Contratação~ot~18 10-12
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Secretaria de Educação do Estado de São PauloCoordenadoria de Gestão de Recursos HumanosDepartamento de Planejamento e Normatização Centro de Legislação de Pessoal e Normatização
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COMPETÊNCIAS
Compete ao Dirigente Regional de Ensino proceder: • a contratação por tempo determinado, e esta deve ser precedida de processo seletivo simplificado;• a extinção do contrato. Compete ao Diretor de Escola:• verificar se foram apresentados todos os documentos necessários a elaboração do contrato de trabalho;• verificar a existência de eventuais impedimentos a realização do contrato;• elaborar o contrato de trabalho, de acordo com os modelos em anexo;• colher a assinatura do candidato no contrato de trabalho e dar exercício ao mesmo;
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COMPETÊNCIAS
Compete ao Diretor de Escola:
•encaminhar os documentos e o respectivo contrato à Diretoria de Ensino, no prazo máximo de 2 (dois) dias. Compete ao Núcleo de Administração de Pessoal do Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino proceder a conferência dos documentos apresentados e do respectivo contrato, com posterior envio ao Núcleo de Frequência e Pagamento para digitação no Cadastro da Educação – PAEF.
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DOCUMENTAÇÃO
a)cédula de identidade (RG), comprovando ser brasileiro (nato/naturalizado) e ter, no mínimo 18 anos de idade completos;
b)Cadastro de Pessoas Físicas regularizado – CPF;
c)título de eleitor e prova de que votou na última eleição ou quitação perante a Justiça Eleitoral;
d)comprovante de estar em dia com as obrigações militares, isto é, o Certificado de Reservista;
e)comprovante de conta bancária no Banco do Brasil;
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DOCUMENTAÇÃO
f) documento de inscrição no PIS/PASEP ou Cartão Cidadão, se possuir;
g) Carteira de Trabalho – as páginas da foto (frente e verso) e registro do 1° emprego;
h) Comprovante de endereço atualizado e com dados completos: CEP, Bairro, Logradouro, nº, etc;
i) declaração de parentesco conforme os Anexos do Decreto nº 54.376/2009;
j) termo de notificação do TCE/SP.
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DOCUMENTAÇÃOk) atestado de Antecedentes Criminais (Estadual/Federal) obtido
pela internet - sites www.dpf.gov.br; www.ssp.sp.gov.br;
l) declaração de próprio punho, de boa conduta;
m) declaração de acumulação ou não de cargo ou função pública, inclusive de proventos de inatividade;
n) diploma de curso superior para contrato de docente, certificado de conclusão de curso nível médio ou equivalente para o contrato de Agente de Organização Escolar e certificado de conclusão de ensino fundamental para contrato de Agente de Serviços Escolares, todos devidamente registrado por órgão de competência, conforme previsto na legislação vigente;
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o) atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido pelos SUS ou por médico do trabalho devidamente credenciado, com validade de 3 (três) meses;
p) declaração de não ter sofrido penalidades, dentre as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 251 da Lei nº 10.261/68, nos últimos 5 (cinco) anos, com relação à demissão ou nos últimos 10 (dez) anos, quando se tratar de demissão a bem do serviço público;
q) consulta ao Cadastro Funcional comprovando a ocorrência de extinção contratual pelo descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado nos termos do inciso IV do artigo 8º da LC n° 1.093/2009.
DOCUMENTAÇÃO
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Conceitos Gerais do Contrato de Trabalho
• O candidato poderá ser contratado, de acordo com a lei complementar n° 1.093/09, para uma das seguintes funções: • Agente de Serviços Escolares;• Agente de Organização Escolar e; • Docente.
• É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa ainda que para atividades diferentes antes de decorridos 200 dias do término do contrato em qualquer órgão do Governo do Estado de São Paulo.
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Conceitos Gerais do Contrato de Trabalho
•A contratação para QAE e QM será efetuada por prazo máximo de até 12 meses, devendo o contrato ser extinto ao termino do prazo.
