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IJeLOG PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular de procuração, a Outorgante constitui o Outorgado, como seu procurador legal, concedendo, para tanto, os poderes descritos nesta peça: OUTORGANTE: PAC LOGÍSTICA E HANGAREM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nO24.620316/0001-44, e MM. Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, sob nO42205451564, em data de 18.04.2016, estabelecida a Rodovia Jorge Lacerda, nO1295, Sala nO214, Bairro Espinheiros, CEP: 88.317-100, na cidade de Itajaí - SC, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. ADALBERTO SEDLACEK, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nO1.208.0578, expedida pela SSP/SC, e inscrito no CPF nO022.516.849-99, residente e domiciliado na Avenida Atlántica, nO3550, Apto. 401, Centro, CEP: 88.330- 024, na cidade de Balneário Camboriú - SC. OUTORGADO: DECARLOS MIRANDA JUNIOR, brasileiro, casado, contador, nascido na cidade de Itajaí/SC em 03/04/1967, portador da Cédula de Identidade nO 1.506.772, expedida pela SSP/SC, e inscrito no CPF nO649.751.349-34, residente e domiciliado a Rua Samucl Hcusi, n° 463, Centro, na cidade de ltajai - Se. PODERES: Todos os poderes necessários para representação da Outorgante junto a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, a fim de participar de todo o processo de licitação N." OOllLALI/SBCT/2017, estando autorizado a manifestar-se verbalmente, assinar atas, renunciar e interpor recursos, formular propostas, oferecer lances de preços, assinar, entregar e retirar documentos, assinar instrumentos contratuais e praticar todos os demais atos necessários e pertinentes ao cert me nome da outorgante e tudo mais que for lícito para o fiel e c a c rimen do pre ente mandato, o qual damos por bom, firme e valioso. Rodovia Jorge Lacerda. 1295. 51 214 Itajai - se . Brasil - 88317 -100 Fone: -s\ 47 3341.0200

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IJeLOGPROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento particular de procuração, a Outorgante constitui o Outorgado,como seu procurador legal, concedendo, para tanto, os poderes descritos nesta peça:

OUTORGANTE: PAC LOGÍSTICA E HANGAREM LTDA, pessoa jurídica dedireito privado, inscrita no CNPJ nO24.620316/0001-44, e MM. Junta Comercial doEstado de Santa Catarina, sob nO42205451564, em data de 18.04.2016, estabelecida aRodovia Jorge Lacerda, nO1295, Sala nO214, Bairro Espinheiros, CEP: 88.317-100, nacidade de Itajaí - SC, neste ato representada por seu sócio administrador Sr.ADALBERTO SEDLACEK, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula deIdentidade nO1.208.0578, expedida pela SSP/SC, e inscrito no CPF nO022.516.849-99,residente e domiciliado na Avenida Atlántica, nO3550, Apto. 401, Centro, CEP: 88.330-024, na cidade de Balneário Camboriú - SC.

OUTORGADO: DECARLOS MIRANDA JUNIOR, brasileiro, casado, contador,nascido na cidade de Itajaí/SC em 03/04/1967, portador da Cédula de Identidade nO1.506.772, expedida pela SSP/SC, e inscrito no CPF nO649.751.349-34, residente edomiciliado a Rua Samucl Hcusi, n° 463, Centro, na cidade de ltajai - Se.

PODERES: Todos os poderes necessários para representação da Outorgante junto aEMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA -INFRAERO, a fim de participar de todo o processo de licitação N."OOllLALI/SBCT/2017, estando autorizado a manifestar-se verbalmente, assinar atas,renunciar e interpor recursos, formular propostas, oferecer lances de preços, assinar,entregar e retirar documentos, assinar instrumentos contratuais e praticar todos osdemais atos necessários e pertinentes ao cert me nome da outorgante e tudo maisque for lícito para o fiel e c a c rimen do pre ente mandato, o qual damos porbom, firme e valioso.

Rodovia Jorge Lacerda. 1295. 51 214

Itajai - se . Brasil - 88317 - 100

Fone: -s\ 47 3341.0200

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B\CLOGANEXO 1I.A

À EMPRESA BRASILEIRA DEINFRAESTRUTURAAEROPORTUÁRJA - INFRAERO.

Ref.: LICITAÇÃO N° OOIlLALI/SBCTI2017

DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO EINEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO

PAC LOGÍSTICA E HANGARAGEM LTDA., pessoa jurídica de direitoprivado, inscrita no CNPJ nO24.620.316/0001-44, sediada na Rodovia Jorge Lacerda,nO 1295, Sala nO214, Bairro Espinheiros, CEP: 88.317-100, na cidade de Itajaí - SC,declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos de habilitaçãoexigidos no procedimento licitatório referenciado.

Igualmente. declaramos sob as penas da lei que nossa Empresa não estáincursa em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.2 do Edital da licitaçãoreferenciada.

Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos osaspectos relativos á licitação em causa e nossa plena concordância com as condiçõesestabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.

ltajaí - SC, 24 de fevereiro de 2017.

At nciosamente,

RodOVia Jorge Lacerda, 1295. SI. 214

(tajai - se - Brasil - 88317 -100

Fone: .55473341.0200

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CONTRATO SOCIALPAC LOGÍSTICA E HANGARAGE;t~. I~T:nA

Pelo presente instrumento particular. JEFFERSON CHARLES OA COSTA nacionalidadeBRASILEIRA, nascido em 1011011978, CASADO em COMUNHÃO PARCIAL DE B~:NS.CONTADOR, CPF/MF n" U2L725.249-48, CARTEIRA DE IDENTIDAD~: n° 4/C3337652.órgão expedidor SSP - SC, residente e domiciliado no(a) RUA UMBELINO DAMASIO DEBRITO, 57, APTO SUl, CF,NTRO, ITAJAI, SC, CEP 88.303-050, BRASIL

ADALBElno SIWLACEK nacionalidadc BRASILEIRA, nascido em 23/07/1965, CASADO emCOMUNHÃO PARCIAL DE BENS, EMPRESARIO, CPF/MF n" 022.516.849-99, CARTEIRADE IDENTIDADE n" 12080578, IIrgão e,pedidor SSP - SC, residente c domiciliado no(a)AVENIDA ATLANTlCA _3511/3512 A 3999/4000,3550. APTO 401, CENTRO, BALNEARIOCAMBORIlJ, SC, CEP 81LBO.024, BRASIL

CEZAR LIJCIANO WESTPHAL nacionalidade BRASILEIRA, nascido em IllI/U7/"977,CASADO cm COMIJNHÃO PARCIAL m: BENS, EMPRESARIO, CPF/MF n" 023.713.269-92,CARTEIRA DE IDENTIDADt<: n" 3292363, órgão expcdidor 11- SC, residente c domiciliadono(a) RIJA LAURO MULLER, 256, CENTRO, ITAJAI, SC, Ct<:P88.301-400, BRASIL

.IULIO CESAR BOTlCELLI nacionalidade BRASILt<:IRA, nascido em 21/07/1973. CASAI)Oem COMUNHÃO PARCIAL DE B~:NS, EMPRESARIO, CPF/MF n" 797.221.649-53,CARTEIRA DE IDENTIDADE n" 2681971, órgão expedidor SSP - SC, residente e domiciliadono(a) AVENIDA AVENIDA CORONEL MARCOS KONDER, UOO, APTO 601, FAZENOA,ITAJAI, SC, CEI' 88.301-302, BRASIL, ajustam e convencionam entre si a constituição de umasociedade Iilnitada. que !\crá regida por este Contrato Social. em consonância com ü Código CivilBrasileiro e legislação pertinente em vigor.

