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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DEPARTAMENTO DE ECONOMIA CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL MODALIDADE A DISTÂNCIA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO CONTROLE INTERNO: UM ESTUDO MULTICASO DO PAPEL DO PROFISSIONAL CONTÁBIL NOS MUNICÍPIOS PARAIBANOS Artur Trigueiro de Andrade Pós-graduando lato sensu em Gestão Pública Municipal - UFPB Tatiana Aguiar Porfírio de Lima Professora Convidada pela UFPB Virtual do Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal RESUMO Mesmo estando na era da informação, a esfera pública, especialmente em nível municipal, ainda é vítima de frequentes problemas relacionados à gestão dos recursos financeiros postos sob sua tutela para a aplicação responsável, em termos de eficiência e eficácia, fruto justamente da desinformação que assola o poder executivo municipal, pela falta de qualificação dos membros atuantes e, principalmente, pela ausência de um elo entre a informação e o gestor público, para que haja um contínuo controle sobre os atos emanados durante a gestão. Dessa forma, por se tratar de uma questão chave para a resolução de problemas gerenciais na esfera pública municipal, devido a lacuna que existe pela ausência de um sistema de controle consolidado na maioria dos municípios, esta pesquisa se propõe a analisar se tal lacuna poderá ser suprida pelo profissional contábil, por meio de sua participação na orientação para a tomada de decisão e para o cumprimento dos preceitos legais que avaliam a gestão responsável. A pesquisa foi realizada como um estudo multicaso, envolvendo quatro municípios de mesorregiões distintas da Paraíba, pela análise de documentos oficiais e entrevista com uma assessoria contábil privada, prestadora de serviços a amostra. A análise dos dados permitiu demonstrar o importante papel que o profissional contábil possui na gestão pública municipal paraibana, evidenciando ser indispensável e fundamental sua presença no sistema de controle interno dos entes públicos, por representar o principal fornecedor de informações e, consequente, orientador das decisões tomadas pelos gestores públicos. Palavras-chave: Gestão Pública Municipal. Controle Interno. Assessoria Contábil. 1 INTRODUÇÃO Apesar de toda a evolução e modernização vivenciada pelo acesso à informação e a diversas ferramentas que auxiliam no controle dos gastos públicos, ainda são inúmeros os casos de irregularidades no trato da coisa pública, muitas vezes ocasionados pela falta de

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL MODALIDADE A DISTÂNCIA

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

CONTROLE INTERNO: UM ESTUDO MULTICASO DO PAPEL DO

PROFISSIONAL CONTÁBIL NOS MUNICÍPIOS PARAIBANOS

Artur Trigueiro de Andrade

Pós-graduando lato sensu em Gestão Pública Municipal - UFPB

Tatiana Aguiar Porfírio de Lima

Professora Convidada pela UFPB Virtual do

Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal

RESUMO

Mesmo estando na era da informação, a esfera pública, especialmente em nível municipal,

ainda é vítima de frequentes problemas relacionados à gestão dos recursos financeiros postos

sob sua tutela para a aplicação responsável, em termos de eficiência e eficácia, fruto

justamente da desinformação que assola o poder executivo municipal, pela falta de

qualificação dos membros atuantes e, principalmente, pela ausência de um elo entre a

informação e o gestor público, para que haja um contínuo controle sobre os atos emanados

durante a gestão. Dessa forma, por se tratar de uma questão chave para a resolução de

problemas gerenciais na esfera pública municipal, devido a lacuna que existe pela ausência de

um sistema de controle consolidado na maioria dos municípios, esta pesquisa se propõe a

analisar se tal lacuna poderá ser suprida pelo profissional contábil, por meio de sua

participação na orientação para a tomada de decisão e para o cumprimento dos preceitos

legais que avaliam a gestão responsável. A pesquisa foi realizada como um estudo multicaso,

envolvendo quatro municípios de mesorregiões distintas da Paraíba, pela análise de

documentos oficiais e entrevista com uma assessoria contábil privada, prestadora de serviços

a amostra. A análise dos dados permitiu demonstrar o importante papel que o profissional

contábil possui na gestão pública municipal paraibana, evidenciando ser indispensável e

fundamental sua presença no sistema de controle interno dos entes públicos, por representar o

principal fornecedor de informações e, consequente, orientador das decisões tomadas pelos

gestores públicos.

Palavras-chave: Gestão Pública Municipal. Controle Interno. Assessoria Contábil.

1 – INTRODUÇÃO

Apesar de toda a evolução e modernização vivenciada pelo acesso à informação e a

diversas ferramentas que auxiliam no controle dos gastos públicos, ainda são inúmeros os

casos de irregularidades no trato da coisa pública, muitas vezes ocasionados pela falta de

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qualificação e capacitação dos gestores, bem como do corpo de funcionários que o cercam.

Nesse sentido, torna-se claro a necessidade de um elo entre a informação e o gestor público.

Mediador esse que detenha o conhecimento pormenorizado dos aspectos orçamentários,

financeiros, operacionais e patrimoniais do ente público, a fim de melhor instruir os atos

emanados pela equipe pública em busca de uma gestão mais responsável e transparente.

Logo, pela formação acadêmica, assim como pelas atribuições que lhes são conferidas

dentro do órgão público, seria o profissional contábil, na figura do contador, que em primeiro

plano poderia suprir tal lacuna que vem prejudicando sobremaneira a administração dos

recursos públicos.

No estado da Paraíba, em especial nos pequenos municípios, tal quadro é ainda mais

evidente, tendo em vista que, conforme recente levantamento feito pelo Tribunal de Contas do

Estado da Paraíba (CGU, 2011), dos 223 municípios do estado, apenas 38 possuem servidores

responsáveis pelo sistema de controle interno, que representa apenas 17% dos municípios

paraibanos, demonstrando a ausência de controle nas ações realizadas pelos gestores públicos.

Como forma paliativa, a grande maioria dos gestores municipais paraibanos promove

a contratação de assessorias contábeis privadas a fim de substituir o órgão de controle interno

municipal. Entretanto, tal procedimento talvez se torna insuficiente, tendo em vista a grande

quantidade de atividades de fiscalização e acompanhamento do cotidiano do município, o que

impossibilitaria a execução plena por parte da assessoria privada pelo fato de não dispor

dedicação exclusiva a um único município. Dessa forma, a implantação de um sistema de

controle interno definitivo no município tornar-se-ia fundamental para se obter um

acompanhamento constante dos atos e fatos executados diariamente, a fim de se consolidar a

eficiência na gestão pública e atender às exigências legais.