• Para os docentes:a) a contratação poderá ser prorrogada até o último dia letivo do ano em que findar o prazo de 12 meses previsto no “caput” do artigo 7º da LC nº 1.093/2009 com redação dada pela LC nº 1.132/2011.
b) Em caso de absoluta necessidade, devidamente justificada pela autoridade contratante, poderá existir a redução de 200 para 40 dias da vedação de novo contrato.
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c) Os direitos e obrigações decorrentes da contratação de docente ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas.
•O contratado do QAE e do QM não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, portanto não poderá ser afastado ou designado.
• A Súmula Vinculante 13 aplica-se ao contratado do QAE e QM.
Conceitos Gerais do Contrato de Trabalho
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Com relação ao nepotismo, súmula 13, informamos que:a)para ingresso em cargo público (titular de cargo) não há nepotismo, porém deverá ser observada a vedação existente no artigo 244 da Lei nº 10.261/68, isto é, é vedado trabalhar sobre as ordens imediatas de parentes até 2° grau;
b) deve-se observar a súmula 13 previamente ao contrato, porém se ocorrer equívoco deve ser retirada a pessoa que deu causa ao equívoco.
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O contrato celebrado poderá ser extinto antes do término de sua vigência:
a) por iniciativa do contratado;b) com o retorno do titular de cargo, podendo haver interrupção de contrato;c) por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado;d) com provimento do cargo correspondente, podendo haver interrupção de contrato;e) preencher vaga relativa ao concurso para qual foi aprovado;f) ser convocado para serviço militar obrigatório, ou serviço civil alternativo, quando houver incompatibilidade de horário;g) assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço.h) por conveniência da Administração;
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DIREITOS DO CONTRATADO
Direito Aplicação
13° salário Na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias.
Férias No final do contrato e desde que cumprido 12 meses.
Falta Abonada 2 faltas/uma por mês
Falta Justificada 3 faltas / uma por mês
Falta Injustificada 1 falta
Falta Médica 6 por ano / uma por mês
Gala 2 dias consecutivos
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Direito Aplicação
Nojo 2 dias consecutivos: pais, irmãos, filhos e cônjuges
Falta aula / falta-dia Decreto n° 39.931/95
Falta serviço obrigatório por lei
Usufruir dentro do contrato
Falta doação de sangue De acordo com UCRH 3 (três) vezes ao ano, com intervalo mínimo de 45 dias, a falta é o dia da doação a Banco de Sangue de órgão oficial ou conveniado
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Parecer CJ/SEE nº 1842/2012
O tempo do contrato de trabalho não é tempo de serviço público.
Esse tempo será computado, somente, para fins de aposentadoria e disponibilidade, em virtude de tratar-se de tempo de contribuição, mediante apresentação de CTC expedida pelo INSS.
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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Os contratados terão direito de usufruir dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme abaixo:
• Aposentadorias e Pensão – especial, por idade, por invalidez e por tempo de contribuição;
• Auxílios: acidente, doença e maternidade;
• Salário Família.
Ao término do contrato, cessam-se todos os benefícios previdenciários, inclusive a reabilitação
pelo INSS.
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BENEFÍCIO CARÊNCIA
Auxílio-Maternidade Sem
Auxílio-doença 12 contribuições mensais
Auxílio-acidente Sem
Salário-família Sem
Aposentadoria Consultar INSS
Quando o trabalhador perder a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só serão consideradas para concessão do auxílio-doença se, após nova filiação à previdência social, houver pelo menos 4 contribuições que, somadas as anteriores, totalizem, no mínimo, a carência exigida (12 meses).
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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
O contratado que já é aposentado junto ao INSS não faz jus a concessão dos benefícios previdenciários concedidos ao trabalhador, como o auxílio-doença e o auxílio acidente de trabalho.
Assim, a Diretoria de Ensino e a Unidade Escolar devem orientar esses contratados desse impedimento, pois somente fazem jus aos 15 dias pelo empregador, no caso, a SEE.