Cláusula Primeira: A sociedade usará o nome empresarial PAC LOGÍSTICA E HAN(~ARAGEMLTDA

Cláusula Scgunda: 11 sociedade terá sua sede social localizada na RODOVIA JOIH;E LACERDA,1295, SALA 214, ESPINHEIROS, !TAJAI, SC, CEP 88.317-IO(l.

Cláusula Tc-rccira: A sociedade poderei ahrir filiais c escritórios em qualquer parte do territórionacional ou exterior, bem como participar de outras sociedades afins ou não.

,,

Cláusula Quarta; A sociedade lerá como ohjelO social ARMAZÉM GERAL DE CAIH~A 'EDESCARGA; MOVIMENTAÇÃO DE CONTÊINERES, COORDENAÇÃO, OPt<:RAÇÃO J<:

ORGANIZAÇÃO LOGÍSTICA DE TRANSPORTE INTI,RNACIONAL, MULTIMODAL(OTM) E INTERMODAL; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS "AltA A AMPLIAÇÃO,MANlJn;NçÃO I, EXPLORAÇÃO TOTAL E/OU PARCIAL DE INFRAESTIHJTUIUAEROPORTIJÁRIA EM QUALQUER AEROPORTO EM TERRITÓRIO NACIONAL F: 1)0RESPECTIVO COMPU~XO AEltOI'O .JÁRIO, 1)1( INSTALAÇÕF:S ONDE I'OSSiV~;IS

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CONTRATO SOCIALPAC LOGÍSTICA E i-IANGARACE:V, L;rDA

CONCESSÕES SEJAM LANÇADAS PELA AGENC!A NACIONAL DF AVIAÇÃO CIVIL-ANAC F/OU EI\'1I'HESA HHASILEIl<A DE INFRAESTRlJTllRA AEROPORTliAIHA -INFRAERO; CONSTITUiÇÃO DE SUBSI\lIÁIHAS INTE(;RAIS PARA A EXECUÇÃO DEATlVIDAIlES COMI'REENDWAS UGAnAS AO FOi\H:NTO; CONSTRUÇÃO:ADMINISTRAÇAo: OPERAÇAo DE ATlVIIMIH:S AEROPORTlIÁRli\S, QUI' SEHECOMI':NI)FM SLIAM DESCENTRALlZAI)AS; IMPORTAÇÃO OE BENS E SERViÇOSNECESSÁRIOS A EXECI!<,:Ao DE ATIVII>ADES Df. FOMENTO; CONSTR\'Ç.\O:ADMINISTRAÇÃO: OPERAÇ.ÃO 01'2 ATIVIDADES AEROPORTU..\RIA; DEPÓSITO DEMERCADORIAS NACIONAIS E INTI~Rr-;;\ClONAIS PARA TERCEIROS; AR:YIAZi-:NSGERAIS E CIJARDA-MÓVEIS: I1ANGARA(;E:vI DF TERCEIROS; PldlTlClPAÇAO EMSOCIEDADE DE PI~OI'()SITO ESPECiFICO - SPE, EM AT1VWAIlES AEROPORTl'.-\RIASE LOGÍSTICAS.

Cláusula Quinta: A socielhldl~ inií.:iar~\ sua;-, alividadt's a partir tlu rcgistl\l d('~tl' :llu pcmnll: :t .Junt:'lComercial do Estado de Santa Cl.\tarina ;,;seu pr~l/o d\,.'dllra~~ln s('r~i indtll~rlnill:\d().

Cláusula Sexta: O capit,,; ,ncial scr;) de i,$ IO.O()(I.OOO.l)O1Dez \lill1,\", de R,:"i,L di, i,li,k, emJ 0.000.000 (dI.:/. milhões) quotas no v:llnr (k R_~ 1.1){)(1:1ll RL'al) <..:adauma. que ficêll'ÜO dislribllÍtI"s

entre os sócios da seguinte j~")rll1a:

:-I. SÓCIOS ()UOTAS l~l \'ALORESORDEM

I ,1EFlTRS()~ CII,\RLFS D'\ Cr)~-L\ 50ti,Oi)() ~,00 R~ 'i(l(l,llIll),llIl

2 ilililt.lJl'InC) SFill ..\( 'l'K l.onf!,(ll)() "7(\,011 !{) 7 .(U)() (11I!I.()(J_.-J CI.jAR 1.1:('L\NO \VLS! IJI1,\1 ';( lí 1,11111 I ~.oo !~~ :'ljll.lll}II.UI1

.j .1\11.1!)C1,S:\R B(}r1CU.L1 2.lH)lI.II(I(I 10.0\,1 !{ ~ :!,I)ll(l,llllll ;;0

TOT..\ t. !O.OOú.('OO 11111.1\0 tiS lH.tlOO.OIIO.OO

f,.12ií'D

ç/}J

Parúgrq/ó l.!nic(l: O capital ~nL'i~llinll.:~'J'nlil.~Ld~lflL'-St;,; a!u 0 dI:R$ 1.000.000.00 (Um Milh~n ,1L;RCJis)em moeda corrro;nlt; tla~ionall.,~ti V,lllll" (\..: R$ ()'<)(Hl.OOO.OO í.i'n"l,.' :-v'lilhr")('s de Re:lisl ~l inli:grali/.ar a(~

31/12/2020. scndp que:I _ .1EFFERSON CHI\RLJ ..\ [)/\ ('( iS IA i!11".~.nllciH1,$ ,Olill{l.Il() l(;in'l"""I" l11il """,) l1e,I,' :;t,\ c'

integralizará R$ 450.UOO.OO (ql;:~lrtlCellll)~ \: cinqLIi ....nt~.l mil rt:(\i~) atl..~ '\ \,121 ~1l211, •....!ll !I1\1•...,d.l ,:ul"l"\,.'I1:,,:nacilJna1.2 _ I\DALBI:RTO SLDI.I\l'EK il1legrali!:.! R$ 700.000,00 (sL'lecel1to, 111il I'cai'l nesle aCo eiIHegralizará RS 6.300.000,00 (seis l11ilhôcs ire.zentos mil reais) até.' 11i2!2020, e111m<1ed" e'''Tel1lcnacional,3 _ CEZAR LUCIA\'O \\TSTi'il!\I. inl('gralil.a 1($ )O.OUO.OO (cinqucma mil reais) neste "lo cintegralizarfl RS 4:=;O,O(}O.on ~qt:;I::'l~' ...'l"I'ii.i)', L' (,,:inqul:l1t;:l rni! I"I..:ai....•) a,é 31 ....1.~'2020. em 111(lCUUCl)ITL'nt~

nacional.4 - JU1.IO ('i-.S!\!, BUI lCi'll I alrl c

8160000034'11) IO

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CONTHATO SOCIALPAC LOGíSTICA E IIANGARAGE;Vt (TDA

integrnlizarú RS 1.~()O.(J()().O()(UI1l rnilhi1t"l o\tocenln~ mi! reais) :'11t: :;l:'l~/20~(). em mo(.d,1 C(lrrcntl'nacional.