Entretanto, para que o sistema de controle interno municipal produza os resultados

esperados, em termos de eficiência, será crucial a presença de um coordenador ou

responsável, e este profissional deverá ser capaz de mediar, fiscalizar e auxiliar na gestão

financeira, patrimonial, contábil e operacional da coisa pública, proporcionando maior

transparência e controle social. Destarte, tendo em vista as atribuições exigidas para esse

mediador e fiscalizador, qual seria o profissional mais pertinente para coordenar o órgão de

controle interno nos municípios?

Diante do exposto, essa pesquisa se propõe em averiguar o papel do profissional

contábil no atinente a manutenção e implantação de controles dentro da esfera municipal, bem

como na mediação e no diálogo com as assessorias privadas, a fim de maximizar as ações

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preventivas e, por conseguinte, reduzir as medidas punitivas realizadas pelo controle externo,

em seu papel de agente fiscalizador atribuído pela Constituição Federal de 1988.

Refletir o papel do profissional contábil no controle interno deve a sua grande

relevância, por se tratar de uma questão chave para a resolução de problemas gerenciais na

esfera pública municipal, devido a lacuna que existe pela ausência de um sistema de controle

consolidado dentro da maioria dos municípios paraibanos, interferindo diretamente na

eficiência do uso dos recursos públicos.

Portanto, esta pesquisa se justifica pela possibilidade de demonstrar à sociedade

paraibana o papel do profissional contábil na gestão pública dos municípios, por meio da

prestação de atividades de acompanhamento e fiscalização. E propiciará uma reflexão sobre a

participação do profissional contábil como membro principal do sistema de controle interno,

bem como mediador e elo entre o gestor público e as assessorias privadas.

Ademais, o estudo poderá contribuir teoricamente para o meio gerencial e acadêmico,

mostrando a importância da assessoria contábil e das ações do órgão de controle interno no

acompanhamento da gestão municipal. E, de maneira prática, poderá demonstrar nos

municípios estudados quais instituíram sistema de controle interno, a relação com assessoria

contábil privada e com o gestor público, assim como as consequências na manutenção dos

achados negativos e no julgamento das contas públicas.

O objetivo geral da pesquisa consiste em demonstrar o papel que o profissional

contábil possui na gestão pública municipal paraibana, especificamente na orientação para a

tomada de decisão pelos alcaides, a fim de comprovar que a presença do assessor contábil é

indispensável e fundamental para o sistema de controle interno, com vistas ao cumprimento

dos preceitos legais que avaliam a gestão responsável.

Os objetivos específicos são: (1) averiguar quais são as irregularidades mais

frequentes na gestão dos municípios paraibanos estudados; (2) avaliar qual o profissional mais

pertinente para assessorar e acompanhar a gestão municipal e para minimizar e evitar a

reincidência dos achados negativos; (3) apontar nesses municípios quais possuem sistema de

controle interno e são assessorados contabilmente por empresas privadas; (4) verificar como o

assessoramento contábil privado se relaciona com o desempenho dos gestores públicos

municipais paraibanos, no concernente ao julgamento de suas contas junto aos órgãos de

controle externo.

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2 - FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1 O Papel do Gestor Público

A palavra gestão é originária do latim “gestione”1 ou ato de gerir, possuindo grande

similaridade com o termo “administração”, que representa todo processo dinâmico na tomada

de decisão acerca de como utilizar os recursos disponíveis para o alcance dos objetivos

estabelecidos. Ainda nesse sentido, a consecução de ambos os termos estará condicionada a

realização de cinco processos interligados, quais sejam, o planejamento (definição de

objetivos, atividades e recursos), a organização (divisão e atribuição de responsabilidades), a

liderança (trabalho em equipe para assegurar os objetivos), a execução (pôr em prática o

planejado) e o controle (comparar o realizado com o planejado, identificando possíveis

modificações), processos esses denominados de “funções administrativas” (MAXIMIANO,

2007).

Daft (2005) sintetiza o conceito de administração à execução das quatro funções

administrativas primárias (planejamento, organização, liderança e controle), tendo em vista

que as demais funções são delas decorrentes (subconjuntos), bem como pela inserção da

eficácia e eficiência na forma de alcançar as metas organizacionais estabelecidas.

Adentrando na esfera pública, Marinela (2007, p.18) conceitua a administração como

“todo o aparelhamento do Estado pré-ordenado à realização de serviços, visando à satisfação

das necessidades coletivas”, representando “o instrumento de que dispõe o Estado para

colocar em prática as opções políticas de Governo”.

Nesse sentido, a administração pública representa o conjunto de órgãos e meios

(institucionais, materiais, financeiros e humanos) devidamente estruturados, com a finalidade

de atingir os objetivos definidos pelo poder político (SILVA, 2001, apud CASTRO, 2011,

p.18).

Nada obstante, conforme preceitua a Constituição Federal de 1988, mais

especificamente no caput do art. 37, a administração pública é orientada por uma série de

princípios que servem de parâmetros para os atos e fatos emanados pelos gestores públicos,

tais como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência (BRASIL,

1988).

1 Novo Dicionário Eletrônico Aurélio, 3ª Ed., 2004

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O princípio da legalidade traduz a prerrogativa de que o administrador público só

poderá executar aquilo que estiver expressamente previsto e autorizado por legislação. Em

contrapartida, a impessoalidade ratifica que os fatos não são emanados pelo agente político,

mas pela entidade pública por intermédio daquele. Já o princípio da moralidade determina que

o gestor deverá pautar suas ações nos princípios éticos de razoabilidade e justiça, sob pena de

invalidar os atos da administração pública. A publicidade representa a divulgação dos atos

proferidos pela gestão pública, proporcionando a devida ciência à sociedade, condição sine

qua non para iniciar a produção de seus efeitos. Por fim, o princípio da eficiência como

garantidor de uma maior qualidade na atividade e na prestação de serviços públicos, através

da busca de melhores resultados (MORAES, 2010).

Além da Constituição Federal de 1988, o Decreto-Lei nº 200/1967, que trata da

reforma administrativa na esfera pública federal, também estabelece princípios fundamentais

que norteiam a estrutura e as atividades realizadas pela ordem pública federal, expandindo-se

para os demais entes da federação. Em seu art. 6º são elencados como princípios

fundamentais o planejamento, a coordenação, a descentralização administrativa, a delegação

de competência e o controle, ratificando a aplicação de tais fundamentos da esfera privada à

esfera pública (BRASIL, 1967).

