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Página 1 de 52 Pregão Eletrônico n° 101/2017 Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - Codemig Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG - CEP 30150-350 - Tel.: (31) 3207-8900 - Fax: (31) 3273-3060 - www.codemig.com.br COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS CODEMIG. PREGÃO ELETRÔNICO N° 101/2017 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos elevadores da Sala de Concertos Minas Gerais, no Prédio de Rádio/TV e na Casa Tombada, empreendimentos integrantes do Centro de Cultura Presidente Itamar Franco. PROCESSO INTERNO N°: 439/2017ECM: 42082. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DATA: 13/12/2017 HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília DF) LOCAL: SISTEMA ELETRÔNICO PORTAL DE COMPRAS DE MINAS GERAIS, ACESSO ATRAVÉS DO SITE www.compras.mg.gov.br. SUMÁRIO INTRODUÇÃO ..................................................................................................02 DA DISCIPLINA LEGAL .................................................................................. 03 DO OBJETO .....................................................................................................03 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.05 DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS ...................................................06 DO CADASTRO DOS FORNECEDORES ........................................................07 DA VISITA TÉCNICA ........................................................................................08 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇO .........................09 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE LANCES ...............10 DO JULGAMENTO ...........................................................................................12 DA HABILITAÇÃO ............................................................................................13 DA POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO...17 DOS RECURSOS ............................................................................................. 17 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO .......................18 DA CONTRATAÇÃO ........................................................................................18 DAS SANÇÕES ................................................................................................20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................20 ANEXO I-TERMO DE REFERÊNCIA................................................................22 ANEXO II-MINUTA DO CONTRATO.................................................................35 ANEXO III-MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL........................................45 ANEXO IV-DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS....47 ANEXO V-DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PLENO DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO.................................................................................48

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Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - Codemig Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG - CEP 30150-350 - Tel.: (31) 3207-8900 - Fax: (31) 3273-3060 - www.codemig.com.br

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS – CODEMIG.

PREGÃO ELETRÔNICO N° 101/2017

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos elevadores da Sala de Concertos Minas Gerais, no Prédio de Rádio/TV e na Casa Tombada, empreendimentos integrantes do Centro de Cultura Presidente Itamar Franco. PROCESSO INTERNO N°: 439/2017– ECM: 42082.

ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DATA: 13/12/2017

HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília – DF)

LOCAL: SISTEMA ELETRÔNICO – PORTAL DE COMPRAS DE MINAS GERAIS, ACESSO ATRAVÉS DO SITE www.compras.mg.gov.br.

SUMÁRIO INTRODUÇÃO ..................................................................................................02 DA DISCIPLINA LEGAL .................................................................................. 03 DO OBJETO .....................................................................................................03 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.05 DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS ...................................................06 DO CADASTRO DOS FORNECEDORES ........................................................07 DA VISITA TÉCNICA ........................................................................................08 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇO .........................09 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE LANCES ...............10 DO JULGAMENTO ...........................................................................................12 DA HABILITAÇÃO ............................................................................................13 DA POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO...17 DOS RECURSOS ............................................................................................. 17 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO .......................18 DA CONTRATAÇÃO ........................................................................................18 DAS SANÇÕES ................................................................................................20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................20 ANEXO I-TERMO DE REFERÊNCIA................................................................22 ANEXO II-MINUTA DO CONTRATO.................................................................35 ANEXO III-MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL........................................45 ANEXO IV-DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS....47 ANEXO V-DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PLENO DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO.................................................................................48

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Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - Codemig Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG - CEP 30150-350 - Tel.: (31) 3207-8900 - Fax: (31) 3273-3060 - www.codemig.com.br

ANEXO VI-DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE............................................................................................49 ANEXO VII-DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS....................................................50 ANEXO VIII-DECLARAÇÃO ART. 7°, XXXIII DA CF/88....................................51

1. INTRODUÇÃO 1.1. A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS-CODEMIG, CNPJ 19.791.581/0001-55, com fundamento na Lei n° 13.303 de 01 de julho de 2016 e no seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos, disponível no endereço eletrônico www.codemig.com.br, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta a Licitação no modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 101/2017, critério de julgamento MENOR PREÇO, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o integram. 1.2. O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados gratuitamente nos endereços eletrônicos www.codemig.com.br e www.compras.mg.gov.br ou na sede da CODEMIG, junto ao Pregoeiro, em seu endereço na Rua Manaus, n° 467, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP 30150-350, mediante pagamento de R$ 30,00 (trinta reais) realizado junto a Gerência Financeira da CODEMIG, para cobrir os custos com sua reprodução, sendo fornecido mediante a apresentação do recibo emitido por aquela Gerência, a partir do dia 27 de novembro de 2017 de 09:00 às 12:00 hs e das 14:00 às 17:00 hs, de segunda à sexta-feira. 1.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão o horário de Brasília/DF. 1.4. As informações constantes neste Edital e em seus Anexos são complementares entre si, de modo que todas devem ser consideradas para os fins a que se destinam. 1.5. Futuras alegações relacionadas com o desconhecimento de quaisquer informações constantes deste Edital e seus Anexos não serão consideradas e/ou admitidas, inclusive quando da execução do contrato ou instrumento equivalente.

1.6. O presente pregão será realizado pelo(a) Pregoeiro(a) Fernanda Cançado e Silva, e na sua ausência por Ana Nery Jorge de Castro, e equipe de apoio constituída pelos empregados: Denise Lobato de Almeida, Gustavo Fonseca Ferreira e Jakson Albertino Oliveira Souza, designados através da Portaria PRES n° 37/17. O(a) Pregoeiro(a) terá assessoria de membros da área técnica demandante e a Gerência Jurídica da CODEMIG, quando necessário.

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1.7. A presente licitação ocorrerá eletronicamente, através do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - www.compras.mg.gov.br, de administração da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, cabendo ao licitante providenciar seu cadastro e credenciamento no referido portal, condições necessárias à sua participação no certame. 2. DA DISCIPLINA LEGAL 2.1. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n° 14.167, de 10 de janeiro de 2002, pelo Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de abril de 2008, pela Lei Federal n° 13.303, de 01 de julho de 2016, pelo Decreto Estadual n° 47.154 de 20 de fevereiro de 2017, pelas demais disposições legais correlatas, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMIG, disponível no endereço eletrônico www.codemig.com.br, bem como pelas cláusulas e condições contidas neste Edital e seus Anexos.

2.2. Os licitantes deverão conhecer e cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, denominada “Lei Anticorrupção”, regulamentada pelo Decreto 8.420/15, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.

2.2.1. Os licitantes devem estar cientes de que o cometimento dos atos descritos na mencionada Lei é passível de denúncia através do sitio https://www.tag.ouvidoriageral.mg.gov.br/ por qualquer pessoa física ou jurídica.

3. DO OBJETO 3.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para a CODEMIG, nas condições e especificações previstas neste Edital e seus Anexos, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para 14 (quatorze) elevadores instalados na SALA DE CONCERTOS MINAS GERAIS, no PRÉDIO DE RÁDIO/TV e na CASA TOMBADA, empreendimentos integrantes do CENTRO DE CULTURA PRESIDENTE ITAMAR FRANCO, situado na Rua Tenente Brito de Melo, nº 1090, bairro Barro Preto, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.180-070, conforme descrição e detalhamento dos elevadores na tabela abaixo e demais especificações no Anexo I – Termo de Referência:

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ITEM Nº

ELEVADOR LOCAL

TIPO / UTILIZAÇÃO

Nº DE PARADAS

CAPACIDADE VELOCIDADE TIPO MODELO FABRICANTE ANO DE

FABRICAÇÃO

01 N9219

SALA MINAS GERAIS

Foyer

PASSAGEIRO /COMERCIAL

03 24 PASSAGEIROS

/1800 KG

01 M/S GEN2-REGEN N-GEN-

2410-9X-T

ELEVADORES OTIS LTDA

2015

02 N9220 Foyer 03 01 M/S GEN2-REGEN

03 N9221 Administrativo 07 13 PASSAGEIROS

/1000 KG

01 M/S GNC A-GNC-

1318-9C-E 04 N9222 Administrativo 03 1,75 M/S GNC

05 N9224 Estacionamento 02 24 PASSAGEIROS

/1800 KG

1,75 M/S GEN2-REGEN N-GEN-

2410-9X-X 06 N9225 Estacionamento 04 01 M/S

GEN2-REGEN

07 N9223 Doca CARGA/ SERVIÇO

02 3000 KG 0,2 M/S HDI O-HDI-C303-

4X-T

08 P3857

PRÉDIO RÁDIO/TV

Estacionamento

PASSAGEIRO /COMERCIAL

04 14 PASSAGEIROS

/1050 KG

01 M/S GEN2-REGEN N-GEN-

1410-9X-T

2016

09 P3858 Estacionamento 04 01 M/S GEN2-REGEN

10 P3859 Administrativo 06

13 PASSAGEIROS

/1000 KG

01 M/S CVF

A-GNC-1310-9A-

MW

11 P3860 Administrativo 06 01 M/S GNC

12 P3861 Administrativo 06 01 M/S GNC

13 P3862 CASA

TOMBADA Casa Tombada

PASSAGEIRO /COMERCIAL

02 08

PASSAGEIROS /630 KG

01 M/S GNC A-GNC-

0810-8A-MD

14 PE-1014. 07.2016

ÁREA EXTERNA /COMUM

Escadaria PASSAGEIRO /

PNE 02

01 PASSAG. /225 KG

01M/ MINUTO PLATAFORMA

INCLINADA INTERFACE

ELEVADORES

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4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações referentes a presente licitação poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados à CODEMIG, aos cuidados do Pregoeiro, sempre por escrito, por meio do e-mail [email protected]; ou por correspondência protocolada no endereço da CODEMIG (Rua Manaus, n° 467, Bairro Santa Efigênia, CEP 30150-350, Belo Horizonte/MG) com expressa indicação do número e objeto da licitação. 4.2. Sobre os pedidos de esclarecimentos, informa-se:

4.2.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital no site da CODEMIG. 4.2.2. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e nome completo e CPF, se pessoa física).

4.2.3. Não serão recebidos pedidos de esclarecimentos enviados por meios diversos dos acima previstos.

4.2.4. Os esclarecimentos serão respondidos pelo Pregoeiro, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do edital ou pela gerência jurídica e as respostas serão disponibilizadas no site da CODEMIG (www.codemig.com.br) e no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais (www.compras.mg.gov.br) para conhecimento de todos os licitantes e interessados.

4.3. Sobre as impugnações, informa-se:

4.3.1. As impugnações deverão ser encaminhadas até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.

4.3.2. As impugnações serão respondidas, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data conste no seu protocolo, pelo Pregoeiro, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do edital ou pela gerência jurídica, conforme o caso.

4.3.3. Nas impugnações encaminhadas, os interessados deverão se identificar (CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e nome completo e CPF, se pessoa física).

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4.3.4. Não serão recebidas impugnações enviadas por meios diversos dos acima previstos.

4.3.5. As respostas às impugnações apresentadas serão disponibilizadas no site da CODEMIG (www.codemig.com.br) e no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais (www.compras.mg.gov.br) para conhecimento de todos os licitantes e interessados.

4.4. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações aderem a este Edital dele fazendo parte, vinculando a Administração, os licitantes e demais interessados.

5. DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS 5.1. A presente licitação é aberta a todos os interessados, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, nacionais e estrangeiras, autorizadas a funcionar no país, que estejam em condições legais de exercício e que atendam integralmente as exigências e condições contidas neste Edital e seus Anexos, nos termos da legislação em vigor. 5.2. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual 20.826/2013, Decreto 44.630/2007. 5.3. Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas neste Edital e em seus Anexos da seguinte forma:

5.3.1. Todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se o licitante participar do certame por sua matriz, e em nome da filial, se o licitante participar do certame por sua filial. 5.3.2. Caso a execução do objeto da licitação for ocorrer por filial, o licitante que participou por sua matriz deverá apresentar todos os documentos de habilitação relativos à matriz e à filial, comprovando a regularidade fiscal, jurídica, econômico-financeira e técnica de ambas.

5.4. A participação nesta licitação implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam. 5.5. Está impedido de participar da presente licitação o interessado que:

I. Esteja em processo de falência;

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II. Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMIG;

III. Tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União Federal e/ou com o estado de Minas Gerais;

IV. Se enquadre em qualquer das vedações previstas na Lei nº 13.303/2016, notadamente em seus artigos 38 e 44; e

V. Possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta licitação;

VI. Pessoas jurídicas estrangeiras que não funcionem no País. 5.6. Não é permitida a participação de sociedades organizadas sob a forma de Consórcio. 5.7. A observância das vedações/impedimentos de participação na presente licitação é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 5.8. Cada licitante poderá apresentar uma só proposta por lote. 5.9. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de uma licitante na presente licitação.

5.10. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 6. DO CADASTRO DOS FORNECEDORES

6.1. Para acesso ao sistema eletrônico do Portal de Compras de Minas Gerais, através do qual serão praticados os atos da presente licitação, o fornecedor deverá cadastrar-se minimamente no nível I do Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, nos termos do Decreto Estadual n° 45.902/2012, por meio do site www.compras.mg.gov.br, na opção “Cadastro de Fornecedores”, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão pública.

6.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar um representante, o qual atuará em seu nome no procedimento licitatório, sendo que este receberá uma senha eletrônica para acesso ao sistema do Portal de Compras de Minas Gerais.

6.1.2. A senha fornecida é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e do representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.

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6.1.3. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e poderes para a realização das transações durante o procedimento licitatório.

6.1.4. Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site www.compras.mg.gov.br ou pelo Atendimento SIAD - (31) 3915-0835.

6.2. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF. 6.3. O gerenciamento do Cadastro de Fornecedores é realizado exclusivamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, não cabendo à CODEMIG solucionar eventuais problemas a ele relacionados.

6.4. A CODEMIG não possui autonomia para intervir no cadastramento do(s) fornecedor(es) para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da SEPLAG, provedora do sistema eletrônico, em caso de dúvida o Atendimento SIAD - (31) 3915-0835 ou, ainda, enviar e-mail para [email protected].

6.4.1. A SEPLAG disponibiliza um tutorial para auxiliar o fornecedor a realizar seu cadastro no Portal de Compras/MG (“Orientação para Fornecedores”), condição indispensável para a participação na presente licitação eletrônica.

7. DA VISITA TÉCNICA 7.1. O licitante poderá realizar visita técnica no local onde serão executados o objeto licitado, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas.

7.1.1. No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome do licitante, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da licitante ou instrumento público ou particular de procuração.

7.2. A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada até três dias antes da data da abertura da sessão do certame, mediante agendamento prévio, das 09:00 às 12:00 horas. O responsável pelo agendamento da visita técnica será o

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funcionário da CODEMIG Sr. João Victor Rodrigues Silva, telefone (31) 3232-5625.

7.3. O representante de um licitante não poderá realizar visita técnica para outros.

7.4. O licitante que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pela CODEMIG, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.

7.5. Caso o licitante opte por não realizar a visita técnica, o Atestado de Comparecimento na Visita Técnica deverá ser substituído, no envelope de habilitação, pela Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto licitado – Anexo V, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.

8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇO

8.1. Os fornecedores credenciados e interessados em participar da presente licitação deverão enviar suas propostas iniciais exclusivamente através de formulário eletrônico, por meio do site www.compras.mg.gov.br, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.

8.1.1. O envio das propostas deve ocorrer até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, não sendo aceitas propostas enviadas intempestivamente.

8.2. As informações exigidas que não possam ser prestadas através do formulário eletrônico serão informadas através do “Modelo de Proposta”, anexo ao presente edital, e enviados na forma do item 8.9.

8.3. Todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta.

8.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública desta licitação.

8.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir, no sistema eletrônico, a proposta anteriormente encaminhada.

8.6. As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções.

8.6.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.

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8.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, no objeto desta licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da futura Contratada.

8.7.1. A isenção do ICMS concedida aos fornecedores estabelecidos no estado de Minas Gerais, prevista no art. 6º, item 136, Parte I, Anexo I do Decreto Estadual nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, NÃO se aplica à CODEMIG, devendo os fornecedores mineiros informar nas propostas enviadas os preços sem a dedução relativa ao mencionado imposto.

8.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.

8.9. O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais por ele ofertados.

9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE LANCES 9.1. No dia 13/12/2017, às 09:00 (nove) horas, será aberta, pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico do Portal de Compras de Minas Gerais, a sessão pública desta licitação.

9.1.1. O Pregoeiro poderá suspender, adiar ou reabrir a sessão pública, a qualquer momento, informando previamente os Licitantes por meio do sistema eletrônico supramencionado.

9.2. Aberta a sessão, o Pregoeiro analisará as propostas enviadas verificando o atendimento das especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, desclassificando, motivadamente, aquelas que estiverem em desacordo.

9.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

9.3.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

9.3.3. Iniciada a fase competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

9.3.3.1. Os lances serão realizados pelo valor total do lote.

9.3.4. O Pregoeiro poderá definir o percentual ou o valor de redução mínimo entre os lances e o tempo máximo para a sua formulação.

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9.3.5. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor apresentado. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.

9.4. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.

