Considerações sobre o critério de outorga adotado em Minas Gerais e Estados vizinhos Parte do...

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Considerações sobre o critério de outorga adotado em Minas Gerais e Estados vizinhos Parte do conteúdo da palestra apresentada no 7º Fórum das Águas de Minas Gerais – São Lourenço, março 2008. Pesquisador Humberto Paulo Euclydes Coordenador Programa HIDROTEC Considerações sobre o critério de outorga adotado em Minas Gerais e Estados vizinhos Pesquisador Humberto Paulo Euclydes Coordenador Programa HIDROTEC Parte do conteúdo da palestra apresentada no 7º Fórum das Águas de Minas Gerais – São Lourenço, março 2008.

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Considerações sobre o critério de outorga adotado em Minas Gerais

e Estados vizinhos

Parte do conteúdo da palestra apresentada no 7º Fórum das Águas de Minas Gerais – São Lourenço, março 2008.

Pesquisador Humberto Paulo EuclydesCoordenador Programa HIDROTEC

Considerações sobre o critério de outorga adotado em Minas Gerais e Estados vizinhos

Pesquisador Humberto Paulo EuclydesCoordenador Programa HIDROTEC

Parte do conteúdo da palestra apresentada no 7º Fórum das Águas de Minas Gerais – São Lourenço, março 2008.

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Rio Paranaíba

Estudo de caso: Bacia do Rio Paranaíba (MG e GO)

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Vazão máx. outorgável: 30%

Portaria do IGAM nº 010/98 e 007/99

MG – Vazão de referência: Q7,10

Estudo de caso: Bacia do Rio Paranaíba (MG e GO)

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Vazão máx. outorgável: 30%

Portaria do IGAM nº 010/98 e 007/99

MG – Vazão de referência: Q7,10

Vazão máx. outorgável: 70%

Resolução SEMARH 09/2005

GO – Vazão de referência: Q95

Estudo de caso: Bacia do Rio Paranaíba (MG e GO)

Page 5: Considerações sobre o critério de outorga adotado em Minas Gerais e Estados vizinhos Parte do conteúdo da palestra apresentada no 7º Fórum das Águas de.

Comentários:

- Diferença significativa entre os critérios de alocação de água;

- Vazão alocada em MG é menor (comprometimento agronegócio);

- Vazão residual em MG é maior (MG como “exportador de águas”);

- Geração energia elétrica – contribuição de MG maior GO (compensação financeira ???)

- Critério adotado em Goiás é mais agressivo ao manancial hídrico...

Estudo de caso: Bacia do Rio Paranaíba (MG e GO)

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Rio Paraná

Rio Grande

Estudo de caso: Bacia do Rio Paranaíba (MG e GO)Estudo de caso: Bacia do Rio Grande (MG e SP)

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Vazão máx. outorgável: 30%

Portaria do IGAM nº 010/98 e 007/99

MG – Vazão de referência: Q7,10

Estudo de caso: Bacia do Rio Grande (MG e SP)

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Vazão máx. outorgável: 30%

Portaria do IGAM nº 010/98 e 007/99

MG – Vazão de referência: Q7,10

Vazão máx. outorgável: 50%

Lei estadual nº 9034/94

SP – Vazão de referência: Q7,10

Estudo de caso: Bacia do Rio Grande (MG e SP)

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Comentários:

- Vazão alocada em MG é menor (comprometimento agronegócio);

- Vazão residual em MG é maior (MG como “exportador de águas”);

- Geração energia elétrica – contribuição de MG maior SP (compensação financeira???)

Estudo de caso: Bacia do Rio Grande (MG e SP)

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Vazão de referência e vazão máxima outorgável (Minas Gerais e estados vizinhos)

MG: 30% Q7,10

ES: 50% Q7,10

RJ: 50% Q7,10

SP: 50% Q7,10

BA: 80% Q90

GO: 70% Q95

MG: “Caixa d’água do Brasil”MG: “Exportador de água”

“Com critério de outorga mais rigoroso que de outros estados brasileiros, Minas Gerais vê-se no papel de exportador de água ...”

Vazão de referência e Vazão máxima outorgável (Minas Gerais e Estados vizinhos)