Cláusula Sétima: t\S quotas dn capit~!l <'io indl\"isi\".:is :;~nl rc'l:lç~n ~ ~()cicd;i(k C n:lo plHh.:rtlO :--êrtransferidas. alicnada~. cILH:i(\n,\(..i;I~. l'l11jXnh:ld;:\. lmL'l"adus \lU t:r~l\'adas. l(ll,1I oU p,!ITlall11t:llIC. ;1

qualquer título, n lerc.eiros. sem d CUlhentil11t:nto t..'\prC.'S:-'ll dllS sl:,cios (IUC n.::prL'stI11illll li maioriaahsolulCl do c(jpital so<.;ial. assL:gurando (\ dir~ih) ck prcfcr011Ci:l :,lOSdemais s('l(io .•..•.L'J1l i~llaldad~ decondiç.ões.

Cláusula Oitava: /\ I'CSP0l1S3hilic!:IC.ie tlt' caoa s\'lcio é n::-.trila an valor de SUtIS ITSI)tCli\ as qU()t~lS.apenas respoIH.kndn splidarii.llllcntl.: pela inlt:gr~lIi/,at,;ào do l.:<lpil:l1.

Cláusula NOllu: A aJmillislnh,:ilo U.1 sot:ied;\(.h.: St'rú ('\t'rcida lS(>1 ;\1),'\\,11'.\ 1L ;li,U! S\'n:ill(:11

ADALBERTO SEDLACEK. ISOIAi)/\'vlLN'IL ai.") ;;"";"1"1 .I1J1.IO <. I.S,\I\ BOlllTLI.1 C" c,1ecaberá a responsabilidade nu rern..:sellt:..lç~(I ativi.~ L' passiva da sociedade. judicial L' cxtl'<.I.ludiciaIJllcrl\c.

podendo prati(.;ar lOdos os ::llns ClHllplTl.ndidos 110obj;:to soe,ial, Sêl1lprC no intt:n.'~se da sncict!:ldc.ficando vedado. entretanto. o uso do nome cmpn::sarial ;,.'111llCg0Cios estranhos al\S líns sn('iai~.

PlJJ'(igrL~/() flrif11eiru_ I ic;-\ c\pr ••..~;sallh ...Jlll' \.l,..'dado () u,,(' LI;;t lirm,l. <.;oh qll:llqLlcr pl'ch'\lu nu IYhhli."lid;l(k'.

cm operJções ou ncgúclos cstl'<lnh(l":; '-lU ()~iÇI(1 "'lX'i;l!.

Parágrq/o .<;eglll1do: A título dl:" 1'j{()-l./\~H)R'-:. (l administradul' podl..~r<i fL"llrar nll..'il:-\,11mL"nll. UIllU

quantia. cujo valor s(;rá fixado d~ l"OnlUl1l ,H:(lrdo entrl.:: o~ s~.)çios.

Clâusula l.lc",'ima: O c:'\cl'cicio social terminarú J I dl: JCZL'mhro. an término do qual sl.:rú apurado 1\

il1\'l'múrio nsit:\) t. mnr]i.. ..'t~'u.iu dos ht:llS. din.:-:lI"lS (' {lbri':;:lç(),;S.

Paró;.:.raf() j)rimeiro. Em reuniilo ;'ll1l1al dI..' SÚÇIC1S. lJuando n:1I1 dispt'n~au::l pelu kgi~k\tt:'o \ il~i..'nk,:;cródecidido o destino dos resultados do l.'\Cn.:ilio. a rarliL:ipa~àll Ih'S !tlLTÚ~. bClll l'omn :1cnn'i\iLlli~:<1t' dereservas de lucros c a sua n:vcrsão.

POl'ágrr{/o Segundo: O lucro liquido, <-:ipuradn em halanço anual nu mensal. p~)th.'I"~1Sl,..'rdistrihuídn ounão. n critério dos sócios t..' da sitll"\-.J.O linullcl ....ira c patrimoninl ela sot:iediloL. Em h~l\'elldn ;1

di'õ;.trihlliçHO. o ...•l11Cf"ll:">disponivl,.. ..i:-,. :\j')l\' :~ \.'lln ..;t:lui(Jill dL' !"t'-.;ef\ a...;c rarti(:!jl,I\;{ll':-'. pl,\dçr~l() SL"l'

partilhados entre os :-;<'Jcio~tk 1'01"111<\p["(lp{ln':l(}Il;l!nwlltt: {t', qU\llas.

Parógr{~/i) 7lJl'ceiro .. Se o rt'stdtadd lI;1 \,..,'\I.:l'cicio <lpr~~~;\..'lll,lrprl'jllÍ/.\). l..\lL' ~l"rú (,)lrlpL'1l<';~l,1l1\;C<l1l1

lucros m,:ull1ulados Je.; l.:xl'n.:ícios ,1l11t:ri,l["t'S. (,.:,1111l"l..'SI..":['\'ade Ili <.TOS, •....neSta ordcrn. O :-.:.lldn de prc,Íllí/.(',

que POf"C'ntura n"mUllt:sCl'r scrú ll:antido (;111cnntn de lrejuí/.os <'lCllllHJI~1dnspara Cdl1lpl'!l ...•lI\:Ju (,:um

lucros de c\ercícios si;guin1Cs. N(l c;i..,U de 111" ~ncia lu<.:rus s -(:.'llcs p\lr~: ,lbs(lr~fl\l lUlal di)

prejuíl.o, ~Sl-:: s\;;~rú suportado pc!ns s(.'e!I'" 11' .~ IpO!o,;U\) de. las pa!"til'!p,i~(~1L";1\'1 l:apilal "neia!.

81600000349010

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CONTRATO SOCIALPAC LOGíSTICA E HAi\iGARAGf:\t LTnc\

Cláusula Décima Primeira: ;\ reunião da SOl':iedade poderá ser <.:onvocuda P,)f qual4ucr dn~ sl)cins.conforme HS normas estahelecidas na IcSisla<;f!o pertinente. mediante a expedição de cartac0nV0catória. cnm local. data. hora c a ol"l.,km do dia dn reunião, p::lra 0-'; endereços os súcios. para essefim. dcpositnrem na sede da socit'dalil.',

PW'lÍ?,J'(dú Primei!'". l-icam Jispcllsat!:-ls a~ !'nrmalid(i(k, d..: (nt1\'oc.n;;J(I para n.;ll!1;~l\) pri..'\ iSla..; Ih' ~ Y'do (.1ft. 1.152 do Código Ci\.jl. t]uanu(\ ludo~ \1:-;s,'leios l'Ol1lpurL'L'l'r",:m ou se dccl,lral'CIl1. por l'Sl'l'it(l.

cientes do local, dala, h,)['a c orelelll d" dia,

Porrigf'(dh Sc).!unclo: Toma-sI.: dispellsúvt:l a r~uniJo por Jetenninnçào Icg:ll ou quando [(Idos us s(\ciusdecidirem. por cscrilCl. sohn: a l1'lUll'ri:.l qu(' s.~ria ObjCl\l ch: {klibL,rt\~ão.