Se esse contratado requerer 30 dias de auxílio-doença, o superior imediato irá conceder 15 dias e os demais dias serão faltas, acarretando a extinção contratual, observados os procedimentos legais.
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Os contratados não farão jus:
ao Adicional por Tempo de Serviço, à Licença-prêmio; à Licença para tratamento de interesses próprios; à Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família; à Licença à Funcionária Casada com Funcionário ou Militar; ao auxílio funeral; ao Horário de Estudante; o auxílio-reclusão, se tiver no período de vigência contratual; ao salário-esposa; a hora de amamentação; a qualquer tipo de afastamento e designação; bem como ao afastamento para concorrer a cargo eletivo;Licença paternidade.
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Decreto n° 58.140/2012: descumprimento de obrigação contratual.
•Comunicar ocorrência do descumprimento, instruindo a representação, à autoridade competente para determinar a abertura de procedimento de extinção de contrato;
• Protocolar o procedimento na Diretoria de Ensino;
• Notificar o contratado, que terá prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de seu recebimento, para exercício de sua defesa;
• Dirigente Regional de Ensino designará servidor para conduzir o procedimento;
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• Concluir o procedimento no prazo de 10 (dez) dias, contado na data de apresentação de defesa ou do decurso do prazo para sua apresentação;
• Ao término do prazo, o servidor incumbido da condução do procedimento elaborará relatório circunstanciado do ocorrido, submetendo o assunto ao Dirigente Regional de Ensino, que decidirá pela extinção ou subsistência do contrato;
•Publicar no DOE, as decisões, dentro do prazo de 8 (oito) dias, e anotadas nos respectivos assentamentos do contratado;
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•Quando ao contratado se imputar crime, o servidor incumbido da condução providenciará que se instaure, simultaneamente, o inquérito policial.
• Caso o Dirigente Regional de Ensino entenda pela subsistência do contrato, o contratado será considerado absolvido e o contrato continuará e, consequentemente, a sua vida funcional deverá ser regularizada. No entanto, se os fatos ilícitos se repetirem deverá haver um novo procedimento de extinção de contrato.
• Poderá ser extinto o procedimento instaurado exclusivamente para apurar inassiduidade, se o contratado solicitar a extinção de contrato até o último dia previsto para apresentação de defesa.
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EQUIVALÊNCIA DAS PENALIDADES DISCIPLINARES
Ao analisar a comprovação da boa ou má conduta para realização do contrato de trabalho deverá ser efetuada a equivalência entre as infrações cometidas em período contratual e as penas disciplinares previstas na Lei n° 10.261/68, observando-se a incompatibilidade de realização de novo contrato de trabalho, na seguinte conformidade:
• impedimento para efetuar novo contrato durante 5 (cinco) anos, quanto às infrações leves (Grupo I);
• impedimento para efetuar novo contrato durante 10 (dez) anos, quanto às infrações grave (Grupo II).
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EQUIVALÊNCIA DAS PENALIDADES DISCIPLINARES
•De acordo com a Manifestação CJ/SE n° 241/2011, ao efetuar o contrato de trabalho deverá ser verificada a existência de registro de infrações do Grupo I ou Grupo II no Cadastro Funcional, na Ficha de Assentamento Individual ou no Prontuário Funcional que acarretam a vedação de efetivação do contrato de trabalho, em virtude da não comprovação de boa conduta.
•A aplicação da equivalência das infrações as disposições do artigo 307 da Lei n° 10.261/68 é de competência do Dirigente Regional ao término do procedimento de extinção do contrato pelo descumprimento de obrigação legal ou contratual.
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GRUPO I: Exemplos Inassiduidade; Ofensa verbal; Ineficiência no serviço.
GRUPO II: Exemplos incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;insubordinação;
As infrações cometidas pelos contratados deverão constar no assentamento individual dos mesmos, bem como no Cadastro Funcional.
EQUIVALÊNCIA DAS PENALIDADES DISCIPLINARES