Como decorrência dos princípios em epígrafe, Marinela (2010) entende que, enquanto

gestores públicos, os administradores possuem deveres e responsabilidades atinentes ao cargo

pela incumbência na custódia e melhoria dos bens, serviços e interesses da coletividade. Entre

as principais obrigações, compete citar o dever de eficiência, na busca pela produtividade e

aperfeiçoamento das ações públicas, visando o atendimento aos resultados desejados; o dever

de probidade, entendido como a adequação das intenções e comportamento na atuação dos

agentes públicos; e o dever de prestar contas, decorrente do interesse coletivo (princípio da

publicidade), a fim de colocar a sociedade a par de todas as ações exaradas pelos gestores, em

seu sentido amplo, não se limitando ao aspecto financeiro.

2.2 Controles Públicos

No sentido estrito da palavra, controle representa a produção e utilização de

informações para a tomada de decisões, acerca da execução de atividades e alcance de suas

metas. Tais informações permitirão que a organização se mantenha focada no objetivo

desejado. Por meio do controle, são fornecidas informações que possibilitam averiguar como

anda o desempenho do ente em relação aos objetivos traçados, quais os riscos e oportunidades

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existentes nas atividades desenvolvidas, que medidas necessitam ser implantadas ou

modificadas para o alcance dos objetivos (MAXIMIANO, 2007).

Segundo Glock (2011), controle representa:

[...] qualquer atividade de verificação sistemática de um registro, exercida de

forma permanente ou periódica, consubstanciada em documento ou outro

meio, que expresse uma ação, situação, um resultado etc., com o objetivo de

se verificar se existe conformidade com o padrão estabelecido, ou com o

resultado esperado, ou, ainda, com o que determina a legislação e as normas

(GLOCK, 2011, p. 28).

Focalizando o estudo na área pública, tem-se como controle o conjunto de

mecanismos jurídicos e administrativos utilizados na fiscalização e revisão da atividade

administrativa, concedido por lei à administração para a realização da análise, exame, revisão

e validação (ou não) do ato administrativo (MARINELA, 2010).

No mesmo sentido, Di Pietro (2001) assevera que o controle diz respeito ao poder de

fiscalização e correção exercidas pela Administração pública sobre sua própria atuação, com o

intuito de garantir a conformidade de suas ações com os princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade, impostos pela Constituição

Federal de 1988.

Segundo Alexandrino (2010), a essência do controle na esfera pública consiste no fato

do povo representar o titular do patrimônio público, ao invés da administração pública, que é

apenas mera gestora da coisa pública, razão pela qual lhe obriga a dispor a integralidade de

suas ações por meio da mais ampla transparência, para que o efetivo titular do patrimônio

público tenha condições de averiguar o nível de atendimento ao interesse público.

Não obstante, o controle na esfera pública pode ser classificado de acordo com a sua

forma, tendo como critério a extensão do mecanismo, dividindo-se em “interno”, “externo” e

“externo popular”. O controle interno diz respeito àquele feito através do ente responsável

pelo ato controlado, dentro de sua própria estrutura. Já o controle externo é executado por ente

estranho à Administração responsável pela atividade controlada, estabelecido por Lei. Por

fim, o controle externo popular no qual qualquer cidadão poderá questionar a legalidade de

ato administrativo, pugnando pela sua validade (MARINELA, 2010).

Segundo estabelece o art. 71 da Carta da República de 1988, o controle externo é

exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas da União, dos Estados e

dos Municípios, pela fiscalização financeiro-orçamentária dos demais poderes estatais

(HOLTHE, 2010). São órgãos colegiados que, apesar de estarem vinculados ao Poder

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Legislativo (em termos orçamentários), possuem autonomia para que ocorra o exercício de

um controle sério e imparcial (MARINELA, 2010).

Ainda em seu art. 71, a Lei Maior determina as funções que os Tribunais de Contas

exercem, auxiliando o Parlamento a exercer o controle externo e fiscalização contábil,

financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes públicos (MORAES, 2010),

entre elas:

Apreciação das contas prestadas anualmente pelo chefe do executivo,

mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de

seu recebimento;

Julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por

dinheiros, bens e valores públicos da administração direta (Executivo,

Legislativo e Judiciário) e indireta, incluídas as fundações e sociedades

instituídas e mantidas pelo poder público, e as contas daqueles que deram

causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao

erário público;

Aplicação aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou

irregularidade de contas, das sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre

outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

(MORAES, 2010, p.437)

Todavia, como bem observa Moraes (2010), é de bom alvitre salientar que em termos

de competência para julgamento das contas do chefe do Poder Executivo (Federal, Distrital,

Estadual ou Municipal), a Constituição Federal de 1988 determina que tal atribuição é

exclusiva do Poder Legislativo, cabendo aos Tribunais de Contas apenas a função opinativa

(emissão de parecer prévio), exercendo seu papel de órgão auxiliador.

No âmbito municipal, conforme preceitua os art. 31 e 75 da Carta Magna, o controle

externo é realizado pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos

Estados, dos Conselhos ou dos Tribunais de Contas dos Municípios, quando existir.

2.3 O Controle Interno

Para Cruz e Glock (2007, p. 20-21) controle interno significa “a conjunção de todos os

procedimentos de controle exercidos de forma isolada ou sistêmica no âmbito de uma

organização, contrapondo-se ao termo controle externo”.

Nascimento (2010) assevera que o controle interno se utiliza da prática de

acompanhamento dos atos de gestão e da administração de modo ágil, adotando processos de

auditorias financeiras e orçamentárias, estruturando-se com base em princípios de

comprovada eficiência. Tal sistema representa a “alma” do plano de organização de todo ente,

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plenamente focado na realização dos objetivos da própria entidade. Entre suas funções básicas

estão a organização (administrativa, jurídica e técnica), elaboração de procedimentos e

métodos, geração de informações (planejamento, orçamentação, contabilidade, estatística) e

auto avaliação.

Já na área pública é necessária uma adaptação do conceito, considerando que os atos

praticados pelo gestor público para o atendimento dos resultados planejados deverão estar

comprometidos com a legislação vigente. Em compatibilidade com essa adaptação, Castro

(2011) conceitua como:

[...] o conjunto de métodos e procedimentos adotados pela entidade, para

salvaguardar os atos praticados pelo gestor e o patrimônio de sua

responsabilidade, conferindo fidedignidade aos dados contábeis e segurança

às informações deles decorrentes (CASTRO, 2011, p. 293).