Parúgrqjó 7i..'n:ejro: ]'nrc!n. Ctn s(,'ndn llCL'cs..;;Íri:l:1 IT:liil.:!l,':"io de rt:lI!lj~Hl. (I;, í.k'llhl'LI\'l)~:" ,,\\(iai~.;. [\;1:--qUHis cHda quotél do capital s~H.:ii,dL:',)ITI.,.':-'j1(lndr..::'a ~\ unI \'dl\l. ~\"'rj •..\ !l'llll:ll!:l;-.; 111Cdi:IIl\I..' ~illlllll!11 til'

instalação que será a maioria i.lhsnlut~l do (apil~ll social. quorum este quI..'t:Hnhl~rn~e :lplic!:"l !hl!rll'~W:)()

do adminjstrador~ porl~rn, para a a!icnal.;,lo do eslahekeimcnto comerei,,!. cis{jo. rUSil(l. lnllls!"(ll"llla.;:j(l.

liquidação ou dissolu~~o o quorum ddibC'rat"iv('l será. entHo. de tres L]lI<-lrlOS do:, V()tos dos quotistll:'>,

Cláusula Décima Segunda: O f~l1et..'illlt=nto. retirada. intcrdil,:ào (HI in(lhilitaçào de um dos sócios n:lOacarrctarú a dissoluyHn Ja sl)ekdaL!e. qth.' continuar<", COI11l) súcin rcm::ll1CscCnlc ou herdt.~il'l)s dn sóciofalecido. Caso n(s) hen.!I,;.'irü(;;;)do s~'icin (al,:cidn 'Úd prclcnda{m) illtcgr;lr-~c il Sllciedade. então.cabeni ao(s) sócin(;,) rl'milll(SCcntcí~') pnn iUI..'llci,H\cl11):l prodlllttH) dL' h•.dlllli.!\) L'~r\..'ciall.' aplll','lÇ'~{)dnpatrillll'miu Iíquidu para pagalllt:ntn dn-.; h,IV\..'j'CS do :-'~\C;l,lfalecido. c(inl~)l'm.....(i disposto na ('I~íll~l!l<l

Décima Quinta,

Cláusula i>i'cimõ-l T('rl,t'inl: O(.s) admil1islt'aJnr(csl drd:lra(Il1). soh ;OIS PCIl:l.''; da lei. LjUl' 1130~\i~ld,l11)

impedimcnto(s) clt' cxt'IT~r a ,H.llllillistra~';\l) d:\ sncícdad\..'. pnr ki especial. ou cm virtude decondenação criminal. nu pnr se ,'nn)l1trar(,:lIl) :'>l)b ns crL,j(n'\ dda. ~ pl'n;l yW,: \'I,.'dc. alnJ,1 qUl'

temporariamente, li act.'S:-;1l " carglls rllblicll~, ou por (,;I"irnl' rulirnL:lltnr. d~prl'v<lric<lçtl,l. Sllhnrl"\l1.

concussão. peculato, ou contra a ecunomia pUI)uLlr. CI.i11tra () sistcm;l fin;l1Kl'lrn l1i1cilll1.il. t'PI1!r:\

normas de defesa da cnm:nrr21H.:ia. cOl~lri:l,1S l'l'la:J)C ...•de cnn~um{l. r~púhlica. pU :1 1)I"{iprícti:hIL'.

Chíllsula né(~ima OmH"ta: Os slH.,:il1s (ltl{.!t:r;"io retirar-se da sociedade. pela \'lll1t,llk 1IIlil;l1cr~d. aqualqu~r tempo. pur dis::;idC'!lci:: em ITI(]\~n Ú :d:na<;;jl} (Ontra1l1;1I deliberada pci[\ Ilwiori,L uu nutro..;fatores cSlr3nhos Ú altera~;lll L'OllII"Hl11<d,

Parúgrqfú cínico: O sÓL:in dissidL:"l1lL' de ql.lulqul,,;r dec' '. 'a.inrit~'lria,pockrú t~\l~rCl'r () din:itli deretirar-se da SUCil'd:ld~. 111,mircstalldo a sua intcl < 'cc ade e aos outrlls s()cios. por cscril.\1rncdinnle rr~ltoc()ln. dc:nln~ do pnv,) de ,~o{lrin I dias. <1C(lnt<. 1 da dciihos seus haveres aput'<idos (' pagos na rOfl1iH da ( I<1USU!J !)e;,'imJ .juillla.

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CONTRATO SOCIALPAC LOGíSTICA E IiANGARAGE:\1 CTBA

Cláusula Décima Ouinta: Us hH\'l'rcs d'.l..; s()('i(~~l"t'tir;"i1llt.':- :-.L'r~i() pa~os f11cdi~llltC i.l t:laI.1l1r<l~:in dl'

halanl;o especialmcnk levantado 011(.\1.: n valnr da sua quota sC'r~l cnn"idcrado re10 IlhllltanlC

efetivamente realizado. liquidando-a com ba-':l' na ...;ill!aç~() patrimonial da soci(dacic ú d:it:l d;}r~solu<rào.

P"rúgrl!/(J Frillwiru: ;\ qunta liquidada sed ri.l~a l'lll I1hH:d~1CPITl.:lltL' nacicilHl!..

P(Jrúgrc~r(J S'e,t!,llfu.lo: No prazo de 30 (trinta) di;lS. scr;i levantadu n balanço c::.p~cinl da s(H.:iedi.ldl'previsto no "caput" desta clúusula. cuja data-base ~ a da oL'orrcnei:l dn referido ev<.:n1n. Consi,kra-sccomo data do evcnto: a) a data da notiticaçiio rcita por sócio dissidcnte de alteraçiio contratual: h) adata de requerimento do sócit) reLÍr:J.llte v'llunt.úrio pc:h) fim dJ afeiçiio s()cicL~ria,

P(lrágn~dóTerceiro: () 13ablllfl.l 1,.:sp\..'l.:iai (,k ljll •..' 11':11'1l'<.;~:ll:l:il:,-;u!a s('r~l~'I:lbl)r:Hj\l ~'I(lr rIJU!-I""HlIi<11devidamente hahilit:\do,

Cláusula Décima Sexta: Dependem til' delihcraç£'in l: cnncorJ:lllci" tkl~ SI,)cio<.;::1) A apro\,;lc.;[io d;i:-:contas da auministração: b) a cxclLls~o lHI rctirnda de um do:, súcios por pt'didl,) do :-'ÚCil): l' 1 ,ldesignação dos ndminisl1'adnn::s em ;ltrl separ<ldn, ni:lll :--úcio ou aominisLnll!l)l' Sl'ICio: d) a dl'Slitui~'flndos administradores: c} () 111ndp 1.: ,) valnr di.! n:'lnuncração d()s :1dministradores: n :1 p,lrLicip;H,:iio (h)sadministmJorcs c dos ....:mpr-:gado:-. IlOS IU(l"{ls: ~P:I !lhldilli.::a~'~lO \..11,1l:unlr,lln ~nci;1\: li) n Ir<llisfortl1a\'üoda sOl'ic:..'Jalk, ou a I'usãll. ci:..:.i\o uu illl:1..1rp{\r:lífil,). 1':.:-:-:oluçJu. di""(,!IIi.:ii.n •....l;qllida",'31: lI:! \pcíl:1.1(l(kemprc:-:arial: i) a nomeaç3o ou \..kslill.!i~::'IU de liqui{L!llll::'i 1..'o jul:::'<llll\..'nln de suas CÜlll,I:-,:.Ir r....í..u[lenl\.,llljudiciaL k) inveSlimcntll em I)lJtra~ cmprc::;a~. t,:oligmlas \1U~:\lnlrolada:-:: I) allllh:nti1 de capilal l'llll1

hens nu moeda (,;orn.::I11(.": Ill) aprOV.CllffLC) clt.' laudo dI.: rC3"3Ii<H,~£\n a ,,~d()r "enal de bens ou dirciws do

ativo p<:.rmanentc.

