CONCEITO, FUNÇÕES E ATUAÇÕES PROFISSIONAIS. A Secretaria da Educação do Rio Grande do Sul...
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SEE - SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CONCEITO, FUNÇÕES E ATUAÇÕES PROFISSIONAIS
INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO EQUIPE CURSO DE LETRAS 2010/2
DISCIPLINA DE CAMPO PROFISSIONAL
PROFESSORA SAMANTHA
PESQUISA ELABORADA PELOS ACADÊMICOS: ALICE AZEVEDO ANDRÉIA VACH DENISE AGLIARDI LUÍS EDUARDO DE BEM MARIZA DUTRA SUELY CHUDAREK TÍFANI BONATTO VANESSA LEAL
A Secretaria da Educação do Rio Grande do Sul está localizada atualmente na Av. Borges de Medeiros, n° 1501, no Bairro Praia de Belas em Porto Alegre;
O horário de atendimento é de segunda a terça-feira e de quinta a sexta-feira, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h;
Às quartas-feiras ocorre
expediente interno.
A Secretaria da Educação do RS tem uma estrutura que conta com 30 coordenadorias regionais, controladas diretamente pelo governo do Estado.
Coordenado
riasSecretaria da
Educação
Governo do
estado
Cada coordenadoria é responsável pelas políticas relacionadas às suas regiões, tendo como atribuições coordenar, orientar e supervisionar escolas oferecendo suporte administrativo e pedagógico para viabilização das políticas da secretaria.
COORDENADORIAS
MUNICÍPIOS DE ATUAÇÃO
ESCOLAS ESCOLAS
MUNICÍPIOS DE ATUAÇÃO
ESCOLAS ESCOLAS
Além disso, busca a integração entre alunos, famílias e a
comunidade, oferecendo oportunidades de diálogo e de
interação que promovam o compartilhamento de informações e a construção de conhecimentos,
integrando a escola à prática social.
A Coordenadoria Regional de Educação representa a secretariana área de sua jurisdição, tendo como atribuições também o fornecimento de pessoal qualificadopara atuar nas escolas e a gestão de seus recursos financeiros e de infraestrutura.
27ª CRE – COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
CONCEITO, FUNÇÃO E ABRANGÊNCIA
A 27ª CRE está situada, atualmente, na
Av. Inconfidência, n° 420, na cidade de Canoas .
27ª CRE Canoas
CREA CRE - Coordenadoria Regional de Ensino tem como função principal, controlar, auxiliar, assessorar e vigiar todas as escolas pertencentes às cidades de sua abrangência, visando qualidade nos conteúdos aplicados, ambiente escolar agradável, qualificação do grupo de profissionais contratados e bem-estar da comunidade em geral.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
AMBIENTE ESCOLAR
CONTRATAÇÕES
CONTEÚDOS
Qual a diferença entre SEE e CRE? A SEE é responsável pelo controle das coordenadorias espalhadas por todo o estado. É na secretaria que ficam registrados todos os dados, como por exemplo quantas escolas temos no estado, número de alunos, recursos disponíveis e sua distribuição, seleção de profissionais do ramo; sendo as coordenadorias as responsáveis por pesquisar e transmitir essas informações, bem como selecionar e contratar os profissionais necessários.
A diferença, de fato, entre ambos os órgãos está na hierarquia, afinal as coordenadorias são os fragmentos administrantes da Secretaria da Educação, que recebe essas informações e trabalha em prol de melhorias, juntamente com o Governo do Estado.
Governo
Secretaria
Coordenadorias
ALGUMAS CURIOSIDADES...Concursos: O último concurso para o ingresso nas coordenadorias ocorreu em 2004;
Não há um período específico para abertura de
inscrições. Elas ocorrem conforme a necessidade de novos funcionários.
Por que a coordenadoria era chamada de delegacia anteriormente?
Antes da reformulação das leis direcionadas à educação, as coordenadorias funcionavamComo “Modelo-fiscalizadoras”. Delas se originavam as ordens a serem destinadas às escolas, que agiam conforme as regras estipuladas por essas delegacias.
Qual o salário base do funcionário da coordenadoria? 20h – R$ 236,00; 40h – O dobro; Benefício de 50% de unidocência; R$ 139,00 de vale-refeição, Fornecido no vigésimo dia de cada mês; Em 1992, Alceu Collares criou a lei do abono aosprofessores, que lhes garantem R$ 44,00 mensais acrescidos no salário, sendo esse valor classificado na categoria de parcela autônoma.