De acordo com o tempo e a forma, o controle interno será classificado como prévio,

quando ocorrer antes da conclusão do ato, com o objetivo de proporcionar segurança à sua

execução; concomitante, quando acompanha a execução do ato, com o objetivo de garantir a

concretização da ação; e subsequente, quando é realizado após a conclusão do ato praticado,

com o objetivo de avaliar a eficiência e eficácia dos atos administrativos, assim como corrigir

possíveis incorreções. Todos com a finalidade de garantir o alcance dos resultados esperados,

reduzir riscos e preservar a responsabilidade dos dirigentes (CASTRO, 2011).

Segundo Castro (2011), a fim de normatizar o entendimento acerca das estruturas,

normas e processos administrativos existentes nas ações dentro de qualquer entidade, faz-se

necessário a obediência de princípios básicos que proporcionarão tal uniformidade, são eles: a

fixação de responsabilidade, a segregação de funções, o ciclo de uma transação, rigor na

seleção do pessoal de controle, rodízio de pessoal, elaboração de manuais operacionais e

utilização de processamento eletrônico.

Acerca da legislação que trata do assunto em comento, os art. 31 e 70 da Constituição

Federal estabelecem a existência de um sistema de controle interno, com o intuito de

promover, juntamente com o controle externo, a fiscalização contábil, financeira,

orçamentária, operacional e patrimonial do poder executivo, em seus três níveis - União,

Estados e Municípios (BRASIL, 1988). Igualmente, a Carta Magna, em seu art. 14, prevê a

criação de um sistema de controle interno, com atuação sistêmica e integrada de acordo com

Nascimento (2010), com a finalidade de:

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Avaliar o cumprimento de metas e a execução dos programas

governamentais e orçamentários;

Comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão, quanto a eficiência

e eficácia;

Exercer o controle das obrigações, direitos e haveres;

Apoiar o controle externo. (NASCIMENTO, 2010, p. 195)

Outrossim, a Lei nº 4.320/1964 (art. 75 a 80), que estabelece normas para elaboração e

controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito

Federal, também aborda a existência do controle interno, promovendo a verificação prévia,

concomitante e subseqüente na legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita

ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações, bem como a

fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos e

o cumprimento do programa de trabalho demonstrado em termos monetários e pela realização

de obras e prestação de serviços (BRASIL, 1964).

2.4 A Contabilidade e o Controle

Segundo entende Kohama (2008), a Contabilidade compreende:

[...] uma técnica capaz de produzir, com oportunidade e fidedignidade,

relatórios que sirvam à administração no processo de tomada de decisões e

de controle de seus atos, demonstrando, por fim, os efeitos produzidos por

esses atos de gestão no patrimônio da entidade (KOHAMA, 2008, p.25).

A Contabilidade Pública, como uma das divisões da ciência contábil, representa o

ramo que “controla o patrimônio público, evidenciando as variações e os consequentes

resultados, inclusive sociais, decorrentes dos atos e fatos de natureza orçamentária, financeira

e patrimonial nas entidades de Administração Pública” (BEZERRA FILHO, 2008, p. 133).

Conforme ressalta Kohama (2008), a contabilidade pública consiste em um dos ramos

mais complexos da ciência contábil, por possuir como objetivo a captação, o registro, a

acumulação, o resumo e a interpretação dos fenômenos que interferem diretamente nas

situações orçamentárias, financeiras e patrimoniais dos entes de direito público interno.

Tendo como base os objetivos elencados acima, Silva (2004) evidencia que na

implantação do sistema de controle interno, nos moldes da Carta Magna, é de suma

importância compreender que a contabilidade e a auditoria necessitam vincular-se ao órgão

central de controle, pois dessa forma o controle acobertará não só o exame das formalidades,

mas também o exame e análise dos aspectos finalísticos da entidade.

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Não obstante, Silva (2004, p. 213) afirma que “experiências já adotadas nesse

particular revelam que um sistema de controle com tal estrutura tem mais facilidade de gerar

relatórios sobre a economicidade, eficiência e eficácia das ações de governo”.

Visando normatizar a matéria no âmbito público, o Conselho Federal de Contabilidade

emitiu as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP),

estabelecendo, através da Resolução CFC nº 1.135/08 (NBC T 16.8), a criação de um controle

interno para o suporte do sistema de informação contábil, com o intuito de minimizar riscos e

dar efetividade às informações da contabilidade na busca pelos objetivos dos entes do setor

público (BRASIL, 2008).

Na supracitada resolução são explicitadas a abrangência, a classificação, a estrutura e

componentes do controle interno contábil, no sentido de orientar na tomada de decisão, bem

como permitir o monitoramento de ações e contribuir para a realização de todos os objetivos

de controle, haja vista que em um futuro próximo o profissional contábil deixará de fornecer

apenas informações, gerando principalmente conhecimento e explicações através da análise

do nível de consistência dos controles internos das organizações públicas (CASTRO, 2011).

3 - PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

A presente pesquisa é predominantemente quantitativa, quanto aos dados documentais,

com a existência de traços qualitativos, pela análise da entrevista, possuindo um caráter

empírico e descritivo, por envolver a coleta de dados primários e secundários, no intuito de

descrever com exatidão a realidade, como sugere Almeida (2011).

O procedimento metodológico utilizado consiste em um estudo de caso, realizado em

municípios paraibanos (amostra), com base na divisão do Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística - IBGE em mesorregiões (Zona da Mata, Agreste, Borborema e Sertão), bem como

limitando a municípios com população entre 3.000 a 25.000 habitantes, tendo como base a

tempestividade para a adoção da transparência na esfera municipal, previsto na Lei

Complementar nº 131/2009 (BRASIL, 2009; IBGE, 2011).

Dessa forma, foram selecionados quatro municípios, um pertencente a cada

mesorregião, de acordo com os critérios estabelecidos pelo IBGE. A fim de preservar o

anonimato dos municípios selecionados para a amostra, a veiculação ocorrerá com base na

mesorregião a que eles pertencem, conforme Quadro 1.

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Quadro 1 - Participantes da pesquisa, por mesorregião.

LOCALIZAÇÃO POR MESORREGIÃO CODIFICAÇÃO

Município localizado na Zona da Mata Zona da Mata

Município localizado no Agreste Agreste

Município localizado na Borborema Borborema

Município localizado no Sertão Sertão

Fonte: adaptado do IBGE, 2011.

A investigação foi desenvolvida em três etapas: determinação da amostra a ser

utilizada no estudo; pesquisa documental junto aos órgãos de controle externo da Paraíba a

respeito do julgamento das contas dos municípios que compõem a amostra; pesquisa empírica

mediante uma entrevista em grupo com os membros da assessoria contábil que presta serviço

aos municípios selecionados, com o intuito de proporcionar maior qualidade e credibilidade

aos resultados obtidos na presente pesquisa, pela utilização de várias fontes de evidência

(YIN, 2001).