Cláusula Oécima Sétima: ,1\ sociedade por deliberação da relJni,~l(l uns SÓl::il)s podcril: ~l) 1ri.1I1.,fo1'l11;\r~

se em outro tipo social: b) illl'lll'[){lI',lI' (,l,llra 'i\"H.:il'tbdc ~HJ~cr incürporada: l') fundir-...;t: l'l11l1 (\lltr,lsociedade: ti) cjndir~sL' lO!a1 dll p<lrc'::l!:ill'l1k. \l':'~t'JFJll ',(;lI p,ltril1lt~lli,)1...'lil',llllr;h ;-;(H,:II..~d<!d\."""

cxtingllind(i-s~ caso ,\ \crs<'hl r(i!" lOl;!! '.'U ab:-:tlr\ci' p;JlriD1c\ni\l ,k "";\)Cil~d~ld\.' t.'indi~:;1.

Paráj:r(!/à [Ínico: Para tanto ~ nl'l,.,'l's~;\ri:.) ~\~lr!"()\.'a<;~-J(lde Ire': qLl~ln(lS du~ qljl,)lislaS pn:"cll!cs ml

reunião. instalada nos molLh:s do arl. i074 I,.,' seguintes do Clldigo Civil, hem como a t'lah()r~H,:~i(}í.klaudo de avaliação por pl'ol1ssinnallwhilitadll. que será nomeado 11i:\ rcuniào. c qUl' Jt..:vt:rú nhs.:rvar;,)~

critérios do balanço especial. L'Ollstalli~S da Cláusula (){~cim:J Ouinta. protocolo c ,iustiric<lliv,lSelaboradas nos moldes da ki.

Cláusula Décima Oitava: .'\hipútc~cs prcvistJs no .'\rt. 1,((1,'; C('

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CONTRATO SOCIALPAC LOGÍSTICA E HANGARAGE:V\ I~TnA

Parágrc~ro 11nft'o: Em tl)(!as as hipÓH.'Sl:S t.k dissolll\~i.in_ a n..:lIni~I.). p(lr mainri,l slK;i(:lúri~l. dcvcr~'\t~kg•..'r() liquidanH:. ubst.:rvudo:"i PS tI,:-:'1l10S dn art. ! 102 c ~('g\!intês do Cúdi12l) Civil Bmsikiro. arbilruIlJu \\sseus honorúrios t: lixando data de ,,-,m.'~rral1l('nt() do prdcesso liqtlid,llúrio.

Cláusula Décima Nona: Os sócios subscritores das quotas do capital social dcclarum. para todos osefeitos legais. que não l;st~w impt'didos. n()s termos da lei. de c\~n,;cr os atos crnprcsari"is. em virtudede condel1i:\<;ào crimim!l ou qllalqu~r tipiJ LI::impeL!imentl) legal inc1u~ivl' incnp3ciduue supcrn.'nienlc.encontranc1o-sc em rknn ~.\ercício de Sl,.;lI:--dirciltlS ci\'i:,. im.:ltl:,iv~ d•...pl;.'rsoll:l1id,ldc.

Cláusula Vigésima: {)s t..:n<.krc\fu~ clU" ~.Jlci(".:..L.\)t1>;l:Hll\.'~:de' ('lHHI':1',(l ~lJl'ia\. :-.<.:1.1\' \,\lidu-.; p,lr~l II

cncaminhamt.~nto de cOll"OCaç\lL's. cartas. (lvisps l' elc .. rc\ali\,o,> ~lato" ~(lCiL:l~irio~.dI.:'sell inILTL'sst.:

Pnrúgrajá Onico: A responsabilidade quanltl oi informaçiio op\)l'\Un,l de altt.:rn<;r)(.~s tiL'stl'S ~llderl,;'\'\lS L~

exclusiva dos sócios. que devcrào l'al0-la pur L'scrito.

Cláusula Vigésima Primcint: Fica cicil() () !"pr(\ da ClH11,Il"ca JL' 1"1".'\.1/\1. pa!,j dir!iH:r ~h '-]\1C:,t\)L'S

oriundas do prcsent~ \:ontl'alO.

Cláusula Vigésima Segunda: As omiSStll:S ou dúvi<.!lt::-,que Pl'lss,un ser sU~L:it<tdas e 1130I't..:~uladas pL:h1

presente cnntr~to serão supridas l)U resolvidas t:om base I1i..lS disposiçõl's do Código Civil Brasikiro.

I,ci n. 10406 de 10 de janeiro de 2002

E por nssim estarem justos (,.contr<lti.Hj~)S. luvmll1. dalam l' assinam o presente em :1 vias. ele'.' idalllL'llk'rubricadn pelos S{1cins llue SL' nhrigam 1\\.'1111L'l1tl,' pnr si L' Si..:IJ:' h~r(lt:iros a L'umpri-lll L'1ll l\)dus llS -':'Cll"';

lermos,

1"1"I\JI\1. 11 de ahril de' 20 IC'.

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". -

11~~~~~UCI;;o~8A presente fotocópia e reproduç.lo fiei de documento. quo~~ ~íI) ~~"" ~ãi me foi a.presentado e dou fé. Italal (Se), 17/02/2017;~~ 0+.0I ~~!Q:: ( ) Sueli CarlZlanl Gazanlga - Teballa~~,J,.gl", S3~~~oQj ) EllMe Ko ••••alsKi Ros - aoelll! Substituta~t.<.c~ O'tÍ~;:~gI )Barbara Cnslina de o a- Escrevente Notam!l\?.::~~ClJ"!'\c.",,,!eb@ir> { 1 Manete Pereira Ale e - EscreVEl:1te No:anal~ ~S.S!~g"~£ ( )Adna:18 do Nasclme de Amonm Mi!!;(lmo - Escr9vsrte Nota~Lal~;-.,;.,r oN. ~~:g'~I ) Ju~a"1aCerdo o d n e r ~evente Notana,~~ •.• '!oi i:ll e"i<l.~oi: ~ Natalia de So ,as os AAJOS- Escrevente Not .t~~~~()l;~jig! ( l Tna'l!s CflSlin a'd' de Oliveira. Escrevente Notarial ...' 0N.,q :~~"1S Ir, i~e~gi( )G;;I'hijrme S ntana MachEldo - Escrev9nle Notana' . ,?". _ O,.tf~...:.::~~.J;~~g~Selo(5) Digit 1(5)de Fiscalizaçlo do tipo: NOR t't: ~ ~~~:~ ~ ~ ~~~g~~ Confira os dados do ato em: Selo.tjsc.jus.br: moi: c;.. Z~.'>~~i~t~.2 R$3,30. Selo: R$1 ,85 =Total= R$5, 15 - Selo ~ OF~54N ~ ~~~i~n°.EPQ73466-B43Q .VJ-- 7l; ~~~_; o O,/i:" ~~ n c., ,?'..:.~: ffj l!! ~emcod~ourasur1$tri,Cl!I".síl,Ieradaronoindiood~aillJl~ou 11)

.'t(1, lO~b

~

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA~.. "CERTIFICO O REGISTRO EM: 1810412016 SOB N°: 42205451564

Protocolo' 16/963483-3, DE 14/04/2016 Cw.,."PAC LOGIST~CA E RANGAAAGEM _ _ __'!in-LTOA ANDRE LUIZ DE REZENDE

~!=r.RFTÁR1() GERAL

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fiRíMEIRA Aí.TE~AÇÃO CONVRATtlAL !JAH".P~;::;A