9.5. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances pelo sistema eletrônico.

9.6. Serão aceitos lances intermediários, assim entendidos aqueles iguais ou inferiores ao menor já ofertado.

9.7. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta inicial por ele apresentada para efeito da classificação final.

9.8. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da fase de lances, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, assim que possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

9.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação do Pregoeiro publicada no site da CODEMIG, de forma que todos os licitantes tenham acesso e conhecimento.

9.9. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo randômico de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

9.9.1. Encerrada a fase de lances e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor lance, para que possa ser obtido preço mais favorável, e subsequentemente decidir sobre sua aceitação.

9.10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, pelo Pregoeiro ou em caso de desconexão.

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9.11. A CODEMIG não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do pregão.

10. DO JULGAMENTO

10.1. O critério de julgamento será MENOR PREÇO POR LOTE, sendo que os preços unitários serão examinados relativamente à sua adequação, proporcionalidade e exequibilidade.

10.2. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:

10.2.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;

10.2.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial.

10.3. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

10.4. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a melhor proposta e o valor estimado da contratação.

10.5. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.

10.6. Caso o Pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, sendo admitidos para tanto:

10.6.1. Apresentação de planilha de custos elaborada pelo licitante;

10.6.2. Apresentação de documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes.

10.7. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.

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10.8. O Pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate ficto, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente melhor classificado, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

10.8.1. Realizado novo lance, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto, valor e exequibilidade, decidindo motivadamente a respeito.

10.8.2. Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar novo lance, o Pregoeiro convocará as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes que estiverem na situação descrita acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

10.8.3. O disposto neste item somente se aplicará quando o melhor lance não tiver sido apresentado por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.

10.9. Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço.

11. DA HABILITAÇÃO

11.1 Aceita a melhor oferta, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, podendo ser prorrogado a critério do pregoeiro, através do sistema eletrônico do Portal de Compras de Minas Gerais, os documentos exigidos neste item para fins de comprovação das condições de habilitação constantes neste Edital e seus Anexos.

11.1.1 Em caso de problemas no envio dos documentos de habilitação na forma acima prevista em decorrência de erros gerados pelo sistema eletrônico, o licitante os encaminhará para o e-mail [email protected].

11.2 Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:

I. Se pessoa natural ou empresário individual: a) Cédula de identidade; b) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual; c) Cópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro. II. Se pessoa Jurídica:

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a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza; b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e do(s) dados pessoais dos representante(s) não constarem do estatuto ou contrato social; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir. 11.3 Quanto à REGULARIDADE FISCAL:

I.Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso.

II.Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

III.Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

IV.Prova de regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, mediante a apresentação da Certidão de Débito Tributário – CDT.

11.3.1 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas. 11.3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo-lhes concedido, no momento apropriado, o tratamento diferenciado e simplificado, nos termos do Decreto Estadual n° 44.630/2007.

11.3.3 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação dos documentos em substituição às certidões requeridas para fins de comprovação da regularidade fiscal.

11.4 Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

11.4.1. Os licitantes deverão apresentar atestado ou certidão de

Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, devidamente registrado no CREA em nome do responsável técnico da empresa com a CAT anexada, que comprove experiência na

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prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores sociais e elevador de cargas, marca OTIS. O atestado ou certidão de Capacidade Técnica deverá conter:

a) Razão social e os dados de identificação da instituição emitente incluindo, pelo menos, o CNPJ; b) CREA da empresa; c) CREA do responsável técnico; d) Descrição dos serviços prestados contendo dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados nos domínios de qualificação técnica aqui apresentados; e) Período de vigência da operação; f) Data de emissão, nome, cargo e assinatura do responsável pela veracidade das informações; g) Assinatura do representante legal ou por funcionário do atestante responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços.

11.5 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

I. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial da empresa,

expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa

de insolvência civil expedida no domicílio da pessoa física, emitida nos

últimos 06 (seis) meses.

11.5.1 Para fins do inciso I, no caso de praças com mais de um cartório distribuidor deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.

11.6 Quanto às DECLARAÇÕES:

I. Anexo IV - Declaração inexistência de fatos impeditivos; II. Anexo V - Declaração de conhecimento pleno do local de execução do

objeto; III. Anexo VI - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte

(se for o caso); IV. Anexo VII - Declaração de conhecimento e concordância com os termos

do edital e seus anexos; V. Anexo VIII - Declaração art. 7°, XXXIII da CF/88.

11.7 O licitante que possuir o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de

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Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento de habilitação dele constante e exigido nesta licitação, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, o licitante deverá apresentar documento novo com a validade em vigor.

11.7.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para esta licitação, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.

11.8 As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que essa apresente alguma restrição, caso em que será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores. 11.9 Rejeitada a documentação de habilitação, o Pregoeiro inabilitará o licitante e convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seus Anexos.

11.10 Em caso de dúvida quanto à autenticidade de documento apresentado, o Pregoeiro concederá ao licitante melhor classificado o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação do documento original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada por qualquer membro do Pregoeiro.

11.11 Os documentos exigidos deverão estar dentro do prazo de suas respectivas validades. Aqueles que não possuírem expressamente prazo de validade somente serão aceitos quando emitidos até 6 (seis) meses antecedentes à data de sua apresentação.

11.12 Será inabilitado o licitante que:

I.Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste item ou apresentá-los com vícios, com a validade expirada ou em desconformidade com o previsto neste Edital e seus Anexos;

II.Não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação.

12. DA POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO

12.1. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro, no interesse da CODEMIG, poderá fixar aos licitantes prazo que julgar suficiente para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que culminaram nas respectivas

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desclassificações ou inabilitações, para realização de nova classificação e/ou de nova etapa de habilitação segundo as regras deste edital, conforme o caso.

13. DOS RECURSOS 13.1. Aceita a documentação de habilitação do licitante vencedor ou fracassado o lote, será aberto, pelo Pregoeiro, prazo de 10 (dez) minutos para que os licitantes manifestem, através do sistema eletrônico, intenção de recorrer.

13.1.1. O negará admissibilidade ao recurso quando da manifestação não constar motivação ou estiver fora do prazo estabelecido.

13.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

13.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.

13.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão pública, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

13.3. Todos os atos relacionados à interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, inclusive a juntada de documentos complementares.

13.4. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos neste item.

13.5. Após a decisão motivada do recurso pelo Pregoeiro, que poderá reconsiderar a decisão ou mantê-la, a ata do julgamento será submetida à Autoridade Administrativa para decisão final.

13.5.1. Os recursos serão decididos em até 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para a apresentação de contrarrazões.

13.6. Os recursos têm efeito suspensivo, isto é, até que sejam decididos o processo licitatório não terá seguimento. 13.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação exclusivamente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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13.8. As decisões dos recursos serão divulgadas no endereço eletrônico da CODEMIG – www.codemig.com.br e no Portal de Compras – www.compras.mg.gov.br.

14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO

14.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando não houver recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente, após a constatação da regularidade dos atos procedimentais. 14.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

15. DA CONTRATAÇÃO

15.1. DA FORMALIZAÇÃO

15.1.1. Homologado o procedimento licitatório, o licitante vencedor, através de seu representante legal, será convocado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, para assinar o termo de contrato – Anexo II ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço, sob pena de decadência do direito à contratação.

15.1.1.1. O prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada da licitante vencedora e a critério da CODEMIG.

15.1.1.2. A convocação para assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço ocorrerá por meio de fax, carta postal ou e-mail.

15.1.2. Caso o licitante vencedor não compareça para assinar o respectivo termo de contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço no prazo acima estabelecido, a CODEMIG convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

15.1.3. A recusa em assinar o contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço dentro do prazo previsto é considerada falta de natureza grave, ensejando o licitante vencedor à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMIG, conforme as disposições sobre sanções deste Edital e seus Anexos.

15.1.4. As regras e condições contratuais estão integralmente previstas no Anexo II - Minuta do Contrato deste Edital.

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15.2. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

15.2.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência

e na legislação vigente, compete à Contratada:

I. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CODEMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016.

II. Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações constantes deste Edital e seus Anexos.

III. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

IV. Responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.

V. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CODEMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.

VI. Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.

VII. Pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a CODEMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.

VIII. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CODEMIG, por acusação da espécie.

15.2.2. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência

e na legislação vigente, compete à CODEMIG:

I. Fiscalizar e avaliar a execução do objeto contratado, através do fiscal designado.

II. Realizar o recebimento do objeto contratual. III. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições

estabelecidas neste Edital e seus Anexos. IV. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:

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a) A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da Contratada, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa; b) A aplicação de eventual penalidade.