Por questões de natureza ética, o presente estudo preservará o anonimato dos

entrevistados que contribuíram, bem como o sigilo da firma de assessoria contábil a qual

pertencem, que presta serviços de tal natureza para os municípios da amostragem, sendo a

referida assessoria veiculada ao longo do trabalho de forma genérica como assessoria

contábil.

O instrumento de coleta de dados aplicado foi organizado com base na pesquisa

documental, a fim de se obter informações oficiais (disponibilizada pelo Tribunal de Contas

do Estado da Paraíba), assim como pela aplicação de entrevista semiestruturada com grupo

focal constituído por profissionais da assessoria contábil prestadora de serviços aos

municípios da amostra, a fim de possibilitar a discussão do assunto entre os participantes

(BAUER; GASKELL, 2002), assim como viabilizar novos questionamentos ao longo da

entrevista, no entanto, sem desvirtuar o objeto de estudo, previamente roteirizado

(ZANELLA, 2009).

Com base nos documentos elaborados pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba,

realizou-se um levantamento acerca das irregularidades apontadas pela auditoria do TCE/PB

em seus relatórios iniciais. A análise se deteve ao período de um mandato do executivo,

adotando-se como amostra os exercícios financeiros de 2006, 2007 e 2008, haja vista que o

primeiro ano de gestão é sobremaneira influenciado pelas ações da gestão anterior, pois o

ciclo orçamentário de um gestor vigorar a partir do segundo ano de seu mandato até o

primeiro ano do mandato seguinte, ocasionando maior rigidez na execução orçamentária. O

período analisado limitou até o exercício de 2008, pois, até a realização da coleta de dados, as

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contas posteriores dos municípios da amostra ainda não haviam sido julgadas pelo referido

órgão de controle externo.

A análise dos dados ocorreu por meio do método de estatística descritiva, com o

intuito de descrever graficamente alguns dados coletados na pesquisa, possibilitando uma

melhor exposição dos resultados obtidos, assim como por meio do método de análise de

conteúdo, pela avaliação dos documentos oficias juntamente com os registros da entrevista

realizada com o grupo, categorizando os assuntos expostos, confrontando com o problema da

pesquisa e com o conteúdo explicitado na fundamentação teórica, alcançando-se, então, à

conclusão (ALMEIDA, 2009).

4 - ANÁLISE DE RESULTADOS

O tópico em tela tem por finalidade apresentar os resultados da pesquisa, com base nas

informações obtidas através da documentação colhida e da entrevista realizada, ancorando-se

em base teórica atrelada as observações do pesquisador ao longo da coleta dos dados.

Para fins didáticos, o trabalho em epígrafe subdividirá os resultados em três partes.

Inicialmente, a caracterização dos sujeitos que foram entrevistados, pertencentes a assessoria

contábil prestadora de serviços aos municípios selecionados. Em seguida, a análise acerca das

irregularidades apontadas nos relatórios das Prestações de Contas Anuais - PCA da

amostragem pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PB. Por fim, a avaliação

quanto ao julgamento das contas anuais dos municípios da amostra por parte do TCE/PB.

4.1 Caracterização dos Participantes da Assessoria Contábil

Inicialmente, cabe salientar que a entrevista foi realizada junto aos membros da

assessoria contábil, vinculados a atividade fim da empresa, representando cinco participantes

(amostra). A referida empresa presta serviços, em média, para 20 (vinte) municípios do estado

da Paraíba, inclusive para os 4 (quatro) municípios da amostra. Os serviços prestados aos 20

(vinte) municípios estão ligados essencialmente a parte administrativa e contábil, a parte

jurídica não é o propósito do escritório pesquisado, conforme enfatizado ao longo da

entrevista.

A entrevista semiestruturada foi composta por um roteiro que solicitava ao grupo

falar acerca da história, da composição e atividades diárias da assessoria contábil participante,

com foco na compreensão dos quatro municípios estudados, relatando se há controle interno,

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o tipo de interação da assessoria contábil com a edilidade, a freqüência de irregularidades e o

julgamento das prestações de contas municipais, gerando a caracterização do objeto de estudo

e análise de dados a seguir.

A Tabela 1 apresenta o perfil dos referidos participantes quanto às variáveis: gênero,

faixa etária, tempo na assessoria contábil, escolaridade e formação, o que pode contribuir para

compreender o perfil dos membros da assessoria contábil dos municípios participantes.

Tabela 1- Perfil dos participantes da pesquisa VARIÁVEL CATEGORIA MEMBROS

Gênero Masculino 4

Feminino 1

Faixa Etária

22 a 30 anos 2

31 a 40 anos 1

41 a 50 anos 1

Acima de 51 anos 1

Tempo na assessoria contábil

Menos de 3 anos 2

4 a 10 anos 1

11 a 20 anos 1

Acima de 30 anos 1

Escolaridade

Nível médio 1

Nível Técnico 1

Nível superior 2

Pós graduação 1

Formação

Contabilidade 3

Contabilidade e Engenharia

civil 1

Contabilidade e Advocacia 1

Fonte: dados da pesquisa, 2011.

Acerca do perfil, analisando o total de membros participantes da assessoria, percebe-se

a predominância de homens, dividida em quatro homens e uma mulher. Quanto a faixa etária,

vê-se um notório equilíbrio, o que demonstra a junção entre a teoria, advinda dos membros

mais novos (recém formados) e a prática, oriunda da experiência de vida dos mais antigos no

ramo, informação essa ratificada pelo tempo de trabalho na assessoria contábil.

No concernente a escolaridade, tem-se uma predominância do nível superior que

apresenta dos entrevistados com nível superior e um com pós-graduação, em uma amostra de

cinco participantes. Tal informação denota a necessidade de qualificação profissional para

uma melhor condução nos trabalhos de assessoramento contábil. O membro pós graduado

possui titulação na área de Auditoria Fiscal-Contábil, reiterando a importância no

aprofundamento da matéria contábil no ramo em comento.

Adentrando no quesito formação, fica evidente a unanimidade na qualificação

profissional dos membros participantes da assessoria, uma vez que todos os entrevistados têm

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pelo menos a formação em contabilidade, o que demonstra a relevância da supracitada

formação para desenvolver as atividades pertinentes ao assessoramento público municipal.

Nesse aspecto, com base na entrevista realizada, compete esclarecer que o membro

com escolaridade nível médio representa o estagiário da firma, graduando do curso superior

de Ciências Contábeis, sendo, portanto, incluso em tal formação. Não obstante, o membro

com escolaridade nível técnico possui o curso técnico em contabilidade, bem como,

atualmente, é aluno do curso superior de ciências contábeis.