PAC lOGíSTICA f HANGARAGEM LTDA

CNPJ n°. 24.,,20.316/0001-44NiRE 42205451564

Pelo presente instrumento pCíTic.}1ar O~,sócios:

ADAlllERTO SEDlACEK. bras'ieiro, maior, noscido em 23.071965, casadoer:i regime de comunhão pCíc!ol de bens, ernpresário, portador docédula de identidade n° 1.208.0578 expedido pela SSp/SC, e CPF nO022.516.849-99, residente e domdiado na cidade de BaineárioCamDo~iú!SC. Avenida Atlôn7icc., n:l 3550 - apto 401, Bo~rro Centro, CEP88330-024;

JULIO CESAR BOTICELU, bra,i!s!ro, "(;alor, ~!GScido em 21.07. i973, casadoem regime de comunhão perda! de bens, empresário, portador dacédula de identidade r.c 2631~n, expedida pela SSP/SCe CPF n°797.221.649-53. residente e domiciiiado n() cidade de 30lneórloCmr;boriú/Sc. Avenida Niânk'c. ,,°4664 - opto 601, Beirro Centro, Ct:P88330-030.

C~LAR ~UCIANO VJES!f'HAL, 0':-).:;iieiro, maior, nascido err, 08.07.1977,casado em regime de comurd"ôo parcial de bens, ernpresário, portadorde céduia de ;eentidode nO. 3192.363, expedido t)eia SSP/SC e CPF nO.023.713.269-92, residente e dC'~1;diiado nes+o cidade de itajoí/Sc. a RuaLouro Mulier. n° 256, Bairro Centro, CEP 88301-400;

JEFFERSON CHARlES DA.COSTA brasileiro, maior, nascido em !0/ i0/'1978,cesado em íagirT'te de cOf:'J~};:hã0 porcio! de bens, contador, çortadorda céduia de identidade r'o 4/(3337652, expedido peio SSPISC e CPF n°021.725.249-48, re-sidenit. e darr'l:.:7.1!jac:o nesta cidade de itojaf/SC, a RuaUmbeEno Damásio de Briio, n' 57- apto 50 '. Bairro Centro. CEP 88303-050

!

Únicos sócios cornponente~ cc ~odedade ernpresárfa que figura sob onome sociai de PAC tOGf$r!c,~\. E HANGArt2Afi lIDA .. pessoa jurídica dedireito privc:du esrabeiecidc: Q :;:;oc:c"'/ia .Jorge Lacerda, nO 1295. sala 214,Boirro Espiilr,E:iros err: ltc:jcf/SC .. \:;sc;itc no CN? j nO 24.6203! 6/0001-44, eMM. j~.Jnta C8r.~,erc:ci 00 £:51"0'':::0de Scnio Catarina sob nC 4220545i 564em data de 1(l.O~.2:J).s ;-&5,-:,:'./éC~, po~ est ~ :' .:0, Ite ~r seu contratopnmltivo cC0forn-:e 5:3:;~tç:

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CLÁUSULA PRIMEIRA -- Ossócios de comum aco,cio; res01'"e~,cu"n:3ntar ocapital social da empresa que ero de R$ i 0,000.000,00 (dez milhões dereais)dividido em 10.000.000 (miihões) de quotas, no ,;õlor- nominal de R$1.00 (um real) cada uma. totalmente subscrito e integralizado em moedacorrente nacional. para R$25.800.000,00 (vinie e cinco milhões de reais)dividido em 25.000.000 (vinte e cinco milhões)de quotas. no valor nominalde R$1.00 (um real) cada uma.

Parógrafo Primeiro: O sócio ADALBERTO SEDLACEK passa a possuiri 7.500.000 (dezessete milrlões e quinhentas mil) quotas. de valor igual aR$17.500.000.00 (dezessetemilhõese quinhentos mil reais).Osquais foramintegralizados da segL;inteforma:

~tegralização e~, chegue n° !3'251 7I Integralização em ch~S1yeJl" 132518[Integralização em ch~ue n° i32519

~22/i 1/20 161'1<$ 700.000,00 J

122/11/2016 i R$ 6.300.000,00.122/11 /201 6 R 10.500.000.001

~~F.500.000,00I

Parágrafo Segundo: O sócio JUliO CESAR BOTICELU passa a possuir5.000.000 (cinco milhões) de quotas. de valor igual a R$ 5.000.000.00(cinco milhões).Os quais IOiam ic,tegralizadasda seguinte forma:

I Integralização em chegCe'~o' 1ó70!Integralização em chegue n° 1671i Integralização em cheqlJ''!.[10 i672

12?/1 ]/2016 R$ 200.000.óol22/11 /20l_6~ R$ 1.800.000.00 1

22111/2016j R$ 3.000.000.~I..R~. 5.000.000,00 i

Parágrafo Terceiro: O sócio CEZAR LUCIANO WESTPHAL passa o possuir1.250.000 (um milhão duzentas e cinquenta mil) quotas. de valor igual aR$1.250.000.00 [um milhão duzentos e çir,quenia mil reaisl. Osquais foramintegralizados da seguinte forma:

Ii2Y04i1-º.léLsl soaoo.ool22/11/2016! ~ 450.000.00 .I22/i 1/20161 R$ 750.000.00 I'~-lRS--l:250.000,00 I

Parágrafo Quarto: O sócio JEffERSON CHARLES DA COSTA passa a possuir1.25C.OOO (um milhão dL;zer.tcse cinquenta mil) uotas, de valor igualoR$1.250.000,00 (um milllão dULanTose cinq; ,o mi" ais).Osquais foramintegralizados da seguinte forma:

[Integralização em cheque n° 85062

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I integralização em cheq~~lO 850630L.i!:1~.,gralizaçãóem cfleque r,O 350631

22/1 '1/201_(W9 ~;;.0,ü(;O,00 I22/11/20161 R$ n, 750,000,00 I

LR$ 1.250.000,00 I

CLÁUSULA SEGUNDA - Diante das mudanças estabeiecidas o capitalsocial é de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais),dividido em25.000.000 (vinte e cinco milhões)de quotas. no valor nominal de R$ 1,00(hum real) cada uma, totolmente subscrito e integralizado neste ato,distribuidasproporcionalmente aos sóciosda seguinte maneira:

I SÓCIO I-QiJOTÃ-:r'i Adainerto Sedlacek ._1 .17.500.000 I R$i JulioCesar Baticelli 1_ 5.000,000 lB1i Cezar Luciano Westphal i 1.250.000 i R$! JeffersonCharies do Costa I 1.250.000 i R$i TOTAL -~i5:000,OOO i.R$

VALOR .,~ % I17.500.000,00170 I5.000.000,00.~1.250.000,00 .I-~

. 1.250,000,00 t---:-~;::l25.000.000,00 :.100 ;

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ti"- 'czão d0sta alteração conlratual até omomento firmada, os ~ócios resolvem realizar a consolidação doContrato Social desta scciecJade regida pela LeinO10.406 de 10/01/2002,que '0g01aa constituição de sociedades limitada; pela Lein. 8.93'" de 18de novembro de 199,[, que dispõe sobre o registro público de empresasmercantis, regulamentadas pelo Decreto n. 1.800 de 30 de janeiro de1996,bem como pelas demais disposiçõeslegais aplicáveis à espécie e,especificamente, pelas cláusulase condições seguintes;

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DESOC!EDADE LIMITADA

PAC lOGíSTICA E irlANGARAGEM llDACNP J nO. 24.620.316/0001-44

NIRt 42205451564

DA DENOMINAÇÃO SOCiAl, DA SEDE,FORO, FIliAIS,OBJETIVOS, DO !NIC!O E DO !'RAZO DE DURAÇÃO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A sociedade limitada opera sob o denominaçãosocial de - PAC LOGíSTICA E HANGARAGEM lIDA.