16. DAS SANÇÕES

16.1. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei 13.303/2016 ficará sujeito à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos. 16.2. As contratadas se sujeitam as disposições dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMIG no tocante à aplicação de sanções. 16.3. As sanções serão aplicadas somente mediante prévio processo administrativo punitivo, na forma do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMIG. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A CODEMIG poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, sempre mediante parecer escrito e fundamentado, nos termos da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMIG. 17.2. Em razão da desclassificação de todas propostas ou lances e/ou da inabilitação de todos os participantes, a presente licitação poderá restar fracassada.

17.3. Em razão da ausência de interessados, a presente licitação poderá restar deserta. 17.4. As despesas com a execução do objeto contratado correrão à conta de recursos próprios da CODEMIG.

17.5. Integram o presente Edital:

• Anexo I – Termo de Referência;

• Anexo II – Minuta de Contrato;

• Anexo III – Modelo de Proposta;

• Anexo IV – Declaração de inexistência de fatos impeditivos;

• Anexo V – Declaração de conhecimento pleno do local de execução do objeto;

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• Anexo VI – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte;

• Anexo VII – Declaração de conhecimento e concordância com os termos do edital e seus anexos;

• Anexo VIII – declaração art. 7°, XXXIII da CF/88. 17.6. Na contagem de prazo estabelecido neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. 17.7. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.8. Os documentos e a proposta, apresentados pelo licitante vencedor, desde que não contrariem disposição deste edital, constituirão parte integrante do contrato. No caso de divergência, prevalecerão os termos do contrato. 17.9. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro. 17.10. É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

17.11. Em qualquer fase, o Pregoeiro deverá promover a correção dos vícios sanáveis, isto é, falhas, complementação de insuficiências ou correções de caráter formal que possam ser sanados no curto prazo previsto no edital e de forma simples, privilegiando o princípio da eficiência. 17.12. Serão consideradas não escritas as especificações, forma de execução do objeto ou qualquer outra condição, propostas pelo licitante, que estejam em desacordo com o estipulado neste Edital. 17.13. As informações e os atos praticados e pertinentes a presente licitação serão disponibilizados no site da CODEMIG – www.codemig.com.br, garantindo ampla publicidade.

17.14. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital, ou o contrato de prestação de serviços vinculado a esta licitação, a empresa licitante deve se subordinar ao foro de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro foro. Belo Horizonte, 24 de novembro de 2017.

________________________________________________

JULIA MESQUITA DUARTE

GERENTE DE FOMENTO E INCENTIVO

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E

CORRETIVA DE ELEVADORES DO CENTRO DE CULTURA PRESIDENTE

ITAMAR FRANCO

1. OBJETO

Contratação de serviço especializado de manutenção preventiva e corretiva para

14 (quatorze) elevadores instalados na SALA DE CONCERTOS MINAS

GERAIS, no PRÉDIO DE RÁDIO/TV e na CASA TOMBADA, empreendimentos

integrantes do CENTRO DE CULTURA PRESIDENTE ITAMAR FRANCO,

situado na Rua Tenente Brito de Melo, nº 1090, bairro Barro Preto, Belo

Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.180-070, conforme descrição e detalhamento

dos elevadores na tabela abaixo:

ITEM Nº

ELEVADOR

LOCAL TIPO /

UTILIZAÇÃO Nº DE

PARADAS CAPACIDADE VELOCIDADE TIPO MODELO FABRICANTE

ANO DE FABRICAÇÃO

01 N9219

SALA MINAS GERAIS

Foyer

PASSAGEIRO /COMERCIAL

03 24 PASSAGEIROS

/1800 KG

01 M/S GEN2-REGEN N-GEN-

2410-9X-T

ELEVADORES OTIS LTDA

2015

02 N9220 Foyer 03 01 M/S GEN2-REGEN

03 N9221 Administrati

vo 07 13

PASSAGEIROS /1000 KG

01 M/S GNC A-GNC-

1318-9C-E 04 N9222

Administrativo

03 1,75 M/S GNC

05 N9224 Estacionam

ento 02 24

PASSAGEIROS /1800 KG

1,75 M/S GEN2-REGEN N-GEN-

2410-9X-X 06 N9225

Estacionamento

04 01 M/S GEN2-REGEN

07 N9223 Doca CARGA/ SERVIÇO

02 3000 KG 0,2 M/S HDI O-HDI-

C303-4X-T

08 P3857

PRÉDIO RÁDIO/TV

Estacionamento

PASSAGEIRO /COMERCIAL

04 14 PASSAGEIROS

/1050 KG

01 M/S GEN2-REGEN N-GEN-

1410-9X-T

2016

09 P3858 Estacionam

ento 04 01 M/S

GEN2-REGEN

10 P3859 Administrati

vo 06

13 PASSAGEIROS

/1000 KG

01 M/S CVF

A-GNC-1310-9A-

MW

11 P3860 Administrati

vo 06 01 M/S GNC

12 P3861 Administrati

vo 06 01 M/S GNC

13 P3862 CASA

TOMBADA Casa

Tombada PASSAGEIRO /COMERCIAL

02 08

PASSAGEIROS /630 KG

01 M/S GNC A-GNC-

0810-8A-MD

14 PE-1014. 07.2016

ÁREA EXTERNA /COMUM

Escadaria PASSAGEIRO

/ PNE 02

01 PASSAG. /225 KG

01M/ MINUTO

PLATAFORMA INCLINADA

INTERFACE ELEVADORES

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1.1. A presente contratação será por lote único. 1.2. A possibilidade de fracionamento da contratação em lotes pode causar prejuízos à Codemig. Isso porque, é clara a obtenção de ganhos de economia de escala dado que um único fornecedor elimina a duplicidade de custos fixos de administração e equipe de apoio se comparado ao fracionamento em 14 lotes, por exemplo. Além disso, para a Codemig a manutenção se torna mais eficiente ao estabelecer relação contratual com apenas 1 (um) ao invés de 14 (quatorze) prestadores. A logística, o acionamento de manutenções emergenciais e controle da equipe da prestadora de serviço no local de manutenção são outros aspectos que justificam a escolha pela licitação em lote único e não fracionada para os 14 elevadores situados no Centro de Cultura Presidente Itamar Franco.

1.3. O código do item de serviço no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais é: 000044377 2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 A CONTRATADA deverá fazer inspeção dos elevadores, recomendações

técnicas, reparos de defeitos e ajustes dos equipamentos, garantindo o

seu perfeito funcionamento;

2.2 A manutenção deverá ser preventiva e corretiva, devendo a

CONTRATADA atender aos chamados da CONTRATANTE no prazo

máximo de 2 (duas) horas do chamado urgente e, em até 6 (seis) horas,

para chamados considerados não urgentes;

2.3 Consideram-se chamados não urgentes e urgentes o disposto na tabela

abaixo:

CHAMADOS NÃO

URGENTES

• Quando não houver evento, na data do

chamado, no ambiente que o elevador

encontra-se instalado.

CHAMADOS

URGENTES

• Quando houver evento, na data do

chamado, no ambiente que o elevador

encontra-se instalado;

• Sempre que houver pessoa presa na

cabine;

• Quando seu funcionamento puser em

risco a integridade de pessoa ou o

patrimônio.

2.4 A CONTRATADA deverá fazer manutenção preventiva mensal, durante

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a vigência do contrato, mensalmente com prévio agendamento e acordo

com o Gestor do Contrato;

2.5 A CONTRATADA deverá fazer manutenção corretiva, seguindo os

procedimentos descritos abaixo quanto aos custos relativos ao

fornecimento de insumos, materiais, e peças para troca ou substituição,

necessários à execução dos serviços e ao perfeito funcionamento dos

equipamentos.