Ainda no atinente a formação, constatou-se que a formação mais relevante no

desenvolvimento das atividades pertinentes ao assessoramento junto aos municípios é de

Contador, como revela o discurso:

a profissão mais relevante para esse tipo de assessoria é a de contador, pois a

legislação básica que norteia a administração pública é de natureza técnica e contábil

(Membro 2).

Compreende-se que a legislação básica referida é a Lei Federal nº 4.320/1964, que

trata das normas de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços

da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

4.2 Análise das Irregularidades Presentes nas Prestações de Contas Anuais

Conforme estabelece o inciso IV do art. 1º da Lei Orgânica do Tribunal da Contas do

Estado da Paraíba, de 13 de julho de 1993, compete ao órgão de controle externo “apreciar as

contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais,

emitindo sobre elas parecer prévio” (PARAÍBA, 1993). Com base no exposto, o TCE/PB

promove, por meio de sua Divisão de Auditoria da Gestão Municipal (DIAGM), a elaboração

de relatórios avaliando a gestão municipal em observância aos preceitos da Constituição

Federal de 1988, da Lei nº 101/2000 e do Parecer Normativo TCE/PB nº 52/2004.

Com base em tais relatórios foi realizado um levantamento acerca das irregularidades

presentes nas prestações de contas dos municípios selecionados, durante o período de 2006 a

2008, como se observa no Quadro 2.

Quadro 2 – Relação de irregularidades das prestações de contas anuais

ANO NÚMERO DE IRREGULARIDADES

Agreste Borborema Zona da Mata Sertão

2006 19 14 15 12

2007 20 12 10 27

2008 7 10 22 31

Fonte: adaptado do Apêndice.

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Preliminarmente, de acordo com os dados obtidos, observa-se a grande diversidade de

irregularidades evidenciadas nos relatórios do controle externo. A constatação apresentada no

Quadro 2 pode ser justificada pelo fato dos municípios da amostra não possuírem órgão de

controle interno, conforme certificado na entrevista com os membros da assessoria contábil,

sendo afirmado que “em relação a esses municípios aí, em termos de controle interno, eu

acredito que nenhum deles dispõe” (Membro 1). Assim, inexistindo, mecanismos de análise,

exame, revisão e validação do ato administrativo, evidenciado por Marinela (2010).

Outro fato que corrobora com o grande número de irregularidades detectadas diz

respeito a falta de qualificação dos profissionais que atuam nos municípios, pois, segundo

alega um dos membros da assessoria contábil:

em relação a mão de obra e capacitação profissional, essa área pública ainda,

infelizmente, é muito deficitária, quer seja por falta de comprometimento dos

gestores, quer seja também por falta de conhecimento de muitos profissionais que

atuam nessa área (Membro 3).

Entre os achados negativos, percebe-se a existência de irregularidades presentes em

pelo menos um dos exercícios dos municípios analisados. Tais irregularidades são as mais

constantes na amostra e dizem respeito a despesas não licitadas, questões previdenciárias

(recolhimento e contabilização) e gastos irregulares ou insuficientemente comprovados.

Em contrapartida, ratificando o exposto acima, durante a entrevista com grupo focal,

depois de debatido o assunto entre os membros, foi asseverado que “as principais

irregularidades são as de previdência, licitações e falhas contábeis e a questão dos índices

constitucionais” (Membro 1).

Com isso, fica demonstrada a compatibilidade entre os dados coletados nas duas

fontes, sendo também adicionados como irregularidade mais frequente os problemas

vinculados ao alcance dos limites previstos na Constituição Federal de 1988 (saúde e

educação).

Os dados expostos no Quadro 2, detalhados no Apêndice, demonstram que, do rol de

69 (sessenta e nove) irregularidades apontadas pela auditoria do TCE/PB, pelo menos 42%

(29 irregularidades) está diretamente ligada à contabilidade, a exemplo da divergência de

informações, problemas na contabilização, ausência de registro contábil, evidenciando a

necessidade de relatórios mais oportunos e fidedignos, com a finalidade de melhor auxiliar no

processo de controle e de tomada de decisões pelos gestores públicos municipais (KOHAMA,

2008).

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Quanto ao remanescente, 21% (15 irregularidades) possui vinculação indireta com a

matéria contábil, como os problemas com os limites constitucionais, realçado durante a

entrevista em grupo:

a partir da questão da interpretação de como essas despesas podem ou não ser

computadas (Membro 1).

[...] determinadas despesas podem gerar uma dúvida em relação a inclusão ou não

dentro desses limites (Membro 1).

[...] mesmo sendo de cunho legal ela está intimamente ligada a parte contábil pois o

cálculo dos limites nasce, não é verdade, a partir da classificação contábil correta

dessas despesas (Membro 3).

Isso, corrobora com o entendimento de Kohama (2008) de que a ciência contábil

capta, registra, acumula, resume e interpreta os fenômenos que interferem diretamente na

gestão pública.

Dessa forma, fica demonstrada a predominância de irregularidades relacionadas ao

conteúdo contábil, alcançando cerca de 63% dos achados negativos, o que ratifica sua forte

vinculação à coisa pública.

Partindo para uma análise pormenorizada dos dados contidos no Quadro 2, a partir da

evolução do número de irregularidades de cada município da amostra, obteve-se o Gráfico 1.

Gráfico 1- Quantificação de irregularidades dos municípios participantes

Fonte: adaptado dos relatórios do TCE/PB dos anos de 2006, 2007 e 2008.

Observando o Gráfico 1, resta evidente a existência de dois tipos de tendência, o

primeiro no sentido descendente, pela redução das irregularidades durante o período de 2006

a 2008, composto pelos municípios do Agreste e da Borborema, e o segundo no sentido

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ascendente, caracterizado pelo aumento de irregularidades ao longo do período pesquisado,

formado pelos municípios da Zona da Mata e do Sertão.

O comportamento do número de irregularidades em cada município está atrelado

diretamente ao nível de influência da assessoria contábil privada nas decisões tomadas pelo

executivo, fruto do grau de comprometimento de seus gestores, conforme relatado ao longo da

entrevista em grupo.

Inicialmente, acerca do município do Agreste, foi evidenciada a existência de um

percentual relevante de influência da assessoria contábil na edilidade, pois, conforme relatado:

o gestor, realmente, ele se mostra dependente de nossas consultas em relação às

decisões que ele toma e sempre que ele tem dúvida recorre a nossa assessoria

(Membro 1).

