CRETO 00112 - SGM-EXALTACAO AO GRAU DE MESTRE...

download CRETO 00112 - SGM-EXALTACAO AO GRAU DE MESTRE …maconariae.dominiotemporario.com/...AO_GRAU_DE_MESTRE_MACO… · DECRETO-SGM 00112/2012-SGM DE 18/04/2012 (Trata da autorização

If you can't read please download the document

Transcript of CRETO 00112 - SGM-EXALTACAO AO GRAU DE MESTRE...

  • www.maconariaegipcia.com.br

    DECRETO-SGM 00112/2012-SGM DE 18/04/2012

    (Trata da autorizao para Exaltao ao Grau de Mestre Maom e d outras providncias) Considerando-se, a previso legal, contida no Estatuto Social e na Constituio Federal da Glomeb, que define os Graus que podem ser alcanados pelos associados; Considerando-se, os requisitos que se encontram nos Decretos e nas Normas desta Instituio, sobre o estudo e aprendizado, a concluso das pranchas, o interstcio necessrio, o merecimento e a indicao pelo Gro-Mestrado; Considerando-se, ainda, o crescimento constante e slido da Glomeb, bem como a necessidade da formao de um Colegiado de Mestres Maons, competentes e comprometidos com o crescimento desta Instituio e da Maonaria Universal, RESOLVO, ATRAVS DESTE DECRETO:

    Artigo 1. Autorizar a Exaltao ao Grau de Mestre Maom, Grau 03 (trs) da Loja

    Simblica, para o Rito Escocs Antigo e Aceito dos Companheiros Maons abaixo

    relacionados, todos do Oriente de So Jos do Rio Preto:

    a) Ricardo Yuji Sakita - CIM 357.048

    b) Elson Luiz de Brito CIM 357.027

    c) Ricardo Jose Hernandes Mayer CIM 357.067

    d) Jefferson Costa Faria CIM 357.063

    Pargrafo Primeiro: Confirmo que j foram exaltados, nesta data, os Companheiros

    Ricardo Yuji Sakita - CIM 357.048 e Elson Luiz de Brito CIM 357.027, passando a

    merecer o ttulo de Mestre Maom e assim reconhecidos pelos demais Mestres Maons

    da Glomeb e outros espalhados pela face da Terra;

    Pargrafo Segundo: Confirmo que os Companheiros Ricardo Jos Hernandes Mayer

    CIM 357.067 e Jefferson Costa Faria CIM 357.063, esto autorizados a Exaltao,

    porem, ainda no se apresentaram para a Cerimnia Magna, que dever ocorrer, no

    mximo, at o ms de julho deste ano neste Oriente;

    Pargrafo Terceiro: O Mestre Maom Elson Luiz de Brito CIM 357.027, permanecer

    no Oriente de So Jose do Rio Preto;

    Pargrafo Quarto: O Mestre Maom Ricardo Yuji Sakita CIM 357.048, ser

    transferido, a pedido prprio, para o Oriente de So Paulo/Capital;

  • www.maconariaegipcia.com.br

    Pargrafo Quinto: Os Companheiros Ricardo Jose Hernandes Mayer - CIM 357.067

    e Jefferson Costa Faria CIM 357.063, aps a exaltao e caso prefiram, podero ser

    transferidos para o futuro Oriente de Cascavel, quando o mesmo for legal e

    maonicamente instalado;

    Artigo 2. Determinar a publicidade deste Decreto por todos os meios de comunicao

    disponveis;

    Artigo 3. Determinar a Grande Secretaria Geral que elabore o Diploma de Mestre

    Maom e reserve os paramentos, com faixa e jia, para serem entregues em cerimnia

    Magna de Exaltao;

    Artigo 4. Determinar a Grande Tesouraria que expea a Guia para Recolhimento da

    Taxa de Exaltao e posterior comprovante para que fique dos candidatos;

    Artigo 5. Determinar a Grande Secretaria de Ensino que expea o Certificado da

    Entrega das pranchas e demais trabalhos, se os houver solicitado, bem como o

    aproveitamento na instruo;

    Artigo 6. Determinar a Grande Chancelaria, que fornea o Certificado de Frequncia,

    informando o percentual atingido, pelos candidatos, no ltimo semestre;

    Artigo 7. Nos casos dos candidatos de que trata este Decreto, utilizando-me dos

    poderes a mim conferidos, na condio de Serenssimo Gro-Mestre Adjunto, dispenso

    a comprovao de tempo na Grau 02 (dois) Companheiro Maom, para aqueles que no

    tenham atingido esse requisito e supro, da mesma forma, outros requisitos;

    Artigo 8. Este decreto entra em vigor na data da sua publicao e revoga disposies

    em contrrio.

    Dado e Traado no Gabinete do Gro-Mestrado ao Oriente de So Jose do Rio Preto/SP,

    em 18 de maio de 2012.

    HELIO ANTONIO DA SILVA (33. 95.) SER..GR..M..

    G L O M E B