2.5.1 A manutenção corretiva será realizada após anuência da

CONTRATANTE, quando constatada a falha, problema, defeito ou

a iminência deles;

2.5.2 Sempre que se constatar a necessidade de manutenção

corretiva, em especial ocorrendo substituição de peças, a

CONTRATADA deverá emitir Relatório Técnico acerca do serviço

a ser prestado, devidamente assinado pelo engenheiro e pelos

técnicos que executaram o serviço;

2.5.3 Após a aprovação da CONTRATANTE para a execução da

manutenção corretiva, a aquisição de materiais, peças e insumos

pela CONTRATADA - não previstos na manutenção preventiva -,

deverá observar o preço de mercado e unitário, por item, devendo

o preço ofertado ser o menor valor cotado, sendo obrigatória a

apresentação de no mínimo 03 (três) orçamentos, devidamente

especificados, cabendo ao CONTRATANTE conferir e autorizar

previamente;

2.5.4 Na solicitação de autorização para a execução da manutenção

corretiva, a CONTRATADA deverá apresentar, ainda, os

respectivos quantitativos e especificação completa dos materiais

e/ou das peças a serem substituídas, como a marca, modelo,

fabricante. Sendo que todos tipos de materiais ou peças de

reposição deverão ser originais, ou seja, aquelas do fabricante dos

equipamentos. Não serão aceitas, em hipótese alguma, peças

recondicionadas;

2.5.5 Após a execução da manutenção corretiva, as peças substituídas

serão recolhidas e entregues juntamente com as respectivas

cópias das notas fiscais de compra à CONTRATANTE, para a

objetivação do ressarcimento;

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2.5.6 A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal/fatura,

acompanhada das Notas Fiscais de compras realizadas dos

materiais, peças e/ou insumos pelas quais serão ressarcidas;

2.5.7 Para efeitos do ressarcimento do serviço de troca das peças e

equipamentos serão também considerados o BDI (Benefício de

Despesas Indiretas) a ser pago à CONTRATADA, conforme

detalhamento abaixo:

BDI PARA ITENS DE MERO

FORNECIMENTO DE MATERIAIS E

EQUIPAMENTOS

1º QUARTIL MÉDIO 3º QUARTIL

11,10% 14,02% 16,80%

2.5.8 A CONTRATANTE fará, em cada compra, o ajuste do ICMS pago,

repondo a diferença entre o valor incidente na aquisição do material

e o valor emitido na nota fiscal de revenda/ressarcimento.

2.5.9 Fórmula a ser utilizada no cálculo do preço revenda/ressarcimento:

VR = [VM - (T x VM)] + 0,1402 x [VM - (T x VM)]

1 - T1

Sendo: VR: Valor Ressarcido VM: Valor do material na nota fiscal de compra T: Somatório dos tributos incidentes na compra (PIS, COFINS e ICMS) T1: Somatório dos tributos incidentes na nota fiscal de revenda (PIS, COFINS, ICMS e INSS)

2.5.10 A mão de obra, os materiais e as peças de reposição serão

faturados em nota fiscal de serviços de manutenção corretiva;

separadamente de nota fiscal de manutenção preventiva.

2.5.11 As peças, materiais e ou insumos objetos de ressarcimentos serão

as de custos significativos, não relacionadas entre os itens da

manutenção preventiva.

2.6 Os serviços considerados não urgentes deverão ser realizados nos dias

úteis da semana no horário de 8 às 18 horas.

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2.7 Semestralmente, a CONTRATADA deverá realizar a limpeza interna e

externa em todos os 14 (quatorze) elevadores do CENTRO DE CULTURA

PRESIDENTE ITAMAR FRANCO, sendo que a primeira deverá ser feita

em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.

2.7.1 Tais custos deverão estar inclusos na proposta de manutenção

apresentada.

3. JUSTIFICATIVA

O CENTRO DE CULTURA PRESIDENTE ITAMAR FRANCO, sediado na capital

mineira, no bairro Barro Preto, é um conjunto arquitetônico que abriga uma sala,

para concertos sinfônicos, e as sedes da Orquestra Filarmônica de Minas Gerais,

da Rádio Inconfidência e da Rede Minas de Televisão.

Integrante do complexo, a SALA DE CONCERTOS MINAS GERAIS tem como

finalidade precípua inserir Minas Gerais no cenário internacional de música

sinfônica, dotando ainda, a Orquestra Filarmônica, de uma sede com toda a

estrutura funcional para atividades diárias, possibilitando a atração e a realização

de eventos nacionais e internacionais destinados aos públicos das mais diversas

nacionalidades.

A Sala foi concebida com um espaço para 1.477 lugares com completa

infraestrutura, segurança e demais instalações dotadas de acessibilidade aos

portadores de deficiência e idosos.

Para que seja possível garantir eficácia e eficiência do funcionamento do

complexo, garantindo a segurança e comodidade ao público usuário das

instalações e ao visitante, há a necessidade da elaboração de um planejamento

quanto ao gerenciamento e utilização dos espaços e equipamentos.

E, para melhor atender as demandas de uso, especialmente nos dias de eventos,

propiciando, maior comodidade e conforto aos seus realizadores e participantes,

tornou-se indispensável dotar os espaços de elevadores. Esses elevadores,

além de garantirem conforto e praticidade aos seus usuários, hoje são

equipamentos indispensáveis às garantias de direitos da acessibilidade para

pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida.

Nesse sentido, foram instalados elevadores sociais e de carga, que atendem as

pessoas que trabalham ou acessam os empreendimentos integrantes do

CENTRO DE CULTURA PRESIDENTE ITAMAR FRANCO e as sedes

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administrativas dos órgãos que funcionarão no local e, especialmente, o público

presente em eventos realizados nas dependências da SALA DE CONCERTOS

MINAS GERAIS.

Portanto, faz-se necessária a contratação de suporte técnico de uma empresa

especializada para a realização de manutenções preventivas e corretivas dos

elevadores, em consonância às normas gerais de segurança.

4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

4.1 O prazo de vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses,

prorrogável por iguais períodos que, somados alcancem o prazo máximo

de 5 (cinco) anos, desde que observadas as disposições legais

pertinentes e que seja de interesse da CONTRATANTE.

4.2 A previsão de renovação da contratação pelo período de 5 (cinco) anos se deve pela essencialidade do serviço de manutenção dos elevadores do Centro de Cultura, sobretudo em uma casa de espetáculos artísticos como a Sala Minas Gerais. É inviável o funcionamento da Sala de Concertos sem os elevadores. Assim sendo, a interrupção desse serviço causará grandes prejuízos à operação do espaço e ao público espectador.

PARÁGRAFO ÚNICO – Observando o interregno mínimo de um ano, o valor das parcelas contratuais referentes a prestação de serviços será reajustado aplicando-se o INPC, dos últimos 12 meses imediatamente anterior à data da apresentação da proposta.

4.3 Os serviços de manutenção dos elevadores localizados no PRÉDIO DE

RÁDIO/TV, na CASA TOMABADA e na ÁREA EXTERNA/COMUM terão

início a partir da data inicial de vigência do contrato.

5. DO VALOR ESTIMADO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 O julgamento se dará pelo critério de MENOR PREÇO, correspondente

ao valor anual global para prestação dos serviços OBJETO desse Termo

de Referência;

5.2 O pagamento dos serviços contratados será efetuado após a

comprovação da execução física, mediante medições, realizadas ao final

de cada mês civil e que servirão de base do cálculo e emissão da Nota

Fiscal/Fatura, através de depósito ou boleto bancário;

5.3 A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE as notas fiscais/faturas,

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até o 5° (quinto) dia útil subsequente ao mês da prestação dos serviços e

a CONTRATANTE disporá de até 10 (dez) dias corridos para efetuar o

pagamento após apresentação das mesmas;

5.4 O preço contratual inclui todo e qualquer encargo e/ou tributo, cabendo à

CONTRATADA a responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus

tributários, trabalhistas e previdenciários;

6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE

6.1 Poderão participar da presente LICITAÇÃO as pessoas jurídicas do ramo

pertinente ao OBJETO que preencherem as condições de

credenciamento constantes do EDITAL.

6.2 Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.

6.3 As LICITANTES deverão apresentar atestado ou certidão de Declaração

de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de Direito Público

ou Privado, devidamente registrado no CREA em nome do responsável

técnico da empresa com a CAT anexada, que comprove experiência na

prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de

elevadores sociais e elevador de cargas, marca OTIS.

6.3.1 A exigência de experiência na prestação de serviços de

manutenção em elevadores da marca OTIS decorre da

especialidade de manutenção destes elevadores. A manutenção

por empresas que não tenham experiência em equipamentos da

marca poderá gerar danos à Codemig pela dificuldade na

realização de serviços e compra de peças ou, eventualmente, pelo

risco à integridade de pessoa ou do patrimônio da Companhia pela

demora na resolução de chamados urgentes e não urgentes.

6.3.2 É fundamental para a plena execução do contrato que o prestador

de serviço a ser contratado pela Codemig tenha experiência em

serviços de manutenção nos elevadores da marca OTIS, bem

como tenha prática de adquirir as peças de reposição necessárias

para o pleno funcionamento dos elevadores.

