e estudos e projetos.

Mais informações em http://www.caixars.com.br/index.php?m-nu=2&pg=21&cat=3.

12.2. BANRISULO BANRISUL atua no financiamen-

to aos municípios através das se-guintes linhas:

• BNDES AUTOMATICO – finan-ciamento, até R$ 10 milhões, de in-vestimentos em projetos de implan-tação, ampliação ou modernização de empreendimentos; preservação, conservação e recuperação do meio ambiente; conservação de energia; informatização; capacitação tecno-lógica e/ou melhoria da qualidade e produtividade.

• BNDES Finem – financiamento, acima de R$ 10 milhões, de inves-timentos em projetos de implanta-ção, ampliação ou modernização de

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12. Financiamento para o Setor Público

empreendimentos; preservação, conservação e recuperação do meio ambiente; conservação de energia; informatização; capacita-ção tecnológica e/ou melhoria da qualidade e produtividade. Esta linha de financiamento necessita de Carta-Consulta prévia ao BN-DES, para fins de enquadramento.

• Caminho da Escola/BNDES – Programa de apoio à renovação e ampliação da frota de veículos de transporte escolar de alunos da educação básica da rede pública, prioritariamente da zona rural.

• FINAME – Financiamento, sem limite de valor, para aquisi-ção de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES.

• PMAT/BNDES – Programa de Modernização da Administração Tributária e Gestão dos Setores Sociais Básicos: apoio à moderni-zação da administração tributária e melhoria da qualidade do aten-dimento e do gasto público na

administração municipal.• PROUCA/BNDES – Um com-

putador por aluno: apoio à inclu-são digital nas escolas das redes públicas de ensino estadual, dis-trital ou municipal, mediante a aquisição de computadores por-táteis novos.

• PROVIAS/BNDES – Financia-mento para aquisição de máqui-nas e equipamentos nacionais destinados a intervenções em vias públicas, rodovias e estradas.

12.3. BRDEO BRDE atua no financiamen-

to aos municípios através das se-guintes linhas:

• Caminho da Escola/BNDES – Programa de apoio à renovação e ampliação da frota de veículos de transporte escolar de alunos da educação básica da rede pública, prioritariamente da zona rural.

• PMAT/BNDES – Programa de Modernização da Administração Tributária e Gestão dos Setores

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Sala do Investidor recebe projetos de empresas

produzidos no país e credenciados no BNDES, destinados a intervenções em vias públicas, rodovias e estradas. Mais informações em http://www.brde.com.br/index.php/financiamen-to/mostrar/id/71/secao/87/tipo/conteudo/titulo/index.

12. Financiamento para o Setor Público

Sociais Básicos – apoio à moderniza-ção da administração tributária e me-lhoria da qualidade do atendimento e do gasto público na administração municipal.

• PMI/BNDES – Projetos Multisse-toriais Integrados Urbanos – apoio à conjuntos de projetos que integram o planejamento e as ações dos agen-tes municipais em diversos setores a fim de solucionar problemas estrutu-rais dos centros urbanos. O Projeto Multissetorial Integrado é um mode-lo alternativo de tratamento dos pro-blemas sociais que abrange soluções para os variados tipos de carências, articulando, no âmbito municipal, in-vestimentos em diversos setores so-ciais, como, por exemplo, saneamen-to básico e transportes.

• PROVIAS/BNDES – Programa de Intervenções Viárias - Contratação de operações de crédito para aquisição de máquinas e equipamentos novos,

A Secretaria do Ga-binete dos Pre-feitos e Relações Federativas foi idealizada no Pla-

no de Governo Tarso Genro e ins-titucionalizada pela Lei Nº. 13.601, no dia 1º de janeiro de 2011, com a missão de articular as prefeitu-ras para se habilitarem em proje-tos, programas e incrementos, na captação de recursos, fortalecer as relações federativas com os municípios e contribuir na forma-ção e desenvolvimento da gestão pública municipal:

• Projetos, Programas e Incre-mentos – Busca identificar e con-templar os municípios através de

recursos e orientações ofereci-dos em nível estadual, nacional e internacional, habilitando-os no acesso a esses investimentos, qualificando os processos e con-tribuindo com o resultado e a ce-leridade nos necessários procedi-mentos.

• Relações Federativas – A nova pasta trabalha com o objetivo de articular-se com os demais entes da Federação para o desenvolvi-mento de políticas comuns, além de promover a relação institu-cional entre as Prefeituras Muni-cipais, entidades representativas de Municípios e a União. Além de receber bem os prefeitos, encami-nhar seus pedidos e oferecer res-

13. Gabinete dos Prefeitos e Relações Federativas

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Sala do Investidor recebe projetos de empresas

13. Gabinete dos Prefeitos e Relações Federativas

postas, qualifica as ações políticas, atuando junto ao núcleo do Governo no Palácio Piratini.

• Formação e Desenvolvimento – Disseminar conhecimentos e prá-ticas bem sucedidas e inovadoras para qualificar a gestão municipal de acordo com os nossos propósitos de inovação e obtenção de recursos. As ações estão sendo pautadas basica-mente por parcerias com entidades que atuam na área, agentes financei-ros e Prefeituras Municipais.

Nesse sentido, as principais ativi-dades da Secretaria são:

• Desenvolvimento de Fóruns e Seminários;

• Gerenciamento no SICONV – Sis-tema de Convênios;

• Promoção do RS Mais Igual;• Programas, Projetos e Incremen-

tos disponíveis;• Solução de Demandas dos Muni-

cípios do Estado;• Comunicação dos Programas Mi-

nisteriais;• Promoção do Programa Gaúcho

do Microcrédito.Para maiores informações, acesse

www.gprf.rs.gov.br

Site: www.gprf.rs.gov.br

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Expediente

ExpedienteTarso GenroGovernador do Estado

Mauro Knijnik Secretário de Desenvolvimento e Promoção do Investimento

Enéas de Souza Secretário-adjuntode Desenvolvimento e Promoção do Investimento

Mariela Espíndola Longoni KleeChefe de Gabinete da SDPI

Coordenação do Guia de InvestimentosTaylor Guedes

Apoio Flávia Filippin, Adriano Boff e André Azambuja

Fale conoscoAvenida Borges de Medeiros, 1501, 21 º andar Centro Administrativo Fernando FerrariPorto Alegre – Rio Grande do SulTelefone: 55 51 3288-1000www.sdpi.rs.gov.br

EdiçãoAssessoria de Comunicação da SDPI

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