Dessa forma, o alto índice de consultas do gestor junto à assessoria contábil demonstra

a existência de um controle prévio, proporcionando segurança na execução de seus atos

(CASTRO, 2011), o que justifica a redução drástica das irregularidades ao longo dos anos.

No concernente ao município da Borborema, também é evidenciada uma participação

relevante da assessoria contábil na tomada de decisão, ressaltando-se ocorrer em nível inferior

ao do município do Agreste, conforme afirmam os participantes:

contudo há sempre uma troca de informações, inclusive nas visitas que agente já

efetuou ao município (Membro 1).

(...) há um percentual de relevância também em relação a troca de informações

(Membro 4).

Nesses termos, também é observado o acompanhamento dos atos da gestão de

maneira eficiente (NASCIMENTO, 2010), apenas em um menor nível, justificando uma

menor inclinação da reta descendente em relação ao município Agreste, pela redução das

irregularidades em menor escala durante o lapso temporal da amostra.

Já em relação ao município da Zona da Mata, o percentual de influência da assessoria

contábil nas decisões tomadas é bem menor, pois, conforme narrado por um dos

entrevistados:

nós não temos esse mesmo grau de consulta ou de inferência nas decisões tomadas

pelo gestor, inclusive, quando as coisas vêm para que nós possamos apresentar

algumas justificativas ou a defesa propriamente dita, já é em relação a fatos

pretéritos (Membro 3).

Diante do exposto, depreende-se o baixo nível de interferência da assessoria, existindo

apenas o controle subseqüente, realizado após a conclusão do ato praticado (CASTRO, 2011),

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com finalidade estritamente corretiva, o que explica o aumento significativo das

irregularidades ao longo do período amostral, representado pela maior inclinação da reta

ascendente.

Por fim, no atinente ao município do Sertão, a participação da assessoria contábil

também ocorre em menor escala, salientando-se, durante a entrevista, acontecer em um nível

um pouco superior ao município da Zona da Mata, alegando-se que “o trabalho de assessoria

e consultoria [...] também não é muito utilizado pela prefeitura” (Membro 3).

Da mesma forma do município da Zona da Mata, o município do Sertão possui um

aumento substancial das irregularidades, simbolizado pela reta ascendente que possui

inclinação similar ao município Zona da Mata pela inexistência de um controle prévio dos

atos emanados pelo gestor.

4.3 Avaliação do Julgamento das Contas Anuais

Com base nas decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da Paraíba, elaborou-se um

levantamento com o posicionamento do órgão de controle externo acerca das contas anuais de

2006 a 2008 dos municípios da amostra, resultando no Quadro 3.

Quadro 3 – Julgamento das contas anuais pelo TCE/PB

MUNICÍPIO 2006 2007 2008

Zona da Mata Parecer Contrário Parecer Contrário Parecer Contrário

Agreste Parecer Favorável Parecer Favorável Parecer Favorável

Borborema Parecer Favorável Parecer Favorável Parecer Favorável

Sertão Parecer Contrário Parecer Contrário Parecer Contrário

Fonte: adaptado dos Acórdãos TCE/PB dos anos de 2006, 2007 e 2008.

A situação apresentada no Quadro 3 está fortemente relacionada com os fatos narrados

durante a entrevista. Quando questionados acerca do nível de participação da assessoria

contábil na gestão dos municípios da amostra os entrevistados afirmaram também a existência

de, basicamente, dois perfis.

O primeiro com um grau satisfatório de participação da assessoria contábil (formado

pelos municípios do Agreste e da Borborema) e o segundo com um baixo grau de participação

da assessoria na gestão (integrado pelos municípios da Zona da Mata e do Sertão).

Em termos gerais, foi dito que, acerca dos municípios do Agreste e da Borborema,

mesmo ocorrendo uma maior freqüência na interação entre a assessoria contábil e tais

municípios, a assessoria não chega a ser plena, pois:

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não há uma certa intensidade maior de contato, seja por conta da distância, seja por

conta do pequeno número de visitas que agente faz ao município, podemos dizer,

que há uma participação parcial (Membro 1).

Contudo, foi ressaltada que, parte da assessoria é realizada durante as defesas junto ao

TCE/PB, em que há uma forte interação, funcionando como uma assessoria, como aponta o

relato:

porque o pessoal vai sentindo, lá na prefeitura, o que é que deve ser ajustado e

melhorado, que conseqüentemente gera na maioria a aprovação das contas junto ao

TCE/PB (Membro 1).

Já em relação aos municípios da Zona da Mata e do Sertão, a participação é

caracterizada como “deficiente” pelo grupo entrevistado, devido a existência de um maior

distanciamento da assessoria pela falta de comprometimento dos gestores que, conforme foi

narrado “eles não procuram o serviço que está à disposição deles” (Membro 4).

Segundo relatos, até mesmo durante a elaboração das defesas das contas anuais o

nível de interação é muito baixo, sendo alegado que:

o feedback existe durante a prestação de contas mas de forma precária, talvez pelo

grau de competência, dedicação e comprometimento, eu acho que, principalmente,

de comprometimento dos gestores (Membro 1).

Com isso, percebe-se que houve o rompimento de, pelo menos, uma das quatro

funções administrativas primárias desempenhadas pelo gestor, em vista da ausência de

controle (DAFT, 2005).

Tais perfis, que remetem à execução das funções administrativas pelo gestor público

(MAXIMIANO, 2007), são decisivos para o saneamento prévio, ou até mesmo posterior das

irregularidades apontadas pela auditoria do TCE/PB, refletindo diretamente na emissão de

parecer favorável ou contrário pelo órgão de controle externo.

Com base no Quadro 3, ressalta-se que a quantidade de irregularidades evidenciadas

não pressupõe a imediata reprovação das contas anuais dos municípios ora analisados, haja

vista que o TCE/PB utiliza como parâmetro para avaliação a uniformização de interpretação

prevista Parecer Normativo TCE/PB nº 52/2004, determinando quais irregularidades são

passíveis de reprovação (PARAÍBA, 2004).

Salienta-se, ainda, que as irregularidades manifestadas nos relatórios das contas anuais

podem ser sanadas com as defesas apresentadas pelos gestores (por intermédio da assessoria

contábil) ou podem ser desconsideradas pelo TCE/PB no decorrer do processo, ensejando

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apenas em recomendações ao gestor, o que explicaria a emissão de parecer favorável a

aprovação das contas dos municípios Agreste e Borborema.