6.4 O atestado ou certidão de Declaração de Capacidade Técnica deverá

conter:

a) Razão social e os dados de identificação da instituição emitente

incluindo, pelo menos, o CNPJ;

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b) CREA da empresa;

c) CREA do responsável técnico;

d) Descrição dos serviços prestados contendo dados que permitam o

amplo entendimento dos trabalhos realizados nos domínios de

qualificação técnica aqui apresentados;

e) Período de vigência da operação;

f) Data de emissão, nome, cargo e assinatura do responsável pela

veracidade das informações;

g) Assinatura do representante legal ou por funcionário do atestante

responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 Prestar serviço de qualidade com lealdade e boa-fé;

7.2 Fazer a manutenção preventiva mensal com prévio agendamento e

acordo com o Gestor do Contrato;

7.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de

acesso às dependências da CONTRATANTE;

7.4 Enviar à CONTRATANTE relatórios mensais sobre as condições dos

equipamentos, contendo também todas as necessidades com compras

envolvendo peças e trocas de aparelhos;

7.5 Executar os serviços com pessoal capacitado e qualificado;

7.6 Assumir total responsabilidade pela orientação técnica aos seus

empregados, visando mantê-los plenamente aptos à execução dos

serviços;

7.7 Responsabilizar-se pelo deslocamento de equipamento e peças nas

dependências do CENTRO DE CULTURA PRESIDENTE ITAMAR

FRANCO, com os cuidados necessário a não expor a riscos, terceiros

e/ou patrimônio da CONTRATANTE;

7.8 Atender de imediato as orientações do Gestor do Contrato da

CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços contratados, refazendo

as inadequações sem ônus adicionais a CONTRATADA;

7.9 Substituir, imediatamente, os empregados que não forem qualificados

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para a execução dos serviços ou que não atenderem a quaisquer

exigências atribuídas à CONTRATADA;

7.10 Fornecer, aos empregados, os crachás de identificação e todos os

equipamentos de proteção individuais - EPIs - legalmente exigidos e/ou

conforme a natureza das tarefas a serem executadas (capacetes, óculos,

luvas, máscaras, etc.), bem como todo o material necessário a plena

execução dos serviços, exigindo-lhes o seu uso, e quando for o caso,

afastar do serviço aqueles que se negarem a usá-los;

7.11 Indicar e manter atualizados seus números de telefone fixo, fax, endereço,

e-mail, a fim de que a CONTRATANTE efetue quaisquer comunicações

oficiais;

7.12 Responsabilizar-se pela limpeza dos locais onde forem realizados os

serviços, descartando os resíduos nos locais indicados pelos Órgãos

Municipais;

7.13 Executar a limpeza dos equipamentos sempre que prestar a manutenção

periódica;

7.14 Fornecer todos os equipamentos, peças e ferramentas necessárias à

execução dos serviços;

7.15 Prestar assistência técnica necessária ao bom desempenho do serviço,

disponibilizando empregados de qualidade para a execução dos serviços

e mantendo sempre um responsável pelo acompanhamento dos serviços;

7.16 Obedecer a todas as especificações e prazos estipulados para execução

dos serviços contratados;

7.17 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições

necessárias para o fiel cumprimento deste instrumento;

7.18 Ressarcir a CONTRATANTE e terceiros pelos danos ou prejuízos a quem

der causa;

7.19 Atender a todas as normas e documentações contidas na lei municipal de

Belo Horizonte nº 7.647 de 1999;

7.20 Responsabilizar-se pela contratação de Apólice de Seguro de

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Responsabilidade Civil;

7.21 Fornecer ART de Engenheiro habilitado junto ao CREA/MG, responsável

pela manutenção de cada elevador. Este documento deverá ser

autenticado conforme lei Federal nº 6.496 de 1977;

7.22 Estar registrada no CREA/MG e licenciada junto a Prefeitura de Belo

Horizonte, Minas Gerais;

7.23 Manter nos elevadores placas informativas: proibido fumar, capacidade

de transporte, outros avisos em placas conforme legislações do Município

de Belo Horizonte, bem como adesivo contendo o nome do engenheiro

responsável com o telefone e endereço da CONTRATADA;

7.24 Manter funcionando o sistema de automação dos elevadores, inclusive

com o fornecimento de hardware e software caso necessário;

7.25 Dispor de plantão 24 horas, todos os dias da semana, finais de semana e

feriados para atendimento dos chamados urgentes.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1 Efetuar o pagamento nas formas e prazos acordados;

8.2 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao OBJETO que

venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;

8.3 Notificar a CONTRATADA quando ocorrer alguma irregularidade, fixando-

lhe prazo de no máximo 2 (dois) dias corridos para saná-la;

8.4 Supervisionar, sempre que julgar necessário, a execução dos serviços,

por intermédio de representante designado.

9. DOS SEGUROS

9.1 A CONTRATADA deverá contratar seguro com empresa autorizada pela

SUSEP, para a cobertura de danos civis e materiais ocorridos nas áreas

dos elevadores, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pela

reparação integral de perdas e danos, sob pena de rescisão contratual;

9.2 Não caberá à CONTRATANTE o pagamento de prêmio ou qualquer

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franquia de seguro;

9.3 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a apólice do

seguro, condizente com os valores, as características físicas do espaço e

as condições de prestação dos serviços, em até 10 (dez) dias corridos

contados a partir da data de assinatura do Contrato;

9.4 Enquanto não contratar os seguros a que está obrigada, ou nos casos em

que, por qualquer motivo, não houver cobertura suficiente, a

CONTRATADA indenizará a CONTRATANTE e/ou terceiros por todos os

danos que vier a sofrer em razão da falta ou não cobertura do seguro,

relativamente aos serviços prestados.

10. MATRIZ DE ATRIBUIÇÃO DE RISCOS

10.1 Visando o bom desempenho da CONTRATADA e a plena execução dos

serviços de manutenção dos elevadores do Centro de Cultura Presidente

Itamar Franco, foi elaborada matriz de atribuição de riscos da presente

contratação.

10.2 A Matriz de Atribuição de Riscos descreve os riscos identificados pela

Codemig na execução do contrato classificando-os quanto a sua natureza

e apontando as consequências de sua ocorrência e a qual parte a

responsabilidade será atribuída.

10.3 O objetivo desse instrumento é apresentar à CONTRATADA os riscos

relacionados à contratação que devem ser monitorados pela mesma e

pelo fiscal do contrato indicado pela CODEMIG, conforme abaixo:

MATRIZ DE ATRIBUIÇÃO DE RISCOS

# NATUREZA DESCRIÇÃO DO RISCO CONSEQUÊNCIA RESPONSABILIDADE

1 OPERACIONAL Falta de peças para manutenção dos elevadores

Elevadores paralisados CONTRATADA

2 OPERACIONAL Pessoas presas na cabine do elevador

Desgaste na imagem da Codemig e da

Contratada CONTRATADA

3 FINANCEIRO Recursos financeiros para manutenções corretivas

Atraso na manutenção dos elevadores

CODEMIG

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4 OPERACIONAL Acidentes na operação ou manutenção dos elevadores

Danos pessoais, prejuízos financeiros e

ações judiciais CONTRATADA

5 FINANCEIRO Valor de compra das peças para manutenção

Atraso na manutenção dos elevadores

CONTRATADA

6 ESTRATÉGICO Incapacidade técnica para manutenção dos equipamentos

Manutenção inadequada e

operação deficiente dos elevadores

CONTRATADA

11. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

11.1 A execução dos trabalhos será acompanhada e fiscalizada por funcionário

designado pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA facilitar, de

modo amplo e completo, a ação do fiscal, ficando ressalvado que a efetiva

ocorrência da fiscalização não exclui e nem restringe a responsabilidade

da CONTRATADA pelos serviços.

11.2 A CONTRATANTE promoverá fiscalização da execução do OBJETO, em todas as suas fases, por meio do fiscal Sr. João Victor Rodrigues Silva e o suplente Sr. Pedro Henrique Ribeiro Rosa, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar o trabalho da equipe encarregada da fiscalização, prestando-lhe informações ou esclarecimentos necessários e ainda atendendo às suas solicitações e determinações;

12. DA VISITA TÉCNICA

12.1 A empresa PROPONENTE poderá realizar visita técnica aos locais onde

os serviços serão realizados antes da LICITAÇÃO e examinar as

especificidades dos espaços físicos, tomando conhecimento de todos os

detalhes e particularidades que julgar conveniente, não podendo alegar,

posteriormente, desconhecimento e/ou eventuais dificuldades de

execução de qualquer parte dos serviços OBJETO da presente

LICITAÇÃO;

12.2 A Visita Técnica é facultativa para todos os interessados em participar da

licitação e deverá ser feita por um responsável da empresa, devidamente

credenciado pelo representante legal da PROPONENTE. A visita técnica

ao Centro de Cultura Presidente Itamar Franco poderá ser realizada de

09:00 horas às 12:00 horas, mediante agendamento prévio, até 3 (dias)

dias úteis antes das datas definidas no edital. O responsável pelo

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agendamento da visita técnica será o Sr. João Victor Rodrigues Silva pelo

telefone (31) 3232 -5625 ou pelo e-mail [email protected]

13. DA CESSÃO E DA SUBCONTRATACÃO

13.1 A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar, no todo ou em parte,

bens ou direitos OBJETOS do Contrato, salvo com prévia e expressa

autorização da CONTRATANTE, que poderá negá-la no seu exclusivo

interesse e devendo, neste caso, declinar por escrito os motivos;

13.2 Se admitida a cessão ou subcontratação, a CONTRATADA continuará

responsável por todas as obrigações assumidas no Contrato,

solidariamente com o cessionário ou subcontratado e sem benefícios de

ordem, devendo, obrigatoriamente, adotar as mesmas disposições do

Contrato naquilo que não for específico da cessão ou subcontratação a

ser efetuada, observando-se, em qualquer caso, as condições

estabelecidas no EDITAL.