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Paráarafo Único: Poderó o sociedade, por deliberação dos SOCIOS,

observando o quórum especial adiante, abrir, instalar e fechar filiais,depósitos, escritórios ou representações em qualquer parte do territórionacional, fixando, pera fins fiscais e contábeis, o capital para cadaestabelecimento, o quo I seá sempre destacado do capital dasociedade.

CLÁUSULA QUARTA - O prazo de duração r"

indeterminado, tendo iniciado os suas ai" : odes aos 1

DO CAPITAL SOCIAL QUOTlST

CLÁUSULA TERCEIRA - A sociedade lem os seguintes objetos sociais:.Armozém gerai de carga e descarga;Movimentação de contêineres;Coordenação, operação e organizaçãologística de transporte Internacional,multimodal (OTM) e intermodal;Prestaçec de serviços públicos para aamo1iação, manutenção e exploração totale/ou parcial de infraestrutura aeroportuárioem qualquer aeroporto em território nacionale da ~.espec~ivocornplexo aeroportuório, deinstalações onde possíveis concessões sejamiançadas pela agenda naciona! de aviaçãocivii - Ai~AC e/ou empresa brasileira deinfraestrutura aeroportuária -INFRAERO;Constr~ção de subsldiórias integrais paro aexecução de atividades compreendidasligados 00 fomento;Construção, administração, operação deatividades aeroportuárias, que serecomendem sejam descentralizadas;Importação de bens e serviços necessários aexecução de atividades de fomento;Construção, administração. operação deatividades aeroportuários;Depósito de mercadorias nacionais e1"lemacianais pera terceiras;Armazéns gerais e guorda-móveis;Hangaragern de terceiros;Participação em sociedade de propósitoespecífico SPE em atividadesaeroportuárias e logísticos.

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CLÁUSULA QUINTA - O capitci social é de R$ 25.000.000,00 (vinte e cincomilhões de reais), dividido em 25.000.000 (vinte e cinco miihões) dequotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmentesubscritas e integralizadas, distribuídas pmporcionalmente aos sócios daseguinte maneira:

i SÓCIO _ _QUOTA I VALOR i=7iJI Adalberio Sedlacek 17.500.000 i R 17.500.000.00 I 70 ~i Julio Cesar Boticelli 5000.000 R 5.000.000,00 20--l! Cezar Lu~iano Westphal __L250.000 R$ 1.2.50.00QPO i 5 iJefferson Charles da Costa__~ 1.250.000 R 1.250.000,00 I .5 ITOTAL I 25.000.000 R$ 25,000,000,00 I 100 I

Paráarafo Primeiro: A respomabiiidade dos sócios é restrita ao valor desuas cotas, mas todos respondam solidariamente pela integralização docapital social. conforme o cri. 1.052 da Lei Federal n. 10.406/2002 (CódigoCivil}. As cotas do capital desta sociedade não podem ser utilizadas pelossócios para garantir obrigação destes peranle terceiros, sendo vedada apenhora das cotas desta sociedade para o garantia de obrigaçõesparticulares dos sácios, aié porque nenhum estranho será recebido nesteambiente social sem a concordância de todos os sócios. Esta vedaçãoimpede, inclusive, a inclusão de sócios pela arrematação das cotas emhasta publica, pelo adjudicação judicial ou em decorrência deexecuções ou auolquer processo judicial contra sócios ou a própriasociedade.

Parágrofo Segundo: As quotas são indivisíveis em relação à sociedade ecada uma delas dá direito o um voto nas deliberações de reuniões dosquotistas.

Parágrato Terceiro: As deliberações dos quotistas serão tomadas pormaioria de votos e necessitarão de qc;órum especial ou quaiíficado.representado por setenio e cinco por cento (75%) das quotas. aoescrutinarem as matérias que abordem ou compreendem o seguinte:

a) Criação. instalação ou fechamento de filiais. depósitos, escritórios ourepresentações; b) participações em outras sociedades: c) venda debens que venham o constituir o seu ativo permanente; d) paro contrairou assumir empréstimos ali obrigações que excedam o capital social;el a exclusão ou o afastamento de qualquer dos sócios que integramc quadro social.

Parágrafo Quarto: As reuniões dos u ,listas sescrito, mediante aviso de recebimen ocom antecedência mínifYiO de ci!~c:J[

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ordem do dia o ser delibel'ado, por qualquer oe'> sóciol a:Jm'.r;i';tr'Jdoresou quotistas que represente", capital superior a 50%.

Parágrato Quinto: Das reuniões dos sócios quotistas e o que nelas restardeliberado e aprovado, será lavrado e assinado, respectivamente, ocompetente ato, em livro próprio denominado "Livro oe Atos deReuniões", a e'os destinados. Quando os sócios deliberarem emunanimidade assuntos de interesse da sociedade, fica dispensada arealização de reunião, cor,forme previ,to no ar!. 1.072 do Lei Federal nO10.406/2002 (Código Civil),

CLÁUSULA SEXTA - No coso de algum sócio desejar retirar-se dasociedade, o maniiesicrá, por escrito e pessoalmente, aos demais sócios,poro adquirirem as suas quotas e haveres pelo preço que declinar, ouseja, levantado um balanço especial para apuró-Ios, isso, com um prazode 60 (sessenta) dias, ao termo dos quais, o balanço especial e apuraçãodos resultados, deverãQ esTar concluidos e posto à disposição do sócioretirante.

CLÁUSULA SÉTIMA - A transierêncio, cessão ou trespasse, total ou pa'cial.de quotas do capital socioi, peios quotistas, o terceiro(s), somente geraráeieito e será reconhecida peta sociedade, se previamente consu'tados,pare exercerem o direito de preempção ou preierência, em igualdaoede preço e condições, todos os demais sócios, com antecedênciaminima de trinto (30) dios,

Parágrafo Primeiro: ConsuitacDs e não se pronunciado, também porescrito, nesses 30 (trinta) dias. contatos do eietivo recebimento danotificação, será o silêncio dos cem ais quotistas havido comoconcmdância pare o pretendida cessão ou trespasse ds quotas oterceiros.

Porágraio Segundo: Livre e dispensado de qualquer consulta, é o cessãoou transferência, total Ou pardol, de quotas do capital saciei, entre osquotistas que integram o quadro SQciol.

IParágraio Quarto: Quolq~e' oi'ieroçõo nas disposições desta cláusulasomente se procederó se hOL'ver consenso c,;:" iSt0sque ;-epresentemo mínimo de setenta e cinco ~or cento! /6) de c i'lol.

Porágrato Terceiro: Poro o exclusão ou o cfastamento coativo dequalquer dos sócios, do quadro social ..se iorá necessória à aprovaçãoque represente setento e c'nCD por ce,110 (75%) do capital social e isso,motivadamente.