O funcionário da coordenadoria recebe a mesma remuneração que o professor;
O sistema de contratação funciona deacordo com o partido político em atuação;
Os “CC’s” (cargos de confiança) possuem melhores vantagens, porém, com a troca do governo, voltam a trabalhar nas escolas; O tempo de serviços prestados às coordenadorias não é considerado ao calcular a aposentadoria.
Como ingressar no ramo? CONTRATOS DE PROFESSORES: Pré-requisitos para as inscrições:
Licenciatura Plena na disciplina de inscrição;
Frequência comprovada em curso superior de formaçãode professores, no mínimo 4º semestre, na disciplina de inscrição, com preferência para o que estiver matriculado no semestre mais adiantado;
Diploma de Curso Superior de Licenciatura na mesma área da disciplina de inscrição, comprovando um mínimo de 300 horas;
Diploma de Curso Superior na mesma área da disciplina
de inscrição (Bacharel), somente para curso técnico;
Diploma de Habilitação Técnica de Nível Médio,correspondente a disciplina em que se dará a atuação, somente para curso técnico;
Diploma de Curso de Magistério.
A inscrição é realizada via site:
http://www.educacao.rs.gov.br/pse/html
Processo de inscrição: O primeiro passo é verificar quais CRE’s estão contratando;
O segundo, verificar quais disciplinas; Após a inscrição, deve-se imprimir a declaração em que se aceita a contratação, devidamente assinada;
Anexar uma cópia do seu comprovante de titulação (diploma ou atestado de frequência);
Colocar em um envelope e entregar pessoalmente nas Coordenadorias Regionais de Educação ou via SEDEX, até o último dia da inscrição; O candidato só pode se inscrever em no máximo duas cidades por CRE, quantas disciplinas ele for habilitado ;
Aguardar a classificação que é apurada em 10 dias.
No caso de empates terá preferência sucessivamente, o candidato que comprovar:
Maior tempo de regência de classe na rede pública ou privada, na disciplina de inscrição;
Maior tempo de regência de classe na rede pública ou privada;
Aprovação em concurso público para cargos do magistério, nos últimos dez anos, com preferência para o que comprovar maior número de aprovações; Persistindo o empate será realizado sorteio público, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de três dias úteis da sua realização.
Admissão dos candidatos: Constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, a Coordenadoria providenciará o provimento, atendendo aos seguintes procedimentos:
Providenciar a notificação do melhor classificado no cadastrovigente mediante entrega de correspondência expressa, com comprovante de recebimento, (AR) para manifestação quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas;
Esgotado o prazo de que trata o item anterior, sem que tenha havido manifestação favorável, a CRE realizará divulgação da vaga existente no município, por intermédio da internet, dos meios de comunicação locais e/ou nas formas usuais de comunicação da comunidade, indicando a escola, carga horária necessária e turnos de trabalho, para que os candidatos classificados no cadastro manifestem seu interesse pela vaga divulgada, junto à CRE no prazo limite de 72 (setenta e duas) horas;
Na hipótese do item anterior a CRE deverá admitir o candidato melhor classificado dentre os que se manifestaram pela aceitação da vaga;
Não havendo aceitação da vaga dos candidatos inscritos no cadastro do município e persistindo a necessidade da contração a CRE, procederá, sucessivamente, ao chamamento de candidatos inscritos em cadastro em outro município da sua circunscrição, considerando a distância ou a acessibilidade mais favorável em relação ao local do exercício;
Adotadas as providências de que trata o item anterior e persistindo anecessidade de contratação, em caráter excepcional, a CRE poderá solicitar a outras CRE’s, considerando a distância ou acessibilidade mais favorável em relação ao local de exercício que procedam à consulta de candidatos inscritos nos seus cadastros, sobre o interesse em prover a vaga;
O candidato pertencente ao cadastro em que houver o chamamento e não se
manifestar, nos prazos estabelecidos terá a vaga proposta como não aceita, permanecendo no respectivo cadastro durante o prazo de sua validade;
Os professores contratados temporariamente serão admitidos para cumprir um mínimo de cinco e o máximo de quarenta horas de trabalho semanais, que serão cumpridas exclusivamente em estabelecimento de ensino, atendendo a necessidade de carga horária da CRE no momento da admissão.
Para informações complementares, editais, datas, notícias e divulgações da Secretaria e também das Coordenadorias, basta acessar:
www.educacao.rs.gov.br