14. DA MULTA E DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES

14.1 As sanções cabíveis são aquelas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº

8.666, de 21 de junho de 1993.

Belo Horizonte, 09 de novembro de 2017.

João Victor Rodrigues Silva

Centro de Cultura Presidente Itamar Franco

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ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS ELEVADORES DA SALA DE CONCERTOS MINAS GERAIS, NO PRÉDIO DE RÁDIO/TV E NA CASA TOMBADA, EMPREENDIMENTOS INTEGRANTES DO CENTRO DE CULTURA PRESIDENTE ITAMAR FRANCO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG, CNPJ nº 19.791.581/0001-55, com sede em Belo Horizonte/MG, na Rua Manaus, n° 467, Bairro Santa Efigênia, CEP 30150-350, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CODEMIG, e a _____________________, CNPJ nº _______________, com sede em ______________/___, na ________________________, Bairro _______________, CEP _________, neste ato representada por seu ___________, ______________________, CPF n° _________________ e CI n°__________________, doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 101/2017, Processo Interno n° 439/17, o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:

1. DO OBJETO

Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para 14 (quatorze) elevadores instalados na SALA DE CONCERTOS MINAS GERAIS, no PRÉDIO DE RÁDIO/TV e na CASA TOMBADA, empreendimentos integrantes do CENTRO DE CULTURA PRESIDENTE ITAMAR FRANCO, conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo.

2. DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE

Constituem parte integrante do presente contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de __/__/___, bem como o edital do Pregão Eletrônico n°101/2017, independentemente de transcrição. Parágrafo único. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste contrato, prevalecerão as regras contidas no edital da licitação.

3. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

Este contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado.

4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. Parágrafo único. Respeitados os limites do art. 71 da Lei 13.303/2016, o

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presente contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CODEMIG.

5. DO LOCAL DA EXECUÇÃO

A execução do objeto contratado ocorrerá no município de Belo Horizonte/MG, na Rua Tenente Brito de Melo, n° 1090, Bairro Barro Preto, CEP 30.180-070.

6. DO PREÇO Pela execução do objeto deste contrato a CODEMIG pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ____ (__________), na forma prevista na cláusula que dispõe sobre as condições de pagamento. Parágrafo Primeiro. Estão considerados no preço previsto no caput todos os tributos, contribuições, encargos, taxas e todas as despesas e custos, diretos e indiretos, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato. Parágrafo Segundo. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.

7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos pela execução do objeto deste Contrato serão efetuados mensalmente, em até 10 (dez) dias após a certificação, pelo fiscal, do documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) enviado pela CONTRATADA. Parágrafo Primeiro. Em relação ao ressarcimento das peças substituídas quando da prestação dos serviços de manutenção corretiva, as regras constam do Termo de Referência Anexo. Parágrafo Segundo. A CONTRATADA deverá enviar para CODEMIG, sob os cuidados do fiscal, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica), com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento. Parágrafo Terceiro. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CODEMIG.

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Parágrafo Quarto. Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da CONTRATADA. Parágrafo Quinto. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo fiscal. Parágrafo Sexto. Os pagamentos a serem efetuados em favor da

CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na fonte dos

seguintes tributos:

I. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social

sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da legislação vigente;

II. Contribuição previdenciária, na forma da legislação vigente; III. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da

legislação vigente; IV. Demais tributos incidentes sobre o objeto da contratação.

Parágrafo Sétimo. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s). Parágrafo Oitavo. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CODEMIG, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal. Parágrafo Nono. Quando cabível a retenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e os serviços tenham sido prestados fora da praça de Belo Horizonte/MG, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, e como condição para seu pagamento, a guia de recolhimento emitida pelo Município.

8. DO REAJUSTE Os preços ora contratados poderão ser reajustados ao final de cada período de 12 (doze) meses, o primeiro contado a partir da data da apresentação da proposta, aplicando-se a variação média do índice INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor no período.

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Parágrafo Primeiro. O reajuste somente será liberado mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias do término do período de 12 (doze) meses ou no caso de eventual indisponibilidade do índice que compõem o critério de reajuste, até 05 (cinco) dias após a sua divulgação. Parágrafo Segundo. Na hipótese da CONTRATADA encaminhar a solicitação e a respectiva comprovação do índice de reajuste, posteriormente ao período acima estabelecido, os novos preços somente passarão a vigorar após a concordância expressa da CODEMIG, não cabendo qualquer espécie de cobrança retroativa. Parágrafo Terceiro. Em caso de atraso injustificado na execução dos serviços atribuível à Contratada, prevalecerão os preços vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizadas, em conformidade com os prazos inicialmente estabelecidos.

9. DOS MATERIAIS E INSUMOS APLICADOS NA EXECUÇÃO DO

OBJETO CONTRATADO

Todos os materiais e insumos a serem aplicados nos serviços ora contratados deverão atender às correspondentes normas ABNT, INMETRO e/ou especificações da CODEMIG. Parágrafo único. Materiais diferentes dos especificados pela CODEMIG somente serão aceitos, em caráter excepcional, mediante apresentação prévia de justificativa e amostra pela CONTRATADA e respectiva aprovação expressa da CONTRATANTE antes da sua aplicação.

10. DA ENTRADA E SAÍDA DE BENS NOS LOCAIS DE EXECUÇÃO

As entradas e saídas de quaisquer bens (máquinas, equipamentos, ferramentas, materiais e sobras) da CONTRATADA nos locais da execução do contrato, deverão estar acompanhadas dos respectivos documentos fiscais e ocorrer de segunda à sexta-feira, no horário de 08:30 às 17:30 horas, com acompanhamento do fiscal, salvo exceções expressa e previamente estabelecidas entre as Partes. Parágrafo único. Compete à CONTRATADA guardar sob sua vigilância, todos os materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas de sua propriedade ou sob sua responsabilidade, não cabendo à CODEMIG qualquer responsabilidade por danos, extravios, furtos ou perdas dos mesmos.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência

anexo e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:

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I. Manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de

habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que

solicitado pela CODEMIG.

II. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CODEMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016.

III. Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas. IV. Organizar, técnica e administrativamente os serviços sob sua

responsabilidade, conduzindo-os em obediência às especificações contratadas, bem como supervisionar, administrar e direcionar as atividades de seus empregados e, em sendo o caso, de seus subcontratados autorizados, responsabilizando-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas utilizadas na execução dos serviços e ao atendimento das normas e legislações vigentes.

V. Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CODEMIG, bem como pela execução e qualidade dos serviços contratados, utilizando-se de pessoal qualificado, equipamentos e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar a CODEMIG sobre falhas técnicas eventualmente encontradas.

VI. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.

VII. Responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;

VIII. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CODEMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.

IX. Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.

X. Pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a CODEMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.

XI. Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.

XII. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CODEMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.

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XIII. Promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela CODEMIG, sem prejuízo do andamento dos serviços, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da CODEMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMIG.

XIV. Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na execução dos serviços e, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer serviço ou recurso, se compromete a buscar meios necessários ao seu restabelecimento, sem qualquer ônus adicional à CODEMIG.

XV. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CODEMIG, por acusação da espécie.

XVI. Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.

Parágrafo único. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CODEMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA CODEMIG

Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência

anexo e na legislação vigente, compete à CODEMIG:

I. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e aos documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;

II. Entregar desimpedida e desembaraçada a área indispensável à execução dos serviços;

III. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do fiscal designado. IV. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver

conforme. V. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições

estabelecidas neste Contrato. VI. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:

c) Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato; d) A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa; e) A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.

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13. DA FISCALIZAÇÃO

As atividades de fiscalização do presente contrato, nos termos do Manual de Fiscalização de Contratos da CODEMIG, serão exercidas pelo(a) fiscal designado(a) Sr. João Victor Rodrigues Silva, matrícula 131849, Gerência de Fomento e Incentivo e email [email protected]. E nas suas ausências pelo suplente designado(a) Sr. Pedro Henrique Ribeiro Rosa, matrícula 974096, Gerência de Fomento e Incentivo e email [email protected].