DA ADMINISYRAÇ.~

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CLÁUSULA OITAVA - A administração dos negócios soelais cabem aossócios administradores ADALBERTO SEDLACEK, brasileiro, casado emregime de comunhão parcial de bens, comerciante, portador da cédulade identidade nO 1.208.057-8expedido pela SSP/SC.e CPFn° 022.516.849-99, residente e e domiciiiado na cidade de Balneário Camboriú/SC,Avenida Atlântica, nO3550- opto 401.BairroCentro, CEP88330-024.e/ouJULIO CESAR BOTlCELlI, brasileiro,maior. empresário, casado em regimede comunhão parcial de bens. nascido em 21/07/1973, portador dacédula de identidade n° 2681971, expedida pela SSP/SC e CPF n°797.221.649-53, residente e domiciliado na cidade de BalneárioCamboriú/SC. Avenida Atlântico. n° 4664- apto 601,BairroCentro, CEP88330-030,aos quais é investido a função de ADMINISTRADORES,comtodos os poderes inerentes, ficando dispensados de prestação decaução, cabendo-lhes o usode firma individualmente, podendO praticartodos os atos necessáriose consecução dos objetivos e escopO social.

Parágrafo Primeiro: Pore os serviços ou atividades que eventualmenteexijam responsabilidade técnica. os mesmos serâo exercidos ouprestados, por profissionaisdo quadro social. dentre os colaboradores ouprofissional especialmente controTado pele empresa.

Parágrafo Segundo: Osadminisfradores poderão consfituir procurador eprocuradores judiciais ou extrajudiciais, com fim e poderes específicos,por tempo determinado ou não, para auxiliá-ias ou representá-los naadministração dos negócios ou do sociedade, em juizoou foro dele.

Parágrafo Terceiro: Nos mesesde maio e novembro de cada exercício.os sóciosquotistas. a representarem mais de cinquenta por cento (50%]do capital social. fixarão as retiradas de pró-labore dos administradorese dos profissionaisqualificados que prestarem serviçosà sociedade.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DESIMPEDIMENTO:Os SOCIOSadministradoresdeclaram sob as penas da lei, que não estão sendo processados, nemtoram detinitivamente condenados. em qualquer porte do territórionacional. pelo prático de crime cuja pena vede. ainda que de modotemporário, o acesso ó tunções e cargos públicos, ou por crime deprevaricação, faiência culposo ou fra , peita ou suborno,peculato, ou ainda por crime contra a .'rieda a economia popularou o fé pública. conforme previsto n - 1°,do 1.011do Código Civil, ~aprovado pela Lein° 10.406,de 10d j neir 2002. / .

CLÁUSULA NONA _ Aos sócios é expressamente vedado o uso da firma,sob qualquer pretexto ou modalidade, em operações ou negócios. bemcomo no prestação de tiança ou oval e o comprometimento do mesmaem atos de iiberalidade ou de tavor.

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j=irma a presente decioroçâo p~;'"cque produzo 05 efeitos legais, cientede que no casa de comprovaçõo de sua ialsidade, será nulo de plenodireito perante o registro do comércio o aio ° que se integra estadeclaração, sem prejuízodos sanções penais a que estiversujeiio.

DO EXERCíCIO SOCIAL, DO BALANÇO, DA DISTRIBUiÇÃO DELUCROS OU PREJuízos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O exercício social coincidirá com o anocivil e compreenderá o período de l' de janeiro a 31 de dezembro decada ano, devendo, nesta última doia, ser levantado o balanço e suasdemonstrações contábeis, com observância das prescrições legais etécnicas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -- I, distribuição dos resultados será feitaproporcionalmente às que tos de capiTal de: ceda sócio, devidamente

integralizadas.

Parágrafo Primeiro: 05 lucros, Cl critério dos SaCiaS,porem decisãoaprovada em reunião regularmente convocada, poderão serdistribuídos, destinados a aurne:'"lto de capital ou a reservas de lucros:especificos ou poderão permanecer em conto dos lucrosacumulados.

Parágrafo Secundo: Os fyejuí20S que forem apurados n03 balançosanuais oermanecerão em conto especiaL a fim de serem amortizados,nosanos subsequentes,peios iucros - seexistirem- nu [orrna estabelecidapela legislação. Não havendo nesseperiodo, ou em outro que vir a serfixado, a amortizaçãc integral dos prejuízos, o remanescente serésuportado pelos sócios,na proporção das suasquotas do capital social.

Parágrafo Terceiro: Por deliberação dos sócios quotistas majoritários,balanços especiais poderão ser levantados e preporados para averificação dos resultadosno oeriodo e seja deliberado pelo sócio sobreo que restarconstatado.

MORTE E IMPEDIMENTO DE QUOTISTA

ou herdeiros.

~OfnaParágrafo Primeiro: Nõ.") corlvinoo, pcomo sócios rer.-,aneSc8ntes, a

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ~io coso de falecimento ou impedimentode qualquer dos sócios,a sociedade não será dissolvida, levantando-separa toroto e na ocasião. um balanço especial e incluido no quadrosocial, segundo as quo TOS que lhes coub erdeiros e sucessoresdo sócio pré-rr.or~oou ~mpeddü.

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independentemente do balanço especial, seít, 1"'''l,,iodo um i'wentáriofísico de todo o patrimônio da sociedade, avaliado e preço de 'mercado,por três (03) perifos nomeados em comum e constatado ou apurado opatrimônio líquido, será dividido entre os sócios remanescentes, herdeirose sucessores do pré-morto ou inierdiio, ou pago o equivalenle 00dissidente, em doze (i2) parcelas mensais e iguais, atualizadasmonetariamente. vencendo juros de seis por cento (6%)ao ano.

Parágrafo Segundo: Os sócios declaram que não estão incursos emquaisquer dos crimes ou impedimentos previstos na legislação brasileira.podendo, plenamente, exercer atos mercaniis.

LIQUIDAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - .A, sociedade se dissolverá peia vontadeunãnime dos sócios e nos casos previstos em lei.

Deliberada à dissolução, a sociedade entrará em liquidação,resgotando o passivo exigível e no acervo líquido, rateado entre ossócios, na proporção direta do número de quotas que cada um possuir,devidamente integralizadas.

DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Por este ato determina-se a subordinaçãodesto sociedade 00 regime da "sociedade limitada", instituido pela LeiFederal n. 10.406/2002 (Código Civil).

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Por este ato determina-se, somente quandose fizer necessária, a regência supletiva desta sociedade peioregramento pertinente à sociedade anônima, conforme permite oparágrafo único do ari 1.053do Código Civii (Lei Federal n° 10.406/2002).

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Quando de eventual e futura exclusão dequalquer membro do quadro social, o sócio retirante fica livre edesembaraçado de quaisquer responsabilidades posteriores à data deaverbação de sua saida.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Segundo remissão deierminada pelo art.1.054 da Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil) ao art. 997 do mesmoDiploma Legal. fica expresso que os sócios não respondemsubsidiariamente peles obrigaçôes socieis.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Elegempare qualquer ação fucodoce nesteoutro, por mais especial o;..;privilegiocJ

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E, por estarem justos e avença dos mandado digitar este insfrumento emtrês (03) vias de igual teor e forma, vão pelos sócios assinadas, obrigondo-se o cumpri-lo, fielmente. por si. seus herdeiros e/ou sucessor s.

&JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINAUCE.RTIFlCOO REGISTRO EM:23111/2016 SOB N\):20168743922

Pl'Otoeolo: 16/874392-2, DE 2311112016 ~Empre~a:42 2 0545156 4 tPAC WGÍSTiCA E HANGARAGEML=' -- A-N-OR-E-l-U-1ZDE-RE~ZE~N-D-E--

SECRETÁRIO GERAL

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