5 - CONCLUSÕES

A presente pesquisa procurou analisar o papel do profissional contábil no controle da

gestão pública municipal, por meio da aplicação de um estudo multicaso aplicado a quatro

municípios de mesorregiões distintas da Paraíba. Inicialmente, por meio de entrevista, que

todos os municípios selecionados são assessorados contabilmente por empresas privadas,

entretanto, verificou-se que nenhum deles possui sistema de controle interno.

Ao longo do trabalho foram demonstrados os achados negativos mais freqüentes nas

prestações de contas dos municípios da amostra, salientando-se o grande número de

irregularidades ligadas à matéria contábil. Além disso, ficou demonstrado que, mesmo

contando apenas com o assessoramento contábil privada, os municípios que possuíam um

nível relevante de interação com a assessoria, detinham um desempenho satisfatório junto ao

órgão de controle externo (TCE/PB), pelas sucessivas aprovações de suas contas anuais.

Por fim, avaliou-se, tanto pela fundamentação teórica, como pela entrevista e pelos

dados apresentados, que o profissional contábil representa a pessoa mais indicada para

assessorar e acompanhar a gestão municipal, minimizando e evitando a reincidência de

irregularidades, sendo o elo entre o gestor municipal e as informações.

Destarte, a partir do exposto, é possível inferir que o profissional contábil possui um

importante papel na gestão pública municipal paraibana, comprovando que a presença do

contador é indispensável dentro do sistema de controle interno, sendo peça chave na

orientação para a tomada de decisão, bem como no cumprimento dos preceitos legais que

avaliam a gestão responsável.

Conclui-se, portanto que o profissional contábil seria o mais indicado para implantar,

manter e aperfeiçoar o controle no município, por deter uma maior gama de conhecimentos

atinente aos aspectos orçamentário, financeiro e patrimonial da coisa pública.

Em vista das limitações quanto a abrangência dos levantamentos feitos para cada

município da amostra, a título de temas para futuras pesquisas, sugere-se a realização de

estudos individualizados para cada um dos municípios selecionados, bem como novo estudo

acerca da influência e efetiva utilização da informação contábil na tomada de decisão dos

gestores municipais, englobando todos os municípios da Paraíba.

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REFERÊNCIAS

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164p.

APÊNDICE - Irregularidades das prestações de contas anuais

IRREGULARIDADE AGRESTE BORBOREMA ZONA DA MATA SERTÃO

2006 2007 2008 2006 2007 2008 2006 2007 2008 2006 2007 2008

Repasse a maior ao legislativo (§

2º, Inciso I, art. 29-A)

Repasse a menor ao legislativo (§

2º, Inciso III, art. 29-A)

Déficit orçamentário

Déficit financeiro

Divergência de informação entre a

PCA e o SAGRES

Divergência entre o RGF e a PCA

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IRREGULARIDADE AGRESTE BORBOREMA ZONA DA MATA SERTÃO

2006 2007 2008 2006 2007 2008 2006 2007 2008 2006 2007 2008

Impropriedades na Lei

Orçamentária Anual

Impropriedades na lei de Diretrizes

Orçamentárias

Despesas não licitadas

Fracionamento de despesas

Dispensa indevida de

procedimento licitatório

Irregularidades na Comissão

Permanente de Licitação

Ausência de publicação do REO e

RGF

Inconsistências no REO e RGF

Excesso de remuneração dos

agentes políticos

Aumento de despesa c/ pessoal em

período proibitivo (LRF)

Elevação da despesa com pessoal

(Município)

Elevação da despesa com pessoal

(Executivo)

Descumprimento do controle de

despesa total c/ pessoal (LRF)

Pagamento de pessoal abaixo do

salário mínimo nacional

FUNDEB - Aplicação a menor

Gastos do FUNDEB não

comprovados

Movimentação financeira

inadequada da conta do FUNDEB

Inclusão indevida de redutor

financeiro no cálculo do FUNDEB

Utilização inadequada de recursos

do FUNDEB

FUNDEB - Divergência no saldo

da conta

MDE - Aplicação a menor

SAÚDE - Aplicação a menor

Aplicação irregular de recursos da

Saúde

Divergência de contabilização

Não envio dos decretos de abertura

de créditos adicionais

Abertura de créditos adicionais

sem autorização legislativa

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IRREGULARIDADE AGRESTE BORBOREMA ZONA DA MATA SERTÃO

2006 2007 2008 2006 2007 2008 2006 2007 2008 2006 2007 2008

Inconsistências nos

Demonstrativos Contábeis

(Balanços)

Despesas não comprovada

(diversas)

Despesas insuficientemente

comprovadas (diversas)

Insuficiência financeira

(compromissos de curto prazo)

Despesas empenhadas a posteriori

Ausência de tombamento de bens

municipais

Ausência de cadastro e

contabilização da dívida ativa

Ausência de registro da dívida

passiva

Pagamento de diárias (irregular e

em excesso)

Gastos irregulares e indevidos

(diversos)

Ausência de recolhimento (parte

servidor - INSS)

Ausência de recolhimento (parte

patronal - INSS)

Ausência de empenhamento (parte

patronal - INSS)

Recolhimento a menor (parte

servidor - IPM)

Ausência de recolhimento (parte

patronal - IPM)

Ausência de empenhamento (parte

patronal - IPM)

Não informação de servidores na

GFIP

Inconsistência em controles

(combustível, peças, serviços)

Ausência de controles

(combustível, peças, serviços)

Criação e desempenho dos

conselhos municipais

Repasse de recursos para ente

privado sem previsão legal

Problemas operacionais (Área da

Saúde)

Problemas operacionais (Área da

Educação)

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IRREGULARIDADE AGRESTE BORBOREMA ZONA DA MATA SERTÃO

2006 2007 2008 2006 2007 2008 2006 2007 2008 2006 2007 2008

Empenhos incorretamente

elaborados

Incorreta contabilização de

despesas

Acumulação de cargos

Superfaturamento (aquisição de

bens e serviços)

Não retenção de impostos

municipais (ISS, IPTU, ITBI)

Cessão de terreno sem autorização

legislativa

Superfaturamento em obras

Contratações sem concurso público

Elevada Dívida Municipal

Emissão de cheques sem fundo

Receita não contabilizada

Deficiência na estrutura de

arrecadação de tributos

Ausência da fase da liquidação da

despesa

Ausência de providências na

recuperação de receita

Fonte: adaptado dos relatórios do TCE/PB dos anos de 2006, 2007 e 2008.

MINICURRÍCULO

Artur Trigueiro de Andrade

Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal da Paraíba;

Auditor em empresa de assessoria e consultoria a municípios da Paraíba;

[email protected]