14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

Uma vez verificado que o objeto contratual está em conformidade com as

exigências do processo de contratação, do contrato e da proposta apresentada

pela CONTRATADA, o mesmo será recebido definitivamente pelo gestor do

contrato, dentro do prazo de vigência contratual, com a lavratura do termo de

recebimento definitivo.

Parágrafo único. O objeto não será recebido se executado em desacordo com

o processo de contratação, o contrato ou a proposta apresentada pela

CONTRATADA, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste

contrato.

15. DA MATRIZ DE RISCOS

A CODEMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa. Parágrafo único. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.

16. DA SUBCONTRATAÇÃO

Fica vedado à CONTRATADA, sem prévia e expressa concordância formal da CODEMIG, subcontratar partes das obrigações assumidas neste Contrato. Parágrafo Primeiro. A subcontratação sem autorização formal e prévia da CODEMIG ou em descumprimento ao previsto no art. 78, §2° da Lei 13.303/2016, caracteriza-se como inadimplemento contratual, ensejando à CONTRATADA as sanções previstas neste contrato. Parágrafo Segundo. O ato prévio de autorização da subcontratação emitido pela CODEMIG disciplinará seus limites e identificará quais parcelas do objeto contratual serão subcontratadas. Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA é responsável por quaisquer atos e/ou omissões praticados pelas subcontratadas, bem como pela execução e fiscalização do objeto contratual por elas executado.

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Parágrafo Quarto. No caso de subcontratação não será admitida a dedução do valor da retenção previdenciária pela CONTRATADA.

17. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CODEMIG, nos termos e limites da Lei 13.303/2016. Parágrafo único. As alterações contratuais serão formalizadas através de Termo Aditivo.

18. DA SUSPENSÃO EXTRAORDINÁRIA DA EXECUÇÃO De comum acordo, as partes poderão convencionar a suspensão extraordinária da execução do objeto deste contrato, quando, justificadamente, por motivo imperioso e extraordinário, se fizer necessário. Parágrafo único. A suspensão será formalizada através de Termo Aditivo, onde será definida a expectativa de prazo do reinício da execução, bem como dos correspondentes pagamentos, devendo, quando aplicável, ser firmado novo Cronograma de execução.

19. DOS DIREITOS PATRIMONIAIS E AUTORAIS

Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos por profissionais autônomos ou por empresas contratadas decorrentes da execução deste contrato passam a ser propriedade da CODEMIG, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.

20. DA CESSÃO DO CONTRATO

O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CODEMIG por terceiros.

Parágrafo único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer

título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.

21. DO SIGILO

Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da CODEMIG, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislação aplicável.

22. DO MOVIMENTO GREVISTA

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Havendo greve ou movimento assemelhado, com adesão de empregados da CONTRATADA, esta ficará responsável pela continuidade das atividades contratadas, bem como pela integral satisfação das despesas e remuneração dos seus empregados, não cabendo contra a CODEMIG qualquer direito regressivo. Parágrafo único. Caso haja paralisação, greve ou outro movimento, diretamente ligado ao pessoal da CONTRATADA que comprometa as atividades da CODEMIG, deverá a CONTRATADA providenciar alternativas e/ou recursos humanos suficientes à continuidade dos serviços.

23. DAS SANÇÕES

São situações ensejadoras da aplicação de sanção(ões) ao contratado, o atraso

injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou

parcial.

Parágrafo Primeiro. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei 13.303/2016, limitada a 0,3% por dia, até o trigésimo dia de atraso.

Parágrafo Segundo. A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato, sujeita o contratado às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016:

I. Advertência; II. Multa, limitada a 10% (cinco por cento) sobre o valor do saldo

remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial; III. Multa, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato

para o caso de inexecução total; IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento

de contratar com a CODEMIG, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

Parágrafo Terceiro. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

24. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

Este contrato poderá ser extinto:

I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista.

II. Pelo término do seu prazo de vigência. III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos

para a CODEMIG. IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito à outra

parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a

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medida não acarrete prejuízos para a CODEMIG e esteja autorizado no contrato ou na legislação em vigor;

V. Pela via judicial ou arbitral; e VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos

abaixo elencados: a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de

cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; c) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou

transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CODEMIG;

d) Fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da CODEMIG;

e) Desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;

f) Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato. g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; h) Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; i) Razões de interesse da CODEMIG, de alta relevância e amplo

conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno; j) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente

comprovada, impeditiva da execução do contrato. 25. DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pela CODEMIG, segundo as disposições contidas nas Leis nº 13.303/2016 e n° 10.406/2002, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMIG e demais normas aplicáveis.

26. DO FORO

É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 2 (duas) vias, para um só efeito, na presença de duas testemunhas. Belo Horizonte, ___de___________de 20____. _______________________________________________________________ COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS –

CODEMIG

______________________________________________ RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA

Testemunhas:

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Nome __________________________________CPF n° ____________. Nome __________________________________CPF n° _____________.

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ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º 101/2017

(a ser preenchida em papel timbrado da proponente)

DADOS A CONSTAR

NA PROPOSTA

PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE

Razão Social

CNPJ

Endereço

Telefone/e-mail

Nome do Representante Legal

Identidade do

Representante Legal

CPF do Representante Legal

DESCRIÇÃO DA PROPOSTA

Lote Único

Conforme especificações

constantes no Edital e seus

Anexos.

Quantidade Valor Global do Lote

14 elevadores R$ ___ (_____)

Prazo de Validade da Proposta ____ (______) dias. (prazo

nunca inferior a 60 dias).

Prazo de Entrega/Execução do objeto

Local de Entrega/Execução do objeto

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Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os custos operacionais,

encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que

incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto da presente licitação, os quais

ficarão a cargo única e exclusivamente sob minha responsabilidade.

Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente.

Data e local.

Assinatura do Representante Legal da Empresa

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ANEXO IV - DECLARAÇÃO (inexistência de fatos impeditivos)

PREGÃO ELETRÔNICO N° 101/2017.

A empresa __________________________________, CNPJ n.º ____________________, sediada ______________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________e do CPF nº _________________, DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem quaisquer fatos impeditivos para sua participação no presente processo licitatório, especialmente em relação aqueles descritos nos artigos 37, parágrafo primeiro 38 e 44 da Lei n° 13.303/2016, ciente a obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. DECLARA, ainda, sob as penas de lei, que não se encontra inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 13.994/01 e regulamentado pelo Decreto nº 45.906/2014. Data e local _____________________________________ Nome e assinatura do Representante Legal

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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PLENO DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 101/2017.

DECLARAÇÃO

A empresa __________________________________, CNPJ n.º ____________________, sediada ______________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________e do CPF nº _________________, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e para fins do disposto no item que disciplina a VISITA TÉCNICA neste Edital, que está plenamente ciente:

I. das condições em que se encontra o local de execução do objeto da Licitação n° 101/2017, bem como suas características e peculiaridades.

II. e de acordo de que não lhe será concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.

III. do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

___________, em __ de ________________ de 20__.

_______________________________________________________________

Representante Legal

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ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

PREGÃO ELETRÔNICO N° 101/2017.

A empresa __________________________________, CNPJ n.º ____________________, sediada ______________________________________ (endereço completo), DECLARA, sob as penas da Lei, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________ e do CPF nº ____________, que cumpre plenamente os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. ___________, em __ de ________________ de 20__.

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Representante Legal

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Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - Codemig Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG - CEP 30150-350 - Tel.: (31) 3207-8900 - Fax: (31) 3273-3060 - www.codemig.com.br

ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

PREGÃO ELETRÔNICO N° 101/2017. Empresa __________________________________, CNPJ n.º ____________________. Após tomarmos conhecimento de todos os documentos do Edital desta licitação, declaramos, sob as penas da Lei e para os fins de participação, que todos os documentos foram examinados, e que assumimos total responsabilidade por quaisquer erros ou omissões na preparação da proposta. Confirmamos a disponibilidade de equipamentos e da equipe técnica necessária à execução do objeto licitado. Estamos cientes dos termos do Edital e de seus Anexos, inclusive da minuta de contrato, caso houver, manifestando concordância irrestrita com os termos dos mesmos e de que não poderemos alegar desconhecimento para alteração dos preços propostos ou para descumprimento do objeto da licitação. Declaramos aceitar todas as condições exigidas nesta licitação, e concordamos com os termos dos documentos que fazem parte integrante da mesma. ___________, em __ de ________________ de 20__.

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ANEXO VIII - DECLARAÇÃO (art. 7°, XXXIII da CF/88) PREGÃO ELETRÔNICO N° 101/2017. A Empresa __________________________________, CNPJ n.º ____________________, DECLARA, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, na forma da lei. ___________, em __ de ________________ de 20__.

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